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DJ_10_04_2024.html

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3947/2024 Data da disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Gabinete da Vice-Presidência
Edital
Processo Nº ROT-0000363-24.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE G.D.M.A.
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
RECORRIDO B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 0b550d7.
Notificação
Processo Nº RORSum-0000222-65.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO CARLOS VINICIUS IRINEU SANTANA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RECORRIDO MWS SERVICOS TELECOM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45a38f3
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.03.2024 - ID.
f568406; recurso interposto em 26.03.2024 - ID. 4656e46).
Regular a representação processual (ata de audiência ID.1499f3d).
Preparo satisfeito (seguro garantia Id.4ca6bb6; custas recolhidas –
ID. 6ec777d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF/1988;
b) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST.
Sobre o tema responsabilidade subsidiária, o Tribunal assim
fundamentou:
“No entanto, apresentou fotografias em que se encontra trajando
fardamento da CLARO, além de planilha de metas da CLARO, o
que representa forte indício da prestação de serviços realmente
em prol da segunda reclamada, vendendo exclusivamente
produtos desta (ID. ce0fce4 e ID. 5C9eb94).
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Além disso, em audiência, a testemunha ouvida a rogo do
reclamante declarou o seguinte (ID. 26cc90a):
(...) que trabalhou na primeira reclamada de 2022 a 2023, mas não
se recorda as datas exatas; que exercia a função de vendedor
externo; que trabalhava junto com o reclamante; que vendia
produtos da empresa CLARO; que nunca chegou a vender produtos
de outra empresa; que a primeira reclamada faliu, informando que
iria pagar para os empregados as verbas, mas nunca efetuou o
pagamento; que isso ocorreu com o depoente, o reclamante e os
demais empregados; que trabalhava utilizando uniforme e crachá da
empresa CLARO (...).
Destaco que a recorrente reconhece a relação havida com a
primeira demandada, não obstante busque demonstrar que
seria uma parceria. Todavia, sequer trouxe aos autos o
instrumento de contrato, com os fins de comprovar os termos
em que se deu referida pactuação”.
Não houve, portanto, contrariedade à Sumula 331 do TST, já que o
caso analisado pelo Tribunal se amolda exatamente à diretriz
constante na referida Súmula.
Também não houve violação aos dispositivos constitucionais
indicados, que nem sequer possuem pertinência temática com a
controvérsia objeto do litígio.
Inviável, portanto, o prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000700-64.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
RECORRIDO LUCIO ALVES BORGES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO ALVES BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6be2dd1
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.03.2024 – Id.
ed4e459; recurso interposto em 27.03.2024 – Id. 0cee7b7).
Regular a representação processual (Id. f47afce).
Preparo realizado (seguro garantia ID.c57425f; custas recolhidas –
ID. af02c30).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Violações:
a) contrariedade às Súmulas 448 do TST e 460 do STF.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a transcrição constante no recurso é insuficiente a
demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso
de revista, por não retratar a análise do Tribunal sobre a perícia
técnica, constando apenas a conclusão sobre a referida prova.
Por isso, também não há como receber o recurso de revista no
toante ao tema, por inobservância ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação do art. 791-A, caput e § 2º, da CLT.
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
O percentual fixado a título de honorários, de 10% sobre o valor da
condenação, não merece reparo, pois em consonância com os
parâmetros do § 2º do art. 791-A da CLT e com os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
Além disso, o TST firmou entendimento no sentido de que a
majoração ou redução do percentual fixado a título de honorários
sucumbenciais demanda a reanálise do quadro fático delineado no
acórdão, o que encontra óbice na Súmula n. 126 do TST. Segue
julgado nesse sentido, representado pela sua respectiva ementa:
[...] 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
PERCENTUAL. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
2.1. Na hipótese, a Corte de origem majorou o percentual arbitrado
pela sentença a título de honorários advocatícios para 15% sobre o
valor líquido da condenação, registrando que, "se a lide envolve
apuração de haveres resilitórios em ação de consignação em
pagamento ajuizada pelo ex-empregador, a controvérsia exigiu
esmerado trabalho por parte do advogado do Espólio". 2.2. Nesses
termos, o acolhimento do pedido de redução do percentual
fixado pela Corte a quo demandaria o revolvimento do conjunto
fático-probatório acostado aos autos, procedimento vedado
nesta esfera recursal pela Súmula 126 do TST . Ademais,
destaca-se que o percentual de honorários advocatícios foi arbitrado
dentro dos limites legais previstos no caput do art. 791-A da CLT.
2.3. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da
decisão agravada. Agravo não provido" (Ag-AIRR-131-
07.2022.5.17.0001, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 19/12/2023).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000605-52.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE JOAO BATISTA PEREIRA CARLOS
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e132bdb
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE
SOCIAL PETROS
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome da advogada subscritora
do presente apelo revisional.
A mencionada causídica já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 20/03/2024 – ID
5c6ff23; recurso apresentado em 04/04/2024 – ID b14c638).
Representação processual regular - ID 0dfcafe.
Inexigível o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXIX, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que afastou a prescrição
quinquenal e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de
origem, a fim de que prossiga o exame das demais matérias a
serem decididas em regular liquidação.
Quanto ao tema, o Órgão Julgador assinalou (ID fd81e32):
O autor ingressou com execução individual de sentença coletiva,
tendo esta sido extinta com resolução do mérito em razão da
prescrição. Entendeu, o magistrado, que a ação coletiva nº0000624-
36.2011.5.01.0026 transitou em julgado em 19/04/2017 tendo
havido, portanto, a prescrição, haja vista que a presente execução
individual foi ajuizada em 18/06/2023.
Alega, o agravante, que nos autos da ação coletiva, após
19/04/2017, houve discussão acerca da possibilidade de se
proceder à execução coletiva da sentença, de modo que apenas em
21/06//2018 foi decidido que deveria ser feito por execução
individual.
As agravadas sustentam que o trânsito em julgado ocorreu em
19/04/2017.
À análise.
De logo, faz necessário destacar que a leitura conjugada dos artigos
7º, XXIX da CF/88, art. 11 da CLT, da Súmula 308 do TST, e da
Súmula 150 do STF conduzem à compreensão de que a execução
individual de sentença coletiva trabalhista prescreve em 5 anos.
Por seu turno, o STJ estabeleceu tese no julgamento do Tema
Repetitivo 877, no sentido de que "o prazo prescricional para a
execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença
coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata a Lei
8.078/90(CDC)".
É certo, portanto, que o prazo prescricional da execução individual
de sentença coletiva é de 5 anos contados do trânsito em julgado
da ação coletiva, sendo este o entendimento pacificado do C. TST,
(...).
No caso em comento, a ação coletiva tratou sobre o pagamento
das diferenças nas suplementações de aposentadoria e pensão
pagas pela PETROS. A decisão envolvendo o mérito da ação
coletiva, de fato, transitou em julgado em 19/04/2017.
Entretanto, somente em 21/06/2018 houve decisão no sentido
de que as execuções poderiam ser promovidas
individualmente.
Como a presente execução individual foi ajuizada em
15/06/2023, não há que se falar em prescrição da pretensão
executiva, tendo em vista que o prazo prescricional foi
observado.
(...)
Por todo o exposto, a pretensão recursal merece ser provida diante
da inocorrência da prescrição. (Grifos nossos).
Como se vê, o Órgão Julgador, à luz do art. 7º, XXIX da CF e art. 11
da CLT, bem como da Súmula 308 do TST, e da Súmula 150 do
STF, entendeu que a execução individual de sentença coletiva
trabalhista prescreve em 5 anos, os quais devem ser contados a
partir do trânsito em julgado da ação coletiva, em consonância com
o entendimento pacificado do C. TST.
Nesse contexto, restou consignado no acórdão que, no caso
presente, a decisão envolvendo o mérito da ação coletiva transitou
em julgado em 19/04/2017, mas somente em 21/06/2018 foi
proferida decisão no sentido de que as execuções poderiam ser
promovidas individualmente. E, considerando que a presente
execução individual foi ajuizada em 15/06/2023, a Turma Julgadora
concluiu que o prazo prescricional foi observado.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro violação
aos dispositivos constitucionais apontados pela recorrente.
Além disso, ante a restrição imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT, não
é cabível a análise de divergência jurisprudencial em sede de
recurso de revista cujo trâmite se encontra na fase de execução.
Inviável, portanto, o seguimento da revista, no aspecto.
DA NECESSIDADE PRÉVIA E INTEGRAL DA RECOMPOSIÇÃO
DA RESERVA MATEMÁTICA. PROTEÇÃO DO EQUILÍBRIO
FINANCEIRO E ATUARIAL DA FUNDAÇÃO. APLICAÇÃO DOS
TEMAS Nº 1.021 E 955 DO STJ. CUSTEIO DOS BENEFÍCIOS. LEI
COMPLEMENTAR Nº 109/01 E REGRAS REGIMENTAIS DA
PETROS.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pela recorrente, em relação aos temas acima destacados.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – que a
parte pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, quanto aos presentes tópicos, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
norma legal acima mencionada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000561-52.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DEISIELY CAMILA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEISIELY CAMILA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3a5adf
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 08/03/2024 - ID
0d7580e. Recurso apresentado em 20/03/2024 - ID 961503b.
Representação processual regular - ID 71f0937.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 09f7411 -
Pág. 2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO
INTERMITENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIII, da CF;
b) violação ao art. 192 da CLT; e ao Anexo 14 da NR 15;
c) contrariedade à Súmula 47 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o indeferimento do adicional de
insalubridade em grau máximo.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição integral do capítulo
impugnado, sem destacar a tese que entende ter violado o
dispositivo constitucional e o texto sumulado indicados, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Ressalto que o trecho transcrito nas págs. 7-9 do recurso tem a
finalidade de demonstrar apenas o dissenso jurisprudencial
suscitado, como expressamente consignado pela recorrente.
Todavia, em sede de recurso de revista submetido ao rito
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
sumaríssimo, não é cabível a análise de divergência jurisprudencial
- nem de violação à legislação infraconstitucional -, em razão da
restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da CLT.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000960-33.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO THIAGO RENAN SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RENAN SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1825a0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - TAM LINHA AÉREAS S.A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
Tal providência já foi adotada na primeira instância, conforme se
observa dos dados constantes na autuação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/03/2024 –
ID.53e4221; recurso apresentado em 28/03/2024 – ID.b536fe9).
Representação processual regular - IDs.- c57cda5 e 8d67260).
Juízo garantido (Ids.c5e2c59, 4a6c695, f33d052, 5c82068 e
8ec3549)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação aos arts. 10-A, da CLT; 790, II e 795 do CPC; 28 do
CDC e 990 do Código Civil;
b) divergência jurisprudencial;
c) violação ao art. 5º, LIV, da CLT e precedentes legais
O cabimento do recurso de revista oferecido contra decisão
proferida em execução de sentença é restrito às hipóteses em que
evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na Constituição
da República, a teor do disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e
Súmula 266 do TST.
Nesse termos inviável a apreciação das alegações de violação à
legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
No tocante à alegação de violação constitucional, de acordo com o
inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte recorrente deve, sob
pena de não conhecimento do recurso, “expor as razões do pedido
de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão
recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada
dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação
jurisprudencial cuja contrariedade aponte”.
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal, uma vez que não citou o trecho da decisão recorrida, no
tocante ao tema, limitando-se a dizer, no consignar em suas razões
recursais que “O v. acórdão que confirmou a decisão de piso, não
reconhecendo a suspensão da execução pela recuperação
judicial”(ID. b536fe9).
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Tal fundamento não se presta à identificação clara e precisa da tese
jurídica adotada no acórdão recorrido, impedindo, portanto, a
aferição do seu malferimento ao ordenamento jurídico e inviabiliza o
cotejo analítico das razões recursais que a ele devem se opor,
desatendendo ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista; Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000893-31.2022.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO DANIEL MARTE PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f47b5f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 22/03/2024 – ID
73ff10a; recurso apresentado em 01/04/2024 – ID 97c1031).
Representação processual regular - ID 3d4db0b.
Juízo garantido (IDs e241ccc e c8bfe56).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A, da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28, do CDC; e art.
990, do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
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respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID 51580d5).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e os supostos dissensos jurisprudenciais não
são passíveis de análise em sede de recurso de revista, cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as notificações sejam realizadas em nome
do advogado SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, inscrito na
OAB/SP nº 255.832.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJe, de modo que nada há a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 22/03/2024 – ID
73ff10a; recurso apresentado em 02/04/2024 – ID c203e14).
Representação processual regular - IDs 3fb330e e 0973e49.
Juízo garantido (IDs 5c88141 e baf863a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO DA
PRIMEIRA RECLAMADA. INEXISTÊNCIA DE INSOLVÊNCIA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput, da CF;
b) violação à Lei nº 11.101/2005;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o redirecionamento da execução
contra si.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível afronta ao dispositivo constitucional
mencionado pela recorrente.
Por outro lado, a alegada violação à legislação infraconstitucional e
a contrariedade à Súmula invocada não são passíveis de análise
em sede de recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de
execução, diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º,
da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000700-64.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
RECORRIDO LUCIO ALVES BORGES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6be2dd1
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.03.2024 – Id.
ed4e459; recurso interposto em 27.03.2024 – Id. 0cee7b7).
Regular a representação processual (Id. f47afce).
Preparo realizado (seguro garantia ID.c57425f; custas recolhidas –
ID. af02c30).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Violações:
a) contrariedade às Súmulas 448 do TST e 460 do STF.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a transcrição constante no recurso é insuficiente a
demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso
de revista, por não retratar a análise do Tribunal sobre a perícia
técnica, constando apenas a conclusão sobre a referida prova.
Por isso, também não há como receber o recurso de revista no
toante ao tema, por inobservância ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação do art. 791-A, caput e § 2º, da CLT.
O percentual fixado a título de honorários, de 10% sobre o valor da
condenação, não merece reparo, pois em consonância com os
parâmetros do § 2º do art. 791-A da CLT e com os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
Além disso, o TST firmou entendimento no sentido de que a
majoração ou redução do percentual fixado a título de honorários
sucumbenciais demanda a reanálise do quadro fático delineado no
acórdão, o que encontra óbice na Súmula n. 126 do TST. Segue
julgado nesse sentido, representado pela sua respectiva ementa:
[...] 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
PERCENTUAL. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
2.1. Na hipótese, a Corte de origem majorou o percentual arbitrado
pela sentença a título de honorários advocatícios para 15% sobre o
valor líquido da condenação, registrando que, "se a lide envolve
apuração de haveres resilitórios em ação de consignação em
pagamento ajuizada pelo ex-empregador, a controvérsia exigiu
esmerado trabalho por parte do advogado do Espólio". 2.2. Nesses
termos, o acolhimento do pedido de redução do percentual
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
fixado pela Corte a quo demandaria o revolvimento do conjunto
fático-probatório acostado aos autos, procedimento vedado
nesta esfera recursal pela Súmula 126 do TST . Ademais,
destaca-se que o percentual de honorários advocatícios foi arbitrado
dentro dos limites legais previstos no caput do art. 791-A da CLT.
2.3. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da
decisão agravada. Agravo não provido" (Ag-AIRR-131-
07.2022.5.17.0001, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 19/12/2023).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000222-65.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO CARLOS VINICIUS IRINEU SANTANA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RECORRIDO MWS SERVICOS TELECOM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS VINICIUS IRINEU SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45a38f3
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.03.2024 - ID.
f568406; recurso interposto em 26.03.2024 - ID. 4656e46).
Regular a representação processual (ata de audiência ID.1499f3d).
Preparo satisfeito (seguro garantia Id.4ca6bb6; custas recolhidas –
ID. 6ec777d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF/1988;
b) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST.
Sobre o tema responsabilidade subsidiária, o Tribunal assim
fundamentou:
“No entanto, apresentou fotografias em que se encontra trajando
fardamento da CLARO, além de planilha de metas da CLARO, o
que representa forte indício da prestação de serviços realmente
em prol da segunda reclamada, vendendo exclusivamente
produtos desta (ID. ce0fce4 e ID. 5C9eb94).
Além disso, em audiência, a testemunha ouvida a rogo do
reclamante declarou o seguinte (ID. 26cc90a):
(...) que trabalhou na primeira reclamada de 2022 a 2023, mas não
se recorda as datas exatas; que exercia a função de vendedor
externo; que trabalhava junto com o reclamante; que vendia
produtos da empresa CLARO; que nunca chegou a vender produtos
de outra empresa; que a primeira reclamada faliu, informando que
iria pagar para os empregados as verbas, mas nunca efetuou o
pagamento; que isso ocorreu com o depoente, o reclamante e os
demais empregados; que trabalhava utilizando uniforme e crachá da
empresa CLARO (...).
Destaco que a recorrente reconhece a relação havida com a
primeira demandada, não obstante busque demonstrar que
seria uma parceria. Todavia, sequer trouxe aos autos o
instrumento de contrato, com os fins de comprovar os termos
em que se deu referida pactuação”.
Não houve, portanto, contrariedade à Sumula 331 do TST, já que o
caso analisado pelo Tribunal se amolda exatamente à diretriz
constante na referida Súmula.
Também não houve violação aos dispositivos constitucionais
indicados, que nem sequer possuem pertinência temática com a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
controvérsia objeto do litígio.
Inviável, portanto, o prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000976-10.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO
DE LATICINIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
RECORRIDO KENNEDY DE AMORIM BARRETO
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6bed64
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.03.2024 - Id
612b7c1; recurso apresentado em 26.03.2024 - Id 451e2b7).
Regular a representação processual (Id 333a9fd).
Preparo satisfeito (Ids 3efb712 / 181b2b1 / 9d8089c)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DO ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional
no início das razões recursais, de forma dissociada dos
fundamentos do acórdão; e c) transcrição insuficiente a
demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso
de revista.
No caso, a recorrente transcreveu o trecho do acórdão no início das
razões do recurso de revista, fora do tópico recursal adequado, o
que desatende a exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"[…] II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO
POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA
LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma
conjunta de trechos do acórdão regional relativos às matérias
impugnadas, sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda,
a transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de revista de que não
se conhece" (RRAg-433-03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator
Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de trechos
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se
revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10863-
74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000960-33.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO THIAGO RENAN SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1825a0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - TAM LINHA AÉREAS S.A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
Tal providência já foi adotada na primeira instância, conforme se
observa dos dados constantes na autuação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/03/2024 –
ID.53e4221; recurso apresentado em 28/03/2024 – ID.b536fe9).
Representação processual regular - IDs.- c57cda5 e 8d67260).
Juízo garantido (Ids.c5e2c59, 4a6c695, f33d052, 5c82068 e
8ec3549)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação aos arts. 10-A, da CLT; 790, II e 795 do CPC; 28 do
CDC e 990 do Código Civil;
b) divergência jurisprudencial;
c) violação ao art. 5º, LIV, da CLT e precedentes legais
O cabimento do recurso de revista oferecido contra decisão
proferida em execução de sentença é restrito às hipóteses em que
evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na Constituição
da República, a teor do disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e
Súmula 266 do TST.
Nesse termos inviável a apreciação das alegações de violação à
legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
No tocante à alegação de violação constitucional, de acordo com o
inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte recorrente deve, sob
pena de não conhecimento do recurso, “expor as razões do pedido
de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão
recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada
dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação
jurisprudencial cuja contrariedade aponte”.
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
legal, uma vez que não citou o trecho da decisão recorrida, no
tocante ao tema, limitando-se a dizer, no consignar em suas razões
recursais que “O v. acórdão que confirmou a decisão de piso, não
reconhecendo a suspensão da execução pela recuperação
judicial”(ID. b536fe9).
Tal fundamento não se presta à identificação clara e precisa da tese
jurídica adotada no acórdão recorrido, impedindo, portanto, a
aferição do seu malferimento ao ordenamento jurídico e inviabiliza o
cotejo analítico das razões recursais que a ele devem se opor,
desatendendo ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista; Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000976-10.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO
DE LATICINIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
RECORRIDO KENNEDY DE AMORIM BARRETO
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY DE AMORIM BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6bed64
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.03.2024 - Id
612b7c1; recurso apresentado em 26.03.2024 - Id 451e2b7).
Regular a representação processual (Id 333a9fd).
Preparo satisfeito (Ids 3efb712 / 181b2b1 / 9d8089c)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DO ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional
no início das razões recursais, de forma dissociada dos
fundamentos do acórdão; e c) transcrição insuficiente a
demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso
de revista.
No caso, a recorrente transcreveu o trecho do acórdão no início das
razões do recurso de revista, fora do tópico recursal adequado, o
que desatende a exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"[…] II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO
POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA
LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma
conjunta de trechos do acórdão regional relativos às matérias
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impugnadas, sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda,
a transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de revista de que não
se conhece" (RRAg-433-03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator
Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de trechos
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no
início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se
revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10863-
74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000959-74.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RECORRIDO CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RECORRIDO ADAILTON NUNES DE CARVALHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON NUNES DE CARVALHO
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e70546
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.03.2024 - Id
6b2d798; recurso apresentado em 28.03.2024 - Id fc4a35e).
Regular a representação processual (Id 5e58a7e).
Preparo isento (Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 71 DA LEI Nº 8.666/1993 / A MERA
AFIRMAÇÃO DE CULPA IN VIGILANDO COM FUNDAMENTO NA
AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO / DA ATRIBUIÇÃO À
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ÔNUS DE PROVAR QUE
FISCALIZOU O CONTRATO COM A PRESTADORA DE
SERVIÇOS TERCEIRIZADA.
Alegações:
a)violação ao art. 71, §1º, da Lei 8.666/1993;
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pelo Município recorrente.
No caso, analisando a peça recursal, verifica-se que não houve
transcrição dos excertos das razões de decidir – fundamentos
fáticos e jurídicos – contra as quais a parte efetivamente se insurge.
A parte recorrente transcreveu apenas a ementa do julgado e, ainda
assim, fora do tópico recursal adequado.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, diante do descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
DA VIOLAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 818, DA CLT
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Alegações:
a)violação ao art. 818, I, da CLT;
Segundo o artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT, é imprescindível a
transcrição, nas razões do recurso de revista, dos trechos do
acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento dos temas
objeto da insurgência da parte recorrente.
Todavia, esta exigência legal, mais uma vez, não foi observada pelo
recorrente, pois não transcreveu nenhum trecho do acórdão relativo
ao tema objeto do apelo.
Portanto, não cumprido o pressuposto de recorribilidade previsto na
norma legal supracitada, é inviável o prosseguimento do recurso de
revista no tocante ao tema.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que, mais uma vez, não
foi observada pelo recorrente, pois não transcreveu o trecho do
acórdão relativo ao tema objeto do apelo.
A única transcrição consiste apenas na ementa do julgado e, ainda
assim, fora do tópico recursal adequado.
E, como se não bastasse, também não apontou violação
constitucional e/ou legal, inobservando o teor da Súmula 221 do
TST, a qual dispõe que “A admissibilidade do recurso de revista por
violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo
de lei ou da Constituição tido como violado”.
Registre-se que a citação de dispositivos legais dentro da
fundamentação, como parte da argumentação, não configura
alegação de violação de dispositivo legal ou constitucional, para
efeito do recurso de revista, a qual deve ser literal e direta, nos
termos do art. 896, §, 1º-A, III, da CLT.
Desse modo, diante dos descumprimentos dos pressupostos
formais de admissibilidade, é inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000959-74.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RECORRIDO CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RECORRIDO ADAILTON NUNES DE CARVALHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e70546
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.03.2024 - Id
6b2d798; recurso apresentado em 28.03.2024 - Id fc4a35e).
Regular a representação processual (Id 5e58a7e).
Preparo isento (Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 71 DA LEI Nº 8.666/1993 / A MERA
AFIRMAÇÃO DE CULPA IN VIGILANDO COM FUNDAMENTO NA
AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO / DA ATRIBUIÇÃO À
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ÔNUS DE PROVAR QUE
FISCALIZOU O CONTRATO COM A PRESTADORA DE
SERVIÇOS TERCEIRIZADA.
Alegações:
a)violação ao art. 71, §1º, da Lei 8.666/1993;
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pelo Município recorrente.
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
No caso, analisando a peça recursal, verifica-se que não houve
transcrição dos excertos das razões de decidir – fundamentos
fáticos e jurídicos – contra as quais a parte efetivamente se insurge.
A parte recorrente transcreveu apenas a ementa do julgado e, ainda
assim, fora do tópico recursal adequado.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, diante do descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
DA VIOLAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 818, DA CLT
Alegações:
a)violação ao art. 818, I, da CLT;
Segundo o artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT, é imprescindível a
transcrição, nas razões do recurso de revista, dos trechos do
acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento dos temas
objeto da insurgência da parte recorrente.
Todavia, esta exigência legal, mais uma vez, não foi observada pelo
recorrente, pois não transcreveu nenhum trecho do acórdão relativo
ao tema objeto do apelo.
Portanto, não cumprido o pressuposto de recorribilidade previsto na
norma legal supracitada, é inviável o prosseguimento do recurso de
revista no tocante ao tema.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que, mais uma vez, não
foi observada pelo recorrente, pois não transcreveu o trecho do
acórdão relativo ao tema objeto do apelo.
A única transcrição consiste apenas na ementa do julgado e, ainda
assim, fora do tópico recursal adequado.
E, como se não bastasse, também não apontou violação
constitucional e/ou legal, inobservando o teor da Súmula 221 do
TST, a qual dispõe que “A admissibilidade do recurso de revista por
violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo
de lei ou da Constituição tido como violado”.
Registre-se que a citação de dispositivos legais dentro da
fundamentação, como parte da argumentação, não configura
alegação de violação de dispositivo legal ou constitucional, para
efeito do recurso de revista, a qual deve ser literal e direta, nos
termos do art. 896, §, 1º-A, III, da CLT.
Desse modo, diante dos descumprimentos dos pressupostos
formais de admissibilidade, é inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000804-87.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE NORMATEL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO JOSINALDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b929efc
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 14.03.2024 – ID. 9d1ce26; recurso interposto em
26.03.2024 – ID. 1687315).
Regular a representação processual (ID. dca4b75).
Preparo realizado (ID. f825e11, 82086fd e 00a28bb).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
A reclamada, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que
manteve a sentença que havia reconhecido sua responsabilidade
pelo pagamento de salários do empregado que estava em situação
de “limbo previdenciário”.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Afirma que a presente hipótese justifica a incidência da Súmula 297,
III, do TST, para que seja considerado o prequestionamento ficto da
matéria discutida, uma vez que, supostamente, a Turma Julgadora
não se pronunciou sobre os dispositivos invocados no recurso.
No entanto, as alegações da recorrente não merecem acolhimento.
Isso porque o prequestionamento ficto aplica-se nas hipóteses em
que a Turma Julgadora se nega a se pronunciar sobre questão de
direito suscitada pela parte.
E, no caso em espécie, o acórdão recorrido adotou tese explícita
sobre o pedido de sobrestamento e a obrigação da reclamada em
pagar salários, conforme atestou a decisão que julgou os embargos
de declaração opostos:
A decisão embargada é suficientemente precisa e clara ao
apreciar o tema relativo ao limbo previdenciário, nos seguintes
termos(ID. 4e995bc):
O trabalhador manejou recurso ao INSS, em face da cessação do
benefício (ID. 0d33a63, fl. 617), ingressando também com ação
judicial na qual postula o restabelecimento do auxílio-doença ou,
caso constatada a incapacidade definitiva, a concessão de
aposentadoria por invalidez. Tal processo, segundo informam as
partes, ainda não foi solucionado em definitivo na Justiça Federal.
(...)
Na verdade, o que se extrai é o mero encaminhamento de um
pedido de reconsideração ao órgão previdenciário, pela médica do
trabalho que efetuou o exame médico de retorno, com fundamento
na inaptidão informada no atestado de saúde ocupacional, dirigida à
função de instalador.
Não há nada que indique qualquer iniciativa da empresa quanto a
eventual reabilitação, conforme sustenta em seu recurso ordinário,
mesmo tendo o empregado, no dia seguinte ao exame médico
citado, encaminhado à empresa e-mail contendo laudos médicos e
documentação relativa ao INSS (ID. 7ab3511, fl. 103).
Destaca-se que, entre os documentos integrantes do processo
cível, há documento previdenciário, que traz informação de que, em
2016, o reclamante era elegível para reabilitação com mudança de
função, tendo a empresa negado a readaptação de função
"informando não ter nenhuma atividade no Estado da Paraíba,
impossibilitando o processo de reabilitação profissional" (ID.
a2924f4, fl. 312).
O quadro descrito revela que, de fato, com a cessação do
benefício em 06/03/2017, a empresa deixou o trabalhador
entregue à própria sorte, sem recebimento de remuneração,
quando esta obrigação lhe cabia, em razão do fim da
suspensão contratual.
O fato de ter o reclamante ingressado com ação perante a
Justiça Federal não implica recusa de retorno, mesmo porque,
segundo os documentos existentes nos autos, o não retorno
decorreu da avaliação de incapacidade efetuada por médica de
confiança do empregador.
Assim, diante do contexto emergente dos autos, e considerando
que o risco da atividade é do empregador, mantenho a sentença,
que deferiu o pagamento dos salários devidos ao de cujus pelo
período de 11/08/2018 (prescrição quinquenal) a 24/04/2023 (data
do óbito), bem como as férias mais 1/3 e os 13os salários referentes
ao citado lapso temporal.
Por fim, constatando-se o descumprimento de obrigação que lhe
cabia, desde o momento de cessação do benefício, nos termos já
descritos, não há falar em suspensão do presente feito até a
decisão final do processo cível.
Como se vê, a existência de uma ação judicial ainda em trâmite
perante a Justiça Federal foi efetivamente considerada. Todavia, o
que sobressai para solução da questão é a recusa da empresa de
promover readaptação do empregado e a suspensão do pagamento
de salários pelo empregador, embora o contrato não esteja
suspenso.
Concluiu-se, assim, não haver falar em suspensão do feito até a
decisão final do processo cível, especialmente levando em
conta que o empregado já faleceu e não pode mais usufruir de
nenhum benefício previdenciário.
Ressalta-se que o Juiz não necessita rebater todos os argumentos
trazidos pelas partes, mas tão somente expor os fundamentos
decisivos para formar o seu convencimento, em conformidade com
o princípio da persuasão racional ou livre convencimento motivado
(art. 371 do CPC).
E, na hipótese, os dispositivos invocados pela parte apenas
reforçam o fundamento da suposta impossibilidade da sua
condenação enquanto perdurar o processo contra a instituição
previdenciária, questão essa que foi objeto de análise pela Turma
Julgadora.
Assim, havendo a adoção tese jurídica explícita na decisão
impugnada, deveria ter sido cumprida a exigência do artigo 896, §
1º-A, I, da CLT, a qual trata sobre a exigência de indicar o trecho
da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000804-87.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE NORMATEL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO JOSINALDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMATEL ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b929efc
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 14.03.2024 – ID. 9d1ce26; recurso interposto em
26.03.2024 – ID. 1687315).
Regular a representação processual (ID. dca4b75).
Preparo realizado (ID. f825e11, 82086fd e 00a28bb).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
A reclamada, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que
manteve a sentença que havia reconhecido sua responsabilidade
pelo pagamento de salários do empregado que estava em situação
de “limbo previdenciário”.
Afirma que a presente hipótese justifica a incidência da Súmula 297,
III, do TST, para que seja considerado o prequestionamento ficto da
matéria discutida, uma vez que, supostamente, a Turma Julgadora
não se pronunciou sobre os dispositivos invocados no recurso.
No entanto, as alegações da recorrente não merecem acolhimento.
Isso porque o prequestionamento ficto aplica-se nas hipóteses em
que a Turma Julgadora se nega a se pronunciar sobre questão de
direito suscitada pela parte.
E, no caso em espécie, o acórdão recorrido adotou tese explícita
sobre o pedido de sobrestamento e a obrigação da reclamada em
pagar salários, conforme atestou a decisão que julgou os embargos
de declaração opostos:
A decisão embargada é suficientemente precisa e clara ao
apreciar o tema relativo ao limbo previdenciário, nos seguintes
termos(ID. 4e995bc):
O trabalhador manejou recurso ao INSS, em face da cessação do
benefício (ID. 0d33a63, fl. 617), ingressando também com ação
judicial na qual postula o restabelecimento do auxílio-doença ou,
caso constatada a incapacidade definitiva, a concessão de
aposentadoria por invalidez. Tal processo, segundo informam as
partes, ainda não foi solucionado em definitivo na Justiça Federal.
(...)
Na verdade, o que se extrai é o mero encaminhamento de um
pedido de reconsideração ao órgão previdenciário, pela médica do
trabalho que efetuou o exame médico de retorno, com fundamento
na inaptidão informada no atestado de saúde ocupacional, dirigida à
função de instalador.
Não há nada que indique qualquer iniciativa da empresa quanto a
eventual reabilitação, conforme sustenta em seu recurso ordinário,
mesmo tendo o empregado, no dia seguinte ao exame médico
citado, encaminhado à empresa e-mail contendo laudos médicos e
documentação relativa ao INSS (ID. 7ab3511, fl. 103).
Destaca-se que, entre os documentos integrantes do processo
cível, há documento previdenciário, que traz informação de que, em
2016, o reclamante era elegível para reabilitação com mudança de
função, tendo a empresa negado a readaptação de função
"informando não ter nenhuma atividade no Estado da Paraíba,
impossibilitando o processo de reabilitação profissional" (ID.
a2924f4, fl. 312).
O quadro descrito revela que, de fato, com a cessação do
benefício em 06/03/2017, a empresa deixou o trabalhador
entregue à própria sorte, sem recebimento de remuneração,
quando esta obrigação lhe cabia, em razão do fim da
suspensão contratual.
O fato de ter o reclamante ingressado com ação perante a
Justiça Federal não implica recusa de retorno, mesmo porque,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
segundo os documentos existentes nos autos, o não retorno
decorreu da avaliação de incapacidade efetuada por médica de
confiança do empregador.
Assim, diante do contexto emergente dos autos, e considerando
que o risco da atividade é do empregador, mantenho a sentença,
que deferiu o pagamento dos salários devidos ao de cujus pelo
período de 11/08/2018 (prescrição quinquenal) a 24/04/2023 (data
do óbito), bem como as férias mais 1/3 e os 13os salários referentes
ao citado lapso temporal.
Por fim, constatando-se o descumprimento de obrigação que lhe
cabia, desde o momento de cessação do benefício, nos termos já
descritos, não há falar em suspensão do presente feito até a
decisão final do processo cível.
Como se vê, a existência de uma ação judicial ainda em trâmite
perante a Justiça Federal foi efetivamente considerada. Todavia, o
que sobressai para solução da questão é a recusa da empresa de
promover readaptação do empregado e a suspensão do pagamento
de salários pelo empregador, embora o contrato não esteja
suspenso.
Concluiu-se, assim, não haver falar em suspensão do feito até a
decisão final do processo cível, especialmente levando em
conta que o empregado já faleceu e não pode mais usufruir de
nenhum benefício previdenciário.
Ressalta-se que o Juiz não necessita rebater todos os argumentos
trazidos pelas partes, mas tão somente expor os fundamentos
decisivos para formar o seu convencimento, em conformidade com
o princípio da persuasão racional ou livre convencimento motivado
(art. 371 do CPC).
E, na hipótese, os dispositivos invocados pela parte apenas
reforçam o fundamento da suposta impossibilidade da sua
condenação enquanto perdurar o processo contra a instituição
previdenciária, questão essa que foi objeto de análise pela Turma
Julgadora.
Assim, havendo a adoção tese jurídica explícita na decisão
impugnada, deveria ter sido cumprida a exigência do artigo 896, §
1º-A, I, da CLT, a qual trata sobre a exigência de indicar o trecho
da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0129000-71.2014.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
AGRAVADO ANTONIO QUEIROGA LOPES
AGRAVADO MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
AGRAVADO VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
AGRAVADO SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA PARAIBA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34f25b0
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.03.2024 - ID -
40d8140; recurso apresentado em 26.03.2024 – ID.6d43230).
Regular representação processual (ID. 0a7686d - Pág. 3).
Juízo garantido (ID. b55a582).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ARREMATAÇÃO - PREÇO VIL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão
proferida em execução de sentença é restrito às hipóteses em que
evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na Constituição
da República, a teor do disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e
Súmula 266 do TST.
No tocante à alegação de violação constitucional, de acordo com o
inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte recorrente deve, sob
pena de não conhecimento do recurso, “expor as razões do pedido
de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão
recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada
dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação
jurisprudencial cuja contrariedade aponte”.
In casu o agravante cita a título de prequestionamento o seguinte
trecho do acórdão recorrido (ID. 6d43230):
A decisão deixa claro o entendimento da Turma Julgadora
para manter a arrematação do imóvel pelo valor equivalente a
30% da avaliação, considerando as peculiaridades do caso
concreto, em que a execução se arrasta por quase 10 anos, e
como se trata de uma execução reunida, possibilita o
pagamento de vários créditos alimentares, além do bem ter
constado em outras hastas públicas, sem interesse dos
arrematantes.”
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal, uma vez que o trecho destacado nas razões recursais, no
tocante ao tema, não se referem às teses determinantes para o
resultado do julgamento, de modo que não restou atendido o
requisito previsto no mencionado dispositivo.
Na verdade, o trecho transcrito é do acórdão que julgou os
embargos declaratórios opostos pela ora recorrente, e não o que
julgou o agravo de petição.
Registre-se que a falta de identificação clara e precisa da tese
jurídica adotada no acórdão recorrido impede a aferição do seu
malferimento ao ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico
das razões recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0129000-71.2014.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
AGRAVADO ANTONIO QUEIROGA LOPES
AGRAVADO MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
AGRAVADO VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
AGRAVADO SOLANGE GOMES FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
- MARCO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
- SOLANGE GOMES FARIAS
- VALMIRA MARIA CARTAXO QUEIROGA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34f25b0
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.03.2024 - ID -
40d8140; recurso apresentado em 26.03.2024 – ID.6d43230).
Regular representação processual (ID. 0a7686d - Pág. 3).
Juízo garantido (ID. b55a582).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ARREMATAÇÃO - PREÇO VIL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão
proferida em execução de sentença é restrito às hipóteses em que
evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na Constituição
da República, a teor do disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e
Súmula 266 do TST.
No tocante à alegação de violação constitucional, de acordo com o
inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte recorrente deve, sob
pena de não conhecimento do recurso, “expor as razões do pedido
de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão
recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada
dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação
jurisprudencial cuja contrariedade aponte”.
In casu o agravante cita a título de prequestionamento o seguinte
trecho do acórdão recorrido (ID. 6d43230):
A decisão deixa claro o entendimento da Turma Julgadora
para manter a arrematação do imóvel pelo valor equivalente a
30% da avaliação, considerando as peculiaridades do caso
concreto, em que a execução se arrasta por quase 10 anos, e
como se trata de uma execução reunida, possibilita o
pagamento de vários créditos alimentares, além do bem ter
constado em outras hastas públicas, sem interesse dos
arrematantes.”
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal, uma vez que o trecho destacado nas razões recursais, no
tocante ao tema, não se referem às teses determinantes para o
resultado do julgamento, de modo que não restou atendido o
requisito previsto no mencionado dispositivo.
Na verdade, o trecho transcrito é do acórdão que julgou os
embargos declaratórios opostos pela ora recorrente, e não o que
julgou o agravo de petição.
Registre-se que a falta de identificação clara e precisa da tese
jurídica adotada no acórdão recorrido impede a aferição do seu
malferimento ao ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico
das razões recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000862-75.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAIO CESAR GAMA BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR GAMA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4dc1da
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 14/03/2024 - ID
076def7. Recurso apresentado em 26/03/2024 - ID fa5f71c.
Representação processual regular - ID 329101c.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 1c6928f -
Págs. 1/2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA CONCESSÃO DOS DANOS MORAIS E DOS HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação à legislação;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que manteve a
improcedência dos pedidos formulados na inicial.
Apesar de alegar ofensa legal, o recorrente não menciona qualquer
dispositivo que considera ter sido violado, mas tão somente
dispositivos legais que entende serem aplicáveis ao caso, a fim de
subsidiar as razões recursais, como reforço de argumento do
pedido de reforma do acórdão regional.
Nessa perspectiva, consoante inteligência da Súmula 221 do TST,
não havendo a indicação expressa do dispositivo tido como violado,
inadmissível o apelo.
E, ainda que assim não o fosse, ante a restrição do art. 896, § 9º,
da CLT, é incabível a análise de violação à legislação
infraconstitucional, bem como de divergência jurisprudencial em
sede de recurso de revista submetido ao rito sumaríssimo.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000935-34.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO ALLAN SALUSTINO DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eea1e28
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, através da manifestação apresentada sob o ID
affb891, requer o sobrestamento do feito, em virtude de o STF ter
reconhecido, nos autos do RE 1446336, a repercussão geral da
questão relativa à possibilidade de reconhecimento de vínculo de
emprego entre motorista de aplicativo de prestação de serviços de
transporte e a empresa criadora e administradora da plataforma
digital intermediadora (Tema STF nº 1291).
Verifica-se, todavia, que não há determinação do STF para
sobrestar os processos que tratam da matéria acima referida, razão
pela qual indefiro o pedido formulado.
A reclamada, ainda, em suas razões recursais, requer que as
notificações sejam realizadas em nome do advogado SIDNEY RUIZ
BERNARDO JUNIOR, inscrito na OAB/SP nº 255.832.
Defiro o pleito, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias a tal mister.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 20/03/2024 - ID
63633db. Recurso apresentado em 28/03/2024 - ID 88d12c5.
Representação processual regular - IDs bc94a47 e 4e89ac0.
Preparo recursal satisfeito (IDs 1d2c905, 2e8521a e d7b3c59).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV, LV, e 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 489, II e § 1º, IV, do CPC; e art. 832 da CLT.
A recorrente alega que houve negativa de prestação jurisdicional,
pois o Órgão julgador não teria enfrentado toda a tese recursal
apresentada.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar
preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação
jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido
o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão” (art. 896, § 1º, IV, da CLT).
No caso, a recorrente não reproduziu, no tópico em que suscitou a
nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, os
trechos referidos no dispositivo legal supramencionado.
Nada a deferir, portanto.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, IV, 5º, XIII e LV, 93, IX, e 170, IV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão Julgador decidiu pela existência de relação de emprego
entre o recorrente e a empresa reclamada, por entender que foram
preenchidos os requisitos caracterizadores da relação empregatícia.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível violação aos dispositivos constitucionais
mencionados.
E, ante a restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise da suscitada divergência
jurisprudencial.
Além disso, uma suposta modificação da decisão, no caso,
demandaria, necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que
é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável o seguimento do recurso de revista, portanto.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente de habilitação do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, inscrito na OAB/SP nº
255.832, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias à habilitação do patrono;
b) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000981-38.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
RECORRENTE IVAN PONCIANO DE ARAUJO
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
ADVOGADO RANIERI CAVALCANTI
MARQUES(OAB: 15239/PB)
RECORRENTE CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RECORRIDO CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RECORRIDO IVAN PONCIANO DE ARAUJO
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
ADVOGADO RANIERI CAVALCANTI
MARQUES(OAB: 15239/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
- IVAN PONCIANO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97dbf90
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.03.2024 – Id.
29f0f21; recurso interposto em 27.03.2024 – Id. b28e5c4).
Regular a representação processual (Id. f3f79a5).
Preparo inexigível (reclamante beneficiário da Justiça Gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Adicional de insalubridade
Violações:
a) divergência jurisprudencial.
De acordo com o artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT, é ônus da parte
recorrente:
[…]
II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;
III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte.
A Súmula nº 221 do TST, por sua vez, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, nestes termos:
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO.
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.”
A parte recorrente, contudo, não indicou dispositivo da Constituição
tido por violado ou contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal, se limitando a aduzir violação de lei
federal e divergência jurisprudencial.
Por fim, em razão do que dispõe o art. 896, § 9º, da CLT, é incabível
a análise de divergência jurisprudencial via recurso de revista
interposto em processo que tramita no rito sumaríssimo.
Recurso de revista não admitido.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000611-66.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
RECORRIDO LUCIMARCOS LUCENA OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMARCOS LUCENA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6087f5f
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.03.2024 - ID.
9de3f20; recurso interposto em 01.04.2024 - ID. f3cf1d8).
Regular a representação processual (ID. 0b96752).
Preparo dispensado (reclamante beneficiário da Justiça Gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
divergência jurisprudencial.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a
admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração
de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou
contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho e a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 896,
§9º, da CLT e diretriz da Súmula 442 do TST.
Por isso, não há admitir o recurso de revista por divergência
jurisprudencial, como pretende o recorrente, haja vista se tratar de
causa sujeita ao rito sumaríssimo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000981-38.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IVAN PONCIANO DE ARAUJO
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
ADVOGADO RANIERI CAVALCANTI
MARQUES(OAB: 15239/PB)
RECORRENTE CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RECORRIDO CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RECORRIDO IVAN PONCIANO DE ARAUJO
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
ADVOGADO RANIERI CAVALCANTI
MARQUES(OAB: 15239/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
- IVAN PONCIANO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97dbf90
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.03.2024 – Id.
29f0f21; recurso interposto em 27.03.2024 – Id. b28e5c4).
Regular a representação processual (Id. f3f79a5).
Preparo inexigível (reclamante beneficiário da Justiça Gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Adicional de insalubridade
Violações:
a) divergência jurisprudencial.
De acordo com o artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT, é ônus da parte
recorrente:
[…]
II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;
III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte.
A Súmula nº 221 do TST, por sua vez, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, nestes termos:
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO.
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.”
A parte recorrente, contudo, não indicou dispositivo da Constituição
tido por violado ou contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal, se limitando a aduzir violação de lei
federal e divergência jurisprudencial.
Por fim, em razão do que dispõe o art. 896, § 9º, da CLT, é incabível
a análise de divergência jurisprudencial via recurso de revista
interposto em processo que tramita no rito sumaríssimo.
Recurso de revista não admitido.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000611-66.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
RECORRIDO LUCIMARCOS LUCENA OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6087f5f
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.03.2024 - ID.
9de3f20; recurso interposto em 01.04.2024 - ID. f3cf1d8).
Regular a representação processual (ID. 0b96752).
Preparo dispensado (reclamante beneficiário da Justiça Gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
divergência jurisprudencial.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a
admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração
de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou
contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho e a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 896,
§9º, da CLT e diretriz da Súmula 442 do TST.
Por isso, não há admitir o recurso de revista por divergência
jurisprudencial, como pretende o recorrente, haja vista se tratar de
causa sujeita ao rito sumaríssimo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001067-40.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO CRISTIANO NASCIMENTO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9ee4a5
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.03.2024 – Id.
f0b07e8; recurso interposto em 01.04.2024 – Id. b8ebf8e).
Regular a representação processual (Id. ba9c61b).
Preparo realizado (seguro garantia ID.b2042a9; custas recolhidas –
ID. 837370a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS/LEGALIDADE DOS
DESCONTOS/INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DA CCT-
ACT
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho indicado no recurso é insuficiente, uma vez que a
parte se limitou a transcrever o dispositivo do acórdão, o que não
atende à exigência contida no 896, § 1º-A, I, da CLT.
O mesmo vício ocorreu em todos os tópicos recursais, inviabilizando
por completo o prosseguimento do apelo por falha de pressuposto
formal alusivo à demonstração do prequestionamento.
Além disso, a parte recorrente apenas citou aleatoriamente
dispositivos legais que entende aplicáveis ao caso, a fim de
subsidiar as razões recursais, como reforço de argumento do
pedido de reforma do acórdão regional, mas sem indicar de modo
expresso e claro dispositivo legal ou constitucional tido por violado,
o que também desatende à exigência estabelecida nos incisos II e
III do art. 896, § 1º-A, da CLT, bem como à diretriz da Súmula nº
221 do TST.
Recurso de revista não admitido.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001067-40.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO CRISTIANO NASCIMENTO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9ee4a5
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.03.2024 – Id.
f0b07e8; recurso interposto em 01.04.2024 – Id. b8ebf8e).
Regular a representação processual (Id. ba9c61b).
Preparo realizado (seguro garantia ID.b2042a9; custas recolhidas –
ID. 837370a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS/LEGALIDADE DOS
DESCONTOS/INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DA CCT-
ACT
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho indicado no recurso é insuficiente, uma vez que a
parte se limitou a transcrever o dispositivo do acórdão, o que não
atende à exigência contida no 896, § 1º-A, I, da CLT.
O mesmo vício ocorreu em todos os tópicos recursais, inviabilizando
por completo o prosseguimento do apelo por falha de pressuposto
formal alusivo à demonstração do prequestionamento.
Além disso, a parte recorrente apenas citou aleatoriamente
dispositivos legais que entende aplicáveis ao caso, a fim de
subsidiar as razões recursais, como reforço de argumento do
pedido de reforma do acórdão regional, mas sem indicar de modo
expresso e claro dispositivo legal ou constitucional tido por violado,
o que também desatende à exigência estabelecida nos incisos II e
III do art. 896, § 1º-A, da CLT, bem como à diretriz da Súmula nº
221 do TST.
Recurso de revista não admitido.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000193-31.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO DEBORA DE CAMARGO SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
- DEBORA DE CAMARGO SANTOS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63662ca
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - TAM LINHA AÉREAS S.A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
Tal providência já foi adotada na primeira instância, conforme se
observa dos dados constantes na autuação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/03/2024 –
ID981e75c; recurso apresentado em 28/03/2024 – 07d90c8).
Representação processual regular - ID.fdae1f2– fls. 1656 e 1677).
Juízo garantido (Ids.00a931e a 78d37bc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação aos art. 10-A, da CLT;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CLT e precedentes legais
O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão
proferida em execução de sentença é restrito às hipóteses em que
evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na Constituição
da República, a teor do disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e
Súmula 266 do TST.
Nesse termos inviável a apreciação do tema relativo à alegação
de violação ao art. 10-A da CLT.
No tocante à alegação de violação constitucional, de acordo com o
inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte recorrente deve, sob
pena de não conhecimento do recurso, “expor as razões do pedido
de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão
recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada
dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação
jurisprudencial cuja contrariedade aponte”.
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal, uma vez que não citou o trecho da decisão recorrida, no
tocante ao tema, limitando-se a dizer, no consignar em suas razões
recursais que “O v. acórdão que confirmou a decisão de piso, não
reconhecendo a suspensão da execução pela recuperação judicial”.
Tal fundamento, decerto, não se presta à identificação clara e
precisa da tese jurídica adotada no acórdão recorrido, impedindo,
portanto, a aferição do seu malferimento ao ordenamento jurídico e
inviabiliza o cotejo analítico das razões recursais que a ele devem
se opor, desatendendo ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S.A.
QUESTÃO PRELIMINAR
Registro ser inócuo o pedido formulado pela recorrente, no sentido
de que as notificações sejam endereçadas de forma exclusiva ao
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18.850-D).
Tal providência há muito já foi adotada na primeira instância,
conforme se observa dos dados constantes na autuação.
RECURSO DE EM REVISTA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –
HIPÓTESE DA SÚMULA 218 DO TST. NÃO CABIMENTO.
Nos termos da Súmula 218 do TST, não cabe recurso de revista
contra acórdão proferido em agravo de instrumento que manteve o
não conhecimento do agravo de petição, por falta de um dos
pressupostos subjetivos de admissibilidade, qual seja, a
legitimidade (ID. f5cd13f - Pág. 3).
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000193-31.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO DEBORA DE CAMARGO SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63662ca
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - TAM LINHA AÉREAS S.A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
Tal providência já foi adotada na primeira instância, conforme se
observa dos dados constantes na autuação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/03/2024 –
ID981e75c; recurso apresentado em 28/03/2024 – 07d90c8).
Representação processual regular - ID.fdae1f2– fls. 1656 e 1677).
Juízo garantido (Ids.00a931e a 78d37bc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação aos art. 10-A, da CLT;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CLT e precedentes legais
O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão
proferida em execução de sentença é restrito às hipóteses em que
evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na Constituição
da República, a teor do disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e
Súmula 266 do TST.
Nesse termos inviável a apreciação do tema relativo à alegação
de violação ao art. 10-A da CLT.
No tocante à alegação de violação constitucional, de acordo com o
inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte recorrente deve, sob
pena de não conhecimento do recurso, “expor as razões do pedido
de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão
recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada
dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação
jurisprudencial cuja contrariedade aponte”.
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal, uma vez que não citou o trecho da decisão recorrida, no
tocante ao tema, limitando-se a dizer, no consignar em suas razões
recursais que “O v. acórdão que confirmou a decisão de piso, não
reconhecendo a suspensão da execução pela recuperação judicial”.
Tal fundamento, decerto, não se presta à identificação clara e
precisa da tese jurídica adotada no acórdão recorrido, impedindo,
portanto, a aferição do seu malferimento ao ordenamento jurídico e
inviabiliza o cotejo analítico das razões recursais que a ele devem
se opor, desatendendo ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT.
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S.A.
QUESTÃO PRELIMINAR
Registro ser inócuo o pedido formulado pela recorrente, no sentido
de que as notificações sejam endereçadas de forma exclusiva ao
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18.850-D).
Tal providência há muito já foi adotada na primeira instância,
conforme se observa dos dados constantes na autuação.
RECURSO DE EM REVISTA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –
HIPÓTESE DA SÚMULA 218 DO TST. NÃO CABIMENTO.
Nos termos da Súmula 218 do TST, não cabe recurso de revista
contra acórdão proferido em agravo de instrumento que manteve o
não conhecimento do agravo de petição, por falta de um dos
pressupostos subjetivos de admissibilidade, qual seja, a
legitimidade (ID. f5cd13f - Pág. 3).
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000488-11.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO AURINEIDE SILVA GONZAGA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a0d384
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/03/2024 – ID
369be3d; recurso apresentado em 01/04/2024 – ID 38cc8a8).
Representação processual regular - IDs c483c9d e 10d1f02.
Juízo garantido (IDs c707b1f, 610fd17 e 6e569de).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A, da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28, do CDC; e art.
990, do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID 1409ed2).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e os supostos dissensos jurisprudenciais não
são passíveis de análise em sede de recurso de revista, cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000854-13.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ELAINE CRISTINA DE LIMA LUNA
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA DE LIMA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ae0d8f
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 26/02/2024 - ID
dd98fb7. Recurso apresentado em 07/03/2024 - ID b23ca2e.
Representação processual regular - ID 48a9b18.
Preparo recursal dispensado (Justiça Gratuita - ID. 24355bc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 489, §1º, IV e VI, do CPC.
A recorrente alega que houve negativa de prestação jurisdicional,
pois o Órgão julgador não teria enfrentado toda a tese recursal
apresentada.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar
preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação
jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido
o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão” (art. 896, § 1º, IV, da CLT).
No caso, a recorrente reproduziu, no tópico em que suscitou a
nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, trecho
extremamente sucinto do acórdão, além de não ter reproduzido
qualquer trecho dos embargos de declaração.
Inviável o prosseguimento do apelo no tópico.
DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que a transcrição dos temas da decisão
regional no início das razões de mérito do recurso de revista, fora
dos tópicos recursais adequados e dissociada das razões recursais,
não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, da CLT.
Por outro lado, também não satisfaz ao mencionado dispositivo
legal a transcrição de pequenos fragmentos do acórdão, que não
abrangem todos os fundamentos do Órgão julgador em relação aos
temas guerreados.
No caso em questão, não houve a transcrição de qualquer trecho do
acórdão recorrido.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§1º-A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o C. TST, conforme
se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto
no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica
objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-
Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
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NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de
trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas,
sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a
transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
10863-74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS
RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral da decisão regional
no início das razões de mérito do recurso de revista e fora dos
tópicos recursais adequados não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso,
determinação precisa das teses do Tribunal Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações e divergência apontadas, na forma prevista no
aludido dispositivo. Há precedentes. Agravo conhecido e
desprovido" (Ag-AIRR-674-03.2020.5.08.0010, 8ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022).
"RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE
REPRESENTADA POR SINDICATO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL
DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES
RECURSAIS. A ausência de transcrição ou de delimitação dos
fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão
da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. A
transcrição integral do acórdão regional, no início das razões
recursais não satisfaz o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Precedentes. Recurso de revista não conhecido" (RR-1000535-
25.2019.5.02.0434, 2ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 18/03/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO
ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO . ART. 896, §
1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se
confirmar a decisão agravada, tendo em vista a constatação de que,
no recurso interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte
recorrente não cumpre o requisito imposto pelo art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-
11815-22.2015.5.15.0132, 1ª Turma , Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 20/09/2019 – grifos nossos).
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO
INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO (INOBSERVÂNCIA DO
ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT ) . A transcrição de trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, dissociada das
razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I,
e III, da CLT, porquanto não permite a promoção do necessário
cotejo analítico . Logo, inviável o processamento do recurso de
revista. Recurso de revista não conhecido (RR-98-
09.2018.5.22.0101, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 05/06/2020 – grifos nossos).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº
13.015/2014 E 13.467/2017.(...) 2. DIFERENÇAS SALARIAIS.
SALÁRIO NORMATIVO PARA A FUNÇÃO DO EMPREGADO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NO
INÍCIO DA PEÇA RECURSAL, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE
REFORMA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS
NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. - AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO - LEI 13.015/2014 . A transcrição de trecho
representativo do acórdão, no início das razões do mérito do
recurso de revista e fora do tópico recursal adequado, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não
há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações apontadas, porquanto os fundamentos estão
alocados em tópico diverso no recurso de revista . (...) (AIRR-
101447-60.2017.5.01.0041, 3ª Turma , Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/06/2020 – grifos nossos).
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
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13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844) (grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000526-61.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO EWERTON LUIS NUNES DE AQUINO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON LUIS NUNES DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a394ab
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO AUT
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.03.2024 – Id.
d4dddb2; recurso apresentado em 26.03.2024 – Id. 12ebdb6).
Regular a representação processual (Id.39101b7).
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Inexigibilidade de preparo (beneficiária da justiça gratuita – Id.
88dcf1d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL - OMISSÃO ACERCA DE QUESTÃO
INCIDENTAL
O recorrente defende a nulidade do acórdão, ao argumento de que
não houve pronunciamento acerca de questão incidental essencial
ao julgamento do mérito.
A análise da negativa de prestação jurisdicional deve atender ao
disposto no art. 896, § 1º-A, IV e Súmula nº 459 do TST, quanto à
necessidade de indicação dos dispositivos que autorizam o
conhecimento do apelo (arts. 832, da CLT; art. 489, do CPC; art. 93,
IX da CF) e do cotejo do trecho dos embargos de declaração com a
decisão recorrida, o que não foi observado pelo recorrente.
Inviável o seguimento do recurso, no particular.
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE “GRADES”.
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 51 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
Sobre o tema, a Turma assim se posicionou:
Primeiramente, sabe-se que é incontroversa a adoção, pelo Banco
Real S.A., de uma política salarial baseada em "grades", vigente até
junho de 2009. Tal sistema de remuneração, segundo documento
apresentado pelo próprio reclamante, Política da Organização nº
0010.1178 (fl. 91 - ID. 272eb8b), aplicava-se aos empregados do
BANCO REAL, BANDEPE, AYMORÉ FINANCIAMENTOS e
SUDAMERIS, com exceção "daqueles com jornada de 6 (seis)
horas, que têm o piso salarial definido em convenção coletiva
(caixa, escriturário, portaria)".
O Órgão Plenário desta Corte, no julgamento do IAC nº 0000508-
76.2019.5.13.0006, concluiu, de forma majoritária, que a falta de
apresentação dos relatórios de desempenho, pelo banco
empregador, assegura ao empregado bancário, contratado pelo
Banco Real, o direito às diferenças decorrentes da política de
grades.
Essa orientação, contudo, não se aplica ao presente caso, pois a
situação do autor é diferenciada dos empregados que,
efetivamente, fazem jus às diferenças. Há, portanto, um
distinguishing que repele a incidência do pronunciamento
uniformizador, conforme explico a seguir.
O exame dos autos demonstra que o reclamante, na petição inicial,
garantiu que, em maio de 2009, foi promovido de Caixa para
Subgerente I, quando, então, foi enquadrado no Grade 12. No
intuito de comprovar sua alegação, o autor inseriu dados de sua
carteira digital.
Todavia, na imagem da CTPS digital veiculada pelo autor, está
consignado que ele, em 01.05.2009, teve sua ocupação alterada
para "GERENTE DE CONTAS - PESSOA FÍSICA E JURÍDICA",
com salário modificado para R$ 9.749,06. Antes do cargo de
gerente, segundo a CTPS, o autor teria trabalhado como
ATENDENTE DE AGÊNCIA, desde 01.09.2007.
De imediato, constata-se a dissonância entre as informações
prestadas pelo autor, na petição inicial, e aquelas presentes na
cópia de sua CTPS digital, especialmente quanto aos cargos
exercidos em seu histórico funcional.
Por sua vez, na ficha de registro do empregado, a sequência de
cargos ocupados pelo reclamante está em harmonia com o teor da
peça de ingresso, à
exceção da data da primeira promoção (item 2).
Como já referido linhas atrás, o histórico funcional do reclamante
apresenta grave dissonância quanto às informações presentes na
CTPS digital e nos documentos oriundos da instituição bancária,
sendo relevante notar que o labor no cargo de ATENDENTE DE
AGÊNCIA, a partir de 01.09.2007, e a promoção para GERENTE
DE CONTAS - PESSOA FÍSICA E JURÍDICA, em 01.05.2009,
consignados na CTPS, não foram sequer mencionadas na narrativa
veiculada na petição inicial.
Quanto aos demais cargos ocupados pelo autor, o relato da peça de
ingresso corresponde quase exatamente às informações extraídas
da ficha funcional mantida pelo banco reclamado, à exceção da
data da promoção de Caixa para Subgerente.
Em seguida, ainda na inicial, o postulante salienta que, em sua
primeira promoção, ainda na época do Banco ABN AMRO REAL,
ele foi "corretamente posicionado no GRADE 12 do PCS de seu
antigo empregador, com salário correspondente ao cargo de
Subgerente I, em 05/2009 [conforme] registrado em sua Carteira de
Trabalho" (grifo nosso).
O cotejo dos dados acima expostos não deixa dúvida de que o
demandante, de fato, laborava em jornada de seis horas diárias,
como escriturário, até que foi promovido a Subgerente I, cargo com
jornada de oito horas por dia. Resta definir o momento em que tal
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promoção teria ocorrido: maio de 2009 ou outubro de 2009.
Conforme já demonstrado nestas razões decisórias, a CTPS digital
traz informação completamente diversa das demais provas dos
autos, ao registrar que, em maio de 2009, o reclamante foi alçado
ao cargo de Gerente de Contas - Pessoa Física e Jurídica. Tal
anotação difere do relato do autor, condizente com os dados
constantes não só de sua ficha funcional, mas também das
atualizações da CTPS apresentadas pelo banco (fl. 978).
Em suma, o próprio reclamante admite que se tornou Subgerente, e
não Gerente de Contas, em sua primeira promoção, sendo patente
que merece crédito a informação constante da ficha funcional e das
anotações da CTPS, tal como apresentadas pelo banco. Nesse
sentido, convém frisar que o autor, ao impugnar a exceção de
incompetência territorial manejada pelo banco, reproduz fielmente a
sequência de fatos defendida por seu empregador, em relação aos
cargos exercidos em sua estrutura hierárquica.
É nítida, ainda, a presença de incoerências na CTPS digital, não só
quanto à promoção para Gerente de Contas, em data
convenientemente anterior à extinção da política de grades, mas
também quanto ao salário do reclamante na suposta gerência, que
corresponderia a R$ 9.749,06, em 01.05.2009. Tal montante se
revela maior até do que seu último salário pago pelo banco, como
gerente-geral/líder de loja, 14 anos depois, em abril de 2023, o qual
correspondia a R$ 9.092,28, sendo tal circunstância flagrantemente
inverossímil.
Contribui, também, para a inverossimilhança dos dados da CTPS
digital o registro de que o postulante teve seu salário alterado, em
junho e dezembro de 2019, para, respectivamente, R$ 5.971,30 e
R$ 6.228,66, patamares ainda bem inferiores ao suposto salário de
Gerente de Contas, datado de dez anos antes, que corresponderia
a R$ 9.749,06.
Se tal não fosse suficiente, a CTPS digital alberga a total ausência
de informações quanto a um período superior a nove anos, entre as
anotações "01/05/2009 - Salário alterado para R$ 9.749,06" e
"26/12/2018 - Férias de 10 dia(s) com previsão de encerramento em
04/01/2019".
Diante de todas as razões ora expostas, não merece crédito a
alegação do demandante de que passou a ocupar cargo
comissionado, com jornada de oito
horas diárias, a partir de maio de 2009. Com amparo nos elementos
de prova reunidos nos autos, devidamente examinados nestas
razões de decidir, estou convicto de que, somente em outubro de
2009, o postulante deixou de exercer cargo de jornada de seis
horas, quando passou a laborar como subgerente.
Por conseguinte, quando da extinção da política de grades, em
junho de 2009, o reclamante não tinha direito adquirido, pois não
ocupava cargo comissionado, submetido a oito horas diárias, mas,
sim, cargo técnico, cuja jornada é de seis horas. Tal situação faz
com que não seja elegível à incidência dos "grades", conforme
exceção disposta pela instituição bancária que criou tal política
salarial, inaplicável aos que laboravam em jornada de seis horas e
cujo piso salarial era "definido em convenção coletiva (caixa,
escriturário, portaria)". Conclui-se, portanto, que a política salarial de
grades nunca incidiu sobre a remuneração do reclamante, sendo
evidente que jamais poderia ter aderido a seu contrato de emprego,
simplesmente porque a norma interna (Política da Organização nº
0010.1178) excluiu, de forma expressa, o ocupante de cargo com
jornada de seis horas diárias, como era o caso, na época, do
reclamante. Consequentemente, não se caracterizou, na hipótese, a
incorporação do antigo regramento a seu contrato de trabalho, nos
termos da Súmula 51 do TST.
É imperioso observar que os litígios em que há debate sobre
"grades" contêm alguns ingredientes factuais, especialmente quanto
às datas de admissão e de exercício de cargos comissionados, de
modo que a decisão do incidente de assunção de competência não
pode ser automaticamente aplicada. Pode ocorrer, como neste
caso, que o precedente desta Corte não solucione a situação
específica dos autos.
Registre-se que o mero fato de constar do contracheque do
reclamante que este ocupava o Grade 4 não significa, por si só, que
ele estava inserido em tal política remuneratória. Com efeito, o
autor, desde a petição inicial, explicou que o empregado, ao ser
contratado sob regime de seis horas diárias, nas funções de Caixa
ou Escriturário, não se inseria na órbita de aplicação dos Grades,
porém já era enquadrado inicialmente "entre o Grade 1 e 4",
correspondente à nova função, bem como à determinada faixa na
Tabela de Cargos e Salários (fls. 5/6 - ID. 70afab0). O fator
essencial é que o demandante, na condição de Escriturário, estava
expressamente fora da incidência do sistema remuneratório
baseado em grades, conforme definiu a norma instituidora de tal
programa.
Em síntese, verifica-se que o reclamante nunca esteve inserido na
Política de Grades durante seu labor no banco sucedido, razão por
que não pode alegar a ocorrência de prejuízo salarial após a
sucessão empresarial, quando seu novo empregador implantou
novo sistema de remuneração, revogando o anterior.
Diante da argumentação ora apresentada, percebe-se que o
reclamante amparou sua pretensão em norma interna do banco
sucedido - Política da Organização nº 0010.1178 - que não o
beneficia, sendo patente que a impossibilidade de seu
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
enquadramento na citada regra resulta na improcedência de sua
pretensão.
Entendeu a Turma Julgadora, a partir da análise do contexto
probatório dos autos, que o autor nunca esteve inserido na política
de grades, de modo que não se caracterizou a incorporação do
antigo regramento a seu contrato de trabalho, nos termos da
Súmula 51 do TST.
Para se chegar a entendimento diverso, necessário seria a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000771-18.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RECORRIDO DANIELA DA SILVA MONTENEGRO
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA DA SILVA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16d2031
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.03.2024 – ID.
bde6e51; recurso apresentado em 01.04.2024 - ID. 65e3593).
Regular a representação processual (ID. 91f4f00).
Preparo realizado, observado o valor da condenação (ID. 485f3d4 –
fls. 600-603 e ID. a6c5fce).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) Violação aos art. 5º, LIV, da Constituição Federal.
Da análise do recurso, verifica-se que a recorrente não cumpriu o
disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896 da CLT, pois a transcrição do
da maior parte do item recursal da decisão recorrida, sem a
indicação ou destaque do trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, não atende o requisito previsto
no mencionado dispositivo.
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando
do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto é também inviável o
cotejo analítico.
Nesse sentido, o seguinte precedente da SBDI-1/TST:
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS
EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO
IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO
INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. A Egrégia Turma
decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido
de que a mera transcrição integral do acórdão de origem, sem
destacar (sublinhar/negritar) o fragmento da decisão recorrida
que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria
objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão
regional acerca do tema invocado no recurso, não atende ao
requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Incide,
portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Verificada, por
conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo, aplica-
se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo
Civil. Agravo interno conhecido e não provido" (Ag-E-ED-Ag-RR-4-
71.2013.5.04.0381, SBDI-1, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas
Brandão, DEJT 27/08/2021).
Portanto, a parte não atendeu à exigência de fundamentação
vinculada e demonstração analítica individualizada ínsita ao recurso
de revista.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000780-56.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOAO PAULO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f7ff5b
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso de revista da MOHAWK REVESTIMENTOS PARAÍBA
LTDA, é intempestivo, uma vez que o acórdão recorrido foi
publicado em 14.03.2024, conforme certidão de Id 0de3cbc, e o
prazo de 8 (oito) dias expirou em 26.03.2024, mas o recurso só foi
interposto em 27.03.2024 (Id 220841e), portanto, de forma
extemporânea.
Denega-se seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000636-60.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CHARLES ANDRE NASCIMENTO DE
MELO
ADVOGADO AURELIO MIGUEL BOWENS DA
SILVA(OAB: 17667/SC)
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO CHARLES ANDRE NASCIMENTO DE
MELO
ADVOGADO AURELIO MIGUEL BOWENS DA
SILVA(OAB: 17667/SC)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES ANDRE NASCIMENTO DE MELO
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 874766b
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 26/02/2024 - ID
a16fe9f; recurso apresentado em 05/03/2024 - ID ce9c0c2).
Regular a representação processual (ID 0b366e0).
Dispensado o preparo (Justiça Gratuita – ID b391108).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
NULIDADE DA CONTRATAÇÃO
Alegações:
a) violação aos arts. 37, II, §2° e 114, I, da CF;
b) violação ao art. 818, II da CLT e 373, II, do CPC/15;
c) contrariedade à Súmula 363 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que declarou a
incompetência material da Justiça do Trabalho.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID 6e1e5c2):
“(...) Segundo a inicial, o autor foi contratado pelo Estado da
Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, para trabalhar
no Complexo de doenças infectocontagiosas Dr. Clementino Fraga,
em 01.03.2011, na função de Auxiliar de higienização,
permanecendo até 01.07.2021.
O reclamado se defende alegando que instituiu o regime
jurídico estatutário, por meio da Lei Complementar Estadual n.
58/2003.
Não obstante tenha, a Emenda Constitucional n. 45, de 08/12/2004,
incluído, no inciso I do art. 114, a competência desta Justiça
Especializada para processar e julgar ações oriundas de relações
de trabalho (lato sensu), inclusive as firmadas com entes de direito
público externo e da administração pública direta e indireta da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o
Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade
n. 3.395, em 27.01.2005 (pub. no DJU em 04.02.2005), emprestou
uma interpretação restritiva ao referido dispositivo constitucional,
excluindo da esfera de atuação da Justiça do Trabalho as causas
instauradas entre o poder público e os servidores a ele vinculados
por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-
administrativo, como é o caso dos autos.
A partir da decisão citada, conclui-se que refoge à Vara do Trabalho
competência para a composição da lide, por se tratar de servidor
vinculado à administração pública por relação de ordem
estatutária.
Assim, qualquer pedido feito pelos promoventes deve ser analisado
pela Justiça Comum do Estado.
(...)
Assim, considerando que a relação entre as partes era
genuinamente estatutária, não há competência desta Justiça
Especializada para dirimir a questão, devendo ser anulada a
sentença e determinada a remessa dos autos para a Justiça
Comum Estadual para processar e julgar o presente feito, na forma
disposta no art. 64, § 3º, do CPC.
Isso posto, DOU PROVIMENTO ao recurso do reclamado, para
declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e
julgar o presente feito, com anulação da sentença e remessa dos
autos à Justiça Comum Estadual, na forma disposta no art. 64, § 3º,
do CPC.” (g/n)
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há que se falar em
contrariedade à súmula invocada, tampouco ofensa ao texto
constitucional e legal mencionados.
Isso porque o E. STF, no julgamento da ADI 3.395-6 e no RE
573.202 firmou a posição no sentido de a Justiça do Trabalho não
possuir competência para processar e julgar causas instauradas
entre o Poder Público e o servidor a ela vinculado por relação
jurídico-administrativa.
Dessa forma, o E. STF fixou critério objetivo para se determinar a
competência material da Justiça do Trabalho conforme a natureza
do vínculo estabelecido entre o trabalhador e o Poder Público.
A SDI-I do C. TST também entende que a competência para o
exame da lide ajuizada contra ente público será definida em função
do regime jurídico adotado para os seus servidores em geral.
Dessa forma, consignado no acórdão recorrido a existência de
regime jurídico-administrativo, ainda que a contratação tenha
ocorrido sem prévia submissão a concurso público, a competência é
da Justiça Comum, conforme a jurisprudência colacionada abaixo:
"EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA REGIDOS PELA LEI Nº
13.015/2014. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO COM O ENTE
PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM
CONCURSO PÚBLICO. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CANCELAMENTO DA
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 205 DA SBDI-1 DESTE
TRIBUNAL. O Supremo Tribunal Federal afastou a competência
desta Justiça Especializada para processar e julgar lides
decorrentes de contrato firmado pelo Estado com a finalidade de
atender necessidade temporária de excepcional interesse público,
independentemente do desvirtuamento, ou não, do regime de
contratação temporária (RE nº 573202-9). Tal posicionamento
orientou a jurisprudência desta Corte e resultou no cancelamento da
Orientação Jurisprudencial nº 205 da SBDI-1. De outra parte, a
Excelsa Corte, no julgamento da ADI nº 3.395/DF-MC, também se
manifestou expressamente acerca da incompetência desta Justiça
Especializada para o processamento e julgamento das causas que
envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação
jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam
oriundas da relação de trabalho referida no artigo 114, I, da
Constituição da República. Assim, nos termos da jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, compete à Justiça Comum pronunciar
-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações
entre servidores e o poder público fundadas em vínculo
jurídico-administrativo, ainda que se discuta a configuração de
vícios na origem dessa contratação (Ag. Reg. Reclamação 7.857,
Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 1º/3/2013). Por outro lado, afasta-se a
tese do autor no sentido da competência desta Justiça, por se tratar
da hipótese de contrato nulo, uma vez que a jurisprudência desta
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em
hipótese como a destes autos, vem se firmando no sentido de
que a competência para processar e julgar ação movida por
servidor público contratado na vigência da atual Constituição
da República, sem prévia aprovação em concurso, define-se
em função do regime jurídico adotado pelo ente público para
seus servidores em geral: se celetista, a competência é da
Justiça do Trabalho , se administrativo/estatutário, da Justiça
Comum. Este foi o entendimento firmado no E-ED-RR-1114-
36.2013.5.05.0201, Redator Designado Ministro Márcio Eurico Vitral
Amaro, DEJT de 11/5/2018. Embargos conhecidos e não providos."
(E-RR-676-34.2016.5.22.0103, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas
Brandao, DEJT 22/03/2019.)” (g/n)
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas partes.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000244-42.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
AGRAVADO JAILSON DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0076445
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS DE REVISTA DE JOÃO
JOSÉ DE LIMA E UZEDA E JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo os recursos (decisão publicada em 05.03.2024 – Id.
e0ac8e0; recursos apresentados em 15.03.2024 – Id. 545c763,
87d5c78 e af2fb8c).
Regular a representação processual (Id. 8cf0445 e d89fe7e).
Preparo dispensado ((art. 855-A, CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, em todos os recursos apresentados, o acórdão foi
transcrito na íntegra, no início das razões recursais, o que
desatende a exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"[…] II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO
POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA
LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto no
arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica objeto de
insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-Ag-AIRR-
10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de trechos
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no
início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se
revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10863-
74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844).
Desse modo, o conhecimento dos recursos de revista se mostra
completamente inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal tratada acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000771-18.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RECORRIDO DANIELA DA SILVA MONTENEGRO
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16d2031
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.03.2024 – ID.
bde6e51; recurso apresentado em 01.04.2024 - ID. 65e3593).
Regular a representação processual (ID. 91f4f00).
Preparo realizado, observado o valor da condenação (ID. 485f3d4 –
fls. 600-603 e ID. a6c5fce).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) Violação aos art. 5º, LIV, da Constituição Federal.
Da análise do recurso, verifica-se que a recorrente não cumpriu o
disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896 da CLT, pois a transcrição do
da maior parte do item recursal da decisão recorrida, sem a
indicação ou destaque do trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, não atende o requisito previsto
no mencionado dispositivo.
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando
do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto é também inviável o
cotejo analítico.
Nesse sentido, o seguinte precedente da SBDI-1/TST:
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS
EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO
IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO
INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. A Egrégia Turma
decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido
de que a mera transcrição integral do acórdão de origem, sem
destacar (sublinhar/negritar) o fragmento da decisão recorrida
que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria
objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão
regional acerca do tema invocado no recurso, não atende ao
requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Incide,
portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Verificada, por
conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo, aplica-
se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo
Civil. Agravo interno conhecido e não provido" (Ag-E-ED-Ag-RR-4-
71.2013.5.04.0381, SBDI-1, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas
Brandão, DEJT 27/08/2021).
Portanto, a parte não atendeu à exigência de fundamentação
vinculada e demonstração analítica individualizada ínsita ao recurso
de revista.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000780-56.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOAO PAULO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f7ff5b
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso de revista da MOHAWK REVESTIMENTOS PARAÍBA
LTDA, é intempestivo, uma vez que o acórdão recorrido foi
publicado em 14.03.2024, conforme certidão de Id 0de3cbc, e o
prazo de 8 (oito) dias expirou em 26.03.2024, mas o recurso só foi
interposto em 27.03.2024 (Id 220841e), portanto, de forma
extemporânea.
Denega-se seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000774-09.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO JANIO RAMALHO DOS SANTOS
ADVOGADO FABIOLA CAVALCANTE DOS
SANTOS(OAB: 27369/PB)
ADVOGADO LYSNEIDE VERAS AMARAL(OAB:
19428/PB)
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO RAMALHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc94e1a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.03.2024 – ID.
d6d9779; recurso apresentado em 01.04.2024 – ID. ff99b5c).
Regular a representação processual (ID. 079be5f).
Preparo recursal no valor arbitrado à condenação (ID. a9a6092 e
ID. e0ee745).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NATUREZA INDENIZATÓRIA DO PAGAMENTO DE “PRÊMIO” AO
RECLAMANTE
Alegações:
a) violação ao art. 457, § 4º, da CLT
Nos processos submetidos ao procedimento sumaríssimo somente
é cabível recurso de revista por (i) contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou (ii) a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e (iii) por violação
direta da Constituição Federal, por força do que dispõe o art. 896, §
9°, da CLT.
Portanto, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não é
cabível a análise de violação à legislação infraconstitucional ou
divergência jurisprudencial, como pleiteia a recorrente.
Assim, inviável o processamento do recurso de revista
fundamentado em violação a dispositivo infraconstitucional.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000819-68.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO RAISSA DE HOLANDA
TORRES(OAB: 9431/AL)
ADVOGADO EVELYN NICACIO TORRES(OAB:
14870/AL)
RECORRENTE JOSELANE DE OLIVEIRA NERIS
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
RECORRIDO K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO RAISSA DE HOLANDA
TORRES(OAB: 9431/AL)
ADVOGADO EVELYN NICACIO TORRES(OAB:
14870/AL)
RECORRIDO JOSELANE DE OLIVEIRA NERIS
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELANE DE OLIVEIRA NERIS
- K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3aaa524
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.03.2024 - Id
208be16; recurso apresentado em 26.03.2024 - Id 3f75cc9).
Regular a representação processual (Id bdaf483).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id bb3a77c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESCISÃO INDIRETA
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, os trechos transcritos no apelo são insuficientes e sem a
indicação ou destaque do trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, o que desatende a exigência
estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"1)ILEGITIMIDADEPASSIVA AD CAUSAM . 2) COMPENSAÇÃO
POR DANOS MORAIS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem
entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva
os trechos decisão regional que consubstanciam o
prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista,
promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e
constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial
noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem,
não sendo suficiente a mera transcrição da ementa da decisão
recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo
896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes . Na hipótese , nas razões do
recurso de revista, constata-se que a reclamada em relação ao
tema "ILEGITIMIDADE PASSIVA" trouxe apenas o trecho da
decisão Regional que relata que a análise do tema será feita
juntamente com o mérito, sem indicar, entretanto , os trechos em
que houve a análise da matéria, e quanto ao tema
"COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS" não trouxe a indicação
de nenhum trecho do acórdão no tópico, não sendo observado,
portanto, o disposto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. A incidência do
óbice contido no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT é suficiente para
afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a
aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso
de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos
gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo
de instrumento a que se nega provimento.(AIRR-21112-
49.2016.5.04.0124, 8ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Eduardo Pugliesi, DEJT 09/04/2024).
[…] II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO
POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA
LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma
conjunta de trechos do acórdão regional relativos às matérias
impugnadas, sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda,
a transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de revista de que não
se conhece" (RRAg-433-03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator
Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de trechos
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no
início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se
revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10863-
74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000819-68.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO RAISSA DE HOLANDA
TORRES(OAB: 9431/AL)
ADVOGADO EVELYN NICACIO TORRES(OAB:
14870/AL)
RECORRENTE JOSELANE DE OLIVEIRA NERIS
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
RECORRIDO K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO RAISSA DE HOLANDA
TORRES(OAB: 9431/AL)
ADVOGADO EVELYN NICACIO TORRES(OAB:
14870/AL)
RECORRIDO JOSELANE DE OLIVEIRA NERIS
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELANE DE OLIVEIRA NERIS
- K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3aaa524
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.03.2024 - Id
208be16; recurso apresentado em 26.03.2024 - Id 3f75cc9).
Regular a representação processual (Id bdaf483).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id bb3a77c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESCISÃO INDIRETA
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, os trechos transcritos no apelo são insuficientes e sem a
indicação ou destaque do trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, o que desatende a exigência
estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"1)ILEGITIMIDADEPASSIVA AD CAUSAM . 2) COMPENSAÇÃO
POR DANOS MORAIS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem
entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva
os trechos decisão regional que consubstanciam o
prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista,
promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e
constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial
noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem,
não sendo suficiente a mera transcrição da ementa da decisão
recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo
896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes . Na hipótese , nas razões do
recurso de revista, constata-se que a reclamada em relação ao
tema "ILEGITIMIDADE PASSIVA" trouxe apenas o trecho da
decisão Regional que relata que a análise do tema será feita
juntamente com o mérito, sem indicar, entretanto , os trechos em
que houve a análise da matéria, e quanto ao tema
"COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS" não trouxe a indicação
de nenhum trecho do acórdão no tópico, não sendo observado,
portanto, o disposto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. A incidência do
óbice contido no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT é suficiente para
afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a
aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso
de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos
gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo
de instrumento a que se nega provimento.(AIRR-21112-
49.2016.5.04.0124, 8ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Eduardo Pugliesi, DEJT 09/04/2024).
[…] II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA
LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma
conjunta de trechos do acórdão regional relativos às matérias
impugnadas, sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda,
a transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de revista de que não
se conhece" (RRAg-433-03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator
Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de trechos
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no
início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se
revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10863-
74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000774-09.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO JANIO RAMALHO DOS SANTOS
ADVOGADO FABIOLA CAVALCANTE DOS
SANTOS(OAB: 27369/PB)
ADVOGADO LYSNEIDE VERAS AMARAL(OAB:
19428/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc94e1a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.03.2024 – ID.
d6d9779; recurso apresentado em 01.04.2024 – ID. ff99b5c).
Regular a representação processual (ID. 079be5f).
Preparo recursal no valor arbitrado à condenação (ID. a9a6092 e
ID. e0ee745).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NATUREZA INDENIZATÓRIA DO PAGAMENTO DE “PRÊMIO” AO
RECLAMANTE
Alegações:
a) violação ao art. 457, § 4º, da CLT
Nos processos submetidos ao procedimento sumaríssimo somente
é cabível recurso de revista por (i) contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou (ii) a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e (iii) por violação
direta da Constituição Federal, por força do que dispõe o art. 896, §
9°, da CLT.
Portanto, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não é
cabível a análise de violação à legislação infraconstitucional ou
divergência jurisprudencial, como pleiteia a recorrente.
Assim, inviável o processamento do recurso de revista
fundamentado em violação a dispositivo infraconstitucional.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000193-12.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO VITORIA DE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eae4215
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/03/2024 – ID
9dcf102; recurso apresentado em 28/03/2024 – ID 0e7d4b0).
Representação processual regular - IDs 762f63a e 590dc1e.
Juízo garantido (IDs 24c0989, a07d93d e a1e64c3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A, da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28, do CDC; e art.
990, do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição do acórdão, com o texto todo em destaque, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, posto que não
permite identificar qual a tese exatamente impugnada no apelo
revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao presente tema, se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000618-13.2022.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO VANESSA SILVA CARNEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3430c97
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/03/2024 – ID
da02318; recurso apresentado em 01/04/2024 – ID f4db9a6).
Representação processual regular - IDs 30ece60 e a444c72.
Juízo garantido (IDs 0d90921, b77e108 e 91bb4b0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição do acórdão, com o texto todo em destaque, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, posto que não
permite identificar qual a tese exatamente impugnada no apelo
revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao presente tema, se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001429-84.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HITALO CARLO MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cf9882
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RORSum
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Tendo em vista que o protocolo de suas razões recursais (ID
9df5ffa), adotou a classe “Recurso Ordinário”, no sumário do
processo, o reclamante/recorrente requer a sua substituição pela
petição vista no ID 6e4bc70 - “Recurso de Revista”
(ID.7b441a1).
A substituição ocorreu dentro do prazo recursal, tendo sido mantido
o mesmo texto protocolado anteriormente, corrigindo-se tão
somente a classe processual no sumário dos autos eletrônicos.
Pleito que se defere.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.03.2024 – ID.
72af1bb; recurso apresentado em 01.04.2024 – ID 6e4bc70
Regular a representação processual (ID.f1c6de5).
Dispensado o preparo (concessão de justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
Alegações:
a) Violação aos artigos 1º, III e IV, e art. 7, da Constituição Federal.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa 99 TECNOLOGIA LTDA., pois não
preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da Consolidação das Leis
do Trabalho.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia – dispositivo do
acórdão recorrido - não revela a existência de possível violação
direta à Constituição Federal.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001429-84.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HITALO CARLO MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HITALO CARLO MATIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cf9882
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RORSum
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Tendo em vista que o protocolo de suas razões recursais (ID
9df5ffa), adotou a classe “Recurso Ordinário”, no sumário do
processo, o reclamante/recorrente requer a sua substituição pela
petição vista no ID 6e4bc70 - “Recurso de Revista”
(ID.7b441a1).
A substituição ocorreu dentro do prazo recursal, tendo sido mantido
o mesmo texto protocolado anteriormente, corrigindo-se tão
somente a classe processual no sumário dos autos eletrônicos.
Pleito que se defere.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.03.2024 – ID.
72af1bb; recurso apresentado em 01.04.2024 – ID 6e4bc70
Regular a representação processual (ID.f1c6de5).
Dispensado o preparo (concessão de justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
Alegações:
a) Violação aos artigos 1º, III e IV, e art. 7, da Constituição Federal.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa 99 TECNOLOGIA LTDA., pois não
preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da Consolidação das Leis
do Trabalho.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia – dispositivo do
acórdão recorrido - não revela a existência de possível violação
direta à Constituição Federal.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000386-24.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
RECORRENTE R.M.H.D.C.
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
RECORRIDO R.M.H.D.C.
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID aca4b10.
Processo Nº RORSum-0000966-57.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FELIPE ROSENO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 767a103
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A recorrente, através da manifestação apresentada sob o ID
99d60e1, requer o sobrestamento do feito, em virtude de o STF ter
reconhecido, nos autos do RE 1446336, a repercussão geral da
questão relativa à possibilidade de reconhecimento de vínculo de
emprego entre motorista de aplicativo de prestação de serviços de
transporte e a empresa criadora e administradora da plataforma
digital intermediadora (Tema STF nº 1291).
O presente feito encontra-se em fase de agravo de instrumento em
recurso de revista, pendente de remessa ao C. Tribunal Superior do
Trabalho.
Da análise dos autos, verifica-se que não há determinação do STF
para sobrestar os processos que tratam da matéria acima referida.
Assim, indefiro o pedido. Dê-se ciência.
A reclamada, ainda, em suas razões recursais, requer que as
notificações sejam realizadas em nome do advogado SIDNEY RUIZ
BERNARDO JUNIOR, inscrito na OAB/SP nº 255.832.
Despiciendo o pedido, eis que já deferido através da Decisão de ID.
27148ec.
Prossiga-se com a regular tramitação processual, observando-se
que há AIRR pendente de Remessa ao TST.
Ao NUCAR, para providências.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000840-32.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ADRIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RECORRENTE JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RECORRENTE OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RECORRIDO OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RECORRIDO SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
RECORRIDO ADRIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RECORRIDO JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RECORRIDO BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BARBOSA DA SILVA
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5546b6
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.03.2024 – ID.
4deadd8; recurso apresentado em 26.03.2024 - ID. 4177f05).
Regular a representação processual (ID. 18874b4).
Preparo dispensado (ID. 84f02b5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA VALIDADE DO ACORDO EXTRAJUDICIAL
Alegações:
a) violação aos arts. 141, 277 e 492, caput do CPC; art. 177 do CC;
b) afronta ao art. 5º, II e XXXVI da Carta Magna;
c) divergência jurisprudencial.
De acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, "expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal, uma vez não houve fundamentação específica entre o
dispositivo constitucional tido por violado (art. 5º, II e XXXVI) e o
trecho do acórdão transcrito nas razões recursais. Em outras
palavras, não se estabeleceu correlação entre a fundamentação do
acórdão e a alegada violação constitucional.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição imposta pelo art. 896, § 9º da CLT, descabe análise
de divergência jurisprudencial.
DO GRUPO ECONÔMICO
Alegações:
a) ofensa ao art. 2º, §§ 2º e 3º da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição imposta pelo art. 896, § 9º da CLT, descabe análise
de ofensa a dispositivo infraconstitucional
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000809-55.2022.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JUCIELLY SANDY DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JUCIELLY SANDY DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e8d19d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
Registro ser inócuo o pedido formulado pela recorrente, no sentido
de que as notificações sejam endereçadas de forma exclusiva ao
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18.850-D).
Tal providência há muito já foi adotada na primeira instância,
conforme se observa dos dados constantes na autuação.
RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –
HIPÓTESE DA SÚMULA 218 DO TST.
Nos termos da Súmula 218 do TST, não cabe recurso de revista
contra acórdão proferido em agravo de instrumento que manteve o
não conhecimento do agravo de petição.
Logo, não há como dar seguimento ao recurso de revista, haja vista
o não cabimento.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DE REVISTA - TAM LINHA AÉREAS S.A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
Tal providência já foi adotada na primeira instância, conforme se
observa dos dados constantes na autuação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/03/2024 – ID.
98c138a; recurso apresentado em 01/04/2024 – ID.a5d499d).
Representação processual regular - ID.fdae1f2– fls. 1656 e 1677).
Juízo garantido (IDs.a544c2f a cda523d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação aos arts. 10-A, da CLT; 790, II e 795 do CPC; 28 do
CDC e 990 do Código Civil;
b) divergência jurisprudencial;
c) violação ao art. 5º, LIV, da CLT e precedentes legais
O cabimento do recurso de revista oferecido contra decisão
proferida em execução de sentença é restrito às hipóteses em que
evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na Constituição
da República, a teor do disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e
Súmula 266 do TST.
Nesse termos inviável a apreciação das alegações de violação à
legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
No tocante à alegação de violação constitucional, de acordo com o
inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte recorrente deve, sob
pena de não conhecimento do recurso, “expor as razões do pedido
de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão
recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada
dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação
jurisprudencial cuja contrariedade aponte”.
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal, uma vez que não citou o trecho da decisão recorrida, no
tocante ao tema, limitando-se a dizer, no consignar em suas razões
recursais que “O v. acórdão que confirmou a decisão de piso, não
reconhecendo a suspensão da execução pela recuperação
judicial”(ID. A5d499d – fl. 1717).
Tal fundamento, por de certo, não se presta à identificação clara e
precisa da tese jurídica adotada no acórdão recorrido, impedindo,
portanto, a aferição do seu malferimento ao ordenamento jurídico e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
inviabiliza o cotejo analítico das razões recursais que a ele devem
se opor, desatendendo ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000809-55.2022.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JUCIELLY SANDY DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JUCIELLY SANDY DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JUCIELLY SANDY DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e8d19d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
Registro ser inócuo o pedido formulado pela recorrente, no sentido
de que as notificações sejam endereçadas de forma exclusiva ao
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18.850-D).
Tal providência há muito já foi adotada na primeira instância,
conforme se observa dos dados constantes na autuação.
RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –
HIPÓTESE DA SÚMULA 218 DO TST.
Nos termos da Súmula 218 do TST, não cabe recurso de revista
contra acórdão proferido em agravo de instrumento que manteve o
não conhecimento do agravo de petição.
Logo, não há como dar seguimento ao recurso de revista, haja vista
o não cabimento.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DE REVISTA - TAM LINHA AÉREAS S.A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
Tal providência já foi adotada na primeira instância, conforme se
observa dos dados constantes na autuação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/03/2024 – ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
98c138a; recurso apresentado em 01/04/2024 – ID.a5d499d).
Representação processual regular - ID.fdae1f2– fls. 1656 e 1677).
Juízo garantido (IDs.a544c2f a cda523d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação aos arts. 10-A, da CLT; 790, II e 795 do CPC; 28 do
CDC e 990 do Código Civil;
b) divergência jurisprudencial;
c) violação ao art. 5º, LIV, da CLT e precedentes legais
O cabimento do recurso de revista oferecido contra decisão
proferida em execução de sentença é restrito às hipóteses em que
evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na Constituição
da República, a teor do disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e
Súmula 266 do TST.
Nesse termos inviável a apreciação das alegações de violação à
legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
No tocante à alegação de violação constitucional, de acordo com o
inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte recorrente deve, sob
pena de não conhecimento do recurso, “expor as razões do pedido
de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão
recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada
dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação
jurisprudencial cuja contrariedade aponte”.
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal, uma vez que não citou o trecho da decisão recorrida, no
tocante ao tema, limitando-se a dizer, no consignar em suas razões
recursais que “O v. acórdão que confirmou a decisão de piso, não
reconhecendo a suspensão da execução pela recuperação
judicial”(ID. A5d499d – fl. 1717).
Tal fundamento, por de certo, não se presta à identificação clara e
precisa da tese jurídica adotada no acórdão recorrido, impedindo,
portanto, a aferição do seu malferimento ao ordenamento jurídico e
inviabiliza o cotejo analítico das razões recursais que a ele devem
se opor, desatendendo ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000084-35.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOSEAN FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cf71cd
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir no particular.
A recorrente também requer a retificação do polo passivo, para que
conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta do PJe a nova
denominação da reclamada. Nada a deferir, portanto.
Ainda, a recorrente pugna pela suspensão processual do presente
feito em razão da recuperação judicial deferida. Entretanto, na
hipótese de recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui
competência até a apuração do crédito do reclamante, para efeito
de habilitação no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do
art. 6º da Lei nº 11.101/2005. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/03/2024 – ID
e841c0b; recurso apresentado em 01/04/2024 – ID 0d97c7f).
Representação processual regular - ID 386c010.
Custas recolhidas - ID 422aeda - isenção do depósito recursal -
empresa em recuperação judicial – art. 899, § 10, da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXECUTÓRIOS.
IMPOSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO DA CONDENAÇÃO À
EMPRESA SUBSIDIÁRIA. DO OBJETIVO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação às Leis nº 14.112/2020 e 11.101/2005; e art. 50 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o redirecionamento da execução em
face da segunda reclamada.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – que a
parte pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal acima mencionada.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/03/2024 – ID
e841c0b; recurso apresentado em 28/03/2024 – ID 3b32a14).
Representação processual regular - IDs e89c42b e d6452bd.
Juízo garantido (IDs e91f0ba e d661f74).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A, da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28, do CDC; e art.
990, do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID db20b2a).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e os supostos dissensos jurisprudenciais não
são passíveis de análise em sede de recurso de revista, cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000674-54.2023.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO OZINEIDE LIMA DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5ca44d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÕES PRELIMINARES
A empresa Natura Cosméticos S/A. postula que todas as
notificações sejam feitas em nome do advogado Rafael Alfredi de
Matos, OAB/SP 296.620, OAB/BA 23.739 e OAB/SP 296.620, com
endereço profissional à Rua Frei Caneca, n. 1380, sala 32,
Consolação, São Paulo/SP, CEP: 01307-002.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Nada a deferir no particular, pois os registros do PJE já contemplam
o referido causídico, de forma exclusiva, como advogado da parte.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.03.2024 - ID.
8d0bfe9; recurso interposto em 21.03.2024 - ID. 3810238).
Regular a representação processual (ID. bb142a1).
Preparo satisfeito (seguro-garantia - IDs. 8e9983e e a9e0490).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, e 170 da CF;
b) violação dos arts. 2º, 3º e 818 da CLT; 373, I, do CPC; e 425 do
CC;
c) divergência jurisprudencial.
A empresa recorrente se insurge contra o acórdão que reconheceu
o vínculo empregatício havido entre os litigantes. Alega que a
reclamante lhe prestou serviços autônomos, sem subordinação.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou:
O deslinde da presente questão consiste em estabelecer se estão
presentes os requisitos da relação de emprego, para definir a
natureza do vínculo mantido entre as partes, já que não há dúvida
de que houve a prestação não eventual de serviços.
Na inicial, a reclamante afirmou que iniciou sua relação jurídica com
a Natura Cosméticos em 10 de setembro de 2019, na categoria
"iniciante" (executiva de vendas), sem anotação na CTPS, tendo
permanecido na função até 14 de julho de 2023, como
comissionista pura (fl. 3).
Adiante, informou que atuava dirigindo uma equipe de
revendedoras, sendo responsável pelo cadastramento destas,
treinamento, acompanhamento e repasse dos pedidos (fl.3 e segs.).
Destaca, ainda, a obrigatoriedade de participar de reuniões
quinzenais e trimestrais, bem como a manter o grupo em
funcionamento, devendo elaborar relatórios diários, sendo enviados
por canal de voz ou mensagens via WhatsApp à sua gerente
imediata. Além disso, devia cumprir metas globais do grupo de
revendedoras, como também as metas individuais.
O arcabouço probatório produzido nos autos revela aspectos
do acompanhamento e controle da atividade da reclamante
pela reclamada, senão vejamos.
Na audiência, a preposta, Sra. WILMA SONIA JUSTINO NICÁCIO
disse "que a autora trabalhou como EVA, sem contrato de emprego,
trabalhou como consultora e também trabalhava orientando as
consultoras; que a orientação que as EVAS passam constam no
sistema também, mas também quem quer vender pode ter contato
direto com a empresa através do site da empresa; que a reclamante
era responsável por um grupo de 100 a 150 consultoras; que a
reclamante tinha como tarefa a prospecção de novos consultores,
orientar sobre produtos, eventos, descontos maiores na campanha
vigente; que a própria consultora é que pede o pedido, ele pode
passar o pedido pela EVA, e pelo site também; que a AVON não
repassava produtos dela para a residência da autora, para serem
distribuídos para outras consultoras" (fl.882).
Mais adiante disse "que a autora não tinha metas a bater; (...), mas
tinha indicador de números; que existiam reuniões, mas não eram
obrigatórias; que a remuneração da autora era com base em
indicadores de vendas, se ultrapasse ganharia mais, também
contabilizadas as vendas do grupo dela, (...); que em média a
reclamante fazia R$ 1.300,00 mensais; que o valor era pago todo de
uma vez pela AVON, depósito em conta identificado;" (fl. 884).
Pelas declarações prestadas pela preposta, vê-se que, na função
de executiva de vendas (EVA), a reclamante coordenava um grupo
de vendedoras; fazia reuniões específicas com as Consultoras
Orientadoras e recebia orientações da gerente, as quais eram
repassadas às consultoras. Em que pese a negativa de
cumprimento de metas, o fato da exigência de uma quantidade
mínima viável de consultoras confirma que a reclamante tinha que
atingir uma média de vendas fixadas pela gerência.
Não há dúvidas, pois, diante do alegado, que havia o controle
empresarial quanto ao desenvolvimento das atribuições da
reclamante, inclusive com a fixação de sua metodologia e
logística.
As cobranças de metas exigidas para cada ciclo de vendas
sinalizam cobrança indireta de produtividade da executiva de
vendas, fato que indica a existência de subordinação desta à
reclamada, haja vista que, na hipótese de não atingimento de
tais metas, correria o risco de descredenciamento, não mais
recebendo os produtos da demandada.
A prestação de trabalho por pessoa física e com pessoalidade
também está perfeitamente delineada nos autos, uma vez que
essa foi a forma com que a vindicante desempenhou suas
funções.
Neste ponto, convém citar o Contrato de Prestação de Serviços
Autônomos de Revendedoras Executivas de Vendas, cujo objeto foi
assim descrito (fl. 239):
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
(...) A AVON contrata a CONTRATADA para prestação de serviços
autônomo de identificação e indicação de pessoas, físicas ou
jurídicas para atuarem como Revendedoras autônomas varejistas
da AVON, cadastrando-as nos quadros da empresa,
consequentemente, acompanhando-as, na evolução das atividades
de revenda, prestando auxílio e suporte a essas novas
Revendedoras quando julgar necessário, observando e interagindo
com as Revendedoras no sentido de motiva-las na permanência no
ramo de revendas
Do acima transcrito, constata-se que fazia parte das funções da
demandante na empresa, a cooptação, orientação, auxílio, suporte
e motivação de vendedoras, ditas "consultoras" do grupo pelo qual
era responsável, assumindo, dessarte, responsabilidade pela sua
equipe e pelo implemento dos objetivos empresariais, o que denota
a existência de relação de confiança típica de vínculo de trabalho
caracterizado pela pessoalidade.
A não eventualidade está igualmente demonstrada pelo lapso
temporal da relação mantida entre as partes, sem solução de
continuidade, tendo, portanto, evidente caráter de permanência
ou continuidade.
A onerosidade está presente e demonstrada especialmente
pelos valores recebidos mensalmente.
A subordinação jurídica também está comprovada nos autos,
conforme explicitado, em razão do controle e direção de suas
atividades funcionais pela parte ré.
Frise-se que, além dos aspectos expostos na sentença, constata-se
que a subordinação atuava sobre o modo de realização da
prestação de serviço e não sobre a pessoa do trabalhador e deflui,
como polo reflexo, do poder de direção empresarial, tal qual
preceitua Maurício Godinho Delgado. Atente-se ainda que a
subordinação não se caracteriza pela existência de fiscalização da
jornada ou de comando explícito por parte do empregador, embora
essas sejam formas típicas de manifestação do poder diretivo. A
subordinação pode revelar-se pelo simples poder à disposição do
empregador de orientar ou direcionar a atividade produtiva.
Manifesta-se na órbita do empreendimento em que se insere o
trabalhador, que se submete à organização da empresa.
A subordinação jurídica é um conceito cultural, por isso sua
definição doutrinária evoluiu com os anos, ao mesmo tempo em que
mudaram as relações de trabalho com a empresa contemporânea.
Alteraram-se os métodos, não a sujeição, que trespassa o próprio
trabalho, nem tanto no seu modo de fazer, mas no seu resultado. O
controle deixou de ser realizado diretamente pela empresa, mas
permanece em toda a extensão da cadeia produtiva, inclusive à
distância, por intermédio dos modernos meios de comunicação.
Assim, a subordinação inerente à relação de emprego não precisa
ser ostensiva, a todo momento revelada pelo empregador ou seu
preposto. Basta a possibilidade de ser exercido o poder de direção
em face de alguém que coloca sua força de trabalho à disposição
do empreendimento com o intuito de ser remunerado.
Os fatos narrados revelam que a reclamante tinha uma
responsabilidade com a empresa que ia além da atividade
desenvolvida por uma simples revendedora. Também demonstram
que, ao contrário do que se alega na contestação, ela não tinha
autonomia, porque era efetivamente dirigida pela empresa, no que
tange ao cumprimento de obrigações e formas de exercer suas
funções. Apenas não existia controle de jornada, até porque, pela
própria natureza do trabalho, as atividades da reclamante eram
externas.
Este Tribunal já tem se manifestado, de forma uníssona, em casos
análogos, envolvendo a ré e idêntica função à ocupada pela autora,
pelo reconhecimento do vínculo de emprego, conforme se vê das
ementas a seguir:
(...)
Pelas razões expostas, mantém-se irretocável a sentença que
concluiu ter a recorrida trabalhado de forma pessoal, subordinada e
onerosa para a AVON (incorporada pela NATURA), afastando-se
qualquer possibilidade de se caracterizar tal relação como
meramente comercial. (Grifou-se)
O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios
colacionados, verificou a presença dos requisitos ensejadores da
relação empregatícia, pelo que reconheceu o vínculo de emprego
havido entre os litigantes.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DESPESAS COM VEÍCULO
Alegações:
a) violação dos arts. 818 da CLT; 373 do CPC; 186, 402, 944 e 949
do CC;
A recorrente sustenta que a autora não se desincumbiu do ônus de
comprovar a real necessidade de utilização de motocicleta na
execução da atividade.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou:
É fato que a reclamante não produziu prova testemunhal (fl. 882),
contudo, dado que o trabalho se desenvolvia na região circunvizinha
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a Patos/PB, é imperioso reconhecer que o uso de motocicleta pela
reclamante destinava-se à prestação de serviços em favor da sua
empregadora, revelando-se imprescindível para visitar as
revendedoras.
Pois bem. O art. 2°, caput, da CLT exterioriza o princípio da
alteridade na relação de emprego, segundo o qual é vedado ao
empregador transferir ao empregado os ônus e riscos do
empreendimento. E é inegável que a utilização de veículo próprio
para o trabalho acelera a depreciação e o desgaste dos bens, que,
durante o período contratual, foram utilizados em benefício da
atividade empresarial.
Nesse quadro, tratando-se de ferramenta indispensável à execução
dos serviços prestados pela reclamante, o custeio integral da
utilização de veículo próprio é obrigação patronal intrínseca à
relação de emprego (art. 2°, caput, da CLT), prescindindo de prova
da propriedade do respectivo bem móvel e das despesas
correspondentes.
Desse modo, incumbia à reclamada suportar o custeio da
manutenção dos veículos automotores, por se tratar de ônus e
riscos decorrentes do negócio patronal, sendo vedada sua
transferência ao empregado, em atenção ao princípio da alteridade
(art. 2º, caput, da CLT).
E de tal encargo a reclamada não se desvencilhou, pois, na defesa,
limitou-se a negar o direito da reclamante, sob o argumento de que
a relação de trabalho era autônoma e que cabia à reclamante
comprovar os gastos alegados.
Sobre o tema, assim tem decidido a C. TST:
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO
DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
(...). DESPESAS COM USO DE VEÍCULO PARTICULAR.
INDENIZAÇÃO. A jurisprudência desta Corte, amparada no que
dispõe o artigo 2º da CLT, é firme no sentido de ser devida ao
empregado indenização pelos gastos decorrentes da utilização do
veículo próprio para desempenho das atribuições decorrentes do
contrato de trabalho, não sendo necessária a produção de prova
nesse sentido, por se tratar de fato notório o desgaste do veículo,
assim como as despesas com a manutenção e o combustível.
Recurso de revista não conhecido. TST; ARR 0002528-
96.2013.5.03.0113; Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena
Mallmann; DEJT 07/05/2021.
Registro ser desnecessária a existência de prévio ajuste entre as
partes para reembolso das despesas, pois ficou claro que as
despesas com combustível integram a atividade de distribuição de
produtos do empregador e, evidentemente, não podem ser
atribuídas em desfavor apenas da empregada.
O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios
colacionados, verificou a presença dos requisitos para a
configuração do dever da reclamada de ressarcir os gastos com que
arcou a reclamante.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos legais.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação do art. 193 da CLT.
A recorrente se insurge em face do deferimento do adicional de
periculosidade. Sustenta que a reclamante laborava sem a
necessidade de deslocamento, pelo que não há que se falar em
exposição a qualquer tipo de perigo.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou:
Diante do contexto, resta nítido que era necessário veículo para
o trabalho da reclamante, especialmente na zona rural e
adjacências.
O fato de supostamente não ter havido, no ato da contratação,
a exigência de propriedade de motocicleta própria pelo
empregado, isso não afasta o direito ao recebimento do
adicional de periculosidade, o qual tem como única condição o
fato de o trabalhador utilizar este meio de transporte para o
exercício das suas atividades laborais, como é o caso da
reclamante.
Por estas razões, correta a sentença que condenou a reclamada ao
pagamento do adicional de periculosidade, com os respectivos
reflexos.
Nada a reformar. (Grifou-se)
O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios
colacionados, verificou a configuração da situação de
periculosidade.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa ao
texto legal mencionado.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
LIVRE INICIATIVA E PACTA SUNT SERVANDA
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001221-55.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA DAS VITORIAS ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8f8b38
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÕES PRELIMINARES
A empresa Natura Cosméticos S/A. postula que todas as
notificações sejam feitas em nome do advogado Rafael Alfredi de
Matos, OAB/SP 296.620, OAB/BA 23.739 e OAB/SP 296.620, com
endereço profissional à Rua Frei Caneca, n. 1380, sala 32,
Consolação, São Paulo/SP, CEP: 01307-002.
Nada a deferir no particular, pois os registros do PJE já contemplam
o referido causídico, de forma exclusiva, como advogado da parte.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.03.2024 - ID.
0448e7c; recurso interposto em 26.03.2024 - ID. e857f31).
Regular a representação processual (ID. 98263b8).
Preparo satisfeito (seguro-garantia - IDs. d74799e e 6dbab51).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, e 170 da CF;
b) violação dos arts. 2º, 3º e 818 da CLT; 373, I, do CPC; e 425 do
CC;
c) divergência jurisprudencial.
A empresa recorrente se insurge contra o acórdão que reconheceu
o vínculo empregatício havido entre os litigantes.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou:
Extrai-se da instrução probatória, do mesmo modo que já foi
verificado em outras demandas que passaram por esta Corte
sobre o mesmo assunto, que a reclamante, na condição de
executiva de vendas, tinha a atribuição de, entre outras tarefas
executadas pessoalmente, recrutar vendedoras para a
reclamada, fazer prospecção e conquista de clientes, dar
suporte às revendedoras. Observo que esse recrutamento não era
uma simples faculdade da reclamante. Tratava-se,
inequivocamente, de requisito intrínseco do exercício da aludida
função.
Acrescente-se que, no exercício desse mister, a reclamante tinha
que participar de reuniões com o grupo de vendedoras que
gerenciava, a fim de orientar e administrar o trabalho realizado
pelas demais trabalhadoras, ao tempo em que tinha o encargo de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
recrutar novas revendedoras, cobrar realização de pedidos das
revendedoras, entre outras obrigações (ID. e397c15).
Observa-se, também, a presença de subordinação jurídica na
relação entre as partes, no tocante à cobrança de metas e ao
gerenciamento do labor da autora, especialmente por meio do
controle realizado pela gerente da reclamada.
Na espécie, os depoimentos apresentados como prova
emprestada, bem como aqueles extraídos dos próprios autos
do processo em epígrafe, demonstram a existência de
subordinação na atuação das executivas de vendas da
reclamada.
Inicialmente, no presente processo, quanto ao ponto ora em
discussão, assevera a única testemunha (Maria Joseane
Cavalcante do Nascimento) ouvida nos autos (ID. e397c15):
(...) que o cadastro de novas revendedoras pode ser feito pelas
executivas ou diretamente no site; que os auto cadastros de
revendedoras são depois direcionados para uma executiva; (...) que
uma executiva tem acesso aos dados pessoais dos revendedores
no aplicativo da reclamada com senha própria; que existe política de
privacidade desses dados; que a executiva só poderia passar dados
a terceiros sob sua responsabilidade; que a executiva pode
cadastrar novas revendedoras limitada à área da sua gerente, não
conseguindo fazer cadastros fora dessa área; que a executiva de
vendas pode atuar de forma externa ou home office conforme
preferir da mesma forma que a gerente; que a gerente tem carteira
assinada; que o calculo da retribuição da executiva é feito com base
na quantidade de pedidos de suas revendedoras; que seria uma
espécie de percentual sobre as vendas; que a gerente recebe
salário fixo mais comissões sobre vendas; que não é possível
especificar percentuais por se tratar de metas distintas; que uma
revendedora se comunica mais com a executiva do que com a
gerente; que o contato pessoal da executiva é repassado pela
AVON ao seu grupo de revendedoras; que as revendedoras
buscam apoio e orientação junto às executivas sobre vendas, falta
de produtos, pedidos enviados e promoções; que a revendedora
pode entrar em contato diretamente cm a Avon sobre boletos
vencidos ou pedir ajuda para a executiva; (...) que a revendedora
pode reclamar da executiva; que no caso de reclamações reiteradas
a AVON pode buscar conversar com a executiva; que o
descadastramento da executiva acontece nos seguintes casos: à
pedido da própria executiva e decisão comercial da região, bem
como é possível por falta de ética; uma gerente não pode fazer
indicação de desligamento de executiva; que quando uma executiva
se afasta, outra assume a equipe, dentre as já existentes; que a
AVON possuía um aplicativo chamado gestão de campo, que
possibilitavam o acompanhamento pela executiva e tudo que diz
respeito às revendedoras; que tanto a executiva como a gerente
tem acesso amplo ao aplicativo, sendo que as revendedoras
acessam o aplicativo para verificar o próprio histórico de vendas,
bem como dados particulares; que a reclamada fornece número
corporativo para gerente; que a gerente pode criar grupo de
Whatsapp tanto no celular corporativo como no celular pessoal; que
a base de cálculo para contraprestação das executivas levam
apenas em consideração as vendas das revendedoras e não outras
atividades; que a AVON possui sede na Paraíba; indeferida a
pergunta se a gerente é fiscalizada e se recebe carro quando é
admitida, sob protestos, uma vez que possui CTPS assinada e é
cargo diverso da reclamante; indeferidas todas as perguntas sobre
carro fornecido à gerente sobre protestos; que não existe gerente
sem executiva.
(...)
Pelos depoimentos acima transcritos, fica claro que a reclamante
não era simples revendedora de produtos da AVON, porquanto, na
qualidade de executiva de vendas, deveria manter contato, treinar e
coordenar revendedoras, participar de reuniões com a gerente e
cumprir metas.
A subordinação jurídica na relação entre as partes, portanto, fica
evidente no tocante à cobrança de metas e ao gerenciamento do
trabalho da reclamante, especialmente por meio do controle
realizado pela gerente da reclamada.
Note-se que os extratos de ganho do programa da empresa
demandada revelam a quantidade de revendedoras vinculadas
diretamente à reclamante, em relação às quais eram aferidas as
metas atingidas, quanto a vendas, devoluções de produtos,
revendedoras ativas, dentre outros. Cito como exemplo, o mês
referência de janeiro de 2021, objeto do documento de ID. 0490177
- fl. 256 e seguintes, em que a reclamante encontra-se classificada
como "EVA Nova, estrela convencional", contando com diversas
revendedoras ativas.
Ademais, no caso, não há prova de que as atividades eram
delegadas a terceiros. Na verdade, observa-se a exigência de
participação pessoal da reclamante nas reuniões, bem como o
contato pessoal com a gerente e a realização das demais atividades
pela própria autora, como a prospecção de novas revendedoras.
Assim, em face da pessoalidade inerente ao contrato, em conjunto
com a natureza das atividades dele decorrentes, denota-se a clara
inserção da autora na dinâmica operacional da reclamada. Não
estamos falando de uma pequena empresa de poucos empregados,
que efetua poucas vendas de produtos cosméticos, mas de um
empreendimento que se vale de um grande contingente de
trabalhadores.
Esta constatação não é afastada pela ausência de rigidez no horário
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de labor, visto que a subordinação não se encontra
necessariamente atrelada à figura de um horário fixo. A atual
realidade do mundo do trabalho é de proliferação das situações em
que o serviço se desenvolve de forma mais livre, tecnologicamente
conectada, sem necessidade de presença física em um horário
rígido.
Evidencia-se, portanto, que a reclamante agia como uma longa
manus da empresa, uma vez que lhe cabia treinar, coordenar,
estimular e repassar as vendas de uma determinada equipe de
revendedoras, recebendo comissões pelas vendas efetuadas pela
equipe.
Assim, configurado que a reclamante laborava como instrumento da
reclamada no desenvolvimento de sua atividade-fim, auxiliando no
processo de fazer o produto chegar às mãos dos clientes, tem-se a
subordinação na sua dimensão estrutural, visto que decorrente da
integração da empregada à organização e à dinâmica operacional
do empreendimento. (...)
A matéria não é nova nesta Corte. Esta Turma já proferiu
numerosos acórdãos reconhecendo a existência de vínculo
trabalhista em casos da espécie, conforme os arestos que abaixo
transcrevo:
(...)
Note-se que a eventual existência de um contrato formal de
prestação de serviços (ID. 167C29f - fl. 239 e seguintes) nada
mais foi do que uma tentativa de mascarar a relação de
emprego, uma vez que a reclamante não atuava com a
autonomia defendida pela empresa.
Ademais, deve ser observado que o relatório do Ministério Público
do Trabalho, trazido com a contestação (ID. ef92393), não vincula o
presente julgamento, em que se examina os elementos específicos
da relação havida entre as partes, nos termos descritos.
Diante de tudo isso, reformo a sentença para reconhecer o vínculo
empregatício entre as partes, iniciado em 01 de agosto de 2020 e
extinto em 20 de novembro de 2022, conforme os limites da
narrativa trazida pelo depoimento pessoal do reclamante e pedidos
da exordial (ID. e397c15 - fl. 22). (Grifou-se)
O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios
colacionados, verificou a presença dos requisitos ensejadores da
relação empregatícia, pelo que reconheceu o vínculo de emprego
havido entre os litigantes.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
LIVRE INICIATIVA E PACTA SUNT SERVANDA
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que é indevida a multa em comento, tendo em
vista a controvérsia quanto à existência de vínculo de emprego.
A Súmula 297 do TST estabelece, in verbis:
“PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO
(nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão
impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.
II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido
invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios
objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de
preclusão.”
Na hipótese vertente, constata-se que não há debate, no acórdão
regional, sobre a suposta existência de controvérsia capaz de
justificar a não incidência da multa.
Não houve, portanto, o devido prequestionamento da matéria.
Nesse contexto, constatado que não há emissão de tese no
acórdão quanto ao tema e que a parte ré não opôs embargos de
declaração sobre esse tema, inviável a análise da revista, conforme
inteligência da Súmula 297 do TST.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001058-17.2023.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO INACIO WELLINGTON DE SOUSA
AMORIM
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50b16cf
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.03.2024 – ID.
4e4d1b3; recurso interposto em 26.03.2024 - ID. 3bbc25d).
Regular a representação processual (ID. fb9ee17).
Preparo satisfeito (ID. 57a91ba; 5f124f7 e 0f2ad5e).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRESCRIÇÃO TOTAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Alegações:
a) violação do art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal;
b) violação dos arts. 9º, 444 e 468 da CLT;
c) contrariedade à Súmula nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho.
d) contrariedade à precedente da SDI-1 do TST.
A reclamada insurge-se contra o acórdão que manteve a sentença
que aplicou a prescrição parcial ao caso. Defende que a Súmula
294 do TST apenas permite a prescrição parcial quando de direitos
previstos expressamente na lei, de modo que a pretensão do
reclamante está prescrita.
Destacou o seguinte trecho da decisão recorrida:
No presente caso, o direito ao adicional por tempo de serviço
(anuênio) foi instituído por regulamento de empresa e não por
contrato individual, de modo que sua inobservância não importa
alteração do pactuado por ato único do empregador, mas sim de
uma suposta violação de parcela assegurada em norma de caráter
geral (regulamento vigente), que tem força de lei entre as partes.
Em caso de regulamento empresarial vigente ou de qualquer outra
norma de caráter geral (negociação coletiva, por exemplo), cada
descumprimento representa renovação da lesão - ao menos,
enquanto vigente a norma - e, portanto, renova-se o prazo
prescricional.
Nesse sentido, é preciso pôr em relevo que os anuênios eram
previstos em regulamento empresarial e em sucessivas
negociações coletivas, de modo que a falta de pagamento nos
termos impostos nas referidas normas implica nova lesão a cada
mês.
Pelos fundamentos expostos no julgado, não vislumbro violação aos
dispositivos invocados, nem contrariedade aos precedentes
indicados.
Pelo contrário, verifica-se que a decisão está em consonância com
o posicionamento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho,
consoante demonstram os precedentes abaixo:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. (...)
2. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO). PARCELA
ORIGINARIAMENTE ASSEGURADA EM REGULAMENTO
INTERNO. POSTERIOR SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA.
IMPOSSIBILIDADE. O quadro fático descrito pelo Regional revelou
que o pagamento do adicional por tempo de serviço foi
originalmente assegurado em regulamento interno, cujo pagamento
deixou de ser feito a partir de 1999. Com efeito, a hipótese é diversa
daquelas nas quais os anuênios são pagos exclusivamente com
amparo em previsão coletiva. Não se trata de mera alteração do
pactuado entre as partes, mas de descumprimento de norma
contratual que aderiu ao contrato de trabalho e ao patrimônio
jurídico do empregado, constituindo direito adquirido, nos
termos da Súmula nº 51, I, do TST. Óbice da Súmula nº 333 desta
Corte e do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não
conhecido" (RRAg-1000846-03.2017.5.02.0073, 8ª Turma, Relatora
Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 05/03/2021).
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. COMISSÕES . Nega-se provimento ao agravo
de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da
decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMADO RECURSO DE REVISTA. LEIS
NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 PRESCRIÇÃO. ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA .
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte
assentou o entendimento de que a prescrição aplicável à pretensão
de percepção de diferenças salariais decorrentes da supressão do
adicional por tempo de serviço (anuênios) é a parcial, por se tratar
de descumprimento e não de alteração do pactuado. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-10551-
18.2020.5.03.0038, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 19/12/2022).
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE
REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ANUÊNIOS.
PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. INCORPORAÇÃO AO
CONTRATO DE TRABALHO. SUPRESSÃO. DESCUMPRIMENTO
DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Cinge-se a controvérsia
ao exame da prescrição aplicável ao pedido de diferenças salariais
decorrentes da inobservância do pagamento dos anuênios previstos
em regulamento interno da empresa. A pretensão da parte
embargante, fundada em dissenso jurisprudencial e contrariedade à
Súmula 294 do TST, esbarra no óbice do artigo 894, § 2º, da CLT,
segundo o qual a divergência apta a ensejar os embargos deve ser
atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do
Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou
superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior
do Trabalho. Com efeito, a jurisprudência desta Corte firmou o
entendimento de que é parcial a prescrição incidente sobre o
direito ao pagamento dos anuênios suprimidos, quando
referida parcela já estava prevista no contrato individual de
trabalho ou em regulamento interno da empresa, pois, nesta
hipótese, não se está diante de alteração, mas, sim, de
descumprimento do pactuado, cuja lesão é de trato sucessivo,
renovável mês a mês. Inaplicável, portanto, a prescrição total de
que trata a Súmula nº 294/TST. Precedentes. Cumprida a função
exclusivamente uniformizadora por esta Subseção Especializada,
nada a modificar o quanto decidido na Turma. Óbice do artigo 894,
§ 2º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido." (Ag-E-ARR-81700-
27.2008.5.04.0601, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 29/5/2020)
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 do C.
TST.
DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO
Alegação:
a) violação ao art. 818, inciso I, da CLT;
b) violação ao art. 373, inciso I, do CPC.
A recorrente também se insurge contra a decisão que manteve a
sentença a qual havia lhe condenado ao pagamento de diferenças
salariais decorrentes do adicional por tempo de serviço.
Aduz que o reclamante não se desincumbiu do ônus de demonstrar
o fato constitutivo do seu direito, motivo pelo qual o acórdão
recorrido violou os dispositivos invocados.
Indicou o seguinte trecho que consubstancia a tese jurídica
impugnada:
Pelo que se infere da referida norma coletiva, havia a previsão de o
empregado optar pelo recebimento de uma indenização em valor
único de R$ 1.100,00, para não ter acrescido ao seu ATS novos
adicionais.
No caso, não há prova escrita de adesão do autor à referida
indenização por tempo de serviço, segundo o disposto na cláusula
7ª da CCT 2000/2001 (ID. 99e45d3), ônus que incumbia ao
reclamado, o que também não restou demonstrado nos autos. [...]
Nesse contexto, não comprovada a vontade expressa do
empregado, relacionada à opção pela forma de pagamento
instituída pela negociação coletiva invocada na defesa, prevalece a
aplicação das normas regulamentares que garantem o pagamento
de anuênios de 1% ao ano. [...]
Assim, deve ser mantida a sentença que considerou ilícito o
congelamento do valor referente ao adicional por tempo de serviço
recebido pelo autor, por ofensa ao regulamento empresarial que
aderiu ao contrato de trabalho, impondo-se o pagamento das
diferenças salariais pela recomposição dos anuênios. [...]
Não se sustenta o pedido sucessivo do reclamado, para que seja
adotado o valor indicado no CCT da categoria para o reajuste do
anuênio, visto que o cálculo de 1% ao ano, já concedido ao
reclamante por norma mais benéfica, não poderia sofrer redução
senão de forma expressa, não sendo atingido por uma negociação
coletiva genérica direcionada a instituir um novo benefício para
quem não o tinha ou em favor de quem fizesse a opção por ele, o
que não é o caso do reclamante
Pelos fundamentos adotados no acórdão, não se verificam as
violações apontadas. Pelo contrário, a Turma Julgadora assentou
que consta nos autos "previsão de o empregado optar pelo
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
recebimento de uma indenização em valor único de R$ 1.100,00,
para não ter acrescido ao seu ATS novos adicionais" e a reclamada
não demonstrou fato impeditivo do direito do reclamante, visto que
"não há prova escrita de adesão do autor à referida indenização por
tempo de serviço, segundo o disposto na cláusula 7ª da CCT
2000/2001 (ID. 99e45d3), ônus que incumbia ao reclamado".
Ademais, cabe ressaltar que a reclamada, ao alegar que o
reclamante não provou suas alegações, pretende a reanálise de
fatos e provas, o que é defeso ao recurso de revista, consoante a
inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000549-23.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3775f34
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 14/03/2024 - ID
1037d92; recurso apresentado em 07/04/2024 - ID 7205c5a).
Regular a representação processual (ID - 69d2377).
Dispensado o preparo recursal (art. 790-A da CLT e art. 1º, IV, do
DL nº 779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
b) contrariedade à Súmula 331, V, do TST;
A recorrente requer a reforma do acórdão, para afastar a sua
condenação, em caráter subsidiário, ao pagamento das verbas
deferidas ao reclamante.
De acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, “expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte”.
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal, uma vez que não citou o trecho da decisão recorrida, no
tocante ao tema, limitando-se a transcrever, em abono a sua tese,
decisões proferidas em outros processos em tramitação nas Varas
da Capital (ID. 7205c5a – fl. 772 e segs.).
Tal fundamento não se presta à identificação clara e precisa da tese
jurídica adotada no acórdão recorrido, impedindo, portanto, a
aferição do seu malferimento ao ordenamento jurídico e
inviabilizando o cotejo analítico das razões recursais que a ele
devem se opor, desatendendo ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III,
da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001058-17.2023.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO INACIO WELLINGTON DE SOUSA
AMORIM
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO WELLINGTON DE SOUSA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50b16cf
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.03.2024 – ID.
4e4d1b3; recurso interposto em 26.03.2024 - ID. 3bbc25d).
Regular a representação processual (ID. fb9ee17).
Preparo satisfeito (ID. 57a91ba; 5f124f7 e 0f2ad5e).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRESCRIÇÃO TOTAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Alegações:
a) violação do art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal;
b) violação dos arts. 9º, 444 e 468 da CLT;
c) contrariedade à Súmula nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho.
d) contrariedade à precedente da SDI-1 do TST.
A reclamada insurge-se contra o acórdão que manteve a sentença
que aplicou a prescrição parcial ao caso. Defende que a Súmula
294 do TST apenas permite a prescrição parcial quando de direitos
previstos expressamente na lei, de modo que a pretensão do
reclamante está prescrita.
Destacou o seguinte trecho da decisão recorrida:
No presente caso, o direito ao adicional por tempo de serviço
(anuênio) foi instituído por regulamento de empresa e não por
contrato individual, de modo que sua inobservância não importa
alteração do pactuado por ato único do empregador, mas sim de
uma suposta violação de parcela assegurada em norma de caráter
geral (regulamento vigente), que tem força de lei entre as partes.
Em caso de regulamento empresarial vigente ou de qualquer outra
norma de caráter geral (negociação coletiva, por exemplo), cada
descumprimento representa renovação da lesão - ao menos,
enquanto vigente a norma - e, portanto, renova-se o prazo
prescricional.
Nesse sentido, é preciso pôr em relevo que os anuênios eram
previstos em regulamento empresarial e em sucessivas
negociações coletivas, de modo que a falta de pagamento nos
termos impostos nas referidas normas implica nova lesão a cada
mês.
Pelos fundamentos expostos no julgado, não vislumbro violação aos
dispositivos invocados, nem contrariedade aos precedentes
indicados.
Pelo contrário, verifica-se que a decisão está em consonância com
o posicionamento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho,
consoante demonstram os precedentes abaixo:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. (...)
2. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO). PARCELA
ORIGINARIAMENTE ASSEGURADA EM REGULAMENTO
INTERNO. POSTERIOR SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA.
IMPOSSIBILIDADE. O quadro fático descrito pelo Regional revelou
que o pagamento do adicional por tempo de serviço foi
originalmente assegurado em regulamento interno, cujo pagamento
deixou de ser feito a partir de 1999. Com efeito, a hipótese é diversa
daquelas nas quais os anuênios são pagos exclusivamente com
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amparo em previsão coletiva. Não se trata de mera alteração do
pactuado entre as partes, mas de descumprimento de norma
contratual que aderiu ao contrato de trabalho e ao patrimônio
jurídico do empregado, constituindo direito adquirido, nos
termos da Súmula nº 51, I, do TST. Óbice da Súmula nº 333 desta
Corte e do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não
conhecido" (RRAg-1000846-03.2017.5.02.0073, 8ª Turma, Relatora
Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 05/03/2021).
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. COMISSÕES . Nega-se provimento ao agravo
de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da
decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMADO RECURSO DE REVISTA. LEIS
NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 PRESCRIÇÃO. ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA .
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte
assentou o entendimento de que a prescrição aplicável à pretensão
de percepção de diferenças salariais decorrentes da supressão do
adicional por tempo de serviço (anuênios) é a parcial, por se tratar
de descumprimento e não de alteração do pactuado. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-10551-
18.2020.5.03.0038, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 19/12/2022).
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE
REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ANUÊNIOS.
PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. INCORPORAÇÃO AO
CONTRATO DE TRABALHO. SUPRESSÃO. DESCUMPRIMENTO
DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Cinge-se a controvérsia
ao exame da prescrição aplicável ao pedido de diferenças salariais
decorrentes da inobservância do pagamento dos anuênios previstos
em regulamento interno da empresa. A pretensão da parte
embargante, fundada em dissenso jurisprudencial e contrariedade à
Súmula 294 do TST, esbarra no óbice do artigo 894, § 2º, da CLT,
segundo o qual a divergência apta a ensejar os embargos deve ser
atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do
Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou
superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior
do Trabalho. Com efeito, a jurisprudência desta Corte firmou o
entendimento de que é parcial a prescrição incidente sobre o
direito ao pagamento dos anuênios suprimidos, quando
referida parcela já estava prevista no contrato individual de
trabalho ou em regulamento interno da empresa, pois, nesta
hipótese, não se está diante de alteração, mas, sim, de
descumprimento do pactuado, cuja lesão é de trato sucessivo,
renovável mês a mês. Inaplicável, portanto, a prescrição total de
que trata a Súmula nº 294/TST. Precedentes. Cumprida a função
exclusivamente uniformizadora por esta Subseção Especializada,
nada a modificar o quanto decidido na Turma. Óbice do artigo 894,
§ 2º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido." (Ag-E-ARR-81700-
27.2008.5.04.0601, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 29/5/2020)
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 do C.
TST.
DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO
Alegação:
a) violação ao art. 818, inciso I, da CLT;
b) violação ao art. 373, inciso I, do CPC.
A recorrente também se insurge contra a decisão que manteve a
sentença a qual havia lhe condenado ao pagamento de diferenças
salariais decorrentes do adicional por tempo de serviço.
Aduz que o reclamante não se desincumbiu do ônus de demonstrar
o fato constitutivo do seu direito, motivo pelo qual o acórdão
recorrido violou os dispositivos invocados.
Indicou o seguinte trecho que consubstancia a tese jurídica
impugnada:
Pelo que se infere da referida norma coletiva, havia a previsão de o
empregado optar pelo recebimento de uma indenização em valor
único de R$ 1.100,00, para não ter acrescido ao seu ATS novos
adicionais.
No caso, não há prova escrita de adesão do autor à referida
indenização por tempo de serviço, segundo o disposto na cláusula
7ª da CCT 2000/2001 (ID. 99e45d3), ônus que incumbia ao
reclamado, o que também não restou demonstrado nos autos. [...]
Nesse contexto, não comprovada a vontade expressa do
empregado, relacionada à opção pela forma de pagamento
instituída pela negociação coletiva invocada na defesa, prevalece a
aplicação das normas regulamentares que garantem o pagamento
de anuênios de 1% ao ano. [...]
Assim, deve ser mantida a sentença que considerou ilícito o
congelamento do valor referente ao adicional por tempo de serviço
recebido pelo autor, por ofensa ao regulamento empresarial que
aderiu ao contrato de trabalho, impondo-se o pagamento das
diferenças salariais pela recomposição dos anuênios. [...]
Não se sustenta o pedido sucessivo do reclamado, para que seja
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adotado o valor indicado no CCT da categoria para o reajuste do
anuênio, visto que o cálculo de 1% ao ano, já concedido ao
reclamante por norma mais benéfica, não poderia sofrer redução
senão de forma expressa, não sendo atingido por uma negociação
coletiva genérica direcionada a instituir um novo benefício para
quem não o tinha ou em favor de quem fizesse a opção por ele, o
que não é o caso do reclamante
Pelos fundamentos adotados no acórdão, não se verificam as
violações apontadas. Pelo contrário, a Turma Julgadora assentou
que consta nos autos "previsão de o empregado optar pelo
recebimento de uma indenização em valor único de R$ 1.100,00,
para não ter acrescido ao seu ATS novos adicionais" e a reclamada
não demonstrou fato impeditivo do direito do reclamante, visto que
"não há prova escrita de adesão do autor à referida indenização por
tempo de serviço, segundo o disposto na cláusula 7ª da CCT
2000/2001 (ID. 99e45d3), ônus que incumbia ao reclamado".
Ademais, cabe ressaltar que a reclamada, ao alegar que o
reclamante não provou suas alegações, pretende a reanálise de
fatos e provas, o que é defeso ao recurso de revista, consoante a
inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000549-23.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUCENA CORREIA
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3775f34
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 14/03/2024 - ID
1037d92; recurso apresentado em 07/04/2024 - ID 7205c5a).
Regular a representação processual (ID - 69d2377).
Dispensado o preparo recursal (art. 790-A da CLT e art. 1º, IV, do
DL nº 779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
b) contrariedade à Súmula 331, V, do TST;
A recorrente requer a reforma do acórdão, para afastar a sua
condenação, em caráter subsidiário, ao pagamento das verbas
deferidas ao reclamante.
De acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, “expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte”.
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal, uma vez que não citou o trecho da decisão recorrida, no
tocante ao tema, limitando-se a transcrever, em abono a sua tese,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
decisões proferidas em outros processos em tramitação nas Varas
da Capital (ID. 7205c5a – fl. 772 e segs.).
Tal fundamento não se presta à identificação clara e precisa da tese
jurídica adotada no acórdão recorrido, impedindo, portanto, a
aferição do seu malferimento ao ordenamento jurídico e
inviabilizando o cotejo analítico das razões recursais que a ele
devem se opor, desatendendo ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III,
da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000911-21.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRENTE VIVALDO LUIS DE FRANCA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO VIVALDO LUIS DE FRANCA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- VIVALDO LUIS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff0bf64
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
– EMPAER
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2024 – ID.
47ee80c; recurso apresentado em 03.04.2024 – ID.92f63ae).
Regular a representação processual (ID.cc747a3).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO TOTAL
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIX, da CF;
b) violação aos arts. 11, § 2º e 468 da CLT;
c) contrariedade às Súmulas 51 e 294 do TST.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a transcrição integral da sentença e do acórdão no início
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
das razões recursais, sem destaque da tese combatida, e fora dos
tópicos impugnados no apelo não atende ao disposto no art. 896, §
1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, por meio de
suas turmas, conforme se vê das ementas dos arestos adiante
reproduzidos, Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição
do capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico,
sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões
do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que
foram adotados os argumentos do acórdão regional para o
deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo
896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência,
a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do
artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por
meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados
e o trecho da decisão destacada no apelo. Inviável o
processamento do recurso de revista em que a parte desatende à
disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo
conhecido e não provido (Ag-AIRR-101495-89.2016.5.01.0029, 7ª
Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
16/02/2024).
Registre-se que os únicos destaques constantes no trecho transcrito
são exatamente os do Relator que redigiu o acórdão, não havendo
ali nenhum destaque feito pela parte recorrente, a revelar a tese
objeto de prequestionamento. A parte até pode utilizar como seus
os destaques feitos pelo Tribunal, mas deve deixar isso expresso, o
que não foi observado pelo recorrente.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista da reclamada.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000255-95.2022.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDIFKASA CONSTRUCOES,
TREINAMENTOS E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO DAVID GENETON LOPES SANTANA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID GENETON LOPES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c95d2f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.03.2024 - Id.
0ff8aa9; recurso apresentado em 14.03.2024 - ID. d444ca3).
Regular a representação processual (Id. cfd5e95).
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
O apelo, todavia, está deserto.
Ao manejar o recurso de revista, a recorrente não efetuou o
recolhimento do preparo, preferindo postular a concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Denegado o benefício por ausentes os requisitos e aberto o prazo
para pagamento por meio do despacho de ID. de9f7c1, a recorrente
permaneceu inerte, requerendo, por meio da petição de ID.
9d02ddf, a reconsideração do despacho que negou os benefícios da
justiça gratuita.
Observa-se, pois, que o Recurso de Revista está deserto,
porquanto não foi efetivado o regular preparo, demonstrado o
recolhimento do depósito recursal.
Assim, não havendo comprovação do devido preparo, o Recurso de
Revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula 128,
inciso I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida
escorreita.
Impossível, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000466-44.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RENATO DA COSTA FREIRE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6034751
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as notificações sejam realizadas em nome
do advogado SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, inscrito na
OAB/SP nº 255.832.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJe, de modo que nada há a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/03/2024 – ID
2a853dc; recurso apresentado em 28/03/2024 – ID 7d24d55).
Representação processual regular - IDs 55b9781, cc05826 e
ca64086.
Juízo garantido (ID 2d5e71b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO DA
PRIMEIRA RECLAMADA. INEXISTÊNCIA DE INSOLVÊNCIA.
Alegações:
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
a) violação ao art. 5º, caput, da CF;
b) violação à Lei nº 11.101/2005;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o redirecionamento da execução
contra si.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível afronta ao dispositivo constitucional
mencionado pela recorrente.
Por outro lado, a alegada violação à legislação infraconstitucional e
a contrariedade à Súmula invocada não são passíveis de análise
em sede de recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de
execução, diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º,
da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000911-21.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRENTE VIVALDO LUIS DE FRANCA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO VIVALDO LUIS DE FRANCA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- VIVALDO LUIS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff0bf64
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
– EMPAER
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2024 – ID.
47ee80c; recurso apresentado em 03.04.2024 – ID.92f63ae).
Regular a representação processual (ID.cc747a3).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO TOTAL
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIX, da CF;
b) violação aos arts. 11, § 2º e 468 da CLT;
c) contrariedade às Súmulas 51 e 294 do TST.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a transcrição integral da sentença e do acórdão no início
das razões recursais, sem destaque da tese combatida, e fora dos
tópicos impugnados no apelo não atende ao disposto no art. 896, §
1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, por meio de
suas turmas, conforme se vê das ementas dos arestos adiante
reproduzidos, Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição
do capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico,
sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões
do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que
foram adotados os argumentos do acórdão regional para o
deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo
896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência,
a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do
artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por
meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados
e o trecho da decisão destacada no apelo. Inviável o
processamento do recurso de revista em que a parte desatende à
disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo
conhecido e não provido (Ag-AIRR-101495-89.2016.5.01.0029, 7ª
Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
16/02/2024).
Registre-se que os únicos destaques constantes no trecho transcrito
são exatamente os do Relator que redigiu o acórdão, não havendo
ali nenhum destaque feito pela parte recorrente, a revelar a tese
objeto de prequestionamento. A parte até pode utilizar como seus
os destaques feitos pelo Tribunal, mas deve deixar isso expresso, o
que não foi observado pelo recorrente.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista da reclamada.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000885-70.2022.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO SARA ELY KRUGER
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7799a9e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 22/03/2024 – ID
765b823; recurso apresentado em 01/04/2024 – ID 433d233).
Representação processual regular - IDs 1cbb13c e 72114da.
Juízo garantido (IDs e2407ca e 76c7bf9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A, da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID 67a48af).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e os supostos dissensos jurisprudenciais não
são passíveis de análise em sede de recurso de revista, cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000255-95.2022.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDIFKASA CONSTRUCOES,
TREINAMENTOS E CONSULTORIA
LTDA
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO DAVID GENETON LOPES SANTANA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFKASA CONSTRUCOES, TREINAMENTOS E
CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c95d2f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.03.2024 - Id.
0ff8aa9; recurso apresentado em 14.03.2024 - ID. d444ca3).
Regular a representação processual (Id. cfd5e95).
O apelo, todavia, está deserto.
Ao manejar o recurso de revista, a recorrente não efetuou o
recolhimento do preparo, preferindo postular a concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Denegado o benefício por ausentes os requisitos e aberto o prazo
para pagamento por meio do despacho de ID. de9f7c1, a recorrente
permaneceu inerte, requerendo, por meio da petição de ID.
9d02ddf, a reconsideração do despacho que negou os benefícios da
justiça gratuita.
Observa-se, pois, que o Recurso de Revista está deserto,
porquanto não foi efetivado o regular preparo, demonstrado o
recolhimento do depósito recursal.
Assim, não havendo comprovação do devido preparo, o Recurso de
Revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula 128,
inciso I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida
escorreita.
Impossível, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000019-19.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO EMANUEL ACACIO GADELHA
SOUTO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6ba7a4
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/03/2024 – ID
8f15491; recurso apresentado em 01/04/2024 – ID 4b2e0dd).
Representação processual regular - IDs bf8e93d e 0d4aabc.
Juízo garantido (IDs f4dd431 e f1438c5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição do acórdão, com o texto todo em destaque, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, posto que não
permite identificar qual a tese exatamente impugnada no apelo
revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao presente tema, se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000964-30.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDILSON DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000964-30.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDILSON DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000964-30.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDILSON DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000942-12.2022.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO VICTOR GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR GUILHERME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000942-12.2022.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO VICTOR GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000040-76.2023.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAFAELA RIBEIRO ALVES FEITOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA RIBEIRO ALVES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000040-76.2023.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAFAELA RIBEIRO ALVES FEITOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000269-45.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JULIO LOURENCO DA SILVA NETO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000269-45.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JULIO LOURENCO DA SILVA NETO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO LOURENCO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000403-63.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ALEXANDRA LIMA GOMES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000403-63.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ALEXANDRA LIMA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000339-37.2021.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE INALDO DE LIMA DUARTE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRENTE TRONOX PIGMENTOS DO BRASIL
S.A
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RECORRIDO INALDO DE LIMA DUARTE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO TRONOX PIGMENTOS DO BRASIL
S.A
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO DE LIMA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000339-37.2021.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE INALDO DE LIMA DUARTE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRENTE TRONOX PIGMENTOS DO BRASIL
S.A
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RECORRIDO INALDO DE LIMA DUARTE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO TRONOX PIGMENTOS DO BRASIL
S.A
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRONOX PIGMENTOS DO BRASIL S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000863-87.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE THAYSE YASMIN OLIVEIRA DE
LUNA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THAYSE YASMIN OLIVEIRA DE
LUNA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSE YASMIN OLIVEIRA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000863-87.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE THAYSE YASMIN OLIVEIRA DE
LUNA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THAYSE YASMIN OLIVEIRA DE
LUNA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000863-87.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE THAYSE YASMIN OLIVEIRA DE
LUNA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THAYSE YASMIN OLIVEIRA DE
LUNA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000586-43.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO LC MANUTENCAO E SERVICOS EM
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LC MANUTENCAO E SERVICOS EM AUTOMOTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000767-23.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ELIETE SILVA DANTAS
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000497-64.2022.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANDERSON FRAZAO DE CARVALHO
PINHEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000497-64.2022.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANDERSON FRAZAO DE CARVALHO
PINHEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FRAZAO DE CARVALHO PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000137-25.2023.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA GERLANE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº AIAP-0000137-25.2023.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA GERLANE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GERLANE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000691-64.2022.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA CECILIA MILITAO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000691-64.2022.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA CECILIA MILITAO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CECILIA MILITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000070-30.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JESSIKA RODRIGUES GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000070-30.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JESSIKA RODRIGUES GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA RODRIGUES GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000221-89.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO THAYANNE JESSYKA DE SOUSA
COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000221-89.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO THAYANNE JESSYKA DE SOUSA
COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANNE JESSYKA DE SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000113-73.2023.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CLEIDE PEREIRA MATOS
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE PEREIRA MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000305-78.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LARISSA INGRID LIMA SOUZA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA INGRID LIMA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000608-20.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL ALVES PORTELA DE
MELO(OAB: 32523/PB)
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000511-83.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO ODIVALDO OLIVIO BOMFIM
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODIVALDO OLIVIO BOMFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000628-05.2023.5.13.0031
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL ALVES PORTELA DE
MELO(OAB: 32523/PB)
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000608-05.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRENTE WARISSON COSTA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WARISSON COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000608-05.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRENTE WARISSON COSTA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000608-05.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRENTE WARISSON COSTA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000608-05.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRENTE WARISSON COSTA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000856-07.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
RECORRIDO JOSE ALBERTO DE ALMEIDA DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência dos novos cálculos de ID - 2e19078.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ROT-0000856-07.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
RECORRIDO JOSE ALBERTO DE ALMEIDA DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DE ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência dos novos cálculos de ID - 2e19078.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000856-07.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
RECORRIDO JOSE ALBERTO DE ALMEIDA DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência dos novos cálculos de ID - 2e19078.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000114-67.2023.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE DAVUS ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRIDO SUENIO DE FREITAS PINTO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIO DE FREITAS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000841-35.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE REGINALDO BARBOSA GENUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001192-59.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001056-65.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO FRANCIELY FREITAS DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELY FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001141-73.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MANOEL MARCELINO FRANCISCO
DE SOUZA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MARCELINO FRANCISCO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000676-61.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO SALVIO DE BARROS FREIRE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000676-61.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO SALVIO DE BARROS FREIRE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALVIO DE BARROS FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000860-17.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE JAMILLY CRIZ CONSTANCIO DOS
REIS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JAMILLY CRIZ CONSTANCIO DOS
REIS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000860-17.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE JAMILLY CRIZ CONSTANCIO DOS
REIS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JAMILLY CRIZ CONSTANCIO DOS
REIS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000860-17.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE JAMILLY CRIZ CONSTANCIO DOS
REIS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JAMILLY CRIZ CONSTANCIO DOS
REIS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000860-17.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE JAMILLY CRIZ CONSTANCIO DOS
REIS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JAMILLY CRIZ CONSTANCIO DOS
REIS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILLY CRIZ CONSTANCIO DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000101-12.2024.5.13.0001
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE LUCIAN ELAN DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIAN ELAN DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000101-12.2024.5.13.0001
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE LUCIAN ELAN DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000160-94.2024.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NEWTON ALEXANDRE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEWTON ALEXANDRE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 09:40, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000160-94.2024.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NEWTON ALEXANDRE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 09:40, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000056-05.2024.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADRIANO DOS SANTOS CIRNE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ADRIANO DOS SANTOS CIRNE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS CIRNE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000056-05.2024.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADRIANO DOS SANTOS CIRNE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ADRIANO DOS SANTOS CIRNE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000176-45.2024.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000176-45.2024.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RemNecRO-0000220-08.2023.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
JUÍZO RECORRENTE SEVERINO JOSE MARCIANO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
JUÍZO RECORRENTE SEVERINO MARQUES MACHADO
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
RECORRIDO SEVERINO JOSE MARCIANO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
RECORRIDO SEVERINO MARQUES MACHADO
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE MARCIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecRO-0000220-08.2023.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
JUÍZO RECORRENTE SEVERINO JOSE MARCIANO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
JUÍZO RECORRENTE SEVERINO MARQUES MACHADO
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
RECORRIDO SEVERINO JOSE MARCIANO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
RECORRIDO SEVERINO MARQUES MACHADO
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MARQUES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000318-14.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE Medley Farmaceutica Ltda.
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE CABANELLOS
SCHUH(OAB: 18673/RS)
ADVOGADO CAMILO GOMES DE MACEDO(OAB:
44544/RS)
RECORRENTE ISABELLE NATALIA DOS SANTOS
BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
ADVOGADO JULIANO BUENO TESTA(OAB:
55302/RS)
RECORRIDO ISABELLE NATALIA DOS SANTOS
BARROS
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
ADVOGADO JULIANO BUENO TESTA(OAB:
55302/RS)
RECORRIDO Medley Farmaceutica Ltda.
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE CABANELLOS
SCHUH(OAB: 18673/RS)
ADVOGADO CAMILO GOMES DE MACEDO(OAB:
44544/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE NATALIA DOS SANTOS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000318-14.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE Medley Farmaceutica Ltda.
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE CABANELLOS
SCHUH(OAB: 18673/RS)
ADVOGADO CAMILO GOMES DE MACEDO(OAB:
44544/RS)
RECORRENTE ISABELLE NATALIA DOS SANTOS
BARROS
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
ADVOGADO JULIANO BUENO TESTA(OAB:
55302/RS)
RECORRIDO ISABELLE NATALIA DOS SANTOS
BARROS
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
ADVOGADO JULIANO BUENO TESTA(OAB:
55302/RS)
RECORRIDO Medley Farmaceutica Ltda.
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE CABANELLOS
SCHUH(OAB: 18673/RS)
ADVOGADO CAMILO GOMES DE MACEDO(OAB:
44544/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- Medley Farmaceutica Ltda.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001227-25.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GIVANILDO DA SILVA GADELHA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/05/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001227-25.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GIVANILDO DA SILVA GADELHA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO DA SILVA GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
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JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIAP-0000277-93.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Conhecimento por videoconferência: 09/05/2024 09:10, por meio
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JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIAP-0000277-93.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
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JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves
Notificação
Processo Nº RORSum-0000129-71.2024.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALEXANDRE DE SOUSA COELHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE SOUSA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000129-71.2024.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALEXANDRE DE SOUSA COELHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/05/2024 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº TutAntAnt-0000516-95.2024.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
REQUERENTE ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
REQUERIDO JOSE AILTON RICARTE LIMA
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON RICARTE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8725254
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido liminar em tutela antecipada antecedente
interposta visando a prestar efeito suspensivo ao agravo de petição
protocolado na reclamação trabalhista nº 0131614-
52.2015.5.13.0023.
A parte requerente aduz que a execução processada nos autos da
reclamação trabalhista nº 0131614-52.2015.5.13.0023, em que são
partes JOSÉ AILTON RICARTE LIMA e GRANBETON
CONSTRUÇÔES LTDA – EPP e outros, exequente e executados,
respectivamente, efetuou a desconsideração da personalidade
jurídica da empresa executada, incluindo o requerente, na qualidade
de sócio, no polo passivo, tendo sido realizadas diversas tentativas
infrutíferas de penhora, culminando com a determinação de
bloqueio judicial do percentual de 10% (dez por cento) da
aposentadoria que o requerente percebe junto ao INSS.
Segue argumentando que é idoso e enfermo e, nesse sentido, os
proventos de sua aposentadoria são destinados ao seu sustento e
ainda para arcar com o pagamento de plano de saúde, bem como
que consta ainda gravado em seu contracheque uma outra ordem
judicial de bloqueio.
Nesse sentido, assevera que o bloqueio determinado nos autos da
execução em questão sujeita o requerente a riscos à sua
sobrevivência, na medida em que lhe retira o mínimo necessário à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
manutenção de sua dignidade.
Busca, com a presente ação, o deferimento da tutela antecipada, a
fim de que seja atribuído efeito suspensivo à decisão que
determinou o bloqueio de sua aposentadoria, com posterior
confirmação da decisão. Juntou procuração e documentos.
É o relatório.
Passo a decidir.
Inicialmente, ressalto que o efeito suspensivo requerido entra em
rota de colisão com a regra geral da mera devolutividade dos
recursos no processo do trabalho, conforme expressa previsão do
art. 899 da CLT, que textualmente assenta: “Os recursos serão
interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo,
salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução
provisória até a penhora.”
Dessa forma, apenas de forma excepcional é que se pode pleitear
efeito suspensivo a recurso, nos termos do item I da Súmula 414 do
TST:
SUM-414 MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA
CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em
decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017, DEJT divulgado em
20, 24 e 25.04.2017
I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta
impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável
mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito
suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao
tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do
tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho
do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
O art. 995, parágrafo único do CPC prevê o seguinte sobre a
matéria:
Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser
suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus
efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível
reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento
do recurso.
Dessa forma, necessária a análise da existência, no caso concreto,
de “risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar
demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.”.
Da leitura do processo principal, vê-se que foi proferida decisão que
bem resume os principais fatos ocorridos na lide, razão pela qual
passo a transcrevê-la, no essencial (ID. ed53035):
[...]
Trata-se de Exceção de Pré Executividade ajuizada por ALDE
DECASTRO SALGADO FILHO (id.83905d1) na qual requer que
seja declarada a nulidade dapenhora, bem como o despacho de
id.cfeaef1, que determinou "... o BLOQUEIO no percentual de 10%
(DEZ POR CENTO) do valor bruto dos proventos da aposentadoria
pagos mensalmente ao Sr(a). ALDE DE CASTRO SALGADO
FILHO, para garantia da execução no valor de R$
19.237,00...".Para tal, invoca a impenhorabilidade dos
proventos de aposentadoria, alegando que "... sua
aposentadoria é a única fonte de renda da excipiente, essa
possui caráter alimentar e por conseguinte, a prestígio da teleologia
da regulamentação legal do procedimento expropriatório no
processo de execução, a aposentadoria reveste-se de
impenhorabilidade. ..."Acresce que o valor recebido mensalmente
se destina ao custeio de seu plano de saúde e despesas com
medicamentos, de modo que o referido bloqueio inviabilizaria o
seu sustento e o de sua família. Sem contrarrazões pela parte
contrária.Pois bem.A matéria encontra-se tratada no artigo 833,
inciso IV e § 2º, doCPC, o qual estabelece o seguinte:
Art. 833. São impenhoráveis:
(...)
"omissis"
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos,os salários, as
remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os
pecúlios e os montepios; bem como as quantias recebidas por
liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de
sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de
profissional liberal, ressalvado o disposto no § 2º;
(...) "omissis"
§ 2º. O disposto no incisos IV e X do "caput"não se aplica à hipótese
de penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem, bem como às importâncias
excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo
a constrição observar o disposto no art. 528, §8º, e no art. 529, § 3º.
Desse dispositivo, extrai-se a impenhorabilidade dos proventos de
aposentadoria ou rendas que representam fonte de
subsistência do devedor,sobretudo quando cumprem o objetivo de
assegurar o seu mínimo existencial.No entanto, quando a
determinação de penhora for proveniente de dívida trabalhista, cuja
natureza é alimentar, insere-se a situação na hipótese do §2º, do
art. 833, que excetua o caráter genérico de impenhorabilidade
prevista no inciso IV do mesmo artigo.É exatamente essa a situação
dos autos, onde o devedor pode arcar com um percentual do seu
salário para quitar uma dívida de natureza alimentar(trabalhista).O
Tribunal Superior do Trabalho, pela sua Subseção de Dissídios
Individuais 2, alterou a redação da Orientação Jurisprudencial 153
para adequar-se às novas disposições do Código de Processo Civil
de 2015, passando a conter a seguinte redação:
153. MANDADO DE SEGURANÇA. Execução. ORDEM DE
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA
SALÁRIO. ART. 649, IV, DO CPC DE 1973.
ILEGALIDADE.(atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res.
220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017. Ofende direito
líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário
existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista,
ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores
recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou
poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC de 1973 contém norma
imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a
exceção prevista no art.649, § 2º, do CPC de 1973 espécie e não
gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito
trabalhista. A partir dessa revisão, o TST vem pacificando a
mitigação quanto à impenhorabilidade dos salários, proventos,
aposentadorias e afins, desde que a ordem de penhora tenha
sido realizada na vigência do novo CPC.
Nesse sentido:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA DE 30% DOS SALÁRIOS DOS SÓCIOS
EXECUTADOS. ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA
DO CPC/2015. ARTS. 529, § 3.º, 833, IV E § 2.º, DO CPC/2015.
LEGALIDADE.Em regra, nos termos do art. 833, IV, do
CPC/2015, sãoimpenhoráveis "os vencimentos, os subsídios,
os soldos, ossalários, as remunerações, os proventos de
aposentadoria, aspensões, os pecúlios e os montepios, bem
como as quantiasrecebidas por liberalidade de terceiro e
destinadas ao sustento dodevedor e de sua família, os ganhos de
trabalhador autônomo e oshonorários de profissional liberal".
Todavia, diante do disposto no art. 833, § 2.º, do CPC/2015, "o
disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de
penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem, bem como às importâncias
excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo
a constrição observar o disposto no art. 528, § 8.º, e no art. 529, §
3.º". In casu , a penhora determinada pelo ato coator, com as
adequações feitas pelo TRT, preencheu todos os requisitos legais,
quais sejam: a) determinada em 24/5/2018, na vigência do
CPC/2015; b) imposta para pagamento de prestação alimentícia,
visto que é pacífico na jurisprudência desta Corte, do STJ e do STF
que os créditos reconhecidos perante a Justiça doTrabalho têm
nítido cunho alimentar; c) o percentual determinado para a
penhora - 30% dos salários dos sócios executados - , observa
o disposto no art. 529, § 3.º, do CPC/2015. Nesse contexto,deve
ser reconhecida a legalidade do ato coator. Afigura-se
inaplicável ao presente feito a diretriz consubstanciada na
Orientação Jurisprudencial n.º 153 da SBDI-2. A nova redação
conferida ao aludido verbete jurisprudencial estabelece que a
impenhorabilidade dos salários está restrita aos atos praticados sob
a égide do CPC/1973. Recurso Ordinário conhecido e não
provido" (RO-100976-36.2018.5.01.0000, Subseção II Especializada
Em Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz José Dezena da
Silva,DEJT 06/03/2020). No caso em baila, ambos os créditos
possuem natureza alimentar.
Logo, mantenho o bloqueio.
[...]
Percebe-se, da leitura do decisum transcrito, que estão em jogo
valores inerentes à subsistência do requerente, na medida em que o
bloqueio de parte de sua aposentadoria pode inviabilizar seu
sustento.
Também é importante frisar que, tratando-se de pessoa idosa e
enferma, o requerente necessita de cuidados médicos rotineiros e,
nesse sentido, considerando sua alegação quanto ao custeio do
plano de saúde (ID. 9c6f125), o bloqueio de parcela da
aposentadoria pode pôr em risco sua saúde.
Dessa forma, evidenciado o periculum in mora e a probabilidade do
direito alegados pela parte requerente, razão pela qual, em análise
perfunctória, reputo demonstrado tais requisitos para a atribuição de
efeito suspensivo ao agravo de petição.
Este Regional, em situações semelhantes, tem adotado
posicionamento similar ao presente. Nesse sentido:
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. PRESENÇA DOS
REQUISITOS. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. No Processo do
Trabalho, afigura-se como regra do efeito dos recursos apenas a
sua devolutividade, admitindo-se, excepcionalmente, a atribuição do
efeito suspensivo, quando evidenciado o fumus boni juris e o
periculum in mora, o que ocorreu na hipótese presente. Agravo
regimental a que se nega provimento. (TRT da 13ª Região;
Processo: 0000392-88.2019.5.13.0000; Data de assinatura: 09-03-
2020; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Leonardo José
Videres Trajano - Tribunal Pleno; Relator(a): LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO)
Dessa forma, considerando presentes os requisitos legais (art. 995,
parágrafo único do CPC) para a concessão da medida pleiteada,
impõe-se o provimento do pedido liminar.
Isso posto, DEFIRO o pedido liminar apresentado na presente ação,
para atribuir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo
requerente nos autos da ação de execução nº 0131614-
52.2015.5.13.0023, até o seu efetivo julgamento.
Intime-se o requerente do inteiro teor do presente decisum.
Cite-se o requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, contestar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
pedido, indicando as provas que pretende produzir, nos termos do
art. 306 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência ao Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande,
nos autos da ação de execução nº 0131614-52.2015.5.13.0023,
para cumprimento da presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº TutAntAnt-0000516-95.2024.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
REQUERENTE ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
REQUERIDO JOSE AILTON RICARTE LIMA
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8725254
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido liminar em tutela antecipada antecedente
interposta visando a prestar efeito suspensivo ao agravo de petição
protocolado na reclamação trabalhista nº 0131614-
52.2015.5.13.0023.
A parte requerente aduz que a execução processada nos autos da
reclamação trabalhista nº 0131614-52.2015.5.13.0023, em que são
partes JOSÉ AILTON RICARTE LIMA e GRANBETON
CONSTRUÇÔES LTDA – EPP e outros, exequente e executados,
respectivamente, efetuou a desconsideração da personalidade
jurídica da empresa executada, incluindo o requerente, na qualidade
de sócio, no polo passivo, tendo sido realizadas diversas tentativas
infrutíferas de penhora, culminando com a determinação de
bloqueio judicial do percentual de 10% (dez por cento) da
aposentadoria que o requerente percebe junto ao INSS.
Segue argumentando que é idoso e enfermo e, nesse sentido, os
proventos de sua aposentadoria são destinados ao seu sustento e
ainda para arcar com o pagamento de plano de saúde, bem como
que consta ainda gravado em seu contracheque uma outra ordem
judicial de bloqueio.
Nesse sentido, assevera que o bloqueio determinado nos autos da
execução em questão sujeita o requerente a riscos à sua
sobrevivência, na medida em que lhe retira o mínimo necessário à
manutenção de sua dignidade.
Busca, com a presente ação, o deferimento da tutela antecipada, a
fim de que seja atribuído efeito suspensivo à decisão que
determinou o bloqueio de sua aposentadoria, com posterior
confirmação da decisão. Juntou procuração e documentos.
É o relatório.
Passo a decidir.
Inicialmente, ressalto que o efeito suspensivo requerido entra em
rota de colisão com a regra geral da mera devolutividade dos
recursos no processo do trabalho, conforme expressa previsão do
art. 899 da CLT, que textualmente assenta: “Os recursos serão
interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo,
salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução
provisória até a penhora.”
Dessa forma, apenas de forma excepcional é que se pode pleitear
efeito suspensivo a recurso, nos termos do item I da Súmula 414 do
TST:
SUM-414 MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA
CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em
decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017, DEJT divulgado em
20, 24 e 25.04.2017
I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta
impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável
mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito
suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao
tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do
tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho
do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
O art. 995, parágrafo único do CPC prevê o seguinte sobre a
matéria:
Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser
suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus
efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível
reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento
do recurso.
Dessa forma, necessária a análise da existência, no caso concreto,
de “risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar
demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.”.
Da leitura do processo principal, vê-se que foi proferida decisão que
bem resume os principais fatos ocorridos na lide, razão pela qual
passo a transcrevê-la, no essencial (ID. ed53035):
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[...]
Trata-se de Exceção de Pré Executividade ajuizada por ALDE
DECASTRO SALGADO FILHO (id.83905d1) na qual requer que
seja declarada a nulidade dapenhora, bem como o despacho de
id.cfeaef1, que determinou "... o BLOQUEIO no percentual de 10%
(DEZ POR CENTO) do valor bruto dos proventos da aposentadoria
pagos mensalmente ao Sr(a). ALDE DE CASTRO SALGADO
FILHO, para garantia da execução no valor de R$
19.237,00...".Para tal, invoca a impenhorabilidade dos
proventos de aposentadoria, alegando que "... sua
aposentadoria é a única fonte de renda da excipiente, essa
possui caráter alimentar e por conseguinte, a prestígio da teleologia
da regulamentação legal do procedimento expropriatório no
processo de execução, a aposentadoria reveste-se de
impenhorabilidade. ..."Acresce que o valor recebido mensalmente
se destina ao custeio de seu plano de saúde e despesas com
medicamentos, de modo que o referido bloqueio inviabilizaria o
seu sustento e o de sua família. Sem contrarrazões pela parte
contrária.Pois bem.A matéria encontra-se tratada no artigo 833,
inciso IV e § 2º, doCPC, o qual estabelece o seguinte:
Art. 833. São impenhoráveis:
(...)
"omissis"
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos,os salários, as
remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os
pecúlios e os montepios; bem como as quantias recebidas por
liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de
sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de
profissional liberal, ressalvado o disposto no § 2º;
(...) "omissis"
§ 2º. O disposto no incisos IV e X do "caput"não se aplica à hipótese
de penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem, bem como às importâncias
excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo
a constrição observar o disposto no art. 528, §8º, e no art. 529, § 3º.
Desse dispositivo, extrai-se a impenhorabilidade dos proventos de
aposentadoria ou rendas que representam fonte de
subsistência do devedor,sobretudo quando cumprem o objetivo de
assegurar o seu mínimo existencial.No entanto, quando a
determinação de penhora for proveniente de dívida trabalhista, cuja
natureza é alimentar, insere-se a situação na hipótese do §2º, do
art. 833, que excetua o caráter genérico de impenhorabilidade
prevista no inciso IV do mesmo artigo.É exatamente essa a situação
dos autos, onde o devedor pode arcar com um percentual do seu
salário para quitar uma dívida de natureza alimentar(trabalhista).O
Tribunal Superior do Trabalho, pela sua Subseção de Dissídios
Individuais 2, alterou a redação da Orientação Jurisprudencial 153
para adequar-se às novas disposições do Código de Processo Civil
de 2015, passando a conter a seguinte redação:
153. MANDADO DE SEGURANÇA. Execução. ORDEM DE
PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA
SALÁRIO. ART. 649, IV, DO CPC DE 1973.
ILEGALIDADE.(atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res.
220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017. Ofende direito
líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário
existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista,
ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores
recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou
poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC de 1973 contém norma
imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a
exceção prevista no art.649, § 2º, do CPC de 1973 espécie e não
gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito
trabalhista. A partir dessa revisão, o TST vem pacificando a
mitigação quanto à impenhorabilidade dos salários, proventos,
aposentadorias e afins, desde que a ordem de penhora tenha
sido realizada na vigência do novo CPC.
Nesse sentido:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA DE 30% DOS SALÁRIOS DOS SÓCIOS
EXECUTADOS. ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA
DO CPC/2015. ARTS. 529, § 3.º, 833, IV E § 2.º, DO CPC/2015.
LEGALIDADE.Em regra, nos termos do art. 833, IV, do
CPC/2015, sãoimpenhoráveis "os vencimentos, os subsídios,
os soldos, ossalários, as remunerações, os proventos de
aposentadoria, aspensões, os pecúlios e os montepios, bem
como as quantiasrecebidas por liberalidade de terceiro e
destinadas ao sustento dodevedor e de sua família, os ganhos de
trabalhador autônomo e oshonorários de profissional liberal".
Todavia, diante do disposto no art. 833, § 2.º, do CPC/2015, "o
disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de
penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem, bem como às importâncias
excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo
a constrição observar o disposto no art. 528, § 8.º, e no art. 529, §
3.º". In casu , a penhora determinada pelo ato coator, com as
adequações feitas pelo TRT, preencheu todos os requisitos legais,
quais sejam: a) determinada em 24/5/2018, na vigência do
CPC/2015; b) imposta para pagamento de prestação alimentícia,
visto que é pacífico na jurisprudência desta Corte, do STJ e do STF
que os créditos reconhecidos perante a Justiça doTrabalho têm
nítido cunho alimentar; c) o percentual determinado para a
penhora - 30% dos salários dos sócios executados - , observa
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o disposto no art. 529, § 3.º, do CPC/2015. Nesse contexto,deve
ser reconhecida a legalidade do ato coator. Afigura-se
inaplicável ao presente feito a diretriz consubstanciada na
Orientação Jurisprudencial n.º 153 da SBDI-2. A nova redação
conferida ao aludido verbete jurisprudencial estabelece que a
impenhorabilidade dos salários está restrita aos atos praticados sob
a égide do CPC/1973. Recurso Ordinário conhecido e não
provido" (RO-100976-36.2018.5.01.0000, Subseção II Especializada
Em Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz José Dezena da
Silva,DEJT 06/03/2020). No caso em baila, ambos os créditos
possuem natureza alimentar.
Logo, mantenho o bloqueio.
[...]
Percebe-se, da leitura do decisum transcrito, que estão em jogo
valores inerentes à subsistência do requerente, na medida em que o
bloqueio de parte de sua aposentadoria pode inviabilizar seu
sustento.
Também é importante frisar que, tratando-se de pessoa idosa e
enferma, o requerente necessita de cuidados médicos rotineiros e,
nesse sentido, considerando sua alegação quanto ao custeio do
plano de saúde (ID. 9c6f125), o bloqueio de parcela da
aposentadoria pode pôr em risco sua saúde.
Dessa forma, evidenciado o periculum in mora e a probabilidade do
direito alegados pela parte requerente, razão pela qual, em análise
perfunctória, reputo demonstrado tais requisitos para a atribuição de
efeito suspensivo ao agravo de petição.
Este Regional, em situações semelhantes, tem adotado
posicionamento similar ao presente. Nesse sentido:
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. PRESENÇA DOS
REQUISITOS. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. No Processo do
Trabalho, afigura-se como regra do efeito dos recursos apenas a
sua devolutividade, admitindo-se, excepcionalmente, a atribuição do
efeito suspensivo, quando evidenciado o fumus boni juris e o
periculum in mora, o que ocorreu na hipótese presente. Agravo
regimental a que se nega provimento. (TRT da 13ª Região;
Processo: 0000392-88.2019.5.13.0000; Data de assinatura: 09-03-
2020; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Leonardo José
Videres Trajano - Tribunal Pleno; Relator(a): LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO)
Dessa forma, considerando presentes os requisitos legais (art. 995,
parágrafo único do CPC) para a concessão da medida pleiteada,
impõe-se o provimento do pedido liminar.
Isso posto, DEFIRO o pedido liminar apresentado na presente ação,
para atribuir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo
requerente nos autos da ação de execução nº 0131614-
52.2015.5.13.0023, até o seu efetivo julgamento.
Intime-se o requerente do inteiro teor do presente decisum.
Cite-se o requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, contestar o
pedido, indicando as provas que pretende produzir, nos termos do
art. 306 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência ao Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande,
nos autos da ação de execução nº 0131614-52.2015.5.13.0023,
para cumprimento da presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000929-27.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE QUIANI RAISE ARAUJO DUARTE
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO QUIANI RAISE ARAUJO DUARTE
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUIANI RAISE ARAUJO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da reclamante, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada em contrarrazões pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A; por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no tópico relativo à "Responsabilidade
Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por ausência de
interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário, para excluir da condenação a multa do art. 467.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para acrescer
à condenação o pagamento do salário referente ao período
clandestino reconhecido, qual seja, de 06.04.2022 a 05.05.2022,
nos termos da fundamentação. Custas ajustadas, conforme planilha
em anexo.Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento
do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, no tópico referente à MULTA do art. 467 da CLT, a
redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 1º
do Regimento Interno deste E. Regional.Suas Excelências os
Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento, em conformidade com
o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000929-27.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE QUIANI RAISE ARAUJO DUARTE
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO QUIANI RAISE ARAUJO DUARTE
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da reclamante, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada em contrarrazões pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A; por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no tópico relativo à "Responsabilidade
Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por ausência de
interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário, para excluir da condenação a multa do art. 467.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para acrescer
à condenação o pagamento do salário referente ao período
clandestino reconhecido, qual seja, de 06.04.2022 a 05.05.2022,
nos termos da fundamentação. Custas ajustadas, conforme planilha
em anexo.Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento
do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, no tópico referente à MULTA do art. 467 da CLT, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 1º
do Regimento Interno deste E. Regional.Suas Excelências os
Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento, em conformidade com
o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000929-27.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE QUIANI RAISE ARAUJO DUARTE
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO QUIANI RAISE ARAUJO DUARTE
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da reclamante, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada em contrarrazões pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A; por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no tópico relativo à "Responsabilidade
Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por ausência de
interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário, para excluir da condenação a multa do art. 467.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para acrescer
à condenação o pagamento do salário referente ao período
clandestino reconhecido, qual seja, de 06.04.2022 a 05.05.2022,
nos termos da fundamentação. Custas ajustadas, conforme planilha
em anexo.Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento
do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, no tópico referente à MULTA do art. 467 da CLT, a
redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 1º
do Regimento Interno deste E. Regional.Suas Excelências os
Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento, em conformidade com
o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000383-60.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MARCIA CABRAL LOPES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCIA CABRAL LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA CABRAL LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANO
MORAL DEVIDO. A ocorrência de dano à saúde do trabalhador,
durante o exercício de atividade que, por sua própria natureza,
implica em risco para o empregado, faz recair sobre o empregador a
responsabilidade pelo causado. Recurso não provido.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL.
INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. DANOS
MATERIAIS INEXISTENTES. Não se constatando incapacidade
laboral, ainda que reconhecido o nexo causal da enfermidade da
autora com sua atividade, não há dano material a ser ressarcido.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, vencida
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000383-60.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MARCIA CABRAL LOPES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCIA CABRAL LOPES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANO
MORAL DEVIDO. A ocorrência de dano à saúde do trabalhador,
durante o exercício de atividade que, por sua própria natureza,
implica em risco para o empregado, faz recair sobre o empregador a
responsabilidade pelo causado. Recurso não provido.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL.
INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. DANOS
MATERIAIS INEXISTENTES. Não se constatando incapacidade
laboral, ainda que reconhecido o nexo causal da enfermidade da
autora com sua atividade, não há dano material a ser ressarcido.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, vencida
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001070-37.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WELLINGTON ZACARIAS
GONCALVES
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO WELLINGTON ZACARIAS
GONCALVES
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ZACARIAS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, vencida Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para afastar o reconhecimento da insalubridade e
julgar improcedente a demanda. Honorários sucumbenciais devidos
ao patrono da reclamada, mantidos sob condição suspensiva de
exigibilidade, face à concessão da Justiça gratuita a parte autora.
Custas invertidas, dispensadas.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.DEFERIDA JUNTADA DO VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001070-37.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WELLINGTON ZACARIAS
GONCALVES
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO WELLINGTON ZACARIAS
GONCALVES
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, vencida Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para afastar o reconhecimento da insalubridade e
julgar improcedente a demanda. Honorários sucumbenciais devidos
ao patrono da reclamada, mantidos sob condição suspensiva de
exigibilidade, face à concessão da Justiça gratuita a parte autora.
Custas invertidas, dispensadas.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.DEFERIDA JUNTADA DO VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000574-26.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FACIL - GESTAO E ADMINISTRACAO
DE GALPOES LTDA
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
177527/MG)
ADVOGADO ANDRE CAMPOS GREGORIO(OAB:
115772/MG)
RECORRENTE N. N. PESSOA COMERCIO LTDA.
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
177527/MG)
ADVOGADO ANDRE CAMPOS GREGORIO(OAB:
115772/MG)
RECORRENTE MELODIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS PARA ANIMAIS
LTDA
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
177527/MG)
ADVOGADO ANDRE CAMPOS GREGORIO(OAB:
115772/MG)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS SOBRAL DE
MELO
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACIL - GESTAO E ADMINISTRACAO DE GALPOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA EMPREGADORA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO. UTILIZAÇÃO DE
MOTOCICLETA. Declarada em sentença transitada em julgado a
nulidade da Portaria MTE n.º 1.565/2014 (ATIVIDADES
PERIGOSAS EM MOTOCICLETA) porquanto, a nulidade declarada
em Juízo, retirou a norma do mundo jurídico de forma que a
sentença enseja reforma nesse particular. ACIDENTE DE
TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÕES.
MOTOCICLISTA. As provas dos autos confirmam a ocorrência de
acidente de trabalho durante a prestação de serviços. A atividade
desenvolvida pelo trabalhador era de exposição a risco mais
acentuado a infortúnios no trânsito, situação que atrai a aplicação
da responsabilidade objetiva (art. 927, parágrafo único, CC).
Constatados o dano, o nexo causal e a responsabilidade objetiva
das demandadas, está presente o dever de indenizar o demandante
pelos prejuízos sofridos em razão do acidente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
incompetência da Justiça do Trabalho. MÉRITO: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para excluir o
adicional de periculosidade e seus reflexos da condenação imposta
à reclamada.Obs.: O Dr. Gustavo Sales Vikeira, advogado do
recorrido, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral.Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000574-26.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FACIL - GESTAO E ADMINISTRACAO
DE GALPOES LTDA
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
177527/MG)
ADVOGADO ANDRE CAMPOS GREGORIO(OAB:
115772/MG)
RECORRENTE N. N. PESSOA COMERCIO LTDA.
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
177527/MG)
ADVOGADO ANDRE CAMPOS GREGORIO(OAB:
115772/MG)
RECORRENTE MELODIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS PARA ANIMAIS
LTDA
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
177527/MG)
ADVOGADO ANDRE CAMPOS GREGORIO(OAB:
115772/MG)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS SOBRAL DE
MELO
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N. N. PESSOA COMERCIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA EMPREGADORA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO. UTILIZAÇÃO DE
MOTOCICLETA. Declarada em sentença transitada em julgado a
nulidade da Portaria MTE n.º 1.565/2014 (ATIVIDADES
PERIGOSAS EM MOTOCICLETA) porquanto, a nulidade declarada
em Juízo, retirou a norma do mundo jurídico de forma que a
sentença enseja reforma nesse particular. ACIDENTE DE
TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÕES.
MOTOCICLISTA. As provas dos autos confirmam a ocorrência de
acidente de trabalho durante a prestação de serviços. A atividade
desenvolvida pelo trabalhador era de exposição a risco mais
acentuado a infortúnios no trânsito, situação que atrai a aplicação
da responsabilidade objetiva (art. 927, parágrafo único, CC).
Constatados o dano, o nexo causal e a responsabilidade objetiva
das demandadas, está presente o dever de indenizar o demandante
pelos prejuízos sofridos em razão do acidente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
incompetência da Justiça do Trabalho. MÉRITO: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para excluir o
adicional de periculosidade e seus reflexos da condenação imposta
à reclamada.Obs.: O Dr. Gustavo Sales Vikeira, advogado do
recorrido, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral.Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000574-26.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FACIL - GESTAO E ADMINISTRACAO
DE GALPOES LTDA
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
177527/MG)
ADVOGADO ANDRE CAMPOS GREGORIO(OAB:
115772/MG)
RECORRENTE N. N. PESSOA COMERCIO LTDA.
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
177527/MG)
ADVOGADO ANDRE CAMPOS GREGORIO(OAB:
115772/MG)
RECORRENTE MELODIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS PARA ANIMAIS
LTDA
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
177527/MG)
ADVOGADO ANDRE CAMPOS GREGORIO(OAB:
115772/MG)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS SOBRAL DE
MELO
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELODIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA
ANIMAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA EMPREGADORA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO. UTILIZAÇÃO DE
MOTOCICLETA. Declarada em sentença transitada em julgado a
nulidade da Portaria MTE n.º 1.565/2014 (ATIVIDADES
PERIGOSAS EM MOTOCICLETA) porquanto, a nulidade declarada
em Juízo, retirou a norma do mundo jurídico de forma que a
sentença enseja reforma nesse particular. ACIDENTE DE
TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÕES.
MOTOCICLISTA. As provas dos autos confirmam a ocorrência de
acidente de trabalho durante a prestação de serviços. A atividade
desenvolvida pelo trabalhador era de exposição a risco mais
acentuado a infortúnios no trânsito, situação que atrai a aplicação
da responsabilidade objetiva (art. 927, parágrafo único, CC).
Constatados o dano, o nexo causal e a responsabilidade objetiva
das demandadas, está presente o dever de indenizar o demandante
pelos prejuízos sofridos em razão do acidente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
incompetência da Justiça do Trabalho. MÉRITO: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para excluir o
adicional de periculosidade e seus reflexos da condenação imposta
à reclamada.Obs.: O Dr. Gustavo Sales Vikeira, advogado do
recorrido, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral.Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000574-26.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FACIL - GESTAO E ADMINISTRACAO
DE GALPOES LTDA
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
177527/MG)
ADVOGADO ANDRE CAMPOS GREGORIO(OAB:
115772/MG)
RECORRENTE N. N. PESSOA COMERCIO LTDA.
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
177527/MG)
ADVOGADO ANDRE CAMPOS GREGORIO(OAB:
115772/MG)
RECORRENTE MELODIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS PARA ANIMAIS
LTDA
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
177527/MG)
ADVOGADO ANDRE CAMPOS GREGORIO(OAB:
115772/MG)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS SOBRAL DE
MELO
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS SOBRAL DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA EMPREGADORA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO. UTILIZAÇÃO DE
MOTOCICLETA. Declarada em sentença transitada em julgado a
nulidade da Portaria MTE n.º 1.565/2014 (ATIVIDADES
PERIGOSAS EM MOTOCICLETA) porquanto, a nulidade declarada
em Juízo, retirou a norma do mundo jurídico de forma que a
sentença enseja reforma nesse particular. ACIDENTE DE
TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÕES.
MOTOCICLISTA. As provas dos autos confirmam a ocorrência de
acidente de trabalho durante a prestação de serviços. A atividade
desenvolvida pelo trabalhador era de exposição a risco mais
acentuado a infortúnios no trânsito, situação que atrai a aplicação
da responsabilidade objetiva (art. 927, parágrafo único, CC).
Constatados o dano, o nexo causal e a responsabilidade objetiva
das demandadas, está presente o dever de indenizar o demandante
pelos prejuízos sofridos em razão do acidente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
incompetência da Justiça do Trabalho. MÉRITO: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para excluir o
adicional de periculosidade e seus reflexos da condenação imposta
à reclamada.Obs.: O Dr. Gustavo Sales Vikeira, advogado do
recorrido, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral.Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0123200-98.2011.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADO WANOR ONOFRE GUERRA FILHO
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: DISPOSITIVO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
LEONARDO TRAJANO (Relator) e EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA,por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim e o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, este convocado nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.(assinado eletronicamente) - LEONARDO JOSÉ
VIDERES TRAJANO - Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0123200-98.2011.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADO WANOR ONOFRE GUERRA FILHO
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANOR ONOFRE GUERRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: DISPOSITIVO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
LEONARDO TRAJANO (Relator) e EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA,por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim e o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, este convocado nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.(assinado eletronicamente) - LEONARDO JOSÉ
VIDERES TRAJANO - Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000618-55.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SIMONE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RECORRENTE SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RECORRIDO SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RECORRIDO SIMONE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada SB FIT ACADEMIA
TAMBAU LTDA, em consonância com o disposto no art. 897-A, §2°,
da CLT, para se manifestar, caso queira, no prazo legal(5 DIAS),
acerca dos embargos opostos nos autos pela parte adversa
(Despacho id-96414ef).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000028-44.2023.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO KEYLA SILVA DE MEDEIROS MOTA
ADVOGADO HENRIQUE LUIZ DOS SANTOS
NETO(OAB: 40247/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEYLA SILVA DE MEDEIROS MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em respeito ao devido processo legal e ao contraditório, fica
intimada à reclamante para, querendo, manifestar-se sobre os
embargos de declaração interpostos pela parte adversa, no prazo
de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001405-14.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE LUCICLEIDE POSSIDONIA BARBOSA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente
COTEMINAS S.A, para comprovar a efetivação do preparo recursal,
no prazo de cinco dias, como condição para viabilizar o
conhecimento de seu recurso ordinário, sob pena de deserção
(Despacho ID-6144bdb).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000595-27.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ROGERIO DA SILVA CARVALHO
FILHO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRENTE SHM COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRENTE RAFAEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RECORRIDO SHM COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRIDO RAFAEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RECORRIDO ROGERIO DA SILVA CARVALHO
FILHO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DA SILVA CARVALHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROC. N. 0000595-27.2023.5.13.0027
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTES: ROGERIO DA SILVA CARVALHO FILHO-ME,
SHM COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA, RAFAEL BARBOSA DA SILVA
RECORRIDOS: ROGERIO DA SILVA CARVALHO FILHO-ME,
SHM COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA, RAFAEL BARBOSA DA SILVA
O recurso ordinário interposto pelas empresas reclamadas
ROGERIO DA SILVA CARVALHO FILHO-ME e SHM COMERCIO
DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA está acompanhado
do pagamento de custas processuais no valor de R$ 2.115,68 (ID.
098Cfb2), em atenção aos cálculos que compõem a primeira
sentença proferida no feito (ID. e2281f5).
Ocorre que posteriormente, por força de decisão judicial prolatada
em embargos de declaração, foram confeccionados novos cálculos
(ID. 4Bae57f), nos quais as custas processuais foram elevadas para
o importe de R$ 2.156,57.
Assim, em observância à OJ-SDI1-140 do TST, intimem-se as
recorrentes ROGERIO DA SILVA CARVALHO FILHO-ME e SHM
COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, através
do seu advogado, para, no prazo de cinco dias, realizarem a
complementação do pagamento das custas processuais, na forma
do § 2º do art. 1.007 do CPC, sob pena de deserção.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000595-27.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ROGERIO DA SILVA CARVALHO
FILHO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRENTE SHM COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRENTE RAFAEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RECORRIDO SHM COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRIDO RAFAEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RECORRIDO ROGERIO DA SILVA CARVALHO
FILHO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHM COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROC. N. 0000595-27.2023.5.13.0027
RECURSO ORDINÁRIO
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
RECORRENTES: ROGERIO DA SILVA CARVALHO FILHO-ME,
SHM COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA, RAFAEL BARBOSA DA SILVA
RECORRIDOS: ROGERIO DA SILVA CARVALHO FILHO-ME,
SHM COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA, RAFAEL BARBOSA DA SILVA
O recurso ordinário interposto pelas empresas reclamadas
ROGERIO DA SILVA CARVALHO FILHO-ME e SHM COMERCIO
DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA está acompanhado
do pagamento de custas processuais no valor de R$ 2.115,68 (ID.
098Cfb2), em atenção aos cálculos que compõem a primeira
sentença proferida no feito (ID. e2281f5).
Ocorre que posteriormente, por força de decisão judicial prolatada
em embargos de declaração, foram confeccionados novos cálculos
(ID. 4Bae57f), nos quais as custas processuais foram elevadas para
o importe de R$ 2.156,57.
Assim, em observância à OJ-SDI1-140 do TST, intimem-se as
recorrentes ROGERIO DA SILVA CARVALHO FILHO-ME e SHM
COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, através
do seu advogado, para, no prazo de cinco dias, realizarem a
complementação do pagamento das custas processuais, na forma
do § 2º do art. 1.007 do CPC, sob pena de deserção.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0000496-14.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MANOELA SOARES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RECORRENTE AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MANOELA SOARES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RECORRIDO AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO PATRONAL. RESCISÃO INDIRETA DO
CONTRATO DE TRABALHO. Em decorrência do princípio da
continuidade da relação de emprego, o ônus de demonstrar a
ocorrência de motivo ensejador do pedido de rescisão indireta do
pacto laboral é do trabalhador (CLT, art. 818, I). No caso em tela,
diante da confissão aplicada à reclamada e ausente prova em
sentido contrário, tem-se por verdadeira a alegação contida na
petição inicial no sentido de que a ré constrangeu a demandante na
frente de clientes e demais colegas de trabalho. Desse modo, a
postura da empresa demandada constitui, sim, falta grave a atrair o
reconhecimento da rescisão indireta, sendo este o instrumento
jurídico de que dispõe o trabalhador para se desvincular de relação
trabalhista abusiva. Recurso não provido, no aspecto.MULTA DO
ART. 477 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA. RECONHECIMENTO
JUDICIAL. APLICABILIDADE. No tocante à multa do art. 477, §8°
da CLT, verificada a ausência de quitação dos títulos rescisórios no
prazo legal, incide a penalidade. O fato de ter havido o
reconhecimento da rescisão indireta em Juízo não afasta tal
penalização, devendo o empregador responder por todas as
consequências dela advindas, já que o entendimento contrário
estimula descumprimentos contratuais e beneficiaria o infrator.
Recurso provido, no particular.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos
pelas partes e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
da reclamada para: a) excluir a condenação ao pagamento de horas
extras e reflexos; b) excluir a condenação ao pagamento do vale
alimentação e; c) reduzir o valor da indenização por dano moral
para R$3.000,00 e; DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da
reclamante para condenar a ré ao pagamento da multa do art.
477,§8º, da CLT. Custas processuais de responsabilidade da
reclamada, mantidas. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000496-14.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MANOELA SOARES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RECORRENTE AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MANOELA SOARES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RECORRIDO AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOELA SOARES DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO PATRONAL. RESCISÃO INDIRETA DO
CONTRATO DE TRABALHO. Em decorrência do princípio da
continuidade da relação de emprego, o ônus de demonstrar a
ocorrência de motivo ensejador do pedido de rescisão indireta do
pacto laboral é do trabalhador (CLT, art. 818, I). No caso em tela,
diante da confissão aplicada à reclamada e ausente prova em
sentido contrário, tem-se por verdadeira a alegação contida na
petição inicial no sentido de que a ré constrangeu a demandante na
frente de clientes e demais colegas de trabalho. Desse modo, a
postura da empresa demandada constitui, sim, falta grave a atrair o
reconhecimento da rescisão indireta, sendo este o instrumento
jurídico de que dispõe o trabalhador para se desvincular de relação
trabalhista abusiva. Recurso não provido, no aspecto.MULTA DO
ART. 477 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA. RECONHECIMENTO
JUDICIAL. APLICABILIDADE. No tocante à multa do art. 477, §8°
da CLT, verificada a ausência de quitação dos títulos rescisórios no
prazo legal, incide a penalidade. O fato de ter havido o
reconhecimento da rescisão indireta em Juízo não afasta tal
penalização, devendo o empregador responder por todas as
consequências dela advindas, já que o entendimento contrário
estimula descumprimentos contratuais e beneficiaria o infrator.
Recurso provido, no particular.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos
pelas partes e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
da reclamada para: a) excluir a condenação ao pagamento de horas
extras e reflexos; b) excluir a condenação ao pagamento do vale
alimentação e; c) reduzir o valor da indenização por dano moral
para R$3.000,00 e; DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da
reclamante para condenar a ré ao pagamento da multa do art.
477,§8º, da CLT. Custas processuais de responsabilidade da
reclamada, mantidas. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001021-54.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANA MOREIRA DIAS
ESCALEIRA(OAB: 151675/SP)
RECORRIDO JOSICLAUDIO FIDELIS DE LIMA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001021-54.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANA MOREIRA DIAS
ESCALEIRA(OAB: 151675/SP)
RECORRIDO JOSICLAUDIO FIDELIS DE LIMA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLAUDIO FIDELIS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000978-11.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIA DA PAZ FERREIRA SOUSA
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RECORRIDO MARISTÊNIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO THIAGO DAVY PEREIRA
HENRIQUES(OAB: 29311/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PAZ FERREIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DA AUTORA À AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA OCORRÊNCIA
DE PROBLEMAS TÉCNICOS. INOCORRÊNCIA DE E REGISTRO
EM ATA OU MANIFESTAÇÃO POSTERIOR DE
IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO. MATÉRIA SÓ APRESENTADA
NAS RAZÕES RECURSAIS. NULIDADE NÃO DEMONSTRADA. In
casu, a autora não compareceu à audiência telepresencial, embora
devidamente intimada. Ademais, não se verifica, da ata de
audiência, qualquer protesto ou menção a tentativa de contato com
a Vara, seja pela parte, seja pelo seu patrono, para informar acerca
de problemas técnicos quanto ao acesso ao ato, não logrando êxito
a recorrente em comprovar a suposta nulidade suscitada. Recurso a
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000978-11.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIA DA PAZ FERREIRA SOUSA
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RECORRIDO MARISTÊNIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO THIAGO DAVY PEREIRA
HENRIQUES(OAB: 29311/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISTÊNIO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DA AUTORA À AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA OCORRÊNCIA
DE PROBLEMAS TÉCNICOS. INOCORRÊNCIA DE E REGISTRO
EM ATA OU MANIFESTAÇÃO POSTERIOR DE
IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO. MATÉRIA SÓ APRESENTADA
NAS RAZÕES RECURSAIS. NULIDADE NÃO DEMONSTRADA. In
casu, a autora não compareceu à audiência telepresencial, embora
devidamente intimada. Ademais, não se verifica, da ata de
audiência, qualquer protesto ou menção a tentativa de contato com
a Vara, seja pela parte, seja pelo seu patrono, para informar acerca
de problemas técnicos quanto ao acesso ao ato, não logrando êxito
a recorrente em comprovar a suposta nulidade suscitada. Recurso a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001312-17.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ALISSON HENRIQUE OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, 1)
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO;
2) CONHECER do recurso do reclamante, e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para acrescer à condenação a multa do
art. 477 da CLT; e 3) CONHECER do recurso ordinário da
reclamada CONTAX S.A e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para afastar da condenação a multa do art. 467 da
CLT, minorar a remuneração mensal variável para R$350,00 e para
condenar a reclamante em honorários sucumbenciais, no percentual
de 5%, sobre o valor das parcelas julgadas improcedentes, sob
condição suspensiva de exigibilidade. Observar-se-á, quanto à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-
judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, conforme planilha de cálculos
que integra este decisum.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001312-17.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ALISSON HENRIQUE OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, 1)
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO;
2) CONHECER do recurso do reclamante, e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para acrescer à condenação a multa do
art. 477 da CLT; e 3) CONHECER do recurso ordinário da
reclamada CONTAX S.A e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para afastar da condenação a multa do art. 467 da
CLT, minorar a remuneração mensal variável para R$350,00 e para
condenar a reclamante em honorários sucumbenciais, no percentual
de 5%, sobre o valor das parcelas julgadas improcedentes, sob
condição suspensiva de exigibilidade. Observar-se-á, quanto à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-
judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, conforme planilha de cálculos
que integra este decisum.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº RORSum-0001312-17.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ALISSON HENRIQUE OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, 1)
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO;
2) CONHECER do recurso do reclamante, e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para acrescer à condenação a multa do
art. 477 da CLT; e 3) CONHECER do recurso ordinário da
reclamada CONTAX S.A e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para afastar da condenação a multa do art. 467 da
CLT, minorar a remuneração mensal variável para R$350,00 e para
condenar a reclamante em honorários sucumbenciais, no percentual
de 5%, sobre o valor das parcelas julgadas improcedentes, sob
condição suspensiva de exigibilidade. Observar-se-á, quanto à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-
judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, conforme planilha de cálculos
que integra este decisum.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001312-17.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ALISSON HENRIQUE OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, 1)
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO;
2) CONHECER do recurso do reclamante, e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para acrescer à condenação a multa do
art. 477 da CLT; e 3) CONHECER do recurso ordinário da
reclamada CONTAX S.A e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para afastar da condenação a multa do art. 467 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
CLT, minorar a remuneração mensal variável para R$350,00 e para
condenar a reclamante em honorários sucumbenciais, no percentual
de 5%, sobre o valor das parcelas julgadas improcedentes, sob
condição suspensiva de exigibilidade. Observar-se-á, quanto à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-
judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, conforme planilha de cálculos
que integra este decisum.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000281-75.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, a) CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO
ao agravo de instrumento da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL; b) CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição interposto pela executada TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Custas no valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do
inciso IV, art. 789-A, da CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Impedimento de Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette de Rocha que ora atua em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000281-75.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, a) CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO
ao agravo de instrumento da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL; b) CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição interposto pela executada TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Custas no valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do
inciso IV, art. 789-A, da CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Impedimento de Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette de Rocha que ora atua em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000281-75.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, a) CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO
ao agravo de instrumento da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL; b) CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição interposto pela executada TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Custas no valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do
inciso IV, art. 789-A, da CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Impedimento de Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette de Rocha que ora atua em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001220-30.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
RECORRIDO EHRENBERG PEREIRA DE MELO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
ACÓRDÃO. OMISSÃO PONTUAL. ACRÉSCIMO DE
FUNDAMENTOS, PORÉM SEM EFEITO MODIFICATIVO.
Constatando-se que houve omissão no julgado, quanto à
apreciação da dedução de parcela denominada "vantagem pessoal"
sobre o anuênio, é cabível a integralização do acórdão para
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
complementar os fundamentos da decisão prolatada. Embargos
acolhidos, porém sem efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
EM PARTE os embargos de declaração opostos pela demandada, a
fim de sanar a omissão apontada, contudo sem emprestar-lhes
efeito modificativo, nos termos da fundamentação
supra.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001220-30.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
RECORRIDO EHRENBERG PEREIRA DE MELO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EHRENBERG PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
ACÓRDÃO. OMISSÃO PONTUAL. ACRÉSCIMO DE
FUNDAMENTOS, PORÉM SEM EFEITO MODIFICATIVO.
Constatando-se que houve omissão no julgado, quanto à
apreciação da dedução de parcela denominada "vantagem pessoal"
sobre o anuênio, é cabível a integralização do acórdão para
complementar os fundamentos da decisão prolatada. Embargos
acolhidos, porém sem efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
EM PARTE os embargos de declaração opostos pela demandada, a
fim de sanar a omissão apontada, contudo sem emprestar-lhes
efeito modificativo, nos termos da fundamentação
supra.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000813-30.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO ISMAEL HERMINIO DE SOUZA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO BEATRIZ VICTORIA ALBUQUERQUE
DE ALMEIDA(OAB: 32393/PB)
RECORRIDO SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Mesmo nos embargos declaratórios com fim de prequestionamento,
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
devem-se observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-
A, da CLT, e no art. 535, I e II do CPC (obscuridade, contradição,
omissão e a hipótese de erro material). Evidenciando-se que a
pretensão da embargante é apenas ver reapreciada matéria já
decidida, com o objetivo de obter um pronunciamento que lhe seja
favorável e não revelando o acórdão embargado os vícios
apontados, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos de
declaração opostos pela parte reclamada. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000813-30.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO ISMAEL HERMINIO DE SOUZA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO BEATRIZ VICTORIA ALBUQUERQUE
DE ALMEIDA(OAB: 32393/PB)
RECORRIDO SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL HERMINIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Mesmo nos embargos declaratórios com fim de prequestionamento,
devem-se observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-
A, da CLT, e no art. 535, I e II do CPC (obscuridade, contradição,
omissão e a hipótese de erro material). Evidenciando-se que a
pretensão da embargante é apenas ver reapreciada matéria já
decidida, com o objetivo de obter um pronunciamento que lhe seja
favorável e não revelando o acórdão embargado os vícios
apontados, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos de
declaração opostos pela parte reclamada. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000813-30.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO ISMAEL HERMINIO DE SOUZA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO BEATRIZ VICTORIA ALBUQUERQUE
DE ALMEIDA(OAB: 32393/PB)
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
RECORRIDO SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Mesmo nos embargos declaratórios com fim de prequestionamento,
devem-se observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-
A, da CLT, e no art. 535, I e II do CPC (obscuridade, contradição,
omissão e a hipótese de erro material). Evidenciando-se que a
pretensão da embargante é apenas ver reapreciada matéria já
decidida, com o objetivo de obter um pronunciamento que lhe seja
favorável e não revelando o acórdão embargado os vícios
apontados, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos de
declaração opostos pela parte reclamada. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000876-92.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RECORRENTE TARCIO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO SANDRO JOSE BRANDAO
JUNIOR(OAB: 24036/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
RECORRIDO ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RECORRIDO TARCIO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos
pelas partes e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso da
reclamada para afastar a condenação ao pagamento de
indenização por dano moral. Os honorários periciais, no importe de
R$800,00, deverão ser suportados pela União, na forma do art. 790-
B, § 4º, da CLT. Condena-se o reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da ré, arbitrados
em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa, nos
termos do art. 791-A, § 4º, da CLT; DECLARAR PREJUDICADO o
recurso interposto pelo reclamante. Custas processuais de
responsabilidade do reclamante, dispensadas. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº RORSum-0000876-92.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RECORRENTE TARCIO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO SANDRO JOSE BRANDAO
JUNIOR(OAB: 24036/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
RECORRIDO ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RECORRIDO TARCIO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos
pelas partes e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso da
reclamada para afastar a condenação ao pagamento de
indenização por dano moral. Os honorários periciais, no importe de
R$800,00, deverão ser suportados pela União, na forma do art. 790-
B, § 4º, da CLT. Condena-se o reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da ré, arbitrados
em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa, nos
termos do art. 791-A, § 4º, da CLT; DECLARAR PREJUDICADO o
recurso interposto pelo reclamante. Custas processuais de
responsabilidade do reclamante, dispensadas. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000110-78.2023.5.13.0010
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRIDO ANDRE FELICIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO SEVERINO ERONIDES DA
SILVA(OAB: 28169/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CONTROLE
DE PONTO. HORÁRIOS VARIADOS. COMPENSAÇÃO DA
JORNADA. VALIDADE NÃO AFASTADA. A demandada cumpriu o
encargo legal relativo ao registro da jornada de trabalho do
empregado, nos moldes do art. 74, § 2°, da CLT. Considerando a
validade aparente do controle de ponto, ante a variabilidade dos
horários de trabalho registrados (Súmula n° 338 do TST), cabia ao
reclamante o encargo de infirmar a veracidade das anotações,
mediante a produção de provas cabais e dotadas de idoneidade,
capazes de convencer o julgador da real existência de fraude
articulada pelo empregador, encargo do qual não se desvencilhou.
Além disso, no caso dos autos, o regime de compensação adotado
pela empresa demandada ocorria dentro da própria semana, o que
é permitido pelo §6° do art. 59 da CLT mediante simples acordo
entre as partes. Além de ser válida a compensação de jornada
realizada pela empresa, os holerites carreados ao caderno
processual demonstram que o excesso de labor suplementar não
compensado era devidamente pago ao trabalhador. Assim, não
comprovada a jornada de trabalho declinada na petição inicial,
mantida a idoneidade aparente do controle de frequência,
evidenciada a correção na compensação de jornada e demonstrado
o pagamento do labor suplementar devidamente anotado nos
cartões de ponto, não há que se falar em condenação da reclamada
ao pagamento de horas extras. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para excluir da condenação o
pagamento das horas extras e reflexos legais, além dos feriados
trabalhados. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000110-78.2023.5.13.0010
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRIDO ANDRE FELICIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO SEVERINO ERONIDES DA
SILVA(OAB: 28169/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELICIANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CONTROLE
DE PONTO. HORÁRIOS VARIADOS. COMPENSAÇÃO DA
JORNADA. VALIDADE NÃO AFASTADA. A demandada cumpriu o
encargo legal relativo ao registro da jornada de trabalho do
empregado, nos moldes do art. 74, § 2°, da CLT. Considerando a
validade aparente do controle de ponto, ante a variabilidade dos
horários de trabalho registrados (Súmula n° 338 do TST), cabia ao
reclamante o encargo de infirmar a veracidade das anotações,
mediante a produção de provas cabais e dotadas de idoneidade,
capazes de convencer o julgador da real existência de fraude
articulada pelo empregador, encargo do qual não se desvencilhou.
Além disso, no caso dos autos, o regime de compensação adotado
pela empresa demandada ocorria dentro da própria semana, o que
é permitido pelo §6° do art. 59 da CLT mediante simples acordo
entre as partes. Além de ser válida a compensação de jornada
realizada pela empresa, os holerites carreados ao caderno
processual demonstram que o excesso de labor suplementar não
compensado era devidamente pago ao trabalhador. Assim, não
comprovada a jornada de trabalho declinada na petição inicial,
mantida a idoneidade aparente do controle de frequência,
evidenciada a correção na compensação de jornada e demonstrado
o pagamento do labor suplementar devidamente anotado nos
cartões de ponto, não há que se falar em condenação da reclamada
ao pagamento de horas extras. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para excluir da condenação o
pagamento das horas extras e reflexos legais, além dos feriados
trabalhados. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000004-55.2024.5.13.0019
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VALDEMIRO TAVARES LUCENA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO ERICA VANESSA DOS SANTOS
NEVES
ADVOGADO FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIRO TAVARES LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. VÍNCULO
DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO.
Constatada a presença dos elementos fático-jurídicos que
permeiam a relação de emprego, consubstanciados na prestação
não eventual de serviços por pessoa física, sob remuneração e
subordinação, deve ser mantida a sentença que reconheceu o
vínculo empregatício, com anotação do período do contrato na
CTPS. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de não conhecimento, por ausência de interesse recursal,
suscitada de ofício e NÃO CONHECER do recurso ordinário do
reclamado, no tópico ""indenização substitutiva do seguro-
desemprego""; ACOLHER a preliminar de não conhecimento, por
inadequação da via eleita, suscitada de ofício, e NÃO CONHECER
das contrarrazões da reclamante, no tópico "majoração dos
honorários advocatícios"; no mérito NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamado.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000004-55.2024.5.13.0019
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VALDEMIRO TAVARES LUCENA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO ERICA VANESSA DOS SANTOS
NEVES
ADVOGADO FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA VANESSA DOS SANTOS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. VÍNCULO
DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO.
Constatada a presença dos elementos fático-jurídicos que
permeiam a relação de emprego, consubstanciados na prestação
não eventual de serviços por pessoa física, sob remuneração e
subordinação, deve ser mantida a sentença que reconheceu o
vínculo empregatício, com anotação do período do contrato na
CTPS. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de não conhecimento, por ausência de interesse recursal,
suscitada de ofício e NÃO CONHECER do recurso ordinário do
reclamado, no tópico ""indenização substitutiva do seguro-
desemprego""; ACOLHER a preliminar de não conhecimento, por
inadequação da via eleita, suscitada de ofício, e NÃO CONHECER
das contrarrazões da reclamante, no tópico "majoração dos
honorários advocatícios"; no mérito NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamado.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000654-94.2017.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE MARCONI CAMPELO PEREIRA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO MARCONI CAMPELO PEREIRA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI CAMPELO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos opostos
pela reclamada.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000654-94.2017.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE MARCONI CAMPELO PEREIRA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO MARCONI CAMPELO PEREIRA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos opostos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
pela reclamada.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000655-54.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS KLEBER DE SOUSA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RECORRIDO CARLOS KLEBER DE SOUSA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS KLEBER DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO
EXISTENTE. CORREÇÃO DA PLANILHA DE CÁLCULOS.
ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão, quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT
e 1.022, I e II, do CPC. Havendo contradição no julgado, bem como
incorreções na apuração das verbas deferidas, há de ser acolhidos
os embargos para sanar o vício reconhecido. Embargos acolhidos,
com efeito modificativo
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER os
embargos de declaração opostos, para, sanando os vícios
identificados, determinar o refazimento da conta de liquidação,
desta feita observando-se que, para a apuração da diferença de
gratificação de função, utiliza-se como base de cálculo a
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DEVIDA, sem nova apuração dos
55%, conforme consta na aba Histórico Salarial na planilha
id.25bd571. Custas processuais ajustadas, conforme nova planilha
de cálculos.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000655-54.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS KLEBER DE SOUSA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RECORRIDO CARLOS KLEBER DE SOUSA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO
EXISTENTE. CORREÇÃO DA PLANILHA DE CÁLCULOS.
ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão, quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT
e 1.022, I e II, do CPC. Havendo contradição no julgado, bem como
incorreções na apuração das verbas deferidas, há de ser acolhidos
os embargos para sanar o vício reconhecido. Embargos acolhidos,
com efeito modificativo
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER os
embargos de declaração opostos, para, sanando os vícios
identificados, determinar o refazimento da conta de liquidação,
desta feita observando-se que, para a apuração da diferença de
gratificação de função, utiliza-se como base de cálculo a
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DEVIDA, sem nova apuração dos
55%, conforme consta na aba Histórico Salarial na planilha
id.25bd571. Custas processuais ajustadas, conforme nova planilha
de cálculos.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000779-46.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LIONALDO DA SILVA CABRAL
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIONALDO DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000779-46.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LIONALDO DA SILVA CABRAL
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001050-55.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WASHINGTON CASSIANO DE SENA
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON CASSIANO DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001050-55.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WASHINGTON CASSIANO DE SENA
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001052-40.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRENTE ADRIANO DA SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RECORRIDO ADRIANO DA SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência da
omissão apontada, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelo reclamado.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000721-56.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO CICERO TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
ADVOGADO HERMANY JOSE ALVES DE
AQUINO(OAB: 26075/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO TEIXEIRA DE MELO
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos pela EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOSParticiparam da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001021-05.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDNAYLMA MATIAS DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNAYLMA MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO PARCIAL APENAS PARA PRESTAR
ESCLARECIMENTOS. Constatada a necessidade de
aperfeiçoamento jurisdicional, devem ser parcialmente acolhidos os
embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem
lhes atribuir efeito modificativo, mantendo-se a conclusão do
acórdão embargado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração apenas para
esclarecer que, na liquidação: a) o divisor a ser aplicado é 220; b)
deve ser observada a evolução salarial consignada na ficha
financeira (id. d9fcb60); e c) devem ser desconsideradas as
parcelas prescritas, anteriores a 03.10.2018, conforme a prescrição
quinquenal reconhecida em sentença. Custas
inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001021-05.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDNAYLMA MATIAS DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO PARCIAL APENAS PARA PRESTAR
ESCLARECIMENTOS. Constatada a necessidade de
aperfeiçoamento jurisdicional, devem ser parcialmente acolhidos os
embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem
lhes atribuir efeito modificativo, mantendo-se a conclusão do
acórdão embargado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração apenas para
esclarecer que, na liquidação: a) o divisor a ser aplicado é 220; b)
deve ser observada a evolução salarial consignada na ficha
financeira (id. d9fcb60); e c) devem ser desconsideradas as
parcelas prescritas, anteriores a 03.10.2018, conforme a prescrição
quinquenal reconhecida em sentença. Custas
inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000676-21.2023.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO ADEILZA DUTRA GOMES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000676-21.2023.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO ADEILZA DUTRA GOMES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
- ADEILZA DUTRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000958-26.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RODRIGO MARCIO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RODRIGO MARCIO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MARCIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000958-26.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RODRIGO MARCIO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RODRIGO MARCIO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000794-58.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE FILIPE EMANUEL ERMINIO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO FILIPE EMANUEL ERMINIO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE EMANUEL ERMINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, REJEITAR os embargos de declaração.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000794-58.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE FILIPE EMANUEL ERMINIO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO FILIPE EMANUEL ERMINIO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, REJEITAR os embargos de declaração.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001120-81.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MARIA HELOISA DA CONCEICAO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos opostos
pela parte ré.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração .Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001120-81.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MARIA HELOISA DA CONCEICAO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos opostos
pela parte ré.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração .Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001120-81.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MARIA HELOISA DA CONCEICAO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELOISA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos opostos
pela parte ré.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração .Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001047-03.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RENOVA ENERGIA E
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE
OLIVEIRA(OAB: 17898/PE)
RECORRIDO PAULO FERNANDO DA SILVA
VANDERLINDO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENOVA ENERGIA E TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, REJEITAR os embargos de declaração
opostos.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001047-03.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RENOVA ENERGIA E
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE
OLIVEIRA(OAB: 17898/PE)
RECORRIDO PAULO FERNANDO DA SILVA
VANDERLINDO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FERNANDO DA SILVA VANDERLINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, REJEITAR os embargos de declaração
opostos.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001237-72.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ELDERBERG DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ELDERBERG DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência da
omissão apontada, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, REJEITAR os embargos de declaração.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001237-72.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ELDERBERG DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ELDERBERG DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDERBERG DE ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência da
omissão apontada, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, REJEITAR os embargos de declaração.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000481-69.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000481-69.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000189-18.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO RENATO BERTO ANDRADE
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada, e no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para
arbitrar a jornada do autor da seguinte forma: de segunda a sexta-
feira em uma semana e de segunda-feira a sábado na semana
seguinte, de forma alternada e sucessiva, das 06h45min às
18h45min, sem intervalo intrajornada. Custas processuais e
honorários advocatícios sucumbenciais atualizados, a encargo da
reclamada. Para efeito de cálculo, observe-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha em
anexo. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000189-18.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO RENATO BERTO ANDRADE
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO BERTO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada, e no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para
arbitrar a jornada do autor da seguinte forma: de segunda a sexta-
feira em uma semana e de segunda-feira a sábado na semana
seguinte, de forma alternada e sucessiva, das 06h45min às
18h45min, sem intervalo intrajornada. Custas processuais e
honorários advocatícios sucumbenciais atualizados, a encargo da
reclamada. Para efeito de cálculo, observe-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha em
anexo. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000529-92.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GIDEONE LOPES FERREIRA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
RECORRIDO JOSEANE FERREIRA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIDEONE LOPES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade da sentença em razão de julgamento ultra
petita, CONHECER do recurso ordinário do reclamado e, no mérito,
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, somente para que se retifique
a aplicação da correção monetária e juros seguindo as diretrizes
vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida pelo STF,
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Outrossim,
considerando o efeito devolutivo em profundidade do recurso
ordinário, e detectando erro material na conta de liquidação, no que
concerne à condenação a 11/12 do 13º salário, já que o comando
sentencial condenou o reclamado no pagamento de 10/12 do 13º
salário, determina-se de ofício que a conta de liquidação seja
retificada no referido ponto, para que faça constar a condenação do
reclamado no pagamento de 10/12 do 13º salário. Custas
processuais, conforme nova planilha de cálculos em anexo,
observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000529-92.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GIDEONE LOPES FERREIRA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
RECORRIDO JOSEANE FERREIRA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade da sentença em razão de julgamento ultra
petita, CONHECER do recurso ordinário do reclamado e, no mérito,
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, somente para que se retifique
a aplicação da correção monetária e juros seguindo as diretrizes
vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida pelo STF,
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Outrossim,
considerando o efeito devolutivo em profundidade do recurso
ordinário, e detectando erro material na conta de liquidação, no que
concerne à condenação a 11/12 do 13º salário, já que o comando
sentencial condenou o reclamado no pagamento de 10/12 do 13º
salário, determina-se de ofício que a conta de liquidação seja
retificada no referido ponto, para que faça constar a condenação do
reclamado no pagamento de 10/12 do 13º salário. Custas
processuais, conforme nova planilha de cálculos em anexo,
observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0001326-62.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELAYNE GONCALVES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNE GONCALVES DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DOS
LAUDOS PERICIAIS EMPRESTADOS. Demonstrado, por meio de
laudos periciais anexados a título de prova emprestada, que a
obreira trabalhava em ambiente prejudicial à saúde, em face da
exposição a fatores de risco químico, caracteriza-se a atividade
insalubre. Não havendo razões para a descaracterização das
perícias como prova, é devido à autora o respectivo adicional de
insalubridade. Recurso provido, no particular.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante para condenar a
reclamada ao pagamento de: a) adicional de insalubridade em grau
médio (20%), incidente sobre o salário mínimo, incluindo os reflexos
sobre férias + 1/3, 13º salário, e FGTS + 40%, no período de
03.11.2018 a 31.01.2023; b) honorários advocatícios sucumbenciais
ao patrono da autora, fixados em 10% do valor da condenação. Em
virtude da sucumbência recíproca, continuam devidos honorários
advocatícios pela reclamante, em favor da advogada da empresa
recorrida, agora fixados no percentual de 10% do valor atribuído aos
pedidos julgados totalmente improcedentes, porém com a
exigibilidade suspensa, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI
5766). Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo,
observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001326-62.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELAYNE GONCALVES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DOS
LAUDOS PERICIAIS EMPRESTADOS. Demonstrado, por meio de
laudos periciais anexados a título de prova emprestada, que a
obreira trabalhava em ambiente prejudicial à saúde, em face da
exposição a fatores de risco químico, caracteriza-se a atividade
insalubre. Não havendo razões para a descaracterização das
perícias como prova, é devido à autora o respectivo adicional de
insalubridade. Recurso provido, no particular.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante para condenar a
reclamada ao pagamento de: a) adicional de insalubridade em grau
médio (20%), incidente sobre o salário mínimo, incluindo os reflexos
sobre férias + 1/3, 13º salário, e FGTS + 40%, no período de
03.11.2018 a 31.01.2023; b) honorários advocatícios sucumbenciais
ao patrono da autora, fixados em 10% do valor da condenação. Em
virtude da sucumbência recíproca, continuam devidos honorários
advocatícios pela reclamante, em favor da advogada da empresa
recorrida, agora fixados no percentual de 10% do valor atribuído aos
pedidos julgados totalmente improcedentes, porém com a
exigibilidade suspensa, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI
5766). Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo,
observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001249-77.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FABIO BARRETO GUEDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a embargante a pagar,
em proveito do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o
valor da condenação em razão do caráter protelatório dos embargos
(art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001249-77.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FABIO BARRETO GUEDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BARRETO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e, no mérito,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a embargante a pagar,
em proveito do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o
valor da condenação em razão do caráter protelatório dos embargos
(art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001148-77.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALDAIR BERNARDO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDAIR BERNARDO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA
e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE para, na forma do art 789
da CLT, definir que as custas processuais, calculadas em 2% sobre
o valor da condenação, ficarão a cargo da parte reclamada,
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001148-77.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALDAIR BERNARDO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA
e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE para, na forma do art 789
da CLT, definir que as custas processuais, calculadas em 2% sobre
o valor da condenação, ficarão a cargo da parte reclamada,
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0000921-56.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RECORRIDO ANTONIO HERBETON DE
MEDEIROS NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO HERBETON DE MEDEIROS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ADICIONAL
DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA -
AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHADOR DE
MOTOCICLETA. CUMULAÇÃO. A jurisprudência desta Corte,
através da Súmula n.º 38 deste Regional, assim como a Seção de
Dissídios Individuais 1 do Tribunal Superior do Trabalho, no
julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos - IRR nº IRR-1757-
68.2015.5.06.037 (Tema n.º 15), já consolidaram o entendimento de
que o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa -
AADC, previsto no PCCS/2008 da ECT, e o Adicional de
Periculosidade, estatuído pelo § 4º do art. 193 da CLT, percebido
por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser
recebidos cumulativamente, diante de suas naturezas diversas.
Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte reclamada e, no mérito,
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) limitar os reflexos das
diferenças salariais advindas da AADC nos títulos de férias + , 13
salário, 13º salários e FGTS; b) retificar os cálculos quanto aos
reflexos em férias, observando-se, para tanto, os dados
efetivamente consignados nas fichas funcionais do obreiro (fl. 92 e
698); c) excluir da condenação o AADC referente ao mês de
junho/2020, bem como os reflexos daí decorrentes, evitando o bis in
idem; d) minorar os honorários advocatícios sucumbenciais para o
percentual de 5%; e e) determinar que a correção monetária e os
juros de mora sejam aplicados pela contadoria, observando: 1) na
fase pré-judicial, apenas o IPCA-E; 2) na fase judicial, a contar do
ajuizamento da ação até o efetivo pagamento, apenas a taxa Selic
(art. 3º da EC nº 113/2021). Tudo conforme a fundamentação supra
a qual passa a integrar o presente dispositivo, cujos cálculos
seguem anexados em planilha.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001021-18.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AGRAVADO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade,DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
interposto pelo reclamante para: 1) conceder ao agravante os
benefícios da justiça gratuita; 2) isentá-lo do recolhimento de custas
processuais e do depósito recursal; 3) afastar a deserção do
recurso ordinário decretada pelo juízo a quo; e 4) determinar o
regular processamento do apelo trancado na origem; CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar a decisão de origem e
condenar a reclamada no pagamento de a) horas extras com
reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, R.S.R e FGTS
+ 40%, além da indenização pela supressão do intervalo
intrajornada, tudo com acréscimo de 50% sobre o valor da
remuneração da hora normal, exceto em relação ao período de 1º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
de julho de 2022 até o término do contrato de trabalho, quando o
percentual deverá ser de 60%; e b) pagamento do adicional no
importe de 1/10 sobre a remuneração, nos termos do art. 8º da Lei
nº 3.207/57, bem como reflexos em 13º salários, férias mais um
terço e FGTS + 40% e aviso prévio. Tudo nos termos da
fundamentação. Reforma-se a decisão de origem para condenar a
reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência em favor do advogado do autor, fixados em 10%
sobre o valor da condenação e condenar o reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor da
ré, fixados em 10% sobre pedidos julgados improcedentes, todavia,
aplicando a condição suspensiva da execução para esse efeito, não
admitindo a retenção de créditos impenhoráveis, inclusive os
obtidos na presente ação.. Custas processuais pela reclamada,
sobre o valor da condenação, nos termos do art. 789, I, da CLT.
Observa-se-á, quanto à atualização dos valores, a incidência do
IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil),
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão proferida,
pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em
sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo
TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sustentação oral da advogada Olindina Ioná da Costa Lima
pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001021-18.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AGRAVADO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade,DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
interposto pelo reclamante para: 1) conceder ao agravante os
benefícios da justiça gratuita; 2) isentá-lo do recolhimento de custas
processuais e do depósito recursal; 3) afastar a deserção do
recurso ordinário decretada pelo juízo a quo; e 4) determinar o
regular processamento do apelo trancado na origem; CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar a decisão de origem e
condenar a reclamada no pagamento de a) horas extras com
reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, R.S.R e FGTS
+ 40%, além da indenização pela supressão do intervalo
intrajornada, tudo com acréscimo de 50% sobre o valor da
remuneração da hora normal, exceto em relação ao período de 1º
de julho de 2022 até o término do contrato de trabalho, quando o
percentual deverá ser de 60%; e b) pagamento do adicional no
importe de 1/10 sobre a remuneração, nos termos do art. 8º da Lei
nº 3.207/57, bem como reflexos em 13º salários, férias mais um
terço e FGTS + 40% e aviso prévio. Tudo nos termos da
fundamentação. Reforma-se a decisão de origem para condenar a
reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência em favor do advogado do autor, fixados em 10%
sobre o valor da condenação e condenar o reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor da
ré, fixados em 10% sobre pedidos julgados improcedentes, todavia,
aplicando a condição suspensiva da execução para esse efeito, não
admitindo a retenção de créditos impenhoráveis, inclusive os
obtidos na presente ação.. Custas processuais pela reclamada,
sobre o valor da condenação, nos termos do art. 789, I, da CLT.
Observa-se-á, quanto à atualização dos valores, a incidência do
IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil),
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão proferida,
pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em
sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo
TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sustentação oral da advogada Olindina Ioná da Costa Lima
pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001144-28.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VALDETE VENCESLAU DOS
SANTOS
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RECORRIDO NORFIL S/A FIACAO PARAIBANA DE
ALGODAO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDETE VENCESLAU DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e no mérito, ACOLHER os embargos de
declaração para condenar a autora ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, devidos ao patrono da reclamada,
fixados no percentual de 10% do valor atribuído aos pedidos
julgados totalmente improcedentes, porém sob condição suspensiva
de exigibilidade, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001144-28.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VALDETE VENCESLAU DOS
SANTOS
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RECORRIDO NORFIL S/A FIACAO PARAIBANA DE
ALGODAO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A FIACAO PARAIBANA DE ALGODAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e no mérito, ACOLHER os embargos de
declaração para condenar a autora ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, devidos ao patrono da reclamada,
fixados no percentual de 10% do valor atribuído aos pedidos
julgados totalmente improcedentes, porém sob condição suspensiva
de exigibilidade, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000447-32.2021.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARCELLA LIMA ORNELAS(OAB:
52543/DF)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
AGRAVANTE NOARA MOREIRA MANGUEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
AGRAVADO NOARA MOREIRA MANGUEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARCELLA LIMA ORNELAS(OAB:
52543/DF)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMADO.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. POLÍTICA DE
GRADES. DEDUÇÃO DA PARCELA GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO. Não é viável, para fins de quantificação da condenação
relacionada à política de grades, a dedução de parcela de
gratificação de função em face da inexistência de tal determinação
no título executivo. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto por BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO;
CONHECER do agravo de petição interposto por NOARA
MOREIRA MANGUEIRA e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Custas de execução no valor de R$44,26, pela executada, nos
termos do inciso IV, do art. 789-A, da CLT. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sustentação oral da advogada Marcella Ornelas pelo
executado.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000447-32.2021.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARCELLA LIMA ORNELAS(OAB:
52543/DF)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
AGRAVANTE NOARA MOREIRA MANGUEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
AGRAVADO NOARA MOREIRA MANGUEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARCELLA LIMA ORNELAS(OAB:
52543/DF)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- NOARA MOREIRA MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMADO.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. POLÍTICA DE
GRADES. DEDUÇÃO DA PARCELA GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO. Não é viável, para fins de quantificação da condenação
relacionada à política de grades, a dedução de parcela de
gratificação de função em face da inexistência de tal determinação
no título executivo. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto por BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO;
CONHECER do agravo de petição interposto por NOARA
MOREIRA MANGUEIRA e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Custas de execução no valor de R$44,26, pela executada, nos
termos do inciso IV, do art. 789-A, da CLT. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sustentação oral da advogada Marcella Ornelas pelo
executado.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000853-77.2021.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO LAUTONIO JUNIOR CARLOS
LOUREIRO
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL JULGADA
PROCEDENTE. CASSAÇÃO DO ATO RECLAMADO.
DETERMINAÇÃO NOVO JULGAMENTO. A situação peculiar dos
presentes autos levou ao conhecimento desta instância recursal da
decisão prolatada em sede de Reclamação Constitucional julgada
procedente, tendo o STF cassando o ato reclamado e determinando
que outro fosse proferido nos termos da referida decisão. Agravo de
petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição apresentado pelo HOSPITAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO
para a) declarar a nulidade os atos processuais praticados a partir
do ID. c386e3b (Fls. 981 e seguintes); proferir novo julgamento do
recurso ordinário da reclamada, em cumprimento à determinação
contida na decisão que julgou o Agravo Regimental em Reclamação
Constitucional nº 59.749, e DAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário da reclamada, para reformando a decisão de origem,
julgar improcedente a reclamação trabalhista; condenar o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em proveito do advogado da reclamada, ora fixando
o percentual de 5%, sobre o valor da causa, todavia sob condição
de suspensividade da execução, nos termos do art. 791-A, § 4º, da
CLT. Custas invertidas, pelo reclamante, no importe de R$6.199,74,
incidente sobre o valor atribuído à causa na inicial (R$309.985,21),
dispensada em face do deferimento da gratuidade de justiça,
deferida na origem.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000853-77.2021.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO LAUTONIO JUNIOR CARLOS
LOUREIRO
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUTONIO JUNIOR CARLOS LOUREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL JULGADA
PROCEDENTE. CASSAÇÃO DO ATO RECLAMADO.
DETERMINAÇÃO NOVO JULGAMENTO. A situação peculiar dos
presentes autos levou ao conhecimento desta instância recursal da
decisão prolatada em sede de Reclamação Constitucional julgada
procedente, tendo o STF cassando o ato reclamado e determinando
que outro fosse proferido nos termos da referida decisão. Agravo de
petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição apresentado pelo HOSPITAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO
para a) declarar a nulidade os atos processuais praticados a partir
do ID. c386e3b (Fls. 981 e seguintes); proferir novo julgamento do
recurso ordinário da reclamada, em cumprimento à determinação
contida na decisão que julgou o Agravo Regimental em Reclamação
Constitucional nº 59.749, e DAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário da reclamada, para reformando a decisão de origem,
julgar improcedente a reclamação trabalhista; condenar o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em proveito do advogado da reclamada, ora fixando
o percentual de 5%, sobre o valor da causa, todavia sob condição
de suspensividade da execução, nos termos do art. 791-A, § 4º, da
CLT. Custas invertidas, pelo reclamante, no importe de R$6.199,74,
incidente sobre o valor atribuído à causa na inicial (R$309.985,21),
dispensada em face do deferimento da gratuidade de justiça,
deferida na origem.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001061-15.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TIBERIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBERIO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Nos embargos declaratórios,
devem-se observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-
A, da CLT, e no art. 535, I e II do CPC (obscuridade, contradição,
omissão e a hipótese de erro material). Evidenciando-se que a
pretensão da embargante é apenas ver reapreciada matéria já
decidida, com o objetivo de obter um pronunciamento que lhe seja
favorável e não revelando o acórdão embargado o vício apontado,
impõe-se a rejeição dos embargos de declaração opostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001061-15.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TIBERIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Nos embargos declaratórios,
devem-se observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-
A, da CLT, e no art. 535, I e II do CPC (obscuridade, contradição,
omissão e a hipótese de erro material). Evidenciando-se que a
pretensão da embargante é apenas ver reapreciada matéria já
decidida, com o objetivo de obter um pronunciamento que lhe seja
favorável e não revelando o acórdão embargado o vício apontado,
impõe-se a rejeição dos embargos de declaração opostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000944-05.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMERSON DOS SANTOS MOREIRA
ADVOGADO LISIA BRAVO SIMI(OAB: 96059/RS)
ADVOGADO JULIANA SANTOS BONATTO(OAB:
87507/RS)
ADVOGADO TAIANE SIMAS ZANETTI(OAB:
87505/RS)
RECORRENTE HOLDING SUL-PARANA
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE Z3 TECH CONSULTING LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE HOLDING CENTRO-OESTE
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE EDITORA VETORES LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE SC EDU PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE INSTITUTO VERTERE
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE SHARPEN CAPITAL
ADMINISTRADORA DE RECURSOS
LTDA.
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
ADVOGADO BRUNO LEONARDO PIRES REGIS
DE CARVALHO(OAB: 25154/PE)
RECORRENTE EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE EDITORA CENTRO-OESTE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE FRACTAL CRED
CORRESPONDENTE BANCARIA
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE ARGUMENTOS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE FRACTAL TECNOLOGIA E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO SHARPEN CAPITAL
ADMINISTRADORA DE RECURSOS
LTDA.
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
ADVOGADO BRUNO LEONARDO PIRES REGIS
DE CARVALHO(OAB: 25154/PE)
RECORRIDO EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
RECORRIDO Z3 TECH CONSULTING LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO FRACTAL CRED
CORRESPONDENTE BANCARIA
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO ARGUMENTOS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO INSTITUTO VERTERE
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO FRACTAL TECNOLOGIA E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO EDITORA CENTRO-OESTE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO EMERSON DOS SANTOS MOREIRA
ADVOGADO LISIA BRAVO SIMI(OAB: 96059/RS)
ADVOGADO JULIANA SANTOS BONATTO(OAB:
87507/RS)
ADVOGADO TAIANE SIMAS ZANETTI(OAB:
87505/RS)
RECORRIDO HOLDING CENTRO-OESTE
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO EDITORA VETORES LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO SC EDU PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO HOLDING SUL-PARANA
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DOS SANTOS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo FRACTAL
TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES S.A., EDITORA CENTRO
OESTE LTDA, FRACTAL CRED CORRESPONDENTE BANCÁRIA
LTDA., EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA., HOLDING CENTRO-
OESTE PARTICIPAÇÕES S.A., SC EDU PARTICIPAÇÕES S.A. E
HOLDING SUL-PARANÁ PARTICIPAÇÕES S.A., e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.; CONHECER dos embargos de declaração opostos
por SHARPEN CAPITAL ADMINISTRADORA DE RECURSOS
LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS; CONHECER dos embargos de
declaração opostos por ARGUMENTOS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA, EDITORA VETORES LTDA., Z3 TECH
CONSULTING LTDA E INSTITUTO VERTERE e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000944-05.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMERSON DOS SANTOS MOREIRA
ADVOGADO LISIA BRAVO SIMI(OAB: 96059/RS)
ADVOGADO JULIANA SANTOS BONATTO(OAB:
87507/RS)
ADVOGADO TAIANE SIMAS ZANETTI(OAB:
87505/RS)
RECORRENTE HOLDING SUL-PARANA
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE Z3 TECH CONSULTING LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE HOLDING CENTRO-OESTE
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE EDITORA VETORES LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE SC EDU PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE INSTITUTO VERTERE
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE SHARPEN CAPITAL
ADMINISTRADORA DE RECURSOS
LTDA.
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO LEONARDO PIRES REGIS
DE CARVALHO(OAB: 25154/PE)
RECORRENTE EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE EDITORA CENTRO-OESTE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE FRACTAL CRED
CORRESPONDENTE BANCARIA
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE ARGUMENTOS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE FRACTAL TECNOLOGIA E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO SHARPEN CAPITAL
ADMINISTRADORA DE RECURSOS
LTDA.
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
ADVOGADO BRUNO LEONARDO PIRES REGIS
DE CARVALHO(OAB: 25154/PE)
RECORRIDO EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO Z3 TECH CONSULTING LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO FRACTAL CRED
CORRESPONDENTE BANCARIA
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO ARGUMENTOS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO INSTITUTO VERTERE
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO FRACTAL TECNOLOGIA E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO EDITORA CENTRO-OESTE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO EMERSON DOS SANTOS MOREIRA
ADVOGADO LISIA BRAVO SIMI(OAB: 96059/RS)
ADVOGADO JULIANA SANTOS BONATTO(OAB:
87507/RS)
ADVOGADO TAIANE SIMAS ZANETTI(OAB:
87505/RS)
RECORRIDO HOLDING CENTRO-OESTE
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO EDITORA VETORES LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO SC EDU PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO HOLDING SUL-PARANA
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRACTAL TECNOLOGIA E PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo FRACTAL
TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES S.A., EDITORA CENTRO
OESTE LTDA, FRACTAL CRED CORRESPONDENTE BANCÁRIA
LTDA., EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA., HOLDING CENTRO-
OESTE PARTICIPAÇÕES S.A., SC EDU PARTICIPAÇÕES S.A. E
HOLDING SUL-PARANÁ PARTICIPAÇÕES S.A., e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.; CONHECER dos embargos de declaração opostos
por SHARPEN CAPITAL ADMINISTRADORA DE RECURSOS
LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS; CONHECER dos embargos de
declaração opostos por ARGUMENTOS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA, EDITORA VETORES LTDA., Z3 TECH
CONSULTING LTDA E INSTITUTO VERTERE e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000944-05.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMERSON DOS SANTOS MOREIRA
ADVOGADO LISIA BRAVO SIMI(OAB: 96059/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO JULIANA SANTOS BONATTO(OAB:
87507/RS)
ADVOGADO TAIANE SIMAS ZANETTI(OAB:
87505/RS)
RECORRENTE HOLDING SUL-PARANA
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE Z3 TECH CONSULTING LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE HOLDING CENTRO-OESTE
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE EDITORA VETORES LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE SC EDU PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE INSTITUTO VERTERE
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE SHARPEN CAPITAL
ADMINISTRADORA DE RECURSOS
LTDA.
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
ADVOGADO BRUNO LEONARDO PIRES REGIS
DE CARVALHO(OAB: 25154/PE)
RECORRENTE EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE EDITORA CENTRO-OESTE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE FRACTAL CRED
CORRESPONDENTE BANCARIA
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE ARGUMENTOS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE FRACTAL TECNOLOGIA E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO SHARPEN CAPITAL
ADMINISTRADORA DE RECURSOS
LTDA.
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
ADVOGADO BRUNO LEONARDO PIRES REGIS
DE CARVALHO(OAB: 25154/PE)
RECORRIDO EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO Z3 TECH CONSULTING LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO FRACTAL CRED
CORRESPONDENTE BANCARIA
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO ARGUMENTOS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO INSTITUTO VERTERE
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO FRACTAL TECNOLOGIA E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO EDITORA CENTRO-OESTE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO EMERSON DOS SANTOS MOREIRA
ADVOGADO LISIA BRAVO SIMI(OAB: 96059/RS)
ADVOGADO JULIANA SANTOS BONATTO(OAB:
87507/RS)
ADVOGADO TAIANE SIMAS ZANETTI(OAB:
87505/RS)
RECORRIDO HOLDING CENTRO-OESTE
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO EDITORA VETORES LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO SC EDU PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO HOLDING SUL-PARANA
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITORA CENTRO-OESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo FRACTAL
TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES S.A., EDITORA CENTRO
OESTE LTDA, FRACTAL CRED CORRESPONDENTE BANCÁRIA
LTDA., EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA., HOLDING CENTRO-
OESTE PARTICIPAÇÕES S.A., SC EDU PARTICIPAÇÕES S.A. E
HOLDING SUL-PARANÁ PARTICIPAÇÕES S.A., e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.; CONHECER dos embargos de declaração opostos
por SHARPEN CAPITAL ADMINISTRADORA DE RECURSOS
LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS; CONHECER dos embargos de
declaração opostos por ARGUMENTOS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA, EDITORA VETORES LTDA., Z3 TECH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
CONSULTING LTDA E INSTITUTO VERTERE e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000944-05.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMERSON DOS SANTOS MOREIRA
ADVOGADO LISIA BRAVO SIMI(OAB: 96059/RS)
ADVOGADO JULIANA SANTOS BONATTO(OAB:
87507/RS)
ADVOGADO TAIANE SIMAS ZANETTI(OAB:
87505/RS)
RECORRENTE HOLDING SUL-PARANA
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE Z3 TECH CONSULTING LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE HOLDING CENTRO-OESTE
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE EDITORA VETORES LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE SC EDU PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE INSTITUTO VERTERE
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE SHARPEN CAPITAL
ADMINISTRADORA DE RECURSOS
LTDA.
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
ADVOGADO BRUNO LEONARDO PIRES REGIS
DE CARVALHO(OAB: 25154/PE)
RECORRENTE EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE EDITORA CENTRO-OESTE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE FRACTAL CRED
CORRESPONDENTE BANCARIA
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE ARGUMENTOS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE FRACTAL TECNOLOGIA E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO SHARPEN CAPITAL
ADMINISTRADORA DE RECURSOS
LTDA.
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
ADVOGADO BRUNO LEONARDO PIRES REGIS
DE CARVALHO(OAB: 25154/PE)
RECORRIDO EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO Z3 TECH CONSULTING LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO FRACTAL CRED
CORRESPONDENTE BANCARIA
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO ARGUMENTOS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO INSTITUTO VERTERE
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO FRACTAL TECNOLOGIA E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO EDITORA CENTRO-OESTE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO EMERSON DOS SANTOS MOREIRA
ADVOGADO LISIA BRAVO SIMI(OAB: 96059/RS)
ADVOGADO JULIANA SANTOS BONATTO(OAB:
87507/RS)
ADVOGADO TAIANE SIMAS ZANETTI(OAB:
87505/RS)
RECORRIDO HOLDING CENTRO-OESTE
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO EDITORA VETORES LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO SC EDU PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO HOLDING SUL-PARANA
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRACTAL CRED CORRESPONDENTE BANCARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo FRACTAL
TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES S.A., EDITORA CENTRO
OESTE LTDA, FRACTAL CRED CORRESPONDENTE BANCÁRIA
LTDA., EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA., HOLDING CENTRO-
OESTE PARTICIPAÇÕES S.A., SC EDU PARTICIPAÇÕES S.A. E
HOLDING SUL-PARANÁ PARTICIPAÇÕES S.A., e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.; CONHECER dos embargos de declaração opostos
por SHARPEN CAPITAL ADMINISTRADORA DE RECURSOS
LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS; CONHECER dos embargos de
declaração opostos por ARGUMENTOS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA, EDITORA VETORES LTDA., Z3 TECH
CONSULTING LTDA E INSTITUTO VERTERE e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000944-05.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMERSON DOS SANTOS MOREIRA
ADVOGADO LISIA BRAVO SIMI(OAB: 96059/RS)
ADVOGADO JULIANA SANTOS BONATTO(OAB:
87507/RS)
ADVOGADO TAIANE SIMAS ZANETTI(OAB:
87505/RS)
RECORRENTE HOLDING SUL-PARANA
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE Z3 TECH CONSULTING LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE HOLDING CENTRO-OESTE
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE EDITORA VETORES LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE SC EDU PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE INSTITUTO VERTERE
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE SHARPEN CAPITAL
ADMINISTRADORA DE RECURSOS
LTDA.
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
ADVOGADO BRUNO LEONARDO PIRES REGIS
DE CARVALHO(OAB: 25154/PE)
RECORRENTE EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE EDITORA CENTRO-OESTE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE FRACTAL CRED
CORRESPONDENTE BANCARIA
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE ARGUMENTOS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE FRACTAL TECNOLOGIA E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO SHARPEN CAPITAL
ADMINISTRADORA DE RECURSOS
LTDA.
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
ADVOGADO BRUNO LEONARDO PIRES REGIS
DE CARVALHO(OAB: 25154/PE)
RECORRIDO EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO Z3 TECH CONSULTING LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO FRACTAL CRED
CORRESPONDENTE BANCARIA
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO ARGUMENTOS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO INSTITUTO VERTERE
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO FRACTAL TECNOLOGIA E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO EDITORA CENTRO-OESTE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO EMERSON DOS SANTOS MOREIRA
ADVOGADO LISIA BRAVO SIMI(OAB: 96059/RS)
ADVOGADO JULIANA SANTOS BONATTO(OAB:
87507/RS)
ADVOGADO TAIANE SIMAS ZANETTI(OAB:
87505/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
RECORRIDO HOLDING CENTRO-OESTE
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO EDITORA VETORES LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO SC EDU PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO HOLDING SUL-PARANA
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARGUMENTOS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo FRACTAL
TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES S.A., EDITORA CENTRO
OESTE LTDA, FRACTAL CRED CORRESPONDENTE BANCÁRIA
LTDA., EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA., HOLDING CENTRO-
OESTE PARTICIPAÇÕES S.A., SC EDU PARTICIPAÇÕES S.A. E
HOLDING SUL-PARANÁ PARTICIPAÇÕES S.A., e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.; CONHECER dos embargos de declaração opostos
por SHARPEN CAPITAL ADMINISTRADORA DE RECURSOS
LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS; CONHECER dos embargos de
declaração opostos por ARGUMENTOS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA, EDITORA VETORES LTDA., Z3 TECH
CONSULTING LTDA E INSTITUTO VERTERE e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000944-05.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMERSON DOS SANTOS MOREIRA
ADVOGADO LISIA BRAVO SIMI(OAB: 96059/RS)
ADVOGADO JULIANA SANTOS BONATTO(OAB:
87507/RS)
ADVOGADO TAIANE SIMAS ZANETTI(OAB:
87505/RS)
RECORRENTE HOLDING SUL-PARANA
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE Z3 TECH CONSULTING LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE HOLDING CENTRO-OESTE
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE EDITORA VETORES LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE SC EDU PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE INSTITUTO VERTERE
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE SHARPEN CAPITAL
ADMINISTRADORA DE RECURSOS
LTDA.
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
ADVOGADO BRUNO LEONARDO PIRES REGIS
DE CARVALHO(OAB: 25154/PE)
RECORRENTE EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE EDITORA CENTRO-OESTE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE FRACTAL CRED
CORRESPONDENTE BANCARIA
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE ARGUMENTOS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE FRACTAL TECNOLOGIA E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO SHARPEN CAPITAL
ADMINISTRADORA DE RECURSOS
LTDA.
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
ADVOGADO BRUNO LEONARDO PIRES REGIS
DE CARVALHO(OAB: 25154/PE)
RECORRIDO EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO Z3 TECH CONSULTING LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO FRACTAL CRED
CORRESPONDENTE BANCARIA
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO ARGUMENTOS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO INSTITUTO VERTERE
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO FRACTAL TECNOLOGIA E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO EDITORA CENTRO-OESTE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO EMERSON DOS SANTOS MOREIRA
ADVOGADO LISIA BRAVO SIMI(OAB: 96059/RS)
ADVOGADO JULIANA SANTOS BONATTO(OAB:
87507/RS)
ADVOGADO TAIANE SIMAS ZANETTI(OAB:
87505/RS)
RECORRIDO HOLDING CENTRO-OESTE
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO EDITORA VETORES LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO SC EDU PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO HOLDING SUL-PARANA
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO VERTERE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo FRACTAL
TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES S.A., EDITORA CENTRO
OESTE LTDA, FRACTAL CRED CORRESPONDENTE BANCÁRIA
LTDA., EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA., HOLDING CENTRO-
OESTE PARTICIPAÇÕES S.A., SC EDU PARTICIPAÇÕES S.A. E
HOLDING SUL-PARANÁ PARTICIPAÇÕES S.A., e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.; CONHECER dos embargos de declaração opostos
por SHARPEN CAPITAL ADMINISTRADORA DE RECURSOS
LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS; CONHECER dos embargos de
declaração opostos por ARGUMENTOS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA, EDITORA VETORES LTDA., Z3 TECH
CONSULTING LTDA E INSTITUTO VERTERE e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000944-05.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMERSON DOS SANTOS MOREIRA
ADVOGADO LISIA BRAVO SIMI(OAB: 96059/RS)
ADVOGADO JULIANA SANTOS BONATTO(OAB:
87507/RS)
ADVOGADO TAIANE SIMAS ZANETTI(OAB:
87505/RS)
RECORRENTE HOLDING SUL-PARANA
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE Z3 TECH CONSULTING LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE HOLDING CENTRO-OESTE
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE EDITORA VETORES LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE SC EDU PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE INSTITUTO VERTERE
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE SHARPEN CAPITAL
ADMINISTRADORA DE RECURSOS
LTDA.
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO LEONARDO PIRES REGIS
DE CARVALHO(OAB: 25154/PE)
RECORRENTE EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE EDITORA CENTRO-OESTE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE FRACTAL CRED
CORRESPONDENTE BANCARIA
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE ARGUMENTOS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE FRACTAL TECNOLOGIA E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO SHARPEN CAPITAL
ADMINISTRADORA DE RECURSOS
LTDA.
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
ADVOGADO BRUNO LEONARDO PIRES REGIS
DE CARVALHO(OAB: 25154/PE)
RECORRIDO EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO Z3 TECH CONSULTING LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO FRACTAL CRED
CORRESPONDENTE BANCARIA
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO ARGUMENTOS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO INSTITUTO VERTERE
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO FRACTAL TECNOLOGIA E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO EDITORA CENTRO-OESTE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO EMERSON DOS SANTOS MOREIRA
ADVOGADO LISIA BRAVO SIMI(OAB: 96059/RS)
ADVOGADO JULIANA SANTOS BONATTO(OAB:
87507/RS)
ADVOGADO TAIANE SIMAS ZANETTI(OAB:
87505/RS)
RECORRIDO HOLDING CENTRO-OESTE
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO EDITORA VETORES LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO SC EDU PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO HOLDING SUL-PARANA
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHARPEN CAPITAL ADMINISTRADORA DE RECURSOS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo FRACTAL
TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES S.A., EDITORA CENTRO
OESTE LTDA, FRACTAL CRED CORRESPONDENTE BANCÁRIA
LTDA., EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA., HOLDING CENTRO-
OESTE PARTICIPAÇÕES S.A., SC EDU PARTICIPAÇÕES S.A. E
HOLDING SUL-PARANÁ PARTICIPAÇÕES S.A., e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.; CONHECER dos embargos de declaração opostos
por SHARPEN CAPITAL ADMINISTRADORA DE RECURSOS
LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS; CONHECER dos embargos de
declaração opostos por ARGUMENTOS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA, EDITORA VETORES LTDA., Z3 TECH
CONSULTING LTDA E INSTITUTO VERTERE e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000944-05.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMERSON DOS SANTOS MOREIRA
ADVOGADO LISIA BRAVO SIMI(OAB: 96059/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO JULIANA SANTOS BONATTO(OAB:
87507/RS)
ADVOGADO TAIANE SIMAS ZANETTI(OAB:
87505/RS)
RECORRENTE HOLDING SUL-PARANA
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE Z3 TECH CONSULTING LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE HOLDING CENTRO-OESTE
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE EDITORA VETORES LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE SC EDU PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE INSTITUTO VERTERE
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE SHARPEN CAPITAL
ADMINISTRADORA DE RECURSOS
LTDA.
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
ADVOGADO BRUNO LEONARDO PIRES REGIS
DE CARVALHO(OAB: 25154/PE)
RECORRENTE EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE EDITORA CENTRO-OESTE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE FRACTAL CRED
CORRESPONDENTE BANCARIA
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE ARGUMENTOS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE FRACTAL TECNOLOGIA E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO SHARPEN CAPITAL
ADMINISTRADORA DE RECURSOS
LTDA.
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
ADVOGADO BRUNO LEONARDO PIRES REGIS
DE CARVALHO(OAB: 25154/PE)
RECORRIDO EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO Z3 TECH CONSULTING LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO FRACTAL CRED
CORRESPONDENTE BANCARIA
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO ARGUMENTOS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO INSTITUTO VERTERE
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO FRACTAL TECNOLOGIA E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO EDITORA CENTRO-OESTE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO EMERSON DOS SANTOS MOREIRA
ADVOGADO LISIA BRAVO SIMI(OAB: 96059/RS)
ADVOGADO JULIANA SANTOS BONATTO(OAB:
87507/RS)
ADVOGADO TAIANE SIMAS ZANETTI(OAB:
87505/RS)
RECORRIDO HOLDING CENTRO-OESTE
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO EDITORA VETORES LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO SC EDU PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO HOLDING SUL-PARANA
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo FRACTAL
TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES S.A., EDITORA CENTRO
OESTE LTDA, FRACTAL CRED CORRESPONDENTE BANCÁRIA
LTDA., EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA., HOLDING CENTRO-
OESTE PARTICIPAÇÕES S.A., SC EDU PARTICIPAÇÕES S.A. E
HOLDING SUL-PARANÁ PARTICIPAÇÕES S.A., e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.; CONHECER dos embargos de declaração opostos
por SHARPEN CAPITAL ADMINISTRADORA DE RECURSOS
LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS; CONHECER dos embargos de
declaração opostos por ARGUMENTOS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA, EDITORA VETORES LTDA., Z3 TECH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
CONSULTING LTDA E INSTITUTO VERTERE e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000944-05.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMERSON DOS SANTOS MOREIRA
ADVOGADO LISIA BRAVO SIMI(OAB: 96059/RS)
ADVOGADO JULIANA SANTOS BONATTO(OAB:
87507/RS)
ADVOGADO TAIANE SIMAS ZANETTI(OAB:
87505/RS)
RECORRENTE HOLDING SUL-PARANA
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE Z3 TECH CONSULTING LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE HOLDING CENTRO-OESTE
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE EDITORA VETORES LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE SC EDU PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE INSTITUTO VERTERE
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE SHARPEN CAPITAL
ADMINISTRADORA DE RECURSOS
LTDA.
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
ADVOGADO BRUNO LEONARDO PIRES REGIS
DE CARVALHO(OAB: 25154/PE)
RECORRENTE EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE EDITORA CENTRO-OESTE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE FRACTAL CRED
CORRESPONDENTE BANCARIA
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE ARGUMENTOS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE FRACTAL TECNOLOGIA E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO SHARPEN CAPITAL
ADMINISTRADORA DE RECURSOS
LTDA.
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
ADVOGADO BRUNO LEONARDO PIRES REGIS
DE CARVALHO(OAB: 25154/PE)
RECORRIDO EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO Z3 TECH CONSULTING LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO FRACTAL CRED
CORRESPONDENTE BANCARIA
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO ARGUMENTOS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO INSTITUTO VERTERE
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO FRACTAL TECNOLOGIA E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO EDITORA CENTRO-OESTE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO EMERSON DOS SANTOS MOREIRA
ADVOGADO LISIA BRAVO SIMI(OAB: 96059/RS)
ADVOGADO JULIANA SANTOS BONATTO(OAB:
87507/RS)
ADVOGADO TAIANE SIMAS ZANETTI(OAB:
87505/RS)
RECORRIDO HOLDING CENTRO-OESTE
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO EDITORA VETORES LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO SC EDU PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO HOLDING SUL-PARANA
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Z3 TECH CONSULTING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo FRACTAL
TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES S.A., EDITORA CENTRO
OESTE LTDA, FRACTAL CRED CORRESPONDENTE BANCÁRIA
LTDA., EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA., HOLDING CENTRO-
OESTE PARTICIPAÇÕES S.A., SC EDU PARTICIPAÇÕES S.A. E
HOLDING SUL-PARANÁ PARTICIPAÇÕES S.A., e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.; CONHECER dos embargos de declaração opostos
por SHARPEN CAPITAL ADMINISTRADORA DE RECURSOS
LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS; CONHECER dos embargos de
declaração opostos por ARGUMENTOS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA, EDITORA VETORES LTDA., Z3 TECH
CONSULTING LTDA E INSTITUTO VERTERE e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000944-05.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMERSON DOS SANTOS MOREIRA
ADVOGADO LISIA BRAVO SIMI(OAB: 96059/RS)
ADVOGADO JULIANA SANTOS BONATTO(OAB:
87507/RS)
ADVOGADO TAIANE SIMAS ZANETTI(OAB:
87505/RS)
RECORRENTE HOLDING SUL-PARANA
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE Z3 TECH CONSULTING LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE HOLDING CENTRO-OESTE
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE EDITORA VETORES LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE SC EDU PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE INSTITUTO VERTERE
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE SHARPEN CAPITAL
ADMINISTRADORA DE RECURSOS
LTDA.
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
ADVOGADO BRUNO LEONARDO PIRES REGIS
DE CARVALHO(OAB: 25154/PE)
RECORRENTE EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE EDITORA CENTRO-OESTE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE FRACTAL CRED
CORRESPONDENTE BANCARIA
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE ARGUMENTOS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE FRACTAL TECNOLOGIA E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO SHARPEN CAPITAL
ADMINISTRADORA DE RECURSOS
LTDA.
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
ADVOGADO BRUNO LEONARDO PIRES REGIS
DE CARVALHO(OAB: 25154/PE)
RECORRIDO EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO Z3 TECH CONSULTING LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO FRACTAL CRED
CORRESPONDENTE BANCARIA
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO ARGUMENTOS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO INSTITUTO VERTERE
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO FRACTAL TECNOLOGIA E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO EDITORA CENTRO-OESTE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO EMERSON DOS SANTOS MOREIRA
ADVOGADO LISIA BRAVO SIMI(OAB: 96059/RS)
ADVOGADO JULIANA SANTOS BONATTO(OAB:
87507/RS)
ADVOGADO TAIANE SIMAS ZANETTI(OAB:
87505/RS)
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
RECORRIDO HOLDING CENTRO-OESTE
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO EDITORA VETORES LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO SC EDU PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO HOLDING SUL-PARANA
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLDING CENTRO-OESTE PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo FRACTAL
TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES S.A., EDITORA CENTRO
OESTE LTDA, FRACTAL CRED CORRESPONDENTE BANCÁRIA
LTDA., EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA., HOLDING CENTRO-
OESTE PARTICIPAÇÕES S.A., SC EDU PARTICIPAÇÕES S.A. E
HOLDING SUL-PARANÁ PARTICIPAÇÕES S.A., e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.; CONHECER dos embargos de declaração opostos
por SHARPEN CAPITAL ADMINISTRADORA DE RECURSOS
LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS; CONHECER dos embargos de
declaração opostos por ARGUMENTOS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA, EDITORA VETORES LTDA., Z3 TECH
CONSULTING LTDA E INSTITUTO VERTERE e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000944-05.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMERSON DOS SANTOS MOREIRA
ADVOGADO LISIA BRAVO SIMI(OAB: 96059/RS)
ADVOGADO JULIANA SANTOS BONATTO(OAB:
87507/RS)
ADVOGADO TAIANE SIMAS ZANETTI(OAB:
87505/RS)
RECORRENTE HOLDING SUL-PARANA
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE Z3 TECH CONSULTING LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE HOLDING CENTRO-OESTE
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE EDITORA VETORES LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE SC EDU PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE INSTITUTO VERTERE
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE SHARPEN CAPITAL
ADMINISTRADORA DE RECURSOS
LTDA.
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
ADVOGADO BRUNO LEONARDO PIRES REGIS
DE CARVALHO(OAB: 25154/PE)
RECORRENTE EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE EDITORA CENTRO-OESTE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE FRACTAL CRED
CORRESPONDENTE BANCARIA
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE ARGUMENTOS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE FRACTAL TECNOLOGIA E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO SHARPEN CAPITAL
ADMINISTRADORA DE RECURSOS
LTDA.
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
ADVOGADO BRUNO LEONARDO PIRES REGIS
DE CARVALHO(OAB: 25154/PE)
RECORRIDO EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO Z3 TECH CONSULTING LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO FRACTAL CRED
CORRESPONDENTE BANCARIA
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO ARGUMENTOS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO INSTITUTO VERTERE
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO FRACTAL TECNOLOGIA E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO EDITORA CENTRO-OESTE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO EMERSON DOS SANTOS MOREIRA
ADVOGADO LISIA BRAVO SIMI(OAB: 96059/RS)
ADVOGADO JULIANA SANTOS BONATTO(OAB:
87507/RS)
ADVOGADO TAIANE SIMAS ZANETTI(OAB:
87505/RS)
RECORRIDO HOLDING CENTRO-OESTE
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO EDITORA VETORES LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO SC EDU PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO HOLDING SUL-PARANA
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITORA VETORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo FRACTAL
TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES S.A., EDITORA CENTRO
OESTE LTDA, FRACTAL CRED CORRESPONDENTE BANCÁRIA
LTDA., EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA., HOLDING CENTRO-
OESTE PARTICIPAÇÕES S.A., SC EDU PARTICIPAÇÕES S.A. E
HOLDING SUL-PARANÁ PARTICIPAÇÕES S.A., e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.; CONHECER dos embargos de declaração opostos
por SHARPEN CAPITAL ADMINISTRADORA DE RECURSOS
LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS; CONHECER dos embargos de
declaração opostos por ARGUMENTOS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA, EDITORA VETORES LTDA., Z3 TECH
CONSULTING LTDA E INSTITUTO VERTERE e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000944-05.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMERSON DOS SANTOS MOREIRA
ADVOGADO LISIA BRAVO SIMI(OAB: 96059/RS)
ADVOGADO JULIANA SANTOS BONATTO(OAB:
87507/RS)
ADVOGADO TAIANE SIMAS ZANETTI(OAB:
87505/RS)
RECORRENTE HOLDING SUL-PARANA
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE Z3 TECH CONSULTING LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE HOLDING CENTRO-OESTE
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE EDITORA VETORES LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE SC EDU PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE INSTITUTO VERTERE
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE SHARPEN CAPITAL
ADMINISTRADORA DE RECURSOS
LTDA.
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO LEONARDO PIRES REGIS
DE CARVALHO(OAB: 25154/PE)
RECORRENTE EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE EDITORA CENTRO-OESTE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE FRACTAL CRED
CORRESPONDENTE BANCARIA
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE ARGUMENTOS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE FRACTAL TECNOLOGIA E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO SHARPEN CAPITAL
ADMINISTRADORA DE RECURSOS
LTDA.
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
ADVOGADO BRUNO LEONARDO PIRES REGIS
DE CARVALHO(OAB: 25154/PE)
RECORRIDO EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO Z3 TECH CONSULTING LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO FRACTAL CRED
CORRESPONDENTE BANCARIA
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO ARGUMENTOS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO INSTITUTO VERTERE
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO FRACTAL TECNOLOGIA E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO EDITORA CENTRO-OESTE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO EMERSON DOS SANTOS MOREIRA
ADVOGADO LISIA BRAVO SIMI(OAB: 96059/RS)
ADVOGADO JULIANA SANTOS BONATTO(OAB:
87507/RS)
ADVOGADO TAIANE SIMAS ZANETTI(OAB:
87505/RS)
RECORRIDO HOLDING CENTRO-OESTE
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO EDITORA VETORES LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO SC EDU PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO HOLDING SUL-PARANA
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SC EDU PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo FRACTAL
TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES S.A., EDITORA CENTRO
OESTE LTDA, FRACTAL CRED CORRESPONDENTE BANCÁRIA
LTDA., EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA., HOLDING CENTRO-
OESTE PARTICIPAÇÕES S.A., SC EDU PARTICIPAÇÕES S.A. E
HOLDING SUL-PARANÁ PARTICIPAÇÕES S.A., e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.; CONHECER dos embargos de declaração opostos
por SHARPEN CAPITAL ADMINISTRADORA DE RECURSOS
LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS; CONHECER dos embargos de
declaração opostos por ARGUMENTOS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA, EDITORA VETORES LTDA., Z3 TECH
CONSULTING LTDA E INSTITUTO VERTERE e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000944-05.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMERSON DOS SANTOS MOREIRA
ADVOGADO LISIA BRAVO SIMI(OAB: 96059/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO JULIANA SANTOS BONATTO(OAB:
87507/RS)
ADVOGADO TAIANE SIMAS ZANETTI(OAB:
87505/RS)
RECORRENTE HOLDING SUL-PARANA
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE Z3 TECH CONSULTING LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE HOLDING CENTRO-OESTE
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE EDITORA VETORES LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE SC EDU PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE INSTITUTO VERTERE
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE SHARPEN CAPITAL
ADMINISTRADORA DE RECURSOS
LTDA.
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
ADVOGADO BRUNO LEONARDO PIRES REGIS
DE CARVALHO(OAB: 25154/PE)
RECORRENTE EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE EDITORA CENTRO-OESTE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE FRACTAL CRED
CORRESPONDENTE BANCARIA
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE ARGUMENTOS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRENTE FRACTAL TECNOLOGIA E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO SHARPEN CAPITAL
ADMINISTRADORA DE RECURSOS
LTDA.
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
ADVOGADO BRUNO LEONARDO PIRES REGIS
DE CARVALHO(OAB: 25154/PE)
RECORRIDO EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO Z3 TECH CONSULTING LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO FRACTAL CRED
CORRESPONDENTE BANCARIA
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO ARGUMENTOS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO INSTITUTO VERTERE
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO FRACTAL TECNOLOGIA E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO EDITORA CENTRO-OESTE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO EMERSON DOS SANTOS MOREIRA
ADVOGADO LISIA BRAVO SIMI(OAB: 96059/RS)
ADVOGADO JULIANA SANTOS BONATTO(OAB:
87507/RS)
ADVOGADO TAIANE SIMAS ZANETTI(OAB:
87505/RS)
RECORRIDO HOLDING CENTRO-OESTE
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO EDITORA VETORES LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RECORRIDO SC EDU PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO HOLDING SUL-PARANA
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLDING SUL-PARANA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo FRACTAL
TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES S.A., EDITORA CENTRO
OESTE LTDA, FRACTAL CRED CORRESPONDENTE BANCÁRIA
LTDA., EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA., HOLDING CENTRO-
OESTE PARTICIPAÇÕES S.A., SC EDU PARTICIPAÇÕES S.A. E
HOLDING SUL-PARANÁ PARTICIPAÇÕES S.A., e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.; CONHECER dos embargos de declaração opostos
por SHARPEN CAPITAL ADMINISTRADORA DE RECURSOS
LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS; CONHECER dos embargos de
declaração opostos por ARGUMENTOS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA, EDITORA VETORES LTDA., Z3 TECH
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
CONSULTING LTDA E INSTITUTO VERTERE e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000458-60.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Mesmo nos
embargos declaratórios com fim de prequestionamento, devem-se
observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-A, da CLT,
e no art. 535, I e II do CPC. Evidenciada a pretensão da
embargante apenas ver reapreciada matéria já decidida, com o
objetivo de obter novo pronunciamento que lhe seja favorável e não
revelando o acórdão embargado os vícios apontados, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração opostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela parte exequente e, no mérito, e no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000458-60.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Mesmo nos
embargos declaratórios com fim de prequestionamento, devem-se
observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-A, da CLT,
e no art. 535, I e II do CPC. Evidenciada a pretensão da
embargante apenas ver reapreciada matéria já decidida, com o
objetivo de obter novo pronunciamento que lhe seja favorável e não
revelando o acórdão embargado os vícios apontados, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração opostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela parte exequente e, no mérito, e no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000458-60.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Mesmo nos
embargos declaratórios com fim de prequestionamento, devem-se
observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-A, da CLT,
e no art. 535, I e II do CPC. Evidenciada a pretensão da
embargante apenas ver reapreciada matéria já decidida, com o
objetivo de obter novo pronunciamento que lhe seja favorável e não
revelando o acórdão embargado os vícios apontados, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração opostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela parte exequente e, no mérito, e no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000458-60.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Mesmo nos
embargos declaratórios com fim de prequestionamento, devem-se
observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-A, da CLT,
e no art. 535, I e II do CPC. Evidenciada a pretensão da
embargante apenas ver reapreciada matéria já decidida, com o
objetivo de obter novo pronunciamento que lhe seja favorável e não
revelando o acórdão embargado os vícios apontados, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração opostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela parte exequente e, no mérito, e no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000458-60.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Mesmo nos
embargos declaratórios com fim de prequestionamento, devem-se
observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-A, da CLT,
e no art. 535, I e II do CPC. Evidenciada a pretensão da
embargante apenas ver reapreciada matéria já decidida, com o
objetivo de obter novo pronunciamento que lhe seja favorável e não
revelando o acórdão embargado os vícios apontados, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração opostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela parte exequente e, no mérito, e no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000458-60.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO ALVIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Mesmo nos
embargos declaratórios com fim de prequestionamento, devem-se
observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-A, da CLT,
e no art. 535, I e II do CPC. Evidenciada a pretensão da
embargante apenas ver reapreciada matéria já decidida, com o
objetivo de obter novo pronunciamento que lhe seja favorável e não
revelando o acórdão embargado os vícios apontados, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração opostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela parte exequente e, no mérito, e no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000458-60.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO SERGIO TEREZAN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Mesmo nos
embargos declaratórios com fim de prequestionamento, devem-se
observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-A, da CLT,
e no art. 535, I e II do CPC. Evidenciada a pretensão da
embargante apenas ver reapreciada matéria já decidida, com o
objetivo de obter novo pronunciamento que lhe seja favorável e não
revelando o acórdão embargado os vícios apontados, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração opostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela parte exequente e, no mérito, e no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000458-60.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Mesmo nos
embargos declaratórios com fim de prequestionamento, devem-se
observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-A, da CLT,
e no art. 535, I e II do CPC. Evidenciada a pretensão da
embargante apenas ver reapreciada matéria já decidida, com o
objetivo de obter novo pronunciamento que lhe seja favorável e não
revelando o acórdão embargado os vícios apontados, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração opostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela parte exequente e, no mérito, e no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000458-60.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RIBAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Mesmo nos
embargos declaratórios com fim de prequestionamento, devem-se
observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-A, da CLT,
e no art. 535, I e II do CPC. Evidenciada a pretensão da
embargante apenas ver reapreciada matéria já decidida, com o
objetivo de obter novo pronunciamento que lhe seja favorável e não
revelando o acórdão embargado os vícios apontados, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração opostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela parte exequente e, no mérito, e no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000458-60.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Mesmo nos
embargos declaratórios com fim de prequestionamento, devem-se
observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-A, da CLT,
e no art. 535, I e II do CPC. Evidenciada a pretensão da
embargante apenas ver reapreciada matéria já decidida, com o
objetivo de obter novo pronunciamento que lhe seja favorável e não
revelando o acórdão embargado os vícios apontados, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração opostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela parte exequente e, no mérito, e no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000458-60.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Mesmo nos
embargos declaratórios com fim de prequestionamento, devem-se
observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-A, da CLT,
e no art. 535, I e II do CPC. Evidenciada a pretensão da
embargante apenas ver reapreciada matéria já decidida, com o
objetivo de obter novo pronunciamento que lhe seja favorável e não
revelando o acórdão embargado os vícios apontados, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração opostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela parte exequente e, no mérito, e no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000458-60.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Mesmo nos
embargos declaratórios com fim de prequestionamento, devem-se
observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-A, da CLT,
e no art. 535, I e II do CPC. Evidenciada a pretensão da
embargante apenas ver reapreciada matéria já decidida, com o
objetivo de obter novo pronunciamento que lhe seja favorável e não
revelando o acórdão embargado os vícios apontados, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração opostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela parte exequente e, no mérito, e no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001113-86.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO DANIELSON MORENO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A e,
no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001113-86.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO DANIELSON MORENO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELSON MORENO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A e,
no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000513-84.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUIS ALINTON MARQUES FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA
LAVRADA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRIDO LUIS ALINTON MARQUES FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA
LAVRADA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA LAVRADA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os
embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes para
atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição,
erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I, II e
III do CPC. Assim, constatando-se a intenção da recorrente em
obter a rediscussão da matéria analisada no acórdão,
especialmente a valoração do conjunto probatório, manifestando
nítido inconformismo com a conclusão judicial desfavorável a seus
interesses, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos de
declaração opostos pela reclamada. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000513-84.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUIS ALINTON MARQUES FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA
LAVRADA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRIDO LUIS ALINTON MARQUES FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA
LAVRADA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ALINTON MARQUES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os
embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes para
atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição,
erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I, II e
III do CPC. Assim, constatando-se a intenção da recorrente em
obter a rediscussão da matéria analisada no acórdão,
especialmente a valoração do conjunto probatório, manifestando
nítido inconformismo com a conclusão judicial desfavorável a seus
interesses, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos de
declaração opostos pela reclamada. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001298-12.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RODRIGO MARCELINO DA CUNHA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MARCELINO DA CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo RODRIGO MARCELINO
DA CUNHA e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001298-12.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RODRIGO MARCELINO DA CUNHA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo RODRIGO MARCELINO
DA CUNHA e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000678-31.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRENTE SERIDO TECNOLOGIA E
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO DE AQUINO LESSA(OAB:
20839/RN)
ADVOGADO PATRICIA MARTINS URBANO
TARGINO(OAB: 11321/RN)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO SERIDO TECNOLOGIA E
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO DE AQUINO LESSA(OAB:
20839/RN)
ADVOGADO PATRICIA MARTINS URBANO
TARGINO(OAB: 11321/RN)
RECORRIDO ANDREA PATRICIA GOMES DOS
ANJOS NOBREGA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERIDO TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, 1) ACOLHER a preliminar de deserção e NÃO
CONHECER do recurso interposto pela reclamada SERIDÓ
TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA; 2) CONHECER do recurso
ordinário interposto pela reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas mantidas, pela primeira reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000678-31.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRENTE SERIDO TECNOLOGIA E
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO DE AQUINO LESSA(OAB:
20839/RN)
ADVOGADO PATRICIA MARTINS URBANO
TARGINO(OAB: 11321/RN)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO SERIDO TECNOLOGIA E
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO DE AQUINO LESSA(OAB:
20839/RN)
ADVOGADO PATRICIA MARTINS URBANO
TARGINO(OAB: 11321/RN)
RECORRIDO ANDREA PATRICIA GOMES DOS
ANJOS NOBREGA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, 1) ACOLHER a preliminar de deserção e NÃO
CONHECER do recurso interposto pela reclamada SERIDÓ
TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA; 2) CONHECER do recurso
ordinário interposto pela reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas mantidas, pela primeira reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000678-31.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRENTE SERIDO TECNOLOGIA E
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO DE AQUINO LESSA(OAB:
20839/RN)
ADVOGADO PATRICIA MARTINS URBANO
TARGINO(OAB: 11321/RN)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO SERIDO TECNOLOGIA E
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO DE AQUINO LESSA(OAB:
20839/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO PATRICIA MARTINS URBANO
TARGINO(OAB: 11321/RN)
RECORRIDO ANDREA PATRICIA GOMES DOS
ANJOS NOBREGA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA PATRICIA GOMES DOS ANJOS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, 1) ACOLHER a preliminar de deserção e NÃO
CONHECER do recurso interposto pela reclamada SERIDÓ
TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA; 2) CONHECER do recurso
ordinário interposto pela reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas mantidas, pela primeira reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001172-20.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANA CLARA LIMA NEVES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE VALTERLANGE DA SILVA COSTA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE FILIPE CESAR MAIA LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE PATRICIA RODRIGUES GUALBERTO
GUIMARAES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE VANESSA LUCENA GOMES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE NATANAEL MUNIZ FALCAO FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE JOSE ANDERSON GOMES
NOGUEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO NATANAEL MUNIZ FALCAO FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO PATRICIA RODRIGUES GUALBERTO
GUIMARAES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO VANESSA LUCENA GOMES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO ANA CLARA LIMA NEVES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO JOSE ANDERSON GOMES
NOGUEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO VALTERLANGE DA SILVA COSTA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO FILIPE CESAR MAIA LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL MUNIZ FALCAO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ELEIÇÃO SINDICAL.
FRAUDE NÃO CONFIGURADA. VALIDADE DO PLEITO.
Inexistindo elementos probatórios nestes autos capazes de
demonstrar a utilização de outra listagem no certame, apócrifa e
com 551 aposentados, capaz de caracterizar a fraude denunciada
pelos recorrentes, não há como prosperar o inconformismo recursal.
Ademais, o quantitativo de votos obtidos no processo eleitoral
superam o percentual de 40% (art. 42 do estatuto sindical) exigido
para a validação da eleição ocorrida em 17.10.2023, como
proficientemente explicitou o juízo de origem, não havendo, aqui,
vício capaz de causar a nulidade naquele pleito. Recurso não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar em epígrafe, CONHECER e,
no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da parte
autora; CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte ré e,
no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para condenar a parte autora a
arcar com os honorários advocatícios sucumbenciais, eis que
sucumbente, a serem calculados no percentual de 10% sobre o
valor atribuído à ação, os quais, contudo, ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu
ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o prazo
máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT c/c ADI 5766 /STF).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Presença do advogado José Mário Porto
Junior pelo SINDIAGUA-PB.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001172-20.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANA CLARA LIMA NEVES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE VALTERLANGE DA SILVA COSTA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE FILIPE CESAR MAIA LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE PATRICIA RODRIGUES GUALBERTO
GUIMARAES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE VANESSA LUCENA GOMES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE NATANAEL MUNIZ FALCAO FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE JOSE ANDERSON GOMES
NOGUEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO NATANAEL MUNIZ FALCAO FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO PATRICIA RODRIGUES GUALBERTO
GUIMARAES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO VANESSA LUCENA GOMES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO ANA CLARA LIMA NEVES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO JOSE ANDERSON GOMES
NOGUEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO VALTERLANGE DA SILVA COSTA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO FILIPE CESAR MAIA LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON GOMES NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ELEIÇÃO SINDICAL.
FRAUDE NÃO CONFIGURADA. VALIDADE DO PLEITO.
Inexistindo elementos probatórios nestes autos capazes de
demonstrar a utilização de outra listagem no certame, apócrifa e
com 551 aposentados, capaz de caracterizar a fraude denunciada
pelos recorrentes, não há como prosperar o inconformismo recursal.
Ademais, o quantitativo de votos obtidos no processo eleitoral
superam o percentual de 40% (art. 42 do estatuto sindical) exigido
para a validação da eleição ocorrida em 17.10.2023, como
proficientemente explicitou o juízo de origem, não havendo, aqui,
vício capaz de causar a nulidade naquele pleito. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar em epígrafe, CONHECER e,
no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
autora; CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte ré e,
no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para condenar a parte autora a
arcar com os honorários advocatícios sucumbenciais, eis que
sucumbente, a serem calculados no percentual de 10% sobre o
valor atribuído à ação, os quais, contudo, ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu
ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o prazo
máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT c/c ADI 5766 /STF).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Presença do advogado José Mário Porto
Junior pelo SINDIAGUA-PB.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001172-20.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANA CLARA LIMA NEVES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE VALTERLANGE DA SILVA COSTA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE FILIPE CESAR MAIA LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE PATRICIA RODRIGUES GUALBERTO
GUIMARAES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE VANESSA LUCENA GOMES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE NATANAEL MUNIZ FALCAO FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE JOSE ANDERSON GOMES
NOGUEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO NATANAEL MUNIZ FALCAO FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO PATRICIA RODRIGUES GUALBERTO
GUIMARAES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO VANESSA LUCENA GOMES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO ANA CLARA LIMA NEVES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO JOSE ANDERSON GOMES
NOGUEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO VALTERLANGE DA SILVA COSTA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO FILIPE CESAR MAIA LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTERLANGE DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ELEIÇÃO SINDICAL.
FRAUDE NÃO CONFIGURADA. VALIDADE DO PLEITO.
Inexistindo elementos probatórios nestes autos capazes de
demonstrar a utilização de outra listagem no certame, apócrifa e
com 551 aposentados, capaz de caracterizar a fraude denunciada
pelos recorrentes, não há como prosperar o inconformismo recursal.
Ademais, o quantitativo de votos obtidos no processo eleitoral
superam o percentual de 40% (art. 42 do estatuto sindical) exigido
para a validação da eleição ocorrida em 17.10.2023, como
proficientemente explicitou o juízo de origem, não havendo, aqui,
vício capaz de causar a nulidade naquele pleito. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar em epígrafe, CONHECER e,
no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da parte
autora; CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte ré e,
no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para condenar a parte autora a
arcar com os honorários advocatícios sucumbenciais, eis que
sucumbente, a serem calculados no percentual de 10% sobre o
valor atribuído à ação, os quais, contudo, ficarão sob condição
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu
ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o prazo
máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT c/c ADI 5766 /STF).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Presença do advogado José Mário Porto
Junior pelo SINDIAGUA-PB.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001172-20.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANA CLARA LIMA NEVES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE VALTERLANGE DA SILVA COSTA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE FILIPE CESAR MAIA LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE PATRICIA RODRIGUES GUALBERTO
GUIMARAES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE VANESSA LUCENA GOMES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE NATANAEL MUNIZ FALCAO FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE JOSE ANDERSON GOMES
NOGUEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO NATANAEL MUNIZ FALCAO FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO PATRICIA RODRIGUES GUALBERTO
GUIMARAES
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MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO VANESSA LUCENA GOMES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO ANA CLARA LIMA NEVES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO JOSE ANDERSON GOMES
NOGUEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO VALTERLANGE DA SILVA COSTA
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MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO FILIPE CESAR MAIA LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE CESAR MAIA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ELEIÇÃO SINDICAL.
FRAUDE NÃO CONFIGURADA. VALIDADE DO PLEITO.
Inexistindo elementos probatórios nestes autos capazes de
demonstrar a utilização de outra listagem no certame, apócrifa e
com 551 aposentados, capaz de caracterizar a fraude denunciada
pelos recorrentes, não há como prosperar o inconformismo recursal.
Ademais, o quantitativo de votos obtidos no processo eleitoral
superam o percentual de 40% (art. 42 do estatuto sindical) exigido
para a validação da eleição ocorrida em 17.10.2023, como
proficientemente explicitou o juízo de origem, não havendo, aqui,
vício capaz de causar a nulidade naquele pleito. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar em epígrafe, CONHECER e,
no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da parte
autora; CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte ré e,
no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para condenar a parte autora a
arcar com os honorários advocatícios sucumbenciais, eis que
sucumbente, a serem calculados no percentual de 10% sobre o
valor atribuído à ação, os quais, contudo, ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu
ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o prazo
máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT c/c ADI 5766 /STF).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Presença do advogado José Mário Porto
Junior pelo SINDIAGUA-PB.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001172-20.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANA CLARA LIMA NEVES
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MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
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PB
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE VALTERLANGE DA SILVA COSTA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE FILIPE CESAR MAIA LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
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RECORRENTE PATRICIA RODRIGUES GUALBERTO
GUIMARAES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE VANESSA LUCENA GOMES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE NATANAEL MUNIZ FALCAO FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE JOSE ANDERSON GOMES
NOGUEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO NATANAEL MUNIZ FALCAO FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO PATRICIA RODRIGUES GUALBERTO
GUIMARAES
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MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO VANESSA LUCENA GOMES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO ANA CLARA LIMA NEVES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
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RECORRIDO SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
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3045/PB)
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NOGUEIRA
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RECORRIDO VALTERLANGE DA SILVA COSTA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
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RECORRIDO FILIPE CESAR MAIA LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA RODRIGUES GUALBERTO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ELEIÇÃO SINDICAL.
FRAUDE NÃO CONFIGURADA. VALIDADE DO PLEITO.
Inexistindo elementos probatórios nestes autos capazes de
demonstrar a utilização de outra listagem no certame, apócrifa e
com 551 aposentados, capaz de caracterizar a fraude denunciada
pelos recorrentes, não há como prosperar o inconformismo recursal.
Ademais, o quantitativo de votos obtidos no processo eleitoral
superam o percentual de 40% (art. 42 do estatuto sindical) exigido
para a validação da eleição ocorrida em 17.10.2023, como
proficientemente explicitou o juízo de origem, não havendo, aqui,
vício capaz de causar a nulidade naquele pleito. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar em epígrafe, CONHECER e,
no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da parte
autora; CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte ré e,
no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para condenar a parte autora a
arcar com os honorários advocatícios sucumbenciais, eis que
sucumbente, a serem calculados no percentual de 10% sobre o
valor atribuído à ação, os quais, contudo, ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu
ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o prazo
máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT c/c ADI 5766 /STF).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
de Assis Carvalho e Silva. Presença do advogado José Mário Porto
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EDILSON DONATO MOREIRA
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Processo Nº ROT-0001172-20.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANA CLARA LIMA NEVES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
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ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
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RECORRENTE FILIPE CESAR MAIA LEITE
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RECORRENTE PATRICIA RODRIGUES GUALBERTO
GUIMARAES
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MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE VANESSA LUCENA GOMES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE NATANAEL MUNIZ FALCAO FILHO
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RECORRIDO PATRICIA RODRIGUES GUALBERTO
GUIMARAES
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RECORRIDO VANESSA LUCENA GOMES
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RECORRIDO ANA CLARA LIMA NEVES
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MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
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PB
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO JOSE ANDERSON GOMES
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RECORRIDO VALTERLANGE DA SILVA COSTA
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MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO FILIPE CESAR MAIA LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA LUCENA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ELEIÇÃO SINDICAL.
FRAUDE NÃO CONFIGURADA. VALIDADE DO PLEITO.
Inexistindo elementos probatórios nestes autos capazes de
demonstrar a utilização de outra listagem no certame, apócrifa e
com 551 aposentados, capaz de caracterizar a fraude denunciada
pelos recorrentes, não há como prosperar o inconformismo recursal.
Ademais, o quantitativo de votos obtidos no processo eleitoral
superam o percentual de 40% (art. 42 do estatuto sindical) exigido
para a validação da eleição ocorrida em 17.10.2023, como
proficientemente explicitou o juízo de origem, não havendo, aqui,
vício capaz de causar a nulidade naquele pleito. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar em epígrafe, CONHECER e,
no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da parte
autora; CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte ré e,
no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para condenar a parte autora a
arcar com os honorários advocatícios sucumbenciais, eis que
sucumbente, a serem calculados no percentual de 10% sobre o
valor atribuído à ação, os quais, contudo, ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu
ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o prazo
máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT c/c ADI 5766 /STF).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
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o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0001172-20.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANA CLARA LIMA NEVES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
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RECORRENTE SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
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PB
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE VALTERLANGE DA SILVA COSTA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
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RECORRENTE FILIPE CESAR MAIA LEITE
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RECORRENTE PATRICIA RODRIGUES GUALBERTO
GUIMARAES
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RECORRENTE VANESSA LUCENA GOMES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
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RECORRENTE NATANAEL MUNIZ FALCAO FILHO
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RECORRENTE JOSE ANDERSON GOMES
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RECORRIDO NATANAEL MUNIZ FALCAO FILHO
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RECORRIDO SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
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ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
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ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
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MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA LIMA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ELEIÇÃO SINDICAL.
FRAUDE NÃO CONFIGURADA. VALIDADE DO PLEITO.
Inexistindo elementos probatórios nestes autos capazes de
demonstrar a utilização de outra listagem no certame, apócrifa e
com 551 aposentados, capaz de caracterizar a fraude denunciada
pelos recorrentes, não há como prosperar o inconformismo recursal.
Ademais, o quantitativo de votos obtidos no processo eleitoral
superam o percentual de 40% (art. 42 do estatuto sindical) exigido
para a validação da eleição ocorrida em 17.10.2023, como
proficientemente explicitou o juízo de origem, não havendo, aqui,
vício capaz de causar a nulidade naquele pleito. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar em epígrafe, CONHECER e,
no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da parte
autora; CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte ré e,
no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para condenar a parte autora a
arcar com os honorários advocatícios sucumbenciais, eis que
sucumbente, a serem calculados no percentual de 10% sobre o
valor atribuído à ação, os quais, contudo, ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu
ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o prazo
máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT c/c ADI 5766 /STF).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
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de Assis Carvalho e Silva. Presença do advogado José Mário Porto
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JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
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Processo Nº ROT-0001172-20.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANA CLARA LIMA NEVES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
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RECORRENTE SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
RECORRENTE VALTERLANGE DA SILVA COSTA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE FILIPE CESAR MAIA LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE PATRICIA RODRIGUES GUALBERTO
GUIMARAES
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MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE VANESSA LUCENA GOMES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE NATANAEL MUNIZ FALCAO FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
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RECORRENTE JOSE ANDERSON GOMES
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ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
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RECORRIDO NATANAEL MUNIZ FALCAO FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO PATRICIA RODRIGUES GUALBERTO
GUIMARAES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO VANESSA LUCENA GOMES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO ANA CLARA LIMA NEVES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO JOSE ANDERSON GOMES
NOGUEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO VALTERLANGE DA SILVA COSTA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO FILIPE CESAR MAIA LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P E D D E A E EM S DE E
DO EST DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ELEIÇÃO SINDICAL.
FRAUDE NÃO CONFIGURADA. VALIDADE DO PLEITO.
Inexistindo elementos probatórios nestes autos capazes de
demonstrar a utilização de outra listagem no certame, apócrifa e
com 551 aposentados, capaz de caracterizar a fraude denunciada
pelos recorrentes, não há como prosperar o inconformismo recursal.
Ademais, o quantitativo de votos obtidos no processo eleitoral
superam o percentual de 40% (art. 42 do estatuto sindical) exigido
para a validação da eleição ocorrida em 17.10.2023, como
proficientemente explicitou o juízo de origem, não havendo, aqui,
vício capaz de causar a nulidade naquele pleito. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar em epígrafe, CONHECER e,
no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da parte
autora; CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte ré e,
no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para condenar a parte autora a
arcar com os honorários advocatícios sucumbenciais, eis que
sucumbente, a serem calculados no percentual de 10% sobre o
valor atribuído à ação, os quais, contudo, ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu
ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o prazo
máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT c/c ADI 5766 /STF).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Presença do advogado José Mário Porto
Junior pelo SINDIAGUA-PB.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000954-80.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO JOAO VITOR BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIANA AGNES MARANHAO
RIBEIRO DE ANDRADE(OAB:
31594/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUTURA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade,CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamado ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY,
REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada, e, no
mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO para condenar o reclamante
ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono dos
reclamados, fixados em 10% do valor atribuído aos pedidos
julgados totalmente improcedentes, porém com a exigibilidade
suspensa, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT, não se efetuando a
cobrança enquanto não for revogado o benefício da justiça gratuita
que lhe foi concedido, extinguindo-se a obrigação após dois anos
(ADI 5766); CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada FUTURA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA - EPP,
REJEITAR a preliminar de suspensão do trâmite processual
suscitada, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO apenas para
restringir o período do vínculo empregatício reconhecido e, por
consequência, das obrigações de fazer e pagar, estabelecendo-se
como data de admissão o dia 1º.08.2022. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000954-80.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO JOAO VITOR BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIANA AGNES MARANHAO
RIBEIRO DE ANDRADE(OAB:
31594/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade,CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamado ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY,
REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada, e, no
mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO para condenar o reclamante
ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono dos
reclamados, fixados em 10% do valor atribuído aos pedidos
julgados totalmente improcedentes, porém com a exigibilidade
suspensa, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT, não se efetuando a
cobrança enquanto não for revogado o benefício da justiça gratuita
que lhe foi concedido, extinguindo-se a obrigação após dois anos
(ADI 5766); CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada FUTURA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA - EPP,
REJEITAR a preliminar de suspensão do trâmite processual
suscitada, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO apenas para
restringir o período do vínculo empregatício reconhecido e, por
consequência, das obrigações de fazer e pagar, estabelecendo-se
como data de admissão o dia 1º.08.2022. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000954-80.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
RECORRENTE FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO JOAO VITOR BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIANA AGNES MARANHAO
RIBEIRO DE ANDRADE(OAB:
31594/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade,CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamado ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY,
REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada, e, no
mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO para condenar o reclamante
ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono dos
reclamados, fixados em 10% do valor atribuído aos pedidos
julgados totalmente improcedentes, porém com a exigibilidade
suspensa, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT, não se efetuando a
cobrança enquanto não for revogado o benefício da justiça gratuita
que lhe foi concedido, extinguindo-se a obrigação após dois anos
(ADI 5766); CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada FUTURA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA - EPP,
REJEITAR a preliminar de suspensão do trâmite processual
suscitada, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO apenas para
restringir o período do vínculo empregatício reconhecido e, por
consequência, das obrigações de fazer e pagar, estabelecendo-se
como data de admissão o dia 1º.08.2022. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000549-10.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
ADVOGADO ARTHUR LIMA AMARAL(OAB:
33945/PE)
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVANTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
ADVOGADO ARTHUR LIMA AMARAL(OAB:
33945/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
AGRAVANTE FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
ADVOGADO ARTHUR LIMA AMARAL(OAB:
33945/PE)
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO JOEL FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE
INDEFERE O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E CONCEDE
PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. HIPÓTESE NÃO
PREVISTA EM LEI. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO
CONHECIDO. A decisão de deferimento do pleito recursal de
gratuidade judiciária e a concessão de prazo às rés para
regularização do preparo não se enquadra na hipótese legal para
interposição do agravo de instrumento, prevista no artigo 897, "b",
da CLT, que contempla apenas a hipótese de decisão que denega
seguimento ao recurso. Patente o descabimento do agravo de
instrumento manejado. Agravo de instrumento não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do agravo de
instrumento da reclamada, por inadequação da via
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
eleita.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000549-10.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
ADVOGADO ARTHUR LIMA AMARAL(OAB:
33945/PE)
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVANTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
ADVOGADO ARTHUR LIMA AMARAL(OAB:
33945/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
AGRAVANTE FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
ADVOGADO ARTHUR LIMA AMARAL(OAB:
33945/PE)
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO JOEL FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE
INDEFERE O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E CONCEDE
PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. HIPÓTESE NÃO
PREVISTA EM LEI. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO
CONHECIDO. A decisão de deferimento do pleito recursal de
gratuidade judiciária e a concessão de prazo às rés para
regularização do preparo não se enquadra na hipótese legal para
interposição do agravo de instrumento, prevista no artigo 897, "b",
da CLT, que contempla apenas a hipótese de decisão que denega
seguimento ao recurso. Patente o descabimento do agravo de
instrumento manejado. Agravo de instrumento não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do agravo de
instrumento da reclamada, por inadequação da via
eleita.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000549-10.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
ADVOGADO ARTHUR LIMA AMARAL(OAB:
33945/PE)
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVANTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
ADVOGADO ARTHUR LIMA AMARAL(OAB:
33945/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
AGRAVANTE FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
ADVOGADO ARTHUR LIMA AMARAL(OAB:
33945/PE)
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO JOEL FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE
INDEFERE O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E CONCEDE
PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. HIPÓTESE NÃO
PREVISTA EM LEI. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO
CONHECIDO. A decisão de deferimento do pleito recursal de
gratuidade judiciária e a concessão de prazo às rés para
regularização do preparo não se enquadra na hipótese legal para
interposição do agravo de instrumento, prevista no artigo 897, "b",
da CLT, que contempla apenas a hipótese de decisão que denega
seguimento ao recurso. Patente o descabimento do agravo de
instrumento manejado. Agravo de instrumento não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do agravo de
instrumento da reclamada, por inadequação da via
eleita.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000549-10.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
ADVOGADO ARTHUR LIMA AMARAL(OAB:
33945/PE)
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVANTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
ADVOGADO ARTHUR LIMA AMARAL(OAB:
33945/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
AGRAVANTE FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
ADVOGADO ARTHUR LIMA AMARAL(OAB:
33945/PE)
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO JOEL FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL FREITAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE
INDEFERE O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E CONCEDE
PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. HIPÓTESE NÃO
PREVISTA EM LEI. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO
CONHECIDO. A decisão de deferimento do pleito recursal de
gratuidade judiciária e a concessão de prazo às rés para
regularização do preparo não se enquadra na hipótese legal para
interposição do agravo de instrumento, prevista no artigo 897, "b",
da CLT, que contempla apenas a hipótese de decisão que denega
seguimento ao recurso. Patente o descabimento do agravo de
instrumento manejado. Agravo de instrumento não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do agravo de
instrumento da reclamada, por inadequação da via
eleita.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001197-94.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO SUELI FAUSTO MARTINS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamada. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001197-94.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO SUELI FAUSTO MARTINS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI FAUSTO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamada. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001202-25.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE CARLOS XAVIER DA COSTA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS XAVIER DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ANUÊNIOS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.
CONGELAMENTO DE ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL.
Consoante diretriz traçada pela Súmula n.º 22 deste Regional, o
congelamento dos anuênios previstos em normas interna ou
coletiva de instituição bancária consubstancia lesão renovável mês
a mês, apta a ensejar a aplicação da prescrição parcial. Aplicação
por extensão ao presente caso. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora, e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO PARCIAL para, afastando a prescrição
pronunciada no primeiro grau, condenar o reclamado ao
pagamento das diferenças salariais decorrentes do congelamento
dos anuênios, a razão de 1% sobre o vencimento padrão, por ano
de efetivo exercício, a partir de setembro de 2000, parcelas
vencidas e vincendas, observada a prescrição quinquenal
declarada, bem como seus reflexos em horas extras, férias + 1/3,
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
FGTS, 13º Salários, Gratificações Semestrais e PLR. Honorários
advocatícios sucumbenciais pela reclamada, no percentual de 10%
sobre a condenação, a ser apurada em fase de liquidação de
sentença. Observa-se-á, quanto à atualização dos valores, a
incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código
Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1
do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas
invertidas, de responsabilidade da reclamada, observado o valor
arbitrado à condenação, R$60.000,00.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença do
advogado Caio Graco Coutinho Sousa pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001202-25.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE CARLOS XAVIER DA COSTA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ANUÊNIOS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.
CONGELAMENTO DE ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL.
Consoante diretriz traçada pela Súmula n.º 22 deste Regional, o
congelamento dos anuênios previstos em normas interna ou
coletiva de instituição bancária consubstancia lesão renovável mês
a mês, apta a ensejar a aplicação da prescrição parcial. Aplicação
por extensão ao presente caso. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora, e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO PARCIAL para, afastando a prescrição
pronunciada no primeiro grau, condenar o reclamado ao
pagamento das diferenças salariais decorrentes do congelamento
dos anuênios, a razão de 1% sobre o vencimento padrão, por ano
de efetivo exercício, a partir de setembro de 2000, parcelas
vencidas e vincendas, observada a prescrição quinquenal
declarada, bem como seus reflexos em horas extras, férias + 1/3,
FGTS, 13º Salários, Gratificações Semestrais e PLR. Honorários
advocatícios sucumbenciais pela reclamada, no percentual de 10%
sobre a condenação, a ser apurada em fase de liquidação de
sentença. Observa-se-á, quanto à atualização dos valores, a
incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código
Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1
do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas
invertidas, de responsabilidade da reclamada, observado o valor
arbitrado à condenação, R$60.000,00.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença do
advogado Caio Graco Coutinho Sousa pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001493-79.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WANDERSON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO.
REQUISITOS. A garantia provisória no emprego, prevista no art.
118 da Lei n.º 8.213/91, pressupõe o afastamento do serviço por
prazo superior a quinze dias e a percepção do auxílio-doença
acidentário, ou quando constatada, após a dispensa, a existência de
doença profissional (Súmula n.º 378, II, do TST). No caso, não se
verifica nos últimos 12 meses do contrato de trabalho, afastamento
superior a 15 dias, situação que afasta o direito vindicado. Recurso
não provido
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001493-79.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WANDERSON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO.
REQUISITOS. A garantia provisória no emprego, prevista no art.
118 da Lei n.º 8.213/91, pressupõe o afastamento do serviço por
prazo superior a quinze dias e a percepção do auxílio-doença
acidentário, ou quando constatada, após a dispensa, a existência de
doença profissional (Súmula n.º 378, II, do TST). No caso, não se
verifica nos últimos 12 meses do contrato de trabalho, afastamento
superior a 15 dias, situação que afasta o direito vindicado. Recurso
não provido
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001222-40.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE THIAGO SOARES FRANCA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SOARES FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante para, reconhecendo a nulidade
processual por cerceamento de defesa, determinar o retorno dos
autos à primeira instância para reabertura da instrução processual,
com realização de prova pericial para aferição de periculosidade,
bem como outras que o juízo de origem entender pertinentes, e
regular processamento do feito. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Suspeição de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano. Sustentação oral do advogado Pedro Henrique Cittadino
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001222-40.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE THIAGO SOARES FRANCA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante para, reconhecendo a nulidade
processual por cerceamento de defesa, determinar o retorno dos
autos à primeira instância para reabertura da instrução processual,
com realização de prova pericial para aferição de periculosidade,
bem como outras que o juízo de origem entender pertinentes, e
regular processamento do feito. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Suspeição de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano. Sustentação oral do advogado Pedro Henrique Cittadino
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000899-11.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SERGIO SEVERINO DANTAS
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA
LAVRADA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO SEVERINO DANTAS
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA
PROVA. REGISTRO DE JORNADA FIDEDIGNO E NÃO
DESCONSTITUÍDO. PROVA DE QUITAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
Os registros de jornada apresentados pela demandada
demonstraram, de forma fidedigna, que os horários espelhados no
ponto pelo autor foram os realmente trabalhados, não sendo
desconstituídos a contento por nenhuma prova em contrário. Desse
modo, o obreiro não conseguiu se desvencilhar do seu ônus
probatório acerca da existência de horas extras não quitadas,
considerando que os registros de jornada e as fichas financeiras
apresentados pela empresa se mostraram verossimilhantes, ao
ponto de constituírem prova suficiente a sustentar a tese patronal no
sentido de não haver direito a horas extras não pagas. Portanto,
impõe-se a manutenção da sentença incólume na espécie,
considerando os elementos fáticos e probatórios trazidos à lume,
mediante uma ponderação justa e razoável da regra da distribuição
do ônus da prova. Recurso ordinário obreiro não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas dispensadas. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000899-11.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SERGIO SEVERINO DANTAS
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA
LAVRADA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA LAVRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA
PROVA. REGISTRO DE JORNADA FIDEDIGNO E NÃO
DESCONSTITUÍDO. PROVA DE QUITAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
Os registros de jornada apresentados pela demandada
demonstraram, de forma fidedigna, que os horários espelhados no
ponto pelo autor foram os realmente trabalhados, não sendo
desconstituídos a contento por nenhuma prova em contrário. Desse
modo, o obreiro não conseguiu se desvencilhar do seu ônus
probatório acerca da existência de horas extras não quitadas,
considerando que os registros de jornada e as fichas financeiras
apresentados pela empresa se mostraram verossimilhantes, ao
ponto de constituírem prova suficiente a sustentar a tese patronal no
sentido de não haver direito a horas extras não pagas. Portanto,
impõe-se a manutenção da sentença incólume na espécie,
considerando os elementos fáticos e probatórios trazidos à lume,
mediante uma ponderação justa e razoável da regra da distribuição
do ônus da prova. Recurso ordinário obreiro não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas dispensadas. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000313-71.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE MANOEL AGOSTINHO DO
NASCIMENTO NETO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
AGRAVADO MANOEL AGOSTINHO DO
NASCIMENTO NETO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. BANCÁRIO.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DEDUÇÃO DA CONDENAÇÃO EM
HORAS EXTRAS. AÇÃO COLETIVA EM QUE FOI INDEFERIDA
TAL PRETENSÃO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA
QUESTÃO SOB A ÓTICA DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA PERMITINDO TAL
DEDUÇÃO. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O
LEGISLADO (ARTS. 8º, § 3º, E 611-A DA CLT). AUTONOMIA
NEGOCIAL COLETIVA (ART. 7º, XXVI, DA CF). LIMITAÇÃO DOS
EFEITOS DA COISA JULGADA GENÉRICA. TEMAS 1046 E 733
DO STF. ART. 505 DO CPC. Nos autos da ação coletiva, ora objeto
de execução individual, foi indeferido o pedido do executado,
referente à dedução da gratificação sobre o valor das horas extras
objeto da condenação. No entanto, o decisório genérico não
analisou a questão sob a ótica de eventual existência de
negociação coletiva a esse respeito. Enfatize-se que o pagamento
de horas extras é obrigação de viés sucessivo, que decorre de uma
relação jurídica de trato continuado. Dessa forma, a respectiva coisa
julgada, impedindo a dedução da gratificação de função sobre as
horas extras, prevalece apenas enquanto mantido o mesmo estado
de fato ou de direito existente à época da decisão genérica (art.
505, I, do CPC). Nesse norte, com o advento da Lei n.º
13.467/2017, sobreveio profunda modificação na legislação
trabalhista, que, nos termos do novel art. 611-A da CLT, passou a
prever a prevalência do negociado sobre o legislado, ressalvadas as
exceções elencadas no art. 611-B. A nova disposição foi
corroborada pelo STF, em sede de repercussão geral (Tema 1046).
Por outro lado, embora o Tema 733 do STF preveja que a decisão
daquele Pretório Excelso, "declarando a constitucionalidade ou a
inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a
automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham
adotado entendimento diferente", salientando, ainda, que, "Para que
tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou,
se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos
do art. 485 do CPC, observado o respectivo prazo decadencial", o
acórdão que deu origem ao citado Tema 733 realçou que ficam
ressalvados desse entendimento "quanto à indispensabilidade da
ação rescisória, a questão relacionada à execução de efeitos
futuros da sentença proferida em caso concreto sobre relações
jurídicas de trato continuado". Diante de tal contexto, e
considerando que o adimplemento das horas extras é obrigação de
trato sucessivo - sujeitando a coisa julgada da ação coletiva,
portanto, a limitações, consoante art. 505, I, do CPC -, e tendo em
vista, ainda, o caráter vinculante da tese firmada pelo STF no Tema
1046, bem como a prevalência da negociação coletiva (art. 611-A
da CLT), passou a ser possível a dedução pretendida pelo
executado, a contar do acordo coletivo de trabalho em referência,
que entrou em vigor após a prolação da sentença coletiva - e
também depois da inovação trazida pela Lei n.º 13.467/2017 -,
tendo a citada cláusula autorizadora da compensação sido
sucessivamente renovada nos instrumentos normativos seguintes.
Destarte, em atenção ao caráter vinculante da decisão proferida
pela Suprema Corte no Tema 1046, com repercussão geral
reconhecida, e existindo normas coletivas regularmente adotadas, o
executado tem direito à dedução pretendida. No particular,
conquanto a Súmula n.º 109 do TST estipule que "O bancário não
enquadrado no §2º do art. 224 da CLT que receba gratificação de
função não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias
compensado com o valor daquela vantagem", verifica-se que, de
fato, a partir do acordo coletivo em comento, os instrumentos
normativos passaram a autorizar tal procedimento. A referida
previsão normativa é válida e aplicável ao caso em exame,
porquanto está ao albergue dos arts. 8º, §3º, e 611-A da CLT, os
quais entraram em vigor após a edição do verbete do c. TST e
privilegiam os ajustes coletivos, com prevalência do negociado
sobre o legislado. Logo, em atenção à autonomia negocial coletiva
(art. 7º, XXVI, da CF), determina-se que a gratificação de função,
percebida pelo empregado, a partir da vigência do ACT de
2016/2018, seja deduzida da condenação em horas extras,
observando-se, porém, os critérios e limites de dedução, traçados
nos sucessivos instrumentos normativos. Agravo de petição do
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
executado provido nesse ponto.AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXEQUENTE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL. Uma vez que os valores apurados em
liquidação do julgado já contemplam as diretrizes estipuladas por
meio das ADC's 58 e 59 do STF, no que se refere à atualização
monetária do crédito judicial trabalhista, como pleiteia a parte
exequente, resta inócua a pretensão recursal do demandante diante
da patente a ausência de interesse recursal. Agravo de petição do
exequente não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição do executado e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, para afastar a gratuidade judiciária
concedida ao autor e determinar que a gratificação de função,
percebida pelo empregado, a partir de 01.12.2018 (termo inicial
estabelecido na norma coletiva), seja deduzida da condenação em
horas extras, observando-se, porém, os critérios e limites de
dedução, traçados nos sucessivos instrumentos normativos;
CONHECER do agravo de petição do exequente, e no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas processuais de execução nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sustentação
oral do advogado Davi Pinheiro pelo exequente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000313-71.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE MANOEL AGOSTINHO DO
NASCIMENTO NETO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
AGRAVADO MANOEL AGOSTINHO DO
NASCIMENTO NETO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL AGOSTINHO DO NASCIMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. BANCÁRIO.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DEDUÇÃO DA CONDENAÇÃO EM
HORAS EXTRAS. AÇÃO COLETIVA EM QUE FOI INDEFERIDA
TAL PRETENSÃO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA
QUESTÃO SOB A ÓTICA DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA PERMITINDO TAL
DEDUÇÃO. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O
LEGISLADO (ARTS. 8º, § 3º, E 611-A DA CLT). AUTONOMIA
NEGOCIAL COLETIVA (ART. 7º, XXVI, DA CF). LIMITAÇÃO DOS
EFEITOS DA COISA JULGADA GENÉRICA. TEMAS 1046 E 733
DO STF. ART. 505 DO CPC. Nos autos da ação coletiva, ora objeto
de execução individual, foi indeferido o pedido do executado,
referente à dedução da gratificação sobre o valor das horas extras
objeto da condenação. No entanto, o decisório genérico não
analisou a questão sob a ótica de eventual existência de
negociação coletiva a esse respeito. Enfatize-se que o pagamento
de horas extras é obrigação de viés sucessivo, que decorre de uma
relação jurídica de trato continuado. Dessa forma, a respectiva coisa
julgada, impedindo a dedução da gratificação de função sobre as
horas extras, prevalece apenas enquanto mantido o mesmo estado
de fato ou de direito existente à época da decisão genérica (art.
505, I, do CPC). Nesse norte, com o advento da Lei n.º
13.467/2017, sobreveio profunda modificação na legislação
trabalhista, que, nos termos do novel art. 611-A da CLT, passou a
prever a prevalência do negociado sobre o legislado, ressalvadas as
exceções elencadas no art. 611-B. A nova disposição foi
corroborada pelo STF, em sede de repercussão geral (Tema 1046).
Por outro lado, embora o Tema 733 do STF preveja que a decisão
daquele Pretório Excelso, "declarando a constitucionalidade ou a
inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a
automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham
adotado entendimento diferente", salientando, ainda, que, "Para que
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou,
se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos
do art. 485 do CPC, observado o respectivo prazo decadencial", o
acórdão que deu origem ao citado Tema 733 realçou que ficam
ressalvados desse entendimento "quanto à indispensabilidade da
ação rescisória, a questão relacionada à execução de efeitos
futuros da sentença proferida em caso concreto sobre relações
jurídicas de trato continuado". Diante de tal contexto, e
considerando que o adimplemento das horas extras é obrigação de
trato sucessivo - sujeitando a coisa julgada da ação coletiva,
portanto, a limitações, consoante art. 505, I, do CPC -, e tendo em
vista, ainda, o caráter vinculante da tese firmada pelo STF no Tema
1046, bem como a prevalência da negociação coletiva (art. 611-A
da CLT), passou a ser possível a dedução pretendida pelo
executado, a contar do acordo coletivo de trabalho em referência,
que entrou em vigor após a prolação da sentença coletiva - e
também depois da inovação trazida pela Lei n.º 13.467/2017 -,
tendo a citada cláusula autorizadora da compensação sido
sucessivamente renovada nos instrumentos normativos seguintes.
Destarte, em atenção ao caráter vinculante da decisão proferida
pela Suprema Corte no Tema 1046, com repercussão geral
reconhecida, e existindo normas coletivas regularmente adotadas, o
executado tem direito à dedução pretendida. No particular,
conquanto a Súmula n.º 109 do TST estipule que "O bancário não
enquadrado no §2º do art. 224 da CLT que receba gratificação de
função não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias
compensado com o valor daquela vantagem", verifica-se que, de
fato, a partir do acordo coletivo em comento, os instrumentos
normativos passaram a autorizar tal procedimento. A referida
previsão normativa é válida e aplicável ao caso em exame,
porquanto está ao albergue dos arts. 8º, §3º, e 611-A da CLT, os
quais entraram em vigor após a edição do verbete do c. TST e
privilegiam os ajustes coletivos, com prevalência do negociado
sobre o legislado. Logo, em atenção à autonomia negocial coletiva
(art. 7º, XXVI, da CF), determina-se que a gratificação de função,
percebida pelo empregado, a partir da vigência do ACT de
2016/2018, seja deduzida da condenação em horas extras,
observando-se, porém, os critérios e limites de dedução, traçados
nos sucessivos instrumentos normativos. Agravo de petição do
executado provido nesse ponto.AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXEQUENTE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL. Uma vez que os valores apurados em
liquidação do julgado já contemplam as diretrizes estipuladas por
meio das ADC's 58 e 59 do STF, no que se refere à atualização
monetária do crédito judicial trabalhista, como pleiteia a parte
exequente, resta inócua a pretensão recursal do demandante diante
da patente a ausência de interesse recursal. Agravo de petição do
exequente não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição do executado e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, para afastar a gratuidade judiciária
concedida ao autor e determinar que a gratificação de função,
percebida pelo empregado, a partir de 01.12.2018 (termo inicial
estabelecido na norma coletiva), seja deduzida da condenação em
horas extras, observando-se, porém, os critérios e limites de
dedução, traçados nos sucessivos instrumentos normativos;
CONHECER do agravo de petição do exequente, e no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas processuais de execução nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sustentação
oral do advogado Davi Pinheiro pelo exequente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000043-03.2024.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JULIENE HOSANA SILVA MORAIS
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RECORRIDO SQ RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO GERALDO QUIRINO DA
COSTA(OAB: 21409/PB)
ADVOGADO PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIENE HOSANA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000043-03.2024.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JULIENE HOSANA SILVA MORAIS
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RECORRIDO SQ RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO GERALDO QUIRINO DA
COSTA(OAB: 21409/PB)
ADVOGADO PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SQ RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001182-58.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CLEBESON PATRICK GUIMARAES
ALEIXO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBESON PATRICK GUIMARAES ALEIXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional, e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001182-58.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CLEBESON PATRICK GUIMARAES
ALEIXO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional, e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000969-58.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RODRIGO NASCIMENTO PESSOA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA
LAVRADA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRIDO RODRIGO NASCIMENTO PESSOA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA
LAVRADA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA LAVRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONTROLES
DE PONTO E FICHAS FINANCEIRAS COLACIONADOS PELA
EMPRESA. PROVA DE QUITAÇÃO. DEPOIMENTOS FRÁGEIS
PARA INVALIDAR AS PROVAS DOCUMENTAIS LABOR
EXTRAORDINÁRIO NÃO RECONHECIDO. Os controles de ponto
colacionados ao caderno processual apontam jornadas variadas,
atraindo a aplicação da Súmula n.º 338 do TST e impondo ao
trabalhador o ônus quanto à jornada extraordinária. É que, nos
termos da CLT, art. 74, §2º e da Súmula nº 338 do TST, o
empregador, ao colacionar controles de ponto válidos, com horários
variados, assim como fichas financeiras dando prova de quitação
das horas extras prestadas, transfere para o autor o dever
processual de provar o labor extraordinário não pago deduzido na
peça primígena. Ocorre que o cotejo probatório levantado no curso
da instrução processual não se mostra apto a invalidar a
documentação, levando a improcedência dos pedidos autorais
quanto à jornada extraordinária. Recurso ordinário patronal
provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. APLICAÇÃO
DE MULTA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO
PROTELATÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não identificado o fim
protelatório na apresentação dos embargos de declaração por parte
do autor na primeira instância, é indevida a multa prevista no art.
1.026, § 2º, do CPC. Recurso obreiro provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos ordinários da reclamada e do reclamante e, no mérito,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
quanto ao recurso da reclamada: DAR-LHE PROVIMENTO para
afastar a multa por embargos protelatórios aplicada pelo juízo de
origem, assim como a condenação no pagamento das horas extras
e reflexos, julgando improcedente a demanda; quanto ao recurso do
reclamante: DAR PROVIMENTO ao apelo, a fim de afastar a
aplicação da multa de 1% por embargos protelatórios, cominada
pelo juízo de primeiro grau. Honorários advocatícios sucumbenciais
exclusivamente a cargo do reclamante, à razão de 5% sobre o valor
atribuído à causa, em favor do patrono da reclamada, sujeitos à
condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, §4º, da CLT).
Custas processuais, pelo autor, dispensadas, ante a concessão da
gratuidade judiciária.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000969-58.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RODRIGO NASCIMENTO PESSOA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA
LAVRADA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRIDO RODRIGO NASCIMENTO PESSOA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA
LAVRADA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO NASCIMENTO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONTROLES
DE PONTO E FICHAS FINANCEIRAS COLACIONADOS PELA
EMPRESA. PROVA DE QUITAÇÃO. DEPOIMENTOS FRÁGEIS
PARA INVALIDAR AS PROVAS DOCUMENTAIS LABOR
EXTRAORDINÁRIO NÃO RECONHECIDO. Os controles de ponto
colacionados ao caderno processual apontam jornadas variadas,
atraindo a aplicação da Súmula n.º 338 do TST e impondo ao
trabalhador o ônus quanto à jornada extraordinária. É que, nos
termos da CLT, art. 74, §2º e da Súmula nº 338 do TST, o
empregador, ao colacionar controles de ponto válidos, com horários
variados, assim como fichas financeiras dando prova de quitação
das horas extras prestadas, transfere para o autor o dever
processual de provar o labor extraordinário não pago deduzido na
peça primígena. Ocorre que o cotejo probatório levantado no curso
da instrução processual não se mostra apto a invalidar a
documentação, levando a improcedência dos pedidos autorais
quanto à jornada extraordinária. Recurso ordinário patronal
provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. APLICAÇÃO
DE MULTA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO
PROTELATÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não identificado o fim
protelatório na apresentação dos embargos de declaração por parte
do autor na primeira instância, é indevida a multa prevista no art.
1.026, § 2º, do CPC. Recurso obreiro provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos ordinários da reclamada e do reclamante e, no mérito,
quanto ao recurso da reclamada: DAR-LHE PROVIMENTO para
afastar a multa por embargos protelatórios aplicada pelo juízo de
origem, assim como a condenação no pagamento das horas extras
e reflexos, julgando improcedente a demanda; quanto ao recurso do
reclamante: DAR PROVIMENTO ao apelo, a fim de afastar a
aplicação da multa de 1% por embargos protelatórios, cominada
pelo juízo de primeiro grau. Honorários advocatícios sucumbenciais
exclusivamente a cargo do reclamante, à razão de 5% sobre o valor
atribuído à causa, em favor do patrono da reclamada, sujeitos à
condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, §4º, da CLT).
Custas processuais, pelo autor, dispensadas, ante a concessão da
gratuidade judiciária.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000627-98.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO JOSE ANTONIO GOMES
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO. CARTEIRO MOTORIZADO. EMPREGADO
SUJEITO A CONDIÇÕES DE TRABALHO PERIGOSAS.
RETIFICAÇÃO DO DOCUMENTO DEVIDA. A Lei nº 8.213/1991
estabelece que o empregador tem a obrigação de elaborar e manter
atualizado o perfil profissiográfico previdenciário. No referido
documento, devem constar as atividades exercidas pelo obreiro,
registrando-se todos os riscos aos quais esteve sujeito durante o
pacto laboral. Sendo um documento essencial para comprovar junto
à autarquia previdenciária as reais condições de trabalho do
demandante, para fins de obtenção da aposentadoria especial, deve
o PPP ser elaborado de forma precisa. Portanto, verificando-se que
o perfil profissiográfico fornecido ao empregado não reflete
adequadamente os riscos aos quais esteve exposto, a
determinação de retificação do documento é medida que se impõe.
Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada, REJEITAR AS
PRELIMINARES de INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO e de NULIDADE DA DECISÃO POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para: a) retificando o erro material
verificado, excluir da condenação a expressão "no prazo de 48
horas a partir do trânsito em julgado da ação", permanecendo,
portanto, a determinação para cumprimento da obrigação no prazo
de 15 dias, conforme fundamentação do juízo de origem; b) reduzir
o valor da pena de multa diária, fixando-a em R$ 100,00, limitada a
30 dias, valor que deverá ser revertido em favor do reclamante; e c)
reduzir o percentual de honorários sucumbenciais para 10% sobre o
valor da causa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000057-68.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE DAMIAO ALISSON PEREIRA DE
SANTANA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
AGRAVADO JOATAN PORTELA DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
AGRAVADO LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
AGRAVADO LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ALISSON PEREIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INSTAURAÇÃO DO IDPJ INVERSO.
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE
SOCIEDADES EMPRESARIAIS NÃO INTEGRANTES DO POLO
PASSIVO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. A desconsideração
inversa da personalidade jurídica é medida excepcional e, por isso,
exige maiores cuidados na sua utilização na fase de execução,
sendo necessária a demonstração de que os sócios executados se
utilizaram de pessoa física e/ou jurídica estranha ao processo para
ocultar seu patrimônio e, por meio deste expediente, dificultar ou
esvaziar a execução em andamento. Agravo de Petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para
determinar a instauração do IDPJ inversa da empresa, com a
inclusão da senhora KENIA PATRICIA DE FREITAS MELO (CPF
012.517.694-54), garantindo-lhe a ampla defesa e o contraditório,
por se tratar de terceiro que movimenta as contas desta e/ou de
outras empresas que podem compor grupo econômico, revelando-
se, pelo menos em tese, fraude ao adimplemento de créditos
trabalhistas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000057-68.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE DAMIAO ALISSON PEREIRA DE
SANTANA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
AGRAVADO JOATAN PORTELA DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
AGRAVADO LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
AGRAVADO LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INSTAURAÇÃO DO IDPJ INVERSO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE
SOCIEDADES EMPRESARIAIS NÃO INTEGRANTES DO POLO
PASSIVO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. A desconsideração
inversa da personalidade jurídica é medida excepcional e, por isso,
exige maiores cuidados na sua utilização na fase de execução,
sendo necessária a demonstração de que os sócios executados se
utilizaram de pessoa física e/ou jurídica estranha ao processo para
ocultar seu patrimônio e, por meio deste expediente, dificultar ou
esvaziar a execução em andamento. Agravo de Petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para
determinar a instauração do IDPJ inversa da empresa, com a
inclusão da senhora KENIA PATRICIA DE FREITAS MELO (CPF
012.517.694-54), garantindo-lhe a ampla defesa e o contraditório,
por se tratar de terceiro que movimenta as contas desta e/ou de
outras empresas que podem compor grupo econômico, revelando-
se, pelo menos em tese, fraude ao adimplemento de créditos
trabalhistas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
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Diretor de Secretaria
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº AP-0000057-68.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE DAMIAO ALISSON PEREIRA DE
SANTANA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
AGRAVADO JOATAN PORTELA DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
AGRAVADO LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
AGRAVADO LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INSTAURAÇÃO DO IDPJ INVERSO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE
SOCIEDADES EMPRESARIAIS NÃO INTEGRANTES DO POLO
PASSIVO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. A desconsideração
inversa da personalidade jurídica é medida excepcional e, por isso,
exige maiores cuidados na sua utilização na fase de execução,
sendo necessária a demonstração de que os sócios executados se
utilizaram de pessoa física e/ou jurídica estranha ao processo para
ocultar seu patrimônio e, por meio deste expediente, dificultar ou
esvaziar a execução em andamento. Agravo de Petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para
determinar a instauração do IDPJ inversa da empresa, com a
inclusão da senhora KENIA PATRICIA DE FREITAS MELO (CPF
012.517.694-54), garantindo-lhe a ampla defesa e o contraditório,
por se tratar de terceiro que movimenta as contas desta e/ou de
outras empresas que podem compor grupo econômico, revelando-
se, pelo menos em tese, fraude ao adimplemento de créditos
trabalhistas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000057-68.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE DAMIAO ALISSON PEREIRA DE
SANTANA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
AGRAVADO JOATAN PORTELA DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
AGRAVADO LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
AGRAVADO LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INSTAURAÇÃO DO IDPJ INVERSO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE
SOCIEDADES EMPRESARIAIS NÃO INTEGRANTES DO POLO
PASSIVO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. A desconsideração
inversa da personalidade jurídica é medida excepcional e, por isso,
exige maiores cuidados na sua utilização na fase de execução,
sendo necessária a demonstração de que os sócios executados se
utilizaram de pessoa física e/ou jurídica estranha ao processo para
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ocultar seu patrimônio e, por meio deste expediente, dificultar ou
esvaziar a execução em andamento. Agravo de Petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para
determinar a instauração do IDPJ inversa da empresa, com a
inclusão da senhora KENIA PATRICIA DE FREITAS MELO (CPF
012.517.694-54), garantindo-lhe a ampla defesa e o contraditório,
por se tratar de terceiro que movimenta as contas desta e/ou de
outras empresas que podem compor grupo econômico, revelando-
se, pelo menos em tese, fraude ao adimplemento de créditos
trabalhistas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000057-68.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE DAMIAO ALISSON PEREIRA DE
SANTANA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
AGRAVADO JOATAN PORTELA DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
AGRAVADO LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
AGRAVADO LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOATAN PORTELA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INSTAURAÇÃO DO IDPJ INVERSO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE
SOCIEDADES EMPRESARIAIS NÃO INTEGRANTES DO POLO
PASSIVO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. A desconsideração
inversa da personalidade jurídica é medida excepcional e, por isso,
exige maiores cuidados na sua utilização na fase de execução,
sendo necessária a demonstração de que os sócios executados se
utilizaram de pessoa física e/ou jurídica estranha ao processo para
ocultar seu patrimônio e, por meio deste expediente, dificultar ou
esvaziar a execução em andamento. Agravo de Petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para
determinar a instauração do IDPJ inversa da empresa, com a
inclusão da senhora KENIA PATRICIA DE FREITAS MELO (CPF
012.517.694-54), garantindo-lhe a ampla defesa e o contraditório,
por se tratar de terceiro que movimenta as contas desta e/ou de
outras empresas que podem compor grupo econômico, revelando-
se, pelo menos em tese, fraude ao adimplemento de créditos
trabalhistas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001143-24.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO INOCENCIO NOBREGA NETO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. DIFERENÇAS DE
ANUÊNIOS. DIREITO DO EMPREGADO SENDO VIOLADO MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
REDUÇÃO DO PERCENTUAL. ART. 611-A DA CLT. TEMA 1046
DO STF. POSSIBILIDADE. Infere-se da petição inicial que a norma
estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o direito
postulado. O art. 10 da Lei Estadual n.º 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes dela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não. Portanto, a lei estadual acima
referenciada preservou todos os direitos trabalhistas do reclamante.
Ou seja, o direito do autor foi alçado à condição de norma estatal.
Então, a hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula
n.º 294 do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT. Ou seja, a
pretensão do reclamante, quanto à subtração do direito, está
assegurada em norma legal e, desse modo, a prescrição não é
total e, sim, parcial. Além do mais, o que se verifica dos autos é que
a parcela do adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi
totalmente suprimida, mas apenas paga desrespeitando o
incremento anual do percentual de 2% da parcela, o que reforça a
tese de que a prescrição é parcial e não total, pois o direito do
empregado está sendo violado mês a mês. No entanto, com o
advento da Lei n.º 13.467/2017, sobreveio profunda modificação na
legislação trabalhista, que, nos termos do novel art. 611-A da CLT,
passou a prever a prevalência do negociado sobre o legislado,
ressalvadas as exceções elencadas no art. 611-B. Considerando
que o adimplemento dos anuênios é obrigação de trato sucessivo, e
tendo em vista, ainda, o caráter vinculante da tese firmada pelo STF
no Tema 1046, bem como a prevalência da negociação coletiva (art.
611-A da CLT), passou a ser possível a concessão da verba no
percentual de 1% prevista em norma coletiva. Recurso patronal
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de entendimento pessoal de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, E EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para modular o pagamento das diferenças de
anuênios, a fim de que sejam calculados sob o percentual de 2%
(dois por cento) até o ano de 1997, e de 1% (um por cento), a
contar de 1998 até a efetiva implantação do benefício no
contracheque, neste último percentual, respeitando-se a prescrição
quinquenal declarada na origem. Observar-se-á, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Fica estabelecido que a
execução do julgado em desfavor da ré deve seguir o rito do art.
100 e seguintes da Constituição Federal de 1988, observando-se o
processamento por precatório. Custas processuais dispensadas, em
virtude da concessão à reclamada das prerrogativas da Fazenda
Pública.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001143-24.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO INOCENCIO NOBREGA NETO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INOCENCIO NOBREGA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. DIFERENÇAS DE
ANUÊNIOS. DIREITO DO EMPREGADO SENDO VIOLADO MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
REDUÇÃO DO PERCENTUAL. ART. 611-A DA CLT. TEMA 1046
DO STF. POSSIBILIDADE. Infere-se da petição inicial que a norma
estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o direito
postulado. O art. 10 da Lei Estadual n.º 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes dela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não. Portanto, a lei estadual acima
referenciada preservou todos os direitos trabalhistas do reclamante.
Ou seja, o direito do autor foi alçado à condição de norma estatal.
Então, a hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula
n.º 294 do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT. Ou seja, a
pretensão do reclamante, quanto à subtração do direito, está
assegurada em norma legal e, desse modo, a prescrição não é
total e, sim, parcial. Além do mais, o que se verifica dos autos é que
a parcela do adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi
totalmente suprimida, mas apenas paga desrespeitando o
incremento anual do percentual de 2% da parcela, o que reforça a
tese de que a prescrição é parcial e não total, pois o direito do
empregado está sendo violado mês a mês. No entanto, com o
advento da Lei n.º 13.467/2017, sobreveio profunda modificação na
legislação trabalhista, que, nos termos do novel art. 611-A da CLT,
passou a prever a prevalência do negociado sobre o legislado,
ressalvadas as exceções elencadas no art. 611-B. Considerando
que o adimplemento dos anuênios é obrigação de trato sucessivo, e
tendo em vista, ainda, o caráter vinculante da tese firmada pelo STF
no Tema 1046, bem como a prevalência da negociação coletiva (art.
611-A da CLT), passou a ser possível a concessão da verba no
percentual de 1% prevista em norma coletiva. Recurso patronal
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de entendimento pessoal de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, E EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para modular o pagamento das diferenças de
anuênios, a fim de que sejam calculados sob o percentual de 2%
(dois por cento) até o ano de 1997, e de 1% (um por cento), a
contar de 1998 até a efetiva implantação do benefício no
contracheque, neste último percentual, respeitando-se a prescrição
quinquenal declarada na origem. Observar-se-á, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Fica estabelecido que a
execução do julgado em desfavor da ré deve seguir o rito do art.
100 e seguintes da Constituição Federal de 1988, observando-se o
processamento por precatório. Custas processuais dispensadas, em
virtude da concessão à reclamada das prerrogativas da Fazenda
Pública.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000940-50.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE VAGNER RICELLY BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO VAGNER RICELLY BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER RICELLY BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. CONTRATO
COMERCIAL. CONFIGURAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO CONTRATANTE. O
instrumento contratual celebrado ultrapassa os limites de um mero
contrato "comercial", e sinaliza para uma verdadeira prestação de
serviços exclusivos do primeiro reclamado para com a IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE SA, o que caracteriza a
terceirização de mão de obra e se amolda ao entendimento
sedimentado no item IV da Súmula nº 331/TST, segundo o qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador principal, implica a responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, uma vez que se
beneficiou dos serviços prestados pelo trabalhador. Recurso não
provido, no particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, CONHECER dos recurso
ordinários da reclamada IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A e do reclamante; e, no mérito, em
relação ao recurso da IFOOD.COM, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para excluir da condenação as seguintes
verbas: 1) horas extraordinárias, intervalo intrajornada adicional
noturno e domingos trabalhados; e 2) a indenização decorrente do
uso de veículo; quanto ao recurso do reclamante, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para acrescer à condenação o adicional
de periculosidade e seus reflexos por todo o período contratual. No
que se refere à correção monetária, observar-se-á a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
consoante planilha de cálculos em anexo.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000940-50.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE VAGNER RICELLY BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO VAGNER RICELLY BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. CONTRATO
COMERCIAL. CONFIGURAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO CONTRATANTE. O
instrumento contratual celebrado ultrapassa os limites de um mero
contrato "comercial", e sinaliza para uma verdadeira prestação de
serviços exclusivos do primeiro reclamado para com a IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE SA, o que caracteriza a
terceirização de mão de obra e se amolda ao entendimento
sedimentado no item IV da Súmula nº 331/TST, segundo o qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador principal, implica a responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, uma vez que se
beneficiou dos serviços prestados pelo trabalhador. Recurso não
provido, no particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, CONHECER dos recurso
ordinários da reclamada IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A e do reclamante; e, no mérito, em
relação ao recurso da IFOOD.COM, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para excluir da condenação as seguintes
verbas: 1) horas extraordinárias, intervalo intrajornada adicional
noturno e domingos trabalhados; e 2) a indenização decorrente do
uso de veículo; quanto ao recurso do reclamante, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para acrescer à condenação o adicional
de periculosidade e seus reflexos por todo o período contratual. No
que se refere à correção monetária, observar-se-á a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
consoante planilha de cálculos em anexo.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000940-50.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE VAGNER RICELLY BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO VAGNER RICELLY BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. CONTRATO
COMERCIAL. CONFIGURAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO CONTRATANTE. O
instrumento contratual celebrado ultrapassa os limites de um mero
contrato "comercial", e sinaliza para uma verdadeira prestação de
serviços exclusivos do primeiro reclamado para com a IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE SA, o que caracteriza a
terceirização de mão de obra e se amolda ao entendimento
sedimentado no item IV da Súmula nº 331/TST, segundo o qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador principal, implica a responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, uma vez que se
beneficiou dos serviços prestados pelo trabalhador. Recurso não
provido, no particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, CONHECER dos recurso
ordinários da reclamada IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A e do reclamante; e, no mérito, em
relação ao recurso da IFOOD.COM, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para excluir da condenação as seguintes
verbas: 1) horas extraordinárias, intervalo intrajornada adicional
noturno e domingos trabalhados; e 2) a indenização decorrente do
uso de veículo; quanto ao recurso do reclamante, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para acrescer à condenação o adicional
de periculosidade e seus reflexos por todo o período contratual. No
que se refere à correção monetária, observar-se-á a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
consoante planilha de cálculos em anexo.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001244-68.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GERSON JONATHAN MOREIRA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON JONATHAN MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a
parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: aviso
prévio, férias vencidas, simples e proporcionais, acrescidas do terço
constitucional; 13º salários e FGTS + 40% e multa do art. 477 da
CLT, respeitada a prescrição quinquenal que ora se declara. Impõe-
se ao recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira,
sob a modalidade intermitente, com admissão em 29.01.2018 e
demissão em 07.07.2022, com salário mensal de R$2.000,00,
função motorista, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do
documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da
empresa, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até
o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, §
1º, do CPC. Honorários advocatícios sucumbenciais por ambas as
partes (art. 791-A da CLT), observado o percentual de 10%, na
forma da fundamentação supra. A aplicação da correção monetária
deverá se processar em estrita observância à mais recente decisão
proferida pelo STF na ADC 58, ou seja, a incidência do IPCA-E +
TRD na fase pré-processual e, a aplicação da taxa SELIC a partir
do ajuizamento da ação. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra esta decisão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença do
advogado Wander Costa pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001244-68.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GERSON JONATHAN MOREIRA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a
parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: aviso
prévio, férias vencidas, simples e proporcionais, acrescidas do terço
constitucional; 13º salários e FGTS + 40% e multa do art. 477 da
CLT, respeitada a prescrição quinquenal que ora se declara. Impõe-
se ao recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira,
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
sob a modalidade intermitente, com admissão em 29.01.2018 e
demissão em 07.07.2022, com salário mensal de R$2.000,00,
função motorista, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do
documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da
empresa, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até
o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, §
1º, do CPC. Honorários advocatícios sucumbenciais por ambas as
partes (art. 791-A da CLT), observado o percentual de 10%, na
forma da fundamentação supra. A aplicação da correção monetária
deverá se processar em estrita observância à mais recente decisão
proferida pelo STF na ADC 58, ou seja, a incidência do IPCA-E +
TRD na fase pré-processual e, a aplicação da taxa SELIC a partir
do ajuizamento da ação. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra esta decisão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença do
advogado Wander Costa pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001226-40.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO RICARDO PATRESE GASPAR DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
CONHECER do recurso ordinário patronal, e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para, modificando a condenação de
primeiro grau, condenar o reclamante em honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da parte reclamada, na forma
do art. 791-A da CLT, observado o percentual de 5% sobre o valor
das parcelas julgadas improcedentes, sob condição suspensiva de
exigibilidade. Observar-se-á, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Custas pagas. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001226-40.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO RICARDO PATRESE GASPAR DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO PATRESE GASPAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
CONHECER do recurso ordinário patronal, e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para, modificando a condenação de
primeiro grau, condenar o reclamante em honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da parte reclamada, na forma
do art. 791-A da CLT, observado o percentual de 5% sobre o valor
das parcelas julgadas improcedentes, sob condição suspensiva de
exigibilidade. Observar-se-á, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Custas pagas. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001200-36.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO LYANDRO WESLEY AMANCIO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença por
julgamento extra petita, arguida pela recorrente, por maioria, contra
o voto de Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
CONHECER do recurso ordinário patronal, e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para, modificando a condenação de
primeiro grau, determinar que a data de admissão do obreiro a ser
anotada na CTPS é 12.07.2021 e para condenar o reclamante em
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
parte reclamada, na forma do art. 791-A da CLT, observado o
percentual de 10% sobre o valor das parcelas julgadas
improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade. Observar
-se-á, em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E +
TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida pelo STF,
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas
pagas. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001200-36.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO LYANDRO WESLEY AMANCIO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYANDRO WESLEY AMANCIO DA SILVA
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença por
julgamento extra petita, arguida pela recorrente, por maioria, contra
o voto de Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
CONHECER do recurso ordinário patronal, e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para, modificando a condenação de
primeiro grau, determinar que a data de admissão do obreiro a ser
anotada na CTPS é 12.07.2021 e para condenar o reclamante em
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
parte reclamada, na forma do art. 791-A da CLT, observado o
percentual de 10% sobre o valor das parcelas julgadas
improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade. Observar
-se-á, em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E +
TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida pelo STF,
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas
pagas. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000062-50.2022.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
AGRAVADO JOSE LINHARES DE ARAUJO
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
OBSERVÂNCIA À DECISÃO EXEQUENDA. CORREÇÃO DA
CONTA. Os pedidos formulados no presente agravo de petição já
foram apreciados pelo juízo a quo, quando do julgamento da
impugnação aos cálculos apresentada pelo reclamado e,
considerando que a conta de liquidação não foi retificada, tendo
sido juntada uma mera atualização da conta, merece provimento o
recurso a fim de que seja retificado os cálculos de liquidação, tal
como determinado na sentença proferida pelo juízo de origem.
Agravo de petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para determinar a retificação
da conta de liquidação, como determinado pelo juízo de origem, na
sentença que julgou parcialmente procedente a impugnação aos
cálculos apresentada pelo reclamado, ora agravante. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000062-50.2022.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
AGRAVADO JOSE LINHARES DE ARAUJO
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINHARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
OBSERVÂNCIA À DECISÃO EXEQUENDA. CORREÇÃO DA
CONTA. Os pedidos formulados no presente agravo de petição já
foram apreciados pelo juízo a quo, quando do julgamento da
impugnação aos cálculos apresentada pelo reclamado e,
considerando que a conta de liquidação não foi retificada, tendo
sido juntada uma mera atualização da conta, merece provimento o
recurso a fim de que seja retificado os cálculos de liquidação, tal
como determinado na sentença proferida pelo juízo de origem.
Agravo de petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para determinar a retificação
da conta de liquidação, como determinado pelo juízo de origem, na
sentença que julgou parcialmente procedente a impugnação aos
cálculos apresentada pelo reclamado, ora agravante. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000851-73.2022.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE FRANCISCA SONIA RIBEIRO DE
MORAIS
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
AGRAVADO ROSILDA RODRIGUES MONTEIRO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA SONIA RIBEIRO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PROVENTOS DE
APOSENTADORIA. PENHORA PARCIAL. POSSIBILIDADE. Na
atual sistemática do CPC/2015, é possível a penhora de percentual
de proventos/salário, conforme disciplina o art. 833, §2º, desde que
em percentual proporcional e razoável, a fim de que se assegure,
igualmente, a sobrevivência do trabalhador e a subsistência do
devedor. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição, por
inadequação da via eleita, arguida pelo exequente, em sede de
contraminuta; no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição. Custas, pela executada, no valor de R$44,26 (art. 789-A,
IV, CLT)Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000851-73.2022.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE FRANCISCA SONIA RIBEIRO DE
MORAIS
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
AGRAVADO ROSILDA RODRIGUES MONTEIRO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA RODRIGUES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PROVENTOS DE
APOSENTADORIA. PENHORA PARCIAL. POSSIBILIDADE. Na
atual sistemática do CPC/2015, é possível a penhora de percentual
de proventos/salário, conforme disciplina o art. 833, §2º, desde que
em percentual proporcional e razoável, a fim de que se assegure,
igualmente, a sobrevivência do trabalhador e a subsistência do
devedor. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição, por
inadequação da via eleita, arguida pelo exequente, em sede de
contraminuta; no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição. Custas, pela executada, no valor de R$44,26 (art. 789-A,
IV, CLT)Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000877-80.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SERGIO FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO FELISBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES
CONSTATADAS. VÍCIO PREVISTO NO ART. 897-A DA CLT.
SANEAMENTO NECESSÁRIO. Evidenciado que, no acórdão
embargado, existe omissão, os embargos de declaração devem ser
acolhidos para que sejam sanadas as lacunas indicadas pela parte,
aperfeiçoando-se, dessa forma, a prestação jurisdicional, com efeito
modificativo no julgado, nos termos do art. 1022 do CPC c/c o artigo
897-A, da CLT.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
os aclaratórios opostos pelo reclamado, com efeito modificativo,
para, sanando a omissão constatada no julgado, determinar que, no
momento da elaboração dos cálculos, seja considerado o desconto
da parte do empregado, referente aos vales-alimentação/refeição,
nos termos da fundamentação. Custas inalteradas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001379-13.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JHONATHA BERCKMAN ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RECORRIDO AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATHA BERCKMAN ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL
ACOLHIMENTO PARCIAL. Constatada a ocorrência de erro
material na fundamentação do acórdão, atinente à responsabilidade
de pagamento das custas processuais, impõe-se o acolhimento
parcial dos declaratórios, para aperfeiçoamento do julgado, a teor
do art. 897-A, §1º, da CLT, sem lhes conferir efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar erro
material constante do decisum, sem lhe conferir efeito modificativo,
fixando as custas processuais, a cargo do autor, dispensadas, na
forma da lei.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001379-13.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JHONATHA BERCKMAN ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RECORRIDO AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL
ACOLHIMENTO PARCIAL. Constatada a ocorrência de erro
material na fundamentação do acórdão, atinente à responsabilidade
de pagamento das custas processuais, impõe-se o acolhimento
parcial dos declaratórios, para aperfeiçoamento do julgado, a teor
do art. 897-A, §1º, da CLT, sem lhes conferir efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar erro
material constante do decisum, sem lhe conferir efeito modificativo,
fixando as custas processuais, a cargo do autor, dispensadas, na
forma da lei.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000960-62.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARINALDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RECORRIDO MARINALDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. CONTROLES DE FREQUÊNCIA. REGISTROS
VÁLIDOS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. A teor do que dispõe o
art. 74, § 2º, da CLT, o registro de ponto é o elemento de que
dispõe o empregador para demonstrar a duração do trabalho
desenvolvido pelo empregado. Constitui prova idônea com
presunção relativa de veracidade, que somente pode ser elidida
mediante contraprova robusta, capaz de demonstrar com toda
evidência que o seu conteúdo não corresponde à realidade. Na
espécie, tem-se que a veracidade dos dados contidos nos cartões
de ponto não restou infirmada por quaisquer outras provas nos
autos, mormente diante da fragilidade da prova oral produzida pelo
reclamante. Recurso a que se nega provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. TRABALHADOR
INABILITADO PARA A ATIVIDADE. Atualmente predomina o
entendimento de que o transporte de valores em condições
inadequadas e sem treinamento é fator bastante para causar
evidente tensão e abalo emocional. Na espécie, resta configurado o
ato ilícito da empresa reclamada (permissão de exercício de
atividade de acentuado risco, sem proteção e fora dos parâmetros
legais), ensejando violação a direito de personalidade (tensão
decorrente da exposição da própria vida ao perigo). Recurso a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários interpostos pela reclamada
e pelo reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000960-62.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARINALDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RECORRIDO MARINALDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. CONTROLES DE FREQUÊNCIA. REGISTROS
VÁLIDOS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. A teor do que dispõe o
art. 74, § 2º, da CLT, o registro de ponto é o elemento de que
dispõe o empregador para demonstrar a duração do trabalho
desenvolvido pelo empregado. Constitui prova idônea com
presunção relativa de veracidade, que somente pode ser elidida
mediante contraprova robusta, capaz de demonstrar com toda
evidência que o seu conteúdo não corresponde à realidade. Na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
espécie, tem-se que a veracidade dos dados contidos nos cartões
de ponto não restou infirmada por quaisquer outras provas nos
autos, mormente diante da fragilidade da prova oral produzida pelo
reclamante. Recurso a que se nega provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. TRABALHADOR
INABILITADO PARA A ATIVIDADE. Atualmente predomina o
entendimento de que o transporte de valores em condições
inadequadas e sem treinamento é fator bastante para causar
evidente tensão e abalo emocional. Na espécie, resta configurado o
ato ilícito da empresa reclamada (permissão de exercício de
atividade de acentuado risco, sem proteção e fora dos parâmetros
legais), ensejando violação a direito de personalidade (tensão
decorrente da exposição da própria vida ao perigo). Recurso a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários interpostos pela reclamada
e pelo reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000296-04.2023.5.13.0010
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO CARLOS FABIO PINTO GOMES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FABIO PINTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. ELETRICIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a
formar seu convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões
apresentadas pelo perito apontam, de forma segura e convincente,
que o trabalho desenvolvido pela parte reclamante se dava, durante
todo o pacto laboral, em ambiente sujeito a riscos dos efeitos da
eletricidade, resta devido o adicional de periculosidade. Recurso a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares suscitadas pelo reclamante e NEGAR PROVIMENTO
ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000709-63.2023.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO CLAUDIO LISIAS DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO GIZAH DE CAMPOS LIMA
MALCHER(OAB: 7336/AM)
ADVOGADO THIAGO JORGE MARQUES
MALCHER PEREIRA(OAB: 6824/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. PAGAMENTO EFETIVADO A UM GRUPO DE
EMPREGADOS. NÃO COMPROVAÇÃO DOS CRITÉRIOS
ADOTADOS PARA PAGAMENTO DA PARCELA. VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Sabe-se que o empregador, utilizando-
se do poder diretivo atribuído pela CLT, pode instituir o pagamento
de verbas de cunho personalíssimo aos seus empregados. Todavia,
deve apontar, de forma clara, os critérios adotados para o
pagamento diferenciado de parcela não prevista em lei apenas a um
determinado grupo de empregados, sob pena de violação ao
princípio da isonomia previsto no art. 5º, caput, da Constituição
Federal. In casu, tendo em vista que o reclamado não comprovou
que os empregados que recebem a "verba de representação"
encontram-se em situação distinta do autor, a fim de justificar o
tratamento diferenciado, correta a sentença ao deferir ao obreiro o
pagamento da aludida verba.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamado.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000709-63.2023.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO CLAUDIO LISIAS DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO GIZAH DE CAMPOS LIMA
MALCHER(OAB: 7336/AM)
ADVOGADO THIAGO JORGE MARQUES
MALCHER PEREIRA(OAB: 6824/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO LISIAS DE SOUSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. PAGAMENTO EFETIVADO A UM GRUPO DE
EMPREGADOS. NÃO COMPROVAÇÃO DOS CRITÉRIOS
ADOTADOS PARA PAGAMENTO DA PARCELA. VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Sabe-se que o empregador, utilizando-
se do poder diretivo atribuído pela CLT, pode instituir o pagamento
de verbas de cunho personalíssimo aos seus empregados. Todavia,
deve apontar, de forma clara, os critérios adotados para o
pagamento diferenciado de parcela não prevista em lei apenas a um
determinado grupo de empregados, sob pena de violação ao
princípio da isonomia previsto no art. 5º, caput, da Constituição
Federal. In casu, tendo em vista que o reclamado não comprovou
que os empregados que recebem a "verba de representação"
encontram-se em situação distinta do autor, a fim de justificar o
tratamento diferenciado, correta a sentença ao deferir ao obreiro o
pagamento da aludida verba.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamado.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001127-40.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO ANGELA CRISTINA DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. NÃO
APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA
PROVA. Incumbe à reclamante o ônus de provar os fatos
constitutivos de seu direito e, ao reclamado, a existência de fato
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos
do art. 818 da CLT, combinado com o art. 373 do CPC. Hipótese em
que, evidenciado nos autos que a reclamada procedia ao controle
eletrônico do ponto dos trabalhadores, porém quedou-se inerte na
apresentação dos registros de ponto da reclamante, sucumbindo
em seu encargo probatório, pelo que se faz presumir a jornada
extraordinária declinada na inicial, decorrente da aplicação da
Súmula 338 do C. TST. Não obstante esta presunção seja relativa,
a jornada foi corroborada pelos demais elementos probatórios
constantes dos autos, devendo, assim, ser inteiramente observada
para fins de cálculo das horas extras, inclusive quanto às horas
decorrentes da supressão do intervalo intrajornada. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, INDEFERIR o
pedido de retificação do polo passivo e REJEITAR a preliminar de
nulidade da sentença por ausência de fundamentação e negativa de
prestação jurisdicional, suscitados pelas recorrentes e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001127-40.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO ANGELA CRISTINA DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. NÃO
APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA
PROVA. Incumbe à reclamante o ônus de provar os fatos
constitutivos de seu direito e, ao reclamado, a existência de fato
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos
do art. 818 da CLT, combinado com o art. 373 do CPC. Hipótese em
que, evidenciado nos autos que a reclamada procedia ao controle
eletrônico do ponto dos trabalhadores, porém quedou-se inerte na
apresentação dos registros de ponto da reclamante, sucumbindo
em seu encargo probatório, pelo que se faz presumir a jornada
extraordinária declinada na inicial, decorrente da aplicação da
Súmula 338 do C. TST. Não obstante esta presunção seja relativa,
a jornada foi corroborada pelos demais elementos probatórios
constantes dos autos, devendo, assim, ser inteiramente observada
para fins de cálculo das horas extras, inclusive quanto às horas
decorrentes da supressão do intervalo intrajornada. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, INDEFERIR o
pedido de retificação do polo passivo e REJEITAR a preliminar de
nulidade da sentença por ausência de fundamentação e negativa de
prestação jurisdicional, suscitados pelas recorrentes e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001127-40.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO ANGELA CRISTINA DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. NÃO
APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA
PROVA. Incumbe à reclamante o ônus de provar os fatos
constitutivos de seu direito e, ao reclamado, a existência de fato
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos
do art. 818 da CLT, combinado com o art. 373 do CPC. Hipótese em
que, evidenciado nos autos que a reclamada procedia ao controle
eletrônico do ponto dos trabalhadores, porém quedou-se inerte na
apresentação dos registros de ponto da reclamante, sucumbindo
em seu encargo probatório, pelo que se faz presumir a jornada
extraordinária declinada na inicial, decorrente da aplicação da
Súmula 338 do C. TST. Não obstante esta presunção seja relativa,
a jornada foi corroborada pelos demais elementos probatórios
constantes dos autos, devendo, assim, ser inteiramente observada
para fins de cálculo das horas extras, inclusive quanto às horas
decorrentes da supressão do intervalo intrajornada. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, INDEFERIR o
pedido de retificação do polo passivo e REJEITAR a preliminar de
nulidade da sentença por ausência de fundamentação e negativa de
prestação jurisdicional, suscitados pelas recorrentes e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001127-40.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO ANGELA CRISTINA DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. NÃO
APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA
PROVA. Incumbe à reclamante o ônus de provar os fatos
constitutivos de seu direito e, ao reclamado, a existência de fato
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos
do art. 818 da CLT, combinado com o art. 373 do CPC. Hipótese em
que, evidenciado nos autos que a reclamada procedia ao controle
eletrônico do ponto dos trabalhadores, porém quedou-se inerte na
apresentação dos registros de ponto da reclamante, sucumbindo
em seu encargo probatório, pelo que se faz presumir a jornada
extraordinária declinada na inicial, decorrente da aplicação da
Súmula 338 do C. TST. Não obstante esta presunção seja relativa,
a jornada foi corroborada pelos demais elementos probatórios
constantes dos autos, devendo, assim, ser inteiramente observada
para fins de cálculo das horas extras, inclusive quanto às horas
decorrentes da supressão do intervalo intrajornada. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, INDEFERIR o
pedido de retificação do polo passivo e REJEITAR a preliminar de
nulidade da sentença por ausência de fundamentação e negativa de
prestação jurisdicional, suscitados pelas recorrentes e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001127-40.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
RECORRIDO ANGELA CRISTINA DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. NÃO
APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA
PROVA. Incumbe à reclamante o ônus de provar os fatos
constitutivos de seu direito e, ao reclamado, a existência de fato
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos
do art. 818 da CLT, combinado com o art. 373 do CPC. Hipótese em
que, evidenciado nos autos que a reclamada procedia ao controle
eletrônico do ponto dos trabalhadores, porém quedou-se inerte na
apresentação dos registros de ponto da reclamante, sucumbindo
em seu encargo probatório, pelo que se faz presumir a jornada
extraordinária declinada na inicial, decorrente da aplicação da
Súmula 338 do C. TST. Não obstante esta presunção seja relativa,
a jornada foi corroborada pelos demais elementos probatórios
constantes dos autos, devendo, assim, ser inteiramente observada
para fins de cálculo das horas extras, inclusive quanto às horas
decorrentes da supressão do intervalo intrajornada. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, INDEFERIR o
pedido de retificação do polo passivo e REJEITAR a preliminar de
nulidade da sentença por ausência de fundamentação e negativa de
prestação jurisdicional, suscitados pelas recorrentes e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001127-40.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO ANGELA CRISTINA DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CRISTINA DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. NÃO
APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA
PROVA. Incumbe à reclamante o ônus de provar os fatos
constitutivos de seu direito e, ao reclamado, a existência de fato
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos
do art. 818 da CLT, combinado com o art. 373 do CPC. Hipótese em
que, evidenciado nos autos que a reclamada procedia ao controle
eletrônico do ponto dos trabalhadores, porém quedou-se inerte na
apresentação dos registros de ponto da reclamante, sucumbindo
em seu encargo probatório, pelo que se faz presumir a jornada
extraordinária declinada na inicial, decorrente da aplicação da
Súmula 338 do C. TST. Não obstante esta presunção seja relativa,
a jornada foi corroborada pelos demais elementos probatórios
constantes dos autos, devendo, assim, ser inteiramente observada
para fins de cálculo das horas extras, inclusive quanto às horas
decorrentes da supressão do intervalo intrajornada. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, INDEFERIR o
pedido de retificação do polo passivo e REJEITAR a preliminar de
nulidade da sentença por ausência de fundamentação e negativa de
prestação jurisdicional, suscitados pelas recorrentes e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001076-78.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JEFFERSON CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas, a cargo do
reclamante, dispensadas, na forma da lei.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Reginaldo
Alecrim pela Naturalle Tratamento de Resíduos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001076-78.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JEFFERSON CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas, a cargo do
reclamante, dispensadas, na forma da lei.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Reginaldo
Alecrim pela Naturalle Tratamento de Resíduos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001076-78.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JEFFERSON CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas, a cargo do
reclamante, dispensadas, na forma da lei.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Reginaldo
Alecrim pela Naturalle Tratamento de Resíduos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001033-41.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO SIMONE MARIA MESQUITA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para excluir os meses de agosto/2019, abril/2020 e
setembro/2021 do cálculo da parcela "tíquete alimentação",
constante na planilha de ID. 17e2cb9, que compõe a sentença; e,
ainda, quanto à mesma planilha, corrigir a apuração em duplicidade
dos reflexos das diferenças salariais sobre as férias integrais,
concernente à rubrica ""05 a 05/12/2022". Custas reduzidas,
conforme planilha anexa.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001033-41.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO SIMONE MARIA MESQUITA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE MARIA MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para excluir os meses de agosto/2019, abril/2020 e
setembro/2021 do cálculo da parcela "tíquete alimentação",
constante na planilha de ID. 17e2cb9, que compõe a sentença; e,
ainda, quanto à mesma planilha, corrigir a apuração em duplicidade
dos reflexos das diferenças salariais sobre as férias integrais,
concernente à rubrica ""05 a 05/12/2022". Custas reduzidas,
conforme planilha anexa.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000086-22.2024.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MERCIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DISPENSA.
AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO. REQUISITOS DO ART. 118 DA
LEI Nº 8.213/91. Nos termos da lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os
benefícios da Previdência Social, bem como do item II da Súmula
378 do C. TST, o direito à garantia provisória no emprego, pelo
período de doze meses, possui dois requisitos: o afastamento
superior a 15 dias e consequente percepção do auxílio doença-
acidentário (espécie 91). No caso dos autos, como não houve o
necessário afastamento de que trata o referido dispositivo, não há
como prosperar o pleito de indenização compensatória estabilitária.
Com efeito, é preciso se ter em mente que a Lei nº 8.213/91, ao
instituir, por meio do seu art. 118, o direito à estabilidade, pelo
período de doze meses, após o encerramento do auxílio
acidentário, visou proporcionar ao trabalhador condições de plena
recuperação e do restabelecimento do "status quo", após a
cessação do auxílio-doença acidentário. Recurso a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso, para afastar a indenização substitutiva
imposta à parte demandada, bem como os honorários advocatícios
sucumbenciais a favor do patrono do autor e, consequentemente,
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial. Paralelamente, arbitra-se honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, a cargo do
reclamante, os quais devem permanecer sob condição suspensiva
de exigibilidade (§4° do art. 791-A da CLT), ante a concessão da
gratuidade judiciária. Custas invertidas, a cargo do reclamante,
porém dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000086-22.2024.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MERCIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIO PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DISPENSA.
AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO. REQUISITOS DO ART. 118 DA
LEI Nº 8.213/91. Nos termos da lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os
benefícios da Previdência Social, bem como do item II da Súmula
378 do C. TST, o direito à garantia provisória no emprego, pelo
período de doze meses, possui dois requisitos: o afastamento
superior a 15 dias e consequente percepção do auxílio doença-
acidentário (espécie 91). No caso dos autos, como não houve o
necessário afastamento de que trata o referido dispositivo, não há
como prosperar o pleito de indenização compensatória estabilitária.
Com efeito, é preciso se ter em mente que a Lei nº 8.213/91, ao
instituir, por meio do seu art. 118, o direito à estabilidade, pelo
período de doze meses, após o encerramento do auxílio
acidentário, visou proporcionar ao trabalhador condições de plena
recuperação e do restabelecimento do "status quo", após a
cessação do auxílio-doença acidentário. Recurso a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso, para afastar a indenização substitutiva
imposta à parte demandada, bem como os honorários advocatícios
sucumbenciais a favor do patrono do autor e, consequentemente,
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial. Paralelamente, arbitra-se honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, a cargo do
reclamante, os quais devem permanecer sob condição suspensiva
de exigibilidade (§4° do art. 791-A da CLT), ante a concessão da
gratuidade judiciária. Custas invertidas, a cargo do reclamante,
porém dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001378-28.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO JOAO PAULO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DISPENSA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO. REQUISITOS DO ART. 118 DA
LEI Nº 8.213/91. Nos termos da lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os
benefícios da Previdência Social, bem como do item II da Súmula
378 do C. TST, o direito à garantia provisória no emprego, pelo
período de doze meses, possui dois requisitos: o afastamento
superior a 15 dias e consequente percepção do auxílio doença-
acidentário (espécie 91). No caso dos autos, como não houve o
necessário afastamento de que trata o referido dispositivo, não há
como prosperar o pleito de indenização compensatória estabilitária.
Com efeito, é preciso se ter em mente que a Lei nº 8.213/91, ao
instituir, por meio do seu art. 118, o direito à estabilidade, pelo
período de doze meses, após o encerramento do auxílio
acidentário, visou proporcionar ao trabalhador condições de plena
recuperação e do restabelecimento do "status quo", após a
cessação do auxílio-doença acidentário. Recurso a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso, para afastar a indenização substitutiva
imposta à parte demandada, bem como os honorários advocatícios
sucumbenciais a favor do patrono do autor e, consequentemente,
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial. Paralelamente, arbitra-se honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, a cargo do
reclamante, os quais devem permanecer sob condição suspensiva
de exigibilidade (§4° do art. 791-A da CLT), ante a concessão da
gratuidade judiciária. Custas invertidas, a cargo do reclamante,
porém dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001378-28.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO JOAO PAULO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DISPENSA.
AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO. REQUISITOS DO ART. 118 DA
LEI Nº 8.213/91. Nos termos da lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os
benefícios da Previdência Social, bem como do item II da Súmula
378 do C. TST, o direito à garantia provisória no emprego, pelo
período de doze meses, possui dois requisitos: o afastamento
superior a 15 dias e consequente percepção do auxílio doença-
acidentário (espécie 91). No caso dos autos, como não houve o
necessário afastamento de que trata o referido dispositivo, não há
como prosperar o pleito de indenização compensatória estabilitária.
Com efeito, é preciso se ter em mente que a Lei nº 8.213/91, ao
instituir, por meio do seu art. 118, o direito à estabilidade, pelo
período de doze meses, após o encerramento do auxílio
acidentário, visou proporcionar ao trabalhador condições de plena
recuperação e do restabelecimento do "status quo", após a
cessação do auxílio-doença acidentário. Recurso a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso, para afastar a indenização substitutiva
imposta à parte demandada, bem como os honorários advocatícios
sucumbenciais a favor do patrono do autor e, consequentemente,
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial. Paralelamente, arbitra-se honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, a cargo do
reclamante, os quais devem permanecer sob condição suspensiva
de exigibilidade (§4° do art. 791-A da CLT), ante a concessão da
gratuidade judiciária. Custas invertidas, a cargo do reclamante,
porém dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000988-37.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE FERREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ATIVIDADE DE TRANSPORTE
DA EQUIPE DE TRABALHO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. HORAS
EXTRAS. IMPROCEDÊNCIA. Improcede pedido de horas extras
formulado com base em premissa fática não demonstrada no
processo, sobretudo quando tal premissa somente fora ventilada,
como causa de pedir, por ocasião da interposição do apelo recursal.
Destarte, não havendo demonstração de que cumpria ao autor o
transporte de sua equipe, nos trajetos de ida e retorno ao trabalho,
e, consequentemente, que o período correspondente ao aludido
traslado não restava consignado nos controles de frequência, impõe
-se a improcedência do pedido de pagamento das horas
supostamente laboradas no aludido interregno, como extras.
Recurso improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000988-37.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE FERREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ATIVIDADE DE TRANSPORTE
DA EQUIPE DE TRABALHO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. HORAS
EXTRAS. IMPROCEDÊNCIA. Improcede pedido de horas extras
formulado com base em premissa fática não demonstrada no
processo, sobretudo quando tal premissa somente fora ventilada,
como causa de pedir, por ocasião da interposição do apelo recursal.
Destarte, não havendo demonstração de que cumpria ao autor o
transporte de sua equipe, nos trajetos de ida e retorno ao trabalho,
e, consequentemente, que o período correspondente ao aludido
traslado não restava consignado nos controles de frequência, impõe
-se a improcedência do pedido de pagamento das horas
supostamente laboradas no aludido interregno, como extras.
Recurso improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000239-65.2023.5.13.0016
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRENTE EUFABIO QUEIROGA BEZERRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO EUFABIO QUEIROGA BEZERRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EUFABIO QUEIROGA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de deserção do recurso da reclamada, suscitada pelo
reclamante em contrarrazões. No mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso obreiro, para determinar o pagamento do
adicional de insalubridade no percentual de 28%, a partir de outubro
de 2022; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso patronal. Custas
conforme planilha.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000810-75.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO. CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE
760931, NA ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de
prestação de serviços terceirizados, celebrado entre a empresa
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
prestadora e a Administração Pública, direta e indireta, não gera
vínculo empregatício direto com esta, na condição de tomadora de
serviços. Entretanto, o ente público não se exime de sua
responsabilidade subsidiária em relação aos créditos dos
trabalhadores que lhe prestaram serviço, por meio de empresa
interposta, quando verificada a culpa no caso concreto, decorrente
da falta de uma fiscalização eficiente da execução contratual e da
ausência de medidas que evitassem a contratação de uma empresa
inidônea, nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no
julgamento da ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST.
Recurso a que se nega provimento.RECURSO DO RECLAMANTE.
HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. O adicional de insalubridade
integra a remuneração para todos os fins, inclusive para fins de
cômputo das horas extraordinárias, conforme entendimento
consagrado nas Súmulas 139 e 264 do TST. Nesse sentido,
constatado que as diferenças de adicional de insalubridade
deferidas na presente ação não foram incluídas na base de cálculo
das horas extras, o recurso merece acolhimento, para determinar a
retificação da planilha de cálculos neste ponto. Apelo provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana-EMLUR; e DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante,
para determinar a retificação dos cálculos, a fim de incluir as
diferenças de adicional de insalubridade deferidas na base de
cálculo das horas extras e da multa do art. 477 da CLT. Custas
ajustadas, conforme nova planilha de cálculos anexa.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000810-75.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO. CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE
760931, NA ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de
prestação de serviços terceirizados, celebrado entre a empresa
prestadora e a Administração Pública, direta e indireta, não gera
vínculo empregatício direto com esta, na condição de tomadora de
serviços. Entretanto, o ente público não se exime de sua
responsabilidade subsidiária em relação aos créditos dos
trabalhadores que lhe prestaram serviço, por meio de empresa
interposta, quando verificada a culpa no caso concreto, decorrente
da falta de uma fiscalização eficiente da execução contratual e da
ausência de medidas que evitassem a contratação de uma empresa
inidônea, nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no
julgamento da ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST.
Recurso a que se nega provimento.RECURSO DO RECLAMANTE.
HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. O adicional de insalubridade
integra a remuneração para todos os fins, inclusive para fins de
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
cômputo das horas extraordinárias, conforme entendimento
consagrado nas Súmulas 139 e 264 do TST. Nesse sentido,
constatado que as diferenças de adicional de insalubridade
deferidas na presente ação não foram incluídas na base de cálculo
das horas extras, o recurso merece acolhimento, para determinar a
retificação da planilha de cálculos neste ponto. Apelo provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana-EMLUR; e DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante,
para determinar a retificação dos cálculos, a fim de incluir as
diferenças de adicional de insalubridade deferidas na base de
cálculo das horas extras e da multa do art. 477 da CLT. Custas
ajustadas, conforme nova planilha de cálculos anexa.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000810-75.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO. CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE
760931, NA ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de
prestação de serviços terceirizados, celebrado entre a empresa
prestadora e a Administração Pública, direta e indireta, não gera
vínculo empregatício direto com esta, na condição de tomadora de
serviços. Entretanto, o ente público não se exime de sua
responsabilidade subsidiária em relação aos créditos dos
trabalhadores que lhe prestaram serviço, por meio de empresa
interposta, quando verificada a culpa no caso concreto, decorrente
da falta de uma fiscalização eficiente da execução contratual e da
ausência de medidas que evitassem a contratação de uma empresa
inidônea, nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no
julgamento da ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST.
Recurso a que se nega provimento.RECURSO DO RECLAMANTE.
HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. O adicional de insalubridade
integra a remuneração para todos os fins, inclusive para fins de
cômputo das horas extraordinárias, conforme entendimento
consagrado nas Súmulas 139 e 264 do TST. Nesse sentido,
constatado que as diferenças de adicional de insalubridade
deferidas na presente ação não foram incluídas na base de cálculo
das horas extras, o recurso merece acolhimento, para determinar a
retificação da planilha de cálculos neste ponto. Apelo provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana-EMLUR; e DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante,
para determinar a retificação dos cálculos, a fim de incluir as
diferenças de adicional de insalubridade deferidas na base de
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
cálculo das horas extras e da multa do art. 477 da CLT. Custas
ajustadas, conforme nova planilha de cálculos anexa.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000052-02.2024.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOZILITO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DISPENSA.
AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO. REQUISITOS DO ART. 118 DA
LEI Nº 8.213/91. Nos termos da lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os
benefícios da Previdência Social, bem como do item II da Súmula
378 do C. TST, o direito à garantia provisória no emprego, pelo
período de doze meses, possui dois requisitos: o afastamento
superior a 15 dias e consequente percepção do auxílio doença-
acidentário (espécie 91). No caso dos autos, como não houve o
necessário afastamento de que trata o referido dispositivo, não há
como prosperar o pleito de indenização compensatória estabilitária.
Com efeito, é preciso se ter em mente que a Lei nº 8.213/91, ao
instituir, por meio do seu art. 118, o direito à estabilidade, pelo
período de doze meses, após o encerramento do auxílio
acidentário, visou proporcionar ao trabalhador condições de plena
recuperação e do restabelecimento do "status quo", após a
cessação do auxílio-doença acidentário. Recurso a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso, para afastar a indenização substitutiva
imposta à parte demandada, bem como os honorários advocatícios
sucumbenciais a favor do patrono do autor e, consequentemente,
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial. Paralelamente, arbitra-se honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, a cargo do
reclamante, os quais devem permanecer sob condição suspensiva
de exigibilidade (§4° do art. 791-A da CLT), ante a concessão da
gratuidade judiciária. Custas invertidas, a cargo do reclamante, no
importe de R$1.200,00, calculadas sobre o valor da causa (CLT, art.
789, II), porém dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000052-02.2024.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOZILITO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZILITO LUIZ DA SILVA
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DISPENSA.
AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO. REQUISITOS DO ART. 118 DA
LEI Nº 8.213/91. Nos termos da lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os
benefícios da Previdência Social, bem como do item II da Súmula
378 do C. TST, o direito à garantia provisória no emprego, pelo
período de doze meses, possui dois requisitos: o afastamento
superior a 15 dias e consequente percepção do auxílio doença-
acidentário (espécie 91). No caso dos autos, como não houve o
necessário afastamento de que trata o referido dispositivo, não há
como prosperar o pleito de indenização compensatória estabilitária.
Com efeito, é preciso se ter em mente que a Lei nº 8.213/91, ao
instituir, por meio do seu art. 118, o direito à estabilidade, pelo
período de doze meses, após o encerramento do auxílio
acidentário, visou proporcionar ao trabalhador condições de plena
recuperação e do restabelecimento do "status quo", após a
cessação do auxílio-doença acidentário. Recurso a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso, para afastar a indenização substitutiva
imposta à parte demandada, bem como os honorários advocatícios
sucumbenciais a favor do patrono do autor e, consequentemente,
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial. Paralelamente, arbitra-se honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, a cargo do
reclamante, os quais devem permanecer sob condição suspensiva
de exigibilidade (§4° do art. 791-A da CLT), ante a concessão da
gratuidade judiciária. Custas invertidas, a cargo do reclamante, no
importe de R$1.200,00, calculadas sobre o valor da causa (CLT, art.
789, II), porém dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001465-14.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO KLEILTON SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso, para afastar a indenização substitutiva
imposta à parte demandada, bem como os honorários advocatícios
sucumbenciais a favor do patrono do autor e, consequentemente,
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial. Paralelamente, arbitra-se honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, a cargo do
reclamante, os quais devem permanecer sob condição suspensiva
de exigibilidade (§4° do art. 791-A da CLT), ante a concessão da
gratuidade judiciária. Custas invertidas, a cargo do reclamante,
porém dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº RORSum-0001465-14.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO KLEILTON SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEILTON SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso, para afastar a indenização substitutiva
imposta à parte demandada, bem como os honorários advocatícios
sucumbenciais a favor do patrono do autor e, consequentemente,
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial. Paralelamente, arbitra-se honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, a cargo do
reclamante, os quais devem permanecer sob condição suspensiva
de exigibilidade (§4° do art. 791-A da CLT), ante a concessão da
gratuidade judiciária. Custas invertidas, a cargo do reclamante,
porém dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000535-36.2023.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO ALEX ANTONIO DE SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado para: a) excluir a
condenação ao pagamento de adicional de insalubridade e reflexos,
restando totalmente improcedente a ação trabalhista; b) por
consequência, excluir a condenação do reclamado ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais; c) fixar os honorários
advocatícios devidos pelo autor, em favor dos patronos da empresa
reclamada, no percentual de 10% do valor atribuído à causa, porém
sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766); d) inverter o ônus da sucumbência dos
honorários periciais, reduzidos para R$ 800,00, com pagamento a
cargo da União, ante a gratuidade judiciária concedida ao autor.
Custas processuais invertidas e isentas (art. 790-A, caput, da
CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000535-36.2023.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
RECORRIDO ALEX ANTONIO DE SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ANTONIO DE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado para: a) excluir a
condenação ao pagamento de adicional de insalubridade e reflexos,
restando totalmente improcedente a ação trabalhista; b) por
consequência, excluir a condenação do reclamado ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais; c) fixar os honorários
advocatícios devidos pelo autor, em favor dos patronos da empresa
reclamada, no percentual de 10% do valor atribuído à causa, porém
sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766); d) inverter o ônus da sucumbência dos
honorários periciais, reduzidos para R$ 800,00, com pagamento a
cargo da União, ante a gratuidade judiciária concedida ao autor.
Custas processuais invertidas e isentas (art. 790-A, caput, da
CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000683-80.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE 760931, NA
ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de prestação de
serviços terceirizados, celebrado entre a empresa prestadora e a
Administração Pública, direta e indireta, não gera vínculo
empregatício direto com esta, na condição de tomadora de serviços.
Entretanto, o ente público não se exime de sua responsabilidade
subsidiária em relação aos créditos dos trabalhadores que lhe
prestaram serviço, por meio de empresa interposta, quando
verificada a culpa no caso concreto, decorrente da falta de uma
fiscalização eficiente da execução contratual e da ausência de
medidas que evitassem a contratação de uma empresa inidônea,
nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no julgamento da
ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST. Recurso a que se
nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
LABOR SOB INSALUBRIDADE. PPP. FORNECIMENTO PELA
EMPRESA. DEFERIMENTO. OBRIGAÇÃO. Deve ser acolhido o
pedido da reclamante de determinação à reclamada de entrega do
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quando confirmado na
instrução processual que o autor trabalhava sob condições
insalubres. Recurso que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana-EMLUR. Em relação ao
recurso ordinário da reclamante, DAR PARCIAL PROVIMENTO,
para condenar a parte reclamada, sendo a primeira de forma
principal e a segunda de forma subsidiária: 1) ao pagamento de
indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000,00; 2) ao
pagamento dos reflexos das horas extras deferidas sobre o repouso
semanal remunerado; e, 3) à entrega, no prazo de 05 dias, após
intimação, do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), sob pena
de multa diária de R$ 100,00. Custas a cargo da parte reclamada,
ajustadas conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000683-80.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE 760931, NA
ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de prestação de
serviços terceirizados, celebrado entre a empresa prestadora e a
Administração Pública, direta e indireta, não gera vínculo
empregatício direto com esta, na condição de tomadora de serviços.
Entretanto, o ente público não se exime de sua responsabilidade
subsidiária em relação aos créditos dos trabalhadores que lhe
prestaram serviço, por meio de empresa interposta, quando
verificada a culpa no caso concreto, decorrente da falta de uma
fiscalização eficiente da execução contratual e da ausência de
medidas que evitassem a contratação de uma empresa inidônea,
nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no julgamento da
ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST. Recurso a que se
nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
LABOR SOB INSALUBRIDADE. PPP. FORNECIMENTO PELA
EMPRESA. DEFERIMENTO. OBRIGAÇÃO. Deve ser acolhido o
pedido da reclamante de determinação à reclamada de entrega do
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quando confirmado na
instrução processual que o autor trabalhava sob condições
insalubres. Recurso que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana-EMLUR. Em relação ao
recurso ordinário da reclamante, DAR PARCIAL PROVIMENTO,
para condenar a parte reclamada, sendo a primeira de forma
principal e a segunda de forma subsidiária: 1) ao pagamento de
indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000,00; 2) ao
pagamento dos reflexos das horas extras deferidas sobre o repouso
semanal remunerado; e, 3) à entrega, no prazo de 05 dias, após
intimação, do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), sob pena
de multa diária de R$ 100,00. Custas a cargo da parte reclamada,
ajustadas conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000683-80.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE 760931, NA
ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de prestação de
serviços terceirizados, celebrado entre a empresa prestadora e a
Administração Pública, direta e indireta, não gera vínculo
empregatício direto com esta, na condição de tomadora de serviços.
Entretanto, o ente público não se exime de sua responsabilidade
subsidiária em relação aos créditos dos trabalhadores que lhe
prestaram serviço, por meio de empresa interposta, quando
verificada a culpa no caso concreto, decorrente da falta de uma
fiscalização eficiente da execução contratual e da ausência de
medidas que evitassem a contratação de uma empresa inidônea,
nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no julgamento da
ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST. Recurso a que se
nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
LABOR SOB INSALUBRIDADE. PPP. FORNECIMENTO PELA
EMPRESA. DEFERIMENTO. OBRIGAÇÃO. Deve ser acolhido o
pedido da reclamante de determinação à reclamada de entrega do
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quando confirmado na
instrução processual que o autor trabalhava sob condições
insalubres. Recurso que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana-EMLUR. Em relação ao
recurso ordinário da reclamante, DAR PARCIAL PROVIMENTO,
para condenar a parte reclamada, sendo a primeira de forma
principal e a segunda de forma subsidiária: 1) ao pagamento de
indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000,00; 2) ao
pagamento dos reflexos das horas extras deferidas sobre o repouso
semanal remunerado; e, 3) à entrega, no prazo de 05 dias, após
intimação, do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), sob pena
de multa diária de R$ 100,00. Custas a cargo da parte reclamada,
ajustadas conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000061-43.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO CLAUDINETE ALVES SOUZA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO COM NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. O agravo de petição é o recurso
cabível das decisões proferidas na execução, todavia, não pode ser
conhecido quando utilizado para atacar decisão de caráter
interlocutório, tendo em vista o disposto no art. 893, § 1º, da CLT e
na Súmula nº 214 do C. TST. Hipótese em que o agravo de petição
visa a atacar mero despacho de impulsionamento do feito,
caracterizando-se como decisão interlocutória e, portanto,
irrecorrível. Agravo de instrumento desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento. Custas no valor
de R$ 44,26, pela parte executada, nos termos do art. 789-A, inciso
III, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000061-43.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO CLAUDINETE ALVES SOUZA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINETE ALVES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO COM NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. O agravo de petição é o recurso
cabível das decisões proferidas na execução, todavia, não pode ser
conhecido quando utilizado para atacar decisão de caráter
interlocutório, tendo em vista o disposto no art. 893, § 1º, da CLT e
na Súmula nº 214 do C. TST. Hipótese em que o agravo de petição
visa a atacar mero despacho de impulsionamento do feito,
caracterizando-se como decisão interlocutória e, portanto,
irrecorrível. Agravo de instrumento desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento. Custas no valor
de R$ 44,26, pela parte executada, nos termos do art. 789-A, inciso
III, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001472-43.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DISPENSA.
AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO. REQUISITOS DO ART. 118 DA
LEI Nº 8.213/91. Nos termos da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre
os benefícios da Previdência Social, bem como da súmula 378, II,
do C. TST, o direito à garantia de emprego, pelo período de doze
meses, possui dois requisitos: o afastamento superior a 15 dias e
consequente percepção do auxílio doença-acidentário (espécie 91).
No caso dos autos, não há o mínimo sinal de que tenha o autor
passado por situação que respaldasse o gozo de auxílio-doença
acidentário, seja antes do término do liame, seja em período
posterior, considerando que o perito foi enfático ao revelar que ele
não teve sequer incapacidade laborativa temporária no que
concerne às doenças diagnosticadas. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001472-43.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DISPENSA.
AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO. REQUISITOS DO ART. 118 DA
LEI Nº 8.213/91. Nos termos da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre
os benefícios da Previdência Social, bem como da súmula 378, II,
do C. TST, o direito à garantia de emprego, pelo período de doze
meses, possui dois requisitos: o afastamento superior a 15 dias e
consequente percepção do auxílio doença-acidentário (espécie 91).
No caso dos autos, não há o mínimo sinal de que tenha o autor
passado por situação que respaldasse o gozo de auxílio-doença
acidentário, seja antes do término do liame, seja em período
posterior, considerando que o perito foi enfático ao revelar que ele
não teve sequer incapacidade laborativa temporária no que
concerne às doenças diagnosticadas. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001388-23.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FRANCISCO JAKSON DA SILVA
LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JAKSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001388-23.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FRANCISCO JAKSON DA SILVA
LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000882-47.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VILANIA MARQUES PAIVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONFIGURAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. Estabelecido o nexo de causalidade entre a doença
que acometeu a autora e o exercício de sua atividade profissional,
imputa-se à reclamada a prática de ato ilícito apto a gerar o direito à
indenização por danos morais, conforme postulado na peça de
ingresso. Recurso não provido, no ponto.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para determinar o refazimento dos cálculos de
liquidação, a fim de que incida apenas a taxa Selic a partir da
decisão de arbitramento da indenização. Custas alteradas,
conforme planilha anexa.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença da advogada Lívia
Luna pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000882-47.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VILANIA MARQUES PAIVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILANIA MARQUES PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONFIGURAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. Estabelecido o nexo de causalidade entre a doença
que acometeu a autora e o exercício de sua atividade profissional,
imputa-se à reclamada a prática de ato ilícito apto a gerar o direito à
indenização por danos morais, conforme postulado na peça de
ingresso. Recurso não provido, no ponto.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para determinar o refazimento dos cálculos de
liquidação, a fim de que incida apenas a taxa Selic a partir da
decisão de arbitramento da indenização. Custas alteradas,
conforme planilha anexa.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença da advogada Lívia
Luna pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0001225-43.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WANDERLI BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLI BEZERRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE.
SUPRESSÃO DO DESCANSO. HORAS EXTRAS.
IMPOSSIBILIDADE. Os parâmetros fixados no Anexo 3 da NR 15
do MTE têm o escopo de estabelecer o regime de trabalho de
empregados expostos ao calor, para fins de aferição da
insalubridade. A fixação de descansos durante a jornada de
trabalho disposta no antigo quadro 1 da referida norma tinha a
preocupação de estabelecer critérios para conferir conforto térmico
no desempenho atividade laborativa, como forma de proteger a
saúde do trabalhador e garantir um meio ambiente laboral hígido,
revelando a hipótese de medidas de controle e/ou neutralização do
agente insalubre (arts. 7°, XXVIII, 196 e 225, caput, da CF/88). É
equivocada qualquer interpretação que sustente que o Quadro nº 1
do Anexo 3 da NR 15 do MTE criava uma espécie de intervalo
durante a jornada de trabalho e que a supressão dessas pausas
ensejaria o pagamento de horas extras nos termos do § 4º do art.
71 c/c art. 253, ambos da CLT. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001225-43.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WANDERLI BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE.
SUPRESSÃO DO DESCANSO. HORAS EXTRAS.
IMPOSSIBILIDADE. Os parâmetros fixados no Anexo 3 da NR 15
do MTE têm o escopo de estabelecer o regime de trabalho de
empregados expostos ao calor, para fins de aferição da
insalubridade. A fixação de descansos durante a jornada de
trabalho disposta no antigo quadro 1 da referida norma tinha a
preocupação de estabelecer critérios para conferir conforto térmico
no desempenho atividade laborativa, como forma de proteger a
saúde do trabalhador e garantir um meio ambiente laboral hígido,
revelando a hipótese de medidas de controle e/ou neutralização do
agente insalubre (arts. 7°, XXVIII, 196 e 225, caput, da CF/88). É
equivocada qualquer interpretação que sustente que o Quadro nº 1
do Anexo 3 da NR 15 do MTE criava uma espécie de intervalo
durante a jornada de trabalho e que a supressão dessas pausas
ensejaria o pagamento de horas extras nos termos do § 4º do art.
71 c/c art. 253, ambos da CLT. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000968-15.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUZIA SEVERINA DE LIMA SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RECORRIDO MARRON CONFEITARIA LTDA - EPP
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA SEVERINA DE LIMA SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.
CONTROLES DE FREQUÊNCIA. REGISTROS VÁLIDOS.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO. A teor do que dispõe o art. 74, §
2º, da CLT, o registro de ponto é o elemento de que dispõe o
empregador para demonstrar a duração do trabalho desenvolvido
pelo empregado. Constitui prova idônea com presunção relativa de
veracidade, que somente pode ser elidida mediante contraprova
robusta, capaz de demonstrar com toda evidência que o seu
conteúdo não corresponde à realidade. Na espécie, tem-se que a
veracidade dos dados contidos nos cartões de ponto não restou
infirmada por quaisquer outras provas nos autos; de maneira que
não merece prosperar a pretensão da reclamante, quanto ao
pagamento das horas extras realizadas, supostamente não
registradas. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, suscitada pela autora,
nas razões recursais; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000968-15.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUZIA SEVERINA DE LIMA SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RECORRIDO MARRON CONFEITARIA LTDA - EPP
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARRON CONFEITARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.
CONTROLES DE FREQUÊNCIA. REGISTROS VÁLIDOS.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO. A teor do que dispõe o art. 74, §
2º, da CLT, o registro de ponto é o elemento de que dispõe o
empregador para demonstrar a duração do trabalho desenvolvido
pelo empregado. Constitui prova idônea com presunção relativa de
veracidade, que somente pode ser elidida mediante contraprova
robusta, capaz de demonstrar com toda evidência que o seu
conteúdo não corresponde à realidade. Na espécie, tem-se que a
veracidade dos dados contidos nos cartões de ponto não restou
infirmada por quaisquer outras provas nos autos; de maneira que
não merece prosperar a pretensão da reclamante, quanto ao
pagamento das horas extras realizadas, supostamente não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
registradas. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, suscitada pela autora,
nas razões recursais; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001234-33.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HELIO FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS.
NORMA INTERNA INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO. DIREITO
POSTERIORMENTE ASSEGURADO POR LEI ESTADUAL. LESÃO
RENOVADA MÊS A MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Embora
originalmente instituída por regulamento empresarial, o direito aos
anuênios perseguidos pelo trabalhador foi assegurado por lei
estadual, que, ao dispor sobre a incorporação da empresa pública
empregadora, assegurou expressamente a manutenção de todos os
direitos trabalhistas até então concedidos aos empregados da
referida empresa incorporada. Assim, estando o direito assegurado
por preceito de lei, incide sobre a pretensão apenas a prescrição
parcial. ANUÊNIOS. INSTITUIÇÃO POR REGULAMENTO
EMPRESARIAL. REDUÇÃO DA PARCELA VIA ACORDO
COLETIVO DE TRABALHO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DO
INSTRUMENTO NORMATIVO. ADERÊNCIA DO TEMA 1046 DO
STF. RESSALVA DE ENTENDIMENTO. No caso dos autos, o
empregado foi surpreendido com a redução do anuênio - parcela
originalmente instituída por regulamento interno da empresa -, em
decorrência da posterior previsão em Acordo Coletivo de Trabalho
no sentido de minorar o percentual pago à parcela até então
concedida nos moldes do regulamento empresarial. Esta Turma
Julgadora, em sua maioria, trilha o entendimento de que a norma
coletiva que reduziu o parâmetro de cálculo do anuênio promoveu
efetiva alteração no regulamento da empresa - e,
consequentemente, no contrato de trabalho do autor -, devendo ser
observada inclusive na hipótese em que o trabalhador é admitido
antes da sua vigência, em respeito ao Tema 1.046 do STF.
Ressalva de entendimento pessoal. Recurso ordinário a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: conceder a
gratuidade judiciária ao autor e, no mérito propriamente dito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para reformar a
sentença, a fim de afastar a prescrição total declarada, reputando
prescritas apenas as pretensões anteriores a cinco anos do
ajuizamento da ação, considerando ainda a suspensão do prazo
prescricional previsto no art. 3° da Lei 14.010/2020, e prosseguindo
no julgamento, com base no artigo 1.013, §4º do CPC, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na petição
inicial, para condenar a reclamada nas seguintes obrigações: a)
implantar, em caráter definitivo, na folha de pagamento do
trabalhador, o anuênio, calculado à base de 1% por ano de serviço,
enquanto viger o contrato de trabalho; b) pagar as diferenças de
anuênios vencidas, no percentual de 1%, a partir do congelamento
da parcela até a efetiva implantação em holerite, com reflexos sobre
13° salário, férias mais um terço constitucional e FGTS; e c) arcar
com honorários advocatícios sucumbenciais, em prol dos
advogados da parte autora, ora arbitrados em 10% sobre o valor
que resultar da liquidação, nos termos do que leciona o art. 791-A
da CLT. Fica afastada a obrigação de o reclamante arcar com
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor dos patronos da
demandada. Parâmetros de liquidação fixados na fundamentação
do acórdão. Custas processuais invertidas, a cargo da reclamada,
no importe de R$500,00, calculadas sobre R$25.000,00, valor
provisoriamente arbitrado à condenação, porém
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001234-33.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HELIO FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS.
NORMA INTERNA INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO. DIREITO
POSTERIORMENTE ASSEGURADO POR LEI ESTADUAL. LESÃO
RENOVADA MÊS A MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Embora
originalmente instituída por regulamento empresarial, o direito aos
anuênios perseguidos pelo trabalhador foi assegurado por lei
estadual, que, ao dispor sobre a incorporação da empresa pública
empregadora, assegurou expressamente a manutenção de todos os
direitos trabalhistas até então concedidos aos empregados da
referida empresa incorporada. Assim, estando o direito assegurado
por preceito de lei, incide sobre a pretensão apenas a prescrição
parcial. ANUÊNIOS. INSTITUIÇÃO POR REGULAMENTO
EMPRESARIAL. REDUÇÃO DA PARCELA VIA ACORDO
COLETIVO DE TRABALHO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DO
INSTRUMENTO NORMATIVO. ADERÊNCIA DO TEMA 1046 DO
STF. RESSALVA DE ENTENDIMENTO. No caso dos autos, o
empregado foi surpreendido com a redução do anuênio - parcela
originalmente instituída por regulamento interno da empresa -, em
decorrência da posterior previsão em Acordo Coletivo de Trabalho
no sentido de minorar o percentual pago à parcela até então
concedida nos moldes do regulamento empresarial. Esta Turma
Julgadora, em sua maioria, trilha o entendimento de que a norma
coletiva que reduziu o parâmetro de cálculo do anuênio promoveu
efetiva alteração no regulamento da empresa - e,
consequentemente, no contrato de trabalho do autor -, devendo ser
observada inclusive na hipótese em que o trabalhador é admitido
antes da sua vigência, em respeito ao Tema 1.046 do STF.
Ressalva de entendimento pessoal. Recurso ordinário a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: conceder a
gratuidade judiciária ao autor e, no mérito propriamente dito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para reformar a
sentença, a fim de afastar a prescrição total declarada, reputando
prescritas apenas as pretensões anteriores a cinco anos do
ajuizamento da ação, considerando ainda a suspensão do prazo
prescricional previsto no art. 3° da Lei 14.010/2020, e prosseguindo
no julgamento, com base no artigo 1.013, §4º do CPC, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na petição
inicial, para condenar a reclamada nas seguintes obrigações: a)
implantar, em caráter definitivo, na folha de pagamento do
trabalhador, o anuênio, calculado à base de 1% por ano de serviço,
enquanto viger o contrato de trabalho; b) pagar as diferenças de
anuênios vencidas, no percentual de 1%, a partir do congelamento
da parcela até a efetiva implantação em holerite, com reflexos sobre
13° salário, férias mais um terço constitucional e FGTS; e c) arcar
com honorários advocatícios sucumbenciais, em prol dos
advogados da parte autora, ora arbitrados em 10% sobre o valor
que resultar da liquidação, nos termos do que leciona o art. 791-A
da CLT. Fica afastada a obrigação de o reclamante arcar com
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor dos patronos da
demandada. Parâmetros de liquidação fixados na fundamentação
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
do acórdão. Custas processuais invertidas, a cargo da reclamada,
no importe de R$500,00, calculadas sobre R$25.000,00, valor
provisoriamente arbitrado à condenação, porém
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000804-56.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. CARGO DE
CONFIANÇA. REGRA INSERTA NO § 2º DO ARTIGO 224 DA CLT.
NÃO CONFIGURAÇÃO. Para a configuração do cargo de
confiança, nos moldes do § 2º, do art. 224 da CLT, não são
suficientes, por si só, a denominação do cargo ocupado e o
recebimento de gratificação de função superior a 1/3 do salário
percebido. Há que se demonstrar, nos autos, a existência de grau
de fidúcia característico do exercício das funções de direção,
gerência, chefia ou similares. In casu, restou caracterizado que o
reclamante não possuía poderes de mando, sem autonomia na
tomada de decisões quando desempenhava as funções aludidas,
mas, apenas, uma maior responsabilidade, sujeitando-se, portanto,
o obreiro, à jornada legal dos bancários de 6 horas diárias, razão
pela qual, faz jus à 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras. Recurso
desprovido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DEDUÇÃO DOS VALORES
PAGOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CLÁUSULA
11 DA CCT. VALIDADE. A norma inserta na Cláusula 11 da CCT
2020/2022, firmada entre a Federação Nacional dos Bancos
(FENABAM) e os sindicatos dos empregados bancários de diversos
Estados brasileiros, inclusive da Paraíba, autoriza a
dedução/compensação das horas extras objeto de condenação com
o valor da gratificação de função e reflexos pagos ao obreiro. A
matéria disposta na cláusula não é vedada pelo art. 611-B, X, da
CLT, além de ser passível de negociação, conforme art. 611-A do
mesmo diploma. Dessa forma, não há que se falar em invalidade da
cláusula em questão, validamente ajustada. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado; e NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado
Matheus Caldas pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000728-17.2019.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE VICTOR HUGO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
AGRAVANTE VICTOR HUGO DE SOUZA SANTOS
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
AGRAVADO CAMILO LUIS DA SILVA
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE ADVOGADO À
AUDIÊNCIA. NULIDADE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA.
Nos termos do art. 791 da CLT, é permitido a empregados e
empregadores atuarem pessoalmente em juízo, independentemente
de estarem assistidos por profissionais do direito. Assim, conferida
a oportunidade ao exercício da ampla defesa, não há que se falar
em nulidade processual. Agravo a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000728-17.2019.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE VICTOR HUGO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
AGRAVANTE VICTOR HUGO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
AGRAVADO CAMILO LUIS DA SILVA
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE ADVOGADO À
AUDIÊNCIA. NULIDADE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA.
Nos termos do art. 791 da CLT, é permitido a empregados e
empregadores atuarem pessoalmente em juízo, independentemente
de estarem assistidos por profissionais do direito. Assim, conferida
a oportunidade ao exercício da ampla defesa, não há que se falar
em nulidade processual. Agravo a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000728-17.2019.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE VICTOR HUGO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
AGRAVANTE VICTOR HUGO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
AGRAVADO CAMILO LUIS DA SILVA
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
- CAMILO LUIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE ADVOGADO À
AUDIÊNCIA. NULIDADE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA.
Nos termos do art. 791 da CLT, é permitido a empregados e
empregadores atuarem pessoalmente em juízo, independentemente
de estarem assistidos por profissionais do direito. Assim, conferida
a oportunidade ao exercício da ampla defesa, não há que se falar
em nulidade processual. Agravo a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000753-70.2023.5.13.0031
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MANOEL PETRONIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PETRONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA LIDE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que as questões suscitadas nos presentes
embargos não se inserem nas hipóteses previstas nos dispositivos
legais que autorizam o aperfeiçoamento das decisões pela via
processual escolhida, porque, na verdade, a parte embargante
busca apenas rediscutir a lide, rejeitam-se os embargos de
declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000753-70.2023.5.13.0031
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MANOEL PETRONIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA LIDE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que as questões suscitadas nos presentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
embargos não se inserem nas hipóteses previstas nos dispositivos
legais que autorizam o aperfeiçoamento das decisões pela via
processual escolhida, porque, na verdade, a parte embargante
busca apenas rediscutir a lide, rejeitam-se os embargos de
declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000791-88.2023.5.13.0029
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO JULIANO JOSE NERIS DOS SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000791-88.2023.5.13.0029
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO JULIANO JOSE NERIS DOS SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO JOSE NERIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000750-87.2023.5.13.0008
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
RECORRENTE LAIS DA SILVA JUSTINO BARROS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO LAIS DA SILVA JUSTINO BARROS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
ADVOGADO DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS DA SILVA JUSTINO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Na espécie, não se divisam os
defeitos apontados pela embargante, a ensejar o aclaramento ou
aperfeiçoamento jurisdicional. O acórdão fundamentou-se não
apenas nas conclusões periciais, mas também na análise criteriosa
das circunstâncias específicas do caso, incluindo o entendimento
jurisprudencial predominante, para reformar a decisão de primeira
instância e reconhecer o direito da parte demandante ao adicional
de insalubridade em grau máximo. A decisão clara, fundamentada e
coerente. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencida
parcialmente Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora, REJEITAR
os embargos de declaraçãoParticiparam da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000750-87.2023.5.13.0008
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
ADVOGADO DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
RECORRENTE LAIS DA SILVA JUSTINO BARROS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO LAIS DA SILVA JUSTINO BARROS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
ADVOGADO DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO
TRANSPORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Na espécie, não se divisam os
defeitos apontados pela embargante, a ensejar o aclaramento ou
aperfeiçoamento jurisdicional. O acórdão fundamentou-se não
apenas nas conclusões periciais, mas também na análise criteriosa
das circunstâncias específicas do caso, incluindo o entendimento
jurisprudencial predominante, para reformar a decisão de primeira
instância e reconhecer o direito da parte demandante ao adicional
de insalubridade em grau máximo. A decisão clara, fundamentada e
coerente. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencida
parcialmente Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora, REJEITAR
os embargos de declaraçãoParticiparam da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000675-94.2023.5.13.0025
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ECCO HOTEL LTDA - EPP
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RECORRIDO DANYLO RAPHAEL CAVALCANTI
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECCO HOTEL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencida
parcialmente Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora, REJEITAR
os embargos de declaraçãoParticiparam da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000675-94.2023.5.13.0025
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ECCO HOTEL LTDA - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RECORRIDO DANYLO RAPHAEL CAVALCANTI
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANYLO RAPHAEL CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencida
parcialmente Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora, REJEITAR
os embargos de declaraçãoParticiparam da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000985-88.2023.5.13.0029
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE SANTOS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
RECORRENTE FABIO ROGERIO DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
RECORRIDO JACKSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTOS CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL
APLICADO. OMISSÃO INEXISTENTE. Não ocorre, na espécie, a
omissão alegada pela parte autora no que se refere à majoração
dos honorários advocatícios, por se tratar de matéria que não foi
devolvida a esta instância revisora, pois não foi suscitada no
recurso ordinário dos reclamados nem mencionada nas
contrarrazões do autor. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR os
embargos de declaração do reclamante.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000985-88.2023.5.13.0029
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE SANTOS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
RECORRENTE FABIO ROGERIO DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
RECORRIDO JACKSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ROGERIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL
APLICADO. OMISSÃO INEXISTENTE. Não ocorre, na espécie, a
omissão alegada pela parte autora no que se refere à majoração
dos honorários advocatícios, por se tratar de matéria que não foi
devolvida a esta instância revisora, pois não foi suscitada no
recurso ordinário dos reclamados nem mencionada nas
contrarrazões do autor. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR os
embargos de declaração do reclamante.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000985-88.2023.5.13.0029
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE SANTOS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
RECORRENTE FABIO ROGERIO DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
RECORRIDO JACKSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL
APLICADO. OMISSÃO INEXISTENTE. Não ocorre, na espécie, a
omissão alegada pela parte autora no que se refere à majoração
dos honorários advocatícios, por se tratar de matéria que não foi
devolvida a esta instância revisora, pois não foi suscitada no
recurso ordinário dos reclamados nem mencionada nas
contrarrazões do autor. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR os
embargos de declaração do reclamante.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 09/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Edital
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº AP-0000380-20.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
De ordem de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA , em virtude da Lei,
etc. FAÇO SABER, pelo presente edital, e tendo em vista que a
parte LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA encontra-se em lugar ignorado, fica por este
edital INTIMADA para tomar ciência da decisão proferida nos autos
com o seguinte teor: EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE BENS DA EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS
SÓCIOS. Infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito
trabalhista diante da pessoa jurídica responsável, bem como não
indicados bens da referida sociedade passíveis de constrição,
autoriza-se a desconsideração da personalidade jurídica da
executada com o consequente redirecionamento da execução em
face de seus sócios, a quem cabe a responsabilidade pela dívida.
Agravo de petição provido apenas para excluir a responsabilidade
do administrador não sócio pelo pagamento da dívida, uma vez que
não demonstrado ter causado prejuízo a terceiros por culpa no
desempenho das suas funções.. DECISÃO:ACÓRDÃO: ACORDA
a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao agravo de petição, para, reformando a decisão de
origem, excluir o administrador Juraci Pereira Pimentel Júnior do
polo passivo da presente execução, nos termos da fundamentação.
Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
26/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.“ , cujo
texto completo encontra-se disponível na tramitação ID. 6fabcd9
dos referidos autos, podendo ser consultada através do link:
http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento da(s)
parte(s) interessada(s), este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0001023-81.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROBERTO CARLOS SOUSA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RECORRENTE RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
RECORRENTE ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RECORRIDO ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RECORRIDO RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
RECORRIDO ROBERTO CARLOS SOUSA
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.dd4ba59), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recursos ordinários, oriundos da 3ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, na ação movida por ROBERTO CARLOS SOUSA
em face de RODOBORGES EXPRESS E LOGÍSTICA INTEGRADA
LTDA E ATL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA
LTDA.
A primeira reclamada, RODOBORGES EXPRESS E LOGÍSTICA
INTEGRADA LTDA, pleiteia, nas razões recursais, a concessão dos
benefícios da justiça gratuita. Alega que enfrenta dificuldades
financeiras, não tendo condições de efetuar o recolhimento do
preparo recursal. Pleiteia, ainda, que seja declarada a
inconstitucionalidade do art. 899, §1º da CLT, sob o argumento de
que a exigência do recolhimento de depósito recursal afronta a
ampla defesa (id. 7036ca1).
Pois bem.
De acordo com o §4º do art. 790 da CLT, a gratuidade judiciária
será concedida à parte que comprovar insuficiência de recursos
para o pagamento das custas do processo.
No caso de pessoa natural, a declaração de insuficiência basta para
concessão do benefício, consoante disciplina o §3º do art. 99 do
CPC, ante a presunção de veracidade outorgada pelo dispositivo.
No entanto, a extensão da justiça gratuita ao empregador, quando
pessoa jurídica, é admitida apenas em casos nos quais ele
comprove, à margem de qualquer dúvida, seu estado de
miserabilidade, que, como se sabe, não se confunde com ausência
de lucro ou mera situação financeira desfavorável.
Neste contexto, convém invocar o entendimento consolidado do C.
TST a respeito do tema, in verbis:
SÚMULA 463 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
Com efeito, para o deferimento da gratuidade judiciária, é
necessária a constatação de que a empresa encontra-se em
verdadeira dificuldade financeira, a ponto de não conseguir cumprir
as exigências legais de recolhimento das custas processuais e do
depósito recursal, para interposição do recurso ordinário.
No presente caso, a demandada não trouxe comprovação no
sentido de evidenciar, de forma indene de dúvidas, a sua
insuficiência financeira. Em anexo ao recurso, limitou-se a
colacionar cópias de extratos referentes a supostas dívidas
tributárias, além de cópias de Certidões de inscrição de dívida ativa
(id. 19d95c3 e ss.).
Apesar de reconhecer a existência de dívidas, assim como ocorre
em relação à maioria das empresas deste Estado, não há como se
presumir que a reclamada é financeiramente miserável.
Por isso, rejeito a pretensão da reclamada de obter a gratuidade
judiciária, para fins de isenção de depósito recursal e custas
processuais.
Registre-se, por oportuno, que a exigência do recolhimento de
depósito recursal em nada afronta a ampla defesa, nem tampouco
qualquer dispositivo constitucional específico, tratando-se de
pressuposto de admissibilidade previsto em lei, para conhecimento
do recurso trabalhista, com finalidade de garantir futura execução
de um processo.
Noutro aspecto, a jurisprudência recente do TST ajustou-se às
disposições do CPC de 2015, estabelecendo, na Orientação
Jurisprudencial nº 269 da SDI-1, que cumpre ao relator fixar prazo
para que a empresa recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do
CPC de 2015).
Assim, diante da ausência de comprovação do alegado estado de
hipossuficiência econômica, concedo à reclamada
RODOBORGES EXPRESS E LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA o
prazo de 5 (cinco) dias para recolher as custas processuais e o
depósito recursal devido, nos termos do art. 99, §7º, do CPC c/c o
art. 899, §9º, da CLT, sob pena de não conhecimento do recurso.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da ré, retornem-me os
autos conclusos.
À Coordenadoria da Segunda Turma para as providências cabíveis.
João Pessoa, 09 de abril de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000064-95.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDEMILSON PRADO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDEMILSON PRADO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.701f332),
proferid nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se Homologação de Acordo nos autos da reclamação
trabalhista movida por EDEMILSON PRADO DE OLIVEIRA em face
da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a
pagar a importância total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 20.05.2024, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, bem como comprovará o pagamento das contribuições
previdenciárias (quota-parte segurado) no valor de R$700,00, até
20.06.2024, sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000064-95.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDEMILSON PRADO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.701f332),
proferid nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se Homologação de Acordo nos autos da reclamação
trabalhista movida por EDEMILSON PRADO DE OLIVEIRA em face
da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a
pagar a importância total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 20.05.2024, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, bem como comprovará o pagamento das contribuições
previdenciárias (quota-parte segurado) no valor de R$700,00, até
20.06.2024, sob pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001139-21.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CHARLES MILLER RAMOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES MILLER RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.fb84828),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se Homologação de Acordo nos autos da reclamação
trabalhista movida por CHARLES MILLER RAMOS DA SILVA em
face da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a
pagar a importância total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser paga
em parcela única, até o dia 20.05.2024, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, bem como
comprovará o pagamento das contribuições previdenciárias (quota-
parte segurado) no valor de R$900,00, até 20.06.2024, sob pena de
execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001139-21.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CHARLES MILLER RAMOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.fb84828),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se Homologação de Acordo nos autos da reclamação
trabalhista movida por CHARLES MILLER RAMOS DA SILVA em
face da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a
pagar a importância total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser paga
em parcela única, até o dia 20.05.2024, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, bem como
comprovará o pagamento das contribuições previdenciárias (quota-
parte segurado) no valor de R$900,00, até 20.06.2024, sob pena de
execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001309-53.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE THIAGO MONTEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MONTEIRO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.85c47fa),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se Homologação de Acordo nos autos da reclamação
trabalhista movida por THIAGO MONTEIRO DE ANDRADE em face
da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 20.05.2024, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, bem como comprovará o pagamento das contribuições
previdenciárias (quota-parte segurado) no valor de R$280,00, até
20.06.2024, sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001309-53.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE THIAGO MONTEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.85c47fa),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se Homologação de Acordo nos autos da reclamação
trabalhista movida por THIAGO MONTEIRO DE ANDRADE em face
da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 20.05.2024, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, bem como comprovará o pagamento das contribuições
previdenciárias (quota-parte segurado) no valor de R$280,00, até
20.06.2024, sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000597-42.2023.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RECORRENTE JOSE IVO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO ZIPPIN KNIJNIK(OAB:
71366/RS)
RECORRIDO N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RECORRIDO JOSE IVO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO ZIPPIN KNIJNIK(OAB:
71366/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.9f0ea88), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Despacho
Vistos etc.
Os presentes autos vieram-me distribuídos para julgamento de
recursos ordinários interpostos por ambos litigantes.
No entanto, no juízo de origem, conferiu-se oportunidade,
unicamente, ao reclamante para apresentar resposta ao recurso da
reclamada.
Vale dizer, por conseguinte, que a empresa ré não foi intimada para
apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo autor.
Assim, em atenção aos princípios da ampla defesa e do
contraditório, intime-se a parte ré, para, querendo, oferecer
contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo
demandante, no prazo de 8 (oito) dias.
Escoado o prazo, com ou sem resposta, retornem-me os autos.
À Coordenadoria da 2ª Turma, para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000505-66.2024.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZ DO TRABALHO DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO
TREZE FUTEBOL CLUBE
Endereço: RUA TEIXEIRA DE FREITAS , s/n , ESTADIO
PRESIDENTE VARGAS
SAO JOSE - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-438
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho Id.
bcc37f6 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"D E S P A C H O
Por consulta feita pelo sistema do PJe ao processo originário
(Processo nº 0011900-40.2011.5.13.0023), constata-se que houve
substancial alteração no seu estado de fato, precisamente pela
reconsideração parcial da ordem inicial de bloqueio, restando ele
limitado a 20% sobre qualquer renda auferida pelo Treze Futebol
Clube, com pronta liberação da parcela remanescente de 80%, nos
termos de decisão transitada em julgada deste Eg. TRT 13a Região
nos autos do Mandado de Segurança nº 0000067-
45.2021.5.13.000.
Desse modo, intime-se o Impetrante para, no prazo de 05 (cinco)
dias, pronunciar-se sobre a nova situação processual, informando
sobre interesse no prosseguimento deste mandamus.
Intime-se com urgência.
GDHM/DTNJ
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004837-13.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio S Aranha, 100 , TORRE OLAVO
SETUBAL
Parque Jabaquara - SAO PAULO - SP - CEP: 04344-902
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
62102ea proferido(a) nos autos em epígrafe.
"[...]
, não constitui demasia anotar que ao magistrado é dado o direito
de corrigir, de ofício, o valor da causa, quando, como no caso
vertente, o valor conferido à causa não corresponde ao conteúdo
patrimonial em discussão, nos termos do § 3º, do artigo 292 do
NCPC,
[...]
Isso posto, rejeito liminarmente os presentes embargos de
declaração.
Dê-se ciência.
GDHM/DTNJ
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000197-30.2024.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AUTOR ARISTOFENES ROLIM DE HOLANDA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU NILDEVAL CHIANCA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
RÉU ASSOCIACAO DOS AUDITORES
FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISTOFENES ROLIM DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ARISTOFENES ROLIM DE HOLANDA
Endereço: RUA RADIALISTA ANTONIO ASSUNCAO , 480 , apto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
401-B
JARDIM CIDADE UNIVERSITARIA - JOAO PESSOA - PB - CEP:
58052-230
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
013d80f proferido(a) nos autos em epígrafe.
"[...] , a decisão proferida na ação principal de fato viola o que foi
decidido pelo STF no âmbito da ADI 5677, razão pela qual resta
configurado o primeiro requisito (probabilidade do direito).
O segundo requisito (perigo de dano) se mostra evidente, na
medida em que o autor da presente rescisória está na iminência de
sofrer atos executórios mesmo diante da decisão do STF que
declarou como inconstitucional a norma que fundamenta tal
condenação. Ressaltamos que a decisão do STF possui efeito
vinculante e não houve modulação de seus efeitos.
Isso posto, concedo a tutela provisória pleiteada para determinar a
suspensão do processo de execução 0000064-83.2019.5.13.0025,
até o julgamento da presente ação rescisória, com a suspensão
expressa da decisão que determinou a penhora no rosto dos autos
no processo 0007894-53.2014.8.15.2003, em trâmite na 1ª Vara
Regional Cível de Mangabeira.
Ciência ao juízo de primeiro grau do inteiro teor da imediata
presente decisão.
Notifique-se a parte autora.
Citem-se os réus para que apresentem, querendo, resposta à
presente ação rescisória, no prazo comum de 20 dias.
Ato contínuo, determino a notificação do Ministério Público do
Trabalho, para pronunciamento, caso entenda necessário.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DO PATRIMONIO
HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO SUPERVISOR(A) DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0 faz saber a quantos o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas
modalidades de alienação judicial, sob as condições adiante
descritas, os bem(ns) penhorado(s) na execução do processo
epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
Prédio , situado na Rua da Catedral nº 25, centro, João Pessoa/PB,
esquina com a Praça São Francisco, Centro, com três pavimentos,
contendo no pavimento térreo set salas, dois hall’s, um
compartimento destinado a depósito, duas áreas de circulação, um
compartimento destinado à cantina, uma sala e 10 WC’S. No
primeiro pavimento contém dez salas, um compartimento destinado
a depósito, seis hall’s e WC. No segundo pavimento contém uma
sala destinada a auditório, cinco salas, um compartimento destinado
a depósito, três circulações, terraço descoberto e dois WC’s,
instalações de água, luz e saneamento, edificado em terreno
medindo 32m50 de frente, 48m90 de fundos, por 12m10 do lado
direito e do lado esquerdo em linha quebrada, medindo 11m20 +
12m40 + 6m20, numa área total de 869,85m², limitando-se nos
fundos com o prédio 47, lado direito com o prédio 23, lado esquerdo
com a Praça São Francisco. O imóvel está registrado sob a
matrícula 4.241 do cartório Cartório Eunápio Torres.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Em 29/01/2024, o auto de reavaliação registrou que o prédio não se
encontrava em bom estado de conservação e estava bastante
deteriorado. O telhado de gesso encontrava-se
danificado(quebrado) e toda a fiação elétrica do prédio havia sido
retirada.
O imóvel é tombado pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional), fazendo também parte do tombamento do centro
histórico do município de João Pessoa pelo IPHAEP (Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba). A nível
municipal, o imóvel está inserido na Zona Especial de Preservação
do Centro Histórico da Cidade, definida pelo Plano Diretor da
Cidade de João Pessoa.
O imóvel encontra-se alugado desde 01/03/2024.
AVALIAÇÃO: R$ 2.769.874,80 (dois milhões, setecentos e sessenta
e nove mil, oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos)
LINK PARA CONSULTA DO AUTO DE PENHORA (Id 17b5521):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/221025134350397000000199
72666?instancia=1
LINK PARA CONSULTA DO AUTO DE REAVALIAÇÃO DO
IMÓVEL (Id e1478b5):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240131091250776000000235
57755?instancia=1
LINK PARA CONSULTA DAS FOTOS ANEXAS AO AUTO DE
REAVALIAÇÃO (Id 042b2bd):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240410102251387000000242
29122?instancia=1
LINK PARA CONSULTA DA CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DO
IMÓVEL, ANEXADA AOS AUTOS (600e7cf):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230306141610952000000207
85240?instancia=1
LINK PARA CONSULTA DA NOTA TÉCNICA DO IPHAN
REFERENTE AO TOMBAMENTO DO IMÓVEL (Id b8e4fc1):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231031151938432000000229
46096?instancia=1
HASTA PÚBLICA ELETRÔNICA SIMULTÂNEA, PUBLICADA NA
REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, NO PORTAL:
www.marcotulioleiloes.com.br
Os leilões serão realizados sob a responsabilidade do leiloeiro
público MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS,
JUCEP/PB 10/2014, com escritório na Avenida João Machado, 533,
sala 407, 4º andar, Empresarial Plaza Center, João Pessoa-PB, e
depósito situado na Rua Francisco Marques da Fonseca, 621,
Imaculada, Bayeux-PB, Telefone: (83) 98787-8175, (83) 98740-
8175, E-mail: marcotulio@marcotulioleiloes.com.br
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão,
nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO JUDICIAL
I- CADASTRAMENTO
Os (as) interessados(as) em participar do leilão, na modalidade
eletrônica, presencial ou mista, deverão se cadastrar previamente
no site do leiloeiro designado: www.marcotulioleiloes.com.br,
plataforma em que os lances serão ofertados.
a) O cadastramento é gratuito e deverá ser realizado até 24 horas
antes do início do leilão.
b) O cadastramento constitui requisito indispensável para a
participação no leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e
criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do
cadastramento.
c) O cadastramento implicará na aceitação integral das disposições
deste Edital, dos termos de uso do referido website, além das
disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Código de Processo Civil (CPC), Resolução nº 236/2016 do
Conselho Nacional de Justiça e Decreto nº 21.981/1932.
d) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado
responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital,
assim como pelos lances realizados com seu login e senha.
e) Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão, diretamente ou por meio de procurador(a) com poderes
específicos.
II- OBRIGAÇÕES E DÉBITOS
a) Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não
cabendo à Justiça do Trabalho a responsabilidade quanto a
consertos, encargos e transporte de bens móveis, tampouco em
relação aos procedimentos de regularização dos bens imóveis não
matriculados no registro de imóveis competente, ou não
desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer
responsabilidades quanto a averbação ou reparação de
construções, despesas com medição de área, confecção de mapas,
georreferenciamento, levantamento topográfico ou perícias.
b) Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente,
prevalecendo a maior oferta, consoante o disposto no § 1º do art.
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
888 da CLT, ou, concorrendo propostas de valor igual, prevalecerá
o lance à vista. Em qualquer das hipóteses, a proposta será
convalidada pelo Juízo somente quando atendidas as exigências
legais e as condições do edital.
c) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) ou assistente por
ele(a) indicado, mediante comprovação de suas credenciais, a
visitar os locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo
fotografar, independentemente do acompanhamento de oficial de
justiça.
d) É vedado ao depositário criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
e) No caso de automóveis, o adquirente não arcará com os débitos
de IPVA ou multas pendentes eventualmente existentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Serão canceladas
as restrições eletrônicas ou solicitadas providências aos juízos
competentes para a baixa dos gravames existentes sobre o veículo
arrematado, sendo, ainda, os órgãos executivos de trânsito
oficiados para desvincular os gravames do registro do veículo. Fica
ciente o arrematante de que tais providências poderão prolongar a
emissão da ordem de entrega do veículo.
f) O arrematante deverá comprovar perante o Juízo condutor da
alienação judicial a transferência de titularidade do veículo ou
eventual restrição impeditiva, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da entrega do bem. Inerte, o preço da arrematação será utilizado
em favor da execução.
g) No caso de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade prevista no art. 902 do CPC, ou seja, remi-lo até a
assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do
maior lance oferecido no leilão.
h) O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), assim como despesas
anteriores de foros, laudêmios e dívida de condomínio. As despesas
relacionadas à transferência de propriedade do bem (ITBI,
escrituras e registros) ficarão a cargo do arrematante, assim como
outras obrigações civis referentes à transferência da coisa.
i) Ficarão a cargo do arrematante os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, eventuais despesas relativas à
restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas
decorrentes da legislação ambiental, demais despesas referentes a
alvarás, certidões, escrituras e registros, averbação de edificações e
benfeitorias irregulares, e, ainda, débitos relativos à regularização
da denominação do logradouro e numeração predial perante os
órgãos competentes.
j) Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de
propriedade, não caberá alegação de evicção, sendo exclusiva
atribuição dos licitantes a prévia verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão.
k) Ainda, em razão do caráter originário da aquisição judicial, serão
baixados os ônus relativos à hipoteca sobre o imóvel (inciso VI do
art. 1.499 do Código Civil) e penhoras eventualmente averbadas à
margem da matrícula do bem ofertado no presente edital, por
ocasião da expedição da respectiva carta de arrematação, ficando
os custos de levantamento de tais gravames sub rogados no preço
ou incluídos na conta de execução sob a responsabilidade da parte
executada.
l) O adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus
de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador
seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem
como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a
contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios, que
sejam referentes a exercícios anteriores à alienação, podendo a
Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no
parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN),
observado o privilégio do crédito trabalhista, nos termos do § 1º do
art. 449 da CLT, art. 186 do CTN, inciso I do art. 83 da Lei nº
11.101/2005, e § 1º do art. 100 da Constituição Federal.
m) No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do
direito real do usufrutuário (arts. 1.390 a 1.411 c/c art. 1.921 do
Código Civil).
n) Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante
poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para
desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o
contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e
estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser
exercida no prazo de noventa dias contados do registro da venda,
presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da
locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/1991
(Lei do Inquilinato). Qualquer controvérsia ou conflito que se
estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado
será dirimido pela Justiça do Trabalho.
o) O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
de cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que atendam às normas de
segurança estabelecidas na legislação (Lei nº 10.233/2001 /
Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
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III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá a 40% (quarenta por cento) do
valor da avaliação.
b) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
c) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
d) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
IV - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
IMÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
corresponderá 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
b) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações,
poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação,
detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o
disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação
do(a) Juiz(íza) Supervisor(a).
c) A apresentação da proposta descrita na alínea b não suspende o
leilão (§ 6º do art. 895 do CPC).
d) AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser
adquirido em prestações, mediante pagamento do sinal de valor
igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895
do CPC).
e) o pagamento do valor correspondente ao reajuste de preço
acumulado do período deverá ser comprovado até a data da última
parcela.
f) Pagamento do lance à vista ou do sinal por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
g) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
h) Considera-se preço vil proposta inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
V- AQUISIÇÃO PELOS CRÉDITOS:
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará a diferença, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de tornar-se sem efeito a arrematação (§ 1º do art 892 do CPC).
VI- COMISSÃO DO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO
a) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, e deverá ser paga em 24h (vinte e quatro
horas) após o encerramento do leilão, que não está incluído no
valor do lance, por meio de boleto bancário.
b) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da
alienação, o leiloeiro fará jus a comissão de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação ( §3° do art. 7º da Res. CNJ nº
236/2016).
c) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no §5º do artigo 903 do CPC, o leiloeiro
devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.
VII- FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO DAS PARCELAS
a) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão
do leiloeiro oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência
ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido
de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar,
no prazo de 10 (dez) dias, o valor da comissão devida ao leiloeiro,
podendo este ajuizar ação de execução autônoma em caso de
inadimplência (art. 39 do Decreto-lei 21.981/1932).
b) No caso de inadimplência de parcela do preço de arrematação,
perderá o arrematante, ou seu fiador, o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do
CPC).
c) Na hipótese de atraso no pagamento das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895 do CPC).
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial), e o
fechamento mensal se dará no último dia útil do período designado,
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ficando prorrogado, se feriado, para o primeiro dia útil subsequente
(art. 900 do CPC e parágrafo único do art. 11 da Res. 236/2016).
b) Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do
débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação
de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive de contribuições previdenciárias, salvo determinação
judicial em sentido contrário.
c) Sobrevindo lance nos 3(três) minutos antecedentes ao termo final
do leilão exclusivamente eletrônico, o horário de fechamento do
pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de apresentar novos
lances.
d) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
e) Aplica-se o direito de preferência disciplinado nos §§ 2º e 3º do
art. 892 do CPC.
f) Na hipótese de ausência ou invalidade dos lances durante o mês
findo, os bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no
mesmo site, independentemente de nova publicação ou intimação
editalícia.
g) O prazo de eventual impugnação passará a fluir da juntada ao
processo do auto de arrematação, assinado pelo(a) Juiz(íza),
arrematante e leiloeiro(a), com intimação das partes, observado o
disposto no art. 903 do CPC.
h) Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o
art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou
penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as
demais penhoras, passando os credores a concorrerem apenas ao
produto do leilão.
i) Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos)
j) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a)
da Central Regional de Efetividade 4.0.
O presente edital será publicado na rede mundial de computadores,
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e conterá
descrição detalhada dos bens, ficando os executados, credores e
terceiros interessados intimados, na forma do art. 887, caput, §§ 1º
e 2º do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000639-94.2018.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
RÉU CARLOS ANTONIO MONTEIRO
RÉU VOLPE INTERMEDIACOES DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
RÉU UIN CONSTRUTORA LTDA
RÉU JACQUELINE FARIA DE SANTANA
MONTEIRO
RÉU REMATE REFORMAS AGEIS LTDA.
RÉU CLARA MARIA CARDOSO COSTA
MONTEIRO
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
RÉU INSTITUTO DESTRA DE EDUCACAO
A DISTANCIA LTDA
RÉU LEANDRO SIQUEIRA GOMES
RÉU CRISTIANE PECUARIA E GRAOS
LTDA
RÉU BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO
ADVOGADO BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO(OAB: 11389/GO)
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
TOCANTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E
SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL
JUCIS-DF
TERCEIRO
INTERESSADO
NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE
DE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
NU INVEST CORRETORA DE
VALORES S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEX SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VOLPE INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
FINALIDADE: INTIMAÇÃO deVOLPE INTERMEDIACOES DE
NEGOCIOS LTDA (CNPJ 34.670.359/0001-98) acerca do ato
processual que instaurou o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica (ID.60a917d), por meio de edital, para,
querendo, se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de
15 dias (CPC, art. 135). A sentença poderá ser consultada na rede
mundial de computadores pelo link abaixo:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240314082725006000000239
78959?instancia=1
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOAO PAULO DE LIMA NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000639-94.2018.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
RÉU CARLOS ANTONIO MONTEIRO
RÉU VOLPE INTERMEDIACOES DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
RÉU UIN CONSTRUTORA LTDA
RÉU JACQUELINE FARIA DE SANTANA
MONTEIRO
RÉU REMATE REFORMAS AGEIS LTDA.
RÉU CLARA MARIA CARDOSO COSTA
MONTEIRO
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
RÉU INSTITUTO DESTRA DE EDUCACAO
A DISTANCIA LTDA
RÉU LEANDRO SIQUEIRA GOMES
RÉU CRISTIANE PECUARIA E GRAOS
LTDA
RÉU BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO
ADVOGADO BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO(OAB: 11389/GO)
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
TOCANTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E
SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL
JUCIS-DF
TERCEIRO
INTERESSADO
NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE
DE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
NU INVEST CORRETORA DE
VALORES S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEX SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REMATE REFORMAS AGEIS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO deREMATE REFORMAS AGEIS LTDA.
(CNPJ: 32.885.379/0001-50) acerca do ato processual que
instaurou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
(ID.60a917d), por meio de edital, para, querendo, se manifestar e
requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias (CPC, art. 135). A
sentença poderá ser consultada na rede mundial de computadores
pelo link abaixo:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240314082725006000000239
78959?instancia=1
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOAO PAULO DE LIMA NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000639-94.2018.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
RÉU CARLOS ANTONIO MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
RÉU VOLPE INTERMEDIACOES DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
RÉU UIN CONSTRUTORA LTDA
RÉU JACQUELINE FARIA DE SANTANA
MONTEIRO
RÉU REMATE REFORMAS AGEIS LTDA.
RÉU CLARA MARIA CARDOSO COSTA
MONTEIRO
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
RÉU INSTITUTO DESTRA DE EDUCACAO
A DISTANCIA LTDA
RÉU LEANDRO SIQUEIRA GOMES
RÉU CRISTIANE PECUARIA E GRAOS
LTDA
RÉU BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO
ADVOGADO BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO(OAB: 11389/GO)
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
TOCANTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E
SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL
JUCIS-DF
TERCEIRO
INTERESSADO
NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE
DE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
NU INVEST CORRETORA DE
VALORES S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEX SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO E MANUTENCAO -
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de ACU CONSTRUCOES
SANEAMENTO E MANUTENCAO - EIRELI (CNPJ29.154.867/0001
-83) acerca do despacho ID. 0d56578, para conhecimento e
providências. O referido despacho poderá ser consultado na rede
mundial de computadores pelo link abaixo:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240318125757779000000240
11378?instancia=1
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOAO PAULO DE LIMA NETO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000906-33.2018.5.13.0014
AUTOR MARIA DE FATIMA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU ALUSKA PRISCILA WANDERLEY
GONCALVES BATISTA - ME
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU ALUSKA PRISCILLA WANDERLEY
GONCALVES BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da carta de
adjudicação (ID. 4f74d27) para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do alvará de
devolução de crédito ID.9f90cb6.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOAO PAULO DE LIMA NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000698-03.2023.5.13.0005
AUTOR SAMARA SUZANA FARIAS ENEAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CAMELO(OAB:
7488/PB)
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU DG PROMOTORA
ADVOGADO GABRIELLA REIS OLIVEIRA(OAB:
33181/PE)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA SUZANA FARIAS ENEAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51ceb94
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:58f030d , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DO PATRIMONIO
HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.S.ª intimada sobre o edital de hasta/leilão de Id 4420df5
referente ao imóvel de matrícula 4.241.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DO PATRIMONIO
HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.S.ª intimada sobre o edital de hasta/leilão de Id 4420df5
referente ao imóvel de matrícula 4.241.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DO PATRIMONIO
HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.S.ª intimada sobre o edital de hasta/leilão de Id 4420df5
referente ao imóvel de matrícula 4.241.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DO PATRIMONIO
HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA DALIA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Fica V.S.ª intimada sobre o edital de hasta/leilão de Id 4420df5
referente ao imóvel de matrícula 4.241.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DO PATRIMONIO
HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESA CRISTINA DALIA PAULINO DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.S.ª intimada sobre o edital de hasta/leilão de Id 4420df5
referente ao imóvel de matrícula 4.241.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº CartPrecCiv-0001355-34.2017.5.13.0011
AUTOR GEANE CARLA ALVES DA SILVA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU FC SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANO MELO BRITO
ARREMATANTE GOMES MENDONCA DA CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0de2e19
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a nota de devolução expedida pelo Cartório de
Registro de Imóveis de Teixeira - PB, esclareço que a referida carta
precatória se originou de uma decisão proferida no processo nº
0000040-98.2017.5.13.0001 que declarou a fraude à execução na
venda do imóvel feita entre as empresas executadas API
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME e FC SERVICOS E
CONSTRUCAO LTDA - ME, ocorrida em 25/10/2017.
Apesar das 17 penhoras registradas entre 2017 e 2019, há registro
de compra e venda da empresa FC SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME à empresa HAS CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA.
Assim, para evitar nulidade futura, cite-se, POR OFICIAL DE
JUSTIÇA, a empresa HAS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES
LTDA, para tomar ciência dos atos praticados no processo e
requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Cadastre-se a empresa HAS CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ nº 30.142.717/0001-39, com
endereço à Rua João Cancio, 620, sala 901, caixa postal 13,
Manaíra, João Pessoa - PB, CEP: 58038-341, como terceira
interessada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0001355-34.2017.5.13.0011
AUTOR GEANE CARLA ALVES DA SILVA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU FC SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANO MELO BRITO
ARREMATANTE GOMES MENDONCA DA CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE CARLA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0de2e19
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a nota de devolução expedida pelo Cartório de
Registro de Imóveis de Teixeira - PB, esclareço que a referida carta
precatória se originou de uma decisão proferida no processo nº
0000040-98.2017.5.13.0001 que declarou a fraude à execução na
venda do imóvel feita entre as empresas executadas API
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME e FC SERVICOS E
CONSTRUCAO LTDA - ME, ocorrida em 25/10/2017.
Apesar das 17 penhoras registradas entre 2017 e 2019, há registro
de compra e venda da empresa FC SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME à empresa HAS CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA.
Assim, para evitar nulidade futura, cite-se, POR OFICIAL DE
JUSTIÇA, a empresa HAS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES
LTDA, para tomar ciência dos atos praticados no processo e
requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Cadastre-se a empresa HAS CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ nº 30.142.717/0001-39, com
endereço à Rua João Cancio, 620, sala 901, caixa postal 13,
Manaíra, João Pessoa - PB, CEP: 58038-341, como terceira
interessada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DO PATRIMONIO
HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e380d87
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi efetuada consulta ao sistema garimpo
(id.ec763ec) e que foram identificados saldos em contas judiciais,
na Caixa Econômica Federal, vinculados a processos em que a
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA é executado e diante do
disciplinamento do procedimento a ser adotado no âmbito do
Projeto Garimpo TRT - 13 (ATO TRT SCR 017/2020), dou força de
ofício ao presente despacho para solicitar à Unidade Judiciária
de origem que transfira os valores remanescentes existentes nos
processos abaixo descritos para uma conta judicial vinculada ao
processo piloto 0000114-86.2022.5.13.0031:
Processo 0015900-53.2005.5.13.0004 (00000159200500413001)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial
00000159200500413001 saldo atualizado de R$76,93, (depósito
inicial efetuado em 15/09/2009), arquivado definitivamente em
18/04/2012 (SUAP);
Processo 0087600-35.2005.5.13.0022 (00000876200502213005)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 4099 / 42 /
1521457-1, saldo de R$836,55 (depósito inicial efetuado em
13/08/2007), arquivado definitivamente em 28/06/2017 (SUAP);
Processo 0058500-35.2005.5.13.0022 (4099042001715107) -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial4099 / 42 / 171510-
7, saldo de R$50,09, arquivado definitivamente em
28/04/2006(SUAP);
Processo 0064400-98.2001.5.13.0002 (00000644200100213009)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contas judiciais: 4099 / 42 /
1533260-4 (saldo de R$333,73, depósito inicial efetuado em
05/09/2008), 4099/042/01534815-2 (saldo atualizado de R$
666,00, depósito inicial efetuado em 06/11/2008) e 4099 / 042 /
01534202-2 (saldo atualizado de R$334,12, depósito inicial
efetuado em 07/10/2008), arquivado definitivamente em
09/07/2010 (SUAP);
Processo 0064400-98.2001.5.13.0002 (4099042001682047) -
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contas judiciais: 4099 / 42 /
168204-7 (saldo de R$398,88, depósito inicial efetuado em),
arquivado definitivamente em 09/07/2010 (SUAP);
Processo 0064400-98.2001.5.13.0002 (00000644200100013002)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 4099 / 42 /
1532475-0, saldo de R$336,51 (depósito inicial efetuado em
07/08/2008), arquivado definitivamente em 09/07/2010 (SUAP -
PROAD 3393/2024);
Processo 0091800-87.2001.5.13.0002 (00000918200100213000)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 4099 / 42 /
1524442-0, saldo de R$548,87 (depósito inicial efetuado em
07/11/2007), arquivado definitivamente em 01/08/2016 (SUAP); e
Processo 0091800-87.2001.5.13.0002 (4099042001718599) -
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 4099 / 42 / 171859
-9, saldo de R$635,77 , arquivado definitivamente em 01/08/2016
(SUAP).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DO PATRIMONIO
HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e380d87
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi efetuada consulta ao sistema garimpo
(id.ec763ec) e que foram identificados saldos em contas judiciais,
na Caixa Econômica Federal, vinculados a processos em que a
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA é executado e diante do
disciplinamento do procedimento a ser adotado no âmbito do
Projeto Garimpo TRT - 13 (ATO TRT SCR 017/2020), dou força de
ofício ao presente despacho para solicitar à Unidade Judiciária
de origem que transfira os valores remanescentes existentes nos
processos abaixo descritos para uma conta judicial vinculada ao
processo piloto 0000114-86.2022.5.13.0031:
Processo 0015900-53.2005.5.13.0004 (00000159200500413001)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial
00000159200500413001 saldo atualizado de R$76,93, (depósito
inicial efetuado em 15/09/2009), arquivado definitivamente em
18/04/2012 (SUAP);
Processo 0087600-35.2005.5.13.0022 (00000876200502213005)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 4099 / 42 /
1521457-1, saldo de R$836,55 (depósito inicial efetuado em
13/08/2007), arquivado definitivamente em 28/06/2017 (SUAP);
Processo 0058500-35.2005.5.13.0022 (4099042001715107) -
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial4099 / 42 / 171510-
7, saldo de R$50,09, arquivado definitivamente em
28/04/2006(SUAP);
Processo 0064400-98.2001.5.13.0002 (00000644200100213009)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contas judiciais: 4099 / 42 /
1533260-4 (saldo de R$333,73, depósito inicial efetuado em
05/09/2008), 4099/042/01534815-2 (saldo atualizado de R$
666,00, depósito inicial efetuado em 06/11/2008) e 4099 / 042 /
01534202-2 (saldo atualizado de R$334,12, depósito inicial
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
efetuado em 07/10/2008), arquivado definitivamente em
09/07/2010 (SUAP);
Processo 0064400-98.2001.5.13.0002 (4099042001682047) -
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contas judiciais: 4099 / 42 /
168204-7 (saldo de R$398,88, depósito inicial efetuado em),
arquivado definitivamente em 09/07/2010 (SUAP);
Processo 0064400-98.2001.5.13.0002 (00000644200100013002)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 4099 / 42 /
1532475-0, saldo de R$336,51 (depósito inicial efetuado em
07/08/2008), arquivado definitivamente em 09/07/2010 (SUAP -
PROAD 3393/2024);
Processo 0091800-87.2001.5.13.0002 (00000918200100213000)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 4099 / 42 /
1524442-0, saldo de R$548,87 (depósito inicial efetuado em
07/11/2007), arquivado definitivamente em 01/08/2016 (SUAP); e
Processo 0091800-87.2001.5.13.0002 (4099042001718599) -
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 4099 / 42 / 171859
-9, saldo de R$635,77 , arquivado definitivamente em 01/08/2016
(SUAP).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-94.2018.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
RÉU CARLOS ANTONIO MONTEIRO
RÉU VOLPE INTERMEDIACOES DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
RÉU UIN CONSTRUTORA LTDA
RÉU JACQUELINE FARIA DE SANTANA
MONTEIRO
RÉU REMATE REFORMAS AGEIS LTDA.
RÉU CLARA MARIA CARDOSO COSTA
MONTEIRO
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
RÉU INSTITUTO DESTRA DE EDUCACAO
A DISTANCIA LTDA
RÉU LEANDRO SIQUEIRA GOMES
RÉU CRISTIANE PECUARIA E GRAOS
LTDA
RÉU BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO
ADVOGADO BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO(OAB: 11389/GO)
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
TOCANTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E
SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL
JUCIS-DF
TERCEIRO
INTERESSADO
NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE
DE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
NU INVEST CORRETORA DE
VALORES S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEX SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO E MANUTENCAO -
EIRELI
- BARBARA CRISTIANE CARDOSO COSTA MONTEIRO
- CLARA MARIA CARDOSO COSTA MONTEIRO
- VOLPE INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 430a510
proferido nos autos.
Despacho
Diante das devoluções de intimações constantes nos ID’s b4af87d,
b34e4e5 e 6662376, reexpeçam-se as respectivas intimações
através de edital.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001553-98.2017.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU ALEXANDRE MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE CATALAO MAIA
ADVOGADO MARIA CAROLINE ASSUNCAO
FURTADO CAMARA ROCHA(OAB:
19407/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO MARIZ MAIA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7162413
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi efetuada consulta ao sistema garimpo
(id.0c5945c e id.ab4d822) e que foram identificados saldos em
contas judiciais, na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e
depósitos recursais em conta do FGTS, vinculados a processos em
que a AMBIENTAL SOLUCOES LTDA/LIDER AMBIENTAL,
MAURO BEZERRA DA SILVA, LUSANIA ALVES DE
VASCONCELOS BEZERRA e CONSTRUTORA MART são
executados e diante do disciplinamento do procedimento a ser
adotado no âmbito do Projeto Garimpo TRT - 13 (ATO TRT SCR
017/2020), dou força de ofício ao presente despacho para
solicitar à Unidade Judiciária de origem que transfira os valores
remanescentes existentes nos processos abaixo descritos para uma
conta judicial vinculada ao processo piloto 0001553-
98.2017.5.13.0002:
Processo 0000664-84.2016.5.13.0001 - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, conta judicial 4099 / 42 / 4896532-0, saldo atualizado
de R$2.034,83 (depósito inicial efetuado em 24/10/2018),
arquivado definitivamente em 15/06/2020 (PJE);
Processo 0006800-96.2013.5.13.0003 - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL conta judicial 4099 / 42 / 4854642-5, saldo atualizado
de R$2.366,80 (depósito inicial efetuado em 21/09/2015),
arquivado definitivamente em 30/08/2017 (SUAP);
Processo 0006800-96.2013.5.13.0003 - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL conta judicial 4099 / 42 / 4854642-5, saldo atualizado
de R$2.061,07 (depósito inicial efetuado em 20/08/2015),
arquivado definitivamente em 30/08/2017 (SUAP);
Processo 0169000-16.2014.5.13.0003 (00000000000016902014)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 4099 / 42 /
4856262-5,saldo atualizado de R$288,26 , (depósito inicial
efetuado em 27/10/2015), arquivado definitivamente em
13/11/2018 (SUAP);
Processo 0062500-93.2009.5.13.0004 (625200900413002) -
depósito recursal em conta vinculada do FGTS de ISAAC
RAMOS LEITE, saldo atualizado de R$ 9.097,26 (depósito inicial
efetuado em 05/01/2010), arquivado definitivamente em
19/07/2011(SUAP);
Processo 0110100-96.1998.5.13.0004 (00001101199800413005)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contas judiciais 4099 / 42 /
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
1514311-9 (saldo atualizado de R$126,67, depósito inicial
efetuado em 18/12/2006) e contas judiciais 4099 / 42 / 4819887-7
(saldo atualizado de R$222,53 depósito inicial efetuado em
13/08/2012), arquivado definitivamente em 25/08/2014 (SUAP);
Processo 0170900-65.2013.5.13.0004 (00001709006520135134)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contas judiciais
4099/042/04846690-1 (saldo atualizado de R$994,91, depósito
inicial efetuado em 27/11/2014) e 4099/042/04846689-8 (saldo
atualizado de R$110,77, depósito inicial efetuado em 26/11/2014)
, arquivado definitivamente em 23/11/2018 (SUAP);
Processo 0135700-51.2000.5.13.0004(00001357200000413008)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 4099 / 42 /
1513015-7, saldo atualizado de R$2.464,47, (depósito inicial
efetuado em 10/10/2006), arquivado definitivamente em
20/07/2012(SUAP);
Processo 0000771-77.2020.5.13.0005- CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL conta judicial 4099 / 42 / 4931561-3, saldo atualizado
de R$174,23 (depósito inicial efetuado em 18/08/2021),
sobrestado por decisão judicial(PJE);
Processo 0000350-89.2017.5.13.0006 - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL conta judicial 4099 / 042 / 04894708-0, saldo
atualizado de R$739,04 (depósito inicial efetuado em 17/09/2018
), arquivado definitivamente em 17/10/2018 (PJE);
Processo 0145700-07.2000.5.13.0006 (001457200000613007) -
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial saldo atualizado
de R$112,45 (depósito inicial efetuado em 02/07/2008),
arquivado definitivamente em 18/06/2009 (SUAP);
Processo 0000798-11.2016.5.13.0002 (00007981120165130006)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial saldo atualizado
de R$177,39 (depósito inicial efetuado em 20/08/2020),
sobrestado por reunião do piloto (PJE);
Processo 0100900-34.2013.5.13.0006 - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL conta judicial 4099 / 42 / 4837939-1, saldo atualizado
de R$5.376,87 (conta judicial aberta em 27/05/2014), arquivado
definitivamente em 20/05/2014(SUAP);
Processo 0092700-92.2010.5.13.0022 (00092701002213) -
depósito recursal em conta vinculada do FGTS de INALDO DE
LIMA SILVA, saldo atualizado de R$ 9.681,02 (depósito inicial
efetuado em 24/10/2010), arquivado definitivamente em
06/02/2012 (SUAP);
Processo 0042500-47.2011.5.13.0022 (00000000004252011022)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conta judicial 4099 / 42 /
4811162-3, saldo atualizado de R$938,38 (depósito inicial
efetuado em 21/09/2011), arquivado definitivamente em
31/01/2013 (SUAP);
Processo 0109600-14.2014.5.13.0022 - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL conta judicial 4099/042/04856080-0 saldo atualizado
de R$317,74 (depósito inicial efetuado em 21/10/2015),
arquivado definitivamente em 30/10/2018(SUAP);
Processo 0130685-22.2015.5.13.0022 (00000000130685222015)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 4099 / 42 /
4860082-9, saldo atualizado de R$18.313,12 (depósito inicial
efetuado em 21/03/20216), arquivado definitivamente em
10/09/2018 (PJE);
Processo 0102500-04.2011.5.13.0025 (00001025201102513401)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 4099 / 42 /
4823081-9 saldo atualizado de R$9.946,23 (depósito inicial
efetuado em 18/02/2013), arquivado definitivamente em
27/06/2013 (SUAP);
Processo 0100500-60.2013.5.13.0025 - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL contas judiciais: 4099/042/04862457-4 (saldo
atualizado de R$1.284,23, depósito inicial efetuado em
10/06/2016), 4099/042/04862458-2 (saldo atualizado de
R$288,30 depósito inicial efetuado em 22/06/2016), arquivado
definitivamente em 04/12/2017 (SUAP);
Processo 0000331-55.2019.5.13.0025 - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL conta judicial saldo atualizado de R$173,36, (depósito
inicial efetuado em 08/06/2021), arquivado definitivamente em
27/10/2023(JPE);
Processo 0116100-26.2010.5.13.0026 (001161201002613) -
depósito recursal em conta vinculada do FGTS de ROMULO
LEONARDO ALVES MARTINS, saldo atualizado de R$1.417,55
(depósito inicial efetuado em 02/09/2011), arquivado
definitivamente em 08/05/2012 (SUAP);
Processo 0000294-02.2022.5.13.0032 (00002940220225130032)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, contas judiciais: 4099 / 42 /
4950019-4 saldo atualizado de R$195,85, depósito inicial
efetuado em 25/01/2023), 4099/042/04950018-6 (saldo
atualizado de R$18,51 depósito inicial efetuado em 25/01/2023),
processo em fase de execução (PJE)
Processo 0062700-91.2009.5.13.0007 (627200900713000) -
depósito recursal em conta vinculada do FGTS de IVALDO
CARNEIRO NASCIMENTO FILHO, saldo atualizado de
R$9.672,13 (depósito inicial efetuado em 03/08/2009), arquivado
definitivamente em 20/07/2010 (SUAP);
Processo 01312945020155130007 - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL conta judicial 0041 / 042 / 01536821-0, saldo
atualizado de R$5.249,55, (depósito inicial efetuado em
10/05/2016), arquivado definitivamente em 20/07/2021 (PJE);
Processo 0067900-06.2014.5.13.0007 - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL conta judicial 0041 / 042 / 01535204-7, saldo
atualizado de R$476,67, (depósito inicial efetuado em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
16/02/2016), arquivado definitivamente em 05/08/2019 (SUAP);
Processo 0084100-61.2009.5.13.0008 (841200900813003) -
depósito recursal em conta vinculada do FGTS de JOSE
BARBOSA FILHO, saldo atualizado de R$9.598,96 (depósito
inicial efetuado em 22/10/2009), arquivado definitivamente em
21/09/2010(SUAP);
Processo 0006400-33.2014.5.13.0008 (00000640820145130004)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contas judiciais
0041/042/01528115-8 (saldo atualizado de R$1.370,24, depósito
inicial efetuado em 10/10/2014) e 0041/042/01528116-6 (saldo
atualizado de R$342,45, depósito inicial efetuado em
10/10/2014), arquivado definitivamente em 20/10/2014 (SUAP);
Processo 0039000-12.2011.5.13.0009 (390201100913005) -
depósito recursal em conta vinculada do FGTS de ANTONIO
VENANCIO ALMEIDA, saldo atualizado de R$2.451,75 (depósito
inicial efetuado em 04/10/2012), arquivado definitivamente em
06/11/2013 (SUAP);
Processo 0106800-28.2009.5.13.0009 (106800282009513) -
depósito recursal em conta vinculada do FGTS de JANDIRSON
FARIAS BARBOSA, saldo atualizado de R$9.499,79 (depósito
inicial efetuado em 03/03/2010), arquivado definitivamente em
15/08/2013(SUAP);
Processo 0112300-70.2012.5.13.0009 (112320120091300)
depósito recursal em conta vinculada do FGTS de LUCIANO
BARBOSA SILVA, saldo atualizado de R$761,42 (depósito inicial
efetuado em 04/12/2012), arquivado definitivamente em
13/08/2014 (SUAP);
Processo 0112300-70.2012.5.13.0009 - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL conta judicial 4099 / 42 / 4831589-0, saldo atualizado
de R$750,77, (depósito inicial efetuado em 11/11/2013),
arquivado definitivamente em 13/08/2014 (SUAP);
Processo 0058900-07.2009.5.13.0023 (589200902313005) -
depósito recursal em conta vinculada do FGTS de REGINALDO
PEREIRA DA SILVA, saldo atualizado de R$9.598,96 (depósito
inicial efetuado em 22/10/2009), arquivado definitivamente em
10/12/2010(SUAP);E
Processo 0062500-36.2009.5.13.0023 (625200902313000) -
depósito recursal em conta vinculada do FGTS de WALLACE A
DA SILVA, saldo atualizado de R$9.598,96 (depósito inicial
efetuado em 22/10/2009), arquivado definitivamente em
17/11/2010(SUAP).
Processo 0071400-03.2012.5.13.0023 - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL conta judicial 3987 / 42 / 1541822-8, saldo atualizado
de R$420,06, (depósito inicial efetuado em 28/05/2019),
arquivado definitivamente em 17/08/2017 (SUAP);
Processo 0054700-20.2010.5.13.0023(00332008320105130023)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conta judicial 41 / 42 /
1537697-3, saldo atualizado de R$1.718,75 (depósito inicial
efetuado em 05/07/2016), arquivado definitivamente em
07/07/2010 (SUAP);
Processo 0066200-83.2010.5.13.0023 - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, conta judicial 0041 / 042 / 01519973-7, saldo
atualizado de R$205,93, (depósito inicial efetuado em
29/08/2013), arquivado definitivamente em 21/11/2018 (SUAP)
Processo 0085300-19.2013.5.13.0023 - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL contas judiciais 41/ 42/1528650-8 (saldo atualizado
de R$ 507,26 - depósito inicial efetuado em 10/11/2014) e
0041/042/01528091-7 saldo atualizado de R$510,14 - depósito
inicial efetuado em 09/10/2014) arquivado definitivamente em
25/01/2016 (SUAP);
Processo 0024600-77.2013.5.13.0023 (00002462201302313007)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 41 / 42 / 1531996
-1, saldo atualizado de R$129,52, (depósito inicial efetuado em
26/05/2015 ), arquivado definitivamente em 15/07/2023 (SUAP);
Processo 0238700-50.2013.5.13.0024
(00000000023872013024() - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
conta judicial 41 / 42 / 1524200-4, saldo atualizado de R$360,26,
(depósito inicial efetuado em 02/04/2014), arquivado
definitivamente em 19/01/2015 (SUAP);
Processo 0063700-70.2012.5.13.0024 - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL contas judiciais 0041/042/01523516-4 (saldo
atualizado de R$ 718,97 depósito inicial efetuado em 16/02/2014)
e 0041/042/01523517-2 (saldo atualizado de R$718,97 depósito
inicial efetuado em 26/02/2014), arquivado definitivamente em
05/03/2015 (SUAP);
Processo 0131230-86.2015.5.13.0024 - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL conta judicial 0041 / 042 / 01535136-9, saldo
atualizado de R$2.473,96, (depósito inicial efetuado em
16/02/2016), arquivado definitivamente em 06/02/2019 (PJE);
Processo 0090000-35.2013.5.13.0024 (0000900-
69.2013.5.13.0024) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta
judicial 3987 / 042 / 01538041-7 saldo atualizado de R$8.211,51
(depósito inicial efetuado em 27/11/2018), arquivado
definitivamente em 01/04/2020 (PJE);
Processo 0000168-49.2017.5.13.0024 - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, conta judicial 3987 / 42 / 1540339-5, saldo atualizado
de R$ 384,31, (depósito inicial efetuado em 20/03/2019 ),
arquivado definitivamente em 17/09/2019 (PJE);
Processo 0047800-13.2013.5.13.0024
(00000000004782013024) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
conta judicial 41 / 42 / 1522549-5, saldo atualizado de
R$2.066,04 (depósito inicial efetuado em 16/01/2014), arquivado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
definitivamente em 10/07/2014 (SUAP);
Processo 0047800-13.2013.5.13.0024 (4782013) - CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL contas judiciais: 0041/042/01521904-5
(saldo atualizado de R$17,88, depósito inicial efetuado em
09/12/2013), 0041/042/01521905-3 (saldo atualizado de
R$1.030,64 depósito inicial efetuado em 05/12/2013),
0041/042/01521906-1 (saldo atualizado de R$1.126,00 depósito
inicial efetuado em 05/12/2013) e 0041/042/01521907-0 (saldo
atualizado de R$4.193,67 depósito inicial efetuado em
05/12/2013), arquivado definitivamente em 10/07/2014 (SUAP);
Processo 0153600-64.2012.5.13.0024 (00000000015362012024)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contas judiciais: 41 / 42 /
1517935-3, ( saldo atualizado de R$2.299,90, depósito inicial
efetuado em 15/05/2013), 0041/042/01517673-7 (saldo
atualizado de R$1.021,97 depósito inicial efetuado em
03/05/2013) e 0041/042/01517672-9 (saldo atualizado de
R$2.149,93 depósito inicial efetuado em 03/05/2013), arquivado
definitivamente em 20/11/2013 (SUAP);
Processo 0130618-10.2013.5.13.0028 - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL conta judicial saldo atualizado de R$319,67, (depósito
inicial efetuado em 01/08/2018), arquivado definitivamente em
29/10/2018 (PJE);
Processo 0130209-66.2015.5.13.0027 - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL conta judicial 1914 / 042 / 01508281-1 saldo
atualizado de R$1.194,59 (depósito inicial efetuado em
14/12/2015 ), arquivado definitivamente em 22/03/2016 (PJE);
Processo 0130383-09.2014.5.13.0028 - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL conta judicial 1914 / 42 / 1507974-8, saldo atualizado
de R$229,26 (depósito inicial efetuado em 30/04/2015),
arquivado definitivamente em 14/10/2016 (PJE);
Processo 0003600-54.2013.5.13.0012 (362013012) - CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 558 / 42 / 1507266-5,
saldo atualizado de R$128,84 (depósito inicial efetuado em
06/03/2014 ), arquivado definitivamente em 19/09/2014 (SUAP);
Processo 0134200-10.2001.5.13.0005 (00001342200000313003)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 4099 / 42 /
1510432-6, saldo atualizado de R$129,47 (depósito inicial
efetuado em 31/03/2016), processo piloto DPP (PJE);
Processo 0132021-61.2015.5.13.0022 - BANCO DO BRASIL,
conta judicial 1618 / 2300102813688-0, saldo atualizado de
R$34.777,61 (depósito inicial efetuado em 01/09/2022 ),
tramitando na CREF (PJE);
Processo 0012200-25.1998.5.13.0001 (000000000012298) -
depósito recursal em conta vinculada do FGTS de ANTONIO
FLORENCIO DA SILVA (ANTONIO FLORENCIO DA SILCA),
saldo atualizado de R$66.61 (depósito inicial efetuado em
22/03/1999), arquivado definitivamente em 10/07/2001(SUAP); e
Processo 0046100-64.2011.5.13.0026 (046100642011513) -
depósito recursal em conta vinculada do FGTS de DANIEL
TAVARES DA SILVA (DANIEL TAVARES SILVA), saldo
atualizado de R$10.132,84 (depósito inicial efetuado em
04/09/2012), arquivado definitivamente em 16/01/2014(SUAP).
Em tempo, observado que o valor da execução constante no
penúltimo parágrafo do despacho Id 9c06a4a encontra-se
equivocado, corrige-se o erro, nesta oportunidade, fazendo constar
que o valor a ser habilitado, como determinado no referido
despacho, é R$ 4.383.922,99, desatualizado. Desse modo, expeça-
se ofício para cumprimento da determinação constante no penúltimo
parágrafo do despacho de Id 9c06a4a constando o valor correto.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001553-98.2017.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU ALEXANDRE MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE CATALAO MAIA
ADVOGADO MARIA CAROLINE ASSUNCAO
FURTADO CAMARA ROCHA(OAB:
19407/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO MARIZ MAIA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARIZ MAIA
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
- LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS BEZERRA
- MAURO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7162413
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi efetuada consulta ao sistema garimpo
(id.0c5945c e id.ab4d822) e que foram identificados saldos em
contas judiciais, na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e
depósitos recursais em conta do FGTS, vinculados a processos em
que a AMBIENTAL SOLUCOES LTDA/LIDER AMBIENTAL,
MAURO BEZERRA DA SILVA, LUSANIA ALVES DE
VASCONCELOS BEZERRA e CONSTRUTORA MART são
executados e diante do disciplinamento do procedimento a ser
adotado no âmbito do Projeto Garimpo TRT - 13 (ATO TRT SCR
017/2020), dou força de ofício ao presente despacho para
solicitar à Unidade Judiciária de origem que transfira os valores
remanescentes existentes nos processos abaixo descritos para uma
conta judicial vinculada ao processo piloto 0001553-
98.2017.5.13.0002:
Processo 0000664-84.2016.5.13.0001 - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, conta judicial 4099 / 42 / 4896532-0, saldo atualizado
de R$2.034,83 (depósito inicial efetuado em 24/10/2018),
arquivado definitivamente em 15/06/2020 (PJE);
Processo 0006800-96.2013.5.13.0003 - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL conta judicial 4099 / 42 / 4854642-5, saldo atualizado
de R$2.366,80 (depósito inicial efetuado em 21/09/2015),
arquivado definitivamente em 30/08/2017 (SUAP);
Processo 0006800-96.2013.5.13.0003 - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL conta judicial 4099 / 42 / 4854642-5, saldo atualizado
de R$2.061,07 (depósito inicial efetuado em 20/08/2015),
arquivado definitivamente em 30/08/2017 (SUAP);
Processo 0169000-16.2014.5.13.0003 (00000000000016902014)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 4099 / 42 /
4856262-5,saldo atualizado de R$288,26 , (depósito inicial
efetuado em 27/10/2015), arquivado definitivamente em
13/11/2018 (SUAP);
Processo 0062500-93.2009.5.13.0004 (625200900413002) -
depósito recursal em conta vinculada do FGTS de ISAAC
RAMOS LEITE, saldo atualizado de R$ 9.097,26 (depósito inicial
efetuado em 05/01/2010), arquivado definitivamente em
19/07/2011(SUAP);
Processo 0110100-96.1998.5.13.0004 (00001101199800413005)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contas judiciais 4099 / 42 /
1514311-9 (saldo atualizado de R$126,67, depósito inicial
efetuado em 18/12/2006) e contas judiciais 4099 / 42 / 4819887-7
(saldo atualizado de R$222,53 depósito inicial efetuado em
13/08/2012), arquivado definitivamente em 25/08/2014 (SUAP);
Processo 0170900-65.2013.5.13.0004 (00001709006520135134)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contas judiciais
4099/042/04846690-1 (saldo atualizado de R$994,91, depósito
inicial efetuado em 27/11/2014) e 4099/042/04846689-8 (saldo
atualizado de R$110,77, depósito inicial efetuado em 26/11/2014)
, arquivado definitivamente em 23/11/2018 (SUAP);
Processo 0135700-51.2000.5.13.0004(00001357200000413008)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 4099 / 42 /
1513015-7, saldo atualizado de R$2.464,47, (depósito inicial
efetuado em 10/10/2006), arquivado definitivamente em
20/07/2012(SUAP);
Processo 0000771-77.2020.5.13.0005- CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL conta judicial 4099 / 42 / 4931561-3, saldo atualizado
de R$174,23 (depósito inicial efetuado em 18/08/2021),
sobrestado por decisão judicial(PJE);
Processo 0000350-89.2017.5.13.0006 - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL conta judicial 4099 / 042 / 04894708-0, saldo
atualizado de R$739,04 (depósito inicial efetuado em 17/09/2018
), arquivado definitivamente em 17/10/2018 (PJE);
Processo 0145700-07.2000.5.13.0006 (001457200000613007) -
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial saldo atualizado
de R$112,45 (depósito inicial efetuado em 02/07/2008),
arquivado definitivamente em 18/06/2009 (SUAP);
Processo 0000798-11.2016.5.13.0002 (00007981120165130006)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial saldo atualizado
de R$177,39 (depósito inicial efetuado em 20/08/2020),
sobrestado por reunião do piloto (PJE);
Processo 0100900-34.2013.5.13.0006 - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL conta judicial 4099 / 42 / 4837939-1, saldo atualizado
de R$5.376,87 (conta judicial aberta em 27/05/2014), arquivado
definitivamente em 20/05/2014(SUAP);
Processo 0092700-92.2010.5.13.0022 (00092701002213) -
depósito recursal em conta vinculada do FGTS de INALDO DE
LIMA SILVA, saldo atualizado de R$ 9.681,02 (depósito inicial
efetuado em 24/10/2010), arquivado definitivamente em
06/02/2012 (SUAP);
Processo 0042500-47.2011.5.13.0022 (00000000004252011022)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conta judicial 4099 / 42 /
4811162-3, saldo atualizado de R$938,38 (depósito inicial
efetuado em 21/09/2011), arquivado definitivamente em
31/01/2013 (SUAP);
Processo 0109600-14.2014.5.13.0022 - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL conta judicial 4099/042/04856080-0 saldo atualizado
de R$317,74 (depósito inicial efetuado em 21/10/2015),
arquivado definitivamente em 30/10/2018(SUAP);
Processo 0130685-22.2015.5.13.0022 (00000000130685222015)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 4099 / 42 /
4860082-9, saldo atualizado de R$18.313,12 (depósito inicial
efetuado em 21/03/20216), arquivado definitivamente em
10/09/2018 (PJE);
Processo 0102500-04.2011.5.13.0025 (00001025201102513401)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 4099 / 42 /
4823081-9 saldo atualizado de R$9.946,23 (depósito inicial
efetuado em 18/02/2013), arquivado definitivamente em
27/06/2013 (SUAP);
Processo 0100500-60.2013.5.13.0025 - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL contas judiciais: 4099/042/04862457-4 (saldo
atualizado de R$1.284,23, depósito inicial efetuado em
10/06/2016), 4099/042/04862458-2 (saldo atualizado de
R$288,30 depósito inicial efetuado em 22/06/2016), arquivado
definitivamente em 04/12/2017 (SUAP);
Processo 0000331-55.2019.5.13.0025 - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL conta judicial saldo atualizado de R$173,36, (depósito
inicial efetuado em 08/06/2021), arquivado definitivamente em
27/10/2023(JPE);
Processo 0116100-26.2010.5.13.0026 (001161201002613) -
depósito recursal em conta vinculada do FGTS de ROMULO
LEONARDO ALVES MARTINS, saldo atualizado de R$1.417,55
(depósito inicial efetuado em 02/09/2011), arquivado
definitivamente em 08/05/2012 (SUAP);
Processo 0000294-02.2022.5.13.0032 (00002940220225130032)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, contas judiciais: 4099 / 42 /
4950019-4 saldo atualizado de R$195,85, depósito inicial
efetuado em 25/01/2023), 4099/042/04950018-6 (saldo
atualizado de R$18,51 depósito inicial efetuado em 25/01/2023),
processo em fase de execução (PJE)
Processo 0062700-91.2009.5.13.0007 (627200900713000) -
depósito recursal em conta vinculada do FGTS de IVALDO
CARNEIRO NASCIMENTO FILHO, saldo atualizado de
R$9.672,13 (depósito inicial efetuado em 03/08/2009), arquivado
definitivamente em 20/07/2010 (SUAP);
Processo 01312945020155130007 - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL conta judicial 0041 / 042 / 01536821-0, saldo
atualizado de R$5.249,55, (depósito inicial efetuado em
10/05/2016), arquivado definitivamente em 20/07/2021 (PJE);
Processo 0067900-06.2014.5.13.0007 - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL conta judicial 0041 / 042 / 01535204-7, saldo
atualizado de R$476,67, (depósito inicial efetuado em
16/02/2016), arquivado definitivamente em 05/08/2019 (SUAP);
Processo 0084100-61.2009.5.13.0008 (841200900813003) -
depósito recursal em conta vinculada do FGTS de JOSE
BARBOSA FILHO, saldo atualizado de R$9.598,96 (depósito
inicial efetuado em 22/10/2009), arquivado definitivamente em
21/09/2010(SUAP);
Processo 0006400-33.2014.5.13.0008 (00000640820145130004)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contas judiciais
0041/042/01528115-8 (saldo atualizado de R$1.370,24, depósito
inicial efetuado em 10/10/2014) e 0041/042/01528116-6 (saldo
atualizado de R$342,45, depósito inicial efetuado em
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
10/10/2014), arquivado definitivamente em 20/10/2014 (SUAP);
Processo 0039000-12.2011.5.13.0009 (390201100913005) -
depósito recursal em conta vinculada do FGTS de ANTONIO
VENANCIO ALMEIDA, saldo atualizado de R$2.451,75 (depósito
inicial efetuado em 04/10/2012), arquivado definitivamente em
06/11/2013 (SUAP);
Processo 0106800-28.2009.5.13.0009 (106800282009513) -
depósito recursal em conta vinculada do FGTS de JANDIRSON
FARIAS BARBOSA, saldo atualizado de R$9.499,79 (depósito
inicial efetuado em 03/03/2010), arquivado definitivamente em
15/08/2013(SUAP);
Processo 0112300-70.2012.5.13.0009 (112320120091300)
depósito recursal em conta vinculada do FGTS de LUCIANO
BARBOSA SILVA, saldo atualizado de R$761,42 (depósito inicial
efetuado em 04/12/2012), arquivado definitivamente em
13/08/2014 (SUAP);
Processo 0112300-70.2012.5.13.0009 - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL conta judicial 4099 / 42 / 4831589-0, saldo atualizado
de R$750,77, (depósito inicial efetuado em 11/11/2013),
arquivado definitivamente em 13/08/2014 (SUAP);
Processo 0058900-07.2009.5.13.0023 (589200902313005) -
depósito recursal em conta vinculada do FGTS de REGINALDO
PEREIRA DA SILVA, saldo atualizado de R$9.598,96 (depósito
inicial efetuado em 22/10/2009), arquivado definitivamente em
10/12/2010(SUAP);E
Processo 0062500-36.2009.5.13.0023 (625200902313000) -
depósito recursal em conta vinculada do FGTS de WALLACE A
DA SILVA, saldo atualizado de R$9.598,96 (depósito inicial
efetuado em 22/10/2009), arquivado definitivamente em
17/11/2010(SUAP).
Processo 0071400-03.2012.5.13.0023 - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL conta judicial 3987 / 42 / 1541822-8, saldo atualizado
de R$420,06, (depósito inicial efetuado em 28/05/2019),
arquivado definitivamente em 17/08/2017 (SUAP);
Processo 0054700-20.2010.5.13.0023(00332008320105130023)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conta judicial 41 / 42 /
1537697-3, saldo atualizado de R$1.718,75 (depósito inicial
efetuado em 05/07/2016), arquivado definitivamente em
07/07/2010 (SUAP);
Processo 0066200-83.2010.5.13.0023 - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, conta judicial 0041 / 042 / 01519973-7, saldo
atualizado de R$205,93, (depósito inicial efetuado em
29/08/2013), arquivado definitivamente em 21/11/2018 (SUAP)
Processo 0085300-19.2013.5.13.0023 - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL contas judiciais 41/ 42/1528650-8 (saldo atualizado
de R$ 507,26 - depósito inicial efetuado em 10/11/2014) e
0041/042/01528091-7 saldo atualizado de R$510,14 - depósito
inicial efetuado em 09/10/2014) arquivado definitivamente em
25/01/2016 (SUAP);
Processo 0024600-77.2013.5.13.0023 (00002462201302313007)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 41 / 42 / 1531996
-1, saldo atualizado de R$129,52, (depósito inicial efetuado em
26/05/2015 ), arquivado definitivamente em 15/07/2023 (SUAP);
Processo 0238700-50.2013.5.13.0024
(00000000023872013024() - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
conta judicial 41 / 42 / 1524200-4, saldo atualizado de R$360,26,
(depósito inicial efetuado em 02/04/2014), arquivado
definitivamente em 19/01/2015 (SUAP);
Processo 0063700-70.2012.5.13.0024 - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL contas judiciais 0041/042/01523516-4 (saldo
atualizado de R$ 718,97 depósito inicial efetuado em 16/02/2014)
e 0041/042/01523517-2 (saldo atualizado de R$718,97 depósito
inicial efetuado em 26/02/2014), arquivado definitivamente em
05/03/2015 (SUAP);
Processo 0131230-86.2015.5.13.0024 - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL conta judicial 0041 / 042 / 01535136-9, saldo
atualizado de R$2.473,96, (depósito inicial efetuado em
16/02/2016), arquivado definitivamente em 06/02/2019 (PJE);
Processo 0090000-35.2013.5.13.0024 (0000900-
69.2013.5.13.0024) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta
judicial 3987 / 042 / 01538041-7 saldo atualizado de R$8.211,51
(depósito inicial efetuado em 27/11/2018), arquivado
definitivamente em 01/04/2020 (PJE);
Processo 0000168-49.2017.5.13.0024 - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, conta judicial 3987 / 42 / 1540339-5, saldo atualizado
de R$ 384,31, (depósito inicial efetuado em 20/03/2019 ),
arquivado definitivamente em 17/09/2019 (PJE);
Processo 0047800-13.2013.5.13.0024
(00000000004782013024) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
conta judicial 41 / 42 / 1522549-5, saldo atualizado de
R$2.066,04 (depósito inicial efetuado em 16/01/2014), arquivado
definitivamente em 10/07/2014 (SUAP);
Processo 0047800-13.2013.5.13.0024 (4782013) - CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL contas judiciais: 0041/042/01521904-5
(saldo atualizado de R$17,88, depósito inicial efetuado em
09/12/2013), 0041/042/01521905-3 (saldo atualizado de
R$1.030,64 depósito inicial efetuado em 05/12/2013),
0041/042/01521906-1 (saldo atualizado de R$1.126,00 depósito
inicial efetuado em 05/12/2013) e 0041/042/01521907-0 (saldo
atualizado de R$4.193,67 depósito inicial efetuado em
05/12/2013), arquivado definitivamente em 10/07/2014 (SUAP);
Processo 0153600-64.2012.5.13.0024 (00000000015362012024)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contas judiciais: 41 / 42 /
1517935-3, ( saldo atualizado de R$2.299,90, depósito inicial
efetuado em 15/05/2013), 0041/042/01517673-7 (saldo
atualizado de R$1.021,97 depósito inicial efetuado em
03/05/2013) e 0041/042/01517672-9 (saldo atualizado de
R$2.149,93 depósito inicial efetuado em 03/05/2013), arquivado
definitivamente em 20/11/2013 (SUAP);
Processo 0130618-10.2013.5.13.0028 - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL conta judicial saldo atualizado de R$319,67, (depósito
inicial efetuado em 01/08/2018), arquivado definitivamente em
29/10/2018 (PJE);
Processo 0130209-66.2015.5.13.0027 - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL conta judicial 1914 / 042 / 01508281-1 saldo
atualizado de R$1.194,59 (depósito inicial efetuado em
14/12/2015 ), arquivado definitivamente em 22/03/2016 (PJE);
Processo 0130383-09.2014.5.13.0028 - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL conta judicial 1914 / 42 / 1507974-8, saldo atualizado
de R$229,26 (depósito inicial efetuado em 30/04/2015),
arquivado definitivamente em 14/10/2016 (PJE);
Processo 0003600-54.2013.5.13.0012 (362013012) - CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 558 / 42 / 1507266-5,
saldo atualizado de R$128,84 (depósito inicial efetuado em
06/03/2014 ), arquivado definitivamente em 19/09/2014 (SUAP);
Processo 0134200-10.2001.5.13.0005 (00001342200000313003)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 4099 / 42 /
1510432-6, saldo atualizado de R$129,47 (depósito inicial
efetuado em 31/03/2016), processo piloto DPP (PJE);
Processo 0132021-61.2015.5.13.0022 - BANCO DO BRASIL,
conta judicial 1618 / 2300102813688-0, saldo atualizado de
R$34.777,61 (depósito inicial efetuado em 01/09/2022 ),
tramitando na CREF (PJE);
Processo 0012200-25.1998.5.13.0001 (000000000012298) -
depósito recursal em conta vinculada do FGTS de ANTONIO
FLORENCIO DA SILVA (ANTONIO FLORENCIO DA SILCA),
saldo atualizado de R$66.61 (depósito inicial efetuado em
22/03/1999), arquivado definitivamente em 10/07/2001(SUAP); e
Processo 0046100-64.2011.5.13.0026 (046100642011513) -
depósito recursal em conta vinculada do FGTS de DANIEL
TAVARES DA SILVA (DANIEL TAVARES SILVA), saldo
atualizado de R$10.132,84 (depósito inicial efetuado em
04/09/2012), arquivado definitivamente em 16/01/2014(SUAP).
Em tempo, observado que o valor da execução constante no
penúltimo parágrafo do despacho Id 9c06a4a encontra-se
equivocado, corrige-se o erro, nesta oportunidade, fazendo constar
que o valor a ser habilitado, como determinado no referido
despacho, é R$ 4.383.922,99, desatualizado. Desse modo, expeça-
se ofício para cumprimento da determinação constante no penúltimo
parágrafo do despacho de Id 9c06a4a constando o valor correto.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000528-68.2022.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a238de9
proferida nos autos.
DECISÃO
Registrem-se os pagamentos efetuados nestes autos e exclua-se o
registro da parte executada do BNDT.
Não há neste E. Regional processos em que a parte executada seja
devedora, proceda-se a devolução de valores bloqueados em favor
do executado, que deverá indicar no prazo de 5 dias, os dados
bancários para tal finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0030000-08.2008.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
AUTOR PRISCYLLA GERMANA DE ARAUJO
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA SILVA(OAB:
1971/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO EDSON XAVIER LUCENA DE
ARAUJO(OAB: 10657/PB)
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
RÉU HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria Municipal de Infraestrutura
de João Pessoa
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
GILSON BARBOSA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MIGUEL ALBUQUERQUE GUEDES
ADVOGADO EDSON XAVIER LUCENA DE
ARAUJO(OAB: 10657/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNARA VIRGINIA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELINALDO GOMES BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCYLLA GERMANA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3056ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi efetuada consulta ao sistema garimpo
(id.1600738) e que foram identificados saldos em contas judiciais,
na Caixa Econômica Federal, vinculadas ao processo 0119200-
50.1999.5.13.0001 (00001192199900113000), em que o HOSPITAL
INFANTIL DR. JOAO SOARES é executado, e diante do
disciplinamento do procedimento a ser adotado no âmbito do
Projeto Garimpo TRT - 13 (ATO TRT SCR 017/2020), dou força de
ofício ao presente despacho para solicitar à Unidade Judiciária
de origem que transfira os valores remanescentes existentes nas
contas judiciais abaixo descritas para uma conta judicial vinculada
ao processo piloto 0030000-08.2008.5.13.0004:
Processo 0119200-50.1999.5.13.0001 (00001192199900113000)
- CAIXAcontas judiciais: 4099/042/01527854-5(saldo atualizado
de R$ 3.174,39, depósito inicial efetuado em 12/03/2008),
4099/042/01527926-6 (saldo atualizado R$133,67, depósito
inicial efetuado em 07/03/2008), 4099/042/01512021-6 (saldo
atualizado R$225,54, depósito inicial efetuado em 07/08/2006),
4099/042/01512028-3 (saldo atualizado R$153,23, depósito
inicial efetuado em 07/08/2006), 4099/042/01512029-1 (saldo
atualizado R$248,70, depósito inicial efetuado em 07/08/2006),
4099/042/01512031-3 (saldo atualizado R$260,15, depósito
inicial efetuado em 07/08/2006), 4099/042/01512044-5 (saldo
atualizado R$159,58, depósito inicial efetuado em 10/08/2006),
4099/042/01512133-6 (saldo atualizado R$61,97, depósito inicial
efetuado em 24/08/2006) e 4099/042/01512134-4 (saldo
atualizado R$1.476,08, depósito inicial efetuado em 24/08/2006)
arquivado definitivamente em 04/03/2021, 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa (SUAP) ;
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0030000-08.2008.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
AUTOR PRISCYLLA GERMANA DE ARAUJO
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA SILVA(OAB:
1971/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO EDSON XAVIER LUCENA DE
ARAUJO(OAB: 10657/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
RÉU HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria Municipal de Infraestrutura
de João Pessoa
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
GILSON BARBOSA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MIGUEL ALBUQUERQUE GUEDES
ADVOGADO EDSON XAVIER LUCENA DE
ARAUJO(OAB: 10657/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNARA VIRGINIA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELINALDO GOMES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL INFANTIL DR JOAO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3056ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi efetuada consulta ao sistema garimpo
(id.1600738) e que foram identificados saldos em contas judiciais,
na Caixa Econômica Federal, vinculadas ao processo 0119200-
50.1999.5.13.0001 (00001192199900113000), em que o HOSPITAL
INFANTIL DR. JOAO SOARES é executado, e diante do
disciplinamento do procedimento a ser adotado no âmbito do
Projeto Garimpo TRT - 13 (ATO TRT SCR 017/2020), dou força de
ofício ao presente despacho para solicitar à Unidade Judiciária
de origem que transfira os valores remanescentes existentes nas
contas judiciais abaixo descritas para uma conta judicial vinculada
ao processo piloto 0030000-08.2008.5.13.0004:
Processo 0119200-50.1999.5.13.0001 (00001192199900113000)
- CAIXAcontas judiciais: 4099/042/01527854-5(saldo atualizado
de R$ 3.174,39, depósito inicial efetuado em 12/03/2008),
4099/042/01527926-6 (saldo atualizado R$133,67, depósito
inicial efetuado em 07/03/2008), 4099/042/01512021-6 (saldo
atualizado R$225,54, depósito inicial efetuado em 07/08/2006),
4099/042/01512028-3 (saldo atualizado R$153,23, depósito
inicial efetuado em 07/08/2006), 4099/042/01512029-1 (saldo
atualizado R$248,70, depósito inicial efetuado em 07/08/2006),
4099/042/01512031-3 (saldo atualizado R$260,15, depósito
inicial efetuado em 07/08/2006), 4099/042/01512044-5 (saldo
atualizado R$159,58, depósito inicial efetuado em 10/08/2006),
4099/042/01512133-6 (saldo atualizado R$61,97, depósito inicial
efetuado em 24/08/2006) e 4099/042/01512134-4 (saldo
atualizado R$1.476,08, depósito inicial efetuado em 24/08/2006)
arquivado definitivamente em 04/03/2021, 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa (SUAP) ;
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-08.2023.5.13.0029
AUTOR KADSON BATISTA DA COSTA
ADVOGADO FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- H F M BARROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54bf8b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se, com urgência, o mandado judicial expedido nos autos
(ID. b119a5d).
No mais, como é lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia 23/04/2024, às
09h, para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT,
art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-08.2023.5.13.0029
AUTOR KADSON BATISTA DA COSTA
ADVOGADO FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- KADSON BATISTA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54bf8b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se, com urgência, o mandado judicial expedido nos autos
(ID. b119a5d).
No mais, como é lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia 23/04/2024, às
09h, para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT,
art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº RORSum-0000831-70.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO EDILSON DE SOUZA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 14:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000831-70.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO EDILSON DE SOUZA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 14:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000978-81.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MATEUS JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RECORRIDO ALEXANDRA FERREIRA SOUZA
09509793760
ADVOGADO FELIPE GUSTAVO ARAGAO GOMES
PESSOA(OAB: 27211/PB)
RECORRIDO ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS JOSE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 14:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000978-81.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MATEUS JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RECORRIDO ALEXANDRA FERREIRA SOUZA
09509793760
ADVOGADO FELIPE GUSTAVO ARAGAO GOMES
PESSOA(OAB: 27211/PB)
RECORRIDO ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA FERREIRA SOUZA 09509793760
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 14:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000978-81.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MATEUS JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RECORRIDO ALEXANDRA FERREIRA SOUZA
09509793760
ADVOGADO FELIPE GUSTAVO ARAGAO GOMES
PESSOA(OAB: 27211/PB)
RECORRIDO ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 14:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0000539-82.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RECORRENTE ADRIANO NUNES DA SILVA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RECORRIDO LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RECORRIDO ADRIANO NUNES DA SILVA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 14:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000539-82.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RECORRENTE ADRIANO NUNES DA SILVA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RECORRIDO LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RECORRIDO ADRIANO NUNES DA SILVA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 14:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº RORSum-0001059-08.2023.5.13.0009
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LIVIA CECILIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
RECORRENTE 16.098.860 FRANCISCO ASSIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RECORRENTE TIAGO HERBERT SANTIAGO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RECORRIDO 16.098.860 FRANCISCO ASSIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RECORRIDO TIAGO HERBERT SANTIAGO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RECORRIDO LIVIA CECILIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA CECILIA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 14:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001059-08.2023.5.13.0009
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LIVIA CECILIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
RECORRENTE 16.098.860 FRANCISCO ASSIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RECORRENTE TIAGO HERBERT SANTIAGO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RECORRIDO 16.098.860 FRANCISCO ASSIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RECORRIDO TIAGO HERBERT SANTIAGO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RECORRIDO LIVIA CECILIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 16.098.860 FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 14:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001059-08.2023.5.13.0009
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LIVIA CECILIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
RECORRENTE 16.098.860 FRANCISCO ASSIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RECORRENTE TIAGO HERBERT SANTIAGO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RECORRIDO 16.098.860 FRANCISCO ASSIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RECORRIDO TIAGO HERBERT SANTIAGO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RECORRIDO LIVIA CECILIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO HERBERT SANTIAGO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 14:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000419-05.2023.5.13.0009
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE PICUI COMBUSTIVEIS LTDA - ME
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RECORRENTE JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO PICUI COMBUSTIVEIS LTDA - ME
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RECORRIDO JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 14:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000419-05.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE PICUI COMBUSTIVEIS LTDA - ME
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RECORRENTE JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO PICUI COMBUSTIVEIS LTDA - ME
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RECORRIDO JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PICUI COMBUSTIVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 14:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000523-88.2023.5.13.0011
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALEXANDRE ENIO FARIAS DE
LUCENA
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RECORRIDO DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ENIO FARIAS DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 14:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000523-88.2023.5.13.0011
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALEXANDRE ENIO FARIAS DE
LUCENA
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RECORRIDO DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 14:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000651-35.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RECORRIDO JAILTON DA SILVA BATISTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 15:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000651-35.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RECORRIDO JAILTON DA SILVA BATISTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 15:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0001247-10.2023.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO ANDRESA KALINE DE OLIVEIRA
ARRUDA
ADVOGADO JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO VAREJAO DO BAIRRO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 15:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0001247-10.2023.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO ANDRESA KALINE DE OLIVEIRA
ARRUDA
ADVOGADO JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESA KALINE DE OLIVEIRA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 15:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000202-56.2023.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO LEANDRO SOARES DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 15:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000202-56.2023.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO LEANDRO SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 15:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000202-56.2023.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO LEANDRO SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 15:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000722-68.2022.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO EDNILZA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 22/04/2024 15:30, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000722-68.2022.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO EDNILZA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNILZA DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 22/04/2024 15:30, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000722-68.2022.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO EDNILZA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 22/04/2024 15:30, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000722-68.2022.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO EDNILZA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 22/04/2024 15:30, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000298-53.2023.5.13.0016
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE THAMERSON TOME FILGUEIRAS
DUTRA
ADVOGADO WEVERTON CARLOS
GONCALVES(OAB: 417436/SP)
RECORRIDO LDO INTERNACIONAL LTDA
ADVOGADO RENATO APOLINARIO CARDOSO
DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB:
116822/RS)
RECORRIDO LDO DIGITAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMERSON TOME FILGUEIRAS DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 15:40, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000298-53.2023.5.13.0016
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE THAMERSON TOME FILGUEIRAS
DUTRA
ADVOGADO WEVERTON CARLOS
GONCALVES(OAB: 417436/SP)
RECORRIDO LDO INTERNACIONAL LTDA
ADVOGADO RENATO APOLINARIO CARDOSO
DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB:
116822/RS)
RECORRIDO LDO DIGITAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LDO INTERNACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 15:40, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000298-53.2023.5.13.0016
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE THAMERSON TOME FILGUEIRAS
DUTRA
ADVOGADO WEVERTON CARLOS
GONCALVES(OAB: 417436/SP)
RECORRIDO LDO INTERNACIONAL LTDA
ADVOGADO RENATO APOLINARIO CARDOSO
DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB:
116822/RS)
RECORRIDO LDO DIGITAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LDO DIGITAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 15:40, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000967-51.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO ANCO MARCIO SOARES DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANCO MARCIO SOARES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 15:50, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ROT-0000689-63.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ABEL SIMOES DE BARROS
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RECORRENTE PH CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
RECORRIDO PH CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
RECORRIDO ABEL SIMOES DE BARROS
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABEL SIMOES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000689-63.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ABEL SIMOES DE BARROS
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RECORRENTE PH CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
RECORRIDO PH CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
RECORRIDO ABEL SIMOES DE BARROS
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PH CONSTRUCOES, INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001288-89.2023.5.13.0001
AUTOR EMILLY DE LIMA ALVES
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b19b0dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000780-46.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
AUTOR ADRIANO ELIAS DE SOUZA
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe740c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001288-89.2023.5.13.0001
AUTOR EMILLY DE LIMA ALVES
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY DE LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b19b0dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000780-46.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO ELIAS DE SOUZA
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ELIAS DE SOUZA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe740c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-44.2017.5.13.0001
AUTOR LUAN GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANA PAULA CREPALDI
PEREIRA(OAB: 19954/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8477643
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com razão a executada acerca da decisão de impenhorabilidade do
imóvel de matrícula 94.682 proferida no Mandado de Segurança de
nº 0000439-28.2020.5.13.0000, razão pela qual desconsidero o
Despacho de Id. dd612cd na integralidade, ficando cancelada a
penhora ali deferida.
Isso posto, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15
dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob
pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente
(Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000228-47.2024.5.13.0001
AUTOR LIDIA RAYANE DANTAS FELIX
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU MINIBOX BOMDEMAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA RAYANE DANTAS FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce2d196
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento da parte autora, quanto a informação do novo
endereço para citação da reclamada, devendo a Secretaria do Juízo
retificar o endereço da reclamada constante na petição de Id
8b09c0e.
Adio a audiência inicial, por videoconferência para o dia
09/05/2024, às 07:45 horas, através do Link e Id de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87518187939 ou pelo ID da
reunião: 875 1818 7939, devendo a Secretaria do Juízo intimar as
partes, com as devidas cominações de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-44.2017.5.13.0001
AUTOR LUAN GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANA PAULA CREPALDI
PEREIRA(OAB: 19954/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALBA BEZERRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8477643
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com razão a executada acerca da decisão de impenhorabilidade do
imóvel de matrícula 94.682 proferida no Mandado de Segurança de
nº 0000439-28.2020.5.13.0000, razão pela qual desconsidero o
Despacho de Id. dd612cd na integralidade, ficando cancelada a
penhora ali deferida.
Isso posto, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15
dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob
pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente
(Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000046-71.2024.5.13.0030
AUTOR THAIZA SILVA DE LIMA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db92515
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pela demandada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id.3c09712) e pela autora (id.
fc5ef05), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para que apresentem, querendo, no prazo
legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000046-71.2024.5.13.0030
AUTOR THAIZA SILVA DE LIMA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIZA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db92515
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pela demandada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id.3c09712) e pela autora (id.
fc5ef05), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para que apresentem, querendo, no prazo
legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000476-47.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9293cb0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
Tendo em vista o teor da certidão de Id. 560ba0e, concedo novo
prazo de 5 dias para que o exequente e seu patrono depositem em
conta judicial vinculada a este processual os valores que receberam
a maior (R$ 2.970,43 e R$ 1.273,04 respectivamente), sob pena de
prosseguimento da execução com a utilização dos convênios.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000476-47.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9293cb0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
Tendo em vista o teor da certidão de Id. 560ba0e, concedo novo
prazo de 5 dias para que o exequente e seu patrono depositem em
conta judicial vinculada a este processual os valores que receberam
a maior (R$ 2.970,43 e R$ 1.273,04 respectivamente), sob pena de
prosseguimento da execução com a utilização dos convênios.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000144-46.2024.5.13.0001
AUTOR PAULO ROBERTO PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ad26c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da certidão de Id 530a825, destituo o perito Dr. JOSÉ
FRANCISCO CASILLO e nomeio para o encargo o Perito do
Juízo, Dr EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO, habilitado nesta
Vara, que deverá tomar ciência dos autos, devendo observar os
quesitos apresentados e entregar o laudo conclusivo no prazo de
30 dias, conforme Termo de Audiência de Id e19b784
"... O perito nomeado deverá ser notificado para realizar a
perícia, devendo observar os quesitos que venham a ser
apresentados. As partes têm o prazo de 5 dias para
apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
O perito terá o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo,
após o que as partes serão intimadas para manifestação, no
prazo de 5 dia...".
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000088-23.2018.5.13.0001
AUTOR JOSILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7800d8
proferida nos autos.
DECISÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Recebido o processo do Eg. TRT.
Reformada a decisão de 1º Grau nos seguintes termos "DOU
PROVIMENTO ao agravo de petição para determinar a suspensão
da presente execução, pelo prazo de seis meses".
Diante disso, determino o sobrestamento/suspensão dos autos pelo
prazo de 6 meses nos termos do acórdão supracitado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000088-23.2018.5.13.0001
AUTOR JOSILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA GOMES HAZIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7800d8
proferida nos autos.
DECISÃO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Reformada a decisão de 1º Grau nos seguintes termos "DOU
PROVIMENTO ao agravo de petição para determinar a suspensão
da presente execução, pelo prazo de seis meses".
Diante disso, determino o sobrestamento/suspensão dos autos pelo
prazo de 6 meses nos termos do acórdão supracitado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000144-46.2024.5.13.0001
AUTOR PAULO ROBERTO PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ad26c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da certidão de Id 530a825, destituo o perito Dr. JOSÉ
FRANCISCO CASILLO e nomeio para o encargo o Perito do
Juízo, Dr EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO, habilitado nesta
Vara, que deverá tomar ciência dos autos, devendo observar os
quesitos apresentados e entregar o laudo conclusivo no prazo de
30 dias, conforme Termo de Audiência de Id e19b784
"... O perito nomeado deverá ser notificado para realizar a
perícia, devendo observar os quesitos que venham a ser
apresentados. As partes têm o prazo de 5 dias para
apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
O perito terá o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo,
após o que as partes serão intimadas para manifestação, no
prazo de 5 dia...".
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-93.2023.5.13.0001
AUTOR JENNEFF FERREIRA DA SILVA
LEITE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EDILSON PEREIRA QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU MARCELLO DE ARAUJO COSTA
OTAVIO
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU KENIA DOS SANTOS CHIANCA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU EMERSON DE FREITAS SILVA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
- RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6965bab
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, fica a parte exequente ciente das informações
apresentadas pela executada para cumprimento da obrigação de
fazer, cujo comprovante deverá ser anexado aos autos em 5 dias
após a efetivação.
A empresa FREITAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
apresentou comprovante de pagamento de parte da dívida,
alegando que pelo fato de a responsabilidade ser solidária os
valores devem ser rateados entre as duas devedoras.
Tal alegação não deve prosperar porque vai totalmente de encontro
ao instituto da responsabilidade solidária, já que nela, existindo
pluralidade de devedores, todos são responsáveis pela totalidade
da obrigação. Inclusive, o credor pode cobrar o total da dívida de
todos ou apenas do que achar que tem mais probabilidade de quitá-
la, inexistindo obrigatoriedade de rateio de dívida ou benefício de
ordem entre os devedores.
No caso em tela, o exequente postula crédito de natureza alimentar,
o qual demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor
solidário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, caso ele não quite a totalidade da dívida, a
execução deve prosseguir em face dele também.
Isso posto, concedo novo prazo de 48 horas para que a empresa
FREITAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA efetue o pagamento
do débito remanescente, conforme planilha de cálculos de Id.
01c12e1, sob pena de prosseguimento da execução.
Ressalto que a empresa foi excluída tão-somente de parte da
dívida, nos termos da Sentença de Id. df27a04, razão pela qual
foram elaboradas duas planilhas de cálculo, sendo responsável pela
integralidade apenas da planilha supracitada.
Paralelamente, fica intimada a exequente para indicar seus dados
bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a
título de honorários contratuais, deverá o advogado requerer e
indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de honorários
firmado, no mesmo prazo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-93.2023.5.13.0001
AUTOR JENNEFF FERREIRA DA SILVA
LEITE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EDILSON PEREIRA QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU MARCELLO DE ARAUJO COSTA
OTAVIO
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU KENIA DOS SANTOS CHIANCA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU EMERSON DE FREITAS SILVA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNEFF FERREIRA DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6965bab
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, fica a parte exequente ciente das informações
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
apresentadas pela executada para cumprimento da obrigação de
fazer, cujo comprovante deverá ser anexado aos autos em 5 dias
após a efetivação.
A empresa FREITAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
apresentou comprovante de pagamento de parte da dívida,
alegando que pelo fato de a responsabilidade ser solidária os
valores devem ser rateados entre as duas devedoras.
Tal alegação não deve prosperar porque vai totalmente de encontro
ao instituto da responsabilidade solidária, já que nela, existindo
pluralidade de devedores, todos são responsáveis pela totalidade
da obrigação. Inclusive, o credor pode cobrar o total da dívida de
todos ou apenas do que achar que tem mais probabilidade de quitá-
la, inexistindo obrigatoriedade de rateio de dívida ou benefício de
ordem entre os devedores.
No caso em tela, o exequente postula crédito de natureza alimentar,
o qual demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor
solidário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, caso ele não quite a totalidade da dívida, a
execução deve prosseguir em face dele também.
Isso posto, concedo novo prazo de 48 horas para que a empresa
FREITAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA efetue o pagamento
do débito remanescente, conforme planilha de cálculos de Id.
01c12e1, sob pena de prosseguimento da execução.
Ressalto que a empresa foi excluída tão-somente de parte da
dívida, nos termos da Sentença de Id. df27a04, razão pela qual
foram elaboradas duas planilhas de cálculo, sendo responsável pela
integralidade apenas da planilha supracitada.
Paralelamente, fica intimada a exequente para indicar seus dados
bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a
título de honorários contratuais, deverá o advogado requerer e
indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de honorários
firmado, no mesmo prazo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000403-41.2024.5.13.0001
REQUERENTES WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
REQUERENTES LARISSA RAQUEL MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO AMANDA DOS SANTOS LIMA
PAIVA(OAB: 31701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA RAQUEL MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20ca2ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, caracterizada a coisa julgada material, o processo deve
ser extinto, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do
CPC.
Concedo à trabalhadora o benefício da Justiça gratuita, isentando-a
das custas, que recairão sob a responsabilidade integral da
empresa, no importe de R$ 28,24.
Após o trânsito em julgado e não havendo mais pendências nos
presentes autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000403-41.2024.5.13.0001
REQUERENTES WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
REQUERENTES LARISSA RAQUEL MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO AMANDA DOS SANTOS LIMA
PAIVA(OAB: 31701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20ca2ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, caracterizada a coisa julgada material, o processo deve
ser extinto, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do
CPC.
Concedo à trabalhadora o benefício da Justiça gratuita, isentando-a
das custas, que recairão sob a responsabilidade integral da
empresa, no importe de R$ 28,24.
Após o trânsito em julgado e não havendo mais pendências nos
presentes autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-19.2022.5.13.0001
AUTOR MILENA VALERIANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALVES E SILVA LTDA
RÉU ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
RÉU FERNANDO PEREIRA ALVES
RÉU CLENIA DA SILVA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA VALERIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisa DECRED, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000839-10.2018.5.13.0001
AUTOR LUCIVAN PAULO DE FARIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SOUSA BLATT BORDADOS LTDA -
ME
RÉU FABRISIO RODRIGUES DE LIMA
RÉU JAIR ROQUE BLATT
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSIDEAL TRANSPORTES IDEAL
LTDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS VIANNA(OAB:
9198/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Fabrisio Rodrigues de Lima
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVAN PAULO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisa CENSEC, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000805-30.2021.5.13.0001
AUTOR THIAGO JORGE LOPES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONTINUA ENGENHARIA
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
RÉU SAMUEL PESSOA DA SILVA FILHO
RÉU THALIA ARAUJO DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JORGE LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisa DIMOB, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000755-09.2018.5.13.0001
AUTOR GLERYSTON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLERYSTON FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisa DECRED, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0189500-46.2013.5.13.0001
AUTOR SEBASTIAO TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU FLAVIA NIELLY OLEGARIO
BARRETO
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO THAIS CRISTINA THOMAZI(OAB:
11204/PB)
RÉU SOLLO BRASIL CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO THAIS CRISTINA THOMAZI(OAB:
11204/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisa PREVJUD, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000168-74.2024.5.13.0001
AUTOR MARCILIO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
ADVOGADO MARIO CESAR DE OLIVEIRA
CARVALHO JUNIOR(OAB: 49915/BA)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimadas acerca do local,
data, dia e horas para a realização da perícia técnica, conforme
petição do Expert do Juízo juntada no Id 2e69132: "...A inspeção
pericial para fins de insalubridade será realizada no dia
26.04.2024 às 9 00 horas na sede da reclamada. ...".
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000168-74.2024.5.13.0001
AUTOR MARCILIO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
ADVOGADO MARIO CESAR DE OLIVEIRA
CARVALHO JUNIOR(OAB: 49915/BA)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPLAST - INJECAO DE TERMOPLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimadas acerca do local,
data, dia e horas para a realização da perícia técnica, conforme
petição do Expert do Juízo juntada no Id 2e69132: "...A inspeção
pericial para fins de insalubridade será realizada no dia
26.04.2024 às 9 00 horas na sede da reclamada. ...".
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000412-03.2024.5.13.0001
AUTOR GERMANO ALVES DE MENEZES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO ALVES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que a
AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ANTECIPADA para o dia 06/05/2024, às 07:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87034622696
ID da reunião: 870 3462 2696
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000414-70.2024.5.13.0001
AUTOR KALLINY BEATRIZ DA SILVA LINS
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU PORTO JARDIM CURSOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLINY BEATRIZ DA SILVA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que a
AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, foi
ANTECIPADA para o dia 06/05/2024, às 08:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83228374777
ID da reunião: 832 2837 4777
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001224-26.2016.5.13.0001
AUTOR HELENILDO DOS SANTOS PEDRO
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
RÉU CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
RÉU JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENILDO DOS SANTOS PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado das
pesquisas realizadas, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000374-59.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000374-59.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000905-14.2023.5.13.0001
EXEQUENTE EDVALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes cientes, por seus advogados, dos cálculos
retificados pelo Perito (Id. 8d0c296), podendo se manifestar no
prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000047-51.2021.5.13.0001
AUTOR EWERTON DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
Correios - Superintendência Estadual
da Paraíba - SE/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON DE ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5d388e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID 7f60edf foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000503-30.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6067bf
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios
das empresas executadas (Id. 4ce7486).
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela Secretaria
da Vara, especialmente no INFOSEG.
Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face dos sócios incluídos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-65.2016.5.13.0001
AUTOR MELANIO DOS SANTOS GUEDES
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU HERBERT ALEXANDRE ROCHA
ARAGAO
RÉU ISAAC CAVALCANTE SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO CREDICARD S.A.
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTERCARD BRASIL SOLUCOES
DE PAGAMENTO LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
CIELO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MELANIO DOS SANTOS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8880bb6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação do exequente, determino a renovação do
SISBAJUD em desfavor das partes executadas, no limite da
execução, com repetição programada da ordem por 30 dias, para
tentativas de bloqueios nas contas referentes aos vínculos
bancários identificados pelo Sniper.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000379-13.2024.5.13.0001
REQUERENTE HELLEN VIVIAN RIBEIRO DE LIMA
MONTEIRO
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
ADVOGADO WESLLEY DANRLLEY FELICIANO
ALVES(OAB: 30567/PB)
REQUERIDO MARIA APARECIDA SILVA
03190693463
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO JADGLEISON ROCHA ALVES(OAB:
17272/PB)
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA SILVA 03190693463
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 675a5df
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos principais 0000862-77.2023.5.13.0001 retornaram do Eg.
TRT. Não houve modificação da sentença, que transitou em julgado
em 09/04/2024.
Juntem-se a este autos cópia integral dos autos principais.
Nos termos do art. 162 da Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, a execução definitiva
prosseguirá nestes autos e, para tanto, deve ser retificada a
autuação para classe processual Cumprimento de Sentença
“CumSen” (156).
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que a autora compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder às anotações da CTPS
da reclamante, fazendo constar como data de admissão 02 de
agosto de 2021 e demissão, 28 de junho de 2023, na função de
analista de mídias sociais, com remuneração mensal de um salário
mínimo, sob pena de multa de R$ 1.500,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento da execução (id.
bb35ac5).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000379-13.2024.5.13.0001
REQUERENTE HELLEN VIVIAN RIBEIRO DE LIMA
MONTEIRO
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
ADVOGADO WESLLEY DANRLLEY FELICIANO
ALVES(OAB: 30567/PB)
REQUERIDO MARIA APARECIDA SILVA
03190693463
ADVOGADO JADGLEISON ROCHA ALVES(OAB:
17272/PB)
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN VIVIAN RIBEIRO DE LIMA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 675a5df
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos principais 0000862-77.2023.5.13.0001 retornaram do Eg.
TRT. Não houve modificação da sentença, que transitou em julgado
em 09/04/2024.
Juntem-se a este autos cópia integral dos autos principais.
Nos termos do art. 162 da Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, a execução definitiva
prosseguirá nestes autos e, para tanto, deve ser retificada a
autuação para classe processual Cumprimento de Sentença
“CumSen” (156).
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que a autora compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder às anotações da CTPS
da reclamante, fazendo constar como data de admissão 02 de
agosto de 2021 e demissão, 28 de junho de 2023, na função de
analista de mídias sociais, com remuneração mensal de um salário
mínimo, sob pena de multa de R$ 1.500,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento da execução (id.
bb35ac5).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001155-82.2017.5.13.0025
AUTOR MULLER BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
LIVRAMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
TESTEMUNHA JAELSON SANTOS DA SILVA
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULLER BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41426c9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001005-42.2018.5.13.0001
AUTOR LEANDRO SOARES DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PONTA DO MAR BAR E
RESTAURANTE
ADVOGADO YORRANNA NOBREGA DE SOUZA
FAGUNDES(OAB: 18945/PB)
RÉU GILBERTO FAGUNDES DA SILVA
RÉU GILBERTO FAGUNDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3843f0b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001155-82.2017.5.13.0025
AUTOR MULLER BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
LIVRAMENTO
TESTEMUNHA JAELSON SANTOS DA SILVA
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41426c9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001231-71.2023.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU EDINALDO MIRANDA CLEMENTE -
ME
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDHOTEL PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO MIRANDA CLEMENTE - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36eb63f
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que a determinação judicial constante no Ofício Sec Nº
183/2024 de 29/02/2024, encaminhado e recebido pela pessoa do
Senhor José Honorato do SINDHOTEL-PB, conforme certidão do
Oficial de Justiça (Id 2163916 em 15/03/2024) não foi cumprida pelo
Sindicato de Hotéis da Paraíba.
Assim, expeça-se mandado judicial reiterando os termos do
ofício, no sentido de que o presidente do sindicado, cumpra a
determinação emanada por este juízo, no prazo de cinco dias,
sob pena de cometimento do crime de desobediência, além de
multa pessoal diária de R$ 500,00. O presidente do sindicato
deverá ser intimado pessoalmente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001231-71.2023.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU EDINALDO MIRANDA CLEMENTE -
ME
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDHOTEL PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36eb63f
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que a determinação judicial constante no Ofício Sec Nº
183/2024 de 29/02/2024, encaminhado e recebido pela pessoa do
Senhor José Honorato do SINDHOTEL-PB, conforme certidão do
Oficial de Justiça (Id 2163916 em 15/03/2024) não foi cumprida pelo
Sindicato de Hotéis da Paraíba.
Assim, expeça-se mandado judicial reiterando os termos do
ofício, no sentido de que o presidente do sindicado, cumpra a
determinação emanada por este juízo, no prazo de cinco dias,
sob pena de cometimento do crime de desobediência, além de
multa pessoal diária de R$ 500,00. O presidente do sindicato
deverá ser intimado pessoalmente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-92.2021.5.13.0001
AUTOR IVANILDA MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f8b4f5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com razão a executada (Id. 68c05d5), razão pela que mantenho o
Despacho de Id. 067ed21 acerca da inexistência de valores
incontroversos nos autos.
Apesar de informar que se manifestaria a respeito dos embargos à
execução, a exequente se manteve inerte e o prazo se esgotou.
Intime-se e retornem os autos conclusos para julgamento dos
Embargos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-92.2021.5.13.0001
AUTOR IVANILDA MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA MARTINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f8b4f5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com razão a executada (Id. 68c05d5), razão pela que mantenho o
Despacho de Id. 067ed21 acerca da inexistência de valores
incontroversos nos autos.
Apesar de informar que se manifestaria a respeito dos embargos à
execução, a exequente se manteve inerte e o prazo se esgotou.
Intime-se e retornem os autos conclusos para julgamento dos
Embargos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-63.2022.5.13.0001
AUTOR CAMILLA VITORIA SOARES
MEDEIROS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA VITORIA SOARES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e36c6d7
proferido nos autos.
DESPACHO:
A devedora subsidiária insurgiu-se em razão do direcionamento da
execução em seu desfavor, sob o argumento de que não foram
esgotados todos os meios de execução contra a devedora principal,
postulando, desse modo, a utilização de convênios e, no caso de
resultado negativo, o prosseguimento da execução em face dos
sócios, para somente após ser citada para responder a execução.
Razão não assiste à parte executada.
Ora, a CLARO S.A. foi condenada a responder esta ação de forma
subsidiária, e a jurisprudência deste Regional caminha no sentido
de que é suficiente o inadimplemento da obrigação pelo devedor
principal para a execução ser direcionada em face do devedor
subsidiário.
No que tange ao esgotamento de todos os meios em face da
empresa e dos seus sócios para somente após a execução ser
redirecionada, tem-se que, conforme reiterada jurisprudência do
TST, inexiste, no ordenamento jurídico pátrio, norma instituidora de
benefício de ordem que privilegie o responsável subsidiário em
detrimento dos sócios do devedor principal, como se extrai dos
seguintes arestos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
BENEFÍCIO DE ORDEM. SÚMULA Nº 333/TST. A responsabilidade
subsidiária nada mais é que a responsabilidade solidária com
benefício de ordem em relação ao devedor principal, e não aos seus
sócios. Desse modo, consoante jurisprudência consolidada nesta
Corte Superior, não há necessidade de exaurimento dos bens dos
sócios da empresa responsável principal, para que a execução
recaia sobre os bens da responsável subsidiária. Óbice da Súmula
nº 333/TST. Agravo de instrumento não provido. (TST; AIRR
0010400-90.2013.5.15.0126; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas
Alencar Rodrigues; DEJT 15/02/2019; Pág. 2519)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO.
ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
Para se acionar o responsável subsidiário, basta o inadimplemento
da obrigação pela devedora principal, com a dificuldade de se
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
excutir os seus bens. Não é necessário que o juízo da execução
desconsidere a personalidade jurídica da sociedade devedora
principal a fim de primeiro executar bens dos sócios, para somente
depois orientar a execução contra o devedor subsidiário.
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA
JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. É inviável o
recurso de revista quando a questão nele trazida não foi objeto de
prévio questionamento perante a instância ordinária. Incidem a
Súmula nº 297 do TST e a Orientação Jurisprudencial nº 256 da
SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR
0007651-62.2014.5.04.0000; Sétima Turma; Rel. Min. Vieira de
Mello Filho; DEJT 08/02/2019; Pág. 3030)
Transcrevo também julgado deste Regional no mesmo sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. Quando caracterizado o inadimplemento do devedor
principal, é válido o direcionamento da execução ao devedor
subsidiário, não sendo necessária a prévia execução dos bens dos
sócios do executado principal. Precedentes do TST. Agravo não
provido. (TRT 13ª R.; AP 0130468-24.2015.5.13.0007; Primeira
Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 11/02/2019; Pág. 26)
Assim, não há obrigatoriedade de que também sejam esgotadas as
diligências em face dos sócios da primeira executada. Ademais,
alguns convênios já foram utilizados em face da empresa.
Importante ressaltar que a responsabilização subsidiária faculta ao
devedor secundário o benefício de ordem, segundo o qual, a
qualquer momento, pode haver a indicação precisa do patrimônio
do devedor principal livre e desembaraçado para a garantia da
execução, sendo que, em sentido inverso, inexistindo a indicação
de bens do devedor principal que atendam a tais requisitos, não é
possível impedir o redirecionamento da execução contra o
patrimônio do responsável subsidiário.
No caso em tela, não houve nenhuma indicação de bem da
devedora principal que pudesse garantir a execução, mas tão-
somente pedido de utilização dos convênios em face da empresa e
inclusão dos sócios para promover a execução em face deles com
tentativas de buscar algum bem.
Ante o exposto, indefiro o pedido da CLARO S.A. e defiro o pedido
da parte exequente de início da execução em face da devedora
subsidiária.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos, observando os parâmetros
da devedora subsidiária, bem como a existência de depósitos
recursais.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do valor atualizado, no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-63.2022.5.13.0001
AUTOR CAMILLA VITORIA SOARES
MEDEIROS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e36c6d7
proferido nos autos.
DESPACHO:
A devedora subsidiária insurgiu-se em razão do direcionamento da
execução em seu desfavor, sob o argumento de que não foram
esgotados todos os meios de execução contra a devedora principal,
postulando, desse modo, a utilização de convênios e, no caso de
resultado negativo, o prosseguimento da execução em face dos
sócios, para somente após ser citada para responder a execução.
Razão não assiste à parte executada.
Ora, a CLARO S.A. foi condenada a responder esta ação de forma
subsidiária, e a jurisprudência deste Regional caminha no sentido
de que é suficiente o inadimplemento da obrigação pelo devedor
principal para a execução ser direcionada em face do devedor
subsidiário.
No que tange ao esgotamento de todos os meios em face da
empresa e dos seus sócios para somente após a execução ser
redirecionada, tem-se que, conforme reiterada jurisprudência do
TST, inexiste, no ordenamento jurídico pátrio, norma instituidora de
benefício de ordem que privilegie o responsável subsidiário em
detrimento dos sócios do devedor principal, como se extrai dos
seguintes arestos:
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
BENEFÍCIO DE ORDEM. SÚMULA Nº 333/TST. A responsabilidade
subsidiária nada mais é que a responsabilidade solidária com
benefício de ordem em relação ao devedor principal, e não aos seus
sócios. Desse modo, consoante jurisprudência consolidada nesta
Corte Superior, não há necessidade de exaurimento dos bens dos
sócios da empresa responsável principal, para que a execução
recaia sobre os bens da responsável subsidiária. Óbice da Súmula
nº 333/TST. Agravo de instrumento não provido. (TST; AIRR
0010400-90.2013.5.15.0126; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas
Alencar Rodrigues; DEJT 15/02/2019; Pág. 2519)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO.
ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
Para se acionar o responsável subsidiário, basta o inadimplemento
da obrigação pela devedora principal, com a dificuldade de se
excutir os seus bens. Não é necessário que o juízo da execução
desconsidere a personalidade jurídica da sociedade devedora
principal a fim de primeiro executar bens dos sócios, para somente
depois orientar a execução contra o devedor subsidiário.
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA
JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. É inviável o
recurso de revista quando a questão nele trazida não foi objeto de
prévio questionamento perante a instância ordinária. Incidem a
Súmula nº 297 do TST e a Orientação Jurisprudencial nº 256 da
SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR
0007651-62.2014.5.04.0000; Sétima Turma; Rel. Min. Vieira de
Mello Filho; DEJT 08/02/2019; Pág. 3030)
Transcrevo também julgado deste Regional no mesmo sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. Quando caracterizado o inadimplemento do devedor
principal, é válido o direcionamento da execução ao devedor
subsidiário, não sendo necessária a prévia execução dos bens dos
sócios do executado principal. Precedentes do TST. Agravo não
provido. (TRT 13ª R.; AP 0130468-24.2015.5.13.0007; Primeira
Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 11/02/2019; Pág. 26)
Assim, não há obrigatoriedade de que também sejam esgotadas as
diligências em face dos sócios da primeira executada. Ademais,
alguns convênios já foram utilizados em face da empresa.
Importante ressaltar que a responsabilização subsidiária faculta ao
devedor secundário o benefício de ordem, segundo o qual, a
qualquer momento, pode haver a indicação precisa do patrimônio
do devedor principal livre e desembaraçado para a garantia da
execução, sendo que, em sentido inverso, inexistindo a indicação
de bens do devedor principal que atendam a tais requisitos, não é
possível impedir o redirecionamento da execução contra o
patrimônio do responsável subsidiário.
No caso em tela, não houve nenhuma indicação de bem da
devedora principal que pudesse garantir a execução, mas tão-
somente pedido de utilização dos convênios em face da empresa e
inclusão dos sócios para promover a execução em face deles com
tentativas de buscar algum bem.
Ante o exposto, indefiro o pedido da CLARO S.A. e defiro o pedido
da parte exequente de início da execução em face da devedora
subsidiária.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos, observando os parâmetros
da devedora subsidiária, bem como a existência de depósitos
recursais.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do valor atualizado, no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-70.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ANDERSON CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa8ca03
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. e5602a3) para conceder-lhe o
prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-70.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ANDERSON CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa8ca03
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. e5602a3) para conceder-lhe o
prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001060-17.2023.5.13.0001
AUTOR IGOR ALLAN DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ANA MARIA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR ALLAN DE SOUZA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente ciente, por seu advogado, de que está
autorizado o comparecimento presencial de ambos na sala de
audiência no dia e hora designados para tratativas de conciliação,
podendo a empresa participar de forma telepresencial.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0045300-14.2011.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA DIAS DE LIMA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO LEONARDO FARIAS
FLORENTINO(OAB: 343181/SP)
RÉU FABYO ALVES BARBOSA - ME
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU ORLEDA ALVES BARROZO
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU FABYO ALVES BARBOSA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
ADVOGADO SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, sobre a exceção de pré-executividade
apresentada pela parte executada (id. 031bc52), no prazo de 05
dias.
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000539-72.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SILVANIA DE FREITAS PEREIRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA DE FREITAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes cientes, por seus advogados, dos cálculos
retificados pelo Perito (Id. 1aa3aca), podendo se manifestar no
prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000912-06.2023.5.13.0001
AUTOR MARIZENIO ELIAS DA SILVA FILHO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
ADVOGADO DANIELE JESUS SIMPLICIO(OAB:
463372/SP)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
ADVOGADO DANIELE JESUS SIMPLICIO(OAB:
463372/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NA
PARAÍBA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZENIO ELIAS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para no prazo
comum de 5 dias, apresentar razões finais por memoriais e
oferecerem última proposta de conciliação, conforme determinado
na Ata de Audiência de Id 73aa140.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, façam-se os autos
conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000912-06.2023.5.13.0001
AUTOR MARIZENIO ELIAS DA SILVA FILHO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
ADVOGADO DANIELE JESUS SIMPLICIO(OAB:
463372/SP)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
ADVOGADO DANIELE JESUS SIMPLICIO(OAB:
463372/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NA
PARAÍBA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSFIEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para no prazo
comum de 5 dias, apresentar razões finais por memoriais e
oferecerem última proposta de conciliação, conforme determinado
na Ata de Audiência de Id 73aa140.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, façam-se os autos
conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000912-06.2023.5.13.0001
AUTOR MARIZENIO ELIAS DA SILVA FILHO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
ADVOGADO DANIELE JESUS SIMPLICIO(OAB:
463372/SP)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
ADVOGADO DANIELE JESUS SIMPLICIO(OAB:
463372/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NA
PARAÍBA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- A&J PROCOPIO TRANSPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para no prazo
comum de 5 dias, apresentar razões finais por memoriais e
oferecerem última proposta de conciliação, conforme determinado
na Ata de Audiência de Id 73aa140.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, façam-se os autos
conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000912-06.2023.5.13.0001
AUTOR MARIZENIO ELIAS DA SILVA FILHO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
ADVOGADO DANIELE JESUS SIMPLICIO(OAB:
463372/SP)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
ADVOGADO DANIELE JESUS SIMPLICIO(OAB:
463372/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NA
PARAÍBA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLY & PROCOPIO TRANSPORTADORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para no prazo
comum de 5 dias, apresentar razões finais por memoriais e
oferecerem última proposta de conciliação, conforme determinado
na Ata de Audiência de Id 73aa140.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, façam-se os autos
conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000912-06.2023.5.13.0001
AUTOR MARIZENIO ELIAS DA SILVA FILHO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
ADVOGADO DANIELE JESUS SIMPLICIO(OAB:
463372/SP)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
ADVOGADO DANIELE JESUS SIMPLICIO(OAB:
463372/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NA
PARAÍBA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- IN TRANSPORTES SLU LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para no prazo
comum de 5 dias, apresentar razões finais por memoriais e
oferecerem última proposta de conciliação, conforme determinado
na Ata de Audiência de Id 73aa140.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, façam-se os autos
conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000359-56.2023.5.13.0001
EXEQUENTE EDIVAN DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f53703b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Uma vez que o ente público não quitou a execução no prazo
concedido, proceda-se ao sequestro dos valores devidos mediante
a utilização do convênio Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131990-07.2015.5.13.0001
AUTOR WILKSLAINE CRISPINIANO DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU MARIA APARECIDA FERNANDES DA
SILVA
RÉU ALEXANDRE LAZARO AZEVEDO
RÉU W.A. CURSOS E TREINAMENTOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WILKSLAINE CRISPINIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81aa5b6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, sem retenções, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000359-56.2023.5.13.0001
EXEQUENTE EDIVAN DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f53703b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Uma vez que o ente público não quitou a execução no prazo
concedido, proceda-se ao sequestro dos valores devidos mediante
a utilização do convênio Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-23.2022.5.13.0001
AUTOR DIEGO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31db53b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
Atualizem-se os cálculos, observando os parâmetros da devedora
subsidiária, bem como os valores depositados quando da
interposição dos recursos, certificando se o valor apurado é
suficiente para a quitação da execução.
Após, retornem conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-23.2022.5.13.0001
AUTOR DIEGO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
- DIEGO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31db53b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
Atualizem-se os cálculos, observando os parâmetros da devedora
subsidiária, bem como os valores depositados quando da
interposição dos recursos, certificando se o valor apurado é
suficiente para a quitação da execução.
Após, retornem conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0095500-69.2004.5.13.0001
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PAULO CESAR BEZERRA DE
LIMA(OAB: 13882-B/RN)
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
RÉU JOANILSON DA SILVA CLEMENTE
ADVOGADO JOAO GILBERTO MONTENEGRO
RODRIGUES(OAB: 17915/PB)
ADVOGADO WILLEMBERG DE ANDRADE
SOUZA(OAB: 5946/PB)
ADVOGADO MARCOS AUGUSTO LYRA
FERREIRA CAJU(OAB: 2993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANILSON DA SILVA CLEMENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69569b6
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a manifestação do exequente e tendo em vista as tentativas
frustradas de penhorar numerário em face do executado, defiro o
pedido de realização de penhora de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da execução na residência do Sr. JOANILSON DA
SILVA CLEMENTE.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000153-08.2024.5.13.0001
AUTOR TIAGO PEREIRA MILITAO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU IMS PLANEJADOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22298/PB)
TESTEMUNHA BRUNO FERNANDO SILVA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IMS PLANEJADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamado, por seu advogado, intimado de que a audiência
de instrução presencial foi ADIADA para o dia 17/04/2024, às 14h,
ficando mantidas as cominações legais.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0001053-25.2023.5.13.0001
REQUERENTE ISAIAS LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS LUCAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. fe9e74e), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001019-84.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO ROBERTO DE BRITO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. 3710bb8), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001249-92.2023.5.13.0001
REQUERENTE LINDINEZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8742002
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pela parte
executada IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A. no Id. 8561cc0.
Manifestou-se a parte exequente LINDINEZ GOMES DA SILVA pelo
Chamamento de feito à ordem no Id. 67323d0.
Desnecessária a produção de prova oral em audiência.
Foi oportunizado o contraditório.
Concluso para julgamento.
II - FUNDAMENTAÇÃO
DA ADMISSIBILIDADE
Os incidentes processuais foram apresentados no prazo legal,
porquanto, restam admitidos.
DO MÉRITO
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença, distribuídos por
dependência em face da conexão com o processo 0000829-
24.2022.5.13.00011, movida por LINDINEZ GOMES DA SILVA em
desfavor da empresa IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A.
A reclamada foi intimada para juntar os recibos de comissões
pagas, no prazo de 15 dias, a fim de possibilitar a liquidação do
julgado (Id. 8d78bfc), conforme determinado no acórdão.
O Acórdão exequendo reconheceu que o período de trabalho do
reclamante se deu entre 01/09/2019 e 01/11/2020. No entanto, a
reclamada juntou recibos de comissões pagas, com as seguintes
datas: 04/12/2020, 22/12/2020, 29/12/2020, 06/01/2021,
27/01/2021, 03/02/2021, 10/02/2021 e 17/02/2021 (Id. 1da890d), ou
seja, período que nada tem a ver com o decidido.
Alegou a empresa reclamada que, após minuciosa revisão dos
documentos e registros disponíveis, foi possível identificar somente
a relação laboral especificada nos autos sob o ID 1da890d.
Apresentou ainda Impugnação aos cálculos (Id. 8561cc0). Contudo,
ao defender suas alegações, ateve-se a apresentar uma nova
planilha, sem argumentos que evidenciem, de maneira técnico-
contábil, algum erro no cálculo ou comprovantes da compensação
dos valores pagos a iguais títulos no período abrangido pela
condenação, razão pela qual indefiro o pleito da parte reclamada.
Desse modo, em observância da decisão da C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e não cumprimento
pela reclamada da ordem judicial, determino a retificação da conta
considerando os valores apresentados pela parte autora na Petição
inicial, quais sejam:
a.Aviso prévio indenizado (30 dias): R$ 2.800,00
b.Multa atraso pagto rescisão: R$ 2.800,00
c.Décimo Terceiro Salário do ano 2019(11/12), liquidado em R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
2.566,67
d.Décimo Terceiro Salário do ano 2020(10/12), liquidado em R$
2.333,33
e.Férias 01/02/2019 a 31/01/2020 (12/12), liquidado em R$ 2.800,00
f.Terço de férias 01/02/2019 a 31/01/2020 (12/12), liquidado em R$
933,33
g.Férias 01/02/2020 a 01/11/2020 (9/12), liquidado em R$ 2.100,00
h.Terço de férias 01/02/2020 a 01/11/2020 (9/12), liquidado em R$
700,00
i.FGTS liquidado em R$ 4.704,00
j.Multa 40% sobre FGTS liquidado em R$ 1.881,60
Diante do exposto, chamo o feito à ordem para desconsiderar a
planilha de cálculos da Id. 9f6f685 e os recibos apresentados pela
parte executada.
De igual forma, admito a impugnação aos cálculos apresentada por
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., no
mérito, REJEITO os seus argumentos, tudo nos termos da
fundamentação supra.
À Contadoria, determino calcular a planilha observando os valores
supracitados apresentados pela parte autora.
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, chamo o feito à ordem para desconsiderar a
planilha de cálculos da Id. 9f6f685 e rejeitar os recibos
apresentados pela parte executada.
De igual forma, admito a impugnação aos cálculos apresentada por
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., no
mérito, REJEITO os seus argumentos, tudo nos termos da
fundamentação supra.
À Contadoria, determino calcular a planilha observando os valores
supracitados apresentados pela parte autora.
Apresentada a conta, concedo vista às partes para manifestação do
valor, no prazo de 8 (oito) dias.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001249-92.2023.5.13.0001
REQUERENTE LINDINEZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDINEZ GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8742002
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pela parte
executada IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A. no Id. 8561cc0.
Manifestou-se a parte exequente LINDINEZ GOMES DA SILVA pelo
Chamamento de feito à ordem no Id. 67323d0.
Desnecessária a produção de prova oral em audiência.
Foi oportunizado o contraditório.
Concluso para julgamento.
II - FUNDAMENTAÇÃO
DA ADMISSIBILIDADE
Os incidentes processuais foram apresentados no prazo legal,
porquanto, restam admitidos.
DO MÉRITO
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença, distribuídos por
dependência em face da conexão com o processo 0000829-
24.2022.5.13.00011, movida por LINDINEZ GOMES DA SILVA em
desfavor da empresa IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A.
A reclamada foi intimada para juntar os recibos de comissões
pagas, no prazo de 15 dias, a fim de possibilitar a liquidação do
julgado (Id. 8d78bfc), conforme determinado no acórdão.
O Acórdão exequendo reconheceu que o período de trabalho do
reclamante se deu entre 01/09/2019 e 01/11/2020. No entanto, a
reclamada juntou recibos de comissões pagas, com as seguintes
datas: 04/12/2020, 22/12/2020, 29/12/2020, 06/01/2021,
27/01/2021, 03/02/2021, 10/02/2021 e 17/02/2021 (Id. 1da890d), ou
seja, período que nada tem a ver com o decidido.
Alegou a empresa reclamada que, após minuciosa revisão dos
documentos e registros disponíveis, foi possível identificar somente
a relação laboral especificada nos autos sob o ID 1da890d.
Apresentou ainda Impugnação aos cálculos (Id. 8561cc0). Contudo,
ao defender suas alegações, ateve-se a apresentar uma nova
planilha, sem argumentos que evidenciem, de maneira técnico-
contábil, algum erro no cálculo ou comprovantes da compensação
dos valores pagos a iguais títulos no período abrangido pela
condenação, razão pela qual indefiro o pleito da parte reclamada.
Desse modo, em observância da decisão da C. 1ª TURMA do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e não cumprimento
pela reclamada da ordem judicial, determino a retificação da conta
considerando os valores apresentados pela parte autora na Petição
inicial, quais sejam:
a.Aviso prévio indenizado (30 dias): R$ 2.800,00
b.Multa atraso pagto rescisão: R$ 2.800,00
c.Décimo Terceiro Salário do ano 2019(11/12), liquidado em R$
2.566,67
d.Décimo Terceiro Salário do ano 2020(10/12), liquidado em R$
2.333,33
e.Férias 01/02/2019 a 31/01/2020 (12/12), liquidado em R$ 2.800,00
f.Terço de férias 01/02/2019 a 31/01/2020 (12/12), liquidado em R$
933,33
g.Férias 01/02/2020 a 01/11/2020 (9/12), liquidado em R$ 2.100,00
h.Terço de férias 01/02/2020 a 01/11/2020 (9/12), liquidado em R$
700,00
i.FGTS liquidado em R$ 4.704,00
j.Multa 40% sobre FGTS liquidado em R$ 1.881,60
Diante do exposto, chamo o feito à ordem para desconsiderar a
planilha de cálculos da Id. 9f6f685 e os recibos apresentados pela
parte executada.
De igual forma, admito a impugnação aos cálculos apresentada por
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., no
mérito, REJEITO os seus argumentos, tudo nos termos da
fundamentação supra.
À Contadoria, determino calcular a planilha observando os valores
supracitados apresentados pela parte autora.
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, chamo o feito à ordem para desconsiderar a
planilha de cálculos da Id. 9f6f685 e rejeitar os recibos
apresentados pela parte executada.
De igual forma, admito a impugnação aos cálculos apresentada por
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., no
mérito, REJEITO os seus argumentos, tudo nos termos da
fundamentação supra.
À Contadoria, determino calcular a planilha observando os valores
supracitados apresentados pela parte autora.
Apresentada a conta, concedo vista às partes para manifestação do
valor, no prazo de 8 (oito) dias.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001253-32.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DA GUIA ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO THALITA CRISTIAN LAZARO COSTA
ARAUJO(OAB: 32077/PB)
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU RICARDO FELIPE DE SOUSA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa168bb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando a planilha de cálculos de Id. 189bad8, verifico que
somente foi acrescida a multa pelo descumprimento da obrigação
de fazer referente à CTPS da exequente, continuando pendente a
inclusão do valor da indenização substitutiva do seguro desemprego
determinada na Decisão de Id. b68d552 e na Sentença de Id.
8ca07fe, já que não foram fornecidas as guias pela parte executada.
Isso posto, determino o retorno dos autos à Contadoria para que
seja elaborada nova planilha com o valor referente ao seguro
desemprego.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0075100-68.2003.5.13.0001
AUTOR JOSE FERREIRA DE LUCENA
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU EDMUNDO JESUS ALVES REGO
RÉU COBRATE CIA BRASILEIRA DE
TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA
RÉU DARIO ALVES REGO
RÉU ALUISIO LUCIO ALVES REGO
RÉU AMILTON ALVES REGO
RÉU MARIA RITA ALVES REGO
RÉU JAYME VALVERDE MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33c6e5c
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho o Despacho de Id. 9806930, uma vez que o crédito já se
encontra habilitado nos autos da 5ª Vara Cível e Comercial de
Salvador-BA, sendo desnecessário enviar novo ofício apenas com
informação dos valores atualizados, sendo que no momento do
pagamento, que não se sabe quando acontecerá, haverá nova
atualização do crédito.
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id bfd2cf8),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000973-61.2023.5.13.0001
AUTOR DERINALDO DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU OFICINA DO GESSO SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERINALDO DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c99361e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com retenções
contratuais, a qual já indicou seus dados bancários e os do seu
patrono.
Após, renove-se o Renajud e aguarde-se a finalização da repetição
automática do Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-04.2024.5.13.0001
AUTOR VILMA MARIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA MARIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e32dc88
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a ausência de comprovantes de pagamento do
depósito recursal e das custas processuais, não há como se
conhecer de um recurso que se encontra irregular quanto ao
preparo, vez que acarreta ausência de pressuposto objetivo de
admissibilidade recursal.
Sendo assim,chamo o feito à boa ordem, para tornar sem efeito o
despacho exarado no id. c57bac6 e, em consequência, determinar
que intime-se a parte recorrente, por seu advogado, arealizar o
recolhimento em dobro do preparo, no prazo de cinco dias, sob
pena de deserção (CPC, 1.007, § 4º).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-04.2024.5.13.0001
AUTOR VILMA MARIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e32dc88
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a ausência de comprovantes de pagamento do
depósito recursal e das custas processuais, não há como se
conhecer de um recurso que se encontra irregular quanto ao
preparo, vez que acarreta ausência de pressuposto objetivo de
admissibilidade recursal.
Sendo assim,chamo o feito à boa ordem, para tornar sem efeito o
despacho exarado no id. c57bac6 e, em consequência, determinar
que intime-se a parte recorrente, por seu advogado, arealizar o
recolhimento em dobro do preparo, no prazo de cinco dias, sob
pena de deserção (CPC, 1.007, § 4º).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-92.2021.5.13.0001
AUTOR IVANILDA MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA MARTINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0c0b57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juízo da 1ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB, NÃO CONHECER dos embargos à execução
interpostos por CLARO S.A. em face da execução promovida por
IVANILDA MARTINS DE SOUZA, com fulcro no art. 485, IV, do
CPC.
Determino de pronto a liberação do crédito principal em favor
da parte exequente, sem a incidência de juros na fase pré-
judicial, por ser o valor incontroverso, considerando-se as
matérias tratadas nos embargos à execução. À Secretaria para
apuração do quantum a ser liberado.
Quando da liberação, observem-se os dados bancários informados
na petição de Id ef59f61, além da retenção dos honorários
contratuais (Id 15528b0).
Custas, pela parte embargante, no importe de R$44,26.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-92.2021.5.13.0001
AUTOR IVANILDA MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0c0b57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juízo da 1ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB, NÃO CONHECER dos embargos à execução
interpostos por CLARO S.A. em face da execução promovida por
IVANILDA MARTINS DE SOUZA, com fulcro no art. 485, IV, do
CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Determino de pronto a liberação do crédito principal em favor
da parte exequente, sem a incidência de juros na fase pré-
judicial, por ser o valor incontroverso, considerando-se as
matérias tratadas nos embargos à execução. À Secretaria para
apuração do quantum a ser liberado.
Quando da liberação, observem-se os dados bancários informados
na petição de Id ef59f61, além da retenção dos honorários
contratuais (Id 15528b0).
Custas, pela parte embargante, no importe de R$44,26.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000861-29.2022.5.13.0001
AUTOR ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada mais uma vez, por seu advogado,
para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte
executada de Id. 7bb9531 referente à alegação de não cumprimento
da obrigação de fazer (PPP) nos termos determinados.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000385-54.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada mais uma vez, por seu advogado,
para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte
executada de Id. 3cc510d referente à alegação de não cumprimento
da obrigação de fazer (PPP) nos termos determinados.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000572-62.2023.5.13.0001
AUTOR LUANA SILVA BARBALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA SILVA BARBALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
CONTAX S.A. (id. 2cc50d2), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000241-46.2024.5.13.0001
AUTOR FELIPE LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5a8741
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por FELIPE
LOPES DOS SANTOS contra 99 TECNOLOGIA LTDA, rejeitar os
pedidos formulados pela parte autora contra a parte ré.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 945,30, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-85.2024.5.13.0001
AUTOR RONALD DE ARAUJO NEVES
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU BIG FOOD COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALD DE ARAUJO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 095543b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher os demais pedidos
formulados por RONALD DE ARAÚJO NEVES contra BIG FOOD
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, para condená-la ao
cumprimento das seguintes obrigações, observando-se os termos
da fundamentação:
obrigações de fazer:
retificar a data de admissão da parte autora, devendo constar o dia
01/05/2023, além de baixar o contrato de trabalho na CTPS,
devendo constar o dia 30/12/2023, já considerada a projeção do
aviso prévio, sem qualquer menção a este processo ou à Justiça do
Trabalho, em data e local a serem definidos oportunamente, sob
pena de multa de R$ 2.000,00. Se não for cumprida a obrigação de
fazer, as anotações deverão ser feitas pela Secretaria da Vara,
vedada a identificação deste Juízo ou do servidor responsável,
lavrando-se certidão circunstanciada da realização das anotações, a
ser entregue ao trabalhador, sem prejuízo da execução da multa;
entregar à parte autora documentos que comprovem a comunicação
da extinção contratual aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º),
sob pena de conversão dessa obrigação de fazer em obrigação de
pagar o valor correspondente ao seguro-desemprego, o que
também ocorrerá se, mesmo com a comunicação da extinção
contratual, a parte autora deixar de receber o benefício por culpa da
parte reclamada.
obrigações de pagar:
aviso prévio indenizado, de 30 dias, que integra o tempo de serviço
para todos os efeitos;
salário de novembro de 2023;
férias proporcionais + 1/3 (07/12);
13º salário proporcional (07/12);
FGTS de todo o contrato de trabalho (a ser recolhido em conta
vinculada);
multa de 40% sobre o FGTS (a ser recolhido em conta vinculada);
multa do art. 477 da CLT;
17,16 horas extras por mês, com adicional de 50% (cinquenta por
cento), durante todo o período contratual, com exceção do mês de
outubro/2023, onde fará jus ao pagamento de 87,95 horas extras,
com adicional de 50% (cinquenta por cento);
reflexos das horas extras sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
salário, repouso semanal remunerado (art. 7º, a, da Lei 605/49) e
FGTS + 40% (a ser depositado em conta vinculada), este último
também incidente sobre os reflexos no aviso prévio e 13º salário;
indenização pela supressão do intervalo intrajornada, no importe de
19,3 horas, com adicional de 50% (cinquenta por cento), no mês de
outubro de 2023.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
15% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-46.2024.5.13.0001
AUTOR FELIPE LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5a8741
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por FELIPE
LOPES DOS SANTOS contra 99 TECNOLOGIA LTDA, rejeitar os
pedidos formulados pela parte autora contra a parte ré.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 945,30, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-78.2024.5.13.0001
AUTOR MARCIO VALERIO BARBOSA
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO VALERIO BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 409b7f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por MARCIO
VALERIO BARBOSA PEREIRA contra UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., rejeitar os pedidos formulados pela parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
autora contra a parte ré.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 863,08, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-78.2024.5.13.0001
AUTOR MARCIO VALERIO BARBOSA
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 409b7f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por MARCIO
VALERIO BARBOSA PEREIRA contra UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., rejeitar os pedidos formulados pela parte
autora contra a parte ré.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 863,08, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-31.2022.5.13.0001
AUTOR VIVIANE VIEIRA DAMACENA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE VIEIRA DAMACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c17c20
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Diante a falta de impugnação da partes no que diz respeito aos
cálculos retificados e como a decisão da impugnação aos cálculos é
irrecorrível, inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO,
por sentença, os cálculos de liquidação de Id e6ab7b0, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001099-14.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE EVALDO GEREMIAS DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVALDO GEREMIAS DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a9a719
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes embargadas para, querendo, se manifestarem
acerca dos embargos declaratórios de Id 22aa8db, no prazo de 05
(cinco) dias, após o que retornem os autos conclusos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001099-14.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE EVALDO GEREMIAS DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a9a719
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes embargadas para, querendo, se manifestarem
acerca dos embargos declaratórios de Id 22aa8db, no prazo de 05
(cinco) dias, após o que retornem os autos conclusos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-31.2022.5.13.0001
AUTOR VIVIANE VIEIRA DAMACENA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c17c20
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Diante a falta de impugnação da partes no que diz respeito aos
cálculos retificados e como a decisão da impugnação aos cálculos é
irrecorrível, inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO,
por sentença, os cálculos de liquidação de Id e6ab7b0, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000057-90.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfa1099
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA em
face de IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA e, no mérito, acolho
em parte os seus argumentos, apenas no que diz respeito ao
reconhecimento da contradição apontada. Tudo nos termos da
fundamentação supra.
Retifico a parte final da decisão de homologação de cálculos para
que conste:
“HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de liquidação de Id.
c7c2556, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.”
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000057-90.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfa1099
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA em
face de IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA e, no mérito, acolho
em parte os seus argumentos, apenas no que diz respeito ao
reconhecimento da contradição apontada. Tudo nos termos da
fundamentação supra.
Retifico a parte final da decisão de homologação de cálculos para
que conste:
“HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de liquidação de Id.
c7c2556, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.”
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000819-14.2021.5.13.0001
EXEQUENTE MIRIAM IRINEU MARCOLINO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO UBIRAJARA GALDINO PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
EXECUTADO FERNANDA MACIEL AQUINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
EXECUTADO UBIRAJARA E FERNANDA
SERVICOS DE SAUDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM IRINEU MARCOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dba4da
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a possibilidade deste juízo ter acesso ao extrato da
conta judicial em questão, não há necessidade de envio de ofício
ao Banco do Brasil. Assim, os extratos foram juntados aos autos no
Id.9f19e77.
Intime-se as partes para que se manifestem, em 5 dias, sobre o
pagamento e/ou recebimento dos valores demonstrados nos
documentos juntados, conforme o caso.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000819-14.2021.5.13.0001
EXEQUENTE MIRIAM IRINEU MARCOLINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO UBIRAJARA GALDINO PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
EXECUTADO FERNANDA MACIEL AQUINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
EXECUTADO UBIRAJARA E FERNANDA
SERVICOS DE SAUDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MACIEL AQUINO
- UBIRAJARA GALDINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dba4da
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a possibilidade deste juízo ter acesso ao extrato da
conta judicial em questão, não há necessidade de envio de ofício
ao Banco do Brasil. Assim, os extratos foram juntados aos autos no
Id.9f19e77.
Intime-se as partes para que se manifestem, em 5 dias, sobre o
pagamento e/ou recebimento dos valores demonstrados nos
documentos juntados, conforme o caso.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000144-46.2024.5.13.0001
AUTOR PAULO ROBERTO PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação de perícia, local, data, dia e horas, conforme petição do
Expert do Juízo de Id 79593dc : “… A inspeção pericial para fins
de insalubridade sera realizada no dia 26.04.2024 as 14 00
horas na sede da reclamada....".
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000144-46.2024.5.13.0001
AUTOR PAULO ROBERTO PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação de perícia, local, data, dia e horas, conforme petição do
Expert do Juízo de Id 79593dc : “… A inspeção pericial para fins
de insalubridade sera realizada no dia 26.04.2024 as 14 00
horas na sede da reclamada....".
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000677-39.2023.5.13.0001
AUTOR DAVID TOMAZ DE AQUINO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU NG ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THIAGO BENTO QUIRINO
HERCULANO(OAB: 18256/PB)
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID TOMAZ DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente ciente, por seu advogado, das informações
apresentadas pela executada para cumprimento da obrigação de
fazer referente à CTPS, devendo informar nos autos o devido
cumprimento no prazo de 5 dias após a data informada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000991-29.2016.5.13.0001
AUTOR MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:
354575/SP)
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9674c2
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte autora requer designação de audiência de conciliação uma
vez que foi realizada transferência a menor do que o valor acordado
no Id.fe2e0fd.
De fato consta nos autos valor oriundo do processo 00001064-
92.2016.5.13.0003, assim, libere-se o valor incontroverso em favor
da parte autora, com as retenções cabíveis.
Ademais, ficou determinado em acordo prazo de 60 dias para ser
realizada a transferência, aguarde-se o fim do prazo para
possibilitar o envio para estes autos da quantia a ser
complementada.
Entrementes, diga a reclamada, em cinco dias acerca do seu
interesse em nova audiência de conciliação.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000991-29.2016.5.13.0001
AUTOR MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:
354575/SP)
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
- MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
- REPET NORDESTE RECICLAGEM LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9674c2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
A parte autora requer designação de audiência de conciliação uma
vez que foi realizada transferência a menor do que o valor acordado
no Id.fe2e0fd.
De fato consta nos autos valor oriundo do processo 00001064-
92.2016.5.13.0003, assim, libere-se o valor incontroverso em favor
da parte autora, com as retenções cabíveis.
Ademais, ficou determinado em acordo prazo de 60 dias para ser
realizada a transferência, aguarde-se o fim do prazo para
possibilitar o envio para estes autos da quantia a ser
complementada.
Entrementes, diga a reclamada, em cinco dias acerca do seu
interesse em nova audiência de conciliação.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000548-31.2023.5.13.0002
AUTOR ANNA PAULA BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GUSTAVO HENRIQUE MEDEIROS
LINS
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO HENRIQUE MEDEIROS LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000548-
31.2023.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR: ANNA
PAULA BARBOSA DE SOUZA, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) GUSTAVO HENRIQUE MEDEIROS LINS, com
endereço incerto e não sabido, para pagar a dívida apurada, em 48
horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do
art. 880 da CLT.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº CumSen-0000792-57.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ANTONIO GEORGE ALVES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcb6c35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1. RELATÓRIO
O demandado, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., apresentou
impugnação à conta de liquidação (ID. 39561b8), insurgindo-se
contra os cálculos apresentados pelo autor (ID. 6871a0b) junto com
a inicial da presente ação de cumprimento de sentença em face de
direitos reconhecidos na ação coletiva nº 0074500-
52.2014.5.13.0004, movida pelo SINDICATO DOS
EMPREGADORES EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO
ESTADO DA PARAÍBA.
Instado a se manifestar, o exequente apresentou suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
contrarrazões (ID.s 9910ad2 e anexo).
É o que importa relatar.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Impugnação tempestiva. Conhece-se.
2.2. Da prescrição bienal
Alega a parte ré a ocorrência de prescrição bienal em relação à
pretensão executiva do autor.
A decisão proferida nos autos da Ação Coletiva nº 0074500-
52.2014.5.13.0004 transitou em julgado em 07/12/2015.
Ocorre que, nos mesmos autos da suprarreferida Ação Coletiva, o
Sindicato promoveu a execução coletiva do julgado, seguindo
discussão sobre sua legitimidade para tanto, que apenas foi
resolvida por decisão transitada em julgado em 15/08/2018, a qual
determinou o ajuizamento de demandas individuais para execução
do direito ali reconhecido, devendo se contar a partir daí o prazo
prescricional.
O TRT 13ª R. já enfrentou a questão em julgados como os relatados
a seguir:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL.
LIQUIDAÇÃO/EXECUÇÃO COLETIVA NOS AUTOS DA AÇÃO
COLETIVA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. A
prescrição aplicável à execução individual de sentença coletiva é a
quinquenal, contando-se o prazo do seu trânsito em julgado. A
liquidação e execução coletiva nos autos da ação coletiva é causa
de interrupção da contagem do prazo prescricional, que recomeça
integralmente, a partir do trânsito em julgado do último ato
processual da causa interruptiva. Agravo de petição provido. TRT
13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000945-
21.2022.5.13.0004, Redator(a): Desembargador(a) Herminegilda
Leite Machado, Julgamento: 04/07/2023, Publicação: DJe
10/07/2023
AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. O
prazo para execução de título executivo formado em ação coletiva é
o quinquenal (Súmula 150 do STF), conforme entendimento firmado
pelo TST, sendo este o prazo previsto no microssistema de
proteção aos interesses transindividuais (art. 21 da Lei 4.717/65).
Agravo de petição do executado não provido, no particular (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Agravo de Petição nº 0000699-
34.2022.5.13.0001, Redator(a): Desembargador(a) Wolney de
Macedo Cordeiro, Julgamento: 01/02/2023, Publicação: DJe
06/02/2023).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO
COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. O
marco prescricional para execução individual a partir do trânsito em
julgado da sentença coletiva deve observar o prazo de 5 anos
estabelecido no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. No caso
dos autos, este Regional vem considerando que o marco inicial da
prescrição do processo 0074500-52.2014.5.13.0004 é a partir de
15/08/2018. Nesses termos, ajuizada a presente demanda em
21/06/2023, está observado o prazo prescricional quinquenal
previsto no art. 7º, XXIX, da CF. (TRT-13 - AP: 0000611-
53.2023.5.13.0003, Relator: EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, 1ª
Turma - Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida)
Ressalta-se ainda que, in casu, o exequente ajuizou, em
01/07/2022, ação de cumprimento de sentença (0000517-
61.2022.5.13.0029) onde buscava, em conjunto com outros
substituídos, a liquidação e a execução do julgado.
Ocorre que o Juízo da 10ª Vara do Trabalho desta Capital, para
onde foi distribuída à referida ação, determinou o desmembramento
daquela ação plúrima, posto que os cumprimentos de sentença
deveriam ocorrer por meio de ações autônomas e individuais.
Dessa forma, considerando-se que aquela ação distribuída à 10ª
Vara do Trabalho de João Pessoa foi interposta em 01/07/2022,
resta observado o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 7º,
XXIX, da CF.
Portanto, o acolhimento da pretensão do réu concernente à
prescrição bienal ofenderia a coisa julgada coletiva. Rejeitada a tese
do réu.
2.3. Do PLR 2014
A instituição financeira demandada alega que a apuração do PLR
devido ao substituído ANTÔNIO GEORGE ALVES FIGUEIREDO
deu-se de forma equivocada, posto que o ex-empregado foi
demitido em 07/01/2014 e que a referida verba apenas seria
exigível em março de 2015, argumentando, ainda que, no ano de
2014, o banco teria obtido prejuízo na ordem de R$ 167.388.000,00.
Com relação ao exercício de 2014, o réu comprova o alegado
prejuízo neste período, conforme balanço patrimonial inserido na
peça de impugnação (ID. 39561b8, fl. 8).
Não prospera a contestação do exequente ao referido documento
simplesmente sob o argumento de que o banco informou aos
acionistas, em seu relatório de administração do ano de 2014, que
“encerrou o exercício com o seu mais eficiente mecanismo de
racionalização de custos já empreendido, com a maior carteira de
clientes e correntistas ativos”, posto que a atividade relatada não
implica obrigatoriamente na obtenção de resultados positivos.
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Registre-se, ademais, que o parágrafo quarto da cláusula 1ª da
CCT sobre Participação dos Empregados nos Lucros ou Resultado
prevê, expressamente, que a respectiva verba não é devida em
caso de prejuízo.
Logo, procede a intenção do réu, no particular, de modo que, no
caso dos autos, nada há a ser liquidado ou executado, posto que
nada é devido ao autor.
Prejudicada a análise das demais questões levantadas pelas partes
(arts. 487, II, e 488, do CPC), com exceção do tema abaixo
enfrentado.
2.4. Da gratuidade judiciária do autor
A parte autora alega não possuir condições financeiras de arcar
com as despesas processuais e requer os benefícios da justiça
gratuita.
A mera declaração do interessado, de que não dispõe de recursos
suficientes para o pagamento das custas do processo, goza de
presunção relativa de veracidade e se revela suficiente para
comprovação de tal condição (art. 99, § 2º, do CPC c/c art. 790, §
4º, da CLT).
Neste mesmo sentido, a Súmula nº 463, I, do TST, firmou a diretriz
de que “[…] para a concessão da assistência judiciária gratuita à
pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica
firmada pela parte ou por seu advogado […]”.
Assim, concedem-se os benefícios da justiça gratuita em favor da
parte exequente.
3. DISPOSITIVO
Isso posto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB,
nos termos da fundamentação, acolher, em parte, a impugnação
aos cálculos oposta pelo réu, o BANCO MERCANTIL DO BRASIL
S.A., para reconhecer a inexistência de débito em relação ao PLR
de 2014 diante do prejuízo obtido pela instituição financeira no ano
de 2014 e, em razão disso, extinguir, com resolução do mérito,
os pedidos formulados pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DA PARAÍBA,
em substituição a ANTÔNIO GEORGE ALVES FIGUEIREDO, nos
termos do art. 487, I, do CPC.
Custas processuais, a cargo do autor, no importe de R$ 58,515,
calculadas no percentual de 2% do valor atribuído à causa, na
forma do art. 789 da CLT, porém dispensadas, em razão da
gratuidade judiciária concedida.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, definitivamente, a presente
ação.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000792-57.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ANTONIO GEORGE ALVES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GEORGE ALVES DE FIGUEIREDO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcb6c35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1. RELATÓRIO
O demandado, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., apresentou
impugnação à conta de liquidação (ID. 39561b8), insurgindo-se
contra os cálculos apresentados pelo autor (ID. 6871a0b) junto com
a inicial da presente ação de cumprimento de sentença em face de
direitos reconhecidos na ação coletiva nº 0074500-
52.2014.5.13.0004, movida pelo SINDICATO DOS
EMPREGADORES EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO
ESTADO DA PARAÍBA.
Instado a se manifestar, o exequente apresentou suas
contrarrazões (ID.s 9910ad2 e anexo).
É o que importa relatar.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Impugnação tempestiva. Conhece-se.
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
2.2. Da prescrição bienal
Alega a parte ré a ocorrência de prescrição bienal em relação à
pretensão executiva do autor.
A decisão proferida nos autos da Ação Coletiva nº 0074500-
52.2014.5.13.0004 transitou em julgado em 07/12/2015.
Ocorre que, nos mesmos autos da suprarreferida Ação Coletiva, o
Sindicato promoveu a execução coletiva do julgado, seguindo
discussão sobre sua legitimidade para tanto, que apenas foi
resolvida por decisão transitada em julgado em 15/08/2018, a qual
determinou o ajuizamento de demandas individuais para execução
do direito ali reconhecido, devendo se contar a partir daí o prazo
prescricional.
O TRT 13ª R. já enfrentou a questão em julgados como os relatados
a seguir:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL.
LIQUIDAÇÃO/EXECUÇÃO COLETIVA NOS AUTOS DA AÇÃO
COLETIVA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. A
prescrição aplicável à execução individual de sentença coletiva é a
quinquenal, contando-se o prazo do seu trânsito em julgado. A
liquidação e execução coletiva nos autos da ação coletiva é causa
de interrupção da contagem do prazo prescricional, que recomeça
integralmente, a partir do trânsito em julgado do último ato
processual da causa interruptiva. Agravo de petição provido. TRT
13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000945-
21.2022.5.13.0004, Redator(a): Desembargador(a) Herminegilda
Leite Machado, Julgamento: 04/07/2023, Publicação: DJe
10/07/2023
AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. O
prazo para execução de título executivo formado em ação coletiva é
o quinquenal (Súmula 150 do STF), conforme entendimento firmado
pelo TST, sendo este o prazo previsto no microssistema de
proteção aos interesses transindividuais (art. 21 da Lei 4.717/65).
Agravo de petição do executado não provido, no particular (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Agravo de Petição nº 0000699-
34.2022.5.13.0001, Redator(a): Desembargador(a) Wolney de
Macedo Cordeiro, Julgamento: 01/02/2023, Publicação: DJe
06/02/2023).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO
COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. O
marco prescricional para execução individual a partir do trânsito em
julgado da sentença coletiva deve observar o prazo de 5 anos
estabelecido no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. No caso
dos autos, este Regional vem considerando que o marco inicial da
prescrição do processo 0074500-52.2014.5.13.0004 é a partir de
15/08/2018. Nesses termos, ajuizada a presente demanda em
21/06/2023, está observado o prazo prescricional quinquenal
previsto no art. 7º, XXIX, da CF. (TRT-13 - AP: 0000611-
53.2023.5.13.0003, Relator: EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, 1ª
Turma - Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida)
Ressalta-se ainda que, in casu, o exequente ajuizou, em
01/07/2022, ação de cumprimento de sentença (0000517-
61.2022.5.13.0029) onde buscava, em conjunto com outros
substituídos, a liquidação e a execução do julgado.
Ocorre que o Juízo da 10ª Vara do Trabalho desta Capital, para
onde foi distribuída à referida ação, determinou o desmembramento
daquela ação plúrima, posto que os cumprimentos de sentença
deveriam ocorrer por meio de ações autônomas e individuais.
Dessa forma, considerando-se que aquela ação distribuída à 10ª
Vara do Trabalho de João Pessoa foi interposta em 01/07/2022,
resta observado o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 7º,
XXIX, da CF.
Portanto, o acolhimento da pretensão do réu concernente à
prescrição bienal ofenderia a coisa julgada coletiva. Rejeitada a tese
do réu.
2.3. Do PLR 2014
A instituição financeira demandada alega que a apuração do PLR
devido ao substituído ANTÔNIO GEORGE ALVES FIGUEIREDO
deu-se de forma equivocada, posto que o ex-empregado foi
demitido em 07/01/2014 e que a referida verba apenas seria
exigível em março de 2015, argumentando, ainda que, no ano de
2014, o banco teria obtido prejuízo na ordem de R$ 167.388.000,00.
Com relação ao exercício de 2014, o réu comprova o alegado
prejuízo neste período, conforme balanço patrimonial inserido na
peça de impugnação (ID. 39561b8, fl. 8).
Não prospera a contestação do exequente ao referido documento
simplesmente sob o argumento de que o banco informou aos
acionistas, em seu relatório de administração do ano de 2014, que
“encerrou o exercício com o seu mais eficiente mecanismo de
racionalização de custos já empreendido, com a maior carteira de
clientes e correntistas ativos”, posto que a atividade relatada não
implica obrigatoriamente na obtenção de resultados positivos.
Registre-se, ademais, que o parágrafo quarto da cláusula 1ª da
CCT sobre Participação dos Empregados nos Lucros ou Resultado
prevê, expressamente, que a respectiva verba não é devida em
caso de prejuízo.
Logo, procede a intenção do réu, no particular, de modo que, no
caso dos autos, nada há a ser liquidado ou executado, posto que
nada é devido ao autor.
Prejudicada a análise das demais questões levantadas pelas partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
(arts. 487, II, e 488, do CPC), com exceção do tema abaixo
enfrentado.
2.4. Da gratuidade judiciária do autor
A parte autora alega não possuir condições financeiras de arcar
com as despesas processuais e requer os benefícios da justiça
gratuita.
A mera declaração do interessado, de que não dispõe de recursos
suficientes para o pagamento das custas do processo, goza de
presunção relativa de veracidade e se revela suficiente para
comprovação de tal condição (art. 99, § 2º, do CPC c/c art. 790, §
4º, da CLT).
Neste mesmo sentido, a Súmula nº 463, I, do TST, firmou a diretriz
de que “[…] para a concessão da assistência judiciária gratuita à
pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica
firmada pela parte ou por seu advogado […]”.
Assim, concedem-se os benefícios da justiça gratuita em favor da
parte exequente.
3. DISPOSITIVO
Isso posto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB,
nos termos da fundamentação, acolher, em parte, a impugnação
aos cálculos oposta pelo réu, o BANCO MERCANTIL DO BRASIL
S.A., para reconhecer a inexistência de débito em relação ao PLR
de 2014 diante do prejuízo obtido pela instituição financeira no ano
de 2014 e, em razão disso, extinguir, com resolução do mérito,
os pedidos formulados pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DA PARAÍBA,
em substituição a ANTÔNIO GEORGE ALVES FIGUEIREDO, nos
termos do art. 487, I, do CPC.
Custas processuais, a cargo do autor, no importe de R$ 58,515,
calculadas no percentual de 2% do valor atribuído à causa, na
forma do art. 789 da CLT, porém dispensadas, em razão da
gratuidade judiciária concedida.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, definitivamente, a presente
ação.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000273-48.2024.5.13.0002
AUTOR JESSICA EMANUELLE MARTINS DE
SOUSA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA EMANUELLE MARTINS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas a comparecer à AUDIÊNCIA UNA, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará no dia 24/04/2024, às
12:00h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000273-48.2024.5.13.0002
AUTOR JESSICA EMANUELLE MARTINS DE
SOUSA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas a comparecer à AUDIÊNCIA UNA, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará no dia 24/04/2024, às
12:00h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000323-74.2024.5.13.0002
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
AUTOR RODRIGO ALENCAR CAVALCANTI
DE ARAUJO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamado intimado da emenda à inicial apresentada ao id.
c3aab81.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA CAROLINA SILVA COSTA MIRANDA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000110-05.2023.5.13.0002
AUTOR GEOVANE ADELINO BARBOSA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE ADELINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência da expedição da certidão de habilitação para
as providências que entender cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000273-53.2021.5.13.0002
AUTOR JOAO PEDRO DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada para ter vistas do resultado da
pesquisa PREVJUD (ID. df5cbf7) referente ao executado
Washington Luiz Lucas, assim como para requerer o que entender
de direito, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000002-39.2024.5.13.0002
AUTOR ELIELZA XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELZA XAVIER DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccb0382
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação das partes acerca do laudo pericial,
DESIGNA-SE Audiência do tipo Encerramento de instrução, a
ser presidida pela Juíza Titular desta Unidade, para o dia
16/04/2024 às 07:50 horas, dispensando a presença das partes e
advogados, facultando-se, ainda, a apresentação de razões finais
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
em memoriais até o dia da audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-04.2024.5.13.0002
AUTOR BRUNO HENRIQUE FERREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOSE FERREIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HENRIQUE FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79f829f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 5958bc6.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-39.2024.5.13.0002
AUTOR ELIELZA XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccb0382
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação das partes acerca do laudo pericial,
DESIGNA-SE Audiência do tipo Encerramento de instrução, a
ser presidida pela Juíza Titular desta Unidade, para o dia
16/04/2024 às 07:50 horas, dispensando a presença das partes e
advogados, facultando-se, ainda, a apresentação de razões finais
em memoriais até o dia da audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-53.2024.5.13.0031
AUTOR RODRIGO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 895aa2c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-53.2024.5.13.0031
AUTOR RODRIGO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 895aa2c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000341-95.2024.5.13.0002
REQUERENTE ALISSON HENRIQUE OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
as devedoras principais CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e ATMA PARTICIPAÇÕES S.A. para pagar o valor da
dívida concernente aos créditos de natureza extraconcursal, em 48
(quarenta e oito) horas ou garantir a execução (art. 880 da CLT),
sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000341-95.2024.5.13.0002
REQUERENTE ALISSON HENRIQUE OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
as devedoras principais CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e ATMA PARTICIPAÇÕES S.A. para pagar o valor da
dívida concernente aos créditos de natureza extraconcursal, em 48
(quarenta e oito) horas ou garantir a execução (art. 880 da CLT),
sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000200-81.2021.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
AUTOR DENILSON ANDRADE DE BRITO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU EXPEDITO BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO REBECCA WALENSKA CABRAL DA
SILVA(OAB: 26864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO BEZERRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c7bad6
proferida nos autos.
DECISÃO
Alega o executado que foi dispensado do pagamento das custas e
contribuições previdenciárias quando da homologação do acordo,
em razão dos benefícios da justiça gratuita que lhes foram
conferidos.
Não assiste razão ao reclamado.
Por ocasião da homologação do acordo, houve a dispensa apenas
das custas, atendendo ao requerimento sob o argumento de que
não tinha condições recolhê-las sem prejuízo de seu sustento.
Naquela ocasião também ficou consignado que os recolhimentos
previdenciários deveriam ser feitos no prazo de 5 dias após o
cumprimento do acordo, observando-se pela proporcionalidade das
verbas deferidas, sendo de bom alvitre registrar que a concessão
dos benefícios da justiça gratuita não isenta o reclamado do
recolhimento das contribuições previdenciárias.
Assim sendo, e tendo transcorrido in albis o prazo para o
recolhimento das contribuições previdenciárias no importe de R$
1.013,30, inicie-se a execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-81.2021.5.13.0002
AUTOR DENILSON ANDRADE DE BRITO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU EXPEDITO BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO REBECCA WALENSKA CABRAL DA
SILVA(OAB: 26864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON ANDRADE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c7bad6
proferida nos autos.
DECISÃO
Alega o executado que foi dispensado do pagamento das custas e
contribuições previdenciárias quando da homologação do acordo,
em razão dos benefícios da justiça gratuita que lhes foram
conferidos.
Não assiste razão ao reclamado.
Por ocasião da homologação do acordo, houve a dispensa apenas
das custas, atendendo ao requerimento sob o argumento de que
não tinha condições recolhê-las sem prejuízo de seu sustento.
Naquela ocasião também ficou consignado que os recolhimentos
previdenciários deveriam ser feitos no prazo de 5 dias após o
cumprimento do acordo, observando-se pela proporcionalidade das
verbas deferidas, sendo de bom alvitre registrar que a concessão
dos benefícios da justiça gratuita não isenta o reclamado do
recolhimento das contribuições previdenciárias.
Assim sendo, e tendo transcorrido in albis o prazo para o
recolhimento das contribuições previdenciárias no importe de R$
1.013,30, inicie-se a execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000600-27.2023.5.13.0002
AUTOR GRAZIELI DE AQUINO DANTAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELI DE AQUINO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd871a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação da reclamante para requerer o início da
execução, nos termos do artigo 878 da CLT, no prazo de 15 dias,
sob pena de sob pena de início da contagem do prazo de prescrição
intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº
41/2018 do TST.
No silêncio da autora, deve o processo ser sobrestado (art. 1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT/13).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0043800-85.2003.5.13.0002
AUTOR JOSE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU COBRATE CIA BRASILEIRA DE
TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA
RÉU DARIO ALVES REGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef9696e
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação do reclamante, comunique-se ao juízo da 5ª
Vara Cível de Salvador/BA o valor atualizado da presente execução.
Como medida de economia e celeridade, empresto ao presente
força de ofício, devendo ser encaminhado por malote digital ou e-
mail, com cópia do cálculo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-59.2024.5.13.0002
AUTOR ANDREIA CARLA DE SOUZA ANDRE
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU JOSE ERIVALDO DA SILVA II
RÉU QUEOPS CONSTRUTORA LTDA
RÉU DANILO MARQUES FORMIGA
RÉU LAMARE LEIDSON FORMIGA PIRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA CARLA DE SOUZA ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae33ab6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do ajuste da pauta, ANTECIPA-SE A AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una (rito sumaríssimo), para o dia
02/05/2024 às 08:30h, mantida inalteradas as cominações
anteriores.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada QUEOPS
CONSTRUTORA LTDA por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000336-73.2024.5.13.0002
AUTOR DINNO VALLERY SANTOS XAVIER
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU CLENIO FELIPE DE OLIVEIRA BRITO
71147455406
Intimado(s)/Citado(s):
- DINNO VALLERY SANTOS XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 852502b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do ajuste da pauta, ANTECIPA-SE A AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una, para o dia 02/05/2024 às 08:15h,
mantida inalteradas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes, sendo o reclamado por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-89.2024.5.13.0002
AUTOR DANILA SOARES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU HERACLIO FELIPE BARBOSA
PIANCO
RÉU RENATA WANDERLEY PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e7b81e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do ajuste da pauta, ANTECIPA-SE A AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una, para o dia 02/05/2024 às 08:00 horas,
mantida inalteradas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada (Renata Wanderley
Pereira), por Oficial de Justiça, que no momento da diligência,
deverá obter o nº do CPF da mesma, para fins de regularização do
polo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-96.2024.5.13.0002
AUTOR PAULO ROBERTO GOMES DA
COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2fb17c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do ajuste da pauta, ANTECIPA-SE A AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una (rito sumaríssimo), para o dia
02/05/2024 às 08:45h, mantida inalteradas as cominações
anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-96.2024.5.13.0002
AUTOR PAULO ROBERTO GOMES DA
COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2fb17c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do ajuste da pauta, ANTECIPA-SE A AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una (rito sumaríssimo), para o dia
02/05/2024 às 08:45h, mantida inalteradas as cominações
anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-58.2020.5.13.0002
AUTOR ALAN RODRIGUES DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN RODRIGUES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c940bd0
proferida nos autos.
DECISÃO
Defere-se o pedido do exequente para renovação da pesquisa
Sisbajud e Renajud, bem como inclusão dos nomes dos devedores
no Serasajud.
Quanto ao CNIB, é desnecessária a realização de nova ordem, pois
aquela protocolada no ID 3e11274 permanece válida, cumprindo
ressaltar que a medida se mostrou inócua eis que a executada se
trata de construtora e foram ajuizados diversos embargos de
terceiros referentes aos imóveis em questão.
Indefere-se o pedido para apreensão da CNH por entender que se
trata de medida que fere direito constitucional de liberdade de
locomoção, bem como o pedido de suspensão dos cartões de
crédito dos executados, por entender que se trata de medida que tal
medida não têm o condão de garantir efeito prático de modo que o
devedor promova de imediato a satisfação do crédito exequendo.
Ressalte-se que este é o entendimento do E. TRT 13 tal como se
exemplifica:
AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL
DE HABILITAÇÃO. BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 139, IV, DO CPC. LIMITES. VIOLAÇÃO
AO DIREITO DE LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AFRONTA AOS
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
A decisão judicial amparada no artigo 139, IV, do CPC, que
determina a suspensão do direito dirigir e bloqueio de cartões de
crédito, viola os princípios constitucionais da liberdade de
locomoção, da legalidade, da dignidade da pessoa, bem como
afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (TRT
13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº 0096900-
02.2011.5.13.0025, Redator: Desembargador Eduardo Sergio De
Almeida, Julgamento: 30/07/2019, Publicação: DJe 11/08/2019)
EXECUÇÃO TRABALHISTA. MEDIDAS COERCITIVAS.
APREENSÃO DE CNH E PASSAPORTE E BLOQUEIO DE
CARTÃO DE CRÉDITO. MEDIDAS EXTREMADAS. CERCEIO DA
LIBERDADE PESSOAL. DESPROPORCIONALIDADE. A execução
não pode ser realizada em detrimento da liberdade pessoal do
devedor, tolhendo a prática de atos da vida civil, sem a
correspondente disposição legal a embasar a ordem judicial. Na
seara trabalhista, as tentativas expropriatórias para satisfação do
crédito devem priorizar o patrimônio do devedor, não sendo possível
avançar sobre sua liberdade, pois o teor do art. 139, IV do CPC,
embora compatível com o processo do trabalho, deve ter sua
aplicação matizada, não sendo possível utilizá-lo de forma irrestrita,
exorbitando os limites da razoabilidade e da proporcionalidade.
Agravo de Petição desprovido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo
De Petição nº 0000458-67.2016.5.13.0002, Redator(a):
Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
18/12/2018, Publicação: DJe 28/01/2019)
Tratando especificamente do tema, Sérgio Cabral dos Reis reafirma
as condições para que as medidas executivas atípicas sejam
admitidas, tais como (i) a ausência de patrimônio do devedor, para
quitar os débitos trabalhistas, aferida depois da (ii) utilização de
todas as medidas típicas sem sucesso; (iii) decisão fundamentada,
considerando as particularidades de cada caso, especialmente a
conduta das partes; (iv) contraditório, proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade e eficiência. Superadas estas exigências
formais de matriz constitucional e processual, somente poderia se
cogitar da sua incidência nos casos da identificação de fortes
indícios de ocultação patrimonial pelo devedor; do contrário, a
utilização da medida indireta é mera punição civil, sem previsão
constitucional, que constrange aquele que, por circunstâncias
alheias, não tem condições materiais de saldar as suas obrigações.
Conforme o autor citado:
Ora, se não há indício de ocultação patrimonial, a suspensão da
CNH, dos cartões de crédito ou a apreensão do passaporte do
executado em nada auxiliam no cumprimento da obrigação
pecuniária, constituindo, na realidade, medidas restritivas de direitos
do executado. (Limites dos poderes executivos atípicos do juiz do
trabalho nas execuções de pagar quantia certa: reflexões sobre os
parâmetros ético-normativos da aplicação do art. 139, IV, do CPC
na Justiça do Trabalho. Revista de Direito do Trabalho e Seguridade
Social, São Paulo, ano 49, vol. 228, p. 117-163, mar./abr. 2023).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Vale ressaltar que a medida pleiteada pela parte exequente seria
possível, se houvesse indícios de ocultação patrimonial, o que não
restou evidenciado no caso presente. Não havendo esses indícios,
a medida teria caráter punitivo, contrariando, assim, o princípio da
utilidade da execução. Esta, aliás, não pode ser entendida como um
instrumento de vingança do exequente em relação ao executado,
rege-se pelo principio da patrimonialidade.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-58.2020.5.13.0002
AUTOR ALAN RODRIGUES DE MEDEIROS
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
- MANUEL PIRES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c940bd0
proferida nos autos.
DECISÃO
Defere-se o pedido do exequente para renovação da pesquisa
Sisbajud e Renajud, bem como inclusão dos nomes dos devedores
no Serasajud.
Quanto ao CNIB, é desnecessária a realização de nova ordem, pois
aquela protocolada no ID 3e11274 permanece válida, cumprindo
ressaltar que a medida se mostrou inócua eis que a executada se
trata de construtora e foram ajuizados diversos embargos de
terceiros referentes aos imóveis em questão.
Indefere-se o pedido para apreensão da CNH por entender que se
trata de medida que fere direito constitucional de liberdade de
locomoção, bem como o pedido de suspensão dos cartões de
crédito dos executados, por entender que se trata de medida que tal
medida não têm o condão de garantir efeito prático de modo que o
devedor promova de imediato a satisfação do crédito exequendo.
Ressalte-se que este é o entendimento do E. TRT 13 tal como se
exemplifica:
AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL
DE HABILITAÇÃO. BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 139, IV, DO CPC. LIMITES. VIOLAÇÃO
AO DIREITO DE LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AFRONTA AOS
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
A decisão judicial amparada no artigo 139, IV, do CPC, que
determina a suspensão do direito dirigir e bloqueio de cartões de
crédito, viola os princípios constitucionais da liberdade de
locomoção, da legalidade, da dignidade da pessoa, bem como
afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (TRT
13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº 0096900-
02.2011.5.13.0025, Redator: Desembargador Eduardo Sergio De
Almeida, Julgamento: 30/07/2019, Publicação: DJe 11/08/2019)
EXECUÇÃO TRABALHISTA. MEDIDAS COERCITIVAS.
APREENSÃO DE CNH E PASSAPORTE E BLOQUEIO DE
CARTÃO DE CRÉDITO. MEDIDAS EXTREMADAS. CERCEIO DA
LIBERDADE PESSOAL. DESPROPORCIONALIDADE. A execução
não pode ser realizada em detrimento da liberdade pessoal do
devedor, tolhendo a prática de atos da vida civil, sem a
correspondente disposição legal a embasar a ordem judicial. Na
seara trabalhista, as tentativas expropriatórias para satisfação do
crédito devem priorizar o patrimônio do devedor, não sendo possível
avançar sobre sua liberdade, pois o teor do art. 139, IV do CPC,
embora compatível com o processo do trabalho, deve ter sua
aplicação matizada, não sendo possível utilizá-lo de forma irrestrita,
exorbitando os limites da razoabilidade e da proporcionalidade.
Agravo de Petição desprovido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo
De Petição nº 0000458-67.2016.5.13.0002, Redator(a):
Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
18/12/2018, Publicação: DJe 28/01/2019)
Tratando especificamente do tema, Sérgio Cabral dos Reis reafirma
as condições para que as medidas executivas atípicas sejam
admitidas, tais como (i) a ausência de patrimônio do devedor, para
quitar os débitos trabalhistas, aferida depois da (ii) utilização de
todas as medidas típicas sem sucesso; (iii) decisão fundamentada,
considerando as particularidades de cada caso, especialmente a
conduta das partes; (iv) contraditório, proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade e eficiência. Superadas estas exigências
formais de matriz constitucional e processual, somente poderia se
cogitar da sua incidência nos casos da identificação de fortes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
indícios de ocultação patrimonial pelo devedor; do contrário, a
utilização da medida indireta é mera punição civil, sem previsão
constitucional, que constrange aquele que, por circunstâncias
alheias, não tem condições materiais de saldar as suas obrigações.
Conforme o autor citado:
Ora, se não há indício de ocultação patrimonial, a suspensão da
CNH, dos cartões de crédito ou a apreensão do passaporte do
executado em nada auxiliam no cumprimento da obrigação
pecuniária, constituindo, na realidade, medidas restritivas de direitos
do executado. (Limites dos poderes executivos atípicos do juiz do
trabalho nas execuções de pagar quantia certa: reflexões sobre os
parâmetros ético-normativos da aplicação do art. 139, IV, do CPC
na Justiça do Trabalho. Revista de Direito do Trabalho e Seguridade
Social, São Paulo, ano 49, vol. 228, p. 117-163, mar./abr. 2023).
Vale ressaltar que a medida pleiteada pela parte exequente seria
possível, se houvesse indícios de ocultação patrimonial, o que não
restou evidenciado no caso presente. Não havendo esses indícios,
a medida teria caráter punitivo, contrariando, assim, o princípio da
utilidade da execução. Esta, aliás, não pode ser entendida como um
instrumento de vingança do exequente em relação ao executado,
rege-se pelo principio da patrimonialidade.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000330-66.2024.5.13.0002
AUTOR RENATA SILVA COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INSTITUICAO CULTURAL
EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA SILVA COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aa6bdb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do ajuste da pauta, ANTECIPA-SE A AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una (rito sumaríssimo), para o dia
02/05/2024 às 09:00h, mantida inalteradas as cominações
anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutCautAnt-0000340-13.2024.5.13.0002
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
COM MOTOS MOTOBOY
MOTOFRETE E MOTOTAXI DA
REGIAO METROPOLITANA DE JOAO
PESSOA - SINDMOTOS
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO MARX ALFREDO FERNANDES DE
CASTRO
REQUERIDO Comissão Pró Fundação do Sindicato
dos trabalhadores autônomos -
motorista por plataformas ( aplicativos )
da Grande Joao Pessoa -SINDIATIVO-
GJPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES COM MOTOS
MOTOBOY MOTOFRETE E MOTOTAXI DA REGIAO
METROPOLITANA DE JOAO PESSOA - SINDMOTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7db7ae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
No mais, designa-se AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una que
ocorrerá no dia 14/05/2024 às 10:30h, sendo que as partes
deverão comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-20.2024.5.13.0002
AUTOR EDILSON RAMOS NAZARENO
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON RAMOS NAZARENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f263a4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do ajuste da pauta, ANTECIPA-SE A AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una, para o dia 02/05/2024 às 09:30h,
mantida inalteradas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000344-50.2024.5.13.0002
AUTOR DILMA FERNANDES EPAMINONDAS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DILMA FERNANDES EPAMINONDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 520bee1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do ajuste da pauta, ANTECIPA-SE A AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una, para o dia 02/05/2024 às 09:15h,
mantida inalteradas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-41.2020.5.13.0002
AUTOR RAIZA QUEIROZ NEVES
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU DARIO SERGIO DE LIMA SOARES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU D S DE L SOARES - ME
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUS LANCHES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MANUS LANCHES LTDA - ME intimada acerca do
bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID 0adf7bf) para que
requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000620-28.2023.5.13.0031
AUTOR SOSTENES FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a56886
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante (ID. 07957e5), em face a existência do
respectivo contrato (ID. 2c61e51).
Proceda-se à transferência dos depósitos recursais para as contas,
do reclamante e do seu patrono, indicadas na petição supra,
devendo a instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes
de concluir a transação, que poderá ser sustada, em caso de
divergência.
Após, cumpram-se as demais determinações constantes do
despacho (ID. 8bd8589).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-28.2023.5.13.0031
AUTOR SOSTENES FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSTENES FELISBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a56886
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante (ID. 07957e5), em face a existência do
respectivo contrato (ID. 2c61e51).
Proceda-se à transferência dos depósitos recursais para as contas,
do reclamante e do seu patrono, indicadas na petição supra,
devendo a instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes
de concluir a transação, que poderá ser sustada, em caso de
divergência.
Após, cumpram-se as demais determinações constantes do
despacho (ID. 8bd8589).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-36.2024.5.13.0002
AUTOR ALYSSON GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb299e4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do ajuste da pauta, ANTECIPA-SE A AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una (rito sumaríssimo), para o dia
02/05/2024 às 09:45h, mantida inalteradas as cominações
anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-36.2024.5.13.0002
AUTOR ALYSSON GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON GOMES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb299e4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do ajuste da pauta, ANTECIPA-SE A AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una (rito sumaríssimo), para o dia
02/05/2024 às 09:45h, mantida inalteradas as cominações
anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000364-41.2024.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
PUB EM SAUDE NO EST DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3aa5f2
proferida nos autos.
DECISÃO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA,
devidamente qualificado nos presentes autos, ajuizou ação de
cumprimento em face de SINDICATO DOS TRABALHADORES
PÚBLICOS EM SAÚDE NO ESTADO DA PARAÍBA, também
qualificado, pleiteando, em sede de tutela de urgência, que a parte
ré se abstenha de praticar quaisquer atos tendentes a atrapalhar,
embaraçar ou interferir na livre atuação sindical do autor,
principalmente invocar, propagar, publicizar e anunciar a
ilegitimidade do sindicato autor em representar os enfermeiros de
vínculo publico na base territorial da Paraíba, no âmbito judicial ou
extrajudicial. Requer, ainda, que seja determinada à parte ré a
obrigação de desentranhar e desistir dos expedientes e pedidos
lançados nas ações em trâmite no Judiciário Estadual da Paraíba
em que o sindicato dos enfermeiros atue como autor em
substituição processual dos enfermeiros de vínculo publico ou
privado e nas quais a parte ré sustenta a ilegitimidade do autor.
O sindicado autor relata, em síntese, que, nos autos das ações
nº0134800-45.2013.5.13.0026 e n.º0000496-53.2020.5.13.0030,
este Tribunal Regional reconheceu sua legitimidade para
representar a categoria dos enfermeiros públicos e privados em
todo o Estado da Paraíba.
Argumenta que, inobstante o reconhecimento judicial de sua
legitimidade para representação daquela categoria, o sindicato réu
vem se habilitando em inúmeros processos judiciais ajuizados pelo
autor no âmbito da Justiça Comum Estadual, na qualidade de
substituto processual dos empregados por ele representados, para
suscitar a ilegitimidade do sindicato autor.
Esclarece que alguns Juízos Estaduais vêm sendo levados a erro
pelo sindicato réu e admitindo-o nas demandas como assistente
simples, quando a real intenção do réu é tumultuar as demandas
judiciais promovidas pelo sindicato autor em benefício de seus
substituídos.
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Pois bem.
De início, observo ser necessária a retificação da autuação, a fim de
que o feito passe a tramitar sob o rito sumaríssimo, ante o valor
atribuído à causa, na medida em que a ação de cumprimento não
corresponde ao objeto da presente demanda.
Portanto, providencie a Secretaria a retificação da autuação.
No que se refere ao pleito liminar postulado pelo autor, entendo
ausente o requisito da probabilidade do direito autoral previsto no
art. 300 do CPC para a concessão da tutela.
Com efeito, a questão atinente à disputa pela representação da
categoria dos enfermeiros públicos e privados no Estado da Paraíba
já foi objeto de análise nos autos do processo n.º 0134800-
45.2013.5.13.0026, cuja sentença, confirmada em acórdão, atribuiu
ao SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA a
legitimidade de representação dessa categoria.
Não obstante a coisa julgada formada naquela ação, os
documentos acostados à inicial atestam que o réu, de fato, vem
peticionando em diversas ações ajuizadas pelo sindicato autor na
qualidade de substituto processual da categoria dos enfermeiros
públicos e privados no Estado da Paraíba, suscitando a
ilegitimidade ativa do autor para a representação dessa categoria.
Ocorre que a pretensão do autor, nesta ação, em ver o réu
impedido de invocar em expedientes judiciais a ilegitimidade do
autor na representação de sua categoria, com o consequente
desentranhamento de petições e desistência dos expedientes já
apresentados nas ações judiciais, esbarra no princípio
constitucional da inafastabilidade do Poder Judiciário.
Nesse sentido, não se revela legítimo que este Juízo, acolhendo o
pleito liminar do autor, imponha ao réu a obrigação de se abster de
peticionar em ações que se encontram em trâmite na Justiça
Comum Estadual, ao qual compete a apreciação dos expedientes a
ele direcionados.
Registro, ainda, que os documentos juntados com a inicial atestam
que a conduta do réu se restringe ao âmbito judicial e, quanto a
esse ponto, os fundamentos acima apresentados são bastantes
para o indeferimento do pedido liminar.
Por outro lado, não constam nos autos provas de que,
extrajudicialmente, o réu esteja invocando para si a categoria
representada pelo sindicato autor, o que seria indispensável para
amparar o deferimento da tutela postulada na inicial.
Nesse contexto, encontrando-se ausente o requisito da
probabilidade do direito autora, INDEFIRO o pedido liminar.
No mais, considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art.
2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem ao trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência.
Designo audiência UNA, na modalidade presencial, para o dia
07/05/2024, às 10:15h, à qual as partes deverão se fazer
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
presentes pessoalmente, nos termos do art. 844 da CLT.
Intime-se a parte autora e notifique-se a parte ré.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutCautAnt-0000340-13.2024.5.13.0002
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
COM MOTOS MOTOBOY
MOTOFRETE E MOTOTAXI DA
REGIAO METROPOLITANA DE JOAO
PESSOA - SINDMOTOS
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO MARX ALFREDO FERNANDES DE
CASTRO
REQUERIDO Comissão Pró Fundação do Sindicato
dos trabalhadores autônomos -
motorista por plataformas ( aplicativos )
da Grande Joao Pessoa -SINDIATIVO-
GJPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES COM MOTOS
MOTOBOY MOTOFRETE E MOTOTAXI DA REGIAO
METROPOLITANA DE JOAO PESSOA - SINDMOTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05e9f97
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do ajuste da pauta, ANTECIPA-SE A AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una, para o dia 07/05/2024 10:30h, mantida
inalteradas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000548-31.2023.5.13.0002
AUTOR ANNA PAULA BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GUSTAVO HENRIQUE MEDEIROS
LINS
RÉU LUCAS ARAUJO BARROS LEITE
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU FERNANDA MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
RÉU HENRIQUE CHAVES BRASIL
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA PAULA BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e8c137
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao concluir os presentes autos para julgamento do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, este juízo constatou que
sequer foram realizadas as buscas patrimoniais contra a empresa
executada.
Assim, em atenção ao que estabelece o artigo 10-A da CLT,
converto o julgamento em diligência para determinar que,
primeiramente, sejam realizados os atos executórios contra a
empresa executada.
Após, e se for o caso, serão os autos conclusos para apreciação do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica requerido
pelo sócio da empresa executada.
Excluam-se do polo passivo, por ora, os sócios atuais e retirantes
da empresa, a fim de se evitar confusão.
Os mesmos poderão ser reincluídos por ocasião do eventual
julgamento do incidente acima mencionado, estando válidas suas
manifestações e representações.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000548-31.2023.5.13.0002
AUTOR ANNA PAULA BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GUSTAVO HENRIQUE MEDEIROS
LINS
RÉU LUCAS ARAUJO BARROS LEITE
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU FERNANDA MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
RÉU HENRIQUE CHAVES BRASIL
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CASSIO FERNANDO
- FERNANDA MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE
- FERNANDO, CHAVES & ARAUJO SERVICOS, MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
- HENRIQUE CHAVES BRASIL
- LUCAS ARAUJO BARROS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e8c137
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao concluir os presentes autos para julgamento do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, este juízo constatou que
sequer foram realizadas as buscas patrimoniais contra a empresa
executada.
Assim, em atenção ao que estabelece o artigo 10-A da CLT,
converto o julgamento em diligência para determinar que,
primeiramente, sejam realizados os atos executórios contra a
empresa executada.
Após, e se for o caso, serão os autos conclusos para apreciação do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica requerido
pelo sócio da empresa executada.
Excluam-se do polo passivo, por ora, os sócios atuais e retirantes
da empresa, a fim de se evitar confusão.
Os mesmos poderão ser reincluídos por ocasião do eventual
julgamento do incidente acima mencionado, estando válidas suas
manifestações e representações.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-43.2024.5.13.0002
AUTOR ROGERIO PEREIRA BENTO
ADVOGADO FREEDY DA NOBREGA
RAMALHO(OAB: 18207/PB)
RÉU WAGNER DE SOUSA SOARES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO PEREIRA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74b087c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do ajuste da pauta, ANTECIPA-SE A AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una (rito sumaríssimo), para o dia
02/05/2024 às 10:00h, mantida inalteradas as cominações
anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-80.2024.5.13.0002
AUTOR ELIVELTON PAULO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU 3ME CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVELTON PAULO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73c4aff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do ajuste da pauta, ANTECIPA-SE A AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una (rito sumaríssimo), para o dia
02/05/2024 às 10:15h, mantida inalteradas as cominações
anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000337-58.2024.5.13.0002
AUTOR FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b9db87
proferida nos autos.
DECISÃO - TUTELA ANTECIPADA
Vistos etc.
FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA JUNIOR, devidamente
qualificado nos presentes autos, ajuizou reclamação trabalhista em
face da COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS,
pleiteando, em sede de tutela de urgência, que a reclamada
abstenha-se de lhe exigir o exercício de atividades de controle de
tráfego em passagem de nível.
O reclamante relata, em síntese, que ocupa o cargo de Assistente
Operacional – Manobra, cujas atribuições encontram-se previstas
no PES 2010 e consistem em executar procedimentos necessários
à manobra de veículos metroviários.
Argumenta que:
“[...] a atividade do ASO-MANOBRA não se relaciona com o tráfego
em estradas de veículos externos de terceiros (carros, caminhões,
ônibus) ou o controle desse tráfego em estradas ou de pessoas
(pedestres), de modo que o ASO-MANOBRA, por definição, não
interfere no tráfego de veículos exteriores ao círculo ao qual estão
inseridas as manobras dos veículos metroferroviários,
especificamente. As fotos abaixo ilustram as atividades do ASO-
MANOBRA ao demonstrar que são tarefas vinculadas às máquinas
e dizem respeito, propriamente, como não poderia ser diferente, às
manobras dos veículos metoferroviários.”
A reclamada, por seu turno, manifesta-se ao ID. 1787439, aduzindo
que o reclamante jamais desempenhou atividade diversa da
contratada, que se encontra descrita no PES 2010 para o cargo de
Assistente Operacional – Manobra.
Em que pesem as alegações do reclamante, a pretensão
antecipatória não encontra amparo neste momento processual, pois
ausente o requisito legal da probabilidade do direito, conforme
previsto no art. 300 do CPC.
A tutela de urgência postulada requer aprofundamento probatório
quanto às atribuições que efetivamente vem sendo desempenhadas
pelo reclamante, fazendo-se necessária a colheita de provas
documentais e/ou testemunhais para formação do convencimento
deste Juízo.
Registre-se, ainda, que os documentos acostados à petição inicial
não são bastantes para a comprovação do alegado desvio
funcional.
Assim sendo, indefere-se o pedido de antecipação de tutela, sem
prejuízo da reversão da presente decisão após a regular
apresentação da defesa.
No mais, considerando que, nos termos do parágrafo único do art.
2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem ao trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência.
Determina-se que a audiência se realize na modalidade
presencial, no dia e hora já designados.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-58.2024.5.13.0002
AUTOR FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b9db87
proferida nos autos.
DECISÃO - TUTELA ANTECIPADA
Vistos etc.
FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA JUNIOR, devidamente
qualificado nos presentes autos, ajuizou reclamação trabalhista em
face da COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS,
pleiteando, em sede de tutela de urgência, que a reclamada
abstenha-se de lhe exigir o exercício de atividades de controle de
tráfego em passagem de nível.
O reclamante relata, em síntese, que ocupa o cargo de Assistente
Operacional – Manobra, cujas atribuições encontram-se previstas
no PES 2010 e consistem em executar procedimentos necessários
à manobra de veículos metroviários.
Argumenta que:
“[...] a atividade do ASO-MANOBRA não se relaciona com o tráfego
em estradas de veículos externos de terceiros (carros, caminhões,
ônibus) ou o controle desse tráfego em estradas ou de pessoas
(pedestres), de modo que o ASO-MANOBRA, por definição, não
interfere no tráfego de veículos exteriores ao círculo ao qual estão
inseridas as manobras dos veículos metroferroviários,
especificamente. As fotos abaixo ilustram as atividades do ASO-
MANOBRA ao demonstrar que são tarefas vinculadas às máquinas
e dizem respeito, propriamente, como não poderia ser diferente, às
manobras dos veículos metoferroviários.”
A reclamada, por seu turno, manifesta-se ao ID. 1787439, aduzindo
que o reclamante jamais desempenhou atividade diversa da
contratada, que se encontra descrita no PES 2010 para o cargo de
Assistente Operacional – Manobra.
Em que pesem as alegações do reclamante, a pretensão
antecipatória não encontra amparo neste momento processual, pois
ausente o requisito legal da probabilidade do direito, conforme
previsto no art. 300 do CPC.
A tutela de urgência postulada requer aprofundamento probatório
quanto às atribuições que efetivamente vem sendo desempenhadas
pelo reclamante, fazendo-se necessária a colheita de provas
documentais e/ou testemunhais para formação do convencimento
deste Juízo.
Registre-se, ainda, que os documentos acostados à petição inicial
não são bastantes para a comprovação do alegado desvio
funcional.
Assim sendo, indefere-se o pedido de antecipação de tutela, sem
prejuízo da reversão da presente decisão após a regular
apresentação da defesa.
No mais, considerando que, nos termos do parágrafo único do art.
2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem ao trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência.
Determina-se que a audiência se realize na modalidade
presencial, no dia e hora já designados.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0013800-19.2014.5.13.0002
AUTOR LEANDRO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAP EIRELI
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU ANTONIO DEHON BRASILEIRO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a69d40
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para se manifestar acerca dos documentos
constantes no ID aec3cb3, e apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art. 1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT/13).
Defere-se o pedido para utilização do Sisbajud a fim de se obter os
dados bancários do reclamante.
Após, expeçam-se os alvarás já determinados, deferindo-se o
pagamento direto ao advogado dos honorários contratuais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0013800-19.2014.5.13.0002
AUTOR LEANDRO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAP EIRELI
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU ANTONIO DEHON BRASILEIRO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PAULINO E BRASILEIRO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a69d40
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para se manifestar acerca dos documentos
constantes no ID aec3cb3, e apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art. 1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT/13).
Defere-se o pedido para utilização do Sisbajud a fim de se obter os
dados bancários do reclamante.
Após, expeçam-se os alvarás já determinados, deferindo-se o
pagamento direto ao advogado dos honorários contratuais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-27.2024.5.13.0002
AUTOR GILSON BARBOSA GREGORIO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON BARBOSA GREGORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 594f533
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do ajuste da pauta, ANTECIPA-SE A AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una (rito sumaríssimo), para o dia
02/05/2024 às 10:30h, mantida inalteradas as cominações
anteriores.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000388-69.2024.5.13.0002
AUTOR RODRIGO REGES DA SILVA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO REGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07920f3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do ajuste da pauta, ANTECIPA-SE A AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una (rito sumaríssimo), para o dia
02/05/2024 às 11:00h, mantida inalteradas as cominações
anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000366-11.2024.5.13.0002
AUTOR RENATO FAUSTINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO FAUSTINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70b2512
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do ajuste da pauta, ANTECIPA-SE A AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una (rito sumaríssimo), para o dia
02/05/2024 às 10:45h, mantida inalteradas as cominações
anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-39.2024.5.13.0002
AUTOR JACKSON DA SILVA ROBERTO
ADVOGADO JACKSON FRANCISCO
OLIVEIRA(OAB: 98083/RS)
ADVOGADO GUILHERME RIBEIRO
VENTURIN(OAB: 107525/RS)
RÉU EDSON TOMAZ DE SOUSA SILVA
07256283407
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON DA SILVA ROBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1254043
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do ajuste da pauta, ANTECIPA-SE A AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una (rito sumaríssimo), para o dia
02/05/2024 às 11:15h, mantida inalteradas as cominações
anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001083-57.2023.5.13.0002
EXEQUENTE EDUARDO WALTER RABELO DIAS
DE ARRUDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO WALTER RABELO DIAS DE ARRUDA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 733d6cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a condenação subsidiária do ESTADO DA
PARAÍBA nos autos da Ação Civil Coletiva nº 0000626-
21.2020.5.13.0005 que deu origem à presente ação de
Cumprimento de Sentença, manifeste-se o exequente, em cinco
dias, sobre o pedido do devedor principal (ID.s 856d8b1 e anexo).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001067-06.2023.5.13.0002
AUTOR FELIPE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e78f309
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário da reclamada (ID.
7338d21), mantendo na íntegra a decisão de Primeiro Grau, (ID.
f8aef80).
Defere-se, ainda, a retenção dos honorários contratuais requerido
pelo patrono do reclamante (ID. 61a847c), em face a existência do
respectivo contrato (ID. 99ca43a ).
Proceda-se a transferência do crédito do reclamante e do seu
patrono (honorários sucumbenciais e contratuais), utilizando o
depósito recursal (ID. 25b8a98), para as contas, do autor e do seu
patrono, indicadas na petição supra, devendo a instituição bancária
conferir a titularidade da conta, antes de concluir a transação, que
poderá ser sustada, em caso de divergência.
Proceda-se, também, ao recolhimento das contribuições
previdenciárias, utilizando-se o saldo remanescente do referido
depósito.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário (ID. 25b8a98).
Após, com as devidas comprovações e registros, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001067-06.2023.5.13.0002
AUTOR FELIPE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE LUIZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e78f309
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário da reclamada (ID.
7338d21), mantendo na íntegra a decisão de Primeiro Grau, (ID.
f8aef80).
Defere-se, ainda, a retenção dos honorários contratuais requerido
pelo patrono do reclamante (ID. 61a847c), em face a existência do
respectivo contrato (ID. 99ca43a ).
Proceda-se a transferência do crédito do reclamante e do seu
patrono (honorários sucumbenciais e contratuais), utilizando o
depósito recursal (ID. 25b8a98), para as contas, do autor e do seu
patrono, indicadas na petição supra, devendo a instituição bancária
conferir a titularidade da conta, antes de concluir a transação, que
poderá ser sustada, em caso de divergência.
Proceda-se, também, ao recolhimento das contribuições
previdenciárias, utilizando-se o saldo remanescente do referido
depósito.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário (ID. 25b8a98).
Após, com as devidas comprovações e registros, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-54.2019.5.13.0002
AUTOR MARIA INEZ DE MELO E SILVA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA INEZ DE MELO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f7e437
proferido nos autos.
DESPACHO
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento da reclamada
Banco Santander (Brasil) SA., mantendo os termos do acórdão
regional de ID. aaf207a, que deu parcial provimento ao agravo de
petição da executada para "determinar a dedução da gratificação de
função das diferenças salariais e excluir os afastamentos por
doença, a partir do 16º dia, nos termos da fundamentação supra e
da planilha em anexo. Custas pela parte executada, no valor de R$
44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT".
Ciência às partes da baixa dos autos.
Remetam-se os autos à Contadoria para atualização da planilha de
ID. 472b2c4.
Em seguida, intime-se a executada para pagamento, no prazo de
48h, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-54.2019.5.13.0002
AUTOR MARIA INEZ DE MELO E SILVA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f7e437
proferido nos autos.
DESPACHO
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento da reclamada
Banco Santander (Brasil) SA., mantendo os termos do acórdão
regional de ID. aaf207a, que deu parcial provimento ao agravo de
petição da executada para "determinar a dedução da gratificação de
função das diferenças salariais e excluir os afastamentos por
doença, a partir do 16º dia, nos termos da fundamentação supra e
da planilha em anexo. Custas pela parte executada, no valor de R$
44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT".
Ciência às partes da baixa dos autos.
Remetam-se os autos à Contadoria para atualização da planilha de
ID. 472b2c4.
Em seguida, intime-se a executada para pagamento, no prazo de
48h, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000222-37.2024.5.13.0002
AUTOR SONIA MARIA NUNES LIMA GOMES
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA NUNES LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 064ff71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: declarar prescritos os direitos exigíveis
via acionária e que se reportam ao período anterior a 28/02/2019,
em relação aos quais julgo extinta a ação, com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, II, do CPC/2015; no mérito propriamente,
julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por SONIA MARIA NUNES LIMA GOMES em face de
COTEMINAS S.A., para condená-lo a pagar à parte autora os
valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
- saldo de salário (24 dias); descanso semanal remunerado; 13º
salário proporcional (1/12); férias proporcionais (08/12); férias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
vencidas período aquisitivo de 26/10/2021 a 25/10/2022; férias
vencidas adicional indenizado; terço constitucional de férias;
aviso prévio indenizado (90 dias); 13º salário (aviso prévio
indenizado); férias (aviso prévio indenizado); adicional por
tempo de serviço; indenização estabilidade; FGTS multa; FGTS
normal indenizado; FGTS 13º indenizado; líquido folha
pagamento set 2023; líquido folha pagamento out2023; líquido
folha pagamento novembro de 2023; 13º salário 2023 1ª
parcela; 13º salário 2023 2ª parcela; líquido folha pagamento
dezembro 2023; FGTS em atraso; multa do art. 477, §8º, da CLT;
multa do art. 467 da CLT; FGTS a partir do mês de novembro de
2021 até a rescisão (excluído o período de 01/02/2023 a
30/06/2023); e indenização por danos morais.
Fica autorizada a dedução dos descontos indicados no TRCT.
Ademais, julgo a ação improcedente em relação à reclamada
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado da reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno a reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da primeira reclamada, em
5% sobre o valor dos títulos em que restou sucumbente
(indenização substitutiva do seguro-desemprego), os quais
deverão permanecer em condição suspensiva de exigibilidade
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita à
reclamante.
Condeno a reclamante, também, no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da segunda reclamada, em
5% sobre o valor do em que restou sucumbente (ao qual
atribuo o valor de R$1.000,00), os quais deverão permanecer
em condição suspensiva de exigibilidade em razão da
concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela primeira reclamada, em 2% sobre o valor da
condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000222-37.2024.5.13.0002
AUTOR SONIA MARIA NUNES LIMA GOMES
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 064ff71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: declarar prescritos os direitos exigíveis
via acionária e que se reportam ao período anterior a 28/02/2019,
em relação aos quais julgo extinta a ação, com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, II, do CPC/2015; no mérito propriamente,
julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por SONIA MARIA NUNES LIMA GOMES em face de
COTEMINAS S.A., para condená-lo a pagar à parte autora os
valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
- saldo de salário (24 dias); descanso semanal remunerado; 13º
salário proporcional (1/12); férias proporcionais (08/12); férias
vencidas período aquisitivo de 26/10/2021 a 25/10/2022; férias
vencidas adicional indenizado; terço constitucional de férias;
aviso prévio indenizado (90 dias); 13º salário (aviso prévio
indenizado); férias (aviso prévio indenizado); adicional por
tempo de serviço; indenização estabilidade; FGTS multa; FGTS
normal indenizado; FGTS 13º indenizado; líquido folha
pagamento set 2023; líquido folha pagamento out2023; líquido
folha pagamento novembro de 2023; 13º salário 2023 1ª
parcela; 13º salário 2023 2ª parcela; líquido folha pagamento
dezembro 2023; FGTS em atraso; multa do art. 477, §8º, da CLT;
multa do art. 467 da CLT; FGTS a partir do mês de novembro de
2021 até a rescisão (excluído o período de 01/02/2023 a
30/06/2023); e indenização por danos morais.
Fica autorizada a dedução dos descontos indicados no TRCT.
Ademais, julgo a ação improcedente em relação à reclamada
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
sucumbenciais em favor do advogado da reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno a reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da primeira reclamada, em
5% sobre o valor dos títulos em que restou sucumbente
(indenização substitutiva do seguro-desemprego), os quais
deverão permanecer em condição suspensiva de exigibilidade
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita à
reclamante.
Condeno a reclamante, também, no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da segunda reclamada, em
5% sobre o valor do em que restou sucumbente (ao qual
atribuo o valor de R$1.000,00), os quais deverão permanecer
em condição suspensiva de exigibilidade em razão da
concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela primeira reclamada, em 2% sobre o valor da
condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000360-04.2024.5.13.0002
AUTOR SHINE GRETGHEN RUBIAN SOARES
DE MELLO BELCHIOR
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SHINE GRETGHEN RUBIAN SOARES DE MELLO BELCHIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43538da
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do ajuste da pauta, ANTECIPA-SE A AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una, para o dia 07/05/2024 às 09:15h,
mantida inalteradas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000398-16.2024.5.13.0002
AUTOR TIAGO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5547f44
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
No mais, diante do ajuste de pauta, ANTECIPA-SE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una (rito sumaríssimo) para o dia
07/05/2024 09:45h, sendo que as partes deverão comparecer, nos
termos do art. 844 da CLT.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000278-70.2024.5.13.0002
AUTOR ELENILSON PEREIRA SANTANA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 799d9c9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do ajuste da pauta, ANTECIPA-SE A AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una, para o dia 07/05/2024 às 09:30h,
mantida inalteradas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-90.2024.5.13.0002
AUTOR ANTONIO GILBERTO GALDINO
JUNIOR
ADVOGADO ELIAS TAVARES DE VASCONCELOS
FILHO(OAB: 28909/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GILBERTO GALDINO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64bcb23
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
No mais, diante do ajuste de pauta ANTECIPA-SE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una (rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia
07/05/2024 às 10:45h, sendo que as partes deverão comparecer,
nos termos do art. 844 da CLT.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000278-70.2024.5.13.0002
AUTOR ELENILSON PEREIRA SANTANA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILSON PEREIRA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 799d9c9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do ajuste da pauta, ANTECIPA-SE A AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una, para o dia 07/05/2024 às 09:30h,
mantida inalteradas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-64.2024.5.13.0002
AUTOR JERRY MARKS BARBOSA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JERRY MARKS BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1da9e18
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do ajuste da pauta, ANTECIPA-SE A AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una, para o dia 07/05/2024 às 08:15h,
mantida inalteradas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-09.2024.5.13.0002
AUTOR WILMA FELIZARDO DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CENTRO TECNICO DE ENSINO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA FELIZARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 566a85d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do ajuste da pauta, ANTECIPA-SE A AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una (rito sumaríssimo), para o dia
07/05/2024 às 08:45h, mantida inalteradas as cominações
anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000354-94.2024.5.13.0002
AUTOR ELDEAN MOREIRA BARBOSA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDEAN MOREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ea345c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do ajuste da pauta, ANTECIPA-SE A AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una, para o dia 07/05/2024 às 08:00h,
mantida inalteradas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000230-82.2022.5.13.0002
REQUERENTE TANIA REGINA TERSIMONIAN
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a reclamada intimada para pagar o valor
atualizado da condenação ou garantir a execução, no prazo de 48
horas, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, nos
termos do ID 5b2c142.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000081-52.2023.5.13.0002
AUTOR PABLLO RUAN ROQUE DE
ANDRADE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLLO RUAN ROQUE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30c9596
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS – AGRAVOS DE
PETIÇÃO)
Cuidam-se de dois Agravos de Petição, sendo o primeiro interposto
por Contax S.A. - em Recuperação Judicial (ID. 91ad80c) e o
segundo oposto por Tam Linhas Aéreas S.A. (ID. 7afb775).
A devedora principal não detém legitimidade, tampouco interesse
recursal, para se opor à decisão que determinou a citação da
devedora subsidiária para pagamento da dívida. Incidência dos arts.
17, 18 e 996 do CPC.
Ante o exposto, deixa-se de conhecer o apelo da Contax S.A. - em
Recuperação Judicial.
Quanto ao recurso de Tam Linhas Aéreas S.A., decide-se o
seguinte:
a) mantém-se, integralmente, a decisão de ID. a9a6710, por seus
próprios fundamentos; b) recebe-se o Agravo de Petição interposto
pela devedora subsidiária; c) com efeito, à parte demandada, para,
querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal; d) em
seguida, com ou sem resposta, à apreciação do TRT/13.
Cumpra-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-52.2023.5.13.0002
AUTOR PABLLO RUAN ROQUE DE
ANDRADE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30c9596
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS – AGRAVOS DE
PETIÇÃO)
Cuidam-se de dois Agravos de Petição, sendo o primeiro interposto
por Contax S.A. - em Recuperação Judicial (ID. 91ad80c) e o
segundo oposto por Tam Linhas Aéreas S.A. (ID. 7afb775).
A devedora principal não detém legitimidade, tampouco interesse
recursal, para se opor à decisão que determinou a citação da
devedora subsidiária para pagamento da dívida. Incidência dos arts.
17, 18 e 996 do CPC.
Ante o exposto, deixa-se de conhecer o apelo da Contax S.A. - em
Recuperação Judicial.
Quanto ao recurso de Tam Linhas Aéreas S.A., decide-se o
seguinte:
a) mantém-se, integralmente, a decisão de ID. a9a6710, por seus
próprios fundamentos; b) recebe-se o Agravo de Petição interposto
pela devedora subsidiária; c) com efeito, à parte demandada, para,
querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal; d) em
seguida, com ou sem resposta, à apreciação do TRT/13.
Cumpra-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000416-71.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE MARCELO JUNIOR MIRANDA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada para se manifestar, em 5 dias, acerca
da Exceção de pré executividade apresentada pelo demandado.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000416-71.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE MARCELO JUNIOR MIRANDA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO JUNIOR MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada para se manifestar, em 5 dias, acerca
da Exceção de pré executividade apresentada pelo demandado.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001178-87.2023.5.13.0002
AUTOR WILLIAMS ANDRE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU DEBORAH MARIA DE ANDRADE
BEZERRA FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS ANDRE DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5379834
proferida nos autos.
DECISÃO
Aduz a reclamada que houve nulidade da sua citação inicial,
argumentando que foi notificada em endereço diverso daquele
constante no cadastro do CNPJ.
Todavia, este juízo, quando da realização da audiência inicial,
diligenciou em outros processos em que a empresa figura como
reclamada, a exemplo dos processos 0001234-26.2023.5.13.0001 e
0001259-39.2023.5.13.0001, e constatou que, em ambos, as
intimações tinham sido enviadas à reclamada considerando o
endereço constante do ID c4a8391, ou seja, para o mesmo
endereço para o qual foi enviada a intimação nestes autos (Rua
Ozório Queiroga de Assis, 50, Bessa, João Pessoa/Pb).
Em nova pesquisa, desta feita, nesta oportunidade, constatou que
em ambos os processos acima mencionados, a reclamada
apresentou as respectivas contestações, sem qualquer alegação de
nulidade de citação, e compareceu às audiências designadas
naqueles autos.
Compulsando aqueles autos, foi constatado, ainda, que o endereço
para o qual foi enviada a intimação pertence a uma das sócias da
reclamada (Deborah Maria de Andrade Bezerra), conforme contrato
social juntado naqueles autos, de forma que a reclamada não pode
alegar nulidade de intimação.
Neste sentido, merece ser citada a seguinte decisão prolatada pelo
C. TST, nos autos do PROCESSO Nº TST-RO-21113-
52.2015.5.04.0000:
"RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. COISA
JULGADA FORMADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973.
PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO ART. 485, V,
VIII E IX, DO CPC/ 973. PRELIMINAR DE NULIDADE DA
DECISÃO RECORRIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. ANÁLISE DESPICIENDA. Desnecessária a
análise da arguição de negativa de prestação jurisdicional,
considerada a ampla devolutividade do recurso ordinário em ação
rescisória (art. 1.013, § 1º, do CPC de 2015). O decidido por esta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Instância Superior substituirá a decisão impugnada e eventual
declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional em
nada aproveitaria à parte recorrente (art. 282, § 1º, do CPC de
2015). Precedentes da SBDI-2 do TST. Preliminar rejeitada.
ART. 485, VII, DO CPC/1973. FALTA DE INDICAÇÃO OBJETIVA
DO DOCUMENTO QUE SE CONSIDERA NOVO. A improcedência
da ação rescisória sob tal perspectiva é manifesta, já que a parte
autora sequer aponta a existência de documento novo capaz de lhe
assegurar, per si, pronunciamento favorável. Recurso ordinário a
que se nega provimento.ART. 966, VIII, DO CPC/2015. ERRO DE
FATO. NOTIFICAÇÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO DE SÓCIA-
ADMINISTRADORA. A caracterização do erro de fato supõe a
existência de prova ignorada pelo magistrado no processo matriz
que evidencie o equívoco da incompatibilidade lógica do resultado
do julgamento. Na espécie, porém, a própria autora reconhece que
a notificação foi entregue e recebida no endereço de sua sócia-
administradora. Não há prova ignorada capaz de, per si, alterar o
julgamento. Recurso ordinário a que se nega provimento.
provimento.ART. 966, VIII, DO CPC/2015. ERRO DE FATO.
NOTIFICAÇÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO DE SÓCIA-
ADMINISTRADORA. A caracterização do erro de fato supõe a
existência de prova ignorada pelo magistrado no processo matriz
que evidencie o equívoco da incompatibilidade lógica do resultado
do julgamento. Na espécie, porém, a própria autora reconhece que
a notificação foi entregue e recebida no endereço de sua sócia-
administradora. Não há prova ignorada capaz de, per si, alterar o
julgamento. Recurso ordinário a que se nega provimento.
ART. 966, V, DO CPC/2015. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA
JURÍDICA. ART. 5°, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
NOTIFICAÇÃO RECEBIDA NO ENDEREÇO DA SÓCIA-
ADMINISTRADORA. VALIDADE DA COMUNICAÇÃO
PROCESSUAL. Diante do teor do art. 841, §1º, da CLT, a
presunção da validade da notificação não depende da pessoalidade
do ato, bastando a entrega da comunicação processual pelo carteiro
no correto endereço da parte reclamada ou de um de seus sócios. A
peculiaridade do caso reside no fato de que, em que pese a
apresentação de contestação e a presença de representantes à
audiência inaugural, a parte autora argumenta que a tais indivíduos
não foi outorgada procuração, tampouco carta de preposição, o que
tornaria ilegítima a representação processual no processo matriz.
Contudo, além de o fato não comprometer a validade da notificação,
realizada no endereço da sócia-administradora, restou provado que
o preposto possuía amplos poderes de gestão na empresa, tendo
sido ele próprio quem assinou o termo de rescisão do reclamante na
ação matriz. Além disso, teria atuado em outros processos nos
quais figurou a empresa, sem que houvesse arguição de nulidade.
Registre-se, ainda, que, em determinado momento do processo
matriz, foi determinado o arresto de embarcação pertencente à
empresa reclamada, sendo que o auto de arresto foi assinado pela
sócia da empresa. Não há, portanto, violação manifesta ao art. 5°,
LV, da Constituição Federal, sendo incabível o pleito rescisório.
Recurso ordinário a que se nega provimento." (Grifos no
original)
Pelo exposto, não prospera a alegação de nulidade de intimação da
empresa.
Prossiga-se na execução conforme determinado no ID cbf1869.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001178-87.2023.5.13.0002
AUTOR WILLIAMS ANDRE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU DEBORAH MARIA DE ANDRADE
BEZERRA FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5379834
proferida nos autos.
DECISÃO
Aduz a reclamada que houve nulidade da sua citação inicial,
argumentando que foi notificada em endereço diverso daquele
constante no cadastro do CNPJ.
Todavia, este juízo, quando da realização da audiência inicial,
diligenciou em outros processos em que a empresa figura como
reclamada, a exemplo dos processos 0001234-26.2023.5.13.0001 e
0001259-39.2023.5.13.0001, e constatou que, em ambos, as
intimações tinham sido enviadas à reclamada considerando o
endereço constante do ID c4a8391, ou seja, para o mesmo
endereço para o qual foi enviada a intimação nestes autos (Rua
Ozório Queiroga de Assis, 50, Bessa, João Pessoa/Pb).
Em nova pesquisa, desta feita, nesta oportunidade, constatou que
em ambos os processos acima mencionados, a reclamada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
apresentou as respectivas contestações, sem qualquer alegação de
nulidade de citação, e compareceu às audiências designadas
naqueles autos.
Compulsando aqueles autos, foi constatado, ainda, que o endereço
para o qual foi enviada a intimação pertence a uma das sócias da
reclamada (Deborah Maria de Andrade Bezerra), conforme contrato
social juntado naqueles autos, de forma que a reclamada não pode
alegar nulidade de intimação.
Neste sentido, merece ser citada a seguinte decisão prolatada pelo
C. TST, nos autos do PROCESSO Nº TST-RO-21113-
52.2015.5.04.0000:
"RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. COISA
JULGADA FORMADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973.
PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO ART. 485, V,
VIII E IX, DO CPC/ 973. PRELIMINAR DE NULIDADE DA
DECISÃO RECORRIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. ANÁLISE DESPICIENDA. Desnecessária a
análise da arguição de negativa de prestação jurisdicional,
considerada a ampla devolutividade do recurso ordinário em ação
rescisória (art. 1.013, § 1º, do CPC de 2015). O decidido por esta
Instância Superior substituirá a decisão impugnada e eventual
declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional em
nada aproveitaria à parte recorrente (art. 282, § 1º, do CPC de
2015). Precedentes da SBDI-2 do TST. Preliminar rejeitada.
ART. 485, VII, DO CPC/1973. FALTA DE INDICAÇÃO OBJETIVA
DO DOCUMENTO QUE SE CONSIDERA NOVO. A improcedência
da ação rescisória sob tal perspectiva é manifesta, já que a parte
autora sequer aponta a existência de documento novo capaz de lhe
assegurar, per si, pronunciamento favorável. Recurso ordinário a
que se nega provimento.ART. 966, VIII, DO CPC/2015. ERRO DE
FATO. NOTIFICAÇÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO DE SÓCIA-
ADMINISTRADORA. A caracterização do erro de fato supõe a
existência de prova ignorada pelo magistrado no processo matriz
que evidencie o equívoco da incompatibilidade lógica do resultado
do julgamento. Na espécie, porém, a própria autora reconhece que
a notificação foi entregue e recebida no endereço de sua sócia-
administradora. Não há prova ignorada capaz de, per si, alterar o
julgamento. Recurso ordinário a que se nega provimento.
provimento.ART. 966, VIII, DO CPC/2015. ERRO DE FATO.
NOTIFICAÇÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO DE SÓCIA-
ADMINISTRADORA. A caracterização do erro de fato supõe a
existência de prova ignorada pelo magistrado no processo matriz
que evidencie o equívoco da incompatibilidade lógica do resultado
do julgamento. Na espécie, porém, a própria autora reconhece que
a notificação foi entregue e recebida no endereço de sua sócia-
administradora. Não há prova ignorada capaz de, per si, alterar o
julgamento. Recurso ordinário a que se nega provimento.
ART. 966, V, DO CPC/2015. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA
JURÍDICA. ART. 5°, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
NOTIFICAÇÃO RECEBIDA NO ENDEREÇO DA SÓCIA-
ADMINISTRADORA. VALIDADE DA COMUNICAÇÃO
PROCESSUAL. Diante do teor do art. 841, §1º, da CLT, a
presunção da validade da notificação não depende da pessoalidade
do ato, bastando a entrega da comunicação processual pelo carteiro
no correto endereço da parte reclamada ou de um de seus sócios. A
peculiaridade do caso reside no fato de que, em que pese a
apresentação de contestação e a presença de representantes à
audiência inaugural, a parte autora argumenta que a tais indivíduos
não foi outorgada procuração, tampouco carta de preposição, o que
tornaria ilegítima a representação processual no processo matriz.
Contudo, além de o fato não comprometer a validade da notificação,
realizada no endereço da sócia-administradora, restou provado que
o preposto possuía amplos poderes de gestão na empresa, tendo
sido ele próprio quem assinou o termo de rescisão do reclamante na
ação matriz. Além disso, teria atuado em outros processos nos
quais figurou a empresa, sem que houvesse arguição de nulidade.
Registre-se, ainda, que, em determinado momento do processo
matriz, foi determinado o arresto de embarcação pertencente à
empresa reclamada, sendo que o auto de arresto foi assinado pela
sócia da empresa. Não há, portanto, violação manifesta ao art. 5°,
LV, da Constituição Federal, sendo incabível o pleito rescisório.
Recurso ordinário a que se nega provimento." (Grifos no
original)
Pelo exposto, não prospera a alegação de nulidade de intimação da
empresa.
Prossiga-se na execução conforme determinado no ID cbf1869.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-91.2022.5.13.0002
AUTOR JOANA DARC DA CONCEICAO NETA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea62ef1
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO)
Quanto ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição oposto
pela Contax S.A. - em Recuperação Judicial (ID. 247b210), decide-
se:
a) mantém-se, integralmente, a decisão de ID. fbb7462, por seus
próprios fundamentos;
b) recebe-se o recurso interposto;
c) com efeito, à parte autora para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à instância
Superior para apreciação do AIAP interposto por Contax e do AP
oposto por Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-91.2022.5.13.0002
AUTOR JOANA DARC DA CONCEICAO NETA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC DA CONCEICAO NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea62ef1
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO)
Quanto ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição oposto
pela Contax S.A. - em Recuperação Judicial (ID. 247b210), decide-
se:
a) mantém-se, integralmente, a decisão de ID. fbb7462, por seus
próprios fundamentos;
b) recebe-se o recurso interposto;
c) com efeito, à parte autora para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à instância
Superior para apreciação do AIAP interposto por Contax e do AP
oposto por Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000922-81.2022.5.13.0002
AUTOR ELAYNE JESSICA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNE JESSICA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b424f0c
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO)
Quanto ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição oposto por
Contax S.A. - em Recuperação Judicial (ID. 89a50cf), decide-se:
a) mantém-se, integralmente, a decisão de ID. 693a6fb, por seus
próprios fundamentos;
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
b) recebe-se o recurso interposto;
c) com efeito, à parte autora para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à instância
superior para apreciação do AIAP interposto por Contax e do AP
oposto por Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000922-81.2022.5.13.0002
AUTOR ELAYNE JESSICA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b424f0c
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO)
Quanto ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição oposto por
Contax S.A. - em Recuperação Judicial (ID. 89a50cf), decide-se:
a) mantém-se, integralmente, a decisão de ID. 693a6fb, por seus
próprios fundamentos;
b) recebe-se o recurso interposto;
c) com efeito, à parte autora para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à instância
superior para apreciação do AIAP interposto por Contax e do AP
oposto por Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-46.2024.5.13.0002
AUTOR ANA VIRGINIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU VINICIUS LUCENA BRANDAO DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VIRGINIA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9b5c1d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
No mais, diante do ajuste de pauta ANTECIPA-SE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una (rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia
07/05/2024 09:00h, sendo que as partes deverão comparecer, nos
termos do art. 844 da CLT.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001262-88.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa7a26f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do ajuste da pauta, ANTECIPA-SE A AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Instrução, para o dia 07/05/2024 às
10:00h, mantida inalteradas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001262-88.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa7a26f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do ajuste da pauta, ANTECIPA-SE A AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Instrução, para o dia 07/05/2024 às
10:00h, mantida inalteradas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000267-12.2022.5.13.0002
AUTOR MARIA DE FATIMA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
RÉU UNIMED NORTE NORDESTE-
FEDERACAO INTERFEDERATIVA
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO
INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE
TRABALHO MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83ee471
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Diante da nova manifestação da parte autora juntada no ID.
2d4c285 e anexos, intime-se a reclamada, UNIMED NORTE
NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS
SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO, via
Oficial de Justiça, para, no prazo impreterível de dez dias, cumprir
a obrigação de fazer relativa ao restabelecimento do plano de
saúde da autora MARIA DE FÁTIMA LOURENÇO DA SILVA,
inclusive para utilização em hospitais, consultórios médicos, clinicas
especializadas, centros de diagnósticos e terapias e prestadores de
serviços credenciados, sob pena de multa diária de R$1.000,00, a
contar do fim do prazo de dez dias, limitada a trinta dias, a ser
revertida à autora.
O cumprimento deverá ser comprovado nos autos.
Não comprovado, remetam-se à Contadoria, para apuração da
multa.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-12.2022.5.13.0002
AUTOR MARIA DE FATIMA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU UNIMED NORTE NORDESTE-
FEDERACAO INTERFEDERATIVA
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83ee471
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Diante da nova manifestação da parte autora juntada no ID.
2d4c285 e anexos, intime-se a reclamada, UNIMED NORTE
NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS
SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO, via
Oficial de Justiça, para, no prazo impreterível de dez dias, cumprir
a obrigação de fazer relativa ao restabelecimento do plano de
saúde da autora MARIA DE FÁTIMA LOURENÇO DA SILVA,
inclusive para utilização em hospitais, consultórios médicos, clinicas
especializadas, centros de diagnósticos e terapias e prestadores de
serviços credenciados, sob pena de multa diária de R$1.000,00, a
contar do fim do prazo de dez dias, limitada a trinta dias, a ser
revertida à autora.
O cumprimento deverá ser comprovado nos autos.
Não comprovado, remetam-se à Contadoria, para apuração da
multa.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000548-31.2023.5.13.0002
AUTOR ANNA PAULA BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GUSTAVO HENRIQUE MEDEIROS
LINS
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA PAULA BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID babd36a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica a pedido do próprio sócio da empresa executada, a fim de
que fossem incluídos no polo passivo os sócios retirantes da
empresa.
Ocorre que ainda não foram realizados os atos executórios em face
dos sócios atuais da empresa executada, conforme determina o
artigo 10-A da CLT.
Assim, aprecia-se, por ora, apenas a responsabilização dos sócios
Eduardo Cassio Fernando e Gustavo Henrique Medeiros Lins.
Considerando que o pedido foi formulado por Eduardo Cassio
Fernando, entende este juízo que o mesmo, ao se manifestar dessa
forma, reconhece a sua responsabilidade como sócio.
Já com relação ao sócio Gustavo Henrique Medeiros Lins, o mesmo
foi intimado para se manifestar sobre o incidente e manteve-se
silente.
Na Justiça do Trabalho é adotada, majoritariamente, a Teoria Menor
em relação à desconsideração da personalidade jurídica. Vejamos
decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. TEORIA MENOR. APLICABILIDADE. A Teoria Menor, a
embasar o acolhimento da desconsideração da personalidade
jurídica, com fundamento no §5º do artigo 28 do CDC, é adotada no
processo do trabalho em virtude do natural desequilíbrio próprio da
relação empregatícia, porquanto se assemelha, neste particular, às
relações de consumo. Portanto, na hipótese, considera-se
dispensável o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 50
do CC, para poder ser acolhido o incidente instaurado. No caso,
pois, agiu com acerto o Juízo a quo ao acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica e assim redirecionar os
atos executórios para a sócia da empresa executada. Agravo de
petição a que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000807-15.2018.5.13.0030, Redator(a):
Desembargador(a) Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento:
04/02/2020, Publicação: DJe 09/02/2020)
Com base na regra do § 5º do art. 28 do CDC, tem-se que é
autorizado o redirecionamento da execução em face dos sócios da
executada, aplicando-se, portanto, na Justiça do Trabalho, a
mencionada a teoria menor da desconsideração (da personalidade
jurídica da empresa devedora). É que, quando se trata de créditos
trabalhistas, há natural desequilíbrio próprio da relação
empregatícia, assemelhando-se, neste particular, às relações de
consumo.
Por outro lado, afasta-se o preenchimento dos requisitos do art. 50
do CC, pois, pela referida teoria menor da desconsideração da
pessoa jurídica, o mero inadimplemento da devedora originária,
como no caso dos autos, autoriza o ataque ao patrimônio dos
sócios. Portanto, na hipótese, considera-se dispensável o
preenchimento dos requisitos previstos no art. 50 do CC, para poder
ser acolhido o incidente instaurado.
A incursão em patrimônio do sócio, real beneficiário da força de
trabalho despendida pelo trabalhador, é medida que se impõe para
contornar os prejuízos já suportados por este, que espera o
pagamento das verbas que lhe são devidas e foram sonegadas
indevidamente.
Infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante
da responsável principal, como no caso dos autos, e não indicados
bens da sociedade passíveis de penhora, cabe ao sócio a
responsabilidade pela dívida, porque foi beneficiado pela força de
trabalho do empregado.
Dessa forma, determina-se o direcionamento da execução em face
dos sócios da empresa executada Eduardo Cassio Fernando e
Gustavo Henrique Medeiros Lins, aplicando a teoria da
desconsideração da personalidade jurídica, conforme o dispõe o art.
855-A da CLT.
Com efeito, intimem-se o sócios acima mencionados para pagarem
o valor da condenação, em 48 horas, ou garantirem a execução,
sob pena de serem deflagrados os atos executórios pertinentes.
Registre-se a apuração da responsabilidade dos sócios retirantes
será analisada caso necessária, após a realização dos atos
executórios em face dos sócios atuais.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000548-31.2023.5.13.0002
AUTOR ANNA PAULA BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GUSTAVO HENRIQUE MEDEIROS
LINS
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CASSIO FERNANDO
- FERNANDO, CHAVES & ARAUJO SERVICOS, MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID babd36a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica a pedido do próprio sócio da empresa executada, a fim de
que fossem incluídos no polo passivo os sócios retirantes da
empresa.
Ocorre que ainda não foram realizados os atos executórios em face
dos sócios atuais da empresa executada, conforme determina o
artigo 10-A da CLT.
Assim, aprecia-se, por ora, apenas a responsabilização dos sócios
Eduardo Cassio Fernando e Gustavo Henrique Medeiros Lins.
Considerando que o pedido foi formulado por Eduardo Cassio
Fernando, entende este juízo que o mesmo, ao se manifestar dessa
forma, reconhece a sua responsabilidade como sócio.
Já com relação ao sócio Gustavo Henrique Medeiros Lins, o mesmo
foi intimado para se manifestar sobre o incidente e manteve-se
silente.
Na Justiça do Trabalho é adotada, majoritariamente, a Teoria Menor
em relação à desconsideração da personalidade jurídica. Vejamos
decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. TEORIA MENOR. APLICABILIDADE. A Teoria Menor, a
embasar o acolhimento da desconsideração da personalidade
jurídica, com fundamento no §5º do artigo 28 do CDC, é adotada no
processo do trabalho em virtude do natural desequilíbrio próprio da
relação empregatícia, porquanto se assemelha, neste particular, às
relações de consumo. Portanto, na hipótese, considera-se
dispensável o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 50
do CC, para poder ser acolhido o incidente instaurado. No caso,
pois, agiu com acerto o Juízo a quo ao acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica e assim redirecionar os
atos executórios para a sócia da empresa executada. Agravo de
petição a que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000807-15.2018.5.13.0030, Redator(a):
Desembargador(a) Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento:
04/02/2020, Publicação: DJe 09/02/2020)
Com base na regra do § 5º do art. 28 do CDC, tem-se que é
autorizado o redirecionamento da execução em face dos sócios da
executada, aplicando-se, portanto, na Justiça do Trabalho, a
mencionada a teoria menor da desconsideração (da personalidade
jurídica da empresa devedora). É que, quando se trata de créditos
trabalhistas, há natural desequilíbrio próprio da relação
empregatícia, assemelhando-se, neste particular, às relações de
consumo.
Por outro lado, afasta-se o preenchimento dos requisitos do art. 50
do CC, pois, pela referida teoria menor da desconsideração da
pessoa jurídica, o mero inadimplemento da devedora originária,
como no caso dos autos, autoriza o ataque ao patrimônio dos
sócios. Portanto, na hipótese, considera-se dispensável o
preenchimento dos requisitos previstos no art. 50 do CC, para poder
ser acolhido o incidente instaurado.
A incursão em patrimônio do sócio, real beneficiário da força de
trabalho despendida pelo trabalhador, é medida que se impõe para
contornar os prejuízos já suportados por este, que espera o
pagamento das verbas que lhe são devidas e foram sonegadas
indevidamente.
Infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante
da responsável principal, como no caso dos autos, e não indicados
bens da sociedade passíveis de penhora, cabe ao sócio a
responsabilidade pela dívida, porque foi beneficiado pela força de
trabalho do empregado.
Dessa forma, determina-se o direcionamento da execução em face
dos sócios da empresa executada Eduardo Cassio Fernando e
Gustavo Henrique Medeiros Lins, aplicando a teoria da
desconsideração da personalidade jurídica, conforme o dispõe o art.
855-A da CLT.
Com efeito, intimem-se o sócios acima mencionados para pagarem
o valor da condenação, em 48 horas, ou garantirem a execução,
sob pena de serem deflagrados os atos executórios pertinentes.
Registre-se a apuração da responsabilidade dos sócios retirantes
será analisada caso necessária, após a realização dos atos
executórios em face dos sócios atuais.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000364-41.2024.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
PUB EM SAUDE NO EST DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d049ef4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Considerando que a reclamada sequer foi notificada, homologo o
pedido de desistência da ação, formulado pela parte autora, na
petição Id. cf8a5a9, para extinguir o feito sem resolução do mérito
com base nos artigos 200, parágrafo único e 485, VIII, do CPC.
Cancele-se a audiência designada.
Custas pelo autor no importe de R$ 20,00, dispensadas, em razão
do valor ínfimo.
Intime-se a parte autora e, em seguida, arquive-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000200-76.2024.5.13.0002
EXEQUENTE WYLLIANE RODRIGUES DA SILVA
FREIRE
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05d1da1
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo para a reclamada apresentar dos documentos
necessários à liquidação do julgado, inclusive a prorrogação por ela
mesma requerida, sem que tenha sido cumprido a determinação.
Acolhe-se, portanto o pedido da autora para que seja considerado
para efeito de cálculo para o pagamento das horas suprimidas, a
proporção de 04 (quatro) horas extras diárias durante o período de
15/06/2012 a 15/06/2017 ou até o término contratual.
Todavia, é necessário que haja documentos nos autos que
comprovem o período do pacto laboral entre reclamante e
reclamada, de forma que deve a parte autora apresentar nos autos
documento que comprove o período do pacto laboral com a
empresa reclamada, a exemplo de CTPS, TRCT e contracheques,
no prazo de 5 dias, eis que a mesma possui acesso a tais
documentos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000200-76.2024.5.13.0002
EXEQUENTE WYLLIANE RODRIGUES DA SILVA
FREIRE
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WYLLIANE RODRIGUES DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05d1da1
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo para a reclamada apresentar dos documentos
necessários à liquidação do julgado, inclusive a prorrogação por ela
mesma requerida, sem que tenha sido cumprido a determinação.
Acolhe-se, portanto o pedido da autora para que seja considerado
para efeito de cálculo para o pagamento das horas suprimidas, a
proporção de 04 (quatro) horas extras diárias durante o período de
15/06/2012 a 15/06/2017 ou até o término contratual.
Todavia, é necessário que haja documentos nos autos que
comprovem o período do pacto laboral entre reclamante e
reclamada, de forma que deve a parte autora apresentar nos autos
documento que comprove o período do pacto laboral com a
empresa reclamada, a exemplo de CTPS, TRCT e contracheques,
no prazo de 5 dias, eis que a mesma possui acesso a tais
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
documentos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-78.2021.5.13.0002
AUTOR FABIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS
PINTURAS
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
RÉU PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2280271
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pelo autor em sua petição de ID. 9c57db9.
Proceda-se à pesquisa CENSEC conforme requerido.
Após, dê-se vistas ao autor pelo prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-78.2021.5.13.0002
AUTOR FABIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS
PINTURAS
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
RÉU PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS
- PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS PINTURAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2280271
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pelo autor em sua petição de ID. 9c57db9.
Proceda-se à pesquisa CENSEC conforme requerido.
Após, dê-se vistas ao autor pelo prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131322-33.2015.5.13.0002
AUTOR MERILANE RODRIGUES DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERILANE RODRIGUES DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe13356
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
Homologa-se, por sentença, a nova conta de liquidação ID.
f7e7c4a produzida pela Contadoria do Juízo para fins de adequação
aos acórdãos do TRT e do TST, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Considerando-se que há, nos autos, depósitos recursais (ID.s
f22fb6e e 8056db3) cujos valores ultrapassam ao débito exequendo,
à executada principal para, querendo, apresentar embargos à
execução, em cinco dias, assim como ao exequente, em idêntico
prazo, para apresentar, caso queria, impugnação, nos termos do
art. 884 da CLT.
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131322-33.2015.5.13.0002
AUTOR MERILANE RODRIGUES DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
- MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe13356
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
Homologa-se, por sentença, a nova conta de liquidação ID.
f7e7c4a produzida pela Contadoria do Juízo para fins de adequação
aos acórdãos do TRT e do TST, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Considerando-se que há, nos autos, depósitos recursais (ID.s
f22fb6e e 8056db3) cujos valores ultrapassam ao débito exequendo,
à executada principal para, querendo, apresentar embargos à
execução, em cinco dias, assim como ao exequente, em idêntico
prazo, para apresentar, caso queria, impugnação, nos termos do
art. 884 da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000594-54.2022.5.13.0002
AUTOR AMANDA JEANY ARAUJO ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d57725f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, rejeitar os embargos à
execução pela devedora principal CONTAX S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL; acolher, em parte, os embargos à
execução opostos pela devedora subsidiária TAM LINHAS AEREAS
S/A para, reconhecendo erro material, determinar o desdobramento
da conta, que segue em anexo, em observância aos períodos de
condenação de ambas as rés, conforme sentença do ID. 9f736f0,
sendo a devedora subsidiária responsável pelo período de
01/01/2021 até 07/10/2021, com atualização monetária até a
presente data, bem como a complementação dos cálculos,
decorrente do acórdão do ID. de962c9, com a inclusão dos
honorários advocatícios sucumbenciais para os advogados da parte
reclamada, no percentual de 10% sobre os títulos indeferidos, em
ambos os períodos das rés, sob condição suspensiva de
exigibilidade da autora.
Custas de execução no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e
vinte e seis centavos) referente aos embargos à execução, pela
devedora principal CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
em conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT, porém
dispensadas.
Custas de execução no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e
vinte e seis centavos) referente aos embargos à execução, pela
devedora subsidiária TAM LINHAS AEREAS S/A, em conformidade
com o art. 789-A, VII, da CLT, a serem pagas ao final.
Decorrido o prazo recursal, complemente a devedora subsidiária
TAM LINHAS AEREAS S/A, a quantia devidamente atualizada,
referente a seu período de responsabilidade. Vale esclarecer que o
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
valor do acréscimo resultou da atualização monetária até a presente
data, uma vez que a conta originária considerou até a data da
decretação da recuperação judicial da CONTAX S/A, o que não é o
caso da devedora subsidiária TAM S/A.
Após a quitação dos autos, pague-se à exequente AMANDA JEANY
ARAÚJO ANDRADE, o valor de seu crédito devidamente
atualizado, cuja conta segue em anexo, correspondente à
responsabilidade exclusiva da devedora subsidiária TAM LINHAS
AÉREAS S/A, utilizando parte do depósito recursal convolado em
penhora (ID. 3c90846) e o posterior crédito objeto de
complementação de pagamento, com as cautelas e registros de
praxe.
Resta, ainda, autorizada a realização do depósito de FGTS, o
recolhimento das contribuições previdenciárias, o pagamento ao
patrono da autora do valor correspondente aos seus honorários
contratuais, no percentual ajustado com seu constituinte, a ser
comprovado com a juntada do contrato respectivo, cujo montante
será descontado do crédito obreiro, bem como o pagamento dos
honorários sucumbenciais, considerando os valores devidos
exclusivamente pela TAM LINHAS AÉREAS S/A, mediante a
utilização do saldo do depósito judicial do ID. 3c90846.
Por ocasião das liberações ora autorizadas, devem ser observados
os dados concernentes às contas bancárias de titularidades da
autora e de seu advogado, que devem ser informados ao juízo no
prazo de 5 dias.
Concomitantemente, após o prazo recursal, prossiga-se a execução
dos créditos extraconcursais contra a devedora CONTAX S/A, com
a realização dos atos executórios.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000594-54.2022.5.13.0002
AUTOR AMANDA JEANY ARAUJO ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA JEANY ARAUJO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d57725f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, rejeitar os embargos à
execução pela devedora principal CONTAX S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL; acolher, em parte, os embargos à
execução opostos pela devedora subsidiária TAM LINHAS AEREAS
S/A para, reconhecendo erro material, determinar o desdobramento
da conta, que segue em anexo, em observância aos períodos de
condenação de ambas as rés, conforme sentença do ID. 9f736f0,
sendo a devedora subsidiária responsável pelo período de
01/01/2021 até 07/10/2021, com atualização monetária até a
presente data, bem como a complementação dos cálculos,
decorrente do acórdão do ID. de962c9, com a inclusão dos
honorários advocatícios sucumbenciais para os advogados da parte
reclamada, no percentual de 10% sobre os títulos indeferidos, em
ambos os períodos das rés, sob condição suspensiva de
exigibilidade da autora.
Custas de execução no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e
vinte e seis centavos) referente aos embargos à execução, pela
devedora principal CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
em conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT, porém
dispensadas.
Custas de execução no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e
vinte e seis centavos) referente aos embargos à execução, pela
devedora subsidiária TAM LINHAS AEREAS S/A, em conformidade
com o art. 789-A, VII, da CLT, a serem pagas ao final.
Decorrido o prazo recursal, complemente a devedora subsidiária
TAM LINHAS AEREAS S/A, a quantia devidamente atualizada,
referente a seu período de responsabilidade. Vale esclarecer que o
valor do acréscimo resultou da atualização monetária até a presente
data, uma vez que a conta originária considerou até a data da
decretação da recuperação judicial da CONTAX S/A, o que não é o
caso da devedora subsidiária TAM S/A.
Após a quitação dos autos, pague-se à exequente AMANDA JEANY
ARAÚJO ANDRADE, o valor de seu crédito devidamente
atualizado, cuja conta segue em anexo, correspondente à
responsabilidade exclusiva da devedora subsidiária TAM LINHAS
AÉREAS S/A, utilizando parte do depósito recursal convolado em
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
penhora (ID. 3c90846) e o posterior crédito objeto de
complementação de pagamento, com as cautelas e registros de
praxe.
Resta, ainda, autorizada a realização do depósito de FGTS, o
recolhimento das contribuições previdenciárias, o pagamento ao
patrono da autora do valor correspondente aos seus honorários
contratuais, no percentual ajustado com seu constituinte, a ser
comprovado com a juntada do contrato respectivo, cujo montante
será descontado do crédito obreiro, bem como o pagamento dos
honorários sucumbenciais, considerando os valores devidos
exclusivamente pela TAM LINHAS AÉREAS S/A, mediante a
utilização do saldo do depósito judicial do ID. 3c90846.
Por ocasião das liberações ora autorizadas, devem ser observados
os dados concernentes às contas bancárias de titularidades da
autora e de seu advogado, que devem ser informados ao juízo no
prazo de 5 dias.
Concomitantemente, após o prazo recursal, prossiga-se a execução
dos créditos extraconcursais contra a devedora CONTAX S/A, com
a realização dos atos executórios.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001248-07.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ad031e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do trabalho de João Pessoa
(PB), após conhecer do recurso em sede de admissibilidade, dar
provimento aos embargos de declaração opostos pela empresa
CLINEPA - Centro Hospitalar Ltda. nos autos da ação civil coletiva
que lhe move o Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado da Paraíba
–SINDESEP/PB, para atribuir efeitos modificativos à decisão
liminar de ID. 36e5cdb, sustando a eficácia dessa decisão até a
prolação da sentença.
Designa-se audiência de instrução e tentativa de conciliação, na
modalidade presencial, para o dia 29/04/2024, às 10h15min,
oportunidade em que as partes deverão comparecer, sob as penas
da lei.
Intimem-se as partes e o MPT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001248-07.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ad031e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do trabalho de João Pessoa
(PB), após conhecer do recurso em sede de admissibilidade, dar
provimento aos embargos de declaração opostos pela empresa
CLINEPA - Centro Hospitalar Ltda. nos autos da ação civil coletiva
que lhe move o Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado da Paraíba
–SINDESEP/PB, para atribuir efeitos modificativos à decisão
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
liminar de ID. 36e5cdb, sustando a eficácia dessa decisão até a
prolação da sentença.
Designa-se audiência de instrução e tentativa de conciliação, na
modalidade presencial, para o dia 29/04/2024, às 10h15min,
oportunidade em que as partes deverão comparecer, sob as penas
da lei.
Intimem-se as partes e o MPT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000137-51.2024.5.13.0002
REQUERENTE LIDIA CRISTINA SILVA DA ROCHA
SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA CRISTINA SILVA DA ROCHA SANTOS
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa5dac0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
julgar improcedente a impugnação à sentença de liquidação
apresentada pela parte autora.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000137-51.2024.5.13.0002
REQUERENTE LIDIA CRISTINA SILVA DA ROCHA
SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa5dac0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
julgar improcedente a impugnação à sentença de liquidação
apresentada pela parte autora.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0152600-61.2013.5.13.0002
AUTOR FELIPE RIBEIRO SANTOS
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
RÉU MARIA LUCIA AQUINO SILVA
RÉU RC ENGENHARIA, CONSTRUCOES
E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERASA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO - SPC BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- RC ENGENHARIA, CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 289c499
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Intimado para ciência do decurso do prazo prescricional, bem como
para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução,
conforme ID. 4231fa7, o exequente se manteve inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de 02 anos desde o arquivamento provisório.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos
com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à
exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros
registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0152600-61.2013.5.13.0002
AUTOR FELIPE RIBEIRO SANTOS
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
RÉU MARIA LUCIA AQUINO SILVA
RÉU RC ENGENHARIA, CONSTRUCOES
E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERASA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO - SPC BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RIBEIRO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 289c499
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Intimado para ciência do decurso do prazo prescricional, bem como
para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução,
conforme ID. 4231fa7, o exequente se manteve inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de 02 anos desde o arquivamento provisório.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos
com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à
exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros
registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000892-12.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SEVERINO DE SOUZA FREIRE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DE SOUZA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb9fec1
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
DESPACHO
Ficam as partes intimadas para, querendo, no prazo de oito dias
para o autor e em dobro para a parte demandada, oferecerem
impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação apresentados
pelo perito judicial (laudo ID.s 7954430 e anexo), com a indicação
dos itens e valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000856-43.2018.5.13.0002
AUTOR MARCIONILO ALBUQUERQUE DE
LIMA
ADVOGADO EDUARDO ARLINDO ZIMMER(OAB:
25785/PB)
RÉU AMBIENTE IDEAL COMERCIO E
INDUSTRIA DE PERFIS METALICOS
EIRELI - ME
RÉU RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIONILO ALBUQUERQUE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86ae263
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Intimado para ciência do decurso do prazo prescricional, bem como
para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução,
conforme ID. a74ceaf, o exequente se manteve inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de 02 anos desde o arquivamento provisório.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos
com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à
exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros
registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000117-31.2022.5.13.0002
AUTOR ISIAURIA MARIA SALES MENEZES
DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISIAURIA MARIA SALES MENEZES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para ciência do preenchimento do formulário do
processo piloto, conforme ID. be147c8.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000344-50.2024.5.13.0002
AUTOR DILMA FERNANDES EPAMINONDAS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DILMA FERNANDES EPAMINONDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a49274b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
D E S P A C H O
Defiro o pedido da parte reclamante, formulado na petição de ID.
2f064cc, para reaprazamento da audiência marcada para o dia
02/05/2024, às 09h15min., porquanto devidamente justificado por
meio do documento juntado no ID. 11baaa4.
Sendo assim, redesigno a referida audiência para o dia
07/05/2024, às 11h00min., mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000383-41.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE FRANCINILDO TEIXEIRA DE
LIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL GEISEL
PRIVE
RÉU PI SERVICOS DE CONSTRUCAO
INSTALACOES E INVESTIMENTOS
PRIME LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PI SERVICOS DE CONSTRUCAO INSTALACOES E
INVESTIMENTOS PRIME LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos, que fica notificada a empresa PI SERVICOS
DE CONSTRUCAO INSTALACOES E INVESTIMENTOS PRIME
LTDA , com endereço incerto e não sabido, acerca da audiência
UNA, a ser realizada, no dia 06/05/2024 às 08horas, de forma
presencial na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, E para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, o presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da
13ª Região,
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000830-03.2022.5.13.0003
AUTOR ROSICLEIDE ROSADO DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO
ADVOGADO CAROLYNE HELEN DE LIMA
DAMASCENO(OAB: 17637/AL)
RÉU ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO
ADVOGADO CAROLYNE HELEN DE LIMA
DAMASCENO(OAB: 17637/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE ROSADO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d5f35b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Em observância ao requerimento do exequente (id42e73fb),
renovem-se a pesquisa a respeito da existência de bens em nome
dos executados por meio do SISBAJUD, com repetição, pelo prazo
de 30 (trinta) dias.
Havendo bloqueio de valores, os executados devem ser intimados
para que se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a pesquisa a ser realizada, prossiga-se a execução,
cumprindo na íntegra o despacho de id f66b508.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000830-03.2022.5.13.0003
AUTOR ROSICLEIDE ROSADO DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO
ADVOGADO CAROLYNE HELEN DE LIMA
DAMASCENO(OAB: 17637/AL)
RÉU ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO
ADVOGADO CAROLYNE HELEN DE LIMA
DAMASCENO(OAB: 17637/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d5f35b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Em observância ao requerimento do exequente (id42e73fb),
renovem-se a pesquisa a respeito da existência de bens em nome
dos executados por meio do SISBAJUD, com repetição, pelo prazo
de 30 (trinta) dias.
Havendo bloqueio de valores, os executados devem ser intimados
para que se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a pesquisa a ser realizada, prossiga-se a execução,
cumprindo na íntegra o despacho de id f66b508.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001158-93.2023.5.13.0003
AUTOR IZABELLE DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU ANTONIO DE MEDEIROS FILHO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU JOSE FABIANO DE MEDEIROS
SERVICOS E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE MEDEIROS FILHO
- JOSE FABIANO DE MEDEIROS SERVICOS E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70fed65
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente (Id 839a919), notifique(m)-se o(a)(s)
embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em), no prazo legal,
resposta(s) aos embargos opostos. Após, com ou sem
manifestação, voltem conclusos os autos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001062-78.2023.5.13.0003
AUTOR LUZILANE DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZILANE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba0e7d
proferido nos autos.
DESPACHO
V. etc.
A devedora subsidiária (ALLIANCE HOLDING E PARTIPAÇÕES
LTDA) apresentou, pela segunda vez, petição no Id. 39c54ed, na
qual requer elaboração de planilha referente ao período de sua
responsabilidade, qual seja, de 07/03/2023 a 29/03/2023.
Indefere-se a petição da Executado, tendo em vista que a matéria
foi apreciada na Decisão dos Embargos Declaratórios, ID.834e58e,
verbis:
[...] Quanto aos valores devidos pela embargante, serão
especificados, proporcionalmente ao valor total devido pela
responsável principal, por ocasião da execução do julgado, após
esgotados os meios de satisfação do crédito apurado, com a
utilização do patrimônio da primeira reclamada. [...]
Proceda-se à execução.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001062-78.2023.5.13.0003
AUTOR LUZILANE DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba0e7d
proferido nos autos.
DESPACHO
V. etc.
A devedora subsidiária (ALLIANCE HOLDING E PARTIPAÇÕES
LTDA) apresentou, pela segunda vez, petição no Id. 39c54ed, na
qual requer elaboração de planilha referente ao período de sua
responsabilidade, qual seja, de 07/03/2023 a 29/03/2023.
Indefere-se a petição da Executado, tendo em vista que a matéria
foi apreciada na Decisão dos Embargos Declaratórios, ID.834e58e,
verbis:
[...] Quanto aos valores devidos pela embargante, serão
especificados, proporcionalmente ao valor total devido pela
responsável principal, por ocasião da execução do julgado, após
esgotados os meios de satisfação do crédito apurado, com a
utilização do patrimônio da primeira reclamada. [...]
Proceda-se à execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000256-77.2022.5.13.0003
AUTOR KATHLEEN MACEDO DE CARVALHO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3751fe0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000256-77.2022.5.13.0003
AUTOR KATHLEEN MACEDO DE CARVALHO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHLEEN MACEDO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3751fe0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000416-34.2024.5.13.0003
AUTOR GEFFESON CLINDGY DA SILVA
ADVOGADO JOAO LUCAS ROCHA COELHO(OAB:
27177/PB)
RÉU SPRINGER CARRIER LTDA
RÉU JOAO BOSCO DIAS JUNIOR
RÉU MIDEA DO BRASIL AR
CONDICIONADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEFFESON CLINDGY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 03/05/2024 09:00,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86972055677 ID da
reunião: 869 7205 5677, sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000410-27.2024.5.13.0003
AUTOR MARTA SUELY DA SILVA
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
RÉU JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA SUELY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
03/05/2024 08:20, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84132594321 ID da reunião: 841 3259 4321, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001189-16.2023.5.13.0003
AUTOR JORGE GIBSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE GIBSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
De ordem: A parte autora deverá juntar aos autos documento de
inscrição do PIS /NIT/MEI, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000414-64.2024.5.13.0003
AUTOR CLEIDIOMAR BRITO DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU DIEGO BRAGA DOS GUIMARAES
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDIOMAR BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
03/05/2024 08:40, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81788379390 ID da reunião: 817 8837 9390, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001402-66.2016.5.13.0003
AUTOR ALCIDES PEREIRA DE BARROS
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LUANA MICHELLE ALVES SATIRO
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
ADVOGADO THIAGO BONAVIDES BORGES DA
CUNHA BITAR(OAB: 19880/CE)
RÉU GLEIDSON MARQUES
VASCONCELOS
ADVOGADO CAIO VERAS JOSINO(OAB:
33961/CE)
ADVOGADO IVANNA THERCYA MENEZES
RODRIGUES(OAB: 24473/CE)
ADVOGADO PAULO SERGIO ARAUJO DE
MOURA(OAB: 27241/CE)
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
ADVOGADO THIAGO BONAVIDES BORGES DA
CUNHA BITAR(OAB: 19880/CE)
RÉU LOTUS EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
ADVOGADO THIAGO BONAVIDES BORGES DA
CUNHA BITAR(OAB: 19880/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES PEREIRA DE BARROS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado acerca do despacho (ID
db15204).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000860-38.2022.5.13.0003
AUTOR ADEILDA DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO JOSE LUCAS DE OLIVEIRA
BERNARDO(OAB: 31093/PB)
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU PARAYBA CRED SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAYBA CRED SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica intimada a reclamada para comprovar nos autos a
quitação das parcelas vencidas do parcelamento deferido, sob pena
da aplicação de multa de 10% sobre o valor das parcelas não
pagas, conforme despacho (id be22d40).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº CumSen-0000042-52.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ANDRE AVELINO COUTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE AVELINO COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (exequente) intimada para apresentar seus dados
bancários, a fim de liberação dos seus créditos, no momento
oportuno. Prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000461-72.2023.5.13.0003
AUTOR RODOLFO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000461-72.2023.5.13.0003
AUTOR RODOLFO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000461-72.2023.5.13.0003
AUTOR RODOLFO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000928-27.2018.5.13.0003
AUTOR CARLOS GABRIEL DE ANDRADE
OLIVEIRA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
AUTOR ANDERSON ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
AUTOR GABRIELLA ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
AUTOR ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RÉU MAELY GOMES DE SOUSA
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
RÉU MAELY GOMES DE SOUSA
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
ADVOGADO PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
PERITO HENRIQUE JOSE HENRIQUES
ARTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ANDRADE DE OLIVEIRA
- ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
- CARLOS GABRIEL DE ANDRADE OLIVEIRA
- GABRIELLA ANDRADE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4657eae
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Em razão do bloqueio parcial do débito, aguarde-se por 05 (cinco)
dias a sua transferência.
Decorrido o prazo, libere-se, em favor dos exequentes, o valor
parcial bloqueado (Id 8ea572b), sendo, 50% para o cônjuge
sobrevivente e o restante (50%), em partes iguais para os demais
herdeiros, com a retenção dos honorários advocatícios, devendo
indicarem as suas respectivas contas.
Após, promovam-se os ajustes necessários nos cálculos e intimem-
se os exequentes para que indiquem meios efetivos e concretos
que viabilizem o prosseguimento da execução, sob pena de
sobrestamento pelo prazo de um ano.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000928-27.2018.5.13.0003
AUTOR CARLOS GABRIEL DE ANDRADE
OLIVEIRA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
AUTOR ANDERSON ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
AUTOR GABRIELLA ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
AUTOR ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RÉU MAELY GOMES DE SOUSA
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
RÉU MAELY GOMES DE SOUSA
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
ADVOGADO PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
PERITO HENRIQUE JOSE HENRIQUES
ARTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAELY GOMES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4657eae
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Em razão do bloqueio parcial do débito, aguarde-se por 05 (cinco)
dias a sua transferência.
Decorrido o prazo, libere-se, em favor dos exequentes, o valor
parcial bloqueado (Id 8ea572b), sendo, 50% para o cônjuge
sobrevivente e o restante (50%), em partes iguais para os demais
herdeiros, com a retenção dos honorários advocatícios, devendo
indicarem as suas respectivas contas.
Após, promovam-se os ajustes necessários nos cálculos e intimem-
se os exequentes para que indiquem meios efetivos e concretos
que viabilizem o prosseguimento da execução, sob pena de
sobrestamento pelo prazo de um ano.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000202-14.2022.5.13.0003
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28cb2b9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Dê-se vista à parte autora acerca da petição e documentos
disponibilizados nos Identificadores b27f5d2, 1675013 e 522ae3b,
no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001238-57.2023.5.13.0003
AUTOR C.A.S.M.D.A.
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU M.R.P.L.
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO M.D.F.D.O.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.S.M.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c286178.
Processo Nº ATSum-0001238-57.2023.5.13.0003
AUTOR C.A.S.M.D.A.
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU M.R.P.L.
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO M.D.F.D.O.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.R.P.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d8f801f.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº CumSen-0000870-48.2023.5.13.0003
EXEQUENTE MARIA NILDA DE MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NILDA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78c5dc7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Decorrido o prazo legal, sem oposição de embargos à execução por
parte do executado, prossiga-se à execução nos termos do ATO
TRT SGP Nº 145, de 20 de agosto de 2021.
Expeça-se Requisitório de Pequeno Valor - RPV, devendo o autor,
em atenção ao contido no art. 7º, parágrafo único do ato acima
mencionado, fornecer os seus dados bancário, ficando consignado
o prazo de cinco dias.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001256-78.2023.5.13.0003
AUTOR ALINE MICHELLE DE ARAUJO VIANA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b241eef
proferido nos autos.
Despacho
Ficam intimadas as partes embargantes para, conforme
entendam, no prazo de 5(cinco) dias úteis, oferecer
contrarrazões aos embargos de declaração opostos(Id's
905cef4 e 9868403).
Transcorrido referido prazo, façam-se conclusos esses autos
ao juiz prolator da sentença, para julgamento dos sobreditos
Aclaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001256-78.2023.5.13.0003
AUTOR ALINE MICHELLE DE ARAUJO VIANA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MICHELLE DE ARAUJO VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b241eef
proferido nos autos.
Despacho
Ficam intimadas as partes embargantes para, conforme
entendam, no prazo de 5(cinco) dias úteis, oferecer
contrarrazões aos embargos de declaração opostos(Id's
905cef4 e 9868403).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Transcorrido referido prazo, façam-se conclusos esses autos
ao juiz prolator da sentença, para julgamento dos sobreditos
Aclaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000588-10.2023.5.13.0003
AUTOR JULIA VITORIA BALBINO DOS
SANTOS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA VITORIA BALBINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ef9a6
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte autora para se pronunciar no prazo de 48h acerca
da petição de Id a5a4b1f .
Após, encaminhe-se os autos ao setor de liquidação para fins de
apuração dos honorários de sucumbência em favor do advogado do
reclamante, consoante sentença proferida nos autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000264-83.2024.5.13.0003
AUTOR MAURICELIA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU RAFAELA CAMPOS DE ARRUDA
03671555408
RÉU 53.301.964 JOAO LUCAS CAMPOS
SOARES
RÉU ROMERO SILVA SOARES
RÉU 51.644.617 JOAO LUCAS CAMPOS
SOARES
RÉU RAFAELA CAMPOS DE ARRUDA
RÉU ROMERO SILVA SOARES
89147561491
RÉU JOAO LUCAS CAMPOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICELIA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e61a37
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do pouco tempo para notificar as partes através de carta
precatória determinada no, Id 71202db. Ficam as partes intimadas
para a audiência una remarcada para o dia 08/05/2024 08:00. Link
de acessohttps://trt13-jus-br.zoom.us/j/81667796477 ID da reunião:
816 6779 6477.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000128-86.2024.5.13.0003
AUTOR EDNA CAMILA SANTOS DA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA CAMILA SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a5dcf2
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Vistos e analisados os autos.
Defiro o pedido de Id 4c13fab, exclua-se dos autos o laudo
apresentado eis que refere-se a outro processo.
Notifique-se a Sra. Perita para apresentar os esclarecimentos
solicitados no prazo já informado.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000128-86.2024.5.13.0003
AUTOR EDNA CAMILA SANTOS DA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a5dcf2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Defiro o pedido de Id 4c13fab, exclua-se dos autos o laudo
apresentado eis que refere-se a outro processo.
Notifique-se a Sra. Perita para apresentar os esclarecimentos
solicitados no prazo já informado.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-94.2024.5.13.0003
AUTOR UIDEMAR DE CARVALHO FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR AMANDA CARVALHO DE FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA DE CARVALHO
FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DE CARVALHO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 03/05/2024 09:40,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84588567165 ID da
reunião: 845 8856 7165 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000412-94.2024.5.13.0003
AUTOR UIDEMAR DE CARVALHO FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR AMANDA CARVALHO DE FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA DE CARVALHO
FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA CARVALHO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 03/05/2024 09:40,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84588567165 ID da
reunião: 845 8856 7165 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000412-94.2024.5.13.0003
AUTOR UIDEMAR DE CARVALHO FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR AMANDA CARVALHO DE FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA DE CARVALHO
FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- UIDEMAR DE CARVALHO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 03/05/2024 09:40,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84588567165 ID da
reunião: 845 8856 7165 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001201-30.2023.5.13.0003
REQUERENTE MARIA LAURA MUNIZ LIMA MORAIS
NUNES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
REQUERIDO CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
REQUERIDO T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
REQUERIDO MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
REQUERIDO TULIO BEZERRA MARINHO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LAURA MUNIZ LIMA MORAIS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica VSª(exequente) intimada para se manifestar acerca da
pretensão da executada (idb310852).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0131555-27.2015.5.13.0003
AUTOR ALISON ISIDRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOAO BAPTISTA REUS LEITE DE
ALBUQUERQUE
RÉU JOAO BAPTISTA REUS LEITE DE
ALBUQUERQUE - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON ISIDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b549b0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Diante do insucesso da consulta INFOJUD/DECRED solicitada pelo
exequente, conforme se afirma no documento acostado aos autos
(ID24d035b), e já declara a prescrição intercorrente nestes autos,
cumpra-se integralmente a sentença IDfbcaae7, com adoção das
providências lá descritas.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130891-93.2015.5.13.0003
AUTOR HOOVER DE PONTES SOARES
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA WALTER SOARES RODRIGUES
NETO
TESTEMUNHA EDVAN DA COSTA SOARES JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DO
DEPARTAMENTO DA POLICIA
FEDERAL NO ESTADO DA PARAIBA
TESTEMUNHA LAUDEILSON CANTALICE DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOOVER DE PONTES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 831b465
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos os autos.
Considerando tratar-se de prazo previsto legalmente, sem a
constatação de infortúnio que impeça o cumprimento da
determinação judicial, indefere-se o pedido de dilação requerido
pela executada (id 2759742).
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130891-93.2015.5.13.0003
AUTOR HOOVER DE PONTES SOARES
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA WALTER SOARES RODRIGUES
NETO
TESTEMUNHA EDVAN DA COSTA SOARES JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DO
DEPARTAMENTO DA POLICIA
FEDERAL NO ESTADO DA PARAIBA
TESTEMUNHA LAUDEILSON CANTALICE DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 831b465
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos os autos.
Considerando tratar-se de prazo previsto legalmente, sem a
constatação de infortúnio que impeça o cumprimento da
determinação judicial, indefere-se o pedido de dilação requerido
pela executada (id 2759742).
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000043-13.2018.5.13.0003
AUTOR MAILSON RAMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA FILHO
RÉU PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON RAMOS DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7919081
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição Id.19c9fa5, promovam-se pesquisas
através do CENSEC em relação às partes executadas (CNPJ:
18.810.858/0001-87 e CPF: 098.911.594-18).
Realizadas as consultas, dê-se vista ao exequente para requerer o
que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-39.2024.5.13.0022
AUTOR THIAGO LEITE RIBEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0acda92
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Todos os argumentos lançados pelos litigantes, nas petições Id
9bf7326 e Id 8936f2f, apontam a necessidade premente da
audiência de instrução - face as circunstâncias narradas no
processo, e reforçam o acerto do despacho Id cdf6d40, bem como
das decisões Id d0318ca e Id 5bf5d99.
Portanto, além da completa ausência de amparo legal de ambos
requerimentos, este juízo reitera a intimação do reclamante, assim
como a preposta da reclamada (Id ed5e136), que deverão
comparecer ao ato processual, cientes nos termos das Súmulas 74
e 122 do TST.
Isso posto, rejeito a pretensão de ambos os litigantes e indefiro os
pedidos apresentados nas petições Id 9bf7326 e Id 8936f2f.
Aguarde-se a audiência designada.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-39.2024.5.13.0022
AUTOR THIAGO LEITE RIBEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LEITE RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0acda92
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Todos os argumentos lançados pelos litigantes, nas petições Id
9bf7326 e Id 8936f2f, apontam a necessidade premente da
audiência de instrução - face as circunstâncias narradas no
processo, e reforçam o acerto do despacho Id cdf6d40, bem como
das decisões Id d0318ca e Id 5bf5d99.
Portanto, além da completa ausência de amparo legal de ambos
requerimentos, este juízo reitera a intimação do reclamante, assim
como a preposta da reclamada (Id ed5e136), que deverão
comparecer ao ato processual, cientes nos termos das Súmulas 74
e 122 do TST.
Isso posto, rejeito a pretensão de ambos os litigantes e indefiro os
pedidos apresentados nas petições Id 9bf7326 e Id 8936f2f.
Aguarde-se a audiência designada.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-28.2024.5.13.0003
AUTOR JOSIVALDO PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO NILIOERTON FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 21116/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO PEDRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce2c935
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
I – Uma vez que decorreu o prazo concedido, sem que houvesse
depósito espontâneo pelo executado, promovam-se pesquisas a
respeito da existência de bens em nome do executado,
especialmente, por meio do SISBAJUD. Havendo bloqueio de
valores, o executado deve ser intimado para que se pronuncie no
prazo de 5 (cinco) dias.
II – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
III – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
IV – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB,, inclua-
se o executado no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VI – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-28.2024.5.13.0003
AUTOR JOSIVALDO PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO NILIOERTON FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 21116/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce2c935
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
I – Uma vez que decorreu o prazo concedido, sem que houvesse
depósito espontâneo pelo executado, promovam-se pesquisas a
respeito da existência de bens em nome do executado,
especialmente, por meio do SISBAJUD. Havendo bloqueio de
valores, o executado deve ser intimado para que se pronuncie no
prazo de 5 (cinco) dias.
II – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
III – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
IV – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB,, inclua-
se o executado no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VI – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0094500-52.2009.5.13.0003
AUTOR ROSANGELA CAMILA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO AGAMENON VIEIRA DA SILVA(OAB:
3202/PB)
ADVOGADO ANA CHRISTINA MARACAJA DOS
ANJOS(OAB: 11641/PB)
RÉU MICHEL ROBERTO NOIA
RÉU JOAO BATISTA NOIA NETO
RÉU SOLMAR SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO CAVALCANTE PEREIRA
DE FARIAS(OAB: 15090/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLMAR SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c8201f
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista que a certidão acostada no Id adbe784, oficie-se à
2ª Vara do Trabalho de Olinda/PE e solicite informações da
habilitação solicitada em 19/09/2011, no prazo de dez (10) dias,
encaminhando o aludido oficio por malote digital.
Paralelamente utilize-se o convênio SISBAJUD em face da empresa
e sócios da executada, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30
dias.
Após retorne-me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0094500-52.2009.5.13.0003
AUTOR ROSANGELA CAMILA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO AGAMENON VIEIRA DA SILVA(OAB:
3202/PB)
ADVOGADO ANA CHRISTINA MARACAJA DOS
ANJOS(OAB: 11641/PB)
RÉU MICHEL ROBERTO NOIA
RÉU JOAO BATISTA NOIA NETO
RÉU SOLMAR SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO CAVALCANTE PEREIRA
DE FARIAS(OAB: 15090/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA CAMILA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c8201f
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista que a certidão acostada no Id adbe784, oficie-se à
2ª Vara do Trabalho de Olinda/PE e solicite informações da
habilitação solicitada em 19/09/2011, no prazo de dez (10) dias,
encaminhando o aludido oficio por malote digital.
Paralelamente utilize-se o convênio SISBAJUD em face da empresa
e sócios da executada, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30
dias.
Após retorne-me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000615-90.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE MALISON DOS SANTOS
VICTOR
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO KALYNNE TOMAZ LAURENTINO DA
SILVA(OAB: 31474/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL TRES
MARIAS EIRELI
ADVOGADO BRENDA KELLY FERREIRA
ALVES(OAB: 26385/PB)
RÉU CENTRO DE INTEGRACAO E
EDUCACAO PROFISSIONAL (CIEPE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MALISON DOS SANTOS VICTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c76413
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 12.219,32 (ID.
780130d)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 12.219,32,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000615-90.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE MALISON DOS SANTOS
VICTOR
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO KALYNNE TOMAZ LAURENTINO DA
SILVA(OAB: 31474/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL TRES
MARIAS EIRELI
ADVOGADO BRENDA KELLY FERREIRA
ALVES(OAB: 26385/PB)
RÉU CENTRO DE INTEGRACAO E
EDUCACAO PROFISSIONAL (CIEPE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE INTEGRACAO E EDUCACAO PROFISSIONAL
(CIEPE)
- CENTRO EDUCACIONAL TRES MARIAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c76413
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 12.219,32 (ID.
780130d)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 12.219,32,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0154700-74.1999.5.13.0003
AUTOR MARCELINO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AUTOR JOSE CELIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
AUTOR MARCELO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU JOSE AFONSO SANCHO NETO
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
RÉU CID JOSE SILVERIO CESAR
RÉU SCG-CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA - ME
RÉU SYLVIO BRITTO DOS SANTOS
RÉU LUIZ GALBA XIMENES AGUIAR
FILHO
RÉU RADIO SAO GONCALO FM LTDA -
ME
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CELIO DE SOUZA SILVA
- MARCELINO MARINHO DA SILVA
- MARCELO DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f416bb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Em atenção à petição id cc1a3ed, assiste razão ao réu quanto a
alegado.
Portanto, chamo o feito à boa ordem processual para tornar sem
efeito o despacho exarado, disponibilizado no Id 8d372f3, mantendo
-se os autos suspensos, até a ocorrência do transito em julgado da
ação PetCiv 0001013-34.2023.5.13.0004.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0154700-74.1999.5.13.0003
AUTOR MARCELINO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AUTOR JOSE CELIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
AUTOR MARCELO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU JOSE AFONSO SANCHO NETO
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
RÉU CID JOSE SILVERIO CESAR
RÉU SCG-CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA - ME
RÉU SYLVIO BRITTO DOS SANTOS
RÉU LUIZ GALBA XIMENES AGUIAR
FILHO
RÉU RADIO SAO GONCALO FM LTDA -
ME
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AFONSO SANCHO NETO
- RADIO SAO GONCALO FM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f416bb
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Em atenção à petição id cc1a3ed, assiste razão ao réu quanto a
alegado.
Portanto, chamo o feito à boa ordem processual para tornar sem
efeito o despacho exarado, disponibilizado no Id 8d372f3, mantendo
-se os autos suspensos, até a ocorrência do transito em julgado da
ação PetCiv 0001013-34.2023.5.13.0004.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0108500-96.2005.5.13.0003
AUTOR ROSANGELA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO JOSE VIEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 6867/PB)
RÉU ANTONIO ALENCAR DINIZ
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL ALBERT
EINSTEIN LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c38599b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante da inexistência de valores junto ao processo 0038900-
04.2009.5.13.0017 da Vara do Trabalho de Sousa, para satisfação
da presente execução, conforme informado por aquele Juízo
(documentos ID3c72589), intime-se a exequente, por seu
procurador, para, em 05(cinco) dias, indicar meios EFETIVOS de
prosseguimento da execução ou requerer o que lhe aprouver, sob
pena de suspensão do feito por 01 (um) ano, nos termos do art. 40,
da Lei 6.830/80 e, decorrido período de suspensão, o início da
fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-
A, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
A publicação no DEJT13ªRegião vale como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-92.2022.5.13.0003
AUTOR ENNE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CHAYENNE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 25000/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a8678
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Intime-se o réu CONTAX S/A para, no prazo de cinco dias,
comprovar o cumprimento da obrigação de fazer prevista na
sentença, sob pena de aplicação da multa.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0071700-59.2011.5.13.0003
AUTOR JOANDERSON DOS SANTOS
GUIMARAES
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26c9bed
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Em atenção à petição Id 7fe549a, promova-se a realização de
pesquisa por meio do SISBAJUD, a fim de localizar conta ativa em
nome do autor.
Quanto aos honorários contratual, diante do argumento da parte em
sua petição, limito o percentual de 20% (vinte por cento), devendo
indicar conta de sua titularidade para fins de transferência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0071700-59.2011.5.13.0003
AUTOR JOANDERSON DOS SANTOS
GUIMARAES
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON DOS SANTOS GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26c9bed
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Em atenção à petição Id 7fe549a, promova-se a realização de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
pesquisa por meio do SISBAJUD, a fim de localizar conta ativa em
nome do autor.
Quanto aos honorários contratual, diante do argumento da parte em
sua petição, limito o percentual de 20% (vinte por cento), devendo
indicar conta de sua titularidade para fins de transferência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000710-57.2022.5.13.0003
AUTOR EDILMA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PAULA DUTRA LEAO DE MENEZES
ADVOGADO ADRIANO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 16944/PE)
RÉU JOSE RENATO MARINHO DE
MENEZES
ADVOGADO ADRIANO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 16944/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO MARINHO DE MENEZES
- PAULA DUTRA LEAO DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7d0109
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer os executados (id bdd8e5b), a reconsideração do despacho
(id f66e925), que indeferiu a indicação de bens à penhora, diante da
discordância do exequente, sob o argumento de que a exequente
concordou com a penhora dos bens apresentados, no final de sua
petição.
Diante do exposto, fica Intimada a exequente para se pronunciar, no
prazo de 05 (cinco) dias.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000710-57.2022.5.13.0003
AUTOR EDILMA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PAULA DUTRA LEAO DE MENEZES
ADVOGADO ADRIANO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 16944/PE)
RÉU JOSE RENATO MARINHO DE
MENEZES
ADVOGADO ADRIANO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 16944/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7d0109
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer os executados (id bdd8e5b), a reconsideração do despacho
(id f66e925), que indeferiu a indicação de bens à penhora, diante da
discordância do exequente, sob o argumento de que a exequente
concordou com a penhora dos bens apresentados, no final de sua
petição.
Diante do exposto, fica Intimada a exequente para se pronunciar, no
prazo de 05 (cinco) dias.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-19.2023.5.13.0003
AUTOR JOELLEN NASCIMENTO FREITAS
TARGINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELLEN NASCIMENTO FREITAS TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 843c61b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução (Id 131aff3 e 2ff7cdf),
sob pena de preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-24.2023.5.13.0003
AUTOR GLEBSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
RÉU JEFFERSON FRANCISCO RIBEIRO
85912867404
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEBSON DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3302184
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Considerando que a pesquisa eletrônica SISBAJUD realizada
nestes autos, com resultado negativo, ocorreu em nome do
executado JEFFERSON FRANCISCO RIBEIRO (CPF Nº
859.128.674-04), nada a apreciar quanto à manifestação do
exequente (idf5b8e6d).
Assim, infrutífera a consulta supra citada, prossigam-se com os
atos determinados no ID4d3c1d7.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-53.2023.5.13.0003
AUTOR JOYCE CAMILO DE LIMA
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 952781a
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
Homologar as contas de liquidação no valor de R$ 10.755,94
(ID.5957f5a) relativa a devedora principal e 8.421,84 (ID.eba8241)
relativa a devedora subsidiária.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-53.2023.5.13.0003
AUTOR JOYCE CAMILO DE LIMA
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE CAMILO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 952781a
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
Homologar as contas de liquidação no valor de R$ 10.755,94
(ID.5957f5a) relativa a devedora principal e 8.421,84 (ID.eba8241)
relativa a devedora subsidiária.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000407-09.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ANDREA BARROS VIANA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA BARROS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85364ce
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente (Id 13e8092);
DETERMINO:
Notifique-se o embargado para, querendo, apresentar, no prazo
legal, resposta aos embargos opostos. Após, com ou sem
manifestação, voltem conclusos os autos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000407-09.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ANDREA BARROS VIANA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85364ce
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente (Id 13e8092);
DETERMINO:
Notifique-se o embargado para, querendo, apresentar, no prazo
legal, resposta aos embargos opostos. Após, com ou sem
manifestação, voltem conclusos os autos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000709-38.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ALEXSANDRA ALVES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1b30f8
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso (Id 0183d25).
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-73.2023.5.13.0003
AUTOR ANNA GEOVANA PONTES DA SILVA
ADVOGADO KADJESSICA DO NASCIMENTO
SOARES(OAB: 28963/PB)
RÉU CHRISTIANE NIELSEN SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CHRISTIANE NIELSEN SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA GEOVANA PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 185ffa8
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Notifique-se a autora para se pronunciar acerca da petição
protocolada (Id 2383b49), no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-16.2023.5.13.0003
AUTOR HUMBERTO FRANCISCO DA SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO JAILTON JOSE PEREIRA(OAB:
26814/PB)
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU J G C MEIRA ENGENHARIA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO FRANCISCO DA SILVA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8662519
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Haja vista a comprovação, por parte da empresa/executada (id
849cea1), do cumprimento da obrigação decorrente do acordo
firmado em audiência, dentro do prazo para pagamento, ainda que
tenha juntado os documentos comprobatórios de forma
extemporânea, torno sem efeito a decisão que determinou a
aplicação da multa para o caso de seu descumprimento (id
340ce67).
Intime-se a executada para comprovar o pagamento das custas
processuais avençadas em acordo (id 31d0baf), no prazo lá
definido.
Cumprida tal obrigação, resta extinta a execução.
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000801-16.2023.5.13.0003
AUTOR HUMBERTO FRANCISCO DA SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO JAILTON JOSE PEREIRA(OAB:
26814/PB)
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU J G C MEIRA ENGENHARIA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J G C MEIRA ENGENHARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8662519
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Haja vista a comprovação, por parte da empresa/executada (id
849cea1), do cumprimento da obrigação decorrente do acordo
firmado em audiência, dentro do prazo para pagamento, ainda que
tenha juntado os documentos comprobatórios de forma
extemporânea, torno sem efeito a decisão que determinou a
aplicação da multa para o caso de seu descumprimento (id
340ce67).
Intime-se a executada para comprovar o pagamento das custas
processuais avençadas em acordo (id 31d0baf), no prazo lá
definido.
Cumprida tal obrigação, resta extinta a execução.
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001163-18.2023.5.13.0003
AUTOR FELICIO CESARIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FELICIO CESARIO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f1277a
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
ordinário interposto a tempo e modo pela parte reclamada(Id
43f988b).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001303-52.2023.5.13.0003
AUTOR JANIO FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f2f9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação de adiamento constante no IDc9c2578.
Ficam as partes intimadas para a audiência UNA remarcada para o
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
dia 25/04/2024 10:40. de forma presencial.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos
termos 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001303-52.2023.5.13.0003
AUTOR JANIO FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f2f9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação de adiamento constante no IDc9c2578.
Ficam as partes intimadas para a audiência UNA remarcada para o
dia 25/04/2024 10:40. de forma presencial.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos
termos 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000846-20.2023.5.13.0003
EXEQUENTE HEITOR CAVALCANTI DE PAIVA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- HEITOR CAVALCANTI DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 024e466
proferido nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pelo
reclamante, no ID. eb2042f.
O perito nomeado, então, apresentou os esclarecimentos acostados
no Id 02a6bc2, em resposta à impugnação apresentada.
Dessa forma, considerando que:
a) a conta de liquidação foi elaborada por perito da confiança do
Juízo, nos termos art. 879, § 6º, da CLT;
b) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
c) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
d) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
e) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
f) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
g) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão
julgados na mesma sentença os embargos e as impugnações
apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação de Id
cec92c8, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2. FIXO os honorários periciais em R$ 2.220,00 (dois mil, duzentos
e vinte reais), a serem satisfeitos pela parte Executada.
3. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
4. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
5. CITE-SE a executada, por diário eletrônico, para pagar/embargar
a execução, no prazo de trinta dias.
6. Apresentados embargos à execução pela parte executada,
processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias.
7. Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001319-06.2023.5.13.0003
AUTOR ANDRE LUIZ DA SILVA GOMES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fb3942
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
ordinário interposto a tempo modo pela parte reclamante(Id
d605359).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000415-49.2024.5.13.0003
REQUERENTE JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1e1854
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, coligir
para os autos a conta de liquidação dos pedidos com o link para
acesso à base de cálculo, acaso confeccionada no PJe-Calc
CIDADÃO, incluindo os valores das das custas processuais, das
contribuições previdenciárias (segurado e patronal) e da
contribuição referente ao Grau de Incidência de Incapacidade
Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIL-
RAT), sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do
art. 321, do CPC em conjunto coma Súmula n. 263, do C. TST.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001308-74.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fd2d75
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos
Considerando a controvérsia instaurada em sede de cumprimento
de sentença quanto ao valor total devido pelo reclamado e, tendo
em vista a complexidade técnica de parte dos tópicos impugnados,
CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA para determinar a
liquidação da sentença por meio da realização de perícia. (art. 879,
§ 6º, da CLT).
Para elaboração do laudo contábil nomeio para o encargo o Sr.
Eddie Raoni de Lima Marques (CPF.: 053.252.514-06), contatos:
(81) 3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail:
eddieraoni@hotmail.com, que terá o prazo de 30 dias para entregar
o laudo, sob pena de destituição.
Aguarde-se o laudo.
Apresentado o laudo, na sequência do prazo acima, as partes têm o
prazo comum de 08 dias, para se manifestarem, sob pena de
preclusão.
O I. Perito fica ciente de que terá 10 dias subsequentes ao prazo
das partes para apresentar esclarecimentos.
Por fim, as partes terão os 8 dias subsequentes ao deferido ao D.
Perito, para ciência e manifestações sobre os esclarecimentos, sob
pena de preclusão.
Os prazos são sucessivos e independem de nova intimação
As partes ficam desde já intimadas.
Decorrido o prazo das partes, tornem conclusos para análise dos
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-34.2024.5.13.0003
AUTOR MARCIA FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9c7e3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 15/04/2024, às
7:55, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, de forma presencial facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000415-49.2024.5.13.0003
REQUERENTE JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1e1854
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, coligir
para os autos a conta de liquidação dos pedidos com o link para
acesso à base de cálculo, acaso confeccionada no PJe-Calc
CIDADÃO, incluindo os valores das das custas processuais, das
contribuições previdenciárias (segurado e patronal) e da
contribuição referente ao Grau de Incidência de Incapacidade
Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIL-
RAT), sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do
art. 321, do CPC em conjunto coma Súmula n. 263, do C. TST.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001308-74.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fd2d75
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos
Considerando a controvérsia instaurada em sede de cumprimento
de sentença quanto ao valor total devido pelo reclamado e, tendo
em vista a complexidade técnica de parte dos tópicos impugnados,
CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA para determinar a
liquidação da sentença por meio da realização de perícia. (art. 879,
§ 6º, da CLT).
Para elaboração do laudo contábil nomeio para o encargo o Sr.
Eddie Raoni de Lima Marques (CPF.: 053.252.514-06), contatos:
(81) 3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail:
eddieraoni@hotmail.com, que terá o prazo de 30 dias para entregar
o laudo, sob pena de destituição.
Aguarde-se o laudo.
Apresentado o laudo, na sequência do prazo acima, as partes têm o
prazo comum de 08 dias, para se manifestarem, sob pena de
preclusão.
O I. Perito fica ciente de que terá 10 dias subsequentes ao prazo
das partes para apresentar esclarecimentos.
Por fim, as partes terão os 8 dias subsequentes ao deferido ao D.
Perito, para ciência e manifestações sobre os esclarecimentos, sob
pena de preclusão.
Os prazos são sucessivos e independem de nova intimação
As partes ficam desde já intimadas.
Decorrido o prazo das partes, tornem conclusos para análise dos
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-34.2024.5.13.0003
AUTOR MARCIA FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9c7e3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 15/04/2024, às
7:55, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, de forma presencial facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000397-28.2024.5.13.0003
EMBARGANTE OFFICE ASSESSORIA CONTABIL E
EMPRESARIAL S/S LTDA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EMBARGADO AMADEU JUNIOR DA SILVA
FONSECA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OFFICE ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faff183
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Certifique-se no processo principal (0000522-64.2022.5.13.0003)
acerca do presente ajuizamento.
2. Suspenda-se, com urgência, o curso da execução nos autos
principais em relação ao bem imóvel lá referido.
3. Após, notifique-se o embargado, para contestar, querendo, no
prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC
subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000397-28.2024.5.13.0003
EMBARGANTE OFFICE ASSESSORIA CONTABIL E
EMPRESARIAL S/S LTDA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EMBARGADO AMADEU JUNIOR DA SILVA
FONSECA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU JUNIOR DA SILVA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faff183
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Certifique-se no processo principal (0000522-64.2022.5.13.0003)
acerca do presente ajuizamento.
2. Suspenda-se, com urgência, o curso da execução nos autos
principais em relação ao bem imóvel lá referido.
3. Após, notifique-se o embargado, para contestar, querendo, no
prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC
subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-37.2024.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO WILDERLANO SOUSA
PALITOT
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WILDERLANO SOUSA PALITOT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c8bb98
proferido nos autos.
D E S P A C H O
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020 e a Lei nº
11.419/2006.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, garantindo-se assim a
observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa
das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-72.2024.5.13.0003
AUTOR JUAN CASTRO GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad96f19
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
ordinário interposto a tempo e modo pela parte reclamante(Id
85a5c9f).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-37.2024.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO WILDERLANO SOUSA
PALITOT
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c8bb98
proferido nos autos.
D E S P A C H O
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020 e a Lei nº
11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, garantindo-se assim a
observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa
das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-12.2024.5.13.0003
AUTOR NYDJAEL MARQUES MENDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU N3W M3TA CABO BRANCO
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NYDJAEL MARQUES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 160ce1f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 06/05/2024 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000413-79.2024.5.13.0003
EMBARGANTE LUCIANO RAMOS FERREIRA DE
PAULA
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGANTE ROSEMARY DOS SANTOS DOIA DE
PAULA
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGADO WANDEMBERG DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO RAMOS FERREIRA DE PAULA
- ROSEMARY DOS SANTOS DOIA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 839544f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Certifique-se no processo principal (0000804-68.2023.5.13.0003)
acerca do presente ajuizamento.
2. Suspenda-se, com urgência, o curso da execução nos autos
principais em relação ao bem imóvel lá referido.
3. Após, notifique-se o embargado, para contestar, querendo, no
prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC
subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000413-79.2024.5.13.0003
EMBARGANTE LUCIANO RAMOS FERREIRA DE
PAULA
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
EMBARGANTE ROSEMARY DOS SANTOS DOIA DE
PAULA
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGADO WANDEMBERG DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
- WANDEMBERG DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 839544f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Certifique-se no processo principal (0000804-68.2023.5.13.0003)
acerca do presente ajuizamento.
2. Suspenda-se, com urgência, o curso da execução nos autos
principais em relação ao bem imóvel lá referido.
3. Após, notifique-se o embargado, para contestar, querendo, no
prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC
subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-87.2024.5.13.0003
AUTOR LAZARO VINICIUS ALVES MARTINS
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO VINICIUS ALVES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d43876
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo: CONCEDER os benefícios da justiça
gratuita à parte reclamante; e, no mérito, JULGAR procedentes,
em parte, os pleitos objeto da postulação de LAZARO VINICIUS
ALVES MARTINS em desfavor de BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE,
para fixar a remuneração mensal do autor em R$ 6.000,00 e para
condenar o réu a pagar as seguintes parcelas: FGTS de todo o
pacto e do pagamento do salário em atraso do mês de setembro de
2023, este no valor de R$ 6.000,00; direito de imagem referente a
dois meses de contrato, no importe de R$ 10.000,00; saldo de
salário; aviso prévio; férias proporcionais com 1/3; trezenos
proporcionais; multa fundiária de 40%; multa do Art. 477, § 8º, da
CLT; e, cláusula compensatória desportiva no valor equivalente aos
salários que o autor teria direito até o fim do pacto previamente
ajustado, ou seja, de 10 de outubro de 2023 até 30 de novembro do
mesmo ano.
Autoriza-se a dedução do importe de R$ 2.841,54.
Honorários advocatícios pelo réu, no percentual de 10% sobre o
valor da condenação, em favor do patrono do autor.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, discriminam-
se as parcelas saldo salarial, salário em atraso e trezenos como
tendo natureza remuneratória.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que integram ambas este dispositivo como se o
conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-87.2024.5.13.0003
AUTOR LAZARO VINICIUS ALVES MARTINS
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d43876
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo: CONCEDER os benefícios da justiça
gratuita à parte reclamante; e, no mérito, JULGAR procedentes,
em parte, os pleitos objeto da postulação de LAZARO VINICIUS
ALVES MARTINS em desfavor de BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE,
para fixar a remuneração mensal do autor em R$ 6.000,00 e para
condenar o réu a pagar as seguintes parcelas: FGTS de todo o
pacto e do pagamento do salário em atraso do mês de setembro de
2023, este no valor de R$ 6.000,00; direito de imagem referente a
dois meses de contrato, no importe de R$ 10.000,00; saldo de
salário; aviso prévio; férias proporcionais com 1/3; trezenos
proporcionais; multa fundiária de 40%; multa do Art. 477, § 8º, da
CLT; e, cláusula compensatória desportiva no valor equivalente aos
salários que o autor teria direito até o fim do pacto previamente
ajustado, ou seja, de 10 de outubro de 2023 até 30 de novembro do
mesmo ano.
Autoriza-se a dedução do importe de R$ 2.841,54.
Honorários advocatícios pelo réu, no percentual de 10% sobre o
valor da condenação, em favor do patrono do autor.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, discriminam-
se as parcelas saldo salarial, salário em atraso e trezenos como
tendo natureza remuneratória.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que integram ambas este dispositivo como se o
conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000378-56.2023.5.13.0003
AUTOR ESTELA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
TESTEMUNHA BRUNO MATEUS ALVES DE
ARAUJO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTELA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d2dfce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a penhora eletrônica de numerários no montante do
débito exequendo (Id 94acb1c) e a renúncia tácita aos embargos,
EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo
a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - 675d706), devendo
observar os dados bancários e percentuais constantes da petição Id
763a8b8.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000378-56.2023.5.13.0003
AUTOR ESTELA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
TESTEMUNHA BRUNO MATEUS ALVES DE
ARAUJO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d2dfce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a penhora eletrônica de numerários no montante do
débito exequendo (Id 94acb1c) e a renúncia tácita aos embargos,
EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo
a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - 675d706), devendo
observar os dados bancários e percentuais constantes da petição Id
763a8b8.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000267-38.2024.5.13.0003
AUTOR IRENE PEREIRA DA SILVA GOMES
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE PEREIRA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec2df1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação de adiamento constante no ID36cfb79
Ficam as partes intimadas para a audiência UNA remarcada para o
dia 29/04/2024 11:00. Mantida a audiência PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-59.2023.5.13.0003
AUTOR ELIANA CAMYLLE SILVA RAMOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA CAMYLLE SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe72b2b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Verifico que foi emitido parecer da contadoria do juízo (id cf37f4b)
acerca das impugnações empresariais (ids d0c41df e affd7ac), em
que, após minuciosa análise, refuta as insurgências acerca do
percentual de juros em razão da massa falida, bem como sinaliza
para o acolhimento da irresignação quanto ao lançamento de
valores já pagos, cujos fundamentos técnicos adoto em sua
integralidade.
Como consequência, restam homologados os cálculos ajustados,
tombados no id 60ed3c0.
I - Fica intimada a parte reclamada/executada, para pagar ou
garantir o quantum devido, no prazo de 48 horas, sob pena de
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
II – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pela executada, promovam-se pesquisas a respeito da existência de
bens em nome da executada, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, a executada deve ser intimada para que se
pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade da
executada.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se o nomes da executada
no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-59.2023.5.13.0003
AUTOR ELIANA CAMYLLE SILVA RAMOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe72b2b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Verifico que foi emitido parecer da contadoria do juízo (id cf37f4b)
acerca das impugnações empresariais (ids d0c41df e affd7ac), em
que, após minuciosa análise, refuta as insurgências acerca do
percentual de juros em razão da massa falida, bem como sinaliza
para o acolhimento da irresignação quanto ao lançamento de
valores já pagos, cujos fundamentos técnicos adoto em sua
integralidade.
Como consequência, restam homologados os cálculos ajustados,
tombados no id 60ed3c0.
I - Fica intimada a parte reclamada/executada, para pagar ou
garantir o quantum devido, no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
II – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pela executada, promovam-se pesquisas a respeito da existência de
bens em nome da executada, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, a executada deve ser intimada para que se
pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade da
executada.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentar diretrizes para
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se o nomes da executada
no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000418-04.2024.5.13.0003
AUTOR SUANY CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUANY CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 03/05/2024 10:00,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82681084872 ID da
reunião: 826 8108 4872 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº CumSen-0001102-60.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABRICIO LEITE PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado para trazerem aos autos os
seus dados bancários, bem como contrato de honorários, a fim de
que sejam expedidos os devidos alvarás eletrônicos (Id 02acb37).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000008-43.2024.5.13.0003
AUTOR NALISON IDALINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA HELDER JUNIO RAMOS DA SILVA
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- NALISON IDALINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para se manifestar sobre o teor do laudo pericial juntado
no Id 23b5c42 - Apresentação de Laudo Pericial. Prazo comum de
5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000008-43.2024.5.13.0003
AUTOR NALISON IDALINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA HELDER JUNIO RAMOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para se manifestar sobre o teor do laudo pericial juntado
no Id 23b5c42 - Apresentação de Laudo Pericial. Prazo comum de
5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000010-13.2024.5.13.0003
AUTOR PATRICIA TATIANA DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA TATIANA DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para se manifestar sobre o teor do laudo pericial juntado
no Id 551836c - Apresentação de Laudo Pericial Prazo comum de 5
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000010-13.2024.5.13.0003
AUTOR PATRICIA TATIANA DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para se manifestar sobre o teor do laudo pericial juntado
no Id 551836c - Apresentação de Laudo Pericial Prazo comum de 5
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000304-02.2023.5.13.0003
EXEQUENTE MARIA APARECIDA MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) intimada para juntar aos autos os seus dados
bancários, bem como contrato de honorários, se houver, para
liberação dos seus créditos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000043-13.2018.5.13.0003
AUTOR MAILSON RAMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA FILHO
RÉU PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON RAMOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado acerca da pesquisa Censec
(Id 588065b e dbe0bb8). Prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000328-93.2024.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000035-57.2024.5.13.0025
AUTOR ADEMILTON CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMILTON CUNHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeeb1a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Requereu o devedor o parcelamento da dívida (IDe899dc7), na
forma prevista no art. 916, do CPC, tendo depositado o valor
correspondente a 30% do montante em execução (Ida439939).
Apesar da discordância do exequente, constatado o preenchimento
dos pressupostos legais, DEFIRO o pedido de parcelamento
(IDc20c93e), nos exatos termos dos parágrafos 3º ao 6º do art. 916
do CPC.
Libere-se ao credor trabalhista o valor à disposição do Juízo
(depósito - Ida439939 ), devendo a parte exequente e o seu
advogado informar nos autos, no prazo de cinco dias, as suas
contas bancárias para transferência dos respectivos créditos, bem
como contrato de honorários advocatícios, se for o caso.
A reclamada deve comprovar os depósitos das demais parcelas até
o dia 10 (dez) de cada mês, sob pena de vencimento das
prestações subsequentes, com aplicação de multa de 10% sobre o
valor das parcelas não pagas, conforme art. 916, §5º, incisos I e II,
do CPC.
À Secretaria para elaboração da planilha relativa ao parcelamento
ora deferido para ciência às partes, devendo a reclamada observar
a referida planilha para satisfação das parcelas nas datas e valores
lá descritos.
Após a comprovação nos autos do depósito de cada parcela, fica,
desde já, autorizada a liberação dos valores, a quem de direito,
com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001220-36.2023.5.13.0003
AUTOR EDNALDO RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA Helder Junio Ramos da Silva
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a3f4c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 15/04/2024, às
7:56, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por vídeo conferência, facultando-se a presença
das partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação
de alegações finais intermédio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-57.2024.5.13.0025
AUTOR ADEMILTON CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CVM CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeeb1a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Requereu o devedor o parcelamento da dívida (IDe899dc7), na
forma prevista no art. 916, do CPC, tendo depositado o valor
correspondente a 30% do montante em execução (Ida439939).
Apesar da discordância do exequente, constatado o preenchimento
dos pressupostos legais, DEFIRO o pedido de parcelamento
(IDc20c93e), nos exatos termos dos parágrafos 3º ao 6º do art. 916
do CPC.
Libere-se ao credor trabalhista o valor à disposição do Juízo
(depósito - Ida439939 ), devendo a parte exequente e o seu
advogado informar nos autos, no prazo de cinco dias, as suas
contas bancárias para transferência dos respectivos créditos, bem
como contrato de honorários advocatícios, se for o caso.
A reclamada deve comprovar os depósitos das demais parcelas até
o dia 10 (dez) de cada mês, sob pena de vencimento das
prestações subsequentes, com aplicação de multa de 10% sobre o
valor das parcelas não pagas, conforme art. 916, §5º, incisos I e II,
do CPC.
À Secretaria para elaboração da planilha relativa ao parcelamento
ora deferido para ciência às partes, devendo a reclamada observar
a referida planilha para satisfação das parcelas nas datas e valores
lá descritos.
Após a comprovação nos autos do depósito de cada parcela, fica,
desde já, autorizada a liberação dos valores, a quem de direito,
com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001220-36.2023.5.13.0003
AUTOR EDNALDO RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA Helder Junio Ramos da Silva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a3f4c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 15/04/2024, às
7:56, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por vídeo conferência, facultando-se a presença
das partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação
de alegações finais intermédio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-04.2022.5.13.0003
AUTOR PEDRO MIGUEL CAVALCANTI
CERQUEIRA
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RÉU MARCOS INACIO ADVOCACIA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS INACIO ADVOCACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0673588
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-04.2022.5.13.0003
AUTOR PEDRO MIGUEL CAVALCANTI
CERQUEIRA
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RÉU MARCOS INACIO ADVOCACIA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MIGUEL CAVALCANTI CERQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0673588
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000508-43.2023.5.13.0004
AUTOR E.A.D.L.C.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU F.F.C.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.A.D.L.C.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 7f23d34.
Processo Nº ATSum-0001048-91.2023.5.13.0004
AUTOR DAYANA OLIVEIRA DE MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RÉU CLARO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIME TELECOM PROMOCAO DE VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Dra. Maria das Dores Alves, Juíza Titular da 4ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, fica notificada a ré Prime
Telecom Promoção de Vendas LTDA (CNPJ: 40.502.426/0001-68),
atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da
sentença prolatada (id: b2623f5). Prazo de oito dias. Segue o link da
referida sentença:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240318151055274000000240
14052?instancia=1
*Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB. Eu, Marlon
Sandro de Oliveira Cruz, técnico judiciário, digitei este edital.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0001288-80.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL ALVES DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito de id 71bdd93, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001288-80.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL ALVES DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito de id 71bdd93, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000423-57.2023.5.13.0004
AUTOR GILSON CUSTODIO DE BRITO
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU GIANNI FERNANDES LIRA CABRAL
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- GIANNI FERNANDES LIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 805d583
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTESos pedidos formulados porGILSON
CUSTODIO DE BRITOem face doGIANNI FERNANDES LIRA
CABRAL MEpara condenar,nas obrigações de fazer e/ou pagar ao
autor, no prazo de 48 hrs a partir do transito em julgado da ação dos
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados.
Indenização por danos morais, arbitrado na importância de R$
200.000,00;
Indenização por danos materiais o pensionamento no valor mensal,
equivalente a 50% do salário mínimo, inclusive décimo terceiro
salário, a contar da data do ajuizamento da ação até que o
reclamante complete 65 anos (expectativa de idade produtiva
média), que deverá ser pago em única parcela nos termos do art.
950, parágrafo único do CC, aplicável à espécie;
Depósitos do FGTS durante o período de 15/09/2017
a19/12/2017e de 31/01/2018 a22/05/2019;
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais:Pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$
800,00(oitocentos reais), em benefício do perito psicólogoJoalisson
de Almeida Gomesdada à complexidade da matéria e o grau de
zelo observado no laudo apresentado, e, ainda a data de realização
da perícia.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
6.000.00, incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 300.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-57.2023.5.13.0004
AUTOR GILSON CUSTODIO DE BRITO
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU GIANNI FERNANDES LIRA CABRAL
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON CUSTODIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 805d583
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTESos pedidos formulados porGILSON
CUSTODIO DE BRITOem face doGIANNI FERNANDES LIRA
CABRAL MEpara condenar,nas obrigações de fazer e/ou pagar ao
autor, no prazo de 48 hrs a partir do transito em julgado da ação dos
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados.
Indenização por danos morais, arbitrado na importância de R$
200.000,00;
Indenização por danos materiais o pensionamento no valor mensal,
equivalente a 50% do salário mínimo, inclusive décimo terceiro
salário, a contar da data do ajuizamento da ação até que o
reclamante complete 65 anos (expectativa de idade produtiva
média), que deverá ser pago em única parcela nos termos do art.
950, parágrafo único do CC, aplicável à espécie;
Depósitos do FGTS durante o período de 15/09/2017
a19/12/2017e de 31/01/2018 a22/05/2019;
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais:Pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$
800,00(oitocentos reais), em benefício do perito psicólogoJoalisson
de Almeida Gomesdada à complexidade da matéria e o grau de
zelo observado no laudo apresentado, e, ainda a data de realização
da perícia.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
6.000.00, incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 300.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-79.2024.5.13.0004
AUTOR LUCIANE CRUZ DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANE CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31068db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e REJEITAR as
pretensões, por não haver contradição no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000991-73.2023.5.13.0004
AUTOR JULIANO NORONHA DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO NORONHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40dc16e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por KAIROS SEGURANCA LTDA e ACOLHO para sanar
a omissão e determinar que os valores devidos a título de FGTS,
inclusive multa de 40%, já apurados em liquidação de sentença(ID:
767da1), deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante
e comprovado nos autos, sob pena de execução, que passa a ser
parte integrante da sentença proferida por este Juízo no ID.
e102772, que se mantém inalterada nos demais termos .
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-79.2024.5.13.0004
AUTOR LUCIANE CRUZ DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31068db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e REJEITAR as
pretensões, por não haver contradição no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000991-73.2023.5.13.0004
AUTOR JULIANO NORONHA DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40dc16e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por KAIROS SEGURANCA LTDA e ACOLHO para sanar
a omissão e determinar que os valores devidos a título de FGTS,
inclusive multa de 40%, já apurados em liquidação de sentença(ID:
767da1), deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante
e comprovado nos autos, sob pena de execução, que passa a ser
parte integrante da sentença proferida por este Juízo no ID.
e102772, que se mantém inalterada nos demais termos .
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131655-76.2015.5.13.0004
AUTOR JOSE CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRIVILLEGE PAINT SERVICOS LTDA
- ME - ME
ADVOGADO RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:
13771/PB)
RÉU BONYEK PEREIRA RAMALHO
RÉU FRANCISCO DE OLIVEIRA FREITAS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e95a6
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001233-42.2017.5.13.0004
AUTOR ERENEIDE FRUTUOSO DA SILVA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU VANESSA CRISTINA RAMALHO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU VANESSA CRISTINA RAMALHO
DANTAS
RÉU FRANCISCO CELSO DANTAS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERENEIDE FRUTUOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1399e3f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Negativas as diligências negativas, intime-se o exequente para, no
prazo de 10 dias, indicar meios eficazes para o prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente ao
término de 02 anos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-19.2020.5.13.0004
AUTOR JEFFERSON CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d238139
proferido nos autos.
Vistos, etc
Verifica-se que o valor restante da execução é de pequeno valor,
permanecendo um valor aproximado após a deducão da quantia
existente na conta judicial;
Atualize-se o crédito, após intime-se o executado do valor devido,
no sentido de resolver definitivamente esta ação, no prazo de 05
dias;
Inerte, faça-se o SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-96.2022.5.13.0004
AUTOR ROSANGELA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTÍVEL S W
EIRELI
ADVOGADO VALTER SANDI DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 1496/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4776bb8
proferida nos autos.
Vistos etc
Ratifico, por decisão, conforme recomendação em Ata, o
sobrestamento do feito até o prazo prescricional ou manifestação da
parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001019-41.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
AUTOR ANA CARLA DA CONCEICAO
CAVALCANTI
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 885cdd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro parcialmente o pedido da reclamada (id: e955e9f), de
maneira que, em vez de quinze, defiro o prazo de dez dias para
efetivação do pagamento do valor devido à reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-72.2023.5.13.0004
AUTOR EDILSON DELFINO RODRIGUES
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DELFINO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f2926c
proferida nos autos.
Vistos etc
Conforme recomendação feita em ata, ratifico, por decisão, a busca
patrimonial eletrônica.
Aguarde-se a pesquisa ao SISBAJUD.
Em caso negativo, procedam-se pesquisam ao RENAJUD e, em
seguida, ao CNIB, se necessário.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-72.2023.5.13.0004
AUTOR EDILSON DELFINO RODRIGUES
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f2926c
proferida nos autos.
Vistos etc
Conforme recomendação feita em ata, ratifico, por decisão, a busca
patrimonial eletrônica.
Aguarde-se a pesquisa ao SISBAJUD.
Em caso negativo, procedam-se pesquisam ao RENAJUD e, em
seguida, ao CNIB, se necessário.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-60.2019.5.13.0004
AUTOR ANA CLAUDIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA ROSANE FAUSTO DE
OLIVEIRA 78884438420
RÉU MARIA ROSANE FAUSTO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA LIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6d7772
proferida nos autos.
Vistos etc
Ratifico, por decisão, conforme recomendação em Ata, o
sobrestamento do feito até o prazo prescricional ou manifestação da
parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0031900-26.2008.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES COSTA
TAVARES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARINA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARGARETH GUIMARAES SOBRAL
RIBEIRO CABRAL
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO COSTA
BERNADINO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA NEITE VENCESLAU
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO ARAUJO
MARINHO
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA ISETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIS CRISTINA FERREIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ARAUJO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a29e77
proferido nos autos.
DESPACHO
ALESSANDRA ARAÚJO MARINHO, DEMETRIUS ARAÚJO
MARINHO, JOHNNY ARAÚJO FORMIGA e YURI ARAÚJO
MARINHO pretendem a habilitação no presente processo no polo
ativo, na qualidade de filhos da autora falecida, Sra. MARIA DO
SOCORRO ARAÚJO MARINHO, óbito ocorrido em 23/12/2020. Os
autores esclarecem que também pleiteiam a habilitação dos
herdeiros do quinto filho da autora, Sr. ALEX SIDNEY ARAUJO
MARINHO, que também veio a óbito, São eles: ALEX SIDNEY
ARAÚJO MARINHO FILHO, ALESSANDRO DANTAS MARINHO e
MARINA ALVES MARINHO.
A sucessão no processo trabalhista, para fins de habilitação e
recebimento de créditos de empregados falecidos, está disciplinada
no art. 1º da Lei 6.858/80, que dispõe que os créditos serão
liberados em favor dos seus dependentes habilitados junto ao INSS
e, em sua ausência, aos sucessores previstos na lei civil.
No presente caso, foi juntada a declaração do Ministério da Saúde
(id: 0220e3a, p. 25), documento que substitui a declaração da
previdência em se tratando de servidora pública federal.
Na certidão de óbito (id: id 0220e3a) há informação de que a
falecida deixa filhos e bens.
Na petição do id: 0a5da47, os interessados trouxeram declarações
de serem os únicos herdeiros.
Mais adiante (id: 0a5da47), houve a comprovação de que está em
trâmite na Justiça Estadual o processo de inventário nº 0810724-
18.2021.8.15.2001, ajuizado em 12/11/2021 (Id: a0914db). Todavia,
somente foi carreada aos autos a inicial de tal processo, contando
nele apenas os nomes de quatro filhos, mas não dos netos da
autora falecida, no caso, os três herdeiros do quinto filho que veio a
óbito.
Assim, da análise da documentação acima, concluo não haver
prova cabal de que os interessados seriam os únicos sucessores,
razão pela qual se inviabiliza, por ora, a habilitação de tais pessoas
no polo ativo da execução. Vale esclarecer que essa situação
somente se resolverá diante de um alvará judicial emitido pelo juízo
do inventário ou um outro documento que delimite de forma
definitiva quem são os únicos herdeiros da Sra. MARIA DO
SOCORRO ARAÚJO MARINHO. Prazo de trinta dias para tanto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0076300-28.2008.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA REGINA BAETHGEN
TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE
MELO
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE MARILENE ALVES DE LIMA RIBEIRO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE LUIZ BEZERRA DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE MARIA DAS DORES DE SOUZA
OSIAS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE LUCIO MARIO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE PATRICIA PESSOA BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
EXEQUENTE MARIA LEONOR SILVA ALVES DE
AZEVEDO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARIA JOSE DE SANTANA BASTO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE SARAH PESSOA BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA CARVALHO DE
ARAUJO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARIA DAS GRACAS DE SA
TARGINO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE LAUDECI BARBOSA BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
EXEQUENTE GUILLI ANA JULLY BARBOSA
BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE LUCIA MARIA RICARTE DE
AZEVEDO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
PIRES BEZERRA, ADVOCACIA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RAMOS DA SILVA E EDVAN
CARNEIRO DA SILVA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILLI ANA JULLY BARBOSA BEZERRA DE LIMA
- LAUDECI BARBOSA BEZERRA DE LIMA
- LUCIA MARIA RICARTE DE AZEVEDO
- PATRICIA PESSOA BEZERRA DE LIMA
- SARAH PESSOA BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 561754a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ciência às partes dos RPV´s/Precatórios expedidos nos autos para
os fins do § 1º do artigo 14 da Resolução CSJT N.º 314, de 22 de
outubro de 2021.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000407-69.2024.5.13.0004
REQUERENTES WALDEMIR TAVARES PESSOA
JUNIOR
REQUERENTES DROGARIA DROGAVISTA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af4075e
proferido nos autos.
Vistos etc
Designada audiência para Dia 17/04/2024 às 08:20 - Conciliação
em Conhecimento .
Até a audiência deverá ser ratificada a petição de acordo pelo
empregado e habilitado seu advogado, sob pena de extinção sem
resolução do mérito.
Ressalte-se que a peça inicial deve ser digitalizada no padrão
vertical.
A comunicação da audiência deve ser feita através do advogado da
empresa, único habilitado.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-65.2023.5.13.0030
AUTOR ADAILTON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a505f7e
proferido nos autos.
Vistos etc
Cumpra-se o acórdão regional, com a designação de audiência de
instrução para que as partes e as testemunhas sejam ouvidas.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-65.2023.5.13.0030
AUTOR ADAILTON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a505f7e
proferido nos autos.
Vistos etc
Cumpra-se o acórdão regional, com a designação de audiência de
instrução para que as partes e as testemunhas sejam ouvidas.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000287-02.2019.5.13.0004
AUTOR MARIA SALUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA PARAIBA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c384717
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Vistos etc
Ratifico por decisão, conforme recomendação em Ata, o
sobrestamento do feito até a disponibilidade de crédito em favor
desta execução ou manifestação da parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000287-02.2019.5.13.0004
AUTOR MARIA SALUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SALUSTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c384717
proferida nos autos.
Vistos etc
Ratifico por decisão, conforme recomendação em Ata, o
sobrestamento do feito até a disponibilidade de crédito em favor
desta execução ou manifestação da parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000395-55.2024.5.13.0004
EMBARGANTE OFFICE ASSESSORIA CONTABIL E
EMPRESARIAL S/S LTDA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EMBARGADO EDMILSON GONZAGA DE LIMA
ADVOGADO DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON GONZAGA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beec1f1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da documentação apresentada nos autos, determino a
suspensão dos atos executórios junto ao processo n. 0000114-
41.2020.5.13.0004, sobre o imóvel objeto da presente ação.
Notifique-se o embargado para, no prazo legal, apresentar defesa.
Após, conclusos para julgamento.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-92.2022.5.13.0004
AUTOR FAGNER DO NASCIMENTO FIALHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb9aff6
proferida nos autos.
Vistos etc
Homologados os cálculos de liquidação.
Intime-se a reclamada para , no prazo de 48 horas, pagar ou
garantir o débito, sob pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Em caso de inércia, inicie-se a execução e proceda a busca
patrimonial eletrônica.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-92.2022.5.13.0004
AUTOR FAGNER DO NASCIMENTO FIALHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DO NASCIMENTO FIALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb9aff6
proferida nos autos.
Vistos etc
Homologados os cálculos de liquidação.
Intime-se a reclamada para , no prazo de 48 horas, pagar ou
garantir o débito, sob pena de execução.
Em caso de inércia, inicie-se a execução e proceda a busca
patrimonial eletrônica.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-08.2016.5.13.0028
AUTOR ROSA MARTINS PEDRO
ADVOGADO ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO ROBERTO DE AGUIAR
RAMOS BRASILEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce1eb87
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se para uma das contas bancárias de titularidade da
reclamada indicadas na pesquisa SISBAJUD (ID 896aa40), o saldo
sobejante da conta judicial (ID 0bf1263 - alvará postado SIF).
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-
se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0069100-19.1998.5.13.0004
AUTOR ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU MARLYSON FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
RÉU ELIZANDRA DE LIMA
VASCONCELOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANDRA DE LIMA VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be5aee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Compulsando os autos, observo que este Juízo havia
determinado a exclusão do nome da Sra. ELIZANDRA DE LIMA
VASCONCELOS do polo passivo deste processo, consoante
despacho sob ID. efd2b82.
2 - Observo ainda que tal determinação fora cumprida, conforme
certidão sob ID. a12c491.
3 - Não obstante as medidas adotadas, a verdade é que o nome da
Sra. ELIZANDRA DE LIMA VASCONCELOS voltou a figurar no polo
passivo desta ação, quiçá em razão de alguma inconsistência no
sistema. Registre-se que não é a primeira vez que algo assim
ocorre em processos judiciais.
4 - Feitas estas considerações, determino:
4.1 - Levante os bloqueios existentes nas contas da Sra.
ELIZANDRA DE LIMA VASCONCELOS, em caráter de urgência.
4.2 - Em seguida, cancele a minuta SISBAJUD em curso.
4.3 - Exclua, mais uma vez, a referida Sra. ELIZANDRA DE LIMA
VASCONCELOS do polo passivo desta ação.
5 - Cumpridos os itens anteriores, promova nova consulta
SISBAJUD contra os réus EDSON TORRES DE VASCONCELOS
FILHO (CPF nº 070.656.474-04), EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO (CNPJ nº 08.843.880/0001-70) e
MARLYSON FERREIRA DE VASCONCELOS (CPF nº 100.899.604
-16).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-89.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA DA CONCEICAO LEMOS
FERNANDES
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
RÉU MARAJO SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU COMPANHIA NACIONAL DE
CIMENTO - CNC
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA NACIONAL DE CIMENTO - CNC
- MARAJO SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE LTDA
- TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c42d243
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação ao valor da causa, de
deferimento da justiça gratuita e ilegitimidade passiva;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
MARIA DA CONCEICAO LEMOS FERNANDES em face de
TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA, COMPANHIA
NACIONAL DE CIMENTO - CNC para condenar nas obrigações de
fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito
em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
pagamento da diferença salarial resultante do desvio padrão
entre o salário percebido pelo paradigma consoante
contracheque de fls. 30 e a Reclamante, a partir do início da
contratação do paradigma(09/05/2023). Via de consequência
defere-se, dada a habitualidade da parcela, os reflexos no
Décimo Terceiro salário proporcional, Férias proporcionais
acrescidas no terço constitucional e depósitos de FGTS.
1.
Indenização por danos de ordem moral arbitrados em R$
5.000,00 e responsabilidade solidária da empresa MARAJÓ
SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES LTDA;.
2.
Responsabilidade subsidiária do Reclamado COMPANHIA
NACIONAL DE CIMENTO - CNC
3.
honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do
advogado do autor, fixando o percentual de 15% incidente
sobre o valor da liquidação.
4.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Para fins de liquidação observe-se as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-89.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA DA CONCEICAO LEMOS
FERNANDES
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
RÉU MARAJO SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU COMPANHIA NACIONAL DE
CIMENTO - CNC
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO LEMOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c42d243
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação ao valor da causa, de
deferimento da justiça gratuita e ilegitimidade passiva;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
MARIA DA CONCEICAO LEMOS FERNANDES em face de
TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA, COMPANHIA
NACIONAL DE CIMENTO - CNC para condenar nas obrigações de
fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito
em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
pagamento da diferença salarial resultante do desvio padrão
entre o salário percebido pelo paradigma consoante
contracheque de fls. 30 e a Reclamante, a partir do início da
contratação do paradigma(09/05/2023). Via de consequência
defere-se, dada a habitualidade da parcela, os reflexos no
Décimo Terceiro salário proporcional, Férias proporcionais
acrescidas no terço constitucional e depósitos de FGTS.
1.
Indenização por danos de ordem moral arbitrados em R$
5.000,00 e responsabilidade solidária da empresa MARAJÓ
SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES LTDA;.
2.
Responsabilidade subsidiária do Reclamado COMPANHIA
NACIONAL DE CIMENTO - CNC
3.
honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do
advogado do autor, fixando o percentual de 15% incidente
sobre o valor da liquidação.
4.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação observe-se as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001061-90.2023.5.13.0004
AUTOR LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS
LEITE
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4de5da8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS LEITE em face de GR
SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA., para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho na forma do
art. 483, d, da Consolidação das Leis do Trabalho, entendendo-se
como último dia trabalhado o dia 11/09/2023, data informada na
petição inicial.
Pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções, devendo
ser aplicado o percentual de 20% sobre seu salario base.
Saldo de salário, aviso prévio, Décimo Terceiro salário proporcional,
férias simples proporcionais acrescidas do terço constitucional,
devendo ser considerado o acréscimo salarial deferido.
Anotação da baixa da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência
Social, que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis,
apos o transito em julgado, na forma do art. 29 da Consolidação das
Leis do Trabalho, por meio de atualização dos registros eletrônicos
da parte reclamante no e-Social (https://www.gov.br/esocial/pt-br),
sob pena de multa no montante fixo de R$ 500,00 quando a
anotação será realizada pela secretaria do juízo através de
regularização do registro no CAGED e/ou no eSocial, sem prejuízo
da execução da multa em benefício do trabalhador.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
Entrega das guias para o saque do FGTS (TRCT e chave de
conectividade), bem como aquelas necessárias à habilitação do
seguro-desemprego (guias CD-SD) ou Requerimento de Seguro
Desemprego/Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador
Web no Portal Mais Emprego, sem responsabilizar-se pelo
pagamento do referido benefício, cessando sua responsabilidade
com a entrega de tais guias e servindo a presente Sentença para
comprovar que apenas a partir da data da entrega dos documentos
é que a parte trabalhadora terá acesso às guias mencionadas para
os fins legais, de forma que o prazo para solicitação do benefício
somente poderá ser contado a partir daquela data.
Indenização por danos morais a importância de R$ 1.000,00 (mil
reais),
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001061-90.2023.5.13.0004
AUTOR LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS
LEITE
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4de5da8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS LEITE em face de GR
SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA., para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho na forma do
art. 483, d, da Consolidação das Leis do Trabalho, entendendo-se
como último dia trabalhado o dia 11/09/2023, data informada na
petição inicial.
Pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções, devendo
ser aplicado o percentual de 20% sobre seu salario base.
Saldo de salário, aviso prévio, Décimo Terceiro salário proporcional,
férias simples proporcionais acrescidas do terço constitucional,
devendo ser considerado o acréscimo salarial deferido.
Anotação da baixa da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência
Social, que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis,
apos o transito em julgado, na forma do art. 29 da Consolidação das
Leis do Trabalho, por meio de atualização dos registros eletrônicos
da parte reclamante no e-Social (https://www.gov.br/esocial/pt-br),
sob pena de multa no montante fixo de R$ 500,00 quando a
anotação será realizada pela secretaria do juízo através de
regularização do registro no CAGED e/ou no eSocial, sem prejuízo
da execução da multa em benefício do trabalhador.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
Entrega das guias para o saque do FGTS (TRCT e chave de
conectividade), bem como aquelas necessárias à habilitação do
seguro-desemprego (guias CD-SD) ou Requerimento de Seguro
Desemprego/Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador
Web no Portal Mais Emprego, sem responsabilizar-se pelo
pagamento do referido benefício, cessando sua responsabilidade
com a entrega de tais guias e servindo a presente Sentença para
comprovar que apenas a partir da data da entrega dos documentos
é que a parte trabalhadora terá acesso às guias mencionadas para
os fins legais, de forma que o prazo para solicitação do benefício
somente poderá ser contado a partir daquela data.
Indenização por danos morais a importância de R$ 1.000,00 (mil
reais),
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001289-65.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA DE FATIMA DOS SANTOS
MELO
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DOS SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec54fd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
MARIA DE FATIMA DOS SANTOS MELO em face de HORT
AGRESTE HIDROPONIA LTDA, JUCELIO PEREIRA DE
LACERDA E PRISCILA DOS SANTOS SILVA, para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho na forma do
art. 483, d, da Consolidação das Leis do Trabalho, entendendo-se
como último dia trabalhado o dia 22/12/2023.
Saldo de salário de dezembro de 2023, aviso prévio, Décimos
Terceiros salários, férias simples proporcionais acrescidas do terço
constitucional, FGTS do contrato de trabalho e multa de 40%
incidente.
Anotação da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, que
deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis, apos o
transito em julgado, na forma do art. 29 da Consolidação das Leis
do Trabalho, por meio de atualização dos registros eletrônicos da
parte reclamante no e-Social (https://www.gov.br/esocial/pt-br),
sob pena de multa no montante fixo de R$ 500,00 quando a
anotação será realizada pela secretaria do juízo através de
regularização do registro no CAGED e/ou no eSocial, sem prejuízo
da execução da multa em benefício do trabalhador.
Multas dos arts. 467 e 477, §§ 6º e 8º da CLT;
Indenização a que faria jus em decorrência do seguro desemprego
à época da rescisão;
Pagamento em dobro dos feriados laborados conforme feriados
narrados na Petição Inicial.
Indenização por danos morais a importância de R$ 1.000,00 (mil
reais),
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-39.2024.5.13.0004
AUTOR RODRIGO BATISTA GONCALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BATISTA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RODRIGO BATISTA GONCALVES ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 29/04/2024 10:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84239770783!!!!!!!!!!!!!!!!
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000026-61.2024.5.13.0004
AUTOR SEVERINO HENRIQUE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RYCARDO CESAR RIBEIRO
PORTELA
ADVOGADO KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO HENRIQUE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:76f3ed1 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000026-61.2024.5.13.0004
AUTOR SEVERINO HENRIQUE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RYCARDO CESAR RIBEIRO
PORTELA
ADVOGADO KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RYCARDO CESAR RIBEIRO PORTELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:76f3ed1 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000516-20.2023.5.13.0004
REQUERENTE ISIS DE KASSIA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO REIJERS - PRODUCAO DE ROSAS
LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISIS DE KASSIA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:e595bc1 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000516-20.2023.5.13.0004
REQUERENTE ISIS DE KASSIA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO REIJERS - PRODUCAO DE ROSAS
LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REIJERS - PRODUCAO DE ROSAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:e595bc1 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000257-88.2024.5.13.0004
AUTOR JHONATHAN WEQUEMAN
FERNANDES SANTOS
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATHAN WEQUEMAN FERNANDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente notificado para informar seus dados bancários,
para transferência das parcelas do acordo, conforme solicitado pelo
reclamado (ID #id:050d301 ).
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001187-43.2023.5.13.0004
AUTOR IVAN TRIGUEIRO BEZERRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN TRIGUEIRO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:9390acb ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000149-59.2024.5.13.0004
AUTOR FRANKLING DE OLIVEIRA
CANTALICE
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU SUPERMERCADOS MANAIRA LTDA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLING DE OLIVEIRA CANTALICE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id d44e6fa, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000149-59.2024.5.13.0004
AUTOR FRANKLING DE OLIVEIRA
CANTALICE
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU SUPERMERCADOS MANAIRA LTDA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id d44e6fa, pelo prazo de 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000149-59.2024.5.13.0004
AUTOR FRANKLING DE OLIVEIRA
CANTALICE
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU SUPERMERCADOS MANAIRA LTDA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADOS MANAIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id d44e6fa, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001268-89.2023.5.13.0004
AUTOR EUDJEAM COSTA DE SOUSA
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
RÉU TARCIO HENRIQUES RIBEIRO
MONTEIRO
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDJEAM COSTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id b3a70dc, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001268-89.2023.5.13.0004
AUTOR EUDJEAM COSTA DE SOUSA
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
RÉU TARCIO HENRIQUES RIBEIRO
MONTEIRO
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIO HENRIQUES RIBEIRO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id b3a70dc, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000914-64.2023.5.13.0004
AUTOR ERON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU METRICA ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARLEY MARTINHO(OAB:
12499/RN)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:f314390 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000914-64.2023.5.13.0004
AUTOR ERON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU METRICA ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARLEY MARTINHO(OAB:
12499/RN)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:f314390 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000853-56.2022.5.13.0032
AUTOR LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. Intimada a apresentarem contrarrazões aos Embargos à
execução ( tramitação #id:2a8361e ), interpostos pela parte
adversa, no prazo de 05 (cinco dias). ATO ORDINATORIO.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000853-56.2022.5.13.0032
AUTOR LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. Intimada a apresentarem contrarrazões aos Embargos à
execução ( tramitação #id:2a8361e ), interpostos pela parte
adversa, no prazo de 05 (cinco dias). ATO ORDINATORIO.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000940-62.2023.5.13.0004
AUTOR ANA KAROLYNE DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:45cea79 ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000389-82.2023.5.13.0004
AUTOR THAYNARA PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LUCIANO DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNARA PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência de ATA DE AUDIENCIA COM ACORDO
HOMOLOGADO, nos autos (tramitação ID #id:ee180db ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000389-82.2023.5.13.0004
AUTOR THAYNARA PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LUCIANO DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON PESSOA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência de ATA DE AUDIENCIA COM ACORDO
HOMOLOGADO, nos autos (tramitação ID #id:ee180db ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000389-82.2023.5.13.0004
AUTOR THAYNARA PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LUCIANO DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DAMASCENO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência de ATA DE AUDIENCIA COM ACORDO
HOMOLOGADO, nos autos (tramitação ID #id:ee180db ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000389-82.2023.5.13.0004
AUTOR THAYNARA PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LUCIANO DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência de ATA DE AUDIENCIA COM ACORDO
HOMOLOGADO, nos autos (tramitação ID #id:ee180db ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000117-54.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE FERNANDO BARBOSA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50cd990
proferido nos autos.
Despacho
Tendo em vista que as partes não requereram a produção de prova
oral, embora especificamente notificadas neste sentido, designe a
Secretaria audiência telepresencial de razões finais, sendo
facultada a presença e o envio de memoriais.
A impugnação ao laudo apresentada pela primeira reclamada será
analisada quando do julgamento da ação, tendo em vista estar
desacompanhada de quesitos complementares ao perito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-54.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE FERNANDO BARBOSA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50cd990
proferido nos autos.
Despacho
Tendo em vista que as partes não requereram a produção de prova
oral, embora especificamente notificadas neste sentido, designe a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Secretaria audiência telepresencial de razões finais, sendo
facultada a presença e o envio de memoriais.
A impugnação ao laudo apresentada pela primeira reclamada será
analisada quando do julgamento da ação, tendo em vista estar
desacompanhada de quesitos complementares ao perito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-63.2023.5.13.0004
AUTOR ELIANE MARIA BARBOSA DE
MENDONCA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COLEGIO GEO TAMBAU
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU COLEGIO GEO SUL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO GEO SUL
- COLEGIO GEO TAMBAU
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59efffe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido veiculado na
impugnação oposta SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
S.A. (sequencial b6c12db).
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-63.2023.5.13.0004
AUTOR ELIANE MARIA BARBOSA DE
MENDONCA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COLEGIO GEO TAMBAU
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU COLEGIO GEO SUL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE MARIA BARBOSA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59efffe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido veiculado na
impugnação oposta SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
S.A. (sequencial b6c12db).
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001045-39.2023.5.13.0004
EXEQUENTE OTAVIO MAURICIO NETO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO MAURICIO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 599cfe6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
porOTAVIO MAURICIO NETO (sequencial70f6069), eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e ACOLHER
PARCIALMENTEa pretensão do embargante, para conceder-lhe
os benefícios da gratuidade judiciária.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000765-45.2021.5.13.0002
AUTOR WESLLEY FERREIRA MARTINS
SUCUPIRA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY FERREIRA MARTINS SUCUPIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:0e1fad8 ) JUNTADA DE
PPP.
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000024-91.2024.5.13.0004
AUTOR CICERO CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5deba9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, julga-se PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista promovida por por CICERO CARDOSO DOS SANTOS
em face das empresas ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA – ME e
CLARO S.A, para: 1 - DECLARAR a responsabilidade subsidiária
da 2ª reclamada (CLARO SA) pelo cumprimento das obrigações
decorrentes do presente título executivo judicial, na forma do item V
da Súmula nº 331 do TST; 2 - DECLARAR a rescisão indireta do
contrato de trabalho, com efeitos a partir de 09.01.2024, sem a
projeção do aviso prévio; 3 – CONDENAR AS RECLAMADAS a
pagarem ao reclamante (sendo o 2º reclamado de forma
subsidiária), com juros e correção monetária, no prazo legal, as
seguintes verbas: a) saldo de salário (09 dias); b) saldo de salário
de janeiro de 2024; c) aviso prévio indenizado proporcional ao
tempo de serviço e reflexos (42 dias); d) férias + 1/3 do período
aquisitivo 2022/2023 (simples); e) férias + 1/3 proporcionais; f)
FGTS não recolhido + multa de 40%; tudo nos termos e limites da
fundamentação, conforme memória de cálculo anexa, parte
integrante da sentença.
Confirma-se os efeitos da decisão antecipação de tutela deferida
sob o id. 4ea0c40, a qual deferiu o processamento do seguro
desemprego, o saque do FGTS e a baixa da CTPS, já devidamente
cumpridas (id. ee476ef).
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça a ambas as partes.
Condena-se a 1ª reclamada ao pagamento de honorários
sucumbenciais no importe de 05% sobre o valor da condenação,
nos termos do art. 791-A da CLT, segundo valores constante em
memória de cálculo anexa, respondendo a 2ª reclamada
subsidiariamente.
Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas no valor de R$ 340,72, calculadas sobre o valor da
condenação (R$ 17.037,12).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000024-91.2024.5.13.0004
AUTOR CICERO CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5deba9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, julga-se PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista promovida por por CICERO CARDOSO DOS SANTOS
em face das empresas ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA – ME e
CLARO S.A, para: 1 - DECLARAR a responsabilidade subsidiária
da 2ª reclamada (CLARO SA) pelo cumprimento das obrigações
decorrentes do presente título executivo judicial, na forma do item V
da Súmula nº 331 do TST; 2 - DECLARAR a rescisão indireta do
contrato de trabalho, com efeitos a partir de 09.01.2024, sem a
projeção do aviso prévio; 3 – CONDENAR AS RECLAMADAS a
pagarem ao reclamante (sendo o 2º reclamado de forma
subsidiária), com juros e correção monetária, no prazo legal, as
seguintes verbas: a) saldo de salário (09 dias); b) saldo de salário
de janeiro de 2024; c) aviso prévio indenizado proporcional ao
tempo de serviço e reflexos (42 dias); d) férias + 1/3 do período
aquisitivo 2022/2023 (simples); e) férias + 1/3 proporcionais; f)
FGTS não recolhido + multa de 40%; tudo nos termos e limites da
fundamentação, conforme memória de cálculo anexa, parte
integrante da sentença.
Confirma-se os efeitos da decisão antecipação de tutela deferida
sob o id. 4ea0c40, a qual deferiu o processamento do seguro
desemprego, o saque do FGTS e a baixa da CTPS, já devidamente
cumpridas (id. ee476ef).
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça a ambas as partes.
Condena-se a 1ª reclamada ao pagamento de honorários
sucumbenciais no importe de 05% sobre o valor da condenação,
nos termos do art. 791-A da CLT, segundo valores constante em
memória de cálculo anexa, respondendo a 2ª reclamada
subsidiariamente.
Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas no valor de R$ 340,72, calculadas sobre o valor da
condenação (R$ 17.037,12).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000973-86.2022.5.13.0004
AUTOR RUANNA DE OLIVEIRA MIRANDA
LEMOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUANNA DE OLIVEIRA MIRANDA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:43ead76 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000973-86.2022.5.13.0004
AUTOR RUANNA DE OLIVEIRA MIRANDA
LEMOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:43ead76 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000973-86.2022.5.13.0004
AUTOR RUANNA DE OLIVEIRA MIRANDA
LEMOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:43ead76 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000973-86.2022.5.13.0004
AUTOR RUANNA DE OLIVEIRA MIRANDA
LEMOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:43ead76 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000746-04.2019.5.13.0004
AUTOR ELISA SANTIAGO PAOLINETTI
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
AUTOR FABIO DE LIMA MARTINS
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
AUTOR SIBELLE DA SILVA BARROS
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISA SANTIAGO PAOLINETTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
Ciência da planilha dos cálculos retificados (ID e519d4b).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000746-04.2019.5.13.0004
AUTOR ELISA SANTIAGO PAOLINETTI
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
AUTOR FABIO DE LIMA MARTINS
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
AUTOR SIBELLE DA SILVA BARROS
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da planilha dos cálculos retificados (ID e519d4b)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0069100-19.1998.5.13.0004
AUTOR ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU MARLYSON FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
RÉU ELIZANDRA DE LIMA
VASCONCELOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANDRA DE LIMA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a Srª. ELIZANDRA DE LIMA VASCONCELOS
notificada do desbloqueio SISBAJUD (ID. 083135a).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000083-16.2023.5.13.0004
AUTOR GILMAR DA SILVA SOUZA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE DINIZ
CABRAL(OAB: 11987/PB)
RÉU FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO
MINISTERIO PUBLICO
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RÉU ASSOCIACAO PARAIBANA DO
MINISTERIO PUBLICO
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias ( R$ 3.896,44) e custas processuais (R$ 337,22),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000083-16.2023.5.13.0004
AUTOR GILMAR DA SILVA SOUZA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE DINIZ
CABRAL(OAB: 11987/PB)
RÉU FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO
MINISTERIO PUBLICO
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RÉU ASSOCIACAO PARAIBANA DO
MINISTERIO PUBLICO
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PARAIBANA DO MINISTERIO PUBLICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias ( R$ 3.896,44) e custas processuais (R$ 337,22),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001028-03.2023.5.13.0004
AUTOR FABIO LEMOS DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LEMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5bba1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, julga-se PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista promovida por FABIO LEMOS DOS SANTOS em face
de MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME para: 1 - CONDENAR a
parte reclamada a pagar ao reclamante, com juros e correção
monetária, no prazo legal, as seguintes verbas: a) diferenças
salariais por equiparação salarial com o paradigma Washinton
Santos, no período de 01.02.2023 até a rescisão do contrato de
trabalho, com reflexos sobre aviso prévio, 13º Salário, férias + 1/3,
FGTS + 40%; b) adicional de insalubridade em grau médio (20%),
por todo o contrato de trabalho, com reflexos sobre aviso prévio,
férias + 1/3, 13º salário, e FGTS + multa 40% (Súmula nº 139 e OJ
nº 47 da SBDI-1 - TST); c) horas extras por labor além da 8ª diária
ou 44ª semanal, pelo critério mais favorável, em escala de trabalho
5x1, correspondente a 02 horas de trabalho diárias, com adicional
de 50% (100% nos domingos e feriados), divisor 220, com reflexos
sobre RSRs (habitualidade - Súmula nº 172 do TST) , aviso prévio,
férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%, por todo o contrato de
trabalho; tudo nos termos e limites da fundamentação, conforme
memória de cálculo anexa, parte integrante do dispositivo.
Autoriza-se a exclusão da base de cálculo das horas extras os
feriados e afastamentos devidamente comprovados nos autos
(férias, licenças, dentre outros).
Concede-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Condena-se a parte reclamada, nos termos do art. 791-A, caput, da
CLT, ao pagamento de honorários advocatícios, em favor do
patrono da reclamante, no importe de 05% sobre o valor da
condenação, conforme valores em memória de cálculos anexa.
Honorários periciais a cargo da parte reclamada, no montante de
R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor do(a) perito(a) MARCIA
CRISTINA DE SOUSA.
Custas a cargo do réu, no valor de R$ 1.298,19, calculadas no
percentual de 2% sobre o valor da condenação (R$ 64.909,45)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimem-se as partes (Súmula 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001028-03.2023.5.13.0004
AUTOR FABIO LEMOS DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5bba1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, julga-se PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista promovida por FABIO LEMOS DOS SANTOS em face
de MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME para: 1 - CONDENAR a
parte reclamada a pagar ao reclamante, com juros e correção
monetária, no prazo legal, as seguintes verbas: a) diferenças
salariais por equiparação salarial com o paradigma Washinton
Santos, no período de 01.02.2023 até a rescisão do contrato de
trabalho, com reflexos sobre aviso prévio, 13º Salário, férias + 1/3,
FGTS + 40%; b) adicional de insalubridade em grau médio (20%),
por todo o contrato de trabalho, com reflexos sobre aviso prévio,
férias + 1/3, 13º salário, e FGTS + multa 40% (Súmula nº 139 e OJ
nº 47 da SBDI-1 - TST); c) horas extras por labor além da 8ª diária
ou 44ª semanal, pelo critério mais favorável, em escala de trabalho
5x1, correspondente a 02 horas de trabalho diárias, com adicional
de 50% (100% nos domingos e feriados), divisor 220, com reflexos
sobre RSRs (habitualidade - Súmula nº 172 do TST) , aviso prévio,
férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%, por todo o contrato de
trabalho; tudo nos termos e limites da fundamentação, conforme
memória de cálculo anexa, parte integrante do dispositivo.
Autoriza-se a exclusão da base de cálculo das horas extras os
feriados e afastamentos devidamente comprovados nos autos
(férias, licenças, dentre outros).
Concede-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Condena-se a parte reclamada, nos termos do art. 791-A, caput, da
CLT, ao pagamento de honorários advocatícios, em favor do
patrono da reclamante, no importe de 05% sobre o valor da
condenação, conforme valores em memória de cálculos anexa.
Honorários periciais a cargo da parte reclamada, no montante de
R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor do(a) perito(a) MARCIA
CRISTINA DE SOUSA.
Custas a cargo do réu, no valor de R$ 1.298,19, calculadas no
percentual de 2% sobre o valor da condenação (R$ 64.909,45)
Intimem-se as partes (Súmula 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001036-77.2023.5.13.0004
AUTOR MANUELLA RAMALHO LEITE
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA RAMALHO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d531962
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE a reclamação proposta por MANUELLA RAMALHO
LEITE em face de FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE DE SOUZA para
CONDENAR a parte reclamada a pagar à parte reclamante, com
juros e correção monetária, no prazo legal, diferenças do adicional
de insalubridade de grau médio (20%) para o grau máximo (40%),
por todo o contrato de trabalho, com reflexos sobre aviso prévio,
férias + 1/3, 13º salário, FGTS + multa de 40% (Súmula nº 139 e
OJ nº 47 da SBDI-1 - TST); tudo nos termos e limites da
fundamentação, conforme memória de cálculo anexa, parte
integrante da sentença.
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Condena-se a reclamada ao pagamento de honorários
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
sucumbenciais no importe de 05% sobre o valor da condenação,
nos termos do art. 791-A da CLT, segundo valores constante em
memória de cálculo anexa.
Honorários periciais a cargo da reclamada, parte sucumbente no
objeto da perícia, no montante de R$ 800,00 (oitocentos reais), em
favor do perito DAVES BARBOSA LUCAS.
Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 445,29, calculadas em 2%
sobre o valor total da condenação (R$ 22.264,53).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001036-77.2023.5.13.0004
AUTOR MANUELLA RAMALHO LEITE
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d531962
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE a reclamação proposta por MANUELLA RAMALHO
LEITE em face de FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE DE SOUZA para
CONDENAR a parte reclamada a pagar à parte reclamante, com
juros e correção monetária, no prazo legal, diferenças do adicional
de insalubridade de grau médio (20%) para o grau máximo (40%),
por todo o contrato de trabalho, com reflexos sobre aviso prévio,
férias + 1/3, 13º salário, FGTS + multa de 40% (Súmula nº 139 e
OJ nº 47 da SBDI-1 - TST); tudo nos termos e limites da
fundamentação, conforme memória de cálculo anexa, parte
integrante da sentença.
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Condena-se a reclamada ao pagamento de honorários
sucumbenciais no importe de 05% sobre o valor da condenação,
nos termos do art. 791-A da CLT, segundo valores constante em
memória de cálculo anexa.
Honorários periciais a cargo da reclamada, parte sucumbente no
objeto da perícia, no montante de R$ 800,00 (oitocentos reais), em
favor do perito DAVES BARBOSA LUCAS.
Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 445,29, calculadas em 2%
sobre o valor total da condenação (R$ 22.264,53).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001282-73.2023.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS AGRONOMOS
VETERINARIOS E ZOOTECNISTAS
DOS ENTES PUBLICOS NO ESTADO
DA PARAIBA SINAVEZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87526b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decide
esta 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, na AÇÃO CIVIL
COLETIVA proposta pelo SINDICATO DOS AGRÔNOMOS
VETERINÁRIOS E ZOOTECNISTAS DOS ENTES PÚBLICOS NO
ESTADO DA PARAÍBA SINAVEZ em face de EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, julgar PROCEDENTE
a ação para: 1 - DECRETAR a prescrição quinquenal das
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
pretensões no tocante aos títulos anteriores a 20.12.2018,
extinguindo esta parte da postulação com julgamento de mérito, nos
termos do artigo 487, II do Código de Processo Civil; 2 -
CONDENAR a parte reclamada a pagar aos substituídos constante
do rol de id. 49be27f, com juros e correção monetária, no prazo
legal, as diferenças salariais decorrentes de anuênios, a serem
calculadas de forma proporcional a 2% sobre o salário base, por
cada ano de trabalho, com reflexos, observada a prescrição
quinquenal; 3 - DETERMINAR a implantação do anuênio em
contracheque, no prazo de 15 dias, a partir da intimação específica,
após o trânsito em julgado, em percentual a ser calculado de acordo
com cada beneficiário da presente decisão, sob pena de multa de
R$ 3.000,00 mensais em favor do substituído(a), em caso de
descumprimento; tudo nos termos e limites da fundamentação,
seguindo-se as diretrizes estabelecidas na fundamentação.
Para que não haja tumulto processual, os eventuais valores
devidos serão apurados em posterior ação de execução
individual, a ser promovida por cada substituído(a), limitado o
presente título judicial aos beneficiários de id. 49be27f.
Deverá ser observada a comprovação, por cada beneficiário(a),
da respectiva data de ingresso nos quadros da extinta EMATER
-PB/EMEPA, para fins de verificação da adesão do invocado art.
59 do Regulamento de Pessoal da EMATER ao contrato de
trabalho.
CONDENA-SE a parte reclamada, nos termos do art. 791-A, caput,
da CLT, ao pagamento de honorários advocatícios, em favor do
patrono dos substituídos, no importe de 05% sobre o valor que
resultar da apuração da execução individual do título em favor de
cada substituído.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Isento de custas, por se tratar a ré de equiparada à Fazenda
Pública.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001282-73.2023.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS AGRONOMOS
VETERINARIOS E ZOOTECNISTAS
DOS ENTES PUBLICOS NO ESTADO
DA PARAIBA SINAVEZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS AGRONOMOS VETERINARIOS E
ZOOTECNISTAS DOS ENTES PUBLICOS NO ESTADO DA
PARAIBA SINAVEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87526b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decide
esta 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, na AÇÃO CIVIL
COLETIVA proposta pelo SINDICATO DOS AGRÔNOMOS
VETERINÁRIOS E ZOOTECNISTAS DOS ENTES PÚBLICOS NO
ESTADO DA PARAÍBA SINAVEZ em face de EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, julgar PROCEDENTE
a ação para: 1 - DECRETAR a prescrição quinquenal das
pretensões no tocante aos títulos anteriores a 20.12.2018,
extinguindo esta parte da postulação com julgamento de mérito, nos
termos do artigo 487, II do Código de Processo Civil; 2 -
CONDENAR a parte reclamada a pagar aos substituídos constante
do rol de id. 49be27f, com juros e correção monetária, no prazo
legal, as diferenças salariais decorrentes de anuênios, a serem
calculadas de forma proporcional a 2% sobre o salário base, por
cada ano de trabalho, com reflexos, observada a prescrição
quinquenal; 3 - DETERMINAR a implantação do anuênio em
contracheque, no prazo de 15 dias, a partir da intimação específica,
após o trânsito em julgado, em percentual a ser calculado de acordo
com cada beneficiário da presente decisão, sob pena de multa de
R$ 3.000,00 mensais em favor do substituído(a), em caso de
descumprimento; tudo nos termos e limites da fundamentação,
seguindo-se as diretrizes estabelecidas na fundamentação.
Para que não haja tumulto processual, os eventuais valores
devidos serão apurados em posterior ação de execução
individual, a ser promovida por cada substituído(a), limitado o
presente título judicial aos beneficiários de id. 49be27f.
Deverá ser observada a comprovação, por cada beneficiário(a),
da respectiva data de ingresso nos quadros da extinta EMATER
-PB/EMEPA, para fins de verificação da adesão do invocado art.
59 do Regulamento de Pessoal da EMATER ao contrato de
trabalho.
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
CONDENA-SE a parte reclamada, nos termos do art. 791-A, caput,
da CLT, ao pagamento de honorários advocatícios, em favor do
patrono dos substituídos, no importe de 05% sobre o valor que
resultar da apuração da execução individual do título em favor de
cada substituído.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Isento de custas, por se tratar a ré de equiparada à Fazenda
Pública.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001296-57.2023.5.13.0004
AUTOR PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bd77aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por PAULO
CESAR BEZERRA DA SILVA em face de CVM CONSTRUTORA
LTDA para: 1 - DECLARAR o vínculo empregatício no período de
19.06.2023 a 29.12.2023 , na função de Ajudante, salário médio de
R$ 2.100,00 e respectiva RESCISÃO INDIRETA; 2 - CONDENAR a
parte reclamada a pagar ao reclamante, com juros e correção
monetária, no prazo legal, as seguintes verbas: a) aviso prévio e
reflexos (30 dias); b) férias proporcionais +1/3; c)13 salário
proporcional d) FGTS + multa de 40%; e) multa do art. 477, §8º, da
CLT; f) horas extras e reflexos, conforme delimitado na
fundamentação; g) indenização substitutiva da cesta básica; h)
indenização por dano moral, ora fixado em R$ 5.000,00(cinco mil
reais); i) multa pelo descumprimento de clausula coletiva; tudo nos
termos e limites da fundamentação, conforme memória de cálculo
anexa, parte integrante do dispositivo.
Determina-se a anotação da CTPS do reclamante com admissão
em 19.06.2023 e desligamento no dia 29.12.2023 (já computada a
projeção do aviso prévio de 30 dias), na função de Ajudante com
salário médio de R$ 2.100,00.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 05% sobre o valor da
condenação, a a cargo do réu, em favor do patrono da autora,
conforme valores em memória de cálculo anexada.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas no valor de R$ 461,00, calculadas sobre o valor da
condenação (R$ 23.050,24), a serem recolhidas pela parte
reclamada.
Intimem-se as partes, pelas vias legais (S., 197 do TST).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001296-57.2023.5.13.0004
AUTOR PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CVM CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bd77aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por PAULO
CESAR BEZERRA DA SILVA em face de CVM CONSTRUTORA
LTDA para: 1 - DECLARAR o vínculo empregatício no período de
19.06.2023 a 29.12.2023 , na função de Ajudante, salário médio de
R$ 2.100,00 e respectiva RESCISÃO INDIRETA; 2 - CONDENAR a
parte reclamada a pagar ao reclamante, com juros e correção
monetária, no prazo legal, as seguintes verbas: a) aviso prévio e
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
reflexos (30 dias); b) férias proporcionais +1/3; c)13 salário
proporcional d) FGTS + multa de 40%; e) multa do art. 477, §8º, da
CLT; f) horas extras e reflexos, conforme delimitado na
fundamentação; g) indenização substitutiva da cesta básica; h)
indenização por dano moral, ora fixado em R$ 5.000,00(cinco mil
reais); i) multa pelo descumprimento de clausula coletiva; tudo nos
termos e limites da fundamentação, conforme memória de cálculo
anexa, parte integrante do dispositivo.
Determina-se a anotação da CTPS do reclamante com admissão
em 19.06.2023 e desligamento no dia 29.12.2023 (já computada a
projeção do aviso prévio de 30 dias), na função de Ajudante com
salário médio de R$ 2.100,00.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 05% sobre o valor da
condenação, a a cargo do réu, em favor do patrono da autora,
conforme valores em memória de cálculo anexada.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas no valor de R$ 461,00, calculadas sobre o valor da
condenação (R$ 23.050,24), a serem recolhidas pela parte
reclamada.
Intimem-se as partes, pelas vias legais (S., 197 do TST).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001280-06.2023.5.13.0004
AUTOR RONALDO DA SILVA VENANCIO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 809c5c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por
RONALDO DA SILVA VENANCIO em face de CONDOMINIO
MANAIRA para: 1 - DECRETAR a extinção do processo, com
julgamento do mérito, da parte da postulação fulminada pela
prescrição, relativa aos créditos anteriores a 19.12.2018; 2 -
CONDENAR o réu a pagar ao reclamante, com juros e correção
monetária, no prazo legal, as seguintes verbas: a) horas extras pelo
labor efetuado acima de 12ª hora diária da jornada de trabalho,
considerando a jornada de trabalho 12x36 registrada no cartões de
ponto anexados pelo réu, arbitrando-se como registro de saída o
horário das 00h00, no período de 25.12 a 31.12 de cada ano não
prescrito, com adicional de 50%, divisor 220 e reflexos sobre aviso
prévio, RSRs (habitualidade - Súmula nº 172 do TST) , férias + 1/3,
13º salário e FGTS + multa de 40%; b) horas resultantes da
redução da fora ficta noturna, correspondente a 52min30, estendida
até o final da jornada de trabalho (S. 60 do TST), conforme cartões
de ponto anexados ao autos, com adicional de 50%, divisor 220 e
reflexos sobre aviso prévio, RSRs (habitualidade - Súmula nº 172 do
TST) , férias + 1/3, 13º salário e FGTS + multa de 40%; tudo nos
termos e limites da fundamentação, conforme valores a serem
apurados, excepcionalmente, em posterior fase de liquidação.
Autoriza-se a exclusão da base de cálculo das horas extras os
feriados e afastamentos devidamente comprovados nos autos
(férias, licenças, dentre outros).
Defere-se à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Defere-se honorários de sucumbência a cargo das reclamada, ora
fixados em 05% sobre o valor da condenação, conforme valores a
serem apurados em posterior fase de liquidação.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da lei e limites da fundamentação.
Custas provisórias no valor de R$ 400,00, calculadas em 2% sobre
o valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 20.000,00), a
cargo do réu.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001280-06.2023.5.13.0004
AUTOR RONALDO DA SILVA VENANCIO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DA SILVA VENANCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 809c5c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por
RONALDO DA SILVA VENANCIO em face de CONDOMINIO
MANAIRA para: 1 - DECRETAR a extinção do processo, com
julgamento do mérito, da parte da postulação fulminada pela
prescrição, relativa aos créditos anteriores a 19.12.2018; 2 -
CONDENAR o réu a pagar ao reclamante, com juros e correção
monetária, no prazo legal, as seguintes verbas: a) horas extras pelo
labor efetuado acima de 12ª hora diária da jornada de trabalho,
considerando a jornada de trabalho 12x36 registrada no cartões de
ponto anexados pelo réu, arbitrando-se como registro de saída o
horário das 00h00, no período de 25.12 a 31.12 de cada ano não
prescrito, com adicional de 50%, divisor 220 e reflexos sobre aviso
prévio, RSRs (habitualidade - Súmula nº 172 do TST) , férias + 1/3,
13º salário e FGTS + multa de 40%; b) horas resultantes da
redução da fora ficta noturna, correspondente a 52min30, estendida
até o final da jornada de trabalho (S. 60 do TST), conforme cartões
de ponto anexados ao autos, com adicional de 50%, divisor 220 e
reflexos sobre aviso prévio, RSRs (habitualidade - Súmula nº 172 do
TST) , férias + 1/3, 13º salário e FGTS + multa de 40%; tudo nos
termos e limites da fundamentação, conforme valores a serem
apurados, excepcionalmente, em posterior fase de liquidação.
Autoriza-se a exclusão da base de cálculo das horas extras os
feriados e afastamentos devidamente comprovados nos autos
(férias, licenças, dentre outros).
Defere-se à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Defere-se honorários de sucumbência a cargo das reclamada, ora
fixados em 05% sobre o valor da condenação, conforme valores a
serem apurados em posterior fase de liquidação.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da lei e limites da fundamentação.
Custas provisórias no valor de R$ 400,00, calculadas em 2% sobre
o valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 20.000,00), a
cargo do réu.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000050-89.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA KAROLINA ANTUNES
RAMOS(OAB: 22477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f86accd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, julga-se PROCEDENTE EM PARTE a AÇÃO DE
CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA C/C
OBRIGAÇÃO DE FAZER proposta pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES RÁPIDAS
(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAÍBA -SINDFASTFOOD/PB
em face de ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA para condenar o réu: a) cumprir integralmente a Convenção
Coletiva de Trabalho do sindicato da categoria e seus respectivos
aditivos; b) condenar ao pagamento retroativo de diferenças
salariais decorrentes da implantação do piso salarial da categoria,
conforme CCT 2022/2024 e seus termos aditivos (id. 026238e e
seguintes), referentes aos exercício de 2022 e 2023, autorizada a
dedução dos valores já quitados a título de antecipação de reajuste
da convenção coletiva, conforme fichas financeiras anexadas aos
autos; c) condenar ao pagamento retroativo do vale alimentação,
conforme valores constantes na cláusula décima da CCT c/c
cláusula quarta do Termo Aditivo; d) condenar ao pagamento
retroativo do auxílio creche da cláusula 13ª da CCT 2022/2024, no
valor de R$ 120,00 mensais, condicionado à comprovação da
empregada de que é genitora de criança até 06 anos de idade; e)
condenar ao pagamento multa convencional, no percentual de 10%
do salário base de cada empregado(a), a ser revertida em favor da
parte obreira; tudo nos termos e limites da fundamentação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
conforme valores a serem apurados em posterior fase de
liquidação.
Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, determina-se,
independentemente de trânsito em julgado: a) a imediata
implementação do piso salarial da categoria;b) a imediata
implementação do vale alimentação na folha salarial; c) a imediata
implementação do auxílio creche da cláusula 13ª da CCT
2022/2024, no valor de R$ 120,00 mensais, condicionada à
comprovação da empregada de que é genitora de criança até 06
anos de idade.
A reclamada deverá anexar aos autos, após regular intimação
pela Secretaria, a GFIP ou documento similar que comprove o
número de empregados vinculados ao estabelecimento
demandados durante o período de vigência das convenções
coletivas e aditivos, sob pena de se presumirem como
verdadeiros os números indicados pela parte autora. Conforme
consta da fundamentação, a reclamada deverá exibir os
contracheques faltantes dos empregados para fins apuração da
existência (ou não) de diferenças salariais em face do piso
normativo, bem como documentos relativos ao auxilio
alimentação.
Condena-se a parte autora ao pagamento de honorários
sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado da causa, nos termos do art. 791-A da CLT, a serem
apurados em liquidação.
Custas provisórias no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação, no montante de R$
10.000,00, a cargo do réu.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000050-89.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA KAROLINA ANTUNES
RAMOS(OAB: 22477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f86accd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, julga-se PROCEDENTE EM PARTE a AÇÃO DE
CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA C/C
OBRIGAÇÃO DE FAZER proposta pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES RÁPIDAS
(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAÍBA -SINDFASTFOOD/PB
em face de ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA para condenar o réu: a) cumprir integralmente a Convenção
Coletiva de Trabalho do sindicato da categoria e seus respectivos
aditivos; b) condenar ao pagamento retroativo de diferenças
salariais decorrentes da implantação do piso salarial da categoria,
conforme CCT 2022/2024 e seus termos aditivos (id. 026238e e
seguintes), referentes aos exercício de 2022 e 2023, autorizada a
dedução dos valores já quitados a título de antecipação de reajuste
da convenção coletiva, conforme fichas financeiras anexadas aos
autos; c) condenar ao pagamento retroativo do vale alimentação,
conforme valores constantes na cláusula décima da CCT c/c
cláusula quarta do Termo Aditivo; d) condenar ao pagamento
retroativo do auxílio creche da cláusula 13ª da CCT 2022/2024, no
valor de R$ 120,00 mensais, condicionado à comprovação da
empregada de que é genitora de criança até 06 anos de idade; e)
condenar ao pagamento multa convencional, no percentual de 10%
do salário base de cada empregado(a), a ser revertida em favor da
parte obreira; tudo nos termos e limites da fundamentação,
conforme valores a serem apurados em posterior fase de
liquidação.
Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, determina-se,
independentemente de trânsito em julgado: a) a imediata
implementação do piso salarial da categoria;b) a imediata
implementação do vale alimentação na folha salarial; c) a imediata
implementação do auxílio creche da cláusula 13ª da CCT
2022/2024, no valor de R$ 120,00 mensais, condicionada à
comprovação da empregada de que é genitora de criança até 06
anos de idade.
A reclamada deverá anexar aos autos, após regular intimação
pela Secretaria, a GFIP ou documento similar que comprove o
número de empregados vinculados ao estabelecimento
demandados durante o período de vigência das convenções
coletivas e aditivos, sob pena de se presumirem como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
verdadeiros os números indicados pela parte autora. Conforme
consta da fundamentação, a reclamada deverá exibir os
contracheques faltantes dos empregados para fins apuração da
existência (ou não) de diferenças salariais em face do piso
normativo, bem como documentos relativos ao auxilio
alimentação.
Condena-se a parte autora ao pagamento de honorários
sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado da causa, nos termos do art. 791-A da CLT, a serem
apurados em liquidação.
Custas provisórias no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação, no montante de R$
10.000,00, a cargo do réu.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000412-91.2024.5.13.0004
AUTOR ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU YVSON CAVALCANTI DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOIO CANNABIS
ESPERANCA - ABRACE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOIO
CANNABIS ESPERANCA - ABRACE ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 29/04/2024 13:35 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82734736554
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000414-61.2024.5.13.0004
AUTOR JAILSON GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO ROMULO MATTHAEUS VITAL DE
FREITAS(OAB: 30024/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU PRO-F ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON GABRIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JAILSON GABRIEL DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 29/04/2024 13:55 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82269604373
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000593-68.2019.5.13.0004
AUTOR SIMAO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO LUANA RAQUEL CAVALCANTI
FERREIRA DE SOUSA(OAB:
25549/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO GABRIELA MANGUEIRA DE
LIMA(OAB: 25398/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU BEATRIZ CANDIDA MUNIZ DE
OLIVEIRA
RÉU ALMIRA MARIA MUNIZ DA SILVA
30661897400
RÉU BEATRIZ CANDIDA MUNIZ DE
OLIVEIRA 01401268480
RÉU ALMIRA MARIA MUNIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMAO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 908f5bd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A parte autora, em sua manifestação Id 53eb584 requer a
expedição do ofícios às plataformas de transportes/entregas para
fins de localização de eventuais endereços das executadas.
Tais pesquisas podem ser efetivadas via Sisbajud e Infojud, razão
pela qual, indefere-se a expedição de ofícios requeridas.
Procedam-se as pesquisas Sisbajud e Infojud para obtenção de
eventuais endereços das executadas (pessoas físicas).
Intime-se a parte autora.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000507-92.2022.5.13.0004
EXEQUENTE ALMIR ROCHA LOPES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO CIRINEU ROBERTO PEDROSO(OAB:
33754/DF)
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 155914/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b09a7b1
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante do trânsito em julgado em julgado da sentença coletiva
proferida no processo 0000438-74.2020.5.13.0022, converto em
definitiva a presente execução.
1.
Às partes para informarem/demonstrarem eventual alteração do
título ora executado por força do então recurso. Prazo de 05 dias.
O silêncio implicará na conclusão pela ausência de reforma.
2.
Não obedecida a gradação legal, rejeito a nomeação de bem à
penhora id b9b4383, e determino a busca patrimonial eletrônica,
com o bloqueio via SISBAJUD.
3.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-61.2020.5.13.0004
AUTOR GABRIELA SILVA DA PENHA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA COMERCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
RÉU T & P COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUARIO,
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THASSILA KAREN DOS SANTOS BEZERRA COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb2fbe8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face ao requerimento Id 80e0a5d, proceda-se a interrupção da
reiteração da ordem Sisbajud Id 80e0a5d.
Intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de cinco
dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000507-92.2022.5.13.0004
EXEQUENTE ALMIR ROCHA LOPES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO CIRINEU ROBERTO PEDROSO(OAB:
33754/DF)
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 155914/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR ROCHA LOPES
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b09a7b1
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante do trânsito em julgado em julgado da sentença coletiva
proferida no processo 0000438-74.2020.5.13.0022, converto em
definitiva a presente execução.
1.
Às partes para informarem/demonstrarem eventual alteração do
título ora executado por força do então recurso. Prazo de 05 dias.
O silêncio implicará na conclusão pela ausência de reforma.
2.
Não obedecida a gradação legal, rejeito a nomeação de bem à
penhora id b9b4383, e determino a busca patrimonial eletrônica,
com o bloqueio via SISBAJUD.
3.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-61.2020.5.13.0004
AUTOR GABRIELA SILVA DA PENHA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA COMERCIO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
RÉU T & P COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUARIO,
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA SILVA DA PENHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb2fbe8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face ao requerimento Id 80e0a5d, proceda-se a interrupção da
reiteração da ordem Sisbajud Id 80e0a5d.
Intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de cinco
dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-09.2024.5.13.0004
AUTOR LUCIMAR RODRIGUES DA COSTA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR RODRIGUES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LUCIMAR RODRIGUES DA COSTA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 29/04/2024 11:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86342977874
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000408-54.2024.5.13.0004
AUTOR JULIANA SILVA GONCALVES
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU ALUIZIO BATISTA DO NASCIMENTO
E CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JULIANA SILVA GONCALVES ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 06/05/2024 13:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89961329660
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000401-62.2024.5.13.0004
AUTOR ELISANGELA DA SILVA
CONSTANTINO
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DA SILVA CONSTANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:49f7e8d ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0131173-31.2015.5.13.0004
AUTOR ADRIANO ALVES DA COSTA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da manifestação Id e9af1ec.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000896-43.2023.5.13.0004
EXEQUENTE MANUEL BELO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL BELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:a03a959 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000810-72.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SEVERINO SOARES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SOARES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:490a54e ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000257-88.2024.5.13.0004
AUTOR JHONATHAN WEQUEMAN
FERNANDES SANTOS
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado notificado acerca dos dados bancários, para
transferência das parcelas do acordo (ID #id:3695031 ).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000718-94.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
IGOR LEMOS DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o exequente para carrear aos autos as decisões
cognitivas das ações coletivas nº 0000723-69.2016.5.13.0002 e nº
0000304-35.2020.5.13.0026, cujos conteúdos estabelecem as
diretrizes das respectivas condenações, a fim de que o perito possa
elaborar a conta de liquidação. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000117-54.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE FERNANDO BARBOSA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
06/05/2024 às 09:40 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000117-54.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE FERNANDO BARBOSA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
06/05/2024 às 09:40 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000117-54.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE FERNANDO BARBOSA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
06/05/2024 às 09:40 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000339-22.2024.5.13.0004
AUTOR VANDERLY DIAS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLY DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
ausência do interstício legal para a defesa do réu, a audiência inicial
telepresencial foi remarcada para o dia 06/05/2024 às 09:50 horas,
através dos mesmos dados de acesso anteriormente comunicados
(https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81008143390 ID da reunião: 810 0814
3390).
Ressalta-se que apenas a audiência inicial será realizada na
modalidade telepresencial, por tratar-se de sessão breve para
recebimento de defesa e tentativa de conciliação, sendo que
havendo necessidade de audiência de instrução a mesma será
designada para a modalidade presencial.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000339-22.2024.5.13.0004
AUTOR VANDERLY DIAS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
ausência do interstício legal para a defesa do réu, a audiência inicial
telepresencial foi remarcada para o dia 06/05/2024 às 09:50 horas,
através dos mesmos dados de acesso anteriormente comunicados
(https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81008143390 ID da reunião: 810 0814
3390).
Ressalta-se que apenas a audiência inicial será realizada na
modalidade telepresencial, por tratar-se de sessão breve para
recebimento de defesa e tentativa de conciliação, sendo que
havendo necessidade de audiência de instrução a mesma será
designada para a modalidade presencial.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000178-12.2024.5.13.0004
AUTOR VANDEILSON JOSE FELIX DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDEILSON JOSE FELIX DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista a impossibilidade
de comparecimento do reclamante, a audiência de instrução
PRESENCIAL foi remarcada para o dia 16/05/2024 às 10:30 horas,
mantidas as mesmas cominações anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000178-12.2024.5.13.0004
AUTOR VANDEILSON JOSE FELIX DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista a impossibilidade
de comparecimento do reclamante, a audiência de instrução
PRESENCIAL foi remarcada para o dia 16/05/2024 às 10:30 horas,
mantidas as mesmas cominações anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000178-12.2024.5.13.0004
AUTOR VANDEILSON JOSE FELIX DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista a impossibilidade
de comparecimento do reclamante, a audiência de instrução
PRESENCIAL foi remarcada para o dia 16/05/2024 às 10:30 horas,
mantidas as mesmas cominações anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000652-14.2023.5.13.0005
AUTOR LUCAS EUFRASIO NUNES NETO
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO ALINNE FIGUEIREDO DE MEIRA
LIMA(OAB: 31691/PB)
RÉU TARCIZO RUFINO DA COSTA
CAMPOS
RÉU RED BEACH LOUNGE BAR E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIZO RUFINO DA COSTA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000652-14.2023.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porLUCAS EUFRASIO
NUNES NETO contra RED BEACH LOUNGE BAR E
RESTAURANTE LTDA, CNPJ: 44.393.565/0001-51; TARCIZO
RUFINO DA COSTA CAMPOS, CPF: 021.110.603-80 e tendo em
vista que a parte (TARCIZO RUFINO DA COSTA CAMPOS)
encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital INTIMADA
acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID. Intime-se a
parte reclamada TARCIZO RUFINO DA COSTA CAMPOS,
mediante edital, acerca dos bloqueios BACENJUD nos IDs.
bc87a52 à id. f41d34d , e R$ 15,87eis que se encontra em lugar
ignorado..
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000247-41.2024.5.13.0005
AUTOR ROGERIO JOSE DE JESUS
RÉU COESA CONSTRUTORA ESPIRITO
SANTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COESA CONSTRUTORA ESPIRITO SANTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000247-41.2024.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porROGERIO JOSE
DE JESUS contra COESA CONSTRUTORA ESPIRITO SANTO
LTDA, CNPJ: 09.283.334/0001-94 e tendo em vista que a parte
(reclamada) encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital
INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID.
SENTENÇA
Trata-se de pedido do obrigação de fazer formulado a termo pelo ex
-empregado ROGÉRIO JOSÉ DE JESUS em face da sua ex-
empregadora COESA CONSTRUTORA ESPÍRITO SANTO LTDA,
no sentido de ver dado baixa em sua CTPS quanto a contrato
mantido entre as partes. Deu à causa o valor de R$ 100,00.
A parte reclamada não compareceu na audiência designada.
Sendo assim, nos termos do art. 844 da CLT, impõe-se a acolhida
da pretensão, devendo a Secretaria providenciar a imediata baixa,
na forma requerida, através do módulo e-social no PJe.
DECISÃO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente reclamação
movida por ROGÉRIO JOSÉ DE JESUS contra a COESA
CONSTRUTORA ESPÍRITO SANTOS LTDA, determinando que a
Secretaria promova a imediata baixa na CTPS do reclamante, na
forma requerida, através do módulo PJe e-social.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 10,64, dispensadas.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000274-24.2024.5.13.0005
AUTOR DEOCLECIANO PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEOCLECIANO PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0983a06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto,
RATIFICO integralmente os termos da liminar de Id. 306114a.
JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação
trabalhista, condenando a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
E TELÉGRAFOS a reduzir a jornada de trabalho de
DEOCLECIANO PEREIRA JUNIOR, em 30% (trinta por cento), sem
redução salarial, tampouco compensação, fixando-se, caso
descumprida a obrigação, a aplicação de multa diária no importe de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de dez dias, a ser
revertida em prol do autor, sem prejuízo das demais medidas
processuais, civis e criminais cabíveis.
Condena-se ainda a reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil
reais), com juros e correção monetária.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 400,00, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutAntAnt-0000335-79.2024.5.13.0005
REQUERENTE D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
REQUERIDO C.O.D.M.L.
REQUERIDO I.A.V.S.A.
REQUERIDO E.J.A.A.
REQUERIDO O.P.D.D.M.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID af2cef4.
Processo Nº ATSum-0000171-17.2024.5.13.0005
AUTOR KENNEDY AUSTREGESILO
MACHADO BARBOSA DO CARMO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY AUSTREGESILO MACHADO BARBOSA DO
CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8f1db4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER A
PREFACIAL para declarar a incompetência desta Justiça Obreira
para executar contribuições previdenciárias incidentes sobre os
valores já pagos ao reclamante, extinguindo, sem resolução do
mérito, o pedido relativo às contribuições previdenciárias, nos
termos do art. 485, I, do CPC; e, no mérito, resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por KENNEDY
AUSTREGESILO MACHADO BARBOSA DO CARMO em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de
R$2.254,77, a cargo do autor, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de
R$45.095,51, fixadas no importe de R$901,91, dispensadas, face
aos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000171-17.2024.5.13.0005
AUTOR KENNEDY AUSTREGESILO
MACHADO BARBOSA DO CARMO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8f1db4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER A
PREFACIAL para declarar a incompetência desta Justiça Obreira
para executar contribuições previdenciárias incidentes sobre os
valores já pagos ao reclamante, extinguindo, sem resolução do
mérito, o pedido relativo às contribuições previdenciárias, nos
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
termos do art. 485, I, do CPC; e, no mérito, resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por KENNEDY
AUSTREGESILO MACHADO BARBOSA DO CARMO em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de
R$2.254,77, a cargo do autor, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de
R$45.095,51, fixadas no importe de R$901,91, dispensadas, face
aos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-15.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE RONES DE MIRANDA
MARTINS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONES DE MIRANDA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df966ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER A
PREFACIAL para declarar a incompetência desta Justiça Obreira
para executar contribuições previdenciárias incidentes sobre os
valores já pagos ao reclamante, extinguindo, sem resolução do
mérito, o pedido relativo às contribuições previdenciárias, nos
termos do art. 485, I, do CPC; e, no mérito, resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por JOSE RONES DE
MIRANDA MARTINS em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de
R$2.349,68, a cargo do autor, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de
R$46.993,60, fixadas no importe de R$939,87, dispensadas, face
aos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-15.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE RONES DE MIRANDA
MARTINS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df966ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER A
PREFACIAL para declarar a incompetência desta Justiça Obreira
para executar contribuições previdenciárias incidentes sobre os
valores já pagos ao reclamante, extinguindo, sem resolução do
mérito, o pedido relativo às contribuições previdenciárias, nos
termos do art. 485, I, do CPC; e, no mérito, resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por JOSE RONES DE
MIRANDA MARTINS em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de
R$2.349,68, a cargo do autor, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de
R$46.993,60, fixadas no importe de R$939,87, dispensadas, face
aos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-34.2024.5.13.0005
AUTOR ALESSANDRO DA SILVA QUEIROZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DA SILVA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06f70f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER A
PREFACIAL para declarar a incompetência desta Justiça Obreira
para executar contribuições previdenciárias incidentes sobre os
valores já pagos ao reclamante, extinguindo, sem resolução do
mérito, o pedido relativo às contribuições previdenciárias, nos
termos do art. 485, I, do CPC; no mérito, resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por ALESSANDRO DA SILVA
QUEIROZ em face de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de
R$2.603,66, a cargo do autor, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de
R$52.073,27, fixadas no importe de R$1.041,47, dispensadas, face
aos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-34.2024.5.13.0005
AUTOR ALESSANDRO DA SILVA QUEIROZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06f70f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER A
PREFACIAL para declarar a incompetência desta Justiça Obreira
para executar contribuições previdenciárias incidentes sobre os
valores já pagos ao reclamante, extinguindo, sem resolução do
mérito, o pedido relativo às contribuições previdenciárias, nos
termos do art. 485, I, do CPC; no mérito, resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por ALESSANDRO DA SILVA
QUEIROZ em face de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de
R$2.603,66, a cargo do autor, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de
R$52.073,27, fixadas no importe de R$1.041,47, dispensadas, face
aos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-84.2024.5.13.0005
AUTOR IVAN GENERINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN GENERINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4aaae9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER A
PREFACIAL para declarar a incompetência desta Justiça Obreira
para executar contribuições previdenciárias incidentes sobre os
valores já pagos ao reclamante, extinguindo, sem resolução do
mérito, o pedido relativo às contribuições previdenciárias, nos
termos do art. 485, I, do CPC; no mérito, resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por IVAN GENERINO DOS
SANTOS em face de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de
R$2.106,57, a cargo do autor, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de
R$52.073,27, fixadas no importe de R$842,63, dispensadas, face
aos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-84.2024.5.13.0005
AUTOR IVAN GENERINO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4aaae9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER A
PREFACIAL para declarar a incompetência desta Justiça Obreira
para executar contribuições previdenciárias incidentes sobre os
valores já pagos ao reclamante, extinguindo, sem resolução do
mérito, o pedido relativo às contribuições previdenciárias, nos
termos do art. 485, I, do CPC; no mérito, resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por IVAN GENERINO DOS
SANTOS em face de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de
R$2.106,57, a cargo do autor, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de
R$52.073,27, fixadas no importe de R$842,63, dispensadas, face
aos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-22.2024.5.13.0005
AUTOR GLAUCO SIQUEIRA DE BRITO FILHO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCO SIQUEIRA DE BRITO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83d2b56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER A
PREFACIAL para declarar a incompetência desta Justiça Obreira
para executar contribuições previdenciárias incidentes sobre os
valores já pagos ao reclamante, extinguindo, sem resolução do
mérito, o pedido relativo às contribuições previdenciárias, nos
termos do art. 485, I, do CPC; e, no mérito, resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por GLAUCO SIQUEIRA DE
BRITO FILHO em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de
R$728,33, a cargo do autor, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de
R$14.566,67, fixadas no importe de R$291,33, dispensadas, face
aos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-66.2024.5.13.0005
AUTOR CARLOS VICTOR DOS SANTOS
ROSAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS VICTOR DOS SANTOS ROSAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a54d816
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER A
PREFACIAL para declarar a incompetência desta Justiça Obreira
para executar contribuições previdenciárias incidentes sobre os
valores já pagos ao reclamante, extinguindo, sem resolução do
mérito, o pedido relativo às contribuições previdenciárias, nos
termos do art. 485, I, do CPC; e, no mérito, resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por CARLOS VICTOR DOS
SANTOS ROSAS em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de
R$2.539,35, a cargo do autor, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de
R$50.787,05, fixadas no importe de R$1.015,74, dispensadas, face
aos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-22.2024.5.13.0005
AUTOR GLAUCO SIQUEIRA DE BRITO FILHO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83d2b56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER A
PREFACIAL para declarar a incompetência desta Justiça Obreira
para executar contribuições previdenciárias incidentes sobre os
valores já pagos ao reclamante, extinguindo, sem resolução do
mérito, o pedido relativo às contribuições previdenciárias, nos
termos do art. 485, I, do CPC; e, no mérito, resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por GLAUCO SIQUEIRA DE
BRITO FILHO em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de
R$728,33, a cargo do autor, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de
R$14.566,67, fixadas no importe de R$291,33, dispensadas, face
aos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-66.2024.5.13.0005
AUTOR CARLOS VICTOR DOS SANTOS
ROSAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a54d816
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER A
PREFACIAL para declarar a incompetência desta Justiça Obreira
para executar contribuições previdenciárias incidentes sobre os
valores já pagos ao reclamante, extinguindo, sem resolução do
mérito, o pedido relativo às contribuições previdenciárias, nos
termos do art. 485, I, do CPC; e, no mérito, resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por CARLOS VICTOR DOS
SANTOS ROSAS em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de
R$2.539,35, a cargo do autor, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de
R$50.787,05, fixadas no importe de R$1.015,74, dispensadas, face
aos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001263-64.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE WILLIAM DANTAS PINHEIRO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3c56db
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000945-18.2022.5.13.0005
AUTOR RODRIGO COSTA DOS REIS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a80f77
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada TAM LINHAS AÉREAS S/, para se
manifestar acerca dos EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados
pela parte executada CONTAX, querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-09.2023.5.13.0005
AUTOR LARA LUISA MOREIRA MAGALHAES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARA LUISA MOREIRA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e8b96f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes exequente e executada TAM LINHAS
AÉREAS S/A, para se manifestarem acerca dos EMBARGOS À
EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada CONTAX,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-09.2023.5.13.0005
AUTOR LARA LUISA MOREIRA MAGALHAES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e8b96f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes exequente e executada TAM LINHAS
AÉREAS S/A, para se manifestarem acerca dos EMBARGOS À
EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada CONTAX,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000123-58.2024.5.13.0005
AUTOR ESTEPHANNY SANTOS FELICIANO
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RÉU RC CONSORCIOS
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RC CONSORCIOS REPRESENTACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1d42ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, acerca da proposta de acordo lançado
aos autos pela parte exequente no id.803edc8, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000123-58.2024.5.13.0005
AUTOR ESTEPHANNY SANTOS FELICIANO
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RÉU RC CONSORCIOS
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEPHANNY SANTOS FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1d42ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, acerca da proposta de acordo lançado
aos autos pela parte exequente no id.803edc8, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-29.2024.5.13.0005
AUTOR CRISTIANO CARLOS RIBEIRO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO CARLOS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5740436
proferido nos autos.
DESPACHO
Anta a petição id.0afb82c, resta prejudicada a audiência anterior
agendada,DE LOGO designando o dia 03/07/2024 às 09:30min,
para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL sob as
cominações da Súmula 74 do C.TST.
Dê-se ciência à parte exequente e ao perito acerca da impugnação
ao laudo pericial, apresentado nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-93.2023.5.13.0005
AUTOR ANDREYNIA DOS ANJOS DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREYNIA DOS ANJOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffeea3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes exequente e executada TAM LINHAS
AÉREAS S/, para se manifestarem acerca dos EMBARGOS À
EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada CONTAX,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000015-29.2024.5.13.0005
AUTOR CRISTIANO CARLOS RIBEIRO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5740436
proferido nos autos.
DESPACHO
Anta a petição id.0afb82c, resta prejudicada a audiência anterior
agendada,DE LOGO designando o dia 03/07/2024 às 09:30min,
para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL sob as
cominações da Súmula 74 do C.TST.
Dê-se ciência à parte exequente e ao perito acerca da impugnação
ao laudo pericial, apresentado nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-93.2023.5.13.0005
AUTOR ANDREYNIA DOS ANJOS DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffeea3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes exequente e executada TAM LINHAS
AÉREAS S/, para se manifestarem acerca dos EMBARGOS À
EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada CONTAX,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000603-70.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO ISAC MORAIS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ISAC MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 116ade3
proferido nos autos.
DESPACHO
Falem as partes sobre os cálculos de liquidação apresentados
pela Contadoria (Id. 04589d2) no prazo comum de 08 dias e nos
termos da lei, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º),
notadamente acerca da divergência entre o valor espontaneamente
pago pela parte Reclamada (manifestação Id. b298dd7) e o valor da
condenação (planilha Id. 04589d2).
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000603-70.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO ISAC MORAIS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 116ade3
proferido nos autos.
DESPACHO
Falem as partes sobre os cálculos de liquidação apresentados
pela Contadoria (Id. 04589d2) no prazo comum de 08 dias e nos
termos da lei, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º),
notadamente acerca da divergência entre o valor espontaneamente
pago pela parte Reclamada (manifestação Id. b298dd7) e o valor da
condenação (planilha Id. 04589d2).
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-79.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA JULIA SOARES ARAGAO
ANDRADE
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU PAMPA NORTE COMERCIO DE
AUTOPECAS LTDA
ADVOGADO TIAGO FERNANDEZ
ROBINSON(OAB: 43150/RS)
ADVOGADO LUCAS FERNANDEZ
ROBINSON(OAB: 58036/RS)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMPA NORTE COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 346449e
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao perito do juízo, acerca da petição lançada aos autos
pela parte reclamada no id.6a893d8.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-79.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA JULIA SOARES ARAGAO
ANDRADE
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU PAMPA NORTE COMERCIO DE
AUTOPECAS LTDA
ADVOGADO TIAGO FERNANDEZ
ROBINSON(OAB: 43150/RS)
ADVOGADO LUCAS FERNANDEZ
ROBINSON(OAB: 58036/RS)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULIA SOARES ARAGAO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 346449e
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao perito do juízo, acerca da petição lançada aos autos
pela parte reclamada no id.6a893d8.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001077-41.2023.5.13.0005
AUTOR JAILSON LUCAS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON LUCAS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 906a260
proferido nos autos.
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Despacho: Intime-se o exequente para indicar sua conta bancária
correta, no prazo de 48 horas, eis que a conta indicada é inválida, o
crédito retornou para conta judicial.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-29.2023.5.13.0031
AUTOR MARCOS AURELIO VASCONCELOS
LIMA JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8e19f3
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Concluída a perícia a, retornem os autos à pauta de AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, de logo, designado o dia
03/07/2024 às 09:00.
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST).
Ficam as partes por seu(s) patrono(s), pelo DEJT
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-29.2023.5.13.0031
AUTOR MARCOS AURELIO VASCONCELOS
LIMA JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO VASCONCELOS LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8e19f3
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Concluída a perícia a, retornem os autos à pauta de AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, de logo, designado o dia
03/07/2024 às 09:00.
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST).
Ficam as partes por seu(s) patrono(s), pelo DEJT
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001264-49.2023.5.13.0005
EMBARGANTE EMILIO CASTELAR CAMPOS
ADVOGADO DECIO COSTA AGUIAR
OLIVEIRA(OAB: 81051/MG)
ADVOGADO GLAUCIA LUIZA DE MATOS DOS
ANJOS(OAB: 198284/MG)
EMBARGADO PARANASA ENGENHARIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO CARLOS SCHIRMER
CARDOSO(OAB: 65738/MG)
EMBARGADO JAILSON JERONCIO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO CARLOS SCHIRMER
CARDOSO(OAB: 65738/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIO CASTELAR CAMPOS
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26ecc82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - isto posto, considerando o conjunto fático
probatório carreado ao processo, os fundamentos expendidos os
quais fazem parte deste dispositivo como se neste estivessem
transcritos, e o mais que dos autos constam, JULGO
PROCEDENTES os embargos de terceiros manejados pelo Espólio
de Emílio Castelar Campos em desfavor de Jailson Jerôncio da
Silva e Paranasa Engenharia e COMÉRCIO S.A. e determino a
Secretaria do Juízo, que proceda ao levantamento da penhora que
recaiu sobre o imóvel objeto do litígio e aos registros cartorários, no
CNIB inclusive, inibindo-se qualquer tipo ou espécie de
constrição/restrição e aos registros concernentes a indisponibilidade
do referido bem, no que pertine ao processo originário, devendo
oficiar ao cartório competente, pela via postal.
Custas processuais no importe de R$ 44,26 “ex vi legis”
dispensadas.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas e providências
de praxe.
Intimem-se.
Cópia desta sentença, nos autos do processo originário.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001264-49.2023.5.13.0005
EMBARGANTE EMILIO CASTELAR CAMPOS
ADVOGADO DECIO COSTA AGUIAR
OLIVEIRA(OAB: 81051/MG)
ADVOGADO GLAUCIA LUIZA DE MATOS DOS
ANJOS(OAB: 198284/MG)
EMBARGADO PARANASA ENGENHARIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO CARLOS SCHIRMER
CARDOSO(OAB: 65738/MG)
EMBARGADO JAILSON JERONCIO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO CARLOS SCHIRMER
CARDOSO(OAB: 65738/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON JERONCIO DA SILVA
- PARANASA ENGENHARIA E COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26ecc82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - isto posto, considerando o conjunto fático
probatório carreado ao processo, os fundamentos expendidos os
quais fazem parte deste dispositivo como se neste estivessem
transcritos, e o mais que dos autos constam, JULGO
PROCEDENTES os embargos de terceiros manejados pelo Espólio
de Emílio Castelar Campos em desfavor de Jailson Jerôncio da
Silva e Paranasa Engenharia e COMÉRCIO S.A. e determino a
Secretaria do Juízo, que proceda ao levantamento da penhora que
recaiu sobre o imóvel objeto do litígio e aos registros cartorários, no
CNIB inclusive, inibindo-se qualquer tipo ou espécie de
constrição/restrição e aos registros concernentes a indisponibilidade
do referido bem, no que pertine ao processo originário, devendo
oficiar ao cartório competente, pela via postal.
Custas processuais no importe de R$ 44,26 “ex vi legis”
dispensadas.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas e providências
de praxe.
Intimem-se.
Cópia desta sentença, nos autos do processo originário.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-46.2016.5.13.0005
AUTOR MARIA DE FATIMA PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LUIZ CHAGAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU LUIZ CHAGAS DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DECARLINTO - SERVIÇO
NOTARIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6f5886
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor do Protocolo Id
91374d8, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-21.2024.5.13.0005
AUTOR RONALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b40695e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de concessão da tutela de urgência, no qual a
parte autora objetiva ao arresto de bens da empresa demandada,
com o fito de inibir eventual dilapidação do patrimônio da empresa
reclamada, considerando os fatos gravíssimos narrados na peça de
ingresso. Juntou documentos. Pediu deferimento.
Examinado os autos processuais, INDEFIRO a medida cautelar de
arresto manejada pela parte autora, porquanto sobre a matéria este
Juízo já se pronunciou nos autos do PJE - 0001306-
98.2023.5.13.0005, sendo ali decretada a indisponibilidade geral de
bens da empresa demandada. Portanto, sobre a matéria, nada a
deferir nestes autos processuais, pontualmente.
Intimem-se a parte autora.
Citem-se a empresa demandada.
Intimem-se as partes, da audiência designada.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-57.2024.5.13.0005
AUTOR RIVALDO SANTOS BALBINO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU 7 ESTRELA AZUL LAVANDERIA
LTDA
RÉU HOSP LAVER SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE ROUPAS
HOSPITALARES E CORRELATOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO SANTOS BALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d71c661
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a presença do ente público na audiência
inaugural é facultativa, poderá o mesmo apresentar defesa escrita
nos autos, respeitado o prazo de 20 dias a contar do momento em
que se deu por citada, i.e., 04/04/2024. Tudo sob as penas da lei.
Em relação às demais reclamadas, fica mantida a audiência
inaugural já designada.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-40.2024.5.13.0005
AUTOR KLEBER HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d311f27
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência as partes quanto ao agendamento da perícia noticiado nos
autos.
À atenção do perito quanto aos quesitos apresentados.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-40.2024.5.13.0005
AUTOR KLEBER HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d311f27
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência as partes quanto ao agendamento da perícia noticiado nos
autos.
À atenção do perito quanto aos quesitos apresentados.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-94.2024.5.13.0005
AUTOR GLEYNA SYNARA LIMA NASSERALA
MELO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYNA SYNARA LIMA NASSERALA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31524f1
proferido nos autos.
DESPACHO
À atenção da sra perita
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-03.2021.5.13.0006
AUTOR CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TESTEMUNHA Thaise Viana de Souza
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a147b38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração apresentados
pelo reclamado.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-03.2021.5.13.0006
AUTOR CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TESTEMUNHA Thaise Viana de Souza
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a147b38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração apresentados
pelo reclamado.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-36.2024.5.13.0005
AUTOR LIDIA RIBEIRO CORREIA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU MOURA RAMOS GRAFICA E
EDITORA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA RIBEIRO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 479d433
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes do dia e hora destinado à perícia
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-36.2024.5.13.0005
AUTOR LIDIA RIBEIRO CORREIA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU MOURA RAMOS GRAFICA E
EDITORA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOURA RAMOS GRAFICA E EDITORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 479d433
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes do dia e hora destinado à perícia
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-10.2024.5.13.0005
AUTOR ANA KAROLYNE DINIZ GONCALVES
ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78fabac
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da realização do I ENCONTRO INSTITUCIONAL DO TRT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
13 DE 2024, aprazado para os dias 9 e 10/05 deste ano, fica a
audiência de instrução anteriormente designada, remarcada para o
dia 16/05/2024, às 8h, na modalidade presencial, sob as mesmas
cominações da anterior.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-10.2024.5.13.0005
AUTOR ANA KAROLYNE DINIZ GONCALVES
ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLYNE DINIZ GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78fabac
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da realização do I ENCONTRO INSTITUCIONAL DO TRT
13 DE 2024, aprazado para os dias 9 e 10/05 deste ano, fica a
audiência de instrução anteriormente designada, remarcada para o
dia 16/05/2024, às 8h, na modalidade presencial, sob as mesmas
cominações da anterior.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-36.2024.5.13.0005
AUTOR LIDIA RIBEIRO CORREIA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU MOURA RAMOS GRAFICA E
EDITORA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOURA RAMOS GRAFICA E EDITORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c65fcb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da realização do I ENCONTRO INSTITUCIONAL DO TRT
13 DE 2024, aprazado para os dias 9 e 10/05 deste ano, fica a
audiência de instrução anteriormente designada, remarcada para o
dia 16/05/2024, às 8:50h, na modalidade presencial, sob as
mesmas cominações da anterior.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-36.2024.5.13.0005
AUTOR LIDIA RIBEIRO CORREIA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU MOURA RAMOS GRAFICA E
EDITORA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA RIBEIRO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c65fcb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da realização do I ENCONTRO INSTITUCIONAL DO TRT
13 DE 2024, aprazado para os dias 9 e 10/05 deste ano, fica a
audiência de instrução anteriormente designada, remarcada para o
dia 16/05/2024, às 8:50h, na modalidade presencial, sob as
mesmas cominações da anterior.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº CumSen-0000352-52.2023.5.13.0005
EXEQUENTE EDSON HERCULANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SOARES BASTOS & CAVALCANTE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ae5d2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Pague-se ao credor com as cautelas de praxe.
Caso inexista crédito remanescente a ser executado, ARQUIVEM-
SE.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000352-52.2023.5.13.0005
EXEQUENTE EDSON HERCULANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SOARES BASTOS & CAVALCANTE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON HERCULANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ae5d2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Pague-se ao credor com as cautelas de praxe.
Caso inexista crédito remanescente a ser executado, ARQUIVEM-
SE.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001222-97.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO HENRIQUE HOLANDA REAL
PYRRHO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea67d90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao sr perito quanto às impugnações apresentadas. Prazo: 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001222-97.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO HENRIQUE HOLANDA REAL
PYRRHO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HENRIQUE HOLANDA REAL PYRRHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea67d90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao sr perito quanto às impugnações apresentadas. Prazo: 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001124-15.2023.5.13.0005
AUTOR EMANUEL FELIPE DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO VICTOR BARROS LOBO(OAB:
41034/BA)
RÉU CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1019c5
proferido nos autos.
DESPACHO
À atenção da sra perita
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001124-15.2023.5.13.0005
AUTOR EMANUEL FELIPE DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO VICTOR BARROS LOBO(OAB:
41034/BA)
RÉU CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL FELIPE DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1019c5
proferido nos autos.
DESPACHO
À atenção da sra perita
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000870-42.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ADRIANO RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6221f75
proferida nos autos.
DECISÃO
Para fins de regularização processual, em razão daquilo que
emerge dos autos, a exceção de pré-executividade oposta pela ré
no Id 84a4416 perdeu objeto.
Publique-se.
A seguir, voltem-me conclusos para homologação dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº CumSen-0000870-42.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ADRIANO RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c994abd
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. 45db366, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Migre-se para a fase de execução.
Por esta decisão fica a devedora citada para, na forma da lei, pagar
ou embargar, no prazo legal, eis que será adotado o rito atinente à
Fazenda Pública.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001130-66.2016.5.13.0005
AUTOR ANTONIO JOSE SOARES FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
RÉU JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO
RÉU CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
1º TABELIONATO DE NOTAS DE
JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA (JUCEP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE SOARES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9db78c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas a parte exequente, acerca dos documentos lançados
aos autos pelo cartório de imóvel id.d7e000f, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000414-58.2024.5.13.0005
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO MARIA DE FATIMA LOPES DO
NASCIMENTO
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
- RENNAN AQUINO NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d81999c
proferida nos autos.
DECISÃO
Acolho parcialmente o pedido de tutela de urgência, apenas para
sustar eventuais atos de alienação dos imóveis objeto dos
presentes embargos, até o julgamento.
Citem-se as rés para oferecerem resposta, no prazo legal.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000415-43.2024.5.13.0005
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO PATRICIA BERNARDO DA SILVA
EMBARGADO GEDEAN PEREIRA DOS SANTOS
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
EMBARGADO DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
- RENNAN AQUINO NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fc6cab
proferida nos autos.
DECISÃO
Acolho parcialmente o pedido de tutela de urgência, apenas para
sustar eventuais atos de alienação dos imóveis objeto dos
presentes embargos, até o julgamento.
Citem-se as rés para oferecerem resposta, no prazo legal.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000780-34.2023.5.13.0005
AUTOR CANDICE DE SOUZA MACENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANDICE DE SOUZA MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d45386
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PARA EFEITOS DE E-GESTÃO
Reporto-me a Ata de Audiência Híbrida Id 287c7c4
Ciência ao reclamado quanto ao informado pela parte adversa no
#id:e6f25d1
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000780-34.2023.5.13.0005
AUTOR CANDICE DE SOUZA MACENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d45386
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PARA EFEITOS DE E-GESTÃO
Reporto-me a Ata de Audiência Híbrida Id 287c7c4
Ciência ao reclamado quanto ao informado pela parte adversa no
#id:e6f25d1
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000096-75.2024.5.13.0005
EXEQUENTE FERNANDA MILENA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23e2b76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. e1aa27e, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Honorários periciais, pela reclamante, arbitrados em R$ 800,00, a
serem pagos de conformidade com o disposto nos arts. 4o a 6o do
ATO TRT 13 SGP N. 20/2022.
Decorrido o prazo recursal, ARQUIVEM-SE.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000096-75.2024.5.13.0005
EXEQUENTE FERNANDA MILENA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MILENA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23e2b76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. e1aa27e, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Honorários periciais, pela reclamante, arbitrados em R$ 800,00, a
serem pagos de conformidade com o disposto nos arts. 4o a 6o do
ATO TRT 13 SGP N. 20/2022.
Decorrido o prazo recursal, ARQUIVEM-SE.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001088-70.2023.5.13.0005
AUTOR RENATO ANDRADE NASCIMENTO
ADVOGADO GENIVAL RAY DE OLIVEIRA
ARAUJO(OAB: 29491/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BEATRIZ PEIXOTO NOBREGA(OAB:
26604/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ANDRADE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24ab10b
proferido nos autos.
DESPACHO
Cobre-se do perito do Juízo a apresentação do parecer técnico
aseu encargo, ante o noticiado nos autos pelo senhor perito, petição
de ID. 16394e3, a fim de se evitar prejuízo ao curso da marcha
processual
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001088-70.2023.5.13.0005
AUTOR RENATO ANDRADE NASCIMENTO
ADVOGADO GENIVAL RAY DE OLIVEIRA
ARAUJO(OAB: 29491/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BEATRIZ PEIXOTO NOBREGA(OAB:
26604/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24ab10b
proferido nos autos.
DESPACHO
Cobre-se do perito do Juízo a apresentação do parecer técnico
aseu encargo, ante o noticiado nos autos pelo senhor perito, petição
de ID. 16394e3, a fim de se evitar prejuízo ao curso da marcha
processual
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-65.2024.5.13.0005
AUTOR AIRTON CLEMENTINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU L A DA SILVA GESSO E ESTUQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON CLEMENTINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c7f364
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a L A DA SILVA GESSO E ESTUQUE, ao
pagamento, nos termos da fundamentação aAIRTON
CLEMENTINO DO NASCIMENTO, o que está apurado nas
planilhas anexas, quanto aos títulos de: diferença salarial; aviso
prévio; saldo de salário; 13o salário integral; 13o salário
proporcional; férias dobradas, simples e proporcionais, todas
acrescidas em 1/3; FGTS, mais 40%; indenização referente ao
seguro-desemprego'; multas dos arts. 477 e 467 da CLT;
indenizações referentes ao café da manhã e cesta básica; multa
convencional.
Deverá a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, anotar a CTPS do reclamante quanto à baixa
(computando-se o aviso prévio indenizado acima mencionado),
nos termos desta decisão, sob pena de aplicação do disposto
no art. 39 da CLT, devendo a Secretaria promover as
anotações, fazendo uso do módulo Web-Judiciário do e-Social.
Tudo consoante a fundamentação, que integra a presente decisão
como se nela estivesse transcrita, mais juros, correção monetária e
honorários advocatícios, na base de 15% sobre o valor bruto da
condenação liquidada.
Custas processuais, pela reclamada, na forma descrita nas
planilhas anexas.
Publique-se no DJ-e. A reclamada deverá ser intimada, pela via
postal.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-35.2024.5.13.0005
AUTOR FABIANA DA COSTA NUNES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DA COSTA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddfd95f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE
MINAS COTEMINAS a pagar, no prazo e forma legais, com juros e
correção monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas
em prol de FABIANA DA COSTA NUNES, quanto aos seguintes
títulos:
a) valor complementar não pago do TRCT;
b) FGTS, mais 40% (descontando-se aquilo que foi recolhido em
conta vinculada e os períodos de suspensão contratual, respeitada
a prescrição acolhida).
c) multa do art. 477 da CLT;
d) indenização por dano moral, no importe de R$ 3.000,00, com
juros e correção monetária nos termos da Sum. 439 do TST;
e) multa convencional.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
acima definidas.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-35.2024.5.13.0005
AUTOR FABIANA DA COSTA NUNES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddfd95f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE
MINAS COTEMINAS a pagar, no prazo e forma legais, com juros e
correção monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas
em prol de FABIANA DA COSTA NUNES, quanto aos seguintes
títulos:
a) valor complementar não pago do TRCT;
b) FGTS, mais 40% (descontando-se aquilo que foi recolhido em
conta vinculada e os períodos de suspensão contratual, respeitada
a prescrição acolhida).
c) multa do art. 477 da CLT;
d) indenização por dano moral, no importe de R$ 3.000,00, com
juros e correção monetária nos termos da Sum. 439 do TST;
e) multa convencional.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131350-89.2015.5.13.0005
AUTOR CLODOMIR ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU ART SONO - COMERCIO DE
COLCHOES E MOVEIS LTDA - ME
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU LINDINALVA PESSOA DE OLIVEIRA
RÉU HUGO FELIPE TENORIO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ART SONO - COMERCIO DE COLCHOES E MOVEIS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4f3c0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte autora exequente, para que no prazo de dez
dias requeira o que entender de direito(Art. 878 - CLT), ficando de
logo advertida de que, silente, o feito ficará sobrestado por um ano,
período no qual não correrá a prescrição intercorrente, aguardando
o devido impulso processual (art. 40 da LEF - n.º 6.830/80).
Inerte a parte exequente, o feito ficará sobrestado, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131350-89.2015.5.13.0005
AUTOR CLODOMIR ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU ART SONO - COMERCIO DE
COLCHOES E MOVEIS LTDA - ME
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU LINDINALVA PESSOA DE OLIVEIRA
RÉU HUGO FELIPE TENORIO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOMIR ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4f3c0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte autora exequente, para que no prazo de dez
dias requeira o que entender de direito(Art. 878 - CLT), ficando de
logo advertida de que, silente, o feito ficará sobrestado por um ano,
período no qual não correrá a prescrição intercorrente, aguardando
o devido impulso processual (art. 40 da LEF - n.º 6.830/80).
Inerte a parte exequente, o feito ficará sobrestado, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000415-43.2024.5.13.0005
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO PATRICIA BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
EMBARGADO GEDEAN PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Embargos de Terceiro Cível - 0000415-43.2024.5.13.0005
RECLAMANTE/EMBARGANTE: JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI, RENNAN AQUINO NERI
RECLAMADO(A)/ EMBARGADO: DANIELY GOMES DE OLIVEIRA,
PATRICIA BERNARDO DA SILVA, GEDEAN PEREIRA DOS
SANTOS, COTEMINAS S.A.
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho:
DECISÃO
Acolho parcialmente o pedido de tutela de urgência, apenas para
sustar eventuais atos de alienação dos imóveis objeto dos
presentes embargos, até o julgamento.
Citem-se as rés para oferecerem resposta, no prazo legal.
João Pessoa, 10 de abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000415-43.2024.5.13.0005
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO PATRICIA BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
EMBARGADO GEDEAN PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Embargos de Terceiro Cível - 0000415-43.2024.5.13.0005
RECLAMANTE/EMBARGANTE: JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI, RENNAN AQUINO NERI
RECLAMADO(A)/ EMBARGADO: DANIELY GOMES DE OLIVEIRA,
PATRICIA BERNARDO DA SILVA, GEDEAN PEREIRA DOS
SANTOS, COTEMINAS S.A.
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: PATRICIA BERNARDO DA SILVA
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho:
DECISÃO
Acolho parcialmente o pedido de tutela de urgência, apenas para
sustar eventuais atos de alienação dos imóveis objeto dos
presentes embargos, até o julgamento.
Citem-se as rés para oferecerem resposta, no prazo legal.
João Pessoa, 10 de abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000415-43.2024.5.13.0005
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO PATRICIA BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
EMBARGADO GEDEAN PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEAN PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Embargos de Terceiro Cível - 0000415-43.2024.5.13.0005
RECLAMANTE/EMBARGANTE: JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI, RENNAN AQUINO NERI
RECLAMADO(A)/ EMBARGADO: DANIELY GOMES DE OLIVEIRA,
PATRICIA BERNARDO DA SILVA, GEDEAN PEREIRA DOS
SANTOS, COTEMINAS S.A.
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: GEDEAN PEREIRA DOS SANTOS
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho:
DECISÃO
Acolho parcialmente o pedido de tutela de urgência, apenas para
sustar eventuais atos de alienação dos imóveis objeto dos
presentes embargos, até o julgamento.
Citem-se as rés para oferecerem resposta, no prazo legal.
João Pessoa, 10 de abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000415-43.2024.5.13.0005
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO PATRICIA BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
EMBARGADO GEDEAN PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Embargos de Terceiro Cível - 0000415-43.2024.5.13.0005
RECLAMANTE/EMBARGANTE: JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI, RENNAN AQUINO NERI
RECLAMADO(A)/ EMBARGADO: DANIELY GOMES DE OLIVEIRA,
PATRICIA BERNARDO DA SILVA, GEDEAN PEREIRA DOS
SANTOS, COTEMINAS S.A.
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: COTEMINAS S.A.
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho:
DECISÃO
Acolho parcialmente o pedido de tutela de urgência, apenas para
sustar eventuais atos de alienação dos imóveis objeto dos
presentes embargos, até o julgamento.
Citem-se as rés para oferecerem resposta, no prazo legal.
João Pessoa, 10 de abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000414-58.2024.5.13.0005
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO MARIA DE FATIMA LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Embargos de Terceiro Cível - 0000414-58.2024.5.13.0005
RECLAMANTE/EMBARGANTE: JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI, RENNAN AQUINO NERI
RECLAMADO(A)/ EMBARGADO: MARIA DE FATIMA LOPES DO
NASCIMENTO, COTEMINAS S.A.
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: MARIA DE FATIMA LOPES DO NASCIMENTO
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho:
DECISÃO
Acolho parcialmente o pedido de tutela de urgência, apenas para
sustar eventuais atos de alienação dos imóveis objeto dos
presentes embargos, até o julgamento.
Citem-se as rés para oferecerem resposta, no prazo legal.
Após, voltem-me conclusos.
João Pessoa, 10 de abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000414-58.2024.5.13.0005
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO MARIA DE FATIMA LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Embargos de Terceiro Cível - 0000414-58.2024.5.13.0005
RECLAMANTE/EMBARGANTE: JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI, RENNAN AQUINO NERI
RECLAMADO(A)/ EMBARGADO: MARIA DE FATIMA LOPES DO
NASCIMENTO, COTEMINAS S.A.
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: COTEMINAS S.A.
Endereço desconhecido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho:
DECISÃO
Acolho parcialmente o pedido de tutela de urgência, apenas para
sustar eventuais atos de alienação dos imóveis objeto dos
presentes embargos, até o julgamento.
Citem-se as rés para oferecerem resposta, no prazo legal.
Após, voltem-me conclusos.
João Pessoa, 10 de abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000304-64.2021.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MOURICK A. RAMOS DIVERSOES
ELETRONICAS
ADVOGADO FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOURICK A. RAMOS DIVERSOES ELETRONICAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c6a3d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade para fins de
execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001025-21.2018.5.13.0005
AUTOR LIZIE DE SOUSA MANGUEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
DA SILVA
RÉU FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
DA SILVA 91599881420
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FIBRA CONSTRUTORA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIZIE DE SOUSA MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6af374c
proferido nos autos.
DESPACHO
Como requer, expeça-se mandado de penhora contra o devedor, no
endereço indicado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-09.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE SEGUNDO OLIVEIRA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ada2095
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITAM-SE os embargos de declaração opostos
pelo reclamante.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-52.2019.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
AUTOR ADRIANA MARIA DE ARAUJO
TRAJANO LORDAO
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
RÉU PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE
PAGAMENTOS LTDA.
ADVOGADO BRUNO BORIS CARLOS
CROCE(OAB: 208459/SP)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARIA DE ARAUJO TRAJANO LORDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c80e1b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À luz da certidão( Id 013efee) liberem-se os depósitos ali noticiados
em favor da parte exequente.
Cumprida a diligência, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-72.2024.5.13.0005
AUTOR NELY EVELY DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELY EVELY DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3beb10
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto ao dia e hora para realização da perícia.
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutAntAnt-0000335-79.2024.5.13.0005
REQUERENTE DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
REQUERIDO CENTRO ORTODONTICO DE
MANGABEIRA LTDA
REQUERIDO ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA
ALENCAR
REQUERIDO EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
REQUERIDO ORTO PROTESE DENTAL DE
MANGABEIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 056a712
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA RESOLUTÓRIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Vistos, etc.
RELATÓRIO
Alega o embargante que a decisão embargada foi contraditória
quanto à fundamentação.
Sem manifestação da parte contrária.
Autos conclusos para decisão.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
Argumenta o embargante haver contradição no julgado objurgado,
relativamente à fundamentação jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Observo, no entanto, não assistir razão à parte embargante,
porquanto intenta trazer argumentos já analisados por ocasião da
apreciação das alegações vestibulares.
Com efeito, o inconformismo da parte recorrente não se amolda aos
contornos da via dos embargos declaratórios (CPC/15, art. 1.022),
porquanto o decisum ora combatido não padece de vícios de
obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se
prestando o manejo de tal recurso para o fim de rediscutir os
aspectos fático-jurídicos anteriormente debatidos.
Impende frisar, não se pode rediscutir a matéria de mérito em sede
de embargos de declaração. Estes não se prestam para questionar
a interpretação ou aplicação de dispositivos legais, papel este
destinado a outras modalidades recursais.
Observa-se ainda que, mesmo quando interpostos para fins de
prequestionamento, o que não é a hipótese, os embargos de
declaração devem suprir os seus pressupostos específicos de
admissibilidade, quais sejam: a existência de obscuridade, omissão,
contradição ou erro material na decisão, o que não se verifica no
presente caso.
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, CONHEÇO E REJEITO os presentes embargos
de declaração.
Intimem-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-25.2024.5.13.0005
AUTOR DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU CENTRO ORTODONTICO DE
MANGABEIRA LTDA
RÉU ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA
ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU ORTO PROTESE DENTAL DE
MANGABEIRA LTDA
RÉU ALEX FABIAN LOPES COSTA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FABIAN LOPES COSTA
- EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
- ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7bb854
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA RESOLUTÓRIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Vistos, etc.
RELATÓRIO
Alega o embargante que a decisão embargada foi contraditória
quanto à fundamentação.
Sem manifestação da parte contrária.
Autos conclusos para decisão.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
Argumenta o embargante haver contradição no julgado objurgado,
relativamente à fundamentação jurídica.
Observo, no entanto, não assistir razão à parte embargante,
porquanto intenta trazer argumentos já analisados por ocasião da
apreciação das alegações vestibulares.
Com efeito, o inconformismo da parte recorrente não se amolda aos
contornos da via dos embargos declaratórios (CPC/15, art. 1.022),
porquanto o decisum ora combatido não padece de vícios de
obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se
prestando o manejo de tal recurso para o fim de rediscutir os
aspectos fático-jurídicos anteriormente debatidos.
Impende frisar, não se pode rediscutir a matéria de mérito em sede
de embargos de declaração. Estes não se prestam para questionar
a interpretação ou aplicação de dispositivos legais, papel este
destinado a outras modalidades recursais.
Observa-se ainda que, mesmo quando interpostos para fins de
prequestionamento, o que não é a hipótese, os embargos de
declaração devem suprir os seus pressupostos específicos de
admissibilidade, quais sejam: a existência de obscuridade, omissão,
contradição ou erro material na decisão, o
que não se verifica no presente caso.
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, CONHEÇO E REJEITO os presentes embargos
de declaração.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-25.2024.5.13.0005
AUTOR DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU CENTRO ORTODONTICO DE
MANGABEIRA LTDA
RÉU ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA
ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU ORTO PROTESE DENTAL DE
MANGABEIRA LTDA
RÉU ALEX FABIAN LOPES COSTA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7bb854
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA RESOLUTÓRIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Vistos, etc.
RELATÓRIO
Alega o embargante que a decisão embargada foi contraditória
quanto à fundamentação.
Sem manifestação da parte contrária.
Autos conclusos para decisão.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
Argumenta o embargante haver contradição no julgado objurgado,
relativamente à fundamentação jurídica.
Observo, no entanto, não assistir razão à parte embargante,
porquanto intenta trazer argumentos já analisados por ocasião da
apreciação das alegações vestibulares.
Com efeito, o inconformismo da parte recorrente não se amolda aos
contornos da via dos embargos declaratórios (CPC/15, art. 1.022),
porquanto o decisum ora combatido não padece de vícios de
obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se
prestando o manejo de tal recurso para o fim de rediscutir os
aspectos fático-jurídicos anteriormente debatidos.
Impende frisar, não se pode rediscutir a matéria de mérito em sede
de embargos de declaração. Estes não se prestam para questionar
a interpretação ou aplicação de dispositivos legais, papel este
destinado a outras modalidades recursais.
Observa-se ainda que, mesmo quando interpostos para fins de
prequestionamento, o que não é a hipótese, os embargos de
declaração devem suprir os seus pressupostos específicos de
admissibilidade, quais sejam: a existência de obscuridade, omissão,
contradição ou erro material na decisão, o
que não se verifica no presente caso.
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, CONHEÇO E REJEITO os presentes embargos
de declaração.
Intimem-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-64.2024.5.13.0005
AUTOR DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU CENTRO ORTODONTICO DE
MANGABEIRA LTDA
RÉU ALEX FABIAN LOPES COSTA
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU ORTO PROTESE DENTAL DE
MANGABEIRA LTDA
RÉU ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA
ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 601c62e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA RESOLUTÓRIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Vistos, etc.
RELATÓRIO
Alega o embargante que a decisão embargada foi contraditória
quanto à fundamentação.
Sem manifestação da parte contrária.
Autos conclusos para decisão.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
Argumenta o embargante haver contradição no julgado objurgado,
relativamente à fundamentação jurídica.
Observo, no entanto, não assistir razão à parte embargante,
porquanto intenta trazer argumentos já analisados por ocasião da
apreciação das alegações vestibulares.
Com efeito, o inconformismo da parte recorrente não se amolda aos
contornos da via dos embargos declaratórios (CPC/15, art. 1.022),
porquanto o decisum ora combatido não padece de vícios de
obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se
prestando o manejo de tal recurso para o fim de rediscutir os
aspectos fático-jurídicos anteriormente debatidos.
Impende frisar, não se pode rediscutir a matéria de mérito em sede
de embargos de declaração. Estes não se prestam para questionar
a interpretação ou aplicação de dispositivos legais, papel este
destinado a outras modalidades recursais.
Observa-se ainda que, mesmo quando interpostos para fins de
prequestionamento, o que não é a hipótese, os embargos de
declaração devem suprir os seus pressupostos específicos de
admissibilidade, quais sejam: a existência de obscuridade, omissão,
contradição ou erro material na decisão, o
que não se verifica no presente caso.
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, CONHEÇO E REJEITO os presentes embargos
de declaração.
Intimem-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-64.2024.5.13.0005
AUTOR DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU CENTRO ORTODONTICO DE
MANGABEIRA LTDA
RÉU ALEX FABIAN LOPES COSTA
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU ORTO PROTESE DENTAL DE
MANGABEIRA LTDA
RÉU ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA
ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FABIAN LOPES COSTA
- DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO
- EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
- ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 601c62e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA RESOLUTÓRIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Vistos, etc.
RELATÓRIO
Alega o embargante que a decisão embargada foi contraditória
quanto à fundamentação.
Sem manifestação da parte contrária.
Autos conclusos para decisão.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
Argumenta o embargante haver contradição no julgado objurgado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
relativamente à fundamentação jurídica.
Observo, no entanto, não assistir razão à parte embargante,
porquanto intenta trazer argumentos já analisados por ocasião da
apreciação das alegações vestibulares.
Com efeito, o inconformismo da parte recorrente não se amolda aos
contornos da via dos embargos declaratórios (CPC/15, art. 1.022),
porquanto o decisum ora combatido não padece de vícios de
obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se
prestando o manejo de tal recurso para o fim de rediscutir os
aspectos fático-jurídicos anteriormente debatidos.
Impende frisar, não se pode rediscutir a matéria de mérito em sede
de embargos de declaração. Estes não se prestam para questionar
a interpretação ou aplicação de dispositivos legais, papel este
destinado a outras modalidades recursais.
Observa-se ainda que, mesmo quando interpostos para fins de
prequestionamento, o que não é a hipótese, os embargos de
declaração devem suprir os seus pressupostos específicos de
admissibilidade, quais sejam: a existência de obscuridade, omissão,
contradição ou erro material na decisão, o
que não se verifica no presente caso.
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, CONHEÇO E REJEITO os presentes embargos
de declaração.
Intimem-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000145-19.2024.5.13.0005
CONSIGNANTE TIBERIO CABRAL GOMES DE
SOUZA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
CONSIGNATÁRIO ERINALVA COSME DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBERIO CABRAL GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bdb123
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da certidão negativa do Oficial de Justiça id.a860622.
Concede-se prazo de 10 dias a parte reclamante para diligenciar
acerca do atual e correto endereço da parte reclamada, sob pena
de arquivamento prematuro do feito.
Publique-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s),
pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001059-20.2023.5.13.0005
AUTOR OSILAN ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c80f4f
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-25.2019.5.13.0005
AUTOR JACKSON DA SILVA GERMANO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA
RÉU ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON DA SILVA GERMANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a9fa33
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o resultado positivo da pesquisa CENSEC Id. 91d35e3, intime-
se a parte Exequente para ciência e, querendo, no prazo de 10 dias,
efetuar diligências pessoais junto aos cartórios para, após, requer
especificamente o que entender de direito.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001500-45.2016.5.13.0005
AUTOR ELISSANDRA GOMES
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DE MEDEIROS
GARCIA
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ec4c5d
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, por 90 dias, o cumprimento da CPE ATOrd 0000183-
53.2024.5.23.0037
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001500-45.2016.5.13.0005
AUTOR ELISSANDRA GOMES
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DE MEDEIROS
GARCIA
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE MEDEIROS GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ec4c5d
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, por 90 dias, o cumprimento da CPE ATOrd 0000183-
53.2024.5.23.0037
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000965-14.2019.5.13.0005
AUTOR CARLOS MARCELO FIGUEIREDO
VITAL
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JANDUI GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
ADVOGADO JANAYNA NUNES PEREIRA(OAB:
15236/PB)
RÉU HIGILAB PRODUTOS DE
LABORATORIO E HIGIENE EIRELI
RÉU ALMIRA DE CARVALHO ARAUJO
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
ADVOGADO JANAYNA NUNES PEREIRA(OAB:
15236/PB)
RÉU JANDUI GUEDES DE ARAUJO FILHO
RÉU FARMEC PRODUTOS
FARMACEUTICOS E CIRURGICOS
LTDA
ADVOGADO ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MARCELO FIGUEIREDO VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c86a5ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo
#id:ed2f367, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-09.2020.5.13.0005
AUTOR MARCONILDO JOSE MACHADO DE
SOUZA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANA DIAS DA SILVA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 623c3ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a habilitação das sucessoras do autor falecido, sendo a
viúva FABIANA DIAS DA SILVA, CPF: 091.399.564-90, assim como
as filhas menores de idade MIKAELLY VITORIA DIAS DE SOUZA,
CPF: 717.771.414-60 e MIRELLY VITORIA DIAS DE SOUZA, CPF:
717.771.424-31, e a transferência da titularidade do crédito
trabalhista que se dará pela regra do art1º da Lei 6.858/1980 que
estabelece que:
"Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados
e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não
recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em
quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência
Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e
militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil,
indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou
arrolamento.
§ 1º - As quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em
caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só
serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo
autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência
do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à
subsistência e educação do menor."
e liberação do depósito, na proporção de 50% da importância para
cada herdeira, nas contas indicadas nos autos, observando-se a
Secretaria a dedução do percentual de 30% relativo a honorários
advocatícios de acordo com o contrato Id cac57f7.
Fica autorizada a transferência do valor para a conta indicada nos
autos. As contas poupança que serão abertas em nome de
MIKAELLY VITORIA DIAS DE SOUZA e MIRELLY VITORIA DIAS
DE SOUZA, observando-se a Secretaria a dedução do percentual
de 30% relativo a honorários advocatícios de acordo com o contrato
Id 0db0586, permanecendo o crédito dos menores indisponível para
movimentação até que os respectivos titulares atinjam a
maioridade.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000319-67.2020.5.13.0005
EXEQUENTE DANIELA XAVIER DA PAIXAO
ADVOGADO VANESSA FIOREZE(OAB: 76269/PR)
EXECUTADO CENTRAL DE DIAGNOSTICO LTDA -
EPP
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA XAVIER DA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b6df82
proferido nos autos.
604026dDespacho: Aguarde-se, por mais 10 dias, a indicação da
conta da advogada da exequente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-82.2022.5.13.0005
AUTOR JOSEANO GOMES PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANO GOMES PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4352a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo
#id:d3f086e, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-59.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE MARCOS DO NASCIMENTO
SANTANA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b24a2da
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000875-64.2023.5.13.0005
EXEQUENTE RAFAEL VANDERLEI DE SOUZA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO JONAS LAVES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL VANDERLEI DE SOUZA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 672839d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Expirado o prazo das Intimações, sem impugnações das partes,
homologo os cálculos constantes do ID. e43ca86 para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis, em R$ 1.000,00, que
serão suportados pela parte reclamada.
Intime-se a parte reclamante.
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-91.2023.5.13.0005
AUTOR EVANEIDE MENDES DA SILVA
ADVOGADO JESSICA GIOVANNA RAMOS
CARESTIATO(OAB: 28976/PB)
RÉU RISELIA ROCHA PIRES DE SA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANEIDE MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9601807
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo
#id:0f3f6b1, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000875-64.2023.5.13.0005
EXEQUENTE RAFAEL VANDERLEI DE SOUZA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO JONAS LAVES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 672839d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Expirado o prazo das Intimações, sem impugnações das partes,
homologo os cálculos constantes do ID. e43ca86 para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis, em R$ 1.000,00, que
serão suportados pela parte reclamada.
Intime-se a parte reclamante.
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000887-78.2023.5.13.0005
AUTOR A.C.S.C.
ADVOGADO JULIO DE ARAUJO SALES(OAB:
28962/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU E.P.D.D.E.S.
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA R.P.d.M.
TESTEMUNHA M.H.D.S.R.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.P.D.D.E.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1339209.
Processo Nº ATOrd-0000887-78.2023.5.13.0005
AUTOR A.C.S.C.
ADVOGADO JULIO DE ARAUJO SALES(OAB:
28962/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU E.P.D.D.E.S.
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA R.P.d.M.
TESTEMUNHA M.H.D.S.R.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.S.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1339209.
Processo Nº ATSum-0000665-13.2023.5.13.0005
AUTOR STENIO LUIS SOARES RODRIGUES
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STENIO LUIS SOARES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b67ae9
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Intime-se a parte reclamante.
Cite-se o devedor), na pessoa de seu advogado constituído, para o
cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-13.2023.5.13.0005
AUTOR STENIO LUIS SOARES RODRIGUES
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b67ae9
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Intime-se a parte reclamante.
Cite-se o devedor), na pessoa de seu advogado constituído, para o
cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000795-03.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ROBERIO SIMOES DE QUEIROZ
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO SIMOES DE QUEIROZ
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc80eaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente e ao perito acerca da impugnação
de cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-31.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE EDSON RUFINO DE CALDAS
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU ALUMINIA INDUSTRIA DE
ESQUADRIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON RUFINO DE CALDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8fe8b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a ALUMINIA INDUSTRIA DE
ESQUADRIAS LTDA, ao pagamento, nos termos da fundamentação
aJOSE EDSON RUFINO DE CALDAS, o que está apurado nas
planilhas anexas, quanto aos títulos de:
a) gratificação por acúmulo de função (30% sobre o salário-base),
mais reflexos nas parcelas de férias (mais 1/3); 13o salários e
FGTS (a ser depositado, em dez dias contados do recebimento de
intimação específica, sob pena de execução e depósito por ordem
judicial);
b) horas extras, mais reflexos nas parcelas de férias (mais 1/3); 13o
salários e FGTS (a ser depositado, em dez dias contados do
recebimento de intimação específica, sob pena de execução e
depósito por ordem judicial).
Tudo consoante a fundamentação, que integra a presente decisão
como se nela estivesse transcrita, mais juros, correção monetária e
honorários advocatícios, na base de 15% sobre o valor bruto da
condenação liquidada.
Custas processuais, pela reclamada, na forma descrita nas
planilhas anexas.
Publique-se no DJ-e. A reclamada deverá ser intimada, pela via
postal.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-42.2024.5.13.0005
AUTOR SAMARA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d254e72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE
MINAS COTEMINAS a pagar, no prazo e forma legais, com juros e
correção monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas
em prol de SAMARA MARQUES DA SILVA, quanto aos seguintes
títulos:
a) salários dos meses de setembro e outubro/23, bem como o valor
não pago do TRCT;
b) FGTS, a partir de novembro/21 (descontando-se aquilo que foi
recolhido em conta vinculada e os períodos de suspensão
contratual e pago a tal título no TRCT);
c) multa de 40% sobre o FGTS
d) multa do art. 477 da CLT;
e) indenização por dano moral, no importe de R$ 3.000,00, com
juros e correção monetária nos termos da Sum. 439 do TST;
f) multa convencional
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-42.2024.5.13.0005
AUTOR SAMARA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d254e72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE
MINAS COTEMINAS a pagar, no prazo e forma legais, com juros e
correção monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas
em prol de SAMARA MARQUES DA SILVA, quanto aos seguintes
títulos:
a) salários dos meses de setembro e outubro/23, bem como o valor
não pago do TRCT;
b) FGTS, a partir de novembro/21 (descontando-se aquilo que foi
recolhido em conta vinculada e os períodos de suspensão
contratual e pago a tal título no TRCT);
c) multa de 40% sobre o FGTS
d) multa do art. 477 da CLT;
e) indenização por dano moral, no importe de R$ 3.000,00, com
juros e correção monetária nos termos da Sum. 439 do TST;
f) multa convencional
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000598-48.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANIELLE GOMES BRONZEADO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXEQUENTE IVAN SOARES DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIELLE GOMES BRONZEADO
- IVAN SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8bd6fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, o quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos de declaração manejados por FUNDAÇÃO
PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, e acresço à
fundamentação da decisão hostilizada as sobreditas razões, sem
contudo imprimir-lhes efeitos modificativos.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000598-48.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANIELLE GOMES BRONZEADO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXEQUENTE IVAN SOARES DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8bd6fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, o quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos de declaração manejados por FUNDAÇÃO
PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, e acresço à
fundamentação da decisão hostilizada as sobreditas razões, sem
contudo imprimir-lhes efeitos modificativos.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000748-29.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOSE AUGUSTO FIGUEIREDO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO FIGUEIREDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bba8d97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos à execução manejados pela empresa executada, para
julgá-los improcedentes.
Sem custas processuais.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-52.2020.5.13.0005
AUTOR KAROLAYNE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
ADVOGADO JOANA KAROLINE BEZERRA DE
SOUZA NERES(OAB: 24464/PB)
RÉU STENIO MOZART BEZERRA RAMOS
09472055435
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU STENIO MOZART BEZERRA RAMOS
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAYNE FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d791dfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001178-88.2017.5.13.0005
AUTOR JOSIVALDA RAMOS DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU MARCO VANBESTEN SILVA DE
OLIVEIRA EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDA RAMOS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8bc319
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte autora/exequente, para que em dez dias,
requeira o que entender de direito(Art. 878-CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-41.2023.5.13.0005
AUTOR JURANDY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDY FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f889768
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de proposta de parcelamento do “quantum debeatur”
sugerida pela parte executada, que alega em seus articulados que o
pedido é motivado pelas dificuldades financeiras pela qual vem
passando. Pediu deferimento.
O título executivo é título judicial. Trata-se de cumprimento de
sentença. A previsão legal na qual se funda a pretensão da parte
executada, assim expressa:
Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do
exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do
valor em execução, acrescido de custas e de honorários de
advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido
pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
§ 1º O exequente será intimado para manifestar-se sobre o
preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o
requerimento em 5 (cinco) dias.
§ 2º Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá
de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente
seu levantamento.
§ 3º Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia
depositada, e serão suspensos os atos executivos.
§ 4o Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos,
mantido o depósito, que será convertido em penhora.
§ 5º O não pagamento de qualquer das prestações acarretará
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o
prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos
executivos;
II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o
valor das prestações não pagas.
§ 6o A opção pelo parcelamento de que trata este artigo
importa renúncia ao direito de opor embargos
§ 7o O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da
sentença.
Portanto, não se aplica no caso concreto a regra processual sob
exame, por tratar-se de cumprimento de sentença.
Nesse norte tem enunciado o Egrégio TRT/13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. ART. 916
DO CPC. INAPLICABILIDADE AO TÍTULO JUDICIAL. O disposto
no art. 916 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do
Trabalho, destina-se apenas à execução fundada em título
extrajudicial. No caso, o pleito de parcelamento do crédito
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
decorre de valores apurados em cumprimento de sentença.
Assim, considerando a incompatibilidade legal entre o pedido e
o fundamento jurídico e que não houve concordância do
exequente em relação ao parcelamento, impõe-se o
indeferimento do pleito da executada. Agravo a que se dá
provimento. (TRT 13ª R.; AP 0000392-16.2019.5.13.0024;
Segunda Turma; Rel. Des. Edvaldo de Andrade; DEJTPB
12/05/2020; Pág. 105) .
Ademais, registre-se ainda, que o Egrégio TRT/13ª Região,
enunciou em sede de IAC (que é precedente obrigatório), que o
parcelamento da execução a que alude o CPC, art. 916, somente é
possível nas execuções decorrentes de título extrajudicial, nos
termos do respectivo parágrafo sétimo:
"INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais,
tanto é assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da
dívida, hipótese que não seria coerente, no caso de
condenação pecuniária judicial anterior, transitada em julgado,
como costuma ocorrer nas execuções de créditos trabalhistas.
Ademais, se o referido dispositivo não é aplicável ao
cumprimento de sentença no âmbito do Direito Processual
Civil, com muito mais razão deve ser afastada a sua incidência
na órbita do Direito Processual Trabalhista, em execução
decorrente de decisão judicial, considerando que o processo é
o instrumento adequado à efetividade do direito a parcelas de
natureza alimentar. Incidente de assunção de competência
admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se neste estivessem transcritos, indefiro a pretensão da
parte executada.
Liberem-se o depósito judicial(Id 553ed0c) em favor da parte
exequente, que haverá de informar ao processo o seu domicílio
bancário e o do seu patrono, para os fins devidos.
Atualizem-se a dívida, e proceda-se a constrição de ativos
financeiros, via SISBAJUD.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-41.2023.5.13.0005
AUTOR JURANDY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f889768
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de proposta de parcelamento do “quantum debeatur”
sugerida pela parte executada, que alega em seus articulados que o
pedido é motivado pelas dificuldades financeiras pela qual vem
passando. Pediu deferimento.
O título executivo é título judicial. Trata-se de cumprimento de
sentença. A previsão legal na qual se funda a pretensão da parte
executada, assim expressa:
Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do
exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do
valor em execução, acrescido de custas e de honorários de
advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido
pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
§ 1º O exequente será intimado para manifestar-se sobre o
preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o
requerimento em 5 (cinco) dias.
§ 2º Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá
de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
seu levantamento.
§ 3º Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia
depositada, e serão suspensos os atos executivos.
§ 4o Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos,
mantido o depósito, que será convertido em penhora.
§ 5º O não pagamento de qualquer das prestações acarretará
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o
prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos
executivos;
II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o
valor das prestações não pagas.
§ 6o A opção pelo parcelamento de que trata este artigo
importa renúncia ao direito de opor embargos
§ 7o O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da
sentença.
Portanto, não se aplica no caso concreto a regra processual sob
exame, por tratar-se de cumprimento de sentença.
Nesse norte tem enunciado o Egrégio TRT/13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. ART. 916
DO CPC. INAPLICABILIDADE AO TÍTULO JUDICIAL. O disposto
no art. 916 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do
Trabalho, destina-se apenas à execução fundada em título
extrajudicial. No caso, o pleito de parcelamento do crédito
decorre de valores apurados em cumprimento de sentença.
Assim, considerando a incompatibilidade legal entre o pedido e
o fundamento jurídico e que não houve concordância do
exequente em relação ao parcelamento, impõe-se o
indeferimento do pleito da executada. Agravo a que se dá
provimento. (TRT 13ª R.; AP 0000392-16.2019.5.13.0024;
Segunda Turma; Rel. Des. Edvaldo de Andrade; DEJTPB
12/05/2020; Pág. 105) .
Ademais, registre-se ainda, que o Egrégio TRT/13ª Região,
enunciou em sede de IAC (que é precedente obrigatório), que o
parcelamento da execução a que alude o CPC, art. 916, somente é
possível nas execuções decorrentes de título extrajudicial, nos
termos do respectivo parágrafo sétimo:
"INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais,
tanto é assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da
dívida, hipótese que não seria coerente, no caso de
condenação pecuniária judicial anterior, transitada em julgado,
como costuma ocorrer nas execuções de créditos trabalhistas.
Ademais, se o referido dispositivo não é aplicável ao
cumprimento de sentença no âmbito do Direito Processual
Civil, com muito mais razão deve ser afastada a sua incidência
na órbita do Direito Processual Trabalhista, em execução
decorrente de decisão judicial, considerando que o processo é
o instrumento adequado à efetividade do direito a parcelas de
natureza alimentar. Incidente de assunção de competência
admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se neste estivessem transcritos, indefiro a pretensão da
parte executada.
Liberem-se o depósito judicial(Id 553ed0c) em favor da parte
exequente, que haverá de informar ao processo o seu domicílio
bancário e o do seu patrono, para os fins devidos.
Atualizem-se a dívida, e proceda-se a constrição de ativos
financeiros, via SISBAJUD.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000201-57.2021.5.13.0005
AUTOR GILSON AMARANTE PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON AMARANTE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1083d35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0037600-60.1997.5.13.0006
AUTOR MARIA SALETE ANGELO DE LIMA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
AUTOR LUIZ ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU SOTIL SOCIEDADE TECNICA DE
INSTALACAO LTDA
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
RÉU TRATORNORTE RECUPERACAO DE
TRATORES LTDA
RÉU SOTIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
RÉU CAROLINA FULCO NASCIMENTO DE
ALBUQUERQUE MARANHAO
ADVOGADO CLAUDIO PINTO CEZARIO
CALADO(OAB: 16284/PE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO CABRAL DE
VASCONCELLOS COTIAS(OAB:
15454/PE)
RÉU ESPOLIO DE RÔMULO FULCO
NASCIMENTO - CPF: 855.262.824-49
RÉU ELIEL ROMULO ARAUJO DO
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA SALETE ANGELO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRATORNORTE RECUPERACAO DE TRATORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: TRATORNORTE RECUPERACAO DE
TRATORES LTDA
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima fica intimada para, no
prazo de 48 horas da publicação deste Edital, efetuar o depósito
dos valores devidos nestes autos, com as devidas atualizações até
a data do efetivo pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000354-29.2017.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NA INDUSTRIA DE PETROLEO DOS
ESTADOS DE PERNAMBUCO E
PARAIBA - SINDIPETRO - PE/PB
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE AMORIM
GOMES(OAB: 20722/PE)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:
15910/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE
PETROLEO DOS ESTADOS DE PERNAMBUCO E PARAIBA -
SINDIPETRO - PE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte autora para, no prazo legal,
contrarrazoar os Embargos de Declaração opostos pelo Réu.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000089-80.2024.5.13.0006
AUTOR SANDRO DIAS BARBOSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c04092
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-80.2024.5.13.0006
AUTOR SANDRO DIAS BARBOSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c04092
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-25.2020.5.13.0006
AUTOR JOSE CIDRONIO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CIDRONIO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad2a997
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Devolvidos os autos do c. TST em face da decisão que negou
seguimento ao AIRR e do acórdão que negou provimento ao
Agravo, mantido encontra-se o acórdão regional(Ids d4a13e3 e
8c96116) que confirmou a sentença originária(Id d6b9205).
À Contadoria para inclusão na planilha de cálculos da "multa de
2%(dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em benefício
do reclamante, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º", nos
moldes do acórdão/ED Id 8c96116.
Seguidamente, libere-se o depósito recursal ao autor que poderá
indicar os dados bancários, inclusive do advogado, à expedição de
alvarás.
Dando-se cumprimento, atualizem-se os cálculos com dedução e
notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o
pagamento sob pena de execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000749-79.2021.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
AUTOR JOSE NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JOAO FELIPE RODRIGUES FALCAO
RÉU VALERIA DA ROCHA RODRIGUES
FALC?O EIRELI - ME
RÉU VALERIA DA ROCHA RODRIGUES
FALCAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dbf58c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 0fea81a.
Defiro. cumpra-se, conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-62.2023.5.13.0006
AUTOR MATHEUS AUGUSTO JORGE DE
CASTRO SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4095fb6
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifiquem-se os embargados(autor e TAM) para, no prazo legal,
manifestarem-se quanto aos embargos à execução opostos pela
reclamada CONTAX.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-62.2023.5.13.0006
AUTOR MATHEUS AUGUSTO JORGE DE
CASTRO SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS AUGUSTO JORGE DE CASTRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4095fb6
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifiquem-se os embargados(autor e TAM) para, no prazo legal,
manifestarem-se quanto aos embargos à execução opostos pela
reclamada CONTAX.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000092-35.2024.5.13.0006
AUTOR ELISANGELA CARVALHO
DOMINGUES
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d72558c
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Dada a ocorrência do trânsito em julgado, notifique-se a reclamada
para, no prazo de 5 dias, comprovar as "retificações necessárias em
sistemas informatizados de forma que a reclamante possa sacar o
FGTS derivado do contrato de trabalho entre elas mantido".
Voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000092-35.2024.5.13.0006
AUTOR ELISANGELA CARVALHO
DOMINGUES
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA CARVALHO DOMINGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d72558c
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Dada a ocorrência do trânsito em julgado, notifique-se a reclamada
para, no prazo de 5 dias, comprovar as "retificações necessárias em
sistemas informatizados de forma que a reclamante possa sacar o
FGTS derivado do contrato de trabalho entre elas mantido".
Voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001049-70.2023.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AUTOR EDVANIA ARAUJO SEGAL
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVANIA ARAUJO SEGAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fffa814
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-63.2024.5.13.0006
AUTOR MICHELLE SOARES DE MACENA
TOMAZ
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE SOARES DE MACENA TOMAZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação:
De ordem, fica vossa senhoria ciente de que, por ajuste de pauta,
fica designado o dia 30 de abril de 2024, às 09h45min para
realização de audiência para instrução completa do feito, em
ambiente virtual, com acesso mediante o link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88236042591
O não comparecimento importará nas cominações legais.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000116-63.2024.5.13.0006
AUTOR MICHELLE SOARES DE MACENA
TOMAZ
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLOR BERCARIO E ENSINO INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação:
De ordem, fica vossa senhoria ciente de que, por ajuste de pauta,
fica designado o dia 30 de abril de 2024, às 09h45min para
realização de audiência para instrução completa do feito, em
ambiente virtual, com acesso mediante o link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88236042591
O não comparecimento importará nas cominações legais.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000116-63.2024.5.13.0006
AUTOR MICHELLE SOARES DE MACENA
TOMAZ
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ESCOLA LUZ
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação:
De ordem, fica vossa senhoria ciente de que, por ajuste de pauta,
fica designado o dia 30 de abril de 2024, às 09h45min para
realização de audiência para instrução completa do feito, em
ambiente virtual, com acesso mediante o link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88236042591
O não comparecimento importará nas cominações legais.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000350-45.2024.5.13.0006
AUTOR CLENILZA MENDES BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLENILZA MENDES BARBOSA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CLENILZA MENDES BARBOSA DE ALMEIDA
RUA JUIZ AMARO BEZERRA, 328, CABO BRANCO, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58045-070
Advogado do AUTOR: ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA INAUGURAL, no processo
em epígrafe, a ser realizada no dia 13/05/2024 08:10 horas, na 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link segue abaixo identificado:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento da Ação Trabalhista nos termos do art. 844 da CLT.
Nesta audiência, o reclamante deverá estar presente
independentemente do comparecimento de seu advogado, e deverá
apresentar em juízo, documento de identificação, como RG, CPF
e/ou PIS.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000351-30.2024.5.13.0006
AUTOR AYRTON RATZEMBERG MARTINS
VIEIRA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- AYRTON RATZEMBERG MARTINS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: AYRTON RATZEMBERG MARTINS VIEIRA
ENGENHEIRO EDGAR SEAGER, 535, ALTO DA BOA VISTA,
BAYEUX/PB - CEP: 58113-040
Advogado do AUTOR: LEYLA SHERON FERREIRA PONTUAL
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA INAUGURAL, no processo
em epígrafe, a ser realizada no dia 13/05/2024 08:20 horas, na 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link se encontra abaixo identificado:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento da Ação Trabalhista nos termos do art. 844 da CLT.
Nesta audiência, o reclamante deverá estar presente
independentemente do comparecimento de seu advogado, e deverá
apresentar em juízo, documento de identificação, como RG, CPF
e/ou PIS.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000355-67.2024.5.13.0006
AUTOR THIAGO SANTANA COSTA ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SANTANA COSTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: THIAGO SANTANA COSTA ALVES
RUA JOSE GONCALVES JUNIOR, 79, Apartamento 301,
CASTELO BRANCO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58050-010
Advogados do AUTOR: PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA, PEDRO ZATTAR EUGENIO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA INAUGURAL, no processo
em epígrafe, a ser realizada no dia 13/05/2024 08:30 horas, na 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, com acesso mediante o link abaixo identificado:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento da Ação Trabalhista nos termos do art. 844 da CLT.
Nesta audiência, o reclamante deverá estar presente
independentemente do comparecimento de seu advogado, e deverá
apresentar em juízo, documento de identificação, como RG, CPF
e/ou PIS.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000353-97.2024.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
AUTOR JOSE ROMERO DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMERO DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSE ROMERO DOS SANTOS COSTA
RUA RITA XAVIER DE OLIVEIRA, 31, MANGABEIRA, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58055-020
Advogado do AUTOR: ADEMAR TEOTONIO LEITE FERREIRA
FILHO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA INAUGURAL, no processo
em epígrafe, a ser realizada no dia 13/05/2024 08:40 horas, na 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, com acesso mediante link abaixo identificado:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento da Ação Trabalhista nos termos do art. 844 da CLT.
Nesta audiência, o reclamante deverá estar presente
independentemente do comparecimento de seu advogado, e deverá
apresentar em juízo, documento de identificação, como RG, CPF
e/ou PIS.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000375-77.2024.5.13.0032
AUTOR MARCIO LUAN DA SILVA SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LUAN DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARCIO LUAN DA SILVA SOARES
RUA JOSE TOMAS DE SOUZA, 515, APTO 103, GRAMAME,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58069-110
Advogado do AUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA INAUGURAL, no processo
em epígrafe, a ser realizada no dia 13/05/2024 08:50 horas, na 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, com acesso mediante o link abaixo identificado:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88495348310
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento da Ação Trabalhista nos termos do art. 844 da CLT.
Nesta audiência, o reclamante deverá estar presente
independentemente do comparecimento de seu advogado, e deverá
apresentar em juízo, documento de identificação, como RG, CPF
e/ou PIS.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000086-28.2024.5.13.0006
AUTOR MICHELE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MICHELE SILVA DO NASCIMENTO
SAO JOSE, 55, CENTRO, MAMANGUAPE/PB - CEP: 58280-000
Advogado do AUTOR: GILMAR LEITE FERREIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, com as
cominações da Súmula nº 74 do c. TST, no processo em
epígrafe, a ser realizada no dia 29/04/2024 09:00 horas, na 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, com acesso mediante o link https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85137699382.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº HTE-0000310-63.2024.5.13.0006
REQUERENTES ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERENTES YAN FRANKLIN SOARES DE
SIQUEIRA
ADVOGADO EDITH CHRISTINA MEDEIROS
FREIRE(OAB: 8744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAN FRANKLIN SOARES DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5da5ba
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela empresa ALX
CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114800-55.2011.5.13.0006
AUTOR MARIA SELMA FIGUEIREDO
PEREIRA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SELMA FIGUEIREDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 370051c
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se por meio do id. 7fe0ea4, saldo à disposição deste Juízo.
Intime-se a parte executada por seu patrono, para que no prazo de
cinco dias, indicar os dados bancários da empresa executada para
fins de devolução do saldo à disposição deste Juízo em conta
judicial 4099.042.04919718-1.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114800-55.2011.5.13.0006
AUTOR MARIA SELMA FIGUEIREDO
PEREIRA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 370051c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se por meio do id. 7fe0ea4, saldo à disposição deste Juízo.
Intime-se a parte executada por seu patrono, para que no prazo de
cinco dias, indicar os dados bancários da empresa executada para
fins de devolução do saldo à disposição deste Juízo em conta
judicial 4099.042.04919718-1.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001076-53.2023.5.13.0006
AUTOR GABRIEL YANNO SOARES
BELISARIO
ADVOGADO GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e13475
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que ficou determinado no ATO TRT SCR 72/2021,
que reuniu as execuções trabalhistas em face do BOTAFOGO
FUTEBOL CLUBECNPJ 08.951.311/0001-48, determino que seja
providenciada a habilitação nos autos do processo piloto 0000168-
98.2020.5.13.0006 que se encontra na Central Regional de
Efetividade, devendo o presente feito aguardar a transferência dos
valores necessário à quitação do crédito trabalhista neste processo.
Suspendam-se os atos executórios, devendo a Secretaria aguardar
as providências junto a ação principal que reuniu as execuções na
C.R.E, até a quitação integral desta ação.
Com a publicação deste despacho no DJE-JT, as partes, por seus
advogados, estarão cientes de seu inteiro teor.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0040800-94.2005.5.13.0006
AUTOR AMANDA GABRIELLY MARTINEZ DA
SILVA
AUTOR ALLAN HENRIQUE MARTINEZ
COSMO DA SILVA
AUTOR ANTONIO COSMO DA SILVA NETO
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO NEWZON EMMANOEL QUINTELLA
LIMA(OAB: 7650/PB)
ADVOGADO MANOEL SALES SOBRINHO(OAB:
3111/PB)
RÉU GAT SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS LTDA
RÉU TMS - TECNOLOGIA EM
MONITORAMENTO E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU JAILSON TARGINO DA SILVA
RÉU MARIA DALVA MORAIS BEZERRA
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
RÉU JOSE FERNANDES NETO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO COSMO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c671e03
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimado o exequente por meio do id. 5ccf087, manteve-se silente.
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando-se a ordem
cronológica de pagamento nos autos do processo 0005900-
73.2014.5.13.0005.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000538-09.2022.5.13.0006
AUTOR ANDRE DO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d00def7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado.
Observa-se pelo sistema E-social no id. 658bd33 que o reclamante
possui CTPS digital, assim sendo, intime-se a parte reclamada para
no prazo de 8 dias, proceder a anotação de baixa no contrato
registrado na CTPS do autor com data de 22/07/2022, considerando
a projeção do aviso prévio, e entregar a documentação do seguro
desemprego, para o cumprimento das obrigações. A reclamada fica
advertida que o seu não cumprimento, no prazo designado,
implicará na aplicação de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por cada
obrigação descumprida, revertida em favor do reclamante,
procedendo a Secretaria a devida anotação da CTPS digital.
Cumprida as obrigações, fica a parte reclamada a comprovar nos
autos as obrigações de fazer já determinada.
Intime-se a parte reclamada para no prazo de 48 horas, efetuar o
depósito judicial concernente ao pagamento da presente dívida
exequenda id. 129033f, sob pena de início dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001076-53.2023.5.13.0006
AUTOR GABRIEL YANNO SOARES
BELISARIO
ADVOGADO GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL YANNO SOARES BELISARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e13475
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que ficou determinado no ATO TRT SCR 72/2021,
que reuniu as execuções trabalhistas em face do BOTAFOGO
FUTEBOL CLUBECNPJ 08.951.311/0001-48, determino que seja
providenciada a habilitação nos autos do processo piloto 0000168-
98.2020.5.13.0006 que se encontra na Central Regional de
Efetividade, devendo o presente feito aguardar a transferência dos
valores necessário à quitação do crédito trabalhista neste processo.
Suspendam-se os atos executórios, devendo a Secretaria aguardar
as providências junto a ação principal que reuniu as execuções na
C.R.E, até a quitação integral desta ação.
Com a publicação deste despacho no DJE-JT, as partes, por seus
advogados, estarão cientes de seu inteiro teor.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0040800-94.2005.5.13.0006
AUTOR AMANDA GABRIELLY MARTINEZ DA
SILVA
AUTOR ALLAN HENRIQUE MARTINEZ
COSMO DA SILVA
AUTOR ANTONIO COSMO DA SILVA NETO
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO NEWZON EMMANOEL QUINTELLA
LIMA(OAB: 7650/PB)
ADVOGADO MANOEL SALES SOBRINHO(OAB:
3111/PB)
RÉU GAT SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS LTDA
RÉU TMS - TECNOLOGIA EM
MONITORAMENTO E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU JAILSON TARGINO DA SILVA
RÉU MARIA DALVA MORAIS BEZERRA
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
RÉU JOSE FERNANDES NETO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c671e03
proferida nos autos.
DECISÃO
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimado o exequente por meio do id. 5ccf087, manteve-se silente.
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando-se a ordem
cronológica de pagamento nos autos do processo 0005900-
73.2014.5.13.0005.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000082-59.2022.5.13.0006
AUTOR MANUELA VITORINO TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU PASSAGEM BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU APOLONIA MAIA DOS SANTOS
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU LEANDRO MAIA DOS SANTOS
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELA VITORINO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 187ab2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Requer o executado o desbloqueio de suas contas bancárias em
razão do acordo firmado entre as partes.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição do
executado de Id b67e9b4, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001198-13.2016.5.13.0006
AUTOR JOSE ROBERTO VIANA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU ERIKA LOPES MARQUES EIRELI -
ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU ERIKA LOPES MARQUES
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21e2038
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado a parte exequente id. ffc7779 até a presente data, não se
manifestou a respeito da exceção de pré-executividade apresentada
pela parte executada id. 793ee67.
Ante o exposto, incluam-se os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000448-74.2017.5.13.0006
AUTOR AILTON TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
ADVOGADO MARGARETE FELIX DE
FREITAS(OAB: 18483/PB)
RÉU LUIZ GALDINO DE FRANCA NETO
RÉU LUIZ GALDINO DE FRANCA NETO
06808264406
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36e4020
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de requerimento da parte exequente id. e63b1ca.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no
cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes dos executados
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
LUIZ GALDINO DE FRANCA NETO 06808264406, visto que
decorreu o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A, da CLT e no
CNIB, objetivando a quitação do débito exequendo.
Realizem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper, Renajud e
Prevjud, prosseguindo-se com os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001198-13.2016.5.13.0006
AUTOR JOSE ROBERTO VIANA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU ERIKA LOPES MARQUES EIRELI -
ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU ERIKA LOPES MARQUES
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA LOPES MARQUES
- ERIKA LOPES MARQUES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21e2038
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado a parte exequente id. ffc7779 até a presente data, não se
manifestou a respeito da exceção de pré-executividade apresentada
pela parte executada id. 793ee67.
Ante o exposto, incluam-se os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000448-74.2017.5.13.0006
AUTOR AILTON TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
ADVOGADO MARGARETE FELIX DE
FREITAS(OAB: 18483/PB)
RÉU LUIZ GALDINO DE FRANCA NETO
RÉU LUIZ GALDINO DE FRANCA NETO
06808264406
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GALDINO DE FRANCA NETO 06808264406
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36e4020
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de requerimento da parte exequente id. e63b1ca.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no
cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes dos executados
LUIZ GALDINO DE FRANCA NETO 06808264406, visto que
decorreu o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A, da CLT e no
CNIB, objetivando a quitação do débito exequendo.
Realizem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper, Renajud e
Prevjud, prosseguindo-se com os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001084-74.2016.5.13.0006
AUTOR GILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU UNNA PARTICIPACOES S. A.
RÉU UNNAFIBRAS TEXTIL LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU LEANDRO BELLUZZO
RÉU REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PERITO MARCOS ALEXANDRE NUNES D
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO BELLUZZO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 135d5cf
proferida nos autos.
CONCILIAÇÃO:
Os executados pagarão ao exequente, em troca de quitação da
presente execução, a quantia líquida de R$26.473,16, através da
liberação dos valores à disposição deste processo, depositados em
contas judiciais, conforme informado nos Ids. 950ac06 e 5165339,
valores estes que deverão suprir os pagamento tanto do reclamante
quanto de seu advogado.
O valor devido ao exequente, no importe de R$18.531,21 deverá
ser transferido integralmente para a conta cadastrada junto ao
Banco Nu Pagamentos S.A, Agência 0001, conta 40831796-9,
banco 260, de titularidade do reclamante GILSON FERREIRA DA
SILVA - CPF:049.070.174-48, através de alvará judicial.
Os valores devidos a título de honorários advocatícios deverão ser
transferidos para a conta junto à Caixa Econômica Federal, agência
1033, operação 003, conta corrente 3432-8, de titularidade de
Morais & Amorim Advogados, CNPJ. 29.571.818/0001-46, através
de alvará judicial
Após as transferências serem efetivadas tanto para o exequente
quanto para o seu patrono, atente a Secretaria para que seja feita a
transferência do valor sobejante para a conta do perito do Juízo Dr.
Marcos Alexandre Nunes d'Albuquerque.
Contribuições previdenciárias no importe de R$4.110,60, calculadas
na proporcionalidade do presente acordo que deverão ser
recolhidas e comprovadas nos autos até 10/05/2024, sob pena de
execução.
HOMOLOGO.
Custas pela parte executada no importe de R$529,46, calculadas
sobre R$26.473,16 (100%), que deverão ser recolhidas e
comprovada nos autos até 10/05/2024, sob pena de execução.
Suspensos os atos executórios em razão do acordo firmado.
Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
Cientes os presentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001084-74.2016.5.13.0006
AUTOR GILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU UNNA PARTICIPACOES S. A.
RÉU UNNAFIBRAS TEXTIL LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU LEANDRO BELLUZZO
RÉU REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PERITO MARCOS ALEXANDRE NUNES D
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO BELLUZZO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
- MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 135d5cf
proferida nos autos.
CONCILIAÇÃO:
Os executados pagarão ao exequente, em troca de quitação da
presente execução, a quantia líquida de R$26.473,16, através da
liberação dos valores à disposição deste processo, depositados em
contas judiciais, conforme informado nos Ids. 950ac06 e 5165339,
valores estes que deverão suprir os pagamento tanto do reclamante
quanto de seu advogado.
O valor devido ao exequente, no importe de R$18.531,21 deverá
ser transferido integralmente para a conta cadastrada junto ao
Banco Nu Pagamentos S.A, Agência 0001, conta 40831796-9,
banco 260, de titularidade do reclamante GILSON FERREIRA DA
SILVA - CPF:049.070.174-48, através de alvará judicial.
Os valores devidos a título de honorários advocatícios deverão ser
transferidos para a conta junto à Caixa Econômica Federal, agência
1033, operação 003, conta corrente 3432-8, de titularidade de
Morais & Amorim Advogados, CNPJ. 29.571.818/0001-46, através
de alvará judicial
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Após as transferências serem efetivadas tanto para o exequente
quanto para o seu patrono, atente a Secretaria para que seja feita a
transferência do valor sobejante para a conta do perito do Juízo Dr.
Marcos Alexandre Nunes d'Albuquerque.
Contribuições previdenciárias no importe de R$4.110,60, calculadas
na proporcionalidade do presente acordo que deverão ser
recolhidas e comprovadas nos autos até 10/05/2024, sob pena de
execução.
HOMOLOGO.
Custas pela parte executada no importe de R$529,46, calculadas
sobre R$26.473,16 (100%), que deverão ser recolhidas e
comprovada nos autos até 10/05/2024, sob pena de execução.
Suspensos os atos executórios em razão do acordo firmado.
Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
Cientes os presentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001078-67.2016.5.13.0006
AUTOR GIOVANI KENNEDY DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANI KENNEDY DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d53ae1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da certidão exarada no id. 462683f, expeça-se o
competente Requisitório de Precatório.
Antes porém, intime-se a parte exequente por seu patrono, para no
prazo de cinco dias, indicar os seus dados bancários para os fins
necessários já determinado neste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000572-47.2023.5.13.0006
AUTOR PAULO WAGNER FERREIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO WAGNER FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f9d6d
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Reformada parcialmente a sentença pelo acórdão regional,
atualizem-se os cálculos e notifique-se a reclamada para, no prazo
de 48 horas, comprovar o pagamento sob pena de execução
imediata.
Ainda, notifique-se o autor para informar o cumprimento da
obrigação de fazer relativa à baixa contratual em 07.02.2023 da
carteira trabalhista, nos moldes da sentença d5db1c4 .
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001078-67.2016.5.13.0006
AUTOR GIOVANI KENNEDY DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d53ae1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da certidão exarada no id. 462683f, expeça-se o
competente Requisitório de Precatório.
Antes porém, intime-se a parte exequente por seu patrono, para no
prazo de cinco dias, indicar os seus dados bancários para os fins
necessários já determinado neste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000572-47.2023.5.13.0006
AUTOR PAULO WAGNER FERREIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f9d6d
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Reformada parcialmente a sentença pelo acórdão regional,
atualizem-se os cálculos e notifique-se a reclamada para, no prazo
de 48 horas, comprovar o pagamento sob pena de execução
imediata.
Ainda, notifique-se o autor para informar o cumprimento da
obrigação de fazer relativa à baixa contratual em 07.02.2023 da
carteira trabalhista, nos moldes da sentença d5db1c4 .
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-87.2023.5.13.0006
AUTOR AUREA SIBERI VITURINO RIBEIRO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU AR HOTELARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUREA SIBERI VITURINO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ae0fb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de inépcia
da inicial e impugnação ao pedido de justiça gratuita e, no mérito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por AUREA SIBERI VITURINO
RIBEIRO em face da AR HOTELARIA EIRELI (INFINITY MOTEL)
– CNPJ nº 29.061.899/0002-15, condenando-a a pagar à autora os
seguintes títulos: a) saldo de salário; b) férias proporcionais (10/12)
+ 1/3; c) 13º salário proporcional (10/12); d) FGTS; e) duas cotas
por mês de salário-família, em virtude de comprovação de prole (fls.
16/17); f) multa do art. 467, da CLT; g) adicional noturno (20%) e
reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário e FGTS, devendo ser
deduzidas 02 horas por dia nos dias da semana e 01 hora por dia
nos finais de semana; h) adicional de insalubridade, em grau
máximo (40%) e reflexos sobre FGTS, 13º salário e férias +1/3.
Condena-se, ainda, a reclamada no cumprimento da obrigação de
fazer, consistente em proceder à anotação do contrato de trabalho
na CTPS da parte reclamante (física ou digital), no período de
01.02.2022 a 14.12.2022, na função de Camareira, com
remuneração mensal de R$1.212,00 (hum mil duzentos e doze
reais), no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após
devida intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem
reais), até o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já
fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, com
devolução imediata do documento, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
caso se trate de CTPS física, ou por meio de informações ao
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
sistema pertinente, caso se trate de CTPS digital. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição que impede o trabalhador de ter acesso a um novo
posto de trabalho, prática veementemente reprimida na Justiça do
Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. A liquidação deverá obedecer às diretrizes
constantes do tópico “Questões Finais”. Condena-se, ainda, a
reclamada a pagar honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da
autora, no percentual de 10% do valor da condenação, em virtude
de sua sucumbência parcial, considerando o disposto no caput e no
§ 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação
à parte reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos
pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono
da reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que
fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida
pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Também fica a
reclamada condenada ao pagamento dos honorários periciais, no
importe de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Em atenção
ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3, GP.CGJT, de 27 de
setembro de 2013, envie-se cópia desta sentença aos endereços
eletrônicos, sentenças.dss t@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e da planilha
anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Custas, também pela reclamada, sobre o
valor apurado na condenação, também conforme planilha anexa.
Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-87.2023.5.13.0006
AUTOR AUREA SIBERI VITURINO RIBEIRO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU AR HOTELARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AR HOTELARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ae0fb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de inépcia
da inicial e impugnação ao pedido de justiça gratuita e, no mérito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por AUREA SIBERI VITURINO
RIBEIRO em face da AR HOTELARIA EIRELI (INFINITY MOTEL)
– CNPJ nº 29.061.899/0002-15, condenando-a a pagar à autora os
seguintes títulos: a) saldo de salário; b) férias proporcionais (10/12)
+ 1/3; c) 13º salário proporcional (10/12); d) FGTS; e) duas cotas
por mês de salário-família, em virtude de comprovação de prole (fls.
16/17); f) multa do art. 467, da CLT; g) adicional noturno (20%) e
reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário e FGTS, devendo ser
deduzidas 02 horas por dia nos dias da semana e 01 hora por dia
nos finais de semana; h) adicional de insalubridade, em grau
máximo (40%) e reflexos sobre FGTS, 13º salário e férias +1/3.
Condena-se, ainda, a reclamada no cumprimento da obrigação de
fazer, consistente em proceder à anotação do contrato de trabalho
na CTPS da parte reclamante (física ou digital), no período de
01.02.2022 a 14.12.2022, na função de Camareira, com
remuneração mensal de R$1.212,00 (hum mil duzentos e doze
reais), no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após
devida intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem
reais), até o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já
fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, com
devolução imediata do documento, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
caso se trate de CTPS física, ou por meio de informações ao
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3947/2024
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sistema pertinente, caso se trate de CTPS digital. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição que impede o trabalhador de ter acesso a um novo
posto de trabalho, prática veementemente reprimida na Justiça do
Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. A liquidação deverá obedecer às diretrizes
constantes do tópico “Questões Finais”. Condena-se, ainda, a
reclamada a pagar honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da
autora, no percentual de 10% do valor da condenação, em virtude
de sua sucumbência parcial, considerando o disposto no caput e no
§ 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação
à parte reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos
pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono
da reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que
fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida
pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Também fica a
reclamada condenada ao pagamento dos honorários periciais, no
importe de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Em atenção
ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3, GP.CGJT, de 27 de
setembro de 2013, envie-se cópia desta sentença aos endereços
eletrônicos, sentenças.dss t@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e da planilha
anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Custas, também pela reclamada, sobre o
valor apurado na condenação, também conforme planilha anexa.
Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000138-24.2024.5.13.0006
REQUERENTE EMILIO CARLOS FRAGA DE MOURA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO JOSE MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
REQUERIDO MEDEIROS & MEDEIROS
ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S
LTDA
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
REQUERIDO CASSIANA MARIA MEDEIROS DE SA
PONCE LEON
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANA MARIA MEDEIROS DE SA PONCE LEON
- JOSE MEDEIROS DA SILVA
- MEDEIROS & MEDEIROS ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5345e6e
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
A presente demanda é por cumprimento provisório de sentença
exarada nos autos do processo nº 0000251-12.2023.5.13.0006
CASSIANA MARIA MEDEIROS DE SA PONCE LEON oferece
Exceção de Pré-Executividade alegando que: a) Sua citação nos
presentes autos não deveria ter sido via diário oficial, mas por
correspondência postal ao seu endereço; b) A ação de
conhecimento padece de nulidade; c) Não tem legitimidade passiva
para figurar nesta execução; d) Retirou-se da sociedade
empregadora antes da rescisão contratual com o excepto; e)
Superadas as demais defesas, a execução deveria ser movida
contra si após exauridas as tentativas de constrição em face dos
outros demandados.
Intimado, o exequente ofereceu contrarrazões.
FUNDAMENTAÇÃO
- Da admissibilidade da Exceção de Pré-Executividade
Exceção de Pré-Executividade não tem previsão em lei. É criação
doutrinária e jurisprudencial. Variam as definições acerca do
incidente. Costumam, contudo, coincidir no seguinte: A Exceção é
cabível quando discute pressupostos processuais e/ou quando
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
aborda questões provadas documentalmente.
No caso, para avaliação sobre a admissibilidade do incidente, foi
necessária análise sobre a referida petição e as demais peças
constantes nos autos. Assim, constatou-se haver elementos que
permitem resolução exauriente sobre o tema. Logo, pelo Princípio
da Economia Processual, conheço das razões levantadas.
- Da citação nos presentes autos
Independentemente de a notificação sobre esta execução provisória
via diário oficial ter sido regular ou não, o art. 239, § 1º, do CPC, ora
aplicável por analogia, assim estabelece:
§ 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a
falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo
para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
Logo, mesmo que tenha ocorrido vício de citação nos presentes
autos, já foi suprido.
- Da regularidade da ação de conhecimento
Suposta nulidade da fase de conhecimento do processo principal
deve ser abordada nos respectivos autos ou em sede de Ação
Rescisória, não podendo ser resolvida em autos apartados para
cumprimento provisório de sentença.
- Da legitimidade passiva, da retirada da sociedade e do grau
de responsabilidade
No dispositivo da sentença exarada nos processo principal (ID.
9d965c9 dos autos nº 0000251-12.2023.5.13.0006), a qual até o
momento não foi modificada, assim constou:
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB (...) e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por EMILIO CARLOS FRAGA DE
MOURA, em face da PRIME ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA. –
CNPJ nº 07.396.041/0001-98; JOSÉ MEDEIROS DA SILVA - CPF
nº 072.393.514-91 e CASSIANA MARIA MEDEIROS DE SÁ
PONCE LEON - CPF nº 028.676.094-02, condenando-os
SOLIDARIAMENTE a pagar ao autor os seguintes títulos: (...)
Estando a execução provisória vinculada ao decidido na fase de
conhecimento do processo principal, verifico que a excipiente tem
sim legitimidade para figurar no polo passivo dos presentes autos.
Quanto ao argumento sobre sua retirada da sociedade, da mesma
forma que a alegação de vício na fase de conhecimento, não pode
ser abordado no âmbito desta execução provisória.
Por fim, exposto na sentença exequenda que a responsabilidade da
excipiente é solidária às dos demais réus, são corretas as tentativas
de constrições simultâneas sobre os patrimônios de todos os
demandados.
DISPOSITIVO
Assim sendo, julgo improcedente a Exceção de Pré-
Executividade apresentada por CASSIANA MARIA MEDEIROS
DE SA PONCE LEON em face de EMILIO CARLOS FRAGA DE
MOURA. Tudo de acordo com a motivação acima.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000138-24.2024.5.13.0006
REQUERENTE EMILIO CARLOS FRAGA DE MOURA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO JOSE MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
REQUERIDO MEDEIROS & MEDEIROS
ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S
LTDA
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
REQUERIDO CASSIANA MARIA MEDEIROS DE SA
PONCE LEON
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIO CARLOS FRAGA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5345e6e
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
A presente demanda é por cumprimento provisório de sentença
exarada nos autos do processo nº 0000251-12.2023.5.13.0006
CASSIANA MARIA MEDEIROS DE SA PONCE LEON oferece
Exceção de Pré-Executividade alegando que: a) Sua citação nos
presentes autos não deveria ter sido via diário oficial, mas por
correspondência postal ao seu endereço; b) A ação de
conhecimento padece de nulidade; c) Não tem legitimidade passiva
para figurar nesta execução; d) Retirou-se da sociedade
empregadora antes da rescisão contratual com o excepto; e)
Superadas as demais defesas, a execução deveria ser movida
contra si após exauridas as tentativas de constrição em face dos
outros demandados.
Intimado, o exequente ofereceu contrarrazões.
FUNDAMENTAÇÃO
- Da admissibilidade da Exceção de Pré-Executividade
Exceção de Pré-Executividade não tem previsão em lei. É criação
doutrinária e jurisprudencial. Variam as definições acerca do
incidente. Costumam, contudo, coincidir no seguinte: A Exceção é
cabível quando discute pressupostos processuais e/ou quando
aborda questões provadas documentalmente.
No caso, para avaliação sobre a admissibilidade do incidente, foi
necessária análise sobre a referida petição e as demais peças
constantes nos autos. Assim, constatou-se haver elementos que
permitem resolução exauriente sobre o tema. Logo, pelo Princípio
da Economia Processual, conheço das razões levantadas.
- Da citação nos presentes autos
Independentemente de a notificação sobre esta execução provisória
via diário oficial ter sido regular ou não, o art. 239, § 1º, do CPC, ora
aplicável por analogia, assim estabelece:
§ 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a
falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo
para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
Logo, mesmo que tenha ocorrido vício de citação nos presentes
autos, já foi suprido.
- Da regularidade da ação de conhecimento
Suposta nulidade da fase de conhecimento do processo principal
deve ser abordada nos respectivos autos ou em sede de Ação
Rescisória, não podendo ser resolvida em autos apartados para
cumprimento provisório de sentença.
- Da legitimidade passiva, da retirada da sociedade e do grau
de responsabilidade
No dispositivo da sentença exarada nos processo principal (ID.
9d965c9 dos autos nº 0000251-12.2023.5.13.0006), a qual até o
momento não foi modificada, assim constou:
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB (...) e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por EMILIO CARLOS FRAGA DE
MOURA, em face da PRIME ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA. –
CNPJ nº 07.396.041/0001-98; JOSÉ MEDEIROS DA SILVA - CPF
nº 072.393.514-91 e CASSIANA MARIA MEDEIROS DE SÁ
PONCE LEON - CPF nº 028.676.094-02, condenando-os
SOLIDARIAMENTE a pagar ao autor os seguintes títulos: (...)
Estando a execução provisória vinculada ao decidido na fase de
conhecimento do processo principal, verifico que a excipiente tem
sim legitimidade para figurar no polo passivo dos presentes autos.
Quanto ao argumento sobre sua retirada da sociedade, da mesma
forma que a alegação de vício na fase de conhecimento, não pode
ser abordado no âmbito desta execução provisória.
Por fim, exposto na sentença exequenda que a responsabilidade da
excipiente é solidária às dos demais réus, são corretas as tentativas
de constrições simultâneas sobre os patrimônios de todos os
demandados.
DISPOSITIVO
Assim sendo, julgo improcedente a Exceção de Pré-
Executividade apresentada por CASSIANA MARIA MEDEIROS
DE SA PONCE LEON em face de EMILIO CARLOS FRAGA DE
MOURA. Tudo de acordo com a motivação acima.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000356-86.2023.5.13.0006
AUTOR GABRIEL LUCAS DE OLIVEIRA
COSTA
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LUCAS DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas para manifestação quanto aos
embargos à execução no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000356-86.2023.5.13.0006
AUTOR GABRIEL LUCAS DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas para manifestação quanto aos
embargos à execução no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000356-86.2023.5.13.0006
AUTOR GABRIEL LUCAS DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas para manifestação quanto aos
embargos à execução no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000913-73.2023.5.13.0006
AUTOR SEVERINO DA SILVA CABRAL
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU ASTECENDIO COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DA SILVA CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 238dcd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar a preliminar
de inépcia da exordial; no mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados pela parte reclamante, SEVERINO
DA SILVA CABRAL, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA por ela
ajuizada em face de ASTECENDIO COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA, para condenar a
reclamada a pagar à parte reclamante, com juros e atualização
monetária, as seguintes verbas: a) 13º salário proporcional 1/12
avos; b) férias proporcionais, 1/12 avos + 1/3; c) diferença de FGTS
+ 40%; d) adicional de insalubridade, em grau máximo, de sua
contratação em 20.10.2020 a janeiro de 2022, e diferença do
adicional de insalubridade de médio para máximo, de fevereiro de
2022 ao término do contrato de trabalho, 19.04.2023; e) reflexos do
adicional de insalubridade sobre 13º salários, férias +1/3 FGTS.
Condena-se ainda a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à retificação da data de admissão na CTPS da parte
reclamante, para fazer constar a data de demissão 20.10.2020, cuja
retificação deve ser feita no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito
em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
20 (vinte) dias.
Exaurido este último prazo, e se assim concordar a reclamante, a
anotação poderá ser obtida pela Secretaria da Vara, por meio do
sistema pertinente, sem prejuízo da sanção aplicada.
Quanto aos honorários advocatícios, tendo a parte reclamada sido
sucumbente nos pleitos formulados, considerando o disposto no
caput e no § 2º, do art 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017,
deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte no
percentual de 10% do valor da condenação. Em relação à parte
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao(s) patrono(s) da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Também fica a reclamada
condenada ao pagamento dos honorários periciais, no importe de
R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Em atenção ao disposto
na Recomendação Conjunta nº 3, GP.CGJT, de 27 de setembro de
2013, envie-se cópia desta sentença aos endereços eletrônicos,
sentenças.dss t@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e da planilha
anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Custas, pela reclamada, sobre o valor
apurado na condenação, também conforme planilha anexa. Nada
mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-73.2023.5.13.0006
AUTOR SEVERINO DA SILVA CABRAL
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU ASTECENDIO COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTECENDIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 238dcd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar a preliminar
de inépcia da exordial; no mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados pela parte reclamante, SEVERINO
DA SILVA CABRAL, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA por ela
ajuizada em face de ASTECENDIO COMERCIO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA, para condenar a
reclamada a pagar à parte reclamante, com juros e atualização
monetária, as seguintes verbas: a) 13º salário proporcional 1/12
avos; b) férias proporcionais, 1/12 avos + 1/3; c) diferença de FGTS
+ 40%; d) adicional de insalubridade, em grau máximo, de sua
contratação em 20.10.2020 a janeiro de 2022, e diferença do
adicional de insalubridade de médio para máximo, de fevereiro de
2022 ao término do contrato de trabalho, 19.04.2023; e) reflexos do
adicional de insalubridade sobre 13º salários, férias +1/3 FGTS.
Condena-se ainda a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à retificação da data de admissão na CTPS da parte
reclamante, para fazer constar a data de demissão 20.10.2020, cuja
retificação deve ser feita no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito
em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
20 (vinte) dias.
Exaurido este último prazo, e se assim concordar a reclamante, a
anotação poderá ser obtida pela Secretaria da Vara, por meio do
sistema pertinente, sem prejuízo da sanção aplicada.
Quanto aos honorários advocatícios, tendo a parte reclamada sido
sucumbente nos pleitos formulados, considerando o disposto no
caput e no § 2º, do art 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017,
deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte no
percentual de 10% do valor da condenação. Em relação à parte
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao(s) patrono(s) da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Também fica a reclamada
condenada ao pagamento dos honorários periciais, no importe de
R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Em atenção ao disposto
na Recomendação Conjunta nº 3, GP.CGJT, de 27 de setembro de
2013, envie-se cópia desta sentença aos endereços eletrônicos,
sentenças.dss t@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e da planilha
anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Custas, pela reclamada, sobre o valor
apurado na condenação, também conforme planilha anexa. Nada
mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000500-94.2022.5.13.0006
EXEQUENTE RITA DE CASSIA SAO PAIO DE
AZEREDO ESTEVES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69ce0e7
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Inicialmente, esclarece-se que os cálculos foram homologado na
decisão Id ac9c9bf, contudo a parte autora insurgiu-se dos cálculos
nos termos da petição Id ac9c9bf.
No contexto, notifique-se a executada para, no prazo de 5 dias,
manifestar-se. Seguidamente, notifique-se o perito para em igual
prazo(5d) apresentar esclarecimento.
Dando-se cumprimento, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000090-17.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE CARLOS FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3315a86
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Homologa-se por sentença os cálculos elaborados ao Id 02f4e77
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Portanto, atualizem-se os cálculos e notifiquem-se as reclamadas
para, no prazo de 48 horas, comprovarem o pagamento sob pena
de execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000090-17.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE CARLOS FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3315a86
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Homologa-se por sentença os cálculos elaborados ao Id 02f4e77
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Portanto, atualizem-se os cálculos e notifiquem-se as reclamadas
para, no prazo de 48 horas, comprovarem o pagamento sob pena
de execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-04.2024.5.13.0006
AUTOR KALINE FERREIRA DO REGO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU DOMMENIQUE CARVALHO DE
LACERDA
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
RÉU CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE FERREIRA DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a9fac0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, aplicar a pena de revelia aos
reclamados e julgar PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por KALINE FERREIRA DO RÊGO em
face de CÍCERO PEREIRA DE LACERDA NETO e DOMINIQUE
CARVALHO, condenando-os a pagarem à reclamante as seguintes
verbas: a) aviso prévio indenizado (30 dias); b) 13º proporcional
(07/12); c) férias proporcionais (07/12) + 1/3; d) FGTS de todo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
período laborado + multa de 40%; e) multa do art. 467, da CLT; f)
horas extras excedentes da 8ª diária ou quadragésima quarta
semanal, desde que não computada no excesso diário, acrescidas
de 50% e reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e
FGTS + 40%; g) 40 minutos diários de intervalo intrajornada, de
segunda a quinta-feira, sem reflexos. Condenam-se, ainda, os
reclamados na obrigação de fazer, consistente em proceder à
anotação do contrato de trabalho na CTPS da reclamante, no
período de 03.04.2023 a 20.11.2023, na função de empregada
doméstica, com remuneração mensal de R$2.000,00 (dois mil
reais). A anotação deverá ser realizada no prazo de 08 (oito) dias
após o trânsito em julgado, após devida intimação, sob pena de
multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 20 (vinte) dias,
sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e se
assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação pela
Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento, nos
termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do
Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
digital. O estabelecimento de astreintes neste caso é necessário,
porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria
pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição que impede o trabalhador de ter acesso a um novo
posto de trabalho, prática veementemente reprimida na Justiça do
Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. Ficam, ainda, os reclamados condenados a
pagarem honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no
percentual de 10% do valor da condenação, em virtude de sua
sucumbência total, considerando o disposto no caput e no § 2º, do
art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo de acordo
com a fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que
passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem
transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser
cumprida pela reclamada na forma da legislação vigente. Retenção
do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das contribuições
previdenciárias, bem como natureza jurídica das parcelas, conforme
tópico “Questões Finais”. Concede-se à autora os benefícios da
justiça gratuita. Custas, também pelos reclamados, consoante
apurado na planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-04.2024.5.13.0006
AUTOR KALINE FERREIRA DO REGO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU DOMMENIQUE CARVALHO DE
LACERDA
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
RÉU CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO
- DOMMENIQUE CARVALHO DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a9fac0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, aplicar a pena de revelia aos
reclamados e julgar PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por KALINE FERREIRA DO RÊGO em
face de CÍCERO PEREIRA DE LACERDA NETO e DOMINIQUE
CARVALHO, condenando-os a pagarem à reclamante as seguintes
verbas: a) aviso prévio indenizado (30 dias); b) 13º proporcional
(07/12); c) férias proporcionais (07/12) + 1/3; d) FGTS de todo
período laborado + multa de 40%; e) multa do art. 467, da CLT; f)
horas extras excedentes da 8ª diária ou quadragésima quarta
semanal, desde que não computada no excesso diário, acrescidas
de 50% e reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e
FGTS + 40%; g) 40 minutos diários de intervalo intrajornada, de
segunda a quinta-feira, sem reflexos. Condenam-se, ainda, os
reclamados na obrigação de fazer, consistente em proceder à
anotação do contrato de trabalho na CTPS da reclamante, no
período de 03.04.2023 a 20.11.2023, na função de empregada
doméstica, com remuneração mensal de R$2.000,00 (dois mil
reais). A anotação deverá ser realizada no prazo de 08 (oito) dias
após o trânsito em julgado, após devida intimação, sob pena de
multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 20 (vinte) dias,
sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e se
assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação pela
Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento, nos
termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do
Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
digital. O estabelecimento de astreintes neste caso é necessário,
porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria
pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição que impede o trabalhador de ter acesso a um novo
posto de trabalho, prática veementemente reprimida na Justiça do
Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. Ficam, ainda, os reclamados condenados a
pagarem honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no
percentual de 10% do valor da condenação, em virtude de sua
sucumbência total, considerando o disposto no caput e no § 2º, do
art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo de acordo
com a fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que
passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem
transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser
cumprida pela reclamada na forma da legislação vigente. Retenção
do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das contribuições
previdenciárias, bem como natureza jurídica das parcelas, conforme
tópico “Questões Finais”. Concede-se à autora os benefícios da
justiça gratuita. Custas, também pelos reclamados, consoante
apurado na planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-74.2020.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO JOSE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOSE LUCAS DE OLIVEIRA
BERNARDO(OAB: 31093/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A.C.P.D.O.S.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.P.D.O.S.
- AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52156cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-74.2020.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO JOSE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOSE LUCAS DE OLIVEIRA
BERNARDO(OAB: 31093/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A.C.P.D.O.S.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52156cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada, eis
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-05.2022.5.13.0006
AUTOR MANOEL DA SILVA SOARES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU PAULO DA SILVA BORGES
RÉU VITOR FELIPE MOURA FORMIGA
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d685b3
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Decorrido o prazo da penhora Sisbajud em insurgência(Victor),
libere-se a importância ao autor, que poderá indicar os dados
bancários, inclusive contrato de honorários advocatícios(%) à
expedição de alvarás.
Atualizem-se os cálculos e prossigam-se os atos executórios
mediante consulta nos Renajud, Infojud, Infoseg e Sniper à aferição
patrimonial dos sócios.
Também, registre-se a indisponibilidade de bens na CNIB dos
sócios Paulo da Silva e Vitor Felipe.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001195-14.2023.5.13.0006
AUTOR ROBERTO ALEXANDRE DE
ALCANTARA MEDEIROS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO ALEXANDRE DE ALCANTARA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8681b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001195-14.2023.5.13.0006
AUTOR ROBERTO ALEXANDRE DE
ALCANTARA MEDEIROS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8681b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000171-14.2024.5.13.0006
AUTOR LEANDRO GOMES DE BRITO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GOMES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 697bc1f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000171-14.2024.5.13.0006
AUTOR LEANDRO GOMES DE BRITO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 697bc1f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000257-19.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOSICLEIDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9f9fa5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumprido o alvará pela instituição bancária e, sem outras
pendências, arquivem-se os autos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000257-19.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOSICLEIDE DA SILVA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE DA SILVA ALVES
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9f9fa5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumprido o alvará pela instituição bancária e, sem outras
pendências, arquivem-se os autos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0037600-60.1997.5.13.0006
AUTOR MARIA SALETE ANGELO DE LIMA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
AUTOR LUIZ ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU SOTIL SOCIEDADE TECNICA DE
INSTALACAO LTDA
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
RÉU TRATORNORTE RECUPERACAO DE
TRATORES LTDA
RÉU SOTIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
RÉU CAROLINA FULCO NASCIMENTO DE
ALBUQUERQUE MARANHAO
ADVOGADO CLAUDIO PINTO CEZARIO
CALADO(OAB: 16284/PE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO CABRAL DE
VASCONCELLOS COTIAS(OAB:
15454/PE)
RÉU ESPOLIO DE RÔMULO FULCO
NASCIMENTO - CPF: 855.262.824-49
RÉU ELIEL ROMULO ARAUJO DO
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA SALETE ANGELO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOTIL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada a pagar a dívida
exequenda no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000129-62.2024.5.13.0006
AUTOR VALBER PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBER PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8a39e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar a preliminar de
limite da condenação ao valor da causa; julgar improcedentes as
postulações em face da 4ª reclamada, PERNAMBUCO ALL PARK
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
LTDA. e, ainda no mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos desta
AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por VALBER PEREIRA DA SILVA
em face de: 1) NASCIMENTO VIEIRA SERVIÇOS DE
ESTACIONAMENTO LTDA. (nome antigo: VILLARINO E
PASSOS LTDA) - CNPJ n° 10.984.262/0001-9; 2) REDE
MOBILIDADE EM ESTACIONAMENTO LTDA. -CNPJ n°
45.062.787/0001-54 condenando-os solidariamente a pagarem ao
reclamante as seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado (69
dias); b) saldo de salário (16 dias); c) férias em dobro dos períodos
2020/2021 e 2021/2022, simples, de 2018/2019, 2019/2020 e
2022/2023 e proporcionais 2023/2024 (07/12), todas acrescidas do
terço constitucional; d) FGTS faltante, devendo ser observados os
extratos colacionados aos autos + multa de 40%; e) multa dos arts.
467 e 477, da CLT. Independentemente do trânsito em julgado
desta decisão, proceda-se à liberação das guias para liberação do
FGTS e processamento do Seguro-Desemprego. Condena-se o
primeiro reclamado, NASCIMENTO VIEIRA SERVIÇOS DE
ESTACIONAMENTO LTDA. (nome antigo: VILLARINO E PASSOS
LTDA) na obrigação de fazer, consistente em proceder à baixa do
contrato de trabalho na CTPS, (física ou digital), fazendo constar o
dia 25.01.2024, no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em
julgado, após devida intimação, sob pena de multa diária de R$
100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e cinco) dias, sem
prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e se assim
concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação pela
Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento, no caso
de CTPS física, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de listas que possam impedir ou dificultar um novo
emprego, prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho,
porque atentatória ao livre exercício do direito constitucional de
ação. Considerando sucumbência total nos pleitos, ficam, ainda, os
reclamados condenadas a pagarem os honorários advocatícios
ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor
da condenação. Tudo nos termos da fundamentação supra e
planilha em anexo, que integram o presente decisum como se aqui
transcrita. Natureza jurídica das verbas e recolhimentos, de acordo
com o tópico “Questões Finais. Transitada em julgado, a obrigação
de pagar deve ser cumprida pelos reclamados. Concede-se ao
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também pelos
reclamados, conforme valor contido na planilha em anexo, que é
parte integrante da presente decisão. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-62.2024.5.13.0006
AUTOR VALBER PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8a39e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar a preliminar de
limite da condenação ao valor da causa; julgar improcedentes as
postulações em face da 4ª reclamada, PERNAMBUCO ALL PARK
LTDA. e, ainda no mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos desta
AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por VALBER PEREIRA DA SILVA
em face de: 1) NASCIMENTO VIEIRA SERVIÇOS DE
ESTACIONAMENTO LTDA. (nome antigo: VILLARINO E
PASSOS LTDA) - CNPJ n° 10.984.262/0001-9; 2) REDE
MOBILIDADE EM ESTACIONAMENTO LTDA. -CNPJ n°
45.062.787/0001-54 condenando-os solidariamente a pagarem ao
reclamante as seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado (69
dias); b) saldo de salário (16 dias); c) férias em dobro dos períodos
2020/2021 e 2021/2022, simples, de 2018/2019, 2019/2020 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
2022/2023 e proporcionais 2023/2024 (07/12), todas acrescidas do
terço constitucional; d) FGTS faltante, devendo ser observados os
extratos colacionados aos autos + multa de 40%; e) multa dos arts.
467 e 477, da CLT. Independentemente do trânsito em julgado
desta decisão, proceda-se à liberação das guias para liberação do
FGTS e processamento do Seguro-Desemprego. Condena-se o
primeiro reclamado, NASCIMENTO VIEIRA SERVIÇOS DE
ESTACIONAMENTO LTDA. (nome antigo: VILLARINO E PASSOS
LTDA) na obrigação de fazer, consistente em proceder à baixa do
contrato de trabalho na CTPS, (física ou digital), fazendo constar o
dia 25.01.2024, no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em
julgado, após devida intimação, sob pena de multa diária de R$
100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e cinco) dias, sem
prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e se assim
concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação pela
Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento, no caso
de CTPS física, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de listas que possam impedir ou dificultar um novo
emprego, prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho,
porque atentatória ao livre exercício do direito constitucional de
ação. Considerando sucumbência total nos pleitos, ficam, ainda, os
reclamados condenadas a pagarem os honorários advocatícios
ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor
da condenação. Tudo nos termos da fundamentação supra e
planilha em anexo, que integram o presente decisum como se aqui
transcrita. Natureza jurídica das verbas e recolhimentos, de acordo
com o tópico “Questões Finais. Transitada em julgado, a obrigação
de pagar deve ser cumprida pelos reclamados. Concede-se ao
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também pelos
reclamados, conforme valor contido na planilha em anexo, que é
parte integrante da presente decisão. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-12.2021.5.13.0006
AUTOR KEYTE DE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA - ME
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KEYTE DE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c2d80c
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Defere-se o pedido de dilação de prazo, 10 dias, à comprovação de
pagamento requerido pela reclamada TELEFÔNICA BRASIL S/A,
sob pena de execução.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-12.2021.5.13.0006
AUTOR KEYTE DE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA - ME
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c2d80c
proferido nos autos.
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Vistos etc.
Defere-se o pedido de dilação de prazo, 10 dias, à comprovação de
pagamento requerido pela reclamada TELEFÔNICA BRASIL S/A,
sob pena de execução.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-45.2016.5.13.0006
AUTOR RAFAEL GOMES CAVALCANTI
ADVOGADO MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI
SANTOS(OAB: 25548/DF)
AUTOR DIANA VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI
SANTOS(OAB: 25548/DF)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA VIEIRA DE LIMA
- RAFAEL GOMES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bdd957
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão regional
transitado em julgado, pela improcedência da ação.
Há depósito recursal nos autos, efetuado pela reclamada na conta
judicial 4099.042.04866068-6, que deve ser devolvido para a Caixa
Econômica Federal.
Este despacho possui força de ofício perante a Caixa Econômica
Federal dando-lhe autorização para ressarcir o depósito judicial
acima referido em seu favor.
Cumprido a diligência acima pela instituição bancária e, sem outras
pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0147300-09.2013.5.13.0006
AUTOR FABIO JUNIOR DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU NETO CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU ERNESTO DE FARIAS VITAL
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
RÉU EDSON DE FARIAS VITAL
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR DE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a41f82e
proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pelos executados, da audiência
de conciliação designada, em que o causídico alega outra audiência
anteriormente agendadas em outro juízo, de forma presencial.
Defere-se a pretensão.
Designo nova data para a AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em
Execução por videoconferência, por videoconferência, o dia
18/04/2024 09:00 horas, pela plataforma Zoom Meeting, através do
link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-45.2016.5.13.0006
AUTOR RAFAEL GOMES CAVALCANTI
ADVOGADO MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI
SANTOS(OAB: 25548/DF)
AUTOR DIANA VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI
SANTOS(OAB: 25548/DF)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bdd957
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão regional
transitado em julgado, pela improcedência da ação.
Há depósito recursal nos autos, efetuado pela reclamada na conta
judicial 4099.042.04866068-6, que deve ser devolvido para a Caixa
Econômica Federal.
Este despacho possui força de ofício perante a Caixa Econômica
Federal dando-lhe autorização para ressarcir o depósito judicial
acima referido em seu favor.
Cumprido a diligência acima pela instituição bancária e, sem outras
pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0147300-09.2013.5.13.0006
AUTOR FABIO JUNIOR DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU NETO CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU ERNESTO DE FARIAS VITAL
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
RÉU EDSON DE FARIAS VITAL
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE FARIAS VITAL
- ERNESTO DE FARIAS VITAL
- NETO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a41f82e
proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pelos executados, da audiência
de conciliação designada, em que o causídico alega outra audiência
anteriormente agendadas em outro juízo, de forma presencial.
Defere-se a pretensão.
Designo nova data para a AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em
Execução por videoconferência, por videoconferência, o dia
18/04/2024 09:00 horas, pela plataforma Zoom Meeting, através do
link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-79.2023.5.13.0006
AUTOR LUIZ VIEIRA DE MOURA JUNIOR
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE SOARES DE
QUEIROZ RODRIGUES(OAB:
465223/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f36534d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,
mantendo os termos da sentença de primeiro grau.
Arquivem-se os autos definitivamente, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-79.2023.5.13.0006
AUTOR LUIZ VIEIRA DE MOURA JUNIOR
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE SOARES DE
QUEIROZ RODRIGUES(OAB:
465223/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ VIEIRA DE MOURA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f36534d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,
mantendo os termos da sentença de primeiro grau.
Arquivem-se os autos definitivamente, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000905-96.2023.5.13.0006
AUTOR LENILSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcccec5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,
transitado em julgado.
Há depósito recursal nos autos, efetuado pela reclamada na conta
judicial 4099.042.04960954-4.
Libere-se em favor do autor o depósito recursal efetuado pela
empresa reclamada, intimando-o para fornecer a este Juízo os
dados bancários e contrato de honorários.
Calculado o remanescente (Id 05c642b), com dedução do saldo da
conta judicial referida, intime-se o reclamado para quitar o débito
apurado nos presentes autos (R$ 1.865,34), no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000905-96.2023.5.13.0006
AUTOR LENILSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcccec5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,
transitado em julgado.
Há depósito recursal nos autos, efetuado pela reclamada na conta
judicial 4099.042.04960954-4.
Libere-se em favor do autor o depósito recursal efetuado pela
empresa reclamada, intimando-o para fornecer a este Juízo os
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dados bancários e contrato de honorários.
Calculado o remanescente (Id 05c642b), com dedução do saldo da
conta judicial referida, intime-se o reclamado para quitar o débito
apurado nos presentes autos (R$ 1.865,34), no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-51.2023.5.13.0006
AUTOR MYLLENA JENNIFER DO
NASCIMENTO ARCANJO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e8511c
proferido nos autos.
DESPACHO
Individualizados os cálculos da TAM e abatidos os valores
existentes ID. b4077, verifica-se que a execução não se encontra
garantida.
Assim, intime-se para regularização no prazo de 5 dias.
Cumprida a determinação acima, intimem-se as partes embargadas.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000744-91.2020.5.13.0006
AUTOR VALDEMIR PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU AGOSTINHO BANDEIRA NETO
EIRELI
ADVOGADO TATIANE ARAUJO ANDRADE
ALVES(OAB: 120862/RS)
RÉU RODRIGO BRAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU LUCIMAR TEREZINHA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Orem, fica a parte autora intimada acerca do despacho
registrado no id fa088f1.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000062-97.2024.5.13.0006
REQUERENTE MARLENE VICTOR DE QUEIROZ
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE VICTOR DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85602b2
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
I - RELATÓRIO
A excipiente FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO
COUTINHOapresentou exceção declinatória de fora em razão do
lugar, alegando as matérias contidas na petição de id.b2010d2.
Instado a se manifestar, o excepto apresentou protocolizou petição
sob id. 474b683.
É o breve relatório. Decide-se.
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II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
Trata-se de petição da parte executada (id. b2010d2) em que aduz
exceção declinatória de fora em razão do lugar com base no art.
651 da CLT, alegando que o título executivo é derivado de sentença
em ação coletiva proposta em Santa Rita-PB, bem como a
execução é individualizada e ainda depende de apuração,
pugnando pelo acolhimento da exceção e remessa dos autos a uma
das Varas do Trabalho de Santa Rita-PB.
Em resposta (id. 474b683), a exequente sustenta que adentrou com
o feito no setor de distribuição das varas do trabalho da capital, uma
vez que o domicílio da exequente é exatamente nessa edilidade,
afirmando, porém, que se o juízo entendesse pela redistribuição da
contenda em tela junto a uma das Varas do Trabalho da cidade de
Santa Rita-PB, nada teremos a opor, mesmo porque, não
transmutará em nada o cumprimento da tutela jurisdicional.
Não assiste razão à excipiente.
O caso em debate cinge-se em perquirir qual o juízo competente
para processar e julgar ação de execução individual da sentença
referente à ação coletiva.
Os arts. 8º e 769 da CLT estabelecem a possibilidade de, nos casos
omissos, o direito processual comum ser fonte subsidiária do direito
processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com
a legislação trabalhista e sempre observado o interesse público
sobre o particular.
Dispõe o art. 877 da CLT que "é competente para a execução das
decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou
julgado originariamente o dissídio".
Entretanto, considerando que a hipótese dos autos é de jurisdição
coletiva, essa regra não é aplicável diretamente ao caso, o que
autoriza a incidência da Lei da Ação Civil Pública (Lei n.º
7.347/1985) e do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º
8.078/1990).
O Título III do Código de Defesa do Consumidor, que se aplica à
ação civil pública por expressa previsão do art. 21 da Lei n.º
7.347/1985, trata em seu o Capítulo II das ações coletivas para a
defesa de interesses individuais homogêneos, que, ao fixar a
competência do Juízo para as execuções, prevê em seu art. 98,in
verbis:
"Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos
legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas
indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação,
sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.
§ 1º A execução coletiva far-se-á com base em certidão das
sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou
não do trânsito em julgado.
§ 2º É competente para a execução o juízo:
I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de
execução individual;
II - da ação condenatória, quando coletiva a execução."
Por sua vez, o art. 101, I, também do CDC, inserido no Capítulo III
do Título III, que trata "Das Ações de Responsabilidade do
Fornecedor de Produtos e Serviços", estabelece:
"Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de
produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II
deste título, serão observadas as seguintes normas:
I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;"
Da leitura dos dispositivos transcritos, extrai-se a possibilidade de o
exequente/autor ingressar com a ação individual de cumprimento de
sentença exarada em ação coletiva no local de seu domicílio (juízo
da liquidação da sentença) ou no juízo em que proferida a sentença
condenatória. Trata-se, pois, de Juízo eletivo da parte interessada,
o exequente/autor.
Na hipótese dos autos, considerando que o proponente da ação de
execução de sentença proferida em ação coletiva optou pelo foro do
seu domicílio para o processamento da demanda (Uma das Varas
do Trabalho de João Pessoa/PB), conforme lhe autoriza o
ordenamento jurídico, deve ser reconhecido esse como o juízo
competente.
No mesmo sentido do aqui decidido são os seguintes precedentes:
AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA. A competência para apreciação e
julgamento das demandas individuais que tenham por objeto a
execução de título judicial extraído de ação coletiva destinada à
tutela de interesses individuais homogêneos é concorrente entre o
juízo do foro do domicílio do autor e o juízo que examinou o mérito
da ação de conhecimento, nos termos do disposto nos artigos. 98, §
2º, II c/c 101, I, do CDC, que dispõem sobre as regras de
distribuição de competência aplicáveis no âmbito do microssistema
de tutela coletiva, devendo o feito ser submetido à livre distribuição,
caso os juízos possuam a mesma competência territorial. (TRT 1ª
R.; APet 0100817-70.2019.5.01.0061; Sétima Turma; Relª Desª
Carina Rodrigues Bicalho; Julg. 29/03/2023; DEJT 04/04/2023).
AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA. A competência para apreciação e
julgamento das demandas individuais que tenham por objeto a
execução de título judicial extraído de ação coletiva destinada à
tutela de interesses individuais homogêneos é concorrente entre o
juízo do foro do domicílio do autor e o juízo que examinou o mérito
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da ação de conhecimento, nos termos do disposto nos artigos. 98, §
2º, II c/c 101, I, do CDC, que dispõem sobre as regras de
distribuição de competência aplicáveis no âmbito do microssistema
de tutela coletiva, devendo o feito ser submetido à livre distribuição,
caso os juízos possuam a mesma competência territorial. (TRT 1ª
R.; APet 0100817-70.2019.5.01.0061; Sétima Turma; Relª Desª
Carina Rodrigues Bicalho; Julg. 29/03/2023; DEJT 04/04/2023).
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA.EXECUÇÃO
INDIVIDUAL. No julgamento do IAC 0001906-92.2016.5.09.0000,
publicado em 11/07/2017, este Eg. Tribunal Regional da 9ª Região
definiu a competência territorial como sendo do Juízo prolator da
sentença para a execução individual de sentença proferida em ação
coletiva de tutela de direitos individuais homogêneos, sem prejuízo
da possibilidade da execução da sentença ocorrer no foro do
domicílio do trabalhador, hipótese que não ocorreu no caso. No
mesmo sentido, a OJ-EX SE 46, do TRT da 9ª Região. Admite-se o
conflito de competência, a fim de declarar a competência do Juízo
da MM. 12ª Vara do Trabalho de Curitiba para processar e julgar a
ação de Cumprimento de Sentença nº 2676200- 40.2009.5.09.0012.
(TRT 9ª R.; CCCiv 0001451-20.2022.5.09.0000; Órgão Especial;
Rel. Des. Sergio Guimarães Sampaio; Julg. 14/02/2023; DJE
23/02/2023).
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDIVIDUAL
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. INEXISTÊNCIA
DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA
AÇÃO COLETIVA. TELEOLOGIA DOS ARTIGOS 98, § 2º, II E 101,
I, DO CDC. Os artigos 98, § 2o, I, e 101, I do CDC, que dispõem
sobre as execuções individuais em ações coletivas, estabelecem a
competência do juízo do domicílio do autor ou da ação condenatória
para a execução individual das sentenças coletivas. Ou seja, o
exequente possui a faculdade de executar a sentença coletiva
perante o Juízo de seu domicílio ou perante o Juízo em que
proferida a sentença exequenda, não havendo se falar em
prevenção, para julgamento da execução individual, do Juízo que
decidiu a ação coletiva. Conflito de Competência admitido e julgado
procedente para declarar a competência do Juízo da 17ª VTM. (TRT
-11 0001744-96.2023.5.11.0000, Relator: ORMY DA CONCEICAO
DIAS BENTES, Seção Especializada II).
Face o exposto e com base na jurisprudência acima
transcrita,rejeita-se a impugnação da excipiente.
III - CONCLUSÃO
Por todo o exposto, a 6ª Vara do Trabalho deJoão Pessoa
REJEITAR a exceção de incompetência oposta porFUNDAÇÃO
GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO, nos autos da ação
de cumprimento provisório de sentença que lhe promove MARLENE
VICTOR DE QUEIROZ.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000062-97.2024.5.13.0006
REQUERENTE MARLENE VICTOR DE QUEIROZ
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85602b2
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
I - RELATÓRIO
A excipiente FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO
COUTINHOapresentou exceção declinatória de fora em razão do
lugar, alegando as matérias contidas na petição de id.b2010d2.
Instado a se manifestar, o excepto apresentou protocolizou petição
sob id. 474b683.
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
Trata-se de petição da parte executada (id. b2010d2) em que aduz
exceção declinatória de fora em razão do lugar com base no art.
651 da CLT, alegando que o título executivo é derivado de sentença
em ação coletiva proposta em Santa Rita-PB, bem como a
execução é individualizada e ainda depende de apuração,
pugnando pelo acolhimento da exceção e remessa dos autos a uma
das Varas do Trabalho de Santa Rita-PB.
Em resposta (id. 474b683), a exequente sustenta que adentrou com
o feito no setor de distribuição das varas do trabalho da capital, uma
vez que o domicílio da exequente é exatamente nessa edilidade,
afirmando, porém, que se o juízo entendesse pela redistribuição da
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contenda em tela junto a uma das Varas do Trabalho da cidade de
Santa Rita-PB, nada teremos a opor, mesmo porque, não
transmutará em nada o cumprimento da tutela jurisdicional.
Não assiste razão à excipiente.
O caso em debate cinge-se em perquirir qual o juízo competente
para processar e julgar ação de execução individual da sentença
referente à ação coletiva.
Os arts. 8º e 769 da CLT estabelecem a possibilidade de, nos casos
omissos, o direito processual comum ser fonte subsidiária do direito
processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com
a legislação trabalhista e sempre observado o interesse público
sobre o particular.
Dispõe o art. 877 da CLT que "é competente para a execução das
decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou
julgado originariamente o dissídio".
Entretanto, considerando que a hipótese dos autos é de jurisdição
coletiva, essa regra não é aplicável diretamente ao caso, o que
autoriza a incidência da Lei da Ação Civil Pública (Lei n.º
7.347/1985) e do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º
8.078/1990).
O Título III do Código de Defesa do Consumidor, que se aplica à
ação civil pública por expressa previsão do art. 21 da Lei n.º
7.347/1985, trata em seu o Capítulo II das ações coletivas para a
defesa de interesses individuais homogêneos, que, ao fixar a
competência do Juízo para as execuções, prevê em seu art. 98,in
verbis:
"Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos
legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas
indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação,
sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.
§ 1º A execução coletiva far-se-á com base em certidão das
sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou
não do trânsito em julgado.
§ 2º É competente para a execução o juízo:
I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de
execução individual;
II - da ação condenatória, quando coletiva a execução."
Por sua vez, o art. 101, I, também do CDC, inserido no Capítulo III
do Título III, que trata "Das Ações de Responsabilidade do
Fornecedor de Produtos e Serviços", estabelece:
"Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de
produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II
deste título, serão observadas as seguintes normas:
I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;"
Da leitura dos dispositivos transcritos, extrai-se a possibilidade de o
exequente/autor ingressar com a ação individual de cumprimento de
sentença exarada em ação coletiva no local de seu domicílio (juízo
da liquidação da sentença) ou no juízo em que proferida a sentença
condenatória. Trata-se, pois, de Juízo eletivo da parte interessada,
o exequente/autor.
Na hipótese dos autos, considerando que o proponente da ação de
execução de sentença proferida em ação coletiva optou pelo foro do
seu domicílio para o processamento da demanda (Uma das Varas
do Trabalho de João Pessoa/PB), conforme lhe autoriza o
ordenamento jurídico, deve ser reconhecido esse como o juízo
competente.
No mesmo sentido do aqui decidido são os seguintes precedentes:
AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA. A competência para apreciação e
julgamento das demandas individuais que tenham por objeto a
execução de título judicial extraído de ação coletiva destinada à
tutela de interesses individuais homogêneos é concorrente entre o
juízo do foro do domicílio do autor e o juízo que examinou o mérito
da ação de conhecimento, nos termos do disposto nos artigos. 98, §
2º, II c/c 101, I, do CDC, que dispõem sobre as regras de
distribuição de competência aplicáveis no âmbito do microssistema
de tutela coletiva, devendo o feito ser submetido à livre distribuição,
caso os juízos possuam a mesma competência territorial. (TRT 1ª
R.; APet 0100817-70.2019.5.01.0061; Sétima Turma; Relª Desª
Carina Rodrigues Bicalho; Julg. 29/03/2023; DEJT 04/04/2023).
AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA. A competência para apreciação e
julgamento das demandas individuais que tenham por objeto a
execução de título judicial extraído de ação coletiva destinada à
tutela de interesses individuais homogêneos é concorrente entre o
juízo do foro do domicílio do autor e o juízo que examinou o mérito
da ação de conhecimento, nos termos do disposto nos artigos. 98, §
2º, II c/c 101, I, do CDC, que dispõem sobre as regras de
distribuição de competência aplicáveis no âmbito do microssistema
de tutela coletiva, devendo o feito ser submetido à livre distribuição,
caso os juízos possuam a mesma competência territorial. (TRT 1ª
R.; APet 0100817-70.2019.5.01.0061; Sétima Turma; Relª Desª
Carina Rodrigues Bicalho; Julg. 29/03/2023; DEJT 04/04/2023).
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA.EXECUÇÃO
INDIVIDUAL. No julgamento do IAC 0001906-92.2016.5.09.0000,
publicado em 11/07/2017, este Eg. Tribunal Regional da 9ª Região
definiu a competência territorial como sendo do Juízo prolator da
sentença para a execução individual de sentença proferida em ação
coletiva de tutela de direitos individuais homogêneos, sem prejuízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
da possibilidade da execução da sentença ocorrer no foro do
domicílio do trabalhador, hipótese que não ocorreu no caso. No
mesmo sentido, a OJ-EX SE 46, do TRT da 9ª Região. Admite-se o
conflito de competência, a fim de declarar a competência do Juízo
da MM. 12ª Vara do Trabalho de Curitiba para processar e julgar a
ação de Cumprimento de Sentença nº 2676200- 40.2009.5.09.0012.
(TRT 9ª R.; CCCiv 0001451-20.2022.5.09.0000; Órgão Especial;
Rel. Des. Sergio Guimarães Sampaio; Julg. 14/02/2023; DJE
23/02/2023).
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDIVIDUAL
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. INEXISTÊNCIA
DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA
AÇÃO COLETIVA. TELEOLOGIA DOS ARTIGOS 98, § 2º, II E 101,
I, DO CDC. Os artigos 98, § 2o, I, e 101, I do CDC, que dispõem
sobre as execuções individuais em ações coletivas, estabelecem a
competência do juízo do domicílio do autor ou da ação condenatória
para a execução individual das sentenças coletivas. Ou seja, o
exequente possui a faculdade de executar a sentença coletiva
perante o Juízo de seu domicílio ou perante o Juízo em que
proferida a sentença exequenda, não havendo se falar em
prevenção, para julgamento da execução individual, do Juízo que
decidiu a ação coletiva. Conflito de Competência admitido e julgado
procedente para declarar a competência do Juízo da 17ª VTM. (TRT
-11 0001744-96.2023.5.11.0000, Relator: ORMY DA CONCEICAO
DIAS BENTES, Seção Especializada II).
Face o exposto e com base na jurisprudência acima
transcrita,rejeita-se a impugnação da excipiente.
III - CONCLUSÃO
Por todo o exposto, a 6ª Vara do Trabalho deJoão Pessoa
REJEITAR a exceção de incompetência oposta porFUNDAÇÃO
GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO, nos autos da ação
de cumprimento provisório de sentença que lhe promove MARLENE
VICTOR DE QUEIROZ.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000266-44.2024.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU COBASI COMERCIO DE PRODUTOS
BASICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A.
ADVOGADO DAIANA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
446010/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4c7b66
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
O autor desta Ação de Cumprimento pede, nos seguintes termos,
tutela de urgência:
“a) Que efetivamente cumpra, bem como demonstre nos autos em
até 10 (dez) dias úteis, as disposições previstas nas Cláusulas 19ª e
21ª da CCT 2023/2024 – registro nº. PB000386/2023, vigente até
30/06/2024, atinentes ao plano odontológico e do seguro de vida e
acidentes pessoais, especificamente para os empregados
comerciários do seu quadro de funcionários;”
Notificada para apresentar manifestação prévia, a ré assim fez.
Intimado para regularizar a representação processual e se
manifestar sobre peça da empresa, o sindicato cumpriu o
determinado.
FUNDAMENTAÇÃO
- Da representação processual
Com a procuração de ID. a4a1d27 e a ata de posse de ID. b384669,
o sindicato autor comprovou a regularidade da sua representação
processual.
- Da notificação extrajudicial para cumprimento de normas
coletivas
Conforme cláusula 60ª da CCT 2022/2023 (ID. 830e867) e cláusula
57ª da CCT 2023/2024 (ID. f5ce631), a notificação extrajudicial,
pelo sindicato à empresa, sobre o descumprimento de obrigações
de pagar e de fazer é condição para a exigibilidade de multa, e não
para a exigibilidade das obrigações em si. Logo, a dúvida sobre a
efetiva entrega de notificação anterior não interfere no pedido por
tutela de urgência.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
- Dos requisitos para a concessão de tutela de urgência
Notificada, a ré disse que já cumpre as normas coletivas em
questão, proporcionando plano odontológico e seguro de vida e
acidentes pessoais aos seus empregados.
Intimado a respeito, o sindicato disse que a empresa não
comprovou suas alegações.
De fato não comprovou. As imagens de ID. 013094e, além de um
tanto inconclusivas sobre a efetiva contratação do plano
odontológico, referem-se a apenas três empregados e, como
exposto na certidão de ID. 1940dfa, a reclamada consiste na loja
Mundo Pet do Shopping Manaíra, tendo notoriamente mais do que
três empregados.
No mais, quanto ao seguro de vida, a empresa não juntou qualquer
documento.
A depender do ponto de vista, portanto, tem-se fumus boni iuris em
amparo ao pleito liminar.
Por outro lado, não vislumbro periculm in mora considerável que
justifique deferimento do pedido liminar no momento. Na Justiça do
Trabalho da Paraíba, o trâmite de fases de conhecimento é
consideravelmente breve, e o pedido por tutela de urgência poderá
ser deferido com a sentença de mérito. Dado o teor do pleito liminar,
algumas semanas ou meses de espera não resultará em prejuízo
relevante aos substituídos do autor.
Além disso, pelo disposto no art. 1º, a), da Recomendação TRT13
SCR nº 010/2023, após a abordagem do pedido liminar, mas antes
da realização de audiência, os autos devem ser remetidos ao
CEJUSC de 1º Grau. Consideravelmente baixo o potencial impacto
financeiro da demanda em questão, é elevada a probabilidade de os
litigantes celebrarem acordo.
No momento, então, rejeito o pedido por tutela de urgência.
Seja como for, faço advertência à ré no dispositivo desta decisão.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO o pedido por tutela de urgência.
Determino:
1. Registre-se, no campo de lembretes do PJe, que o pedido liminar
deverá ser reapreciado quando da prolação da sentença;
2. Intimem-se:
2.1. O autor, sobre esta decisão;
2.2. A ré, sobre esta decisão e para, caso não haja celebração de
acordo quando do trâmite do processo na CEJUSC, junte
documentos que efetivamente comprovem a satisfação das
obrigações ora pleiteadas;
3. Remetam-se os autos à CEJUSC de 1º Grau.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000266-44.2024.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU COBASI COMERCIO DE PRODUTOS
BASICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A.
ADVOGADO DAIANA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
446010/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBASI COMERCIO DE PRODUTOS BASICOS E
INDUSTRIALIZADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4c7b66
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
O autor desta Ação de Cumprimento pede, nos seguintes termos,
tutela de urgência:
“a) Que efetivamente cumpra, bem como demonstre nos autos em
até 10 (dez) dias úteis, as disposições previstas nas Cláusulas 19ª e
21ª da CCT 2023/2024 – registro nº. PB000386/2023, vigente até
30/06/2024, atinentes ao plano odontológico e do seguro de vida e
acidentes pessoais, especificamente para os empregados
comerciários do seu quadro de funcionários;”
Notificada para apresentar manifestação prévia, a ré assim fez.
Intimado para regularizar a representação processual e se
manifestar sobre peça da empresa, o sindicato cumpriu o
determinado.
FUNDAMENTAÇÃO
- Da representação processual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Com a procuração de ID. a4a1d27 e a ata de posse de ID. b384669,
o sindicato autor comprovou a regularidade da sua representação
processual.
- Da notificação extrajudicial para cumprimento de normas
coletivas
Conforme cláusula 60ª da CCT 2022/2023 (ID. 830e867) e cláusula
57ª da CCT 2023/2024 (ID. f5ce631), a notificação extrajudicial,
pelo sindicato à empresa, sobre o descumprimento de obrigações
de pagar e de fazer é condição para a exigibilidade de multa, e não
para a exigibilidade das obrigações em si. Logo, a dúvida sobre a
efetiva entrega de notificação anterior não interfere no pedido por
tutela de urgência.
- Dos requisitos para a concessão de tutela de urgência
Notificada, a ré disse que já cumpre as normas coletivas em
questão, proporcionando plano odontológico e seguro de vida e
acidentes pessoais aos seus empregados.
Intimado a respeito, o sindicato disse que a empresa não
comprovou suas alegações.
De fato não comprovou. As imagens de ID. 013094e, além de um
tanto inconclusivas sobre a efetiva contratação do plano
odontológico, referem-se a apenas três empregados e, como
exposto na certidão de ID. 1940dfa, a reclamada consiste na loja
Mundo Pet do Shopping Manaíra, tendo notoriamente mais do que
três empregados.
No mais, quanto ao seguro de vida, a empresa não juntou qualquer
documento.
A depender do ponto de vista, portanto, tem-se fumus boni iuris em
amparo ao pleito liminar.
Por outro lado, não vislumbro periculm in mora considerável que
justifique deferimento do pedido liminar no momento. Na Justiça do
Trabalho da Paraíba, o trâmite de fases de conhecimento é
consideravelmente breve, e o pedido por tutela de urgência poderá
ser deferido com a sentença de mérito. Dado o teor do pleito liminar,
algumas semanas ou meses de espera não resultará em prejuízo
relevante aos substituídos do autor.
Além disso, pelo disposto no art. 1º, a), da Recomendação TRT13
SCR nº 010/2023, após a abordagem do pedido liminar, mas antes
da realização de audiência, os autos devem ser remetidos ao
CEJUSC de 1º Grau. Consideravelmente baixo o potencial impacto
financeiro da demanda em questão, é elevada a probabilidade de os
litigantes celebrarem acordo.
No momento, então, rejeito o pedido por tutela de urgência.
Seja como for, faço advertência à ré no dispositivo desta decisão.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO o pedido por tutela de urgência.
Determino:
1. Registre-se, no campo de lembretes do PJe, que o pedido liminar
deverá ser reapreciado quando da prolação da sentença;
2. Intimem-se:
2.1. O autor, sobre esta decisão;
2.2. A ré, sobre esta decisão e para, caso não haja celebração de
acordo quando do trâmite do processo na CEJUSC, junte
documentos que efetivamente comprovem a satisfação das
obrigações ora pleiteadas;
3. Remetam-se os autos à CEJUSC de 1º Grau.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000856-89.2022.5.13.0006
AUTOR GABRIELLA GREYCE GOMES
SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA GREYCE GOMES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36c7cee
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Dada a ocorrência do trânsito em julgado e encontrando-se as
reclamadas principal CONTAX S.A em estado de recuperação
judicial, onde caracteriza-se a insolvência patente a deflagrar, em
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
conformidade com a ordem jurídica, o redirecionamento da
execução subsidiária, como assente nas jurisprudências seguintes:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Encontrando-se o
devedor principal em recuperação judicial, a legislação pátria
aplicável à espécie, bem como a jurisprudência do TST, autorizam o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000444-
86.2017.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 10/12/2021, Publicação: DJe
16/12/2021”.
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo 0000208-50.2013.5.24.0061)".
"85971612 - RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO DE
CRÉDITOS TRABALHISTAS. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. HABILITAÇÃO. JUSTIÇA
COMUM. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Consoante já decidido por
esta Corte Superior, nas hipóteses em que a execução contra a
devedora principal resta frustrada, ante a decretação de sua
falência ou recuperação judicial, não é exigível do credor para
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário o
esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada
principal. Afronta ao artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0001347-
26.2010.5.02.0038; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas
Brandão; DEJT 12/05/2023; Pág. 4265)".
Portanto, ante a natureza alimentar do crédito trabalhista aliada ao
princípio da efetividade da prestação jurisdicional, determina-se o
redirecionamento da execução à reclamada subsidiária TAM
LINHAS AEREAS S/A.
Cálculos atualizados (id. 227c502), com a dedução dos depósitos
recursais existentes nos autos, intime-se a reclamada para, no
prazo de 48 horas, comprovar o pagamento ou garantir a execução
no importe de R$911,88, sob pena de execução.
Decorrido o prazo para embargos, libere-se em favor do autor e de
seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000856-89.2022.5.13.0006
AUTOR GABRIELLA GREYCE GOMES
SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36c7cee
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Dada a ocorrência do trânsito em julgado e encontrando-se as
reclamadas principal CONTAX S.A em estado de recuperação
judicial, onde caracteriza-se a insolvência patente a deflagrar, em
conformidade com a ordem jurídica, o redirecionamento da
execução subsidiária, como assente nas jurisprudências seguintes:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Encontrando-se o
devedor principal em recuperação judicial, a legislação pátria
aplicável à espécie, bem como a jurisprudência do TST, autorizam o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000444-
86.2017.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 10/12/2021, Publicação: DJe
16/12/2021”.
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo 0000208-50.2013.5.24.0061)".
"85971612 - RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO DE
CRÉDITOS TRABALHISTAS. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. HABILITAÇÃO. JUSTIÇA
COMUM. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Consoante já decidido por
esta Corte Superior, nas hipóteses em que a execução contra a
devedora principal resta frustrada, ante a decretação de sua
falência ou recuperação judicial, não é exigível do credor para
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário o
esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada
principal. Afronta ao artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0001347-
26.2010.5.02.0038; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas
Brandão; DEJT 12/05/2023; Pág. 4265)".
Portanto, ante a natureza alimentar do crédito trabalhista aliada ao
princípio da efetividade da prestação jurisdicional, determina-se o
redirecionamento da execução à reclamada subsidiária TAM
LINHAS AEREAS S/A.
Cálculos atualizados (id. 227c502), com a dedução dos depósitos
recursais existentes nos autos, intime-se a reclamada para, no
prazo de 48 horas, comprovar o pagamento ou garantir a execução
no importe de R$911,88, sob pena de execução.
Decorrido o prazo para embargos, libere-se em favor do autor e de
seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001526-06.2017.5.13.0006
AUTOR JEANE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO BTG PACTUAL S.A.
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
RÉU BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BTG PACTUAL S.A.
- BANCO PAN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9efa41
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão do cTST,
transitada em julgado, que negou seguimento ao AIRR interposto
pelas executadas contra acordão regional que negou provimento ao
agravo de petição interposto, mantendo-se, portanto, a sentença
que rejeitou as impugnações aos cálculos e homologação de
cálculos deste Juízo, de id faf67cc.
Cálculos atualizados e insertos no Id 7f07bcc, intimem-se os
executados para quitar o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora e inscrição do nome no
BNDT e SERASA após o decurso de 45 dias do art. 883-A, nos
termos dos art. 888, da CLT e art. 114, VIII, da CF/88, com o
controle dos prazos no GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001526-06.2017.5.13.0006
AUTOR JEANE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO BTG PACTUAL S.A.
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
RÉU BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9efa41
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão do cTST,
transitada em julgado, que negou seguimento ao AIRR interposto
pelas executadas contra acordão regional que negou provimento ao
agravo de petição interposto, mantendo-se, portanto, a sentença
que rejeitou as impugnações aos cálculos e homologação de
cálculos deste Juízo, de id faf67cc.
Cálculos atualizados e insertos no Id 7f07bcc, intimem-se os
executados para quitar o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora e inscrição do nome no
BNDT e SERASA após o decurso de 45 dias do art. 883-A, nos
termos dos art. 888, da CLT e art. 114, VIII, da CF/88, com o
controle dos prazos no GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001182-15.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE DE ARIMATEA TITO DOS
SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEA TITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5907469
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em revista aos autos verifica-se que as partes realizaram acordo,
porém, foi realizada perícia e laudo entregue pelo perito CAYO
FARIAS PEREIRA, CPF: 068.577.374-44.
Neste momento, arbitra-se o valor do perícia no importe de R$
1.000,00.
Digam as partes a forma de pagamento dos honorários periciais, no
prazo de 5 dias, ficando desde já cientes que o pagamento
voluntário deverá ser realizado em favor de CAYO FARIAS
PEREIRA , CPF: 068.577.374-44, mediante depósitos em conta
bancária de sua titularidade, no(a) BANCO DO BRASIL S/A,
AGÊNCIA 1591-1, CONTA CORRENTE 14.034-1.
Em caso de inércia, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001182-15.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE DE ARIMATEA TITO DOS
SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5907469
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em revista aos autos verifica-se que as partes realizaram acordo,
porém, foi realizada perícia e laudo entregue pelo perito CAYO
FARIAS PEREIRA, CPF: 068.577.374-44.
Neste momento, arbitra-se o valor do perícia no importe de R$
1.000,00.
Digam as partes a forma de pagamento dos honorários periciais, no
prazo de 5 dias, ficando desde já cientes que o pagamento
voluntário deverá ser realizado em favor de CAYO FARIAS
PEREIRA , CPF: 068.577.374-44, mediante depósitos em conta
bancária de sua titularidade, no(a) BANCO DO BRASIL S/A,
AGÊNCIA 1591-1, CONTA CORRENTE 14.034-1.
Em caso de inércia, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000784-20.2023.5.13.0022
AUTOR IARA LIMA DE FRANCA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25f3540
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por AGAPE CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA, para sanar omissão e indeferir o pleito de
depósito do FGTS na conta vinculada, já que extinto o contrato de
trabalho.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-20.2023.5.13.0022
AUTOR IARA LIMA DE FRANCA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA LIMA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25f3540
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por AGAPE CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA, para sanar omissão e indeferir o pleito de
depósito do FGTS na conta vinculada, já que extinto o contrato de
trabalho.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0176600-46.2005.5.13.0022
AUTOR SIMONE DE ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4691459
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme extrato anexo, restou constatado nos presentes autos um
saldo em conta judicial na CAIXA. Tal valor pertence a parte
reclamada, eis a execução da presente demanda encontra-se
totalmente quitada.
Sendo assim, autorizo a Caixa Econômica Federal a realizar o
saque do saldo da conta judicial (tramitação id.: 63a9daf),
independentemente de expedição de alvará. Prazo de 10 (dez) dias.
Após, proceda-se ao registro de saneamento na conta non
PROJETO GARIMPO.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo definitivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0176600-46.2005.5.13.0022
AUTOR SIMONE DE ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE DE ARAUJO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4691459
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme extrato anexo, restou constatado nos presentes autos um
saldo em conta judicial na CAIXA. Tal valor pertence a parte
reclamada, eis a execução da presente demanda encontra-se
totalmente quitada.
Sendo assim, autorizo a Caixa Econômica Federal a realizar o
saque do saldo da conta judicial (tramitação id.: 63a9daf),
independentemente de expedição de alvará. Prazo de 10 (dez) dias.
Após, proceda-se ao registro de saneamento na conta non
PROJETO GARIMPO.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo definitivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001036-23.2023.5.13.0022
AUTOR JANAINA NUNES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU DEMACAMP PLANEJAMENTO,
PROJETO E CONSULTORIA S/S
LTDA
ADVOGADO ELIZABETH PEREIRA CINTRA DE
AMORIM(OAB: 13551/PE)
RÉU ANIMA - ARQUITETURA E
PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADO ELIZABETH PEREIRA CINTRA DE
AMORIM(OAB: 13551/PE)
RÉU CONSORCIO DEMACAMP GTA GCA
ADVOGADO ELIZABETH PEREIRA CINTRA DE
AMORIM(OAB: 13551/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA - ARQUITETURA E PLANEJAMENTO LTDA
- CONSORCIO DEMACAMP GTA GCA
- DEMACAMP PLANEJAMENTO, PROJETO E CONSULTORIA
S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31b7495
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001036-23.2023.5.13.0022
AUTOR JANAINA NUNES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU DEMACAMP PLANEJAMENTO,
PROJETO E CONSULTORIA S/S
LTDA
ADVOGADO ELIZABETH PEREIRA CINTRA DE
AMORIM(OAB: 13551/PE)
RÉU ANIMA - ARQUITETURA E
PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADO ELIZABETH PEREIRA CINTRA DE
AMORIM(OAB: 13551/PE)
RÉU CONSORCIO DEMACAMP GTA GCA
ADVOGADO ELIZABETH PEREIRA CINTRA DE
AMORIM(OAB: 13551/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31b7495
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002176-39.2016.5.13.0022
AUTOR OLIVEIRA AZEVEDO ALVES
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU FRANCISCO FAUSTO DA SILVA
FILHO 35060964434
ADVOGADO ALEXANDRE LOBATO NUNES(OAB:
10721/MA)
RÉU THAIS FERREIRA E SILVA
RÉU FRANCISCO FAUSTO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ALEXANDRE LOBATO NUNES(OAB:
10721/MA)
RÉU THAIS FERREIRA E SILVA
08628285466
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE DE SOUZA
BRITO(OAB: 9926/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNA FACCO
ADVOGADO ADEMIR TEODORO DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21679/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAIRA GUEDES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA AZEVEDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35e0224
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001311-69.2023.5.13.0022
AUTOR ALDO JOSE PEREIRA DA
CONCEICAO
ADVOGADO ROBERTO VENANCIO DA
SILVA(OAB: 6642/PB)
ADVOGADO JHEFFERSON HYAGO SOARES DE
ARRUDA(OAB: 26281/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO JOSE PEREIRA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13489db
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD, e restrição de
veículos, através do convênio RENAJUD.
Infrutíferas as pesquisas acima, remetam-se os autos à central
regional de efetividade para proceder à penhora de bens no
endereço da executada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001315-09.2023.5.13.0022
AUTOR ROSANE COELI DA SILVA LIMA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86a652e
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação de sentença (planilha
id:a99edba) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Assino o prazo de cinco dias para COTEMINAS S.A. efetuar o
pagamento da dívida, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0076900-92.2008.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc09502
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme extrato anexo, restou constatado nos presentes autos um
saldo em conta judicial na CAIXA. Tal valor pertence a parte
reclamada, eis a execução da presente demanda encontra-se
totalmente quitada.
Sendo assim, libere-se o saldo da conta judicial à COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, que deverá indicar, no prazo
de 10 (dez) dias, os seus dados bancários, para fins de
transferência.
Em caso de silêncio da reclamada, o saldo da conta judicial deverá
ser recolhido na forma indicada na petição tramitação id.: 3ac0fcc.
Após, proceda-se ao registro de saneamento na conta non
PROJETO GARIMPO.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo definitivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001315-09.2023.5.13.0022
AUTOR ROSANE COELI DA SILVA LIMA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANE COELI DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86a652e
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação de sentença (planilha
id:a99edba) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Assino o prazo de cinco dias para COTEMINAS S.A. efetuar o
pagamento da dívida, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000819-77.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS AURELIO FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c074d1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitado em julgado a sentença líquida, assino o prazo de cinco
dias para a LIDER CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA efetuar o
pagamento da dívida, no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob
pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000819-77.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS AURELIO FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c074d1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitado em julgado a sentença líquida, assino o prazo de cinco
dias para a LIDER CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA efetuar o
pagamento da dívida, no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob
pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-85.2023.5.13.0022
AUTOR VILTON COSTA SILVESTRE
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VILTON COSTA SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e7ab2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a parte interessada sobre a anotação proferida na CTPS
Digital do(a) Autor(a).
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001037-08.2023.5.13.0022
AUTOR SIMONE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU ALIANCA CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO PRISCILA ALVES BELCHIOR(OAB:
75877/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c24d45
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a parte interessada sobre a anotação proferida na CTPS
Digital do(a) Autor(a).
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-98.2023.5.13.0022
AUTOR ROSEMARY MARTINS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY MARTINS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08247b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a parte interessada sobre a anotação proferida na CTPS
Digital do(a) Autor(a).
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-85.2023.5.13.0022
AUTOR VILTON COSTA SILVESTRE
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e7ab2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a parte interessada sobre a anotação proferida na CTPS
Digital do(a) Autor(a).
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-98.2023.5.13.0022
AUTOR ROSEMARY MARTINS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08247b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a parte interessada sobre a anotação proferida na CTPS
Digital do(a) Autor(a).
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001037-08.2023.5.13.0022
AUTOR SIMONE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU ALIANCA CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO PRISCILA ALVES BELCHIOR(OAB:
75877/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANCA CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c24d45
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a parte interessada sobre a anotação proferida na CTPS
Digital do(a) Autor(a).
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-21.2023.5.13.0022
AUTOR KALINE TOMAZ DE BRITO
ADVOGADO SUELY SOARES DA SILVA(OAB:
17248/PB)
ADVOGADO CINTHIA RENATA DO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 21748/PB)
RÉU CIRO LAGO NORONHA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE TOMAZ DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09db070
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a parte interessada sobre a anotação proferida na CTPS
Digital do(a) Autor(a).
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-21.2023.5.13.0022
AUTOR KALINE TOMAZ DE BRITO
ADVOGADO SUELY SOARES DA SILVA(OAB:
17248/PB)
ADVOGADO CINTHIA RENATA DO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 21748/PB)
RÉU CIRO LAGO NORONHA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRO LAGO NORONHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09db070
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a parte interessada sobre a anotação proferida na CTPS
Digital do(a) Autor(a).
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-44.2021.5.13.0019
AUTOR JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ
FAGUNDES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ FAGUNDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f84391e
proferido nos autos.
DESPACHO
1- Recolham-se o FGTS e as contribuições previdenciárias em
guias próprias, conforme determinação(id. 569218e), observando-se
a certidão ID 02ba205.
2- Diante da apresentação da defesa pelo perito ID 1e040f1,
mantenho os honorários pericias arbitrados em R$ 3.500,00,
portanto, libere-se a referida quantia em favor de JRS SERVIÇOS
EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.028.923/0001-10,
mediante transferência para seguinte conta bancária: Caixa
Econômica Federal (104), Agência 1029, Operação 003, Conta
Corrente 75-8.
3- Intime-se o perito para se pronunciar acerca da irresignação do
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A apresentada no ID a37cd6c.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-44.2021.5.13.0019
AUTOR JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ
FAGUNDES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f84391e
proferido nos autos.
DESPACHO
1- Recolham-se o FGTS e as contribuições previdenciárias em
guias próprias, conforme determinação(id. 569218e), observando-se
a certidão ID 02ba205.
2- Diante da apresentação da defesa pelo perito ID 1e040f1,
mantenho os honorários pericias arbitrados em R$ 3.500,00,
portanto, libere-se a referida quantia em favor de JRS SERVIÇOS
EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.028.923/0001-10,
mediante transferência para seguinte conta bancária: Caixa
Econômica Federal (104), Agência 1029, Operação 003, Conta
Corrente 75-8.
3- Intime-se o perito para se pronunciar acerca da irresignação do
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A apresentada no ID a37cd6c.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000614-82.2022.5.13.0022
AUTOR RENATO BEZERRA LOPES
ADVOGADO JOAO FRANCO DA COSTA
NETTO(OAB: 14030/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO BEZERRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Oficie-se o Cartório EUNÁPIO TORRES SERVIÇO NOTARIAL E
REGISTRAL de João Pessoa -PB, a fim de que forneça a certidão
cartorária do Imóvel cujo a indisponibilidade deu-se através do
Protocolo CNIB Nº 202402.2615.03180440-IA-000, Matrícula:
47434, enviando em anexo o documento acostado aos autos no
ID.fa8162a.
Intimem-se os executados para que, no prazo de 10 dias,
pronunciem-se sobre a penhora supramencionada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000418-44.2024.5.13.0022
AUTOR EMILY THAIONARA LOPES DE
SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILY THAIONARA LOPES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 14/05/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000827-54.2023.5.13.0022
EXEQUENTE A.P.D.L.
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
EXECUTADO E.B.D.C.E.T.
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.P.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dc72f3f.
Processo Nº ATOrd-0000412-37.2024.5.13.0022
AUTOR JOEDSON TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO IVO DE MENEZES
CORREIA(OAB: 29013/PB)
RÉU BREEZE SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEDSON TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 07/05/2024 08:50 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000409-82.2024.5.13.0022
AUTOR ANDERSON COSTA DE SENA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON COSTA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
16/05/2024 08:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000414-07.2024.5.13.0022
AUTOR DIEGO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALVES DE OLIVEIRA
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 10/05/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000416-74.2024.5.13.0022
AUTOR JAILSON ASSIS DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON ASSIS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 09/05/2024 11:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000413-22.2024.5.13.0022
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
RIBEIRO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
RÉU EDIFICIO ALFREDO VOLPI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 09/05/2024 08:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000459-55.2017.5.13.0022
AUTOR MACIEL RODRIGUES COSTA
ADVOGADO MARCEL VASCONCELOS LIMA(OAB:
14760/PB)
RÉU FAPM SERVICOS DE
ACABAMENTOS LTDA
ADVOGADO PRISCILA DIAS GOMES DE
SOUSA(OAB: 19666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
- MACIEL RODRIGUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 739b8d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001515-60.2016.5.13.0022
AUTOR WAGNER DAMIAO DA SILVA
FRANCO
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU JOSE CLEMENTE DA SILVA
RÉU MANANCIAL SERVICOS ELETRICOS
E HIDRAULICOS LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DAMIAO DA SILVA FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbbd1e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000459-55.2017.5.13.0022
AUTOR MACIEL RODRIGUES COSTA
ADVOGADO MARCEL VASCONCELOS LIMA(OAB:
14760/PB)
RÉU FAPM SERVICOS DE
ACABAMENTOS LTDA
ADVOGADO PRISCILA DIAS GOMES DE
SOUSA(OAB: 19666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAPM SERVICOS DE ACABAMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 739b8d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001515-60.2016.5.13.0022
AUTOR WAGNER DAMIAO DA SILVA
FRANCO
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU JOSE CLEMENTE DA SILVA
RÉU MANANCIAL SERVICOS ELETRICOS
E HIDRAULICOS LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANANCIAL SERVICOS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbbd1e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000828-10.2021.5.13.0022
AUTOR LANUSA CRISTINA COSTA ARAUJO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LANUSA CRISTINA COSTA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Conforme o exposto no despacho tramitação id.: c69ae50, ficam as
partes notificadas para tomarem ciência acerca do laudo pericial
contábil. Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000828-10.2021.5.13.0022
AUTOR LANUSA CRISTINA COSTA ARAUJO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Conforme o exposto no despacho tramitação id.: c69ae50, ficam as
partes notificadas para tomarem ciência acerca do laudo pericial
contábil. Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000396-83.2024.5.13.0022
REQUERENTES EDINALDO VICTOR CARNEIRO
FIGUEIREDO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES TRACAI INDUSTRIA DE ALIMENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO VICTOR CARNEIRO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
25/04/2024 às 08:20 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0000396-83.2024.5.13.0022
REQUERENTES EDINALDO VICTOR CARNEIRO
FIGUEIREDO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES TRACAI INDUSTRIA DE ALIMENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRACAI INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
25/04/2024 às 08:20 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000403-75.2024.5.13.0022
AUTOR ELIZEU MAXIMIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZEU MAXIMIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELIZEU MAXIMIANO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/05/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81448609619
ID da Reunião: 81448609619
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000405-45.2024.5.13.0022
AUTOR JOAO TEIXEIRA BORGES NETO
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
ADVOGADO JAILTON JOSE PEREIRA(OAB:
26814/PB)
ADVOGADO EZEQUIAS GOMES DE LIMA(OAB:
40635/PE)
RÉU WELLINGTON SILVA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO TEIXEIRA BORGES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO TEIXEIRA BORGES NETO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/05/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83432994914
ID da Reunião: 83432994914
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000238-28.2024.5.13.0022
AUTOR IVONALDO HENRIQUE INACIO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO HENRIQUE INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IVONALDO HENRIQUE INACIO intimada de que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 30/04/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 30/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84711783182
ID da Reunião: 84711783182
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000238-28.2024.5.13.0022
AUTOR IVONALDO HENRIQUE INACIO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
30/04/2024 08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 30/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84711783182
ID da Reunião: 84711783182
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000411-52.2024.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA ADELINO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU A S MEIRA LOCACAO DE IMOVEIS
PROPRIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA ADELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO BATISTA ADELINO intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 08/05/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88610586807
ID da Reunião: 88610586807
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000418-44.2024.5.13.0022
AUTOR EMILY THAIONARA LOPES DE
SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILY THAIONARA LOPES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMILY THAIONARA LOPES DE SOUZA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 14/05/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 14/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81191294423
ID da Reunião: 81191294423
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000286-84.2024.5.13.0022
AUTOR DAVI VASCONCELOS CAVALCANTE
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI VASCONCELOS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DAVI VASCONCELOS CAVALCANTE intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
19/04/2024 11:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 19/04/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88970981835
ID da Reunião: 88970981835
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000286-84.2024.5.13.0022
AUTOR DAVI VASCONCELOS CAVALCANTE
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução"
designada para 19/04/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 19/04/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88970981835
ID da Reunião: 88970981835
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000396-83.2024.5.13.0022
REQUERENTES EDINALDO VICTOR CARNEIRO
FIGUEIREDO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES TRACAI INDUSTRIA DE ALIMENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRACAI INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TRACAI INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 25/04/2024
08:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 25/04/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84502013044
ID da Reunião: 84502013044
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000396-83.2024.5.13.0022
REQUERENTES EDINALDO VICTOR CARNEIRO
FIGUEIREDO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES TRACAI INDUSTRIA DE ALIMENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO VICTOR CARNEIRO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDINALDO VICTOR CARNEIRO FIGUEIREDO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 25/04/2024
08:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 25/04/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84502013044
ID da Reunião: 84502013044
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000399-38.2024.5.13.0022
AUTOR ROBSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROBSON BARBOSA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 06/05/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87035645505
ID da Reunião: 87035645505
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000401-08.2024.5.13.0022
AUTOR AILDO GOMES BEZERRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILDO GOMES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AILDO GOMES BEZERRA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 06/05/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89832993315
ID da Reunião: 89832993315
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000406-30.2024.5.13.0022
AUTOR MARCELO DA SILVA SOUTO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCELO DA SILVA SOUTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 07/05/2024 08:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 07/05/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89445745049
ID da Reunião: 89445745049
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000412-37.2024.5.13.0022
AUTOR JOEDSON TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO IVO DE MENEZES
CORREIA(OAB: 29013/PB)
RÉU BREEZE SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEDSON TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOEDSON TEIXEIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 07/05/2024 08:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 07/05/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85205568641
ID da Reunião: 85205568641
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000201-98.2024.5.13.0022
AUTOR LEONARDO DOS SANTOS CORGA
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU ADRIANO JOSE DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DOS SANTOS CORGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEONARDO DOS SANTOS CORGA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 08/05/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 08/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81734510678
ID da Reunião: 81734510678
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000253-94.2024.5.13.0022
AUTOR JAILTON FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU FRUTAR ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRUTAR ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRUTAR ALIMENTOS LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 08/05/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 08/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86333452396
ID da Reunião: 86333452396
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000253-94.2024.5.13.0022
AUTOR JAILTON FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU FRUTAR ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JAILTON FERNANDES DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 08/05/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 08/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86333452396
ID da Reunião: 86333452396
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000413-22.2024.5.13.0022
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
RIBEIRO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
RÉU EDIFICIO ALFREDO VOLPI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS RIBEIRO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 09/05/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 09/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89605233083
ID da Reunião: 89605233083
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000282-47.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCILEIDE SOARES DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILEIDE SOARES DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCILEIDE SOARES DA SILVA SOUZA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 07/05/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/05/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83161632795
ID da Reunião: 83161632795
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000282-47.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCILEIDE SOARES DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 07/05/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/05/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83161632795
ID da Reunião: 83161632795
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000282-47.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCILEIDE SOARES DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES
EIRELI - ME intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
instrução por videoconferência" designada para 07/05/2024 11:30
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/05/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83161632795
ID da Reunião: 83161632795
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000263-41.2024.5.13.0022
AUTOR VALDERLANDIO DE OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU SOCIEDADE PARAIBANA DE CANTO
CORAL SPACC
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU ROSINETE FERRER ARRUDA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERLANDIO DE OLIVEIRA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VALDERLANDIO DE OLIVEIRA LEITE intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
08/05/2024 11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 08/05/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85654547661
ID da Reunião: 85654547661
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000263-41.2024.5.13.0022
AUTOR VALDERLANDIO DE OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU SOCIEDADE PARAIBANA DE CANTO
CORAL SPACC
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU ROSINETE FERRER ARRUDA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINETE FERRER ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROSINETE FERRER ARRUDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
08/05/2024 11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 08/05/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85654547661
ID da Reunião: 85654547661
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000263-41.2024.5.13.0022
AUTOR VALDERLANDIO DE OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU SOCIEDADE PARAIBANA DE CANTO
CORAL SPACC
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU ROSINETE FERRER ARRUDA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE PARAIBANA DE CANTO CORAL SPACC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SOCIEDADE PARAIBANA DE CANTO CORAL SPACC
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução"
designada para 08/05/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Data: 08/05/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85654547661
ID da Reunião: 85654547661
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000217-52.2024.5.13.0022
AUTOR ANTONIA ADRYANNE FERREIRA
BARBOSA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO GLEYCILANE DA SILVA
NAZARENO(OAB: 31630/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TAM LINHAS AEREAS S/A. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 15/04/2024 07:59 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 15/04/2024 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86571670686
ID da Reunião: 86571670686
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000217-52.2024.5.13.0022
AUTOR ANTONIA ADRYANNE FERREIRA
BARBOSA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO GLEYCILANE DA SILVA
NAZARENO(OAB: 31630/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA ADRYANNE FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIA ADRYANNE FERREIRA BARBOSA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 15/04/2024 07:59 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 15/04/2024 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86571670686
ID da Reunião: 86571670686
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000217-52.2024.5.13.0022
AUTOR ANTONIA ADRYANNE FERREIRA
BARBOSA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO GLEYCILANE DA SILVA
NAZARENO(OAB: 31630/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de encerramento de instrução por videoconferência"
designada para 15/04/2024 07:59 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 15/04/2024 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86571670686
ID da Reunião: 86571670686
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000259-04.2024.5.13.0022
AUTOR KIRK DOUGLAS DE SOUZA ARAUJO
ANDRADE
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- KIRK DOUGLAS DE SOUZA ARAUJO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KIRK DOUGLAS DE SOUZA ARAUJO ANDRADE
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 11/04/2024 07:59
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 11/04/2024 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86397532959
ID da Reunião: 86397532959
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000398-53.2024.5.13.0022
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES CARLOS MAGNO DA SILVA MELO
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MAGNO DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLOS MAGNO DA SILVA MELO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 19/04/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 19/04/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86221228081
ID da Reunião: 86221228081
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000398-53.2024.5.13.0022
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES CARLOS MAGNO DA SILVA MELO
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência"
designada para 19/04/2024 08:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 19/04/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86221228081
ID da Reunião: 86221228081
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000270-33.2024.5.13.0022
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO DANIEL SANTOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 19/04/2024 08:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/04/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86132825256
ID da Reunião: 86132825256
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000402-90.2024.5.13.0022
AUTOR WALTER FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
RÉU SERVICOS EM SEGURANCA
ELETRONICA SAG EIRELI - - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WALTER FRANCISCO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 09/05/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 09/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84510390843
ID da Reunião: 84510390843
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000404-60.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE ROBERTO FREITAS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ROBERTO FREITAS DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 09/05/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 09/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88001321777
ID da Reunião: 88001321777
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000230-51.2024.5.13.0022
AUTOR RANYERYCKYSSON JUANCARLOS
DA SILVA BARROS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 09/05/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 09/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89438268247
ID da Reunião: 89438268247
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000230-51.2024.5.13.0022
AUTOR RANYERYCKYSSON JUANCARLOS
DA SILVA BARROS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 09/05/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 09/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89438268247
ID da Reunião: 89438268247
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000230-51.2024.5.13.0022
AUTOR RANYERYCKYSSON JUANCARLOS
DA SILVA BARROS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANYERYCKYSSON JUANCARLOS DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RANYERYCKYSSON JUANCARLOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
BARROS intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
instrução por videoconferência" designada para 09/05/2024 10:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 09/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89438268247
ID da Reunião: 89438268247
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000408-97.2024.5.13.0022
AUTOR MATHEUS PEREIRA DE ASSIS
MOREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS PEREIRA DE ASSIS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATHEUS PEREIRA DE ASSIS MOREIRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 09/05/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 09/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87618309938
ID da Reunião: 87618309938
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000416-74.2024.5.13.0022
AUTOR JAILSON ASSIS DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON ASSIS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JAILSON ASSIS DE LIMA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
09/05/2024 11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 09/05/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88384740237
ID da Reunião: 88384740237
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000414-07.2024.5.13.0022
AUTOR DIEGO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DIEGO ALVES DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 10/05/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 10/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83539620660
ID da Reunião: 83539620660
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000300-68.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
RÉU EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR 03718579456
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE PEREIRA DE LIMA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
10/05/2024 09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 10/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84397678879
ID da Reunião: 84397678879
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000669-96.2023.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO NONATO CAMPOS
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU SEGURA COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE PROTECAO
LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEGURA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SEGURA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTECAO LTDA - ME intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução" designada para 13/05/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 13/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85878977205
ID da Reunião: 85878977205
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000669-96.2023.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO NONATO CAMPOS
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU SEGURA COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE PROTECAO
LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO NONATO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO NONATO CAMPOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
13/05/2024 10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 13/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85878977205
ID da Reunião: 85878977205
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000197-61.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS GONCALO DE
PONTES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - EPP intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 13/05/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 13/05/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83185830705
ID da Reunião: 83185830705
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000197-61.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS GONCALO DE
PONTES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS GONCALO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE CARLOS GONCALO DE PONTES intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 13/05/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 13/05/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83185830705
ID da Reunião: 83185830705
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000271-18.2024.5.13.0022
AUTOR JULIANA KARLA COSTA SILVA
ADVOGADO VICTOR DE FARIAS LIMA(OAB:
27876/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE VESTIBULARES LTDA - ME intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
15/05/2024 10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 15/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88027153518
ID da Reunião: 88027153518
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000271-18.2024.5.13.0022
AUTOR JULIANA KARLA COSTA SILVA
ADVOGADO VICTOR DE FARIAS LIMA(OAB:
27876/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA KARLA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JULIANA KARLA COSTA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
15/05/2024 10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 15/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88027153518
ID da Reunião: 88027153518
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000409-82.2024.5.13.0022
AUTOR ANDERSON COSTA DE SENA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON COSTA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDERSON COSTA DE SENA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/05/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86390694498
ID da Reunião: 86390694498
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000275-55.2024.5.13.0022
AUTOR JAQUELINE GERMANO DA SILVA
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU RAFAELA DE OLIVEIRA
FERNANDES
RÉU RAFAELA DE OLIVEIRA
FERNANDES 06490570408
RÉU JOSELITO DE OLIVEIRA FELIX
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE GERMANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Fica a parte JAQUELINE GERMANO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/05/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/05/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83312881412
ID da Reunião: 83312881412
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000153-42.2024.5.13.0022
AUTOR DIEGO HENRIQUE CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU CONSTRUTORA COPLANAR LTDA -
EPP
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DIEGO HENRIQUE CARNEIRO DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 20/05/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 20/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81805332890
ID da Reunião: 81805332890
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000153-42.2024.5.13.0022
AUTOR DIEGO HENRIQUE CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU CONSTRUTORA COPLANAR LTDA -
EPP
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COPLANAR LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONSTRUTORA COPLANAR LTDA - EPP intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 20/05/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 20/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81805332890
ID da Reunião: 81805332890
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000278-10.2024.5.13.0022
AUTOR VALDEMIR CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VALDEMIR CARDOSO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 21/05/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 21/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83204534920
ID da Reunião: 83204534920
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000278-10.2024.5.13.0022
AUTOR VALDEMIR CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AMBEV S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
21/05/2024 08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 21/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83204534920
ID da Reunião: 83204534920
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000419-29.2024.5.13.0022
AUTOR ODINEIDE ALVES MARCELINO
XAVIER
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ODINEIDE ALVES MARCELINO XAVIER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 16/05/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000420-14.2024.5.13.0022
AUTOR JOAO VICTOR ALVES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 09/05/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000192-39.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 541dacf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
exposto na petição do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO. Prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-45.2023.5.13.0022
AUTOR JHONATA LUIZ DE SOUZA PESSOA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ZAMP S.A.
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATA LUIZ DE SOUZA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31fb0e2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício ao TRT-13ª REGIÃO solicitando o pagamento dos
honorários periciais médicos.
Transitada em julgado a sentença líquida, assino o prazo de cinco
dias para a reclamada ZAMP S.A. efetuar o pagamento da dívida,
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000192-39.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 541dacf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
exposto na petição do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO. Prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001295-18.2023.5.13.0022
AUTOR JURANDIR GREGORIO FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e68dc3b
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente e seu(a) advogado(a)
das transferências realizadas pela parte reclamada, conforme
petição e anexo retro, momento em que deverá informar a este
juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, o número de seu PIS/NIT para fins
de recolhimento das contribuições previdenciárias pela parte
reclamada.
Cumprida a determinação acima, intime-se a parte reclamada para
ciência do número do PIS/NIT da parte reclamantea fim de que o
recolhimento previdenciário (R$ 840,00) seja feito de forma
individualizada até o dia 12/05/2024.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001295-18.2023.5.13.0022
AUTOR JURANDIR GREGORIO FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDIR GREGORIO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e68dc3b
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente e seu(a) advogado(a)
das transferências realizadas pela parte reclamada, conforme
petição e anexo retro, momento em que deverá informar a este
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, o número de seu PIS/NIT para fins
de recolhimento das contribuições previdenciárias pela parte
reclamada.
Cumprida a determinação acima, intime-se a parte reclamada para
ciência do número do PIS/NIT da parte reclamantea fim de que o
recolhimento previdenciário (R$ 840,00) seja feito de forma
individualizada até o dia 12/05/2024.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-19.2023.5.13.0022
AUTOR DARLAN IGOR ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN IGOR ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8986cb4
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executadaTAM LINHAS AÉREAS S.A.
noId 32a9057. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-13.2023.5.13.0022
AUTOR PAULO RICARDO DE LUCENA
MOREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DE LUCENA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 837542c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000265-11.2024.5.13.0022
EXEQUENTE MICHELLY PEREIRA DANTAS
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLY PEREIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c7bb8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente acerca da manifestação apresentada
pela parte executada no Idc7d5a89, no prazo de 08(oito) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, venham-me
os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-13.2023.5.13.0022
AUTOR PAULO RICARDO DE LUCENA
MOREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 837542c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-19.2023.5.13.0022
AUTOR DARLAN IGOR ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8986cb4
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executadaTAM LINHAS AÉREAS S.A.
noId 32a9057. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000047-80.2024.5.13.0022
REQUERENTE CELIA ALVES FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA ALVES FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3833a35
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, a fim de que
possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
id.: 2b0c835), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que
consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista.
Contribuições previdenciárias, no montante de R$ 13.009,50, valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
proporcional aos da planilhas id.: eb78a9f, de responsabilidade da
reclamada.
Custas já recolhidas por ocasião da interposição do recurso
ordinário.
A partir do saldo integral da contas judiciais, transfiram-se os
créditos do exequente e de seu patrono, observando-se as contas
bancárias indicadas na petição do acordo.
A secretaria deverá comunicar ao TRT-13ª REGIÃO a efetivação da
presente conciliação.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Transfira-se saldo sobejante das contas judiciais para a conta
bancária indicada pela executada.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do
extinto contrato de trabalho.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7
de julho de 2023, que é de R$ 40.000,00, desnecessária a
notificação da UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000265-11.2024.5.13.0022
EXEQUENTE MICHELLY PEREIRA DANTAS
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c7bb8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente acerca da manifestação apresentada
pela parte executada no Idc7d5a89, no prazo de 08(oito) dias.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, venham-me
os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001267-60.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE AUGUSTO LIMA DAMACENA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ab8509
proferido nos autos.
D E S P A C H O
É possível a penhora de parte do salário se a subsistência da
devedora não for afetada. Com a resposta do INFOSEG, observa-
se que a executada recebe um salário médio no valor de R$
1.632,03. Entendo, entretanto, que o valor da salário recebido pelo
executada não comporta penhora, por ser considerado o mínimo
para atender as necessidades básicas da devedora e de sua
família. Portando, indefiro o pedido bloqueio de parte do salário do
executado..
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000047-80.2024.5.13.0022
REQUERENTE CELIA ALVES FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3833a35
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, a fim de que
possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
id.: 2b0c835), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que
consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista.
Contribuições previdenciárias, no montante de R$ 13.009,50, valor
proporcional aos da planilhas id.: eb78a9f, de responsabilidade da
reclamada.
Custas já recolhidas por ocasião da interposição do recurso
ordinário.
A partir do saldo integral da contas judiciais, transfiram-se os
créditos do exequente e de seu patrono, observando-se as contas
bancárias indicadas na petição do acordo.
A secretaria deverá comunicar ao TRT-13ª REGIÃO a efetivação da
presente conciliação.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Transfira-se saldo sobejante das contas judiciais para a conta
bancária indicada pela executada.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do
extinto contrato de trabalho.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7
de julho de 2023, que é de R$ 40.000,00, desnecessária a
notificação da UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000309-64.2023.5.13.0022
AUTOR GIRLEIDE PONTES DOS SANTOS
ADVOGADO RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLEIDE PONTES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a54085
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 343,12), sob pena de prosseguimento do feito
na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001267-60.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE AUGUSTO LIMA DAMACENA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO LIMA DAMACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ab8509
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
É possível a penhora de parte do salário se a subsistência da
devedora não for afetada. Com a resposta do INFOSEG, observa-
se que a executada recebe um salário médio no valor de R$
1.632,03. Entendo, entretanto, que o valor da salário recebido pelo
executada não comporta penhora, por ser considerado o mínimo
para atender as necessidades básicas da devedora e de sua
família. Portando, indefiro o pedido bloqueio de parte do salário do
executado..
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000309-64.2023.5.13.0022
AUTOR GIRLEIDE PONTES DOS SANTOS
ADVOGADO RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a54085
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 343,12), sob pena de prosseguimento do feito
na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000423-03.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE RAILDA DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8352ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino que a parte reclamada junte aos autos, no prazo de
quinze dias, os documentos necessários para a conclusão dos
cálculos de liquidação solicitados pelo perito - demonstrativos de
pagamento de salário e cartões de ponto do período a partir de
fevereiro/2017 para possibilitar a complementação dos cálculos nos
moldes fixados na decisão de Id. bd62b2d.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0001507-83.2016.5.13.0022
EXEQUENTE RANDERSON SANTOS DE
FIGUEIREDO
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
EXECUTADO COPIADORA PARAIBANA LTDA - ME
ADVOGADO HERMANN CESAR DE CASTRO
PACIFICO(OAB: 6072/PB)
EXECUTADO ARISTOTELES MOREIRA DE
REZENDE NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- COPIADORA PARAIBANA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 956c304
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em visa o exposto na certidão retro, libere-se o saldo integral
das contas judiciais ao exequente e seu patrono, devendo a parte
interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para
fins de transferências.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e voltem-me
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0001507-83.2016.5.13.0022
EXEQUENTE RANDERSON SANTOS DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
EXECUTADO COPIADORA PARAIBANA LTDA - ME
ADVOGADO HERMANN CESAR DE CASTRO
PACIFICO(OAB: 6072/PB)
EXECUTADO ARISTOTELES MOREIRA DE
REZENDE NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RANDERSON SANTOS DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 956c304
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em visa o exposto na certidão retro, libere-se o saldo integral
das contas judiciais ao exequente e seu patrono, devendo a parte
interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para
fins de transferências.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e voltem-me
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000527-29.2022.5.13.0022
AUTOR JOAO DA SILVA ROCHA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS
ALMEIDA EIRELI
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a6b796
proferido nos autos.
DESPACHO: Libere-se o depósito judicial noId d0b537f em favor
do perito Jose Edmilson de Souza Filho, procedendo-se o registro
do pagamento dos honorários nos autos.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000527-29.2022.5.13.0022
AUTOR JOAO DA SILVA ROCHA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS
ALMEIDA EIRELI
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ALIMENTOS ALMEIDA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a6b796
proferido nos autos.
DESPACHO: Libere-se o depósito judicial noId d0b537f em favor
do perito Jose Edmilson de Souza Filho, procedendo-se o registro
do pagamento dos honorários nos autos.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-70.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd7d61b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido da parte exequente.
Libere-se o valor incontroverso do exequente (R$ 26.520,29), bem
como os honorários sucumbenciais (R$ 2.790,80), observando-se a
retenção dos honorários contratuais e as contas bancárias já
informadas.
Em seguida, voltem-me conclusos para apreciação dos embargos à
execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-50.2017.5.13.0022
AUTOR LUCIANO CARLOS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO HUGO LEONARDO DANTAS DOS
SANTOS(OAB: 30974/PE)
ADVOGADO TERESINHA DE JESUS MATOS DE
AGUIAR(OAB: 26484/PE)
AUTOR M.D.S.O.
ADVOGADO TERESINHA DE JESUS MATOS DE
AGUIAR(OAB: 26484/PE)
ADVOGADO HUGO LEONARDO DANTAS DOS
SANTOS(OAB: 30974/PE)
AUTOR SILVANIA VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO TERESINHA DE JESUS MATOS DE
AGUIAR(OAB: 26484/PE)
ADVOGADO HUGO LEONARDO DANTAS DOS
SANTOS(OAB: 30974/PE)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO DAVID PINTO RIBEIRO DE MOURA
FARIAS(OAB: 8337/PE)
ADVOGADO MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO CARLOS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4409185
proferido nos autos.
DESPACHO: Solicite-se informações ao Juízo daSeção B da 15ª
Vara Cívelda Capital, Recife-PE, nos autos do processo nº
0169521-37.2022.8.17.2001, acerca da habilitação do crédito do
exequendo junto ao processo de recuperação judicial decretada da
reclamada (AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL
EXCELSIOR S A), conforme requerimento através do expediente
expedido noId 5f09b57.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-70.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd7d61b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido da parte exequente.
Libere-se o valor incontroverso do exequente (R$ 26.520,29), bem
como os honorários sucumbenciais (R$ 2.790,80), observando-se a
retenção dos honorários contratuais e as contas bancárias já
informadas.
Em seguida, voltem-me conclusos para apreciação dos embargos à
execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-65.2023.5.13.0022
AUTOR JORDAO CASTRO ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16703fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 7ee0597.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-69.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO DA SILVA SANTANA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f97939
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para tomar ciência do parcelamento
requerido pela IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A. Prazo de cinco dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-65.2023.5.13.0022
AUTOR JORDAO CASTRO ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO CASTRO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16703fa
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 7ee0597.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001241-52.2023.5.13.0022
AUTOR SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e98ddd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda aos
novos quesitos complementares formulados pela reclamada (ID nº
b012fe8 ) .
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-69.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO DA SILVA SANTANA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f97939
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para tomar ciência do parcelamento
requerido pela IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A. Prazo de cinco dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000275-55.2024.5.13.0022
AUTOR JAQUELINE GERMANO DA SILVA
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU RAFAELA DE OLIVEIRA
FERNANDES
RÉU RAFAELA DE OLIVEIRA
FERNANDES 06490570408
RÉU JOSELITO DE OLIVEIRA FELIX
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE GERMANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa88a30
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juízo que na ata de ID nº c43d7f4, foi designada
audiência inicial telepresencial deste processo para o dia
16/05/2023 às 08:00 horas, contudo, a pauta já está preenchida
com outro processo no mesmo horário.
Assim, remarque-se a data da audiência inicial telepresencial para a
pauta do mesmo dia no horário às 08h15min, devendo as partes se
fazerem presentes na data ora designada, nos termos do artigo 844
da CLT
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Dê-se ciência às partes, sendo a reclamante pelo DJ Eletrônico, e
as reclamadas por oficial de justiça, no endereço a ser fornecido
pela autora.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001241-52.2023.5.13.0022
AUTOR SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e98ddd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda aos
novos quesitos complementares formulados pela reclamada (ID nº
b012fe8 ) .
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000193-24.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 774985b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
exposto na petição do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO. Prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000193-24.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 774985b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
exposto na petição do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO. Prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000213-15.2024.5.13.0022
AUTOR ROBERVAL ALVES SERAFIM
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU DLM COMERCIO E SERVICOS LTDA
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
RÉU SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERVAL ALVES SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f53ce4f
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada --Estado da Paraíba noId b30412a, eis que preenchidos
os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0107700-64.2012.5.13.0022
AUTOR JOSE TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
RÉU MARIA PEREIRA DA SILVA
RÉU JANETE TRIGUEIROS VITALINO
RÉU UNIDOS 26 DE CAXIAS
TRANSPORTES E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA - ME
RÉU CB FLYING TRANSPORTES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4acab64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001154-87.2023.5.13.0025
AUTOR DAIEGO RAFAEL RIBEIRO
BARBOSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU REDECARD S/A
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ADRIANA CASTRO DANTAS DE
ALMEIDA(OAB: 5416/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- REDECARD S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56a90a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Diante do exposto, mantendo os termos da decisão de antecipação
dos efeitos da tutela, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por DAIEGO RAFAEL RIBEIRO BARBOSA em desfavor da
REDECARD S/A E ITAU UNIBANCO S.A., para condenar as
reclamadas solidariamente a pagar ao reclamante as verbas
referentes as horas extras e diferenças de comissões e reflexos,
além dos honorários sucumbenciais e periciais, nos ternos da
fundamentação, parte integrante deste dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença,, além da remuneração do
reclamante reconhecida nos autos, com as compensações já
previstas.
Observe-se a execução em relação aos honorários sucumbenciais e
periciais.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela Reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001154-87.2023.5.13.0025
AUTOR DAIEGO RAFAEL RIBEIRO
BARBOSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU REDECARD S/A
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ADRIANA CASTRO DANTAS DE
ALMEIDA(OAB: 5416/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIEGO RAFAEL RIBEIRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56a90a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, mantendo os termos da decisão de antecipação
dos efeitos da tutela, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por DAIEGO RAFAEL RIBEIRO BARBOSA em desfavor da
REDECARD S/A E ITAU UNIBANCO S.A., para condenar as
reclamadas solidariamente a pagar ao reclamante as verbas
referentes as horas extras e diferenças de comissões e reflexos,
além dos honorários sucumbenciais e periciais, nos ternos da
fundamentação, parte integrante deste dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença,, além da remuneração do
reclamante reconhecida nos autos, com as compensações já
previstas.
Observe-se a execução em relação aos honorários sucumbenciais e
periciais.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela Reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001286-47.2023.5.13.0025
AUTOR ANA JULIA DA SILVA SOARES
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU VINICIUS FORTUNA TEODULINO
DOS SANTOS - ME
ADVOGADO MARCOS VINICIUS COHEN DA
SILVA(OAB: 17744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA JULIA DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03e31cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
CONCLUSÃO
Isto posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por ANA JÚLIA DA SILVA SOARES em desfavor e
VINÍCIUS FORTUNA TEODULINO DOS SANTOS – ME, para,
reconhecendo o vínculo empregatício entre a autora e o reclamado
no período clandestino e condená-la ao pagamento das seguintes
verbas: saldo de salário, 13º salário proporcional, férias
proporcionais + 1/3 e recolhimento de FGTS do período
(compensados eventuais depósitos havidos na conta vinculada da
reclamante), tudo conforme as diretrizes fixadas na fundamentação,
que faz parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário comprovado nos
autos, bem como as compensações determinadas.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda a parte
reclamada com a devida anotação da CTPS do reclamante,
conforme limites estabelecidos em sentença.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
(assinada eletronicamente)
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001286-47.2023.5.13.0025
AUTOR ANA JULIA DA SILVA SOARES
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU VINICIUS FORTUNA TEODULINO
DOS SANTOS - ME
ADVOGADO MARCOS VINICIUS COHEN DA
SILVA(OAB: 17744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS FORTUNA TEODULINO DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03e31cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por ANA JÚLIA DA SILVA SOARES em desfavor e
VINÍCIUS FORTUNA TEODULINO DOS SANTOS – ME, para,
reconhecendo o vínculo empregatício entre a autora e o reclamado
no período clandestino e condená-la ao pagamento das seguintes
verbas: saldo de salário, 13º salário proporcional, férias
proporcionais + 1/3 e recolhimento de FGTS do período
(compensados eventuais depósitos havidos na conta vinculada da
reclamante), tudo conforme as diretrizes fixadas na fundamentação,
que faz parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário comprovado nos
autos, bem como as compensações determinadas.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda a parte
reclamada com a devida anotação da CTPS do reclamante,
conforme limites estabelecidos em sentença.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
(assinada eletronicamente)
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-23.2022.5.13.0025
AUTOR JEFFERSON MAX MARCELINO
TEIXEIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
RÉU CHOPE1 BAR E EVENTOS LTDA
RÉU AMANDA DE LIMA MACIEL BRAZIL
RÉU CHOPE1 COMERCIO DE
ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MAX MARCELINO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16dfe12
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID e7e02e7, exclua-se dosautos o
patrono da executada e expeça-se notificação, via postal, a
empresa CHOPE1 COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS
EIRELI, para, querendo, constituir novo(s) patrono(s), tendo em
vista àmanifestação da renúncia ao mandato judicial.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-23.2022.5.13.0025
AUTOR JEFFERSON MAX MARCELINO
TEIXEIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CHOPE1 BAR E EVENTOS LTDA
RÉU AMANDA DE LIMA MACIEL BRAZIL
RÉU CHOPE1 COMERCIO DE
ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHOPE1 COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16dfe12
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID e7e02e7, exclua-se dosautos o
patrono da executada e expeça-se notificação, via postal, a
empresa CHOPE1 COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS
EIRELI, para, querendo, constituir novo(s) patrono(s), tendo em
vista àmanifestação da renúncia ao mandato judicial.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001054-35.2023.5.13.0025
AUTOR TAINARA SILVA COSTA
ADVOGADO WAGNER SILVA PINTO(OAB:
32045/PB)
RÉU SANTA CRUZ ENTRETENIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CRUZ ENTRETENIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 116762e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Defiro o pedido de parcelamento em 3 (três) parcelas, com fulcro
no art. 916 do NCPC. Libere-se o valor depositado em favor da
exequente. As parcelas subsequentes deverão ser pagas a cada 30
(trinta) dias, a contar da data do depósito dos 30%. Quando do
pagamento das parcelas, apure-se o saldo remanescente.
II - Após o pagamento da última parcela, recolham-se as custas e
as contribuições previdenciárias e arquivem-se definitivamente os
autos.
III - Em caso de inadimplência, ATUALIZEM-SE AS EXECUÇÕES
INCLUINDO-SE A MULTA DE 10% (dez por centro) sobre o valor
das prestações não pagas (art. 916 do NCPC). Ao SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD e CNIB, em relação a executada principal e
aos sócios, a serem CITADOS, via postal, nos termos do art. 795 do
NCPC, se for o caso; considera-se a despersonalização da pessoa
jurídica, tão logo sejam ineficazes as medidas tomadas em desfavor
da empresa executada.
IV.1 - Registre-se no BNDT.
IV.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 5 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
IV.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
V - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD/CNIB
ou seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item IV.3,
proceda-se a respectiva Penhora e Avaliação.
VI - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem,
porventura identificados NA SEDE DA EXECUTADA, NOS
ENDEREÇOS DOS SÓCIOS, NOS ENDEREÇOS DOS VEÍCULOS
COM RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO e NOS CARTÓRIOS
IMOBILIÁRIOS COMPETENTES, ficando desde jánomeado como
depositário, o leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s)
veículo(s) esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta
Vara do Trabalho.
VII - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
VIII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS e EXCLUSÃO DO BNDT, inclusive.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se os autos ou voltem os autos conclusos para
prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da Execução (art.
924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001076-93.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO CABRAL DE CARVALHO
MADRUGA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faee793
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda a habilitação de crédito do exequente
ELETRONICAMENTE na CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
(link https://www.trt13.jus. REUNIÃO DAS
EXECUÇÕES.br/intranet/efetividade).
Ficam as partes notificadas para acompanharem a tramitação do
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015.
Determino a conclusão destes autos para decisão
Sobrestamento/Suspensão:REUNIÃO DE EXECUÇÃO, devendo as
partes acompanharem a tramitação do processo principal (piloto).
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001448-52.2017.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO MALHEIRO MAMEDE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MALHEIRO MAMEDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eb1031
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000313-58.2024.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ANTONIONI LOPES DE LIMA
05080621443
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIONI LOPES DE LIMA 05080621443
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 532c05d
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que a presente demanda foi
anteriormente distribuída à 10ª Vara do Trabalho desta cidade sob o
nº 0001005-79.2023.5.13.0029, que embora tenha sido
denominada pela parte autora como de ação de cumprimento, trata
-se da mesma demanda, com identidade de causa de pedir e
pedidos , tendo sido extinta sem resolução de mérito no referido
Juízo.
Nos termos do art. 286, II, do CPC, as causas que reiterem pedidos
formulados em ação cujo processo foi extinto sem resolução de
mérito devem ser distribuídas, por dependência, ao Juízo que
proferiu a respectiva decisão.
Deste modo, declaro a incompetência desta 8ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para apreciar e julgar a presente demanda, devendo a
mesma ser redistribuída à 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, observadas as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001076-93.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO CABRAL DE CARVALHO
MADRUGA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faee793
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda a habilitação de crédito do exequente
ELETRONICAMENTE na CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
(link https://www.trt13.jus. REUNIÃO DAS
EXECUÇÕES.br/intranet/efetividade).
Ficam as partes notificadas para acompanharem a tramitação do
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015.
Determino a conclusão destes autos para decisão
Sobrestamento/Suspensão:REUNIÃO DE EXECUÇÃO, devendo as
partes acompanharem a tramitação do processo principal (piloto).
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000313-58.2024.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ANTONIONI LOPES DE LIMA
05080621443
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 532c05d
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que a presente demanda foi
anteriormente distribuída à 10ª Vara do Trabalho desta cidade sob o
nº 0001005-79.2023.5.13.0029, que embora tenha sido
denominada pela parte autora como de ação de cumprimento, trata
-se da mesma demanda, com identidade de causa de pedir e
pedidos , tendo sido extinta sem resolução de mérito no referido
Juízo.
Nos termos do art. 286, II, do CPC, as causas que reiterem pedidos
formulados em ação cujo processo foi extinto sem resolução de
mérito devem ser distribuídas, por dependência, ao Juízo que
proferiu a respectiva decisão.
Deste modo, declaro a incompetência desta 8ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para apreciar e julgar a presente demanda, devendo a
mesma ser redistribuída à 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, observadas as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001054-35.2023.5.13.0025
AUTOR TAINARA SILVA COSTA
ADVOGADO WAGNER SILVA PINTO(OAB:
32045/PB)
RÉU SANTA CRUZ ENTRETENIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAINARA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 116762e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Defiro o pedido de parcelamento em 3 (três) parcelas, com fulcro
no art. 916 do NCPC. Libere-se o valor depositado em favor da
exequente. As parcelas subsequentes deverão ser pagas a cada 30
(trinta) dias, a contar da data do depósito dos 30%. Quando do
pagamento das parcelas, apure-se o saldo remanescente.
II - Após o pagamento da última parcela, recolham-se as custas e
as contribuições previdenciárias e arquivem-se definitivamente os
autos.
III - Em caso de inadimplência, ATUALIZEM-SE AS EXECUÇÕES
INCLUINDO-SE A MULTA DE 10% (dez por centro) sobre o valor
das prestações não pagas (art. 916 do NCPC). Ao SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD e CNIB, em relação a executada principal e
aos sócios, a serem CITADOS, via postal, nos termos do art. 795 do
NCPC, se for o caso; considera-se a despersonalização da pessoa
jurídica, tão logo sejam ineficazes as medidas tomadas em desfavor
da empresa executada.
IV.1 - Registre-se no BNDT.
IV.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 5 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
IV.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
V - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD/CNIB
ou seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item IV.3,
proceda-se a respectiva Penhora e Avaliação.
VI - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem,
porventura identificados NA SEDE DA EXECUTADA, NOS
ENDEREÇOS DOS SÓCIOS, NOS ENDEREÇOS DOS VEÍCULOS
COM RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO e NOS CARTÓRIOS
IMOBILIÁRIOS COMPETENTES, ficando desde jánomeado como
depositário, o leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s)
veículo(s) esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta
Vara do Trabalho.
VII - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
VIII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS e EXCLUSÃO DO BNDT, inclusive.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se os autos ou voltem os autos conclusos para
prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da Execução (art.
924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000450-59.2023.5.13.0030
AUTOR SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c34a30
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença de id 80c7908, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, com
pendência apenas pagamento honorários periciais com requisição
ao TRT, nos termos da Recomendação TRT SCR nº 07/2022,
ficando dispensada a certidão de arquivamento em face da
tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000405-70.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE RONALDO BARBOSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO BARBOSA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 561cf87
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto (ID. b0083c0), uma vez preenchidos
os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000450-59.2023.5.13.0030
AUTOR SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c34a30
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença de id 80c7908, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, com
pendência apenas pagamento honorários periciais com requisição
ao TRT, nos termos da Recomendação TRT SCR nº 07/2022,
ficando dispensada a certidão de arquivamento em face da
tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000405-70.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE RONALDO BARBOSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 561cf87
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto (ID. b0083c0), uma vez preenchidos
os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-67.2023.5.13.0025
AUTOR ALMIR DO NASCIMENTO AMORIM
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e8604d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Defiro o pedido com fulcro no art. 916 do NCPC. As parcelas
subsequentes deverão ser pagas a cada (30) trinta dias, a contar da
data do depósito dos 30%. Quando do pagamento da penúltima
parcela, atualize-se a última parcela, DE CADA EXECUÇÃO, com
acréscimos de juros de 1% ao mês.
II - Em caso de inadimplência, ATUALIZEM-SE AS EXECUÇÕES
INCLUINDO-SE A MULTA DE 10% (dez por centro) sobre o valor
das prestações não pagas (art. 916 do NCPC). Ao SIARCO,
BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD em relação a executada
principal e aos sócios, a serem CITADOS, via postal, nos termos do
art. 795 do NCPC, se for o caso; considera-se a despersonalização
da pessoa jurídica, tão logo sejam ineficazes as medidas tomadas
em desfavor da empresa executada.
II.1 - Registre-se no BNDT.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo BACEN-JUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD ou
seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item IV.3.,
proceda-se a respectiva Penhora e Avaliação.
IV - Remetam-se os autos a CENTRAL DE MANDADOS para
penhorar tantos bens quantos bastem, porventura identificados NA
SEDE DA EXECUTADA, NOS ENDEREÇOS DOS SÓCIOS, NOS
ENDEREÇOS DOS VEÍCULOS COM RESTRIÇÃO DE
CIRCULAÇÃO e NOS CARTÓRIOS IMOBILIÁRIOS
COMPETENTES, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS e EXCLUSÃO DO BNDT, inclusive. Após,
arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face da
tramitação específica nas movimentações. ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000279-20.2023.5.13.0025
AUTOR GRACILIANO CAMARA
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 762e14b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id cb6ab8b, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-67.2023.5.13.0025
AUTOR ALMIR DO NASCIMENTO AMORIM
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR DO NASCIMENTO AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e8604d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Defiro o pedido com fulcro no art. 916 do NCPC. As parcelas
subsequentes deverão ser pagas a cada (30) trinta dias, a contar da
data do depósito dos 30%. Quando do pagamento da penúltima
parcela, atualize-se a última parcela, DE CADA EXECUÇÃO, com
acréscimos de juros de 1% ao mês.
II - Em caso de inadimplência, ATUALIZEM-SE AS EXECUÇÕES
INCLUINDO-SE A MULTA DE 10% (dez por centro) sobre o valor
das prestações não pagas (art. 916 do NCPC). Ao SIARCO,
BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD em relação a executada
principal e aos sócios, a serem CITADOS, via postal, nos termos do
art. 795 do NCPC, se for o caso; considera-se a despersonalização
da pessoa jurídica, tão logo sejam ineficazes as medidas tomadas
em desfavor da empresa executada.
II.1 - Registre-se no BNDT.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo BACEN-JUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD ou
seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item IV.3.,
proceda-se a respectiva Penhora e Avaliação.
IV - Remetam-se os autos a CENTRAL DE MANDADOS para
penhorar tantos bens quantos bastem, porventura identificados NA
SEDE DA EXECUTADA, NOS ENDEREÇOS DOS SÓCIOS, NOS
ENDEREÇOS DOS VEÍCULOS COM RESTRIÇÃO DE
CIRCULAÇÃO e NOS CARTÓRIOS IMOBILIÁRIOS
COMPETENTES, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS e EXCLUSÃO DO BNDT, inclusive. Após,
arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face da
tramitação específica nas movimentações. ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000279-20.2023.5.13.0025
AUTOR GRACILIANO CAMARA
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACILIANO CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 762e14b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id cb6ab8b, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001220-67.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba10e28
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 5009ce5 (Laudo Pericial), e que
seguem anexos ao presente decisum, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do expert, além da comparação com outros
processos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no
importe de R$ 5.000,00 a serem arcados pela Reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001220-67.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba10e28
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 5009ce5 (Laudo Pericial), e que
seguem anexos ao presente decisum, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do expert, além da comparação com outros
processos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no
importe de R$ 5.000,00 a serem arcados pela Reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-40.2020.5.13.0025
AUTOR ERNANI RIBEIRO DOMICIANO
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANI RIBEIRO DOMICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcabf93
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo na fase de execução, totalmente quitado.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000418-06.2022.5.13.0025
REQUERENTE HELTON SANTA CRUZ SOUTO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d2f71d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s).
Defiro o pedido Manifestação(Apresentação de contas bancárias e
pedido de liberação de valores) - 6095685, transferência do saldo
sobejante para a Ação Civil Coletiva nº 0000438-74.2020.5.13.0022,
em tramitação na 7ª VT de João Pessoa.
Decorrido o prazo, expeça-se o alvará.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001144-43.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LEONARDO LANCELOTTI MACENA
DOS SANTOS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LANCELOTTI MACENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cfcc56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000418-06.2022.5.13.0025
REQUERENTE HELTON SANTA CRUZ SOUTO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d2f71d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s).
Defiro o pedido Manifestação(Apresentação de contas bancárias e
pedido de liberação de valores) - 6095685, transferência do saldo
sobejante para a Ação Civil Coletiva nº 0000438-74.2020.5.13.0022,
em tramitação na 7ª VT de João Pessoa.
Decorrido o prazo, expeça-se o alvará.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-40.2020.5.13.0025
AUTOR ERNANI RIBEIRO DOMICIANO
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcabf93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo na fase de execução, totalmente quitado.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001144-43.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LEONARDO LANCELOTTI MACENA
DOS SANTOS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cfcc56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000125-65.2024.5.13.0025
AUTOR IRENE GOMES DE SANTANA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE GOMES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a22f010
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decido pronunciar a Prescrição total, para extinguir o processo com
resolução de mérito, a processo intentando por IRENE GOMES DE
SANTANA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos
da fundamentação acima, que passa a integrar o presente decisão
como se nela estivesse transcrita.
Custas processuais pela autora, no montante de R$ 1.200,00,
calculadas sobre R$ 60.000,00, valor atribuído à causa, porém
dispensadas.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-75.2023.5.13.0025
AUTOR JOSUE MARCOLINO DE ARAUJO
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA LEONILTON MARTINS DA SILVA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16bdca4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho a preliminar de inépcia dos pedidos de
aplicação das multas dos artigos 467 e 477 da CLT, decretando a
extinção do processo, sem resolução de mérito, quanto aos
mencionados pleitos; e, no mérito, decido Julgar PROCEDENTES,
em parte, os pedidos formulados por JOSUÉ MARCOLINO DE
ARAÚJO em face de CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA, para
condenar a demandada a pagar as seguintes verbas, no prazo de
48h, contadas da liquidação do julgado:
1. Adicional de insalubridade no grau médio (20%) em todo o
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
período contratual, com repercussões em décimos terceiros
salários, aviso prévio, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%;
2. Horas extras (do intervalo térmico suprimido), com adicional de
70%, e reflexos aviso prévio, férias mais 1/3; 13º salários, DSR e
FGTS mais 40%, nos termos da fundamentação;
3. Adicional por acúmulo de funções (diferença salarial), no importe
de R$ 150,00 por mês, com seus reflexos sobre aviso prévio, 13
salários, férias mais 1/3 e FGTS mais indenização de 40 %.
4. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado;
5. Honorários periciais, arbitrados no montante de R$ 1.400,00, em
favor do perito José Edmilson de Souza Filho, PERITO-CREA:
160209558-2.
Tudo conforme a fundamentação. Sobre a condenação há
incidência de juros e correção monetária, na forma da Lei. Devem
ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações
legais (art. 406 do Código Civil).
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela demandada, no valor de R$ 600,00,
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-75.2023.5.13.0025
AUTOR JOSUE MARCOLINO DE ARAUJO
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA LEONILTON MARTINS DA SILVA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE MARCOLINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16bdca4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho a preliminar de inépcia dos pedidos de
aplicação das multas dos artigos 467 e 477 da CLT, decretando a
extinção do processo, sem resolução de mérito, quanto aos
mencionados pleitos; e, no mérito, decido Julgar PROCEDENTES,
em parte, os pedidos formulados por JOSUÉ MARCOLINO DE
ARAÚJO em face de CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA, para
condenar a demandada a pagar as seguintes verbas, no prazo de
48h, contadas da liquidação do julgado:
1. Adicional de insalubridade no grau médio (20%) em todo o
período contratual, com repercussões em décimos terceiros
salários, aviso prévio, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%;
2. Horas extras (do intervalo térmico suprimido), com adicional de
70%, e reflexos aviso prévio, férias mais 1/3; 13º salários, DSR e
FGTS mais 40%, nos termos da fundamentação;
3. Adicional por acúmulo de funções (diferença salarial), no importe
de R$ 150,00 por mês, com seus reflexos sobre aviso prévio, 13
salários, férias mais 1/3 e FGTS mais indenização de 40 %.
4. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado;
5. Honorários periciais, arbitrados no montante de R$ 1.400,00, em
favor do perito José Edmilson de Souza Filho, PERITO-CREA:
160209558-2.
Tudo conforme a fundamentação. Sobre a condenação há
incidência de juros e correção monetária, na forma da Lei. Devem
ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações
legais (art. 406 do Código Civil).
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
salarial deferidas na presente sentença.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela demandada, no valor de R$ 600,00,
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-62.2023.5.13.0025
AUTOR ALUSKA ABREU EMERY DA
SILVEIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA ABREU EMERY DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 537eaf2),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001032-74.2023.5.13.0025
AUTOR DAYVID FRANCISCO DA SILVA
ABREU
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYVID FRANCISCO DA SILVA ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID b2140c7),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001032-74.2023.5.13.0025
AUTOR DAYVID FRANCISCO DA SILVA
ABREU
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID b2140c7),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000411-43.2024.5.13.0025
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
AUTOR DALETE SILVA DE FIGUEREDO
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DALETE SILVA DE FIGUEREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DALETE SILVA DE FIGUEREDO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 06/05/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84954964057
ID da Reunião: 84954964057
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000412-28.2024.5.13.0025
AUTOR BENICIO FABIO PEREIRA
SILVESTRE
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- BENICIO FABIO PEREIRA SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BENICIO FABIO PEREIRA SILVESTRE intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 22/05/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81704874292
ID da Reunião: 81704874292
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000415-80.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA DA PENHA BATISTA PESSOA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA BATISTA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DA PENHA BATISTA PESSOA intimada de que
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 06/05/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/05/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81400393370
ID da Reunião: 81400393370
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000352-55.2024.5.13.0025
AUTOR ROSENITA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIO FALCAO DANTAS(OAB:
30540/PB)
RÉU CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENITA OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROSENITA OLIVEIRA DOS SANTOS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una (rito sumaríssimo)" designada
para 23/05/2024 09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una (rito sumaríssimo)
Data: 23/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82362882302
ID da Reunião: 82362882302
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000416-65.2024.5.13.0025
AUTOR VALDELINIC BATISTA BORBA
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDELINIC BATISTA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VALDELINIC BATISTA BORBA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 23/05/2024 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/05/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84269361091
ID da Reunião: 84269361091
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000611-55.2021.5.13.0025
AUTOR CELIA MARIA NORONHA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOSENILDO FERREIRA DE MELO
28476760400
RÉU JOSENILDO FERREIRA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA NORONHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM DA EMXª JUÍZA DRA FRANCISCA POLIANA
ARISTOTELES ROCHA DE SA, ficam as partes cientes da
alteração do horário da audiência de conciliação, de forma híbrida,
para às 08h15 do dia 24.04.2024, ante ajuste de pauta.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000611-55.2021.5.13.0025
AUTOR CELIA MARIA NORONHA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOSENILDO FERREIRA DE MELO
28476760400
RÉU JOSENILDO FERREIRA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA NORONHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CELIA MARIA NORONHA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 24/04/2024 08:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 24/04/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88026441895
ID da Reunião: 88026441895
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000255-55.2024.5.13.0025
AUTOR ADEMAR ALVES FILHO
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 149ebe9
proferido nos autos.
CERTIFICO que o perito Edvaldo Nunes declinou da sua nomeação
por não possuir equipamento necessário para a medição de
vibração. Faço os autos conclusos.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
DESPACHO
Nomeio para atuar como Perito o Dr.JOSÉ EDMILSON DE SOUZA
FILHO, que deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 30 dias.
O Perito deve comunicar a esta Secretaria o local, a data e hora de
realização da perícia, facultando às partes o direito de acompanhar
o exame. O não comparecimento do autor, sem justificativa, será
interpretado desistência da produção da referida prova.
Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-55.2024.5.13.0025
AUTOR ADEMAR ALVES FILHO
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMAR ALVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 149ebe9
proferido nos autos.
CERTIFICO que o perito Edvaldo Nunes declinou da sua nomeação
por não possuir equipamento necessário para a medição de
vibração. Faço os autos conclusos.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Nomeio para atuar como Perito o Dr.JOSÉ EDMILSON DE SOUZA
FILHO, que deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 30 dias.
O Perito deve comunicar a esta Secretaria o local, a data e hora de
realização da perícia, facultando às partes o direito de acompanhar
o exame. O não comparecimento do autor, sem justificativa, será
interpretado desistência da produção da referida prova.
Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000590-11.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6088fad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES – EBSERH, nos termos dos fundamentos.
Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE
PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO TRT
SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a expedição
do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA JUDICIÁRIA
DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa. Após, arquivem-
se DEFINITIVAMENTE os autos.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000590-11.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6088fad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES – EBSERH, nos termos dos fundamentos.
Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE
PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO TRT
SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a expedição
do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA JUDICIÁRIA
DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa. Após, arquivem-
se DEFINITIVAMENTE os autos.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiEx-0001190-32.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b59bab7
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho o despacho de id 837564e.
Aguarde-se o transito da decisão que encerrou a recuperação
judicial, cabendo a parte comprovar nos autos, para determinar o
prosseguimento da execução com as pesquisas patrimoniais.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-21.2018.5.13.0025
AUTOR MARCILIO BORGES DE ASSIS
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU DAYANNY DAYSE BARBOSA
SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU DEYWSON DENNYS BARBOSA
SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU COMERCIO DE GAS E BEBIDAS
BARBOSA E SOARES LTDA - ME
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO BORGES DE ASSIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b878e87
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao CCS em desfavor do(s) executado(s)
DAYANNY DAYSE BARBOSA SOARES, CPF: 077.743.524-14,
DEYWSON DENNYS BARBOSA SOARES, CPF: 086.880.154-22 e
COMERCIO DE GAS E BEBIDAS BARBOSA E SOARES LTDA -
ME, CNPJ: 19.374.633/0001-98 .
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta CCS, com
visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-21.2018.5.13.0025
AUTOR MARCILIO BORGES DE ASSIS
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU DAYANNY DAYSE BARBOSA
SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU DEYWSON DENNYS BARBOSA
SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU COMERCIO DE GAS E BEBIDAS
BARBOSA E SOARES LTDA - ME
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE GAS E BEBIDAS BARBOSA E SOARES LTDA
- ME
- DAYANNY DAYSE BARBOSA SOARES
- DEYWSON DENNYS BARBOSA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b878e87
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao CCS em desfavor do(s) executado(s)
DAYANNY DAYSE BARBOSA SOARES, CPF: 077.743.524-14,
DEYWSON DENNYS BARBOSA SOARES, CPF: 086.880.154-22 e
COMERCIO DE GAS E BEBIDAS BARBOSA E SOARES LTDA -
ME, CNPJ: 19.374.633/0001-98 .
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta CCS, com
visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-79.2022.5.13.0025
AUTOR ADRIANO FERREIRA DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR SILVANA FERREIRA DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR KATIA DE LIMA E SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR MARCONES FERREIRA DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR FRANCISCO DE SALES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR IRENE FERREIRA DE LIMA E SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR ELISANGELA DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR JOSEFA FERREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
RÉU LUCIO DE SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERREIRA DE LIMA E SILVA
- ELISANGELA DE LIMA SILVA
- FRANCISCO DE SALES DA SILVA
- IRENE FERREIRA DE LIMA E SILVA
- JOSEFA FERREIRA DE LIMA SILVA
- KATIA DE LIMA E SILVA
- MARCONES FERREIRA DE LIMA E SILVA
- SILVANA FERREIRA DE LIMA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad2964c
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a exequente notificada de que esta execução encontra-se
aguardando a transferência de valores decorrente do cumprimento
do Mandado dePenhora(Mandado dePenhora de Créditos) -
9117dcb, o que não ocorreu até o momento. Deve indicar com
precisão a localização precisa de bens dos executados, no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000972-04.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DE
MENDONCA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU MAGNA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
RÉU ANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 288e0a9
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência de conciliação
telepresencial, para o dia 16.04.2024, às 09h15, em link a ser
informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000972-04.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DE
MENDONCA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU MAGNA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
RÉU ANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PEREIRA DA SILVA
- MAGNA CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 288e0a9
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência de conciliação
telepresencial, para o dia 16.04.2024, às 09h15, em link a ser
informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001076-93.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO CABRAL DE CARVALHO
MADRUGA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a4bfc8
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
REUNIÃO DE EXECUÇÃO.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001144-43.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LEONARDO LANCELOTTI MACENA
DOS SANTOS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c34f878
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Resta prejudicado o Agravo de Petição de ID 84b4e30, ante a
sentença de ID 2cfcc56, que declarou extinta a ação de CumPrSe
0001144-43.2023.5.13.0025 por litispendência aos autos de nº
0000927-63.2023.5.13.0004.
II - Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001076-93.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO CABRAL DE CARVALHO
MADRUGA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a4bfc8
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
REUNIÃO DE EXECUÇÃO.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001144-43.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LEONARDO LANCELOTTI MACENA
DOS SANTOS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LANCELOTTI MACENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c34f878
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Resta prejudicado o Agravo de Petição de ID 84b4e30, ante a
sentença de ID 2cfcc56, que declarou extinta a ação de CumPrSe
0001144-43.2023.5.13.0025 por litispendência aos autos de nº
0000927-63.2023.5.13.0004.
II - Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001192-02.2023.5.13.0025
REQUERENTE SEVERINO CRISPIM LOPES FILHO
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
REQUERIDO STARBOARD RESTRUCTURING
PARTNERS CONSULTORIA EM
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO MARCUS WERNER VIANNA
FERREIRA DIAS(OAB: 114943/RJ)
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO STARBOARD ASSET LTDA.
ADVOGADO MARCUS WERNER VIANNA
FERREIRA DIAS(OAB: 114943/RJ)
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO STARBOARD HOLDING LTDA
ADVOGADO MARCUS WERNER VIANNA
FERREIRA DIAS(OAB: 114943/RJ)
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
REQUERIDO PARTNERS HOLDING S.A.
ADVOGADO MARCUS WERNER VIANNA
FERREIRA DIAS(OAB: 114943/RJ)
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CRISPIM LOPES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada, para que informe seus dados
bancários para fins de transferência de valores, facultando-se ao
patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº HTE-0000314-43.2024.5.13.0025
REQUERENTES WESLEY QUARESMA DE SOUZA
ADVOGADO RILVES LIMA DE SOUZA(OAB:
11271/PB)
REQUERENTES PERSIART-PERSIANAS E CORTINAS
LTDA
ADVOGADO ADAIL BYRON PIMENTEL(OAB:
3722/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERSIART-PERSIANAS E CORTINAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para comprovar os recolhimentos das contribuições
previdenciárias e das custas processuais, conforme acordo
homologado sob ID ad73520, sob pena de execução, no prazo de 8
dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PETRONIO DE SA LEITAO CUNHA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000972-04.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DE
MENDONCA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU MAGNA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
RÉU ANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DE MENDONCA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 16/04/2024 09:15
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 16/04/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85409279633
ID da Reunião: 85409279633
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000972-04.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DE
MENDONCA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU MAGNA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
RÉU ANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAGNA CRISTINA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 16/04/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 16/04/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85409279633
ID da Reunião: 85409279633
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000972-04.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DE
MENDONCA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU MAGNA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
RÉU ANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA PEREIRA DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 16/04/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 16/04/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85409279633
ID da Reunião: 85409279633
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001062-12.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA LUISA PALITOT DE OLIVEIRA
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam a exequente e seu patrono intimados para
informem seus dados bancários para fins de transferências dos
seus créditos,facultando- se ao patrono que apresente o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000441-15.2023.5.13.0025
AUTOR JEFFERSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU MGA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO VALBERTO ALVES DE AZEVEDO
FILHO(OAB: 11477/PB)
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SOFTPLAN - PLANEJAMENTO E
SISTEMAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICAM AS PARTES CIENTES DA JUNTADA DO OFÍCIO DA
SOFTPLAN (ID 317456e). PRAZO: 05 DIAS.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000441-15.2023.5.13.0025
AUTOR JEFFERSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU MGA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO VALBERTO ALVES DE AZEVEDO
FILHO(OAB: 11477/PB)
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SOFTPLAN - PLANEJAMENTO E
SISTEMAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICAM AS PARTES CIENTES DA JUNTADA DO OFÍCIO DA
SOFTPLAN (ID 317456e). PRAZO: 05 DIAS.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130979-65.2015.5.13.0025
AUTOR MARCOS ANTONIO LIMA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para ciência da petição do
executado de id 676056e.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001153-05.2023.5.13.0025
AUTOR AMAURY DE LIMA GOMES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURY DE LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência do ofício CEF (ID 74d0768).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000459-36.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE PALOMA HONORIO CORDEIRO
GUERRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para ciência dos Embargos à
Execução opostos pelo executado n id 16c0516.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000707-02.2023.5.13.0025
AUTOR JANAINA MARIA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
caixa economica federal ag 4099
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA MARIA LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a284f13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por
EMPEX EXPORT LTDA e outros; no mérito, REJEITO-OS, na sua
integralidade, nos termos da fundamentação.
Intimações necessárias, via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-02.2023.5.13.0025
AUTOR JANAINA MARIA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
caixa economica federal ag 4099
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZIL FRESH EXPORTACOES LTDA
- EMPEX EXPORT LTDA
- PB LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a284f13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por
EMPEX EXPORT LTDA e outros; no mérito, REJEITO-OS, na sua
integralidade, nos termos da fundamentação.
Intimações necessárias, via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001175-63.2023.5.13.0025
AUTOR JADER MARCIO SOUZA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADER MARCIO SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80c9ce9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Declaração opostos por BANCO DO BRASIL S.A.; CONHEÇO e
REJEITO os Embargos de Declaração oposto por JADER MARCIO
SOUZA DE OLIVEIRA, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001175-63.2023.5.13.0025
AUTOR JADER MARCIO SOUZA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80c9ce9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de
Declaração opostos por BANCO DO BRASIL S.A.; CONHEÇO e
REJEITO os Embargos de Declaração oposto por JADER MARCIO
SOUZA DE OLIVEIRA, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-03.2023.5.13.0025
AUTOR DIEGO KEVIN ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU QFRUT COMERCIO DE HORTIFRUT
EIRELI
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
RÉU EDIGLEYDSON SOUZA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO KEVIN ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6572636
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por DIEGO KEVIN
ARAÚJO DA SILVA, determinando o prosseguimento da execução
em face da titular da executada QFRUT COMÉRCIO DE
HORTIFRUT EIRELI, com a realização de atos expropriatórios em
face do patrimônio de EDIGLEYDSON SOUZA DA SILVA.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-03.2023.5.13.0025
AUTOR DIEGO KEVIN ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU QFRUT COMERCIO DE HORTIFRUT
EIRELI
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
RÉU EDIGLEYDSON SOUZA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- QFRUT COMERCIO DE HORTIFRUT EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6572636
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por DIEGO KEVIN
ARAÚJO DA SILVA, determinando o prosseguimento da execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
em face da titular da executada QFRUT COMÉRCIO DE
HORTIFRUT EIRELI, com a realização de atos expropriatórios em
face do patrimônio de EDIGLEYDSON SOUZA DA SILVA.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000822-23.2023.5.13.0025
AUTOR WALLISON FERREIRA CUSTODIO
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA
E DANCA S.A.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89c207c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por
WALLISON FERREIRA CUSTODIO em desfavor da DUAILIBI
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. e SMARTFIT ESCOLA DE
GINÁSTICA E DANÇA S.A., para, reconhecendo o vínculo
empregatício entre o autor e a primeira reclamada no período
clandestino, condenar as reclamadas a pagarem ao reclamante, a
segunda de forma subsidiária, as seguintes verbas: Adicional de
insalubridade em grau máximo e reflexos expressamente requeridos
na exordial, aviso prévio, 13º salários, férias proporcionais + 1/3,
depósitos do FGTS por todo o período + 40% (compensada a
existência de depósitos na conta vinculada), além das multas
previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, tudo conforme as
diretrizes fixadas na fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário comprovado nos
autos.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais, periciais e
a execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado
esta decisão.
Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda a parte
reclamada com a anotação da CTPS do reclamante, conforme
limites estabelecidos em sentença, ou, a escolha do autor,
compareça a esta VT para o devido registro.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
(assinada eletronicamente)
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000822-23.2023.5.13.0025
AUTOR WALLISON FERREIRA CUSTODIO
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA
E DANCA S.A.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLISON FERREIRA CUSTODIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89c207c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por
WALLISON FERREIRA CUSTODIO em desfavor da DUAILIBI
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. e SMARTFIT ESCOLA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
GINÁSTICA E DANÇA S.A., para, reconhecendo o vínculo
empregatício entre o autor e a primeira reclamada no período
clandestino, condenar as reclamadas a pagarem ao reclamante, a
segunda de forma subsidiária, as seguintes verbas: Adicional de
insalubridade em grau máximo e reflexos expressamente requeridos
na exordial, aviso prévio, 13º salários, férias proporcionais + 1/3,
depósitos do FGTS por todo o período + 40% (compensada a
existência de depósitos na conta vinculada), além das multas
previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, tudo conforme as
diretrizes fixadas na fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário comprovado nos
autos.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais, periciais e
a execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado
esta decisão.
Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda a parte
reclamada com a anotação da CTPS do reclamante, conforme
limites estabelecidos em sentença, ou, a escolha do autor,
compareça a esta VT para o devido registro.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
(assinada eletronicamente)
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001256-12.2023.5.13.0025
AUTOR DANIELLA PRIMO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLA PRIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09b5d1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA –
EPP .
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-24.2023.5.13.0025
AUTOR DENISON SOARES DOMINGUES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISON SOARES DOMINGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a41422
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por DENISON SOARES DOMINGUES .
Intimem-se.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-24.2023.5.13.0025
AUTOR DENISON SOARES DOMINGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a41422
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por DENISON SOARES DOMINGUES .
Intimem-se.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001256-12.2023.5.13.0025
AUTOR DANIELLA PRIMO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09b5d1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA –
EPP .
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000146-41.2024.5.13.0025
AUTOR ELIAKUIM PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROSEANE DE LOURDES LINS
GUIMARAES(OAB: 21937/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA
S.A. - EPASA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA S.A. - EPASA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA S.A. - EPASA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una (rito
sumaríssimo)" designada para 11/04/2024 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una (rito sumaríssimo)
Data: 11/04/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88535424793
ID da Reunião: 88535424793
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000146-41.2024.5.13.0025
AUTOR ELIAKUIM PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROSEANE DE LOURDES LINS
GUIMARAES(OAB: 21937/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA
S.A. - EPASA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAKUIM PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELIAKUIM PEREIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una (rito sumaríssimo)" designada
para 11/04/2024 08:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una (rito sumaríssimo)
Data: 11/04/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88535424793
ID da Reunião: 88535424793
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000146-41.2024.5.13.0025
AUTOR ELIAKUIM PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROSEANE DE LOURDES LINS
GUIMARAES(OAB: 21937/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA
S.A. - EPASA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una (rito
sumaríssimo)" designada para 11/04/2024 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una (rito sumaríssimo)
Data: 11/04/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88535424793
ID da Reunião: 88535424793
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000892-40.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA ELIAS BERNARDO(OAB:
29161/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb7b227
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para novas determinações.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000892-40.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA ELIAS BERNARDO(OAB:
29161/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb7b227
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para novas determinações.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-55.2024.5.13.0025
AUTOR ROSENITA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIO FALCAO DANTAS(OAB:
30540/PB)
RÉU CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENITA OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 164146a
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência UNA para o dia
09.05.2024, às 09h30, na modalidade presencial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000382-90.2024.5.13.0025
AUTOR CARLOS ANTONIO CORDEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bb385b
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência UNA presencial
para o dia 08.05.2024, às 11h30.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-14.2024.5.13.0025
AUTOR TAIANE MACIEL FELINTO
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU GRUPO GENESE DE ENSINO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIANE MACIEL FELINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d610b4
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência para o dia
08.05.2024, às 10h50 em link a ser informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000972-04.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DE
MENDONCA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU MAGNA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
RÉU ANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PEREIRA DA SILVA
- MAGNA CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56c8044
proferido nos autos.
V.
Aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000972-04.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DE
MENDONCA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU MAGNA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
RÉU ANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56c8044
proferido nos autos.
V.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-02.2018.5.13.0025
AUTOR SEVERINO BARBOSA SOARES
FILHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CARLO AVALLONE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JULIANA RAFAELLE CASSIMIRO DA
SILVA 03955703444
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JULIANA RAFAELLE CASSIMIRO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVER DIME R.H.,
RECRUTAMENTO, SELECAO E
LOCACAO DE MAO DE OBRA
TEMPORARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BARBOSA SOARES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9514ad8
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se que não houve entrega pelos
correios da notificação de id 1c3fac4, conforme rastreamento de id
9644b4f.
Ao setor competente para renovação do SISBAJUD com a
renovação da ordem, com relação ao executado principal e sócios.
Não havendo êxito. Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-83.2019.5.13.0025
AUTOR ARISTOFENES ROLIM DE HOLANDA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS AUDITORES
FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
TESTEMUNHA EULLER IMPERIANO DE AMORIM
TESTEMUNHA EDUARDO HARLLYS FRANÇA DE
MEDEIROS
TESTEMUNHA EDCLEYSI DE MORAIS SANTANA
ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISTOFENES ROLIM DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13ab655
proferida nos autos.
DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO
Encaminhe-se via malote digital esta DECISÃO COM FORÇA DE
OFÍCIO A 1ª processo nº 0007894-53.2014.8.15.2003 Vara
Regional Cível de Mangabeira, encaminhando decisão AR 0000197
-30.2024.5.13.0000 que concedeu a tutela provisória para
suspender a execução 0000064-83.2019.5.13.0025, até o
julgamento da referida Ação Rescisória, com a suspensão expressa
da decisão que determinou a penhora no rosto dos autos do
processo nº 0007894-53.2014.8.15.2003 (Despacho id 7ef8d5c
anexo), em tramite na 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira
Aguarde-se em sobrestamento o julgamento e o trânsito em julgado
da Ação Rescisória 0000197-30.2024.5.13.0000
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-02.2018.5.13.0025
AUTOR SEVERINO BARBOSA SOARES
FILHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CARLO AVALLONE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JULIANA RAFAELLE CASSIMIRO DA
SILVA 03955703444
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JULIANA RAFAELLE CASSIMIRO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVER DIME R.H.,
RECRUTAMENTO, SELECAO E
LOCACAO DE MAO DE OBRA
TEMPORARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLO AVALLONE
- JULIANA RAFAELLE CASSIMIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
- JULIANA RAFAELLE CASSIMIRO DA SILVA 03955703444
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9514ad8
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se que não houve entrega pelos
correios da notificação de id 1c3fac4, conforme rastreamento de id
9644b4f.
Ao setor competente para renovação do SISBAJUD com a
renovação da ordem, com relação ao executado principal e sócios.
Não havendo êxito. Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-83.2019.5.13.0025
AUTOR ARISTOFENES ROLIM DE HOLANDA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS AUDITORES
FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
TESTEMUNHA EULLER IMPERIANO DE AMORIM
TESTEMUNHA EDUARDO HARLLYS FRANÇA DE
MEDEIROS
TESTEMUNHA EDCLEYSI DE MORAIS SANTANA
ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13ab655
proferida nos autos.
DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO
Encaminhe-se via malote digital esta DECISÃO COM FORÇA DE
OFÍCIO A 1ª processo nº 0007894-53.2014.8.15.2003 Vara
Regional Cível de Mangabeira, encaminhando decisão AR 0000197
-30.2024.5.13.0000 que concedeu a tutela provisória para
suspender a execução 0000064-83.2019.5.13.0025, até o
julgamento da referida Ação Rescisória, com a suspensão expressa
da decisão que determinou a penhora no rosto dos autos do
processo nº 0007894-53.2014.8.15.2003 (Despacho id 7ef8d5c
anexo), em tramite na 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira
Aguarde-se em sobrestamento o julgamento e o trânsito em julgado
da Ação Rescisória 0000197-30.2024.5.13.0000
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000930-52.2023.5.13.0025
REQUERENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO JORDAN DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 586c357
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL, aguardando o trânsito em julgado do processo
principal 0000845-03.2022.5.13.0025.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000930-52.2023.5.13.0025
REQUERENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
REQUERIDO JORDAN DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAN DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 586c357
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL, aguardando o trânsito em julgado do processo
principal 0000845-03.2022.5.13.0025.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-64.2024.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA ANDRE DE SOUZA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU CAVALCANTI'S BAR E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA ANDRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df0f691
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência UNA presencial
para o dia 08.05.2024, às 08h50.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-67.2024.5.13.0025
AUTOR IRONILDO DA SILVA NUNES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONSTRUTORA NE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- IRONILDO DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f5cdc9
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência para o dia
08.05.2024, às 10h10, em link a ser informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-81.2024.5.13.0025
AUTOR HENRIQUE CESAR PEREIRA
AMORIM FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE CESAR PEREIRA AMORIM FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 989a0f5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência para o dia
08.05.2024, às 08h40, em link a ser informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000404-51.2024.5.13.0025
AUTOR NELSON PONCE LEON DE LIMA
NETO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON PONCE LEON DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43ccc75
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência para o dia
08.05.2024, às 08h10, em link a ser informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000068-47.2024.5.13.0025
CONSIGNANTE CONSTRUTORA ABC LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
CONSIGNATÁRIO MARCO POLO VITAL DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ABC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52a00e8
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência para o dia
08.05.2024, às 09h30, em link a ser informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001038-81.2023.5.13.0025
AUTOR RODOLFO LOPES
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bae975
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença de id ba5a116, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-37.2024.5.13.0025
AUTOR MARICELIA LUCIANA DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU ULLY CORRETORA DE SEGUROS E
PLANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIA LUCIANA DE SOUZA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc4d3ce
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência para o dia
08.05.2024, às 08h, em link a ser informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001038-81.2023.5.13.0025
AUTOR RODOLFO LOPES
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO´S LOTERIAS ON LINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bae975
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença de id ba5a116, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000730-79.2022.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRE AUGUSTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
RÉU TRES MARIAS SERVICOS DE
HOTELARIA E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE AUGUSTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f045e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando as autos, verifica-se nos extratos de id's bdb7707,
9dd103f, 9b21824, 3f92f91 c798ee1, da Caixa Econômica Federal,
ter havido liberação de alvarás cumpridos, bem como extrato do
Banco do Brasil de id d92fc5e.
Faz-se necessário que o exequente comprove nestes autos os
extratos da sua conta bancária, informada para liberação do seu
crédito, qual seja, Banco Inter, Agência: 0001, Conta: 14780943 6,
correspondente ao período de 01/03/2024 até a presente data, no
prazo cinco dias.
As petições de id 2458e9c e b719281, serão analisadas após
apresentação dos extratos bancários pelo exequente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-14.2024.5.13.0025
AUTOR GUSTAVO VITOR SANTOS
CARVALHO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO VITOR SANTOS CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e10f40
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência de instrução para
o dia 10.05.2024, às 08h, em NOVO link a ser informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000730-79.2022.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRE AUGUSTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
RÉU TRES MARIAS SERVICOS DE
HOTELARIA E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRES MARIAS SERVICOS DE HOTELARIA E RESTAURANTE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f045e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando as autos, verifica-se nos extratos de id's bdb7707,
9dd103f, 9b21824, 3f92f91 c798ee1, da Caixa Econômica Federal,
ter havido liberação de alvarás cumpridos, bem como extrato do
Banco do Brasil de id d92fc5e.
Faz-se necessário que o exequente comprove nestes autos os
extratos da sua conta bancária, informada para liberação do seu
crédito, qual seja, Banco Inter, Agência: 0001, Conta: 14780943 6,
correspondente ao período de 01/03/2024 até a presente data, no
prazo cinco dias.
As petições de id 2458e9c e b719281, serão analisadas após
apresentação dos extratos bancários pelo exequente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-14.2024.5.13.0025
AUTOR GUSTAVO VITOR SANTOS
CARVALHO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO DALU COMERCIO VAREJISTA LTDA
- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e10f40
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência de instrução para
o dia 10.05.2024, às 08h, em NOVO link a ser informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-58.2024.5.13.0025
AUTOR ARNOUD CORDEIRO COSTA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA
LAVRADA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOUD CORDEIRO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47aafe8
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência para o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
08.05.2024, às 08h20, em link a ser informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000412-28.2024.5.13.0025
AUTOR BENICIO FABIO PEREIRA
SILVESTRE
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- BENICIO FABIO PEREIRA SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94ef617
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência para o dia
08.05.2024, às 08h30, em link a ser informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000412-10.2024.5.13.0031
AUTOR ERICK COLOMBO BARBOSA XAVIER
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK COLOMBO BARBOSA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82bf85b
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por ERICK
COLOMBO BARBOSA XAVIER em face da EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para determinando
a restituição de 4 referências salariais suprimidas do reclamante,
sob pena de pagamento de multa por descumprimento a ser
arbitrada por este Juízo.
Alega que , em razão de uma ação coletiva ajuizada pelo sindicato
da categoria ecetista o reclamante apresentou um processo de
cumprimento individual de sentença coletiva, no qual busca o
cumprimento da sentença que determinou a implantação de
progressões salariais por antiguidade de um plano de cargos,
carreira e salário bem como o pagamento de valores retroativos.
No entanto, a reclamada, além de não cumprir com a determinação
do título executivo, estornou 4 referências salariais do reclamante,
reduzindo a referencia salarial do empregado.
Pois bem.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ocorre que, no presente caso, a despeito das alegações do
requerente, entendo que não há elementos que evidenciem a
probabilidade do direito nem perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, para assegurar o deferimento da tutela, ademais, é
necessário garantir a ampla defesa e o contraditório, questões que
serão analisadas somente à luz da instrução probatória.
Por conseguinte, INDEFIRO a tutela requerida por ERICK
COLOMBO BARBOSA XAVIER.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-65.2024.5.13.0025
AUTOR VALDELINIC BATISTA BORBA
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDELINIC BATISTA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7b4743
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência para o dia
09.05.2024, às 08h50, em link a ser informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000988-89.2022.5.13.0025
AUTOR JEFFERSON CARLOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU FORMAGGIO RESTAURANTE E
CULINARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA CRISTINA PAIVA
SANTIAGO(OAB: 6907/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CARLOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9d0b3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Execução quitada.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000988-89.2022.5.13.0025
AUTOR JEFFERSON CARLOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU FORMAGGIO RESTAURANTE E
CULINARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA CRISTINA PAIVA
SANTIAGO(OAB: 6907/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FORMAGGIO RESTAURANTE E CULINARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9d0b3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Execução quitada.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-52.2024.5.13.0025
EXEQUENTE ALEXSANDRA CORREIA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99400e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os Embargos à
Execução opostos pela SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, nos termos
dos fundamentos, e cálculos que seguem anexos devidamente
retificados e homologados para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Custas pela embargante no importe de R$ 44,26, já inclusas no
demonstrativo.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-52.2024.5.13.0025
EXEQUENTE ALEXSANDRA CORREIA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA CORREIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99400e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os Embargos à
Execução opostos pela SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, nos termos
dos fundamentos, e cálculos que seguem anexos devidamente
retificados e homologados para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Custas pela embargante no importe de R$ 44,26, já inclusas no
demonstrativo.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000539-97.2023.5.13.0025
AUTOR CEZARIO FRANCISCO ADELINO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU KLEYBE BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU EDRIELLY BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDRIELLY BEZERRA BARBOSA
- KLEYBE BARBOSA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ad614e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença de id 3ef9f14, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-97.2023.5.13.0025
AUTOR CEZARIO FRANCISCO ADELINO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU KLEYBE BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU EDRIELLY BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZARIO FRANCISCO ADELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ad614e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença de id 3ef9f14, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-30.2022.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86084a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000410-58.2024.5.13.0025
AUTOR ARNOUD CORDEIRO COSTA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA
LAVRADA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOUD CORDEIRO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ARNOUD CORDEIRO COSTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/05/2024 08:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/05/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88441817565
ID da Reunião: 88441817565
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000392-37.2024.5.13.0025
AUTOR MARICELIA LUCIANA DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU ULLY CORRETORA DE SEGUROS E
PLANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIA LUCIANA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Fica a parte MARICELIA LUCIANA DE SOUZA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/05/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81051141016
ID da Reunião: 81051141016
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000404-51.2024.5.13.0025
AUTOR NELSON PONCE LEON DE LIMA
NETO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON PONCE LEON DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NELSON PONCE LEON DE LIMA NETO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/05/2024 08:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/05/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83106124606
ID da Reunião: 83106124606
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000412-28.2024.5.13.0025
AUTOR BENICIO FABIO PEREIRA
SILVESTRE
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- BENICIO FABIO PEREIRA SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BENICIO FABIO PEREIRA SILVESTRE intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/05/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81904699738
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ID da Reunião: 81904699738
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000068-47.2024.5.13.0025
CONSIGNANTE CONSTRUTORA ABC LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
CONSIGNATÁRIO MARCO POLO VITAL DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ABC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONSTRUTORA ABC LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/05/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82437871458
ID da Reunião: 82437871458
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000390-67.2024.5.13.0025
AUTOR IRONILDO DA SILVA NUNES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONSTRUTORA NE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- IRONILDO DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IRONILDO DA SILVA NUNES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/05/2024 10:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/05/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89093306249
ID da Reunião: 89093306249
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000416-65.2024.5.13.0025
AUTOR VALDELINIC BATISTA BORBA
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
- VALDELINIC BATISTA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VALDELINIC BATISTA BORBA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 09/05/2024 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/05/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87380911527
ID da Reunião: 87380911527
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000402-81.2024.5.13.0025
AUTOR HENRIQUE CESAR PEREIRA
AMORIM FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE CESAR PEREIRA AMORIM FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HENRIQUE CESAR PEREIRA AMORIM FILHO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 08/05/2024
08:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/05/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83512293252
ID da Reunião: 83512293252
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000400-14.2024.5.13.0025
AUTOR TAIANE MACIEL FELINTO
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU GRUPO GENESE DE ENSINO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIANE MACIEL FELINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TAIANE MACIEL FELINTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/05/2024 10:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/05/2024 10:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85800426031
ID da Reunião: 85800426031
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000206-14.2024.5.13.0025
AUTOR GUSTAVO VITOR SANTOS
CARVALHO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO VITOR SANTOS CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GUSTAVO VITOR SANTOS CARVALHO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 10/05/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83332609501
ID da Reunião: 83332609501
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000206-14.2024.5.13.0025
AUTOR GUSTAVO VITOR SANTOS
CARVALHO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO DALU COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMPORIO DALU COMERCIO VAREJISTA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 10/05/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83332609501
ID da Reunião: 83332609501
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000206-14.2024.5.13.0025
AUTOR GUSTAVO VITOR SANTOS
CARVALHO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE
CARNES, FRIOS E DERIVADOS EIRELI intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 10/05/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83332609501
ID da Reunião: 83332609501
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000417-50.2024.5.13.0025
AUTOR ADAILTON DOS SANTOS
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
RÉU GENI DE OLIVEIRA BRAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADAILTON DOS SANTOS intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
06/05/2024 09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84405676072
ID da Reunião: 84405676072
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130865-29.2015.5.13.0025
AUTOR ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA
FLORENCIO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae2929f
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Nº 013/2024
O presente despacho tem FORÇA DE ALVARÁ para AUTORIZAR o
Banco do Brasil, Agência 1618, a transferir o saldo existente na
conta judicial nº 1500114884888 (extrato em anexo), em favor de
C&A MODAS S.A. - CNPJ: 45.242.914/0001-05, Agência 3689,
Conta Corrente 13002466-0, do Banco Santander.
Encaminhe-se cópia deste DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
para o Banco do Brasil, Agência 1618, via e-mail:
setorpublico.pb30@bb.com.br; age1618@bb.com.br, solicitando o
seu cumprimento e esclarecendo que foi expedido Alvará Físico,
tendo em vista que o referido depósito não está disponível para
expedição do Alvará no Sistema Eletrônico SisconDJ-JT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000103-07.2024.5.13.0025
EXEQUENTE JESSICA ROSENO SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e99d594
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida nos
Embargos à Execução opostos pela SENDAS DISTRIBUIDORA
S/A, nos termos dos fundamentos.
Custas processuais pela embargante, no importe de R$ 44,26.
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000103-07.2024.5.13.0025
EXEQUENTE JESSICA ROSENO SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ROSENO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e99d594
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Embargos à Execução opostos pela SENDAS DISTRIBUIDORA
S/A, nos termos dos fundamentos.
Custas processuais pela embargante, no importe de R$ 44,26.
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-17.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE AUGUSTO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4698d42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas na defesa; e julgo
PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por JOSÉ
AUGUSTO DOS SANTOS FILHO para condenar as reclamadas
ATACADÃO S.A., BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA, de forma solidária, ao adimplemento dos seguintes títulos,
que deverá ser efetuado no prazo de 48 horas após o trânsito em
julgado:
1. Diferenças de comissões (RV), no valor médio de 2.000,00 (dois
mil reais) por mês, deduzidos os valores pagos, durante todo o
período contratual, nos termos da fundamentação, e reflexos no
RSR, férias mais 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS mais 40%;
4. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista deferido,
devidamente atualizado.
Tudo apurado nos termos da fundamentação.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Fica autorizada a compensação/dedução dos valores pagos a
idênticos títulos, consoante definido na fundamentação.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei nº 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela parte demandada, no valor apurado na
planilha de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-17.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE AUGUSTO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DOS SANTOS FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4698d42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas na defesa; e julgo
PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por JOSÉ
AUGUSTO DOS SANTOS FILHO para condenar as reclamadas
ATACADÃO S.A., BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA, de forma solidária, ao adimplemento dos seguintes títulos,
que deverá ser efetuado no prazo de 48 horas após o trânsito em
julgado:
1. Diferenças de comissões (RV), no valor médio de 2.000,00 (dois
mil reais) por mês, deduzidos os valores pagos, durante todo o
período contratual, nos termos da fundamentação, e reflexos no
RSR, férias mais 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS mais 40%;
4. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista deferido,
devidamente atualizado.
Tudo apurado nos termos da fundamentação.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Fica autorizada a compensação/dedução dos valores pagos a
idênticos títulos, consoante definido na fundamentação.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei nº 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela parte demandada, no valor apurado na
planilha de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-87.2024.5.13.0025
AUTOR SAMARA DE FREITAS OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fb9129
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas reclamadas, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao(s) recurso(s)
supramencionado(s).
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-87.2024.5.13.0025
AUTOR SAMARA DE FREITAS OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA DE FREITAS OLIVEIRA
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fb9129
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas reclamadas, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao(s) recurso(s)
supramencionado(s).
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000323-49.2017.5.13.0025
AUTOR MARIANA DE SOUSA GONSALVES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA DE SOUSA GONSALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5eba61
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela exequente.
Mantenho a decisão agravada.
II - Notifique-se a parte contrária, para querendo, oferecer resposta
ao Agravo.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos do Agravo de
Instrumento à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000413-13.2024.5.13.0025
EXEQUENTE EDVALDO MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO ROBERTA AROUCHA REGIS(OAB:
40564/PE)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO LUCIANO DE ALMEIDA
MONTENEGRO(OAB: 22270/PE)
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4411e42
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação principal,
juntando seus cálculos de liquidação, bem como a documentação
utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como ficha de
empregado, ficha financeira e outros documentos que entender
necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000413-13.2024.5.13.0025
EXEQUENTE EDVALDO MENDES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO ROBERTA AROUCHA REGIS(OAB:
40564/PE)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO LUCIANO DE ALMEIDA
MONTENEGRO(OAB: 22270/PE)
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO MENDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4411e42
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação principal,
juntando seus cálculos de liquidação, bem como a documentação
utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como ficha de
empregado, ficha financeira e outros documentos que entender
necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-48.2024.5.13.0025
AUTOR MARCOS OTONIEL QUEIROZ DE
CASTRO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df8a3b2
proferido nos autos.
V.
Intimem as partes para, no prazo comum de cinco dias
apresentarem manifestação sobre o laudo pericial (ID.f0498e2),
bem como suas razões finais. Em seguida, concluam-se os autos
para julgamento.
Caso queiram conciliar, em igual prazo, podem apresentar petição
em separado ou em conjunto para homologação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-48.2024.5.13.0025
AUTOR MARCOS OTONIEL QUEIROZ DE
CASTRO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS OTONIEL QUEIROZ DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df8a3b2
proferido nos autos.
V.
Intimem as partes para, no prazo comum de cinco dias
apresentarem manifestação sobre o laudo pericial (ID.f0498e2),
bem como suas razões finais. Em seguida, concluam-se os autos
para julgamento.
Caso queiram conciliar, em igual prazo, podem apresentar petição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
em separado ou em conjunto para homologação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000419-20.2024.5.13.0025
EXEQUENTE RONALDO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXEQUENTE VALDINETE RAMOS DE ARAUJO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO ROBERTA AROUCHA REGIS(OAB:
40564/PE)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO LUCIANO DE ALMEIDA
MONTENEGRO(OAB: 22270/PE)
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 984fde5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação principal,
juntando seus cálculos de liquidação, bem como a documentação
utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como ficha de
empregado, ficha financeira e outros documentos que entender
necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000419-20.2024.5.13.0025
EXEQUENTE RONALDO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXEQUENTE VALDINETE RAMOS DE ARAUJO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO ROBERTA AROUCHA REGIS(OAB:
40564/PE)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO LUCIANO DE ALMEIDA
MONTENEGRO(OAB: 22270/PE)
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO RIBEIRO DA SILVA
- VALDINETE RAMOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 984fde5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação principal,
juntando seus cálculos de liquidação, bem como a documentação
utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como ficha de
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
empregado, ficha financeira e outros documentos que entender
necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-47.2024.5.13.0003
AUTOR ZENADJA ALVES DE MENDONCA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ea4023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial; pronuncio a
Prescrição em relação aos pleitos anteriores a 05.03.2019,
extinguindo o processo, com resolução de mérito,quanto aos pleitos
do mencionado período; e julgo PROCEDENTES, em parte, os
pedidos deduzidos na Reclamação Trabalhista proposta por
ZENADJA ALVES DE MENDONCA, para condenar COTEMINAS
S.A., ao adimplemento dos seguintes títulos, no prazo de 48 horas
após o trânsito em julgado:
1. Diferenças de verbas rescisórias conforme requerido, no importe
de R$ 7.844,72 ((valor da rescisão (R$ 11.767,04) – valor pago (R$
3.922,32)), na forma apurada na inicial;
2. Multa do artigo 477, §8º da CLT;
3. FGTS não depositado mais indenização rescisória de 40%, nos
termos da fundamentação;
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC
com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor indicado na planilha
que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000342-21.2018.5.13.0025
AUTOR MARCILIO BORGES DE ASSIS
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU DAYANNY DAYSE BARBOSA
SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU DEYWSON DENNYS BARBOSA
SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU COMERCIO DE GAS E BEBIDAS
BARBOSA E SOARES LTDA - ME
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO BORGES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificado o exequente para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta CCS, com
visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001254-42.2023.5.13.0025
AUTOR SAMARONA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
RÉU RENATA MARIA FEITOSA DE
FIGUEIREDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RÉU TAYRONE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RÉU FRANCISCO SALES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FEITOSA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARONA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f42c09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, mantendo os termos da decisão de antecipação
dos efeitos da tutela, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por SAMARONA SANTOS DA SILVA em desfavor de MARIA DE
LOURDES FEITOSA DE FIGUEIREDO, TAYRONE ALVES DOS
SANTOS FRANCISCO SALES DE FIGUEIREDO e RENATA
MARIA FEITOSA DE FIGUEIREDO DOS SANTOS, nos ternos da
fundamentação, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pela Reclamante, no importe de R$507,68, calculadas
sobre R$25.384,26, valor da inicial, dispensadas.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001254-42.2023.5.13.0025
AUTOR SAMARONA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RENATA MARIA FEITOSA DE
FIGUEIREDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RÉU TAYRONE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RÉU FRANCISCO SALES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FEITOSA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SALES DE FIGUEIREDO
- MARIA DE LOURDES FEITOSA DE FIGUEIREDO
- RENATA MARIA FEITOSA DE FIGUEIREDO DOS SANTOS
- TAYRONE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f42c09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, mantendo os termos da decisão de antecipação
dos efeitos da tutela, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por SAMARONA SANTOS DA SILVA em desfavor de MARIA DE
LOURDES FEITOSA DE FIGUEIREDO, TAYRONE ALVES DOS
SANTOS FRANCISCO SALES DE FIGUEIREDO e RENATA
MARIA FEITOSA DE FIGUEIREDO DOS SANTOS, nos ternos da
fundamentação, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pela Reclamante, no importe de R$507,68, calculadas
sobre R$25.384,26, valor da inicial, dispensadas.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001100-24.2023.5.13.0025
AUTOR SAMARONA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FEITOSA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO AIRAM NADJA DANTAS SILVA
FALCONE(OAB: 16110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES FEITOSA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71e1cd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, mantendo os termos da decisão de antecipação
dos efeitos da tutela, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por SAMARONA SANTOS DA SILVA em desfavor de MARIA DE
LOURDES FEITOSA DE FIGUEIREDO, para condenar a reclamada
a pagar à reclamante as verbas referentes ao aviso prévio,
proporcionais de férias + 1/3 e de 13º salário, assim como a multa
prevista no art. 477 da CLT, além do recolhimento do FGTS nos
moldes previstos no curso da sentença, além dos honorários
sucumbenciais, nos ternos da fundamentação, parte integrante
deste dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, além da remuneração da
reclamante reconhecida nos autos, com as compensações já
previstas.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela Reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
(assinada eletronicamente)
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001100-24.2023.5.13.0025
AUTOR SAMARONA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FEITOSA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO AIRAM NADJA DANTAS SILVA
FALCONE(OAB: 16110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARONA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71e1cd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, mantendo os termos da decisão de antecipação
dos efeitos da tutela, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por SAMARONA SANTOS DA SILVA em desfavor de MARIA DE
LOURDES FEITOSA DE FIGUEIREDO, para condenar a reclamada
a pagar à reclamante as verbas referentes ao aviso prévio,
proporcionais de férias + 1/3 e de 13º salário, assim como a multa
prevista no art. 477 da CLT, além do recolhimento do FGTS nos
moldes previstos no curso da sentença, além dos honorários
sucumbenciais, nos ternos da fundamentação, parte integrante
deste dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, além da remuneração da
reclamante reconhecida nos autos, com as compensações já
previstas.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela Reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
(assinada eletronicamente)
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000668-36.2022.5.13.0026
AUTOR LAZARO LUANO DA SILVA
ADVOGADO BRENO PEREIRA MARQUES DE
MELO(OAB: 23094/PB)
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 02 DIAS PARA
JONATAS ALENCAR DE ANDRADE, CPF: 009.778.754-07, que
se encontra em local incerto ou não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou
dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa processam-se os termos do
processo nº 0000668-36.2022.5.13.0026 na qual foi determinada
para que a parte reclamada JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
fique intimada da Ciência da sentença de ID 3db524b , bem como,
para efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob
pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens. O edital será publicado na forma da lei,
considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de
publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000229-98.2017.5.13.0026
AUTOR RAFAELA DE JESUS LUCENA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA:
TSN COMERCIO DE PERFUMES LTDA – ME - CNPJ:
08.198.173/0001-78, que se encontra em local incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) ALISSON ALMEIDA DE LUCENA, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado: TSN COMERCIO DE PERFUMES LTDA
– ME - CNPJ: 08.198.173/0001-78, reclamado, na Reclamação
Trabalhista acima mencionada, em que é exequente RAFAELA DE
JESUS LUCENA - CPF: 108.273.574-43, acerca do seguinte
transcrito abaixo:
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas para tomar ciência do despacho de ID
48d2be0.
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link a seguir:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230728124422153000000220
73941?instancia=1
Aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, eu,
Francisco Anilton Alves Ramalho, 9ª VT João Pessoa-PB, digitei, e
assinei de ordem do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº 01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001634-72.2017.5.13.0026
AUTOR RICARDO EMANUEL VILLAR DE
SOUZA
ADVOGADO IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU RODOLPHO PEREIRA BATISTA
RÉU RODOLPHO PEREIRA BATISTA
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLPHO PEREIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 5 DIAS PARA:
RODOLPHO PEREIRA BATISTA que se encontra em local
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0001634-
72.2017.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: RICARDO
EMANUEL VILLAR DE SOUZA e o(s) reclamado(s) RÉU:
RODOLPHO PEREIRA BATISTA EIRELI - ME, RODOLPHO
PEREIRA BATISTA na qual foi determinada para que a parte
reclamada RÉU: RODOLPHO PEREIRA BATISTA fique intimado:
Pela presente, fica a parte executada intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema BACENJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de cinco dias, apresentar manifestação. João
Pessoa-PB, 10 de abril de 2024. O edital será publicado na forma
da lei , considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a
data de publicação do presente. Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000024-59.2023.5.13.0026
AUTOR CLEITON MARTILIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NOVAS RAIZES CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
EIRELI
RÉU RACHEL LABHARDT
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVAS RAIZES CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA: RACHEL
LABHARDT que se encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000024-
59.2023.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: CLEITON
MARTILIANO DO NASCIMENTO e o(s) reclamado(s) RÉU:
NOVAS RAIZES CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS EIRELI, RACHEL LABHARDT na qual foi
determinada para que a parte reclamada RÉU: RACHEL
LABHARDT fique intimada :DESPACHO: DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSTAURAÇÃO DO
INCIDENTE. Vistos etc., Cuida-se de petição da parte demandante,
ID. 6c79a4e, suscitando a desconsideração da personalidade
jurídica da executada NOVAS RAIZES CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI. Nos termos do
artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da
executada. Cite-se a sócia, RACHEL LABHARDT - CPF
041.672.199-05, para que apresente manifestações e todas as
provas que pretenda produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias,
conforme artigo 135, CPC. Decorrido o prazo, voltem os autos
conclusos para apreciação do incidente.. O edital será publicado na
forma da lei e afixado no local de costume na sede desta Vara,
considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de
publicação do presente. Ação Trabalhista - Rito Ordinário
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Notificação
Processo Nº CumSen-0000870-76.2023.5.13.0026
EXEQUENTE HELENO BIZERRA IDEIAO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO BIZERRA IDEIAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a82ab98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, NÃO
CONHEÇO dos "embargos à execução apresentados por
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS em face
de HELENO BEZERRA IDEIAO.
Custas dispensadas.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000044-16.2024.5.13.0026
AUTOR WASHINGTON MARTINS DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f83403c
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000228-23.2019.5.13.0001
AUTOR GIUSEPPE CAVALCANTI DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIUSEPPE CAVALCANTI DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e61b997
proferido nos autos.
Despacho
Prossiga-se com a liberação dos recursais e remessa dos autos à
instância superior.
Atente a Secretaria para a retenção dos honorários contratuais.
Quanto ao pedido de liberação de incontroverso, o feito encontra-se
garantido por seguro. Aguarde-se o resultado do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000100-49.2024.5.13.0026
EXEQUENTE JACKELINE ALBINO DA CUNHA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcf6f96
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Neste ensejo, deixo de apreciar as matérias veiculadas na
petição de ID. c89cd96. A parte terá oportunidade para discuti-
las quando da abertura do prazo de impugnação aos cálculos e
dos embargos à execução. A antecipação do debate acerca
destas questões se revelaria tumultuária do regular
processamento do feito, indo de encontro à celeridade
processual.
1.
Dito isto, verifica-se que não foi entregue pela parte executada a
integralidade dos documentos exigidos em intimações prévias.
Antes o exposto, concede-se prazo suplementar de 15
(quinze) dias úteis para que a parte executada providencie a
entrega da documentação remanescente, sob pena de
presunção da jornada de trabalho descrita no item "d" do rol
postulatório inicial, para efeito de apuração do quantum debeatur,
na forma do art. 396 usque 400 do CPC.
2.
Escoado o prazo supra, designe-se perito contábil, para efetuar o
cômputo dos valores devidos, em conformidade com o título
judicial genérico em execução, salientando-se que, à falta dos
documentos mencionados no item anterior, quanto aos
interregnos em que se verifique a deficiência documental, o perito
deverá presumir verdadeira a carga laborativa apontada no item
"d" da lista de pedidos da peça vestibular.
3.
Com a apresentação dos cálculos pelo perito, abra-se prazo
comum de oito dias para que, querendo, as partes apresentem
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º,
CLT).
4.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000100-49.2024.5.13.0026
EXEQUENTE JACKELINE ALBINO DA CUNHA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE ALBINO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcf6f96
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Neste ensejo, deixo de apreciar as matérias veiculadas na
petição de ID. c89cd96. A parte terá oportunidade para discuti-
las quando da abertura do prazo de impugnação aos cálculos e
dos embargos à execução. A antecipação do debate acerca
destas questões se revelaria tumultuária do regular
processamento do feito, indo de encontro à celeridade
processual.
1.
Dito isto, verifica-se que não foi entregue pela parte executada a
integralidade dos documentos exigidos em intimações prévias.
Antes o exposto, concede-se prazo suplementar de 15
(quinze) dias úteis para que a parte executada providencie a
entrega da documentação remanescente, sob pena de
presunção da jornada de trabalho descrita no item "d" do rol
postulatório inicial, para efeito de apuração do quantum debeatur,
na forma do art. 396 usque 400 do CPC.
2.
Escoado o prazo supra, designe-se perito contábil, para efetuar o
cômputo dos valores devidos, em conformidade com o título
judicial genérico em execução, salientando-se que, à falta dos
documentos mencionados no item anterior, quanto aos
interregnos em que se verifique a deficiência documental, o perito
deverá presumir verdadeira a carga laborativa apontada no item
"d" da lista de pedidos da peça vestibular.
3.
Com a apresentação dos cálculos pelo perito, abra-se prazo
comum de oito dias para que, querendo, as partes apresentem
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º,
CLT).
4.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000069-29.2024.5.13.0026
AUTOR SARAH SOLANGE ROCHA DE
JESUS
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU QUINTAL BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUINTAL BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dac4e27
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência de instrução que ocorrerá no formato
Telepresencial, visto que o feito tramita como 100% digital.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001195-95.2016.5.13.0026
AUTOR KAMILA CARLA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL FERNANDES
PEREIRA(OAB: 14801/PB)
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA CARLA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbed827
proferido nos autos.
Despacho
Intime-se o exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001099-96.2023.5.13.0006
AUTOR ALISON ISIDRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed30052
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000395-62.2019.5.13.0026
AUTOR IVONALDO GONCALVES DOS
SANTOS LIMA
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU CLAUDEMI BEZERRA DE ALMEIDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO GONCALVES DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41dd191
proferido nos autos.
Despacho
Intime-se o exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000465-74.2022.5.13.0026
AUTOR ANDRESSA DIAS GOMES
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09deef3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000465-74.2022.5.13.0026
AUTOR ANDRESSA DIAS GOMES
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA DIAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09deef3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000585-54.2021.5.13.0026
AUTOR ERIKA DE LIMA MEIRELES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARTILIANA QUEIROZ DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42ce175
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
AGRAVO DE PETIÇÃO.
O cabimento de Agravo de Petição, no âmbito da justiça laboral, é
regrado pelo art. 897 da CLT, in litteris:
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante
delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados,
permitida a execução imediata da parte remanescente até o final,
nos próprios autos ou por carta de sentença.
In casu, o agravo volta-se contra o despacho que determinou a
transferência do saldo sobejante para a execução mais antiga da
demandada nesta unidade judiciária. Despacho de 05.09.2023, do
qual a executada foi devidamente intimada. Entretanto, apresentou
recurso em 17.10.2023, portanto, fora do prazo legal.
Deste modo, não conheço do agravo de petição interposto pela
executada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000585-54.2021.5.13.0026
AUTOR ERIKA DE LIMA MEIRELES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARTILIANA QUEIROZ DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA DE LIMA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42ce175
proferida nos autos.
DECISÃO
AGRAVO DE PETIÇÃO.
O cabimento de Agravo de Petição, no âmbito da justiça laboral, é
regrado pelo art. 897 da CLT, in litteris:
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante
delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados,
permitida a execução imediata da parte remanescente até o final,
nos próprios autos ou por carta de sentença.
In casu, o agravo volta-se contra o despacho que determinou a
transferência do saldo sobejante para a execução mais antiga da
demandada nesta unidade judiciária. Despacho de 05.09.2023, do
qual a executada foi devidamente intimada. Entretanto, apresentou
recurso em 17.10.2023, portanto, fora do prazo legal.
Deste modo, não conheço do agravo de petição interposto pela
executada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000793-67.2023.5.13.0026
AUTOR WAMBERG REGIS DE BRITO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAMBERG REGIS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#88fd555 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:667a8a1 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000793-67.2023.5.13.0026
AUTOR WAMBERG REGIS DE BRITO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#88fd555 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:667a8a1 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000793-67.2023.5.13.0026
AUTOR WAMBERG REGIS DE BRITO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#88fd555 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:667a8a1 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000793-67.2023.5.13.0026
AUTOR WAMBERG REGIS DE BRITO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#88fd555 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:667a8a1 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000843-93.2023.5.13.0026
AUTOR KLEBER JOSE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER JOSE LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#387b250 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:f7a5f2f ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000843-93.2023.5.13.0026
AUTOR KLEBER JOSE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#387b250 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:f7a5f2f ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000843-93.2023.5.13.0026
AUTOR KLEBER JOSE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#387b250 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:f7a5f2f ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000843-93.2023.5.13.0026
AUTOR KLEBER JOSE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#387b250 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:f7a5f2f ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000083-47.2023.5.13.0026
AUTOR RENATA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed2c39c
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada CONTAX S.A. interpôs agravo de petição, ID
b3cd538, contra o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária. Considerando que a decisão que pretende impugnar
não lhe causou qualquer prejuízo, há óbices intransponíveis à
admissibilidade do recurso sob apreço, quais sejam, a ausência de
interesse recursal. Assim, fica negado o seguimento do Agravo de
Petição interposto pela executada CONTAX S.A. Dê-se ciência
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
TAM LINHAS AEREAS S/A. (ID.9fbff03), pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000083-47.2023.5.13.0026
AUTOR RENATA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed2c39c
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada CONTAX S.A. interpôs agravo de petição, ID
b3cd538, contra o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária. Considerando que a decisão que pretende impugnar
não lhe causou qualquer prejuízo, há óbices intransponíveis à
admissibilidade do recurso sob apreço, quais sejam, a ausência de
interesse recursal. Assim, fica negado o seguimento do Agravo de
Petição interposto pela executada CONTAX S.A. Dê-se ciência
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
TAM LINHAS AEREAS S/A. (ID.9fbff03), pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000761-62.2023.5.13.0026
AUTOR IREMAR GONCALVES SILVA
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
RÉU CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df305ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante ( Id
4342c1a ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000991-07.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79cfe15
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Intime-se o exequente para, querendo e no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração
ajuizado pela executada (ID. f4db792).
2.Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, façam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001005-88.2023.5.13.0026
AUTOR ALISON VAMBERTO GOMES
CORDEIRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd9ee3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do réu em petição de id.1aef9ad, para chamar o
feito à ordem, a fim de tornar sem efeito a intimação de ID.951f311,
vez que a reclamada foi dispensada das custas processual.
Aguarde-se o fim do prazo para que o réu junte aos autos o
comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias, até o
dia 13/04/2023, sob pena de execução, conforme ATA de
id.94e7e6f.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000413-10.2024.5.13.0026
AUTOR PEDRO DA SILVA PADILHA
ADVOGADO ELIAS TAVARES DE VASCONCELOS
FILHO(OAB: 28909/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DA SILVA PADILHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PEDRO DA SILVA PADILHA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 17/06/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/06/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82607989023
ID da Reunião: 82607989023
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000251-46.2023.5.13.0027
EXEQUENTE SIDNEY APARECIDO LEITE
BARRETO
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HENRIQUE CUSINATO
HERMANN(OAB: 46523/RS)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY APARECIDO LEITE BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos Alvarás
Eletrônico de Pagamento (ID. a730313, 161fa63, ec5dd7a,
4aad770),enviados à Caixa Econômica Federal, para fins de
transferências de valores, recolhimento das custas e das
contribuições previdenciárias, conforme determinado em Despacho
de ID. 5068d34.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000413-10.2024.5.13.0026
AUTOR PEDRO DA SILVA PADILHA
ADVOGADO ELIAS TAVARES DE VASCONCELOS
FILHO(OAB: 28909/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DA SILVA PADILHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 17/06/2024
09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82607989023
ID da Reunião: 82607989023
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000040-81.2021.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
AUTOR GERALDO DANTAS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU JULIO KONISHI
RÉU CONSSOL CONSTRUCOES E
SANEAMENTO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CLOTILDE DE MENESES DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos Alvarás
Eletrônico de Pagamento (ID. 890ea12, 24db475, 41cb560,
9ae20ce), enviados à Caixa Econômica Federal, para fins de
transferências de valores, recolhimento das custas e das
contribuições previdenciárias, conforme determinado em Decisão de
ID. 1a44dd8.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001027-49.2023.5.13.0026
AUTOR JANAINA DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU GREEN PCR INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO ADAIR RODRIGUES COSTA
JUNIOR(OAB: 107100/SP)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- GREEN PCR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d74881
proferido nos autos.
Designe-se audiência de razões finais para esta sexta-feira, dia 12
de abril, às 11:36 minutos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001027-49.2023.5.13.0026
AUTOR JANAINA DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU GREEN PCR INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO ADAIR RODRIGUES COSTA
JUNIOR(OAB: 107100/SP)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d74881
proferido nos autos.
Designe-se audiência de razões finais para esta sexta-feira, dia 12
de abril, às 11:36 minutos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000586-44.2018.5.13.0026
AUTOR JUCELIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU LEYDIANE SIMOES SOARES - ME
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RÉU THIAGO ANTONIO SANTOS
OLIVEIRA PROTESE
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos Alvarás
Eletrônico de Pagamento (ID. bf57b19, de92440), enviados ao
Banco do Brasil, para fins de transferência de valor, recolhimento
das custas e das contribuições previdenciárias, conforme
determinado em Despacho de ID. f695aa2.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000923-33.2018.5.13.0026
AUTOR MYLENA LOPES NUNES
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU COSTA CROCIERE SPA
RÉU IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RÉU COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYLENA LOPES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte
executada no ID 8334042 .
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000047-10.2020.5.13.0026
AUTOR ALUIZIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO
FILHO(OAB: 29391/CE)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada para, no prazo de cinco
dias, apresentar manifestação sobre a petição da parte executada
AMBEV S.A. no ID 8334042(Embargos à Execução)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000410-55.2024.5.13.0026
AUTOR IAGO FERRER DE MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO FERRER DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IAGO FERRER DE MELO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 06/06/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82767654995
ID da Reunião: 82767654995
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000401-93.2024.5.13.0026
EMBARGANTE OFFICE ASSESSORIA CONTABIL E
EMPRESARIAL S/S LTDA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
EMBARGADO JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam V. Sa. intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze)
dias, oferecerem resposta aos presentes embargos (CPC, artigo
679).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000411-40.2024.5.13.0026
AUTOR JACQUELINE FLORENCIO ALVES
DE LIMA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE FLORENCIO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JACQUELINE FLORENCIO ALVES DE LIMA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 17/06/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/06/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89674136668
ID da Reunião: 89674136668
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001056-02.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ROSIVETE MENEZES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito MATHEUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO o qual realizará a
perícia determinada por este Juízo, ficando ainda ciente que deverá,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo
de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001056-02.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ROSIVETE MENEZES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO o qual realizará a
perícia determinada por este Juízo, ficando ainda ciente que deverá,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo
de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000399-26.2024.5.13.0026
EMBARGANTE OFFICE ASSESSORIA CONTABIL E
EMPRESARIAL S/S LTDA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
EMBARGADO JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
EMBARGADO GIVANILDO FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias,
oferecer resposta aos presentes embargos (CPC, artigo 679).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000803-14.2023.5.13.0026
AUTOR MAURICEIA HERCULANO RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIRTON ALMEIDA GUIMARAES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEIA HERCULANO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte
executada no ID 1a51a43 . Prazo 5 dias para , querendo,
apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000411-40.2024.5.13.0026
AUTOR JACQUELINE FLORENCIO ALVES
DE LIMA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE FLORENCIO ALVES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4214f35
proferido nos autos.
Venham os autos conclusos para exame do pleito de tutela de
urgência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000411-40.2024.5.13.0026
AUTOR JACQUELINE FLORENCIO ALVES
DE LIMA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE FLORENCIO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc10bfa
proferida nos autos.
No caso dos autos, à míngua de prova de que a demandada esteja
delapidando o patrimônio, indefiro tutela de urgência postulada.
Outrossim, antecipe-se a audiência para os primeiros 10 dias de
maio do corrente ano, com as devidas intimações.
Cumpra a Secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000365-22.2022.5.13.0026
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3750971
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do TST com o devido trânsito em julgado.
Verifique a Secretaria se há execução provisória em trâmite nesta
VT, tomando as providências cabíveis, se for o caso.
Ante ao trânsito em julgado, postulem os demandantes, o que
entenderem de direito, no prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000749-48.2023.5.13.0026
REQUERENTE ABELARDO LUIZ FERREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABELARDO LUIZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 09435ce).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000749-48.2023.5.13.0026
REQUERENTE ABELARDO LUIZ FERREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 09435ce).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000282-69.2023.5.13.0026
AUTOR PAULO PONTES DA SILVA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU JOSENILDO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos( Id.a9b01e6 ),
opostos pela reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130225-23.2015.5.13.0026
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO MATIAS
ARAUJO 03582700496
ADVOGADO ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
RÉU JOAO WAGNER LEITE DE SOUZA -
ME
RÉU JOAO WAGNER LEITE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
Fica V. Sª. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 17/06/2024 10:00 horas, na
sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, RUA
AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO -
JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.
Ciência de despacho:
Despacho
Intime-se o exequente para se manifestar sobre o teor do email do
executado (ID c436e94). Prazo de 15 dias.
Inclua-se em pauta de conciliação para o mês de junho.
De forma paralela, intime-se o executado para efetuar o depósito
mensal de R$ 600,00 em conta judicial à disposição do juízo e
vinculada ao presente feito. Intime-se por email.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130225-23.2015.5.13.0026
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO MATIAS
ARAUJO 03582700496
ADVOGADO ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
RÉU JOAO WAGNER LEITE DE SOUZA -
ME
RÉU JOAO WAGNER LEITE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MATIAS ARAUJO 03582700496
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 17/06/2024 10:00 horas, na
sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, RUA
AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO -
JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.
Ciência de despacho:
Intime-se o exequente para se manifestar sobre o teor do email do
executado (ID c436e94). Prazo de 15 dias.
Inclua-se em pauta de conciliação para o mês de junho.
De forma paralela, intime-se o executado para efetuar o depósito
mensal de R$ 600,00 em conta judicial à disposição do juízo e
vinculada ao presente feito. Intime-se por email.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000599-04.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE NEUNEBES MACHADO
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NEUNEBES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
#Id:0a77b6c (ACOLHEU EM PARTE) os Embargos Declaratórios,
bem como da Planilha de Cálculos de #id:141b2ad, para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000599-04.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE NEUNEBES MACHADO
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
#Id:0a77b6c (ACOLHEU EM PARTE) os Embargos Declaratórios,
bem como da Planilha de Cálculos de #id:141b2ad, para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000397-56.2024.5.13.0026
AUTOR DIEGO WALLACE COSTA
PROCOPIO
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU RICARDO ALECSANDRO FRANCO
DE ARAUJO
RÉU JOSÉ GOMES DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO WALLACE COSTA PROCOPIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DIEGO WALLACE COSTA PROCOPIO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 17/06/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/06/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86343839174
ID da Reunião: 86343839174
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000017-33.2024.5.13.0026
REQUERENTE PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO FFX FORZA E FORMAZIONE
INVESTIMENTOS FITNESS LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
REQUERIDO SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRIOTA & COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte
executada no ID cb2d2b9, ID cb2d2b9 . Prazo 5 dias para ,
querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000741-71.2023.5.13.0026
REQUERENTE JOSE CARLOS PEREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. b60a882).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000741-71.2023.5.13.0026
REQUERENTE JOSE CARLOS PEREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Decisão (ID. b60a882).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001308-05.2023.5.13.0026
AUTOR WILIAN KAEFER
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILIAN KAEFER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WILIAN KAEFER intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
23/05/2024 08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 23/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86266412185
ID da Reunião: 86266412185
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001308-05.2023.5.13.0026
AUTOR WILIAN KAEFER
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 23/05/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 23/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86266412185
ID da Reunião: 86266412185
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000065-89.2024.5.13.0026
IMPETRANTE KERMIT VICENTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO LEAL(OAB:
20760/PB)
IMPETRADO COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:
17439/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KERMIT VICENTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.a1382ba
(Julgar, IMPROCEDENTE ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº MSCiv-0000065-89.2024.5.13.0026
IMPETRANTE KERMIT VICENTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO LEAL(OAB:
20760/PB)
IMPETRADO COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:
17439/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.a1382ba
(Julgar, IMPROCEDENTE ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000127-32.2024.5.13.0026
AUTOR JOAB VENANCIO DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB VENANCIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.5bee9bf
(Julgar, IMPROCEDENTE ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000127-32.2024.5.13.0026
AUTOR JOAB VENANCIO DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.5bee9bf
(Julgar, IMPROCEDENTE ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000411-40.2024.5.13.0026
AUTOR JACQUELINE FLORENCIO ALVES
DE LIMA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE FLORENCIO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JACQUELINE FLORENCIO ALVES DE LIMA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 03/05/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 03/05/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82575867066
ID da Reunião: 82575867066
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000539-94.2023.5.13.0026
AUTOR ISRAEL ANDERSON VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL ANDERSON VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do Alvará
Eletrônico de Pagamento (ID. e4ac4a3),enviado ao Banco do Brasil,
para fins de transferências de valores, e recolhimentos
previdenciários, conforme determinado em Despacho de ID.
f2d39cd.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001312-42.2023.5.13.0026
AUTOR JAELSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAELSON GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.e34a8a0
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.a112d6b, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001312-42.2023.5.13.0026
AUTOR JAELSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.e34a8a0
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.a112d6b, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000030-32.2024.5.13.0026
AUTOR REGINALDO PEDRO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU C2 COMERCIO DE MOVEIS E
SERVICOS DE MONTAGENS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C2 COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS DE MONTAGENS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte C2 COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS DE
MONTAGENS LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de inicial por videoconferência" designada para 06/06/2024 08:15
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/06/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83969981171
ID da Reunião: 83969981171
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000030-32.2024.5.13.0026
AUTOR REGINALDO PEDRO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU C2 COMERCIO DE MOVEIS E
SERVICOS DE MONTAGENS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO PEDRO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte REGINALDO PEDRO DA SILVA FILHO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 06/06/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/06/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83969981171
ID da Reunião: 83969981171
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001262-16.2023.5.13.0026
AUTOR MIRIAM MONTEIRO OLIVEIRA DA
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM MONTEIRO OLIVEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.e80e46d
(ACOLHER) os pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada
pelo autor, bem como da Planilha de Cálculos de Id.64e4ba5,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001262-16.2023.5.13.0026
AUTOR MIRIAM MONTEIRO OLIVEIRA DA
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.e80e46d
(ACOLHER) os pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada
pelo autor, bem como da Planilha de Cálculos de Id.64e4ba5,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000405-33.2024.5.13.0026
AUTOR ELISANGELA BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO / RECLAMANTE
Fica V. Sa. notificado(a) do Decisãoproferido no Id.1ea96c2,para,
manifesta-se no prazo de 05 (cinco)dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000319-62.2024.5.13.0026
AUTOR WELLINGTON DOS SANTOS
SERAFIM
ADVOGADO JUCIELE CRISTINA BISPO(OAB:
313319/SP)
ADVOGADO JAYNNE SANTOS RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 32418/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DOS SANTOS SERAFIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão de #id:d8c6256.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000351-14.2017.5.13.0026
AUTOR SEBASTIAO AUGUSTO DA COSTA
NETO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO AUGUSTO DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do Alvará
Eletrônico de Pagamento (ID. 41cd1e0),enviado ao Banco do Brasil,
para fins de transferências de valores, conforme determinado em
Despacho de ID. c3ea952.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000351-14.2017.5.13.0026
AUTOR SEBASTIAO AUGUSTO DA COSTA
NETO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do Alvará
Eletrônico de Pagamento (ID. 41cd1e0),enviado ao Banco do Brasil,
para fins de transferências de valores, conforme determinado em
Despacho de ID. c3ea952.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000130-84.2024.5.13.0026
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o requerente intimado acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. e087a0b.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000610-09.2017.5.13.0026
AUTOR ARGEMIRO BERTO DOS SANTOS
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAP EIRELI
ADVOGADO VITAL JOSE PESSOA MADRUGA
FILHO(OAB: 18055/PB)
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
RÉU MARLUCE DE ALMEIDA PAULINO
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
TERCEIRO
INTERESSADO
PBPREV
TERCEIRO
INTERESSADO
SPC
Intimado(s)/Citado(s):
- ARGEMIRO BERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do alvará de
autorização (ID. b0aca66, 4495770), enviado à Caixa Econômica
Federal, para fins de transferências de valores, conforme
determinado no Despacho de ID. 992d1c7.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000979-27.2022.5.13.0026
AUTOR ANDERSON DA SILVA FELIX DE
LIMA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO JANAY RIBEIRO PEREIRA(OAB:
28621/PB)
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da penhora de ID 1a42154
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000871-61.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ROBSON PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. aac2914), assim como da planilha de cálculos (ID.
c755a86).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0000415-77.2024.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
FERROVIARIAS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
FERROVIARIAS NO ESTADO DA PARAIBA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 17/06/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/06/2024 09:15
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81378341687
ID da Reunião: 81378341687
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000909-73.2023.5.13.0026
EXEQUENTE IZAQUE MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAQUE MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 744bb1b), assim como da planilha de cálculos (ID.
5210776).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000901-96.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JOSE DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. e72033f), assim como da planilha de cálculos (ID.
d50989a).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001531-65.2016.5.13.0005
AUTOR JACILENE CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
RÉU BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
RÉU ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
RÉU LUCIANO SA BARRETO BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
VELLOSO ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACILENE CONCEICAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte autora intimada para, querendo e no prazo
de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o informado pelo
CENSEC (ID. 73d9477).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001007-97.2019.5.13.0026
AUTOR IVOMAR TAVARES DE MELO
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU SPEEDNETPE
TELECOMUNICACOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU SPEEDNET PE
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b910f6d
proferida nos autos.
DESPACHO
Incluam-se as executadas SPEEDNET PE TELECOMUNICACOES
LTDA – ME e SPEEDNETPE TELECOMUNICACOES E
SERVICOS EIRELI no BNDT.
Aguarde-se o relatório da pesquisa SISBAJUD, para conclusão da
petição da parte exequente no ID 23417f8.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001007-97.2019.5.13.0026
AUTOR IVOMAR TAVARES DE MELO
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU SPEEDNETPE
TELECOMUNICACOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU SPEEDNET PE
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IVOMAR TAVARES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b910f6d
proferida nos autos.
DESPACHO
Incluam-se as executadas SPEEDNET PE TELECOMUNICACOES
LTDA – ME e SPEEDNETPE TELECOMUNICACOES E
SERVICOS EIRELI no BNDT.
Aguarde-se o relatório da pesquisa SISBAJUD, para conclusão da
petição da parte exequente no ID 23417f8.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000111-15.2023.5.13.0026
AUTOR VALDIR LAERCIO MENDES
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR LAERCIO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Fica V. Sa. intimado para, em 5(cinco) dias, indicar dados
bancários para fins de confecção de alvará.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000351-14.2017.5.13.0026
AUTOR SEBASTIAO AUGUSTO DA COSTA
NETO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO AUGUSTO DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4798638
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000351-14.2017.5.13.0026
AUTOR SEBASTIAO AUGUSTO DA COSTA
NETO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4798638
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000251-46.2023.5.13.0027
EXEQUENTE SIDNEY APARECIDO LEITE
BARRETO
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HENRIQUE CUSINATO
HERMANN(OAB: 46523/RS)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07bfa37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000251-46.2023.5.13.0027
EXEQUENTE SIDNEY APARECIDO LEITE
BARRETO
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HENRIQUE CUSINATO
HERMANN(OAB: 46523/RS)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY APARECIDO LEITE BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07bfa37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001047-40.2023.5.13.0026
AUTOR EUDES VERISSIMO XAVIER DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93892a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001047-40.2023.5.13.0026
AUTOR EUDES VERISSIMO XAVIER DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES VERISSIMO XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93892a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000962-54.2023.5.13.0026
EXEQUENTE EDNEUSA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE JOSELENE VASCONCELOS DA
NOBREGA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELENE VASCONCELOS DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença de ID 588c0f6 e dos cálculos de ID e585434
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000962-54.2023.5.13.0026
EXEQUENTE EDNEUSA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE JOSELENE VASCONCELOS DA
NOBREGA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEUSA PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença de ID 588c0f6 e dos cálculos de ID e585434
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000539-94.2023.5.13.0026
AUTOR ISRAEL ANDERSON VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL ANDERSON VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0442886
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Considerando que há comprovação do recolhimento das custas e
das contribuições previdenciárias, quitado o valor devido ao credor
trabalhista e honorários advocatícios.
2.Autorizo a liberação do saldo restante do depósito judicial (ID.
44f8d42), em prol do Réu subsidiário TAM LINHAS AÉREAS S/A -
CNPJ: 02.012.862/0001-60, para tanto, intime-o para que indique
dados bancários adequados, para fins de transferência, e, em igual
prazo, intime-se o autor para informar nos autos sobre o
cumprimento ou não da obrigação de anotar CTPS, conforme
determinado em Sentença (ID. bd84c31).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000539-94.2023.5.13.0026
AUTOR ISRAEL ANDERSON VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0442886
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Considerando que há comprovação do recolhimento das custas e
das contribuições previdenciárias, quitado o valor devido ao credor
trabalhista e honorários advocatícios.
2.Autorizo a liberação do saldo restante do depósito judicial (ID.
44f8d42), em prol do Réu subsidiário TAM LINHAS AÉREAS S/A -
CNPJ: 02.012.862/0001-60, para tanto, intime-o para que indique
dados bancários adequados, para fins de transferência, e, em igual
prazo, intime-se o autor para informar nos autos sobre o
cumprimento ou não da obrigação de anotar CTPS, conforme
determinado em Sentença (ID. bd84c31).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000283-88.2022.5.13.0026
AUTOR CHAIANA SILVA DE AZEVEDO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHAIANA SILVA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6828e25
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerido na petição da parte exequente no ID 0013a70.
O STJ tem sistematicamente entendido que os créditos
extraconcursais devem ser direcionados à recuperação judicial, pois
cabe ao juízo universal decidir e controlar os atos executórios, com
vistas ao cumprimento do escopo da recuperação judicial:
Segundo a jurisprudência desta Corte, como forma de preservar
tanto o direito creditório quanto a viabilidade do plano de
recuperação judicial, a execução de créditos trabalhistas
constituídos depois do pedido de recuperação judicial deve
prosseguir no Juízo universal.” (STJ, CC 168867, publicada em
18/10/2019).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000283-88.2022.5.13.0026
AUTOR CHAIANA SILVA DE AZEVEDO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6828e25
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerido na petição da parte exequente no ID 0013a70.
O STJ tem sistematicamente entendido que os créditos
extraconcursais devem ser direcionados à recuperação judicial, pois
cabe ao juízo universal decidir e controlar os atos executórios, com
vistas ao cumprimento do escopo da recuperação judicial:
Segundo a jurisprudência desta Corte, como forma de preservar
tanto o direito creditório quanto a viabilidade do plano de
recuperação judicial, a execução de créditos trabalhistas
constituídos depois do pedido de recuperação judicial deve
prosseguir no Juízo universal.” (STJ, CC 168867, publicada em
18/10/2019).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000101-34.2024.5.13.0026
EXEQUENTE KELLY CRISTINA OLIVEIRA
FIGUEIREDO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO SUELLEN CRISTINA RIBEIRO
FAQUINETTI
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para apresentar as fichas financeiras do autor,
de abril/2013 a setembro/2017, e os cartões de ponto, no período
de 01/04/2013 a 07/04/2016, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000703-59.2023.5.13.0026
AUTOR BRUNO NUNES PEREIRA
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO NUNES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Concordância da parte executada do bloqueio efetuado (ID
19fdf49), defiro o requerimento formulado pela reclamante, por meio
da petição de ID 6086481 , e determino que se expeça alvará de
transferência à parte exequente e dos honorários advocatícios
sucumbenciais e contratuais, para as contas indicadas, observada
a proporcionalidade constante do instrumento que foi firmado entre
a parte autora e o respectivo causídico, no percentual de 30% (ID
4fa5544 ), observando a planilha de cálculos de ID 4325ba6.
Recolham-se as custas e contribuição previdenciária. Pague-se ao
perito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000703-59.2023.5.13.0026
AUTOR BRUNO NUNES PEREIRA
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Concordância da parte executada do bloqueio efetuado (ID
19fdf49), defiro o requerimento formulado pela reclamante, por meio
da petição de ID 6086481 , e determino que se expeça alvará de
transferência à parte exequente e dos honorários advocatícios
sucumbenciais e contratuais, para as contas indicadas, observada
a proporcionalidade constante do instrumento que foi firmado entre
a parte autora e o respectivo causídico, no percentual de 30% (ID
4fa5544 ), observando a planilha de cálculos de ID 4325ba6.
Recolham-se as custas e contribuição previdenciária. Pague-se ao
perito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000416-62.2024.5.13.0026
AUTOR ALLYSSON TADEU FELIX DA SILVA
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON TADEU FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALLYSSON TADEU FELIX DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 06/06/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/06/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81674530149
ID da Reunião: 81674530149
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000927-36.2019.5.13.0026
AUTOR JOSUE BISPO RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA GOUVEIA CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 25745/PB)
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
TESTEMUNHA IVANILDO DA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE BISPO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
DESPACHO
Face à arrematação dos imóveis penhorados, conforme petições de
ID 4b6d628, ID e096ac0 e ID 7373c0f, proceda a Secretaria com a
suspensão do CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000927-36.2019.5.13.0026
AUTOR JOSUE BISPO RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA GOUVEIA CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 25745/PB)
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
TESTEMUNHA IVANILDO DA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
Face à arrematação dos imóveis penhorados, conforme petições de
ID 4b6d628, ID e096ac0 e ID 7373c0f, proceda a Secretaria com a
suspensão do CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº HTE-0000383-72.2024.5.13.0026
REQUERENTES MARIA EDUARDA DANTAS DA
CUNHA
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
REQUERENTES BONNA GELATERIA COMERICIO DE
SORVETES LTDA
ADVOGADO SILVANO FONSECA
CLEMENTINO(OAB: 14384/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA DANTAS DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 03/05/2024 às 08:30 horas,
na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000383-72.2024.5.13.0026
REQUERENTES MARIA EDUARDA DANTAS DA
CUNHA
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
REQUERENTES BONNA GELATERIA COMERICIO DE
SORVETES LTDA
ADVOGADO SILVANO FONSECA
CLEMENTINO(OAB: 14384/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONNA GELATERIA COMERICIO DE SORVETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 03/05/2024 às 08:30 horas,
na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000977-57.2022.5.13.0026
AUTOR ELENILSON MATIAS DANTAS
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E
DESCARGAS LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILSON MATIAS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
4344c13, f11e177, 906ff92.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130927-66.2015.5.13.0026
AUTOR SEVERINA DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU IODETE DA SILVA GUERRA - ME
RÉU IODETE DA SILVA GUERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DOS SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
f33a573 e anexo. Prazo quinze dias para que indique meios
concretos de prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000558-08.2020.5.13.0026
AUTOR GERLINO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU ROBERTO FELIX DA SILVA
ADVOGADO CLARISSA GOMES DE MOURA(OAB:
23040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
- ROBERTO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d32886
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-08.2020.5.13.0026
AUTOR GERLINO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU ROBERTO FELIX DA SILVA
ADVOGADO CLARISSA GOMES DE MOURA(OAB:
23040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLINO GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d32886
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001027-49.2023.5.13.0026
AUTOR JANAINA DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU GREEN PCR INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO ADAIR RODRIGUES COSTA
JUNIOR(OAB: 107100/SP)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- GREEN PCR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GREEN PCR INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de encerramento de instrução por videoconferência" designada para
12/04/2024 11:36 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 12/04/2024 11:36
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83282026900
ID da Reunião: 83282026900
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001027-49.2023.5.13.0026
AUTOR JANAINA DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU GREEN PCR INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO ADAIR RODRIGUES COSTA
JUNIOR(OAB: 107100/SP)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DE OLIVEIRA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JANAINA DE OLIVEIRA BARBOSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 12/04/2024 11:36 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 12/04/2024 11:36
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83282026900
ID da Reunião: 83282026900
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001193-81.2023.5.13.0026
AUTOR MURILO TORRES AMARANTE
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO TORRES AMARANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito RODOLFO COIMBRA
BATISTA o qual realizará a perícia determinada por este Juízo,
ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e
indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001193-81.2023.5.13.0026
AUTOR MURILO TORRES AMARANTE
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito RODOLFO COIMBRA
BATISTA o qual realizará a perícia determinada por este Juízo,
ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e
indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0107700-57.2009.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JANIO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU BRUNO VILARIM PIMENTEL NOBRE
ALENCAR
RÉU J S. M CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
RÉU ALLAN KILDARE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSILENE ARAUJO NARCISO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO DA SILVA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
a34f593, 3f9eb13, e1fc649, 469fca2.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000714-64.2018.5.13.0026
AUTOR EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ROMILDO DE LIMA LUCENA
RÉU MVG VIDROS
RÉU ROMILDO DE LIMA LUCENA
47345810453
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
0857e2d, 6af8cb4
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000514-18.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEBER DOS SANTOS LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
As petições da parte exequente de ID db62cf4 e da parte executada
no ID 0605df7 serão analisadas na Audiência de Conciliação no dia
15/04/2024.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000514-18.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
As petições da parte exequente de ID db62cf4 e da parte executada
no ID 0605df7 serão analisadas na Audiência de Conciliação no dia
15/04/2024.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000514-18.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
As petições da parte exequente de ID db62cf4 e da parte executada
no ID 0605df7 serão analisadas na Audiência de Conciliação no dia
15/04/2024.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000514-18.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
As petições da parte exequente de ID db62cf4 e da parte executada
no ID 0605df7 serão analisadas na Audiência de Conciliação no dia
15/04/2024.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000024-59.2023.5.13.0026
AUTOR CLEITON MARTILIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NOVAS RAIZES CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
EIRELI
RÉU RACHEL LABHARDT
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON MARTILIANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
Vistos etc.,
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 6c79a4e, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica da executada NOVAS
RAIZES CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
EIRELI.
Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da
executada.
Cite-se a sócia, RACHEL LABHARDT - CPF 041.672.199-05, para
que apresente manifestações e todas as provas que pretenda
produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135,
CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000842-11.2023.5.13.0026
AUTOR RONALDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
OCEANIA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DA SILVA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
#id:f68b2f4, (ACOLHEU EM PARTE), para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000842-11.2023.5.13.0026
AUTOR RONALDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
OCEANIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
#id:f68b2f4, (ACOLHEU EM PARTE), para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000882-27.2022.5.13.0026
EMBARGANTE PLACIDO RODRIGUES
MONTENEGRO PIRES
ADVOGADO BRUNO MONTENEGRO PIRES DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
19864/PB)
EMBARGADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLACIDO RODRIGUES MONTENEGRO PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f1bea5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À luz dos arts. 40 da Lei 6.830/80 e art. 921, do CPC, e ainda do
teor da Recomendação nº 3/2018, da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho, determino:
a) intimação do exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT;
b) inclusão da parte devedora no BNDT e no SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000808-36.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA ANACLETO
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU ML SERVICOS E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO BEZERRA
FURTADO(OAB: 19055/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA ANACLETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac6f9e
proferido nos autos.
Despacho
Aguarde-se a audiência designada para análise dos termos do
acordo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000808-36.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA ANACLETO
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU ML SERVICOS E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO BEZERRA
FURTADO(OAB: 19055/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ML SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac6f9e
proferido nos autos.
Despacho
Aguarde-se a audiência designada para análise dos termos do
acordo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000394-04.2024.5.13.0026
EXEQUENTE RODRIGO CARNEIRO DE
CARVALHO SANTOS
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO CARNEIRO DE CARVALHO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e30c4ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Reconhece este Juízo a dependência em face do processo
0000929-28.2018.5.13.0030, nos termos do artigo 516, II, do Código
de Processo Civil.
Intimem-se as partes desta Decisão e da planilha de cálculos de ID
9c43df7.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000394-04.2024.5.13.0026
EXEQUENTE RODRIGO CARNEIRO DE
CARVALHO SANTOS
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e30c4ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Reconhece este Juízo a dependência em face do processo
0000929-28.2018.5.13.0030, nos termos do artigo 516, II, do Código
de Processo Civil.
Intimem-se as partes desta Decisão e da planilha de cálculos de ID
9c43df7.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000204-51.2018.5.13.0026
AUTOR JUDILENE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDILENE ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID debe152
proferido nos autos.
DESPACHO
Face à Decisão no Acórdão do E. TRT (ID af33815), requeira a
autora o que entender de direito, indicando meios concretos para
continuidade da execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000204-51.2018.5.13.0026
AUTOR JUDILENE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID debe152
proferido nos autos.
DESPACHO
Face à Decisão no Acórdão do E. TRT (ID af33815), requeira a
autora o que entender de direito, indicando meios concretos para
continuidade da execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000388-31.2023.5.13.0026
AUTOR TAIZA CAPITULINO DE SANTANA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIZA CAPITULINO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 650541d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora quantos as alvarás disponibilizados nos
autos.
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001788-27.2016.5.13.0026
AUTOR SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA
E OLA DERIVADOS DA PB
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR LEONARDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS ELPIDIO
FERNANDES
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR RAFAEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU PEDRO NOBREGA CANDEIA
GADELHA PIMENTEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Procuradoria Geral do Município -
PMJP
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES DA SILVA
- LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS
- RAFAEL JOSE DA SILVA
- SEVERINO DOS RAMOS ELPIDIO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 314629a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À luz dos arts. 40 da Lei 6.830/80 e art. 921, do CPC, e ainda do
teor da Recomendação nº 3/2018, da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho, determino:
a) intimação do exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT;
b) a inclusão da parte devedora no BNDT e no SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-24.2017.5.13.0026
AUTOR ELISANGELA GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WESLLY PABLO REIS - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU WESLLY PABLO REIS
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeçam-se os alvarás do valor disponível a este Juízo, à parte
exequente e seu patrono, honorários contratuais no percentual
30%, para a conta indicada do patrono, na petição de ID 1611107.
Utilize-se a Secretaria da pesquisa disponível para identificar dados
bancários da parte exequente.
Atualize-se os cálculos. Intime-se o executada para o pagamento do
saldo remanescente, ou, apresente proposta de parcelamento, no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000027-24.2017.5.13.0026
AUTOR ELISANGELA GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WESLLY PABLO REIS - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU WESLLY PABLO REIS
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLY PABLO REIS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
DESPACHO
Expeçam-se os alvarás do valor disponível a este Juízo, à parte
exequente e seu patrono, honorários contratuais no percentual
30%, para a conta indicada do patrono, na petição de ID 1611107.
Utilize-se a Secretaria da pesquisa disponível para identificar dados
bancários da parte exequente.
Atualize-se os cálculos. Intime-se o executada para o pagamento do
saldo remanescente, ou, apresente proposta de parcelamento, no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000027-24.2017.5.13.0026
AUTOR ELISANGELA GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WESLLY PABLO REIS - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU WESLLY PABLO REIS
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLY PABLO REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeçam-se os alvarás do valor disponível a este Juízo, à parte
exequente e seu patrono, honorários contratuais no percentual
30%, para a conta indicada do patrono, na petição de ID 1611107.
Utilize-se a Secretaria da pesquisa disponível para identificar dados
bancários da parte exequente.
Atualize-se os cálculos. Intime-se o executada para o pagamento do
saldo remanescente, ou, apresente proposta de parcelamento, no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000162-89.2024.5.13.0026
AUTOR LARISSA DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO LILLIAN MARIA SILVA
MARZANO(OAB: 167419/MG)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/05/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84858475174
ID da Reunião: 84858475174
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000162-89.2024.5.13.0026
AUTOR LARISSA DE ALMEIDA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO LILLIAN MARIA SILVA
MARZANO(OAB: 167419/MG)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LARISSA DE ALMEIDA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/05/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84858475174
ID da Reunião: 84858475174
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001129-71.2023.5.13.0026
AUTOR VALQUIRIA ROSENDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA ROSENDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
#id:4accdb5, bem como da planilha de cálculos de #id:8e466ba,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001129-71.2023.5.13.0026
AUTOR VALQUIRIA ROSENDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
#id:4accdb5, bem como da planilha de cálculos de #id:8e466ba,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000200-04.2024.5.13.0026
AUTOR MICHEL DOUGLAS SILVA DE
SANTANA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ANDERSON RODRIGUES DA
FONSECA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL DOUGLAS SILVA DE SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
#id:83fb98d, bem como da planilha de cálculos de #id:9407537,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000190-57.2024.5.13.0026
EMBARGANTE HR ESC EMPRESA SIMPLES DE
CREDITO LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EMBARGADO CASSIANO JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EMBARGADO CREUZA MARIA DE CARVALHO
OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA
VASCONCELOS SOBRINHO(OAB:
18747/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HR ESC EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
#id:526ae7e, que rejeitou os Embargos Declaratórios, para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000190-57.2024.5.13.0026
EMBARGANTE HR ESC EMPRESA SIMPLES DE
CREDITO LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EMBARGADO CASSIANO JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EMBARGADO CREUZA MARIA DE CARVALHO
OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA
VASCONCELOS SOBRINHO(OAB:
18747/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO JOSE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
#id:526ae7e, que rejeitou os Embargos Declaratórios, para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000190-57.2024.5.13.0026
EMBARGANTE HR ESC EMPRESA SIMPLES DE
CREDITO LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EMBARGADO CASSIANO JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EMBARGADO CREUZA MARIA DE CARVALHO
OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA
VASCONCELOS SOBRINHO(OAB:
18747/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREUZA MARIA DE CARVALHO OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
#id:526ae7e, que rejeitou os Embargos Declaratórios, para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000367-55.2023.5.13.0026
AUTOR LIDIJANE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIJANE LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeça-se alvará à parte exequente e ao seu patrono , honorários
sucumbenciais e contratuais no percentual de 30% conforme
contrato ID 2a9288b, para as contas indicadas na petição de ID
86dc76e.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000437-72.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO N° 0000437-72.2023.5.13.0026
IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS
IMPUGNANTE: BANCO DO BRASIL S.A
IMPUGNADO: SUBSTITUÍDO LUANA MARIA CARVALHO DE
OLIVEIRA
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Impugnação aos cálculos oposta pelo BANCO DO BRASIL S.A (ID.
5b707a7) em face da SUBSTITUÍDA LUANA MARIA CARVALHO
DE OLIVEIRA, insurgindo-se quanto aos cálculos exequendo e
postulando, ao fecho, o conhecimento e provimento do presente
incidente.
Regularmente intimada,a parte adversa ofereceu resposta.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Admissibilidade
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço.
Quanto aos honorários advocatícios, sigo a jurisprudência emanada
do Pleno do nosso E. TRT no Incidente de Assunção de
Competência n° 0000060-53.2021.5.13.0000, cujas conclusões
estão resumidas na ementa abaixo transcrita:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical com
legitimada. Incidente de assunção de competência conhecido, para
se declarar a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais
na ação de liquidação individual da decisão genérica advinda da
ação coletiva, com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
INDIVIDUAL DE DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO
COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
CABIMENTO. São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários
advocatícios sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
de decisão genérica proveniente de ação coletiva".
Impugnação rejeitada.
III – DECISÃO
Ante o exposto 1. CONHEÇO e no mérito REJEITO as pretensões
formuladas na impugnação apresentada BANCO DO BRASIL S.A
em face SUBSTITUÍDO LUANA MARIA CARVALHO DE
OLIVEIRA. nos termos da fundamentação supra.
Homologar, por sentença, a planilha de cálculos apresentados pela
perita (ID. 583a495 – fls. 3474/3481), para que surta seus jurídicos
e legais efeitos.
Intimações necessárias.
(assinado eletronicamente)
Juiz do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000437-72.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO N° 0000437-72.2023.5.13.0026
IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS
IMPUGNANTE: BANCO DO BRASIL S.A
IMPUGNADO: SUBSTITUÍDO LUANA MARIA CARVALHO DE
OLIVEIRA
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Impugnação aos cálculos oposta pelo BANCO DO BRASIL S.A (ID.
5b707a7) em face da SUBSTITUÍDA LUANA MARIA CARVALHO
DE OLIVEIRA, insurgindo-se quanto aos cálculos exequendo e
postulando, ao fecho, o conhecimento e provimento do presente
incidente.
Regularmente intimada,a parte adversa ofereceu resposta.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Admissibilidade
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço.
Quanto aos honorários advocatícios, sigo a jurisprudência emanada
do Pleno do nosso E. TRT no Incidente de Assunção de
Competência n° 0000060-53.2021.5.13.0000, cujas conclusões
estão resumidas na ementa abaixo transcrita:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical com
legitimada. Incidente de assunção de competência conhecido, para
se declarar a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais
na ação de liquidação individual da decisão genérica advinda da
ação coletiva, com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
INDIVIDUAL DE DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO
COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
CABIMENTO. São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários
advocatícios sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação
de decisão genérica proveniente de ação coletiva".
Impugnação rejeitada.
III – DECISÃO
Ante o exposto 1. CONHEÇO e no mérito REJEITO as pretensões
formuladas na impugnação apresentada BANCO DO BRASIL S.A
em face SUBSTITUÍDO LUANA MARIA CARVALHO DE
OLIVEIRA. nos termos da fundamentação supra.
Homologar, por sentença, a planilha de cálculos apresentados pela
perita (ID. 583a495 – fls. 3474/3481), para que surta seus jurídicos
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
e legais efeitos.
Intimações necessárias.
(assinado eletronicamente)
Juiz do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001037-93.2023.5.13.0026
AUTOR PETRONIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
#id:8ea7a82, bem como da planilha de cálculos de #id:569a102,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0001037-93.2023.5.13.0026
AUTOR PETRONIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
#id:8ea7a82, bem como da planilha de cálculos de #id:569a102,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0001037-93.2023.5.13.0026
AUTOR PETRONIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
#id:8ea7a82, bem como da planilha de cálculos de #id:569a102,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000251-15.2024.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
AUTOR MARIA DAS VITORIAS LOPES DE
ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS VITORIAS LOPES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DAS VITORIAS LOPES DE ARAUJO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial" designada para
12/04/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial
Data: 12/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81762402790
ID da Reunião: 81762402790
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000251-15.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA DAS VITORIAS LOPES DE
ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial" designada para 12/04/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial
Data: 12/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81762402790
ID da Reunião: 81762402790
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001150-47.2023.5.13.0026
AUTOR JOSIANO MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GASPAR SOLUCOES PARA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANO MAXIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSIANO MAXIMO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/04/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86961731699
ID da Reunião: 86961731699
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001150-47.2023.5.13.0026
AUTOR JOSIANO MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GASPAR SOLUCOES PARA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GASPAR SOLUCOES PARA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GASPAR SOLUCOES PARA CONSTRUCOES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 25/04/2024
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86961731699
ID da Reunião: 86961731699
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000322-17.2024.5.13.0026
AUTOR JOSEILTON SOARES MIGUEL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência do Despacho de
#id:e03758f.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000115-18.2024.5.13.0026
AUTOR GEORGE DE SOUZA ALVES
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU CAMPELO MARTINS COMERCIO DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
ME
ADVOGADO JOAO LUIZ SOBRAL DE
MEDEIROS(OAB: 23692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE DE SOUZA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da Sentença de #id:c466afe.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000115-18.2024.5.13.0026
AUTOR GEORGE DE SOUZA ALVES
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU CAMPELO MARTINS COMERCIO DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
ME
ADVOGADO JOAO LUIZ SOBRAL DE
MEDEIROS(OAB: 23692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPELO MARTINS COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da Sentença de #id:c466afe.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000251-15.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA DAS VITORIAS LOPES DE
ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS VITORIAS LOPES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DAS VITORIAS LOPES DE ARAUJO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 12/04/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89876425671
ID da Reunião: 89876425671
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000251-15.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA DAS VITORIAS LOPES DE
ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
12/04/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89876425671
ID da Reunião: 89876425671
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0001098-51.2023.5.13.0026
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
#id:089428f, bem como da planilha de cálculos de #id:e6cf4d4,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ACC-0001098-51.2023.5.13.0026
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
#id:089428f, bem como da planilha de cálculos de #id:e6cf4d4,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000078-88.2024.5.13.0026
AUTOR ISAIAS ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS ALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#id:f29888e, bem como da planilha de cálculos de Id. #id:392abba,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000078-88.2024.5.13.0026
AUTOR ISAIAS ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#id:f29888e, bem como da planilha de cálculos de Id. #id:392abba,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0102700-42.2010.5.13.0026
AUTOR EDIMILZA ANDRADE DE SA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM
REC. HUMANOS E REP.
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMILZA ANDRADE DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o advogado da autora para, em 15 dias, indicar dados
bancários para fins de expedição de alvará.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000400-11.2024.5.13.0026
EMBARGANTE OFFICE ASSESSORIA CONTABIL E
EMPRESARIAL S/S LTDA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EMBARGADO JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
EMBARGADO EVANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, no prazo de 15 (quinze)
dias, oferecerem resposta aos presentes embargos (CPC, artigo
679).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000408-85.2024.5.13.0026
AUTOR WELLINGTON DE SOUZA
HENRIQUES
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DE SOUZA HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WELLINGTON DE SOUZA HENRIQUES intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 06/06/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/06/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83019675494
ID da Reunião: 83019675494
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000412-25.2024.5.13.0026
AUTOR IVANILDO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WSS ENGENHARIA LTDA
RÉU 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IVANILDO DA SILVA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
06/06/2024 09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87002519194
ID da Reunião: 87002519194
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000336-98.2024.5.13.0026
AUTOR JESSE BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSE BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte notificada da expedição de alvarás(Id.6993268 - FGTS /
Id.7ae379f - SEGURO-DESEMPREGO ), não havendo
necessidade de comparecimento à Unidade Judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000027-19.2020.5.13.0026
AUTOR PAULO ANDRE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO LUCIA SILVA DE ANDRADE(OAB:
23193/PB)
RÉU FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE
- ME
ADVOGADO FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS
BISNETO(OAB: 15851/PB)
RÉU FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS
BISNETO(OAB: 15851/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANDRE ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no Id.1f7e9a9.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Servidor
Processo Nº ATSum-0000027-19.2020.5.13.0026
AUTOR PAULO ANDRE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO LUCIA SILVA DE ANDRADE(OAB:
23193/PB)
RÉU FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE
- ME
ADVOGADO FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS
BISNETO(OAB: 15851/PB)
RÉU FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS
BISNETO(OAB: 15851/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no Id.1f7e9a9.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000027-19.2020.5.13.0026
AUTOR PAULO ANDRE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO LUCIA SILVA DE ANDRADE(OAB:
23193/PB)
RÉU FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE
- ME
ADVOGADO FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS
BISNETO(OAB: 15851/PB)
RÉU FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS
BISNETO(OAB: 15851/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no Id.1f7e9a9.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000422-60.2024.5.13.0029
AUTOR ALAN FRANKYLLY ALMEIDA
FERNANDES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN FRANKYLLY ALMEIDA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de37a95
proferido nos autos.
ESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 02/05/2024 às 11:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
Após, voltem conclusos para análise da tutela/liminar pleiteada.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000953-83.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS HENRIQUE SOARES
PEREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ab1c44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)rejeitar a preliminar arguida;
2)declarar ocorrida a rescisão indireta, julgando procedente o
pedido de baixa na CTPS, fazendo constar como data de saída
11/10/2023 (já observado a projeção do aviso prévio),que deverá
ser procedida no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado
desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00 em até o
limite de R$ 2.000,00, devidamente anotada. Após isso, não
ocorrendo a anotação da CTPS da reclamante, a anotação deverá
ser procedida pela Secretaria da Vara;
3) julgar procedente, em parte, a demanda para condenar a primeira
e a segunda demandada, MATEUS SUPERMERCADOS S.A., esta
de forma subsidiária, a pagarem ao reclamante os seguintes títulos:
-saldo de salário(11 dias);
-aviso prévio;
- 13º salário;
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- FGTS + 40%;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
--adicional de insalubridade em grau máximo durante todo contrato
de trabalho com reflexosem saldo de salário, aviso prévio, férias
acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário, FGTS%;
4)julgar improcedentes os pedidos demultas dos artigos 467 e 477
da CLT;
5) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido
de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a
condição de incidência da penalidade decorre unicamente de
ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da
reclamação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), quediante da
sucumbência quanto ao ponto, deverão ser suportados pela parte
reclamada
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Liberação do FGTS por alvará após o trânsito em julgado da
decisão.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000953-83.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS HENRIQUE SOARES
PEREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ab1c44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)rejeitar a preliminar arguida;
2)declarar ocorrida a rescisão indireta, julgando procedente o
pedido de baixa na CTPS, fazendo constar como data de saída
11/10/2023 (já observado a projeção do aviso prévio),que deverá
ser procedida no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado
desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00 em até o
limite de R$ 2.000,00, devidamente anotada. Após isso, não
ocorrendo a anotação da CTPS da reclamante, a anotação deverá
ser procedida pela Secretaria da Vara;
3) julgar procedente, em parte, a demanda para condenar a primeira
e a segunda demandada, MATEUS SUPERMERCADOS S.A., esta
de forma subsidiária, a pagarem ao reclamante os seguintes títulos:
-saldo de salário(11 dias);
-aviso prévio;
- 13º salário;
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- FGTS + 40%;
--adicional de insalubridade em grau máximo durante todo contrato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
de trabalho com reflexosem saldo de salário, aviso prévio, férias
acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário, FGTS%;
4)julgar improcedentes os pedidos demultas dos artigos 467 e 477
da CLT;
5) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido
de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a
condição de incidência da penalidade decorre unicamente de
ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da
reclamação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), quediante da
sucumbência quanto ao ponto, deverão ser suportados pela parte
reclamada
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Liberação do FGTS por alvará após o trânsito em julgado da
decisão.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000330-82.2024.5.13.0029
AUTOR MARCUS VINICIUS MAUL DE SOUZA
ADVOGADO ALICE VERAS MAUL(OAB: 31754/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E
CONSTRUCOES LTDA. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
06/05/2024 13:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 06/05/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81876659691
ID da Reunião: 81876659691
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000330-82.2024.5.13.0029
AUTOR MARCUS VINICIUS MAUL DE SOUZA
ADVOGADO ALICE VERAS MAUL(OAB: 31754/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS MAUL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCUS VINICIUS MAUL DE SOUZA intimada de que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 06/05/2024 13:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 06/05/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81876659691
ID da Reunião: 81876659691
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000316-98.2024.5.13.0029
AUTOR EDUARDO DA CRUZ BARBOSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - EPP intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para
08/05/2024 15:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/05/2024 15:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81887689227
ID da Reunião: 81887689227
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000316-98.2024.5.13.0029
AUTOR EDUARDO DA CRUZ BARBOSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA CRUZ BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDUARDO DA CRUZ BARBOSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/05/2024 15:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/05/2024 15:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81887689227
ID da Reunião: 81887689227
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000330-73.2024.5.13.0032
AUTOR RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 06/05/2024 15:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 06/05/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82021446749
ID da Reunião: 82021446749
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000330-73.2024.5.13.0032
AUTOR RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 06/05/2024 15:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 06/05/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82021446749
ID da Reunião: 82021446749
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000311-76.2024.5.13.0029
AUTOR MARIO SERGIO ESTRELA GALDINO
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
RÉU RAGNAROCK ATIVIDADE DE
PROTECAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO SERGIO ESTRELA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000291-85.2024.5.13.0029
AUTOR W.C.C.D.F.
ADVOGADO KALINE MANGUEIRA LOPES(OAB:
32135/PB)
RÉU M.A.F.L.M.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.A.F.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f107773.
Processo Nº ATSum-0000291-85.2024.5.13.0029
AUTOR W.C.C.D.F.
ADVOGADO KALINE MANGUEIRA LOPES(OAB:
32135/PB)
RÉU M.A.F.L.M.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- W.C.C.D.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f107773.
Processo Nº ATSum-0000422-60.2024.5.13.0029
AUTOR ALAN FRANKYLLY ALMEIDA
FERNANDES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN FRANKYLLY ALMEIDA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c03b5b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Destarte, homologo a desistência formulada pela parte autora, com
supedâneo no § 4º do artigo 485 do CPC, aplicado de forma
subsidiária ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT.
Assim, extingo o processo sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 485, VIII do CPC/2015.
Cancele-se a audiência designada.
Defiro DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária à parte
reclamante, tendo em vista que o TST, em sua Súmula nº 463,
confirmando os termos do art. 99 do CPC, estabeleceu que “a partir
de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à
pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica
firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de
procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC
de 2015)“.
CUSTAS pela parte AUTORA no valor de R$ 400,00 calculadas
sobre 2% do valor dado à causa na petição inicial, dispensadas em
face dos termos do art. 790, § 3º, da Lei 13.467/2017.
Dê-se ciência às partes, o reclamante via DJE e o reclamado via
ECT.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-63.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
TESTEMUNHA RAFAEL DE SOUZA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5aa10fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) acolher a preliminar da inépcia da inicial relativo aos pedidos
de“integração das comissões ao salário” e “pagamento das
comissões prometidas e não pagas”, dessa forma, julgo extinto,
sem resolução do mérito, o processo quanto a esses pontos.
2) rejeitar as demais preliminares arguidas;
3) reconhecer o vínculo empregatício entre a reclamante e a
reclamada, devendo ser anotada a CTPS com data de admissão
em26/09/2022etérmino em02/03/2023 (já observada a projeção
do aviso prévio), na função de pedreiro, com salário de R$ 2.000,00,
que deverá ser procedida no prazo de dez dias, a contar do trânsito
em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00
em até o limite de R$ 1.000,00, devidamente anotada. Após isso,
não ocorrendo a anotação da CTPS da reclamante, deverá ser
procedida pela Secretaria da Vara;
4)julgar procedente a demanda para condenar o demandado a
pagar à reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- saldo de salário;
- aviso prévio indenizado;
-férias proporcionais acrescidos do terço constitucional;
-13º salário proporcional;
- FGTS+40%;
-multa do artigo 477 da CLT;
-pagamento em dobro dos seguintes feriados trabalhados:
12/10/2022, 02/11/2022 e 15/11/2022;
-indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil
reais);
5) julgar improcedentes os pedidos de:
- multa do artigo 467 da CLT;
-salário família;
-seguro desemprego;
6) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido
de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a
condição de incidência da penalidade decorre unicamente de
ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da
reclamação.
Liberação do FGTS por alvará após o trânsito em julgado da
decisão.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-63.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
TESTEMUNHA RAFAEL DE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5aa10fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) acolher a preliminar da inépcia da inicial relativo aos pedidos
de“integração das comissões ao salário” e “pagamento das
comissões prometidas e não pagas”, dessa forma, julgo extinto,
sem resolução do mérito, o processo quanto a esses pontos.
2) rejeitar as demais preliminares arguidas;
3) reconhecer o vínculo empregatício entre a reclamante e a
reclamada, devendo ser anotada a CTPS com data de admissão
em26/09/2022etérmino em02/03/2023 (já observada a projeção
do aviso prévio), na função de pedreiro, com salário de R$ 2.000,00,
que deverá ser procedida no prazo de dez dias, a contar do trânsito
em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00
em até o limite de R$ 1.000,00, devidamente anotada. Após isso,
não ocorrendo a anotação da CTPS da reclamante, deverá ser
procedida pela Secretaria da Vara;
4)julgar procedente a demanda para condenar o demandado a
pagar à reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- saldo de salário;
- aviso prévio indenizado;
-férias proporcionais acrescidos do terço constitucional;
-13º salário proporcional;
- FGTS+40%;
-multa do artigo 477 da CLT;
-pagamento em dobro dos seguintes feriados trabalhados:
12/10/2022, 02/11/2022 e 15/11/2022;
-indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil
reais);
5) julgar improcedentes os pedidos de:
- multa do artigo 467 da CLT;
-salário família;
-seguro desemprego;
6) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido
de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a
condição de incidência da penalidade decorre unicamente de
ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da
reclamação.
Liberação do FGTS por alvará após o trânsito em julgado da
decisão.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000130-12.2023.5.13.0029
AUTOR JULIANA DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a957a61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Conclusão
Sendo assim, decido:
1) Não conhecer dos embargos à execução apresentados pela
CONTAX S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
2) Rejeitar a preliminar de coisa julgada arguida pela embargada.
3)conhecer e rejeitar os embargos à execução apresentados pela
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
2)Custas no importe de R$ 44,26 a cargo das executadas, nos
termos da lei
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000130-12.2023.5.13.0029
AUTOR JULIANA DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DA SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a957a61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Conclusão
Sendo assim, decido:
1) Não conhecer dos embargos à execução apresentados pela
CONTAX S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
2) Rejeitar a preliminar de coisa julgada arguida pela embargada.
3)conhecer e rejeitar os embargos à execução apresentados pela
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
2)Custas no importe de R$ 44,26 a cargo das executadas, nos
termos da lei
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-17.2022.5.13.0029
AUTOR LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbe1fe6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
ddeee47 ), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: LUCIANA BARBOSA
MONTENEGRO, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação nos termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-17.2022.5.13.0029
AUTOR LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbe1fe6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
ddeee47 ), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: LUCIANA BARBOSA
MONTENEGRO, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação nos termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-
A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001052-53.2023.5.13.0029
AUTOR MICHAEL NACISIO DA ROCHA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA GEORGE VINICIUS SOUSA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d20edf5
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 698a497) em
03/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001052-53.2023.5.13.0029
AUTOR MICHAEL NACISIO DA ROCHA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA GEORGE VINICIUS SOUSA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL NACISIO DA ROCHA
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d20edf5
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 698a497) em
03/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001137-39.2023.5.13.0029
AUTOR EDIVANE MAIA DA SILVA
ADVOGADO ERICKA KAROLINA MARQUES DE
LIMA ALMEIDA(OAB: 31608/PB)
RÉU CONSULT FIRE SERVICE LTDA
ADVOGADO PAULO VICTOR GIMENES
QUINTELA(OAB: 199572/RJ)
ADVOGADO THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 198493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANE MAIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7461a31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a aplicação da multa prevista e consequente
execução.
"O não pagamento de qualquer das parcelas supra mencionadas,
implicará na incidência do § 5º, do artigo 916 do CPC, com
aplicação da multa de 10% (dez por cento), com o prosseguimento
dos atos executórios."
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001137-39.2023.5.13.0029
AUTOR EDIVANE MAIA DA SILVA
ADVOGADO ERICKA KAROLINA MARQUES DE
LIMA ALMEIDA(OAB: 31608/PB)
RÉU CONSULT FIRE SERVICE LTDA
ADVOGADO PAULO VICTOR GIMENES
QUINTELA(OAB: 199572/RJ)
ADVOGADO THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 198493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULT FIRE SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7461a31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a aplicação da multa prevista e consequente
execução.
"O não pagamento de qualquer das parcelas supra mencionadas,
implicará na incidência do § 5º, do artigo 916 do CPC, com
aplicação da multa de 10% (dez por cento), com o prosseguimento
dos atos executórios."
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001276-88.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CENTRO DE DIAGNOSTICO
MEMORIAL MARIE CURIE LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9adc985
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concedo às partes, independentemente de notificação, prazo de 02
(dois) dias, para dizer se ainda tem provas a produzir.
Caso as partes se manifestem, os autos serão conclusos para
despacho. Caso negativo; também sem intimação, fica desde já
encerrada a instrução, e, concedido o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo as partes, apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima, e não tendo os litigantes
comparecido em juízo para conciliar, concluir o presente processo
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001276-88.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CENTRO DE DIAGNOSTICO
MEMORIAL MARIE CURIE LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE DIAGNOSTICO MEMORIAL MARIE CURIE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9adc985
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concedo às partes, independentemente de notificação, prazo de 02
(dois) dias, para dizer se ainda tem provas a produzir.
Caso as partes se manifestem, os autos serão conclusos para
despacho. Caso negativo; também sem intimação, fica desde já
encerrada a instrução, e, concedido o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo as partes, apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima, e não tendo os litigantes
comparecido em juízo para conciliar, concluir o presente processo
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000582-56.2022.5.13.0029
AUTOR MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU DHIEGO FLORENTINO DA SILVA
DIAS
RÉU CHILLEER SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
DAYANNE FLORENTINO DA SILVA
DIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
D.S.E. ENGENHARIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DFS SERVICOS DE CLIMATIZACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e0c954
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O direcionamento da execução em face das empresas D.S.E.
ENGENHARIA LTDA - CNPJ 26.460.666/0001-16 e DFS
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CLIMATIZAÇÃO EIRELI - CNPJ
41.637.196/0001-07, deve ser precedido da instauração do
correspondente incidente de desconsideração da personalidade
jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do CPC de 2015, conforme o
art. 6º da Instrução Normativa nº 39/2016 do C. TST (Resolução nº
203 do Pleno do C. TST).
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Fica instaurado o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica (§ 2º do artigo 133 do CPC), pelo que fica o
feito suspenso.
Intime-se as empresas supra, para manifestarem-se e requererem
as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a Sra. DAYANE FLORENTINO DA SILVA DIAS como
sócia retirante, quanto ao incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa CHILLEER SERVICOS LTDA -
ME, para manifestar-se e requerer as provas cabíveis, no prazo de
15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000582-56.2022.5.13.0029
AUTOR MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU DHIEGO FLORENTINO DA SILVA
DIAS
RÉU CHILLEER SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
DAYANNE FLORENTINO DA SILVA
DIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
D.S.E. ENGENHARIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DFS SERVICOS DE CLIMATIZACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHILLEER SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e0c954
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O direcionamento da execução em face das empresas D.S.E.
ENGENHARIA LTDA - CNPJ 26.460.666/0001-16 e DFS
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CLIMATIZAÇÃO EIRELI - CNPJ
41.637.196/0001-07, deve ser precedido da instauração do
correspondente incidente de desconsideração da personalidade
jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do CPC de 2015, conforme o
art. 6º da Instrução Normativa nº 39/2016 do C. TST (Resolução nº
203 do Pleno do C. TST).
Fica instaurado o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica (§ 2º do artigo 133 do CPC), pelo que fica o
feito suspenso.
Intime-se as empresas supra, para manifestarem-se e requererem
as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a Sra. DAYANE FLORENTINO DA SILVA DIAS como
sócia retirante, quanto ao incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa CHILLEER SERVICOS LTDA -
ME, para manifestar-se e requerer as provas cabíveis, no prazo de
15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-73.2018.5.13.0029
AUTOR INALDO VITURINO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JOBSON DA SILVA LIMA - ME
ADVOGADO LUCAS FERREIRA CUNHA(OAB:
29914/PB)
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU JOBSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO LUCAS FERREIRA CUNHA(OAB:
29914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO VITURINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dfc34a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido (Id. dee3c72), proceda-se com as
liberações e recolhimentos devidos.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-41.2020.5.13.0029
AUTOR JONAS SALVINO DE SOUZA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU VALERIA DA ROCHA RODRIGUES
FALC?O EIRELI - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS SALVINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13e454a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, VALERIA DA
ROCHA RODRIGUES FALCÃO EIRELI - ME CNPJ:
24.173.719/0001-92, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$ R$
84.443,10, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-73.2018.5.13.0029
AUTOR INALDO VITURINO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JOBSON DA SILVA LIMA - ME
ADVOGADO LUCAS FERREIRA CUNHA(OAB:
29914/PB)
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU JOBSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO LUCAS FERREIRA CUNHA(OAB:
29914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBSON DA SILVA LIMA
- JOBSON DA SILVA LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dfc34a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido (Id. dee3c72), proceda-se com as
liberações e recolhimentos devidos.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-41.2020.5.13.0029
AUTOR JONAS SALVINO DE SOUZA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU VALERIA DA ROCHA RODRIGUES
FALC?O EIRELI - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA DA ROCHA RODRIGUES FALC?O EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13e454a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, VALERIA DA
ROCHA RODRIGUES FALCÃO EIRELI - ME CNPJ:
24.173.719/0001-92, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$ R$
84.443,10, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-45.2024.5.13.0029
AUTOR VANIELLY PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU WALMA ANGELO DE LIMA GOMES -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIELLY PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e125a59
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 14/05/2024, às 13:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000224-91.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 175ed25
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 49.422,05, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000224-91.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 175ed25
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 49.422,05, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000546-82.2020.5.13.0029
CONSIGNANTE CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE
VALE
ADVOGADO PIERRYSON GUSTAVO PEREIRA
HENRIQUES(OAB: 22226/PB)
CONSIGNATÁRIO MARCIO JUNIOR DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c70bda8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diligencie o oficial de justiça junto ao : 7º Juizado Especial Cível
desta Capital, devendo trazer aos autos as informações solicitadas
no OFÍCIO/SECRETARIA - Pje-JT Nº 00042/2024 que deverá ir
anexo à diligência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-02.2018.5.13.0029
AUTOR CHRISTIANE PATRICIA FERRAZ
RABELO
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO DANIEL ARRUDA DE FARIAS(OAB:
10961/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO DANIEL ARRUDA DE FARIAS(OAB:
10961/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a313a02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 9e5fb39 , para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000546-82.2020.5.13.0029
CONSIGNANTE CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE
VALE
ADVOGADO PIERRYSON GUSTAVO PEREIRA
HENRIQUES(OAB: 22226/PB)
CONSIGNATÁRIO MARCIO JUNIOR DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JUNIOR DE OLIVEIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c70bda8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diligencie o oficial de justiça junto ao : 7º Juizado Especial Cível
desta Capital, devendo trazer aos autos as informações solicitadas
no OFÍCIO/SECRETARIA - Pje-JT Nº 00042/2024 que deverá ir
anexo à diligência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-02.2018.5.13.0029
AUTOR CHRISTIANE PATRICIA FERRAZ
RABELO
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO DANIEL ARRUDA DE FARIAS(OAB:
10961/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO DANIEL ARRUDA DE FARIAS(OAB:
10961/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANE PATRICIA FERRAZ RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a313a02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 9e5fb39 , para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-83.2020.5.13.0029
AUTOR MARCO ANTONIO MELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDSON FRANKLIN BARBOSA
FILGUEIRA(OAB: 69687/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO MELO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8cf956
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar
conta bancária para fins de transferência de seus créditos. O
patrono do exequente deverá juntar aos autos o contrato de
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000680-75.2021.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62f01e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Pelo prazo legal de 15(quinze) dias, é ônus do advogado JOÃO
SOUZA DA SILVA JÚNIOR, subscritor da petição no Id ce8b05d,
apresentar procuração passada pelo senhor MARCOS ANTÔNIO
SILVA DOS SANTOS e ratificar os termos da petição em epígrafe,
nos termos dispostos no artigo 104, §§ 1º e 2º, CPC, considerando-
se ineficaz o ato praticado acaso não cumpra as diligências
refereidas, podendo, ainda, responder o advogado pelas despesas
processuais e por perdas e danos nos termos do mesmo
disposiitivo.
Fica intimado o advogado JOÃO SOUZA DA SILVA JÚNIOR para
cumprir as diligências no prazo supra.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-83.2020.5.13.0029
AUTOR MARCO ANTONIO MELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDSON FRANKLIN BARBOSA
FILGUEIRA(OAB: 69687/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8cf956
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar
conta bancária para fins de transferência de seus créditos. O
patrono do exequente deverá juntar aos autos o contrato de
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000680-75.2021.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62f01e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Pelo prazo legal de 15(quinze) dias, é ônus do advogado JOÃO
SOUZA DA SILVA JÚNIOR, subscritor da petição no Id ce8b05d,
apresentar procuração passada pelo senhor MARCOS ANTÔNIO
SILVA DOS SANTOS e ratificar os termos da petição em epígrafe,
nos termos dispostos no artigo 104, §§ 1º e 2º, CPC, considerando-
se ineficaz o ato praticado acaso não cumpra as diligências
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
refereidas, podendo, ainda, responder o advogado pelas despesas
processuais e por perdas e danos nos termos do mesmo
disposiitivo.
Fica intimado o advogado JOÃO SOUZA DA SILVA JÚNIOR para
cumprir as diligências no prazo supra.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000667-13.2020.5.13.0029
EXEQUENTE ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
EXECUTADO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
EXECUTADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
ADVOGADO GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE
ALMEIDA SOUZA(OAB: 22772/BA)
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
EXECUTADO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
ADVOGADO ANA CARLA CAVALCANTE DE
ARAUJO(OAB: 15047/PB)
ADVOGADO LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
ADVOGADO FABIO ANDREI DE OLIVEIRA(OAB:
362827/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
EXECUTADO AVB HOLDING S.A.
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
EXECUTADO SYNERGY GROUP CORP
EXECUTADO REDSTAR LIMITED CORP
TERCEIRO
INTERESSADO
ALVAREZ & MARSAL
ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 007e8db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando o processo verifica-se que o débito exequendo, ora
executado nestes autos, já foi totalmente integralizado e pago no
processo principal nº 0000475-17.2019.5.13.0029, portanto,
determina o juízo:
Devolva-se o saldo sobejante existente nos autos para a executada.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000667-13.2020.5.13.0029
EXEQUENTE ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
EXECUTADO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
EXECUTADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
ADVOGADO GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE
ALMEIDA SOUZA(OAB: 22772/BA)
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
EXECUTADO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
ADVOGADO ANA CARLA CAVALCANTE DE
ARAUJO(OAB: 15047/PB)
ADVOGADO LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
ADVOGADO FABIO ANDREI DE OLIVEIRA(OAB:
362827/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
EXECUTADO AVB HOLDING S.A.
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
EXECUTADO SYNERGY GROUP CORP
EXECUTADO REDSTAR LIMITED CORP
TERCEIRO
INTERESSADO
ALVAREZ & MARSAL
ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
- AVB HOLDING S.A.
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
- OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
- SPSYN PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 007e8db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando o processo verifica-se que o débito exequendo, ora
executado nestes autos, já foi totalmente integralizado e pago no
processo principal nº 0000475-17.2019.5.13.0029, portanto,
determina o juízo:
Devolva-se o saldo sobejante existente nos autos para a executada.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000958-08.2023.5.13.0029
AUTOR HUMBERTO CESAR CELESTINO DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a executada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
cientificada da petição do exequente (Id. 991c55d), informando o
N.I.T. para possibilitar o recolhimento das contribuições
previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000654-43.2022.5.13.0029
AUTOR ROBERTO CARLOS DE FARIAS
CARDOSO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU PLANCON PLANEJAMENTO,
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALINE ROLIM GOMES
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
TESTEMUNHA EVERALDO TENÓRIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS DE FARIAS CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 385d9cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
levantamento da penhora, conforme decisão de Id. 52bb82b.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000654-43.2022.5.13.0029
AUTOR ROBERTO CARLOS DE FARIAS
CARDOSO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU PLANCON PLANEJAMENTO,
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALINE ROLIM GOMES
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
TESTEMUNHA EVERALDO TENÓRIO DE SOUZA
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE ROLIM GOMES
- PLANCON PLANEJAMENTO, CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 385d9cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
levantamento da penhora, conforme decisão de Id. 52bb82b.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-15.2024.5.13.0029
AUTOR BRUNA DE ARAUJO CABRAL
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU R3 SERVICOS DE BELEZA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA DE ARAUJO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22fe714
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 07/05/2024, às 14:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000424-30.2024.5.13.0029
AUTOR DECIMA MARIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DECIMA MARIA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ab93e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 02/05/2024, às 10:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001002-27.2023.5.13.0029
AUTOR ELEMILSON HENRIQUE SILVA DE
ABREU
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEMILSON HENRIQUE SILVA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10f541b
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 3e3476e ao Id
1d84727) em 09/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id d80eb47) em
15/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001002-27.2023.5.13.0029
AUTOR ELEMILSON HENRIQUE SILVA DE
ABREU
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10f541b
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 3e3476e ao Id
1d84727) em 09/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id d80eb47) em
15/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000960-12.2022.5.13.0029
AUTOR KALINE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c410e2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. (Id. 0094b5c ao Id. 9273695).
II-Apresentada impugnação aos embargos opostos (Id. d859c2c).
III-Venham conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000027-05.2023.5.13.0029
AUTOR ROSINEIDE SOARES DE MENEZES
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO THYAGO SERRANO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 17302/PB)
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66b52b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 16/04/2024 às 14:25 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-05.2023.5.13.0029
AUTOR ROSINEIDE SOARES DE MENEZES
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO THYAGO SERRANO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 17302/PB)
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE SOARES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66b52b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 16/04/2024 às 14:25 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-80.2022.5.13.0029
AUTOR CICERA DOS SANTOS BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93e4f0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a integralização do débito exequendo, quando então,
poderá a executada opor embargos à execução, portanto, nada a
deferir, quanto à petição do exequente (Id. fb2c0e60).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000960-12.2022.5.13.0029
AUTOR KALINE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE DE ARAUJO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c410e2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. (Id. 0094b5c ao Id. 9273695).
II-Apresentada impugnação aos embargos opostos (Id. d859c2c).
III-Venham conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001268-14.2023.5.13.0029
AUTOR JESSICA MAISA LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU GLORIA DE LOURDES VIEIRA
LEMOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU EDSON BARREIRO LEMOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BARREIRO LEMOS
- GLORIA DE LOURDES VIEIRA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbb15b9
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 13ee6f9) em
09/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001268-14.2023.5.13.0029
AUTOR JESSICA MAISA LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU GLORIA DE LOURDES VIEIRA
LEMOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
RÉU EDSON BARREIRO LEMOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MAISA LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbb15b9
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 13ee6f9) em
09/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001275-06.2023.5.13.0029
AUTOR TANIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d24072a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.5ac12aa.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-17.2022.5.13.0003
AUTOR HELDER GONZAGA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a3e7cc
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DO RECLAMANTE AOS CÁLCULOS
DA CONTADORIA DO JUÍZO
1 - Relatório
O reclamante impugnou os cálculos.
A Televisão Cabo Branco LTDA apesentou resposta.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Tempestividade
A impugnação e resposta foram tempestivas, portanto, satisfeito
esse requisito, passo a análise dos demais e, se for o caso, ao
mérito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
2.2 – Base de cálculo
O reclamante impugna a base de cálculo das horas extras dizendo
que não foi integrada pelas verbas salariais, quais sejam, pelo
adicional por tempo de serviço (quinquênios/anuênios), gratificação
e adicional por acúmulo de função.
A reclamada apenas disse que a Contadoria considerou
corretamente a base de cálculo. A reclamada não levantou questão
sobre a natureza salarial das verbas apontadas pelo reclamante.
Pois bem.
Examinando os contracheques do empregado, vê-se que são
verbas com natureza salarial adicional por tempo de serviço
(quinquênios/anuênios), gratificação e adicional por acúmulo de
função porque fazem parte da base de cálculo do FGTS.
Na planilha de cálculos da Contadoria do Juízo apenas foi
considerado o salário-base como se observa nas tabelas “Histórico
Salarial” e “HORAS EXTRAS 50%”.
Decorre do Direito Material do Trabalho que todas as verbas de
natureza salarial devem compor a base de cálculo das horas
extras.
Assim, a sentença/Acórdão não precisa expressar isso porque
decorre do direito material do trabalho a integração da base de
cálculo das horas extras por todas as verbas de natureza salarial.
A súmula 264 do C. TST expressa esse direito.
Posto isso, decido conhecer e acolher a impugnação do reclamante
aos cálculos para que integrem à base de cálculo das horas extras
o salário-base, adicional por tempo de serviço
(quinquênios/anuênios), gratificação e adicional por acúmulo de
função, pelo que determino que sejam refeitos os cálculos.
2.3 – Divisor
O reclamante impugna o divisor utilizado para cálculo das horas
extras.
A reclamada argumentou que a Contadoria utilizou o diviso definido
na decisão.
Extrai-se do Acórdão que ficou demonstrada a jornada 180 horas,
portanto, esse é o divisor e a Contadoria do Juízo utilizou 220.
Sendo assim, decido conhecer e acolher a impugnação quanto ao
divisor, determinando à Contadoria o recálculo utilizando-se o
divisor 180.
2.4 – Erro material no cálculo quanto aos dias de férias
O reclamante impugnou a quantidade de dias de férias considerado
pela Contadoria do Juízo (30 dias), e indicou que, a partir das fichas
de registro do empregado (Id. d95c0d0) que gozava 20 dias e 10
dias eram abonados.
A reclamada apenas disse, na resposta, que “Esta situação,
contudo, não acarretou prejuízo ao reclamante, posto que o reflexo
das horas extras foi calculado de maneira adequada, pelo que pede
sua rejeição.”.
Com efeito, o menor número de férias implica valor a menor das
horas extras.
As fichas de registro do empregado (Id. d95c0d0) são documentos
que não foram impugnados quanto às informações ali contidas e
mostram o gozo apenas de 20 dias de férias, devendo-se levar em
conta na apuração das verbas.
Sendo assim, decido conhecer e acolher a impugnação aos cálculos
para que sejam considerados os dias de férias consignados nas
fichas de registro do empregado (Id. d95c0d0).
2.5 – Reflexos das horas extras em rsr
Não houve o cálculo, nada obstante deferida a verba no Acórdão.
Decido conhecer e acolher a impugnação quanto à ausência de
cálculo dos reflexos em rsr, determinando à Contaria o refazimento
dos cálculos para inclusão dos valores devidos a título de rsr.
2.6 – Honorários sucumbenciais devidos ao advogado da
reclamada
No Acórdão, foi decidido que “Em relação à verba honorária devida
pela parte autora, ante a condenação imposta na sentença,
esclareço que esta deve se restringir aos pedidos julgados
improcedentes, mantida a condição suspensiva de exigibilidade, nos
moldes do §4º do art. 791-A da CLT.”.
Os pedidos improcedentes foram: dobra salarial (R$ 34.641,00);
60% do labor dispendido nas férias do outro supervisor (R$
21.816,39).
O total dos pedidos improcedentes seriam é R$ 56.457,39, o que dá
de honorários sucumbenciais (5%) o importe de R$ 2.822,86.
Posto isso, decido conhecer e acolher a impugnação do reclamante
para que seja feito o cálculo dos honorários sucumbenciais devidos
ao advogado da reclamada utilizando-se os valores dos pedidos
julgados improcedentes.
2.7 – Base de cálculo dos honorários sucumbenciais devidos
ao advogado do reclamante
O impugnante aduz que a Contadoria do Juízo não calculou os
honorários sucumbenciais de conformidade com que determinou o
Acórdão e, em desacordo, utilizou como base de cálculo o valor
“bruto – contribuições sociais”, argumentando que o artigo 791-A da
CLT dispõe que a base de cálculo é sobre o valor que resultar a
liquidação de sentença, isto é, sobre o valor bruto.
Atentando-se para a planilha, observa-se que a partir do valor bruto
(R$ 40.259,84) foi deduzido o importe de R$ 2.054,95 a título de
contribuições do empregado, o que resultou R$ 38.204,89, base de
cálculo utilizada para determinar o valor (ao percentual de10%) dos
honorários sucumbenciais para o advogado do reclamante (R$
3.820,49).
Pois bem.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Nada obstante haver entendimentos divergentes dos Regionais
sobre se a base de cálculo dos honorários sucumbenciais é sobre o
valor bruto devido ao reclamante ou se é sobre esse valor
deduzindo-se a quota parte do empregado, o C. TST tem decidido
reiteradamente que a base de cálculo dos honorários
sucumbenciais é o valor que resultar da liquidação referente aos
créditos apurados para o reclamante sem dedução da quota
previdenciária do empregado nem de eventual imposto de renda por
ele devido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO.
INCIDÊNCIA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
COTA - PARTE DO EMPREGADOR. OJ 348 DA SBDI-1/TST.
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista
preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao
agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de
contrariedade à OJ 348 da SBDI-1/TST, suscitada no recurso de
revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE
CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. COTA - PARTE DO EMPREGADOR. OJ 348
DA SBDI-1/TST. Esta Corte Superior fixou o entendimento no
sentido de que os honorários advocatícios devem ser
calculados sobre o valor da condenação, apurado na fase de
liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e
previdenciários atinentes ao Reclamante, excluída a cota-parte
do empregador. A exclusão da cota-parte do empregador resulta
de interpretação recente da SDI-1/TST, por maioria de votos, a qual,
sendo reiterada, passa a prevalecer na jurisprudência do TST. Nova
interpretação da OJ 348 SDI-1/TST. Julgados desta Corte. Ressalva
de entendimento deste Relator. Recurso de revista conhecido e
provido. (TST - RR: 200574920185040009, Relator: Mauricio
Godinho Delgado, Data de Julgamento: 07/12/2021, 3ª Turma, Data
de Publicação: 17/12/2021)
Posto isso, decido conhecer e acolher a impugnação aos cálculos
nesse aspecto e determinar que a base de cálculo das contribuições
previdenciárias a ser utilizada é o valor devido ao reclamante sem
dedução de sua quota previdenciária ou de imposto de renda.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Conhecer e acolher a impugnação do reclamante aos cálculos
para que integrem à base de cálculo das horas extras o salário-
base, adicional por tempo de serviço (quinquênios/anuênios),
gratificação e adicional por acúmulo de função, pelo que determino
que sejam refeitos os cálculos.
2) Conhecer e acolher a impugnação quanto ao divisor,
determinando à Contadoria o recálculo utilizando-se o divisor 180.
3) Conhecer e acolher a impugnação aos cálculos para que sejam
considerados os dias de férias consignados nas fichas de registro
do empregado (Id. d95c0d0).
4) Conhecer e acolher a impugnação do reclamante para que seja
feito o cálculo dos honorários sucumbenciais devidos ao advogado
da reclamada utilizando-se os valores dos pedidos julgados
improcedentes.
5) Conhecer e acolher a impugnação aos cálculos nesse aspecto e
determinar que a base de cálculo das contribuições previdenciárias
a ser utilizada é o valor devido ao reclamante sem dedução de sua
quota previdenciária ou de imposto de renda.
Intimações automáticas via DEJT.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-17.2022.5.13.0003
AUTOR HELDER GONZAGA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER GONZAGA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a3e7cc
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DO RECLAMANTE AOS CÁLCULOS
DA CONTADORIA DO JUÍZO
1 - Relatório
O reclamante impugnou os cálculos.
A Televisão Cabo Branco LTDA apesentou resposta.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
2.1 – Tempestividade
A impugnação e resposta foram tempestivas, portanto, satisfeito
esse requisito, passo a análise dos demais e, se for o caso, ao
mérito.
2.2 – Base de cálculo
O reclamante impugna a base de cálculo das horas extras dizendo
que não foi integrada pelas verbas salariais, quais sejam, pelo
adicional por tempo de serviço (quinquênios/anuênios), gratificação
e adicional por acúmulo de função.
A reclamada apenas disse que a Contadoria considerou
corretamente a base de cálculo. A reclamada não levantou questão
sobre a natureza salarial das verbas apontadas pelo reclamante.
Pois bem.
Examinando os contracheques do empregado, vê-se que são
verbas com natureza salarial adicional por tempo de serviço
(quinquênios/anuênios), gratificação e adicional por acúmulo de
função porque fazem parte da base de cálculo do FGTS.
Na planilha de cálculos da Contadoria do Juízo apenas foi
considerado o salário-base como se observa nas tabelas “Histórico
Salarial” e “HORAS EXTRAS 50%”.
Decorre do Direito Material do Trabalho que todas as verbas de
natureza salarial devem compor a base de cálculo das horas
extras.
Assim, a sentença/Acórdão não precisa expressar isso porque
decorre do direito material do trabalho a integração da base de
cálculo das horas extras por todas as verbas de natureza salarial.
A súmula 264 do C. TST expressa esse direito.
Posto isso, decido conhecer e acolher a impugnação do reclamante
aos cálculos para que integrem à base de cálculo das horas extras
o salário-base, adicional por tempo de serviço
(quinquênios/anuênios), gratificação e adicional por acúmulo de
função, pelo que determino que sejam refeitos os cálculos.
2.3 – Divisor
O reclamante impugna o divisor utilizado para cálculo das horas
extras.
A reclamada argumentou que a Contadoria utilizou o diviso definido
na decisão.
Extrai-se do Acórdão que ficou demonstrada a jornada 180 horas,
portanto, esse é o divisor e a Contadoria do Juízo utilizou 220.
Sendo assim, decido conhecer e acolher a impugnação quanto ao
divisor, determinando à Contadoria o recálculo utilizando-se o
divisor 180.
2.4 – Erro material no cálculo quanto aos dias de férias
O reclamante impugnou a quantidade de dias de férias considerado
pela Contadoria do Juízo (30 dias), e indicou que, a partir das fichas
de registro do empregado (Id. d95c0d0) que gozava 20 dias e 10
dias eram abonados.
A reclamada apenas disse, na resposta, que “Esta situação,
contudo, não acarretou prejuízo ao reclamante, posto que o reflexo
das horas extras foi calculado de maneira adequada, pelo que pede
sua rejeição.”.
Com efeito, o menor número de férias implica valor a menor das
horas extras.
As fichas de registro do empregado (Id. d95c0d0) são documentos
que não foram impugnados quanto às informações ali contidas e
mostram o gozo apenas de 20 dias de férias, devendo-se levar em
conta na apuração das verbas.
Sendo assim, decido conhecer e acolher a impugnação aos cálculos
para que sejam considerados os dias de férias consignados nas
fichas de registro do empregado (Id. d95c0d0).
2.5 – Reflexos das horas extras em rsr
Não houve o cálculo, nada obstante deferida a verba no Acórdão.
Decido conhecer e acolher a impugnação quanto à ausência de
cálculo dos reflexos em rsr, determinando à Contaria o refazimento
dos cálculos para inclusão dos valores devidos a título de rsr.
2.6 – Honorários sucumbenciais devidos ao advogado da
reclamada
No Acórdão, foi decidido que “Em relação à verba honorária devida
pela parte autora, ante a condenação imposta na sentença,
esclareço que esta deve se restringir aos pedidos julgados
improcedentes, mantida a condição suspensiva de exigibilidade, nos
moldes do §4º do art. 791-A da CLT.”.
Os pedidos improcedentes foram: dobra salarial (R$ 34.641,00);
60% do labor dispendido nas férias do outro supervisor (R$
21.816,39).
O total dos pedidos improcedentes seriam é R$ 56.457,39, o que dá
de honorários sucumbenciais (5%) o importe de R$ 2.822,86.
Posto isso, decido conhecer e acolher a impugnação do reclamante
para que seja feito o cálculo dos honorários sucumbenciais devidos
ao advogado da reclamada utilizando-se os valores dos pedidos
julgados improcedentes.
2.7 – Base de cálculo dos honorários sucumbenciais devidos
ao advogado do reclamante
O impugnante aduz que a Contadoria do Juízo não calculou os
honorários sucumbenciais de conformidade com que determinou o
Acórdão e, em desacordo, utilizou como base de cálculo o valor
“bruto – contribuições sociais”, argumentando que o artigo 791-A da
CLT dispõe que a base de cálculo é sobre o valor que resultar a
liquidação de sentença, isto é, sobre o valor bruto.
Atentando-se para a planilha, observa-se que a partir do valor bruto
(R$ 40.259,84) foi deduzido o importe de R$ 2.054,95 a título de
contribuições do empregado, o que resultou R$ 38.204,89, base de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
cálculo utilizada para determinar o valor (ao percentual de10%) dos
honorários sucumbenciais para o advogado do reclamante (R$
3.820,49).
Pois bem.
Nada obstante haver entendimentos divergentes dos Regionais
sobre se a base de cálculo dos honorários sucumbenciais é sobre o
valor bruto devido ao reclamante ou se é sobre esse valor
deduzindo-se a quota parte do empregado, o C. TST tem decidido
reiteradamente que a base de cálculo dos honorários
sucumbenciais é o valor que resultar da liquidação referente aos
créditos apurados para o reclamante sem dedução da quota
previdenciária do empregado nem de eventual imposto de renda por
ele devido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO.
INCIDÊNCIA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
COTA - PARTE DO EMPREGADOR. OJ 348 DA SBDI-1/TST.
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista
preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao
agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de
contrariedade à OJ 348 da SBDI-1/TST, suscitada no recurso de
revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE
CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. COTA - PARTE DO EMPREGADOR. OJ 348
DA SBDI-1/TST. Esta Corte Superior fixou o entendimento no
sentido de que os honorários advocatícios devem ser
calculados sobre o valor da condenação, apurado na fase de
liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e
previdenciários atinentes ao Reclamante, excluída a cota-parte
do empregador. A exclusão da cota-parte do empregador resulta
de interpretação recente da SDI-1/TST, por maioria de votos, a qual,
sendo reiterada, passa a prevalecer na jurisprudência do TST. Nova
interpretação da OJ 348 SDI-1/TST. Julgados desta Corte. Ressalva
de entendimento deste Relator. Recurso de revista conhecido e
provido. (TST - RR: 200574920185040009, Relator: Mauricio
Godinho Delgado, Data de Julgamento: 07/12/2021, 3ª Turma, Data
de Publicação: 17/12/2021)
Posto isso, decido conhecer e acolher a impugnação aos cálculos
nesse aspecto e determinar que a base de cálculo das contribuições
previdenciárias a ser utilizada é o valor devido ao reclamante sem
dedução de sua quota previdenciária ou de imposto de renda.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Conhecer e acolher a impugnação do reclamante aos cálculos
para que integrem à base de cálculo das horas extras o salário-
base, adicional por tempo de serviço (quinquênios/anuênios),
gratificação e adicional por acúmulo de função, pelo que determino
que sejam refeitos os cálculos.
2) Conhecer e acolher a impugnação quanto ao divisor,
determinando à Contadoria o recálculo utilizando-se o divisor 180.
3) Conhecer e acolher a impugnação aos cálculos para que sejam
considerados os dias de férias consignados nas fichas de registro
do empregado (Id. d95c0d0).
4) Conhecer e acolher a impugnação do reclamante para que seja
feito o cálculo dos honorários sucumbenciais devidos ao advogado
da reclamada utilizando-se os valores dos pedidos julgados
improcedentes.
5) Conhecer e acolher a impugnação aos cálculos nesse aspecto e
determinar que a base de cálculo das contribuições previdenciárias
a ser utilizada é o valor devido ao reclamante sem dedução de sua
quota previdenciária ou de imposto de renda.
Intimações automáticas via DEJT.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001275-06.2023.5.13.0029
AUTOR TANIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d24072a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.5ac12aa.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000786-03.2022.5.13.0029
AUTOR WILLIANE SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANE SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 898f726
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se a atualização dos cálculos com a dedução do depósito
recursal.
Em seguida, proceda-se com nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000786-03.2022.5.13.0029
AUTOR WILLIANE SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- VIVO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 898f726
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se a atualização dos cálculos com a dedução do depósito
recursal.
Em seguida, proceda-se com nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001199-79.2023.5.13.0029
AUTOR EDVANDRO GUILHERME
FERNANDES DE CARVALHO
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU LOGPLACE TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA ROCHA
LIMA(OAB: 29644/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDRO GUILHERME FERNANDES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a2d3b1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 16/04/2024 às 14:10 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000028-87.2023.5.13.0029
AUTOR GILIAN RODRIGO SOARES
ADVOGADO JULIANA SILVA DE GODOY(OAB:
368222/SP)
ADVOGADO TATIANA BARCELOS ROQUE
PEREIRA(OAB: 448446/SP)
RÉU ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RÉU MLA CURSOS
PROFISSIONALIZANTE LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
- MLA CURSOS PROFISSIONALIZANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c07219
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, ALM
CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA. - CNPJ:
40.628.016/0001-68 e MLA CURSOS PROFISSIONALIZANTES
LTDA. CNPJ: 43.749.874/0001-5, em conformidade com o convênio
SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos
autos, R$ 34.373,38, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001199-79.2023.5.13.0029
AUTOR EDVANDRO GUILHERME
FERNANDES DE CARVALHO
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU LOGPLACE TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA ROCHA
LIMA(OAB: 29644/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGPLACE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a2d3b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 16/04/2024 às 14:10 horas, pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000028-87.2023.5.13.0029
AUTOR GILIAN RODRIGO SOARES
ADVOGADO JULIANA SILVA DE GODOY(OAB:
368222/SP)
ADVOGADO TATIANA BARCELOS ROQUE
PEREIRA(OAB: 448446/SP)
RÉU ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RÉU MLA CURSOS
PROFISSIONALIZANTE LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILIAN RODRIGO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c07219
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, ALM
CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA. - CNPJ:
40.628.016/0001-68 e MLA CURSOS PROFISSIONALIZANTES
LTDA. CNPJ: 43.749.874/0001-5, em conformidade com o convênio
SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos
autos, R$ 34.373,38, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000446-25.2023.5.13.0029
AUTOR SIDNEY YPIRANGA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU PERFORMA FACIL SERVICOS DE
INTERMEDIACAO LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA DUTRA SANTOS
REIS(OAB: 80935/MG)
ADVOGADO GUILHERME ROBERTO DE
LIMA(OAB: 330449/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY YPIRANGA DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b887f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido (Id. a4a47e3), notifique-se o devedor
ou patrono, VIA D.J.E., para os fins previstos no artigo 130, par.
único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da
Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo, caso a executada não apresente embargos,
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal e libere-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
se o valor devido ao exequente. Para tanto, o setor responsável
pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA
D.J.E., para indicar conta bancária para fins de transferência de
seu(s) crédito(s). O patrono do exequente deverá juntar aos autos o
contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000170-57.2024.5.13.0029
EXEQUENTE CLAUDIO ROMERO LUCENA ROCHA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROMERO LUCENA ROCHA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e16a3ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concede o juízo o prazo de 05 (cinco) dias, para pagamento do
débito exequendo pela executada, termos em que fica apreciada a
petição de Id. 7d3fad1.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000446-25.2023.5.13.0029
AUTOR SIDNEY YPIRANGA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU PERFORMA FACIL SERVICOS DE
INTERMEDIACAO LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA DUTRA SANTOS
REIS(OAB: 80935/MG)
ADVOGADO GUILHERME ROBERTO DE
LIMA(OAB: 330449/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERFORMA FACIL SERVICOS DE INTERMEDIACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b887f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido (Id. a4a47e3), notifique-se o devedor
ou patrono, VIA D.J.E., para os fins previstos no artigo 130, par.
único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da
Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo, caso a executada não apresente embargos,
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal e libere-
se o valor devido ao exequente. Para tanto, o setor responsável
pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA
D.J.E., para indicar conta bancária para fins de transferência de
seu(s) crédito(s). O patrono do exequente deverá juntar aos autos o
contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000170-57.2024.5.13.0029
EXEQUENTE CLAUDIO ROMERO LUCENA ROCHA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e16a3ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concede o juízo o prazo de 05 (cinco) dias, para pagamento do
débito exequendo pela executada, termos em que fica apreciada a
petição de Id. 7d3fad1.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000346-70.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GILSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b87067e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a executada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR para comprovar nos autos o depósito
do R.P.V. (Id. 40ed5c6), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
execução e bloqueio, via SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000346-70.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GILSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b87067e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a executada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR para comprovar nos autos o depósito
do R.P.V. (Id. 40ed5c6), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
execução e bloqueio, via SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-44.2024.5.13.0029
AUTOR LAUDICELIA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDICELIA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90f710a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo senhor perito técnico, FABIO
VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, sob ID. 09d3795, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 18/04/2024,
às 14:00horas, na PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX,
contato 99984-3037. Informa, na oportunidade que será
NECESSÁRIA A PRESENÇA DA(S) PARTE(S) RECLAMADA(S) E
RECLAMANTE NO MOMENTO DA PERÍCIA TÉCNICA.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
Aguarde-se realização da inspeção pericial, a feitura do laudo
pericial técnico, bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000174-94.2024.5.13.0029
AUTOR ROGERIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c503c0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.6931419.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000174-94.2024.5.13.0029
AUTOR ROGERIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c503c0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.6931419.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000208-69.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DA PENHA PEREIRA DE
ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f3abda
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o executado CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA para no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos
a documentação solicitada pelo sr. perito contábil (Id. b1f8997), qual
seja, os cartões de ponto do período a partir de setembro/2014 de
todo o período contratual imprescrito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000208-69.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DA PENHA PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f3abda
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o executado CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA para no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos
a documentação solicitada pelo sr. perito contábil (Id. b1f8997), qual
seja, os cartões de ponto do período a partir de setembro/2014 de
todo o período contratual imprescrito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000614-33.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JOAO ALVINO BARBOSA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALVINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e283c59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da petição da executada (Id. 43a60db
ao Id. e959df0), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias,
Após, voltem conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000614-33.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JOAO ALVINO BARBOSA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e283c59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da petição da executada (Id. 43a60db
ao Id. e959df0), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias,
Após, voltem conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000954-68.2023.5.13.0029
AUTOR DANIEL FELIX PEREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO ANTONIO FILIPE LEITE SOUTO
FALCAO(OAB: 19078/PB)
ADVOGADO VICTOR MARTINEZ
RODRIGUES(OAB: 20448/PB)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0679839
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 36081da) em
08/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000954-68.2023.5.13.0029
AUTOR DANIEL FELIX PEREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO ANTONIO FILIPE LEITE SOUTO
FALCAO(OAB: 19078/PB)
ADVOGADO VICTOR MARTINEZ
RODRIGUES(OAB: 20448/PB)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FELIX PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0679839
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 36081da) em
08/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001277-73.2023.5.13.0029
AUTOR RENATA DE ARRUDA PAULINO
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DE ARRUDA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6d902f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-18.2019.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENNAND CIMENTOS S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
CIPLAN CIMENTO PLANALTO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5d7e21
proferido nos autos.
DESPACHO
DIante da petição da reclamada de ID.7c372ed, torno sem efeito a
sentença de ID.813e246, devendo-se aguardar a devida tramitação
do acordo judicial.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000426-97.2024.5.13.0029
AUTOR LUCAS DA SILVA SALES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e99be4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 02/05/2024, às 10:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-18.2019.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENNAND CIMENTOS S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
CIPLAN CIMENTO PLANALTO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5d7e21
proferido nos autos.
DESPACHO
DIante da petição da reclamada de ID.7c372ed, torno sem efeito a
sentença de ID.813e246, devendo-se aguardar a devida tramitação
do acordo judicial.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000426-97.2024.5.13.0029
AUTOR LUCAS DA SILVA SALES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e99be4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 02/05/2024, às 10:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001137-39.2023.5.13.0029
AUTOR EDIVANE MAIA DA SILVA
ADVOGADO ERICKA KAROLINA MARQUES DE
LIMA ALMEIDA(OAB: 31608/PB)
RÉU CONSULT FIRE SERVICE LTDA
ADVOGADO PAULO VICTOR GIMENES
QUINTELA(OAB: 199572/RJ)
ADVOGADO THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 198493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULT FIRE SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67067ce
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,consult fire
service ltda CNPJ: 25.301.899/0001-03 , em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido
nos autos de R$ 13.216,03, acrescido das custas da execução, se
for o caso, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-24.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS LOPES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TUDO RAPIDO COMERCIO DE
PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d599acb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário, por deserção, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões.", portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: JOSE CARLOS LOPES intimado, com a
publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do art.
878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000450-62.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA EMANUELLE MARQUES
DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA EMANUELLE MARQUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a1e17e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que negou provimento ao recurso.
Portanto, determina o juízo:
Fica a reclamante AUTORA: AMANDA EMANUELLE MARQUES
DE ARAUJO intimada, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001137-39.2023.5.13.0029
AUTOR EDIVANE MAIA DA SILVA
ADVOGADO ERICKA KAROLINA MARQUES DE
LIMA ALMEIDA(OAB: 31608/PB)
RÉU CONSULT FIRE SERVICE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO PAULO VICTOR GIMENES
QUINTELA(OAB: 199572/RJ)
ADVOGADO THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 198493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANE MAIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67067ce
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,consult fire
service ltda CNPJ: 25.301.899/0001-03 , em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido
nos autos de R$ 13.216,03, acrescido das custas da execução, se
for o caso, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000450-62.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA EMANUELLE MARQUES
DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a1e17e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que negou provimento ao recurso.
Portanto, determina o juízo:
Fica a reclamante AUTORA: AMANDA EMANUELLE MARQUES
DE ARAUJO intimada, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-24.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS LOPES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TUDO RAPIDO COMERCIO DE
PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TUDO RAPIDO COMERCIO DE PECAS E SERVICOS
AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d599acb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário, por deserção, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões.", portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: JOSE CARLOS LOPES intimado, com a
publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do art.
878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-18.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA GABRIELA VASCONCELOS
DO NASCIMENTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELA VASCONCELOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09edba6
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada nao interpôs Recurso Ordinário
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 721d9e1) em
10/04/2024, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-18.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA GABRIELA VASCONCELOS
DO NASCIMENTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO
- RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09edba6
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada nao interpôs Recurso Ordinário
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 721d9e1) em
10/04/2024, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000702-02.2022.5.13.0029
AUTOR CLEBIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBIO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecdd9b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Ao senhor Perito Judicial para que forneça esclarecimentos levando
em conta a impugnação da ECT aos cálculos (Id 9e0ee36), pelo
que lhe assino o prazo judicial de 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000270-46.2023.5.13.0029
AUTOR EVA GOMES NASCIMENTO
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA GOMES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bd39c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Id. b7a788d, com
efeito devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000270-46.2023.5.13.0029
AUTOR EVA GOMES NASCIMENTO
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bd39c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Id. b7a788d, com
efeito devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000600-77.2022.5.13.0029
AUTOR ISABELA GALDINO DA SILVA
CORREA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA GALDINO DA SILVA CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50f6f00
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento a ambos os agravos de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: "..., EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
AM LINHAS AÉREAS S/A.: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam". MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA LIQ CORP S/A: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário."
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000600-77.2022.5.13.0029
AUTOR ISABELA GALDINO DA SILVA
CORREA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50f6f00
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento a ambos os agravos de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: "..., EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
AM LINHAS AÉREAS S/A.: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam". MÉRITO: por
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA LIQ CORP S/A: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário."
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-17.2023.5.13.0029
AUTOR MONALLISA THEOTONIO OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA CLARA ALMEIDA DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 30586/PB)
RÉU AGROPECUARIA SUPREMO LTDA
RÉU LIX COMERCIO E GESTAO DE
RESIDUOS E CONSULTORIA
AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALLISA THEOTONIO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e097a74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se C.P.E. para citação da executada LIX COMERCIO E
GESTÃO DE RESIDÚOS E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA no
endereço constante na pesquisa SNIPER (Id. 7a6f79b).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-58.2024.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ANTONIONI LOPES DE LIMA
05080621443
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIONI LOPES DE LIMA 05080621443
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02302ab
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando a petição inicial (Id 8453d50 e anexos), observa-se que
o objeto da presente ação trata de matéria eminentemente de
direito.
Pelo contexto dos autos, a presente demanda prescinde de
realização de audiência, razão pela qual determino a CITAÇÃO do
reclamado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa e
demais, especificando as provas que pretende documentos produzir
(art. 336 do CPC), sua pertinência e finalidade, em estrita
observância ao disposto no parágrafo único do artigo 2º do
Provimento TRT SCR nº 02/2020.
Caso desejem conciliar (artigo 190 do CPC), as partes poderão
requerer a realização de audiência conciliatória telepresencial ou
apresentar petição conjunta de acordo visando à homologação
judicial.
Dê-se ciência à parte autora, via DJE e por seus patronos
habilitados, do inteiro teor deste despacho.
Decorrido o prazo, voltem conclusos os autos para futuras
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-58.2024.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ANTONIONI LOPES DE LIMA
05080621443
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02302ab
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando a petição inicial (Id 8453d50 e anexos), observa-se que
o objeto da presente ação trata de matéria eminentemente de
direito.
Pelo contexto dos autos, a presente demanda prescinde de
realização de audiência, razão pela qual determino a CITAÇÃO do
reclamado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa e
demais, especificando as provas que pretende documentos produzir
(art. 336 do CPC), sua pertinência e finalidade, em estrita
observância ao disposto no parágrafo único do artigo 2º do
Provimento TRT SCR nº 02/2020.
Caso desejem conciliar (artigo 190 do CPC), as partes poderão
requerer a realização de audiência conciliatória telepresencial ou
apresentar petição conjunta de acordo visando à homologação
judicial.
Dê-se ciência à parte autora, via DJE e por seus patronos
habilitados, do inteiro teor deste despacho.
Decorrido o prazo, voltem conclusos os autos para futuras
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000427-82.2024.5.13.0029
AUTOR EDLEUZA MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDLEUZA MARQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0224f4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 14/05/2024, às 14:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000833-11.2021.5.13.0029
EXEQUENTE JOAO LOPES DE SOUSA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LOPES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 901758f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
0a378df, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II -Cite a executada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-23.2023.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d1308e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Ao analisar estes autos processuais, observo ter ocorrido situação
inusitada.
É que a sentença condenou a BETA AMBIENTAL LTDA e a
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, a última como responsável subsidiária.
A BETA AMBIENTAL LTDA não apresentou recurso ordinário no
prazo que lhe foi assinado, todavia, a AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA- EMLUR apresentou recurso
cujo tema foi sua insurgência contra o reconhecimento de sua
responsabilidade subsidiária.
Apesar de sequer ter sido analisado por esse Juízo a
admissibilidade do recurso ordinário da devedora subsidiária, o fato
é que o processo seguiu adiante na execução da devedora
principal.
Nessa linha, é possível considerar a ocorrência da coisa julgada
parcial em relação à devedora principal e ter como válida e eficaz a
execução iniciada sem nenhuma alegação de nulidade por sinal.
Mas, é fato que a AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA- EMLUR aguarda pronunciamento judicial sobre
o recurso ordinário que interpôs.
Não é possível, no sistema Pje, a prática de atos processuais por
duas instâncias nos mesmos autos eletrônicos, de modo que, por
inviabilidade técnica, fica sobrestada a execução em face da BETA
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
AMBIENTAL LTDA para processamento do recurso ordinário da
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR.
Com efeito, o recurso da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA- EMLUR foi tempestivo, sendo inaplicável a
exigência de depósito recursal e recolhimento de custas diante da
natureza, tendo sido sucumbente (interesse recursal) em vista da
sentença trabalhista, pelo que merece ser admitido o recurso
ordinário.
Sendo assim, decido:
1) Recebo recurso ordinário da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA- EMLUR.
2) Intime-se as demais partes para contrarrazões.
3) Fica sobrestada a execução em face da BETA AMBIENTAL
LTDA até o julgamento do recurso ordinário.
4) Após prazo para contrarrazões, apresentando-as ou não,
remetam-se os autos ao e. TRT para julgamento do recurso
ordinário da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA- EMLUR.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-23.2023.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO JANUARIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d1308e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Ao analisar estes autos processuais, observo ter ocorrido situação
inusitada.
É que a sentença condenou a BETA AMBIENTAL LTDA e a
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, a última como responsável subsidiária.
A BETA AMBIENTAL LTDA não apresentou recurso ordinário no
prazo que lhe foi assinado, todavia, a AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA- EMLUR apresentou recurso
cujo tema foi sua insurgência contra o reconhecimento de sua
responsabilidade subsidiária.
Apesar de sequer ter sido analisado por esse Juízo a
admissibilidade do recurso ordinário da devedora subsidiária, o fato
é que o processo seguiu adiante na execução da devedora
principal.
Nessa linha, é possível considerar a ocorrência da coisa julgada
parcial em relação à devedora principal e ter como válida e eficaz a
execução iniciada sem nenhuma alegação de nulidade por sinal.
Mas, é fato que a AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA- EMLUR aguarda pronunciamento judicial sobre
o recurso ordinário que interpôs.
Não é possível, no sistema Pje, a prática de atos processuais por
duas instâncias nos mesmos autos eletrônicos, de modo que, por
inviabilidade técnica, fica sobrestada a execução em face da BETA
AMBIENTAL LTDA para processamento do recurso ordinário da
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR.
Com efeito, o recurso da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA- EMLUR foi tempestivo, sendo inaplicável a
exigência de depósito recursal e recolhimento de custas diante da
natureza, tendo sido sucumbente (interesse recursal) em vista da
sentença trabalhista, pelo que merece ser admitido o recurso
ordinário.
Sendo assim, decido:
1) Recebo recurso ordinário da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA- EMLUR.
2) Intime-se as demais partes para contrarrazões.
3) Fica sobrestada a execução em face da BETA AMBIENTAL
LTDA até o julgamento do recurso ordinário.
4) Após prazo para contrarrazões, apresentando-as ou não,
remetam-se os autos ao e. TRT para julgamento do recurso
ordinário da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
URBANA- EMLUR.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000200-92.2024.5.13.0029
AUTOR FRANCISCA OLIVEIRA BRITO DE
SOUZA
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
RÉU ASSOCIACAO PETROBRAS DE
SAUDE - APS
ADVOGADO NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8fe9ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Em vista de a Magistrada Titular ADRIANA SETTE DA ROCHA ter
proferido a decisão no Id. b51e885, entendo que ficou vinculada a
este processo, nos termos do artigo 22 da Consolidação dos
Provimentos deste Regional.
Aliando-se a isso o fato de a Magistrata Titular ter sido desginada
por intermédio do ATO TRT 13 SGP Nº 034, DE 2 DE ABRIL DE
2024, para substituir o Excelentíssimo Desembargador
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA no período de
2/4/2024 a 4/5/2024, determino a suspensão deste processo até o
retorno da Magistrada, considerando-se o prazo máximo de 60 dias
para a suspensão, conforme §4º do referido artigo 22 da
Consolidação dos Provimentos do Regional.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000200-92.2024.5.13.0029
AUTOR FRANCISCA OLIVEIRA BRITO DE
SOUZA
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
RÉU ASSOCIACAO PETROBRAS DE
SAUDE - APS
ADVOGADO NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA OLIVEIRA BRITO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8fe9ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Em vista de a Magistrada Titular ADRIANA SETTE DA ROCHA ter
proferido a decisão no Id. b51e885, entendo que ficou vinculada a
este processo, nos termos do artigo 22 da Consolidação dos
Provimentos deste Regional.
Aliando-se a isso o fato de a Magistrata Titular ter sido desginada
por intermédio do ATO TRT 13 SGP Nº 034, DE 2 DE ABRIL DE
2024, para substituir o Excelentíssimo Desembargador
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA no período de
2/4/2024 a 4/5/2024, determino a suspensão deste processo até o
retorno da Magistrada, considerando-se o prazo máximo de 60 dias
para a suspensão, conforme §4º do referido artigo 22 da
Consolidação dos Provimentos do Regional.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000429-52.2024.5.13.0029
REQUERENTES ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
REQUERENTES CLAUDIO HENRIQUE MARQUES DE
SOUZA
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELEIDE SANTOS SILVA 02423124465
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c1ed05
proferido nos autos.
DESPACHO
ROSELEIDE SANTOS SILVA 02423124465, parte
autora/requerente e REQUERENTES: CLAUDIO HENRIQUE
MARQUES DE SOUZA demandada/requerida, devidamente
qualificadas e representadas, processualmente, por advogados
distintos, conforme procurações nos autos (Ids.f1b0e95 /224c7e1),
outorgando poderes aos mandatários para transigir, ajuizaram a
presente ação de jurisdição voluntária para homologação de
transação extrajudicial cujos termos foram trazidos no bojo da
própria petição inicial (Id. 6fa0b22).
No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento
de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão
pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de
audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,
com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além
dos advogados constituídos.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 17/04/2024, às 08:05 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000429-52.2024.5.13.0029
REQUERENTES ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
REQUERENTES CLAUDIO HENRIQUE MARQUES DE
SOUZA
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO HENRIQUE MARQUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c1ed05
proferido nos autos.
DESPACHO
ROSELEIDE SANTOS SILVA 02423124465, parte
autora/requerente e REQUERENTES: CLAUDIO HENRIQUE
MARQUES DE SOUZA demandada/requerida, devidamente
qualificadas e representadas, processualmente, por advogados
distintos, conforme procurações nos autos (Ids.f1b0e95 /224c7e1),
outorgando poderes aos mandatários para transigir, ajuizaram a
presente ação de jurisdição voluntária para homologação de
transação extrajudicial cujos termos foram trazidos no bojo da
própria petição inicial (Id. 6fa0b22).
No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento
de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão
pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de
audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,
com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além
dos advogados constituídos.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 17/04/2024, às 08:05 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000428-67.2024.5.13.0029
AUTOR HUMBERTO DA CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LORENZO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO DA CONCEICAO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 197597a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições contidas na Recomendação
CGJT nº 02/2013 e orientações/determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 regulamentando o
retorno das atividades presenciais; ainda, a necessária
adaptação do formato das audiências à nova realidade ainda
vivenciada por força do período pandêmico; mais, a efetiva
prática do principio legal da cooperação, celeridade, economia
processual nas causas submetidas ao judiciário, de forma a
encontrar uma dinâmica mais eficiente e econômica para
garantir justiça aos litigantes sem expor o nosso bem maior, a
vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 14/05/2024 às 11:30 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000221-68.2024.5.13.0029
AUTOR IVANEIDE MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO SILVA DE ARAUJO(OAB:
359398/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fa70cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
27/02/2019, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
2)julgar procedente a demanda para condenar a demandada a
pagar ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- pagamento das verbas contidas no TRCT (Id5d7434f);
-multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
3) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-68.2024.5.13.0029
AUTOR IVANEIDE MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO SILVA DE ARAUJO(OAB:
359398/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fa70cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
27/02/2019, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
2)julgar procedente a demanda para condenar a demandada a
pagar ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- pagamento das verbas contidas no TRCT (Id5d7434f);
-multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
3) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000429-52.2024.5.13.0029
REQUERENTES ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
REQUERENTES CLAUDIO HENRIQUE MARQUES DE
SOUZA
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO HENRIQUE MARQUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLAUDIO HENRIQUE MARQUES DE SOUZA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 17/04/2024
08:05 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 17/04/2024 08:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87460775734
ID da Reunião: 87460775734
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000429-52.2024.5.13.0029
REQUERENTES ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
REQUERENTES CLAUDIO HENRIQUE MARQUES DE
SOUZA
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELEIDE SANTOS SILVA 02423124465
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROSELEIDE SANTOS SILVA 02423124465 intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 17/04/2024
08:05 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 17/04/2024 08:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87460775734
ID da Reunião: 87460775734
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000671-42.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO HENRIQUE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
RÉU POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIMIX CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 855cac4
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios, pelo autor, opostos no id:4ba457c.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, apresentar
contrariedade, querendo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000056-18.2024.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU HOT DOG MONACI COMERCIO
LTDA
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0e1c1c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000903-88.2022.5.13.0030
AUTOR PAULA CAMPOS MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA CAMPOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte reclamante para (...) anexar contrato de honorários
advocatícios, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000456-63.2023.5.13.0031
AUTOR EDSON DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
ADVOGADO AMANDA ROXANNE BARROSO
CARNEIRO DA COSTA(OAB:
61704/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - 0000456-63.2023.5.13.0031
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, LA PARRILHA RESTAURANTE E BAR LTDA, CNPJ:
30.492.617/0001-32 , com endereço incerto e não sabido, acerca da
decisão proferidas nos autos do processo em epígrafe, quer
ACOLHEU a desconsideração da personalidade jurídica da
Reclamada, FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA
LTDA, e determinou a inclusão dos seus sócios, André Gustavo
Nunes de Melo, CPF 666.016.144-91, e Cristina de Fátima Velloso
Carrazzone, CPF 153.025.804-97, no polo passivo presente
demanda, devendo, doravante, a execução ser direcionada contra
esses sócios também., cujo inteiro teor da decisão está disponível
no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
10 de abril de 2024. Eu, SORAYA DE ALMEIDA MARQUES
ROLIM, Analista Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em
conformidade com normas insertas no Provimento Consolidado do
E. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000359-29.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE CARLOS DOS ANJOS NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e6e7ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte reclamante, requerendo a alteração da
modalidade da audiência designada, de presencial para
telepresencial ou híbrida, em virtude de seus advogados residirem
fora desta comarca.
Indefiro. Faculta-se ao magistrado, ainda que o processo tramite
sob o procedimento do Juízo 100% Digital, a realização de
audiências de forma presencial, conforme autorização expressa da
Corregedora Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo
de Consulta Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo,
etc), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
sessões designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, mantenho a audiência una designada no
formato PRESENCIAL para o dia 27/05/2024 às 09:00 horas,
conforme artigos 765, 813 e 843 da CLT, Resolução CNJ nº
345/2020 e PCA CNJ nº 0002260-11.2022.00.0000.
Havendo manifestação das partes em tempo hábil, no sentido de
que não pretendem produzir prova oral/testemunhal, como
costumeiramente ocorre em processos semelhantes ao
presente, fica de logo autorizada a Secretaria a transformar a
sessão para a modalidade telepresencial, adotando as medidas
necessárias e notificando as partes com o envio de link para acesso
à audiência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000011-45.2023.5.13.0031
AUTOR MICAEL JUNIOR FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU JPX CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL E FINANCEIRA LTDA
RÉU AUTIBANK PAGAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAEL JUNIOR FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19948ed
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo reclamante para
expedição de ofício à Receita Federal, com o objetivo de pesquisar
a existência Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) em nome
dos(as) executados(as).
Proceda a Secretaria pesquisa patrimonial através do sistema
Infojud sobre a existência de Declaração de Operações Imobiliárias
(DOI) em nome dos executados, certificando o resultado no
presente feito.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-92.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA DA CONCEICAO FELIPE DA
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOAQUIM PAIVA MARTINS
RÉU EDNA PAIVA MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8873dde
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no artigo 2º da Recomendação TRT-
13/SCR nº 010/2023, assim como o volume de processos
distribuídos a esta 12ª Vara do Trabalho nos últimos meses e a
proximidade de afastamento desta magistrada para usufruto de
férias regulamentares, aliados à viabilidade de conciliação e/ou
mediação com técnicas avançadas pelo CEJUSC, encaminhem-se
os presentes autos ao referido setor, inclusive para realização de
audiência inicial e recebimento de defesa.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-29.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE CARLOS DOS ANJOS NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS ANJOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e6e7ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte reclamante, requerendo a alteração da
modalidade da audiência designada, de presencial para
telepresencial ou híbrida, em virtude de seus advogados residirem
fora desta comarca.
Indefiro. Faculta-se ao magistrado, ainda que o processo tramite
sob o procedimento do Juízo 100% Digital, a realização de
audiências de forma presencial, conforme autorização expressa da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Corregedora Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo
de Consulta Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo,
etc), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
sessões designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, mantenho a audiência una designada no
formato PRESENCIAL para o dia 27/05/2024 às 09:00 horas,
conforme artigos 765, 813 e 843 da CLT, Resolução CNJ nº
345/2020 e PCA CNJ nº 0002260-11.2022.00.0000.
Havendo manifestação das partes em tempo hábil, no sentido de
que não pretendem produzir prova oral/testemunhal, como
costumeiramente ocorre em processos semelhantes ao
presente, fica de logo autorizada a Secretaria a transformar a
sessão para a modalidade telepresencial, adotando as medidas
necessárias e notificando as partes com o envio de link para acesso
à audiência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-62.2022.5.13.0031
AUTOR WELINGTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DARIO ARAUJO DE BARROS - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELINGTON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54a40b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornaram os autos do e. TRT - 13ª Região.
Considerando o acórdão, id: 1b8c6cf, que negou seguimento ao
agravo de instrumento ao agravo de petição, proceda a Secretaria
da Vara a atualização do cálculos. Após, intime-se a empresa
executada para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 48
horas, sob pena de constrição de bens e valores, sem prejuízo da
adoção de outras medidas requeridas pelo autor com vistas à
satisfação do crédito.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-62.2022.5.13.0031
AUTOR WELINGTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DARIO ARAUJO DE BARROS - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO ARAUJO DE BARROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54a40b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornaram os autos do e. TRT - 13ª Região.
Considerando o acórdão, id: 1b8c6cf, que negou seguimento ao
agravo de instrumento ao agravo de petição, proceda a Secretaria
da Vara a atualização do cálculos. Após, intime-se a empresa
executada para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 48
horas, sob pena de constrição de bens e valores, sem prejuízo da
adoção de outras medidas requeridas pelo autor com vistas à
satisfação do crédito.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000711-21.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO LOPES DE LIMA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO GONCALVES
BEZERRA(OAB: 22634/PE)
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCELLO PIMENTEL
MENDONCA(OAB: 57440/PE)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LOPES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 756a9eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar o pedido de suspensão do feito em razão do
processo de recuperação judicial a que se submete a ré; rejeitar as
impugnações ao valor da causa e ao pedido de justiça gratuita do
autor; rejeitar o pedido de justiça gratuita da ré; acolher a preliminar
de limitação da condenação ao valor do pedido; e, no mérito,
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, ajuizada por ANTONIO LOPES DE LIMA
em face da AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL
EXCELSIOR S A, CNPJ n. 28.142.800/0041-53, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado da
presente decisão:
II.1 adicional de insalubridade em grau máximo, no percentual de
40%, a incidir sobre o salário mínimo legal. Possuindo natureza
salarial, o adicional de insalubridade incide sobre as demais verbas
contratuais do período. Defiro, portanto, sua repercussão sobre
saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais (11/12, face a
integração do aviso prévio) com terço constitucional, 13º salário
proporcional (6/12, face a integração do aviso prévio), FGTS e multa
fundiária rescisória de 40%;
II.2 verbas rescisórias descritas no TRCT colacionado aos autos no
ID. 9181D96 (saldo de salário; aviso prévio indenizado; férias
proporcionais (11/12, face a integração do aviso prévio), com terço
constitucional; média das férias indenizadas; 13º salário
proporcional (6/12, face a integração do aviso prévio); no valor total
de R$9.021,32, já com descontos);
II.3 multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
II.4 FGTS incidente sobre as verbas rescisórias, assim como a
multa de 40% sobre o FGTS recolhido pela reclamada e sobre o
valor de FGTS inscrito no quadro de dívidas da recuperação judicial
(ID. b80a394).
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Indeferida a justiça gratuita à ré.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da reclamada,
fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na presente
reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte autora.
Honorários periciais a cargo da reclamada, sucumbente no objeto
da perícia, fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Nos valores apurados devem ser observados, em todo caso, os
limites dos pedidos, como também compensados quaisquer valores
pagos e comprovados nos autos.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculado conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre adicional de
insalubridade, saldo de salário, 13º salário proporcional, e reflexos
sobre estes, afastada a incidência sobre as verbas de natureza
meramente indenizatória (aviso prévio, férias proporcionais e terço
constitucional, FGTS, multa fundiária rescisória de 40%, reflexos
sobre estes, multas dos arts. 467 e 477 da CLT), conforme
estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as
diretrizes da Lei 10.035/00. Os recolhimentos devidos devem ser
efetuados em conta individualizada em nome do trabalhador através
de GPS, identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de
que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor do
empregado.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis a trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000711-21.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO LOPES DE LIMA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO GONCALVES
BEZERRA(OAB: 22634/PE)
ADVOGADO MARCELLO PIMENTEL
MENDONCA(OAB: 57440/PE)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 756a9eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar o pedido de suspensão do feito em razão do
processo de recuperação judicial a que se submete a ré; rejeitar as
impugnações ao valor da causa e ao pedido de justiça gratuita do
autor; rejeitar o pedido de justiça gratuita da ré; acolher a preliminar
de limitação da condenação ao valor do pedido; e, no mérito,
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, ajuizada por ANTONIO LOPES DE LIMA
em face da AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL
EXCELSIOR S A, CNPJ n. 28.142.800/0041-53, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado da
presente decisão:
II.1 adicional de insalubridade em grau máximo, no percentual de
40%, a incidir sobre o salário mínimo legal. Possuindo natureza
salarial, o adicional de insalubridade incide sobre as demais verbas
contratuais do período. Defiro, portanto, sua repercussão sobre
saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais (11/12, face a
integração do aviso prévio) com terço constitucional, 13º salário
proporcional (6/12, face a integração do aviso prévio), FGTS e multa
fundiária rescisória de 40%;
II.2 verbas rescisórias descritas no TRCT colacionado aos autos no
ID. 9181D96 (saldo de salário; aviso prévio indenizado; férias
proporcionais (11/12, face a integração do aviso prévio), com terço
constitucional; média das férias indenizadas; 13º salário
proporcional (6/12, face a integração do aviso prévio); no valor total
de R$9.021,32, já com descontos);
II.3 multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
II.4 FGTS incidente sobre as verbas rescisórias, assim como a
multa de 40% sobre o FGTS recolhido pela reclamada e sobre o
valor de FGTS inscrito no quadro de dívidas da recuperação judicial
(ID. b80a394).
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Indeferida a justiça gratuita à ré.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da reclamada,
fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na presente
reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte autora.
Honorários periciais a cargo da reclamada, sucumbente no objeto
da perícia, fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Nos valores apurados devem ser observados, em todo caso, os
limites dos pedidos, como também compensados quaisquer valores
pagos e comprovados nos autos.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculado conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre adicional de
insalubridade, saldo de salário, 13º salário proporcional, e reflexos
sobre estes, afastada a incidência sobre as verbas de natureza
meramente indenizatória (aviso prévio, férias proporcionais e terço
constitucional, FGTS, multa fundiária rescisória de 40%, reflexos
sobre estes, multas dos arts. 467 e 477 da CLT), conforme
estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as
diretrizes da Lei 10.035/00. Os recolhimentos devidos devem ser
efetuados em conta individualizada em nome do trabalhador através
de GPS, identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de
que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor do
empregado.
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis a trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000917-35.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f593a45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as impugnações ao pedido de justiça gratuita do
autor e aos valores da inicial; rejeitar o pedido dos réus de limitação
da condenação aos valores dos pedidos; acolher a prejudicial de
prescrição quinquenal e extinguir o processo, com resolução do
mérito, em relação aos pedidos anteriores a 03.09.2018, nos termos
do art. 487, II, do CPC; e, no mérito, julgar parcialmente
procedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, proposta por JOSÉ MARCOS GOMES DA SILVA em
face de BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA.
e CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., para condenar
os reclamados, de forma solidária, a pagarem ao reclamante, após
o trânsito em julgado da presente decisão:
III.1 adicional de insalubridade, em grau médio, no percentual de
20%, a incidir sobre o salário mínimo legal, durante todo o período
laborado pelo autor, assim como suas repercussões em aviso
prévio indenizado, 13º salários, férias, com um terço, FGTS e multa
de 40%;
III.2 horas correspondentes aos intervalos de recuperação térmica
(20 minutos) não concedidos a cada 1 hora e 40 minutos de
trabalho, acrescidos do adicional normativo em percentual de
acordo com o período de vigência das normas coletivas
colacionadas, bem como os respectivos reflexos sobre DSR, aviso
prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS e respectiva
multa de 40%;
III.3 multa estabelecida no art. 477, § 8º, da CLT.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da parte
reclamada, fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na
presente reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte
reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante, em
favor do advogado da parte reclamada, no importe de 10% sobre os
pedidos julgados improcedentes. Honorários sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Honorários periciais a cargo dos reclamados, sucumbentes no
objeto da perícia, fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Autorizada a compensação de valores pagos a idêntico título e
devidamente comprovados nos autos.
Custas processuais pelos reclamados, calculadas à base de 2%
sobre o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre adicional de
insalubridade, intervalo intrajornada com adicional de 50%, e seus
reflexos em 13º salário, férias gozadas com terço constitucional e
RSR, afastada a incidência sobre verbas de caráter indenizatório
(reflexos em aviso prévio, férias indenizadas com terço
constitucional, FGTS, multa de 40% e multa do art. 477 da CLT),
conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º e obedecidas às
diretrizes da Lei 10.035/00. Os recolhimentos devidos devem ser
efetuados em conta individualizada em nome da trabalhadora
através de GPS, identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
sua empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à
hipótese. Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP
declaratória, a fim de que haja a vinculação dos valores recolhidos
em favor da empregada.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000917-35.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f593a45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as impugnações ao pedido de justiça gratuita do
autor e aos valores da inicial; rejeitar o pedido dos réus de limitação
da condenação aos valores dos pedidos; acolher a prejudicial de
prescrição quinquenal e extinguir o processo, com resolução do
mérito, em relação aos pedidos anteriores a 03.09.2018, nos termos
do art. 487, II, do CPC; e, no mérito, julgar parcialmente
procedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, proposta por JOSÉ MARCOS GOMES DA SILVA em
face de BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA.
e CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., para condenar
os reclamados, de forma solidária, a pagarem ao reclamante, após
o trânsito em julgado da presente decisão:
III.1 adicional de insalubridade, em grau médio, no percentual de
20%, a incidir sobre o salário mínimo legal, durante todo o período
laborado pelo autor, assim como suas repercussões em aviso
prévio indenizado, 13º salários, férias, com um terço, FGTS e multa
de 40%;
III.2 horas correspondentes aos intervalos de recuperação térmica
(20 minutos) não concedidos a cada 1 hora e 40 minutos de
trabalho, acrescidos do adicional normativo em percentual de
acordo com o período de vigência das normas coletivas
colacionadas, bem como os respectivos reflexos sobre DSR, aviso
prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS e respectiva
multa de 40%;
III.3 multa estabelecida no art. 477, § 8º, da CLT.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da parte
reclamada, fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na
presente reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte
reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante, em
favor do advogado da parte reclamada, no importe de 10% sobre os
pedidos julgados improcedentes. Honorários sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Honorários periciais a cargo dos reclamados, sucumbentes no
objeto da perícia, fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Autorizada a compensação de valores pagos a idêntico título e
devidamente comprovados nos autos.
Custas processuais pelos reclamados, calculadas à base de 2%
sobre o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre adicional de
insalubridade, intervalo intrajornada com adicional de 50%, e seus
reflexos em 13º salário, férias gozadas com terço constitucional e
RSR, afastada a incidência sobre verbas de caráter indenizatório
(reflexos em aviso prévio, férias indenizadas com terço
constitucional, FGTS, multa de 40% e multa do art. 477 da CLT),
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º e obedecidas às
diretrizes da Lei 10.035/00. Os recolhimentos devidos devem ser
efetuados em conta individualizada em nome da trabalhadora
através de GPS, identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a
sua empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à
hipótese. Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP
declaratória, a fim de que haja a vinculação dos valores recolhidos
em favor da empregada.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-17.2022.5.13.0031
AUTOR IRAILSON MARCOLINO DA SILVA
DOS SANTOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU PROJETAR CONSTRUCOES E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO BRUNO CESAR ABREU DE
SIQUEIRA(OAB: 24457/PE)
RÉU EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
- PROJETAR CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0f601f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, já cumpridos os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-17.2022.5.13.0031
AUTOR IRAILSON MARCOLINO DA SILVA
DOS SANTOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU PROJETAR CONSTRUCOES E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO BRUNO CESAR ABREU DE
SIQUEIRA(OAB: 24457/PE)
RÉU EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAILSON MARCOLINO DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0f601f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, já cumpridos os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000767-54.2023.5.13.0031
AUTOR ANDRESSA STEPHANE DA SILVA
LACERDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BONNA GELATERIA COMERICIO DE
SORVETES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONNA GELATERIA COMERICIO DE SORVETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c031098
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, já efetuados os devidos registros no PJe.
Desnecessárias as intimações.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000767-54.2023.5.13.0031
AUTOR ANDRESSA STEPHANE DA SILVA
LACERDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BONNA GELATERIA COMERICIO DE
SORVETES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA STEPHANE DA SILVA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c031098
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, já efetuados os devidos registros no PJe.
Desnecessárias as intimações.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000873-16.2023.5.13.0031
EXEQUENTE PAULO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000873-16.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000887-97.2023.5.13.0031
EXEQUENTE POLYANA ROCHA DE ALMEIDA
RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYANA ROCHA DE ALMEIDA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10ef06b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, julgo improcedente a
impugnação à conta de liquidação oposta por Polyana Rocha de
Almeida Rodrigues, mantendo inalterados os cálculos juntados pelo
perito, conforme as diretrizes contidas na fundamentação acima,
que fazem parte integrante do presente decisum.
Fixados os honorários do perito contábil no valor de R$ 1.500,00,
conforme conta atualizada e juntada com a presente decisão.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000727-72.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE AMERICO DE LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMERICO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b84b1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, julgo improcedente a
impugnação à conta de liquidação oposta por Jose Americo de
Lima, mantendo inalterados os cálculos juntados pelo perito,
conforme as diretrizes contidas na fundamentação acima, que
fazem parte integrante do presente decisum.
Fixados os honorários do perito contábil no valor de R$ 1.500,00,
conforme conta atualizada e juntada com a presente decisão.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000829-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ERICK COLOMBO BARBOSA XAVIER
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK COLOMBO BARBOSA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b06d05f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação aos cálculos de
liquidação oposta por Erick Colombo Barbosa Xavier, mantendo
incólume a planilha de cálculos apresentada pelo perito contador
por próprios fundamentos, tudo conforme as diretrizes contidas na
fundamentação acima, que fazem parte integrante do presente
decisum.
Fixado o valor de R$ 1.500,00 a título de honorários periciais, a
serem suportados pela executada, devendo ser incluídos na conta
de liquidação e devidamente atualizados.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000891-37.2023.5.13.0031
EXEQUENTE HELENA CASSIA DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA CASSIA DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20c6f24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação aos cálculos de
liquidação oposta por Helena Cassia da Silva Ribeiro, mantendo
incólume a planilha de cálculos apresentadas pelo perito contador
por próprios fundamentos, tudo conforme as diretrizes contidas na
fundamentação acima, que fazem parte integrante do presente
decisum.
Fixado o valor de R$ 1.500,00 a título de honorários periciais, a
serem suportados pela executada, conforme conta de liquidação
devidamente atualizada e juntada nesta oportunidade.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000909-58.2023.5.13.0031
EXEQUENTE WALTER PEDROSA DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER PEDROSA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57fe635
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação aos cálculos de
liquidação oposta por Walter Pedrosa de Almeida, mantendo
incólume a planilha de cálculos apresentadas pelo perito contador
por próprios fundamentos, tudo conforme as diretrizes contidas na
fundamentação acima, que fazem parte integrante do presente
decisum.
Fixado o valor de R$ 1.500,00 a título de honorários periciais, a
serem suportados pela executada, conforme conta de liquidação
devidamente atualizada e juntada nesta oportunidade.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000907-88.2023.5.13.0031
EXEQUENTE EDNALDO DA ANUNCIACAO SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA ANUNCIACAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1687c73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação aos cálculos de
liquidação oposta por Ednaldo da Anunciação Silva, mantendo
incólume a planilha de cálculos apresentadas pelo perito contador
por próprios fundamentos, tudo conforme as diretrizes contidas na
fundamentação acima, que fazem parte integrante do presente
decisum.
Fixado o valor de R$ 1.500,00 a título de honorários periciais, a
serem suportados pela executada, conforme conta de liquidação
devidamente atualizada e juntada nesta oportunidade.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000921-72.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SONIA AZEVEDO SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA AZEVEDO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdbf611
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação aos cálculos de
liquidação oposta por Sonia Azevedo Sousa, mantendo incólume a
planilha de cálculos apresentadas pelo perito contador por próprios
fundamentos, tudo conforme as diretrizes contidas na
fundamentação acima, que fazem parte integrante do presente
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
decisum.
Fixado o valor de R$ 1.500,00 a título de honorários periciais, a
serem suportados pela executada, conforme conta de liquidação
devidamente atualizada e juntada nesta oportunidade.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001255-09.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO ESDRAS GONZAGA
FILGUEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c79a1b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os embargos de declaração opostos pela
reclamada, Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e
Regularização Fundiária - EMPAER, mantendo íntegra a decisão
impugnada, nos termos da fundamentação supra.
Intimações necessárias.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001255-09.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO ESDRAS GONZAGA
FILGUEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ESDRAS GONZAGA FILGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c79a1b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os embargos de declaração opostos pela
reclamada, Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e
Regularização Fundiária - EMPAER, mantendo íntegra a decisão
impugnada, nos termos da fundamentação supra.
Intimações necessárias.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-41.2023.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRO ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO ALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84ca261
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, rejeito os
embargos declaratórios opostos por Alessandro Alves de Andrade,
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
para manter a sentença por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-41.2023.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRO ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84ca261
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, rejeito os
embargos declaratórios opostos por Alessandro Alves de Andrade,
para manter a sentença por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000882-75.2023.5.13.0031
AUTOR JULIANA DE JESUS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DE JESUS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d67b883
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Devidamente protocolada a ordem para desbloqueios de valores no
Sisbajud, bem assim realizado o cancelamento de bloqueio
automático, e inexistindo outras pendências no presente feito, julgo
extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC, e
determino o arquivamento definitivo do processo, depois de feito os
devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-97.2024.5.13.0031
AUTOR YANNESSA STHEFANNY GUEDES
MAGALHAES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- YANNESSA STHEFANNY GUEDES MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20d65b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista movida
porYANNESSA STHEFANNY GUEDES MAGALHAESem face
das reclamadasAPTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA e
da UNIÃO (AGU),para condenar as reclamadas, a União de forma
subsidiária, a pagar à reclamante, após o trânsito em julgado da
presente decisão: diferença salarial de todo o período laborado,
entre o que foi efetivamente pago à autora e o valor de R$ 1.378,96;
aviso prévio nos termos do pedido, diferença de 13º salário de 2022,
06/12 avos; 13º salário de 2023, 07/12 avos; férias integrais do
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
período aquisitivo 2022/2023 e proporcional de 2023, 01/12 avos,
acrescidas de 1/3; FGTS + 40% de todo o período laborado, além
das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, observado o período
laborado de 01/07/2022 a 30/06/2023 e a dedução de 15 dias de
férias recebidos pela reclamante em dezembro de 2022.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Em que pese o processo ainda esteja cadastrado com trâmite pelo
rito sumaríssimo, determino a alteração do procedimento para o
ordinário, tendo em vista integrar no polo passivo da demanda Ente
Público.
Juros e correção monetáriacom a incidência do IPCA-E mais juros
pela TRD Simples na fase pré-judicial e a partir do ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada principal, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre a diferença salarial e
13º salário, conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º,
obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Intimem-se as partes, a reclamada principal, por edital.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-37.2024.5.13.0031
AUTOR GREICY PESSOA RODRIGUES
CRISPIM
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GREICY PESSOA RODRIGUES CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24a688b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista movida porGREICY
PESSOA RODRIGUES CRISPIMem face das reclamadasAPTA
SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA e da UNIÃO (AGU),para
condenar as reclamadas, a União de forma subsidiária, a pagarem à
reclamante, após o trânsito em julgado da presente decisão: aviso
prévio nos termos do pedido, diferença salarial de todo o período
laborado, entre o que foi efetivamente pago à autora e o valor de
R$2.757,91; diferença de 13º salário de 2022, 06/12 avos; 13º
salário de 2023, 07/12 avos; férias integrais do período aquisitivo
2022/2023 e proporcional de 2023, 01/12 avos, acrescidas de 1/3;
FGTS + 40% de todo o período laborado, além das multas dos arts.
467 e 477 da CLT, observado o período laborado de 01/07/2022 a
30/06/2023 e a dedução de 15 dias de férias recebidos pela
reclamante em dezembro de 2022.
Deve a CTPS da reclamante, ser retificada pela Secretaria desta
Unidade Judiciária, como já fundamentado.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Juros e correção monetáriacom a incidência do IPCA-E mais juros
pela TRD Simples na fase pré-judicial e a partir do ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada principal, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre a diferença salarial e
13º salário, conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º,
obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-56.2024.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
AUTOR MAYARA CHRISTINA DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PLO COMERCIO SERVICOS
OPTICOS EIRELI
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLO COMERCIO SERVICOS OPTICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 252ad39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista movida por
MAYARA CHRISTINA DA SILVA RODRIGUES contra PLO
COMERCIO SERVICOS OPTICOS EIRELI, para determinar a
reclamada a proceder à retificação do contrato de trabalho na CTPS
da reclamante no período de 30/10/2023 a 26/01/2024, bem como
pagar à parte reclamante, no prazo legal e nos termos da planilha
em anexo, parte integrante desta sentença, as seguintes verbas:
13º salário proporcional (3/12), férias proporcionais mais 1/3, FGTS
do período trabalhado e multa do art. 477, §8º da CLT.
Honorários advocatícios, conforme fundamentação.
O débito apurado nesta sentença será corrigido pelos mesmos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), observando-se as
determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos
autos das ADCs 58 e 59.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em
anexo.
Custas processuais, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-56.2024.5.13.0031
AUTOR MAYARA CHRISTINA DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PLO COMERCIO SERVICOS
OPTICOS EIRELI
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA CHRISTINA DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 252ad39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista movida por
MAYARA CHRISTINA DA SILVA RODRIGUES contra PLO
COMERCIO SERVICOS OPTICOS EIRELI, para determinar a
reclamada a proceder à retificação do contrato de trabalho na CTPS
da reclamante no período de 30/10/2023 a 26/01/2024, bem como
pagar à parte reclamante, no prazo legal e nos termos da planilha
em anexo, parte integrante desta sentença, as seguintes verbas:
13º salário proporcional (3/12), férias proporcionais mais 1/3, FGTS
do período trabalhado e multa do art. 477, §8º da CLT.
Honorários advocatícios, conforme fundamentação.
O débito apurado nesta sentença será corrigido pelos mesmos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), observando-se as
determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos
autos das ADCs 58 e 59.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em
anexo.
Custas processuais, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000787-45.2023.5.13.0031
AUTOR FABIO DA SILVA RUFINO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU M W M TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA RUFINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000818-65.2023.5.13.0031
AUTOR EMANUEL BRUNO GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL BRUNO GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000818-65.2023.5.13.0031
AUTOR EMANUEL BRUNO GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000942-48.2023.5.13.0031
AUTOR MUCIO JOSE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ROMARIO MIGUEL DA COSTA
SILVA(OAB: 44807/PE)
RÉU BLUECOOP-COOPERATIVA DE
TRABALHO DA AREA DA SAUDE E
DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
ADVOGADO MATHEUS FILIPE DOS SANTOS DE
FREITAS(OAB: 32059/PB)
ADVOGADO TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:
16242/PB)
ADVOGADO MARCELO GUEDES DERI(OAB:
200866/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
- BLUECOOP-COOPERATIVA DE TRABALHO DA AREA DA
SAUDE E DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000074-36.2024.5.13.0031
AUTOR IVANILDA FELIX DA SILVA SOARES
ADVOGADO MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA FELIX DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamante notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000145-38.2024.5.13.0031
AUTOR WEVEERTON VINNICIUS ALVES DA
SILVA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU ALEXANDRE JOSE PEREIRA
CONSTRUCOES
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVEERTON VINNICIUS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA , foi devolvida pelo
OFICIAL DE JUSTIÇA sob a rubrica " posto que não encontrei
prédio com o nº 15 no local, bem como as pessoas com quem
mantive contato, inclusive lojas de Material de construções,
Padarias e Açougues instaladas no local, nada souberam informar
sobre a demandada," DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo
de até cinco dias, informar o correto e atual endereço da
referida Reclamada, possibilitando a notificação, em
conformidade com o preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato
sumaríssimo , artigo 28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª
Região)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000334-50.2023.5.13.0031
AUTOR JAQUELINE RODRIGUES
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR MARCELO ALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR M.N.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR G.K.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR J.N.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALVES DE VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Sendo a execução obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878,
CLT),fica notificada a parte autora por seu patrono, para requerer o
que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000414-77.2024.5.13.0031
EXEQUENTE FRANCISCO DE MOURA CORREIA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE MOURA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da79146
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
Processo nº 0001018-48.2011.5.10.0008, que condenou as
executadas a realizar o pagamento das diferenças nas
suplementações de aposentadoria aos ex-empregados da
Petrobrás, denominado “avanço de nível”.
Registre-se, ainda, que na decisão que ora se liquida/executa ficou
determinado que os trabalhadores substituídos promovessem o
ajuizamento de ações individuais buscando o cumprimento da
sentença (fl. 128, em 21.06.2018).
Deste modo, e considerando que a inicial não foi instruída com a
conta de liquidação, citem-se as partes, para apresentarem a conta
de liquidação no prazo sucessivo de até 10 (dez) dias, iniciando
pelo reclamante e findo o qual inicia o prazo da primeira reclamada
e posteriormente da segunda reclamada, independente de novas
intimações, para apresentarem cálculos de liquidação, inclusive da
contribuição previdenciária e fiscal devidos, advertindo-se que na
liquidação não se pode modificar, ou inovar, a sentença liquidanda e
nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, notifiquem-se as partes para
formular eventual impugnação no prazo comum de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão, oportunidade em que será analisada a questão
respeitante a obrigação de fazer.
Notifiquem-se
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001038-63.2023.5.13.0031
AUTOR ADAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03e2a7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000928-64.2023.5.13.0031
AUTOR RENESSON VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
RÉU JOSE ANTONIO PAULO DE ARAUJO
- ME
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ELIZABETH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3decca
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada J W
SERVIÇOS DE MANUTENÇÕES LTDA.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifiquem-se as demais partes para,
querendo e no prazo legal, apresentarem contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-47.2024.5.13.0031
AUTOR JESSICA RODRIGUES ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA RODRIGUES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91bdced
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o disposto no artigo 2º da Recomendação TRT-13/SCR nº
010/2023, o volume de processos distribuídos a esta 12ª Vara do
Trabalho nos últimos meses, associado ao afastamento deste
Magistrado em usufruto de férias regulamentares, bem como a
viabilidade de conciliação e/ou mediação com técnicas avançadas e
observância dos princípios do CEJUSC, em especial a
confidencialidade e a decisão informada, encaminhe-se os autos
para o referido Setor, inclusive para realização de audiência inicial e
recebimento de defesa.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000928-64.2023.5.13.0031
AUTOR RENESSON VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU JOSE ANTONIO PAULO DE ARAUJO
- ME
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENESSON VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3decca
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada J W
SERVIÇOS DE MANUTENÇÕES LTDA.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifiquem-se as demais partes para,
querendo e no prazo legal, apresentarem contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-54.2023.5.13.0031
AUTOR ANA CARLA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3665372
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela reclamada, CONTAX
S/A - Em recuperação judicial, buscando afastar o direcionamento
da execução à devedora subsidiária.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio em
nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Cabe unicamente à devedora subsidiária (segunda reclamada)
insurgir-se em face da decisão que redirecionou a execução em seu
desfavor.
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição.
No mais, atendidos os pressupostos legais de admissibilidade,
recebo o agravo de petição interposto pela reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-54.2023.5.13.0031
AUTOR ANA CARLA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3665372
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela reclamada, CONTAX
S/A - Em recuperação judicial, buscando afastar o direcionamento
da execução à devedora subsidiária.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio em
nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Cabe unicamente à devedora subsidiária (segunda reclamada)
insurgir-se em face da decisão que redirecionou a execução em seu
desfavor.
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição.
No mais, atendidos os pressupostos legais de admissibilidade,
recebo o agravo de petição interposto pela reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001146-92.2023.5.13.0031
AUTOR CARLA LUCIENE DOS SANTOS
ADVOGADO AMANDA RATHGE FERRARO
SOARES(OAB: 24653/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CANDIDO BARBOSA DA
SILVA VIEIRA(OAB: 25739/PB)
RÉU ACAI FOODS SERVICOS LTDA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RÉU ACAI FOODS INDUSTRIA,
COMERCIO E EXPORTACAO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA LUCIENE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: CARLA LUCIENE DOS SANTOS
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, antecipada por motivo da Participação do 1º
Encontro Institucional do TRT 13ª Região do ano 2024, que se
realizará no dia 03/05/2024 08:30 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
que irão comparecer independente de intimação, com as
respectivas CTPS, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente. O
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará a
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato, nos
termos da Súmula 74 do TST.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001146-92.2023.5.13.0031
AUTOR CARLA LUCIENE DOS SANTOS
ADVOGADO AMANDA RATHGE FERRARO
SOARES(OAB: 24653/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CANDIDO BARBOSA DA
SILVA VIEIRA(OAB: 25739/PB)
RÉU ACAI FOODS SERVICOS LTDA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RÉU ACAI FOODS INDUSTRIA,
COMERCIO E EXPORTACAO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACAI FOODS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: ACAI FOODS SERVICOS LTDA
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, antecipada por motivo da Participação do 1º
Encontro Institucional do TRT 13ª Região do ano 2024, que se
realizará no dia 03/05/2024 08:30 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
que irão comparecer independente de intimação, com as
respectivas CTPS, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente. O
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará a
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato, nos
termos da Súmula 74 do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001146-92.2023.5.13.0031
AUTOR CARLA LUCIENE DOS SANTOS
ADVOGADO AMANDA RATHGE FERRARO
SOARES(OAB: 24653/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CANDIDO BARBOSA DA
SILVA VIEIRA(OAB: 25739/PB)
RÉU ACAI FOODS SERVICOS LTDA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RÉU ACAI FOODS INDUSTRIA,
COMERCIO E EXPORTACAO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACAI FOODS INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: ACAI FOODS INDUSTRIA, COMERCIO E
EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, antecipada por motivo da Participação do 1º
Encontro Institucional do TRT 13ª Região do ano 2024, que se
realizará no dia 03/05/2024 08:30 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
que irão comparecer independente de intimação, com as
respectivas CTPS, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente. O
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará a
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato, nos
termos da Súmula 74 do TST.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001144-25.2023.5.13.0031
AUTOR SAAYD AIJA LILERVICK BESSIMO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAAYD AIJA LILERVICK BESSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: SAAYD AIJA LILERVICK BESSIMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, antecipada por motivo da Participação do 1º
Encontro Institucional do TRT 13ª Região do ano 2024, que se
realizará no dia 03/05/2024 08:45 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
que irão comparecer independente de intimação, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida
audiência importará a aplicação da pena de confissão, quanto à
matéria de fato, nos termos da Súmula 74 do TST.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001144-25.2023.5.13.0031
AUTOR SAAYD AIJA LILERVICK BESSIMO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, antecipada por motivo da Participação do 1º
Encontro Institucional do TRT 13ª Região do ano 2024, que se
realizará no dia 03/05/2024 08:45 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
que irão comparecer independente de intimação, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida
audiência importará a aplicação da pena de confissão, quanto à
matéria de fato, nos termos da Súmula 74 do TST.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001230-93.2023.5.13.0031
AUTOR MARILEIDE RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEIDE RODRIGUES DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: MARILEIDE RODRIGUES DE MELO
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, antecipada por motivo da Participação do 1º
Encontro Institucional do TRT 13ª Região do ano 2024, que se
realizará no dia 03/05/2024 09:15 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
que irão comparecer independente de intimação, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida
audiência importará a aplicação da pena de confissão, quanto à
matéria de fato, nos termos da Súmula 74 do TST.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001230-93.2023.5.13.0031
AUTOR MARILEIDE RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, antecipada por motivo da Participação do 1º
Encontro Institucional do TRT 13ª Região do ano 2024, que se
realizará no dia 03/05/2024 09:15 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
que irão comparecer independente de intimação, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida
audiência importará a aplicação da pena de confissão, quanto à
matéria de fato, nos termos da Súmula 74 do TST.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001230-93.2023.5.13.0031
AUTOR MARILEIDE RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEIDE RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: MARILEIDE RODRIGUES DE MELO
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, antecipada por motivo da Participação do 1º
Encontro Institucional do TRT 13ª Região do ano 2024, que se
realizará no dia 03/05/2024 09:00 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
que irão comparecer independente de intimação, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida
audiência importará a aplicação da pena de confissão, quanto à
matéria de fato, nos termos da Súmula 74 do TST.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001230-93.2023.5.13.0031
AUTOR MARILEIDE RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, antecipada por motivo da Participação do 1º
Encontro Institucional do TRT 13ª Região do ano 2024, que se
realizará no dia 03/05/2024 09:00 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
que irão comparecer independente de intimação, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida
audiência importará a aplicação da pena de confissão, quanto à
matéria de fato, nos termos da Súmula 74 do TST.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000608-14.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE ROBERTO BORBA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO BORBA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab59817
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO a impugnação à conta de liquidação oposta
pela Fundação Petrobras de Seguridade Social – Petros,
mantendo incólume os cálculos de liquidação.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000608-14.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE ROBERTO BORBA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab59817
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO a impugnação à conta de liquidação oposta
pela Fundação Petrobras de Seguridade Social – Petros,
mantendo incólume os cálculos de liquidação.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000854-44.2022.5.13.0031
AUTOR DANIEL MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d6609c
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial (4099.042.04966319-0), referente à
primeira parcela do acordo, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, já informada nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente a 30% do crédito líquido do autor, referente aos
honorários contratuais.
Expeça-se os competentes alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000854-44.2022.5.13.0031
AUTOR DANIEL MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d6609c
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial (4099.042.04966319-0), referente à
primeira parcela do acordo, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, já informada nos autos.
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente a 30% do crédito líquido do autor, referente aos
honorários contratuais.
Expeça-se os competentes alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001212-90.2023.5.13.0025
AUTOR RUTH PATRICIA NORONHA DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH PATRICIA NORONHA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: RUTH PATRICIA NORONHA DE LIMA
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, antecipada por motivo da Participação do 1º
Encontro Institucional do TRT 13ª Região do ano 2024, que se
realizará no dia 03/05/2024 09:15 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
que irão comparecer independente de intimação, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida
audiência importará a aplicação da pena de confissão, quanto à
matéria de fato, nos termos da Súmula 74 do TST.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001212-90.2023.5.13.0025
AUTOR RUTH PATRICIA NORONHA DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, antecipada por motivo da Participação do 1º
Encontro Institucional do TRT 13ª Região do ano 2024, que se
realizará no dia 03/05/2024 09:15 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
que irão comparecer independente de intimação, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida
audiência importará a aplicação da pena de confissão, quanto à
matéria de fato, nos termos da Súmula 74 do TST.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001164-16.2023.5.13.0031
AUTOR JOSENILSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
COPENHAGEM
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: JOSENILSON ALVES DE SOUZA
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, antecipada por motivo da Participação do 1º
Encontro Institucional do TRT 13ª Região do ano 2024, que se
realizará no dia 03/05/2024 09:30 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
que irão comparecer independente de intimação, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida
audiência importará a aplicação da pena de confissão, quanto à
matéria de fato, nos termos da Súmula 74 do TST.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001164-16.2023.5.13.0031
AUTOR JOSENILSON ALVES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
COPENHAGEM
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL COPENHAGEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL COPENHAGEM
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, antecipada por motivo da Participação do 1º
Encontro Institucional do TRT 13ª Região do ano 2024, que se
realizará no dia 03/05/2024 09:30 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
que irão comparecer independente de intimação, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida
audiência importará a aplicação da pena de confissão, quanto à
matéria de fato, nos termos da Súmula 74 do TST.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000802-14.2023.5.13.0031
AUTOR JANIELLY BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU MAIS PROTECAO ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELLY BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04dfd7d
proferida nos autos.
DECISÃO
Registre-se a INCLUSÃO de dados do Executado MAIS
PROTECAO ASSOCIADOS, CNPJ: 42.514.601/0001-62, no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. Ato
continuo, proceda-se pesquisa de bens através do sistema InfoJud.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000391-34.2024.5.13.0031
AUTOR LIVIA MARIA CECILIA DA SILVA
MENDES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA MARIA CECILIA DA SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL, adiada por motivo da Participação do 1º
Encontro Institucional do TRT 13ª Região do ano 2024, que se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
realizará no dia 24/05/2024 09:45 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000940-93.2023.5.13.0026
AUTOR FABIO GOMES DA SILVA SOARES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AUTOMARCAS CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GOMES DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de até 15
(quinze) dias, requerer o que entender de direito, com vistas ao
impulsionamento do processo, em face de ser obrigatória a
participação das partes para iniciativa da execução, nos termos do
artigo 878 da CLT;
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000393-04.2024.5.13.0031
AUTOR SOFYA TEREZA DA SILVA
ANDRADE
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GALVAO
PATRICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOFYA TEREZA DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL, adiada por motivo da Participação do 1º
Encontro Institucional do TRT 13ª Região do ano 2024, que se
realizará no dia 24/05/2024 10:00 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000389-64.2024.5.13.0031
AUTOR BRUNO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL, adiada por motivo da Participação do 1º
Encontro Institucional do TRT 13ª Região do ano 2024, que se
realizará no dia 24/05/2024 10:15 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000255-37.2024.5.13.0031
AUTOR MARINALVA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: MARINALVA MELO DOS SANTOS
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, adiada por motivo da Participação do 1º Encontro
Institucional do TRT 13ª Região do ano 2024, que se realizará no
dia 24/05/2024 10:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB.
Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as provas necessárias
constantes de documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer
independente de intimação, com as respectivas CTPS. O não
comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará a
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato, nos
termos da Súmula 74 do TST.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000255-37.2024.5.13.0031
AUTOR MARINALVA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, adiada por motivo da Participação do 1º Encontro
Institucional do TRT 13ª Região do ano 2024, que se realizará no
dia 24/05/2024 10:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB.
Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as provas necessárias
constantes de documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer
independente de intimação, com as respectivas CTPS, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. O não comparecimento de V. Sª. à referida
audiência importará a aplicação da pena de confissão, quanto à
matéria de fato, nos termos da Súmula 74 do TST.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000418-17.2024.5.13.0031
AUTOR RUALLYSON BALBINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU OFICINA DO GESSO SERVICOS
LTDA - ME
RÉU ALLIANCE JOAO PESSOA 08
CONSTRUCOES SPE LTDA
RÉU CHAVES CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUALLYSON BALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63fcc30
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o disposto no artigo 2º da Recomendação TRT-13/SCR nº
010/2023, o volume de processos distribuídos a esta 12ª Vara do
Trabalho nos últimos meses, associado ao afastamento deste
Magistrado em usufruto de férias regulamentares, bem como a
viabilidade de conciliação e/ou mediação com técnicas avançadas e
observância dos princípios do CEJUSC, em especial a
confidencialidade e a decisão informada, encaminhe-se os autos
para o referido Setor, inclusive para realização de audiência inicial e
recebimento de defesa.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-61.2022.5.13.0031
AUTOR JOAO VITOR RODRIGUES DE
OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR RODRIGUES DE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 501dbb2
proferida nos autos.
DESPACHO
Transcorrido o prazo de um ano desde o primeiro sobrestamento do
presente feito até a presente data, e notificada a parte exequente
que nada requereu até o presente momento.
Foram realizadas as pesquisas de bens e valores, utilizando-se dos
sistemas SisbaJud, RenaJud, InfoJud e Sniper, sem resultados
positivos;
Infrutíferas as tentativas acima, determina-se nova suspensão da
execução pelo prazo de 02 (dois) anos, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada” (alínea “c”, art. 1º, Recomendação
TRT13/SCR nº 007/2022), com o consequente início do cômputo do
prazo prescricional, aguardando impulsionamento.
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias,, a fim de dar prosseguimento à
execução, sob pena de declaração da prescrição intercorrente
(artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito (artigo 924, V, do
NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000504-56.2022.5.13.0031
AUTOR WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 236a10b
proferido nos autos.
DESPACHO.
Face ao tempo decorrido, renove-se notificação à parte autora, para
informar nos autos seus dados bancários, bem como do seu
patrono, para liberação de valores, conforme despacho Id. 4c8426f.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000504-56.2022.5.13.0031
AUTOR WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLY CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 236a10b
proferido nos autos.
DESPACHO.
Face ao tempo decorrido, renove-se notificação à parte autora, para
informar nos autos seus dados bancários, bem como do seu
patrono, para liberação de valores, conforme despacho Id. 4c8426f.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000156-67.2024.5.13.0031
AUTOR EMYLLI TAVARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMYLLI TAVARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9b201e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, julgo PROCEDENTE a
reclamação trabalhista movida por EMYLLI TAVARES DO
NASCIMENTO em face das reclamadas APTA SERVIÇOS DE
TERCEIRIZAÇÃO LTDA e da UNIÃO (AGU), para condenar as
reclamadas, sendo a União de forma subsidiária, a pagar à
reclamante, após o trânsito em julgado da presente decisão:
diferença salarial de todo o período laborado, entre o que foi
efetivamente pago à autora e o valor de R$ 5.515,83, (conforme
contracheques juntados); aviso prévio nos termos do pedido;
diferença de 13º salário de 2022 (06/12); 13º salário de 2023
(07/12); diferença de férias mais 1/3, referente aos 6 (seis) primeiros
meses do contrato de trabalho (ano de 2022); férias proporcionais
mais 1/3, com relação aos 6 (seis) meses quanto ao período de
janeiro a junho de 2023; férias proporcionais mais 1/3, referente ao
mês de julho/2023 (repercussão do aviso prévio); FGTS + 40% de
todo o período laborado; multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT,
observado o período laborado de 01/07/2022 a 30/06/2023.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Não obstante o processo ainda esteja cadastrado com trâmite pelo
rito sumaríssimo, determino a alteração do procedimento para o
ordinário, tendo em vista integrar no polo passivo da demanda ente
público.
Juros e correção monetária com a incidência do IPCA-E mais juros
pela TRD Simples na fase pré-judicial e a partir do ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art. 790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada principal, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre a diferença salarial e
13º salário, conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º,
obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada principal, por edital.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-07.2024.5.13.0031
AUTOR RAFAELA KRISTINE DANTAS LEITE
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA KRISTINE DANTAS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e780a10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, julgo PROCEDENTE a
reclamação trabalhista movida por RAFAELA KRISTINE DANTAS
LEITE em face das reclamadas APTA SERVIÇOS DE
TERCEIRIZAÇÃO LTDA e da UNIÃO (AGU), para condenar as
reclamadas, sendo a União de forma subsidiária, a pagar à
reclamante, após o trânsito em julgado da presente decisão:
diferença salarial de todo o período laborado, entre o que foi
efetivamente pago à autora e o valor de R$ 2.757,91, (conforme
contracheques juntados); aviso prévio nos termos do pedido;
diferença de 13º salário de 2022 (06/12); 13º salário de 2023
(07/12); diferença de férias mais 1/3, referente aos 6 (seis) primeiros
meses do contrato de trabalho (ano de 2022); férias proporcionais
mais 1/3, com relação aos 6 (seis) meses quanto ao período de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
janeiro a junho de 2023; férias proporcionais mais 1/3, referente ao
mês de julho/2023 (repercussão do aviso prévio); FGTS + 40% de
todo o período laborado; multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT,
observado o período laborado de 01/07/2022 a 30/06/2023.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Em que pese o processo ainda esteja cadastrado com trâmite pelo
rito sumaríssimo, determino a alteração do procedimento para o
ordinário, tendo em vista integrar no polo passivo da demanda ente
público.
Juros e correção monetária com a incidência do IPCA-E mais juros
pela TRD Simples na fase pré-judicial e a partir do ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada principal, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre a diferença salarial e
13º salário, conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º,
obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada principal, por edital.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000602-46.2019.5.13.0031
AUTOR JUCYELLEN MAGDA FERREIRA DE
FREITAS
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU METUZAEL DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCYELLEN MAGDA FERREIRA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8208c50
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela parte executada, através
do qual requer a inclusão no polo passivo da presente lide a
empresa A.S. OLIVEIRA SERVIÇOES, CNPJ 42.706.030/0004/68,
uma que tal empresa havia sucedido a executada.
Observa-se dos autos, que a presente ação foi proposta por
JUCYELLEN MAGDA FERREIRA DE FREITAS em face de J.A.R.
DISK FAXINA, informando na inicial que desconhecia o CNPJ da
reclamada, bem assim em face de METUZAEL DA SILVA
OLIVEIRA, CPF 794.379.744-20, como proprietário da reclamada.
Em pesquisa realizada no Sniper, nesta data, o executada
METUZAEL DA SILVA OLIVEIRA aparece como sócio da ASSTA-
ASSISTENCIA TECNICA E DEDETIZACAO LTDA, CNPJ
03.907.469/0001-05, fundada em 04/07/2020 e nome fantasia
DEDETIZADORA J.A.R.
A empresa A.S. OLIVEIRA SERVIÇOES, que o exequente deseja
ver incluído no polo passivo, tem como única sócia ANA
KALIANDRA DE SENA OLIVEIRA, pessoa estranha a presente lide,
sendo constituída como empresa individual em 14/07/2021, com
sede em cidade distinta da executada. Também não foi verificado
qualquer dado cadastral compartilhado entre ambas, segundo
dados Sniper, não restando comprovado o vínculo suscitado pelo
requerente.
Desse modo, indefiro o pedido.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000206-93.2024.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA DO CARMO DA PAZ
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d94783
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos
termos do art. 485, V, do CPC, a ação de cumprimento movida por
MARIA DO CARMO DA PAZ contra o CARREFOUR COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000206-93.2024.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA DO CARMO DA PAZ
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d94783
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos
termos do art. 485, V, do CPC, a ação de cumprimento movida por
MARIA DO CARMO DA PAZ contra o CARREFOUR COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-70.2023.5.13.0006
AUTOR LIANE MARIA DA SILVA BARROS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIANE MARIA DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07eb35d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, já efetuados os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-70.2023.5.13.0006
AUTOR LIANE MARIA DA SILVA BARROS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07eb35d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, já efetuados os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-40.2024.5.13.0031
AUTOR GABRYEL RAMON BARROS BORBA
ADVOGADO SERGIO CALIXTO DA SILVA
FILHO(OAB: 31108/PB)
RÉU COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRYEL RAMON BARROS BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 16/04/2024 às 08:40 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82216617810 ID da reunião:
822 1661 7810.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000433-54.2022.5.13.0031
AUTOR CLICIA ALVES DA FONSECA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito remanescente, no importe de R$
356,25 (trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos),
sob pena de remessa do feito a execução com a constrição de de
bens e valores, bem como ter seu nome inserido no banco nacional
de devedores trabalhistas (BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45
(quarenta e cinco) dias contados da intimação, independente de
nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001319-19.2023.5.13.0031
AUTOR VANDECIO MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOAO PESSOA DIVERSOES
ELETRONICAS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDECIO MENDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 13/05/2024 ás 08:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=16743171
20068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG
Devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000091-72.2024.5.13.0031
AUTOR CARLOS EDUARDO LIMA JOSE
RAPOSO
ADVOGADO GUILHERME SOARES DE
CARVALHO(OAB: 154055/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
Fica a parte devidamente notificada de que foi aprazada audiência
telepresencial de instrução no presente para o dia 05/06/2024 ás
11:00 horas, exclusivamente para testemunha do reclamado na
sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k
devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000174-88.2024.5.13.0031
AUTOR RONALDO HORACIO FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU VILLAS DO ATLANTICO
CONDOMINIUM CLUB
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO HORACIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE.
Fica notificado o reclamante, para comprovar no prazo de 48 horas,
o recolhimento das custas processuais devidas, no valor de R$
1.022,84, sob pena de execução, conforme determinação contida
na ata de audiência Id. 117ecb2, que determinou o
ARQUIVAMENTO da reclamatória, nos termos do Artigo 844 da
CLT, em face da ausência injustificada da parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000552-78.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTA KELLE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LUCICLEI HORTENCIA ALBANEZI DE
SOUZA
ADVOGADO CRISTIANO JACOB SHIMIZU(OAB:
201905/SP)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEI HORTENCIA ALBANEZI DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ab798f
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se o regular processamento dos Embargos de terceiros, nº
0000263-14.2024.5.13.0031.
Desse modo, o presente feito ficará sobrestado até o julgamento
daquele processo.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000552-78.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTA KELLE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LUCICLEI HORTENCIA ALBANEZI DE
SOUZA
ADVOGADO CRISTIANO JACOB SHIMIZU(OAB:
201905/SP)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA KELLE PAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ab798f
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se o regular processamento dos Embargos de terceiros, nº
0000263-14.2024.5.13.0031.
Desse modo, o presente feito ficará sobrestado até o julgamento
daquele processo.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-37.2021.5.13.0031
AUTOR MARIA EUGENIA DE VASCONCELOS
CORREIA LIMA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR CLOVIS CORREIA LIMA JUNIOR
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
RÉU FTB HOLDING E PARTICIPACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS CORREIA LIMA JUNIOR
- MARIA EUGENIA DE VASCONCELOS CORREIA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e74348
proferida nos autos.
DECISÃO
Para fins de ajuste de fluxo processual, considerando que a
devedora está em recuperação judicial, já tendo sido expedida a
Certidão de Habilitação de Crédito (v. id 566e5fc), desde
21/01/2022, ao sobrestamento dos autos até o encerramento da
recuperação judicial ou da falência em que eventualmente venha a
ser convolada (artigo 156 e segs. da Lei nº 11.101/2005), com a
indicação de que o sobrestamento decorre de "Falência ou
recuperação judicial” (50142), e inclusão no Gigs da atividade
“Recuperação judicial”;
Deve ainda ser sinalizada a inclusão do assunto “55245 CSJT” no
PJe e, se for o caso, ser realizada a alteração cadastral do nome da
parte.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000322-70.2022.5.13.0031
EXEQUENTE DANUZA FERREIRA SANTANA
NEIVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANUZA FERREIRA SANTANA NEIVA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e015287
proferido nos autos.
Despacho
Renove-se a notificação ao perito judicial para, no prazo de 05
(cinco) dias, apresenta atualização da planilha de cálculos, Id.
75dafee, consoante determinado anteriormente, para acrescer as
custas, consoante fixado no acórdão regional, Id. 2e5b784.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000322-70.2022.5.13.0031
EXEQUENTE DANUZA FERREIRA SANTANA
NEIVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e015287
proferido nos autos.
Despacho
Renove-se a notificação ao perito judicial para, no prazo de 05
(cinco) dias, apresenta atualização da planilha de cálculos, Id.
75dafee, consoante determinado anteriormente, para acrescer as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
custas, consoante fixado no acórdão regional, Id. 2e5b784.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-84.2024.5.13.0031
AUTOR ITATHIANA MARIA CUNHA BENTO
DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITATHIANA MARIA CUNHA BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b9c1f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por ITATHIANA MARIA CUNHA BENTO DA SILVA em
face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
- EBSERH, condenando a reclamante em custas processuais de R$
100,00 e em honorários advocatícios de 10% sobre o valor da
causa, atualizado.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-84.2024.5.13.0031
AUTOR ITATHIANA MARIA CUNHA BENTO
DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b9c1f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por ITATHIANA MARIA CUNHA BENTO DA SILVA em
face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
- EBSERH, condenando a reclamante em custas processuais de R$
100,00 e em honorários advocatícios de 10% sobre o valor da
causa, atualizado.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000212-03.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccb8fd0
proferida nos autos.
DECISÃO
Declaro o meu impedimento para atuar no presente feito, nos
termos do artigo 144, VIII, do CPC.
Remetam-se, assim, os autos para prosseguimento dos atos
ulteriores para a MM. Juíza Substituta em atuação nesta Unidade
Judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-89.2021.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRO DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d22ff0
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre o pleito do Exequente, contido na petição de id e678340,
requerendo a inclusão dos sócios retirantes no polo passivo e
execução deles, com base em provas emprestadas anexadas nos
ids bec28a5 e e44691d, aguarde-se o momento oportuno,
considerando que não decorreu o prazo para recurso do Município
de Bayeux.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-89.2021.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRO DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASHINGTON LUIZ LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d22ff0
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre o pleito do Exequente, contido na petição de id e678340,
requerendo a inclusão dos sócios retirantes no polo passivo e
execução deles, com base em provas emprestadas anexadas nos
ids bec28a5 e e44691d, aguarde-se o momento oportuno,
considerando que não decorreu o prazo para recurso do Município
de Bayeux.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000042-31.2024.5.13.0031
AUTOR LAIS ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAGALI BORGES GONCALVES
EAGLE 10186684894
RÉU BRIAN GLYN EAGLE
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000042-31.2024.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0001143-37.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA DE LOURDES MACARIO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU JANDERSON BIZERRIL DE BRITO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON BIZERRIL DE BRITO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do MM. Juiz do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: JANDERSON
BIZERRIL DE BRITO LTDA, atualmente em lugar incerto e não
sabido, ré nos autos do Ação Trabalhista nº 0001143-
37.2023.5.13.0032, movida por AUTOR: MARIA DE LOURDES
MACARIO, para tomar ciência do despacho proferido em
09/04/2024, cujo texto completo encontra-se disponível no ID
#id:fdacc2b dos referidos autos, podendo ser consultado através do
link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2404091523036610000002
4219375?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001312-24.2023.5.13.0032
AUTOR LUAN CARLOS PEREIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: SISMOTO
ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA, atualmente em lugar
incerto e não sabido, ré nos autos do Ação Trabalhista nº 0001312-
24.2023.5.13.0032, movida por AUTOR: LUAN CARLOS PEREIRA
CAVALCANTI, para tomar ciência de que foi prolatada decisão
condenatória julgada procedente em parte, cujo texto completo
encontra-se disponível no ID #id:2ab143a, dos referidos autos,
podendo ser consultado através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2404051007065730000002
4181899?instancia=1 e
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2404091421070700000002
4217777?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000294-02.2022.5.13.0032
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência dos documentos de id f29bf48 e id
d541261, e apresentar manifestação, querendo, no prazo de 05
(cinco) dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000001-61.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE FABIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 279dd26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-61.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE FABIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABIO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 279dd26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000181-77.2024.5.13.0032
REQUERENTES RODRIGO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dac065d
proferida nos autos.
DECISÃO
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o recolhimento previdenciário.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
No silêncio, dê-se início à execução previdenciária de acordo com
as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000636-76.2023.5.13.0032
EXEQUENTE FRANCISCO GOMES VAZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GOMES VAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ac9362
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante da comprovação de depósito dos valores devidos pela da
parte reclamada, libere-se o crédito trabalhista, pericial e proceda-
se ao recolhimento da verba previdenciária, com os devidos
registros de pagamento.
Defiro o rateio exclusivamente dos honorários advocatícios
contratuais por força da lei.
Tanto o valor requerido para o Sindicato quanto para o escritório de
contabilidade devem ser cobrados diretamente do trabalhador.
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-41.2023.5.13.0032
AUTOR GILBERTO DA SILVA DIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SR CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5170a8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-41.2023.5.13.0032
AUTOR GILBERTO DA SILVA DIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SR CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SR CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5170a8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000180-92.2024.5.13.0032
REQUERENTES MARCILIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
REQUERENTES TIGER SECURITY LTDA
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA VIEIRA(OAB:
24047/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIGER SECURITY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61eb4b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime-se a parte executada para se pronunciar, em 5 (cinco) dias,
sobre o(s) valor(es) bloqueado(s) por meio do convênio SISBAJUD
#id:1129be2 #id:44b367c, no(s) importe(s) total de R$ 257,60.
Silente, proceda-se ao(s) recolhimento(s) das contribuições
previdenciárias e custas processuais devidas.
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000238-95.2024.5.13.0032
AUTOR JEAN WICTOR DA COSTA FEITOSA
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU CG EMPREENDIMENTOS E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CG EMPREENDIMENTOS E PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5aa7306
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000238-95.2024.5.13.0032
AUTOR JEAN WICTOR DA COSTA FEITOSA
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU CG EMPREENDIMENTOS E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN WICTOR DA COSTA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5aa7306
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001136-45.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FERNANDO CESAR DE SOUSA
FREIRE
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU CONSTRUTORA DIVINO ESPIRITO
SANTO LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU GEOVANA KARLA ALBINO DE ASSIS
FREIRE
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA DIVINO ESPIRITO SANTO LTDA - ME
- FERNANDO CESAR DE SOUSA FREIRE
- GEOVANA KARLA ALBINO DE ASSIS FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60d0361
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, no #id:8c214e0, requerendo o
parcelamento da dívida nos termos do art. 916 do CPC. Junta
comprovante de depósito.
Este Juízo pontua que a tese firmada no tema 4 (IAC - TRT 13ª
Região) estabeleceu que o parcelamento fixado no art. 916 do CPC
somente é possível nas execuções decorrentes de título
extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º.
Entretanto, nada impede que as partes cheguem a uma
conciliação.
Assim, considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade
precípua a conciliação dos litígios, fica designado o dia 17/04/2024,
às 10h35para realização de AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para tentativa de conciliação, na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 886 6753 7412
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88667537412
Para tanto, o advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho, inclusive no
que tange à composição noticiada, e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001136-45.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FERNANDO CESAR DE SOUSA
FREIRE
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU CONSTRUTORA DIVINO ESPIRITO
SANTO LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU GEOVANA KARLA ALBINO DE ASSIS
FREIRE
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60d0361
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, no #id:8c214e0, requerendo o
parcelamento da dívida nos termos do art. 916 do CPC. Junta
comprovante de depósito.
Este Juízo pontua que a tese firmada no tema 4 (IAC - TRT 13ª
Região) estabeleceu que o parcelamento fixado no art. 916 do CPC
somente é possível nas execuções decorrentes de título
extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º.
Entretanto, nada impede que as partes cheguem a uma
conciliação.
Assim, considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
precípua a conciliação dos litígios, fica designado o dia 17/04/2024,
às 10h35para realização de AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para tentativa de conciliação, na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 886 6753 7412
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88667537412
Para tanto, o advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho, inclusive no
que tange à composição noticiada, e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000243-20.2024.5.13.0032
AUTOR ROSANA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
ADVOGADO GERALDO BARBOSA DA SILVA
NETO(OAB: 30413/PB)
ADVOGADO RODOLFO AGRA DA COSTA(OAB:
27895/PB)
ADVOGADO VIRGINIA CABRAL TOSCANO
BORGES(OAB: 18961/PB)
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS
S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b704431
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, consta-se que as partes chegaram a uma
composição, conforme minuta de acordo protocolada no ID bd54ccf,
motivo pelo qual resolve o Juízo determinar a ANTECIPAÇÃO da
audiência do presente processo, que antes fora designada para o
dia 22/05/2024.
Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA nos presentes autos para o dia 17/04/2024,
às 07:50horas, para fins exclusivo de homologação do acordo
pretendido pelas partes, a ser realizada na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s).
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-20.2024.5.13.0032
AUTOR ROSANA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
ADVOGADO GERALDO BARBOSA DA SILVA
NETO(OAB: 30413/PB)
ADVOGADO RODOLFO AGRA DA COSTA(OAB:
27895/PB)
ADVOGADO VIRGINIA CABRAL TOSCANO
BORGES(OAB: 18961/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS
S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b704431
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, consta-se que as partes chegaram a uma
composição, conforme minuta de acordo protocolada no ID bd54ccf,
motivo pelo qual resolve o Juízo determinar a ANTECIPAÇÃO da
audiência do presente processo, que antes fora designada para o
dia 22/05/2024.
Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA nos presentes autos para o dia 17/04/2024,
às 07:50horas, para fins exclusivo de homologação do acordo
pretendido pelas partes, a ser realizada na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s).
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001153-81.2023.5.13.0032
AUTOR IVANIRA MARQUES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DIEGO SPINELLI DE MIRANDA
MELO(OAB: 58073/PE)
ADVOGADO JULIO CESAR PACHU DE
GUSMAO(OAB: 30925/PB)
ADVOGADO EDILSON HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 24866/PE)
ADVOGADO GERALDO FERREIRA LIMA
FILHO(OAB: 20717/PE)
RÉU EDIFICIO AQUAMARE CLUB
RESIDENCE
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANIRA MARQUES DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 056da81
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, constato que a fase pericial já foi concluída.
Assim, designo audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 23/05/2024, às 10:00 horas, quando as
partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col.
TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0001165-95.2023.5.13.0032
AUTOR IVANILDO LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO LAURENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5719afc
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, constato que a fase pericial já foi concluída.
Assim, designo audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 30/04/204, às 10:40 horas, quando as
partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col.
TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001153-81.2023.5.13.0032
AUTOR IVANIRA MARQUES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DIEGO SPINELLI DE MIRANDA
MELO(OAB: 58073/PE)
ADVOGADO JULIO CESAR PACHU DE
GUSMAO(OAB: 30925/PB)
ADVOGADO EDILSON HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 24866/PE)
ADVOGADO GERALDO FERREIRA LIMA
FILHO(OAB: 20717/PE)
RÉU EDIFICIO AQUAMARE CLUB
RESIDENCE
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO AQUAMARE CLUB RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 056da81
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, constato que a fase pericial já foi concluída.
Assim, designo audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 23/05/2024, às 10:00 horas, quando as
partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col.
TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001251-66.2023.5.13.0032
AUTOR LISANDRO PASCUAL ZURITA
GONZALEZ
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LISANDRO PASCUAL ZURITA GONZALEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc5a49e
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, constato que a fase pericial já foi concluída.
Assim, designo audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 30/04/2024, às 10:00 horas, quando
as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal,
sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do
Col. TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001165-95.2023.5.13.0032
AUTOR IVANILDO LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5719afc
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, constato que a fase pericial já foi concluída.
Assim, designo audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 30/04/204, às 10:40 horas, quando as
partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col.
TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001251-66.2023.5.13.0032
AUTOR LISANDRO PASCUAL ZURITA
GONZALEZ
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc5a49e
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, constato que a fase pericial já foi concluída.
Assim, designo audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 30/04/2024, às 10:00 horas, quando
as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal,
sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do
Col. TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-09.2023.5.13.0032
AUTOR JOANDERSON RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e94b21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-68.2024.5.13.0032
AUTOR VALDOMIRO BATISTA GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDOMIRO BATISTA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17880d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-04.2024.5.13.0032
AUTOR RAMILSON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c258fc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-09.2023.5.13.0032
AUTOR JOANDERSON RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e94b21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-68.2024.5.13.0032
AUTOR VALDOMIRO BATISTA GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17880d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-04.2024.5.13.0032
AUTOR RAMILSON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMILSON DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c258fc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000877-50.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARCONDES FELIPE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ebff78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-55.2024.5.13.0032
AUTOR LUAN GEFFESON FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU 48.934.464 JULIA EVELLY SOARES
MENDONCA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN GEFFESON FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº 0765a02, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000079-55.2024.5.13.0032
AUTOR LUAN GEFFESON FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU 48.934.464 JULIA EVELLY SOARES
MENDONCA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- 48.934.464 JULIA EVELLY SOARES MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº 0765a02, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000207-12.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO PRISCILA DA SILVA MAXIMO
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO/TÉCNICO
registrado sob o ID. f79c8ad e, querendo, no prazo comum de
05 (cinco) dias, apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H,
§6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000207-12.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO PRISCILA DA SILVA MAXIMO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO/TÉCNICO
registrado sob o ID. f79c8ad e, querendo, no prazo comum de
05 (cinco) dias, apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H,
§6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000600-64.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o ID. nº 4a45650, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000600-64.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o ID. nº 4a45650, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001297-55.2023.5.13.0032
AUTOR ANDREIA AVELINO RODRIGUES
PESSOA
ADVOGADO NATHALIA AUGUSTA FERNANDES
RIBEIRO(OAB: 22609/PB)
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b26bd7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (ID:
86193c4), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte(s) contrária(s)
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrente
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001297-55.2023.5.13.0032
AUTOR ANDREIA AVELINO RODRIGUES
PESSOA
ADVOGADO NATHALIA AUGUSTA FERNANDES
RIBEIRO(OAB: 22609/PB)
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA AVELINO RODRIGUES PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b26bd7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (ID:
86193c4), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte(s) contrária(s)
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrente
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-19.2024.5.13.0032
AUTOR JEFFERSON MARCELO DA CRUZ
SOUZA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MARCELO DA CRUZ SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o ID. nº 666f602, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000159-19.2024.5.13.0032
AUTOR JEFFERSON MARCELO DA CRUZ
SOUZA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL ARAM BEACH E CONVENTION EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o ID. nº 666f602, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000159-19.2024.5.13.0032
AUTOR JEFFERSON MARCELO DA CRUZ
SOUZA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o ID. nº 666f602, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000159-19.2024.5.13.0032
AUTOR JEFFERSON MARCELO DA CRUZ
SOUZA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o ID. nº 666f602, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001008-25.2023.5.13.0032
AUTOR ESIELTON CHACON DA SILVA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU CASABELLA COMERCIO DE MOVEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASABELLA COMERCIO DE MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 722e296
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001008-25.2023.5.13.0032
AUTOR ESIELTON CHACON DA SILVA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU CASABELLA COMERCIO DE MOVEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESIELTON CHACON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 722e296
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-53.2024.5.13.0032
AUTOR AMANDA GRIGORIO DOS SANTOS
ADVOGADO SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
RÉU AGAE COMERCIO E SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO ALDO COELHO DE ALMONDES(OAB:
4400-B/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAE COMERCIO E SERVICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c95baa0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento do acordo, dou por quitado os presentes
autos e declaro extinta a execução, determinando o arquivamento
em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-53.2024.5.13.0032
AUTOR AMANDA GRIGORIO DOS SANTOS
ADVOGADO SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
RÉU AGAE COMERCIO E SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO ALDO COELHO DE ALMONDES(OAB:
4400-B/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA GRIGORIO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c95baa0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento do acordo, dou por quitado os presentes
autos e declaro extinta a execução, determinando o arquivamento
em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000406-93.2024.5.13.0001
AUTOR RAPHAEL DIAS MARQUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL DIAS MARQUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID badbfa9
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor residente e domiciliado em Cabo de Santo Agostinho-PE,
promove ação trabalhista em rito de alçada contra DATAPREV,
sediada em Brasília-DF. Pede no âmbito de tutela de urgência, a
manutenção do regime de teletrabalho.
Diante do curto relato, entendo indispensável a manifestação da ré
sobre a ação aqui distribuída, especialmente sobre o pedido de
tutela de urgência, no prazo de 05 dias.
Os autos deverão permanecer fora de pauta.
Dê-se ciência ao autor e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000885-61.2022.5.13.0032
AUTOR JESSIELY OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR N.R.D.L.A.
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR A.M.R.D.L.
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU JARDIELY DE SOUSA SAMPAIO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU JOAO MARQUES GOMES
RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA
- ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU HIARLES BARRETO SAMPAIO
BRITO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.M.R.D.L.
- JESSIELY OLIVEIRA DE LIMA
- N.R.D.L.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ff6f7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-61.2022.5.13.0032
AUTOR JESSIELY OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR N.R.D.L.A.
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR A.M.R.D.L.
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU JARDIELY DE SOUSA SAMPAIO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU JOAO MARQUES GOMES
RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA
- ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU HIARLES BARRETO SAMPAIO
BRITO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIARLES BARRETO SAMPAIO BRITO
- JARDIELY DE SOUSA SAMPAIO
- JOAO MARQUES GOMES RODRIGUES
- RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ff6f7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-59.2024.5.13.0032
AUTOR ANDREZA KARLA MARQUES
CARDOSO
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA KARLA MARQUES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 288dde6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS e documento pessoal com foto da
parte autora, capaz de identificar quem demanda em juízo.
Assim, intime-se a autora, para que apresente cópia da CTPS e
documentos hábeis para sua identificação até a data da
audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 16/05/2024 às 08:45 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-89.2024.5.13.0032
AUTOR DANIEL SANTOS DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CONDOMINIO TAMBABA COUNTRY
CLUB RESORT
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e55a2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 15/05/2024 às 09:40 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001231-75.2023.5.13.0032
AUTOR CREUZA ALVES PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREUZA ALVES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c111710
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL
E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – EMPAER, nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001231-75.2023.5.13.0032
AUTOR CREUZA ALVES PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c111710
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL
E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – EMPAER, nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-63.2023.5.13.0032
AUTOR JOANNA RITA PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARINA PIRES SARDINHA(OAB:
171974/RJ)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANNA RITA PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8a24e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva, arquivem-se definitivamente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-63.2023.5.13.0032
AUTOR JOANNA RITA PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARINA PIRES SARDINHA(OAB:
171974/RJ)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8a24e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva, arquivem-se definitivamente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000416-44.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE CARLOS PEDRO BARBOSA
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU SEVERINO JORGE DEFENSOR DA
CUNHA NETO
RÉU RILDO HONORIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEDRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5e57b7
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 13/05/2024 08:30 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a 1ª ré conforme de praxe, e a 2ª ré
cite-se por Oficial de Justiça, no endereço indicado pelo autor
na petição de #id:c385ab9, ou seja, na Fazenda Verde Vale, no
município de Alhandra/PB, na zona rural, na região do Acaís
(vindo de João Pessoa sentido Alhandra, chegando perto da
fábrica de cimento da Elizabeth, chega no barracão do Acaís,
conhecido também pelo barracão das 7 portas, segue
adiante e chega na fazenda), podendo o meirinho, em caso
de dúvida, entrar em contato com o reclamante, através do
telefone/WhatsApp de número (81) 99466-2638, determinando-
se também, apenas a título colaborativo e informativo, o envio
de cópia da notificação para eventual e-mail indicado na
petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-46.2023.5.13.0032
AUTOR INGRIDI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU VANDA MARIA CASTRO DO
NASCIMENTO MOUSINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRIDI PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e149ce9
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte contrária acerca da alteração dos dados
bancários por Whatsapp.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000340-59.2020.5.13.0032
EXEQUENTE MARIO BESERRA DE FARIAS
JUNIOR
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO ANA CRISTINA GOMES
EXECUTADO MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO BESERRA DE FARIAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5086560
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente pede, mais uma vez, a renovação de pesquisas
SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD.
As ordens de bloqueio chegam a quase 30, sem sucesso. O
RENAJUD também é infrutífero, conforme resultado de 2022,
disponibilizado no #id:004b045. Da mesma forma é o INFOJUD.
Diante da ausência de inovação dos pedidos de convênios, atenda-
se ao requerimento do exequente, alertando-o de que o resultado
negativo implicará na continuidade do prazo prescricional
iniciado em outubro/2023.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001310-54.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE LUIZ GALDINO FILHO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
- JOSE LUIZ GALDINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 714dca3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolvo pelo ACOLHIMENTO dos embargos de
declaração interpostos pelo reclamante, para aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, sanando a incoerência entre os
fundamentos e dispositivo com relação aos cálculos, imprimindo
efeito infrigente, para excluir da condenação os reflexos das
diferenças salariais sobre o RSR, mantendo-se íntegra a planilha
de cálculo, que respeitou a diretriz do art. 7º, § 1º, Lei 605/1949 e
os demais aspectos do julgado.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001310-54.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE LUIZ GALDINO FILHO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 714dca3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolvo pelo ACOLHIMENTO dos embargos de
declaração interpostos pelo reclamante, para aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, sanando a incoerência entre os
fundamentos e dispositivo com relação aos cálculos, imprimindo
efeito infrigente, para excluir da condenação os reflexos das
diferenças salariais sobre o RSR, mantendo-se íntegra a planilha
de cálculo, que respeitou a diretriz do art. 7º, § 1º, Lei 605/1949 e
os demais aspectos do julgado.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000288-24.2024.5.13.0032
AUTOR BRENDA SUELLEN RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO WILSON DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
52073/PE)
RÉU SUPERMAIS 24H MERCADO E
CONVENIENCIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA SUELLEN RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec3bb5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, extingo, sem apreciação de mérito, o pedido relacionado
à quebra de caixa e reflexos, e, quanto aos demais, julgo a
demanda com resolução de mérito, na forma do art. 487 do nCPC,
para DEFERIR os pedidos condenatórios iniciais formulados por
BRENDA SUELLEN RAMOS DA SILVA e condenar SUPERMAIS
24H MERCADO E CONVENIENCIA LTDA a obrigação de pagar:
a) pelo contrato de emprego havido, e desfeito por iniciativa do
empregador, os depósitos de FGTS por sua integralidade e a multa
de 40%, com projeção do aviso prévio;
b) multa do art. 477 da CLT;
c) incidência da multa do art. 467 da CLT.
CONDENO ainda a reclamada à obrigação de fazer consistente na
RETIFICAÇÃO da CTPS DIGITAL da autora, em relação à data de
admissão, para fazer constar como sendo em 15/12/2023, e quanto
à saída como sendo em 15/12/2023, nos termos da fundamentação,
para cumprimento, com notificação pela unidade judicial, sob pena
de imposição de multa.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Ao caso de indenização, por entendimento expresso em súmula 439
do TST, correrá atualização monetária da data de fixação da
indenização, ou seja, de publicação desta decisão. Considerando
entendimento do TST em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também
os juros de mora correrão a partir desta fixação, sendo ambos,
correção monetária e juros, aplicados por incidência única da taxa
SELIC, como antes já determinado pelo STF no julgamento da ADC
58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes, sendo o polo passivo por via
Postal.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000414-74.2024.5.13.0032
EXEQUENTE JORGE ANTONIO CORREA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ANTONIO CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ce99ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1. No caso dos autos, trata-se de Ação de Cumprimento para
execução de sentença proferida no processo coletivo nº 01018-
48.2011.5.10.0008, ajuizada por JORGE ANTONIO CORREA x
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS,
aduzindo ser o mesmo beneficiário da referida Ação Coletiva, com
tutela para pagamento de direitos reconhecidos, em relação ao
período contratual indicado.
2. Contudo, a presente ação veio desacompanhada de planilha de
cálculos, tendo a parte exequente informado não dispor dos
documentos necessários para tal desiderato, que se encontram de
posse da executada, ao argumento:
“[…] Salienta-se que o valor a ser apurado ao exequente é credor
de valores os quais para efetiva liquidação depende de
apresentação de documentação que está em posse dos executados
e que somente estes cabem de forma solidária realizar a
incorporação do reajuste no benefício do demandante.”
3. Isso posto, sabendo-se que a empresa está em poder da
documentação necessária à liquidação, considerando o dever de
cooperação das partes para o bom andamento da marcha
processual, bem como o princípio da aptidão, determino que a
EXECUTADA, no prazo de 08 (oito) dias, utilizando-se a
inteligência do art. 879, §1º-B, CLT, APRESENTE OS CÁLCULOS
DE LIQUIDAÇÃO, inclusive indicando eventual matéria de defesa à
pretensão executiva, com planilha de cálculo via PJeCalc Cidadão,
que pode ser localizada no seguinte endereço:
https://www.trt13.jus.br/pje.,
4. Cumprida a determinação, independente de conclusão, intime-se
a parte contrária, para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente
"impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão”. Inteligência do
disposto no art. 879, §2, CLT.
6. Após, esgotados os prazos, conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000228-85.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CLEIDE DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada novamente notificada, por intermédio de
seu(s) patrono(s), para informar seus dados bancários para fins de
restituição de valores. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000974-50.2023.5.13.0032
AUTOR RAQUEL GOMES DOS ANJOS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MARIA DO ROSARIO DE MENEZES
FERREIRA
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL GOMES DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB (id 46959a6), sendo certo que a efetiva liberação será
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000310-09.2023.5.13.0003
AUTOR ROBERTO WAGNER RIBEIRO
ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO WAGNER RIBEIRO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Fica a parte ré notificada para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestar-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado, #id:0bf1bbb, sob pena preclusão, nos termos do §2 º , art.
879 da CLT.
O autor, por sua vez, fica intimado para tomar ciência do
cumprimento da obrigação de fazer (#id:7263414).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000310-09.2023.5.13.0003
AUTOR ROBERTO WAGNER RIBEIRO
ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Fica a parte ré notificada para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestar-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado, #id:0bf1bbb, sob pena preclusão, nos termos do §2 º , art.
879 da CLT.
O autor, por sua vez, fica intimado para tomar ciência do
cumprimento da obrigação de fazer (#id:7263414).
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001246-44.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRE SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO NILVAN XAVIER DA SILVA(OAB:
34720/PE)
ADVOGADO FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)
RÉU R.N TAVARES BOTELHO
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
RÉU TRANSLOS LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.N TAVARES BOTELHO ENGENHARIA LTDA
- TRANSLOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 441f365
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolvo CONHECER dos embargos propostos por
R.N TAVARES BOTELHO ENGENHARIA LTDA para sanar a
omissão quanto ao tópico que trata da limitação do valor da causa,
sem impor efeito modificativo, e, quanto à alegação de erro material,
não reconhecê-lo, tudo nos termos da fundamentação, mantendo-se
íntegro os demais termos do julgado.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-44.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRE SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO NILVAN XAVIER DA SILVA(OAB:
34720/PE)
ADVOGADO FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)
RÉU R.N TAVARES BOTELHO
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
RÉU TRANSLOS LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 441f365
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolvo CONHECER dos embargos propostos por
R.N TAVARES BOTELHO ENGENHARIA LTDA para sanar a
omissão quanto ao tópico que trata da limitação do valor da causa,
sem impor efeito modificativo, e, quanto à alegação de erro material,
não reconhecê-lo, tudo nos termos da fundamentação, mantendo-se
íntegro os demais termos do julgado.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000325-85.2023.5.13.0032
AUTOR GEOVANE DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75d9659
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-85.2023.5.13.0032
AUTOR GEOVANE DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75d9659
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-83.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO PAULO DA ROCHA BEZERRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO DYEGO FREIRE FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 7274/RN)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8f1b43
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os termos da petição acostada ao ID. e2cb80f, e os
documentos colacionados, defiro o pedido de adiamento da
audiência formulado pelo autor.
Assim,fica remarcada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIALnos presentes autos para o
dia29/05/2024,às10h40, quando as partes deverão comparecer
para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta
quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST), sendo, desde
logo, informadas que as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT, a
ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, às margens da BR-230, João Pessoa/PB - CEP
58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as partes
poderão previamente informar nos autos, ainda que em sigilo,
a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-83.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO PAULO DA ROCHA BEZERRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO DYEGO FREIRE FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 7274/RN)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA ROCHA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8f1b43
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os termos da petição acostada ao ID. e2cb80f, e os
documentos colacionados, defiro o pedido de adiamento da
audiência formulado pelo autor.
Assim,fica remarcada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIALnos presentes autos para o
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
dia29/05/2024,às10h40, quando as partes deverão comparecer
para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta
quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST), sendo, desde
logo, informadas que as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT, a
ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, às margens da BR-230, João Pessoa/PB - CEP
58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as partes
poderão previamente informar nos autos, ainda que em sigilo,
a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 395436c
proferido nos autos.
DESPACHO
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada
(#id:91e8f6a) apresenta pedido de dilação de prazo de 10 (dez) dias
úteis para proceder ao depósito do pagamento da condenação.
Entretanto, tendo como parâmetro o prazo para depósito recursal,
concedo à ré o prazo de 05 (cinco) dias para o pagamento integral
do débito.
Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da
parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 395436c
proferido nos autos.
DESPACHO
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada
(#id:91e8f6a) apresenta pedido de dilação de prazo de 10 (dez) dias
úteis para proceder ao depósito do pagamento da condenação.
Entretanto, tendo como parâmetro o prazo para depósito recursal,
concedo à ré o prazo de 05 (cinco) dias para o pagamento integral
do débito.
Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da
parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001212-69.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE MARCOS PAIVA MACHADO
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES FILHO(OAB: 26553/PB)
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS PAIVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o reclamante notificado, por intermédio de seu patrono, para
tomar da informação da SNIPER, sob o ID.: 88e45f6.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000371-40.2024.5.13.0032
AUTOR DIANA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 850cf31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Em razão do ajuste da pauta deste Unidade Judiciária, prudente a
remarcação da audiência designada neste feito.
Logo, fica a presente sessão designada o dia 03/05/2024 às
08h45min, com vistas a realização da AUDIÊNCIA INICIAL por
videoconferência (rito sumaríssimo) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência à reclamada, nos termos de praxe, determinando-
se também, apenas a título colaborativo e informativo, o envio
de cópia da notificação para eventual e-mail indicado na
petição inicial ou cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001259-43.2023.5.13.0032
AUTOR ROGERIO CLEMENTINO DE
ARAUJO
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2909a1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o recurso ordinário interposto pela ré, não apresentou
guias e comprovantes de recolhimento do depósito recursal e
custas processuais.
Assim, nos termos do art. 1.007, § 4º do CPC, concedo à ré, ora
recorrente, o prazo de 5 (cinco) dias, para comprovar o
recolhimento do depósito recursal e custas processuais em dobro
(Art. 1.007, §4º, CPC), sob pena de deserção do recurso interposto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000367-03.2024.5.13.0032
AUTOR PABLO LEANDRO FIGUEIREDO DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO LEANDRO FIGUEIREDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 043e9b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Em razão do ajuste da pauta deste Unidade Judiciária, prudente a
remarcação da audiência designada neste feito.
Logo, fica a presente sessão designada o dia 03/05/2024 às
08h00min, com vistas a realização da AUDIÊNCIA INICIAL por
videoconferência (rito sumaríssimo) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência à reclamada, nos termos de praxe, determinando-
se também, apenas a título colaborativo e informativo, o envio
de cópia da notificação para eventual e-mail indicado na
petição inicial ou cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001033-38.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE IBIAPINO DA SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60e1e0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID.
3b069a8), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-49.2024.5.13.0032
AUTOR STEFANI VIEIRA ALVES
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU KATHERINE MAIA FLORENTINO
SILVA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANI VIEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b05df7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Em razão do ajuste da pauta deste Unidade Judiciária, prudente a
remarcação da audiência designada neste feito.
Logo, fica a presente sessão designada o dia 03/05/2024 às
08h15min, com vistas a realização da AUDIÊNCIA INICIAL por
videoconferência (rito sumaríssimo) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência à reclamada, nos termos de praxe, determinando-
se também, apenas a título colaborativo e informativo, o envio
de cópia da notificação para eventual e-mail indicado na
petição inicial ou cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000355-86.2024.5.13.0032
AUTOR EVERTON SOARES BARROS DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU PRICILA AVERNIAS SOARES REIS
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON SOARES BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9286775
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Em razão do ajuste da pauta deste Unidade Judiciária, prudente a
remarcação da audiência designada neste feito.
Logo, fica a presente sessão designada o dia 03/05/2024 às
08h30min, com vistas a realização da AUDIÊNCIA UNA por
videoconferência (rito sumaríssimo) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001033-38.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE IBIAPINO DA SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IBIAPINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60e1e0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID.
3b069a8), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000355-86.2024.5.13.0032
AUTOR EVERTON SOARES BARROS DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU PRICILA AVERNIAS SOARES REIS
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRICILA AVERNIAS SOARES REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9286775
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Em razão do ajuste da pauta deste Unidade Judiciária, prudente a
remarcação da audiência designada neste feito.
Logo, fica a presente sessão designada o dia 03/05/2024 às
08h30min, com vistas a realização da AUDIÊNCIA UNA por
videoconferência (rito sumaríssimo) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-49.2024.5.13.0032
AUTOR JOAO PAULO II DE BRITO LISBOA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75065a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
autora, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001249-96.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS ARAUJO SANTANA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ARAUJO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93a2829
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 47567f4),
sem o recolhimento do preparo e sem comprovação do pagamento
das custas processuais.
Assim, nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC de 2015, concedo à
empresa demandada, ora recorrente, o prazo de 5 (cinco) dias, para
comprovar o recolhimento do preparo e das custas processuais em
dobro (Art. 1.007, §4º, CPC), sob pena de deserção do recurso
interposto.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID.
157a982), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, façam os autos conclusos
para deliberação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001249-96.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS ARAUJO SANTANA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93a2829
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 47567f4),
sem o recolhimento do preparo e sem comprovação do pagamento
das custas processuais.
Assim, nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC de 2015, concedo à
empresa demandada, ora recorrente, o prazo de 5 (cinco) dias, para
comprovar o recolhimento do preparo e das custas processuais em
dobro (Art. 1.007, §4º, CPC), sob pena de deserção do recurso
interposto.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID.
157a982), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, façam os autos conclusos
para deliberação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-38.2024.5.13.0032
AUTOR MAYARA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU ANDERSON CLAYTON BEZERRA
DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b44007
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Em razão do ajuste da pauta deste Unidade Judiciária, prudente a
remarcação da audiência designada neste feito.
Logo, fica a presente sessão designada o dia 03/05/2024 às
09h00min, com vistas a realização da AUDIÊNCIA INICIAL por
videoconferência (rito sumaríssimo) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência à reclamada, nos termos de praxe, determinando-
se também, apenas a título colaborativo e informativo, o envio
de cópia da notificação para eventual e-mail indicado na
petição inicial ou cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001253-36.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO BATISTA SILVA GOMES
ADVOGADO JOSE LUCAS DE OLIVEIRA
BERNARDO(OAB: 31093/PB)
RÉU JOESSY GOMES BORBA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência dos documentos previdenciários anexados aos
autos no ID b8683e9 e seus anexos, e apresentar manifestação no
prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001253-36.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO BATISTA SILVA GOMES
ADVOGADO JOSE LUCAS DE OLIVEIRA
BERNARDO(OAB: 31093/PB)
RÉU JOESSY GOMES BORBA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOESSY GOMES BORBA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência dos documentos previdenciários anexados aos
autos no ID b8683e9 e seus anexos, e apresentar manifestação no
prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000014-60.2024.5.13.0032
AUTOR HALLYSSON RODRIGO ARAUJO
ADVOGADO OLIVIA DELARROVERE
HERNANDO(OAB: 460011/SP)
RÉU FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HALLYSSON RODRIGO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES.
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência da certidão do inteiro teor da ID 3c0d292.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000014-60.2024.5.13.0032
AUTOR HALLYSSON RODRIGO ARAUJO
ADVOGADO OLIVIA DELARROVERE
HERNANDO(OAB: 460011/SP)
RÉU FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES.
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência da certidão do inteiro teor da ID 3c0d292.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000363-41.2024.5.13.0007
AUTOR DAMIAO DO NASCIMENTO
LUSTOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DO NASCIMENTO LUSTOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:5401040. Deverá o reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000363-41.2024.5.13.0007
AUTOR DAMIAO DO NASCIMENTO
LUSTOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:5401040. Deverá o reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000371-18.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE TERTO DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TERTO DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:c70e82d. Deverá o reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000371-18.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE TERTO DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:c70e82d. Deverá o reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000309-75.2024.5.13.0007
AUTOR DANILO TELES VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO TELES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da remarcação da perícia
conforme petição de #id:d793eb3. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000309-75.2024.5.13.0007
AUTOR DANILO TELES VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da remarcação da perícia
conforme petição de #id:d793eb3. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000148-65.2024.5.13.0007
AUTOR ELIAS JERONIMO MONTEIRO
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16fce1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Diante da possibilidade de efeitos modificativos, notifique-se a parte
contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração
retro, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-36.2024.5.13.0007
AUTOR JULIO CESAR EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR EVARISTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dfccd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não assiste razão a parte reclamada no que tange a não citação da
mesma. A reclamada foi notificada desde o dia 31.01.2024,
conforme Id: 27951bb. Contudo, concedo a mesma o prazo de 15
dias para apresentar a sua defesa. Após, fica o autor com o prazo
sucessivo de quinze dias para se pronunciar sobre a mesma, bem
como os documentos que a acompanharão.
Aguarde-se a audiência designada.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000747-38.2023.5.13.0007
AUTOR CLAUDIO RENAN FARIAS LIMA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO RENAN FARIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7917533
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de pesquisa SNIPER.
Tendo em vista a ampla base de dados dos sistemas INFOSEG e
CCS, determino também à Secretaria a consulta aos respectivos
sistemas.
Realizadas as consultas acima, juntem-se as peças em sigilo, mas
com visibilidade às partes, e intimem-se o(a) exequente para
requerer o que entender de direito em 5 dias.
Após, voltem-me conclusos.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-36.2024.5.13.0007
AUTOR JULIO CESAR EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dfccd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não assiste razão a parte reclamada no que tange a não citação da
mesma. A reclamada foi notificada desde o dia 31.01.2024,
conforme Id: 27951bb. Contudo, concedo a mesma o prazo de 15
dias para apresentar a sua defesa. Após, fica o autor com o prazo
sucessivo de quinze dias para se pronunciar sobre a mesma, bem
como os documentos que a acompanharão.
Aguarde-se a audiência designada.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000373-85.2024.5.13.0007
AUTOR LAERCIO MENDES DOS REIS
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU MONTE CARMELO DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA
RÉU LUIZ FILIPE CERQUEIRA BARBOSA
RÉU VICENTE DA COSTA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO MENDES DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f0a739
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
18/06/2024 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000374-70.2024.5.13.0007
AUTOR ALDENIZE ALBUQUERQUE DE
MORAES
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU CRUZFARMA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENIZE ALBUQUERQUE DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6003a67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 27/05/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000325-75.2024.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON DOUGLAS FELIX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DOUGLAS FELIX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cae561a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
21/05/2024 às 08:33, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000325-75.2024.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON DOUGLAS FELIX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cae561a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
21/05/2024 às 08:33, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001449-91.2017.5.13.0007
AUTOR ALTAMAR MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LOYMAN ASSESSORIA E
MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO PAULO CESAR DOS SANTOS
BILHAR(OAB: 88498/RS)
RÉU IBE LOYOLA JUNIOR
ADVOGADO PAULO CESAR DOS SANTOS
BILHAR(OAB: 88498/RS)
TESTEMUNHA ALTAIR GONCALVES
TESTEMUNHA MATEUS ALCINO DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA ROBERTO JARCZEWSKI
TESTEMUNHA OSVALDO ANTONIO GASPARIN
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMAR MESSIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ed049c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001449-91.2017.5.13.0007
AUTOR ALTAMAR MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LOYMAN ASSESSORIA E
MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO PAULO CESAR DOS SANTOS
BILHAR(OAB: 88498/RS)
RÉU IBE LOYOLA JUNIOR
ADVOGADO PAULO CESAR DOS SANTOS
BILHAR(OAB: 88498/RS)
TESTEMUNHA ALTAIR GONCALVES
TESTEMUNHA MATEUS ALCINO DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA ROBERTO JARCZEWSKI
TESTEMUNHA OSVALDO ANTONIO GASPARIN
Intimado(s)/Citado(s):
- IBE LOYOLA JUNIOR
- LOYMAN ASSESSORIA E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ed049c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131630-54.2015.5.13.0007
AUTOR MARCIO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU ANA GABRIELLA LIMA PILAR
RATTACASO
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU RIELZA LIMA PILAR
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANBETON CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a4d923
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido retro (id. efad3be) na forma da fundamentação
constante do id. d7e0ad6.
Intime-se e aguarde-se o decurso de prazo prescricional na tarefa
sobrestamento.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000380-77.2024.5.13.0007
AUTOR WILLIAMS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d31fea1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 15/05/2024 às 08:20, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. Lucas Gomes Duarte, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
20/05/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000380-77.2024.5.13.0007
AUTOR WILLIAMS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d31fea1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 15/05/2024 às 08:20, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. Lucas Gomes Duarte, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
20/05/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000377-25.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE VITOR MENDES DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITOR MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b8f99f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 16/05/2024 às 08:40, na sala de audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000375-55.2024.5.13.0007
AUTOR MARIA JOSE SANTOS SILVA
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
RÉU MARIA FRANCIALTA LACERDA
BASILIO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1809993
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 28/05/2024 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, Senha:
817837, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000475-44.2023.5.13.0007
AUTOR ALDO FERREIRA DE ABREU
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
TESTEMUNHA PEDRO AUGUSTO
TESTEMUNHA JULIANA MOREIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO FERREIRA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 146251f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À execução.
Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o pedido de
parcelamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000475-44.2023.5.13.0007
AUTOR ALDO FERREIRA DE ABREU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
TESTEMUNHA PEDRO AUGUSTO
TESTEMUNHA JULIANA MOREIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 146251f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À execução.
Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o pedido de
parcelamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000381-62.2024.5.13.0007
AUTOR VALDECIR DE LIMA GOMES
ADVOGADO VALERIO ANDRADE PORTO
SEGUNDO(OAB: 28292/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU E C M METALICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECIR DE LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b201df8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
18/06/2024 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000376-40.2024.5.13.0007
AUTOR KLUIVERT QUEIROZ
VASCONCELOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- KLUIVERT QUEIROZ VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11fa0ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 27/05/2024 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, Senha:
817837 com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000841-83.2023.5.13.0007
AUTOR EVERTON MATHEUS DE LIMA
ARRUDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON MATHEUS DE LIMA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d42190c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
Intimem-se.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000895-83.2022.5.13.0007
AUTOR GENILSON MENDES DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU JORGE GUIMARAES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU JORGE GUIMARAES ME
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON MENDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6abb946
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Proceda a Secretaria pesquisa no sistema PREVJUD.
Após, retornem-me os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000895-83.2022.5.13.0007
AUTOR GENILSON MENDES DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU JORGE GUIMARAES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU JORGE GUIMARAES ME
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE GUIMARAES
- JORGE GUIMARAES ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6abb946
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Proceda a Secretaria pesquisa no sistema PREVJUD.
Após, retornem-me os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000999-41.2023.5.13.0007
AUTOR JOAN VERISSIMO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAN VERISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8275cec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000999-41.2023.5.13.0007
AUTOR JOAN VERISSIMO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8275cec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001010-70.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO RAMOS NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RAMOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas a se manifestar sobre o cumprimento da
obrigação de fazer (anotação da CTPS) determinada na sentença.
Prazo: 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001010-70.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO RAMOS NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas a se manifestar sobre o cumprimento da
obrigação de fazer (anotação da CTPS) determinada na sentença.
Prazo: 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001010-70.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO RAMOS NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas a se manifestar sobre o cumprimento da
obrigação de fazer (anotação da CTPS) determinada na sentença.
Prazo: 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001399-55.2023.5.13.0007
EXEQUENTE IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
EXECUTADO CLINICA ODONTO DUARTE
ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea2b4be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não procede a alegação de que a executada é empresária
individual. A pesquisa infoseg acostada #id:c8a091f informa que se
trata de sociedade empresária limitada. Logo, não há que falar em
confusão patrimonial. A pessoa física tem personalidade jurídica
distinta da sociedade empresária e a responsabilidade de cada
sócio é restrita ao valor de suas quotas, conforme artigo 1052 do
CC. Indefiro, portanto, o pedido de execução em face da sócia.
Devidamente intimada a exequente sobre o registro de CTPS
apresentado no #id:7aef02b, a exequente quedou-se silente. Assim,
tenho por cumprida a obrigação.
Indefiro, por ora, o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica por não se haver esgotado os atos constritivos em face do
executado.
Por oportuno, fica a parte executada intimada a esclarecer no prazo
de 5 dias a razão das guias anexadas nos #id:02365b4 e
#id:db26ecb intituladas como "acordo".
Após, conclusos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001399-55.2023.5.13.0007
EXEQUENTE IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
EXECUTADO CLINICA ODONTO DUARTE
ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTO DUARTE ODONTOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea2b4be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não procede a alegação de que a executada é empresária
individual. A pesquisa infoseg acostada #id:c8a091f informa que se
trata de sociedade empresária limitada. Logo, não há que falar em
confusão patrimonial. A pessoa física tem personalidade jurídica
distinta da sociedade empresária e a responsabilidade de cada
sócio é restrita ao valor de suas quotas, conforme artigo 1052 do
CC. Indefiro, portanto, o pedido de execução em face da sócia.
Devidamente intimada a exequente sobre o registro de CTPS
apresentado no #id:7aef02b, a exequente quedou-se silente. Assim,
tenho por cumprida a obrigação.
Indefiro, por ora, o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica por não se haver esgotado os atos constritivos em face do
executado.
Por oportuno, fica a parte executada intimada a esclarecer no prazo
de 5 dias a razão das guias anexadas nos #id:02365b4 e
#id:db26ecb intituladas como "acordo".
Após, conclusos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000823-62.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE SATIRO FILHO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TRANSFEITOSA SERVICOS DE
LOGISTICA DO TRANSPORTE DE
CARGA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TESTEMUNHA JOYCE LEITE DA NOBREGA
TERCEIRO
INTERESSADO
SASCAR - TECNOLOGIA E
SEGURANCA AUTOMOTIVA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SATIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica a parte adversa intimada a,
querendo, contrarrazoar os aclaratórios, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000202-31.2024.5.13.0007
AUTOR IVISON SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6349e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, julgo extinta a presente ação, sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Sem custas.
Retirem-se o feito da pauta de audiências.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000202-31.2024.5.13.0007
AUTOR IVISON SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
- IVISON SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6349e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, julgo extinta a presente ação, sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Sem custas.
Retirem-se o feito da pauta de audiências.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001240-15.2023.5.13.0007
AUTOR MILENA EMANUELE RAMOS DE
LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a73833
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHERos Embargos de
Declaração opostos por AEC CENTRO DE CONTATOS S/A,para,
imprimindo efeitos modificativos sobre a decisão embargada, sanar
a contradição e a omissão apontadas para corrigir os cálculos de
liquidação, no sentido de que o FGTS deve incidir apenas sobre o
salário retido de 02/04/2022 a 01/05/2022 e sobre o 13º salário
relativo ao mesmo período, além de determinar que a verba
fundiária apurada seja depositada na conta vinculada à
autora/embargada.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra e
planilha de cálculos anexa, que integram o presente dispositivo e a
sentença embargada, como se nelas estivessem transcritas.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001240-15.2023.5.13.0007
AUTOR MILENA EMANUELE RAMOS DE
LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA EMANUELE RAMOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a73833
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHERos Embargos de
Declaração opostos por AEC CENTRO DE CONTATOS S/A,para,
imprimindo efeitos modificativos sobre a decisão embargada, sanar
a contradição e a omissão apontadas para corrigir os cálculos de
liquidação, no sentido de que o FGTS deve incidir apenas sobre o
salário retido de 02/04/2022 a 01/05/2022 e sobre o 13º salário
relativo ao mesmo período, além de determinar que a verba
fundiária apurada seja depositada na conta vinculada à
autora/embargada.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra e
planilha de cálculos anexa, que integram o presente dispositivo e a
sentença embargada, como se nelas estivessem transcritas.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001046-15.2023.5.13.0007
AUTOR GILMAR BARBOSA RAMOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40654a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,
encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme Decisão do TST, de Id:66e83d7, com adoção
das demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001046-15.2023.5.13.0007
AUTOR GILMAR BARBOSA RAMOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR BARBOSA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40654a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,
encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme Decisão do TST, de Id:66e83d7, com adoção
das demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001308-62.2023.5.13.0007
AUTOR CLEITON FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8fbcd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001308-62.2023.5.13.0007
AUTOR CLEITON FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8fbcd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000358-16.2024.5.13.0008
AUTOR RISELIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cf33f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 15/05/2024 às 08:25, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. Lucas Gomes Duarte, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
20/05/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000358-16.2024.5.13.0008
AUTOR RISELIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- RISELIO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cf33f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 15/05/2024 às 08:25, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. Lucas Gomes Duarte, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
20/05/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-03.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE RENATO DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed822dc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional
formulado por JOSE RENATO DA SILVA, objetivando que a
reclamada seja compelida a abster-se de proceder a descontos
considerados arbitrários do contracheque do autor.
A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo
Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos
que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco do resultado útil do processo (art. 300, CPC).
Primeiramente, não há como se aferir com segurança a
probabilidade do direito proveniente da ocorrência dos descontos
realizados no contracheque do autor, posto que, para o acolhimento
por parte do Juízo da pretensão inserida no tipo legal invocado, faz-
se necessária dilação probatória, em instrução processual,
mostrando-se no mínimo prematura qualquer deliberação nesse
sentido, no atual momento processual, ainda mais diante da
inexistência de quaisquer elementos probatórios que corroborem a
narrativa da exordial.
Impõe-se, pois, a rejeição do pedido, ao menos por enquanto.
Ademais, registre-se que a proximidade da audiência designada,
quando tal situação poderá ser revista, ante novos fundamentos a
serem apresentados, descaracteriza qualquer alegação da
existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Sendo assim, não atendidos os requisitos do Código de Processo
Civil, art. 300, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.
Aguarde-se audiência designada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-36.2024.5.13.0007
AUTOR JULIO CESAR EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acec3de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido da parte autora constante no Id: 03cffac, eis que já
designada e realizada a perícia, acaso haja alguma incontroversa,
deverá parte solicitar, oportunamente, esclarecimentos ao laudo
pericial.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-36.2024.5.13.0007
AUTOR JULIO CESAR EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR EVARISTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acec3de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido da parte autora constante no Id: 03cffac, eis que já
designada e realizada a perícia, acaso haja alguma incontroversa,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
deverá parte solicitar, oportunamente, esclarecimentos ao laudo
pericial.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001245-37.2023.5.13.0007
AUTOR DORGIVAL ALVES MATEUS
ADVOGADO LUCAS GUEDES
VASCONCELOS(OAB: 32065/PB)
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU EUGENIO PACCELLI LUSTOSA
XAVIER
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO PACCELLI LUSTOSA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso silente,
entender-se-á por descumprido o Ajuste, sendo aplicada a multa
estabelecida e início dos atos executórios, conforme conciliação
homologada.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000895-49.2023.5.13.0007
AUTOR DANIELE CRUZ EMILIANO
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU ZINZANE COMERCIO E
CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
RÉU SUENYA PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CRUZ EMILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), DANIELE CRUZ
EMILIANO, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de
transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
suas contas bancárias, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação
deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000730-02.2023.5.13.0007
AUTOR ROSENILDO BALBINO LEITE
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
RÉU FLECHA S.A. TURISMO COMERCIO
E INDUSTRIA FALIDO
RÉU VIACAO CAICARA LTDA
RÉU IMOBILIARIA BIANCA LTDA FALIDO
RÉU COLA COMERCIAL E
DISTRIBUIDORA LTDA FALIDO
RÉU ITA ITAPEMIRIM TRANSPORTES
S.A. FALIDO
TERCEIRO
INTERESSADO
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO BALBINO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb8ee50
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retifique-se a autuação conforme determinado na sentença (com a
inclusão das outras empresas: TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM
S.A. (CNPJ: 33.271.511/0001-05); ITA ITAPEMIRIM
TRANSPORTES S.A. (CNPJ: 34.537.845/0001-32); IMOBILIÁRIA
BIANCA LTDA (CNPJ: 31.814.965/0001-41); COLA COMERCIAL E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
DISTRIBUIDORA LTDA.(CNPJ: 31.719.032/0001-75); FLECHA S.A.
TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA (CNPJ: 27.075.753/0001-
12), e; VIAÇÃO CAIÇARA LTDA. (CNPJ: 11.047.649/0001-84).).
Trata-se de sentença líquida transitada em julgado.
A ré se encontra em falência, a qual lhe foi conferida em
21/09/2022, no processo nº 0060326-87.2018.8.26.0100, da 1ª Vara
de Falências e Recuperações Judiciais/TJSP.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio do
Provimento CGJT nº 001/2012, de 03/05/2012, estabeleceu os
procedimentos a serem adotados pelos Juízos Trabalhistas
relativamente a credores trabalhistas de empresa falida ou em
recuperação judicial, fixando o seguinte:
1º) uma vez procedida a liquidação do crédito trabalhista, sua
habilitação deverá ser empreendida pelo credor trabalhista junto ao
Administrador Judicial (Art. 7º, da Lei n. 11.101/2005), cabendo para
tanto ao Juízo do Trabalho expedir a competente Certidão de
Habilitação de Crédito;
2º) expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, o Juízo do
Trabalho deverá se abster de encaminhar ao Juízo de Falência e
Recuperação Judicial qualquer pedido de habilitação, inclusão ou
exclusão de credores da Relação de Credores e do Quadro Geral
de Credores, pois tal atribuição não é do Cartório Falimentar, mas
do Administrador Judicial;
3º) aprovado e homologado o Plano de Recuperação Judicial, é do
Juízo de Falências e Recuperações Judiciais a competência para a
prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações
trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda, de acordo
com a jurisprudência consolidada no STJ e no STF.
Atualmente, a Consolidação dos Provimentos da CGJT estabelece
o seguinte:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§2º Omissis
Art. 113. Omissis
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
Diante do exposto, considerando as disposições mencionadas,
ordeno:
1) Inclua-se o assunto (55245 CSJT) e proceda-se à retificação da
autuação para alteração do nome da parte no cadastro;
2) Cadastre-se, como terceiro interessado ou represente do polo
ativo, o Administrador Judicial, EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA, inscrito no CNPJ nº 04.938.537/0001-58,
AIRES VIGO, OAB/SP 84.934, na avenida Braz Olaia Acosta, 727,
15º andar, Anexo Ribeirão Shopping, na cidade de Ribeirão
Preto/SP, e endereço eletrônico
admjudicial.itapemirim@exmpartners.com.br, representado por seu
responsável, Eduardo Scarpellini, portador do CPF nº 138.583.208-
89;
3) Expeça-se a necessária Certidão de Habilitação de Crédito ao(à)
reclamante a fim de que promova junto ao Administrador Judicial da
Recuperação Judicial da devedora a habilitação do crédito
trabalhista e dos acessórios legais (Art. 112, caput e parágrafos da
Consolidação dos Provimentos da CGJT);
4) Dê-se conhecimento ao credor de que toda e qualquer
habilitação de crédito deverá ser submetida ao Administrador
Judicial, em obediência às disposições da Consolidação dos
Provimentos da CGJT;
5) Expedida a certidão, a execução deverá permanecer suspensa
até o encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei
n.º 11.101/2005), ressalvando-se os casos em que o magistrado
determinar o direcionamento da execução contra sócios ou ex-
sócios da parte executada ou empresa que integre grupo
econômico do qual faça parte, com o o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Falência ou recuperação judicial” e inclusão no Gigs da
atividade “Recuperação judicial, tudo na forma exigida no art. 1º, I,
“f” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-38.2021.5.13.0007
AUTOR VITOR DI PACE PORTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAPITAL ADMINISTRADORA
JUDICIAL LTDA.
ADVOGADO LUIS CLAUDIO MONTORO
MENDES(OAB: 150485/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR DI PACE PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cc550a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Proceda a Secretaria a exclusão dos advogados ABAETÉ DE
PAULA MESQUITA, OAB/RJ 129.092 e HIVYELLE ROSANE
BRANDÃO CRUZ DE OLIVEIRA, OAB/RJ 119.74 dos cadastro dos
presentes autos.
Após, retornem os autos ao sobrestamento.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-02.2023.5.13.0007
AUTOR ROSENILDO BALBINO LEITE
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
RÉU FLECHA S.A. TURISMO COMERCIO
E INDUSTRIA FALIDO
RÉU VIACAO CAICARA LTDA
RÉU IMOBILIARIA BIANCA LTDA FALIDO
RÉU COLA COMERCIAL E
DISTRIBUIDORA LTDA FALIDO
RÉU ITA ITAPEMIRIM TRANSPORTES
S.A. FALIDO
TERCEIRO
INTERESSADO
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb8ee50
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retifique-se a autuação conforme determinado na sentença (com a
inclusão das outras empresas: TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM
S.A. (CNPJ: 33.271.511/0001-05); ITA ITAPEMIRIM
TRANSPORTES S.A. (CNPJ: 34.537.845/0001-32); IMOBILIÁRIA
BIANCA LTDA (CNPJ: 31.814.965/0001-41); COLA COMERCIAL E
DISTRIBUIDORA LTDA.(CNPJ: 31.719.032/0001-75); FLECHA S.A.
TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA (CNPJ: 27.075.753/0001-
12), e; VIAÇÃO CAIÇARA LTDA. (CNPJ: 11.047.649/0001-84).).
Trata-se de sentença líquida transitada em julgado.
A ré se encontra em falência, a qual lhe foi conferida em
21/09/2022, no processo nº 0060326-87.2018.8.26.0100, da 1ª Vara
de Falências e Recuperações Judiciais/TJSP.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio do
Provimento CGJT nº 001/2012, de 03/05/2012, estabeleceu os
procedimentos a serem adotados pelos Juízos Trabalhistas
relativamente a credores trabalhistas de empresa falida ou em
recuperação judicial, fixando o seguinte:
1º) uma vez procedida a liquidação do crédito trabalhista, sua
habilitação deverá ser empreendida pelo credor trabalhista junto ao
Administrador Judicial (Art. 7º, da Lei n. 11.101/2005), cabendo para
tanto ao Juízo do Trabalho expedir a competente Certidão de
Habilitação de Crédito;
2º) expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, o Juízo do
Trabalho deverá se abster de encaminhar ao Juízo de Falência e
Recuperação Judicial qualquer pedido de habilitação, inclusão ou
exclusão de credores da Relação de Credores e do Quadro Geral
de Credores, pois tal atribuição não é do Cartório Falimentar, mas
do Administrador Judicial;
3º) aprovado e homologado o Plano de Recuperação Judicial, é do
Juízo de Falências e Recuperações Judiciais a competência para a
prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações
trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda, de acordo
com a jurisprudência consolidada no STJ e no STF.
Atualmente, a Consolidação dos Provimentos da CGJT estabelece
o seguinte:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§2º Omissis
Art. 113. Omissis
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
Diante do exposto, considerando as disposições mencionadas,
ordeno:
1) Inclua-se o assunto (55245 CSJT) e proceda-se à retificação da
autuação para alteração do nome da parte no cadastro;
2) Cadastre-se, como terceiro interessado ou represente do polo
ativo, o Administrador Judicial, EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA, inscrito no CNPJ nº 04.938.537/0001-58,
AIRES VIGO, OAB/SP 84.934, na avenida Braz Olaia Acosta, 727,
15º andar, Anexo Ribeirão Shopping, na cidade de Ribeirão
Preto/SP, e endereço eletrônico
admjudicial.itapemirim@exmpartners.com.br, representado por seu
responsável, Eduardo Scarpellini, portador do CPF nº 138.583.208-
89;
3) Expeça-se a necessária Certidão de Habilitação de Crédito ao(à)
reclamante a fim de que promova junto ao Administrador Judicial da
Recuperação Judicial da devedora a habilitação do crédito
trabalhista e dos acessórios legais (Art. 112, caput e parágrafos da
Consolidação dos Provimentos da CGJT);
4) Dê-se conhecimento ao credor de que toda e qualquer
habilitação de crédito deverá ser submetida ao Administrador
Judicial, em obediência às disposições da Consolidação dos
Provimentos da CGJT;
5) Expedida a certidão, a execução deverá permanecer suspensa
até o encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei
n.º 11.101/2005), ressalvando-se os casos em que o magistrado
determinar o direcionamento da execução contra sócios ou ex-
sócios da parte executada ou empresa que integre grupo
econômico do qual faça parte, com o o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Falência ou recuperação judicial” e inclusão no Gigs da
atividade “Recuperação judicial, tudo na forma exigida no art. 1º, I,
“f” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-38.2021.5.13.0007
AUTOR VITOR DI PACE PORTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAPITAL ADMINISTRADORA
JUDICIAL LTDA.
ADVOGADO LUIS CLAUDIO MONTORO
MENDES(OAB: 150485/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cc550a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Proceda a Secretaria a exclusão dos advogados ABAETÉ DE
PAULA MESQUITA, OAB/RJ 129.092 e HIVYELLE ROSANE
BRANDÃO CRUZ DE OLIVEIRA, OAB/RJ 119.74 dos cadastro dos
presentes autos.
Após, retornem os autos ao sobrestamento.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001182-12.2023.5.13.0007
AUTOR WENDELL DE SOUZA MOREIRA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU MIZAEL MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL DE SOUZA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a16f7d5
proferido nos autos.
SENTENÇA
Vistos, etc.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-14.2024.5.13.0007
AUTOR KARLA DANIELA LIMA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 754cae8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:8fcfe79, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000383-32.2024.5.13.0007
AUTOR MOISES NASCIMENTO DE LUCENA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES NASCIMENTO DE LUCENA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebc714b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
24/05/2024 às 11:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85880245986, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-14.2024.5.13.0007
AUTOR KARLA DANIELA LIMA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA DANIELA LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 754cae8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:8fcfe79, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-52.2023.5.13.0007
AUTOR IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU CLINICA ODONTO DUARTE
ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b43b8c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Nada a apreciar acerca da petição de id 337b82b, vez que todos os
atos processuais estão sendo praticados no processo 0001399-
55.2023.5.13.0007, no qual a execução prossegue de forma
definitiva.
Advirto as partes que qualquer peticionamento deverá ser feito
exclusivamente nos autos daquele processo (0001399-
55.2023.5.13.0007).
Intimem-se e retornem-se os presentes autos ao arquivo definitivo.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000075-64.2022.5.13.0007
AUTOR PEDRO BARROS DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU DIEGO RICARDO DE CARVALHO
ARAUJO
RÉU ARAUJO SERVICOS DE
ENGENHARIA ARQUITETURA E
CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO BARROS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e0935c
proferido nos autos.
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
Intimado para manifestação acerca da certidão negativa emitida
pelo Oficial de Justiça, o exequente pleiteou a constrição do veículo
de placas KXY8511, de propriedade do devedor, fundamentando
seu requerimento sob a alegação que o referido bem não está
gravado por quaisquer ônus, conforme atestado em execução
anterior movida em desfavor do executado, em trâmite na 4ª Vara
do Trabalho desta cidade.
Entretanto, após análise dos autos, verifico que já existem três
restrições judiciais provenientes de outras execuções movidas
contra o mesmo devedor, devidamente registradas no órgão
competente, gravadas no registro do veículo em questão. Tal
circunstância torna evidente que a concorrência de créditos não
admitirá a formalização de uma nova constrição em face desse
único bem, tendo em vista a precedência das constrições já
efetuadas.
Nesse contexto, indefiro o pedido do exequente, uma vez que não
se vislumbra a possibilidade de constrição do veículo de placas
KXY8511, em virtude das restrições judiciais já existentes.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-52.2023.5.13.0007
AUTOR IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU CLINICA ODONTO DUARTE
ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTO DUARTE ODONTOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b43b8c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Nada a apreciar acerca da petição de id 337b82b, vez que todos os
atos processuais estão sendo praticados no processo 0001399-
55.2023.5.13.0007, no qual a execução prossegue de forma
definitiva.
Advirto as partes que qualquer peticionamento deverá ser feito
exclusivamente nos autos daquele processo (0001399-
55.2023.5.13.0007).
Intimem-se e retornem-se os presentes autos ao arquivo definitivo.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000475-44.2023.5.13.0007
AUTOR ALDO FERREIRA DE ABREU
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
TESTEMUNHA PEDRO AUGUSTO
TESTEMUNHA JULIANA MOREIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO FERREIRA DE ABREU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b22ee4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o réu para se manifestar sobre a proposta do autor
#id:f572ec3, sob pena de rejeição do parcelamento e
prosseguimento da execução.
Conforme dicção do art. 764 , § 3º , da CLT , às partes
élicitoconciliarem qualquer fase do processo, inclusive após o
trânsito em julgado, com o fim de resolver algum impasse ou pôr
termo à lide, o que corrobora característica precípua desta Justiça
especializada.
Portanto, ficam cientes as partes de que, caso optem pela
conciliação, podem protocolar petição conjunta de minuta de
acordo, devendo constar, necessariamente: dados bancários do
credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de
natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por
eventual descumprimento.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000475-44.2023.5.13.0007
AUTOR ALDO FERREIRA DE ABREU
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
TESTEMUNHA PEDRO AUGUSTO
TESTEMUNHA JULIANA MOREIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b22ee4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o réu para se manifestar sobre a proposta do autor
#id:f572ec3, sob pena de rejeição do parcelamento e
prosseguimento da execução.
Conforme dicção do art. 764 , § 3º , da CLT , às partes
élicitoconciliarem qualquer fase do processo, inclusive após o
trânsito em julgado, com o fim de resolver algum impasse ou pôr
termo à lide, o que corrobora característica precípua desta Justiça
especializada.
Portanto, ficam cientes as partes de que, caso optem pela
conciliação, podem protocolar petição conjunta de minuta de
acordo, devendo constar, necessariamente: dados bancários do
credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de
natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por
eventual descumprimento.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000315-68.2023.5.13.0023
AUTOR VALTERCIO LIRA VELOSO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR FABIANO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE RUBENS GUERRA PESSOA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO LOURENCO DA SILVA
- JOSE RUBENS GUERRA PESSOA
- VALTERCIO LIRA VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc1c4be
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Intimadas, as partes não impugnaram a conta.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a res judicata.
Assim, HOMOLOGO os cálculos de ID. e1e97e8para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 276.684,15(duzentos e setenta e
seis mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos),
corrigido até 31/03/2024, que deverá ser atualizado pelo devedor
quando do efetivo pagamento.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000419-11.2023.5.13.0007
AUTOR MARCILENE SANTOS FLOR SILVA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 796eebc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000710-11.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO RIBEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU MARCOS SANTOS DE FREITAS ME
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO RIBEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54759e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000419-11.2023.5.13.0007
AUTOR MARCILENE SANTOS FLOR SILVA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILENE SANTOS FLOR SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 796eebc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000710-11.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO RIBEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU MARCOS SANTOS DE FREITAS ME
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SANTOS DE FREITAS ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54759e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001774-03.2016.5.13.0007
AUTOR CAIO ALEXANDRE LINHARES DE
SOUSA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU QUEIROZ & BARBOSA
RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU LARISSA DE AZEVEDO BARBOSA
ADVOGADO SUSE DE FREITAS BARBOSA
BARRETO LINS(OAB: 33515/PE)
RÉU WALTER JOSE NOBREGA DE
ALMEIDA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA DE AZEVEDO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que
foram efetuados bloqueios em sua conta bancária. Prazo para
manifestação: 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000170-23.2024.5.13.0008
AUTOR IACYARA OURIQUES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU CLINICA MAIARA ALBUQUERQUE
LTDA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE ALVES
LOPES(OAB: 30691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA MAIARA ALBUQUERQUE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2f7d16
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a retirada do processo do status de segredo de justiça
por não vislumbrar nas alegações da petição inicial e nos
documentos que menciona a necessidade de resguardo de valores
albergados pelo artigo 93, IX, segunda parte, da Constituição
Federal.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-23.2024.5.13.0008
AUTOR IACYARA OURIQUES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU CLINICA MAIARA ALBUQUERQUE
LTDA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE ALVES
LOPES(OAB: 30691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IACYARA OURIQUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2f7d16
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a retirada do processo do status de segredo de justiça
por não vislumbrar nas alegações da petição inicial e nos
documentos que menciona a necessidade de resguardo de valores
albergados pelo artigo 93, IX, segunda parte, da Constituição
Federal.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000322-71.2024.5.13.0008
REQUERENTES JOSE ARTHUR SILVA DE SOUTO
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO CAMILA RAQUEL DE CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 18854/PB)
REQUERENTES BLACKBELT ATIVIDADES DE
CONDICIONAMENTO FISICO LTDA
ADVOGADO JOSE MURILO FREIRE DUARTE
JUNIOR(OAB: 15713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLACKBELT ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FISICO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f785264
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
1. Trata-se de homologação de acordo firmado entre os
requerentes.
2. HOMOLOGO O ACORDO firmado entre os requerentes (ID.
ae2d26b), com os elementos desta decisão, para que surta seus
efeitos jurídicos, considerando abrangidos pelo acordo o objeto da
presente ação e o extinto contrato de trabalho, aos quais o
trabalhador dará total quitação uma vez cumpridas pela empresa as
obrigações pactuadas.
3. O pagamento das parcelas deverá ocorrer na forma acordada.
Diante da ausência de estipulação pelos requerentes, fixo como
cláusula penal, multa de 30% sobre o saldo devedor, para o caso de
inadimplemento ou mora, com vencimento antecipado das parcelas
vincendas (Art. 891 da CLT).
No silêncio do credor nos 5 (cinco) dias subsequentes à última
parcela, presumir-se-á cumprido o acordo.
4. Custas processuais pelos requerentes, no valor individual de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
R$55,00, ficando dispensado o recolhimento pelo trabalhador ante a
concessão, nesta oportunidade, dos benefícios da justiça gratuita.
5. Contribuições previdenciárias ao encargo exclusivo da empresa e
incidentes sobre o valor do acordo (R$5.500,00), ante a falta da
discriminação das verbas rescisórias pagas, no valor total de
R$495,00 correspondente à contribuição do segurado, não havendo
contribuição da empresa por sem optante do SIMPLES.
6. As custas processuais (R$55,00) e as contribuições
previdenciárias (R$495,00) deverão ser recolhidas pela EMPRESA
até o dia 20/06/2024, com comprovação nos autos, no prazo de 5
dias subsequentes, sob pena de execução.
7. ALVARÁ PARA PROCESSAMENTO DO SEGURO-
DESEMPREGO e LEVANTAMENTO DO FGTS DEPOSITADO:
A presente ata tem força de alvará para habilitação do trabalhador
no sistema do seguro-desemprego bem como levantamento dos
depósitos do FGTS mais acréscimos legais existentes em sua conta
vinculada, desde que seja optante pelo saque rescisão, e de
eventual depósito referente à multa rescisória qualquer que seja a
modalidade de saque optada pelo trabalhador.
Dados do contrato de trabalho:
Trabalhador: JOSE ARTHUR SILVA DE SOUTO, CPF: 110.153.864
-31, RG n.º 3.750.542 SSDS/PB;
Empregador: BLACKBELT ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO
FISICO LTDA, CNPJ: 26.666.502/0001-40;
Data de admissão: 01/12/2018; Data de afastamento: 31/12/2023;
Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador.
Última remuneração mensal: R$2.000,00
8. Cumprido o acordo e recolhidos os encargos fiscais, volvam
conclusos para sentença de extinção; caso contrário, volvam
conclusos para adoção dos atos executórios.
9. Com fulcro no art. 790, § 3º, da CLT, concedo ao trabalhador os
benefícios da justiça gratuita.
10. Intimem-se as partes.
11. Desnecessária a intimação da PGF, face os termos da Portaria
Normativa PGF/AGU n.º 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000322-71.2024.5.13.0008
REQUERENTES JOSE ARTHUR SILVA DE SOUTO
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO CAMILA RAQUEL DE CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 18854/PB)
REQUERENTES BLACKBELT ATIVIDADES DE
CONDICIONAMENTO FISICO LTDA
ADVOGADO JOSE MURILO FREIRE DUARTE
JUNIOR(OAB: 15713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARTHUR SILVA DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f785264
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
1. Trata-se de homologação de acordo firmado entre os
requerentes.
2. HOMOLOGO O ACORDO firmado entre os requerentes (ID.
ae2d26b), com os elementos desta decisão, para que surta seus
efeitos jurídicos, considerando abrangidos pelo acordo o objeto da
presente ação e o extinto contrato de trabalho, aos quais o
trabalhador dará total quitação uma vez cumpridas pela empresa as
obrigações pactuadas.
3. O pagamento das parcelas deverá ocorrer na forma acordada.
Diante da ausência de estipulação pelos requerentes, fixo como
cláusula penal, multa de 30% sobre o saldo devedor, para o caso de
inadimplemento ou mora, com vencimento antecipado das parcelas
vincendas (Art. 891 da CLT).
No silêncio do credor nos 5 (cinco) dias subsequentes à última
parcela, presumir-se-á cumprido o acordo.
4. Custas processuais pelos requerentes, no valor individual de
R$55,00, ficando dispensado o recolhimento pelo trabalhador ante a
concessão, nesta oportunidade, dos benefícios da justiça gratuita.
5. Contribuições previdenciárias ao encargo exclusivo da empresa e
incidentes sobre o valor do acordo (R$5.500,00), ante a falta da
discriminação das verbas rescisórias pagas, no valor total de
R$495,00 correspondente à contribuição do segurado, não havendo
contribuição da empresa por sem optante do SIMPLES.
6. As custas processuais (R$55,00) e as contribuições
previdenciárias (R$495,00) deverão ser recolhidas pela EMPRESA
até o dia 20/06/2024, com comprovação nos autos, no prazo de 5
dias subsequentes, sob pena de execução.
7. ALVARÁ PARA PROCESSAMENTO DO SEGURO-
DESEMPREGO e LEVANTAMENTO DO FGTS DEPOSITADO:
A presente ata tem força de alvará para habilitação do trabalhador
no sistema do seguro-desemprego bem como levantamento dos
depósitos do FGTS mais acréscimos legais existentes em sua conta
vinculada, desde que seja optante pelo saque rescisão, e de
eventual depósito referente à multa rescisória qualquer que seja a
modalidade de saque optada pelo trabalhador.
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Dados do contrato de trabalho:
Trabalhador: JOSE ARTHUR SILVA DE SOUTO, CPF: 110.153.864
-31, RG n.º 3.750.542 SSDS/PB;
Empregador: BLACKBELT ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO
FISICO LTDA, CNPJ: 26.666.502/0001-40;
Data de admissão: 01/12/2018; Data de afastamento: 31/12/2023;
Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador.
Última remuneração mensal: R$2.000,00
8. Cumprido o acordo e recolhidos os encargos fiscais, volvam
conclusos para sentença de extinção; caso contrário, volvam
conclusos para adoção dos atos executórios.
9. Com fulcro no art. 790, § 3º, da CLT, concedo ao trabalhador os
benefícios da justiça gratuita.
10. Intimem-se as partes.
11. Desnecessária a intimação da PGF, face os termos da Portaria
Normativa PGF/AGU n.º 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000974-25.2023.5.13.0008
AUTOR VANUZA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUZA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b959e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro, por ora, o pedido de liberação da quantia parcial bloqueada
via Sisbajud tendo em vista a ausência de notificação da empresa
para manifestação.
Aguarde-se a concretização da pesquisa Sisbajud.
Ciência à parte.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000987-24.2023.5.13.0008
AUTOR FERNANDO MULLER DE SOUZA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU MUNDIAL TRANSPORTES
LOCACOES E TURISMO LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNDIAL TRANSPORTES LOCACOES E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a78d8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000987-24.2023.5.13.0008
AUTOR FERNANDO MULLER DE SOUZA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU MUNDIAL TRANSPORTES
LOCACOES E TURISMO LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MULLER DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a78d8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001465-32.2023.5.13.0008
AUTOR ANDRE ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO FERNANDA ZARDI DA SILVA(OAB:
328395/SP)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7494be4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001465-32.2023.5.13.0008
AUTOR ANDRE ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO FERNANDA ZARDI DA SILVA(OAB:
328395/SP)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7494be4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000063-76.2024.5.13.0008
REQUERENTES JONAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31c7f12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e a
comprovação do recolhimento das custas processuais e das
contribuições previdenciárias, a recomendação da Corregedoria
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à
hipótese pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício
Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de abril de 2023), declaro
extinta a execução por cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000063-76.2024.5.13.0008
REQUERENTES JONAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31c7f12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e a
comprovação do recolhimento das custas processuais e das
contribuições previdenciárias, a recomendação da Corregedoria
Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à
hipótese pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício
Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de abril de 2023), declaro
extinta a execução por cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001810-42.2016.5.13.0008
AUTOR LUCIANO ANGELO GUIMARAES
BARBOSA
ADVOGADO JULIO CESAR DE ANDRADE
ARAUJO(OAB: 22944/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 22847/PB)
RÉU MOMENTA FARMACEUTICA LTDA.
ADVOGADO DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ANGELO GUIMARAES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. 5970fdd), para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$40.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001810-42.2016.5.13.0008
AUTOR LUCIANO ANGELO GUIMARAES
BARBOSA
ADVOGADO JULIO CESAR DE ANDRADE
ARAUJO(OAB: 22944/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 22847/PB)
RÉU MOMENTA FARMACEUTICA LTDA.
ADVOGADO DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOMENTA FARMACEUTICA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. 5970fdd), para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$40.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000569-86.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DE
LIMA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes da sentença contida no ID. 39329e3.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000569-86.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DE
LIMA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes da sentença contida no ID. 39329e3.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000023-94.2024.5.13.0008
AUTOR ROBSON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO FALCONIERE ABREU
QUINTINO(OAB: 24057/PB)
RÉU EDSERV LOCACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS EIRELI - ME
ADVOGADO GUILHERME SILVEIRA DE
BARROS(OAB: 30316/PE)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA
RAMOS(OAB: 47114/PE)
ADVOGADO IGOR DA ROCHA TELINO DE
LACERDA(OAB: 30192/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 19 de abril de 2024, às 10:00hrs, no Hospital Universitário
Alcides Carneiro, com sede no endereço: Rua Carlos Chagas, S/N,
São José, Campina Grande, PB. (ID. c36bccd).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000023-94.2024.5.13.0008
AUTOR ROBSON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO FALCONIERE ABREU
QUINTINO(OAB: 24057/PB)
RÉU EDSERV LOCACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS EIRELI - ME
ADVOGADO GUILHERME SILVEIRA DE
BARROS(OAB: 30316/PE)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA
RAMOS(OAB: 47114/PE)
ADVOGADO IGOR DA ROCHA TELINO DE
LACERDA(OAB: 30192/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSERV LOCACOES E SERVICOS AMBIENTAIS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 19 de abril de 2024, às 10:00hrs, no Hospital Universitário
Alcides Carneiro, com sede no endereço: Rua Carlos Chagas, S/N,
São José, Campina Grande, PB. (ID. c36bccd).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000023-94.2024.5.13.0008
AUTOR ROBSON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO FALCONIERE ABREU
QUINTINO(OAB: 24057/PB)
RÉU EDSERV LOCACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS EIRELI - ME
ADVOGADO GUILHERME SILVEIRA DE
BARROS(OAB: 30316/PE)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA
RAMOS(OAB: 47114/PE)
ADVOGADO IGOR DA ROCHA TELINO DE
LACERDA(OAB: 30192/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 19 de abril de 2024, às 10:00hrs, no Hospital Universitário
Alcides Carneiro, com sede no endereço: Rua Carlos Chagas, S/N,
São José, Campina Grande, PB. (ID. c36bccd).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000577-68.2020.5.13.0008
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO ELIELSON ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 18898-D/PE)
ADVOGADO FERNANDO DE SOUZA VAN DER
LINDEN(OAB: 17017/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f7792d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
julgar PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos formulados na
presente Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSE ALVES DA
SILVA FILHO em face da COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO., para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante: horas extras com adicional de 50% e 100% e reflexos
sobre aviso prévio(50%), férias +1/3, 13º salários, RSR e
FGTS+20%; multa do art 71, §4° da CLT; diferenças salariais e
reflexos sobre aviso prévio (50%), férias + 1/3, 13 salários e
FGTS(20%).
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Deve
a cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
autora.
Tudo em consonância com a fundamentação supra, parte integrante
deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade judicial.
Custas pelo réu, no importe de 2% sobre o montante desta
condenação líquida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-68.2020.5.13.0008
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO ELIELSON ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 18898-D/PE)
ADVOGADO FERNANDO DE SOUZA VAN DER
LINDEN(OAB: 17017/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f7792d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
julgar PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos formulados na
presente Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSE ALVES DA
SILVA FILHO em face da COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO., para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante: horas extras com adicional de 50% e 100% e reflexos
sobre aviso prévio(50%), férias +1/3, 13º salários, RSR e
FGTS+20%; multa do art 71, §4° da CLT; diferenças salariais e
reflexos sobre aviso prévio (50%), férias + 1/3, 13 salários e
FGTS(20%).
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Deve
a cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
autora.
Tudo em consonância com a fundamentação supra, parte integrante
deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade judicial.
Custas pelo réu, no importe de 2% sobre o montante desta
condenação líquida.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001005-45.2023.5.13.0008
AUTOR L.A.D.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO K.C.D.B.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 08f6d9e.
Processo Nº ATOrd-0001005-45.2023.5.13.0008
AUTOR L.A.D.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO K.C.D.B.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.A.D.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 08f6d9e.
Processo Nº ATOrd-0000099-03.2024.5.13.0014
AUTOR LUCAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FELIPE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e25c97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por LUCAS FELIPE DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A..
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000099-03.2024.5.13.0014
AUTOR LUCAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e25c97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por LUCAS FELIPE DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A..
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001371-84.2023.5.13.0008
AUTOR WESLEY SILVA DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79b4ac0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por WESLEY SILVA DE LIMA em face de
SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA – ME e
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO para condenar a
primeira reclamada, de forma direta, e o terceiro, de maneira
indireta, a pagarem ao autor: aviso prévio e multa rescisória do
FGTS, multa do art.71, §4º da CLT e adicional de insalubridade em
grau máximo e reflexos sobre o aviso prévio, 13º salários, férias +
1/3, FGTS e multa de 40% sobre o FGTS.
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001371-84.2023.5.13.0008
AUTOR WESLEY SILVA DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79b4ac0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por WESLEY SILVA DE LIMA em face de
SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA – ME e
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO para condenar a
primeira reclamada, de forma direta, e o terceiro, de maneira
indireta, a pagarem ao autor: aviso prévio e multa rescisória do
FGTS, multa do art.71, §4º da CLT e adicional de insalubridade em
grau máximo e reflexos sobre o aviso prévio, 13º salários, férias +
1/3, FGTS e multa de 40% sobre o FGTS.
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-52.2022.5.13.0008
AUTOR MARIA PRISCILA RAFAELLY SILVA
RODRIGUES ARRUDA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA PRISCILA RAFAELLY SILVA RODRIGUES ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a38ae3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. 1793f41), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante e advogado,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios, nas contas
bancárias indicadas no id. 05f883b.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000968-52.2022.5.13.0008
AUTOR MARIA PRISCILA RAFAELLY SILVA
RODRIGUES ARRUDA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a38ae3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. 1793f41), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante e advogado,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios, nas contas
bancárias indicadas no id. 05f883b.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000968-52.2022.5.13.0008
AUTOR MARIA PRISCILA RAFAELLY SILVA
RODRIGUES ARRUDA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a38ae3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. 1793f41), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante e advogado,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios, nas contas
bancárias indicadas no id. 05f883b.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000198-88.2024.5.13.0008
EMBARGANTE EDNA MARIA SERAFIM
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
EMBARGADO THAISE ARIADNE RAMOS SANTOS
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISE ARIADNE RAMOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e52f015
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000198-88.2024.5.13.0008
EMBARGANTE EDNA MARIA SERAFIM
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
EMBARGADO THAISE ARIADNE RAMOS SANTOS
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e52f015
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001422-47.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe10b20
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001422-47.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe10b20
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001316-36.2023.5.13.0008
AUTOR EVANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ea4fe3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001316-36.2023.5.13.0008
AUTOR EVANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ea4fe3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000988-09.2023.5.13.0008
AUTOR ARTUR DOS SANTOS BARROS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR DOS SANTOS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a1cd7f
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000984-69.2023.5.13.0008
AUTOR ISMAILDO RAMALHO SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAILDO RAMALHO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes dos cálculos de liquidação pelo prazo comum de
oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos
termos do §2º do artigo 879 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000984-69.2023.5.13.0008
AUTOR ISMAILDO RAMALHO SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes dos cálculos de liquidação pelo prazo comum de
oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos
termos do §2º do artigo 879 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001053-56.2023.5.13.0023
AUTOR ITALO BRUNO PEREIRA MORAIS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO BRUNO PEREIRA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem, notificada a parte para apresentar seus dados bancários
inclusive o número do banco, para a transferência de crédito, tendo
em vista que o banco indicado pelo autor, encontra-se INATIVO
(Id.b8bdbf1).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000296-10.2023.5.13.0008
AUTOR SANDRO ALVES DA CRUZ
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO ALVES DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000962-11.2023.5.13.0008
AUTOR ALCILEIDE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCILEIDE ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000962-11.2023.5.13.0008
AUTOR ALCILEIDE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000022-46.2023.5.13.0008
AUTOR CICERA SILVA OLIVEIRA MARQUES
ADVOGADO VINICIUS DE OLIVEIRA
GUEDES(OAB: 29760/PB)
RÉU GRUPO SABER SOUSA E TAVARES
LTDA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU FRANCICLEIDE TAVARES DE
SOUSA - ME
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE TAVARES DE SOUSA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Notificada a reclamada para comprovar o pagamento das custas
processuais (R$ 196,00) incidentes sobre o acordo, no prazo de 05
dias. ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000022-46.2023.5.13.0008
AUTOR CICERA SILVA OLIVEIRA MARQUES
ADVOGADO VINICIUS DE OLIVEIRA
GUEDES(OAB: 29760/PB)
RÉU GRUPO SABER SOUSA E TAVARES
LTDA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU FRANCICLEIDE TAVARES DE
SOUSA - ME
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO SABER SOUSA E TAVARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Notificada a reclamada para comprovar o pagamento das custas
processuais (R$ 196,00) incidentes sobre o acordo, no prazo de 05
dias. ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000546-43.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2872816
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000546-43.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2872816
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001026-21.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS ANTONIO HENRIQUES DE
SOUSA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO JESSICA AIOLFI DE SIQUEIRA(OAB:
324024/SP)
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a0f61d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001026-21.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS ANTONIO HENRIQUES DE
SOUSA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO JESSICA AIOLFI DE SIQUEIRA(OAB:
324024/SP)
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO HENRIQUES DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a0f61d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-93.2024.5.13.0008
AUTOR ERIVELTON GOMES DE SANTANA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8adac18
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-93.2024.5.13.0008
AUTOR ERIVELTON GOMES DE SANTANA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTON GOMES DE SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8adac18
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001496-49.2023.5.13.0009
AUTOR ANDREA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91d5e0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Razões finais pela autora junto ao Id.8da49af.
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando à parte ré prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001496-49.2023.5.13.0009
AUTOR ANDREA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91d5e0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Razões finais pela autora junto ao Id.8da49af.
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando à parte ré prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000083-04.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIA MARIA DE JESUS NETA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU MARIANA CRUZ MEDEIROS VILAR
CAMPOS
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA MARIA DE JESUS NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Ciência à parte reclamante da transferência realizada, conforme
extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000528-22.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS EDUARDO PEREIRA
FURTUOSO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO PEREIRA FURTUOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante intimada para se manifestar, querendo,
acerca dos Embargos à Execução opostos pela executada, no id.
94b615d, no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000083-04.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIA MARIA DE JESUS NETA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU MARIANA CRUZ MEDEIROS VILAR
CAMPOS
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA MARIA DE JESUS NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000083-04.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIA MARIA DE JESUS NETA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU MARIANA CRUZ MEDEIROS VILAR
CAMPOS
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA CRUZ MEDEIROS VILAR CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000692-84.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO AMARO FELIX
ADVOGADO DANIELE DINIZ PINTO(OAB:
60625/BA)
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO AMARO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000692-84.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO AMARO FELIX
ADVOGADO DANIELE DINIZ PINTO(OAB:
60625/BA)
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAULE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000692-84.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO AMARO FELIX
ADVOGADO DANIELE DINIZ PINTO(OAB:
60625/BA)
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CPH REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000020-42.2024.5.13.0008
AUTOR ERASMO BERNARDINO BENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO BERNARDINO BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24d00d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-42.2024.5.13.0008
AUTOR ERASMO BERNARDINO BENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24d00d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001262-22.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f2b854
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001262-22.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f2b854
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000061-09.2024.5.13.0008
AUTOR DIOGO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O reclamante fica intimado, pela segunda vez, para confirmar os
seus dados bancários, uma vez que ao tentarmos realizar a
transferência bancária aparece a informação seguinte : AGÊNCIA
NÃO ATIVA.
Prazo de 5 dias para manifestar-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000862-27.2021.5.13.0008
AUTOR MARIA LETYCYA TAVARES DE
FREITAS
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
RÉU ASSOCIACAO PS PROTECAO
VEICULAR
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU L & L CORRETORA DE SEGUROS
EIRELI
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU SAULO ROBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU SAULO SERVICOS DE FUNILARIA E
PINTURA LTDA - EPP
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PETRONIO AUTO PECAS LTDA -
EPP
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO SERVICOS DE FUNILARIA E PINTURA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito parcial, conforme ID 7c6161a, para os devidos fins. Prazo de
05 dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001212-63.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE FELIPE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIPE GUIMARAES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58c0853
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 7129145).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001212-63.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE FELIPE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58c0853
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 7129145).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000360-83.2024.5.13.0008
AUTOR JOSELI GONCALVES SANTIAGO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELI GONCALVES SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 15/05/2024 às 08:40, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85172593355
ID 851 7259 3355
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000032-27.2022.5.13.0008
AUTOR ISAAC RIBEIRO DE SOUZA FILHO
ADVOGADO ARNALDO DE SOUZA RAMOS
JUNIOR(OAB: 481524/SP)
ADVOGADO PEDRO FELIPE GOMES DA
SILVA(OAB: 358806/SP)
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO LOSCHI
CRISAFULLI(OAB: 393500/SP)
RÉU JAILTON MORAES DE OLIVEIRA
RÉU JAILTON MO SPORTS
AGENCIAMENTO LTDA - ME
RÉU ASSOCIACAO BENEFICENTE LVD
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
RÉU CONSTRUSERVICE LDV LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC RIBEIRO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias,
causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional
intercorrente, tendo em vista o decurso do biênio de que trata o art.
11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000368-60.2024.5.13.0008
AUTOR MAYARA PEREIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
08/05/2024 às 11:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000368-60.2024.5.13.0008
AUTOR MAYARA PEREIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
08/05/2024 às 11:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000730-96.2023.5.13.0008
AUTOR HELIO NUNES GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
ADVOGADO JOSE NAERTON SOARES
NERI(OAB: 3207/RN)
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO NUNES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a850525
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da sentença de improcedência, e
considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita,
requisite-se ao egrégio Regional o valor dos honorários periciais,
consoante Ato TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT, dando-se
ciência ao perito.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Frise-se que, conforme orientação da Corregedoria (Recomendação
TRT13 SCR n.º 007/2022, Art. 1º, II, itens 2 e 3, o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito, e estiver sob condição suspensiva de que trata o §4º do
art. 791-A da CLT, respectivamente.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-96.2023.5.13.0008
AUTOR HELIO NUNES GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
ADVOGADO JOSE NAERTON SOARES
NERI(OAB: 3207/RN)
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a850525
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da sentença de improcedência, e
considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita,
requisite-se ao egrégio Regional o valor dos honorários periciais,
consoante Ato TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT, dando-se
ciência ao perito.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Frise-se que, conforme orientação da Corregedoria (Recomendação
TRT13 SCR n.º 007/2022, Art. 1º, II, itens 2 e 3, o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito, e estiver sob condição suspensiva de que trata o §4º do
art. 791-A da CLT, respectivamente.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130149-53.2015.5.13.0008
AUTOR MARIO HELIO PEREIRA DE
GOUVEIA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
ADVOGADO ALICE QUEIROGA DE
VASCONCELOS MAIA(OAB:
16334/PB)
AUTOR JOSIVAN CAMPOS BRASIL
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
ADVOGADO ALICE QUEIROGA DE
VASCONCELOS MAIA(OAB:
16334/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cfe901
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo TRT após transitar em julgado
decisão que manteve a sentença, a qual julgou improcedente a
postulação exordial.
Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora
determinando o arquivamento dos autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130149-53.2015.5.13.0008
AUTOR MARIO HELIO PEREIRA DE
GOUVEIA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
ADVOGADO ALICE QUEIROGA DE
VASCONCELOS MAIA(OAB:
16334/PB)
AUTOR JOSIVAN CAMPOS BRASIL
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
ADVOGADO ALICE QUEIROGA DE
VASCONCELOS MAIA(OAB:
16334/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN CAMPOS BRASIL
- MARIO HELIO PEREIRA DE GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cfe901
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo TRT após transitar em julgado
decisão que manteve a sentença, a qual julgou improcedente a
postulação exordial.
Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora
determinando o arquivamento dos autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000968-52.2022.5.13.0008
AUTOR MARIA PRISCILA RAFAELLY SILVA
RODRIGUES ARRUDA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA PRISCILA RAFAELLY SILVA RODRIGUES ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da certidão de id. d2b4925, na qual informa que o número
da conta da reclamante é inválido.
Deverá a parte reclamante informar seus dados bancários
CORRETOS, no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001016-71.2023.5.13.0009
AUTOR GLEYCE LAMONA SANTOS SILVA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU AGROPECUARIA SANTA CATARINA
LTDA
ADVOGADO ALVARO GONCALVES DOS
SANTOS(OAB: 39413/GO)
RÉU AGROPECUARIA TRAIRAO LTDA
ADVOGADO ALVARO GONCALVES DOS
SANTOS(OAB: 39413/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUARIA SANTA CATARINA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Por ato ordinatório, ficam as reclamadas intimadas para se
manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os Embargos de Declaração
veiculados na petição de id:9231ac4.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de abril de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001016-71.2023.5.13.0009
AUTOR GLEYCE LAMONA SANTOS SILVA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU AGROPECUARIA SANTA CATARINA
LTDA
ADVOGADO ALVARO GONCALVES DOS
SANTOS(OAB: 39413/GO)
RÉU AGROPECUARIA TRAIRAO LTDA
ADVOGADO ALVARO GONCALVES DOS
SANTOS(OAB: 39413/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUARIA TRAIRAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, ficam as reclamadas intimadas para se
manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os Embargos de Declaração
veiculados na petição de id:9231ac4.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de abril de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000618-27.2023.5.13.0009
AUTOR VALDY LINS DOS SANTOS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDY LINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000880-11.2022.5.13.0009
AUTOR FABIO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU JESSICA DE SOUZA GOMES
ADVOGADO MARIA SHEYLLA CAMPOS DE
LIMA(OAB: 23444/PB)
ADVOGADO ANGELICA HERCULANO FELIX(OAB:
30092/PB)
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ADELSON ANACLETO PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JESSICA DE SOUZA GOMES
ADVOGADO MARIA SHEYLLA CAMPOS DE
LIMA(OAB: 23444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o(a) Autor(a) intimado(a) para indicar dados bancários, no
prazo de 10 dias, a fim de transferir-lhe crédito à disposição desta
ação, inclusive, em igual prazo deverá o(a) seu(ua) Advogado(a)
juntar o contrato de honorários, caso requeira o destacamento do
crédito daquele.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000247-34.2021.5.13.0009
AUTOR RODRIGO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LEANDRO COUTINHO MARANHAO
DIAS
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
LOTERIA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a85e2d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o silêncio da Reclamada, recolha-se o valor devido à
Previdência. Devolva-lhe o saldo sobejante. Para tanto, deverá
indicar seus dados bancários no prazo de 05 dias.
Ao mais, não demonstrada a obrigação de fazer e já aplicada a
multa pertinente, deverá a Secretaria da Vara anotar a CTPS do
Autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001357-97.2023.5.13.0009
AUTOR JUAREZ BERTO LUIZ
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ BERTO LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be41bf9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo Reclamante,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000247-34.2021.5.13.0009
AUTOR RODRIGO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LEANDRO COUTINHO MARANHAO
DIAS
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LOTERIA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO COUTINHO MARANHAO DIAS
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a85e2d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o silêncio da Reclamada, recolha-se o valor devido à
Previdência. Devolva-lhe o saldo sobejante. Para tanto, deverá
indicar seus dados bancários no prazo de 05 dias.
Ao mais, não demonstrada a obrigação de fazer e já aplicada a
multa pertinente, deverá a Secretaria da Vara anotar a CTPS do
Autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001096-35.2023.5.13.0009
AUTOR MAURICELIA ANDRE DE SOUZA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA DANTAS
MARINHO TAVARES
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DANTAS MARINHO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a Reclamada intimada para comprovar o pagamento dos
honorários do Autor, vez que o documento de id:9ff71bb está
duplicado nos autos (comprova da Autora).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001159-60.2023.5.13.0009
AUTOR DEBORAH FERNANDES SEVERINO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH FERNANDES SEVERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, fica o Autor intimado para se manifestar, no
prazo de 05 dias, sobre a petição veiculada no id:1d4efb8.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000045-52.2024.5.13.0009
AUTOR ROBSON TIAGO DE FARIAS
PONTES
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU RANCHO DO COWBOY CARNES E
BEBIDAS LTDA
RÉU JOSE CARLOS BARBOSA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON TIAGO DE FARIAS PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2c5380
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de
id:b55a8cc e comprovar a quitação do acordo, no prazo de cinco
dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução
imediata.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000281-04.2024.5.13.0009
REQUERENTES JEFFERSON NOGUEIRA SILVA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON NOGUEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca68d9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Reclamada comprovou as custas, registre-se o pagamento.
Nos termos do acordo ficou consignado que a empresa teria o
encargo de depositar a multa de 40% do FGTS, e comprovar nos
autos no prazo de 5 dias, junto com as guias para liberação do
FGTS depositado e para liberação do seguro-desemprego. Intime-a
para comprovar a obrigação no prazo de 05 dias, sob pena de ser
calculada indenização no equivalente ao danos a ser suportado pelo
Autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001209-86.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE GUILHERMINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL LIRA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUILHERMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0afe6cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de
id:9daf75f e comprovar a quitação do acordo, no prazo de cinco
dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução
imediata.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000281-04.2024.5.13.0009
REQUERENTES JEFFERSON NOGUEIRA SILVA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca68d9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Reclamada comprovou as custas, registre-se o pagamento.
Nos termos do acordo ficou consignado que a empresa teria o
encargo de depositar a multa de 40% do FGTS, e comprovar nos
autos no prazo de 5 dias, junto com as guias para liberação do
FGTS depositado e para liberação do seguro-desemprego. Intime-a
para comprovar a obrigação no prazo de 05 dias, sob pena de ser
calculada indenização no equivalente ao danos a ser suportado pelo
Autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001209-86.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE GUILHERMINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL LIRA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL LIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0afe6cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de
id:9daf75f e comprovar a quitação do acordo, no prazo de cinco
dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução
imediata.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-38.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fac774
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Autor requer que a Ré seja intimada a proceder com a
implantação no contracheque do valor do valor total das horas
noturnas, conforme determinado em sentença.
Assiste razão. Na sentença ficaram estipuladas as obrigações de
fazer e de pagar conforme o trecho a seguir:
"defiro o pedido do autor para compelir a reclamada a pagar ao
reclamante as prorrogações de trabalho realizadas após as
05h00min integralmente como período noturno, observada a hora
noturna reduzida, com a devida inclusão no contracheque mensal."
Assim sendo, intime-se a Reclamada para comprovar, no prazo
de 15 dias, a inserção do adicional noturno no contracheque do
Autor, conforme a sentença. Somente após a comprovação desta
obrigação, haverá a liquidação do julgado no tocante à obrigação de
pagar (o retroativo).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-38.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fac774
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Autor requer que a Ré seja intimada a proceder com a
implantação no contracheque do valor do valor total das horas
noturnas, conforme determinado em sentença.
Assiste razão. Na sentença ficaram estipuladas as obrigações de
fazer e de pagar conforme o trecho a seguir:
"defiro o pedido do autor para compelir a reclamada a pagar ao
reclamante as prorrogações de trabalho realizadas após as
05h00min integralmente como período noturno, observada a hora
noturna reduzida, com a devida inclusão no contracheque mensal."
Assim sendo, intime-se a Reclamada para comprovar, no prazo
de 15 dias, a inserção do adicional noturno no contracheque do
Autor, conforme a sentença. Somente após a comprovação desta
obrigação, haverá a liquidação do julgado no tocante à obrigação de
pagar (o retroativo).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000002-18.2024.5.13.0009
AUTOR SERGIO DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000002-18.2024.5.13.0009
AUTOR SERGIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000064-58.2024.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON DA COSTA DINIZ
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA COSTA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000064-58.2024.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON DA COSTA DINIZ
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000129-53.2024.5.13.0009
AUTOR DIOGO SILVA FELIPE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO SILVA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000129-53.2024.5.13.0009
AUTOR DIOGO SILVA FELIPE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000085-89.2024.5.13.0023
AUTOR LUIZ SUPLIANO DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ SUPLIANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 13 de abril de 2024, às 10h30min. nos estabelecimentos
da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. O Perito solicita que no
momento da perícia sejam disponibilizados de todos
os equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
*Contatos do Perito: 83-99955-0167 e 83-98857-6916.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000085-89.2024.5.13.0023
AUTOR LUIZ SUPLIANO DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 13 de abril de 2024, às 10h30min. nos estabelecimentos
da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. O Perito solicita que no
momento da perícia sejam disponibilizados de todos
os equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
*Contatos do Perito: 83-99955-0167 e 83-98857-6916.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000184-04.2024.5.13.0009
AUTOR CLEYLTON JHONATAN FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU VINICIUS RIBEIRO DE SOUSA
70194395430
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU LUPE PIZZARIA LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYLTON JHONATAN FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 22 de abril de 2024, às 16:00h, na empresa LUPE
PIZZARIA LTDA, com sede no endereço: Avenida Manoel
Tavares, 1055-A, Bairro Alto Branco, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000184-04.2024.5.13.0009
AUTOR CLEYLTON JHONATAN FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU VINICIUS RIBEIRO DE SOUSA
70194395430
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU LUPE PIZZARIA LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUPE PIZZARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 22 de abril de 2024, às 16:00h, na empresa LUPE
PIZZARIA LTDA, com sede no endereço: Avenida Manoel
Tavares, 1055-A, Bairro Alto Branco, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000184-04.2024.5.13.0009
AUTOR CLEYLTON JHONATAN FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU VINICIUS RIBEIRO DE SOUSA
70194395430
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU LUPE PIZZARIA LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS RIBEIRO DE SOUSA 70194395430
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 22 de abril de 2024, às 16:00h, na empresa LUPE
PIZZARIA LTDA, com sede no endereço: Avenida Manoel
Tavares, 1055-A, Bairro Alto Branco, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001338-91.2023.5.13.0009
AUTOR GRACINETE ARAUJO SINFRONIO
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RH GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38ac3e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pelas partes e ACOLHÊ-LOS para prestar os devidos
esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo à decisão,
complementando a prestação jurisdicional em atenção ao art. 93, IX
da CF/88.
As reclamadas são responsáveis solidariamente pelos créditos
deferidos no julgado meritório, ante a formação de grupo econômico
entre as empresas.
Tudo nos termos da fundamentação, que a passa a integrar este
dispositivo como se nele estivesse escrita.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001338-91.2023.5.13.0009
AUTOR GRACINETE ARAUJO SINFRONIO
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACINETE ARAUJO SINFRONIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38ac3e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pelas partes e ACOLHÊ-LOS para prestar os devidos
esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo à decisão,
complementando a prestação jurisdicional em atenção ao art. 93, IX
da CF/88.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
As reclamadas são responsáveis solidariamente pelos créditos
deferidos no julgado meritório, ante a formação de grupo econômico
entre as empresas.
Tudo nos termos da fundamentação, que a passa a integrar este
dispositivo como se nele estivesse escrita.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000092-60.2023.5.13.0009
AUTOR JOHNNY KENNEDY SOUSA BRITO
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica intimado o executado para efetuar o
pagamento do débito atualizado, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000161-58.2024.5.13.0009
AUTOR ISNEIME ALVES COSME
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU A.S. MELO PROMOCAO E
MARKETING LTDA
ADVOGADO NATALIA CORREIA CYRENO
MONTEIRO(OAB: 42340/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISNEIME ALVES COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi reagendada
para o dia 19/04/2024 (sexta-feira) às 14:00 horas, na sede do
Atacadão, localizada no bairro Itararé, na cidade de Campina
Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000161-58.2024.5.13.0009
AUTOR ISNEIME ALVES COSME
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU A.S. MELO PROMOCAO E
MARKETING LTDA
ADVOGADO NATALIA CORREIA CYRENO
MONTEIRO(OAB: 42340/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S. MELO PROMOCAO E MARKETING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi reagendada
para o dia 19/04/2024 (sexta-feira) às 14:00 horas, na sede do
Atacadão, localizada no bairro Itararé, na cidade de Campina
Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000161-58.2024.5.13.0009
AUTOR ISNEIME ALVES COSME
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU A.S. MELO PROMOCAO E
MARKETING LTDA
ADVOGADO NATALIA CORREIA CYRENO
MONTEIRO(OAB: 42340/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi reagendada
para o dia 19/04/2024 (sexta-feira) às 14:00 horas, na sede do
Atacadão, localizada no bairro Itararé, na cidade de Campina
Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000922-26.2023.5.13.0009
AUTOR RENATO GOUVEIA DIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5b0521
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pela reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000922-26.2023.5.13.0009
AUTOR RENATO GOUVEIA DIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO GOUVEIA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5b0521
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pela reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000974-22.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO JUNIOR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d400cc7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000974-22.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO JUNIOR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d400cc7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000474-75.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO DA SILVA BRITO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 603b66c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000474-75.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO DA SILVA BRITO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 603b66c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000286-26.2024.5.13.0009
AUTOR JANDIRSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDIRSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Considerando que a intimação à primeira
reclamada foi infrutífera pelo motivo "desconhecido", conforme
documento de id f59e182, fica a parte reclamante intimada a
apresentar o endereço correto e atualizado da parte reclamada, no
prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000048-07.2024.5.13.0009
AUTOR WELLINGTON SOUZA SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000048-07.2024.5.13.0009
AUTOR WELLINGTON SOUZA SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000328-75.2024.5.13.0009
AUTOR S.D.T.N.I.D.F.E.T.D.C.G.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU C.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.T.N.I.D.F.E.T.D.C.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cfb5c39.
Processo Nº ATOrd-0000344-29.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE EDIVALDO EMILIANO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU CHAVES CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
RÉU OFICINA DO GESSO SERVICOS
LTDA - ME
RÉU ALLIANCE JOAO PESSOA 08
CONSTRUCOES SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDIVALDO EMILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e419f82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Homologa-se o pedido de desistência formulado pelo Reclamante,
extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, VIII, do NCPC.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 2.091,51, calculadas
sobre o valor atribuído à causa de R$ 104.575,71, dispensadas na
forma da lei.
Dê-se ciência.
Após, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-20.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL ANDRE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000709-20.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL ANDRE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº HTE-0001416-85.2023.5.13.0009
REQUERENTES NIELTON MOREIRA CAVALCANTE
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
REQUERENTES PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELTON MOREIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente do alvará processado em seu favor (conforme
extrato de ID 45a1a9e ).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000680-67.2023.5.13.0009
AUTOR MATEUS GOMES SOARES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS GOMES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000680-67.2023.5.13.0009
AUTOR MATEUS GOMES SOARES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001278-43.2023.5.13.0034
AUTOR ERIVALDO FELIPE DE SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO FELIPE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001278-43.2023.5.13.0034
AUTOR ERIVALDO FELIPE DE SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000844-32.2023.5.13.0009
AUTOR ADRIANA DE OLIVEIRA FIORESI
ADVOGADO JAIME CLEMENTINO DE
ARAUJO(OAB: 2594/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BENTONIT UNIAO NORDESTE
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
RÉU BUN LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE OLIVEIRA FIORESI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para no prazo de 48 horas, complementem suas razões
finais, por memoriais, seguindo os autos conclusos à Magistrada
Rafaela Queiroz de Sá e Benevides.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000844-32.2023.5.13.0009
AUTOR ADRIANA DE OLIVEIRA FIORESI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO JAIME CLEMENTINO DE
ARAUJO(OAB: 2594/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BENTONIT UNIAO NORDESTE
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
RÉU BUN LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENTONIT UNIAO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para no prazo de 48 horas, complementem suas razões
finais, por memoriais, seguindo os autos conclusos à Magistrada
Rafaela Queiroz de Sá e Benevides.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000844-32.2023.5.13.0009
AUTOR ADRIANA DE OLIVEIRA FIORESI
ADVOGADO JAIME CLEMENTINO DE
ARAUJO(OAB: 2594/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BENTONIT UNIAO NORDESTE
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
RÉU BUN LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BUN LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para no prazo de 48 horas, complementem suas razões
finais, por memoriais, seguindo os autos conclusos à Magistrada
Rafaela Queiroz de Sá e Benevides.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001032-28.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE AILTON TAVARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON TAVARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ab9cd0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000106-10.2024.5.13.0009
AUTOR ITALO IAGO SANTOS SILVA
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1028ac6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de
i:645e66b e comprovar a quitação do acordo, no prazo de cinco
dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução
imediata.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001032-28.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE AILTON TAVARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ab9cd0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000054-14.2024.5.13.0009
AUTOR ELVIS SOUTO DE FARIAS
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS SOUTO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afe40ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Com lastro no art. 99, §7 do CPC, recebo o Recurso Ordinário
interposto pela Reclamada, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Embora a Demandada não comprove o recolhimento do preparo
(custas e depósito recursal), consta nas razões do recurso
requerimento de justiça gratuita. Portanto, o recurso deve ser
processado.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000106-10.2024.5.13.0009
AUTOR ITALO IAGO SANTOS SILVA
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO IAGO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1028ac6
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de
i:645e66b e comprovar a quitação do acordo, no prazo de cinco
dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução
imediata.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000054-14.2024.5.13.0009
AUTOR ELVIS SOUTO DE FARIAS
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afe40ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Com lastro no art. 99, §7 do CPC, recebo o Recurso Ordinário
interposto pela Reclamada, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Embora a Demandada não comprove o recolhimento do preparo
(custas e depósito recursal), consta nas razões do recurso
requerimento de justiça gratuita. Portanto, o recurso deve ser
processado.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000366-97.2018.5.13.0009
AUTOR IRENALDO DE CARVALHO
VITORINO
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TESTEMUNHA FRANCISCO DE SOUSA
TESTEMUNHA JOSÉ ALTAIR OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO DE CARVALHO VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ce7f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o Autor para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a
regularidade no pagamento da pensão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000366-97.2018.5.13.0009
AUTOR IRENALDO DE CARVALHO
VITORINO
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TESTEMUNHA FRANCISCO DE SOUSA
TESTEMUNHA JOSÉ ALTAIR OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ce7f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o Autor para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a
regularidade no pagamento da pensão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0181200-71.2013.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6aca1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação do prazo requerido pelo perito contábil.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001210-71.2023.5.13.0009
AUTOR DIOGO FERREIRA MOURA
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07c5df5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença originária, pela Instância Superior (id:b85cdad),
e já atualizada a dívida, intime-se o Autor para indicar dados
bancários no prazo de 10 dias. Uma vez informados, expeça-se
alvará imediatamente, inclusive destacando-se os honorários
contratuais, acaso requeridos e comprovados nos autos.
Caso impulsionado o feito, intime-se a Reclamada para depositar o
valor da dívida (id:bf927c6), no prazo de 05 dias, sob pena de
constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores, certifique-se a inexistência de
saldo, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Quanto aos honorários periciais, transfira-os para a conta informada
no cadastro do perito DAVES BARBOSA LUCAS (CPF:
035.798.954-60) perante o TRT13, a saber: Banco do Brasil, ag.
1634, conta corrente nº 2315509-4.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000590-78.2022.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
AUTOR DAVIDSON MICHAEL FERREIRA
CALAFANGE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e557dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do C. TST contendo decisão (id:7c30f2d)
dando provimento ao recurso de revista interposto pelo Reclamante
para condenar a Reclamada ao pagamento de horas extraordinárias
e reflexos, decorrentes da não concessão do intervalo para
recuperação térmica. Trânsito em julgado em 11/03/2024.
À Contadoria para liquidação do julgado. Em ato contínuo, intimem-
se as partes para, no prazo legal, tomar ciência acerca dos cálculos,
nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0181200-71.2013.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE E REGIAO -
SINTRAFI/CGR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6aca1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação do prazo requerido pelo perito contábil.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001210-71.2023.5.13.0009
AUTOR DIOGO FERREIRA MOURA
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO FERREIRA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07c5df5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença originária, pela Instância Superior (id:b85cdad),
e já atualizada a dívida, intime-se o Autor para indicar dados
bancários no prazo de 10 dias. Uma vez informados, expeça-se
alvará imediatamente, inclusive destacando-se os honorários
contratuais, acaso requeridos e comprovados nos autos.
Caso impulsionado o feito, intime-se a Reclamada para depositar o
valor da dívida (id:bf927c6), no prazo de 05 dias, sob pena de
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores, certifique-se a inexistência de
saldo, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Quanto aos honorários periciais, transfira-os para a conta informada
no cadastro do perito DAVES BARBOSA LUCAS (CPF:
035.798.954-60) perante o TRT13, a saber: Banco do Brasil, ag.
1634, conta corrente nº 2315509-4.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000590-78.2022.5.13.0014
AUTOR DAVIDSON MICHAEL FERREIRA
CALAFANGE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVIDSON MICHAEL FERREIRA CALAFANGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e557dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do C. TST contendo decisão (id:7c30f2d)
dando provimento ao recurso de revista interposto pelo Reclamante
para condenar a Reclamada ao pagamento de horas extraordinárias
e reflexos, decorrentes da não concessão do intervalo para
recuperação térmica. Trânsito em julgado em 11/03/2024.
À Contadoria para liquidação do julgado. Em ato contínuo, intimem-
se as partes para, no prazo legal, tomar ciência acerca dos cálculos,
nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000336-86.2023.5.13.0009
AUTOR RONILDO GONCALVES DE SOUSA
ADVOGADO LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA(OAB:
9821/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO PRATA
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO PRATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ad1a78
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Não obstante o Exequente tenha sido devidamente intimado via
Advogado para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§1º da CLT) ao final de 02 anos, manteve-se silente.
Ademais, frustrada a intimação pessoal para o Exequente em
duas tentativas, determina-se, assim, o sobrestamento do feito
por 2 anos, período que será computado para fins de
prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000148-81.2024.5.13.0034
AUTOR WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6483603
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000336-86.2023.5.13.0009
AUTOR RONILDO GONCALVES DE SOUSA
ADVOGADO LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA(OAB:
9821/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO PRATA
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILDO GONCALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ad1a78
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Não obstante o Exequente tenha sido devidamente intimado via
Advogado para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§1º da CLT) ao final de 02 anos, manteve-se silente.
Ademais, frustrada a intimação pessoal para o Exequente em
duas tentativas, determina-se, assim, o sobrestamento do feito
por 2 anos, período que será computado para fins de
prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000148-81.2024.5.13.0034
AUTOR WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6483603
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001102-42.2023.5.13.0009
AUTOR JANCLEY DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANCLEY DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc654a0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001102-42.2023.5.13.0009
AUTOR JANCLEY DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc654a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001302-49.2023.5.13.0009
AUTOR GENILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c5a0c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para se manifestar acerca da petição de
i:d702a12 e comprovar a quitação do acordo, no prazo de cinco
dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução
imediata.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-89.2024.5.13.0009
AUTOR DANIEL FERREIRA MARINHO
ADVOGADO MANUELLA DE ALMEIDA TRINDADE
GONTIJO PESSAGNO(OAB:
32452/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FERREIRA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaa3614
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
29/04/2024, às 16:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82583035712
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000114-39.2024.5.13.0024
AUTOR SEVERINO DO RAMO LIONEL DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO LIONEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c52eb0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000346-96.2024.5.13.0009
AUTOR WELLINGTON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS VENANCIO DE
ALCANTARA(OAB: 29593/PB)
RÉU FRANCINEIDE PEREIRA SANTOS
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60f05dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
27/05/2024, às 15:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83884267135
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000114-39.2024.5.13.0024
AUTOR SEVERINO DO RAMO LIONEL DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c52eb0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001232-32.2023.5.13.0009
AUTOR CENTRAL DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL DA CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 261fb93
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam
os seus jurídicos e legais efeitos.
II. Intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial,
por meio eletrônico, para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução.
III. Intime-se a parte autora para ciência da petição de Id e922f30 e
documentos que a acompanham.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001464-02.2023.5.13.0023
AUTOR FERNANDO HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11ce26d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000332-15.2024.5.13.0009
AUTOR SEVERINO DO RAMO VIEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b5f57b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
30/04/2024 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87842997183
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000332-15.2024.5.13.0009
AUTOR SEVERINO DO RAMO VIEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO VIEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b5f57b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
30/04/2024 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87842997183
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001316-33.2023.5.13.0009
AUTOR WEMERSON NOBRE ALVES
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU KAEL COSTA SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- KAEL COSTA SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 867c42d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo Reclamante,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001316-33.2023.5.13.0009
AUTOR WEMERSON NOBRE ALVES
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU KAEL COSTA SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WEMERSON NOBRE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 867c42d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo Reclamante,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000336-52.2024.5.13.0009
AUTOR CRISTIANE CARVALHO SANTOS
ADVOGADO TALITA DO NASCIMENTO ARRUDA
SANTOS(OAB: 30978/PB)
RÉU AWANA LOHAYNE SILVA
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE CARVALHO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 380c692
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
29/04/2024, às 15:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82263695607
Devido à proximidade da audiência, a parte Reclamada deverá ser
intimada por Oficial de Justiça.
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-07.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE JOSINALDO HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOSINALDO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f649504
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
30/04/2024 09:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88212419781
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-07.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE JOSINALDO HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f649504
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
30/04/2024 09:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88212419781
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000210-02.2024.5.13.0009
AUTOR MANUEL MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SIMIC SERVICOS E PRODUTOS
INDUSTRIAIS LTDA
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL MOREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad45af9
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando ao ajuste de pauta, REDESIGNO a AUDIÊNCIA UNA para
o dia 28/05/2024, às 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86558817367
Mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000353-46.2024.5.13.0023
AUTOR WELLISSON GLAUBER SOARES
CAMARA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLISSON GLAUBER SOARES CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 904e0f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
30/04/2024 08:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84610883053
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000210-02.2024.5.13.0009
AUTOR MANUEL MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SIMIC SERVICOS E PRODUTOS
INDUSTRIAIS LTDA
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad45af9
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando ao ajuste de pauta, REDESIGNO a AUDIÊNCIA UNA para
o dia 28/05/2024, às 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86558817367
Mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-30.2024.5.13.0009
AUTOR GUILHERME SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe383c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
30/04/2024 09:50 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85963322342
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000353-46.2024.5.13.0023
AUTOR WELLISSON GLAUBER SOARES
CAMARA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 904e0f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
30/04/2024 08:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84610883053
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-67.2024.5.13.0009
AUTOR DIMAS SILVINO JERONIMO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS SILVINO JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c400d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
30/04/2024 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86356404273
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000353-94.2024.5.13.0007
AUTOR VALTER DE ARAUJO COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77614d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
30/04/2024 08:50 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84610883053
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-30.2024.5.13.0009
AUTOR GUILHERME SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe383c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
30/04/2024 09:50 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85963322342
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-67.2024.5.13.0009
AUTOR DIMAS SILVINO JERONIMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c400d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
30/04/2024 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86356404273
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000353-94.2024.5.13.0007
AUTOR VALTER DE ARAUJO COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER DE ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77614d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
30/04/2024 08:50 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84610883053
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001121-51.2023.5.13.0008
AUTOR LEONARDO XAVIER BARBOSA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef1b52b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por LEONARDO
XAVIER BARBOSA.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001121-51.2023.5.13.0008
AUTOR LEONARDO XAVIER BARBOSA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO XAVIER BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef1b52b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por LEONARDO
XAVIER BARBOSA.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001475-31.2023.5.13.0023
AUTOR D.R.B.D.L.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 94c1284.
Processo Nº ATOrd-0001475-31.2023.5.13.0023
AUTOR D.R.B.D.L.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.R.B.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 94c1284.
Processo Nº ATOrd-0000117-58.2023.5.13.0014
AUTOR TIAGO AMARANTE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa32ed5
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-58.2023.5.13.0014
AUTOR TIAGO AMARANTE DA SILVA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO AMARANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa32ed5
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-60.2024.5.13.0023
AUTOR MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
23/04/2024 13:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 23/04/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88380790131
ID da Reunião: 88380790131
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000365-60.2024.5.13.0023
AUTOR MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA DA SILVA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 23/04/2024 13:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 23/04/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88380790131
ID da Reunião: 88380790131
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000329-60.2024.5.13.0009
AUTOR MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATHEUS DE AQUINO DAMASIO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 23/04/2024 13:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 23/04/2024 13:40
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88627278074
ID da Reunião: 88627278074
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000329-60.2024.5.13.0009
AUTOR MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
23/04/2024 13:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 23/04/2024 13:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88627278074
ID da Reunião: 88627278074
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000796-31.2023.5.13.0023
AUTOR OSEAS RAFAEL CABRAL CAMPOS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
ADVOGADO BARBARA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 31785/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
ADVOGADO LIDIANE CRISTINA RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 140425/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- OSEAS RAFAEL CABRAL CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 0fdb9f0),prazo em que também, querendo, apresentarão
razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000796-31.2023.5.13.0023
AUTOR OSEAS RAFAEL CABRAL CAMPOS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
ADVOGADO BARBARA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 31785/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
ADVOGADO LIDIANE CRISTINA RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 140425/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 0fdb9f0),prazo em que também, querendo, apresentarão
razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000832-21.2023.5.13.0008
AUTOR JARDEL NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000832-21.2023.5.13.0008
AUTOR JARDEL NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001103-82.2023.5.13.0023
AUTOR SIRLANE BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRLANE BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001103-82.2023.5.13.0023
AUTOR SIRLANE BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000626-10.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS HENRIQUE COSTA DE
BARROS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5187b08
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de dilação de prazo para pagamento, por 15
dias, considerando-se o valor da condenação, defere-se
parcialmente, por mais 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-10.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS HENRIQUE COSTA DE
BARROS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE COSTA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5187b08
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de dilação de prazo para pagamento, por 15
dias, considerando-se o valor da condenação, defere-se
parcialmente, por mais 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-29.2024.5.13.0008
AUTOR JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO AUGUSTO SILVEIRA
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. a79ca5d),prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000092-29.2024.5.13.0008
AUTOR JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO AUGUSTO SILVEIRA
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. a79ca5d),prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000375-34.2024.5.13.0014
AUTOR VALQUIRIA NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VALQUIRIA NUNES DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 23/04/2024 13:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 23/04/2024 13:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89618526767
ID da Reunião: 89618526767
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000375-34.2024.5.13.0014
AUTOR VALQUIRIA NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
23/04/2024 13:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 23/04/2024 13:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89618526767
ID da Reunião: 89618526767
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000414-05.2023.5.13.0034
AUTOR FABIO HENRIQUE FIRMINO DA
COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
NOTIFICADO para pagar o valor de R$ 80,00, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000055-88.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE PEREIRA DE SOUSA NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. REITERADAMENTE notificada
para informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000215-16.2023.5.13.0023
AUTOR JACKELINE FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
RÉU OTICA SILVEIRA COMERCIO DE
PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU HELIO DA CRUZ MEIRELES
02398954447
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000363-90.2024.5.13.0023
AUTOR ITALO BERNARDO MOURA DE
BRITTO
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO BERNARDO MOURA DE BRITTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
AUDIÊNCIA Una designada para o dia 24/04/2024 09:20,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000363-90.2024.5.13.0023
AUTOR ITALO BERNARDO MOURA DE
BRITTO
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E CONSTRUCOES
LTDA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia 24/04/2024 09:20,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos e testemunhas. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000604-43.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE LIMA GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO para informar dados bancários e anexar contrato de
honorários.
O réu já comprovou o pagamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000360-38.2024.5.13.0023
AUTOR EDILMA SANTOS SILVA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU JANAINA ALVES DE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDILMA SANTOS SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
02/05/2024 09:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/05/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89315313705
ID da Reunião: 89315313705
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000792-91.2023.5.13.0023
AUTOR GLEDSON VINICIUS VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON VINICIUS VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificadas para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000553-35.2023.5.13.0008
AUTOR WOLLEMBERG YORKE FERREIRA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 211232f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração opostos pelo autor da demanda,
WOLLEMBERG YORKE FERREIRA SILVA, conhecidos e
ACOLHIDOS, EM PARTE, para fins de estabelecer nova redação
ao último parágrafo do tópico “Domingos trabalhados” (921/922 – id
3e3e738), que passa a conter a seguinte redação:
Em razão disso, acolho, em parte, a pretensão autoral, para
condenar o empregador ao pagamento dos valores equivalentes a
três dias trabalho por mês, exatamente a dobra (e não o dobro, já
que a jornada semanal acima reconhecida contempla tal dia e não
pode haver bis in idem), aos domingos, assim como pela
habitualidade repercussão em aviso prévio, férias + 1/3, 13o
salários, DSR e FGTS+40%.
Ainda, quanto ao tópico de jornada semanal e horas extras,
considere-se com base na sentença que havia uma folga de
domingos ao mês.
Restam mantidos, portanto, incólumes os demais termos expressos
na sentença original, ressaltando que na jornada semanal definida e
tópico de horas extras já estão embutidos os domingos, ficando em
outro tópico a parte de concessão unicamente da dobra e agora
definidos que seriam três domingos relativos à dobra e à jornada
mensal.
Custas e condenação inalteradas.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-35.2023.5.13.0008
AUTOR WOLLEMBERG YORKE FERREIRA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WOLLEMBERG YORKE FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 211232f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração opostos pelo autor da demanda,
WOLLEMBERG YORKE FERREIRA SILVA, conhecidos e
ACOLHIDOS, EM PARTE, para fins de estabelecer nova redação
ao último parágrafo do tópico “Domingos trabalhados” (921/922 – id
3e3e738), que passa a conter a seguinte redação:
Em razão disso, acolho, em parte, a pretensão autoral, para
condenar o empregador ao pagamento dos valores equivalentes a
três dias trabalho por mês, exatamente a dobra (e não o dobro, já
que a jornada semanal acima reconhecida contempla tal dia e não
pode haver bis in idem), aos domingos, assim como pela
habitualidade repercussão em aviso prévio, férias + 1/3, 13o
salários, DSR e FGTS+40%.
Ainda, quanto ao tópico de jornada semanal e horas extras,
considere-se com base na sentença que havia uma folga de
domingos ao mês.
Restam mantidos, portanto, incólumes os demais termos expressos
na sentença original, ressaltando que na jornada semanal definida e
tópico de horas extras já estão embutidos os domingos, ficando em
outro tópico a parte de concessão unicamente da dobra e agora
definidos que seriam três domingos relativos à dobra e à jornada
mensal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Custas e condenação inalteradas.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-53.2024.5.13.0014
AUTOR LEONILDO MATIAS NUNES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO TAMYRES RODRIGUES CASSIMIRO
CIRQUEIRA(OAB: 326607/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 23/04/2024 14:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 23/04/2024 14:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87524894965
ID da Reunião: 87524894965
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000225-53.2024.5.13.0014
AUTOR LEONILDO MATIAS NUNES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO TAMYRES RODRIGUES CASSIMIRO
CIRQUEIRA(OAB: 326607/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 23/04/2024 14:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 23/04/2024 14:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87524894965
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ID da Reunião: 87524894965
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000225-53.2024.5.13.0014
AUTOR LEONILDO MATIAS NUNES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO TAMYRES RODRIGUES CASSIMIRO
CIRQUEIRA(OAB: 326607/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ATACADAO S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de una por videoconferência" designada para
23/04/2024 14:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 23/04/2024 14:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87524894965
ID da Reunião: 87524894965
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000225-53.2024.5.13.0014
AUTOR LEONILDO MATIAS NUNES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO TAMYRES RODRIGUES CASSIMIRO
CIRQUEIRA(OAB: 326607/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 23/04/2024 14:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 23/04/2024 14:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87524894965
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ID da Reunião: 87524894965
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000225-53.2024.5.13.0014
AUTOR LEONILDO MATIAS NUNES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO TAMYRES RODRIGUES CASSIMIRO
CIRQUEIRA(OAB: 326607/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO MATIAS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEONILDO MATIAS NUNES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 23/04/2024 14:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 23/04/2024 14:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87524894965
ID da Reunião: 87524894965
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000367-30.2024.5.13.0023
AUTOR JOSELITO MENDES DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 23/04/2024 14:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/04/2024 14:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83499575836
ID da Reunião: 83499575836
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000367-30.2024.5.13.0023
AUTOR JOSELITO MENDES DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSELITO MENDES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 23/04/2024 14:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/04/2024 14:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83499575836
ID da Reunião: 83499575836
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001177-39.2023.5.13.0023
AUTOR RUBENS DE OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS DE OLIVEIRA SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas à parte autora acerca das tentativas de constrição de valores
e bens da executada. Prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000161-16.2024.5.13.0023
AUTOR WILSON DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU UBER INTERNATIONAL HOLDING
B.V.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU UBER INTERNATIONAL B.V.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para,
querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001115-96.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE OZIMAR GONCALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OZIMAR GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d3e482
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000749-24.2023.5.13.0034
AUTOR RANIERISSON SOARES
MAGALHAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8030d2a
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Homologam-se os cálculos de Id 0554eb1 , para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento, no
prazo de 5 (cinco) dias;
III- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
IV- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-50.2024.5.13.0023
AUTOR FRANCILEIDE OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU EDUARDO SÉRGIO PIMENTEL
DONATO
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb875ed
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante ao documento(id.a466896 ), tendo em vista o estado de
saúde do reclamado, bem como a existência de acordo entre as
partes quanto a lide, defere-se a realização de audiência Una na
modalidade virtual, mantidas as cominações anteriores.
Sala de audiência Una virtual
Tópico: 0000301-50.2024.5.13.0023
Hora: 10 abr. 2024 03:00 da tarde Recife
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84436826741
ID da reunião: 844 3682 6741
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-50.2024.5.13.0023
AUTOR FRANCILEIDE OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU EDUARDO SÉRGIO PIMENTEL
DONATO
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SÉRGIO PIMENTEL DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb875ed
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante ao documento(id.a466896 ), tendo em vista o estado de
saúde do reclamado, bem como a existência de acordo entre as
partes quanto a lide, defere-se a realização de audiência Una na
modalidade virtual, mantidas as cominações anteriores.
Sala de audiência Una virtual
Tópico: 0000301-50.2024.5.13.0023
Hora: 10 abr. 2024 03:00 da tarde Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84436826741
ID da reunião: 844 3682 6741
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001443-26.2023.5.13.0023
AUTOR JULIANA LOPES OLIVEIRA
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA LOPES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7c0b6b
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante ao Documento(id. 6a94773 e c361c1c), defere-se o
adiamento da audiência, tendo em vista os fatos apresentados e
provados.
Nesse sentido, fica Audiência Una (rito sumaríssimo)
REDESIGNADA para o dia 24/04/2024 09:40, mantidas as
cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-58.2023.5.13.0034
AUTOR FABRICIO VIEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8dc266
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-58.2023.5.13.0034
AUTOR FABRICIO VIEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO VIEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8dc266
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001443-26.2023.5.13.0023
AUTOR JULIANA LOPES OLIVEIRA
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7c0b6b
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante ao Documento(id. 6a94773 e c361c1c), defere-se o
adiamento da audiência, tendo em vista os fatos apresentados e
provados.
Nesse sentido, fica Audiência Una (rito sumaríssimo)
REDESIGNADA para o dia 24/04/2024 09:40, mantidas as
cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001085-61.2023.5.13.0023
AUTOR RIELDER KENDALL FLORENCIO
FERREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RIELDER KENDALL FLORENCIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b52097
proferido nos autos.
DESPACHO
Os litigantes devem informar se possuem interesse na produção de
prova oral em audiência, no prazo de 05 dias, com a ressalva de
que a não manifestação implica o desinteresse tácito.
Caso concordem com a produção de prova oral, inclua-se os autos
em pauta de audiência.Do contrário, venham os autos conclusos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001085-61.2023.5.13.0023
AUTOR RIELDER KENDALL FLORENCIO
FERREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b52097
proferido nos autos.
DESPACHO
Os litigantes devem informar se possuem interesse na produção de
prova oral em audiência, no prazo de 05 dias, com a ressalva de
que a não manifestação implica o desinteresse tácito.
Caso concordem com a produção de prova oral, inclua-se os autos
em pauta de audiência.Do contrário, venham os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000143-92.2024.5.13.0023
AUTOR LUCAS DE FRANCA NARIO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO XP S.A
- XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20b7713
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, mantidas as cominações anteriores,
fica Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
18/04/2024 09:00.
Tópico: 0000143-92.2024.5.13.0023
Hora: 18 abr. 2024 09:00 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84166530769
ID da reunião: 841 6653 0769
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000143-92.2024.5.13.0023
AUTOR LUCAS DE FRANCA NARIO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE FRANCA NARIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20b7713
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, mantidas as cominações anteriores,
fica Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
18/04/2024 09:00.
Tópico: 0000143-92.2024.5.13.0023
Hora: 18 abr. 2024 09:00 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84166530769
ID da reunião: 841 6653 0769
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001478-83.2023.5.13.0023
AUTOR EDVALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada a receber a
CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000872-55.2023.5.13.0023
AUTOR LUCILENE JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f39d6a8
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Homologam-se os cálculos de Id 3473bcc, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento, no
prazo de 5 (cinco) dias;
III- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante e do
advogado;
IV- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000422-15.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO DE SOUZA ROLIM
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a8bfa2
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito (Id b93101f, a reclamada
ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000422-15.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO DE SOUZA ROLIM
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE SOUZA ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a8bfa2
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito (Id b93101f, a reclamada
ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0012000-24.2013.5.13.0023
AUTOR ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
AUTOR HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
AUTOR PROVIDER SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA (EM
RECUPERACAO JUDICIAL)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU THAYANNE TORRES MARTINS
ADVOGADO ERWIN HERBERT FRIEDHEIM
NETO(OAB: 14975/PE)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO IVANEIDE PEIXOTO MACHADO(OAB:
9108/PE)
ADVOGADO RAFAEL BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21804/PE)
RÉU ARLAN SANTOS CARIRI
ADVOGADO DANILO RICARDO DE FRANCA
CARIRI(OAB: 16926/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
DAYANA NERY CHAVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLAN SANTOS CARIRI
- THAYANNE TORRES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 909ba05
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que reiteração de bloqueios atinge o salário do
executado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Apesar de não haver bloqueio em conta salário especificamente,
esta ocorre tendo em vista a transferência automática para demais
contas do executado.
Como já há consignação automática nos rendimentos do executado,
conforme sentença e2fef2b, desbloqueie-se os valores e interrompa
-se a repetição da ordens.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000361-23.2024.5.13.0023
AUTOR I.R.P.J.
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RÉU A.M.M.D.
RÉU A.M.M.D.
RÉU A.D.B.E.S.M.A.
RÉU L.R.E.M.D.V.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.R.P.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 93513e1.
Processo Nº ATOrd-0000665-95.2019.5.13.0023
AUTOR HISTON SILVA DURAND
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO PEROLA CARMEL MENEZES
CORTIZO(OAB: 40091/BA)
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULA LARISSA VERISSIMO
LYCARIAO
ADVOGADO ROSELIA SAMPAIO ELIAS(OAB:
59412/PR)
ADVOGADO CLEVERSON ALECHANDRE
CARLON(OAB: 64873/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- HISTON SILVA DURAND
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da sentença de #id:52aa22f e cálculos de #id:55c0d63.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000665-95.2019.5.13.0023
AUTOR HISTON SILVA DURAND
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO PEROLA CARMEL MENEZES
CORTIZO(OAB: 40091/BA)
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULA LARISSA VERISSIMO
LYCARIAO
ADVOGADO ROSELIA SAMPAIO ELIAS(OAB:
59412/PR)
ADVOGADO CLEVERSON ALECHANDRE
CARLON(OAB: 64873/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da sentença de #id:52aa22f e cálculos de #id:55c0d63.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000873-40.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA ENILZA ALVES
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ENILZA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
apresentar dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000449-95.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DE FATIMA GOMES DE LYRA
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
02099662460
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA GOMES DE LYRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3346ec
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
As partes reclamante em sede de Impugnação aos Cálculos
insurgiu-se em face da conta apurada pelo contador do Juízo,
anotando as inexatidões que entende presentes.
Desnecessária a intimação da parte adversa.
Passo à análise.
Assiste razão à parte autora quanto aos valores referentes às horas
extras e aos intervalos intrajornada suprimidos, tendo em vista que
conforme sentença de embargos de declaração de Id. 087970b, a
jornada da reclamante se dava da segunda ao sábado.
Acolho também a impugnação apresentada no que se refere à
multa cominada pelo despacho de Id. f9890a9, para que esta seja
implementada na planilha de cálculos.
Cálculos já corrigidos conforme planilha em anexo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-95.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DE FATIMA GOMES DE LYRA
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
02099662460
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLINGTON DE SOUZA LUCENA 02099662460
- MARIA MADALENA MELO LUCENA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3346ec
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
As partes reclamante em sede de Impugnação aos Cálculos
insurgiu-se em face da conta apurada pelo contador do Juízo,
anotando as inexatidões que entende presentes.
Desnecessária a intimação da parte adversa.
Passo à análise.
Assiste razão à parte autora quanto aos valores referentes às horas
extras e aos intervalos intrajornada suprimidos, tendo em vista que
conforme sentença de embargos de declaração de Id. 087970b, a
jornada da reclamante se dava da segunda ao sábado.
Acolho também a impugnação apresentada no que se refere à
multa cominada pelo despacho de Id. f9890a9, para que esta seja
implementada na planilha de cálculos.
Cálculos já corrigidos conforme planilha em anexo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001187-83.2023.5.13.0023
AUTOR ELICY NATILENI PONTES SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49133d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita à
reclamante.
E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ELICY NATILENI PONTES SANTOS em
face de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,
para condenar a empresa reclamada a pagar à reclamante, após o
trânsito em julgado:
a) o adicional de insalubridade em grau médio (20%) incidente
sobre o salário-mínimo (RC 6.266-0/DF) e seus reflexos sobre
férias, décimo terceiro salário e depósitos fundiários;
b) férias proporcionais na medida em que tal parcela foi
injustificadamente descontada dos valores indicados no TRCT
juntado pela reclamante;
c) multa estipulada pelo art. 477, §8º da CLT;
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante em 10% (dez por
cento)sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais a cargo da reclamada, nos termos do art. 790-B
da CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001187-83.2023.5.13.0023
AUTOR ELICY NATILENI PONTES SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELICY NATILENI PONTES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49133d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita à
reclamante.
E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
trabalhista proposta por ELICY NATILENI PONTES SANTOS em
face de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,
para condenar a empresa reclamada a pagar à reclamante, após o
trânsito em julgado:
a) o adicional de insalubridade em grau médio (20%) incidente
sobre o salário-mínimo (RC 6.266-0/DF) e seus reflexos sobre
férias, décimo terceiro salário e depósitos fundiários;
b) férias proporcionais na medida em que tal parcela foi
injustificadamente descontada dos valores indicados no TRCT
juntado pela reclamante;
c) multa estipulada pelo art. 477, §8º da CLT;
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante em 10% (dez por
cento)sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais a cargo da reclamada, nos termos do art. 790-B
da CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000074-60.2024.5.13.0023
AUTOR WAGNER FARIAS DA SILVA
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.0bfda90 ),prazo em que também, querendo, apresentarão
razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000074-60.2024.5.13.0023
AUTOR WAGNER FARIAS DA SILVA
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.0bfda90 ),prazo em que também, querendo, apresentarão
razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131566-93.2015.5.13.0023
AUTOR EDIMAR GUEDES SANTANA
ADVOGADO RAFAEL AUGUSTO PINTO
CARVALHO(OAB: 15570/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
ADVOGADO RODOLFO RODRIGUES
MENEZES(OAB: 13655/PB)
RÉU GISEHILTON GIACOMO CARVALHO
GOMES
ADVOGADO AMANDA GOMES BRANDAO(OAB:
26587/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ALMEIDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU EDUARDO LIMEIRA SILVA
RÉU ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO RODOLFO RODRIGUES
MENEZES(OAB: 13655/PB)
RÉU SHYLTON FERNANDES SOUSA
AQUINO
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ
PAULO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMAR GUEDES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da resposta
de #id:9cd6545.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000516-94.2022.5.13.0023
AUTOR ANTONIO MARCOS GOMES ISIDIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU EI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS GOMES ISIDIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada a
apresentar os dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001446-78.2023.5.13.0023
AUTOR DEBORA LIRA COURY
ADVOGADO MELANIE CLAIRE FONSECA
MENDOZA(OAB: 12345/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA LIRA COURY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 5
dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Notificação
Processo Nº ATSum-0001407-78.2023.5.13.0024
AUTOR ANTONIO VITALINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU JOSE CARLOS BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO JAIRO DO NASCIMENTO SILVA(OAB:
28215/PB)
RÉU JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
ADVOGADO JAIRO DO NASCIMENTO SILVA(OAB:
28215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VITALINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2af522
proferido nos autos.
Decisão
Trata-se de requerimento de instauração de INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
INVERSA, feito por ANTONIO VITALINO DA SILVA, exequente,
alegando que, ante o insucesso da execução face à pessoa jurídica
da executada, JC CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, e seu titular, JOSE
CARLOS BARBOSA PEREIRA, mister o redirecionamento da
presente execução de modo inverso para a empresa RANCHO DO
COWBOY CARNES E BEBIDAS LTDA, já que o sócio da empresa
executada nestes autos vem atuando, de fato, na qualidade de
sócio oculto/administrador daquela sociedade, que funciona no
mesmo endereço dos executados e tendo como sócia proprietária
FORMAL a irmã do executado, Sra. MARIA DO SOCORRO
BARBOSA PEREIRA.
Traz aos autos documentos de compra de estabelecimento por
parte do Sr. José Carlos e cujas parcelas seriam honradas pelo
Rancho do Cowboy, vendo em adiante a concretização de tais
pagamentos feitos pela empresa, trazendo aos autos ainda diversas
atas de ações trabalhistas, a exemplo da 0001431-
60.2023.5.13.0007 , 0000045-52.2024.5.13.0009, 0001345-
41.2023.5.13.0023 e 001393-27.2023.5.13.001 onde o Sr. Jose
Carlos se diz proprietário do estabelecimento e inclusive celebra
acordo trabalhista.
Os indícios trazidos à colação são fortes e não podem ser
desconsiderados.
Autorizada pelo art. 135 do CPC, por força do art. 855-A, defiro a
instauração do IDPJ inverso, para que se possa analisar, diante do
conjunto de provas, a condição de sócio oculto do Sr. Jose Carlos
Barbosa Pereira.
Inclua-se a empresa em apreço nos presentes autos.
Intimem-se a empresa RANCHO DO COWBOY E O Sr. JOSE
CARLOS BARBOSA PEREIRA, para, querendo, no prazo de 15
dias apresentarem as suas manifestações acerca do incidente
requerido.
Decorrido o prazo, cumpridas as intimações, autos conclusos para
julgamento.
Campina Grande,
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001407-78.2023.5.13.0024
AUTOR ANTONIO VITALINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU JOSE CARLOS BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO JAIRO DO NASCIMENTO SILVA(OAB:
28215/PB)
RÉU JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
ADVOGADO JAIRO DO NASCIMENTO SILVA(OAB:
28215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
- JOSE CARLOS BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2af522
proferido nos autos.
Decisão
Trata-se de requerimento de instauração de INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
INVERSA, feito por ANTONIO VITALINO DA SILVA, exequente,
alegando que, ante o insucesso da execução face à pessoa jurídica
da executada, JC CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, e seu titular, JOSE
CARLOS BARBOSA PEREIRA, mister o redirecionamento da
presente execução de modo inverso para a empresa RANCHO DO
COWBOY CARNES E BEBIDAS LTDA, já que o sócio da empresa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
executada nestes autos vem atuando, de fato, na qualidade de
sócio oculto/administrador daquela sociedade, que funciona no
mesmo endereço dos executados e tendo como sócia proprietária
FORMAL a irmã do executado, Sra. MARIA DO SOCORRO
BARBOSA PEREIRA.
Traz aos autos documentos de compra de estabelecimento por
parte do Sr. José Carlos e cujas parcelas seriam honradas pelo
Rancho do Cowboy, vendo em adiante a concretização de tais
pagamentos feitos pela empresa, trazendo aos autos ainda diversas
atas de ações trabalhistas, a exemplo da 0001431-
60.2023.5.13.0007 , 0000045-52.2024.5.13.0009, 0001345-
41.2023.5.13.0023 e 001393-27.2023.5.13.001 onde o Sr. Jose
Carlos se diz proprietário do estabelecimento e inclusive celebra
acordo trabalhista.
Os indícios trazidos à colação são fortes e não podem ser
desconsiderados.
Autorizada pelo art. 135 do CPC, por força do art. 855-A, defiro a
instauração do IDPJ inverso, para que se possa analisar, diante do
conjunto de provas, a condição de sócio oculto do Sr. Jose Carlos
Barbosa Pereira.
Inclua-se a empresa em apreço nos presentes autos.
Intimem-se a empresa RANCHO DO COWBOY E O Sr. JOSE
CARLOS BARBOSA PEREIRA, para, querendo, no prazo de 15
dias apresentarem as suas manifestações acerca do incidente
requerido.
Decorrido o prazo, cumpridas as intimações, autos conclusos para
julgamento.
Campina Grande,
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001021-48.2023.5.13.0024
EXEQUENTE MARIA DA SALETE LIMA FURTADO
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA SALETE LIMA FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c652680
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000157-73.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCINETE BATISTA SOARES
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MARTA ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:
10416/PB)
RÉU 51.955.131 MARTA ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:
10416/PB)
RÉU ERINALDO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:
10416/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- 51.955.131 MARTA ALVES DE LIMA
- ERINALDO PEREIRA DE OLIVEIRA
- MARTA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce1f17d
proferido nos autos.
DESPACHO
Por uma questão de reorganização da pauta, mantenho a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL no dia
22/04/2024, antecipando-a para o horário de 15:10h, ficando as
partes cientes que devem comparecer sob pena de confissão ficta
(súmula 74 do c. TST), bem como devem apresentar
espontaneamente as testemunhas sob pena de preclusão.
Link de acesso à sala virtual no Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89186179134
ID da reunião: 891 8617 9134
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000157-73.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCINETE BATISTA SOARES
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MARTA ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:
10416/PB)
RÉU 51.955.131 MARTA ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:
10416/PB)
RÉU ERINALDO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:
10416/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINETE BATISTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce1f17d
proferido nos autos.
DESPACHO
Por uma questão de reorganização da pauta, mantenho a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL no dia
22/04/2024, antecipando-a para o horário de 15:10h, ficando as
partes cientes que devem comparecer sob pena de confissão ficta
(súmula 74 do c. TST), bem como devem apresentar
espontaneamente as testemunhas sob pena de preclusão.
Link de acesso à sala virtual no Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89186179134
ID da reunião: 891 8617 9134
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-35.2024.5.13.0024
AUTOR DANIELA MAYARA LOPES GOMES
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU V M T LEMOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA PEREIRA(OAB:
31759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA MAYARA LOPES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fd50ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-35.2024.5.13.0024
AUTOR DANIELA MAYARA LOPES GOMES
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU V M T LEMOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA PEREIRA(OAB:
31759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- V M T LEMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fd50ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001413-33.2023.5.13.0009
AUTOR ANA PAULA ALVES DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5289db1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque não
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição, uma vez que não foram comprovados depósito
recursal e custas processuais (id.16ce7ce).
Intime-se a parte a reclamada.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o trânsito em
julgado e iniciem-se os atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000748-69.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR MONTEIRO DE MOURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
TESTEMUNHA ADEGILSON ELÍDIO DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- HN CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada para, no prazo de 02 dias, quitar o
débito apurado nos autos Id-10f9d64, sob pena de imediata
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000089-29.2024.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bae60e0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001105-03.2023.5.13.0007
AUTOR MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001105-03.2023.5.13.0007 -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar os dados bancários
para fins de liberação dos valores depositados nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001223-25.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCINALDO SOUZA DE MELO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL GOODS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamado notificado para apresentar o pagamento de
honorários advocatícios, conforme decisão de id. e58f083.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0083300-43.2013.5.13.0024
AUTOR JOSENEIDE MOTA DE SOUTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO HENRIQUE
LEITE(OAB: 11708/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELISABETE DIAS DE ARRUDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENEIDE MOTA DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Renove-se a tentativa de penhora on line, em sendo infrutífera,
notifique-se o autor para que Indique, no prazo de 05 (cinco) dias,
meios eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito
executório. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual
da parte interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01
(um) ano, nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o
prazo, intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000084-04.2024.5.13.0024
AUTOR ENEAS JOSE PEREIRA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000084-04.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA,
notificado para, querendo, apresentar(em), no prazo de 5 dias,
resposta(s) aos embargos opostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000484-52.2023.5.13.0024
AUTOR KATIA SHIRLEY LIMA DE FREITAS
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU PANIFICADORA DIVINA MASSA
SUMEENSE LTDA
ADVOGADO DIOGENES SALES PEREIRA(OAB:
14934/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA DIVINA MASSA SUMEENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000484-52.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada a se pronunciar sobre o bloqueio do
SISBAJUD em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000563-36.2020.5.13.0024
AUTOR GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de abril de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000563-36.2020.5.13.0024
AUTOR GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de abril de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000142-41.2023.5.13.0024
AUTOR I.R.G.D.S.
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.R.G.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4834984.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000744-76.2016.5.13.0024
AUTOR MARIA APARECIDA ALMEIDA
BARROS
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes, por seus advogados, intimados sobre os valores
das parcelas e as datas para pagamento conforme o demonstrativo
id. c6ea17d, ressaltando que a não comprovação de quaisquer das
parcelas, dentro do prazo estabelecido, implicará na imediata
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de abril de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000744-76.2016.5.13.0024
AUTOR MARIA APARECIDA ALMEIDA
BARROS
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA ALMEIDA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes, por seus advogados, intimados sobre os valores
das parcelas e as datas para pagamento conforme o demonstrativo
id. c6ea17d, ressaltando que a não comprovação de quaisquer das
parcelas, dentro do prazo estabelecido, implicará na imediata
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de abril de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000077-80.2022.5.13.0024
AUTOR ERIVALDO ANTONIO SOBRINHO
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS
S/S LTDA - EPP
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
RÉU 3M MANUTENCAO ELETRICA LTDA -
ME
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
RÉU OSVALDO DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO ANTONIO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5c17f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o presente processo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000734-22.2022.5.13.0024
AUTOR ISMENIO ALVES COSME
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU JDC SERVICOS DE INSTALACOES
ELETRICAS LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU LUMINEN SERVICO DE
INSTALACOES ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMENIO ALVES COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC).
Fica o RECLAMANTE, por seu advogado, notificado para,
querendo, se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição id.
7c8d677.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0001254-45.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DE LOURDES PEREIRA
SILVA
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001184-28.2023.5.13.0024
AUTOR SELMA MARIA JARDILINO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA MARIA JARDILINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001184-28.2023.5.13.0024
AUTOR SELMA MARIA JARDILINO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000854-31.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO BATISTA FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC).
Fica o Reclamante, por seus advogados, intimado para apresentar
nova conta bancária, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de abril de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001233-69.2023.5.13.0024
AUTOR Espólio de EUDETE ARAÚJO DE
AGUIAR (representado por José Valter
Araújo de Aguiar)
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
AUTOR EUDETE ARAUJO DE AGUIAR
AUTOR JOSE VALTER ARAUJO DE AGUIAR
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU VILMA MARIA DE SOUZA CAROLINO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE NACIONAL
Intimado(s)/Citado(s):
- Espólio de EUDETE ARAÚJO DE AGUIAR (representado por
José Valter Araújo de Aguiar)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de abril de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001233-69.2023.5.13.0024
AUTOR Espólio de EUDETE ARAÚJO DE
AGUIAR (representado por José Valter
Araújo de Aguiar)
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
AUTOR EUDETE ARAUJO DE AGUIAR
AUTOR JOSE VALTER ARAUJO DE AGUIAR
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU VILMA MARIA DE SOUZA CAROLINO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE NACIONAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTER ARAUJO DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de abril de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001237-09.2023.5.13.0024
AUTOR LEANDRO GOMES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GOMES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de abril de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001237-09.2023.5.13.0024
AUTOR LEANDRO GOMES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de abril de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001407-78.2023.5.13.0024
AUTOR ANTONIO VITALINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU JOSE CARLOS BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO JAIRO DO NASCIMENTO SILVA(OAB:
28215/PB)
RÉU RANCHO DO COWBOY CARNES E
BEBIDAS LTDA
RÉU JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
ADVOGADO JAIRO DO NASCIMENTO SILVA(OAB:
28215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
JOSE CARLOS BARBOSA PEREIRA
Fica a parte acima identificada CITADA para, no prazo de 15
(quinze) dias, manifestar-se do Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica e requerer as provas cabíveis, ato
processual:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240409160919120000000242
20512?instancia=1.
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000420-42.2023.5.13.0024
AUTOR IVANILDA TAVARES REGIS
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IVONEIDE DE MEDEIROS SILVA -
ME
ADVOGADO CRISTIANE DE SOUSA SANTOS
ARAUJO(OAB: 29888-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA TAVARES REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e9849e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000420-42.2023.5.13.0024
AUTOR IVANILDA TAVARES REGIS
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IVONEIDE DE MEDEIROS SILVA -
ME
ADVOGADO CRISTIANE DE SOUSA SANTOS
ARAUJO(OAB: 29888-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONEIDE DE MEDEIROS SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e9849e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001082-06.2023.5.13.0024
AUTOR RAIANE DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 538e0a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000970-82.2023.5.13.0009
AUTOR ROGERIO COSTA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3284eca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-71.2022.5.13.0024
AUTOR PAULO DE OLIVEIRA XAVIER
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU RW EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU ALEXANDRA FERREIRA SOUZA
09509793760
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TESTEMUNHA JOSÉ WILSON DA NÓBREGA SIMÃO
TESTEMUNHA SERGIO MURILO CARDOSO
TESTEMUNHA ALEX BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA FERREIRA SOUZA 09509793760
- RW EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c327f41
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com cautelas de praxe.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001082-06.2023.5.13.0024
AUTOR RAIANE DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 538e0a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-71.2022.5.13.0024
AUTOR PAULO DE OLIVEIRA XAVIER
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU RW EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU ALEXANDRA FERREIRA SOUZA
09509793760
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TESTEMUNHA JOSÉ WILSON DA NÓBREGA SIMÃO
TESTEMUNHA SERGIO MURILO CARDOSO
TESTEMUNHA ALEX BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DE OLIVEIRA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c327f41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com cautelas de praxe.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000970-82.2023.5.13.0009
AUTOR ROGERIO COSTA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3284eca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000219-84.2022.5.13.0024
AUTOR S.C.S.L.
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU C.F.L.M.
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TESTEMUNHA A.M.D.Q.
TESTEMUNHA J.S.C.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
- S.C.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 154907a.
Processo Nº ATOrd-0000219-84.2022.5.13.0024
AUTOR S.C.S.L.
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU C.F.L.M.
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TESTEMUNHA A.M.D.Q.
TESTEMUNHA J.S.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.F.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 154907a.
Processo Nº ATSum-0000299-19.2020.5.13.0024
AUTOR IZAIAS SALVADOR POLICARPO
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU LUIZ CARLOS NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU LUIZ CARLOS NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU DRYCON SERVICOS DE
ACABAMENTO EIRELI
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS SALVADOR POLICARPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5175214
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000299-19.2020.5.13.0024
AUTOR IZAIAS SALVADOR POLICARPO
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU LUIZ CARLOS NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU LUIZ CARLOS NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU DRYCON SERVICOS DE
ACABAMENTO EIRELI
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRYCON SERVICOS DE ACABAMENTO EIRELI
- LUIZ CARLOS NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5175214
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000001-85.2024.5.13.0024
AUTOR MARCIA BARBOZA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIELA MARIA VIEGAS
BEZERRA(OAB: 37792/PE)
RÉU LUZINECTT TEIXEIRA LOPES
ADVOGADO BRUNO MOURY FERNANDES(OAB:
18373/PE)
ADVOGADO MARSHA ALMEIDA DE
OLIVEIRA(OAB: 19430/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA BARBOZA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 900be2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000001-85.2024.5.13.0024
AUTOR MARCIA BARBOZA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIELA MARIA VIEGAS
BEZERRA(OAB: 37792/PE)
RÉU LUZINECTT TEIXEIRA LOPES
ADVOGADO BRUNO MOURY FERNANDES(OAB:
18373/PE)
ADVOGADO MARSHA ALMEIDA DE
OLIVEIRA(OAB: 19430/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINECTT TEIXEIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 900be2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000112-17.2024.5.13.0009
AUTOR AUDENIR APOLINARIO LEAL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDENIR APOLINARIO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias, havendo pedidos de esclarecimentos, após a sua
juntada, prazo de 24 horas para razões finais, independente de
nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000112-17.2024.5.13.0009
AUTOR AUDENIR APOLINARIO LEAL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias, havendo pedidos de esclarecimentos, após a sua
juntada, prazo de 24 horas para razões finais, independente de
nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001267-44.2023.5.13.0024
AUTOR LARISSA FERNANDES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db3a7c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001267-44.2023.5.13.0024
AUTOR LARISSA FERNANDES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA FERNANDES ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db3a7c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001245-53.2023.5.13.0034
AUTOR VALDECLEIDE DE BRITO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECLEIDE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 894e79a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move VALDECLEIDE DE BRITO em face
de COTEMINAS S.A., julgo os pedidos parcialmente procedentes
para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade e reflexos,
bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$1.065,26, calculadas sobre o valor da
condenação de R$53.263,22.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-77.2024.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE HILTON BARBOSA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON BARBOSA SILVA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a70083d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOSE HILTON BARBOSA SILVA,
em face de COTEMINAS S.A., REJEITO a preliminar de
impugnação ao valor da causa, extingo com resolução do mérito os
créditos anteriores a 02/02/2019 porque prescritas e julgo os demais
pedidos parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar as
seguintes parcelas: aviso prévio indenizado, 13º’s salários integrais
de 2019 a 2023, férias vencidas em dobro + 1/3 (2021/2022 e
2022/2023), férias proporcionais + 1/3 (02/12), FGTS+40%, muta do
art. 477 da CLT, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo
com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: atualização monetária pela ‘TR’ até 25/03/2015 e pelo
índice ‘IPCA-E’ a partir de 26/03/2015, conforme entendimento do
STF, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento,
conforme súmula nº 381 do TST; a incidência de juros de mora,
desde o ajuizamento, sobre o capital já atualizado monetariamente,
na forma do art. 39, §1, da Lei n. 8.177/1991 e do art. 883 da CLT;
os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula 368 do TST; a retenção do
imposto de renda no momento em que os valores estiverem
disponíveis para o trabalhador, a cargo da fonte pagadora, nos
termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do art. 46 da Lei n.
8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por exemplo aviso prévio,
férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por danos morais e
materiais), inclusive os juros de mora, estão excluídas da incidência
das contribuições previdenciárias e do imposto de renda.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$1.268,02, calculadas sobre o valor da
condenação de R$63.401,18.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001245-53.2023.5.13.0034
AUTOR VALDECLEIDE DE BRITO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 894e79a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move VALDECLEIDE DE BRITO em face
de COTEMINAS S.A., julgo os pedidos parcialmente procedentes
para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade e reflexos,
bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$1.065,26, calculadas sobre o valor da
condenação de R$53.263,22.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-77.2024.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE HILTON BARBOSA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a70083d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOSE HILTON BARBOSA SILVA,
em face de COTEMINAS S.A., REJEITO a preliminar de
impugnação ao valor da causa, extingo com resolução do mérito os
créditos anteriores a 02/02/2019 porque prescritas e julgo os demais
pedidos parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar as
seguintes parcelas: aviso prévio indenizado, 13º’s salários integrais
de 2019 a 2023, férias vencidas em dobro + 1/3 (2021/2022 e
2022/2023), férias proporcionais + 1/3 (02/12), FGTS+40%, muta do
art. 477 da CLT, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo
com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: atualização monetária pela ‘TR’ até 25/03/2015 e pelo
índice ‘IPCA-E’ a partir de 26/03/2015, conforme entendimento do
STF, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento,
conforme súmula nº 381 do TST; a incidência de juros de mora,
desde o ajuizamento, sobre o capital já atualizado monetariamente,
na forma do art. 39, §1, da Lei n. 8.177/1991 e do art. 883 da CLT;
os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula 368 do TST; a retenção do
imposto de renda no momento em que os valores estiverem
disponíveis para o trabalhador, a cargo da fonte pagadora, nos
termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do art. 46 da Lei n.
8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por exemplo aviso prévio,
férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por danos morais e
materiais), inclusive os juros de mora, estão excluídas da incidência
das contribuições previdenciárias e do imposto de renda.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$1.268,02, calculadas sobre o valor da
condenação de R$63.401,18.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000081-79.2024.5.13.0014
AUTOR CELIA SOARES INACIO
ADVOGADO VILMA DOS SANTOS COSTA(OAB:
29692/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA SOARES INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID defaca9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move CELIA SOARES INACIO em face de
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE LTDA – SAS,
extingo com resolução do mérito as pretensões condenatórias
anteriores a 29/01/2019 porque prescritas e julgo os demais pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a efetuar os
depósitos faltantes de FGTS e sua indenização de 40%, bem como
pagar as seguintes parcelas: saldo de salário de 10 dias, aviso
prévio indenizado de 72 dias, 13º salário, férias simples + 1/3 e
férias proporcionais + 1/3 (01/12) e honorários advocatícios, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$745,21, calculadas sobre o valor da
condenação de R$37.260,45.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000081-79.2024.5.13.0014
AUTOR CELIA SOARES INACIO
ADVOGADO VILMA DOS SANTOS COSTA(OAB:
29692/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID defaca9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move CELIA SOARES INACIO em face de
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE LTDA – SAS,
extingo com resolução do mérito as pretensões condenatórias
anteriores a 29/01/2019 porque prescritas e julgo os demais pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a efetuar os
depósitos faltantes de FGTS e sua indenização de 40%, bem como
pagar as seguintes parcelas: saldo de salário de 10 dias, aviso
prévio indenizado de 72 dias, 13º salário, férias simples + 1/3 e
férias proporcionais + 1/3 (01/12) e honorários advocatícios, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$745,21, calculadas sobre o valor da
condenação de R$37.260,45.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-90.2024.5.13.0014
AUTOR ISABELLE CARTAXO DE SOUSA
CASTRO MEDEIROS
ADVOGADO IARLEY JOSE DUTRA MAIA(OAB:
19990/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58a3abc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000329-66.2024.5.13.0007
EXEQUENTE ALLINE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
EXECUTADO MAPRIS SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO E O COMERCIO
VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E
SUPRIMENTOS DE INFORMATICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLINE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee44fb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de execução provisória de julgado, relativo ao
processo 0000235-34.2023.5.13.0014.
Determina-se a inclusão dos advogados cadastrados.
Observa-se que a sentença foi prolatada de forma líquida, de modo
que não há se falar em impugnação aos cálculos de liquidação.
Dê-se início, portanto, à presente execução provisória, intimando-se
o reclamado para pagar, no prazo de 5 dias, implicando a inércia no
início dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001428-84.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE PEDRO NETO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
TESTEMUNHA VALDIR DOMINGOS DE PONTES
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001428-84.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE PEDRO NETO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
TESTEMUNHA VALDIR DOMINGOS DE PONTES
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001505-93.2023.5.13.0014
AUTOR IGO JEFERSSON MOURA DE
ARAUJO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGO JEFERSSON MOURA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001505-93.2023.5.13.0014
AUTOR IGO JEFERSSON MOURA DE
ARAUJO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000156-21.2024.5.13.0014
AUTOR DEYVISON ANTONIO ARRUDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ISRAEL BAIA CAVALCANTE(OAB:
41151/CE)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON ANTONIO ARRUDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000156-21.2024.5.13.0014
AUTOR DEYVISON ANTONIO ARRUDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ISRAEL BAIA CAVALCANTE(OAB:
41151/CE)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL JUSTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001444-38.2023.5.13.0014
AUTOR ROSENILDO SIMAO DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO SIMAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7a208d
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Mantém-se o despacho agravado, pelos fundamentos ali
expendidos (ID f560e4e).
II - Intime-se o agravado para, querendo, oferecer contrarrazões ao
apelo e, simultaneamente, ao recurso principal, a teor do art. 897, §
6º da CLT.
III - Com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Regional.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-48.2024.5.13.0014
AUTOR BRENDA CRISTIAN SOARES DE
SOUSA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA CRISTIAN SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000193-48.2024.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
AUTOR BRENDA CRISTIAN SOARES DE
SOUSA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000209-02.2024.5.13.0014
AUTOR ESTER NATALLY DE SOUZA
SANTINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTER NATALLY DE SOUZA SANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000209-02.2024.5.13.0014
AUTOR ESTER NATALLY DE SOUZA
SANTINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000330-45.2024.5.13.0009
AUTOR MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 23/04/2024
às 08:21 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89278146887. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000330-45.2024.5.13.0009
AUTOR MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 23/04/2024 às 08:21, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89278146887, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240409092234600000000242
11437?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000368-42.2024.5.13.0014
AUTOR ANA CLEIDE NUNES DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLEIDE NUNES DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 23/04/2024
08:22 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89278146887. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000368-42.2024.5.13.0014
AUTOR ANA CLEIDE NUNES DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 23/04/2024 ÀS 08:22, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89278146887, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000374-49.2024.5.13.0014
AUTOR RAUL BARBOSA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUL BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 23/04/2024
08:24 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89278146887. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000374-49.2024.5.13.0014
AUTOR RAUL BARBOSA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 23/04/2024 ÀS 08:24, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89278146887, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001158-60.2023.5.13.0014
AUTOR MARCO ANTONIO DOS SANTOS
ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU IRMAOS ALMEIDA COMERCIO
HORTGRANJ EIRELI
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO DOS SANTOS ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0725bd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos por
MARCO ANTONIO DOS SANTOS ARAUJO JUNIOR em face de
IRMAOS ALMEIDA COMERCIO HORTGRANJ EIRELI.
Mantida a dispensa das custas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001158-60.2023.5.13.0014
AUTOR MARCO ANTONIO DOS SANTOS
ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU IRMAOS ALMEIDA COMERCIO
HORTGRANJ EIRELI
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMAOS ALMEIDA COMERCIO HORTGRANJ EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0725bd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos por
MARCO ANTONIO DOS SANTOS ARAUJO JUNIOR em face de
IRMAOS ALMEIDA COMERCIO HORTGRANJ EIRELI.
Mantida a dispensa das custas.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-19.2024.5.13.0014
AUTOR WALTER LOURENCO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU SARAH DA SILVA FECHINE
RÉU FECHINE SILVA & CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 09/05/2024
ÀS 08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83826643247. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000372-79.2024.5.13.0014
AUTOR CAMILA CAMPOS ALCANTARA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA CAMPOS ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 02/05/2024
às 10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86832220950. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0000200-60.2012.5.13.0014
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU MUNICIPIO DE SUME
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SUME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22969c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornaram os autos do E. TRT-13, após julgamento de agravo de
petição interposto pelo réu MUNICIPIO DE SUMÉ. Abaixo,
transcreve-se o comando da decisão (grifou-se):
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 01/02/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por MAIORIA, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, NEGO
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas indevidas." Vencido
o Desembargador LEONARDO TRAJANO, que DAVA
PROVIMENTO ao agravo para, considerando o quadro fático
apresentado, em especial as consequências práticas da aplicação
de vultosa multa, em face de município de pequeno porte, e
considerando ainda o princípio da intranscendência subjetiva das
sanções, que inibe a aplicação de severas sanções às
administrações por ato de gestão anterior à assunção dos deveres
públicos, objetivando impedir o comprometimento da continuidade
da execução de políticas públicas e a prestação de serviços
essenciais à coletividade, ainda mais quando constatada a ausência
de qualquer conduta fiscalizatória do MPT ao longo de vários anos,
tornar sem efeito a multa cobrada, nos termos do artigo 814 do
CPC, no que foi acompanhado pelos Desembargadores ASSIS
CARVALHO e PAULO MAIA.
Assim, mantida a multa de R$ 120.000,00 em desfavor da
Edilidade, além dos demais acréscimos, inclusive juros de mora,
HOMOLOGAM-SE os cálculos de ID. 5b322d7, para que surtam
seus efeitos jurídicos e legais.
Cite-se o(a) executado(a) MUNICIPIO DE SUME para, no prazo de
30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535
do CPC), observando-se os valores constantes no cálculo
supracitado.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se requisição de
precatório.
No mais, deverá a parte ré comprovar, no mesmo prazo acima, o
cumprimento das 4 (quatro) obrigações pendentes (itens “d”, “g”, “l”
e “n” da inicial), conforme constatado pelo CEREST (ID. 8dfb87c ao
ID. c36dd0f), sob pena de multa de R$ 20.000,00 por obrigação
descumprida. As obrigações a cumprir são as seguintes:
"[...] d) DOTAR lavatórios e pias, no âmbito do hospital municipal e
das unidades de saúde, de sabão líquido e toalhas descartáveis
para secagem das mãos, bem como de torneiras ou comandos que
dispensem o contato das mãos, quando do fechamento da água,
ABSTENDO-SE de utilizar pias de trabalho para fins diversos dos
previstos, conforme preconiza os itens 32.2.4.3, 32.2.4.5, “a”, e
32.10.15 da NR-32;[...] g) FORNECER os equipamentos de
proteção individual a cada um dos profissionais que trabalham na
lavanderia do hospital e das unidades de saúde municipais,
ABSTENDO-SE de utilizar um mesmo trabalhador para prestar
serviços concomitantes nas áreas limpa e suja do referido setor,
conforme preconiza o item 32.7 da NR-32;[...] l) FORNECER, a
todos aqueles que prestam serviços no hospital municipal e nas
unidades de saúde, vestimenta de trabalho adequada e em
condições de conforto, PROIBINDO tais trabalhadores de utilizarem
adornos e calçados abertos, nos termos da NR-32, itens 32.2.4.5,
“b” e “e”,[...] n) EFETUAR os reparos nas instalações elétricas das
repartições públicas, especialmente do hospital e unidades de
saúde municipais, de modo a não apresentarem partes vivas
expostas de circuitos e/ou equipamentos elétricos, em cumprimento
aos itens 10.4.1, 10.4.2 e 10.4.4 da NR-10; [...]."
De logo, este Juízo adverte que, primando pela efetividade
processual, caso o cumprimento seja parcial ou não ocorra,
poderá estender multa astreinte à Chefe do Poder Executivo, na
pessoa do Prefeito Municipal Éden Duarte Pinto de Sousa.
Na hipótese, deverá o gestor ser incluído no polo passivo da
demanda e devidamente citado, sem prejuízo de oficiamento ao
Ministério Público Estadual, via notícia de fato, com vistas à
apuração de crime de responsabilidade, a teor do que dispõe o
art. 1º, XIV, do Decreto-Lei nº 201/1967.
Por fim, cabe ressaltar que, em se tratando de ação civil pública, a
previsão de cominação de astreintes expressa no art. 11 da Lei nº
7.347/85 “pode ser direcionada não apenas ao ente estatal, mas
também pessoalmente às autoridades ou aos agentes responsáveis
pelo cumprimento das determinações judiciais" (REsp 1111562 RN
2008/0278884-5, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, Segunda Turma,
julgado em 25/08/2009, DJe 18/09/2009).
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001058-08.2023.5.13.0014
AUTOR WESLLEY DA ROCHA MENDES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
RÉU JEANKALLI DEMETRIO CABRAL - ME
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
RÉU JEANKALLI DEMETRIO CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY DA ROCHA MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/DEJT - Ficam as partes notificadas do
despacho de ID. 7b53a23.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001058-08.2023.5.13.0014
AUTOR WESLLEY DA ROCHA MENDES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
RÉU JEANKALLI DEMETRIO CABRAL - ME
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
RÉU JEANKALLI DEMETRIO CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANKALLI DEMETRIO CABRAL - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/DEJT - Ficam as partes notificadas do
despacho de ID. 7b53a23.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000002-03.2024.5.13.0014
AUTOR DAMIAO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ece2599
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo prescritos os títulos anteriores a 04/01/2019 e
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DAMIAO
NASCIMENTO ALVES em face de ALPARGATAS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado à causa na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 a ser suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-03.2024.5.13.0014
AUTOR DAMIAO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ece2599
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo prescritos os títulos anteriores a 04/01/2019 e
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DAMIAO
NASCIMENTO ALVES em face de ALPARGATAS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado à causa na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 a ser suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000891-25.2022.5.13.0014
AUTOR MARQUESA MACEDO DA MATA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FARIAS
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13 REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES FARIAS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se a executada para, em 30 dias, pagar,
parcelar ou garantir as contribuições previdenciárias (R$ 4.293,74),
sob pena de penhora.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000004-70.2024.5.13.0014
AUTOR ANTONIO RAMOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAMOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8ceb2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo prescritos os títulos anteriores a 05/01/2019 e
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANTONIO RAMOS
SANTOS em face de ALPARGATAS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado à causa na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 a ser suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000004-70.2024.5.13.0014
AUTOR ANTONIO RAMOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8ceb2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo prescritos os títulos anteriores a 05/01/2019 e
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANTONIO RAMOS
SANTOS em face de ALPARGATAS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado à causa na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 a ser suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-19.2024.5.13.0014
AUTOR WALTER LOURENCO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU SARAH DA SILVA FECHINE
RÉU FECHINE SILVA & CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06b8d0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista participação dos juízes no 1º Encontro Institucional
do TRT da 13a Região de 2024 (OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR nº
005/2024), que se realizará nos dias 09 e 10 de maio de 2024,
redesigna-se a audiência do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para o dia 02/05/2024 às 09:50, devendo o autor
comparecer sob pena de arquivamento e a ré comparecer e
apresentar defesa/documentos, sob pena de revelia.
As partes deverão apresentar suas testemunhas sob pena de
preclusão.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83826643247
Intimem-se as partes, sendo as rés pela via postal.
AS TESTEMUNHAS DEVEM LOGAR NO MESMO LINK MESMO
QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000864-45.2023.5.13.0034
AUTOR MANOEL FRANCISCO SABIA NETO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCISCO SABIA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c813fd
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticionou solicitando o parcelamento do débito,
fazendo o depósito judicial referente a 30% (trinta por cento) do
valor da dívida.
O credor concordou.
O referido parcelamento é extremamente benéfico na fase de
execução, uma vez que implica reconhecimento do débito, evita
incidentes processuais e diversas diligências expropriatórias, bem
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
como permite ao credor levantar cada uma das parcelas.
Nesses termos, com amparo nos princípios da celeridade e
efetividade processuais, defere-se a PROPOSTA DE
PARCELAMENTO, com fulcro no art. 916 do CPC.
Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma
abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 05/05/2024 - R$ 10.750,90;
2ª parcela: 05/06/2024 - R$10.750,90;
3ª parcela: 05/07/2024 - R$10.750,90;
4ª parcela: 05/08/2024 - R$10.750,90;
5ª parcela: 05/09/2024 - R$10.750,90;
6ª parcela: 05/10/2024 (atualizar).
Em caso de inadimplemento, não haverá nenhuma tolerância. O
não pagamento de qualquer das prestações acarreta,
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC).
Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo
aos 30%.
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se créditos trabalhistas, honorários
sucumbenciais, custas processuais e contribuição previdenciária.
Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT, na
modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Mantenha-se o feito sobrestado para aguardar o adimplemento
integral ou eventual informação de descumprimento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000864-45.2023.5.13.0034
AUTOR MANOEL FRANCISCO SABIA NETO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c813fd
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticionou solicitando o parcelamento do débito,
fazendo o depósito judicial referente a 30% (trinta por cento) do
valor da dívida.
O credor concordou.
O referido parcelamento é extremamente benéfico na fase de
execução, uma vez que implica reconhecimento do débito, evita
incidentes processuais e diversas diligências expropriatórias, bem
como permite ao credor levantar cada uma das parcelas.
Nesses termos, com amparo nos princípios da celeridade e
efetividade processuais, defere-se a PROPOSTA DE
PARCELAMENTO, com fulcro no art. 916 do CPC.
Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma
abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 05/05/2024 - R$ 10.750,90;
2ª parcela: 05/06/2024 - R$10.750,90;
3ª parcela: 05/07/2024 - R$10.750,90;
4ª parcela: 05/08/2024 - R$10.750,90;
5ª parcela: 05/09/2024 - R$10.750,90;
6ª parcela: 05/10/2024 (atualizar).
Em caso de inadimplemento, não haverá nenhuma tolerância. O
não pagamento de qualquer das prestações acarreta,
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC).
Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo
aos 30%.
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se créditos trabalhistas, honorários
sucumbenciais, custas processuais e contribuição previdenciária.
Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT, na
modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Mantenha-se o feito sobrestado para aguardar o adimplemento
integral ou eventual informação de descumprimento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-46.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE MAURICIO BARBOSA IRMAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE MATHEUS FREITAS
SANTOS(OAB: 29930/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO HUDSON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
50314/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MAURICIO BARBOSA IRMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70b1946
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada suscita a incompetência material desta Justiça
Especializada alegando que a demanda não envolve cobrança de
contribuição sindical nem conflito entre trabalhador/empregador e
confederação/sindicato, não se inserindo nas hipóteses previstas no
artigo 114, inciso III, da Constituição Federal.
Com efeito, trata a hipótese de pedido de reparação moral e de
cumprimento de obrigação de não fazer descontos de contribuição
associativa no benefício recebido pelo autor, que alega não ter
autorizado nem tampouco mantido relação com a parte ré.
A situação, no sentir deste Juízo, escapa à competência material
estabelecida no art. 114 da CF, em destaque:
“Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
(…)
III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre
sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; (…)”
Repiso, por oportuno, que a parte autora afirma textualmente não
ter mantido qualquer relação jurídica com a CONAFER ao tempo
em que o dispositivo constitucional transcrito limita-se a discussões
sobre representação sindical entre sindicatos e trabalhadores.
Não é outro senão esse o entendimento adotado pelo Superior
Tribunal de Justiça em caso análogo ao presente:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 193224 - RS (2022/0370090-4)
EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA
COMUM. JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO REPARATÓRIA DE
DANOS DECORRENTE DE DESCONTO INDEVIDO DE
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA EM BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. MATÉRIA EMINENTEMENTE CIVIL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. DECISÃO Trata-se de
conflito negativo de competência entre o Juízo da 3ª Vara do
Trabalho de Santa Cruz do Sul (RS), suscitante, e o Juízo de Direito
da Vara Judicial de Arroio do Tigre (RS), suscitado, envolvendo
ação de reparação de danos ajuizada por Romildo Luiz Somavilla
contra a Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e
Empreendedores Familiares Rurais do Brasil (CONAFER), tendo
em vista o indevido desconto, em seu benefício previdenciário, de
contribuição em favor da requerida, sem prévia autorização. O Juízo
suscitado declinou da competência com base no art. 114, III, da
Constituição Federal, que fixa a competência da Justiça do Trabalho
para o julgamento de ações que envolvam a cobrança de
contribuição sindical ajuizadas por sindicato, federação ou
confederação respectiva em desfavor de trabalhador ou
empregador, ou vice-versa. O Juízo suscitante, igualmente,
afastou sua competência para exame do feito, afirmando que a
demanda não envolve cobrança de contribuição sindical nem
conflito entre trabalhador/empregador e
confederação/sindicato, não se inserindo nas hipóteses
previstas no art. 114, III, da Constituição Federal. (…) É o
relatório. Decido. Presentes os pressupostos do art. 105, I, d, da
Constituição Federal, conheço do conflito. Cinge-se a controvérsia à
definição da competência para exame e julgamento de ação de
reparação de danos decorrente de desconto, no benefício
previdenciário do autor, de contribuição em favor da requerida, sem
que tenha havido prévia autorização para tanto. Extrai-se da petição
inicial que os pedidos decorrem da ilicitude do desconto levado a
termo e estão amparados no Código Civil e no Código de Defesa do
Consumidor, inexistindo controvérsia sobre relação trabalhista.
Considerando que a competência para o julgamento da demanda
define-se em face de sua natureza jurídica, delineada em razão de
seu pedido e causa de pedir, é evidente a natureza eminentemente
civil da controvérsia posta na ação objeto do conflito. Ante o
exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo de
Direito da Vara Judicial de Arroio do Tigre (RS) . (...) (STJ - CC:
193224 RS 2022/0370090-4, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE
NORONHA, Data de Publicação: DJ 20/12/2022) Grifei.
Dito isso, acolho a preliminar para declarar a incompetência
absoluta desta Justiça do Trabalho para processar e julgar a
presente ação e, considerando que o processo é egresso da Justiça
Comum, suscitar o conflito de competência, devendo os autos ser
remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-46.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE MAURICIO BARBOSA IRMAO
ADVOGADO JOSE MATHEUS FREITAS
SANTOS(OAB: 29930/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO HUDSON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
50314/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70b1946
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada suscita a incompetência material desta Justiça
Especializada alegando que a demanda não envolve cobrança de
contribuição sindical nem conflito entre trabalhador/empregador e
confederação/sindicato, não se inserindo nas hipóteses previstas no
artigo 114, inciso III, da Constituição Federal.
Com efeito, trata a hipótese de pedido de reparação moral e de
cumprimento de obrigação de não fazer descontos de contribuição
associativa no benefício recebido pelo autor, que alega não ter
autorizado nem tampouco mantido relação com a parte ré.
A situação, no sentir deste Juízo, escapa à competência material
estabelecida no art. 114 da CF, em destaque:
“Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
(…)
III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre
sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; (…)”
Repiso, por oportuno, que a parte autora afirma textualmente não
ter mantido qualquer relação jurídica com a CONAFER ao tempo
em que o dispositivo constitucional transcrito limita-se a discussões
sobre representação sindical entre sindicatos e trabalhadores.
Não é outro senão esse o entendimento adotado pelo Superior
Tribunal de Justiça em caso análogo ao presente:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 193224 - RS (2022/0370090-4)
EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA
COMUM. JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO REPARATÓRIA DE
DANOS DECORRENTE DE DESCONTO INDEVIDO DE
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA EM BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. MATÉRIA EMINENTEMENTE CIVIL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. DECISÃO Trata-se de
conflito negativo de competência entre o Juízo da 3ª Vara do
Trabalho de Santa Cruz do Sul (RS), suscitante, e o Juízo de Direito
da Vara Judicial de Arroio do Tigre (RS), suscitado, envolvendo
ação de reparação de danos ajuizada por Romildo Luiz Somavilla
contra a Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e
Empreendedores Familiares Rurais do Brasil (CONAFER), tendo
em vista o indevido desconto, em seu benefício previdenciário, de
contribuição em favor da requerida, sem prévia autorização. O Juízo
suscitado declinou da competência com base no art. 114, III, da
Constituição Federal, que fixa a competência da Justiça do Trabalho
para o julgamento de ações que envolvam a cobrança de
contribuição sindical ajuizadas por sindicato, federação ou
confederação respectiva em desfavor de trabalhador ou
empregador, ou vice-versa. O Juízo suscitante, igualmente,
afastou sua competência para exame do feito, afirmando que a
demanda não envolve cobrança de contribuição sindical nem
conflito entre trabalhador/empregador e
confederação/sindicato, não se inserindo nas hipóteses
previstas no art. 114, III, da Constituição Federal. (…) É o
relatório. Decido. Presentes os pressupostos do art. 105, I, d, da
Constituição Federal, conheço do conflito. Cinge-se a controvérsia à
definição da competência para exame e julgamento de ação de
reparação de danos decorrente de desconto, no benefício
previdenciário do autor, de contribuição em favor da requerida, sem
que tenha havido prévia autorização para tanto. Extrai-se da petição
inicial que os pedidos decorrem da ilicitude do desconto levado a
termo e estão amparados no Código Civil e no Código de Defesa do
Consumidor, inexistindo controvérsia sobre relação trabalhista.
Considerando que a competência para o julgamento da demanda
define-se em face de sua natureza jurídica, delineada em razão de
seu pedido e causa de pedir, é evidente a natureza eminentemente
civil da controvérsia posta na ação objeto do conflito. Ante o
exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo de
Direito da Vara Judicial de Arroio do Tigre (RS) . (...) (STJ - CC:
193224 RS 2022/0370090-4, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE
NORONHA, Data de Publicação: DJ 20/12/2022) Grifei.
Dito isso, acolho a preliminar para declarar a incompetência
absoluta desta Justiça do Trabalho para processar e julgar a
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
presente ação e, considerando que o processo é egresso da Justiça
Comum, suscitar o conflito de competência, devendo os autos ser
remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001335-24.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE WESLLEY MONTEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WESLLEY MONTEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da certidão de
crédito constante do ID 6da56bd.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000315-03.2020.5.13.0014
AUTOR VICTOR MATHEUS DE ALVARENGA
DE SOUSA
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR MATHEUS DE ALVARENGA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da certidão de
crédito constante do ID a8faaf8.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001125-70.2023.5.13.0014
AUTOR RUAN CARLOS SILVA MONTEIRO
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN CARLOS SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da manifestação do
reclamado constante do ID fc5df2e.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000132-27.2023.5.13.0014
AUTOR PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU WF LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada do documento inserido no id. 0eca300.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000372-16.2023.5.13.0014
AUTOR EDGAR AMARO DA SILVA
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada da expedição de alvará para saque junto ao
Banco do Brasil.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001052-98.2023.5.13.0014
AUTOR ERALDO FIGUEIREDO DA SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU VANUBIA CAVALCANTE CALDAS
41922115487
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEIA ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 26733/PB)
TESTEMUNHA JOSÉ SANDRO BATISTA DE
FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO FIGUEIREDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da manifestação (ID 1c948bf), que
trata da data aprazada para o cumprimento da obrigação de fazer.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000378-86.2024.5.13.0014
REQUERENTES CLAUDECI DINIZ CABRAL
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
REQUERENTES LUCIANO PATRICIO DE LIMA - ME
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
REQUERENTES ROBERTO CARLOS NEIS
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PATRICIO DE LIMA - ME
- ROBERTO CARLOS NEIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69da4e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 18/04/2024 às 08:18, devendo as
partes comparecerem para homologação do acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87175505566
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000378-86.2024.5.13.0014
REQUERENTES CLAUDECI DINIZ CABRAL
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
REQUERENTES LUCIANO PATRICIO DE LIMA - ME
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
REQUERENTES ROBERTO CARLOS NEIS
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
- CLAUDECI DINIZ CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69da4e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 18/04/2024 às 08:18, devendo as
partes comparecerem para homologação do acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87175505566
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001150-98.2023.5.13.0009
AUTOR GUTEMBERG DO NASCIMENTO DE
CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG DO NASCIMENTO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca384d
proferido nos autos.
DESPACHO
Atendido o pedido da reclamada acerca do desbloqueio dos valores
sobejantes, conforme certidão (ID b91ff34) e alvará (ID 5e3bfc7).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito da parte reclamante, deduzindo-se 30%
(trinta por cento) a título de honorários contratuais (ID 71245b8),
bem como dos honorários sucumbenciais e periciais, ficando os
beneficiários notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000018-54.2024.5.13.0014
AUTOR IGOR JONATHAN MENDONCA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU PB GIRO DISTRIBUIDORA DE BALAS
E CHOCOLATES LTDA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR JONATHAN MENDONCA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cf3d72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por IGOR JONATHAN MENDONCA DE OLIVEIRA em
face de PB GIRO DISTRIBUIDORA DE BALAS E CHOCOLATES
LTDA para condenar a ré retificar a data de início do contrato de
trabalho e a pagar férias proporcionais de 2022 mais 1/3 e FGTS (8
meses) acrescido da multa de 40%; tudo na forma da
fundamentação supra.
Honorários de sucumbência, pela ré, arbitrados em 10% do valor
atualizado da condenação, consoante planilha.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela reclamada consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000018-54.2024.5.13.0014
AUTOR IGOR JONATHAN MENDONCA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU PB GIRO DISTRIBUIDORA DE BALAS
E CHOCOLATES LTDA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PB GIRO DISTRIBUIDORA DE BALAS E CHOCOLATES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cf3d72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por IGOR JONATHAN MENDONCA DE OLIVEIRA em
face de PB GIRO DISTRIBUIDORA DE BALAS E CHOCOLATES
LTDA para condenar a ré retificar a data de início do contrato de
trabalho e a pagar férias proporcionais de 2022 mais 1/3 e FGTS (8
meses) acrescido da multa de 40%; tudo na forma da
fundamentação supra.
Honorários de sucumbência, pela ré, arbitrados em 10% do valor
atualizado da condenação, consoante planilha.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela reclamada consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-59.2023.5.13.0014
AUTOR LUKAS APARECIDO DE ARAUJO
DANTAS
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
RÉU MONIQUE THYARA BARRETO
GONCALVES
RÉU BS MOREIRA LTDA
ADVOGADO LUIZ FABIANO FARIAS
SANTOS(OAB: 17382/BA)
RÉU BRUNO MOREIRA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUKAS APARECIDO DE ARAUJO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66cc8a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a existência de saldos em contas vinculadas ao
presente feito (ID. 54547d8), deverá a parte exequente apresentar
seus dados bancários, bem como os de seu(s) respectivo(s)
advogado(s), para a expedição dos competentes alvarás.
Honorários contratuais fixados em 30% (ID. 1d76571).
Advirta-se a parte autora de que o silêncio implicará a busca de
informações bancárias nos sistemas conveniados.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-63.2024.5.13.0014
AUTOR GEOVA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JOSE ROMERO COSTA
JUNIOR(OAB: 17974/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef17ceb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares; declaro prescritos os títulos
anteriores a 28/02/2019 e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados por GEOVA DA SILVA RODRIGUES em face
de COTEMINAS S.A. para, reconhecendo a rescisão indireta do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
contrato de trabalho em 23/02/2024, ratificar a antecipação dos
efeitos da tutela (baixa na CTPS, liberação de FGTS e seguro
desemprego, bem como condenar a empresa ao pagamento de:
aviso prévio (63 dias), saldo de salário (23 dias do mês de fevereiro
de 2024), salários retidos (setembro, outubro, novembro e
dezembro de 2023 e janeiro de 2024), 13º salário de 2023, 13º
salário proporcional a 2/12 (2024); férias integrais e proporcionais
acrescidas de 1/3, FGTS não depositado, multa rescisória de 40% e
indenização por danos morais (R$ 3.000,00).
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na exordial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% da condenação.
Honorários de sucumbência pelo autor à razão de 10% sobre o
valor dado aos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa na forma da ADI 5766.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Correção monetária na forma da ADC 58, utilizando-se o IPCA até a
citação e, após, a SELIC.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
conforme planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-63.2024.5.13.0014
AUTOR GEOVA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JOSE ROMERO COSTA
JUNIOR(OAB: 17974/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVA DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef17ceb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares; declaro prescritos os títulos
anteriores a 28/02/2019 e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados por GEOVA DA SILVA RODRIGUES em face
de COTEMINAS S.A. para, reconhecendo a rescisão indireta do
contrato de trabalho em 23/02/2024, ratificar a antecipação dos
efeitos da tutela (baixa na CTPS, liberação de FGTS e seguro
desemprego, bem como condenar a empresa ao pagamento de:
aviso prévio (63 dias), saldo de salário (23 dias do mês de fevereiro
de 2024), salários retidos (setembro, outubro, novembro e
dezembro de 2023 e janeiro de 2024), 13º salário de 2023, 13º
salário proporcional a 2/12 (2024); férias integrais e proporcionais
acrescidas de 1/3, FGTS não depositado, multa rescisória de 40% e
indenização por danos morais (R$ 3.000,00).
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na exordial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% da condenação.
Honorários de sucumbência pelo autor à razão de 10% sobre o
valor dado aos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa na forma da ADI 5766.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Correção monetária na forma da ADC 58, utilizando-se o IPCA até a
citação e, após, a SELIC.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
conforme planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001402-56.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE MILTON PEREIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de5ea89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
JOSE MILTON PEREIRA em face de ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a pagar adicional de insalubridade em grau
médio durante o período de 19/11/2022 a 19/05/2023, com reflexos
sobre aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS
mais 40%.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na petição inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o,
do NCPC).
Honorários advocatícios pela parte ré, à razão de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Honorários da perícia de insalubridade no valor de R$ 800,00
devidos pela ré.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001402-56.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE MILTON PEREIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MILTON PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de5ea89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
JOSE MILTON PEREIRA em face de ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a pagar adicional de insalubridade em grau
médio durante o período de 19/11/2022 a 19/05/2023, com reflexos
sobre aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS
mais 40%.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na petição inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o,
do NCPC).
Honorários advocatícios pela parte ré, à razão de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Honorários da perícia de insalubridade no valor de R$ 800,00
devidos pela ré.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000910-31.2022.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
RÉU ACAI EMPORIO SERVICOS DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3833c9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação ao sindicato autos para que providencie o rol
de substituídos no prazo de 5 dias, destacando-se que a inércia
poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça (inciso
IV do art. 77, CPC), com aplicação de multa de 10% sobre o valor
da causa.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-38.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE JAILDO NUNES MARQUES
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JAILDO NUNES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b23ec85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro prescritos os títulos anteriores a
16/01/2019; e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por JOSE JAILDO NUNES MARQUES em face de ALPARGATAS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado à causa na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 a ser suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-38.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE JAILDO NUNES MARQUES
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b23ec85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro prescritos os títulos anteriores a
16/01/2019; e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por JOSE JAILDO NUNES MARQUES em face de ALPARGATAS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado à causa na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 a ser suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000383-11.2024.5.13.0014
AUTOR FABIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO CARLA RAPHAELA ARAUJO
FEITOZA SOUZA(OAB: 32175/PB)
RÉU JOSE A CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 06/05/2024
08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
br.zoom.us/j/83317260778. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000549-17.2023.5.13.0034
AUTOR WALBER NASCIMENTO DE SOUZA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Em cumprimento ao despacho de Id. a624f8b, fica a parte acima
identificada, devidamente intimada para, no prazo de 48 horas,
pagar o quantum da condenação, conforme planilha de Id. c757831,
sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de abril de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001459-77.2023.5.13.0023
AUTOR RODRIGO MENDES MIRANDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3e3683
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista,
para condenar ALPARGATAS S.A. a restituir a RODRIGO
MENDES MIRANDA, no prazo de dez (10) dias, sob pena de
aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais,
o valor de R$ 2.799,97 (dois mil, setecentos e noventa e nove reais
e noventa e sete reais), conforme item 2.1. da fundamentação.
Planilha de cálculos anexa, observados os termos da
fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma
do item 2.5 da fundamentação. Não há contribuição previdenciária
nem imposto de renda a recolher, haja vista tratar-se de restituição
de desconto indevido. Custas processuais no importe de R$ 63,99,
calculadas sobre R$ 3.199,56, valor da condenação, acrescidos de
juros e correção monetária. As custas serão pagas por ambas as
partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional, sendo
cinquenta por cento (50%) a cargo do autor e cinquenta por cento
(50%) a cargo da ré, hermenêutica do artigo 789, § 1º, combinado
com artigo 791-A, § 4º, todos da Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados para tal. Campina Grande,
09 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001459-77.2023.5.13.0023
AUTOR RODRIGO MENDES MIRANDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MENDES MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3e3683
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista,
para condenar ALPARGATAS S.A. a restituir a RODRIGO
MENDES MIRANDA, no prazo de dez (10) dias, sob pena de
aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais,
o valor de R$ 2.799,97 (dois mil, setecentos e noventa e nove reais
e noventa e sete reais), conforme item 2.1. da fundamentação.
Planilha de cálculos anexa, observados os termos da
fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma
do item 2.5 da fundamentação. Não há contribuição previdenciária
nem imposto de renda a recolher, haja vista tratar-se de restituição
de desconto indevido. Custas processuais no importe de R$ 63,99,
calculadas sobre R$ 3.199,56, valor da condenação, acrescidos de
juros e correção monetária. As custas serão pagas por ambas as
partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional, sendo
cinquenta por cento (50%) a cargo do autor e cinquenta por cento
(50%) a cargo da ré, hermenêutica do artigo 789, § 1º, combinado
com artigo 791-A, § 4º, todos da Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados para tal. Campina Grande,
09 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000885-05.2023.5.13.0007
AUTOR FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d35e1a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista,
para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a FELIPE SILVA
SANTOS, no prazo de dez (10) dias, sob pena de aplicação de
multa de 15% (quinze por cento) sobre o quantum debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais:
a) indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), nos termos do item 2.1. da fundamentação;
b) indenização por danos materiais, no importe de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), nos termos do item 2.1. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Honorários do perito do Juízo no quantum de R$
2.000,00 (dois mil reais), conforme item 2.1. da fundamentação, a
ser suportados pela ré sucumbente, nos termos do artigo 790-B,
CLT. As custas, no importe de 2% do valor da condenação de R$
6.576,68, totalizam R$ 131,53, a cargo da reclamada sucumbente.
Não há contribuição previdenciária nem imposto de renda a
recolher, ante a natureza puramente indenizatória dos títulos
deferidos. Eventuais embargos declaratórios deverão observar
rigorosamente as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e
1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão
meritória da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da
sentença, pena de aplicação cumulativa das sanções processuais
previstas no artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º,
todos do Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados para tal. Campina Grande,
09 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000885-05.2023.5.13.0007
AUTOR FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d35e1a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista,
para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a FELIPE SILVA
SANTOS, no prazo de dez (10) dias, sob pena de aplicação de
multa de 15% (quinze por cento) sobre o quantum debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais:
a) indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), nos termos do item 2.1. da fundamentação;
b) indenização por danos materiais, no importe de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), nos termos do item 2.1. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Honorários do perito do Juízo no quantum de R$
2.000,00 (dois mil reais), conforme item 2.1. da fundamentação, a
ser suportados pela ré sucumbente, nos termos do artigo 790-B,
CLT. As custas, no importe de 2% do valor da condenação de R$
6.576,68, totalizam R$ 131,53, a cargo da reclamada sucumbente.
Não há contribuição previdenciária nem imposto de renda a
recolher, ante a natureza puramente indenizatória dos títulos
deferidos. Eventuais embargos declaratórios deverão observar
rigorosamente as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e
1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão
meritória da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da
sentença, pena de aplicação cumulativa das sanções processuais
previstas no artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
todos do Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados para tal. Campina Grande,
09 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001071-44.2023.5.13.0034
AUTOR ANA PAULA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
ADVOGADO MICHELEN HELIA ARAUJO
LIMA(OAB: 17022/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 801a6b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 51eecd3, tenho por cumprido o acordo
celebrado no presente processo.
2. Arquivem-se os autos em definitivo (artigo 924, II, do CPC).
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001071-44.2023.5.13.0034
AUTOR ANA PAULA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
ADVOGADO MICHELEN HELIA ARAUJO
LIMA(OAB: 17022/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 801a6b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 51eecd3, tenho por cumprido o acordo
celebrado no presente processo.
2. Arquivem-se os autos em definitivo (artigo 924, II, do CPC).
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000881-81.2023.5.13.0034
AUTOR FERNANDO MUNIZ FERREIRA
ADVOGADO LUCAS FELIPE ARAUJO DE
OLIVEIRA(OAB: 27334/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MUNIZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a128385
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 284318c, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
2. Recolham-se as custas processuais.
3. Comprovado o recolhimento, não havendo pendências, arquivem-
se os autos em definitivo.
4. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000150-56.2021.5.13.0034
AUTOR FLAVIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RÉU EVANDRO MOREIRA ARAGAO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FLAVIO ALVES DE SOUZA
Fica V.S.ª notificado para tomar ciência do despacho de Id e7fe93d
e documento de Id 8415057.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000002-40.2024.5.13.0034
AUTOR EID VALESKA BEZERRA ARAUJO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- EID VALESKA BEZERRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EID VALESKA BEZERRA ARAUJO
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial, conforme
expediente de Id. 210f7f6.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000002-40.2024.5.13.0034
AUTOR EID VALESKA BEZERRA ARAUJO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial, conforme
expediente de Id. 210f7f6.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130383-20.2015.5.13.0013
AUTOR JOAO DA SILVA HENRIQUE
ADVOGADO ANTONIO GENILSON PEREIRA DE
LUCENA(OAB: 19563/PB)
ADVOGADO MARCIA REGINA DE SANTANA(OAB:
18866/PB)
RÉU VALERIA LIMEIRA DA COSTA
MEDEIROS
RÉU JOSE MEDEIROS
RÉU ML MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
LTDA - EPP
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA SILVA HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72ebf70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
1. Ante a certidão de Id a716652, DEFIRO os pedidos de Ids.
164af57 e 83cdf3f, com fundamento no artigo 765, celetário.
2. JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do
artigo 924, II, cepecista.
3. À Secretaria para as providências pertinentes.
4. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130383-20.2015.5.13.0013
AUTOR JOAO DA SILVA HENRIQUE
ADVOGADO ANTONIO GENILSON PEREIRA DE
LUCENA(OAB: 19563/PB)
ADVOGADO MARCIA REGINA DE SANTANA(OAB:
18866/PB)
RÉU VALERIA LIMEIRA DA COSTA
MEDEIROS
RÉU JOSE MEDEIROS
RÉU ML MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
LTDA - EPP
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ML MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72ebf70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id a716652, DEFIRO os pedidos de Ids.
164af57 e 83cdf3f, com fundamento no artigo 765, celetário.
2. JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do
artigo 924, II, cepecista.
3. À Secretaria para as providências pertinentes.
4. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001450-60.2023.5.13.0009
AUTOR MANUEL CARLOS RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL CARLOS RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MANUEL CARLOS RODRIGUES DE MELO
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:ebf2e5e.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001450-60.2023.5.13.0009
AUTOR MANUEL CARLOS RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:ebf2e5e.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000923-67.2022.5.13.0034
AUTOR PAULO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46fad0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 1b85c59, DEFIRO o pedido de Id. 261faf4,
com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Libere-se ao autor e seu patrono (honorários unicamente
sucumbenciais) os valores a que fazem jus utilizando-se dos valores
existentes nos autos, notificando-os para indicar seus dados
bancários.
3. Pague-se ao perito e recolha-se a verba previdenciária.
4. Havendo saldo sobejante, devolva-se à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos,
levantem-se as restrições e exclua-se o nome do devedor do BNDT.
6. Após, sem pendências, julgo extinta a presente execução, com
fulcro no artigo 924, II, do CPC.
7. Arquivem-se os autos em definitivo.
8. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000923-67.2022.5.13.0034
AUTOR PAULO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46fad0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 1b85c59, DEFIRO o pedido de Id. 261faf4,
com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Libere-se ao autor e seu patrono (honorários unicamente
sucumbenciais) os valores a que fazem jus utilizando-se dos valores
existentes nos autos, notificando-os para indicar seus dados
bancários.
3. Pague-se ao perito e recolha-se a verba previdenciária.
4. Havendo saldo sobejante, devolva-se à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos,
levantem-se as restrições e exclua-se o nome do devedor do BNDT.
6. Após, sem pendências, julgo extinta a presente execução, com
fulcro no artigo 924, II, do CPC.
7. Arquivem-se os autos em definitivo.
8. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-55.2024.5.13.0034
AUTOR MOCHE DANIEL BEN DE QUEIROZ
MONTEIRO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MOCHE DANIEL BEN DE QUEIROZ MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MOCHE DANIEL BEN DE QUEIROZ MONTEIRO
Tomar ciência do expediente de #id:4716be2 (ratifica link de
audiência).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000098-55.2024.5.13.0034
AUTOR MOCHE DANIEL BEN DE QUEIROZ
MONTEIRO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do expediente de #id:4716be2 (ratifica link de
audiência).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000234-30.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO SOUSA MACEDO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SOUSA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEONARDO SOUSA MACEDO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 02/05/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82405513758
ID da Reunião: 82405513758
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000234-30.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO SOUSA MACEDO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 02/05/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82405513758
ID da Reunião: 82405513758
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000262-20.2024.5.13.0034
AUTOR JONATAS CAMILO DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS CAMILO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JONATAS CAMILO DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 02/05/2024 08:05 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 08:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84505460034
ID da Reunião: 84505460034
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000262-20.2024.5.13.0034
AUTOR JONATAS CAMILO DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 02/05/2024 08:05 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 08:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84505460034
ID da Reunião: 84505460034
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000304-69.2024.5.13.0034
AUTOR JAQUELINE GOMES PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JAQUELINE GOMES PEREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 02/05/2024 08:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81418225226
ID da Reunião: 81418225226
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000304-69.2024.5.13.0034
AUTOR JAQUELINE GOMES PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 02/05/2024 08:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81418225226
ID da Reunião: 81418225226
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000332-21.2024.5.13.0007
AUTOR AUGUSTO JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 02/05/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89488586767
ID da Reunião: 89488586767
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000332-21.2024.5.13.0007
AUTOR AUGUSTO JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO JERONIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUGUSTO JERONIMO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 02/05/2024 08:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89488586767
ID da Reunião: 89488586767
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000318-53.2024.5.13.0034
AUTOR JACIEL COSTA MEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIEL COSTA MEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JACIEL COSTA MEIRA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 02/05/2024 08:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83148480620
ID da Reunião: 83148480620
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000318-53.2024.5.13.0034
AUTOR JACIEL COSTA MEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 02/05/2024 08:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83148480620
ID da Reunião: 83148480620
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000298-40.2024.5.13.0009
AUTOR ELIZAEL DE OLIVEIRA VITURINO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZAEL DE OLIVEIRA VITURINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELIZAEL DE OLIVEIRA VITURINO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 02/05/2024 08:25 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 08:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89423830081
ID da Reunião: 89423830081
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000298-40.2024.5.13.0009
AUTOR ELIZAEL DE OLIVEIRA VITURINO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 02/05/2024 08:25 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 08:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89423830081
ID da Reunião: 89423830081
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000268-27.2024.5.13.0034
AUTOR DANIEL DA SILVA GUEDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANIEL DA SILVA GUEDES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 02/05/2024 08:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 02/05/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81750209804
ID da Reunião: 81750209804
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000268-27.2024.5.13.0034
AUTOR DANIEL DA SILVA GUEDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
02/05/2024 08:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 02/05/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81750209804
ID da Reunião: 81750209804
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000278-07.2024.5.13.0023
AUTOR JARDAINA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDAINA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JARDAINA OLIVEIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 02/05/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87113911339
ID da Reunião: 87113911339
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000278-07.2024.5.13.0023
AUTOR JARDAINA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 02/05/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87113911339
ID da Reunião: 87113911339
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000316-67.2024.5.13.0007
AUTOR DANILO TELES VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
02/05/2024 08:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 02/05/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81310742131
ID da Reunião: 81310742131
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000316-67.2024.5.13.0007
AUTOR DANILO TELES VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO TELES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANILO TELES VIEIRA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
02/05/2024 08:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 02/05/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81310742131
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ID da Reunião: 81310742131
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000306-17.2024.5.13.0009
AUTOR RONEY ALEXANDRE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONEY ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RONEY ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 02/05/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 02/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89134004289
ID da Reunião: 89134004289
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000306-17.2024.5.13.0009
AUTOR RONEY ALEXANDRE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
02/05/2024 09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 02/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89134004289
ID da Reunião: 89134004289
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000326-30.2024.5.13.0034
AUTOR FILIPE BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FILIPE BARBOSA DE ARAUJO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 02/05/2024 09:05 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 02/05/2024 09:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84455814489
ID da Reunião: 84455814489
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000326-30.2024.5.13.0034
AUTOR FILIPE BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
02/05/2024 09:05 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 02/05/2024 09:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84455814489
ID da Reunião: 84455814489
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000268-60.2024.5.13.0023
AUTOR VALTER MENDES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VALTER MENDES intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de una por videoconferência" designada para
02/05/2024 09:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 02/05/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81870395486
ID da Reunião: 81870395486
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000268-60.2024.5.13.0023
AUTOR VALTER MENDES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
02/05/2024 09:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 02/05/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81870395486
ID da Reunião: 81870395486
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000274-34.2024.5.13.0034
AUTOR EDUARDO EZEQUIEL DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO EZEQUIEL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDUARDO EZEQUIEL DE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 02/05/2024 09:25 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 02/05/2024 09:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84599766204
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ID da Reunião: 84599766204
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000274-34.2024.5.13.0034
AUTOR EDUARDO EZEQUIEL DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
02/05/2024 09:25 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 02/05/2024 09:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84599766204
ID da Reunião: 84599766204
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000308-90.2024.5.13.0007
AUTOR KALEBY FREIRE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALEBY FREIRE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KALEBY FREIRE DA SILVA PEREIRA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 02/05/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88176893578
ID da Reunião: 88176893578
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000308-90.2024.5.13.0007
AUTOR KALEBY FREIRE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 02/05/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88176893578
ID da Reunião: 88176893578
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000288-93.2024.5.13.0009
AUTOR YURI MATEUS CRUZ DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI MATEUS CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte YURI MATEUS CRUZ DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 02/05/2024 09:35 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 09:35
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88208999473
ID da Reunião: 88208999473
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000288-93.2024.5.13.0009
AUTOR YURI MATEUS CRUZ DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 02/05/2024 09:35 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 09:35
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88208999473
ID da Reunião: 88208999473
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000013-06.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE YURY PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de Id 6c31bf3.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001446-45.2023.5.13.0034
AUTOR LUCAS VILAR DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIA RENATA RODRIGUES
NOVACK MENDES(OAB: 29410/PB)
RÉU LP PRODUCOES E EVENTOS LTDA
ADVOGADO ANNE CAROLINE FARIAS DA
SILVA(OAB: 26526/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS VILAR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUCAS VILAR DOS SANTOS
Tomar ciência dos expedientes de #id:98948b8 e anexos, nos
termos do despacho de #id:ac51fe0.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001446-45.2023.5.13.0034
AUTOR LUCAS VILAR DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIA RENATA RODRIGUES
NOVACK MENDES(OAB: 29410/PB)
RÉU LP PRODUCOES E EVENTOS LTDA
ADVOGADO ANNE CAROLINE FARIAS DA
SILVA(OAB: 26526/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- LP PRODUCOES E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LP PRODUCOES E EVENTOS LTDA
Tomar ciência dos expedientes de #id:98948b8 e anexos, nos
termos do despacho de #id:ac51fe0.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000356-83.2023.5.13.0007
AUTOR MARCELO VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Fica V.S.ª notificada para indicar os seus dados bancários para fins
de devolução de saldo sobejante.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000483-37.2023.5.13.0034
AUTOR NILTON JUNIOR SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON JUNIOR SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
NILTON JUNIOR SOARES DOS SANTOS
Tomar ciência do despacho de Id. a1526c5 e cálculo de Id. 2fca769.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000483-37.2023.5.13.0034
AUTOR NILTON JUNIOR SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do despacho de Id. a1526c5 e cálculo de Id. 2fca769.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001384-05.2023.5.13.0034
AUTOR JOSEANE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d11b952
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR JOSEANE SOUZA NASCIMENTO
EM FACE DE HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA, TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE,
NO MÉRITO REJEITANDO-OS TOTALMENTE.
5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001384-05.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
AUTOR JOSEANE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE SOUZA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d11b952
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR JOSEANE SOUZA NASCIMENTO
EM FACE DE HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA, TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE,
NO MÉRITO REJEITANDO-OS TOTALMENTE.
5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000713-60.2023.5.13.0008
AUTOR KELTON FARIAS DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELTON FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
KELTON FARIAS DA SILVA
Tomar ciência do despacho de Id. ec9e6ad e cálculo de Id.
e46a714.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000713-60.2023.5.13.0008
AUTOR KELTON FARIAS DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do despacho de Id. ec9e6ad e cálculo de Id.
e46a714.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000718-04.2023.5.13.0034
AUTOR ANGELYS ALISSON SILVA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3db99e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Prejudicado o pedido de desbloqueio de contas (petitório de Id
8fba596), haja vista ausência de determinação de bloqueio nos
presentes autos.
3. Liberem-se ao autor e seu patrono e ao perito os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos autos,
notificando-os para indicar seus dados bancários.
4. Recolham-se o INSS e as custas processuais.
5. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
6. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000668-75.2023.5.13.0034
AUTOR CLESTON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97b97d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. , JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC, apenas para fins
estatísticos, não gerando este ato qualquer efeito jurídico, prestando
-se apenas ao correto registro do resultado da sentença para
inventário do E-gestão.
Arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000668-75.2023.5.13.0034
AUTOR CLESTON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLESTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97b97d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. , JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC, apenas para fins
estatísticos, não gerando este ato qualquer efeito jurídico, prestando
-se apenas ao correto registro do resultado da sentença para
inventário do E-gestão.
Arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000718-04.2023.5.13.0034
AUTOR ANGELYS ALISSON SILVA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELYS ALISSON SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3db99e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Prejudicado o pedido de desbloqueio de contas (petitório de Id
8fba596), haja vista ausência de determinação de bloqueio nos
presentes autos.
3. Liberem-se ao autor e seu patrono e ao perito os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos autos,
notificando-os para indicar seus dados bancários.
4. Recolham-se o INSS e as custas processuais.
5. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
6. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000846-24.2023.5.13.0034
AUTOR LIGIA MARIA FREIRE SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA MARIA FREIRE SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9515ad3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos valores existentes nos autos.
3. Recolha-se o INSS. Custas processuais já recolhidas.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000644-25.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO RODRIGUES DIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO RODRIGUES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e09cd19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Prejudicado o pedido de desbloqueio de contas (petitório de Id
fadea55), haja vista ausência de determinação de bloqueio nos
presentes autos.
3. Liberem-se ao autor e seu patrono e ao perito os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos autos.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000036-49.2023.5.13.0034
AUTOR JURANDIR PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDIR PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 496dc60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000090-78.2024.5.13.0034
REQUERENTES ANA CARLA SANTOS SILVA
ADVOGADO ALANNE KARLLA CORDEIRO
ARAUJO(OAB: 31651/PB)
REQUERENTES MARIA ZILDA ALBUQUERQUE
ARAUJO MAIA LTDA
ADVOGADO CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ca1d48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
1. Ante a certidão de Id. f1328c6, tenho por integralmente cumprido
o acordo celebrado nos autos.
2. Dê-se ciência às partes e arquivem-se os autos em definitivo.
3. Cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000846-24.2023.5.13.0034
AUTOR LIGIA MARIA FREIRE SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9515ad3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos valores existentes nos autos.
3. Recolha-se o INSS. Custas processuais já recolhidas.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000090-78.2024.5.13.0034
REQUERENTES ANA CARLA SANTOS SILVA
ADVOGADO ALANNE KARLLA CORDEIRO
ARAUJO(OAB: 31651/PB)
REQUERENTES MARIA ZILDA ALBUQUERQUE
ARAUJO MAIA LTDA
ADVOGADO CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ZILDA ALBUQUERQUE ARAUJO MAIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ca1d48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
1. Ante a certidão de Id. f1328c6, tenho por integralmente cumprido
o acordo celebrado nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
2. Dê-se ciência às partes e arquivem-se os autos em definitivo.
3. Cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000644-25.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO RODRIGUES DIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e09cd19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Prejudicado o pedido de desbloqueio de contas (petitório de Id
fadea55), haja vista ausência de determinação de bloqueio nos
presentes autos.
3. Liberem-se ao autor e seu patrono e ao perito os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos autos.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000018-67.2019.5.13.0034
AUTOR PAULO SERGIO SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6c263d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Prejudicado o pedido de desbloqueio de contas (petitório de Id
4280511), haja vista ausência de determinação de bloqueio nos
presentes autos.
3. Liberem-se ao autor os valores a que faz jus, utilizando-se dos
valores existentes nos autos.
4. Recolham-se o INSS e as custas processuais.
5. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
6. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000018-67.2019.5.13.0034
AUTOR PAULO SERGIO SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6c263d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Prejudicado o pedido de desbloqueio de contas (petitório de Id
4280511), haja vista ausência de determinação de bloqueio nos
presentes autos.
3. Liberem-se ao autor os valores a que faz jus, utilizando-se dos
valores existentes nos autos.
4. Recolham-se o INSS e as custas processuais.
5. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
6. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000552-69.2023.5.13.0034
AUTOR JOELMA BARROS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 894d57b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 0ba268d, DEFIRO o pedido de Id.
29eed96. Considerando que não houve bloqueio de contas da
reclamada, libere-se o crédito ao reclamante e honorários ao seu
advogado (honorários sucumbenciais e honorários contratuais),
intimando-os para apresentação de dados bancários para
transferência do crédito.
2. Recolha-se a verba previdenciária e paguem-se aos peritos.
3. Após, com os devidos registros e sem pendências, declaro
extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
4. Arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000552-69.2023.5.13.0034
AUTOR JOELMA BARROS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA BARROS BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 894d57b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 0ba268d, DEFIRO o pedido de Id.
29eed96. Considerando que não houve bloqueio de contas da
reclamada, libere-se o crédito ao reclamante e honorários ao seu
advogado (honorários sucumbenciais e honorários contratuais),
intimando-os para apresentação de dados bancários para
transferência do crédito.
2. Recolha-se a verba previdenciária e paguem-se aos peritos.
3. Após, com os devidos registros e sem pendências, declaro
extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
4. Arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000275-92.2019.5.13.0034
AUTOR ANTONIO LUCIANO DE SOUSA DIAS
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA
NETO(OAB: 31645/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU GOLD NUTRITION ALIMENTOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
RÉU WOW NUTRITION INDUSTRIA E
COMERCIO S.A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU BS&C EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU BRASFANTA INDUSTRIA E
COMERCIO DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUCIANO DE SOUSA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 841df47
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o incidente de Id. d24b5a3, ante os documentos de Ids.
f94a37a/7ccdd17 e com fundamento no artigo 855-B e seu § 2º da
Consolidação.
2. Citem-se os sócios das empresas devedoras, na forma da lei.
3. Ressalto que a desconsideração da personalidade jurídica de
empresas sob recuperação judicial é regularmente admitida pela
jurisprudência do TRT da 13ª Região, conforme ementa
paradigmática a seguir: "AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRA OS SÓCIOS. Conforme entendimento atual e
preponderante nos tribunais superiores, a Justiça do Trabalho é
competente para prosseguir na execução em face de sócios de
empresa em recuperação judicial, mediante prévia instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Agravo de
petição do exequente provido" (TRT da 13ª Região, Processo AP nº
0000132-62.2020.5.13.0004, Rel. Des. Francisco de Assis Carvalho
e Silva. Julgamento em 26 de março de 2024. Disponível em
https://www.trt13.jus.br/jurisprudencia/#/consulta. Acesso em
10.04.2024).
4. Suste-se, por enquanto, o cumprimento do item 3 do despacho
de Id. 1b0ca3b.
5. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000275-92.2019.5.13.0034
AUTOR ANTONIO LUCIANO DE SOUSA DIAS
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA
NETO(OAB: 31645/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU GOLD NUTRITION ALIMENTOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU WOW NUTRITION INDUSTRIA E
COMERCIO S.A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU BS&C EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU BRASFANTA INDUSTRIA E
COMERCIO DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASFANTA INDUSTRIA E COMERCIO DA AMAZONIA LTDA
- BS&C EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- GOLD NUTRITION ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- WOW NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO S.A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 841df47
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o incidente de Id. d24b5a3, ante os documentos de Ids.
f94a37a/7ccdd17 e com fundamento no artigo 855-B e seu § 2º da
Consolidação.
2. Citem-se os sócios das empresas devedoras, na forma da lei.
3. Ressalto que a desconsideração da personalidade jurídica de
empresas sob recuperação judicial é regularmente admitida pela
jurisprudência do TRT da 13ª Região, conforme ementa
paradigmática a seguir: "AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRA OS SÓCIOS. Conforme entendimento atual e
preponderante nos tribunais superiores, a Justiça do Trabalho é
competente para prosseguir na execução em face de sócios de
empresa em recuperação judicial, mediante prévia instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Agravo de
petição do exequente provido" (TRT da 13ª Região, Processo AP nº
0000132-62.2020.5.13.0004, Rel. Des. Francisco de Assis Carvalho
e Silva. Julgamento em 26 de março de 2024. Disponível em
https://www.trt13.jus.br/jurisprudencia/#/consulta. Acesso em
10.04.2024).
4. Suste-se, por enquanto, o cumprimento do item 3 do despacho
de Id. 1b0ca3b.
5. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-42.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA MONALISA MAYARA SILVA
MELO
ADVOGADO YASMIN HANNA GOMES DA
SILVA(OAB: 28627/PB)
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
RÉU AGENCIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MONALISA MAYARA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddcd5da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2) ISSO POSTO, INDEFERE-SE A PETIÇÃO INICIAL,
EXTINGUINDO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
NOS TERMOS DOS ART. 330, IV, E 485, I, DO CPC.
3) CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 386,82, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA NESTA
OPORTUNIDADE.
4) RETIRE-SE o feito de pauta.
5) NOTIFIQUE-SE a autora.
6) ARQUIVEM-SE os autos, após superação dos prazos recursais.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000328-97.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE UMBERTO DA COSTA
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE UMBERTO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d81de6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, ACOLHE-SE DE OFÍCIO A QUESTÃO
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL EXTINGUINDO
O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 330, I, E
485, I).
5) CUSTAS, PELO AUTOR, NO IMPORTE DE R$ 481,51, 2% DO
QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA, NESTA
OPORTUNIDADE.
6) RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
7) NOTIFIQUE-SE O DEMANDANTE.
8) ARQUIVEM-SE os autos, após superação dos prazos recursais.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-21.2022.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
RÉU ADRIANO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO WANESSA ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 27321/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98e166a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 857d289, DEFIRO o pedido de Id. 1b0ca3b,
com fundamento no artigo 765, celetário.
2. À Secretaria para as providências pertinentes.
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000055-21.2024.5.13.0034
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA SOARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOAO PAULO DA SILVA SOARES
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:ced6e17.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000055-21.2024.5.13.0034
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA SOARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:ced6e17.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000235-71.2023.5.13.0034
AUTOR ALVARO RAMOS NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO ROMULO RHEMO PALITOT
BRAGA(OAB: 8635/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ef6ede
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a liquidez disposta na planilha de cálculo (Id. d9c2608) que
acompanha o acórdão de Id. 29e1f55 e a disponibilização do valor
integral (Id. f02f0c9), DEFIRO o pedido de Id. 3bac1ec, com
fundamento no artigo 765, celetário.
2. PREJUDICADO, dessarte, o pedido de Id. 2688e35.
3. Ato contínuo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi
do artigo 924, II, cepecista.
4. Liberem-se ao autor e seu advogado (honorários unicamente
sucumbenciais), os valores a que fazem jus, notificando-os para
indicar seus dados bancários.
5. Efetue-se o pagamento das custas judiciais, utilizando-se dos
valores existentes nos autos.
6. Honorários advocatícios devidos pelo autor às advogadas das
reclamada incurso na condição suspensiva da exigibilidade,
conforme acórdão de Id. 29e1f55, nos termos do artigo 791-A, § 4º,
da CLT e ADI nº 5766.
7. Ressalto, oportunamente, que eventual pedido de retenção de
valor referente a honorários advocatícios contratuais restará
prejudicado, eis que referida questão refoge à competência da
Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa
jurisprudência do TST.
8. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
9. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000235-71.2023.5.13.0034
AUTOR ALVARO RAMOS NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO ROMULO RHEMO PALITOT
BRAGA(OAB: 8635/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO RAMOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ef6ede
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a liquidez disposta na planilha de cálculo (Id. d9c2608) que
acompanha o acórdão de Id. 29e1f55 e a disponibilização do valor
integral (Id. f02f0c9), DEFIRO o pedido de Id. 3bac1ec, com
fundamento no artigo 765, celetário.
2. PREJUDICADO, dessarte, o pedido de Id. 2688e35.
3. Ato contínuo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi
do artigo 924, II, cepecista.
4. Liberem-se ao autor e seu advogado (honorários unicamente
sucumbenciais), os valores a que fazem jus, notificando-os para
indicar seus dados bancários.
5. Efetue-se o pagamento das custas judiciais, utilizando-se dos
valores existentes nos autos.
6. Honorários advocatícios devidos pelo autor às advogadas das
reclamada incurso na condição suspensiva da exigibilidade,
conforme acórdão de Id. 29e1f55, nos termos do artigo 791-A, § 4º,
da CLT e ADI nº 5766.
7. Ressalto, oportunamente, que eventual pedido de retenção de
valor referente a honorários advocatícios contratuais restará
prejudicado, eis que referida questão refoge à competência da
Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa
jurisprudência do TST.
8. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
9. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000320-57.2023.5.13.0034
AUTOR DENIS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4960721
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. de21ba8, DEFIRO o pedido de Id.
e25b93e, com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Ante a inexistência de bloqueio de contas da reclamada, libere-se
o crédito ao reclamante e honorários ao seu advogado (honorários
unicamente sucumbenciais), conforme dados bancários já
apresentados no andamento de Id. 5181cbd.
3. Ressalto que a questão dos honorários advocatícios contratuais
refoge à competência da Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ, e ampla jurisprudência do TST.
4. Atente a Secretaria para os débitos do reclamante no que se
refere honorários periciais e honorários sucumbenciais da parte ré,
conforme planilha de cálculos (Id. 2e3611c), eis que o reclamante
não é beneficiário da justiça gratuita.
5. Notifique-se a advogada da parte ré (MYHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ) para apresentação de dados
bancários para transferência do seu crédito.
6. Recolha-se a verba previdenciária.
7. Após, com os devidos registros e sem pendências, julgo extinta a
presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
8. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000320-57.2023.5.13.0034
AUTOR DENIS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4960721
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. de21ba8, DEFIRO o pedido de Id.
e25b93e, com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Ante a inexistência de bloqueio de contas da reclamada, libere-se
o crédito ao reclamante e honorários ao seu advogado (honorários
unicamente sucumbenciais), conforme dados bancários já
apresentados no andamento de Id. 5181cbd.
3. Ressalto que a questão dos honorários advocatícios contratuais
refoge à competência da Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ, e ampla jurisprudência do TST.
4. Atente a Secretaria para os débitos do reclamante no que se
refere honorários periciais e honorários sucumbenciais da parte ré,
conforme planilha de cálculos (Id. 2e3611c), eis que o reclamante
não é beneficiário da justiça gratuita.
5. Notifique-se a advogada da parte ré (MYHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ) para apresentação de dados
bancários para transferência do seu crédito.
6. Recolha-se a verba previdenciária.
7. Após, com os devidos registros e sem pendências, julgo extinta a
presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
8. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000079-49.2024.5.13.0034
AUTOR IGOR MANOEL MACIEL DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MANOEL MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
IGOR MANOEL MACIEL DA SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:ad8823d.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000079-49.2024.5.13.0034
AUTOR IGOR MANOEL MACIEL DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:ad8823d.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000295-44.2023.5.13.0034
AUTOR FABRICIO RICARDO ALVES
BARROS JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO RICARDO ALVES BARROS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b64fd0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral (Id. 50860ac), DEFIRO o
pedido de Id. 9406fb7, com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Ato seguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi
do artigo 924, II, cepecista.
3. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. a755880, ao que determino
a liberação ao autor e seu advogado (honorários unicamente
sucumbenciais), os valores a que fazem jus, conforme dados
bancários ali informados.
4. Custas judiciais pela reclamada já recolhidas (Id. 11e9890).
5. PREJUDICADO o pedido de Id. a755880 quanto a retenção de
valor referente a honorários advocatícios contratuais, eis que a
questão refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos
termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa jurisprudência do TST.
6. Efetuem-se os pagamentos do perito e da contribuição
previdenciária, utilizando-se dos valores existentes nos autos.
7. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
8. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000295-44.2023.5.13.0034
AUTOR FABRICIO RICARDO ALVES
BARROS JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b64fd0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral (Id. 50860ac), DEFIRO o
pedido de Id. 9406fb7, com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Ato seguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi
do artigo 924, II, cepecista.
3. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. a755880, ao que determino
a liberação ao autor e seu advogado (honorários unicamente
sucumbenciais), os valores a que fazem jus, conforme dados
bancários ali informados.
4. Custas judiciais pela reclamada já recolhidas (Id. 11e9890).
5. PREJUDICADO o pedido de Id. a755880 quanto a retenção de
valor referente a honorários advocatícios contratuais, eis que a
questão refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos
termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa jurisprudência do TST.
6. Efetuem-se os pagamentos do perito e da contribuição
previdenciária, utilizando-se dos valores existentes nos autos.
7. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
8. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000171-61.2023.5.13.0034
AUTOR MANOEL ERIVALDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ERIVALDO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7dbed3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 8bf580a, expeça-se
solicitação de pagamento do perito do Juízo ao TRT através do
sistema AJJT.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais determinados no referido
acórdão de Id. 8bf580a, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT.
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000171-61.2023.5.13.0034
AUTOR MANOEL ERIVALDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7dbed3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 8bf580a, expeça-se
solicitação de pagamento do perito do Juízo ao TRT através do
sistema AJJT.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais determinados no referido
acórdão de Id. 8bf580a, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT.
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000343-03.2023.5.13.0034
AUTOR JOSEVANIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU RT PERFUMES E COSMETICOS
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO LUCIANE LAZARETTI BOSQUIROLI
BISTAFA(OAB: 14050/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
- RT PERFUMES E COSMETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fde1c99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 2d10903, libere-se
ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos e notificando-os para indicar seus dados bancários,
deduzindo-se de seu crédito os valores das custas e honorários
sucumbenciais do patrono da parte ré (Id. 732cd50).
2. Notifique-se o patrono da parte ré RT PERFUMES E
COSMÉTICOS LTDA para indicar seus dados bancários ao que,
silente, deverá a Secretaria proceder com consulta ao sistema
SISBAJUD em busca de tais dados.
3. Devolva-se o saldo sobejante à parte ré RT PERFUMES E
COSMÉTICOS LTDA, notificando-a também para indicar seus
dados bancários.
4. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
5. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000343-03.2023.5.13.0034
AUTOR JOSEVANIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU RT PERFUMES E COSMETICOS
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO LUCIANE LAZARETTI BOSQUIROLI
BISTAFA(OAB: 14050/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVANIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fde1c99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 2d10903, libere-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos e notificando-os para indicar seus dados bancários,
deduzindo-se de seu crédito os valores das custas e honorários
sucumbenciais do patrono da parte ré (Id. 732cd50).
2. Notifique-se o patrono da parte ré RT PERFUMES E
COSMÉTICOS LTDA para indicar seus dados bancários ao que,
silente, deverá a Secretaria proceder com consulta ao sistema
SISBAJUD em busca de tais dados.
3. Devolva-se o saldo sobejante à parte ré RT PERFUMES E
COSMÉTICOS LTDA, notificando-a também para indicar seus
dados bancários.
4. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
5. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000017-43.2023.5.13.0034
AUTOR JONATHAM CAIKE TIETE
TRIGUEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6aaab36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000017-43.2023.5.13.0034
AUTOR JONATHAM CAIKE TIETE
TRIGUEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAM CAIKE TIETE TRIGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6aaab36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000046-59.2024.5.13.0034
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CONSIGNATÁRIO JOSECI PEREIRA DE SOUSA
JUNIOR
CONSIGNATÁRIO JOSECI PEREIRA DE SOUSA
CONSIGNATÁRIO ADRIANA DA COSTA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Fica a parte notificada para comprovar nos autos a quitação da
verba previdenciária, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000491-14.2023.5.13.0034
AUTOR MAGNO CELIO DOS SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8d6cac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6d4afd2, DEFIRO o pedido de Id. 21aa311,
com fundamento no artigo 765, celetário.
2. JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi do artigo
924, II, cepecista.
3. Liberem-se ao autor e seu patrono (honorários unicamente
sucumbenciais) os valores a que fazem jus, utilizando-se dos
valores existentes nos autos.
4. PREJUDICADO o pedido de Id. 6391e6b ante a incompetência
material da Justiça do Trabalho para dispor sobre honorários
contratuais, nos termos da Súmula nº 363, STJ, e ampla
jurisprudência do TST no segmento.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
6. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000491-14.2023.5.13.0034
AUTOR MAGNO CELIO DOS SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO CELIO DOS SANTOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8d6cac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6d4afd2, DEFIRO o pedido de Id. 21aa311,
com fundamento no artigo 765, celetário.
2. JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi do artigo
924, II, cepecista.
3. Liberem-se ao autor e seu patrono (honorários unicamente
sucumbenciais) os valores a que fazem jus, utilizando-se dos
valores existentes nos autos.
4. PREJUDICADO o pedido de Id. 6391e6b ante a incompetência
material da Justiça do Trabalho para dispor sobre honorários
contratuais, nos termos da Súmula nº 363, STJ, e ampla
jurisprudência do TST no segmento.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
6. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000511-05.2023.5.13.0034
AUTOR SIMONE BENEDITO DE ARAUJO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 691a89b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 43fa7dd, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, ex vi do artigo 924, II, cepecista.
2. DEFIRO o pedido de Id. ac66dbb, com fundamento no artigo 765,
celetário.
3. Liberem-se ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) os
valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
3. Recolha-se a verba previdenciária.
4. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
5. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000511-05.2023.5.13.0034
AUTOR SIMONE BENEDITO DE ARAUJO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE BENEDITO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 691a89b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 43fa7dd, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, ex vi do artigo 924, II, cepecista.
2. DEFIRO o pedido de Id. ac66dbb, com fundamento no artigo 765,
celetário.
3. Liberem-se ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) os
valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
3. Recolha-se a verba previdenciária.
4. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
5. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000781-29.2023.5.13.0034
AUTOR LIDIANE DA SILVA LIMA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51e7d9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 28c4fd6, DEFIRO o pedido de Id. 2c1cf60,
com fundamento no artigo 765, celetário.
2. JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do
artigo 924, II, cepecista.
3. Liberem-se ao autor e seu patrono (honorários unicamente
sucumbenciais) os valores a que fazem jus, utilizando-se dos
valores existentes nos autos, notificando-os para indicar seus dados
bancários.
3. Recolham-se a verba previdenciária e as custas processuais.
4. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
5. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000781-29.2023.5.13.0034
AUTOR LIDIANE DA SILVA LIMA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51e7d9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 28c4fd6, DEFIRO o pedido de Id. 2c1cf60,
com fundamento no artigo 765, celetário.
2. JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do
artigo 924, II, cepecista.
3. Liberem-se ao autor e seu patrono (honorários unicamente
sucumbenciais) os valores a que fazem jus, utilizando-se dos
valores existentes nos autos, notificando-os para indicar seus dados
bancários.
3. Recolham-se a verba previdenciária e as custas processuais.
4. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
5. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000409-80.2023.5.13.0034
AUTOR MAXUEL GERMANO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc9ce87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 9fe9f3b, DEFIRO o pedido de Id. 1ebe8a8,
força no artigo 765, celetário.
2. Ato contínuo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi
do artigo 924, II, cepecista.
3. Liberem-se ao autor e sua advogada (honorários unicamente
sucumbenciais), os valores a que fazem jus, notificando-os para
indicar seus dados bancários.
4. Efetue-se o pagamento do perito, da contribuição previdenciária e
das custas judiciais, utilizando-se dos valores existentes nos autos.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
6. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000409-80.2023.5.13.0034
AUTOR MAXUEL GERMANO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXUEL GERMANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc9ce87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 9fe9f3b, DEFIRO o pedido de Id. 1ebe8a8,
força no artigo 765, celetário.
2. Ato contínuo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi
do artigo 924, II, cepecista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
3. Liberem-se ao autor e sua advogada (honorários unicamente
sucumbenciais), os valores a que fazem jus, notificando-os para
indicar seus dados bancários.
4. Efetue-se o pagamento do perito, da contribuição previdenciária e
das custas judiciais, utilizando-se dos valores existentes nos autos.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
6. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000189-48.2024.5.13.0034
REQUERENTES ANTONIO DOS MILAGRES DE MELO
PEREIRA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DOS MILAGRES DE MELO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d95fae7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 3ac0043, tenho por cumprido o acordo
celebrado no presente processo.
2. Arquivem-se os autos em definitivo (artigo 924, II, CPC).
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000189-48.2024.5.13.0034
REQUERENTES ANTONIO DOS MILAGRES DE MELO
PEREIRA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d95fae7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 3ac0043, tenho por cumprido o acordo
celebrado no presente processo.
2. Arquivem-se os autos em definitivo (artigo 924, II, CPC).
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000509-69.2022.5.13.0034
AUTOR HELENO ARAUJO LEAL
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
RÉU LC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
E SERVICOS HOSPITALARES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO ARAUJO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b748f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. c84bd94, DEFIRO o pedido de Id. fa53be6,
com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Arquivem-se os autos em definitivo (artigo 924, II, CPC).
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000375-08.2023.5.13.0034
AUTOR ROBSON NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU RESIDENCIAL OASIS DA SERRA -
VERAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c705b53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. dae07e4 e a notificação de Id. 3fe32a7,
reconheço a renúncia tácita quanto à persecução do cumprimento
da obrigação de fazer referente habilitação do autor no seguro-
desemprego, em que pese o interesse exclusivo conferido no artigo
878, celetário.
2. Ato contínuo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi
do artigo 924, II, cepecista.
3. Devolva-se à 1ª reclamada, BAM TERCEIRIZAÇÃO E
SERVIÇOS EIRELI, o valor indicado na certidão de Id. dae07e4,
notificando-a para indicar os dados bancários de sua titularidade.
4. Ultimada a diligência supra, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos em definitivo.
5. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000375-08.2023.5.13.0034
AUTOR ROBSON NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU RESIDENCIAL OASIS DA SERRA -
VERAO
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c705b53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. dae07e4 e a notificação de Id. 3fe32a7,
reconheço a renúncia tácita quanto à persecução do cumprimento
da obrigação de fazer referente habilitação do autor no seguro-
desemprego, em que pese o interesse exclusivo conferido no artigo
878, celetário.
2. Ato contínuo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi
do artigo 924, II, cepecista.
3. Devolva-se à 1ª reclamada, BAM TERCEIRIZAÇÃO E
SERVIÇOS EIRELI, o valor indicado na certidão de Id. dae07e4,
notificando-a para indicar os dados bancários de sua titularidade.
4. Ultimada a diligência supra, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos em definitivo.
5. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000807-08.2023.5.13.0008
AUTOR EDSON BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 755c566
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante o depósito de Id. 451fc60, DEFIRO o pedido de Id. 534a6cf,
com fundamento no artigo 765, celetário.
2. PREJUDICADO o pedido de Id. 9b89be3, eis que a questão dos
honorários advocatícios contratuais refoge à competência material
da Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ e ampla
jurisprudência do TST.
3. Libere-se em favor do reclamante e do seu patrono (honorários
unicamente sucumbenciais) os valores a que fazem jus, utilizando-
se os dados bancários indicados na peça Id. 9b89be3.
4. Custas processuais já recolhidas, conforme Id. 75178c2.
5. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
6. Após, comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos
e arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo.
7. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000807-08.2023.5.13.0008
AUTOR EDSON BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 755c566
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante o depósito de Id. 451fc60, DEFIRO o pedido de Id. 534a6cf,
com fundamento no artigo 765, celetário.
2. PREJUDICADO o pedido de Id. 9b89be3, eis que a questão dos
honorários advocatícios contratuais refoge à competência material
da Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ e ampla
jurisprudência do TST.
3. Libere-se em favor do reclamante e do seu patrono (honorários
unicamente sucumbenciais) os valores a que fazem jus, utilizando-
se os dados bancários indicados na peça Id. 9b89be3.
4. Custas processuais já recolhidas, conforme Id. 75178c2.
5. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
6. Após, comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos
e arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo.
7. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-56.2023.5.13.0023
AUTOR EMERSON PEREIRA GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: EMERSON PEREIRA GOMES
Fica V.S.ª notificado(a) para tomar ciência da ordem de pagamento
de Id. 1fc5851, expedida em seu favor, devendo encaminhar-se a
uma agência do(a) Banco do Brasil, portando uma cópia do referido
alvará e documento oficial com foto, para fins de levantamento da
quantia.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000244-33.2023.5.13.0034
AUTOR MARCELO DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARCELO DOS SANTOS FERREIRA
Tomar ciência da decisão de #id:568bb5a para as providências
cabíveis.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000061-28.2024.5.13.0034
AUTOR RENATO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RENATO FRANCISCO DOS SANTOS
Tomar ciência do(a) da manifestação de Id. 62fd3b7.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000115-91.2024.5.13.0034
AUTOR THAMIRES DA SILVA MOURA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU LENI MARIA DE CARVALHO
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMIRES DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
THAMIRES DA SILVA MOURA
Tomar ciência da decisão prolatada no termo de audiência de Id.
5ae56a0, a qual transcreve-se abaixo:
"(...) Ante a ausência das partes, especialmente da parte autora,
não obstante regular e validamente notificadas, conforme
expedientes de Ids. d15a971, 4968aee, 8caf807 e 4aa9f3a,
determina-se o arquivamento do presente processo, com
fundamento no artigo 844 da CLT. Reitera o juízo o indeferimento
do expediente constante do Id. 3a769e1, ratificando, pois, o
arquivamento do presente processo. Custas pela autora
dispensadas ante a faculdade prevista do artigo 790, § 3º, da CLT.
Notifiquem-se as partes."
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000115-91.2024.5.13.0034
AUTOR THAMIRES DA SILVA MOURA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU LENI MARIA DE CARVALHO
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENI MARIA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LENI MARIA DE CARVALHO
Tomar ciência da decisão prolatada no termo de audiência de Id.
5ae56a0, a qual transcreve-se abaixo:
"(...) Ante a ausência das partes, especialmente da parte autora,
não obstante regular e validamente notificadas, conforme
expedientes de Ids. d15a971, 4968aee, 8caf807 e 4aa9f3a,
determina-se o arquivamento do presente processo, com
fundamento no artigo 844 da CLT. Reitera o juízo o indeferimento
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
do expediente constante do Id. 3a769e1, ratificando, pois, o
arquivamento do presente processo. Custas pela autora
dispensadas ante a faculdade prevista do artigo 790, § 3º, da CLT.
Notifiquem-se as partes."
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0029600-88.2013.5.13.0013
AUTOR MANOEL FREIRE DA SILVA
SEGUNDO
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
AUTOR MARINALDO ALVES SILVA
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
ADVOGADO ALYSSON WAGNER CORREA
NUNES(OAB: 17113/PB)
RÉU JADA CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
RÉU MARIA JOSE GAMA DAS MERCES
RÉU JORGE ALBERTO DIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ALBERTO DIAS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO, EM REITERAÇÃO
PELA PRESENTE, FICA A PARTE DEMANDADA DEVIDAMENTE
NOTIFICADA PARA FORNECER NÚMERO DE SUA CONTA
BANCÁRIA, PARA FINS DE DEVOLUÇÃO DE VALORES, NO
PRAZO LEGAL.
É VERDADE, DOU FÉ.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000540-55.2023.5.13.0034
AUTOR JOSILENE GOMES DE MIRANDA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
PAGAR o valor da condenação (R$ 12.282,36) em 48 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000962-30.2023.5.13.0034
AUTOR HEBERTH WENDEL BRITO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
PAGAR o valor da condenação (R$ 2.946,27) em 48 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000828-03.2023.5.13.0034
AUTOR MATEUS GUSTAVO BARROS DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Ante disponibilização de atualização dos cálculos em planilha de Id
dc3fa41, fica a parte reclamada notificada a efetuar o pagamento do
valor da condenação no prazo de 48 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000443-55.2023.5.13.0034
AUTOR CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f92e5c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. d226272, DEFIRO o pedido de Id. dc9f7dc,
com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Ante a inexistência de bloqueio de contas da reclamada, libere-se
o crédito ao reclamante e honorários sucumbenciais ao seu
advogado, conforme dados bancários já apresentados no
andamento de Id. 964c905.
3. Retenção dos honorários contratuais na forma do acórdão de Id.
ec1d213.
4. Recolha-se a verba previdenciária e as custas processuais.
5. Após, com os devidos registros e sem pendências, declaro
extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
6. Cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-57.2023.5.13.0034
AUTOR CARLA DAYANA FREIRE DA SILVA
PERES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA DAYANA FREIRE DA SILVA PERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e11521
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 25ca5f8, DEFIRO o pedido de Id. 48864b7,
com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Libere-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus
utilizando-se dos valores existentes nos autos, notificando-os para
indicar seus dados bancários.
3. Proceder a retenção de honorários contratuais devidos pela
reclamante ao seu advogado, ajustados entre as partes (autor e
advogado), na fase de execução, conforme determinado no acórdão
de Id. 4692f0e.
3. Pague-se ao perito e recolha-se a verba previdenciária.
4. Havendo saldo sobejante, devolva-se à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos,
levantem-se as restrições e exclua-se o nome do devedor do BNDT.
6. Após, sem pendências, declaro extinta a presente execução, com
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
fulcro no artigo 924, II, do CPC.
7. Arquivem-se os autos em definitivo.
8. Cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-55.2023.5.13.0034
AUTOR CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f92e5c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. d226272, DEFIRO o pedido de Id. dc9f7dc,
com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Ante a inexistência de bloqueio de contas da reclamada, libere-se
o crédito ao reclamante e honorários sucumbenciais ao seu
advogado, conforme dados bancários já apresentados no
andamento de Id. 964c905.
3. Retenção dos honorários contratuais na forma do acórdão de Id.
ec1d213.
4. Recolha-se a verba previdenciária e as custas processuais.
5. Após, com os devidos registros e sem pendências, declaro
extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
6. Cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-57.2023.5.13.0034
AUTOR CARLA DAYANA FREIRE DA SILVA
PERES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e11521
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 25ca5f8, DEFIRO o pedido de Id. 48864b7,
com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Libere-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus
utilizando-se dos valores existentes nos autos, notificando-os para
indicar seus dados bancários.
3. Proceder a retenção de honorários contratuais devidos pela
reclamante ao seu advogado, ajustados entre as partes (autor e
advogado), na fase de execução, conforme determinado no acórdão
de Id. 4692f0e.
3. Pague-se ao perito e recolha-se a verba previdenciária.
4. Havendo saldo sobejante, devolva-se à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos,
levantem-se as restrições e exclua-se o nome do devedor do BNDT.
6. Após, sem pendências, declaro extinta a presente execução, com
fulcro no artigo 924, II, do CPC.
7. Arquivem-se os autos em definitivo.
8. Cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001418-61.2023.5.13.0007
AUTOR NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16a320b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1) DEFIRO o pedido autoral de Id. e0fba4b, pelo que ACOLHO a
sugestão da Secretaria, nomeando para o encargo a perita dra.
LORENA MENEZES DONATO, que disporá de 20 dias para
apresentação do competente laudo pericial.
2) Concedo às partes o prazo de 05 dias, a partir da ciência deste
despacho, para indicação de assistente técnico, independentemente
da formação/especialidade do profissional indicado, e apresentação
de quesitos.
3) Após a designação da perícia nos autos, deverão as partes
serimediatamente notificadas pela Secretaria, constando dia, hora
e local da realizaçãodo exame pericial.
4) Concluído o laudo, INTIMEM-SE para manifestação no prazo
comum e preclusivo de 05 dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
5) Superados os prazos ao norte concedidos, CONCLUAM-SE
finalmente os autos para julgamento.
6) À Secretaria para as providências a seu cargo.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000310-18.2020.5.13.0034
AUTOR MANOEL MOTA DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU PIRELLI LATAM PARTICIPACOES
LTDA.
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
RÉU COMERCIAL E IMPORTADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
RÉU PIRELLI COMERCIAL DE PNEUS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MOTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 986565c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id a28aed6, notifique-se o reclamante para, no
prazo de 05 (cinco) dias, proceder à restituição do valor recebido
indevidamente, sob pena de execução forçada.
Silente, proceda a Secretaria ao início da execução pelos sistemas
SISBAJUD E RENAJUD em desfavor do reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130132-02.2015.5.13.0013
AUTOR JOSE WILKER VASCONCELOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU DILSON DE ALMEIDA LEITE
RÉU JEOVANNY KARDEL NOBREGA
FELIX
RÉU GERALDO PAULINO TERTO
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
RÉU TERTO E NOBREGA COMBUSTIVEIS
LTDA - ME
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
RÉU WILSON DE ALMEIDA
RÉU GERALDO TERTO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LIMA MAIA(OAB:
14610/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILKER VASCONCELOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c33cc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Considerando a manifestação do DETRAN-PB (Id. d5a1621)
acerca do veículo objeto da constrição da constrição judicial de Id.
ee5fadb, dê-se vista ao credor para manifestação no prazo de 10
dias.
2. Antes, retifique-se o polo da presente demanda fazendo-se
constar a União Federal no polo ativo.
3. Após, voltem-me conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001418-61.2023.5.13.0007
AUTOR NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16a320b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1) DEFIRO o pedido autoral de Id. e0fba4b, pelo que ACOLHO a
sugestão da Secretaria, nomeando para o encargo a perita dra.
LORENA MENEZES DONATO, que disporá de 20 dias para
apresentação do competente laudo pericial.
2) Concedo às partes o prazo de 05 dias, a partir da ciência deste
despacho, para indicação de assistente técnico, independentemente
da formação/especialidade do profissional indicado, e apresentação
de quesitos.
3) Após a designação da perícia nos autos, deverão as partes
serimediatamente notificadas pela Secretaria, constando dia, hora
e local da realizaçãodo exame pericial.
4) Concluído o laudo, INTIMEM-SE para manifestação no prazo
comum e preclusivo de 05 dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
5) Superados os prazos ao norte concedidos, CONCLUAM-SE
finalmente os autos para julgamento.
6) À Secretaria para as providências a seu cargo.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001200-49.2023.5.13.0034
AUTOR HELOYSA YASMIM GOMES DA
SILVA
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
RÉU DUCICLEIDE CORREIA SILVA
ADVOGADO GABRIELA RIBEIRO LIEBIG(OAB:
31923/PB)
ADVOGADO KAREN GABRIELLA MARINHO DE
ANDRADE(OAB: 31925/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOYSA YASMIM GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3edeb39
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id c88ccc4, RECEBO o agravo de instrumento
interposto pela reclamada, deixando ao TRT o juízo definitivo de
admissibilidade.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos
ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130132-02.2015.5.13.0013
AUTOR JOSE WILKER VASCONCELOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU DILSON DE ALMEIDA LEITE
RÉU JEOVANNY KARDEL NOBREGA
FELIX
RÉU GERALDO PAULINO TERTO
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
RÉU TERTO E NOBREGA COMBUSTIVEIS
LTDA - ME
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
RÉU WILSON DE ALMEIDA
RÉU GERALDO TERTO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LIMA MAIA(OAB:
14610/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO PAULINO TERTO
- GERALDO TERTO DA SILVA
- TERTO E NOBREGA COMBUSTIVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c33cc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Considerando a manifestação do DETRAN-PB (Id. d5a1621)
acerca do veículo objeto da constrição da constrição judicial de Id.
ee5fadb, dê-se vista ao credor para manifestação no prazo de 10
dias.
2. Antes, retifique-se o polo da presente demanda fazendo-se
constar a União Federal no polo ativo.
3. Após, voltem-me conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000114-43.2023.5.13.0034
AUTOR LUIS JAIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS JAIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2f3f4a
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
LUIS JAIRO DE OLIVEIRA e SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI interpuseram impugnações,
sob o argumento de que os cálculos de Id. 1c289b0 foram
elaborados de forma equivocada.
Contrariedades não apresentadas.
Decido.
Quanto à data final de apuração das parcelas vencidas, com razão
a parte autora, haja vista que o contrato de trabalho continua em
vigor e a parte reclamada implantou o adicional de periculosidade
no percentual de 30% a partir de abril de 2023, conforme
demonstrativo de pagamento constante dos autos no ID 21715c9, p.
6, devendo, dessa forma, as diferenças devidas serem apuradas até
o dia 31.03.2023, pelo que a ré deverá ser notificada para
apresentar nos autos os contracheques do reclamante a partir de
30.11.2022 (ID 97f37d2).
De outro turno, no tocante às contribuições previdenciárias a cargo
da empresa, correta a manifestação da reclamada, uma vez que os
documentos anexos no ID d437a39 comprovam que o SENAI é
entidade beneficente de assistência social, sendo detentor da
imunidade tributária de que trata o § 7º do art. 195 da CF e estando
inserido no rol de ampla isenção tributária nos termos dos artigos 12
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
e 13 da Lei n. 2.613/55, devendo, portanto, ser excluídos da conta
de liquidação os valores correspondentes às contribuições
previdenciárias patronais.
Por último, no que se refere ao percentual aplicado, razão lhe
assiste em parte, já que, analisando a ficha financeira constante do
ID 97f37d2, observa-se que o adicional de periculosidade foi pago,
na verdade, em percentuais variáveis, devendo, assim, a
Contadoria observar nos novos cálculos a diferença entre o
percentual de 30% devido e os valores efetivamente pagos mês a
mês à parte autora sob o mesmo título.
Isso posto, ACOLHO a impugnação ao cálculo proposta pela parte
autora e ACOLHO EM PARTE a impugnação proposta pela parte
ré, determinando que a reclamada apresente nos autos, no prazo
de 10 dias, os contracheques do reclamante a partir de 30.11.2022
(ID 97f37d2) necessários para a apuração do valor devido.
Apresentados os referidos documentos, encaminhem-se os autos à
Contadoria, a fim de que os cálculos de liquidação sejam refeitos,
observando as diretrizes acima registradas.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000114-43.2023.5.13.0034
AUTOR LUIS JAIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2f3f4a
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
LUIS JAIRO DE OLIVEIRA e SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI interpuseram impugnações,
sob o argumento de que os cálculos de Id. 1c289b0 foram
elaborados de forma equivocada.
Contrariedades não apresentadas.
Decido.
Quanto à data final de apuração das parcelas vencidas, com razão
a parte autora, haja vista que o contrato de trabalho continua em
vigor e a parte reclamada implantou o adicional de periculosidade
no percentual de 30% a partir de abril de 2023, conforme
demonstrativo de pagamento constante dos autos no ID 21715c9, p.
6, devendo, dessa forma, as diferenças devidas serem apuradas até
o dia 31.03.2023, pelo que a ré deverá ser notificada para
apresentar nos autos os contracheques do reclamante a partir de
30.11.2022 (ID 97f37d2).
De outro turno, no tocante às contribuições previdenciárias a cargo
da empresa, correta a manifestação da reclamada, uma vez que os
documentos anexos no ID d437a39 comprovam que o SENAI é
entidade beneficente de assistência social, sendo detentor da
imunidade tributária de que trata o § 7º do art. 195 da CF e estando
inserido no rol de ampla isenção tributária nos termos dos artigos 12
e 13 da Lei n. 2.613/55, devendo, portanto, ser excluídos da conta
de liquidação os valores correspondentes às contribuições
previdenciárias patronais.
Por último, no que se refere ao percentual aplicado, razão lhe
assiste em parte, já que, analisando a ficha financeira constante do
ID 97f37d2, observa-se que o adicional de periculosidade foi pago,
na verdade, em percentuais variáveis, devendo, assim, a
Contadoria observar nos novos cálculos a diferença entre o
percentual de 30% devido e os valores efetivamente pagos mês a
mês à parte autora sob o mesmo título.
Isso posto, ACOLHO a impugnação ao cálculo proposta pela parte
autora e ACOLHO EM PARTE a impugnação proposta pela parte
ré, determinando que a reclamada apresente nos autos, no prazo
de 10 dias, os contracheques do reclamante a partir de 30.11.2022
(ID 97f37d2) necessários para a apuração do valor devido.
Apresentados os referidos documentos, encaminhem-se os autos à
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Contadoria, a fim de que os cálculos de liquidação sejam refeitos,
observando as diretrizes acima registradas.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000566-53.2023.5.13.0034
AUTOR FABIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU A. B. CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42d21f1
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de id. f4dbe4b, RECEBO o agravo de instrumento
de Id. dbc146f, deixando ao TRT o juízo definitivo de
admissibilidade.
2. Ao agravado para contrarrazões.
3. Após, com ou sem contrarrazões, certificando, subam os autos
ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000566-53.2023.5.13.0034
AUTOR FABIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU A. B. CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. B. CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42d21f1
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de id. f4dbe4b, RECEBO o agravo de instrumento
de Id. dbc146f, deixando ao TRT o juízo definitivo de
admissibilidade.
2. Ao agravado para contrarrazões.
3. Após, com ou sem contrarrazões, certificando, subam os autos
ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-35.2023.5.13.0034
AUTOR WANDILSON DA SILVA GUEDES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU JONAS DA SILVA LUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDILSON DA SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72b08a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
1. DEFIRO, em parte, o pedido de Id. a4f3a45, para determinar que
sejam feitas pesquisas SISBAJUD em nome do devedor, na
modalidade teimosinha.
2. Proceda-se a inserção da parte executada no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas – BNDT.
3. Concomitantemente, expeça-se mandado de penhora contra a
parte executada, remetendo-se os autos à Central Regional de
Efetividade para tal fim.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000612-42.2023.5.13.0034
AUTOR TARCISIO EFIGENIO RODRIGUES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO EFIGENIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8e7892
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Considerando a certidão de Id. 8b2bd3f, HOMOLOGO os
cálculos de Id. cd7cbaa para que surtam seus efeitos legais.
2. Intime-se a empresa ré para, em até cinco (05) dias, quitar a
dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019, haja vista o preparo recursal
da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-garantia.
3. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo quinze (15)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019.
4. Notifique-se o autor para requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000612-42.2023.5.13.0034
AUTOR TARCISIO EFIGENIO RODRIGUES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8e7892
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Considerando a certidão de Id. 8b2bd3f, HOMOLOGO os
cálculos de Id. cd7cbaa para que surtam seus efeitos legais.
2. Intime-se a empresa ré para, em até cinco (05) dias, quitar a
dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019, haja vista o preparo recursal
da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-garantia.
3. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo quinze (15)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019.
4. Notifique-se o autor para requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001160-67.2023.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cea257
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id ab91632, libere-se em favor do reclamante e
de sua patrona os valores a que fazem jus, utilizando-se os dados
bancários indicados na peça de Id 498dd1f.
Concomitantemente, notifique-se o substituído, na pessoa do
reclamante, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comparecer à
Secretaria desta 7ª Vara do Trabalho, durante o horário de
expediente, e apresentar a sua CTPS para fins de anotação, nos
termos da sentença de Id 527b1ad.
Atendida a determinação, notifique-se a reclamada para, no prazo
de 10 (dez) dias, dar baixa na CTPS do substituído, sob pena de
multa.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000526-34.2023.5.13.0014
AUTOR WALTENISSON LAZARO DOS
ANJOS
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTENISSON LAZARO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee0c408
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Considerando a certidão de Id. 2331f3b, expeça-se ofício, mais
uma vez, à Caixa Econômica Federal, solicitando maiores
esclarecimentos acerca de eventual recusa na liberação do FGTS
do obreiro, fazendo-se à secretaria remessa de cópia da petição de
ID. 59C5165.
2. Atendido o item 1, voltem os autos à conclusão para apreciação
do pedido de aplicação da multa, formulado pelo demandante.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000526-34.2023.5.13.0014
AUTOR WALTENISSON LAZARO DOS
ANJOS
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee0c408
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Considerando a certidão de Id. 2331f3b, expeça-se ofício, mais
uma vez, à Caixa Econômica Federal, solicitando maiores
esclarecimentos acerca de eventual recusa na liberação do FGTS
do obreiro, fazendo-se à secretaria remessa de cópia da petição de
ID. 59C5165.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
2. Atendido o item 1, voltem os autos à conclusão para apreciação
do pedido de aplicação da multa, formulado pelo demandante.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000528-41.2023.5.13.0034
AUTOR CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES BATISTA
SOARES
ADVOGADO KAMILA DE LACERDA MARTINS
LEITE(OAB: 26610/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 474d358
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a manifestação de Id. 3dd725d, passo a analisar todos os
bloqueios e desbloqueios efetivados nos presentes autos.
2. Especificamente ao petitório, houve, de fato, o bloqueio da
quantia de R$ 1.412,72 (vide certidão de Id. ae9d6af).
3. Resta comprovado nos Ids. 7c030a7, 5121d2f e e6dc63c que
referido valor bloqueado advém dos proventos de aposentadoria da
executada MARIA DE LOURDES BATISTA SOARES.
4. Isto posto, razão assiste ao peticionante, ao que determino a
manutenção do bloqueio apenas do valor correspondente à 20%
dos proventos de aposentadoria da executada MARIA DE
LOURDES BATISTA SOARES e desbloqueio do valor
remanescente.
5. Determino à Secretaria que prossiga com bloqueios mensais, via
SISBAJUD, no valor de 20% dos proventos de aposentadoria da
executada MARIA DE LOURDES BATISTA SOARES.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000528-41.2023.5.13.0034
AUTOR CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES BATISTA
SOARES
ADVOGADO KAMILA DE LACERDA MARTINS
LEITE(OAB: 26610/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES BATISTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 474d358
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a manifestação de Id. 3dd725d, passo a analisar todos os
bloqueios e desbloqueios efetivados nos presentes autos.
2. Especificamente ao petitório, houve, de fato, o bloqueio da
quantia de R$ 1.412,72 (vide certidão de Id. ae9d6af).
3. Resta comprovado nos Ids. 7c030a7, 5121d2f e e6dc63c que
referido valor bloqueado advém dos proventos de aposentadoria da
executada MARIA DE LOURDES BATISTA SOARES.
4. Isto posto, razão assiste ao peticionante, ao que determino a
manutenção do bloqueio apenas do valor correspondente à 20%
dos proventos de aposentadoria da executada MARIA DE
LOURDES BATISTA SOARES e desbloqueio do valor
remanescente.
5. Determino à Secretaria que prossiga com bloqueios mensais, via
SISBAJUD, no valor de 20% dos proventos de aposentadoria da
executada MARIA DE LOURDES BATISTA SOARES.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000692-06.2023.5.13.0034
AUTOR GEOVANE LIMA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14e620
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a negativa da parte reclamante (Id. d114220) em não aceitar o
parcelamento proposto pela parte reclamada nos termos do art. 916
do CPC, determino:
1. Libere-se o crédito constante do SIF à reclamante e seu
advogado, intimando-os para apresentação de dados bancários
para transferência do crédito.
2. Após, atualize-se a dívida exequenda com as devidas deduções.
3. Ato contínuo, intime-se a parte ré para pagamento do
remanescente em 48 horas.
4. Não havendo o pagamento no prazo assinado, ao SISBAJUD e
RENAJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000692-06.2023.5.13.0034
AUTOR GEOVANE LIMA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14e620
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a negativa da parte reclamante (Id. d114220) em não aceitar o
parcelamento proposto pela parte reclamada nos termos do art. 916
do CPC, determino:
1. Libere-se o crédito constante do SIF à reclamante e seu
advogado, intimando-os para apresentação de dados bancários
para transferência do crédito.
2. Após, atualize-se a dívida exequenda com as devidas deduções.
3. Ato contínuo, intime-se a parte ré para pagamento do
remanescente em 48 horas.
4. Não havendo o pagamento no prazo assinado, ao SISBAJUD e
RENAJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000258-77.2023.5.13.0014
AUTOR RENAN BARBOSA REGES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN BARBOSA REGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8bcb20
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de Id 4e326dc, chamo o feito à ordem para
desarquivar os autos e determinar a intimação do causídico do
reclamante para, prazo de 5 (cinco) dias, requerer diligências que
entender de direito, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000166-73.2022.5.13.0034
AUTOR ADEILTON PEREIRA NUNES
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
RÉU PRIMECON CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON PEREIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db5a8f7
proferido nos autos.
Vistos, etc.,
1. Considerando a certidão de ID. 4C47e30, dê-se vistas ao
exequente para, querendo, em 10 dias, fornecer novos meios ou
elementos que possam viabilizar o prosseguimento da execução.
4. Após, voltem à conclusão
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000166-73.2022.5.13.0034
AUTOR ADEILTON PEREIRA NUNES
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
RÉU PRIMECON CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIMECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db5a8f7
proferido nos autos.
Vistos, etc.,
1. Considerando a certidão de ID. 4C47e30, dê-se vistas ao
exequente para, querendo, em 10 dias, fornecer novos meios ou
elementos que possam viabilizar o prosseguimento da execução.
4. Após, voltem à conclusão
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001076-47.2023.5.13.0008
AUTOR GERAILTON BARBOSA DE AGUIAR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILTON BARBOSA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67bae7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Considerando a certidão de #id:146d7fd, devolva-se o saldo
sobejante à parte ré.
2. Comprovadas as transações e, sem pendências, cumpra-se o
disposto no item 4 da sentença de Id. 4ebd3d5.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001056-75.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DO SOCORRO TAVARES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ae6185
proferido nos autos.
Vistos, etc.,
1. Considerando a certidão de ID.fc51ced, reitere-se a notificação
de ID. ac8384c, a parte autora, na pessoa do seu advogado, para,
no prazo legal, querendo, requerer o que entender de direito, sob
pena de remessa dos autos ao arquivo provisório.
2. Mantendo-se silente, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
pelo período de 01 (um) ano, nos termos da Lei 6.830/80.
3. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001056-75.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DO SOCORRO TAVARES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ae6185
proferido nos autos.
Vistos, etc.,
1. Considerando a certidão de ID.fc51ced, reitere-se a notificação
de ID. ac8384c, a parte autora, na pessoa do seu advogado, para,
no prazo legal, querendo, requerer o que entender de direito, sob
pena de remessa dos autos ao arquivo provisório.
2. Mantendo-se silente, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
pelo período de 01 (um) ano, nos termos da Lei 6.830/80.
3. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001076-47.2023.5.13.0008
AUTOR GERAILTON BARBOSA DE AGUIAR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67bae7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Considerando a certidão de #id:146d7fd, devolva-se o saldo
sobejante à parte ré.
2. Comprovadas as transações e, sem pendências, cumpra-se o
disposto no item 4 da sentença de Id. 4ebd3d5.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001438-68.2023.5.13.0034
AUTOR ANDERSON PEREIRA CARNEIRO
ADVOGADO MAGNOLIA GONCALVES
SUASSUNA(OAB: 13654/PB)
RÉU CONSULT SYSTEMS & FACILITIES
DO BRASIL LTDA
ADVOGADO ANDRE MAZZEO NETO(OAB:
104974/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULT SYSTEMS & FACILITIES DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b244225
proferido nos autos.
Vistos etc.
DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de #id:240ef29 apenas em
relação à aplicação da multa pelo não pagamento da segunda
parcela do acordo.
À Secretaria para apuração.
Aguarde-se o resultado da consulta sisbajud e renajud, ocasião em
que será apreciado o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica apresentado pela autora na referida petição de #id:240ef29.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001438-68.2023.5.13.0034
AUTOR ANDERSON PEREIRA CARNEIRO
ADVOGADO MAGNOLIA GONCALVES
SUASSUNA(OAB: 13654/PB)
RÉU CONSULT SYSTEMS & FACILITIES
DO BRASIL LTDA
ADVOGADO ANDRE MAZZEO NETO(OAB:
104974/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PEREIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b244225
proferido nos autos.
Vistos etc.
DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de #id:240ef29 apenas em
relação à aplicação da multa pelo não pagamento da segunda
parcela do acordo.
À Secretaria para apuração.
Aguarde-se o resultado da consulta sisbajud e renajud, ocasião em
que será apreciado o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica apresentado pela autora na referida petição de #id:240ef29.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000180-86.2024.5.13.0034
AUTOR SUELVIS DA SILVA JANUARIO
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RÉU A CRISMERE DA SILVA RUFINO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELVIS DA SILVA JANUARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56ca092
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido constante do #id:a10ef84,
todavia, vejo dos autos que a procuração de #id:c0ab60d ainda
contempla como outorgado o advogado peticionante JOSÉ
BALBINO DE MELO NETO.
2. Dito isso, notifique-se o reclamante para, no prazo de 2 dias,
proceder à juntada da procuração devidamente regularizada, sob
pena de restar prejudicado o pedido acima referido.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-09.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE THALLES SOARES PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ac54d7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. DEFIRO o pedido do reclamante.
2. Inicie-se a execução, iniciando pelas consultas aos sistemas
conveniados.
3. voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-09.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE THALLES SOARES PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THALLES SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ac54d7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. DEFIRO o pedido do reclamante.
2. Inicie-se a execução, iniciando pelas consultas aos sistemas
conveniados.
3. voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000482-70.2022.5.13.0007
AUTOR THIAGO LOPES DA SILVEIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO FELIPE LUIZ CESAR DE SOUSA
VIEIRA(OAB: 198224/RJ)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LOPES DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c68d06
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 5d8f122 e a negativa da parte reclamante em
não aceitar o parcelamento proposto pela parte reclamada nos
termos do art. 916 do CPC, determino:
1. Aguarde-se apresentação de dados bancários pela reclamante,
após o que, proceda-se a devida liberação do crédito, conforme
determinado no item 02 do despacho de Id. 5d8f122.
2. Após, atualize-se a dívida exequenda com as devidas deduções.
3. Ato contínuo, intime-se a parte ré para pagamento do
remanescente em 48 horas.
4. Não havendo o pagamento no prazo assinado, ao SISBAJUD e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
RENAJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000482-70.2022.5.13.0007
AUTOR THIAGO LOPES DA SILVEIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO FELIPE LUIZ CESAR DE SOUSA
VIEIRA(OAB: 198224/RJ)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c68d06
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 5d8f122 e a negativa da parte reclamante em
não aceitar o parcelamento proposto pela parte reclamada nos
termos do art. 916 do CPC, determino:
1. Aguarde-se apresentação de dados bancários pela reclamante,
após o que, proceda-se a devida liberação do crédito, conforme
determinado no item 02 do despacho de Id. 5d8f122.
2. Após, atualize-se a dívida exequenda com as devidas deduções.
3. Ato contínuo, intime-se a parte ré para pagamento do
remanescente em 48 horas.
4. Não havendo o pagamento no prazo assinado, ao SISBAJUD e
RENAJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000142-45.2022.5.13.0034
AUTOR HEBERT MAGALHAES DA SILVA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
RÉU ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBERT MAGALHAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5122174
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o informado no andamento de Id. deaea17, intime-se a parte
reclamante para indicar meios de prosseguimento do feito, em 30
dias, advertindo-o de que seu silêncio ensejará o sobrestamento
dos autos, com início da contagem do prazo da prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000266-91.2023.5.13.0034
AUTOR IVANILDO PAULO FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO PAULO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe591e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Considerando os expedientes de #id:821ffc4 e #id:a79c0be, resta
prejudicado o pedido de #id:05314f3.
Expeça-se solicitação de pagamento do perito ao TRT através do
sistema AJJT conforme determinado pelo Juiz Auxiliar da
Presidência.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000266-91.2023.5.13.0034
AUTOR IVANILDO PAULO FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe591e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando os expedientes de #id:821ffc4 e #id:a79c0be, resta
prejudicado o pedido de #id:05314f3.
Expeça-se solicitação de pagamento do perito ao TRT através do
sistema AJJT conforme determinado pelo Juiz Auxiliar da
Presidência.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000298-33.2022.5.13.0034
AUTOR ALEXANDRE JOSE ANACLETO
AGUIAR
ADVOGADO WELIGTON ALVES DE
ANDRADE(OAB: 8808/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLY SILVA 12061104495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a5aa89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Prevê o art. 133 do CPC, e seus §§ 1º e 2º:
Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica
será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando
lhe couber intervir no processo.
§ 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica
observará os pressupostos previstos em lei.
§ 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de
desconsideração inversa da personalidade jurídica.
As previsões constantes dos artigos 133 a 137 do CPC, que tratam
do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica no
processo civil, se aplicam ao processo do trabalho, mas, em
observância ao artigo 769 da CLT, com as necessárias adaptações.
Ademais, o §1º do art. 133 do CPC indica que o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica observará os
pressupostos previstos em lei. No caso da responsabilidade
trabalhista dos sócios, a matéria foi devidamente regulamentada
pelo art. 10-A da CLT, a partir da recente reforma trabalhista, e,
assim, não cabe investigar a participação do sócio em ilicitudes,
sendo sempre cabível sua responsabilidade subsidiária e objetiva,
apenas com o benefício de ordem de execução primeiro do
empregador, devedor principal, em seguida dos sócios atuais e, por
fim, dos sócios retirantes.
E mais: o processo do trabalho rejeita a chamada teoria “maior” da
desconsideração da personalidade jurídica, que exige prova
contundente de confusão patrimonial, má gestão ou desvio de
finalidade (art. 500 do CC), adotando a chamada teoria “menor”,
cujo requisito é tão somente o inadimplemento dos créditos
trabalhistas pela pessoa jurídica, fato suficiente a legitimar desde
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
logo a invasão patrimonial dos sócios (art. 28, §5º do CDC).
Assim, suscitado incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa ré, deverá a sócia constante do documento de
ID d828e35 ser citada, na forma prevista nos arts. 135 do CPC e
855-A da CLT, consultando-se o sistema INFOJUD para busca dos
respectivos dados atualizados e cadastrado-o(s) no Pje para tal fim,
(MIKAELLI SILVA, CPF Nº. 120.611.044-95), para se manifestar e
requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cautelarmente, proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD em
nome do(s) sócio(s) da empresa, nos termos do art. 297 do CPC.
Passado o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos
conclusos para decisão acerca do incidente (art. 136 do CPC).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000298-33.2022.5.13.0034
AUTOR ALEXANDRE JOSE ANACLETO
AGUIAR
ADVOGADO WELIGTON ALVES DE
ANDRADE(OAB: 8808/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE ANACLETO AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a5aa89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Prevê o art. 133 do CPC, e seus §§ 1º e 2º:
Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica
será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando
lhe couber intervir no processo.
§ 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica
observará os pressupostos previstos em lei.
§ 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de
desconsideração inversa da personalidade jurídica.
As previsões constantes dos artigos 133 a 137 do CPC, que tratam
do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica no
processo civil, se aplicam ao processo do trabalho, mas, em
observância ao artigo 769 da CLT, com as necessárias adaptações.
Ademais, o §1º do art. 133 do CPC indica que o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica observará os
pressupostos previstos em lei. No caso da responsabilidade
trabalhista dos sócios, a matéria foi devidamente regulamentada
pelo art. 10-A da CLT, a partir da recente reforma trabalhista, e,
assim, não cabe investigar a participação do sócio em ilicitudes,
sendo sempre cabível sua responsabilidade subsidiária e objetiva,
apenas com o benefício de ordem de execução primeiro do
empregador, devedor principal, em seguida dos sócios atuais e, por
fim, dos sócios retirantes.
E mais: o processo do trabalho rejeita a chamada teoria “maior” da
desconsideração da personalidade jurídica, que exige prova
contundente de confusão patrimonial, má gestão ou desvio de
finalidade (art. 500 do CC), adotando a chamada teoria “menor”,
cujo requisito é tão somente o inadimplemento dos créditos
trabalhistas pela pessoa jurídica, fato suficiente a legitimar desde
logo a invasão patrimonial dos sócios (art. 28, §5º do CDC).
Assim, suscitado incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa ré, deverá a sócia constante do documento de
ID d828e35 ser citada, na forma prevista nos arts. 135 do CPC e
855-A da CLT, consultando-se o sistema INFOJUD para busca dos
respectivos dados atualizados e cadastrado-o(s) no Pje para tal fim,
(MIKAELLI SILVA, CPF Nº. 120.611.044-95), para se manifestar e
requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cautelarmente, proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD em
nome do(s) sócio(s) da empresa, nos termos do art. 297 do CPC.
Passado o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos
conclusos para decisão acerca do incidente (art. 136 do CPC).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000216-70.2020.5.13.0034
AUTOR FRANKLIN SOARES SILVA
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
RÉU JOSE MACIEL DOS SANTOS
RÉU DM 'MARMORES E GRANITOS LTDA
- ME
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DM 'MARMORES E GRANITOS LTDA - ME
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df91a03
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Considerando a certidão de Id. b2f6ffb, defiro o pedido formulado
pela parte demandante.
2. Expeça-se mandado de levantamento de penhora.
3. Proceda-se a inclusão dos sócios da empresa no Cadastro
Nacional de Indisponibilidade de Bens.
4. Após, aguarde-se cumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000216-70.2020.5.13.0034
AUTOR FRANKLIN SOARES SILVA
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
RÉU JOSE MACIEL DOS SANTOS
RÉU DM 'MARMORES E GRANITOS LTDA
- ME
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN SOARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df91a03
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Considerando a certidão de Id. b2f6ffb, defiro o pedido formulado
pela parte demandante.
2. Expeça-se mandado de levantamento de penhora.
3. Proceda-se a inclusão dos sócios da empresa no Cadastro
Nacional de Indisponibilidade de Bens.
4. Após, aguarde-se cumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000089-50.2024.5.13.0016
AUTOR TARSIS SANTOS ASSIS
ADVOGADO GUSTAVO RAMOS
WANDERLEY(OAB: 27708/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU RADIO MARINGA DE POMBAL LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TARSIS SANTOS ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 24/04/2024 09:30 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89060689656
CATOLE DO ROCHA/PB, 09 de abril de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000090-35.2024.5.13.0016
AUTOR RAELISSON VIEIRA DE SOUSA
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO MIKAELLY RAYANNE DANTAS DA
SILVA(OAB: 31574/PB)
RÉU CELIA DALVA ALVES SERAFIM
RÉU JOÃO SERAFIM NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAELISSON VIEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 24/04/2024 09:10 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88180852481
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de abril de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000075-66.2024.5.13.0016
AUTOR SHEYLA PATRICIA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
DE LIMA SEGUNDO
ADVOGADO ROBSON FABIO BRITO DA
SILVA(OAB: 12794/PB)
RÉU MARIA DAS NEVES QUEIROGA
RODRIGUES
ADVOGADO ROBSON FABIO BRITO DA
SILVA(OAB: 12794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEYLA PATRICIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73fa112
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista as razões apresentadas no documento de ID
9dae64e, redesigno a audiência una para o dia 17/04/202, às
10h50min, mantido o mesmo link de acesso: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81148320666.
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000075-66.2024.5.13.0016
AUTOR SHEYLA PATRICIA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
DE LIMA SEGUNDO
ADVOGADO ROBSON FABIO BRITO DA
SILVA(OAB: 12794/PB)
RÉU MARIA DAS NEVES QUEIROGA
RODRIGUES
ADVOGADO ROBSON FABIO BRITO DA
SILVA(OAB: 12794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE LIMA SEGUNDO
- MARIA DAS NEVES QUEIROGA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73fa112
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista as razões apresentadas no documento de ID
9dae64e, redesigno a audiência una para o dia 17/04/202, às
10h50min, mantido o mesmo link de acesso: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81148320666.
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-74.2023.5.13.0016
AUTOR TIAGO DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DE ALMEIDA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4205bb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo legal, apresentarem
suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestações, remetam-se
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para processamento do
apelo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-74.2023.5.13.0016
AUTOR TIAGO DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4205bb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo legal, apresentarem
suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestações, remetam-se
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para processamento do
apelo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-74.2023.5.13.0016
AUTOR TIAGO DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4205bb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo legal, apresentarem
suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestações, remetam-se
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para processamento do
apelo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000155-98.2022.5.13.0016
AUTOR ABMAEL ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR IURY DE OLIVEIRA AGUIAR
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR JANDILSON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
RÉU IPATINGA COMERCIO DE
UTILIDADES DOMESTICAS
SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
ADVOGADO LORRAINE SILVA DUTRA(OAB:
217602/MG)
RÉU JOEVAN JOSE DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- IPATINGA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS
SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7533af0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000155-98.2022.5.13.0016
AUTOR ABMAEL ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR IURY DE OLIVEIRA AGUIAR
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR JANDILSON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
RÉU IPATINGA COMERCIO DE
UTILIDADES DOMESTICAS
SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
ADVOGADO LORRAINE SILVA DUTRA(OAB:
217602/MG)
RÉU JOEVAN JOSE DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABMAEL ARAUJO DA SILVA
- IURY DE OLIVEIRA AGUIAR
- JANDILSON OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7533af0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000031-81.2023.5.13.0016
AUTOR IJANILDO FELIX TORRES
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU GOMES CORREIA EMPREITEIRA
LTDA
ADVOGADO RICARDO ALEX DOS SANTOS
SOARES(OAB: 431691/SP)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ALVES(OAB:
400170/SP)
RÉU PLANO CARVALHO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO MENEGHINI DE
OLIVEIRA(OAB: 207056/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IJANILDO FELIX TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f993dd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Retire-se o sigilo da petição de ID. 5195a11.
Concedo o prazo de cinco dias para manifestação do exequente.
Após, conclusos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000037-54.2024.5.13.0016
AUTOR TIAGO TEODOSIO DA COSTA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU CAICO PLANO DE ASSISTENCIA
FAMILIAR LTDA.
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CAICO PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 590735a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Ante os termos do laudo pericial acostado no Id ac6c941,
indefiro o requerimento acostado pela reclamada no Id e69fe22.
Retornem os autos à pauta de audiência de instrução
processual.
Com a publicação, ficam as partes notificadas deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000037-54.2024.5.13.0016
AUTOR TIAGO TEODOSIO DA COSTA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU CAICO PLANO DE ASSISTENCIA
FAMILIAR LTDA.
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO TEODOSIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 590735a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Ante os termos do laudo pericial acostado no Id ac6c941,
indefiro o requerimento acostado pela reclamada no Id e69fe22.
Retornem os autos à pauta de audiência de instrução
processual.
Com a publicação, ficam as partes notificadas deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000031-47.2024.5.13.0016
AUTOR SILVINO EVANGELISTA DE SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVINO EVANGELISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9af66c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo ACOLHER EM PARTE os
embargos de declaração opostos por INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA (INEC), para incluir na sentença o item II.1.7, que
analisou a pretensão de aplicação da multa por litigância de má-fé,
com como REJEITAR os embargos de declaração opostos por
SILVINO EVANGELISTA DE SOUSA, nos termos da
fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000031-47.2024.5.13.0016
AUTOR SILVINO EVANGELISTA DE SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9af66c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo ACOLHER EM PARTE os
embargos de declaração opostos por INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA (INEC), para incluir na sentença o item II.1.7, que
analisou a pretensão de aplicação da multa por litigância de má-fé,
com como REJEITAR os embargos de declaração opostos por
SILVINO EVANGELISTA DE SOUSA, nos termos da
fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000090-35.2024.5.13.0016
AUTOR RAELISSON VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO MIKAELLY RAYANNE DANTAS DA
SILVA(OAB: 31574/PB)
RÉU CELIA DALVA ALVES SERAFIM
RÉU JOÃO SERAFIM NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAELISSON VIEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamante intimada para tomar ciência da
pesquisa Infoseg, devendo esclarecer se os dados ali descritos
pertencem aos reclamados, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de abril de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000037-54.2024.5.13.0016
AUTOR TIAGO TEODOSIO DA COSTA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU CAICO PLANO DE ASSISTENCIA
FAMILIAR LTDA.
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO TEODOSIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificadas sobre o agendamento da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia
30/04/2024, às 08:00 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA).
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86465496377
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de abril de 2024.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000037-54.2024.5.13.0016
AUTOR TIAGO TEODOSIO DA COSTA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU CAICO PLANO DE ASSISTENCIA
FAMILIAR LTDA.
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAICO PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificadas sobre o agendamento da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia
30/04/2024, às 08:00 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA).
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86465496377
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de abril de 2024.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000091-20.2024.5.13.0016
AUTOR DOUGLAS DE LUCENA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO RAMOS
WANDERLEY(OAB: 27708/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU AMBEV S.A.
RÉU BALL INDUSTRIA E COMERCIO DE
LATAS E TAMPAS LTDA
RÉU GHISOLFI LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE LUCENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 08/05/2024 08:30 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88015973948
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de abril de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATSum-0000491-57.2021.5.13.0010
AUTOR FABRICIA ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU SMIRLY TUANNY RODRIGUES
ANDRE BARROS MEDEIROS
RÉU GLEYDSON COSTA DE ANDRADE
RIBEIRO
ADVOGADO RAYANNE AVERSARI CAMARA(OAB:
21282/PB)
RÉU SMIRLY TUANNY R. A. BARROS
MEDEIROS
RÉU DANIEL JULIAO DE ALBUQUERQUE
RÉU LUIZ NICOLLAS SOARES RIBEIRO
DE ANDRADE
ADVOGADO RAYANNE AVERSARI CAMARA(OAB:
21282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para se
pronunciar nos autos, no prazo de 15 dias, acerca das contestações
formulada pelos sócios da parte executada.
GUARABIRA/PB, 10 de abril de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000565-43.2023.5.13.0010
AUTOR KATIENE MIGUEL CARDOSO
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU NORIO MOMOI - EPP
ADVOGADO DOUGLAS LUCENA MOURA DE
MEDEIROS(OAB: 14751/PB)
ADVOGADO DANIELA DE ANDRADE
BERNARDO(OAB: 172739/SP)
RÉU OMNILINK TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO DANIELA DE ANDRADE
BERNARDO(OAB: 172739/SP)
ADVOGADO OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200/SP)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIENE MIGUEL CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas da data, horário e local da perícia
designada, nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
2b159a0, quais sejam:
"Propõe-se a realizar a pericia dia 18.04.2024, às 13:30h. nos
estabelecimentos da NORIO MOMOI, com sede na Rua Napoleão
Laureano, s/n -Novo –Guarabira/Pb.".
GUARABIRA/PB, 10 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000565-43.2023.5.13.0010
AUTOR KATIENE MIGUEL CARDOSO
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU NORIO MOMOI - EPP
ADVOGADO DOUGLAS LUCENA MOURA DE
MEDEIROS(OAB: 14751/PB)
ADVOGADO DANIELA DE ANDRADE
BERNARDO(OAB: 172739/SP)
RÉU OMNILINK TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO DANIELA DE ANDRADE
BERNARDO(OAB: 172739/SP)
ADVOGADO OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200/SP)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NORIO MOMOI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas da data, horário e local da perícia
designada, nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id
2b159a0, quais sejam:
"Propõe-se a realizar a pericia dia 18.04.2024, às 13:30h. nos
estabelecimentos da NORIO MOMOI, com sede na Rua Napoleão
Laureano, s/n -Novo –Guarabira/Pb.".
GUARABIRA/PB, 10 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000565-43.2023.5.13.0010
AUTOR KATIENE MIGUEL CARDOSO
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU NORIO MOMOI - EPP
ADVOGADO DOUGLAS LUCENA MOURA DE
MEDEIROS(OAB: 14751/PB)
ADVOGADO DANIELA DE ANDRADE
BERNARDO(OAB: 172739/SP)
RÉU OMNILINK TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO DANIELA DE ANDRADE
BERNARDO(OAB: 172739/SP)
ADVOGADO OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200/SP)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- OMNILINK TECNOLOGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas da data, horário e local da perícia
designada, nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id
2b159a0, quais sejam:
"Propõe-se a realizar a pericia dia 18.04.2024, às 13:30h. nos
estabelecimentos da NORIO MOMOI, com sede na Rua Napoleão
Laureano, s/n -Novo –Guarabira/Pb.".
GUARABIRA/PB, 10 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000155-82.2023.5.13.0010
AUTOR ERIVANALDO DE ATAIDE
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), TRANSLOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, notificado(a)(s) da expedição
de alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
expediente.
GUARABIRA/PB, 10 de abril de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000049-62.2019.5.13.0010
AUTOR VAGNER JOSE ATAIDE PEREIRA
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU ELIANN DA SILVA 11353683419
ADVOGADO EDNALDO DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 23217/PB)
RÉU ELIANN DA SILVA
ADVOGADO EDNALDO DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 23217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada intimada para se
manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da constrição realizada em
sua conta bancária.
GUARABIRA/PB, 10 de abril de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000283-73.2021.5.13.0010
AUTOR MARIA DA LUZ TAURINO DA SILVA
ADVOGADO LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e927484
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
MARIA DA LUZ TAURINO DA SILVA, qualificada nos autos,
ingressou com ação trabalhista em face de CONTRATE SERVICOS
LTDA – EPP e ESTADO DA PARAIBA, argumentando haver
trabalhado para a reclamada, na função de auxiliar de serviços
gerais, durante o período de 01.01.2017 a 04.06.2021, quando foi
imotivadamente demitida, sem aviso prévio. Acrescenta que o
contrato de trabalho não foi devidamente anotado em CTPS e que
não recebeu devidamente as verbas contratuais e rescisórias a que
fazia jus. Aduz, ainda, que trabalhava em jornada extraordinária e
em condições insalubres sem, contudo, receber a contraprestação
devida. Finalmente, aduz que desenvolveu doença ocupacional que
a incapacitou para o trabalho, fazendo jus, portanto a uma
indenização correlata. Pugna pelo pagamento dos títulos elencados
na exordial. Juntados documentos.
Apresentada a defesa escrita, com documentos, acerca dos quais,
oportunamente, se manifestou a reclamante.
As partes dispensaram os depoimentos pessoais, bem como a
produção de prova oral.
Nada mais requerido, foi encerrada a instrução. Razões finais
remissivas pelas partes.
Julgamento convertido em diligência para realização de pericia de
insalubridade sendo, para tanto, nomeado o perito MANUEL
FERREIRA CAMPOS, para verificação da existência ou não de
insalubridade no ambiente de trabalho da autora, como também o
grau em que essa se apresenta na atividade do reclamante.Laudo
pericial de insalubridade apresentado conforme ID.9f975be, acerca
do qual, oportunamente, se manifestou a reclamante.
Na audiência de razões finais realizada, ausentes as partes. Nada
mais requerido, encerrada a instrução.
Razões finais da reclamada em memoriais.
Prejudicadas as razões finais do autor.
Sentença proferida conforme ID. 0c942cf.
Conforme Acórdão de segundo grau (ID. ad582df), foi declarada a
nulidade de todos os atos processuais praticados a partir da
contestação, determinando-se “...determinando o retorno dos autos
à Vara de origem, com a concessão de prazo de 10 dias para que a
reclamante emende a petição inicial e esclareça, de maneira
detalhada, a doença ocupacional e o tipo de indenização que
pretende com a ação e, após a apresentação da contestação,
deverá o juízo a quo determinar a realização de perícia médica”.
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Com o retorno dos autos à esta Vara do Trabalho, foi apresentada a
emenda à inicial pela autora (ID. 3edc40e), acompanhada de
documentos.
Na nova audiência realizada, recebidas as contestações das
reclamadas, acerca das quais, oportunamente, se manifestou a
parte autora.
Designada a realização de perícia médica, sendo nomeada a perita
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO PORTO, a fim de se
estabelecer a existência (ou não) do nexo causal ou concausa entre
as enfermidades relatadas pelo reclamante e as atividades
exercidas junto à reclamada, bem como, se houve diminuição da
capacidade laboral em razão da doença de trabalho
noticiada.Laudo pericial médico apresentado conforme
ID.09ee0db, acerca do qual, oportunamente, se manifestaram as
partes.
Na oportunidade, indeferido o pleito de realização de nova perícia
de insalubridade formulado pelo patrono da reclamante.
Encerrada a instrução processual.
Infrutíferas as tentativas de acordo.
Razões finais das partes em memoriais.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de inépcia da exordial suscitada pelo ESTADO
DA PARAÍBA
Em defesa, a reclamada suscita a inépcia da exordial,
argumentando que “...A inicial não apresenta causa de pedir em
relação a eventual responsabilidade subsidiária do presente ente.”.
Rejeita-se.
Registre-se que uma das peculiaridades do processo laboral é a
informalidade, razão pela qual, nesta Justiça Especializada, é
suficiente que o autor deduza sua pretensão de acordo com as
diretrizes traçadas pelo artigo 840, § 1o, da CLT. Foi o que ocorreu
“in casu”, inexistindo obstáculo à articulação de defesa ou entrega
da prestação jurisdicional.
Do mérito
A reclamante ajuizou a presente reclamação trabalhista,
argumentando haver trabalhado para a reclamada, na função de
auxiliar de serviços gerais, durante o período de 01.01.2017 a
04.06.2021, quando foi imotivadamente demitida, sem aviso prévio.
Acrescenta que o contrato de trabalho não foi devidamente anotado
em CTPS e que não recebeu devidamente as verbas contratuais e
rescisórias a que fazia jus. Aduz, ainda, que trabalhava em jornada
extraordinária e em condições insalubres sem, contudo, receber a
contraprestação devida. Finalmente, aduz que desenvolveu doença
ocupacional que a incapacitou para o trabalho, fazendo jus, portanto
a uma indenização correlata. Pugna pela condenação das
reclamadas, a segunda de forma subsidiária, ao pagamento dos
títulos elencados na exordial. Juntados documentos.
Ao se defender, a reclamadaCONTRATE SERVICOS LTDA -
EPPaduz que o contrato de trabalho decorreu no período de
01.12.2018 a 05.07.2021, sendo que todas as verbas contratuais e
rescisórias foram devidamente quitadas, conforme contrachques e
TRCT acostado aos autos, e que, conforme comprovam os cartões
de ponto apresentados, não havia labor em jornada extraordinária,
sendo, ainda, o intervalo intrajornada regularmente
usufruído.Finalmente, nega a existência de condições insalubres de
trabalho, bem como a alegada doença ocupacional.
Inicialmente, quanto ao início do contrato de trabalho, tem-se que
consta, expressamente, no documento “REGISTRO DE
EMPREGADO”(ID. c510e41), assim como no TRCT
(ID.c7e2e0e),admissão em 02.01.2017 e afastamento em
05.07.2021, o que se coaduna com as informações prestadas pela
reclamante na inicial.
Em sendo assim,condena-se o ex-empregador a promover a
assinatura do contrato de trabalho na CTPS da trabalhadora,
fazendo constar o período de 02.01.2017 a 05.07.2021, na função
de auxiliar de serviços gerais e remuneração equivalente ao piso
salarial da categoria, sob pena de pagamento de multa equivalente
a R$ 1.000,00 em favor da trabalhadora, com anotação pela
Secretaria da Vara. Para tanto, após o trânsito em julgado da
decisão, as partes deverão ser notificadas a comparecer em local,
em dia e em hora previamente designados para cumprimento da
obrigação, sendo que, na ausência do reclamante, a reclamada fica
desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia,
pela Secretaria da Vara.
O recibo de pagamento constante no ID. 4ac0e3c comprova o
pagamento do 13º salário e férias mais 1/3 proporcionais,
consignados no TRCT acostado aos autos, apurados nas mesmas
proporções requeridas pela autora, razão pela qual é de se indeferir
os pleitos correlatos.
O documento constante no ID. ebc97aa, comprova a regular
concessão de aviso prévio na modalidade trabalhada, o que impõe
o indeferimento do pleito de indenização do aviso prévio formulado.
Por outro lado, o extrato da conta vinculada de FGTS da autora (ID.
309bade) revela que não foram regularmente recolhidos os
depósitos de FGTS mais 40%, em relação a todo o período
contratual. Deferem-se, portanto, as diferenças de FGTS mais 40%
pleiteadas, a serem apuradas considerando a remuneração da
autora, com dedução dos valores depositados/sacados, conforme
documentos acostados aos autos.
A documentação constante no ID. fa63428 revela que o não
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
recebimento da documentação para saque do FGTS depositado e
guias para habilitação junto ao seguro desemprego se deu por
recusa da própria reclamante, não havendo, portanto, que se falar
em multa pelo não fornecimento das guias de seguro desemprego e
documentação para saque do FGTS. Indeferem-se os pleitos
correlatos.
Quanto ao pleito de horas extras formulado,tem-se que a
reclamada apresentou os cartões de ponto de todo o período
contratual, cujo valor probante a reclamante não logrou
desconstituir. Tais documentos evidenciam que não havia
extrapolação da jornada semanal pactuada conforme consta do
documento“REGISTRO DE EMPREGADO”(ID. c510e41). Indefere
-se, portanto, o pleito de horas extras, com reflexos em FGTS.
No que tange ao pleito de adicional de insalubridade, de acordo
com a conclusão constante no laudo pericial produzido nos autos,
não substancialmente impugnado pela reclamante, “...Com
fundamento nos Anexos, 11, 13 e 14 da NR 15 (Portaria 3.214/78)
as atividades da reclamante se caracterizam como salubre, durante
todo o período em que laborou para a reclamada”.Ressalte-se que
a perícia técnica, foi elaborada de forma criteriosa e competente,
sendo inconteste que o laudo pericial, apesar de não vincular
inexoravelmente o Juízo em sua decisão, a este fornece os
subsídios técnicos imprescindíveis à justa composição do litígio. Em
sendo assim, impõe-se julgar improcedente o pleito de adicional de
insalubridade e reflexos, formulado conforme alínea “j” do rol de
pedidos.
Quanto à indenização pleiteada com base na alegada doença
profissional, é de se realçar que a Lei 8.213/91 equipara ao acidente
de trabalho típico, definido no caput de seu artigo 19, a doença
profissional, assim entendida aquela que foi "produzida ou
desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada
atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo
Ministério do Trabalho e Previdência Social", e a doença do
trabalho, "assim entendida a adquirida ou desencadeada em função
de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se
relacione diretamente".
Noutro aspecto, importante que se comente acerca da visão da
responsabilidade civil em nossa ordem jurídica. Senão vejamos:
Outrossim, o artigo 186 do atual Código Civil pátrio preconiza:
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito”. O artigo 927 do mesmo
diploma legal, por seu turno, prevê que “Aquele que, por ato ilícito
(arts. 186 e 187), causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano,
independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou
quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor implicar,
por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.Esse o princípio
geral da responsabilidade civil, a qual exige, para se configurar, a
conjugação de alguns pressupostos, a saber: a ação (ou omissão)
lesiva, o dano e o nexo causal.
Ora, da mera leitura dos dispositivos acima transcritos, percebe-se
que o nexo causal entre o exercício das funções e o problema de
saúde enfrentado pelo trabalhador é requisito indispensável ao
reconhecimento do direito a reparação civil pleiteada.
Na hipótese em apreço, contudo, o perito nomeado pelo Juízo
esclareceu que a reclamante não apresenta incapacidade para o
trabalho, bem como que as enfermidades suportadas pela autora
não guardam nexo com o trabalho desenvolvido pela reclamante
acrescentando que “A sindrome do tunel do carmo, bilateral, é
ocasionada por multiplos fatores, depressão, obesidade, síndrome
radicular (descem em cascata e causam dor nos tendões).”.Assim,
impõe-se indeferir o pleito de Indenização por doença ocupacional
formulado conforme item “i” do rol de pedidos.
A essa altura, oportuno ressaltar que, ao contrário do que
pretendido pela autora, a mera circunstância de que a jornada do
trabalho descrita no laudo seja divergente da inicial ou, mesmo, que
a atividade de “encerar o chão” exercida não tenha sido consignada
no laudo produzido, em nada altera a validade do laudo pericial
médico produzido, mormente quando se considera que não há
incapacidade da autora.
Com relação à responsabilidade patrimonial do segundo reclamado,
a questão comporta algumas considerações. De fato, o fenômeno
que se vislumbra, conhecido como "terceirização", consiste na
utilização de força laborativa de trabalhadores, vinculados a
empresas interpostas, sem que haja a contratação direta pelo
tomador e real beneficiário dos serviços.
Na realidade, não se desconhece a importância desse mecanismo
de flexibilização das relações de trabalho na dinâmica empresarial
moderna. Todavia, o princípio tuitivo que norteia o Direito
Trabalhista, razão maior da existência de normas específicas
reguladoras das relações entre patrões e empregados, impõe se
confira proteção à parte hipossuficiente contra situações que lhe
sejam desfavoráveis, no mais das vezes ocasionadas pela política
empresarial que objetiva uma maior produtividade, sempre com
redução de custos. Por essa razão, exige o ordenamento jurídico
que a empresa tomadora de mão-de-obra diligencie no sentido de
conhecer a idoneidade econômico-financeira da prestadora de
serviços, procurando conhecer-lhe a solvabilidade perante débitos
contraídos junto a seus empregados. Assim não procedendo,
incorre em culpa "in eligendo", cabendo-lhe responder
subsidiariamente por direitos trabalhistas do trabalhador, de cuja
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
energia laborativa foi beneficiária direta.
Por esse raciocínio, trilha a corrente jurisprudencial majoritária,
havendo, inclusive, o Colendo Tribunal Superior do Trabalho já
cristalizado posição através da Súmula 331, inclusive com a
redação do inciso V. É o caso dos autos, fixando-se a
responsabilidade subsidiária do segundo reclamados em relação
aos créditos trabalhistas reconhecidos nesta decisão.
Nesse ponto, também necessário se realçar o entendimento de que
o artigo 71, § 1º, da Lei 8.666/93 não obsta o reconhecimento da
responsabilidade supletiva dos entes da Administração Pública
quando se verificar a ocorrência de culpa "in eligendo" ou "in
vigilando", mas apenas impossibilita a atribuição de
responsabilidade direta ao órgão público, inclusive sem qualquer
ressalva quanto ao pagamento das multas 467 e 477 da CLT.
A essa altura, importante destacar que a responsabilidade do
Estado da Paraíba não decorre da simples inadimplência dos
créditos trabalhistas, mas sim do fato de que tal ente público, pelo
menos neste feito, nenhum esforço promoveu no sentido de
demonstrar, mesmo que de forma incipiente, que cuidou em
fiscalizar/acompanhar o cumprimento das obrigações trabalhistas
por parte da empresa por ele contratado, encargo esse que lhe
competia, de acordo com a distribuição dinâmica do ônus
probatório.
Por oportuno, a fim de embasar o entendimento acima esposado,
transcrevem-se os seguintes arestos, emanados da Corte Superior
Trabalhista:
"ENTE PÚBLICO. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO.
AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À FISCALIZAÇÃO DO
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. ÔNUS DA
PROVA DA ADMINISTRAÇÃO. 1. No julgamento da ADC 16, o STF
pronunciou a constitucionalidade do art. 71, caput e § 1º, da Lei
8.666/93, mas não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho,
com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do
sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de
terceirização quando constatada a culpa in vigilando, pronúncia
dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Nesse sentido
foi editado o item V da Súmula 331/TST, segundo o qual "os entes
integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem
subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso
evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações
da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do
cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de
serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre
de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas
pela empresa regularmente contratada". 3. Na hipótese, depreende-
se do acórdão regional que a responsabilidade subsidiária imputada
ao ente público não decorreu do mero inadimplemento das
obrigações trabalhistas assumidas pela prestadora de serviços,
hipótese rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
da ADC 16. Com efeito, ao exame do caso concreto, o Tribunal
Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária do tomador de
serviços face à ausência de prova da fiscalização do cumprimento
das obrigações contratuais e legais por parte da empresa
contratada, caracterizadora da culpa in vigilando. 4. Registro que o
excelso STF nada dispôs acerca da distribuição do ônus da prova
da fiscalização dos contratos administrativos de prestação de
serviços para efeito da caracterização de eventual culpa in vigilando
e consequente condenação subsidiária do ente público tomador de
serviços; e, nesse contexto, a distribuição daquele ônus segue a
regra ordinária de aptidão para a prova e vedação da exigência de
prova chamada "diabólica", assim considerada aquela alusiva ao
fato "negativo" da ausência de fiscalização. 5. Além disso, a
jurisprudência assente nesta Corte segue no sentido de que a
celebração de convênio visando à prestação de serviços públicos,
enseja a incidência da Súmula 331, V, do TST. Precedentes. 6.
Nesse contexto, a decisão regional está em harmonia com o
verbete sumular transcrito, a atrair a incidência do art. 896, § 7º, da
CLT e a aplicação da Súmula 333/TST como óbices ao
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento
conhecido e não provido." (AIRR - 100414-71.2016.5.01.0008,
Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento:
27/03/2019, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019)
"RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO.
ADC 16. ÔNUS DA PROVA DA EFETIVA FISCALIZAÇÃO DO
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CULPA IN
VIGILANDO. 1. No julgamento da ADC 16, o STF pronunciou a
constitucionalidade do art. 71, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, mas
não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos
fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público
tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização
quando constatada a culpa in eligendo e in vigilando, pronúncia
dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Na hipótese,
depreende-se do acórdão regional que a responsabilidade
subsidiária imputada ao ente público não decorreu do mero
inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela
prestadora de serviços, hipótese rechaçada pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento da ADC 16. 3. Ao exame do caso concreto, o
Tribunal Regional, em harmonia com o verbete transcrito, concluiu
pela responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços porque a
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parte não logrou comprovar a fiscalização do cumprimento das
obrigações contratuais e legais por parte da empresa contratada,
caracterizadora da culpa in vigilando. 4. Registro que o excelso STF
nada dispôs acerca da distribuição do ônus da prova da fiscalização
dos contratos administrativos de prestação de serviços para efeito
da caracterização de eventual culpa in vigilando e consequente
condenação subsidiária do ente público tomador de serviços; e,
nesse contexto, a distribuição daquele ônus segue a regra ordinária
de aptidão para a prova e vedação da exigência de prova chamada
"diabólica", assim considerada aquela alusiva ao fato "negativo" da
ausência de fiscalização. 5. Ilesos os arts. 333, I, do CPC e 55, XIII,
e 71, § 1º, da Lei 8.666/93, e não contrariada a Súmula 331/TST.
Arestos superados pela jurisprudência do TST, na linha do art. 896,
§ 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não
conhecido." (RR - 10827-66.2014.5.03.0165, Relator Ministro: Hugo
Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 13/03/2019, 1ª Turma,
Data de Publicação: DEJT 15/03/2019)
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, em favor do patrono
da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte foi
sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do §4º do art. 791 da CLT.
Ante a concessão do benefício da justiça gratuita ao autor, há se
salientar que este não pode ser condenado ao pagamento de
despesas com honorários periciais, eis que tal imposição fere os
princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e o da
gratuidade da assistência judiciária ao cidadão que não tenha
condições de demandar em Juízo sem prejuízo próprio ou de sua
família (artigo 5º, XXXV e LXXIV, CF).
No caso vertente, pois, deve a União arcar com as despesas dos
honorários periciais, desde logo fixados em R$ 1.000,00 (mil reais)
em favor de cada perito subscritor dos laudos produzidos nos autos.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
por MARIA DA LUZ TAURINO DA SILVA, em face de CONTRATE
SERVICOS LTDA – EPP e ESTADO DA PARAIBA, condenando-
se as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, a pagar à
reclamante, no prazo legal e com juros e correção monetária, o
valor de R$ 3.702,34, referente ao título de diferenças de FGTS
mais 40%. Tudo conforme fundamentação supra e planilha de
cálculos anexa, que integram a presente decisão.
Ainda,condena-se a reclamadaCONTRATE SERVICOS LTDA–
EPP a promover a assinatura do contrato de trabalho na CTPS da
trabalhadora, fazendo constar o período de 02.01.2017 a
05.07.2021, na função de auxiliar de serviços gerais e remuneração
equivalente ao piso salarial da categoria, sob pena de pagamento
de multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor da trabalhadora, com
anotação pela Secretaria da Vara. Para tanto, após o trânsito em
julgado da decisão, as partes deverão ser notificadas a comparecer
em local, em dia e em hora previamente designados para
cumprimento da obrigação, sendo que, na ausência do reclamante,
a reclamada fica desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser
efetivado, todavia, pela Secretaria da Vara.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 370,23,apurados sobre R$ 3.702,34,pela
reclamada, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 3.175,09,apurados sobre o valor de R$
31.750,93, títulos integralmente indeferidos, devidos pela
reclamante, porém, com exigibilidade suspensanos termos da
fundamentação.
Honorários periciaisno importe de R$ 1.000,00em favor de cada
perito subscritor dos laudos produzidos nos autos a serem pagos
pela União, na forma da fundamentação.
Dada a natureza indenizatória da obrigação ora reconhecida e do
título a ela vinculado, não há retenção do Imposto de Renda na
fonte nem recolhimento de contribuições previdenciárias.
Custas já recolhidas pela reclamada.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
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Processo Nº ATOrd-0000283-73.2021.5.13.0010
AUTOR MARIA DA LUZ TAURINO DA SILVA
ADVOGADO LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ TAURINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e927484
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
MARIA DA LUZ TAURINO DA SILVA, qualificada nos autos,
ingressou com ação trabalhista em face de CONTRATE SERVICOS
LTDA – EPP e ESTADO DA PARAIBA, argumentando haver
trabalhado para a reclamada, na função de auxiliar de serviços
gerais, durante o período de 01.01.2017 a 04.06.2021, quando foi
imotivadamente demitida, sem aviso prévio. Acrescenta que o
contrato de trabalho não foi devidamente anotado em CTPS e que
não recebeu devidamente as verbas contratuais e rescisórias a que
fazia jus. Aduz, ainda, que trabalhava em jornada extraordinária e
em condições insalubres sem, contudo, receber a contraprestação
devida. Finalmente, aduz que desenvolveu doença ocupacional que
a incapacitou para o trabalho, fazendo jus, portanto a uma
indenização correlata. Pugna pelo pagamento dos títulos elencados
na exordial. Juntados documentos.
Apresentada a defesa escrita, com documentos, acerca dos quais,
oportunamente, se manifestou a reclamante.
As partes dispensaram os depoimentos pessoais, bem como a
produção de prova oral.
Nada mais requerido, foi encerrada a instrução. Razões finais
remissivas pelas partes.
Julgamento convertido em diligência para realização de pericia de
insalubridade sendo, para tanto, nomeado o perito MANUEL
FERREIRA CAMPOS, para verificação da existência ou não de
insalubridade no ambiente de trabalho da autora, como também o
grau em que essa se apresenta na atividade do reclamante.Laudo
pericial de insalubridade apresentado conforme ID.9f975be, acerca
do qual, oportunamente, se manifestou a reclamante.
Na audiência de razões finais realizada, ausentes as partes. Nada
mais requerido, encerrada a instrução.
Razões finais da reclamada em memoriais.
Prejudicadas as razões finais do autor.
Sentença proferida conforme ID. 0c942cf.
Conforme Acórdão de segundo grau (ID. ad582df), foi declarada a
nulidade de todos os atos processuais praticados a partir da
contestação, determinando-se “...determinando o retorno dos autos
à Vara de origem, com a concessão de prazo de 10 dias para que a
reclamante emende a petição inicial e esclareça, de maneira
detalhada, a doença ocupacional e o tipo de indenização que
pretende com a ação e, após a apresentação da contestação,
deverá o juízo a quo determinar a realização de perícia médica”.
Com o retorno dos autos à esta Vara do Trabalho, foi apresentada a
emenda à inicial pela autora (ID. 3edc40e), acompanhada de
documentos.
Na nova audiência realizada, recebidas as contestações das
reclamadas, acerca das quais, oportunamente, se manifestou a
parte autora.
Designada a realização de perícia médica, sendo nomeada a perita
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO PORTO, a fim de se
estabelecer a existência (ou não) do nexo causal ou concausa entre
as enfermidades relatadas pelo reclamante e as atividades
exercidas junto à reclamada, bem como, se houve diminuição da
capacidade laboral em razão da doença de trabalho
noticiada.Laudo pericial médico apresentado conforme
ID.09ee0db, acerca do qual, oportunamente, se manifestaram as
partes.
Na oportunidade, indeferido o pleito de realização de nova perícia
de insalubridade formulado pelo patrono da reclamante.
Encerrada a instrução processual.
Infrutíferas as tentativas de acordo.
Razões finais das partes em memoriais.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de inépcia da exordial suscitada pelo ESTADO
DA PARAÍBA
Em defesa, a reclamada suscita a inépcia da exordial,
argumentando que “...A inicial não apresenta causa de pedir em
relação a eventual responsabilidade subsidiária do presente ente.”.
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Rejeita-se.
Registre-se que uma das peculiaridades do processo laboral é a
informalidade, razão pela qual, nesta Justiça Especializada, é
suficiente que o autor deduza sua pretensão de acordo com as
diretrizes traçadas pelo artigo 840, § 1o, da CLT. Foi o que ocorreu
“in casu”, inexistindo obstáculo à articulação de defesa ou entrega
da prestação jurisdicional.
Do mérito
A reclamante ajuizou a presente reclamação trabalhista,
argumentando haver trabalhado para a reclamada, na função de
auxiliar de serviços gerais, durante o período de 01.01.2017 a
04.06.2021, quando foi imotivadamente demitida, sem aviso prévio.
Acrescenta que o contrato de trabalho não foi devidamente anotado
em CTPS e que não recebeu devidamente as verbas contratuais e
rescisórias a que fazia jus. Aduz, ainda, que trabalhava em jornada
extraordinária e em condições insalubres sem, contudo, receber a
contraprestação devida. Finalmente, aduz que desenvolveu doença
ocupacional que a incapacitou para o trabalho, fazendo jus, portanto
a uma indenização correlata. Pugna pela condenação das
reclamadas, a segunda de forma subsidiária, ao pagamento dos
títulos elencados na exordial. Juntados documentos.
Ao se defender, a reclamadaCONTRATE SERVICOS LTDA -
EPPaduz que o contrato de trabalho decorreu no período de
01.12.2018 a 05.07.2021, sendo que todas as verbas contratuais e
rescisórias foram devidamente quitadas, conforme contrachques e
TRCT acostado aos autos, e que, conforme comprovam os cartões
de ponto apresentados, não havia labor em jornada extraordinária,
sendo, ainda, o intervalo intrajornada regularmente
usufruído.Finalmente, nega a existência de condições insalubres de
trabalho, bem como a alegada doença ocupacional.
Inicialmente, quanto ao início do contrato de trabalho, tem-se que
consta, expressamente, no documento “REGISTRO DE
EMPREGADO”(ID. c510e41), assim como no TRCT
(ID.c7e2e0e),admissão em 02.01.2017 e afastamento em
05.07.2021, o que se coaduna com as informações prestadas pela
reclamante na inicial.
Em sendo assim,condena-se o ex-empregador a promover a
assinatura do contrato de trabalho na CTPS da trabalhadora,
fazendo constar o período de 02.01.2017 a 05.07.2021, na função
de auxiliar de serviços gerais e remuneração equivalente ao piso
salarial da categoria, sob pena de pagamento de multa equivalente
a R$ 1.000,00 em favor da trabalhadora, com anotação pela
Secretaria da Vara. Para tanto, após o trânsito em julgado da
decisão, as partes deverão ser notificadas a comparecer em local,
em dia e em hora previamente designados para cumprimento da
obrigação, sendo que, na ausência do reclamante, a reclamada fica
desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia,
pela Secretaria da Vara.
O recibo de pagamento constante no ID. 4ac0e3c comprova o
pagamento do 13º salário e férias mais 1/3 proporcionais,
consignados no TRCT acostado aos autos, apurados nas mesmas
proporções requeridas pela autora, razão pela qual é de se indeferir
os pleitos correlatos.
O documento constante no ID. ebc97aa, comprova a regular
concessão de aviso prévio na modalidade trabalhada, o que impõe
o indeferimento do pleito de indenização do aviso prévio formulado.
Por outro lado, o extrato da conta vinculada de FGTS da autora (ID.
309bade) revela que não foram regularmente recolhidos os
depósitos de FGTS mais 40%, em relação a todo o período
contratual. Deferem-se, portanto, as diferenças de FGTS mais 40%
pleiteadas, a serem apuradas considerando a remuneração da
autora, com dedução dos valores depositados/sacados, conforme
documentos acostados aos autos.
A documentação constante no ID. fa63428 revela que o não
recebimento da documentação para saque do FGTS depositado e
guias para habilitação junto ao seguro desemprego se deu por
recusa da própria reclamante, não havendo, portanto, que se falar
em multa pelo não fornecimento das guias de seguro desemprego e
documentação para saque do FGTS. Indeferem-se os pleitos
correlatos.
Quanto ao pleito de horas extras formulado,tem-se que a
reclamada apresentou os cartões de ponto de todo o período
contratual, cujo valor probante a reclamante não logrou
desconstituir. Tais documentos evidenciam que não havia
extrapolação da jornada semanal pactuada conforme consta do
documento“REGISTRO DE EMPREGADO”(ID. c510e41). Indefere
-se, portanto, o pleito de horas extras, com reflexos em FGTS.
No que tange ao pleito de adicional de insalubridade, de acordo
com a conclusão constante no laudo pericial produzido nos autos,
não substancialmente impugnado pela reclamante, “...Com
fundamento nos Anexos, 11, 13 e 14 da NR 15 (Portaria 3.214/78)
as atividades da reclamante se caracterizam como salubre, durante
todo o período em que laborou para a reclamada”.Ressalte-se que
a perícia técnica, foi elaborada de forma criteriosa e competente,
sendo inconteste que o laudo pericial, apesar de não vincular
inexoravelmente o Juízo em sua decisão, a este fornece os
subsídios técnicos imprescindíveis à justa composição do litígio. Em
sendo assim, impõe-se julgar improcedente o pleito de adicional de
insalubridade e reflexos, formulado conforme alínea “j” do rol de
pedidos.
Quanto à indenização pleiteada com base na alegada doença
profissional, é de se realçar que a Lei 8.213/91 equipara ao acidente
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de trabalho típico, definido no caput de seu artigo 19, a doença
profissional, assim entendida aquela que foi "produzida ou
desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada
atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo
Ministério do Trabalho e Previdência Social", e a doença do
trabalho, "assim entendida a adquirida ou desencadeada em função
de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se
relacione diretamente".
Noutro aspecto, importante que se comente acerca da visão da
responsabilidade civil em nossa ordem jurídica. Senão vejamos:
Outrossim, o artigo 186 do atual Código Civil pátrio preconiza:
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito”. O artigo 927 do mesmo
diploma legal, por seu turno, prevê que “Aquele que, por ato ilícito
(arts. 186 e 187), causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano,
independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou
quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor implicar,
por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.Esse o princípio
geral da responsabilidade civil, a qual exige, para se configurar, a
conjugação de alguns pressupostos, a saber: a ação (ou omissão)
lesiva, o dano e o nexo causal.
Ora, da mera leitura dos dispositivos acima transcritos, percebe-se
que o nexo causal entre o exercício das funções e o problema de
saúde enfrentado pelo trabalhador é requisito indispensável ao
reconhecimento do direito a reparação civil pleiteada.
Na hipótese em apreço, contudo, o perito nomeado pelo Juízo
esclareceu que a reclamante não apresenta incapacidade para o
trabalho, bem como que as enfermidades suportadas pela autora
não guardam nexo com o trabalho desenvolvido pela reclamante
acrescentando que “A sindrome do tunel do carmo, bilateral, é
ocasionada por multiplos fatores, depressão, obesidade, síndrome
radicular (descem em cascata e causam dor nos tendões).”.Assim,
impõe-se indeferir o pleito de Indenização por doença ocupacional
formulado conforme item “i” do rol de pedidos.
A essa altura, oportuno ressaltar que, ao contrário do que
pretendido pela autora, a mera circunstância de que a jornada do
trabalho descrita no laudo seja divergente da inicial ou, mesmo, que
a atividade de “encerar o chão” exercida não tenha sido consignada
no laudo produzido, em nada altera a validade do laudo pericial
médico produzido, mormente quando se considera que não há
incapacidade da autora.
Com relação à responsabilidade patrimonial do segundo reclamado,
a questão comporta algumas considerações. De fato, o fenômeno
que se vislumbra, conhecido como "terceirização", consiste na
utilização de força laborativa de trabalhadores, vinculados a
empresas interpostas, sem que haja a contratação direta pelo
tomador e real beneficiário dos serviços.
Na realidade, não se desconhece a importância desse mecanismo
de flexibilização das relações de trabalho na dinâmica empresarial
moderna. Todavia, o princípio tuitivo que norteia o Direito
Trabalhista, razão maior da existência de normas específicas
reguladoras das relações entre patrões e empregados, impõe se
confira proteção à parte hipossuficiente contra situações que lhe
sejam desfavoráveis, no mais das vezes ocasionadas pela política
empresarial que objetiva uma maior produtividade, sempre com
redução de custos. Por essa razão, exige o ordenamento jurídico
que a empresa tomadora de mão-de-obra diligencie no sentido de
conhecer a idoneidade econômico-financeira da prestadora de
serviços, procurando conhecer-lhe a solvabilidade perante débitos
contraídos junto a seus empregados. Assim não procedendo,
incorre em culpa "in eligendo", cabendo-lhe responder
subsidiariamente por direitos trabalhistas do trabalhador, de cuja
energia laborativa foi beneficiária direta.
Por esse raciocínio, trilha a corrente jurisprudencial majoritária,
havendo, inclusive, o Colendo Tribunal Superior do Trabalho já
cristalizado posição através da Súmula 331, inclusive com a
redação do inciso V. É o caso dos autos, fixando-se a
responsabilidade subsidiária do segundo reclamados em relação
aos créditos trabalhistas reconhecidos nesta decisão.
Nesse ponto, também necessário se realçar o entendimento de que
o artigo 71, § 1º, da Lei 8.666/93 não obsta o reconhecimento da
responsabilidade supletiva dos entes da Administração Pública
quando se verificar a ocorrência de culpa "in eligendo" ou "in
vigilando", mas apenas impossibilita a atribuição de
responsabilidade direta ao órgão público, inclusive sem qualquer
ressalva quanto ao pagamento das multas 467 e 477 da CLT.
A essa altura, importante destacar que a responsabilidade do
Estado da Paraíba não decorre da simples inadimplência dos
créditos trabalhistas, mas sim do fato de que tal ente público, pelo
menos neste feito, nenhum esforço promoveu no sentido de
demonstrar, mesmo que de forma incipiente, que cuidou em
fiscalizar/acompanhar o cumprimento das obrigações trabalhistas
por parte da empresa por ele contratado, encargo esse que lhe
competia, de acordo com a distribuição dinâmica do ônus
probatório.
Por oportuno, a fim de embasar o entendimento acima esposado,
transcrevem-se os seguintes arestos, emanados da Corte Superior
Trabalhista:
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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO.
AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À FISCALIZAÇÃO DO
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. ÔNUS DA
PROVA DA ADMINISTRAÇÃO. 1. No julgamento da ADC 16, o STF
pronunciou a constitucionalidade do art. 71, caput e § 1º, da Lei
8.666/93, mas não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho,
com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do
sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de
terceirização quando constatada a culpa in vigilando, pronúncia
dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Nesse sentido
foi editado o item V da Súmula 331/TST, segundo o qual "os entes
integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem
subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso
evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações
da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do
cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de
serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre
de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas
pela empresa regularmente contratada". 3. Na hipótese, depreende-
se do acórdão regional que a responsabilidade subsidiária imputada
ao ente público não decorreu do mero inadimplemento das
obrigações trabalhistas assumidas pela prestadora de serviços,
hipótese rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
da ADC 16. Com efeito, ao exame do caso concreto, o Tribunal
Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária do tomador de
serviços face à ausência de prova da fiscalização do cumprimento
das obrigações contratuais e legais por parte da empresa
contratada, caracterizadora da culpa in vigilando. 4. Registro que o
excelso STF nada dispôs acerca da distribuição do ônus da prova
da fiscalização dos contratos administrativos de prestação de
serviços para efeito da caracterização de eventual culpa in vigilando
e consequente condenação subsidiária do ente público tomador de
serviços; e, nesse contexto, a distribuição daquele ônus segue a
regra ordinária de aptidão para a prova e vedação da exigência de
prova chamada "diabólica", assim considerada aquela alusiva ao
fato "negativo" da ausência de fiscalização. 5. Além disso, a
jurisprudência assente nesta Corte segue no sentido de que a
celebração de convênio visando à prestação de serviços públicos,
enseja a incidência da Súmula 331, V, do TST. Precedentes. 6.
Nesse contexto, a decisão regional está em harmonia com o
verbete sumular transcrito, a atrair a incidência do art. 896, § 7º, da
CLT e a aplicação da Súmula 333/TST como óbices ao
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento
conhecido e não provido." (AIRR - 100414-71.2016.5.01.0008,
Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento:
27/03/2019, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019)
"RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO.
ADC 16. ÔNUS DA PROVA DA EFETIVA FISCALIZAÇÃO DO
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CULPA IN
VIGILANDO. 1. No julgamento da ADC 16, o STF pronunciou a
constitucionalidade do art. 71, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, mas
não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos
fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público
tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização
quando constatada a culpa in eligendo e in vigilando, pronúncia
dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Na hipótese,
depreende-se do acórdão regional que a responsabilidade
subsidiária imputada ao ente público não decorreu do mero
inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela
prestadora de serviços, hipótese rechaçada pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento da ADC 16. 3. Ao exame do caso concreto, o
Tribunal Regional, em harmonia com o verbete transcrito, concluiu
pela responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços porque a
parte não logrou comprovar a fiscalização do cumprimento das
obrigações contratuais e legais por parte da empresa contratada,
caracterizadora da culpa in vigilando. 4. Registro que o excelso STF
nada dispôs acerca da distribuição do ônus da prova da fiscalização
dos contratos administrativos de prestação de serviços para efeito
da caracterização de eventual culpa in vigilando e consequente
condenação subsidiária do ente público tomador de serviços; e,
nesse contexto, a distribuição daquele ônus segue a regra ordinária
de aptidão para a prova e vedação da exigência de prova chamada
"diabólica", assim considerada aquela alusiva ao fato "negativo" da
ausência de fiscalização. 5. Ilesos os arts. 333, I, do CPC e 55, XIII,
e 71, § 1º, da Lei 8.666/93, e não contrariada a Súmula 331/TST.
Arestos superados pela jurisprudência do TST, na linha do art. 896,
§ 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não
conhecido." (RR - 10827-66.2014.5.03.0165, Relator Ministro: Hugo
Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 13/03/2019, 1ª Turma,
Data de Publicação: DEJT 15/03/2019)
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, em favor do patrono
da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte foi
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
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sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do §4º do art. 791 da CLT.
Ante a concessão do benefício da justiça gratuita ao autor, há se
salientar que este não pode ser condenado ao pagamento de
despesas com honorários periciais, eis que tal imposição fere os
princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e o da
gratuidade da assistência judiciária ao cidadão que não tenha
condições de demandar em Juízo sem prejuízo próprio ou de sua
família (artigo 5º, XXXV e LXXIV, CF).
No caso vertente, pois, deve a União arcar com as despesas dos
honorários periciais, desde logo fixados em R$ 1.000,00 (mil reais)
em favor de cada perito subscritor dos laudos produzidos nos autos.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
por MARIA DA LUZ TAURINO DA SILVA, em face de CONTRATE
SERVICOS LTDA – EPP e ESTADO DA PARAIBA, condenando-
se as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, a pagar à
reclamante, no prazo legal e com juros e correção monetária, o
valor de R$ 3.702,34, referente ao título de diferenças de FGTS
mais 40%. Tudo conforme fundamentação supra e planilha de
cálculos anexa, que integram a presente decisão.
Ainda,condena-se a reclamadaCONTRATE SERVICOS LTDA–
EPP a promover a assinatura do contrato de trabalho na CTPS da
trabalhadora, fazendo constar o período de 02.01.2017 a
05.07.2021, na função de auxiliar de serviços gerais e remuneração
equivalente ao piso salarial da categoria, sob pena de pagamento
de multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor da trabalhadora, com
anotação pela Secretaria da Vara. Para tanto, após o trânsito em
julgado da decisão, as partes deverão ser notificadas a comparecer
em local, em dia e em hora previamente designados para
cumprimento da obrigação, sendo que, na ausência do reclamante,
a reclamada fica desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser
efetivado, todavia, pela Secretaria da Vara.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 370,23,apurados sobre R$ 3.702,34,pela
reclamada, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 3.175,09,apurados sobre o valor de R$
31.750,93, títulos integralmente indeferidos, devidos pela
reclamante, porém, com exigibilidade suspensanos termos da
fundamentação.
Honorários periciaisno importe de R$ 1.000,00em favor de cada
perito subscritor dos laudos produzidos nos autos a serem pagos
pela União, na forma da fundamentação.
Dada a natureza indenizatória da obrigação ora reconhecida e do
título a ela vinculado, não há retenção do Imposto de Renda na
fonte nem recolhimento de contribuições previdenciárias.
Custas já recolhidas pela reclamada.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000487-49.2023.5.13.0010
AUTOR GERLANE RAMOS RODRIGUES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE RAMOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07b25ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
GERLANE RAMOS RODRIGUESajuizou a presente ação
trabalhista em face de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA, relatando, em síntese, haver sido contratada
pela reclamada em 09.12.2009 na função de digitadora, com
jornada de trabalho de 6 horas diárias e 36 horas semanais,
conforme consta do contrato de trabalho anexado aos autos.
Acrescenta que, a partir de maio de 2023, a reclamada passou a
exigir que a empregada cumprisse jornada diária de 08 horas, sem
pagamento das horas extras realizadas. Pugna pela condenação da
reclamada a promover o retorno da empregada à jornada de
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
trabalho de seis horas, bem como ao pagamento das horas
extraordinárias trabalhadas, com os reflexos legais.
Alternativamente, requer o pagamento das diferenças salariais
decorrentes do acréscimo de jornada. Ainda, aduz que, no período
de jornada de trabalho de seis horas, não usufruía o intervalo
intrajornada legal, pugnando pela pagamento das horas extras
decorrentes, com os reflexos correlatos. Juntados documentos.
Deferida a tutela de urgência pleiteada (ID.bad0f9e) conforme
decisão constante no ID.e863b7d.
Na audiência inaugural, recusada a proposta conciliatória, foi
recebida a defesa escrita, com documentos, acerca dos quais já se
manifestara a autora.
Na audiência de instrução, dispensados os depoimentos pessoais
das partes. Não houve produção de prova oral.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas pelas partes.
Recusada a proposta de conciliação.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A reclamante relata, em síntese, haver sido contratada pela
reclamada em 09.12.2009 na função de digitadora, com jornada de
trabalho de 6 horas diárias e 36 horas semanais, conforme consta
do contrato de trabalho anexado aos autos. Acrescenta que, a partir
de maio de 2023, a reclamada passou a exigir que a empregada
cumprisse jornada diária de 08 horas, sem pagamento das horas
extras realizadas. Pugna pela condenação da reclamada a
promover o retorno da empregada à jornada de trabalho de seis
horas, bem como ao pagamento das horas extraordinárias
trabalhadas, com os reflexos legais. Alternativamente, requer o
pagamento das diferenças salariais decorrentes do acréscimo de
jornada. Ainda, aduz que, no período de jornada de trabalho de seis
horas, não usufruía o intervalo intrajornada legal, pugnando pela
pagamento das horas extras decorrentes, com os reflexos
correlatos.
Em defesa, a reclamada não nega a alteraçao da jornada de
trabalho da autora, limitando-se a aduzir que tal alteração de
jornada, imposta à demandante, encontra previsão na cláusula
trigésima Oitava, parágrafo primeiro, do Acordo Coletivo de
Trabalho (ACT 2022/2024).
Como se sabe, impera no Direito do Trabalho o princípio da
inalterabilidade das condições estabelecidas no contrato de
trabalho, excetuando-se os casos de modificação favorável ao
trabalhador (artigo 468 da CLT.Assim, alterações lesivas previstas
em normativos coletivos encontram óbice nas disposições contidas
no art. 468 da CLT e Súmula 51 do TST, uma vez que a norma
coletiva posteriormente estabelecida não pode prejudicar o direito
adquirido do empregado às condições estabelecidas anteriormente.
No caso em análise, o contrato de trabalho acostado aos autos
((ID.0a7d38e),em sua cláusula sexta, comprovaque a autora foi
admitida para trabalhar em jornada de seis horas diárias e 36 horas
semanais. Outrossim, verifica-se que, em relação ao período de
maio a julho/2023 e a partir de 05 de outubro de 2023, por
determinação unilateral da reclamada, houve alteração da jornada
de trabalho da autora, que passou então a ser de 08 horas diárias,
conforme informado na inicial.
Assim, a postura da reclamada caracterizou ofensa à direito
adquirido e alteração lesiva do contrato de trabalho, em violação do
disposto no art. 468 da CLT e Súmula 51 do TST, impondo-se o
retorno da reclamante ao regime de trabalho de seis horas diárias e
36 horas semanais, nos moldes do previsto em seu contrato de
trabalho.
Confirma-se, portanto, a decisão de antecipação de tutela exarada
conforme ID.e863b7d, já cumprida pela reclamada conforme ID.
3e04a5a.
Ainda, e de se deferir o pleito de pagamento, como extras, com
adicional de 50%, das 7ª e 8ª horas trabalhadas (2 horas extras
diárias) em relação ao período de maio a julho/2023 e de 05 a 26 de
outubro de 2023, com reflexos em 13º salários, férias mais 1/3,
repouso semanal remunerado e depósitos de FGTS, na forma da
planilha anexa.
Quanto ao pleito de intervalo intrajornada formulado, sabendo-se
ser regular a pré-assinalação dos horários de intervalo, conforme
determina o § 2º do art. 74 da CLT, cabia à demandante demonstrar
que não usufruía intervalo intrajornada pré-assinalado nos registros
de ponto por ela mesma acostados aos autos, o que não aconteceu.
Assim, indefere-se o pleito de intervalos intrajornada com os
reflexos formulado.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, cuja presunção de veracidade não foi infirmada por prova
produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Honorários sucumbenciais devidos pela autora, em favor do patrono
da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte foi
sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se,nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTEos pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porGERLANE RAMOS RODRIGUES em face de COMPANHIA DE
AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, condenando a
reclamada a promover o retorno da reclamante ao regime de
trabalho de seis horas diárias e 36 horas semanais, prevista no
contrato de trabalho, confirmando-se a decisão de antecipação de
tutela exarada conforme ID.e863b7d, já cumprida pela reclamada
conforme ID. 3e04a5a, bem como,a pagar a autora, no prazo legal
e com juros e correção monetária, o valor deR$ 6.978,32, relativo
ao título dehoras extrascom adicional de 50% e reflexo em 13º
salários, férias mais 1/3 e repouso semanal remunerado.Tudo
conforme fundamentação supra e planilha anexa que integram o
presente dispositivo.
Depósitos de FGTS, no valor de R$ 529,69, conforme
fundamentação supra e planilha anexa, a serem recolhidos na conta
vinculada do reclamante.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamante, no
importe de R$ 813,10, apurados sobre R$ 8.130,98, valor da
condenação trabalhista, a serem pagos pela reclamada.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no
importe de R$ 2.086,65, apurados sobre o valor dos títulos
integralmente indeferidos, devidos pela reclamante, com
exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 2.196,99,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AlvJud-0000653-81.2023.5.13.0010
REQUERENTE ROBERTO ANIZIO DE SOUZA
ADVOGADO NERIVALDO GUILHERME DO
NASCIMENTO(OAB: 271274/SP)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO ANIZIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c11666
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
ROBERTO ANIZIO DE SOUZA ajuizou ação de alvará judicial em
face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, pleiteando a liberação dos
valores depositados na sua conta vinculada, em razão de rescisão
sem justa causa do contrato de trabalho anteriormente mantido com
a empresa Indústria Alimentícia Três de Maio AS, alegando óbice
ao saque por parte da requerida. Acrescenta que, ao tentar realizar
um empréstimo pessoal, foi induzido pela requerida a fazer a opção
pelo “saque aniversário", o que o impediu de sacar o FGTS
depositado no momento da rescisão contratual. Juntados
documentos.
A Caixa Econômica Federal apresentou resposta, com documentos,
acerca dos quais não se manifestou o autor.
Nada mais requerido, encerrada a instrução.
Razões finais do autor em meio eletrônico.
Autos conclusos para julgamento.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de incompetência suscitada pela Caixa
Econômica Federal
A reclamada suscita a preliminar em epígrafe argumentando que
“...a Súmula 82 do STJ que declina a competência da Justiça
Federal para processar e julgar os feitos relativos à movimentação
do FGTS, excluindo-se as reclamações trabalhistas.”.
Rejeita-se.
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária de expedição de
alvará judicial para liberação de supostos valores os depósitos de
FGTS decorrentes do contrato de trabalho.
A jurisprudência do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, por
meio do incidente de uniformização de jurisprudência em recurso de
revista, IUR-RR-619872-16.2000.5.12.5555, consagrou o
entendimento de que, após o advento da Emenda Constitucional nº
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
45/2004, inscreve-se na competência da justiça do trabalho, no
exercício de jurisdição voluntária, apreciar pretensão de ex-
empregado de expedição e Alvará Judicial para fins de saque dos
depósitos do FGTS junto à CEF.
Do mérito
O requerente pleiteia a liberação dos valores depositados na sua
conta vinculada, em decorrência do contrato de trabalho
anteriormente mantido com a empresa Indústria Alimentícia Três de
Maio AS, alegando óbice ao saque por parte da requerida. Alega
que foi induzido pela requerida a fazer a opção pelo “saque
aniversário", o que o impediu de sacar o FGTS depositado no
momento da rescisão contratual. Juntados documentos.
Em defesa, a requerida argumenta que a adesão do requerente à
modalidade “saque-aniversário” se deu através do aplicativo FGTS,
sem qualquer interferência sua. Acrescenta que, nos termos da lei
13.932/2019, que instituiu tal sistemática, em caso de rescisão do
contrato, ainda que por justa causa, o autor tem direito somente a
sacar o valor da multa rescisória (art. 20-D, § 7º, da Lei 8.036/90),
no ato da rescisão, sendo os demais recursos disponibilizados do
mês de seu aniversário.
A documentação (ID.fd59d05)apresentada pela requerida
demonstra a opção pela modalidade saque-aniversário realizada
pelo trabalhador, via internet, em março de 2023. Outrossim, o
extrato da conta vinculada de FGTS do trabalhador (ID. 469856a)
comprova que, em 31.10.2023, o requerente sacou o valor relativo à
multa rescisória depositada, e em 01.11.2023 sacou parte do valor
depositado (R$ 3.995,84), relativo ao saque aniversário.
No caso em análise, não obstante as alegações do requerente, tem-
se que não há nos autos qualquer evidência de que tenha sido
compelido ou, mesmo, induzido pela requerida a realizar a opção
pela modalidade saque aniversário, não havendo, portanto, que se
falar em nulidade de tal opção.
Outrossim, ao contrário do que pretende o requerente, nos termos
do artigo 20-C da lei 8.036/90, eventual alteração decorrente de
solicitação de cancelamento da opção pela modalidade saque-
aniversário e retorno à modalidade saque-rescisão não tem efeitos
imediatos, sendo que somente será efetivada no primeiro dia do
vigésimo quinto mês subsequente ao da solicitação.
Indefere-se, portanto, o pleito de liberação formulado.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB, JULGAR
IMPROCEDENTESos pedidos formulados na ação de alvará
judicial intentada por ROBERTO ANIZIO DE SOUZA.
Custas, pelo requerente, no valor de R$ 336,55, apuradas sobre R$
16.827,82,valor atribuído a causa com a inicial. Dispensadas na
forma da lei.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AlvJud-0000653-81.2023.5.13.0010
REQUERENTE ROBERTO ANIZIO DE SOUZA
ADVOGADO NERIVALDO GUILHERME DO
NASCIMENTO(OAB: 271274/SP)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c11666
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
ROBERTO ANIZIO DE SOUZA ajuizou ação de alvará judicial em
face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, pleiteando a liberação dos
valores depositados na sua conta vinculada, em razão de rescisão
sem justa causa do contrato de trabalho anteriormente mantido com
a empresa Indústria Alimentícia Três de Maio AS, alegando óbice
ao saque por parte da requerida. Acrescenta que, ao tentar realizar
um empréstimo pessoal, foi induzido pela requerida a fazer a opção
pelo “saque aniversário", o que o impediu de sacar o FGTS
depositado no momento da rescisão contratual. Juntados
documentos.
A Caixa Econômica Federal apresentou resposta, com documentos,
acerca dos quais não se manifestou o autor.
Nada mais requerido, encerrada a instrução.
Razões finais do autor em meio eletrônico.
Autos conclusos para julgamento.
É o breve relatório.
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de incompetência suscitada pela Caixa
Econômica Federal
A reclamada suscita a preliminar em epígrafe argumentando que
“...a Súmula 82 do STJ que declina a competência da Justiça
Federal para processar e julgar os feitos relativos à movimentação
do FGTS, excluindo-se as reclamações trabalhistas.”.
Rejeita-se.
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária de expedição de
alvará judicial para liberação de supostos valores os depósitos de
FGTS decorrentes do contrato de trabalho.
A jurisprudência do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, por
meio do incidente de uniformização de jurisprudência em recurso de
revista, IUR-RR-619872-16.2000.5.12.5555, consagrou o
entendimento de que, após o advento da Emenda Constitucional nº
45/2004, inscreve-se na competência da justiça do trabalho, no
exercício de jurisdição voluntária, apreciar pretensão de ex-
empregado de expedição e Alvará Judicial para fins de saque dos
depósitos do FGTS junto à CEF.
Do mérito
O requerente pleiteia a liberação dos valores depositados na sua
conta vinculada, em decorrência do contrato de trabalho
anteriormente mantido com a empresa Indústria Alimentícia Três de
Maio AS, alegando óbice ao saque por parte da requerida. Alega
que foi induzido pela requerida a fazer a opção pelo “saque
aniversário", o que o impediu de sacar o FGTS depositado no
momento da rescisão contratual. Juntados documentos.
Em defesa, a requerida argumenta que a adesão do requerente à
modalidade “saque-aniversário” se deu através do aplicativo FGTS,
sem qualquer interferência sua. Acrescenta que, nos termos da lei
13.932/2019, que instituiu tal sistemática, em caso de rescisão do
contrato, ainda que por justa causa, o autor tem direito somente a
sacar o valor da multa rescisória (art. 20-D, § 7º, da Lei 8.036/90),
no ato da rescisão, sendo os demais recursos disponibilizados do
mês de seu aniversário.
A documentação (ID.fd59d05)apresentada pela requerida
demonstra a opção pela modalidade saque-aniversário realizada
pelo trabalhador, via internet, em março de 2023. Outrossim, o
extrato da conta vinculada de FGTS do trabalhador (ID. 469856a)
comprova que, em 31.10.2023, o requerente sacou o valor relativo à
multa rescisória depositada, e em 01.11.2023 sacou parte do valor
depositado (R$ 3.995,84), relativo ao saque aniversário.
No caso em análise, não obstante as alegações do requerente, tem-
se que não há nos autos qualquer evidência de que tenha sido
compelido ou, mesmo, induzido pela requerida a realizar a opção
pela modalidade saque aniversário, não havendo, portanto, que se
falar em nulidade de tal opção.
Outrossim, ao contrário do que pretende o requerente, nos termos
do artigo 20-C da lei 8.036/90, eventual alteração decorrente de
solicitação de cancelamento da opção pela modalidade saque-
aniversário e retorno à modalidade saque-rescisão não tem efeitos
imediatos, sendo que somente será efetivada no primeiro dia do
vigésimo quinto mês subsequente ao da solicitação.
Indefere-se, portanto, o pleito de liberação formulado.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB, JULGAR
IMPROCEDENTESos pedidos formulados na ação de alvará
judicial intentada por ROBERTO ANIZIO DE SOUZA.
Custas, pelo requerente, no valor de R$ 336,55, apuradas sobre R$
16.827,82,valor atribuído a causa com a inicial. Dispensadas na
forma da lei.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000291-50.2021.5.13.0010
AUTOR NARCISO FERREIRA TRAJANO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FUNERARIA E FLORICULTURA
JESUS DE NAZARE LTDA - ME
ADVOGADO VENCESLAU FONSECA DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 6646/RN)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNERARIA E FLORICULTURA JESUS DE NAZARE LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaabd57
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Considerando a matéria tratada na manifestação apresentada pela
reclamada conforme ID. e66f7a3, recebo os embargos de
declaração apresentados como mera petição.
Inicialmente, verifica o Juízo que o valor da entrada devida já foi
integralmente depositado pela reclamada em favor do autor, em
15.03.2024, antes mesmo da ciência da decisão cautelar exarada
nos autos da ação 0801075-27.2024.8.15.0351 o que impossibilitou
a retenção do valor de R$ 8.750,00 determinada naquela decisão.
Quanto ao mais, tem-se que, devidamente intimado acerca do
despacho exarado conforme ID.edc40dc, passado o prazo legal, o
autor não se manifestou a respeito.
Assim, ante a concordância tácita do reclamante, determina-se que,
em relação às parcelas devidas a partir do mês de abril de 2024, a
reclamada promova a retenção mensal do valor de R$ 6.845,50 que
deverá ser depositado na conta judicial vinculada ao processonº
0801075-27.2024.8.15.0351, conforme o disposto na decisão
constante naqueles autos.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000291-50.2021.5.13.0010
AUTOR NARCISO FERREIRA TRAJANO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FUNERARIA E FLORICULTURA
JESUS DE NAZARE LTDA - ME
ADVOGADO VENCESLAU FONSECA DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 6646/RN)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NARCISO FERREIRA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaabd57
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a matéria tratada na manifestação apresentada pela
reclamada conforme ID. e66f7a3, recebo os embargos de
declaração apresentados como mera petição.
Inicialmente, verifica o Juízo que o valor da entrada devida já foi
integralmente depositado pela reclamada em favor do autor, em
15.03.2024, antes mesmo da ciência da decisão cautelar exarada
nos autos da ação 0801075-27.2024.8.15.0351 o que impossibilitou
a retenção do valor de R$ 8.750,00 determinada naquela decisão.
Quanto ao mais, tem-se que, devidamente intimado acerca do
despacho exarado conforme ID.edc40dc, passado o prazo legal, o
autor não se manifestou a respeito.
Assim, ante a concordância tácita do reclamante, determina-se que,
em relação às parcelas devidas a partir do mês de abril de 2024, a
reclamada promova a retenção mensal do valor de R$ 6.845,50 que
deverá ser depositado na conta judicial vinculada ao processonº
0801075-27.2024.8.15.0351, conforme o disposto na decisão
constante naqueles autos.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000047-24.2021.5.13.0010
AUTOR FRANCEMBERG DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO JOSE WALEF GOMES DA
SILVA(OAB: 55365/SC)
RÉU LEONARDO NICACIO DA SILVA
RÉU LEONARDO NICACIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCEMBERG DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dc5e49
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000589-08.2022.5.13.0010
AUTOR LEONARDO SANTOS AGOSTINHO
MEIRELES
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SANTOS AGOSTINHO MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fd3cf3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte autora (ID.
f6ae158), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000562-88.2023.5.13.0010
AUTOR TIONE FONTES SILVA DA ROCHA
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
RÉU MARIA DO LIVRAMENTO SOUSA DE
MELO 07870865419
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIONE FONTES SILVA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Instrução, que se realizará no dia 28/05/2024, às 08:30 horas, no
formato presencial, ficando as partes cientes de que o não
comparecimento importará na aplicação de confissão ficta quanto à
matéria fática, nos termos da Súmula 74 do TST.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 10 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000562-88.2023.5.13.0010
AUTOR TIONE FONTES SILVA DA ROCHA
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
RÉU MARIA DO LIVRAMENTO SOUSA DE
MELO 07870865419
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO LIVRAMENTO SOUSA DE MELO 07870865419
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Instrução, que se realizará no dia 28/05/2024, às 08:30 horas, no
formato presencial, ficando as partes cientes de que o não
comparecimento importará na aplicação de confissão ficta quanto à
matéria fática, nos termos da Súmula 74 do TST.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 10 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000151-11.2024.5.13.0010
REQUERENTES PAULO BENTO DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DE LIMA BEZERRA(OAB:
29700/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO BENTO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, que se
realizará no dia 17/04/2024, às 08:50 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83241150183
ID da reunião: 832 4115 0183
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 10 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000151-11.2024.5.13.0010
REQUERENTES PAULO BENTO DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DE LIMA BEZERRA(OAB:
29700/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, que se
realizará no dia 17/04/2024, às 08:50 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83241150183
ID da reunião: 832 4115 0183
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 10 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000215-55.2023.5.13.0010
AUTOR LUIZ ANTONIO GOMES GUILHERME
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO GOMES GUILHERME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, Dra. ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB, e por motivos de ajustes na pauta,
fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Instrução por videoconferência, que se realizará no dia
22/05/2024, às 09:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões
através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81088711301
ID da reunião: 810 8871 1301
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 10 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000215-55.2023.5.13.0010
AUTOR LUIZ ANTONIO GOMES GUILHERME
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, Dra. ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB, e por motivos de ajustes na pauta,
fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Instrução por videoconferência, que se realizará no dia
22/05/2024, às 09:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões
através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81088711301
ID da reunião: 810 8871 1301
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 10 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ACPCiv-0000300-03.2012.5.13.0018
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU MUNICIPIO DE ALAGOA NOVA
ADVOGADO ALBERTO VIEIRA DE ATAYDE(OAB:
6146/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ALAGOA NOVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bb2869
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição protocolizada pelo MPT, id fee2c89, em que se
requer “seja mantido o procedimento de destinação social adotado
por esse Juízo até a decisão administrativa em questão”, indicando
algumas entidades a serem beneficiadas dos recursos.
A questão da destinação dos recursos oriundos de multas e
indenizações decorrentes de condenação em sede de Ação Civil
Pública firmada pelo Ministério Público do Trabalho está sendo
debatida nos autos de ADPF proposta pela Confederação Nacional
da Indústria, que foi conhecida pelos ministros do STF, em sua
maioria.
Noutro aspecto, o nosso Regional recebeu o Ofício 47033/2023-
TCU/Seproc, no qual o Tribunal de Contas da União esclarece que
a destinação alternativa das indenizações em dinheiro e das multas
oriundas da aplicação da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985),
sem o recolhimento ao fundo federal preconizado no art. 13 da
respectiva lei e regulamentado pelo Decreto
1.306/1994,ressalvadas as hipóteses em que legislação especial
lhes prescreva destinação específica, ofende os princípios e as
regras pertinentes ao ciclo orçamentário, estabelecidos na CF/1988
(art.165, § 5o, e art. 167), na Lei 4.320/1964 (art. 2o, 3o, 59, 60,
72,entre outros), na Lei Complementar 101/2000, no Decreto
93.872/1986, e os critérios legais para a transferência de recursos
da União (Lei 13.019/2014 e Decreto 6.170/2007).
Ante tal contexto, e não havendo lei específica prevendo destinação
diversa, determino que os recursos obtidos com a presente
execução sejam revertidos integralmente em favor do Fundo de
Defesa dos Direitos Difusos.
Com a publicação deste despacho, as partes, por seus advogados,
estarão regularmente intimadas do presente despacho para os
devidos fins.
GUARABIRA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-37.2023.5.13.0010
AUTOR VALDIR HENRIQUE DA COSTA
ADVOGADO JOSIVALDO NUNES GOMES(OAB:
19218/PB)
RÉU CARLOS DARLAN DE FREITAS
PORDEUS
ADVOGADO FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR HENRIQUE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, Dra. ANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
CLAUDIA MAGALHAES JACOB, e por motivos de ajustes na pauta,
fica Vossa Senhoria notificada da redesignação da audiência,
devendo comparecer a audiência Instrução por
videoconferência, que se realizará no dia 22/05/2024, às 09:30
horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87511142264
ID da reunião: 875 1114 2264
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 10 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000546-37.2023.5.13.0010
AUTOR VALDIR HENRIQUE DA COSTA
ADVOGADO JOSIVALDO NUNES GOMES(OAB:
19218/PB)
RÉU CARLOS DARLAN DE FREITAS
PORDEUS
ADVOGADO FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DARLAN DE FREITAS PORDEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, Dra. ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB, e por motivos de ajustes na pauta,
fica Vossa Senhoria notificada da redesignação da audiência,
devendo comparecer a audiência Instrução por
videoconferência, que se realizará no dia 22/05/2024, às 09:30
horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87511142264
ID da reunião: 875 1114 2264
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 10 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000564-58.2023.5.13.0010
AUTOR EDILSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU MASSAS E BISCOITOS SANTA ANA
LTDA - ME
ADVOGADO IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE
CASTRO(OAB: 22240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, Dra. ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB, e por motivos de ajustes na pauta,
fica Vossa Senhoria notificada da redesignação da audiência,
devendo comparecer a audiência Instrução PRESENCIAL, que se
realizará no dia 22/05/2024, às 10:00 horas.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 10 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000564-58.2023.5.13.0010
AUTOR EDILSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU MASSAS E BISCOITOS SANTA ANA
LTDA - ME
ADVOGADO IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE
CASTRO(OAB: 22240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASSAS E BISCOITOS SANTA ANA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, Dra. ANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
CLAUDIA MAGALHAES JACOB, e por motivos de ajustes na pauta,
fica Vossa Senhoria notificada da redesignação da audiência,
devendo comparecer a audiência Instrução PRESENCIAL, que se
realizará no dia 22/05/2024, às 10:00 horas.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 10 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000466-73.2023.5.13.0010
AUTOR LUZINETE LEANDRO PONTES DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abdaa42
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se às devidas alterações cadastrais, tendo em vista a
nomeação do Procurador do Município executado.
Verificando-se irregularidade na intimação anteriormente dirigida ao
Município (Id 1780e4f), eis que efetivada pelos correios, reabre-se
oportunidade para que o ente público se pronuncie sobre os
cálculos id. b94541f no prazo legal.
GUARABIRA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-43.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA ZELIA RIBEIRO GONCALVES
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14083bc
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Proceda-se às devidas alterações cadastrais, tendo em vista a
nomeação do Procurador do Município executado.
Verificando-se irregularidade na intimação anteriormente dirigida ao
Município (Id 1780e4f), eis que efetivada pelos correios, reabre-se
oportunidade para que o ente público se pronuncie sobre os
cálculos no prazo legal.
GUARABIRA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000469-28.2023.5.13.0010
AUTOR DEISE MAGNA FERNANDES BRITO
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f127e7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se às devidas alterações cadastrais, tendo em vista a
nomeação do Procurador do Município executado.
Verificando-se irregularidade na intimação anteriormente dirigida ao
Município, eis que efetivada pelos correios, reabre-se oportunidade
para que o ente público se pronuncie sobre os cálculos id. 726691a
no prazo legal.
GUARABIRA/PB, 10 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000586-19.2023.5.13.0010
AUTOR GAWBBER RUANN SANTOS DE
PONTES
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAWBBER RUANN SANTOS DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, Dra. ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB, e por motivos de ajustes na pauta,
fica Vossa Senhoria notificada da redesignação da audiência,
devendo comparecer a audiência Instrução por
videoconferência, que se realizará no dia 22/05/2024, às 11:00
horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88622751696
ID da reunião: 886 2275 1696
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 10 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000586-19.2023.5.13.0010
AUTOR GAWBBER RUANN SANTOS DE
PONTES
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, Dra. ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB, e por motivos de ajustes na pauta,
fica Vossa Senhoria notificada da redesignação da audiência,
devendo comparecer a audiência Instrução por
videoconferência, que se realizará no dia 22/05/2024, às 11:00
horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88622751696
ID da reunião: 886 2275 1696
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 10 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000592-26.2023.5.13.0010
AUTOR ROMERO RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU MARTINS MARANHAO
ADVOGADO GENIVAL EURIQUES DE
VASCONCELOS JUNIOR(OAB:
31480/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, Dra. ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB, e por motivos de ajustes na pauta,
fica Vossa Senhoria notificada da redesignação da audiência,
devendo comparecer a audiência Instrução, no formato
PRESENCIAL, que se realizará no dia 23/05/2024 09:00 horas.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 10 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000592-26.2023.5.13.0010
AUTOR ROMERO RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU MARTINS MARANHAO
ADVOGADO GENIVAL EURIQUES DE
VASCONCELOS JUNIOR(OAB:
31480/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS MARANHAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, Dra. ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB, e por motivos de ajustes na pauta,
fica Vossa Senhoria notificada da redesignação da audiência,
devendo comparecer a audiência Instrução, no formato
PRESENCIAL, que se realizará no dia 23/05/2024 09:00 horas.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 10 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0131038-98.2015.5.13.0010
AUTOR JOSE LEONARDO ANANIAS DE
PONTES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU GISELA MARIA DE BARROS
GUIMARAES LATACHE PIMENTEL
ADVOGADO FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
RÉU RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
RÉU TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELA MARIA DE BARROS GUIMARAES LATACHE
PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4730c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Revendo os autos, constato que nos pedidos constantes da inicial
não havia o de anotação de baixa da CTPS, ou seja, não houve
discussão acerca da data de término do contrato de trabalho, de
modo que não há como este juízo reconhecer de ofício esta data.
Isso posto, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o
despacho proferido ao ID. fcb94ae, devendo a parte autora entrar
com nova ação, caso seja do seu interesse, com pedido de baixa
na sua CTPS do contrato de trabalho havido.
Dê-se ciência às partes.
GUARABIRA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131038-98.2015.5.13.0010
AUTOR JOSE LEONARDO ANANIAS DE
PONTES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU GISELA MARIA DE BARROS
GUIMARAES LATACHE PIMENTEL
ADVOGADO FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
RÉU RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
RÉU TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO ANANIAS DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4730c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Revendo os autos, constato que nos pedidos constantes da inicial
não havia o de anotação de baixa da CTPS, ou seja, não houve
discussão acerca da data de término do contrato de trabalho, de
modo que não há como este juízo reconhecer de ofício esta data.
Isso posto, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
despacho proferido ao ID. fcb94ae, devendo a parte autora entrar
com nova ação, caso seja do seu interesse, com pedido de baixa
na sua CTPS do contrato de trabalho havido.
Dê-se ciência às partes.
GUARABIRA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-65.2023.5.13.0010
AUTOR JAYANNE LUCIA SOUZA CLAUDINO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FUTMONEY ESPACOS DE EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUTMONEY ESPACOS DE EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44fb39d
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 4979662 em que
a parte executada informa não ter cumprido a determinação
constante no termo de acordo quanto ao registro do contrato de
emprego na CTPS digital da trabalhadora por não constar nos autos
o número do PIS/NIT da exequente.
Notifique-se a exequente para que informe os dados solicitados pelo
executado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Depositada a informação, notifique-se o executado para que cumpra
a determinação constante no termo de acordo acima referida, no
prazo de 15 (quinze) dias.
GUARABIRA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-43.2020.5.13.0010
AUTOR MARIA DA VITORIA BARBOSA
GABRIEL
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
AUTOR BRUNA DOMINGOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
AUTOR GENEVA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
AUTOR RAIANE FELIPE RIBEIRO
RODRIGUES
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
RÉU ELLEN NUNES BARRETO
RÉU MARIA DO BOM CONSELHO SILVA
NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MARCELO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
VICTOR MICHEL CARDOSO
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO DAYRIEL SILVA DE ARAUJO(OAB:
17865/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA DOMINGOS SANTOS SILVA
- GENEVA SILVA DOS SANTOS
- MARIA DA VITORIA BARBOSA GABRIEL
- RAIANE FELIPE RIBEIRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38d959d
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-65.2023.5.13.0010
AUTOR JAYANNE LUCIA SOUZA CLAUDINO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FUTMONEY ESPACOS DE EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYANNE LUCIA SOUZA CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44fb39d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Autos conclusos para apreciação da petição de id 4979662 em que
a parte executada informa não ter cumprido a determinação
constante no termo de acordo quanto ao registro do contrato de
emprego na CTPS digital da trabalhadora por não constar nos autos
o número do PIS/NIT da exequente.
Notifique-se a exequente para que informe os dados solicitados pelo
executado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Depositada a informação, notifique-se o executado para que cumpra
a determinação constante no termo de acordo acima referida, no
prazo de 15 (quinze) dias.
GUARABIRA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130127-86.2015.5.13.0010
AUTOR BRAZ RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO LETICIA BOLZANI GONDIM(OAB:
12526/PB)
ADVOGADO NELSON AZEVEDO TÔRRES(OAB:
11488/PB)
ADVOGADO POLIANA BARBOSA CAPELO(OAB:
11017/CE)
RÉU RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
RÉU ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SANEAR CONSTRUCOES
SANITARIAS SPE LTDA
RÉU RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU ATIVOS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZ RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a91ae9c
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente acerca das pesquisas executórias
realizadas nos autos, a fim de requerer o que entender de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130127-86.2015.5.13.0010
AUTOR BRAZ RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO LETICIA BOLZANI GONDIM(OAB:
12526/PB)
ADVOGADO NELSON AZEVEDO TÔRRES(OAB:
11488/PB)
ADVOGADO POLIANA BARBOSA CAPELO(OAB:
11017/CE)
RÉU RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
RÉU ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SANEAR CONSTRUCOES
SANITARIAS SPE LTDA
RÉU RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU ATIVOS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ACCOCIL CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI - EPP
- RTS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a91ae9c
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente acerca das pesquisas executórias
realizadas nos autos, a fim de requerer o que entender de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000656-36.2023.5.13.0010
AUTOR R.W.D.O.B.
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU M.F.L.
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.W.D.O.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 60d73b4.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000656-36.2023.5.13.0010
AUTOR R.W.D.O.B.
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU M.F.L.
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.F.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ec21f9a.
Processo Nº ATSum-0000637-30.2023.5.13.0010
AUTOR S.M.D.N.
ADVOGADO JOSE EPITACIO DE OLIVEIRA(OAB:
16665/PB)
ADVOGADO HERBERT WILLIAN DUARTE DO
VALE(OAB: 27901/PB)
ADVOGADO AEDSON PAULO DA COSTA(OAB:
417013/SP)
RÉU F.S.C.
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.S.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 94285b5.
Processo Nº ATSum-0000637-30.2023.5.13.0010
AUTOR S.M.D.N.
ADVOGADO JOSE EPITACIO DE OLIVEIRA(OAB:
16665/PB)
ADVOGADO HERBERT WILLIAN DUARTE DO
VALE(OAB: 27901/PB)
ADVOGADO AEDSON PAULO DA COSTA(OAB:
417013/SP)
RÉU F.S.C.
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.M.D.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 94285b5.
Processo Nº ACPCiv-0073600-13.1998.5.13.0010
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f440130
proferida nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id befa1b3 em que o
Ministério Público do Trabalho pugna pelo regular prosseguimento
da execução tendo em vista que os bens e recursos decorrentes da
atuação finalística do Ministério Público da União devem ser
destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) ou ao
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Diante da petição do MPT, aguarde-se, em sobrestamento, o
pagamento do RP de id a65432c.
GUARABIRA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-27.2023.5.13.0010
AUTOR JOSEFA TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU MARIA NUNES COSTA DA SILVA
ADVOGADO BAUMANN BARROS GUEDES
ALCOFORADO DE CARVALHO(OAB:
26366/PB)
RÉU VERONICA NUNES DA SILVA
ADVOGADO BAUMANN BARROS GUEDES
ALCOFORADO DE CARVALHO(OAB:
26366/PB)
RÉU MARIA ESTELA NUNES DA SILVA
ADVOGADO BAUMANN BARROS GUEDES
ALCOFORADO DE CARVALHO(OAB:
26366/PB)
RÉU LUIS FLAVIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO BAUMANN BARROS GUEDES
ALCOFORADO DE CARVALHO(OAB:
26366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 753ac5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-27.2023.5.13.0010
AUTOR JOSEFA TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU MARIA NUNES COSTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO BAUMANN BARROS GUEDES
ALCOFORADO DE CARVALHO(OAB:
26366/PB)
RÉU VERONICA NUNES DA SILVA
ADVOGADO BAUMANN BARROS GUEDES
ALCOFORADO DE CARVALHO(OAB:
26366/PB)
RÉU MARIA ESTELA NUNES DA SILVA
ADVOGADO BAUMANN BARROS GUEDES
ALCOFORADO DE CARVALHO(OAB:
26366/PB)
RÉU LUIS FLAVIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO BAUMANN BARROS GUEDES
ALCOFORADO DE CARVALHO(OAB:
26366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FLAVIO COSTA DA SILVA
- MARIA ESTELA NUNES DA SILVA
- MARIA NUNES COSTA DA SILVA
- VERONICA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 753ac5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000087-98.2024.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO CIRILO IDELFONSO
ADVOGADO RAFAELA GOMES ANDRADE DA
SILVA(OAB: 30630/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CIRILO IDELFONSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bf4655
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação trabalhista proposta por FRANCISCO CIRILO
IDELFONSO em face de CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, na qual pleiteia a
antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para que seja a ré
compelida a cessar os descontos efetuados no seu benefício
previdenciário, nos termos da petição exordial.
Intimada a se manifestar, a reclamada permaneceu inerte.
O artigo 300 do CPC/2015 dispõe que a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
No caso em comento, verifica-se que nos últimos meses vem
acontecendo o desconto a título de CONTRIBUIÇÃO CONAFER no
benefício previdenciário do autor, sem que a reclamada haja se
manifestado sobre o pedido de suspensão desse desconto.
Nesse diapasão, reconhecendo a presença dos pressupostos
necessários à concessão da medida requerida, decide este Juízo,
em sede de antecipação de tutela, determinar que a reclamada
providencie a imediata suspensão dos descontos efetuados no
benefício previdenciário da parte, sob pena de pagamento de multa
equivalente a R$ 500,00 em favor do trabalhador.
Aguarde-se audiência já aprazada.
Intimem-se as partes.
GUARABIRA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-90.2024.5.13.0010
AUTOR SEVERINO CANDIDO DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO RAFAELA GOMES ANDRADE DA
SILVA(OAB: 30630/PB)
ADVOGADO TELMA JUSSARA DE GOIS
VIEIRA(OAB: 30484/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CANDIDO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6269db
proferida nos autos.
Trata-se de ação trabalhista proposta por SEVERINO CANDIDO DE
SOUZA FILHO em face de CONAFER CONFEDERACAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, na qual pleiteia a
antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para que seja a ré
compelida a cessar os descontos efetuados no seu benefício
previdenciário, nos termos da petição exordial.
Intimada a se manifestar, a reclamada permaneceu inerte.
O artigo 300 do CPC/2015 dispõe que a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
No caso em comento, verifica-se que nos últimos meses vem
acontecendo o desconto a título de CONTRIBUIÇÃO CONAFER no
benefício previdenciário do autor, sem que a reclamada haja se
manifestado sobre o pedido de suspensão desse desconto.
Nesse diapasão, reconhecendo a presença dos pressupostos
necessários à concessão da medida requerida, decide este Juízo,
em sede de antecipação de tutela, determinar que a reclamada
providencie a imediata suspensão dos descontos efetuados no
benefício previdenciário da parte, sob pena de pagamento de multa
equivalente a R$ 500,00 em favor do trabalhador.
Aguarde-se audiência já aprazada.
Intimem-se as partes.
GUARABIRA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-74.2024.5.13.0010
AUTOR LUIZ GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO JOAO BATISTA DOS SANTOS
DUARTE(OAB: 30282/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONZAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a3fdbb
proferida nos autos.
Trata-se de ação trabalhista proposta por LUIZ GONZAGA DA
SILVA em face de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL, na qual pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional para que seja a ré compelida a cessar os descontos
efetuados no seu benefício previdenciário, nos termos da petição
exordial.
Intimada a se manifestar, a reclamada permaneceu inerte.
O artigo 300 do CPC/2015 dispõe que a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
No caso em comento, verifica-se que nos últimos meses vem
acontecendo o desconto a título de CONTRIBUIÇÃO CONAFER no
benefício previdenciário do autor, sem que a reclamada haja se
manifestado sobre o pedido de suspensão desse desconto.
Nesse diapasão, reconhecendo a presença dos pressupostos
necessários à concessão da medida requerida, decide este Juízo,
em sede de antecipação de tutela, determinar que a reclamada
providencie a imediata suspensão dos descontos efetuados no
benefício previdenciário da parte, sob pena de pagamento de multa
equivalente a R$ 500,00 em favor do trabalhador.
Inclua-se o feito em audiência inaugural, com a maior brevidade
possível.
Intimem-se as partes.
GUARABIRA/PB, 10 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131100-41.2015.5.13.0010
AUTOR CAROLINA PONCE LEON PORTO
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AUTOR CYBELLE MORAIS FERREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AUTOR IZADORA MUNIZ BEZERRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AUTOR ANTONIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU JOSE PEDRO DOS SANTOS
DELGADO
RÉU EVERTON SILVA MALDONADO
RÉU IOLANDA VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 362902/SP)
RÉU CAROLINA CARLA DOMINGUES
PAES
RÉU SIMONE SANTOS RIBEIRO
RÉU DANIEL ALVES PEREIRA
RÉU ELISEU DA SILVA PINHEIRO
ADVOGADO ISRAEL DA SILVA PINHEIRO(OAB:
57719/SC)
RÉU JANETE DA SILVA
ADVOGADO NILSON DE CARVALHO PINTO(OAB:
347366/SP)
RÉU VERONICA MARTA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
RÉU MARIA JUCILENE OLIVEIRA DA
CRUZ
RÉU LUANA INAMARA QUEIROZ
RÉU LUIZ AUGUSTO CHIRIGHINI BICUDO
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
ADVOGADO CAMILLA RIBEIRO DANTAS(OAB:
12838/PB)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU GLENN MULLER MARTINS DE
SOUZA
RÉU MIRIAM GOMES
RÉU SERGIO ABRAO MACHADO
ADVOGADO SANDRO LUIZ FERREIRA DE
ABREU(OAB: 148173/SP)
RÉU EDISON DIAS JUNIOR
RÉU LUIZ MAURO COMISSARIO
ADVOGADO JAIME DA COSTA(OAB: 113484/SP)
RÉU BIANCA MENDES DINIZ COFFY
RÉU MILTON DE SOUZA MARTINS
RÉU CRISTIANE NASCIMENTO DE
MORAES
RÉU JERONIMO MARTINS DE SOUSA
CUSTOS LEGIS SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para se
pronunciar acerca das contestações apresentadas pelos diretores
da parte executada, no prazo de 15 dias.
GUARABIRA/PB, 10 de abril de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000267-24.2023.5.13.0019
AUTOR ARLYNDA LOHANNA ANDRADE
HERCULANO PEREIRA
ADVOGADO CASSIO LACERDA PINTO(OAB:
28254/PB)
RÉU JOCERLAN PEREIRA LOPES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JONAS GUEDES DE LIMA(OAB:
18027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLYNDA LOHANNA ANDRADE HERCULANO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d15477
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte exequente (ID. 535a787),
alegando que a parte executada não cumpriu com a obrigação de
fazer determinada em sentença transitada em julgado (ID.
958bdb3), bem como não depositou o valor devido a título de saldo
de salário e férias vencidas.
Verifica o juízo que, de fato, não consta dos autos a comprovação
de cumprimento da obrigação de fazer pela executada. Quanto à
ausência de depósito, razão não assiste ao exequente, tendo em
vista que a sentença condenou a empresa apenas na anotação de
CTPS, pagamento de honorários de sucumbência e custas, nada
mais. Destarte, INDEFERE-SE o pedido neste particular.
Intime-se a parte executada para comprovar nos autos, no prazo
preclusivo de 5 (cinco) dias, o efetivo cumprimento da obrigação de
fazer (retificar a anotação da CTPS obreira, levando em conta,
como data de admissão, o dia 01/09/2022).
Ato contínuo, providencie a Secretaria a liberação, por meio de
alvará eletrônico, do valor devido ao patrono do autor, Dr. CÁSSIO
LACERDA PINTO, CPF 111.831.894-35, a título de honorários de
sucumbência (guia de depósito judicial desde 14.12.2023, sob ID.
f42efc4). Para tanto, fica, desde já, intimado o referido advogado a
apresentar nos autos seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco)
dias.
Cumpridas as determinações acima, arquive-se o feito em definitivo.
Caso contrário, conclua-se para novas deliberações.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 10 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000267-24.2023.5.13.0019
AUTOR ARLYNDA LOHANNA ANDRADE
HERCULANO PEREIRA
ADVOGADO CASSIO LACERDA PINTO(OAB:
28254/PB)
RÉU JOCERLAN PEREIRA LOPES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JONAS GUEDES DE LIMA(OAB:
18027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCERLAN PEREIRA LOPES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d15477
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte exequente (ID. 535a787),
alegando que a parte executada não cumpriu com a obrigação de
fazer determinada em sentença transitada em julgado (ID.
958bdb3), bem como não depositou o valor devido a título de saldo
de salário e férias vencidas.
Verifica o juízo que, de fato, não consta dos autos a comprovação
de cumprimento da obrigação de fazer pela executada. Quanto à
ausência de depósito, razão não assiste ao exequente, tendo em
vista que a sentença condenou a empresa apenas na anotação de
CTPS, pagamento de honorários de sucumbência e custas, nada
mais. Destarte, INDEFERE-SE o pedido neste particular.
Intime-se a parte executada para comprovar nos autos, no prazo
preclusivo de 5 (cinco) dias, o efetivo cumprimento da obrigação de
fazer (retificar a anotação da CTPS obreira, levando em conta,
como data de admissão, o dia 01/09/2022).
Ato contínuo, providencie a Secretaria a liberação, por meio de
alvará eletrônico, do valor devido ao patrono do autor, Dr. CÁSSIO
LACERDA PINTO, CPF 111.831.894-35, a título de honorários de
sucumbência (guia de depósito judicial desde 14.12.2023, sob ID.
f42efc4). Para tanto, fica, desde já, intimado o referido advogado a
apresentar nos autos seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco)
dias.
Cumpridas as determinações acima, arquive-se o feito em definitivo.
Caso contrário, conclua-se para novas deliberações.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 10 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATSum-0000253-64.2023.5.13.0011
AUTOR ADRIANA MENDES DA COSTA
FREITAS
ADVOGADO DANIELE GALDINO
GONCALVES(OAB: 20816/PB)
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA LIMA FABRICIO
ADVOGADO VERONICA VIEIRA DE
MIRANDA(OAB: 17477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MENDES DA COSTA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da36421
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000253-64.2023.5.13.0011
AUTOR ADRIANA MENDES DA COSTA
FREITAS
ADVOGADO DANIELE GALDINO
GONCALVES(OAB: 20816/PB)
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA LIMA FABRICIO
ADVOGADO VERONICA VIEIRA DE
MIRANDA(OAB: 17477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA LIMA FABRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da36421
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000237-76.2024.5.13.0011
AUTOR WENDELL DE ARAUJO DELFINO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL DE ARAUJO DELFINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0280156
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 08/05/2024 09:00, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89733830494
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 09 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000561-03.2023.5.13.0011
AUTOR ROLDAO LIMA DA NOBREGA FILHO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7483de7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição do Id 108474d, intime a requerente
para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar a certidão de
dependentes a ser fornecida pela Previdência Social e/ ou
habilitação de herdeiros através de alvará judicial fornecido pela
Justiça Comum Estadual, bem como comprovar sua condição de
inventariante do espólio.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 09 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000561-03.2023.5.13.0011
AUTOR ROLDAO LIMA DA NOBREGA FILHO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROLDAO LIMA DA NOBREGA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7483de7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição do Id 108474d, intime a requerente
para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar a certidão de
dependentes a ser fornecida pela Previdência Social e/ ou
habilitação de herdeiros através de alvará judicial fornecido pela
Justiça Comum Estadual, bem como comprovar sua condição de
inventariante do espólio.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 09 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000213-58.2018.5.13.0011
AUTOR RODRIGO DE MEDEIROS FINIZOLA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU JOSEFA ADRIANA PAZ FARIAS
RÉU JOSEFA ADRIANA PAZ FARIAS
RÉU ROSINALDO JOAO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CARLOS BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO ALBUQUERQUE
SANTIAGO(OAB: 45573/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DE MEDEIROS FINIZOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf7123b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o teor da petição do Id dd1fcee e o extrato de
movimentação do Id e94212c, aguarde-se, em arquivo provisório,
por 120 (cento e vinte) dias, o desfecho do Agravo de Petição do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo 0001247-92.2023.5.13.0011.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso. .
PATOS/PB, 09 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000861-67.2020.5.13.0011
AUTOR MATEUS COUTINHO GOUVEIA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU PAULA ROCHA JUNQUEIRA
ADVOGADO ELOIZA DAIANE SILVA EMIDIO(OAB:
71014/GO)
RÉU NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ELOIZA DAIANE SILVA EMIDIO(OAB:
71014/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
- PAULA ROCHA JUNQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f4ff32
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando o teor da petição do Id 0f560ca e, ainda, o insucesso
das consultas eletrônicas, suspenda-se a presente execução pelo
prazo de dois anos, observando-se o termo final do prazo
concedido, tendo em vista a execução frustrada, devendo a
Secretaria manter o processo em sobrestamento pelo prazo de um
ano.
Decorrido o prazo de um ano em sobrestamento, sem manifestação
da parte autora, desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo
provisório, pelo prazo de um ano. Incluam-se os registros de
sobrestamento e arquivo provisório no GIGS.
Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente (CLT, artigo 11-A).
PATOS/PB, 09 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000861-67.2020.5.13.0011
AUTOR MATEUS COUTINHO GOUVEIA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU PAULA ROCHA JUNQUEIRA
ADVOGADO ELOIZA DAIANE SILVA EMIDIO(OAB:
71014/GO)
RÉU NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ELOIZA DAIANE SILVA EMIDIO(OAB:
71014/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS COUTINHO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f4ff32
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando o teor da petição do Id 0f560ca e, ainda, o insucesso
das consultas eletrônicas, suspenda-se a presente execução pelo
prazo de dois anos, observando-se o termo final do prazo
concedido, tendo em vista a execução frustrada, devendo a
Secretaria manter o processo em sobrestamento pelo prazo de um
ano.
Decorrido o prazo de um ano em sobrestamento, sem manifestação
da parte autora, desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo
provisório, pelo prazo de um ano. Incluam-se os registros de
sobrestamento e arquivo provisório no GIGS.
Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente (CLT, artigo 11-A).
PATOS/PB, 09 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000239-46.2024.5.13.0011
AUTOR LEANDRO SOARES DE MEDEIROS
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e230d1
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 08/05/2024 08:30, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85970076214
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 09 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000227-32.2024.5.13.0011
AUTOR LUANDA LUA VITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO HENRIETTE BRIGAGAO
ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 115472/MG)
RÉU CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA
AMOR SAUDE PATOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANDA LUA VITO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d149e67
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 08/05/2024 10:00, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86945620959
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 09 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000857-98.2018.5.13.0011
AUTOR AUGUSTA NATHACIA BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU HIPERDENTAL CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTA NATHACIA BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 930e0fc
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Analisando os autos verifica-se, que as custas processuais foram
quitadas, conforme se depreende da guia GRU (Id. e3f79e1).
Observa-se, ainda, que os pagamentos em favor da exequente e
atualizada a planilha de Id. 9bc2514, em conformidade com a ordem
de Id. 476e5af (Despacho), mas sem a retirada das custas já
quitadas.
Em petição (Id. 54c24da), manifesta-se a reclamada quanto
inclusão dos honorários sucumbenciais em planilha de cálculos e
por conseguinte as retenções necessárias, conforme acordão do C.
TST (Id 8fa2e09).
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Libere-se o depósito da conta judicial Nr. 0043.042.01509229-1, à
disposição deste Juízo, exclusivamente em favor da exequente, eis
que trata-se de título referente ao FGTS da mesma.
2. Registre-se o pagamento e apure-se o saldo remanescente,
excluindo-se o débito de custas processuais, cuja GRU já encontra-
se quitada em época própria (Id. e3f79e1), bem como intimando a
executada dos respectivos cálculos atualizados.
3. Intime-se o patrono da exequente para, no prazo de cinco dias,
manifestar-se quanto a petição da reclamada (Id. 54c24da).
4, Após, conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 09 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000473-62.2023.5.13.0011
AUTOR MANOEL MISSIAS DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MARIA J. S. DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA EDUARDA SILVA RIBEIRO
FERNANDES(OAB: 500292/SP)
ADVOGADO CARLA MARIA PINTO GONCALVES
DOS SANTOS(OAB: 220991/RJ)
ADVOGADO GISLAIO RIAN DOS SANTOS(OAB:
490032/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MISSIAS DE SOUSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 327ad33
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à boa ordem processual para determinar,
inicialmente, o cancelamento da audiência designada na ata de
audiência de id b584214.
Em seguida, tendo em vista a existência de cerca de 12 processos
em face da mesma executada, a secretaria proceda à reunião de
todos para andamento conjunto sob a responsabilidade do mesmo
servidor, facilitando assim os futuros atos processuais, inclusive
bloqueios e conciliação.
Além do mais, intime-se o advogado do exequente para informar no
processo, até o dia 11/04/2024, a lista de todos os processos.
À secretaria para atualização do cadastro do processo quanto à
exclusão dos nomes dos advogados vinculados à reclamada, com
consequente intimação.
Atendidas as determinações acima, retornem-me conclusos para
novos comandos.
PATOS/PB, 09 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000473-62.2023.5.13.0011
AUTOR MANOEL MISSIAS DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MARIA J. S. DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO MARIA EDUARDA SILVA RIBEIRO
FERNANDES(OAB: 500292/SP)
ADVOGADO CARLA MARIA PINTO GONCALVES
DOS SANTOS(OAB: 220991/RJ)
ADVOGADO GISLAIO RIAN DOS SANTOS(OAB:
490032/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA J. S. DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 327ad33
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à boa ordem processual para determinar,
inicialmente, o cancelamento da audiência designada na ata de
audiência de id b584214.
Em seguida, tendo em vista a existência de cerca de 12 processos
em face da mesma executada, a secretaria proceda à reunião de
todos para andamento conjunto sob a responsabilidade do mesmo
servidor, facilitando assim os futuros atos processuais, inclusive
bloqueios e conciliação.
Além do mais, intime-se o advogado do exequente para informar no
processo, até o dia 11/04/2024, a lista de todos os processos.
À secretaria para atualização do cadastro do processo quanto à
exclusão dos nomes dos advogados vinculados à reclamada, com
consequente intimação.
Atendidas as determinações acima, retornem-me conclusos para
novos comandos.
PATOS/PB, 09 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000801-89.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS
BATISTA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO RENO EMPREENDIMENTOS DE
PATOS LTDA
REQUERIDO RENO NORDESTE
EMPREENDIMENTOS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
PIERRE ANTONNY ALMEIDA
GOMES
ADVOGADO RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e6d86b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a decisão do Id 9a74bae e o extrato de
movimentação do Id b3e25b3, aguarde-se em sobrestamento, por
90 (noventa) dias, o desfecho do processo ETCiv 0000107-
86.2024.5.13.0011.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 09 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000261-46.2020.5.13.0011
AUTOR JOSE JEFFERSON SILVA SOUZA
AZEVEDO
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU KEHRLE DA SILVA SOUSA ARAUJO
02853257444
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
RÉU KEHRLE DA SILVA SOUSA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JEFFERSON SILVA SOUZA AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f29304a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando o teor da petição do Id ffe943b e, ainda, o insucesso
das consultas eletrônicas, suspenda-se a presente execução pelo
prazo de dois anos, observando-se o termo final do prazo
concedido, tendo em vista a execução frustrada, devendo a
Secretaria manter o processo em sobrestamento pelo prazo de um
ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo de suspensão.
Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente (CLT, artigo 11-A).
PATOS/PB, 09 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000261-46.2020.5.13.0011
AUTOR JOSE JEFFERSON SILVA SOUZA
AZEVEDO
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU KEHRLE DA SILVA SOUSA ARAUJO
02853257444
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
RÉU KEHRLE DA SILVA SOUSA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KEHRLE DA SILVA SOUSA ARAUJO 02853257444
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f29304a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando o teor da petição do Id ffe943b e, ainda, o insucesso
das consultas eletrônicas, suspenda-se a presente execução pelo
prazo de dois anos, observando-se o termo final do prazo
concedido, tendo em vista a execução frustrada, devendo a
Secretaria manter o processo em sobrestamento pelo prazo de um
ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo de suspensão.
Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente (CLT, artigo 11-A).
PATOS/PB, 09 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000295-89.2018.5.13.0011
AUTOR LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE
MONTEIRO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8da9176
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
O Id. 08476ec, dá conta do pagamentos das custas processuais.
Cumprida na íntegra a ordem de Id. 88595ed (Mandado de
Cumprimento), conforme se depreende do documento de Id.
0817acc (Extrato CEF c/valor transferido e à disposição do Juízo).
Advogado(a) já habilitado nos autos, conforme requerimento de Id.
15148e0.
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. De acordo com a planilha de cálculos (Id. df954b7) libere-se,
exclusivamente, a verba de FGTS para a exequente e registre-se o
pagamento no sistema PJe.
2. À contadoria para apurar o remanescente da planilha de cálculos
de Id. df954b7, a qual encontra-se atualizada até 09 de agosto de
2023.
3. Cumprido o item anterior, intime-se o banco reclamado para
proceder ao pagamento da dívida remanescente, no prazo de 48h,
sob pena de continuidade dos atos executórios.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 09 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000295-89.2018.5.13.0011
AUTOR LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE
MONTEIRO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8da9176
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
O Id. 08476ec, dá conta do pagamentos das custas processuais.
Cumprida na íntegra a ordem de Id. 88595ed (Mandado de
Cumprimento), conforme se depreende do documento de Id.
0817acc (Extrato CEF c/valor transferido e à disposição do Juízo).
Advogado(a) já habilitado nos autos, conforme requerimento de Id.
15148e0.
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. De acordo com a planilha de cálculos (Id. df954b7) libere-se,
exclusivamente, a verba de FGTS para a exequente e registre-se o
pagamento no sistema PJe.
2. À contadoria para apurar o remanescente da planilha de cálculos
de Id. df954b7, a qual encontra-se atualizada até 09 de agosto de
2023.
3. Cumprido o item anterior, intime-se o banco reclamado para
proceder ao pagamento da dívida remanescente, no prazo de 48h,
sob pena de continuidade dos atos executórios.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 09 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-56.2023.5.13.0011
AUTOR DIEGO GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MARIA J. S. DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA EDUARDA SILVA RIBEIRO
FERNANDES(OAB: 500292/SP)
ADVOGADO CARLA MARIA PINTO GONCALVES
DOS SANTOS(OAB: 220991/RJ)
ADVOGADO GISLAIO RIAN DOS SANTOS(OAB:
490032/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e8f82a
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à boa ordem processual para determinar,
inicialmente, o cancelamento da audiência designada na ata de
audiência de id 8c7e6fb.
Em seguida, tendo em vista a existência de cerca de 12 processos
em face da mesma executada, a secretaria proceda à reunião de
todos para andamento conjunto sob a responsabilidade do mesmo
servidor, facilitando assim os futuros atos processuais, inclusive
bloqueios e conciliação.
Além do mais, intime-se o advogado do exequente para informar no
processo, até o dia 11/04/2024, a lista de todos os processos.
À secretaria para atualização do cadastro do processo quanto à
exclusão dos nomes dos advogados vinculados à reclamada, com
consequente intimação.
Atendidas as determinações acima, retornem-me conclusos para
novos comandos.
PATOS/PB, 09 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001141-33.2023.5.13.0011
AUTOR ARTHUR RUAN COSTA MENEZES
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LEIZER PEREIRA SILVA(OAB:
8437/GO)
ADVOGADO LUDIMILLA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 37297/GO)
ADVOGADO VANCLEI ALVES DA SILVA(OAB:
31288/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e66766f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso adesivo do(a) reclamante, eis que atendidos os
requisitos de admissibilidade.
Apresentadas também contrarrazões ao recurso ordinário da
reclamada (id 026cdc7).
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 09 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000243-20.2023.5.13.0011
AUTOR DENISE DE OLIVEIRA SOUTO
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU PEDRO MENDES DOS SANTOS
25110527415
RÉU PEDRO MENDES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE DE OLIVEIRA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ec873
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso de prazo da intimação do Id fe449fe, sem
manifestação do executado, apesar de intimado, proceda-se a
liberação em favor da exequente, observando-se a planilha de
cálculos do Id 7af1e97 e os dados bancários do Id a291ddf.
Intime-se o patrono do exequente para fornecer o contrato de
honorários, a fim de possibilitar a liberação de valores em seu favor.
Prazo de 05 dias.
Feitas as liberações, remetam-se os presentes autos à Contadoria
para atualização da conta de liquidação, com a dedução dos valores
pagos.
Após, prossiga-se na execução, utilizando-se das consultas
eletrônicas disponíveis.
PATOS/PB, 09 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-56.2023.5.13.0011
AUTOR DIEGO GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MARIA J. S. DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA EDUARDA SILVA RIBEIRO
FERNANDES(OAB: 500292/SP)
ADVOGADO CARLA MARIA PINTO GONCALVES
DOS SANTOS(OAB: 220991/RJ)
ADVOGADO GISLAIO RIAN DOS SANTOS(OAB:
490032/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA J. S. DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e8f82a
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à boa ordem processual para determinar,
inicialmente, o cancelamento da audiência designada na ata de
audiência de id 8c7e6fb.
Em seguida, tendo em vista a existência de cerca de 12 processos
em face da mesma executada, a secretaria proceda à reunião de
todos para andamento conjunto sob a responsabilidade do mesmo
servidor, facilitando assim os futuros atos processuais, inclusive
bloqueios e conciliação.
Além do mais, intime-se o advogado do exequente para informar no
processo, até o dia 11/04/2024, a lista de todos os processos.
À secretaria para atualização do cadastro do processo quanto à
exclusão dos nomes dos advogados vinculados à reclamada, com
consequente intimação.
Atendidas as determinações acima, retornem-me conclusos para
novos comandos.
PATOS/PB, 09 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000909-21.2023.5.13.0011
EXEQUENTE HELIA MARIA BEZERRA ARAUJO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dce85df
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo sido o executado, cientificado dos cálculos de liquidação,
sem apresentar impugnação aos cálculos, quedou-se inerte,
perdendo o direito de se manifestar sobre a conta já devidamente
homologada.
Intime-se o executado o INSTITUTO GERIR, para pagar o débito ou
assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
PATOS/PB, 09 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000241-16.2024.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES
SANTOS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b0e3f4
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 02/05/2024 11:00, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82649136469
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 09 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000909-21.2023.5.13.0011
EXEQUENTE HELIA MARIA BEZERRA ARAUJO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIA MARIA BEZERRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dce85df
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo sido o executado, cientificado dos cálculos de liquidação,
sem apresentar impugnação aos cálculos, quedou-se inerte,
perdendo o direito de se manifestar sobre a conta já devidamente
homologada.
Intime-se o executado o INSTITUTO GERIR, para pagar o débito ou
assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
PATOS/PB, 09 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000951-12.2019.5.13.0011
AUTOR ANDERSON SOSTENES TRIGUEIRO
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SOSTENES TRIGUEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 324103b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da comprovação do pagamento em decorrência de
requisições de pagamento (RPV), conforme petição e documentos
acostados aos autos Id. b495c9e , no que determino a liberação do
valor depositadoem conta judicial via alvará, para saque
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
diretamente pelo beneficiário (advogado).
Registre-se o pagamento comprovado por meio da petição de
Id.b495c9e. No mais, considerando que o crédito do exequente no
presente feito será pago mediante precatório já expedido nos autos
(Id. 997d22f ), procedimento de natureza administrativa cujo trâmite
se faz perante o E. TRT da 13ª Região. Ante o exposto, determino o
sobrestamento do feito a fim de aguardar até o efetivo e integral
pagamento do precatório.
PATOS/PB, 09 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000951-12.2019.5.13.0011
AUTOR ANDERSON SOSTENES TRIGUEIRO
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 324103b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da comprovação do pagamento em decorrência de
requisições de pagamento (RPV), conforme petição e documentos
acostados aos autos Id. b495c9e , no que determino a liberação do
valor depositadoem conta judicial via alvará, para saque
diretamente pelo beneficiário (advogado).
Registre-se o pagamento comprovado por meio da petição de
Id.b495c9e. No mais, considerando que o crédito do exequente no
presente feito será pago mediante precatório já expedido nos autos
(Id. 997d22f ), procedimento de natureza administrativa cujo trâmite
se faz perante o E. TRT da 13ª Região. Ante o exposto, determino o
sobrestamento do feito a fim de aguardar até o efetivo e integral
pagamento do precatório.
PATOS/PB, 09 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000877-50.2022.5.13.0011
REQUERENTE JAILMA LEITE DE LUCENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bce123
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências adotadas pelo Juízo na
presente execução restaram infrutíferas, intime-se a exequente para
ciência das diligências realizadas contra a(o)s executada(o)s nos
autos em epígrafe e que deverá indicar meios eficazes para o
prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, sendo certo que
o silêncio implicará em arquivamento provisório dos autos e
posterior incidência da prescrição intercorrente, nos termos do art.
11-A da CLT.
PATOS/PB, 09 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000877-50.2022.5.13.0011
REQUERENTE JAILMA LEITE DE LUCENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILMA LEITE DE LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bce123
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências adotadas pelo Juízo na
presente execução restaram infrutíferas, intime-se a exequente para
ciência das diligências realizadas contra a(o)s executada(o)s nos
autos em epígrafe e que deverá indicar meios eficazes para o
prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, sendo certo que
o silêncio implicará em arquivamento provisório dos autos e
posterior incidência da prescrição intercorrente, nos termos do art.
11-A da CLT.
PATOS/PB, 09 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-75.2024.5.13.0011
AUTOR MARCOS ANTONIO LOPES
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab324ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000186-02.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES SILVA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e300d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000186-02.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES SILVA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e300d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000256-53.2022.5.13.0011
AUTOR CLAUDIO JUNIOR DE LUCENA
ALVES
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto a r. Sentença constante no Id. 1f9d579 -
disponível em www.trt13.jus.br /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240311104712533000000239
36842?instancia=1 - nos autos em epígrafe.
Fica, ainda, intimado(a) para informar dados bancários para
posterior liberações de valores a que lhe faz jus. conforme item 1 da
sentença já citada.
Att.:
PATOS/PB, 09 de abril de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000506-52.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE DARIO ARAUJO
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TESTEMUNHA LEIDJANY MONTEIRO MEDEIROS
TESTEMUNHA FABRINA DE OLIVEIRA MONTEIRO
RESENDE
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 087776a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000506-52.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE DARIO ARAUJO
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TESTEMUNHA LEIDJANY MONTEIRO MEDEIROS
TESTEMUNHA FABRINA DE OLIVEIRA MONTEIRO
RESENDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DARIO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 087776a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-50.2020.5.13.0011
AUTOR VICTOR DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU ACILINA DA SILVA CANDEIA
RÉU ELI DE SOUSA ALVES
RÉU CENTRO DE EDUCACAO
TECNOLOGICA EIRELI
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
RÉU INSTITUTO UNIEDUC EDUCACAO
COM QUALIDADE ALVES E
CANDEIA LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR DE ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. intimado(a) para informar dados bancários
(Exequente/Advogado), bem como acostar aos autos contrato de
honorários advocatícios, para posterior liberações de valores a
que fazem jus.
Att.:
PATOS/PB, 09 de abril de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000297-54.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE SOUSA
VILAR
ADVOGADO LAIANE FERREIRA SIMOES(OAB:
24872/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO
TECNOLOGICA EIRELI
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE EDUCACAO TECNOLOGICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica vossa senhoria, ciente da reiteração do expediente constante
nos autos em epígrafe - disponível em www.trt13.jus.br /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240218121444000000000236
99912?instancia=1 -
Att.:
PATOS/PB, 09 de abril de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000077-51.2024.5.13.0011
AUTOR VINICIUS BATISTA BRAGA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS BATISTA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de laudo
pericial e petição de esclarecimento juntados aos autos em 09 abr.
2024, podendo se manifestar, bem como apresentar razões finais
e/ou petição acerca de acordo, se assim desejarem, tudo até o dia
18/04/2024.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000077-51.2024.5.13.0011
AUTOR VINICIUS BATISTA BRAGA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de laudo
pericial e petição de esclarecimento juntados aos autos em 09 abr.
2024, podendo se manifestar, bem como apresentar razões finais
e/ou petição acerca de acordo, se assim desejarem, tudo até o dia
18/04/2024.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000154-60.2024.5.13.0011
AUTOR DIEGO LUCIO DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LUCIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista os termos da certidão de 0b1e71c, fica a parte
reclamante ciente que foi designado o dia 16/05/2024 às 09:10
horas, para realização de audiência inicial.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000154-60.2024.5.13.0011
AUTOR DIEGO LUCIO DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista os termos da certidão de 0b1e71c, fica a parte
reclamada ciente que foi designado o dia 16/05/2024 às 09:10
horas, para realização de audiência inicial.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000486-61.2023.5.13.0011
AUTOR LARA OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU IVONE DA SILVA GOMES
RÉU IRENE DA SILVA GOMES
RÉU IVONE DA SILVA GOMES
RÉU IRENE DA SILVA GOMES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LARA OLIVEIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6accf9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes reclamadas por EDITAL, para pagar o débito
no prazo d 48 horas (após o prazo do edital), para pagar o débito ou
garantir a execução, sob pena de execução.
Transcorrendo in albis o prazo acima determinado, iniciem-se os
atos executórios.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000809-66.2023.5.13.0011
EXEQUENTE AMANDA DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ad30bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Requerimento da exequente no ID 585f35a. Vieram-me os autos
conclusos para análise.
Pois bem. DEFIRO a expedição de ofício à SECRETARIA
ESTADUAL DE SAÚDE DA PARAÍBA, para que, no prazo de 15
dias, encaminhe a este Juízo cópia dos documentos necessários
para a produção do PPP da exequente, devendo o ofício ser
expresso em relação à função exercida, a ser cumprido por oficial
de Justiça.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000809-66.2023.5.13.0011
EXEQUENTE AMANDA DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ad30bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Requerimento da exequente no ID 585f35a. Vieram-me os autos
conclusos para análise.
Pois bem. DEFIRO a expedição de ofício à SECRETARIA
ESTADUAL DE SAÚDE DA PARAÍBA, para que, no prazo de 15
dias, encaminhe a este Juízo cópia dos documentos necessários
para a produção do PPP da exequente, devendo o ofício ser
expresso em relação à função exercida, a ser cumprido por oficial
de Justiça.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000717-59.2021.5.13.0011
AUTOR ZULEIDE LIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
AUTOR ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO
RÉU PAULA ROCHA JUNQUEIRA
ADVOGADO ELOIZA DAIANE SILVA EMIDIO(OAB:
71014/GO)
RÉU NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ELOIZA DAIANE SILVA EMIDIO(OAB:
71014/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
- PAULA ROCHA JUNQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ba33f4
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Aguarde-se o cumprimento da CPE em sobrestamento (art. 1º,
inciso I, “b”, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022), devendo
a secretaria providenciar o acompanhamento periódico da carta.
A petição de Id. a047fc9, será apreciada oportunamente.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000303-90.2023.5.13.0011
AUTOR CLISTENES RAMON ANTUNES
LOPES
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLISTENES RAMON ANTUNES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44df92d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o teor da petição do Id b2d8e36 e, ainda, os extratos
do Id ba12752, remetam-se os presentes autos à Contadoria para
análise dos extratos e, se for o caso, refazer a conta de liquidação.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000717-59.2021.5.13.0011
AUTOR ZULEIDE LIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
AUTOR ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO
RÉU PAULA ROCHA JUNQUEIRA
ADVOGADO ELOIZA DAIANE SILVA EMIDIO(OAB:
71014/GO)
RÉU NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ELOIZA DAIANE SILVA EMIDIO(OAB:
71014/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULEIDE LIRA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ba33f4
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Aguarde-se o cumprimento da CPE em sobrestamento (art. 1º,
inciso I, “b”, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022), devendo
a secretaria providenciar o acompanhamento periódico da carta.
A petição de Id. a047fc9, será apreciada oportunamente.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000855-55.2023.5.13.0011
REQUERENTE EDNETE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNETE DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e4af7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
manifestar acerca da petição de Id. 6428c75, e documentos a ela
acostada.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000303-90.2023.5.13.0011
AUTOR CLISTENES RAMON ANTUNES
LOPES
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44df92d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o teor da petição do Id b2d8e36 e, ainda, os extratos
do Id ba12752, remetam-se os presentes autos à Contadoria para
análise dos extratos e, se for o caso, refazer a conta de liquidação.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000965-54.2023.5.13.0011
REQUERENTE JUCELIA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a15e840
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorreu in albis o prazo para impugnação aos cálculos do autor.
intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Transcorrido o prazo suso mencionado, iniciem-sein albis
imediatamente os atos executórios.
1. Às consultas eletrônicas.
2. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeça-se(m-se) mandado(s) para penhora(s) em bem(ns)
da(s) empresa(s) executada(s) passíveis de constrições.
3. Proceda-se(m-se) inclusão(ões) do(s) executado(s) nos sistemas
BNDT e SERASA.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000965-54.2023.5.13.0011
REQUERENTE JUCELIA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a15e840
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorreu in albis o prazo para impugnação aos cálculos do autor.
intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Transcorrido o prazo suso mencionado, iniciem-sein albis
imediatamente os atos executórios.
1. Às consultas eletrônicas.
2. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeça-se(m-se) mandado(s) para penhora(s) em bem(ns)
da(s) empresa(s) executada(s) passíveis de constrições.
3. Proceda-se(m-se) inclusão(ões) do(s) executado(s) nos sistemas
BNDT e SERASA.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000855-55.2023.5.13.0011
REQUERENTE EDNETE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e4af7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
manifestar acerca da petição de Id. 6428c75, e documentos a ela
acostada.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001133-56.2023.5.13.0011
AUTOR JULIANA BEZERRA DE LUCENA
ADVOGADO ANTONIO PEREIRA PATRICIO
FILHO(OAB: 30767/PB)
RÉU 51.221.498 THIAGO THASLEY SILVA
PAZ
ADVOGADO FRANCISCO WDEMBERGUE
TRINDADE DE ARAUJO(OAB:
22001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA BEZERRA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4bf251
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à parte reclamada para regularização no prazo de 15
dias.
Após, aguarde-se o final do cumprimento do acordo.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCJ-0001287-74.2023.5.13.0011
EXEQUENTE OLAVO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 336b739
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para se manifestar acerca dos cálculos
de ID. 76ce141, no prazo d e08 dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001133-56.2023.5.13.0011
AUTOR JULIANA BEZERRA DE LUCENA
ADVOGADO ANTONIO PEREIRA PATRICIO
FILHO(OAB: 30767/PB)
RÉU 51.221.498 THIAGO THASLEY SILVA
PAZ
ADVOGADO FRANCISCO WDEMBERGUE
TRINDADE DE ARAUJO(OAB:
22001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 51.221.498 THIAGO THASLEY SILVA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4bf251
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à parte reclamada para regularização no prazo de 15
dias.
Após, aguarde-se o final do cumprimento do acordo.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCJ-0001287-74.2023.5.13.0011
EXEQUENTE OLAVO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLAVO ALVES DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 336b739
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para se manifestar acerca dos cálculos
de ID. 76ce141, no prazo d e08 dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000714-75.2019.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c015a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Juntados os cálculos REMANESCENTES, intime-se/cite-se
inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o débito
REMANESCENTE ou assegurar o juízo da execução, no prazo de
48 horas, sob pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880,
da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000714-75.2019.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c015a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Juntados os cálculos REMANESCENTES, intime-se/cite-se
inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o débito
REMANESCENTE ou assegurar o juízo da execução, no prazo de
48 horas, sob pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880,
da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-68.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE CANDEIA LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CANDEIA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf27489
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
A reclamante, na petição de ID. 71c9a99, requereu a desistência da
ação.
Considerando que a parte ré ainda não apresentou contestação,
revela-se desnecessária sua concordância.
Portanto, HOMOLOGA-SE o pedido de desistência formulado pela
autora, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito,
conforme art. 485, VIII, do CPC.
A demandante, na inicial, pugnou pelo deferimento da justiça
gratuita, alegando não possuir condições financeiras de custear as
despesas processuais, sem prejuízo ao próprio sustento e de sua
família.
Analisando os documentos funcionais juntados ao processo, verifica
-se que a autora percebia remuneração inferior a 40% do limite do
teto do INSS, de sorte que está acobertada pela justiça gratuita.
Logo, havendo prova nos autos de que a demandante não dispõe
de meios financeiros para suportar o ônus da sucumbência sem
comprometer o mínimo existencial para sua sobrevivência e de sua
família, este Juízo defere o benefício da assistência jurídica integral
e gratuita, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal e
do art. 790, § 3º, da CLT.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.200,00, calculadas
sobre o valor atribuído à causa de R$60.000,00, dispensadas.
Dê-se ciência a parte.
Após, arquivem-se os autos.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000578-39.2023.5.13.0011
AUTOR MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU P. C COMERCIO DE ALIMENTOS
UNIPESSOAL LTDA
ADVOGADO MARCELLA FALCAO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 32335/PB)
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de que em
face da petição de acordo juntada pelas partes, foi designada
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA para
o dia 11/04/2024 10:30, na sala VIRTUAL de audiências da Vara do
Trabalho de Patos, por meio da plataforma ZOOM, a qual deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados através do
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81710665134
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000578-39.2023.5.13.0011
AUTOR MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU P. C COMERCIO DE ALIMENTOS
UNIPESSOAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCELLA FALCAO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 32335/PB)
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P. C COMERCIO DE ALIMENTOS UNIPESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de que em
face da petição de acordo juntada pelas partes, foi designada
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA para
o dia 11/04/2024 10:30, na sala VIRTUAL de audiências da Vara do
Trabalho de Patos, por meio da plataforma ZOOM, a qual deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados através do
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81710665134
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000143-65.2023.5.13.0011
AUTOR JACILENE LIMA BEZERRA SILVA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e75c335
proferido nos autos.
DESPACHO
A Fazenda Pública deixou transcorrer in albis o prazo para oposição
de embargos à execução.
Ato contínuo, atualize-se a conta de liquidação.
Intimem-se o exequente e seu patrono para, no prazo de 05 (cinco)
dias, fornecer os dados bancários, conforme previsto no art. 14 da
Resolução 314/2021 do CSJT, a fim de possibilitar o pagamento do
Requisitório de Precatório/RPV .
Atente-se que existem créditos diferentes sendo executados,
devendo ser observado o rito próprio de cada crédito.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000143-65.2023.5.13.0011
AUTOR JACILENE LIMA BEZERRA SILVA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACILENE LIMA BEZERRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e75c335
proferido nos autos.
DESPACHO
A Fazenda Pública deixou transcorrer in albis o prazo para oposição
de embargos à execução.
Ato contínuo, atualize-se a conta de liquidação.
Intimem-se o exequente e seu patrono para, no prazo de 05 (cinco)
dias, fornecer os dados bancários, conforme previsto no art. 14 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Resolução 314/2021 do CSJT, a fim de possibilitar o pagamento do
Requisitório de Precatório/RPV .
Atente-se que existem créditos diferentes sendo executados,
devendo ser observado o rito próprio de cada crédito.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001288-69.2017.5.13.0011
AUTOR ISMAEL MOREIRA FARIAS
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
ADVOGADO WYTATYANA QUIRINO ALVES
MONTEIRO(OAB: 21817/PB)
RÉU BCI SERVICOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
ADVOGADO LARISSA CHRYSTIANE
FREITAS(OAB: 394080/SP)
RÉU LUIS CARLOS DA COSTA
BOUCINHAS
ADVOGADO LARISSA CHRYSTIANE
FREITAS(OAB: 394080/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
13 OFICIAL DE REGISTRO DE
IMOVEIS DA CAPITAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL MOREIRA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99d16fa
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos etc.
Notifique-se o credor para indicar meios adequados, eficazes e para
prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento concretos da sentença, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução, de
dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT), independente de intimação.
Decorrido o prazo assinalado, sem
nenhuma manifestação da parte exequente, suspenda-se a
execução pelo prazo de dois anos, observando-se o termo final do
prazo concedido, tendo em vista a execução frustrada, devendo a
Secretaria manter o processo em sobrestamento pelo prazo de um
ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo de suspensão.
Decorrido o prazo de um ano, sem
manifestação da parte autora, desde já intimada, remetam-se os
autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano. Inclua-se no
GIGS o término do prazo. Decorrido o prazo total de dois anos
acima mencionado, sem manifestação, conclusos para análise da
incidência da prescrição intercorrente.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000877-16.2023.5.13.0011
REQUERENTE FRANCISCA MARCIA MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3967cdb
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos da parte reclamante
FRANCISCA MARCIA MATIAS RODRIGUES efetuada pelo
reclamado ESTADO DA PARAÍBA.
O Estado da Paraíba ataca os cálculos requerendo a exclusão da
parcela saldo de salário, dizendo indevido, requer a exclusão do
FGTS calculado, posto que não deferido e bem assim a exclusão
dos honorários sucumbenciais deferidos.
DO SALDO DE SALÁRIO
Notadamente, ao ser verificado o TRT de ID.2be4311 constata-se
que a demissão da parte autora se deu em 18/07/2019, sendo-lhe
devido o cálculo da parcela saldo de salário.
A RAZÃO NÃO ASSISTE AO IMPUGNANTE
NADA A SER CORRIGIDO.
DO FGTS
Alega a parte reclamada que não fora deferida parcela FGTS,
devendo a mesma ser retirada da planilha dos cálculos da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
autora.
A RAZÃO ASSISTE AO IMPUGNANTE
CORRIJA-SE.
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
A parte reclamada impugna o mérito do deferimento dos honorários
sucumbenciais.
A via é inadequada, posto que o cálculo reflete os parâmetros
decisórios, conforme se depreende do título executivo juntado com
a inicial.
IMPROCEDE O PLEITO.
Nada a retificar.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos feita pelo segundo reclamado Estado da Paraíba em face
dos cálculos apresentados pela parte autora FRANCISCA MARCIA
MATIAS RODRIGUES apenas para excluir dos cálculos a parcela
FGTS, posto que deferida tão somente a multa de 40% do FGTS.
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
dias.
Cálculos que homologo desde já, para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Juntados os cálculos, intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO
GERIR, para pagar o débito ou assegurar o juízo da execução, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora de bens, para os fins do
artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000877-16.2023.5.13.0011
REQUERENTE FRANCISCA MARCIA MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARCIA MATIAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3967cdb
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos da parte reclamante
FRANCISCA MARCIA MATIAS RODRIGUES efetuada pelo
reclamado ESTADO DA PARAÍBA.
O Estado da Paraíba ataca os cálculos requerendo a exclusão da
parcela saldo de salário, dizendo indevido, requer a exclusão do
FGTS calculado, posto que não deferido e bem assim a exclusão
dos honorários sucumbenciais deferidos.
DO SALDO DE SALÁRIO
Notadamente, ao ser verificado o TRT de ID.2be4311 constata-se
que a demissão da parte autora se deu em 18/07/2019, sendo-lhe
devido o cálculo da parcela saldo de salário.
A RAZÃO NÃO ASSISTE AO IMPUGNANTE
NADA A SER CORRIGIDO.
DO FGTS
Alega a parte reclamada que não fora deferida parcela FGTS,
devendo a mesma ser retirada da planilha dos cálculos da parte
autora.
A RAZÃO ASSISTE AO IMPUGNANTE
CORRIJA-SE.
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
A parte reclamada impugna o mérito do deferimento dos honorários
sucumbenciais.
A via é inadequada, posto que o cálculo reflete os parâmetros
decisórios, conforme se depreende do título executivo juntado com
a inicial.
IMPROCEDE O PLEITO.
Nada a retificar.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos feita pelo segundo reclamado Estado da Paraíba em face
dos cálculos apresentados pela parte autora FRANCISCA MARCIA
MATIAS RODRIGUES apenas para excluir dos cálculos a parcela
FGTS, posto que deferida tão somente a multa de 40% do FGTS.
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
dias.
Cálculos que homologo desde já, para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Juntados os cálculos, intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO
GERIR, para pagar o débito ou assegurar o juízo da execução, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora de bens, para os fins do
artigo 880, da CLT.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000820-32.2022.5.13.0011
AUTOR MARIA JOSE DA COSTA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5eb46d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Vistos, etc.
A parte executada quitou a execução, sendo expedido alvará para
devolução do saldo sobejante a empresa executada, com os valores
devidamente registrados no PJE.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000820-32.2022.5.13.0011
AUTOR MARIA JOSE DA COSTA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5eb46d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Vistos, etc.
A parte executada quitou a execução, sendo expedido alvará para
devolução do saldo sobejante a empresa executada, com os valores
devidamente registrados no PJE.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001208-95.2023.5.13.0011
AUTOR JANDERLY DA SILVA DANTAS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERLY DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes: Constato que houve a antecipação da data de
audiência, o que deve ter causado confusão às partes, motivo pelo
qual, para que não as partes não sejam prejudicadas, determino a
suspensão da audiência, designando prosseguimento para fins de
depoimento das partes sob pena dispensa e inquirição de
testemunhas nos termos do artigo 825, da CLT. AUDIÊNCIA PARA
A DATA DE 15.05.2024, ÀS 11H. PRESENCIAL.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001208-95.2023.5.13.0011
AUTOR JANDERLY DA SILVA DANTAS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes: Constato que houve a antecipação da data de
audiência, o que deve ter causado confusão às partes, motivo pelo
qual, para que não as partes não sejam prejudicadas, determino a
suspensão da audiência, designando prosseguimento para fins de
depoimento das partes sob pena dispensa e inquirição de
testemunhas nos termos do artigo 825, da CLT. AUDIÊNCIA PARA
A DATA DE 15.05.2024, ÀS 11H. PRESENCIAL.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001208-95.2023.5.13.0011
AUTOR JANDERLY DA SILVA DANTAS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO FRANCISCO MASCARENHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes: Constato que houve a antecipação da data de
audiência, o que deve ter causado confusão às partes, motivo pelo
qual, para que não as partes não sejam prejudicadas, determino a
suspensão da audiência, designando prosseguimento para fins de
depoimento das partes sob pena dispensa e inquirição de
testemunhas nos termos do artigo 825, da CLT. AUDIÊNCIA PARA
A DATA DE 15.05.2024, ÀS 11H. PRESENCIAL.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000590-92.2019.5.13.0011
AUTOR GILCLEAN ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO CLAUDIA CRISTINA STUDART LEAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCLEAN ARAUJO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000590-92.2019.5.13.0011
AUTOR GILCLEAN ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO CLAUDIA CRISTINA STUDART LEAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000887-60.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FRANCISCO ARNALDO DE MELO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca354f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Requerimento do exequente no Id. 8c39ddc. Vieram-me os autos
conclusos para análise. Pois bem. Conforme se verifica, trata-se de
Cumprimento de Sentença, no qual o réu, apesar de intimadopara
o cumprimento da obrigação de fazer, não informou nos autos o
cumprimento da obrigação.
Deste modo, indique a parte autora, no prazo de 05 (cinco) o órgão
hospitalar onde desempenhava atividades inerentes à sua função.
Após, voltem-me os autos conclusos.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000887-60.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FRANCISCO ARNALDO DE MELO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ARNALDO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca354f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Requerimento do exequente no Id. 8c39ddc. Vieram-me os autos
conclusos para análise. Pois bem. Conforme se verifica, trata-se de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Cumprimento de Sentença, no qual o réu, apesar de intimadopara
o cumprimento da obrigação de fazer, não informou nos autos o
cumprimento da obrigação.
Deste modo, indique a parte autora, no prazo de 05 (cinco) o órgão
hospitalar onde desempenhava atividades inerentes à sua função.
Após, voltem-me os autos conclusos.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000561-37.2022.5.13.0011
AUTOR GILMARA DA SILVA TORRES
ARAUJO
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA DA SILVA TORRES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b96799
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a planilha de atualização de cálculos do Id 875cc18 e
o extrato bancário do Id f2a95dc.
Libere-se o valor da contribuição previdenciária e custas
processuais, conforme cálculos do Id 875cc18.
Após, á Contadoria para apuração do remanescente devido
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000561-37.2022.5.13.0011
AUTOR GILMARA DA SILVA TORRES
ARAUJO
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b96799
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a planilha de atualização de cálculos do Id 875cc18 e
o extrato bancário do Id f2a95dc.
Libere-se o valor da contribuição previdenciária e custas
processuais, conforme cálculos do Id 875cc18.
Após, á Contadoria para apuração do remanescente devido
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000611-63.2022.5.13.0011
AUTOR GUSTAVO SILVA BATISTA
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU M. DE L. DE LIMA R. ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a7567c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o teor da petição do Id 0fae3c7, ressalto que tais
medidas já foram executadas, conforme certidão do Id d0c2f63,
portanto, nada a deferir nesse sentido.
Aguarde-se os trâmites internos do SISBAJUD para concretização
dos desbloqueios.
Intime-se.
Prossiga-se na execução em desfavor da empresa M. DE L. DE
LIMA R. ALVES.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
conforme o caso.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000821-80.2023.5.13.0011
EXEQUENTE CARLA AKIKO CABRAL KURIHARA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA AKIKO CABRAL KURIHARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25c3c46
proferido nos autos.
DECISÃO
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Transcorrendo in albis o prazo supra mencionado, à execução com
as pesquisas de praxe.
Após, voltem conclusos.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000611-63.2022.5.13.0011
AUTOR GUSTAVO SILVA BATISTA
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU EPSON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU M. DE L. DE LIMA R. ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- EPSON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a7567c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o teor da petição do Id 0fae3c7, ressalto que tais
medidas já foram executadas, conforme certidão do Id d0c2f63,
portanto, nada a deferir nesse sentido.
Aguarde-se os trâmites internos do SISBAJUD para concretização
dos desbloqueios.
Intime-se.
Prossiga-se na execução em desfavor da empresa M. DE L. DE
LIMA R. ALVES.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000821-80.2023.5.13.0011
EXEQUENTE CARLA AKIKO CABRAL KURIHARA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25c3c46
proferido nos autos.
DECISÃO
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Transcorrendo in albis o prazo supra mencionado, à execução com
as pesquisas de praxe.
Após, voltem conclusos.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000870-24.2023.5.13.0011
REQUERENTE FERNANDO DA SILVA COSTA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 469bfbd
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados de Id. e6410a0, para que surtam
seus efeitos jurídicos e legais.
intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Transcorrido in albis o prazo suso mencionado, iniciem-se
imediatamente os atos executórios.
1. Às consultas eletrônicas.
2. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeça-se(m-se) mandado(s) para penhora(s) em bem(ns)
da(s) empresa(s) executada(s) passíveis de constrições.
3. Proceda-se(m-se) inclusão(ões) do(s) executado(s) nos sistemas
BNDT e SERASA.
Após, levando-se em consideração serem não exitosas as
execuções em face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de
48h, certifique-se a não existência de bens, no que desde já
REDIRECIONO a execução em face do ESTADO DA PARAIBA,
iniciando execução em face da FAZENDA PÚBLICA, no que
determino que pague o débito no prazo de 30 dias, ou apresente
embargos à execução, sob pena de RPV ou expedição de
Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000870-24.2023.5.13.0011
REQUERENTE FERNANDO DA SILVA COSTA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 469bfbd
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados de Id. e6410a0, para que surtam
seus efeitos jurídicos e legais.
intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Transcorrido in albis o prazo suso mencionado, iniciem-se
imediatamente os atos executórios.
1. Às consultas eletrônicas.
2. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeça-se(m-se) mandado(s) para penhora(s) em bem(ns)
da(s) empresa(s) executada(s) passíveis de constrições.
3. Proceda-se(m-se) inclusão(ões) do(s) executado(s) nos sistemas
BNDT e SERASA.
Após, levando-se em consideração serem não exitosas as
execuções em face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de
48h, certifique-se a não existência de bens, no que desde já
REDIRECIONO a execução em face do ESTADO DA PARAIBA,
iniciando execução em face da FAZENDA PÚBLICA, no que
determino que pague o débito no prazo de 30 dias, ou apresente
embargos à execução, sob pena de RPV ou expedição de
Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000402-31.2021.5.13.0011
AUTOR MARCOS MESSIAS ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU ALBERTO LUZ FILHO
RÉU TEC BOL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE LATEX LTDA
RÉU ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ACOCORT SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA
- CONCRESUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
- CONSTRUTORA METRON LTDA
- FL PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA
- L4 - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ffb45f
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorreu in albis o prazo para impugnação aos cálculos de
ID.c9ea06b .
Homologo os cálculos e Id. c9ea06b para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Honorários periciais arbitrados em R$2.000,00, ante a presteza e
grau de complexidade.
Intime-se/cite-se a parte reclamada, para pagar o débito ou
assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Transcorrendo in albis o prazo supra citado, iniciem-se os atos
executórios, com as consultas de praxe.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000402-31.2021.5.13.0011
AUTOR MARCOS MESSIAS ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU ALBERTO LUZ FILHO
RÉU TEC BOL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE LATEX LTDA
RÉU ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MESSIAS ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ffb45f
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorreu in albis o prazo para impugnação aos cálculos de
ID.c9ea06b .
Homologo os cálculos e Id. c9ea06b para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Honorários periciais arbitrados em R$2.000,00, ante a presteza e
grau de complexidade.
Intime-se/cite-se a parte reclamada, para pagar o débito ou
assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Transcorrendo in albis o prazo supra citado, iniciem-se os atos
executórios, com as consultas de praxe.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000863-32.2023.5.13.0011
REQUERENTE EVANEIDE DE MEDEIROS SOUZA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d4482f
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados de ID. d2c48c1 para que surtam
seus efeitos jurídicos e legais
intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Após, levando-se em consideração serem não exitosas as
execuções em face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de
48h, certifique-se a não existência de bens, no que desde já
REDIRECIONO a execução em face do ESTADO DA PARAIBA,
iniciando execução em face da FAZENDA PÚBLICA, no que
determino que pague o débito no prazo de 30 dias, ou apresente
embargos à execução, sob pena de RPV ou expedição de
Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000863-32.2023.5.13.0011
REQUERENTE EVANEIDE DE MEDEIROS SOUZA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANEIDE DE MEDEIROS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d4482f
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados de ID. d2c48c1 para que surtam
seus efeitos jurídicos e legais
intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Após, levando-se em consideração serem não exitosas as
execuções em face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de
48h, certifique-se a não existência de bens, no que desde já
REDIRECIONO a execução em face do ESTADO DA PARAIBA,
iniciando execução em face da FAZENDA PÚBLICA, no que
determino que pague o débito no prazo de 30 dias, ou apresente
embargos à execução, sob pena de RPV ou expedição de
Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000830-42.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VALDILENE FERREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 154c49c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, et.
1. Notifique-se o credor para indicar meios adequados, eficazes
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade doe
concretos cumprimento da sentença, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução, de
dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT), independente de intimação.
2. Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da
parte exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo pelo
prazo de um ano. Inclua-se noem sobrestamento GIGS o término do
prazo de suspensão.
3. Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao, pelo prazo de arquivo
provisório um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
4. Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000830-42.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VALDILENE FERREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 154c49c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, et.
1. Notifique-se o credor para indicar meios adequados, eficazes
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade doe
concretos cumprimento da sentença, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução, de
dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT), independente de intimação.
2. Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da
parte exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo pelo
prazo de um ano. Inclua-se noem sobrestamento GIGS o término do
prazo de suspensão.
3. Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao, pelo prazo de arquivo
provisório um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
4. Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente.
PATOS/PB, 10 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATSum-0000610-64.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA ELIZABETE DA SILVA
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU JOSE EDNILDO SEVERINO DA
SILVA
RÉU EDER SEVERINO DA SILVA
RÉU NATUSFLORA COMERCIO DE
COSMETICOS E PRODUTOS DE
PERFUMARIA LTDA
RÉU JOSE EDEILTON SEVERINO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDNILDO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
(Prazo 15 dias)
De ordem do senhor Juiz do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita/PB, Dr. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), JOSE EDNILDO SEVERINO DA SILVA,
CPF: 064.745.254-52, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s),para se manifestar acerca da inclusão de seu nome no
polo passivo da demanda, em razão da instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica prevista nos artigos 133
a 137, do CPC, cujo documento se encontra-se disponível na
tramitação processual ID: f7f722c, dos referidos autos, podendo ser
consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240304063937960000000
23854832?instancia=1 ”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de sua publicação.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000156-21.2020.5.13.0027
REQUERENTE JANDI BANDEIRA DE MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO VIPOR SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - ME
ADVOGADO LILIANE BARBALHO DA SILVA
BEZERRA(OAB: 24530/PB)
REQUERIDO JOYCE APARECIDA FERREIRA DE
JESUS
REQUERIDO ZELAR SERVICOS DE
CONSERVACAO, APOIO,
REPARACAO E LIMPEZA LTDA
REQUERIDO JOELSON DE JESUS
REQUERIDO AVANTE GESTAO DE SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO SCARPINI LESSA(OAB:
97654/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDI BANDEIRA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JANDI BANDEIRA DE MENEZES
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes do conteúdo do
despacho id. 1dde99c:
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 25/04/2024 09:30
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Cloud meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86448939350
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 09 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Magistrado
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000156-21.2020.5.13.0027
REQUERENTE JANDI BANDEIRA DE MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO VIPOR SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - ME
ADVOGADO LILIANE BARBALHO DA SILVA
BEZERRA(OAB: 24530/PB)
REQUERIDO JOYCE APARECIDA FERREIRA DE
JESUS
REQUERIDO ZELAR SERVICOS DE
CONSERVACAO, APOIO,
REPARACAO E LIMPEZA LTDA
REQUERIDO JOELSON DE JESUS
REQUERIDO AVANTE GESTAO DE SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO SCARPINI LESSA(OAB:
97654/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIPOR SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: VIPOR SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes do conteúdo do
despacho id. 1dde99c:
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 25/04/2024 09:30
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
plataforma Zoom Cloud meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86448939350
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 09 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Magistrado
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000156-21.2020.5.13.0027
REQUERENTE JANDI BANDEIRA DE MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO VIPOR SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - ME
ADVOGADO LILIANE BARBALHO DA SILVA
BEZERRA(OAB: 24530/PB)
REQUERIDO JOYCE APARECIDA FERREIRA DE
JESUS
REQUERIDO ZELAR SERVICOS DE
CONSERVACAO, APOIO,
REPARACAO E LIMPEZA LTDA
REQUERIDO JOELSON DE JESUS
REQUERIDO AVANTE GESTAO DE SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO SCARPINI LESSA(OAB:
97654/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANTE GESTAO DE SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: AVANTE GESTAO DE SERVICOS EIRELI
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes do conteúdo do
despacho id. 1dde99c:
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 25/04/2024 09:30
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Cloud meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86448939350
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 09 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Magistrado
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000163-71.2024.5.13.0027
AUTOR GEANINE FERRAZ DA SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU BIG NORTE SUPERMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANINE FERRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b11d3e8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Compulsando-se os autos observa-se que, por lapso, não foi
expedida a notificação à reclamada conforme determinado na ata
de audiência de id. c8f88da, sendo certo que não teria o juízo
notificado na pessoa de quem compareceu, pois sequer apresentou
procuração ou carta que o habilitasse para receber
citação/intimação.
Dessa maneira, visando evitar deslocamentos desnecessários pelas
partes fica, desde já, reaprazada a audiência UNA para o dia
07/05/2024 às 09:20, na modalidade PRESENCIAL.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-41.2024.5.13.0027
AUTOR ALISON DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c973e43
proferido nos autos.
(0000165-41.2024.5.13.0027) Vistos etc
Vê-se que as partes aproveitam ata como prova emprestada e que
lá existe possível contradição entre testemunhas entre o ponto ser
anotado por cada trabalhador rural ou pelo cabo.
A última testemunha da reclamada tenta dizer que cada um
registrava sua própria jornada e que eventualmente algum colega
de trabalho registrava horário na folha do ponto de outro quando
não sabia escrever.
Pois bem. Até para que se avalie eventual credibilidade de tal
testemunha, o magistrado determina à secretaria que extraia dos
outros 2 processos distintos deste e conclusos com a mesma prova
emprestada (0000167-11.2024.5.13.0027 e 0000179-
25.2024.5.13.0027) 2 ou 3 páginas do ponto, sobretudo onde
constem os números 7, para aferição basicamente a olho nu sobre
a similitude do modo de escrever nos pontos, já ficando concedido
prazo de 5 dias comuns às partes para manifestação sobre tal
similitude. Em caso eventual de juntada de documentos como
contraprova pelas partes, já ficam intimadas sobre prazo
complementar e comum de 2 dias após o concedido acima para
manifestação. Após, conclusos.
Cumpra-se. Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-41.2024.5.13.0027
AUTOR ALISON DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c973e43
proferido nos autos.
(0000165-41.2024.5.13.0027) Vistos etc
Vê-se que as partes aproveitam ata como prova emprestada e que
lá existe possível contradição entre testemunhas entre o ponto ser
anotado por cada trabalhador rural ou pelo cabo.
A última testemunha da reclamada tenta dizer que cada um
registrava sua própria jornada e que eventualmente algum colega
de trabalho registrava horário na folha do ponto de outro quando
não sabia escrever.
Pois bem. Até para que se avalie eventual credibilidade de tal
testemunha, o magistrado determina à secretaria que extraia dos
outros 2 processos distintos deste e conclusos com a mesma prova
emprestada (0000167-11.2024.5.13.0027 e 0000179-
25.2024.5.13.0027) 2 ou 3 páginas do ponto, sobretudo onde
constem os números 7, para aferição basicamente a olho nu sobre
a similitude do modo de escrever nos pontos, já ficando concedido
prazo de 5 dias comuns às partes para manifestação sobre tal
similitude. Em caso eventual de juntada de documentos como
contraprova pelas partes, já ficam intimadas sobre prazo
complementar e comum de 2 dias após o concedido acima para
manifestação. Após, conclusos.
Cumpra-se. Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-11.2024.5.13.0027
AUTOR ANTONIO CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6361f3
proferido nos autos.
(0000167-11.2024.5.13.0027) Vistos etc
Vê-se que as partes aproveitam ata como prova emprestada e que
lá existe possível contradição entre testemunhas entre o ponto ser
anotado por cada trabalhador rural ou pelo cabo.
A última testemunha da reclamada tenta dizer que cada um
registrava sua própria jornada e que eventualmente algum colega
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
de trabalho registrava horário na folha do ponto de outro quando
não sabia escrever.
Pois bem. Até para que se avalie eventual credibilidade de tal
testemunha, o magistrado determina à secretaria que extraia dos
outros 2 processos distintos deste e conclusos com a mesma prova
emprestada (0000165-41.2024.5.13.0027 e 0000179-
25.2024.5.13.0027) 2 ou 3 páginas do ponto, sobretudo onde
constem os números 7, para aferição basicamente a olho nu sobre
a similitude do modo de escrever nos pontos, já ficando concedido
prazo de 5 dias comuns às partes para manifestação sobre tal
similitude. Em caso eventual de juntada de documentos como
contraprova pelas partes, já ficam intimadas sobre prazo
complementar e comum de 2 dias após o concedido acima para
manifestação. Após, conclusos.
Cumpra-se. Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-11.2024.5.13.0027
AUTOR ANTONIO CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6361f3
proferido nos autos.
(0000167-11.2024.5.13.0027) Vistos etc
Vê-se que as partes aproveitam ata como prova emprestada e que
lá existe possível contradição entre testemunhas entre o ponto ser
anotado por cada trabalhador rural ou pelo cabo.
A última testemunha da reclamada tenta dizer que cada um
registrava sua própria jornada e que eventualmente algum colega
de trabalho registrava horário na folha do ponto de outro quando
não sabia escrever.
Pois bem. Até para que se avalie eventual credibilidade de tal
testemunha, o magistrado determina à secretaria que extraia dos
outros 2 processos distintos deste e conclusos com a mesma prova
emprestada (0000165-41.2024.5.13.0027 e 0000179-
25.2024.5.13.0027) 2 ou 3 páginas do ponto, sobretudo onde
constem os números 7, para aferição basicamente a olho nu sobre
a similitude do modo de escrever nos pontos, já ficando concedido
prazo de 5 dias comuns às partes para manifestação sobre tal
similitude. Em caso eventual de juntada de documentos como
contraprova pelas partes, já ficam intimadas sobre prazo
complementar e comum de 2 dias após o concedido acima para
manifestação. Após, conclusos.
Cumpra-se. Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-17.2017.5.13.0027
AUTOR RONALDO DA SILVA FALCAO
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
RÉU BSCO NAVEGACAO S/A
ADVOGADO MAYRA CRISTINA GUEDES
CERQUEIRA(OAB: 152189/RJ)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
OCEANPACT SERVICOS
MARITIMOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DA SILVA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (Exequente - RONALDO DA SILVA FALCÃO)
Por ordem verbal do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte
exequente intimada acerca do OFÍCIO acostado aos autos
(ID.01d7215).
PRAZO: 05 dias para manifestação.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000179-25.2024.5.13.0027
AUTOR JOAO COSTA FILHO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
- JOAO COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b7250d
proferido nos autos.
(0000179-25.2024.5.13.0027) Vistos etc
Vê-se que as partes aproveitam ata como prova emprestada e que
lá existe possível contradição entre testemunhas entre o ponto ser
anotado por cada trabalhador rural ou pelo cabo.
A última testemunha da reclamada tenta dizer que cada um
registrava sua própria jornada e que eventualmente algum colega
de trabalho registrava horário na folha do ponto de outro quando
não sabia escrever.
Pois bem. Até para que se avalie eventual credibilidade de tal
testemunha, o magistrado determina à secretaria que extraia dos
outros 2 processos distintos deste e conclusos com a mesma prova
emprestada (0000167-11.2024.5.13.0027 e 0000165-
41.2024.5.13.0027) 2 ou 3 páginas do ponto, sobretudo onde
constem os números 7, para aferição basicamente a olho nu sobre
a similitude do modo de escrever nos pontos, já ficando concedido
prazo de 5 dias comuns às partes para manifestação sobre tal
similitude. Em caso eventual de juntada de documentos como
contraprova pelas partes, já ficam intimadas sobre prazo
complementar e comum de 2 dias após o concedido acima para
manifestação. Após, conclusos.
Cumpra-se. Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-25.2024.5.13.0027
AUTOR JOAO COSTA FILHO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b7250d
proferido nos autos.
(0000179-25.2024.5.13.0027) Vistos etc
Vê-se que as partes aproveitam ata como prova emprestada e que
lá existe possível contradição entre testemunhas entre o ponto ser
anotado por cada trabalhador rural ou pelo cabo.
A última testemunha da reclamada tenta dizer que cada um
registrava sua própria jornada e que eventualmente algum colega
de trabalho registrava horário na folha do ponto de outro quando
não sabia escrever.
Pois bem. Até para que se avalie eventual credibilidade de tal
testemunha, o magistrado determina à secretaria que extraia dos
outros 2 processos distintos deste e conclusos com a mesma prova
emprestada (0000167-11.2024.5.13.0027 e 0000165-
41.2024.5.13.0027) 2 ou 3 páginas do ponto, sobretudo onde
constem os números 7, para aferição basicamente a olho nu sobre
a similitude do modo de escrever nos pontos, já ficando concedido
prazo de 5 dias comuns às partes para manifestação sobre tal
similitude. Em caso eventual de juntada de documentos como
contraprova pelas partes, já ficam intimadas sobre prazo
complementar e comum de 2 dias após o concedido acima para
manifestação. Após, conclusos.
Cumpra-se. Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000312-72.2021.5.13.0027
AUTOR SOLANY COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU TRV - SISTEMA DE SEGURANCA
LTDA - ME
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
RÉU EDISIO LOPES LEITE
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
TESTEMUNHA LUIS ANTONIO DA SILVA
BERNARDO
TESTEMUNHA ANGELICA ALVES DIAS CASSIANO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
TESTEMUNHA WILLIAMS JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
TESTEMUNHA LETICIA DE LIMA E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRV - SISTEMA DE SEGURANCA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte executada intimada para, no
prazo de cinco dias, se manifestar acerca do bloqueio em sua
conta (ID. bf7fa6d), sendo alertada que, no caso de inércia, será
liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000312-72.2021.5.13.0027
AUTOR SOLANY COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU TRV - SISTEMA DE SEGURANCA
LTDA - ME
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
RÉU EDISIO LOPES LEITE
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
TESTEMUNHA LUIS ANTONIO DA SILVA
BERNARDO
TESTEMUNHA ANGELICA ALVES DIAS CASSIANO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
TESTEMUNHA WILLIAMS JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
TESTEMUNHA LETICIA DE LIMA E SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISIO LOPES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte executada intimada para, no
prazo de cinco dias, se manifestar acerca do bloqueio em sua
conta (ID. bf7fa6d), sendo alertada que, no caso de inércia, será
liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000956-15.2021.5.13.0027
AUTOR JONNATHAN VALERIO SILVA
COSTA
ADVOGADO EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
7713/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2207c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000956-15.2021.5.13.0027
AUTOR JONNATHAN VALERIO SILVA
COSTA
ADVOGADO EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
7713/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNATHAN VALERIO SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2207c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-75.2022.5.13.0027
AUTOR JANAINA DOS REIS PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DOS REIS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2246bb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais R$97,24), estas
serão recolhidas, conjuntamente, no processo 0000092-
40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada e salvaguardada
pela Secretaria do Juízo, no google drive da Unidade, no seguinte
endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO DE
EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-76.2021.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA FLORENCIO DOS
SANTOS
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b531df0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS - ACORDO CEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000030-29.2024.5.13.0027
AUTOR TARCISO GOMES DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a34128c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-32.2022.5.13.0027
AUTOR LARA ANDRADE DANTAS
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARA ANDRADE DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac9ed50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS - ACORDO CEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-75.2022.5.13.0027
AUTOR JANAINA DOS REIS PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2246bb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais R$97,24), estas
serão recolhidas, conjuntamente, no processo 0000092-
40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada e salvaguardada
pela Secretaria do Juízo, no google drive da Unidade, no seguinte
endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO DE
EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000726-02.2023.5.13.0027
AUTOR STEPHAN DE SANTANA BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHAN DE SANTANA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7da09c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-32.2022.5.13.0027
AUTOR LARA ANDRADE DANTAS
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac9ed50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS - ACORDO CEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-76.2021.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA FLORENCIO DOS
SANTOS
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FLORENCIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b531df0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS - ACORDO CEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000726-02.2023.5.13.0027
AUTOR STEPHAN DE SANTANA BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7da09c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000030-29.2024.5.13.0027
AUTOR TARCISO GOMES DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a34128c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001366-15.2017.5.13.0027
AUTOR RODRIGO LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
RÉU J. SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME
ADVOGADO LUCAS DA SILVA LUIZ
BEZERRA(OAB: 21739/PB)
RÉU JOSEMIR DE LIMA SILVA
RÉU JOSEMAR DE LIMA SILVA - EPP
RÉU JOSEMAR DE LIMA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNILOG - UNIVERSO LOGISTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- J. SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce943ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos termos do art. 11-declara-se, A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art.924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-51.2024.5.13.0027
AUTOR DANIELE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5903e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado onde se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000758-41.2022.5.13.0027
AUTOR RONALDO FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU TEKSHINE INDUSTRIA DE
COLCHOES E MOVEIS LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TEKSHINE INDUSTRIA DE COLCHOES E MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c85454
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
RH
V. etc.
1. Satisfeita a obrigação com a quitação do acordo pactuado nos
autos, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO com fulcro
no art. 924, do CPC.
2. Contribuição previdenciária e custas processuais já recolhidas
pela ré..
3. Exclua-se o executado do BNDT.
4. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001366-15.2017.5.13.0027
AUTOR RODRIGO LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
RÉU J. SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME
ADVOGADO LUCAS DA SILVA LUIZ
BEZERRA(OAB: 21739/PB)
RÉU JOSEMIR DE LIMA SILVA
RÉU JOSEMAR DE LIMA SILVA - EPP
RÉU JOSEMAR DE LIMA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNILOG - UNIVERSO LOGISTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce943ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos termos do art. 11-declara-se, A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art.924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-51.2024.5.13.0027
AUTOR DANIELE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5903e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado onde se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000758-41.2022.5.13.0027
AUTOR RONALDO FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU TEKSHINE INDUSTRIA DE
COLCHOES E MOVEIS LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c85454
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
RH
V. etc.
1. Satisfeita a obrigação com a quitação do acordo pactuado nos
autos, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO com fulcro
no art. 924, do CPC.
2. Contribuição previdenciária e custas processuais já recolhidas
pela ré..
3. Exclua-se o executado do BNDT.
4. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000164-56.2024.5.13.0027
AUTOR JULIO CESAR MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU JARBAS DOS SANTOS VIEIRA
95330623472
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b866678
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, tendo em vista a ausência injustificada do reclamante,
determino o ARQUIVAMENTO DA RECLAMATÓRIA, NOS
TERMOS DO ARTIGO 844 DA CLT.
Custas pelo autor no importe de R$287,75, calculadas sobre
R$14.387,49, valor da causa, dispensadas (reconhecimento aqui
da inconstitucionalidade da exigência legal ao beneficiário da justiça
gratuita em caso de arquivamento, por violação ao art. 5º, caput, e
XXXV, da CF), concedendo-se ao autor os benefícios da Justiça
Gratuita.
Cancele-se a audiência agendada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intime-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000095-24.2024.5.13.0027
AUTOR ALLYTON HORTENCIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
AUTOR allyton hortêncio do nascimento
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- allyton hortêncio do nascimento
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea29c52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; rejeitar a preliminar inerente à ilegitimidade ad
causam; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por
ALLYTON HORTÊNCIO DO NASCIMENTO, nos autos da ação
trabalhista por ele promovida em desfavor de BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. e CARREFOUR
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., e condenar as empresas,
solidariamente, nos termos da fundamentação supra, a cumprir as
seguintes obrigações:
Fazer
1) Determino que o reclamado proceda à anotação do contrato de
trabalho na CTPS da parte reclamante, fazendo-se constar data de
admissão em 01/09/2021, na função de entregador, com
remuneração mensal de 01 (um) salário-mínimo, observados os
valores definidos em cada época da duração co contrato de
trabalho, e data de saída na data de 19/07/2023.
O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será fixado pela
secretaria do Juízo, após o trânsito em julgado, com a devida
notificação das partes, sob pena de multa, a ser revertida à parte
autora, no importe de R$ 800,00, em caso de descumprimento,
quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará tal anotação.
2) Forneça à trabalhadora as guias referentes à habilitação do
programa do seguro-desemprego. Em situação adversa, deverá a
Secretaria da Vara emitir a certidão substitutiva, visando suprir a
ausência do ente patronal, sendo convertida a obrigação em
pecúnia correspondente ao valor das parcelas que a trabalhadora
deveria receber, se comprovada a culpa do ente empregador.
Pagar
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) saldo de salário (11 dias);
b) aviso prévio indenizado (33 dias);
c) férias integrais acrescidas de um terço;
d) décimo terceiro salário proporcional de 2021 (4/12 avos);
e) décimo terceiro salário integral de 2022;
f) FGTS a ser apurado ao longo do período de trabalho reconhecido
nesta decisão, cujos valores serão da multa rescisória equivalente a
40%;
g) salários não quitados referentes aos meses de maio e junho de
2023;
h) indenização por dano moral, arbitrada em R$ 2.000,00;
i) horas extras a serem apuradas ao longo dos sábados
trabalhados, de acordo com a jornada fixada pelo Juízo – das 8:00
às 19:00 horas, com 2 horas de intervalo intrajornada;
j) reflexos das horas extras sobre os cálculos do aviso prévio
indenizado, das férias acrescidas de um terço, dos décimos
terceiros salários, do DSR; e do FGTS mais a multa rescisória.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação
à apuração, os dados de liquidação deverão observar a
necessidade de dedução dos valores efetivamente já quitados a
título idêntico aos deferidos nesta decisão.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço,
honorários advocatícios e dano moral.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000095-24.2024.5.13.0027
AUTOR ALLYTON HORTENCIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea29c52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; rejeitar a preliminar inerente à ilegitimidade ad
causam; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por
ALLYTON HORTÊNCIO DO NASCIMENTO, nos autos da ação
trabalhista por ele promovida em desfavor de BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. e CARREFOUR
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., e condenar as empresas,
solidariamente, nos termos da fundamentação supra, a cumprir as
seguintes obrigações:
Fazer
1) Determino que o reclamado proceda à anotação do contrato de
trabalho na CTPS da parte reclamante, fazendo-se constar data de
admissão em 01/09/2021, na função de entregador, com
remuneração mensal de 01 (um) salário-mínimo, observados os
valores definidos em cada época da duração co contrato de
trabalho, e data de saída na data de 19/07/2023.
O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será fixado pela
secretaria do Juízo, após o trânsito em julgado, com a devida
notificação das partes, sob pena de multa, a ser revertida à parte
autora, no importe de R$ 800,00, em caso de descumprimento,
quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará tal anotação.
2) Forneça à trabalhadora as guias referentes à habilitação do
programa do seguro-desemprego. Em situação adversa, deverá a
Secretaria da Vara emitir a certidão substitutiva, visando suprir a
ausência do ente patronal, sendo convertida a obrigação em
pecúnia correspondente ao valor das parcelas que a trabalhadora
deveria receber, se comprovada a culpa do ente empregador.
Pagar
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) saldo de salário (11 dias);
b) aviso prévio indenizado (33 dias);
c) férias integrais acrescidas de um terço;
d) décimo terceiro salário proporcional de 2021 (4/12 avos);
e) décimo terceiro salário integral de 2022;
f) FGTS a ser apurado ao longo do período de trabalho reconhecido
nesta decisão, cujos valores serão da multa rescisória equivalente a
40%;
g) salários não quitados referentes aos meses de maio e junho de
2023;
h) indenização por dano moral, arbitrada em R$ 2.000,00;
i) horas extras a serem apuradas ao longo dos sábados
trabalhados, de acordo com a jornada fixada pelo Juízo – das 8:00
às 19:00 horas, com 2 horas de intervalo intrajornada;
j) reflexos das horas extras sobre os cálculos do aviso prévio
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
indenizado, das férias acrescidas de um terço, dos décimos
terceiros salários, do DSR; e do FGTS mais a multa rescisória.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação
à apuração, os dados de liquidação deverão observar a
necessidade de dedução dos valores efetivamente já quitados a
título idêntico aos deferidos nesta decisão.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço,
honorários advocatícios e dano moral.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000418-97.2022.5.13.0027
EXEQUENTE ROMERO DE ALMEIDA VIEGAS
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
EXECUTADO NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO DE ALMEIDA VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a52577
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Considerando que a parte executada apresentou o depósito dos
valores referentes à quitação da presente, promovam-se as
liberações do crédito do exequente, de honorários contratuais e de
sucumbência e encargos fiscais, observando-se a planilha de Id.
3b268ad, bem como os dados bancários e contrato de honorários
informados na petição de Id. 2937b17.
Quando do depósito acostado à petição da empresa demandada ID.
ee6a6e0, a mesma fala em garantia da execução.
Entretanto, na petição constante do ID. 7df66c8, a demandada
requereu dilação de prazo para "comprovar o pagamento da
execução", declarando, assim, de forma expressa e voluntária, a
sua intenção de pagar a condenação, sem apresentar qualquer
ressalva acerca de suas pretensões processuais, havendo
preclusão consumativa para eventual interposição de outra medida
impugnativa, sendo certo que a dilação de prazo foi excepcional e
específica para pagamento.
Expedidos os alvarás, voltem conclusos para deliberações finais,
inclusive para extinção da presente execução.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000418-97.2022.5.13.0027
EXEQUENTE ROMERO DE ALMEIDA VIEGAS
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
EXECUTADO NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTLE BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a52577
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Considerando que a parte executada apresentou o depósito dos
valores referentes à quitação da presente, promovam-se as
liberações do crédito do exequente, de honorários contratuais e de
sucumbência e encargos fiscais, observando-se a planilha de Id.
3b268ad, bem como os dados bancários e contrato de honorários
informados na petição de Id. 2937b17.
Quando do depósito acostado à petição da empresa demandada ID.
ee6a6e0, a mesma fala em garantia da execução.
Entretanto, na petição constante do ID. 7df66c8, a demandada
requereu dilação de prazo para "comprovar o pagamento da
execução", declarando, assim, de forma expressa e voluntária, a
sua intenção de pagar a condenação, sem apresentar qualquer
ressalva acerca de suas pretensões processuais, havendo
preclusão consumativa para eventual interposição de outra medida
impugnativa, sendo certo que a dilação de prazo foi excepcional e
específica para pagamento.
Expedidos os alvarás, voltem conclusos para deliberações finais,
inclusive para extinção da presente execução.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-12.2024.5.13.0027
AUTOR WILSON LEAL DE CARVALHO
ADVOGADO FABIANA MUNIZ DE ANDRADE(OAB:
54263/PE)
ADVOGADO FABIA BARROS RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 61811/PE)
RÉU MAMOABA AGRO PASTORIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON LEAL DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03cbb8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Informa o Oficial de Justiça (Id 815d233) que não foi possível
realizar citação no endereço indicado pela parte autora. Além disso,
menciona outro endereço, em outra jurisdição, no qual já foi
possível realizar citação da parte reclamada.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 2 dias, informar se possui
outro endereço para citação da ré ou se aceita o informado na
Certidão trazida pelo Oficial de Justiça.
Decorrido o prazo in albis, façam-me conclusos os autos para
Despacho, para que seja verificada outra data para reagendamento
desta audiência, uma vez que será feita citação por Carta Precatória
no endereço informado na referida certidão.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000896-08.2022.5.13.0027
AUTOR CARLOS ANTONIO BERNARDINO
DE LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NINJA CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU JOSE ADELSON MELO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO BERNARDINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d6a4b2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Considerado a devolução, sem êxito, da Carta Precatória Executória
acerca do não cumprimento do Mandado de Citação (ID. 46509aa),
determino a citação de JOSE ADELSON MELO DOS SANTOS
(CPF 108.021.897-17), mediante edital, acerca do teor da sentença
de IDPJ (ID. 8358f4c), eis que se encontra lugar incerto e não
sabido.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000427-25.2023.5.13.0027
AUTOR PAULA CRISTINA DE LIMA CRUZ
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
RÉU SANDRO IGOR DE OLIVEIRA
70070762465
ADVOGADO CLARA ELLIS ADEILDE MARTINS
FIGUEREDO(OAB: 31271/PB)
RÉU JOSE SERGIO ESTRELA BEZERRA
10473212463
ADVOGADO CLARA ELLIS ADEILDE MARTINS
FIGUEREDO(OAB: 31271/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA CRISTINA DE LIMA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 416f450
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atendimento à Decisão Id f714021, que acolheu a exceção de
pré-executividade apresentada pela parte ré, e determinou a
realização de nova audiência para apresentação da defesa à inicial
e documentos, fica designada audiência UNA para o dia
07/05/2024, às 09:00 horas, que será realizada de forma
PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000756-37.2023.5.13.0027
AUTOR GERLANE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ALCIONE GAMBATI DE SOUZA(OAB:
19853/PB)
RÉU HELP-ME PROMOCOES E
MERCHANDISING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 218ec88
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar
meios adequados e concretos ao prosseguimento da execução,
com vistas à efetividade do cumprimento da sentença, sob pena de
seu sobrestamento, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000896-08.2022.5.13.0027
AUTOR CARLOS ANTONIO BERNARDINO
DE LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NINJA CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU JOSE ADELSON MELO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NINJA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d6a4b2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Considerado a devolução, sem êxito, da Carta Precatória Executória
acerca do não cumprimento do Mandado de Citação (ID. 46509aa),
determino a citação de JOSE ADELSON MELO DOS SANTOS
(CPF 108.021.897-17), mediante edital, acerca do teor da sentença
de IDPJ (ID. 8358f4c), eis que se encontra lugar incerto e não
sabido.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000427-25.2023.5.13.0027
AUTOR PAULA CRISTINA DE LIMA CRUZ
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
RÉU SANDRO IGOR DE OLIVEIRA
70070762465
ADVOGADO CLARA ELLIS ADEILDE MARTINS
FIGUEREDO(OAB: 31271/PB)
RÉU JOSE SERGIO ESTRELA BEZERRA
10473212463
ADVOGADO CLARA ELLIS ADEILDE MARTINS
FIGUEREDO(OAB: 31271/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SERGIO ESTRELA BEZERRA 10473212463
- SANDRO IGOR DE OLIVEIRA 70070762465
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 416f450
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atendimento à Decisão Id f714021, que acolheu a exceção de
pré-executividade apresentada pela parte ré, e determinou a
realização de nova audiência para apresentação da defesa à inicial
e documentos, fica designada audiência UNA para o dia
07/05/2024, às 09:00 horas, que será realizada de forma
PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000260-71.2024.5.13.0027
AUTOR DAMIAO PEQUENO DE PONTES
ADVOGADO GILDERSON CORREIA DA
SILVA(OAB: 54115/PE)
RÉU JOCELYN VELOSO BORGES NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO PEQUENO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dea25f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 07/05/2024 08:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000768-85.2022.5.13.0027
AUTOR MARCOS DIAS PEREIRA
ADVOGADO LEONARDO GOMES DA SILVA(OAB:
22819/PB)
RÉU FRAMAR PESCADOS LTDA
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO FELIPE FERNANDES VIANA(OAB:
24838/PB)
ADVOGADO RODRIGO BRANDAO MELQUIADES
DE ARAUJO(OAB: 11537/PB)
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c2a8b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Vistos etc.
Ante os termos da certidão do contador desta unidade judiciária,
atestando que, quando a apuração da dívida previdenciária,
considerou o réu optante do SIMPLES, conforme planilha id.
9930c1c.
Intime-se, mais uma vez a empresa ré para que, no prazo de 5
dias, proceda o recolhimento das custas processuais (R$131,02) e
das contribuições previdenciárias (R$2.011,40), mediante guias
próprias, sob pena de execução.
Decorrido o prazo inerte, inicie-se à execução como de estilo.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000768-85.2022.5.13.0027
AUTOR MARCOS DIAS PEREIRA
ADVOGADO LEONARDO GOMES DA SILVA(OAB:
22819/PB)
RÉU FRAMAR PESCADOS LTDA
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO FELIPE FERNANDES VIANA(OAB:
24838/PB)
ADVOGADO RODRIGO BRANDAO MELQUIADES
DE ARAUJO(OAB: 11537/PB)
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRAMAR PESCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c2a8b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante os termos da certidão do contador desta unidade judiciária,
atestando que, quando a apuração da dívida previdenciária,
considerou o réu optante do SIMPLES, conforme planilha id.
9930c1c.
Intime-se, mais uma vez a empresa ré para que, no prazo de 5
dias, proceda o recolhimento das custas processuais (R$131,02) e
das contribuições previdenciárias (R$2.011,40), mediante guias
próprias, sob pena de execução.
Decorrido o prazo inerte, inicie-se à execução como de estilo.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000929-32.2021.5.13.0027
AUTOR THAISA MARTA PEREIRA DOS
SANTOS CHAVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISA MARTA PEREIRA DOS SANTOS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eba0f8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento dos honorários
periciais no valor de R$ 2.050,17, no prazo de 5 dias, devidos em
favor do(a) perito(a) do Juízo DAVES BARBOSA LUCAS, CPF:
035.798.954-60, mediante depósitos em conta bancária de sua
titularidade, no(a) Banco do Brasil S/A, agência 1634-9, conta
corrente 2.315.509-4, conforme previsto na Ata da Audiência (ID.
7dceb62), sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000929-32.2021.5.13.0027
AUTOR THAISA MARTA PEREIRA DOS
SANTOS CHAVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eba0f8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento dos honorários
periciais no valor de R$ 2.050,17, no prazo de 5 dias, devidos em
favor do(a) perito(a) do Juízo DAVES BARBOSA LUCAS, CPF:
035.798.954-60, mediante depósitos em conta bancária de sua
titularidade, no(a) Banco do Brasil S/A, agência 1634-9, conta
corrente 2.315.509-4, conforme previsto na Ata da Audiência (ID.
7dceb62), sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001433-43.2018.5.13.0027
AUTOR TIAGO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU BATISTA E SILVA
REPRESENTACOES LTDA
RÉU ECO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- ME
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU WALDEZ BATISTA DA LUZ
RÉU WILLIANE DE SOUZA BATISTA
RÉU JOAO PAULO ALEXANDRE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65be9c2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
manifestar acerca dos documentos produzidos nos autos de ID.
9ebe77b e anexos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001433-43.2018.5.13.0027
AUTOR TIAGO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU BATISTA E SILVA
REPRESENTACOES LTDA
RÉU ECO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- ME
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU WALDEZ BATISTA DA LUZ
RÉU WILLIANE DE SOUZA BATISTA
RÉU JOAO PAULO ALEXANDRE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ECO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65be9c2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
manifestar acerca dos documentos produzidos nos autos de ID.
9ebe77b e anexos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-40.2021.5.13.0027
AUTOR LUCINELIA SILVA DAS NEVES
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO (RÉU)
Por ordem do MM JUIZ fica a parte ré intimada da manifestação do
autor (ID.5bd81b1).
PRAZO: 05 dias para manifestação.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000080-55.2024.5.13.0027
AUTOR MARIA JOSE PEREIRA ALVES SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e93c25f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve o Juízo do 1ª Vara do Trabalho de Santa
Rita-PB o seguinte:
1- conceder à reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita;
2 - julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados por
MARIA JOSE PEREIRA ALVES SILVA, em face de FUNDACAO
PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE, nos termos da
fundamentação supra;
3 - Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos
da ré no importe de 10% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000080-55.2024.5.13.0027
AUTOR MARIA JOSE PEREIRA ALVES SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PEREIRA ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e93c25f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve o Juízo do 1ª Vara do Trabalho de Santa
Rita-PB o seguinte:
1- conceder à reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita;
2 - julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados por
MARIA JOSE PEREIRA ALVES SILVA, em face de FUNDACAO
PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE, nos termos da
fundamentação supra;
3 - Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos
da ré no importe de 10% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000242-66.2023.5.13.0033
AUTOR HUGO LEONARDO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO LEONARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa5bb16
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação do Município de Gurinhém, expeçam-se novos
mandados de penhora de crédito aos Entes Municipais indicados
pelo exequente (Id b5e5e88).
Cumpra-se.
Intimação automática vai DEJT.
SANTA RITA/PB, 09 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130442-36.2014.5.13.0015
AUTOR ANTONIO FRANCA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77aca2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro Id 03117c9.
Na certidão de Id bf9aa8e, o Sr. Oficial de Justiça não relata a
constatação de efetiva posse pelo executado sobre o veículo
informado, sendo incabível a simples presunção de tal posse e
efetiva propriedade.
Destarte, fica o exequente INTIMADO para, no prazo de 10 (dez)
dias, indicar bens dos executados ou qualquer informação visando
dar efetividade à execução (art. 878 da CLT), sob pena de remessa
dos autos ao sobrestamento pelo prazo de 2 anos, após o qual, não
sendo impulsionada a execução, será aplicada a prescrição
intercorrente de que trata o artigo 11 - A da CLT.
Intimação automática vai DEJT.
SANTA RITA/PB, 09 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000293-82.2020.5.13.0033
AUTOR MANOEL DE FRANCA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fdf70d
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Realizem-se as pesquisas solicitadas pelo exequente (Id 004ba42).
Após, vistas ao exequente para que indique novos meios (art. 878
da CLT).
Intimação automática vai DEJT.
SANTA RITA/PB, 09 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000353-84.2022.5.13.0033
AUTOR JOSE ALEFE RODRIGUES CAMPOS
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU SAO BENTO INSTALACOES E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
RÉU MATHEUS LUCAS SILVA CARDOSO
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS LUCAS SILVA CARDOSO
- SAO BENTO INSTALACOES E MANUTENCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdbd3e1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante os termos da petição conjunta de Id 88e8caa, HOMOLOGO,
por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, o
acordo ali proposto, nos valores e condições expostos.
O silêncio do reclamante e de seu patrono, no prazo de 10 (dez)
dias à data do vencimento da última parcela, valerá como
presunção de quitação da conciliação.
Em caso de inadimplência, será aplicada multa de 100% sobre o
saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas.
Contribuições previdenciárias e custas processuais nos valores
definidos na planilha de cálculos (Id 69b32bc), os quais deverão ser
recolhidos e comprovados nos autos, no prazo de 10 (dez) dias,
após o vencimento da última parcela.
Cumprido o acordo e recolhidos os encargos legais, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
Cancele-se a pesquisa de Id 134a1e7.
A publicação desta Decisão no DEJT valerá como ato de intimação
das partes.
SANTA RITA/PB, 09 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000353-84.2022.5.13.0033
AUTOR JOSE ALEFE RODRIGUES CAMPOS
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU SAO BENTO INSTALACOES E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
RÉU MATHEUS LUCAS SILVA CARDOSO
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEFE RODRIGUES CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdbd3e1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante os termos da petição conjunta de Id 88e8caa, HOMOLOGO,
por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, o
acordo ali proposto, nos valores e condições expostos.
O silêncio do reclamante e de seu patrono, no prazo de 10 (dez)
dias à data do vencimento da última parcela, valerá como
presunção de quitação da conciliação.
Em caso de inadimplência, será aplicada multa de 100% sobre o
saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas.
Contribuições previdenciárias e custas processuais nos valores
definidos na planilha de cálculos (Id 69b32bc), os quais deverão ser
recolhidos e comprovados nos autos, no prazo de 10 (dez) dias,
após o vencimento da última parcela.
Cumprido o acordo e recolhidos os encargos legais, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
Cancele-se a pesquisa de Id 134a1e7.
A publicação desta Decisão no DEJT valerá como ato de intimação
das partes.
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
SANTA RITA/PB, 09 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-51.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE ALEX RUFINO DE LIMA
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
RÉU SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU VR TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEX RUFINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 952e3a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica deferido o pedido de início da execução em desfavor,
inicialmente, da executada principal VR TRANSPORTES LTDA -
ME. Deste modo, cumpra-se a parte final do despacho de Id
703bd40.
Frustradas as tentativas de execução em face da devedora
principal, redirecione-se a execução em desfavor da devedora
subsidiária - Slim Log Servicos Logisticos Ltda.
SANTA RITA/PB, 09 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000124-56.2024.5.13.0033
AUTOR LIGIANNY DE ALENCAR
MANGUEIRA LIMA
ADVOGADO JAQUELINE PAULO DE
MARROCOS(OAB: 16817/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e855567
proferido nos autos.
Despacho
Processo arquivado em face da ausência do autor.
Requer a parte autora a redesignação de audiência, sob a alegação
de não ter conseguido ingressar na audiência com o link fornecido
nos autos.
Pleito indeferido.
É responsabilidade das partes a conexão à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma
para participação em audiências.
Registro que a parte demandada e seu advogado conseguiram
acessar normalmente a sala de audiência virtual pelo link registrado
nos autos e enviado às partes no horário designado.
Nesse sentido, mantenho os termos consignados na ata de
audiência, para todos os efeitos, com exceção do recolhimento das
custas processuais, que ficam dispensadas.
Após, ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 09 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000124-56.2024.5.13.0033
AUTOR LIGIANNY DE ALENCAR
MANGUEIRA LIMA
ADVOGADO JAQUELINE PAULO DE
MARROCOS(OAB: 16817/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIANNY DE ALENCAR MANGUEIRA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e855567
proferido nos autos.
Despacho
Processo arquivado em face da ausência do autor.
Requer a parte autora a redesignação de audiência, sob a alegação
de não ter conseguido ingressar na audiência com o link fornecido
nos autos.
Pleito indeferido.
É responsabilidade das partes a conexão à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma
para participação em audiências.
Registro que a parte demandada e seu advogado conseguiram
acessar normalmente a sala de audiência virtual pelo link registrado
nos autos e enviado às partes no horário designado.
Nesse sentido, mantenho os termos consignados na ata de
audiência, para todos os efeitos, com exceção do recolhimento das
custas processuais, que ficam dispensadas.
Após, ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 09 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000247-54.2024.5.13.0033
AUTOR EVERALDO JOAO DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO JOAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ba3d95
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/06/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 09 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000245-84.2024.5.13.0033
AUTOR RIVANIA DA SILVA FRANCA
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANIA DA SILVA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8369dc1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 09/05/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 09 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000264-11.2024.5.13.0027
REQUERENTE WANGLER DA SILVA CABRAL
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
REQUERIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- WANGLER DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf457d
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a requerida para atender o pedido ou contestar a
presente ação, em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
SANTA RITA/PB, 09 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-69.2024.5.13.0033
AUTOR ANDAIZE DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU 52.781.724 JOAO PAULO BEZERRA
DA SILVA
RÉU LUANA CRISTINA
RÉU JOÃO PAULO BEZERRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDAIZE DA COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f7931b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/06/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 09 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000472-11.2023.5.13.0033
AUTOR CINTIA CRISTIANE DA SILVA
MILITAO
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7505112
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.CONCLUSÃO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por CINTIA CRISTIANE DA SILVA
MILITAO, em face da sentença prolatada nos autos em que
contende com ALPARGATAS S.A.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000472-11.2023.5.13.0033
AUTOR CINTIA CRISTIANE DA SILVA
MILITAO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA CRISTIANE DA SILVA MILITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7505112
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.CONCLUSÃO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por CINTIA CRISTIANE DA SILVA
MILITAO, em face da sentença prolatada nos autos em que
contende com ALPARGATAS S.A.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-96.2017.5.13.0020
AUTOR JOSE CASSIANO GOMES FERREIRA
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU ROGERIO ALVES PACHECO
RÉU MARMORARIA NOVA AMOREIRA
LTDA
RÉU DAVID MATTEUS DOS SANTOS
PACHECO
RÉU PACHECO & OLIVEIRA MONTAGEM
DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA
- ME
ADVOGADO MARCELO JOSE DE OLIVEIRA(OAB:
360350/SP)
RÉU DANIELA GOMES DA SILVA DE
OLIVEIRA
RÉU DAVID MATTEUS DOS SANTOS
PACHECO
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CASSIANO GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ec1c90
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a Instituição de Crédito Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimentos S/A, terceiro interessado, a retirada de restrição
judicial eletrônica RENAJUD do veículo de placas D J F 7 E 5 8,
que encontra-se alienado fiduciariamente, em seu benefício,
credora fiduciária, ressaltando, inclusive, que aludido bem foi objeto
de entrega pelo devedor, conforme petição de Id. 8aa484a e cópias
de peças anexadas no Id. c94d942 .
Pois bem.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Conforme dispõe o § 1º do art. 3º do Decreto-lei nº 911/1969 a
posse e propriedade do bem em apreço pertencem exclusivamente
ao credor fiduciário, ora requerente neste feito.
Ademais, nosso Regional, em consonância ao entendimento
prevalecente no colendo Tribunal Superior do Trabalho, não
obstante os privilégios inerentes ao crédito trabahista, de viés
alimentar, tem decidido pela impenhorabilidade dos bens alienados
fiduciariamente, a despeito de não estarem inseridos no rol dos
artigos 833 e 834 do CPC.
Nesse sentido, defiro a liberação da constrição eletrônica realizada
em face do veículo epigrafado, o que deverá ser procedido de forma
imediata.
Em seguida, voltem conclusos os autos para homologação da
conciliação proposta pelas partes, consoante petições de Ids.
1d55c75 e seguintes.
SANTA RITA/PB, 09 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-96.2017.5.13.0020
AUTOR JOSE CASSIANO GOMES FERREIRA
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU ROGERIO ALVES PACHECO
RÉU MARMORARIA NOVA AMOREIRA
LTDA
RÉU DAVID MATTEUS DOS SANTOS
PACHECO
RÉU PACHECO & OLIVEIRA MONTAGEM
DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA
- ME
ADVOGADO MARCELO JOSE DE OLIVEIRA(OAB:
360350/SP)
RÉU DANIELA GOMES DA SILVA DE
OLIVEIRA
RÉU DAVID MATTEUS DOS SANTOS
PACHECO
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ec1c90
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a Instituição de Crédito Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimentos S/A, terceiro interessado, a retirada de restrição
judicial eletrônica RENAJUD do veículo de placas D J F 7 E 5 8,
que encontra-se alienado fiduciariamente, em seu benefício,
credora fiduciária, ressaltando, inclusive, que aludido bem foi objeto
de entrega pelo devedor, conforme petição de Id. 8aa484a e cópias
de peças anexadas no Id. c94d942 .
Pois bem.
Conforme dispõe o § 1º do art. 3º do Decreto-lei nº 911/1969 a
posse e propriedade do bem em apreço pertencem exclusivamente
ao credor fiduciário, ora requerente neste feito.
Ademais, nosso Regional, em consonância ao entendimento
prevalecente no colendo Tribunal Superior do Trabalho, não
obstante os privilégios inerentes ao crédito trabahista, de viés
alimentar, tem decidido pela impenhorabilidade dos bens alienados
fiduciariamente, a despeito de não estarem inseridos no rol dos
artigos 833 e 834 do CPC.
Nesse sentido, defiro a liberação da constrição eletrônica realizada
em face do veículo epigrafado, o que deverá ser procedido de forma
imediata.
Em seguida, voltem conclusos os autos para homologação da
conciliação proposta pelas partes, consoante petições de Ids.
1d55c75 e seguintes.
SANTA RITA/PB, 09 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-96.2017.5.13.0020
AUTOR JOSE CASSIANO GOMES FERREIRA
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU ROGERIO ALVES PACHECO
RÉU MARMORARIA NOVA AMOREIRA
LTDA
RÉU DAVID MATTEUS DOS SANTOS
PACHECO
RÉU PACHECO & OLIVEIRA MONTAGEM
DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA
- ME
ADVOGADO MARCELO JOSE DE OLIVEIRA(OAB:
360350/SP)
RÉU DANIELA GOMES DA SILVA DE
OLIVEIRA
RÉU DAVID MATTEUS DOS SANTOS
PACHECO
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PACHECO & OLIVEIRA MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ec1c90
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a Instituição de Crédito Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimentos S/A, terceiro interessado, a retirada de restrição
judicial eletrônica RENAJUD do veículo de placas D J F 7 E 5 8,
que encontra-se alienado fiduciariamente, em seu benefício,
credora fiduciária, ressaltando, inclusive, que aludido bem foi objeto
de entrega pelo devedor, conforme petição de Id. 8aa484a e cópias
de peças anexadas no Id. c94d942 .
Pois bem.
Conforme dispõe o § 1º do art. 3º do Decreto-lei nº 911/1969 a
posse e propriedade do bem em apreço pertencem exclusivamente
ao credor fiduciário, ora requerente neste feito.
Ademais, nosso Regional, em consonância ao entendimento
prevalecente no colendo Tribunal Superior do Trabalho, não
obstante os privilégios inerentes ao crédito trabahista, de viés
alimentar, tem decidido pela impenhorabilidade dos bens alienados
fiduciariamente, a despeito de não estarem inseridos no rol dos
artigos 833 e 834 do CPC.
Nesse sentido, defiro a liberação da constrição eletrônica realizada
em face do veículo epigrafado, o que deverá ser procedido de forma
imediata.
Em seguida, voltem conclusos os autos para homologação da
conciliação proposta pelas partes, consoante petições de Ids.
1d55c75 e seguintes.
SANTA RITA/PB, 09 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-23.2024.5.13.0033
AUTOR PHILLIPI RAMON PONTES DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(id. a62c10a)
SANTA RITA/PB, 09 de abril de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000068-23.2024.5.13.0033
AUTOR PHILLIPI RAMON PONTES DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILLIPI RAMON PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(id. a62c10a)
SANTA RITA/PB, 09 de abril de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000146-17.2024.5.13.0033
AUTOR FABIO DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
- FABIO DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 10/04/2024 09:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81289245077
ID da reunião: 812 8924 5077
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000146-17.2024.5.13.0033
AUTOR FABIO DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 10/04/2024 09:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81289245077
ID da reunião: 812 8924 5077
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000145-32.2024.5.13.0033
AUTOR ROBSON FERREIRA DE
ALCANTARA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FERREIRA DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 10/04/2024 09:20
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84380629104
ID da reunião: 843 8062 9104
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000145-32.2024.5.13.0033
AUTOR ROBSON FERREIRA DE
ALCANTARA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 10/04/2024 09:20
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84380629104
ID da reunião: 843 8062 9104
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000172-15.2024.5.13.0033
AUTOR HELDER VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE SEVERINO DUARTE(OAB:
29123/PB)
ADVOGADO NIELSON LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 28792/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d0ae28
proferido nos autos.
Despacho
Requer a parte Demandada a realização de audiências
telepresenciais em conformidade com a Resolução CNJ 345/2020 e
a Lei 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-15.2024.5.13.0033
AUTOR HELDER VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE SEVERINO DUARTE(OAB:
29123/PB)
ADVOGADO NIELSON LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 28792/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d0ae28
proferido nos autos.
Despacho
Requer a parte Demandada a realização de audiências
telepresenciais em conformidade com a Resolução CNJ 345/2020 e
a Lei 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-82.2024.5.13.0033
AUTOR DAMIAO DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO FELIPE SEVERINO DUARTE(OAB:
29123/PB)
ADVOGADO NIELSON LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 28792/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0de6c0
proferido nos autos.
Despacho
Requer a parte Demandada a realização de audiências
telepresenciais em conformidade com a Resolução CNJ 345/2020 e
a Lei 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-82.2024.5.13.0033
AUTOR DAMIAO DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO FELIPE SEVERINO DUARTE(OAB:
29123/PB)
ADVOGADO NIELSON LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 28792/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0de6c0
proferido nos autos.
Despacho
Requer a parte Demandada a realização de audiências
telepresenciais em conformidade com a Resolução CNJ 345/2020 e
a Lei 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-03.2023.5.13.0033
AUTOR ERALDO CARLOS LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44dff59
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se incabível a impugnação aos cálculos apresentada pelo
réu no Id.ab0756c, tendo em vista que se trata de decisão
homologatória de acordo (Id.da22b79), dessa forma, irrecorrível.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Portanto, considerando que o réu não procedeu ao pagamento dos
encargos previdenciários e custas processuais definidas na decisão
homologatória, únicas pendências dos autos supra, execute-se
utilizando as ferramentas de constrição disponíveis nesta
Especializada, começando pelo SISBAJUD.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0033500-10.2012.5.13.0015
AUTOR MARIZO CANDIDO DE ARAUJO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RYCHELLY DO AMARAL FERREIRA
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU FELIPE DAVI GUEDES QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN - PB
TERCEIRO
INTERESSADO
CIA CRED. INVIMENTO RCI BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
OMNI S/A-
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
LIQUIDACAO E CUSTODIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZO CANDIDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5d3961
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamante para ciência do resultado das pesquisas
efetivadas e, no prazo de 10(dez) dias, requerer o que entender de
direito, visando ao prosseguimento da execução, com ações não
repetitivas, sob pena de suspensão da ação pelo período de 01 ano,
devendo a Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do
processo para a tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de retorno dos autos ao sobrestamento para aguardar decurso
de prazo prescricional do art 11- A da CLT.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-03.2023.5.13.0033
AUTOR ERALDO CARLOS LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO CARLOS LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44dff59
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se incabível a impugnação aos cálculos apresentada pelo
réu no Id.ab0756c, tendo em vista que se trata de decisão
homologatória de acordo (Id.da22b79), dessa forma, irrecorrível.
Portanto, considerando que o réu não procedeu ao pagamento dos
encargos previdenciários e custas processuais definidas na decisão
homologatória, únicas pendências dos autos supra, execute-se
utilizando as ferramentas de constrição disponíveis nesta
Especializada, começando pelo SISBAJUD.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000171-30.2024.5.13.0033
AUTOR GIDEAO CAVALCANTI DE MELO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 313a351
proferido nos autos.
Despacho
Requer a parte Demandada a realização de audiências
telepresenciais em conformidade com a Resolução CNJ 345/2020 e
a Lei 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000171-30.2024.5.13.0033
AUTOR GIDEAO CAVALCANTI DE MELO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIDEAO CAVALCANTI DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 313a351
proferido nos autos.
Despacho
Requer a parte Demandada a realização de audiências
telepresenciais em conformidade com a Resolução CNJ 345/2020 e
a Lei 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000190-36.2024.5.13.0033
AUTOR IZAIAS ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d3b2bb
proferido nos autos.
Despacho
Requer a parte Demandada a realização de audiências
telepresenciais em conformidade com a Resolução CNJ 345/2020 e
a Lei 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-36.2024.5.13.0033
AUTOR IZAIAS ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS ALVES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d3b2bb
proferido nos autos.
Despacho
Requer a parte Demandada a realização de audiências
telepresenciais em conformidade com a Resolução CNJ 345/2020 e
a Lei 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000219-86.2024.5.13.0033
AUTOR TASSIANO LIMA DA SILVA
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 100e2b6
proferido nos autos.
Despacho
Requer a parte Demandada a realização de audiências
telepresenciais em conformidade com a Resolução CNJ 345/2020 e
a Lei 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000219-86.2024.5.13.0033
AUTOR TASSIANO LIMA DA SILVA
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSIANO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 100e2b6
proferido nos autos.
Despacho
Requer a parte Demandada a realização de audiências
telepresenciais em conformidade com a Resolução CNJ 345/2020 e
a Lei 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1217
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000245-84.2024.5.13.0033
AUTOR RIVANIA DA SILVA FRANCA
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANIA DA SILVA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6c98a2
proferido nos autos.
Despacho
Requer a parte Autora a realização de audiências telepresenciais
em conformidade com a Resolução CNJ 345/2020 e a Lei
11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1218
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-62.2023.5.13.0033
AUTOR RANIERY GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERY GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc5dfc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
REJEITADO a preliminar de não conhecimento do recurso do
reclamante, por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela
reclamada. No mérito, DEU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário do reclamante.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para atualização dos cálculos, observando-
se as alterações impostas pela Instância Revisora (acórdão de Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1219
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
1994191).
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-62.2023.5.13.0033
AUTOR RANIERY GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc5dfc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
REJEITADO a preliminar de não conhecimento do recurso do
reclamante, por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela
reclamada. No mérito, DEU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário do reclamante.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para atualização dos cálculos, observando-
se as alterações impostas pela Instância Revisora (acórdão de Id.
1994191).
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000037-03.2024.5.13.0033
AUTOR JORGE LUCAS PAIXAO DOS
SANTOS
ADVOGADO TAWA CLOVIS TEIXEIRA DOS
SANTOS(OAB: 25223/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU REYGIME RIVADAVIA DAVILA
MACEDO 97922250487
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REYGIME RIVADAVIA DAVILA MACEDO 97922250487
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57110c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-03.2024.5.13.0033
AUTOR JORGE LUCAS PAIXAO DOS
SANTOS
ADVOGADO TAWA CLOVIS TEIXEIRA DOS
SANTOS(OAB: 25223/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU REYGIME RIVADAVIA DAVILA
MACEDO 97922250487
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUCAS PAIXAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57110c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1220
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000004-96.2017.5.13.0020
AUTOR JOSE CASSIANO GOMES FERREIRA
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU ROGERIO ALVES PACHECO
RÉU MARMORARIA NOVA AMOREIRA
LTDA
RÉU DAVID MATTEUS DOS SANTOS
PACHECO
RÉU PACHECO & OLIVEIRA MONTAGEM
DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA
- ME
ADVOGADO MARCELO JOSE DE OLIVEIRA(OAB:
360350/SP)
RÉU DANIELA GOMES DA SILVA DE
OLIVEIRA
RÉU DAVID MATTEUS DOS SANTOS
PACHECO
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CASSIANO GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc24734
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
JOSE CASSIANO GOMES FERREIRA e PACHECO & OLIVEIRA
MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME,devidamente qualificados na inicial, requerem a homologação
de acordo, como descrito no termo de Id. 1d55c75 e
complementada pela petição de Id. 1d55c75 .
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Em relação ao pagamento da primeira parcela no montante de
R$ 2.083,81, serão liberados de imediato por este Juízo, por
alvará de transferência, nas conta bancárias e percentuais
informados o importe de R$ 1.553,24. A Demandada deverá
comprovar o pagamento de R$ 530,57, conforme pactuado.
Custas processuais no valor de R$ 111,67, pela Demandada,
juntamente com a última parcela do acordo.
As contribuições previdenciárias, estas calculadas de forma
proporcional ao valor do acordo em relação às contribuições
previdenciárias já constituídas, conforme planilha de Id. 031ff81, no
valor de R$ 1.568,29, a serem recolhidas pela Demandada,
juntamente com a última parcela do acordo.
Proceda a secretaria a inclusão do registro da Demandada no
BNDT, situação "positiva com suspensão da exigibilidade do
débito", nos termos previstos no art. 883-A da CLT.
Após a comprovação de quitação dos presentes, desbloqueie-se
eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-96.2017.5.13.0020
AUTOR JOSE CASSIANO GOMES FERREIRA
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU ROGERIO ALVES PACHECO
RÉU MARMORARIA NOVA AMOREIRA
LTDA
RÉU DAVID MATTEUS DOS SANTOS
PACHECO
RÉU PACHECO & OLIVEIRA MONTAGEM
DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA
- ME
ADVOGADO MARCELO JOSE DE OLIVEIRA(OAB:
360350/SP)
RÉU DANIELA GOMES DA SILVA DE
OLIVEIRA
RÉU DAVID MATTEUS DOS SANTOS
PACHECO
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PACHECO & OLIVEIRA MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1221
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc24734
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
JOSE CASSIANO GOMES FERREIRA e PACHECO & OLIVEIRA
MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME,devidamente qualificados na inicial, requerem a homologação
de acordo, como descrito no termo de Id. 1d55c75 e
complementada pela petição de Id. 1d55c75 .
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Em relação ao pagamento da primeira parcela no montante de
R$ 2.083,81, serão liberados de imediato por este Juízo, por
alvará de transferência, nas conta bancárias e percentuais
informados o importe de R$ 1.553,24. A Demandada deverá
comprovar o pagamento de R$ 530,57, conforme pactuado.
Custas processuais no valor de R$ 111,67, pela Demandada,
juntamente com a última parcela do acordo.
As contribuições previdenciárias, estas calculadas de forma
proporcional ao valor do acordo em relação às contribuições
previdenciárias já constituídas, conforme planilha de Id. 031ff81, no
valor de R$ 1.568,29, a serem recolhidas pela Demandada,
juntamente com a última parcela do acordo.
Proceda a secretaria a inclusão do registro da Demandada no
BNDT, situação "positiva com suspensão da exigibilidade do
débito", nos termos previstos no art. 883-A da CLT.
Após a comprovação de quitação dos presentes, desbloqueie-se
eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000134-03.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA LUZINETE PEREIRA
ADVOGADO MACIANA NUNES DA SILVA(OAB:
27502/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª intimada acerca da petição da parte autora, conforme
Id.8a4a435
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000392-96.2017.5.13.0020
AUTOR MARCOS ANTONIO COSTA DO
MONTE
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BIOSEV S.A.
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO COSTA DO MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado para que apresente, no prazo de
5(cinco) dias, os dados bancários de sua titularidade.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000077-82.2024.5.13.0033
AUTOR MILENA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1222
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o reclamado para que, no prazo de até 05 (cinco)
dias, proceda à anotação da CTPS digital do autor, comprovando
nos autos em epígrafe, nos termos definidos no acordo homologado
de Id.6dbe9ca, observando-se a multa estipulada em caso de
descumprimento.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000383-18.2018.5.13.0015
AUTOR JOSE RENATO ALVES PAULINO
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU MR COMERCIO DE MOVEIS LTDA
ADVOGADO LIDIA FONSECA DE SOUZA(OAB:
51652/GO)
RÉU MARCOS BARBOSA FERREIRA
JUNIOR - ME
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
RÉU MARCOS BARBOSA FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Associação dos Registradores de
Pessoas Naturais (ARPEN Brasil)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO ALVES PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5e0103
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte Demandada MARCOS BARBOSA FERREIRA JUNIOR -
ME ,requereu parcelamento, como descrito no termo de Id. a7f7fb1,
depositando como primeira parcela o valor de R$ 10.971,90, ficando
o restante do débito (R$ 25.601,68), dividido em 06 parcelas
mensais de R$ 4.266,94.
A parte Demandante se pronunciou, inclusive informando os dados
bancários para recebimento do crédito (Id. 7f21833).
Verifica o Juízo que a proposta de parcelamento atende às
exigências legais e está assinada por advogados regularmente
habilitados nos autos, pelo que se presumem hígidas as
manifestações de vontade expressas nas petições.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO/PARCELAMENTO em que figuram como partes
acima, em todos os seus termos.
Em caso de descumprimento de quaisquer das parcelas,
prosseguirá a execução, com vencimento antecipado das demais
parcelas.
Custas processuais no importe de R$ 585,44, inclusas no montante
devido, que serão recolhidas a final, pela Secretaria do Juízo
(última parcela)..
As contribuições previdenciárias, no importe de R$ 584,29, já
calculadas dentro do valor parcelado, devendo ser recolhidas pela
Secretaria do Juízo ao final do pagamento (última parcela).
Imposto de renda, no valor de R$ 470,18, também já calculadas
dentro do valor parcelado, devendo ser recolhidas pela Secretaria
do Juízo ao final do pagamento (última parcela).
Aguarde-se o cumprimento.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000383-18.2018.5.13.0015
AUTOR JOSE RENATO ALVES PAULINO
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU MR COMERCIO DE MOVEIS LTDA
ADVOGADO LIDIA FONSECA DE SOUZA(OAB:
51652/GO)
RÉU MARCOS BARBOSA FERREIRA
JUNIOR - ME
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
RÉU MARCOS BARBOSA FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Associação dos Registradores de
Pessoas Naturais (ARPEN Brasil)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS BARBOSA FERREIRA JUNIOR
- MARCOS BARBOSA FERREIRA JUNIOR - ME
- MR COMERCIO DE MOVEIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1223
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5e0103
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte Demandada MARCOS BARBOSA FERREIRA JUNIOR -
ME ,requereu parcelamento, como descrito no termo de Id. a7f7fb1,
depositando como primeira parcela o valor de R$ 10.971,90, ficando
o restante do débito (R$ 25.601,68), dividido em 06 parcelas
mensais de R$ 4.266,94.
A parte Demandante se pronunciou, inclusive informando os dados
bancários para recebimento do crédito (Id. 7f21833).
Verifica o Juízo que a proposta de parcelamento atende às
exigências legais e está assinada por advogados regularmente
habilitados nos autos, pelo que se presumem hígidas as
manifestações de vontade expressas nas petições.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO/PARCELAMENTO em que figuram como partes
acima, em todos os seus termos.
Em caso de descumprimento de quaisquer das parcelas,
prosseguirá a execução, com vencimento antecipado das demais
parcelas.
Custas processuais no importe de R$ 585,44, inclusas no montante
devido, que serão recolhidas a final, pela Secretaria do Juízo
(última parcela)..
As contribuições previdenciárias, no importe de R$ 584,29, já
calculadas dentro do valor parcelado, devendo ser recolhidas pela
Secretaria do Juízo ao final do pagamento (última parcela).
Imposto de renda, no valor de R$ 470,18, também já calculadas
dentro do valor parcelado, devendo ser recolhidas pela Secretaria
do Juízo ao final do pagamento (última parcela).
Aguarde-se o cumprimento.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-18.2023.5.13.0033
AUTOR EDIONALDO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIONALDO OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beb094c
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se resposta à pesquisa efetivada pelo juízo.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000119-34.2024.5.13.0033
AUTOR OBERLANDIA COSTA SANTOS
ADVOGADO DIOGO JESHER SANTOS
BATISTA(OAB: 23804/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OBERLANDIA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a93a6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a demandada o adiamento da perícia já agendada,
alegando viagem de seu assistente técnico.
Trata-se de profissional contratado pela própria parte para
participação na perícia, podendo a empresa, no caso presente valer
-se de outro assistente técnico, querendo.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido da demandada de Id. 39311c6.
Intime-se.
Aguarde-se a realização da perícia técnica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1224
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000119-34.2024.5.13.0033
AUTOR OBERLANDIA COSTA SANTOS
ADVOGADO DIOGO JESHER SANTOS
BATISTA(OAB: 23804/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a93a6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a demandada o adiamento da perícia já agendada,
alegando viagem de seu assistente técnico.
Trata-se de profissional contratado pela própria parte para
participação na perícia, podendo a empresa, no caso presente valer
-se de outro assistente técnico, querendo.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido da demandada de Id. 39311c6.
Intime-se.
Aguarde-se a realização da perícia técnica.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-76.2024.5.13.0033
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONVICTA EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dff094
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas básicas de constrição à disposição deste
juízo.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-76.2024.5.13.0033
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONVICTA EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONVICTA EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA - ME
- JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dff094
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1225
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas básicas de constrição à disposição deste
juízo.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000732-88.2023.5.13.0033
AUTOR THALES PACHECO FELIZARDO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1feb51
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000732-88.2023.5.13.0033
AUTOR THALES PACHECO FELIZARDO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES PACHECO FELIZARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1feb51
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000148-84.2024.5.13.0033
AUTOR WALDERLEY FERREIRA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU REDECARD S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDERLEY FERREIRA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
24/04/2024 09:10 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87009974534
ID da reunião: 870 0997 4534
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1226
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000148-84.2024.5.13.0033
AUTOR WALDERLEY FERREIRA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU REDECARD S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
24/04/2024 09:10 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87009974534
ID da reunião: 870 0997 4534
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000155-76.2024.5.13.0033
AUTOR RAFAELE LAGO RAMALHO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELE LAGO RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57ee16d
proferido nos autos.
DESPACHO
(Conversão do Julgamento em Diligência)
Observando-se o feito com mais vagar, como forma de se imprimir
maior segurança à apreciação do caso, conclui este juízo pela
necessidade de conversão do julgamento em diligência.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a intimação do
reclamado para que este junte as fichas financeiras da autora, do
ano de 2018 até os dias atuais, sob pena de imposição de multa
processual. Prazo de 5 (cinco) dias,
Ato seguinte, intime-se a autora para se pronunciar sobre as peças
juntadas, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias.
Para realização de audiência de encerramento da instrução e
razões finais, fica de logo designado o dia 08 de maio de 2024, às
9h15min (por videoconferência, conforme link a ser criado pela
Secretaria e registrado nos autos).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000155-76.2024.5.13.0033
AUTOR RAFAELE LAGO RAMALHO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57ee16d
proferido nos autos.
DESPACHO
(Conversão do Julgamento em Diligência)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1227
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Observando-se o feito com mais vagar, como forma de se imprimir
maior segurança à apreciação do caso, conclui este juízo pela
necessidade de conversão do julgamento em diligência.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a intimação do
reclamado para que este junte as fichas financeiras da autora, do
ano de 2018 até os dias atuais, sob pena de imposição de multa
processual. Prazo de 5 (cinco) dias,
Ato seguinte, intime-se a autora para se pronunciar sobre as peças
juntadas, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias.
Para realização de audiência de encerramento da instrução e
razões finais, fica de logo designado o dia 08 de maio de 2024, às
9h15min (por videoconferência, conforme link a ser criado pela
Secretaria e registrado nos autos).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000147-36.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE RENALDO FRANCISCO DA
SILVA
ADVOGADO JHON KENNEDY DE OLIVEIRA(OAB:
20682/PB)
ADVOGADO ADALIS MARIA DA SILVA
COSTA(OAB: 31429/PB)
RÉU LEONEL SOARES DE SOUZA
MOURA
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENALDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1117234
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o reclamante apresentou petição no ID.04854f9
alegando que o reclamado não cumpriu com o pagamento da 2ª
parcela do acordo homologado nos autos, prevista para o dia
05/04/2024.
Tendo em vista que tal pagamento seria feito em depósito na conta
bancária do autor, intime-se a reclamada para que, no prazo de
48(quarenta e oito) horas, comprove nos autos a quitação da 11ª
parcela vencida, advertindo-se que, em caso de inércia, será
aplicada a multa e iniciado os atos executórios.
Decorrido o prazo e permanecendo a ré silente, enviem os autos ao
setor de cálculos para a aplicação da multa estipulada.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000319-42.2017.5.13.0015
AUTOR CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOAO MARIA MOURA DE MELO
ADVOGADO EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
RÉU OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
RÉU SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
RÉU ALEX PATRICK ALBUQUERQUE DE
MELO
ADVOGADO EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL
INDÍGENA POTIGUARA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Estado da Administração
do Rio Grande do Norte.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cbcc38
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao pedido do réu JOAO MARIA MOURA DE MELO
(id.785d716) e considerando o fato de que é lícito às partes, em
qualquer fase processual, celebrar acordo que ponha termo ao
processo, bem como o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar
conciliar as partes, designa este Juízo o dia 18/04/2024, às 09h55,
para realização de audiência para tentativa de conciliação entre
as partes litigantes (CLT, art. 764; CPC, art. 139, V), por vídeo
conferência.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1228
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000147-36.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE RENALDO FRANCISCO DA
SILVA
ADVOGADO JHON KENNEDY DE OLIVEIRA(OAB:
20682/PB)
ADVOGADO ADALIS MARIA DA SILVA
COSTA(OAB: 31429/PB)
RÉU LEONEL SOARES DE SOUZA
MOURA
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONEL SOARES DE SOUZA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1117234
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o reclamante apresentou petição no ID.04854f9
alegando que o reclamado não cumpriu com o pagamento da 2ª
parcela do acordo homologado nos autos, prevista para o dia
05/04/2024.
Tendo em vista que tal pagamento seria feito em depósito na conta
bancária do autor, intime-se a reclamada para que, no prazo de
48(quarenta e oito) horas, comprove nos autos a quitação da 11ª
parcela vencida, advertindo-se que, em caso de inércia, será
aplicada a multa e iniciado os atos executórios.
Decorrido o prazo e permanecendo a ré silente, enviem os autos ao
setor de cálculos para a aplicação da multa estipulada.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000319-42.2017.5.13.0015
AUTOR CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOAO MARIA MOURA DE MELO
ADVOGADO EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
RÉU OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
RÉU SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
RÉU ALEX PATRICK ALBUQUERQUE DE
MELO
ADVOGADO EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL
INDÍGENA POTIGUARA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Estado da Administração
do Rio Grande do Norte.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX PATRICK ALBUQUERQUE DE MELO
- JOAO MARIA MOURA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cbcc38
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao pedido do réu JOAO MARIA MOURA DE MELO
(id.785d716) e considerando o fato de que é lícito às partes, em
qualquer fase processual, celebrar acordo que ponha termo ao
processo, bem como o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar
conciliar as partes, designa este Juízo o dia 18/04/2024, às 09h55,
para realização de audiência para tentativa de conciliação entre
as partes litigantes (CLT, art. 764; CPC, art. 139, V), por vídeo
conferência.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000233-70.2024.5.13.0033
AUTOR ERINALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA VALLES LOPES
MOLINA(OAB: 287788/SP)
RÉU JAP COMERCIO DE METAIS DO
VALE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1229
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0221994
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Em face da informação da parte reclamante na petição - ID -
45cdb17, adie-se a audiência UNA PRESENCIAL aprazada para o
dia 07/05/2024, redesignando-a para o dia 28/05/2024 às 09:00
horas, sendo mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000147-02.2024.5.13.0033
AUTOR ISMAEL DE PONTES RICARDO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL DE PONTES RICARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0c2e94
proferido nos autos.
DESPACHO
(Conversão do Julgamento em Diligência)
Observando-se o feito com mais vagar, como forma de se imprimir
maior segurança à apreciação do caso, conclui este juízo pela
necessidade de conversão do julgamento em diligência.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a intimação do
reclamado para que este junte as fichas financeiras do autor, do ano
de 2018 até os dias atuais, sob pena de imposição de multa
processual. Prazo de 5 (cinco) dias,
Ato seguinte, intime-se o autor para se pronunciar sobre as peças
juntadas, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias.
Para realização de audiência de encerramento da instrução e
razões finais, fica de logo designado o dia 08 de maio de 2024, às
9h10min (por videoconferência, conforme link a ser criado pela
Secretaria e registrado nos autos).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000147-02.2024.5.13.0033
AUTOR ISMAEL DE PONTES RICARDO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0c2e94
proferido nos autos.
DESPACHO
(Conversão do Julgamento em Diligência)
Observando-se o feito com mais vagar, como forma de se imprimir
maior segurança à apreciação do caso, conclui este juízo pela
necessidade de conversão do julgamento em diligência.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a intimação do
reclamado para que este junte as fichas financeiras do autor, do ano
de 2018 até os dias atuais, sob pena de imposição de multa
processual. Prazo de 5 (cinco) dias,
Ato seguinte, intime-se o autor para se pronunciar sobre as peças
juntadas, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias.
Para realização de audiência de encerramento da instrução e
razões finais, fica de logo designado o dia 08 de maio de 2024, às
9h10min (por videoconferência, conforme link a ser criado pela
Secretaria e registrado nos autos).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1230
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000039-88.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ELIZABETH PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aa712e
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclarece-se, mais uma vez que, estando a presente em fase de
liquidação, em sede de execução provisória, foi concedido às partes
prazo para impugnação aos cálculos.
Interposta pelo empregado/substituído a impugnação aos cálculos,
conforme petição de Id. 23a0cd5, dê-se vistas à parte contrária
para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões) da(s)
parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento da
impugnação aos cálculos, bem como deliberação dos demais
pedidos apresentados, inclusive os formulados pela demandada de
Id. 8187268.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000039-88.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ELIZABETH PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aa712e
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclarece-se, mais uma vez que, estando a presente em fase de
liquidação, em sede de execução provisória, foi concedido às partes
prazo para impugnação aos cálculos.
Interposta pelo empregado/substituído a impugnação aos cálculos,
conforme petição de Id. 23a0cd5, dê-se vistas à parte contrária
para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões) da(s)
parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento da
impugnação aos cálculos, bem como deliberação dos demais
pedidos apresentados, inclusive os formulados pela demandada de
Id. 8187268.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-48.2022.5.13.0033
AUTOR LEANDRO OLINTO DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO DE FARIAS PIMENTEL
NETO(OAB: 18104/PB)
ADVOGADO THIAGO MARQUES
MARTORELLI(OAB: 22394/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAMURU CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eedb5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se a necessidade da sucessão processual no polo ativo,
em decorrência da “causa mortis” do exequente.
Ante a ausência de dependentes habilitados perante a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1231
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PREVIDÊNCIA SOCIAL (Id 19a44c9), ficam os interessados
intimados para habilitação do espólio, no prazo de 30 (trinta) dias, a
ser representado pelo inventariante, nos termos do art. 75, VII,
CPC/2015.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-48.2022.5.13.0033
AUTOR LEANDRO OLINTO DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO DE FARIAS PIMENTEL
NETO(OAB: 18104/PB)
ADVOGADO THIAGO MARQUES
MARTORELLI(OAB: 22394/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO OLINTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eedb5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se a necessidade da sucessão processual no polo ativo,
em decorrência da “causa mortis” do exequente.
Ante a ausência de dependentes habilitados perante a
PREVIDÊNCIA SOCIAL (Id 19a44c9), ficam os interessados
intimados para habilitação do espólio, no prazo de 30 (trinta) dias, a
ser representado pelo inventariante, nos termos do art. 75, VII,
CPC/2015.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000018-15.2024.5.13.0027
EXEQUENTE MARIA DAS GRACAS CRUZ
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a831fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclarece-se, mais uma vez que, estando a presente em fase de
liquidação, em sede de execução provisória, foi concedido às partes
prazo para impugnação aos cálculos.
Interposta pelo empregado/substituído a impugnação aos cálculos,
conforme petição de Id. 7d1106e, dê-se vistas à parte contrária
para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões) da(s)
parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento da
impugnação aos cálculos, bem como deliberação dos demais
pedidos apresentados, inclusive os formulados pela demandada de
Id. 43813b8.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000018-15.2024.5.13.0027
EXEQUENTE MARIA DAS GRACAS CRUZ
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a831fd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1232
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclarece-se, mais uma vez que, estando a presente em fase de
liquidação, em sede de execução provisória, foi concedido às partes
prazo para impugnação aos cálculos.
Interposta pelo empregado/substituído a impugnação aos cálculos,
conforme petição de Id. 7d1106e, dê-se vistas à parte contrária
para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões) da(s)
parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento da
impugnação aos cálculos, bem como deliberação dos demais
pedidos apresentados, inclusive os formulados pela demandada de
Id. 43813b8.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000086-62.2024.5.13.0027
REQUERENTE JOSELMA MARIA TRANQUILINO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA MARIA TRANQUILINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d9e863
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclarece-se, mais uma vez que, estando a presente em fase de
liquidação, em sede de execução provisória, foi concedido às partes
prazo para impugnação aos cálculos.
Interposta pelo empregado/substituído a impugnação aos cálculos,
conforme petição de Id. 655158c, dê-se vistas à parte contrária
para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões) da(s)
parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento da
impugnação aos cálculos, bem como deliberação dos demais
pedidos apresentados, inclusive os formulados pela demandada de
Id. 580e21c.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000086-62.2024.5.13.0027
REQUERENTE JOSELMA MARIA TRANQUILINO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d9e863
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclarece-se, mais uma vez que, estando a presente em fase de
liquidação, em sede de execução provisória, foi concedido às partes
prazo para impugnação aos cálculos.
Interposta pelo empregado/substituído a impugnação aos cálculos,
conforme petição de Id. 655158c, dê-se vistas à parte contrária
para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões) da(s)
parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento da
impugnação aos cálculos, bem como deliberação dos demais
pedidos apresentados, inclusive os formulados pela demandada de
Id. 580e21c.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000040-73.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ISONEIDE CRISTOVAO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1233
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05e9f32
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclarece-se, mais uma vez que, estando a presente em fase de
liquidação, em sede de execução provisória, foi concedido às partes
prazo para impugnação aos cálculos.
Interposta pelo empregado/substituído a impugnação aos cálculos,
conforme petição de Id. 013216b, dê-se vistas à parte contrária
para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões) da(s)
parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento da
impugnação aos cálculos, bem como deliberação dos demais
pedidos apresentados, inclusive os formulados pela demandada de
Id. 3d9e244.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000040-73.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ISONEIDE CRISTOVAO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISONEIDE CRISTOVAO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05e9f32
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclarece-se, mais uma vez que, estando a presente em fase de
liquidação, em sede de execução provisória, foi concedido às partes
prazo para impugnação aos cálculos.
Interposta pelo empregado/substituído a impugnação aos cálculos,
conforme petição de Id. 013216b, dê-se vistas à parte contrária
para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões) da(s)
parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento da
impugnação aos cálculos, bem como deliberação dos demais
pedidos apresentados, inclusive os formulados pela demandada de
Id. 3d9e244.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000053-72.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ELIZANGELA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59ae06a
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclarece-se, mais uma vez que, estando a presente em fase de
liquidação, em sede de execução provisória, foi concedido às partes
prazo para impugnação aos cálculos.
Interposta pelo empregado/substituído a impugnação aos cálculos,
conforme petição de Id. faed366, dê-se vistas à parte contrária para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões) da(s)
parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento da
impugnação aos cálculos, bem como deliberação dos demais
pedidos apresentados, inclusive os formulados pela demandada de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1234
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Id. 101a2a3.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000052-87.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 589207e
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclarece-se, mais uma vez que, estando a presente em fase de
liquidação, em sede de execução provisória, foi concedido às partes
prazo para impugnação aos cálculos.
Interposta pelo empregado/substituído a impugnação aos cálculos,
conforme petição de Id. 938a1fb, dê-se vistas à parte contrária para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões) da(s)
parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento da
impugnação aos cálculos, bem como deliberação dos demais
pedidos apresentados, inclusive os formulados pela demandada de
Id. a90b7ef.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000053-72.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ELIZANGELA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59ae06a
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclarece-se, mais uma vez que, estando a presente em fase de
liquidação, em sede de execução provisória, foi concedido às partes
prazo para impugnação aos cálculos.
Interposta pelo empregado/substituído a impugnação aos cálculos,
conforme petição de Id. faed366, dê-se vistas à parte contrária para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões) da(s)
parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento da
impugnação aos cálculos, bem como deliberação dos demais
pedidos apresentados, inclusive os formulados pela demandada de
Id. 101a2a3.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000020-82.2024.5.13.0027
EXEQUENTE MARIA JOSE DE SOUZA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07ffc3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclarece-se, mais uma vez que, estando a presente em fase de
liquidação, em sede de execução provisória, foi concedido às partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1235
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
prazo para impugnação aos cálculos.
Interposta pelo empregado/substituído a impugnação aos cálculos,
conforme petição de Id. fd5d09b, dê-se vistas à parte contrária para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões) da(s)
parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento da
impugnação aos cálculos, bem como deliberação dos demais
pedidos apresentados, inclusive os formulados pela demandada de
Id. e160027.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000052-87.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 589207e
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclarece-se, mais uma vez que, estando a presente em fase de
liquidação, em sede de execução provisória, foi concedido às partes
prazo para impugnação aos cálculos.
Interposta pelo empregado/substituído a impugnação aos cálculos,
conforme petição de Id. 938a1fb, dê-se vistas à parte contrária para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões) da(s)
parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento da
impugnação aos cálculos, bem como deliberação dos demais
pedidos apresentados, inclusive os formulados pela demandada de
Id. a90b7ef.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000020-82.2024.5.13.0027
EXEQUENTE MARIA JOSE DE SOUZA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07ffc3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclarece-se, mais uma vez que, estando a presente em fase de
liquidação, em sede de execução provisória, foi concedido às partes
prazo para impugnação aos cálculos.
Interposta pelo empregado/substituído a impugnação aos cálculos,
conforme petição de Id. fd5d09b, dê-se vistas à parte contrária para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões) da(s)
parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento da
impugnação aos cálculos, bem como deliberação dos demais
pedidos apresentados, inclusive os formulados pela demandada de
Id. e160027.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000013-72.2024.5.13.0033
AUTOR VANESSA GALDINO PEREIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA GALDINO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1236
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11b7060
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho os termos do despacho de Id. d839332, designando-se
este Juízo o dia 24/04/2024, às 08h50, para realização de
audiência de encerramento da instrução, apresentação de
razões finais e última tentativa de conciliação, por
videoconferência, facultando-se a presença das partes litigantes e
seus patronos, bem assim a apresentação de alegações finais
intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000013-72.2024.5.13.0033
AUTOR VANESSA GALDINO PEREIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11b7060
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho os termos do despacho de Id. d839332, designando-se
este Juízo o dia 24/04/2024, às 08h50, para realização de
audiência de encerramento da instrução, apresentação de
razões finais e última tentativa de conciliação, por
videoconferência, facultando-se a presença das partes litigantes e
seus patronos, bem assim a apresentação de alegações finais
intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-20.2023.5.13.0033
AUTOR ADRIELE FERNANDES BATISTA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU OTICA ISABEL LTDA
RÉU MARIA ELOIZA DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO SAMARA FRANCIS CORREIA
DIAS(OAB: 213581/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELE FERNANDES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 468c835
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao exequente das pesquisas nos autos (Id feba1da, Id
f53d7bc e Id cd43de9).
Fica o exequente INTIMADO para, no prazo de 10 (dez) dias,
indicar bens dos executados ou qualquer informação (novos
parâmetros) visando dar efetividade à execução (art. 878 da CLT),
sob pena de remessa dos autos ao sobrestamento pelo prazo de 2
anos, após o qual, não sendo impulsionada a execução, será
aplicada a prescrição intercorrente de que trata o artigo 11 - A da
CLT.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000319-42.2017.5.13.0015
AUTOR CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOAO MARIA MOURA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1237
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
RÉU OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
RÉU SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
RÉU ALEX PATRICK ALBUQUERQUE DE
MELO
ADVOGADO EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL
INDÍGENA POTIGUARA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Estado da Administração
do Rio Grande do Norte.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 18/04/2024 09:55
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89848710239
ID da reunião: 898 4871 0239
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000319-42.2017.5.13.0015
AUTOR CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOAO MARIA MOURA DE MELO
ADVOGADO EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
RÉU OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
RÉU SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
RÉU ALEX PATRICK ALBUQUERQUE DE
MELO
ADVOGADO EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL
INDÍGENA POTIGUARA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Estado da Administração
do Rio Grande do Norte.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARIA MOURA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 18/04/2024 09:55
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89848710239
ID da reunião: 898 4871 0239
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1238
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000319-42.2017.5.13.0015
AUTOR CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOAO MARIA MOURA DE MELO
ADVOGADO EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
RÉU OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
RÉU SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
RÉU ALEX PATRICK ALBUQUERQUE DE
MELO
ADVOGADO EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL
INDÍGENA POTIGUARA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Estado da Administração
do Rio Grande do Norte.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX PATRICK ALBUQUERQUE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 18/04/2024 09:55
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89848710239
ID da reunião: 898 4871 0239
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Sousa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000144-13.2024.5.13.0012
AUTOR DANIEL VICENTE DE ALENCAR
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ SEVERINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
A Dra. VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA, Juíza Titular da Vara
do Trabalho de Sousa - PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica notificado(a) o(a)
reclamado(a)LUIZ SEVERINO GOMES, CPF: 141.992.384-68,
com endereço incerto e não sabido,nos autos da ação trabalhista
acima indicada, do que segue:fica o reclamado notificado(a) a
comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL telepresencial que se realizará
nodia 20/05/2024 08:00 horas,na sala de audiência virtual
vinculada a link do aplicativo ZOOM Meetings (Provimento TRT
SCR nº 02/2021), no âmbito da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB. Ação processada de conformidade com o
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
Link para participação: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81886506683
ID da reunião: 81886506683
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com
alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na
hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamado aguardar a
liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.
O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas
próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é
idêntico para todos os participantes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1239
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Nessa audiência, o(a) reclamado(a)poderá apresentar a sua
defesa (art. 847, CLT), bem como as provas necessárias,
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03
(três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento da
reclamada à referida audiência importará o julgamento da
questão a sua revelia e a aplicação da pena de confissão
quanto à matéria de fato (art. 844, CLT).
O(a) reclamado(a) deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Como dispõe o art. 22, § 1º, da Resolução CSJT nº 185/2017, a
contestação ou a reconvenção e os documentos que as
acompanham deverão ser protocolados no sistema processual
(PJe) com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Fica
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos, na forma do art. 847 da CLT.
A audiência será gravada se houver necessidade de produção de
prova oral, como prevê o art. 9º, § 3º, do Provimento TRT SCR nº
02/2020.
Nesta audiência, deverá o(a) reclamado(a) estar presente
independentemente do comparecimento de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer
preposto credenciado que tenha conhecimento do fato e cujas
declarações obrigarão o proponente. O(a) reclamado(a) deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde constem os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica. Os identificadores da
petição inicial e dos documentos do processo podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª
Regiãoe afixado na sede desta Vara. Dado e passado nesta cidade
de Sousa-PB, aos 10 dias do mês de abril de 2024. Eu,Maria
Maricely Trigueiro de Lima, Técnica Judiciária, Matrícula
201.367.650, digito e assino o presente edital, nos termos da Ordem
de Serviço nº 01/07.
SOUSA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000279-59.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU A L DE ALENCAR EMPREITEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- A L DE ALENCAR EMPREITEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
A Doutora VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA, Juíza Titular da
Vara do Trabalho de Sousa - Paraíba, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica notificado a executada A L DE
ALENCAR EMPREITEIRA, , CNPJ: 21.284.315/0001-88, com
endereço incerto e não sabido, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA
acima indicada, do que segue:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID 57379bb dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região
e afixado na sede desta Vara.
SOUSA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000965-61.2017.5.13.0012
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
RÉU ANTONIA CATHARINA RIBEIRO
SILVA
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
TESTEMUNHA RONILSON BATISTA DE FONTE
TESTEMUNHA ROBERTO RIBEIRO DA SILVA
TESTEMUNHA JUSSARA FELINTO RAFAI
PERITO VANIA VILMA NUNES TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1240
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Com a presente, ficam V. Sªs cientes dos cálculos no ID. 2304999
SOUSA/PB, 09 de abril de 2024.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000965-61.2017.5.13.0012
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
RÉU ANTONIA CATHARINA RIBEIRO
SILVA
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
TESTEMUNHA RONILSON BATISTA DE FONTE
TESTEMUNHA ROBERTO RIBEIRO DA SILVA
TESTEMUNHA JUSSARA FELINTO RAFAI
PERITO VANIA VILMA NUNES TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA CATHARINA RIBEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO A AUTORA
Com a presente, fica V. Sª ciente dos cálculos no ID. 2304999
SOUSA/PB, 09 de abril de 2024.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000703-38.2022.5.13.0012
AUTOR R.K.R.S.
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU J.A.P.
RÉU F.R.D.S.
RÉU M.F.I.E.C.L.
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.F.I.E.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a60dbfe.
Processo Nº ATOrd-0000703-38.2022.5.13.0012
AUTOR R.K.R.S.
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU J.A.P.
RÉU F.R.D.S.
RÉU M.F.I.E.C.L.
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.K.R.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a60dbfe.
Processo Nº ATOrd-0000001-24.2024.5.13.0012
AUTOR J.C.J.
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO C.S.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.C.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 05adff8.
Processo Nº ATOrd-0000001-24.2024.5.13.0012
AUTOR J.C.J.
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO C.S.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f925172.
Processo Nº ATSum-0000330-70.2023.5.13.0012
AUTOR GERALDO MAJELLA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PHD DE OLIVEIRA
RÉU KARVAS GRM 06 INCORPORADORA
SPE LTDA.
ADVOGADO VALERIA LOUREIRO
KOBAYASHI(OAB: 251387/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1241
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- KARVAS GRM 06 INCORPORADORA SPE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID 687fc65 dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001600-66.2013.5.13.0017
AUTOR PAULO FURTADO DE LIMA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU ADRIANA LOURENCO DA CRUZ
ADVOGADO ANTONIO CELSO PEREIRA
SAMPAIO(OAB: 270784/SP)
RÉU FRANCISCO ELIOMAR ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO CELSO PEREIRA
SAMPAIO(OAB: 270784/SP)
RÉU NASCIMENTO & NASCIMENTO
TERCERIZACAO LTDA
ADVOGADO ANTONIO CELSO PEREIRA
SAMPAIO(OAB: 270784/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ELIOMAR ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID 40a71d5 dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 10 de abril de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000050-60.2018.5.13.0017
AUTOR ISADORA DANTAS DE SOUZA
ROCHA
ADVOGADO VICTOR DE SAULO DANTAS
TORRES(OAB: 21453/PB)
RÉU JOSE AFONSO VIEIRA DA SILVA
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DO VALE
LTDA
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES RAINHA DO
VALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a3c57b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12 /2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11 /12/2013, do Ministério da Fazenda.
Em havendo pequenos valores remanescentes em conta(s)
judicial(is), liberem-se ao autor, utilizando os dados já informados
neste feito, a fim de zerar a(s) mesma(s) para o devido
arquivamento.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-60.2018.5.13.0017
AUTOR ISADORA DANTAS DE SOUZA
ROCHA
ADVOGADO VICTOR DE SAULO DANTAS
TORRES(OAB: 21453/PB)
RÉU JOSE AFONSO VIEIRA DA SILVA
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DO VALE
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1242
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISADORA DANTAS DE SOUZA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a3c57b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12 /2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11 /12/2013, do Ministério da Fazenda.
Em havendo pequenos valores remanescentes em conta(s)
judicial(is), liberem-se ao autor, utilizando os dados já informados
neste feito, a fim de zerar a(s) mesma(s) para o devido
arquivamento.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-40.2019.5.13.0012
AUTOR JOSE ALMEIDA DE LIMA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8013d6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o JUÍZO desta VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB EXTINGUIR a presente EXECUÇÃO, nos termos do art.
924, inciso II, do CPC, tendo em vista a satisfação das obrigações
objeto do acordo homologado nestes autos, conforme fundamentos
supra.
Intimem-se as partes.
Após, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-40.2019.5.13.0012
AUTOR JOSE ALMEIDA DE LIMA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALMEIDA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1243
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8013d6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o JUÍZO desta VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB EXTINGUIR a presente EXECUÇÃO, nos termos do art.
924, inciso II, do CPC, tendo em vista a satisfação das obrigações
objeto do acordo homologado nestes autos, conforme fundamentos
supra.
Intimem-se as partes.
Após, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-88.2023.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU SIND DO COM VAREJ DE
PRODUTOS FARMAC DO EST DA
PARAIBA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DO COM VAREJ DE PRODUTOS FARMAC DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e45391
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-88.2023.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU SIND DO COM VAREJ DE
PRODUTOS FARMAC DO EST DA
PARAIBA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DE SOUSA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e45391
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-57.2022.5.13.0012
AUTOR CARLOS BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO FERNANDA COSTA FONSECA
SERRANO DA ROCHA(OAB:
7053/RN)
ADVOGADO BRUNO TERRA DO NASCIMENTO
BARBOSA(OAB: 13330/RN)
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70815f3
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1244
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
DESPACHO
Silente a parte exequente, prossiga-se com a execução, nos termos
decisão de ID. 2fa9ebf, inciso II e seguintes.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 10 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-57.2022.5.13.0012
AUTOR CARLOS BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO FERNANDA COSTA FONSECA
SERRANO DA ROCHA(OAB:
7053/RN)
ADVOGADO BRUNO TERRA DO NASCIMENTO
BARBOSA(OAB: 13330/RN)
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70815f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Silente a parte exequente, prossiga-se com a execução, nos termos
decisão de ID. 2fa9ebf, inciso II e seguintes.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 10 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000170-11.2024.5.13.0012
REQUERENTE LEONARDO CESAR DIAS FERREIRA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CESAR DIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5336e10
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de execução individualizada de título judicial
proveniente de processo que se encontra pendente de julgamento
de agravo de instrumento em Recurso de Revista promovido por
ambas as partes.
Juntados documentos e planilha de cálculos.
Intime-se a reclamada para, querendo, apresentar manifestação
acerca dos cálculos apresentados pelo autor, impugnando-os, se for
o caso, no prazo de 8 dias (artigo 879, § 2º, da CLT).
Após, venham os autos conclusos para apreciação do Juízo.
SOUSA/PB, 10 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000170-11.2024.5.13.0012
REQUERENTE LEONARDO CESAR DIAS FERREIRA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5336e10
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de execução individualizada de título judicial
proveniente de processo que se encontra pendente de julgamento
de agravo de instrumento em Recurso de Revista promovido por
ambas as partes.
Juntados documentos e planilha de cálculos.
Intime-se a reclamada para, querendo, apresentar manifestação
acerca dos cálculos apresentados pelo autor, impugnando-os, se for
o caso, no prazo de 8 dias (artigo 879, § 2º, da CLT).
Após, venham os autos conclusos para apreciação do Juízo.
SOUSA/PB, 10 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1245
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000892-79.2023.5.13.0012
AUTOR ROBERTO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO OTACILIO GUILHERME SOARES
VIEIRA(OAB: 25359/PB)
ADVOGADO YSMELIA KELLY LOPES
GONCALVES(OAB: 24679/PB)
RÉU ARPLAST RECICLAVEIS PLASTICOS
E PAPEIS LTDA
ADVOGADO SERGIO QUEZADO GURGEL E
SILVA(OAB: 28561/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f022f69
proferido nos autos.
DESPACHO
I. Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo
de 5 (cinco) dias, promover o início do cumprimento de sentença,
nos termos do artigo 878 da CLT.
Havendo manifestação do autor, notifique-se a parte reclamada
para efetuar o pagamento do valor apontado nos cálculos de
liquidação, no prazo de 48 horas. Não adimplido o crédito
reconhecido na demanda ou garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 10 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000892-79.2023.5.13.0012
AUTOR ROBERTO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO OTACILIO GUILHERME SOARES
VIEIRA(OAB: 25359/PB)
ADVOGADO YSMELIA KELLY LOPES
GONCALVES(OAB: 24679/PB)
RÉU ARPLAST RECICLAVEIS PLASTICOS
E PAPEIS LTDA
ADVOGADO SERGIO QUEZADO GURGEL E
SILVA(OAB: 28561/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARPLAST RECICLAVEIS PLASTICOS E PAPEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f022f69
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1246
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
I. Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo
de 5 (cinco) dias, promover o início do cumprimento de sentença,
nos termos do artigo 878 da CLT.
Havendo manifestação do autor, notifique-se a parte reclamada
para efetuar o pagamento do valor apontado nos cálculos de
liquidação, no prazo de 48 horas. Não adimplido o crédito
reconhecido na demanda ou garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 10 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000772-36.2023.5.13.0012
AUTOR PAULO SOARES DE ANDRADE
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SOARES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5ed390
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 10 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-46.2023.5.13.0012
AUTOR DANLEY DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO ROMANO CESARIO DE
OLIVEIRA(OAB: 30770/PB)
RÉU TAMIRES DOS SANTOS VIEIRA
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1247
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
- DANLEY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f1b898
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. dabf218, ficam as partes, reclamante e
reclamada, intimadas à comparecerem na secretaria deste juízo no
dia 22 de maio de 2024 para a reclamada proceder à retificação do
contrato de trabalho, na CTPS, fazendo constar admissão em
29/03/2020, além da saída em 07/05/2023, conforme sentença de
ID. 08a86fc.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 10 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-36.2022.5.13.0012
AUTOR SAMANTA DANIELE OLIVEIRA
LIMEIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84023fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumprido o recolhimento previdenciário, conforme ID. 7ca6823,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo, tendo em vista a
quitação da presente demanda.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 10 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-36.2022.5.13.0012
AUTOR SAMANTA DANIELE OLIVEIRA
LIMEIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMANTA DANIELE OLIVEIRA LIMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84023fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumprido o recolhimento previdenciário, conforme ID. 7ca6823,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo, tendo em vista a
quitação da presente demanda.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 10 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000613-30.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE EDUARDO RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO RAMON RAMALHO LINS(OAB:
24536/PB)
ADVOGADO RICARDO RAMALHO LINS(OAB:
22632/PB)
RÉU SUA CASA MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDUARDO RODRIGUES DE
ALMEIDA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DAVYD RODRIGUES
MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1248
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
MAYARA INGRYD RODRIGUES
MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8e61ea
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. ddcc168 os sucessores do autor informam não terem os
valores liberados por alvará sido creditados em suas contas
bancárias, em razão de divergências em relação aos dados
bancários indicados, requerendo intimação da ré para pagar o
débito remanescente.
Certifique a secretaria quanto a alegação de que os valores
liberados em favor dos sucessores não teriam sido creditados nas
contas bancárias dos mesmos.
Após, retornem-se os autos conclusos.
SOUSA/PB, 10 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000613-30.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE EDUARDO RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO RAMON RAMALHO LINS(OAB:
24536/PB)
ADVOGADO RICARDO RAMALHO LINS(OAB:
22632/PB)
RÉU SUA CASA MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDUARDO RODRIGUES DE
ALMEIDA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DAVYD RODRIGUES
MENDES
TERCEIRO
INTERESSADO
MAYARA INGRYD RODRIGUES
MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUA CASA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8e61ea
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. ddcc168 os sucessores do autor informam não terem os
valores liberados por alvará sido creditados em suas contas
bancárias, em razão de divergências em relação aos dados
bancários indicados, requerendo intimação da ré para pagar o
débito remanescente.
Certifique a secretaria quanto a alegação de que os valores
liberados em favor dos sucessores não teriam sido creditados nas
contas bancárias dos mesmos.
Após, retornem-se os autos conclusos.
SOUSA/PB, 10 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000675-36.2023.5.13.0012
EXEQUENTE MARIA VILANI DOS SANTOS PINTO
ADVOGADO JOSE GONZAGA DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12789/PB)
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VILANI DOS SANTOS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb83292
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a enorme discrepância havida entre os cálculos
apresentados pelo exequente (ID: ec9e17c) e pela executada (ID:
042a263), bem como considerando a complexidade dos cálculos,
resolve-se designar perito contábil a fim de promover uma
liquidação isenta e imparcial.
Assim, fica o sr. EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, CPF:
053.252.514-06, contatos telefônicos: (81) 3722-2149 e (81) 99874-
3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com, designado para a
elaboração dos cálculos, observando-se as decisões proferidas nos
autos.
Concede-se a este um prazo de 5 (cinco) dias para manifestar
aceitação, após o qual terá 20 (vinte) dias para apresentação do
laudo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1249
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimem-se.
SOUSA/PB, 10 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000682-28.2023.5.13.0012
AUTOR ROMILDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO ISABELLA PEREIRA
CAVALCANTE(OAB: 17983/MA)
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 643ac53
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. adc335e, expeça-se alvará para
recolhimento de custas judiciais.
Por fim, sem mais providências, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
SOUSA/PB, 10 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000682-28.2023.5.13.0012
AUTOR ROMILDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO ISABELLA PEREIRA
CAVALCANTE(OAB: 17983/MA)
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 643ac53
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. adc335e, expeça-se alvará para
recolhimento de custas judiciais.
Por fim, sem mais providências, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
SOUSA/PB, 10 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000812-18.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCINETE GONCALVES PASSIM
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINETE GONCALVES PASSIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddec485
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamado, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 10 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000812-18.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCINETE GONCALVES PASSIM
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1250
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddec485
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamado, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 10 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-63.2024.5.13.0012
AUTOR ANDRE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU R P M NOBREGA COMERCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALMEIDA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 788f5d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Após análise dos autos, verificou-se que a parte autora não anexou
a procuração.
Concede-se o prazo de 5 dias para que a referida parte sane a
irregularidade de representação.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
SOUSA/PB, 10 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130233-76.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO DALLIANA WALESKA FERNANDES
DE PINHO(OAB: 11224/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO FERNANDA HALIME FERNANDES
GONCALVES(OAB: 10829/PB)
ADVOGADO GEORGIA MARIA ALMEIDA
GABINIO(OAB: 11130/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7e7ed5
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1251
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID 97bb43e,
negando provimento ao agravo de petição de Id. a76508f do
sindicato exequente.
Encaminhem-se os autos à senhora perita para que atualize os
cálculos juntados no ID. ff72b4f e seguintes.
Com as atualizações acima, notifique-se a parte executada
notificado para pagar o valor apontado nos cálculos nas 48 horas
legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 10 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130233-76.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO DALLIANA WALESKA FERNANDES
DE PINHO(OAB: 11224/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO FERNANDA HALIME FERNANDES
GONCALVES(OAB: 10829/PB)
ADVOGADO GEORGIA MARIA ALMEIDA
GABINIO(OAB: 11130/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1252
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7e7ed5
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID 97bb43e,
negando provimento ao agravo de petição de Id. a76508f do
sindicato exequente.
Encaminhem-se os autos à senhora perita para que atualize os
cálculos juntados no ID. ff72b4f e seguintes.
Com as atualizações acima, notifique-se a parte executada
notificado para pagar o valor apontado nos cálculos nas 48 horas
legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 10 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000069-47.2019.5.13.0012
AUTOR EVANDRO BATISTA DE ALMEIDA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR PATRICIO VIEIRA HONORATO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR WESLEY PINHEIRO DE OLIVEIRA
AUTOR CLEITON MARCOS DE FREITAS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR GERALDO MARIA LEANDRO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR FRANCIEDISOM NUNES PINHEIRO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR ANTONIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR FRANCISCO HONORATO NETO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ANA LUCIA DE SOUSA TOMAZ
ADVOGADO MARCONE QUEIROGA DE
OLIVEIRA(OAB: 5776/PB)
RÉU AMPLA - CONSULTORIA,
PROJETOS, OBRAS E SERVICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO MARCONE QUEIROGA DE
OLIVEIRA(OAB: 5776/PB)
RÉU TARCILIA FELISMINA NETA
ADVOGADO FRANCISCO TOMAZ DA COSTA
JUNIOR(OAB: 23306/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1253
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCONE QUEIROGA DE
OLIVEIRA(OAB: 5776/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DA SILVA
- CLEITON MARCOS DE FREITAS
- EVANDRO BATISTA DE ALMEIDA
- FRANCIEDISOM NUNES PINHEIRO
- FRANCISCO HONORATO NETO
- GERALDO MARIA LEANDRO
- PATRICIO VIEIRA HONORATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0299a63
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a resposta de oficio de ID. 4b6e516, vistas à parte exequente
para manifestação, caso queira, pelo prazo de 10 dias.
SOUSA/PB, 10 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000069-47.2019.5.13.0012
AUTOR EVANDRO BATISTA DE ALMEIDA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR PATRICIO VIEIRA HONORATO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR WESLEY PINHEIRO DE OLIVEIRA
AUTOR CLEITON MARCOS DE FREITAS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR GERALDO MARIA LEANDRO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR FRANCIEDISOM NUNES PINHEIRO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR ANTONIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR FRANCISCO HONORATO NETO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ANA LUCIA DE SOUSA TOMAZ
ADVOGADO MARCONE QUEIROGA DE
OLIVEIRA(OAB: 5776/PB)
RÉU AMPLA - CONSULTORIA,
PROJETOS, OBRAS E SERVICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO MARCONE QUEIROGA DE
OLIVEIRA(OAB: 5776/PB)
RÉU TARCILIA FELISMINA NETA
ADVOGADO FRANCISCO TOMAZ DA COSTA
JUNIOR(OAB: 23306/PB)
ADVOGADO MARCONE QUEIROGA DE
OLIVEIRA(OAB: 5776/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMPLA - CONSULTORIA, PROJETOS, OBRAS E SERVICOS
LTDA - EPP
- ANA LUCIA DE SOUSA TOMAZ
- TARCILIA FELISMINA NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0299a63
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a resposta de oficio de ID. 4b6e516, vistas à parte exequente
para manifestação, caso queira, pelo prazo de 10 dias.
SOUSA/PB, 10 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000289-16.2017.5.13.0012
AUTOR CLECIO CARLOS SILVA CARREIRO
ADVOGADO ARISTOTELES LACERDA DA
NOBREGA(OAB: 16876/PB)
AUTOR JOSE NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ARISTOTELES LACERDA DA
NOBREGA(OAB: 16876/PB)
AUTOR RODOPHO CARNEIRO DE LIMA
ADVOGADO ARISTOTELES LACERDA DA
NOBREGA(OAB: 16876/PB)
RÉU MARCELO FERNANDES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO CARLOS SILVA CARREIRO
- JOSE NUNES DOS SANTOS
- RODOPHO CARNEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4084fde
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1254
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 10 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000289-16.2017.5.13.0012
AUTOR CLECIO CARLOS SILVA CARREIRO
ADVOGADO ARISTOTELES LACERDA DA
NOBREGA(OAB: 16876/PB)
AUTOR JOSE NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ARISTOTELES LACERDA DA
NOBREGA(OAB: 16876/PB)
AUTOR RODOPHO CARNEIRO DE LIMA
ADVOGADO ARISTOTELES LACERDA DA
NOBREGA(OAB: 16876/PB)
RÉU MARCELO FERNANDES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FERNANDES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4084fde
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 10 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-08.2019.5.13.0012
AUTOR JOAO BATISTA FERNANDES NETO
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO ELICELY CESARIO
FERNANDES(OAB: 13168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FERNANDES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d98e971
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 0103621 o autor indica dados bancários para transferência
do valor sucumbencial, relativo ao RPV no ID. 99f393b, com extrato
do depósito respectivo no ID. 50b6553.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1255
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Expeça-se o competente alvará liberatório.
SOUSA/PB, 10 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000279-30.2021.5.13.0012
AUTOR ROMULO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c17baa1
proferido nos autos.
DESPACHO
Destine-se o saldo residual na conta judicial 2900108840061 (ID.
c04df4) para custas, expedindo-se o competente alvará para
recolhimento.
SOUSA/PB, 10 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000405-80.2021.5.13.0012
AUTOR MATEUS MOURA DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO EWERTON PEREIRA
OLIVEIRA(OAB: 19975/PB)
ADVOGADO JOSE DANTAS AGEU(OAB: 23394-
B/PB)
RÉU INDUSTRIA DE LATICÍNIOS SANTO
EXPEDITO LTDA -
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE LATICÍNIOS SANTO EXPEDITO LTDA -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d6d5c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o reclamado pagou voluntariamente o valor devido,
consentindo com a liberação dos valores garantidores do juízo.
Dados bancários da advogada do exequente já informados (ID:
5fa7eaf).
Expeçam-se alvarás para a transferência do crédito líquido do autor.
Recolham-se, ainda, o valor de contribuição previdenciária, custas e
honorários aos advogados das partes, conforme planilha de
cálculos (ID:3019909).
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
SOUSA/PB, 10 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000405-80.2021.5.13.0012
AUTOR MATEUS MOURA DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO EWERTON PEREIRA
OLIVEIRA(OAB: 19975/PB)
ADVOGADO JOSE DANTAS AGEU(OAB: 23394-
B/PB)
RÉU INDUSTRIA DE LATICÍNIOS SANTO
EXPEDITO LTDA -
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d6d5c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o reclamado pagou voluntariamente o valor devido,
consentindo com a liberação dos valores garantidores do juízo.
Dados bancários da advogada do exequente já informados (ID:
5fa7eaf).
Expeçam-se alvarás para a transferência do crédito líquido do autor.
Recolham-se, ainda, o valor de contribuição previdenciária, custas e
honorários aos advogados das partes, conforme planilha de
cálculos (ID:3019909).
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1256
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
execução.
SOUSA/PB, 10 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000208-23.2024.5.13.0012
AUTOR ADAO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA/DEJT
Fica a parte autora intimada da AUDIÊNCIA UNA por
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
redesignada para o dia 20/05/2024 às 10:00 horas.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87454757544
ID da reunião: 87454757544
SOUSA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATAlc-0000212-60.2024.5.13.0012
AUTOR JUNIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL DE MEDEIROS
ESTRELA(OAB: 28198/PB)
RÉU JUMP & JUMP FITNESS LTDA
RÉU EUDES COSTA VIEIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA/DEJT
Fica a parte autora intimada da AUDIÊNCIA UNA por
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
redesignada para o dia 20/05/2024 às 10h30.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82691653044
ID da reunião: 82691653044
SOUSA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000219-86.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA MARLENE DE LIMA SILVA
ADVOGADO RENATO ALEXANDRE
ARISTIDES(OAB: 20894/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
PIRANHAS
ADVOGADO ESPEDITO RODRIGUES DE
HOLANDA NETO(OAB: 19869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARLENE DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À AUTORA
Com a presente, fica a autora ciente do alvará no ID. 0bce505,
visando à sua apresentação à agência do Banco do Brasil de
Sousa/PB
SOUSA/PB, 10 de abril de 2024.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000837-31.2023.5.13.0012
AUTOR ANA PAULA SARMENTO SOARES
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baf696b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1257
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar a preliminar de inépcia da inicial.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por ANA PAULA
SARMENTO SOARES em face de MULTIGIRO DISTRIBUIDORA
LTDA., condenando a reclamada a pagar à reclamante, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas do trânsito em julgado, os seguintes
títulos, com as deduções autorizadas:
a) 13º salário proporcional de 2023 (10/12);
b) FGTS incidente sobre o item “a”;
c) férias + 1/3 de 2022/2023 (simples);
d) férias proporcionais + 1/3 (8/12);
e) reflexos das bonificações (gueltas) em: 13º salários, férias + 1/3,
FGTS e RSR.
Os valores do FGTS devem ser depositados na conta vinculada da
autora, ante a causa de ruptura contratual reconhecida.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000837-31.2023.5.13.0012
AUTOR ANA PAULA SARMENTO SOARES
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SARMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baf696b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar a preliminar de inépcia da inicial.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por ANA PAULA
SARMENTO SOARES em face de MULTIGIRO DISTRIBUIDORA
LTDA., condenando a reclamada a pagar à reclamante, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas do trânsito em julgado, os seguintes
títulos, com as deduções autorizadas:
a) 13º salário proporcional de 2023 (10/12);
b) FGTS incidente sobre o item “a”;
c) férias + 1/3 de 2022/2023 (simples);
d) férias proporcionais + 1/3 (8/12);
e) reflexos das bonificações (gueltas) em: 13º salários, férias + 1/3,
FGTS e RSR.
Os valores do FGTS devem ser depositados na conta vinculada da
autora, ante a causa de ruptura contratual reconhecida.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000485-10.2022.5.13.0012
AUTOR LAZARO ROBSON DE ARAUJO
BRITO PEREIRA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO ROBSON DE ARAUJO BRITO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4c914d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1258
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer dos embargos declaratórios
opostos por LÁZARO ROBSON DE ARAÚJO BRITO PEREIRA e,
no mérito, julgar REJEITAR os seus pedidos, nos termos da
fundamentação.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000485-10.2022.5.13.0012
AUTOR LAZARO ROBSON DE ARAUJO
BRITO PEREIRA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4c914d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer dos embargos declaratórios
opostos por LÁZARO ROBSON DE ARAÚJO BRITO PEREIRA e,
no mérito, julgar REJEITAR os seus pedidos, nos termos da
fundamentação.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000128-59.2024.5.13.0012
AUTOR M.L.D.S.
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU C.R.V.D.C.
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.L.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 35cdf7c.
Processo Nº ATSum-0000128-59.2024.5.13.0012
AUTOR M.L.D.S.
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU C.R.V.D.C.
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.R.V.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 94ecb48.
Processo Nº ATSum-0000629-47.2023.5.13.0012
AUTOR VANILDO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9316505
proferido nos autos.
DESPACHO
I. Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo
de 5 (cinco) dias, promover o início do cumprimento de sentença,
nos termos do artigo 878 da CLT.
Havendo manifestação do autor, notifique-se a parte reclamada
para efetuar o pagamento do valor apontado nos cálculos de
liquidação, no prazo de 48 horas. Não adimplido o crédito
reconhecido na demanda ou garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1259
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 10 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000629-47.2023.5.13.0012
AUTOR VANILDO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9316505
proferido nos autos.
DESPACHO
I. Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo
de 5 (cinco) dias, promover o início do cumprimento de sentença,
nos termos do artigo 878 da CLT.
Havendo manifestação do autor, notifique-se a parte reclamada
para efetuar o pagamento do valor apontado nos cálculos de
liquidação, no prazo de 48 horas. Não adimplido o crédito
reconhecido na demanda ou garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
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3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1260
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 10 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000209-08.2024.5.13.0012
AUTOR EDIMILSON FLORENCIO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMILSON FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45d741a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a devolução da notificação a parte reclamada sob a rubrica
“cliente mudou-se” ID 8fab503, fica a parte reclamante notificada a
juntar nos autos endereço atualizado, bem como peticionar o que
entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do
mérito conforme § 1º, art. 852-B da CLT. Prazo: 5 (cinco) dias.
Intime-se o reclamante.
SOUSA/PB, 10 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000445-91.2023.5.13.0012
AUTOR JEFERSON CARLOS CORDEIRO DE
BRITO
ADVOGADO CAIO RODRIGO JOSUE DIAS(OAB:
35253/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON CARLOS CORDEIRO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03670db
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado certificado nos autos (ID: 180c90e), à
contadoria deste juízo para liquidação, observando as decisões
proferidas.
Saliente-se que há depósitos recursais à disposição deste juízo (ID:
1abafaa).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 10 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000271-48.2024.5.13.0012
AUTOR MARIA DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
RÉU JULIANA DE SOUSA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DA COSTA PEREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 07/05/2024 14:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Edital 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 100
Notificação 100
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 101
Notificação 101
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1261
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 07/05/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83141209165
ID da Reunião: 83141209165
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000272-33.2024.5.13.0012
AUTOR MARIA CAROLAYNE DA SILVA
ALVES
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAROLAYNE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA CAROLAYNE DA SILVA ALVES intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 13/05/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 13/05/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88067055310
ID da Reunião: 88067055310
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 10 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000413-92.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA DA CONCEICAO FELIPE DA
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOAQUIM PAIVA MARTINS
RÉU EDNA PAIVA MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
inicial por videoconferência: 14/05/2024 13:30, devendo ingressar
em sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/zyb-ipjv-ofe
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
103
Notificação 103
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 103
Notificação 103
Gabinete da Desembargadora Margarida
Alves
107
Notificação 107
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
108
Notificação 108
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 113
Acórdão 113
Notificação 122
Tribunal Pleno - 2ª Turma 124
Acórdão 124
Edital 266
Notificação 267
Secretaria Geral Judiciária 272
Notificação 272
Central de Regional de Efetividade 274
Edital 274
Notificação 280
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
297
Notificação 297
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 311
Notificação 311
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 349
Edital 349
Notificação 349
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 399
Edital 399
Notificação 399
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 440
Edital 440
Notificação 441
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 487
Edital 487
Notificação 488
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 532
Edital 532
Notificação 532
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 575
Notificação 575
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 622
Notificação 622
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 683
Edital 683
Notificação 685
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 741
Notificação 741
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 797
Notificação 797
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 798
Edital 798
Notificação 799
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 841
Edital 841
Notificação 841
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 877
Notificação 877
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 907
Notificação 907
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 932
Notificação 932
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 968
Notificação 968
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 993
Notificação 994
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1008
Notificação 1008
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1034
Notificação 1034
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1097
Notificação 1097
Vara do Trabalho de Guarabira 1103
Notificação 1103
Vara do Trabalho de Itaporanga 1132
Notificação 1132
Vara do Trabalho de Patos 1133
Notificação 1133
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1168
Edital 1168
Notificação 1169
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1191
Notificação 1191
Vara do Trabalho de Sousa 1238
Edital 1238
Notificação 1239
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1261
Notificação 1261
3947/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1262
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212712