DJ_08_12_2023.html
última modificação
08/12/2023 19h32
DJ_08_12_2023.html
— 29027 KB
Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3865/2023 Data da disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº RORSum-0000496-60.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LIVIA CARNEIRO DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA CARNEIRO DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000496-60.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LIVIA CARNEIRO DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000548-19.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
RECORRIDO WASHINGTON CASSIANO DE SENA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON CASSIANO DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000169-15.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LF CONSULTORIA E
EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
RECORRIDO DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RECORRIDO LEONARDO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000784-59.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RYU VITOR GUEDES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000775-28.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RENATO APARECIDO DO PRADO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000308-55.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO JOAO PAULO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000177-46.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE A M LEITE
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RECORRIDO ERICA RAIANA DE MEDEIROS
ROCHA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA RAIANA DE MEDEIROS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000172-38.2021.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO JEFERSON MEIRELES BULHOES
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON MEIRELES BULHOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000831-19.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VALDELUCIA ALVES DA COSTA E
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RECORRIDO EMPORIO DOS COSMETICOS
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO DOS COSMETICOS IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000439-42.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOAO RAFAEL LOPES MARTINS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RAFAEL LOPES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0001024-76.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARCILIO BORGES DE ASSIS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO BORGES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/12/2023 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001024-76.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARCILIO BORGES DE ASSIS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/12/2023 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Assessor
Processo Nº RORSum-0000832-67.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE IGOR CAFE DE ALBUQUERQUE
BATISTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR CAFE DE ALBUQUERQUE BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/12/2023 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000832-67.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE IGOR CAFE DE ALBUQUERQUE
BATISTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/12/2023 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº AIRO-0000277-13.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
AGRAVADO RAFAEL DO NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/12/2023 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000277-13.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
AGRAVADO RAFAEL DO NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/12/2023 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001165-73.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LENIMARX DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIMARX DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/12/2023 11:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001165-73.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LENIMARX DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/12/2023 11:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000669-56.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/12/2023 10:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000669-56.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/12/2023 10:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000773-39.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JEANS FASHION CONFECCOES
LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RECORRIDO RITA DE KASSIA DA SILVA
ADVOGADO VIVIANE DE ANDRADE
PONTES(OAB: 30250/PB)
ADVOGADO CECILIA MARIA DE SOUZA SILVA
PEREIRA(OAB: 31260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANS FASHION CONFECCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/12/2023 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000773-39.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JEANS FASHION CONFECCOES
LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RECORRIDO RITA DE KASSIA DA SILVA
ADVOGADO VIVIANE DE ANDRADE
PONTES(OAB: 30250/PB)
ADVOGADO CECILIA MARIA DE SOUZA SILVA
PEREIRA(OAB: 31260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE KASSIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/12/2023 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000775-49.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RENATO DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DE ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/12/2023 09:55, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000775-49.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RENATO DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/12/2023 09:55, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001154-38.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANA PAULA DA SILVA
CONSTANTINO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA CONSTANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/12/2023 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001154-38.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANA PAULA DA SILVA
CONSTANTINO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Conhecimento por videoconferência: 15/12/2023 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001062-88.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE
CASTRO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/12/2023 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001062-88.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE
CASTRO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/12/2023 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001066-46.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GERMANO DE OLIVEIRA CHACON
GOMES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO DE OLIVEIRA CHACON GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/12/2023 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001066-46.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GERMANO DE OLIVEIRA CHACON
GOMES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/12/2023 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Notificação
Processo Nº RORSum-0001029-88.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DIEGO WALLACE DE LIMA
VASCONCELOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO WALLACE DE LIMA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/12/2023 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001029-88.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DIEGO WALLACE DE LIMA
VASCONCELOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/12/2023 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000953-77.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DANILO GONCALVES MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO GONCALVES MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/12/2023 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000953-77.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DANILO GONCALVES MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/12/2023 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000502-30.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
RECORRIDO LEONICE MARCULINO DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CONTRATO
POR PRAZO DETERMINADO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS.
CONVERSÃO EM CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO.
Evidenciado que o contrato de trabalho firmado pelas partes, por
prazo determinado, não possui respaldo no art. 443, § 2º, da CLT.
E, inexistindo ainda instrumento coletivo a respaldar tal modalidade
contratual, mantém-se a sentença quanto à indeterminação do
prazo do pacto laboral e condenação nas verbas respectivas.
Recurso ordinário a que se nega provimento
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000502-30.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
RECORRIDO LEONICE MARCULINO DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONICE MARCULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CONTRATO
POR PRAZO DETERMINADO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS.
CONVERSÃO EM CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO.
Evidenciado que o contrato de trabalho firmado pelas partes, por
prazo determinado, não possui respaldo no art. 443, § 2º, da CLT.
E, inexistindo ainda instrumento coletivo a respaldar tal modalidade
contratual, mantém-se a sentença quanto à indeterminação do
prazo do pacto laboral e condenação nas verbas respectivas.
Recurso ordinário a que se nega provimento
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000698-73.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MICAELY DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO MICAELY DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAELY DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANOS
MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO
PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS
CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a
adoção de conclusão diversa daquela contida no laudo pericial
dependerá da existência, no feito, de outros elementos técnicos
capazes de infirmar o respectivo resultado, formando-se novo juízo
de valor, não sendo suficientes simples impugnações genéricas à
prova pericial. Ante a ausência desses elementos, não há como o
juízo chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações
do expert. Sentença mantida. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO PARTE DA RECLAMADA. DESCONTOS
INDEVIDOS. Verificado que os descontos no salário da obreira
foram feitos em período em que a mesma se encontrava legalmente
licenciada, é de se manter a sentença que condenou a demandada
na devolução dos descontos. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000698-73.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MICAELY DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO MICAELY DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANOS
MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO
PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS
CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a
adoção de conclusão diversa daquela contida no laudo pericial
dependerá da existência, no feito, de outros elementos técnicos
capazes de infirmar o respectivo resultado, formando-se novo juízo
de valor, não sendo suficientes simples impugnações genéricas à
prova pericial. Ante a ausência desses elementos, não há como o
juízo chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações
do expert. Sentença mantida. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO PARTE DA RECLAMADA. DESCONTOS
INDEVIDOS. Verificado que os descontos no salário da obreira
foram feitos em período em que a mesma se encontrava legalmente
licenciada, é de se manter a sentença que condenou a demandada
na devolução dos descontos. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a Senhora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000758-98.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE H C GOMES VIEIRA LTDA
ADVOGADO WARLENGTON MARQUES(OAB:
3186/AP)
RECORRIDO AUGUSTO LUSTOSA DANTAS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- H C GOMES VIEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário da reclamada, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Obs.:
Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000758-98.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE H C GOMES VIEIRA LTDA
ADVOGADO WARLENGTON MARQUES(OAB:
3186/AP)
RECORRIDO AUGUSTO LUSTOSA DANTAS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO LUSTOSA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário da reclamada, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Obs.:
Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000768-42.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RECORRENTE ALZIRA RODRIGUES AMORIM DE
BRITO COSTA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO ALZIRA RODRIGUES AMORIM DE
BRITO COSTA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALZIRA RODRIGUES AMORIM DE BRITO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DIFERENÇAS DE
RECOLHIMENTOS À PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO
BIENAL. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO
ANTERIOR QUE RECONHECEU A NATUREZA SALARIAL DE
PARCELA RECEBIDA AO LONGO DO CONTRATO DE
TRABALHO. No caso de pretensão de indenização por danos
materiais, veiculada contra ex-empregador, decorrente da não
incorporação de parcelas salariais reconhecidas em Juízo no
cálculo da contribuição previdenciária complementar (tema
repetitivo 955 do STJ), a prescrição incidente é aquela prevista no
artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República, e começa a
fluir no momento em que o empregado toma conhecimento
inequívoco do dano sofrido (artigo 189 do Código Civil), o que, se
dá com o trânsito em julgado da ação anterior, que reconheceu a
natureza salarial da parcela que não foi devidamente incorporada
ao benefício previdenciário. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
PARCELA ÚNICA. REDUTOR. A fim de compensar as vantagens
econômicas decorrentes do pagamento adiantado, em parcela
única, bem como evitar o enriquecimento ilícito da parte autora,
aspectos já reconhecidos pela jurisprudência desta Corte, impõe-se
deferir a incidência de redutor de 30% sobre o valor indenizatório
objeto de condenação. Recurso parcialmente provido.RECURSO
DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
QUANTIFICAÇÃO. DEVIDA INTEGRAÇÃO DO BET. Se o
reclamado recolhesse tempestivamente sua cota-parte sobre as
verbas deferidas na ação originária, o montante do complemento
PREVI seria majorado e, consequentemente, o BET - Benefício
Especial Temporário - também seria. Logo, a reclamante teria
acréscimo em sua conta de previdência complementar, fato que
autoriza a integração do BET na quantificação da indenização por
danos materiais imposta na condenação. Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para fixar em 30% o redutor incidente na
indenização por danos materiais imposta na sentença. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
determinar a integração do Benefício Especial Temporário (BET) na
quantificação da indenização imposta, bem como majorar o
percentual da verba honorária para 15% (quinze por cento) sobre o
valor total da condenação. Custas mantidas.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.Presença do Dr. Alexandre Vieira Ferreira, advogado do
recorrente/reclamante.Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000768-42.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALZIRA RODRIGUES AMORIM DE
BRITO COSTA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO ALZIRA RODRIGUES AMORIM DE
BRITO COSTA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DIFERENÇAS DE
RECOLHIMENTOS À PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO
BIENAL. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO
ANTERIOR QUE RECONHECEU A NATUREZA SALARIAL DE
PARCELA RECEBIDA AO LONGO DO CONTRATO DE
TRABALHO. No caso de pretensão de indenização por danos
materiais, veiculada contra ex-empregador, decorrente da não
incorporação de parcelas salariais reconhecidas em Juízo no
cálculo da contribuição previdenciária complementar (tema
repetitivo 955 do STJ), a prescrição incidente é aquela prevista no
artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República, e começa a
fluir no momento em que o empregado toma conhecimento
inequívoco do dano sofrido (artigo 189 do Código Civil), o que, se
dá com o trânsito em julgado da ação anterior, que reconheceu a
natureza salarial da parcela que não foi devidamente incorporada
ao benefício previdenciário. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
PARCELA ÚNICA. REDUTOR. A fim de compensar as vantagens
econômicas decorrentes do pagamento adiantado, em parcela
única, bem como evitar o enriquecimento ilícito da parte autora,
aspectos já reconhecidos pela jurisprudência desta Corte, impõe-se
deferir a incidência de redutor de 30% sobre o valor indenizatório
objeto de condenação. Recurso parcialmente provido.RECURSO
DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
QUANTIFICAÇÃO. DEVIDA INTEGRAÇÃO DO BET. Se o
reclamado recolhesse tempestivamente sua cota-parte sobre as
verbas deferidas na ação originária, o montante do complemento
PREVI seria majorado e, consequentemente, o BET - Benefício
Especial Temporário - também seria. Logo, a reclamante teria
acréscimo em sua conta de previdência complementar, fato que
autoriza a integração do BET na quantificação da indenização por
danos materiais imposta na condenação. Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para fixar em 30% o redutor incidente na
indenização por danos materiais imposta na sentença. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
determinar a integração do Benefício Especial Temporário (BET) na
quantificação da indenização imposta, bem como majorar o
percentual da verba honorária para 15% (quinze por cento) sobre o
valor total da condenação. Custas mantidas.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.Presença do Dr. Alexandre Vieira Ferreira, advogado do
recorrente/reclamante.Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000817-86.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE WALESKA DE SOUZA
MONTENEGRO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO WALESKA DE SOUZA
MONTENEGRO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESKA DE SOUZA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 28/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
excluir da condenação a parcela de multa do artigo 467 da CLT e
adequar a planilha de cálculo ao comando da sentença quanto a
dedução do valor de R$ 1.501,80 pago a título de verbas
rescisórias. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto para
limitar a responsabilidade subsidiária a ré ao período da data de
admissão até 31 de julho de 2021 e determinar a reelaboração dos
cálculos de liquidação do julgado, desta feita individualizando-se as
verbas correspondentes à responsabilidade subsidiária de cada
reclamada. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário, para para limitar a responsabilidade subsidiária
a ré ao período de 01/08/2021 até a demissão com a reelaboração
dos cálculos de liquidação do julgado, desta feita individualizando-
se as verbas correspondentes à responsabilidade subsidiária de
cada reclamada, além de determinar a inclusão do valor dos
honorários de sucumbência devidos pela parte autora, mantidos sob
condição suspensiva de exigibilidade. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar a parte ré ao
pagamento da multa do art. 477 da CLT, bem como para inclusão
do aviso prévio na planilha de cálculos.Custas ajustadas conforme
planilha. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento em
conformidade com o Regimento Interno deste E. Regional. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000817-86.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE WALESKA DE SOUZA
MONTENEGRO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO WALESKA DE SOUZA
MONTENEGRO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 28/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
excluir da condenação a parcela de multa do artigo 467 da CLT e
adequar a planilha de cálculo ao comando da sentença quanto a
dedução do valor de R$ 1.501,80 pago a título de verbas
rescisórias. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto para
limitar a responsabilidade subsidiária a ré ao período da data de
admissão até 31 de julho de 2021 e determinar a reelaboração dos
cálculos de liquidação do julgado, desta feita individualizando-se as
verbas correspondentes à responsabilidade subsidiária de cada
reclamada. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário, para para limitar a responsabilidade subsidiária
a ré ao período de 01/08/2021 até a demissão com a reelaboração
dos cálculos de liquidação do julgado, desta feita individualizando-
se as verbas correspondentes à responsabilidade subsidiária de
cada reclamada, além de determinar a inclusão do valor dos
honorários de sucumbência devidos pela parte autora, mantidos sob
condição suspensiva de exigibilidade. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar a parte ré ao
pagamento da multa do art. 477 da CLT, bem como para inclusão
do aviso prévio na planilha de cálculos.Custas ajustadas conforme
planilha. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento em
conformidade com o Regimento Interno deste E. Regional. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000817-86.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE WALESKA DE SOUZA
MONTENEGRO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO WALESKA DE SOUZA
MONTENEGRO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 28/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
excluir da condenação a parcela de multa do artigo 467 da CLT e
adequar a planilha de cálculo ao comando da sentença quanto a
dedução do valor de R$ 1.501,80 pago a título de verbas
rescisórias. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto para
limitar a responsabilidade subsidiária a ré ao período da data de
admissão até 31 de julho de 2021 e determinar a reelaboração dos
cálculos de liquidação do julgado, desta feita individualizando-se as
verbas correspondentes à responsabilidade subsidiária de cada
reclamada. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário, para para limitar a responsabilidade subsidiária
a ré ao período de 01/08/2021 até a demissão com a reelaboração
dos cálculos de liquidação do julgado, desta feita individualizando-
se as verbas correspondentes à responsabilidade subsidiária de
cada reclamada, além de determinar a inclusão do valor dos
honorários de sucumbência devidos pela parte autora, mantidos sob
condição suspensiva de exigibilidade. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar a parte ré ao
pagamento da multa do art. 477 da CLT, bem como para inclusão
do aviso prévio na planilha de cálculos.Custas ajustadas conforme
planilha. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento em
conformidade com o Regimento Interno deste E. Regional. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000817-86.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE WALESKA DE SOUZA
MONTENEGRO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO WALESKA DE SOUZA
MONTENEGRO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 28/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
excluir da condenação a parcela de multa do artigo 467 da CLT e
adequar a planilha de cálculo ao comando da sentença quanto a
dedução do valor de R$ 1.501,80 pago a título de verbas
rescisórias. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto para
limitar a responsabilidade subsidiária a ré ao período da data de
admissão até 31 de julho de 2021 e determinar a reelaboração dos
cálculos de liquidação do julgado, desta feita individualizando-se as
verbas correspondentes à responsabilidade subsidiária de cada
reclamada. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário, para para limitar a responsabilidade subsidiária
a ré ao período de 01/08/2021 até a demissão com a reelaboração
dos cálculos de liquidação do julgado, desta feita individualizando-
se as verbas correspondentes à responsabilidade subsidiária de
cada reclamada, além de determinar a inclusão do valor dos
honorários de sucumbência devidos pela parte autora, mantidos sob
condição suspensiva de exigibilidade. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar a parte ré ao
pagamento da multa do art. 477 da CLT, bem como para inclusão
do aviso prévio na planilha de cálculos.Custas ajustadas conforme
planilha. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento em
conformidade com o Regimento Interno deste E. Regional. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000782-07.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUZIANE GILDA BATISTA VIEIRA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LUZIANE GILDA BATISTA VIEIRA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIANE GILDA BATISTA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, quanto à "Responsabilidade Subsidiária do BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A e da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por
ausência de legitimidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", arguida pela
TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, DAR PROVIMENTO PARCIAL aos Recursos Ordinários
das reclamadas, para excluir da condenação a multa do artigo 467
da CLT, bem como para condenar a reclamante em honorários
sucumbenciais, no valor de 5% das verbas integralmente
indeferidas, com suspensão de exigibilidade. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para majorar para 10% o
percentual dos honorários sucumbenciais a seu crédito. Custas,
conforme planilha anexa.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE
VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art.
30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000782-07.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUZIANE GILDA BATISTA VIEIRA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LUZIANE GILDA BATISTA VIEIRA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, quanto à "Responsabilidade Subsidiária do BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A e da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por
ausência de legitimidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", arguida pela
TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, DAR PROVIMENTO PARCIAL aos Recursos Ordinários
das reclamadas, para excluir da condenação a multa do artigo 467
da CLT, bem como para condenar a reclamante em honorários
sucumbenciais, no valor de 5% das verbas integralmente
indeferidas, com suspensão de exigibilidade. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para majorar para 10% o
percentual dos honorários sucumbenciais a seu crédito. Custas,
conforme planilha anexa.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE
VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art.
30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000782-07.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUZIANE GILDA BATISTA VIEIRA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LUZIANE GILDA BATISTA VIEIRA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, quanto à "Responsabilidade Subsidiária do BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A e da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por
ausência de legitimidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", arguida pela
TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, DAR PROVIMENTO PARCIAL aos Recursos Ordinários
das reclamadas, para excluir da condenação a multa do artigo 467
da CLT, bem como para condenar a reclamante em honorários
sucumbenciais, no valor de 5% das verbas integralmente
indeferidas, com suspensão de exigibilidade. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para majorar para 10% o
percentual dos honorários sucumbenciais a seu crédito. Custas,
conforme planilha anexa.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE
VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art.
30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000782-07.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUZIANE GILDA BATISTA VIEIRA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LUZIANE GILDA BATISTA VIEIRA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, quanto à "Responsabilidade Subsidiária do BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A e da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por
ausência de legitimidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", arguida pela
TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, DAR PROVIMENTO PARCIAL aos Recursos Ordinários
das reclamadas, para excluir da condenação a multa do artigo 467
da CLT, bem como para condenar a reclamante em honorários
sucumbenciais, no valor de 5% das verbas integralmente
indeferidas, com suspensão de exigibilidade. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para majorar para 10% o
percentual dos honorários sucumbenciais a seu crédito. Custas,
conforme planilha anexa.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE
VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art.
30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000785-29.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARMEN LAURA TRIGUEIRO DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS AIRES CORREIA
JUNIOR(OAB: 19081/PB)
RECORRIDO BANCO BMG SA
ADVOGADO SERGIO GONINI BENICIO(OAB:
195470/SP)
RECORRIDO GRUPO VICOA BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN LAURA TRIGUEIRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000785-29.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARMEN LAURA TRIGUEIRO DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS AIRES CORREIA
JUNIOR(OAB: 19081/PB)
RECORRIDO BANCO BMG SA
ADVOGADO SERGIO GONINI BENICIO(OAB:
195470/SP)
RECORRIDO GRUPO VICOA BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO VICOA BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000785-29.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARMEN LAURA TRIGUEIRO DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS AIRES CORREIA
JUNIOR(OAB: 19081/PB)
RECORRIDO BANCO BMG SA
ADVOGADO SERGIO GONINI BENICIO(OAB:
195470/SP)
RECORRIDO GRUPO VICOA BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BMG SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000811-63.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HELENO FRANCISCO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada em contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO. Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art.
30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
151/2023. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000811-63.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HELENO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada em contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO. Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art.
30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
151/2023. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000945-30.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE GUILHERME COSTA DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO GUILHERME COSTA DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME COSTA DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL IDÔNEO. Realizada
prova pericial idônea nos autos, que demonstrou que o reclamante
estava exposto a agentes insalubres em grau máximo, mantém-se a
sentença que condenou a reclamada ao pagamento das diferenças
de adicional de insalubridade. bem como que ele se encontra
totalmente apto para o labor. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. O conjunto probatório constituído nos autos, em especial,
o laudo pericial revela que as atividades laborais exercidas pelo
autor contribuíram para o agravamento de suas enfermidades.
Assim, restando configurado o nexo de concausalidade, subsiste o
direito do ofendido à respectiva indenização por danos morais.
Contudo, uma vez que não há incapacidade laborativa e
considerando os valores arbitrados em situações similares, acolhe-
se o pedido de redução do valor arbitrado na sentença. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE
PROVISÓRIA. CAPACIDADE FUNCIONAL PRESERVADA.
Ausente a incapacidade ou redução da capacidade laboral, após
avaliação por perito médico realizada nos autos, indevida é a
garantia da estabilidade provisória e consequente indenização
substitutiva pelo período estabilitário. PEDIDO DE MAJORAÇÃO
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Considerando que a
matéria já foi objeto de análise no recurso da reclamada, pelos
argumentos ali expostos, não há que se falar em majoração da
indenização por danos morais. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O LABOR.
INDEFERIMENTO. A reparação por danos materiais exige a
comprovação de diversos requisitos, dentre eles a prova da redução
ou perda da capacidade laborativa. Na espécie, não tendo o autor
comprovado a alegada incapacidade laborativa, ainda que parcial,
tem-se como não demonstrada a existência de dano material.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DAS RECLAMADAS: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
apenas para reduzir o valor da indenização por danos morais para o
importe de R$ 3.891,6, com amparo no art. 223-G, §1º, inciso I da
Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, até 3 vezes o último
salário do ofendido - R$ 1.297,20 - TRCT de ID. 8d02779. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais
pela reclamada, no valor de R$ 260,00, calculadas sobre o novo
valor arbitrado à condenação de R$ 13.000,00. Obs.: A Dra. Camila
Cristina Assis de Castro Mariz, advogada do recorrente/reclamante,
apesar de inscrita, não compareceu para realizar a sustentação
oral. Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000945-30.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE GUILHERME COSTA DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO GUILHERME COSTA DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL IDÔNEO. Realizada
prova pericial idônea nos autos, que demonstrou que o reclamante
estava exposto a agentes insalubres em grau máximo, mantém-se a
sentença que condenou a reclamada ao pagamento das diferenças
de adicional de insalubridade. bem como que ele se encontra
totalmente apto para o labor. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. O conjunto probatório constituído nos autos, em especial,
o laudo pericial revela que as atividades laborais exercidas pelo
autor contribuíram para o agravamento de suas enfermidades.
Assim, restando configurado o nexo de concausalidade, subsiste o
direito do ofendido à respectiva indenização por danos morais.
Contudo, uma vez que não há incapacidade laborativa e
considerando os valores arbitrados em situações similares, acolhe-
se o pedido de redução do valor arbitrado na sentença. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE
PROVISÓRIA. CAPACIDADE FUNCIONAL PRESERVADA.
Ausente a incapacidade ou redução da capacidade laboral, após
avaliação por perito médico realizada nos autos, indevida é a
garantia da estabilidade provisória e consequente indenização
substitutiva pelo período estabilitário. PEDIDO DE MAJORAÇÃO
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Considerando que a
matéria já foi objeto de análise no recurso da reclamada, pelos
argumentos ali expostos, não há que se falar em majoração da
indenização por danos morais. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O LABOR.
INDEFERIMENTO. A reparação por danos materiais exige a
comprovação de diversos requisitos, dentre eles a prova da redução
ou perda da capacidade laborativa. Na espécie, não tendo o autor
comprovado a alegada incapacidade laborativa, ainda que parcial,
tem-se como não demonstrada a existência de dano material.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DAS RECLAMADAS: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
apenas para reduzir o valor da indenização por danos morais para o
importe de R$ 3.891,6, com amparo no art. 223-G, §1º, inciso I da
Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, até 3 vezes o último
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
salário do ofendido - R$ 1.297,20 - TRCT de ID. 8d02779. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais
pela reclamada, no valor de R$ 260,00, calculadas sobre o novo
valor arbitrado à condenação de R$ 13.000,00. Obs.: A Dra. Camila
Cristina Assis de Castro Mariz, advogada do recorrente/reclamante,
apesar de inscrita, não compareceu para realizar a sustentação
oral. Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000945-30.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE GUILHERME COSTA DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO GUILHERME COSTA DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL IDÔNEO. Realizada
prova pericial idônea nos autos, que demonstrou que o reclamante
estava exposto a agentes insalubres em grau máximo, mantém-se a
sentença que condenou a reclamada ao pagamento das diferenças
de adicional de insalubridade. bem como que ele se encontra
totalmente apto para o labor. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. O conjunto probatório constituído nos autos, em especial,
o laudo pericial revela que as atividades laborais exercidas pelo
autor contribuíram para o agravamento de suas enfermidades.
Assim, restando configurado o nexo de concausalidade, subsiste o
direito do ofendido à respectiva indenização por danos morais.
Contudo, uma vez que não há incapacidade laborativa e
considerando os valores arbitrados em situações similares, acolhe-
se o pedido de redução do valor arbitrado na sentença. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE
PROVISÓRIA. CAPACIDADE FUNCIONAL PRESERVADA.
Ausente a incapacidade ou redução da capacidade laboral, após
avaliação por perito médico realizada nos autos, indevida é a
garantia da estabilidade provisória e consequente indenização
substitutiva pelo período estabilitário. PEDIDO DE MAJORAÇÃO
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Considerando que a
matéria já foi objeto de análise no recurso da reclamada, pelos
argumentos ali expostos, não há que se falar em majoração da
indenização por danos morais. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O LABOR.
INDEFERIMENTO. A reparação por danos materiais exige a
comprovação de diversos requisitos, dentre eles a prova da redução
ou perda da capacidade laborativa. Na espécie, não tendo o autor
comprovado a alegada incapacidade laborativa, ainda que parcial,
tem-se como não demonstrada a existência de dano material.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DAS RECLAMADAS: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
apenas para reduzir o valor da indenização por danos morais para o
importe de R$ 3.891,6, com amparo no art. 223-G, §1º, inciso I da
Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, até 3 vezes o último
salário do ofendido - R$ 1.297,20 - TRCT de ID. 8d02779. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais
pela reclamada, no valor de R$ 260,00, calculadas sobre o novo
valor arbitrado à condenação de R$ 13.000,00. Obs.: A Dra. Camila
Cristina Assis de Castro Mariz, advogada do recorrente/reclamante,
apesar de inscrita, não compareceu para realizar a sustentação
oral. Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000794-37.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO RAYANNE CRISTINA DA SILVA
BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de interesse recursal,
suscitada em contrarrazões pela reclamante, quanto ao tópico
"Responsabilidade Subsidiária do BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A e TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para excluir a responsabilidade subsidiária imposta na
origem. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art.
30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000794-37.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO RAYANNE CRISTINA DA SILVA
BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de interesse recursal,
suscitada em contrarrazões pela reclamante, quanto ao tópico
"Responsabilidade Subsidiária do BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A e TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para excluir a responsabilidade subsidiária imposta na
origem. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art.
30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000794-37.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO RAYANNE CRISTINA DA SILVA
BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de interesse recursal,
suscitada em contrarrazões pela reclamante, quanto ao tópico
"Responsabilidade Subsidiária do BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A e TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para excluir a responsabilidade subsidiária imposta na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
origem. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art.
30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000794-37.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO RAYANNE CRISTINA DA SILVA
BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE CRISTINA DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de interesse recursal,
suscitada em contrarrazões pela reclamante, quanto ao tópico
"Responsabilidade Subsidiária do BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A e TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para excluir a responsabilidade subsidiária imposta na
origem. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art.
30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000794-37.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO RAYANNE CRISTINA DA SILVA
BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de interesse recursal,
suscitada em contrarrazões pela reclamante, quanto ao tópico
"Responsabilidade Subsidiária do BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A e TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para excluir a responsabilidade subsidiária imposta na
origem. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art.
30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000542-18.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JEBSON ALCANTARA DE OLIVEIRA
ADVOGADO TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:
16242/PB)
RECORRIDO PAULO JOSE ALVES MARQUES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEBSON ALCANTARA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. INTERVALO
INTERJORNADA. SUPRESSÃO. PROVA FRÁGIL. REFORMA DA
SENTENÇA. Não conseguindo o autor demonstrar a jornada de fato
realizada, improcede seu pedido pela supressão parcial do intervalo
interjornada de 11 horas (artigo 66 da CLT), sendo indevidas as
horas extraordinárias. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário do reclamado, por
deserção, arguida pelo reclamante. MÉRITO: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamado,
para excluir da condenação horas extras relativas a fruição parcial
do intervalo interjornada, bem como para condenar o reclamante a
pagar ao patrono do reclamado honorários advocatícios
sucumbenciais no importe de 5% dos pedidos julgados totalmente
improcedentes, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade.
Custas processuais alteradas, conforme planilha de cálculos em
anexo. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art.
30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000542-18.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JEBSON ALCANTARA DE OLIVEIRA
ADVOGADO TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:
16242/PB)
RECORRIDO PAULO JOSE ALVES MARQUES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE ALVES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. INTERVALO
INTERJORNADA. SUPRESSÃO. PROVA FRÁGIL. REFORMA DA
SENTENÇA. Não conseguindo o autor demonstrar a jornada de fato
realizada, improcede seu pedido pela supressão parcial do intervalo
interjornada de 11 horas (artigo 66 da CLT), sendo indevidas as
horas extraordinárias. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário do reclamado, por
deserção, arguida pelo reclamante. MÉRITO: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamado,
para excluir da condenação horas extras relativas a fruição parcial
do intervalo interjornada, bem como para condenar o reclamante a
pagar ao patrono do reclamado honorários advocatícios
sucumbenciais no importe de 5% dos pedidos julgados totalmente
improcedentes, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade.
Custas processuais alteradas, conforme planilha de cálculos em
anexo. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art.
30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000387-03.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GILDERLEY GUIMARAES SOUSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GILDERLEY GUIMARAES SOUSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDERLEY GUIMARAES SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para determinar a devolução integral dos descontos efetuados
quando da rescisão contratual. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000387-03.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GILDERLEY GUIMARAES SOUSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GILDERLEY GUIMARAES SOUSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para determinar a devolução integral dos descontos efetuados
quando da rescisão contratual. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000427-74.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
AGRAVADO BARBARA LUMY NODA NOGUEIRA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO DO VALOR. Considerados
os aspectos definidos no art.790-B da CLT e Provimento CSJT 247,
entendo que a natureza da demanda, a documentação a ser
analisada para efetuar os cálculos, o período dos cálculos, a grande
quantidade de exequentes postulando as promoções e cálculos em
casos similares em desfavor da DATAPREV, bem como a
capacidade econômica da empresa autorizam a redução do valor
dos honorários periciais fixados em R$ 2.000,00 para o montante de
R$ 1.500,00, de modo a prestigiar o princípio da razoabilidade.
Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de
Petição da executada para reduzir o valor dos honorários periciais
para R$ 1.500,00. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000427-74.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
AGRAVADO BARBARA LUMY NODA NOGUEIRA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA LUMY NODA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO DO VALOR. Considerados
os aspectos definidos no art.790-B da CLT e Provimento CSJT 247,
entendo que a natureza da demanda, a documentação a ser
analisada para efetuar os cálculos, o período dos cálculos, a grande
quantidade de exequentes postulando as promoções e cálculos em
casos similares em desfavor da DATAPREV, bem como a
capacidade econômica da empresa autorizam a redução do valor
dos honorários periciais fixados em R$ 2.000,00 para o montante de
R$ 1.500,00, de modo a prestigiar o princípio da razoabilidade.
Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de
Petição da executada para reduzir o valor dos honorários periciais
para R$ 1.500,00. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000429-52.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ALESSON ALVES DA SILVA
CATARINO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALESSON ALVES DA SILVA
CATARINO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA PARTE RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA PARTE RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso OMrdinário. por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
da executada para reduzir o valor dos honorários periciais para R$
1.500,00. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art.
30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
151/2023. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000429-52.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ALESSON ALVES DA SILVA
CATARINO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALESSON ALVES DA SILVA
CATARINO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSON ALVES DA SILVA CATARINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA PARTE RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA PARTE RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso OMrdinário. por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
da executada para reduzir o valor dos honorários periciais para R$
1.500,00. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art.
30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
151/2023. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000452-07.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
RECORRENTE ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. BANCÁRIO.
CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS
DEVIDAS APENAS A QUE ULTRAPASSAR A 8ª HORA.
Constatado que o empregado bancário exerce cargo de confiança,
nos moldes do § 2º do artigo 224 da CLT , não emerge o direito ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
pagamento das 7ª e 8ª horas laboradas, como extra. Havendo prova
nesse sentido, são devidas como extraordinárias as horas que
superaram da 8ª diária. Sentença parcialmente provida. LIMITAÇÃO
DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL.
VALORES ESTIMADOS NA PETIÇÃO INICIAL. Havendo, na peça
de ingresso, a indicação de que os valores ali indicados são
meramente estimativos, a fim de preencher a exigência do art. 840,
§ 1º, da CLT, não há razões para a limitação da quantificação aos
montantes atribuídos às parcelas. Sentença que se mantém.
HORAS EXTRAS. DIVISOR. No julgamento do Incidente de
Recurso Repetitivo n. 849-83.2013-5-03-0138, o C. Tribunal
Superior do Trabalho concluiu que o cálculo das horas extras deve
ser definido com base na regra prevista no artigo 64 da CLT
(resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho),
que estabelece os divisores 180 e 220 para a jornada normal de
seis e oito horas, respectivamente. Assim, deve ser aplicado ao
caso concreto o divisor de 180 para os cálculos das horas extras.
Recurso parcialmente provido.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. PLR. RESCISÃO DO CONTRATO. PAGAMENTO
PROPORCIONAL. SÚMULA 451 DO TST. Conforme o
entendimento sedimentado pelo TST, na Súmula 451, a parcela
PLR será paga proporcionalmente aos meses trabalhados,
inexistindo qualquer restrição a ser observada com relação à forma
do rompimento do vínculo empregatício. O critério a ser considerado
é que o ex-empregado tenha, de fato, concorrido para os resultados
positivos da empresa, o que se traduz pelo próprio labor prestado.
Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo, por
cerceamento do direito de defesa, em razão do indeferimento de
contradita da testemunha, arguida pelo reclamado em suas razões
recursais; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
da sentença, por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pelo
reclamado em Recurso Ordinário. MÉRITO: por maioria, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para i)
REDUZIR a condenação ao pagamento de horas extraordinárias
apenas ao labor que exceder a 8ª hora diária, aplicando-se o divisor
220; ii) DETERMINAR que se observe a evolução salarial do
reclamante e os dias efetivamente trabalhados (devidamente
comprovado nos autos); iii) e para determinar a dedução prevista na
cláusula 11ª, e seus parágrafos, nos períodos de vigências das
CCT's 2018/2020 e 2020/2022. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para acrescer à condenação a PLR do ano de
2022 de forma proporcional aos meses trabalhados. Custas
processuais mantidas.Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no
julgamento do Recurso Ordinário do reclamado, a redação do v.
acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.Ausente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga
compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento
Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000452-07.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
RECORRENTE ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DAYCOVAL S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. BANCÁRIO.
CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS
DEVIDAS APENAS A QUE ULTRAPASSAR A 8ª HORA.
Constatado que o empregado bancário exerce cargo de confiança,
nos moldes do § 2º do artigo 224 da CLT , não emerge o direito ao
pagamento das 7ª e 8ª horas laboradas, como extra. Havendo prova
nesse sentido, são devidas como extraordinárias as horas que
superaram da 8ª diária. Sentença parcialmente provida. LIMITAÇÃO
DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL.
VALORES ESTIMADOS NA PETIÇÃO INICIAL. Havendo, na peça
de ingresso, a indicação de que os valores ali indicados são
meramente estimativos, a fim de preencher a exigência do art. 840,
§ 1º, da CLT, não há razões para a limitação da quantificação aos
montantes atribuídos às parcelas. Sentença que se mantém.
HORAS EXTRAS. DIVISOR. No julgamento do Incidente de
Recurso Repetitivo n. 849-83.2013-5-03-0138, o C. Tribunal
Superior do Trabalho concluiu que o cálculo das horas extras deve
ser definido com base na regra prevista no artigo 64 da CLT
(resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho),
que estabelece os divisores 180 e 220 para a jornada normal de
seis e oito horas, respectivamente. Assim, deve ser aplicado ao
caso concreto o divisor de 180 para os cálculos das horas extras.
Recurso parcialmente provido.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. PLR. RESCISÃO DO CONTRATO. PAGAMENTO
PROPORCIONAL. SÚMULA 451 DO TST. Conforme o
entendimento sedimentado pelo TST, na Súmula 451, a parcela
PLR será paga proporcionalmente aos meses trabalhados,
inexistindo qualquer restrição a ser observada com relação à forma
do rompimento do vínculo empregatício. O critério a ser considerado
é que o ex-empregado tenha, de fato, concorrido para os resultados
positivos da empresa, o que se traduz pelo próprio labor prestado.
Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo, por
cerceamento do direito de defesa, em razão do indeferimento de
contradita da testemunha, arguida pelo reclamado em suas razões
recursais; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
da sentença, por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pelo
reclamado em Recurso Ordinário. MÉRITO: por maioria, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para i)
REDUZIR a condenação ao pagamento de horas extraordinárias
apenas ao labor que exceder a 8ª hora diária, aplicando-se o divisor
220; ii) DETERMINAR que se observe a evolução salarial do
reclamante e os dias efetivamente trabalhados (devidamente
comprovado nos autos); iii) e para determinar a dedução prevista na
cláusula 11ª, e seus parágrafos, nos períodos de vigências das
CCT's 2018/2020 e 2020/2022. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para acrescer à condenação a PLR do ano de
2022 de forma proporcional aos meses trabalhados. Custas
processuais mantidas.Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no
julgamento do Recurso Ordinário do reclamado, a redação do v.
acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.Ausente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga
compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento
Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000465-76.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DANIEL MENDONCA DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MENDONCA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante para determinar que a reclamada devolva
integralmente ao reclamante o valor de R$ 2.984,52 (dois mil,
novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos)
devidamente atualizado, correspondente ao desconto efetuado nas
verbas rescisórias. Custas alteradas, conforme planilha de
cálculos.Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art.
30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000465-76.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DANIEL MENDONCA DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante para determinar que a reclamada devolva
integralmente ao reclamante o valor de R$ 2.984,52 (dois mil,
novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos)
devidamente atualizado, correspondente ao desconto efetuado nas
verbas rescisórias. Custas alteradas, conforme planilha de
cálculos.Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art.
30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000478-42.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRENTE IVANILDO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RECORRIDO IVANILDO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RECORRIDO LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ANTONIO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA
DE PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Verificado
que o reclamado não comprovou o recolhimento do depósito
recursal e das custas processuais, mesmo após ter-lhe sido
concedido prazo para tanto, inviável o conhecimento do recurso
ordinário, por deserção. Recurso não conhecido.RECURSO DO
RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CARTÕES.
PRESUNÇÃO DA SÚMULA 338/TST. COTEJO COM A PROVA
ERIGIDA NOS AUTOS. Ausentes os registros de ponto, a premissa
inicial inserta na Súmula 338/TST milita, em parte, desfavorável à
defesa. E tal presunção de veracidade deve ser avaliada com os
temperamentos da prova erigida nos autos, que evidenciou o
término de jornada mais alongado, parcialmente corroborado pela
prova testemunhal, o que autoriza a fixação de jornada, em parte,
nos termos postulados na exordial. Recurso provido em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário da reclamada, por deserção, arguida pelo
reclamante. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do autor, para considerar a
data de 15/06/2022 como data de ingresso do autor na reclamada,
impondo-se a anotação contratual respectiva e a devida
repercussão nas verbas impostas na condenação, bem como para
fixar o término diário da jornada às 20h00, majorando-se as horas
extras e consectários, impostos na condenação. Custas, conforme
planilha anexa.Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000478-42.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRENTE IVANILDO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RECORRIDO IVANILDO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RECORRIDO LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA
DE PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Verificado
que o reclamado não comprovou o recolhimento do depósito
recursal e das custas processuais, mesmo após ter-lhe sido
concedido prazo para tanto, inviável o conhecimento do recurso
ordinário, por deserção. Recurso não conhecido.RECURSO DO
RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CARTÕES.
PRESUNÇÃO DA SÚMULA 338/TST. COTEJO COM A PROVA
ERIGIDA NOS AUTOS. Ausentes os registros de ponto, a premissa
inicial inserta na Súmula 338/TST milita, em parte, desfavorável à
defesa. E tal presunção de veracidade deve ser avaliada com os
temperamentos da prova erigida nos autos, que evidenciou o
término de jornada mais alongado, parcialmente corroborado pela
prova testemunhal, o que autoriza a fixação de jornada, em parte,
nos termos postulados na exordial. Recurso provido em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário da reclamada, por deserção, arguida pelo
reclamante. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do autor, para considerar a
data de 15/06/2022 como data de ingresso do autor na reclamada,
impondo-se a anotação contratual respectiva e a devida
repercussão nas verbas impostas na condenação, bem como para
fixar o término diário da jornada às 20h00, majorando-se as horas
extras e consectários, impostos na condenação. Custas, conforme
planilha anexa.Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000498-06.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE ALEXANDRE FELIX BARBOSA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE FELIX BARBOSA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FELIX BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANOS
MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa daquela dada pelo laudo pericial dependerá da
existência de outros elementos técnicos capazes de infirmar dito
resultado. Ausentes tais elementos, não há como se chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do expert, no
sentido de que não há incapacidade laborativa do reclamante.
Recurso ordinário provido.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
PENSIONAMENTO INEXISTENTE. A reparação por danos
acidentários exige a comprovação de diversos requisitos, dentre
eles a prova da redução ou perda da capacidade laborativa. Na
espécie, não tendo sido comprovada a alegada incapacidade
laborativa em virtude da doença laboral na coluna, tem-se como não
demonstrada a existência de dano de ordem material
(pensionamento). Da mesma forma, não restou demonstrado nos
autos, prova concreta de que o reclamante tenha despendido
valores em razão da enfermidade laboral, não sendo devido
pagamento de indenização pelos danos materiais emergentes.
Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Convocado Antônio
Cavalcante da Costa Neto, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para julgar improcedente a ação, excluindo-se a
condenação da reclamada em honorários advocatícios e
condenando-se o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios, no percentual de 5% sobre os títulos improcedentes,
ficando sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do
artigo 791-A da CLT. Condena-se o reclamante em honorários
periciais (art. 790-B da CLT), a serem pagos pela União, por ser o
autor benefício da justiça gratuita. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ CONVOCADO
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO.O Dr. Paulo Esdras
Marques Ramos, advogado do recorrente/reclamante, apesar de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.Ausente,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI,
do Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000498-06.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE ALEXANDRE FELIX BARBOSA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE FELIX BARBOSA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANOS
MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa daquela dada pelo laudo pericial dependerá da
existência de outros elementos técnicos capazes de infirmar dito
resultado. Ausentes tais elementos, não há como se chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do expert, no
sentido de que não há incapacidade laborativa do reclamante.
Recurso ordinário provido.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
PENSIONAMENTO INEXISTENTE. A reparação por danos
acidentários exige a comprovação de diversos requisitos, dentre
eles a prova da redução ou perda da capacidade laborativa. Na
espécie, não tendo sido comprovada a alegada incapacidade
laborativa em virtude da doença laboral na coluna, tem-se como não
demonstrada a existência de dano de ordem material
(pensionamento). Da mesma forma, não restou demonstrado nos
autos, prova concreta de que o reclamante tenha despendido
valores em razão da enfermidade laboral, não sendo devido
pagamento de indenização pelos danos materiais emergentes.
Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Convocado Antônio
Cavalcante da Costa Neto, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para julgar improcedente a ação, excluindo-se a
condenação da reclamada em honorários advocatícios e
condenando-se o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios, no percentual de 5% sobre os títulos improcedentes,
ficando sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do
artigo 791-A da CLT. Condena-se o reclamante em honorários
periciais (art. 790-B da CLT), a serem pagos pela União, por ser o
autor benefício da justiça gratuita. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ CONVOCADO
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO.O Dr. Paulo Esdras
Marques Ramos, advogado do recorrente/reclamante, apesar de
inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.Ausente,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI,
do Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000518-94.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WILSON SIMONAL BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz
Convocado Antônio Cavalcante da Costa Neto, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da reclamada, para julgar improcedentes os
pedidos formulados na inicial. Honorários advocatícios pela parte
reclamante, no valor de 5% do valor da causa, suspensos, em
conformidade com o art. 790-A, CLT. Custas dispensadas na forma
legal. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO. Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art.
30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
151/2023. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000518-94.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WILSON SIMONAL BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON SIMONAL BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz
Convocado Antônio Cavalcante da Costa Neto, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da reclamada, para julgar improcedentes os
pedidos formulados na inicial. Honorários advocatícios pela parte
reclamante, no valor de 5% do valor da causa, suspensos, em
conformidade com o art. 790-A, CLT. Custas dispensadas na forma
legal. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO. Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art.
30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
151/2023. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000522-64.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FILIPE DE LIMA MACEDO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FILIPE DE LIMA MACEDO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE DE LIMA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO DE DESCONTO NAS VERBAS RESCISÓRIAS. A Lei
n. 10.820/2003, que trata de autorização para desconto de
prestações em folha de pagamento, prevê que os empregados
poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto
em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos
valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos,
cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil
concedidos por instituições financeiras e sociedades de
arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.
E, quanto às verbas rescisórias, o § 1º da referida lei autoriza que
haja tal desconto, desde que exista previsão contratual nesse
sentido, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento). No caso sob
análise, o contrato de empréstimo firmado pelo recorrente e a
ALPAPREV - Sociedade de Previdência Complementar não prevê,
expressamente, o desconto do saldo devedor nas verbas
rescisórias, restando correta a sentença que condenou a empresa
na devolução integral do desconto efetuado nas verbas rescisórias
do empregado. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. Em
observância ao entendimento exarado pelo STF no julgamento da
ADC 58, que possui eficácia erga omnes e efeito vinculante,
inclusive para os processos já transitados em julgado que não
estabeleçam expressamente um índice de correção monetária e
juros, deve ser aplicado o IPCA-E, como parâmetro de atualização
monetária e a TR para juros, simultaneamente, na fase pré-judicial
e, após o ajuizamento da ação, apenas a taxa SELIC, como
parâmetros simultâneos de juros e correção monetária. Recurso
ordinário desprovido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DANO MORAL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA PARTE
AUTORA - ÔNUS DA PROVA DO OFENDIDO. Em relação ao ônus
da prova do dano moral cabe ao ofendido (art. 818 da CLT e art.
373, I, do CPC), que deve demonstrar de forma inequívoca a
ocorrência de lesão a seus bens imateriais. A condenação
decorrente do dano moral só se justifica nos casos em que o ato
imputado como causador seja ilícito e de tal modo lesivo que venha
a deixar profundas cicatrizes no âmbito psicológico e emocional da
pessoa. Dano moral não comprovado. MULTAS DOS ARTS. 467 E
477, § 8º DA CLT. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS
DEFERIDAS EM JUÍZO. PENALIDADE INCABÍVEL. Eventuais
diferenças deferidas judicialmente não ensejam o pagamento da
multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, uma vez que inexigíveis por
ocasião da rescisão contratual, além de controvertidas
judicialmente, não configurando, portanto, a mora da parte ré. A
presença de controvérsia em torno das verbas rescisórias é
suficiente para afastar a multa prevista no artigo 467 da CLT.
Recurso ordinário desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Recursos Ordinários
do reclamado e do reclamado. Obs.: Ausente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga
compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento
Interno desta Casa. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000522-64.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FILIPE DE LIMA MACEDO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FILIPE DE LIMA MACEDO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO DE DESCONTO NAS VERBAS RESCISÓRIAS. A Lei
n. 10.820/2003, que trata de autorização para desconto de
prestações em folha de pagamento, prevê que os empregados
poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto
em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos
valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos,
cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil
concedidos por instituições financeiras e sociedades de
arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.
E, quanto às verbas rescisórias, o § 1º da referida lei autoriza que
haja tal desconto, desde que exista previsão contratual nesse
sentido, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento). No caso sob
análise, o contrato de empréstimo firmado pelo recorrente e a
ALPAPREV - Sociedade de Previdência Complementar não prevê,
expressamente, o desconto do saldo devedor nas verbas
rescisórias, restando correta a sentença que condenou a empresa
na devolução integral do desconto efetuado nas verbas rescisórias
do empregado. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. Em
observância ao entendimento exarado pelo STF no julgamento da
ADC 58, que possui eficácia erga omnes e efeito vinculante,
inclusive para os processos já transitados em julgado que não
estabeleçam expressamente um índice de correção monetária e
juros, deve ser aplicado o IPCA-E, como parâmetro de atualização
monetária e a TR para juros, simultaneamente, na fase pré-judicial
e, após o ajuizamento da ação, apenas a taxa SELIC, como
parâmetros simultâneos de juros e correção monetária. Recurso
ordinário desprovido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DANO MORAL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA PARTE
AUTORA - ÔNUS DA PROVA DO OFENDIDO. Em relação ao ônus
da prova do dano moral cabe ao ofendido (art. 818 da CLT e art.
373, I, do CPC), que deve demonstrar de forma inequívoca a
ocorrência de lesão a seus bens imateriais. A condenação
decorrente do dano moral só se justifica nos casos em que o ato
imputado como causador seja ilícito e de tal modo lesivo que venha
a deixar profundas cicatrizes no âmbito psicológico e emocional da
pessoa. Dano moral não comprovado. MULTAS DOS ARTS. 467 E
477, § 8º DA CLT. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS
DEFERIDAS EM JUÍZO. PENALIDADE INCABÍVEL. Eventuais
diferenças deferidas judicialmente não ensejam o pagamento da
multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, uma vez que inexigíveis por
ocasião da rescisão contratual, além de controvertidas
judicialmente, não configurando, portanto, a mora da parte ré. A
presença de controvérsia em torno das verbas rescisórias é
suficiente para afastar a multa prevista no artigo 467 da CLT.
Recurso ordinário desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Recursos Ordinários
do reclamado e do reclamado. Obs.: Ausente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga
compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Interno desta Casa. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000550-32.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CINTIA PALOMA DINIZ NOGUEIRA
ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO DE DESCONTO NAS VERBAS RESCISÓRIAS. IRDR.
TESE FIRMADA. TRIBUNAL PLENO. A Lei 10.820/2003, que trata
de autorização para desconto de prestações em folha de
pagamento, prevê que os empregados poderão autorizar, de forma
irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na
sua remuneração disponível, dos valores referentes ao pagamento
de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de
arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e
sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos
respectivos contratos. E, quanto às verbas rescisórias, o § 1º da
referida lei autoriza que haja tal desconto, desde que exista
previsão contratual nesse sentido, até o limite de 35% (trinta e cinco
por cento). No caso sob análise, o contrato de empréstimo firmado
pelo recorrente e a ALPAPREV - Sociedade de Previdência
Complementar não prevê, expressamente, o desconto do saldo
devedor nas verbas rescisórias, devendo ser mantida a sentença.
Tese prevalecente. Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas nº 0000547-52.2023.5.13.0000 (Tema 0010). Recurso
ordinário desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000550-32.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CINTIA PALOMA DINIZ NOGUEIRA
ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA PALOMA DINIZ NOGUEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO DE DESCONTO NAS VERBAS RESCISÓRIAS. IRDR.
TESE FIRMADA. TRIBUNAL PLENO. A Lei 10.820/2003, que trata
de autorização para desconto de prestações em folha de
pagamento, prevê que os empregados poderão autorizar, de forma
irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na
sua remuneração disponível, dos valores referentes ao pagamento
de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de
arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos
respectivos contratos. E, quanto às verbas rescisórias, o § 1º da
referida lei autoriza que haja tal desconto, desde que exista
previsão contratual nesse sentido, até o limite de 35% (trinta e cinco
por cento). No caso sob análise, o contrato de empréstimo firmado
pelo recorrente e a ALPAPREV - Sociedade de Previdência
Complementar não prevê, expressamente, o desconto do saldo
devedor nas verbas rescisórias, devendo ser mantida a sentença.
Tese prevalecente. Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas nº 0000547-52.2023.5.13.0000 (Tema 0010). Recurso
ordinário desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000560-27.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DATACONNECTION PROVEDOR DE
INTERNET LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RECORRENTE KLEMENSON LEAL ANACLETO
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RECORRENTE ALISSON LEITE DUTRA DA CRUZ
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RECORRENTE PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
RECORRIDO KLEMENSON LEAL ANACLETO
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RECORRIDO ALISSON LEITE DUTRA DA CRUZ
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RECORRIDO PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
RECORRIDO DATACONNECTION PROVEDOR DE
INTERNET LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LEITE DUTRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. PERÍODO EM QUE O AUTOR EXERCEU A FUNÇÃO
DE INSTALADOR-REPARADOR DE REDES E CABOS
TELEFÔNICOS. DEPOIMENTOS FRÁGEIS E CONTRADITÓRIOS.
O ônus de provar o labor em jornada extraordinária é do
reclamante, por se tratar de fato constitutivo do direito pleiteado
(horas extras). No caso, porém, o reclamante não se desvencilhou
desse encargo no tocante ao período em que atuou na função de
instalador-reparador de cabos telefônicos, pois em seu próprio
depoimento pessoal o autor divergiu da jornada alegada na exordial
e as testemunhas por ele levada a juízo não corroboraram a
prestação de horas extras nesse período. Sentença mantida.
HORAS EXTRAS PRESTADAS NA FUNÇÃO DE VENDEDOR.
EMPREGADO COMISSIONISTA MISTO. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 340 DO TST. Em se tratando de empregado que recebe
remuneração composta de parte fixa e variável (comissões), as
horas extras devem ser pagas, observando-se as diretrizes traçadas
pela Súmula 340 do TST. Sentença mantida. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FASE DE CONHECIMENTO.
POSSIBILIDADE. A desconsideração da personalidade jurídica, na
fase de conhecimento, com a consequente inclusão dos sócios na
lide, decorre da aplicação do § 4º do artigo 134 do CPC, de modo
que compete à parte, assim querendo, propor a demanda contra as
empresas e seus sócios. Portanto, a inclusão dos sócios no polo
passivo da demanda, ainda na fase de conhecimento é possível e
previne futuras discussões acerca da responsabilização na fase de
execução, traduzindo-se em celeridade processual, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do
devido processo legal. Sentença reformada no ponto. Recurso
parcialmente provido.RECURSO ORDINÁRIO DOS
RECLAMADOS. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE VENDEDOR.
CONTROLE DE JORNADA. FISCALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Para a incidência do art. 62, I, da CLT, é necessária a total ausência
de fiscalização e controle por parte do empregador, ou seja, deve
inexistir controle direto e indireto da jornada de trabalho. No caso,
demonstrado que a empresa possuía meios e recursos modernos e
atualizados, capazes de fiscalizar e controlar a jornada laboral do
empregado, ainda que de forma indireta, não há como inserir o
autor na exceção prevista no art. 62, I, da CLT. Sentença mantida.
Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para acrescer à condenação as férias acrescidas do terço
constitucional, FGTS e o 13º salário, todos referentes ao período de
01/09/2019 a dezembro/2020, bem como condenar o sócio
KLEMERSON LEAL ANACLETO, de forma subsidiária, pelo
pagamento das verbas trabalhistas devidas na presente ação. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DOS RECLAMADOS: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Observe a
SEGEJUD para que todas as publicações e intimações destinadas
aos reclamados sejam feitas em nome do advogado George
Campos Dourado, OAB/PB 13.611-B. Custas processuais,
conforme planilha de cálculos anexa.Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000560-27.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DATACONNECTION PROVEDOR DE
INTERNET LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RECORRENTE KLEMENSON LEAL ANACLETO
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RECORRENTE ALISSON LEITE DUTRA DA CRUZ
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RECORRENTE PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
RECORRIDO KLEMENSON LEAL ANACLETO
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RECORRIDO ALISSON LEITE DUTRA DA CRUZ
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RECORRIDO PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
RECORRIDO DATACONNECTION PROVEDOR DE
INTERNET LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEMENSON LEAL ANACLETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. PERÍODO EM QUE O AUTOR EXERCEU A FUNÇÃO
DE INSTALADOR-REPARADOR DE REDES E CABOS
TELEFÔNICOS. DEPOIMENTOS FRÁGEIS E CONTRADITÓRIOS.
O ônus de provar o labor em jornada extraordinária é do
reclamante, por se tratar de fato constitutivo do direito pleiteado
(horas extras). No caso, porém, o reclamante não se desvencilhou
desse encargo no tocante ao período em que atuou na função de
instalador-reparador de cabos telefônicos, pois em seu próprio
depoimento pessoal o autor divergiu da jornada alegada na exordial
e as testemunhas por ele levada a juízo não corroboraram a
prestação de horas extras nesse período. Sentença mantida.
HORAS EXTRAS PRESTADAS NA FUNÇÃO DE VENDEDOR.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
EMPREGADO COMISSIONISTA MISTO. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 340 DO TST. Em se tratando de empregado que recebe
remuneração composta de parte fixa e variável (comissões), as
horas extras devem ser pagas, observando-se as diretrizes traçadas
pela Súmula 340 do TST. Sentença mantida. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FASE DE CONHECIMENTO.
POSSIBILIDADE. A desconsideração da personalidade jurídica, na
fase de conhecimento, com a consequente inclusão dos sócios na
lide, decorre da aplicação do § 4º do artigo 134 do CPC, de modo
que compete à parte, assim querendo, propor a demanda contra as
empresas e seus sócios. Portanto, a inclusão dos sócios no polo
passivo da demanda, ainda na fase de conhecimento é possível e
previne futuras discussões acerca da responsabilização na fase de
execução, traduzindo-se em celeridade processual, com
observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do
devido processo legal. Sentença reformada no ponto. Recurso
parcialmente provido.RECURSO ORDINÁRIO DOS
RECLAMADOS. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE VENDEDOR.
CONTROLE DE JORNADA. FISCALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Para a incidência do art. 62, I, da CLT, é necessária a total ausência
de fiscalização e controle por parte do empregador, ou seja, deve
inexistir controle direto e indireto da jornada de trabalho. No caso,
demonstrado que a empresa possuía meios e recursos modernos e
atualizados, capazes de fiscalizar e controlar a jornada laboral do
empregado, ainda que de forma indireta, não há como inserir o
autor na exceção prevista no art. 62, I, da CLT. Sentença mantida.
Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para acrescer à condenação as férias acrescidas do terço
constitucional, FGTS e o 13º salário, todos referentes ao período de
01/09/2019 a dezembro/2020, bem como condenar o sócio
KLEMERSON LEAL ANACLETO, de forma subsidiária, pelo
pagamento das verbas trabalhistas devidas na presente ação. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DOS RECLAMADOS: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Observe a
SEGEJUD para que todas as publicações e intimações destinadas
aos reclamados sejam feitas em nome do advogado George
Campos Dourado, OAB/PB 13.611-B. Custas processuais,
conforme planilha de cálculos anexa.Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000560-27.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DATACONNECTION PROVEDOR DE
INTERNET LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RECORRENTE KLEMENSON LEAL ANACLETO
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RECORRENTE ALISSON LEITE DUTRA DA CRUZ
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RECORRENTE PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
RECORRIDO KLEMENSON LEAL ANACLETO
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RECORRIDO ALISSON LEITE DUTRA DA CRUZ
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RECORRIDO PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
RECORRIDO DATACONNECTION PROVEDOR DE
INTERNET LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DATACONNECTION PROVEDOR DE INTERNET LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. PERÍODO EM QUE O AUTOR EXERCEU A FUNÇÃO
DE INSTALADOR-REPARADOR DE REDES E CABOS
TELEFÔNICOS. DEPOIMENTOS FRÁGEIS E CONTRADITÓRIOS.
O ônus de provar o labor em jornada extraordinária é do
reclamante, por se tratar de fato constitutivo do direito pleiteado
(horas extras). No caso, porém, o reclamante não se desvencilhou
desse encargo no tocante ao período em que atuou na função de
instalador-reparador de cabos telefônicos, pois em seu próprio
depoimento pessoal o autor divergiu da jornada alegada na exordial
e as testemunhas por ele levada a juízo não corroboraram a
prestação de horas extras nesse período. Sentença mantida.
HORAS EXTRAS PRESTADAS NA FUNÇÃO DE VENDEDOR.
EMPREGADO COMISSIONISTA MISTO. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 340 DO TST. Em se tratando de empregado que recebe
remuneração composta de parte fixa e variável (comissões), as
horas extras devem ser pagas, observando-se as diretrizes traçadas
pela Súmula 340 do TST. Sentença mantida. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FASE DE CONHECIMENTO.
POSSIBILIDADE. A desconsideração da personalidade jurídica, na
fase de conhecimento, com a consequente inclusão dos sócios na
lide, decorre da aplicação do § 4º do artigo 134 do CPC, de modo
que compete à parte, assim querendo, propor a demanda contra as
empresas e seus sócios. Portanto, a inclusão dos sócios no polo
passivo da demanda, ainda na fase de conhecimento é possível e
previne futuras discussões acerca da responsabilização na fase de
execução, traduzindo-se em celeridade processual, com
observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do
devido processo legal. Sentença reformada no ponto. Recurso
parcialmente provido.RECURSO ORDINÁRIO DOS
RECLAMADOS. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE VENDEDOR.
CONTROLE DE JORNADA. FISCALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Para a incidência do art. 62, I, da CLT, é necessária a total ausência
de fiscalização e controle por parte do empregador, ou seja, deve
inexistir controle direto e indireto da jornada de trabalho. No caso,
demonstrado que a empresa possuía meios e recursos modernos e
atualizados, capazes de fiscalizar e controlar a jornada laboral do
empregado, ainda que de forma indireta, não há como inserir o
autor na exceção prevista no art. 62, I, da CLT. Sentença mantida.
Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para acrescer à condenação as férias acrescidas do terço
constitucional, FGTS e o 13º salário, todos referentes ao período de
01/09/2019 a dezembro/2020, bem como condenar o sócio
KLEMERSON LEAL ANACLETO, de forma subsidiária, pelo
pagamento das verbas trabalhistas devidas na presente ação. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DOS RECLAMADOS: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Observe a
SEGEJUD para que todas as publicações e intimações destinadas
aos reclamados sejam feitas em nome do advogado George
Campos Dourado, OAB/PB 13.611-B. Custas processuais,
conforme planilha de cálculos anexa.Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000560-27.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DATACONNECTION PROVEDOR DE
INTERNET LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RECORRENTE KLEMENSON LEAL ANACLETO
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RECORRENTE ALISSON LEITE DUTRA DA CRUZ
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RECORRENTE PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
RECORRIDO KLEMENSON LEAL ANACLETO
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RECORRIDO ALISSON LEITE DUTRA DA CRUZ
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RECORRIDO PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
RECORRIDO DATACONNECTION PROVEDOR DE
INTERNET LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROXXIMA TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. PERÍODO EM QUE O AUTOR EXERCEU A FUNÇÃO
DE INSTALADOR-REPARADOR DE REDES E CABOS
TELEFÔNICOS. DEPOIMENTOS FRÁGEIS E CONTRADITÓRIOS.
O ônus de provar o labor em jornada extraordinária é do
reclamante, por se tratar de fato constitutivo do direito pleiteado
(horas extras). No caso, porém, o reclamante não se desvencilhou
desse encargo no tocante ao período em que atuou na função de
instalador-reparador de cabos telefônicos, pois em seu próprio
depoimento pessoal o autor divergiu da jornada alegada na exordial
e as testemunhas por ele levada a juízo não corroboraram a
prestação de horas extras nesse período. Sentença mantida.
HORAS EXTRAS PRESTADAS NA FUNÇÃO DE VENDEDOR.
EMPREGADO COMISSIONISTA MISTO. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 340 DO TST. Em se tratando de empregado que recebe
remuneração composta de parte fixa e variável (comissões), as
horas extras devem ser pagas, observando-se as diretrizes traçadas
pela Súmula 340 do TST. Sentença mantida. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FASE DE CONHECIMENTO.
POSSIBILIDADE. A desconsideração da personalidade jurídica, na
fase de conhecimento, com a consequente inclusão dos sócios na
lide, decorre da aplicação do § 4º do artigo 134 do CPC, de modo
que compete à parte, assim querendo, propor a demanda contra as
empresas e seus sócios. Portanto, a inclusão dos sócios no polo
passivo da demanda, ainda na fase de conhecimento é possível e
previne futuras discussões acerca da responsabilização na fase de
execução, traduzindo-se em celeridade processual, com
observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do
devido processo legal. Sentença reformada no ponto. Recurso
parcialmente provido.RECURSO ORDINÁRIO DOS
RECLAMADOS. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE VENDEDOR.
CONTROLE DE JORNADA. FISCALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Para a incidência do art. 62, I, da CLT, é necessária a total ausência
de fiscalização e controle por parte do empregador, ou seja, deve
inexistir controle direto e indireto da jornada de trabalho. No caso,
demonstrado que a empresa possuía meios e recursos modernos e
atualizados, capazes de fiscalizar e controlar a jornada laboral do
empregado, ainda que de forma indireta, não há como inserir o
autor na exceção prevista no art. 62, I, da CLT. Sentença mantida.
Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para acrescer à condenação as férias acrescidas do terço
constitucional, FGTS e o 13º salário, todos referentes ao período de
01/09/2019 a dezembro/2020, bem como condenar o sócio
KLEMERSON LEAL ANACLETO, de forma subsidiária, pelo
pagamento das verbas trabalhistas devidas na presente ação. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DOS RECLAMADOS: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Observe a
SEGEJUD para que todas as publicações e intimações destinadas
aos reclamados sejam feitas em nome do advogado George
Campos Dourado, OAB/PB 13.611-B. Custas processuais,
conforme planilha de cálculos anexa.Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000570-71.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDEILDO COSTA FILHO
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDEILDO COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000570-71.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDEILDO COSTA FILHO
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000577-66.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO YAGO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CONTRATO
DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
DESCONTO NAS VERBAS RESCISÓRIAS. IRDR. TESE
FIRMADA. TRIBUNAL PLENO. A Lei 10.820/2003, que trata de
autorização para desconto de prestações em folha de pagamento,
prevê que os empregados poderão autorizar, de forma irrevogável e
irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua
remuneração disponível, dos valores referentes ao pagamento de
empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de
arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e
sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos
respectivos contratos. E, quanto às verbas rescisórias, o § 1º da
referida lei autoriza que haja tal desconto, desde que exista
previsão contratual nesse sentido, até o limite de 35% (trinta e cinco
por cento). No caso sob análise, o contrato de empréstimo firmado
pelo recorrente e a ALPAPREV - Sociedade de Previdência
Complementar não prevê, expressamente, o desconto do saldo
devedor nas verbas rescisórias, sendo imperioso manter a sentença
que condenou a empresa na devolução do desconto efetuado
indevidamente nas verbas rescisórias do empregado. Tese
prevalecente. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº
0000547-52.2023.5.13.0000 (Tema 0010). Recurso ordinário
desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000577-66.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO YAGO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO ALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CONTRATO
DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE
DESCONTO NAS VERBAS RESCISÓRIAS. IRDR. TESE
FIRMADA. TRIBUNAL PLENO. A Lei 10.820/2003, que trata de
autorização para desconto de prestações em folha de pagamento,
prevê que os empregados poderão autorizar, de forma irrevogável e
irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua
remuneração disponível, dos valores referentes ao pagamento de
empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de
arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e
sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos
respectivos contratos. E, quanto às verbas rescisórias, o § 1º da
referida lei autoriza que haja tal desconto, desde que exista
previsão contratual nesse sentido, até o limite de 35% (trinta e cinco
por cento). No caso sob análise, o contrato de empréstimo firmado
pelo recorrente e a ALPAPREV - Sociedade de Previdência
Complementar não prevê, expressamente, o desconto do saldo
devedor nas verbas rescisórias, sendo imperioso manter a sentença
que condenou a empresa na devolução do desconto efetuado
indevidamente nas verbas rescisórias do empregado. Tese
prevalecente. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº
0000547-52.2023.5.13.0000 (Tema 0010). Recurso ordinário
desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000585-92.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAFAEL CRUZ ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CRUZ ANDRADE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa daquela dada pelo laudo pericial dependerá da
existência de outros elementos técnicos capazes de infirmar dito
resultado. Ausentes tais elementos, não há como se chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do expert.
Sentença mantida. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao presente Recurso
Ordinário. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000585-92.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAFAEL CRUZ ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa daquela dada pelo laudo pericial dependerá da
existência de outros elementos técnicos capazes de infirmar dito
resultado. Ausentes tais elementos, não há como se chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do expert.
Sentença mantida. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao presente Recurso
Ordinário. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000589-80.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANTONIO GOMES PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANO
MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CARACTERIZADA.
Demonstrado que as patologias desenvolvidas pelo reclamante são
de ordem degenerativa e não causaram incapacidade para o
trabalho, não há que se falar em indenização por danos morais,
uma vez que não preenchidos os requisitos do art. 20 da Lei
8.213/91 e do art. 186 do CC. Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz
Convocado Antônio Cavalcante da Costa Neto, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da reclamada, para JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, restando
prejudicado o exame do tema remanescente, que tratava dos juros
e correção monetária. Exime-se a reclamada do pagamento de
honorários advocatícios, e condena-se o reclamante ao pagamento
de honorários sucumbenciais, no importe de 5% sobre o valor da
causa, ficando o pagamento sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Condena-se o
reclamante, ainda, no pagamento dos honorários periciais, nos
termos do art. 790-B da CLT, ficando o seu pagamento a cargo da
União, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Custas, pelo
reclamante, no valor de R$ 24.642,40, calculadas sobre o valor
dado à causa (R$ 1.232.120,00). Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO. Ausente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga
compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento
Interno desta Casa. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000589-80.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANTONIO GOMES PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANO
MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CARACTERIZADA.
Demonstrado que as patologias desenvolvidas pelo reclamante são
de ordem degenerativa e não causaram incapacidade para o
trabalho, não há que se falar em indenização por danos morais,
uma vez que não preenchidos os requisitos do art. 20 da Lei
8.213/91 e do art. 186 do CC. Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz
Convocado Antônio Cavalcante da Costa Neto, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da reclamada, para JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, restando
prejudicado o exame do tema remanescente, que tratava dos juros
e correção monetária. Exime-se a reclamada do pagamento de
honorários advocatícios, e condena-se o reclamante ao pagamento
de honorários sucumbenciais, no importe de 5% sobre o valor da
causa, ficando o pagamento sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Condena-se o
reclamante, ainda, no pagamento dos honorários periciais, nos
termos do art. 790-B da CLT, ficando o seu pagamento a cargo da
União, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Custas, pelo
reclamante, no valor de R$ 24.642,40, calculadas sobre o valor
dado à causa (R$ 1.232.120,00). Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO. Ausente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga
compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento
Interno desta Casa. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000594-57.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE ELIAS ALVES DE LIMA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO ELIAS ALVES DE LIMA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. NÃO
CONHECIMENTO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. Não se conhece do
recurso ordinário quando lhe faltar algum pressuposto exigido para
a sua admissibilidade. Se determinado que a parte comprove o
pagamento das custas processuais e depósito recursal, dentro do
prazo que o Relator lhe assina para tanto, e deixa de fazê-lo, incorre
o seu recurso em deserção. Recurso ordinário não
conhecido.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE
PREJUDICADO.Não se conhecendo do recurso ordinário
interposto pelo reclamado, por deserção, resta prejudicado o
conhecimento do recurso adesivo interposto pela parte adversa,
cuja sorte segue a do recurso principal (CPC, art. 997, § 2º, III ).
Recurso adesivo não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário do reclamado, por deserção, suscitada pelo
reclamante em contrarrazões, ficando, PREJUDICADO, por
conseguinte, o conhecimento do Recurso Ordinário Adesivo da
reclamante, a teor do art. 997, § 2º, III, do CPC.Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000594-57.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE ELIAS ALVES DE LIMA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO ELIAS ALVES DE LIMA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. NÃO
CONHECIMENTO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. Não se conhece do
recurso ordinário quando lhe faltar algum pressuposto exigido para
a sua admissibilidade. Se determinado que a parte comprove o
pagamento das custas processuais e depósito recursal, dentro do
prazo que o Relator lhe assina para tanto, e deixa de fazê-lo, incorre
o seu recurso em deserção. Recurso ordinário não
conhecido.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE
PREJUDICADO.Não se conhecendo do recurso ordinário
interposto pelo reclamado, por deserção, resta prejudicado o
conhecimento do recurso adesivo interposto pela parte adversa,
cuja sorte segue a do recurso principal (CPC, art. 997, § 2º, III ).
Recurso adesivo não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário do reclamado, por deserção, suscitada pelo
reclamante em contrarrazões, ficando, PREJUDICADO, por
conseguinte, o conhecimento do Recurso Ordinário Adesivo da
reclamante, a teor do art. 997, § 2º, III, do CPC.Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000615-94.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
RECORRIDO ROMILDA FERNANDES DOS
SANTOS GOMES
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada, para julgar
improcedente a reclamação trabalhista, concedendo à parte
demandante, os benefícios da Justiça Gratuita. Custas invertidas
mas dispensadas, ante à gratuidade que ora se concede.
Honorários advocatícios a cargo da reclamante em favor do patrono
do reclamado, no patamar de 5% sobre o valor atribuído à inicial, os
quais, porém, ficarão sob a condição suspensiva de exigibilidade
prevista no art. 791-A, § 4o da CLT, em razão de ser a autora
beneficiária da justiça gratuita, em conformidade com o julgamento
da ADI 5766 pelo STF.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE
VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art.
30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. RegionalConvocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000615-94.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
RECORRIDO ROMILDA FERNANDES DOS
SANTOS GOMES
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDA FERNANDES DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada, para julgar
improcedente a reclamação trabalhista, concedendo à parte
demandante, os benefícios da Justiça Gratuita. Custas invertidas
mas dispensadas, ante à gratuidade que ora se concede.
Honorários advocatícios a cargo da reclamante em favor do patrono
do reclamado, no patamar de 5% sobre o valor atribuído à inicial, os
quais, porém, ficarão sob a condição suspensiva de exigibilidade
prevista no art. 791-A, § 4o da CLT, em razão de ser a autora
beneficiária da justiça gratuita, em conformidade com o julgamento
da ADI 5766 pelo STF.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE
VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art.
30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. RegionalConvocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000636-60.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CHARLES ANDRE NASCIMENTO DE
MELO
ADVOGADO AURELIO MIGUEL BOWENS DA
SILVA(OAB: 17667/SC)
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO CHARLES ANDRE NASCIMENTO DE
MELO
ADVOGADO AURELIO MIGUEL BOWENS DA
SILVA(OAB: 17667/SC)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES ANDRE NASCIMENTO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL. VÍNCULO ESTATUTÁRIO.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Em respeito ao
entendimento reiterado do Supremo Tribunal Federal, nos autos da
ADI 3395, afigura-se incompetente a Justiça do Trabalho para
apreciar as causas instauradas entre o Poder Público e seus
servidores, vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de
caráter jurídico-administrativo. Reforma da sentença. Remessa dos
autos à Justiça Comum Estadual. Recurso provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DO TRABALHO.Ante o reconhecimento da incompetência material
da Justiça do Trabalho, com a declaração de nulidade da sentença
de origem, resta prejudicada a análise do recurso ordinário do
reclamante.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para declarar a
incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e
julgar o presente feito, com anulação da sentença e remessa dos
autos à Justiça Comum Estadual, na forma disposta no art. 64, § 3º,
do CPC. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, JULGAR PREJUDICADA a análise do Recurso
Ordinário. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000638-55.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA LOHUAMA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO JW NEVES LIMPEZA E PORTARIA
LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE RANIERE SANTOS DE
SANTANA(OAB: 324926/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LOHUAMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000638-55.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA LOHUAMA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO JW NEVES LIMPEZA E PORTARIA
LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE RANIERE SANTOS DE
SANTANA(OAB: 324926/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JW NEVES LIMPEZA E PORTARIA LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000650-78.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUIZ ANTONIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000650-78.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUIZ ANTONIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000657-80.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCUS VINICIUS MEDEIROS
SOUZA
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RECORRENTE SACOPLAST- SACOLAS DE
PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RECORRIDO SACOPLAST- SACOLAS DE
PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RECORRIDO MARCUS VINICIUS MEDEIROS
SOUZA
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS MEDEIROS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Recursos
Ordinários.Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000657-80.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCUS VINICIUS MEDEIROS
SOUZA
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RECORRENTE SACOPLAST- SACOLAS DE
PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RECORRIDO SACOPLAST- SACOLAS DE
PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RECORRIDO MARCUS VINICIUS MEDEIROS
SOUZA
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SACOPLAST- SACOLAS DE PLASTICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Recursos
Ordinários.Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000659-43.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADOLFO ZANELA DE VITALE
PALAZZO FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOLFO ZANELA DE VITALE PALAZZO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: JUNTADA DE TESE
VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000659-43.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADOLFO ZANELA DE VITALE
PALAZZO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: JUNTADA DE TESE
VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000663-89.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SEVERINO CAETANO CESAR
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 10523/PB)
RECORRIDO LARISSA EDNA ALMEIDA FARIAS
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CAETANO CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000663-89.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SEVERINO CAETANO CESAR
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 10523/PB)
RECORRIDO LARISSA EDNA ALMEIDA FARIAS
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA EDNA ALMEIDA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000665-59.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADRIANO MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RECORRIDO LAUDEICE ARAUJO DE BRITO
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO MARQUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000665-59.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADRIANO MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RECORRIDO LAUDEICE ARAUJO DE BRITO
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDEICE ARAUJO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000703-16.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SANDRO JARDEL POMPEU DE
BRITO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO JARDEL POMPEU DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS (7º E 8ª HORAS). GERENTE DE RELACIONAMENTO.
GERENTE DE CARTEIRA. CARGOS DE CONFIANÇA. EXCEÇÃO
DO ART. 224, § 2°, DA CLT, CARACTERIZADA. JORNADA DE 8
HORAS. CABIMENTO. Evidenciado pela prova erigida nos autos
que o reclamante, nos períodos em que ocupou as funções de
Gerente de Relacionamento e Gerente de Carteira, detinha poderes
que o destacavam dentro da estrutura organizacional do banco, na
medida em que exercia tarefas de maior responsabilidade, não
sendo depositário apenas de uma confiança comum inerente a todo
empregado, mas de uma fidúcia especial do empregador,
enquadrou-se ele na exceção prevista no § 2° do art. 224 da CLT,
com jornada normal de 8 horas diárias, razão pela qual afiguram-se
indevidas à 7ª e à 8ª horas trabalhadas como extras. Sentença
mantida no tópico. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do documento incluso nas razões de apelo, suscitada de ofício por
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000771-15.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LARICE RODRIGUES MOTA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARICE RODRIGUES MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EXECUTIVA DE VENDAS.
AVON. VÍNCULO EMPREGATÍCIO CONFIGURADO. Estando
presentes os elementos fático-jurídicos indispensáveis à
caracterização de toda e qualquer relação de emprego, consoante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
previsão contida nos artigos 2º e 3º da CLT, quais sejam, a
prestação de serviços, por pessoa física, de natureza não eventual,
a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, resta
induvidosa a desconsideração da alegada autonomia sustentada
pela empresa reclamada em relação à reclamante que exercia, de
fato, função de executiva de vendas. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário da reclamante, para, reconhecendo o vínculo
empregatício entre as partes, determinar que a reclamada proceda
à assinatura do contrato de trabalho na CTPS da autora de
10.02.2018 à 21.07.2023, já incluso o aviso prévio, na função de
executiva de vendas e salário por comissão, além de condená-la ao
pagamento dos seguintes títulos: aviso prévio indenizado de 45
dias; 13º salários integrais e proporcionais; férias vencidas e
proporcionais mais 1/3; FGTS do período + 40%; diferenças
salariais entre as comissões recebidas mês a mês e o salário-
mínimo; indenização substitutiva do seguro-desemprego; e multa do
art. 477, § 8º da CLT. Honorários advocatícios sucumbenciais
correspondentes a 10% sobre o valor que resultar da liquidação,
devidos pela parte reclamada ao advogado da parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamante ao
advogado da reclamada, incidente sobre a verba indeferida
(subtraído do valor da Exordial, a condenação imposta), no
percentual 5%, ficando, porém, sob a condição suspensiva de que
trata a parte final do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas processuais
invertidas para a demandada, no valor de R$ 200,00, calculadas
sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação, apenas para
essa finalidade. O cumprimento da obrigação de fazer deve ser
realizada no prazo de 15 dias após a notificação para tanto, sob
pena de multa diária, no importe de R$ 100,00, até o limite de trinta
dias, quando a secretaria do juízo procederá à anotação, sem
prejuízo da execução da multa em benefício da parte reclamante.
Recolhimentos fiscais e contribuições previdenciárias, com
observância aos Provimentos n.º 01/1996 e 03/2005 da C.
Corregedoria do TST e Súmula n.º 368 do C. TST. Juros e correção
monetária, na forma da lei. Na elaboração dos cálculos, observe a
contadoria os parâmetros fixados para a liquidação, nos termos da
fundamentação acima.Obs.: Sustentação oral do Dr. Arthur Vinícius
Noronha da Silva, advogado da recorrida.Ausente, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga
compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento
Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000771-15.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LARICE RODRIGUES MOTA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EXECUTIVA DE VENDAS.
AVON. VÍNCULO EMPREGATÍCIO CONFIGURADO. Estando
presentes os elementos fático-jurídicos indispensáveis à
caracterização de toda e qualquer relação de emprego, consoante
previsão contida nos artigos 2º e 3º da CLT, quais sejam, a
prestação de serviços, por pessoa física, de natureza não eventual,
a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, resta
induvidosa a desconsideração da alegada autonomia sustentada
pela empresa reclamada em relação à reclamante que exercia, de
fato, função de executiva de vendas. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário da reclamante, para, reconhecendo o vínculo
empregatício entre as partes, determinar que a reclamada proceda
à assinatura do contrato de trabalho na CTPS da autora de
10.02.2018 à 21.07.2023, já incluso o aviso prévio, na função de
executiva de vendas e salário por comissão, além de condená-la ao
pagamento dos seguintes títulos: aviso prévio indenizado de 45
dias; 13º salários integrais e proporcionais; férias vencidas e
proporcionais mais 1/3; FGTS do período + 40%; diferenças
salariais entre as comissões recebidas mês a mês e o salário-
mínimo; indenização substitutiva do seguro-desemprego; e multa do
art. 477, § 8º da CLT. Honorários advocatícios sucumbenciais
correspondentes a 10% sobre o valor que resultar da liquidação,
devidos pela parte reclamada ao advogado da parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamante ao
advogado da reclamada, incidente sobre a verba indeferida
(subtraído do valor da Exordial, a condenação imposta), no
percentual 5%, ficando, porém, sob a condição suspensiva de que
trata a parte final do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas processuais
invertidas para a demandada, no valor de R$ 200,00, calculadas
sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação, apenas para
essa finalidade. O cumprimento da obrigação de fazer deve ser
realizada no prazo de 15 dias após a notificação para tanto, sob
pena de multa diária, no importe de R$ 100,00, até o limite de trinta
dias, quando a secretaria do juízo procederá à anotação, sem
prejuízo da execução da multa em benefício da parte reclamante.
Recolhimentos fiscais e contribuições previdenciárias, com
observância aos Provimentos n.º 01/1996 e 03/2005 da C.
Corregedoria do TST e Súmula n.º 368 do C. TST. Juros e correção
monetária, na forma da lei. Na elaboração dos cálculos, observe a
contadoria os parâmetros fixados para a liquidação, nos termos da
fundamentação acima.Obs.: Sustentação oral do Dr. Arthur Vinícius
Noronha da Silva, advogado da recorrida.Ausente, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga
compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento
Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000771-28.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE DAYENE THARCIA PAULINO
VENANCIO
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
AGRAVADO JACKELINE GOMES RODRIGUES
MOURA
ADVOGADO GILFLAVIO RODRIGUES OLIVEIRA
DA SILVA(OAB: 28145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYENE THARCIA PAULINO VENANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000771-28.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE DAYENE THARCIA PAULINO
VENANCIO
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
AGRAVADO JACKELINE GOMES RODRIGUES
MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GILFLAVIO RODRIGUES OLIVEIRA
DA SILVA(OAB: 28145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE GOMES RODRIGUES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000771-46.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA SUSHI PRIME
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA ITALIAN PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA NUTRI PRIME
COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE HOLANDA'S PRIME SHOPPING
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE THIAGO MELO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO RENAN DA SILVA
ROCHA(OAB: 30253/PB)
RECORRENTE NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA BURGER PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE HOLANDA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA REESE MEN PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA REESE PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA ITALIAN PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA BURGER PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO HOLANDA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA REESE MEN PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO THIAGO MELO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO RENAN DA SILVA
ROCHA(OAB: 30253/PB)
RECORRIDO NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA SUSHI PRIME
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA REESE PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA NUTRI PRIME
COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO HOLANDA'S PRIME SHOPPING
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MELO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. NÃO
CONFIGURAÇÃO. A exceção do artigo 62, inciso II, da CLT,
destina-se aos casos em que o empregado assume a figura de
representante do empregador, no âmbito do estabelecimento em
que trabalha. A hipótese resta configurada apenas quando se
constata que o trabalhador desenvolveu atribuições que
demonstrem poderes de gestão ou autonomia organizacional ou
administrativa. Manutenção da sentença. Nega-se provimento ao
recurso.RECURSO ADESIVO DO AUTOR. DANOS MORAIS POR
ASSÉDIO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO.
Cabe àquele que alega comprovar, de forma cabal, que a conduta
do réu é potencialmente capaz de infligir dano à personalidade. Na
verdade, não se pode permitir que todo e qualquer motivo tenha o
condão autorizativo de configurar dano ou abalo psicológico à figura
do empregado. Há de ser muito criterioso na análise de ocorrência,
ou não, de dano moral por assédio, para não se banalizar o instituto
da indenização por danos morais. Não comprovado.PEDIDO DE
DEMISSÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO
COMPROVAÇÃO. O pedido de demissão é um direito potestativo
do empregado, de modo que, quando ele opta por não mais prestar
serviços ao seu empregador, não pode este se opor. Nesse
aspecto, o autor não produziu prova no sentido de que sua
manifestação de vontade decorreu de vício de consentimento. Nada
a modificar, portanto.ACIDENTE DE TRAJETO. INFORTÚNIO
PROVOCADO POR TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO
LABORAL. AUSÊNCIA DE CULPA DO EMPREGADOR E NEXO
CAUSAL. INDEFERIMENTO DA INDENIZAÇÃO PLEITEADA. Não
comprovado que houve culpa da reclamada na ocorrência do
infortúnio sofrido pelo reclamante, restando apurado que este
decorreu exclusivamente de ato de terceiro, alheio ao contrato de
trabalho, resta afastada a responsabilidade civil da reclamada,
sendo indevidas a indenização perseguida. Recurso autoral
desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DAS RECLAMADAS: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.Obs.: O Dr. Írio
Dantas da Nóbrega, advogado dos recorrentes/reclamados, apesar
de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000771-46.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA SUSHI PRIME
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA ITALIAN PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA NUTRI PRIME
COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE HOLANDA'S PRIME SHOPPING
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE THIAGO MELO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO RENAN DA SILVA
ROCHA(OAB: 30253/PB)
RECORRENTE NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA BURGER PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE HOLANDA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA REESE MEN PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA REESE PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA ITALIAN PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA BURGER PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO HOLANDA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA REESE MEN PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO THIAGO MELO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO RENAN DA SILVA
ROCHA(OAB: 30253/PB)
RECORRIDO NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA SUSHI PRIME
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA REESE PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA NUTRI PRIME
COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO HOLANDA'S PRIME SHOPPING
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NHOLANDA PRIME GESTAO DE IMOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. NÃO
CONFIGURAÇÃO. A exceção do artigo 62, inciso II, da CLT,
destina-se aos casos em que o empregado assume a figura de
representante do empregador, no âmbito do estabelecimento em
que trabalha. A hipótese resta configurada apenas quando se
constata que o trabalhador desenvolveu atribuições que
demonstrem poderes de gestão ou autonomia organizacional ou
administrativa. Manutenção da sentença. Nega-se provimento ao
recurso.RECURSO ADESIVO DO AUTOR. DANOS MORAIS POR
ASSÉDIO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO.
Cabe àquele que alega comprovar, de forma cabal, que a conduta
do réu é potencialmente capaz de infligir dano à personalidade. Na
verdade, não se pode permitir que todo e qualquer motivo tenha o
condão autorizativo de configurar dano ou abalo psicológico à figura
do empregado. Há de ser muito criterioso na análise de ocorrência,
ou não, de dano moral por assédio, para não se banalizar o instituto
da indenização por danos morais. Não comprovado.PEDIDO DE
DEMISSÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO
COMPROVAÇÃO. O pedido de demissão é um direito potestativo
do empregado, de modo que, quando ele opta por não mais prestar
serviços ao seu empregador, não pode este se opor. Nesse
aspecto, o autor não produziu prova no sentido de que sua
manifestação de vontade decorreu de vício de consentimento. Nada
a modificar, portanto.ACIDENTE DE TRAJETO. INFORTÚNIO
PROVOCADO POR TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO
LABORAL. AUSÊNCIA DE CULPA DO EMPREGADOR E NEXO
CAUSAL. INDEFERIMENTO DA INDENIZAÇÃO PLEITEADA. Não
comprovado que houve culpa da reclamada na ocorrência do
infortúnio sofrido pelo reclamante, restando apurado que este
decorreu exclusivamente de ato de terceiro, alheio ao contrato de
trabalho, resta afastada a responsabilidade civil da reclamada,
sendo indevidas a indenização perseguida. Recurso autoral
desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DAS RECLAMADAS: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.Obs.: O Dr. Írio
Dantas da Nóbrega, advogado dos recorrentes/reclamados, apesar
de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000771-46.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA SUSHI PRIME
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA ITALIAN PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA NUTRI PRIME
COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE HOLANDA'S PRIME SHOPPING
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE THIAGO MELO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO RENAN DA SILVA
ROCHA(OAB: 30253/PB)
RECORRENTE NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA BURGER PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE HOLANDA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA REESE MEN PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA REESE PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA ITALIAN PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA BURGER PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO HOLANDA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA REESE MEN PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO THIAGO MELO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO RENAN DA SILVA
ROCHA(OAB: 30253/PB)
RECORRIDO NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA SUSHI PRIME
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA REESE PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA NUTRI PRIME
COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO HOLANDA'S PRIME SHOPPING
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLANDA'S PRIME SHOPPING
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. NÃO
CONFIGURAÇÃO. A exceção do artigo 62, inciso II, da CLT,
destina-se aos casos em que o empregado assume a figura de
representante do empregador, no âmbito do estabelecimento em
que trabalha. A hipótese resta configurada apenas quando se
constata que o trabalhador desenvolveu atribuições que
demonstrem poderes de gestão ou autonomia organizacional ou
administrativa. Manutenção da sentença. Nega-se provimento ao
recurso.RECURSO ADESIVO DO AUTOR. DANOS MORAIS POR
ASSÉDIO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO.
Cabe àquele que alega comprovar, de forma cabal, que a conduta
do réu é potencialmente capaz de infligir dano à personalidade. Na
verdade, não se pode permitir que todo e qualquer motivo tenha o
condão autorizativo de configurar dano ou abalo psicológico à figura
do empregado. Há de ser muito criterioso na análise de ocorrência,
ou não, de dano moral por assédio, para não se banalizar o instituto
da indenização por danos morais. Não comprovado.PEDIDO DE
DEMISSÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO
COMPROVAÇÃO. O pedido de demissão é um direito potestativo
do empregado, de modo que, quando ele opta por não mais prestar
serviços ao seu empregador, não pode este se opor. Nesse
aspecto, o autor não produziu prova no sentido de que sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
manifestação de vontade decorreu de vício de consentimento. Nada
a modificar, portanto.ACIDENTE DE TRAJETO. INFORTÚNIO
PROVOCADO POR TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO
LABORAL. AUSÊNCIA DE CULPA DO EMPREGADOR E NEXO
CAUSAL. INDEFERIMENTO DA INDENIZAÇÃO PLEITEADA. Não
comprovado que houve culpa da reclamada na ocorrência do
infortúnio sofrido pelo reclamante, restando apurado que este
decorreu exclusivamente de ato de terceiro, alheio ao contrato de
trabalho, resta afastada a responsabilidade civil da reclamada,
sendo indevidas a indenização perseguida. Recurso autoral
desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DAS RECLAMADAS: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.Obs.: O Dr. Írio
Dantas da Nóbrega, advogado dos recorrentes/reclamados, apesar
de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000771-46.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA SUSHI PRIME
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA ITALIAN PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA NUTRI PRIME
COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE HOLANDA'S PRIME SHOPPING
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE THIAGO MELO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO RENAN DA SILVA
ROCHA(OAB: 30253/PB)
RECORRENTE NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA BURGER PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE HOLANDA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA REESE MEN PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA REESE PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA ITALIAN PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA BURGER PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO HOLANDA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA REESE MEN PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO THIAGO MELO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO RENAN DA SILVA
ROCHA(OAB: 30253/PB)
RECORRIDO NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA SUSHI PRIME
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA REESE PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA NUTRI PRIME
COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO HOLANDA'S PRIME SHOPPING
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NHOLANDA NUTRI PRIME COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. NÃO
CONFIGURAÇÃO. A exceção do artigo 62, inciso II, da CLT,
destina-se aos casos em que o empregado assume a figura de
representante do empregador, no âmbito do estabelecimento em
que trabalha. A hipótese resta configurada apenas quando se
constata que o trabalhador desenvolveu atribuições que
demonstrem poderes de gestão ou autonomia organizacional ou
administrativa. Manutenção da sentença. Nega-se provimento ao
recurso.RECURSO ADESIVO DO AUTOR. DANOS MORAIS POR
ASSÉDIO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO.
Cabe àquele que alega comprovar, de forma cabal, que a conduta
do réu é potencialmente capaz de infligir dano à personalidade. Na
verdade, não se pode permitir que todo e qualquer motivo tenha o
condão autorizativo de configurar dano ou abalo psicológico à figura
do empregado. Há de ser muito criterioso na análise de ocorrência,
ou não, de dano moral por assédio, para não se banalizar o instituto
da indenização por danos morais. Não comprovado.PEDIDO DE
DEMISSÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO
COMPROVAÇÃO. O pedido de demissão é um direito potestativo
do empregado, de modo que, quando ele opta por não mais prestar
serviços ao seu empregador, não pode este se opor. Nesse
aspecto, o autor não produziu prova no sentido de que sua
manifestação de vontade decorreu de vício de consentimento. Nada
a modificar, portanto.ACIDENTE DE TRAJETO. INFORTÚNIO
PROVOCADO POR TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO
LABORAL. AUSÊNCIA DE CULPA DO EMPREGADOR E NEXO
CAUSAL. INDEFERIMENTO DA INDENIZAÇÃO PLEITEADA. Não
comprovado que houve culpa da reclamada na ocorrência do
infortúnio sofrido pelo reclamante, restando apurado que este
decorreu exclusivamente de ato de terceiro, alheio ao contrato de
trabalho, resta afastada a responsabilidade civil da reclamada,
sendo indevidas a indenização perseguida. Recurso autoral
desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DAS RECLAMADAS: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.Obs.: O Dr. Írio
Dantas da Nóbrega, advogado dos recorrentes/reclamados, apesar
de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000771-46.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA SUSHI PRIME
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA ITALIAN PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA NUTRI PRIME
COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE HOLANDA'S PRIME SHOPPING
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE THIAGO MELO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO RENAN DA SILVA
ROCHA(OAB: 30253/PB)
RECORRENTE NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA BURGER PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE HOLANDA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA REESE MEN PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA REESE PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA ITALIAN PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA BURGER PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO HOLANDA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA REESE MEN PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO THIAGO MELO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO RENAN DA SILVA
ROCHA(OAB: 30253/PB)
RECORRIDO NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA SUSHI PRIME
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA REESE PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA NUTRI PRIME
COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO HOLANDA'S PRIME SHOPPING
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NHOLANDA REESE PRIME COMERCIO DE VESTUARIO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. NÃO
CONFIGURAÇÃO. A exceção do artigo 62, inciso II, da CLT,
destina-se aos casos em que o empregado assume a figura de
representante do empregador, no âmbito do estabelecimento em
que trabalha. A hipótese resta configurada apenas quando se
constata que o trabalhador desenvolveu atribuições que
demonstrem poderes de gestão ou autonomia organizacional ou
administrativa. Manutenção da sentença. Nega-se provimento ao
recurso.RECURSO ADESIVO DO AUTOR. DANOS MORAIS POR
ASSÉDIO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO.
Cabe àquele que alega comprovar, de forma cabal, que a conduta
do réu é potencialmente capaz de infligir dano à personalidade. Na
verdade, não se pode permitir que todo e qualquer motivo tenha o
condão autorizativo de configurar dano ou abalo psicológico à figura
do empregado. Há de ser muito criterioso na análise de ocorrência,
ou não, de dano moral por assédio, para não se banalizar o instituto
da indenização por danos morais. Não comprovado.PEDIDO DE
DEMISSÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO
COMPROVAÇÃO. O pedido de demissão é um direito potestativo
do empregado, de modo que, quando ele opta por não mais prestar
serviços ao seu empregador, não pode este se opor. Nesse
aspecto, o autor não produziu prova no sentido de que sua
manifestação de vontade decorreu de vício de consentimento. Nada
a modificar, portanto.ACIDENTE DE TRAJETO. INFORTÚNIO
PROVOCADO POR TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO
LABORAL. AUSÊNCIA DE CULPA DO EMPREGADOR E NEXO
CAUSAL. INDEFERIMENTO DA INDENIZAÇÃO PLEITEADA. Não
comprovado que houve culpa da reclamada na ocorrência do
infortúnio sofrido pelo reclamante, restando apurado que este
decorreu exclusivamente de ato de terceiro, alheio ao contrato de
trabalho, resta afastada a responsabilidade civil da reclamada,
sendo indevidas a indenização perseguida. Recurso autoral
desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DAS RECLAMADAS: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.Obs.: O Dr. Írio
Dantas da Nóbrega, advogado dos recorrentes/reclamados, apesar
de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000771-46.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA SUSHI PRIME
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA ITALIAN PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA NUTRI PRIME
COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE HOLANDA'S PRIME SHOPPING
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE THIAGO MELO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO RENAN DA SILVA
ROCHA(OAB: 30253/PB)
RECORRENTE NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA BURGER PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE HOLANDA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA REESE MEN PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA REESE PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA ITALIAN PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA BURGER PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO HOLANDA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA REESE MEN PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO THIAGO MELO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO RENAN DA SILVA
ROCHA(OAB: 30253/PB)
RECORRIDO NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA SUSHI PRIME
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA REESE PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA NUTRI PRIME
COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO HOLANDA'S PRIME SHOPPING
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NHOLANDA REESE MEN PRIME COMERCIO DE VESTUARIO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. NÃO
CONFIGURAÇÃO. A exceção do artigo 62, inciso II, da CLT,
destina-se aos casos em que o empregado assume a figura de
representante do empregador, no âmbito do estabelecimento em
que trabalha. A hipótese resta configurada apenas quando se
constata que o trabalhador desenvolveu atribuições que
demonstrem poderes de gestão ou autonomia organizacional ou
administrativa. Manutenção da sentença. Nega-se provimento ao
recurso.RECURSO ADESIVO DO AUTOR. DANOS MORAIS POR
ASSÉDIO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO.
Cabe àquele que alega comprovar, de forma cabal, que a conduta
do réu é potencialmente capaz de infligir dano à personalidade. Na
verdade, não se pode permitir que todo e qualquer motivo tenha o
condão autorizativo de configurar dano ou abalo psicológico à figura
do empregado. Há de ser muito criterioso na análise de ocorrência,
ou não, de dano moral por assédio, para não se banalizar o instituto
da indenização por danos morais. Não comprovado.PEDIDO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
DEMISSÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO
COMPROVAÇÃO. O pedido de demissão é um direito potestativo
do empregado, de modo que, quando ele opta por não mais prestar
serviços ao seu empregador, não pode este se opor. Nesse
aspecto, o autor não produziu prova no sentido de que sua
manifestação de vontade decorreu de vício de consentimento. Nada
a modificar, portanto.ACIDENTE DE TRAJETO. INFORTÚNIO
PROVOCADO POR TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO
LABORAL. AUSÊNCIA DE CULPA DO EMPREGADOR E NEXO
CAUSAL. INDEFERIMENTO DA INDENIZAÇÃO PLEITEADA. Não
comprovado que houve culpa da reclamada na ocorrência do
infortúnio sofrido pelo reclamante, restando apurado que este
decorreu exclusivamente de ato de terceiro, alheio ao contrato de
trabalho, resta afastada a responsabilidade civil da reclamada,
sendo indevidas a indenização perseguida. Recurso autoral
desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DAS RECLAMADAS: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.Obs.: O Dr. Írio
Dantas da Nóbrega, advogado dos recorrentes/reclamados, apesar
de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000771-46.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA SUSHI PRIME
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA ITALIAN PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA NUTRI PRIME
COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE HOLANDA'S PRIME SHOPPING
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE THIAGO MELO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO RENAN DA SILVA
ROCHA(OAB: 30253/PB)
RECORRENTE NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA BURGER PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE HOLANDA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA REESE MEN PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA REESE PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA ITALIAN PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA BURGER PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO HOLANDA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA REESE MEN PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO THIAGO MELO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO RENAN DA SILVA
ROCHA(OAB: 30253/PB)
RECORRIDO NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA SUSHI PRIME
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA REESE PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA NUTRI PRIME
COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO HOLANDA'S PRIME SHOPPING
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLANDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. NÃO
CONFIGURAÇÃO. A exceção do artigo 62, inciso II, da CLT,
destina-se aos casos em que o empregado assume a figura de
representante do empregador, no âmbito do estabelecimento em
que trabalha. A hipótese resta configurada apenas quando se
constata que o trabalhador desenvolveu atribuições que
demonstrem poderes de gestão ou autonomia organizacional ou
administrativa. Manutenção da sentença. Nega-se provimento ao
recurso.RECURSO ADESIVO DO AUTOR. DANOS MORAIS POR
ASSÉDIO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO.
Cabe àquele que alega comprovar, de forma cabal, que a conduta
do réu é potencialmente capaz de infligir dano à personalidade. Na
verdade, não se pode permitir que todo e qualquer motivo tenha o
condão autorizativo de configurar dano ou abalo psicológico à figura
do empregado. Há de ser muito criterioso na análise de ocorrência,
ou não, de dano moral por assédio, para não se banalizar o instituto
da indenização por danos morais. Não comprovado.PEDIDO DE
DEMISSÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO
COMPROVAÇÃO. O pedido de demissão é um direito potestativo
do empregado, de modo que, quando ele opta por não mais prestar
serviços ao seu empregador, não pode este se opor. Nesse
aspecto, o autor não produziu prova no sentido de que sua
manifestação de vontade decorreu de vício de consentimento. Nada
a modificar, portanto.ACIDENTE DE TRAJETO. INFORTÚNIO
PROVOCADO POR TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO
LABORAL. AUSÊNCIA DE CULPA DO EMPREGADOR E NEXO
CAUSAL. INDEFERIMENTO DA INDENIZAÇÃO PLEITEADA. Não
comprovado que houve culpa da reclamada na ocorrência do
infortúnio sofrido pelo reclamante, restando apurado que este
decorreu exclusivamente de ato de terceiro, alheio ao contrato de
trabalho, resta afastada a responsabilidade civil da reclamada,
sendo indevidas a indenização perseguida. Recurso autoral
desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DAS RECLAMADAS: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.Obs.: O Dr. Írio
Dantas da Nóbrega, advogado dos recorrentes/reclamados, apesar
de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000771-46.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA SUSHI PRIME
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA ITALIAN PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA NUTRI PRIME
COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE HOLANDA'S PRIME SHOPPING
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE THIAGO MELO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO RENAN DA SILVA
ROCHA(OAB: 30253/PB)
RECORRENTE NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA BURGER PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE HOLANDA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA REESE MEN PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA REESE PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA ITALIAN PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA BURGER PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO HOLANDA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA REESE MEN PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO THIAGO MELO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO RENAN DA SILVA
ROCHA(OAB: 30253/PB)
RECORRIDO NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA SUSHI PRIME
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA REESE PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA NUTRI PRIME
COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO HOLANDA'S PRIME SHOPPING
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NHOLANDA BURGER PRIME SERVICO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. NÃO
CONFIGURAÇÃO. A exceção do artigo 62, inciso II, da CLT,
destina-se aos casos em que o empregado assume a figura de
representante do empregador, no âmbito do estabelecimento em
que trabalha. A hipótese resta configurada apenas quando se
constata que o trabalhador desenvolveu atribuições que
demonstrem poderes de gestão ou autonomia organizacional ou
administrativa. Manutenção da sentença. Nega-se provimento ao
recurso.RECURSO ADESIVO DO AUTOR. DANOS MORAIS POR
ASSÉDIO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO.
Cabe àquele que alega comprovar, de forma cabal, que a conduta
do réu é potencialmente capaz de infligir dano à personalidade. Na
verdade, não se pode permitir que todo e qualquer motivo tenha o
condão autorizativo de configurar dano ou abalo psicológico à figura
do empregado. Há de ser muito criterioso na análise de ocorrência,
ou não, de dano moral por assédio, para não se banalizar o instituto
da indenização por danos morais. Não comprovado.PEDIDO DE
DEMISSÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO
COMPROVAÇÃO. O pedido de demissão é um direito potestativo
do empregado, de modo que, quando ele opta por não mais prestar
serviços ao seu empregador, não pode este se opor. Nesse
aspecto, o autor não produziu prova no sentido de que sua
manifestação de vontade decorreu de vício de consentimento. Nada
a modificar, portanto.ACIDENTE DE TRAJETO. INFORTÚNIO
PROVOCADO POR TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO
LABORAL. AUSÊNCIA DE CULPA DO EMPREGADOR E NEXO
CAUSAL. INDEFERIMENTO DA INDENIZAÇÃO PLEITEADA. Não
comprovado que houve culpa da reclamada na ocorrência do
infortúnio sofrido pelo reclamante, restando apurado que este
decorreu exclusivamente de ato de terceiro, alheio ao contrato de
trabalho, resta afastada a responsabilidade civil da reclamada,
sendo indevidas a indenização perseguida. Recurso autoral
desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DAS RECLAMADAS: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.Obs.: O Dr. Írio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Dantas da Nóbrega, advogado dos recorrentes/reclamados, apesar
de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000771-46.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA SUSHI PRIME
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA ITALIAN PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA NUTRI PRIME
COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE HOLANDA'S PRIME SHOPPING
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE THIAGO MELO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO RENAN DA SILVA
ROCHA(OAB: 30253/PB)
RECORRENTE NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA BURGER PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE HOLANDA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA REESE MEN PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA REESE PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA ITALIAN PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA BURGER PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO HOLANDA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA REESE MEN PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO THIAGO MELO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO RENAN DA SILVA
ROCHA(OAB: 30253/PB)
RECORRIDO NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA SUSHI PRIME
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA REESE PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA NUTRI PRIME
COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO HOLANDA'S PRIME SHOPPING
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NHOLANDA ITALIAN PRIME SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. NÃO
CONFIGURAÇÃO. A exceção do artigo 62, inciso II, da CLT,
destina-se aos casos em que o empregado assume a figura de
representante do empregador, no âmbito do estabelecimento em
que trabalha. A hipótese resta configurada apenas quando se
constata que o trabalhador desenvolveu atribuições que
demonstrem poderes de gestão ou autonomia organizacional ou
administrativa. Manutenção da sentença. Nega-se provimento ao
recurso.RECURSO ADESIVO DO AUTOR. DANOS MORAIS POR
ASSÉDIO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO.
Cabe àquele que alega comprovar, de forma cabal, que a conduta
do réu é potencialmente capaz de infligir dano à personalidade. Na
verdade, não se pode permitir que todo e qualquer motivo tenha o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
condão autorizativo de configurar dano ou abalo psicológico à figura
do empregado. Há de ser muito criterioso na análise de ocorrência,
ou não, de dano moral por assédio, para não se banalizar o instituto
da indenização por danos morais. Não comprovado.PEDIDO DE
DEMISSÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO
COMPROVAÇÃO. O pedido de demissão é um direito potestativo
do empregado, de modo que, quando ele opta por não mais prestar
serviços ao seu empregador, não pode este se opor. Nesse
aspecto, o autor não produziu prova no sentido de que sua
manifestação de vontade decorreu de vício de consentimento. Nada
a modificar, portanto.ACIDENTE DE TRAJETO. INFORTÚNIO
PROVOCADO POR TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO
LABORAL. AUSÊNCIA DE CULPA DO EMPREGADOR E NEXO
CAUSAL. INDEFERIMENTO DA INDENIZAÇÃO PLEITEADA. Não
comprovado que houve culpa da reclamada na ocorrência do
infortúnio sofrido pelo reclamante, restando apurado que este
decorreu exclusivamente de ato de terceiro, alheio ao contrato de
trabalho, resta afastada a responsabilidade civil da reclamada,
sendo indevidas a indenização perseguida. Recurso autoral
desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DAS RECLAMADAS: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.Obs.: O Dr. Írio
Dantas da Nóbrega, advogado dos recorrentes/reclamados, apesar
de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000771-46.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA SUSHI PRIME
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA ITALIAN PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA NUTRI PRIME
COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE HOLANDA'S PRIME SHOPPING
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE THIAGO MELO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO RENAN DA SILVA
ROCHA(OAB: 30253/PB)
RECORRENTE NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA BURGER PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE HOLANDA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA REESE MEN PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA REESE PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA ITALIAN PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA BURGER PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO HOLANDA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA REESE MEN PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO THIAGO MELO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO RENAN DA SILVA
ROCHA(OAB: 30253/PB)
RECORRIDO NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA SUSHI PRIME
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RECORRIDO NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA REESE PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA NUTRI PRIME
COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO HOLANDA'S PRIME SHOPPING
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NHOLANDA SUSHI PRIME RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. NÃO
CONFIGURAÇÃO. A exceção do artigo 62, inciso II, da CLT,
destina-se aos casos em que o empregado assume a figura de
representante do empregador, no âmbito do estabelecimento em
que trabalha. A hipótese resta configurada apenas quando se
constata que o trabalhador desenvolveu atribuições que
demonstrem poderes de gestão ou autonomia organizacional ou
administrativa. Manutenção da sentença. Nega-se provimento ao
recurso.RECURSO ADESIVO DO AUTOR. DANOS MORAIS POR
ASSÉDIO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO.
Cabe àquele que alega comprovar, de forma cabal, que a conduta
do réu é potencialmente capaz de infligir dano à personalidade. Na
verdade, não se pode permitir que todo e qualquer motivo tenha o
condão autorizativo de configurar dano ou abalo psicológico à figura
do empregado. Há de ser muito criterioso na análise de ocorrência,
ou não, de dano moral por assédio, para não se banalizar o instituto
da indenização por danos morais. Não comprovado.PEDIDO DE
DEMISSÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO
COMPROVAÇÃO. O pedido de demissão é um direito potestativo
do empregado, de modo que, quando ele opta por não mais prestar
serviços ao seu empregador, não pode este se opor. Nesse
aspecto, o autor não produziu prova no sentido de que sua
manifestação de vontade decorreu de vício de consentimento. Nada
a modificar, portanto.ACIDENTE DE TRAJETO. INFORTÚNIO
PROVOCADO POR TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO
LABORAL. AUSÊNCIA DE CULPA DO EMPREGADOR E NEXO
CAUSAL. INDEFERIMENTO DA INDENIZAÇÃO PLEITEADA. Não
comprovado que houve culpa da reclamada na ocorrência do
infortúnio sofrido pelo reclamante, restando apurado que este
decorreu exclusivamente de ato de terceiro, alheio ao contrato de
trabalho, resta afastada a responsabilidade civil da reclamada,
sendo indevidas a indenização perseguida. Recurso autoral
desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DAS RECLAMADAS: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.Obs.: O Dr. Írio
Dantas da Nóbrega, advogado dos recorrentes/reclamados, apesar
de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000771-46.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA SUSHI PRIME
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA ITALIAN PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA NUTRI PRIME
COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE HOLANDA'S PRIME SHOPPING
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE THIAGO MELO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO RENAN DA SILVA
ROCHA(OAB: 30253/PB)
RECORRENTE NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA BURGER PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE HOLANDA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA REESE MEN PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE NHOLANDA REESE PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA ITALIAN PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA BURGER PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO HOLANDA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA REESE MEN PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO THIAGO MELO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO RENAN DA SILVA
ROCHA(OAB: 30253/PB)
RECORRIDO NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA SUSHI PRIME
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA REESE PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NHOLANDA NUTRI PRIME
COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO HOLANDA'S PRIME SHOPPING
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. NÃO
CONFIGURAÇÃO. A exceção do artigo 62, inciso II, da CLT,
destina-se aos casos em que o empregado assume a figura de
representante do empregador, no âmbito do estabelecimento em
que trabalha. A hipótese resta configurada apenas quando se
constata que o trabalhador desenvolveu atribuições que
demonstrem poderes de gestão ou autonomia organizacional ou
administrativa. Manutenção da sentença. Nega-se provimento ao
recurso.RECURSO ADESIVO DO AUTOR. DANOS MORAIS POR
ASSÉDIO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO.
Cabe àquele que alega comprovar, de forma cabal, que a conduta
do réu é potencialmente capaz de infligir dano à personalidade. Na
verdade, não se pode permitir que todo e qualquer motivo tenha o
condão autorizativo de configurar dano ou abalo psicológico à figura
do empregado. Há de ser muito criterioso na análise de ocorrência,
ou não, de dano moral por assédio, para não se banalizar o instituto
da indenização por danos morais. Não comprovado.PEDIDO DE
DEMISSÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO
COMPROVAÇÃO. O pedido de demissão é um direito potestativo
do empregado, de modo que, quando ele opta por não mais prestar
serviços ao seu empregador, não pode este se opor. Nesse
aspecto, o autor não produziu prova no sentido de que sua
manifestação de vontade decorreu de vício de consentimento. Nada
a modificar, portanto.ACIDENTE DE TRAJETO. INFORTÚNIO
PROVOCADO POR TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO
LABORAL. AUSÊNCIA DE CULPA DO EMPREGADOR E NEXO
CAUSAL. INDEFERIMENTO DA INDENIZAÇÃO PLEITEADA. Não
comprovado que houve culpa da reclamada na ocorrência do
infortúnio sofrido pelo reclamante, restando apurado que este
decorreu exclusivamente de ato de terceiro, alheio ao contrato de
trabalho, resta afastada a responsabilidade civil da reclamada,
sendo indevidas a indenização perseguida. Recurso autoral
desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DAS RECLAMADAS: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.Obs.: O Dr. Írio
Dantas da Nóbrega, advogado dos recorrentes/reclamados, apesar
de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000754-17.2021.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE ANDRE GUIMARAES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO ANDRE GUIMARAES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANOS
MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL CARACTERIZADA. RELAÇÃO
DE CONCAUSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O conjunto probatório
constituído nos autos, em especial o laudo pericial, revela que as
atividades laborais exercidas pela autora contribuíram para o
agravamento de sua enfermidade nos ombros. Assim, restando
configurado o nexo de concausalidade, subsiste o direito da
ofendida à respectiva indenização por danos morais. Recurso
Ordinário não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ART. 118 DA LEI 8.213/91.
SÚMULA 378 DO TST. PRESSUPOSTOS. NÃO PREENCHIDOS.
Ainda que demonstrado que o labor atuou como concausa para o
surgimento da doença nos ombros do reclamante, não havendo
prova de que o empregado esteve afastado de suas funções por
mais de 15 dias, conclui-se pelo não reconhecimento da
estabilidade prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91, nos termos da
Súmula 378, II, do TST. Recurso Ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 28/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas, já recolhidas. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000754-17.2021.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE ANDRE GUIMARAES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO ANDRE GUIMARAES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANOS
MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL CARACTERIZADA. RELAÇÃO
DE CONCAUSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O conjunto probatório
constituído nos autos, em especial o laudo pericial, revela que as
atividades laborais exercidas pela autora contribuíram para o
agravamento de sua enfermidade nos ombros. Assim, restando
configurado o nexo de concausalidade, subsiste o direito da
ofendida à respectiva indenização por danos morais. Recurso
Ordinário não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ART. 118 DA LEI 8.213/91.
SÚMULA 378 DO TST. PRESSUPOSTOS. NÃO PREENCHIDOS.
Ainda que demonstrado que o labor atuou como concausa para o
surgimento da doença nos ombros do reclamante, não havendo
prova de que o empregado esteve afastado de suas funções por
mais de 15 dias, conclui-se pelo não reconhecimento da
estabilidade prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91, nos termos da
Súmula 378, II, do TST. Recurso Ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 28/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas, já recolhidas. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000946-06.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO
DO ESTADO DA PARAÍBA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO
OCORRÊNCIA. O prazo prescricional para o ajuizamento de
execução individual em pedido de cumprimento de sentença
proferida em ação coletiva é de cinco anos. Na espécie, a decisão
proferida nos autos da ação coletiva transitou em julgado em 2015.
Ocorre que o Sindicato autor, naqueles autos, impulsionou a
execução coletiva do julgado, sustentando sua legitimidade para tal
fim, situação que restou definida por decisão cujo trânsito em
julgado somente se deu em 14/08/2018. No referido decisum foi
determinado o ajuizamento de demandas individuais para execução
do direito ali reconhecido, e, por tal razão, deve esse ser o
parâmetro para a contagem do prazo prescricional. Assim, ajuizada
a presente ação em 14/12/2022, impõe-se afastar a prescrição
pronunciada na decisão agravada. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 28/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição do exequente para afastar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
prescrição e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de
origem, a fim de que prossiga o exame das demais matérias a
serem decididas em regular liquidação. Obs.: Presença do Dr.
Marcos D'Ávila Melo Fernandes, advogado do agravante.
Sustentação oral da Dra. Débora Maria Pedroso, advogada do
agravado. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento em
conformidade com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000946-06.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO
DO ESTADO DA PARAÍBA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO
OCORRÊNCIA. O prazo prescricional para o ajuizamento de
execução individual em pedido de cumprimento de sentença
proferida em ação coletiva é de cinco anos. Na espécie, a decisão
proferida nos autos da ação coletiva transitou em julgado em 2015.
Ocorre que o Sindicato autor, naqueles autos, impulsionou a
execução coletiva do julgado, sustentando sua legitimidade para tal
fim, situação que restou definida por decisão cujo trânsito em
julgado somente se deu em 14/08/2018. No referido decisum foi
determinado o ajuizamento de demandas individuais para execução
do direito ali reconhecido, e, por tal razão, deve esse ser o
parâmetro para a contagem do prazo prescricional. Assim, ajuizada
a presente ação em 14/12/2022, impõe-se afastar a prescrição
pronunciada na decisão agravada. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 28/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição do exequente para afastar a
prescrição e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de
origem, a fim de que prossiga o exame das demais matérias a
serem decididas em regular liquidação. Obs.: Presença do Dr.
Marcos D'Ávila Melo Fernandes, advogado do agravante.
Sustentação oral da Dra. Débora Maria Pedroso, advogada do
agravado. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento em
conformidade com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000743-44.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CIAGRO INCORPORACOES,
CONSTRUCOES, IMOBILIARIA E
AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRIDO EDERALDO DOS ANJOS LIMA DE
MACEDO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIAGRO INCORPORACOES, CONSTRUCOES, IMOBILIARIA
E AGROPECUARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. VÍNCULO
DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. Demonstrado, pelo contexto
probatório, que estão presentes os requisitos que caracterizam o
vínculo empregatício, nos termos dos artigos 2ª e 3ª da CLT, impõe-
se a manutenção da sentença que reconheceu a relação de
emprego entre as partes. Inovação recursal quanto aos períodos e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
salários. Apelo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 28/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
inalteradas, já recolhidas. Obs.: Sustentação oral da Dra. Stefanny
de Queiroga Terto, advogada da recorrente. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000743-44.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CIAGRO INCORPORACOES,
CONSTRUCOES, IMOBILIARIA E
AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRIDO EDERALDO DOS ANJOS LIMA DE
MACEDO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDERALDO DOS ANJOS LIMA DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. VÍNCULO
DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. Demonstrado, pelo contexto
probatório, que estão presentes os requisitos que caracterizam o
vínculo empregatício, nos termos dos artigos 2ª e 3ª da CLT, impõe-
se a manutenção da sentença que reconheceu a relação de
emprego entre as partes. Inovação recursal quanto aos períodos e
salários. Apelo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 28/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
inalteradas, já recolhidas. Obs.: Sustentação oral da Dra. Stefanny
de Queiroga Terto, advogada da recorrente. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000963-49.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PATRICIA TORRES FIGUEIREDO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO PATRICIA TORRES FIGUEIREDO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA TORRES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:PRELIMINAR NULIDADE DA SENTENÇA.
JULGAMENTO CITRA PETITA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
INCOMPLETA. Considerando que no caso em tela não foi
apreciado em sentença, tampouco em embargos de declaração,
pedido formulado pelo autor, resta configurada a negativa de
prestação jurisdicional. Acolho a nulidade por julgamento citra petita
e determino o retorno dos autos para prolação de nova decisão.
Prejudicada a análise meritória.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 28/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de nulidade de sentença, por julgamento "citra petita",
suscitada pela recorrente/reclamante e determinar o retorno dos
autos à Vara de Origem, para que sejam apreciados os pedidos
contidos no item 2 da petição inicial, relativos ao congelamento de
anuênios, proferindo-se nova sentença, como entender de direito.
Obs.: Presença da Dra. Joana Vasconcelos, advogada do
recorrente/reclamado. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento em
conformidade com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000963-49.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PATRICIA TORRES FIGUEIREDO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO PATRICIA TORRES FIGUEIREDO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:PRELIMINAR NULIDADE DA SENTENÇA.
JULGAMENTO CITRA PETITA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
INCOMPLETA. Considerando que no caso em tela não foi
apreciado em sentença, tampouco em embargos de declaração,
pedido formulado pelo autor, resta configurada a negativa de
prestação jurisdicional. Acolho a nulidade por julgamento citra petita
e determino o retorno dos autos para prolação de nova decisão.
Prejudicada a análise meritória.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 28/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de nulidade de sentença, por julgamento "citra petita",
suscitada pela recorrente/reclamante e determinar o retorno dos
autos à Vara de Origem, para que sejam apreciados os pedidos
contidos no item 2 da petição inicial, relativos ao congelamento de
anuênios, proferindo-se nova sentença, como entender de direito.
Obs.: Presença da Dra. Joana Vasconcelos, advogada do
recorrente/reclamado. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento em
conformidade com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000696-06.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LUAN CARLOS PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO LUAN CARLOS PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EPI EFICAZ. REGULARIDADE DA
SUBSTITUIÇÃO. AGENTE RUÍDO NEUTRALIZADO. O fabricante
apenas recomenda a periodicidade de substituição do EPI, cabendo
ao empregador resolver o momento da substituição conforme o
desgaste apresentado, sempre dentro do prazo de validade, esse
sim de observância obrigatória. Comprovado que a empresa
forneceu equipamentos de proteção ao reclamante de forma regular
ao longo de todo o período de contrato, mantém-se a condenação
da reclamada ao adicional de insalubridade. Recurso não
provido.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES
DA NR16. RISCO AFASTADO. A jurisprudência deste Regional já
firmou entendimento de que no âmbito das unidades fabris da
reclamada, não há transporte de líquidos inflamáveis em quantidade
superior a 200 (duzentos) litros nem manipulação ou abastecimento
em ambiente fechado, afastando-se o enquadramento da
periculosidade nos termos previstos na NR-16. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 28/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário Adesivo. Custas mantidas. Obs.: Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000696-06.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LUAN CARLOS PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO LUAN CARLOS PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EPI EFICAZ. REGULARIDADE DA
SUBSTITUIÇÃO. AGENTE RUÍDO NEUTRALIZADO. O fabricante
apenas recomenda a periodicidade de substituição do EPI, cabendo
ao empregador resolver o momento da substituição conforme o
desgaste apresentado, sempre dentro do prazo de validade, esse
sim de observância obrigatória. Comprovado que a empresa
forneceu equipamentos de proteção ao reclamante de forma regular
ao longo de todo o período de contrato, mantém-se a condenação
da reclamada ao adicional de insalubridade. Recurso não
provido.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES
DA NR16. RISCO AFASTADO. A jurisprudência deste Regional já
firmou entendimento de que no âmbito das unidades fabris da
reclamada, não há transporte de líquidos inflamáveis em quantidade
superior a 200 (duzentos) litros nem manipulação ou abastecimento
em ambiente fechado, afastando-se o enquadramento da
periculosidade nos termos previstos na NR-16. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
realizada em 28/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário Adesivo. Custas mantidas. Obs.: Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000666-68.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSELANIA DA SILVA LUCINDO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL CARACTERIZADA. CONCAUSA.
INDENIZAÇÕES DEVIDAS. O laudo pericial revela que as
atividades laborais exercidas pelo autor contribuíram para o
surgimento de sua enfermidade. Assim, restando configurado o
nexo de concausalidade, subsiste o direito do ofendido às
respectivas indenizações por danos morais. FIXAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO. FATORES EXTRA LABORAIS E CAPACIDADE
PRESERVADA. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO DEVIDA.
Comprovado que o trabalho não foi a única causa que desencadeou
a doença e que a reclamante não ficou inabilitada para o labor,
revela-se imperiosa a reforma da sentença para diminuir o valor da
condenação, a fim de que haja a adequação do decisum aos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso a que
se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 28/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada para reduzir a
indenização por danos morais para o importe de R$ 5.000,00 e
determinar que a atualização da parcela observe a taxa SELIC a
contar da data da fixação do seu valor, conforme planilha em anexo.
Custas ajustadas conforme planilha. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000666-68.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSELANIA DA SILVA LUCINDO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELANIA DA SILVA LUCINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL CARACTERIZADA. CONCAUSA.
INDENIZAÇÕES DEVIDAS. O laudo pericial revela que as
atividades laborais exercidas pelo autor contribuíram para o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
surgimento de sua enfermidade. Assim, restando configurado o
nexo de concausalidade, subsiste o direito do ofendido às
respectivas indenizações por danos morais. FIXAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO. FATORES EXTRA LABORAIS E CAPACIDADE
PRESERVADA. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO DEVIDA.
Comprovado que o trabalho não foi a única causa que desencadeou
a doença e que a reclamante não ficou inabilitada para o labor,
revela-se imperiosa a reforma da sentença para diminuir o valor da
condenação, a fim de que haja a adequação do decisum aos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso a que
se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 28/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada para reduzir a
indenização por danos morais para o importe de R$ 5.000,00 e
determinar que a atualização da parcela observe a taxa SELIC a
contar da data da fixação do seu valor, conforme planilha em anexo.
Custas ajustadas conforme planilha. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000791-09.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RENNER ALEXANDRINO DA COSTA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNER ALEXANDRINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa daquela dada pelo laudo pericial dependerá da
existência de outros elementos técnicos capazes de infirmar dito
resultado. Ausentes tais elementos, não há como se chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do expert.
Sentença mantida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao presente Recurso
Ordinário. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000791-09.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RENNER ALEXANDRINO DA COSTA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa daquela dada pelo laudo pericial dependerá da
existência de outros elementos técnicos capazes de infirmar dito
resultado. Ausentes tais elementos, não há como se chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do expert.
Sentença mantida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao presente Recurso
Ordinário. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000792-22.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SHEYLA LEMETS LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEYLA LEMETS LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.LICENÇA
MÉDICA CONCEDIDA ANTES DO AVISO PRÉVIO. Concedido
atestado médico ao empregado, antes do aviso prévio, os efeitos da
dispensa se concretizam depois de expirada a respectiva licença.
Sentença parcialmente reformada. DANOS MORAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS
ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar
de prova técnica, a adoção de conclusão diversa daquela dada pelo
laudo pericial dependerá da existência de outros elementos técnicos
capazes de infirmar dito resultado. Constado no laudo pericial que a
reclamante encontra-se apta para trabalhar na mesma função que
exercia antes de se afastar em gozo de auxílio doença (espécie 31),
não há que se falar em indenização por danos morais. Sentença
mantida no ponto. Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário da reclamante para declarar a nulidade da dispensa
ocorrida em 23/09/2022, devendo os efeitos da rescisão contratual
serem projetados para o término do benefício previdenciário B-31,
ou seja, em 17/11/2022, devendo haver a retificação da data de
baixa na CTPS da autora para que conste o dia imediatamente após
a licença médica, qual seja 18/11/2022, bem como condenar o
reclamado a pagar à autora as diferenças de verbas rescisórias
considerando a nova data da resilição contratual. Condena-se o
reclamado no pagamento dos honorários advocatícios, em favor do
advogado da autora, no percentual de 10% sobre o valor da
condenação, nos termos do artigo 791 da CLT. Custas, pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
reclamado, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor
arbitrado de R$ 10.000,00. Juros e correção monetária, na forma da
decisão proferida pelo STF nas ADCs 58 e 59. Recolhimentos
previdenciários e tributário, na forma da lei. Obs.: Sustentações
orais da Dra. Ivana Miranda Montreiro, advogada da recorrente e
Gustavo César de Souto Ramos Oliveira, advogado do recorrido.
Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000792-22.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SHEYLA LEMETS LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.LICENÇA
MÉDICA CONCEDIDA ANTES DO AVISO PRÉVIO. Concedido
atestado médico ao empregado, antes do aviso prévio, os efeitos da
dispensa se concretizam depois de expirada a respectiva licença.
Sentença parcialmente reformada. DANOS MORAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS
ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar
de prova técnica, a adoção de conclusão diversa daquela dada pelo
laudo pericial dependerá da existência de outros elementos técnicos
capazes de infirmar dito resultado. Constado no laudo pericial que a
reclamante encontra-se apta para trabalhar na mesma função que
exercia antes de se afastar em gozo de auxílio doença (espécie 31),
não há que se falar em indenização por danos morais. Sentença
mantida no ponto. Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário da reclamante para declarar a nulidade da dispensa
ocorrida em 23/09/2022, devendo os efeitos da rescisão contratual
serem projetados para o término do benefício previdenciário B-31,
ou seja, em 17/11/2022, devendo haver a retificação da data de
baixa na CTPS da autora para que conste o dia imediatamente após
a licença médica, qual seja 18/11/2022, bem como condenar o
reclamado a pagar à autora as diferenças de verbas rescisórias
considerando a nova data da resilição contratual. Condena-se o
reclamado no pagamento dos honorários advocatícios, em favor do
advogado da autora, no percentual de 10% sobre o valor da
condenação, nos termos do artigo 791 da CLT. Custas, pelo
reclamado, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor
arbitrado de R$ 10.000,00. Juros e correção monetária, na forma da
decisão proferida pelo STF nas ADCs 58 e 59. Recolhimentos
previdenciários e tributário, na forma da lei. Obs.: Sustentações
orais da Dra. Ivana Miranda Montreiro, advogada da recorrente e
Gustavo César de Souto Ramos Oliveira, advogado do recorrido.
Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000801-56.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DANIELE DEYSE ALVES PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RECORRIDO COOKIES COMERCIO DE
ALIMENTOS 1 LTDA
ADVOGADO ALINE MENDES EMERICK(OAB:
60822/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE DEYSE ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para condenar a demandada a pagar à autora o FGTS
dos meses de maio e julho de 2023, bem como os honorários
advocatícios, em favor do advogado da reclamante, no importe de
10% sobre o valor da condenação. Custas, pela reclamada, no
importe de 20,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$
1.000,00. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000801-56.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DANIELE DEYSE ALVES PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO COOKIES COMERCIO DE
ALIMENTOS 1 LTDA
ADVOGADO ALINE MENDES EMERICK(OAB:
60822/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOKIES COMERCIO DE ALIMENTOS 1 LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para condenar a demandada a pagar à autora o FGTS
dos meses de maio e julho de 2023, bem como os honorários
advocatícios, em favor do advogado da reclamante, no importe de
10% sobre o valor da condenação. Custas, pela reclamada, no
importe de 20,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$
1.000,00. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000802-98.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO ESIO AUGUSTO DE BARROS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000802-98.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO ESIO AUGUSTO DE BARROS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESIO AUGUSTO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000763-20.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. RESPEITO AO REGIME
DE COISA JULGADA DO PROCESSO COLETIVO. EXCLUSÃO
APENAS DAS PARCELAS CONDENATÓRIAS COINCIDENTES.
Não é possível impor a prevalência de acordo firmado em Comissão
de Conciliação Prévia em face da condenação reconhecida por
sentença coletiva pois, o acordo extrajudicial não homologado
judicialmente não produz coisa julgada. Ademais, conforme
entendimento firmado pelo STF, a eficácia liberatória geral
decorrentes dos acordos firmados em CCP, refere-se tão somente
ao objeto específico da conciliação. Nesse contexto, merece
reforma a decisão de primeiro grau, determinando-se o
prosseguimento da execução em relação ao período não abrangido
pela conciliação extrajudicial.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 28/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para afastar a extinção do
processo sem resolução do mérito e manter a execução em relação
ao período 27/02/2008 a 08/03/2011, bem como determinar o
retorno dos autos ao juízo a quo para dar seguimento à liquidação,
apreciando os aspectos relacionados ao acertamento da conta e o
início da execução do título executivo. Custas dispensadas.Obs.:
Sustentação oral do Dr. Marcos D'Ávila Melo Fernandes, advogado
do agravante.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento em
conformidade com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000763-20.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. RESPEITO AO REGIME
DE COISA JULGADA DO PROCESSO COLETIVO. EXCLUSÃO
APENAS DAS PARCELAS CONDENATÓRIAS COINCIDENTES.
Não é possível impor a prevalência de acordo firmado em Comissão
de Conciliação Prévia em face da condenação reconhecida por
sentença coletiva pois, o acordo extrajudicial não homologado
judicialmente não produz coisa julgada. Ademais, conforme
entendimento firmado pelo STF, a eficácia liberatória geral
decorrentes dos acordos firmados em CCP, refere-se tão somente
ao objeto específico da conciliação. Nesse contexto, merece
reforma a decisão de primeiro grau, determinando-se o
prosseguimento da execução em relação ao período não abrangido
pela conciliação extrajudicial.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 28/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para afastar a extinção do
processo sem resolução do mérito e manter a execução em relação
ao período 27/02/2008 a 08/03/2011, bem como determinar o
retorno dos autos ao juízo a quo para dar seguimento à liquidação,
apreciando os aspectos relacionados ao acertamento da conta e o
início da execução do título executivo. Custas dispensadas.Obs.:
Sustentação oral do Dr. Marcos D'Ávila Melo Fernandes, advogado
do agravante.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento em
conformidade com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000816-64.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RECORRIDO JULIO BARBOSA CAVALCANTE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamado para determinar que, no cálculo das verbas deferidas,
seja observado que não incide contribuição previdenciária patronal,
nos moldes do art. 22, § 6°, da Lei n° 8.212.Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000816-64.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO JULIO BARBOSA CAVALCANTE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO BARBOSA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamado para determinar que, no cálculo das verbas deferidas,
seja observado que não incide contribuição previdenciária patronal,
nos moldes do art. 22, § 6°, da Lei n° 8.212.Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000821-41.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LEONILDO BARRETO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO BARRETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANOS
MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL.
INEXISTÊNCIA DE PERDA LABORATIVA OU INCAPACIDADE.
LAUDO PERICIAL. Se o laudo pericial constata que não houve
comprovação de perda da capacidade laboral, requisito
imprescindível para configuração da doença do trabalho, como
dispõe o art. 20, II, § 1º, a e c, da Lei 8.213/91, e tendo, o expert,
afirmado, categoricamente, que, relativamente ao reclamante, ele
não apresenta incapacidade funcional, estando apto para realizar as
mesmas atividades laborais, improcedem os pedidos de dano moral
e material; sobretudo em se tratando de doença degenerativa que
atinge o ser humano, notadamente nos punhos e ombros com o
passar do tempo. Recurso desprovido para se manter a decisão que
julgou improcedente a Reclamação Trabalhista.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000821-41.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LEONILDO BARRETO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANOS
MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL.
INEXISTÊNCIA DE PERDA LABORATIVA OU INCAPACIDADE.
LAUDO PERICIAL. Se o laudo pericial constata que não houve
comprovação de perda da capacidade laboral, requisito
imprescindível para configuração da doença do trabalho, como
dispõe o art. 20, II, § 1º, a e c, da Lei 8.213/91, e tendo, o expert,
afirmado, categoricamente, que, relativamente ao reclamante, ele
não apresenta incapacidade funcional, estando apto para realizar as
mesmas atividades laborais, improcedem os pedidos de dano moral
e material; sobretudo em se tratando de doença degenerativa que
atinge o ser humano, notadamente nos punhos e ombros com o
passar do tempo. Recurso desprovido para se manter a decisão que
julgou improcedente a Reclamação Trabalhista.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Nº 151/2023. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000830-06.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. A produção de prova pericial é primordial nos casos
em que despontam questões técnicas, revelando-se importante
elemento de convencimento do juiz. Assim, comprovada nos autos,
a prestação de labor em condições insalubres, e inexistente, aí,
contraprova capaz de infirmar as conclusões do laudo pericial,
correto o julgado de origem, que deferiu o pleito de pagamento do
adicional de insalubridade de acordo com informações e conclusão
do perito. Recurso desprovido.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. VEDAÇÃO. Tendo o laudo
pericial constatado que o trabalhador estava exposto a agente
periculoso e insalutífero e sendo-lhe deferidos ambos os adicionais,
é direito do reclamante optar pelo mais vantajoso, posto que o artigo
193, § 2º, da Norma Consolidada veda a sua cumulação. Recurso
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para afastar a
insalubridade quanto ao agente químico, porém mantendo quanto
ao agente físico calor. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para deferir o adicional de periculosidade, podendo ele
optar por um dos adicionais deferidos (insalubridade ou
periculosidade), quando da liquidação da sentença, já que o artigo
193, § 2º, da CLT, veda a sua cumulação, mantendo, no mais, a
sentença de origem.Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000830-06.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ADRIANO ALVES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. A produção de prova pericial é primordial nos casos
em que despontam questões técnicas, revelando-se importante
elemento de convencimento do juiz. Assim, comprovada nos autos,
a prestação de labor em condições insalubres, e inexistente, aí,
contraprova capaz de infirmar as conclusões do laudo pericial,
correto o julgado de origem, que deferiu o pleito de pagamento do
adicional de insalubridade de acordo com informações e conclusão
do perito. Recurso desprovido.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. VEDAÇÃO. Tendo o laudo
pericial constatado que o trabalhador estava exposto a agente
periculoso e insalutífero e sendo-lhe deferidos ambos os adicionais,
é direito do reclamante optar pelo mais vantajoso, posto que o artigo
193, § 2º, da Norma Consolidada veda a sua cumulação. Recurso
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para afastar a
insalubridade quanto ao agente químico, porém mantendo quanto
ao agente físico calor. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para deferir o adicional de periculosidade, podendo ele
optar por um dos adicionais deferidos (insalubridade ou
periculosidade), quando da liquidação da sentença, já que o artigo
193, § 2º, da CLT, veda a sua cumulação, mantendo, no mais, a
sentença de origem.Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000830-37.2022.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GISEUDA GOMES FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GISEUDA GOMES FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISEUDA GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.CONTRATO
DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE
DESCONTO NAS VERBAS RESCISÓRIAS. IRDR. TESE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
FIRMADA. TRIBUNAL PLENO. A Lei 10.820/2003, que trata de
autorização para desconto de prestações em folha de pagamento,
prevê que os empregados poderão autorizar, de forma irrevogável e
irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua
remuneração disponível, dos valores referentes ao pagamento de
empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de
arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e
sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos
respectivos contratos. E, quanto às verbas rescisórias, o § 1º da
referida lei autoriza que haja tal desconto, desde que exista
previsão contratual nesse sentido, até o limite de 35% (trinta e cinco
por cento). No caso sob análise, o contrato de empréstimo firmado
pelo recorrente e a ALPAPREV - Sociedade de Previdência
Complementar não prevê, expressamente, o desconto do saldo
devedor nas verbas rescisórias, sendo imperioso reformar-se a
sentença, a fim de condenar a empresa na devolução do desconto
efetuado indevidamente nas verbas rescisórias do empregado. Tese
prevalecente. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº
0000547-52.2023.5.13.0000 (Tema 0010). CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS. Em observância ao entendimento exarado
pelo STF no julgamento da ADC 58, que possui eficácia erga omnes
e efeito vinculante, inclusive para os processos já transitados em
julgado que não estabeleçam expressamente um índice de correção
monetária e juros, deve ser aplicado o IPCA-E, como parâmetro de
atualização monetária e a TR para juros, simultaneamente, na fase
pré-judicial e, após o ajuizamento da ação, apenas a taxa SELIC,
como parâmetros simultâneos de juros e correção monetária.
Recurso ordinário desprovido.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º DA CLT.
DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS DEFERIDAS EM
JUÍZO. PENALIDADE INCABÍVEL. Eventuais diferenças deferidas
judicialmente não ensejam o pagamento da multa prevista no art.
477, § 8º, da CLT, uma vez que inexigíveis por ocasião da rescisão
contratual, além de controvertidas judicialmente, não configurando,
portanto, a mora da parte ré. A presença de controvérsia em torno
das verbas rescisórias é suficiente para afastar a multa prevista no
artigo 467 da CLT. Recurso ordinário desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000830-37.2022.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GISEUDA GOMES FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GISEUDA GOMES FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.CONTRATO
DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE
DESCONTO NAS VERBAS RESCISÓRIAS. IRDR. TESE
FIRMADA. TRIBUNAL PLENO. A Lei 10.820/2003, que trata de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
autorização para desconto de prestações em folha de pagamento,
prevê que os empregados poderão autorizar, de forma irrevogável e
irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua
remuneração disponível, dos valores referentes ao pagamento de
empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de
arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e
sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos
respectivos contratos. E, quanto às verbas rescisórias, o § 1º da
referida lei autoriza que haja tal desconto, desde que exista
previsão contratual nesse sentido, até o limite de 35% (trinta e cinco
por cento). No caso sob análise, o contrato de empréstimo firmado
pelo recorrente e a ALPAPREV - Sociedade de Previdência
Complementar não prevê, expressamente, o desconto do saldo
devedor nas verbas rescisórias, sendo imperioso reformar-se a
sentença, a fim de condenar a empresa na devolução do desconto
efetuado indevidamente nas verbas rescisórias do empregado. Tese
prevalecente. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº
0000547-52.2023.5.13.0000 (Tema 0010). CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS. Em observância ao entendimento exarado
pelo STF no julgamento da ADC 58, que possui eficácia erga omnes
e efeito vinculante, inclusive para os processos já transitados em
julgado que não estabeleçam expressamente um índice de correção
monetária e juros, deve ser aplicado o IPCA-E, como parâmetro de
atualização monetária e a TR para juros, simultaneamente, na fase
pré-judicial e, após o ajuizamento da ação, apenas a taxa SELIC,
como parâmetros simultâneos de juros e correção monetária.
Recurso ordinário desprovido.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º DA CLT.
DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS DEFERIDAS EM
JUÍZO. PENALIDADE INCABÍVEL. Eventuais diferenças deferidas
judicialmente não ensejam o pagamento da multa prevista no art.
477, § 8º, da CLT, uma vez que inexigíveis por ocasião da rescisão
contratual, além de controvertidas judicialmente, não configurando,
portanto, a mora da parte ré. A presença de controvérsia em torno
das verbas rescisórias é suficiente para afastar a multa prevista no
artigo 467 da CLT. Recurso ordinário desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000830-82.2022.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MERIJANE ANTONIA DOS SANTOS
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MERIJANE ANTONIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante, para condenar a reclamada a implantar, no
contracheque da autora, o adicional de insalubridade em grau
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
máximo (40%), enquanto perdurar a prestação de serviços na UTI
adulto do HUAC, bem como a pagar à demandante as parcelas
vencidas da diferença do adicional de insalubridade, entre o
percentual devido 40% (grau máximo) e o percentual pago 20%
(grau médio), desde o ingresso desta no setor da "UTI ADULTO",
com reflexos sobre as férias mais 1/3, 13º salários e FGTS. Autoriza
-se desde já a dedução de valores pagos à reclamante a idêntico
título, observando-se o salário base da reclamante como base para
cálculo do adicional em questão. Condena-se, ainda, a reclamada
ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 10%
sobre o valor da condenação. Aplicação à reclamada das
prerrogativas da Fazenda Pública. Correção monetária com
observância das ADCs 58 e 59, devendo incidir o IPCA-E mais juros
na fase prejudicial e, a partir do ajuizamento da ação, apenas a taxa
SELIC , com os juros nela embutidos. Imposto de Renda e
contribuições previdenciárias em observância à Súmula 368/TST.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 520,00, calculadas sobre
o valor provisório da condenação de R$ 26.000,00. Obs.: Presença
do Dr. Michael Anderson Dantas Laurentino, advogado da
recorrente. Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art.
30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
151/2023. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000830-82.2022.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MERIJANE ANTONIA DOS SANTOS
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante, para condenar a reclamada a implantar, no
contracheque da autora, o adicional de insalubridade em grau
máximo (40%), enquanto perdurar a prestação de serviços na UTI
adulto do HUAC, bem como a pagar à demandante as parcelas
vencidas da diferença do adicional de insalubridade, entre o
percentual devido 40% (grau máximo) e o percentual pago 20%
(grau médio), desde o ingresso desta no setor da "UTI ADULTO",
com reflexos sobre as férias mais 1/3, 13º salários e FGTS. Autoriza
-se desde já a dedução de valores pagos à reclamante a idêntico
título, observando-se o salário base da reclamante como base para
cálculo do adicional em questão. Condena-se, ainda, a reclamada
ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 10%
sobre o valor da condenação. Aplicação à reclamada das
prerrogativas da Fazenda Pública. Correção monetária com
observância das ADCs 58 e 59, devendo incidir o IPCA-E mais juros
na fase prejudicial e, a partir do ajuizamento da ação, apenas a taxa
SELIC , com os juros nela embutidos. Imposto de Renda e
contribuições previdenciárias em observância à Súmula 368/TST.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 520,00, calculadas sobre
o valor provisório da condenação de R$ 26.000,00. Obs.: Presença
do Dr. Michael Anderson Dantas Laurentino, advogado da
recorrente. Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art.
30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
151/2023. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000843-69.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AMANDA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada, para julgar improcedentes os pedidos formulados na
inicial. Honorários periciais nos termos do artigo 790-B, § 4º, da
CLT, a cargo do reclamante, sucumbente no objeto da prova,
devendo os mesmos serem custeados pela União Federal (ATO
TRT13 SGP N. 20, DE 07 DE MARÇO DE 2022). Custas, pelo
reclamante, dispensadas, ante o deferimento da justiça gratuita.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000843-69.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AMANDA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada, para julgar improcedentes os pedidos formulados na
inicial. Honorários periciais nos termos do artigo 790-B, § 4º, da
CLT, a cargo do reclamante, sucumbente no objeto da prova,
devendo os mesmos serem custeados pela União Federal (ATO
TRT13 SGP N. 20, DE 07 DE MARÇO DE 2022). Custas, pelo
reclamante, dispensadas, ante o deferimento da justiça gratuita.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000884-70.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NELSON MENDES DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO NELSON MENDES DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON MENDES DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO DE DESCONTO NAS VERBAS RESCISÓRIAS. A Lei
n. 10.820/2003, que trata de autorização para desconto de
prestações em folha de pagamento, prevê que os empregados
poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto
em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos
valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos,
cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil
concedidos por instituições financeiras e sociedades de
arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.
E, quanto às verbas rescisórias, o § 1º da referida lei autoriza que
haja tal desconto, desde que haja previsão contratual nesse sentido,
até o limite de 35% (trinta e cinco por cento). No caso sob análise, o
contrato de empréstimo firmado pelo recorrente e a ALPAPREV -
Sociedade de Previdência Complementar não prevê,
expressamente, o desconto do saldo devedor nas verbas
rescisórias, restando correta a sentença que condenou a empresa
na devolução integral do desconto efetuado nas verbas rescisórias
do empregado. DANOS MORAIS EM VIRTUDE DE DESCONTOS
INDEVIDOS NO TRCT. É sabido que para a caracterização do dano
moral, deve ser provado que a vítima do ato ilícito foi atingida por
uma situação tal, que lhe acarretou verdadeira dor e sofrimento,
sentimentos esses capazes de incutir transtorno psicológico de grau
relevante. Contudo, mero dissabor ou exasperação não configuram
hipótese de pagamento de danos morais. Do contrário, estar-se-ia
contribuindo para a banalização destes, ensejando ações judiciais
na busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos.
Recurso ordinário parcialmente provido.RECURSO ORDINÁRIO DA
PARTE RECLAMANTE. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, CLT.
Observando-se o TRCT (Id. 88e8ef3) acostado aos autos,
depreende-se que as verbas rescisórias foram pagas no prazo
legal, inexistindo caracterização do cabimento da aplicação da
aludida multa. Por outro lado, igualmente incabível a aplicação da
multa do art. 467,da CLT, vez que todos os pleitos foram
contestados pela empresa, tendo restado, assim, completamente
controversos. Assim, indefere-se o pedido de pagamento das
multas dos artigos 467 e 477 da CLT, pelo que se nega provimento
ao recurso da parte autora. . Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para excluir
da condenação a indenização por danos morais. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000884-70.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NELSON MENDES DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO NELSON MENDES DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO DE DESCONTO NAS VERBAS RESCISÓRIAS. A Lei
n. 10.820/2003, que trata de autorização para desconto de
prestações em folha de pagamento, prevê que os empregados
poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto
em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos
valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos,
cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil
concedidos por instituições financeiras e sociedades de
arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.
E, quanto às verbas rescisórias, o § 1º da referida lei autoriza que
haja tal desconto, desde que haja previsão contratual nesse sentido,
até o limite de 35% (trinta e cinco por cento). No caso sob análise, o
contrato de empréstimo firmado pelo recorrente e a ALPAPREV -
Sociedade de Previdência Complementar não prevê,
expressamente, o desconto do saldo devedor nas verbas
rescisórias, restando correta a sentença que condenou a empresa
na devolução integral do desconto efetuado nas verbas rescisórias
do empregado. DANOS MORAIS EM VIRTUDE DE DESCONTOS
INDEVIDOS NO TRCT. É sabido que para a caracterização do dano
moral, deve ser provado que a vítima do ato ilícito foi atingida por
uma situação tal, que lhe acarretou verdadeira dor e sofrimento,
sentimentos esses capazes de incutir transtorno psicológico de grau
relevante. Contudo, mero dissabor ou exasperação não configuram
hipótese de pagamento de danos morais. Do contrário, estar-se-ia
contribuindo para a banalização destes, ensejando ações judiciais
na busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos.
Recurso ordinário parcialmente provido.RECURSO ORDINÁRIO DA
PARTE RECLAMANTE. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, CLT.
Observando-se o TRCT (Id. 88e8ef3) acostado aos autos,
depreende-se que as verbas rescisórias foram pagas no prazo
legal, inexistindo caracterização do cabimento da aplicação da
aludida multa. Por outro lado, igualmente incabível a aplicação da
multa do art. 467,da CLT, vez que todos os pleitos foram
contestados pela empresa, tendo restado, assim, completamente
controversos. Assim, indefere-se o pedido de pagamento das
multas dos artigos 467 e 477 da CLT, pelo que se nega provimento
ao recurso da parte autora. . Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para excluir
da condenação a indenização por danos morais. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000887-61.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
AGRAVADO THIAGO DANTAS DE FREITAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXEQUENDO QUE
DETERMINA A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRESSÕES POR
ANTIGUIDADE. ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS AO TÍTULO.
Verificado que, no título exequendo, o requisito para se obter a
promoção por antiguidade é a manutenção do trabalhador pelo
período de 24 meses no mesmo nível salarial, e com base na ficha
funcional do empregado, vê-se que este laborou por mais de 24
meses sem promoções por merecimento ou antiguidade, tem-se
que a decisão agravada está correta, ao manter a aplicação das
diferenças salariais implantadas pelo perito contábil, ante a
ausência de mudança de nível e promoção, na forma estabelecida
pelo título exequendo. Decisão mantida. HONORÁRIOS
PERICIAIS. REDUÇÃO DO VALOR. Considerados os aspectos
definidos no art.790-B da CLT e o Provimento CSJT 247, entendo
que a natureza da demanda, a documentação a ser analisada para
efetuar os cálculos, o período dos cálculos, a quantidade de
exequentes postulando as promoções e cálculos em casos similares
em desfavor da DATAPREV, bem como a capacidade econômica
da empresa autorizam a redução do valor dos honorários periciais
fixados em R$ 3.000,00 para o montante de R$ 1.500,00, de modo
a prestigiar o princípio da razoabilidade. Agravo de petição
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição, por violação ao Princípio da Dialeticidade e
da Preclusão, em contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição da executada para
reduzir o valor dos honorários periciais para R$ 1.500,00. Obs.:
Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000887-61.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
AGRAVADO THIAGO DANTAS DE FREITAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DANTAS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXEQUENDO QUE
DETERMINA A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRESSÕES POR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ANTIGUIDADE. ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS AO TÍTULO.
Verificado que, no título exequendo, o requisito para se obter a
promoção por antiguidade é a manutenção do trabalhador pelo
período de 24 meses no mesmo nível salarial, e com base na ficha
funcional do empregado, vê-se que este laborou por mais de 24
meses sem promoções por merecimento ou antiguidade, tem-se
que a decisão agravada está correta, ao manter a aplicação das
diferenças salariais implantadas pelo perito contábil, ante a
ausência de mudança de nível e promoção, na forma estabelecida
pelo título exequendo. Decisão mantida. HONORÁRIOS
PERICIAIS. REDUÇÃO DO VALOR. Considerados os aspectos
definidos no art.790-B da CLT e o Provimento CSJT 247, entendo
que a natureza da demanda, a documentação a ser analisada para
efetuar os cálculos, o período dos cálculos, a quantidade de
exequentes postulando as promoções e cálculos em casos similares
em desfavor da DATAPREV, bem como a capacidade econômica
da empresa autorizam a redução do valor dos honorários periciais
fixados em R$ 3.000,00 para o montante de R$ 1.500,00, de modo
a prestigiar o princípio da razoabilidade. Agravo de petição
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição, por violação ao Princípio da Dialeticidade e
da Preclusão, em contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição da executada para
reduzir o valor dos honorários periciais para R$ 1.500,00. Obs.:
Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000892-73.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LENICE BARBOSA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE BOQUEIRAO
ADVOGADO LEOMANDO CEZARIO DE
OLIVEIRA(OAB: 17288/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LENICE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
EMPREGADA CELETISTA. IMPLANTAÇÃO DO REGIME
JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1157. O
Supremo Tribunal Federal fixou, para fins de repercussão geral, a
seguinte tese ao Tema 1157: "É vedado o reenquadramento, em
novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor
admitido sem concurso público antes da promulgação da
Constituição Federal de 1988, mesmo que beneficiado pela
estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT, haja à vista que
esta regra transitória não prevê o direito à efetividade, nos termos
do artigo 37, II, da Constituição Federal e decisão proferida na ADI
3609 (Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno,DJe. 30/10/2014)".
No caso, considerando que a autora foi admitida em 1987, sem
submissão a concurso público e que não há provas nos autos no
sentido de que ela tenha implementado os requisitos para
concessão de aposentadoria, nos termos da modulação
estabelecida pelo STF no julgamento da ADPF n. 573, não há que
se falar em transmudação de regime jurídico, de forma que a autora
se mantém vinculada ao regime celetista. Improcedência dos
pedidos formulados na inicial, eis que fundamentados nas leis
instituídas pela municipalidade, que ao contrato de trabalho da
autora não se aplicam. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Ordinário.Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000892-73.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LENICE BARBOSA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE BOQUEIRAO
ADVOGADO LEOMANDO CEZARIO DE
OLIVEIRA(OAB: 17288/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BOQUEIRAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
EMPREGADA CELETISTA. IMPLANTAÇÃO DO REGIME
JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1157. O
Supremo Tribunal Federal fixou, para fins de repercussão geral, a
seguinte tese ao Tema 1157: "É vedado o reenquadramento, em
novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor
admitido sem concurso público antes da promulgação da
Constituição Federal de 1988, mesmo que beneficiado pela
estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT, haja à vista que
esta regra transitória não prevê o direito à efetividade, nos termos
do artigo 37, II, da Constituição Federal e decisão proferida na ADI
3609 (Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno,DJe. 30/10/2014)".
No caso, considerando que a autora foi admitida em 1987, sem
submissão a concurso público e que não há provas nos autos no
sentido de que ela tenha implementado os requisitos para
concessão de aposentadoria, nos termos da modulação
estabelecida pelo STF no julgamento da ADPF n. 573, não há que
se falar em transmudação de regime jurídico, de forma que a autora
se mantém vinculada ao regime celetista. Improcedência dos
pedidos formulados na inicial, eis que fundamentados nas leis
instituídas pela municipalidade, que ao contrato de trabalho da
autora não se aplicam. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000897-68.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE OSEAS RAFAEL CABRAL CAMPOS
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO BARBARA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 31785/PB)
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
RECORRIDO DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSEAS RAFAEL CABRAL CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000897-68.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE OSEAS RAFAEL CABRAL CAMPOS
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO BARBARA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 31785/PB)
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
RECORRIDO DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000899-35.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE RAFAEL FREIRES SILVA
ADVOGADO JOSE ANDRE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 30196/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RECORRIDO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAFAEL FREIRES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.
SUPRESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA.
PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE.
INDEFERIMENTO. Considerando a eficácia dos acordos coletivos
de trabalho firmados em observância às normas legais, é de se
concluir que a redução parcial do descanso intervalar, no presente
caso, foi válida. Manutenção da sentença. Recurso improvido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário, por violação ao Princípio da Dialeticidade,
arguida pela reclamada, em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000899-35.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE RAFAEL FREIRES SILVA
ADVOGADO JOSE ANDRE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 30196/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RECORRIDO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.
SUPRESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA.
PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE.
INDEFERIMENTO. Considerando a eficácia dos acordos coletivos
de trabalho firmados em observância às normas legais, é de se
concluir que a redução parcial do descanso intervalar, no presente
caso, foi válida. Manutenção da sentença. Recurso improvido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário, por violação ao Princípio da Dialeticidade,
arguida pela reclamada, em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000914-77.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HIGHLANDER BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGHLANDER BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
material da Justiça do Trabalho, arguida pela recorrida em
contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pela recorrida. MÉRITO: por maioria, contra
o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Observe a SEGEJUD para que as comunicações de atos
processuais dirigidas à recorrida sejam feitas exclusivamente em
nome do advogado Dr. Rafael Alfredi de Matos, inscrito na OAB/SP
296.620. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO. Presença do Dr. Artur Antunes
Orsine Lage, advogado da recorrida. Ausente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga
compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento
Interno desta Casa. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000914-77.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HIGHLANDER BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência
material da Justiça do Trabalho, arguida pela recorrida em
contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pela recorrida. MÉRITO: por maioria, contra
o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Observe a SEGEJUD para que as comunicações de atos
processuais dirigidas à recorrida sejam feitas exclusivamente em
nome do advogado Dr. Rafael Alfredi de Matos, inscrito na OAB/SP
296.620. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO. Presença do Dr. Artur Antunes
Orsine Lage, advogado da recorrida. Ausente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga
compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento
Interno desta Casa. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000940-08.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CLAUDIO ADONIS MACENA DA
SILVA ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ARTUR ANTUNES ORSINE
LAGE(OAB: 174569/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ADONIS MACENA DA SILVA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência
material da Justiça do Trabalho, arguida pela recorrida em
contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pela recorrida. MÉRITO: por maioria, contra
o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
manter a decisão de origem que declarou a inexistência do liame
empregatício entre os litigantes. Observe a SEGEJUD para que as
comunicações de atos processuais dirigidas à recorrida sejam feitas
exclusivamente em nome do advogado Dr. Rafael Alfredi de Matos,
inscrito na OAB/SP 296.620. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE
VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage, advogado da recorrida.
Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000940-08.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CLAUDIO ADONIS MACENA DA
SILVA ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ARTUR ANTUNES ORSINE
LAGE(OAB: 174569/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência
material da Justiça do Trabalho, arguida pela recorrida em
contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pela recorrida. MÉRITO: por maioria, contra
o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
manter a decisão de origem que declarou a inexistência do liame
empregatício entre os litigantes. Observe a SEGEJUD para que as
comunicações de atos processuais dirigidas à recorrida sejam feitas
exclusivamente em nome do advogado Dr. Rafael Alfredi de Matos,
inscrito na OAB/SP 296.620. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE
VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage, advogado da recorrida.
Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001047-92.2017.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
AGRAVADO FRANCISCO UBERLANDI MEDEIROS
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO UBERLANDI MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. ESTADO DA
PARAÍBA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO
AUTOR. EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
PARA PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO PELO AUTOR.
IMPOSSIBILIDADE. CANCELAMENTO. A requisição de pequeno
valor é a espécie de requisição de pagamento de quantia em que o
ente público foi condenado por meio de processo judicial. No caso,
os honorários advocatícios executados são devidos pelo autor e não
pelo ente público, sendo incabível a expedição de requisição de
pequeno valor contra o Estado da Paraíba. Agravo de petição
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
determinar o cancelamento da RPV (Id. 9254182) em relação ao
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos
pelo autor.Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0011600-17.2006.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JURANDI BEZERRA DE MESSIAS
ADVOGADO FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
AGRAVADO JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
AGRAVADO SINGEL-SERVICOS DE
INSTALACOES GERAIS LTDA
ADVOGADO FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDI BEZERRA DE MESSIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REGISTRO DE IMÓVEL. BEM
ADQUIRIDO EM HASTA PÚBLICA. TAXAS E EMOLUMENTOS
DEVIDOS APÓS A ARREMATAÇÃO. Sabe-se que a aquisição em
hasta pública é considerada modo de aquisição de propriedade a
título originário, extinguindo-se com ela qualquer gravame que
incida sobre o bem arrematado, a não ser aquele que tenha
constado em advertência do edital de praça. Verificado nos autos
que o arrematante adquiriu imóvel através de leilão judicial, livre de
ônus pretéritos, é de se dar provimento ao recurso para que se
determine que o CRI se abstenha de cobrar do adquirente valores
incidentes sobre os atos anteriores à arrematação. Agravo provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para
que se determine que o CRI se abstenha de cobrar do arrematante,
ora agravante, taxas e emolumentos incidentes sobre os atos
pretéritos à arrematação, sob pena de crime de desobediência,
previsto no art. 330 do Código Penal. Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0011600-17.2006.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JURANDI BEZERRA DE MESSIAS
ADVOGADO FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
AGRAVADO JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
AGRAVADO SINGEL-SERVICOS DE
INSTALACOES GERAIS LTDA
ADVOGADO FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINGEL-SERVICOS DE INSTALACOES GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REGISTRO DE IMÓVEL. BEM
ADQUIRIDO EM HASTA PÚBLICA. TAXAS E EMOLUMENTOS
DEVIDOS APÓS A ARREMATAÇÃO. Sabe-se que a aquisição em
hasta pública é considerada modo de aquisição de propriedade a
título originário, extinguindo-se com ela qualquer gravame que
incida sobre o bem arrematado, a não ser aquele que tenha
constado em advertência do edital de praça. Verificado nos autos
que o arrematante adquiriu imóvel através de leilão judicial, livre de
ônus pretéritos, é de se dar provimento ao recurso para que se
determine que o CRI se abstenha de cobrar do adquirente valores
incidentes sobre os atos anteriores à arrematação. Agravo provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para
que se determine que o CRI se abstenha de cobrar do arrematante,
ora agravante, taxas e emolumentos incidentes sobre os atos
pretéritos à arrematação, sob pena de crime de desobediência,
previsto no art. 330 do Código Penal. Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0011600-17.2006.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JURANDI BEZERRA DE MESSIAS
ADVOGADO FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
AGRAVADO JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
AGRAVADO SINGEL-SERVICOS DE
INSTALACOES GERAIS LTDA
ADVOGADO FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REGISTRO DE IMÓVEL. BEM
ADQUIRIDO EM HASTA PÚBLICA. TAXAS E EMOLUMENTOS
DEVIDOS APÓS A ARREMATAÇÃO. Sabe-se que a aquisição em
hasta pública é considerada modo de aquisição de propriedade a
título originário, extinguindo-se com ela qualquer gravame que
incida sobre o bem arrematado, a não ser aquele que tenha
constado em advertência do edital de praça. Verificado nos autos
que o arrematante adquiriu imóvel através de leilão judicial, livre de
ônus pretéritos, é de se dar provimento ao recurso para que se
determine que o CRI se abstenha de cobrar do adquirente valores
incidentes sobre os atos anteriores à arrematação. Agravo provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para
que se determine que o CRI se abstenha de cobrar do arrematante,
ora agravante, taxas e emolumentos incidentes sobre os atos
pretéritos à arrematação, sob pena de crime de desobediência,
previsto no art. 330 do Código Penal. Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000761-38.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE RANIERISSON SOARES
MAGALHAES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO RANIERISSON SOARES
MAGALHAES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERISSON SOARES MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 28/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO AUTOR: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso do autor, para condenar a ré a restituir ao autor o valor de
R$ 1.911,45 descontado de suas verbas rescisórias. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RÉ: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para excluir da condenação a
multa do art. 477, § 8º, da CLT. Custas mantidas.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000761-38.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE RANIERISSON SOARES
MAGALHAES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO RANIERISSON SOARES
MAGALHAES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 28/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO AUTOR: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso do autor, para condenar a ré a restituir ao autor o valor de
R$ 1.911,45 descontado de suas verbas rescisórias. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RÉ: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para excluir da condenação a
multa do art. 477, § 8º, da CLT. Custas mantidas.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000176-82.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE VALBER AZEVEDO DE MIRANDA
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO JOSE VALTER LIRA FILHO
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBER AZEVEDO DE MIRANDA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO
PROVISÓRIA. INTIMAÇÃO PARA GARANTIR O JUÍZO. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A decisão
que processa o pedido inicial de cumprimento provisório do título
executivo judicial e determina a intimação do promovido para
garantir o juízo não põe fim à execução, tratando-se de decisão
meramente interlocutória, irrecorrível de imediato. Agravo de
instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), RITA LEITE BRITO ROLIM e do Senhor
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho. Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa. Convocado Sua Ecelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000176-82.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE VALBER AZEVEDO DE MIRANDA
CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO JOSE VALTER LIRA FILHO
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTER LIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO
PROVISÓRIA. INTIMAÇÃO PARA GARANTIR O JUÍZO. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A decisão
que processa o pedido inicial de cumprimento provisório do título
executivo judicial e determina a intimação do promovido para
garantir o juízo não põe fim à execução, tratando-se de decisão
meramente interlocutória, irrecorrível de imediato. Agravo de
instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), RITA LEITE BRITO ROLIM e do Senhor
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho. Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa. Convocado Sua Ecelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000496-45.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
EXISTÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. Verificando-se a
existência de omissão no tocante ao pedido de gratuidade judiciária
ao sindicato, impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios, a
fim de completar a entrega jurisdicional e deferir-lhe os benefícios
da justiça gratuita. Embargos acolhidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, ACOLHER os Embargos
de Declaração, para conceder os benefícios da gratuidade de
justiça ao sindicato autor. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000496-45.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
EXISTÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. Verificando-se a
existência de omissão no tocante ao pedido de gratuidade judiciária
ao sindicato, impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios, a
fim de completar a entrega jurisdicional e deferir-lhe os benefícios
da justiça gratuita. Embargos acolhidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, ACOLHER os Embargos
de Declaração, para conceder os benefícios da gratuidade de
justiça ao sindicato autor. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000574-20.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TIAGO MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO TIAGO MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos pela
reclamada, para, sanando a omissão na decisão colegiada,
determinar que o vínculo de emprego reconhecido deverá ser
registrado como contrato de trabalho intermitente (art. 443, § 3º, da
CLT). Custas processuais inalteradas. Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência o d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000574-20.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TIAGO MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO TIAGO MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos pela
reclamada, para, sanando a omissão na decisão colegiada,
determinar que o vínculo de emprego reconhecido deverá ser
registrado como contrato de trabalho intermitente (art. 443, § 3º, da
CLT). Custas processuais inalteradas. Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência o d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000642-40.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRUT S INDUSTRIA E COMERCIO
DE GELADOS DE ALAGOAS LTDA
ADVOGADO WELLINGTON CALHEIROS
MENDONCA(OAB: 1752/AL)
ADVOGADO WELLINGTON CALHEIROS
MENDONCA JUNIOR(OAB: 11948/AL)
RECORRIDO MARIA ELIANE SILVA RIBEIRO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRUT S INDUSTRIA E COMERCIO DE GELADOS DE
ALAGOAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos
de Declaração. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000642-40.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRUT S INDUSTRIA E COMERCIO
DE GELADOS DE ALAGOAS LTDA
ADVOGADO WELLINGTON CALHEIROS
MENDONCA(OAB: 1752/AL)
ADVOGADO WELLINGTON CALHEIROS
MENDONCA JUNIOR(OAB: 11948/AL)
RECORRIDO MARIA ELIANE SILVA RIBEIRO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIANE SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos
de Declaração. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000649-71.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE THIAGO OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO OLIVEIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos pela
reclamada, para, sanando a omissão na decisão colegiada,
determinar que o vínculo de emprego reconhecido deverá ser
registrado como contrato de trabalho intermitente (art. 443, § 3º, da
CLT). Custas processuais inalteradas. Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência o d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000649-71.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE THIAGO OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos pela
reclamada, para, sanando a omissão na decisão colegiada,
determinar que o vínculo de emprego reconhecido deverá ser
registrado como contrato de trabalho intermitente (art. 443, § 3º, da
CLT). Custas processuais inalteradas. Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência o d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000163-84.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE BRUNNO VIEIRA DE MACEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
AGRAVADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNNO VIEIRA DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PELO DEMANDANTE.
DEFERIMENTO. Requerida a concessão de gratuidade da justiça
em recurso, dispensa-se a comprovação do recolhimento do
preparo recursal, incumbindo ao relator, e não ao juízo de
admissibilidadea quo, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para sua realização (art. 99, § 7º, do CPC). Na espécie, o
reclamante demonstrou que satisfaz as condições legais para o
deferimento do benefício, razão por que lhe é concedida a
gratuidade judiciária. Agravo de instrumento a que se dá
provimento.RECURSO ORDINÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA.
GERENTE DE RELACIONAMENTO PF/ GERENTE DE CARTEIRA
PF. INCIDÊNCIA DA REGRA CONSTANTE DO ART. 224, § 2º, DA
CLT. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Para a configuração do cargo
de confiança, nos moldes do § 2º do art. 224 da CLT, faz-se
necessária a demonstração de que o empregado, além de perceber
gratificação de função igual ou superior a 1/3 do salário recebido,
efetivamente atua com a fidúcia especial característica do exercício
das funções de direção, gerência, chefia ou equivalentes, o que
restou demonstrado quando do desempenho, pelo autor, das
funções de Gerente de Relacionamento PF e Gerente de carteira
PF. Por tais razões, mantém-se a sentença no ponto em que
indeferiu o pagamento das 7ª e 8ª horas laboradas como extras.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO NÃO
EVIDENCIADO. MULTAS E INDENIZAÇÃO. EXCLUSÃO. Não
demonstrada, de forma inequívoca, a intenção do autor de protelar
o resultado final da demanda ou abuso, com a oposição, na origem,
de embargos de declaração, que acabaram por ser rejeitados,
devem ser excluídas as multas e a indenização aplicadas, porque
agiu a parte autora no exercício regular de direito. Recurso ordinário
a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder ao reclamante o benefício da
justiça gratuita, dispensando-o do recolhimento do preparo recursal,
como condição de acesso à instância revisora, para,
consequentemente, determinar o imediato processamento do
Recurso Ordinário por ele interposto. EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa, pelo
indeferimento de perguntas realizada pelo advogado do reclamante.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante para afastar a condenação do autor ao
pagamento da multa de 2% sobre o valor da condenação, por
embargos protelatórios, e de 9% por litigância de má-fé, assim
como também a indenização arbitrada. Diante da sucumbência do
reclamante e sendo ele beneficiário da justiça gratuita, mantém-se a
sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios
arbitrados pelo magistrado, devendo ser observada, contudo, a
condição suspensiva de exigibilidade do crédito pelo prazo de dois
anos, após o que a obrigação será extinta. Custas a cargo do
reclamante, já fixadas na origem, porém dispensadas, nos termos
do art. 790-A. Obs.: Sustentação oral do Dr. Matheus Antonius
Costa Leite Caldas, advogado do agravante/recorrente/reclamante.
Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000292-29.2021.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE NOARA MOREIRA MANGUEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO NOARA MOREIRA MANGUEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO SABRINA GOMES SANTOS(OAB:
65209/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. BANCÁRIO.
GERENTE DE NEGÓCIOS E SERVIÇOS. FIDÚCIA ESPECIAL.
CONFIGURAÇÃO. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA
CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE
HORAS EXTRAS. Para se configurar o cargo de confiança
bancário, de que trata o artigo 224, § 2º, da CLT, como fator
exceptivo da jornada de trabalho de seis horas, é necessária a
demonstração inequívoca do exercício, pelo empregado, de funções
de maior responsabilidade na atividade bancária, não bastando a
simples percepção de gratificação de função superior a um terço do
salário. Evidenciado nos autos que a função de gerente de negócio
e serviços se revestiam de fidúcia superior àquela inerente a
qualquer função básica ou técnica, deve ser reformada a sentença,
para excluir da condenação o pagamento das 7ª e 8ª horas como
extraordinárias, do período em que a autora passou a exercer a
referida função (gerente de negócio e serviços). Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.RECURSO ADESIVO DA
RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE
MAJORAÇÃO. INDEFERIMENTO. É facultado ao julgador fixar o
percentual a ser pago a título de honorários advocatícios
sucumbenciais, observando-se, contudo, alguns critérios, a exemplo
do grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço,
natureza e importância da causa, entre outros aspectos.
Considerando os critérios fixados pelo § 2º do art. 791-A da CLT,
revela-se adequado o percentual fixado na sentença. Recurso
adesivo a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para excluir da condenação o pagamento das: a)
7ª e 8ª HORAS trabalhadas, como extras, e os reflexos pertinentes,
do período de 01.05.2019 a 01.10.2020; b) HORAS extras
decorrentes da supressão do intervalo do artigo 384 da CLT,
durante o período de 16.07.2016 a 10.11.2017. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Em observância ao
que dispõe o art. 926 do CPC, que estabelece o dever de se manter
jurisprudência estável, íntegra e coerente, determina-se, de ofício, a
incidência do IPCA-E mais juros pela TRD na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, que já
inclui os juros de mora. Custas reduzidas para R$ 400,00,
calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação para
tal finalidade. Obs.: Sustentação oral da Dra. Carolina M. Mafra
Gottschall, advogada do recorrente/reclamado. Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000292-29.2021.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE NOARA MOREIRA MANGUEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO NOARA MOREIRA MANGUEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO SABRINA GOMES SANTOS(OAB:
65209/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- NOARA MOREIRA MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. BANCÁRIO.
GERENTE DE NEGÓCIOS E SERVIÇOS. FIDÚCIA ESPECIAL.
CONFIGURAÇÃO. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA
CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE
HORAS EXTRAS. Para se configurar o cargo de confiança
bancário, de que trata o artigo 224, § 2º, da CLT, como fator
exceptivo da jornada de trabalho de seis horas, é necessária a
demonstração inequívoca do exercício, pelo empregado, de funções
de maior responsabilidade na atividade bancária, não bastando a
simples percepção de gratificação de função superior a um terço do
salário. Evidenciado nos autos que a função de gerente de negócio
e serviços se revestiam de fidúcia superior àquela inerente a
qualquer função básica ou técnica, deve ser reformada a sentença,
para excluir da condenação o pagamento das 7ª e 8ª horas como
extraordinárias, do período em que a autora passou a exercer a
referida função (gerente de negócio e serviços). Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.RECURSO ADESIVO DA
RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE
MAJORAÇÃO. INDEFERIMENTO. É facultado ao julgador fixar o
percentual a ser pago a título de honorários advocatícios
sucumbenciais, observando-se, contudo, alguns critérios, a exemplo
do grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço,
natureza e importância da causa, entre outros aspectos.
Considerando os critérios fixados pelo § 2º do art. 791-A da CLT,
revela-se adequado o percentual fixado na sentença. Recurso
adesivo a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para excluir da condenação o pagamento das: a)
7ª e 8ª HORAS trabalhadas, como extras, e os reflexos pertinentes,
do período de 01.05.2019 a 01.10.2020; b) HORAS extras
decorrentes da supressão do intervalo do artigo 384 da CLT,
durante o período de 16.07.2016 a 10.11.2017. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Em observância ao
que dispõe o art. 926 do CPC, que estabelece o dever de se manter
jurisprudência estável, íntegra e coerente, determina-se, de ofício, a
incidência do IPCA-E mais juros pela TRD na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, que já
inclui os juros de mora. Custas reduzidas para R$ 400,00,
calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação para
tal finalidade. Obs.: Sustentação oral da Dra. Carolina M. Mafra
Gottschall, advogada do recorrente/reclamado. Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000616-12.2022.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE OTAVIO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RECORRIDO CRISTIANA LIMA DE FARIAS - ME
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OTAVIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PERDA DO OBJETO.
PARCELAMENTO PREVISTO NO ART. 916 DO CPC. AUSÊNCIA
DE INTERESSE RECURSAL. Com a anuência do reclamante
quanto ao parcelamento do débito exequendo, nos moldes do artigo
916 do CPC, e o consequente deferimento pelo Juízo, há perda do
objeto quanto ao recurso ordinário, caracterizando-se a falta de
interesse recursal. Recurso ordinário que não se conhece.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário, por ausência de
interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora. Obs.: Presença do dr. Geraldo
Vale Cavalcante, advogado da recorrida. Ausente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga
compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento
Interno desta Casa.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000616-12.2022.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE OTAVIO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RECORRIDO CRISTIANA LIMA DE FARIAS - ME
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA LIMA DE FARIAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PERDA DO OBJETO.
PARCELAMENTO PREVISTO NO ART. 916 DO CPC. AUSÊNCIA
DE INTERESSE RECURSAL. Com a anuência do reclamante
quanto ao parcelamento do débito exequendo, nos moldes do artigo
916 do CPC, e o consequente deferimento pelo Juízo, há perda do
objeto quanto ao recurso ordinário, caracterizando-se a falta de
interesse recursal. Recurso ordinário que não se conhece.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário, por ausência de
interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora. Obs.: Presença do dr. Geraldo
Vale Cavalcante, advogado da recorrida. Ausente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga
compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento
Interno desta Casa.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000629-08.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RUAN MONTEIRO MARCAL
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ARTUR ANTUNES ORSINE
LAGE(OAB: 174569/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN MONTEIRO MARCAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário, por ofensa ao Princípio
da Dialeticidade Recursal, suscitada pela reclamada em
contrarrazões. Obs.: Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage,
advogado da recorrida. Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000629-08.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RUAN MONTEIRO MARCAL
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ARTUR ANTUNES ORSINE
LAGE(OAB: 174569/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário, por ofensa ao Princípio
da Dialeticidade Recursal, suscitada pela reclamada em
contrarrazões. Obs.: Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage,
advogado da recorrida. Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000098-73.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOAO PEDRO ALVES MOURA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO JOAO PEDRO ALVES MOURA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO ALVES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DESCONTO NAS
VERBAS RESCISÓRIAS. PARCELAS DE EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. RESTITUIÇÃO. Segundo a ratio decidendi do
IRDR 0000547-52.2023.5.13.0000, é ilícito todo e qualquer
desconto nas verbas rescisórias para abatimento do saldo devedor
de empréstimo consignado contratado pelos empregados da
Alpargatas, haja vista a falta de autorização expressa a esse
respeito. Assim, no caso dos autos, há que se reformar a sentença
para determinar a restituição integral do valor descontado
ilicitamente das verbas rescisórias do reclamante. Recurso a que se
dá parcial provimento.RECURSO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA
GRATUITA. DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Ante a
sucumbência recíproca, é devida a condenação do autor ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos
do art. 791-A da CLT. Entretanto, tratando-se de reclamante que é
beneficiário da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da parte
contrária deve ficar sob condição suspensiva de exigibilidade,
somente podendo ser executada se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão da justiça gratuita, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação do reclamante. Recurso ordinário a que se
dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para condenar a ré a restituir integralmente ao
autor o valor de R$1.991,86, descontado de suas verbas
rescisórias. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para condenar o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, no percentual de 5%, calculados sobre
os títulos rejeitados, observada a condição suspensiva de
exigibilidade do crédito pelo prazo de dois anos, após o que a
obrigação será extinta. E, em atuação de ofício, determina-se que
na atualização do crédito trabalhista dos presentes autos, deve
incidir o IPCA-E mais TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código
Civil). Custas ajustadas, pela reclamada, no importe de R$ 40,00,
calculadas sobre R$ 2.000,00, valor arbitrado à condenação para tal
finalidade. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000098-73.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOAO PEDRO ALVES MOURA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO JOAO PEDRO ALVES MOURA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DESCONTO NAS
VERBAS RESCISÓRIAS. PARCELAS DE EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. RESTITUIÇÃO. Segundo a ratio decidendi do
IRDR 0000547-52.2023.5.13.0000, é ilícito todo e qualquer
desconto nas verbas rescisórias para abatimento do saldo devedor
de empréstimo consignado contratado pelos empregados da
Alpargatas, haja vista a falta de autorização expressa a esse
respeito. Assim, no caso dos autos, há que se reformar a sentença
para determinar a restituição integral do valor descontado
ilicitamente das verbas rescisórias do reclamante. Recurso a que se
dá parcial provimento.RECURSO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA
GRATUITA. DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Ante a
sucumbência recíproca, é devida a condenação do autor ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos
do art. 791-A da CLT. Entretanto, tratando-se de reclamante que é
beneficiário da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da parte
contrária deve ficar sob condição suspensiva de exigibilidade,
somente podendo ser executada se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão da justiça gratuita, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação do reclamante. Recurso ordinário a que se
dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para condenar a ré a restituir integralmente ao
autor o valor de R$1.991,86, descontado de suas verbas
rescisórias. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para condenar o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, no percentual de 5%, calculados sobre
os títulos rejeitados, observada a condição suspensiva de
exigibilidade do crédito pelo prazo de dois anos, após o que a
obrigação será extinta. E, em atuação de ofício, determina-se que
na atualização do crédito trabalhista dos presentes autos, deve
incidir o IPCA-E mais TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código
Civil). Custas ajustadas, pela reclamada, no importe de R$ 40,00,
calculadas sobre R$ 2.000,00, valor arbitrado à condenação para tal
finalidade. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000217-65.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
AGRAVADO ANA PAULA DE LIMA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA
DE LIQUIDAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CABIMENTO. Nos
termos do art. 884 da CLT, uma vez garantida a execução ou
penhorados os bens, o executado poderá apresentar embargos à
execução para impugnar a sentença de liquidação, no prazo de 5
dias, sendo essa a hipótese dos autos. Assim, não pode a execução
ser extinta sem que os embargos tenham sido apreciados. Agravo
de petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição, para determinar a remessa dos autos à instância
de origem a fim de que sejam apreciados os embargos à execução
opostos pela executada. Custas de execução, nos termos do art.
789-A, IV, da CLT. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000217-65.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
AGRAVADO ANA PAULA DE LIMA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA
DE LIQUIDAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CABIMENTO. Nos
termos do art. 884 da CLT, uma vez garantida a execução ou
penhorados os bens, o executado poderá apresentar embargos à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
execução para impugnar a sentença de liquidação, no prazo de 5
dias, sendo essa a hipótese dos autos. Assim, não pode a execução
ser extinta sem que os embargos tenham sido apreciados. Agravo
de petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição, para determinar a remessa dos autos à instância
de origem a fim de que sejam apreciados os embargos à execução
opostos pela executada. Custas de execução, nos termos do art.
789-A, IV, da CLT. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000231-67.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALBERTO JORGE MARQUES
PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALBERTO JORGE MARQUES
PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO JORGE MARQUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DESCONTO NAS
VERBAS RESCISÓRIAS. PARCELAS DE EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. RESTITUIÇÃO. Segundo a ratio decidendi do
IRDR 0000547-52.2023.5.13.0000, é ilícito todo e qualquer
desconto nas verbas rescisórias para abatimento do saldo devedor
de empréstimo consignado contratado pelos empregados da
Alpargatas, haja vista a falta de autorização expressa a esse
respeito. Assim, deve ser mantida a sentença que determinou a
restituição integral do valor descontado ilicitamente das verbas
rescisórias do reclamante. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. MÉDIA COMPLEXIDADE DA DEMANDA.
REDUÇÃO DO PATAMAR. CABIMENTO. Constatando-se que o
percentual arbitrado aos honorários advocatícios devidos pela
empresa, pelo juízo de origem, é excessivo, cabe a sua redução por
esta instância revisora. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO DO RECLAMANTE. DESCONTO NAS
VERBAS RESCISÓRIAS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DANOS
MORAIS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. O pagamento a menor de
verbas rescisórias ou até mesmo o seu total inadimplemento não
constitui ato ilícito apto a ensejar a indenização fundada na
responsabilidade civil. Há lei autorizando o desconto a partir das
verbas rescisórias devidas ao empregado e o autor contraiu
empréstimo contendo cláusulas extremamente controvertidas sobre
a forma de pagamento desse empréstimo, a ponto de justificar a
instauração de IRDR para pacificar a jurisprudência deste Tribunal
em torno do tema. Logo, indevida a indenização pleiteada. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para: a) REDUZIR o percentual relativo aos honorários
advocatícios sucumbenciais para 10%, a serem calculados sobre o
valor da condenação; b) DETERMINAR que a liquidação do feito
seja realizada mediante a aplicação do IPCA-E mais TRD na fase
pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da taxa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
SELIC (art. 406 do Código Civil), nos termos da fundamentação. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais
mantidas. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000231-67.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALBERTO JORGE MARQUES
PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALBERTO JORGE MARQUES
PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DESCONTO NAS
VERBAS RESCISÓRIAS. PARCELAS DE EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. RESTITUIÇÃO. Segundo a ratio decidendi do
IRDR 0000547-52.2023.5.13.0000, é ilícito todo e qualquer
desconto nas verbas rescisórias para abatimento do saldo devedor
de empréstimo consignado contratado pelos empregados da
Alpargatas, haja vista a falta de autorização expressa a esse
respeito. Assim, deve ser mantida a sentença que determinou a
restituição integral do valor descontado ilicitamente das verbas
rescisórias do reclamante. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. MÉDIA COMPLEXIDADE DA DEMANDA.
REDUÇÃO DO PATAMAR. CABIMENTO. Constatando-se que o
percentual arbitrado aos honorários advocatícios devidos pela
empresa, pelo juízo de origem, é excessivo, cabe a sua redução por
esta instância revisora. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO DO RECLAMANTE. DESCONTO NAS
VERBAS RESCISÓRIAS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DANOS
MORAIS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. O pagamento a menor de
verbas rescisórias ou até mesmo o seu total inadimplemento não
constitui ato ilícito apto a ensejar a indenização fundada na
responsabilidade civil. Há lei autorizando o desconto a partir das
verbas rescisórias devidas ao empregado e o autor contraiu
empréstimo contendo cláusulas extremamente controvertidas sobre
a forma de pagamento desse empréstimo, a ponto de justificar a
instauração de IRDR para pacificar a jurisprudência deste Tribunal
em torno do tema. Logo, indevida a indenização pleiteada. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para: a) REDUZIR o percentual relativo aos honorários
advocatícios sucumbenciais para 10%, a serem calculados sobre o
valor da condenação; b) DETERMINAR que a liquidação do feito
seja realizada mediante a aplicação do IPCA-E mais TRD na fase
pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil), nos termos da fundamentação. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais
mantidas. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000330-79.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO OLIVEIRA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para condenar a ré a restituir integralmente ao
autor o valor de R$ 3.667,03, descontado de suas verbas
rescisórias.EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Cálculos ajustados, conforme planilha anexa. Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência o d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000330-79.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para condenar a ré a restituir integralmente ao
autor o valor de R$ 3.667,03, descontado de suas verbas
rescisórias.EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Cálculos ajustados, conforme planilha anexa. Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência o d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000341-36.2023.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RECORRENTE MARIA IMACULADA MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
RECORRIDO ELIENE PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IMACULADA MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. VÍNCULO DE
EMPREGO. VALORAÇÃO DA PROVA. NÃO RECONHECIMENTO.
A fragilidade da prova impede o reconhecimento do vínculo
empregatício e o acolhimento da tese de negativa de vínculo para
com a reclamada. Os elementos dos autos deixam evidente que a
relação de emprego foi mantida com o pai da reclamada. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamante. Obs.: Ausente, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga
compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento
Interno desta Casa.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000341-36.2023.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARIA IMACULADA MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
RECORRIDO ELIENE PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIENE PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. VÍNCULO DE
EMPREGO. VALORAÇÃO DA PROVA. NÃO RECONHECIMENTO.
A fragilidade da prova impede o reconhecimento do vínculo
empregatício e o acolhimento da tese de negativa de vínculo para
com a reclamada. Os elementos dos autos deixam evidente que a
relação de emprego foi mantida com o pai da reclamada. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamante. Obs.: Ausente, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga
compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento
Interno desta Casa.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000510-35.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PEDRO DA SILVA PEREIRA FRANCO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO RESIDENCIAL
CALADIUM
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DA SILVA PEREIRA FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS. EXPOSIÇÃO AOS RAIOS SOLARES. OJ 173
DA SBDI - I do TST. A diretriz jurisprudencial emanada do item I da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
OJ 173 da SBDI-I do TST, dispõe que o trabalho a céu aberto não
dá ensejo à insalubridade por exposição à radiação solar, haja vista
a ausência de previsão legal ou normativa nesse sentido. E não se
cogita de insalubridade por exposição ao calor, uma vez que, após
a edição da Portaria SEPRT n. 1359/2019, apenas ambientes
fechados ou com fonte artificial de calor podem ser enquadrados
como atividades ou operações insalubres decorrentes da exposição
ocupacional a tal agente. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário, por violação ao
Princípio da Dialeticidade Recursal, suscitada pelo reclamado em
contrarrazões, e dele se conhecer, tão somente quanto ao tema
relacionado ao "Adicional de Insalubridade". MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000510-35.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PEDRO DA SILVA PEREIRA FRANCO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO RESIDENCIAL
CALADIUM
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL CALADIUM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS. EXPOSIÇÃO AOS RAIOS SOLARES. OJ 173
DA SBDI - I do TST. A diretriz jurisprudencial emanada do item I da
OJ 173 da SBDI-I do TST, dispõe que o trabalho a céu aberto não
dá ensejo à insalubridade por exposição à radiação solar, haja vista
a ausência de previsão legal ou normativa nesse sentido. E não se
cogita de insalubridade por exposição ao calor, uma vez que, após
a edição da Portaria SEPRT n. 1359/2019, apenas ambientes
fechados ou com fonte artificial de calor podem ser enquadrados
como atividades ou operações insalubres decorrentes da exposição
ocupacional a tal agente. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário, por violação ao
Princípio da Dialeticidade Recursal, suscitada pelo reclamado em
contrarrazões, e dele se conhecer, tão somente quanto ao tema
relacionado ao "Adicional de Insalubridade". MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000519-63.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ALMEIDA & SARMENTO SERVICOS
DE ESTETICA LTDA
ADVOGADO FLAVIO CHAVES SODRE(OAB:
24930/PB)
ADVOGADO KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
AGRAVADO CASSIA FERREIRA SARAIVA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEIDA & SARMENTO SERVICOS DE ESTETICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário, interposto pela
reclamada. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000519-63.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ALMEIDA & SARMENTO SERVICOS
DE ESTETICA LTDA
ADVOGADO FLAVIO CHAVES SODRE(OAB:
24930/PB)
ADVOGADO KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
AGRAVADO CASSIA FERREIRA SARAIVA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA FERREIRA SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário, interposto pela
reclamada. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000640-12.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO RAFAEL CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000640-12.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO RAFAEL CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CUNHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000655-06.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CAMILA MENDES VIEGAS
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO CAMILA MENDES VIEGAS
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MENDES VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário, para reformar a sentença que declarou a
extinção contratual como pedido de demissão, assegurando a
permanência da autora em seu vínculo empregatício. Por
consequência, sucumbente a autora, ficam excluídos os honorários
advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamada. Condena-se a
reclamante a pagar honorários advocatícios sucumbenciais em
favor do patrono da ré, em 10% do valor da causa, que ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas invertidas, devidas
pela reclamante, no importe de R$ 638,86, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, de R$ 31.943,26, porém dispensadas, nos termos
do art. 790-A, caput, da CLT. Obs.: Ausente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga
compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento
Interno desta Casa. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000655-06.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CAMILA MENDES VIEGAS
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO CAMILA MENDES VIEGAS
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário, para reformar a sentença que declarou a
extinção contratual como pedido de demissão, assegurando a
permanência da autora em seu vínculo empregatício. Por
consequência, sucumbente a autora, ficam excluídos os honorários
advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamada. Condena-se a
reclamante a pagar honorários advocatícios sucumbenciais em
favor do patrono da ré, em 10% do valor da causa, que ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas invertidas, devidas
pela reclamante, no importe de R$ 638,86, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, de R$ 31.943,26, porém dispensadas, nos termos
do art. 790-A, caput, da CLT. Obs.: Ausente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga
compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento
Interno desta Casa. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000776-37.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUIZ OTAVIO FRANQUILINO DA
COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ OTAVIO FRANQUILINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTO NAS VERBAS
RESCISÓRIAS. PARCELAS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
RESTITUIÇÃO. Segundo a ratio decidendi do IRDR 0000547-
52.2023.5.13.0000, é ilícito todo e qualquer desconto nas verbas
rescisórias para abatimento do saldo devedor de empréstimo
consignado contratado pelos empregados da Alpargatas, haja vista
a falta de autorização expressa a esse respeito. Assim, no caso dos
autos, há que se reformar a sentença para determinar a restituição
integral do valor descontado ilicitamente das verbas rescisórias do
reclamante. Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário, julgando parcialmente procedente
a pretensão do reclamante, para condenar a ré a restituir ao autor o
valor de R$ 2.500,32 (dois mil, quinhentos reais e trinta e dois
centavos) descontados de suas verbas rescisórias. Honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada aos advogados
do reclamante, no importe de 10% do valor que resultar da
liquidação deste feito. A liquidação deste julgado ocorrerá por
ocasião da fase própria, perante a Vara de origem, nos termos da
fundamentação. Custas processuais invertidas para a reclamada,
no importe de R$ 50,02 (cinquenta reais e dois centavos),
calculadas sobre R$ 2.501,00 (dois mil, quinhentos e um reais),
valor ora arbitrado à condenação. Obs.: Ausente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga
compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Interno desta Casa.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000776-37.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUIZ OTAVIO FRANQUILINO DA
COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTO NAS VERBAS
RESCISÓRIAS. PARCELAS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
RESTITUIÇÃO. Segundo a ratio decidendi do IRDR 0000547-
52.2023.5.13.0000, é ilícito todo e qualquer desconto nas verbas
rescisórias para abatimento do saldo devedor de empréstimo
consignado contratado pelos empregados da Alpargatas, haja vista
a falta de autorização expressa a esse respeito. Assim, no caso dos
autos, há que se reformar a sentença para determinar a restituição
integral do valor descontado ilicitamente das verbas rescisórias do
reclamante. Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário, julgando parcialmente procedente
a pretensão do reclamante, para condenar a ré a restituir ao autor o
valor de R$ 2.500,32 (dois mil, quinhentos reais e trinta e dois
centavos) descontados de suas verbas rescisórias. Honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada aos advogados
do reclamante, no importe de 10% do valor que resultar da
liquidação deste feito. A liquidação deste julgado ocorrerá por
ocasião da fase própria, perante a Vara de origem, nos termos da
fundamentação. Custas processuais invertidas para a reclamada,
no importe de R$ 50,02 (cinquenta reais e dois centavos),
calculadas sobre R$ 2.501,00 (dois mil, quinhentos e um reais),
valor ora arbitrado à condenação. Obs.: Ausente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga
compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento
Interno desta Casa.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000783-74.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALESANDRA ANDREIA RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO ALESANDRA ANDREIA RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESANDRA ANDREIA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. EMPRESA DE CALL
CENTER. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECOLHIMENTO
DA COTA-PARTE DO EMPREGADOR. ISENÇÃO. LEI 12.546/2011
E MP 669/2015. Com o advento da Lei nº 12.546/2011, as
empresas de call center alteraram a forma de recolhimento das
contribuições previdenciárias, que passaram a ser pagas com base
na alíquota de 2% sobre o faturamento, aumentando para 3% a
partir da MP 669/2015, em substituição às contribuições previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/1991. Recurso ordinário
a que se dá parcial provimento.RECURSO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RETIFICAÇÃO DE CÁLCULOS. Omissa a planilha de cálculos
quanto aos valores dos honorários de sucumbência devidos pela ré,
conforme fixado em sentença, deve ser ela retificada a fim de
computar o valor da mencionada verba honorária. Recurso ordinário
a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para excluir da condenação as contribuições
previdenciárias de responsabilidade da empresa ré, devendo os
cálculos serem retificados nesse sentido. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar que seja
incluído na planilha de cálculos o valor dos honorários
sucumbenciais devidos ao advogado da autora, conforme arbitrado
na sentença. De ofício, determina-se que também seja computado
nos cálculos o valor dos honorários de sucumbência devidos ao
patrono da ré. Custas ajustadas, conforme planilha em anexo.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000783-74.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALESANDRA ANDREIA RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO ALESANDRA ANDREIA RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. EMPRESA DE CALL
CENTER. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECOLHIMENTO
DA COTA-PARTE DO EMPREGADOR. ISENÇÃO. LEI 12.546/2011
E MP 669/2015. Com o advento da Lei nº 12.546/2011, as
empresas de call center alteraram a forma de recolhimento das
contribuições previdenciárias, que passaram a ser pagas com base
na alíquota de 2% sobre o faturamento, aumentando para 3% a
partir da MP 669/2015, em substituição às contribuições previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/1991. Recurso ordinário
a que se dá parcial provimento.RECURSO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
RETIFICAÇÃO DE CÁLCULOS. Omissa a planilha de cálculos
quanto aos valores dos honorários de sucumbência devidos pela ré,
conforme fixado em sentença, deve ser ela retificada a fim de
computar o valor da mencionada verba honorária. Recurso ordinário
a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para excluir da condenação as contribuições
previdenciárias de responsabilidade da empresa ré, devendo os
cálculos serem retificados nesse sentido. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar que seja
incluído na planilha de cálculos o valor dos honorários
sucumbenciais devidos ao advogado da autora, conforme arbitrado
na sentença. De ofício, determina-se que também seja computado
nos cálculos o valor dos honorários de sucumbência devidos ao
patrono da ré. Custas ajustadas, conforme planilha em anexo.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Processo Nº AP-0000793-70.2022.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
AGRAVADO JOAO MARTINS DO NASCIMENTO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. EQUÍVOCO NÃO COMPROVADO. REJEIÇÃO. A
ausência de demonstração de equívoco na conta de liquidação,
importa na ratificação da decisão que rejeitou a impugnação aos
cálculos. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas de execução, nos termos do art. 789-A,
IV, da CLT. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000793-70.2022.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
AGRAVADO JOAO MARTINS DO NASCIMENTO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARTINS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. EQUÍVOCO NÃO COMPROVADO. REJEIÇÃO. A
ausência de demonstração de equívoco na conta de liquidação,
importa na ratificação da decisão que rejeitou a impugnação aos
cálculos. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas de execução, nos termos do art. 789-A,
IV, da CLT. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000825-32.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DAMIAO CAMILO DOS SANTOS
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
RECORRIDO WANILDO ALVES RODRIGUES
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO CAMILO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VALE-TRANSPORTE.
REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. A concessão do vale-transporte
está condicionada à utilização, pelo empregado, do sistema de
transporte coletivo público para o trajeto residência trabalho
residência. Ao se utilizar de transporte próprio para ir ao trabalho,
mostra-se indevida a condenação ao pagamento da indenização
substitutiva, por não ter o reclamante preenchido os requisitos
necessários à concessão do vale-transporte no decorrer do período
contratual. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada para excluir a
condenação da empresa ao pagamento da indenização dos gastos
com transporte, no valor de R$ 1.672,80. Custas alteradas,
conforme planilha de cálculo em anexo. Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000825-32.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DAMIAO CAMILO DOS SANTOS
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
RECORRIDO WANILDO ALVES RODRIGUES
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANILDO ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VALE-TRANSPORTE.
REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. A concessão do vale-transporte
está condicionada à utilização, pelo empregado, do sistema de
transporte coletivo público para o trajeto residência trabalho
residência. Ao se utilizar de transporte próprio para ir ao trabalho,
mostra-se indevida a condenação ao pagamento da indenização
substitutiva, por não ter o reclamante preenchido os requisitos
necessários à concessão do vale-transporte no decorrer do período
contratual. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada para excluir a
condenação da empresa ao pagamento da indenização dos gastos
com transporte, no valor de R$ 1.672,80. Custas alteradas,
conforme planilha de cálculo em anexo. Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, gozando
folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do
Regimento Interno desta Casa.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000869-06.2022.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EDILEIA BEZERRA BARBOZA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
pelas agravantes, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Obs.:
Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000869-06.2022.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EDILEIA BEZERRA BARBOZA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEIA BEZERRA BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
pelas agravantes, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Obs.:
Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000869-06.2022.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EDILEIA BEZERRA BARBOZA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
pelas agravantes, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Obs.:
Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000971-26.2022.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PAULO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO PAULO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário, para: a) REDUZIR os honorários periciais ao
montante de R$ 1.200,00; b) AFASTAR a cominação da multa do
art. 832, § 1°, da CLT, estabelecida no dispositivo da sentença. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo
interposto, para deferir os benefícios da justiça gratuita. Custas
processuais alteradas, conforme planilha de cálculos que integra a
presente decisão. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000971-26.2022.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PAULO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO PAULO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário, para: a) REDUZIR os honorários periciais ao
montante de R$ 1.200,00; b) AFASTAR a cominação da multa do
art. 832, § 1°, da CLT, estabelecida no dispositivo da sentença. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo
interposto, para deferir os benefícios da justiça gratuita. Custas
processuais alteradas, conforme planilha de cálculos que integra a
presente decisão. Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131811-04.2015.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE TADEU FILGUEIRAS DE
SOUZA(OAB: 6268/PB)
AGRAVADO J S. M CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
AGRAVADO BRUNO VILARIM PIMENTEL NOBRE
ALENCAR
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
AGRAVADO ALLAN KILDARE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIRGINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXEQUENTE. MATÉRIA NÃO
IMPUGNADA NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. INOVAÇÃO
RECURSAL. Ao se opor aos cálculos, o exequente limitou-se a
impugnar o termo final de atualização da conta de liquidação, nada
debatendo sobre a espécie de índice de correção monetária
adotado, argumento apenas levantado neste instante recursal,
revelando nítida hipótese de inovação recursal, o que obsta o
debate pretendido. Agravo a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131811-04.2015.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE TADEU FILGUEIRAS DE
SOUZA(OAB: 6268/PB)
AGRAVADO J S. M CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
AGRAVADO BRUNO VILARIM PIMENTEL NOBRE
ALENCAR
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
AGRAVADO ALLAN KILDARE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J S. M CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXEQUENTE. MATÉRIA NÃO
IMPUGNADA NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. INOVAÇÃO
RECURSAL. Ao se opor aos cálculos, o exequente limitou-se a
impugnar o termo final de atualização da conta de liquidação, nada
debatendo sobre a espécie de índice de correção monetária
adotado, argumento apenas levantado neste instante recursal,
revelando nítida hipótese de inovação recursal, o que obsta o
debate pretendido. Agravo a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131811-04.2015.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE TADEU FILGUEIRAS DE
SOUZA(OAB: 6268/PB)
AGRAVADO J S. M CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
AGRAVADO BRUNO VILARIM PIMENTEL NOBRE
ALENCAR
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
AGRAVADO ALLAN KILDARE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN KILDARE VILARIM PIMENTEL NOBRE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXEQUENTE. MATÉRIA NÃO
IMPUGNADA NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. INOVAÇÃO
RECURSAL. Ao se opor aos cálculos, o exequente limitou-se a
impugnar o termo final de atualização da conta de liquidação, nada
debatendo sobre a espécie de índice de correção monetária
adotado, argumento apenas levantado neste instante recursal,
revelando nítida hipótese de inovação recursal, o que obsta o
debate pretendido. Agravo a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131811-04.2015.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE TADEU FILGUEIRAS DE
SOUZA(OAB: 6268/PB)
AGRAVADO J S. M CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
AGRAVADO BRUNO VILARIM PIMENTEL NOBRE
ALENCAR
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
AGRAVADO ALLAN KILDARE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO VILARIM PIMENTEL NOBRE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXEQUENTE. MATÉRIA NÃO
IMPUGNADA NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. INOVAÇÃO
RECURSAL. Ao se opor aos cálculos, o exequente limitou-se a
impugnar o termo final de atualização da conta de liquidação, nada
debatendo sobre a espécie de índice de correção monetária
adotado, argumento apenas levantado neste instante recursal,
revelando nítida hipótese de inovação recursal, o que obsta o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
debate pretendido. Agravo a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000583-28.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DELMITES DA CONCEICAO RIBEIRO
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RECORRENTE EMANUELLE MENEZES HONORATO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO EMANUELLE MENEZES HONORATO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO DELMITES DA CONCEICAO RIBEIRO
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELMITES DA CONCEICAO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 28/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA AUTORA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo, para: a) DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à reclamada e manter sob condição
suspensiva os honorários sucumbenciais a que foi condenada; b)
CONDENAR a reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios, no importe de 10% sobre os títulos indeferidos, que,
contudo, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo
período de dois anos, extinguindo-se, passado esse prazo, a
obrigação. Custas processuais mantidas.Obs.: Presença da Dra.
Marcela Lins Espínola, advogada recorrente/reclamada.Suspeição
de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim.O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou
de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000583-28.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DELMITES DA CONCEICAO RIBEIRO
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RECORRENTE EMANUELLE MENEZES HONORATO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO EMANUELLE MENEZES HONORATO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO DELMITES DA CONCEICAO RIBEIRO
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLE MENEZES HONORATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 28/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA AUTORA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo, para: a) DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à reclamada e manter sob condição
suspensiva os honorários sucumbenciais a que foi condenada; b)
CONDENAR a reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios, no importe de 10% sobre os títulos indeferidos, que,
contudo, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo
período de dois anos, extinguindo-se, passado esse prazo, a
obrigação. Custas processuais mantidas.Obs.: Presença da Dra.
Marcela Lins Espínola, advogada recorrente/reclamada.Suspeição
de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim.O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou
de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000340-26.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALCENISE DA COSTA LIMA
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
RECORRIDO GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
RECORRIDO ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -
ME
ADVOGADO DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
41699/PE)
RECORRIDO JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
RECORRIDO ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
41699/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCENISE DA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração têm
suas hipóteses de cabimento descritas nos incisos do art. 1.022 do
CPC, quais sejam: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar
contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir
erro material." Não configurada quaisquer delas, impõe-se a sua
rejeição. Embargos declaratórios rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000340-26.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALCENISE DA COSTA LIMA
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
RECORRIDO GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
RECORRIDO ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -
ME
ADVOGADO DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
41699/PE)
RECORRIDO JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
RECORRIDO ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
41699/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração têm
suas hipóteses de cabimento descritas nos incisos do art. 1.022 do
CPC, quais sejam: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar
contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir
erro material." Não configurada quaisquer delas, impõe-se a sua
rejeição. Embargos declaratórios rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000340-26.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALCENISE DA COSTA LIMA
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
RECORRIDO GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
RECORRIDO ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -
ME
ADVOGADO DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
41699/PE)
RECORRIDO JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
RECORRIDO ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
41699/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração têm
suas hipóteses de cabimento descritas nos incisos do art. 1.022 do
CPC, quais sejam: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar
contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir
erro material." Não configurada quaisquer delas, impõe-se a sua
rejeição. Embargos declaratórios rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000424-55.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DANIEL TUPINAMBA TAVARES
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO PRIME TRADE INTELIGENCIA EM
TRADE MARKETING LTDA
RECORRIDO MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL TUPINAMBA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. UTILIZAÇÃO
HABITUAL DE MOTOCICLETA EM SERVIÇO. AUSÊNCIA DE
REGULAMENTAÇÃO VÁLIDA. INDEFERIMENTO. A Portaria que
previa o direito ao adicional de periculosidade a trabalhadores em
motocicleta foi objeto de ação judicial 0018 311-63.2017.4.01.3400,
cuja decisão, transitada em julgado, declarou a nulidade da Portaria
MTE n. 1.565/2014, por vícios de sua elaboração, operando efeitos
ex tunc e erga omnes, fazendo cessar a obrigatoriedade do
pagamento de adicional de periculosidade,pelo uso de motocicleta,
haja vista a inaplicabilidade imediata do art. 193, §4º, da CLT.
TERCEIRIZAÇÃO. TOMADORA DE SERVIÇOS.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Caracterizada a
terceirização, onde a litisconsorte figurou como tomadora de
serviços, beneficiando-se diretamente do trabalho prestado, forçoso
reconhecer a sua responsabilidade subsidiária pelas obrigações
decorrentes do contrato de trabalho do reclamante. Recurso
Ordinário provido em parte.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 28/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, suscitada nas razões recursais. MÉRITO: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para,
reformando a sentença, reconhecer a responsabilidade subsidiária
da reclamada AMBEV S.A em relação aos créditos deferidos na
ação. Custas pelas reclamadas, inalteradas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento em
conformidade com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000424-55.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DANIEL TUPINAMBA TAVARES
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO PRIME TRADE INTELIGENCIA EM
TRADE MARKETING LTDA
RECORRIDO MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. UTILIZAÇÃO
HABITUAL DE MOTOCICLETA EM SERVIÇO. AUSÊNCIA DE
REGULAMENTAÇÃO VÁLIDA. INDEFERIMENTO. A Portaria que
previa o direito ao adicional de periculosidade a trabalhadores em
motocicleta foi objeto de ação judicial 0018 311-63.2017.4.01.3400,
cuja decisão, transitada em julgado, declarou a nulidade da Portaria
MTE n. 1.565/2014, por vícios de sua elaboração, operando efeitos
ex tunc e erga omnes, fazendo cessar a obrigatoriedade do
pagamento de adicional de periculosidade,pelo uso de motocicleta,
haja vista a inaplicabilidade imediata do art. 193, §4º, da CLT.
TERCEIRIZAÇÃO. TOMADORA DE SERVIÇOS.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Caracterizada a
terceirização, onde a litisconsorte figurou como tomadora de
serviços, beneficiando-se diretamente do trabalho prestado, forçoso
reconhecer a sua responsabilidade subsidiária pelas obrigações
decorrentes do contrato de trabalho do reclamante. Recurso
Ordinário provido em parte.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 28/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, suscitada nas razões recursais. MÉRITO: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para,
reformando a sentença, reconhecer a responsabilidade subsidiária
da reclamada AMBEV S.A em relação aos créditos deferidos na
ação. Custas pelas reclamadas, inalteradas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento em
conformidade com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000192-95.2021.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE GABRIEL WENDELL SEABRA LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE ANA BEATRIZ FREIRE LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE METTA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
AGRAVANTE LINE LOCADORA EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO DANIEL BARROS DANTAS(OAB:
7557/RN)
AGRAVADO WASHINGTON LUIZ LUCAS
AGRAVADO AGENILSON ACIOLE CALIXTO
AGRAVADO MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
AGRAVADO ROBERTO FRANCISCO DA
CONCEICAO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY MAC DONALD LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIOS RETIRANTES.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. Verificada a condição de sócio
retirante da empresa, formalizada por instrumento social
devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, não há
como haver a desconsideração inversa da personalidade jurídica
das empresas. Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
rejeitar o incidente de desconsideração inversa da personalidade
jurídica, determinando-se a exclusão do polo passivo dos
agravantes (JOHNNY MAC DONALD LUCAS, GERALDO
ALEXANDRE DE BRITO, ANA BEATRIZ FREIRE LUCAS,
GABRIEL WENDELL SEABRA LUCAS, DANIELLE DE ARAUJO
FREIRE LUCAS, METTA AMBIENTAL EIRELI, RCON -
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI e LINE LOCADORA
EIRELI).
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000192-95.2021.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE GABRIEL WENDELL SEABRA LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE ANA BEATRIZ FREIRE LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE METTA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
AGRAVANTE LINE LOCADORA EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO DANIEL BARROS DANTAS(OAB:
7557/RN)
AGRAVADO WASHINGTON LUIZ LUCAS
AGRAVADO AGENILSON ACIOLE CALIXTO
AGRAVADO MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
AGRAVADO ROBERTO FRANCISCO DA
CONCEICAO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIOS RETIRANTES.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. Verificada a condição de sócio
retirante da empresa, formalizada por instrumento social
devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, não há
como haver a desconsideração inversa da personalidade jurídica
das empresas. Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
rejeitar o incidente de desconsideração inversa da personalidade
jurídica, determinando-se a exclusão do polo passivo dos
agravantes (JOHNNY MAC DONALD LUCAS, GERALDO
ALEXANDRE DE BRITO, ANA BEATRIZ FREIRE LUCAS,
GABRIEL WENDELL SEABRA LUCAS, DANIELLE DE ARAUJO
FREIRE LUCAS, METTA AMBIENTAL EIRELI, RCON -
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI e LINE LOCADORA
EIRELI).
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000192-95.2021.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE GABRIEL WENDELL SEABRA LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE ANA BEATRIZ FREIRE LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE METTA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
AGRAVANTE LINE LOCADORA EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO DANIEL BARROS DANTAS(OAB:
7557/RN)
AGRAVADO WASHINGTON LUIZ LUCAS
AGRAVADO AGENILSON ACIOLE CALIXTO
AGRAVADO MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
AGRAVADO ROBERTO FRANCISCO DA
CONCEICAO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ FREIRE LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIOS RETIRANTES.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. Verificada a condição de sócio
retirante da empresa, formalizada por instrumento social
devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, não há
como haver a desconsideração inversa da personalidade jurídica
das empresas. Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
rejeitar o incidente de desconsideração inversa da personalidade
jurídica, determinando-se a exclusão do polo passivo dos
agravantes (JOHNNY MAC DONALD LUCAS, GERALDO
ALEXANDRE DE BRITO, ANA BEATRIZ FREIRE LUCAS,
GABRIEL WENDELL SEABRA LUCAS, DANIELLE DE ARAUJO
FREIRE LUCAS, METTA AMBIENTAL EIRELI, RCON -
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI e LINE LOCADORA
EIRELI).
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000192-95.2021.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE GABRIEL WENDELL SEABRA LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE ANA BEATRIZ FREIRE LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE METTA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
AGRAVANTE LINE LOCADORA EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO DANIEL BARROS DANTAS(OAB:
7557/RN)
AGRAVADO WASHINGTON LUIZ LUCAS
AGRAVADO AGENILSON ACIOLE CALIXTO
AGRAVADO MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
AGRAVADO ROBERTO FRANCISCO DA
CONCEICAO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL WENDELL SEABRA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIOS RETIRANTES.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. Verificada a condição de sócio
retirante da empresa, formalizada por instrumento social
devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, não há
como haver a desconsideração inversa da personalidade jurídica
das empresas. Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
rejeitar o incidente de desconsideração inversa da personalidade
jurídica, determinando-se a exclusão do polo passivo dos
agravantes (JOHNNY MAC DONALD LUCAS, GERALDO
ALEXANDRE DE BRITO, ANA BEATRIZ FREIRE LUCAS,
GABRIEL WENDELL SEABRA LUCAS, DANIELLE DE ARAUJO
FREIRE LUCAS, METTA AMBIENTAL EIRELI, RCON -
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI e LINE LOCADORA
EIRELI).
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000192-95.2021.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE GABRIEL WENDELL SEABRA LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE ANA BEATRIZ FREIRE LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE METTA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
AGRAVANTE LINE LOCADORA EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO DANIEL BARROS DANTAS(OAB:
7557/RN)
AGRAVADO WASHINGTON LUIZ LUCAS
AGRAVADO AGENILSON ACIOLE CALIXTO
AGRAVADO MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
AGRAVADO ROBERTO FRANCISCO DA
CONCEICAO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DE ARAUJO FREIRE LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIOS RETIRANTES.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. Verificada a condição de sócio
retirante da empresa, formalizada por instrumento social
devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, não há
como haver a desconsideração inversa da personalidade jurídica
das empresas. Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
rejeitar o incidente de desconsideração inversa da personalidade
jurídica, determinando-se a exclusão do polo passivo dos
agravantes (JOHNNY MAC DONALD LUCAS, GERALDO
ALEXANDRE DE BRITO, ANA BEATRIZ FREIRE LUCAS,
GABRIEL WENDELL SEABRA LUCAS, DANIELLE DE ARAUJO
FREIRE LUCAS, METTA AMBIENTAL EIRELI, RCON -
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI e LINE LOCADORA
EIRELI).
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000192-95.2021.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE GABRIEL WENDELL SEABRA LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE ANA BEATRIZ FREIRE LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE METTA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
AGRAVANTE LINE LOCADORA EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO DANIEL BARROS DANTAS(OAB:
7557/RN)
AGRAVADO WASHINGTON LUIZ LUCAS
AGRAVADO AGENILSON ACIOLE CALIXTO
AGRAVADO MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
AGRAVADO ROBERTO FRANCISCO DA
CONCEICAO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- METTA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIOS RETIRANTES.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. Verificada a condição de sócio
retirante da empresa, formalizada por instrumento social
devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, não há
como haver a desconsideração inversa da personalidade jurídica
das empresas. Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
rejeitar o incidente de desconsideração inversa da personalidade
jurídica, determinando-se a exclusão do polo passivo dos
agravantes (JOHNNY MAC DONALD LUCAS, GERALDO
ALEXANDRE DE BRITO, ANA BEATRIZ FREIRE LUCAS,
GABRIEL WENDELL SEABRA LUCAS, DANIELLE DE ARAUJO
FREIRE LUCAS, METTA AMBIENTAL EIRELI, RCON -
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI e LINE LOCADORA
EIRELI).
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000192-95.2021.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE GABRIEL WENDELL SEABRA LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE ANA BEATRIZ FREIRE LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE METTA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
AGRAVANTE LINE LOCADORA EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO DANIEL BARROS DANTAS(OAB:
7557/RN)
AGRAVADO WASHINGTON LUIZ LUCAS
AGRAVADO AGENILSON ACIOLE CALIXTO
AGRAVADO MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
AGRAVADO ROBERTO FRANCISCO DA
CONCEICAO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RCON - CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIOS RETIRANTES.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. Verificada a condição de sócio
retirante da empresa, formalizada por instrumento social
devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, não há
como haver a desconsideração inversa da personalidade jurídica
das empresas. Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
rejeitar o incidente de desconsideração inversa da personalidade
jurídica, determinando-se a exclusão do polo passivo dos
agravantes (JOHNNY MAC DONALD LUCAS, GERALDO
ALEXANDRE DE BRITO, ANA BEATRIZ FREIRE LUCAS,
GABRIEL WENDELL SEABRA LUCAS, DANIELLE DE ARAUJO
FREIRE LUCAS, METTA AMBIENTAL EIRELI, RCON -
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI e LINE LOCADORA
EIRELI).
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000192-95.2021.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE GABRIEL WENDELL SEABRA LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE ANA BEATRIZ FREIRE LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE METTA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
AGRAVANTE LINE LOCADORA EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO DANIEL BARROS DANTAS(OAB:
7557/RN)
AGRAVADO WASHINGTON LUIZ LUCAS
AGRAVADO AGENILSON ACIOLE CALIXTO
AGRAVADO MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
AGRAVADO ROBERTO FRANCISCO DA
CONCEICAO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINE LOCADORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIOS RETIRANTES.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. Verificada a condição de sócio
retirante da empresa, formalizada por instrumento social
devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, não há
como haver a desconsideração inversa da personalidade jurídica
das empresas. Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
rejeitar o incidente de desconsideração inversa da personalidade
jurídica, determinando-se a exclusão do polo passivo dos
agravantes (JOHNNY MAC DONALD LUCAS, GERALDO
ALEXANDRE DE BRITO, ANA BEATRIZ FREIRE LUCAS,
GABRIEL WENDELL SEABRA LUCAS, DANIELLE DE ARAUJO
FREIRE LUCAS, METTA AMBIENTAL EIRELI, RCON -
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI e LINE LOCADORA
EIRELI).
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000192-95.2021.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE GABRIEL WENDELL SEABRA LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE ANA BEATRIZ FREIRE LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE METTA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
AGRAVANTE LINE LOCADORA EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO DANIEL BARROS DANTAS(OAB:
7557/RN)
AGRAVADO WASHINGTON LUIZ LUCAS
AGRAVADO AGENILSON ACIOLE CALIXTO
AGRAVADO MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
AGRAVADO ROBERTO FRANCISCO DA
CONCEICAO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIOS RETIRANTES.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. Verificada a condição de sócio
retirante da empresa, formalizada por instrumento social
devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, não há
como haver a desconsideração inversa da personalidade jurídica
das empresas. Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
rejeitar o incidente de desconsideração inversa da personalidade
jurídica, determinando-se a exclusão do polo passivo dos
agravantes (JOHNNY MAC DONALD LUCAS, GERALDO
ALEXANDRE DE BRITO, ANA BEATRIZ FREIRE LUCAS,
GABRIEL WENDELL SEABRA LUCAS, DANIELLE DE ARAUJO
FREIRE LUCAS, METTA AMBIENTAL EIRELI, RCON -
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI e LINE LOCADORA
EIRELI).
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000192-95.2021.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE GABRIEL WENDELL SEABRA LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE ANA BEATRIZ FREIRE LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE METTA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
AGRAVANTE LINE LOCADORA EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO DANIEL BARROS DANTAS(OAB:
7557/RN)
AGRAVADO WASHINGTON LUIZ LUCAS
AGRAVADO AGENILSON ACIOLE CALIXTO
AGRAVADO MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
AGRAVADO ROBERTO FRANCISCO DA
CONCEICAO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FRANCISCO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIOS RETIRANTES.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. Verificada a condição de sócio
retirante da empresa, formalizada por instrumento social
devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, não há
como haver a desconsideração inversa da personalidade jurídica
das empresas. Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
rejeitar o incidente de desconsideração inversa da personalidade
jurídica, determinando-se a exclusão do polo passivo dos
agravantes (JOHNNY MAC DONALD LUCAS, GERALDO
ALEXANDRE DE BRITO, ANA BEATRIZ FREIRE LUCAS,
GABRIEL WENDELL SEABRA LUCAS, DANIELLE DE ARAUJO
FREIRE LUCAS, METTA AMBIENTAL EIRELI, RCON -
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI e LINE LOCADORA
EIRELI).
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000659-31.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCIA RIBEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RECORRIDO ESPACO INTELIGENTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA RIBEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000672-42.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
RECORRENTE WESLLEY BRUNO SOARES
JERONIMO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO
BUSINESS CENTER
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
RECORRIDO COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
RECORRIDO OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RECORRIDO WESLLEY BRUNO SOARES
JERONIMO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY BRUNO SOARES JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO.
AJUIZAMENTO APENAS CONTRA AS TOMADORAS DO
SERVIÇO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. Nas
demandas que envolvem terceirização de serviços, impõe-se o
chamamento da real empregadora - prestadora dos serviços -, para
compor a lide, sendo hipótese de litisconsórcio passivo necessário,
que, na ausência, como no caso em epígrafe, acarreta a carência
de ação do reclamante, autorizando a extinção da ação sem
resolução de mérito. Recurso parcialmente provido. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMADO. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA
AO AUTOR. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO
DEVIDA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. A condenação em
honorários de sucumbência do beneficiário da gratuidade judiciária
enseja solução a partir do entendimento plasmado na decisão do
Excelso Supremo Tribunal Federal que, por maioria, na ADIn
5.766/DF, declarou a inconstitucionalidade parcial do parágrafo 4º,
do artigo 791-A, da CLT, de modo que os valores objeto da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais
ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do que
dispõe o § 4º, do já citado artigo 791-A, da CLT, afastando a
compensação com outros créditos trabalhistas. Não há, portanto,
óbice à condenação em referência, pelo que a sentença enseja
reforma no aspecto, pela condenação respectiva e consequente
suspensão de exigibilidade. Recurso ordinário provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,
para extinguir o processo, sem resolução do mérito, quanto ao
pedido de responsabilidade subsidiária dos litisconsortes, com base
no artigo 485, IV, do CPC. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA. - CENESUP:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para condenar o reclamante em honorários
sucumbenciais de 5% sobre o valor da causa, com condição
suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 791-A da CLT. Custas
mantidas.
Obs.: O Dr. Humberto Malheiros Gouvêa, advogado do
CONDOMÍNIO EMPRESARIAL ECO BUSINESS CENTER, apesar
de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.
Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000672-42.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
RECORRENTE WESLLEY BRUNO SOARES
JERONIMO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO
BUSINESS CENTER
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
RECORRIDO COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
RECORRIDO OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RECORRIDO WESLLEY BRUNO SOARES
JERONIMO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO.
AJUIZAMENTO APENAS CONTRA AS TOMADORAS DO
SERVIÇO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. Nas
demandas que envolvem terceirização de serviços, impõe-se o
chamamento da real empregadora - prestadora dos serviços -, para
compor a lide, sendo hipótese de litisconsórcio passivo necessário,
que, na ausência, como no caso em epígrafe, acarreta a carência
de ação do reclamante, autorizando a extinção da ação sem
resolução de mérito. Recurso parcialmente provido. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMADO. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA
AO AUTOR. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO
DEVIDA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. A condenação em
honorários de sucumbência do beneficiário da gratuidade judiciária
enseja solução a partir do entendimento plasmado na decisão do
Excelso Supremo Tribunal Federal que, por maioria, na ADIn
5.766/DF, declarou a inconstitucionalidade parcial do parágrafo 4º,
do artigo 791-A, da CLT, de modo que os valores objeto da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais
ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do que
dispõe o § 4º, do já citado artigo 791-A, da CLT, afastando a
compensação com outros créditos trabalhistas. Não há, portanto,
óbice à condenação em referência, pelo que a sentença enseja
reforma no aspecto, pela condenação respectiva e consequente
suspensão de exigibilidade. Recurso ordinário provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,
para extinguir o processo, sem resolução do mérito, quanto ao
pedido de responsabilidade subsidiária dos litisconsortes, com base
no artigo 485, IV, do CPC. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA. - CENESUP:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para condenar o reclamante em honorários
sucumbenciais de 5% sobre o valor da causa, com condição
suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 791-A da CLT. Custas
mantidas.
Obs.: O Dr. Humberto Malheiros Gouvêa, advogado do
CONDOMÍNIO EMPRESARIAL ECO BUSINESS CENTER, apesar
de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.
Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000672-42.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
RECORRENTE WESLLEY BRUNO SOARES
JERONIMO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO
BUSINESS CENTER
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
RECORRIDO COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
RECORRIDO OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RECORRIDO WESLLEY BRUNO SOARES
JERONIMO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO BUSINESS CENTER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
AJUIZAMENTO APENAS CONTRA AS TOMADORAS DO
SERVIÇO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. Nas
demandas que envolvem terceirização de serviços, impõe-se o
chamamento da real empregadora - prestadora dos serviços -, para
compor a lide, sendo hipótese de litisconsórcio passivo necessário,
que, na ausência, como no caso em epígrafe, acarreta a carência
de ação do reclamante, autorizando a extinção da ação sem
resolução de mérito. Recurso parcialmente provido. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMADO. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA
AO AUTOR. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO
DEVIDA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. A condenação em
honorários de sucumbência do beneficiário da gratuidade judiciária
enseja solução a partir do entendimento plasmado na decisão do
Excelso Supremo Tribunal Federal que, por maioria, na ADIn
5.766/DF, declarou a inconstitucionalidade parcial do parágrafo 4º,
do artigo 791-A, da CLT, de modo que os valores objeto da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais
ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do que
dispõe o § 4º, do já citado artigo 791-A, da CLT, afastando a
compensação com outros créditos trabalhistas. Não há, portanto,
óbice à condenação em referência, pelo que a sentença enseja
reforma no aspecto, pela condenação respectiva e consequente
suspensão de exigibilidade. Recurso ordinário provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,
para extinguir o processo, sem resolução do mérito, quanto ao
pedido de responsabilidade subsidiária dos litisconsortes, com base
no artigo 485, IV, do CPC. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA. - CENESUP:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para condenar o reclamante em honorários
sucumbenciais de 5% sobre o valor da causa, com condição
suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 791-A da CLT. Custas
mantidas.
Obs.: O Dr. Humberto Malheiros Gouvêa, advogado do
CONDOMÍNIO EMPRESARIAL ECO BUSINESS CENTER, apesar
de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.
Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000672-42.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
RECORRENTE WESLLEY BRUNO SOARES
JERONIMO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO
BUSINESS CENTER
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
RECORRIDO COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
RECORRIDO OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RECORRIDO WESLLEY BRUNO SOARES
JERONIMO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO ECO MEDICAL CENTER CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO.
AJUIZAMENTO APENAS CONTRA AS TOMADORAS DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
SERVIÇO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. Nas
demandas que envolvem terceirização de serviços, impõe-se o
chamamento da real empregadora - prestadora dos serviços -, para
compor a lide, sendo hipótese de litisconsórcio passivo necessário,
que, na ausência, como no caso em epígrafe, acarreta a carência
de ação do reclamante, autorizando a extinção da ação sem
resolução de mérito. Recurso parcialmente provido. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMADO. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA
AO AUTOR. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO
DEVIDA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. A condenação em
honorários de sucumbência do beneficiário da gratuidade judiciária
enseja solução a partir do entendimento plasmado na decisão do
Excelso Supremo Tribunal Federal que, por maioria, na ADIn
5.766/DF, declarou a inconstitucionalidade parcial do parágrafo 4º,
do artigo 791-A, da CLT, de modo que os valores objeto da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais
ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do que
dispõe o § 4º, do já citado artigo 791-A, da CLT, afastando a
compensação com outros créditos trabalhistas. Não há, portanto,
óbice à condenação em referência, pelo que a sentença enseja
reforma no aspecto, pela condenação respectiva e consequente
suspensão de exigibilidade. Recurso ordinário provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,
para extinguir o processo, sem resolução do mérito, quanto ao
pedido de responsabilidade subsidiária dos litisconsortes, com base
no artigo 485, IV, do CPC. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA. - CENESUP:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para condenar o reclamante em honorários
sucumbenciais de 5% sobre o valor da causa, com condição
suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 791-A da CLT. Custas
mantidas.
Obs.: O Dr. Humberto Malheiros Gouvêa, advogado do
CONDOMÍNIO EMPRESARIAL ECO BUSINESS CENTER, apesar
de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.
Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000672-42.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
RECORRENTE WESLLEY BRUNO SOARES
JERONIMO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO
BUSINESS CENTER
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
RECORRIDO COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
RECORRIDO OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RECORRIDO WESLLEY BRUNO SOARES
JERONIMO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO.
AJUIZAMENTO APENAS CONTRA AS TOMADORAS DO
SERVIÇO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. Nas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
demandas que envolvem terceirização de serviços, impõe-se o
chamamento da real empregadora - prestadora dos serviços -, para
compor a lide, sendo hipótese de litisconsórcio passivo necessário,
que, na ausência, como no caso em epígrafe, acarreta a carência
de ação do reclamante, autorizando a extinção da ação sem
resolução de mérito. Recurso parcialmente provido. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMADO. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA
AO AUTOR. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO
DEVIDA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. A condenação em
honorários de sucumbência do beneficiário da gratuidade judiciária
enseja solução a partir do entendimento plasmado na decisão do
Excelso Supremo Tribunal Federal que, por maioria, na ADIn
5.766/DF, declarou a inconstitucionalidade parcial do parágrafo 4º,
do artigo 791-A, da CLT, de modo que os valores objeto da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais
ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do que
dispõe o § 4º, do já citado artigo 791-A, da CLT, afastando a
compensação com outros créditos trabalhistas. Não há, portanto,
óbice à condenação em referência, pelo que a sentença enseja
reforma no aspecto, pela condenação respectiva e consequente
suspensão de exigibilidade. Recurso ordinário provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,
para extinguir o processo, sem resolução do mérito, quanto ao
pedido de responsabilidade subsidiária dos litisconsortes, com base
no artigo 485, IV, do CPC. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA. - CENESUP:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para condenar o reclamante em honorários
sucumbenciais de 5% sobre o valor da causa, com condição
suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 791-A da CLT. Custas
mantidas.
Obs.: O Dr. Humberto Malheiros Gouvêa, advogado do
CONDOMÍNIO EMPRESARIAL ECO BUSINESS CENTER, apesar
de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.
Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000672-42.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
RECORRENTE WESLLEY BRUNO SOARES
JERONIMO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO
BUSINESS CENTER
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
RECORRIDO COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
RECORRIDO OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RECORRIDO WESLLEY BRUNO SOARES
JERONIMO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO.
AJUIZAMENTO APENAS CONTRA AS TOMADORAS DO
SERVIÇO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. Nas
demandas que envolvem terceirização de serviços, impõe-se o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
chamamento da real empregadora - prestadora dos serviços -, para
compor a lide, sendo hipótese de litisconsórcio passivo necessário,
que, na ausência, como no caso em epígrafe, acarreta a carência
de ação do reclamante, autorizando a extinção da ação sem
resolução de mérito. Recurso parcialmente provido. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMADO. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA
AO AUTOR. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO
DEVIDA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. A condenação em
honorários de sucumbência do beneficiário da gratuidade judiciária
enseja solução a partir do entendimento plasmado na decisão do
Excelso Supremo Tribunal Federal que, por maioria, na ADIn
5.766/DF, declarou a inconstitucionalidade parcial do parágrafo 4º,
do artigo 791-A, da CLT, de modo que os valores objeto da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais
ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do que
dispõe o § 4º, do já citado artigo 791-A, da CLT, afastando a
compensação com outros créditos trabalhistas. Não há, portanto,
óbice à condenação em referência, pelo que a sentença enseja
reforma no aspecto, pela condenação respectiva e consequente
suspensão de exigibilidade. Recurso ordinário provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,
para extinguir o processo, sem resolução do mérito, quanto ao
pedido de responsabilidade subsidiária dos litisconsortes, com base
no artigo 485, IV, do CPC. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA. - CENESUP:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para condenar o reclamante em honorários
sucumbenciais de 5% sobre o valor da causa, com condição
suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 791-A da CLT. Custas
mantidas.
Obs.: O Dr. Humberto Malheiros Gouvêa, advogado do
CONDOMÍNIO EMPRESARIAL ECO BUSINESS CENTER, apesar
de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.
Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000561-89.2022.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
AGRAVADO MARLENE SOARES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MINAS GERAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO EM FACE DA
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA. ÓRGÃO CENTRAL E FILIAIS.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A comunhão administrativa,
econômica, financeira e patrimonial demonstrada no estatuto social,
aprovado por decreto presidencial, comprova a unicidade jurídica
dos entes que compõem a organização federativa da Cruz
Vermelha Brasileira, evidenciando-se ainda que os serviços
prestados pela exequente beneficiava, mesmo que indiretamente,
toda a organização, impondo-se a manutenção da responsabilidade
solidária reconhecida na decisão agravada. Agravo de petição não
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição interposto pela Cruz Vermelha - Filial de Minas
Gerais. Custas da execução na forma do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000561-89.2022.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
AGRAVADO MARLENE SOARES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO EM FACE DA
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA. ÓRGÃO CENTRAL E FILIAIS.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A comunhão administrativa,
econômica, financeira e patrimonial demonstrada no estatuto social,
aprovado por decreto presidencial, comprova a unicidade jurídica
dos entes que compõem a organização federativa da Cruz
Vermelha Brasileira, evidenciando-se ainda que os serviços
prestados pela exequente beneficiava, mesmo que indiretamente,
toda a organização, impondo-se a manutenção da responsabilidade
solidária reconhecida na decisão agravada. Agravo de petição não
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição interposto pela Cruz Vermelha - Filial de Minas
Gerais. Custas da execução na forma do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000561-89.2022.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
AGRAVADO MARLENE SOARES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO EM FACE DA
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA. ÓRGÃO CENTRAL E FILIAIS.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A comunhão administrativa,
econômica, financeira e patrimonial demonstrada no estatuto social,
aprovado por decreto presidencial, comprova a unicidade jurídica
dos entes que compõem a organização federativa da Cruz
Vermelha Brasileira, evidenciando-se ainda que os serviços
prestados pela exequente beneficiava, mesmo que indiretamente,
toda a organização, impondo-se a manutenção da responsabilidade
solidária reconhecida na decisão agravada. Agravo de petição não
provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição interposto pela Cruz Vermelha - Filial de Minas
Gerais. Custas da execução na forma do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº ROT-0000424-55.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DANIEL TUPINAMBA TAVARES
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO PRIME TRADE INTELIGENCIA EM
TRADE MARKETING LTDA
RECORRIDO MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MULT MARKETING ASSESSORIA EM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA RITA LEITE BRITO ROLIM- DESEMBARGADORA
RELATORA DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da
lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que as
reclamadas MULT MARKETING ASSESSORIA EM PROMOCAO
DE VENDAS LTDA e PRIME TRADE INTELIGENCIA EM TRADE
MARKETING LTDA, atualmente, com endereço incerto e não
sabido, ficam INTIMADAS para ciência do acórdão (ID-1e0907b)
nos termos que seguem: “EMENTA: ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. UTILIZAÇÃO HABITUAL DE MOTOCICLETA
EM SERVIÇO. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO VÁLIDA.
INDEFERIMENTO. A Portaria que previa o direito ao adicional de
periculosidade a trabalhadores em motocicleta foi objeto de ação
judicial 0018 311-63.2017.4.01.3400, cuja decisão, transitada em
julgado, declarou a nulidade da Portaria MTE n. 1.565/2014, por
vícios de sua elaboração, operando efeitos ex tunc e erga omnes,
fazendo cessar a obrigatoriedade do pagamento de adicional de
periculosidade,pelo uso de motocicleta, haja vista a inaplicabilidade
imediata do art. 193, §4º, da CLT. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADORA
DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Caracterizada a terceirização, onde a litisconsorte figurou como
tomadora de serviços, beneficiando-se diretamente do trabalho
prestado, forçoso reconhecer a sua responsabilidade subsidiária
pelas obrigações decorrentes do contrato de trabalho do
reclamante. Recurso Ordinário provido em parte. DECISÃO:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
28/11/2023, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e do
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, suscitada nas razões recursais. MÉRITO: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para,
reformando a sentença, reconhecer a responsabilidade subsidiária
da reclamada AMBEV S.A em relação aos créditos deferidos na
ação. Custas pelas reclamadas, inalteradas.” Consulta processual,
poderá ser realizada, através do link: https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000424-55.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DANIEL TUPINAMBA TAVARES
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO PRIME TRADE INTELIGENCIA EM
TRADE MARKETING LTDA
RECORRIDO MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIME TRADE INTELIGENCIA EM TRADE MARKETING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA RITA LEITE BRITO ROLIM- DESEMBARGADORA
RELATORA DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da
lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que as
reclamadas MULT MARKETING ASSESSORIA EM PROMOCAO
DE VENDAS LTDA e PRIME TRADE INTELIGENCIA EM TRADE
MARKETING LTDA, atualmente, com endereço incerto e não
sabido, ficam INTIMADAS para ciência do acórdão (ID-1e0907b)
nos termos que seguem: “EMENTA: ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. UTILIZAÇÃO HABITUAL DE MOTOCICLETA
EM SERVIÇO. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO VÁLIDA.
INDEFERIMENTO. A Portaria que previa o direito ao adicional de
periculosidade a trabalhadores em motocicleta foi objeto de ação
judicial 0018 311-63.2017.4.01.3400, cuja decisão, transitada em
julgado, declarou a nulidade da Portaria MTE n. 1.565/2014, por
vícios de sua elaboração, operando efeitos ex tunc e erga omnes,
fazendo cessar a obrigatoriedade do pagamento de adicional de
periculosidade,pelo uso de motocicleta, haja vista a inaplicabilidade
imediata do art. 193, §4º, da CLT. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADORA
DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Caracterizada a terceirização, onde a litisconsorte figurou como
tomadora de serviços, beneficiando-se diretamente do trabalho
prestado, forçoso reconhecer a sua responsabilidade subsidiária
pelas obrigações decorrentes do contrato de trabalho do
reclamante. Recurso Ordinário provido em parte. DECISÃO:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
28/11/2023, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e do
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, suscitada nas razões recursais. MÉRITO: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para,
reformando a sentença, reconhecer a responsabilidade subsidiária
da reclamada AMBEV S.A em relação aos créditos deferidos na
ação. Custas pelas reclamadas, inalteradas.” Consulta processual,
poderá ser realizada, através do link: https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 12 e
13/12/2023, COM INÍCIO NO DIA 12/12/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000081-98.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE A. F. A. D. O.
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RECORRENTE B. B. S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO A. F. A. D. O.
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RECORRIDO B. B. S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. F. A. D. O.
- B. B. S.
Processo Nº ROT-0000329-49.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RECORRENTE LUIZ ANDRE DIAS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RECORRIDO LUIZ ANDRE DIAS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- LUIZ ANDRE DIAS SILVA
Processo Nº ROT-0000415-26.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
RECORRENTE HELLEN LILIAN VITORINO SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
RECORRIDO HELLEN LILIAN VITORINO SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA
- HELLEN LILIAN VITORINO SILVA
Processo Nº ROT-0000487-37.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE WELLINGTON BERNARDO DE
FREITAS
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO WELLINGTON BERNARDO DE
FREITAS
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- WELLINGTON BERNARDO DE FREITAS
Processo Nº RORSum-0000619-46.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
- GIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
Processo Nº AP-0000773-76.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO FABIO NUNES DA COSTA(OAB:
140412/RJ)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO FABIO NUNES DA COSTA(OAB:
140412/RJ)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO PEDRO HENRIQUE ANTAO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- PEDRO HENRIQUE ANTAO DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000873-88.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE ITALO MATEUS DE BRITO
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- JOSE ITALO MATEUS DE BRITO ARAUJO
Processo Nº AP-0000879-55.2019.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ACACIO COSTA FRAZAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACACIO COSTA FRAZAO
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- UNIÃO FEDERAL (PGF)
Processo Nº ROT-0001004-18.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRENTE IUDI ROBERTO MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRIDO BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRIDO IUDI ROBERTO MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO PAN S.A.
- IUDI ROBERTO MEDEIROS DO NASCIMENTO
ST1, 07 de dezembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 12 e
13/12/2023, COM INÍCIO NO DIA 12/12/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000876-32.2021.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE LIGIA MARIA CARNEIRO LINS
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
AGRAVANTE MARCUS JOSE DE ALMEIDA
VIEITEZ
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
AGRAVADO ABRAAO DA COSTA LUCENA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AGRAVADO CARNEIRO ALMEIDA
TRANSPORTES DISTRIBUICAO E
LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
AGRAVADO M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ
COMERCIO E SERVICOS - ME
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO DA COSTA LUCENA
- CARNEIRO ALMEIDA TRANSPORTES DISTRIBUICAO E
LOGISTICA EIRELI
- LIGIA MARIA CARNEIRO LINS ALMEIDA
- M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ COMERCIO E SERVICOS - ME
- MARCUS JOSE DE ALMEIDA VIEITEZ
Processo Nº ROT-0000928-28.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRENTE POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
ADVOGADO IURI VASCONCELOS BARROS DE
BRITO(OAB: 14593/BA)
RECORRENTE SALOMAO ESTEVAO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
ADVOGADO IURI VASCONCELOS BARROS DE
BRITO(OAB: 14593/BA)
RECORRIDO SALOMAO ESTEVAO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
- SALOMAO ESTEVAO DE ALMEIDA
Processo Nº AP-0001584-97.2017.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230/PE)
AGRAVADO CONCEICAO DE MARIA MOITA
MACHADO DE CARVALHO
ADVOGADO ERIKA RAFAELLA DANTAS
PINTO(OAB: 20744/PB)
ADVOGADO LUIZ PHILLIPE PINTO DE
SOUZA(OAB: 18696/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO LEILIANE DANTAS LIMA(OAB:
24337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCEICAO DE MARIA MOITA MACHADO DE CARVALHO
- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
ST1, 07 de dezembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
19/12/2023, ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº AP-0000098-04.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO YESLLA SILVIA BEZERRA DE
SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- YESLLA SILVIA BEZERRA DE SOUZA OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000247-85.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COSME ASCENDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME ASCENDINO DO NASCIMENTO
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº AIRO-0000277-13.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
AGRAVADO RAFAEL DO NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
Processo Nº ROT-0000406-24.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RECORRENTE JOSILENE ANGELA DA COSTA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RECORRIDO JOSILENE ANGELA DA COSTA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
- JOSILENE ANGELA DA COSTA
Processo Nº ROT-0000450-59.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
- SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
Processo Nº RORSum-0000530-44.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GERSON GERALDO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- GERSON GERALDO DA SILVA JUNIOR
- ITAU UNIBANCO S.A.
Processo Nº RORSum-0000574-90.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ARTHUR MATHEUS NUNES DANTAS
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MATHEUS NUNES DANTAS
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Processo Nº AP-0000602-34.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº RORSum-0000640-94.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOSE LEONARDO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO SOARES DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000644-49.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE FRANCISCO DE ASSIS BRITO DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- FRANCISCO DE ASSIS BRITO DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000744-62.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IMPERIAL PAES E MASSAS LTDA -
ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RECORRENTE MARIA DAS VITORIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RECORRIDO IMPERIAL PAES E MASSAS LTDA -
ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RECORRIDO MARIA DAS VITORIAS PEREIRA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL PAES E MASSAS LTDA - ME
- MARIA DAS VITORIAS PEREIRA
Processo Nº AP-0000756-22.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO ROSEANE MIRANDA REZENDE DE
BRITTO
ADVOGADO ROSEANE MIRANDA REZENDE DE
BRITTO(OAB: 21903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- ROSEANE MIRANDA REZENDE DE BRITTO
Processo Nº RORSum-0000787-23.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO VALMIR SILVA DE JESUS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- VALMIR SILVA DE JESUS
Processo Nº RORSum-0000807-20.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000885-64.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO Thiago Francisco de Melo
Cavalcanti(OAB: 23179/PE)
RECORRIDO MARCELO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA SOUZA
- PARAIBA DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA
Processo Nº RORSum-0000914-71.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE VANDREAN DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VANDREAN DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VANDREAN DE ARAUJO
Processo Nº AP-0000949-37.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CRISTINA PATRICIA RIBEIRO
ANDRADE
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
- CRISTINA PATRICIA RIBEIRO ANDRADE
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE CAAPORA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº RORSum-0000967-67.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FERNANDO DE LUCENA OLIVEIRA
DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE LUCENA OLIVEIRA DE ARAUJO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000971-16.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ITAMAR LEONALDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR LEONALDO DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000981-23.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO CICERO FAUSTINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- CICERO FAUSTINO DA SILVA JUNIOR
Processo Nº ROT-0000988-89.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FORMAGGIO RESTAURANTE E
CULINARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA CRISTINA PAIVA
SANTIAGO(OAB: 6907/PB)
RECORRENTE JEFFERSON CARLOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RECORRIDO FORMAGGIO RESTAURANTE E
CULINARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA CRISTINA PAIVA
SANTIAGO(OAB: 6907/PB)
RECORRIDO JEFFERSON CARLOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORMAGGIO RESTAURANTE E CULINARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
- JEFFERSON CARLOS SANTOS SILVA
Processo Nº RORSum-0000988-52.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WILLY VITOR SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- WILLY VITOR SILVA SANTOS
Processo Nº RORSum-0001000-54.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CHAVAS WOLTTON BEZERRA
PATRICIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- CHAVAS WOLTTON BEZERRA PATRICIO
Processo Nº RORSum-0001169-13.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RECORRENTE ANA PAULA DA SILVA
CONSTANTINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ANA PAULA DA SILVA CONSTANTINO
Processo Nº AP-0033100-14.2008.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CLAUDENICE CEMIA DE LIMA
ADVOGADO MARCELO VINICIUS MERICO(OAB:
7741/SC)
AGRAVADO ACERA ATLANTICA DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE
PESCADOS LTDA
ADVOGADO DAVID SARMENTO CAMARA(OAB:
11227/PB)
AGRAVADO AURENILDES PEREIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
AGRAVADO CARLOS ENRIQUE GARCIA
APARICIO
ADVOGADO DAVID SARMENTO CAMARA(OAB:
11227/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACERA ATLANTICA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PESCADOS LTDA
- AURENILDES PEREIRA DE ALBUQUERQUE
- CARLOS ENRIQUE GARCIA APARICIO
- CLAUDENICE CEMIA DE LIMA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 07 de dezembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
19/12/2023, ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº AP-0000426-25.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE DAM EMPREENDIMENTOS E
HOLDING LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
AGRAVADO SEBASTIAO DA COSTA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAM EMPREENDIMENTOS E HOLDING LTDA
- SEBASTIAO DA COSTA SILVA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 07 de dezembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
19/12/2023, ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº AP-0000113-61.2017.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE GILVOMAR SILVA DA COSTA
ADVOGADO FILIPE CORDEIRO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 25025/PB)
AGRAVANTE GILVOMAR SILVA DA COSTA
ADVOGADO FILIPE CORDEIRO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 25025/PB)
AGRAVADO NIEDJA DA SILVA PEDRO
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
- GILVOMAR SILVA DA COSTA
- NIEDJA DA SILVA PEDRO
Processo Nº AP-0000138-76.2020.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
AGRAVADO ANDREA CANDEIA RODRIGUES
SILVA
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO MACIELMA CANDIDO FARIAS(OAB:
15080/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CANDEIA RODRIGUES SILVA
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Processo Nº RORSum-0000155-85.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ROGERIO COSTA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROGERIO COSTA SILVA
Processo Nº ROT-0000181-96.2022.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DORIEDSON DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- FRANCISCO DORIEDSON DA SILVA
Processo Nº ROT-0000208-87.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUIS AUGUSTO CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 24449/MS)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000215-13.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCILENE DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILENE DOS SANTOS MOURA
- NATURA COSMETICOS S/A
Processo Nº AP-0000285-95.2021.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EDINALDO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO AA GALPAO 941 COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO ANDREZA MAIZA DE OLIVEIRA
LOPES
AGRAVADO IGOR GONCALVES ARAGAO
AGRAVADO SOAME SOCIEDADE DE
ASSISTENCIA MEDICA LTDA
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AA GALPAO 941 COMERCIO E SERVICOS LTDA
- ANDREZA MAIZA DE OLIVEIRA LOPES
- EDINALDO MATIAS DA SILVA
- IGOR GONCALVES ARAGAO
- SOAME SOCIEDADE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Processo Nº AP-0000384-53.2020.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE GERIVAL GOMES REIS
ADVOGADO ANGELO ANTONIO STELLA(OAB:
193116/SP)
AGRAVADO DUO CLIMATIZACAO LTDA
ADVOGADO ANGELO ANTONIO STELLA(OAB:
193116/SP)
AGRAVADO JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUO CLIMATIZACAO LTDA
- GERIVAL GOMES REIS
- JOSE ADRIANO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000411-13.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE WALLACE DOS ANJOS
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO WALLACE DOS ANJOS
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- WALLACE DOS ANJOS NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000426-49.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO BRUNO ROSSI SILVA ARAUJO
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ROSSI SILVA ARAUJO
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Processo Nº ROT-0000437-66.2022.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RECORRENTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRENTE MAYARA BARBOSA DE BARROS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO GABRIEL VASCONCELOS DA
COSTA FILHO(OAB: 39251/PE)
RECORRIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RECORRIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRIDO MAYARA BARBOSA DE BARROS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO GABRIEL VASCONCELOS DA
COSTA FILHO(OAB: 39251/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- MAYARA BARBOSA DE BARROS
Processo Nº RORSum-0000546-43.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000598-45.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE STENIO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RECORRIDO CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA
S.A. - EPASA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA S.A. - EPASA
- STENIO DA SILVA FERNANDES
Processo Nº ROT-0000602-47.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONDOMINIO DO EDIFICIO
RESIDENCIAL MALAGA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRIDO EDSON SILVA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MALAGA
- EDSON SILVA DA COSTA
Processo Nº RORSum-0000645-41.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE NATHALIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO NATHALIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- NATHALIA DA SILVA BARBOSA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000706-05.2022.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALEXANDRE DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RECORRENTE RENORT ESTACIONAMENTOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO COSTA JUNIOR(OAB:
16006/BA)
RECORRIDO ALEXANDRE DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RECORRIDO RENORT ESTACIONAMENTOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO COSTA JUNIOR(OAB:
16006/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DOS SANTOS ALVES
- RENORT ESTACIONAMENTOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000727-41.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LENILTON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LENILTON ALVES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000737-79.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MASCIGLEUDO ALMEIDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MASCIGLEUDO ALMEIDA DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000776-67.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRENTE DIEGO VIANA DA SILVA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RECORRIDO CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO DANYLO LEITE MAIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO DIEGO VIANA DA SILVA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
- DANYLO LEITE MAIA
- DIEGO VIANA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000784-93.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARLOS EDUARDO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO FERNANDES DA SILVA
- ZAMP S.A.
Processo Nº RORSum-0000792-85.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE STHEPHANY BARBOSA DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RECORRIDO CLINICA ODONTOLOGICA TENENTE
RETUMBA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RECORRIDO HIARLES BARRETO SAMPAIO
BRITO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RECORRIDO JOAO MARQUES GOMES
RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RECORRIDO VENICIO GOMES RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA TENENTE RETUMBA LTDA
- HIARLES BARRETO SAMPAIO BRITO
- JOAO MARQUES GOMES RODRIGUES
- STHEPHANY BARBOSA DOS SANTOS SILVA
- VENICIO GOMES RODRIGUES
Processo Nº ROT-0000893-38.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO RICARDO BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RICARDO BARBOSA DO NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000894-26.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DIEGO ARAUJO BRAZ
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO ESTARELA MAIA BRAVO
MENDES(OAB: 378606/SP)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO DIEGO ARAUJO BRAZ
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO ESTARELA MAIA BRAVO
MENDES(OAB: 378606/SP)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ARAUJO BRAZ
- VIA S.A.
Processo Nº ROT-0000903-76.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONDOMINIO EMPRESARIAL
METROSHOP
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RECORRIDO JOSE FERREIRA DA SILVA
RECORRIDO ROSILENE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EMPRESARIAL METROSHOP
- JOSE FERREIRA DA SILVA
- ROSILENE RODRIGUES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000956-53.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RUTH EMANUELLE CARVALHO
MOREIRA
ADVOGADO HEBERT HENRIQUE PALHANO
CRISPIN(OAB: 27552/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RUTH EMANUELLE CARVALHO MOREIRA
Processo Nº ROT-0000982-90.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RECORRIDO CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO KP INVESTIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTVS CORRETORA DE SEGUROS S.A
- CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
- KP INVESTIMENTOS EIRELI
- RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
Processo Nº RORSum-0000985-12.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANA PAULA DA SILVA
CONSTANTINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ANA PAULA DA SILVA CONSTANTINO
- PAGSEGURO INTERNET S.A.
Processo Nº ROT-0001101-60.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS AELTON DA
SILVA
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS AELTON DA
SILVA
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- FRANCISCO DE ASSIS AELTON DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001112-86.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES
Processo Nº AP-0008000-11.2009.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JAIRO DE AQUINO NASCIMENTO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AGRAVADO EVERALDO VIEIRA DE LIMA
AGRAVADO EVL SERVICOS DE TRANSPORTES
DE CARGAS LTDA - EPP
AGRAVADO REAL ENCOMENDAS E CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO VIEIRA DE LIMA
- EVL SERVICOS DE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP
- JAIRO DE AQUINO NASCIMENTO
- REAL ENCOMENDAS E CARGAS LTDA - EPP
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 07 de dezembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 12 e
13/12/2023, COM INÍCIO NO DIA 12/12/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AIRO-0000043-41.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE DIEGO JOSE LOPES COUTINHO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO FERNANDA EMANUELLY DE LIMA
LIRA
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO JOSE LOPES COUTINHO
- FERNANDA EMANUELLY DE LIMA LIRA
Processo Nº ROT-0000074-44.2021.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FABIANO CAMILO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
RECORRIDO GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611-A/PB)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FABIANO CAMILO DA SILVA
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
Processo Nº AP-0000106-93.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
AGRAVADO SEBASTIAO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- SEBASTIAO RIBEIRO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000187-92.2020.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GEANE DE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
ADVOGADO RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:
26318/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE DE OLIVEIRA SOUSA
- NATURA COSMETICOS S/A
Processo Nº AP-0000240-03.2021.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MARCONI NOVAIS DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
- MARCONI NOVAIS DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000258-08.2022.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE B. B. S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRENTE C. A. D.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO B. B. S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRIDO C. A. D.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. S.
- C. A. D.
Processo Nº ROT-0000273-86.2023.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERNANDES DE
SOUZA
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- CARLOS ALBERTO FERNANDES DE SOUZA
Processo Nº ROT-0000281-50.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RECORRIDO GERALDO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DA SILVA
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
Processo Nº AP-0000319-67.2020.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CENTRAL DE DIAGNOSTICO LTDA -
EPP
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
AGRAVANTE DANIELA XAVIER DA PAIXAO
ADVOGADO VANESSA FIOREZE(OAB: 76269/PR)
AGRAVADO CENTRAL DE DIAGNOSTICO LTDA -
EPP
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
AGRAVADO DANIELA XAVIER DA PAIXAO
ADVOGADO VANESSA FIOREZE(OAB: 76269/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP
- DANIELA XAVIER DA PAIXAO
Processo Nº ROT-0000356-71.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO JOAO ALMEIDA DE ASSIS JUNIOR
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- JOAO ALMEIDA DE ASSIS JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000437-78.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRENTE ELISABETE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RECORRIDO LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RECORRIDO MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- ELISABETE PEREIRA DE SOUZA
- LIVETECH MANAIRA TELEFONIA COMERCIO E SERVICO
LTDA - ME
- MWS SERVICOS TELECOM LTDA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Processo Nº RORSum-0000500-06.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO
SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO
SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO SOUSA
Processo Nº RORSum-0000540-36.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JONES GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JONES GONCALVES DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0000552-62.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO LUCAS RODRIGUES SOARES SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- LUCAS RODRIGUES SOARES SILVA
Processo Nº AP-0000611-53.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº RORSum-0000650-53.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NATAN FELIPE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRIDO O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATAN FELIPE GOMES DA SILVA
- O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
Processo Nº ROT-0000660-30.2020.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
ADVOGADO LUA MARIA FLORES LIMA(OAB:
56622/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRIDO EDUARDO CARLOS MOREIRA SILVA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CARLOS MOREIRA SILVA
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
Processo Nº RORSum-0000705-92.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ARIONALDO DANTAS DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ARIONALDO DANTAS DE MEDEIROS
Processo Nº RORSum-0000738-92.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CECILIA ARLETE PAULO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CECILIA ARLETE PAULO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000799-50.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ROGERIO FARIAS DA CRUZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROGERIO FARIAS DA CRUZ
Processo Nº RORSum-0000829-91.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AGACI FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRIDO AGACI FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGACI FERREIRA DA COSTA
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Processo Nº ROT-0000870-73.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JANILSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RECORRIDO CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO IDEILSON SANTOS DE
LACERDA(OAB: 108785/RJ)
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.
- JANILSON DA SILVA PEREIRA
ST1, 07 de dezembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 12 e
13/12/2023, COM INÍCIO NO DIA 12/12/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000025-07.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA GORETTE SOARES
VASCONCELOS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RECORRIDO COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO
NORDESTE -COOPSAUDE/NE
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
13760/PE)
ADVOGADO MARLON ADRIANI RIBEIRO DE
ABREU(OAB: 15098/PE)
RECORRIDO HOME CARE E CLINICA JK -
PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE
ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315-B/PB)
RECORRIDO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS EM
SAUDE DO NORDESTE -COOPSAUDE/NE
- HOME CARE E CLINICA JK - PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE ASSISTENCIA DOMICILIAR
LTDA
- MARIA GORETTE SOARES VASCONCELOS
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ST1, 07 de dezembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 12 e
13/12/2023, COM INÍCIO NO DIA 12/12/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000216-77.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRENTE EUNIDES GOMES GRANDEZ DE
ARAUJO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RECORRIDO EUNIDES GOMES GRANDEZ DE
ARAUJO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- EUNIDES GOMES GRANDEZ DE ARAUJO
Processo Nº ROT-0000628-77.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE STEFHANNY ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- STEFHANNY ALVES DA SILVA
ST1, 07 de dezembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
19/12/2023, ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº RORSum-0000349-19.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THIAGO PERICLES MARTINS
FERREIRA
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
- THIAGO PERICLES MARTINS FERREIRA
Processo Nº RORSum-0000433-98.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES LTDA
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RECORRENTE MARCELO DE ALCANTARA
CARNEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES LTDA
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RECORRIDO MARCELO DE ALCANTARA
CARNEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES LTDA
- MARCELO DE ALCANTARA CARNEIRO
Processo Nº ROT-0000528-47.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE ROGERIO REGIS GOMES DE
MOURA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO ROGERIO REGIS GOMES DE
MOURA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
- ROGERIO REGIS GOMES DE MOURA
Processo Nº AP-0000544-96.2016.5.13.0015
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CELESTINO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO LUSO CONSTRUCLIMA
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO JOAO PAULO GOMES ROLIM(OAB:
23847/PB)
AGRAVADO REGINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUCIANO MARINHO DE
SOUZA(OAB: 21607/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELESTINO MARTINS DA SILVA
- LUSO CONSTRUCLIMA CONSTRUCOES EIRELI - ME
- REGINALDO GOMES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000555-45.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO SEVERINO MUNIZ DA CRUZ
ADVOGADO MARIA KAROLINNY DA SILVA
PEREIRA(OAB: 27193/PB)
ADVOGADO JOSEABNER BARBOSA LOPES(OAB:
25123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- SEVERINO MUNIZ DA CRUZ
Processo Nº ROT-0000732-91.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE JOELSON DINIZ FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO JOELSON DINIZ FERREIRA
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- JOELSON DINIZ FERREIRA
Processo Nº ROT-0000734-19.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
RECORRENTE FRANCISCO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE LAECIO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
ADVOGADO MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO
JUNIOR(OAB: 114566/MG)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
RECORRIDO FRANCISCO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO LAECIO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO IURI VASCONCELOS BARROS DE
BRITO(OAB: 14593/BA)
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- FRANCISCO VIRGULINO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
- LAECIO VIRGULINO DE SOUZA
- POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
Processo Nº ROT-0000744-63.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450-A/PB)
RECORRENTE SOLANGE FERREIRA PRATES
ESPADINHA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450-A/PB)
RECORRIDO SOLANGE FERREIRA PRATES
ESPADINHA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- SOLANGE FERREIRA PRATES ESPADINHA
Processo Nº RORSum-0000785-62.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CHAULAN SAMPAIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHAULAN SAMPAIO DOS SANTOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000799-80.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
RECORRIDO JAIRO DE ARRUDA NUNES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO DE ARRUDA NUNES
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº RORSum-0000874-76.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE NU PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO FELIPE EDUARDO BERNARDINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO NU PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- FELIPE EDUARDO BERNARDINO DE OLIVEIRA
- NU PAGAMENTOS S.A.
Processo Nº RORSum-0000882-72.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CICERO ANTONIO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ANTONIO DOS SANTOS FILHO
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000896-77.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUCAS HENRIQUES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000941-84.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMANUEL JULIO FERREIRA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EMANUEL JULIO FERREIRA GOMES
Processo Nº RORSum-0000951-25.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DAVISON DA SILVA RAMALHO DINIZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- DAVISON DA SILVA RAMALHO DINIZ
Processo Nº RORSum-0000965-91.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOANILDO BATISTA DE PAULA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANILDO BATISTA DE PAULA JUNIOR
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000991-95.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE AELSON LUIZ DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AELSON LUIZ DA SILVA SANTOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001009-40.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO MARIA LUCIA DE ALMEIDA(OAB:
9044/PB)
RECORRIDO FISIA COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A.
ADVOGADO JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.
- MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0001013-71.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO HENRIQUE HERMES RIBEIRO
ALVES DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- HENRIQUE HERMES RIBEIRO ALVES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001015-71.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WLADIMIR LENIN ARRUDA MARTINS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WLADIMIR LENIN ARRUDA MARTINS
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 07 de dezembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
19/12/2023, ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000182-48.2021.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RECORRENTE THAYANNA TORQUATO LINO DE
ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RECORRIDO THAYANNA TORQUATO LINO DE
ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- THAYANNA TORQUATO LINO DE ANDRADE
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 07 de dezembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
19/12/2023, ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000199-56.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ANDRE HENRIQUE SIMOES
GONCALVES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ANDRE HENRIQUE SIMOES
GONCALVES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE HENRIQUE SIMOES GONCALVES
- BANCO BRADESCO S.A.
Processo Nº ROT-0000439-78.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EDVALDO SOARES BARRETO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDVALDO SOARES BARRETO
Processo Nº ROT-0000480-66.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE TATIANE TARGINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO TATIANE TARGINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- TATIANE TARGINO DO NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000482-95.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE C. E. F.
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE H. D. F. C.
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RECORRIDO C. E. F.
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO H. D. F. C.
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C. E. F.
- H. D. F. C.
Processo Nº ROT-0000482-55.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRENTE CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRENTE LEANDRO PEREIRA TRAJANO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO LEANDRO PEREIRA TRAJANO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- LEANDRO PEREIRA TRAJANO
Processo Nº RORSum-0000497-36.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SAMARA ALVES DE LIMA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RECORRIDO INOVACON PROMOCOES DE
VENDAS LTDA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RECORRIDO JOSE MATIAS JUNIOR 10953611477
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO PROMOVE ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO VANESSA ALINE ANACLETO
GOMES DA SILVA(OAB: 146512/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVACON PROMOCOES DE VENDAS LTDA
- JOSE MATIAS JUNIOR 10953611477
- PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
- SAMARA ALVES DE LIMA
Processo Nº ROT-0000595-05.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877/PB)
RECORRENTE WAGNER RODRIGUES DA SILVA
CHAGAS
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877/PB)
RECORRIDO WAGNER RODRIGUES DA SILVA
CHAGAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- WAGNER RODRIGUES DA SILVA CHAGAS
Processo Nº RORSum-0000677-39.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE NG ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THIAGO BENTO QUIRINO
HERCULANO(OAB: 18256/PB)
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
RECORRIDO DAVID TOMAZ DE AQUINO
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID TOMAZ DE AQUINO
- NG ENGENHARIA LTDA
Processo Nº ROT-0000749-61.2022.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ROGERIO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRENTE USINA GIASA LTDA
ADVOGADO MARCELA FONSECA BRANDAO
LOPES(OAB: 17000/PE)
ADVOGADO SCYLA ANDREA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
RECORRIDO ROGERIO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO USINA GIASA LTDA
ADVOGADO MARCELA FONSECA BRANDAO
LOPES(OAB: 17000/PE)
ADVOGADO SCYLA ANDREA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO LUIZ DA SILVA
- USINA GIASA LTDA
Processo Nº ROT-0000834-70.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE VANDERLEY FERNANDES
MACHADO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VANDERLEY FERNANDES MACHADO
Processo Nº RORSum-0001090-13.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARCELO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO SILVIO ERNESTO BEDNARSKI
PEDRASSOLLI(OAB: 388387/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- MARCELO DA SILVA NASCIMENTO
Processo Nº RORSum-0001165-22.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE WILLIAN GUIMARAES DE LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES
CONSTRUTORA
ADVOGADO VITOR FABIO BARALDO DE
CALLIS(OAB: 95176/SP)
RECORRIDO TARRAF INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO ROGERIO LISBOA SINGH(OAB:
155851/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES CONSTRUTORA
- JOSE WILLIAN GUIMARAES DE LIMA
- TARRAF INCORPORADORA LTDA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 07 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
19/12/2023, ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº RORSum-0000047-35.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALCIDERLANIO DUARTE BATISTA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO ALCIDERLANIO DUARTE BATISTA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDERLANIO DUARTE BATISTA
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000315-68.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRENTE FABIANO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE JOSE RUBENS GUERRA PESSOA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE VALTERCIO LIRA VELOSO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO FABIANO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO JOSE RUBENS GUERRA PESSOA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO VALTERCIO LIRA VELOSO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- FABIANO LOURENCO DA SILVA
- JOSE RUBENS GUERRA PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- VALTERCIO LIRA VELOSO
Processo Nº RORSum-0000420-72.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE AIRTON PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JOSE AIRTON PEREIRA DE SOUSA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0041200-79.2013.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE WERNER RUDOLF WOLFF
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
AGRAVADO EBF PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO MARCIA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 13647/BA)
ADVOGADO SERGIO LEONARDO COUTINHO DE
ATAIDE(OAB: 25014/PE)
ADVOGADO WLADEMIR ALEXANDRE BACELAR
CHAVES(OAB: 16891/PE)
AGRAVADO EDUARDO BRIM FIALHO
ADVOGADO MARCIA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 13647/BA)
ADVOGADO SERGIO LEONARDO COUTINHO DE
ATAIDE(OAB: 25014/PE)
AGRAVADO HELENA MARCIA BASTOS FIALHO
ADVOGADO MARCIA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 13647/BA)
ADVOGADO SERGIO LEONARDO COUTINHO DE
ATAIDE(OAB: 25014/PE)
AGRAVADO ODEBRECHT S/A
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBF PARTICIPACOES LTDA.
- EDUARDO BRIM FIALHO
- HELENA MARCIA BASTOS FIALHO
- ODEBRECHT S/A
- WERNER RUDOLF WOLFF
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 07 de dezembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
19/12/2023, ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000561-64.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GUSTAVO BARROS MARTINS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GUSTAVO BARROS MARTINS
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 07 de dezembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº AP-0000964-61.2022.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARCELLA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para: (a) excluir da condenação a
obrigação de recolhimento da cota-parte previdenciária da empresa
sobre as verbas deferidas na sentença; (b) excluir a multa por
embargos procrastinatórios imposta pelo juízo de primeiro grau;
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A. apenas para impor à reclamante a
obrigação de pagar honorários sucumbenciais, fixados em 5% sobre
o valor dos pleitos indeferidos, submetidos à condição suspensiva
de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas
alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/04/2023 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000964-61.2022.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARCELLA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLA GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para: (a) excluir da condenação a
obrigação de recolhimento da cota-parte previdenciária da empresa
sobre as verbas deferidas na sentença; (b) excluir a multa por
embargos procrastinatórios imposta pelo juízo de primeiro grau;
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A. apenas para impor à reclamante a
obrigação de pagar honorários sucumbenciais, fixados em 5% sobre
o valor dos pleitos indeferidos, submetidos à condição suspensiva
de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas
alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/04/2023 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000964-61.2022.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARCELLA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para: (a) excluir da condenação a
obrigação de recolhimento da cota-parte previdenciária da empresa
sobre as verbas deferidas na sentença; (b) excluir a multa por
embargos procrastinatórios imposta pelo juízo de primeiro grau;
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A. apenas para impor à reclamante a
obrigação de pagar honorários sucumbenciais, fixados em 5% sobre
o valor dos pleitos indeferidos, submetidos à condição suspensiva
de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas
alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/04/2023 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000424-85.2018.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
RECORRENTE LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
RECORRIDO POLYANA DE OLIVEIRA PONTES
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:GRUPO ECONÔMICO. TERCEIRIZAÇÃO IRREGULAR.
FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM
O TOMADOR DE SERVIÇOS. ENQUADRAMENTO SINDICAL NA
CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. Patente a irregularidade da
terceirização entre a instituição financeira e um "correspondente
financiário", a qual tinha por objeto a atividade-fim da primeira, é
nulo o vínculo mantido entre a autora e a prestadora de serviços,
sendo imperiosa a formação do vínculo empregatício diretamente
com a tomadora, bem como o consequente enquadramento sindical
na categoria dos financiários, em respeito à atividade preponderante
da verdadeira empregadora.ERRO NOS CÁLCULOS. DEDUÇÃO
DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PLR E AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO. Verificando-se que não houve dedução dos
valores da PLR e do vale-alimentação pagos ao longo da
contratualidade e devidamente comprovados nos autos, faz-se
necessária a retificação da planilha de cálculos, a fim de observar o
comando sentencial e evitar o enriquecimento ilícito da postulante.
Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento dos documentos juntados com
o recurso, suscitada de ofício; Mérito: DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso das reclamadas, para determinar a dedução
dos valores comprovadamente pagos a título de benefício
alimentação e PLR, nos termos da fundamentação. Custas
alteradas, conforme nova planilha de cálculos em anexo.Presentes
à Sessão Ordinária de julgamento realizada em 13/11/2018, sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Edvaldo de Andrade e Ubiratan Moreira
Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000424-85.2018.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
RECORRENTE LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
RECORRIDO POLYANA DE OLIVEIRA PONTES
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:GRUPO ECONÔMICO. TERCEIRIZAÇÃO IRREGULAR.
FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM
O TOMADOR DE SERVIÇOS. ENQUADRAMENTO SINDICAL NA
CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. Patente a irregularidade da
terceirização entre a instituição financeira e um "correspondente
financiário", a qual tinha por objeto a atividade-fim da primeira, é
nulo o vínculo mantido entre a autora e a prestadora de serviços,
sendo imperiosa a formação do vínculo empregatício diretamente
com a tomadora, bem como o consequente enquadramento sindical
na categoria dos financiários, em respeito à atividade preponderante
da verdadeira empregadora.ERRO NOS CÁLCULOS. DEDUÇÃO
DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PLR E AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO. Verificando-se que não houve dedução dos
valores da PLR e do vale-alimentação pagos ao longo da
contratualidade e devidamente comprovados nos autos, faz-se
necessária a retificação da planilha de cálculos, a fim de observar o
comando sentencial e evitar o enriquecimento ilícito da postulante.
Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento dos documentos juntados com
o recurso, suscitada de ofício; Mérito: DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso das reclamadas, para determinar a dedução
dos valores comprovadamente pagos a título de benefício
alimentação e PLR, nos termos da fundamentação. Custas
alteradas, conforme nova planilha de cálculos em anexo.Presentes
à Sessão Ordinária de julgamento realizada em 13/11/2018, sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Edvaldo de Andrade e Ubiratan Moreira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000424-85.2018.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
RECORRENTE LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
RECORRIDO POLYANA DE OLIVEIRA PONTES
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYANA DE OLIVEIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:GRUPO ECONÔMICO. TERCEIRIZAÇÃO IRREGULAR.
FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM
O TOMADOR DE SERVIÇOS. ENQUADRAMENTO SINDICAL NA
CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. Patente a irregularidade da
terceirização entre a instituição financeira e um "correspondente
financiário", a qual tinha por objeto a atividade-fim da primeira, é
nulo o vínculo mantido entre a autora e a prestadora de serviços,
sendo imperiosa a formação do vínculo empregatício diretamente
com a tomadora, bem como o consequente enquadramento sindical
na categoria dos financiários, em respeito à atividade preponderante
da verdadeira empregadora.ERRO NOS CÁLCULOS. DEDUÇÃO
DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PLR E AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO. Verificando-se que não houve dedução dos
valores da PLR e do vale-alimentação pagos ao longo da
contratualidade e devidamente comprovados nos autos, faz-se
necessária a retificação da planilha de cálculos, a fim de observar o
comando sentencial e evitar o enriquecimento ilícito da postulante.
Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento dos documentos juntados com
o recurso, suscitada de ofício; Mérito: DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso das reclamadas, para determinar a dedução
dos valores comprovadamente pagos a título de benefício
alimentação e PLR, nos termos da fundamentação. Custas
alteradas, conforme nova planilha de cálculos em anexo.Presentes
à Sessão Ordinária de julgamento realizada em 13/11/2018, sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Edvaldo de Andrade e Ubiratan Moreira
Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000583-25.2022.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANA CARLA DOS SANTOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração da ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. (3ª
reclamada) e, diante do manifesto caráter protelatório do ato
processual, aplicar-lhe a multa de 2% sobre o valor atualizado da
causa, em favor da reclamante, nos termos do art. 1.026, § 2º, do
CPC. Planilha em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/12/2022 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan
Moreira Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000583-25.2022.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANA CARLA DOS SANTOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração da ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. (3ª
reclamada) e, diante do manifesto caráter protelatório do ato
processual, aplicar-lhe a multa de 2% sobre o valor atualizado da
causa, em favor da reclamante, nos termos do art. 1.026, § 2º, do
CPC. Planilha em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/12/2022 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan
Moreira Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000583-25.2022.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANA CARLA DOS SANTOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração da ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. (3ª
reclamada) e, diante do manifesto caráter protelatório do ato
processual, aplicar-lhe a multa de 2% sobre o valor atualizado da
causa, em favor da reclamante, nos termos do art. 1.026, § 2º, do
CPC. Planilha em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/12/2022 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan
Moreira Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000673-24.2022.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
AGRAVADO JO ALISSON RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/12/2022 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000673-24.2022.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JO ALISSON RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/12/2022 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000673-24.2022.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JO ALISSON RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JO ALISSON RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Julgamento Presencial realizada em 19/12/2022 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000690-72.2022.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO ISABELLA RAMOS ALVES
FERNANDES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMADA RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.:NEGAR
PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMADA TAM: NEGAR
PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 07/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000690-72.2022.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO ISABELLA RAMOS ALVES
FERNANDES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMADA RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.:NEGAR
PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMADA TAM: NEGAR
PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 07/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000690-72.2022.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO ISABELLA RAMOS ALVES
FERNANDES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMADA RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.:NEGAR
PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMADA TAM: NEGAR
PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 07/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000690-72.2022.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO ISABELLA RAMOS ALVES
FERNANDES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA RAMOS ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMADA RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.:NEGAR
PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMADA TAM: NEGAR
PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 07/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000692-30.2022.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOAO LEITE FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LEITE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa, suscitada pelo reclamante, anular o processo a partir do
laudo pericial e determinar o retorno dos autos à Vara de origem,
para que seja realizada nova perícia, corrigindo-se as falhas
procedimentais ora constatadas, observando-se as reais condições
de trabalho a que esteve submetido o reclamante. Sem custas
processuais.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 01/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000692-30.2022.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOAO LEITE FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa, suscitada pelo reclamante, anular o processo a partir do
laudo pericial e determinar o retorno dos autos à Vara de origem,
para que seja realizada nova perícia, corrigindo-se as falhas
procedimentais ora constatadas, observando-se as reais condições
de trabalho a que esteve submetido o reclamante. Sem custas
processuais.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 01/02/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000925-58.2021.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO FRANKLEA JONARA PEREIRA DE
OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
os embargos de declaração, para declarar que os honorários
sucumbenciais devidos pelo reclamado estão sujeitos à suspensão
de exigibilidade, diante da concessão da gratuidade judiciária, na
forma do art. 791-A, § 4º, da CLT, bem como para fazer constar do
dispositivo do acórdão embargado, como se dele fizesse parte, a
dispensa das custas processuais. Determinar, desde logo, que
sejam feitas as devidas alterações na planilha de
cálculo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 26/07/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro e o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto
atuou no julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000925-58.2021.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO FRANKLEA JONARA PEREIRA DE
OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLEA JONARA PEREIRA DE OLIVEIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
os embargos de declaração, para declarar que os honorários
sucumbenciais devidos pelo reclamado estão sujeitos à suspensão
de exigibilidade, diante da concessão da gratuidade judiciária, na
forma do art. 791-A, § 4º, da CLT, bem como para fazer constar do
dispositivo do acórdão embargado, como se dele fizesse parte, a
dispensa das custas processuais. Determinar, desde logo, que
sejam feitas as devidas alterações na planilha de
cálculo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 26/07/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro e o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto
atuou no julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000018-89.2022.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JUSSARA MOARA ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA
RODRIGUES MELO(OAB: 12687/PB)
RECORRENTE TOP HOTEL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE C N A CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SILVIA PEREIRA DANTAS(OAB:
14671/PB)
RECORRIDO C N A CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SILVIA PEREIRA DANTAS(OAB:
14671/PB)
RECORRIDO TOP HOTEL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO EFICIENTE PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RECORRIDO JUSSARA MOARA ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA
RODRIGUES MELO(OAB: 12687/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RECORRIDO MAIS CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RECORRIDO MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA MOARA ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.2db48c5),
proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão de homologação de acordo
Trata-se de petição, por meio da qual a reclamante, JUSSARA
MOARA ARAÚJO DE OLIVEIRA, e a reclamada EFICIENTE
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. informam que celebraram
acordo e requerem a sua homologação (ID. d90909e).
Analisando a sobredita petição, verifico que o acordo abrange,
basicamente, as seguintes condições:
1) A reclamada EFICIENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.
paga à reclamante a importância de R$ 5.800,00 (cinco mil e
oitocentos reais), sendo R$ 4.640,00 (quatro mil, seiscentos e
quarenta reais) à reclamante e R$ 1.160,00 (mil, cento e sessenta
reais) aos seus procuradores, a título de honorários, mediante
transferência bancária, diretamente para a conta de titularidade da
reclamante - Banco do Brasil; CPF - 064.808.804-98; Agência -
1234-3; Conta Corrente - 35838-X.
Integram igualmente a presente composição a liberação do seguro-
desemprego e os valores existentes na conta vinculada do FGTS,
além do depósito de multa de 40% sobre o saldo, diretamente na
referida conta, cujo montante a reclamante reconhece como
plenamente correto.
2) Em caso de descumprimento ou mora, incidirá multa de 50%
(cinquenta por cento) sobre o valor líquido inadimplido.
3) Comprovado o pagamento convencionado, a reclamante dará à
reclamada, EFICIENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. e às
demais integrantes do polo passivo, quitação plena, geral e
irrevogável de todas as parcelas pleiteadas na inicial e seus
acessórios legais, em qualquer instância ou juízo, seja a que título
for, do objeto da presente ação, bem como do contrato de trabalho
e à relação jurídica, assim como de qualquer fato ou evento que se
relacione à cada pedido, tendo em vista a transação ora
estabelecida.
4) O presente acordo celebrado e as parcelas nele quitadas não
significam desistência ou renúncia a eventuais teses sobre matérias
correlatas defendidas pelas empresas demandadas em outros
processos judiciais, sendo tão somente objeto de transação
específica de parcelas diversas nestes autos, representando mera e
recíproca intenção das partes em fazer concessões mútuas,
evitando riscos do processo, e com objetivo de extinguir a lide e
prevenir novos litígios.
5) As partes declaram que a transação é composta de 100% de
parcelas de natureza indenizatória, correspondentes ao aviso prévio
indenizado, indenização pelo intervalo intrajornada suprimido,
honorários advocatícios e FGTS mais indenização de 40%, sobre as
quais não há incidência de contribuição previdenciária.
6) A reclamada EFICIENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.
compromete-se a efetuar a baixa na CTPS de forma digital, até o
dia 11/12/2023 (segunda-feira), considerando que o encerramento
do vínculo se deu sem justa causa, e a data de encerramento como
sendo 30/11/2023;
7) A reclamante declara que se considera APTA ao trabalho, tendo
retornado, a seu pedido, às suas atividades laborais em favor da
reclamada EFICIENTE PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA., com
exercício no estabelecimento MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA., em 27/11/2023.
8) Com a homologação do presente acordo, a reclamante desiste
do seu recurso ordinário de ID n. 0b4a20e, assim como as
reclamadas MAIS DODIA SUPERMERCADOS LTDA., C.N.A.
CONSTRUTORA LTDA. E TOP HOTEL EIRELI desistem
igualmente dos seus recursos adesivos.
9) As custas processuais, no valor de R$ 116,00, calculadas sobre o
montante da conciliação, serão recolhidas pela reclamada
EFICIENTE PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA., no prazo de até
10 (dez) dias, após a quitação do acordo.
Nesses termos, estando as partes no livre exercício de suas
manifestações volitivas e, estando o ajuste chancelado por seus
patronos, não contendo ilegalidade, HOMOLOGO o acordo (ID.
d90909e), com os destaques contidos nesta decisão, com fulcro no
art. 44, VII, do Regimento Interno desta Corte.
Ao mesmo tempo, HOMOLOGO a desistência dos recursos
ordinários interpostos.
Ciência às partes.
Após, remetam-se os autos à vara de origem para adoção das
medidas pertinentes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000018-89.2022.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JUSSARA MOARA ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA
RODRIGUES MELO(OAB: 12687/PB)
RECORRENTE TOP HOTEL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE C N A CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SILVIA PEREIRA DANTAS(OAB:
14671/PB)
RECORRIDO C N A CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SILVIA PEREIRA DANTAS(OAB:
14671/PB)
RECORRIDO TOP HOTEL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO EFICIENTE PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RECORRIDO JUSSARA MOARA ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA
RODRIGUES MELO(OAB: 12687/PB)
RECORRIDO MAIS CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RECORRIDO MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EFICIENTE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.2db48c5),
proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão de homologação de acordo
Trata-se de petição, por meio da qual a reclamante, JUSSARA
MOARA ARAÚJO DE OLIVEIRA, e a reclamada EFICIENTE
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. informam que celebraram
acordo e requerem a sua homologação (ID. d90909e).
Analisando a sobredita petição, verifico que o acordo abrange,
basicamente, as seguintes condições:
1) A reclamada EFICIENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.
paga à reclamante a importância de R$ 5.800,00 (cinco mil e
oitocentos reais), sendo R$ 4.640,00 (quatro mil, seiscentos e
quarenta reais) à reclamante e R$ 1.160,00 (mil, cento e sessenta
reais) aos seus procuradores, a título de honorários, mediante
transferência bancária, diretamente para a conta de titularidade da
reclamante - Banco do Brasil; CPF - 064.808.804-98; Agência -
1234-3; Conta Corrente - 35838-X.
Integram igualmente a presente composição a liberação do seguro-
desemprego e os valores existentes na conta vinculada do FGTS,
além do depósito de multa de 40% sobre o saldo, diretamente na
referida conta, cujo montante a reclamante reconhece como
plenamente correto.
2) Em caso de descumprimento ou mora, incidirá multa de 50%
(cinquenta por cento) sobre o valor líquido inadimplido.
3) Comprovado o pagamento convencionado, a reclamante dará à
reclamada, EFICIENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. e às
demais integrantes do polo passivo, quitação plena, geral e
irrevogável de todas as parcelas pleiteadas na inicial e seus
acessórios legais, em qualquer instância ou juízo, seja a que título
for, do objeto da presente ação, bem como do contrato de trabalho
e à relação jurídica, assim como de qualquer fato ou evento que se
relacione à cada pedido, tendo em vista a transação ora
estabelecida.
4) O presente acordo celebrado e as parcelas nele quitadas não
significam desistência ou renúncia a eventuais teses sobre matérias
correlatas defendidas pelas empresas demandadas em outros
processos judiciais, sendo tão somente objeto de transação
específica de parcelas diversas nestes autos, representando mera e
recíproca intenção das partes em fazer concessões mútuas,
evitando riscos do processo, e com objetivo de extinguir a lide e
prevenir novos litígios.
5) As partes declaram que a transação é composta de 100% de
parcelas de natureza indenizatória, correspondentes ao aviso prévio
indenizado, indenização pelo intervalo intrajornada suprimido,
honorários advocatícios e FGTS mais indenização de 40%, sobre as
quais não há incidência de contribuição previdenciária.
6) A reclamada EFICIENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.
compromete-se a efetuar a baixa na CTPS de forma digital, até o
dia 11/12/2023 (segunda-feira), considerando que o encerramento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
do vínculo se deu sem justa causa, e a data de encerramento como
sendo 30/11/2023;
7) A reclamante declara que se considera APTA ao trabalho, tendo
retornado, a seu pedido, às suas atividades laborais em favor da
reclamada EFICIENTE PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA., com
exercício no estabelecimento MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA., em 27/11/2023.
8) Com a homologação do presente acordo, a reclamante desiste
do seu recurso ordinário de ID n. 0b4a20e, assim como as
reclamadas MAIS DODIA SUPERMERCADOS LTDA., C.N.A.
CONSTRUTORA LTDA. E TOP HOTEL EIRELI desistem
igualmente dos seus recursos adesivos.
9) As custas processuais, no valor de R$ 116,00, calculadas sobre o
montante da conciliação, serão recolhidas pela reclamada
EFICIENTE PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA., no prazo de até
10 (dez) dias, após a quitação do acordo.
Nesses termos, estando as partes no livre exercício de suas
manifestações volitivas e, estando o ajuste chancelado por seus
patronos, não contendo ilegalidade, HOMOLOGO o acordo (ID.
d90909e), com os destaques contidos nesta decisão, com fulcro no
art. 44, VII, do Regimento Interno desta Corte.
Ao mesmo tempo, HOMOLOGO a desistência dos recursos
ordinários interpostos.
Ciência às partes.
Após, remetam-se os autos à vara de origem para adoção das
medidas pertinentes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000018-89.2022.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JUSSARA MOARA ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA
RODRIGUES MELO(OAB: 12687/PB)
RECORRENTE TOP HOTEL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE C N A CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SILVIA PEREIRA DANTAS(OAB:
14671/PB)
RECORRIDO C N A CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SILVIA PEREIRA DANTAS(OAB:
14671/PB)
RECORRIDO TOP HOTEL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO EFICIENTE PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RECORRIDO JUSSARA MOARA ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA
RODRIGUES MELO(OAB: 12687/PB)
RECORRIDO MAIS CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RECORRIDO MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS DODIA SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.2db48c5),
proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão de homologação de acordo
Trata-se de petição, por meio da qual a reclamante, JUSSARA
MOARA ARAÚJO DE OLIVEIRA, e a reclamada EFICIENTE
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. informam que celebraram
acordo e requerem a sua homologação (ID. d90909e).
Analisando a sobredita petição, verifico que o acordo abrange,
basicamente, as seguintes condições:
1) A reclamada EFICIENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.
paga à reclamante a importância de R$ 5.800,00 (cinco mil e
oitocentos reais), sendo R$ 4.640,00 (quatro mil, seiscentos e
quarenta reais) à reclamante e R$ 1.160,00 (mil, cento e sessenta
reais) aos seus procuradores, a título de honorários, mediante
transferência bancária, diretamente para a conta de titularidade da
reclamante - Banco do Brasil; CPF - 064.808.804-98; Agência -
1234-3; Conta Corrente - 35838-X.
Integram igualmente a presente composição a liberação do seguro-
desemprego e os valores existentes na conta vinculada do FGTS,
além do depósito de multa de 40% sobre o saldo, diretamente na
referida conta, cujo montante a reclamante reconhece como
plenamente correto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
2) Em caso de descumprimento ou mora, incidirá multa de 50%
(cinquenta por cento) sobre o valor líquido inadimplido.
3) Comprovado o pagamento convencionado, a reclamante dará à
reclamada, EFICIENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. e às
demais integrantes do polo passivo, quitação plena, geral e
irrevogável de todas as parcelas pleiteadas na inicial e seus
acessórios legais, em qualquer instância ou juízo, seja a que título
for, do objeto da presente ação, bem como do contrato de trabalho
e à relação jurídica, assim como de qualquer fato ou evento que se
relacione à cada pedido, tendo em vista a transação ora
estabelecida.
4) O presente acordo celebrado e as parcelas nele quitadas não
significam desistência ou renúncia a eventuais teses sobre matérias
correlatas defendidas pelas empresas demandadas em outros
processos judiciais, sendo tão somente objeto de transação
específica de parcelas diversas nestes autos, representando mera e
recíproca intenção das partes em fazer concessões mútuas,
evitando riscos do processo, e com objetivo de extinguir a lide e
prevenir novos litígios.
5) As partes declaram que a transação é composta de 100% de
parcelas de natureza indenizatória, correspondentes ao aviso prévio
indenizado, indenização pelo intervalo intrajornada suprimido,
honorários advocatícios e FGTS mais indenização de 40%, sobre as
quais não há incidência de contribuição previdenciária.
6) A reclamada EFICIENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.
compromete-se a efetuar a baixa na CTPS de forma digital, até o
dia 11/12/2023 (segunda-feira), considerando que o encerramento
do vínculo se deu sem justa causa, e a data de encerramento como
sendo 30/11/2023;
7) A reclamante declara que se considera APTA ao trabalho, tendo
retornado, a seu pedido, às suas atividades laborais em favor da
reclamada EFICIENTE PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA., com
exercício no estabelecimento MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA., em 27/11/2023.
8) Com a homologação do presente acordo, a reclamante desiste
do seu recurso ordinário de ID n. 0b4a20e, assim como as
reclamadas MAIS DODIA SUPERMERCADOS LTDA., C.N.A.
CONSTRUTORA LTDA. E TOP HOTEL EIRELI desistem
igualmente dos seus recursos adesivos.
9) As custas processuais, no valor de R$ 116,00, calculadas sobre o
montante da conciliação, serão recolhidas pela reclamada
EFICIENTE PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA., no prazo de até
10 (dez) dias, após a quitação do acordo.
Nesses termos, estando as partes no livre exercício de suas
manifestações volitivas e, estando o ajuste chancelado por seus
patronos, não contendo ilegalidade, HOMOLOGO o acordo (ID.
d90909e), com os destaques contidos nesta decisão, com fulcro no
art. 44, VII, do Regimento Interno desta Corte.
Ao mesmo tempo, HOMOLOGO a desistência dos recursos
ordinários interpostos.
Ciência às partes.
Após, remetam-se os autos à vara de origem para adoção das
medidas pertinentes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000018-89.2022.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JUSSARA MOARA ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA
RODRIGUES MELO(OAB: 12687/PB)
RECORRENTE TOP HOTEL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE C N A CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SILVIA PEREIRA DANTAS(OAB:
14671/PB)
RECORRIDO C N A CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SILVIA PEREIRA DANTAS(OAB:
14671/PB)
RECORRIDO TOP HOTEL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO EFICIENTE PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RECORRIDO JUSSARA MOARA ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA
RODRIGUES MELO(OAB: 12687/PB)
RECORRIDO MAIS CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RECORRIDO MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.2db48c5),
proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão de homologação de acordo
Trata-se de petição, por meio da qual a reclamante, JUSSARA
MOARA ARAÚJO DE OLIVEIRA, e a reclamada EFICIENTE
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. informam que celebraram
acordo e requerem a sua homologação (ID. d90909e).
Analisando a sobredita petição, verifico que o acordo abrange,
basicamente, as seguintes condições:
1) A reclamada EFICIENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.
paga à reclamante a importância de R$ 5.800,00 (cinco mil e
oitocentos reais), sendo R$ 4.640,00 (quatro mil, seiscentos e
quarenta reais) à reclamante e R$ 1.160,00 (mil, cento e sessenta
reais) aos seus procuradores, a título de honorários, mediante
transferência bancária, diretamente para a conta de titularidade da
reclamante - Banco do Brasil; CPF - 064.808.804-98; Agência -
1234-3; Conta Corrente - 35838-X.
Integram igualmente a presente composição a liberação do seguro-
desemprego e os valores existentes na conta vinculada do FGTS,
além do depósito de multa de 40% sobre o saldo, diretamente na
referida conta, cujo montante a reclamante reconhece como
plenamente correto.
2) Em caso de descumprimento ou mora, incidirá multa de 50%
(cinquenta por cento) sobre o valor líquido inadimplido.
3) Comprovado o pagamento convencionado, a reclamante dará à
reclamada, EFICIENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. e às
demais integrantes do polo passivo, quitação plena, geral e
irrevogável de todas as parcelas pleiteadas na inicial e seus
acessórios legais, em qualquer instância ou juízo, seja a que título
for, do objeto da presente ação, bem como do contrato de trabalho
e à relação jurídica, assim como de qualquer fato ou evento que se
relacione à cada pedido, tendo em vista a transação ora
estabelecida.
4) O presente acordo celebrado e as parcelas nele quitadas não
significam desistência ou renúncia a eventuais teses sobre matérias
correlatas defendidas pelas empresas demandadas em outros
processos judiciais, sendo tão somente objeto de transação
específica de parcelas diversas nestes autos, representando mera e
recíproca intenção das partes em fazer concessões mútuas,
evitando riscos do processo, e com objetivo de extinguir a lide e
prevenir novos litígios.
5) As partes declaram que a transação é composta de 100% de
parcelas de natureza indenizatória, correspondentes ao aviso prévio
indenizado, indenização pelo intervalo intrajornada suprimido,
honorários advocatícios e FGTS mais indenização de 40%, sobre as
quais não há incidência de contribuição previdenciária.
6) A reclamada EFICIENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.
compromete-se a efetuar a baixa na CTPS de forma digital, até o
dia 11/12/2023 (segunda-feira), considerando que o encerramento
do vínculo se deu sem justa causa, e a data de encerramento como
sendo 30/11/2023;
7) A reclamante declara que se considera APTA ao trabalho, tendo
retornado, a seu pedido, às suas atividades laborais em favor da
reclamada EFICIENTE PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA., com
exercício no estabelecimento MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA., em 27/11/2023.
8) Com a homologação do presente acordo, a reclamante desiste
do seu recurso ordinário de ID n. 0b4a20e, assim como as
reclamadas MAIS DODIA SUPERMERCADOS LTDA., C.N.A.
CONSTRUTORA LTDA. E TOP HOTEL EIRELI desistem
igualmente dos seus recursos adesivos.
9) As custas processuais, no valor de R$ 116,00, calculadas sobre o
montante da conciliação, serão recolhidas pela reclamada
EFICIENTE PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA., no prazo de até
10 (dez) dias, após a quitação do acordo.
Nesses termos, estando as partes no livre exercício de suas
manifestações volitivas e, estando o ajuste chancelado por seus
patronos, não contendo ilegalidade, HOMOLOGO o acordo (ID.
d90909e), com os destaques contidos nesta decisão, com fulcro no
art. 44, VII, do Regimento Interno desta Corte.
Ao mesmo tempo, HOMOLOGO a desistência dos recursos
ordinários interpostos.
Ciência às partes.
Após, remetam-se os autos à vara de origem para adoção das
medidas pertinentes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000018-89.2022.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JUSSARA MOARA ARAUJO DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA
RODRIGUES MELO(OAB: 12687/PB)
RECORRENTE TOP HOTEL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE C N A CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SILVIA PEREIRA DANTAS(OAB:
14671/PB)
RECORRIDO C N A CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SILVIA PEREIRA DANTAS(OAB:
14671/PB)
RECORRIDO TOP HOTEL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO EFICIENTE PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RECORRIDO JUSSARA MOARA ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA
RODRIGUES MELO(OAB: 12687/PB)
RECORRIDO MAIS CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RECORRIDO MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP HOTEL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.2db48c5),
proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão de homologação de acordo
Trata-se de petição, por meio da qual a reclamante, JUSSARA
MOARA ARAÚJO DE OLIVEIRA, e a reclamada EFICIENTE
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. informam que celebraram
acordo e requerem a sua homologação (ID. d90909e).
Analisando a sobredita petição, verifico que o acordo abrange,
basicamente, as seguintes condições:
1) A reclamada EFICIENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.
paga à reclamante a importância de R$ 5.800,00 (cinco mil e
oitocentos reais), sendo R$ 4.640,00 (quatro mil, seiscentos e
quarenta reais) à reclamante e R$ 1.160,00 (mil, cento e sessenta
reais) aos seus procuradores, a título de honorários, mediante
transferência bancária, diretamente para a conta de titularidade da
reclamante - Banco do Brasil; CPF - 064.808.804-98; Agência -
1234-3; Conta Corrente - 35838-X.
Integram igualmente a presente composição a liberação do seguro-
desemprego e os valores existentes na conta vinculada do FGTS,
além do depósito de multa de 40% sobre o saldo, diretamente na
referida conta, cujo montante a reclamante reconhece como
plenamente correto.
2) Em caso de descumprimento ou mora, incidirá multa de 50%
(cinquenta por cento) sobre o valor líquido inadimplido.
3) Comprovado o pagamento convencionado, a reclamante dará à
reclamada, EFICIENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. e às
demais integrantes do polo passivo, quitação plena, geral e
irrevogável de todas as parcelas pleiteadas na inicial e seus
acessórios legais, em qualquer instância ou juízo, seja a que título
for, do objeto da presente ação, bem como do contrato de trabalho
e à relação jurídica, assim como de qualquer fato ou evento que se
relacione à cada pedido, tendo em vista a transação ora
estabelecida.
4) O presente acordo celebrado e as parcelas nele quitadas não
significam desistência ou renúncia a eventuais teses sobre matérias
correlatas defendidas pelas empresas demandadas em outros
processos judiciais, sendo tão somente objeto de transação
específica de parcelas diversas nestes autos, representando mera e
recíproca intenção das partes em fazer concessões mútuas,
evitando riscos do processo, e com objetivo de extinguir a lide e
prevenir novos litígios.
5) As partes declaram que a transação é composta de 100% de
parcelas de natureza indenizatória, correspondentes ao aviso prévio
indenizado, indenização pelo intervalo intrajornada suprimido,
honorários advocatícios e FGTS mais indenização de 40%, sobre as
quais não há incidência de contribuição previdenciária.
6) A reclamada EFICIENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.
compromete-se a efetuar a baixa na CTPS de forma digital, até o
dia 11/12/2023 (segunda-feira), considerando que o encerramento
do vínculo se deu sem justa causa, e a data de encerramento como
sendo 30/11/2023;
7) A reclamante declara que se considera APTA ao trabalho, tendo
retornado, a seu pedido, às suas atividades laborais em favor da
reclamada EFICIENTE PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA., com
exercício no estabelecimento MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA., em 27/11/2023.
8) Com a homologação do presente acordo, a reclamante desiste
do seu recurso ordinário de ID n. 0b4a20e, assim como as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
reclamadas MAIS DODIA SUPERMERCADOS LTDA., C.N.A.
CONSTRUTORA LTDA. E TOP HOTEL EIRELI desistem
igualmente dos seus recursos adesivos.
9) As custas processuais, no valor de R$ 116,00, calculadas sobre o
montante da conciliação, serão recolhidas pela reclamada
EFICIENTE PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA., no prazo de até
10 (dez) dias, após a quitação do acordo.
Nesses termos, estando as partes no livre exercício de suas
manifestações volitivas e, estando o ajuste chancelado por seus
patronos, não contendo ilegalidade, HOMOLOGO o acordo (ID.
d90909e), com os destaques contidos nesta decisão, com fulcro no
art. 44, VII, do Regimento Interno desta Corte.
Ao mesmo tempo, HOMOLOGO a desistência dos recursos
ordinários interpostos.
Ciência às partes.
Após, remetam-se os autos à vara de origem para adoção das
medidas pertinentes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000018-89.2022.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JUSSARA MOARA ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA
RODRIGUES MELO(OAB: 12687/PB)
RECORRENTE TOP HOTEL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE C N A CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SILVIA PEREIRA DANTAS(OAB:
14671/PB)
RECORRIDO C N A CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SILVIA PEREIRA DANTAS(OAB:
14671/PB)
RECORRIDO TOP HOTEL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO EFICIENTE PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RECORRIDO JUSSARA MOARA ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA
RODRIGUES MELO(OAB: 12687/PB)
RECORRIDO MAIS CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RECORRIDO MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C N A CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.2db48c5),
proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão de homologação de acordo
Trata-se de petição, por meio da qual a reclamante, JUSSARA
MOARA ARAÚJO DE OLIVEIRA, e a reclamada EFICIENTE
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. informam que celebraram
acordo e requerem a sua homologação (ID. d90909e).
Analisando a sobredita petição, verifico que o acordo abrange,
basicamente, as seguintes condições:
1) A reclamada EFICIENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.
paga à reclamante a importância de R$ 5.800,00 (cinco mil e
oitocentos reais), sendo R$ 4.640,00 (quatro mil, seiscentos e
quarenta reais) à reclamante e R$ 1.160,00 (mil, cento e sessenta
reais) aos seus procuradores, a título de honorários, mediante
transferência bancária, diretamente para a conta de titularidade da
reclamante - Banco do Brasil; CPF - 064.808.804-98; Agência -
1234-3; Conta Corrente - 35838-X.
Integram igualmente a presente composição a liberação do seguro-
desemprego e os valores existentes na conta vinculada do FGTS,
além do depósito de multa de 40% sobre o saldo, diretamente na
referida conta, cujo montante a reclamante reconhece como
plenamente correto.
2) Em caso de descumprimento ou mora, incidirá multa de 50%
(cinquenta por cento) sobre o valor líquido inadimplido.
3) Comprovado o pagamento convencionado, a reclamante dará à
reclamada, EFICIENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. e às
demais integrantes do polo passivo, quitação plena, geral e
irrevogável de todas as parcelas pleiteadas na inicial e seus
acessórios legais, em qualquer instância ou juízo, seja a que título
for, do objeto da presente ação, bem como do contrato de trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
e à relação jurídica, assim como de qualquer fato ou evento que se
relacione à cada pedido, tendo em vista a transação ora
estabelecida.
4) O presente acordo celebrado e as parcelas nele quitadas não
significam desistência ou renúncia a eventuais teses sobre matérias
correlatas defendidas pelas empresas demandadas em outros
processos judiciais, sendo tão somente objeto de transação
específica de parcelas diversas nestes autos, representando mera e
recíproca intenção das partes em fazer concessões mútuas,
evitando riscos do processo, e com objetivo de extinguir a lide e
prevenir novos litígios.
5) As partes declaram que a transação é composta de 100% de
parcelas de natureza indenizatória, correspondentes ao aviso prévio
indenizado, indenização pelo intervalo intrajornada suprimido,
honorários advocatícios e FGTS mais indenização de 40%, sobre as
quais não há incidência de contribuição previdenciária.
6) A reclamada EFICIENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.
compromete-se a efetuar a baixa na CTPS de forma digital, até o
dia 11/12/2023 (segunda-feira), considerando que o encerramento
do vínculo se deu sem justa causa, e a data de encerramento como
sendo 30/11/2023;
7) A reclamante declara que se considera APTA ao trabalho, tendo
retornado, a seu pedido, às suas atividades laborais em favor da
reclamada EFICIENTE PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA., com
exercício no estabelecimento MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA., em 27/11/2023.
8) Com a homologação do presente acordo, a reclamante desiste
do seu recurso ordinário de ID n. 0b4a20e, assim como as
reclamadas MAIS DODIA SUPERMERCADOS LTDA., C.N.A.
CONSTRUTORA LTDA. E TOP HOTEL EIRELI desistem
igualmente dos seus recursos adesivos.
9) As custas processuais, no valor de R$ 116,00, calculadas sobre o
montante da conciliação, serão recolhidas pela reclamada
EFICIENTE PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA., no prazo de até
10 (dez) dias, após a quitação do acordo.
Nesses termos, estando as partes no livre exercício de suas
manifestações volitivas e, estando o ajuste chancelado por seus
patronos, não contendo ilegalidade, HOMOLOGO o acordo (ID.
d90909e), com os destaques contidos nesta decisão, com fulcro no
art. 44, VII, do Regimento Interno desta Corte.
Ao mesmo tempo, HOMOLOGO a desistência dos recursos
ordinários interpostos.
Ciência às partes.
Após, remetam-se os autos à vara de origem para adoção das
medidas pertinentes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000760-55.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA
01158250452
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
RECORRIDO MARCOS EDUARDO DA SILVA
VIEIRA
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE CUNHA DE
OLIVEIRA(OAB: 113978/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE SANTANNA
01158250452
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificado(a) da Decisão id-52d74de:
"D E C I S Ã O
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, interposto pela parte reclamada, MARCUS
VINÍCIUS DE ALBUQUERQUE SANTANNA (PROJETADOS
VIDROS E MÓVEIS PLANEJADOS), nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada por MARCOS EDUARDO DA SILVA VIEIRA.
O demandando deixou de efetuar o preparo recursal, requerendo,
nas razões de recurso ordinário, a concessão da gratuidade
judiciária.
Pelos motivos expostos no despacho constante do ID. 2fe8030
(PDF, fls. 182/183), a pretensão foi indeferida, conferindo-se ao
recorrente, com base na OJ n.º 269, item II, da SBDI-1/TST e no art.
1.007, § 2º, do CPC, o prazo de cinco dias para comprovar o
recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso
ordinário.
O recorrente não cumpriu a diligência.
É o que basta relatar.
DECIDO:
A situação relatada atrai a incidência do art. 932, III, do CPC, que
autoriza o relator a não conhecer de recurso inadmissível,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os
fundamentos da decisão recorrida.
Na segunda instância, o recorrente teve indeferido o pleito de
gratuidade judiciária e não apresentou comprovação do preparo, no
prazo que lhe foi assinalado, conforme certidão exarada pela
Secretaria (fl. 186).
O não cumprimento da diligência impede o conhecimento do
recurso ordinário, conforme a lei.
Conclusão
Isto posto, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário interposto por
MARCUS VINÍCIUS DE ALBUQUERQUE SANTANNA
(PROJETADOS VIDROS E MOVEIS PLANEJADOS), nos autos da
RT nº 0000760-55.2023.5.13.0001, ajuizada por MARCOS
EDUARDO DA SILVA VIEIRA.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000760-55.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA
01158250452
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
RECORRIDO MARCOS EDUARDO DA SILVA
VIEIRA
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE CUNHA DE
OLIVEIRA(OAB: 113978/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS EDUARDO DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificado(a) da Decisão id-52d74de:
"D E C I S Ã O
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, interposto pela parte reclamada, MARCUS
VINÍCIUS DE ALBUQUERQUE SANTANNA (PROJETADOS
VIDROS E MÓVEIS PLANEJADOS), nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada por MARCOS EDUARDO DA SILVA VIEIRA.
O demandando deixou de efetuar o preparo recursal, requerendo,
nas razões de recurso ordinário, a concessão da gratuidade
judiciária.
Pelos motivos expostos no despacho constante do ID. 2fe8030
(PDF, fls. 182/183), a pretensão foi indeferida, conferindo-se ao
recorrente, com base na OJ n.º 269, item II, da SBDI-1/TST e no art.
1.007, § 2º, do CPC, o prazo de cinco dias para comprovar o
recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso
ordinário.
O recorrente não cumpriu a diligência.
É o que basta relatar.
DECIDO:
A situação relatada atrai a incidência do art. 932, III, do CPC, que
autoriza o relator a não conhecer de recurso inadmissível,
prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os
fundamentos da decisão recorrida.
Na segunda instância, o recorrente teve indeferido o pleito de
gratuidade judiciária e não apresentou comprovação do preparo, no
prazo que lhe foi assinalado, conforme certidão exarada pela
Secretaria (fl. 186).
O não cumprimento da diligência impede o conhecimento do
recurso ordinário, conforme a lei.
Conclusão
Isto posto, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário interposto por
MARCUS VINÍCIUS DE ALBUQUERQUE SANTANNA
(PROJETADOS VIDROS E MOVEIS PLANEJADOS), nos autos da
RT nº 0000760-55.2023.5.13.0001, ajuizada por MARCOS
EDUARDO DA SILVA VIEIRA.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000503-97.2023.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ODEMAR DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO JONAS GUEDES DE LIMA(OAB:
18027/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ARTHUR ALVES DE
MEDEIROS(OAB: 25763/PB)
RECORRIDO FUNDACAO SANTA RITA DE CASSIA
DOS IMPOSSIVEIS - F S R C D I
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODEMAR DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, a cerca dos embargos opostos nos autos
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº MSCiv-0005103-97.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE MARIA SALETE DE FREITAS LEITE
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL GOMES COUTO
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SALETE DE FREITAS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0005103-97.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MARIA SALETE DE FREITAS LEITE
Endereço: RUA AMSTERDAN , S/N
CUITES - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58404-843
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 93e8870), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Conclusão
Isso posto, indefiro a inicial e denego a segurança, extinguindo o
processo sem exame do mérito, conforme disposto na Lei nº
12.016/2009, arts. 5º, II, e 10, bem como art. 485, incisos I e IV, do
CPC.
Concedo à impetrante os benefícios da gratuidade da justiça, pois
preenchidos os requisitos legais.
Custas processuais pela impetrante, no importe de R$ 20,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 1.000,00,
dispensadas na forma da lei.
Intime-se a impetrante.
GDHM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005099-60.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AUTOR LUIZ CARLOS BARBOSA
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0005099-60.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Destinatário:
LUIZ CARLOS BARBOSA
Endereço: RUA MARIETA STEIMBACH SILVA , 51 , apto 402
MIRAMAR - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58043-320
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº b5f4fa2), cujo teor é o seguinte:
"D E S P A C H O
Trata-se de ação rescisória, ajuizada por LUIZ CARLOS BARBOSA
em face da COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS -
CBTU, no intento de obter a desconstituição da sentença prolatada
nos autos da RT nº 0000594-20.2023.5.13.0002.
Com fundamento no art. 790, § 4º, da CLT c/c art. 99, § 3º do CPC,
concedo ao requerente o benefício da gratuidade judiciária,
dispensando-o, em consequência, do encargo de recolher o
depósito específico da demanda desconstitutiva, previsto no art. 836
da CLT.
Nos termos dos arts. 970 do CPC e 159, II, do RI-TRT13, proceda-
se à citação da empresa pública requerida, conferindo-lhe o prazo
de 15 dias para, querendo, apresentar resposta.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004847-57.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AUTOR ISABELLE MONIQUE SILVA DA
HORA
ADVOGADO GUILHERME ENNES JARDIM(OAB:
28965-B/PB)
RÉU ANDRESSA MAYARA EVANGELISTA
DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE MONIQUE SILVA DA HORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0004847-57.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ISABELLE MONIQUE SILVA DA HORA
Endereço: RUA JESUS DE NAZARE , 183 , Ap 05
RENASCER - CABEDELO - PB - CEP: 58108-256
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a4bdc51), cujo teor é o seguinte:
"DESPACHO
Não exigindo a espécie dilação probatória, encerro a instrução
processual.
Às partes, para apresentação de razões finais, no prazo de 10 (dez)
dias, nos termos do art. 160 do Regimento Interno.
GDUD/VFF
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000158-05.2022.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRENTE NUCLEO ESPECIALIZADO EM
OFTALMOLOGIA S/S LTDA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RECORRIDO SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO NUCLEO ESPECIALIZADO EM
OFTALMOLOGIA S/S LTDA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000158-05.2022.5.13.0032
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
Endereço: PRACA CORONEL ANTONIO PESSOA , 09 , SALA 101
TAMBIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-520
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 494fadf), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIO DE OMISSÃO NÃO CONFIGURADO.
REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC,
os embargos declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão
questionada contiver os vícios elencados nestes dispositivos.
Impertinente a interposição dos aclaratórios quando evidente que
acórdão impugnado explicitou, de forma completa e coerente, todas
as questões debatidas.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ARNALDO
JOSE DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na
sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia 23/11/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO
os embargos de declaração."
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000158-05.2022.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRENTE NUCLEO ESPECIALIZADO EM
OFTALMOLOGIA S/S LTDA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RECORRIDO SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO NUCLEO ESPECIALIZADO EM
OFTALMOLOGIA S/S LTDA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NUCLEO ESPECIALIZADO EM OFTALMOLOGIA S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000158-05.2022.5.13.0032
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
NUCLEO ESPECIALIZADO EM OFTALMOLOGIA S/S LTDA
Endereço: RUA GOIAS , 225 , sala 02
ESTADOS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58030-060
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 494fadf), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIO DE OMISSÃO NÃO CONFIGURADO.
REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC,
os embargos declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão
questionada contiver os vícios elencados nestes dispositivos.
Impertinente a interposição dos aclaratórios quando evidente que
acórdão impugnado explicitou, de forma completa e coerente, todas
as questões debatidas.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ARNALDO
JOSE DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na
sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia 23/11/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO
os embargos de declaração."
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000502-77.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário, nº: 0000502-
77.2022.5.13.0034
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Endereço: RUA NILO PECANHA , 83 , no Hospital João XXIII
PRATA - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-515
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 31b8870), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA DE
DIREITO PRIVADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INSUFICIÊNCIA
ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO CONFIGURADA.
Na esteira da jurisprudência dominante do Tribunal Superior do
Trabalho, a possibilidade excepcional de concessão da gratuidade
judiciária às pessoas jurídicas está condicionada à prova inequívoca
de sua insuficiência econômica. Assim, não restando comprovada a
hipossuficiência alegada, não há como deferir os benefícios da
gratuidade judicial. Deserção que se configura. Agravo de
Instrumento não provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ARNALDO
JOSE DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na
sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia 23/11/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso posto, NEGO
PROVIMENTO ao agravo de instrumento.".
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000502-77.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário, nº: 0000502-
77.2022.5.13.0034
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS DO AGRESTE
DA BORBOREMA
Endereço: ROSANGELA DOS SANTOS VIDAL, 65
SANDRA CAVALCANTE - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-
703
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 31b8870), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA DE
DIREITO PRIVADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INSUFICIÊNCIA
ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO CONFIGURADA.
Na esteira da jurisprudência dominante do Tribunal Superior do
Trabalho, a possibilidade excepcional de concessão da gratuidade
judiciária às pessoas jurídicas está condicionada à prova inequívoca
de sua insuficiência econômica. Assim, não restando comprovada a
hipossuficiência alegada, não há como deferir os benefícios da
gratuidade judicial. Deserção que se configura. Agravo de
Instrumento não provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ARNALDO
JOSE DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na
sessão Ordinária Telepresencial realizada no dia 23/11/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso posto, NEGO
PROVIMENTO ao agravo de instrumento.".
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0001486-66.2022.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AUTOR ROGERIO LINS RODRIGUES
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO LINS RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0001486-66.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ROGERIO LINS RODRIGUES
Endereço: AVENIDA CAMPINA GRANDE , 450
MUNICIPIOS - SANTA RITA - PB - CEP: 58302-195
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 53ae85f), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL
PELO STF. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA. No presente
caso, a decisão do processo originário condenou o reclamante em
honorários advocatícios sucumbenciais. Ocorre que o STF julgou
procedente a ADI 5766, tendo como efeito a declaração de
inconstitucionalidade dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º,
todos da CLT. Dessa forma, possui razão a parte autora em almejar
a rescisão do julgado que decidiu contrariamente à decisão do
STF.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 28/11/2023, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) RITA LEITE BRITO
ROLIM, contentora da seguinte redação: "Isso posto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação rescisória para, em juízo rescisório,
desconstituir a decisão proferida no processo principal (n° 0000354-
61.2019.5.13.0005) apenas em relação ao tema dos honorários
advocatícios devidos pelo reclamante e, em juízo rescindente,
aplicar a suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelo reclamante daquele processo. Custas
pela parte ré, no importe de R$ 152,10, calculados com base no
valor atribuído à causa na petição inicial. ".
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0001486-66.2022.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AUTOR ROGERIO LINS RODRIGUES
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0001486-66.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Endereço: AVENIDA PARQUE , S/N , LOTE 0700 QUADRA 15
DISTRITO INDUSTRIAL - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58082-030
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 53ae85f), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL
PELO STF. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA. No presente
caso, a decisão do processo originário condenou o reclamante em
honorários advocatícios sucumbenciais. Ocorre que o STF julgou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
procedente a ADI 5766, tendo como efeito a declaração de
inconstitucionalidade dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º,
todos da CLT. Dessa forma, possui razão a parte autora em almejar
a rescisão do julgado que decidiu contrariamente à decisão do
STF.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Virtual realizada no dia 28/11/2023, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) RITA LEITE BRITO
ROLIM, contentora da seguinte redação: "Isso posto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação rescisória para, em juízo rescisório,
desconstituir a decisão proferida no processo principal (n° 0000354-
61.2019.5.13.0005) apenas em relação ao tema dos honorários
advocatícios devidos pelo reclamante e, em juízo rescindente,
aplicar a suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelo reclamante daquele processo. Custas
pela parte ré, no importe de R$ 152,10, calculados com base no
valor atribuído à causa na petição inicial. ".
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0005131-65.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE CARLOS ROBERTO DE SA LIRA
BRAGA
ADVOGADO YANARA JAPIASSU PEREIRA
VERAS(OAB: 15271/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 9ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DE SA LIRA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0005131-65.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
CARLOS ROBERTO DE SA LIRA BRAGA
Endereço: RUA BACHAREL JOSE DE OLIVEIRA CURCHATUZ ,
15 , APTO 400-B
JARDIM OCEANIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58037-432
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 4bcbc71), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar a
suspensão da penhora de 15% sobre a remuneração da impetrante
(Processo n. 0117000-67.2014.5.13.0026), liberando-se a este os
valores já eventualmente bloqueados/depositados à disposição do
Juízo de origem, até ulterior deliberação.
Ciência à autoridade coatora para CUMPRIMENTO IMEDIATO
desta decisão, bem como para prestar informações, no prazo legal.
Notifique-se o impetrante a respeito do deferimento da presente
liminar.
Notifique-se a litisconsorte para que integre a relação processual,
caso queira e no prazo legal.
À Segejud.
GDES/GS
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCol-0004893-46.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
IMPETRANTE UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
IMPETRADO JUIZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Coletivo, nº: 0004893-46.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Endereço: AVENIDA MINISTRO JOSE AMERICO DE ALMEIDA ,
1450 , TORRE
TORRE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58040-300
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº fcac24a), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Conforme relatado, trata-se de mandado de segurança impetrado
contra ato do Exmo. Sr. Juiz Titular da 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, Dr. José Airton Pereira, nos autos da Ação Civil Coletiva de
n. 0001046-67.2023.5.13.0022, que deferiu a tutela de urgência
referente à implantação pela demandada do piso salarial nacional
dos enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliar de enfermagem
e parteira previsto na Lei Federal 14.434 /2022, com pagamento
retroativo a 15/09/2023, e à apresentação da lista de todos os
enfermeiros substituídos, acompanhada de contracheques e
escalas de trabalho..
No entanto, analisando o documento alojado sob o Id.e5d15da,
verifico que, no dia 1º de dezembro de 2023, em audiência realizada
perante o CEJUSC 2º GRAU nos autos da RPP 0004723-
74.2023.5.13.0000, a UNIMED, ora impetrante, e o Sindicato dos
Enfermeiros no Estado da Paraíba formalizaram Acordo Coletivo de
Trabalho, inclusive, normatizando o pagamento do piso da
enfermagem de que tratou a Lei 14.434/2022.
Sendo assim, sobrevindo a composição das partes na Reclamação
de Pré-processual de n. 0004723-74.2023.5.13.0000, resta evidente
a perda de objeto do presente mandado de segurança, tendo em
vista que o ato impugnado restou superado pela conciliação.
Isso posto, DENEGO A SEGURANÇA, em vista da perda do objeto,
nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2009 e art. 485, VI, do
novo Código de Processo Civil.
Custas, pela impetrante, no importe de R$ 20,00 (vinte reais),
fixadas em conformidade com o valor atribuído à causa.
Dê-se ciência à impetrante e à 7ª Vara de Trabalho de João
Pessoa.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº ATSum-0000790-61.2021.5.13.0001
AUTOR EDNALVO ALVES DE BRITO
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427-B/PB)
RÉU LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVO ALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b25ede
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID.f3f4604 : penhora sobre faturamento da empresa) exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 1 Vara do Trabalho de João
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000790-61.2021.5.13.0001
AUTOR EDNALVO ALVES DE BRITO
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427-B/PB)
RÉU LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b25ede
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID.f3f4604 : penhora sobre faturamento da empresa) exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 1 Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131637-61.2015.5.13.0002
AUTOR JOSE PEDRO DIAS PEREIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PETROCLUB PETROLEO LTDA - ME
ADVOGADO RUY CESAR DE FREITAS
EVANGELISTA FILHO(OAB:
23050/PB)
ADVOGADO FABRICIO MONTENEGRO DE
MORAIS(OAB: 10050/PB)
ADVOGADO ZENILDO GONCALVES DE
MENDONCA FILHO(OAB: 12733/PB)
TESTEMUNHA HELIO DOS SANTOS NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROCLUB PETROLEO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81ffc7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado o recolhimento (Id fcc19fd ), registre
-se o pagamento e aguarde-se a quitação das demais parcelas.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131637-61.2015.5.13.0002
AUTOR JOSE PEDRO DIAS PEREIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PETROCLUB PETROLEO LTDA - ME
ADVOGADO RUY CESAR DE FREITAS
EVANGELISTA FILHO(OAB:
23050/PB)
ADVOGADO FABRICIO MONTENEGRO DE
MORAIS(OAB: 10050/PB)
ADVOGADO ZENILDO GONCALVES DE
MENDONCA FILHO(OAB: 12733/PB)
TESTEMUNHA HELIO DOS SANTOS NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81ffc7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Comprovado o recolhimento (Id fcc19fd ), registre
-se o pagamento e aguarde-se a quitação das demais parcelas.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-32.2020.5.13.0026
AUTOR AYLTON DE CARVALHO SANTOS
ADVOGADO IGOR OLIVEIRA FORMIGA DA
COSTA(OAB: 18111/PB)
ADVOGADO DHIEGO DE SA SERRAO(OAB:
24601/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO MATTEO
ZACCARA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU MATHEUS MEDA GUEDES
ADVOGADO PEDRO VICTOR DE MELO(OAB:
15685/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYLTON DE CARVALHO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa21455
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 12/12/2023, às 09:00h,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-32.2020.5.13.0026
AUTOR AYLTON DE CARVALHO SANTOS
ADVOGADO IGOR OLIVEIRA FORMIGA DA
COSTA(OAB: 18111/PB)
ADVOGADO DHIEGO DE SA SERRAO(OAB:
24601/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO MATTEO
ZACCARA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU MATHEUS MEDA GUEDES
ADVOGADO PEDRO VICTOR DE MELO(OAB:
15685/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO MATTEO ZACCARA
- MATHEUS MEDA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa21455
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 12/12/2023, às 09:00h,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000460-34.2016.5.13.0003
AUTOR ROMILDO SOARES DUQUE
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e13eea0
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID.edd9509: redirecionamento da execução) exorbita as atribuições
desta Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000460-34.2016.5.13.0003
AUTOR ROMILDO SOARES DUQUE
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO SOARES DUQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e13eea0
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID.edd9509: redirecionamento da execução) exorbita as atribuições
desta Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000604-68.2017.5.13.0004
AUTOR LUCIVALDO CARVALHO DE PACE
ADVOGADO JESSICA NICOLAU FAUSTINO
GOMES(OAB: 22352/PB)
ADVOGADO GISELA NICOLAU FAUSTINO
GOMES(OAB: 17311/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LTL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVALDO CARVALHO DE PACE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9bdcff
proferida nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça (#id:65923030),
expeça-se mandado ao executado Douglas Robson Bezerra Nunes,
CPF 466.917.074-00, para ciência da penhora de imóvel de sua
titularidade (#id:6592303). No mesmo ato deverá ser nomeado
como fiel depositário, direcionando-se a diligência para o endereço
informado no #id:98517d7: Rua Maria Eunice G. Fernandes, 17,
Apto. 802, Manaíra, João Pessoa - PB.
Após, registre-se a penhora em cartório.
Procedam-se aos necessários registros no BNDT (alteração com o
complemento “com garantia do débito”).
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000102-27.2020.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ALDEMIR DOS SANTOS
GUIMARAES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEMIR DOS SANTOS GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a30d00
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte executada requereu o parcelamento da dívida previdenciária
e fiscal (#id:96587e7).
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo ao credor previdenciário que receberá o valor
devido.
O pagamento da dívida ocorrerá, pois, mediante recolhimentos
mensais sucessivos pela parte executada, por meio de GPS (código
2909), no valor de R$ 3.225,81, em 10 parcelas de R$322,58, e de
custas no valor de R$ 402,00, em 4 parcelas de R$ 105,00, por
meio de guia GRU (CÓDIGO 18740-2, unidade gestora 080005)
vencíveis sempre no último dia útil de cada mês, a partir do mês de
janeiro/2024, comprovando-se mensalmente nos autos,
independentemente de intimação, sob pena de execução.
Proceda-se a alteração do BNDT com o movimento “com
suspensão da exigibilidade do débito”
Aguarde-se o pagamento das parcelas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000102-27.2020.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ALDEMIR DOS SANTOS
GUIMARAES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA TRANSCAR LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
- RONNEY SOSTENES NOGUEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a30d00
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte executada requereu o parcelamento da dívida previdenciária
e fiscal (#id:96587e7).
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo ao credor previdenciário que receberá o valor
devido.
O pagamento da dívida ocorrerá, pois, mediante recolhimentos
mensais sucessivos pela parte executada, por meio de GPS (código
2909), no valor de R$ 3.225,81, em 10 parcelas de R$322,58, e de
custas no valor de R$ 402,00, em 4 parcelas de R$ 105,00, por
meio de guia GRU (CÓDIGO 18740-2, unidade gestora 080005)
vencíveis sempre no último dia útil de cada mês, a partir do mês de
janeiro/2024, comprovando-se mensalmente nos autos,
independentemente de intimação, sob pena de execução.
Proceda-se a alteração do BNDT com o movimento “com
suspensão da exigibilidade do débito”
Aguarde-se o pagamento das parcelas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0129300-49.2009.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU LEONARDO COSTA BOTELHO
JUNIOR - ME
ADVOGADO FRANCISCO PEREIRA SARMENTO
GADELHA(OAB: 9542/PB)
RÉU LEONARDO COSTA BOTELHO
JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO PEREIRA SARMENTO
GADELHA(OAB: 9542/PB)
RÉU JOSE RENATO VON SOHSTEN DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO COSTA BOTELHO JUNIOR
- LEONARDO COSTA BOTELHO JUNIOR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5511154
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, para fins de regularizar o lançamento da
movimentação processual, determino o encaminhamento dos autos
para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe, com o
lançamento da movimentação processual “suspenso o processo por
execução frustrada (276)”, aguardando o decurso do prazo da
prescrição intercorrente.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000868-20.2019.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA
ADVOGADO AMANDA REBELO BARRETO(OAB:
23343/PA)
RÉU SOCIEDADE DE TAXI AEREO
WESTON LTDA
ADVOGADO CARLO JOSE DA ROCHA REGO
MONTEIRO(OAB: 16127/PE)
RÉU INDUSTRIA DE SACOS DE PAPEL
SA ISAPEL
ADVOGADO LUZICLENE MARIA MORAES
MUNIZ(OAB: 17054/PE)
RÉU ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO JOSE DE MELO FILHO(OAB:
32367/PE)
RÉU ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO RAFAELA VENTURA MEIRA
LAPENDA(OAB: 42367/PE)
RÉU ASSOCIACAO NUCLEO SOCIAL
NASSAU
ADVOGADO ARNALDO ALEXANDRE DE
SOUZA(OAB: 34947/PE)
RÉU CELULOSE E PAPEL DE
PERNAMBUCO S/A- CEPASA
ADVOGADO ANDRE BAPTISTA COUTINHO(OAB:
17907/PE)
ADVOGADO RAFAELA VENTURA MEIRA
LAPENDA(OAB: 42367/PE)
ADVOGADO LUZICLENE MARIA MORAES
MUNIZ(OAB: 17054/PE)
RÉU CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
EQUIPAMENTO
ADVOGADO PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
RÉU ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANDRE BAPTISTA COUTINHO(OAB:
17907/PE)
ADVOGADO RAFAELA VENTURA MEIRA
LAPENDA(OAB: 42367/PE)
ADVOGADO LUCIENE CONCEICAO
SANTOS(OAB: 6970/SE)
ADVOGADO ANA PAULA CAVALCANTE
MILET(OAB: 6474/SE)
RÉU ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
RÉU ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A
ADVOGADO RAFAELA VENTURA MEIRA
LAPENDA(OAB: 42367/PE)
RÉU ITAPISSUMA S/A
ADVOGADO JOSE DE MELO FILHO(OAB:
32367/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGINA DE FATIMA ALMEIDA
BEZERRA
ADVOGADO ALBERTO BELCHIOR MORENO
MAIA(OAB: 14080/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO NUCLEO SOCIAL NASSAU
- CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO
- CELULOSE E PAPEL DE PERNAMBUCO S/A- CEPASA
- CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA
- INDUSTRIA DE SACOS DE PAPEL SA ISAPEL
- ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A
- ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
- ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA
- ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA
- ITAPISSUMA S/A
- ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A
- SOCIEDADE DE TAXI AEREO WESTON LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 458b7aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Sobreste-se o curso da execução, por 1 ano, enquanto não forem
encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (Lei
6.830/1980, art. 40), procedendo-se os registros necessários no
sistema PJe (tabela de movimentação processual do CNJ) e
anotações nos autos (GIGS, lembrete, chip).
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-15.2019.5.13.0029
AUTOR MARIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU ZELIA REJANE BEZERRA DE
VASCONCELOS COELHO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO ANA AMERICA DA SILVA SOUZA
ALVES(OAB: 23715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA REJANE DE
VASCONCELOS COELHO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ANA AMERICA DA SILVA SOUZA
ALVES(OAB: 23715/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Robson Coelho Vasconcelos
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON BEZERRA DE
VASCONCELOS JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ARREMATANTE CESAR BRITTO MARTINS
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO HENRIQUE CESAR COELHO
DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
LEILOEIRO RENATA LIVIA CESAR DE
ALBUQUERQUE BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON COELHO DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBSON COELHO VASCONCELOS
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELIA REJANE BEZERRA DE VASCONCELOS COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d95ba2
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado o registro da Carta de Arrematação (ID.
f104617),determino a expedição do mandado de imissão na posse,
nos termos requeridos na petição de ID. 52a3240.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-15.2019.5.13.0029
AUTOR MARIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU ZELIA REJANE BEZERRA DE
VASCONCELOS COELHO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO ANA AMERICA DA SILVA SOUZA
ALVES(OAB: 23715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA REJANE DE
VASCONCELOS COELHO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ANA AMERICA DA SILVA SOUZA
ALVES(OAB: 23715/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Robson Coelho Vasconcelos
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON BEZERRA DE
VASCONCELOS JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ARREMATANTE CESAR BRITTO MARTINS
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO HENRIQUE CESAR COELHO
DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
LEILOEIRO RENATA LIVIA CESAR DE
ALBUQUERQUE BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON COELHO DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBSON COELHO VASCONCELOS
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d95ba2
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado o registro da Carta de Arrematação (ID.
f104617),determino a expedição do mandado de imissão na posse,
nos termos requeridos na petição de ID. 52a3240.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-45.2021.5.13.0005
AUTOR BIANCA CAROLINE COUTINHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU FAZ MAIS - IMPORTADOS
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU ROGNERIO MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA CAROLINE COUTINHO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06ff7f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
(#id:9b835c1), intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000242-46.2020.5.13.0009
AUTOR RICARDO GREGORIO DE SANTANA
ADVOGADO ROBERTO MANUEL DE MELO(OAB:
11679/PE)
ADVOGADO AYRTON CARLOS DA ROCHA
MELO(OAB: 44079/PE)
RÉU FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR
DE OLINDA
RÉU FACULDADES EXTENSIVAS DO
SERTAO DE PERNAMBUCO LTDA -
ME
RÉU FACULDADES EXTENSIVAS DE
PERNAMBUCO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RÉU UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS
ESPECIALIZADOS E POS-
GRADUACAO LTDA
RÉU THIAGO LUNA GOMES DO
NASCIMENTO
RÉU IVANY DE FREITAS NASCIMENTO
RÉU CELIO JOSE DA COSTA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO GREGORIO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ba7f89
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se a quitação da 2ª parcela da arrematação efetivada nos
autos (ID. c638aef) e aguarde-se o decurso do prazo das
intimações via edital dirigidas aos executados, nos termos do
despacho de ID. 13ddf6d.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000164-86.2020.5.13.0030
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FRANCINEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b997b6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se no Gig’s o pagamento da 25ª
parcela (ID. 3a86bc8) e aguarde-se o pagamento das demais.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-17.2021.5.13.0003
AUTOR IEUDO ALMEIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU EDISON AFONSO DE CARVALHO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU AMANDA ROCHA CARVALHO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU AMANDA ROCHA CARVALHO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IEUDO ALMEIDA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9915ba
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de termo de penhora Id 422f3da, registrada pelo cartório Id
14e7b94, da penhora realizada no processo ATOrd 0000437-
65.2020.5.13.0030.
No processo da penhora principal (ATOrd 0000437-
65.2020.5.13.0030) foi homologado acordo.
Assim, dando seguimento ao feito, concedo prazo de 5 dias para a
parte exequente pugnar a adjudicação do bem penhorado pelo valor
da avaliação (CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por
sua própria iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT com o tipo de
determinação: alteração; e complemento: com garantia do débito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-17.2021.5.13.0003
AUTOR IEUDO ALMEIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU EDISON AFONSO DE CARVALHO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU AMANDA ROCHA CARVALHO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU AMANDA ROCHA CARVALHO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA ROCHA CARVALHO
- EDISON AFONSO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9915ba
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de termo de penhora Id 422f3da, registrada pelo cartório Id
14e7b94, da penhora realizada no processo ATOrd 0000437-
65.2020.5.13.0030.
No processo da penhora principal (ATOrd 0000437-
65.2020.5.13.0030) foi homologado acordo.
Assim, dando seguimento ao feito, concedo prazo de 5 dias para a
parte exequente pugnar a adjudicação do bem penhorado pelo valor
da avaliação (CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por
sua própria iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT com o tipo de
determinação: alteração; e complemento: com garantia do débito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002200-10.2010.5.13.0012
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOSE MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VIVIANE DE LIMA BEZERRA(OAB:
8903/RN)
RÉU FABIO MARCIO DAVID DE OLIVEIRA
ADVOGADO VIVIANE DE LIMA BEZERRA(OAB:
8903/RN)
RÉU ELETRO REDES E
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
ADVOGADO HERBET MIRANDA PEREIRA
FILHO(OAB: 12340/RN)
ADVOGADO STEPHANIE BEATRICE FIGUEIREDO
DE OLIVEIRA(OAB: 14045/RN)
ADVOGADO VIVIANE DE LIMA BEZERRA(OAB:
8903/RN)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO VIVIANE DE LIMA BEZERRA(OAB:
8903/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO AVELINO 2 CARTORIO
OFICIO DE NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETRO REDES E TELECOMUNICACOES LTDA - ME
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- FABIO MARCIO DAVID DE OLIVEIRA
- JOSE MARIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f6ea6
proferido nos autos.
DESPACHO
Mais uma vez a parte executada colaciona aos autos documentação
não demonstra que o valor da presente execução que é de R$
30.392,22 atualizado até 04/08/2023 está inserido no parcelamento
efetivado junto à Receita Federal. Ressalte-se, que não cabe mais
qualquer discussão acerca do valor do débito nesta fase processual.
Assim, mantenho os termos do despacho de ID. 23d2e37 por seus
próprios fundamentos e indefiro o pedido formulado pela parte
executada no ID. dd9c7e7.
Cumpra-se as determinações contidas no
despacho de ID. 9b8f710.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-24.2021.5.13.0027
AUTOR RITA DE CASSIA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d96fb04
proferida nos autos.
DECISÃO
Determina-se a constrição de ativos financeiros em desfavor da(s)
parte(s) executada(s).
Utilize-se o SISBAJUD, com as cautelas legais, na modalidade
teimosinha 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-17.2021.5.13.0004
AUTOR R.V.F.D.S.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU C.B.C.D.B.L.M.
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.V.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ac0314a.
Processo Nº ATOrd-0000469-17.2021.5.13.0004
AUTOR R.V.F.D.S.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU C.B.C.D.B.L.M.
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.B.C.D.B.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ac0314a.
Processo Nº ATSum-0000761-21.2021.5.13.0030
AUTOR ALEF XAVIER GONCALVES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU WILLIAM DA SILVA ARAUJO
RÉU WILLIAM DA SILVA ARAUJO
10697738400
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEF XAVIER GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a99732
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:09d845d , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000768-98.2021.5.13.0034
AUTOR IAGO SALES LINS RODRIGUES
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
RÉU WILDEMBERG DE MEDEIROS
LOPES
RÉU DAISE CELESTINO DE OLIVEIRA
RÉU LW SOLUCOES EM TECNOLOGIA,
COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO SALES LINS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7c8c3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
#id:279516a , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001022-80.2021.5.13.0031
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
EXECUTADO REDEFONE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- REDEFONE COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 777ac6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a determinação exarada pelo Juízo de
Origem (ID. 11872aa), atendo o requerimento formulado pela
executada OI MÓVEL S/A (ID. e93f672). Proceda sua exclusão do
cadastro processual.
No mais, cumpra-se a determinação contida no despacho de
ID.ea3ff32
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-98.2016.5.13.0001
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e65210b
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o crédito do processo 000618-75.2019.5.13.0006
(ROMARIO FERREIRA DO NASCIMENTO) foi habilitado na
planilha única de reunião das execuções em 28/11/2023 e
considerando que a parte exequente peticionou renunciando ao
excedente ao limite do RPV, no Id: 5423014 do processo de
origem, expeça-se alvará de transferência de crédito para o
processo 000618-75.2019.5.13.0006, no valor de R$ 13.200,00 para
o exequente, R$ 3.278,66 para quitação dos honorários
sucumbenciais, restando habilitado no processo piloto apenas as
contribuições previdenciárias.
Verifica-se que o exequente Antonio Marcos de Souza Dias
(processo 0001182-28.2017.5.13.0005), apesar de ter se
manifestado, em 09/11/2023, não concordando com a renúncia ao
excedente de 10 salários mínimos dos seus créditos (id. 56058e2),
vem, nesta oportunidade, conforme se vê no ID. 6f14c4e dos autos
principais, renunciar ao excedente ao limite do RPV.
Dessa forma, expeça-se alvará de transferência de crédito para o
processo 0001182-28.2017.5.13.0005, no valor de R$ 13.200,00
para o exequente, R$ 1.994,59 para quitação dos honorários
sucumbenciais, restando habilitado no processo piloto apenas as
contribuições previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-87.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
QI SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUCBANK PAGAMENTOS
EDUCACIONAIS S.A.
ADVOGADO LUCIANO MARCONDES MACHADO
NARDOZZA JUNIOR(OAB:
385229/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33d5680
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso do prazo da intimação de ID. 2fee25f,
referente a decisão dos embargos à execução, ID. 4fec0ea,
interpostos pela parte executada, Sistema Educacional Genius
LTDA - ME (ID. 991fbf0), onde se questionava a nulidade da
avaliação dos imóveis matrículas 28.372 e 28.373, concedo prazo
de 5 dias para as partes exequentes pugnar a adjudicação do(s)
bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação (CPC, art. 876) ou
pleitear que sejam alienados por sua própria iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-87.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
QI SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUCBANK PAGAMENTOS
EDUCACIONAIS S.A.
ADVOGADO LUCIANO MARCONDES MACHADO
NARDOZZA JUNIOR(OAB:
385229/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33d5680
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso do prazo da intimação de ID. 2fee25f,
referente a decisão dos embargos à execução, ID. 4fec0ea,
interpostos pela parte executada, Sistema Educacional Genius
LTDA - ME (ID. 991fbf0), onde se questionava a nulidade da
avaliação dos imóveis matrículas 28.372 e 28.373, concedo prazo
de 5 dias para as partes exequentes pugnar a adjudicação do(s)
bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação (CPC, art. 876) ou
pleitear que sejam alienados por sua própria iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-95.2017.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU Atacadao de Estivas e Cereais Rio do
Peixe Ltda (Atacadao Rio do Peixe),
cnpj nº. 09.135.930/0007-12
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO WENDELL NUNES OLIVEIRA(OAB:
17808/PB)
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
RÉU Gonzaga Indústria Comércio e
Representacao Ltda, CNPJ nº.
40.956.286/0002-89
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO RHAVILA RACHEL GUEDES
ALVES(OAB: 26107/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
ADVOGADO ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS
ALBUQUERQUE(OAB: 10986/RN)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU Atacadao Central Distribuicao e Varejo
Ltda (Atacadao Central), cnpj nº.
15.642.578/0002-08
RÉU SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXSANDRO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADOS DOS CREDORES
HABILITADOS
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO PAULO EDUARDO MACHADO
OLIVEIRA DE BARCELLOS(OAB:
79416/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINE MALU CORDEIRO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIFRA S/A
ADVOGADO MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO LIMA ALVES
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO FERNANDO DE OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA MARIA DE
MEDEIROS(OAB: 22304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISRAEL SOARES
ADVOGADO NAJH YUSUF SALEH AHMAD(OAB:
42470/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLOS MIRANDA RAMOS
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO LENON RAMOS DE
ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AILTON GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TI TI TI HOTEIS LTDA
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENE GRONINGER CAVRIANI
ADVOGADO VIVIANE DE ANDRADE DIAS DA
COSTA(OAB: 13208/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
JERONIMO CLEMENTINO DE
SOUSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO GOMES MIRANDA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RONALDO CAVALCANTE ALVES
ADVOGADO PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ
CAPPELLETTI(OAB: 23903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
- Gonzaga Indústria Comércio e Representacao Ltda, CNPJ nº.
40.956.286/0002-89
- SERRA E MAR BUSINESS COMPRA E VENDA DE IMOVEIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f26952b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os executados para, no prazo de 05 dias, manifestarem-
se acerca da alegação da Capitania dos Portos da Paraíba (id.
05ddaaa).
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-95.2017.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU Atacadao de Estivas e Cereais Rio do
Peixe Ltda (Atacadao Rio do Peixe),
cnpj nº. 09.135.930/0007-12
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO WENDELL NUNES OLIVEIRA(OAB:
17808/PB)
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
RÉU Gonzaga Indústria Comércio e
Representacao Ltda, CNPJ nº.
40.956.286/0002-89
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO RHAVILA RACHEL GUEDES
ALVES(OAB: 26107/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
ADVOGADO ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS
ALBUQUERQUE(OAB: 10986/RN)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU Atacadao Central Distribuicao e Varejo
Ltda (Atacadao Central), cnpj nº.
15.642.578/0002-08
RÉU SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXSANDRO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADOS DOS CREDORES
HABILITADOS
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO PAULO EDUARDO MACHADO
OLIVEIRA DE BARCELLOS(OAB:
79416/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINE MALU CORDEIRO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIFRA S/A
ADVOGADO MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO LIMA ALVES
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO FERNANDO DE OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA MARIA DE
MEDEIROS(OAB: 22304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISRAEL SOARES
ADVOGADO NAJH YUSUF SALEH AHMAD(OAB:
42470/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLOS MIRANDA RAMOS
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO LENON RAMOS DE
ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AILTON GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TI TI TI HOTEIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENE GRONINGER CAVRIANI
ADVOGADO VIVIANE DE ANDRADE DIAS DA
COSTA(OAB: 13208/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
JERONIMO CLEMENTINO DE
SOUSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO GOMES MIRANDA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RONALDO CAVALCANTE ALVES
ADVOGADO PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ
CAPPELLETTI(OAB: 23903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TI TI TI HOTEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f26952b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os executados para, no prazo de 05 dias, manifestarem-
se acerca da alegação da Capitania dos Portos da Paraíba (id.
05ddaaa).
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001647-65.2016.5.13.0007
AUTOR PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA
MACEDO
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU ADM HOTELARIA MACEIO LTDA -
EPP
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
JUNIOR
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ANA PAULA FAGUNDES
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VINICIUS JOSE ROCKENBACH
PORTELA(OAB: 84636/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSETE FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO LIMEIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREZA SANTOS SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TATIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINA XAVIER VIEIRA DUARTE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOICE ARAUJO MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA FAGUNDES
- CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
- CPV HOTELARIA LTDA - ME
- ERIKA MARI UEOKA
- ERIKA MARI UEOKA - EPP
- PAULO ROGERIO FAGUNDES
- PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
- PAULO ROGERIO FAGUNDES JUNIOR
- PRF HOTEIS LTDA - ME
- RS HOTEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02de9eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os exequentes para, querendo, manifestarem-se, no
prazo de 05 dias, acerca dos embargos de declaração (ID.
78294d9).
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001647-65.2016.5.13.0007
AUTOR PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA
MACEDO
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU ADM HOTELARIA MACEIO LTDA -
EPP
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
JUNIOR
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ANA PAULA FAGUNDES
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO VINICIUS JOSE ROCKENBACH
PORTELA(OAB: 84636/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSETE FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO LIMEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREZA SANTOS SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TATIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINA XAVIER VIEIRA DUARTE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOICE ARAUJO MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO LIMEIRA DOS SANTOS
- ALINA XAVIER VIEIRA DUARTE
- ANDREZA SANTOS SILVA
- JOICE ARAUJO MEDEIROS DOS SANTOS
- JOSETE FERREIRA DA NOBREGA
- MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
- TATIANE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02de9eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os exequentes para, querendo, manifestarem-se, no
prazo de 05 dias, acerca dos embargos de declaração (ID.
78294d9).
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001647-65.2016.5.13.0007
AUTOR PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA
MACEDO
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU ADM HOTELARIA MACEIO LTDA -
EPP
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
JUNIOR
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RÉU ANA PAULA FAGUNDES
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VINICIUS JOSE ROCKENBACH
PORTELA(OAB: 84636/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSETE FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO LIMEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREZA SANTOS SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TATIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINA XAVIER VIEIRA DUARTE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOICE ARAUJO MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02de9eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os exequentes para, querendo, manifestarem-se, no
prazo de 05 dias, acerca dos embargos de declaração (ID.
78294d9).
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000492-03.2016.5.13.0015
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO ROBERTA OLIVEIRA CARTAXO
FILGUEIRAS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 13475/PB)
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
ADVOGADO SAULO PEREIRA FERNANDES(OAB:
162451/RJ)
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO JOSE MURILO FREIRE DUARTE
JUNIOR(OAB: 15713/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b922bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Atribuo força de ofício para o presente despacho para que se
renove a solicitação de transferência do crédito sobejante existente
no processo 0100886-33.2020.5.01.0008, ao Juízo da 8ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro, devendo ser transferida uma conta
judicial vinculada ao processo piloto 0000492- 03.2016.5.13.0015
(exequente: UNIÃO - CNPJ:05.489.410/0001-61 e executado:
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - CNPJ: 33.981.408/0001- 40).
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DO PATRIMONIO
HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e58d09a
proferido nos autos.
DESPACHO
Silenciam as executadas em relação ao despacho proferido no ID.
016b95c.
As informações solicitadas, através do despacho de ID. 4cd6827,
ao IPHAN e ao 6º Serviço Notarial e 2º Registral da Comarca da
Capital - Eunápio Torres, foram apresentadas.
Dão conta, o IPHAN, ID. b8e4fc1,que o imóvel mat. 4.241 integra o
integra o Conjunto Urbano do Centro Histórico de João Pessoa
tombado pelo IPHAN em 2009, sendo o imóvel classificado como
sendo Edificação de Renovação Controlada (RC), enquanto que o
Cartório de Registro de Imóveis apresentou os custos aproximados
para regularização da cadeia dominial do imóvel para registro da
propriedade do bem com às averbações dos óbitos e o registro do
formal de partilha do espólio de cada falecido (ID. f57c448 e
seguintes).
Considerando, ainda, que no despacho de ID. 4cd6827 foi
determinada a suspensão da publicação do edital de hasta (ID.
9880c02) e que o auto de avaliação e penhora, ID. 17b5521, foi
realizado no dia 24.10.2022, tendo passado mais de um ano, e que
o Oficial de Justiça utilizou para a avaliação de fotos retiradas do
processo 0120400-72.2012.5.13.0022, datadas de 02.07.2014, sem
ter tido acesso ao imóvel, determino seja expedido mandado de
constatação e reavaliação do bem imóvel 4.241.
Antes porém, intimem-se a herdeiras Teresa Cristina Dália Paulino
de Menezes e Raissa Dália Paulino (inventariante, ID. 688d323),
por seu patrono, Dr. Paulo Antonio Cabral de Menezes, para, no
prazo de 05 dias, indicar meios de contato de um responsável que
possa dar acesso ao interior do Colégio João Paulo II LTDA para
cumprimento do referido mandado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DO PATRIMONIO
HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESA CRISTINA DALIA PAULINO DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e58d09a
proferido nos autos.
DESPACHO
Silenciam as executadas em relação ao despacho proferido no ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
016b95c.
As informações solicitadas, através do despacho de ID. 4cd6827,
ao IPHAN e ao 6º Serviço Notarial e 2º Registral da Comarca da
Capital - Eunápio Torres, foram apresentadas.
Dão conta, o IPHAN, ID. b8e4fc1,que o imóvel mat. 4.241 integra o
integra o Conjunto Urbano do Centro Histórico de João Pessoa
tombado pelo IPHAN em 2009, sendo o imóvel classificado como
sendo Edificação de Renovação Controlada (RC), enquanto que o
Cartório de Registro de Imóveis apresentou os custos aproximados
para regularização da cadeia dominial do imóvel para registro da
propriedade do bem com às averbações dos óbitos e o registro do
formal de partilha do espólio de cada falecido (ID. f57c448 e
seguintes).
Considerando, ainda, que no despacho de ID. 4cd6827 foi
determinada a suspensão da publicação do edital de hasta (ID.
9880c02) e que o auto de avaliação e penhora, ID. 17b5521, foi
realizado no dia 24.10.2022, tendo passado mais de um ano, e que
o Oficial de Justiça utilizou para a avaliação de fotos retiradas do
processo 0120400-72.2012.5.13.0022, datadas de 02.07.2014, sem
ter tido acesso ao imóvel, determino seja expedido mandado de
constatação e reavaliação do bem imóvel 4.241.
Antes porém, intimem-se a herdeiras Teresa Cristina Dália Paulino
de Menezes e Raissa Dália Paulino (inventariante, ID. 688d323),
por seu patrono, Dr. Paulo Antonio Cabral de Menezes, para, no
prazo de 05 dias, indicar meios de contato de um responsável que
possa dar acesso ao interior do Colégio João Paulo II LTDA para
cumprimento do referido mandado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DO PATRIMONIO
HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e58d09a
proferido nos autos.
DESPACHO
Silenciam as executadas em relação ao despacho proferido no ID.
016b95c.
As informações solicitadas, através do despacho de ID. 4cd6827,
ao IPHAN e ao 6º Serviço Notarial e 2º Registral da Comarca da
Capital - Eunápio Torres, foram apresentadas.
Dão conta, o IPHAN, ID. b8e4fc1,que o imóvel mat. 4.241 integra o
integra o Conjunto Urbano do Centro Histórico de João Pessoa
tombado pelo IPHAN em 2009, sendo o imóvel classificado como
sendo Edificação de Renovação Controlada (RC), enquanto que o
Cartório de Registro de Imóveis apresentou os custos aproximados
para regularização da cadeia dominial do imóvel para registro da
propriedade do bem com às averbações dos óbitos e o registro do
formal de partilha do espólio de cada falecido (ID. f57c448 e
seguintes).
Considerando, ainda, que no despacho de ID. 4cd6827 foi
determinada a suspensão da publicação do edital de hasta (ID.
9880c02) e que o auto de avaliação e penhora, ID. 17b5521, foi
realizado no dia 24.10.2022, tendo passado mais de um ano, e que
o Oficial de Justiça utilizou para a avaliação de fotos retiradas do
processo 0120400-72.2012.5.13.0022, datadas de 02.07.2014, sem
ter tido acesso ao imóvel, determino seja expedido mandado de
constatação e reavaliação do bem imóvel 4.241.
Antes porém, intimem-se a herdeiras Teresa Cristina Dália Paulino
de Menezes e Raissa Dália Paulino (inventariante, ID. 688d323),
por seu patrono, Dr. Paulo Antonio Cabral de Menezes, para, no
prazo de 05 dias, indicar meios de contato de um responsável que
possa dar acesso ao interior do Colégio João Paulo II LTDA para
cumprimento do referido mandado.
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-70.2018.5.13.0001
AUTOR JOSE MORIS ALBERT DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IP SERVICOS DE
TELEATENDIMENTO LTDA - ME
RÉU KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO
DO NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARRY TECNOLOGIA LTDA
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MORIS ALBERT DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:9fa94e9), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ETCiv-0001165-88.2023.5.13.0002
EMBARGANTE JOSE PLACIDO DA SILVA
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
EMBARGADO MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
EMBARGADO LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
EMBARGADO LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EMBARGADO FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
EMBARGADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
EMBARGADO MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EMBARGADO JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
EMBARGADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EMBARGADO CONSTRUTORA MART LTDA - ME
EMBARGADO MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
EMBARGADO ALEXANDRE MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
EMBARGADO ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
EMBARGADO INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
EMBARGADO LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas do despacho #id:eca8ac4, por meio de
seus patronos (CPC, art.677, § 3º) para, querendo, em prazo
comum, oferecerem resposta aos presentes embargos, no prazo de
15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RAFAELA ALBUQUERQUE PINTO BRANDAO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Assessor
Processo Nº ETCiv-0001165-88.2023.5.13.0002
EMBARGANTE JOSE PLACIDO DA SILVA
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
EMBARGADO MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
EMBARGADO LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
EMBARGADO LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EMBARGADO FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
EMBARGADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
EMBARGADO MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EMBARGADO JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
EMBARGADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EMBARGADO CONSTRUTORA MART LTDA - ME
EMBARGADO MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
EMBARGADO ALEXANDRE MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
EMBARGADO ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
EMBARGADO INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
EMBARGADO LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas do despacho #id:eca8ac4, por meio de
seus patronos (CPC, art.677, § 3º) para, querendo, em prazo
comum, oferecerem resposta aos presentes embargos, no prazo de
15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RAFAELA ALBUQUERQUE PINTO BRANDAO COSTA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0001165-88.2023.5.13.0002
EMBARGANTE JOSE PLACIDO DA SILVA
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
EMBARGADO MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
EMBARGADO LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
EMBARGADO LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EMBARGADO FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
EMBARGADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
EMBARGADO MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EMBARGADO JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
EMBARGADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EMBARGADO CONSTRUTORA MART LTDA - ME
EMBARGADO MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
EMBARGADO ALEXANDRE MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
EMBARGADO ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
EMBARGADO INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
EMBARGADO LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas do despacho #id:eca8ac4, por meio de
seus patronos (CPC, art.677, § 3º) para, querendo, em prazo
comum, oferecerem resposta aos presentes embargos, no prazo de
15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RAFAELA ALBUQUERQUE PINTO BRANDAO COSTA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0001165-88.2023.5.13.0002
EMBARGANTE JOSE PLACIDO DA SILVA
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
EMBARGADO MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
EMBARGADO LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
EMBARGADO LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EMBARGADO FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
EMBARGADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
EMBARGADO MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EMBARGADO JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
EMBARGADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EMBARGADO CONSTRUTORA MART LTDA - ME
EMBARGADO MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
EMBARGADO ALEXANDRE MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
EMBARGADO ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
EMBARGADO INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
EMBARGADO LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas do despacho #id:eca8ac4, por meio de
seus patronos (CPC, art.677, § 3º) para, querendo, em prazo
comum, oferecerem resposta aos presentes embargos, no prazo de
15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RAFAELA ALBUQUERQUE PINTO BRANDAO COSTA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0001165-88.2023.5.13.0002
EMBARGANTE JOSE PLACIDO DA SILVA
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
EMBARGADO MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
EMBARGADO LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
EMBARGADO LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EMBARGADO FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
EMBARGADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
EMBARGADO MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EMBARGADO JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
EMBARGADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EMBARGADO CONSTRUTORA MART LTDA - ME
EMBARGADO MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
EMBARGADO ALEXANDRE MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
EMBARGADO ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
EMBARGADO INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
EMBARGADO LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARIZ MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas do despacho #id:eca8ac4, por meio de
seus patronos (CPC, art.677, § 3º) para, querendo, em prazo
comum, oferecerem resposta aos presentes embargos, no prazo de
15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RAFAELA ALBUQUERQUE PINTO BRANDAO COSTA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0001165-88.2023.5.13.0002
EMBARGANTE JOSE PLACIDO DA SILVA
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
EMBARGADO MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
EMBARGADO LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
EMBARGADO LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EMBARGADO FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
EMBARGADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
EMBARGADO MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EMBARGADO JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
EMBARGADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EMBARGADO CONSTRUTORA MART LTDA - ME
EMBARGADO MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
EMBARGADO ALEXANDRE MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
EMBARGADO ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
EMBARGADO INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
EMBARGADO LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas do despacho #id:eca8ac4, por meio de
seus patronos (CPC, art.677, § 3º) para, querendo, em prazo
comum, oferecerem resposta aos presentes embargos, no prazo de
15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RAFAELA ALBUQUERQUE PINTO BRANDAO COSTA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0001165-88.2023.5.13.0002
EMBARGANTE JOSE PLACIDO DA SILVA
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
EMBARGADO MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
EMBARGADO LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
EMBARGADO LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EMBARGADO FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
EMBARGADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
EMBARGADO MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EMBARGADO JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
EMBARGADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EMBARGADO CONSTRUTORA MART LTDA - ME
EMBARGADO MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
EMBARGADO ALEXANDRE MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
EMBARGADO ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
EMBARGADO INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
EMBARGADO LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DE VASCONCELOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas do despacho #id:eca8ac4, por meio de
seus patronos (CPC, art.677, § 3º) para, querendo, em prazo
comum, oferecerem resposta aos presentes embargos, no prazo de
15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RAFAELA ALBUQUERQUE PINTO BRANDAO COSTA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0001165-88.2023.5.13.0002
EMBARGANTE JOSE PLACIDO DA SILVA
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
EMBARGADO MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
EMBARGADO LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
EMBARGADO LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EMBARGADO FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
EMBARGADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
EMBARGADO MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EMBARGADO JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
EMBARGADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EMBARGADO CONSTRUTORA MART LTDA - ME
EMBARGADO MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
EMBARGADO ALEXANDRE MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
EMBARGADO ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
EMBARGADO INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
EMBARGADO LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas do despacho #id:eca8ac4, por meio de
seus patronos (CPC, art.677, § 3º) para, querendo, em prazo
comum, oferecerem resposta aos presentes embargos, no prazo de
15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de novembro de 2023.
RAFAELA ALBUQUERQUE PINTO BRANDAO COSTA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0001160-06.2023.5.13.0022
EMBARGANTE SASKIA FURSTENBERG THOMA
ADVOGADO JOSE ANDRE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 19480/PB)
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
EMBARGADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO JEFFERSON CALIXTO DA SILVA
EMBARGADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
EMBARGADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GBM ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas do despacho #id:8033bf1, por meio de
seus patronos (CPC, art.677, § 3º) para, querendo, em prazo
comum, oferecerem resposta aos presentes embargos, no prazo de
15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA ALBUQUERQUE PINTO BRANDAO COSTA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0001160-06.2023.5.13.0022
EMBARGANTE SASKIA FURSTENBERG THOMA
ADVOGADO JOSE ANDRE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 19480/PB)
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
EMBARGADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO JEFFERSON CALIXTO DA SILVA
EMBARGADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
EMBARGADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas do despacho #id:8033bf1, por meio de
seus patronos (CPC, art.677, § 3º) para, querendo, em prazo
comum, oferecerem resposta aos presentes embargos, no prazo de
15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA ALBUQUERQUE PINTO BRANDAO COSTA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0001160-06.2023.5.13.0022
EMBARGANTE SASKIA FURSTENBERG THOMA
ADVOGADO JOSE ANDRE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 19480/PB)
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
EMBARGADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO JEFFERSON CALIXTO DA SILVA
EMBARGADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
EMBARGADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MUNIZ DE ALBUQUERQUE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas do despacho #id:8033bf1, por meio de
seus patronos (CPC, art.677, § 3º) para, querendo, em prazo
comum, oferecerem resposta aos presentes embargos, no prazo de
15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA ALBUQUERQUE PINTO BRANDAO COSTA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0001160-06.2023.5.13.0022
EMBARGANTE SASKIA FURSTENBERG THOMA
ADVOGADO JOSE ANDRE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 19480/PB)
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
EMBARGADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO JEFFERSON CALIXTO DA SILVA
EMBARGADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
EMBARGADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO BEZERRA CAVALCANTI FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas do despacho #id:8033bf1, por meio de
seus patronos (CPC, art.677, § 3º) para, querendo, em prazo
comum, oferecerem resposta aos presentes embargos, no prazo de
15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA ALBUQUERQUE PINTO BRANDAO COSTA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0001160-06.2023.5.13.0022
EMBARGANTE SASKIA FURSTENBERG THOMA
ADVOGADO JOSE ANDRE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 19480/PB)
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
EMBARGADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO JEFFERSON CALIXTO DA SILVA
EMBARGADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
EMBARGADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas do despacho #id:8033bf1, por meio de
seus patronos (CPC, art.677, § 3º) para, querendo, em prazo
comum, oferecerem resposta aos presentes embargos, no prazo de
15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA ALBUQUERQUE PINTO BRANDAO COSTA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0001160-06.2023.5.13.0022
EMBARGANTE SASKIA FURSTENBERG THOMA
ADVOGADO JOSE ANDRE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 19480/PB)
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
EMBARGADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO JEFFERSON CALIXTO DA SILVA
EMBARGADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
EMBARGADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BELLAGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas do despacho #id:8033bf1, por meio de
seus patronos (CPC, art.677, § 3º) para, querendo, em prazo
comum, oferecerem resposta aos presentes embargos, no prazo de
15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA ALBUQUERQUE PINTO BRANDAO COSTA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0001160-06.2023.5.13.0022
EMBARGANTE SASKIA FURSTENBERG THOMA
ADVOGADO JOSE ANDRE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 19480/PB)
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
EMBARGADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO JEFFERSON CALIXTO DA SILVA
EMBARGADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
EMBARGADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas do despacho #id:8033bf1, por meio de
seus patronos (CPC, art.677, § 3º) para, querendo, em prazo
comum, oferecerem resposta aos presentes embargos, no prazo de
15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de novembro de 2023.
RAFAELA ALBUQUERQUE PINTO BRANDAO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000039-19.2023.5.13.0029
AUTOR EDSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU BRAZIL AUTOSEG PROTECAO
VEICULAR ASSOCIADOS
ADVOGADO JOSE ROBSON BARBOSA(OAB:
23434/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:f402366 e #id:889a16f), para indicar meios de prosseguimento
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº HTE-0000277-29.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de
ativos financeiros (ID. 6883037).
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0000007-08.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO CAIQUE DE ASSIS
RODRIGUES(OAB: 402893/SP)
RECORRENTE RAFAELA MATOS COSMO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO CAIQUE DE ASSIS
RODRIGUES(OAB: 402893/SP)
RECORRIDO RAFAELA MATOS COSMO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA MATOS COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/12/2023 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000007-08.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO CAIQUE DE ASSIS
RODRIGUES(OAB: 402893/SP)
RECORRENTE RAFAELA MATOS COSMO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO CAIQUE DE ASSIS
RODRIGUES(OAB: 402893/SP)
RECORRIDO RAFAELA MATOS COSMO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/12/2023 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000364-49.2021.5.13.0001
AUTOR MILENA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU ARMAZEM DO SABOR LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9869ee2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à utilização do convênio CENSEC em desfavor das
partes executadas, com o fim de identificar a existência de
testamentos, procurações e escrituras públicas que possam
subsidiar o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000876-61.2023.5.13.0001
AUTOR RADILSON DORNELAS CAMARA
ADVOGADO JOSE CARLOS DORNELAS
TAVARES CABRAL(OAB: 27454/PB)
RÉU ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE
ANDRADE(OAB: 115522/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ba2011
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
296dba8), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000876-61.2023.5.13.0001
AUTOR RADILSON DORNELAS CAMARA
ADVOGADO JOSE CARLOS DORNELAS
TAVARES CABRAL(OAB: 27454/PB)
RÉU ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE
ANDRADE(OAB: 115522/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADILSON DORNELAS CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ba2011
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
296dba8), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000992-67.2023.5.13.0001
AUTOR AECIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- AECIO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cef6ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
e56c27e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-31.2023.5.13.0001
AUTOR RENATA GONCALVES DE OLIVEIRA
MARTINS
ADVOGADO CRIZEUDA FARIAS DA SILVA(OAB:
17213/PB)
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU POLO WEAR MANAIRA COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA GONCALVES DE OLIVEIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc441da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pedido.
II. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por RENATA
GONCALVES DE OLIVEIRA MARTINS para condenar a parte
reclamada POLO WEAR MANAIRA COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA, a pagar à reclamante, no prazo de 48 horas
a contar do trânsito em julgado da decisão, os seguintes títulos:
salários do denominado limbo previdenciário (de setembro de 2022
a março de 2023), aviso prévio, décimo terceiro de todo liame
contratual, remuneração de férias de todo o pacto e FGTS + 40% de
toda a contratualidade , multa do §8º do Art. 477 da CLT e
honorários advocatícios no percentual de 10%.
Autorizada a dedução do FGTS já depositado (id. 49884d7).
III – Condeno a reclamada a proceder a baixa na CTPS digital da
autora, com demissão em 30.03.2023.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte
reclamada e comprovada nos autos, no prazo de quinze após o
trânsito em julgado de decisão, sob pena de multa de R$ 1.500,00,
sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela secretaria, de
acordo com o Art. 39 da CLT.
IV. Condeno a reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Custas processuais pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-31.2023.5.13.0001
AUTOR RENATA GONCALVES DE OLIVEIRA
MARTINS
ADVOGADO CRIZEUDA FARIAS DA SILVA(OAB:
17213/PB)
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU POLO WEAR MANAIRA COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- POLO WEAR MANAIRA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc441da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pedido.
II. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por RENATA
GONCALVES DE OLIVEIRA MARTINS para condenar a parte
reclamada POLO WEAR MANAIRA COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA, a pagar à reclamante, no prazo de 48 horas
a contar do trânsito em julgado da decisão, os seguintes títulos:
salários do denominado limbo previdenciário (de setembro de 2022
a março de 2023), aviso prévio, décimo terceiro de todo liame
contratual, remuneração de férias de todo o pacto e FGTS + 40% de
toda a contratualidade , multa do §8º do Art. 477 da CLT e
honorários advocatícios no percentual de 10%.
Autorizada a dedução do FGTS já depositado (id. 49884d7).
III – Condeno a reclamada a proceder a baixa na CTPS digital da
autora, com demissão em 30.03.2023.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte
reclamada e comprovada nos autos, no prazo de quinze após o
trânsito em julgado de decisão, sob pena de multa de R$ 1.500,00,
sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela secretaria, de
acordo com o Art. 39 da CLT.
IV. Condeno a reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo.
Custas processuais pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000525-25.2022.5.13.0001
AUTOR JOSINALDO VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU JPL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS
S/A
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000525-25.2022.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
AUTOR JOSINALDO VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU JPL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS
S/A
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JPL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o réu intimado, por seu advogado, para indicar nos autos, em 5
dias, os seus dados bancários para transferência de seu crédito
pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001198-81.2023.5.13.0001
AUTOR EMMANUEL BELMIRO DA SILVA
BELARMINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada intimada para tomar ciência do teor da petição
juntada pelo reclamante no Id. 5036ea6, em que informa o número
correto de sua conta para depósito do valor do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000435-51.2021.5.13.0001
AUTOR CAROLINA DE SOUZA PEREIRA
BELEM
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EXTREME RECUPERADORA DE
CREDITO LTDA - ME
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU JULIO CESAR COSTA SANTOS
RÉU CARLOS BRUNO FIALHO GALVAO
TERCEIRO
INTERESSADO
KENZE COMERCIO, SERVICOS E
DISTRIBUIDORA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO INTERMEDIUM SA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA DE SOUZA PEREIRA BELEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre o ofício do Cartório ID 36a2f61 e anexo, pelo prazo
de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000326-03.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA DEZIRE PAULINO DE
BARROS
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU THIAGO RAFAEL MAIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DEZIRE PAULINO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000589-98.2023.5.13.0001
AUTOR RICARDO DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA COSTA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, do resultado
das pesquisas, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0189500-46.2013.5.13.0001
AUTOR SEBASTIAO TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU FLAVIA NIELLY OLEGARIO
BARRETO
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO THAIS CRISTINA THOMAZI(OAB:
11204/PB)
RÉU SOLLO BRASIL CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO THAIS CRISTINA THOMAZI(OAB:
11204/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seus advogados, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0117900-96.2012.5.13.0001
AUTOR MICKAEL GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO SONIA MARIA BENFICA
MERTHAN(OAB: 14881-B/PB)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
RÉU CLENIO GALVAO MARTINS
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- MICKAEL GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000131-23.2019.5.13.0001
AUTOR DANILO DE JESUS DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LILIAN PATRICIA MARTINS DE
OLIVEIRA
RÉU SUELLEN DA CRUZ PORTO
RÉU BRINDES JOAO PESSOA
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELA FERNANDES
TAVARES(OAB: 26518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE JESUS DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000017-21.2018.5.13.0001
AUTOR ERINALDO DOS SANTOS MARQUES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU J F SANTOS COMERCIO LTDA
RÉU KANANDA STEFANY EVANGELISTA
DOS SANTOS
RÉU JOSE FABIO DOS SANTOS
RÉU J.F SANTOS CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PITIMBU
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO DOS SANTOS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59a4b6c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de utilização do convênio Prevjud com o fim de
buscar vínculo atualizado formal de emprego ou recebimento de
benefício previdenciário pelos executados, ante a relativização da
penhora de salário e proventos, sendo desnecessária, portanto, a
expedição de ofício para o INSS. Providencie a Secretaria.
Após o resultado do convênio, intime-se a parte exequente, em
seguida, para que requeira o que entender de direito em 05 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-80.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO JOSE SANTANA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dbb447
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para acrescer à condenação a multa do art. 467 da CLT, que
deve incidir sobre as verbas rescisórias, inclusive sobre a multa de
40% do FGTS, bem como para afastar o deferimento da gratuidade
judiciária da reclamada.
Acórdão líquido (id. e8209c3).
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, para que
providencie a habilitação junto ao Juízo de Recuperação Judicial,
cientificando-o de que a habilitação em processo de recuperação
judicial é ato pessoal do credor, à luz do art. 9º da Lei
11.101/2005.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-80.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO JOSE SANTANA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dbb447
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para acrescer à condenação a multa do art. 467 da CLT, que
deve incidir sobre as verbas rescisórias, inclusive sobre a multa de
40% do FGTS, bem como para afastar o deferimento da gratuidade
judiciária da reclamada.
Acórdão líquido (id. e8209c3).
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, para que
providencie a habilitação junto ao Juízo de Recuperação Judicial,
cientificando-o de que a habilitação em processo de recuperação
judicial é ato pessoal do credor, à luz do art. 9º da Lei
11.101/2005.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001079-23.2023.5.13.0001
EMBARGANTE JOSENILSON SANTOS PINTO
ADVOGADO MARCIO DOS SANTOS(OAB:
15257/SE)
EMBARGADO GERMANO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d45d909
proferido nos autos.
DESPACHO:
A decisão ID a1c2b36 transitou em julgado em 06/12/2023.
Cancelada a indisponibilidade do Imóvel matrícula 40.189 (ID
71ba8ad).
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001079-23.2023.5.13.0001
EMBARGANTE JOSENILSON SANTOS PINTO
ADVOGADO MARCIO DOS SANTOS(OAB:
15257/SE)
EMBARGADO GERMANO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON SANTOS PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d45d909
proferido nos autos.
DESPACHO:
A decisão ID a1c2b36 transitou em julgado em 06/12/2023.
Cancelada a indisponibilidade do Imóvel matrícula 40.189 (ID
71ba8ad).
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-50.2023.5.13.0001
AUTOR DAVI TAVARES VILARIM
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
3ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA
PE - TRT6
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 206a37a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para acrescer à condenação o pagamento da multa do art.
467 da CLT, incidente sobre as verbas rescisórias dispostas no
TRCT e sobre o acréscimo rescisório de 40% do FGTS.
Acórdão líquido (id. 1ff5377).
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, para que
providencie a habilitação junto ao Juízo de Recuperação Judicial,
cientificando-o de que a habilitação em processo de recuperação
judicial é ato pessoal do credor, à luz do art. 9º da Lei
11.101/2005.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-50.2023.5.13.0001
AUTOR DAVI TAVARES VILARIM
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
3ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA
PE - TRT6
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI TAVARES VILARIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 206a37a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para acrescer à condenação o pagamento da multa do art.
467 da CLT, incidente sobre as verbas rescisórias dispostas no
TRCT e sobre o acréscimo rescisório de 40% do FGTS.
Acórdão líquido (id. 1ff5377).
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, para que
providencie a habilitação junto ao Juízo de Recuperação Judicial,
cientificando-o de que a habilitação em processo de recuperação
judicial é ato pessoal do credor, à luz do art. 9º da Lei
11.101/2005.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-92.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANA RAMOS BARBOSA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48d411e
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte demandada interpôs recurso ordinário no prazo legal,
observadas as formalidades. Todavia, não efetuou o preparo e
requereu, em grau recursal, o benefício da justiça gratuita (id.
36f86b7).
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
do C. TST.
Destarte, recebo o recurso ordinário e concedo ao recorrido prazo
de oito dias para contrarrazões, remetendo à instância superior a
apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 13ª Região,
independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-92.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANA RAMOS BARBOSA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA RAMOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48d411e
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte demandada interpôs recurso ordinário no prazo legal,
observadas as formalidades. Todavia, não efetuou o preparo e
requereu, em grau recursal, o benefício da justiça gratuita (id.
36f86b7).
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
do C. TST.
Destarte, recebo o recurso ordinário e concedo ao recorrido prazo
de oito dias para contrarrazões, remetendo à instância superior a
apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 13ª Região,
independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-71.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA EDUARDA OSORIO DA SILVA
ADVOGADO ANNA CATHARINA MARINHO DE
ANDRADE(OAB: 14742/PB)
ADVOGADO CARLA CRISTINA DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)
ADVOGADO LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:
22374/PB)
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
RÉU JOATAN PORTELA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA OSORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44e572a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000873-09.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARCELLO FABRIZIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLO FABRIZIO DE OLIVEIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 726555f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada com relação ao despacho
exarado no Id ee09a17, expeça-se o RPV.
Antes, intime-se a parte autora e seu advogado, para informarem as
contas bancárias, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001538-69.2016.5.13.0001
AUTOR FRANCOIS ALVES CABOCLO
JUNIOR
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL
NOVO PRESIDENTE LTDA
RÉU ECO QUIMICA INDUSTRIAL LTDA
RÉU PETROLEO HAMAD COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA - ME
RÉU RICARDO ALVES DE ARAUJO FILHO
RÉU OMAR ARISTIDES HAMAD FILHO
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
RÉU FF COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA - ME
RÉU IRMAOS HAMAD LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCOIS ALVES CABOCLO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef9923b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001156-32.2023.5.13.0001
AUTOR WALDISNEY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO AUDREY RANGEL DE GOUVEA(OAB:
368806/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbf1913
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere o juiz o requerimento da reclamada (Id. 0c39ed8) de
dilação de prazo para juntada de documentos que
complementariam a sua contestação, uma vez que além de tais
documentos devessem ter sido inseridos nos autos na data da
audiência inicial, em 29/11/2023, na mesma ocasião já foi deferida
dilação de prazo para tanto, conforme se verifica em ata de Id.
c279159.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001156-32.2023.5.13.0001
AUTOR WALDISNEY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO AUDREY RANGEL DE GOUVEA(OAB:
368806/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDISNEY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbf1913
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere o juiz o requerimento da reclamada (Id. 0c39ed8) de
dilação de prazo para juntada de documentos que
complementariam a sua contestação, uma vez que além de tais
documentos devessem ter sido inseridos nos autos na data da
audiência inicial, em 29/11/2023, na mesma ocasião já foi deferida
dilação de prazo para tanto, conforme se verifica em ata de Id.
c279159.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-74.2023.5.13.0001
AUTOR ELTON FAGNER LOPES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO SASKYA BELISA MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 32412/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON FAGNER LOPES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efa96ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 23/11/2023.
Iniciada a execução.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder às anotações da CTPS
do reclamante, fazendo constar como data de admissão
28/10/2022; e demissão, 12/04/2023, na função de motorista, com
remuneração mensal de R$ 2.300,00, sob pena de multa de R$
1.500,00,
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-74.2023.5.13.0001
AUTOR ELTON FAGNER LOPES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO SASKYA BELISA MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 32412/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efa96ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 23/11/2023.
Iniciada a execução.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder às anotações da CTPS
do reclamante, fazendo constar como data de admissão
28/10/2022; e demissão, 12/04/2023, na função de motorista, com
remuneração mensal de R$ 2.300,00, sob pena de multa de R$
1.500,00,
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-12.2022.5.13.0001
AUTOR SAMARA PATRICIA BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA PATRICIA BARBOSA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd82ca3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor do Processo Administrativo 9146/2023
(Processo 0000001-88.2023.5.13.0099), relacionado aos valores
provenientes do Projeto Garimpo destinados à quitação de débitos
extraconcursais da empresa CONTAX S.A., defiro o pedido da parte
exequente e determino a expedição de ofício ao CEJUSC para
viabilizar a disponibilidade dos recursos necessários ao pagamento
do crédito extraconcursal inerente aos honorários sucumbenciais.
Após, retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001088-92.2017.5.13.0001
AUTOR LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU NAYARA CRISPIM ALVES
CANTALICE
RÉU INDUSTRIA ALIANCA
INTERTRAVADO E MATERIAL DE
CONSTRUCAO - EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3e8d0f
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-11.2022.5.13.0001
AUTOR IVANILDO JACINTO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO JACINTO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b140571
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor do Processo Administrativo 9146/2023
(Processo 0000001-88.2023.5.13.0099), relacionado aos valores
provenientes do Projeto Garimpo destinados à quitação de débitos
extraconcursais da empresa CONTAX S.A., defiro o pedido da parte
exequente e determino a expedição de ofício ao CEJUSC para
viabilizar a disponibilidade dos recursos necessários ao pagamento
do crédito extraconcursal inerente aos honorários sucumbenciais.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-52.2023.5.13.0001
AUTOR ELLEN DE ANDRADE
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a63bebd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para acrescer à condenação o pagamento de indenização por
danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Acórdão líquido (id. f89f0a6).
A sentença transitou em julgado em 21/11/2023.
Iniciada a execução.
Fica intimada a parte demandada SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA. para indicar nos autos, em 5 (cinco) dias, data,
local e hora para que a autora compareça, portando sua Carteira de
Trabalho, quando deverá ser cumprida a obrigação de fazer
consistente em proceder a retificação na data de admissão na sua
CTPS, bem como a baixa da CTPS, fazendo constar como data de
admissão 31.01.2020, e demissão 23.01.2023, sob pena de multa
de R$ 1.500,00,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intimem-se as demandadas (condenação solidária), para efetuarem
o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-52.2023.5.13.0001
AUTOR ELLEN DE ANDRADE
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA
- SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a63bebd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para acrescer à condenação o pagamento de indenização por
danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Acórdão líquido (id. f89f0a6).
A sentença transitou em julgado em 21/11/2023.
Iniciada a execução.
Fica intimada a parte demandada SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA. para indicar nos autos, em 5 (cinco) dias, data,
local e hora para que a autora compareça, portando sua Carteira de
Trabalho, quando deverá ser cumprida a obrigação de fazer
consistente em proceder a retificação na data de admissão na sua
CTPS, bem como a baixa da CTPS, fazendo constar como data de
admissão 31.01.2020, e demissão 23.01.2023, sob pena de multa
de R$ 1.500,00,
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intimem-se as demandadas (condenação solidária), para efetuarem
o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-46.2022.5.13.0001
AUTOR SAMUEL PAULINO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAFAELA FERREIRA 13974982426
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
RÉU RAFAELA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PAULINO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33f21b2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimada para indicar meios para prosseguimento da execução, a
parte exequente requereu a aplicação de medidas coercitivas, tais
como suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, apreensão do
passaporte e cancelamento/suspensão do cartão de crédito.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Outrossim, a SDI-II do Col. TST já firmou entendimento no sentido
de que a mera insolvência dos devedores não assegura a
concessão de medidas atípicas de contrição de bens, quando
ausente comprovação de intuito de fraude dos executados. Nesse
sentido, os seguintes julgados:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR
PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. EXECUÇÃO.
MERO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. MEDIDAS
EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC DE 2015.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
INIDONEIDADE FINANCEIRA DO EXECUTADO.
FUNDAMENTAÇÃO. ARBITRARIEDADE. ARTS. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 489, PARÁGRAFO 1º DO CPC
DE 2015 E 832 DA CLT. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E
PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. I. Consoante disposto
no art. 139, IV, do CPC de 2015 , " o juiz dirigirá o processo
conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária ". Todavia, dentro de um estado democrático de direito,
necessária se faz a correta fundamentação das decisões judiciais,
sob pena de arbitrariedade, na forma dos arts. 93, IX da
Constituição da República, 489, parágrafo 1º do CPC de 2015 e 832
da CLT. II. No caso concreto, o ato impugnado via mandado de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
segurança é a decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso
da execução, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do executado, após frustradas as medidas executivas
ordinárias. III. Em sede mandamental, a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por
unanimidade de votos, inadmitiu o mandado de segurança, sob o
fundamento, em síntese, de que " o mandado de segurança não
constitui via ordinária para impugnação de decisões judiciais, de
modo que, se existe remédio processual para a defesa dos
interesses da parte no próprio feito em que proferida a decisão que
se reputa injusta, não há motivos para subtrair do juízo competente
". IV. Dessa decisão a parte impetrante interpõe o presente recurso
ordinário, no qual alega, em síntese, que o Tribunal Superior do
Trabalho, em recentes julgados, tem entendido pelo cabimento da
ação mandamental em casos análogos. Reitera que " atualmente o
Impetrante encontra-se desempregado, trabalhando de forma
eventual como serralheiro (...) destaca-se que o Impetrante
necessita da referida CNH, por ter de conduzir veículo automotor
para o desempenho de suas atividades, utilizando-o para
transportar seus instrumentos de trabalho ". V. No que tange ao
cabimento do mandado de segurança, verifica-se que a decisão ora
atacada é, por si só, capaz de ocasionar efeitos extraprocessuais
lesivos ao patrimônio jurídico do impetrante. Assim, com a finalidade
de evitar prejuízos de impossível ou difícil reparação oriundos dos
efeitos lesivos exógenos decorrentes do ato coator praticado na
ação matriz, admite-se a impetração do mandado de segurança. VI.
No que concerne ao mérito da demanda, conforme se extrai da
jurisprudência desta SBDI-II, a mera insolvência do devedor ou o
insucesso dos demais meios executivos não se mostra suficiente
para autorizar a adoção das medidas executivas atípicas, sendo
necessária, via de regra, a existência de provas ou indícios no
sentido de que o devedor, embora tenha patrimônio suficiente para
prover a execução, utiliza-se de técnicas e meios ardilosos para
ocultar o seu patrimônio, decorrendo daí sua utilidade para
satisfação do crédito exequendo. VII. No caso dos autos, ao adotar
as medidas judiciais atípicas, o ato coator fundamentou-se, no
insucesso dos meios tradicionais de satisfação do débito, o que, por
si só, reitera-se, não autoriza a apreensão/suspensão da carteira
nacional de habilitação do executado. Ademais, como bem
ressaltado pelo Ministério Público do Trabalho em seu parecer, "
não se acha evidenciado nos autos a idoneidade financeira do
recorrente para solução da dívida questionada. Ao contrário, tudo
leva a crer que o recorrente não tem condições financeiras de solver
a dívida questionada. Ademais, a proibição de guiar o seu veículo
pode até mesmo, em tese, ao inverso do que pretendeu o TRT,
dificultar mais ainda a solvência da dívida. Por fim, tão somente a
longa tramitação do processo, bem como a ineficácia das pesquisas
realizadas por meio do Sisbajud, Renajud e Infojud não autorizam a
violação da esfera pessoal do devedor, mostrando-se claramente
desproporcionais e antijurídicas ". VIII. Assim, tendo a autoridade se
eximido de demonstrar as razões de fato e de direito que, sob esta
ótica, justificassem a adoção de tais medidas, o ato impugnado se
reveste de ilegalidade. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a
que se dá provimento para sustar os efeitos do ato coator" (ROT-
11650-06.2021.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
17/02/2023 - Grifei).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR QUE DETERMINA A APREENSÃO DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO E A SUSPENSÃO DO
PASSAPORTE COMO PROVIDÊNCIA EXECUTIVA. APLICAÇÃO
DO ART. 139, IV, DO CPC/2015. PODER GERAL DE
EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. SUBSIDIARIEDADE
E EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA . Trata-se de mandado de
segurança impetrado contra ato do Juízo da 4ª Vara de Trabalho de
Salvador que, na execução processada nos autos da Reclamação
Trabalhista subjacente , determinou a suspensão da CNH e do
passaporte da impetrante. É admissível a imposição de medidas
aflitivas na execução de pagar quantia certa, contanto que seja
demonstrada a sua utilidade para a satisfação do crédito
exequendo. A aplicação do art. 139, IV, do CPC/2015 será balizada
pela observância dos postulados da proporcionalidade e
razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa, e da adequada
fundamentação das decisões judiciais. No caso concreto , a decisão
coatora suspendeu a CNH e o passaporte da impetrante ao mesmo
tempo em que determinou a execução de outras diligências de
investigação patrimonial, o que demonstra que os meios ordinários
de execução ainda não haviam sido esgotados . Além disso, mesmo
que fossem infrutíferos todos os meios tradicionais de satisfação,
não há elementos que indiquem a oposição injustificada da
devedora ao cumprimento do título executivo, tais como prova da
ocultação de bens ou gozo de estilo de vida incompatível com a
dívida objeto da execução. A mera insolvência, em si mesma, não
enseja a automática adoção de medidas limitadoras da liberdade
individual do devedor, porquanto a execução civil não possui o
caráter punitivo verificado na execução penal. Mesmo sob a égide
do CPC de 2015, é sempre patrimonial a responsabilidade do
devedor (art. 789 do CPC de 2015) . Precedentes do e. Superior
Tribunal de Justiça. Há, portanto, direito líquido e certo a ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
protegido. Recurso ordinário provido para conceder a segurança
(ROT-1890-81.2018.5.05.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann,
DEJT 25/06/2021) (grifo nosso).Ademais, sabe-se que o objetivo do
processo de execução é a excussão de bens do devedor para
satisfação da dívida trabalhista, e não a punição pessoal do
inadimplente. Logo, as medidas requeridas não interferem
diretamente no resultado da demanda, não apresentando utilidade
prática para a satisfação do crédito perseguido, razão pela qual
restam indeferidas.
Diante disso, entendo que as medidas requeridas são, neste
momento, abusivas, razão pela qual restam indeferidas.
Ante o exposto, notifique-se a parte exequente para indicar o
prosseguimento da execução por outros meios, salientando que
restarão rejeitados requerimentos para repetição de diligências já
malogradas, no prazo de quinze dias, findos os quais iniciar-se-á o
prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e
921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST
n° 41/2018).
Decorrido o prazo sem novos requerimentos, aguarde-se na tarefa
sobrestamento, por 2 (dois) anos, a manifestação do interessado ou
o decurso do prazo prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000740-64.2023.5.13.0001
AUTOR CARLOS EDUARDO FIGUEIREDO
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13683ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
38b7a57), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000740-64.2023.5.13.0001
AUTOR CARLOS EDUARDO FIGUEIREDO
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13683ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
38b7a57), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001206-58.2023.5.13.0001
REQUERENTES LEANDRO MELO DE SOUZA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
REQUERENTES MAMANGUAPE CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MELO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bef6cde
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001028-12.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELLY PEREIRA BARROS
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f27569
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001028-12.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELLY PEREIRA BARROS
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY PEREIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f27569
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-19.2023.5.13.0001
AUTOR LUIZ CARLOS NUNES DE ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
ADVOGADO ANGELICA EVELYN CASSIANO
DAVID(OAB: 164774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS NUNES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec25b0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
75fdd2b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-19.2023.5.13.0001
AUTOR LUIZ CARLOS NUNES DE ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
ADVOGADO ANGELICA EVELYN CASSIANO
DAVID(OAB: 164774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec25b0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
75fdd2b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000109-23.2023.5.13.0001
AUTOR MAYCON KENNEDY DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCON KENNEDY DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por seus advogados, da expedição de
certidão de crédito para habilitação no Processo de Recuperação
Judicial da empresa demandada.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000792-60.2023.5.13.0001
EXEQUENTE DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA
TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 2 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. f394a13. Ressalto que a concordância implicará na
desistência da multa.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0106100-42.2010.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
AUTOR RAMON JOSE DE LIMA SOARES E
SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
ADVOGADO PATRICIA DE SOUZA ONOFRE(OAB:
14601/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU LUIS MIGUEL DUARTE GARCIA - ME
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RÉU LUIS MIGUEL DUARTE GARCIA
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARI BERNARDO DE AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON JOSE DE LIMA SOARES E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db01d57
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a manifestação do exequente e tendo em vista as tentativas
frustradas de penhorar numerário em face do executado, defiro o
pedido de realização de penhora de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da execução nos novos endereços indicados pelo
exequente, quais sejam, Rua Francisco pilar, n.º 412, Cabedelo-PB,
CEP: 58101-315, e Rua Luiz Estevam, n.º 350, Ponta Negra,
Natal/RN, CEP: 59090-175.
Ressalto que para concretização do mandado de penhora a ser
realizado no segundo endereço será necessária a expedição de
Carta Precatória Executória para uma das Varas do Trabalho de
Natal-RN.
Atualizem-se os cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001329-66.2017.5.13.0001
AUTOR CARLOS HENRIQUE PIRES DE
MELO
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4d4ea3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 42536fc), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001329-66.2017.5.13.0001
AUTOR CARLOS HENRIQUE PIRES DE
MELO
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE PIRES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4d4ea3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 42536fc), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-49.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELA DE CASTRO SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU ANA CAROLINA CHAVES DE SOUZA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA CHAVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0d121d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Até o presente momento, não houve cumprimento da obrigação de
fazer por parte da executada, razão pela qual determino a imediata
aplicação da multa de R$ 1.500,00, que deverá integrar os cálculos
desta execução.
Determino, ainda, o comparecimento do exequente no dia 13.12.23,
às 09h00, na Secretaria, portando sua CTPS, momento em que as
anotações deverão ser efetuados por algum servidor responsável,
vedada a identificação deste Juízo ou do servidor, lavrando-se
certidão circunstanciada da realização das anotações, a qual será
entregue ao trabalhador.
Após, prossiga-se a execução no valor total da dívida, com o
acréscimo da multa aplicada pelo descumprimento da obrigação de
fazer, utilizando-se os convênios disponíveis ao Poder Judiciário.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-49.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELA DE CASTRO SANTOS
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU ANA CAROLINA CHAVES DE SOUZA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA DE CASTRO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0d121d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Até o presente momento, não houve cumprimento da obrigação de
fazer por parte da executada, razão pela qual determino a imediata
aplicação da multa de R$ 1.500,00, que deverá integrar os cálculos
desta execução.
Determino, ainda, o comparecimento do exequente no dia 13.12.23,
às 09h00, na Secretaria, portando sua CTPS, momento em que as
anotações deverão ser efetuados por algum servidor responsável,
vedada a identificação deste Juízo ou do servidor, lavrando-se
certidão circunstanciada da realização das anotações, a qual será
entregue ao trabalhador.
Após, prossiga-se a execução no valor total da dívida, com o
acréscimo da multa aplicada pelo descumprimento da obrigação de
fazer, utilizando-se os convênios disponíveis ao Poder Judiciário.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-34.2022.5.13.0001
AUTOR DAMIAO MICHELL SOARES SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d8c96c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação de Id.e5d8a8a libere-se alvará para a
parte reclamante do valor da multa depositado em juízo. Ademais,
defiro prazo de 48 horas para a demandada juntar comprovante de
pagamento da indenização substitutiva do seguro desemprego.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-34.2022.5.13.0001
AUTOR DAMIAO MICHELL SOARES SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO MICHELL SOARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d8c96c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação de Id.e5d8a8a libere-se alvará para a
parte reclamante do valor da multa depositado em juízo. Ademais,
defiro prazo de 48 horas para a demandada juntar comprovante de
pagamento da indenização substitutiva do seguro desemprego.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000660-03.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINA ROSEANA QUIRINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada para. querendo e no prazo legal,
falar sobre os embargos de declaração da autora.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
HUGO PONCE LEON PORTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000660-03.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINA ROSEANA QUIRINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada para. querendo e no prazo legal,
falar sobre os embargos de declaração da autora.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
HUGO PONCE LEON PORTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000502-89.2016.5.13.0001
AUTOR MARCELI DA SILVA PINHEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JAILZA VASCONCELOS ALVES
03016533480
RÉU JAILZA VASCONCELOS ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELI DA SILVA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0300afd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as tentativas frustradas de identificação do endereço
atual da executada, defiro o pedido da exequente e determino a
expedição de ofício à CAGEPA e à ENERGISA para que informem,
em 15 dias, a existência de unidades consumidoras ativas - UC -
em nome de JAILZA VASCONCELOS ALVES, CPF: 30.165.334-80.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-61.2023.5.13.0001
AUTOR JAIRO BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22e7f46
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. ca24ff8) para conceder-lhe o
prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-61.2023.5.13.0001
AUTOR JAIRO BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22e7f46
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. ca24ff8) para conceder-lhe o
prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-86.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ANDERSON FARIAS LIRA
ADVOGADO NATANY LETICIA DE OLIVEIRA
FELIX(OAB: 27850/PB)
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FARIAS LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afa52ea
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-86.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ANDERSON FARIAS LIRA
ADVOGADO NATANY LETICIA DE OLIVEIRA
FELIX(OAB: 27850/PB)
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afa52ea
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0027400-47.2013.5.13.0001
AUTOR KARLA VALERIA MIRANDA DE
CAMPOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU INSTITUTO LEAL DE EDUCACAO
LTDA - ME
RÉU SOCIEDADE NACIONAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO RENATO SIQUEIRA BATISTA(OAB:
59746/PR)
RÉU S O E T CURSOS LTDA - ME
RÉU R.F.L.
RÉU IVAN NASCIMENTO LEAL
RÉU SOETI - SOCIEDADE BRASILEIRA
DE TECNOLOGIA E INFORMATICA
LTDA
RÉU WILLIAN FERNANDO ALVES DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
LOURDES CATARINA MARION DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSE ROBERTO GAZOLA(OAB:
24827/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA VALERIA MIRANDA DE CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cd1614
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com razão a exequente acerca da não apreciação dos demais
pedidos, razão pela qual chamo o feito à ordem para apreciá-los.
Defiro o pedido de consulta à DIRPF em relação aos executados,
devendo a Secretaria realizar a pesquisa por meio do Infojud dos
últimos 3 anos.
Em relação ao SABB, tal convênio não existe mais, sendo
substituído pelo Sisbajud. Assim, proceda-se à utilização do
SISBAJUD em desfavor das partes executadas, no limite da
execução, com repetição programada da ordem por 30 dias.
A "Justiça Aberta" requerida pela exequente deve ser a utilização do
convênio CENSEC. Logo, defiro a utilização do referido convênio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
CENSEC com o fim de identificar a existência de testamentos,
procurações e escrituras públicas que possam subsidiar o
prosseguimento da execução.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU SILVIO CESAR REIS
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU JONAS GARCIA DIAS
RÉU LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU AMANDA CONORATTO DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU MARIO GONZAGA DE PAULA
ADVOGADO RAIMUNDO REGINALDO DE
OLIVEIRA(OAB: 2685/PI)
RÉU LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU BIBIANA DIAS
ADVOGADO SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE BERNARDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16f54a9
proferida nos autos.
DECISÃO:
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU SILVIO CESAR REIS
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU JONAS GARCIA DIAS
RÉU LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU AMANDA CONORATTO DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU JOSE FERREIRA LIMA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RÉU LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU MARIO GONZAGA DE PAULA
ADVOGADO RAIMUNDO REGINALDO DE
OLIVEIRA(OAB: 2685/PI)
RÉU LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU BIBIANA DIAS
ADVOGADO SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA CONORATTO DIAS
- ASSOCIACAO EDUCACIONAL CRISTA DO BRASIL
- BIBIANA DIAS
- CONGREGACAO DA IGREJA DE CRISTO - CONCRISTO
- EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E LOGISTICA LTDA - ME
- JESSYCA LAGES DE CARVALHO CASTRO
- JULYANNE LAGES DE CARVALHO CASTRO
- LEONARDO THIESEN DIAS
- LEONEL PAVANELLO FILHO
- MARIO GONZAGA DE PAULA
- SILVIO CESAR REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16f54a9
proferida nos autos.
DECISÃO:
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001273-23.2023.5.13.0001
AUTOR GUTEMBERG RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU IZILDA DE FATIMA BRANCO STORI
RÉU 50.574.614 MARCELO JOSE NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 05/02/2024, às 08:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88121252865
ID da reunião: 881 2125 2865
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000525-59.2021.5.13.0001
AUTOR DIEGO BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte executada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca da planilha de cálculos (id. 158ea65) e
impugnação aos cálculos (Id. 3520f53) apresentada pela exequente,
no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
GABRIELA MARINHO BAQUIL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000742-34.2023.5.13.0001
EXEQUENTE DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EXECUTADO MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MOUCO
FERNANDES(OAB: 5017/AM)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000783-35.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA LETICIA LIMA BERNARDO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LETICIA LIMA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1615500
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu o redirecionamento da execução para a TAM
LINHAS AÉREAS S/A., uma vez que a executada principal encontra
-se em recuperação judicial.
Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se
submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte
exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que
demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que
subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, a ele deve se voltar a execução, motivo pelo qual
defiro o pedido.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos, observando os parâmetros
da devedora subsidiária, verificando a existência de depósitos
recursais realizados por ela.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito fixado na planilha de cálculos,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-35.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA LETICIA LIMA BERNARDO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1615500
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu o redirecionamento da execução para a TAM
LINHAS AÉREAS S/A., uma vez que a executada principal encontra
-se em recuperação judicial.
Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se
submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte
exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que
demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que
subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, a ele deve se voltar a execução, motivo pelo qual
defiro o pedido.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos, observando os parâmetros
da devedora subsidiária, verificando a existência de depósitos
recursais realizados por ela.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito fixado na planilha de cálculos,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000944-11.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ALAN COUTINHO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN COUTINHO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000742-34.2023.5.13.0001
EXEQUENTE DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EXECUTADO MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MOUCO
FERNANDES(OAB: 5017/AM)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDHOME SERVICOS DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para indicar
nos autos, em 5 dias, o número de conta corrente e respectiva
agência bancária para transferência do valor sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000226-14.2023.5.13.0001
AUTOR LIVIA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. bb722fb), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000448-89.2017.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAX MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
RÉU JAMILLYA DE ANDRADE SOBRAL
RÉU REINALDO VIEIRA BARRETO CESAR
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAUCARD S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1660892
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-15.2023.5.13.0001
AUTOR GILBERTO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e57dc54
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento ao recurso
ordinário da reclamada, para julgar improcedentes os pedidos
formulados na exordial. Afastar a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamada e condenar o
autor a pagar honorários advocatícios ao patrono da empresa, no
montante de 5% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica
suspensa, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT. Custas
invertidas, pela parte autora, no importe de 2% sobre o valor
atribuído à causa, dispensadas em face da gratuidade judiciária
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
deferida.
A sentença transitou em julgado em 01/12/2023.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000790-61.2021.5.13.0001
AUTOR EDNALVO ALVES DE BRITO
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427-B/PB)
RÉU LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVO ALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c3459d
proferido nos autos.
DESPACHO:
À luz do artigo 866 do novo CPC, admite-se que a penhora recaia
sobre o faturamento de empresa somente em situações
excepcionais: quando da inexistência de outros bens penhoráveis
ou se esses bens forem de difícil alienação ou quando da
insuficiência de bens para a satisfação do crédito executado.
No entanto, ainda que seja possível a penhora sobre o faturamento,
essa medida não pode comprometer a viabilidade do
empreendimento, além de se tornar obrigatória a nomeação de um
administrador depositário, para acompanhar o procedimento,
submetendo ao Juiz a forma de sua atuação, tornando-se
demasiadamente complexo.
Analisando os autos, verifico que foram utilizados convênios em
face da empresa, bem como foi expedido mandado de penhora de
tantos bens quantos bastem, todos negativos. Todavia, sabe-se que
estão disponíveis ao Poder Judiciário uma infinidade de convênios
utilizados para a busca de bens dos executados. Acontece que o
pedido específico deve ser efetuado pela parte interessada, uma
vez que após o início da execução apenas os convênios básicos
são realizados (Sisbajud, Renajud e CNIB).
Nesse sentido, entendo que não foram esgotados todos os meios
de busca de bens em face dos executados, razão pela qual não
vislumbro a possibilidade da penhora do faturamento da empresa,
ante a ausência do requisito legal da excepcionalidade.
Esse é o entendimento deste Regional, conforme se verifica do
julgado abaixo:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA SOBRE FATURAMENTO DE
EMPRESA EXECUTADA. NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR-
DEPOSITÁRIO. ART. 866 CPC. RECURSO NÃO PROVIDO.
Apesar de se admitir a penhora do faturamento da executada, não é
razoável a sua realização comprovada a existência de medidas
executórias outras que ainda não foram realizadas, ante a
excepcionalidade do procedimento constante no art. 866 do CPC.
Ademais, patente a maior oneração da execução com a nomeação
de administrador-depositário. Recurso ao qual se nega provimento.
(Processo AP: 0000714-92.2016.5.13.0007. Data de julgamento:
03/12/2019- 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado - DEJT: 04/12/2019)
Ante todo o exposto, indefiro o pedido de penhora do faturamento
da empresa, ficando a parte exequente intimada para, no prazo de
15 dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução,
sob pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição
intercorrente (Art. 11-A da CLT).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-78.2023.5.13.0001
AUTOR M.F.R.F.
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU M.F.D.M.F.
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.F.D.M.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 82d5890.
Processo Nº ATOrd-0000752-78.2023.5.13.0001
AUTOR M.F.R.F.
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU M.F.D.M.F.
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.F.R.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 82d5890.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000304-76.2021.5.13.0001
AUTOR JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 826be4b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 580b818) para conceder-lhe o
prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000304-76.2021.5.13.0001
AUTOR JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL GRATAO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 826be4b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 580b818) para conceder-lhe o
prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000128-29.2023.5.13.0001
AUTOR GABRIEL DA CUNHA ALVES
ADVOGADO GESILAINE BARBOSA DE
AQUINO(OAB: 29402/PB)
ADVOGADO RAFAELLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 30450-B/PB)
RÉU JACIARA MARIA BARBOSA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU JACIARA MARIA BARBOSA -
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA MARIA BARBOSA
- JACIARA MARIA BARBOSA -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22b223e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, fica a parte exequente ciente do cumprimento da
obrigação de fazer.
Em seda, considerando o trânsito em julgado da Sentença de
Embargos à Execução, libere-se o valor constante dos autos para a
parte exequente, sem retenções, a qual deverá indicar seus dados
bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a
título de honorários contratuais, deverá o advogado requerer e
indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de honorários
firmado, no mesmo prazo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000128-29.2023.5.13.0001
AUTOR GABRIEL DA CUNHA ALVES
ADVOGADO GESILAINE BARBOSA DE
AQUINO(OAB: 29402/PB)
ADVOGADO RAFAELLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 30450-B/PB)
RÉU JACIARA MARIA BARBOSA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU JACIARA MARIA BARBOSA -
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DA CUNHA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22b223e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, fica a parte exequente ciente do cumprimento da
obrigação de fazer.
Em seda, considerando o trânsito em julgado da Sentença de
Embargos à Execução, libere-se o valor constante dos autos para a
parte exequente, sem retenções, a qual deverá indicar seus dados
bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a
título de honorários contratuais, deverá o advogado requerer e
indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de honorários
firmado, no mesmo prazo.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000326-03.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA DEZIRE PAULINO DE
BARROS
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU THIAGO RAFAEL MAIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DEZIRE PAULINO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados para AUDIÊNCIA
DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO para o dia
19/12/2023, às 08:00 horas, por videoconferência, através do link
e id de acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81676732459
ID da reunião: 816 7673 2459
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000326-03.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA DEZIRE PAULINO DE
BARROS
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU THIAGO RAFAEL MAIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RAFAEL MAIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados para AUDIÊNCIA
DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO para o dia
19/12/2023, às 08:00 horas, por videoconferência, através do link
e id de acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81676732459
ID da reunião: 816 7673 2459
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001272-38.2023.5.13.0001
AUTOR VANILSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcb172d
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA URGÊNCOIA
Pretende o reclamante, em tutela urgência, a liberação do FGTS e o
processamento do seguro desemprego, bem como o bloqueio
cautelar dos valores desta ação.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ou seja,
a demonstração dos requisitos para a concessão da tutela de
urgência passa necessariamente pelos aspectos de fato - e suas
provas - que configuram a situação material que requer a atuação
judicial célere em face do perigo iminente sobre o direito que se
pretende proteger.
Há que se comprovar, ainda que em cognição sumária, a
existência de um direito, mas que esse direito esteja ameaçado de
violação ou já violado com graves consequências.
A parte reclamante acostou aos autos extrato do FGTS
(id.4c3f1d0), datado de 13.11.2023, que comprova a
verossimilhança das suas alegações quanto aos atrasos dos
depósitos do FGTS mensais, destacando que desde novembro de
2021 não há esses depósitos, o que comprova que não se trata de
atrasos pontuais, mas de uma prática reiterada da empresa-ré, o
que configura o descumprimento das obrigações contratuais e
legais pelo empregador, de modo a caracterizar a falta grave, de
acordo com a alínea “d” do Art. 483 da CLT, ensejadora do
reconhecimento da rescisão indireta, o que equivale a demissão
sem justa causa.
Nessa linha de entendimento, segue a jurisprudência do C. TST, a
seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº
13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA RESCISÃO
INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO
RECOLHIMENTO DE DEPÓSITOS DE FGTS. 1 - Há
transcendência política quando se constata em exame preliminar o
desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária,
predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o
provimento do agravo de instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista, para melhor exame da
apontada violação ao artigo 483, alínea "d", da CLT. 3 - Agravo de
instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA.
LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO
RECOLHIMENTO DE DEPÓSITOS DE FGTS. 1 - A falta de
recolhimento dos depósitos do FGTS (ou seu recolhimento irregular)
configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente
para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos
do artigo 483, alínea "d", da CLT. Julgados. 2 - Recurso de revista
de que se conhece e a que se dá provimento (RR-1000629-
30.2019.5.02.0609, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes
Arruda, DEJT 26/02/2021).
I) CRITÉRIO DE TRANSCENDÊNCIA - PARÂMETROS DE
ANÁLISE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Tratando-se de
recurso de revista interposto contra acórdão regional publicado após
a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST
deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no
art. 896-A da CLT. 2. In casu, a discussão gira em torno da rescisão
indireta do contrato de trabalho em decorrência da ausência de
recolhimento dos depósitos de FGTS na conta vinculada do
Empregado em todos os meses do pacto laboral, questão em torno
da qual a SBDI-1 do TST já se debruçou e uniformizou
entendimento a respeito, contrário à decisão regional. Nesse
sentido, resta reconhecida a transcendência política da questão
trazida a lume. II) RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS
DO FGTS - APLICAÇÃO DO ART. 483,"D", DA CLT - VIOLAÇÃO
CONFIGURADA. 1. O entendimento da SBDI-1 desta Corte
Superior segue no sentido de que a ausência de recolhimento dos
depósitos de FGTS na conta vinculada do empregado, ou seu
recolhimento irregular, configura ato faltoso patronal suficiente para
ensejar a rescisão indireta do contrato de emprego, a teor do art.
483, "d", da CLT.2. No caso, o Regional entendeu que a simples
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ausência de recolhimento dos depósitos fundiários, por si só, não
configura falta grave apta a ensejar a rescisão indireta do contrato
de emprego. 3. Ante a manifesta divergência entre a tese jurídica
adotada pelo TRT e remansosa jurisprudência da SBDI-1 do TST
acerca da aplicação do art. 483, "d", da CLT, impõe-se o provimento
do recurso de revista, a fim de que seja respeitado o entendimento
pacificado por esta Corte Superior. Recurso de revista provido (RR-
1000918-83.2017.5.02.0042, 4ª Turma, Relator Ministro Ives
Gandra Martins Filho, DEJT 21/02/2020
Por tal razão, tenho que a situação dos autos preenche os
requisitos do art. 300, do CPC, pelo que acolho o pedido de tutela
antecipada, para liberação do FGTS e, de igual modo, o
processamento do seguro desemprego.
Destaco que uma decisão em tutela de urgência, por sua própria
natureza, tem de ser dada em circunstâncias especiais, que
permitem abrir mão de uma porção de segurança jurídica em razão
da premência do clamor pela justiça.
No caso dos autos, a concessão da tutela para liberação do FGTS
depositado e processamento do seguro-desemprego não significa,
por óbvio, prejulgamento do feito, sem que à parte adversa seja
dada oportunidade de comprovar suas alegações.
Nesse sentido, entendo que o disposto no § 3º do Art. 300 do CPC
não é impedimento para a concessão da tutela. Pois se porventura
houver reversão quanto ao reconhecimento da rescisão indireta, a
liberação do FGTS e processamento do seguro-desemprego não
implicarão prejuízo para a empresa reclamada.
Além disso, entendo que o perigo de irreversibilidade dos efeitos da
decisão, previsto no dispositivo legal, como impedimento para a
concessão da tutela de urgência, não deve ser interpretado como
algo absoluto. Fosse assim, seria temerário, por exemplo,
concedermos essa tutela sem ouvir a outra parte, como fazemos
algumas vezes, quando consideramos suficientes os documentos
apresentados pela parte autora, ou ainda quando o fazemos mesmo
sem o trânsito em julgado de uma sentença.
Nesse sentido, como referido acima, algumas vezes o julgador tem
o dever de colocar nos pratos da balança a total segurança jurídica
e a decisão com base na probabilidade do direito, como o caso que
ora se apresenta.
Por essas razões, defiro o pedido de tutela para determinar a
expedição de alvará para o saque do FGTS depositado e o
processamento do seguro desemprego.
Com essas razões, defiro a antecipação da tutela requerida.
Esta decisão tem força de alvará, ficando autorizada a Caixa
Econômica Federal a liberar o saldo do FGTS depositado na conta
vinculada do autor, do período em que trabalhou para a empresa
ora reclamada, bem como fica, também, autorizado a
Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego a
processar o pedido de liberação do seguro desemprego,
considerando que houve despedida sem justa causa, devendo
observar, contudo, o preenchimento dos demais requisitos legais
para a concessão do benefício.
A parte autora deverá comprovar nos autos, o quantum sacado a
título de FGTS, no prazo de 10 dias, para dedução, em caso de
eventual condenação ao pagamento de FGTS.
Quanto ao pedido de arresto, o autor inseriu farta prova documental
que comprova que a reclamada está atravessando dificuldades
econômicas, a exemplo de diversas matérias jornalísticas da grande
imprensa e da imprensa local noticiando o fato, assim como uma
sessão da Assembleia Legislativa do nosso Estado designada para
tratar do tema.
Também é digno de registro, que este Tribunal, em razão das
diversas reclamações trabalhistas ajuizadas em face desta
reclamada, realizou, por meio da CEJUSC, reuniões com a Diretoria
da Coteminas, representantes dos sindicatos dos trabalhadores de
João Pessoa e Campina Grande, Ministério do Trabalho e MPT,
tentando equacionar situação de atraso no pagamento dos salários
(3 meses) dos que seguem empregados e das verbas rescisórias
dos que foram demitidos, infelizmente, sem êxito.
Por isso, também nesse ponto, entendo que autor conseguiu
comprovar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo, razão pela qual defiro ainda a tutela
cautelar de urgência para que se proceda ao arresto de bens da
reclamada, determinando-se, inicialmente, o bloqueio judicial nas
contas da parte reclamada COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE
MINAS COTEMINAS, limitado ao valor aos créditos trabalhistas
relacionados às verbas tipicamente rescisórias, ou seja, deduzindo-
se da conta, o valor atribuído aos danos morais e honorários
advocatícios sucumbenciais. totalizando a quantia R$ 25.132,61.
Intime-se a parte reclamante desta decisão.
Notifiquem-se as partes da audiência designada.
DADOS DO ALVARÁ
RECLAMANTE: VANILSON SANTOS DA SILVA
CPF: 034.731.764-27
CTPS: DIGITAL
DATA DE ADMISSÃO: 03/07/2000 DATA DE DESLIGAMENTO:
04.12.2023 (dia anterior ao ajuizamento da ação)
RECLAMADO: COTEMINAS S.A.
CNPJ:07.663.140/0004-31
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000462-63.2023.5.13.0001
AUTOR KEYLLA BIANCA DE ALBUQUERQUE
ALEXANDRE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU DC CONSULTORIA E
TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA WANESSA BANDEIRA DE
ALBUQUERQUE MELO(OAB:
13825/AL)
RÉU UNIBE - PRÉ-MILITAR
ADVOGADO CARLOS LAVOISIER PIMENTEL
ALBUQUERQUE(OAB: 23102/PE)
ADVOGADO BRUNO HENNING VELOSO(OAB:
22953/PE)
ADVOGADO GERVASIO XAVIER DE LIMA
LACERDA(OAB: 21074/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEYLLA BIANCA DE ALBUQUERQUE ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f645d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pedido..
II. Rejeito as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade
passiva, suscitadas pela segunda reclamada.
III. Determino a retificação do polo passivo passando de UNIBE
– PRE-MILITAR para MAC JOÃO PESSOA CURSOS E
TREINAMENTOS LTDA, CNPJ/MF45.057.440/0001-13.
IV. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por KEYLLA
BIANCA DE ALBUQUERQUE ALEXANDRE para condenar as
partes reclamadas, MAC JOÃO PESSOA CURSOS E
TREINAMENTOS LTDA e DC CONSULTORIA E TREINAMENTOS
LTDA, a pagarem à reclamante, solidariamente, no prazo de 48
horas a contar do trânsito em julgado da decisão, os seguintes
títulos: saldo de salário (22 dias do primeiro contrato) e saldo de
salário (27 dias do segundo contrato), aviso prévio (06 dias),
remuneração de férias proporcional a 06/12, décimo terceiro
proporcional a 03/12 de 2022 e proporcional a 03/12 de 2023, FGTS
+ 40% de todo o período contratual (os dois períodos), multa do §8º
do Art. 477 da CLT, diferenças salariais, multa normativa e
honorários advocatícios no percentual de 10%.
V – Condeno a primeira reclamada a proceder as anotações CTPS
digital da autora dos dois contratos devendo constar os seguintes
tempos contratuais 10.09.2022 a 22.12.2022 e 06.02.2023 a
27.04.2023, em ambos os contratos na função de auxiliar
administrativa, com remuneração mensal de R$ 1.317,22.
VI. Condeno a reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo.
Custas processuais pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000462-63.2023.5.13.0001
AUTOR KEYLLA BIANCA DE ALBUQUERQUE
ALEXANDRE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU DC CONSULTORIA E
TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA WANESSA BANDEIRA DE
ALBUQUERQUE MELO(OAB:
13825/AL)
RÉU UNIBE - PRÉ-MILITAR
ADVOGADO CARLOS LAVOISIER PIMENTEL
ALBUQUERQUE(OAB: 23102/PE)
ADVOGADO BRUNO HENNING VELOSO(OAB:
22953/PE)
ADVOGADO GERVASIO XAVIER DE LIMA
LACERDA(OAB: 21074/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DC CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA
- UNIBE - PRÉ-MILITAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f645d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pedido..
II. Rejeito as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade
passiva, suscitadas pela segunda reclamada.
III. Determino a retificação do polo passivo passando de UNIBE
– PRE-MILITAR para MAC JOÃO PESSOA CURSOS E
TREINAMENTOS LTDA, CNPJ/MF45.057.440/0001-13.
IV. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por KEYLLA
BIANCA DE ALBUQUERQUE ALEXANDRE para condenar as
partes reclamadas, MAC JOÃO PESSOA CURSOS E
TREINAMENTOS LTDA e DC CONSULTORIA E TREINAMENTOS
LTDA, a pagarem à reclamante, solidariamente, no prazo de 48
horas a contar do trânsito em julgado da decisão, os seguintes
títulos: saldo de salário (22 dias do primeiro contrato) e saldo de
salário (27 dias do segundo contrato), aviso prévio (06 dias),
remuneração de férias proporcional a 06/12, décimo terceiro
proporcional a 03/12 de 2022 e proporcional a 03/12 de 2023, FGTS
+ 40% de todo o período contratual (os dois períodos), multa do §8º
do Art. 477 da CLT, diferenças salariais, multa normativa e
honorários advocatícios no percentual de 10%.
V – Condeno a primeira reclamada a proceder as anotações CTPS
digital da autora dos dois contratos devendo constar os seguintes
tempos contratuais 10.09.2022 a 22.12.2022 e 06.02.2023 a
27.04.2023, em ambos os contratos na função de auxiliar
administrativa, com remuneração mensal de R$ 1.317,22.
VI. Condeno a reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo.
Custas processuais pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000652-26.2023.5.13.0001
AUTOR LUIZ DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LUANA SANTOS DE LIRA(OAB:
26395/PB)
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMBATE SEGURANCA DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e43947
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 50,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000652-26.2023.5.13.0001
AUTOR LUIZ DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LUANA SANTOS DE LIRA(OAB:
26395/PB)
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e43947
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 50,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001058-47.2023.5.13.0001
EXEQUENTE WALTERBRAM MEDEIROS COSTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTERBRAM MEDEIROS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 633237e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os Embargos à Execução da parte executada
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS contra
WALTERBRAM MEDEIROS COSTA e, no mérito, REJEITO os
seus argumentos nos termos da fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, notifique-se a executada para informar,
no prazo de 30 dias nos termos do artigo 100, §10º, da Constituição
Federal de 1988, a existência de eventual crédito para
compensação dos valores devidos nessa ação.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001272-38.2023.5.13.0001
AUTOR VANILSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
31/01/2024 09:15 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom ou CASO
QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no Fórum da Justiça do Trabalho,
localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino,
João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85749020059
ID da reunião: 857 4902 0059
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001068-91.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONCREFORTE SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5db4f56
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Considerado o retorno, sem êxito, da notificação enviada à
CONCREFORTE SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI, bem como
o resultado da consulta ao Infojud, que identificou o mesmo
endereço já diligenciado, determino a intimação do referido
executado por Oficial de Justiça com o fim de evitar futura nulidade
processual.
Em caso negativo, fica deferida, desde já, a intimação por Edital.
Intime-se e cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000413-61.2019.5.13.0001
AUTOR ADRIANO SANTOS SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
RÉU WALESSANDRO DE CARVALHO
GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 014bcdf.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000136-45.2019.5.13.0001
AUTOR EVERTON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- JM SEGURANCA DE VALORES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61dcad4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Até o presente momento, nenhum valor foi depositado em conta
judicial por parte do Município de Bayeux, razão pela qual não há o
que deferir na manifestação de Id. bda1e8a.
Aguarde-se por mais 10 dias o retorno do Município.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-45.2019.5.13.0001
AUTOR EVERTON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61dcad4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Até o presente momento, nenhum valor foi depositado em conta
judicial por parte do Município de Bayeux, razão pela qual não há o
que deferir na manifestação de Id. bda1e8a.
Aguarde-se por mais 10 dias o retorno do Município.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-41.2021.5.13.0001
AUTOR EMERSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60c66fe
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
Atualizem-se os cálculos.
Em seguida, já que o Juízo encontra-se garantido tão-somente por
apólice de seguro, intime-se a parte executada, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada
em julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos
atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-41.2021.5.13.0001
AUTOR EMERSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60c66fe
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
Atualizem-se os cálculos.
Em seguida, já que o Juízo encontra-se garantido tão-somente por
apólice de seguro, intime-se a parte executada, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada
em julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos
atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0069300-10.2013.5.13.0001
AUTOR SEBASTIAO BARAUNA DA SILVA
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU CONSTRUTORA ARCA LTDA
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BARAUNA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. d09d5cb.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001217-87.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO DOS SANTOS FALCAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DOS SANTOS FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e4e31b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001217-87.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: DIEGO
DOS SANTOS FALCAO e RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA, decido:
rejeitar a preliminar de incompetência material;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
7.069,39, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 942,59, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 47.129,30), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001217-87.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO DOS SANTOS FALCAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e4e31b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001217-87.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: DIEGO
DOS SANTOS FALCAO e RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA, decido:
rejeitar a preliminar de incompetência material;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
7.069,39, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 942,59, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 47.129,30), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000597-80.2020.5.13.0001
AUTOR ERIVALDO EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE IDINALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALIPIA VIRGINIA LLARENA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO EVARISTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c89d20
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à utilização do convênio CENSEC em desfavor das
partes executadas, com o fim de identificar a existência de
testamentos, procurações e escrituras públicas que possam
subsidiar o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-89.2023.5.13.0001
AUTOR THAYANNE JESSYKA DE SOUSA
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2d482d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor da Certidão de Id. 372e7ee e em razão da
existência de valores referentes ao depósito recursal apresentado
pela empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A, valores suficientes para
quitar a execução, libere-se o crédito da parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
A TAM LINHAS AÉREAS S/A. tb deverá indicar seus dados em 5
dias para devolução do valor sobejante.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-89.2023.5.13.0001
AUTOR THAYANNE JESSYKA DE SOUSA
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANNE JESSYKA DE SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2d482d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor da Certidão de Id. 372e7ee e em razão da
existência de valores referentes ao depósito recursal apresentado
pela empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A, valores suficientes para
quitar a execução, libere-se o crédito da parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
A TAM LINHAS AÉREAS S/A. tb deverá indicar seus dados em 5
dias para devolução do valor sobejante.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130831-29.2015.5.13.0001
AUTOR GILVANISE CONCEICAO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BODES BAR
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
RÉU RIVANIO ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO MARCILIO FERREIRA DE
MORAIS(OAB: 17359/PB)
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANISE CONCEICAO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26dfdd2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro, excepcionalmente, o pedido da exequente.
Proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0089100-24.2013.5.13.0001
AUTOR KLERCIO ANTONIO TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU PERIMETRO EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
RÉU ANA PAULA OLIVEIRA ALVES
RÉU GILMAR FRANCISCO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
RAVENA MACIEIRA COURA
Intimado(s)/Citado(s):
- GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afff8f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id
ce200cb), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0089100-24.2013.5.13.0001
AUTOR KLERCIO ANTONIO TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU PERIMETRO EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
RÉU ANA PAULA OLIVEIRA ALVES
RÉU GILMAR FRANCISCO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
RAVENA MACIEIRA COURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- KLERCIO ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afff8f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id
ce200cb), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-04.2023.5.13.0001
AUTOR MILENA SCARLLATT LUIZ ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b68a17
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor da Certidão de Id. 9754aaf e em razão da
existência de valores referentes ao depósito recursal apresentado
pela empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A, valores suficientes para
quitar a execução, libere-se o crédito da parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
A TAM LINHAS AEREAS S/A. e a RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA tb deverão indicar seus
dados em 5 dias para devolução do valor sobejante.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-04.2023.5.13.0001
AUTOR MILENA SCARLLATT LUIZ ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA SCARLLATT LUIZ ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b68a17
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Considerando o teor da Certidão de Id. 9754aaf e em razão da
existência de valores referentes ao depósito recursal apresentado
pela empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A, valores suficientes para
quitar a execução, libere-se o crédito da parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
A TAM LINHAS AEREAS S/A. e a RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA tb deverão indicar seus
dados em 5 dias para devolução do valor sobejante.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-96.2023.5.13.0001
AUTOR ROSINALDO EMANUEL SANTANA
DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FLAVIO TEOTONIO DA SILVA
79018262404
RÉU FLAVIO TEOTONIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO EMANUEL SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a5dc73
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o resultado negativo do ofício expedido ao INSS, fica
a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar outros
meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-67.2023.5.13.0006
AUTOR DIEGO DE TASSIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55ab545
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 1fc9709), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-67.2023.5.13.0006
AUTOR DIEGO DE TASSIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE TASSIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55ab545
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 1fc9709), no prazo de 08 dias, nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-31.2022.5.13.0001
AUTOR VIVIANE VIEIRA DAMACENA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE VIEIRA DAMACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7338f01
proferido nos autos.
DESPACHO:
O prazo para a executada comprovar o cumprimento da obrigação
de fazer ainda não se exauriu.
À Contadoria para calcular a diferença salarial, como determinado
no v. acórdão, bem como apurar o débito remanescente,
observando os valores depositados nos autos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-31.2022.5.13.0001
AUTOR VIVIANE VIEIRA DAMACENA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7338f01
proferido nos autos.
DESPACHO:
O prazo para a executada comprovar o cumprimento da obrigação
de fazer ainda não se exauriu.
À Contadoria para calcular a diferença salarial, como determinado
no v. acórdão, bem como apurar o débito remanescente,
observando os valores depositados nos autos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000255-11.2016.5.13.0001
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU ELETRO SHOPPING CASA
AMARELA LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO DEBORA RENATA LINS
CATTONI(OAB: 5169/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28c2241
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores. Mantida a sentença
de Primeiro Grau, que transitou em julgado em 30/11/2023.
A sentença prolatada confirmou os efeitos da decisão de tutela de
urgência anteriormente proferida (id. 1d0b7a8) e a parte
demandada foi devidamente citada (id. e520ff6) para cumprimento
das obrigações de fazer impostas, consistentes em: abster-se de
prorrogar a duração normal do contrato de trabalho dos seus
empregados, mediante uso do regime de banco de horas, sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
convenção ou acordo coletivo de trabalho, de pagar a seus
empregados sem a devida formalização do recibo de pagamento e,
ainda, para efetuar o pagamento dos salários de seus empregados
até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, sob pena de
aplicação de multa.
O Eg. TRT no v. acórdão, determinou que a multa infligida, uma a
uma, a cada constatação de descumprimento, seja revertida a cada
empregado atingido pela inobservância da obrigação de fazer.
Portanto, intime-se a parte autora para se manifestar, em 10 dias,
sobre o efetivo cumprimento daquelas obrigações de fazer, por
parte da demanda.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-06.2023.5.13.0001
AUTOR JOSIVALDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e0123c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Inicialmente, fica deferido o prazo de 15 dias para comprovação da
obrigação de fazer nos autos pela devedora principal.
A empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs Agravo de Petição, cujo principal objetivo do
recurso é impedir o redirecionamento da execução para o devedor
subsidiário, RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA, cuja execução em seu desfavor já tinha sido determinada por
este Juízo).
Nos presentes autos, já foi expedida certidão de crédito para
habilitação perante o Juízo Universal, conforme requerido pela
CONTAX. S.A., sendo que, a partir disso, a execução encontra-se
suspensa em face dela até o pagamento do crédito do exequente.
Logo, não foi determinado qualquer ato executório em seu desfavor,
não lhe causando prejuízo.
Ocorre que a habilitação supracitada não impede o prosseguimento
da execução em face do devedor subsidiário, motivo pelo qual a
execução não se manteve suspensa perante o devedor subsidiário.
Sabe-se que um dos requisitos para a interposição do recurso é a
legitimidade da parte sucumbente na decisão recorrida. Nesse
sentido, a CONTAX S.A., ao tentar afastar o direcionamento da
execução para o devedor subsidiário, defende direito de terceiro,
sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do
Código de Processo Civil - CPC assim dispõe: "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico".
A situação já foi julgada por esse Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE
DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal,
defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para
recorrer, eis que o art. 18 do CPC estabelece que "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico". Agravo de petição não conhecido. (TRT
da 13ª Região; Processo: 0000652-54.2022.5.13.0003; Data: 20-04-
2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
de Almeida - 1ª Turma; Relator(a): EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022)
Isso posto, nego seguimento ao Agravo de Petição por ilegitimidade
recursal da agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Considerando o teor da Certidão de Id. 29228e3 e em razão da
existência de valores referentes ao depósito recursal apresentado
pela empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A, valores suficientes para
quitar a execução, libere-se o crédito da parte exequente, com as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
A TAM LINHAS AÉREAS S/A. tb deverá indicar seus dados em 5
dias para devolução do valor sobejante.
Após expedidos os alvarás, aguarde-se o prazo para comprovação
da obrigação de fazer.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-06.2023.5.13.0001
AUTOR JOSIVALDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e0123c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Inicialmente, fica deferido o prazo de 15 dias para comprovação da
obrigação de fazer nos autos pela devedora principal.
A empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs Agravo de Petição, cujo principal objetivo do
recurso é impedir o redirecionamento da execução para o devedor
subsidiário, RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA, cuja execução em seu desfavor já tinha sido determinada por
este Juízo).
Nos presentes autos, já foi expedida certidão de crédito para
habilitação perante o Juízo Universal, conforme requerido pela
CONTAX. S.A., sendo que, a partir disso, a execução encontra-se
suspensa em face dela até o pagamento do crédito do exequente.
Logo, não foi determinado qualquer ato executório em seu desfavor,
não lhe causando prejuízo.
Ocorre que a habilitação supracitada não impede o prosseguimento
da execução em face do devedor subsidiário, motivo pelo qual a
execução não se manteve suspensa perante o devedor subsidiário.
Sabe-se que um dos requisitos para a interposição do recurso é a
legitimidade da parte sucumbente na decisão recorrida. Nesse
sentido, a CONTAX S.A., ao tentar afastar o direcionamento da
execução para o devedor subsidiário, defende direito de terceiro,
sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do
Código de Processo Civil - CPC assim dispõe: "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico".
A situação já foi julgada por esse Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE
DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal,
defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para
recorrer, eis que o art. 18 do CPC estabelece que "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico". Agravo de petição não conhecido. (TRT
da 13ª Região; Processo: 0000652-54.2022.5.13.0003; Data: 20-04-
2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
de Almeida - 1ª Turma; Relator(a): EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022)
Isso posto, nego seguimento ao Agravo de Petição por ilegitimidade
recursal da agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Considerando o teor da Certidão de Id. 29228e3 e em razão da
existência de valores referentes ao depósito recursal apresentado
pela empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A, valores suficientes para
quitar a execução, libere-se o crédito da parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
A TAM LINHAS AÉREAS S/A. tb deverá indicar seus dados em 5
dias para devolução do valor sobejante.
Após expedidos os alvarás, aguarde-se o prazo para comprovação
da obrigação de fazer.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000470-16.2018.5.13.0001
AUTOR MARIA DO SOCORRO PALMEIRA DE
LIMA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PALMEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b25a93a
proferida nos autos.
DECISÃO:
Em manifestação, o patrono da autora informou o falecimento desta
e requereu a suspensão do processo com o fim de proceder a
regularização do polo ativo.
Defiro, devendo o processo permanecer sobrestado por 90 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0027300-92.2013.5.13.0001
AUTOR FLAVIANE DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
RÉU RICARDO FORTUNATO
ADVOGADO ALDO AUGUSTO MARTINEZ
NETO(OAB: 234137/SP)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
RÉU RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC
VICENCIO
ADVOGADO ALDO AUGUSTO MARTINEZ
NETO(OAB: 234137/SP)
RÉU EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
CDL RECIFE SERVICOS AOS
ASSOCIADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMARA DE DIRIGENTES
LOGISTAS DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FORTUNATO
- RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC VICENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33db520
proferido nos autos.
DESPACHO:
De acordo com o dispositivo da Sentença de Id. f9a6370, o
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica foi julgado
improcedente em relação a RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC
VICENCIO e RICARDO FORTUNATO. No entanto, não houve
exclusão deles nos registros processuais, o que implicou na sua
inscrição no cadastro de devedores.
Isso posto, determino o imediato cancelamento do BNDT e, em
seguida, a exclusão das pessoas supracitadas, as quais não são
responsáveis pela dívida trabalhista destes autos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0027300-92.2013.5.13.0001
AUTOR FLAVIANE DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
RÉU RICARDO FORTUNATO
ADVOGADO ALDO AUGUSTO MARTINEZ
NETO(OAB: 234137/SP)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
RÉU RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC
VICENCIO
ADVOGADO ALDO AUGUSTO MARTINEZ
NETO(OAB: 234137/SP)
RÉU EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
CDL RECIFE SERVICOS AOS
ASSOCIADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMARA DE DIRIGENTES
LOGISTAS DE JOAO PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANE DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33db520
proferido nos autos.
DESPACHO:
De acordo com o dispositivo da Sentença de Id. f9a6370, o
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica foi julgado
improcedente em relação a RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC
VICENCIO e RICARDO FORTUNATO. No entanto, não houve
exclusão deles nos registros processuais, o que implicou na sua
inscrição no cadastro de devedores.
Isso posto, determino o imediato cancelamento do BNDT e, em
seguida, a exclusão das pessoas supracitadas, as quais não são
responsáveis pela dívida trabalhista destes autos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-83.2022.5.13.0001
AUTOR ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 229eefe
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com razão o perito, razão pela qual determino que o pagamento do
valor contido na planilha de cálculos seja acrescido de R$ 3.000,00,
valor este referente aos honorários periciais.
Inclusive, tal valor deverá constar na planilha de cálculos, pelo que
determino sua retificação.
Dê-se ciência ao executado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-83.2022.5.13.0001
AUTOR ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE CAROLLINE DE MACEDO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 229eefe
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com razão o perito, razão pela qual determino que o pagamento do
valor contido na planilha de cálculos seja acrescido de R$ 3.000,00,
valor este referente aos honorários periciais.
Inclusive, tal valor deverá constar na planilha de cálculos, pelo que
determino sua retificação.
Dê-se ciência ao executado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001123-83.2016.5.13.0002
AUTOR ALBERTO ALLYSON DE LUNA
SANTOS
ADVOGADO LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:
13046/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU DIMAS VICENTE COUTINHO
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU DIMAS VICENTE COUTINHO - ME
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
TESTEMUNHA Rodrigo Marinho da Silva
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
TESTEMUNHA Romário dos Passos Lima
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO ALLYSON DE LUNA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff54269
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a pesquisa quanto à plataforma CENSEC, que diz
respeito a um banco de dados que concentra informações acerca
de testamentos, procurações e escrituras públicas de separações,
divórcios e inventários, e pode indicar indícios de ocultação
patrimonial.
O SABB – Sistema Automatizado de Bloqueios Bancários deixou de
existir em razão da implantação da “teimosinha” no SISBAJUD.
Nada a deferir quanto ao tema, portanto.
Quanto ao DIMOB - Declaração de Informações sobre Atividades
Imobiliárias, trata-se de uma obrigação acessória anual que deve
ser entregue à Receita Federal pelas pessoas jurídicas e
equiparadas que comercializarem imóveis que houverem
construído, loteado ou incorporado para esse fim, que
intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis e que
realizarem sublocação de imóveis, além daquelas constituídas para
os fins de construção, administração, locação ou alienação do
patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
Nada obstante ao disposto no parágrafo anterior, a pesquisa DOI
(Declaração de Operações Imobiliárias) já fornece as informações
referentes às alienações de imóveis porventura havidas que
envolvam os devedores, diligência esta que já foi promovida nos
autos (ID. 2603f30), igualmente sem sucesso.
Defere-se, contudo, a renovação da pesquisa DOI.
Defere-se ainda a renovação da pesquisa SISBAJUD, com a opção
de reiteração no prazo máximo permitido de trinta dias.
Indefere-se o pedido de apreensão da CNH do devedor por
entender que se trata de medida que fere direito constitucional de
liberdade de locomoção, e por entender que se trata de medida que
não têm o condão de garantir efeito prático de modo que o devedor
promova de imediato a satisfação do crédito exequendo.
Ressalte-se que esse é o entendimento do TRT/13, como
exemplificativamente se observa nas ementas que se seguem:
AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL
DE HABILITAÇÃO. BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 139, IV, DO CPC. LIMITES. VIOLAÇÃO
AO DIREITO DE LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AFRONTA AOS
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
A decisão judicial amparada no artigo 139, IV, do CPC, que
determina a suspensão do direito dirigir e bloqueio de cartões de
crédito, viola os princípios constitucionais da liberdade de
locomoção, da legalidade, da dignidade da pessoa, bem como
afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (TRT
13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº 0096900-
02.2011.5.13.0025, Redator: Desembargador Eduardo Sergio De
Almeida, Julgamento: 30/07/2019, Publicação: DJe 11/08/2019).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. MEDIDAS COERCITIVAS.
APREENSÃO DE CNH E PASSAPORTE E BLOQUEIO DE
CARTÃO DE CRÉDITO. MEDIDAS EXTREMADAS. CERCEIO DA
LIBERDADE PESSOAL. DESPROPORCIONALIDADE. A execução
não pode ser realizada em detrimento da liberdade pessoal do
devedor, tolhendo a prática de atos da vida civil, sem a
correspondente disposição legal a embasar a ordem judicial. Na
seara trabalhista, as tentativas expropriatórias para satisfação do
crédito devem priorizar o patrimônio do devedor, não sendo possível
avançar sobre sua liberdade, pois o teor do art. 139, IV do CPC,
embora compatível com o processo do trabalho, deve ter sua
aplicação matizada, não sendo possível utilizá-lo de forma irrestrita,
exorbitando os limites da razoabilidade e da proporcionalidade.
Agravo de Petição desprovido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo
De Petição nº 0000458-67.2016.5.13.0002, Redator(a):
Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
18/12/2018, Publicação: DJe 28/01/2019).
As condições para que as medidas executivas atípicas sejam
admitidas, tais como (i) a ausência de patrimônio do devedor, para
quitar os débitos trabalhistas, aferida depois da (ii) utilização de
todas as medidas típicas sem sucesso; (iii) decisão fundamentada,
considerando as particularidades de cada caso, especialmente a
conduta das partes; (iv) contraditório, proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade e eficiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Superadas estas exigências formais de matriz constitucional e
processual, somente poderia se cogitar da sua incidência nos casos
da identificação de fortes indícios de ocultação patrimonial pelo
devedor; do contrário, a utilização da medida indireta é mera
punição civil, sem previsão constitucional, que constrange aquele
que, por circunstâncias alheias, não tem condições materiais de
saldar as suas obrigações.
A medida pleiteada pela parte exequente seria possível, se
houvessem indícios de ocultação patrimonial, o que não restou
evidenciado no caso presente. Não havendo esses indícios, a
medida teria caráter punitivo, contrariando, assim, o princípio da
utilidade da execução. Esta, aliás, não pode ser entendida como um
instrumento de vingança do exequente em relação ao executado
posto que se rege pelo princípio da patrimonialidade.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-20.2023.5.13.0002
AUTOR ALICE KEZIA SILVA NOBREGA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 666cecd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST denegou seguimento ao agravo de instrumento da segunda
ré (ID. 8a883e6), mantendo a sentença (ID. f1855ed) parcialmente
modificada pelo TRT, que deu parcial aos recursos ordinários da
TAM e da CONTAX S/A, para condenar a autora ao pagamento de
honorários advocatícios em favor do patrono do reclamado, no
percentual de 5% sobre o valor da condenação, ficando sob
condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 791-A da
CLT.
Novos cálculos anexos ao acórdão, id. d238ea3.
Ficam a reclamante e a primeira reclamada intimadas a comparecer
ao NUPAP - Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público,
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo), no dia
25/01/2024, entre 9h e 10h, de modo a que a primeira reclamada
proceda à baixa da CTPS da reclamante, fazendo constar, como
último dia do contrato, o dia 01/04/2022, sob pena de cominação de
multa coercitiva.
Alternativamente, a primeira reclamada poderá comprovar nos
autos, no prazo de cinco dias, a referida anotação na CTPS Digital
da reclamante, se for o caso.
Concomitantemente, intime-se a parte autora para, no prazo de 5
(cinco) dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos
termos do art. 878 da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-20.2023.5.13.0002
AUTOR ALICE KEZIA SILVA NOBREGA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE KEZIA SILVA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 666cecd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST denegou seguimento ao agravo de instrumento da segunda
ré (ID. 8a883e6), mantendo a sentença (ID. f1855ed) parcialmente
modificada pelo TRT, que deu parcial aos recursos ordinários da
TAM e da CONTAX S/A, para condenar a autora ao pagamento de
honorários advocatícios em favor do patrono do reclamado, no
percentual de 5% sobre o valor da condenação, ficando sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 791-A da
CLT.
Novos cálculos anexos ao acórdão, id. d238ea3.
Ficam a reclamante e a primeira reclamada intimadas a comparecer
ao NUPAP - Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público,
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo), no dia
25/01/2024, entre 9h e 10h, de modo a que a primeira reclamada
proceda à baixa da CTPS da reclamante, fazendo constar, como
último dia do contrato, o dia 01/04/2022, sob pena de cominação de
multa coercitiva.
Alternativamente, a primeira reclamada poderá comprovar nos
autos, no prazo de cinco dias, a referida anotação na CTPS Digital
da reclamante, se for o caso.
Concomitantemente, intime-se a parte autora para, no prazo de 5
(cinco) dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos
termos do art. 878 da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-53.2023.5.13.0002
AUTOR JOZELIA DO NASCIMENTO LIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DANADODBOM DELICIAS LTDA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANADODBOM DELICIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6296b06
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que a reclamante, embora devidamente intimada (ID.
6579b69), deixou fluir o prazo de que dispunha para justificar sua
ausência à perícia médica, resta caracterizada a sua desistência
quanto à realização da dita prova, em face do que restou
consignado no despacho exarado no ID. 15c87ad. Determina-se,
via de consequência, a exoneração do perito Rodolfo Coimbra
Batista do encargo para o qual foi nomeado. Providencie-se a sua
intimação.
Intime-se o perito Fábio Vinicius Ferreira Nunes Barbosa, para que,
no prazo de 24 horas, preste os esclarecimentos em face da
impugnação apresentada pelo reclamado no ID. 5e15414.
Designa-se audiência para o dia 12/12/2023, às 10h45min, para
encerramento da instrução, razões finais e segunda tentativa de
acordo, ficando as partes dispensadas de comparecerem, sendo
que as razões finais poderão ser apresentadas por meio de
memoriais, nos quais, inclusive, deverão falar acerca dos
esclarecimentos prestados pelo perito acima mencionado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-53.2023.5.13.0002
AUTOR JOZELIA DO NASCIMENTO LIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DANADODBOM DELICIAS LTDA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZELIA DO NASCIMENTO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6296b06
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que a reclamante, embora devidamente intimada (ID.
6579b69), deixou fluir o prazo de que dispunha para justificar sua
ausência à perícia médica, resta caracterizada a sua desistência
quanto à realização da dita prova, em face do que restou
consignado no despacho exarado no ID. 15c87ad. Determina-se,
via de consequência, a exoneração do perito Rodolfo Coimbra
Batista do encargo para o qual foi nomeado. Providencie-se a sua
intimação.
Intime-se o perito Fábio Vinicius Ferreira Nunes Barbosa, para que,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
no prazo de 24 horas, preste os esclarecimentos em face da
impugnação apresentada pelo reclamado no ID. 5e15414.
Designa-se audiência para o dia 12/12/2023, às 10h45min, para
encerramento da instrução, razões finais e segunda tentativa de
acordo, ficando as partes dispensadas de comparecerem, sendo
que as razões finais poderão ser apresentadas por meio de
memoriais, nos quais, inclusive, deverão falar acerca dos
esclarecimentos prestados pelo perito acima mencionado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº AlvJud-0000507-64.2023.5.13.0002
REQUERENTE MARIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d5563c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamante (ID.
ce8aab1), mantendo na íntegra a decisão de primeiro grau (ID.
2d00964).
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão (ID. fc2999b), que julgou improcedente a
demanda e condenou a reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, ficando estes, entretanto, sob condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos autos, na
fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do sistema não
permite tal procedimento, arquive-se o processo definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando a execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
Custas processuais pela reclamante, porém dispensadas, ante a
gratuidade processual concedida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000694-72.2023.5.13.0002
AUTOR JORGE LUIZ DA SILVA FREITAS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ DA SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee80952
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: extinguir a ação, sem resolução de
mérito, em relação ao pedido de regularização das contribuições
previdenciárias não recolhidas no curso do contrato de trabalho, nos
termos do art. 485, IV, do CPC; e, no mérito, julgo PROCEDENTE
EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por JORGE LUIZ DA
SILVA FREITAS em face de REFRESCOS GUARARAPES LTDA.,
para condená-lo a pagar à parte autora, após o trânsito em julgado
desta decisão, os valores constantes na planilha em anexo, que
integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente
ao seguinte título:
- diferenças salariais, com reflexos em horas extras pagas, 13º
salários, férias com 1/3, aviso prévio indenizado e FGTS com
40%; repercussão dos prêmios em férias com 1/3, 13º salários e
aviso prévio indenizado; indenização por danos morais, no
valor de R$1.000,00; multa prevista em CCT; e multa do art. 477,
§8º, da CLT.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte autora, em 5%
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
sobre o valor da condenação.
Condeno, também, o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor dos advogados das reclamadas, em 5%
sobre o valor atribuído aos títulos em que restou sucumbente
(pro rata), os quais deverão permanecer sob condição
suspensiva, ante a concessão dos benefícios da justiça
gratuita ao autor.
Arbitrados honorários periciais em favor do perito MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, no valor de
R$1.000,00, que, em razão da concessão da justiça gratuita ao
autor, deverão ser suportados pela UNIÃO e cujo pagamento se
dará nos termos previstos na Consolidação dos Provimentos
do Eg. TRT da 13ª Região.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic), exceto
em relação aos danos morais, que não sofrerá incidência de índices
quanto à fase prejudicial.
Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor da condenação.
Não há o que se falar em recolhimento das contribuições
previdenciárias, tendo em vista a natureza indenizatória do único
título deferido.
Intimem-se as partes e o perito.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000694-72.2023.5.13.0002
AUTOR JORGE LUIZ DA SILVA FREITAS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee80952
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: extinguir a ação, sem resolução de
mérito, em relação ao pedido de regularização das contribuições
previdenciárias não recolhidas no curso do contrato de trabalho, nos
termos do art. 485, IV, do CPC; e, no mérito, julgo PROCEDENTE
EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por JORGE LUIZ DA
SILVA FREITAS em face de REFRESCOS GUARARAPES LTDA.,
para condená-lo a pagar à parte autora, após o trânsito em julgado
desta decisão, os valores constantes na planilha em anexo, que
integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente
ao seguinte título:
- diferenças salariais, com reflexos em horas extras pagas, 13º
salários, férias com 1/3, aviso prévio indenizado e FGTS com
40%; repercussão dos prêmios em férias com 1/3, 13º salários e
aviso prévio indenizado; indenização por danos morais, no
valor de R$1.000,00; multa prevista em CCT; e multa do art. 477,
§8º, da CLT.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte autora, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno, também, o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor dos advogados das reclamadas, em 5%
sobre o valor atribuído aos títulos em que restou sucumbente
(pro rata), os quais deverão permanecer sob condição
suspensiva, ante a concessão dos benefícios da justiça
gratuita ao autor.
Arbitrados honorários periciais em favor do perito MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, no valor de
R$1.000,00, que, em razão da concessão da justiça gratuita ao
autor, deverão ser suportados pela UNIÃO e cujo pagamento se
dará nos termos previstos na Consolidação dos Provimentos
do Eg. TRT da 13ª Região.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic), exceto
em relação aos danos morais, que não sofrerá incidência de índices
quanto à fase prejudicial.
Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor da condenação.
Não há o que se falar em recolhimento das contribuições
previdenciárias, tendo em vista a natureza indenizatória do único
título deferido.
Intimem-se as partes e o perito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001034-16.2023.5.13.0002
AUTOR FLAVIO MENDES FERREIRA
ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada acima nominada intimada de que, embora a
petição de ID. 02e7fff faça menção ao recolhimento das custas
processuais, o comprovante não consta dos anexos da referida
petição.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000542-92.2022.5.13.0023
AUTOR THIAGO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
AUTOR MARIA APARECIDA SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
AUTOR DIOMARA SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOMARA SANTOS DE OLIVEIRA
- MARIA APARECIDA SANTOS OLIVEIRA
- THIAGO OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b01fc2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por DIOMARA SANTOS DE OLIVEIRA, MARIA
APARECIDA SANTOS OLIVEIRA E THIAGO OLIVEIRA SANTOS
em face de MARCIO CLAUDIO BATISTA DA SILVA.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte demandada, em
5% sobre R$5.955,13, valor atribuído ao único título indeferido
(multa do artigo 467, da CLT), os quais deverão ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade em razão da concessão
dos benefícios da justiça gratuita.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pelos reclamantes, calculadas em 2% sobre o valor
atribuído à causa na inicial, dispensadas.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000542-92.2022.5.13.0023
AUTOR THIAGO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
AUTOR MARIA APARECIDA SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
AUTOR DIOMARA SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO CLAUDIO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b01fc2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por DIOMARA SANTOS DE OLIVEIRA, MARIA
APARECIDA SANTOS OLIVEIRA E THIAGO OLIVEIRA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
em face de MARCIO CLAUDIO BATISTA DA SILVA.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte demandada, em
5% sobre R$5.955,13, valor atribuído ao único título indeferido
(multa do artigo 467, da CLT), os quais deverão ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade em razão da concessão
dos benefícios da justiça gratuita.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pelos reclamantes, calculadas em 2% sobre o valor
atribuído à causa na inicial, dispensadas.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001171-95.2023.5.13.0002
AUTOR GEALISON SOARES DA SILVA
ADVOGADO SALDERLANIA MELINDA DE
MEDEIROS(OAB: 30323/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 11454/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU IZABEL CRISTINA DA SILVA MOURA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL CRISTINA DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de audiência
Inicial por videoconferência para o dia 13/12/2023, às 08h20min.
Link de acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86275483214
ID da reunião: 862 7548 3214
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001088-79.2023.5.13.0002
AUTOR ANA PAULA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 46ebbe9.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001088-79.2023.5.13.0002
AUTOR ANA PAULA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 46ebbe9.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000916-74.2022.5.13.0002
AUTOR VICTOR MARIANO CUNHA FARIAS
DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UPA - UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO EM VALENTINA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d7eaf6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST denegou seguimento ao agravo de instrumento da terceira ré
(ID. 6998a61), mantendo na íntegra a decisão de primeiro grau (ID.
379335d) confirmada pelo TRT (ID. 088dd1d).
Iniciada a execução, conforme requerido pela autora, petição de ID.
203db20.
Diante da recuperação judicial da devedora principal, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra os devedores
subsidiárias (BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e TAM LINHAS
AÉREAS S/A), conforme requerido na petição supra.
Convolo, portanto, em penhora o depósito recursal efetuado pela
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A (ID. 26a3652).
Intime-se o devedor subsidiárioBANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda ao
pagamento da quantia a que foi condenado, nos termos previstos
no art. 880, da CLT, ou garanta a execução, observada a gradação
legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição de bens.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário (IDs. 9f66397, 3fcff2a e 153484e).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-74.2022.5.13.0002
AUTOR VICTOR MARIANO CUNHA FARIAS
DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UPA - UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO EM VALENTINA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR MARIANO CUNHA FARIAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d7eaf6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST denegou seguimento ao agravo de instrumento da terceira ré
(ID. 6998a61), mantendo na íntegra a decisão de primeiro grau (ID.
379335d) confirmada pelo TRT (ID. 088dd1d).
Iniciada a execução, conforme requerido pela autora, petição de ID.
203db20.
Diante da recuperação judicial da devedora principal, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra os devedores
subsidiárias (BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e TAM LINHAS
AÉREAS S/A), conforme requerido na petição supra.
Convolo, portanto, em penhora o depósito recursal efetuado pela
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A (ID. 26a3652).
Intime-se o devedor subsidiárioBANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda ao
pagamento da quantia a que foi condenado, nos termos previstos
no art. 880, da CLT, ou garanta a execução, observada a gradação
legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição de bens.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário (IDs. 9f66397, 3fcff2a e 153484e).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000904-60.2022.5.13.0002
AUTOR ANGELO RONCALLI RAMOS GOES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO RONCALLI RAMOS GOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 070f01e
proferido nos autos.
E S P A C H O
O TST negou provimento ao agravo de instrumento da segunda ré
(ID. ff1425a), mantendo na íntegra a sentença (ID. faf9cb3)
confirmada pelo TRT (ID. a12f553), que negou provimento aos
recursos ordinários das rés.
Fica a primeira reclamada intimada a proceder à baixa na CTPS
digital da parte autora, com data de saída em 21/12/2022, já
considerando a projeção do aviso prévio de 48 dias (OJ 82 da SDI 1
do TST), com comprovação nos autos, bem como a providenciar a
entrega das guias pra o processamento do pedido de seguro
desemprego, no prazo de cinco dias, sob pena de conversão em
indenização substitutiva, o que poderá ser feito por meio de
digitalização no processo.
Concomitantemente, intime-se a parte autora para, no prazo de 5
(cinco) dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos
termos do art. 878 da CLT.
Custas processuais quitadas quando da interposição dos recursos
ordinários (IDs. 96d2b89 e a8359a2).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000904-60.2022.5.13.0002
AUTOR ANGELO RONCALLI RAMOS GOES
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 070f01e
proferido nos autos.
E S P A C H O
O TST negou provimento ao agravo de instrumento da segunda ré
(ID. ff1425a), mantendo na íntegra a sentença (ID. faf9cb3)
confirmada pelo TRT (ID. a12f553), que negou provimento aos
recursos ordinários das rés.
Fica a primeira reclamada intimada a proceder à baixa na CTPS
digital da parte autora, com data de saída em 21/12/2022, já
considerando a projeção do aviso prévio de 48 dias (OJ 82 da SDI 1
do TST), com comprovação nos autos, bem como a providenciar a
entrega das guias pra o processamento do pedido de seguro
desemprego, no prazo de cinco dias, sob pena de conversão em
indenização substitutiva, o que poderá ser feito por meio de
digitalização no processo.
Concomitantemente, intime-se a parte autora para, no prazo de 5
(cinco) dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos
termos do art. 878 da CLT.
Custas processuais quitadas quando da interposição dos recursos
ordinários (IDs. 96d2b89 e a8359a2).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-53.2022.5.13.0002
AUTOR MARIVALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef07755
proferido nos autos.
DESPACHO
Iniciada a execução, conforme requerido pelo autor, petição de ID.
a64bc2b.
Diante da recuperação judicial da devedora principal, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra o devedor
subsidiário (TAM LINHAS AÉREAS S/A).
Convolo, portanto, em penhora o depósito recursal efetuado pela
devedora subsidiária (ID. d4b5a46).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-53.2022.5.13.0002
AUTOR MARIVALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef07755
proferido nos autos.
DESPACHO
Iniciada a execução, conforme requerido pelo autor, petição de ID.
a64bc2b.
Diante da recuperação judicial da devedora principal, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra o devedor
subsidiário (TAM LINHAS AÉREAS S/A).
Convolo, portanto, em penhora o depósito recursal efetuado pela
devedora subsidiária (ID. d4b5a46).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000181-07.2023.5.13.0002
AUTOR FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:
28816/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ANDRESSA RAMALHO
BORGES(OAB: 28915/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TAXI MAXIM
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
TESTEMUNHA JOCELIO DOMINGOS DOS SANTOS
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO THALES ARAUJO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c34bb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Fabiano Gomes da Silva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa Queiroz Construções Ltda. (reclamada), para declarar
e/ou determinar o seguinte: (3.2.1) a existência de vínculo de
emprego entre o reclamante e a reclamada; (3.2.2) que a reclamada
proceda à anotação da CTPS do reclamante, sob pena de
cominação de multa coercitiva, observando os seguintes
parâmetros: a) admissão em 08 de fevereiro de 2022; b) término
contratual em 24 de janeiro de 2024 (com a projeção do aviso
prévio de 33 dias); c) função de pedreiro; d) salário médio mensal
no importe de R$ 1.850,00; (3.2.3) o pagamento dos valores
relativos às seguintes parcelas: a) salários mensais (do período
estabilitário); b) aviso prévio indenizado; c) décimos terceiros
salários; d) férias vencidas e proporcionais, com o terço
constitucional; d) FGTS de todo período laboral + multa de 40%; e)
multa do art. 477, § 8º, da CLT; f) indenização do Seguro-
desemprego; g) indenização por danos morais; h) indenização por
danos materiais; i) indenização dos Vales-transportes; j)
indenização substitutiva do PIS; l) indenização pelo não
fornecimento de cestas básicas; m) honorários advocatícios
(devidos aos patronos do reclamante); (3.2.4)deve o Calculista da
Vara deduzir o valor de R$ 1.845,00 pago pela reclamada em
24/03/2023, para não haver pagamento em duplicidade.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, pela reclamada, no importe de R$ 1.800,00,
para cada perito.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
sendo as reclamadas também por oficial de justiça, tendo a vista a
existência de obrigação de fazer com cominação de multa
processual, atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para
o eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a
elas direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados
em suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Notifique-se o perito do processo.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000181-07.2023.5.13.0002
AUTOR FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:
28816/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ANDRESSA RAMALHO
BORGES(OAB: 28915/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TAXI MAXIM
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
TESTEMUNHA JOCELIO DOMINGOS DOS SANTOS
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO THALES ARAUJO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c34bb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Fabiano Gomes da Silva
(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa Queiroz Construções Ltda. (reclamada), para declarar
e/ou determinar o seguinte: (3.2.1) a existência de vínculo de
emprego entre o reclamante e a reclamada; (3.2.2) que a reclamada
proceda à anotação da CTPS do reclamante, sob pena de
cominação de multa coercitiva, observando os seguintes
parâmetros: a) admissão em 08 de fevereiro de 2022; b) término
contratual em 24 de janeiro de 2024 (com a projeção do aviso
prévio de 33 dias); c) função de pedreiro; d) salário médio mensal
no importe de R$ 1.850,00; (3.2.3) o pagamento dos valores
relativos às seguintes parcelas: a) salários mensais (do período
estabilitário); b) aviso prévio indenizado; c) décimos terceiros
salários; d) férias vencidas e proporcionais, com o terço
constitucional; d) FGTS de todo período laboral + multa de 40%; e)
multa do art. 477, § 8º, da CLT; f) indenização do Seguro-
desemprego; g) indenização por danos morais; h) indenização por
danos materiais; i) indenização dos Vales-transportes; j)
indenização substitutiva do PIS; l) indenização pelo não
fornecimento de cestas básicas; m) honorários advocatícios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
(devidos aos patronos do reclamante); (3.2.4)deve o Calculista da
Vara deduzir o valor de R$ 1.845,00 pago pela reclamada em
24/03/2023, para não haver pagamento em duplicidade.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, pela reclamada, no importe de R$ 1.800,00,
para cada perito.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
sendo as reclamadas também por oficial de justiça, tendo a vista a
existência de obrigação de fazer com cominação de multa
processual, atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para
o eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a
elas direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados
em suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Notifique-se o perito do processo.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000074-60.2023.5.13.0002
AUTOR JANETE VASCONCELOS DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID def7ee7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST denegou provimento ao agravo de instrumentoda segunda
ré (ID. 136f396), mantendo, com isso, a decisão de primeiro grau
(ID. b159670), parcialmente modificada pelo TRT (ID. 26ea5a3),
que deu provimento aos recursos ordinários das rés para limitar a
responsabilidade subsidiária imposta à TAM LINHAS AÉREAS
S/A ao período de 01/03/2022, bem como determinar que o
setor de cálculos refaça a planilha, considerando o salário-base
constante nos contracheques da autora, e para excluir da
condenação as contribuições previdenciárias da quota parte
patronal.
À Contadoria para ajustar os cálculos às determinações acima.
Concomitantemente, intime-se a parte autora para, no prazo de 5
(cinco) dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos
termos do art. 878 da CLT.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário (IDs. 8b77c13 e 8c6e2e5).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-60.2023.5.13.0002
AUTOR JANETE VASCONCELOS DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE VASCONCELOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID def7ee7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST denegou provimento ao agravo de instrumentoda segunda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ré (ID. 136f396), mantendo, com isso, a decisão de primeiro grau
(ID. b159670), parcialmente modificada pelo TRT (ID. 26ea5a3),
que deu provimento aos recursos ordinários das rés para limitar a
responsabilidade subsidiária imposta à TAM LINHAS AÉREAS
S/A ao período de 01/03/2022, bem como determinar que o
setor de cálculos refaça a planilha, considerando o salário-base
constante nos contracheques da autora, e para excluir da
condenação as contribuições previdenciárias da quota parte
patronal.
À Contadoria para ajustar os cálculos às determinações acima.
Concomitantemente, intime-se a parte autora para, no prazo de 5
(cinco) dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos
termos do art. 878 da CLT.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário (IDs. 8b77c13 e 8c6e2e5).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000997-86.2023.5.13.0002
AUTOR MARENILSON SILVA SOUZA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARENILSON SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9263f9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se audiência para o dia 19/12/2023, às 10h30min, para
encerramento da instrução, razões finais e segunda tentativa de
acordo, ficando as partes dispensadas de comparecerem, sendo
que as razões finais poderão ser apresentadas por meio de
memoriais, nos quais deverão, inclusive, se manifestar acerca do
laudo pericial juntado no ID. ID. 897f921.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000997-86.2023.5.13.0002
AUTOR MARENILSON SILVA SOUZA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9263f9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se audiência para o dia 19/12/2023, às 10h30min, para
encerramento da instrução, razões finais e segunda tentativa de
acordo, ficando as partes dispensadas de comparecerem, sendo
que as razões finais poderão ser apresentadas por meio de
memoriais, nos quais deverão, inclusive, se manifestar acerca do
laudo pericial juntado no ID. ID. 897f921.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000667-89.2023.5.13.0002
AUTOR SILAS RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILAS RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06427a3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se audiência para o dia 19/12/2023, às 10h15min, para
encerramento da instrução, razões finais e segunda tentativa de
acordo, ficando as partes dispensadas de comparecerem, sendo
que as razões finais poderão ser apresentadas por meio de
memoriais, nos quais deverão, inclusive, se manifestar acerca do
laudo pericial juntado no ID. ID. d714842.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000667-89.2023.5.13.0002
AUTOR SILAS RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06427a3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se audiência para o dia 19/12/2023, às 10h15min, para
encerramento da instrução, razões finais e segunda tentativa de
acordo, ficando as partes dispensadas de comparecerem, sendo
que as razões finais poderão ser apresentadas por meio de
memoriais, nos quais deverão, inclusive, se manifestar acerca do
laudo pericial juntado no ID. ID. d714842.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000042-55.2023.5.13.0002
AUTOR ERICA PATRICIA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d0b64
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao agravo de instrumento da terceira ré
(ID. d254d07), mantendo na íntegra a decisão de primeiro grau (ID.
8a32701), confirmada pelo TRT (ID. 49e6f19), que negou
provimento aos recursos ordinários das rés.
Ficam a reclamante e a primeira reclamada intimadas a comparecer
ao NUPAP - Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público,
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, no dia
25/01/2024, entre 9h e 10h, de modo a que a primeira reclamada
proceda à baixa da CTPS da parte reclamante, com data de saída
em 13/01/2023, considerando a projeção do aviso prévio de 36 dias,
nos termos do OJ 82 da SDI 1 do TST).
Alternativamente, a primeira reclamada poderá comprovar nos
autos, no prazo de cinco dias, a referida anotação na CTPS Digital
da reclamante, se for o caso.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se for o
caso, requerer o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário (IDs. ff8f65f e ab52a21).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000042-55.2023.5.13.0002
AUTOR ERICA PATRICIA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d0b64
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao agravo de instrumento da terceira ré
(ID. d254d07), mantendo na íntegra a decisão de primeiro grau (ID.
8a32701), confirmada pelo TRT (ID. 49e6f19), que negou
provimento aos recursos ordinários das rés.
Ficam a reclamante e a primeira reclamada intimadas a comparecer
ao NUPAP - Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público,
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, no dia
25/01/2024, entre 9h e 10h, de modo a que a primeira reclamada
proceda à baixa da CTPS da parte reclamante, com data de saída
em 13/01/2023, considerando a projeção do aviso prévio de 36 dias,
nos termos do OJ 82 da SDI 1 do TST).
Alternativamente, a primeira reclamada poderá comprovar nos
autos, no prazo de cinco dias, a referida anotação na CTPS Digital
da reclamante, se for o caso.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se for o
caso, requerer o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário (IDs. ff8f65f e ab52a21).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-60.2023.5.13.0002
AUTOR JANETE VASCONCELOS DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE VASCONCELOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a252272
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,
no prazo de oito dias, sobre os cálculos de Ids. 1b09f55 e 16f5df7,
nos termos do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013. Após,
voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-60.2023.5.13.0002
AUTOR JANETE VASCONCELOS DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a252272
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,
no prazo de oito dias, sobre os cálculos de Ids. 1b09f55 e 16f5df7,
nos termos do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013. Após,
voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001056-74.2023.5.13.0002
AUTOR FELIPE FERRAREZE FREITAS DOS
SANTOS
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO PARA
CURSOS HABILIS LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERRAREZE FREITAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42f3fdf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em sua manifestação de ID. 5d3b26b, o reclamado justifica o
motivo que o levou a depositar, com atraso de apenas um dia, a
primeira parcela do acordo celebrado no presente feito, tendo-o feito
em conta judicial, sem refutação da parte reclamante, que apenas
informou seus dados bancários e do seu patrono para transferência
das quantias a que cada um faz jus.
Sendo assim, considera-se quitada a primeira parcela do acordo,
cujo valor fica liberado em favor da parte autora, observados os
dados bancários informados.
Fica o reclamado advertido a depositar as próximas parcelas nas
datas e contas bancárias do autor e de sua patrona já informadas
no termo de conciliação, conforme convencionado pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001056-74.2023.5.13.0002
AUTOR FELIPE FERRAREZE FREITAS DOS
SANTOS
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO PARA
CURSOS HABILIS LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO PARA CURSOS HABILIS LTDA
- FELIPE GUERRA CALZERRA 05359889403
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42f3fdf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em sua manifestação de ID. 5d3b26b, o reclamado justifica o
motivo que o levou a depositar, com atraso de apenas um dia, a
primeira parcela do acordo celebrado no presente feito, tendo-o feito
em conta judicial, sem refutação da parte reclamante, que apenas
informou seus dados bancários e do seu patrono para transferência
das quantias a que cada um faz jus.
Sendo assim, considera-se quitada a primeira parcela do acordo,
cujo valor fica liberado em favor da parte autora, observados os
dados bancários informados.
Fica o reclamado advertido a depositar as próximas parcelas nas
datas e contas bancárias do autor e de sua patrona já informadas
no termo de conciliação, conforme convencionado pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000959-62.2023.5.13.0006
AUTOR SHEILA BORGES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a672f9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se audiência para o dia 19/12/2023, às 10h40min, para
encerramento da instrução, razões finais e segunda tentativa de
acordo, ficando as partes dispensadas de comparecerem, sendo
que as razões finais poderão ser apresentadas por meio de
memoriais, nos quais deverão, inclusive, se manifestar acerca do
laudo pericial juntado no ID. ef298cf.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000959-62.2023.5.13.0006
AUTOR SHEILA BORGES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA BORGES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a672f9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se audiência para o dia 19/12/2023, às 10h40min, para
encerramento da instrução, razões finais e segunda tentativa de
acordo, ficando as partes dispensadas de comparecerem, sendo
que as razões finais poderão ser apresentadas por meio de
memoriais, nos quais deverão, inclusive, se manifestar acerca do
laudo pericial juntado no ID. ef298cf.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001163-21.2023.5.13.0002
AUTOR RENAN DA SILVA MACEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 019b8c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Renan da Silva Macedo(parte
reclamante)na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda.(parte reclamada); (3.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados da
reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, porém
declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001163-21.2023.5.13.0002
AUTOR RENAN DA SILVA MACEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 019b8c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Renan da Silva Macedo(parte
reclamante)na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda.(parte reclamada); (3.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados da
reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, porém
declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001167-58.2023.5.13.0002
AUTOR JARBAS ARAUJO PESSOA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c99dfd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para decretar a extinção dos
pedidos atingidos com resolução de mérito; (3.3) julgar
improcedentes os pedidos formulados por Jarbas Araújo
Pessoa(parte reclamante)na reclamação trabalhista que promove
em face da empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda.(parte
reclamada); (3.4) condenar a parte reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados
da reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, porém
declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001167-58.2023.5.13.0002
AUTOR JARBAS ARAUJO PESSOA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS ARAUJO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c99dfd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para decretar a extinção dos
pedidos atingidos com resolução de mérito; (3.3) julgar
improcedentes os pedidos formulados por Jarbas Araújo
Pessoa(parte reclamante)na reclamação trabalhista que promove
em face da empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda.(parte
reclamada); (3.4) condenar a parte reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados
da reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, porém
declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000312-79.2023.5.13.0002
AUTOR ELEONALDO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU LA VIE CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA VIE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d48f34
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 horas, pronuncie-
se acerca do inadimplemento da última parcela do acordo, aprazada
para o dia 13/11/2023, denunciado pelo reclamante na petição de
ID. ca1b39e, sob pena de aplicação da multa prevista no referido
acordo e deflagração, imediata, dos pertinentes ato executórios.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000312-79.2023.5.13.0002
AUTOR ELEONALDO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU LA VIE CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEONALDO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d48f34
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 horas, pronuncie-
se acerca do inadimplemento da última parcela do acordo, aprazada
para o dia 13/11/2023, denunciado pelo reclamante na petição de
ID. ca1b39e, sob pena de aplicação da multa prevista no referido
acordo e deflagração, imediata, dos pertinentes ato executórios.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000785-65.2023.5.13.0002
AUTOR KENNIA JESSICA ALVES CARTAXO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LA PANELA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNIA JESSICA ALVES CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac8ad7b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A despeito da manifestação da parte reclamada (ID. b3588b1), no
sentido de que pretende produzir prova testemunhal, para refutar os
pedidos do autor quanto às horas extras e supressão de
intrajornada, mantém-se a audiência designada para o dia 11 de
dezembro de 2023, de maneira a possibilitar que as partes,
comparecendo, venham a conciliar.
Em outros termos, a audiência designada tem apenas a finalidade
de buscar a conciliação entre as partes, e, se ela não ocorrer, será
designada audiência de instrução, caso necessária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000785-65.2023.5.13.0002
AUTOR KENNIA JESSICA ALVES CARTAXO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LA PANELA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PANELA RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac8ad7b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A despeito da manifestação da parte reclamada (ID. b3588b1), no
sentido de que pretende produzir prova testemunhal, para refutar os
pedidos do autor quanto às horas extras e supressão de
intrajornada, mantém-se a audiência designada para o dia 11 de
dezembro de 2023, de maneira a possibilitar que as partes,
comparecendo, venham a conciliar.
Em outros termos, a audiência designada tem apenas a finalidade
de buscar a conciliação entre as partes, e, se ela não ocorrer, será
designada audiência de instrução, caso necessária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000510-53.2022.5.13.0002
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXEQUENTE YURI FEITOSA NEGOCIO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI FEITOSA NEGOCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor intimado, através do seu patrono, acerca da
informação id. 76a601b, para as devidas providências.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ACC-0001035-98.2023.5.13.0002
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 155914/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO CIRINEU ROBERTO PEDROSO(OAB:
33754/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3777ea7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) julgar improcedentes os pedidos formulados na ação civil
coletiva promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores em
Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de
Dados, Serviços de Informática, Similares e Profissionais de
Processamento Dados na Paraíba – SINDPD-PB em face da
Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência -
DATAPREV.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, na razão de 2%
do valor da causa, conforme preconiza o art. 789 da CLT, porém
dispensadas, por força dosarts. 87 do CDC e 17 e 18 da LACP.
Notifiquem-se as partes, por meio de seus advogados, com atenção
quanto ao disposto na Súmula n° 427 do TST.
Intime-se o MPT, na forma da legislação específica.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001035-98.2023.5.13.0002
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 155914/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO CIRINEU ROBERTO PEDROSO(OAB:
33754/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3777ea7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) julgar improcedentes os pedidos formulados na ação civil
coletiva promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores em
Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de
Dados, Serviços de Informática, Similares e Profissionais de
Processamento Dados na Paraíba – SINDPD-PB em face da
Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência -
DATAPREV.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, na razão de 2%
do valor da causa, conforme preconiza o art. 789 da CLT, porém
dispensadas, por força dosarts. 87 do CDC e 17 e 18 da LACP.
Notifiquem-se as partes, por meio de seus advogados, com atenção
quanto ao disposto na Súmula n° 427 do TST.
Intime-se o MPT, na forma da legislação específica.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-52.2023.5.13.0002
AUTOR PABLLO RUAN ROQUE DE
ANDRADE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36ebe59
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST denegou provimento ao agravo de instrumentoda segunda
ré (ID. a32a7af), mantendo, com isso, a decisão de primeiro grau
(ID. 69da6a1), parcialmente modificada pelo TRT (ID. d1c4e71),
que deu provimento ao recurso ordinário da primeira ré para
condenar a parte reclamante a pagar, em favor dos advogados da
parte reclamada, honorários sucumbenciais no percentual de 10%
sobre as parcelas julgadas improcedentes, sob condição
suspensiva de exigibilidade.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se for o
caso, requerer o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário (IDs. 99c86ac, aa4cc68 e 8b3715f).
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-52.2023.5.13.0002
AUTOR PABLLO RUAN ROQUE DE
ANDRADE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLLO RUAN ROQUE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36ebe59
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST denegou provimento ao agravo de instrumentoda segunda
ré (ID. a32a7af), mantendo, com isso, a decisão de primeiro grau
(ID. 69da6a1), parcialmente modificada pelo TRT (ID. d1c4e71),
que deu provimento ao recurso ordinário da primeira ré para
condenar a parte reclamante a pagar, em favor dos advogados da
parte reclamada, honorários sucumbenciais no percentual de 10%
sobre as parcelas julgadas improcedentes, sob condição
suspensiva de exigibilidade.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se for o
caso, requerer o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário (IDs. 99c86ac, aa4cc68 e 8b3715f).
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-38.2023.5.13.0002
AUTOR CLAUDJANE DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a88d819
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST denegou provimento ao agravo de instrumentoda segunda
ré (ID. 65216d1), mantendo, com isso, a decisão de primeiro grau
(ID. b639d0d), parcialmente modificada pelo TRT (ID. 12336f9), que
apresentou novos cálculos (ID. a17e76e).
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se for o
caso, requerer o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário (IDs. e3339a9 e b815a04).
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-38.2023.5.13.0002
AUTOR CLAUDJANE DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDJANE DOS SANTOS ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a88d819
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST denegou provimento ao agravo de instrumentoda segunda
ré (ID. 65216d1), mantendo, com isso, a decisão de primeiro grau
(ID. b639d0d), parcialmente modificada pelo TRT (ID. 12336f9), que
apresentou novos cálculos (ID. a17e76e).
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se for o
caso, requerer o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário (IDs. e3339a9 e b815a04).
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000311-28.2022.5.13.0003
AUTOR ARY DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU B & A COMERCIAL EIRELI
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- B & A COMERCIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cd27fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-22.2022.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR PEDRO HENRIQUE DE BRITO
ALVES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a49d7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO -
Vistos e analisados os autos.
A finalidade da recuperação judicial é possibilitar o soerguimento da
empresa atingida por dificuldade econômico-financeira visando a
preservar os empregos, os interesses dos credores, os negócios da
recuperanda, à função social e estimular à atividade econômica,
valendo, nesse caso, a máxima de que " é melhor curar o enfermo
que tentar ressuscitar o morto, sendo que não se liquide para
repartir, mas que se conserve para salvar o que trará melhor
proveito econômico para todos. ”
O deferimento da recuperação judicial suspende o curso das ações
e execuções propostas contra o devedor as quais passam a
tramitam no juízo universal da recuperação, exceto, a ação que
demandar quantia ilíquida que terá prosseguimento no juízo de
origem até a apuração do valor devido, nos termos do art. 6º, § 1º,
da Lei 11.101/05.
Após o deferimento, a empresa terá o prazo de 60 (sessenta) dias
para apresentar em juízo um plano de recuperação judicial com
discriminação pormenorizada dos meios a serem empregados para
a superação da crise, demonstração de sua viabilidade econômica,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos, sob
pena de convolação da recuperação em falência.
A homologação do plano, após a sua aprovação pela assembleia de
credores, opera novação dos créditos, constituindo-se novo título
executivo judicial, de modo que as execuções individuais deverão
ser extintas e não apenas suspensas, já que os títulos executivos
que as embasavam deixaram de existir no mundo jurídico.
Nesse sentido, prescreve o § 1º, do art. 59, da Lei 11.101/05:
Art. 59. O plano de recuperação judicial implica novação dos
créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o
disposto no § 1º do art. 50 desta Lei.
§ 1º A decisão judicial que conceder a recuperação judicial
constituirá título executivo judicial, nos termos do art. 584, inciso III,
do caput da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de
Processo Civil.
§ 2º Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá
agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo
Ministério Público.
§ 3º Da decisão que conceder a recuperação judicial serão
intimadas eletronicamente as Fazendas Públicas federal e de todos
os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver
estabelecimento. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
Esse é o entendimento do C. STJ, como se observa do julgado, cuja
ementa a seguir se transcreve:
DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APROVAÇÃO DO PLANO. NOVAÇÃO. EXECUÇÕES
INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO.
1. A novação resultante da concessão da recuperação judicial após
aprovado o plano em assembleia é sui generis, e as execuções
individuais ajuizadas contra a própria devedora devem ser extintas,
e não apenas suspensas.
2. Isso porque, caso haja inadimplemento da obrigação assumida
por ocasião da aprovação do plano, abrem-se três possibilidades:
(a) se o inadimplemento ocorrer durante os 2 (dois) anos a que se
refere o caput do art. 61 da Lei n. 11.101/2005, o juiz deve convolar
a recuperação em falência;(b) se o descumprimento ocorrer depois
de escoado o prazo de 2 (dois) anos, qualquer credor poderá pedir
a execução específica assumida no plano de recuperação; ou (c)
requerer a falência com base no art. 94 da Lei.
3. Com efeito, não há possibilidade de a execução individual de
crédito constante no plano de recuperação - antes suspensa -
prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento
posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação
específica constante no novo título judicial ou a falência é
decretada, caso em que o credor, igualmente, deverá habilitar seu
crédito no juízo universal.
4. Recurso especial provido(STJ. 4ª Turma. REsp 1.272.697-DF,
Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/6/2015).
Vê-se, a olhos desarmados, que a novação recuperacional fica
sujeita a condição resolutiva de cumprimento das obrigações
assumidas no plano, de modo que ocorrendo o descumprimento, no
período de 02 (dois) anos de sua homologação, o juiz convolará a
recuperação em falência e os credores terão reconstituídos seus
direitos e garantias nas condições originalmente contratadas,
deduzidos os valores eventualmente pagos, na forma do art. 61, da
Lei 11.101, de 2005.
Por outro lado, se o descumprimento ocorrer após o biênio legal,
caberá ao credor optar em requerer a falência do devedor ou propor
ação de execução no juízo recuperacional, mantido o crédito na
forma novada, nos termos do art. 62, da Lei 11.101, de 2005.
No caso dos autos, o plano recuperacional foi homologado
judicialmente em 04/04/2023 (ID.43e71ce ), restando satisfeita a
obrigação reconhecida neste processo, em razão de a novação ser
uma forma de quitação de débito.
À vista do exposto, extingue-se a execução com fundamento no art.
924, II, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-28.2022.5.13.0003
AUTOR ARY DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU B & A COMERCIAL EIRELI
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARY DOS SANTOS BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cd27fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-22.2022.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR PEDRO HENRIQUE DE BRITO
ALVES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE DE BRITO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a49d7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO -
Vistos e analisados os autos.
A finalidade da recuperação judicial é possibilitar o soerguimento da
empresa atingida por dificuldade econômico-financeira visando a
preservar os empregos, os interesses dos credores, os negócios da
recuperanda, à função social e estimular à atividade econômica,
valendo, nesse caso, a máxima de que " é melhor curar o enfermo
que tentar ressuscitar o morto, sendo que não se liquide para
repartir, mas que se conserve para salvar o que trará melhor
proveito econômico para todos. ”
O deferimento da recuperação judicial suspende o curso das ações
e execuções propostas contra o devedor as quais passam a
tramitam no juízo universal da recuperação, exceto, a ação que
demandar quantia ilíquida que terá prosseguimento no juízo de
origem até a apuração do valor devido, nos termos do art. 6º, § 1º,
da Lei 11.101/05.
Após o deferimento, a empresa terá o prazo de 60 (sessenta) dias
para apresentar em juízo um plano de recuperação judicial com
discriminação pormenorizada dos meios a serem empregados para
a superação da crise, demonstração de sua viabilidade econômica,
laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos, sob
pena de convolação da recuperação em falência.
A homologação do plano, após a sua aprovação pela assembleia de
credores, opera novação dos créditos, constituindo-se novo título
executivo judicial, de modo que as execuções individuais deverão
ser extintas e não apenas suspensas, já que os títulos executivos
que as embasavam deixaram de existir no mundo jurídico.
Nesse sentido, prescreve o § 1º, do art. 59, da Lei 11.101/05:
Art. 59. O plano de recuperação judicial implica novação dos
créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o
disposto no § 1º do art. 50 desta Lei.
§ 1º A decisão judicial que conceder a recuperação judicial
constituirá título executivo judicial, nos termos do art. 584, inciso III,
do caput da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de
Processo Civil.
§ 2º Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá
agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo
Ministério Público.
§ 3º Da decisão que conceder a recuperação judicial serão
intimadas eletronicamente as Fazendas Públicas federal e de todos
os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver
estabelecimento. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
Esse é o entendimento do C. STJ, como se observa do julgado, cuja
ementa a seguir se transcreve:
DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APROVAÇÃO DO PLANO. NOVAÇÃO. EXECUÇÕES
INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO.
1. A novação resultante da concessão da recuperação judicial após
aprovado o plano em assembleia é sui generis, e as execuções
individuais ajuizadas contra a própria devedora devem ser extintas,
e não apenas suspensas.
2. Isso porque, caso haja inadimplemento da obrigação assumida
por ocasião da aprovação do plano, abrem-se três possibilidades:
(a) se o inadimplemento ocorrer durante os 2 (dois) anos a que se
refere o caput do art. 61 da Lei n. 11.101/2005, o juiz deve convolar
a recuperação em falência;(b) se o descumprimento ocorrer depois
de escoado o prazo de 2 (dois) anos, qualquer credor poderá pedir
a execução específica assumida no plano de recuperação; ou (c)
requerer a falência com base no art. 94 da Lei.
3. Com efeito, não há possibilidade de a execução individual de
crédito constante no plano de recuperação - antes suspensa -
prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento
posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação
específica constante no novo título judicial ou a falência é
decretada, caso em que o credor, igualmente, deverá habilitar seu
crédito no juízo universal.
4. Recurso especial provido(STJ. 4ª Turma. REsp 1.272.697-DF,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/6/2015).
Vê-se, a olhos desarmados, que a novação recuperacional fica
sujeita a condição resolutiva de cumprimento das obrigações
assumidas no plano, de modo que ocorrendo o descumprimento, no
período de 02 (dois) anos de sua homologação, o juiz convolará a
recuperação em falência e os credores terão reconstituídos seus
direitos e garantias nas condições originalmente contratadas,
deduzidos os valores eventualmente pagos, na forma do art. 61, da
Lei 11.101, de 2005.
Por outro lado, se o descumprimento ocorrer após o biênio legal,
caberá ao credor optar em requerer a falência do devedor ou propor
ação de execução no juízo recuperacional, mantido o crédito na
forma novada, nos termos do art. 62, da Lei 11.101, de 2005.
No caso dos autos, o plano recuperacional foi homologado
judicialmente em 04/04/2023 (ID.43e71ce ), restando satisfeita a
obrigação reconhecida neste processo, em razão de a novação ser
uma forma de quitação de débito.
À vista do exposto, extingue-se a execução com fundamento no art.
924, II, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-66.2023.5.13.0003
AUTOR MARCELO DAVID ALVES DINIZ
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DAVID ALVES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 428abca
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência de INSTRUÇÃO para o dia 25/01/2024 10:20 horas, que
será realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-66.2023.5.13.0003
AUTOR MARCELO DAVID ALVES DINIZ
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 428abca
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência de INSTRUÇÃO para o dia 25/01/2024 10:20 horas, que
será realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000655-48.2018.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS
FARMACEUTICOS GLOBO LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO
FLORENCIO(OAB: 21679/PE)
TESTEMUNHA IGOR DA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA JOÃO ELVIS CLEMENTINO DA SILVA
TESTEMUNHA ALISON ANDRÉ AMÉRICO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15e2928
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Ante os esclarecimentos prestados, conforme petição Id 95b1f5f,
constata-se que o sindicato autor, na qualidade de substituto
processual, não mais logrou êxito quanto aos demais substituídos,
restando findo o prazo preclusivo de 30 dias assinalado no r.
despacho Id 7d2e028, pelo que indefiro o incabível pedido de novo
sobrestamento.
Desse modo, expedidos os alvarás e já efetivados os respectivos
pagamentos a todos os substituídos localizados, proceda a
secretaria ao recolhimento do valor remanescente ao FAT - Fundo
de Amparo ao Trabalhador, recursos destinados conforme requerido
pelo ilustre membro do MPT, na parte final do pedido contido no
item ‘b’ da petição Id 08f684e. Antes, porém, retenha-se os
honorários sucumbenciais arbitrados em favor dos advogados do
sindicato autor, no percentual de 10% (dez por cento - Art.85, § 2º,
do CPC), com imediata expedição de alvará liberatório.
Cumprido o item precedente, EXTINGO a presente execução, nos
termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, devendo a
Secretaria proceder a baixa e arquivamento definitivo do processo.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000655-48.2018.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS
FARMACEUTICOS GLOBO LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO
FLORENCIO(OAB: 21679/PE)
TESTEMUNHA IGOR DA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA JOÃO ELVIS CLEMENTINO DA SILVA
TESTEMUNHA ALISON ANDRÉ AMÉRICO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS GLOBO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15e2928
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Ante os esclarecimentos prestados, conforme petição Id 95b1f5f,
constata-se que o sindicato autor, na qualidade de substituto
processual, não mais logrou êxito quanto aos demais substituídos,
restando findo o prazo preclusivo de 30 dias assinalado no r.
despacho Id 7d2e028, pelo que indefiro o incabível pedido de novo
sobrestamento.
Desse modo, expedidos os alvarás e já efetivados os respectivos
pagamentos a todos os substituídos localizados, proceda a
secretaria ao recolhimento do valor remanescente ao FAT - Fundo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
de Amparo ao Trabalhador, recursos destinados conforme requerido
pelo ilustre membro do MPT, na parte final do pedido contido no
item ‘b’ da petição Id 08f684e. Antes, porém, retenha-se os
honorários sucumbenciais arbitrados em favor dos advogados do
sindicato autor, no percentual de 10% (dez por cento - Art.85, § 2º,
do CPC), com imediata expedição de alvará liberatório.
Cumprido o item precedente, EXTINGO a presente execução, nos
termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, devendo a
Secretaria proceder a baixa e arquivamento definitivo do processo.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000677-33.2023.5.13.0003
AUTOR EXPEDITO RAIMUNDO SOUZA
FILHO
ADVOGADO STHEFANNYE RHAYSSA COUTINHO
DA NOBREGA LIMA(OAB: 32092/PB)
ADVOGADO DANIELLE DE SOUZA SILVA(OAB:
27156/PB)
RÉU FARMACIA NOSSA SENHORA DA
LUZ EIRELI
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO RAIMUNDO SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e37112
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito, a
concordância da parte autora e a ausência de manifestação da
parte ré, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 57.390,41 (ID.
390025c)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 57.390,41,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000677-33.2023.5.13.0003
AUTOR EXPEDITO RAIMUNDO SOUZA
FILHO
ADVOGADO STHEFANNYE RHAYSSA COUTINHO
DA NOBREGA LIMA(OAB: 32092/PB)
ADVOGADO DANIELLE DE SOUZA SILVA(OAB:
27156/PB)
RÉU FARMACIA NOSSA SENHORA DA
LUZ EIRELI
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA NOSSA SENHORA DA LUZ EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e37112
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito, a
concordância da parte autora e a ausência de manifestação da
parte ré, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 57.390,41 (ID.
390025c)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 57.390,41,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001241-12.2023.5.13.0003
AUTOR ADDSON BARBOSA SALES MATIAS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADDSON BARBOSA SALES MATIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc5a05b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 25/01/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001249-86.2023.5.13.0003
AUTOR JORGE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7001047
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 25/01/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001261-03.2023.5.13.0003
AUTOR DEVANIL HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEVANIL HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8318068
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
audiência UNA para o dia 25/01/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-78.2023.5.13.0003
AUTOR EMMANUELL GOMES FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU DEIVSON GEORGE AMORIM DA
CUNHA 00757295550
RÉU DEIVSON GEORGE AMORIM DA
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELL GOMES FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09df94d
proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando-se os termos da petição Id d6370f1.
Notifique-se a parte autora para se pronunciar em 48h acerca da
petição supramencionada, após voltem-me os autos conclusos.
Dê-se ciência a(o) autor(a), por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130301-19.2015.5.13.0003
AUTOR EVERALDO GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JACIALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU AGHATA CHRISTIE DA SILVA ALVES
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JACIARA DE LOURDES SILVA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JOSE ERNANDE BARATA DE
QUEIROZ
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JACIARA DE LOURDES SILVA
DELGADO FELIX
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGHATA CHRISTIE DA SILVA ALVES
- AUTO MOLAS PERNAMBUCANA LTDA - ME
- CARLA MARIA DOBLIN - ME
- JACIALDO JOSE DA SILVA
- JACIARA DE LOURDES SILVA - ME
- JACIARA DE LOURDES SILVA DELGADO FELIX
- JOSE ERNANDE BARATA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 768449c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Tendo em vista que o documento anexado no ID 4a0157e é
resultado da pesquisa CNIB, no qual verifica-se a inexistência de
bens imóveis de titularidade dos executados, nada a deferir quanto
ao pedido de juntada do resultado da pesquisa citada.
Intime-se a parte exequente para indicar indicar meios
CONCRETOS e EFETIVOS de prosseguimento da execução ou
requerer o que lhe aprouver, no prazo de 5 dias, uma vez que as
tentativas de localização de bens passíveis de penhora restaram
infrutíferas conforme resultados negativos documentados nestes
autos eletrônicos, sob pena início da fluência do prazo prescricional
intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.
Vale lembrar que os móveis, os pertences e as utilidades
domésticas que guarnecem a residência da parte executada são
impenhoráveis, nos termos do art. 833, II, do CPC.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130301-19.2015.5.13.0003
AUTOR EVERALDO GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JACIALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU AGHATA CHRISTIE DA SILVA ALVES
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JACIARA DE LOURDES SILVA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JOSE ERNANDE BARATA DE
QUEIROZ
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JACIARA DE LOURDES SILVA
DELGADO FELIX
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 768449c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Tendo em vista que o documento anexado no ID 4a0157e é
resultado da pesquisa CNIB, no qual verifica-se a inexistência de
bens imóveis de titularidade dos executados, nada a deferir quanto
ao pedido de juntada do resultado da pesquisa citada.
Intime-se a parte exequente para indicar indicar meios
CONCRETOS e EFETIVOS de prosseguimento da execução ou
requerer o que lhe aprouver, no prazo de 5 dias, uma vez que as
tentativas de localização de bens passíveis de penhora restaram
infrutíferas conforme resultados negativos documentados nestes
autos eletrônicos, sob pena início da fluência do prazo prescricional
intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.
Vale lembrar que os móveis, os pertences e as utilidades
domésticas que guarnecem a residência da parte executada são
impenhoráveis, nos termos do art. 833, II, do CPC.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001265-40.2023.5.13.0003
AUTOR FRAN CARLOS JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRAN CARLOS JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
(rito sumaríssimo), a ser realizada no dia 29/01/2024 08:20,
horas, de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB,
no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001160-63.2023.5.13.0003
AUTOR WILLIAM LOPES HONORIO DA
SILVA CORDEIRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 425f08f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, declaro a incompetência da
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento
das contribuições previdenciárias e julgo IMPROCEDENTES os
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por
WILLIAM LOPES HONORIO DA SILVA CORDEIRO em face da 99
TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados da empresa reclamada, o
montante correspondente a 5% do valor atualizado das parcelas
indeferidas, contudo, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita ao reclamante, ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.003,38, calculadas
sobre R$50.168,87, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001160-63.2023.5.13.0003
AUTOR WILLIAM LOPES HONORIO DA
SILVA CORDEIRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM LOPES HONORIO DA SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 425f08f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, declaro a incompetência da
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento
das contribuições previdenciárias e julgo IMPROCEDENTES os
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por
WILLIAM LOPES HONORIO DA SILVA CORDEIRO em face da 99
TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados da empresa reclamada, o
montante correspondente a 5% do valor atualizado das parcelas
indeferidas, contudo, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita ao reclamante, ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.003,38, calculadas
sobre R$50.168,87, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001166-70.2023.5.13.0003
AUTOR RAMON CARNEIRO DE LUCENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 138193f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, declaro a incompetência da
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento
das contribuições previdenciárias e julgo IMPROCEDENTES os
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por RAMON
CARNEIRO DE LUCENA em face da 99 TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados da empresa reclamada, o
montante correspondente a 5% do valor atualizado das parcelas
indeferidas, contudo, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita ao reclamante, ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 983,17, calculadas sobre
R$49.158,64, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001166-70.2023.5.13.0003
AUTOR RAMON CARNEIRO DE LUCENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON CARNEIRO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 138193f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, declaro a incompetência da
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento
das contribuições previdenciárias e julgo IMPROCEDENTES os
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por RAMON
CARNEIRO DE LUCENA em face da 99 TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados da empresa reclamada, o
montante correspondente a 5% do valor atualizado das parcelas
indeferidas, contudo, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita ao reclamante, ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 983,17, calculadas sobre
R$49.158,64, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001174-47.2023.5.13.0003
AUTOR INALDO CAVALCANTE BELTRAO
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ef7e3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Trabalho para conhecer e julgar a lide, declaro a incompetência da
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento
das contribuições previdenciárias e julgo IMPROCEDENTES os
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada porINALDO
CAVALCANTE BELTRÃO em face da UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados da empresa reclamada, o
montante correspondente a 5% do valor atualizado das parcelas
indeferidas, contudo, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita ao reclamante, ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.534,17, calculadas
sobre R$ 76.708,62, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001174-47.2023.5.13.0003
AUTOR INALDO CAVALCANTE BELTRAO
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO CAVALCANTE BELTRAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ef7e3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, declaro a incompetência da
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento
das contribuições previdenciárias e julgo IMPROCEDENTES os
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada porINALDO
CAVALCANTE BELTRÃO em face da UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados da empresa reclamada, o
montante correspondente a 5% do valor atualizado das parcelas
indeferidas, contudo, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita ao reclamante, ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.534,17, calculadas
sobre R$ 76.708,62, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001164-03.2023.5.13.0003
AUTOR ISMAEL HERTON SANTOS DE
LEMOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b9ce9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, declaro a incompetência da
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento
das contribuições previdenciárias e julgo IMPROCEDENTES os
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por
ISMAEL HERTON SANTOS DE LEMOS em face da UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados da empresa reclamada, o
montante correspondente a 5% do valor atualizado das parcelas
indeferidas, contudo, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita ao reclamante, ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 947,46, calculadas sobre
R$ 47.372,92, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001164-03.2023.5.13.0003
AUTOR ISMAEL HERTON SANTOS DE
LEMOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL HERTON SANTOS DE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b9ce9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, declaro a incompetência da
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento
das contribuições previdenciárias e julgo IMPROCEDENTES os
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por
ISMAEL HERTON SANTOS DE LEMOS em face da UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados da empresa reclamada, o
montante correspondente a 5% do valor atualizado das parcelas
indeferidas, contudo, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita ao reclamante, ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 947,46, calculadas sobre
R$ 47.372,92, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001048-94.2023.5.13.0003
AUTOR RONALDO LIMA DE JESUS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO THIAGO CORDEIRO DE
SOUZA(OAB: 3826/AC)
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO LIMA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9493790
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos declaratórios opostos pela
reclamada ATLAS CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
Intimem-se as partes.
Retornem os autos ao arquivo.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001048-94.2023.5.13.0003
AUTOR RONALDO LIMA DE JESUS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO THIAGO CORDEIRO DE
SOUZA(OAB: 3826/AC)
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9493790
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos declaratórios opostos pela
reclamada ATLAS CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
Intimem-se as partes.
Retornem os autos ao arquivo.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001100-90.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO MARTINS FORMIGA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ac71ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo extinta a presente ação sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas no valor de R$ 127,21, calculadas sobre R$ 6.360,73, valor
atribuído à causa na inicial, porém dispensadas pela concessão do
benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001262-85.2023.5.13.0003
AUTOR DENYS BRUNO MACHADO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DENYS BRUNO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 062d698
proferida nos autos.
DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos etc
Trata-se de ação trabalhista, com pedido de rescisão indireta do
contrato de trabalho, onde o reclamante solicita, a título de tutela de
urgência, autorização para saque do FGTS, a liberação das guias
do seguro desemprego e o arresto de bens da reclamada, ao
argumento de que estão presentes os requisitos previstos no art.
300 do CPC.
As partes reclamadas ainda não foram ouvidas.
FUNDAMENTAÇÃO
O art. 300 do CPC possibilita ao Juiz antecipar os efeitos da decisão
final, ainda não proferida, quando haja receio de dano irreparável ou
de difícil reparação, ou ainda em face de abuso de direito de defesa
ou intuito protelatório, mas desde que se convença, mediante prova
inequívoca, de verossimilhança da alegação.
Na hipótese, os documentos acostados com a inicial comprovam
que o autor trabalho em favor das reclamadas desde 06/04/2010 (Id
579c391). O extrato da conta vinculada do FGTS demonstram que
os depósitos foram efetuados até outubro de 2021 (Id 4cfcdc).
Nos termos do art. 483 da CLT, o empregado pode considerar
rescindido o contrato de trabalho quando forem exigidos serviços
superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
costumes, ou alheios ao contrato; for tratado pelo empregador ou
por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; correr perigo
manifesto de mal considerável; não cumprir o empregador as
obrigações do contrato; praticar o empregador ou seus prepostos,
contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa
fama; o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente,
salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; o
empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa,
de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Na hipótese, o reclamante comprovou o descumprimento da
obrigação referente ao recolhimento do FGTS. Também há
alegação de falta do pagamento dos salários desde setembro de
2023. Tais fatos acarretam graves consequências em relação à
manutenção do vínculo, caracterizando, evidentemente, inexecução
faltosa de cláusulas contratuais.
O pagamento em dia dos salários constitui obrigação básica, poisa
contraprestação se constitui na fonte de sustento do trabalhador e
de sua família. Outrossim, a ausência dos depósitos do FGTS traz
insegurança ao empregado, pois tem por finalidade amenizar os
prejuízos relacionados à saída abrupta do mercado de trabalho.
As condutas autorizam o empregado a considerar rescindido
indiretamente o contrato de trabalho, por justa causa praticada pelo
empregador, na forma do art. 483, alínea “d” da CLT.
A 6ª Turma do Colendo TST, a esse respeito, se pronunciou nos
seguintes termos:
RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA.
IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO
FGTS. MORA SALARIAL. 1. Não é necessário que o atraso no
pagamento dos salários se dê por período igual ou superior a três
meses, para que se configure a mora salarial justificadora da
rescisão indireta do contrato de trabalho. O Decreto-Lei nº 368/68
diz respeito apenas aos efeitos administrativos e fiscais em desfavor
da empresa com débitos salariais com seus empregados, de modo
que o prazo amplo de três meses para a incidência das restrições
nele previstas se justifica, nesse aspecto, a fim de viabilizar a
reorganização da empresa e a quitação de suas dívidas. 2. Quando,
no entanto, entra-se na seara do Direito do Trabalho, o prazo de
três meses previsto no § 1º do artigo 2º da referida lei é
extremamente longo, na medida em que o salário tem natureza
reconhecidamente alimentar. Assim, não é justificável que um
empregado tenha que aguardar pacificamente mais de noventa dias
para receber a contraprestação pecuniária pelo trabalho já prestado.
3. No caso, o atraso no pagamento do salário de julho de 2009, até
19 agosto de 2009, já justifica a rescisão indireta do contrato de
trabalho por culpa do empregador, fundada no art. 483, d, da CLT.
4. Ainda que assim não fosse, o não recolhimento ou o recolhimento
a menor do FGTS, por si só, já justifica a rescisão indireta do
contrato de trabalho, nos termos do art. 483, d, da CLT. 5. No caso,
o não recolhimento do FGTS por um ano e seis meses, enseja a
rescisão indireta. 6. Recurso de revista a que se dá provimento.
(TST - RR: 111000-38.2009.5.09.0026, Relator: Kátia Magalhães
Arruda, Data de Julgamento: 29/10/2013, 6ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 08/11/2013)
Dessa forma, acolho o pleito de concessão da tutela de urgência,
apresentado pelo empregado e declaro a rescisão indireta do
contrato de trabalho estabelecido entre as partes, a contar
de06/12/2023 e determino o registro, na CTPS do autor, da saída
ocorrida naquela data.
Expeça-se alvará de liberação do FGTS depositado na respectiva
conta vinculada e para o requerimento e o processamento do
seguro desemprego, desde que observados os requisitos legais a
serem verificados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Em relação ao pedido de arresto de bens da reclamada, o art. 301
dispõe: “A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser
efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro
de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida
idônea para asseguração do direito”.
Diante das condutas denunciadas na inicial, também entendo
razoável a concessão da medida, a fim de assegurar o pagamento
dos possíveis créditos a serem apurados na presente demanda.
Portanto, determino a realização de pesquisa, através do
SISBAJUD, para verificar a existência de ativos financeiros em
nome da reclamada, no limite do valor atribuído à causa (R$
75.949,43). Os valores possivelmente existentes devem ser
bloqueados e transferidos para conta judicial à disposição dos
presentes autos e só serão liberados após o trânsito em julgado da
sentença.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, defiro o pleito de concessão da tutela de
urgência e declaro a rescisão indireta do contrato de trabalho
estabelecido entre as partes, a contar de06/12/2023. Promova a
Secretaria, o registro, na CTPS digital do autora, da saída ocorrida
naquela data.
Expeçam-se alvarás de liberação do FGTS depositado na
respectiva conta vinculada e para o requerimento e o
processamento do seguro desemprego, desde que observados os
requisitos legais a serem verificados pelo Ministério do Trabalho e
Emprego.
Determino, ainda, a realização de pesquisa, através do SISBAJUD,
para verificar a existência de ativos financeiros em nome da
reclamada, no limite do valor atribuído à causa (R$ 75.949,43). Os
valores possivelmente existentes devem ser bloqueados e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
transferidos para conta judicial à disposição dos presentes autos e
só serão liberados após o trânsito em julgado da sentença.
Intimem-se.
Em seguida, aguarde-se a realização da audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000866-11.2023.5.13.0003
AUTOR SELMA GUEDES DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA GUEDES DE SOUSA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53e96b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Realizada a prova técnica, as partes não se pronunciaram a
respeito do laudo pericial.
Designo, para a realização da audiência telepresencial de
encerramento da instrução processual, o dia 13/12/2023, às 07h55.
Naquela oportunidade as partes terão oportunidade de oferecer
razões finais.
Fica facultada a presença das partes e a apresentação de razões
finais, por memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000866-11.2023.5.13.0003
AUTOR SELMA GUEDES DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53e96b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Realizada a prova técnica, as partes não se pronunciaram a
respeito do laudo pericial.
Designo, para a realização da audiência telepresencial de
encerramento da instrução processual, o dia 13/12/2023, às 07h55.
Naquela oportunidade as partes terão oportunidade de oferecer
razões finais.
Fica facultada a presença das partes e a apresentação de razões
finais, por memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000866-11.2023.5.13.0003
AUTOR SELMA GUEDES DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA GUEDES DE SOUSA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Encerramento de instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Encerramento de instrução por videoconferência, a ser
realizada no dia 13/12/2023 07:55, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89083809248, ID da reunião: 890 8380 9248, sendo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000866-11.2023.5.13.0003
AUTOR SELMA GUEDES DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Encerramento de instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Encerramento de instrução por videoconferência, a ser
realizada no dia 13/12/2023 07:55, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89083809248, ID da reunião: 890 8380 9248, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000318-93.2017.5.13.0003
AUTOR VICTOR HUGO JANUARIO
CAVALCANTE
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU LUIS RAFAEL ROSSI
RÉU MICHELE LONGOBARDI
RÉU CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANGELAMARA MIEKO FUNAYAMA
SCHUHMACHER(OAB: 175894/MG)
ADVOGADO ALEXANDRA ANIALA COTES(OAB:
186865/MG)
RÉU SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE
AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -
EPP
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO JANUARIO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce13cf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Em decorrência da sentença proferida no Id f0afb13, que julgou
procedentes os embargos à execução, junte-se cópia daquela
decisão na Carta Precatória Executória (Id 4052932) e remeta-se ao
Juízo Deprecado, para levantamento da penhora que recaiu sobre o
imóvel, com a respectiva desaverbação junto ao cartório de
registros, caso tenha ocorrido.
Defiro o pedido apresentado no Id 4c2f2c5.
Expeça-se ofício para bloqueio mensal, do percentual de 20% (vinte
por cento), incidente sobre o valor líquido dos proventos recebidos
pelo executado CRISTIANO MOREIRA DA SILVA, CPF nº
040.846.496-86, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - MG,
CNPJ: 18.715.383/0001-40, localizada na Avenida Afonso Pena,
1212, Sala 318, Centro - Belo Horizonte, CEP: 30.130-003, até o
limite do valor da execução, (R$ 84.906,02), a ser convertido em
depósito judicial na Caixa Econômica Federal, Agência
4099/PAB/TRT13, à disposição deste Juízo e vinculado aos
presentes autos.
Paralelamente, renove-se a pesquisa SISBAJUD, com repetição
programada da ordem, por 30 (trinta) dias, com vistas à verificação
da existência de ativos financeiros em nome dos executados.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-93.2017.5.13.0003
AUTOR VICTOR HUGO JANUARIO
CAVALCANTE
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU LUIS RAFAEL ROSSI
RÉU MICHELE LONGOBARDI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RÉU CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANGELAMARA MIEKO FUNAYAMA
SCHUHMACHER(OAB: 175894/MG)
ADVOGADO ALEXANDRA ANIALA COTES(OAB:
186865/MG)
RÉU SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE
AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -
EPP
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce13cf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Em decorrência da sentença proferida no Id f0afb13, que julgou
procedentes os embargos à execução, junte-se cópia daquela
decisão na Carta Precatória Executória (Id 4052932) e remeta-se ao
Juízo Deprecado, para levantamento da penhora que recaiu sobre o
imóvel, com a respectiva desaverbação junto ao cartório de
registros, caso tenha ocorrido.
Defiro o pedido apresentado no Id 4c2f2c5.
Expeça-se ofício para bloqueio mensal, do percentual de 20% (vinte
por cento), incidente sobre o valor líquido dos proventos recebidos
pelo executado CRISTIANO MOREIRA DA SILVA, CPF nº
040.846.496-86, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - MG,
CNPJ: 18.715.383/0001-40, localizada na Avenida Afonso Pena,
1212, Sala 318, Centro - Belo Horizonte, CEP: 30.130-003, até o
limite do valor da execução, (R$ 84.906,02), a ser convertido em
depósito judicial na Caixa Econômica Federal, Agência
4099/PAB/TRT13, à disposição deste Juízo e vinculado aos
presentes autos.
Paralelamente, renove-se a pesquisa SISBAJUD, com repetição
programada da ordem, por 30 (trinta) dias, com vistas à verificação
da existência de ativos financeiros em nome dos executados.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000456-21.2021.5.13.0003
EXEQUENTE ANA LUCIA JOVENTINO DA SILVA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL NO MUNICIPIO DE SAO
LEOPOLDO
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA JOVENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18d414d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
O exequente, através da petição ID. 2fe40b1 , requer reserva de
crédito no processo 0003571- 67.2013.8.24.0005, junto a 3ª Vara
Cível de Balneário Camboriú/SC, tendo em vista a arrematação do
imóvel sede da Cruz Vermelha filial do Rio Grande do Sul.
Considerando o tempo demandado na execução processada nos
presentes autos;
Considerando que execução deve se realizar no interesse do credor
(CPC, art. 797);
1 - DEFIRO o pedido apresentado pela exequente e determino a
expedição de carta precatória para uma das Varas do Trabalho de
Balneário Camboriú/SC, solicitando seja procedida a expedição de
mandado judicial para penhora/reserva de crédito do valor
atualizado sobre o fruto resultante da arrematação do bem imóvel
penhorado no Processo 0003571-67.2013.8.24.0005, em tramitação
na 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú, levando-se
em conta a preferência do crédito trabalhista sobre os demais.
2 - Expedida a CPE, proceda-se o sobrestamento do feito, por um
ano, aguardando-se a transferência dos valores.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Processo Nº CumSen-0000456-21.2021.5.13.0003
EXEQUENTE ANA LUCIA JOVENTINO DA SILVA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL NO MUNICIPIO DE SAO
LEOPOLDO
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18d414d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
O exequente, através da petição ID. 2fe40b1 , requer reserva de
crédito no processo 0003571- 67.2013.8.24.0005, junto a 3ª Vara
Cível de Balneário Camboriú/SC, tendo em vista a arrematação do
imóvel sede da Cruz Vermelha filial do Rio Grande do Sul.
Considerando o tempo demandado na execução processada nos
presentes autos;
Considerando que execução deve se realizar no interesse do credor
(CPC, art. 797);
1 - DEFIRO o pedido apresentado pela exequente e determino a
expedição de carta precatória para uma das Varas do Trabalho de
Balneário Camboriú/SC, solicitando seja procedida a expedição de
mandado judicial para penhora/reserva de crédito do valor
atualizado sobre o fruto resultante da arrematação do bem imóvel
penhorado no Processo 0003571-67.2013.8.24.0005, em tramitação
na 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú, levando-se
em conta a preferência do crédito trabalhista sobre os demais.
2 - Expedida a CPE, proceda-se o sobrestamento do feito, por um
ano, aguardando-se a transferência dos valores.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000995-16.2023.5.13.0003
AUTOR JUSSARA GOMES DE OLIVEIRA
PINTO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
ADVOGADO JOEL PEREIRA NUNES(OAB:
34768/RS)
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA GOMES DE OLIVEIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4df1de2
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação de adiamento constante no Id a72abd8.
Ficam as partes intimadas para a audiência de instrução presencial
remarcada para o dia 29/01/2024, às 11hs, nos termos da súmula
74 do TST.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000995-16.2023.5.13.0003
AUTOR JUSSARA GOMES DE OLIVEIRA
PINTO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
ADVOGADO JOEL PEREIRA NUNES(OAB:
34768/RS)
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BMG SA
- POLICRED PROMOTORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4df1de2
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação de adiamento constante no Id a72abd8.
Ficam as partes intimadas para a audiência de instrução presencial
remarcada para o dia 29/01/2024, às 11hs, nos termos da súmula
74 do TST.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-71.2023.5.13.0003
AUTOR HAROLDO NUNES DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3dc4c8
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-64.2023.5.13.0003
AUTOR CHARLES WASHINGTON DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU SIDORE INDUSTRIA E COMERCIO
DE REFRIGERANTES E AGUAS
MINERAIS LTDA
ADVOGADO GIACOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
RÉU SIDNEY C DORE INDUSTRIA DE
REFRIGERANTES LTDA
ADVOGADO GIACOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY C DORE INDUSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA
- SIDORE INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERANTES E
AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5c1069
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 48 dias, se
pronunciar acerca da petição de Id d4c5538, referente ao seu
interesse ou não em inclusão em pauta de audiência de instrução.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001263-70.2023.5.13.0003
AUTOR SEBASTIAO DA SILVA BARROS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU BASE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2281853
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 25/01/2024 11:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-58.2020.5.13.0003
AUTOR LUCIA DE FATIMA SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WALLACE SILVA VIANA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU ESTAR SAUDE SERVICO DE
ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACE SILVA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88e2d70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Em observância à petição ID. a75dafe, proceda-se a pesquisa
CENSEC, com vistas ao exequente para manifestação em 5 dias.
Ato contínuo, expeça-se alvará na forma solicitada pelo executado
no ID 652bee2.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-58.2020.5.13.0003
AUTOR LUCIA DE FATIMA SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WALLACE SILVA VIANA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU ESTAR SAUDE SERVICO DE
ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88e2d70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Em observância à petição ID. a75dafe, proceda-se a pesquisa
CENSEC, com vistas ao exequente para manifestação em 5 dias.
Ato contínuo, expeça-se alvará na forma solicitada pelo executado
no ID 652bee2.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-65.2023.5.13.0003
AUTOR RENATO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fac87a
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-65.2023.5.13.0003
AUTOR RENATO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fac87a
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-50.2022.5.13.0003
AUTOR JOSENILDO RAIMUNDO DE SOUZA
ADVOGADO FLAVIO BIANCHINI DE
QUADROS(OAB: 25971/PR)
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c38872
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Ante o pedido de dispensa da médica perita no Id c08c1a3 e a
necessidade de realização de prova técnica, faz-se necessário a
designação de novo perito ortopedista como auxiliar o Juízo, o Sr.
RODOLFO COIMBRA BATISTA , que deverá ser notificado para
aceite e agendamento pericial, no prazo de 5 dias, nos termos do
art. 465,§ 2º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-50.2022.5.13.0003
AUTOR JOSENILDO RAIMUNDO DE SOUZA
ADVOGADO FLAVIO BIANCHINI DE
QUADROS(OAB: 25971/PR)
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO RAIMUNDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c38872
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Ante o pedido de dispensa da médica perita no Id c08c1a3 e a
necessidade de realização de prova técnica, faz-se necessário a
designação de novo perito ortopedista como auxiliar o Juízo, o Sr.
RODOLFO COIMBRA BATISTA , que deverá ser notificado para
aceite e agendamento pericial, no prazo de 5 dias, nos termos do
art. 465,§ 2º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000019-09.2023.5.13.0003
AUTOR SIMONE CARDOSO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bba75f
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000019-09.2023.5.13.0003
AUTOR SIMONE CARDOSO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE CARDOSO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bba75f
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000833-21.2023.5.13.0003
AUTOR ANDERSON PINHEIRO DE BRITO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51e5060
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001269-77.2023.5.13.0003
AUTOR GILCIMAR HENRIQUES DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCIMAR HENRIQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89ad064
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 29/01/2024 08:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001267-10.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 858317a
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença.
Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-26.2023.5.13.0003
AUTOR LAERCIO XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8810607
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000566-49.2023.5.13.0003
AUTOR MARCOS MARCELO DUARTE
PONTES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MARCELO DUARTE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o advogado do reclamando notificado para falar acerca da
petição apresentada pelo reclamado ID-4cc40ab.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000606-65.2022.5.13.0003
AUTOR GABRIELLE LISBOA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLE LISBOA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44cb595
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
Vistos.
I – A hipótese é de sentença proferida de forma líquida,tendo
havido, apenas, a atualização e o acréscimo da multa aplicada no
acórdão proferido no Id 6b6b87c. É desnecessária a intimação da
União, tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta PGR/AGU
no. 47, de 07/07/2023, que dispensa a atuação da PGF nos
processos cujo valor das contribuições previdenciárias for igual ou
inferior a R$ 40.000,00.
II - Promova a Contadoria a verificação e a especificação dos
valores devidos por cada uma das devedoras subsidiárias,
considerando que a empresa CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, conforme sentença
proferida no Id 8676560, responde pela satisfação de todas as
verbas deferidas, e as empresas TNL PCS S/A e a Oi S.A. - Em
Recuperação Judicial são responsáveis pela satisfação das verbas
relativas ao período entre a contratação e fevereiro de 2022, e a
empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A, pela satisfação dos títulos
relativos ao período de março de 2022 até a rescisão contratual.
III - Em seguida, considerando que há depósito recursal efetuado
pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A (Id 6132a7f), libere-se
em favor do reclamante e do seu advogado (honorários
sucumbenciais e contratuais, caso exista contrato de honorários nos
autos), até o limite da responsabilidade da empresa TAM LINHAS
AÉREAS S/A (CLT, art. 899, §1º). Em seguida,encaminhem-se os
autos à contadoria do Juízo para apuração do crédito remanescente
e atualização dos valores devidos.
IV - De posse da conta atualizadaCITEM-SE as partes que
remanescerem como executadas nos presentes autos, via DEJT, na
pessoa do procurador constituído, para pagar ou garantir a
execução, em 48 horas, sob pena de execução.
V - Garantido o Juízo, intimem-se as partes para os efeitos do artigo
884 da CLT.
VI - Tendo em vista a Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, do
Ministério da Fazenda, desnecessária a intimação da União, já que
o valor da contribuição previdenciária apurada é inferior a R$
20.000,00 (vinte mil reais).
VII – Decorrido o prazo para pagamento ou oferta de bens para
garantia da execução:
a) Voltem os autos conclusos para tentativa de bloqueio de ativos
financeiros da parte executada via SISBAJUD.
Concomitantemente, procedam-se as pesquisas através dos
sistemas RENAJUD e CNIB;
c) Nada havendo, inclua-se o(a) devedor(a) no BNDT – Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e no cadastro de inadimplentes
por meio do SERASAJUD, observando a secretaria o prazo de 45
dias (artigo 883-A, CLT).
VIII – Não encontrados bens suficientes à garantia da execução,
INTIME-SE a parte exequente para indicar meios viáveis ao
prosseguimento da execução, em cinco dias, sob pena de
arquivamento provisório e início da fruição do prazo bienal de
prescrição intercorrente, na forma do caput e §§ 1º e 2º do artigo 11
-A da CLT.
IX – Paga a execução, liberem-se os valores a quem de direito,
verifiquem-se as pendências e venham conclusos para sentença de
extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-65.2022.5.13.0003
AUTOR GABRIELLE LISBOA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44cb595
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Vistos e analisados os autos.
Vistos.
I – A hipótese é de sentença proferida de forma líquida,tendo
havido, apenas, a atualização e o acréscimo da multa aplicada no
acórdão proferido no Id 6b6b87c. É desnecessária a intimação da
União, tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta PGR/AGU
no. 47, de 07/07/2023, que dispensa a atuação da PGF nos
processos cujo valor das contribuições previdenciárias for igual ou
inferior a R$ 40.000,00.
II - Promova a Contadoria a verificação e a especificação dos
valores devidos por cada uma das devedoras subsidiárias,
considerando que a empresa CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, conforme sentença
proferida no Id 8676560, responde pela satisfação de todas as
verbas deferidas, e as empresas TNL PCS S/A e a Oi S.A. - Em
Recuperação Judicial são responsáveis pela satisfação das verbas
relativas ao período entre a contratação e fevereiro de 2022, e a
empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A, pela satisfação dos títulos
relativos ao período de março de 2022 até a rescisão contratual.
III - Em seguida, considerando que há depósito recursal efetuado
pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A (Id 6132a7f), libere-se
em favor do reclamante e do seu advogado (honorários
sucumbenciais e contratuais, caso exista contrato de honorários nos
autos), até o limite da responsabilidade da empresa TAM LINHAS
AÉREAS S/A (CLT, art. 899, §1º). Em seguida,encaminhem-se os
autos à contadoria do Juízo para apuração do crédito remanescente
e atualização dos valores devidos.
IV - De posse da conta atualizadaCITEM-SE as partes que
remanescerem como executadas nos presentes autos, via DEJT, na
pessoa do procurador constituído, para pagar ou garantir a
execução, em 48 horas, sob pena de execução.
V - Garantido o Juízo, intimem-se as partes para os efeitos do artigo
884 da CLT.
VI - Tendo em vista a Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, do
Ministério da Fazenda, desnecessária a intimação da União, já que
o valor da contribuição previdenciária apurada é inferior a R$
20.000,00 (vinte mil reais).
VII – Decorrido o prazo para pagamento ou oferta de bens para
garantia da execução:
a) Voltem os autos conclusos para tentativa de bloqueio de ativos
financeiros da parte executada via SISBAJUD.
Concomitantemente, procedam-se as pesquisas através dos
sistemas RENAJUD e CNIB;
c) Nada havendo, inclua-se o(a) devedor(a) no BNDT – Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e no cadastro de inadimplentes
por meio do SERASAJUD, observando a secretaria o prazo de 45
dias (artigo 883-A, CLT).
VIII – Não encontrados bens suficientes à garantia da execução,
INTIME-SE a parte exequente para indicar meios viáveis ao
prosseguimento da execução, em cinco dias, sob pena de
arquivamento provisório e início da fruição do prazo bienal de
prescrição intercorrente, na forma do caput e §§ 1º e 2º do artigo 11
-A da CLT.
IX – Paga a execução, liberem-se os valores a quem de direito,
verifiquem-se as pendências e venham conclusos para sentença de
extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000444-70.2022.5.13.0003
AUTOR DEUSDETE JOSUE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(reclamada) intimada para, no prazo de 8 (oito) dias, ,
querendo, apresentar manifestação à impugnação apresentada pelo
reclamante (ID1ebac9a e anexos), sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000902-87.2022.5.13.0003
AUTOR PAULO DIAS DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DIAS DE ARAUJO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f4f2ae
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. ae406cd) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3. Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4. Havendo impugnação, dê-se vista à(s) parte(s) contrária(s), por 8
(oito) dias, para, querendo, apresentar manifestação, sob pena de
preclusão.
5.Em seguida,remetam-se os autosà contadoria para prestar os
necessários esclarecimentos,e, se for caso,retificar a conta de
liquidação.
6. Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001268-92.2023.5.13.0003
AUTOR VITORIA SANTANA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU A R COMERCIO DE SORVETES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 24/01/2024 08:20,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81679633755 ID da
reunião: 816 7963 3755 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000108-32.2023.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON VIEIRA PAMPLONA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON VIEIRA PAMPLONA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0936f18
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos e analisados os autos.
Defiro o pedido apresentado no Id 0dc5b42 e concedo o prazo de
10 (dez) dias para o informar os dados bancários do autor.
Cumprida a determinação, liberem-se em favor do reclamante e do
seu advogado (honorários contratuais caso exista nos autos o
respectivo contrato), até o limite do crédito apurado nos presentes
autos (CLT, art. 899, §1º).
Concomitantemente, deduzam-se, da conta de liquidação, os
valores dos depósitos recursais à disposição nos presentes autos.
Em seguida, CITE-SE a parte executada, via DEJT, na pessoa do
procurador constituído, para pagar ou garantir a execução, em 48
horas, sob pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Após, cumpram-se os demais itens do despacho proferido no Id
70a07cc.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000719-24.2019.5.13.0003
AUTOR SILVANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dac37a
proferido nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista que os executados não tem condições de satisfazer
o crédito do trabalhador, RESOLVO determinar a suspensão da
Carteira Nacional de Habilitação - CNH dos executados LUIZ
SEVERINO GOMES e CARLOS EDUARDO GOMES, por meio do
convênio RENAJUD, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-92.2022.5.13.0003
AUTOR ENNE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CHAYENNE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 25000/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4212ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista e
advocatício contratual e sucumbencial, observando-se os valores e
dados bancários constantes no extrato bancário Id 70a6a3d.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-92.2022.5.13.0003
AUTOR ENNE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CHAYENNE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 25000/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENNE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4212ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista e
advocatício contratual e sucumbencial, observando-se os valores e
dados bancários constantes no extrato bancário Id 70a6a3d.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-65.2017.5.13.0003
AUTOR GERLANE CORREIA DE FREITAS
SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU LEOGENES RODRIGUES DE
SANTANA
ADVOGADO ANDRE EUGENIO DE
OLIVEIRA(OAB: 33794/CE)
RÉU LEOGENES RODRIGUES DE
SANTANA - EPP
ADVOGADO ANDRE EUGENIO DE
OLIVEIRA(OAB: 33794/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE CORREIA DE FREITAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b37b88b
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recebo o agravo de petição ID38878e9.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 08 (oito)
dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência à exequente, por seu patrono, valendo a publicação
no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001181-39.2023.5.13.0003
AUTOR ZENADJA ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENADJA ALVES DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b09305f
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação de adiamento constante no ID.a52db92.
Ficam as partes intimadas para a audiência de instrução remarcada
para o dia 29/01/2024 08:40.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001181-39.2023.5.13.0003
AUTOR ZENADJA ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b09305f
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação de adiamento constante no ID.a52db92.
Ficam as partes intimadas para a audiência de instrução remarcada
para o dia 29/01/2024 08:40.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-60.2022.5.13.0006
AUTOR THAIS VASCONCELOS DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 607aa34
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
A empresa CONTAX S.A. e as demais empresas do grupo se
encontram em recuperação judicial. Outrossim, o redirecionamento
da execução em desfavor da devedora subsidiária TAM LINHAS
AÉREAS S/A se impõe. Esse o entendimento exposto na seguinte
decisão:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
Portanto, promova-se o ajuste na conta de liquidação, atualizando o
débito e especificando o valor devido pela devedora subsidiária,
intimando a devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A (CNPJ
02.012.862/0001-60), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
nos termos do art. 880 da CLT, pagar os valores devidos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-60.2022.5.13.0006
AUTOR THAIS VASCONCELOS DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS VASCONCELOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 607aa34
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
A empresa CONTAX S.A. e as demais empresas do grupo se
encontram em recuperação judicial. Outrossim, o redirecionamento
da execução em desfavor da devedora subsidiária TAM LINHAS
AÉREAS S/A se impõe. Esse o entendimento exposto na seguinte
decisão:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
Portanto, promova-se o ajuste na conta de liquidação, atualizando o
débito e especificando o valor devido pela devedora subsidiária,
intimando a devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A (CNPJ
02.012.862/0001-60), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
nos termos do art. 880 da CLT, pagar os valores devidos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001068-85.2023.5.13.0003
AUTOR ALINE PAULINO DOS SANTOS
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LASER FAST DEPILACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d9e596
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
ordinário interposto a tempo e modo pela parte reclamante(Id
e62038b).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001179-69.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE MARIO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
RÉU MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
RÉU ROSANGELA FALCAO FEITOSA
RÉU ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU MARILEIDE CARDOSO BARROS
RÉU MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
BARROS
RÉU JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO
RÉU DIANA FALCAO FEITOSA
RÉU CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REAGENDAMENTO DATA DE PERÍCIA
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados e cientes acerca do inteiro teor da petição do senhor
perito - Id 6d912cf - com a indicação de nova Data de Realização de
Diligência Pericial.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001179-69.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE MARIO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
RÉU MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
RÉU ROSANGELA FALCAO FEITOSA
RÉU ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU MARILEIDE CARDOSO BARROS
RÉU MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
BARROS
RÉU JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO
RÉU DIANA FALCAO FEITOSA
RÉU CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE PARTICIPACOES
SOCIETARIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REAGENDAMENTO DATA DE PERÍCIA
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados e cientes acerca do inteiro teor da petição do senhor
perito - Id 6d912cf - com a indicação de nova Data de Realização de
Diligência Pericial.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0001213-44.2023.5.13.0003
REQUERENTES JURISTAS SERVIÇOS DE
CERTIFICAÇÃO DIGITAL EIRELI
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
REQUERENTES NATTAN KARRARY MIRANDA DE
MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- JURISTAS SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb273f5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A parte autora requereu a realização de audiência telepresencial (Id
d2d4aa2), em conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020 e a
Lei nº 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, garantindo-se assim a
observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa
das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Aguarde-se a audiência designada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001037-65.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ANDREZA DE CASSIA FRANCO
VASCONCELOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d099329
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Vistos e analisados os autos.
Considerando o sucesso da pesquisa realizada através do
SISBAJUD, conforme Id 85942a9, garantida, integralmente, a
execução, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial à
disposição dos presentes autos.
Paralelamente, a executada Clinica Dom Rodrigo Ltda fica intimada
para, querendo, oferecer embargos à execução, na forma prevista
no art. 884, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001247-63.2016.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO GUSTAVO SOUSA GALISA
ALBUQUERQUE(OAB: 20209/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ANE CAROLINA DE MEDEIROS
RIOS(OAB: 14543/DF)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
ADVOGADO MARITANIA DOS SANTOS
ALVES(OAB: 41463/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ba88d0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Em face da manifestação requisitória do senhor perito JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, conforme petição Id 3ece71f,
intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, suprir a possível falha
técnica quando da remessa do arquivo no processo, de modo a
coligir aos autos, corretamente, a documentação necessária à
elaboração da conta de liquidação, com link correto para acesso,
possibilitando assim a conclusão do laudo técnico pericial.
Cumprido o item precedente, tem o senhor perito prazo de 15 dias
para proceder a juntada do respectivo laudo.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000786-47.2023.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRE DE QUEIROZ CAMINHA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE QUEIROZ CAMINHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59a8945
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
As alegações contidas na petição apresentada no Id c8638ec dizem
respeito ao cumprimento da decisão que concedeu a tutela
jurisdicional de urgência. Considerando que não houve o trânsito
em julgado da sentença, as matérias devem ser discutidas em autos
apartados, na modalidade Cumprimento de Sentença.
Aguarde-se o término do prazo para as contrarrazões.
Em seguida, remetam-se os autos à instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000786-47.2023.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRE DE QUEIROZ CAMINHA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59a8945
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
As alegações contidas na petição apresentada no Id c8638ec dizem
respeito ao cumprimento da decisão que concedeu a tutela
jurisdicional de urgência. Considerando que não houve o trânsito
em julgado da sentença, as matérias devem ser discutidas em autos
apartados, na modalidade Cumprimento de Sentença.
Aguarde-se o término do prazo para as contrarrazões.
Em seguida, remetam-se os autos à instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001386-15.2016.5.13.0003
AUTOR JOAQUIM MORAES DE MELO
JUNIOR
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM MORAES DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca8074a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Registrem-se os nomes dos executados no BNDT.
As tentativas de penhora de bens dos executados resultaram
frustradas.
Portanto, defiro o pleito apresentado pelo exequente e determino a
utilização dos sistemas SNIPER e CRC - JUD (Central de
Informações do Registro Civil), a fim de obter informações com
vistas a viabilizar o prosseguimento da execução.
Em relação às medidas executivas atípicas (suspensão de CNH,
bloqueio e retenção de passaporte), a fim de evitar decisão
surpresa, intimem-se os executados para que, no prazo de 5 (cinco)
dias, se pronunciem a respeito do pedido apresentado pelo
exequente.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-34.2023.5.13.0003
AUTOR CAMILO DA COSTA MALTEZ
ADVOGADO BIANCA SOARES LEMOS
RODRIGUES(OAB: 46512/PR)
ADVOGADO TEREZINHA MARCOLINO
PERIN(OAB: 53622/PR)
RÉU CANNELLE RESTAURANTE E
CONVENIENCIA EIRELI - EPP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILO DA COSTA MALTEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REAGENDAMENTO DATA DE PERÍCIA
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados e cientes acerca do inteiro teor da petição do senhor
perito - Id 6d912cf - com a indicação de nova Data de Realização de
Diligência Pericial
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000858-34.2023.5.13.0003
AUTOR CAMILO DA COSTA MALTEZ
ADVOGADO BIANCA SOARES LEMOS
RODRIGUES(OAB: 46512/PR)
ADVOGADO TEREZINHA MARCOLINO
PERIN(OAB: 53622/PR)
RÉU CANNELLE RESTAURANTE E
CONVENIENCIA EIRELI - EPP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CANNELLE RESTAURANTE E CONVENIENCIA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REAGENDAMENTO DATA DE PERÍCIA
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados e cientes acerca do inteiro teor da petição do senhor
perito - Id 6d912cf - com a indicação de nova Data de Realização de
Diligência Pericial
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000356-32.2022.5.13.0003
AUTOR INGRID ELOISA GOMES DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU MARILIA NATALIA DOS ANJOS
NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CARRY TECNOLOGIA LTDA
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
- KATIELE MACEDO SOARES PINTO
- MARILIA NATALIA DOS ANJOS NASCIMENTO
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1c878e
proferido nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos etc.
A exequente, no Id 5fa1fc0, requer a suspensão da CNH das
executadas KATIELE MACEDO SOARES PINTO e MARILIA
NATALIA DOS ANJOS NASCIMENTO, bem como, a retenção dos
seus passaportes.
Sabe-se que o Art. 139, IV do CPC estabelece:
“Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste
Código, incumbindo-lhe: (...) IV – determinar todas as medidas
indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias
para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas
ações que ”tenham por objeto prestação pecuniária”.
O Ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal,
proferiu decisão nos autos da RECLAMAÇÃO 61.122 DISTRITO
FEDERAL, fixando o seguinte:
"O novo Código de Processo Civil, ao ampliar as hipóteses em que
o magistrado pode promover a efetividade das decisões por meio de
medidas atípicas pretendeu solucionar a demora no cumprimento
das decisões judiciais e a ineficiência das execuções provocadas
por condutas renitentes contrárias ao direito, à boa-fé e aos deveres
de cooperação das partes no processo. Desse modo, é o contexto
fático dos autos que vai nortear o julgador na escolha na medida
coercitiva mais adequada e apta a incentivar o cumprimento da
obrigação pelo devedor e que, por óbvio, as medidas restritivas não
alcançam aqueles absolutamente desprovidos de meios de cumprir
a obrigação, mas apenas os que se valem de subterfúgios,
ocultando patrimônio, para se furtar a solver o débito".
Ao final, cassou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região, proferida nos autos do Processo 0000193-
11.2023.5.10.0000, que havia determinado a devolução de
passaportes de empresários condenados a pagar dívida trabalhista.
Considero que, nos presentes autos, estão evidentes a demora no
cumprimento da decisão, a ineficiência dos meios já utilizados com
vistas à constrição de bens e as condutas renitentes contrárias ao
dever de cooperação das executadas.
Portanto, determino, com fundamento do art. 139, IV do CPC, a
suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por 365 dias.
Utilize-se a funcionalidade existente no RENAJUD, com vistas ao
registro da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Determino, ainda, o registro de restrições nos Passaportes das
executadas KATIELE MACEDO SOARES PINTO, CPF:
089.489.864-73, e MARILIA NATALIA DOS ANJOS NASCIMENTO,
CPF: 702.817.634-70 (IMPEDIMENTO DE OBTER PASSAPORTE
e IMPEDIMENTO DE SAIR DO PAÍS), enquanto não houver a
garantia integral do débito apurado nos presentes autos, através do
email migracao.srpb@pf.gov.br.
Solicite-se, ainda, a inclusão dos dados das executadas acima
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
indicadas no sistema de alertas e restrições daquela instituição
(STI_MAR), informando, para tanto, nome e CPF, além da filiação e
da data de nascimento do referido devedor.
Em seguida, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze)
dias, indicar meios concretos e efetivos, a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-32.2022.5.13.0003
AUTOR INGRID ELOISA GOMES DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU MARILIA NATALIA DOS ANJOS
NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CARRY TECNOLOGIA LTDA
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID ELOISA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1c878e
proferido nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos etc.
A exequente, no Id 5fa1fc0, requer a suspensão da CNH das
executadas KATIELE MACEDO SOARES PINTO e MARILIA
NATALIA DOS ANJOS NASCIMENTO, bem como, a retenção dos
seus passaportes.
Sabe-se que o Art. 139, IV do CPC estabelece:
“Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste
Código, incumbindo-lhe: (...) IV – determinar todas as medidas
indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias
para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas
ações que ”tenham por objeto prestação pecuniária”.
O Ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal,
proferiu decisão nos autos da RECLAMAÇÃO 61.122 DISTRITO
FEDERAL, fixando o seguinte:
"O novo Código de Processo Civil, ao ampliar as hipóteses em que
o magistrado pode promover a efetividade das decisões por meio de
medidas atípicas pretendeu solucionar a demora no cumprimento
das decisões judiciais e a ineficiência das execuções provocadas
por condutas renitentes contrárias ao direito, à boa-fé e aos deveres
de cooperação das partes no processo. Desse modo, é o contexto
fático dos autos que vai nortear o julgador na escolha na medida
coercitiva mais adequada e apta a incentivar o cumprimento da
obrigação pelo devedor e que, por óbvio, as medidas restritivas não
alcançam aqueles absolutamente desprovidos de meios de cumprir
a obrigação, mas apenas os que se valem de subterfúgios,
ocultando patrimônio, para se furtar a solver o débito".
Ao final, cassou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região, proferida nos autos do Processo 0000193-
11.2023.5.10.0000, que havia determinado a devolução de
passaportes de empresários condenados a pagar dívida trabalhista.
Considero que, nos presentes autos, estão evidentes a demora no
cumprimento da decisão, a ineficiência dos meios já utilizados com
vistas à constrição de bens e as condutas renitentes contrárias ao
dever de cooperação das executadas.
Portanto, determino, com fundamento do art. 139, IV do CPC, a
suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por 365 dias.
Utilize-se a funcionalidade existente no RENAJUD, com vistas ao
registro da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Determino, ainda, o registro de restrições nos Passaportes das
executadas KATIELE MACEDO SOARES PINTO, CPF:
089.489.864-73, e MARILIA NATALIA DOS ANJOS NASCIMENTO,
CPF: 702.817.634-70 (IMPEDIMENTO DE OBTER PASSAPORTE
e IMPEDIMENTO DE SAIR DO PAÍS), enquanto não houver a
garantia integral do débito apurado nos presentes autos, através do
email migracao.srpb@pf.gov.br.
Solicite-se, ainda, a inclusão dos dados das executadas acima
indicadas no sistema de alertas e restrições daquela instituição
(STI_MAR), informando, para tanto, nome e CPF, além da filiação e
da data de nascimento do referido devedor.
Em seguida, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze)
dias, indicar meios concretos e efetivos, a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000606-31.2023.5.13.0003
AUTOR RUBENS DA SILVA VIANA
MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe7ad41
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000974-40.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANA CHRISTINA DA COSTA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CHRISTINA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c280de
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-57.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANA SOUZA GOMES
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU JODELMAR BRASILEIRO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JODELMAR BRASILEIRO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dec852
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Diante da recusa do credor (ID bc7032f), indefiro o requerimento de
parcelamento da executada (ID cb9fa8d).
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada (Id
6a8231a), devendo a parte exequente informar, no prazo de 5 dias,
os dados para transferência bancária, inclusive, os do advogado
(juntar contrato).
Ato contínuo, atualizem-se os cálculos, deduzindo-se o valor do
depósito, com intimação da parte executada para pagar o saldo
remanescente apurado, no prazo de 48h, bem como, comprovar o
registro de contrato de trabalho na CTPS da reclamante, sob pena
da aplicação da multa determinada na sentença (ID 545d6b2).
Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pela executada, cumpra-se o despacho ID 001cf62 na íntegra.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-57.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANA SOUZA GOMES
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU JODELMAR BRASILEIRO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dec852
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Diante da recusa do credor (ID bc7032f), indefiro o requerimento de
parcelamento da executada (ID cb9fa8d).
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada (Id
6a8231a), devendo a parte exequente informar, no prazo de 5 dias,
os dados para transferência bancária, inclusive, os do advogado
(juntar contrato).
Ato contínuo, atualizem-se os cálculos, deduzindo-se o valor do
depósito, com intimação da parte executada para pagar o saldo
remanescente apurado, no prazo de 48h, bem como, comprovar o
registro de contrato de trabalho na CTPS da reclamante, sob pena
da aplicação da multa determinada na sentença (ID 545d6b2).
Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pela executada, cumpra-se o despacho ID 001cf62 na íntegra.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001056-71.2023.5.13.0003
AUTOR JACIEL SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JD SERVICOS E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JD SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 700cda4
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001056-71.2023.5.13.0003
AUTOR JACIEL SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JD SERVICOS E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIEL SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 700cda4
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000156-88.2023.5.13.0003
AUTOR GERLANDO HUMBERTO SILVA
NOBREGA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ac395a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito
exequendo , EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do
CPC, devendo a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato) e tributário,
devendo os beneficiários indicar os dados para transferência
bancária.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
IV. as partes, devidamente cientes, têm o prazo legal para
manifestação do que entenderem de direito.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000156-88.2023.5.13.0003
AUTOR GERLANDO HUMBERTO SILVA
NOBREGA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANDO HUMBERTO SILVA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ac395a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito
exequendo , EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do
CPC, devendo a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato) e tributário,
devendo os beneficiários indicar os dados para transferência
bancária.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
IV. as partes, devidamente cientes, têm o prazo legal para
manifestação do que entenderem de direito.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001064-92.2016.5.13.0003
AUTOR MANOEL FERREIRA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:
354575/SP)
RÉU TRIPLETS CONSULTORIA E
SERVICOS EM INFORMATICA LTDA
RÉU SCUDERIA SPADA CONSULTORIA E
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU UNNAFIBRAS TEXTIL LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU SP CHINA ALIMENTACAO LTDA
RÉU SCUDEIRA SPADA EVENTOS
ESPORTIVOS LTDA
RÉU JR2 PARTICIPACOES S.A.
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU UNNA PARTICIPACOES S. A.
RÉU KRIMPP INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA
RÉU UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
RSONE TECNOLOGIA E
PATICIPACOES EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
- MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
- REPET NORDESTE RECICLAGEM LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81c756a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001064-92.2016.5.13.0003
AUTOR MANOEL FERREIRA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:
354575/SP)
RÉU TRIPLETS CONSULTORIA E
SERVICOS EM INFORMATICA LTDA
RÉU SCUDERIA SPADA CONSULTORIA E
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU UNNAFIBRAS TEXTIL LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU SP CHINA ALIMENTACAO LTDA
RÉU SCUDEIRA SPADA EVENTOS
ESPORTIVOS LTDA
RÉU JR2 PARTICIPACOES S.A.
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU UNNA PARTICIPACOES S. A.
RÉU KRIMPP INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA
RÉU UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
RSONE TECNOLOGIA E
PATICIPACOES EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81c756a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-92.2022.5.13.0003
AUTOR EDVALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. notificado para, no prazo de cinco dias, indicar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
conta bancária de sua titularidade para fins de transferência do
depósito judicial, saldo sobejante
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001264-55.2023.5.13.0003
AUTOR SAMIRA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMIRA OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
reclamante devidamente notificada para comparecer a audiência
AUDIÊNCIA UNA, a ser realizada no dia 23/01/2024 às 12:00
horas, de forma presencial, na Sala de audiências da 3ª VT-JP-
PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, S/N – Conjunto João Agripino -
João Pessoa-PB, sendo de responsabilidade dos advogados o
repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001264-55.2023.5.13.0003
AUTOR SAMIRA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMIRA OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
reclamante devidamente notificada para comparecer a audiência
AUDIÊNCIA UNA, a ser realizada no dia 23/01/2024 às 12:00 horas,
de forma presencial, na Sala de audiências da 3ª VT-JP-PB, no
Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N – Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB,
sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a seus
constituintes.
Ciente o reclamante através de seu advogado, nos termos do
art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001231-65.2023.5.13.0003
AUTOR WILLAMS LIRA DAS CHAGAS
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS LIRA DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 009b900
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Tendo em vista se tratar de demanda sob o rito sumaríssimo, após
a resposta do réu e, mantido o r. despacho, aguarde-se a audiência
já designada, oportunidade na qual será apreciado o requerimento
do autor - Id 7facc83, e decidido em relação aos efeitos decorrentes
de eventual impossibilidade de comparecimento do autor (CLT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
arts.852-C e 852-G).
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001266-25.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE ROBERTO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
reclamante devidamente notificado para comparecer a
audiência AUDIÊNCIA UNA, a ser realizada no dia 24/01/2024 às
08:00 horas, de forma presencial, na Sala de audiências da 3ª
VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, S/N – Conjunto João Agripino -
João Pessoa-PB, sendo de responsabilidade dos advogados o
repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000421-58.2021.5.13.0004
AUTOR SHIRLEY MICHELIN XAVIER
ADVOGADO ANNE KAROLINE DO NASCIMENTO
DIAS(OAB: 22450/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU CENTERCOM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI
RÉU CENTERCOM PAP COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
THAMERSON HENRIQUE DE
MIRANDA RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMERSON HENRIQUE DE MIRANDA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Drª. MARIA DAS DORES ALVES, Juíza Titular
da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB., em virtude da lei, etc.
Faço saber, pelo presente edital, que o Sr. THAMERSON
HENRIQUE DE MIRANDA RIBEIRO, atualmente em lugar incerto e
não sabido, terceiro interessado na ação trabalhista em epígrafe,
fica notificado do despacho abaixo transcrito:
“1 - Defiro o pedido formulado pela autora SHIRLEY MICHELIN
XAVIER (ID. 91df80f), consoante previsão inserta no artigo 133 do
Código de Processo Civil CPC.
2 - Instaure o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica quanto às rés CENTERCOM COMERCIO E SERVICOS DE
TELEFONIA EIRELI (CNPJ nº 35.915.625/0001-68) e
CENTERCOM PAP COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA
EIRELI (CNPJ nº 40.063.799/0001-80).
3 - Suspenda a execução e notifique os sócios para apresentar
defesa, produzindo as provas que entender de direito, no prazo de
15 (quinze) dias.
4 - Decorrido o prazo, retorne concluso para prolação de decisão.”
E, para que chegue ao conhecimento de todos, este edital será
publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DEJT
TRT 13ª), considerando-se vencido assim que decorrer o prazo de
15 dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB., eu, Valdemar
Jerônimo Xavier Filho, analista judiciário, digitei este edital.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000641-22.2022.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
AUTOR CLEIDIANE BATSITA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JADILSON DE AZEVEDO MELO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOACY RAMOS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Drª. MIRELLA D ARC DE MELO CAHU
ARCOVERDE DE SOUZA, Juíza Substituta na 4ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - PB., em virtude da lei, etc.
Faço saber, pelo presente edital, que o Sr. SEVERINO DE LIMA
CAVALCANTI, atualmente em lugar incerto e não sabido, terceiro
interessado no processo em epígrafe, fica notificado do despacho
sob ID. e537fcd, abaixo transcrito:
“CLEIDIANE BATSITA DA SILVA nos autos da execução em que
litiga com MEGA DIVERSOES ADMINISTRADORA JPA LTDA opõe
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face dos
sócios da empresa executada diante da execução frustrada.
Identificados os sócios da executada no id 8670ed6, JOACYR
RAMOS DA SILVA, JADILSON DE AZEVEDO MELO e SEVERINO
DE LIMA CAVALCANTI.
Pelas razões expostas na certidão de id 8636dad, apenas o sócio
JADILSON DE AZEVEDO MELO foi intimado.
Feita a qualificação dos demais sócios a partir da pesquisa ao
INFOSEG, converto o julgamento em diligência para que os sócios
JOACYR RAMOS DA SILVA e SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI,
qualificados nos ids b5883b3 e 32a4346, sejam intimados para
defesa ao incidente oposto.
Após conclusos os autos para julgamento.
A petição de id 567c5da será apreciada quando do julgamento do
IDPJ.”
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB., eu, Valdemar
Jerônimo Xavier Filho, analista judiciário, digitei este edital.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0001233-32.2023.5.13.0004
AUTOR GILMARA DE ARAUJO MARTINS
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU MS COMERCIO DE SEMI JOIAS E
ACESSORIO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA DE ARAUJO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: GILMARA DE ARAUJO MARTINS ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 31/01/2024 08:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000946-69.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RÉU WD INCORPORACAO,
CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:9e1304f ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000946-69.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RÉU WD INCORPORACAO,
CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WD INCORPORACAO, CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:9e1304f ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001181-36.2023.5.13.0004
AUTOR GENIEIDE DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIEIDE DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
impossibilidade de comparecimento dos advogados da reclamada, a
audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia 30/01/2024
às 09:15 horas. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001181-36.2023.5.13.0004
AUTOR GENIEIDE DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
impossibilidade de comparecimento dos advogados da reclamada, a
audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia 30/01/2024
às 09:15 horas. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001234-17.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
AUTOR SIDNEI SILVA BEZERRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEI SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SIDNEI SILVA BEZERRA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 01/02/2024 08:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001084-36.2023.5.13.0004
AUTOR ALECSANDRA MARIA DO CARMO
ALVES SOARES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao réu da petição de id 7a2110d e documentos anexos, pelo
prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001000-35.2023.5.13.0004
REQUERENTE VIVIANE MARIA BERNARDO TITO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
REQUERIDO HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE MARIA BERNARDO TITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes da proposta de acordo enviada pela reclamada no id
89773cc, pelo prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000166-32.2023.5.13.0004
AUTOR CATIA SALES BARBOSA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ITALLO RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU JESSICA DE MELO E SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DE MELO E SILVA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:599ea06 ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000166-32.2023.5.13.0004
AUTOR CATIA SALES BARBOSA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ITALLO RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU JESSICA DE MELO E SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALLO RODRIGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:599ea06 ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000780-71.2022.5.13.0004
AUTOR ISAAC ISMAEL DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC ISMAEL DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o autor ISAAC ISMAEL DOS SANTOS COSTA
e a ré CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL notificados
dos embargos à execução opostos sob ID. 94bc148. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000780-71.2022.5.13.0004
AUTOR ISAAC ISMAEL DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o autor ISAAC ISMAEL DOS SANTOS COSTA
e a ré CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL notificados
dos embargos à execução opostos sob ID. 94bc148. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001001-20.2023.5.13.0004
AUTOR ERINALDO NASCIMENTO DE MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37b9710
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Ação submetida a Procedimento Sumaríssimo: Relatório
dispensado por força do disposto no art. 852-A da Consolidação das
Leis do Trabalho.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO
JUSTIÇA GRATUITA
Concedem-se ao Reclamante os benefícios da gratuidade judicial,
em face da declaração constante da inicial de fls., e nos termos do
artigo 790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E CUSTAS –
AÇÃO AJUIZADA APÓS A REFORMA TRABALHISTA
Entendo que a concessão de justiça gratuita implica
reconhecimento de que o beneficiário não dispõe de recursos para
pagar custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento e de
sua família, na linha do art. 14, §1º da Lei 5.584/1970. Essa
premissa se ancora nas garantias constitucionais de acesso à
jurisdição e do mínimo material necessário à proteção da dignidade
da pessoa humana (art. 1º, III e 5º, LXXIV da Constituição Federal).
Por conseguinte, créditos trabalhistas auferidos por quem ostente
tal condição não se sujeitam a pagamento de custas e despesas
processuais, salvo se comprovada perda da condição.
E nesse sentido, prever a incidência de honorários advocatícios
sucumbenciais, por sucumbência parcial, sobre créditos auferidos
no mesmo processo ou em outras ações, no entender dessa
magistrada, subtrai do beneficiário recursos econômicos
indispensáveis à subsistência, sua e de sua família, em violação,
portanto, à garantia fundamental da gratuidade judiciária (art. 5º,
LXXIV, Constituição Federal).
Desta feita, entendo não haver que se falar em condenação nas
custas e/ou deferimento de honorários sucumbências ao advogado
da Reclamada, em caso de eventual sucumbência, seja total ou
parcial ao beneficiário da justiça gratuita.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
A reclamada arguiu preliminar de incompetência material da Justiça
do Trabalho ao argumento, em síntese, de que não houve vínculo
entre as partes.
A discussão trazida em sede de preliminar confunde-se com uma
das facetas do mérito, que consiste exatamente em saber se houve
ou não vínculo de emprego.
Como o autor pleiteia expressamente o reconhecimento do liame
empregatício e parcelas trabalhistas decorrentes, no que foi
contestado pela reclamada ao fundamento de que a relação havida
não era de trabalho/emprego, compete a esta especializada analisar
e deliberar sobre a lide instaurada, nos termos do art. 114, I, da
Constituição Federal.
Quanto ao pedido de danos morais em virtude da ausência de
cobertura previdenciária, entendo que igualmente decorre da
relação de trabalho alegada, o que atrai a competência da Justiça
do Trabalho. Somente a execução da contribuição previdenciária
não recolhida sobre eventual vínculo reconhecido é que não se
insere na competência desta Especializada - nos termos do art. 876
da CLT, Súmula 368, I, do TST e Súmula Vinculante nº 53 do STF,
o que não é o caso do pedido do item l da inicial.
Repele-se.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
A reclamada suscita a preliminar em tela, contudo, sem razão.
Verifica-se que o pedido de recolhimento previdenciário é alusivo ao
período contratual, no sentido de obter a condenação da reclamada
ao pagamento de dano moral decorrente da falta de cobertura
previdenciária.
A pretensão está, induvidosamente, acobertada pelo art. 114, VI, da
Constituição Federal, pois não está em causa o entendimento
consubstanciado na Súmula Vinculante 53 do STF e na Súmula 368
do TST.
Rejeita-se a preliminar.
MÉRITO
MOTORISTA DE APLICATIVO – VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A parte reclamante sustenta que aderiu aos termos e condições da
reclamada iniciado as atividades em 05/12/2020, realizando
jornadas diárias de trabalho, recebendo semanalmente a média de
remuneração de R$ 600,00. Que continua trabalhando e, até o
momento, não teve nenhum direito trabalhista reconhecido. Afirmou
estarem presentes os requisitos para caracterização do vínculo
empregatício. A reclamada alega que o risco da atividade
desempenhada é assumido de forma integral pelo reclamante, além
de inexistir subordinação jurídica na relação mantida entre as
partes.
A caracterização do vínculo de emprego ocorre quando preenchidos
os requisitos previstos no art. 2º e 3º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, quando disciplina que se considera empregador a
empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da
atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal
de serviço. Ainda, que se considera empregada toda pessoa física
que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário.
Tendo a reclamada negado o vínculo empregatício, mas admitido o
trabalho, atraiu o ônus de provar fato modificativo do direito do
autor, nos termos do art. 818 da CLT c/c art. 373, II, do CPC, do
qual não se desincumbiu, vejamos:
Usualmente, tem-se que a pessoalidade significa que o trabalhador,
em razão de suas qualidades pessoais não pode ser substituído por
terceiros. Não eventualidade ou habitualidade, significa que a
prestação de serviços não pode ser esporádica, possuindo uma
frequência alinhada com a atividade econômica. A onerosidade é
aferida objetivamente por meio do pagamento ou subjetivamente
pela intenção de auferir o ganho com o trabalho prestado. Por fim, a
subordinação jurídica representa a submissão do empregado ao
poder de direção do empregador, que detém a prerrogativa de
estipular como deve ser realizada a prestação dos serviços.
Certamente que não há trabalho humano que não tenha nascido
sob a égide do conhecimento e da tecnologia, entretanto é
importante estarmos atentos à atualidade do Direito do Trabalho e
aos avanços tecnológicos na evolução das relações laborais.
Pois bem, a questão debatida nos presentes autos insere-se na
conjuntura de funcionamento dos sistemas produtivos
contemporâneos, chamada de “uberização” das relações laborais,
traduzida em um novo padrão de organização do trabalho a partir
dos avanços da tecnologia. Portanto, a análise deve compreender a
utilização dessas tecnologias.
Adentrando à análise dos requisitos para caracterização do vínculo
empregatício, temos que o autor é pessoa física, com cadastro de
motorista utilizando os critérios estabelecidos pela reclamada, não
lhe sendo permitido ceder sua conta do aplicativo para que outra
pessoa não cadastrada e autorizada realize as viagens (Id
71dd732).
A reclamada refuta, afirmando que não seria empresa de transporte,
mas de tecnologia realizando a intermediação entre motoristas e
passageiros, argui também a possibilidade de compartilhar o veículo
com vários motoristas a fim de afastar a pessoalidade.
E nestes termos, entendo que o automóvel registrado pelo motorista
em sua conta é apenas uma ferramenta de trabalho sendo
irrelevante com os elementos fático-jurídicos do vínculo de
emprego. Ora, considerando a política de desativação, tem-se que o
“compartilhar do veículo com vários motoristas” só é permitido com
motoristas previamente cadastrados no sistema da reclamada,
evidenciando o vínculo personalíssimo com cada motorista que
utiliza sua plataforma, independentemente de este ser ou não o
proprietário do veículo conduzido.
Assim, entendo que restou configurado o elemento da
pessoalidade.
Quanto à onerosidade, a prova dos autos evidencia que a
reclamada era a única responsável pela política de pagamento do
serviço prestado, retendo um percentual dos valores das corridas
realizadas pelo reclamante.
Não havia possibilidade de o motorista gerenciar preço cobrado por
quilometragem rodada e tempo de viagem, ou quanto às formas de
pagamento ou promoções e descontos para os usuários, tudo isso
era definido pela reclamada.
Assim, considerando que o reclamante laborava na expectativa de
contraprestação pecuniária e esse trabalho era remunerado pela
reclamada, entendo presente a onerosidade.
Quanto a não eventualidade, entendo que a possibilidade de o autor
poder ou não estar trabalhando quando quiser é irrelevante,
observando-se pelo histórico de viagens (extrato de corridas - Id
4df7a63) que o reclamante se ativou continuamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Há de se ressaltar que a eventualidade não diz respeito à duração
do trabalho desenvolvido pelo empregado, ou ao período colocado
à disposição do empregador, mas ao tipo de atividade
desempenhada. Se esta se enquadra entre aquelas inerentes aos
fins normais do empreendimento, estará satisfeito o requisito para a
configuração da relação de emprego.
No caso, atividade de motorista se insere nos fins normais da
reclamada, que consiste no desenvolvimento da atividade
econômica de prestação de serviço de transporte de passageiros.
Acerca do requisito subordinação, a reclamada, em sua defesa
apresenta o reclamante como “autônomo” e de “motorista parceiro”,
afirmando: “o motorista-parceiro da Uber goza de total
liberdadepara definir como e quando irá desempenhar a sua
prestação de serviço, fato este que, por si só, obstaculiza a
pretensão autoral. Ainda que ativo na plataforma digital, o Parceiro
não se submete a qualquer ordem ou direção da Uber, sendo certo,
ainda, que possui total liberdade para recusar as propostas de
demanda e cancelar aquelas que já houverem sido aceitas, sem
que isso acarrete qualquer punição ou prejuízos.”
Neste sentido, observa-se que a parceria abrange a autonomia, em
ambos deve haver a mútua concordância, sem imposições de uma
parte a outra. A autonomia caracteriza-se também pela capacidade
de gerir o próprio trabalho, valendo-se de seus próprios meios,
vontades, princípios e condições contratuais em geral. Não se
cogita que a insatisfação de um ou mais clientes acarrete
espontaneamente a impossibilidade de prestar serviços.
Entretanto, não é esse o caso dos autos. O que se observa é que o
reclamante estava submisso a ordens sobre o modo de desenvolver
a prestação dos serviços e a controles contínuos, como exemplo
podemos citar a exigência de requisitos do veículo a ser utilizado, o
tipo de carro para cada tipo de serviço, as qualificações exigidas do
motorista, o percentual a ser retido.
Ainda, os passageiros são clientes da reclamada, não do
reclamante, não havendo liberdade de escolher qual cliente atender,
podendo apenas aceitar ou recusar o cliente indicado pela
reclamada.
Os critérios de qualidade e controle das regras eram avaliados pela
reclamada através das avaliações em forma de notas e das
reclamações feitas pelos clientes diretamente no aplicativo,
configurando-se em algoritmos de controle onde os trabalhadores
que não obtinham a classificação desejada pela empresa eram
dispensados.
Ressalte-se que força de trabalho pertencia à reclamada que exigia
de 20 a 25% sobre o faturamento bruto alcançado, restando ao
reclamante as despesas com combustível, manutenção,
depreciação do veículo, multas, avarias, lavagem, água e impostos.
O fato de o motorista dirigir seu próprio veículo e arcar com as
despesas não é bastante para caracterizar o trabalho autônomo e
afastar a relação de emprego, posto que, além de não ter o poder
de fixar o preço do serviço, os frutos do trabalho não lhe pertencem
diretamente.
Além disso, o reclamante estava sujeito à aplicação de sanções
disciplinares caso incidisse em comportamentos que a reclamada
julgasse inadequados ou praticasse infrações das regras por ela
estipuladas.
Por todos estes elementos, verifica-se a existência de subordinação
direta e estrutural. Direta porque, apesar de não receber ordens
diretas de uma pessoa específica, tinha que cumprir determinações
vindas diretamente da própria reclamada, realizando os objetivos
sociais da empresa e estrutural porque o reclamante estava inserido
na lógica de prestação de serviços da empresa, com toda a rede de
motoristas, forma de prestação de serviços, regras gerais de
funcionamento da reclamada etc.
Ainda, nos termos do parágrafo único do art. 6º da CLT, o uso de
meios tecnológicos não descaracteriza a subordinação direta,
conforme previsão expressa: “Os meios telemáticos e
informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam,
para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de
comando, controle e supervisão do trabalho alheio.”
Por fim, o caput do artigo 6º da CLT equipara os meios telemáticos
e informatizados de supervisão aos meios pessoais e diretos de
comando, assim, é preciso se atentar que o poder empregatício
também se manifesta por programação em sistemas, algoritmos e
redes. O uso de plataformas virtuais para a realização do controle
algorítmico se constitui uma realidade, possibilitando, inclusive, a
possibilidade de término de uma relação de emprego sem a
intervenção humana.
A prova emprestada produzida nos autos, através do depoimento da
testemunha Anderson Machado da Silva, na ata do processo
0000664-31.2023.5.13.0004, presente no Id 686ab8a e indicado
pelo reclamante, bem como o das testemunhas Walter Martins e
Vitor de Lalor Rodrigues da Silva, constantes, respectivamente, nos
Id 9a925fc e Id 94aac46, indicados pela reclamada, corroboram
com as alegações do reclamante.
Ressalte-se, ainda, que o fato de o motorista “poder desligar” o
aplicativo, ou prestar serviços por meio de outra plataforma, não
impede o reconhecimento do vínculo, tendo em vista o disposto no
art. 452-A, da CLT, contrato de trabalho intermitente, pois presentes
os mesmos requisitos (inclusive, como está expresso no parágrafo
3º, deste artigo, o empregado pode até recusar a convocação do
empregador, que isso não descaracteriza o contrato “intermitente”)
Vale a pena mencionar que o Tribunal do Reino Unido, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Employment Tribunal de Londres, há cerca de três meses decidiu
que os chamados self-drivers, que prestam serviços para a Uber,
não se constituem como autônomos e que se trata, em realidade,
de uma típica relação de emprego subordinado (dependent work
relationship).
Desta feita, presentes os requisitos do art. 3º da CLT, nada mais
resta ao juízo do que reconhecer existente vínculo de emprego
entre as partes.
Em relação ao período comprovado de vínculo, o extrato de viagens
anexado pela reclamada no Id 4df7a63, revela a existência de
prestação de serviços desde 06/10/2020, todavia, em razão do
princípio da adstrição, limita-se a reconhecer o vínculo empregatício
a partir da data requerida na petição inicial, qual seja 05/12/2020.
Assim, defere-se o pedido de anotação da CTPS, admissão em
05/12/2020 na modalidade contrato intermitente, na função de
motorista, remuneração mensal de um salário-mínimo, que
deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma
do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de
multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00 quando a
anotação será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo
da execução da multa em benefício do trabalhador.
Indefere-se o pedido de reconhecimento da remuneração de
R$2.800,00 uma vez que deve ser considerada a média de corridas
realizadas, arbitrando-se o recebimento de um salário-mínimo
desde o início da contratação.
Defere-se, dada a ausência de comprovação de regular
pagamento nos autos, os pedidos de décimo terceiro salário
integral e proporcional, férias vencidas em dobro, férias
integrais e proporcionais, conforme o caso, acrescidas em um
terço e FGTS.
Quanto às parcelas vincendas, em que pese o contrato de trabalho
em vigor, mas considerando possibilidade de mudança de sua
situação fática, o Juízo indefere os pedidos de décimo terceiro
salário de 2024 assim como férias relativa ao período 2023/2024 e
FGTS.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
A parte reclamante requer indenização por danos morais em virtude
da ausência de cobertura previdenciária, pois a reclamada deixou
de recolher a contribuição social devida em razão do vínculo de
emprego existente.
A indenização por danos de ordem moral ganhou status
constitucional de direito fundamental por força dos incisos V e X do
art. 5º da Constituição Federal quando dispõe que é assegurado o
direito à indenização por danos material, moral e à imagem, sendo
considerados invioláveis a intimidade, vida privada, honra e imagem
das pessoas, assegurando o direito à indenização por dano material
e moral decorrente da sua violação.
As diretrizes para cumprimento do direito fundamental estão
reguladas pelo Código Civil quando disciplina no art. 186 que
aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito. Aduzindo o art. 187 que
também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo,
excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico
ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Por fim, prevê o art. 927 do Código Civil que aquele que, por ato
ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a
repará-lo (responsabilidade subjetiva). Sustentando no parágrafo
único que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente
de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade
normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua
natureza, risco para os direitos de outrem (responsabilidade
objetiva).
Na definição de Xisto Tiago de Medeiros:
“o dano moral ou extra patrimonial consiste na lesão injusta
imprimida a determinados interesses não materiais, sem
equipolência econômica, porém concebidos como valores jurídicos
protegidos, integrantes do leque de proteção interna (por exemplo: o
bem estar, a intimidade, a liberdade, a privacidade, o equilíbrio
psíquico e a paz) ou externa (como o nome, a reputação e a
consideração social) inerente à personalidade do ser humano
(abrangendo todas as áreas de extensão de sua dignidade),
podendo também alcançar os valores extrapatrimoniais
reconhecidos pelo sistema legal à pessoa jurídica ou a uma
coletividade de pessoas”( MEDEIROS, Xisto Tiago de. Dano Moral
Coletivo, 2004. Ltr, SP, pp. 54/55).
É importante observar que a dor, a tristeza e o desconforto
emocional prescindem de comprovação, nesse sentido Dallegrave
Neto afirma que os sentimentos a respeito da lesão são
presumidos. Senão vejamos:
“O dano moral caracteriza-se pela simples violação de um direito
geral de personalidade, sendo a dor, a tristeza ou o desconforto
emocional da vítima sentimentos presumidos de tal lesão
(presunção hominis) e, por isso, prescindíveis de comprovação em
juízo” (DALLEGRAVE NETO, José Affonso. Responsabilidade Civil
no Direito do Trabalho, 2ª ed. SP: LTr, 2007, p. 154).
O dano moral, na seara trabalhista, é reconhecido, pelos Tribunais,
como afronta ao princípio fundamental da dignidade da pessoa
humana (art. 1º, III, da CF/1988) e, por consequência, à integridade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
física, psíquica e moral do trabalhador, realizada pelo empregador.
Embora reconhecido o vínculo de emprego e que a reclamada não
tenha recolhido as contribuições previdenciárias sobre os salários
pagos na época oportuna, a parte autora não comprova que
efetivamente tenha antes necessitado e frustrado o seu acesso a
eventual benefício previdenciário, não havendo falar em abalo moral
por este fundamento.
Indefere-se o pedido de indenização por danos morais.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PROVEITO DO ADVOGADO
DO AUTOR
Defere-se a incidência de honorários advocatícios
sucumbenciais em proveito do advogado do autor, fixando o
percentual de 15% incidente sobre o valor da liquidação.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
porERINALDO NASCIMENTO DE MELO em face deUBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA para condenar nas obrigações de
fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito
em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
Reconhecer existente o vínculo de emprego entre as partes.
Anotação da CTPS, reconhecendo existente contrato de trabalho
data de admissão 05/12/2020 modalidade contrato intermitente, na
função de motorista, remuneração mensal de um salário-mínimo,
que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis, na forma
do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00 quando a anotação
será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador.
Décimo terceiro salário integral e proporcional, férias vencidas em
dobro, férias integrais e pro-porcionais, conforme o caso, acrescidas
em um terço e FGTS.
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação, na forma da decisão vinculante do Supremo
Tribunal Federal, proferida na ação declaratória de
constitucionalidade nº 58, em que é atribuída interpretação
conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º,
ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (com a redação dada
pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da Lei no 8.177/1991,
até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados para a
correção monetária dos débitos trabalhistas o IPCA-E, com a
incidência dos juros de mora, nos termos a seguir: na fase pré-
judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de mora previstos
no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do
ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001001-20.2023.5.13.0004
AUTOR ERINALDO NASCIMENTO DE MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO NASCIMENTO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37b9710
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Ação submetida a Procedimento Sumaríssimo: Relatório
dispensado por força do disposto no art. 852-A da Consolidação das
Leis do Trabalho.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO
JUSTIÇA GRATUITA
Concedem-se ao Reclamante os benefícios da gratuidade judicial,
em face da declaração constante da inicial de fls., e nos termos do
artigo 790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E CUSTAS –
AÇÃO AJUIZADA APÓS A REFORMA TRABALHISTA
Entendo que a concessão de justiça gratuita implica
reconhecimento de que o beneficiário não dispõe de recursos para
pagar custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento e de
sua família, na linha do art. 14, §1º da Lei 5.584/1970. Essa
premissa se ancora nas garantias constitucionais de acesso à
jurisdição e do mínimo material necessário à proteção da dignidade
da pessoa humana (art. 1º, III e 5º, LXXIV da Constituição Federal).
Por conseguinte, créditos trabalhistas auferidos por quem ostente
tal condição não se sujeitam a pagamento de custas e despesas
processuais, salvo se comprovada perda da condição.
E nesse sentido, prever a incidência de honorários advocatícios
sucumbenciais, por sucumbência parcial, sobre créditos auferidos
no mesmo processo ou em outras ações, no entender dessa
magistrada, subtrai do beneficiário recursos econômicos
indispensáveis à subsistência, sua e de sua família, em violação,
portanto, à garantia fundamental da gratuidade judiciária (art. 5º,
LXXIV, Constituição Federal).
Desta feita, entendo não haver que se falar em condenação nas
custas e/ou deferimento de honorários sucumbências ao advogado
da Reclamada, em caso de eventual sucumbência, seja total ou
parcial ao beneficiário da justiça gratuita.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
A reclamada arguiu preliminar de incompetência material da Justiça
do Trabalho ao argumento, em síntese, de que não houve vínculo
entre as partes.
A discussão trazida em sede de preliminar confunde-se com uma
das facetas do mérito, que consiste exatamente em saber se houve
ou não vínculo de emprego.
Como o autor pleiteia expressamente o reconhecimento do liame
empregatício e parcelas trabalhistas decorrentes, no que foi
contestado pela reclamada ao fundamento de que a relação havida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
não era de trabalho/emprego, compete a esta especializada analisar
e deliberar sobre a lide instaurada, nos termos do art. 114, I, da
Constituição Federal.
Quanto ao pedido de danos morais em virtude da ausência de
cobertura previdenciária, entendo que igualmente decorre da
relação de trabalho alegada, o que atrai a competência da Justiça
do Trabalho. Somente a execução da contribuição previdenciária
não recolhida sobre eventual vínculo reconhecido é que não se
insere na competência desta Especializada - nos termos do art. 876
da CLT, Súmula 368, I, do TST e Súmula Vinculante nº 53 do STF,
o que não é o caso do pedido do item l da inicial.
Repele-se.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO -
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
A reclamada suscita a preliminar em tela, contudo, sem razão.
Verifica-se que o pedido de recolhimento previdenciário é alusivo ao
período contratual, no sentido de obter a condenação da reclamada
ao pagamento de dano moral decorrente da falta de cobertura
previdenciária.
A pretensão está, induvidosamente, acobertada pelo art. 114, VI, da
Constituição Federal, pois não está em causa o entendimento
consubstanciado na Súmula Vinculante 53 do STF e na Súmula 368
do TST.
Rejeita-se a preliminar.
MÉRITO
MOTORISTA DE APLICATIVO – VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A parte reclamante sustenta que aderiu aos termos e condições da
reclamada iniciado as atividades em 05/12/2020, realizando
jornadas diárias de trabalho, recebendo semanalmente a média de
remuneração de R$ 600,00. Que continua trabalhando e, até o
momento, não teve nenhum direito trabalhista reconhecido. Afirmou
estarem presentes os requisitos para caracterização do vínculo
empregatício. A reclamada alega que o risco da atividade
desempenhada é assumido de forma integral pelo reclamante, além
de inexistir subordinação jurídica na relação mantida entre as
partes.
A caracterização do vínculo de emprego ocorre quando preenchidos
os requisitos previstos no art. 2º e 3º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, quando disciplina que se considera empregador a
empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da
atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal
de serviço. Ainda, que se considera empregada toda pessoa física
que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário.
Tendo a reclamada negado o vínculo empregatício, mas admitido o
trabalho, atraiu o ônus de provar fato modificativo do direito do
autor, nos termos do art. 818 da CLT c/c art. 373, II, do CPC, do
qual não se desincumbiu, vejamos:
Usualmente, tem-se que a pessoalidade significa que o trabalhador,
em razão de suas qualidades pessoais não pode ser substituído por
terceiros. Não eventualidade ou habitualidade, significa que a
prestação de serviços não pode ser esporádica, possuindo uma
frequência alinhada com a atividade econômica. A onerosidade é
aferida objetivamente por meio do pagamento ou subjetivamente
pela intenção de auferir o ganho com o trabalho prestado. Por fim, a
subordinação jurídica representa a submissão do empregado ao
poder de direção do empregador, que detém a prerrogativa de
estipular como deve ser realizada a prestação dos serviços.
Certamente que não há trabalho humano que não tenha nascido
sob a égide do conhecimento e da tecnologia, entretanto é
importante estarmos atentos à atualidade do Direito do Trabalho e
aos avanços tecnológicos na evolução das relações laborais.
Pois bem, a questão debatida nos presentes autos insere-se na
conjuntura de funcionamento dos sistemas produtivos
contemporâneos, chamada de “uberização” das relações laborais,
traduzida em um novo padrão de organização do trabalho a partir
dos avanços da tecnologia. Portanto, a análise deve compreender a
utilização dessas tecnologias.
Adentrando à análise dos requisitos para caracterização do vínculo
empregatício, temos que o autor é pessoa física, com cadastro de
motorista utilizando os critérios estabelecidos pela reclamada, não
lhe sendo permitido ceder sua conta do aplicativo para que outra
pessoa não cadastrada e autorizada realize as viagens (Id
71dd732).
A reclamada refuta, afirmando que não seria empresa de transporte,
mas de tecnologia realizando a intermediação entre motoristas e
passageiros, argui também a possibilidade de compartilhar o veículo
com vários motoristas a fim de afastar a pessoalidade.
E nestes termos, entendo que o automóvel registrado pelo motorista
em sua conta é apenas uma ferramenta de trabalho sendo
irrelevante com os elementos fático-jurídicos do vínculo de
emprego. Ora, considerando a política de desativação, tem-se que o
“compartilhar do veículo com vários motoristas” só é permitido com
motoristas previamente cadastrados no sistema da reclamada,
evidenciando o vínculo personalíssimo com cada motorista que
utiliza sua plataforma, independentemente de este ser ou não o
proprietário do veículo conduzido.
Assim, entendo que restou configurado o elemento da
pessoalidade.
Quanto à onerosidade, a prova dos autos evidencia que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
reclamada era a única responsável pela política de pagamento do
serviço prestado, retendo um percentual dos valores das corridas
realizadas pelo reclamante.
Não havia possibilidade de o motorista gerenciar preço cobrado por
quilometragem rodada e tempo de viagem, ou quanto às formas de
pagamento ou promoções e descontos para os usuários, tudo isso
era definido pela reclamada.
Assim, considerando que o reclamante laborava na expectativa de
contraprestação pecuniária e esse trabalho era remunerado pela
reclamada, entendo presente a onerosidade.
Quanto a não eventualidade, entendo que a possibilidade de o autor
poder ou não estar trabalhando quando quiser é irrelevante,
observando-se pelo histórico de viagens (extrato de corridas - Id
4df7a63) que o reclamante se ativou continuamente.
Há de se ressaltar que a eventualidade não diz respeito à duração
do trabalho desenvolvido pelo empregado, ou ao período colocado
à disposição do empregador, mas ao tipo de atividade
desempenhada. Se esta se enquadra entre aquelas inerentes aos
fins normais do empreendimento, estará satisfeito o requisito para a
configuração da relação de emprego.
No caso, atividade de motorista se insere nos fins normais da
reclamada, que consiste no desenvolvimento da atividade
econômica de prestação de serviço de transporte de passageiros.
Acerca do requisito subordinação, a reclamada, em sua defesa
apresenta o reclamante como “autônomo” e de “motorista parceiro”,
afirmando: “o motorista-parceiro da Uber goza de total
liberdadepara definir como e quando irá desempenhar a sua
prestação de serviço, fato este que, por si só, obstaculiza a
pretensão autoral. Ainda que ativo na plataforma digital, o Parceiro
não se submete a qualquer ordem ou direção da Uber, sendo certo,
ainda, que possui total liberdade para recusar as propostas de
demanda e cancelar aquelas que já houverem sido aceitas, sem
que isso acarrete qualquer punição ou prejuízos.”
Neste sentido, observa-se que a parceria abrange a autonomia, em
ambos deve haver a mútua concordância, sem imposições de uma
parte a outra. A autonomia caracteriza-se também pela capacidade
de gerir o próprio trabalho, valendo-se de seus próprios meios,
vontades, princípios e condições contratuais em geral. Não se
cogita que a insatisfação de um ou mais clientes acarrete
espontaneamente a impossibilidade de prestar serviços.
Entretanto, não é esse o caso dos autos. O que se observa é que o
reclamante estava submisso a ordens sobre o modo de desenvolver
a prestação dos serviços e a controles contínuos, como exemplo
podemos citar a exigência de requisitos do veículo a ser utilizado, o
tipo de carro para cada tipo de serviço, as qualificações exigidas do
motorista, o percentual a ser retido.
Ainda, os passageiros são clientes da reclamada, não do
reclamante, não havendo liberdade de escolher qual cliente atender,
podendo apenas aceitar ou recusar o cliente indicado pela
reclamada.
Os critérios de qualidade e controle das regras eram avaliados pela
reclamada através das avaliações em forma de notas e das
reclamações feitas pelos clientes diretamente no aplicativo,
configurando-se em algoritmos de controle onde os trabalhadores
que não obtinham a classificação desejada pela empresa eram
dispensados.
Ressalte-se que força de trabalho pertencia à reclamada que exigia
de 20 a 25% sobre o faturamento bruto alcançado, restando ao
reclamante as despesas com combustível, manutenção,
depreciação do veículo, multas, avarias, lavagem, água e impostos.
O fato de o motorista dirigir seu próprio veículo e arcar com as
despesas não é bastante para caracterizar o trabalho autônomo e
afastar a relação de emprego, posto que, além de não ter o poder
de fixar o preço do serviço, os frutos do trabalho não lhe pertencem
diretamente.
Além disso, o reclamante estava sujeito à aplicação de sanções
disciplinares caso incidisse em comportamentos que a reclamada
julgasse inadequados ou praticasse infrações das regras por ela
estipuladas.
Por todos estes elementos, verifica-se a existência de subordinação
direta e estrutural. Direta porque, apesar de não receber ordens
diretas de uma pessoa específica, tinha que cumprir determinações
vindas diretamente da própria reclamada, realizando os objetivos
sociais da empresa e estrutural porque o reclamante estava inserido
na lógica de prestação de serviços da empresa, com toda a rede de
motoristas, forma de prestação de serviços, regras gerais de
funcionamento da reclamada etc.
Ainda, nos termos do parágrafo único do art. 6º da CLT, o uso de
meios tecnológicos não descaracteriza a subordinação direta,
conforme previsão expressa: “Os meios telemáticos e
informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam,
para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de
comando, controle e supervisão do trabalho alheio.”
Por fim, o caput do artigo 6º da CLT equipara os meios telemáticos
e informatizados de supervisão aos meios pessoais e diretos de
comando, assim, é preciso se atentar que o poder empregatício
também se manifesta por programação em sistemas, algoritmos e
redes. O uso de plataformas virtuais para a realização do controle
algorítmico se constitui uma realidade, possibilitando, inclusive, a
possibilidade de término de uma relação de emprego sem a
intervenção humana.
A prova emprestada produzida nos autos, através do depoimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
testemunha Anderson Machado da Silva, na ata do processo
0000664-31.2023.5.13.0004, presente no Id 686ab8a e indicado
pelo reclamante, bem como o das testemunhas Walter Martins e
Vitor de Lalor Rodrigues da Silva, constantes, respectivamente, nos
Id 9a925fc e Id 94aac46, indicados pela reclamada, corroboram
com as alegações do reclamante.
Ressalte-se, ainda, que o fato de o motorista “poder desligar” o
aplicativo, ou prestar serviços por meio de outra plataforma, não
impede o reconhecimento do vínculo, tendo em vista o disposto no
art. 452-A, da CLT, contrato de trabalho intermitente, pois presentes
os mesmos requisitos (inclusive, como está expresso no parágrafo
3º, deste artigo, o empregado pode até recusar a convocação do
empregador, que isso não descaracteriza o contrato “intermitente”)
Vale a pena mencionar que o Tribunal do Reino Unido, o
Employment Tribunal de Londres, há cerca de três meses decidiu
que os chamados self-drivers, que prestam serviços para a Uber,
não se constituem como autônomos e que se trata, em realidade,
de uma típica relação de emprego subordinado (dependent work
relationship).
Desta feita, presentes os requisitos do art. 3º da CLT, nada mais
resta ao juízo do que reconhecer existente vínculo de emprego
entre as partes.
Em relação ao período comprovado de vínculo, o extrato de viagens
anexado pela reclamada no Id 4df7a63, revela a existência de
prestação de serviços desde 06/10/2020, todavia, em razão do
princípio da adstrição, limita-se a reconhecer o vínculo empregatício
a partir da data requerida na petição inicial, qual seja 05/12/2020.
Assim, defere-se o pedido de anotação da CTPS, admissão em
05/12/2020 na modalidade contrato intermitente, na função de
motorista, remuneração mensal de um salário-mínimo, que
deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma
do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de
multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00 quando a
anotação será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo
da execução da multa em benefício do trabalhador.
Indefere-se o pedido de reconhecimento da remuneração de
R$2.800,00 uma vez que deve ser considerada a média de corridas
realizadas, arbitrando-se o recebimento de um salário-mínimo
desde o início da contratação.
Defere-se, dada a ausência de comprovação de regular
pagamento nos autos, os pedidos de décimo terceiro salário
integral e proporcional, férias vencidas em dobro, férias
integrais e proporcionais, conforme o caso, acrescidas em um
terço e FGTS.
Quanto às parcelas vincendas, em que pese o contrato de trabalho
em vigor, mas considerando possibilidade de mudança de sua
situação fática, o Juízo indefere os pedidos de décimo terceiro
salário de 2024 assim como férias relativa ao período 2023/2024 e
FGTS.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
A parte reclamante requer indenização por danos morais em virtude
da ausência de cobertura previdenciária, pois a reclamada deixou
de recolher a contribuição social devida em razão do vínculo de
emprego existente.
A indenização por danos de ordem moral ganhou status
constitucional de direito fundamental por força dos incisos V e X do
art. 5º da Constituição Federal quando dispõe que é assegurado o
direito à indenização por danos material, moral e à imagem, sendo
considerados invioláveis a intimidade, vida privada, honra e imagem
das pessoas, assegurando o direito à indenização por dano material
e moral decorrente da sua violação.
As diretrizes para cumprimento do direito fundamental estão
reguladas pelo Código Civil quando disciplina no art. 186 que
aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito. Aduzindo o art. 187 que
também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo,
excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico
ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Por fim, prevê o art. 927 do Código Civil que aquele que, por ato
ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a
repará-lo (responsabilidade subjetiva). Sustentando no parágrafo
único que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente
de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade
normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua
natureza, risco para os direitos de outrem (responsabilidade
objetiva).
Na definição de Xisto Tiago de Medeiros:
“o dano moral ou extra patrimonial consiste na lesão injusta
imprimida a determinados interesses não materiais, sem
equipolência econômica, porém concebidos como valores jurídicos
protegidos, integrantes do leque de proteção interna (por exemplo: o
bem estar, a intimidade, a liberdade, a privacidade, o equilíbrio
psíquico e a paz) ou externa (como o nome, a reputação e a
consideração social) inerente à personalidade do ser humano
(abrangendo todas as áreas de extensão de sua dignidade),
podendo também alcançar os valores extrapatrimoniais
reconhecidos pelo sistema legal à pessoa jurídica ou a uma
coletividade de pessoas”( MEDEIROS, Xisto Tiago de. Dano Moral
Coletivo, 2004. Ltr, SP, pp. 54/55).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
É importante observar que a dor, a tristeza e o desconforto
emocional prescindem de comprovação, nesse sentido Dallegrave
Neto afirma que os sentimentos a respeito da lesão são
presumidos. Senão vejamos:
“O dano moral caracteriza-se pela simples violação de um direito
geral de personalidade, sendo a dor, a tristeza ou o desconforto
emocional da vítima sentimentos presumidos de tal lesão
(presunção hominis) e, por isso, prescindíveis de comprovação em
juízo” (DALLEGRAVE NETO, José Affonso. Responsabilidade Civil
no Direito do Trabalho, 2ª ed. SP: LTr, 2007, p. 154).
O dano moral, na seara trabalhista, é reconhecido, pelos Tribunais,
como afronta ao princípio fundamental da dignidade da pessoa
humana (art. 1º, III, da CF/1988) e, por consequência, à integridade
física, psíquica e moral do trabalhador, realizada pelo empregador.
Embora reconhecido o vínculo de emprego e que a reclamada não
tenha recolhido as contribuições previdenciárias sobre os salários
pagos na época oportuna, a parte autora não comprova que
efetivamente tenha antes necessitado e frustrado o seu acesso a
eventual benefício previdenciário, não havendo falar em abalo moral
por este fundamento.
Indefere-se o pedido de indenização por danos morais.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PROVEITO DO ADVOGADO
DO AUTOR
Defere-se a incidência de honorários advocatícios
sucumbenciais em proveito do advogado do autor, fixando o
percentual de 15% incidente sobre o valor da liquidação.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
porERINALDO NASCIMENTO DE MELO em face deUBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA para condenar nas obrigações de
fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito
em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
Reconhecer existente o vínculo de emprego entre as partes.
Anotação da CTPS, reconhecendo existente contrato de trabalho
data de admissão 05/12/2020 modalidade contrato intermitente, na
função de motorista, remuneração mensal de um salário-mínimo,
que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis, na forma
do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00 quando a anotação
será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador.
Décimo terceiro salário integral e proporcional, férias vencidas em
dobro, férias integrais e pro-porcionais, conforme o caso, acrescidas
em um terço e FGTS.
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação, na forma da decisão vinculante do Supremo
Tribunal Federal, proferida na ação declaratória de
constitucionalidade nº 58, em que é atribuída interpretação
conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º,
ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (com a redação dada
pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da Lei no 8.177/1991,
até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados para a
correção monetária dos débitos trabalhistas o IPCA-E, com a
incidência dos juros de mora, nos termos a seguir: na fase pré-
judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de mora previstos
no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do
ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-65.2023.5.13.0004
AUTOR KENDELLY YURI DE BARROS
EPAMINONDAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9005f5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Ação submetida a Procedimento Sumaríssimo: Relatório
dispensado por força do disposto no art. 852-A da Consolidação das
Leis do Trabalho.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO
JUSTIÇA GRATUITA
Concedem-se ao Reclamante os benefícios da gratuidade judicial,
em face da declaração constante da inicial de fls., e nos termos do
artigo 790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E CUSTAS –
AÇÃO AJUIZADA APÓS A REFORMA TRABALHISTA
Entendo que a concessão de justiça gratuita implica
reconhecimento de que o beneficiário não dispõe de recursos para
pagar custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento e de
sua família, na linha do art. 14, §1º da Lei 5.584/1970. Essa
premissa se ancora nas garantias constitucionais de acesso à
jurisdição e do mínimo material necessário à proteção da dignidade
da pessoa humana (art. 1º, III e 5º, LXXIV da Constituição Federal).
Por conseguinte, créditos trabalhistas auferidos por quem ostente
tal condição não se sujeitam a pagamento de custas e despesas
processuais, salvo se comprovada perda da condição.
E nesse sentido, prever a incidência de honorários advocatícios
sucumbenciais, por sucumbência parcial, sobre créditos auferidos
no mesmo processo ou em outras ações, no entender dessa
magistrada, subtrai do beneficiário recursos econômicos
indispensáveis à subsistência, sua e de sua família, em violação,
portanto, à garantia fundamental da gratuidade judiciária (art. 5º,
LXXIV, Constituição Federal).
Desta feita, entendo não haver que se falar em condenação nas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
custas e/ou deferimento de honorários sucumbências ao advogado
da Reclamada, em caso de eventual sucumbência, seja total ou
parcial ao beneficiário da justiça gratuita.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
A reclamada arguiu preliminar de incompetência material da Justiça
do Trabalho ao argumento, em síntese, de que não houve vínculo
entre as partes.
A discussão trazida em sede de preliminar confunde-se com uma
das facetas do mérito, que consiste exatamente em saber se houve
ou não vínculo de emprego.
Como o autor pleiteia expressamente o reconhecimento do liame
empregatício e parcelas trabalhistas decorrentes, no que foi
contestado pela reclamada ao fundamento de que a relação havida
não era de trabalho/emprego, compete a esta especializada analisar
e deliberar sobre a lide instaurada, nos termos do art. 114, I, da
Constituição Federal.
Quanto ao pedido de danos morais em virtude da ausência de
cobertura previdenciária, entendo que igualmente decorre da
relação de trabalho alegada, o que atrai a competência da Justiça
do Trabalho. Somente a execução da contribuição previdenciária
não recolhida sobre eventual vínculo reconhecido é que não se
insere na competência desta Especializada - nos termos do art. 876
da CLT, Súmula 368, I, do TST e Súmula Vinculante nº 53 do STF,
o que não é o caso do pedido do item l da inicial.
Repele-se.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO -
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
A reclamada suscita a preliminar em tela, contudo, sem razão.
Verifica-se que o pedido de recolhimento previdenciário é alusivo ao
período contratual, no sentido de obter a condenação da reclamada
ao pagamento de dano moral decorrente da falta de cobertura
previdenciária.
A pretensão está, induvidosamente, acobertada pelo art. 114, VI, da
Constituição Federal, pois não está em causa o entendimento
consubstanciado na Súmula Vinculante 53 do STF e na Súmula 368
do TST.
Rejeita-se a preliminar.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
A reclamada, em sede de contestação, requer o reconhecimento da
prescrição quinquenal, por força dos artigos 7º, XXIX, da
Constituição Federal e 11 da CLT.
Contudo, no caso dos autos, não há prescrição a ser declarada,
considerando-se que o reclamante aponta como data de início do
vínculo o dia 14/05/2023, tendo ajuizado a presente reclamação
trabalhista na data de 04/09/2023.
MÉRITO
MOTORISTA DE APLICATIVO – VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A parte reclamante sustenta que aderiu aos termos e condições da
reclamada iniciado as atividades em 14/05/2023, realizando
jornadas diárias de trabalho, recebendo semanalmente a média de
remuneração de R$ 700,00. Que continua trabalhando e, até o
momento, não teve nenhum direito trabalhista reconhecido. Afirmou
estarem presentes os requisitos para caracterização do vínculo
empregatício. A reclamada alega que o risco da atividade
desempenhada é assumido de forma integral pelo reclamante, além
de inexistir subordinação jurídica na relação mantida entre as
partes.
A caracterização do vínculo de emprego ocorre quando preenchidos
os requisitos previstos no art. 2º e 3º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, quando disciplina que se considera empregador a
empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da
atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal
de serviço. Ainda, que se considera empregada toda pessoa física
que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário.
Tendo a reclamada negado o vínculo empregatício, mas admitido o
trabalho, atraiu o ônus de provar fato modificativo do direito do
autor, nos termos do art. 818 da CLT c/c art. 373, II, do CPC, do
qual não se desincumbiu, vejamos:
Usualmente, tem-se que a pessoalidade significa que o trabalhador,
em razão de suas qualidades pessoais não pode ser substituído por
terceiros. Não eventualidade ou habitualidade, significa que a
prestação de serviços não pode ser esporádica, possuindo uma
frequência alinhada com a atividade econômica. A onerosidade é
aferida objetivamente por meio do pagamento ou subjetivamente
pela intenção de auferir o ganho com o trabalho prestado. Por fim, a
subordinação jurídica representa a submissão do empregado ao
poder de direção do empregador, que detém a prerrogativa de
estipular como deve ser realizada a prestação dos serviços.
Certamente que não há trabalho humano que não tenha nascido
sob a égide do conhecimento e da tecnologia, entretanto é
importante estarmos atentos à atualidade do Direito do Trabalho e
aos avanços tecnológicos na evolução das relações laborais.
Pois bem, a questão debatida nos presentes autos insere-se na
conjuntura de funcionamento dos sistemas produtivos
contemporâneos, chamada de “uberização” das relações laborais,
traduzida em um novo padrão de organização do trabalho a partir
dos avanços da tecnologia. Portanto, a análise deve compreender a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
utilização dessas tecnologias.
Adentrando à análise dos requisitos para caracterização do vínculo
empregatício, temos que o autor é pessoa física, com cadastro de
motorista utilizando os critérios estabelecidos pela reclamada, não
lhe sendo permitido ceder sua conta do aplicativo para que outra
pessoa não cadastrada e autorizada realize as viagens (Id
e225a38).
A reclamada refuta, afirmando que não seria empresa de transporte,
mas de tecnologia realizando a intermediação entre motoristas e
passageiros, argui também a possibilidade de compartilhar o veículo
com vários motoristas a fim de afastar a pessoalidade.
E nestes termos, entendo que o automóvel registrado pelo motorista
em sua conta é apenas uma ferramenta de trabalho sendo
irrelevante com os elementos fático-jurídicos do vínculo de
emprego. Ora, considerando a política de desativação, tem-se que o
“compartilhar do veículo com vários motoristas” só é permitido com
motoristas previamente cadastrados no sistema da reclamada,
evidenciando o vínculo personalíssimo com cada motorista que
utiliza sua plataforma, independentemente de este ser ou não o
proprietário do veículo conduzido.
Assim, entendo que restou configurado o elemento da
pessoalidade.
Quanto à onerosidade, a prova dos autos evidencia que a
reclamada era a única responsável pela política de pagamento do
serviço prestado, retendo um percentual dos valores das corridas
realizadas pelo reclamante.
Não havia possibilidade de o motorista gerenciar preço cobrado por
quilometragem rodada e tempo de viagem, ou quanto às formas de
pagamento ou promoções e descontos para os usuários, tudo isso
era definido pela reclamada.
Assim, considerando que o reclamante laborava na expectativa de
contraprestação pecuniária e esse trabalho era remunerado pela
reclamada, entendo presente a onerosidade.
Quanto a não eventualidade, entendo que a possibilidade de o autor
poder ou não estar trabalhando quando quiser é irrelevante,
observando-se pelo histórico de viagens (extrato de corridas - Id
a033fdd) que o reclamante se ativou continuamente.
Há de se ressaltar que a eventualidade não diz respeito à duração
do trabalho desenvolvido pelo empregado, ou ao período colocado
à disposição do empregador, mas ao tipo de atividade
desempenhada. Se esta se enquadra entre aquelas inerentes aos
fins normais do empreendimento, estará satisfeito o requisito para a
configuração da relação de emprego.
No caso, atividade de motorista se insere nos fins normais da
reclamada, que consiste no desenvolvimento da atividade
econômica de prestação de serviço de transporte de passageiros.
Acerca do requisito subordinação, a reclamada, em sua defesa
apresenta o reclamante como “autônomo” e também de “motorista
parceiro”, afirmando: “o motorista-parceiro da Uber goza de total
liberdadepara definir como e quando irá desempenhar a sua
prestação de serviço, fato este que, por si só, obstaculiza a
pretensão autoral. Ainda que ativo na plataforma digital, o Parceiro
não se submete a qualquer ordem ou direção da Uber, sendo certo,
ainda, que possui total liberdade para recusar as propostas de
demanda e cancelar aquelas que já houverem sido aceitas, sem
que isso acarrete qualquer punição ou prejuízos.”
Neste sentido, observa-se que a parceria abrange a autonomia, em
ambos deve haver a mútua concordância, sem imposições de uma
parte a outra. A autonomia caracteriza-se também pela capacidade
de gerir o próprio trabalho, valendo-se de seus próprios meios,
vontades, princípios e condições contratuais em geral. Não se
cogita que a insatisfação de um ou mais clientes acarrete
espontaneamente a impossibilidade de prestar serviços.
Entretanto, não é esse o caso dos autos. O que se observa é que o
reclamante estava submisso a ordens sobre o modo de desenvolver
a prestação dos serviços e a controles contínuos, como exemplo
podemos citar a exigência de requisitos do veículo a ser utilizado, o
tipo de carro para cada tipo de serviço, as qualificações exigidas do
motorista, o percentual a ser retido.
Ainda, os passageiros são clientes da reclamada, não do
reclamante, não havendo liberdade de escolher qual cliente atender,
podendo apenas aceitar ou recusar o cliente indicado pela
reclamada.
Os critérios de qualidade e controle das regras eram avaliados pela
reclamada através das avaliações em forma de notas e das
reclamações feitas pelos clientes diretamente no aplicativo,
configurando-se em algoritmos de controle onde os trabalhadores
que não obtinham a classificação desejada pela empresa eram
dispensados.
Ressalte-se que força de trabalho pertencia à reclamada que exigia
de 20 a 25% sobre o faturamento bruto alcançado, restando ao
reclamante as despesas com combustível, manutenção,
depreciação do veículo, multas, avarias, lavagem, água e impostos.
O fato de o motorista dirigir seu próprio veículo e arcar com as
despesas não é bastante para caracterizar o trabalho autônomo e
afastar a relação de emprego, posto que, além de não ter o poder
de fixar o preço do serviço, os frutos do trabalho não lhe pertencem
diretamente.
Além disso, o reclamante estava sujeito à aplicação de sanções
disciplinares caso incidisse em comportamentos que a reclamada
julgasse inadequados ou praticasse infrações das regras por ela
estipuladas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Por todos estes elementos, verifica-se a existência de subordinação
direta e estrutural. Direta porque, apesar de não receber ordens
diretas de uma pessoa específica, tinha que cumprir determinações
vindas diretamente da própria reclamada, realizando os objetivos
sociais da empresa e estrutural porque o reclamante estava inserido
na lógica de prestação de serviços da empresa, com toda a rede de
motoristas, forma de prestação de serviços, regras gerais de
funcionamento da reclamada etc.
Ainda, nos termos do parágrafo único do art. 6º da CLT, o uso de
meios tecnológicos não descaracteriza a subordinação direta,
conforme previsão expressa: “Os meios telemáticos e
informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam,
para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de
comando, controle e supervisão do trabalho alheio.”
Por fim, o caput do artigo 6º da CLT equipara os meios telemáticos
e informatizados de supervisão aos meios pessoais e diretos de
comando, assim, é preciso se atentar que o poder empregatício
também se manifesta por programação em sistemas, algoritmos e
redes. O uso de plataformas virtuais para a realização do controle
algorítmico se constitui uma realidade, possibilitando, inclusive, a
possibilidade de término de uma relação de emprego sem a
intervenção humana.
A prova emprestada produzida nos autos, através dos depoimentos
de Chrystinni Andrade Souza, presente no Id 8ff8cc1 (processo
0010075-53.2019.5.03.0025) indicado pelo reclamante e até mesmo
da testemunha Walter Tadeu Martins Filho, no processo nº 0010200
-28.2022.5.03.0021, ata de Id 1e57099; e da testemunha Vitor de
Lalor Rodrigues da Silva, no processo 0100776-82.2017.5.01.0026,
ata de Id 8dee91a, indicados pela reclamada corroboram com as
alegações do reclamante.
Ressalte-se, ainda, que o fato de o motorista “poder desligar” o
aplicativo, ou prestar serviços por meio de outra plataforma, não
impede o reconhecimento do vínculo, tendo em vista o disposto no
art. 452-A, da CLT, contrato de trabalho intermitente, pois presentes
os mesmos requisitos (inclusive, como está expresso no parágrafo
3º, deste artigo, o empregado pode até recusar a convocação do
empregador, que isso não descaracteriza o contrato “intermitente”)
Vale a pena mencionar que o Tribunal do Reino Unido, o
Employment Tribunal de Londres, há cerca de três meses decidiu
que os chamados self-drivers, que prestam serviços para a Uber,
não se constituem como autônomos e que se trata, em realidade,
de uma típica relação de emprego subordinado (dependent work
relationship).
Desta feita, presentes os requisitos do art. 3º da CLT, nada mais
resta ao juízo do que reconhecer existente vínculo de emprego
entre as partes.
Em relação ao período comprovado de vínculo, o extrato de viagens
anexado pela reclamada no Id a033fdd, revela a existência de
prestação de serviços desde 14/08/2018, todavia, em razão do
princípio da adstrição, limita-se a reconhecer o vínculo empregatício
a partir da data requerida na petição inicial, qual seja 14/05/2023.
Assim, defere-se o pedido de anotação da CTPS, admissão em
14/05/2023 na modalidade contrato intermitente, na função de
motorista, remuneração mensal de um salário mínimo, que
deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma
do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de
multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00 quando a
anotação será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo
da execução da multa em benefício do trabalhador.
Indefere-se o pedido de reconhecimento da remuneração de
R$2.800,00 uma vez que deve ser considerada a média de corridas
realizadas, arbitrando-se o recebimento de um salário mínimo
desde o início da contratação.
Defere-se, dada a ausência de comprovação de regular
pagamento nos autos, os pedidos de décimo terceiro salário
proporcional e FGTS.
Ainda, indefere-se o pedido de pagamento de férias integrais e
proporcionais acrescidas em um terço, dado que não
completado o período aquisitivo.
Quanto às parcelas vincendas, em que pese o contrato de trabalho
em vigor, mas considerando possibilidade de mudança de sua
situação fática, o Juízo indefere os pedidos de décimo terceiro
salário de 2024 assim como férias relativa ao período 2023/2024 e
FGTS.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
A parte reclamante requer indenização por danos morais em virtude
da ausência de cobertura previdenciária, pois a reclamada deixou
de recolher a contribuição social devida em razão do vínculo de
emprego existente.
A indenização por danos de ordem moral ganhou status
constitucional de direito fundamental por força dos incisos V e X do
art. 5º da Constituição Federal quando dispõe que é assegurado o
direito à indenização por danos material, moral e à imagem, sendo
considerados invioláveis a intimidade, vida privada, honra e imagem
das pessoas, assegurando o direito à indenização por dano material
e moral decorrente da sua violação.
As diretrizes para cumprimento do direito fundamental estão
reguladas pelo Código Civil quando disciplina no art. 186 que
aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito. Aduzindo o art. 187 que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo,
excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico
ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Por fim, prevê o art. 927 do Código Civil que aquele que, por ato
ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a
repará-lo (responsabilidade subjetiva). Sustentando no parágrafo
único que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente
de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade
normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua
natureza, risco para os direitos de outrem (responsabilidade
objetiva).
Na definição de Xisto Tiago de Medeiros:
“o dano moral ou extra patrimonial consiste na lesão injusta
imprimida a determinados interesses não materiais, sem
equipolência econômica, porém concebidos como valores jurídicos
protegidos, integrantes do leque de proteção interna (por exemplo: o
bem estar, a intimidade, a liberdade, a privacidade, o equilíbrio
psíquico e a paz) ou externa (como o nome, a reputação e a
consideração social) inerente à personalidade do ser humano
(abrangendo todas as áreas de extensão de sua dignidade),
podendo também alcançar os valores extrapatrimoniais
reconhecidos pelo sistema legal à pessoa jurídica ou a uma
coletividade de pessoas”( MEDEIROS, Xisto Tiago de. Dano Moral
Coletivo, 2004. Ltr, SP, pp. 54/55).
É importante observar que a dor, a tristeza e o desconforto
emocional prescindem de comprovação, nesse sentido Dallegrave
Neto afirma que os sentimentos a respeito da lesão são
presumidos. Senão vejamos:
“O dano moral caracteriza-se pela simples violação de um direito
geral de personalidade, sendo a dor, a tristeza ou o desconforto
emocional da vítima sentimentos presumidos de tal lesão
(presunção hominis) e, por isso, prescindíveis de comprovação em
juízo” (DALLEGRAVE NETO, José Affonso. Responsabilidade Civil
no Direito do Trabalho, 2ª ed. SP: LTr, 2007, p. 154).
O dano moral, na seara trabalhista, é reconhecido, pelos Tribunais,
como afronta ao princípio fundamental da dignidade da pessoa
humana (art. 1º, III, da CF/1988) e, por consequência, à integridade
física, psíquica e moral do trabalhador, realizada pelo empregador.
Embora reconhecido o vínculo de emprego e que a reclamada não
tenha recolhido as contribuições previdenciárias sobre os salários
pagos na época oportuna, a parte autora não comprova que
efetivamente tenha antes necessitado e frustrado o seu acesso a
eventual benefício previdenciário, não havendo falar em abalo moral
por este fundamento.
Indefere-se o pedido de indenização por danos morais.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PROVEITO DO ADVOGADO
DO AUTOR
Defere-se a incidência de honorários advocatícios
sucumbenciais em proveito do advogado do autor, fixando o
percentual de 15% incidente sobre o valor da liquidação.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
porKENDELLY YURI DE BARROS EPAMINONDAS em face
deUBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Reconhecer existente o vínculo de emprego entre as partes.
Anotação da CTPS, reconhecendo existente contrato de trabalho
data de admissão 14/05/2023 modalidade contrato intermitente, na
função de motorista, remuneração mensal de um salário mínimo,
que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis, na forma
do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00 quando a anotação
será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador.
Décimo terceiro salário e FGTS.
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação, na forma da decisão vinculante do Supremo
Tribunal Federal, proferida na ação declaratória de
constitucionalidade nº 58, em que é atribuída interpretação
conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º,
ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (com a redação dada
pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da Lei no 8.177/1991,
até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados para a
correção monetária dos débitos trabalhistas o IPCA-E, com a
incidência dos juros de mora, nos termos a seguir: na fase pré-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de mora previstos
no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do
ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-65.2023.5.13.0004
AUTOR KENDELLY YURI DE BARROS
EPAMINONDAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENDELLY YURI DE BARROS EPAMINONDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9005f5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Ação submetida a Procedimento Sumaríssimo: Relatório
dispensado por força do disposto no art. 852-A da Consolidação das
Leis do Trabalho.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO
JUSTIÇA GRATUITA
Concedem-se ao Reclamante os benefícios da gratuidade judicial,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
em face da declaração constante da inicial de fls., e nos termos do
artigo 790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E CUSTAS –
AÇÃO AJUIZADA APÓS A REFORMA TRABALHISTA
Entendo que a concessão de justiça gratuita implica
reconhecimento de que o beneficiário não dispõe de recursos para
pagar custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento e de
sua família, na linha do art. 14, §1º da Lei 5.584/1970. Essa
premissa se ancora nas garantias constitucionais de acesso à
jurisdição e do mínimo material necessário à proteção da dignidade
da pessoa humana (art. 1º, III e 5º, LXXIV da Constituição Federal).
Por conseguinte, créditos trabalhistas auferidos por quem ostente
tal condição não se sujeitam a pagamento de custas e despesas
processuais, salvo se comprovada perda da condição.
E nesse sentido, prever a incidência de honorários advocatícios
sucumbenciais, por sucumbência parcial, sobre créditos auferidos
no mesmo processo ou em outras ações, no entender dessa
magistrada, subtrai do beneficiário recursos econômicos
indispensáveis à subsistência, sua e de sua família, em violação,
portanto, à garantia fundamental da gratuidade judiciária (art. 5º,
LXXIV, Constituição Federal).
Desta feita, entendo não haver que se falar em condenação nas
custas e/ou deferimento de honorários sucumbências ao advogado
da Reclamada, em caso de eventual sucumbência, seja total ou
parcial ao beneficiário da justiça gratuita.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
A reclamada arguiu preliminar de incompetência material da Justiça
do Trabalho ao argumento, em síntese, de que não houve vínculo
entre as partes.
A discussão trazida em sede de preliminar confunde-se com uma
das facetas do mérito, que consiste exatamente em saber se houve
ou não vínculo de emprego.
Como o autor pleiteia expressamente o reconhecimento do liame
empregatício e parcelas trabalhistas decorrentes, no que foi
contestado pela reclamada ao fundamento de que a relação havida
não era de trabalho/emprego, compete a esta especializada analisar
e deliberar sobre a lide instaurada, nos termos do art. 114, I, da
Constituição Federal.
Quanto ao pedido de danos morais em virtude da ausência de
cobertura previdenciária, entendo que igualmente decorre da
relação de trabalho alegada, o que atrai a competência da Justiça
do Trabalho. Somente a execução da contribuição previdenciária
não recolhida sobre eventual vínculo reconhecido é que não se
insere na competência desta Especializada - nos termos do art. 876
da CLT, Súmula 368, I, do TST e Súmula Vinculante nº 53 do STF,
o que não é o caso do pedido do item l da inicial.
Repele-se.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO -
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
A reclamada suscita a preliminar em tela, contudo, sem razão.
Verifica-se que o pedido de recolhimento previdenciário é alusivo ao
período contratual, no sentido de obter a condenação da reclamada
ao pagamento de dano moral decorrente da falta de cobertura
previdenciária.
A pretensão está, induvidosamente, acobertada pelo art. 114, VI, da
Constituição Federal, pois não está em causa o entendimento
consubstanciado na Súmula Vinculante 53 do STF e na Súmula 368
do TST.
Rejeita-se a preliminar.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
A reclamada, em sede de contestação, requer o reconhecimento da
prescrição quinquenal, por força dos artigos 7º, XXIX, da
Constituição Federal e 11 da CLT.
Contudo, no caso dos autos, não há prescrição a ser declarada,
considerando-se que o reclamante aponta como data de início do
vínculo o dia 14/05/2023, tendo ajuizado a presente reclamação
trabalhista na data de 04/09/2023.
MÉRITO
MOTORISTA DE APLICATIVO – VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A parte reclamante sustenta que aderiu aos termos e condições da
reclamada iniciado as atividades em 14/05/2023, realizando
jornadas diárias de trabalho, recebendo semanalmente a média de
remuneração de R$ 700,00. Que continua trabalhando e, até o
momento, não teve nenhum direito trabalhista reconhecido. Afirmou
estarem presentes os requisitos para caracterização do vínculo
empregatício. A reclamada alega que o risco da atividade
desempenhada é assumido de forma integral pelo reclamante, além
de inexistir subordinação jurídica na relação mantida entre as
partes.
A caracterização do vínculo de emprego ocorre quando preenchidos
os requisitos previstos no art. 2º e 3º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, quando disciplina que se considera empregador a
empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da
atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal
de serviço. Ainda, que se considera empregada toda pessoa física
que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Tendo a reclamada negado o vínculo empregatício, mas admitido o
trabalho, atraiu o ônus de provar fato modificativo do direito do
autor, nos termos do art. 818 da CLT c/c art. 373, II, do CPC, do
qual não se desincumbiu, vejamos:
Usualmente, tem-se que a pessoalidade significa que o trabalhador,
em razão de suas qualidades pessoais não pode ser substituído por
terceiros. Não eventualidade ou habitualidade, significa que a
prestação de serviços não pode ser esporádica, possuindo uma
frequência alinhada com a atividade econômica. A onerosidade é
aferida objetivamente por meio do pagamento ou subjetivamente
pela intenção de auferir o ganho com o trabalho prestado. Por fim, a
subordinação jurídica representa a submissão do empregado ao
poder de direção do empregador, que detém a prerrogativa de
estipular como deve ser realizada a prestação dos serviços.
Certamente que não há trabalho humano que não tenha nascido
sob a égide do conhecimento e da tecnologia, entretanto é
importante estarmos atentos à atualidade do Direito do Trabalho e
aos avanços tecnológicos na evolução das relações laborais.
Pois bem, a questão debatida nos presentes autos insere-se na
conjuntura de funcionamento dos sistemas produtivos
contemporâneos, chamada de “uberização” das relações laborais,
traduzida em um novo padrão de organização do trabalho a partir
dos avanços da tecnologia. Portanto, a análise deve compreender a
utilização dessas tecnologias.
Adentrando à análise dos requisitos para caracterização do vínculo
empregatício, temos que o autor é pessoa física, com cadastro de
motorista utilizando os critérios estabelecidos pela reclamada, não
lhe sendo permitido ceder sua conta do aplicativo para que outra
pessoa não cadastrada e autorizada realize as viagens (Id
e225a38).
A reclamada refuta, afirmando que não seria empresa de transporte,
mas de tecnologia realizando a intermediação entre motoristas e
passageiros, argui também a possibilidade de compartilhar o veículo
com vários motoristas a fim de afastar a pessoalidade.
E nestes termos, entendo que o automóvel registrado pelo motorista
em sua conta é apenas uma ferramenta de trabalho sendo
irrelevante com os elementos fático-jurídicos do vínculo de
emprego. Ora, considerando a política de desativação, tem-se que o
“compartilhar do veículo com vários motoristas” só é permitido com
motoristas previamente cadastrados no sistema da reclamada,
evidenciando o vínculo personalíssimo com cada motorista que
utiliza sua plataforma, independentemente de este ser ou não o
proprietário do veículo conduzido.
Assim, entendo que restou configurado o elemento da
pessoalidade.
Quanto à onerosidade, a prova dos autos evidencia que a
reclamada era a única responsável pela política de pagamento do
serviço prestado, retendo um percentual dos valores das corridas
realizadas pelo reclamante.
Não havia possibilidade de o motorista gerenciar preço cobrado por
quilometragem rodada e tempo de viagem, ou quanto às formas de
pagamento ou promoções e descontos para os usuários, tudo isso
era definido pela reclamada.
Assim, considerando que o reclamante laborava na expectativa de
contraprestação pecuniária e esse trabalho era remunerado pela
reclamada, entendo presente a onerosidade.
Quanto a não eventualidade, entendo que a possibilidade de o autor
poder ou não estar trabalhando quando quiser é irrelevante,
observando-se pelo histórico de viagens (extrato de corridas - Id
a033fdd) que o reclamante se ativou continuamente.
Há de se ressaltar que a eventualidade não diz respeito à duração
do trabalho desenvolvido pelo empregado, ou ao período colocado
à disposição do empregador, mas ao tipo de atividade
desempenhada. Se esta se enquadra entre aquelas inerentes aos
fins normais do empreendimento, estará satisfeito o requisito para a
configuração da relação de emprego.
No caso, atividade de motorista se insere nos fins normais da
reclamada, que consiste no desenvolvimento da atividade
econômica de prestação de serviço de transporte de passageiros.
Acerca do requisito subordinação, a reclamada, em sua defesa
apresenta o reclamante como “autônomo” e também de “motorista
parceiro”, afirmando: “o motorista-parceiro da Uber goza de total
liberdadepara definir como e quando irá desempenhar a sua
prestação de serviço, fato este que, por si só, obstaculiza a
pretensão autoral. Ainda que ativo na plataforma digital, o Parceiro
não se submete a qualquer ordem ou direção da Uber, sendo certo,
ainda, que possui total liberdade para recusar as propostas de
demanda e cancelar aquelas que já houverem sido aceitas, sem
que isso acarrete qualquer punição ou prejuízos.”
Neste sentido, observa-se que a parceria abrange a autonomia, em
ambos deve haver a mútua concordância, sem imposições de uma
parte a outra. A autonomia caracteriza-se também pela capacidade
de gerir o próprio trabalho, valendo-se de seus próprios meios,
vontades, princípios e condições contratuais em geral. Não se
cogita que a insatisfação de um ou mais clientes acarrete
espontaneamente a impossibilidade de prestar serviços.
Entretanto, não é esse o caso dos autos. O que se observa é que o
reclamante estava submisso a ordens sobre o modo de desenvolver
a prestação dos serviços e a controles contínuos, como exemplo
podemos citar a exigência de requisitos do veículo a ser utilizado, o
tipo de carro para cada tipo de serviço, as qualificações exigidas do
motorista, o percentual a ser retido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Ainda, os passageiros são clientes da reclamada, não do
reclamante, não havendo liberdade de escolher qual cliente atender,
podendo apenas aceitar ou recusar o cliente indicado pela
reclamada.
Os critérios de qualidade e controle das regras eram avaliados pela
reclamada através das avaliações em forma de notas e das
reclamações feitas pelos clientes diretamente no aplicativo,
configurando-se em algoritmos de controle onde os trabalhadores
que não obtinham a classificação desejada pela empresa eram
dispensados.
Ressalte-se que força de trabalho pertencia à reclamada que exigia
de 20 a 25% sobre o faturamento bruto alcançado, restando ao
reclamante as despesas com combustível, manutenção,
depreciação do veículo, multas, avarias, lavagem, água e impostos.
O fato de o motorista dirigir seu próprio veículo e arcar com as
despesas não é bastante para caracterizar o trabalho autônomo e
afastar a relação de emprego, posto que, além de não ter o poder
de fixar o preço do serviço, os frutos do trabalho não lhe pertencem
diretamente.
Além disso, o reclamante estava sujeito à aplicação de sanções
disciplinares caso incidisse em comportamentos que a reclamada
julgasse inadequados ou praticasse infrações das regras por ela
estipuladas.
Por todos estes elementos, verifica-se a existência de subordinação
direta e estrutural. Direta porque, apesar de não receber ordens
diretas de uma pessoa específica, tinha que cumprir determinações
vindas diretamente da própria reclamada, realizando os objetivos
sociais da empresa e estrutural porque o reclamante estava inserido
na lógica de prestação de serviços da empresa, com toda a rede de
motoristas, forma de prestação de serviços, regras gerais de
funcionamento da reclamada etc.
Ainda, nos termos do parágrafo único do art. 6º da CLT, o uso de
meios tecnológicos não descaracteriza a subordinação direta,
conforme previsão expressa: “Os meios telemáticos e
informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam,
para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de
comando, controle e supervisão do trabalho alheio.”
Por fim, o caput do artigo 6º da CLT equipara os meios telemáticos
e informatizados de supervisão aos meios pessoais e diretos de
comando, assim, é preciso se atentar que o poder empregatício
também se manifesta por programação em sistemas, algoritmos e
redes. O uso de plataformas virtuais para a realização do controle
algorítmico se constitui uma realidade, possibilitando, inclusive, a
possibilidade de término de uma relação de emprego sem a
intervenção humana.
A prova emprestada produzida nos autos, através dos depoimentos
de Chrystinni Andrade Souza, presente no Id 8ff8cc1 (processo
0010075-53.2019.5.03.0025) indicado pelo reclamante e até mesmo
da testemunha Walter Tadeu Martins Filho, no processo nº 0010200
-28.2022.5.03.0021, ata de Id 1e57099; e da testemunha Vitor de
Lalor Rodrigues da Silva, no processo 0100776-82.2017.5.01.0026,
ata de Id 8dee91a, indicados pela reclamada corroboram com as
alegações do reclamante.
Ressalte-se, ainda, que o fato de o motorista “poder desligar” o
aplicativo, ou prestar serviços por meio de outra plataforma, não
impede o reconhecimento do vínculo, tendo em vista o disposto no
art. 452-A, da CLT, contrato de trabalho intermitente, pois presentes
os mesmos requisitos (inclusive, como está expresso no parágrafo
3º, deste artigo, o empregado pode até recusar a convocação do
empregador, que isso não descaracteriza o contrato “intermitente”)
Vale a pena mencionar que o Tribunal do Reino Unido, o
Employment Tribunal de Londres, há cerca de três meses decidiu
que os chamados self-drivers, que prestam serviços para a Uber,
não se constituem como autônomos e que se trata, em realidade,
de uma típica relação de emprego subordinado (dependent work
relationship).
Desta feita, presentes os requisitos do art. 3º da CLT, nada mais
resta ao juízo do que reconhecer existente vínculo de emprego
entre as partes.
Em relação ao período comprovado de vínculo, o extrato de viagens
anexado pela reclamada no Id a033fdd, revela a existência de
prestação de serviços desde 14/08/2018, todavia, em razão do
princípio da adstrição, limita-se a reconhecer o vínculo empregatício
a partir da data requerida na petição inicial, qual seja 14/05/2023.
Assim, defere-se o pedido de anotação da CTPS, admissão em
14/05/2023 na modalidade contrato intermitente, na função de
motorista, remuneração mensal de um salário mínimo, que
deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma
do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de
multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00 quando a
anotação será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo
da execução da multa em benefício do trabalhador.
Indefere-se o pedido de reconhecimento da remuneração de
R$2.800,00 uma vez que deve ser considerada a média de corridas
realizadas, arbitrando-se o recebimento de um salário mínimo
desde o início da contratação.
Defere-se, dada a ausência de comprovação de regular
pagamento nos autos, os pedidos de décimo terceiro salário
proporcional e FGTS.
Ainda, indefere-se o pedido de pagamento de férias integrais e
proporcionais acrescidas em um terço, dado que não
completado o período aquisitivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Quanto às parcelas vincendas, em que pese o contrato de trabalho
em vigor, mas considerando possibilidade de mudança de sua
situação fática, o Juízo indefere os pedidos de décimo terceiro
salário de 2024 assim como férias relativa ao período 2023/2024 e
FGTS.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
A parte reclamante requer indenização por danos morais em virtude
da ausência de cobertura previdenciária, pois a reclamada deixou
de recolher a contribuição social devida em razão do vínculo de
emprego existente.
A indenização por danos de ordem moral ganhou status
constitucional de direito fundamental por força dos incisos V e X do
art. 5º da Constituição Federal quando dispõe que é assegurado o
direito à indenização por danos material, moral e à imagem, sendo
considerados invioláveis a intimidade, vida privada, honra e imagem
das pessoas, assegurando o direito à indenização por dano material
e moral decorrente da sua violação.
As diretrizes para cumprimento do direito fundamental estão
reguladas pelo Código Civil quando disciplina no art. 186 que
aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito. Aduzindo o art. 187 que
também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo,
excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico
ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Por fim, prevê o art. 927 do Código Civil que aquele que, por ato
ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a
repará-lo (responsabilidade subjetiva). Sustentando no parágrafo
único que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente
de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade
normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua
natureza, risco para os direitos de outrem (responsabilidade
objetiva).
Na definição de Xisto Tiago de Medeiros:
“o dano moral ou extra patrimonial consiste na lesão injusta
imprimida a determinados interesses não materiais, sem
equipolência econômica, porém concebidos como valores jurídicos
protegidos, integrantes do leque de proteção interna (por exemplo: o
bem estar, a intimidade, a liberdade, a privacidade, o equilíbrio
psíquico e a paz) ou externa (como o nome, a reputação e a
consideração social) inerente à personalidade do ser humano
(abrangendo todas as áreas de extensão de sua dignidade),
podendo também alcançar os valores extrapatrimoniais
reconhecidos pelo sistema legal à pessoa jurídica ou a uma
coletividade de pessoas”( MEDEIROS, Xisto Tiago de. Dano Moral
Coletivo, 2004. Ltr, SP, pp. 54/55).
É importante observar que a dor, a tristeza e o desconforto
emocional prescindem de comprovação, nesse sentido Dallegrave
Neto afirma que os sentimentos a respeito da lesão são
presumidos. Senão vejamos:
“O dano moral caracteriza-se pela simples violação de um direito
geral de personalidade, sendo a dor, a tristeza ou o desconforto
emocional da vítima sentimentos presumidos de tal lesão
(presunção hominis) e, por isso, prescindíveis de comprovação em
juízo” (DALLEGRAVE NETO, José Affonso. Responsabilidade Civil
no Direito do Trabalho, 2ª ed. SP: LTr, 2007, p. 154).
O dano moral, na seara trabalhista, é reconhecido, pelos Tribunais,
como afronta ao princípio fundamental da dignidade da pessoa
humana (art. 1º, III, da CF/1988) e, por consequência, à integridade
física, psíquica e moral do trabalhador, realizada pelo empregador.
Embora reconhecido o vínculo de emprego e que a reclamada não
tenha recolhido as contribuições previdenciárias sobre os salários
pagos na época oportuna, a parte autora não comprova que
efetivamente tenha antes necessitado e frustrado o seu acesso a
eventual benefício previdenciário, não havendo falar em abalo moral
por este fundamento.
Indefere-se o pedido de indenização por danos morais.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PROVEITO DO ADVOGADO
DO AUTOR
Defere-se a incidência de honorários advocatícios
sucumbenciais em proveito do advogado do autor, fixando o
percentual de 15% incidente sobre o valor da liquidação.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
porKENDELLY YURI DE BARROS EPAMINONDAS em face
deUBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Reconhecer existente o vínculo de emprego entre as partes.
Anotação da CTPS, reconhecendo existente contrato de trabalho
data de admissão 14/05/2023 modalidade contrato intermitente, na
função de motorista, remuneração mensal de um salário mínimo,
que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis, na forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00 quando a anotação
será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador.
Décimo terceiro salário e FGTS.
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação, na forma da decisão vinculante do Supremo
Tribunal Federal, proferida na ação declaratória de
constitucionalidade nº 58, em que é atribuída interpretação
conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º,
ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (com a redação dada
pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da Lei no 8.177/1991,
até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados para a
correção monetária dos débitos trabalhistas o IPCA-E, com a
incidência dos juros de mora, nos termos a seguir: na fase pré-
judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de mora previstos
no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do
ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000765-68.2023.5.13.0004
REQUERENTE ALEXANDRE JORGE DO AMARAL
NOBREGA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JORGE DO AMARAL NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d986be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuida-se de ação de produção antecipada de provas proposta por
ALEXANDRE JORGE DO AMARAL NOBREGA em face de
INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO e CRUZEIRO DO
SUL EDUCACIONAL S.A, em que pretende, em síntese, a exibição
de contracheques, ficha financeira, diários de classe, espelhos de
provas, relação de alunos matriculados e grade curricular do curso
de Direito, dentre outros.
Notificados, o primeiro demandado manifesta-se nos autos e exibe
documentos.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
A produção antecipada de prova tem apoio nos artigos 381 a 383 do
CPC e visa garantir à parte acesso a documentos de forma
antecedente a um futuro processo de conhecimento, bem como a
preservação e verificação de fatos, dos quais poderiam se tornarem
impossíveis ou muito difíceis, na pendência da ação.
Dada a sua natureza, a formação ou não de grupo econômico não
deve ser objeto de análise nesta ação.
Noutro aspecto, a parte através dos advogados constituídos tem
acesso integral ao processo 0019900-28.2008.5.13.0025, razão
pela indefiro o pedido de expedição de ofício para este fim.
Informa o autor na inicial ter sido contratado pelo primeiro
demandado em 01/02/2000 para exercer o cargo de professor,
contrato rescindido em 18/12/2018.
Para instruir futura ação de cumprimento de sentença coletiva
0019900-28.2008.5.13.0025, requer a exibição pelos demandados
dos contracheques, fichas financeiras, diários de classe, espelhos
de provas, relação de alunos matriculados e grade curricular do
curso de Direito.
Em cumprimento à intimação, com a manifestação de id 3c3daa0, o
demandado junta aos autos diversos documentos, a exemplo da
relação de alunos, grade curricular, ficha financeira, dentre outros.
Notificado dos documentos apresentados, o autor manifesta-se pelo
descumprimento da decisão e pede aplicação de multa.
Na produção antecipada de prova (PAP), resta esgotado o objeto da
ação com o deferimento da intimação do requerido para a exibição
dos documentos pretendidos, não devendo este juízo manifestar-se
sobre a ocorrência ou não dos fatos e suas consequências jurídicas.
Inteligência do art. 382 do CPC, §§1º e 2º.
Ressalte-se que, na hipótese de não apresentação ou de exibição
apenas parcial dos documentos requeridos, assume a parte as
consequências jurídicas de tal ação a serem analisadas
posteriormente em ação própria.
Não havendo condenação, é incabível também a aplicação de multa
e arbitramento de honorários sucumbenciais. Indefiro os pedidos
nestes aspectos.
DIANTE DO EXPOSTO, e considerando o mais que dos autos
consta, decide este juízo HOMOLOGAR o pedido de produção
antecipada de prova objeto da presente demanda apresentada por
ALEXANDRE JORGE DO AMARAL NOBREGA em face de
INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO e CRUZEIRO DO
SUL EDUCACIONAL S.A, declarando entregue a prestação
jurisprudencial, nos termos o art. 487, III, a do CPC.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo autor no valor de R$60,00, dispensadas
em face de permissivo legal.
Ciência às partes. Ressalte-se a ausência de interesse em eventual
recurso.
Após, arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000765-68.2023.5.13.0004
REQUERENTE ALEXANDRE JORGE DO AMARAL
NOBREGA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d986be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuida-se de ação de produção antecipada de provas proposta por
ALEXANDRE JORGE DO AMARAL NOBREGA em face de
INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO e CRUZEIRO DO
SUL EDUCACIONAL S.A, em que pretende, em síntese, a exibição
de contracheques, ficha financeira, diários de classe, espelhos de
provas, relação de alunos matriculados e grade curricular do curso
de Direito, dentre outros.
Notificados, o primeiro demandado manifesta-se nos autos e exibe
documentos.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
A produção antecipada de prova tem apoio nos artigos 381 a 383 do
CPC e visa garantir à parte acesso a documentos de forma
antecedente a um futuro processo de conhecimento, bem como a
preservação e verificação de fatos, dos quais poderiam se tornarem
impossíveis ou muito difíceis, na pendência da ação.
Dada a sua natureza, a formação ou não de grupo econômico não
deve ser objeto de análise nesta ação.
Noutro aspecto, a parte através dos advogados constituídos tem
acesso integral ao processo 0019900-28.2008.5.13.0025, razão
pela indefiro o pedido de expedição de ofício para este fim.
Informa o autor na inicial ter sido contratado pelo primeiro
demandado em 01/02/2000 para exercer o cargo de professor,
contrato rescindido em 18/12/2018.
Para instruir futura ação de cumprimento de sentença coletiva
0019900-28.2008.5.13.0025, requer a exibição pelos demandados
dos contracheques, fichas financeiras, diários de classe, espelhos
de provas, relação de alunos matriculados e grade curricular do
curso de Direito.
Em cumprimento à intimação, com a manifestação de id 3c3daa0, o
demandado junta aos autos diversos documentos, a exemplo da
relação de alunos, grade curricular, ficha financeira, dentre outros.
Notificado dos documentos apresentados, o autor manifesta-se pelo
descumprimento da decisão e pede aplicação de multa.
Na produção antecipada de prova (PAP), resta esgotado o objeto da
ação com o deferimento da intimação do requerido para a exibição
dos documentos pretendidos, não devendo este juízo manifestar-se
sobre a ocorrência ou não dos fatos e suas consequências jurídicas.
Inteligência do art. 382 do CPC, §§1º e 2º.
Ressalte-se que, na hipótese de não apresentação ou de exibição
apenas parcial dos documentos requeridos, assume a parte as
consequências jurídicas de tal ação a serem analisadas
posteriormente em ação própria.
Não havendo condenação, é incabível também a aplicação de multa
e arbitramento de honorários sucumbenciais. Indefiro os pedidos
nestes aspectos.
DIANTE DO EXPOSTO, e considerando o mais que dos autos
consta, decide este juízo HOMOLOGAR o pedido de produção
antecipada de prova objeto da presente demanda apresentada por
ALEXANDRE JORGE DO AMARAL NOBREGA em face de
INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO e CRUZEIRO DO
SUL EDUCACIONAL S.A, declarando entregue a prestação
jurisprudencial, nos termos o art. 487, III, a do CPC.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo autor no valor de R$60,00, dispensadas
em face de permissivo legal.
Ciência às partes. Ressalte-se a ausência de interesse em eventual
recurso.
Após, arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001103-42.2023.5.13.0004
AUTOR AMANDA ALMEIDA COSTA
ADVOGADO CAIQUE DOS SANTOS
VASCONCELOS(OAB: 475866/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA ALMEIDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f02875
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA,
CNPJ: 45.543.915/0001-81 pagará à(o) reclamante AMANDA
ALMEIDA COSTA, CPF: 096.443.674-48 o valor de R$9.350,00 e
ao advogado o valor de R$1.650,00, totalizando R$11.000,00, em
parcela única no prazo de 30 dias úteis contados da intimação da
presente homologação.
O pagamento será feito na conta indicada na petição do acordo.
O advogado deverá, no prazo de 05 dias, comprovar o repasse ao
seu constituinte.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 30% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas, o acordo
será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais, iniciar-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
SEGURO-DESEMPREGO E FGTS: O presente termo possui força
de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes
para processamento do seguro-desemprego e liberação do FGTS
que estiver depositado na conta vinculada do autor, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo
de baixa da CTPS.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
Havendo pagamento de parcelas de cunho pecuniário pelo
empregador a ele compete arcar com as custas processuais em sua
integralidade.
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$220,00, no prazo de 15 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2).
Não há incidência de contribuição previdenciária.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001103-42.2023.5.13.0004
AUTOR AMANDA ALMEIDA COSTA
ADVOGADO CAIQUE DOS SANTOS
VASCONCELOS(OAB: 475866/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f02875
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA,
CNPJ: 45.543.915/0001-81 pagará à(o) reclamante AMANDA
ALMEIDA COSTA, CPF: 096.443.674-48 o valor de R$9.350,00 e
ao advogado o valor de R$1.650,00, totalizando R$11.000,00, em
parcela única no prazo de 30 dias úteis contados da intimação da
presente homologação.
O pagamento será feito na conta indicada na petição do acordo.
O advogado deverá, no prazo de 05 dias, comprovar o repasse ao
seu constituinte.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
tácita.
Multa de 30% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas, o acordo
será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais, iniciar-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
SEGURO-DESEMPREGO E FGTS: O presente termo possui força
de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes
para processamento do seguro-desemprego e liberação do FGTS
que estiver depositado na conta vinculada do autor, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo
de baixa da CTPS.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
Havendo pagamento de parcelas de cunho pecuniário pelo
empregador a ele compete arcar com as custas processuais em sua
integralidade.
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$220,00, no prazo de 15 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2).
Não há incidência de contribuição previdenciária.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000500-66.2023.5.13.0004
REQUERENTE JOAO BERNARDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o réu BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME notificado dos novos cálculos (ID.
561beec, ID. 4d55482, ID. 1c66400, ID. 3f6ef6f e ID. 67d1861),
consoante determinado no item 3 do despacho sob ID. 08a4525.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130505-60.2015.5.13.0004
AUTOR ELIGERSON BORBA DE SOUZA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMBATE SEGURANCA DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fc8dc2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de parcelamento formulado pela reclamada (ID
42f684f).
Libere-se o crédito do autor, mediante expedição de alvará de
transferência para conta bancária a ser indicada, no prazo de 10
(dez) dias, recolhendo-se, também, parte das contribuições
previdenciárias.
Após, aguarde-se o pagamento da 2ª parcela com vencimento em
07/01/2024.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130505-60.2015.5.13.0004
AUTOR ELIGERSON BORBA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIGERSON BORBA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fc8dc2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de parcelamento formulado pela reclamada (ID
42f684f).
Libere-se o crédito do autor, mediante expedição de alvará de
transferência para conta bancária a ser indicada, no prazo de 10
(dez) dias, recolhendo-se, também, parte das contribuições
previdenciárias.
Após, aguarde-se o pagamento da 2ª parcela com vencimento em
07/01/2024.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000973-86.2022.5.13.0004
AUTOR RUANNA DE OLIVEIRA MIRANDA
LEMOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6149011
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Notifiquem-se a reclamante e a reclamada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, para, no prazo de 05 dias, ajustarem
data, hora e local para o cumprimento da obrigação de fazer,
conforme sentença exequenda. Eventual descumprimento deverá
ser comunicado nos autos em igual prazo.
02. À contadoria para informar a existência de eventual crédito
extraconcursal, para possível solicitação junto ao saldo existente no
processo administrativo em tramitação no CEJUSC.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000973-86.2022.5.13.0004
AUTOR RUANNA DE OLIVEIRA MIRANDA
LEMOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUANNA DE OLIVEIRA MIRANDA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6149011
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Notifiquem-se a reclamante e a reclamada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, para, no prazo de 05 dias, ajustarem
data, hora e local para o cumprimento da obrigação de fazer,
conforme sentença exequenda. Eventual descumprimento deverá
ser comunicado nos autos em igual prazo.
02. À contadoria para informar a existência de eventual crédito
extraconcursal, para possível solicitação junto ao saldo existente no
processo administrativo em tramitação no CEJUSC.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-66.2020.5.13.0005
AUTOR JAIR ALVES VITORINO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR MARIA SONIA SOARES DE
ANDRADE
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL DE EMERGENCIA E
TRAUMA SENADOR HUMBERTO
LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR ALVES VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7f3fe9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Face o pedido retro (ID. 92080bb), desconsidero o requerimento
formulado sob ID. 061b7a5.
2 - Aguarde o cumprimento do requisitório de pequeno valor - RPV
por 60 dias.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-58.2023.5.13.0004
AUTOR JOAO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU EDVALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82ccf9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a contradita formulada pelo réu em relação à testemunha
convidada pelo autor, tendo em vista a prova testemunhal da
amizade íntima entre testemunha e autor, e também levando em
conta que o autor não apresentou a prova documental que se
comprometeu a apresentar, referente o endereço seu e da
testemunha.
Aguarde-se a continuidade da audiência de instrução, já designada.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-58.2023.5.13.0004
AUTOR JOAO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU EDVALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82ccf9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a contradita formulada pelo réu em relação à testemunha
convidada pelo autor, tendo em vista a prova testemunhal da
amizade íntima entre testemunha e autor, e também levando em
conta que o autor não apresentou a prova documental que se
comprometeu a apresentar, referente o endereço seu e da
testemunha.
Aguarde-se a continuidade da audiência de instrução, já designada.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-44.2018.5.13.0004
AUTOR RAFAEL DA SILVA ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU AFONSO JOSE SOUSA DE OLIVEIRA
RÉU ELOHIM ESTRUTURAS METALICAS
E SERVI?OS LTDA - EPP
RÉU MARDJANE FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
ADVOGADO CLEIDSON DA SILVA
ANDRADE(OAB: 22755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 098e310
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Liberem-se os valores bloqueados mediante o SISBAJUD (ID
e0bf558, ID 7664356), no percentual de 80% ao autor e 20% ao
advogado do autor, observando-se os dados bancários constantes
nos autos.
02. Apure-se o saldo remanescente.
03. Após, proceda-se à pesquisa SNIPER, conforme determinado
no despacho (ID adab21c).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-58.2017.5.13.0004
AUTOR ADAUTO BESERRA DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO BESERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b95d28
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Indefiro o pedido formulado pelo autor (ID c0fbeb7).
02. Intime-se o reclamado para acostar aos autos o comprovante de
recolhimento do valor referente à verba PREVIDÊNCIA PRIVADA,
no prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-58.2017.5.13.0004
AUTOR ADAUTO BESERRA DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b95d28
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Indefiro o pedido formulado pelo autor (ID c0fbeb7).
02. Intime-se o reclamado para acostar aos autos o comprovante de
recolhimento do valor referente à verba PREVIDÊNCIA PRIVADA,
no prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000681-38.2021.5.13.0004
AUTOR JORGE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ATHENA SERVICOS DE
CONSTRUCAO EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO CAMPOS CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc72afd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, considerando-se que os sócios e diretores são
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, e, também, que
os requisitos acima delineados foram preenchidos, julgo
PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica da reclamada ATHENA SERVICOS DE CONSTRUCAO
LTDA (CNPJ: 30.958.181/0001-24), formulado pelo exequente,
objetivando o chamamento dos sócios a responderem pela
execução.
Reautue-se o processo, fazendo-se constar o nome dos seguintes
sócios da reclamada ATHENA SERVICOS DE CONSTRUCAO
LTDA:
- BRUNO CAMPOS CAVALCANTI (CPF: 035.109.494-63).
Após, intime-se a pessoa acima para efetuar o pagamento da
dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e
880).
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000944-02.2023.5.13.0004
AUTOR JEFFERSON RAYAN ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON RAYAN ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a petição de id 06f6696, informem as partes o
endereço do local de trabalho do reclamante, no prazo de 24 horas
(ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000944-02.2023.5.13.0004
AUTOR JEFFERSON RAYAN ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a petição de id 06f6696, informem as partes o
endereço do local de trabalho do reclamante, no prazo de 24 horas
(ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000409-20.2016.5.13.0004
AUTOR RENEE SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
RÉU CCE - COMERCIO DE
COMPONENTES ELETRÔNICOS
ADVOGADO FERNANDO JOSE GARCIA(OAB:
134719/SP)
RÉU ARES INFORMÁTICA
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPAZ COMPONENTES DA
AMAZONIA S/A
ADVOGADO FERNANDO JOSE GARCIA(OAB:
134719/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPAZ COMPONENTES DA AMAZONIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da juíza titular, fica o advogado intimado a comprovar o
repasse do valor recebido ao seu constituinte. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001031-55.2023.5.13.0004
AUTOR RENILDA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCIA DE ALMEIDA(OAB:
9044/PB)
RÉU GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 0babf96, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001031-55.2023.5.13.0004
AUTOR RENILDA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCIA DE ALMEIDA(OAB:
9044/PB)
RÉU GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 0babf96, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000976-07.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE CESAR CANDIDO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CESAR CANDIDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Ciência dos embargos declaratórios opostos pela parte reclamada
sob ID 70c6d0c. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000320-84.2022.5.13.0004
AUTOR LIVIA VIDAL PAIVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU ELLEN VIEIRA DANIEL DAS GRACAS
ADVOGADO JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN VIEIRA DANIEL DAS GRACAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a ré ELLEN VIEIRA DANIEL DAS GRAÇAS
notificada do bloqueio de valores realizado através do convênio
SISBAJUD. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000746-12.2022.5.13.0032
AUTOR SORAYA LUCIO RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SORAYA LUCIO RIBEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa. notificada para apresentar contas bancárias para o
devido pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000005-22.2023.5.13.0004
AUTOR MICHEL ADELINO DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 124f2cf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. No tocante ao petitório formulado pela reclamada CONTAX S.A.
- EM RECUPERACAO JUDICIAL (ID 468e1c6), mantenho os
termos da Decisão (ID 4e2c08c), determinando-se que a parte
reclamada anexe aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, as guias
para habilitação da parte autora no programa de seguro
desemprego.
02. Em consideração ao pedido formulado pelo autor (ID 38240f3),
mantenho os termos do item 1 do despacho (ID 3668f2b).
03. Cumpra-se o item 3 do despacho (ID 3668f2b).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-22.2023.5.13.0004
AUTOR MICHEL ADELINO DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL ADELINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 124f2cf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. No tocante ao petitório formulado pela reclamada CONTAX S.A.
- EM RECUPERACAO JUDICIAL (ID 468e1c6), mantenho os
termos da Decisão (ID 4e2c08c), determinando-se que a parte
reclamada anexe aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, as guias
para habilitação da parte autora no programa de seguro
desemprego.
02. Em consideração ao pedido formulado pelo autor (ID 38240f3),
mantenho os termos do item 1 do despacho (ID 3668f2b).
03. Cumpra-se o item 3 do despacho (ID 3668f2b).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000353-40.2023.5.13.0004
AUTOR ALBERTO DE OLIVEIRA LAMENHA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU GLAUCO DE QUEIROZ MONTEIRO
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCO DE QUEIROZ MONTEIRO
- MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5cd731
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante
(tramitação ID 89702e2), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001181-36.2023.5.13.0004
AUTOR GENIEIDE DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a ré COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE
MINAS COTEMINAS notificada do bloqueio de valores resultante do
convênio SISBAJUD, em cumprimento à decisão sob ID. abdc828.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000780-56.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas da
sentença sob ID. 9fd6718. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000780-56.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas da
sentença sob ID. 9fd6718. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000950-09.2023.5.13.0004
AUTOR GIAN LUCAS NERY CHAVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIAN LUCAS NERY CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas da
sentença sob ID. 3ee9a1f. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000950-09.2023.5.13.0004
AUTOR GIAN LUCAS NERY CHAVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas da
sentença sob ID. 3ee9a1f. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001240-24.2023.5.13.0004
AUTOR FLAVIA MARIA DO NASCIMENTO
GOMES
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU CLINEO CLINICA MEDICA
OCUPACIONAL LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA MARIA DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FLAVIA MARIA DO NASCIMENTO GOMES (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 01/02/2024 08:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001239-39.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO DO NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DO NASCIMENTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: THIAGO DO NASCIMENTO PEREIRA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 31/01/2024 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000407-03.2023.5.13.0005
AUTOR FERNANDA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
TERCEIRO
INTERESSADO
4ª Vara Federal de Campina Grande-
PB
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
11ª Vara Cível da Justiça Comum de
João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PROCESSO N.º 0000407-03.2023.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porFERNANDA
FERREIRA DA COSTA contra BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55;
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, CNPJ: 40.730.725/0001-50;
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, CNPJ:
44.599.259/0001-76; BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 40.722.021/0001-35; GERACAO
CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ:
41.030.410/0001-62; CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA,
CNPJ: 33.887.252/0001-33; METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD, CNPJ: 45.903.752/0001-09; DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA, CNPJ: 35.141.979/0001-00; MAIS COMERCIO E
LOCACAO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 34.984.043/0001-70;
MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA,
CNPJ: 42.370.622/0001-51; FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF:
083.012.684-84; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF:
013.903.704-70 e tendo em vista que as partes (executadas)
encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital INTIMADA
acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no Dê-se ciência
às partes reclamadas, via editalícia, acerca dos cálculos trazidos
pelo perito contador do Juízo, no prazo de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000915-46.2023.5.13.0005
AUTOR DAVI DA COSTA SILVA
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU EDIFICIO MAISON MIRAMAR
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000915-46.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: DAVI DA COSTA SILVA
RECLAMADO(A)/ RÉU: EDIFICIO MAISON MIRAMAR
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: DAVI DA COSTA SILVA
Endereço desconhecido
DESPACHO
Dê-se ciência às partes reclamadas, via editalícia, acerca dos
cálculos trazidos pelo perito contador do Juízo, no prazo de oito
dias(Art. 879 - CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
João Pessoa, 06 de dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000915-46.2023.5.13.0005
AUTOR DAVI DA COSTA SILVA
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU EDIFICIO MAISON MIRAMAR
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO MAISON MIRAMAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000915-46.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: DAVI DA COSTA SILVA
RECLAMADO(A)/ RÉU: EDIFICIO MAISON MIRAMAR
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: EDIFICIO MAISON MIRAMAR
Endereço desconhecido
DESPACHO
Dê-se ciência às partes reclamadas, via editalícia, acerca dos
cálculos trazidos pelo perito contador do Juízo, no prazo de oito
dias(Art. 879 - CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
João Pessoa, 06 de dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000469-43.2023.5.13.0005
AUTOR SILVIO DE AZEVEDO LAGO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO DE AZEVEDO LAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f24cd4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo à sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001180-48.2023.5.13.0005
AUTOR MAIZA AMORIM DA SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e1e2bf
proferido nos autos.
Despacho
Diante da petição id.4d29459.
Designo audiência de conciliação telepresencial para o dia
11/12/2023 às 11:15, oportunidade em que será analisada a
proposta de acordo encartada nos autos, considerando as
obrigações descritas nos autos em sua inteireza. A audiência será
realizada mediante a plataforma Zoom, será indispensável a
presença das partes.
Segue o link de acesso a sala virtual
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85316980681
ID da reunião: 853 1698 0681
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo
DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000932-82.2023.5.13.0005
AUTOR SIMONE MARILIA GUEDES
MARINHO
ADVOGADO MARILIA EVELYN MEDEIROS DE
ANDRADE(OAB: 30237/PB)
RÉU DM TELECOM JP LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE MARILIA GUEDES MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f50875
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), por Oficial de Justiça, para o cumprimento
da obrigação, ou garantia do juízo, em 48 horas, nos termos do art.
880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001248-95.2023.5.13.0005
AUTOR DEBORA LAIS DE ARAUJO
MONTEIRO
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RÉU MODO COMERCIO DE JOIAS LTDA
RÉU PRATA VIVA LTDA
RÉU GOLD COMERCIO DE JOIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA LAIS DE ARAUJO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9e5f34
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
V.
Trata-se de pedido de concessão da tutela de urgência, no qual a
parte autora, objetivando ao saque dos depósitos fundiários e ao
processamento do seguro desemprego, uma vez que foi demitida
sem justa causa pela demandada, aduz que não recebeu as verbas
rescisórias, não recebeu o TRCT e nenhum documento
possibilitador da sua pretensão. Pediu deferimento.
Cotejando os autos do processo e o conjunto probatório carreado -
neste momento, observa-se presentes os requisitos legais basilares
da pretensão autoral, razões pelas quais defiro o pleito (Artigo 300 e
seguintes do CPC/2015) e determino a Secretaria desta Unidade
Judiciária que expeça os competentes alvarás:
a Caixa Econômica Federal, para que a parte autora possa1.
efetuar ao saque dos depósitos fundiários referente ao contrato
de trabalho celebrado com a reclamada, conforme anotado na
CTPS;
a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, nesta
Jurisdição, para que tome as providências no sentido de que seja
processado o seguro desemprego da reclamante, observando-se
rigorosamente as parcelas às quais faz jus, na forma da Lei.
2.
Intimem-se as partes da audiência designada, informando-lhes o
link de acesso e citem a parte reclamada na forma da Lei.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001180-48.2023.5.13.0005
AUTOR MAIZA AMORIM DA SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIZA AMORIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e1e2bf
proferido nos autos.
Despacho
Diante da petição id.4d29459.
Designo audiência de conciliação telepresencial para o dia
11/12/2023 às 11:15, oportunidade em que será analisada a
proposta de acordo encartada nos autos, considerando as
obrigações descritas nos autos em sua inteireza. A audiência será
realizada mediante a plataforma Zoom, será indispensável a
presença das partes.
Segue o link de acesso a sala virtual
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85316980681
ID da reunião: 853 1698 0681
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-71.2019.5.13.0005
AUTOR GILSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
RÉU AFONSO ADELINO ARAUJO
RÉU MEG EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU RH SERVICOS LTDA
RÉU JERONIMO AGUIAR DE SENA
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MEG EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be77b64
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro em parte o pleito da parte exequente(Id dbec8d6) e com
supedâneo no Artigo 139(CPC) determino a Secretaria do Juízo:
Atualizem-se a dívida, procedendo-se as deduções dos importes
eventualmente liberados em favor da parte exequente;
1.
DO PROTESTO DE TÍTULO EXECUTIVO - Expeça-se certidão
de crédito à parte exequente, para que lhe seja possibilitado a
realização dos protestos judiciais no cartorário competente,
fazendo constar que a parte exequente é beneficiária da Justiça
gratuita;
2.
DA SUSPENSÃO DA CNH- Com efeito, o STF, nos autos da
ADI 5941, chancelou a tese de que medidas restritivas alusivas a
CNH pode ser adotadas pelo juízo, frente às peculiaridades do
caso. E, nesta demanda, amarga o credor um tempo expressivo
para receber seu crédito, enquanto que a parte executada
permanece inerte olvidando as determinações desta Justiça no
3.
sentido de que o crédito da parte exequente seja realizado. E
assim determino a suspensão imediata da CNH da parte
executada: JOSELINO AGUIAR DE SENA CPF: 205.718.794-20
, JERÔNIMO AGUIAR DE SENA CPF: 498.805.434-91,
GERALDO AGUIAR DE SENA CPF: 364.847.504-59, e AFONSO
ADELINO ARAÚJO CPF: 292.363.474-87, os quais ficam
impedidos inclusive de proceder a renovação junto ao órgão
competente. Os executados deverão recolher o referido
documento ao órgão emissor, em dez dias, sob pena de
desobediência à ordem judicial e aplicação das sanções
processuais cabíveis, sem prejuízo da instauração de
procedimento criminal para apuração de responsabilidades de
quem for encontrado em culpa;
DA SUSPENSÃO DO PASSAPORTE - Determino à Secretaria
do Juízo que oficie-se a Superintendência Regional da Polícia
Federal(Delegacia de Polícia de Migração) nesta Jurisdição, no
sentido que sejam suspensos o passaporte dos executados
JOSELINO AGUIAR DE SENA CPF: 205.718.794-20 ,
JERÔNIMO AGUIAR DE SENA CPF: 498.805.434-91,
GERALDO AGUIAR DE SENA CPF: 364.847.504-59, e AFONSO
ADELINO ARAÚJO CPF: 292.363.474-87 e procedida a
inclusão dos dados no Sistema de Alertas e
Restrições(STI_MAR), não lhes sendo oportunizado e muito
menos permitido o requerimento de novos passaportes e
deferimentos, seja qual for a motivação, seja a que título for
a modalidade, até ulterior deliberação deste Juízo;
4.
Determino aos executados, que no prazo improrrogável de dez
dias, indiquem quais são e onde estão os bens sujeitos à
penhora e os respectivos valores, fazendo carrear ao processo
as provas da sua propriedade e as certidões negativas de
ônus(Art. 774-CPC). Decorrido o prazo, e silente os executados,
aplicar-se-á multa diária no valor de R$ 2.000,00 até o limite de
10(dez) dias, a cada um dos executados, respectivamente, a
serem revertidas em favor da parte exequente, sem prejuízo da
instauração de procedimentos cíveis e criminais para apuração
de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
5.
As restrições de direitos perdurarão enquanto ao crédito não
for satisfeito.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-71.2019.5.13.0005
AUTOR GILSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
RÉU AFONSO ADELINO ARAUJO
RÉU MEG EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU RH SERVICOS LTDA
RÉU JERONIMO AGUIAR DE SENA
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be77b64
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro em parte o pleito da parte exequente(Id dbec8d6) e com
supedâneo no Artigo 139(CPC) determino a Secretaria do Juízo:
Atualizem-se a dívida, procedendo-se as deduções dos importes
eventualmente liberados em favor da parte exequente;
1.
DO PROTESTO DE TÍTULO EXECUTIVO - Expeça-se certidão
de crédito à parte exequente, para que lhe seja possibilitado a
realização dos protestos judiciais no cartorário competente,
fazendo constar que a parte exequente é beneficiária da Justiça
gratuita;
2.
DA SUSPENSÃO DA CNH- Com efeito, o STF, nos autos da
ADI 5941, chancelou a tese de que medidas restritivas alusivas a
CNH pode ser adotadas pelo juízo, frente às peculiaridades do
caso. E, nesta demanda, amarga o credor um tempo expressivo
para receber seu crédito, enquanto que a parte executada
permanece inerte olvidando as determinações desta Justiça no
sentido de que o crédito da parte exequente seja realizado. E
assim determino a suspensão imediata da CNH da parte
3.
executada: JOSELINO AGUIAR DE SENA CPF: 205.718.794-20
, JERÔNIMO AGUIAR DE SENA CPF: 498.805.434-91,
GERALDO AGUIAR DE SENA CPF: 364.847.504-59, e AFONSO
ADELINO ARAÚJO CPF: 292.363.474-87, os quais ficam
impedidos inclusive de proceder a renovação junto ao órgão
competente. Os executados deverão recolher o referido
documento ao órgão emissor, em dez dias, sob pena de
desobediência à ordem judicial e aplicação das sanções
processuais cabíveis, sem prejuízo da instauração de
procedimento criminal para apuração de responsabilidades de
quem for encontrado em culpa;
DA SUSPENSÃO DO PASSAPORTE - Determino à Secretaria
do Juízo que oficie-se a Superintendência Regional da Polícia
Federal(Delegacia de Polícia de Migração) nesta Jurisdição, no
sentido que sejam suspensos o passaporte dos executados
JOSELINO AGUIAR DE SENA CPF: 205.718.794-20 ,
JERÔNIMO AGUIAR DE SENA CPF: 498.805.434-91,
GERALDO AGUIAR DE SENA CPF: 364.847.504-59, e AFONSO
ADELINO ARAÚJO CPF: 292.363.474-87 e procedida a
inclusão dos dados no Sistema de Alertas e
Restrições(STI_MAR), não lhes sendo oportunizado e muito
menos permitido o requerimento de novos passaportes e
deferimentos, seja qual for a motivação, seja a que título for
a modalidade, até ulterior deliberação deste Juízo;
4.
Determino aos executados, que no prazo improrrogável de dez
dias, indiquem quais são e onde estão os bens sujeitos à
penhora e os respectivos valores, fazendo carrear ao processo
as provas da sua propriedade e as certidões negativas de
ônus(Art. 774-CPC). Decorrido o prazo, e silente os executados,
aplicar-se-á multa diária no valor de R$ 2.000,00 até o limite de
10(dez) dias, a cada um dos executados, respectivamente, a
serem revertidas em favor da parte exequente, sem prejuízo da
instauração de procedimentos cíveis e criminais para apuração
de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
5.
As restrições de direitos perdurarão enquanto ao crédito não
for satisfeito.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Processo Nº CumSen-0000876-49.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANTONIO MEIRA FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8101544
proferido nos autos.
Despacho
Dê-se vistas as partes, acerca do esclarecimento ao laudo pericial,
lançado aos autos pelo perito jo juízo, no id.c16e021, no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000806-66.2022.5.13.0005
REQUERENTE ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1404044
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000806-66.2022.5.13.0005
REQUERENTE ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1404044
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001144-06.2023.5.13.0005
AUTOR JULIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5dc999
proferido nos autos.
DESPACHO
Dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação: a) de
razões finais, por meio de memoriais; b) proposta conjunta de
acordo, a ser analisada pelo juízo.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001144-06.2023.5.13.0005
AUTOR JULIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5dc999
proferido nos autos.
DESPACHO
Dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação: a) de
razões finais, por meio de memoriais; b) proposta conjunta de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
acordo, a ser analisada pelo juízo.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-93.2023.5.13.0005
AUTOR DANIEL SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO MARCELO SANCHES DA
FONSECA(OAB: 336328/SP)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
RÉU CENTURIÃO PRESTADORA DE
SERVIÇO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SANTANA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a11490d
proferido nos autos.
DESPACHO
Subam os autos
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-93.2023.5.13.0005
AUTOR DANIEL SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO MARCELO SANCHES DA
FONSECA(OAB: 336328/SP)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
RÉU CENTURIÃO PRESTADORA DE
SERVIÇO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a11490d
proferido nos autos.
DESPACHO
Subam os autos
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000978-71.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE GERCIVALDO APOLINARIO DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU PARTIDO DOS TRABALHADORES
ADVOGADO LAURA DE ALBUQUERQUE CESAR
MASCENA VERAS(OAB: 34646/PE)
TESTEMUNHA DANUBIA KELLY MELO DANTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERCIVALDO APOLINARIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6948d9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolho as razões apontadas pelo patrono do reclamante e
redesigno a audiência de instrução presencial para o dia 11/12/23,
às 11:20h, sob as mesmas cominações da audiência anterior.
Na ocasião, o reclamante deverá portar o documento original
indicado na petição de Id. 9bb6477.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000978-71.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE GERCIVALDO APOLINARIO DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU PARTIDO DOS TRABALHADORES
ADVOGADO LAURA DE ALBUQUERQUE CESAR
MASCENA VERAS(OAB: 34646/PE)
TESTEMUNHA DANUBIA KELLY MELO DANTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PARTIDO DOS TRABALHADORES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6948d9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolho as razões apontadas pelo patrono do reclamante e
redesigno a audiência de instrução presencial para o dia 11/12/23,
às 11:20h, sob as mesmas cominações da audiência anterior.
Na ocasião, o reclamante deverá portar o documento original
indicado na petição de Id. 9bb6477.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001224-67.2023.5.13.0005
AUTOR KAROLAYNE SOARES PAIXAO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CYNARA KELLY FERNANDES DOS
SANTOS
RÉU CYNARA KELLY FERNANDES DOS
SANTOS 08124537437
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAYNE SOARES PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80b6d06
proferido nos autos.
DESPACHO
Retire-se o processo da pauta.
Intime-se a reclamante para indicar o correto endereço da
reclamada, sob pena de extinção do feito. Prazo: cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000505-22.2022.5.13.0005
AUTOR HELLINE CAROLINE PEREIRA DE
ABREU
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLINE CAROLINE PEREIRA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: HELLINE CAROLINE PEREIRA DE ABREU
Fica a parte exequente, por seu advogado, intimada a tomar ciência
da interposição dos Embargos à Execução ID. 8bb777d, autos,
para, querendo apresentar suas Contrarrazões no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001231-59.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO LIMA DA SILVA
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a15ec58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 13.623,12, dispensadas.
Retire-se da pauta.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Publique-se
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-28.2023.5.13.0005
AUTOR ANTONIO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU BASE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAFAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 19/02/2024 às 08:30min mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84774795947
ID da reunião: 847 7479 5947
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001248-95.2023.5.13.0005
AUTOR DEBORA LAIS DE ARAUJO
MONTEIRO
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RÉU MODO COMERCIO DE JOIAS LTDA
RÉU PRATA VIVA LTDA
RÉU GOLD COMERCIO DE JOIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA LAIS DE ARAUJO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 19/02/2024 às 09:30min mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82335349280
ID da reunião: 823 3534 9280
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000438-29.2023.5.13.0003
AUTOR JOANDERSON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a68dd6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000438-29.2023.5.13.0003
AUTOR JOANDERSON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
- JOANDERSON VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a68dd6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000458-14.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LUCIENE DOS SANTOS BORGES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f263244
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000458-14.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LUCIENE DOS SANTOS BORGES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DOS SANTOS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f263244
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000188-24.2022.5.13.0005
AUTOR JOEDSON DOS SANTOS FRANCA
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
RÉU LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA
TORRES
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91bbe28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000188-24.2022.5.13.0005
AUTOR JOEDSON DOS SANTOS FRANCA
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
RÉU LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA
TORRES
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEDSON DOS SANTOS FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91bbe28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-93.2023.5.13.0005
AUTOR MICHEL SANTOS PAULINO DE
AZEVEDO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a331d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-93.2023.5.13.0005
AUTOR MICHEL SANTOS PAULINO DE
AZEVEDO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL SANTOS PAULINO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a331d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000603-70.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO ISAC MORAIS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ISAC MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33684f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita;
JULGAR PROCEDENTE a ação movida por BRUNO ISAC
MORAIS DA SILVA contra CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA, para condená-la ao pagamento do adicional de
insalubridade em grau médio (20%) incidente sobre o salário-
mínimo, com reflexos sobre aviso prévio, férias e décimo terceiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
salário e depósitos fundiários.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Montante a ser apurado em liquidação de sentença, ficando
autorizada a dedução de valores recebidos a idêntico título.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Honorários periciais pela reclamada nos termos do art. 790-B da
CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00.
Honorários sucumbenciais pela reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de
R$360,00 (trezentos e sessenta reais), calculadas sobre R$
18.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000603-70.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO ISAC MORAIS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33684f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita;
JULGAR PROCEDENTE a ação movida por BRUNO ISAC
MORAIS DA SILVA contra CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA, para condená-la ao pagamento do adicional de
insalubridade em grau médio (20%) incidente sobre o salário-
mínimo, com reflexos sobre aviso prévio, férias e décimo terceiro
salário e depósitos fundiários.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Montante a ser apurado em liquidação de sentença, ficando
autorizada a dedução de valores recebidos a idêntico título.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Honorários periciais pela reclamada nos termos do art. 790-B da
CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00.
Honorários sucumbenciais pela reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de
R$360,00 (trezentos e sessenta reais), calculadas sobre R$
18.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-78.2023.5.13.0005
AUTOR LARISSA INGRID LIMA SOUZA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA INGRID LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 640dadc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Ante o exposto, ACOLHO os Embargos Declaratórios ofertados por
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, nos termos da
fundamentação.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (ID. 29e10aa).
Intimações devidas.
Publique-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-78.2023.5.13.0005
AUTOR LARISSA INGRID LIMA SOUZA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 640dadc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO os Embargos Declaratórios ofertados por
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, nos termos da
fundamentação.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (ID. 29e10aa).
Intimações devidas.
Publique-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001191-77.2023.5.13.0005
AUTOR LUCAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU LUAN CARLOS GADELHA DE SA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da1fa8c
proferido nos autos.
Tendo em vista a informação do E-carta id.6b8707d.
Resta prejudicada a audiência anteriormente agendada, sendo, de
logo, designando nova AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para
o dia 29/01/2024 às 13:30min, sob as cominações dos Arts. 843 e
844, ambos da CLT., A audiência será realizada mediante a
plataforma Zoom.
Concede-se a parte reclamante o prazo de 5 dias para noticiar nos
autos o atual e correto endereço da parte reclamada LUAN
CARLOS GADELHA DE SA, a fim de possibilitar a sua notificação.
Segue o link de acesso a sala virtual
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87031980951
ID da reunião: 870 3198 0951
Publique-se.
Cumpra-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s).
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000889-53.2020.5.13.0005
AUTOR ANA CLAUDIA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU VALESKA FERNANDA SALES DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU VALESKA FERNANDA SALES DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA FERNANDA SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50e7146
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000437-73.2017.5.13.0029
CONSIGNANTE THAMYRES DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
CONSIGNATÁRIO MICHELLE LIRA CORREIA LIMA
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
CONSIGNATÁRIO ENEAS CORREIA LIMA NETO
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMYRES DO NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72338fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor do Protocolo Id
6d882f0, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000511-29.2022.5.13.0005
AUTOR BRUNO SOUTO GUIMARAES
ADVOGADO BRUNO SOUTO GUIMARAES(OAB:
24929/PB)
RÉU CONSELHO REGIONAL DE SERVICO
SOCIAL
ADVOGADO WIGNE NADJARE VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21890/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SOUTO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aba5adb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Arquivem-se, observando-se a RECOMENDAÇÃO TRT/13ª
REGIÃO SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, com as
cautelas e providências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000511-29.2022.5.13.0005
AUTOR BRUNO SOUTO GUIMARAES
ADVOGADO BRUNO SOUTO GUIMARAES(OAB:
24929/PB)
RÉU CONSELHO REGIONAL DE SERVICO
SOCIAL
ADVOGADO WIGNE NADJARE VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21890/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aba5adb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Arquivem-se, observando-se a RECOMENDAÇÃO TRT/13ª
REGIÃO SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, com as
cautelas e providências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-26.2023.5.13.0003
AUTOR ALEF CRISTIENF MARTINS BARROS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3fbf8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Exauridas as possibilidades de execução contra a empresa
demandada BAM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, instaura-
se o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, para
fins de prosseguimento da execução contra os seus sócios, nos
termos da Lei nº 6.830/80, art. 4º, § 3º, c/c o Código Civil, artigo 50,
e NCPC (Lei nº 13.105/2015), arts. 133 a 137.
Inclua-se o sócio/responsável pela empresa executada identificado
em Id.3b53234, Sr. HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS -
CPF 039.695.524-00, com endereço na RUA NILO PEÇANHA,
1256, CENTENÁRIO - CAPINA GRANDE/PB, CEP 58.428-010, no
polo passivo desta demanda (NCPC, art. 134, §1º).
Assim, na forma do art. 855-A da CLT, determino que seja feita a
citação do sócio acerca do Incidente de Desconsideração da
Pessoa Jurídica - IDPJ, para que ofereçam resposta, querendo, no
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do NCPC (Lei nº
13.105/2015), pela via postal.
Atualize-se o débito exequendo (planilha de cálculos, Id. 482d4d4)
e, cautelarmente, proceda-se à pesquisa SisbaJud.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-26.2023.5.13.0003
AUTOR ALEF CRISTIENF MARTINS BARROS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEF CRISTIENF MARTINS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3fbf8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Exauridas as possibilidades de execução contra a empresa
demandada BAM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, instaura-
se o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, para
fins de prosseguimento da execução contra os seus sócios, nos
termos da Lei nº 6.830/80, art. 4º, § 3º, c/c o Código Civil, artigo 50,
e NCPC (Lei nº 13.105/2015), arts. 133 a 137.
Inclua-se o sócio/responsável pela empresa executada identificado
em Id.3b53234, Sr. HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS -
CPF 039.695.524-00, com endereço na RUA NILO PEÇANHA,
1256, CENTENÁRIO - CAPINA GRANDE/PB, CEP 58.428-010, no
polo passivo desta demanda (NCPC, art. 134, §1º).
Assim, na forma do art. 855-A da CLT, determino que seja feita a
citação do sócio acerca do Incidente de Desconsideração da
Pessoa Jurídica - IDPJ, para que ofereçam resposta, querendo, no
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do NCPC (Lei nº
13.105/2015), pela via postal.
Atualize-se o débito exequendo (planilha de cálculos, Id. 482d4d4)
e, cautelarmente, proceda-se à pesquisa SisbaJud.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-44.2020.5.13.0005
AUTOR DANIEL DO NASCIMENTO NUNES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU ALBERTO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DIVINO DA SILVA
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 529aa1c
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT.
Considerando, ainda, que há disponível no SIF o valor de
R$154,09, oriundo de bloqueios SISBAJUD, FORNEÇA a parte
executada conta bancária para transferência.
Fica, desde já, a secretaria do juízo, autorizada a transferência por
meio eletrônico.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-44.2020.5.13.0005
AUTOR DANIEL DO NASCIMENTO NUNES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU ALBERTO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DO NASCIMENTO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 529aa1c
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT.
Considerando, ainda, que há disponível no SIF o valor de
R$154,09, oriundo de bloqueios SISBAJUD, FORNEÇA a parte
executada conta bancária para transferência.
Fica, desde já, a secretaria do juízo, autorizada a transferência por
meio eletrônico.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000717-43.2022.5.13.0005
AUTOR YASMIN TAYANE CONCEICAO
PIMENTEL
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 388606f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para se manifestarem, em prazo comum de 10
dias, acerca da impugnação aos cálculos de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000717-43.2022.5.13.0005
AUTOR YASMIN TAYANE CONCEICAO
PIMENTEL
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN TAYANE CONCEICAO PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 388606f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para se manifestarem, em prazo comum de 10
dias, acerca da impugnação aos cálculos de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001117-23.2023.5.13.0005
AUTOR ANDERSON ASCENDINO DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bceae92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER A
PREFACIAL para declarar a incompetência desta Justiça Obreira
para executar contribuições previdenciárias incidentes sobre os
valores já pagos ao reclamante, extinguindo, sem resolução do
mérito, o pedido relativo às contribuições previdenciárias, nos
termos do art. 485, I, do CPC; no mérito, resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por ANDERSON ASCENDINO
DE SOUSA SILVA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de
R$2.273,01, a cargo daquele, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de
R$45.460,25, fixadas no importe de R$909,21, dispensadas, face
aos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001117-23.2023.5.13.0005
AUTOR ANDERSON ASCENDINO DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ASCENDINO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bceae92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER A
PREFACIAL para declarar a incompetência desta Justiça Obreira
para executar contribuições previdenciárias incidentes sobre os
valores já pagos ao reclamante, extinguindo, sem resolução do
mérito, o pedido relativo às contribuições previdenciárias, nos
termos do art. 485, I, do CPC; no mérito, resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por ANDERSON ASCENDINO
DE SOUSA SILVA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de
R$2.273,01, a cargo daquele, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de
R$45.460,25, fixadas no importe de R$909,21, dispensadas, face
aos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001077-41.2023.5.13.0005
AUTOR JAILSON LUCAS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e29c6b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER
PARCIALMENTE A PREFACIAL para declarar a incompetência
desta Justiça Obreira para executar contribuições previdenciárias
incidentes sobre os valores já pagos ao reclamante, extinguindo,
sem resolução do mérito, o pedido relativo às contribuições
previdenciárias, nos termos do art. 485, I, do CPC; no mérito,
resolver pela IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por JAILSON
LUCAS DE ALBUQUERQUE em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de
R$2.215,76, a cargo daquele, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de
R$51.900,31, fixadas no importe de R$1.038,01, dispensadas, face
aos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001077-41.2023.5.13.0005
AUTOR JAILSON LUCAS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON LUCAS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e29c6b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER
PARCIALMENTE A PREFACIAL para declarar a incompetência
desta Justiça Obreira para executar contribuições previdenciárias
incidentes sobre os valores já pagos ao reclamante, extinguindo,
sem resolução do mérito, o pedido relativo às contribuições
previdenciárias, nos termos do art. 485, I, do CPC; no mérito,
resolver pela IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por JAILSON
LUCAS DE ALBUQUERQUE em face de UBER DO BRASIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de
R$2.215,76, a cargo daquele, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de
R$51.900,31, fixadas no importe de R$1.038,01, dispensadas, face
aos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001111-16.2023.5.13.0005
AUTOR ARIOSVALDO MERCES DE CASTRO
FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIOSVALDO MERCES DE CASTRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f5cd8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER A
PREFACIAL para declarar a incompetência desta Justiça Obreira
para executar contribuições previdenciárias incidentes sobre os
valores já pagos ao reclamante, extinguindo, sem resolução do
mérito, o pedido relativo às contribuições previdenciárias, nos
termos do art. 485, I, do CPC; no mérito, resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por ARIOSVALDO MERCES
DE CASTRO FILHO em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de
R$1.913,41, a cargo daquele, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de
R$38.268,26, fixadas no importe de R$765,36, dispensadas, face
aos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001111-16.2023.5.13.0005
AUTOR ARIOSVALDO MERCES DE CASTRO
FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f5cd8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER A
PREFACIAL para declarar a incompetência desta Justiça Obreira
para executar contribuições previdenciárias incidentes sobre os
valores já pagos ao reclamante, extinguindo, sem resolução do
mérito, o pedido relativo às contribuições previdenciárias, nos
termos do art. 485, I, do CPC; no mérito, resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por ARIOSVALDO MERCES
DE CASTRO FILHO em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de
R$1.913,41, a cargo daquele, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de
R$38.268,26, fixadas no importe de R$765,36, dispensadas, face
aos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000675-57.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DAYSE CLAUDINO DE
OLIVEIRA DEODATO
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU HIARLES BARRETO SAMPAIO
BRITO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU JARDIELY DE SOUSA SAMPAIO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU JOAO MARQUES GOMES
RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA
- ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIARLES BARRETO SAMPAIO BRITO
- JARDIELY DE SOUSA SAMPAIO
- JOAO MARQUES GOMES RODRIGUES
- RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 574651a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-57.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DAYSE CLAUDINO DE
OLIVEIRA DEODATO
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU HIARLES BARRETO SAMPAIO
BRITO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU JARDIELY DE SOUSA SAMPAIO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU JOAO MARQUES GOMES
RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA
- ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAYSE CLAUDINO DE OLIVEIRA DEODATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 574651a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000679-94.2023.5.13.0005
AUTOR LAYLSON VERISSIMO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f4fa45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000679-94.2023.5.13.0005
AUTOR LAYLSON VERISSIMO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYLSON VERISSIMO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f4fa45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001251-50.2023.5.13.0005
AUTOR SANDRA MARIA VIDAL COUTINHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA VIDAL COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
29/01/2024 às 14:40min na sala de
audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81798813522
ID da reunião: 817 9881 3522
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001247-13.2023.5.13.0005
AUTOR ROBERTO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU BASE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
29/01/2024 às 14:30min na sala de
audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86013791109
ID da reunião: 860 1379 1109
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000821-98.2023.5.13.0005
AUTOR ROMULO SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1bd4e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, eis
que presentes os pressupostos extrínsecos, e, no mérito,
ACOLHER PARCIALMENTE a sua pretensão, para, corrigindo a
omissão, sem conceder efeitos modificativos ao julgado, apreciar o
seu pedido de “limitação da aplicação da taxa SELIC, até a data do
pedido de recuperação judicial”, para indeferi-lo.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000821-98.2023.5.13.0005
AUTOR ROMULO SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO SANTANA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1bd4e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, eis
que presentes os pressupostos extrínsecos, e, no mérito,
ACOLHER PARCIALMENTE a sua pretensão, para, corrigindo a
omissão, sem conceder efeitos modificativos ao julgado, apreciar o
seu pedido de “limitação da aplicação da taxa SELIC, até a data do
pedido de recuperação judicial”, para indeferi-lo.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000517-02.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
MARTINS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
TERCEIRO
INTERESSADO
UFPB - UNIVERSIDADE FEDERAL
DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3962dbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Examinado os atos processuais, defiro em parte o pleito da parte
exequente(Id 22b3668), e assim determino a Secretaria do Juízo
que proceda ao pagamento à parte autora até o limite do seu
crédito(líquido), nos domicílios bancários informados(Id 22b3668), e
recolham-se os tributos, tudo com as cautelas e providências de
praxe.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000517-02.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
MARTINS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
TERCEIRO
INTERESSADO
UFPB - UNIVERSIDADE FEDERAL
DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3962dbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os atos processuais, defiro em parte o pleito da parte
exequente(Id 22b3668), e assim determino a Secretaria do Juízo
que proceda ao pagamento à parte autora até o limite do seu
crédito(líquido), nos domicílios bancários informados(Id 22b3668), e
recolham-se os tributos, tudo com as cautelas e providências de
praxe.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001115-53.2023.5.13.0005
AUTOR MARCOS DE ASSIS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO RONALD CASTRO DE
ANDRADE(OAB: 5978/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DE ASSIS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4adc097
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001115-53.2023.5.13.0005
AUTOR MARCOS DE ASSIS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO RONALD CASTRO DE
ANDRADE(OAB: 5978/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4adc097
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000317-60.2021.5.13.0006
AUTOR RAYANNA DA SILVA ALVES
ADVOGADO RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
RÉU HORESA INCORPORACOES DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
EIRELI
RÉU GEOVANA PINTO CAMPOS
RÉU JOSIFLANCIO PINTO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIFLANCIO PINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSIFLANCIO PINTO DA SILVA
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima fica intimada do
bloqueio SISBAJUD parcial ID ce8245f.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000377-09.2016.5.13.0006
AUTOR ANTONIO XAVIER DE MACEDO
NETO
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada a manifestar-se acerca
da devolução do alvará expedido em seu favor ID0753d82- para
indicar conta em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0137500-55.1993.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO EDIR MARCOS MENDONCA(OAB:
5399/PB)
RÉU BANCO BRADESCO BERJ S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f383c1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Verifica-se que o executado BANCO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO- CNPJ 33.147.3/0001-15, conforme consulta junto à
Receita Federal passou a se chamar BANCO BRADESCO BERJ
S.A .
Os autos do processo 0000112-79.2023.5.13.0032 consta
procuração do referido banco que foi anexado aos presentes autos.
Intime-se o executado para informar conta de sua titularidade para
devolução do saldo sobejante da conta judicial 042/15498-5,
conforme extrato ID748964a, no prazo de 10 dias.
Atendida a ordem acima, faça-se a transferência.
Comprovadas as transferências, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0137500-55.1993.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO EDIR MARCOS MENDONCA(OAB:
5399/PB)
RÉU BANCO BRADESCO BERJ S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO BERJ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f383c1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Verifica-se que o executado BANCO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO- CNPJ 33.147.3/0001-15, conforme consulta junto à
Receita Federal passou a se chamar BANCO BRADESCO BERJ
S.A .
Os autos do processo 0000112-79.2023.5.13.0032 consta
procuração do referido banco que foi anexado aos presentes autos.
Intime-se o executado para informar conta de sua titularidade para
devolução do saldo sobejante da conta judicial 042/15498-5,
conforme extrato ID748964a, no prazo de 10 dias.
Atendida a ordem acima, faça-se a transferência.
Comprovadas as transferências, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000401-90.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA VILMA CARNEIRO GONZAGA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VILMA CARNEIRO GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea822a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000401-90.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA VILMA CARNEIRO GONZAGA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea822a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000930-46.2022.5.13.0006
AUTOR FEDERACAO INTEREST DOS TRAB
EM TRANSP ROD DO NORDESTE
ADVOGADO JEANE DOS SANTOS(OAB:
47460/BA)
RÉU MARCOS ANTONIO RODRIGUES
VIEIRA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO INTEREST DOS TRAB EM TRANSP ROD DO
NORDESTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87516f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000930-46.2022.5.13.0006
AUTOR FEDERACAO INTEREST DOS TRAB
EM TRANSP ROD DO NORDESTE
ADVOGADO JEANE DOS SANTOS(OAB:
47460/BA)
RÉU MARCOS ANTONIO RODRIGUES
VIEIRA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO RODRIGUES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87516f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000782-98.2023.5.13.0006
AUTOR ADELSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca1d370
proferido nos autos.
DESPACHO
Pague-se o autor e seu patrono mediante assinatura dos alvarás.
Custas recolhidas pela parte ré, no preparo recursal (ID. 93a6266 ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Intime-se a parte ré para ciência da Certidão id: b14b65f, dando
conta de que o saldo existente na conta judicial junto ao BB só é
suficiente para pagar o crédito do autor e os honorários advocatícios
devidos no acordo - total de R$ 1.703,99 - id: 806a7c3), não
havendo, assim, saldo suficiente para quitar o débito previdenciário
de R$238,80, bem como para que, no prazo de 05 dias, comprove o
recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes na
transação, no valor de R$238,80.
Havendo comprovação do recolhimento das contribuições
previdenciárias, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Caso contrário, à execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0099700-89.2013.5.13.0006
AUTOR TIAGO BELO NOBREGA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU ROMULO CASIMIRO MESSIAS
RÉU EVERALDO CARDOSO DA SILVA
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
RECICLAGENS SOUSA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO BELO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e8032b
proferido nos autos.
DESPACHO
Revendo os autos, verifica-se que já foi remetido para o arquivo
provisório, para aguardar o decurso do prazo estabelecido no art.
129 § 1º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Regional (ID. 97b53df ).
Não há mais valores a serem transferidos do processo 0014100-
82.2013.5.13.0012 .
Feitas as pesquisas solicitadas pelo exequente.
Assim sendo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20
dias, indicar outros meios ao prosseguimento da ação, ficando
desde já advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento
do feito por execução frustrada, onde aguardará pelo prazo de 2
anos, após o qual, não sendo impulsionada a execução pelo
exequente, poderá ser aplicada a prescrição intercorrente de que
trata o artigo 11 - A da CLT.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000329-40.2022.5.13.0006
REQUERENTE ANTONIO JAIME MOREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JAIME MOREIRA DE ALMEIDA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68a852a
proferido nos autos.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Diante da documentação existente nos id's.3ef5013 e b51fa8a que
trata-se instrumento de procuração e do contrato de honorários
advocatícios regularizados, defiro o pedido de liberação em favor da
parte exequente o seu crédito alimentar, bem como, libere-se em
favor de seu patrono, os seus honorários
sucumbenciais/contratuais, observando-se os dados bancários por
ele indicados no id. 50cda53.
Recolham-se os valores a título de FGTS em conta vinculada do
exequente ANTONIO JAIME MOREIRA DE ALMEIDA - CPF
030.409.714-41.
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
quitada e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000329-40.2022.5.13.0006
REQUERENTE ANTONIO JAIME MOREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68a852a
proferido nos autos.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Diante da documentação existente nos id's.3ef5013 e b51fa8a que
trata-se instrumento de procuração e do contrato de honorários
advocatícios regularizados, defiro o pedido de liberação em favor da
parte exequente o seu crédito alimentar, bem como, libere-se em
favor de seu patrono, os seus honorários
sucumbenciais/contratuais, observando-se os dados bancários por
ele indicados no id. 50cda53.
Recolham-se os valores a título de FGTS em conta vinculada do
exequente ANTONIO JAIME MOREIRA DE ALMEIDA - CPF
030.409.714-41.
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente
quitada e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-59.2020.5.13.0006
AUTOR GICELI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CARLOS DAVID BATISTA DE
OLIVEIRA
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
BOMBEIROS CIVIS E SOCORRISTA
EMERGENCY FIGTHER FIRE LTDA -
ME
RÉU ALYSSON DA SILVA ALEXANDRE
Intimado(s)/Citado(s):
- GICELI PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 814a2bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da não resposta do email enviado ao CORPO DE
BOMBEIRO CIVIL E VOLUNTARIO DO ESTADO DA PARAIBA
(CNPJ 13.381.947/0001-31), com sede na Rua Santa Tereza, N.
511, Cruz das Armas, João Pessoa - PB, CEP 58086-050, expeça-
se mandado, determinando que no prazo de 5 dias informe se os
executados ALYSSON DA SILVA ALEXANDRE (CPF 009.923.254-
55) e CARLOS DAVID BATISTA DE OLIVEIRA (CPF 046.213.514-
43)possuem vínculo empregatício e, em caso positivo, a
remuneração recebida.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000779-22.2018.5.13.0006
AUTOR CLIFSON WESLLY DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA
RÉU EQUILIBRIO CONSTRUTORA LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LIGIA MARIA DA SILVA
FERNANDES(OAB: 13718/PB)
RÉU CONSTRUTORA BRASCON LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
RÉU DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIFSON WESLLY DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b01870b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para no prazo de cinco dias, se manifestarem
querendo, da documentação registrada por meio do id. 24b4514,
inclusive a parte exequente, querendo, requerer os outros meios de
execução no que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000779-22.2018.5.13.0006
AUTOR CLIFSON WESLLY DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA
RÉU EQUILIBRIO CONSTRUTORA LTDA -
ME
ADVOGADO LIGIA MARIA DA SILVA
FERNANDES(OAB: 13718/PB)
RÉU CONSTRUTORA BRASCON LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
RÉU DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA BRASCON LTDA
- EQUILIBRIO CONSTRUTORA LTDA - ME
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b01870b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para no prazo de cinco dias, se manifestarem
querendo, da documentação registrada por meio do id. 24b4514,
inclusive a parte exequente, querendo, requerer os outros meios de
execução no que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001929-09.2016.5.13.0006
AUTOR LUIZ VALCELON DE CALDAS
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JAQUELINE DO NASCIMENTO
CASSEMIRO
RÉU E.O.S CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.O.S CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6f58d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da petição da parte executada id. 9d43119, defiro o
pedido.
Remetam-se os autos ao CEJUSC, conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001929-09.2016.5.13.0006
AUTOR LUIZ VALCELON DE CALDAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JAQUELINE DO NASCIMENTO
CASSEMIRO
RÉU E.O.S CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ VALCELON DE CALDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6f58d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da petição da parte executada id. 9d43119, defiro o
pedido.
Remetam-se os autos ao CEJUSC, conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-46.2018.5.13.0006
AUTOR REJANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO RAVEL INACIO COSTA E
SOUZA(OAB: 21486/PB)
RÉU AILTON DOS SANTOS FERREIRA
RÉU AILTON DOS SANTOS FERREIRA -
ME
ADVOGADO JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dac8473
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de suspensão da execução por 1 ano.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0045600-58.2011.5.13.0006
AUTOR GIZELLE DE SOUZA BASTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU TELECOMUNICACOES DA PARAIBA
S.A.
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON MARTINS DA NOBREGA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOSMAR JURAPICY COUTINHO SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c51055c
proferido nos autos.
DESPACHO
Torno sem efeito o despacho ID51c455f eis que não se refere à
presente ação.
O executado já tem ciência da redução do percentual de bloqueio
sobre seus vencimentos.
Faça-se o rateio e pague-se a parte autora, observando-se a
retenção de 30% de honorários contratuais.
Ficam autorizadas as transferências futuras até o limite da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0045600-58.2011.5.13.0006
AUTOR GIZELLE DE SOUZA BASTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU TELECOMUNICACOES DA PARAIBA
S.A.
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON MARTINS DA NOBREGA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELLE DE SOUZA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c51055c
proferido nos autos.
DESPACHO
Torno sem efeito o despacho ID51c455f eis que não se refere à
presente ação.
O executado já tem ciência da redução do percentual de bloqueio
sobre seus vencimentos.
Faça-se o rateio e pague-se a parte autora, observando-se a
retenção de 30% de honorários contratuais.
Ficam autorizadas as transferências futuras até o limite da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-69.2023.5.13.0006
AUTOR ANALICE FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALICE FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 358963d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte executada para que tome ciência do bloqueio
integral da execução efetivado por meio do sistema SISBAJUD, no
prazo de cinco dias (art. 884, CLT).
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-69.2023.5.13.0006
AUTOR ANALICE FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 358963d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte executada para que tome ciência do bloqueio
integral da execução efetivado por meio do sistema SISBAJUD, no
prazo de cinco dias (art. 884, CLT).
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000818-43.2023.5.13.0006
EXEQUENTE CLAUDIZON DE SOUSA GALVAO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIZON DE SOUSA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47a5c2d
proferida nos autos.
SENTENÇA
RELATÓRIO
Citada no âmbito deste Cumprimento de Sentença, a executada
apresentou manifestação prévia, suscitando prescrição total e
preclusão. Sucessivamente, questiona os cálculos do exequente.
Intimado, o polo ativo apresentou resposta.
Aprecio.
FUNDAMENTAÇÃO
- Da prescrição
A executada diz que, nos autos da Ação Coletiva nº 0104400-
70.2006.5.13.0001, no dia 26.04.2019, foi proferida decisão
determinando que as execuções tramitassem individualmente.
Alega que, como exequente foi desligado do emprego em
02.01.2018, e como o presente Cumprimento de Sentença foi
protocolado em 14.08.2023, incide prescrição bienal total.
Acerca do tema, contudo, filio-me ao seguinte posicionamento do
TRT-13:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESCISÃO DO CONTRATO
INDIVIDUAL DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. PRAZO
QUINQUENAL. A fixação do prazo prescricional da execução
coincide com o da ação, conforme entendimento jurisprudencial há
muito consagrado na Súmula n.º 150 do E. STF, dispondo que
"prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". E,
consoante determina a regra prevista no art. 21 da Lei n.º
4.717/1965, aplicável, por analogia, à ação civil coletiva ajuizada
pelo sindicato profissional, o prazo de prescrição à ação principal é
de cinco anos. Ante o exposto, definida a prescrição quinquenal
aplicável à execução individual de decisão proferida em ação
coletiva movida pelo sindicato da categoria profissional, afastando o
prazo bienal reconhecido na decisão agravada, inexiste prescrição a
ser declarada no presente caso, pois não decorridos cinco anos
entre a decisão que determinou a individualização das execuções e
o ajuizamento da presente ação. Agravo de petição a que se dá
provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000312-32.2021.5.13.0008, Redator(a): Desembargador(a)
Edvaldo De Andrade, Julgamento: 19/10/2021, Publicação: DJe
21/10/2021)
Oportuno transcrever, também, trecho do voto condutor de tal
julgado:
MÉRITO
Da prescrição
O agravante inconforma-se com a prescrição bienal declarada na
decisão impugnada, alegando que, nas hipóteses de execução
individual de sentença coletiva, incide somente a prescrição
quinquenal.
À análise.
Trata-se a presente lide de controvérsia concernente ao prazo
prescricional para execução individual de decisão proferida em ação
coletiva movida pelo sindicato da categoria profissional.
Examinando com vagar o vasto caderno processual, verifica-se que
o magistrado declarou a prescrição bienal total da pretensão
executiva, fundamentada no decurso do prazo de dois anos entre a
decisão que determinou a individualização das execuções, proferida
em 29.04.2019, e o ajuizamento da presente ação, proposta em
04.05.2021.
Entretanto, com a devida vênia ao magistrado de origem, a rescisão
contratual ocorrida em 15.10.2014 é irrelevante à definição do prazo
prescricional (bienal ou quinquenal) aplicável à execução individual
de sentença proferida em ação coletiva.
Efetivamente, a fixação do prazo prescricional da execução coincide
com o da ação, conforme entendimento jurisprudencial há muito
consagrado na Súmula n.º 150 do E. STF, dispondo que "prescreve
a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
Resta, pois, perquirir acerca do prazo prescricional aplicável à ação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
coletiva ajuizada pelo sindicato profissional, interregno temporal a
ser igualmente observado em relação à presente ação executória,
independentemente da manutenção ou rescisão do contrato
individual de trabalho pactuado entre as partes litigantes.
E, consoante determina a regra prevista no art. 21 da Lei n.º
4.717/1965, aplicável, por analogia, à ação civil coletiva ajuizada
pelo sindicato profissional (Processo n.º 0104400-
70.2006.5.13.0001), o prazo de prescrição à ação principal é de
cinco anos. (...)
Decisões mais recentes do TRT-13 também têm sido no mesmo
sentido, como as exaradas nos autos dos processos nºs 0000824-
12.2022.5.13.0030 e 0000945-21.2022.5.13.0004.
Ao caso, portanto, aplica-se somente a prescrição quinquenal.
Assim, e oferecida a presente demanda menos de cinco anos após
a decisão que determinou o ajuizamento de execuções individuais,
não incide prescrição.
- Da preclusão
A ré também diz o seguinte:
Ocorre Exa, que incide, na espécie, a preclusão por perda do prazo
da parte exequente em ajuizar a execução individual em razão do
transcurso do prazo de 01 ano contado do trânsito em julgado do
acordão proferido nos autos do Proc. 0104400-70.2006.5.13.0001
que confirmou a extinção da execução coletiva e possibilitou aos
substituídos o ajuizamento de execução individual, vejamos: (...)
Baseia-se em decisão do TRT-3, proferida no trâmite do feito nº
0010883-67.2019.5.03.0022.
Consultei, na base de dados do referido tribunal, o inteiro teor da
decisão e observei que, embora tenha mencionado o art. 104 do
Código de Defesa do Consumidor, o fez por engano, já que, logo
em seguida, transcreveu o art. 100 do mesmo código.
A mencionada norma tem o seguinte teor:
Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de
interessados em número compatível com a gravidade do dano,
poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução
da indenização devida.
Parágrafo único. O produto da indenização devida reverterá para o
fundo criado pela Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985.
Como se observa, essa norma não limita o prazo para o
ajuizamento de execuções, mas amplia o número de legitimados
para tanto.
Com a devida vênia, portanto, penso que o posicionamento do TRT
de Minas Gerais foi equivocado e isolado.
Transcrevo precedentes de outras cortes que corroboram o
entendimento de que não há, para execuções individuais de ações
coletivas, o prazo preclusivo de um ano:
(...) PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Com efeito, o prazo de um
ano estabelecido no CDC apenas confere aos legitimados pelo art.
82 do mesmo diploma a faculdade de promover a liquidação e
execução da sentença coletiva nos próprios autos da ação coletiva,
quando o ente sindical competente não agir, não definindo qualquer
prazo para propositura de ação de execução individual. Em outras
palavras, o prazo do art. 100 do CDC não se aplica aos legitimados
que quiserem promover a execução individual da sentença coletiva.
(...) (TRT 11ª R.; AP 0000521-98.2020.5.11.0005; Primeira Turma;
Rel. Des. Alberto Bezerra de Melo; DJE 05/10/2023)
AÇÃO COLETIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.
PREFERÊNCIA PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL. TERMO A QUO
PARA CONTAGEM DO PRAZO PARA A EXECUÇÃO COLETIVA.
ILEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA PROPOR, EM NOME
PRÓPRIO, A LIQUIDAÇÃO INDIVIDIUAL. O art. 100, do CDC,
determinou um lapso temporal para que os legitimados coletivos
(art. 82, do cdc) pudessem propor a execução coletiva dos valores,
ou seja, quando decorrido o prazo de um ano sem habilitação de
interessados em número compatível com a gravidade do dano, com
reversão do produto das indenizações em favor da fluid recovery, e
não dos lesados individualmente. Tal prazo não significa o término
da possibilidade de o trabalhador lesado ingressar em juízo para
postular o valor que entenda devido, mas o tempo mínimo para que
o ente coletivo inicie a execução coletiva. (...) (TRT 17ª R.; AP
0119100-52.2011.5.17.0005; Terceira Turma; Rel. Des. Carlos
Henrique Bezerra Leite; Julg. 17/11/2014; DOES 15/12/2014; Pág.
45)
O argumento da preclusão, portanto, não aproveita à executada.
- Dos demais questionamentos
Considerando a total divergência entre o cálculo apresentado pelo
exequente e a Impugnação apresentada pela executada, é oportuna
a remessa dos autos à Contadoria para elaboração de nova conta,
observadas as diretrizes definidas no título executivo que serve de
base à cobrança e a documentação anexada a estes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
- Do encaminhamento dos autos à CEJUSC
Antes da remessa à Contadoria, porém, os autos devem ser
encaminhados à CEJUSC de 1º Grau, pois a Recomendação
TRT13 SCR nº 010/2023, publicada no Diário Administrativo de
07.11.2023, assim orienta:
Art. 1º RECOMENDAR às Varas do Trabalho que remetam ao
CEJUSC de 1º Grau, após a análise de eventuais pedidos de tutela
de urgência e antes de realizar a audiência inicial ou UNA, os
seguintes processos:
(...)
b) execuções individuais de sentenças coletivas;
(...)
Parágrafo único. A remessa dos autos ao CEJUSC do 1º Grau será
precedida de despacho do(a) Juiz(íza) competente ou de ato
ordinatório, que especificará o motivo do encaminhamento.
O motivo do encaminhamento é o fato de a presente demanda
corresponder ao descrito na alínea b) da norma, aliado à
possibilidade de conciliação entre as partes.
DECISÓRIO
A Impugnação aos Cálculos, portanto, fica parcialmente rejeitada
(quanto aos argumentos da prescrição total e da preclusão) e
parcialmente prejudicada (quanto aos demais argumentos).
Determino:
1. Intimem-se as partes sobre esta decisão;
2. Remetam-se os autos à CEJUSC de 1º Grau;
3. Quando os autos retornarem a esta 6ª VT-JP, se não houver sido
celebrado acordo, nem houver novo ato judicial nem peça
processual que interfira nos passos futuros do processo, deverão
ser remetidos à Contadoria para elaboração de novos cálculos,
observadas as diretrizes definidas no título executivo que serve de
base à cobrança e a documentação anexada;
4. Elaborada a planilha, deverão ser intimadas novamente as
partes, dessa vez para eventuais manifestações em 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000872-09.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ROBERTO ALVES DE SENA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO ALVES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 179e016
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a total divergência entre o cálculo apresentado
pelo(a) exequente e a Impugnação apresentada pelo(a)
executado(a), é oportuna a remessa dos autos à Contadoria para
elaboração de nova conta.
A Impugnação aos Cálculos, portanto, fica prejudicada.
Antes da remessa à Contadoria, porém, os autos devem ser
encaminhados à CEJUSC de 1º Grau, pois a Recomendação
TRT13 SCR nº 010/2023, publicada no Diário Administrativo de
07.11.2023, assim orienta:
Art. 1º RECOMENDAR às Varas do Trabalho que remetam ao
CEJUSC de 1º Grau, após a análise de eventuais pedidos de tutela
de urgência e antes de realizar a audiência inicial ou UNA, os
seguintes processos:
(...)
b) execuções individuais de sentenças coletivas;
(...)
Parágrafo único. A remessa dos autos ao CEJUSC do 1º Grau será
precedida de despacho do(a) Juiz(íza) competente ou de ato
ordinatório, que especificará o motivo do encaminhamento.
O motivo do encaminhamento é o fato de a presente demanda
corresponder ao descrito na alínea b) da norma, aliado à
possibilidade de conciliação entre as partes.
Por todo o exposto, determino:
1. Intimem-se as partes sobre esta decisão;
2. Remetam-se os autos à CEJUSC de 1º Grau;
3. Quando os autos retornarem a esta 6ª VT-JP, se não houver sido
celebrado acordo, nem houver novo ato judicial nem peça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
processual que interfira nos passos futuros do processo, deverão
ser remetidos à Contadoria para elaboração de novos cálculos,
observadas as diretrizes definidas no título executivo que serve de
base à cobrança e a documentação anexada.
4. Elaborada a planilha, deverão ser intimadas novamente as
partes, dessa vez para eventuais manifestações em 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000892-97.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SEVERINO ALVES MARINHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ALVES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 754f3e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a total divergência entre o cálculo apresentado
pelo(a) exequente e a Impugnação apresentada pelo(a)
executado(a), é oportuna a remessa dos autos à Contadoria para
elaboração de nova conta.
A Impugnação aos Cálculos, portanto, fica prejudicada.
Antes da remessa à Contadoria, porém, os autos devem ser
encaminhados à CEJUSC de 1º Grau, pois a Recomendação
TRT13 SCR nº 010/2023, publicada no Diário Administrativo de
07.11.2023, assim orienta:
Art. 1º RECOMENDAR às Varas do Trabalho que remetam ao
CEJUSC de 1º Grau, após a análise de eventuais pedidos de tutela
de urgência e antes de realizar a audiência inicial ou UNA, os
seguintes processos:
(...)
b) execuções individuais de sentenças coletivas;
(...)
Parágrafo único. A remessa dos autos ao CEJUSC do 1º Grau será
precedida de despacho do(a) Juiz(íza) competente ou de ato
ordinatório, que especificará o motivo do encaminhamento.
O motivo do encaminhamento é o fato de a presente demanda
corresponder ao descrito na alínea b) da norma, aliado à
possibilidade de conciliação entre as partes.
Por todo o exposto, determino:
1. Intimem-se as partes sobre esta decisão;
2. Remetam-se os autos à CEJUSC de 1º Grau;
3. Quando os autos retornarem a esta 6ª VT-JP, se não houver sido
celebrado acordo, nem houver novo ato judicial nem peça
processual que interfira nos passos futuros do processo, deverão
ser remetidos à Contadoria para elaboração de novos cálculos,
observadas as diretrizes definidas no título executivo que serve de
base à cobrança e a documentação anexada.
4. Elaborada a planilha, deverão ser intimadas novamente as
partes, dessa vez para eventuais manifestações em 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000245-05.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JACKSON RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08d717e
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados ID. 766f119, para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Há valores nos autos capazes de quitar a execução.
Atualizem-se os cálculos.
Pague-se aos credores, com os devidos registros, devendo o autor
e advogados apresentarem contas para expedição de alvarás.
Intime-se a parte reclamada para indicar conta para recebimento do
saldo sobejante no prazo de 5 dias.
Após voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000245-05.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JACKSON RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08d717e
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados ID. 766f119, para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Há valores nos autos capazes de quitar a execução.
Atualizem-se os cálculos.
Pague-se aos credores, com os devidos registros, devendo o autor
e advogados apresentarem contas para expedição de alvarás.
Intime-se a parte reclamada para indicar conta para recebimento do
saldo sobejante no prazo de 5 dias.
Após voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000852-18.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOSE SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a9e017
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a total divergência entre o cálculo apresentado
pelo(a) exequente e a Impugnação apresentada pelo(a)
executado(a), é oportuna a remessa dos autos à Contadoria para
elaboração de nova conta.
A Impugnação aos Cálculos, portanto, fica prejudicada.
Antes da remessa à Contadoria, porém, os autos devem ser
encaminhados à CEJUSC de 1º Grau, pois a Recomendação
TRT13 SCR nº 010/2023, publicada no Diário Administrativo de
07.11.2023, assim orienta:
Art. 1º RECOMENDAR às Varas do Trabalho que remetam ao
CEJUSC de 1º Grau, após a análise de eventuais pedidos de tutela
de urgência e antes de realizar a audiência inicial ou UNA, os
seguintes processos:
(...)
b) execuções individuais de sentenças coletivas;
(...)
Parágrafo único. A remessa dos autos ao CEJUSC do 1º Grau será
precedida de despacho do(a) Juiz(íza) competente ou de ato
ordinatório, que especificará o motivo do encaminhamento.
O motivo do encaminhamento é o fato de a presente demanda
corresponder ao descrito na alínea b) da norma, aliado à
possibilidade de conciliação entre as partes.
Por todo o exposto, determino:
1. Intimem-se as partes sobre esta decisão;
2. Remetam-se os autos à CEJUSC de 1º Grau;
3. Quando os autos retornarem a esta 6ª VT-JP, se não houver sido
celebrado acordo, nem houver novo ato judicial nem peça
processual que interfira nos passos futuros do processo, deverão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ser remetidos à Contadoria para elaboração de novos cálculos,
observadas as diretrizes definidas no título executivo que serve de
base à cobrança e a documentação anexada.
4. Elaborada a planilha, deverão ser intimadas novamente as
partes, dessa vez para eventuais manifestações em 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001259-24.2023.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 31/01/2024 07:50 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001257-54.2023.5.13.0006
AUTOR INOCENCIO TARGINO DA CUNHA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INOCENCIO TARGINO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: INOCENCIO TARGINO DA CUNHA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 31/01/2024 07:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86358971055
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001256-69.2023.5.13.0006
AUTOR DANIEL SOARES DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SOARES DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DANIEL SOARES DE ARAUJO FILHO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 05/02/2024 09:00 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001254-02.2023.5.13.0006
AUTOR LETICIA FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ALESSANDRA RODRIGUES RIBEIRO
RÉU YANNI DOCERIA E BUFFET EIRELI -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
- LETICIA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LETICIA FERREIRA DE OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 06/02/2024 08:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001253-17.2023.5.13.0006
AUTOR GILMAR DA SILVA MORAIS
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69e5aca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 19/12/2023 09:40 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82837097061
Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001773-21.2016.5.13.0006
AUTOR LUCAS GUTHIERRES DE OLIVEIRA
SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6a4ca1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a parte reclamante da quitação do pagamento pela
recuperação judicial, não houve manifestação.
Com informação de que há valores de FGTS depositados em
atraso, solicitando liberação e retenção de honorários contratuais de
30%.
Defiro o pedido de transferência do saldo de FGTS para a conta
indicada, devendo ser observada a retenção de 30% de honorários
contratuais.
Intimem-se as reclamadas para pagar o perito, previdência e custas
no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001259-24.2023.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b1ded6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
19/12/2023 10:00 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89620248644
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000917-47.2022.5.13.0006
EXEQUENTE LOUREIRO ADVOCACIA
EXEQUENTE EDIMILZA LEODEGARIO DE FARIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 112ba36
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petição da parte exequente informando que o PPP não foi
entregue, e solicita a aplicação da multa.
Apure-se a multa até a data atual, conforme sentença de embargos
de declaração ID 6220135.
Execute-se de imediato fazendo uso do SISBAJUD.
Intime-se a empresa BETA AMBIENTAL LTDA para cumprir a
obrigação de fazer no prazo de 15 dias, sob pena de elevação da
multa diária para R$ 2.000,00 até o efetivo cumprimento da
obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000917-47.2022.5.13.0006
EXEQUENTE LOUREIRO ADVOCACIA
EXEQUENTE EDIMILZA LEODEGARIO DE FARIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMILZA LEODEGARIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 112ba36
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petição da parte exequente informando que o PPP não foi
entregue, e solicita a aplicação da multa.
Apure-se a multa até a data atual, conforme sentença de embargos
de declaração ID 6220135.
Execute-se de imediato fazendo uso do SISBAJUD.
Intime-se a empresa BETA AMBIENTAL LTDA para cumprir a
obrigação de fazer no prazo de 15 dias, sob pena de elevação da
multa diária para R$ 2.000,00 até o efetivo cumprimento da
obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001255-84.2023.5.13.0006
AUTOR JEFFERSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GALDINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e2d8eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 19/12/2023 09:50 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81758274652
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001250-62.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA DE FATIMA DA CRUZ
CAETANO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DA CRUZ CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c6a595
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de ação trabalhista em cuja peça inicial a reclamante
solicita, a título de tutela de urgência: a) Restabelecimento de plano
de saúde; b) Retomada do pagamento de salários.
FUNDAMENTAÇÃO
Seguem reproduzidos trechos da inicial:
Resta patente a probabilidade do direito da parte autora de ter
restabelecido o seu plano de saúde, pois foi proferido um acórdão
no processo (proc. 0000973-22.2019.5.13.0027) determinando a
manutenção do plano enquanto durasse a incapacidade laborativa
da empregada.
Da mesma forma, deve ser determinado o pagamento dos salários,
pois resta claro que após a cessação do benefício previdenciário em
11/02/20219 a empregada não voltou a trabalhar pois permanecia
doente, tanto que no laudo pericial produzido no processo
previdenciário em 17/10/2023, foi reconhecido judicialmente sua
incapacidade para a função que exercia na reclamada de operadora
de montagem.
(...)
Assim, deve ser concedida tutela de urgência, de modo que
REQUER seja determinado que a reclamada imediatamente restitua
o plano de saúde da autora, uma vez que é presumido que esta
permanece reintegrada em razão da afirmativa de que a empresa
cumpriu a decisão no processo trabalhista nº. 0000357-
47.2019.5.13.0027, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil
reais) em caso de descumprimento e que restitua seus salários
desde a cessação do benefício previdenciário em 11/02/2019.
Como se percebe, o principal fundamento do pedido por reativação
do plano de saúde é a ordem para tanto exarada nos autos do
processo nº 0000973-22.2019.5.13.0027.
Sob primeira análise, parece-me faltar interesse de agir no caso. Se
há um título executivo determinando reativação do plano de saúde,
e se ele não está sendo cumprido, basta à reclamante executá-lo. A
presente demanda de conhecimento não parece ser necessária
para a satisfação do seu pleito.
Quanto ao pedido por retomada do pagamento de salários, baseia-
se em decisão do processo nº 0000357-47.2019.5.13.0027, o qual,
pela narrativa da autora, determinou reintegração ao emprego.
Nesse caso, embora o interesse de agir já seja obscuro (sem
indicativos tão elevados da sua ausência quanto em relação ao
pedido por plano de saúde), também é possível que esteja ausente.
Se há um título executivo determinando a reintegração ao emprego,
e se esse é o principal argumento para o pedido liminar de
pagamento de salários, também me parece possível, a depender do
ponto de vista, que ela assim pleiteie no âmbito de processo
executório.
No mais, quanto aos salários, se ela não os está recebendo desde
11.02.2019, falta periculum in mora para a concessão da liminar.
Em mais de quatro anos, já readaptou sua vida financeira, de sorte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
que o intervalo de alguns meses entre o ajuizamento da demanda e
a prolação de sentença (com a qual, se não houver extinção, pleitos
liminares serão reapreciados) não lhe proporcionará prejuízo
considerável.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO o pedido de tutela de urgência.
Cancele-se a audiência.
Intime-se a reclamante sobre o cancelamento e para, em 05 dias,
informar razões pelas quais não formula, como execuções dos
títulos formados nos processos nºs 0000973-22.2019.5.13.0027 e
0000357-47.2019.5.13.0027, os pedidos por reativação de plano de
saúde e retomada do pagamento de salários.
Intime-se a reclamada sobre o cancelamento da audiência.
Decorrido o prazo concedido à autora, com ou sem resposta, voltem
os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000999-44.2023.5.13.0006
AUTOR KELSON GONCALVES ALVES
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUTMONEY ESPACOS DE EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELSON GONCALVES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 414a43f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de
incompetência absoluta; de inépcia da inicial; de ilegitimidade
passiva e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por KELSON
GONÇALVES ALVES em face das empresas, ONYX ALUGUEL
DE APARELHOS E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE EIRELI
– CNPJ nº 37.986.591/0001-28; GB TECH COMÉRCIO E
DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E SISTEMAS LTDA. -
CNPJ nº 26.476.290/0002-19 e FUTMONEY ESPAÇOS DE
EVENTOS LTDA. - CNPJ nº 36.615.879/0001-23, condenando-as
solidariamente a pagar ao reclamante os seguintes títulos: a) férias
integrais + 1/3; b) 13º proporcional/2022 (07/12) e proporcional/2023
(07/12); c) multas dos arts. 467 e 477, da CLT. Condena-se, ainda,
a primeira reclamada, ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE, condenada a proceder à
anotação do contrato na CTPS do reclamante (física ou digital), com
admissão em, 16.05.2022 e demissão em, 31.05.2023, na função
de Almoxarife e salário mensal de R$2.000,00, no prazo de 08 (oito)
dias, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$
100,00, até o limite de 20 (vinte) dias. Exaurido este último prazo, e
se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação
pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento,
nos termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional
do Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
digital. O estabelecimento de astreintes neste caso é necessário,
porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria
pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição que impede o trabalhador de ter acesso a um novo
posto de trabalho, prática veementemente reprimida na Justiça do
Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. Ficam ainda as reclamadas condenadas a
pagarem honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no
percentual de 10% do valor da condenação, em virtude de sua
sucumbência parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º,
do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação ao
reclamante, em que pese sua sucumbência parcialnos pleitos
formulados (princípio da causalidade), considerando que o STF, na
decisão proferida na ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade do
art. 791, § 4º, da CLT, ele não arcará com honorários advocatícios
sucumbenciais, haja vista que a ela foi deferido o benefício da
justiça gratuita. Tudo de acordo com a fundamentação supra e
conforme planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo
como se aqui estivessem transcritas. Transitada em julgado, a
obrigação de pagar deverá ser cumprida pelas reclamadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, conforme tópico “Questões Finais”. Concede-se ao
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também pelas
reclamadas, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000999-44.2023.5.13.0006
AUTOR KELSON GONCALVES ALVES
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUTMONEY ESPACOS DE EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUTMONEY ESPACOS DE EVENTOS LTDA
- GB TECH COMERCIO E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
- ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 414a43f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de
incompetência absoluta; de inépcia da inicial; de ilegitimidade
passiva e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por KELSON
GONÇALVES ALVES em face das empresas, ONYX ALUGUEL
DE APARELHOS E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE EIRELI
– CNPJ nº 37.986.591/0001-28; GB TECH COMÉRCIO E
DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E SISTEMAS LTDA. -
CNPJ nº 26.476.290/0002-19 e FUTMONEY ESPAÇOS DE
EVENTOS LTDA. - CNPJ nº 36.615.879/0001-23, condenando-as
solidariamente a pagar ao reclamante os seguintes títulos: a) férias
integrais + 1/3; b) 13º proporcional/2022 (07/12) e proporcional/2023
(07/12); c) multas dos arts. 467 e 477, da CLT. Condena-se, ainda,
a primeira reclamada, ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE, condenada a proceder à
anotação do contrato na CTPS do reclamante (física ou digital), com
admissão em, 16.05.2022 e demissão em, 31.05.2023, na função
de Almoxarife e salário mensal de R$2.000,00, no prazo de 08 (oito)
dias, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$
100,00, até o limite de 20 (vinte) dias. Exaurido este último prazo, e
se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação
pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento,
nos termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional
do Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
digital. O estabelecimento de astreintes neste caso é necessário,
porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria
pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição que impede o trabalhador de ter acesso a um novo
posto de trabalho, prática veementemente reprimida na Justiça do
Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. Ficam ainda as reclamadas condenadas a
pagarem honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no
percentual de 10% do valor da condenação, em virtude de sua
sucumbência parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º,
do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação ao
reclamante, em que pese sua sucumbência parcialnos pleitos
formulados (princípio da causalidade), considerando que o STF, na
decisão proferida na ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade do
art. 791, § 4º, da CLT, ele não arcará com honorários advocatícios
sucumbenciais, haja vista que a ela foi deferido o benefício da
justiça gratuita. Tudo de acordo com a fundamentação supra e
conforme planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo
como se aqui estivessem transcritas. Transitada em julgado, a
obrigação de pagar deverá ser cumprida pelas reclamadas.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
parcelas, conforme tópico “Questões Finais”. Concede-se ao
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também pelas
reclamadas, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001123-27.2023.5.13.0006
AUTOR GUTEMBERG SERAFIM DE MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG SERAFIM DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 055a18b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por GUTEMBERG SERAFIM DE MELO
em face da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, condenando-
a a pagar ao reclamante os seguintes títulos:
a) aviso prévio;
b) 13º salário proporcional de 2020, 9/12 avos; integral de 2021 e
proporcional de 2022, 5/12;
c) férias integrais 2020/2021 e 2021/2022 e proporcionais (03/12),
tudo acrescido de 1/3;
d) indenização pela ausência de depósitos do FGTS, sem a multa
de 40%, já que não houve pedido específico nesse sentido;
e) multa do art. 477 da CLT;
f) indenização pelo não fornecimento das guias do seguro-
desemprego, cinco cotas, conforme tabela do MTE.
Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho do reclamante,
fazendo constar como data de admissão, 09.04.2020 e demissão
em 25.05.2022, na função de motorista com salário médio de
R$1.756,68, no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado,
após devida intimação da reclamada, sob pena de multa diária de
R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já
fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, com
devolução imediata do documento, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região.
O estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de lista que possa dificultar a busca de outro emprego,
prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Em
relação aos honorários advocatícios, considerando sua
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001123-27.2023.5.13.0006
AUTOR GUTEMBERG SERAFIM DE MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 055a18b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por GUTEMBERG SERAFIM DE MELO
em face da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, condenando-
a a pagar ao reclamante os seguintes títulos:
a) aviso prévio;
b) 13º salário proporcional de 2020, 9/12 avos; integral de 2021 e
proporcional de 2022, 5/12;
c) férias integrais 2020/2021 e 2021/2022 e proporcionais (03/12),
tudo acrescido de 1/3;
d) indenização pela ausência de depósitos do FGTS, sem a multa
de 40%, já que não houve pedido específico nesse sentido;
e) multa do art. 477 da CLT;
f) indenização pelo não fornecimento das guias do seguro-
desemprego, cinco cotas, conforme tabela do MTE.
Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho do reclamante,
fazendo constar como data de admissão, 09.04.2020 e demissão
em 25.05.2022, na função de motorista com salário médio de
R$1.756,68, no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado,
após devida intimação da reclamada, sob pena de multa diária de
R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já
fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, com
devolução imediata do documento, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região.
O estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de lista que possa dificultar a busca de outro emprego,
prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Em
relação aos honorários advocatícios, considerando sua
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000800-56.2022.5.13.0006
AUTOR ELIAS DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU JOSE GERALDO DE CARVALHO
RÉU JOSE GERALDO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS DA SILVA ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor dos alvarás expedidos
nos autos(Id 8b5a1c1) e também das pesquisas implementados
para, no prazo de 20 dias, indicar meios ao prosseguimento
executório, sob pena de sobrestamento pelo prazo de 1 ano, nos
moldes da Recomendação TRT13 SCR 7/2022(execução frustada).
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000461-63.2023.5.13.0006
AUTOR LAUDICEIA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDICEIA ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a autora dos alvarás postas, Id
82a79c3.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001063-54.2023.5.13.0006
AUTOR ELDER OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU VALET PARK SERVICO DE
MANOBRISTA LTDA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU EMPRESARIAL GREEN TOWER
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDER OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaa87e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva da segundas reclamada e, no mérito, julgar
PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por ELDER OLIVEIRA DE LIMA em face de VALET
PARK SERVICO DE MANOBRISTA LTDA e EMPRESARIAL
GREEN TOWER, condenando-as, sendo a segunda de forma
subsidiária, a pagarem ao reclamante os seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado (30 dias); b) 13º proporcional/2023; c)
férias proporcionais+ 1/3; d) FGTS + multa rescisória de 40%; e)
multa do art. 477, da CLT.
Fica a primeira reclamada condenada a proceder à anotação do
contrato de trabalho na CTPS do reclamante (física ou digital), com
data de de admissão em 05.01.2023 e data de saída em
30.09.2023, face à projeção do aviso prévio, na função de
manobrista, e remuneração de R$ 1.350,00, no prazo de 08 (oito)
dias, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$
100,00, até o limite de 20 (vinte) dias.
Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, com
devolução imediata do documento, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
caso se trate de CTPS física, ou por meio de informações ao
sistema pertinente, caso se trate de CTPS digital. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição que impede o trabalhador de ter acesso a um novo
posto de trabalho, prática veementemente reprimida na Justiça do
Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. Por fim, fica a parte reclamada condenada a
pagar honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no
percentual de 10% do valor da condenação, em virtude de sua
sucumbência parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º,
do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo de acordo
com a fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que
passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem
transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
cumprida pela parte reclamada. Retenção do Imposto de Renda na
fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como
natureza jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, também pela parte reclamada, consoante apurado na
planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001063-54.2023.5.13.0006
AUTOR ELDER OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU VALET PARK SERVICO DE
MANOBRISTA LTDA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU EMPRESARIAL GREEN TOWER
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESARIAL GREEN TOWER
- VALET PARK SERVICO DE MANOBRISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaa87e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva da segundas reclamada e, no mérito, julgar
PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por ELDER OLIVEIRA DE LIMA em face de VALET
PARK SERVICO DE MANOBRISTA LTDA e EMPRESARIAL
GREEN TOWER, condenando-as, sendo a segunda de forma
subsidiária, a pagarem ao reclamante os seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado (30 dias); b) 13º proporcional/2023; c)
férias proporcionais+ 1/3; d) FGTS + multa rescisória de 40%; e)
multa do art. 477, da CLT.
Fica a primeira reclamada condenada a proceder à anotação do
contrato de trabalho na CTPS do reclamante (física ou digital), com
data de de admissão em 05.01.2023 e data de saída em
30.09.2023, face à projeção do aviso prévio, na função de
manobrista, e remuneração de R$ 1.350,00, no prazo de 08 (oito)
dias, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$
100,00, até o limite de 20 (vinte) dias.
Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, com
devolução imediata do documento, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
caso se trate de CTPS física, ou por meio de informações ao
sistema pertinente, caso se trate de CTPS digital. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição que impede o trabalhador de ter acesso a um novo
posto de trabalho, prática veementemente reprimida na Justiça do
Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. Por fim, fica a parte reclamada condenada a
pagar honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no
percentual de 10% do valor da condenação, em virtude de sua
sucumbência parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º,
do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo de acordo
com a fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que
passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem
transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser
cumprida pela parte reclamada. Retenção do Imposto de Renda na
fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como
natureza jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, também pela parte reclamada, consoante apurado na
planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-23.2023.5.13.0006
AUTOR JOSINALDO DA SILVA LEITE
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
RÉU JR INDUSTRIA E COMERCIO DE
VIDROS E ALUMINIO LTDA
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
- JOSINALDO DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Renovamos a intimação ao autor para informar indicar dados
bancários completos do autor e do escritório de advocacia (banco,
agência, se é corrente ou poupança, nº da conta e dígito verificador)
- pois conforme certidão id: 9807f4c, há impossibilidade de expedir
alvará apenas com pix.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000490-16.2023.5.13.0006
AUTOR DONIZETY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DONIZETY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor dos alvarás postados
Ids db537af/anexo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001171-83.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA LUCIENE DOS SANTOS
COUTINHO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIENE DOS SANTOS COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbe5ae7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, declarar a aplicabilidade da
Lei 13.467/2017 para as normas de caráter processual; aplicar a
pena de revelia à reclamada e julgar PROCEDENTES os pedidos
desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por MARIA LUCIENE DOS
SANTOS COUTINHO em face de RAIMUNDO LUAN DE MATOS
VIANA e SENDAS DISTRIBUIDORA S.A., condenando-os, sendo a
segunda empresa de forma subsidiária, a pagarem à reclamante as
seguintes verbas: a) saldo de salário; b) 13º proporcional; c) férias
integrais e proporcionais + 1/3; d) FGTS de todo período laborado +
multa de 40%; e) multa do art. 477 da CLT; f) multa do art. 467 da
CLT; g) indenização pelo não fornecimento do vale-transporte; h)
horas extras e reflexos, inclusive do período destinado à
amamentação, com reflexos em RSR, 13º salário, férias + 1/3 e
FGTS + 40%. Ficam, ainda, as reclamadas condenadas a pagarem
honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no percentual
de 10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência
total, considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da
CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo de acordo com a
fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida
pela reclamada na forma da legislação vigente. Retenção do
Imposto de Renda na fonte e recolhimento das contribuições
previdenciárias, bem como natureza jurídica das parcelas, conforme
tópico “Questões Finais”. Concede-se à autora os benefícios da
justiça gratuita. Custas, também pela reclamada, consoante
apurado na planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001146-70.2023.5.13.0006
AUTOR EZEQUIEL DE LIRA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL DE LIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ee34c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 19/12/2023 10:10 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82320172428
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000326-22.2021.5.13.0006
AUTOR JOAO ARNALDO BERNARDO
CORDEIRO MORENO
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
RÉU RODRIGO DE ARAUJO PONTES
RÉU ASSOCIACAO NA ASSESSORIA EM
SAUDE DO IDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ARNALDO BERNARDO CORDEIRO MORENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed67c9f
proferido nos autos.
DESPACHO
O sócio da executada, RODRIGO DE ARAUJO PONTES, foi
condenado na sentença de primeiro grau e já vem sendo
executado.
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, ficando
desde já advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento
do feito por execução frustrada, situação em que permanecerá por
01(um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0148600-40.2012.5.13.0006
AUTOR HELIO MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CENTRO AUTOMOTIVO COMERCIO
E SERVICOS LTDA - ME
RÉU VERONICA DA CONCEICAO COSTA
RÉU ZENALDO DA SILVA MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO MATIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d147e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido da parte reclamante de inclusão das filhas da sócia
VERÔNICA DA CONCEIÇÃO COSTA no polo passivo.
Por não haver evidencia de considerável movimentação financeira,
não se vislumbra utilização fraudulenta da conta bancaria, assim
indefiro o pedido de inclusão das filhas, intime-se.
Devolvam-se os autos ao sobrestamento para aguardar o prazo
prescricional de 11/11/2024.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131768-24.2015.5.13.0006
AUTOR JONAS ALTINO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TESTEMUNHA FRANCISCO DE ASSIS CANDIDO DA
SILVA
TESTEMUNHA FABRICIO DE OLIVEIRA GOUVEIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
TESTEMUNHA FABIANO DA SILVA LIMA
TESTEMUNHA FABIANO ALVES DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8e5fa5
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente.
Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, CNPJ: 00.777.858/0001-67, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e
intime-se o exequente para informar se tem interesse na
instauração do IDPJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131768-24.2015.5.13.0006
AUTOR JONAS ALTINO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TESTEMUNHA FRANCISCO DE ASSIS CANDIDO DA
SILVA
TESTEMUNHA FABRICIO DE OLIVEIRA GOUVEIA
TESTEMUNHA FABIANO DA SILVA LIMA
TESTEMUNHA FABIANO ALVES DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS ALTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8e5fa5
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente.
Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, CNPJ: 00.777.858/0001-67, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e
intime-se o exequente para informar se tem interesse na
instauração do IDPJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-60.2019.5.13.0006
AUTOR ROGERIO CAIANA RAMALHO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO CAIANA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf5f86
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimado das pesquisas realizadas pelo juízo, o exequente manteve-
se inerte.
Os autos já tiveram a execução suspensa por 1 ano conforme
art.40 da Lei 6.830/80.
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias, indicar
outros meios ao prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito
por execução frustrada, onde aguardará pelo prazo de 2 anos, após
o qual, não sendo impulsionada a execução pelo exequente, poderá
ser aplicada a prescrição intercorrente de que trata o artigo 11 - A
da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000276-64.2019.5.13.0006
AUTOR ELIZEU ARAUJO DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
PERITO DESSUAN ALEXANDRE MARIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2258036
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO/FUNDAMENTAÇÃO
O segundo reclamado impugna os cálculos da execução. Alega,
para tanto, o seguinte (fl. 1089):
- Conforme os documentos em anexo, confeccionados pelo Setor
de Cálculos da Procuradoria Geral do Estado, merece retificação a
planilha em foco, uma vez que o cálculo nela contido utilizou base
indevida, além de aplicar data inicial de juros e juros fixos de 1,00%
ao mês pro rata dia, e isto em desconformidade com o título
executivo judicial.
Anexo a essa peça, consta o parecer de fls. 1102/1103, que se
limita a resumir atos processuais e a informar o seguinte:
O exequente utilizou base de cálculos indevida, além de aplicar data
inicial de juros e juros fixos de 1,00% ao mês pro rata dia
determinado na decisão.
O impugnante, portanto, não apresentou os motivos pelos quais
entende que os cálculos estão equivocados. Por si só, isso já basta
para não conhecer do incidente (falha na causa de pedir).
No mais, as planilhas elaboradas em sede de execução serviram
para atualizar a conta que integrou o título executivo. Logo, se há
equívocos nas últimas planilhas, provavelmente correspondem a
parâmetros já adotados quando da elaboração do acórdão líquido.
Eventual discussão a respeito, portanto, esbarraria em preclusão.
Não conheço, então, da Impugnação a Cálculos.
Verifico, no mais, que há valor disponível ao juízo (fl. 1182), oriundo
do processo nº 0000521-81.2019.5.13.0004.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, não conheço da Impugnação a Cálculos
apresentada por ESTADO DA PARAIBA nos autos do processo em
que contende com ELIZEU ARAUJO DE CARVALHO FILHO e
homologo os cálculos de ID. 5baccdf (fls. 1074/1079).
Concretizem-se os seguintes passos:
1. Intimem-se as partes sobre a presente decisão. Por meio do
mesmo ato, notifique-se o polo ativo para, em 05 dias, apresentar
contrato de honorários e informar contas bancárias para as quais
devam ser transferidos seus créditos;
2. Decorrido o prazo, apresentado o contrato de honorários e
informados os dados bancários, e não havendo nova petição nos
autos, libere-se o valor disponível ao juízo (ID. 09683ee - fl. 1182)
para quem de direito;
3. Em seguida, atualize-se a dívida executada com dedução do
valor liberado;
4. Após, siga a execução com os meios de praxe em face do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ESTADO DA PARAIBA.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000276-64.2019.5.13.0006
AUTOR ELIZEU ARAUJO DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
PERITO DESSUAN ALEXANDRE MARIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZEU ARAUJO DE CARVALHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2258036
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO/FUNDAMENTAÇÃO
O segundo reclamado impugna os cálculos da execução. Alega,
para tanto, o seguinte (fl. 1089):
- Conforme os documentos em anexo, confeccionados pelo Setor
de Cálculos da Procuradoria Geral do Estado, merece retificação a
planilha em foco, uma vez que o cálculo nela contido utilizou base
indevida, além de aplicar data inicial de juros e juros fixos de 1,00%
ao mês pro rata dia, e isto em desconformidade com o título
executivo judicial.
Anexo a essa peça, consta o parecer de fls. 1102/1103, que se
limita a resumir atos processuais e a informar o seguinte:
O exequente utilizou base de cálculos indevida, além de aplicar data
inicial de juros e juros fixos de 1,00% ao mês pro rata dia
determinado na decisão.
O impugnante, portanto, não apresentou os motivos pelos quais
entende que os cálculos estão equivocados. Por si só, isso já basta
para não conhecer do incidente (falha na causa de pedir).
No mais, as planilhas elaboradas em sede de execução serviram
para atualizar a conta que integrou o título executivo. Logo, se há
equívocos nas últimas planilhas, provavelmente correspondem a
parâmetros já adotados quando da elaboração do acórdão líquido.
Eventual discussão a respeito, portanto, esbarraria em preclusão.
Não conheço, então, da Impugnação a Cálculos.
Verifico, no mais, que há valor disponível ao juízo (fl. 1182), oriundo
do processo nº 0000521-81.2019.5.13.0004.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, não conheço da Impugnação a Cálculos
apresentada por ESTADO DA PARAIBA nos autos do processo em
que contende com ELIZEU ARAUJO DE CARVALHO FILHO e
homologo os cálculos de ID. 5baccdf (fls. 1074/1079).
Concretizem-se os seguintes passos:
1. Intimem-se as partes sobre a presente decisão. Por meio do
mesmo ato, notifique-se o polo ativo para, em 05 dias, apresentar
contrato de honorários e informar contas bancárias para as quais
devam ser transferidos seus créditos;
2. Decorrido o prazo, apresentado o contrato de honorários e
informados os dados bancários, e não havendo nova petição nos
autos, libere-se o valor disponível ao juízo (ID. 09683ee - fl. 1182)
para quem de direito;
3. Em seguida, atualize-se a dívida executada com dedução do
valor liberado;
4. Após, siga a execução com os meios de praxe em face do
ESTADO DA PARAIBA.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000388-91.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINVALDO INACIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINVALDO INACIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, o exequente intimado por seu patrono,
para no prazo de cinco dias, enviar o arquivo PJC, o cálculo
encaminhado foi convertido em PDF, precisamos o arquivo íntegro
PJC para importação dos cálculos no processo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº HTE-0001224-64.2023.5.13.0006
REQUERENTES THIAGO MATEUS PEREIRA DE
FARIAS
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES JAS SERVICOS, ADMINISTRAC?O
DE FRANCHISING E HOLDINGS
LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MATEUS PEREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: THIAGO MATEUS PEREIRA DE FARIAS
RUA JOAO VIEIRA , 175, CASA, MUNICIPIOS, SANTA RITA/PB -
CEP: 58303-195
Advogado do REQUERENTES: SORAYA DE SOUZA PLACIDO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 14/12/2023 10:25
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se abaixo,
devendo a parte comparecer no endereço virtual com antecedência
de 10 (dez) minutos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86010681682
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0001224-64.2023.5.13.0006
REQUERENTES THIAGO MATEUS PEREIRA DE
FARIAS
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES JAS SERVICOS, ADMINISTRAC?O
DE FRANCHISING E HOLDINGS
LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAS SERVICOS, ADMINISTRAC?O DE FRANCHISING E
HOLDINGS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JAS SERVICOS, ADMINISTRAC?O DE
FRANCHISING E HOLDINGS LTDA - EPP
AVENIDA SAPE , MANAIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58038-381
Advogado do REQUERENTES: ANTONIO RAFAEL DE LIMA NETO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 14/12/2023 10:25
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se abaixo,
devendo a parte comparecer no endereço virtual com antecedência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
de 10 (dez) minutos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86010681682
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000268-48.2023.5.13.0006
AUTOR ALINE FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO ISABELLA DE ANDRADE
PEREIRA(OAB: 13019/PB)
RÉU ZABUMBA COMUNICACAO LTDA
ADVOGADO THAIS RAISSA VALLADAO DE
SOUSA(OAB: 16829/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERREIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALINE FERREIRA PEREIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em
Conhecimento por videoconferência que ocorrerá no dia
18/12/2023 09:30 horas, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, por videoconferência, pela plataforma Zoom
meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84712518617
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000268-48.2023.5.13.0006
AUTOR ALINE FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO ISABELLA DE ANDRADE
PEREIRA(OAB: 13019/PB)
RÉU ZABUMBA COMUNICACAO LTDA
ADVOGADO THAIS RAISSA VALLADAO DE
SOUSA(OAB: 16829/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZABUMBA COMUNICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: ZABUMBA COMUNICACAO LTDA
Endereço desconhecido
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em
Conhecimento por videoconferência que ocorrerá no dia
18/12/2023 09:30 horas, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, por videoconferência, pela plataforma Zoom
meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84712518617
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000789-90.2023.5.13.0006
AUTOR EVERALDO SILVEIRA DE LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO SILVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EVERALDO SILVEIRA DE LIMA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência que ocorrerá no dia 18/12/2023 08:00 horas, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000789-90.2023.5.13.0006
AUTOR EVERALDO SILVEIRA DE LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
Endereço desconhecido
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência que ocorrerá no dia 18/12/2023 08:00 horas, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000789-90.2023.5.13.0006
AUTOR EVERALDO SILVEIRA DE LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: CLARO S.A.
Endereço desconhecido
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência que ocorrerá no dia 18/12/2023 08:00 horas, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001169-16.2023.5.13.0006
AUTOR VIRGINIA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS
BISNETO(OAB: 15851/PB)
ADVOGADO ROSINALDO DE MACEDO
BATISTA(OAB: 29423/PB)
RÉU DUCAPO MANAIRA COMERCIO DE
CALCADOS EIRELI - ME
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUCAPO MANAIRA COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9b0cd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve a
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por VIRGINIA RIBEIRO DOS SANTOS
em face de DUCAPO MANAIRA COMERCIO DE CALCADOS
EIRELI - ME, condenando-a a pagar à parte reclamante as
seguintes verbas: a) aviso prévio; b) FGTS apenas do mês de
setembro de 2023; c) multa de 40% do FGTS incidente sobre todo o
período contratual; d) multa do art. 477 da CLT; e) indenização pelo
não fornecimento das guias do seguro-desemprego, 04 cotas,
conforme tabela do MTE; f) indenização por danos morais, no
montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Fica, ainda, a reclamada
condenada a pagar honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da
parte autora, no percentual de 10% do valor da condenação, em
virtude de sua sucumbência total, considerando o disposto no caput
e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo
de acordo com a fundamentação supra e conforme planilha em
anexo, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de pagar
deverá ser cumprida pela reclamada na forma da legislação vigente.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, conforme tópico “Questões Finais”, devendo ser
observado que a reclamada é optante do SIMPLES NACIONAL.
Concede-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Custas,
também pela parte reclamada, consoante apurado na planilha em
anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001169-16.2023.5.13.0006
AUTOR VIRGINIA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS
BISNETO(OAB: 15851/PB)
ADVOGADO ROSINALDO DE MACEDO
BATISTA(OAB: 29423/PB)
RÉU DUCAPO MANAIRA COMERCIO DE
CALCADOS EIRELI - ME
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIRGINIA RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9b0cd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve a
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por VIRGINIA RIBEIRO DOS SANTOS
em face de DUCAPO MANAIRA COMERCIO DE CALCADOS
EIRELI - ME, condenando-a a pagar à parte reclamante as
seguintes verbas: a) aviso prévio; b) FGTS apenas do mês de
setembro de 2023; c) multa de 40% do FGTS incidente sobre todo o
período contratual; d) multa do art. 477 da CLT; e) indenização pelo
não fornecimento das guias do seguro-desemprego, 04 cotas,
conforme tabela do MTE; f) indenização por danos morais, no
montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Fica, ainda, a reclamada
condenada a pagar honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da
parte autora, no percentual de 10% do valor da condenação, em
virtude de sua sucumbência total, considerando o disposto no caput
e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo
de acordo com a fundamentação supra e conforme planilha em
anexo, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de pagar
deverá ser cumprida pela reclamada na forma da legislação vigente.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, conforme tópico “Questões Finais”, devendo ser
observado que a reclamada é optante do SIMPLES NACIONAL.
Concede-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Custas,
também pela parte reclamada, consoante apurado na planilha em
anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-32.2023.5.13.0025
AUTOR FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS
ADVOGADO BRUNO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 23260/PE)
ADVOGADO RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
RÉU ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RÉU 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA LTDA.
- ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80aa0c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Ante o exposto, EXTINGO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a
demanda formulada porFILIPE PADILHA FERREIRA BARROS em
face deALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA e 99
FOOD DELIVERY TECNOLOGIA LTDA.
Custas a cargo do reclamante no importe de R$ 473,59, calculadas
sobre o valor da causa (R$ 23.679,52). Concedo-lhe o benefício da
justiça gratuita e dispenso o recolhimento.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal sem nova manifestação nos autos,
remetam-se ao arquivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-32.2023.5.13.0025
AUTOR FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS
ADVOGADO BRUNO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 23260/PE)
ADVOGADO RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
RÉU ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RÉU 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80aa0c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, EXTINGO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a
demanda formulada porFILIPE PADILHA FERREIRA BARROS em
face deALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA e 99
FOOD DELIVERY TECNOLOGIA LTDA.
Custas a cargo do reclamante no importe de R$ 473,59, calculadas
sobre o valor da causa (R$ 23.679,52). Concedo-lhe o benefício da
justiça gratuita e dispenso o recolhimento.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal sem nova manifestação nos autos,
remetam-se ao arquivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000633-78.2018.5.13.0006
AUTOR MARIA ROSEMARY CABRAL
CAMPOS
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSEMARY CABRAL CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d77553f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade, proceda-se ao recolhimento
previdenciário.
Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000633-78.2018.5.13.0006
AUTOR MARIA ROSEMARY CABRAL
CAMPOS
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d77553f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade, proceda-se ao recolhimento
previdenciário.
Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131628-87.2015.5.13.0006
AUTOR VALDIR DO RAMO QUARESMA
BATISTA
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78aa3cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente.
Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP, CNPJ:
10.314.781/0001-42; IVONALDO DIAS DE ARAUJO, CPF:
160.804.754-72, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e
intime-se o exequente para informar se tem interesse na
instauração do IDPJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131628-87.2015.5.13.0006
AUTOR VALDIR DO RAMO QUARESMA
BATISTA
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR DO RAMO QUARESMA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78aa3cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente.
Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP, CNPJ:
10.314.781/0001-42; IVONALDO DIAS DE ARAUJO, CPF:
160.804.754-72, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e
intime-se o exequente para informar se tem interesse na
instauração do IDPJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000954-40.2023.5.13.0006
AUTOR SERGIO PEREIRA GUEDES SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2ac55f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000954-40.2023.5.13.0006
AUTOR SERGIO PEREIRA GUEDES SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO PEREIRA GUEDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2ac55f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000933-98.2022.5.13.0006
AUTOR THAYANNA TORQUATO LINO DE
ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANNA TORQUATO LINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad90ea7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar a preliminar de
inépcia da inicial e aa impugnação ao valor da causa; acolher a
alegação de prescrição quinquenal, para declarar prescritos os
direitos da parte autora, exigíveis via acionária, anteriores a
07.12.2017, extinguindo tais postulações com resolução do mérito,
nos termos do art. 487, II do CPC; no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada por THAYANNA TORQUATO LINO DE
ANDRADE, qualificada nos autos, ajuizou AÇÃO TRABALHISTA
em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. condenando a
parte reclamada:
1. na obrigação de fazer consistente em promover a implantação
das diferenças salariais deferidas no processo 0000560-
04.2021.5.13.0006 nos contracheques da Reclamante e a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
correspondente correção salarial em sua CTPS;
1.1 A obrigação deve ser cumprida no prazo de 15 dias após o
trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o
efetivo cumprimento da obrigação.
2. na obrigação de pagar as diferenças salariais deferidas no
processo 0000560-04.2021.5.13.0006 vencidas a partir de 03/2021
até 03/2023, devidamente corrigidas pelas Convenções Coletivas
da Categoria, com reflexos em em 13º Salário, Férias + 1/3
Gratificações Semestrais PLR e FGTS (Depósitos na conta
vinculada, em razão do contrato de trabalho está vigente.
3. na obrigação de pagar as parcelas vincendas a partir de 03/2023
até a efetiva implantação nos contracheques da Reclamante, com
reflexos em 13º salário, férias + 1/3, Gratificações Semestrais, PLR
e FGTS (depósito na conta vinculada).
Todas as obrigações deferidas de acordo com os fundamentos retro
expendidos, e a obrigação de paga a ser apurada mediante
liquidação por cálculos, conforme item “TÓPICOS FINAIS” da
fundamentação, que passa a integrar este dispositivo, como se nele
transcrito estivesse. Retenção do Imposto de Renda na fonte e
recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como natureza
jurídica das parcelas, consoante item “tópicos finais” da
fundamentação, como se aqui transcrito. Concede-se à parte
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Para fins recursais
arbitra-se o valor da condenação em R$ 30.000,00. Custas pela
parte reclamada, no importe de R$ 600,00. Nada mais.
Intimem as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000933-98.2022.5.13.0006
AUTOR THAYANNA TORQUATO LINO DE
ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad90ea7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar a preliminar de
inépcia da inicial e aa impugnação ao valor da causa; acolher a
alegação de prescrição quinquenal, para declarar prescritos os
direitos da parte autora, exigíveis via acionária, anteriores a
07.12.2017, extinguindo tais postulações com resolução do mérito,
nos termos do art. 487, II do CPC; no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada por THAYANNA TORQUATO LINO DE
ANDRADE, qualificada nos autos, ajuizou AÇÃO TRABALHISTA
em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. condenando a
parte reclamada:
1. na obrigação de fazer consistente em promover a implantação
das diferenças salariais deferidas no processo 0000560-
04.2021.5.13.0006 nos contracheques da Reclamante e a
correspondente correção salarial em sua CTPS;
1.1 A obrigação deve ser cumprida no prazo de 15 dias após o
trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o
efetivo cumprimento da obrigação.
2. na obrigação de pagar as diferenças salariais deferidas no
processo 0000560-04.2021.5.13.0006 vencidas a partir de 03/2021
até 03/2023, devidamente corrigidas pelas Convenções Coletivas
da Categoria, com reflexos em em 13º Salário, Férias + 1/3
Gratificações Semestrais PLR e FGTS (Depósitos na conta
vinculada, em razão do contrato de trabalho está vigente.
3. na obrigação de pagar as parcelas vincendas a partir de 03/2023
até a efetiva implantação nos contracheques da Reclamante, com
reflexos em 13º salário, férias + 1/3, Gratificações Semestrais, PLR
e FGTS (depósito na conta vinculada).
Todas as obrigações deferidas de acordo com os fundamentos retro
expendidos, e a obrigação de paga a ser apurada mediante
liquidação por cálculos, conforme item “TÓPICOS FINAIS” da
fundamentação, que passa a integrar este dispositivo, como se nele
transcrito estivesse. Retenção do Imposto de Renda na fonte e
recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como natureza
jurídica das parcelas, consoante item “tópicos finais” da
fundamentação, como se aqui transcrito. Concede-se à parte
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Para fins recursais
arbitra-se o valor da condenação em R$ 30.000,00. Custas pela
parte reclamada, no importe de R$ 600,00. Nada mais.
Intimem as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000845-94.2021.5.13.0006
AUTOR PAULO RODRIGO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RODRIGO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a33dc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada, decorreu o prazo sem que houvesse manifestação pela
parte reclamada do bloqueio SISBAJUD efetuado.
Proceda-se ao rateio e pagamento dos credores, recolhendo-se as
contribuições fiscais, se houver.
Intime-se a parte credora para indicar conta para transferência de
seu crédito no prazo de 5 dias.
Aguarde-se a resposta CNIB e faça-se a pesquisa INFOJUD.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000798-23.2021.5.13.0006
AUTOR EDSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO BRUNA ELAINE DE LIMA
TAVARES(OAB: 23095/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2224e8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimados os executados da r. sentença exarada no id. 0a627e1, até
a presente data, não foram interpostos quaisquer recursos. Prazo
transcorrido.
Intimem-se os executados para no prazo de 48 horas, efetuarem o
depósito judicial da presente dívida trabalhista, sob pena de início
dos atos atos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-13.2023.5.13.0006
AUTOR ANDERSON SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1176ee2
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte autora (ID. a888d84), requerendo a
execução do acordo e aplicação de multa tendo em vista o
descumprimento da conciliação (ID. cf15772).
Intimada a parte reclamada apresentou escusas quanto ao atraso,
solicitando .
Não obstante o posicionamento da parte autora que ratificou o
pedido de aplicação da multa e início da execução, quando se
concilia em processo judicial, o que se busca é a solução amigável
do conflito, ficando sempre estabelecida uma multa pecuniária com
o objetivo principal de compelir o devedor a cumprir o pactuado,
pondo fim àquele conflito social e ao processo judicial, promovendo
o mister do Estado de distribuir justiça.
No caso dos autos, a primeira parcela do acordo foi paga quatro
dias após o vencimento. No entanto, a despeito do atraso, entendo
que no caso concreto devem ser aplicados os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, que determinam a valoração das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
normas de maneira razoável, sempre com o escopo de evitar a
desproporção entre a motivação e o fim perseguido.
A cláusula penal é estipulada para desestimular o inadimplemento
do devedor, mas não para enriquecimento ilícito por parte do credor,
tampouco para descaracterizar o princípio da razoabilidade.
Deste modo, o pequeno atraso no pagamento da 2ª parcela do
acordo celebrado entre as partes, não justifica a imposição da multa
prevista ano termo, eis que não se pode ignorar a boa fé objetiva do
devedor no cumprimento da obrigação.
Ressalta-se que, a finalidade da multa é fomentar o cumprimento da
obrigação e não a majoração pura e simples do quantum acordado.
Fosse assim, passaria o credor a torcer para que o devedor
deixasse de cumprir com sua obrigação no exato dia pactuado,
pois, ainda que o atraso fosse de apenas 1 dia, teria direito a multa
sobre todo o saldo.
Esse entendimento, no entanto, fere o princípio basilar da
conciliação, já que desvirtua a finalidade do instituto, que passa a
ser visto como subterfúgio para o enriquecimento sem causa da
parte.
Frente ao exposto, tenho por cumprida a quitação da 2ª parcela.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral das demais parcelas
do acordo, devendo o reclamado atentar para proceder os
pagamentos sempre nos dias úteis 15/16 de cada mês.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-13.2023.5.13.0006
AUTOR ANDERSON SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1176ee2
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte autora (ID. a888d84), requerendo a
execução do acordo e aplicação de multa tendo em vista o
descumprimento da conciliação (ID. cf15772).
Intimada a parte reclamada apresentou escusas quanto ao atraso,
solicitando .
Não obstante o posicionamento da parte autora que ratificou o
pedido de aplicação da multa e início da execução, quando se
concilia em processo judicial, o que se busca é a solução amigável
do conflito, ficando sempre estabelecida uma multa pecuniária com
o objetivo principal de compelir o devedor a cumprir o pactuado,
pondo fim àquele conflito social e ao processo judicial, promovendo
o mister do Estado de distribuir justiça.
No caso dos autos, a primeira parcela do acordo foi paga quatro
dias após o vencimento. No entanto, a despeito do atraso, entendo
que no caso concreto devem ser aplicados os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, que determinam a valoração das
normas de maneira razoável, sempre com o escopo de evitar a
desproporção entre a motivação e o fim perseguido.
A cláusula penal é estipulada para desestimular o inadimplemento
do devedor, mas não para enriquecimento ilícito por parte do credor,
tampouco para descaracterizar o princípio da razoabilidade.
Deste modo, o pequeno atraso no pagamento da 2ª parcela do
acordo celebrado entre as partes, não justifica a imposição da multa
prevista ano termo, eis que não se pode ignorar a boa fé objetiva do
devedor no cumprimento da obrigação.
Ressalta-se que, a finalidade da multa é fomentar o cumprimento da
obrigação e não a majoração pura e simples do quantum acordado.
Fosse assim, passaria o credor a torcer para que o devedor
deixasse de cumprir com sua obrigação no exato dia pactuado,
pois, ainda que o atraso fosse de apenas 1 dia, teria direito a multa
sobre todo o saldo.
Esse entendimento, no entanto, fere o princípio basilar da
conciliação, já que desvirtua a finalidade do instituto, que passa a
ser visto como subterfúgio para o enriquecimento sem causa da
parte.
Frente ao exposto, tenho por cumprida a quitação da 2ª parcela.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral das demais parcelas
do acordo, devendo o reclamado atentar para proceder os
pagamentos sempre nos dias úteis 15/16 de cada mês.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130117-06.2015.5.13.0022
AUTOR DESIREE MARIA MARINHO DE
SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU GILVANIA BARBOSA DA SILVA
RÉU GILVANIA BARBOSA DA SILVA - ME
LITISCONSORTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIREE MARIA MARINHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34a1d9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os autos já foram sobrestados por 01(um) ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80- ID. ecf2578, bem como por 2 anos- artigo 11 - A
da CLT- ID. e35bb2a e ID. 1852703.
Feitas as pesquisas solicitadas e juntadas aos autos.
Sendo assim e considerando o disposto nos artigos 9º, 10 e 921, §
5º, do Código de Processo Civil, bem como na Recomendação 004
da SCR, art. 1º, II, “d”, parte final, intime-se a parte exequente para,
no prazo de 5 dias, indicar alguma causa suspensiva ou interruptiva
da prescrição.
Caso permaneça silente será aplicada a prescrição intercorrente de
que trata o artigo 11 - A da CLT.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0093700-39.2014.5.13.0006
AUTOR VANESSA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU FLAVIA REJANE DOS SANTOS
RÉU FLAVIA REJANE DOS SANTOS
91714370453
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CARTORIO 2 OFICIO
CIVIL CRIMINAL MANGABEI
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dbe8db
proferido nos autos.
DESPACHO
Juntado aos autos a procuração solicitada pela parte autora.
Os autos já foram remetidos ao arquivo provisório no prazo
estabelecido no art. 129 § 1º da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional- ID.
bb5974a, foram sobrestados conforme art.40 da Lei 6.830/80-
ID6a40c46.
Juntadas as pesquisas realizadas nos autos.
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, ficando
desde já advertida de que sua inércia importará no sobrestamento
do feito por execução frustrada, onde aguardará pelo prazo de 2
anos, após o qual, não sendo impulsionada a execução pelo
exequente, poderá ser aplicada a prescrição intercorrente de que
trata o artigo 11 - A da CLT.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001589-31.2017.5.13.0006
AUTOR ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU WELLINGTON DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c12b8ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a parte exequente ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, até a presente data, não se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
manifestou dos termos do despacho exarado id. 12dafb3.
Revendo os autos, observa-se que há valores à disposição do
Juízo, sendo assim, intime-se a parte exequente ENERGISA
PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, para no prazo de
cinco dias, indicar os seus dados bancários para o Juízo proceder a
devolução do saldo que se encontra à disposição deste Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001589-31.2017.5.13.0006
AUTOR ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU WELLINGTON DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c12b8ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a parte exequente ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, até a presente data, não se
manifestou dos termos do despacho exarado id. 12dafb3.
Revendo os autos, observa-se que há valores à disposição do
Juízo, sendo assim, intime-se a parte exequente ENERGISA
PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, para no prazo de
cinco dias, indicar os seus dados bancários para o Juízo proceder a
devolução do saldo que se encontra à disposição deste Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0037600-60.1997.5.13.0006
AUTOR MARIA SALETE ANGELO DE LIMA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
AUTOR LUIZ ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU SOTIL SOCIEDADE TECNICA DE
INSTALACAO LTDA
RÉU CAROLINA FULCO NASCIMENTO DE
ALBUQUERQUE MARANHAO
ADVOGADO CARLOS EDUARDO CABRAL DE
VASCONCELLOS COTIAS(OAB:
15454/PE)
RÉU ESPOLIO DE RÔMULO FULCO
NASCIMENTO - CPF: 855.262.824-49
RÉU ELIEL ROMULO ARAUJO DO
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA SALETE ANGELO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO DE LIMA
- MARIA SALETE ANGELO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 461b5e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhada CPE para Pernambuco para habilitar o crédito em
ação de inventário - processo nº 0075240-31.2018.8.17.2001, que
tramita na 25ª Vara Cível da Comarca de Recife-PE.
Trata-se de petição do exequente requerendo, em síntese, a
aplicação da teoria da Desconsideração Inversa da Personalidade
Jurídica.
A IBIMIRIM AGROPECUARIA LTDA CNPJ 08.121.170/0001-36,
conforme informação ID 0f098f0 está cancelada- art. 60 da Lei
8934/94, assim, indefiro o pedido de sua inclusão.
Até o momento, as diligências realizadas no intuito de localizar bens
dos executados passíveis de constrição não se mostraram eficazes.
As informações da Receita Federal indicam que que CAROLINA
FULCO NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE MARANHAO - CPF:
023.689.824-85 integra o quadro societário das empresas SOTIL
SERVIÇOS (CNPJ 24.074.098/0001-90) e Tratornorte
Recuperação De Tratores Ltda. (CNPJ 09.569.849/0001-55), que
estão com registro ativo, cujo patrimônio é formado, em grande
parte, por bens dos executados.
Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo
passivo da relação executória, para que as empresas indicadas,
pertencente a executada, sejam chamadas a responder pelo crédito
exequendo.
Verificando, portanto, que restaram inócuas as diligências
realizadas por meio dos convênios disponíveis ao judiciário para
processar a execução em face dos executados e, considerando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
haver disciplinamento no Livro, III, Título II, Capítulo IV, do Código
de Processo Civil, em que o art. 133, § 2º, é claro quanto à
possibilidade de desconsideração inversa da personalidade jurídica,
decido:
Com base no art. 133,§ 2º do CPC, instaurar o incidente de
desconsideração, de forma inversa, da personalidade jurídica, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista.
Intimem-se as empresas SOTIL SERVIÇOS (CNPJ
24.074.098/0001-90) e Tratornorte Recuperação De Tratores
Ltda. (CNPJ 09.569.849/0001-55), para apresentar manifestação
no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do CPC/2015.
Havendo manifestação da empresa, no prazo acima assinalado,
intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0037600-60.1997.5.13.0006
AUTOR MARIA SALETE ANGELO DE LIMA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
AUTOR LUIZ ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU SOTIL SOCIEDADE TECNICA DE
INSTALACAO LTDA
RÉU CAROLINA FULCO NASCIMENTO DE
ALBUQUERQUE MARANHAO
ADVOGADO CARLOS EDUARDO CABRAL DE
VASCONCELLOS COTIAS(OAB:
15454/PE)
RÉU ESPOLIO DE RÔMULO FULCO
NASCIMENTO - CPF: 855.262.824-49
RÉU ELIEL ROMULO ARAUJO DO
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA SALETE ANGELO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA FULCO NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE
MARANHAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 461b5e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhada CPE para Pernambuco para habilitar o crédito em
ação de inventário - processo nº 0075240-31.2018.8.17.2001, que
tramita na 25ª Vara Cível da Comarca de Recife-PE.
Trata-se de petição do exequente requerendo, em síntese, a
aplicação da teoria da Desconsideração Inversa da Personalidade
Jurídica.
A IBIMIRIM AGROPECUARIA LTDA CNPJ 08.121.170/0001-36,
conforme informação ID 0f098f0 está cancelada- art. 60 da Lei
8934/94, assim, indefiro o pedido de sua inclusão.
Até o momento, as diligências realizadas no intuito de localizar bens
dos executados passíveis de constrição não se mostraram eficazes.
As informações da Receita Federal indicam que que CAROLINA
FULCO NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE MARANHAO - CPF:
023.689.824-85 integra o quadro societário das empresas SOTIL
SERVIÇOS (CNPJ 24.074.098/0001-90) e Tratornorte
Recuperação De Tratores Ltda. (CNPJ 09.569.849/0001-55), que
estão com registro ativo, cujo patrimônio é formado, em grande
parte, por bens dos executados.
Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo
passivo da relação executória, para que as empresas indicadas,
pertencente a executada, sejam chamadas a responder pelo crédito
exequendo.
Verificando, portanto, que restaram inócuas as diligências
realizadas por meio dos convênios disponíveis ao judiciário para
processar a execução em face dos executados e, considerando
haver disciplinamento no Livro, III, Título II, Capítulo IV, do Código
de Processo Civil, em que o art. 133, § 2º, é claro quanto à
possibilidade de desconsideração inversa da personalidade jurídica,
decido:
Com base no art. 133,§ 2º do CPC, instaurar o incidente de
desconsideração, de forma inversa, da personalidade jurídica, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista.
Intimem-se as empresas SOTIL SERVIÇOS (CNPJ
24.074.098/0001-90) e Tratornorte Recuperação De Tratores
Ltda. (CNPJ 09.569.849/0001-55), para apresentar manifestação
no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do CPC/2015.
Havendo manifestação da empresa, no prazo acima assinalado,
intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000602-92.2017.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRO ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LUCIO ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RÉU NORDESTE MOTORES & BOMBAS
LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO EDUARDO RISSETTI
BITTENCOURT(OAB: 138805/SP)
RÉU RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO
ADVOGADO JULIANE SOUSA REGIS(OAB:
19476/PB)
RÉU ADELITA BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE SOUSA REGIS(OAB:
19476/PB)
RÉU ADELITA BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE SOUSA REGIS(OAB:
19476/PB)
RÉU REGINA HELENA DE FARIA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCELO EDUARDO RISSETTI
BITTENCOURT(OAB: 138805/SP)
ADVOGADO ITALO CHARLES DA ROCHA
SOUZA(OAB: 9670/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO ROSENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 820b75a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
As notificações enviadas aos sócios RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO e ADELITA BARROS DOS SANTOS para se
manifestarem acerca da instauração do IDPJ requerido, foram
devolvidas.
Em análise, constata-se que a empresa pertencente a RICARDO
RENAN SERAFIM PINHEIRO - CNPJ: 13.186.840/0001-32 (Nome
empresarial RR SERVICOS E MANUTENCAO DE APARELHOS
EIRELI é individual de responsabilidade limitada. No entanto, a
empresa ADELITA BARROS DOS SANTOS - CNPJ:
23.960.747/0001-97, possui natureza jurídica de Empresario
individual.
O empresário individual exerce atividade econômica em nome
próprio e, assim, o patrimônio da empresa individual e patrimônio de
seu empresario. Isso implica dizer que há verdadeira confusão
patrimonial entre a firma individual e a pessoa física que a
constituiu, sendo passível a penhora de seus bens.
Determina, portanto, a inclusão do nome da executada pessoa
física ADELITA BARROS DOS SANTOS, CPF 176.248.194-49, no
polo passivo da demanda em consonância com o art. 87, § 1º, da
Consolidação dos Provimentos deste Regional: “Sendo o devedor
empresário (firma individual), a ordem judicial indicada no caput
abrangerá o CNPJ e o CPF do titular” e promovam-se pesquisas a
respeito da existência de bens em seu nome através dos sistemas
Sisbajud, inscrição do nome no BNDT, CNIB e Serasa e efetuem-
se as demais pesquisas de constrição de bens
renove-se a citação do sócio RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO por Edital.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000602-92.2017.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRO ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LUCIO ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS
RÉU NORDESTE MOTORES & BOMBAS
LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO EDUARDO RISSETTI
BITTENCOURT(OAB: 138805/SP)
RÉU RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO
ADVOGADO JULIANE SOUSA REGIS(OAB:
19476/PB)
RÉU ADELITA BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE SOUSA REGIS(OAB:
19476/PB)
RÉU ADELITA BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE SOUSA REGIS(OAB:
19476/PB)
RÉU REGINA HELENA DE FARIA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCELO EDUARDO RISSETTI
BITTENCOURT(OAB: 138805/SP)
ADVOGADO ITALO CHARLES DA ROCHA
SOUZA(OAB: 9670/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELITA BARROS DOS SANTOS
- NORDESTE MOTORES & BOMBAS LTDA - ME
- REGINA HELENA DE FARIA DOS SANTOS
- RICARDO RENAN SERAFIM PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 820b75a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
As notificações enviadas aos sócios RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO e ADELITA BARROS DOS SANTOS para se
manifestarem acerca da instauração do IDPJ requerido, foram
devolvidas.
Em análise, constata-se que a empresa pertencente a RICARDO
RENAN SERAFIM PINHEIRO - CNPJ: 13.186.840/0001-32 (Nome
empresarial RR SERVICOS E MANUTENCAO DE APARELHOS
EIRELI é individual de responsabilidade limitada. No entanto, a
empresa ADELITA BARROS DOS SANTOS - CNPJ:
23.960.747/0001-97, possui natureza jurídica de Empresario
individual.
O empresário individual exerce atividade econômica em nome
próprio e, assim, o patrimônio da empresa individual e patrimônio de
seu empresario. Isso implica dizer que há verdadeira confusão
patrimonial entre a firma individual e a pessoa física que a
constituiu, sendo passível a penhora de seus bens.
Determina, portanto, a inclusão do nome da executada pessoa
física ADELITA BARROS DOS SANTOS, CPF 176.248.194-49, no
polo passivo da demanda em consonância com o art. 87, § 1º, da
Consolidação dos Provimentos deste Regional: “Sendo o devedor
empresário (firma individual), a ordem judicial indicada no caput
abrangerá o CNPJ e o CPF do titular” e promovam-se pesquisas a
respeito da existência de bens em seu nome através dos sistemas
Sisbajud, inscrição do nome no BNDT, CNIB e Serasa e efetuem-
se as demais pesquisas de constrição de bens
renove-se a citação do sócio RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO por Edital.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000542-17.2020.5.13.0006
EXEQUENTE DANIELLE ARAUJO ACCIOLY
TRINDADE
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE ARAUJO ACCIOLY TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação DEJT/SISTEMA: Fica a autora notificada dos alvarás
expedidos nos autos, Ids 2c513e8 e 4ff8828. Notifica-se também o
perito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131659-10.2015.5.13.0006
AUTOR JAISLAN GOMES DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HAMILTON RUFINO DA SILVA
RÉU HAMILTON RUFINO DA SILVA
04282351403
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAISLAN GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para se
manifestar querendo, acerca da pesquisa CCS id. 9ee5bf2, no
prazo de cinco dias, e querendo, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001029-79.2023.5.13.0006
AUTOR LUIZ VIEIRA DE MOURA JUNIOR
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE SOARES DE
QUEIROZ RODRIGUES(OAB:
465223/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ VIEIRA DE MOURA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 305da3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB rejeitar as
preliminares de inépcia da inicial e impugnação ao valor da causa e,
no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por LUIZ VIEIRA DE MOURA JUNIOR
em face do BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA - CNPJ nº 13.004.510/0144-81, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. Deferida à parte autora a gratuidade
judicial. Em que pese a sucumbência totalnos pleitos formulados
(princípio da causalidade), deferem-se honorários advocatícios ao
patrono do reclamado, no percentual de 10% do valor da causa, que
ficam com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida
pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. As custas processuais,
no percentual de 2% do valor arbitrado à causa, pelo reclamante,
porém dispensadas, face à concessão dos benefícios da gratuidade
judicial. Nada mais. Encerra-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-79.2023.5.13.0006
AUTOR LUIZ VIEIRA DE MOURA JUNIOR
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE SOARES DE
QUEIROZ RODRIGUES(OAB:
465223/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 305da3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB rejeitar as
preliminares de inépcia da inicial e impugnação ao valor da causa e,
no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por LUIZ VIEIRA DE MOURA JUNIOR
em face do BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA - CNPJ nº 13.004.510/0144-81, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. Deferida à parte autora a gratuidade
judicial. Em que pese a sucumbência totalnos pleitos formulados
(princípio da causalidade), deferem-se honorários advocatícios ao
patrono do reclamado, no percentual de 10% do valor da causa, que
ficam com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida
pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. As custas processuais,
no percentual de 2% do valor arbitrado à causa, pelo reclamante,
porém dispensadas, face à concessão dos benefícios da gratuidade
judicial. Nada mais. Encerra-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000692-27.2022.5.13.0006
AUTOR PEDRO GOMES BORGES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JOAO PEDRO RIOS LACERDA
RÉU JP MEAT COMERCIO DE CARNES
LTDA
ADVOGADO HAROLDO LOPES LACERDA(OAB:
962/RO)
ADVOGADO HUGO ANDRE RIOS LACERDA(OAB:
5717/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GOMES BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor dos alvarás expedidos,
Id b169976.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000602-82.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MONICA ISABEL ABRANTES LEITE
COSTA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a reclamada para, no prazo de
30 dias, impugnar o valor em execução, nos termos do art. 535 do
Código de Processo Civil.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000642-11.2016.5.13.0006
AUTOR EDNALDA LOURENCO DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
RÉU JOSE MARTINS DE SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU LEONARDO CARMO DOS SANTOS
RÉU MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU SANPLUS SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA - ME
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDA LOURENCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a autora dos alvarás expedidos
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000953-07.2023.5.13.0022
AUTOR ROSILDA DA SILVA DIAS
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor FLÁVIO LONDRES DA
NÓBREGA , Juiz do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA-PB, fica NOTIFICADO(a) CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
CNPJ: 07.345.851/0001-15, atualmente em lugar incerto e não
sabido, reclamado(a), para tomar ciência da sentença, Id
659b457,III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo rejeita EXTINGUIR, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em
virtude da pronúncia da prescrição bienal, os pedidos referentes a
obrigação de pagar, formulados por ROSILDA DA SILVA DIAS em
face do CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RIO GRANDE DO SUL, devendo a Secretaria da Vara providenciar
a anotação da data de saída, na CTPS da Autora, após o trânsito
em julgado da decisão; condedendo-se, ainda, à Autora, os
benefícios da justiça gratuita tudo na forma da fundamentação
supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele
estivesse transposto.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 2.637,92,
calculadas sobre R$ 131.896,20, valor arbitrado à condenação,
dispensados na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pela Autora, conforme valor acima
estabelecido, ficando em condição de exigibilidade suspensa.
Intimem-se a parte Autora pelo seu advogado e a parte Ré através
de edital. .Observação : A presente reclamatória poderá ser
acessada pelo site
(http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da
versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/),
digitando a chave de acesso 23120615134666000000023258094.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o
presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº TutCautAnt-0001172-20.2023.5.13.0022
REQUERENTE ANA CLARA LIMA NEVES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERENTE NATANAEL MUNIZ FALCAO FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERENTE JOSE ANDERSON GOMES
NOGUEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERENTE VALTERLANGE DA SILVA COSTA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERENTE PATRICIA RODRIGUES GUALBERTO
GUIMARAES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERENTE VANESSA LUCENA GOMES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERENTE FILIPE CESAR MAIA LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERIDO SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P E D D E A E EM S DE E
DO EST DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a34b1ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto, e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: julgar
IMPROCEDENTE a Tutela Cautelar Antecipatória ajuizada por
NATANAEL MUNIZ FALCÃO FILHO, JOSÉ ANDERSSON
GOMES NOGUEIRA, VALTERLANGE DA SILVA COSTA, FELIPE
CÉSAR MAIA LEITE, PATRICIA RODRIGUES GUALBERTO
GUIMARÃES, VANESSA LUCENA GOMES, ANA CLARA LIMA
NEVES em face do SINDÁGUA/PB – SINDICATO DOS
TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE PURIFICAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E SERVIÇOS DE ESGOTOS DO
ESTADO DA PARAÍBA, tudo nos termos da fundamentação.
Custas processuais a cargo dos requerentes no valor de R$10,00,
calculadas sobre o valor de R$ 500,00, valor arbitrado para efeitos
fiscais, e dispensado na forma da lei.
Intimem-se as partes.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutCautAnt-0001172-20.2023.5.13.0022
REQUERENTE ANA CLARA LIMA NEVES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERENTE NATANAEL MUNIZ FALCAO FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERENTE JOSE ANDERSON GOMES
NOGUEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERENTE VALTERLANGE DA SILVA COSTA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERENTE PATRICIA RODRIGUES GUALBERTO
GUIMARAES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERENTE VANESSA LUCENA GOMES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
REQUERENTE FILIPE CESAR MAIA LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERIDO SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA LIMA NEVES
- FILIPE CESAR MAIA LEITE
- JOSE ANDERSON GOMES NOGUEIRA
- NATANAEL MUNIZ FALCAO FILHO
- PATRICIA RODRIGUES GUALBERTO GUIMARAES
- VALTERLANGE DA SILVA COSTA
- VANESSA LUCENA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a34b1ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto, e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: julgar
IMPROCEDENTE a Tutela Cautelar Antecipatória ajuizada por
NATANAEL MUNIZ FALCÃO FILHO, JOSÉ ANDERSSON
GOMES NOGUEIRA, VALTERLANGE DA SILVA COSTA, FELIPE
CÉSAR MAIA LEITE, PATRICIA RODRIGUES GUALBERTO
GUIMARÃES, VANESSA LUCENA GOMES, ANA CLARA LIMA
NEVES em face do SINDÁGUA/PB – SINDICATO DOS
TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE PURIFICAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E SERVIÇOS DE ESGOTOS DO
ESTADO DA PARAÍBA, tudo nos termos da fundamentação.
Custas processuais a cargo dos requerentes no valor de R$10,00,
calculadas sobre o valor de R$ 500,00, valor arbitrado para efeitos
fiscais, e dispensado na forma da lei.
Intimem-se as partes.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001182-64.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAEL BARROCA FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RÉU SUPERA RX MEDICAMENTOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BARROCA FERNANDES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aad0798
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA da ação formulado pelo
reclamante através da petição de 8221edd e julgo extinto o
processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485 VIII do
CPC.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 6.350,99 calculadas
sobre R$ 317.549,31, valor da inicial, dispensadas.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no
artigo 790, § 3º da CLT, ficando o mesmo dispensado das custas
processuais. Retire-se o processo da pauta de audiência do dia
11/04/2016 09:20 horas.
Ciência à parte autora da presente decisão.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000677-73.2023.5.13.0022
AUTOR LUCIANO MIGUEL BATISTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MIGUEL BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4973be3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
LUCIANO MIGUEL BATISTA em face da SP SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA – EPP e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, o primeiro Réu de
forma principal, e o segundo forma subsidiária, a pagar: a)
diferenças do adicional de insalubridade, bem como reflexos; b)
multa do art. 477 da CLT; c) diferenças do FGTS + 40% e d) horas
extras e reflexos; concedendo, ainda, a este, os benefícios da
justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação supra, que passa
a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelos Réus, no importe de R$ 730,78,
calculadas sobre o valor da condenação, no importe de R$
36.539,22.
Honorários advocatícios a serem pagos pelos Réus, em proveito
dos patronos do Autor, conforme planilha.
Condena-se, ainda, os Réus, a pagar os honorários periciais no
valor de R$ 1.200,00, considerando a consistência e o
embasamento do laudo pericial.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não superam o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000677-73.2023.5.13.0022
AUTOR LUCIANO MIGUEL BATISTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4973be3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
LUCIANO MIGUEL BATISTA em face da SP SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA – EPP e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, o primeiro Réu de
forma principal, e o segundo forma subsidiária, a pagar: a)
diferenças do adicional de insalubridade, bem como reflexos; b)
multa do art. 477 da CLT; c) diferenças do FGTS + 40% e d) horas
extras e reflexos; concedendo, ainda, a este, os benefícios da
justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação supra, que passa
a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelos Réus, no importe de R$ 730,78,
calculadas sobre o valor da condenação, no importe de R$
36.539,22.
Honorários advocatícios a serem pagos pelos Réus, em proveito
dos patronos do Autor, conforme planilha.
Condena-se, ainda, os Réus, a pagar os honorários periciais no
valor de R$ 1.200,00, considerando a consistência e o
embasamento do laudo pericial.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não superam o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000350-31.2023.5.13.0022
AUTOR LUCAS GALDINO DE FARIAS
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c5f6d5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada comprovar nos autos
o comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias
(R$ 1.878,00), sob pena de prosseguimento do feito na execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-72.2023.5.13.0022
AUTOR ADELSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU FJ SOARES SERVICOS DE
CONSTRUCAO E ENGENHARIA
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA JOSE SOARES
ANDRADE(OAB: 17354/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Penitenciária Desembargador Flósculo
da Nóbrega
Intimado(s)/Citado(s):
- FJ SOARES SERVICOS DE CONSTRUCAO E ENGENHARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 254dbb8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitado em julgado o acórdão líquido, libere-se o crédito do
reclamante, bem como os honorários advocatícios.
Em seguida, libere-se o saldo da conta judicial à reclamada.
As partes deverão indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias
para fins de transferências.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-72.2023.5.13.0022
AUTOR ADELSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU FJ SOARES SERVICOS DE
CONSTRUCAO E ENGENHARIA
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA JOSE SOARES
ANDRADE(OAB: 17354/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Penitenciária Desembargador Flósculo
da Nóbrega
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON DA SILVA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 254dbb8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitado em julgado o acórdão líquido, libere-se o crédito do
reclamante, bem como os honorários advocatícios.
Em seguida, libere-se o saldo da conta judicial à reclamada.
As partes deverão indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias
para fins de transferências.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000208-27.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE ANDRE LUIS BELMIRO MOREIRA
RAMOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e092d8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A partir do saldo da conta judicial e observando-se a planilha de
cálculo tramitação id.: af5efe2:
a) Libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios, observando-se as contas judiciais já informadas nos
autos;
b) Recolha-se o valor da FGTS em conta vinculada do exequente;
c) Transfira-se o valor dos honorários periciais para a conta do
expert;
d) Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000208-27.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE ANDRE LUIS BELMIRO MOREIRA
RAMOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS BELMIRO MOREIRA RAMOS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e092d8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A partir do saldo da conta judicial e observando-se a planilha de
cálculo tramitação id.: af5efe2:
a) Libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios, observando-se as contas judiciais já informadas nos
autos;
b) Recolha-se o valor da FGTS em conta vinculada do exequente;
c) Transfira-se o valor dos honorários periciais para a conta do
expert;
d) Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-69.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE PAULO LOPES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
HOTELEIRO DO MARINAS PRAIA
FLAT
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO JULIANA MARY DE CARVALHO
ROLIM(OAB: 19977/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f456465
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assiste razão à parte reclamante, pois as partes e testemunhas já
foram ouvidas na audiência de instrução realizada (vide ata de
audiência tramitação id.: d12887f).
Assim sendo, determino a retificação para audiência de
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação, ficando, desde já, facultada a presença das partes e
advogados, que poderão protocolar eletronicamente suas razões
finais até o início da audiência,
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-69.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE PAULO LOPES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
HOTELEIRO DO MARINAS PRAIA
FLAT
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO JULIANA MARY DE CARVALHO
ROLIM(OAB: 19977/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO DO MARINAS
PRAIA FLAT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f456465
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assiste razão à parte reclamante, pois as partes e testemunhas já
foram ouvidas na audiência de instrução realizada (vide ata de
audiência tramitação id.: d12887f).
Assim sendo, determino a retificação para audiência de
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação, ficando, desde já, facultada a presença das partes e
advogados, que poderão protocolar eletronicamente suas razões
finais até o início da audiência,
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001076-05.2023.5.13.0022
AUTOR RUMMENIGGE SOARES SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64b5f57
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMADA, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001076-05.2023.5.13.0022
AUTOR RUMMENIGGE SOARES SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUMMENIGGE SOARES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64b5f57
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMADA, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000068-95.2020.5.13.0022
AUTOR WANGLE DARTE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LUIZ FABIO GOMES
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
RÉU ANA CRISTINA GOMES
RÉU MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA
CAPITAL - TJPB
Intimado(s)/Citado(s):
- WANGLE DARTE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f98a0ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa na certidão de inteiro teor(id.51a0288),
especificamente o registro R-35-64.429 em 16 de Novembro de
2023, o imóvel matrícula 64.429 não mais pertence ao executado
Luiz Fábio Gomes, CPF 000.828.844-55, pelo que indefiro o pedido
de penhora requerido pelo exequente(id.fd5909f)
Assim, intime-se o exequente para indicar outros meios para
prosseguimento da execução, ou requerer o que entender de
direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de suspensão
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000866-51.2023.5.13.0022
AUTOR CLAUDEMIR DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e387362
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que foram concluídas todas as diligências relativas às
perícias, inclua-se o processo em pauta de audiência do dia
15/12/2023, às 11h30, para encerramento da instrução, razões
finais e última tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a
presença das partes e advogados, que poderão protocolar
eletronicamente suas razões finais até o início da audiência, a ser
realizada de realizada de forma telepresencial, por meio do
aplicativo ZOOM, com endereço de acesso a ser enviado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000866-51.2023.5.13.0022
AUTOR CLAUDEMIR DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e387362
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que foram concluídas todas as diligências relativas às
perícias, inclua-se o processo em pauta de audiência do dia
15/12/2023, às 11h30, para encerramento da instrução, razões
finais e última tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a
presença das partes e advogados, que poderão protocolar
eletronicamente suas razões finais até o início da audiência, a ser
realizada de realizada de forma telepresencial, por meio do
aplicativo ZOOM, com endereço de acesso a ser enviado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001041-45.2023.5.13.0022
AUTOR JOSELMA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU HNV INDUSTRIA E COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO CESAR SOUSA
ARAGAO(OAB: 14750/CE)
RÉU SEVER COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO CESAR SOUSA
ARAGAO(OAB: 14750/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE CIENTE DO OFICIO DO SEGURO
E DO ALVARÁ DO FGTS SEM NECESSIDADE DE COMPARECER
Á ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000990-34.2023.5.13.0022
AUTOR ROBSON LUAN ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VIRTUAL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON LUAN ARAUJO BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO OFICIO DO SEGURO E DO ALVARÁ DO FGTS SEM
NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA UNIDADE
JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000367-09.2019.5.13.0022
AUTOR GILCASSIA RODRIGUES NUNES
ADVOGADO ADRIANO MADRUGA
NAVARRO(OAB: 17635/PB)
ADVOGADO KADMO WANDERLEY NUNES(OAB:
11045/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCASSIA RODRIGUES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE CIENTE DO ALVARÁ DO FGTS
SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA UNIDADE
JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001221-61.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO EDUARDO DO
NASCIMENTO BANDEIRA
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU PETRONIO FRANCISCO DA MATA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EDUARDO DO NASCIMENTO BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95c4f98
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido dereconsideração dos efeitos da tutela, através
do qual se pleiteia que seja determinada a expedição de Alvarás
para saque do FGTS depositado e processamento do seguro
desemprego.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite ao Autor requerer um adiantamento
da tutela de mérito, ou seja, busca-se, de forma antecipada, o que
foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos
requisitos. De conseguinte, a tutela de urgência é uma medida de
cunho satisfativo, vez que entregará ao Autor o bem pleiteado.
O caput do artigo 294 do NCPC/2015 introduziu no próprio processo
de conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido
para defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do NCPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo.Ainda com supedâneo no artigo 300, §
3º, do NCPC/2015, a tutela de urgência não será concedida quando
houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
No presente caso, o Autor busca o reconhecimento do vínculo
empregatício. Dessa forma, consequentemente, não consta nos
autos comunicação de dispensa ou TRCT, documentos que
poderiam demonstrar a dispensa sem justa causa.
Assim, tem-se que o Autor não trouxe ao processo qualquer
documento que comprove a sua dispensa sem justa causa.
Portanto, não sendo possível este Juízo averiguar se a dispensa do
Autor ocorreu sem justa causa, não há como deferir o levantamento
do FGTS e processamento do seguro desemprego.
O caso narrado nos autos não preenche os requisitos necessários
para o deferimento da tutela de urgência.
Pelo exposto,INDEFERE-SE o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela, ante a inexistência dos pressupostos legais ao
seu deferimento.
Notifiquem-se as partes desta decisão.
João Pessoa – PB,
(datado e assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-26.2023.5.13.0022
AUTOR LAMIRTES MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO MONICA DENIZE MAIA E SILVA(OAB:
20475/PB)
ADVOGADO FREEDY DA NOBREGA
RAMALHO(OAB: 18207/PB)
RÉU ELIGESSYKA SERRANO FERREIRA
DE PONTES
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIGESSYKA SERRANO FERREIRA DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abcebd7
proferida nos autos.
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das custas
processuais retro,considero quitado o acordo homologado nos
autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-26.2023.5.13.0022
AUTOR LAMIRTES MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO MONICA DENIZE MAIA E SILVA(OAB:
20475/PB)
ADVOGADO FREEDY DA NOBREGA
RAMALHO(OAB: 18207/PB)
RÉU ELIGESSYKA SERRANO FERREIRA
DE PONTES
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAMIRTES MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abcebd7
proferida nos autos.
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das custas
processuais retro,considero quitado o acordo homologado nos
autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-05.2023.5.13.0022
AUTOR ALANA GABRIELLA PONTES
BARBOSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA GABRIELLA PONTES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e1b021
proferida nos autos.
DECISÃO: Como se verifica dos autos, a agravante CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ao tentar afastar o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário, interpôs
agravo de petição defendendo direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil – CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
Com efeito, caberia unicamente ao TAM LINHAS AÉREAS S/A,
enquanto responsável subsidiário, insurgir-se em face da decisão
que redirecionou a execução em seu desfavor, e assim não fez,
conforme já exposto no relatório. Assim decidiu a 1ª TURMA do
TRT da 13ª Região, em julgamento
recente de agravo de petição:
PROCESSO nº 0000565-17.2022.5.13.0030 (AP) AGRAVANTES:
CONTAX S.A. - EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA AGRAVADO: JOÃO
VITOR DO NASCIMENTOMARINHO RELATOR: EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A.
NÃOCONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE DA PARTEAGRAVANTE.
Ao buscar afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a
agravante, na condição de devedor principal, defende direito de
terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18, CPC).
Agravo de Petição não conhecido.
Logo, considerando ter sido o interposto por parte ilegítima, nego
seguimento ao agravo de petição interposto pela CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL noId d4d6986. Intime-se.
Quanto ao Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A noId fdb7ac8, recebo, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-05.2023.5.13.0022
AUTOR ALANA GABRIELLA PONTES
BARBOSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e1b021
proferida nos autos.
DECISÃO: Como se verifica dos autos, a agravante CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ao tentar afastar o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário, interpôs
agravo de petição defendendo direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil – CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
Com efeito, caberia unicamente ao TAM LINHAS AÉREAS S/A,
enquanto responsável subsidiário, insurgir-se em face da decisão
que redirecionou a execução em seu desfavor, e assim não fez,
conforme já exposto no relatório. Assim decidiu a 1ª TURMA do
TRT da 13ª Região, em julgamento
recente de agravo de petição:
PROCESSO nº 0000565-17.2022.5.13.0030 (AP) AGRAVANTES:
CONTAX S.A. - EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA AGRAVADO: JOÃO
VITOR DO NASCIMENTOMARINHO RELATOR: EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A.
NÃOCONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE DA PARTEAGRAVANTE.
Ao buscar afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a
agravante, na condição de devedor principal, defende direito de
terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18, CPC).
Agravo de Petição não conhecido.
Logo, considerando ter sido o interposto por parte ilegítima, nego
seguimento ao agravo de petição interposto pela CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL noId d4d6986. Intime-se.
Quanto ao Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A noId fdb7ac8, recebo, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-06.2018.5.13.0006
AUTOR ANANDA BARBARA GOMES
VASCONCELOS
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANANDA BARBARA GOMES VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 662daec
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência da resposta
da PBPREV no Id 8134c81 e anexo, momento em que deverá
requerer o que entender de direito ou indique outros meios que
viabilizem o prosseguimento da presente execução, em 10 (dez)
dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0070100-72.2013.5.13.0022
AUTOR GEORGE DE ARAUJO PILAR
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU CLAUDIO GALVAO MARTINS
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE DE ARAUJO PILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ce91d3
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamentoa qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0070100-72.2013.5.13.0022
AUTOR GEORGE DE ARAUJO PILAR
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU CLAUDIO GALVAO MARTINS
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
- CLAUDIO GALVAO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ce91d3
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamentoa qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131367-74.2015.5.13.0022
AUTOR JOSIQUELE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:
13046/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RÉU TECHNEX TECNOLOGIA
EDUCACIONAL LTDA
RÉU JOAO FERNANDO DE ALMEIDA
COAN
RÉU VALERIA CARVALHO DE OLIVEIRA
RÉU ATTUALE RESTAURANTES
EMPRESARIAIS LTDA
RÉU GERALDO J. COAN & CIA. LTDA
ADVOGADO ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
RÉU ESCC - EMPRESA DE SERVICOS
COMBINADOS COROA LTDA
RÉU QUALIVITTA ALIMENTOS LTDA
RÉU INSTITUTO JOAO COAN DE
RESPONSABILIDADE SOCIAL
RÉU VALDOMIRO FRANCISCO COAN E
OUTROS
RÉU COROA PARTICIPACOES LTDA
RÉU GERALDO JOAO COAN
ADVOGADO ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
RÉU RUBENS ALBERTO COAN
RÉU VALDOMIRO FRANCISCO COAN
RÉU CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN
RÉU MARCELO AFFONSO DE MELO
RÉU SANDRO ZANARDO FORLEVIZE
RÉU QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
ADVOGADO DENIS TOLEDO LOPES(OAB:
321867/SP)
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO J. COAN & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbfbc45
proferido nos autos.
DESPACHO:Defiro o pedido noId c3168c6 e concedo o prazo
improrrogável de 10 dias, contados a partir da intimação deste
despacho, para que a reclamada comprove nos autos a quitação da
contribuições previdenciárias e das custas processuais devidas.
Intime-se.
Decorrido o prazo acima em branco, cumpra-se o despacho noId
d9b3a2b.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-21.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNO OTAVIO DA SILVA ALBINO
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID addcf4b
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro,suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por 1(um) ano (artigo 40 da Lei
nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº
007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da execução
a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente. Intime-
se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-21.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNO OTAVIO DA SILVA ALBINO
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO OTAVIO DA SILVA ALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID addcf4b
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro,suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por 1(um) ano (artigo 40 da Lei
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº
007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da execução
a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente. Intime-
se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-97.2023.5.13.0022
AUTOR SHAYANE JOSE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e71d563
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL noId
057335c, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-97.2023.5.13.0022
AUTOR SHAYANE JOSE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHAYANE JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e71d563
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL noId
057335c, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001259-73.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE MIGUEL SILVEIRA NETO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL SILVEIRA NETO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2652ffa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção do
substituído processual no polo passivo.
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para se pronunciar, querendo, sobre a planilha de cálculo
apresentada pelo autor. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-15.2023.5.13.0022
AUTOR JAILTON BRITO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU JANIO MUNIZ BRANDAO
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE CIENTE DO OFICIO DO SEGURO
SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA UNIDADE
JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001021-54.2023.5.13.0022
AUTOR JOSICLAUDIO FIDELIS DE LIMA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANA MOREIRA DIAS
ESCALEIRA(OAB: 151675/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLAUDIO FIDELIS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94e3e67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas, bem como, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
porJOSICLAUDIO FIDELIS DE LIMAem face deDJG GAN
CONSTRUCOES LTDA, condenando a Ré a pagar, ao Autor, os
seguintes títulos: a) saldo de salário (08 dias); b) 13º salário
proporcional (9/12); c) férias proporcionais + 1/3 (9/12); d) FGTS; e)
multa do art. 477 da CLT; f)acréscimo advindo da multa do art. 467
da CLT; g)horas extras, por excesso de jornada, acrescidas do
adicional de 50% (cinquenta por cento), durante o período
contratual; h) reflexos das horas extras sobre13º salário, férias +
1/3, FGTS e multa do art. 477 da CLT; i)30 (trinta) minutos extras
por dia de trabalho, durante todo o período laborado, em razão da
supressão do intervalo intrajornada, acrescidos do adicional de 50%
(cinquenta por cento);bem como na obrigação de fazer,no sentido
de anotar o contrato de trabalho na CTPS do Autor,no período de
06.12.2022 a 08.09.2023, na função de Vigia, com salário de R$
2.700,00 (dois mil e setecentos reais),sob pena de aplicação de
multa por descumprimento;concedendo, ainda, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma daFundamentação
supra e da planilha de cálculos em anexo, que passam a integrar o
presente dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$684,22, calculadas
sobre R$34.210,90, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$2.741,66.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos
advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001021-54.2023.5.13.0022
AUTOR JOSICLAUDIO FIDELIS DE LIMA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANA MOREIRA DIAS
ESCALEIRA(OAB: 151675/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94e3e67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas, bem como, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
porJOSICLAUDIO FIDELIS DE LIMAem face deDJG GAN
CONSTRUCOES LTDA, condenando a Ré a pagar, ao Autor, os
seguintes títulos: a) saldo de salário (08 dias); b) 13º salário
proporcional (9/12); c) férias proporcionais + 1/3 (9/12); d) FGTS; e)
multa do art. 477 da CLT; f)acréscimo advindo da multa do art. 467
da CLT; g)horas extras, por excesso de jornada, acrescidas do
adicional de 50% (cinquenta por cento), durante o período
contratual; h) reflexos das horas extras sobre13º salário, férias +
1/3, FGTS e multa do art. 477 da CLT; i)30 (trinta) minutos extras
por dia de trabalho, durante todo o período laborado, em razão da
supressão do intervalo intrajornada, acrescidos do adicional de 50%
(cinquenta por cento);bem como na obrigação de fazer,no sentido
de anotar o contrato de trabalho na CTPS do Autor,no período de
06.12.2022 a 08.09.2023, na função de Vigia, com salário de R$
2.700,00 (dois mil e setecentos reais),sob pena de aplicação de
multa por descumprimento;concedendo, ainda, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma daFundamentação
supra e da planilha de cálculos em anexo, que passam a integrar o
presente dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$684,22, calculadas
sobre R$34.210,90, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$2.741,66.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos
advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000626-62.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE THIAGO LEITE RIBEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Decorrido o prazo para a executada se manifestar acerca do
bloqueio de valores, liberem-se os valores depositados nas contas
judiciais(id. c926eca e id. 295f3f3) para pagamento da dívida,
observando a planilha de cálculo(id.9f3b2fb).
Intime-se a parte exequente e seu advogado para informar, no
prazo de 5 (cinco) dias, os seus dados bancários a fim de que seja
efetuada a transferência de seus créditos.
Cumpridas as determinações acima, voltem-me os autos conclusos
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000626-62.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE THIAGO LEITE RIBEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LEITE RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Decorrido o prazo para a executada se manifestar acerca do
bloqueio de valores, liberem-se os valores depositados nas contas
judiciais(id. c926eca e id. 295f3f3) para pagamento da dívida,
observando a planilha de cálculo(id.9f3b2fb).
Intime-se a parte exequente e seu advogado para informar, no
prazo de 5 (cinco) dias, os seus dados bancários a fim de que seja
efetuada a transferência de seus créditos.
Cumpridas as determinações acima, voltem-me os autos conclusos
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0127800-06.2013.5.13.0022
AUTOR MARINALDO DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FAMA TERCEIRIZACOES DE
SERVICOS LTDA - ME
RÉU JOSE MARCOS TRINDADE DE
SOUZA
RÉU MARIA DE FATIMA DA SILVA
ALMEIDA
RÉU SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
ADVOGADO LUIZ FILIPE DE ARAUJO
RIBEIRO(OAB: 15312/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA O RECLAMANTE NOTIFICADO PARA INDICAR NOVA
CONTA ALVARÁ REJEITADO
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001145-85.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE AILTON DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bf6cf5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo rejeitar as preliminares e prejudiciais alegadas, pronunciar a
prescrição quinquenal, extinguindo, com resolução de mérito, todos
os pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária, anteriores a
6/11/2018, bem como JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por JOSE AILTON DO NASCIMENTO COSTA em face
da COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANO, concedendo,
no entanto, ao Autor, os benefícios da justiça gratuita, tudo na forma
da fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse transcrito.
Honorários advocatícios, pelo Autor, totalizando a quantia de R$
26.400,00, devendo ficar em condição suspensiva de exigibilidade,
na forma apontada na fundamentação.
Custas pelo Autor, no importe de R$ 5.280,00, calculadas em face
do valor arbitrado à condenação de R$ 264.000,00, dispensadas na
forma da lei.
Intimem-se as partes através de seus respectivos advogados e da
Súmula 472, I do C. TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001145-85.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE AILTON DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bf6cf5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo rejeitar as preliminares e prejudiciais alegadas, pronunciar a
prescrição quinquenal, extinguindo, com resolução de mérito, todos
os pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária, anteriores a
6/11/2018, bem como JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por JOSE AILTON DO NASCIMENTO COSTA em face
da COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANO, concedendo,
no entanto, ao Autor, os benefícios da justiça gratuita, tudo na forma
da fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse transcrito.
Honorários advocatícios, pelo Autor, totalizando a quantia de R$
26.400,00, devendo ficar em condição suspensiva de exigibilidade,
na forma apontada na fundamentação.
Custas pelo Autor, no importe de R$ 5.280,00, calculadas em face
do valor arbitrado à condenação de R$ 264.000,00, dispensadas na
forma da lei.
Intimem-se as partes através de seus respectivos advogados e da
Súmula 472, I do C. TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000715-85.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE ALEXANDRE MOTTA CAMARA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71dc5f0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assiste razão à EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH, pelo que defiro da dilação do prazo
para o dobro.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000715-85.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE ALEXANDRE MOTTA CAMARA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71dc5f0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assiste razão à EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH, pelo que defiro da dilação do prazo
para o dobro.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000473-29.2023.5.13.0022
AUTOR TAIZA RAFAELA RIBEIRO GALDINO
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU NEO GENESES COLEGIO E CURSO
LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEO GENESES COLEGIO E CURSO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 882bce8
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000473-29.2023.5.13.0022
AUTOR TAIZA RAFAELA RIBEIRO GALDINO
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU NEO GENESES COLEGIO E CURSO
LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIZA RAFAELA RIBEIRO GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 882bce8
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000701-38.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE CARNEIRO DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU M G S CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU MARCELO GALDINO XAVIER DE
SALES
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARNEIRO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a229974
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000701-38.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE CARNEIRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU M G S CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU MARCELO GALDINO XAVIER DE
SALES
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GALDINO XAVIER DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a229974
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002023-63.2016.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO IREMAR DE ALMEIDA
RAMALHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO IREMAR DE ALMEIDA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 073e1ac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme o exposto na sentença, intime-se a EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS para implantar, no
prazo de trinta dias, no contracheque do reclamante o adicional de
atividade de distribuição e/ou coleta externa - AADC e
periculosidade enquanto o reclamante permanecer laborando na
atividade de distribuição e com a utilização de motocicleta. Em caso
de eventual descumprimento de tal obrigação, arcará o reclamado
com multa de R$ 1.000,00 (mil reais) em favor do empregado, por
cada mês em que houver o descumprimento.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-43.2020.5.13.0022
AUTOR EDME JOSE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU LEYDIANE SIMOES SOARES - ME
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f9a076
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face do exposto na petição da CLARO S/A, libere-se o crédito
do exequente, bem como os honorários advocatícios, observando-
se as contas bancárias já indicadas nos autos.
Recolham-se o imposto de renda em guia própria.
Quanto às contribuições previdenciárias, defiro a dilatação do prazo
requerida pela referida executada para comprovação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-43.2020.5.13.0022
AUTOR EDME JOSE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU LEYDIANE SIMOES SOARES - ME
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDME JOSE DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f9a076
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face do exposto na petição da CLARO S/A, libere-se o crédito
do exequente, bem como os honorários advocatícios, observando-
se as contas bancárias já indicadas nos autos.
Recolham-se o imposto de renda em guia própria.
Quanto às contribuições previdenciárias, defiro a dilatação do prazo
requerida pela referida executada para comprovação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001137-70.2017.5.13.0022
AUTOR ROSEANE AIRES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
RÉU LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
RÉU LUCIANO SA BARRETO BARROS
RÉU FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE AIRES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caaeecf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro, em parte o pedido da parte exequente.
Renove-se a consulta SISBAJUD de forma repetitiva durante o
período de trinta dias, bem como a consulta ao sistema RENAJUD.
Sendo negativas, proceda-se à consulta ao sistema SNIPER.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0131644-90.2015.5.13.0022
AUTOR CRISTIANO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA DOS SANTOS
BEZERRIL
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
RÉU VENCEPLAST INDUSTRIA DE
EMBALAGEM PLASTICA LTDA - EPP
RÉU EDGAR HENRIQUE BEZERRIL FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4e0dab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeçam-se ofícios aos cartórios na forma requerida pelo
exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131644-90.2015.5.13.0022
AUTOR CRISTIANO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA DOS SANTOS
BEZERRIL
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
RÉU VENCEPLAST INDUSTRIA DE
EMBALAGEM PLASTICA LTDA - EPP
RÉU EDGAR HENRIQUE BEZERRIL FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA CRISTINA DOS SANTOS BEZERRIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4e0dab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeçam-se ofícios aos cartórios na forma requerida pelo
exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-80.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAEL PEREIRA DA SILVA
COELHO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76aff72
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Inicialmente, remetam-se os autos à contadoria para refazer os
cálculos da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Após, voltem-se conclusos para apreciação dos demais pedidos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-80.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAEL PEREIRA DA SILVA
COELHO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
- RAFAEL PEREIRA DA SILVA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76aff72
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Inicialmente, remetam-se os autos à contadoria para refazer os
cálculos da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Após, voltem-se conclusos para apreciação dos demais pedidos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000546-98.2023.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINE PEREIRA QUERINO
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427-B/PB)
RÉU JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
88477673420
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINE PEREIRA QUERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bd7c96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade ativa. No Mérito,
julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por ANA
CAROLINE PEREIRA QUERINO em face de JURANDI
MARCELINO DOS SANTOS e JURANDI MARCELINO DOS
SANTOS, condenando a reclamada a pagar à reclamante as
seguintes verbas: saldo de salário; aviso prévio indenizado; férias
vencidas e proporcionais + 1/3; décimos terceiros integrais e
proporcional; FGTS + multa de 40%; multa do art. 477 da CLT;
multa do artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
benefícios da Justiça Gratuita e honorários advocatícios.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Devendo o reclamado anotar o contrato de trabalho na CTPS da
obreira no período de 27/05/2020 até 23/01/2023, com remuneração
de salário mínimo, cargo de auxiliar administrativo. Descumprida a
obrigação de fazer, transitada em julgado a presente sentença,
proceda a Secretaria da Vara, sem prejuízo de multa diária de R$
100,00 (cem reais), limitado ao montante de R$ 3.000,00 (três mil
reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 1.668,77,
calculadas sobre R$ 83.438,49.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-98.2023.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINE PEREIRA QUERINO
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427-B/PB)
RÉU JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
88477673420
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
- JURANDI MARCELINO DOS SANTOS 88477673420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bd7c96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade ativa. No Mérito,
julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por ANA
CAROLINE PEREIRA QUERINO em face de JURANDI
MARCELINO DOS SANTOS e JURANDI MARCELINO DOS
SANTOS, condenando a reclamada a pagar à reclamante as
seguintes verbas: saldo de salário; aviso prévio indenizado; férias
vencidas e proporcionais + 1/3; décimos terceiros integrais e
proporcional; FGTS + multa de 40%; multa do art. 477 da CLT;
multa do artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
benefícios da Justiça Gratuita e honorários advocatícios.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Devendo o reclamado anotar o contrato de trabalho na CTPS da
obreira no período de 27/05/2020 até 23/01/2023, com remuneração
de salário mínimo, cargo de auxiliar administrativo. Descumprida a
obrigação de fazer, transitada em julgado a presente sentença,
proceda a Secretaria da Vara, sem prejuízo de multa diária de R$
100,00 (cem reais), limitado ao montante de R$ 3.000,00 (três mil
reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 1.668,77,
calculadas sobre R$ 83.438,49.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001247-59.2023.5.13.0022
AUTOR DEYSE RAINARA DA SILVA COSTA
ADVOGADO RITA DE CASSIA DE MORAIS
TOLEDO(OAB: 28479/PB)
ADVOGADO ERIKA CARLA SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 26435/PB)
RÉU CONSULT SOLUCOES SERVICOS
EM TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU RESULT PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA. - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RÉU FABIOLA FORMIGA RODRIGUES DE
CARVALHO
RÉU CRISTIANO RODRIGUES
TRIGUEIRO DA SILVA
RÉU FLAVIO MORAIS LEITE JUNIOR
RÉU JUSSARA RAMOS OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE RAINARA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a7d9e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, através do
qual se pleiteia o reconhecimento da rescisão indireta do contrato
de trabalho, com o consequente levantamento do FGTS e
habilitação no programa do seguro desemprego.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite, ao Autor, requerer um adiantamento
da tutela de mérito, ou seja, busca-se, de forma antecipada, o que
foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos
requisitos. De conseguinte, a tutela de urgência é uma medida de
cunho satisfativo, vez que entregará ao Autor o bem pleiteado.
O caput do artigo 294 do NCPC/2015 introduziu no próprio processo
de conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido
para defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do NCPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo.Ainda com supedâneo no artigo 300, §
3º, do NCPC/2015, a tutela de urgência não será concedida quando
houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
No presente caso, a Reclamantesuscita a rescisão indireta do
contrato de trabalho, com o consequente levantamento do FGTS e
processamento do seguro desemprego.
O pedido de reconhecimento de rescisão indireta deverá ser
examinado quando da análise do mérito da demanda, após
aapresentação da defesa pelos Réus e instrução do feito.
Portanto, o caso narrado nos autos não preenche os requisitos
necessários para o deferimento da tutela de urgência.
Pelo exposto, INDEFERE-SE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA, ante a inexistência dos pressupostos legais
ao seu deferimento.
Ciência as partes.
João Pessoa - PB,
(datada e assinada eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001391-77.2016.5.13.0022
AUTOR MACIERDIA SOUSA ARAUJO
ADVOGADO ANA RAQUEL DE SOUSA E SILVA
COUTINHO(OAB: 11968/PB)
RÉU PRONTO SOCORRO INFANTIL
RODRIGUES DE AGUIAR
ADVOGADO DANIELLE ISMAEL DA COSTA
MACEDO(OAB: 21389/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIERDIA SOUSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0086c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2 (dois)
anos, o desfecho do pagamento no processo nº0119800-
34.2014.5.13.0005, em tramitação na na Central Regional de
Efetividade.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002190-23.2016.5.13.0022
AUTOR ROSA SILVA DE LIMA
AUTOR PAULO ROBERTO DA SILVA
AUTOR MARIA MARGARETE JANUARIO
DOS SANTOS
AUTOR MARCIA LUCENA DA SILVA
AUTOR MARIA JOSE BATISTA SIMAO
AUTOR LUCIANE SILVA VITOR
AUTOR AYANE DA SILVA CORDEIRO
AUTOR MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
AUTOR ROBSON DA NTAS DE LIMA
AUTOR ANA MARIA JUSTINO DA SILVA
AUTOR ERICKA MARTINS DE SOUZA
AUTOR ANDREA DA SILVA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
AUTOR MARCELO ALEXANDRE
AUTOR ANA FABIENE CAMILO DA SILVA
AUTOR JOSE MARCOS VICENTE FERREIRA
AUTOR ALMIR FERNANDES DA SILVA
AUTOR VALDENICE OLIVEIRA DA SILVA
AUTOR JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA
AUTOR LUZIMARCOS CORDEIRO DA SILVA
AUTOR MARINALVA DE OLIVEIRA
GONZAGA
AUTOR LUCIANA DE CASSIA SOUZA
SOARES
AUTOR JOELMA DA SILVA NASCIMENTO
AUTOR ELIANE PESSOA DE OLIVEIRA
AUTOR MARGARETH DE MENDONCA
FERNANDES
AUTOR IONE DANTAS CARNEIRO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AUTOR MARIA LINDOMAR DO NASCIMENTO
AGUIAR
AUTOR LUCIMAR DE ALMEIDA RAMOS
AUTOR RITA JANSEM LEITE DA ROCHA
AUTOR LINDINEIDE DE LIMA SANTIAGO DE
SOUZA
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AUTOR JAQUELINE ROBERTA DA SILVA
SANTOS
AUTOR SEBASTIANA AVELINO DOS
SANTOS
AUTOR ESTEFHANI DE LIMA SOUSA
AUTOR FERNANDO PORFIRIO DE MELO
RÉU FORTUNATO SERVICE LIMPEZA DE
BENS IMOVEIS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- IONE DANTAS CARNEIRO
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c1ff0e
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos por
mais um ano onde ficará aguardandooretorno do pagamento no
processo nº 0001708-75.2016.5.13.0022, em tramitação no Tribunal
Superior do Trabalho.Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0072200-73.2008.5.13.0022
AUTOR GREENHOLGH VASCONCELOS DE
SOUZA
ADVOGADO CLAUDIO BASILIO DE LIMA(OAB:
9313/PB)
RÉU MARLEIDE MENDES NERY
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU TALER SERVICE - RECURSOS
HUMANOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU OSMAR ALVES BEZERRA
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU VIRTUS ADMINISTRADORA DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU ELISABETE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU NUCRON TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU WALQUIRIA SABINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE GOMES DOS SANTOS
- MARLEIDE MENDES NERY
- NUCRON TERCEIRIZACAO DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
- OSMAR ALVES BEZERRA
- TALER SERVICE - RECURSOS HUMANOS E SERVICOS
LTDA
- VIRTUS ADMINISTRADORA DE SERVICOS EIRELI - ME
- WALQUIRIA SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 678b192
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos por
mais um ano onde ficará aguardandoodesfecho do pagamento no
processo 0116400-83.2013.5.13.0025..Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0072200-73.2008.5.13.0022
AUTOR GREENHOLGH VASCONCELOS DE
SOUZA
ADVOGADO CLAUDIO BASILIO DE LIMA(OAB:
9313/PB)
RÉU MARLEIDE MENDES NERY
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU TALER SERVICE - RECURSOS
HUMANOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU OSMAR ALVES BEZERRA
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU VIRTUS ADMINISTRADORA DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU ELISABETE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU NUCRON TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU WALQUIRIA SABINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GREENHOLGH VASCONCELOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 678b192
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos por
mais um ano onde ficará aguardandoodesfecho do pagamento no
processo 0116400-83.2013.5.13.0025..Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0020600-76.2009.5.13.0022
AUTOR ALCIDES PEREIRA DE BARROS
JUNIOR
ADVOGADO ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:
10012/PB)
AUTOR CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:
10012/PB)
AUTOR ECLECIO LOPES DA SILVA
ADVOGADO ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:
10012/PB)
AUTOR JOSE RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:
10012/PB)
AUTOR RUBENYA RAMALHO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:
10012/PB)
AUTOR JACKSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:
10012/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU NUCRON SOLUCOES E SERVICOS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES PEREIRA DE BARROS JUNIOR
- CARLOS EDUARDO DOS SANTOS COSTA
- ECLECIO LOPES DA SILVA
- JACKSON FERREIRA DA SILVA
- JOSE RODRIGUES DE ARAUJO
- RUBENYA RAMALHO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7979f9
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos por
mais um ano onde ficaráaguardando julgamento de AIRR/RR/AR
junto ao c. Tribunal Superior do Trabalho.Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-91.2016.5.13.0022
AUTOR PETRONIO FERNANDES SPINELLI
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO FERNANDES SPINELLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66914b3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado.
Apresentado o laudo, as partes terão o prazo de oito dias para
impugnação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-91.2016.5.13.0022
AUTOR PETRONIO FERNANDES SPINELLI
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66914b3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado.
Apresentado o laudo, as partes terão o prazo de oito dias para
impugnação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001258-88.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EMANUEL DE SANTANA MAGLIANO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DE SANTANA MAGLIANO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e750dbe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção do
substituído processual no polo passivo.
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para se pronunciar, querendo, sobre a planilha de cálculo
apresentada pelo autor. Prazo de quinze dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000942-12.2022.5.13.0022
AUTOR VICTOR GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fab56a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Autos conclusos para decisão dos embargos à execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000942-12.2022.5.13.0022
AUTOR VICTOR GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR GUILHERME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fab56a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Autos conclusos para decisão dos embargos à execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000802-75.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRO LIMA DE FRANCA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO ROSA DE
ARAUJO 27352218491
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ROSA DE ARAUJO 27352218491
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43c6f24
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000802-75.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRO LIMA DE FRANCA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO ROSA DE
ARAUJO 27352218491
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO LIMA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43c6f24
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130792-66.2015.5.13.0022
AUTOR LEONILSON DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCOS NAOSHI DA ROCHA
KAMIZONO
RÉU EDUARDO HIDEO UEHARA
RÉU AMORIM CONSTRUCOES &
IMOVEIS LTDA - ME
RÉU WILMA AMORIM DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba46a0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício ao cartório na forma requerida pelo exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001206-92.2023.5.13.0022
AUTOR IVANILDO SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
RÉU PEDRO FIRMO MARTINS
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FIRMO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74cf434
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto no Art. 800, § 1º, da CLT, suspenda-se o
feito, cancele-se a audiência designada e dê-se vista à parte
reclamante para se pronunciar sobre a exceção de incompetência
apresentada pela parte contrária. Prazo de cinco dias.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001206-92.2023.5.13.0022
AUTOR IVANILDO SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
RÉU PEDRO FIRMO MARTINS
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74cf434
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Tendo em vista o exposto no Art. 800, § 1º, da CLT, suspenda-se o
feito, cancele-se a audiência designada e dê-se vista à parte
reclamante para se pronunciar sobre a exceção de incompetência
apresentada pela parte contrária. Prazo de cinco dias.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000912-40.2023.5.13.0022
AUTOR LEONARDO RUFINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 271e6a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.:bdc10ad.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000912-40.2023.5.13.0022
AUTOR LEONARDO RUFINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RUFINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 271e6a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.:bdc10ad.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-57.2023.5.13.0022
AUTOR TIAGO PEREIRA BEZERRA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LMV CONSTRUTORA INSTALACOES
LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
ADVOGADO LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 17923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LMV CONSTRUTORA INSTALACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb290a5
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 61,89) e custas processuais (R$ 60,00), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-57.2023.5.13.0022
AUTOR TIAGO PEREIRA BEZERRA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RÉU LMV CONSTRUTORA INSTALACOES
LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
ADVOGADO LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 17923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PEREIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb290a5
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 61,89) e custas processuais (R$ 60,00), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000324-67.2022.5.13.0022
REQUERENTE ANDERSON FERNANDO VIEIRA DA
BOA MORTE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 530ba7b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, libere-
se o crédito do reclamante, bem como os honorários advocatícios,
devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas
bancárias para fins de transferências.
Transfira-se o valor dos honorários advocatícios para conta
bancária do expert.
Recolha-se o valor do FGTS na conta vinculada do exequente.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, libere-se o saldo sobejante da conta judicial à
reclamada e arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000324-67.2022.5.13.0022
REQUERENTE ANDERSON FERNANDO VIEIRA DA
BOA MORTE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FERNANDO VIEIRA DA BOA MORTE
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 530ba7b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, libere-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
se o crédito do reclamante, bem como os honorários advocatícios,
devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas
bancárias para fins de transferências.
Transfira-se o valor dos honorários advocatícios para conta
bancária do expert.
Recolha-se o valor do FGTS na conta vinculada do exequente.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, libere-se o saldo sobejante da conta judicial à
reclamada e arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000756-91.2019.5.13.0022
AUTOR MARIA DE LOURDES BERNARDO
DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO SHAYANE RAQUEL DE HOLANDA
OLIVEIRA(OAB: 34791/PE)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa3db54
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício ao TRT-13ª REGIÃO solicitando o pagamento dos
honorários periciais.
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, libere-se o
saldo da conta judicial à reclamada, devendo, para tanto, indicar
conta bancária para fins de transferência.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000756-91.2019.5.13.0022
AUTOR MARIA DE LOURDES BERNARDO
DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO SHAYANE RAQUEL DE HOLANDA
OLIVEIRA(OAB: 34791/PE)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa3db54
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício ao TRT-13ª REGIÃO solicitando o pagamento dos
honorários periciais.
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, libere-se o
saldo da conta judicial à reclamada, devendo, para tanto, indicar
conta bancária para fins de transferência.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-47.2020.5.13.0022
AUTOR MARCIO DE OLIVEIRA NUNES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU SOUTO & MELO COMERCIO DE
CARNES LTDA
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE OLIVEIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52c6ec6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício para empresa financiadora do veículo com a
finalidade de obter informações do contrato de alienação fiduciária.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-47.2020.5.13.0022
AUTOR MARCIO DE OLIVEIRA NUNES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU SOUTO & MELO COMERCIO DE
CARNES LTDA
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SM COMERCIO DE CARNES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52c6ec6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício para empresa financiadora do veículo com a
finalidade de obter informações do contrato de alienação fiduciária.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0032600-11.2009.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR EMANOEL FERNANDES DA LUZ
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SPC- SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL FERNANDES DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e827ba
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se mandado para penhorar bens do executado ANTONIO
VIEIRA NETO no endereço indicado pelo exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000994-71.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES DE
AMBULANCIA DO ESTADO DA
PARAIBA - SINDCONAM-PB
ADVOGADO AGOSTINHO DOS SANTOS BRITO
DA SILVA(OAB: 15312/RN)
RÉU MEDICAR EMERGENCIAS MEDICAS
CAMPINAS LTDA
ADVOGADO DIOGO SAKAMOTO PONTES(OAB:
226537/SP)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDICAR EMERGENCIAS MEDICAS CAMPINAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4dc645
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
as preliminares de Inépcia da inicial, Litispendência e ilegitimidade
passiva ad causam. No Mérito, julgar IMPROCEDENTE a
Reclamação Trabalhista ajuizada por SINDICATO DOS
CONDUTORES DE AMBULÂNCIA DO ESTADO DA PARAÍBA -
SINDCONAM-PB em face de MEDICAR EMERGÊNCIAS
MEDICAS CAMPINAS LTDA, FUNDAÇÃO PARAIBANA DE
GESTÃO EM SAÚDE -PB e _ESTADO DA PARAÍBA, nos termos
da fundamentação supra.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de R$
1.060,00, calculadas sobre R$ 53.000,00. Dispensadas, na forma
da lei.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000994-71.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES DE
AMBULANCIA DO ESTADO DA
PARAIBA - SINDCONAM-PB
ADVOGADO AGOSTINHO DOS SANTOS BRITO
DA SILVA(OAB: 15312/RN)
RÉU MEDICAR EMERGENCIAS MEDICAS
CAMPINAS LTDA
ADVOGADO DIOGO SAKAMOTO PONTES(OAB:
226537/SP)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO
ESTADO DA PARAIBA - SINDCONAM-PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4dc645
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
as preliminares de Inépcia da inicial, Litispendência e ilegitimidade
passiva ad causam. No Mérito, julgar IMPROCEDENTE a
Reclamação Trabalhista ajuizada por SINDICATO DOS
CONDUTORES DE AMBULÂNCIA DO ESTADO DA PARAÍBA -
SINDCONAM-PB em face de MEDICAR EMERGÊNCIAS
MEDICAS CAMPINAS LTDA, FUNDAÇÃO PARAIBANA DE
GESTÃO EM SAÚDE -PB e _ESTADO DA PARAÍBA, nos termos
da fundamentação supra.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de R$
1.060,00, calculadas sobre R$ 53.000,00. Dispensadas, na forma
da lei.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001180-94.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON ALVES DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALVES DE BRITO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea9dfdf
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de inépcia da inicial. No Mérito, julgar IMPROCEDENTE
a Reclamação Trabalhista ajuizada por ADAILTON ALVES DE
BRITO JÚNIOR em face de JBL RESTAURANTE E
CONVENIÊNCIA LTDA, nos termos da fundamentação supra.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no valor de R$
370,68, calculadas sobre R$ 18.534,03, dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001180-94.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON ALVES DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea9dfdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de inépcia da inicial. No Mérito, julgar IMPROCEDENTE
a Reclamação Trabalhista ajuizada por ADAILTON ALVES DE
BRITO JÚNIOR em face de JBL RESTAURANTE E
CONVENIÊNCIA LTDA, nos termos da fundamentação supra.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no valor de R$
370,68, calculadas sobre R$ 18.534,03, dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001092-56.2023.5.13.0022
AUTOR WELIGTON DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARA-JA TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELIGTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64ce7ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
WELIGTON DA SILVA em face de MARAJÁ TRANSPORTES E
LOGÍSTICA LTDA, nos termos da fundamentação supra.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de R$ 647,30,
calculadas sobre R$ 32.365,00.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001092-56.2023.5.13.0022
AUTOR WELIGTON DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RÉU MARA-JA TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARA-JA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64ce7ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
WELIGTON DA SILVA em face de MARAJÁ TRANSPORTES E
LOGÍSTICA LTDA, nos termos da fundamentação supra.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de R$ 647,30,
calculadas sobre R$ 32.365,00.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000545-16.2023.5.13.0022
EXEQUENTE ELZIANE PEREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3197f74
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para a executada se manifestar acerca do
bloqueio efetuado, via SISBAJUD, libere-se o valor bloqueado,
transferindo o crédito do exequente, bem como os honorários
advocatícios, para as contas bancárias informadas na petição
id.e5cde69.
Recolham-se as custas e contribuições previdenciárias.
Registrem-se os pagamentos.
Após, retornem os autos conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000545-16.2023.5.13.0022
EXEQUENTE ELZIANE PEREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZIANE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3197f74
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Decorrido o prazo para a executada se manifestar acerca do
bloqueio efetuado, via SISBAJUD, libere-se o valor bloqueado,
transferindo o crédito do exequente, bem como os honorários
advocatícios, para as contas bancárias informadas na petição
id.e5cde69.
Recolham-se as custas e contribuições previdenciárias.
Registrem-se os pagamentos.
Após, retornem os autos conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-07.2022.5.13.0022
AUTOR BIANCA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAPITAL ADMINISTRADORA
JUDICIAL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c562f3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme documento da administradora judicial, observa-se que
houve a habilitação do crédito da parte exclusiva da exequente juízo
falimentar.
Quanto à eventual diferença, como informado na petição do
administrador, a parte deverá ajuizar impugnação de crédito, em
incidente próprio, no juízo da recuperação judicial.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-07.2022.5.13.0022
AUTOR BIANCA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAPITAL ADMINISTRADORA
JUDICIAL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c562f3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme documento da administradora judicial, observa-se que
houve a habilitação do crédito da parte exclusiva da exequente juízo
falimentar.
Quanto à eventual diferença, como informado na petição do
administrador, a parte deverá ajuizar impugnação de crédito, em
incidente próprio, no juízo da recuperação judicial.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001261-43.2023.5.13.0022
EMBARGANTE FRANCESC LASO CARRIQUI
ADVOGADO RACHEL DUARTE AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 2975/RN)
ADVOGADO ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 3232/RN)
ADVOGADO BERNARDO LUIZ COSTA DE
AZEVEDO(OAB: 6496/RN)
EMBARGANTE JOSEP LASO CARRIQUI
ADVOGADO RACHEL DUARTE AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 2975/RN)
ADVOGADO ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 3232/RN)
ADVOGADO BERNARDO LUIZ COSTA DE
AZEVEDO(OAB: 6496/RN)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
EMBARGADO ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
- ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 526a247
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos
advogados da parte embargada no polo passivo.
Certifique-se nos autos principais a interposição dos presentes
embargos.
Intimem-se os embargados para, no prazo de 15 (quinze dias),
apresentarem defesa (Art. 679 do CPC).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001261-43.2023.5.13.0022
EMBARGANTE FRANCESC LASO CARRIQUI
ADVOGADO RACHEL DUARTE AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 2975/RN)
ADVOGADO ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 3232/RN)
ADVOGADO BERNARDO LUIZ COSTA DE
AZEVEDO(OAB: 6496/RN)
EMBARGANTE JOSEP LASO CARRIQUI
ADVOGADO RACHEL DUARTE AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 2975/RN)
ADVOGADO ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 3232/RN)
ADVOGADO BERNARDO LUIZ COSTA DE
AZEVEDO(OAB: 6496/RN)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
EMBARGADO ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCESC LASO CARRIQUI
- JOSEP LASO CARRIQUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 526a247
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos
advogados da parte embargada no polo passivo.
Certifique-se nos autos principais a interposição dos presentes
embargos.
Intimem-se os embargados para, no prazo de 15 (quinze dias),
apresentarem defesa (Art. 679 do CPC).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000805-06.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE CICERO DA SILVA COELHO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CICERO DA SILVA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f70a6a4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para tomar ciência da resposta do
cartório de imóveis, oportunidade em que deverá o que entender de
direito no prazo de quinze dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000677-40.2018.5.13.0025
AUTOR GILSON DE LIMA PAIVA SEGUNDO
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU FORD CREDIT SERVICOS DE
ASSESSORIA E CONSULTORIA
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
TESTEMUNHA DANILO CABRAL DE BARROS
TESTEMUNHA QUEZIA ANDRADE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
notificada para indicar conta bancária de sua titularidade, para fins
de devolução do depósito recursal Id. 44a2625.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000677-40.2018.5.13.0025
AUTOR GILSON DE LIMA PAIVA SEGUNDO
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU FORD CREDIT SERVICOS DE
ASSESSORIA E CONSULTORIA
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
TESTEMUNHA DANILO CABRAL DE BARROS
TESTEMUNHA QUEZIA ANDRADE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON DE LIMA PAIVA SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o reclamante para indicar conta bancária de sua
titularidade para fins de transferência do seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000231-61.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89305bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS) no sistema PJe.
Expeça-se Alvará.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000231-61.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89305bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS) no sistema PJe.
Expeça-se Alvará.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000545-07.2023.5.13.0025
AUTOR LUAN SABINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fab9f7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000545-07.2023.5.13.0025
AUTOR LUAN SABINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fab9f7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000819-39.2021.5.13.0025
AUTOR JULIANO DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66026dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se haver depósito recursal no valor
total da execução.
Fica o exequente intimado para que informe seus dados bancários
para fins de transferência de seu crédito, facultando- se ao patrono
que apresente seus dados bancários e o contrato de honorários,
caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
Apresentado os dados bancários. Expeça-se alvarás.
Retornem os autos conclusos para sentença de extinção de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000819-39.2021.5.13.0025
AUTOR JULIANO DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66026dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se haver depósito recursal no valor
total da execução.
Fica o exequente intimado para que informe seus dados bancários
para fins de transferência de seu crédito, facultando- se ao patrono
que apresente seus dados bancários e o contrato de honorários,
caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
Apresentado os dados bancários. Expeça-se alvarás.
Retornem os autos conclusos para sentença de extinção de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-38.2023.5.13.0025
AUTOR JONATHAN LEANDRO DE ARAUJO
SALVIANO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 996d6d0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
5 (cinco) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-38.2023.5.13.0025
AUTOR JONATHAN LEANDRO DE ARAUJO
SALVIANO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN LEANDRO DE ARAUJO SALVIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 996d6d0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-07.2022.5.13.0033
AUTOR ANTONIO FERNANDES MOURA DA
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d48b1aa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, id f9d751a, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-07.2022.5.13.0033
AUTOR ANTONIO FERNANDES MOURA DA
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDES MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d48b1aa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, id f9d751a, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000414-32.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE ALISSON SILVA SANTIAGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALISSON SILVA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f71dddc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000414-32.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE ALISSON SILVA SANTIAGO
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f71dddc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000323-39.2023.5.13.0025
AUTOR ISAIAS VICTOR DA SILVA BISPO
ADVOGADO MARCOS VITOR BEZERRA DA
SILVA(OAB: 58004/PE)
RÉU DENISE SOUZA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS VICTOR DA SILVA BISPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4b8e3a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação da reclamada, ID 83c4516, esclareço
que os depósitos deverão ser efetuados em conta judicial à
disposição do juízo para fins de apuração do saldo remanescente a
cada parcela quitada e posterior liberação dos valores aos credores.
A reclamada deverá comprovar nos autos as devidas anotações na
CTPS digital, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa de R$
500,00 (quinhentos reais), tendo em vista à manifestação do autor
(ID 64eca11).
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000323-39.2023.5.13.0025
AUTOR ISAIAS VICTOR DA SILVA BISPO
ADVOGADO MARCOS VITOR BEZERRA DA
SILVA(OAB: 58004/PE)
RÉU DENISE SOUZA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE SOUZA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4b8e3a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação da reclamada, ID 83c4516, esclareço
que os depósitos deverão ser efetuados em conta judicial à
disposição do juízo para fins de apuração do saldo remanescente a
cada parcela quitada e posterior liberação dos valores aos credores.
A reclamada deverá comprovar nos autos as devidas anotações na
CTPS digital, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa de R$
500,00 (quinhentos reais), tendo em vista à manifestação do autor
(ID 64eca11).
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-50.2022.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO SERGIO DE ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU CONBRAS SERVICOS TECNICOS DE
SUPORTE LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SERGIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ee2662
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-50.2022.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO SERGIO DE ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU CONBRAS SERVICOS TECNICOS DE
SUPORTE LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONBRAS SERVICOS TECNICOS DE SUPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ee2662
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001227-59.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90ff0f8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação principal,
juntando seus cálculos de liquidação, bem como a documentação
utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como ficha de
empregado, ficha financeira e outros documentos que entender
necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001227-59.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90ff0f8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação principal,
juntando seus cálculos de liquidação, bem como a documentação
utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como ficha de
empregado, ficha financeira e outros documentos que entender
necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-50.2023.5.13.0025
AUTOR ALVARO DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45652ad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Mantenho o despacho de ID 0aa2c98 pelos próprios fundamentos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-50.2023.5.13.0025
AUTOR ALVARO DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO DE ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45652ad
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
D E S P A C H O
Mantenho o despacho de ID 0aa2c98 pelos próprios fundamentos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000489-71.2023.5.13.0025
AUTOR GERDSON DA SILVA FAUSTINO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU THIAGO DE AGUIAR PINA
01249948495
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE AGUIAR PINA 01249948495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5cf420
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitado em julgado em 24/11/2023.
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
Atualize o cálculo observando as modificações do acórdão de id
ee16462.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000489-71.2023.5.13.0025
AUTOR GERDSON DA SILVA FAUSTINO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU THIAGO DE AGUIAR PINA
01249948495
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERDSON DA SILVA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5cf420
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitado em julgado em 24/11/2023.
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
Atualize o cálculo observando as modificações do acórdão de id
ee16462.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001033-06.2016.5.13.0025
AUTOR ANTONIO DE PADUA TEU DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA TEU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97cf2d7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
5 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000872-49.2023.5.13.0025
CONSIGNANTE MARCOS INACIO ADVOCACIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
CONSIGNATÁRIO VINICIUS MARQUES MORENO
TEODORO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS INACIO ADVOCACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o consignante notificado para esclarecimento sobre o depósito
em conta judicial, no Banco do Brasil, na data de 05/12/2023, no
valor de R$ 319,00.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000592-78.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb24c87
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 4778eb4 (Laudo Pericial), e
RELATÓRIO CONSOLIDADO de ID. 86b8f66, e que seguem
anexos ao presente decisum, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos. Ficam intimadas as partes do demonstrativo para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do expert, além da comparação com outros
processos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no
importe de R$ 2.000,00 a serem arcados pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO
DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO
TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº CumSen-0000592-78.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb24c87
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 4778eb4 (Laudo Pericial), e
RELATÓRIO CONSOLIDADO de ID. 86b8f66, e que seguem
anexos ao presente decisum, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos. Ficam intimadas as partes do demonstrativo para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do expert, além da comparação com outros
processos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no
importe de R$ 2.000,00 a serem arcados pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO
DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO
TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001935-53.2016.5.13.0026
AUTOR ADRYANO COUTINHO FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ESTALEIRO ATLANTICO SUL S/A
ADVOGADO ADRIANA GONCALVES VIEIRA DE
ME(OAB: 16371/PE)
ADVOGADO EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE
OLIVEIRA(OAB: 17898/PE)
ADVOGADO MARCIA RINO MARTINS DE
ARAUJO(OAB: 12923/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
TESTEMUNHA SAULO CANDIDO FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTALEIRO ATLANTICO SUL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fb4929
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi deferido o processamento da recuperação
judicial da empresa ESTALEIRO ATLANTICO SUL S/A, emita-se
Certidão de Crédito Trabalhista, remetendo cópia ao administrador
judicial: Medeiros, Medeiros & Santos Administração de Falências e
Empresas em Recuperação Judicial Ltda., Av. Das Nações Unidas,
nº 12.399, 13º andar, cj. 133, Brooklyn Novo, São Paulo/SP, CEP
04.578-000, A/C: João Adalberto Medeiros Fernandes Júnior,
Laurence Bica Medeiros e Sílvio Luciano Santos, E-mail:
easrj@administradorjudicial.adv.br
Intime-se o exequente.
Após, mantenham-se os autos suspensos/sobrestados até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada, na forma do art. 1º, I, 6, da
Recomendação TRT13 SCR 07 / 2022 ([…] com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação
judicial”), procedendo-se à sinalização no PJe, inclusão do assunto
(13277 CSJT).
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001935-53.2016.5.13.0026
AUTOR ADRYANO COUTINHO FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ESTALEIRO ATLANTICO SUL S/A
ADVOGADO ADRIANA GONCALVES VIEIRA DE
ME(OAB: 16371/PE)
ADVOGADO EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE
OLIVEIRA(OAB: 17898/PE)
ADVOGADO MARCIA RINO MARTINS DE
ARAUJO(OAB: 12923/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
TESTEMUNHA SAULO CANDIDO FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRYANO COUTINHO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fb4929
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi deferido o processamento da recuperação
judicial da empresa ESTALEIRO ATLANTICO SUL S/A, emita-se
Certidão de Crédito Trabalhista, remetendo cópia ao administrador
judicial: Medeiros, Medeiros & Santos Administração de Falências e
Empresas em Recuperação Judicial Ltda., Av. Das Nações Unidas,
nº 12.399, 13º andar, cj. 133, Brooklyn Novo, São Paulo/SP, CEP
04.578-000, A/C: João Adalberto Medeiros Fernandes Júnior,
Laurence Bica Medeiros e Sílvio Luciano Santos, E-mail:
easrj@administradorjudicial.adv.br
Intime-se o exequente.
Após, mantenham-se os autos suspensos/sobrestados até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada, na forma do art. 1º, I, 6, da
Recomendação TRT13 SCR 07 / 2022 ([…] com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação
judicial”), procedendo-se à sinalização no PJe, inclusão do assunto
(13277 CSJT).
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000913-13.2023.5.13.0026
AUTOR JULIANE SILVA DE ALENCAR
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3766dd
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes para que, querendo e no prazo legal,
apresentem contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000913-13.2023.5.13.0026
AUTOR JULIANE SILVA DE ALENCAR
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANE SILVA DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3766dd
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes para que, querendo e no prazo legal,
apresentem contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130225-23.2015.5.13.0026
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO MATIAS
ARAUJO 03582700496
ADVOGADO ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
RÉU JOAO WAGNER LEITE DE SOUZA -
ME
RÉU JOAO WAGNER LEITE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MATIAS ARAUJO 03582700496
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31e8423
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da certidão retro, a qual noticia que todas as
partes já têm visibilidade ao relatório, suponho tratar-se de falha no
sistema PJE. Isto posto, retire-se totalmente o sigilo do relatório em
questão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130225-23.2015.5.13.0026
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO MATIAS
ARAUJO 03582700496
ADVOGADO ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
RÉU JOAO WAGNER LEITE DE SOUZA -
ME
RÉU JOAO WAGNER LEITE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31e8423
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da certidão retro, a qual noticia que todas as
partes já têm visibilidade ao relatório, suponho tratar-se de falha no
sistema PJE. Isto posto, retire-se totalmente o sigilo do relatório em
questão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000395-96.2018.5.13.0026
AUTOR JOSE RAMOS DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
RÉU LUCICLEIDE FARIAS VELOSO
RÉU GILDO CORREIA VELOSO NETO
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
ADVOGADO ANNA PAULA JUVINO DE
ANDRADE(OAB: 26304/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU MERCADAO DO POVO COMERCIO
VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMOS DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0488d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino:
A intimação da Executada, LUCICLEIDE FARIAS VELOSO por
meio de Oficial de Justiça, no endereço constante na certidão do
Sr. Oficial de Justiça(Id 089513d), para que se manifeste sobre o
bloqueio dos valores;
1.
A intimação do Sr GILDO VELOSO para que informe, no prazo
de cinco dias, a atual localização do bem KAWASAKI/Z900,
placa QSK9G95, ou os dados completos da pessoa que está
atualmente com a sua posse, no prazo de 5 dias.
2.
A utilização dos sistemas de busca patrimonial, de forma3.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
reiterada por 30 dias, em desfavor dos executados.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000395-96.2018.5.13.0026
AUTOR JOSE RAMOS DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
RÉU LUCICLEIDE FARIAS VELOSO
RÉU GILDO CORREIA VELOSO NETO
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
ADVOGADO ANNA PAULA JUVINO DE
ANDRADE(OAB: 26304/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU MERCADAO DO POVO COMERCIO
VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDO CORREIA VELOSO NETO
- MERCADAO DO POVO COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0488d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino:
A intimação da Executada, LUCICLEIDE FARIAS VELOSO por
meio de Oficial de Justiça, no endereço constante na certidão do
Sr. Oficial de Justiça(Id 089513d), para que se manifeste sobre o
bloqueio dos valores;
1.
A intimação do Sr GILDO VELOSO para que informe, no prazo
de cinco dias, a atual localização do bem KAWASAKI/Z900,
placa QSK9G95, ou os dados completos da pessoa que está
atualmente com a sua posse, no prazo de 5 dias.
2.
A utilização dos sistemas de busca patrimonial, de forma
reiterada por 30 dias, em desfavor dos executados.
3.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000705-05.2018.5.13.0026
AUTOR EDUARDO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a54d4ce
proferida nos autos.
DECISÃO
Desarquivem-se os autos.
Ante a renúncia do autor aos valores que ultrapassam o teto para
emissão de RPV, cancele-se o RP já autuado, prossiga-se com
emissão de RPV em favor do autor.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000705-05.2018.5.13.0026
AUTOR EDUARDO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a54d4ce
proferida nos autos.
DECISÃO
Desarquivem-se os autos.
Ante a renúncia do autor aos valores que ultrapassam o teto para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
emissão de RPV, cancele-se o RP já autuado, prossiga-se com
emissão de RPV em favor do autor.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000517-92.2021.5.13.0030
AUTOR ANTONIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 938125b
proferido nos autos.
DESPACHO
Face ao transito em julgado do acórdão ID 429d553.
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000125-33.2022.5.13.0026
AUTOR JOAO FERNANDES COUTINHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERNANDES COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e663f4
proferido nos autos.
Ante as alegações expostas pela parte reclamante no ID. e5e95b8,
verifico que há petição e comprovante da obrigação de fazer
constante dos ID. 1d7437e / 96600d2. Assim, intime-se a parte
autora para se manifestar, quanto a comprovação da obrigação
suso mencionada. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001049-10.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SERGIO RICARDO DA SILVA ALVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 155ae56
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar contrarrazões aos embargos à execução ajuizado pelo
executado EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS (ID. f844812, 4be80ae, 60a489c, 2182caf,
b23a95d).
2.Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, façam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000981-60.2023.5.13.0026
EXEQUENTE LUCIA MARIA SUASSUNA DE
ANDRADE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA SUASSUNA DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc8c4dd
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, pronunciar
-se sobre IMPUGNAÇÃO apresentado pelo executado EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ID. 3729eb1,
5ad7ee7, 9e73a9f, 2ff8c9e, b9523b4).
2.Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, façam-se os autos
conclusos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000765-02.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
NUBIA ANUNCIA SILVA DE FONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a397d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a
petição de #id:28411ad
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000765-02.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
NUBIA ANUNCIA SILVA DE FONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a397d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a
petição de #id:28411ad
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000585-83.2023.5.13.0026
REQUERENTE MURILO OLIVEIRA COSTA SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERIDO CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO OLIVEIRA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3602ea2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES.
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O processo principal associado encontra-se com acordo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
homologado.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo
924-II do CPC.
Inexiste saldo nestes autos.
Arquive-se.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000585-83.2023.5.13.0026
REQUERENTE MURILO OLIVEIRA COSTA SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERIDO CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3602ea2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES.
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O processo principal associado encontra-se com acordo
homologado.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo
924-II do CPC.
Inexiste saldo nestes autos.
Arquive-se.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001147-05.2017.5.13.0026
AUTOR PEDRO ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ROBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7960c9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago.
O pagamento das contribuições previdenciárias ocorrerá
diretamente no processo piloto. Quanto às custas processuais, a
FUNDAC é isenta.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001147-05.2017.5.13.0026
AUTOR PEDRO ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7960c9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago.
O pagamento das contribuições previdenciárias ocorrerá
diretamente no processo piloto. Quanto às custas processuais, a
FUNDAC é isenta.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000497-21.2018.5.13.0026
AUTOR MARIA EDIZUA DE ARRUDA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDIZUA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58313d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante o pagamento do débito, registre a Secretaria o pagamento do
RP e do RPV no Pje e no Gprec, lançando nos autos o movimento
“quitada a RPV” e "quitado o RP".
Declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925 c/c
art. 924, II, do CPC, e determino o arquivamento do feito.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000219-78.2022.5.13.0026
AUTOR ALEKSANDRA GUEDES
ADVOGADO GARDENIA GARRIDO MENDES(OAB:
27843/PB)
RÉU EMMA UNIDADE IMAGEM EM
MANGABEIRA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEKSANDRA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d076281
proferida nos autos.
DECISÃO
SUSPENSÃO DO PROCESSO POR TRÊS MESES
Intimada a indicar bens passíveis de penhora a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, a parte exequente silenciou.
Suspenda-se o processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000565-29.2022.5.13.0026
AUTOR MARIANA MORAES DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDA SIMONE GEHM(OAB:
354785/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ea308c
proferida nos autos.
DECISÃO
Quite-se a quem de direito o importe depositado, conforme última
planilha de cálculos e informações para retenção de honorários
advocatícios.
Após, tornem-se os autos conclusos para sentença extintiva.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000565-29.2022.5.13.0026
AUTOR MARIANA MORAES DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDA SIMONE GEHM(OAB:
354785/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA MORAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ea308c
proferida nos autos.
DECISÃO
Quite-se a quem de direito o importe depositado, conforme última
planilha de cálculos e informações para retenção de honorários
advocatícios.
Após, tornem-se os autos conclusos para sentença extintiva.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000737-34.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa31bfe
proferida nos autos.
Vistos etc.
No caso em exame, a ordem de bloqueio sucedeu tendo em conta a
não manifestação do demandado, apesar de devidamente instado,
por duas vezes, conforme registrado nos IDs. 705c605 e 6d0fe7e.
Todavia, o montante bloqueado é relevante e pode causar
transtornos ao demandado e, por conseguinte, pode comprometer o
regular pagamento e o bom funcionamento de um hospital.
Nesse contexto, embora o hospital não tenha trazido aos autos
nenhuma prova das alegações lançadas na petição de ID. a06f756,
comprovando a real existência de dificuldades financeiras, de
imediato, ante ao Poder Geral de Cautela, determino a imediata
liberação de 50% do montante bloqueado, em prol do demandado.
Por fim, determino a designação de audiência de conciliação ainda
no correr deste ano.
Se não houver acordo, as questões pendentes serão analisadas,
sob o manto do contraditório.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000737-34.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa31bfe
proferida nos autos.
Vistos etc.
No caso em exame, a ordem de bloqueio sucedeu tendo em conta a
não manifestação do demandado, apesar de devidamente instado,
por duas vezes, conforme registrado nos IDs. 705c605 e 6d0fe7e.
Todavia, o montante bloqueado é relevante e pode causar
transtornos ao demandado e, por conseguinte, pode comprometer o
regular pagamento e o bom funcionamento de um hospital.
Nesse contexto, embora o hospital não tenha trazido aos autos
nenhuma prova das alegações lançadas na petição de ID. a06f756,
comprovando a real existência de dificuldades financeiras, de
imediato, ante ao Poder Geral de Cautela, determino a imediata
liberação de 50% do montante bloqueado, em prol do demandado.
Por fim, determino a designação de audiência de conciliação ainda
no correr deste ano.
Se não houver acordo, as questões pendentes serão analisadas,
sob o manto do contraditório.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-83.2023.5.13.0026
AUTOR GLEYCE KELLY RODRIGUES
GONCALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4fd13b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, fica designado o dia 13/12/2023, às
10:00 horas para as parte comparecerem a CENATEN para o
cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS). Caso a
reclamada não compareça deverá a parte autora dirigir-se a
Secretaria da Vara para que a mesma proceda a anotação.
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-83.2023.5.13.0026
AUTOR GLEYCE KELLY RODRIGUES
GONCALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCE KELLY RODRIGUES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4fd13b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, fica designado o dia 13/12/2023, às
10:00 horas para as parte comparecerem a CENATEN para o
cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS). Caso a
reclamada não compareça deverá a parte autora dirigir-se a
Secretaria da Vara para que a mesma proceda a anotação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000703-59.2023.5.13.0026
AUTOR BRUNO NUNES PEREIRA
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 708f527
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante (Id
8ed017a), eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000703-59.2023.5.13.0026
AUTOR BRUNO NUNES PEREIRA
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO NUNES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 708f527
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante (Id
8ed017a), eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000778-98.2023.5.13.0026
AUTOR MANOEL VICENTE DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/
Através do presente fica a parte reclamante/intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.e741c16), opostos
pela /reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000299-16.2020.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
AUTOR OZINEIDE OLIVEIRA DA SILVA
NAZARENO
ADVOGADO PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
ADVOGADO RAPHAELA ABRANTES
NOBREGA(OAB: 23881/PB)
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RÉU AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- OZINEIDE OLIVEIRA DA SILVA NAZARENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ec6688
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000299-16.2020.5.13.0025
AUTOR OZINEIDE OLIVEIRA DA SILVA
NAZARENO
ADVOGADO PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
ADVOGADO RAPHAELA ABRANTES
NOBREGA(OAB: 23881/PB)
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RÉU AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ec6688
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000439-98.2021.5.13.0030
AUTOR FRANCISCA ZUETANIA PEREIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO JOAO PAULO BRUGGER
BORGES(OAB: 44613/DF)
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
ADVOGADO LUANA BERNARDES VIEIRA DE
LIMA(OAB: 29269/DF)
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO RAFAELLE DE SOUSA SILVA(OAB:
29218/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f10dff4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
A ré, por meio da petição de ID f5957d0, requer o pagamento do
feito, a devolução do saldo sobejante e a exclusão do BNDT. Defiro
o pleito. EXCLUA-SE DO BNDT.
Intime-se o advogado do autor para juntar aos autos o contrato de
honorários a embasar o pedido de retenção de honorários (ID
0c3b6d7), após prossiga-se com os pagamentos e a devolução do
saldo sobejante à executada.
Cumpridas as determinações supra, considero que foram
concluídos todos os atos do Juízo e declaro extinta a presente
execução, nos termos dos art. 925 c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
presentes autos.
Intimem-se.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000439-98.2021.5.13.0030
AUTOR FRANCISCA ZUETANIA PEREIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO JOAO PAULO BRUGGER
BORGES(OAB: 44613/DF)
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
ADVOGADO LUANA BERNARDES VIEIRA DE
LIMA(OAB: 29269/DF)
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO RAFAELLE DE SOUSA SILVA(OAB:
29218/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ZUETANIA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f10dff4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
A ré, por meio da petição de ID f5957d0, requer o pagamento do
feito, a devolução do saldo sobejante e a exclusão do BNDT. Defiro
o pleito. EXCLUA-SE DO BNDT.
Intime-se o advogado do autor para juntar aos autos o contrato de
honorários a embasar o pedido de retenção de honorários (ID
0c3b6d7), após prossiga-se com os pagamentos e a devolução do
saldo sobejante à executada.
Cumpridas as determinações supra, considero que foram
concluídos todos os atos do Juízo e declaro extinta a presente
execução, nos termos dos art. 925 c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000401-30.2023.5.13.0026
AUTOR EDUARDO PEREIRA DE MENDONCA
FRANCA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
HELITECIO PEREIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA VITÓRIA DANTAS
PALHARES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PEREIRA DE MENDONCA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d47d74
proferido nos autos.
Intime-se a demandada para manifestação acerca da
documentação trazida aos autos pelo demandante, em cinco dias.
Transcorrido tal prazo, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000401-30.2023.5.13.0026
AUTOR EDUARDO PEREIRA DE MENDONCA
FRANCA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
HELITECIO PEREIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA VITÓRIA DANTAS
PALHARES SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d47d74
proferido nos autos.
Intime-se a demandada para manifestação acerca da
documentação trazida aos autos pelo demandante, em cinco dias.
Transcorrido tal prazo, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000663-77.2023.5.13.0026
AUTOR BEATRIZ IZIDIO RODRIGUES
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU GADELHA ABRANTES SERVICOS
DE FONOAUDIOLOGIA E PERICIA
LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ IZIDIO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1750d61
proferida nos autos.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000663-77.2023.5.13.0026
DECISÃO
1. Recebo o recurso adesivo apresentado pela reclamada, eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao recurso adesivo.
3. Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos do TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001023-12.2023.5.13.0026
AUTOR PAULO GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FC - FERNANDES CARVALHO
CONSTRUTORA LTDA. - EPP
ADVOGADO ARISLLANE NATHANIELY CANDIDO
SILVA(OAB: 30354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
ca1b2f3.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001023-12.2023.5.13.0026
AUTOR PAULO GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FC - FERNANDES CARVALHO
CONSTRUTORA LTDA. - EPP
ADVOGADO ARISLLANE NATHANIELY CANDIDO
SILVA(OAB: 30354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FC - FERNANDES CARVALHO CONSTRUTORA LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
ca1b2f3.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000939-11.2023.5.13.0026
AUTOR RAFAELA SOARES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SANDRO ROSSY DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
RÉU LUCIANA DE GUADALUPE
CALZERRA NASCIMENTO
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DE GUADALUPE CALZERRA NASCIMENTO
- SANDRO ROSSY DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2968c6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de adiamento da audiência, formulado no ID.
ecf0a99, haja vista arrimado em provada motivação. Fica, portanto,
a audiência adiada , devendo a Secretaria incluir em pauta
intimando-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000939-11.2023.5.13.0026
AUTOR RAFAELA SOARES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SANDRO ROSSY DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
RÉU LUCIANA DE GUADALUPE
CALZERRA NASCIMENTO
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2968c6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de adiamento da audiência, formulado no ID.
ecf0a99, haja vista arrimado em provada motivação. Fica, portanto,
a audiência adiada , devendo a Secretaria incluir em pauta
intimando-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001175-29.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE VELOSO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE VELOSO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2545c8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
DESISTÊNCIA. CONTESTAÇÃO NÃO APRESENTADA.
HOMOLOGAÇÃO
Por meio de advogado(a) habilitado(a), a parte autora requer a
desistência da ação.
Considerando-se não ter sido apresentada contestação,
desnecessária a intervenção da parte contrária (inteligência do § 3º
do art. 841 da CLT).
Com base nos artigos 200, parágrafo único, e 485, VIII, do CPC,
homologo a desistência da ação e extingo o processo sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
resolução do mérito.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 1.200,00, calculadas sobre
R$ 60.000,00, dispensadas em razão do deferimento da gratuidade
judiciária.
Cancele-se audiência já aprazada.
Intime-se.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001109-80.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ GUSTAVO CESAR DE BARROS
CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe10b00
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, pronunciar-
se sobre IMPUGNAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
apresentado pelo executado (ID. b4de6e0, b6a81a1, a2a2645,
5195d8c, 0d728b9, b46b74d, 2ac4e23).
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001258-76.2023.5.13.0026
AUTOR JOHN MAYKOL LUCENA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN MAYKOL LUCENA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 30/01/2024
09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85248697848
Id da reunião: 85248697848
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000141-62.2023.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:
37110/PR)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- FOUR HANDS GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: /RECLAMADO
Através do presente fica a parte /reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.70c8f99), opostos
pela /reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000141-62.2023.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:
37110/PR)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: /RECLAMADO
Através do presente fica a parte /reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.70c8f99), opostos
pela /reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000131-40.2022.5.13.0026
AUTOR KATIA SILVA MOREIRA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27cc55f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a dilação do prazo por dez dias, como requerido na
petição ID 606c15d.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001018-87.2023.5.13.0026
AUTOR ISAAC DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU VIVA JARDIM PAISAGISMO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BEATRIZ SOUSA GARCIA TRUTA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO RAMOS TRUTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 21/02/2024
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87543692368
Id da reunião: 87543692368
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001029-19.2023.5.13.0026
AUTOR AILTON MATIAS FERREIRA DE
MESQUITA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON MATIAS FERREIRA DE MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia13/12/2023 – às 07:00 horas - local Na empresa
M dias Branco. Av. Cassiano da Cunha Nóbrega, Cabedelo - PB,
ficando atentos às orientações do perito, insertas no # 7d66f5b.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001029-19.2023.5.13.0026
AUTOR AILTON MATIAS FERREIRA DE
MESQUITA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia13/12/2023 – às 07:00 horas - local Na empresa
M dias Branco. Av. Cassiano da Cunha Nóbrega, Cabedelo - PB,
ficando atentos às orientações do perito, insertas no # 7d66f5b.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001251-84.2023.5.13.0026
AUTOR EDDY SOARES VALDEVINO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDDY SOARES VALDEVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 04/03/2024
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81136953836
Id da reunião: 81136953836
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001025-79.2023.5.13.0026
AUTOR MACIEL DE ALMEIDA SOARES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU PL BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL DE ALMEIDA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(#
6a911c6 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001025-79.2023.5.13.0026
AUTOR MACIEL DE ALMEIDA SOARES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU PL BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PL BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(#
6a911c6 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15
dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0001257-91.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 06/02/2024
10:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83689329871
Id da reunião: 83689329871
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001255-24.2023.5.13.0026
AUTOR ALLYSON BRUNO CORREIA MACIEL
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON BRUNO CORREIA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 06/02/2024
10:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81513041349
Id da reunião: 81513041349
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001256-09.2023.5.13.0026
AUTOR DIOGENES PERICLES DE ASSIS
SILVA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU C W - LOGISTICA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES PERICLES DE ASSIS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 22/02/2024
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87325481158
Id da reunião: 87325481158
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000924-42.2023.5.13.0026
AUTOR ADRIANO FREIRE FERNANDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ad7b63
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000924-42.2023.5.13.0026
AUTOR ADRIANO FREIRE FERNANDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FREIRE FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ad7b63
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001252-69.2023.5.13.0026
REQUERENTES ASX DESENVOLVIMENTO DE
PROGRAMAS E COMPONENTES
LTDA
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
REQUERENTES JULIANA MARIA DANTAS FREITAS
ADVOGADO RUBEM MIGUEL RIBEIRO
PIMENTA(OAB: 22859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA MARIA DANTAS FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e66af1
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 05 dias para que os advogados dos litigantes
enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador
dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados.
Outrossim, esclareçam as partes as datas de pagamento das
parcelas, isto é, se houve erro material no ano.
Se assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o
acordo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001252-69.2023.5.13.0026
REQUERENTES ASX DESENVOLVIMENTO DE
PROGRAMAS E COMPONENTES
LTDA
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
REQUERENTES JULIANA MARIA DANTAS FREITAS
ADVOGADO RUBEM MIGUEL RIBEIRO
PIMENTA(OAB: 22859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASX DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS E
COMPONENTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e66af1
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 05 dias para que os advogados dos litigantes
enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador
dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados.
Outrossim, esclareçam as partes as datas de pagamento das
parcelas, isto é, se houve erro material no ano.
Se assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o
acordo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001259-61.2023.5.13.0026
AUTOR G.G.B.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.G.B.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID a85cf0c.
Processo Nº ATSum-0000697-27.2023.5.13.0002
AUTOR CRISTIAN MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOHN PATRICK BRENNAN(OAB:
262667/SP)
RÉU CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIAN MARQUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#67c1660 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:84c4a72 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000697-27.2023.5.13.0002
AUTOR CRISTIAN MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOHN PATRICK BRENNAN(OAB:
262667/SP)
RÉU CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#67c1660 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:84c4a72 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000697-27.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
AUTOR CRISTIAN MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOHN PATRICK BRENNAN(OAB:
262667/SP)
RÉU CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#67c1660 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:84c4a72 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000412-59.2023.5.13.0026
AUTOR SARALIGIA MADALENA DUARTE
SILVA
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
RÉU INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SARALIGIA MADALENA DUARTE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.2579cdb, bem como da planilha de cálculos de Id.d191ff8, para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000669-84.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ADRIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ebea98
proferido nos autos.
De fato, desde a primeira impugnação (ID. 45ef0d7), a executada
arguiu a preliminar de ilegitimidade ativa do exequente, aduzindo:
(…)
Conforme se observa no ajuizamento da ação como durante todo o
trâmite o empregado não fazia parte da base territorial do sindicato
autor da ação coletivo, só vindo a ser lotado em 2007, portanto não
possui qualquer legitimidade processual, vejamos ficha cadastral id
a4e9fad, acostada pelo próprio Reclamante: "
Reiterando a preliminar não apreciada na sentença (ID. d0eb5ac),
por meio das petições (ID. 47c102b e ID. 19d7603,
respectivamente), bem assim da resposta da impugnação do
exequente ao aludo pericial (ID. 96f032d).
Ressalte-se que nas impugnações da parte exequente se manteve
silente quanto a referida preliminar (ID. 42d6205 e ID. b5dc680).
Dessa arte, intime-se o exequente para comprovar, em 10 dias, que
desenvolveu sua prestação laboral em localidade da base territorial
do Sindicato autor, que atuou como substituto processual no
processo n. 104400-70.2006.5.13.0001, de forma circunstanciada,
sob pena de acolhimento da preliminar supra citada.
Noutro giro, quanto a sentença de liquidação, não obstante a
executada se manifestar (ID. 70fd886 - Pág. 1), concordando com
os cálculos do perito de ID d61e955 e a345b06, a parte exequente
opôs embargos à execução, os quais serão apreciados após a
manifestação da parte exequente, conforme parágrafo anterior.
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Intimem-se.
.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-83.2023.5.13.0026
AUTOR GLEYCE KELLY RODRIGUES
GONCALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfae477
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da petição ID 859f88a, intime-se a reclamada para no
prazo de 48 horas efetuar o pagamento do valor devido, sob pena
de início de imediato dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001101-06.2023.5.13.0026
EMBARGANTE CLEITON JOSE DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
EMBARGADO HM ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA
EMBARGADO MAX DEAN AMARAL SOARES
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
EMBARGADO HIGH CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de Id.33bcc3f,
bem como da planilha de cálculos de id:5bd33d2 , para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0001101-06.2023.5.13.0026
EMBARGANTE CLEITON JOSE DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
EMBARGADO HM ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA
EMBARGADO MAX DEAN AMARAL SOARES
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
EMBARGADO HIGH CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX DEAN AMARAL SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de Id.33bcc3f,
bem como da planilha de cálculos de id:5bd33d2 , para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0001101-06.2023.5.13.0026
EMBARGANTE CLEITON JOSE DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
EMBARGADO HM ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA
EMBARGADO MAX DEAN AMARAL SOARES
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
EMBARGADO HIGH CONSTRUTORA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGH CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de Id.33bcc3f,
bem como da planilha de cálculos de id:5bd33d2 , para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000306-97.2023.5.13.0026
AUTOR TATIANA SABRINA SABINO
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA SABRINA SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada para fornecer as contas para
o devido crédito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001262-16.2023.5.13.0026
AUTOR MIRIAM MONTEIRO OLIVEIRA DA
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM MONTEIRO OLIVEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 28/02/2024
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86282152132
Id da reunião: 86282152132
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001110-65.2023.5.13.0026
AUTOR KLAUVEER DOS SANTOS DINIZ
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CADEIA DE HOTEIS ASSOCIADOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLAUVEER DOS SANTOS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.63a9cd0,
bem como da planilha de cálculos de Id adee422, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000765-70.2021.5.13.0026
AUTOR VINICIUS ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada para fornecer as contas para
o devido crédito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000485-31.2023.5.13.0026
AUTOR RENATA MONTEIRO DE BRITO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA MONTEIRO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de Id.96af320 , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA de conciliação em
conhecimento por videoconferência, que ocorrerá no
dia15/12/2023 10:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000485-31.2023.5.13.0026
AUTOR RENATA MONTEIRO DE BRITO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de Id.96af320 , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA de conciliação em
conhecimento por videoconferência, que ocorrerá no
dia15/12/2023 10:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000086-02.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO PEREIRA BARROSO
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem, fica V.Sª reclamado intimado acerca das alegações
contidas na petição ID.198e521 (descumprimento do acordo), para
manifestação no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de aplicação da
multa prevista no referido acordo, e início dos atos executórios em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000550-26.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da penhora de ID 1bf3a2d
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001201-58.2023.5.13.0026
AUTOR CONDOMINIO RESIDENCIAL
BELLAGIO
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU GESTAR - ASSESSORIA A
ENTIDADES SINDICAIS,
ASSISTENCIAIS, CULTURAIS E
FILANTROPICAS PARA
GERENCIAMENTO DE PLANOS DE
AMPARO E BENEFICENTES LTDA
ADVOGADO RENATO NARDINI MAZETO(OAB:
237666/SP)
ADVOGADO JULIANA CRISTINA MANSANO
FURLAN(OAB: 229481/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAGIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimado(a) do despacho de Id.ef73888 proferido nos
autos.
Vistos etc.
Quanto ao pleito de realização de audiência telepresencial, defiro,
tendo em conta a necessidade, dentre outras, de redução de
impacto ambiental havido em razão de deslocamentos dos
litigantes, além dos custos financeiros destes.
Outrossim, acaso constatada a necessidade de dilação probatória,
questão a ser examinada em mesa e sob o manto do contraditório,
o juízo irá debater com os litigantes se a instrução poderá ser
telepresencial.
Desse modo, a audiência inicial será híbrida, devendo a Secretaria
disponibilizar o link aos litigantes, facultando-se, porém, às partes e
advogados o comparecimento presencial, se assim desejarem.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001201-58.2023.5.13.0026
AUTOR CONDOMINIO RESIDENCIAL
BELLAGIO
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU GESTAR - ASSESSORIA A
ENTIDADES SINDICAIS,
ASSISTENCIAIS, CULTURAIS E
FILANTROPICAS PARA
GERENCIAMENTO DE PLANOS DE
AMPARO E BENEFICENTES LTDA
ADVOGADO RENATO NARDINI MAZETO(OAB:
237666/SP)
ADVOGADO JULIANA CRISTINA MANSANO
FURLAN(OAB: 229481/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTAR - ASSESSORIA A ENTIDADES SINDICAIS,
ASSISTENCIAIS, CULTURAIS E FILANTROPICAS PARA
GERENCIAMENTO DE PLANOS DE AMPARO E
BENEFICENTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimado(a) do despacho de Id.ef73888 proferido nos
autos.
Vistos etc.
Quanto ao pleito de realização de audiência telepresencial, defiro,
tendo em conta a necessidade, dentre outras, de redução de
impacto ambiental havido em razão de deslocamentos dos
litigantes, além dos custos financeiros destes.
Outrossim, acaso constatada a necessidade de dilação probatória,
questão a ser examinada em mesa e sob o manto do contraditório,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
o juízo irá debater com os litigantes se a instrução poderá ser
telepresencial.
Desse modo, a audiência inicial será híbrida, devendo a Secretaria
disponibilizar o link aos litigantes, facultando-se, porém, às partes e
advogados o comparecimento presencial, se assim desejarem.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001155-69.2023.5.13.0026
AUTOR IONILDO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU INOVE COMERCIO E INDUSTRIA DE
RECICLAGEM LTDA - ME
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU I10 COMERCIO DE RESIDUOS DE
PAPEL E PAPELAO LTDA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IONILDO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada para informar se concorda
com a petição ID fa1199e, uma vez que a mesma só foi assinada
pelo advogado da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000872-46.2023.5.13.0026
AUTOR VANESSA DOURADO CABRAL
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DOURADO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.776d09d, bem como da planilha de cálculos de Id.cf34170, para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000872-46.2023.5.13.0026
AUTOR VANESSA DOURADO CABRAL
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.776d09d, bem como da planilha de cálculos de Id.cf34170, para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000872-46.2023.5.13.0026
AUTOR VANESSA DOURADO CABRAL
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.776d09d, bem como da planilha de cálculos de Id.cf34170, para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001064-76.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO DE MEDEIROS GUEDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE MEDEIROS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.8bf975b,
bem como da planilha de cálculos de Id.3fdd6f2, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001064-76.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO DE MEDEIROS GUEDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.8bf975b,
bem como da planilha de cálculos de Id.3fdd6f2, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000968-61.2023.5.13.0026
AUTOR LUCIANO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.96e4536,
bem como da planilha de cálculos de Id.4690358, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000968-61.2023.5.13.0026
AUTOR LUCIANO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.96e4536,
bem como da planilha de cálculos de Id.4690358, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000799-74.2023.5.13.0026
AUTOR WALDECY DA SILVA SILVERIO
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU TRA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDECY DA SILVA SILVERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.2c7b6e6,
bem como da planilha de cálculos de Id.2c7b6e6, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000799-74.2023.5.13.0026
AUTOR WALDECY DA SILVA SILVERIO
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU TRA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.2c7b6e6,
bem como da planilha de cálculos de Id.2c7b6e6, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ACPCiv-0000869-91.2023.5.13.0026
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU F. P. LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU BARNABE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
TESTEMUNHA VINICIUS DE SOUZA AMORIM
TESTEMUNHA GABRIEL GONCALVES BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARNABE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- F. P. LANCHES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9766fe8
proferida nos autos.
Decisão
Defiro o pedido do MPT, ínsito no ID 4f7e43f, para destinação do
valor depositado ao FAT, mediante DARF, sob o código 2877 e o nº
de referência 3800165790300849-6. Atente a Secretaria.
Mantenham-se os autos sobrestados, enquanto se aguarda o
cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000849-03.2023.5.13.0026
AUTOR A.S.M.
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a4e18a6.
Processo Nº ATOrd-0000849-03.2023.5.13.0026
AUTOR A.S.M.
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6394e35.
Processo Nº CumSen-0000737-34.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência de conciliação em execução por videoconferência -
processo nº 0000737-34.2023.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa
Data início: 15/12/2023 - 10:30
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83297559765
Id da reunião: 83297559765
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000737-34.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência de conciliação em execução por videoconferência -
processo nº 0000737-34.2023.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa
Data início: 15/12/2023 - 10:30
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83297559765
Id da reunião: 83297559765
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000735-98.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE LUIZ DA TRINDADE JUNIOR
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO NINA LEONOR FALCAO LIMEIRA DE
CASTRO(OAB: 24470/PB)
RÉU UWE SOMMER
ADVOGADO EVERSON COELHO DE LIMA(OAB:
20294/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UWE SOMMER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte reclamada do termo de audiência de #id:01ed198:
“Intime-se o polo passivo, na pessoa do advogado Everson Coelho
de Lima, a fim de que informe ao juízo, em 72 horas, se foi
solucionada a questão relativa à nomeação do inventariante do
Espólio de UWE SOMMER, juntando aos autos, no mesmo prazo,
prova de eventual ato de nomeação ali perfectibilizado. Não é
inócuo ressaltar que tal conduta é esperada com base na boa fé
processual e no dever de cooperação preconizados nos artigos 5º e
6º do CPC”.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000922-72.2023.5.13.0026
EMBARGANTE SERGIO LEAO PINHEIRO
ADVOGADO SUZANA TATO FERNANDES
MOREIRA(OAB: 173954/RJ)
EMBARGADO CHURRASCARIA E GALETERIA
CHIC LTDA - ME
EMBARGADO LUCIANA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
EMBARGADO LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
EMBARGADO JUSSARA LEAO ANSEL
EMBARGADO FORMLABS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
EMBARGADO SANTINNI BEAUTY & HAIR
SERVICOS ESTETICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DA SILVA SOUZA
- SANTINNI BEAUTY & HAIR SERVICOS ESTETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed7216c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE a pretensão
deduzida na petição inicial da ação de embargos de terceiro
ajuizado por SÉRGIO LEÃO PINHEIRO em face de LUCIANA DA
SILVA SOUZA, para determinar a salvaguarda da fração ideal do
bem constrito pertencente ao embargante, na exata proporção de
1/6 do valor da avaliação.
Custas no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT, as quais
deverão ser pagas, ao final, pelo executado.
Após o trânsito em julgado, certifique-se na ação principal
(Processo nº 0001077-85.2017.5.13.0026., juntando-se àqueles
autos cópia desta decisão.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000922-72.2023.5.13.0026
EMBARGANTE SERGIO LEAO PINHEIRO
ADVOGADO SUZANA TATO FERNANDES
MOREIRA(OAB: 173954/RJ)
EMBARGADO CHURRASCARIA E GALETERIA
CHIC LTDA - ME
EMBARGADO LUCIANA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
EMBARGADO LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
EMBARGADO JUSSARA LEAO ANSEL
EMBARGADO FORMLABS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
EMBARGADO SANTINNI BEAUTY & HAIR
SERVICOS ESTETICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO LEAO PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed7216c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE a pretensão
deduzida na petição inicial da ação de embargos de terceiro
ajuizado por SÉRGIO LEÃO PINHEIRO em face de LUCIANA DA
SILVA SOUZA, para determinar a salvaguarda da fração ideal do
bem constrito pertencente ao embargante, na exata proporção de
1/6 do valor da avaliação.
Custas no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT, as quais
deverão ser pagas, ao final, pelo executado.
Após o trânsito em julgado, certifique-se na ação principal
(Processo nº 0001077-85.2017.5.13.0026., juntando-se àqueles
autos cópia desta decisão.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0001152-08.2023.5.13.0029
REQUERENTE CELIA REJANE PORTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAPHAEL DEICHMANN
MONREAL(OAB: 76893/PR)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA REJANE PORTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Apresentada a defesa pela parte demandada, notifique-se o
reclamante para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) di
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000816-38.2022.5.13.0029
AUTOR ALEX DE SENA BARBOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ZAP CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
RÉU GUSTAVO SILVA CARNEIRO LEAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE SENA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALEX DE SENA BARBOSA
Rua João Evaristo dos Santos, SN, Qd 48, Lt, Gramame, João
Pessoa/PB. 58069-597
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cd9cee
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
Id f349127, intime-se o exequente VIA CORREIOS para se
manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001253-45.2023.5.13.0029
AUTOR SEVERINO FRANCISCO DA COSTA
IRMAO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU BASE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FRANCISCO DA COSTA IRMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SEVERINO FRANCISCO DA COSTA IRMAO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 23/01/2024
15:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/01/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89201201528
ID da Reunião: 89201201528
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001254-30.2023.5.13.0029
AUTOR T.F.D.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.F.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b89e0e8.
Processo Nº ATSum-0001255-15.2023.5.13.0029
AUTOR BASILIO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU PROTEMAXI SEGURANCA
PATRIMONIAL ARMADA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BASILIO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BASILIO ALVES DE ARAUJO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 30/01/2024 13:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/01/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83072654850
ID da Reunião: 83072654850
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001133-02.2023.5.13.0029
AUTOR JANE BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
ADVOGADO ALMIR ARAUJO NERI FILHO(OAB:
31338/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DMA DISTRIBUIDORA S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 24/01/2024 08:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 24/01/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83781125357
ID da Reunião: 83781125357
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001133-02.2023.5.13.0029
AUTOR JANE BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
ADVOGADO ALMIR ARAUJO NERI FILHO(OAB:
31338/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE BARROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JANE BARROS DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 24/01/2024 08:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 24/01/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83781125357
ID da Reunião: 83781125357
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001181-58.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO JOSE NUNES DA CUNHA
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 07/02/2024 09:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/02/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82890356409
ID da Reunião: 82890356409
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001181-58.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO JOSE NUNES DA CUNHA
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE NUNES DA CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO JOSE NUNES DA CUNHA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 07/02/2024 09:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/02/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82890356409
ID da Reunião: 82890356409
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001158-15.2023.5.13.0029
AUTOR JUCILENE GOMES DE SALES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCILENE GOMES DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JUCILENE GOMES DE SALES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 31/01/2024 15:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 31/01/2024 15:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88918177351
ID da Reunião: 88918177351
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001158-15.2023.5.13.0029
AUTOR JUCILENE GOMES DE SALES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 31/01/2024 15:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 31/01/2024 15:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88918177351
ID da Reunião: 88918177351
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001156-45.2023.5.13.0029
AUTOR OSMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL(OAB: 11195/PB)
RÉU FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU ASSOCIACAO PETROBRAS DE
SAUDE - APS
ADVOGADO NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
RÉU PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial
por videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 23/01/2024
14:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/01/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86926199487
ID da Reunião: 86926199487
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001156-45.2023.5.13.0029
AUTOR OSMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL(OAB: 11195/PB)
RÉU FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU ASSOCIACAO PETROBRAS DE
SAUDE - APS
ADVOGADO NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
RÉU PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte OSMAR RODRIGUES DE ALMEIDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 23/01/2024 14:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/01/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86926199487
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ID da Reunião: 86926199487
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001156-45.2023.5.13.0029
AUTOR OSMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL(OAB: 11195/PB)
RÉU FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU ASSOCIACAO PETROBRAS DE
SAUDE - APS
ADVOGADO NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
RÉU PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 23/01/2024
14:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/01/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86926199487
ID da Reunião: 86926199487
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001156-45.2023.5.13.0029
AUTOR OSMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL(OAB: 11195/PB)
RÉU FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU ASSOCIACAO PETROBRAS DE
SAUDE - APS
ADVOGADO NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
RÉU PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 23/01/2024
14:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/01/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86926199487
ID da Reunião: 86926199487
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001257-82.2023.5.13.0029
REQUERENTES CHARLENE FIGUEIREDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLENE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas que foi
designada audiência conciliatória telepresencial (virtual) para o dia
12/12/2023, às 10:45 horas, pela PLATAFORMA ZOOM, conforme
dados do LINK de acesso à sala virtual disponível nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001257-82.2023.5.13.0029
REQUERENTES CHARLENE FIGUEIREDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUS LANCHES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas que foi
designada audiência conciliatória telepresencial (virtual) para o dia
12/12/2023, às 10:45 horas, pela PLATAFORMA ZOOM, conforme
dados do LINK de acesso à sala virtual disponível nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001257-82.2023.5.13.0029
REQUERENTES CHARLENE FIGUEIREDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLENE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CHARLENE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento
por videoconferência" designada para 12/12/2023 10:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 12/12/2023 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81298410532
ID da Reunião: 81298410532
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001257-82.2023.5.13.0029
REQUERENTES CHARLENE FIGUEIREDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUS LANCHES LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MANUS LANCHES LTDA - ME intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 12/12/2023 10:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 12/12/2023 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81298410532
ID da Reunião: 81298410532
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001187-65.2023.5.13.0029
AUTOR IVONEIDE DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONEIDE DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, fica a parte autora cientificada do
inteiro teor da proposta de acordo - Id. bc6710e
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001247-19.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS ROBERTO JOVEM DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO JOVEM DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c0f14
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 31/01/2024, às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001220-52.2023.5.13.0030
AUTOR LAURIANA ALMEIDA PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURIANA ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0cb3ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 29/01/2024, às 09h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001233-51.2023.5.13.0030
AUTOR SHEYLA NUNES DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU BASE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEYLA NUNES DA SILVA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc3c1ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 31/01/2024 às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-13.2022.5.13.0030
AUTOR VICTOR METERIO EDUARDO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU J R DE OLIVEIRA JUNIOR
MERCADINHO EIRELI
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
RODRIGUES & MARINHO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR METERIO EDUARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a80e2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente intimada, a parte reclamada não efetuou o
recolhimento. Em se tratando de execução fiscal, encaminhe-se o
processo à Central Regional de Efetividade, conforme competência
definida pelo artigo 35 do Regulamento Geral do TRT da 13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-13.2022.5.13.0030
AUTOR VICTOR METERIO EDUARDO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU J R DE OLIVEIRA JUNIOR
MERCADINHO EIRELI
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
RODRIGUES & MARINHO LTDA - ME
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS RODRIGUES & MARINHO
LTDA - ME
- J R DE OLIVEIRA JUNIOR MERCADINHO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a80e2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente intimada, a parte reclamada não efetuou o
recolhimento. Em se tratando de execução fiscal, encaminhe-se o
processo à Central Regional de Efetividade, conforme competência
definida pelo artigo 35 do Regulamento Geral do TRT da 13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000599-55.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4c6d9b
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO
Tendo em vista a petição da parte autora de id: 319f72d, homologo
os cálculos de id:a3aa8c7, apresentados pela executada, para que
surtam seus jurídicos efeitos.
Intime-se o polo ativo, para que forneça seus dados bancários, bem
como eventual contrato de honorários advocatícios, no prazo de 5
dias.
Após, expeçam-se os respectivos RPV's.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000599-55.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4c6d9b
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO
Tendo em vista a petição da parte autora de id: 319f72d, homologo
os cálculos de id:a3aa8c7, apresentados pela executada, para que
surtam seus jurídicos efeitos.
Intime-se o polo ativo, para que forneça seus dados bancários, bem
como eventual contrato de honorários advocatícios, no prazo de 5
dias.
Após, expeçam-se os respectivos RPV's.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-16.2023.5.13.0030
AUTOR LUCAS MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MENDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd0ac39
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pelas executadas,
eis que atendidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-16.2023.5.13.0030
AUTOR LUCAS MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd0ac39
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pelas executadas,
eis que atendidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000819-24.2021.5.13.0030
AUTOR FERNANDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c652df
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, a fim de que proceda a juntada dos
contracheques requeridos na petição de id:a4f20e7, no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001059-18.2018.5.13.0030
AUTOR EUGENIO SAVIO VIEIRA ALENCAR
PEIXOTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO SAVIO VIEIRA ALENCAR PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34e3260
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados por EUGENIO SÁVIO VIEIRA ALENCAR
PEIXOTO contra BANCO DO BRASIL S/A, para deferir, observado
o marco prescricional fixado, os pretendidos reflexos dos anuênios,
auxílio-alimentação e cesta alimentação, já deferidos na ação
trabalhista nº 0130778-70.2015.5.13.0026, sobre o valor pago ao
obreiro por sua adesão ao PEAI (Plano de Aposentadoria
Incentivada, campo 96 do TRCT).
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro a natureza
indenizatória das parcelas aqui deferidas (os reflexos ora deferidos
constituem a própria verba PEAI – que, por sua vez, detêm natureza
indenizatória).
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor líquido da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicada na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001059-18.2018.5.13.0030
AUTOR EUGENIO SAVIO VIEIRA ALENCAR
PEIXOTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34e3260
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados por EUGENIO SÁVIO VIEIRA ALENCAR
PEIXOTO contra BANCO DO BRASIL S/A, para deferir, observado
o marco prescricional fixado, os pretendidos reflexos dos anuênios,
auxílio-alimentação e cesta alimentação, já deferidos na ação
trabalhista nº 0130778-70.2015.5.13.0026, sobre o valor pago ao
obreiro por sua adesão ao PEAI (Plano de Aposentadoria
Incentivada, campo 96 do TRCT).
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro a natureza
indenizatória das parcelas aqui deferidas (os reflexos ora deferidos
constituem a própria verba PEAI – que, por sua vez, detêm natureza
indenizatória).
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor líquido da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicada na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001232-66.2023.5.13.0030
REQUERENTES LUCIANA SABINO DA SILVA
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
REQUERENTES DIVINA OTICA COMERCIO LTDA
ADVOGADO SILVANO FONSECA
CLEMENTINO(OAB: 14384/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea58e7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001232-66.2023.5.13.0030
REQUERENTES LUCIANA SABINO DA SILVA
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
REQUERENTES DIVINA OTICA COMERCIO LTDA
ADVOGADO SILVANO FONSECA
CLEMENTINO(OAB: 14384/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVINA OTICA COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea58e7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001021-30.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45d327d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001021-30.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45d327d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000592-63.2023.5.13.0030
EXEQUENTE FRANCISCO RONALDO GOMES
VIANA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b2fb56
proferido nos autos.
DESPACHO
Houve bloqueio por meio do SISBAJUD, conforme se constada do
id:e1a580b.
Em que pese a oposição de embargos declaratórios, entendo que o
bloqueio deve permanecer, uma vez o débito referente aos
honorários periciais contábeis persiste, por ter sido a parte
executada vencida na sentença coletiva prolatada nos autos do
Processo 0000624-36.2011.5.01.0026.
Por ora, mantenha-se o bloqueio nos autos.
Aguarde-se o decurso do prazo para resposta aos embargos
declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000592-63.2023.5.13.0030
EXEQUENTE FRANCISCO RONALDO GOMES
VIANA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RONALDO GOMES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b2fb56
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Houve bloqueio por meio do SISBAJUD, conforme se constada do
id:e1a580b.
Em que pese a oposição de embargos declaratórios, entendo que o
bloqueio deve permanecer, uma vez o débito referente aos
honorários periciais contábeis persiste, por ter sido a parte
executada vencida na sentença coletiva prolatada nos autos do
Processo 0000624-36.2011.5.01.0026.
Por ora, mantenha-se o bloqueio nos autos.
Aguarde-se o decurso do prazo para resposta aos embargos
declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000848-40.2022.5.13.0030
AUTOR KATYA MARIA DE BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO ROSEMEIRE RODRIGUES
MARTINS(OAB: 25348-B/MT)
ADVOGADO MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
62546/RS)
RÉU INTEREFIKA PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:
300157/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70ead24
proferido nos autos.
DESPACHO
Acórdão transitado em julgado mantendo a sentença.
Há depósito nos autos (SIF e SISCONDJ). Custas já pagas.
Intime-se a parte reclamante para informar os dados bancários e
anexar contrato de honorários advocatícios, no prazo de 5 dias.
Com as informações nos autos, expeçam-se os competentes
alvarás judiciais.
Após, devolva-se o saldo sobejante à parte reclamada INTEREFIKA
PROMOTORA DE VENDAS LTDA., considerando os dados
bancários já informados no id:39a08b3.
Por fim, REGISTREM-SE os valores pagos e, inexistindo outras
pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000848-40.2022.5.13.0030
AUTOR KATYA MARIA DE BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO ROSEMEIRE RODRIGUES
MARTINS(OAB: 25348-B/MT)
ADVOGADO MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
62546/RS)
RÉU INTEREFIKA PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:
300157/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATYA MARIA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70ead24
proferido nos autos.
DESPACHO
Acórdão transitado em julgado mantendo a sentença.
Há depósito nos autos (SIF e SISCONDJ). Custas já pagas.
Intime-se a parte reclamante para informar os dados bancários e
anexar contrato de honorários advocatícios, no prazo de 5 dias.
Com as informações nos autos, expeçam-se os competentes
alvarás judiciais.
Após, devolva-se o saldo sobejante à parte reclamada INTEREFIKA
PROMOTORA DE VENDAS LTDA., considerando os dados
bancários já informados no id:39a08b3.
Por fim, REGISTREM-SE os valores pagos e, inexistindo outras
pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000487-86.2023.5.13.0030
AUTOR DAYANNE HELLEN PAIVA SILVA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICRED PROMOTORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c5b5e1
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, nos seguintes
termos:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A PRELIMINAR
DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA, por deserção, arguida em contrarrazões pela
recorrida, e dele não conheço; e DAR PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE para: 1) deferir a
conversão do pedido de demissão em despedimento indireto; 2)
acrescer à condenação o pagamento de: a) aviso prévio indenizado
(33 dias) e sua repercussão no 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS;
b) indenização de 40% do FGTS; e c) indenização substitutiva do
seguro-desemprego correspondente a quatro parcelas; 3) converter
a obrigação de recolher o FGTS em obrigação de pagar à
reclamante; e 4) determinar que a reclamada proceda à anotação
da data do término do contrato de trabalho correspondente a
10/03/2023, considerando a projeção do aviso prévio indenizado
(art. 487, §1º, da CLT), no prazo de 10 dias, após intimação
específica, sob pena de multa correspondente a um salário mínimo.
Custas processuais alteradas conforme planilha de cálculo
integrante desta decisão.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 10 dias, proceder e
comprovar nos autos a anotação de saída na CTPS Digital da parte
reclamante, consignando como data de saída 10/03/2023, sob
pena de multa correspondente a um salário mínimo.
Fica a parte reclamada intimada, ainda, para pagar a dívida, em 48
horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000487-86.2023.5.13.0030
AUTOR DAYANNE HELLEN PAIVA SILVA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANNE HELLEN PAIVA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c5b5e1
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, nos seguintes
termos:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A PRELIMINAR
DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA, por deserção, arguida em contrarrazões pela
recorrida, e dele não conheço; e DAR PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE para: 1) deferir a
conversão do pedido de demissão em despedimento indireto; 2)
acrescer à condenação o pagamento de: a) aviso prévio indenizado
(33 dias) e sua repercussão no 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS;
b) indenização de 40% do FGTS; e c) indenização substitutiva do
seguro-desemprego correspondente a quatro parcelas; 3) converter
a obrigação de recolher o FGTS em obrigação de pagar à
reclamante; e 4) determinar que a reclamada proceda à anotação
da data do término do contrato de trabalho correspondente a
10/03/2023, considerando a projeção do aviso prévio indenizado
(art. 487, §1º, da CLT), no prazo de 10 dias, após intimação
específica, sob pena de multa correspondente a um salário mínimo.
Custas processuais alteradas conforme planilha de cálculo
integrante desta decisão.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 10 dias, proceder e
comprovar nos autos a anotação de saída na CTPS Digital da parte
reclamante, consignando como data de saída 10/03/2023, sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
pena de multa correspondente a um salário mínimo.
Fica a parte reclamada intimada, ainda, para pagar a dívida, em 48
horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-07.2023.5.13.0030
AUTOR GILDESIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRENDA MONIELY DE SA(OAB:
28859/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 083c185
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado do acórdão, intime-se a parte reclamada
para, no prazo de 48 horas, complementar o valor do débito,
considerando o depósito recursal (id:6725299), sob pena de
execução, bem como comprovar as anotações na CTPS da autora,
determinadas na sentença de id:0b32818.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-07.2023.5.13.0030
AUTOR GILDESIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRENDA MONIELY DE SA(OAB:
28859/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDESIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 083c185
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado do acórdão, intime-se a parte reclamada
para, no prazo de 48 horas, complementar o valor do débito,
considerando o depósito recursal (id:6725299), sob pena de
execução, bem como comprovar as anotações na CTPS da autora,
determinadas na sentença de id:0b32818.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000822-08.2023.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO JUSTINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AUTOCLUB - VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOCLUB - VEICULOS E PECAS LTDA
- SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf0a927
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da conclusão da prova pericial, fica encerrada a instrução
processual.
Concedo às partes prazo de 48 horas para apresentação de razões
finais e última proposta de acordo.
Após, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000822-08.2023.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO JUSTINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AUTOCLUB - VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JUSTINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf0a927
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da conclusão da prova pericial, fica encerrada a instrução
processual.
Concedo às partes prazo de 48 horas para apresentação de razões
finais e última proposta de acordo.
Após, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001071-56.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL MOREIRA COSTA MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15e0077
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por –
IPCEP, hospedada no id:502f1d1, nos autos da presente execução
movida por DANIEL MOREIRA COSTA MOURA, representado pelo
SIMED-PB, alegando, em síntese, excesso de execução.
Contrariedade, pelo exequente, apresentada no id:3ce9f15.
Era o que importava relatar.
DECIDO
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Sobre os honorários advocatícios sucumbenciais, a executada
alega que o disposto no artigo 791-A, da CLT, estabelece ser
devida “...exclusivamente da sucumbência referente à fase
cognitiva da demanda trabalhista, sem possibilidade de
incidência na fase de cumprimento de sentença. A única
exceção à presente regra, reside no enunciado inserto no art.
791-A, §5º, da CLT...”.
As alegações da executada não estão em sintonia com as normas
vigentes. A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, que alterou
alguns dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, passou-
se a arbitrar honorários sucumbenciais à parte vencida. A inovação
legislativa rompeu com a sistemática anterior, pela qual não eram
devidos honorários advocatícios nas lides decorrentes da relação de
emprego (art. 5º da Instrução Normativa 27/05 do TST; Súmulas
219 e 329, ambas do TST).
Com a Reforma Trabalhista, o entendimento jurisprudencial contido
nas Súmulas 219 e 329 do TST está, ao menos parcialmente,
superado, de modo que, de acordo com o novo art. 791-A da CLT,
“ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos
honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco
por cento) e o máximo de 15% quinze por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido
ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da
causa.
Muito embora tenha previsto os honorários sucumbenciais, inclusive
em sede de reconvenção, a norma foi omissa no tocante aos
honorários advocatícios incidentes na fase de execução e, nestes
casos, o art. 769 da CLT dispõe que o direito processual comum
será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto
naquilo em que for incompatível com as normas do processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
judiciário do trabalho. A previsão do artigo 85, §1º, do NCPC é de
que “são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no
cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na
execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos,
cumulativamente".
Aliás, o nosso Tribunal já se debruçou sobre o tema em decisão
plenária, analisando aquestão dos honorários sucumbenciais no
cumprimento de sentença de ação civil coletiva, tendo se
pronunciado nos seguintes termos:
“INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva". (TRT 13ª Região - Tribunal
Pleno - Incidente De Assunção De Competência nº 0000060-
53.2021.5.13.0000, Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo De
Andrade, Julgamento: 22/04/2021, Publicação: DJe 27/04/2021)”.
Portanto, as ações de cumprimento de sentença constituem ações
autônomas de caráter incidental e, por isso, permitem a fixação de
honorários advocatícios por aplicação supletiva do art. 85, § 1º, do
CPC.
Rejeita.
Superada essa questão passo a análise do mérito.
Da insurgência acerca dos valores discriminados, a
impugnante/executada aduziu a inexistência de transcrição do
índice de correção monetária na planilha impugnada e que tal vício
impôs majoração indevida ao crédito exequendo.
Pois bem, da análise dos cálculos, percebe-se que houve indicação
da base para correção monetária (indexador utilizado: SELIC). Por
outro lado, o demandado/impugnante, ao juntar sua planilha
contraposta, não mencionou qual o índice de correção foi utilizado,
posto que transcreveu, apenas, o índice algébrico de 1,21881857.
Considerando que as partes utilizaram programas de cálculos não
oficiais, e que neste quesito, portanto, se igualam, posto que em um
falta o índice algébrico e que no outro não há o tipo do índice,
determino a realização de cálculos pelo sistema PJE-CALC,
adotado pela Contadoria do Juízo, os quais adotarão as diretrizes
da ADC 58 do Pretório Excelso e serão anexados à presente
decisão, bem como homologados. Diante dos fatos relatados, neste
caso, indefere-se o pedido da reclamada.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, INDEFEREM-SE os pedidos constantes na
Impugnação aos Cálculos proposta pelo Instituto Positiva Social,
antigo Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional -
IPCEP, tudo nos termos da fundamentação, ao passo que
homologo os cálculos do Juízo que seguem anexados à presente
decisão.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001071-56.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL MOREIRA COSTA MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15e0077
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por –
IPCEP, hospedada no id:502f1d1, nos autos da presente execução
movida por DANIEL MOREIRA COSTA MOURA, representado pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
SIMED-PB, alegando, em síntese, excesso de execução.
Contrariedade, pelo exequente, apresentada no id:3ce9f15.
Era o que importava relatar.
DECIDO
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Sobre os honorários advocatícios sucumbenciais, a executada
alega que o disposto no artigo 791-A, da CLT, estabelece ser
devida “...exclusivamente da sucumbência referente à fase
cognitiva da demanda trabalhista, sem possibilidade de
incidência na fase de cumprimento de sentença. A única
exceção à presente regra, reside no enunciado inserto no art.
791-A, §5º, da CLT...”.
As alegações da executada não estão em sintonia com as normas
vigentes. A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, que alterou
alguns dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, passou-
se a arbitrar honorários sucumbenciais à parte vencida. A inovação
legislativa rompeu com a sistemática anterior, pela qual não eram
devidos honorários advocatícios nas lides decorrentes da relação de
emprego (art. 5º da Instrução Normativa 27/05 do TST; Súmulas
219 e 329, ambas do TST).
Com a Reforma Trabalhista, o entendimento jurisprudencial contido
nas Súmulas 219 e 329 do TST está, ao menos parcialmente,
superado, de modo que, de acordo com o novo art. 791-A da CLT,
“ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos
honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco
por cento) e o máximo de 15% quinze por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido
ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da
causa.
Muito embora tenha previsto os honorários sucumbenciais, inclusive
em sede de reconvenção, a norma foi omissa no tocante aos
honorários advocatícios incidentes na fase de execução e, nestes
casos, o art. 769 da CLT dispõe que o direito processual comum
será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto
naquilo em que for incompatível com as normas do processo
judiciário do trabalho. A previsão do artigo 85, §1º, do NCPC é de
que “são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no
cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na
execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos,
cumulativamente".
Aliás, o nosso Tribunal já se debruçou sobre o tema em decisão
plenária, analisando aquestão dos honorários sucumbenciais no
cumprimento de sentença de ação civil coletiva, tendo se
pronunciado nos seguintes termos:
“INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva". (TRT 13ª Região - Tribunal
Pleno - Incidente De Assunção De Competência nº 0000060-
53.2021.5.13.0000, Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo De
Andrade, Julgamento: 22/04/2021, Publicação: DJe 27/04/2021)”.
Portanto, as ações de cumprimento de sentença constituem ações
autônomas de caráter incidental e, por isso, permitem a fixação de
honorários advocatícios por aplicação supletiva do art. 85, § 1º, do
CPC.
Rejeita.
Superada essa questão passo a análise do mérito.
Da insurgência acerca dos valores discriminados, a
impugnante/executada aduziu a inexistência de transcrição do
índice de correção monetária na planilha impugnada e que tal vício
impôs majoração indevida ao crédito exequendo.
Pois bem, da análise dos cálculos, percebe-se que houve indicação
da base para correção monetária (indexador utilizado: SELIC). Por
outro lado, o demandado/impugnante, ao juntar sua planilha
contraposta, não mencionou qual o índice de correção foi utilizado,
posto que transcreveu, apenas, o índice algébrico de 1,21881857.
Considerando que as partes utilizaram programas de cálculos não
oficiais, e que neste quesito, portanto, se igualam, posto que em um
falta o índice algébrico e que no outro não há o tipo do índice,
determino a realização de cálculos pelo sistema PJE-CALC,
adotado pela Contadoria do Juízo, os quais adotarão as diretrizes
da ADC 58 do Pretório Excelso e serão anexados à presente
decisão, bem como homologados. Diante dos fatos relatados, neste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
caso, indefere-se o pedido da reclamada.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, INDEFEREM-SE os pedidos constantes na
Impugnação aos Cálculos proposta pelo Instituto Positiva Social,
antigo Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional -
IPCEP, tudo nos termos da fundamentação, ao passo que
homologo os cálculos do Juízo que seguem anexados à presente
decisão.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001184-10.2023.5.13.0030
REQUERENTES ALVARO FERNANDO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES JAS SERVICOS, ADMINISTRAC?O
DE FRANCHISING E HOLDINGS
LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3f59ee
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Petição pela parte reclamante (id:2abb890 ), buscando a
complementação dos termos do acordo celebrado nos autos.
Ficam retificados, por sentença, os termos do acordo de
id:55be3b4, da seguinte forma:
CONCILIAÇÃO: JAS SERVICOS, ADMINISTRACÃO DE
FRANCHISING E HOLDINGS LTDA - EPP pagará ao autor, a
quantia líquida de R$ 6.281,12, em quatro parcelas, conforme
discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$ 1.100,00, sendo R$ 549,12 na conta
bancária do autor e R$ 550,88, depósito em conta vinculada do
FGTS, até 04/12/2023 (parcela quitada).
2ª parcela, no valor de R$ 1.100,00, sendo R$ 508,01 na conta
bancária do autor e R$ 591,99, depósito em conta vinculada do
FGTS, até 04/01/2024.
3ª parcela, no valor de R$ 2.040,56, sendo R$ 1.339,13 na conta
bancária do autor e R$ 701,43, depósito em conta vinculada do
FGTS, até 05/02/2024.
4ª parcela, no valor de R$ 2.040,56, sendo R$ 1.302,84 na conta
bancária do autor e R$ 737,72, depósito em conta vinculada do
FGTS, até 04/03/2024.
As parcelas em favor do reclamante serão depositadas em conta:
PIX (chave (81)98228-4428), NU PAGAMENTOS S/A (NUBANK),
de titularidade do autor.
Deve o reclamante ou sua advogada, no prazo de 10 dias, a contar
da data aprazada para o depósito, comunicar ao Juízo eventual
descumprimento do acordo, presumindo-se adimplida a obrigação
na hipótese de inércia.
O reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e
extinto contrato de trabalho, ficando estipulada em caso de
inadimplemento de qualquer uma das parcelas multa de 100%
sobre cada parcela eventualmente inadimplida, com vencimentos
antecipado das parcelas vincendas.
O presente termo tem força de alvará perante a Caixa Econômica
Federal para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT,
dos recolhimentos rescisórios do FGTS e a baixa da CTPS,
relativamente ao contrato de trabalho celebrado entre ÁLVARO
FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA, inscrito no CPF/MF:119.748.554
-65, e JAS SERVIÇOS, ADMINISTRAÇÃO, E FRANCHISING E
HOLDINGS LTDA -EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrito
no CNPJ: 22.724.754/0001-27.
A presente sentença possui FORÇA DE ALVARÁ perante a
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO e demais órgãos
competentes para processamento e liberação do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive a inexistência do Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho, das guias do seguro-
desemprego e a baixa da CTPS, desde que preenchidos os
requisitos contidos na resolução CODEFAT nº 64, de 28.07.1994,
Lei nº 8.845, de 20.01.1994, e Lei nº 13.134/2015.
Pactuam ainda as partes que no caso de qualquer erro de
informação/problema com os dados bancários ou pessoais
necessários aos pagamentos, a parte reclamada poderá se utilizar
de depósito judicial, a ser realizado em até 2 dias após a data limite
para pagamento, hipótese em que não incidirá a multa contratual
prevista no item precedente.
A parte ré, na forma do art. 352 do Código Civil, informa que a
natureza das parcelas acordadas é indenizatória. Não há, assim,
incidência de contribuições previdenciárias.
HOMOLOGO.
Custas com base no art. 789, § 3º da CLT, pelo autor no importe de
R$ 60,28, Dispensadas na forma da lei. Custas pelo reclamado no
importe de R$ 60,28 calculadas sobre R$ 6.281,12, Dispensadas na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
forma da lei.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, cite-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001184-10.2023.5.13.0030
REQUERENTES ALVARO FERNANDO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES JAS SERVICOS, ADMINISTRAC?O
DE FRANCHISING E HOLDINGS
LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAS SERVICOS, ADMINISTRAC?O DE FRANCHISING E
HOLDINGS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3f59ee
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Petição pela parte reclamante (id:2abb890 ), buscando a
complementação dos termos do acordo celebrado nos autos.
Ficam retificados, por sentença, os termos do acordo de
id:55be3b4, da seguinte forma:
CONCILIAÇÃO: JAS SERVICOS, ADMINISTRACÃO DE
FRANCHISING E HOLDINGS LTDA - EPP pagará ao autor, a
quantia líquida de R$ 6.281,12, em quatro parcelas, conforme
discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$ 1.100,00, sendo R$ 549,12 na conta
bancária do autor e R$ 550,88, depósito em conta vinculada do
FGTS, até 04/12/2023 (parcela quitada).
2ª parcela, no valor de R$ 1.100,00, sendo R$ 508,01 na conta
bancária do autor e R$ 591,99, depósito em conta vinculada do
FGTS, até 04/01/2024.
3ª parcela, no valor de R$ 2.040,56, sendo R$ 1.339,13 na conta
bancária do autor e R$ 701,43, depósito em conta vinculada do
FGTS, até 05/02/2024.
4ª parcela, no valor de R$ 2.040,56, sendo R$ 1.302,84 na conta
bancária do autor e R$ 737,72, depósito em conta vinculada do
FGTS, até 04/03/2024.
As parcelas em favor do reclamante serão depositadas em conta:
PIX (chave (81)98228-4428), NU PAGAMENTOS S/A (NUBANK),
de titularidade do autor.
Deve o reclamante ou sua advogada, no prazo de 10 dias, a contar
da data aprazada para o depósito, comunicar ao Juízo eventual
descumprimento do acordo, presumindo-se adimplida a obrigação
na hipótese de inércia.
O reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e
extinto contrato de trabalho, ficando estipulada em caso de
inadimplemento de qualquer uma das parcelas multa de 100%
sobre cada parcela eventualmente inadimplida, com vencimentos
antecipado das parcelas vincendas.
O presente termo tem força de alvará perante a Caixa Econômica
Federal para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT,
dos recolhimentos rescisórios do FGTS e a baixa da CTPS,
relativamente ao contrato de trabalho celebrado entre ÁLVARO
FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA, inscrito no CPF/MF:119.748.554
-65, e JAS SERVIÇOS, ADMINISTRAÇÃO, E FRANCHISING E
HOLDINGS LTDA -EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrito
no CNPJ: 22.724.754/0001-27.
A presente sentença possui FORÇA DE ALVARÁ perante a
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO e demais órgãos
competentes para processamento e liberação do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive a inexistência do Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho, das guias do seguro-
desemprego e a baixa da CTPS, desde que preenchidos os
requisitos contidos na resolução CODEFAT nº 64, de 28.07.1994,
Lei nº 8.845, de 20.01.1994, e Lei nº 13.134/2015.
Pactuam ainda as partes que no caso de qualquer erro de
informação/problema com os dados bancários ou pessoais
necessários aos pagamentos, a parte reclamada poderá se utilizar
de depósito judicial, a ser realizado em até 2 dias após a data limite
para pagamento, hipótese em que não incidirá a multa contratual
prevista no item precedente.
A parte ré, na forma do art. 352 do Código Civil, informa que a
natureza das parcelas acordadas é indenizatória. Não há, assim,
incidência de contribuições previdenciárias.
HOMOLOGO.
Custas com base no art. 789, § 3º da CLT, pelo autor no importe de
R$ 60,28, Dispensadas na forma da lei. Custas pelo reclamado no
importe de R$ 60,28 calculadas sobre R$ 6.281,12, Dispensadas na
forma da lei.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, cite-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Processo Nº ConPag-0001234-36.2023.5.13.0030
CONSIGNANTE FRANCO BENELLY COMERCIO DE
TECIDOS E CONFECCOES LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
CONSIGNATÁRIO DAURINETE DINIZ DE OLIVEIRA
MARACAJA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCO BENELLY COMERCIO DE TECIDOS E
CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fa48ae
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 19/12/2023, às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
A citação da parte consignada deverá ser procedida por Oficial
de Justiça, com urgência.
II - Concomitantemente, intime-se a parte consignante para, no
prazo de 48 horas, efetuar o depósito do valor consignado, sob
pena de extinção do processo, sem apreciação do mérito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001235-21.2023.5.13.0030
AUTOR EDVAN DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7718ee4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001213-60.2023.5.13.0030
AUTOR ARI OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI OLIVEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bdcb90
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, defere-se a pretensão retro, ficando
remarcada a audiência inaugural para o dia 29/01/2024, às 10:10
horas.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001078-48.2023.5.13.0030
EXEQUENTE EWERTON CAIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3522e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos, pela parte autora, id:da85e7a. Intime-se a
parte contrária para se manifestar no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001080-18.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
IVANA SILVA DA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7102ea5
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por –
IPCEP, hospedada no id:23515af, nos autos da presente execução
movida por IVANA SILVA DA CRUZ, representado pelo SIMED-PB,
alegando, em síntese, excesso de execução.
Contrariedade, pelo exequente, apresentada no id:df503a1.
Era o que importava relatar.
DECIDO
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Sobre os honorários advocatícios sucumbenciais, a executada
alega que o disposto no artigo 791-A, da CLT, estabelece ser
devida “...exclusivamente da sucumbência referente à fase
cognitiva da demanda trabalhista, sem possibilidade de
incidência na fase de cumprimento de sentença. A única
exceção à presente regra, reside no enunciado inserto no art.
791-A, §5º, da CLT...”.
As alegações da executada não estão em sintonia com as normas
vigentes. A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, que alterou
alguns dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, passou-
se a arbitrar honorários sucumbenciais à parte vencida. A inovação
legislativa rompeu com a sistemática anterior, pela qual não eram
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
devidos honorários advocatícios nas lides decorrentes da relação de
emprego (art. 5º da Instrução Normativa 27/05 do TST; Súmulas
219 e 329, ambas do TST).
Com a Reforma Trabalhista, o entendimento jurisprudencial contido
nas Súmulas 219 e 329 do TST está, ao menos parcialmente,
superado, de modo que, de acordo com o novo art. 791-A da CLT,
“ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos
honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco
por cento) e o máximo de 15% quinze por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido
ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da
causa.
Muito embora tenha previsto os honorários sucumbenciais, inclusive
em sede de reconvenção, a norma foi omissa no tocante aos
honorários advocatícios incidentes na fase de execução e, nestes
casos, o art. 769 da CLT dispõe que o direito processual comum
será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto
naquilo em que for incompatível com as normas do processo
judiciário do trabalho. A previsão do artigo 85, §1º, do NCPC é de
que “são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no
cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na
execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos,
cumulativamente".
Aliás, o nosso Tribunal já se debruçou sobre o tema em decisão
plenária, analisando aquestão dos honorários sucumbenciais no
cumprimento de sentença de ação civil coletiva, tendo se
pronunciado nos seguintes termos:
“INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva". (TRT 13ª Região - Tribunal
Pleno - Incidente De Assunção De Competência nº 0000060-
53.2021.5.13.0000, Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo De
Andrade, Julgamento: 22/04/2021, Publicação: DJe 27/04/2021)”.
Portanto, as ações de cumprimento de sentença constituem ações
autônomas de caráter incidental e, por isso, permitem a fixação de
honorários advocatícios por aplicação supletiva do art. 85, § 1º, do
CPC.
Rejeita-se.
Superada essa questão passo a análise do mérito.
Da insurgência acerca dos valores discriminados, a
impugnante/executada aduziu a inexistência de transcrição do
índice de correção monetária na planilha impugnada e que tal vício
impôs majoração indevida ao crédito exequendo.
Pois bem, da análise dos cálculos, percebe-se que houve indicação
da base para correção monetária (indexador utilizado: SELIC). Por
outro lado, o demandado/impugnante, ao juntar sua planilha
contraposta, não mencionou qual o índice de correção foi utilizado,
posto que transcreveu, apenas, o índice algébrico de 1,21881857.
Considerando que as partes utilizaram programas de cálculos não
oficiais, e que neste quesito, portanto, se igualam; considerando,
por fim, que na planilha de um polo falta o índice algébrico e que na
da parte adversa não há o tipo de índice, determino a realização de
cálculos pelo sistema PJE-CALC, adotado pela Contadoria do
Juízo, os quais seguirão as diretrizes da ADC 58 do Pretório
Excelso e serão anexados à presente decisão, bem como
homologados. Diante dos fatos relatados, neste caso, indefere-se o
pedido da reclamada.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, INDEFEREM-SE os pedidos constantes na
Impugnação aos Cálculos proposta pelo Instituto Positiva Social,
antigo Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional -
IPCEP, tudo nos termos da fundamentação, ao passo que
homologo os cálculos do Juízo que seguem em anexados à
presente decisão.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001080-18.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
IVANA SILVA DA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7102ea5
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por –
IPCEP, hospedada no id:23515af, nos autos da presente execução
movida por IVANA SILVA DA CRUZ, representado pelo SIMED-PB,
alegando, em síntese, excesso de execução.
Contrariedade, pelo exequente, apresentada no id:df503a1.
Era o que importava relatar.
DECIDO
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Sobre os honorários advocatícios sucumbenciais, a executada
alega que o disposto no artigo 791-A, da CLT, estabelece ser
devida “...exclusivamente da sucumbência referente à fase
cognitiva da demanda trabalhista, sem possibilidade de
incidência na fase de cumprimento de sentença. A única
exceção à presente regra, reside no enunciado inserto no art.
791-A, §5º, da CLT...”.
As alegações da executada não estão em sintonia com as normas
vigentes. A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, que alterou
alguns dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, passou-
se a arbitrar honorários sucumbenciais à parte vencida. A inovação
legislativa rompeu com a sistemática anterior, pela qual não eram
devidos honorários advocatícios nas lides decorrentes da relação de
emprego (art. 5º da Instrução Normativa 27/05 do TST; Súmulas
219 e 329, ambas do TST).
Com a Reforma Trabalhista, o entendimento jurisprudencial contido
nas Súmulas 219 e 329 do TST está, ao menos parcialmente,
superado, de modo que, de acordo com o novo art. 791-A da CLT,
“ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos
honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco
por cento) e o máximo de 15% quinze por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido
ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da
causa.
Muito embora tenha previsto os honorários sucumbenciais, inclusive
em sede de reconvenção, a norma foi omissa no tocante aos
honorários advocatícios incidentes na fase de execução e, nestes
casos, o art. 769 da CLT dispõe que o direito processual comum
será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto
naquilo em que for incompatível com as normas do processo
judiciário do trabalho. A previsão do artigo 85, §1º, do NCPC é de
que “são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no
cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na
execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos,
cumulativamente".
Aliás, o nosso Tribunal já se debruçou sobre o tema em decisão
plenária, analisando aquestão dos honorários sucumbenciais no
cumprimento de sentença de ação civil coletiva, tendo se
pronunciado nos seguintes termos:
“INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva". (TRT 13ª Região - Tribunal
Pleno - Incidente De Assunção De Competência nº 0000060-
53.2021.5.13.0000, Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo De
Andrade, Julgamento: 22/04/2021, Publicação: DJe 27/04/2021)”.
Portanto, as ações de cumprimento de sentença constituem ações
autônomas de caráter incidental e, por isso, permitem a fixação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
honorários advocatícios por aplicação supletiva do art. 85, § 1º, do
CPC.
Rejeita-se.
Superada essa questão passo a análise do mérito.
Da insurgência acerca dos valores discriminados, a
impugnante/executada aduziu a inexistência de transcrição do
índice de correção monetária na planilha impugnada e que tal vício
impôs majoração indevida ao crédito exequendo.
Pois bem, da análise dos cálculos, percebe-se que houve indicação
da base para correção monetária (indexador utilizado: SELIC). Por
outro lado, o demandado/impugnante, ao juntar sua planilha
contraposta, não mencionou qual o índice de correção foi utilizado,
posto que transcreveu, apenas, o índice algébrico de 1,21881857.
Considerando que as partes utilizaram programas de cálculos não
oficiais, e que neste quesito, portanto, se igualam; considerando,
por fim, que na planilha de um polo falta o índice algébrico e que na
da parte adversa não há o tipo de índice, determino a realização de
cálculos pelo sistema PJE-CALC, adotado pela Contadoria do
Juízo, os quais seguirão as diretrizes da ADC 58 do Pretório
Excelso e serão anexados à presente decisão, bem como
homologados. Diante dos fatos relatados, neste caso, indefere-se o
pedido da reclamada.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, INDEFEREM-SE os pedidos constantes na
Impugnação aos Cálculos proposta pelo Instituto Positiva Social,
antigo Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional -
IPCEP, tudo nos termos da fundamentação, ao passo que
homologo os cálculos do Juízo que seguem em anexados à
presente decisão.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-90.2020.5.13.0030
AUTOR MARIA DO SOCORRO FERNANDES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU KARLA DANYELA ALENCAR
FERNANDES
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d01dc55
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a documentação acostada aos autos, id:e904125,
informando que a reclamada KARLA DANYELA ALENCAR
FERNANDES não possui mais vínculo com a Câmara Municipal de
João Pessoa, bem como a de id:df327e5, suspenda-se a execução,
como determinado no despacho de id:402e3de, devendo a
Secretaria do juízo proceder o encaminhando do processo para a
tarefa SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT
SCR 007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-90.2020.5.13.0030
AUTOR MARIA DO SOCORRO FERNANDES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU KARLA DANYELA ALENCAR
FERNANDES
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA DANYELA ALENCAR FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d01dc55
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a documentação acostada aos autos, id:e904125,
informando que a reclamada KARLA DANYELA ALENCAR
FERNANDES não possui mais vínculo com a Câmara Municipal de
João Pessoa, bem como a de id:df327e5, suspenda-se a execução,
como determinado no despacho de id:402e3de, devendo a
Secretaria do juízo proceder o encaminhando do processo para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
tarefa SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT
SCR 007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-59.2023.5.13.0030
AUTOR CAMILLA INGRID MARTINS
ALENCAR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c433249
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pelas partes
executadas, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para oferecerem contrarrazões,
querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-59.2023.5.13.0030
AUTOR CAMILLA INGRID MARTINS
ALENCAR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA INGRID MARTINS ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c433249
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pelas partes
executadas, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para oferecerem contrarrazões,
querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000938-26.2023.5.13.0026
AUTOR FERNANDA LIMA LINHARES SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72afead
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclarecimentos prestados pelo perito (id:913e55e). Manifestação
das partes (id:08980b2 e id:a48b774)
Diante da conclusão da prova pericial, fica encerrada a instrução
processual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Concedo às partes prazo de 5 dias para apresentação de razões
finais e última proposta de acordo.
Após, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000938-26.2023.5.13.0026
AUTOR FERNANDA LIMA LINHARES SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA LIMA LINHARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72afead
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclarecimentos prestados pelo perito (id:913e55e). Manifestação
das partes (id:08980b2 e id:a48b774)
Diante da conclusão da prova pericial, fica encerrada a instrução
processual.
Concedo às partes prazo de 5 dias para apresentação de razões
finais e última proposta de acordo.
Após, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001065-49.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE LUIZ BARBOSA BEZERRA
DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12452fa
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por –
IPCEP, hospedada no id:6a3263c, nos autos da presente execução
movida por IVANA SILVA DA CRUZ, representado pelo SIMED-PB,
alegando, em síntese, excesso de execução.
Contrariedade, pelo exequente, apresentada no id:97738f1.
Era o que importava relatar.
DECIDO
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Sobre os honorários advocatícios sucumbenciais, a executada
alega que o disposto no artigo 791-A, da CLT, estabelece ser
devida “...exclusivamente da sucumbência referente à fase
cognitiva da demanda trabalhista, sem possibilidade de
incidência na fase de cumprimento de sentença. A única
exceção à presente regra, reside no enunciado inserto no art.
791-A, §5º, da CLT...”.
As alegações da executada não estão em sintonia com as normas
vigentes. A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, que alterou
alguns dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, passou-
se a arbitrar honorários sucumbenciais à parte vencida. A inovação
legislativa rompeu com a sistemática anterior, pela qual não eram
devidos honorários advocatícios nas lides decorrentes da relação de
emprego (art. 5º da Instrução Normativa 27/05 do TST; Súmulas
219 e 329, ambas do TST).
Com a Reforma Trabalhista, o entendimento jurisprudencial contido
nas Súmulas 219 e 329 do TST está, ao menos parcialmente,
superado, de modo que, de acordo com o novo art. 791-A da CLT,
“ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos
honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco
por cento) e o máximo de 15% quinze por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido
ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da
causa.
Muito embora tenha previsto os honorários sucumbenciais, inclusive
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
em sede de reconvenção, a norma foi omissa no tocante aos
honorários advocatícios incidentes na fase de execução e, nestes
casos, o art. 769 da CLT dispõe que o direito processual comum
será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto
naquilo em que for incompatível com as normas do processo
judiciário do trabalho. A previsão do artigo 85, §1º, do NCPC é de
que “são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no
cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na
execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos,
cumulativamente".
Aliás, o nosso Tribunal já se debruçou sobre o tema em decisão
plenária, analisando aquestão dos honorários sucumbenciais no
cumprimento de sentença de ação civil coletiva, tendo se
pronunciado nos seguintes termos:
“INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva". (TRT 13ª Região - Tribunal
Pleno - Incidente De Assunção De Competência nº 0000060-
53.2021.5.13.0000, Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo De
Andrade, Julgamento: 22/04/2021, Publicação: DJe 27/04/2021)”.
Portanto, as ações de cumprimento de sentença constituem ações
autônomas de caráter incidental e, por isso, permitem a fixação de
honorários advocatícios por aplicação supletiva do art. 85, § 1º, do
CPC.
Rejeita-se.
Superada essa questão passo a análise do mérito.
Da insurgência acerca dos valores discriminados, a
impugnante/executada aduziu a inexistência de transcrição do
índice de correção monetária na planilha impugnada e que tal vício
impôs majoração indevida ao crédito exequendo.
Pois bem, da análise dos cálculos, percebe-se que houve indicação
da base para correção monetária (indexador utilizado: SELIC). Por
outro lado, o demandado/impugnante, ao juntar sua planilha
contraposta, não mencionou qual o índice de correção foi utilizado,
posto que transcreveu, apenas, o índice algébrico de 1,21881857.
Considerando que as partes utilizaram programas de cálculos não
oficiais, e que neste quesito, portanto, se igualam; considerando,
por fim, que na planilha de um polo falta o índice algébrico e que na
da parte adversa não há o tipo de índice, determino a realização de
cálculos pelo sistema PJE-CALC, adotado pela Contadoria do
Juízo, os quais seguirão as diretrizes da ADC 58 do Pretório
Excelso e serão anexados à presente decisão, bem como
homologados. Diante dos fatos relatados, neste caso, indefere-se o
pedido da reclamada.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, INDEFEREM-SE os pedidos constantes na
Impugnação aos Cálculos proposta pelo Instituto Positiva Social,
antigo Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional -
IPCEP, tudo nos termos da fundamentação, ao passo que
homologo os cálculos do Juízo que seguem em anexados à
presente decisão.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001065-49.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE LUIZ BARBOSA BEZERRA
DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12452fa
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por –
IPCEP, hospedada no id:6a3263c, nos autos da presente execução
movida por IVANA SILVA DA CRUZ, representado pelo SIMED-PB,
alegando, em síntese, excesso de execução.
Contrariedade, pelo exequente, apresentada no id:97738f1.
Era o que importava relatar.
DECIDO
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Sobre os honorários advocatícios sucumbenciais, a executada
alega que o disposto no artigo 791-A, da CLT, estabelece ser
devida “...exclusivamente da sucumbência referente à fase
cognitiva da demanda trabalhista, sem possibilidade de
incidência na fase de cumprimento de sentença. A única
exceção à presente regra, reside no enunciado inserto no art.
791-A, §5º, da CLT...”.
As alegações da executada não estão em sintonia com as normas
vigentes. A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, que alterou
alguns dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, passou-
se a arbitrar honorários sucumbenciais à parte vencida. A inovação
legislativa rompeu com a sistemática anterior, pela qual não eram
devidos honorários advocatícios nas lides decorrentes da relação de
emprego (art. 5º da Instrução Normativa 27/05 do TST; Súmulas
219 e 329, ambas do TST).
Com a Reforma Trabalhista, o entendimento jurisprudencial contido
nas Súmulas 219 e 329 do TST está, ao menos parcialmente,
superado, de modo que, de acordo com o novo art. 791-A da CLT,
“ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos
honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco
por cento) e o máximo de 15% quinze por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido
ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da
causa.
Muito embora tenha previsto os honorários sucumbenciais, inclusive
em sede de reconvenção, a norma foi omissa no tocante aos
honorários advocatícios incidentes na fase de execução e, nestes
casos, o art. 769 da CLT dispõe que o direito processual comum
será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto
naquilo em que for incompatível com as normas do processo
judiciário do trabalho. A previsão do artigo 85, §1º, do NCPC é de
que “são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no
cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na
execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos,
cumulativamente".
Aliás, o nosso Tribunal já se debruçou sobre o tema em decisão
plenária, analisando aquestão dos honorários sucumbenciais no
cumprimento de sentença de ação civil coletiva, tendo se
pronunciado nos seguintes termos:
“INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva". (TRT 13ª Região - Tribunal
Pleno - Incidente De Assunção De Competência nº 0000060-
53.2021.5.13.0000, Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo De
Andrade, Julgamento: 22/04/2021, Publicação: DJe 27/04/2021)”.
Portanto, as ações de cumprimento de sentença constituem ações
autônomas de caráter incidental e, por isso, permitem a fixação de
honorários advocatícios por aplicação supletiva do art. 85, § 1º, do
CPC.
Rejeita-se.
Superada essa questão passo a análise do mérito.
Da insurgência acerca dos valores discriminados, a
impugnante/executada aduziu a inexistência de transcrição do
índice de correção monetária na planilha impugnada e que tal vício
impôs majoração indevida ao crédito exequendo.
Pois bem, da análise dos cálculos, percebe-se que houve indicação
da base para correção monetária (indexador utilizado: SELIC). Por
outro lado, o demandado/impugnante, ao juntar sua planilha
contraposta, não mencionou qual o índice de correção foi utilizado,
posto que transcreveu, apenas, o índice algébrico de 1,21881857.
Considerando que as partes utilizaram programas de cálculos não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
oficiais, e que neste quesito, portanto, se igualam; considerando,
por fim, que na planilha de um polo falta o índice algébrico e que na
da parte adversa não há o tipo de índice, determino a realização de
cálculos pelo sistema PJE-CALC, adotado pela Contadoria do
Juízo, os quais seguirão as diretrizes da ADC 58 do Pretório
Excelso e serão anexados à presente decisão, bem como
homologados. Diante dos fatos relatados, neste caso, indefere-se o
pedido da reclamada.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, INDEFEREM-SE os pedidos constantes na
Impugnação aos Cálculos proposta pelo Instituto Positiva Social,
antigo Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional -
IPCEP, tudo nos termos da fundamentação, ao passo que
homologo os cálculos do Juízo que seguem em anexados à
presente decisão.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001077-63.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO RAMALHO DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f4bd50
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por –
IPCEP, hospedada no id:e75ffac, nos autos da presente execução
movida por IVANA SILVA DA CRUZ, representado pelo SIMED-PB,
alegando, em síntese, excesso de execução.
Contrariedade, pelo exequente, apresentada no id:0568a9f.
Era o que importava relatar.
DECIDO
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Sobre os honorários advocatícios sucumbenciais, a executada
alega que o disposto no artigo 791-A, da CLT, estabelece ser
devida “...exclusivamente da sucumbência referente à fase
cognitiva da demanda trabalhista, sem possibilidade de
incidência na fase de cumprimento de sentença. A única
exceção à presente regra, reside no enunciado inserto no art.
791-A, §5º, da CLT...”.
As alegações da executada não estão em sintonia com as normas
vigentes. A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, que alterou
alguns dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, passou-
se a arbitrar honorários sucumbenciais à parte vencida. A inovação
legislativa rompeu com a sistemática anterior, pela qual não eram
devidos honorários advocatícios nas lides decorrentes da relação de
emprego (art. 5º da Instrução Normativa 27/05 do TST; Súmulas
219 e 329, ambas do TST).
Com a Reforma Trabalhista, o entendimento jurisprudencial contido
nas Súmulas 219 e 329 do TST está, ao menos parcialmente,
superado, de modo que, de acordo com o novo art. 791-A da CLT,
“ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos
honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco
por cento) e o máximo de 15% quinze por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido
ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da
causa.
Muito embora tenha previsto os honorários sucumbenciais, inclusive
em sede de reconvenção, a norma foi omissa no tocante aos
honorários advocatícios incidentes na fase de execução e, nestes
casos, o art. 769 da CLT dispõe que o direito processual comum
será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto
naquilo em que for incompatível com as normas do processo
judiciário do trabalho. A previsão do artigo 85, §1º, do NCPC é de
que “são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no
cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na
execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos,
cumulativamente".
Aliás, o nosso Tribunal já se debruçou sobre o tema em decisão
plenária, analisando aquestão dos honorários sucumbenciais no
cumprimento de sentença de ação civil coletiva, tendo se
pronunciado nos seguintes termos:
“INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva". (TRT 13ª Região - Tribunal
Pleno - Incidente De Assunção De Competência nº 0000060-
53.2021.5.13.0000, Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo De
Andrade, Julgamento: 22/04/2021, Publicação: DJe 27/04/2021)”.
Portanto, as ações de cumprimento de sentença constituem ações
autônomas de caráter incidental e, por isso, permitem a fixação de
honorários advocatícios por aplicação supletiva do art. 85, § 1º, do
CPC.
Rejeita-se.
Superada essa questão passo a análise do mérito.
Da insurgência acerca dos valores discriminados, a
impugnante/executada aduziu a inexistência de transcrição do
índice de correção monetária na planilha impugnada e que tal vício
impôs majoração indevida ao crédito exequendo.
Pois bem, da análise dos cálculos, percebe-se que houve indicação
da base para correção monetária (indexador utilizado: SELIC). Por
outro lado, o demandado/impugnante, ao juntar sua planilha
contraposta, não mencionou qual o índice de correção foi utilizado,
posto que transcreveu, apenas, o índice algébrico de 1,21881857.
Considerando que as partes utilizaram programas de cálculos não
oficiais, e que neste quesito, portanto, se igualam; considerando,
por fim, que na planilha de um polo falta o índice algébrico e que na
da parte adversa não há o tipo de índice, determino a realização de
cálculos pelo sistema PJE-CALC, adotado pela Contadoria do
Juízo, os quais seguirão as diretrizes da ADC 58 do Pretório
Excelso e serão anexados à presente decisão, bem como
homologados. Diante dos fatos relatados, neste caso, indefere-se o
pedido da reclamada.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, INDEFEREM-SE os pedidos constantes na
Impugnação aos Cálculos proposta pelo Instituto Positiva Social,
antigo Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional -
IPCEP, tudo nos termos da fundamentação, ao passo que
homologo os cálculos do Juízo que seguem em anexados à
presente decisão.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001077-63.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO RAMALHO DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f4bd50
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por –
IPCEP, hospedada no id:e75ffac, nos autos da presente execução
movida por IVANA SILVA DA CRUZ, representado pelo SIMED-PB,
alegando, em síntese, excesso de execução.
Contrariedade, pelo exequente, apresentada no id:0568a9f.
Era o que importava relatar.
DECIDO
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Sobre os honorários advocatícios sucumbenciais, a executada
alega que o disposto no artigo 791-A, da CLT, estabelece ser
devida “...exclusivamente da sucumbência referente à fase
cognitiva da demanda trabalhista, sem possibilidade de
incidência na fase de cumprimento de sentença. A única
exceção à presente regra, reside no enunciado inserto no art.
791-A, §5º, da CLT...”.
As alegações da executada não estão em sintonia com as normas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
vigentes. A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, que alterou
alguns dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, passou-
se a arbitrar honorários sucumbenciais à parte vencida. A inovação
legislativa rompeu com a sistemática anterior, pela qual não eram
devidos honorários advocatícios nas lides decorrentes da relação de
emprego (art. 5º da Instrução Normativa 27/05 do TST; Súmulas
219 e 329, ambas do TST).
Com a Reforma Trabalhista, o entendimento jurisprudencial contido
nas Súmulas 219 e 329 do TST está, ao menos parcialmente,
superado, de modo que, de acordo com o novo art. 791-A da CLT,
“ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos
honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco
por cento) e o máximo de 15% quinze por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido
ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da
causa.
Muito embora tenha previsto os honorários sucumbenciais, inclusive
em sede de reconvenção, a norma foi omissa no tocante aos
honorários advocatícios incidentes na fase de execução e, nestes
casos, o art. 769 da CLT dispõe que o direito processual comum
será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto
naquilo em que for incompatível com as normas do processo
judiciário do trabalho. A previsão do artigo 85, §1º, do NCPC é de
que “são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no
cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na
execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos,
cumulativamente".
Aliás, o nosso Tribunal já se debruçou sobre o tema em decisão
plenária, analisando aquestão dos honorários sucumbenciais no
cumprimento de sentença de ação civil coletiva, tendo se
pronunciado nos seguintes termos:
“INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva". (TRT 13ª Região - Tribunal
Pleno - Incidente De Assunção De Competência nº 0000060-
53.2021.5.13.0000, Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo De
Andrade, Julgamento: 22/04/2021, Publicação: DJe 27/04/2021)”.
Portanto, as ações de cumprimento de sentença constituem ações
autônomas de caráter incidental e, por isso, permitem a fixação de
honorários advocatícios por aplicação supletiva do art. 85, § 1º, do
CPC.
Rejeita-se.
Superada essa questão passo a análise do mérito.
Da insurgência acerca dos valores discriminados, a
impugnante/executada aduziu a inexistência de transcrição do
índice de correção monetária na planilha impugnada e que tal vício
impôs majoração indevida ao crédito exequendo.
Pois bem, da análise dos cálculos, percebe-se que houve indicação
da base para correção monetária (indexador utilizado: SELIC). Por
outro lado, o demandado/impugnante, ao juntar sua planilha
contraposta, não mencionou qual o índice de correção foi utilizado,
posto que transcreveu, apenas, o índice algébrico de 1,21881857.
Considerando que as partes utilizaram programas de cálculos não
oficiais, e que neste quesito, portanto, se igualam; considerando,
por fim, que na planilha de um polo falta o índice algébrico e que na
da parte adversa não há o tipo de índice, determino a realização de
cálculos pelo sistema PJE-CALC, adotado pela Contadoria do
Juízo, os quais seguirão as diretrizes da ADC 58 do Pretório
Excelso e serão anexados à presente decisão, bem como
homologados. Diante dos fatos relatados, neste caso, indefere-se o
pedido da reclamada.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, INDEFEREM-SE os pedidos constantes na
Impugnação aos Cálculos proposta pelo Instituto Positiva Social,
antigo Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional -
IPCEP, tudo nos termos da fundamentação, ao passo que
homologo os cálculos do Juízo que seguem em anexados à
presente decisão.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Processo Nº CumSen-0001075-93.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO NOGUEIRA ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 337f255
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por –
IPCEP, hospedada no id:b7a0693, nos autos da presente execução
movida por IVANA SILVA DA CRUZ, representado pelo SIMED-PB,
alegando, em síntese, excesso de execução.
Contrariedade, pelo exequente, apresentada no id:b78d510.
Era o que importava relatar.
DECIDO
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Sobre os honorários advocatícios sucumbenciais, a executada
alega que o disposto no artigo 791-A, da CLT, estabelece ser
devida “...exclusivamente da sucumbência referente à fase
cognitiva da demanda trabalhista, sem possibilidade de
incidência na fase de cumprimento de sentença. A única
exceção à presente regra, reside no enunciado inserto no art.
791-A, §5º, da CLT...”.
As alegações da executada não estão em sintonia com as normas
vigentes. A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, que alterou
alguns dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, passou-
se a arbitrar honorários sucumbenciais à parte vencida. A inovação
legislativa rompeu com a sistemática anterior, pela qual não eram
devidos honorários advocatícios nas lides decorrentes da relação de
emprego (art. 5º da Instrução Normativa 27/05 do TST; Súmulas
219 e 329, ambas do TST).
Com a Reforma Trabalhista, o entendimento jurisprudencial contido
nas Súmulas 219 e 329 do TST está, ao menos parcialmente,
superado, de modo que, de acordo com o novo art. 791-A da CLT,
“ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos
honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco
por cento) e o máximo de 15% quinze por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido
ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da
causa.
Muito embora tenha previsto os honorários sucumbenciais, inclusive
em sede de reconvenção, a norma foi omissa no tocante aos
honorários advocatícios incidentes na fase de execução e, nestes
casos, o art. 769 da CLT dispõe que o direito processual comum
será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto
naquilo em que for incompatível com as normas do processo
judiciário do trabalho. A previsão do artigo 85, §1º, do NCPC é de
que “são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no
cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na
execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos,
cumulativamente".
Aliás, o nosso Tribunal já se debruçou sobre o tema em decisão
plenária, analisando aquestão dos honorários sucumbenciais no
cumprimento de sentença de ação civil coletiva, tendo se
pronunciado nos seguintes termos:
“INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva". (TRT 13ª Região - Tribunal
Pleno - Incidente De Assunção De Competência nº 0000060-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
53.2021.5.13.0000, Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo De
Andrade, Julgamento: 22/04/2021, Publicação: DJe 27/04/2021)”.
Portanto, as ações de cumprimento de sentença constituem ações
autônomas de caráter incidental e, por isso, permitem a fixação de
honorários advocatícios por aplicação supletiva do art. 85, § 1º, do
CPC.
Rejeita-se.
Superada essa questão passo a análise do mérito.
Da insurgência acerca dos valores discriminados, a
impugnante/executada aduziu a inexistência de transcrição do
índice de correção monetária na planilha impugnada e que tal vício
impôs majoração indevida ao crédito exequendo.
Pois bem, da análise dos cálculos, percebe-se que houve indicação
da base para correção monetária (indexador utilizado: SELIC). Por
outro lado, o demandado/impugnante, ao juntar sua planilha
contraposta, não mencionou qual o índice de correção foi utilizado,
posto que transcreveu, apenas, o índice algébrico de 1,21881857.
Considerando que as partes utilizaram programas de cálculos não
oficiais, e que neste quesito, portanto, se igualam; considerando,
por fim, que na planilha de um polo falta o índice algébrico e que na
da parte adversa não há o tipo de índice, determino a realização de
cálculos pelo sistema PJE-CALC, adotado pela Contadoria do
Juízo, os quais seguirão as diretrizes da ADC 58 do Pretório
Excelso e serão anexados à presente decisão, bem como
homologados. Diante dos fatos relatados, neste caso, indefere-se o
pedido da reclamada.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, INDEFEREM-SE os pedidos constantes na
Impugnação aos Cálculos proposta pelo Instituto Positiva Social,
antigo Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional -
IPCEP, tudo nos termos da fundamentação, ao passo que
homologo os cálculos do Juízo que seguem em anexados à
presente decisão.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001075-93.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO NOGUEIRA ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 337f255
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por –
IPCEP, hospedada no id:b7a0693, nos autos da presente execução
movida por IVANA SILVA DA CRUZ, representado pelo SIMED-PB,
alegando, em síntese, excesso de execução.
Contrariedade, pelo exequente, apresentada no id:b78d510.
Era o que importava relatar.
DECIDO
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Sobre os honorários advocatícios sucumbenciais, a executada
alega que o disposto no artigo 791-A, da CLT, estabelece ser
devida “...exclusivamente da sucumbência referente à fase
cognitiva da demanda trabalhista, sem possibilidade de
incidência na fase de cumprimento de sentença. A única
exceção à presente regra, reside no enunciado inserto no art.
791-A, §5º, da CLT...”.
As alegações da executada não estão em sintonia com as normas
vigentes. A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, que alterou
alguns dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, passou-
se a arbitrar honorários sucumbenciais à parte vencida. A inovação
legislativa rompeu com a sistemática anterior, pela qual não eram
devidos honorários advocatícios nas lides decorrentes da relação de
emprego (art. 5º da Instrução Normativa 27/05 do TST; Súmulas
219 e 329, ambas do TST).
Com a Reforma Trabalhista, o entendimento jurisprudencial contido
nas Súmulas 219 e 329 do TST está, ao menos parcialmente,
superado, de modo que, de acordo com o novo art. 791-A da CLT,
“ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos
honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco
por cento) e o máximo de 15% quinze por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido
ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da
causa.
Muito embora tenha previsto os honorários sucumbenciais, inclusive
em sede de reconvenção, a norma foi omissa no tocante aos
honorários advocatícios incidentes na fase de execução e, nestes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
casos, o art. 769 da CLT dispõe que o direito processual comum
será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto
naquilo em que for incompatível com as normas do processo
judiciário do trabalho. A previsão do artigo 85, §1º, do NCPC é de
que “são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no
cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na
execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos,
cumulativamente".
Aliás, o nosso Tribunal já se debruçou sobre o tema em decisão
plenária, analisando aquestão dos honorários sucumbenciais no
cumprimento de sentença de ação civil coletiva, tendo se
pronunciado nos seguintes termos:
“INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva". (TRT 13ª Região - Tribunal
Pleno - Incidente De Assunção De Competência nº 0000060-
53.2021.5.13.0000, Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo De
Andrade, Julgamento: 22/04/2021, Publicação: DJe 27/04/2021)”.
Portanto, as ações de cumprimento de sentença constituem ações
autônomas de caráter incidental e, por isso, permitem a fixação de
honorários advocatícios por aplicação supletiva do art. 85, § 1º, do
CPC.
Rejeita-se.
Superada essa questão passo a análise do mérito.
Da insurgência acerca dos valores discriminados, a
impugnante/executada aduziu a inexistência de transcrição do
índice de correção monetária na planilha impugnada e que tal vício
impôs majoração indevida ao crédito exequendo.
Pois bem, da análise dos cálculos, percebe-se que houve indicação
da base para correção monetária (indexador utilizado: SELIC). Por
outro lado, o demandado/impugnante, ao juntar sua planilha
contraposta, não mencionou qual o índice de correção foi utilizado,
posto que transcreveu, apenas, o índice algébrico de 1,21881857.
Considerando que as partes utilizaram programas de cálculos não
oficiais, e que neste quesito, portanto, se igualam; considerando,
por fim, que na planilha de um polo falta o índice algébrico e que na
da parte adversa não há o tipo de índice, determino a realização de
cálculos pelo sistema PJE-CALC, adotado pela Contadoria do
Juízo, os quais seguirão as diretrizes da ADC 58 do Pretório
Excelso e serão anexados à presente decisão, bem como
homologados. Diante dos fatos relatados, neste caso, indefere-se o
pedido da reclamada.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, INDEFEREM-SE os pedidos constantes na
Impugnação aos Cálculos proposta pelo Instituto Positiva Social,
antigo Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional -
IPCEP, tudo nos termos da fundamentação, ao passo que
homologo os cálculos do Juízo que seguem em anexados à
presente decisão.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001069-86.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIA BARROS GONCALVES
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4378e5
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por –
IPCEP, hospedada no id: 2ba71fe, nos autos da presente execução
movida por IVANA SILVA DA CRUZ, representado pelo SIMED-PB,
alegando, em síntese, excesso de execução.
Contrariedade, pelo exequente, apresentada no id: 0b6d10f.
Era o que importava relatar.
DECIDO
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Sobre os honorários advocatícios sucumbenciais, a executada
alega que o disposto no artigo 791-A, da CLT, estabelece ser
devida “...exclusivamente da sucumbência referente à fase
cognitiva da demanda trabalhista, sem possibilidade de
incidência na fase de cumprimento de sentença. A única
exceção à presente regra, reside no enunciado inserto no art.
791-A, §5º, da CLT...”.
As alegações da executada não estão em sintonia com as normas
vigentes. A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, que alterou
alguns dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, passou-
se a arbitrar honorários sucumbenciais à parte vencida. A inovação
legislativa rompeu com a sistemática anterior, pela qual não eram
devidos honorários advocatícios nas lides decorrentes da relação de
emprego (art. 5º da Instrução Normativa 27/05 do TST; Súmulas
219 e 329, ambas do TST).
Com a Reforma Trabalhista, o entendimento jurisprudencial contido
nas Súmulas 219 e 329 do TST está, ao menos parcialmente,
superado, de modo que, de acordo com o novo art. 791-A da CLT,
“ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos
honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco
por cento) e o máximo de 15% quinze por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido
ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da
causa.
Muito embora tenha previsto os honorários sucumbenciais, inclusive
em sede de reconvenção, a norma foi omissa no tocante aos
honorários advocatícios incidentes na fase de execução e, nestes
casos, o art. 769 da CLT dispõe que o direito processual comum
será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto
naquilo em que for incompatível com as normas do processo
judiciário do trabalho. A previsão do artigo 85, §1º, do NCPC é de
que “são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no
cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na
execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos,
cumulativamente".
Aliás, o nosso Tribunal já se debruçou sobre o tema em decisão
plenária, analisando aquestão dos honorários sucumbenciais no
cumprimento de sentença de ação civil coletiva, tendo se
pronunciado nos seguintes termos:
“INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva". (TRT 13ª Região - Tribunal
Pleno - Incidente De Assunção De Competência nº 0000060-
53.2021.5.13.0000, Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo De
Andrade, Julgamento: 22/04/2021, Publicação: DJe 27/04/2021)”.
Portanto, as ações de cumprimento de sentença constituem ações
autônomas de caráter incidental e, por isso, permitem a fixação de
honorários advocatícios por aplicação supletiva do art. 85, § 1º, do
CPC.
Rejeita-se.
Superada essa questão passo a análise do mérito.
Da insurgência acerca dos valores discriminados, a
impugnante/executada aduziu a inexistência de transcrição do
índice de correção monetária na planilha impugnada e que tal vício
impôs majoração indevida ao crédito exequendo.
Pois bem, da análise dos cálculos, percebe-se que houve indicação
da base para correção monetária (indexador utilizado: SELIC). Por
outro lado, o demandado/impugnante, ao juntar sua planilha
contraposta, não mencionou qual o índice de correção foi utilizado,
posto que transcreveu, apenas, o índice algébrico de 1,21881857.
Considerando que as partes utilizaram programas de cálculos não
oficiais, e que neste quesito, portanto, se igualam; considerando,
por fim, que na planilha de um polo falta o índice algébrico e que na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
da parte adversa não há o tipo de índice, determino a realização de
cálculos pelo sistema PJE-CALC, adotado pela Contadoria do
Juízo, os quais seguirão as diretrizes da ADC 58 do Pretório
Excelso e serão anexados à presente decisão, bem como
homologados. Diante dos fatos relatados, neste caso, indefere-se o
pedido da reclamada.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, INDEFEREM-SE os pedidos constantes na
Impugnação aos Cálculos proposta pelo Instituto Positiva Social,
antigo Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional -
IPCEP, tudo nos termos da fundamentação, ao passo que
homologo os cálculos do Juízo que seguem em anexados à
presente decisão.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001069-86.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIA BARROS GONCALVES
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4378e5
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por –
IPCEP, hospedada no id: 2ba71fe, nos autos da presente execução
movida por IVANA SILVA DA CRUZ, representado pelo SIMED-PB,
alegando, em síntese, excesso de execução.
Contrariedade, pelo exequente, apresentada no id: 0b6d10f.
Era o que importava relatar.
DECIDO
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Sobre os honorários advocatícios sucumbenciais, a executada
alega que o disposto no artigo 791-A, da CLT, estabelece ser
devida “...exclusivamente da sucumbência referente à fase
cognitiva da demanda trabalhista, sem possibilidade de
incidência na fase de cumprimento de sentença. A única
exceção à presente regra, reside no enunciado inserto no art.
791-A, §5º, da CLT...”.
As alegações da executada não estão em sintonia com as normas
vigentes. A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, que alterou
alguns dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, passou-
se a arbitrar honorários sucumbenciais à parte vencida. A inovação
legislativa rompeu com a sistemática anterior, pela qual não eram
devidos honorários advocatícios nas lides decorrentes da relação de
emprego (art. 5º da Instrução Normativa 27/05 do TST; Súmulas
219 e 329, ambas do TST).
Com a Reforma Trabalhista, o entendimento jurisprudencial contido
nas Súmulas 219 e 329 do TST está, ao menos parcialmente,
superado, de modo que, de acordo com o novo art. 791-A da CLT,
“ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos
honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco
por cento) e o máximo de 15% quinze por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido
ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da
causa.
Muito embora tenha previsto os honorários sucumbenciais, inclusive
em sede de reconvenção, a norma foi omissa no tocante aos
honorários advocatícios incidentes na fase de execução e, nestes
casos, o art. 769 da CLT dispõe que o direito processual comum
será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto
naquilo em que for incompatível com as normas do processo
judiciário do trabalho. A previsão do artigo 85, §1º, do NCPC é de
que “são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no
cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na
execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos,
cumulativamente".
Aliás, o nosso Tribunal já se debruçou sobre o tema em decisão
plenária, analisando aquestão dos honorários sucumbenciais no
cumprimento de sentença de ação civil coletiva, tendo se
pronunciado nos seguintes termos:
“INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva". (TRT 13ª Região - Tribunal
Pleno - Incidente De Assunção De Competência nº 0000060-
53.2021.5.13.0000, Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo De
Andrade, Julgamento: 22/04/2021, Publicação: DJe 27/04/2021)”.
Portanto, as ações de cumprimento de sentença constituem ações
autônomas de caráter incidental e, por isso, permitem a fixação de
honorários advocatícios por aplicação supletiva do art. 85, § 1º, do
CPC.
Rejeita-se.
Superada essa questão passo a análise do mérito.
Da insurgência acerca dos valores discriminados, a
impugnante/executada aduziu a inexistência de transcrição do
índice de correção monetária na planilha impugnada e que tal vício
impôs majoração indevida ao crédito exequendo.
Pois bem, da análise dos cálculos, percebe-se que houve indicação
da base para correção monetária (indexador utilizado: SELIC). Por
outro lado, o demandado/impugnante, ao juntar sua planilha
contraposta, não mencionou qual o índice de correção foi utilizado,
posto que transcreveu, apenas, o índice algébrico de 1,21881857.
Considerando que as partes utilizaram programas de cálculos não
oficiais, e que neste quesito, portanto, se igualam; considerando,
por fim, que na planilha de um polo falta o índice algébrico e que na
da parte adversa não há o tipo de índice, determino a realização de
cálculos pelo sistema PJE-CALC, adotado pela Contadoria do
Juízo, os quais seguirão as diretrizes da ADC 58 do Pretório
Excelso e serão anexados à presente decisão, bem como
homologados. Diante dos fatos relatados, neste caso, indefere-se o
pedido da reclamada.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, INDEFEREM-SE os pedidos constantes na
Impugnação aos Cálculos proposta pelo Instituto Positiva Social,
antigo Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional -
IPCEP, tudo nos termos da fundamentação, ao passo que
homologo os cálculos do Juízo que seguem em anexados à
presente decisão.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000373-84.2022.5.13.0030
AUTOR ARINEA DE SOUZA BULHOES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- ARINEA DE SOUZA BULHOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce7801f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pelas partes
reclamadas, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-53.2023.5.13.0030
AUTOR MARCIO DE TASSO MARTINS
CAMPOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RÉU VIADUTO SOLUCOES LOGISTICAS
S.A.
ADVOGADO FABIO GARIBE(OAB: 187684/SP)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO RICARDO MARTINS
BELMONTE(OAB: 254122/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE TASSO MARTINS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db41801
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclarecimentos prestados pelo perito (id:b136d92 ). Manifestação
das partes.
Diante da conclusão da prova pericial, fica encerrada a instrução
processual.
Concedo às partes prazo de 5 dias para apresentação de razões
finais e última proposta de acordo.
Após, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-53.2023.5.13.0030
AUTOR MARCIO DE TASSO MARTINS
CAMPOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU VIADUTO SOLUCOES LOGISTICAS
S.A.
ADVOGADO FABIO GARIBE(OAB: 187684/SP)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO RICARDO MARTINS
BELMONTE(OAB: 254122/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
- VIADUTO SOLUCOES LOGISTICAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db41801
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclarecimentos prestados pelo perito (id:b136d92 ). Manifestação
das partes.
Diante da conclusão da prova pericial, fica encerrada a instrução
processual.
Concedo às partes prazo de 5 dias para apresentação de razões
finais e última proposta de acordo.
Após, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-34.2023.5.13.0030
AUTOR ANDERSON CARNEIRO DA CUNHA
LEITE
ADVOGADO RAFAEL DE ARAUJO PINTO(OAB:
22520/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
RÉU L B DA M DUARTE B3 ENERGIA
SOLAR
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L B DA M DUARTE B3 ENERGIA SOLAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 161a961
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-51.2023.5.13.0030
AUTOR ANDRE NASCIMENTO DANTAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU NCE CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE NASCIMENTO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bb463b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000942-51.2023.5.13.0030,
movido por ANDRE NASCIMENTO DANTAS em face de NCE
CONSTRUCAO E IMPERMEABILIZACAO LTDA, decido: extinguir,
sem resolução do mérito, o pedido de recolhimento das
contribuições previdenciárias não recolhidas durante o contrato de
trabalho e, ainda, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados pela parte autora, para condenar a reclamada
ao pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: salário dos
meses de julho e agosto, saldo de salário (14 dias), aviso prévio
indenizado (30 dias), férias simples e proporcionais (1/12), todas
acrescidas de 1/3, 13° salário do período clandestino (2/12) e
proporcional (9/12), indenização equivalente ao FGTS+40% de todo
o vínculo e sobre verbas rescisórias, indenização equivalente ao
seguro-desemprego, multas dos arts. 467 e 477 da CLT, horas
extras e reflexos, indenização equivalente ao intrajornada
suprimido, multa normativa.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
No prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, a reclamada
deverá proceder às anotações na CTPS obreira, sob pena de multa
de R$3.000,00 em caso de inadimplemento.
Inerte a reclamada, proceda a Secretaria da Vara às anotações,
sem prejuízo da multa ora arbitrada. Deverá a Secretaria deste
Juízo, ainda, providenciar a expedição de ofício ao Ministério da
Economia, para que proceda os devidos registros no CAGED, nos
termos decididos nos autos do MS 0000541-45.2023.5.13.0000.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-48.2023.5.13.0030
AUTOR MAISA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAISA PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c89da6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
1. RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
TAM LINHAS AÉREAS S.A. interpôs embargos à execução,
alegando vícios na execução (id:90ee9ec).
Instada para contrariedade, a embargada manteve-se silente.
Interpostos a tempo e modo, recebo-os.
Decido.
2. FUNDAMENTOS
Em síntese, alega a embargante que, ao lhe ser cobrada a dívida,
houve desrespeito ao benefício de ordem previsto na Súmula 331
do TST.
Argumenta que a execução nos presentes autos deve respeitar o
benefício de ordem, qual seja, citação e localização de bens da
primeira reclamada, devedora principal e depois seus sócios,
devendo ser esgotados todos os meios de execução, em notória
responsabilidade solidária.
Sem razão.
É cediço que a responsabilidade subsidiária pressupõe o benefício
de ordem, sendo certo que a execução apenas se volta contra o
devedor subsidiário no caso de inadimplência do principal.
Não obstante, o fato de a devedora principal encontrar-se em
processo de recuperação judicial não obsta o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário. É o que preconiza o §1º do
art. 49 da Lei 11.101/2005, in verbis: "os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso".
Outrossim, adoto as recentes razões de decidir esposadas pelo
Des. Wolney de Macedo Cordeiro, proferidas nos autos do Proc.
0000921-33.2021.5.13.0002, quando do exame do tema contra a
mesma executada:
“Na hipótese de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, a insolvência se configura de plano, permitindo o
redirecionamento da execução ao responsável subsidiário,
conforme arts. 827 e 828, do Código Civil, aplicáveis ao processo
do trabalho, mormente se considerarmos que os créditos
trabalhistas possuem natureza alimentar, sendo super privilegiados,
sobrepondo-se, assim, aos interesses econômicos do devedor.
Não se apresenta razoável sobrestar o feito e esperar o fim da
liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial para que o
titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito, quando já
caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de execução
da primeira reclamada.
A recuperação judicial da devedora principal em nada impede o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário,
porque o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial
(Súmula nº 331, IV, do TST).
Em reforço a minha tese, cito recente jurisprudência do C. Tribunal
Superior do Trabalho:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919)
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo de Petição.
Nessa mesma linha, eis os diversos julgados proferidos pelo nosso
Regional:
EXECUÇÃO JUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DOS ATOS
CONSTRITIVOS CONTRA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
POSSIBILIDADE. Em razão do consolidado entendimento do C.
TST, no caso de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, situação que traz impossibilidade de recebimento imediato
do crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal. Agravo não provido. (TRT 13ª R.; AP-0000599-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
44.2020.5.13.0003; Primeira Turma; Relª Desª Margarida Alves de
Araújo Silva; DEJTPB 04/10/2022; Pág. 116).
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE BENS DO
DEVEDOR PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
Se os bens dos responsáveis principais estão indisponíveis, em
razão de processo de Recuperação Judicial que se arrasta há anos,
não é razoável que o reclamante arque com os prejuízos
decorrentes da demora na obtenção dos créditos que lhe são
devidos, em benefício da empresa tomadora do serviço,
responsável subsidiária, que usufruiu do seu labor. (TRT 13ª R.; AP-
0000778-20.2016.5.13.0002; Primeira Turma; Relª Desª Ana Maria
Ferreira Madruga; DEJTPB 04/06/2018; Pág. 195).
AGRAVO DE PETIÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. Quando caracterizado o inadimplemento do devedor
principal, é válido o direcionamento da execução ao devedor
subsidiário, não sendo necessária a prévia execução dos bens dos
sócios do executado principal. Precedentes do TST. Agravo não
provido. (TRT 13ª R.; AP-0130468-24.2015.5.13.0007; Primeira
Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 11/02/2019; Pág. 26).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. LIBERAÇÃO DE
VALORES. Na linha da iterativa jurisprudência do Tribunal Superior
do Trabalho, para efetivar o direcionamento da execução em face
da responsável subsidiária, basta que esta conste do título
executivo judicial e que haja o inadimplemento do débito pela
devedora principal, sem que seja necessário o esgotamento dos
meios de execução em relação à empresa terceirizada e aos seus
sócios. E, dentro desse raciocínio, está inserida a hipótese de a
empresa principal encontrar-se em recuperação judicial,
circunstância que autoriza o redirecionamento da execução para
o(s) devedor(es) subsidiário(s), tendo em vista o estabelecido no
artigo 49, §1º, da Lei nº 11.101/2005. Agravo provido. (TRT 13ª R.;
AP-0130788-77.2015.5.13.0006; Primeira Turma; Rel. Des.
Leonardo José Videres Trajano; DEJTPB 11/12/2017; Pág. 23).
De outro lado, não há razão para aplicação da teoria da
desconsideração da personalidade jurídica, com o fim de alcançar o
patrimônio dos sócios da primeira executada, porque a
responsabilidade deles também é subsidiária e, entre devedores de
uma mesma classe, não há benefício de ordem.
Impor esta exigência é negar a validade da própria responsabilidade
subsidiária.
Portanto, o inadimplemento da obrigação pelo devedor principal, o
patrimônio daquele que foi condenado subsidiariamente deve
responder primeiramente pela execução, para, em ato posterior,
não havendo bens que garantam o crédito trabalhista, impor-se o
instituto da desconsideração da personalidade jurídica da devedora
principal.
Neste sentido, unimo-nos aos seguintes julgados:
EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR PRINCIPAL.
ARGUIÇÃO DE BENEFÍCIO DE ORDEM PELO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA PARA PERSEGUIÇÃO DE BENS DOS SÓCIOS. NÃO
APLICAÇÃO AO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO
TRABALHISTA (ART. 889 CLT E LEI 6.830/80). Com vistas à
celeridade e natureza alimentar do crédito reconhecido ao
trabalhador, e, sabendo-se que o exame da existência de abuso ou
fraude na gestão da pessoa jurídica tida como devedora principal
demandaria cognição incompatível com o procedimento de
execução na esfera trabalhista, não se admite a interpretação
detalhista ou extensiva do instituto jurídico do benefício de ordem
entre responsável principal e subsidiário, pois, de outra forma, impor
-se-ia prejuízos ao trabalhador exequente, em ofensa aos primados
constitucionais que o defendem. Neste caso, ao devedor subsidiário
não compete exigir atos de excussão patrimonial contra os sócios
integrantes da sociedade empresarial tida como devedora principal,
bastando que ela não tenha bens a garantir a execução movida em
favor do empregado, não se vedando futura ação regressiva para
cobrança dos valores por aquela pagos. Precedentes do TST. (TRT
– 13ª Região Rel. Thiago De Oliveira Andrade; Proc. 0130073-
29.2015.5.13.0008)
DÍVIDA JUDICIAL TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. EXECUÇÃO INFRUTÍFERA CONTRA BENS DA
DEVEDORA PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA BUSCA DE
BENS DE SEUS SÓCIOS. REDIRECIONAMENTO CONTRA O
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. LEGALIDADE. A ausência de bens
da principal devedora do crédito judicial impõe o redirecionamento
da execução para o responsável subsidiária, sem necessidade de,
antes, ser empreendida busca de bens dos sócios daquela
devedora principal. Recurso não provido. (TRT – 13ª Região Rel.
Margarida Alves De Araujo Silva; Proc. 0130345-
33.2014.5.13.0016.)
É sempre bom ressaltar que, caso o devedor subsidiário pague a
dívida, este terá ao seu alcance os trâmites da ação regressiva,
com direito a disposição de crédito sobre responsável principal a ser
habilitado no Juízo Falimentar.
3. CONCLUSÃO
Em razão do exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AÉREAS S.A., segundo
fundamentos.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
CLT).
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-48.2023.5.13.0030
AUTOR MAISA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c89da6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
1. RELATÓRIO
TAM LINHAS AÉREAS S.A. interpôs embargos à execução,
alegando vícios na execução (id:90ee9ec).
Instada para contrariedade, a embargada manteve-se silente.
Interpostos a tempo e modo, recebo-os.
Decido.
2. FUNDAMENTOS
Em síntese, alega a embargante que, ao lhe ser cobrada a dívida,
houve desrespeito ao benefício de ordem previsto na Súmula 331
do TST.
Argumenta que a execução nos presentes autos deve respeitar o
benefício de ordem, qual seja, citação e localização de bens da
primeira reclamada, devedora principal e depois seus sócios,
devendo ser esgotados todos os meios de execução, em notória
responsabilidade solidária.
Sem razão.
É cediço que a responsabilidade subsidiária pressupõe o benefício
de ordem, sendo certo que a execução apenas se volta contra o
devedor subsidiário no caso de inadimplência do principal.
Não obstante, o fato de a devedora principal encontrar-se em
processo de recuperação judicial não obsta o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário. É o que preconiza o §1º do
art. 49 da Lei 11.101/2005, in verbis: "os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso".
Outrossim, adoto as recentes razões de decidir esposadas pelo
Des. Wolney de Macedo Cordeiro, proferidas nos autos do Proc.
0000921-33.2021.5.13.0002, quando do exame do tema contra a
mesma executada:
“Na hipótese de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, a insolvência se configura de plano, permitindo o
redirecionamento da execução ao responsável subsidiário,
conforme arts. 827 e 828, do Código Civil, aplicáveis ao processo
do trabalho, mormente se considerarmos que os créditos
trabalhistas possuem natureza alimentar, sendo super privilegiados,
sobrepondo-se, assim, aos interesses econômicos do devedor.
Não se apresenta razoável sobrestar o feito e esperar o fim da
liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial para que o
titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito, quando já
caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de execução
da primeira reclamada.
A recuperação judicial da devedora principal em nada impede o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário,
porque o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial
(Súmula nº 331, IV, do TST).
Em reforço a minha tese, cito recente jurisprudência do C. Tribunal
Superior do Trabalho:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919)
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo de Petição.
Nessa mesma linha, eis os diversos julgados proferidos pelo nosso
Regional:
EXECUÇÃO JUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DOS ATOS
CONSTRITIVOS CONTRA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
POSSIBILIDADE. Em razão do consolidado entendimento do C.
TST, no caso de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, situação que traz impossibilidade de recebimento imediato
do crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal. Agravo não provido. (TRT 13ª R.; AP-0000599-
44.2020.5.13.0003; Primeira Turma; Relª Desª Margarida Alves de
Araújo Silva; DEJTPB 04/10/2022; Pág. 116).
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE BENS DO
DEVEDOR PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
Se os bens dos responsáveis principais estão indisponíveis, em
razão de processo de Recuperação Judicial que se arrasta há anos,
não é razoável que o reclamante arque com os prejuízos
decorrentes da demora na obtenção dos créditos que lhe são
devidos, em benefício da empresa tomadora do serviço,
responsável subsidiária, que usufruiu do seu labor. (TRT 13ª R.; AP-
0000778-20.2016.5.13.0002; Primeira Turma; Relª Desª Ana Maria
Ferreira Madruga; DEJTPB 04/06/2018; Pág. 195).
AGRAVO DE PETIÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. Quando caracterizado o inadimplemento do devedor
principal, é válido o direcionamento da execução ao devedor
subsidiário, não sendo necessária a prévia execução dos bens dos
sócios do executado principal. Precedentes do TST. Agravo não
provido. (TRT 13ª R.; AP-0130468-24.2015.5.13.0007; Primeira
Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 11/02/2019; Pág. 26).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. LIBERAÇÃO DE
VALORES. Na linha da iterativa jurisprudência do Tribunal Superior
do Trabalho, para efetivar o direcionamento da execução em face
da responsável subsidiária, basta que esta conste do título
executivo judicial e que haja o inadimplemento do débito pela
devedora principal, sem que seja necessário o esgotamento dos
meios de execução em relação à empresa terceirizada e aos seus
sócios. E, dentro desse raciocínio, está inserida a hipótese de a
empresa principal encontrar-se em recuperação judicial,
circunstância que autoriza o redirecionamento da execução para
o(s) devedor(es) subsidiário(s), tendo em vista o estabelecido no
artigo 49, §1º, da Lei nº 11.101/2005. Agravo provido. (TRT 13ª R.;
AP-0130788-77.2015.5.13.0006; Primeira Turma; Rel. Des.
Leonardo José Videres Trajano; DEJTPB 11/12/2017; Pág. 23).
De outro lado, não há razão para aplicação da teoria da
desconsideração da personalidade jurídica, com o fim de alcançar o
patrimônio dos sócios da primeira executada, porque a
responsabilidade deles também é subsidiária e, entre devedores de
uma mesma classe, não há benefício de ordem.
Impor esta exigência é negar a validade da própria responsabilidade
subsidiária.
Portanto, o inadimplemento da obrigação pelo devedor principal, o
patrimônio daquele que foi condenado subsidiariamente deve
responder primeiramente pela execução, para, em ato posterior,
não havendo bens que garantam o crédito trabalhista, impor-se o
instituto da desconsideração da personalidade jurídica da devedora
principal.
Neste sentido, unimo-nos aos seguintes julgados:
EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR PRINCIPAL.
ARGUIÇÃO DE BENEFÍCIO DE ORDEM PELO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA PARA PERSEGUIÇÃO DE BENS DOS SÓCIOS. NÃO
APLICAÇÃO AO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO
TRABALHISTA (ART. 889 CLT E LEI 6.830/80). Com vistas à
celeridade e natureza alimentar do crédito reconhecido ao
trabalhador, e, sabendo-se que o exame da existência de abuso ou
fraude na gestão da pessoa jurídica tida como devedora principal
demandaria cognição incompatível com o procedimento de
execução na esfera trabalhista, não se admite a interpretação
detalhista ou extensiva do instituto jurídico do benefício de ordem
entre responsável principal e subsidiário, pois, de outra forma, impor
-se-ia prejuízos ao trabalhador exequente, em ofensa aos primados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
constitucionais que o defendem. Neste caso, ao devedor subsidiário
não compete exigir atos de excussão patrimonial contra os sócios
integrantes da sociedade empresarial tida como devedora principal,
bastando que ela não tenha bens a garantir a execução movida em
favor do empregado, não se vedando futura ação regressiva para
cobrança dos valores por aquela pagos. Precedentes do TST. (TRT
– 13ª Região Rel. Thiago De Oliveira Andrade; Proc. 0130073-
29.2015.5.13.0008)
DÍVIDA JUDICIAL TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. EXECUÇÃO INFRUTÍFERA CONTRA BENS DA
DEVEDORA PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA BUSCA DE
BENS DE SEUS SÓCIOS. REDIRECIONAMENTO CONTRA O
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. LEGALIDADE. A ausência de bens
da principal devedora do crédito judicial impõe o redirecionamento
da execução para o responsável subsidiária, sem necessidade de,
antes, ser empreendida busca de bens dos sócios daquela
devedora principal. Recurso não provido. (TRT – 13ª Região Rel.
Margarida Alves De Araujo Silva; Proc. 0130345-
33.2014.5.13.0016.)
É sempre bom ressaltar que, caso o devedor subsidiário pague a
dívida, este terá ao seu alcance os trâmites da ação regressiva,
com direito a disposição de crédito sobre responsável principal a ser
habilitado no Juízo Falimentar.
3. CONCLUSÃO
Em razão do exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AÉREAS S.A., segundo
fundamentos.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001238-73.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO FERREIRA DE ANDRADE
FILHO
ADVOGADO MARIA ISABEL FEITOSA
SARAIVA(OAB: 45110/CE)
RÉU IMPACTO SOLUCOES CONTABEIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FERREIRA DE ANDRADE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a9523d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 31/01/2023, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-14.2023.5.13.0030
AUTOR SUELY SOARES DE SOUSA SILVA
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY SOARES DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3322d63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000550-14.2023.5.13.0030,
movido por SUELY SOARES DE SOUSA SILVA em face de
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO, decido: extinguir, sem resolução
do mérito, os pedidos de anotação da CTPS e de enquadramento
na Categoria Padrão D84, com o pagamento do respectivo salário-
base (art. 485, VIII do CPC); extinguir, com resolução do mérito, os
pedidos anteriores a 06/09/2018, e, ainda, julgar PROCEDENTES
os pedidos formulados pela parte autora, para condenar a
reclamada ao pagamento das seguintes verbas, no prazo legal:
diferenças de adicional por tempo de serviço e de adicional de
incentivo ao estudo.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-14.2023.5.13.0030
AUTOR SUELY SOARES DE SOUSA SILVA
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3322d63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000550-14.2023.5.13.0030,
movido por SUELY SOARES DE SOUSA SILVA em face de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO, decido: extinguir, sem resolução
do mérito, os pedidos de anotação da CTPS e de enquadramento
na Categoria Padrão D84, com o pagamento do respectivo salário-
base (art. 485, VIII do CPC); extinguir, com resolução do mérito, os
pedidos anteriores a 06/09/2018, e, ainda, julgar PROCEDENTES
os pedidos formulados pela parte autora, para condenar a
reclamada ao pagamento das seguintes verbas, no prazo legal:
diferenças de adicional por tempo de serviço e de adicional de
incentivo ao estudo.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001236-06.2023.5.13.0030
AUTOR ERIKLES FELIPE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKLES FELIPE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 29/01/2024 10:00,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000313-77.2023.5.13.0030
AUTOR ISAC BERNARDO DE SANTANA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3ab354
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticiona a parte reclamante (id:a355080), alegando o
descumprimento do ajuste firmado nos autos (não pagamento da
parcela prevista para 05/12/2023).
Notifique-se a parte reclamada para se manifestar acerca da
petição de id:a355080 e comprovar a quitação do acordo, no prazo
de cinco dias, sob pena de aplicação da multa cominada e
execução imediata.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-51.2023.5.13.0030
AUTOR ELOISA SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOISA SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af5fc77
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, observa-se que a execução ocorre em face da
reclamada LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA, tendo em
vista o não cumprimento do acordo firmado (id:26216e6).
Equivocadamente foi inserido no polo passivo os nomes dos sócios,
ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO e CRISTINA DE FATIMA
VELLOSO CARRAZZONE, tendo se iniciado a execução em face
deles também. Sendo assim, chamo o feito a boa ordem processual
para tornar sem efeito todos os atos executórios realizados em face
dos sócios até a presente data, cancelando-se as ordens já
emitidas, bem como à secretaria para regularizar o polo passivo da
demanda.
Continue-se a execução em face da reclamada LA PARRILLA
RESTAURANTE E BAR LTDA utilizando os convênios solicitados
na petição de id:a945cb5, quais sejam, INFOJUD, SNIPER e CCS.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-51.2023.5.13.0030
AUTOR ELOISA SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af5fc77
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, observa-se que a execução ocorre em face da
reclamada LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA, tendo em
vista o não cumprimento do acordo firmado (id:26216e6).
Equivocadamente foi inserido no polo passivo os nomes dos sócios,
ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO e CRISTINA DE FATIMA
VELLOSO CARRAZZONE, tendo se iniciado a execução em face
deles também. Sendo assim, chamo o feito a boa ordem processual
para tornar sem efeito todos os atos executórios realizados em face
dos sócios até a presente data, cancelando-se as ordens já
emitidas, bem como à secretaria para regularizar o polo passivo da
demanda.
Continue-se a execução em face da reclamada LA PARRILLA
RESTAURANTE E BAR LTDA utilizando os convênios solicitados
na petição de id:a945cb5, quais sejam, INFOJUD, SNIPER e CCS.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001239-58.2023.5.13.0030
AUTOR ROSILDA EMIDIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ROMULO ALEXANDRE FERNANDES
SILVA
RÉU MONIQUE FERNANDES RESIDENTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA EMIDIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adf87ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 05/02/2024 às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001064-64.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ADAMILTON MIGUES DE OLIVEIRA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 255b842
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se, no presente de caso, de pedido de desistência da
presente ação trabalhista, externado pela parte reclamante, nos
termos do pleito de ID:0c9f770.
A parte adversa se manifestou, concordando (id:eb3c0c2).
Com efeito, outro caminho não há senão acolher o pedido de
desistência da pretensão em comento, com a consequente extinção
do processo, sem resolução de mérito, nos termos propostos pelo
art. 485, VIII, do CPC, de aplicação supletiva ao Processo
Trabalhista.
CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e tudo mais que nos autos consta, acolho o pedido
de desistência formulado pela parte reclamante, para EXTINGUIR,
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a ação trabalhista, tudo nos
termos preconizados na fundamentação supra, que passa a integrar
o presente dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 200,00, calculadas
sobre R$ 9.998,76, dispensadas, face o permissivo legal.
Intimem-se as partes e arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001064-64.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ADAMILTON MIGUES DE OLIVEIRA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 255b842
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se, no presente de caso, de pedido de desistência da
presente ação trabalhista, externado pela parte reclamante, nos
termos do pleito de ID:0c9f770.
A parte adversa se manifestou, concordando (id:eb3c0c2).
Com efeito, outro caminho não há senão acolher o pedido de
desistência da pretensão em comento, com a consequente extinção
do processo, sem resolução de mérito, nos termos propostos pelo
art. 485, VIII, do CPC, de aplicação supletiva ao Processo
Trabalhista.
CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e tudo mais que nos autos consta, acolho o pedido
de desistência formulado pela parte reclamante, para EXTINGUIR,
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a ação trabalhista, tudo nos
termos preconizados na fundamentação supra, que passa a integrar
o presente dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 200,00, calculadas
sobre R$ 9.998,76, dispensadas, face o permissivo legal.
Intimem-se as partes e arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000165-66.2023.5.13.0030
AUTOR ROZIBERTO DAS NEVES NUNES
JUNIOR
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZIBERTO DAS NEVES NUNES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65850f2
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000165-66.2023.5.13.0030
AUTOR ROZIBERTO DAS NEVES NUNES
JUNIOR
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65850f2
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-38.2019.5.13.0030
AUTOR VILMARA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f243d46
proferido nos autos.
DESPACHO
A TAM peticionou requerendo a dilação do prazo para efetuar o
pagamento da complementação da dívida (id:9f3d2a6).
Indefere-se, por falta de amparo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001231-81.2023.5.13.0030
AUTOR GESSICA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSICA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 718a989
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de pedido de concessão de tutela de urgência, no qual a
parte autora, alegando dispensa sem justa causa, postula a
liberação do saldo do FGTS e os benefícios do seguro desemprego,
mediante alvará judicial. Ampara seu pedido no art. 300 do NCPC.
Juntou documentos, a fim de fazer prova de suas alegações.
Analisa-se.
A antiga tutela antecipada é tratada no NCPC (Lei nº 13.105/2015)
como Tutela Provisória, sendo que, no caso vertente, a pretensão
corresponde à tutela de urgência (arts. 300/310 do NCPC).
É certo que o referido dispositivo legal, em seu núcleo, visa a
efetividade da prestação jurisdicional de forma célere e a garantia
da eficácia do direito pretendido. Todavia, não se pode olvidar
também que, nessa mesma esteira, transitam os princípios da
ampla defesa e do contraditório, que possuem patamar
constitucional e são essenciais à confirmação do devido processo
legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Destarte, os princípios elencados devem ser aplicados, nos seus
devidos termos, de acordo com os contornos adquiridos e revelados
em cada caso concreto.
A parte reclamante diz que foi admitida em 04/12/2012, na
função de recepcionista, e que foi desligado, sem justa causa,
em 23/10/2023.
Analisando os fatos narrados e os documentos apresentados pela
parte autora, vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da
concessão da tutela provisória de urgência, notadamente no que se
refere à probabilidade do direito e risco ao resultado útil do
processo, porquanto a documentação apresentada demonstra que a
parte reclamante fora, indiscutivelmente, dispensada sem justa
causa.
Feitas essas considerações, tenho que razão assiste à parte
reclamante, no sentido de ser acolhida a tutela pretendida.
Diante do exposto, presentes os requisitos, DEFIRO o pedido tutela
de urgência, dando a presente decisão FORÇA DE ALVARÁ para:
I - determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a liberação do
FGTS depositado em conta vinculada da parte reclamante,
GÉSSICA SILVA DOS SANTOS, portadora do RG nº 3748432
–SSDS/PB, inscrita no CPF nº 016.610.334-90, decorrente apenas
quanto ao contrato de trabalho firmado com a empresa INSTITUTO
SÃO JOSÉ (HOSPITAL PADRE ZÉ), pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.667.206/0001-81, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do
carimbo de baixa da CTPS.
II - em substituição às guias CD/SD, determinar à DELEGACIA
REGIONAL DO TRABALHO e/ou outros órgãos públicos
credenciados o processamento e a liberação do SEGURO
DESEMPREGO em favor de GÉSSICA SILVA DOS SANTOS,
portadora do RG nº 3748432 –SSDS/PB, inscrita no CPF nº
016.610.334-90, decorrente apenas quanto ao contrato de trabalho
com a empresa INSTITUTO SÃO JOSÉ (HOSPITAL PADRE ZÉ),
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
08.667.206/0001-81, porque preenchidos os requisitos previstos em
lei, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios
do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.
Intime-se a parte reclamante da presente decisão e da audiência,
bem assim, da necessidade de informar nos autos o valor levantado
do FGTS, no prazo de 5 dias do recebimento.
Notifique-se a parte reclamada da audiência inicial designada.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000020-49.2019.5.13.0030
AUTOR JOSE QUINTILIANO DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RÉU ADAUTO MATIAS DOS SANTOS
NETO - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE QUINTILIANO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3dd533
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, pronuncio de ofício a prescrição intercorrente (art. 924,
V, do CPC c/c Súmula 327 do STF, art. 11-A da CLT) e JULGO
EXTINTA a execução.
Intimações necessárias.
Decorrido o prazo recursal, proceda à exclusão das partes
executadas do BNDT, e, sem mais pendências, ARQUIVEM-SE os
autos definitivamente.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000711-57.2019.5.13.0032
AUTOR DANIELLY DE FATIMA DE
ALBUQUERQUE MACHADO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ERICKA VANESSA DE ALENCAR
ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:
22414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY DE FATIMA DE ALBUQUERQUE MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d10eb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Petição da parte autora solicitando a utilização do convênio
DECRED, id:4e529a4.
Relatório nos autos dos últimos 2 anos, id:f23494e e id:57a9960.
Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias,
indicando meios viáveis ao prosseguimento do curso executório.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000833-08.2021.5.13.0030
AUTOR JOSIVALDO QUERINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A.C.P.D.O.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO QUERINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8a4344
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte reclamada
AMANDA PATRÍCIO DE OLIVEIRA, eis que preenchidos os seus
pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-71.2023.5.13.0030
AUTOR JULIANA DA CONCEICAO BARBOSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DA CONCEICAO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
dos Embargos à Execução opostos nos autos pela TAM, id:cfa07da,
para, querendo, oferecimento de resposta, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000003-71.2023.5.13.0030
AUTOR JULIANA DA CONCEICAO BARBOSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
dos Embargos à Execução opostos nos autos pela TAM, id:cfa07da,
para, querendo, oferecimento de resposta, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000655-88.2023.5.13.0030
AUTOR JUSSELI MONIQUE DE ARAUJO
REGIS DA SILVA
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSELI MONIQUE DE ARAUJO REGIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 232af8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Consta da sentença proferida nos autos, obrigação de fazer no
sentido de “proceder à baixa na CTPS digital com data de rescisão
a contar do prazo de cinco meses após o parto e projeção do aviso
prévio (OJ 82 da SDI-1 do TST), obrigação a ser cumprida após
trânsito em julgado, sob pena de multa de um salário mínimo, com
intimação específica. Para tanto, deverá a reclamante juntar
previamente aos autos a certidão de nascimento da criança para
fins de cumprimento.”
Assim, com a finalidade de viabilizar a anotação da CTPS Digital
pela Secretaria da Vara, intime-se a parte reclamante para juntar
aos autos a certidão de nascimento da criança, no prazo de 5 dias.
Com a juntada, proceda a Secretaria da Vara as anotações e
arquivamento do feito.
Caso não seja cumprida a determinação, retornem os autos ao
arquivo, facultando-se a apresentação da certidão de nascimento, a
qualquer tempo, para anotação pela Secretaria da Vara.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-15.2020.5.13.0030
AUTOR ADEMIR ROSA LOPES JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU ALBERTO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR ROSA LOPES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e842b
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE
PENHORA
Petição pela parte executada, ALBERTO DIVINO DA SILVA
(id:d1a34a8), solicitando o cancelamento do SISBAJUD tendo em
vista ter ocorrido bloqueios em valores que recebe a título de
aposentadoria, bem como requerendo a devolução.
Nos termos do artigo 833, IV, do CPC/2015, são impenhoráveis “os
vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações,
os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os
montepios; bem como as quantias recebidas por liberalidade de
terceiro e destinadas ao sustendo do devedor e de sua família, os
ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional
liberal, ressalvado o § 2º” (grifei).
O parágrafo segundo do art. 833 dispõe não ser aplicável a regra de
impenhorabilidade em caso de execução de pagamento prestação
alimentícia.
Pois bem.
Entende este Juiz que a regra de impenhorabilidade absoluta do art.
833, IV, do CPC de 2015 deve ser interpretada à luz das normas de
proteção ao trabalho, de maneira a permitir-se a inclusão do crédito
trabalhista na regra de exceção prevista no art. 833, § 2º do CPC de
2015, ante o inequívoco caráter alimentar das verbas que o
compõem. Contudo, não se pode olvidar que, tanto o crédito
trabalhista, quanto os proventos de aposentadoria do executado,
têm natureza alimentar e destinam-se ao sustento de seus titulares
e suas respectivas famílias, razão pela qual a penhora de
(proventos, salários, etc) do executado dever ser informada pelos
princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Neste sentido a jurisprudência do Col. TST:
“... Mandado de segurança. Ato coator proferido na vigência do CPC
de 2015. Determinação de penhora incidente sobre percentual da
aposentadoria. Legalidade. Ausência de ofensa a direito líquido e
certo dos impetrantes. Art. 833, § 2º, do CPC de 2015. Não
aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II. Na
hipótese em que o ato impugnado foi proferido na vigência do CPC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
de 2015, não ofende direito líquido e certo dos impetrantes a
penhora de 15% dos proventos de aposentadoria para pagamento
de créditos trabalhistas efetuada nos termos do art. 833, § 2º, do
CPC de 2015. O entendimento consagrado na Orientação
Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II não se aplica ao caso concreto
porque a diretriz ali definida restringe-se às penhoras efetuadas
quando em vigor o CPC de 1973. Sob esse fundamento, a SBDI-II,
à unanimidade, conheceu do recurso ordinário dos impetrantes, e,
no mérito, negou-lhe provimento. TST-RO-20605-
38.2017.5.04.0000, SBDI-II, rel. Min. Delaíde Miranda Arantes,
17.10.2017..” (grifei)
Assim, diante da redação do art. 833, §2º, do CPC, e considerando
que o crédito trabalhista é de natureza alimentícia, não podendo o
credor ficar totalmente desamparado pela proteção aos proventos
de aposentadoria do devedor e levando em consideração os
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, cabível a
penhora (bloqueio) do valor depositado a título de aposentadoria, no
percentual de 30%.
Sendo assim, 70% do valor total bloqueado pelo SISBAJUD,
disponível em contas judiciais no SIF, deve ser devolvido ao
executado, devendo ser transferido para a conta corrente nº 2.899-
1, agência 3299-9, Banco Sicoob, de imediato. Os 30% restantes
devem ser transferidos para o exequente.
Intime-se o exequente para informar os seus dados bancários e do
seu advogado, no prazo de 5 dias, bem como o contrato de
honorários advocatícios.
Com a expedição dos alvarás, atualizem-se os cálculos e expeça-se
ofício para o INSS para que seja bloqueado mensalmente o valor de
30% dos proventos de aposentadoria percebido pela parte
executada, ALBERTO DIVINO DA SILVA (CPF 060.163.831-04) até
o valor total da execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-15.2020.5.13.0030
AUTOR ADEMIR ROSA LOPES JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU ALBERTO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DIVINO DA SILVA
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e842b
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE
PENHORA
Petição pela parte executada, ALBERTO DIVINO DA SILVA
(id:d1a34a8), solicitando o cancelamento do SISBAJUD tendo em
vista ter ocorrido bloqueios em valores que recebe a título de
aposentadoria, bem como requerendo a devolução.
Nos termos do artigo 833, IV, do CPC/2015, são impenhoráveis “os
vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações,
os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os
montepios; bem como as quantias recebidas por liberalidade de
terceiro e destinadas ao sustendo do devedor e de sua família, os
ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional
liberal, ressalvado o § 2º” (grifei).
O parágrafo segundo do art. 833 dispõe não ser aplicável a regra de
impenhorabilidade em caso de execução de pagamento prestação
alimentícia.
Pois bem.
Entende este Juiz que a regra de impenhorabilidade absoluta do art.
833, IV, do CPC de 2015 deve ser interpretada à luz das normas de
proteção ao trabalho, de maneira a permitir-se a inclusão do crédito
trabalhista na regra de exceção prevista no art. 833, § 2º do CPC de
2015, ante o inequívoco caráter alimentar das verbas que o
compõem. Contudo, não se pode olvidar que, tanto o crédito
trabalhista, quanto os proventos de aposentadoria do executado,
têm natureza alimentar e destinam-se ao sustento de seus titulares
e suas respectivas famílias, razão pela qual a penhora de
(proventos, salários, etc) do executado dever ser informada pelos
princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Neste sentido a jurisprudência do Col. TST:
“... Mandado de segurança. Ato coator proferido na vigência do CPC
de 2015. Determinação de penhora incidente sobre percentual da
aposentadoria. Legalidade. Ausência de ofensa a direito líquido e
certo dos impetrantes. Art. 833, § 2º, do CPC de 2015. Não
aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II. Na
hipótese em que o ato impugnado foi proferido na vigência do CPC
de 2015, não ofende direito líquido e certo dos impetrantes a
penhora de 15% dos proventos de aposentadoria para pagamento
de créditos trabalhistas efetuada nos termos do art. 833, § 2º, do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
CPC de 2015. O entendimento consagrado na Orientação
Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II não se aplica ao caso concreto
porque a diretriz ali definida restringe-se às penhoras efetuadas
quando em vigor o CPC de 1973. Sob esse fundamento, a SBDI-II,
à unanimidade, conheceu do recurso ordinário dos impetrantes, e,
no mérito, negou-lhe provimento. TST-RO-20605-
38.2017.5.04.0000, SBDI-II, rel. Min. Delaíde Miranda Arantes,
17.10.2017..” (grifei)
Assim, diante da redação do art. 833, §2º, do CPC, e considerando
que o crédito trabalhista é de natureza alimentícia, não podendo o
credor ficar totalmente desamparado pela proteção aos proventos
de aposentadoria do devedor e levando em consideração os
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, cabível a
penhora (bloqueio) do valor depositado a título de aposentadoria, no
percentual de 30%.
Sendo assim, 70% do valor total bloqueado pelo SISBAJUD,
disponível em contas judiciais no SIF, deve ser devolvido ao
executado, devendo ser transferido para a conta corrente nº 2.899-
1, agência 3299-9, Banco Sicoob, de imediato. Os 30% restantes
devem ser transferidos para o exequente.
Intime-se o exequente para informar os seus dados bancários e do
seu advogado, no prazo de 5 dias, bem como o contrato de
honorários advocatícios.
Com a expedição dos alvarás, atualizem-se os cálculos e expeça-se
ofício para o INSS para que seja bloqueado mensalmente o valor de
30% dos proventos de aposentadoria percebido pela parte
executada, ALBERTO DIVINO DA SILVA (CPF 060.163.831-04) até
o valor total da execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000938-14.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ca776c
proferido nos autos.
DESPACHO
Postulou a parte executada, por meio da petição de id:7e95e11, o
parcelamento da dívida.
Em manifestação, a parte exequente expressamente concordou
com o pedido (id:beec6e0), solicitando o acréscimo de alguns
requerimentos que já foram aceitos pela parte executada
(id:d8ba4f3).
O E. TRT, apreciando o Incidente de Assunção de Competência
0000033-70.2021.5.13.0000, decidiu pela inaplicabilidade da regra
contida no artigo 916 do CPC aos títulos judiciais, cabendo
exclusivamente aos títulos extrajudiciais. Diante dessa decisão e
levando-se em conta o permanente incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, prática adotada por esta
Unidade Judiciária, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o
dia 14/12/2023, às 09:25h.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000938-14.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ca776c
proferido nos autos.
DESPACHO
Postulou a parte executada, por meio da petição de id:7e95e11, o
parcelamento da dívida.
Em manifestação, a parte exequente expressamente concordou
com o pedido (id:beec6e0), solicitando o acréscimo de alguns
requerimentos que já foram aceitos pela parte executada
(id:d8ba4f3).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
O E. TRT, apreciando o Incidente de Assunção de Competência
0000033-70.2021.5.13.0000, decidiu pela inaplicabilidade da regra
contida no artigo 916 do CPC aos títulos judiciais, cabendo
exclusivamente aos títulos extrajudiciais. Diante dessa decisão e
levando-se em conta o permanente incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, prática adotada por esta
Unidade Judiciária, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o
dia 14/12/2023, às 09:25h.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001231-62.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO MARQUES FRANCO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARQUES FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bad2aa5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 24/01/2024, às 09h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000143-08.2023.5.13.0030
AUTOR LUCAS RAFAEL BATISTA PEREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU BRASORT COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASORT COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59ac1d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000399-82.2022.5.13.0030
AUTOR CARLOS CESAR DO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4505ef8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000399-82.2022.5.13.0030
AUTOR CARLOS CESAR DO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CESAR DO NASCIMENTO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4505ef8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000777-72.2021.5.13.0030
AUTOR ENELINE FELIX ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU MARCONI DE MOURA LEITE
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCONI DE MOURA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- ENELINE FELIX ROSENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 670b019
proferido nos autos.
DESPACHO
Como não há nos autos comprovante de efetuação da transferência
efetuada, determina-se que seja oficiado nos autos do processo
0051936-96.2014.8.15.2001, a fim de que remeta o localizador da
operação realizada, com o fito de se localizar a quantia destinada a
presente demanda.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000777-72.2021.5.13.0030
AUTOR ENELINE FELIX ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU MARCONI DE MOURA LEITE
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCONI DE MOURA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DE MOURA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 670b019
proferido nos autos.
DESPACHO
Como não há nos autos comprovante de efetuação da transferência
efetuada, determina-se que seja oficiado nos autos do processo
0051936-96.2014.8.15.2001, a fim de que remeta o localizador da
operação realizada, com o fito de se localizar a quantia destinada a
presente demanda.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001231-62.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO MARQUES FRANCO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARQUES FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 24/01/2024 09:20,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000219-71.2019.5.13.0030
AUTOR BRENO PABLO TENORIO
CAVALCANTI
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU CAIXA CONSORCIOS S.A.
ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS
ADVOGADO EDUARDO ALCANTARA
LOPES(OAB: 296735/SP)
ADVOGADO MILA MARIA DE LIMA GOMES E
UMBELINO LOBO(OAB: 11834/DF)
RÉU ALEXSANDRO DE ASSIS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO PABLO TENORIO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f51e454
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000219-71.2019.5.13.0030
AUTOR BRENO PABLO TENORIO
CAVALCANTI
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU CAIXA CONSORCIOS S.A.
ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS
ADVOGADO EDUARDO ALCANTARA
LOPES(OAB: 296735/SP)
ADVOGADO MILA MARIA DE LIMA GOMES E
UMBELINO LOBO(OAB: 11834/DF)
RÉU ALEXSANDRO DE ASSIS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f51e454
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000375-20.2023.5.13.0030
REQUERENTE CARLOS CESAR DO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CESAR DO NASCIMENTO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39047c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001240-43.2023.5.13.0030
AUTOR CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 31/01/2024 09:00,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº HTE-0001214-45.2023.5.13.0030
REQUERENTES PAULA KAMYLLA MOREIRA LINS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DE AMORIM
SANTOS(OAB: 26365/PB)
REQUERENTES CABRAL E LIMA COMERCIO DE
MOVEIS E PLANEJADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA KAMYLLA MOREIRA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0824fe4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001061-15.2023.5.13.0029
AUTOR TIBERIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBERIO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ec6b71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decide o Juízo
da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
- declarar a prescrição quinquenal, extinguindo, com resolução do
mérito (art. 487 do CPC), os pedidos exigíveis anteriores a
17/10/2023, nos termos dos artigos 7º, inciso XXVX, da CF e 11 da
CLT e artigo 487, II, do Código de Processo Civil, c/c Súmula 362
do TST, reconhecendo, ainda, com base no critério adotado pelo
artigo 3° da Lei n° 14.010/2020, a suspensão da contagem dos
prazos processuais entre 12 de junho a 30 de outubro de 2020;
- no mérito propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por TIBÉRIO SILVA DE OLIVEIRA em face de BANCO
BRADESCO S/A.
Deferida ao autor a Justiça Gratuita.
Custas, no importe de R$ 7.640,03, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001061-15.2023.5.13.0029
AUTOR TIBERIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ec6b71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decide o Juízo
da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa:
- declarar a prescrição quinquenal, extinguindo, com resolução do
mérito (art. 487 do CPC), os pedidos exigíveis anteriores a
17/10/2023, nos termos dos artigos 7º, inciso XXVX, da CF e 11 da
CLT e artigo 487, II, do Código de Processo Civil, c/c Súmula 362
do TST, reconhecendo, ainda, com base no critério adotado pelo
artigo 3° da Lei n° 14.010/2020, a suspensão da contagem dos
prazos processuais entre 12 de junho a 30 de outubro de 2020;
- no mérito propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por TIBÉRIO SILVA DE OLIVEIRA em face de BANCO
BRADESCO S/A.
Deferida ao autor a Justiça Gratuita.
Custas, no importe de R$ 7.640,03, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000692-52.2022.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE WANDUY FARIAS
ADVOGADO FELIPE LOURENCO MELLO
SILVA(OAB: 24387/CE)
EXECUTADO COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO CHRISTIANE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 14200/PB)
ADVOGADO TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:
17439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WANDUY FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28bb42f
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
DOU FORÇA DE ALVARÁ ao presente despacho perante a Caixa
Econômica Federal para que proceda ao recolhimento de 100% do
saldo da conta judicial 4099.042.04949939-0 por meio de guia GRU,
UG135476, Gestão 22211, Código de recolhimento 28881-0, para
fins de devolução do depósito recursal a reclamada COMPANHIA
NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB, CNPJ
26.461.699/0001-80.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000692-52.2022.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE WANDUY FARIAS
ADVOGADO FELIPE LOURENCO MELLO
SILVA(OAB: 24387/CE)
EXECUTADO COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO CHRISTIANE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 14200/PB)
ADVOGADO TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:
17439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28bb42f
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
DOU FORÇA DE ALVARÁ ao presente despacho perante a Caixa
Econômica Federal para que proceda ao recolhimento de 100% do
saldo da conta judicial 4099.042.04949939-0 por meio de guia GRU,
UG135476, Gestão 22211, Código de recolhimento 28881-0, para
fins de devolução do depósito recursal a reclamada COMPANHIA
NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB, CNPJ
26.461.699/0001-80.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000649-81.2023.5.13.0030
AUTOR EDIGLEYSON DA SILVA SALUSTINO
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU T. H. DUAILIBI
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae29121
proferido nos autos.
DESPACHO
Em consulta ao E_Carta, verifica-se que as notificações expedidas
após a sentença para as reclamadas T. H. DUAILIBI e DUAILIBI
SERVICOS TERCEIRIZADOS foram devolvidas com a rubrica
“cliente mudou-se”.
Por tal, chamo o feito a boa ordem processual, para intimar a parte
autora a indicar o novo endereço das executadas ou requerer a
citação por edital. Prazo do autor: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000649-81.2023.5.13.0030
AUTOR EDIGLEYSON DA SILVA SALUSTINO
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU T. H. DUAILIBI
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEYSON DA SILVA SALUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae29121
proferido nos autos.
DESPACHO
Em consulta ao E_Carta, verifica-se que as notificações expedidas
após a sentença para as reclamadas T. H. DUAILIBI e DUAILIBI
SERVICOS TERCEIRIZADOS foram devolvidas com a rubrica
“cliente mudou-se”.
Por tal, chamo o feito a boa ordem processual, para intimar a parte
autora a indicar o novo endereço das executadas ou requerer a
citação por edital. Prazo do autor: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000842-93.2023.5.13.0031
AUTOR TIBERIO CESAR ALVES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBERIO CESAR ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a312b88
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de pedido de adiamento da audiência designada para o dia
07/12/2023, às 09:30 horas, formalizado tanto pelo reclamante
quanto pelo reclamado, ambas devidamente fundamentados, o que
autoriza o deferimento do pleito.
Proceda-se a redesignação da audiência para próxima pauta
desimpedida.
Notifiquem-se, com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-93.2023.5.13.0031
AUTOR TIBERIO CESAR ALVES DE SOUZA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a312b88
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de pedido de adiamento da audiência designada para o dia
07/12/2023, às 09:30 horas, formalizado tanto pelo reclamante
quanto pelo reclamado, ambas devidamente fundamentados, o que
autoriza o deferimento do pleito.
Proceda-se a redesignação da audiência para próxima pauta
desimpedida.
Notifiquem-se, com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-46.2022.5.13.0031
AUTOR IRISMA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRISMA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000440-46.2022.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico de levantametno/transferência do FGTS,
bem assim sua remessa a CEF, nesta data, para efetivo
cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001155-54.2023.5.13.0031
AUTOR DORIELSON URBANO MOREIRA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORIELSON URBANO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 04/03/2024
ás 10:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001155-54.2023.5.13.0031
AUTOR DORIELSON URBANO MOREIRA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 04/03/2024
ás 10:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001155-54.2023.5.13.0031
AUTOR DORIELSON URBANO MOREIRA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 04/03/2024
ás 10:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001145-88.2023.5.13.0005
AUTOR RODRIGO SILVA HERCULANO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SILVA HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 04/03/2024
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001145-88.2023.5.13.0005
AUTOR RODRIGO SILVA HERCULANO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 04/03/2024
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000932-38.2022.5.13.0031
AUTOR KLEBER DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO ANDERSON FERREIRA
MARQUES(OAB: 11828/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO ANTONIO FRANCISCO DA CRUZ
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER DOS SANTOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 14.12.2023, às 13:00 horas, a perícia médica, a ser realizada na
sala de perícias deste Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na
rua Aviador Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa -
PB, 4º andar, oportunidade em que o periciado deverá apresentar
atestados médicos e exames que tenha realizado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000932-38.2022.5.13.0031
AUTOR KLEBER DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO ANDERSON FERREIRA
MARQUES(OAB: 11828/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO ANTONIO FRANCISCO DA CRUZ
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 14.12.2023, às 13:00 horas, a perícia médica, a ser realizada na
sala de perícias deste Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na
rua Aviador Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa -
PB, 4º andar, oportunidade em que o periciado deverá apresentar
atestados médicos e exames que tenha realizado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000826-81.2019.5.13.0031
AUTOR ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU FORNECEDORA LOGISTICA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes Reclamante devidamente notificados para,
querendo e no prazo legal, apresentar em contrariedade aos
embargos à execução opostos pela terceira Reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000125-52.2021.5.13.0031
AUTOR RAI ANDERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamado notificado acerca dos comprovantes juntados aos
autos (Id b30ea5f, Id a3d3def), conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000840-60.2022.5.13.0031
AUTOR VALDINEIA ALVES RIBEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada notificada acerca da atualização dos cálculos (Id
2b3e821).
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000933-23.2022.5.13.0031
AUTOR ISABEL CAROLINE SILVA DE MELO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CAROLINE SILVA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamante notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000683-53.2023.5.13.0031
AUTOR FREDERICO BURGEL XAVIER
ADVOGADO LUCIANO RAMOS DE FAVERE(OAB:
15226/SC)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREDERICO BURGEL XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000010-60.2023.5.13.0031
AUTOR EDNA MARIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU IRACEMA PEDROSA MIRANDA - ME
ADVOGADO HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
RÉU IRACEMA PEDROSA MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eacfa44
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do pedido retro, determino a atualização da conta de
liquidação e, em seguida, a expedição de ofício ao INSS para que
proceda ao bloqueio mensal do correspondente a 30% dos
proventos de aposentadoria da executada, Iracema Pedrosa
Miranda CPF: 018.580.324-58, até o limite da execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000780-53.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO RONALDO SOARES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62f0fe1
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o Perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação quanto à petição do reclamante (Id b1831f9).
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000780-53.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO RONALDO SOARES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62f0fe1
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o Perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação quanto à petição do reclamante (Id b1831f9).
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001106-13.2023.5.13.0031
REQUERENTES M.C.E.A.L.
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
REQUERENTES L.M.D.L.
ADVOGADO MILTON CESAR DE PAULA
MARQUES(OAB: 103900/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.E.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7559ece.
Processo Nº HTE-0001106-13.2023.5.13.0031
REQUERENTES M.C.E.A.L.
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
REQUERENTES L.M.D.L.
ADVOGADO MILTON CESAR DE PAULA
MARQUES(OAB: 103900/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.M.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7559ece.
Processo Nº ATSum-0000974-87.2022.5.13.0031
AUTOR GRAZIELA HENRIQUE CONCEICAO
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU ANDERSON ALMEIDA RODRIGUES
RÉU CHOPERIA DO PAULISTA LTDA
ADVOGADO ADELINO DOS SANTOS
FACHETTI(OAB: 159669/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELA HENRIQUE CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11fc620
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que há IDPJ pendente de
apreciação. Deste modo, torno sem efeito a decisão retro.
Notifique-se e faça-se conclusão para julgamento do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000758-92.2023.5.13.0031
AUTOR ANDRE FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO ANDRE LEITE MAIA(OAB: 20001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FERREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39d8f9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTEa reclamação
trabalhista, proposta porANDRE FERREIRA DA SILVA
JUNIORem face daOPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE
PRODUTOS OFTALMICOS, para, reconhecendo a rescisão indireta
entre as partes na data de 01/07/2023, nos termos do art. 483, “d”,
da CLT, condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de
48 horas, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena
de execução, as seguintes verbas: aviso prévio 36 dias, férias
proporcionais de 2022/2023, 09/12 avos, acrescidas de 1/3; 13º
salário proporcional 07/12 avos; horas extras, 20 minutos por dia
trabalhado, com acréscimo de 50% sobre a hora normal e FGTS +
40% de todo o pacto laboral. Observado o período laborado de
21/10/2021 a 30/06/2023 e a remuneração do reclamante, conforme
contracheques juntados.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao autor, condenando a
reclamada em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais, estes no percentual de 10% sobre o valor da
condenação, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT, cujos
valores constam da planilha de cálculos, a qual integra esta
decisão.
Após o trânsito em julgado da presente decisão ou não havendo
recurso da primeira reclamada quanto à rescisão indireta do
contrato mantido entre as partes, fica autorizada a Secretaria da
Vara a expedir alvarás para o processamento do seguro-
desemprego à autora, desde que atendidos os demais requisitos
legais (desemprego atual, tempo de serviço etc.).
Da mesma forma, após o trânsito em julgado da presente decisão
ou não havendo recurso da primeira reclamada, quanto à rescisão
indireta do contrato mantido entre as partes, deverá a empresa ser
notificada para registrar a CTPS do reclamante, fazendo constar
como data final do contrato 06/08/2023, já com a projeção do aviso
prévio indenizado.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora, (art,39, caput, da lei 8.177/91
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre o 13º salário
proporcional, conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º,
obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Intimem-se as partes.
(PFC)
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000758-92.2023.5.13.0031
AUTOR ANDRE FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO ANDRE LEITE MAIA(OAB: 20001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS
OFTALMICOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39d8f9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTEa reclamação
trabalhista, proposta porANDRE FERREIRA DA SILVA
JUNIORem face daOPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE
PRODUTOS OFTALMICOS, para, reconhecendo a rescisão indireta
entre as partes na data de 01/07/2023, nos termos do art. 483, “d”,
da CLT, condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de
48 horas, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena
de execução, as seguintes verbas: aviso prévio 36 dias, férias
proporcionais de 2022/2023, 09/12 avos, acrescidas de 1/3; 13º
salário proporcional 07/12 avos; horas extras, 20 minutos por dia
trabalhado, com acréscimo de 50% sobre a hora normal e FGTS +
40% de todo o pacto laboral. Observado o período laborado de
21/10/2021 a 30/06/2023 e a remuneração do reclamante, conforme
contracheques juntados.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao autor, condenando a
reclamada em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais, estes no percentual de 10% sobre o valor da
condenação, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT, cujos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
valores constam da planilha de cálculos, a qual integra esta
decisão.
Após o trânsito em julgado da presente decisão ou não havendo
recurso da primeira reclamada quanto à rescisão indireta do
contrato mantido entre as partes, fica autorizada a Secretaria da
Vara a expedir alvarás para o processamento do seguro-
desemprego à autora, desde que atendidos os demais requisitos
legais (desemprego atual, tempo de serviço etc.).
Da mesma forma, após o trânsito em julgado da presente decisão
ou não havendo recurso da primeira reclamada, quanto à rescisão
indireta do contrato mantido entre as partes, deverá a empresa ser
notificada para registrar a CTPS do reclamante, fazendo constar
como data final do contrato 06/08/2023, já com a projeção do aviso
prévio indenizado.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora, (art,39, caput, da lei 8.177/91
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre o 13º salário
proporcional, conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º,
obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Intimem-se as partes.
(PFC)
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000043-50.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA RAYZA FEITOSA AQUINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAYZA FEITOSA AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente devidamente notificada para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos à execução
opostos pela TAM LINHAS AEREAS S/A.
Fica, ainda, ciente a exequente acerca da expedição dos alvarás
judiciais para habilitação no seguro desemprego e transferência do
FGTS, sendo o último remetido à Caixa Econômica Federal para
efetivo cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000043-50.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA RAYZA FEITOSA AQUINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte executada devidamente notificadas para, querendo e
no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos à execução
opostos pela TAM LINHAS AEREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000497-35.2020.5.13.0031
AUTOR FABIANA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RÉU APOLONIA MAIA DOS SANTOS
RÉU LEANDRO MAIA DOS SANTOS
RÉU PASSAGEM BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU LETICIA MAIA DA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PASSAGEM BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar o recolhimento das custas do processo (R$ 40,00),
incidente sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do feito a
execução com a constrição de bens e valores e, no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001260-31.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXSANDRO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEXSANDRO OLIVEIRA DO NASCIMENTO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 23/01/2024 09:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 23/01/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83912541193
ID da Reunião: 83912541193
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000368-30.2020.5.13.0031
AUTOR TULLYO LACERDA DE SOUTO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TULLYO LACERDA DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 12/12/2023 às 08:40 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86994391743 ID da reunião:
869 9439 1743.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000368-30.2020.5.13.0031
AUTOR TULLYO LACERDA DE SOUTO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 12/12/2023 às 08:40 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86994391743 ID da reunião:
869 9439 1743.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000368-30.2020.5.13.0031
AUTOR TULLYO LACERDA DE SOUTO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 12/12/2023 às 08:40 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86994391743 ID da reunião:
869 9439 1743.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000368-30.2020.5.13.0031
AUTOR TULLYO LACERDA DE SOUTO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 12/12/2023 às 08:40 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86994391743 ID da reunião:
869 9439 1743.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000368-30.2020.5.13.0031
AUTOR TULLYO LACERDA DE SOUTO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 12/12/2023 às 08:40 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86994391743 ID da reunião:
869 9439 1743.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000490-38.2023.5.13.0031
AUTOR ELBA ALANE NUNES FERREIRA
ADVOGADO VERA LUCIA DE SOUZA(OAB:
12168/RN)
RÉU PB AMBIENTAL GESTAO DE
RESIDUOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANA RHAVENA COSTA
CABRAL(OAB: 18155/CE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELBA ALANE NUNES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
14/12/2023 ás 08:28 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85787691700
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000490-38.2023.5.13.0031
AUTOR ELBA ALANE NUNES FERREIRA
ADVOGADO VERA LUCIA DE SOUZA(OAB:
12168/RN)
RÉU PB AMBIENTAL GESTAO DE
RESIDUOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANA RHAVENA COSTA
CABRAL(OAB: 18155/CE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- PB AMBIENTAL GESTAO DE RESIDUOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
14/12/2023 ás 08:28 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85787691700
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000232-28.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
AUTOR WILLIAM DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO ECO MEDICAL CENTER CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000232-28.2023.5.13.0031
Fica o executado devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, nesta data, mediante
transferência para conta informada nestes autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000482-61.2023.5.13.0031
AUTOR RAFAEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
14/12/2023 ás 08:27 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83016474647
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000482-61.2023.5.13.0031
AUTOR RAFAEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
14/12/2023 ás 08:27 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83016474647
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000482-61.2023.5.13.0031
AUTOR RAFAEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
14/12/2023 ás 08:27 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83016474647
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000742-41.2023.5.13.0031
AUTOR ISAIAS GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAVALCANTI'S BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU LOVINA TROPICAL BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
14/12/2023 ás 08:26 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89387491623
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000742-41.2023.5.13.0031
AUTOR ISAIAS GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAVALCANTI'S BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU LOVINA TROPICAL BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVALCANTI'S BAR E RESTAURANTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
14/12/2023 ás 08:26 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89387491623
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000742-41.2023.5.13.0031
AUTOR ISAIAS GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAVALCANTI'S BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU LOVINA TROPICAL BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOVINA TROPICAL BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
14/12/2023 ás 08:26 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89387491623
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000499-34.2022.5.13.0031
AUTOR MICHELLE CRISTINE DE PAULA
SILVA REIS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE CRISTINE DE PAULA SILVA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Renova-se notificação à reclamante e seu patrono para, no prazo
de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, com indicação de agência, operação e
instituição.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000089-39.2023.5.13.0031
AUTOR CAIO CESAR DE ALCANTARA
GONCALVES
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RÉU CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
TESTEMUNHA CARLOS RAIMUNDO DA SILVA
TESTEMUNHA PEDRO CESAR VICTOR DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 864e835
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, determino o arquivamento definitivo
do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000089-39.2023.5.13.0031
AUTOR CAIO CESAR DE ALCANTARA
GONCALVES
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
TESTEMUNHA CARLOS RAIMUNDO DA SILVA
TESTEMUNHA PEDRO CESAR VICTOR DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR DE ALCANTARA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 864e835
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, determino o arquivamento definitivo
do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-31.2022.5.13.0031
AUTOR LUCIA MARIA DE SOUZA HOLANDA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a5faf5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-31.2022.5.13.0031
AUTOR LUCIA MARIA DE SOUZA HOLANDA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA DE SOUZA HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a5faf5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-33.2021.5.13.0031
AUTOR EDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1993c94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-33.2021.5.13.0031
AUTOR EDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1993c94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001060-24.2023.5.13.0031
AUTOR CLAUDIA ESTEFANY DE SOUZA
HERMINIO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA ESTEFANY DE SOUZA HERMINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 11/04/2024
ás 08:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001060-24.2023.5.13.0031
AUTOR CLAUDIA ESTEFANY DE SOUZA
HERMINIO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 11/04/2024
ás 08:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001060-24.2023.5.13.0031
AUTOR CLAUDIA ESTEFANY DE SOUZA
HERMINIO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 11/04/2024
ás 08:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001230-93.2023.5.13.0031
AUTOR MARILEIDE RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEIDE RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ca7ec1
proferida nos autos.
Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de tutela de
urgência, inaudita altera pars, tendo como objeto a liberação dos
valores depositados na conta vinculada do FGTS em favor da
reclamante e a entrega das guias para processamento do seu
seguro-desemprego.
A reclamante argumenta, entre outros fatos, que foi demitida sem
justa causa e que até a presente data não recebeu suas verbas
rescisórias, nem os documentos referentes a sua demissão. Assim,
diante de toda a dificuldade financeira, relatada na exordial e
ratificada no pedido da tutela, pede seu deferimento.
O art. 300 do NCPC dispõe que o juiz poderá, a requerimento da
parte, antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela pretendida
no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se
convença da verossimilhança da alegação e que haja fundado
receio de dano irreparável ou de difícil reparação;
A documentação acostada aos autos, pela reclamante, em
particular o aviso prévio, Id. f7bf78d, é suficiente, a princípio, para
demonstrar que a sua demissão se deu sem justa causa. Tal fato,
respalda sua alegação, para este fim, sem a necessidade da oitiva
da parte contrária.
Isto posto, DEFIROo pedido da tutela de urgência, para que seja
liberado em favor da reclamante o FGTS depositado, pela
reclamada, na sua conta vinculada, bem como o processamento do
seu seguro-desemprego por preencher os requisitos do art. 300 do
NCPC, aplicado subsidiariamente à espécie;
O presente termo tem força de ALVARÁperante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS depositado, pela
reclamada, na conta vinculada da autora, no período entre
01/08/2020 a 01/09/2023, data do aviso, suprindo a inexistência do
TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de
baixa da CTPS;
O presente termo possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e
demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego,
suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do
carimbo de baixa da CTPS.
Notifique-se a reclamante.
(PFC)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001138-18.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ROSANGELA DA CONCEICAO
EVANGELISTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DA CONCEICAO EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36a8ff7
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
DESPACHO
Considerando a devolução da notificação à reclamada com a
rubrica “número não existe”, renove-se por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001254-24.2023.5.13.0031
AUTOR IRISMAR DA CRUZ GOMES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- IRISMAR DA CRUZ GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f437ef
proferida nos autos.
Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de tutela de
urgência, em que a reclamante requer o imediato bloqueio de bens
móveis, imóveis, ativos financeiros, contas correntes e tudo que
faça composição do patrimônio da reclamada, para que o resultado
financeiro possa ser transferido para conta judicial específica, capaz
de garantir o valor integral da presente ação.
A reclamante justifica seu pedido, sob o argumento de que se
encontra em situação financeira difícil para seu sustento e da sua
família, decorrente do descumprimento pela reclamada das suas
obrigações contratuais, como: pagamento de salário e recolhimento
do seu FGTS.
O art. 300 do CPC dispõe que:
“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo”.
Analisando os autos, em busca dos requisitos autorizadores da
citada tutela, verifico não haver, a princípio, elementos que
evidenciem as alegações da autora à concessão da tutela de
urgência requerida, sem o fim da instrução processual, uma vez que
tal pedido implica em desapropriação financeira da reclamada.
Ademais, o pedido principal da autora é o reconhecimento da
rescisão indireta do contrato entre as partes, o que se torna
necessário a instrução processual.
Isto posto, INDEFIRO,no momento, o pedido da tutela de urgência
por não preencher os requisitos do art. 300 do NCPC.
Notifiquem-se o reclamante.
(PFC)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000918-54.2022.5.13.0031
AUTOR JOEDNA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSE DIONIZIO DE OLIVEIRA(OAB:
1521/PB)
RÉU DJ SOLUCOES SERVICOS
CONTABEIS E PRODUCAO DE
EVENTOS EIRELI
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEDNA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a26d163
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe
para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas
de constrição de bens e valores, notifique-se a Exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual
este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se
a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da
parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos, e, ao final, ver
declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000896-93.2022.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
EXEQUENTE EDMUNDO PEREIRA DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO PEREIRA DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82d3cc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para,
em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a realização do
depósito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-93.2022.5.13.0031
AUTOR MATHEUS LIRA HIGINO
ADVOGADO JOYCE AMANDA DIAS GOMES(OAB:
28576/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f92c7f1
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada pelo patrono da reclamada, advogado
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/PE-18850, onde
noticia a revogação do seu mandato para atuar no presente feito,
requerendo a exclusão dos seus dados dos presentes autos.
Juntou procuração firmada pela reclamada CONTAX S.A. EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, requerendo a habilitação das
advogada GILIANE AGUINEL DE SOUSA, OAB/RJ 143.816,
NATHALIE BUENO BASTOS DE BARROS, OAB/RJ 158.726 e
PATRÍCIA REGINA MONTORO PERES, OAB/SP 404553.
Defiro a pretensão da reclamada, para determinar a alteração nos
dados cadastrais do caderno processual, conforme requerido.
Após, retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-93.2022.5.13.0031
AUTOR MATHEUS LIRA HIGINO
ADVOGADO JOYCE AMANDA DIAS GOMES(OAB:
28576/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS LIRA HIGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f92c7f1
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada pelo patrono da reclamada, advogado
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/PE-18850, onde
noticia a revogação do seu mandato para atuar no presente feito,
requerendo a exclusão dos seus dados dos presentes autos.
Juntou procuração firmada pela reclamada CONTAX S.A. EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, requerendo a habilitação das
advogada GILIANE AGUINEL DE SOUSA, OAB/RJ 143.816,
NATHALIE BUENO BASTOS DE BARROS, OAB/RJ 158.726 e
PATRÍCIA REGINA MONTORO PERES, OAB/SP 404553.
Defiro a pretensão da reclamada, para determinar a alteração nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
dados cadastrais do caderno processual, conforme requerido.
Após, retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-54.2023.5.13.0031
AUTOR ELARIANE DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO IRENE MARIA DE SOUSA(OAB:
21628/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELARIANE DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 11/04/2024
ás 08:45 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001058-54.2023.5.13.0031
AUTOR ELARIANE DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO IRENE MARIA DE SOUSA(OAB:
21628/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 11/04/2024
ás 08:45 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001058-54.2023.5.13.0031
AUTOR ELARIANE DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO IRENE MARIA DE SOUSA(OAB:
21628/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 11/04/2024
ás 08:45 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001064-61.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS CESAR DO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CESAR DO NASCIMENTO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 11/04/2024
ás 09:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001064-61.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS CESAR DO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 11/04/2024
ás 09:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001064-61.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS CESAR DO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 11/04/2024
ás 09:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001070-68.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 11/04/2024
ás 09:15 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001070-68.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 11/04/2024
ás 09:15 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001070-68.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 11/04/2024
ás 09:15 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001027-34.2023.5.13.0031
AUTOR RODRIGO ROMILDO VIDAL DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000841-45.2022.5.13.0031
AUTOR RICARDO ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09f2268
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos por RICARDO
ELIAS DA SILVA, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-45.2022.5.13.0031
AUTOR RICARDO ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09f2268
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos por RICARDO
ELIAS DA SILVA, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-59.2023.5.13.0031
AUTOR JAILSON OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON OLIVEIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecd4a44
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença e considerando que a empresa
reclamada principal encontra-se em recuperação judicial, notifique-
se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de até
05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001247-32.2023.5.13.0031
AUTOR JOSELIA DA ROCHA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA DA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f42d780
proferida nos autos.
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Vistos etc.
JOSÉLIA DA ROCHA SILVA ajuizou ação trabalhista em face de
COTEMINAS S.A., postulando a rescisão indireta de seu contrato
de trabalho em razão da ausência de depósitos fundiários. Pugna
pelo pagamento de verbas rescisórias, FGTS contratual inadimplido,
multa fundiária rescisória de 40% e indenização por danos morais.
Requer, a título de antecipação dos efeitos da tutela de mérito,
liberação do FGTS e autorização para processamento do seguro-
desemprego.
A tutela de urgência, conforme preceitua o artigo 300 do CPC, como
medida de caráter excepcional que é, exige a satisfação de diversos
requisitos para ser concedida. Faz-se mister que sejam
demonstrados a probabilidade do direito (fumus boni juris), o perigo
de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Pelo que consta dos autos, o contrato de trabalho da reclamante
com a ré ainda se encontra ativo.
Impossível o deferimento da tutela antecipada pleiteada antes que
se reconheça o término do vínculo laboral sem justa causa (rescisão
indireta), condição sine qua non para liberação de FGTS e seguro-
desemprego.
No momento, rejeito a pretensão.
Dê-se ciência à reclamante acerca da decisão supra.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-11.2023.5.13.0031
AUTOR DOUGLAS MONTEIRO DA FRANCA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU C.R.C CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIENNE REUTERS CALLOU(OAB:
26770/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS MONTEIRO DA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f386f81
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização da audiência de encerramento.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000647-11.2023.5.13.0031
AUTOR DOUGLAS MONTEIRO DA FRANCA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU C.R.C CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIENNE REUTERS CALLOU(OAB:
26770/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- C.R.C CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f386f81
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização da audiência de encerramento.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-82.2022.5.13.0031
AUTOR CLODOALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JOAO PEDRO RIOS LACERDA
RÉU JP MEAT COMERCIO DE CARNES
LTDA
ADVOGADO HUGO ANDRE RIOS LACERDA(OAB:
5717/RO)
ADVOGADO HAROLDO LOPES LACERDA(OAB:
962/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JP MEAT COMERCIO DE CARNES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4024ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar manifestação quanto à proposta de acordo formalizada
pela reclamada em ata de audiência (Id c587d00).
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-82.2022.5.13.0031
AUTOR CLODOALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JOAO PEDRO RIOS LACERDA
RÉU JP MEAT COMERCIO DE CARNES
LTDA
ADVOGADO HUGO ANDRE RIOS LACERDA(OAB:
5717/RO)
ADVOGADO HAROLDO LOPES LACERDA(OAB:
962/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4024ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Notifique-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar manifestação quanto à proposta de acordo formalizada
pela reclamada em ata de audiência (Id c587d00).
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000917-35.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afe68e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face dos quesitos suplementares apresentados pela reclamada,
notifique-se o perito para, no prazo de até 10 (dez) dias, prestar os
esclarecimentos requeridos. Após, notifiquem-se as partes.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000917-35.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afe68e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face dos quesitos suplementares apresentados pela reclamada,
notifique-se o perito para, no prazo de até 10 (dez) dias, prestar os
esclarecimentos requeridos. Após, notifiquem-se as partes.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-40.2022.5.13.0031
AUTOR MAYSA EMILI DA COSTA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SORMANY DANIEL MARTINS
66811511400
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SORMANY DANIEL MARTINS 66811511400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf1065e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias,
sobre o requerimento de parcelamento da dívida apresentado pela
ré (v. id 88b1565).
Havendo concordância da autora, inclua-se o processo na pauta de
conciliação.
Caso contrário, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-40.2022.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
AUTOR MAYSA EMILI DA COSTA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SORMANY DANIEL MARTINS
66811511400
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYSA EMILI DA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf1065e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias,
sobre o requerimento de parcelamento da dívida apresentado pela
ré (v. id 88b1565).
Havendo concordância da autora, inclua-se o processo na pauta de
conciliação.
Caso contrário, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000609-96.2023.5.13.0031
EXEQUENTE VALDO LOURENCO FALCAO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2888a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a perita para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar
manifestação quanto à impugnação aos cálculos oposta pela
reclamada.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000609-96.2023.5.13.0031
EXEQUENTE VALDO LOURENCO FALCAO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDO LOURENCO FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2888a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a perita para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar
manifestação quanto à impugnação aos cálculos oposta pela
reclamada.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000207-15.2023.5.13.0031
AUTOR JENNIFFER PEREIRA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFFER PEREIRA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78bea75
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença e considerando que a reclamada
principal encontra-se em recuperação judicial, notifique-se a autora
para requerer o que entender de direito, no prazo de até 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-34.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANO CARDOSO DE SANTANA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO CARDOSO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8007aea
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-46.2022.5.13.0031
AUTOR IRENILDO PEREIRA NOGUEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CAR JET SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI - ME
ADVOGADO RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
TESTEMUNHA LUCIO MIGUEL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAR JET SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fede905
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o deferimento do parcelamento desde 03/10/2023 (id
54da648), assim como os termos da Recomendação TRT13 nº
007/2023, determino o sobrestamento do presente feito, com
olançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, inclusão
do CHIP "Acordo homologado” e de alertas no GIG´s para controle
de pagamento das parcelas.
Cumprido o parcelamento e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e a conclusão dos autos para a prolação
de sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo/parcelamento”.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-46.2022.5.13.0031
AUTOR IRENILDO PEREIRA NOGUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CAR JET SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI - ME
ADVOGADO RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
TESTEMUNHA LUCIO MIGUEL
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILDO PEREIRA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fede905
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o deferimento do parcelamento desde 03/10/2023 (id
54da648), assim como os termos da Recomendação TRT13 nº
007/2023, determino o sobrestamento do presente feito, com
olançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, inclusão
do CHIP "Acordo homologado” e de alertas no GIG´s para controle
de pagamento das parcelas.
Cumprido o parcelamento e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e a conclusão dos autos para a prolação
de sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo/parcelamento”.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000647-45.2022.5.13.0031
AUTOR ETIOMARA COSTA DA SILVA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29bde2d
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente, na petição de id f02dd60, requer a expedição de
alvará para saque dos depósitos existentes em conta vinculada do
FGTS, mesmo estando o processo arquivado definitivamente desde
20/10/2023. Na ocasião, juntou o extrato de depósitos.
Indefiro o pleito, considerando a sentença de id 945dbf1 não
determinou a liberação dos valores depositados na conta vinculada
da autora durante o período contratual, mas apenas o pagamento
de indenização do FGTS do período de estabilidade provisória
(01.07.2022 a 27.07.2023), verba devidamente incluída na planilha
de cálculos de id d00acf4, já recebida pela credora.
Intime-se e retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000647-45.2022.5.13.0031
AUTOR ETIOMARA COSTA DA SILVA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIOMARA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29bde2d
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente, na petição de id f02dd60, requer a expedição de
alvará para saque dos depósitos existentes em conta vinculada do
FGTS, mesmo estando o processo arquivado definitivamente desde
20/10/2023. Na ocasião, juntou o extrato de depósitos.
Indefiro o pleito, considerando a sentença de id 945dbf1 não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
determinou a liberação dos valores depositados na conta vinculada
da autora durante o período contratual, mas apenas o pagamento
de indenização do FGTS do período de estabilidade provisória
(01.07.2022 a 27.07.2023), verba devidamente incluída na planilha
de cálculos de id d00acf4, já recebida pela credora.
Intime-se e retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-68.2022.5.13.0031
AUTOR DAMIAO ALISSON PEREIRA DE
SANTANA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU JOATAN PORTELA DE ARAUJO
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ALISSON PEREIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84695e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de qualquer manifestação do Juízo sobre o requerimento de
IDPJ inversa, contido na petição de id 2bfad96, consulte-se o
INFOSEG e o SNIPER em relação à empresa HOT DOG DO
MONACI MANGABEIRA LTDA, Cnpj nº 50.587.999/0001-95, assim
como à pessoa física KENIA PATRICIA DE FREITAS MELO, CPF
nº 012.517.694-54, para fins de análise de dados
cadastrais/informações e eventuais relacionamentos com os
executados.
Com a vinda das informações, voltem os autos conclusos para
apreciação da petição de id 2bfad96.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-42.2022.5.13.0031
AUTOR JOYCE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66232d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença e considerando que a empresa
reclamada principal encontra-se em recuperação judicial, notifique-
se a autora para requerer o que entender de direito, no prazo de até
05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-17.2020.5.13.0031
AUTOR VILSON DE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU EDIVALDO MARCULINO DOS
SANTOS 72625830182
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- VILSON DE ALMEIDA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3efb20
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo concedido ao exequente para fornecer meios
de prosseguimento da execução, sem manifestação, suspenda-se a
execução pelo prazo de 01 (um) ano, aguardando-se manifestação
da parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-17.2020.5.13.0031
AUTOR VILSON DE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU EDIVALDO MARCULINO DOS
SANTOS 72625830182
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO MARCULINO DOS SANTOS 72625830182
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3efb20
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo concedido ao exequente para fornecer meios
de prosseguimento da execução, sem manifestação, suspenda-se a
execução pelo prazo de 01 (um) ano, aguardando-se manifestação
da parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001046-40.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e91cdd
proferido nos autos.
DECISÃO
Verifico nesta oportunidade que o Ministério Público do Trabalho
não foi devidamente notificado para conhecimento dos atos
processuais praticados até o momento e, também, não foi notificado
para apresentação de razões finais.
Deste modo, converto o julgamento em diligência para determinar a
notificação do MPT com vistas a conhecer dos atos processuais até
então praticados e, querendo, no prazo de até 15 dias, apresentar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
razões finais.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001046-40.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e91cdd
proferido nos autos.
DECISÃO
Verifico nesta oportunidade que o Ministério Público do Trabalho
não foi devidamente notificado para conhecimento dos atos
processuais praticados até o momento e, também, não foi notificado
para apresentação de razões finais.
Deste modo, converto o julgamento em diligência para determinar a
notificação do MPT com vistas a conhecer dos atos processuais até
então praticados e, querendo, no prazo de até 15 dias, apresentar
razões finais.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000445-34.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANO CARDOSO DE SANTANA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000212-37.2023.5.13.0031
AUTOR JUSCIANE FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RÉU HELP-ME PROMOCOES E
MERCHANDISING LTDA
ADVOGADO DANIELSSON D ANGELO GUEDES
DOS SANTOS(OAB: 20370/RN)
RÉU INDUSTRIA DE ALIMENTOS
COMPOSTELA LTDA
ADVOGADO CLAUDIO JOSE FERREIRA DE LIMA
CANUTO(OAB: 5821/AL)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE
MAIO SA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSCIANE FARIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca dos
comprovantes de pagamentos juntados pela parte adversa, com
prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001094-96.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
AUTOR DAVID FELIPE CESAR LUIS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID FELIPE CESAR LUIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 18/04/2024
ás 08:45 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001094-96.2023.5.13.0031
AUTOR DAVID FELIPE CESAR LUIS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUTURA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 18/04/2024
ás 08:45 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000250-46.2023.5.13.0032
AUTOR INGRIDI PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU VANDA MARIA CASTRO DO
NASCIMENTO MOUSINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRIDI PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a8fe85
proferida nos autos.
DECISÃO
Em liquidação do título condenatório (acórdão de id. c9a1f71), foi
publicada conta elaborada pela Contadoria deste unidade (id.
69e6a55) acerca de que as partes quedaram-se inertes.
A conta, todavia, ainda pende de homologação.
Considerando, ainda, o não adimplemento da obrigação de fazer
constante do acórdão, consistente na anotação em CTPS pelo
empregador, e a previsão daquela decisão para "cominação de a
Secretaria da Vara do Trabalho de origem fazê-lo, sem prejuízo da
multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 1.000,00", determino a
inclusão deste montante (R$ 1.000) na conta de liquidação, em
rubrica específica, a permitir cobrança da parte devedora.
Com a alteração da conta, retorne o processo para homologação
do cálculo.
Relativamente ao cumprimento da anotação em CTPS, diante de
requerimemto último da parte executada (id. 703cd20) para que a
anotação se procedesse em Secretaria mas com a presença da
demandada, denota-se a impossibilidade de faze-lo, razão por que
determino que a anotação seja efetivada pela Secretaria desta
unidade, mediante login no sistema e-Social, segundo os dados do
reconhecimento da relação empregatícia constantes do acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001158-06.2023.5.13.0032
AUTOR MAYKON DENYS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdd53da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487, I, do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais formulados por MAYKON DENYS SANTOS OLIVEIRA
contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, ante a ausência de
direito subjetivo pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte
oposta, na proporção de 10% do valor atribuído à causa, na forma
do art. 791-A da CLT, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de
parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na
ADI 5766.
Custas de 2% (R$ R$ 802,45) sobre o valor da causa, pelo autor,
dispensadas, em sendo beneficiário da Justiça Gratuita.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001158-06.2023.5.13.0032
AUTOR MAYKON DENYS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKON DENYS SANTOS OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdd53da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487, I, do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais formulados por MAYKON DENYS SANTOS OLIVEIRA
contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, ante a ausência de
direito subjetivo pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte
oposta, na proporção de 10% do valor atribuído à causa, na forma
do art. 791-A da CLT, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de
parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na
ADI 5766.
Custas de 2% (R$ R$ 802,45) sobre o valor da causa, pelo autor,
dispensadas, em sendo beneficiário da Justiça Gratuita.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001122-61.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IGM CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SANTOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21930ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para DEFERIR EM PARTE os pedidos
condenatórios iniciais formulados por FRANCISCO DE ASSIS
SANTOS ALMEIDA e condenar a IGM CONSTRUÇÕES EIRELI,,
ao pagamento de:
-Aviso prévio indenizado;
-Férias proporcionais mais 1/3;
-13º salário proporcional ;
-Multa do art. 477 da CLT;
-FGTS de todos os meses de competência inclusive rescisão;
-40% sobre o FGTS de todo o período contratual;
-Indenização referente ao seguro-desemprego.
Condeno, ainda, IGM CONSTRUÇÕES EIRELI, em relação à
obrigação de fazer para que proceda à anotação do contrato de
trabalho com data de admissão em 01.03.2021, último dia laborado
em 26.11.2021, considerando a baixa em 26.12.2021, com a
integração do aviso, na função de pedreiro, mediante salário de
R$1.800,00.
Tendo em vista a revelia da ré , o encargo ficará a cargo da
Secretaria deste juízo, cumprindo-o por meio físico e/ou digital, se o
sistema eSocial assim permitir. O autor será intimado acerca da
necessidade de comparecimento à unidade judiciária ou do
lançamento no sistema eSocial.
A contadoria deverá observar os limites impostos pelos valores
atribuídos aos pedidos, tendo em vista a ausência de ressalva na
petição inicial sobre tais quantias.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas. Aplicam-se as diretrizes da Súmula 368 do
TST.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor do proveito econômico obtido.
A apuração do imposto de renda seguirá de acordo com o disposto
na Instrução Normativa 1500/2014 da Receita Federal e eventual
retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade com o
disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000361-30.2023.5.13.0032
AUTOR OZIEL RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- OZIEL RODRIGUES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº 763a8b2,, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000361-30.2023.5.13.0032
AUTOR OZIEL RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº 763a8b2,, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000361-30.2023.5.13.0032
AUTOR OZIEL RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
sob o ID. nº 763a8b2,, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000810-85.2023.5.13.0032
AUTOR AELSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU TRANSPORTADORA EJM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AELSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca7accb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001252-51.2023.5.13.0032
AUTOR YAN ANDERSON PEREIRA
MEIRELES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b7814c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1- Da oposição ao juízo 100% Digital e da modalidade da
audiência designada
Em análise, verifica-se na petição sob ID. eb0be51, a reclamada
manifesta sua discordância com a adesão do processo em epígrafe
ao “Juízo 100% Digital”, salvo se as intimações/notificações sejam
através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, bem como
informa a concordância com a realização da audiência no modo
telepresencial, virtual ou híbrida, mesmo nos casos em que a ação
não tramite pelo Juízo 100% Digital.
A Resolução CNJ 345, com a redação dada pela Resolução 378,
dispõe o seguinte:
Art. 3º - A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será
exercida pela parte demandante no momento da distribuição da
ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o
momento da contestação.
§1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua
primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho,
em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis
contados do recebimento da primeira notificação. (redação dada
pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) (grifo nosso)
Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345,
considerando-se a discordância da reclamada quando à tramitação
do feito pelo Juízo 100% Digital, proceda-se a conversão para que o
presente feito passe a tramitar normalmente.
A instituição das audiências por videoconferência teve a finalidade
precípua de evitar contatos pessoais entre os atores dos processos
judiciais, no fórum e nas audiências, à vista do risco de
contaminação por disseminação do vírus da Covid 19, como
aconteceu no período pandêmico, nos idos de 2020 e 2022.
Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade
de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se
sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir
fidelidade e lealdade nos depoimentos. É óbvio que a audiência
presencial se faz imprescindível quando a segurança processual é
que terá o condão de assegurar o devido processo legal, dada a
fidedignidade dos depoimentos. E é por esse motivo que,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
excepcionalmente em alguns processos pontuais, esta magistrada
autoriza somente aos advogados comparecer por videoconferência,
já que os mesmos não prestam depoimentos.
Não há dúvidas de que somente os depoimentos, de partes e
testemunhas, na modalidade presencial, é que inspiram a confiança
e a segurança necessária para instruir o convencimento do Juízo,
no que denota que a audiência presencial se faz imprescindível
resguardando a segurança processual e que terá o condão de
assegurar o devido processo legal, dada a fidedignidade dos
depoimentos.
Contudo, em razão da experiência dessa magistrada em outros
processos envolvendo a reclamada e o mesmo relato da inicial, no
presente momento tenho como plausível a realização da audiência
na modalidade requerida.
Diante do acima exposto, aguarde-se a realização da audiência
UNA, que excepcionalmente será realizada na modalidade tele-
presencial, diante do caso concreto cujo acesso à sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, será feito pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link já informado em despacho anterior (ID. ddefad7).
2- Da habilitação dos advogados
Verifica-se, ainda, que na petição em epígrafe, a reclamada
apresentou pedido de habilitação de advogado constituído pela
empresa, além de requerimento de intimações destinadas ao
demandado sejam encaminhadas exclusivamente em nome de tal
patrono.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Considerando que o advogado da empresa já se encontra habilitado
nos autos, aguarde-se a audiência UNA designada.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001252-51.2023.5.13.0032
AUTOR YAN ANDERSON PEREIRA
MEIRELES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAN ANDERSON PEREIRA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b7814c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1- Da oposição ao juízo 100% Digital e da modalidade da
audiência designada
Em análise, verifica-se na petição sob ID. eb0be51, a reclamada
manifesta sua discordância com a adesão do processo em epígrafe
ao “Juízo 100% Digital”, salvo se as intimações/notificações sejam
através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, bem como
informa a concordância com a realização da audiência no modo
telepresencial, virtual ou híbrida, mesmo nos casos em que a ação
não tramite pelo Juízo 100% Digital.
A Resolução CNJ 345, com a redação dada pela Resolução 378,
dispõe o seguinte:
Art. 3º - A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será
exercida pela parte demandante no momento da distribuição da
ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o
momento da contestação.
§1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua
primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho,
em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis
contados do recebimento da primeira notificação. (redação dada
pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) (grifo nosso)
Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345,
considerando-se a discordância da reclamada quando à tramitação
do feito pelo Juízo 100% Digital, proceda-se a conversão para que o
presente feito passe a tramitar normalmente.
A instituição das audiências por videoconferência teve a finalidade
precípua de evitar contatos pessoais entre os atores dos processos
judiciais, no fórum e nas audiências, à vista do risco de
contaminação por disseminação do vírus da Covid 19, como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
aconteceu no período pandêmico, nos idos de 2020 e 2022.
Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade
de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se
sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir
fidelidade e lealdade nos depoimentos. É óbvio que a audiência
presencial se faz imprescindível quando a segurança processual é
que terá o condão de assegurar o devido processo legal, dada a
fidedignidade dos depoimentos. E é por esse motivo que,
excepcionalmente em alguns processos pontuais, esta magistrada
autoriza somente aos advogados comparecer por videoconferência,
já que os mesmos não prestam depoimentos.
Não há dúvidas de que somente os depoimentos, de partes e
testemunhas, na modalidade presencial, é que inspiram a confiança
e a segurança necessária para instruir o convencimento do Juízo,
no que denota que a audiência presencial se faz imprescindível
resguardando a segurança processual e que terá o condão de
assegurar o devido processo legal, dada a fidedignidade dos
depoimentos.
Contudo, em razão da experiência dessa magistrada em outros
processos envolvendo a reclamada e o mesmo relato da inicial, no
presente momento tenho como plausível a realização da audiência
na modalidade requerida.
Diante do acima exposto, aguarde-se a realização da audiência
UNA, que excepcionalmente será realizada na modalidade tele-
presencial, diante do caso concreto cujo acesso à sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, será feito pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link já informado em despacho anterior (ID. ddefad7).
2- Da habilitação dos advogados
Verifica-se, ainda, que na petição em epígrafe, a reclamada
apresentou pedido de habilitação de advogado constituído pela
empresa, além de requerimento de intimações destinadas ao
demandado sejam encaminhadas exclusivamente em nome de tal
patrono.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Considerando que o advogado da empresa já se encontra habilitado
nos autos, aguarde-se a audiência UNA designada.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001247-29.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO CHAGAS DE ASSIS
CUNHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 564a2aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1- Da oposição ao juízo 100% Digital e da modalidade da
audiência designada
Em análise, verifica-se na petição sob ID. 756a405, a reclamada
manifesta sua discordância com a adesão do processo em epígrafe
ao “Juízo 100% Digital”, salvo se as intimações/notificações sejam
através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, bem como
informa a concordância com a realização da audiência no modo
telepresencial, virtual ou híbrida, mesmo nos casos em que a ação
não tramite pelo Juízo 100% Digital.
A Resolução CNJ 345, com a redação dada pela Resolução 378,
dispõe o seguinte:
Art. 3º - A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será
exercida pela parte demandante no momento da distribuição da
ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o
momento da contestação.
§1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua
primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho,
em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis
contados do recebimento da primeira notificação. (redação dada
pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) (grifo nosso)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345,
considerando-se a discordância da reclamada quando à tramitação
do feito pelo Juízo 100% Digital, proceda-se a conversão para que o
presente feito passe a tramitar normalmente.
A instituição das audiências por videoconferência teve a finalidade
precípua de evitar contatos pessoais entre os atores dos processos
judiciais, no fórum e nas audiências, à vista do risco de
contaminação por disseminação do vírus da Covid 19, como
aconteceu no período pandêmico, nos idos de 2020 e 2022.
Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade
de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se
sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir
fidelidade e lealdade nos depoimentos. É óbvio que a audiência
presencial se faz imprescindível quando a segurança processual é
que terá o condão de assegurar o devido processo legal, dada a
fidedignidade dos depoimentos. E é por esse motivo que,
excepcionalmente em alguns processos pontuais, esta magistrada
autoriza somente aos advogados comparecer por videoconferência,
já que os mesmos não prestam depoimentos.
Não há dúvidas de que somente os depoimentos, de partes e
testemunhas, na modalidade presencial, é que inspiram a confiança
e a segurança necessária para instruir o convencimento do Juízo,
no que denota que a audiência presencial se faz imprescindível
resguardando a segurança processual e que terá o condão de
assegurar o devido processo legal, dada a fidedignidade dos
depoimentos.
Contudo, em razão da experiência dessa magistrada em outros
processos envolvendo a reclamada e o mesmo relato da inicial, no
presente momento tenho como plausível a realização da audiência
na modalidade requerida.
Diante do acima exposto, aguarde-se a realização da audiência
UNA, que excepcionalmente será realizada na modalidade tele-
presencial, diante do caso concreto cujo acesso à sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, será feito pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link já informado em despacho anterior (ID. 2bfa0f2).
2- Da habilitação dos advogados
Verifica-se, ainda, que na petição em epígrafe, a reclamada
apresentou pedido de habilitação de advogado constituído pela
empresa, além de requerimento de intimações destinadas ao
demandado sejam encaminhadas exclusivamente em nome de tal
patrono.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Considerando que o advogado da empresa já se encontra habilitado
nos autos, aguarde-se a audiência UNA designada.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001247-29.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO CHAGAS DE ASSIS
CUNHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CHAGAS DE ASSIS CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 564a2aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1- Da oposição ao juízo 100% Digital e da modalidade da
audiência designada
Em análise, verifica-se na petição sob ID. 756a405, a reclamada
manifesta sua discordância com a adesão do processo em epígrafe
ao “Juízo 100% Digital”, salvo se as intimações/notificações sejam
através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, bem como
informa a concordância com a realização da audiência no modo
telepresencial, virtual ou híbrida, mesmo nos casos em que a ação
não tramite pelo Juízo 100% Digital.
A Resolução CNJ 345, com a redação dada pela Resolução 378,
dispõe o seguinte:
Art. 3º - A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
exercida pela parte demandante no momento da distribuição da
ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o
momento da contestação.
§1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua
primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho,
em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis
contados do recebimento da primeira notificação. (redação dada
pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) (grifo nosso)
Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345,
considerando-se a discordância da reclamada quando à tramitação
do feito pelo Juízo 100% Digital, proceda-se a conversão para que o
presente feito passe a tramitar normalmente.
A instituição das audiências por videoconferência teve a finalidade
precípua de evitar contatos pessoais entre os atores dos processos
judiciais, no fórum e nas audiências, à vista do risco de
contaminação por disseminação do vírus da Covid 19, como
aconteceu no período pandêmico, nos idos de 2020 e 2022.
Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade
de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se
sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir
fidelidade e lealdade nos depoimentos. É óbvio que a audiência
presencial se faz imprescindível quando a segurança processual é
que terá o condão de assegurar o devido processo legal, dada a
fidedignidade dos depoimentos. E é por esse motivo que,
excepcionalmente em alguns processos pontuais, esta magistrada
autoriza somente aos advogados comparecer por videoconferência,
já que os mesmos não prestam depoimentos.
Não há dúvidas de que somente os depoimentos, de partes e
testemunhas, na modalidade presencial, é que inspiram a confiança
e a segurança necessária para instruir o convencimento do Juízo,
no que denota que a audiência presencial se faz imprescindível
resguardando a segurança processual e que terá o condão de
assegurar o devido processo legal, dada a fidedignidade dos
depoimentos.
Contudo, em razão da experiência dessa magistrada em outros
processos envolvendo a reclamada e o mesmo relato da inicial, no
presente momento tenho como plausível a realização da audiência
na modalidade requerida.
Diante do acima exposto, aguarde-se a realização da audiência
UNA, que excepcionalmente será realizada na modalidade tele-
presencial, diante do caso concreto cujo acesso à sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, será feito pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link já informado em despacho anterior (ID. 2bfa0f2).
2- Da habilitação dos advogados
Verifica-se, ainda, que na petição em epígrafe, a reclamada
apresentou pedido de habilitação de advogado constituído pela
empresa, além de requerimento de intimações destinadas ao
demandado sejam encaminhadas exclusivamente em nome de tal
patrono.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Considerando que o advogado da empresa já se encontra habilitado
nos autos, aguarde-se a audiência UNA designada.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000183-81.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fbfaf5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, no #id:26bfbab, requerendo o
parcelamento da dívida nos termos do art. 916 do CPC. Junta
comprovante de depósito.
Este Juízo pontua que a tese firmada no tema 4 (IAC - TRT 13ª
Região) estabeleceu que o parcelamento fixado no art. 916 do CPC
somente é possível nas execuções decorrentes de título
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º.
Entretanto, nada impede que as partes cheguem a uma
conciliação.
À contadoria do juíza para atualização dos valores devidos nos
presentes autos.
Assim, considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade
precípua a conciliação dos litígios, fica designado o dia 14/12/2023
às 10h30para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 85365402729
Senha: 340451
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85365402729?pwd=cEVsSG1FWWEyVVJvS3dxWD
ViZ3c0Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000183-81.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fbfaf5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, no #id:26bfbab, requerendo o
parcelamento da dívida nos termos do art. 916 do CPC. Junta
comprovante de depósito.
Este Juízo pontua que a tese firmada no tema 4 (IAC - TRT 13ª
Região) estabeleceu que o parcelamento fixado no art. 916 do CPC
somente é possível nas execuções decorrentes de título
extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º.
Entretanto, nada impede que as partes cheguem a uma
conciliação.
À contadoria do juíza para atualização dos valores devidos nos
presentes autos.
Assim, considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade
precípua a conciliação dos litígios, fica designado o dia 14/12/2023
às 10h30para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 85365402729
Senha: 340451
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85365402729?pwd=cEVsSG1FWWEyVVJvS3dxWD
ViZ3c0Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000221-93.2023.5.13.0032
AUTOR EUDO VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CITY PARK - LAZER E TURISMO
LTDA - ME
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
TESTEMUNHA JOCIEL LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDO VENANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ed1191
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000221-93.2023.5.13.0032
AUTOR EUDO VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CITY PARK - LAZER E TURISMO
LTDA - ME
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
TESTEMUNHA JOCIEL LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CITY PARK - LAZER E TURISMO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ed1191
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001115-69.2023.5.13.0032
AUTOR SERGIO PEREIRA GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a reclamada notificada, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência e manifestação acerca dos documentos
acostado pelo autor com sua peça de impugnação, no prazo de 05
(cinco) dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001188-41.2023.5.13.0032
AUTOR SUERDA DIAS
ADVOGADO JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUERDA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMANTE
Fica a autora notificada, por intermédio de seu(s) patrono(s), para
tomar ciência e manifestação acerca dos termos da contestação, no
prazo de 05 (cinco) dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000960-87.2023.5.13.0025
AUTOR ADRIANA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CONCEICAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000960-87.2023.5.13.0025
AUTOR ADRIANA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000960-87.2023.5.13.0025
AUTOR ADRIANA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000972-80.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000972-80.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000972-80.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000705-11.2023.5.13.0032
AUTOR CLAUDIVAN CAMILO DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU MOBICON CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CAROLINA CARDOSO CINTRA(OAB:
58977/GO)
ADVOGADO MARIANA PIMPAO DE
OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAN CAMILO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 593d804
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000705-11.2023.5.13.0032
AUTOR CLAUDIVAN CAMILO DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU MOBICON CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CAROLINA CARDOSO CINTRA(OAB:
58977/GO)
ADVOGADO MARIANA PIMPAO DE
OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOBICON CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 593d804
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001263-80.2023.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE MAGNUS OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MAGNUS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29560a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 15/02/2024 às 09:00 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001264-65.2023.5.13.0032
AUTOR TULIO HOSTILIO MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TULIO HOSTILIO MELO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1db421
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 22/01/2024 às 08:15 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-42.2023.5.13.0032
AUTOR ROSEMARY PAULINO CAVALCANTI
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA BOM
PRODUTO LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CERAMICA BOM PRODUTO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 48
horas, o recolhimento das custas processuais (R$ 700,00), sob
pena de execução e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001261-13.2023.5.13.0032
AUTOR MARILEIDE DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEIDE DA SILVA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Expedição de Alvará (FGTS
E SD)
Fica a parte autora notificada, para tomar ciência da expedição de
alvará judicial para levantamento de valores (FGTS) e da expedição
de alvará judicial para liberar o benefício do SEGURO-
DESEMPREGO em seu favor, ficando à cargo da beneficiária a
impressão e apresentação junto à instituição bancária e ao MTE
E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000002-80.2023.5.13.0032
AUTOR CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e37c2bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado e considerando que o TRT não modificou a
decisão de 1ª instância #id:b7453b8, em conformidade com o § 1º
do art. 899 da CLT, libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is)
#id:a3532c9 em favor dos beneficiários da planilha de cálculo de
#id:d24a56d, atentando para os dados bancários indicados no
#id:d647ce9.
Após, registre-se o pagamento e voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-80.2023.5.13.0032
AUTOR CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e37c2bb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado e considerando que o TRT não modificou a
decisão de 1ª instância #id:b7453b8, em conformidade com o § 1º
do art. 899 da CLT, libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is)
#id:a3532c9 em favor dos beneficiários da planilha de cálculo de
#id:d24a56d, atentando para os dados bancários indicados no
#id:d647ce9.
Após, registre-se o pagamento e voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001124-21.2023.5.13.0003
AUTOR ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2963897
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
No caso dos autos, há discussão em torno de estabilidade
acidentaria por doença do trabalho, havendo pedido de reintegração
da autora aos quadros da Instituição Bancária, o qual foi deferido,
conforme decisão de ID 448f41d, datada de 06 de novembro de
2023, sob pena de multa diária, e a partir daí se desenrola
discussão acerca do cumprimento ou não da medida reintegrativa.
Houve pedido de reconsideração pelo banco demandado (id.
4d53a1e), não acolhido.
Ciência de Mandado de Segurança interposto pela parte
demandada (vide id. f4f22a7), sem deferimento de liminar.
Em seguida a autora se manifestou no sentido do descumprimento
da decisão liminar de reintegração, conforme petição no ID
a9a0863.
Por sua vez, a instituição bancária reclamada informa que foi
efetivada a reintegração, nos termos da petição no ID 7d72748,
com juntada de documentos.
A parte autora apresentou nova petição no ID a660582, alegando
que não foi cumprida a medida, e requerendo a aplicação de multas
e novas determinações judiciais.
O Juízo compreende que não se faz necessária a instauração de
incidentes processuais apenas para se aferir o cumprimento ou não
a reintegração, desvirtuando-se da pretensão de mérito exposta na
petição inicial, sob pena de tumultuo processual.
Para fim de evitar tal panorama, compreendo necessário
ANTECIPAR a audiência do presente processo, que antes fora
redesignada para o dia 22/01/2024, e de logo convertê-la como
AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade telepresencial.
Assim, designo o dia 19/12/2023, às 10:30 horas, para realização
da AUDIÊNCIA do tipo INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA,
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 85365402729
Senha: 340451
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85365402729?pwd=cEVsSG1FWWEyVVJvS3dxWD
ViZ3c0Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001124-21.2023.5.13.0003
AUTOR ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2963897
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
No caso dos autos, há discussão em torno de estabilidade
acidentaria por doença do trabalho, havendo pedido de reintegração
da autora aos quadros da Instituição Bancária, o qual foi deferido,
conforme decisão de ID 448f41d, datada de 06 de novembro de
2023, sob pena de multa diária, e a partir daí se desenrola
discussão acerca do cumprimento ou não da medida reintegrativa.
Houve pedido de reconsideração pelo banco demandado (id.
4d53a1e), não acolhido.
Ciência de Mandado de Segurança interposto pela parte
demandada (vide id. f4f22a7), sem deferimento de liminar.
Em seguida a autora se manifestou no sentido do descumprimento
da decisão liminar de reintegração, conforme petição no ID
a9a0863.
Por sua vez, a instituição bancária reclamada informa que foi
efetivada a reintegração, nos termos da petição no ID 7d72748,
com juntada de documentos.
A parte autora apresentou nova petição no ID a660582, alegando
que não foi cumprida a medida, e requerendo a aplicação de multas
e novas determinações judiciais.
O Juízo compreende que não se faz necessária a instauração de
incidentes processuais apenas para se aferir o cumprimento ou não
a reintegração, desvirtuando-se da pretensão de mérito exposta na
petição inicial, sob pena de tumultuo processual.
Para fim de evitar tal panorama, compreendo necessário
ANTECIPAR a audiência do presente processo, que antes fora
redesignada para o dia 22/01/2024, e de logo convertê-la como
AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade telepresencial.
Assim, designo o dia 19/12/2023, às 10:30 horas, para realização
da AUDIÊNCIA do tipo INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA,
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 85365402729
Senha: 340451
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85365402729?pwd=cEVsSG1FWWEyVVJvS3dxWD
ViZ3c0Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000734-61.2023.5.13.0032
AUTOR JESSICA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec49cae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Por tudo que exposto, julgo o pedido de embargo à execução para,
conhecendo, o indeferir no mérito.
Condeno o embargante ao pagamento de R$ 44,26 a título de
custas, na forma do art. 789-A da CLT, a serem acrescidas do valor
da execução. Atualize-se o devido para inclusão deste título.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000734-61.2023.5.13.0032
AUTOR JESSICA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec49cae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Por tudo que exposto, julgo o pedido de embargo à execução para,
conhecendo, o indeferir no mérito.
Condeno o embargante ao pagamento de R$ 44,26 a título de
custas, na forma do art. 789-A da CLT, a serem acrescidas do valor
da execução. Atualize-se o devido para inclusão deste título.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-80.2023.5.13.0032
AUTOR CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ACC-0001218-76.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU CLEODOMIRO DE OLIVEIRA
MACHADO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8183393
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se do id. a276f46 que a notificação via postal retornou sob a
alegação de objeto não entregue - endereço incorreto" e que “o
número indicado para entrega é inexistente”
Analisando os autos, em que pese o retorno da notificação, constato
que o endereço indicado corresponde àquele indicado nos registro
oficiais, a exemplo do CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA junto à
RECEITA FEDERAL (id. 32d4494)
Impõe-se o adiamento da audiência e a intimação da ré POR
OFICIAL DE JUSTIÇA, o qual deve observar que a empresa está
situada à avenida Josefa Taveira, 1890 (sala 01), Mangabeira, João
Pessoa -PB,CEP58.055-000, dedicando-se ao ramo de RODÍZIO
DE COXINHA, consoante notificação inserida no id. 0b9e024,
constando, ainda, como endereço eletrônico
heliolacerda.98@gmail.com e telefones (83)98650-4838 e
(83)98832-3180.
Fica redesignado o dia 19/12/2023 0845 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Una para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Audiência.
Dê-se ciência à parte autora, por meio dos advogados habilitados.
CITE-SE O POLO PASSIVO, com URGÊNCIA, POR OFICIAL DE
JUSTIÇA.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001188-41.2023.5.13.0032
AUTOR SUERDA DIAS
ADVOGADO JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUERDA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aeaf6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de demanda que, considerando os termos da
Recomendação nº 02/2013 da CGJT, foi dispensada a realização da
audiência inaugural e concedido ao reclamado ente público, por
meio de sua Procuradoria, prazo para apresentar contestação, após
o que conferido à autora prazo para impugnar as eventuais
preliminares e documentos acostados com a defesa, frente a
natureza do crédito em disputa.
No caso destes autos, o reclamado apresentou preliminares em sua
contestação, bem como o autor se manifestou, não havendo
pronunciamento dos litigantes quanto à produção de prova oral.
Desde logo, por cautela, sabendo-se que o ponto controvertido
antecedente se refere à natureza do vínculo, determino que a
Secretaria verifique junto às ferramentas de pesquisa disponíveis ao
judiciário os elementos pertinentes à vinculação jurídica havida
entre as partes e anexe aos autos.
Após, compreendendo que o feito está apto para julgamento,
considerar-se-á encerrada a instrução processual, concedo às
partes o prazo de cinco dias para manifestação sobre tais
elementos e razões finais.
Ressalte-se que, a qualquer tempo, e sem prejuízo quanto ao
andamento processual, havendo interesse na realização de
ACORDO, podem as partes apresentar proposta conjunta de
conciliação ou lançar proposta de conciliação, quando então será
designada audiência para tal finalidade.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000768-36.2023.5.13.0032
AUTOR LUCINEIDE LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fc5072
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por LUCINEIDE LEITE DE SOUSA, e no mérito os
REJEITO, tudo conforme fundamentação supra que passa a ser
parte integrante desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000768-36.2023.5.13.0032
AUTOR LUCINEIDE LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fc5072
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por LUCINEIDE LEITE DE SOUSA, e no mérito os
REJEITO, tudo conforme fundamentação supra que passa a ser
parte integrante desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000025-26.2023.5.13.0032
AUTOR RAFAEL BARROS SILVA
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BARROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da43245
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Após, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000025-26.2023.5.13.0032
AUTOR RAFAEL BARROS SILVA
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da43245
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Após, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000209-85.2023.5.13.0030
AUTOR JOSINALDO PEREIRA SALES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e73c5e8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, intime-se a parte reclamada para, no prazo
de 15 (quinze) dias, implantar as progressões conforme
estabelecido no acórdão do TRT.
A parte autora deverá deverá, no prazo de 08 dias, apresentar
planilha de cálculo, observado o art. 879, § 1º-B, da CLT.
Esclarece este juízo que a planilha de cálculos deve ser
confeccionada utilizando-se da ferramenta padrão de
elaboração de cálculos trabalhistas (PJe-Calc), que pode ser
localizado no endereço https://www. trt13.jus.br /pje, atentando
para que seja anexado aos autos o arquivo do cálculo
(extensão ".PJC"), para importação e futura atualização
/retificação do cálculo pela contadoria do juízo, que contribuirá
para celeridade do procedimento de liquidação.
Atente para a existência de depósitos recursais.
Cumprida a diligência, intime-se a parte reclamada para que se
manifeste, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados pela
parte reclamante.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000209-85.2023.5.13.0030
AUTOR JOSINALDO PEREIRA SALES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO PEREIRA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e73c5e8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, intime-se a parte reclamada para, no prazo
de 15 (quinze) dias, implantar as progressões conforme
estabelecido no acórdão do TRT.
A parte autora deverá deverá, no prazo de 08 dias, apresentar
planilha de cálculo, observado o art. 879, § 1º-B, da CLT.
Esclarece este juízo que a planilha de cálculos deve ser
confeccionada utilizando-se da ferramenta padrão de
elaboração de cálculos trabalhistas (PJe-Calc), que pode ser
localizado no endereço https://www. trt13.jus.br /pje, atentando
para que seja anexado aos autos o arquivo do cálculo
(extensão ".PJC"), para importação e futura atualização
/retificação do cálculo pela contadoria do juízo, que contribuirá
para celeridade do procedimento de liquidação.
Atente para a existência de depósitos recursais.
Cumprida a diligência, intime-se a parte reclamada para que se
manifeste, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados pela
parte reclamante.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000635-91.2023.5.13.0032
AUTOR EDUARDO FERNANDES GOMES
JUNIOR
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91dcf5b
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte reclamada requerendo a remessa dos presentes
autos à CRE.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Em decorrência do ATO TRT SCR nº 072/2021, que autorizou o
REGIME CENTRALIZADO DE EXECUÇÕES de todas as
demandas trabalhistas em tramitação contra a empresa RÉU:
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE nos autos de nº 0000168-
98.2020.5.13.0006, no âmbito da Central Regional de Efetividade
deste Regional, à contadoria do juízo para atualização da planilha
de cálculos.
Atente a Secretaria para a inscrição do crédito através de planilha
específica, disponível na "Efetividade".
Certifique-se nos autos a inscrição.
A inclusão do devedor no BNDT, deverá ser realizada após 45
(quarenta e cinco) dias da citação do executado, sem garantia do
juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Em cumprimento ao art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR
Nº007/2022, sobrestem-se os presentes autos até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho, com
a devida ciência às partes, independentemente do estado do
processo e sem a necessidade de retirada do sobrestamento.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000635-91.2023.5.13.0032
AUTOR EDUARDO FERNANDES GOMES
JUNIOR
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERNANDES GOMES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91dcf5b
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte reclamada requerendo a remessa dos presentes
autos à CRE.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Em decorrência do ATO TRT SCR nº 072/2021, que autorizou o
REGIME CENTRALIZADO DE EXECUÇÕES de todas as
demandas trabalhistas em tramitação contra a empresa RÉU:
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE nos autos de nº 0000168-
98.2020.5.13.0006, no âmbito da Central Regional de Efetividade
deste Regional, à contadoria do juízo para atualização da planilha
de cálculos.
Atente a Secretaria para a inscrição do crédito através de planilha
específica, disponível na "Efetividade".
Certifique-se nos autos a inscrição.
A inclusão do devedor no BNDT, deverá ser realizada após 45
(quarenta e cinco) dias da citação do executado, sem garantia do
juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Em cumprimento ao art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR
Nº007/2022, sobrestem-se os presentes autos até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho, com
a devida ciência às partes, independentemente do estado do
processo e sem a necessidade de retirada do sobrestamento.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001211-84.2023.5.13.0032
AUTOR CARLA PEREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU VILA CRIANCA BERCARIO ESCOLA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebbc844
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000852-37.2023.5.13.0032
AUTOR ANSELMO GUEDES DE CASTILHO
ADVOGADO ANSELMO GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 8658/PB)
RÉU FUNDACAO DE EDUCACAO
TECNOLOGIGA E CULTURAL DA
PARAIBA FUNETEC PB
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
TESTEMUNHA CÍCERO NICACIO DO NASCIMENTO
LOPES
TESTEMUNHA MARY ROBERTA MEIRA MARINHO
TESTEMUNHA DANIEL MACEDO DE SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DE EDUCACAO TECNOLOGIGA E CULTURAL
DA PARAIBA FUNETEC PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1af6dc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista as alegações do autor, determino que seja oficiado
o IFPB, para que proceda a juntada do vídeo enviado pelo referido
órgão através do OFÍCIO 633/2023 - REITORIA/IFPB, com a
utilização do PJe Mídia, para que fique com acesso às partes e ao
Juízo.
Ressalte-se, ainda, que o Ofício deverá ser entregue por Oficial de
Justiça. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de
dez contados da intimação do Ofício, sob pena de multa de R$
10.000,00.
Após a juntada o reclamante do documento, o autor será notificado
para que se manifeste sobre o vídeo, bem como apresente
impugnação à contestação e documentos, no prazo de dez dias.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000852-37.2023.5.13.0032
AUTOR ANSELMO GUEDES DE CASTILHO
ADVOGADO ANSELMO GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 8658/PB)
RÉU FUNDACAO DE EDUCACAO
TECNOLOGIGA E CULTURAL DA
PARAIBA FUNETEC PB
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
TESTEMUNHA CÍCERO NICACIO DO NASCIMENTO
LOPES
TESTEMUNHA MARY ROBERTA MEIRA MARINHO
TESTEMUNHA DANIEL MACEDO DE SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANSELMO GUEDES DE CASTILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1af6dc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista as alegações do autor, determino que seja oficiado
o IFPB, para que proceda a juntada do vídeo enviado pelo referido
órgão através do OFÍCIO 633/2023 - REITORIA/IFPB, com a
utilização do PJe Mídia, para que fique com acesso às partes e ao
Juízo.
Ressalte-se, ainda, que o Ofício deverá ser entregue por Oficial de
Justiça. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de
dez contados da intimação do Ofício, sob pena de multa de R$
10.000,00.
Após a juntada o reclamante do documento, o autor será notificado
para que se manifeste sobre o vídeo, bem como apresente
impugnação à contestação e documentos, no prazo de dez dias.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-48.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA BENELE SILVA DE MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59729de
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos termos da certidão sob ID. 356e4a5, considerando que a
perita não se pronunciou acerca de suas ausências nas datas
agendadas pela profissional para realizar a perícia, verifica-se a
falta de comprometimento da expert. Em sendo assim, a fim de
evitar maiores prejuízos às partes com o atraso na referida
diligência pericial, deverá a perita esclarecer, no prazo de 5(cinco)
dias, as razões pelas quais não compareceu nas diligências por ela
designadas, ou requeira o que entender de direito, sob pena de
multa.
Com a publicação, as partes e a perita, estarão devidamente
intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos dele
decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-48.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA BENELE SILVA DE MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA BENELE SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59729de
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos termos da certidão sob ID. 356e4a5, considerando que a
perita não se pronunciou acerca de suas ausências nas datas
agendadas pela profissional para realizar a perícia, verifica-se a
falta de comprometimento da expert. Em sendo assim, a fim de
evitar maiores prejuízos às partes com o atraso na referida
diligência pericial, deverá a perita esclarecer, no prazo de 5(cinco)
dias, as razões pelas quais não compareceu nas diligências por ela
designadas, ou requeira o que entender de direito, sob pena de
multa.
Com a publicação, as partes e a perita, estarão devidamente
intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos dele
decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001259-43.2023.5.13.0032
AUTOR ROGERIO CLEMENTINO DE
ARAUJO
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO CLEMENTINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05f5910
proferida nos autos.
DECISÃO
1. TUTELA DE URGÊNCIA
Trata-se de pedido de tutela antecipada, nos autos de reclamação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
onde o reclamante requer a expedição de alvará para liberação do
seguro-desemprego e saque do FGTS, alegando que a reclamada
não vem realizando os depósitos do FGTS.
Analisando os autos, verifico que o último depósito do FGTS foi
realizado em outubro de 2021.
Reconheço a verossimilhança na alegação do reclamante e
antecipo os efeitos da tutela para a expedição de alvará,
autorizando o processamento do seguro-desemprego e saque dos
valores do FGTS.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
benefício do seguro desemprego ao trabalhador.
A presente ata possui força de alvará perante a CEF para
liberação do saldo existentes na conta vinculada FGTS da
contratualidade, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da
CTPS.
2. JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
3. AUDIÊNCIA
Fica designado o dia 15/02/2024 às 08:30 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001265-50.2023.5.13.0032
AUTOR GISELY REBECA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ARISLLANE NATHANIELY CANDIDO
SILVA(OAB: 30354/PB)
ADVOGADO BIANCA PAIVA DE ARAUJO(OAB:
28655/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELY REBECA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58d2891
proferida nos autos.
DECISÃO
1. TUTELA DE URGÊNCIA
Trata-se de pedido de tutela antecipada em RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA proposta por ex-empregado GISELY REBECA
SILVA DOS SANTOS em face da empresa RÉU: INSTITUTO SAO
JOSE, nos autos de reclamação tomada a termo, onde requer a
expedição de alvará para liberação do seguro-desemprego e saque
do FGTS.
A parte contrária ainda não foi ouvida.
Passo a decidir.
O Código de Processo Civil de 2015, em seus arts. 294 a 311,
disciplina o sistema das tutelas de urgência/evidência, antecipadas
ou cautelares, em caráter antecedente ou incidental.
A nova sistemática estabelecida pela norma processual civil tem
como escopo amenizar os prejuízos decorrentes da demora da
tutela jurisdicional, concedendo-as de forma não definitiva, uma vez
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
presentes os devidos requisitos legais, aferidos pelo Poder
Judiciário em juízo de cognição sumária, com posterior confirmação
através de sentença, mediante cognição exauriente.
A tutela provisória de urgência estabelece, de forma mais
simplificada, como requisitos essenciais à concessão da medida, a
probabilidade do direito e o perigo de dano. Por sua vez, a tutela de
evidência, como sua nomenclatura deixa claro, tem como lastro a
configuração de maior evidência ou quase certeza do direito
perseguido.
Assevera Daniel Amorim Assumpção Neves:
A concessão da tutela provisória é fundada em juízo de
probabilidade, ou seja, não há certeza da existência do direito da
parte, mas uma aparência de que esse direito exista. É
consequência natural da cognição sumária realizada pelo juiz na
concessão dessa espécie de tutela. Se ainda não teve acesso a
todos os elementos de convicção, sua decisão não será fundada na
certeza, mas na mera aparência - ou probabilidade - de o direito
existir.
O caso envolve o direito ao recebimento das parcelas do seguro
desemprego e saque do FGTS, considerando o encerramento de
vínculo contratual com o reclamado, mediante desligamento sem
justa causa, ante o comunicado do aviso prévio juntado sob o id.
#id:8e1ebfa.
Isso posto, verificado, em grau de cognição, que o desligamento da
reclamante se deu sem justa causa e há a existência de prova
documental do vínculo contratual, com o preenchimento do requisito
temporal para a concessão do benefício, atendidos os requisitos
previstos no art. 300 e seguintes do CPC/15, DEFIRO a concessão
de tutela de urgência para a expedição de alvará, autorizando o
processamento do seguro-desemprego e saque dos valores do
FGTS.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
benefício do seguro desemprego ao trabalhador.
A presente ata possui força de alvará perante a CEF para
liberação do saldo existentes na conta vinculada FGTS da
contratualidade, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da
CTPS.
Desnecessária caução real, ante a hipossuficiência econômica do
reclamante (artigo 300, § 1º, NCPC/2015), entretanto fica a
reclamante ciente dos efeitos jurídicos do pedido, inclusive de
reversão do enquadramento aqui analisado, após o estabelecimento
do contraditório.
Ressalte-se, que deverá a parte Reclamante, até o início da
audiência marcada, comprovar o valor recebido a título de
FGTS, a fim de que sejam apuradas eventuais diferenças, se for o
caso.
2. JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
3. AUDIÊNCIA
Fica designado o dia 15/02/2024 às 09:15 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Notifiquem-se as partes pelas vias legais.
Cumpra-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-14.2021.5.13.0032
AUTOR NIEDJHA SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f27457b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Após, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-14.2021.5.13.0032
AUTOR NIEDJHA SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJHA SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f27457b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Após, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-14.2021.5.13.0032
AUTOR NIEDJHA SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 55.702,67
(cálculo, #id:3ce5025 ), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000238-71.2019.5.13.0032
AUTOR IGO JAMPIERRE TERTULINO
SOBRAL
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES FONSECA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU LUIZ FERREIRA BARROS NETO
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU F8 - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGO JAMPIERRE TERTULINO SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica o reclamante notificado, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência do bloqueio de R$ 723,89, conforme extrato
#id:e38b283, para os fins legais. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000868-42.2018.5.13.0007
AUTOR ROZILDA PEREIRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU ARMIN EDGAR NOY
RÉU RESULTADO CONTABILIDADE LTDA
RÉU ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU CRISTIANE BARTZ
RÉU SEPROC - SERVICO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS E
COBRANCA LTDA
RÉU CANTINA D'ITALIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CANTINA D'ITALIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), CANTINA D'ITALIA LTDA, CNPJ:
05.074.512/0001-16, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s),para tomar ciência do despacho proferida nos autos,
Despacho/decisão proferida(o) no #id:ea2feb0, a qual pode ser
consultada pelo link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2312061431479000000002
3257396?instancia=1 e que em suma determinou a inclusão da
empresa no polo passivo da demanda (CPC, art. 134, § 1º) e a
intimação acerca do Incidente de Desconsideração da Pessoa
Jurídica - IDPJ, para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas
cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (CLT. art. 855-A c/c CPC, art.
135). Após o prazo concedido acima, com ou sem
manifestação(ões), voltem os autos conclusos para decisão ou para
outras deliberações, conforme o caso. E, para que chegue ao
conhecimento da parte interessada, este edital será publicado no
Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª),
considerando-se intimado(s) na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000789-24.2022.5.13.0007
AUTOR MATEUS DE OLIVEIRA POLICARPO
ADVOGADO PATRICIA DANIELLE DE MELO
APOLINARIO(OAB: 15319-B/PB)
RÉU CUIDARE CALL SERVICOS DE
ENFERMAGEM LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
TESTEMUNHA Roberto Siqueira Batista
TESTEMUNHA DAYANE ARAUJO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
NAPOLEAO BEZERRA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DE OLIVEIRA POLICARPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a advogada do autor, Dra. PATRICIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
DANIELLE DE MELO APOLINARIO, notificada da expedição de
alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000698-94.2023.5.13.0007
AUTOR MARCELO LAURENTINO CUNHA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LAURENTINO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARCELO
LAURENTINO CUNHA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor e de seu(s) advogado(s), conforme
documento(s) acostado(s) aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001214-33.2023.5.13.0034
AUTOR CLEBER LEITE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER LEITE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 87a509c, juntados em 06/12/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
30/11/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001214-33.2023.5.13.0034
AUTOR CLEBER LEITE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 87a509c, juntados em 06/12/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
30/11/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001240-15.2023.5.13.0007
AUTOR MILENA EMANUELE RAMOS DE
LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA EMANUELE RAMOS DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito médico, Id: fc25f73, juntada
em 06/12/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve a
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001240-15.2023.5.13.0007
AUTOR MILENA EMANUELE RAMOS DE
LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito médico, Id: fc25f73, juntada
em 06/12/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve a
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001288-71.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO FAGNER DE FARIAS
COSTA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FAGNER DE FARIAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: b8dae4c,
juntada em 06/12/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001288-71.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO FAGNER DE FARIAS
COSTA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: b8dae4c,
juntada em 06/12/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001277-42.2023.5.13.0007
AUTOR DAVID LUCAS FERREIRA DE
QUEIROZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID LUCAS FERREIRA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: e82260d,
juntada em 06/12/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001277-42.2023.5.13.0007
AUTOR DAVID LUCAS FERREIRA DE
QUEIROZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: e82260d,
juntada em 06/12/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001426-32.2023.5.13.0009
AUTOR SUENIO VELEZ DA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIO VELEZ DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição da perita médica, Id: 45f4943, juntada
em 06/12/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela
perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001426-32.2023.5.13.0009
AUTOR SUENIO VELEZ DA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição da perita médica, Id: 45f4943, juntada
em 06/12/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela
perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001368-35.2023.5.13.0007
AUTOR SIMONE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO THIAGO FERNANDES UCHOA(OAB:
24865/PB)
RÉU BIO AC COSMETICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06374aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O autor ciência da minuta de acordo constante no Id: 98a8685, para
informar ao Juízo se concorda com os referidos termos. Deve ainda
o advogado informar o valor dos honorários advocatícios. Após
venham-me os autos conclusos para homologação do acordo, com
os ajustes que o Juízo achar necessário.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001368-35.2023.5.13.0007
AUTOR SIMONE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO THIAGO FERNANDES UCHOA(OAB:
24865/PB)
RÉU BIO AC COSMETICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIO AC COSMETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06374aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O autor ciência da minuta de acordo constante no Id: 98a8685, para
informar ao Juízo se concorda com os referidos termos. Deve ainda
o advogado informar o valor dos honorários advocatícios. Após
venham-me os autos conclusos para homologação do acordo, com
os ajustes que o Juízo achar necessário.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001472-27.2023.5.13.0007
AUTOR RODOLFO JUSTINO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO JUSTINO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5f81a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 21/02/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000646-98.2023.5.13.0007
AUTOR ELISANGELA DOS SANTOS LIRA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU NICOLE CARLA SILVA SIQUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DOS SANTOS LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1abd854
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001270-50.2023.5.13.0007
AUTOR WANDERLEY DINIZ SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b92456c
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 92b0c6c;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001270-50.2023.5.13.0007
AUTOR WANDERLEY DINIZ SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY DINIZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b92456c
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 92b0c6c;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001230-65.2023.5.13.0008
AUTOR ALEFE SILVA GUIMARAES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFE SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c1864
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
12e4ce7, juntado em 07/12/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001230-65.2023.5.13.0008
AUTOR ALEFE SILVA GUIMARAES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c1864
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
12e4ce7, juntado em 07/12/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001232-38.2023.5.13.0007
AUTOR RAFAEL ALVES DE LIMA SOUTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES DE LIMA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2ed7d5
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: 1cbb09d;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001232-38.2023.5.13.0007
AUTOR RAFAEL ALVES DE LIMA SOUTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2ed7d5
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: 1cbb09d;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130297-04.2014.5.13.0007
AUTOR SUILMA BARBOSA SANTOS
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
RÉU TUBOFIO-ARTEFATOS DE PAPEL E
PAPELAO LTDA
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU EMERSON TAKATSU COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUILMA BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c1103f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O processo esteve em arquivo provisório por mais de 2 (dois) anos.
Assim, em cumprimento ao que determina a RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, e
considerando o decurso do prazo prescricional na fase de execução
(art. 11-A da CLT), intime-se a parte exequente para apontar
eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional.
Prazo: 5 dias.
Após, conclusos.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130297-04.2014.5.13.0007
AUTOR SUILMA BARBOSA SANTOS
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
RÉU TUBOFIO-ARTEFATOS DE PAPEL E
PAPELAO LTDA
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU EMERSON TAKATSU COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TUBOFIO-ARTEFATOS DE PAPEL E PAPELAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c1103f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O processo esteve em arquivo provisório por mais de 2 (dois) anos.
Assim, em cumprimento ao que determina a RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, e
considerando o decurso do prazo prescricional na fase de execução
(art. 11-A da CLT), intime-se a parte exequente para apontar
eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional.
Prazo: 5 dias.
Após, conclusos.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000558-60.2023.5.13.0007
AUTOR MARCO AURELIO DE ARAUJO
RUFINO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ALPARGATAS S.A.,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, referente à devolução do valor sobejante nos autos, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000297-48.2022.5.13.0034
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ONORO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU R P FABRICAC?O DE PRODUTOS
DE MASSAS LTDA - ME
RÉU CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
RODRIGUES
RÉU JOAO PEREIRA DE ASSIS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ONORO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60fd30d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD) no check list da execução,
para fins estatísticos.
Proceda-se com o INFOJUD/DOI.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001469-72.2023.5.13.0007
AUTOR ROBERTO DA COSTA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9c5d6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
15/12/2023 10:45, na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela
plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/87064353819, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se e voltem-me conclusos para decisão sobre o pedido de
tutela antecipada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001469-72.2023.5.13.0007
AUTOR ROBERTO DA COSTA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9c5d6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
15/12/2023 10:45, na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela
plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/87064353819, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se e voltem-me conclusos para decisão sobre o pedido de
tutela antecipada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000922-32.2023.5.13.0007
AUTOR RENATA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) EMBARGADA(O): por considerar a hipótese
de efeito modificativo no julgado, de ordem, fica a parte embargada,
RENATA SILVA OLIVEIRA, notificada para se manifestar,
querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de
Declaração opostos nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000558-60.2023.5.13.0007
AUTOR MARCO AURELIO DE ARAUJO
RUFINO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO AURELIO DE ARAUJO RUFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARCO AURELIO DE
ARAUJO RUFINO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor e de seu(s) advogado(s), conforme
documento(s) acostado(s) aos autos (id 1aec0b3).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000827-36.2022.5.13.0007
AUTOR ANDERSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25683a3
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a res judicata.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pela
Contadoria do Juízo,HOMOLOGO os cálculos da planilha de
liquidação (ID.4856e84) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 832,66(oitocentos e trinta e dois e
sessenta e seis centavos) corrigido até 22/11/2023.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000827-36.2022.5.13.0007
AUTOR ANDERSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25683a3
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a res judicata.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pela
Contadoria do Juízo,HOMOLOGO os cálculos da planilha de
liquidação (ID.4856e84) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 832,66(oitocentos e trinta e dois e
sessenta e seis centavos) corrigido até 22/11/2023.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
início a partir da intimação desta decisão.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-79.2023.5.13.0007
AUTOR ROMERO SILVA DE FARIAS
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d7c87b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. A ré encontra-se em lugar incerto e não
sabido.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-61.2023.5.13.0009
AUTOR DEIDSON FERNANDO DE FREITAS
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIDSON FERNANDO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ece425
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:799cbb8
Não há depósito nos autos.
Registrada a data de trânsito em julgado.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-61.2023.5.13.0009
AUTOR DEIDSON FERNANDO DE FREITAS
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ece425
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:799cbb8
Não há depósito nos autos.
Registrada a data de trânsito em julgado.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000707-56.2023.5.13.0007
AUTOR DAMIAO MARINHO DE MELO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO MARINHO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7963d33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:685b887.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000707-56.2023.5.13.0007
AUTOR DAMIAO MARINHO DE MELO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7963d33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:685b887.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-89.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO ROCHA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0be096
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-89.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO ROCHA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ROCHA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0be096
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000661-67.2023.5.13.0007
AUTOR VLAMIR DOMINGOS DE LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4159c86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000661-67.2023.5.13.0007
AUTOR VLAMIR DOMINGOS DE LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VLAMIR DOMINGOS DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4159c86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-85.2023.5.13.0008
AUTOR GERALDO IZIDORO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO IZIDORO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca1abf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-85.2023.5.13.0008
AUTOR GERALDO IZIDORO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca1abf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000991-64.2023.5.13.0007
AUTOR WELLIS SERAFIM BRAGA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIS SERAFIM BRAGA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d0df5d
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: f71e0f6;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os autos conclusos para julgamento pelo Magistrado
condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000991-64.2023.5.13.0007
AUTOR WELLIS SERAFIM BRAGA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d0df5d
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: f71e0f6;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os autos conclusos para julgamento pelo Magistrado
condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001473-12.2023.5.13.0007
AUTOR JEILSON VILAR RODRIGUES
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEILSON VILAR RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43c9e48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
27/02/2024 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001471-42.2023.5.13.0007
AUTOR DAVI DE LIMA GOMES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DE LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af7ed2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
15/02/2024 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001283-95.2023.5.13.0024
AUTOR YTALLO RAFAEL CORREIA DINIZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f21de40
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
d26be63, juntado em 06/12/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001283-95.2023.5.13.0024
AUTOR YTALLO RAFAEL CORREIA DINIZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- YTALLO RAFAEL CORREIA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f21de40
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
d26be63, juntado em 06/12/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001185-64.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO DENY SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a869c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001185-64.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO DENY SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DENY SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a869c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001133-62.2023.5.13.0009
AUTOR IRENALDO JOSE DA SILVA LIMA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO JOSE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b56a69
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001133-62.2023.5.13.0009
AUTOR IRENALDO JOSE DA SILVA LIMA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b56a69
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001465-35.2023.5.13.0007
AUTOR JOSIMAR RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
ADVOGADO TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:
24901/PB)
RÉU MAGESTIC HOTEL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1e5a5e
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional, objetivando a liberação mediante alvará dos depósitos
de FGTS em razão da alegada rescisão indireta do contrato de
trabalho do obreiro.
A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo
Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos
que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo (art. 300, NCPC).
A despeito das alegações do reclamante bem como das provas
documentais anexadas aos autos, não podemos olvidar que o
nosso ordenamento jurídico Trabalhista permite saque de depósitos
fundiários em conta vinculada do FGTS apenas quando há prova
irrefutável da extinção do vínculo contratual por parte do
empregador, admitindo, excepcionalmente, em casos de rescisão
indireta.
No caso em tela, mesmo o empregado tendo se afastado de suas
atividades, notificando tal fato ao seu empregador, para efeitos
jurídicos, o contrato de trabalho entre o reclamante e a reclamada
encontra-se vigente, mormente porque parase aferir com
segurança a aduzida rescisão indireta, ou seja, para o
convencimento motivado desse Juízo acerca dos fatos alegados
pelo autor, imprescindíveluma dilação probatória mais acurada,
com observância do contraditório e da ampla defesa, fato a ser
verificado em instrução processual.
Portanto, considerando que o direito para saque dos depósitos
fundiários é consequência da alegada rescisão indireta que ainda
passará pelo crivo do judiciário,ao menos por enquanto, não
vislumbramos o preenchimento dos requisitos legais para alcançar
os direitos pretendidos.
Melhor explicando, não há como aferir a probabilidade de um direito
acessório quando o objeto principal não está cabalmente
comprovado.
Com efeito, na peculiar situação dos autos, a documentação juntada
não constitui prova hábil a atestar nenhuma das duas exigências
impostas pelo art. 300 do CPC, uma vez que, não se verificam o
perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo.
Importante ressaltar que, em sendo reconhecido o direito pleiteado,
ser-lhe-ão deferidas as medidas postuladas, se cabíveis, nenhum
risco correndo a parte autora.
Por fim, registre-se que tal situação poderá ser revista a qualquer
tempo, ante novos fundamentos e documentos a serem
apresentados, descaracterizando qualquer alegação da existência
de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Sendo assim, não atendidos os requisitos do Código de Processo
Civil, art. 300, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.
Intime-se.
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001055-74.2023.5.13.0007
EXEQUENTE DIEGO JOSE LOPES COUTINHO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
EXECUTADO FERNANDA EMANUELLY DE LIMA
LIRA
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA EMANUELLY DE LIMA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a261154
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em cumprimento ao despacho de #id:5a52287, fica convertida a
presente execução provisória em definitiva e retificada a autuação
para a classe judicial “Cumprimento de sentença (156)”.
Peças processuais inéditas dos autos principais (0000510-
20.2023.5.13.0034) e planilha de retificação e atualização
anexadas.
Planilha de atualização do processo original convertida para o
presente processo (#id:34d03a6).
Como se observa, a Secretaria bloqueou apenas o valor de R$
4.263,89, valor este que se refere aos honorários sucumbenciais
devidos pelo autor ao advogado do réu e que, com a reforma do
julgado, passou a ser suspensa tal condenação. O bloqueio deveria
ter sido realizado no valor total devido pelo reclamado na planilha
de liquidação.
O valor total atualizado e devido pelo réu ao polo ativo foi apurado
na planilha de #id:9d5373a (R$ 14.209,23), com inclusão das custas
processuais arbitradas no acórdão.
Assim, fica intimada a parte executada a complementar o valor de
R$ 10.192,56, no prazo de 48h ou indicar bens à penhora, sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
pena de configuração do sinistro (caso apresentado seguro-
garantia), constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Libere-se o valor bloqueado via alvará SIF, devendo a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001055-74.2023.5.13.0007
EXEQUENTE DIEGO JOSE LOPES COUTINHO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
EXECUTADO FERNANDA EMANUELLY DE LIMA
LIRA
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO JOSE LOPES COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a261154
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em cumprimento ao despacho de #id:5a52287, fica convertida a
presente execução provisória em definitiva e retificada a autuação
para a classe judicial “Cumprimento de sentença (156)”.
Peças processuais inéditas dos autos principais (0000510-
20.2023.5.13.0034) e planilha de retificação e atualização
anexadas.
Planilha de atualização do processo original convertida para o
presente processo (#id:34d03a6).
Como se observa, a Secretaria bloqueou apenas o valor de R$
4.263,89, valor este que se refere aos honorários sucumbenciais
devidos pelo autor ao advogado do réu e que, com a reforma do
julgado, passou a ser suspensa tal condenação. O bloqueio deveria
ter sido realizado no valor total devido pelo reclamado na planilha
de liquidação.
O valor total atualizado e devido pelo réu ao polo ativo foi apurado
na planilha de #id:9d5373a (R$ 14.209,23), com inclusão das custas
processuais arbitradas no acórdão.
Assim, fica intimada a parte executada a complementar o valor de
R$ 10.192,56, no prazo de 48h ou indicar bens à penhora, sob
pena de configuração do sinistro (caso apresentado seguro-
garantia), constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Libere-se o valor bloqueado via alvará SIF, devendo a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001145-82.2023.5.13.0007
REQUERENTES JOSE CARLOS GOMES DE MACEDO
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
REQUERENTES AGRO INDUSTRIAL MACAIBA LTDA -
ME
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS GOMES DE MACEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bf0503
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Decorrido, sem manifestação, o prazo para apresentação de
embargos à execução.
Alvará para recolhimento das contribuições previdenciárias já
expedido. Aguarde-se o seu cumprimento.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001145-82.2023.5.13.0007
REQUERENTES JOSE CARLOS GOMES DE MACEDO
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
REQUERENTES AGRO INDUSTRIAL MACAIBA LTDA -
ME
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL MACAIBA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bf0503
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Decorrido, sem manifestação, o prazo para apresentação de
embargos à execução.
Alvará para recolhimento das contribuições previdenciárias já
expedido. Aguarde-se o seu cumprimento.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001317-24.2023.5.13.0007
AUTOR GLERISTON ROBERT NASCIMENTO
SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLERISTON ROBERT NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 08d56ee,
juntada em 07/12/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001317-24.2023.5.13.0007
AUTOR GLERISTON ROBERT NASCIMENTO
SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 08d56ee,
juntada em 07/12/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001171-80.2023.5.13.0007
AUTOR VANDERSON SILVA DE SOUZA
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso silente,
entender-se-á por descumprido o Ajuste, sendo aplicada a multa
estabelecida e início dos atos executórios, conforme conciliação
homologada.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001112-71.2023.5.13.0014
AUTOR LUZIMAR SABINO DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIMAR SABINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e094ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTEa Reclamação Trabalhista
apresentada por LUZIMAR SABINO DE SOUZAem face de
ALPARGATAS S.A, para condenar este(a) a pagar àquele(a),no
prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o
valor bruto de R$ 7.725,41, referente ao seguinte título:
Indenização por danos morais fixada emR$ 7.461,69.1.
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao(à) reclamante)
em favor do(a) patrono(a) do(a) autor(a) (MATHEUS OLIVEIRO
MENEZES MAIA), no importe de R$ 772,54.
Condeno, ainda, o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em favor do(a)
perito(a) LUCAS GOMES DUARTE.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) réu(é)
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 4.027,46 (10% sobre a diferença entre o valor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do
TST.
Sem imposto de renda e previdência, em razão da natureza
indenizatória do título deferido.
Custas, pelo(a) Réu(é), no valor de R$ 195,96, calculadas sobre R$
9.797,95, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001112-71.2023.5.13.0014
AUTOR LUZIMAR SABINO DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e094ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTEa Reclamação Trabalhista
apresentada por LUZIMAR SABINO DE SOUZAem face de
ALPARGATAS S.A, para condenar este(a) a pagar àquele(a),no
prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o
valor bruto de R$ 7.725,41, referente ao seguinte título:
Indenização por danos morais fixada emR$ 7.461,69.1.
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao(à) reclamante)
em favor do(a) patrono(a) do(a) autor(a) (MATHEUS OLIVEIRO
MENEZES MAIA), no importe de R$ 772,54.
Condeno, ainda, o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em favor do(a)
perito(a) LUCAS GOMES DUARTE.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) réu(é)
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 4.027,46 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do
TST.
Sem imposto de renda e previdência, em razão da natureza
indenizatória do título deferido.
Custas, pelo(a) Réu(é), no valor de R$ 195,96, calculadas sobre R$
9.797,95, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001248-41.2023.5.13.0023
AUTOR ALISSON LEANDRO DE FRANCA
CHAGAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LEANDRO DE FRANCA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c3900e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada porALISSON LEANDRO DE FRANCA
CHAGASem face de ALPARGATAS S.A.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB: PB10867), no importe de
R$ 943,90(5% sobre o valor da causa apontado na petição inicial).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença (156)
para a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas
provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001248-41.2023.5.13.0023
AUTOR ALISSON LEANDRO DE FRANCA
CHAGAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c3900e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada porALISSON LEANDRO DE FRANCA
CHAGASem face de ALPARGATAS S.A.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB: PB10867), no importe de
R$ 943,90(5% sobre o valor da causa apontado na petição inicial).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença (156)
para a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas
provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-12.2023.5.13.0007
AUTOR ELSON KLEBER ALVES MINEIRO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELSON KLEBER ALVES MINEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6f8fed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porELSON KLEBER ALVES MINEIROem face deBRASIFORT
SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA - EPP,para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante,no prazo de 48h contados do
trânsito em julgado desta decisão e independentemente de
notificação, intimação ou citação,o valor de R$20.208,51,referente
aos seguintes títulos:
Adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o valor
da remuneração base do autor, no período de 01/08/2021 até o
encerramento do vínculo empregatício.
•
Indenização por danos morais no valor de R$ 3.986,19.•
Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.•
FGTS + 40% a partir de julho de 2022 até o final do vínculo.•
Multa do art. 477 da CLT.•
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$2.079,56(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a)
advogado(a)LUANDERSON WALLYSON SILVA ARAUJO).
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor dos advogados do réu (JOSE
NETO FREIRE RANGEL e JOÃO VITOR MARTINS DE
ALCÂNTARA), no importe de R$ 2.683,41 (10% sobre a diferença
entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto
devido ao autor). O valor será dividido em partes iguais, 50%
para cada advogado. Sobre o débito do reclamante não incide
correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Após o trânsito em julgado, inative-se a segunda reclamada,
SHANALLY SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EIRELI, do polo passivo
no Pje.
Custas, pela ré, no valor de R$ 527,23, calculadas sobre R$
26.361,73, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-12.2023.5.13.0007
AUTOR ELSON KLEBER ALVES MINEIRO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6f8fed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porELSON KLEBER ALVES MINEIROem face deBRASIFORT
SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA - EPP,para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante,no prazo de 48h contados do
trânsito em julgado desta decisão e independentemente de
notificação, intimação ou citação,o valor de R$20.208,51,referente
aos seguintes títulos:
Adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o valor
da remuneração base do autor, no período de 01/08/2021 até o
encerramento do vínculo empregatício.
•
Indenização por danos morais no valor de R$ 3.986,19.•
Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.•
FGTS + 40% a partir de julho de 2022 até o final do vínculo.•
Multa do art. 477 da CLT.•
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$2.079,56(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a)
advogado(a)LUANDERSON WALLYSON SILVA ARAUJO).
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor dos advogados do réu (JOSE
NETO FREIRE RANGEL e JOÃO VITOR MARTINS DE
ALCÂNTARA), no importe de R$ 2.683,41 (10% sobre a diferença
entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto
devido ao autor). O valor será dividido em partes iguais, 50%
para cada advogado. Sobre o débito do reclamante não incide
correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Após o trânsito em julgado, inative-se a segunda reclamada,
SHANALLY SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EIRELI, do polo passivo
no Pje.
Custas, pela ré, no valor de R$ 527,23, calculadas sobre R$
26.361,73, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001128-46.2023.5.13.0007
AUTOR AMAURY TOME DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 152d60e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, parte da postulação atingida
pela prescrição, na forma declarada, e, no mais, julgar
IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada porAMAURY TOME DA COSTA em face
de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE
STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$
2.164,05 (5% sobre o valor da causa apontado na petição inicial).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de sentença
(156)"para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do peritoJÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001128-46.2023.5.13.0007
AUTOR AMAURY TOME DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURY TOME DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 152d60e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, parte da postulação atingida
pela prescrição, na forma declarada, e, no mais, julgar
IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada porAMAURY TOME DA COSTA em face
de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE
STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$
2.164,05 (5% sobre o valor da causa apontado na petição inicial).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de sentença
(156)"para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do peritoJÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001086-94.2023.5.13.0007
AUTOR KALEBY FREIRE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 163e432
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porKALEBY FREIRE DA SILVA PEREIRAem face
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
deALPARGATAS S.A., para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor de R$16.225,27,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, por todo o
período do vínculo, com reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3
e FGTS + 40%.
•
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.719,95(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MISAEL
VASCONCELOS DE ARAUJO).
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), em favor do
perito CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 8.340,49 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 487,52, calculadas sobre R$
24.375,95, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001086-94.2023.5.13.0007
AUTOR KALEBY FREIRE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- KALEBY FREIRE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 163e432
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porKALEBY FREIRE DA SILVA PEREIRAem face
deALPARGATAS S.A., para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor de R$16.225,27,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, por todo o
período do vínculo, com reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3
e FGTS + 40%.
•
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.719,95(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MISAEL
VASCONCELOS DE ARAUJO).
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), em favor do
perito CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 8.340,49 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 487,52, calculadas sobre R$
24.375,95, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-79.2023.5.13.0007
AUTOR WANDERLEY DINIZ SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY DINIZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5418713
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-79.2023.5.13.0007
AUTOR WANDERLEY DINIZ SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5418713
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-02.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ad5388
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:be9a693),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001230-68.2023.5.13.0007
AUTOR DULCINETE ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCINETE ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dc0349
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(ID. c71ec5d), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001230-68.2023.5.13.0007
AUTOR DULCINETE ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dc0349
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(ID. c71ec5d), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001226-31.2023.5.13.0007
AUTOR GABRIELA CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aad675f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(ID. 685c24a), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001226-31.2023.5.13.0007
AUTOR GABRIELA CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA CLEMENTINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aad675f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(ID. 685c24a), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001442-83.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO ALMEIDA DE ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SR ALUGUEIS DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
RÉU MARIA ZELIA GOMES PORTO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ALMEIDA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17acecb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
28/02/2024 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000990-79.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDER OLIVEIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDER OLIVEIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ba3d48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica o Juízo que o prazo para o perito apresentar o laudo pericial
já se escoou, sem qualquer manifestação do experto.
Assim, determino que o mesmo justifique o motivo do atraso no
prazo de 5 (cinco) dias, devendo entregar no prazo improrrogável
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000990-79.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDER OLIVEIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ba3d48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica o Juízo que o prazo para o perito apresentar o laudo pericial
já se escoou, sem qualquer manifestação do experto.
Assim, determino que o mesmo justifique o motivo do atraso no
prazo de 5 (cinco) dias, devendo entregar no prazo improrrogável
de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000773-36.2023.5.13.0007
AUTOR ADELINA COLEGIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8efe53
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
RELATÓRIO
Vistos etc.
ADELINA COLEGIO DA SILVA, já devidamente qualificado nos
autos da Reclamação Trabalhista em face da CLINICA PRONTO
SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL, igualmente
qualificada, apresentou impugnação aos cálculos, alegando
equívoco na liquidação da multa de 40% do FGTS.
A parte adversa limitou-se a concordar com os cálculos elaborados
pela Contadoria desse Juízo.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A impugnação deve ser conhecida, posto que apresentada no prazo
estabelecido pelo art. 879, §2º, da CLT.
A autora apontou incorreção na liquidação do julgado porquanto, no
seu entender, a base de cálculo considerada para apuração da
multa de 40% do FGTS contraria a realidade fática, notadamente o
disposto no Acórdão do E. TRT o qual determinou que o direito em
questão deve observar todo o período contratual, senão vejamos:
“Isso posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela reclamante, para determinar que a multa de 40%
seja calculada sobre a totalidade dos depósitos do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço, realizados ou não, de toda a
contratualidade, mesmo aqueles já abarcados pela prescrição
quinquenal...” (grifamos).
Sem maiores digressões, razão assiste ao reclamante.
Ao compararmos a planilha de cálculos anexada à Sentença de
Mérito (id: 64fe834) com a planilha de cálculos elaborada após o
trânsito em julgado (id: f7a0dc2), de plano observamos que a única
alteração corresponde à mojoração dos honorários de sucumbência
devidos ao advogado da parte autora, o que também foi deferido
pelo Acórdão, inexistindo qualquer adequação na quantificação da
multa de 40% do FGTS.
Melhor explicando, de fato não não houve observância ao comando
do E. TRT quanto à necessidade de reparos na conta de liquidação
da multa de 40% do FGTS que deve ser elaborada tomando-se por
base para o cálculo, além do montante já computado, os depósitos
de FGTS não efetuados pela reclamada.
A despeito do entendimento da impugnante versado no bojo do
Recurso Ordinário (id: 02f2e98) no sentido de que a reclamada
deixou de efetuar depósitos fundiários de maio de 2007 a novembro
de 2021, devemos atentar-mos ao fato da liquidação já contar com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
condenação de FGTS não depositado desde junho de de junho de
2018 e, por conseguinte, a partir dessa data, o crédito apurado a
esse título já está incluso na multa até aqui calculada.
Assim, sendo, devem os cálculos serem retificados apenas para
acrescentar à base de cálculo da multa de 40% do FGTS as
quantias mensais a que a reclamante tinha direito e não foram
depositados, porém apenas durante o período compreendido entre
maio de 2007 e maio de 2018.
Por fim, tendo em vista inexistir nos autos contracheuqes da
reclamante do período mencionado no parágrafo anterior, para
quantificação desses depósitos fundiários não efetuados e por
consequente a multa de 40% deles derivados, deve a contadoria
utilizar como parâmetro o aquele indicado no Recurso Ordinário da
reclamante, qual seja, o valor do salário mínimo, observando-se a
projeção vigente à época de cada mês, acrescido de 20% do
adicional de insalubridade.
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER a impugnação aos
cálculos apresentada por ADELINA COLEGIO DA SILVA para
determinar a correção dos cálculos, nos exatos termos e limites da
fundamentação supra, que integram o presente dispositivo, para os
devidos fins.
Cálculos a seguir, de acordo com as diretrizes apontadas na
fundamentação, que ficam desde já homologados para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 21.698,40, corrigido até
31.08/2023, que deverá ser atualizado pelo devedor quando do
efetivo pagamento.
Diligenciem os credores, em 5 dias, pelo início da execução ou
requeira o que entender de direito; após o que, em não havendo
manifestação, os autos serão encaminhados ao arquivo aguardando
o prazo prescricional da pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A,
ambos da CLT), o qual terá início a partir da intimação desta
decisão.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação
à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.
884, §3º, da CLT.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000773-36.2023.5.13.0007
AUTOR ADELINA COLEGIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELINA COLEGIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8efe53
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
RELATÓRIO
Vistos etc.
ADELINA COLEGIO DA SILVA, já devidamente qualificado nos
autos da Reclamação Trabalhista em face da CLINICA PRONTO
SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL, igualmente
qualificada, apresentou impugnação aos cálculos, alegando
equívoco na liquidação da multa de 40% do FGTS.
A parte adversa limitou-se a concordar com os cálculos elaborados
pela Contadoria desse Juízo.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A impugnação deve ser conhecida, posto que apresentada no prazo
estabelecido pelo art. 879, §2º, da CLT.
A autora apontou incorreção na liquidação do julgado porquanto, no
seu entender, a base de cálculo considerada para apuração da
multa de 40% do FGTS contraria a realidade fática, notadamente o
disposto no Acórdão do E. TRT o qual determinou que o direito em
questão deve observar todo o período contratual, senão vejamos:
“Isso posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela reclamante, para determinar que a multa de 40%
seja calculada sobre a totalidade dos depósitos do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço, realizados ou não, de toda a
contratualidade, mesmo aqueles já abarcados pela prescrição
quinquenal...” (grifamos).
Sem maiores digressões, razão assiste ao reclamante.
Ao compararmos a planilha de cálculos anexada à Sentença de
Mérito (id: 64fe834) com a planilha de cálculos elaborada após o
trânsito em julgado (id: f7a0dc2), de plano observamos que a única
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
alteração corresponde à mojoração dos honorários de sucumbência
devidos ao advogado da parte autora, o que também foi deferido
pelo Acórdão, inexistindo qualquer adequação na quantificação da
multa de 40% do FGTS.
Melhor explicando, de fato não não houve observância ao comando
do E. TRT quanto à necessidade de reparos na conta de liquidação
da multa de 40% do FGTS que deve ser elaborada tomando-se por
base para o cálculo, além do montante já computado, os depósitos
de FGTS não efetuados pela reclamada.
A despeito do entendimento da impugnante versado no bojo do
Recurso Ordinário (id: 02f2e98) no sentido de que a reclamada
deixou de efetuar depósitos fundiários de maio de 2007 a novembro
de 2021, devemos atentar-mos ao fato da liquidação já contar com
condenação de FGTS não depositado desde junho de de junho de
2018 e, por conseguinte, a partir dessa data, o crédito apurado a
esse título já está incluso na multa até aqui calculada.
Assim, sendo, devem os cálculos serem retificados apenas para
acrescentar à base de cálculo da multa de 40% do FGTS as
quantias mensais a que a reclamante tinha direito e não foram
depositados, porém apenas durante o período compreendido entre
maio de 2007 e maio de 2018.
Por fim, tendo em vista inexistir nos autos contracheuqes da
reclamante do período mencionado no parágrafo anterior, para
quantificação desses depósitos fundiários não efetuados e por
consequente a multa de 40% deles derivados, deve a contadoria
utilizar como parâmetro o aquele indicado no Recurso Ordinário da
reclamante, qual seja, o valor do salário mínimo, observando-se a
projeção vigente à época de cada mês, acrescido de 20% do
adicional de insalubridade.
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER a impugnação aos
cálculos apresentada por ADELINA COLEGIO DA SILVA para
determinar a correção dos cálculos, nos exatos termos e limites da
fundamentação supra, que integram o presente dispositivo, para os
devidos fins.
Cálculos a seguir, de acordo com as diretrizes apontadas na
fundamentação, que ficam desde já homologados para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 21.698,40, corrigido até
31.08/2023, que deverá ser atualizado pelo devedor quando do
efetivo pagamento.
Diligenciem os credores, em 5 dias, pelo início da execução ou
requeira o que entender de direito; após o que, em não havendo
manifestação, os autos serão encaminhados ao arquivo aguardando
o prazo prescricional da pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A,
ambos da CLT), o qual terá início a partir da intimação desta
decisão.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação
à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.
884, §3º, da CLT.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-74.2021.5.13.0007
AUTOR RAFAEL PEDRO SILVA SOUZA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU MAKRO ATACADISTA S.A
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKRO ATACADISTA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e4cbba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os pedidos formulados nesta ação foram julgados improcedentes,
sendo o autor condenado a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais (Art. 791-A da CLT) em favor do advogado do(a)
réu(ré).
Houve concessão do benefício da justiça gratuita ao(à) autor(a).
De acordo com a sentença proferida, foi determinada a suspensão
do pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pelo autor ao
advogado do réu até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito
em julgado da sentença.
Assim, em conformidade com a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 (art. 1º, II, “c”), os autos
foram/devem ser arquivados definitivamente.
Poderá, todavia, o credor, no prazo de 02 (dois) anos, contados do
trânsito em julgado desta ação, demonstrando que deixou de existir
a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
de gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º
do art. 791-A da CLT, ajuizar Cumprimento de Sentença (156) para
a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial (parte final do § 4º, do
art. 791-A, da CLT).
Ademais, não cabe ao juízo determinar a intimação do reclamante
para que ele (devedor) comprove ter se modificadoa situação
econômica de hipossuficiência, bem como não cabe ao juízo a
realização de diligências para tal intento.
Neste sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE. ALTERAÇÃO
DA SITUAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. NÃO
COMPROVAÇÃO. Não demonstrada pelo credor a alteração da
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da
gratuidade judiciária, não cabe iniciar a execução dos honorários
sucumbenciais devidos pelo beneficiário da justiça gratuita.
Exegese do disposto no art. 791-A, § 4º, da CLT. Agravo de petição
a que se nega provimento.
(TRT-13 - AP: 00009075620205130011, Data de Julgamento:
07/11/2022, 2ª Turma, Data de Publicação: 11/11/2022).
Destacamos.
RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS POR BENEFICIÁRIO DA
JUSTIÇA GRATUITA. IMEDIATA SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE. O debate em torno de honorários de sucumbência
por beneficiário da justiça gratuita foi objeto de Ação Direta de
Inconstitucionalidade - STF ADI 5.766/DF. Da leitura do acórdão do
STF, constata-se que a declaração de inconstitucionalidade refere-
se à expressão do § 4º do art. 791-A CLT "desde que não tenha
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa", que presume uma situação de perda
automática do benefício da justiça gratuita, em face do ganho obtido
na ação em que fixados honorários sucumbenciais ou noutra ação.
Assim, remanesce a possibilidade de o beneficiário da justiça
gratuita responder por despesas de honorários advocatícios de
sucumbência, desde que comprovado, pela parte interessada,
que cessou o estado de hipossuficiência do beneficiário.
Portanto, não se trata de isenção ao pagamento de despesa de
honorários advocatícios sucumbenciais, e sim hipótese de imediata
suspensão da exigibilidade, em virtude da concessão dos benefícios
da justiça gratuita. A perda dessa condição de beneficiário não
se presume, depende de prova. Diante da inconstitucionalidade
com efeito vinculante e erga omnes , aplica-se a tese do STF, sob
pena de afronta ao artigo 102, § 2º , CF.
(TRT-18 0010950820205180013, Relator: ROSA NAIR DA SILVA
NOGUEIRA REIS, 3ª TURMA, Data de Publicação: 03/08/2022)
Destacamos.
AGRAVO DE PETIÇÃO. ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA DO DEVEDOR DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. § 4º DO ART. 791-A DA CLT. A diligência e o
dever de demonstrar a nova condição da saúde financeira do
autor é ônus do credor dos honorários advocatícios, ou seja, é
a ré quem deve provar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que deu origem à condição
suspensiva de exigibilidade.
(TRT-12 - AP: 00000084720205120056, Relator: QUEZIA DE
ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ, 3ª Câmara, Data de
Publicação: 02/04/2022) Destacamos.
AGRAVO DE PETIÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA. ALTERAÇÃO NA CONDIÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA DO DEVEDOR. De acordo com o artigo 791-
A, § 4º, da CLT, é ônus do credor dos honorários
sucumbenciais "demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade", apontando recursos do devedor capazes de suportar a
obrigação sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Não se
deve transferir ao Poder Judiciário o ônus de adotar medidas
para a efetivação do crédito honorário devido ao patrono da
parte, tampouco de realizar investigação patrimonial do
devedor beneficiário da justiça gratuita.
(TRT-3 - AP: 00110981320195030129 MG 0011098-
13.2019.5.03.0129, Relator: Cristina Adelaide Custodio, Data de
Julgamento: 30/07/2020, Oitava Turma, Data de Publicação:
03/08/2020.) Destacamos.
Assim, indefiro o pedido formulado, vez que o ônus da prova é do
credor em ação autônoma.
Intimem-se e retornem os autos ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-74.2021.5.13.0007
AUTOR RAFAEL PEDRO SILVA SOUZA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU MAKRO ATACADISTA S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEDRO SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e4cbba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os pedidos formulados nesta ação foram julgados improcedentes,
sendo o autor condenado a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais (Art. 791-A da CLT) em favor do advogado do(a)
réu(ré).
Houve concessão do benefício da justiça gratuita ao(à) autor(a).
De acordo com a sentença proferida, foi determinada a suspensão
do pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pelo autor ao
advogado do réu até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito
em julgado da sentença.
Assim, em conformidade com a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 (art. 1º, II, “c”), os autos
foram/devem ser arquivados definitivamente.
Poderá, todavia, o credor, no prazo de 02 (dois) anos, contados do
trânsito em julgado desta ação, demonstrando que deixou de existir
a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão
de gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º
do art. 791-A da CLT, ajuizar Cumprimento de Sentença (156) para
a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial (parte final do § 4º, do
art. 791-A, da CLT).
Ademais, não cabe ao juízo determinar a intimação do reclamante
para que ele (devedor) comprove ter se modificadoa situação
econômica de hipossuficiência, bem como não cabe ao juízo a
realização de diligências para tal intento.
Neste sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE. ALTERAÇÃO
DA SITUAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. NÃO
COMPROVAÇÃO. Não demonstrada pelo credor a alteração da
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da
gratuidade judiciária, não cabe iniciar a execução dos honorários
sucumbenciais devidos pelo beneficiário da justiça gratuita.
Exegese do disposto no art. 791-A, § 4º, da CLT. Agravo de petição
a que se nega provimento.
(TRT-13 - AP: 00009075620205130011, Data de Julgamento:
07/11/2022, 2ª Turma, Data de Publicação: 11/11/2022).
Destacamos.
RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS POR BENEFICIÁRIO DA
JUSTIÇA GRATUITA. IMEDIATA SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE. O debate em torno de honorários de sucumbência
por beneficiário da justiça gratuita foi objeto de Ação Direta de
Inconstitucionalidade - STF ADI 5.766/DF. Da leitura do acórdão do
STF, constata-se que a declaração de inconstitucionalidade refere-
se à expressão do § 4º do art. 791-A CLT "desde que não tenha
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa", que presume uma situação de perda
automática do benefício da justiça gratuita, em face do ganho obtido
na ação em que fixados honorários sucumbenciais ou noutra ação.
Assim, remanesce a possibilidade de o beneficiário da justiça
gratuita responder por despesas de honorários advocatícios de
sucumbência, desde que comprovado, pela parte interessada,
que cessou o estado de hipossuficiência do beneficiário.
Portanto, não se trata de isenção ao pagamento de despesa de
honorários advocatícios sucumbenciais, e sim hipótese de imediata
suspensão da exigibilidade, em virtude da concessão dos benefícios
da justiça gratuita. A perda dessa condição de beneficiário não
se presume, depende de prova. Diante da inconstitucionalidade
com efeito vinculante e erga omnes , aplica-se a tese do STF, sob
pena de afronta ao artigo 102, § 2º , CF.
(TRT-18 0010950820205180013, Relator: ROSA NAIR DA SILVA
NOGUEIRA REIS, 3ª TURMA, Data de Publicação: 03/08/2022)
Destacamos.
AGRAVO DE PETIÇÃO. ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA DO DEVEDOR DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. § 4º DO ART. 791-A DA CLT. A diligência e o
dever de demonstrar a nova condição da saúde financeira do
autor é ônus do credor dos honorários advocatícios, ou seja, é
a ré quem deve provar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que deu origem à condição
suspensiva de exigibilidade.
(TRT-12 - AP: 00000084720205120056, Relator: QUEZIA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ, 3ª Câmara, Data de
Publicação: 02/04/2022) Destacamos.
AGRAVO DE PETIÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA. ALTERAÇÃO NA CONDIÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA DO DEVEDOR. De acordo com o artigo 791-
A, § 4º, da CLT, é ônus do credor dos honorários
sucumbenciais "demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade", apontando recursos do devedor capazes de suportar a
obrigação sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Não se
deve transferir ao Poder Judiciário o ônus de adotar medidas
para a efetivação do crédito honorário devido ao patrono da
parte, tampouco de realizar investigação patrimonial do
devedor beneficiário da justiça gratuita.
(TRT-3 - AP: 00110981320195030129 MG 0011098-
13.2019.5.03.0129, Relator: Cristina Adelaide Custodio, Data de
Julgamento: 30/07/2020, Oitava Turma, Data de Publicação:
03/08/2020.) Destacamos.
Assim, indefiro o pedido formulado, vez que o ônus da prova é do
credor em ação autônoma.
Intimem-se e retornem os autos ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001128-68.2023.5.13.0032
EMBARGANTE R.C.M.
ADVOGADO NELSON BRUNO GONCALVES
SILVA(OAB: 45169/DF)
EMBARGADO J.R.D.
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.R.D.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b906bdb.
Processo Nº ETCiv-0001128-68.2023.5.13.0032
EMBARGANTE R.C.M.
ADVOGADO NELSON BRUNO GONCALVES
SILVA(OAB: 45169/DF)
EMBARGADO J.R.D.
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.C.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b906bdb.
Processo Nº ATSum-0000934-92.2023.5.13.0024
AUTOR RAFAEL PAIXAO DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9645da1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada porRAFAEL PAIXÃO DOS SANTOSem
face deTESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA), no importe de R$ 631,64(5% sobre o valor da causa
apontado na petição inicial). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de sentença
(156)"para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000934-92.2023.5.13.0024
AUTOR RAFAEL PAIXAO DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PAIXAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9645da1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada porRAFAEL PAIXÃO DOS SANTOSem
face deTESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA), no importe de R$ 631,64(5% sobre o valor da causa
apontado na petição inicial). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de sentença
(156)"para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001197-78.2023.5.13.0007
AUTOR ROBERTO BARROS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ca7b79
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Considerando compensação havida entre este Magistrado e a
Magistrada que deveria conduzir o feito, determino a reinclusão do
presente feito em pauta de instrução para o dia 19/02/2023 às
10:30, que se realizará via teleconferência pela aplicação da
Plataforma Zoom. Link direto de acesso à sala: ”https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
br.zoom.us/j/82949488085?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0V
oY2NIUT09" - ID da reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso:
227462.
Dê-se ciência às partes, através de seus advogados, que deverão
comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão
(Súmula 74 do C. TST).
As partes e testemunhas ficam cientes, ainda, de que têm a
faculdade de comparecer à Vara do Trabalho a fim de participar da
audiência, não sendo aceita qualquer alegação de dificuldade de
acesso ou conexão para adiamento da referida sessão.
Às partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001197-78.2023.5.13.0007
AUTOR ROBERTO BARROS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO BARROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ca7b79
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Considerando compensação havida entre este Magistrado e a
Magistrada que deveria conduzir o feito, determino a reinclusão do
presente feito em pauta de instrução para o dia 19/02/2023 às
10:30, que se realizará via teleconferência pela aplicação da
Plataforma Zoom. Link direto de acesso à sala: ”https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82949488085?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0V
oY2NIUT09" - ID da reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso:
227462.
Dê-se ciência às partes, através de seus advogados, que deverão
comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão
(Súmula 74 do C. TST).
As partes e testemunhas ficam cientes, ainda, de que têm a
faculdade de comparecer à Vara do Trabalho a fim de participar da
audiência, não sendo aceita qualquer alegação de dificuldade de
acesso ou conexão para adiamento da referida sessão.
Às partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000912-16.2022.5.13.0009
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR RONALDO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR CESAR VICENTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JULIO ARDILLES
DIAS FERREIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, bem como os honorários sucumbenciais
em relação a todos os exequentes, conforme documento(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001056-59.2023.5.13.0007
AUTOR NATALIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À AUTORA: De ordem, fica a parte autora
notificada para ciência do documento juntado pela ré de Id:a5722b3.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0001056-59.2023.5.13.0007
AUTOR NATALIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fbb649
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida(o) de forma líquida, transitou em
julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Fica intimada a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação no prazo de 48h, sob pena de
configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001056-59.2023.5.13.0007
AUTOR NATALIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fbb649
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida(o) de forma líquida, transitou em
julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Fica intimada a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação no prazo de 48h, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000882-84.2022.5.13.0007
REQUERENTES ALINE FERNANDES ROQUE SILVA
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
REQUERENTES REAL ACESSORIOS DE COURO
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REAL ACESSORIOS DE COURO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eaf594
proferido nos autos.
DESPACHO
Acordo cumprido.
Pendentes apenas as custas R$ 270,48.
Sisbajud negativo.
Frustradas a intimação do executado, declaro extinta a execução,
nos termos do art. 924, IV, do CPC, vez que a relação
custo/benefício encontra-se em desequilíbrio na medida em que o
custo processual vem sendo onerado incessantemente sem que se
obtenha o benefício almejado com a execução.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia devida, em atenção a princípios caros, tais
como a economicidade e eficiência.
Afigura-se antiproducente continuar com a presente execução, uma
vez que continuar movimentando a máquina judiciária de forma
permanente, sem lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não se
justifica diante do valor da dívida.
Assim, dispenso as custas processuais e as contribuições
previdenciárias com fundamento na Portaria 75/2012 do Ministério
da Fazenda, que autoriza a não inscrição, como Dívida Ativa da
União, de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado
igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem assim autoriza o não
ajuizamento das execuções fiscais de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023,
publicada no DOU de 08/08/2023.
Arquivem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000882-84.2022.5.13.0007
REQUERENTES ALINE FERNANDES ROQUE SILVA
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
REQUERENTES REAL ACESSORIOS DE COURO
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERNANDES ROQUE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eaf594
proferido nos autos.
DESPACHO
Acordo cumprido.
Pendentes apenas as custas R$ 270,48.
Sisbajud negativo.
Frustradas a intimação do executado, declaro extinta a execução,
nos termos do art. 924, IV, do CPC, vez que a relação
custo/benefício encontra-se em desequilíbrio na medida em que o
custo processual vem sendo onerado incessantemente sem que se
obtenha o benefício almejado com a execução.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia devida, em atenção a princípios caros, tais
como a economicidade e eficiência.
Afigura-se antiproducente continuar com a presente execução, uma
vez que continuar movimentando a máquina judiciária de forma
permanente, sem lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não se
justifica diante do valor da dívida.
Assim, dispenso as custas processuais e as contribuições
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
previdenciárias com fundamento na Portaria 75/2012 do Ministério
da Fazenda, que autoriza a não inscrição, como Dívida Ativa da
União, de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado
igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem assim autoriza o não
ajuizamento das execuções fiscais de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023,
publicada no DOU de 08/08/2023.
Arquivem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000359-87.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO CRUZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ANTONIO CRUZ,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor e de seus advogados, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000779-43.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS WAGNER BATISTA
MAGALHAES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS WAGNER BATISTA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), CARLOS WAGNER
BATISTA MAGALHAES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor e de seu advogado, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000838-62.2022.5.13.0008
AUTOR ROSICLEIDE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANDREZA VERY CAVALCANTE(OAB:
29874/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33ec494
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. 721a29d), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante bloqueado nos autos (id. 95d0512) à
reclamada, que deverá ser intimada para indicar seus dados
bancários para transferência do referido valor, no prazo de 2 dias.
Intime-se a parte autora para falar nos autos se a reclamada
cumpriu a obrigação de fazer (anotação de sua CTPS), no prazo de
5 dias.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000838-62.2022.5.13.0008
AUTOR ROSICLEIDE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANDREZA VERY CAVALCANTE(OAB:
29874/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33ec494
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. 721a29d), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante bloqueado nos autos (id. 95d0512) à
reclamada, que deverá ser intimada para indicar seus dados
bancários para transferência do referido valor, no prazo de 2 dias.
Intime-se a parte autora para falar nos autos se a reclamada
cumpriu a obrigação de fazer (anotação de sua CTPS), no prazo de
5 dias.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001434-12.2023.5.13.0008
REQUERENTES GABRIELA SABINA RIBEIRO DA
CUNHA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA SABINA RIBEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requentes cientes da homologação do acordo extrajudicial
(decisão de ID. b5f315a).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001434-12.2023.5.13.0008
REQUERENTES GABRIELA SABINA RIBEIRO DA
CUNHA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requentes cientes da homologação do acordo extrajudicial
(decisão de ID. b5f315a).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001436-79.2023.5.13.0008
REQUERENTES ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA
LEAL
ADVOGADO IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Ficam os requentes cientes da homologação do acordo extrajudicial
(decisão de ID. 389ef81).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001436-79.2023.5.13.0008
REQUERENTES ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA
LEAL
ADVOGADO IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requentes cientes da homologação do acordo extrajudicial
(decisão de ID. 389ef81).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001315-51.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON VICENTE DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON VICENTE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 18 de dezembro de 2023, às 10h30min, nos
estabelecimentos da ALPARGATAS S/A, com sede na Avenida
Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial – Campina
Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001315-51.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON VICENTE DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 18 de dezembro de 2023, às 10h30min, nos
estabelecimentos da ALPARGATAS S/A, com sede na Avenida
Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial – Campina
Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001308-59.2023.5.13.0008
AUTOR GEORGE CHRISTIAN DE ARAUJO
TAVARES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RÉU SRL REFEICOES COLETIVAS LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96cfb61
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte interessada alegou justa causa para a ausência à sessão
inicial de audiência e pediu redesignação.
Houve, na audiência, decisão pelo “arquivamento da reclamação”
(artigo 844, caput, da CLT).
Não obstante possa o juiz adiar audiência por motivo relevante
(artigo 844, § 1º, da CLT e artigo 362, II, do CPC), a comprovação
da impossibilidade de comparecimento ao ato deve ser feita pela
parte interessada até o início da audiência, como pontifica o § 1º do
artigo 362 do CPC, principalmente se na sessão de audiência
houver prolação de sentença.
A decisão de “arquivamento” é sentença e, como tal, não pode ser
modificada pelo próprio juiz senão nas hipóteses de correção de
inexatidões e de embargos declaratórios (artigos 836 da CLT e 494
do CPC), quando presentes quaisquer dos vícios sanáveis por esse
remédio jurídico.
Nos termos do artigo 486 do CPC, o pronunciamento judicial que
não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a
ação.
Assim, não acolho o pedido de redesignação de audiência.
À vista do informado pela parte autora na petição retro e do
atestado médico juntado, com base no princípio da boa-fé, tenho
por justificável a sua ausência à audiência, onde foi proferida
sentença de extinção do processo sem resolução do mérito
(arquivamento da reclamação trabalhista, nos termos do artigo 844
da CLT), razão pela qual e com base no disposto na parte final do §
2º do artigo 844 da CLT, dispenso a cobrança das custas
processuais, inclusive para efeito do previsto no § 3º do mesmo
dispositivo legal.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001308-59.2023.5.13.0008
AUTOR GEORGE CHRISTIAN DE ARAUJO
TAVARES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RÉU SRL REFEICOES COLETIVAS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE CHRISTIAN DE ARAUJO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96cfb61
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte interessada alegou justa causa para a ausência à sessão
inicial de audiência e pediu redesignação.
Houve, na audiência, decisão pelo “arquivamento da reclamação”
(artigo 844, caput, da CLT).
Não obstante possa o juiz adiar audiência por motivo relevante
(artigo 844, § 1º, da CLT e artigo 362, II, do CPC), a comprovação
da impossibilidade de comparecimento ao ato deve ser feita pela
parte interessada até o início da audiência, como pontifica o § 1º do
artigo 362 do CPC, principalmente se na sessão de audiência
houver prolação de sentença.
A decisão de “arquivamento” é sentença e, como tal, não pode ser
modificada pelo próprio juiz senão nas hipóteses de correção de
inexatidões e de embargos declaratórios (artigos 836 da CLT e 494
do CPC), quando presentes quaisquer dos vícios sanáveis por esse
remédio jurídico.
Nos termos do artigo 486 do CPC, o pronunciamento judicial que
não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a
ação.
Assim, não acolho o pedido de redesignação de audiência.
À vista do informado pela parte autora na petição retro e do
atestado médico juntado, com base no princípio da boa-fé, tenho
por justificável a sua ausência à audiência, onde foi proferida
sentença de extinção do processo sem resolução do mérito
(arquivamento da reclamação trabalhista, nos termos do artigo 844
da CLT), razão pela qual e com base no disposto na parte final do §
2º do artigo 844 da CLT, dispenso a cobrança das custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
processuais, inclusive para efeito do previsto no § 3º do mesmo
dispositivo legal.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001434-12.2023.5.13.0008
REQUERENTES GABRIELA SABINA RIBEIRO DA
CUNHA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a700471
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001434-12.2023.5.13.0008
REQUERENTES GABRIELA SABINA RIBEIRO DA
CUNHA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA SABINA RIBEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a700471
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001436-79.2023.5.13.0008
REQUERENTES ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA
LEAL
ADVOGADO IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70fd9f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001436-79.2023.5.13.0008
REQUERENTES ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA
LEAL
ADVOGADO IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70fd9f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001354-48.2023.5.13.0008
AUTOR YANA CAMILO BEZERRA TEIXEIRA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- YANA CAMILO BEZERRA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac810dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
YANA CAMILO BEZERRA TEIXEIRA em face de AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A para condenar a parte reclamada ao cumprimento
das seguintes obrigações:
1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), no sentido de retificar a data
de início do contrato de trabalho na carteira de trabalho da parte
reclamante, nos termos da fundamentação, sob pena de multa de
R$ 3.000,00. Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as
diligências necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
2. pagar à parte autora, no prazo legal, após intimação para esse
fim, de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o valor dos
seguintes títulos: salário retido referente ao período de 17/07/2021 a
04/08/2021 com reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário e FGTS +
multa de 40%.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do seu
advogado.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. A reclamada está
isenta do recolhimento da cota patronal, nos termos da
fundamentação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001354-48.2023.5.13.0008
AUTOR YANA CAMILO BEZERRA TEIXEIRA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac810dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
YANA CAMILO BEZERRA TEIXEIRA em face de AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A para condenar a parte reclamada ao cumprimento
das seguintes obrigações:
1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), no sentido de retificar a data
de início do contrato de trabalho na carteira de trabalho da parte
reclamante, nos termos da fundamentação, sob pena de multa de
R$ 3.000,00. Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as
diligências necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
2. pagar à parte autora, no prazo legal, após intimação para esse
fim, de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o valor dos
seguintes títulos: salário retido referente ao período de 17/07/2021 a
04/08/2021 com reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário e FGTS +
multa de 40%.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do seu
advogado.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. A reclamada está
isenta do recolhimento da cota patronal, nos termos da
fundamentação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001313-81.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIELA ARAUJO COSTA FALCAO
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA ARAUJO COSTA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 18/12/2023, às 18h00, nas
dependências da empresa Reclamada, situada á Rua Elpídio de
Almeida, nº 1111, Bairro Catolé, CampinaGrande, PB. (id. 8b93aec).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001313-81.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIELA ARAUJO COSTA FALCAO
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 18/12/2023, às 18h00, nas
dependências da empresa Reclamada, situada á Rua Elpídio de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Almeida, nº 1111, Bairro Catolé, CampinaGrande, PB. (id. 8b93aec).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001262-22.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia: Designa a perícia para
constatação de incapacidade física (no reclamante), para o dia 14
de Dezembro de 2023 (Quinta feira) às 14:30 horas, no consultório
situado no Laboratório de análises clínicas Nossa Senhora da
Conceição, localizado à Rua Peregrino de Carvalho, N0 294,
Centro, na cidade de Campina Grande-PB. PONTO DE
REFERÊNCIA: Na rua da feirinha de frutas, antes do Shopping da
Beleza). (ID. e1fd4a3).
Designa a perícia in loco, na unidade da Alpargatas S.A para o
mesmo dia (14/12/2023) às 16:00h.
OBSERVAÇÃO:-O Autor deverá utilizar vestimenta que permita a
devida avaliação da parte do corpo acometida;
-Está de posse dos seguintes documentos: CTPS, exames médicos,
etc.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001262-22.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia: Designa a perícia para
constatação de incapacidade física (no reclamante), para o dia 14
de Dezembro de 2023 (Quinta feira) às 14:30 horas, no consultório
situado no Laboratório de análises clínicas Nossa Senhora da
Conceição, localizado à Rua Peregrino de Carvalho, N0 294,
Centro, na cidade de Campina Grande-PB. PONTO DE
REFERÊNCIA: Na rua da feirinha de frutas, antes do Shopping da
Beleza). (ID. e1fd4a3).
Designa a perícia in loco, na unidade da Alpargatas S.A para o
mesmo dia (14/12/2023) às 16:00h.
OBSERVAÇÃO:-O Autor deverá utilizar vestimenta que permita a
devida avaliação da parte do corpo acometida;
-Está de posse dos seguintes documentos: CTPS, exames médicos,
etc.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000124-39.2021.5.13.0008
EXEQUENTE DIEGO ARAUJO COUTINHO
ADVOGADO RENATA MARIA BRASILEIRO
SOBRAL SOARES(OAB: 24040/PB)
ADVOGADO VYRNA LOPES TORRES DE FARIAS
BEM(OAB: 13842/PB)
EXECUTADO LICI HOLDING LTDA
EXECUTADO AKD SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
EXECUTADO GUSTAVO COSTA FELICIANO
EXECUTADO UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
EXECUTADO RENATO COSTA FELICIANO
EXECUTADO ANA KAROLINE DINIZ FELICIANO
EXECUTADO GUSTAVO COSTA FELICIANO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
EXECUTADO UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE
JOAO PESSOA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
EXECUTADO DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
EXECUTADO HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
EXECUTADO UNIAO METROPOLITANA DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
EXECUTADO ID SERVICO DE INFORMACOES
DIGITAIS LTDA
EXECUTADO UNIPB - UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DA PARAIBA LTDA
EXECUTADO HOSPITAL MARIANA LTDA - ME
EXECUTADO HOSPITAL DE URGENCIA LTDA - ME
EXECUTADO SISTEMA RAINHA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para apresentação do comprovante
de pagamento da 8ª parcela, no prazo de 02 dias, com data de
pagamento em 30/11/2023, ante a manifestação de inadimplemento
apresentada pela reclamante junto ao id. 48bc3c9.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001278-24.2023.5.13.0008
AUTOR HUGO FREITAS GOUVEIA
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO CABRAL(OAB:
50671/CE)
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO FREITAS GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o patrono do autor, Bel. FABRICIO ARAUJO
CABRAL (OAB/CE50671), intimado para juntar aos autos
procuração ou substabelecimento para regularização da
representação do autor. Prazo: 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001441-04.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE OLIVEIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
07/02/2024 às 10:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001441-04.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
07/02/2024 às 10:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001437-64.2023.5.13.0008
AUTOR ALLYSON DE LUCENA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON DE LUCENA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
07/02/2024 às 10:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001437-64.2023.5.13.0008
AUTOR ALLYSON DE LUCENA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
07/02/2024 às 10:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001443-71.2023.5.13.0008
AUTOR YVERTON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YVERTON DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
07/02/2024 às 11:00, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001443-71.2023.5.13.0008
AUTOR YVERTON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
07/02/2024 às 11:00, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000420-95.2020.5.13.0008
AUTOR ANDREY ANTUNNES DE ARAUJO
BRITO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREY ANTUNNES DE ARAUJO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001431-57.2023.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU JSD COMERCIOE SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 07/02/2024 às 10:00, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84560163914
ID 845 6016 3914
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000442-22.2021.5.13.0008
AUTOR LUCAS MARTINIANO LIRA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MARTINIANO LIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a41336a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e sua patrona para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-22.2021.5.13.0008
AUTOR LUCAS MARTINIANO LIRA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a41336a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e sua patrona para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001248-38.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO IVO DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO IVO DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddc0b56
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora apresentou impugnação à contestação e quesitos
para perícia na petição #id:c0b7363.
Entretanto, os presentes autos foram arquivados em virtude de
ausência do reclamante à audiência, conforme ata #id:f541cfd.
A decisão de arquivamento do feito constitui sentença e só é
passível de reforma em sede recursal. Nada a deferir.
Nada, pois, a deferir.
Aguarde-se o escoamento do prazo de 15 dias para manifestação
da parte autora, a partir da ciência em audiência, nos termos do § 2º
do artigo 844 da CLT.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001248-38.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO IVO DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddc0b56
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora apresentou impugnação à contestação e quesitos
para perícia na petição #id:c0b7363.
Entretanto, os presentes autos foram arquivados em virtude de
ausência do reclamante à audiência, conforme ata #id:f541cfd.
A decisão de arquivamento do feito constitui sentença e só é
passível de reforma em sede recursal. Nada a deferir.
Nada, pois, a deferir.
Aguarde-se o escoamento do prazo de 15 dias para manifestação
da parte autora, a partir da ciência em audiência, nos termos do § 2º
do artigo 844 da CLT.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001020-53.2019.5.13.0008
AUTOR DAYLLA MENDES SANTOS
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
RÉU HIPERMEDICA CLINICA MEDICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPERMEDICA CLINICA MEDICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05d36f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o inadimplemento por parte da reclamada, dê-se
início aos atos executórios.
A parte autora deverá indicar, no prazo de 2 (dois) dias, os seus
dados bancários e os de seu advogado, bem como juntar o contrato
de honorários advocatícios caso deseje a retenção dos honorários
em favor de seu(sua) patrono(a).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001020-53.2019.5.13.0008
AUTOR DAYLLA MENDES SANTOS
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
RÉU HIPERMEDICA CLINICA MEDICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYLLA MENDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05d36f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o inadimplemento por parte da reclamada, dê-se
início aos atos executórios.
A parte autora deverá indicar, no prazo de 2 (dois) dias, os seus
dados bancários e os de seu advogado, bem como juntar o contrato
de honorários advocatícios caso deseje a retenção dos honorários
em favor de seu(sua) patrono(a).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0040000-55.2008.5.13.0008
AUTOR JOSE CARLOS DE ARAUJO SOUTO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CARLOS MACHADO LOPES DE
MENDONCA(OAB: 9066/PB)
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE ARAUJO SOUTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e865ded
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, reconheço a responsabilidade patrimonial dos
sócios ANTÔNIO VIEIRA NETO e EDVANY DA SILVA BENTO
VIEIRA e determino a sua inclusão no polo passivo desta ação, bem
como a adoção de medidas de incursão patrimonial em relação a
eles.
Sendo infrutíferas as diligências, deverá a secretaria expedir ofício
ao juízo da 6ª Vara Cível de João Pessoa no sentido de prestar
informações atualizadas inerentes à penhora nos rostos dos autos
na Ação Declaratória de nº 0735616-71.2007.815.2001.
Ciência às partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0040000-55.2008.5.13.0008
AUTOR JOSE CARLOS DE ARAUJO SOUTO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CARLOS MACHADO LOPES DE
MENDONCA(OAB: 9066/PB)
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIEIRA NETO
- BV PARAIBA VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
- EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e865ded
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, reconheço a responsabilidade patrimonial dos
sócios ANTÔNIO VIEIRA NETO e EDVANY DA SILVA BENTO
VIEIRA e determino a sua inclusão no polo passivo desta ação, bem
como a adoção de medidas de incursão patrimonial em relação a
eles.
Sendo infrutíferas as diligências, deverá a secretaria expedir ofício
ao juízo da 6ª Vara Cível de João Pessoa no sentido de prestar
informações atualizadas inerentes à penhora nos rostos dos autos
na Ação Declaratória de nº 0735616-71.2007.815.2001.
Ciência às partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001433-27.2023.5.13.0008
AUTOR AMANDA MILENE VIEIRA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU CAMPINA PIZZA SERVICOS EM
ALIMENTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MILENE VIEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 19/02/2024 às 07:30, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81878334536
id 818 7833 4536
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001439-34.2023.5.13.0008
AUTOR FLAVIO NASCIMENTO FERNANDES
ADVOGADO SAMUEL LIMA SILVA(OAB:
13084/PB)
RÉU JUZENIO PALHANO FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO NASCIMENTO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 19/02/2024 às 07:38, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88135898659
ID 881 3589 8659
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001444-56.2023.5.13.0008
AUTOR V P COMERCIO DE CONFECCOES
EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- V P COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 21/02/2024 às 08:40, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85172593355
ID 851 7259 3355
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000642-58.2023.5.13.0008
AUTOR VITOR SOUZA RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a377876
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento da sentença mediante o pagamento
do valor da condenação aos credores conforme discriminado nos
alvarás retro juntados, declaro extinta a execução, com fulcro no
Art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-58.2023.5.13.0008
AUTOR VITOR SOUZA RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR SOUZA RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a377876
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento da sentença mediante o pagamento
do valor da condenação aos credores conforme discriminado nos
alvarás retro juntados, declaro extinta a execução, com fulcro no
Art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000886-21.2022.5.13.0008
AUTOR JAILSON DE SOUSA COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU RUTH DE LIMA SOUSA
RÉU TIAGO CADENA LUCENA LTDA
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
RÉU TIAGO CADENA LUCENA
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
TESTEMUNHA VICTOR LUCAS BARBOSA CADENA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DE SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem, notificado o autor, pela 2ª vez, para informar se
cumprida a obrigação de fazer (CTPS) , pela reclamada. Em caso
de silêncio será considerado cumprida a obrigação. Prazo 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000252-88.2023.5.13.0008
AUTOR EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7c85c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante o teor da certidão do Id c7d9e7d, houve petição do
exequente (Id 80d704a) indicando contas bancárias para depósito.
Há, portanto, possibilidade de que a parcela certificada como não
paga tenha sido depositada nas contas indicadas pelo demandante.
Por isso, determino a intimação do exequente para, em 5 dias,
informar se houve quitação da parcela certificada como
inadimplente.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-88.2023.5.13.0008
AUTOR EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7c85c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante o teor da certidão do Id c7d9e7d, houve petição do
exequente (Id 80d704a) indicando contas bancárias para depósito.
Há, portanto, possibilidade de que a parcela certificada como não
paga tenha sido depositada nas contas indicadas pelo demandante.
Por isso, determino a intimação do exequente para, em 5 dias,
informar se houve quitação da parcela certificada como
inadimplente.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001072-10.2023.5.13.0008
AUTOR ICARO RICARDO DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO RICARDO DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 66e6903).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001072-10.2023.5.13.0008
AUTOR ICARO RICARDO DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 66e6903).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001438-49.2023.5.13.0008
AUTOR THARCYLA DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU EDCLEIDE FERREIRA PEREIRA
RÉU ESPÓLIO DE MARIA PEREIRA
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THARCYLA DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 21/02/2024 ÀS 08:50, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86578789521
ID 865 7878 9521
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000770-30.2023.5.13.0024
AUTOR ANDRE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36df7d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-30.2023.5.13.0024
AUTOR ANDRE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36df7d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-70.2023.5.13.0008
AUTOR EDVAR GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU GUSTAVO DELGADO MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RÉU FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
ADVOGADO SAULO DE TARSO DOS SANTOS
CAVALCANTE(OAB: 25602/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAR GUEDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f338fe6
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à parte exequente da resposta de ofício de ids. 4689b04 e
certidões de inteiro teor de ids. 8914121 ea8ff6b2 para se
manifestar no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000656-13.2021.5.13.0008
AUTOR MARIA GORETTI RODRIGUES DE
ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:
22643/PB)
RÉU JONAS RODRIGO TAVARES
FLORENCIO - ME
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS RODRIGO TAVARES FLORENCIO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8070d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Dispensa-se as custas face o permissivo legal.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000656-13.2021.5.13.0008
AUTOR MARIA GORETTI RODRIGUES DE
ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:
22643/PB)
RÉU JONAS RODRIGO TAVARES
FLORENCIO - ME
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTI RODRIGUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8070d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Dispensa-se as custas face o permissivo legal.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001394-30.2023.5.13.0008
REQUERENTES MARIA JOSE BEZERRA
NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHUR DA GAMA FRANCA(OAB:
11658/PB)
REQUERENTES GILBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO JAILTON SOARES DE
QUEIROZ(OAB: 28483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE BEZERRA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo
extrajudicial conforme decisão de ID. ff7f44f).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001394-30.2023.5.13.0008
REQUERENTES MARIA JOSE BEZERRA
NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHUR DA GAMA FRANCA(OAB:
11658/PB)
REQUERENTES GILBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO JAILTON SOARES DE
QUEIROZ(OAB: 28483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo
extrajudicial conforme decisão de ID. ff7f44f).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000716-15.2023.5.13.0008
AUTOR JHONATAS HONORATO BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a9c52a
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT SGP nº 20/2022 e Resolução CSJT nº 247/2019, por meio do
AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000716-15.2023.5.13.0008
AUTOR JHONATAS HONORATO BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATAS HONORATO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a9c52a
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT SGP nº 20/2022 e Resolução CSJT nº 247/2019, por meio do
AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-95.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA APARECIDA DUARTE
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DUARTE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6da86f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MARIA APARECIDA
DUARTE NASCIMENTO em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Honorários periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor
de R$ 1.000,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 2.142,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-95.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA APARECIDA DUARTE
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6da86f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MARIA APARECIDA
DUARTE NASCIMENTO em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Honorários periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor
de R$ 1.000,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 2.142,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001272-96.2023.5.13.0014
AUTOR IVANILDO CAVALCANTE BENICIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO CAVALCANTE BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b817d3c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 8586d55).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001272-96.2023.5.13.0014
AUTOR IVANILDO CAVALCANTE BENICIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b817d3c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 8586d55).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-47.2023.5.13.0008
AUTOR BRUNO PEREIRA MONTEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000654-54.2023.5.13.0014
AUTOR ROSILDO REGIS NOGUEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDO REGIS NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000714-16.2021.5.13.0008
AUTOR DEMETRIOS BALBINO DA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU PEPSICO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMETRIOS BALBINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9e123c
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré busca a dilação do prazo para pagamento espontâneo sob a
justificada apresentada no arrazoado de ID. 5bf5117.
O prazo a que alude o Art. 880 da CLT não comporta dilação por se
tratar de prazo legal, peremptório, não sujeito à conveniência do
devedor.
Registro que as possibilidades de dilação previstas no Art. 775 da
CLT não socorrem a ré, pois, no presente caso, não há
comprovação de força maior, não há prova a ser produzida e
tampouco necessidade de dilação, já que o prazo legal é, a meu
ver, suficiente à adoção de medidas administrativas para
pagamento do débito.
Não se pode olvidar o caráter salarial das verbas exequendas que
há muito se pretende entregar à demandante, exigindo que se
persiga, no processo, a necessária celeridade na prestação
jurisdicional.
As vicissitudes da logística empresarial, portanto, não se
sobrepõem ao interesse público contido na norma legal, motivo
pelo qual indefiro a pretensão de dilação do prazo para
pagamento.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento anteriormente
assinalado, e, caso não ocorra, retorne conclusos os autos para
decisão de início da execução.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-16.2021.5.13.0008
AUTOR DEMETRIOS BALBINO DA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU PEPSICO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEPSICO DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9e123c
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré busca a dilação do prazo para pagamento espontâneo sob a
justificada apresentada no arrazoado de ID. 5bf5117.
O prazo a que alude o Art. 880 da CLT não comporta dilação por se
tratar de prazo legal, peremptório, não sujeito à conveniência do
devedor.
Registro que as possibilidades de dilação previstas no Art. 775 da
CLT não socorrem a ré, pois, no presente caso, não há
comprovação de força maior, não há prova a ser produzida e
tampouco necessidade de dilação, já que o prazo legal é, a meu
ver, suficiente à adoção de medidas administrativas para
pagamento do débito.
Não se pode olvidar o caráter salarial das verbas exequendas que
há muito se pretende entregar à demandante, exigindo que se
persiga, no processo, a necessária celeridade na prestação
jurisdicional.
As vicissitudes da logística empresarial, portanto, não se
sobrepõem ao interesse público contido na norma legal, motivo
pelo qual indefiro a pretensão de dilação do prazo para
pagamento.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento anteriormente
assinalado, e, caso não ocorra, retorne conclusos os autos para
decisão de início da execução.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000954-34.2023.5.13.0008
AUTOR VITOR SILVA GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17e7842
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho,
de ilegitimidade passiva ad causam do IFOOD e de inépcia da
petição inicial e a impugnação ao valor da causa;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por VITOR SILVA
GOMES em face de EDISON LOBATO DOS SANTOS, FENIX
SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI e IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. para condenar as
partes reclamadas, sendo os dois primeiros de forma solidária e o
terceiro subsidiariamente, ao cumprimento das seguintes
obrigações (a obrigação de fazer, item 2.1. abaixo, é exclusiva dos
dois primeiros reclamados):
2.1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), no sentido de anotar o
contrato de trabalho na carteira de trabalho da parte reclamante,
nos termos da fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00.
Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências
necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
2.2. pagarem à parte autora, no prazo legal, após intimação para
esse fim, de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o valor
dos seguintes títulos: a) aviso prévio indenizado de 30 dias; b) férias
proporcionais (10/12 avos) acrescidas de 1/3; c) 13º salário
proporcional de 2022 (10/12 avos); d) FGTS do período contratual
mais multa de 40%; e) multa do artigo 477, § 8º, da CLT; f)
indenização por danos materiais decorrentes do uso de veículo
próprio, em quantia de R$ 1.500,00; g) adicional noturno do período
de 01/01/2022 a 30/09/2022; h) reflexos do adicional noturno em
aviso prévio indenizado de 30 dias, 13º salários, férias mais 1/3 e
FGTS mais 40%; i) adicional legal de 50% sobre horas extras
laboradas, no período de 01/01/2022 a 30/09/2022; j) reflexos do
adicional de horas extras em aviso prévio indenizado de 30 dias, 13º
salário, férias mais um terço e FGTS mais 40%; k) domingos
trabalhados, em dobro; l) reflexos dos domingos trabalhados, em
dobro, em aviso prévio indenizado de 30 dias, 13º salário, férias
mais 1/3 e FGTS mais 40%; m) indenização pela supressão do
intervalo intrajornada, relativamente a 40 minutos por efetiva
jornada de trabalho, acrescido do adicional de 50%, no período de
01/01/2022 a 30/09/2022.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamados possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000954-34.2023.5.13.0008
AUTOR VITOR SILVA GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17e7842
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho,
de ilegitimidade passiva ad causam do IFOOD e de inépcia da
petição inicial e a impugnação ao valor da causa;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por VITOR SILVA
GOMES em face de EDISON LOBATO DOS SANTOS, FENIX
SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI e IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. para condenar as
partes reclamadas, sendo os dois primeiros de forma solidária e o
terceiro subsidiariamente, ao cumprimento das seguintes
obrigações (a obrigação de fazer, item 2.1. abaixo, é exclusiva dos
dois primeiros reclamados):
2.1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), no sentido de anotar o
contrato de trabalho na carteira de trabalho da parte reclamante,
nos termos da fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00.
Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências
necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
2.2. pagarem à parte autora, no prazo legal, após intimação para
esse fim, de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o valor
dos seguintes títulos: a) aviso prévio indenizado de 30 dias; b) férias
proporcionais (10/12 avos) acrescidas de 1/3; c) 13º salário
proporcional de 2022 (10/12 avos); d) FGTS do período contratual
mais multa de 40%; e) multa do artigo 477, § 8º, da CLT; f)
indenização por danos materiais decorrentes do uso de veículo
próprio, em quantia de R$ 1.500,00; g) adicional noturno do período
de 01/01/2022 a 30/09/2022; h) reflexos do adicional noturno em
aviso prévio indenizado de 30 dias, 13º salários, férias mais 1/3 e
FGTS mais 40%; i) adicional legal de 50% sobre horas extras
laboradas, no período de 01/01/2022 a 30/09/2022; j) reflexos do
adicional de horas extras em aviso prévio indenizado de 30 dias, 13º
salário, férias mais um terço e FGTS mais 40%; k) domingos
trabalhados, em dobro; l) reflexos dos domingos trabalhados, em
dobro, em aviso prévio indenizado de 30 dias, 13º salário, férias
mais 1/3 e FGTS mais 40%; m) indenização pela supressão do
intervalo intrajornada, relativamente a 40 minutos por efetiva
jornada de trabalho, acrescido do adicional de 50%, no período de
01/01/2022 a 30/09/2022.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamados possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001291-23.2023.5.13.0008
AUTOR ELIAS BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64cdaf6
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
DESPACHO
Trata-se de petição da ré (ID. ff59c64) para que a audiência una
presencial seja alterada para o formato híbrido.
A tabela de audiências juntada pelos patronos da reclamada
(ID.e391d4d) demonstra que no dia 13/12/2023 a última audiência
agendada para 10h50 se trata de uma audiência inicial por
videoconferência a ser realizada por esta unidade judiciária, cuja
histórico é de observância dos horários designados sem atrasos
prolongados.
Destarte, entendo que para as audiências que a ré tem no dia
13/12/2023 é perfeitamente possível a divisão de trabalho entre os
seus dois advogados sem maiores percalços, convindo registrar que
o mesmo advogado da ré que participará da audiência UNA
presencial na 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande (processo
0001351-45.2023.5.13.0024), no turno da manhã, poderá
permanecer na cidade para participar da audiência no presente
feito, agendada para o turno vespertino.
Destarte, mantenho a audiência no formato presencial.
Intime-se a ré.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001123-21.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d590fc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando à parte ré prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
O autor já apresentou razões finais (ID. a2c4dfd).
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-43.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELO SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21de9d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as razões apresentadas pela perita nomeada (ID.
6e22d2e), a destituo do encargo pericial.
Nomeio o perito médico JOÃO JORGE DI PACE TEJO para a
realização da perícia, ficando mantidas as demais determinações
constantes do despacho exarado no ID. b6d9cc4.
Dê-se ciência à perita destituída.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-43.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELO SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SAMPAIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21de9d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as razões apresentadas pela perita nomeada (ID.
6e22d2e), a destituo do encargo pericial.
Nomeio o perito médico JOÃO JORGE DI PACE TEJO para a
realização da perícia, ficando mantidas as demais determinações
constantes do despacho exarado no ID. b6d9cc4.
Dê-se ciência à perita destituída.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-39.2021.5.13.0008
AUTOR ANTONIO JOAO RODRIGUES
ADVOGADO IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)
RÉU DORGIVAL CANDIDO CABRAL
ADVOGADO CAIO PRADO DANTAS DE
MENDONCA Y ARAUJO(OAB:
28107/PB)
RÉU DORGIVAL CANDIDO CABRAL
ADVOGADO CAIO PRADO DANTAS DE
MENDONCA Y ARAUJO(OAB:
28107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOAO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f98731
proferida nos autos.
DECISÃO
Em cumprimento ao art. 1º, inciso I, “a”, da Recomendação TRT13
SCR n.º 07, de 16 de dezembro de 2022, retornem os autos ao
sobrestamento do processo para aguardar o desfecho do processo
de inventário 0001200-40.2011.8.15.0171, em tramitação na 1ª
Vara Mista de Esperança.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-39.2021.5.13.0008
AUTOR ANTONIO JOAO RODRIGUES
ADVOGADO IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)
RÉU DORGIVAL CANDIDO CABRAL
ADVOGADO CAIO PRADO DANTAS DE
MENDONCA Y ARAUJO(OAB:
28107/PB)
RÉU DORGIVAL CANDIDO CABRAL
ADVOGADO CAIO PRADO DANTAS DE
MENDONCA Y ARAUJO(OAB:
28107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVAL CANDIDO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f98731
proferida nos autos.
DECISÃO
Em cumprimento ao art. 1º, inciso I, “a”, da Recomendação TRT13
SCR n.º 07, de 16 de dezembro de 2022, retornem os autos ao
sobrestamento do processo para aguardar o desfecho do processo
de inventário 0001200-40.2011.8.15.0171, em tramitação na 1ª
Vara Mista de Esperança.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000353-28.2023.5.13.0008
AUTOR ALANA VALDECI ALMEIDA MELO
ADVOGADO VINICIUS DE OLIVEIRA
GUEDES(OAB: 29760/PB)
RÉU GRUPO SABER SOUSA E TAVARES
LTDA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA VALDECI ALMEIDA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6bd421
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas (Atas de
ID. df21e7a e b88da7b), a recomendação da Corregedoria Regional
TRT13 SCR n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular
TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de abril de 2023), declaro extinta a
execução por cumprimento integral do acordo.
Frise-se que não há custas processuais nem contribuições
previdenciárias alusivas às verbas da conciliação a serem cobradas
(ver ata de ID. df21e7a).
O requerimento formulado pela parte autora para que a empresa
comprove o recolhimento das contribuições previdenciárias alusivas
ao tempo contratual anotado em sua CTPS (ID. a351924), extrapola
os limites objetivos do acordo homologado, decisão irrecorrível para
as partes na forma do Art. 831, parágrafo único, da CLT, tampouco
compete a esta especializada consoante dispõe o Art. 114, VIII, da
CF, a Súmula n.º 368, I, do TST, e a Súmula vinculante n.º 53 do
STF. Vejamos:
Súmula 368, I, do TST:
SUM-368 DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE REN-
DA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECO-
LHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR (aglutinada
a parte final da Orientação Jurisprudencial nº 363 da SBDI-I à
redação do item II e incluídos os itens IV, V e VI em ses-são do
Tribunal Pleno realizada em 26.06.2017) - Res. 219/2017,
republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 13
e 14.07.2017
I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimen-to das contribuições fiscais. A competência da Justiça
do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sen-tenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998).
(…)
Súmula vinculada n.º 53 do STF:
“A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da
CF alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias
relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que
proferir e acordos por ela homologados.”
Frise-se que a teste de repercussão geral que ensejou a edição da
súmula vinculante é a seguinte:
A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da
Constituição Federal alcança somente a execução das
contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação
constante das sentenças que proferir, não abrangida a execução de
contribuições previdenciárias atinentes ao vínculo de trabalho
reconhecido na decisão, mas sem condenação ou acordo quanto ao
pagamento das verbas salariais que lhe possam servir como base
de cálculo.
[Tese definida no RE 569.056, rel. min. Menezes Direito, P, j. 11-9-
2008, DJE 236 de 12-12-2008, Tema 36.]
Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a
repercussão geral da matéria, fixou entendimento no sentido de que
a competência da Justiça do Trabalho restringe-se à execução, de
ofício, das contribuições previdenciárias decorrentes de sentenças
condenatórias, não alcançando aquelas relativas ao vínculo
empregatício reconhecido na sentença (inclusive acordos
homologados, nos termos do Art. 831, § único, da CLT), mas sem
condenação ou acordo sobre o pagamento das verbas trabalhistas
que possam servir como base de cálculo.
Diante de todo o exposto, curvando-me ao entendimento do
Supremo Tribunal Federal constante da Súmula vinculada n.º 53 e
na esteira do entendimento jurisprudencial sumulado do Tribunal
Superior do Trabalho (Súmula 368, I), declaro a incompetência
desta justiça especializada para a execução das contribuições
previdenciárias do tempo de serviço do trabalhador, e, por
conseguinte, indefiro a pretensão da parte autora constante do ID.
a351924.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000353-28.2023.5.13.0008
AUTOR ALANA VALDECI ALMEIDA MELO
ADVOGADO VINICIUS DE OLIVEIRA
GUEDES(OAB: 29760/PB)
RÉU GRUPO SABER SOUSA E TAVARES
LTDA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO SABER SOUSA E TAVARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6bd421
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas (Atas de
ID. df21e7a e b88da7b), a recomendação da Corregedoria Regional
TRT13 SCR n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular
TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de abril de 2023), declaro extinta a
execução por cumprimento integral do acordo.
Frise-se que não há custas processuais nem contribuições
previdenciárias alusivas às verbas da conciliação a serem cobradas
(ver ata de ID. df21e7a).
O requerimento formulado pela parte autora para que a empresa
comprove o recolhimento das contribuições previdenciárias alusivas
ao tempo contratual anotado em sua CTPS (ID. a351924), extrapola
os limites objetivos do acordo homologado, decisão irrecorrível para
as partes na forma do Art. 831, parágrafo único, da CLT, tampouco
compete a esta especializada consoante dispõe o Art. 114, VIII, da
CF, a Súmula n.º 368, I, do TST, e a Súmula vinculante n.º 53 do
STF. Vejamos:
Súmula 368, I, do TST:
SUM-368 DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE REN-
DA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECO-
LHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR (aglutinada
a parte final da Orientação Jurisprudencial nº 363 da SBDI-I à
redação do item II e incluídos os itens IV, V e VI em ses-são do
Tribunal Pleno realizada em 26.06.2017) - Res. 219/2017,
republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 13
e 14.07.2017
I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimen-to das contribuições fiscais. A competência da Justiça
do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sen-tenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998).
(…)
Súmula vinculada n.º 53 do STF:
“A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da
CF alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias
relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que
proferir e acordos por ela homologados.”
Frise-se que a teste de repercussão geral que ensejou a edição da
súmula vinculante é a seguinte:
A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da
Constituição Federal alcança somente a execução das
contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação
constante das sentenças que proferir, não abrangida a execução de
contribuições previdenciárias atinentes ao vínculo de trabalho
reconhecido na decisão, mas sem condenação ou acordo quanto ao
pagamento das verbas salariais que lhe possam servir como base
de cálculo.
[Tese definida no RE 569.056, rel. min. Menezes Direito, P, j. 11-9-
2008, DJE 236 de 12-12-2008, Tema 36.]
Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a
repercussão geral da matéria, fixou entendimento no sentido de que
a competência da Justiça do Trabalho restringe-se à execução, de
ofício, das contribuições previdenciárias decorrentes de sentenças
condenatórias, não alcançando aquelas relativas ao vínculo
empregatício reconhecido na sentença (inclusive acordos
homologados, nos termos do Art. 831, § único, da CLT), mas sem
condenação ou acordo sobre o pagamento das verbas trabalhistas
que possam servir como base de cálculo.
Diante de todo o exposto, curvando-me ao entendimento do
Supremo Tribunal Federal constante da Súmula vinculada n.º 53 e
na esteira do entendimento jurisprudencial sumulado do Tribunal
Superior do Trabalho (Súmula 368, I), declaro a incompetência
desta justiça especializada para a execução das contribuições
previdenciárias do tempo de serviço do trabalhador, e, por
conseguinte, indefiro a pretensão da parte autora constante do ID.
a351924.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-38.2023.5.13.0008
AUTOR DANIEL LIMA ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FCLK RESTAURANTE EXPRESS LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- FRANCISCO CLEIDSON TAVARES LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a02786c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Arquivem-se os autos, conforme determinação exarada no ID.
1dbc29d.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-38.2023.5.13.0008
AUTOR DANIEL LIMA ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a02786c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Arquivem-se os autos, conforme determinação exarada no ID.
1dbc29d.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-22.2023.5.13.0008
AUTOR JEFFERSON ERICK DOS SANTOS
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU BANCO C6 S.A.
ADVOGADO JOEL FERREIRA VAZ FILHO(OAB:
169034/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- BANCO C6 S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 150f0b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-22.2023.5.13.0008
AUTOR JEFFERSON ERICK DOS SANTOS
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU BANCO C6 S.A.
ADVOGADO JOEL FERREIRA VAZ FILHO(OAB:
169034/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
- JEFFERSON ERICK DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 150f0b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000333-37.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIEL GEORDANO PAULO
FARIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2506336
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000333-37.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIEL GEORDANO PAULO
FARIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GEORDANO PAULO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2506336
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-18.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ROGERIO SILVA DE LUNA
MORAIS
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROGERIO SILVA DE LUNA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1d5c47
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a preliminar de incompetência material da Justiça do
Trabalho;
2. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista ajuizada por JOSE ROGERIO SILVA DE LUNA MORAIS
em face da reclamada DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da
causa, devidos pela parte autora em favor do(a) advogado(a) da
parte reclamada, ficando esta obrigação sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente podendo ser executada se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a parte
credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade (não servindo,
objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro processo como
suporte para afastar a situação de pobreza, no termo jurídico),
extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em
desfavor da parte reclamante em planilha de cálculo.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 1.200,71,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000968-18.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ROGERIO SILVA DE LUNA
MORAIS
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTAS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1d5c47
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a preliminar de incompetência material da Justiça do
Trabalho;
2. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista ajuizada por JOSE ROGERIO SILVA DE LUNA MORAIS
em face da reclamada DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da
causa, devidos pela parte autora em favor do(a) advogado(a) da
parte reclamada, ficando esta obrigação sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente podendo ser executada se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a parte
credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade (não servindo,
objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro processo como
suporte para afastar a situação de pobreza, no termo jurídico),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em
desfavor da parte reclamante em planilha de cálculo.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 1.200,71,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000657-24.2023.5.13.0009
AUTOR VANDERLEIA PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18b3c56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000657-
24.2023.5.13.0009, ajuizada por VANDERLEIA PEREIRA DE
ALMEIDA em face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a
pagar à reclamante após o trânsito em julgado, no prazo e forma do
art. 880 da CLT, as seguintes verbas: adicional de insalubridade,
em grau médio, correspondente a 20% do salário-mínimo; reflexos
do adicional de insalubridade em aviso prévio indenizado, décimos
terceiros salários, nas férias acrescidas de um terço e no FGTS +
40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-24.2023.5.13.0009
AUTOR VANDERLEIA PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEIA PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18b3c56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000657-
24.2023.5.13.0009, ajuizada por VANDERLEIA PEREIRA DE
ALMEIDA em face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a
pagar à reclamante após o trânsito em julgado, no prazo e forma do
art. 880 da CLT, as seguintes verbas: adicional de insalubridade,
em grau médio, correspondente a 20% do salário-mínimo; reflexos
do adicional de insalubridade em aviso prévio indenizado, décimos
terceiros salários, nas férias acrescidas de um terço e no FGTS +
40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001122-18.2023.5.13.0014
AUTOR WESLEY FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c85571
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001122-
18.2023.5.13.0014, ajuizada por WESLEY FARIAS DE SOUZA em
face de ALPARGATAS S/A julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$3.679,5 (três
mil, seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos), no
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia técnica fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus do reclamante, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.471,80 (um mil, quatrocentos
e setenta e um reais e oitenta centavos), devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 73.590,00 (setenta e três mil,
quinhentos e noventa reais), valor atribuído à causa, dispensadas
em face da concessão do benefício da justiça gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeados
pela União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001122-18.2023.5.13.0014
AUTOR WESLEY FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY FARIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c85571
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001122-
18.2023.5.13.0014, ajuizada por WESLEY FARIAS DE SOUZA em
face de ALPARGATAS S/A julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$3.679,5 (três
mil, seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos), no
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia técnica fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus do reclamante, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.471,80 (um mil, quatrocentos
e setenta e um reais e oitenta centavos), devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 73.590,00 (setenta e três mil,
quinhentos e noventa reais), valor atribuído à causa, dispensadas
em face da concessão do benefício da justiça gratuita.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeados
pela União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001113-71.2023.5.13.0009
AUTOR IVANILDO ARRUDA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce3450b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 001113-
71.2023.5.13.0009, ajuizada por IVANILDO ARRUDA PEREIRA em
face de TESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 2.650,00,
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
condição suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º,
da CLT (ADI 5766 do STF).
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor do perito
Engenheiro de Segurança do Trabalho Daves Barbosa Lucas, a
cargo da União, ante a sucumbência do reclamante na pretensão
objeto da perícia, beneficiário da justiça gratuita, a serem pagos
após o trânsito em julgado, na forma do ATO TRT SGP N.º 109, de
08/10/2020.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.060,00, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 53.000,00, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001113-71.2023.5.13.0009
AUTOR IVANILDO ARRUDA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ARRUDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce3450b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 001113-
71.2023.5.13.0009, ajuizada por IVANILDO ARRUDA PEREIRA em
face de TESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 2.650,00,
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º,
da CLT (ADI 5766 do STF).
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor do perito
Engenheiro de Segurança do Trabalho Daves Barbosa Lucas, a
cargo da União, ante a sucumbência do reclamante na pretensão
objeto da perícia, beneficiário da justiça gratuita, a serem pagos
após o trânsito em julgado, na forma do ATO TRT SGP N.º 109, de
08/10/2020.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.060,00, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 53.000,00, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002700-03.2001.5.13.0009
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOAO DA SILVA FURTADO
RÉU ENARQ ENGENHARIA E
ARQUITETURA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENARQ ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a RECLAMADA notificada do despacho de ID 2793c8f.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001052-68.2023.5.13.0024
AUTOR RANGEL PAZ GALDINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU DANONE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANONE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5acdd77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por RANGEL PAZ
GALDINO contra DANONE LTDA, julgar parcialmente procedentes
os pedidos formulados pela parte autora contra as partes rés, para:
I- acolher parcialmente a aplicação das normas processuais da Lei
13.467/2017 ao presente processo;
II- rejeitar as preliminares de impugnação ao valor da causa, inépcia
da petição inicial e limitação da condenação aos valores dos
pedidos;
III- pronunciar a prescrição parcial para extinguir com resolução de
mérito as pretensões com exigibilidade anterior à 07/09/2018, na
forma do art. 487, II, do CPC/2015;
IV - condenar o reclamado a pagar ao autor horas extras do
intervalo do artigo 253 da CLT e reflexos.
Honorários de sucumbência pela reclamada, conforme
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela reclamada, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação de R$ 11.776,09.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001052-68.2023.5.13.0024
AUTOR RANGEL PAZ GALDINO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU DANONE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RANGEL PAZ GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5acdd77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por RANGEL PAZ
GALDINO contra DANONE LTDA, julgar parcialmente procedentes
os pedidos formulados pela parte autora contra as partes rés, para:
I- acolher parcialmente a aplicação das normas processuais da Lei
13.467/2017 ao presente processo;
II- rejeitar as preliminares de impugnação ao valor da causa, inépcia
da petição inicial e limitação da condenação aos valores dos
pedidos;
III- pronunciar a prescrição parcial para extinguir com resolução de
mérito as pretensões com exigibilidade anterior à 07/09/2018, na
forma do art. 487, II, do CPC/2015;
IV - condenar o reclamado a pagar ao autor horas extras do
intervalo do artigo 253 da CLT e reflexos.
Honorários de sucumbência pela reclamada, conforme
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela reclamada, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação de R$ 11.776,09.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000258-92.2023.5.13.0009
AUTOR JAILSON DE SOUSA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b96361
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Agrado de Petição interposto pelo executado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000885-96.2023.5.13.0009
AUTOR VALDERICIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ef1b85
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000885-96.2023.5.13.0009
AUTOR VALDERICIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERICIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ef1b85
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000258-92.2023.5.13.0009
AUTOR JAILSON DE SOUSA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b96361
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Agrado de Petição interposto pelo executado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000780-90.2021.5.13.0009
AUTOR MATTHEUS GONCALVES SILVA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RÉU FAGNER MARCOS BARBOSA DA
SILVA 10157214435
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATTHEUS GONCALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfcdb99
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida - RT 0114500-49.1995.5.13.0008) pela Central Regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000780-90.2021.5.13.0009
AUTOR MATTHEUS GONCALVES SILVA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RÉU FAGNER MARCOS BARBOSA DA
SILVA 10157214435
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfcdb99
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida - RT 0114500-49.1995.5.13.0008) pela Central Regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000936-10.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE IAGO DOS SANTOS PORTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 387b45e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade diante da juntada do
seguro garantia contemplando os requisitos previstos no art. 3º do
Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, além do
recolhimento das custas processuais.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000936-10.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE IAGO DOS SANTOS PORTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IAGO DOS SANTOS PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 387b45e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade diante da juntada do
seguro garantia contemplando os requisitos previstos no art. 3º do
Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, além do
recolhimento das custas processuais.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-46.2023.5.13.0009
AUTOR ALESANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESANDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84be113
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, já que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se o reclamante para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-46.2023.5.13.0009
AUTOR ALESANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84be113
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, já que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se o reclamante para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000984-66.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO CABRAL DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f1f69c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000984-66.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO CABRAL DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CABRAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f1f69c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000681-86.2022.5.13.0009
AUTOR ERINALDO VIDAL DE NEGREIROS
PEREIRA
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU SIMONE DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO TUANY SANDE CARDOSO(OAB:
46447/BA)
RÉU S DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO TUANY SANDE CARDOSO(OAB:
46447/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO VIDAL DE NEGREIROS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4970b23
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação do
executado, registrem-se seus dados no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Concomitantemente, dê-se vistas ao exequente das consultas ao
Renajud e Infojud para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique
meios para o prosseguimento da execução, sob pena de remessa
dos autos ao arquivo provisório.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000864-23.2023.5.13.0009
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46984ac
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000864-23.2023.5.13.0009
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERREIRA DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46984ac
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-18.2023.5.13.0009
AUTOR FILIPE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf22cd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quitados os créditos do autor, honorários advocatícios e periciais
com o devido registro no Pje.
Verifico, nesta oportunidade, que há um saldo remanescente de
R$181,72 (Id 1fd4abb);
Assim, ao executado Alpargatas para complementar o pagamento
do débito previdenciário no importe de R$ 118,90, no prazo de 05
dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-18.2023.5.13.0009
AUTOR FILIPE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf22cd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quitados os créditos do autor, honorários advocatícios e periciais
com o devido registro no Pje.
Verifico, nesta oportunidade, que há um saldo remanescente de
R$181,72 (Id 1fd4abb);
Assim, ao executado Alpargatas para complementar o pagamento
do débito previdenciário no importe de R$ 118,90, no prazo de 05
dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000926-63.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO CESAR DE LUNA BARBOSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR DE LUNA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2cf614
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade. Com efeito, houve a
juntada do seguro garantia contemplando os requisitos previstos no
art. 3º do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, além
do recolhimento das custas processuais.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000926-63.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO CESAR DE LUNA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2cf614
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade. Com efeito, houve a
juntada do seguro garantia contemplando os requisitos previstos no
art. 3º do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, além
do recolhimento das custas processuais.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-56.2022.5.13.0009
AUTOR FERNANDA CANDIDO DE SOUSA
BARBOZA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU SHEILA MARIA SILVA FIGUEIROA
RÉU SHEILA MARIA SILVA FIGUEIROA
91103932420
RÉU JOSE AILSON SOUSA SANTOS
02426616458
RÉU JOSE AILSON SOUSA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA CANDIDO DE SOUSA BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16cf750
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000723-38.2022.5.13.0009
AUTOR ENOK ALVES DE MELO JUNIOR
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa18817
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quitado o crédito do autor, certifique-se a inexistência de saldos
remanescentes, e retornem os autos ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000723-38.2022.5.13.0009
AUTOR ENOK ALVES DE MELO JUNIOR
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENOK ALVES DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa18817
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quitado o crédito do autor, certifique-se a inexistência de saldos
remanescentes, e retornem os autos ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001101-57.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RODOLFO BARBOSA BRAZ
ADVOGADO KALINE TOMAZ SILVA
MONTEIRO(OAB: 22094/PB)
RÉU MM FARMA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MM FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef8ab77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id a6faecd - Com razão o reclamado. Levantem-se as penhoras
havidas através do SISBAJUD, uma vez que o processo foi
devidamente quitado.
Notificação automática ao requerente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000971-67.2023.5.13.0009
AUTOR RAYANA LOPES ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO BEZERRA DINIZ
NETO(OAB: 25456/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab5f130
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da
condenação.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Sem outras pendências, certificada a inexistência de valores em
contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000971-67.2023.5.13.0009
AUTOR RAYANA LOPES ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO BEZERRA DINIZ
NETO(OAB: 25456/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANA LOPES ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab5f130
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da
condenação.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Sem outras pendências, certificada a inexistência de valores em
contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000287-79.2022.5.13.0009
AUTOR IVETE ALVES DE MACEDO
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 604c93b
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida - RT 0000492-42.2017.5.13.0023) pela Central Regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000287-79.2022.5.13.0009
AUTOR IVETE ALVES DE MACEDO
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVETE ALVES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 604c93b
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida - RT 0000492-42.2017.5.13.0023) pela Central Regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-16.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d81bd0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da
condenação.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-16.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d81bd0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da
condenação.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000872-97.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIVAN AVELINO ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 558b256
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, já que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se o reclamante para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000872-97.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIVAN AVELINO ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN AVELINO ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 558b256
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, já que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se o reclamante para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000676-30.2023.5.13.0009
AUTOR W.S.A.D.O.
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU O.A.L.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- O.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 360e095.
Processo Nº ATSum-0000676-30.2023.5.13.0009
AUTOR W.S.A.D.O.
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU O.A.L.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- W.S.A.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 360e095.
Processo Nº ATOrd-0000508-28.2023.5.13.0009
AUTOR LINDENBERG PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDENBERG PEREIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 219d38e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000508-28.2023.5.13.0009
AUTOR LINDENBERG PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 219d38e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000127-59.2019.5.13.0009
AUTOR RIVIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
AUTOR ALFEU TEOFILO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
AUTOR JOSE RUBENS DE ARAUJO
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
AUTOR JOSENILDO SANTOS DA CRUZ
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
AUTOR WALCI FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR JOAO VENANCIO DE NEGREIROS
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR ANTONIO LEONARDO DA COSTA
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
AUTOR LEANDRO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA ROSANGELA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO VINICIUS LUCIO DE ANDRADE(OAB:
16406/PB)
AUTOR JOAO PAULO ALVES DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
AUTOR ROZANGELA FIGUEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
ADVOGADO IOMANA TAIGUARA VELOSO
BARRETO(OAB: 22580/PB)
AUTOR LUCINALDO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU Q.T. FABRICACAO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
SANDALIAS CAMPINENSE LTDA -
EPP
RÉU MARIA DE LOURDES C.LOSACCO -
EPP
RÉU PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS CAMPINA GRANDE LTDA
- Q.T. FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2182f6a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida - RT 0000218-41.2018.5.13.0024) pela Central Regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000127-59.2019.5.13.0009
AUTOR RIVIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
AUTOR ALFEU TEOFILO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
AUTOR JOSE RUBENS DE ARAUJO
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
AUTOR JOSENILDO SANTOS DA CRUZ
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
AUTOR WALCI FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR JOAO VENANCIO DE NEGREIROS
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR ANTONIO LEONARDO DA COSTA
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
AUTOR LEANDRO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA ROSANGELA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO VINICIUS LUCIO DE ANDRADE(OAB:
16406/PB)
AUTOR JOAO PAULO ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
AUTOR ROZANGELA FIGUEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
ADVOGADO IOMANA TAIGUARA VELOSO
BARRETO(OAB: 22580/PB)
AUTOR LUCINALDO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU Q.T. FABRICACAO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
SANDALIAS CAMPINENSE LTDA -
EPP
RÉU MARIA DE LOURDES C.LOSACCO -
EPP
RÉU PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFEU TEOFILO DE OLIVEIRA
- ANTONIO LEONARDO DA COSTA
- JOAO PAULO ALVES DA SILVA
- JOAO VENANCIO DE NEGREIROS
- JOSE RUBENS DE ARAUJO
- JOSENILDO SANTOS DA CRUZ
- LEANDRO BARBOSA DA SILVA
- LUCINALDO CLEMENTINO DA SILVA
- MARIA ROSANGELA DE SOUZA
- RIVIA GOMES DA SILVA
- ROZANGELA FIGUEIRA DOS SANTOS
- WALCI FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2182f6a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida - RT 0000218-41.2018.5.13.0024) pela Central Regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000606-68.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO VITOR DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a356cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso ordinário do Reclamante para
determinar que a reclamada devolva integralmente ao reclamante o
valor de R$ 3.395,55 (três mil, trezentos e noventa e cinco reais e
cinquenta e cinco centavos) devidamente atualizado,
correspondente ao desconto efetuado nas verbas rescisórias e
custas alteradas, conforme planilha de cálculos anexa.
Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 10 dias.
Uma vez informados, expeça-se alvará (depósito recursal)
imediatamente, inclusive destacando-se os honorários contratuais,
acaso requeridos e comprovados nos autos.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no prazo de
10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000606-68.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO VITOR DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR DO NASCIMENTO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a356cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso ordinário do Reclamante para
determinar que a reclamada devolva integralmente ao reclamante o
valor de R$ 3.395,55 (três mil, trezentos e noventa e cinco reais e
cinquenta e cinco centavos) devidamente atualizado,
correspondente ao desconto efetuado nas verbas rescisórias e
custas alteradas, conforme planilha de cálculos anexa.
Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 10 dias.
Uma vez informados, expeça-se alvará (depósito recursal)
imediatamente, inclusive destacando-se os honorários contratuais,
acaso requeridos e comprovados nos autos.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no prazo de
10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000974-22.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO JUNIOR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ef18df
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se reclamante e reclamado para, no prazo legal,
oferecerem as suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000974-22.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO JUNIOR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ef18df
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se reclamante e reclamado para, no prazo legal,
oferecerem as suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001140-54.2023.5.13.0009
AUTOR ANDRE VIEIRA MASCENA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f995866
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, já que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se o reclamado para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001140-54.2023.5.13.0009
AUTOR ANDRE VIEIRA MASCENA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE VIEIRA MASCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f995866
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, já que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se o reclamado para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-74.2022.5.13.0009
AUTOR CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA
DINIZ
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ROMILDA DA COSTA GOMES
ADVOGADO JUSTINO VIEIRA FILHO(OAB:
16430/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
RÉU ROMILDA DA COSTA GOMES - ME
ADVOGADO JUSTINO VIEIRA FILHO(OAB:
16430/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f512c57
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pela executada nos presentes
autos, protocolada sob id 15dffac.
Determina esta Magistrada que o polo passivo traga aos autos
proposta concreta de conciliação, indicando valor, parcelamento e
demais condições de eventual acordo.
Em vindo aos autos o requerimento, dê-se ciência ao exequente,
para que em cinco dias se manifeste nos autos quanto ao interesse
em conciliar nos termos em que a executada eventualmente
proponha.
Por fim, havendo concordância ou contraproposta do exequente,
ponha-se o processo em pauta virtual, com geração de link e
notificação às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-74.2022.5.13.0009
AUTOR CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA
DINIZ
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ROMILDA DA COSTA GOMES
ADVOGADO JUSTINO VIEIRA FILHO(OAB:
16430/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
RÉU ROMILDA DA COSTA GOMES - ME
ADVOGADO JUSTINO VIEIRA FILHO(OAB:
16430/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDA DA COSTA GOMES
- ROMILDA DA COSTA GOMES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f512c57
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pela executada nos presentes
autos, protocolada sob id 15dffac.
Determina esta Magistrada que o polo passivo traga aos autos
proposta concreta de conciliação, indicando valor, parcelamento e
demais condições de eventual acordo.
Em vindo aos autos o requerimento, dê-se ciência ao exequente,
para que em cinco dias se manifeste nos autos quanto ao interesse
em conciliar nos termos em que a executada eventualmente
proponha.
Por fim, havendo concordância ou contraproposta do exequente,
ponha-se o processo em pauta virtual, com geração de link e
notificação às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000436-80.2019.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 694044a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado à União Federal (apenas
PREVIDÊNCIA E CUSTAS) - (reunida - RT 0000621-
95.2017.5.13.0007) pela Central Regional de Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000436-80.2019.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO CENTRAL DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 694044a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado à União Federal (apenas
PREVIDÊNCIA E CUSTAS) - (reunida - RT 0000621-
95.2017.5.13.0007) pela Central Regional de Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000440-84.2023.5.13.0007
AUTOR GERALDO ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdbc156
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento ao recurso ordinário do Reclamante para condenar a
reclamada à restituição do valor descontado (item "Benefícios")
quando do pagamento das verbas rescisórias, bem como a pagar
honorários advocatícios em favor do Advogado e Custas no importe
de R$ 90,00.
À Contadoria para liquidação do julgado. Em ato contínuo, intimem-
se as partes para, no prazo legal, tomar ciência acerca dos cálculos,
nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000440-84.2023.5.13.0007
AUTOR GERALDO ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ARAUJO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdbc156
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento ao recurso ordinário do Reclamante para condenar a
reclamada à restituição do valor descontado (item "Benefícios")
quando do pagamento das verbas rescisórias, bem como a pagar
honorários advocatícios em favor do Advogado e Custas no importe
de R$ 90,00.
À Contadoria para liquidação do julgado. Em ato contínuo, intimem-
se as partes para, no prazo legal, tomar ciência acerca dos cálculos,
nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000396-59.2023.5.13.0009
AUTOR VINICIUS SANTOS SANTANA
ADVOGADO GEISY GUERREIRO
BITENCOURT(OAB: 57863/BA)
ADVOGADO GERALDO EDSON CORDIER
POMPA(OAB: 44150/BA)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS SANTOS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b74c63
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida - RT 0114500-49.1995.5.13.0008) pela Central Regional de
Efetividade - cumprimento de acordo nos autos (id:c0ef09c).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000396-59.2023.5.13.0009
AUTOR VINICIUS SANTOS SANTANA
ADVOGADO GEISY GUERREIRO
BITENCOURT(OAB: 57863/BA)
ADVOGADO GERALDO EDSON CORDIER
POMPA(OAB: 44150/BA)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b74c63
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida - RT 0114500-49.1995.5.13.0008) pela Central Regional de
Efetividade - cumprimento de acordo nos autos (id:c0ef09c).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001399-49.2023.5.13.0009
AUTOR J.A.D.C.
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU U.A.I.L.
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- U.A.I.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 393a93b.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001399-49.2023.5.13.0009
AUTOR J.A.D.C.
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU U.A.I.L.
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.A.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 393a93b.
Processo Nº ATOrd-0001467-05.2023.5.13.0007
AUTOR MIGUEL ALEXANDRE ISIDRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL ALEXANDRE ISIDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d3b21c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/01/2024 08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82697003465
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000650-32.2023.5.13.0009
AUTOR FABIANA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o(a) Autor(a) intimado(a) para indicar dados bancários, no
prazo de 10 dias, a fim de transferir-lhe crédito à disposição desta
ação, inclusive, em igual prazo deverá o(a) seu(a) Advogado(a)
juntar o contrato de honorários, caso requeira o destacamento do
crédito daquele.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001229-77.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000801-80.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 02 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000801-80.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 02 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000667-68.2023.5.13.0009
AUTOR GENILDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30a7fc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000667-
68.2023.5.13.0009, ajuizada por GENILDO DOS SANTOS SILVA
em face de NELFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS
LTDA, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 2.430.29,
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia médica, fixados no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), em favor do perito médico Euler Fabrício Alves Cruz,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 972,12, devidas pelo
reclamante, calculadas sobre R$ 48.605,76, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
O reclamante é beneficiário da justiça gratuita, não respondendo
pelos honorários periciais, devendo ser custeados pela União,
observando-se o procedimento estabelecido na Consolidação dos
Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-68.2023.5.13.0009
AUTOR GENILDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30a7fc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000667-
68.2023.5.13.0009, ajuizada por GENILDO DOS SANTOS SILVA
em face de NELFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS
LTDA, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 2.430.29,
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia médica, fixados no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), em favor do perito médico Euler Fabrício Alves Cruz,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 972,12, devidas pelo
reclamante, calculadas sobre R$ 48.605,76, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
O reclamante é beneficiário da justiça gratuita, não respondendo
pelos honorários periciais, devendo ser custeados pela União,
observando-se o procedimento estabelecido na Consolidação dos
Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-42.2023.5.13.0034
AUTOR WAGNER GUILHERME LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER GUILHERME LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 065ed0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000515-
42.2023.5.13.0034, ajuizada por WAGNER GUILHERME LIMA
DOS SANTOS em face de ALPARGATAS S/A julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$2.400,00 (dois
mil e quatrocentos reais), no equivalente a 5% do valor da causa,
observando-se, no particular, a condição de suspensiva de
exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Honorários da perícia médica fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor de Audy Nunes Bezerra Filho,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Honorários da perícia cinésio-funcional fixados no valor de R$
800,00 (oitocentos reais), em favor de Rossini Lucena de Medeiros,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta
reais), devidas pela parte reclamante, calculadas sobre R$
48.000,00 (quarenta e oito mil reais), valor atribuído à causa,
dispensadas em face da concessão do benefício da justiça gratuita.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, que serão custeados
pela União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-42.2023.5.13.0034
AUTOR WAGNER GUILHERME LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 065ed0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000515-
42.2023.5.13.0034, ajuizada por WAGNER GUILHERME LIMA
DOS SANTOS em face de ALPARGATAS S/A julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$2.400,00 (dois
mil e quatrocentos reais), no equivalente a 5% do valor da causa,
observando-se, no particular, a condição de suspensiva de
exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Honorários da perícia médica fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor de Audy Nunes Bezerra Filho,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
realização, ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Honorários da perícia cinésio-funcional fixados no valor de R$
800,00 (oitocentos reais), em favor de Rossini Lucena de Medeiros,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta
reais), devidas pela parte reclamante, calculadas sobre R$
48.000,00 (quarenta e oito mil reais), valor atribuído à causa,
dispensadas em face da concessão do benefício da justiça gratuita.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, que serão custeados
pela União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000696-55.2022.5.13.0009
AUTOR CLAUDIANE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a Autora intimada para informar o dígito correto da conta
bancária e também esclarecer que tipo de poupança (número da
variação). Prazo 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000280-53.2023.5.13.0009
AUTOR DAYANE DE ALMEIDA GOMES
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE DE ALMEIDA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o(a) Autor(a) intimado(a) para indicar dados bancários, no
prazo de 10 dias, a fim de transferir-lhe crédito à disposição desta
ação, inclusive, em igual prazo deverá o(a) seu(ua) Advogado(a)
juntar o contrato de honorários, caso requeira o destacamento do
crédito daquele.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001123-18.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL GRANJA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, face a possibilidade de eventual efeito modificativo dos
embargos de declaração (Id ca46f82), o Reclamado poderá se
manifestar no prazo de 5 dias (art. 897-A, § 2º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000760-31.2023.5.13.0009
AUTOR ADRIANO SILVA MOURA RAMOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA MOURA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o(a) Autor(a) intimado(a) para indicar dados bancários, no
prazo de 10 dias, a fim de transferir-lhe crédito à disposição desta
ação (erro na confecção do alvará - id:f2981c0 )
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001152-68.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS TAVARES DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 02 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001152-68.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS TAVARES DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 02 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000249-67.2022.5.13.0009
AUTOR DIEGO DE SOUSA BENEVIDES
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA BRUNO DE CARVALHO CEZAR
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83d233a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com alteração introduzida pelo
Acórdão e planilha (ids. d205902/1eeed1a).
O débito fixado acima foi quitado conforme ação de cumprimento nº
0001131-92.2023.5.13.0009, cujas cópias de alvarás se encontram
anexas no dia 23/11/2023.
Assim, inexistindo outras pendência, arquive-se, com as cautelas de
praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-67.2022.5.13.0009
AUTOR DIEGO DE SOUSA BENEVIDES
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA BRUNO DE CARVALHO CEZAR
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE SOUSA BENEVIDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83d233a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com alteração introduzida pelo
Acórdão e planilha (ids. d205902/1eeed1a).
O débito fixado acima foi quitado conforme ação de cumprimento nº
0001131-92.2023.5.13.0009, cujas cópias de alvarás se encontram
anexas no dia 23/11/2023.
Assim, inexistindo outras pendência, arquive-se, com as cautelas de
praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0084100-82.2014.5.13.0009
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU ELIANA OLIVEIRA MAIA
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
RÉU PLANO VERDE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
RÉU MICHELE OLIVEIRA MAIA NEVES
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd9afe8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que retornou da instância superior em que foi
dado provimento ao agravo de petição do exequente e afastada a
prescrição pronunciada.
Atualize-se o crédito exequendo.
Notifique-se o exequente para, no prazo de trinta dias, indicar outros
meios para o prosseguimento da execução, sob pena de remessa
dos autos ao arquivo provisório.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130412-82.2015.5.13.0009
AUTOR NATALIA DE SOUZA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU JULIO FERREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d47f9e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que retornou da instância superior em que foi
dado provimento ao agravo de petição da exequente e afastada a
prescrição pronunciada.
Atualize-se o crédito exequendo.
Renovem-se as pesquisas junto ao SISBAJUD na modalidade de
repetição pelo prazo máximo de trinta dias, em nome do executado
JULIO FERREIRA DE LIMA FILHO (CPF 237.954.334-87).
Renovem-se as pesquisas junto ao RENAJUD e consulte-se o
Infojud/Infoseg/Censec/Simba dando ciência dos resultados aos
exequentes para manifestação.
Inscreva-se no cadastro do BNDT o nome do executado, visto que
decorreu o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A, da Consolidação
das Leis do Trabalho, objetivando a quitação do débito exequendo.
Após, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001451-45.2023.5.13.0009
AUTOR ADERALDO DIAS
ADVOGADO JOAO FELIPE MOURA
MONTENEGRO(OAB: 28896/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERALDO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a704237
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
31/01/2024 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000312-29.2021.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
AUTOR ANTONIO MARQUES DA SILVA
CUNHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3380480
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000312-29.2021.5.13.0009
AUTOR ANTONIO MARQUES DA SILVA
CUNHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARQUES DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3380480
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-74.2019.5.13.0009
AUTOR ISRAEL MARTINS DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
- LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS RIO DO PEIXE LTDA
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
- TELERIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db6412c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Foi disponibilizado, pela Central Regional de Efetividade
(RT0000621-95.2017.5.13.0007), um montante de R$ 15.728,5 para
quitação dos seguintes credores: total de crédito do trabalhador
(R$12.567,54), integral dos honorários sucumbenciais e IRPF da
Advogada do Reclamante (R$2.501,72 e R$31,60, respectivamente)
e dos honorários sucumbenciais do Advogado da Reclamada (R$
627,67).
Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 10 dias.
Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente, inclusive
destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos e
comprovados nos autos.
Intime-se, igualmente, a Advogada da Ré para indicar seus dados
bancários.
Ao mais, aguarde-se a quitação do valor devido à Previdência.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-74.2019.5.13.0009
AUTOR ISRAEL MARTINS DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db6412c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Foi disponibilizado, pela Central Regional de Efetividade
(RT0000621-95.2017.5.13.0007), um montante de R$ 15.728,5 para
quitação dos seguintes credores: total de crédito do trabalhador
(R$12.567,54), integral dos honorários sucumbenciais e IRPF da
Advogada do Reclamante (R$2.501,72 e R$31,60, respectivamente)
e dos honorários sucumbenciais do Advogado da Reclamada (R$
627,67).
Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 10 dias.
Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente, inclusive
destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos e
comprovados nos autos.
Intime-se, igualmente, a Advogada da Ré para indicar seus dados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
bancários.
Ao mais, aguarde-se a quitação do valor devido à Previdência.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0064100-95.2013.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO DE FIGUEIREDO
FURTADO
ADVOGADO GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E
SILVA(OAB: 14271/PB)
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
AUTOR JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO AROLDO DANTAS(OAB: 14747/PB)
ADVOGADO PABLO EMMANUEL MAGALHAES
NUNES(OAB: 14942/PB)
AUTOR CHRYSTYAN WAGNER SENA
CRISPIM
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
AUTOR LEANDRO WILTON ARAUJO DE
SANTANA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR JOEL COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PABLO EMMANUEL MAGALHAES
NUNES(OAB: 14942/PB)
ADVOGADO AROLDO DANTAS(OAB: 14747/PB)
AUTOR IUSKA MONICK GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRYSTYAN WAGNER SENA CRISPIM
- IUSKA MONICK GONCALVES DA SILVA
- JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
- JOEL COSTA DE OLIVEIRA
- LEANDRO WILTON ARAUJO DE SANTANA
- MARCOS ANTONIO DE FIGUEIREDO FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0b26ac
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que retornou da instância superior em que foi
dado provimento ao agravo de petição do exequente e afastada a
prescrição pronunciada.
Atualize-se o crédito exequendo.
Renovem-se as pesquisas junto ao SISBAJUD na modalidade de
repetição pelo prazo máximo de trinta dias, em nome dos
executados abaixo:
WESLEY CHAGAS DE SOUZA MEDEIROS, CPF: 076.350.674-51;
EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO, CPF: 025.928.144-18;
BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA, CNPJ:
10.513.220/0001-72
Renovem-se as pesquisas junto ao RENAJUD e consulte-se o
Infojud/Infoseg/Censec/Simba dando ciência dos resultados aos
exequentes para manifestação.
Após, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-75.2022.5.13.0009
AUTOR PATRICIA DA SILVA LAURINDO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO MARCILIO HENRIQUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DA SILVA LAURINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16df65b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, libere-se, em favor do reclamante, 100%
do saldo referente ao depósito recursal havido nos autos, sempre
em observância aos limites do crédito do obreiro e saldos dos
aludidos depósitos, devendo o(a) autor(a) e seu(sua)
advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados
bancários e, querendo, o destacamento dos honorários
advocatícios, bem como procuração para tal.
Ato contínuo, atualizem-se os cálculos e, com fulcro no art. 878 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
CLT, notifique-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer
o que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Requerendo o(a) autor(a) o que entender de direito, intime-se o(a)
demandado(a) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o
débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de
bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na
CNIB.
Em caso de quitação integral do débito pela parte reclamada, libere-
se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os recolhimentos
previdenciários e fiscais, e, registrados os pagamentos e verificada
a existência de saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-75.2022.5.13.0009
AUTOR PATRICIA DA SILVA LAURINDO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO MARCILIO HENRIQUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16df65b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, libere-se, em favor do reclamante, 100%
do saldo referente ao depósito recursal havido nos autos, sempre
em observância aos limites do crédito do obreiro e saldos dos
aludidos depósitos, devendo o(a) autor(a) e seu(sua)
advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados
bancários e, querendo, o destacamento dos honorários
advocatícios, bem como procuração para tal.
Ato contínuo, atualizem-se os cálculos e, com fulcro no art. 878 da
CLT, notifique-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer
o que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Requerendo o(a) autor(a) o que entender de direito, intime-se o(a)
demandado(a) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o
débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de
bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na
CNIB.
Em caso de quitação integral do débito pela parte reclamada, libere-
se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os recolhimentos
previdenciários e fiscais, e, registrados os pagamentos e verificada
a existência de saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000175-23.2016.5.13.0009
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a781993
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Intime-se o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO para, no prazo
de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto à petição de #id:47db4b8 e
documentos anexos apresentados pelo reclamado.
Transcorrido o prazo assinalado, façam-se conclusos.
Sobrestem-se os presentes autos até a manifestação do Parquet.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000254-61.2023.5.13.0007
AUTOR GEORGE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6f5961
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Homologo o acordo de #id:bfee60c, deferindo-se o parcelamento do
débito do reclamado nos termos da conciliação.
Deverá ser efetuado o pagamento da primeira parcela do acordo até
o dia 26/12/2023, com vencimento das demais parcelas nas datas
de 26/01/2024; 26/02/2024; 26/03/2024; 26/04/2024 e 26/05/2024,
implicando na aplicação de multa o descumprimento de qualquer
das prestações, nos termos da referida conciliação.
Proceda a contadoria à apuração das contribuições previdenciárias
em valores proporcionais entre a planilha de cálculos de
#id:58baf18 e o valor do aludido acordo (R$ 30.000,00), devendo a
parte reclamada comprovar o recolhimento no prazo de 10 (dez)
dias após o vencimento da última parcela da transação.
Custas no valor de R$ 600,00, que deverão ser incluídas na planilha
de cálculos.
Cumprido integralmente o acordo, consulte-se, no BNDT, a
existência de processos em fase de execução em desfavor da
reclamada, para posterior decisão quanto à transferência dos
valores bloqueados nos presentes autos.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000254-61.2023.5.13.0007
AUTOR GEORGE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6f5961
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Homologo o acordo de #id:bfee60c, deferindo-se o parcelamento do
débito do reclamado nos termos da conciliação.
Deverá ser efetuado o pagamento da primeira parcela do acordo até
o dia 26/12/2023, com vencimento das demais parcelas nas datas
de 26/01/2024; 26/02/2024; 26/03/2024; 26/04/2024 e 26/05/2024,
implicando na aplicação de multa o descumprimento de qualquer
das prestações, nos termos da referida conciliação.
Proceda a contadoria à apuração das contribuições previdenciárias
em valores proporcionais entre a planilha de cálculos de
#id:58baf18 e o valor do aludido acordo (R$ 30.000,00), devendo a
parte reclamada comprovar o recolhimento no prazo de 10 (dez)
dias após o vencimento da última parcela da transação.
Custas no valor de R$ 600,00, que deverão ser incluídas na planilha
de cálculos.
Cumprido integralmente o acordo, consulte-se, no BNDT, a
existência de processos em fase de execução em desfavor da
reclamada, para posterior decisão quanto à transferência dos
valores bloqueados nos presentes autos.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000244-11.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS VELEZ DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a13098
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado de acórdão que confirmou a sentença de
primeiro grau que julgou IMPROCEDENTES os pedidos do(a)
autor(a), arquivem-se os autos definitivamente, observada a
condição suspensiva quanto aos honorários sucumbenciais devidos
ao(à) advogado(a) do(a) reclamado(a).
Custas processuais, no valor de R$204,42, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$10.220,95, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
Considerando a sucumbência do reclamante na pretensão objeto da
perícia e em virtude de não haver obtido crédito hábil à satisfação
dos honorários periciais, deverá a secretaria adotar os trâmites
cabíveis ao pagamento, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Deverão os autos permanecer no arquivo definitivo, aguardando-se
a liberação dos honorários periciais pelo E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000244-11.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS VELEZ DA NOBREGA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS VELEZ DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a13098
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado de acórdão que confirmou a sentença de
primeiro grau que julgou IMPROCEDENTES os pedidos do(a)
autor(a), arquivem-se os autos definitivamente, observada a
condição suspensiva quanto aos honorários sucumbenciais devidos
ao(à) advogado(a) do(a) reclamado(a).
Custas processuais, no valor de R$204,42, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$10.220,95, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
Considerando a sucumbência do reclamante na pretensão objeto da
perícia e em virtude de não haver obtido crédito hábil à satisfação
dos honorários periciais, deverá a secretaria adotar os trâmites
cabíveis ao pagamento, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Deverão os autos permanecer no arquivo definitivo, aguardando-se
a liberação dos honorários periciais pelo E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-91.2023.5.13.0007
AUTOR CICERO CARLOS MACIEL
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18d43d9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, com fulcro no art. 878 da CLT, notifique-
se o(a) reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos,
devendo o(a) autor(a) e seu(sua) advogado(a), no prazo de 5
(cinco) dias, apresentar os dados bancários e, querendo, o
destacamento dos honorários advocatícios, bem como
procuração para tal.
Requerendo o(a) autor(a) o que entender de direito, intime-se o(a)
reclamado(a) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o
débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de
bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na
CNIB.
Por fim, em caso de quitação integral do débito pelo(a)
demandado(a), libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem
-se os recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e certificada a inexistência de saldos em contas
judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-91.2023.5.13.0007
AUTOR CICERO CARLOS MACIEL
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CARLOS MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18d43d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, com fulcro no art. 878 da CLT, notifique-
se o(a) reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos,
devendo o(a) autor(a) e seu(sua) advogado(a), no prazo de 5
(cinco) dias, apresentar os dados bancários e, querendo, o
destacamento dos honorários advocatícios, bem como
procuração para tal.
Requerendo o(a) autor(a) o que entender de direito, intime-se o(a)
reclamado(a) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o
débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de
bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na
CNIB.
Por fim, em caso de quitação integral do débito pelo(a)
demandado(a), libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem
-se os recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e certificada a inexistência de saldos em contas
judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001468-87.2023.5.13.0007
AUTOR ADELSON JOSE SATURNINO DA
SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON JOSE SATURNINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06843f1
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
20/02/2024 11:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000454-17.2023.5.13.0024
AUTOR ANDERSON ALBUQUERQUE
SOARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALBUQUERQUE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5d9607
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, tendo as instâncias superiores
confirmado a sentença de primeiro grau que julgou
IMPROCEDENTES os pedidos do(a) autor(a), arquivem-se os
autos definitivamente, observada a condição suspensiva quanto
aos honorários sucumbenciais devidos ao(à) advogado(a) do(a)
reclamado(a).
Custas processuais, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais), devidas pela parte reclamante, calculadas sobre R$
60.000,00 (sessenta mil reais), valor atribuído à causa, dispensadas
na forma da Lei.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000454-17.2023.5.13.0024
AUTOR ANDERSON ALBUQUERQUE
SOARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5d9607
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, tendo as instâncias superiores
confirmado a sentença de primeiro grau que julgou
IMPROCEDENTES os pedidos do(a) autor(a), arquivem-se os
autos definitivamente, observada a condição suspensiva quanto
aos honorários sucumbenciais devidos ao(à) advogado(a) do(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
reclamado(a).
Custas processuais, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais), devidas pela parte reclamante, calculadas sobre R$
60.000,00 (sessenta mil reais), valor atribuído à causa, dispensadas
na forma da Lei.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001448-90.2023.5.13.0009
AUTOR VIVIANE FRANKLIN DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO GABRIEL TEJO BEZERRA ARAUJO
DE SOUZA(OAB: 32447/PB)
RÉU MEDMAIS SERVICOS DE SAUDE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE FRANKLIN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 749f9d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
20/02/2024 11:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-95.2023.5.13.0009
AUTOR LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8c3ab4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da
condenação.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-95.2023.5.13.0009
AUTOR LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8c3ab4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da
condenação.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000812-27.2023.5.13.0009
AUTOR EDCARLOS SEVERINO DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDCARLOS SEVERINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42b1064
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001449-75.2023.5.13.0009
AUTOR FHILIPPE MATHEUS RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FHILIPPE MATHEUS RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 093c772
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/01/2024 09:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000733-03.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS NEVES MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21f4310
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário da reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 06/12/2023.
Ante a sucumbência do reclamante na pretensão objeto da perícia,
beneficiário da justiça gratuita, conforme determinado na sentença,
requisitem-se os honorários periciais no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do perito Engenheiro de Segurança do
Trabalho DAVES BARBOSA LUCAS, a cargo da União, na forma do
ATO TRT SGP Nº 109, de 08/10/2020.
A despeito da condenação da reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros
processos ou que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos.
Decorrido tal prazo, extingue-se tal obrigação da reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000733-03.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS NEVES MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21f4310
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário da reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 06/12/2023.
Ante a sucumbência do reclamante na pretensão objeto da perícia,
beneficiário da justiça gratuita, conforme determinado na sentença,
requisitem-se os honorários periciais no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do perito Engenheiro de Segurança do
Trabalho DAVES BARBOSA LUCAS, a cargo da União, na forma do
ATO TRT SGP Nº 109, de 08/10/2020.
A despeito da condenação da reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros
processos ou que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos.
Decorrido tal prazo, extingue-se tal obrigação da reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001153-56.2023.5.13.0008
AUTOR LORRUAN GABRIEL OLIVEIRA DE
QUEIROZ
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c5fac0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de Id 012abf4 pelo prazo improrrogável de 15
(quinze) dias.
Decorrido o prazo assinado sem comprovação de pagamento, inicie
-se a execução imediata sem necessidade de nova conclusão.
Intimação automática ao reclamado.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001153-56.2023.5.13.0008
AUTOR LORRUAN GABRIEL OLIVEIRA DE
QUEIROZ
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LORRUAN GABRIEL OLIVEIRA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c5fac0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de Id 012abf4 pelo prazo improrrogável de 15
(quinze) dias.
Decorrido o prazo assinado sem comprovação de pagamento, inicie
-se a execução imediata sem necessidade de nova conclusão.
Intimação automática ao reclamado.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-64.2023.5.13.0009
AUTOR IVANDRO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU COMARO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA VERGUEIRO
JUNTOLLI(OAB: 213223/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMARO ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6ee3f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, negando provimento aos recursos ordinários das partes. A
referida decisão transitou em julgado em 04/12/2023.
Assim, subsistindo integralmente a decisão da primeira instância,
libere-se, em favor do reclamante, o saldo existente na conta judicial
BB nº 3700127801215, referente ao depósito recursal (Id 488ff46),
devendo o credor informar, no prazo de 5 dias, os dados bancários
destinados à transferência do crédito.
Superada a etapa supra, certifique-se acerca de eventuais
pendências e, inexistindo, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-64.2023.5.13.0009
AUTOR IVANDRO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU COMARO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA VERGUEIRO
JUNTOLLI(OAB: 213223/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDRO DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6ee3f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, negando provimento aos recursos ordinários das partes. A
referida decisão transitou em julgado em 04/12/2023.
Assim, subsistindo integralmente a decisão da primeira instância,
libere-se, em favor do reclamante, o saldo existente na conta judicial
BB nº 3700127801215, referente ao depósito recursal (Id 488ff46),
devendo o credor informar, no prazo de 5 dias, os dados bancários
destinados à transferência do crédito.
Superada a etapa supra, certifique-se acerca de eventuais
pendências e, inexistindo, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-11.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO JAKSON DA SILVA
LIMA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 564c415
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso ordinário interposto pelo Autor, para,
reformando a sentença, julgar procedentes em parte os pedidos
constantes na reclamação trabalhista para condenar a Reclamada
a: a) proceder à devolução do valor de R$ 1.569,08, correspondente
ao desconto efetuado no TRCT relativo ao saldo devedor do
empréstimo feito à ALPAPREV, sob a rubrica "Benefícios"; e (b)
pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte
autora, no montante correspondente a 10% do valor que resultar da
liquidação da sentença. Planilha anexada.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no prazo de
10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-11.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO JAKSON DA SILVA
LIMA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JAKSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 564c415
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso ordinário interposto pelo Autor, para,
reformando a sentença, julgar procedentes em parte os pedidos
constantes na reclamação trabalhista para condenar a Reclamada
a: a) proceder à devolução do valor de R$ 1.569,08, correspondente
ao desconto efetuado no TRCT relativo ao saldo devedor do
empréstimo feito à ALPAPREV, sob a rubrica "Benefícios"; e (b)
pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte
autora, no montante correspondente a 10% do valor que resultar da
liquidação da sentença. Planilha anexada.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no prazo de
10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001328-47.2023.5.13.0009
AUTOR ALUSKA MADALENA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU SEVERINA EURIDICE DOS SANTOS
NUNES FAUSTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MADALENA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed57929
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante 3ª Vara do Trabalho de
CAMPINA GRANDE/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista ajuizada por ALUSKA MADALENA SOARES DA
SILVA em face de SEVERINA EURIDICE DOS SANTOS NUNES
FAUSTINO:
1- No mérito, julgar PROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, para, tendo em vista o princípio da
adstrição (art. 492 do CPC), condenar a reclamada nas seguintes
obrigações:
1.1) de fazer:
a) anotação da CTPS da autor, fazendo constar data de admissão
em 23/08/2022, função de cuidadora de idosos, remuneração de um
salário mínimo mensal, e dispensa 14/09/2023;
Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a parte
autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em julgado
desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria do Juízo.
Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para que
proceda às anotações com os dados acima relacionados e devolva
a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5 (cinco)
dias.
Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria às
anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia para comunicação da irregularidade.
1.2) de pagar:
a) aviso-prévio indenizado,
b) saldo de salário 14 dias,
c) férias simples e proporcionais com 1/3,
d)13º salário proporcional 2022 e 2023
e) FGTS com indenização de 40%,
f) multa do art. 467, CLT;
g) multa do art. 477, § 8º, CLT;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
h) horas extras e reflexos.
Defiro a autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 366,82, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada de R$ 18.341,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001082-51.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE CARLOS TAVARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd698a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001082-
51.2023.5.13.0009, ajuizada por JOSÉ CARLOS TAVARES DA
SILVA JUNIOR em face de ALPARGATAS S/A, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante após o trânsito em julgado, no
prazo e forma do art. 880 da CLT, o pleito de indenização por danos
morais.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor da perita Karina Cavalcanti de Barros, considerando o
grau de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001082-51.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE CARLOS TAVARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS TAVARES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd698a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001082-
51.2023.5.13.0009, ajuizada por JOSÉ CARLOS TAVARES DA
SILVA JUNIOR em face de ALPARGATAS S/A, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante após o trânsito em julgado, no
prazo e forma do art. 880 da CLT, o pleito de indenização por danos
morais.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor da perita Karina Cavalcanti de Barros, considerando o
grau de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001108-49.2023.5.13.0009
AUTOR GILMARA GONCALVES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA GONCALVES DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e50d81e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001108-
49.2023.5.13.0009, ajuizada por GILMARA GONÇALVES DA
SILVA SANTOS em face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a
prescrição quinquenal em relação aos pedidos postulados
anteriores a 14/09/2018, e julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os
pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar à
reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito
em julgado, os seguintes títulos: adicional de insalubridade em grau
médio, correspondente a 20% do salário-mínimo, no período de
13/10/2021 a 10/04/2022; reflexos do adicional de insalubridade
sobre 13ºs salários, férias acrescidas de um terço e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro Eletricista e Engenheiro de
Segurança do Trabalho Breno Picanço Araújo, considerando o
grau de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização, a
cargo da União, ante a sucumbência da reclamante na pretensão
objeto da perícia (insalubridade e periculosidade no período em
que a autora laborou na unidade fabril de Campina Grande),
beneficiário da justiça gratuita, a serem pagos após o trânsito em
julgado, na forma do ATO TRT SGP N.º 109, de 08/10/2020.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, em vigor desde 01/09/2023, e da
Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e Emprego,
com cópia para o endereço eletrônico insalubridade@tst.jus.br,
informando o número do processo, identificação do empregador,
com denominação social/nome e CNPJ/CPF, endereço do
estabelecimento com CEP e indicação do agente insalubre
constatado, conforme determinado na Recomendação Conjunta n.
3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se ofício à Delegacia Regional do
Trabalho, conforme estabelece o art. 191, parágrafo único, da CLT,
com cópia da presente sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001108-49.2023.5.13.0009
AUTOR GILMARA GONCALVES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e50d81e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001108-
49.2023.5.13.0009, ajuizada por GILMARA GONÇALVES DA
SILVA SANTOS em face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a
prescrição quinquenal em relação aos pedidos postulados
anteriores a 14/09/2018, e julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os
pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar à
reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito
em julgado, os seguintes títulos: adicional de insalubridade em grau
médio, correspondente a 20% do salário-mínimo, no período de
13/10/2021 a 10/04/2022; reflexos do adicional de insalubridade
sobre 13ºs salários, férias acrescidas de um terço e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro Eletricista e Engenheiro de
Segurança do Trabalho Breno Picanço Araújo, considerando o
grau de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização, a
cargo da União, ante a sucumbência da reclamante na pretensão
objeto da perícia (insalubridade e periculosidade no período em
que a autora laborou na unidade fabril de Campina Grande),
beneficiário da justiça gratuita, a serem pagos após o trânsito em
julgado, na forma do ATO TRT SGP N.º 109, de 08/10/2020.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, em vigor desde 01/09/2023, e da
Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e Emprego,
com cópia para o endereço eletrônico insalubridade@tst.jus.br,
informando o número do processo, identificação do empregador,
com denominação social/nome e CNPJ/CPF, endereço do
estabelecimento com CEP e indicação do agente insalubre
constatado, conforme determinado na Recomendação Conjunta n.
3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se ofício à Delegacia Regional do
Trabalho, conforme estabelece o art. 191, parágrafo único, da CLT,
com cópia da presente sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001191-65.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO ALMEIDA DE ANDRADE
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MARIA ZELIA GOMES PORTO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ALMEIDA DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af44c8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma dos
arts. I e IV, do CPC
Custas pelo reclamante de 2% sobre o valor atribuìdo à causa,
dispensadas face a justiça gratuita ora concecida.
Intime-se.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000643-32.2022.5.13.0023
AUTOR CRISTIANE DE LIMA SILVA
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SIMONE COSTA SILVA 06194310405
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE COSTA SILVA 06194310405
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Doutor MARCELO RODRIGO CARNIATO, Juiz Substituto da 4ª
Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o
presente edital, que a reclamada, SIMONE COSTA SILVA
06194310405, CNPJ 17.853.461/0001-00, atualmente, com
endereço incerto e não sabido, fica intimado para para apresentar
manifestação à planilha de cálculos juntadas no link
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231129154047562000000231
88336?instancia=1. Prazo de 8 dias, a contar da publicação do
presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000046-29.2023.5.13.0023
AUTOR LADSON RAIFFY SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- LADSON RAIFFY SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar nova conta bancária ou retificar os dados da petição de
#id:aceca21, uma vez que o crédito do reclamante retornou.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000046-29.2023.5.13.0023
AUTOR LADSON RAIFFY SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento da condenação, no valor de R$ 13.408,18,
no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000968-70.2023.5.13.0023
AUTOR JOHN LIMA DE VASCONCELOS
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LIMA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37b4fd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante,
Julgar procedentea reclamação trabalhistaproposta porJOHN
LIMA DE VASCONCELOS em desfavor deSERVICO NACIONAL
DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI para determinar que a
parte reclamada forneça ao autor, no prazo de ATÉ 10 dias, a
contar da notificação desta decisão, o PPPpreenchido de acordo
com o ato normativo mais recente do INSS cujo conteúdo pode ser
visualizado por meio do seguinte link:
https://in.gov.brlink/en/web/dou/- /instrucao-normativa-pres/inss-n-
133-de-26-de-maio-de-2022-403670931; que conste no campo fator
de risco a “Eletricidade Acima de 250 Volts”; que seja informado no
subitem (16.1 – Período) que o período de trabalho do Reclamante
foi de 02.03.1998 até 15.12.2005; que seja acostada a procuração
da pessoa que for responsável pela assinatura do PPP, conforme
estabelece as Instruções Normativas do INSS.
Transcorrido o prazo acima, a omissão da reclamada em fornecer
referido documento na forma especificada na Fundamentação
supra, acarretará a aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (Um
mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser revertida
em favor do reclamante.
Condena-se, ainda, a parte reclamada a pagar ao patrono da parte
autoraos honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT,
na razão de 10% do valor da causa.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de R$
10,64. Dispensadas nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000968-70.2023.5.13.0023
AUTOR JOHN LIMA DE VASCONCELOS
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37b4fd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante,
Julgar procedentea reclamação trabalhistaproposta porJOHN
LIMA DE VASCONCELOS em desfavor deSERVICO NACIONAL
DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI para determinar que a
parte reclamada forneça ao autor, no prazo de ATÉ 10 dias, a
contar da notificação desta decisão, o PPPpreenchido de acordo
com o ato normativo mais recente do INSS cujo conteúdo pode ser
visualizado por meio do seguinte link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
https://in.gov.brlink/en/web/dou/- /instrucao-normativa-pres/inss-n-
133-de-26-de-maio-de-2022-403670931; que conste no campo fator
de risco a “Eletricidade Acima de 250 Volts”; que seja informado no
subitem (16.1 – Período) que o período de trabalho do Reclamante
foi de 02.03.1998 até 15.12.2005; que seja acostada a procuração
da pessoa que for responsável pela assinatura do PPP, conforme
estabelece as Instruções Normativas do INSS.
Transcorrido o prazo acima, a omissão da reclamada em fornecer
referido documento na forma especificada na Fundamentação
supra, acarretará a aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (Um
mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser revertida
em favor do reclamante.
Condena-se, ainda, a parte reclamada a pagar ao patrono da parte
autoraos honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT,
na razão de 10% do valor da causa.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de R$
10,64. Dispensadas nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000402-21.2023.5.13.0024
AUTOR ROMILDO SAMPAIO MATEUS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO SAMPAIO MATEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 960ec78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
ROMILDO SAMPAIO MATEUS em desfavor de ALPARGATAS S.A.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil reais), considerando o grau de dificuldade da perícia,
complexidade da matéria, zelo profissional, lugar e tempo para
efetivação da prova técnica, os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favorda PERITA, Dra. Karina
Kelly de Oliveira Melo, a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos.
Com a parte reclamante sucumbiu perante os objetos litigiosos
deste processo, dela é a responsabilidade pelos honorários
advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT. Assim,
para os advogados da parte reclamada são devidos os honorários
na razão de 10%do valor da causa.No entanto, tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
R$ 1.280,00, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000402-21.2023.5.13.0024
AUTOR ROMILDO SAMPAIO MATEUS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 960ec78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
ROMILDO SAMPAIO MATEUS em desfavor de ALPARGATAS S.A.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil reais), considerando o grau de dificuldade da perícia,
complexidade da matéria, zelo profissional, lugar e tempo para
efetivação da prova técnica, os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favorda PERITA, Dra. Karina
Kelly de Oliveira Melo, a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos.
Com a parte reclamante sucumbiu perante os objetos litigiosos
deste processo, dela é a responsabilidade pelos honorários
advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT. Assim,
para os advogados da parte reclamada são devidos os honorários
na razão de 10%do valor da causa.No entanto, tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
R$ 1.280,00, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-09.2023.5.13.0023
AUTOR DARLAN AVELINO CABRAL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN AVELINO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb3f770
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos em data anterior a
27/04/2018 conforme artigo 487, II do CPC;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta porDARLAN AVELINO CABRAL contra ALPARGATAS
S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado, os valores referentes
ao adicional de insalubridade em grau médio no período de
27/04/2018 a 27/09/2021, calculado à base de 20% (vinte por cento)
sobre o salário mínimo e, ainda, os reflexos do adicional de
insalubridade sobre aviso prévio, férias +1/3, 13º salário e FGTS
+40.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor líquido da condenação, nos
exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST, além dosHonorários
periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos Reais), em
favor do perito, Dr. DAVES BARBOSA LUCAS.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser calculadas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor provisoriamente
arbitrado à condenação para os fins legais.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-09.2023.5.13.0023
AUTOR DARLAN AVELINO CABRAL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb3f770
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos em data anterior a
27/04/2018 conforme artigo 487, II do CPC;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta porDARLAN AVELINO CABRAL contra ALPARGATAS
S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado, os valores referentes
ao adicional de insalubridade em grau médio no período de
27/04/2018 a 27/09/2021, calculado à base de 20% (vinte por cento)
sobre o salário mínimo e, ainda, os reflexos do adicional de
insalubridade sobre aviso prévio, férias +1/3, 13º salário e FGTS
+40.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor líquido da condenação, nos
exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST, além dosHonorários
periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos Reais), em
favor do perito, Dr. DAVES BARBOSA LUCAS.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser calculadas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor provisoriamente
arbitrado à condenação para os fins legais.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000804-56.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96db297
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Rejeita-se a inépcia da inicial;
Julga-se PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA contra CEF para condenar a
parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h após a notificação do
trânsito em julgado os valores referentes a:
- Como extras, ashoras que ultrapassem a 6ª hora diária
trabalhada, com adicional de 50% e reflexos correlatosdurante o
período contratual postulado na inicial. Quando da apuração das
aludidas horas extras, deve-se considerar a remuneração da autora
como base de cálculo (salário e gratificações incorporados) – à luz
das Súmulas nº 226 e 264 do TST e seus reflexos sobreFérias
mais 1/3, 13º Salários; Gratificações Semestrais (Súmula 115 do
TST e ACT’s anexos), Participações nos Lucros e Resultados –
PLR; Descanso Semanal Remunerado (na formados ACT’S
anexos); e demais verbas que tenham a remuneração como base
de cálculo ou que o integrem.
Deverá, para efeito de liquidação do julgado, ser observada a
evolução da remuneração mensal da parte reclamante, incluindo-se
nesta todas as verbas de natureza salarial habitualmente pagas,
nos termos do art. 457 da CLT e Súmula 264 do TST, além de
serem considerados os dias efetivamente laborados e o divisor de
180.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Autoriza-se adedução do valor das horas extras com o equivalente
à gratificação de função, nos termos dacláusula 11ª, § 1º §, da
CCT;
São devidos aos advogados da parte reclamante, honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10%
sobre o valor líquido da condenação.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP, ou a guia que estiver em vigor na
época do recolhimento
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de R$
300,00 (trezentos reais), calculadas sobre R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-15.2023.5.13.0024
AUTOR ERIVALDO MOREIRA GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO MOREIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45d0860
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
proposta porERIVALDO MOREIRA GONÇALVES contra
Alpargatas S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, o valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) referente a indenização por danos
morais.
Condena-se a parte reclamada a pagar aoadvogado da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% calculados sobre os títulos deferidos, além
dos honorários periciais, (artigo 790-B da CLT), no importe de R$
1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais), em favor da perita,
Dra.KARINA CAVALCANTI DE BARROS.
Os honorários devidos pela parte autora, para o patrono do
reclamante, em relação aos pedidos indeferidos, ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, com o arquivamento definitivo
dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser executada somente se,
no prazo de até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado
desta sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de R$
140,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à
condenação, de R$ 7.000,00.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-15.2023.5.13.0024
AUTOR ERIVALDO MOREIRA GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45d0860
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
proposta porERIVALDO MOREIRA GONÇALVES contra
Alpargatas S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, o valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) referente a indenização por danos
morais.
Condena-se a parte reclamada a pagar aoadvogado da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% calculados sobre os títulos deferidos, além
dos honorários periciais, (artigo 790-B da CLT), no importe de R$
1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais), em favor da perita,
Dra.KARINA CAVALCANTI DE BARROS.
Os honorários devidos pela parte autora, para o patrono do
reclamante, em relação aos pedidos indeferidos, ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, com o arquivamento definitivo
dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser executada somente se,
no prazo de até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado
desta sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de R$
140,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à
condenação, de R$ 7.000,00.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000742-65.2023.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO JOAQUIM PESSOA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO JOAQUIM PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6317cf4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta
porALEXSANDRO JOAQUIM PESSOA contra ALPARGATAS S.A.
Condena-se, ainda, a parte autora a pagar aos advogados da parte
ré honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, razão de 10% do valor da causa. No entanto, tratando-se a
parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamante sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.000,00 (Mil Reais), os
quais deverão ser pagos conforme Provimento TRT/SCR nº
05/2013, em favor do(a) perito(a), Dr(a).SAMELA LEAL
BARROS,a serem arcados pela União, diante da concessão
dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
2.006,88, calculadas sobre R$ 107.100,00 (cento e sete mil e cem
reais), valor da causa. Dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o(a)
perito(a).
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000742-65.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
AUTOR ALEXSANDRO JOAQUIM PESSOA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6317cf4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta
porALEXSANDRO JOAQUIM PESSOA contra ALPARGATAS S.A.
Condena-se, ainda, a parte autora a pagar aos advogados da parte
ré honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, razão de 10% do valor da causa. No entanto, tratando-se a
parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamante sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.000,00 (Mil Reais), os
quais deverão ser pagos conforme Provimento TRT/SCR nº
05/2013, em favor do(a) perito(a), Dr(a).SAMELA LEAL
BARROS,a serem arcados pela União, diante da concessão
dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
2.006,88, calculadas sobre R$ 107.100,00 (cento e sete mil e cem
reais), valor da causa. Dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o(a)
perito(a).
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000780-77.2023.5.13.0023
AUTOR ERIVAN TEOFILO FIGUEIREDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 845ceb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
22/06/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal acatada;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta
porERIVAN TEOFILO FIGUEIREDO contra ALPARGATAS S.A.
Condena-se, ainda, a parte autora a pagar aos advogados da parte
ré honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, razão de 10% do valor da causa. Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamante sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.000,00 (Mil Reais),
considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade da
matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova
técnica, os quais deverão ser pagos conforme Provimento TRT/SCR
nº 05/2013, em favor do perito, Dr. JOSÉ COSME NETO,a serem
arcados pela União, diante da concessão dos benefícios da
gratuidade da justiça concedidos
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
1.718,34, calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000780-77.2023.5.13.0023
AUTOR ERIVAN TEOFILO FIGUEIREDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN TEOFILO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 845ceb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
22/06/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal acatada;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta
porERIVAN TEOFILO FIGUEIREDO contra ALPARGATAS S.A.
Condena-se, ainda, a parte autora a pagar aos advogados da parte
ré honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, razão de 10% do valor da causa. Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamante sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.000,00 (Mil Reais),
considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade da
matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova
técnica, os quais deverão ser pagos conforme Provimento TRT/SCR
nº 05/2013, em favor do perito, Dr. JOSÉ COSME NETO,a serem
arcados pela União, diante da concessão dos benefícios da
gratuidade da justiça concedidos
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
1.718,34, calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-89.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS AUGUSTO LUIZ FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO LUIZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f989d14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
04/07/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal acatada;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta
porCARLOS AUGUSTO LUIZ FERREIRA contra ALPARGATAS
S.A.
Condena-se, ainda, a parte autora a pagar aos advogados da parte
ré honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, razão de 10% do valor da causa. Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamante sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.000,00 (Mil Reais),
considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade da
matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova
técnica, os quais deverão ser pagos conforme Provimento TRT/SCR
nº 05/2013, em favor do perito, Dr. JOSÉ COSME NETO,a serem
arcados pela União, diante da concessão dos benefícios da
gratuidade da justiça concedidos
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
2.006,88, calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-89.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS AUGUSTO LUIZ FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f989d14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
04/07/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal acatada;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta
porCARLOS AUGUSTO LUIZ FERREIRA contra ALPARGATAS
S.A.
Condena-se, ainda, a parte autora a pagar aos advogados da parte
ré honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, razão de 10% do valor da causa. Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamante sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.000,00 (Mil Reais),
considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade da
matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova
técnica, os quais deverão ser pagos conforme Provimento TRT/SCR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
nº 05/2013, em favor do perito, Dr. JOSÉ COSME NETO,a serem
arcados pela União, diante da concessão dos benefícios da
gratuidade da justiça concedidos
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
2.006,88, calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-66.2023.5.13.0023
AUTOR CELIO NASCIMENTO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08df67f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos em data anterior a
05/07/2018, conforme artigo 487, II do CPC;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta porCELIO NASCIMENTO DOS SANTOS contra
ALPARGATAS S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes ao adicional de insalubridade no percentual de
20% (vinte por cento) no período contratual de 01/02/2022 até
03/10/2022, bem como seus reflexos sobre aviso prévio, férias +1/3,
trezenos, FGTS +40%.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor líquido da condenação, nos
exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST, além dos Honorários
periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais), os
quais deverão ser pagos em favor do perito, Dr.RODRIGO
GUSMAO DE LUCENA.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos. Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
100,00 (cem reais), calculadas sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
valor arbitrado provisoriamente como sendo o da condenação.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-66.2023.5.13.0023
AUTOR CELIO NASCIMENTO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08df67f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos em data anterior a
05/07/2018, conforme artigo 487, II do CPC;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta porCELIO NASCIMENTO DOS SANTOS contra
ALPARGATAS S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes ao adicional de insalubridade no percentual de
20% (vinte por cento) no período contratual de 01/02/2022 até
03/10/2022, bem como seus reflexos sobre aviso prévio, férias +1/3,
trezenos, FGTS +40%.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor líquido da condenação, nos
exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST, além dos Honorários
periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais), os
quais deverão ser pagos em favor do perito, Dr.RODRIGO
GUSMAO DE LUCENA.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos. Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
100,00 (cem reais), calculadas sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
valor arbitrado provisoriamente como sendo o da condenação.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000043-16.2019.5.13.0023
AUTOR TIAGO SILVA BARBOSA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU JOSE PEREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
RÉU GILMA DE LIMA
RÉU GILMA DE LIMA - ME
ADVOGADO KATHIANE DELGADO DE ARAUJO
CAMARA(OAB: 19512/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb470bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido do exequente, haja vista não haver qualquer
indícios de que o executado trabalhe como motorista de aplicativo
ou entregador, pelo contrário, na informação trazida aos autos no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
#id:e976c2f, o executado é auxiliar de marceneiro e possui vínculo
de emprego registrado.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-57.2021.5.13.0023
AUTOR MARIANO ANTONIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU JOAQUIM REJANIO FARIAS DA
SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM REJANIO FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e3d9b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de dilação de prazo para comprovação do
pagamento das contribuições previdenciárias até o dia 23/01/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-36.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE FABIO GONCALVES
FERREIRA
ADVOGADO ANA APARECIDA BARROS
DEFENSOR(OAB: 20721/PB)
RÉU VALDIR DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU VALDIR DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR DA SILVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 569284c
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que a parte reclamada juntou aos autos o
comprovante de pagamento da execução, efetue-se o desbloqueio
de suas contas, notificando-a para informar conta para devolução
do valor já transferido para conta judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-34.2020.5.13.0024
AUTOR SANDRO DA SILVA CALISTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO CENTRAL DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
- MMGA PARTICIPACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
- RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E PRESENTES IMPORTACAO
E EXPORTACAO LTDA - EPP
- RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA MINERAL LTDA. - ME
- TELERIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc51dd
proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o exequente para informar conta bancária para
recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-34.2020.5.13.0024
AUTOR SANDRO DA SILVA CALISTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DA SILVA CALISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc51dd
proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o exequente para informar conta bancária para
recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000849-46.2022.5.13.0023
AUTOR EDSON EDUARDO PEREIRA
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eab4be6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Libere-se ao reclamante o valor do depósito recursal, devendo o
mesmo informar conta bancária;
II- Apurado o valor remanescente (planilha de Id. 9e36de6),
notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento no prazo de
05 (cinco) dias;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
III- Cumprida a determinação acima, liberem-se os créditos do
reclamante, advogado e perito;
IV- Recolham-se as contribuições previdenciárias;
V- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000849-46.2022.5.13.0023
AUTOR EDSON EDUARDO PEREIRA
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON EDUARDO PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eab4be6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Libere-se ao reclamante o valor do depósito recursal, devendo o
mesmo informar conta bancária;
II- Apurado o valor remanescente (planilha de Id. 9e36de6),
notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento no prazo de
05 (cinco) dias;
III- Cumprida a determinação acima, liberem-se os créditos do
reclamante, advogado e perito;
IV- Recolham-se as contribuições previdenciárias;
V- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-32.2022.5.13.0023
AUTOR CRISTIANE DE LIMA SILVA
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SIMONE COSTA SILVA 06194310405
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eb5558
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a reclamada encontrar-se em local incerto ou não
sabido, notifique-a por edital.
Inexistindo endereço para que seja feita a busca e apreensão da
CTPS da reclamante, fica esta determinação suspensa até ulterior
informação de novo endereço.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001003-30.2023.5.13.0023
AUTOR JESSICA JAINNE DANTAS DE
ANDRADE SANTOS
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b81202b
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Tendo em vista que o stay period de 60 dias deferido pelo Juízo de
Recuperação Judicial já se esgotou, notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento da condenação no prazo de 48h, sob
pena de execução.
Quanto ao requerimento do exequente, indefere-se
momentaneamente, devendo a execução iniciar sobre a reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001003-30.2023.5.13.0023
AUTOR JESSICA JAINNE DANTAS DE
ANDRADE SANTOS
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA JAINNE DANTAS DE ANDRADE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b81202b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o stay period de 60 dias deferido pelo Juízo de
Recuperação Judicial já se esgotou, notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento da condenação no prazo de 48h, sob
pena de execução.
Quanto ao requerimento do exequente, indefere-se
momentaneamente, devendo a execução iniciar sobre a reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000873-82.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIVAN AVELINO ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c56c81c
proferido nos autos.
Vistos etc,
I - Ante a informação do perito médico de que a reclamante não
compareceu à perícia médica agendada para o dia 05.12.2023,
notifique-se o perito para realizá-la em nova data;
II - Após, notifiquem-se as partes, através dos seus patronos, pelo
diário eletrônico, da nova data agendada pelo perito médico, ficando
desde já ciente que, se não houver prévia comunicação a esta Vara
do Trabalho acerca de motivo justificado, será entendida uma nova
ausência como desistência da prova pericial e eventual
caracterização de litigância’ de má-fé, inclusive por implicar perdas
de tempo e de ordem econômica para o perito designado.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000873-82.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIVAN AVELINO ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN AVELINO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c56c81c
proferido nos autos.
Vistos etc,
I - Ante a informação do perito médico de que a reclamante não
compareceu à perícia médica agendada para o dia 05.12.2023,
notifique-se o perito para realizá-la em nova data;
II - Após, notifiquem-se as partes, através dos seus patronos, pelo
diário eletrônico, da nova data agendada pelo perito médico, ficando
desde já ciente que, se não houver prévia comunicação a esta Vara
do Trabalho acerca de motivo justificado, será entendida uma nova
ausência como desistência da prova pericial e eventual
caracterização de litigância’ de má-fé, inclusive por implicar perdas
de tempo e de ordem econômica para o perito designado.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001253-08.2023.5.13.0009
AUTOR THIAGO DE ALBUQUERQUE
AGUIAR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90b12a3
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000369-34.2023.5.13.0023
AUTOR RONNEY SIMIAO LEANDRO
VASCONCELOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNEY SIMIAO LEANDRO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR
DESPACHO
Processo devolvido do E. TRT com acórdão no qual, EM RELAÇÃO
AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA, por unanimidade,
foi negado provimento.
EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO
RECLAMANTE, por unanimidade, foi dado provimento parcial para
acrescer à condenação do reclamado ao pagamento da multa do
art.477, § 8º, da CLT.
INTIME-SE o réu para, no prazo de cinco dias, comprovar nos autos
os documentos necessários à habilitação do autor ao programa do
seguro-desemprego, devendo ainda, retificar a CTPS (digital ou
física e sendo física poder afixar adesivo em cima para correção ou
em anotações gerais apenas mencionar a data de ruptura com
projeção do aviso prévio), lançando baixa efetiva em 09/03/2023.
INTIME-SE o autor para, no prazo de cinco dias, depositar, no caso
de física, sua CTPS na Secretaria da vara.Remetam-se os
presentes à contadoria para liquidação do julgado;
Notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias,impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000369-34.2023.5.13.0023
AUTOR RONNEY SIMIAO LEANDRO
VASCONCELOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU
DESPACHO
Processo devolvido do E. TRT com acórdão no qual, EM RELAÇÃO
AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA, por unanimidade,
foi negado provimento.
EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO
RECLAMANTE, por unanimidade, foi dado provimento parcial para
acrescer à condenação do reclamado ao pagamento da multa do
art.477, § 8º, da CLT.
INTIME-SE o réu para, no prazo de cinco dias, comprovar nos autos
os documentos necessários à habilitação do autor ao programa do
seguro-desemprego, devendo ainda, retificar a CTPS (digital ou
física e sendo física poder afixar adesivo em cima para correção ou
em anotações gerais apenas mencionar a data de ruptura com
projeção do aviso prévio), lançando baixa efetiva em 09/03/2023.
INTIME-SE o autor para, no prazo de cinco dias, depositar, no caso
de física, sua CTPS na Secretaria da vara.Remetam-se os
presentes à contadoria para liquidação do julgado;
Notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias,impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000349-43.2023.5.13.0023
AUTOR FABIO DA SILVA SOARES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR
DESPACHO
INTIMADO para se manifestar acerca do seu interesse em que seja
designada audiência connciliatória, O autor manteve-se inerte.
CUMPRA-SE o despacho de id 9b144bc , designando-se audiência
conciliatória em fase de execução.
Designada, intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000349-43.2023.5.13.0023
AUTOR FABIO DA SILVA SOARES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU
DESPACHO
INTIMADO para se manifestar acerca do seu interesse em que seja
designada audiência connciliatória, O autor manteve-se inerte.
CUMPRA-SE o despacho de id 9b144bc , designando-se audiência
conciliatória em fase de execução.
Designada, intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000879-14.2023.5.13.0034
AUTOR JAMACIO DE BRITO AGUIAR
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMACIO DE BRITO AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR
INFORMAR DADOS BANCÁRIOS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001079-81.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO SOARES DA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR
INFORMAR dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130912-09.2015.5.13.0023
AUTOR FABRICIA DEIZE DE ARAUJO
CAVALCANTE
ADVOGADO RODRIGO ARAUJO CELINO(OAB:
12139/PB)
RÉU BANCO TRIANGULO S/A
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TESTEMUNHA CUSTÓDIO DE OLIVEIRA MARQUES
TESTEMUNHA JOSE HUMBERTO ABILIO
MANGUEIRA FILHO
TESTEMUNHA CARLA PATRICIA NUNES ESPINOLA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA DEIZE DE ARAUJO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. REITERADAMENTE notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000873-82.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIVAN AVELINO ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN AVELINO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 861e54a.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000873-82.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIVAN AVELINO ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 861e54a.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000593-17.2023.5.13.0008
AUTOR GENILSON EDSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento da condenação (R$ 4.433,08), no prazo de
05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000673-38.2020.5.13.0023
AUTOR DANIEL BEZERRA CAMPOS
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BEZERRA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para indicar
meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob
pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, conforme
despacho de #id:3c31e96 .
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000607-53.2023.5.13.0023
AUTOR MYCAEL LIMA PEREIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento da condenação (R$ 4.018,46), no prazo de
05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000593-17.2023.5.13.0008
AUTOR GENILSON EDSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento da condenação (R$ 4.512,05), no prazo
de 05 dias. Desconsiderar a intimação de #id:a03b894, uma vez
que o valor não está atualizado.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000962-14.2023.5.13.0007
AUTOR NATAN DANTAS GUEDES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- NATAN DANTAS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. f04977a ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000962-14.2023.5.13.0007
AUTOR NATAN DANTAS GUEDES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. f04977a ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001211-14.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
AUTOR MONALISA APARECIDA DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO SAMILA AMORIM VIEIRA(OAB:
27132/PB)
ADVOGADO FRANCILENE DA SILVA
COSTA(OAB: 30501/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALISA APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Certidão (ID.1fe06aa ).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001211-14.2023.5.13.0023
AUTOR MONALISA APARECIDA DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO SAMILA AMORIM VIEIRA(OAB:
27132/PB)
ADVOGADO FRANCILENE DA SILVA
COSTA(OAB: 30501/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO FISIO E PILATES CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Certidão (ID.1fe06aa ).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001400-89.2023.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU COMISSÃO PRO-FUNDAÇÃO DO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
RESTAURANTE, CHURASCARIA,
PIZARRIAS, LANCHONETAS,
LANCHETERIA, SUCOS, DOCES E
SALGADOS, ROTISSERIAS,
CHOPERIAS, BOMBONIERES,
CANTINAS, CONFEITARIAS,
SORVETERIAS, BUFFETS, SELF
SERVICE, CASAS DE CHÁ, B
RÉU LAIZA SOUSA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4b2ea4
proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata a hipótese de tutela de urgência em que se pretende a
nulidade da assembleia geral extraordinária convocada para
fundação do SINDICATO DOS TRABALHADORES
RESTAURANTE, CHURASCARIA, PIZARRIAS, LANCHONETAS,
LANCHETERIA, SUCOS, DOCES E SALGADOS ROTISSERIAS,
CHOPERIAS, BOMBONIERES, CANTINAS, CONFEITARIAS,
SORVETERIAS, BUFFETS, SELF SERVICE, CASAS DE CHÁ,
BARES, BOTEQUINS, BARRACAS DE PRAIA E CAFETERIAS
DO ESTADO DA PARAIBA – SINDGASTRO/PB, designada para o
dia 10 de dezembro de 2023.
Narra a parte requerente que a requerida, denominada COMISSÃO
PRO-FUNDAÇÃO DO SINDGASTRO/PB, inadvertidamente
publicou edital de convocação de assembleia geral extraordinária
para fundação do SINDICATO DOS TRABALHADORES
RESTAURANTE, CHURASCARIA, PIZARRIAS, LANCHONETAS,
LANCHETERIA, SUCOS, DOCES E SALGADOS ROTISSERIAS,
CHOPERIAS, BOMBONIERES, CANTINAS, CONFEITARIAS,
SORVETERIAS, BUFFETS, SELF SERVICE, CASAS DE CHÁ,
BARES, BOTEQUINS, BARRACAS DE PRAIA E CAFETERIAS
DO ESTADO DA PARAIBA – SINDGASTRO/PB para o dia
10/12/2023, sendo que a categoria já é representada pelo
suscitante.
Argumenta não ser o caso de categoria diferenciada e que a
assembleia nos moldes em que convocada, prejudica a participação
dos trabalhadores, seja por ser em dia de descanso dos
trabalhadores, um domingo, bem como pelo fato de ser por
assembleia única e na Capital do Estado.
Afirma que a representante não é trabalhadora da categoria que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
pretende represntar.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em sede de cognição meramente sumária, verifico que consta
prova da regularidade do requerente, sua condição de
representante da categoria no Município de Campina Grande, e da
convocação da assembleia na data apontada a sinalizar a
probabilidade do direito ante o princípio da unicidade sindical.
Observo, ainda, o intento de criação de novo sindicato, e não de
desmembramento da entidade já existente, com aparente prejuízo
coletivo ante alargamento da base territorial, configura o perigo de
risco à segurança jurídica da representatividade da categoria.
Considero, no entanto, a garantia constitucional do direito de
reunião para fins pacíficos pelo que DEFIRO PARCIALMENTE o
pedido de tutela de urgência para que a requerida se abstenha da
prática de atos constitutivos de nova entidade sindical na
assembleia designada até que se julgue o mérito da presente
demanda.
Dê-se ciência, com urgência a parte requerida, e aguarde-se a
audiência anteriormente aprazada.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-10.2021.5.13.0023
AUTOR DANIEL DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU EDIVANDRO OLIVEIRA DE MELO
RÉU EDIVANDRO OLIVEIRA DE MELO
05067897481
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de212ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se sobrestado há mais de
um ano, por execução frustrada, notifique-se o exequente para
apresentar meios de prosseguir a execução;
Silente, ao arquivo provisório para aguardar decurso de prazo
prescricional, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 11-A
da CLT;
Em seguida, se não houver essa iniciativa útil da parte exequente,
deverá haver o pronunciamento da prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCP-0000640-48.2020.5.13.0023
EXEQUENTE THIAGO FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
EXECUTADO ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FREITAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43881aa
proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o exequente para informar conta bancária para
recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCP-0000640-48.2020.5.13.0023
EXEQUENTE THIAGO FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
EXECUTADO ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43881aa
proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o exequente para informar conta bancária para
recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-02.2023.5.13.0023
AUTOR ROMERO DE ANDRADE ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d151509
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-02.2023.5.13.0023
AUTOR ROMERO DE ANDRADE ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO DE ANDRADE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d151509
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000856-91.2019.5.13.0007
AUTOR WELLINGTON ALVES HENRIQUE
ADVOGADO MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU IG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU ESQUADCON FABRICACAO DE
ESQUADRIAS EIRELI
RÉU JORGE APARECIDO RIBEIRO
RÉU GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS
ADVOGADO IVO BORCHARDT(OAB: 12015/SC)
RÉU IVAN LUIZ ROCHA NEVES
RÉU THUANE SUELEM NUNES SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOTORANTIM S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO SOARES DE LUCENA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be31045
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que não há indícios que houve efetivamente o
bloqueio, uma vez que no extrato trazido, houve um bloqueio e
desbloqueio no mesmo dia, além do que não há nenhuma resposta
positiva no Sisbajud e mediante a demora de resposta do Banco
Votorantim, determina-se:
I- Notifique-se o executado GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS para que informe, no prazo de 05 dias, se os valores
foram efetivamente bloqueados, informando-lhe que o silêncio
significará que NÃO HÁ valores bloqueados.
Prossiga-se a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000944-76.2022.5.13.0023
AUTOR JOAO MARIA DOS ANJOS GOMES
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 056982c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte reclamada para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 48 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000944-76.2022.5.13.0023
AUTOR JOAO MARIA DOS ANJOS GOMES
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARIA DOS ANJOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 056982c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte reclamada para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 48 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-13.2023.5.13.0009
AUTOR RODOLFO AUGUSTO CAVALCANTE
TORRES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO AUGUSTO CAVALCANTE TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04b95b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-13.2023.5.13.0009
AUTOR RODOLFO AUGUSTO CAVALCANTE
TORRES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04b95b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000828-36.2023.5.13.0023
AUTOR ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bb6eae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
proposta por ADRIANO ALVES BARBOSA contra Alpargatas S.A.,
para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado: a) indenização por danos
morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) indenização por
danos materiais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Condena-se a parte reclamada a pagar ao advogado da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% calculados sobre os títulos deferidos, além
dos honorários periciais, (artigo 790-B da CLT), no importe de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais), em favor do perito, Dr. CARLOS
AUGUSTO DOS SANTOS.
Os honorários advocatícios para o patrono da parte reclamada,
devidos pela parte autora, em relação aos pedidos indeferidos,
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de R$
360,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à
condenação, de R$ 18.000,00.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-36.2023.5.13.0023
AUTOR ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bb6eae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
proposta por ADRIANO ALVES BARBOSA contra Alpargatas S.A.,
para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado: a) indenização por danos
morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) indenização por
danos materiais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Condena-se a parte reclamada a pagar ao advogado da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% calculados sobre os títulos deferidos, além
dos honorários periciais, (artigo 790-B da CLT), no importe de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais), em favor do perito, Dr. CARLOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
AUGUSTO DOS SANTOS.
Os honorários advocatícios para o patrono da parte reclamada,
devidos pela parte autora, em relação aos pedidos indeferidos,
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de R$
360,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à
condenação, de R$ 18.000,00.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000852-15.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 876a983
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
proposta por LUCAS FERREIRA DA SILVA contra Alpargatas S.A.,
para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado: a) indenização por danos
morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) indenização por
danos materiais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Condena-se a parte reclamada a pagar ao advogado da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% calculados sobre os títulos deferidos, além
dos honorários periciais, (artigo 790-B da CLT), no importe de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais), em favor do perito, Dr. LUCAS
GOMES DUARTE.
Os honorários devidos pela parte autora, no tocante aos honorários
dos advogados da reclamada, em relação aos pedidos indeferidos,
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de R$
360,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à
condenação, de R$ 18.000,00.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000852-15.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 876a983
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
proposta por LUCAS FERREIRA DA SILVA contra Alpargatas S.A.,
para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado: a) indenização por danos
morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) indenização por
danos materiais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Condena-se a parte reclamada a pagar ao advogado da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% calculados sobre os títulos deferidos, além
dos honorários periciais, (artigo 790-B da CLT), no importe de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais), em favor do perito, Dr. LUCAS
GOMES DUARTE.
Os honorários devidos pela parte autora, no tocante aos honorários
dos advogados da reclamada, em relação aos pedidos indeferidos,
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de R$
360,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à
condenação, de R$ 18.000,00.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-48.2023.5.13.0007
AUTOR FERNANDO FELIX AMORIM
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0be52a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
FERNANDO FELIX AMORIM em desfavor de ALPARGATAS S.A.
São devidos ao advogado da parte ré, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% sobre ovalor
líquido da causa.
No entanto, tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo,
entretanto, a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil reais), considerando o grau de dificuldade da perícia,
complexidade da matéria, zelo profissional, lugar e tempo para
efetivação da prova técnica, os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favordo PERITO, Dr.
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS, a serem arcados pela União,
diante da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça
concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
24.594,32, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000908-48.2023.5.13.0007
AUTOR FERNANDO FELIX AMORIM
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FELIX AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0be52a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
FERNANDO FELIX AMORIM em desfavor de ALPARGATAS S.A.
São devidos ao advogado da parte ré, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% sobre ovalor
líquido da causa.
No entanto, tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo,
entretanto, a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil reais), considerando o grau de dificuldade da perícia,
complexidade da matéria, zelo profissional, lugar e tempo para
efetivação da prova técnica, os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favordo PERITO, Dr.
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS, a serem arcados pela União,
diante da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça
concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
24.594,32, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000937-50.2023.5.13.0023
REQUERENTE JOSIELMA GALDINO CUNHA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIELMA GALDINO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ef567c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Declaro extinta a presente Ação por cumprimento integral do
acordo.
Devolva-se à reclamada o depósito realizado junto ao SISCONDJ-
JT na Conta Judicial 900113848507.
Devidamente registrados os pagamentos junto ao PJE, e sem mais
pendências, arquivem-se com as cautelas de praxe.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000937-50.2023.5.13.0023
REQUERENTE JOSIELMA GALDINO CUNHA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ef567c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Declaro extinta a presente Ação por cumprimento integral do
acordo.
Devolva-se à reclamada o depósito realizado junto ao SISCONDJ-
JT na Conta Judicial 900113848507.
Devidamente registrados os pagamentos junto ao PJE, e sem mais
pendências, arquivem-se com as cautelas de praxe.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131023-90.2015.5.13.0023
AUTOR ANDREA DA SILVA GALVAO
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
(MARCOS CALÇADOS)
ADVOGADO ANDRESSA CAROLINY GOIS
GONZAGA(OAB: 19145/PB)
ADVOGADO LUIZ MESQUITA DE ALMEIDA
NETO(OAB: 15742/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANDRESSA CAROLINY GOIS
GONZAGA(OAB: 19145/PB)
ADVOGADO LUIZ MESQUITA DE ALMEIDA
NETO(OAB: 15742/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA DA SILVA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98110d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço os Embargos à Execução opostos por
MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA, concedo ao executado os
benefícios da justiça gratuita e, no mérito, julgo PROCEDENTES
para determinar o desbloqueio do valor do empréstimo consignado
realizado pelo executado, bem como para determinar o
cancelamento da ordem de indisponibilidade da conta nº 0038658-8,
Agência nº. 0639, do BANCO BRADESCO.
Custas dispensadas face a concessão da justiça gratuita.
A presente decisão possui força de ofício.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131023-90.2015.5.13.0023
AUTOR ANDREA DA SILVA GALVAO
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
(MARCOS CALÇADOS)
ADVOGADO ANDRESSA CAROLINY GOIS
GONZAGA(OAB: 19145/PB)
ADVOGADO LUIZ MESQUITA DE ALMEIDA
NETO(OAB: 15742/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANDRESSA CAROLINY GOIS
GONZAGA(OAB: 19145/PB)
ADVOGADO LUIZ MESQUITA DE ALMEIDA
NETO(OAB: 15742/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
- MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA (MARCOS CALÇADOS)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98110d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço os Embargos à Execução opostos por
MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA, concedo ao executado os
benefícios da justiça gratuita e, no mérito, julgo PROCEDENTES
para determinar o desbloqueio do valor do empréstimo consignado
realizado pelo executado, bem como para determinar o
cancelamento da ordem de indisponibilidade da conta nº 0038658-8,
Agência nº. 0639, do BANCO BRADESCO.
Custas dispensadas face a concessão da justiça gratuita.
A presente decisão possui força de ofício.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000807-31.2021.5.13.0023
AUTOR KAIO VITOR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU QUALITA SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO VITOR SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6480e0f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Deixo de aplicar a multa em razão do informado nos Ids. c0af6d6 e
05908ed.
Aguarde-se pagamento das próximas parcelas.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000807-31.2021.5.13.0023
AUTOR KAIO VITOR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU QUALITA SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- QUALITA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6480e0f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Deixo de aplicar a multa em razão do informado nos Ids. c0af6d6 e
05908ed.
Aguarde-se pagamento das próximas parcelas.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001006-82.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS LOPES DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS LOPES DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b62fd0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta
porMATHEUS LOPES DOS SANTOS BARBOSA contra
ALPARGATAS S.A.
Condena-se a parte reclamante, sucumbente no objeto da demanda
a pagar para os advogados da parte reclamada, honorários
advocatícios na razão de 10% calculados sobre o valor da causa.
No entanto, tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo,
entretanto, a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Tudo consoante fundamentação retro, que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, no valor de R$
2.064,22, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001006-82.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS LOPES DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b62fd0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta
porMATHEUS LOPES DOS SANTOS BARBOSA contra
ALPARGATAS S.A.
Condena-se a parte reclamante, sucumbente no objeto da demanda
a pagar para os advogados da parte reclamada, honorários
advocatícios na razão de 10% calculados sobre o valor da causa.
No entanto, tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo,
entretanto, a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Tudo consoante fundamentação retro, que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, no valor de R$
2.064,22, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001321-61.2023.5.13.0007
AUTOR MATHEUS ARANTES DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9454c4
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000863-41.2023.5.13.0008
AUTOR MESSIAS GOMES PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0cff49
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001227-65.2023.5.13.0023
AUTOR FELIPE DE MIRANDA SANTOS
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE MIRANDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6da9a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
No tocante ao Documento(id. aa6803a), defere-se o pedido de
redesignação de audiência, tendo em vista que a parte reclamada
possui apenas um advogado habilitado, bem como pelo conflito de
horário com outras audiências.
Assim, fica a Audiência Una REDESIGNADA para o dia
01/02/2024, às 11:40, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001227-65.2023.5.13.0023
AUTOR FELIPE DE MIRANDA SANTOS
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6da9a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
No tocante ao Documento(id. aa6803a), defere-se o pedido de
redesignação de audiência, tendo em vista que a parte reclamada
possui apenas um advogado habilitado, bem como pelo conflito de
horário com outras audiências.
Assim, fica a Audiência Una REDESIGNADA para o dia
01/02/2024, às 11:40, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000589-96.2023.5.13.0034
AUTOR ERMERSON RUFINO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 097d3a7
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
HOMOLOGAM-SE os cálculos de id 580fe36 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
INTIME-SE a ALPARGATAS S/A para, no prazo de cinco dias ,
efetuar o pagamento.
Efetuado, libere-se a quem de direito, observando as limitações
impostas na planilha de cálculos, devendo o autor informar dados
bancários, seus e do advogado, e anexar contrato de honorários.
Caso contrário, ou seja não efetuado o pagamento, INTIME-SE o
autor para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca do seu
interesse no início dos aos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-96.2023.5.13.0034
AUTOR ERMERSON RUFINO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMERSON RUFINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 097d3a7
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
HOMOLOGAM-SE os cálculos de id 580fe36 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
INTIME-SE a ALPARGATAS S/A para, no prazo de cinco dias ,
efetuar o pagamento.
Efetuado, libere-se a quem de direito, observando as limitações
impostas na planilha de cálculos, devendo o autor informar dados
bancários, seus e do advogado, e anexar contrato de honorários.
Caso contrário, ou seja não efetuado o pagamento, INTIME-SE o
autor para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca do seu
interesse no início dos aos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-32.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE EDU GOMES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
RÉU WJX CONSTRUCOES E SERVICOS
DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WJX CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 748da09
proferida nos autos.
DESPACHO
I- Homologam-se os cálculos de #id:de8826a, para que surtam seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se o reclamante para apresentar os dados
bancários, após libere-se o depósito recursal para o
reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-32.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE EDU GOMES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
RÉU WJX CONSTRUCOES E SERVICOS
DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDU GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 748da09
proferida nos autos.
DESPACHO
I- Homologam-se os cálculos de #id:de8826a, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se o reclamante para apresentar os dados
bancários, após libere-se o depósito recursal para o
reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001424-20.2023.5.13.0023
AUTOR MICHELE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 050a45f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I- Requer o autor a desistência da presente ação, conforme
documento de Id c003f29 ;
II- Não foi apresentada contestação, podendo o autor desistir da
ação sem consentimento do réu (artigo 485, §4º, do CPC). Isto
posto, extingo o processo sem apreciação meritória (art. 485, VIII do
CPC) e homologo por sentença (artigo 200, § único, do CPC) o
presente pedido;
III- Custas no importe de R$ 1.311,14, pelo autor, calculadas sobre
R$ 65.557,03, e dispensadas na forma legal;
V - Arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-23.2023.5.13.0023
AUTOR WELINGSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ad9f7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Atualizados os cálculos (planilha de Id. 4d26c63), notifique-se a
reclamada para comprovar o pagamento, no prazo de 05 (cinco)
dias;
II- Cumprida a diligência acima, liberem-se os créditos do
reclamante, advogado e perito, devendo os mesmos informarem
contas bancárias;
III- Recolham-se as contribuições previdenciárias;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-23.2023.5.13.0023
AUTOR WELINGSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELINGSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ad9f7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Atualizados os cálculos (planilha de Id. 4d26c63), notifique-se a
reclamada para comprovar o pagamento, no prazo de 05 (cinco)
dias;
II- Cumprida a diligência acima, liberem-se os créditos do
reclamante, advogado e perito, devendo os mesmos informarem
contas bancárias;
III- Recolham-se as contribuições previdenciárias;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-46.2023.5.13.0023
AUTOR IVAN CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4469639
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Notifique-se a reclamante para depositar a sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após
deverá ser notificado o reclamado a proceder a devida anotação no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária no
importe de R$ 300,00 (trezentos reais) revertida em favor da autora,
limitada a trinta dias;
II- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
III- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000116-46.2023.5.13.0023
AUTOR IVAN CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN CARLOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4469639
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Notifique-se a reclamante para depositar a sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após
deverá ser notificado o reclamado a proceder a devida anotação no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária no
importe de R$ 300,00 (trezentos reais) revertida em favor da autora,
limitada a trinta dias;
II- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
III- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000649-05.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada o despacho
de Id. 85a1eec.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000009-36.2022.5.13.0023
AUTOR RAFAELA OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
RÉU PASTEL DO CATOLE LANCHONETE
LTDA - ME
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
TESTEMUNHA THAYNÁ SILVA ARAÚJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PASTEL DO CATOLE LANCHONETE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada do
despacho de Id. e831bba.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000876-92.2023.5.13.0023
AUTOR TARCIO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
ADVOGADO SANDRO JOSE BRANDAO
JUNIOR(OAB: 24036/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
- TARCIO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 2930bb9,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000876-92.2023.5.13.0023
AUTOR TARCIO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
ADVOGADO SANDRO JOSE BRANDAO
JUNIOR(OAB: 24036/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 2930bb9,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001077-84.2023.5.13.0023
AUTOR VALDENIA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 74f9261,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001077-84.2023.5.13.0023
AUTOR VALDENIA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 74f9261,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000349-43.2023.5.13.0023
AUTOR FABIO DA SILVA SOARES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 12/12/2023 13:50
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 12/12/2023 13:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88555856148
ID da Reunião: 88555856148
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000349-43.2023.5.13.0023
AUTOR FABIO DA SILVA SOARES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIO DA SILVA SOARES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 12/12/2023 13:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 12/12/2023 13:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88555856148
ID da Reunião: 88555856148
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000689-32.2023.5.13.0008
AUTOR WAGNER DEYVID SEMIAO DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DEYVID SEMIAO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66b8c83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; rejeitar a preliminar referente à
inépcia da petição inicial; declarar extintos os títulos exigíveis
anteriores a 08.06.2018, em decorrência da aplicação da prescrição
quinquenal; e REJEITAR os pleitos formulados por WAGNER
DEYVID SEMIÃO DOS SANTOS, nos autos da ação trabalhista por
ele promovida em desfavor de REFRESCOS GUARARAPES
LTDA.
Honorários periciais em favor do engenheiro de segurança do
trabalho Elisson Jorge dos Santos Medeiros, fixados em R$
1.000,00, cujo ônus será imposto à União, em razão da
sucumbência autoral na pretensão que foi objeto da perícia.
Custas calculadas sobre o valor atribuído à causa, fixadas em R$
538,81, dispensado o recolhimento.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-32.2023.5.13.0008
AUTOR WAGNER DEYVID SEMIAO DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66b8c83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; rejeitar a preliminar referente à
inépcia da petição inicial; declarar extintos os títulos exigíveis
anteriores a 08.06.2018, em decorrência da aplicação da prescrição
quinquenal; e REJEITAR os pleitos formulados por WAGNER
DEYVID SEMIÃO DOS SANTOS, nos autos da ação trabalhista por
ele promovida em desfavor de REFRESCOS GUARARAPES
LTDA.
Honorários periciais em favor do engenheiro de segurança do
trabalho Elisson Jorge dos Santos Medeiros, fixados em R$
1.000,00, cujo ônus será imposto à União, em razão da
sucumbência autoral na pretensão que foi objeto da perícia.
Custas calculadas sobre o valor atribuído à causa, fixadas em R$
538,81, dispensado o recolhimento.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000928-88.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DA GUIA DA SILVA BATISTA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DA SILVA BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR
DESPACHO
Vistos etc.
O réu, através da petição de id 5516fb8 , comprovou o depósito da
quantia de R$ 252,11 (duzentos e cinquenta e dois reais e onze
centavos) na conta corrente do causídico da Reclamante.
Ciência à parte contrária.
Aguarde-se o pagamento das parcelas vincendas.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000368-83.2022.5.13.0023
AUTOR IGOR BRUNO LIMA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FABIO GONCALVES COSTA
04724134496
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR BRUNO LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR
Nesta data, o processo foi remetido à C R E.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000848-61.2022.5.13.0023
AUTOR JOYCE ALINE DE SENA MELO
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
RÉU SALAO DE BELEZA EMANUELA
JERONIMO LTDA
ADVOGADO GABRIELLA MARIANE GALDINO DA
SILVA(OAB: 23839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE ALINE DE SENA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR
Fica notificado da homologação do acordo
Vide id 5a127c2
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000848-61.2022.5.13.0023
AUTOR JOYCE ALINE DE SENA MELO
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
RÉU SALAO DE BELEZA EMANUELA
JERONIMO LTDA
ADVOGADO GABRIELLA MARIANE GALDINO DA
SILVA(OAB: 23839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALAO DE BELEZA EMANUELA JERONIMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU
Fica notificado da homologação do acordo
Vide id 5a127c2
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000288-27.2019.5.13.0023
AUTOR ANTONIO JOSELITO DE MACEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO DAMYRES SOUSA MORAIS(OAB:
26089/PB)
ADVOGADO MARCONI LEAL EULALIO(OAB:
3689/PB)
RÉU LUCAS MATHEUS SALVATIERRA DE
OLIVEIRA
RÉU ANSELMO LIMEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
RÉU PRIME CONSTRUC?ES LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DEMETRIO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
TESTEMUNHA FABRICIO RAMALHO CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIME CONSTRUC?ES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU
COMPROVAR o pagamento do parcelamento das contribuições
previdenciárias e/ou custas processuais, sob pena de execução.(2ª
PARCELA)
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000016-25.2022.5.13.0024
AUTOR ANDERSON MENDES DE ASSIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GALT CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO THALES ARAUJO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIANE LUIZ DE AQUINO
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL DE EMERGÊNCIA E
TRAUMA DOM LUIZ GONZAGA
FERNANDES
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
ADVOGADO EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MENDES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6b8de3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ANDERSON MENDES DE
ASSIS em face de GALT CONSTRUCOES E INCORPORACOES
EIRELI:
a) Julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, nos termos
do art. 880 da CLT, os seguintes títulos: indenização por materiais,
morais e estéticos.
b) Concedo ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
c) Defiro honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%,
ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste.
d) Fixar os honorários periciais em R$ 1.000,00, para cada
profissional, em favor dos peritos JOAO JORGE DI PACE TEJO e
THALES ARAUJO FERREIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizada após o trânsito em
julgado em razão da licença do calculista desta Unidade.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidirá sobre a
reparação civil a contar da data da decisão que fixar, de forma
definitiva, seu valor.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ou de imposto
de renda, tendo em vista a natureza dos títulos deferidos.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 6.000,00 calculadas
sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 300.000,00
Dispensada a intimação da PGF.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000016-25.2022.5.13.0024
AUTOR ANDERSON MENDES DE ASSIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GALT CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO THALES ARAUJO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIANE LUIZ DE AQUINO
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL DE EMERGÊNCIA E
TRAUMA DOM LUIZ GONZAGA
FERNANDES
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
ADVOGADO EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GALT CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6b8de3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ANDERSON MENDES DE
ASSIS em face de GALT CONSTRUCOES E INCORPORACOES
EIRELI:
a) Julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, nos termos
do art. 880 da CLT, os seguintes títulos: indenização por materiais,
morais e estéticos.
b) Concedo ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
c) Defiro honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%,
ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste.
d) Fixar os honorários periciais em R$ 1.000,00, para cada
profissional, em favor dos peritos JOAO JORGE DI PACE TEJO e
THALES ARAUJO FERREIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizada após o trânsito em
julgado em razão da licença do calculista desta Unidade.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidirá sobre a
reparação civil a contar da data da decisão que fixar, de forma
definitiva, seu valor.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ou de imposto
de renda, tendo em vista a natureza dos títulos deferidos.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 6.000,00 calculadas
sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 300.000,00
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001401-71.2023.5.13.0024
AUTOR ADRIANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54446ca
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA no dia
19/12/2023, às 15:50h, observadas as cominações do art. 844 da
CLT.
Certifique a Secretaria o link de acesso à sala virtual.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001401-71.2023.5.13.0024
AUTOR ADRIANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54446ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA no dia
19/12/2023, às 15:50h, observadas as cominações do art. 844 da
CLT.
Certifique a Secretaria o link de acesso à sala virtual.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001351-45.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS DORES MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6d77cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerimento de adiamento da assentada, uma vez que é
fato público o atraso no pagamento que vem prejudicando centenas
de empregados da COTEMINAS PB, de forma que a marcação das
audiências de todos os processos que forem ajuizados não podem
se limitar à agenda de dois patronos.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001351-45.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS DORES MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6d77cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerimento de adiamento da assentada, uma vez que é
fato público o atraso no pagamento que vem prejudicando centenas
de empregados da COTEMINAS PB, de forma que a marcação das
audiências de todos os processos que forem ajuizados não podem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
se limitar à agenda de dois patronos.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001343-68.2023.5.13.0024
AUTOR RICHARD AQUINO MACHADO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 803736d
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerimento de adiamento da assentada, uma vez que é
fato público o atraso no pagamento que vem prejudicando centenas
de empregados da COTEMINAS PB, de forma que a marcação das
audiências de todos os processos que forem ajuizados não podem
se limitar à agenda de dois patronos.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001343-68.2023.5.13.0024
AUTOR RICHARD AQUINO MACHADO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARD AQUINO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 803736d
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerimento de adiamento da assentada, uma vez que é
fato público o atraso no pagamento que vem prejudicando centenas
de empregados da COTEMINAS PB, de forma que a marcação das
audiências de todos os processos que forem ajuizados não podem
se limitar à agenda de dois patronos.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001673-75.2017.5.13.0024
CONSIGNANTE LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
CONSIGNATÁRIO FABIO DA SILVA BARBOZA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) advogado da consignante notificado acerca da
transferência de id. c7920d6
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001343-38.2023.5.13.0034
AUTOR EDCLEITON FELIX DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDCLEITON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a59db59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por EDCLEITON FELIX DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A:
a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte
reclamante, conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos,
observados os limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492
do CPC): restituição de desconto indevido (R$ 508,33) e
indenização por danos morais (R$ 2.175,57).
c) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado da parte autora, 5% sobre o crédito desta; aos
patronos da reclamada, 5% sobre a diferença entre o valor dado à
causa e o valor devido à parte adversa, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito
do hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos
de declaração na ADI 5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidirá sobre a
reparação civil a contar da data da publicação que fixar, de forma
definitiva, seu valor.
Não há incidência de contribuições previdenciárias nem de imposto
de renda, ante a natureza dos títulos deferidos.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 56,36, calculadas sobre o
valor da condenação, de R$ 2.818,10 (crédito da reclamante: R$
2.683,90 e honorários sucumbenciais: R$ 134,20)
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001343-38.2023.5.13.0034
AUTOR EDCLEITON FELIX DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a59db59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por EDCLEITON FELIX DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A:
a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte
reclamante, conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos,
observados os limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492
do CPC): restituição de desconto indevido (R$ 508,33) e
indenização por danos morais (R$ 2.175,57).
c) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado da parte autora, 5% sobre o crédito desta; aos
patronos da reclamada, 5% sobre a diferença entre o valor dado à
causa e o valor devido à parte adversa, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
do hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos
de declaração na ADI 5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidirá sobre a
reparação civil a contar da data da publicação que fixar, de forma
definitiva, seu valor.
Não há incidência de contribuições previdenciárias nem de imposto
de renda, ante a natureza dos títulos deferidos.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 56,36, calculadas sobre o
valor da condenação, de R$ 2.818,10 (crédito da reclamante: R$
2.683,90 e honorários sucumbenciais: R$ 134,20)
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-76.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE CAETANO DIAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CAETANO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9220639
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSE CAETANO DIAS em
face da COTEMINAS S.A., decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 18/07/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
61.606,00), em benefício dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, no importe de R$ 24.642,40, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 1.232.120,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JOAO JORGE DI PACE TEJO,
arbitrados em R$ 1.000,00, ante a sucumbência do autor no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-76.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE CAETANO DIAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9220639
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSE CAETANO DIAS em
face da COTEMINAS S.A., decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 18/07/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
61.606,00), em benefício dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, no importe de R$ 24.642,40, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 1.232.120,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JOAO JORGE DI PACE TEJO,
arbitrados em R$ 1.000,00, ante a sucumbência do autor no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001243-16.2023.5.13.0024
AUTOR MARINA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO GEANE DA COSTA LUCENA(OAB:
17308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da774f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por MARINA DE OLIVEIRA LIMA
em face de CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES, decido:
a)Rejeitar as preliminares suscitadas.
b)Declarar a prescrição quinquenal das pretensões de índole
condenatória anteriores a 26/10/2018, extinguindo o processo com
resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do
CPC.
c)Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Conceder à reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo da reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
1.661,04), em benefício dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 664,41, calculadas
sobre o valor dado à causa (R$ 33.220,80), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001243-16.2023.5.13.0024
AUTOR MARINA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO GEANE DA COSTA LUCENA(OAB:
17308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA DE OLIVEIRA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da774f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por MARINA DE OLIVEIRA LIMA
em face de CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES, decido:
a)Rejeitar as preliminares suscitadas.
b)Declarar a prescrição quinquenal das pretensões de índole
condenatória anteriores a 26/10/2018, extinguindo o processo com
resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do
CPC.
c)Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Conceder à reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo da reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
1.661,04), em benefício dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 664,41, calculadas
sobre o valor dado à causa (R$ 33.220,80), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001171-29.2023.5.13.0024
AUTOR EUDES PEREIRA DE ARAUJO NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0c63ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por EUDES PEREIRA DE
ARAUJO NETO em face de ATACADAO S.A., BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA:
a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 06/10/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar as reclamadas, de forma solidária, a pagarem ao
reclamante, conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos,
observados os limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492
do CPC): adicional de insalubridade e reflexos.
d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% ao advogado do autor, sobre o crédito deste.
e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da
reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizada após o trânsito em
julgado, tendo em vista a licença do calculista desta Unidade,
observada a exclusão dos afastamentos comprovados nos autos,
bem como a dedução de valores pagos a idêntico título.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível ao autor. Não há incidência de imposto de renda sobre
juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 200,00, calculadas
sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001171-29.2023.5.13.0024
AUTOR EUDES PEREIRA DE ARAUJO NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES PEREIRA DE ARAUJO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0c63ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por EUDES PEREIRA DE
ARAUJO NETO em face de ATACADAO S.A., BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA:
a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 06/10/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar as reclamadas, de forma solidária, a pagarem ao
reclamante, conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos,
observados os limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492
do CPC): adicional de insalubridade e reflexos.
d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% ao advogado do autor, sobre o crédito deste.
e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da
reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizada após o trânsito em
julgado, tendo em vista a licença do calculista desta Unidade,
observada a exclusão dos afastamentos comprovados nos autos,
bem como a dedução de valores pagos a idêntico título.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível ao autor. Não há incidência de imposto de renda sobre
juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 200,00, calculadas
sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-43.2021.5.13.0024
AUTOR MARIA DA GUIA DA SILVA
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU MIX QUALITY PRESTACAO DE
SERVICO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA JUSTICA E
SEGURANCA PUBLICA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c2e2ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista.
Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, e, sem mais pendências, arquivem-
se os autos com as cautelas de estilo.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000076-46.2022.5.13.0008
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR OSVALDO GUILHERME CABRAL
NETO
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO GUILHERME CABRAL NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) autor notificado para querendo, manifestar-se acerca dos
Embargos à execução de id. b7e34bf e anexos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000740-92.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR MATHEUS PORTO SILVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALLYSON ROBERTO ALVES
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
ADVOGADO GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
TESTEMUNHA CAROLINE SOARES DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MATHEUS PORTO SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes do ADIAMENTO, por ajuste de pauta, da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL, de 07.12.2023, para o dia 15.12.2023,
às 08:00 horas, com manutenção da cominações anteriores, para o
caso de ausência - Súmula 74, do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000740-92.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR MATHEUS PORTO SILVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RÉU ALLYSON ROBERTO ALVES
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
ADVOGADO GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
TESTEMUNHA CAROLINE SOARES DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO 1 OFICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes do ADIAMENTO, por ajuste de pauta, da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL, de 07.12.2023, para o dia 15.12.2023,
às 08:00 horas, com manutenção da cominações anteriores, para o
caso de ausência - Súmula 74, do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000740-92.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR MATHEUS PORTO SILVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALLYSON ROBERTO ALVES
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
ADVOGADO GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
TESTEMUNHA CAROLINE SOARES DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON ROBERTO ALVES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes do ADIAMENTO, por ajuste de pauta, da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL, de 07.12.2023, para o dia 15.12.2023,
às 08:00 horas, com manutenção da cominações anteriores, para o
caso de ausência - Súmula 74, do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001210-26.2023.5.13.0024
AUTOR ANGELICA ARAUJO GUIMARAES
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA ARAUJO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes do ADIAMENTO, por ajuste de pauta, da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, de 07.12.2023, para o dia
15.12.2023, às 09:00 horas, com manutenção da cominações
anteriores, para o caso de ausência - Súmula 74, do TST.
As partes deverão utilizar o mesmo LINK anteriormente informado,
qual seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88054502616
ID da reunião: 880 5450 2616
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001210-26.2023.5.13.0024
AUTOR ANGELICA ARAUJO GUIMARAES
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes do ADIAMENTO, por ajuste de pauta, da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, de 07.12.2023, para o dia
15.12.2023, às 09:00 horas, com manutenção da cominações
anteriores, para o caso de ausência - Súmula 74, do TST.
As partes deverão utilizar o mesmo LINK anteriormente informado,
qual seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88054502616
ID da reunião: 880 5450 2616
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001210-26.2023.5.13.0024
AUTOR ANGELICA ARAUJO GUIMARAES
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes do ADIAMENTO, por ajuste de pauta, da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, de 07.12.2023, para o dia
15.12.2023, às 09:00 horas, com manutenção da cominações
anteriores, para o caso de ausência - Súmula 74, do TST.
As partes deverão utilizar o mesmo LINK anteriormente informado,
qual seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88054502616
ID da reunião: 880 5450 2616
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000938-32.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO FERNANDO PIRES
PEREIRA
ADVOGADO JOSE BEZERRA CAVALCANTI(OAB:
15726/RN)
RÉU LOURIVAL MARCIO FURTADO
FIALHO - ME
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERNANDO PIRES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes do ADIAMENTO, por ajuste de pauta, da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, de 07.12.2023, para o dia
15.12.2023, às 10:00 horas, com manutenção da cominações
anteriores, para o caso de ausência - Súmula 74, do TST.
As partes deverão utilizar o mesmo LINK anteriormente informado,
qual seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89205956204
ID da reunião: 892 0595 6204
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000938-32.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO FERNANDO PIRES
PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JOSE BEZERRA CAVALCANTI(OAB:
15726/RN)
RÉU LOURIVAL MARCIO FURTADO
FIALHO - ME
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL MARCIO FURTADO FIALHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes do ADIAMENTO, por ajuste de pauta, da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, de 07.12.2023, para o dia
15.12.2023, às 10:00 horas, com manutenção da cominações
anteriores, para o caso de ausência - Súmula 74, do TST.
As partes deverão utilizar o mesmo LINK anteriormente informado,
qual seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89205956204
ID da reunião: 892 0595 6204
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001076-96.2023.5.13.0024
AUTOR ALINE BEATRIZ PEREIRA MACIEL
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU MOTEL OK LTDA - ME
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE BEATRIZ PEREIRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes do ADIAMENTO, por ajuste de pauta, da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO ELEPRESENCIAL, de 07.12.2023, para o dia
15.12.2023, às 11:00 horas, com manutenção da cominações
anteriores, para o caso de ausência - Súmula 74, do TST.
As partes deverão utilizar o mesmo LINK anteriormente informado,
qual seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88383402508
ID da reunião: 883 8340 2508
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001076-96.2023.5.13.0024
AUTOR ALINE BEATRIZ PEREIRA MACIEL
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU MOTEL OK LTDA - ME
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTEL OK LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes do ADIAMENTO, por ajuste de pauta, da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO ELEPRESENCIAL, de 07.12.2023, para o dia
15.12.2023, às 11:00 horas, com manutenção da cominações
anteriores, para o caso de ausência - Súmula 74, do TST.
As partes deverão utilizar o mesmo LINK anteriormente informado,
qual seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88383402508
ID da reunião: 883 8340 2508
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000762-53.2023.5.13.0024
AUTOR IZAAC SILVA MORAIS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ADAILTON ISMAEL ARAUJO
RÉU ASA SERVI?OS DE ENTREGA
RAPIDA LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
TESTEMUNHA BRUNO ÍTALO COSTA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAAC SILVA MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes do ADIAMENTO, por ajuste de pauta, da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, de 07.12.2023, para o dia
15.12.2023, às 12:00 horas, com manutenção da cominações
anteriores, para o caso de ausência - Súmula 74, do TST.
As partes deverão utilizar o mesmo LINK anteriormente informado,
qual seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84347202446
ID da reunião: 843 4720 2446
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000762-53.2023.5.13.0024
AUTOR IZAAC SILVA MORAIS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ADAILTON ISMAEL ARAUJO
RÉU ASA SERVI?OS DE ENTREGA
RAPIDA LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
TESTEMUNHA BRUNO ÍTALO COSTA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA SERVI?OS DE ENTREGA RAPIDA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes do ADIAMENTO, por ajuste de pauta, da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, de 07.12.2023, para o dia
15.12.2023, às 12:00 horas, com manutenção da cominações
anteriores, para o caso de ausência - Súmula 74, do TST.
As partes deverão utilizar o mesmo LINK anteriormente informado,
qual seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84347202446
ID da reunião: 843 4720 2446
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000576-30.2023.5.13.0024
AUTOR JHONNATA WESLEY ANDREW
SANTOS MARCELINO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONNATA WESLEY ANDREW SANTOS MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) autor e seu patrono notificados para apresentarem contas
para transferência, bem como o contrato de honorários
advocatícios, caso ainda não esteja nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001208-56.2023.5.13.0024
AUTOR FABIO SARAIVA ANACLETO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SARAIVA ANACLETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id bb5ad70.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001208-56.2023.5.13.0024
AUTOR FABIO SARAIVA ANACLETO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id bb5ad70.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000155-16.2023.5.13.0032
AUTOR ANA CLARA LEITE ALVES
GUIMARAES
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA LEITE ALVES GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f341d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado para apresentar os dados bancários da autora, o advogado
apenas informou seus dados bancários.
Intime-o para apresentar dados bancários de titularidade de sua
cliente.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-24.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE WALLACE ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a4d5e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Embargos de declaração pelas partes, rejeitados, conforme
decisão.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
da reclamada LIMPMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. -
ME para excluir da condenação: 1) o intervalo intrajornada de todo o
período contratual; 2) as horas extras e reflexos a partir de
26/08/2020; e 3) a determinação de expedição de alvarás para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
liberação do FGTS e processamento do seguro-desemprego.
Custas alteradas conforme planilha de cálculo que integra o
presente acórdão. "
Novos cálculos anexados ao acórdão.
Transitado em julgado em 07/12/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-24.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE WALLACE ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALLACE ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a4d5e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Embargos de declaração pelas partes, rejeitados, conforme
decisão.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
da reclamada LIMPMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. -
ME para excluir da condenação: 1) o intervalo intrajornada de todo o
período contratual; 2) as horas extras e reflexos a partir de
26/08/2020; e 3) a determinação de expedição de alvarás para
liberação do FGTS e processamento do seguro-desemprego.
Custas alteradas conforme planilha de cálculo que integra o
presente acórdão. "
Novos cálculos anexados ao acórdão.
Transitado em julgado em 07/12/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-72.2023.5.13.0023
AUTOR WESLEY CHAVES DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5b8ca5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000911-49.2023.5.13.0024
AUTOR NAYLA SUEYLA SOARES DE FARIAS
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53abfb2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001297-27.2023.5.13.0009
AUTOR VERONICA MARTINS BRITO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91a9ac2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001321-58.2023.5.13.0008
AUTOR KELIANE ANDRE CHAVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELIANE ANDRE CHAVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90a3276
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-22.2022.5.13.0024
AUTOR MOISES BARBOSA MONTEIRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES BARBOSA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1418f6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-22.2022.5.13.0024
AUTOR MOISES BARBOSA MONTEIRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1418f6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-98.2023.5.13.0024
AUTOR MERCIA MARIA DE ALMEIDA SOUZA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA MARIA DE ALMEIDA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be7a65a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-98.2023.5.13.0024
AUTOR MERCIA MARIA DE ALMEIDA SOUZA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be7a65a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-44.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE PALITOT FERREIRA
LEITE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PALITOT FERREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 145c518
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-44.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE PALITOT FERREIRA
LEITE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 145c518
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-58.2023.5.13.0024
AUTOR RONALDO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d11467d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-58.2023.5.13.0024
AUTOR RONALDO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d11467d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-83.2023.5.13.0024
AUTOR VALERIA MARIA DA SILVA AGUIAR
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
RÉU COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA MARIA DA SILVA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e574f03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, decido
ACOLHER o pedido de DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA oposta por Valéria Maria da Silva
Aguiar, para determinar o redirecionamento da execução para os
sócios da reclamada, Joselita Pedro de Carvalho, CPF Nº
788.666.694-15 e Geraldo Tadeu Teodoro da Silva, CPF nº
503.757.096-49. tudo conforme fundamentação e diretrizes supra,
que passam a fazer parte do presente dispositivo, como se nele
estivessem transcrito.
Notificações necessárias.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-29.2022.5.13.0024
AUTOR JOAO CONSTANTINO DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CONSTANTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 885c92f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, decido
ACOLHER o pedido de DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA oposta por João Constantino da
Silva, para determinar o redirecionamento da execução para os
sócios da reclamada, Valdemir Freitas dos Santos CPF nº
246.176.488-36 e Maria das Dores Silva Santos CPF nº
355.421.524-49. tudo conforme fundamentação e diretrizes supra,
que passam a fazer parte do presente dispositivo, como se nele
estivessem transcrito.
Notificações necessárias.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001237-09.2023.5.13.0024
AUTOR LEANDRO GOMES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba83824
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por LEANDRO GOMES DE LIMA
em face de ALPARGATAS S.A., decido:
a)Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c)Declarar a prescrição quinquenal das pretensões de índole
condenatória anteriores a 25/10/2018, extinguindo o processo com
resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do
CPC.
d) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte
reclamante, nos termos do art. 880 da CLT, os seguintes títulos:
adicional de insalubridade em grau médio (20%) e repercussões
legais (devendo o reflexo do FGTS ser depositado em conta
vinculada), no período de 23/11/2018 a 23/11/2022.
e) Conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
d) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
(ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; ao patrono da
reclamada, entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito
da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
e) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizada após o trânsito em
julgado em razão da licença do calculista desta Unidade,
observados os limites dados a cada um dos pedidos na exordial,
bem como a dedução de valores pagos a idêntico título daqueles
antes deferidos, a fim de se evitar enriquecimento ilícito.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00)
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001237-09.2023.5.13.0024
AUTOR LEANDRO GOMES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba83824
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por LEANDRO GOMES DE LIMA
em face de ALPARGATAS S.A., decido:
a)Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c)Declarar a prescrição quinquenal das pretensões de índole
condenatória anteriores a 25/10/2018, extinguindo o processo com
resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do
CPC.
d) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte
reclamante, nos termos do art. 880 da CLT, os seguintes títulos:
adicional de insalubridade em grau médio (20%) e repercussões
legais (devendo o reflexo do FGTS ser depositado em conta
vinculada), no período de 23/11/2018 a 23/11/2022.
e) Conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
d) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
(ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; ao patrono da
reclamada, entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito
da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
e) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizada após o trânsito em
julgado em razão da licença do calculista desta Unidade,
observados os limites dados a cada um dos pedidos na exordial,
bem como a dedução de valores pagos a idêntico título daqueles
antes deferidos, a fim de se evitar enriquecimento ilícito.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00)
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001195-57.2023.5.13.0024
AUTOR MARCILIO CAVALCANTI SANTANA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO CAVALCANTI SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001195-57.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar contestação aos
Embargos de Declaração interposto.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000067-36.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE IVANILDO DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU SANTA JULIA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA - EPP
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RÉU FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVANILDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56db325
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante informa o descumprimento da avença e requer a
execução do acordo homologado em Juízo.
Instado a se manifestar, o reclamado permaneceu silente (ID.
cc44230 e d075505).
Diante de tais fatos, considera-se descumprida a conciliação.
Remetam-se, os autos à contadoria, para atualização do débito
inadimplido e aplicação da multa constante dos termos da ata de
audiência (ID.47acde9).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000746-03.2021.5.13.0014
AUTOR CRISTIANO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80b7132
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o impugnante para, em 05 dias, acostar planilha de
cálculos, sob pena de indeferimento liminar da impugnação.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001256-45.2023.5.13.0014
AUTOR YAGO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001256-45.2023.5.13.0014
AUTOR YAGO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001314-48.2023.5.13.0014
AUTOR VAGNER ARTHUR OLEGARIO
BARBOSA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER ARTHUR OLEGARIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001314-48.2023.5.13.0014
AUTOR VAGNER ARTHUR OLEGARIO
BARBOSA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000982-51.2023.5.13.0024
AUTOR EMANUELLY SILVA SAMPAIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLY SILVA SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000982-51.2023.5.13.0024
AUTOR EMANUELLY SILVA SAMPAIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000976-14.2023.5.13.0034
AUTOR MARIJESSICA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIJESSICA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000976-14.2023.5.13.0034
AUTOR MARIJESSICA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001234-84.2023.5.13.0014
AUTOR PABLO KELLYSON ANTUNES
SANTOS BASILIO
ADVOGADO JOAO PAULO RODRIGUES
SOUSA(OAB: 24261/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO KELLYSON ANTUNES SANTOS BASILIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001234-84.2023.5.13.0014
AUTOR PABLO KELLYSON ANTUNES
SANTOS BASILIO
ADVOGADO JOAO PAULO RODRIGUES
SOUSA(OAB: 24261/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000056-42.2019.5.13.0014
AUTOR JOSILENE DA SILVA CORDEIRO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRAB NAS IND
MAT PLAST RES SINT C GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE DA SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f40493e
proferido nos autos.
DESPACHO
Inerte o reclamante, consulte-se no banco de dados do Bacen(
Sisbajud) outra conta de titularidade do reclamante.
Após, expeça-se alvará.
Suspenda-se por 2 anos para aguardar o decurso do prazo
prescricional, devendo-se utilizar a movimentação
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”
(Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-94.2022.5.13.0014
AUTOR JONAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS CRISTIANO CORDEIRO
CABRAL(OAB: 28138/PB)
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU P N COMERCIO ATACADISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9908dcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o resultado das consultas eletrônicas sobre o
reclamado.
Notifique-se o reclamante do bloqueio integral da quantia expedida
erroneamente .
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000644-10.2023.5.13.0014
AUTOR RENAN DA SILVA MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9a1a92
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento do saldo
remanescente, no prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Após, expeça-se alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-81.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU B&Q ENERGIA LTDA
ADVOGADO MATIAS JOAQUIM COELHO
NETO(OAB: 13535/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B&Q ENERGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 276b9c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. 014e1f7).
Intime-se B&Q ENERGIA LTDA para efetuar o pagamento,
parcelamento ou garantia da condenação, no prazo de 5 dias, sob
pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001466-20.2023.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU SHOPPING CIRNE CENTER LTDA -
EPP
RÉU REGINA COELI CUNHA CIRNE - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 06/02/2024 às 09:50 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/87578614173. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001461-74.2023.5.13.0014
AUTOR NAPOLEAO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAPOLEAO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 19/02/2024
às 08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82911282685. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000604-62.2022.5.13.0014
AUTOR EDSON CARLOS ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU LK ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU LAERCIO FARIAS DO NASCIMENTO
RÉU KLEBER FABIO GOUVEIA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON CARLOS ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da devolução da
CPE no Id. e53baab.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000186-63.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ADENERSON ALVES
ESCOREL MEIRA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 942be7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualizem-se os cálculos.
Intime-se BANCO BRADESCO S.A. para efetuar o pagamento,
parcelamento ou garantia da condenação, no prazo de 5 dias, sob
pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-54.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON DE OLIVEIRA NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 100b718
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 07/12/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 150,72 .
Depósitos recursais mediante apólice seguro garantia (IDs. 539fdcf
).
Sentença mantida em seus termos, conforme Acórdão (ID.
24c340e).
Ante o exposto, considerando os princípios da celeridade e
economia processual, atualizados os cálculos (ID. 14ddf41), intime-
se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, proceda ao depósito
judicial no valor segurado ou da condenação, ressaltando que o não
cumprimento desta determinação caracterizará ato atentatório à
dignidade da Justiça, para o qual desde logo se aplica multa de
10% sobre o valor do depósito recursal (CPC, art. 77, inciso IV e §
2º), implicando em bloqueio, via Sisbajud, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001340-46.2023.5.13.0014
AUTOR E.O.C.G.
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU A.L.A.B.S.
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU A.D.N.D.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU G.L.A.S.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RÉU M.F.L.
ADVOGADO LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA
FONSECA(OAB: 225772/SP)
ADVOGADO DANIELE ALEXANDRE(OAB:
338129/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.N.D.B.S.
- A.L.A.B.S.
- G.L.A.S.
- M.F.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 625e038.
Processo Nº ATOrd-0001340-46.2023.5.13.0014
AUTOR E.O.C.G.
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU A.L.A.B.S.
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU A.D.N.D.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU G.L.A.S.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RÉU M.F.L.
ADVOGADO LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA
FONSECA(OAB: 225772/SP)
ADVOGADO DANIELE ALEXANDRE(OAB:
338129/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.O.C.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 625e038.
Processo Nº ATSum-0000764-87.2022.5.13.0014
AUTOR RODRIGO LUIZ LIMA SANTOS
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU RICARDO DE SOUZA BRANDAO
NETO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LUIZ LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d69b4b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Silente, expeça-se alvará para o reclamante.
Notifique-se o reclamante para apresentar, em dois dias, conta
bancária para expedição de alvará.
Após, registrem-se os pagamentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000748-02.2023.5.13.0014
AUTOR AMARAL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43c121c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 07/12/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 461,45.
Depósitos recursais mediante apólice seguro garantia (IDs.
ac1dc23).
Sentença mantida em seus termos, conforme Acórdão
(ID.fec6805).
Ante o exposto, considerando os princípios da celeridade e
economia processual, atualizados os cálculos (ID. d7d6715), intime-
se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, proceda ao depósito
judicial no valor segurado ou da condenação, ressaltando que o não
cumprimento desta determinação caracterizará ato atentatório à
dignidade da Justiça, para o qual desde logo se aplica multa de
10% sobre o valor do depósito recursal (CPC, art. 77, inciso IV e §
2º), implicando em bloqueio, via Sisbajud, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-10.2021.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
AUTOR WAGNER MEDEIROS NEVES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
TESTEMUNHA MARCOS FERREIRA MONTEIRO
TESTEMUNHA LUIS CARLOS JANUARIO
TESTEMUNHA FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER MEDEIROS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64c40d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de Id 81b6ca8, o exequente requer a atualização
dos cálculos, liberação dos depósitos recursais e intimação da
executada para pagar o saldo remanescente.
Ante o exposto, resolve este Juízo o que segue:
I - Defere-se o requerimento da parte autora (Id 81b6ca8).
II - Atualize-se o débito exequendo.
III - Promovam-se as liberações para a parte autora dos valores
vinculados aos autos, via alvará judicial eletrônico.
IV - Para cumprimento do item anterior, notifiquem-se, o exequente
e seu patrono, para no prazo de 5 (cinco) dias, informarem seus
dados bancários. Esclareço que a dedução de honorários
advocatícios contratuais fica condicionada à apresentação do
contrato.
V – Após liberação dos valores, intime-se a executada para efetuar
o pagamento da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-10.2021.5.13.0014
AUTOR WAGNER MEDEIROS NEVES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
TESTEMUNHA MARCOS FERREIRA MONTEIRO
TESTEMUNHA LUIS CARLOS JANUARIO
TESTEMUNHA FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64c40d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de Id 81b6ca8, o exequente requer a atualização
dos cálculos, liberação dos depósitos recursais e intimação da
executada para pagar o saldo remanescente.
Ante o exposto, resolve este Juízo o que segue:
I - Defere-se o requerimento da parte autora (Id 81b6ca8).
II - Atualize-se o débito exequendo.
III - Promovam-se as liberações para a parte autora dos valores
vinculados aos autos, via alvará judicial eletrônico.
IV - Para cumprimento do item anterior, notifiquem-se, o exequente
e seu patrono, para no prazo de 5 (cinco) dias, informarem seus
dados bancários. Esclareço que a dedução de honorários
advocatícios contratuais fica condicionada à apresentação do
contrato.
V – Após liberação dos valores, intime-se a executada para efetuar
o pagamento da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000284-12.2022.5.13.0014
AUTOR RANGEL BORGES DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DO O TEJO E
TORRES(OAB: 15203/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
TESTEMUNHA LINDEMBERGUE SILVA MACIEL
TESTEMUNHA ANDRE LUIZ DE ARAÚJO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDFARMA FARMACIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 1.927,74 (planilha id. a7ab32f), sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001456-52.2023.5.13.0014
AUTOR SAMUEL AQUILA DO NASCIMENTO
CLEMENTINO
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL AQUILA DO NASCIMENTO CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 14h00 - e-mail:
vt06cge@trt13.jus.br - Telefone: (83) 3533.6226 (Audiência), (83)
3533.6206 (Diretoria)
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL que ocorrerá no dia 06/02/2024 às
10:30 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço acima citado. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001456-52.2023.5.13.0014
AUTOR SAMUEL AQUILA DO NASCIMENTO
CLEMENTINO
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 14h00 - e-mail:
vt06cge@trt13.jus.br - Telefone: (83) 3533.6226 (Audiência), (83)
3533.6206 (Diretoria)
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer,
presencialmente, à AUDIÊNCIA do tipo Una (rito sumaríssimo)
que ocorrerá no dia 06/02/2024 às 10:30, na sala de audiência da
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço acima
citado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001018-26.2023.5.13.0014
AUTOR VALDENE MOURA DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENE MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74c6eab
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a parte autora em dois dias sobre a petição de Id 5e66e45.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001077-14.2023.5.13.0014
AUTOR MAYSE THAIS DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU ALCILENE WESLEY SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYSE THAIS DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
MAYSE THAIS DOS SANTOS ALVES
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual
que adiou a audiência Una por videoconferência para o dia
18/12/2023 às 08:30 e cujo link de acesso à audiência é o
seguinte: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89853769537
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2312061452495840000002
3257738?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0001154-41.2023.5.13.0008
EXEQUENTE VANDERLEI OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
EXECUTADO COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do resultado do
infojud constante do ID d5644d8.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000822-56.2023.5.13.0014
AUTOR MARCONI MACIEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para ficar ciente do alegado (ID. e592438) e,
em caso de concordância, apresentar a documentação com a data
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
solicitada, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001462-59.2023.5.13.0014
AUTOR DEBORA DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 25/01/2024 08:27 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/84070523824. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001462-59.2023.5.13.0014
AUTOR DEBORA DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 25/01/2024 08:27, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84070523824, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001459-07.2023.5.13.0014
AUTOR ANDRE LUIZ GONZAGA DE SOUSA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU R & R COMERCIO ATACADISTA DE
SORVETE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ GONZAGA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 14h00 - e-mail:
vt06cge@trt13.jus.br - Telefone: (83) 3533.6226 (Audiência), (83)
3533.6206 (Diretoria)
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL que ocorrerá no dia 07/02/2024 às
10:10 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço acima citado. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000339-26.2023.5.13.0014
AUTOR AIRTON DA SILVA COSTA
ADVOGADO SALMO EDGLEY VICENTE
VALDEVINO(OAB: 21441/PB)
ADVOGADO IARA DE LIMA BORGES(OAB:
30590/PB)
RÉU THOT PIZZARIA LTDA
ADVOGADO ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para apresentar os dados bancários, bem
como eventual contrato de honorários advocatícios, a fim de
possibilitar a expedição dos alvarás dos valores bloqueados pelo
SIsbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001444-38.2023.5.13.0014
AUTOR ROSENILDO SIMAO DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO SIMAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 01/02/2024
10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89437954290. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000476-76.2021.5.13.0014
AUTOR DAMIAO SILVA LUCENA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO EMILIA DUARTE MEDEIROS(OAB:
15987-B/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2faa98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, arquive-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000476-76.2021.5.13.0014
AUTOR DAMIAO SILVA LUCENA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO EMILIA DUARTE MEDEIROS(OAB:
15987-B/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO SILVA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2faa98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, arquive-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-57.2023.5.13.0014
AUTOR ANTONIO AUGUSTO MARACAJA
COUTINHO
ADVOGADO JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVINET SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0cbc5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Bloqueio do valor total da condenação efetuado pelo Sisbajud (id.
fbe9cc3). Intimada, a executada quedou-se inerte (2cbdafb).
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-57.2023.5.13.0014
AUTOR ANTONIO AUGUSTO MARACAJA
COUTINHO
ADVOGADO JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AUGUSTO MARACAJA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0cbc5e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Bloqueio do valor total da condenação efetuado pelo Sisbajud (id.
fbe9cc3). Intimada, a executada quedou-se inerte (2cbdafb).
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-02.2022.5.13.0014
AUTOR M.P.S.J.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.P.S.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b99becb.
Processo Nº ATOrd-0000317-02.2022.5.13.0014
AUTOR M.P.S.J.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b99becb.
Processo Nº ATSum-0000837-59.2022.5.13.0014
AUTOR HELIDA ALVES PEREIRA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU ADRIANA LOBO DO ROSARIO
BARBOSA
ADVOGADO MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
ADVOGADO RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIDA ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad650c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 06/12/2023.
Sentença modificada para “DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para que seja mantido o vínculo empregatício da
reclamante com a reclamada, nos moldes reconhecidos na
sentença de ID 5a4083d, qual seja, no período de 28/03/2022 até
15/08/2022, com o pagamento das verbas rescisórias, observando
esse período e, condeno ainda a reclamada a pagar à reclamante
indenização substitutiva do seguro desemprego, em valor
correspondente à soma das parcelas do benefício que a faria jus no
momento da rescisão contratual, que será calculado nos termos da
Lei 7.998/90 e resolução CODEFAT que regulamentava o benefício
na época, uma vez que constam nos autos, mais precisamente no
ID 5f5276b - pág.5/6 a existência de contrato de trabalho anterior a
esse da reclamante, comprovado através dos registros em sua
Carteira de Trabalho Digital, o que lhe garante a habilitação para o
recebimento do benefício postulado, tudo já apurado na planilha em
anexo”, conforme Acórdão (ID.8dccc64).
Cálculos já retificados (ID.883a311).
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 5 dias,
promover a execução, sob pena de suspensão do feito por 01 ano
sem contagem do prazo prescricional, por inteligência do art. 878 da
CLT c/c o art. 1º, I, d, da Recomendação TRT13 SCR 07/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000565-31.2023.5.13.0014
AUTOR JOSELANIA DA SILVA LUCINDO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELANIA DA SILVA LUCINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1912a68
proferido nos autos.
DESPACHO
Adimplida a dívida exequenda, pague-se a quem de direito, com as
cautelas legais, deduzindo-se 30% a título de honorários
contratuais, ficando o reclamante e seu patrono notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvará
eletrônico de transferência.
Registrem-se os valores liberados.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001281-58.2023.5.13.0014
AUTOR ISABEL BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4028954
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
informe dia, horário e local para o registro da CTPS da autora, nos
termos da sentença (ID. 0357521), sob pena de multa diária no
valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 10 (dez) dias, pelo
descumprimento da obrigação de fazer, sendo executada a multa
em benefício da autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-51.2023.5.13.0014
AUTOR GERSON INACIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MARIA ADRIANA MORAIS SILVA
RÉU IVANALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OSCAR PEREIRA DO NASCIMENTO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANALDO SANTOS SILVA
- MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78197a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebe-se a manifestação da executada (ID. bef1d16) como
embargos à execução.
Ciência ao credor.
Intime-se MARIA ADRIANA MORAIS SILVA para, em 05 dias,
acostar extrato bancário que comprove a incidência do bloqueio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Sisbajud (29/11/23) sobre sua remuneração, sob pena de
indeferimento liminar.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-51.2023.5.13.0014
AUTOR GERSON INACIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MARIA ADRIANA MORAIS SILVA
RÉU IVANALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OSCAR PEREIRA DO NASCIMENTO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78197a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebe-se a manifestação da executada (ID. bef1d16) como
embargos à execução.
Ciência ao credor.
Intime-se MARIA ADRIANA MORAIS SILVA para, em 05 dias,
acostar extrato bancário que comprove a incidência do bloqueio
Sisbajud (29/11/23) sobre sua remuneração, sob pena de
indeferimento liminar.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-40.2023.5.13.0014
AUTOR ANDERSON TELES GOMES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ccf0cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido, devendo a parte autorainformar o adicional que
pretende ver executado, no prazo de 5 dias. Por ora, fica
sobrestado o prazo concedido para a parte reclamada proceder ao
depósito do valor da condenação.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-40.2023.5.13.0014
AUTOR ANDERSON TELES GOMES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON TELES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ccf0cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido, devendo a parte autorainformar o adicional que
pretende ver executado, no prazo de 5 dias. Por ora, fica
sobrestado o prazo concedido para a parte reclamada proceder ao
depósito do valor da condenação.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001063-30.2023.5.13.0014
EXEQUENTE JOSE JURACY DA SILVA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JURACY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48953f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o agravo de petição (ID. b61b4d5), eis que interposto a
tempo e modo.
Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contraminuta no
prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os
autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-35.2022.5.13.0034
AUTOR JOHN GLEYSON DE SOUTO
AGOSTINHO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN GLEYSON DE SOUTO AGOSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6bd926
proferida nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 06/12/2023.
Sentença modificada para “condenar o reclamado INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA ao pagamento: a) das diferenças
referentes às comissões, no valor de R$ 1.400,00 por mês, durante
todo o período contratual (06.03.2019 a 03.08.2020), além de
reflexos sobre repouso semanal remunerado (Súm. 27 do TST),
aviso prévio, gratificações natalinas, férias + 1/3 e FGTS + 40%; b)
dos honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor
da condenação”, conforme Acórdão (ID.763fe35).
Procede-se à inativação de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S.A.
Cálculos já elaborados, com intimação das partes (ID. 0cb8794).
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 5 dias,
promover a execução, sob pena de suspensão do feito por 01 ano
sem contagem do prazo prescricional, por inteligência do art. 878 da
CLT c/c o art. 1º, I, d, da Recomendação TRT13 SCR 07/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130365-93.2015.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE MARIZ ALVES MENDES
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU CONTEMPORANEA CONSTRUCOES
E SERVICOS LTDA - EPP
RÉU MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
ADVOGADO JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
10376/PB)
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIZ ALVES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f37126
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se a confirmação de autuação do precatório (ID.
fbc669a), determina-se a suspensão/sobrestamento, com o
lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por “decisão judicial” e inclusão no
GIGS da atividade “Aguarda pagamento de precatório” (art. 1º,
inciso I, ”g", da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-79.2021.5.13.0014
AUTOR WILLIAM DO NASCIMENTO LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU PAULO KENNEDY BEZERRA DE
SANTANA
ADVOGADO KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO
DE MELO(OAB: 24897/DF)
RÉU PAULO KENNEDY BEZERRA DE
SANTANA
ADVOGADO KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO
DE MELO(OAB: 24897/DF)
TESTEMUNHA SERGIO DA SILVA SANTOS
TESTEMUNHA IVANILDO CARVALHO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94e5ecf
proferida nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de expedição de guias para liberação do
seguro desemprego, por se tratar de pedido estranho à lide.
Observa-se que, na petição, a parte se refere em “conversão da
indenização do seguro desemprego em obrigação de fazer”, no
entanto, não houve condenação em tal indenização, que sequer
consta nos pedidos da exordial.
Cientifique-se.
Retornem-se os autos ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000393-26.2022.5.13.0014
AUTOR LUIZA DE ALMEIDA RODRIGUES
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU INSTITUTO EM BELLEZA SAO
BERNARDO DO CAMPO LTDA
RÉU MARIA RAQUEL FELIX DE SOUSA
ADVOGADO MURILLO CEZAR DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 327579/SP)
ADVOGADO MARCIO GUSTAVO PEREIRA
LIMA(OAB: 206823/SP)
RÉU INSTITUTO EM BELEZZA VILA
VELHA LTDA
RÉU ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA
ADVOGADO RENATO PAIXAO NAKANO(OAB:
379720/SP)
ADVOGADO MURILLO CEZAR DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 327579/SP)
ADVOGADO MARCIO GUSTAVO PEREIRA
LIMA(OAB: 206823/SP)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA -
EIRELI
ADVOGADO RENATO PAIXAO NAKANO(OAB:
379720/SP)
ADVOGADO MURILLO CEZAR DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 327579/SP)
ADVOGADO MARCIO GUSTAVO PEREIRA
LIMA(OAB: 206823/SP)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU INSTITUTO EM BELLEZA CARIACICA
LTDA
RÉU DELCAS CURSOS E COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
RÉU BELA CURSOS E COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
RÉU LUMINOSITA DESIGN DE JOIAS
LTDA
RÉU INSTITUTO EM BELLEZA SERRA
LTDA
RÉU ZILDIMAR FRANCISCO FELIX DE
SOUSA
RÉU INSTITUTO EM BELLEZA OSASCO
LTDA
RÉU IMF UNIVERSO DA BELEZA LTDA
RÉU FELIX CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
RÉU ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA
LTDA
RÉU INSTITUTO EM BELLEZA RECIFE
LTDA
RÉU ZF FRANCHISING LTDA
RÉU INSTITUTO EM BELLEZA TERESINA
LTDA
RÉU INSTITUTO EM BELLEZA ARACAJU
LTDA
RÉU ZILBERLANDIO FRANCISCO FELIX
DE SOUSA
ADVOGADO MURILLO CEZAR DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 327579/SP)
ADVOGADO MARCIO GUSTAVO PEREIRA
LIMA(OAB: 206823/SP)
RÉU MARIA ZILDENIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA DE ALMEIDA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21ca4ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a realização do acordo e o que determina o despacho
(ID.fe0e1c4) que penhorou 30% do crédito líquido da exequente
para pagamento de execução que tramita na 1ª VTCGE (onde a
autora é executada), determino:
1- Transfira-se quantia disponível no SISCONDJ para conta judicial
à disposição do processo 0130197-49.2014.5.13.0007, referente à
retenção de percentual da 1ª parcela do acordo;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
2- Do montante líquido correspondente às demais parcelas do
acordo - R$ 20.504,68, transfira-se a quantia de R$ 6.151,04 para o
referido processo.
Para facilitar, segue-se abaixo a forma de pagamento do referido
acordo:
1ª parcela, no valor de R$ 22.707,63, até 30/11/2023 (quitada);
2ª parcela, no valor de R$ 3.000,00 até 30/12/2023 (advogado);
3ª parcela, no valor de R$ 3.000,00 até 30/01/2024 (advogado);
4ª parcela, no valor de R$ 3.254,71, até 29/02/2024 (R$ 2.278,50
para a reclamante e R$ 976,21 para seu advogado);
5ª parcela, no valor de R$ 3.254,71, até 29/03/2024 (R$ 2.278,50
para a reclamante e R$ 976,21 para seu advogado);
6ª parcela, no valor de R$3.254,71, até 29/04/2024 (R$ 2.278,50
para a conta judicial BB nº 4600122036398 e R$ 976,21 para o
advogado);
7ª parcela, no valor de R$ 3.254,71, até 29/05/2024 (R$ 2.278,50
para a reclamante e R$ 976,21 para seu advogado);
8ª parcela, no valor de R$ 3.254,71, até 01/07/2024 (R$ 2.278,50
para a reclamante e R$ 976,21 para seu advogado);
9ª parcela, no valor de R$ 3.254,71, até 29/07/2024 (R$ 2.278,50
para a conta judicial BB nº 4600122036398 e R$ 976,21 para o
advogado);
10ª parcela, no valor de R$ 3.254,71, até 29/08/2024 (R$ 1.594,04
para a conta judicial BB nº 4600122036398, R$ 684,46 para o
reclamante e R$ 976,21 para o advogado);
11ª parcela, no valor de R$3.254,70, até 30/09/2024 (R$ 2.278,50
para a reclamante e R$ 976,20 para seu advogado);
12ª parcela, no valor de R$3.254,70, até 29/10/2024 (R$ 2.278,50
para a reclamante e R$ 976,20 para seu advogado).
Cumpram-se as demais determinações da ata no tocante às
retiradas de sigilo e liberações de restrições, ressalvada a
manutenção dos valores bloqueados no SIF para fins de pagamento
parcial imediato dos débitos fiscais.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000393-26.2022.5.13.0014
AUTOR LUIZA DE ALMEIDA RODRIGUES
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU INSTITUTO EM BELLEZA SAO
BERNARDO DO CAMPO LTDA
RÉU MARIA RAQUEL FELIX DE SOUSA
ADVOGADO MURILLO CEZAR DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 327579/SP)
ADVOGADO MARCIO GUSTAVO PEREIRA
LIMA(OAB: 206823/SP)
RÉU INSTITUTO EM BELEZZA VILA
VELHA LTDA
RÉU ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA
ADVOGADO RENATO PAIXAO NAKANO(OAB:
379720/SP)
ADVOGADO MURILLO CEZAR DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 327579/SP)
ADVOGADO MARCIO GUSTAVO PEREIRA
LIMA(OAB: 206823/SP)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA -
EIRELI
ADVOGADO RENATO PAIXAO NAKANO(OAB:
379720/SP)
ADVOGADO MURILLO CEZAR DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 327579/SP)
ADVOGADO MARCIO GUSTAVO PEREIRA
LIMA(OAB: 206823/SP)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU INSTITUTO EM BELLEZA CARIACICA
LTDA
RÉU DELCAS CURSOS E COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
RÉU BELA CURSOS E COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
RÉU LUMINOSITA DESIGN DE JOIAS
LTDA
RÉU INSTITUTO EM BELLEZA SERRA
LTDA
RÉU ZILDIMAR FRANCISCO FELIX DE
SOUSA
RÉU INSTITUTO EM BELLEZA OSASCO
LTDA
RÉU IMF UNIVERSO DA BELEZA LTDA
RÉU FELIX CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
RÉU ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA
LTDA
RÉU INSTITUTO EM BELLEZA RECIFE
LTDA
RÉU ZF FRANCHISING LTDA
RÉU INSTITUTO EM BELLEZA TERESINA
LTDA
RÉU INSTITUTO EM BELLEZA ARACAJU
LTDA
RÉU ZILBERLANDIO FRANCISCO FELIX
DE SOUSA
ADVOGADO MURILLO CEZAR DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 327579/SP)
ADVOGADO MARCIO GUSTAVO PEREIRA
LIMA(OAB: 206823/SP)
RÉU MARIA ZILDENIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21ca4ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a realização do acordo e o que determina o despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
(ID.fe0e1c4) que penhorou 30% do crédito líquido da exequente
para pagamento de execução que tramita na 1ª VTCGE (onde a
autora é executada), determino:
1- Transfira-se quantia disponível no SISCONDJ para conta judicial
à disposição do processo 0130197-49.2014.5.13.0007, referente à
retenção de percentual da 1ª parcela do acordo;
2- Do montante líquido correspondente às demais parcelas do
acordo - R$ 20.504,68, transfira-se a quantia de R$ 6.151,04 para o
referido processo.
Para facilitar, segue-se abaixo a forma de pagamento do referido
acordo:
1ª parcela, no valor de R$ 22.707,63, até 30/11/2023 (quitada);
2ª parcela, no valor de R$ 3.000,00 até 30/12/2023 (advogado);
3ª parcela, no valor de R$ 3.000,00 até 30/01/2024 (advogado);
4ª parcela, no valor de R$ 3.254,71, até 29/02/2024 (R$ 2.278,50
para a reclamante e R$ 976,21 para seu advogado);
5ª parcela, no valor de R$ 3.254,71, até 29/03/2024 (R$ 2.278,50
para a reclamante e R$ 976,21 para seu advogado);
6ª parcela, no valor de R$3.254,71, até 29/04/2024 (R$ 2.278,50
para a conta judicial BB nº 4600122036398 e R$ 976,21 para o
advogado);
7ª parcela, no valor de R$ 3.254,71, até 29/05/2024 (R$ 2.278,50
para a reclamante e R$ 976,21 para seu advogado);
8ª parcela, no valor de R$ 3.254,71, até 01/07/2024 (R$ 2.278,50
para a reclamante e R$ 976,21 para seu advogado);
9ª parcela, no valor de R$ 3.254,71, até 29/07/2024 (R$ 2.278,50
para a conta judicial BB nº 4600122036398 e R$ 976,21 para o
advogado);
10ª parcela, no valor de R$ 3.254,71, até 29/08/2024 (R$ 1.594,04
para a conta judicial BB nº 4600122036398, R$ 684,46 para o
reclamante e R$ 976,21 para o advogado);
11ª parcela, no valor de R$3.254,70, até 30/09/2024 (R$ 2.278,50
para a reclamante e R$ 976,20 para seu advogado);
12ª parcela, no valor de R$3.254,70, até 29/10/2024 (R$ 2.278,50
para a reclamante e R$ 976,20 para seu advogado).
Cumpram-se as demais determinações da ata no tocante às
retiradas de sigilo e liberações de restrições, ressalvada a
manutenção dos valores bloqueados no SIF para fins de pagamento
parcial imediato dos débitos fiscais.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-57.2020.5.13.0014
AUTOR JOELSON CLEMENTINO DE BRITO
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU GLAUCIA AQUINO LEITE LACERDA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU AR ENGENHARIA E CONSULTORIA
LTDA
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILA ALVES RIBEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIS ARTUR SABINO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON CLEMENTINO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 451814f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao credor acerca da petição ao ID. cc51501.
Complete-se a pesquisa patrimonial.
Após, voltem conclusos, inclusive, para apreciação da referida
manifestação do devedor.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-57.2020.5.13.0014
AUTOR JOELSON CLEMENTINO DE BRITO
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU GLAUCIA AQUINO LEITE LACERDA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU AR ENGENHARIA E CONSULTORIA
LTDA
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILA ALVES RIBEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIS ARTUR SABINO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA AQUINO LEITE LACERDA
- SAULO CRISTHIANO SODRE LACERDA
- SAULO CRISTHIANO SODRE LACERDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 451814f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao credor acerca da petição ao ID. cc51501.
Complete-se a pesquisa patrimonial.
Após, voltem conclusos, inclusive, para apreciação da referida
manifestação do devedor.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001345-68.2023.5.13.0014
AUTOR JAILTON GUEDES DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbc9ad0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de ID e792d8c, a ré pede o adiamento da
audiência agendada. Realmente, este juízo tem conhecimento que
inúmeras ações foram ajuizadas recentemente em face da ré. A ré
vem se apresentando em todos os processos e audiências,
apresentando defesa e fazendo acordo, que estão sendo
adimplidos.
Assim, considerando a enorme quantidade de processos e a
existência de apenas dois advogados é compreensível o pedido de
adiamento, defiro.
Para facilitar e otimizar a participação da ré nas audiências, designo
audiência para um dia que a empresa já possui outra na mesma
vara com diferença de apenas alguns minutos.
Redesigno a audiência do tipo Una por videoconferência para o
dia 22/01/2024 às 09:00, mantidas as mesmas cominações.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84567948849
Intimem-se as partes.
AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO MESMO LINK,
MESMO QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001345-68.2023.5.13.0014
AUTOR JAILTON GUEDES DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON GUEDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbc9ad0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de ID e792d8c, a ré pede o adiamento da
audiência agendada. Realmente, este juízo tem conhecimento que
inúmeras ações foram ajuizadas recentemente em face da ré. A ré
vem se apresentando em todos os processos e audiências,
apresentando defesa e fazendo acordo, que estão sendo
adimplidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Assim, considerando a enorme quantidade de processos e a
existência de apenas dois advogados é compreensível o pedido de
adiamento, defiro.
Para facilitar e otimizar a participação da ré nas audiências, designo
audiência para um dia que a empresa já possui outra na mesma
vara com diferença de apenas alguns minutos.
Redesigno a audiência do tipo Una por videoconferência para o
dia 22/01/2024 às 09:00, mantidas as mesmas cominações.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84567948849
Intimem-se as partes.
AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO MESMO LINK,
MESMO QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001008-19.2023.5.13.0034
AUTOR GENEILSON EVANGELISTA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9013ff6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000670-45.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO PAULINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0805002
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000670-45.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO PAULINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0805002
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000720-71.2023.5.13.0034
AUTOR SAMARA KELLY CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c04ec6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença de Id. 4325805, notifique-se
a reclamada para pagar o quantum da condenação no prazo de
48h.
Silente, notifique-se a reclamante para requerer o início da
execução da forçada.
No curso da execução, decorridos 45 dias úteis da notificação da
executada sem que haja a garantia do Juízo, inclua-a no BNDT,
conforme artigo 883-A da Consolidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001262-89.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS ABRAAO NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a12ffcf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. DEFIRO o pedido empresarial de Id. #id:66f42d1, ato contínuo,
REDESIGNO a sessão pendente nos autos para o dia 18.12.2023,
às 14h50, cujo link de ingresso será o mesmo já disponível nos
autos.
2. Notifiquem-se as partes, as quais já ficam cientes do
reagendamento a partir deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001262-89.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS ABRAAO NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ABRAAO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a12ffcf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. DEFIRO o pedido empresarial de Id. #id:66f42d1, ato contínuo,
REDESIGNO a sessão pendente nos autos para o dia 18.12.2023,
às 14h50, cujo link de ingresso será o mesmo já disponível nos
autos.
2. Notifiquem-se as partes, as quais já ficam cientes do
reagendamento a partir deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001042-91.2023.5.13.0034
AUTOR RODOLFFO TRAVASSO BARBOSA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06c1c77
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000594-51.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO VINICIUS SOUSA
HOLANDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6790f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000594-51.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO VINICIUS SOUSA
HOLANDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO VINICIUS SOUSA HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6790f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000884-36.2023.5.13.0034
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d27c1f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000266-91.2023.5.13.0034
AUTOR IVANILDO PAULO FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO PAULO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b467f9
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a certidão de Id. 3ebc3e8, HOMOLOGO os cálculos
de 0a9245a, para que surtam seus feitos legais.
Inicie-se a execução e prossiga-se com o curso normal do
processo, notificando-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o valor
da condenação.
Decorrido o prazo, sem comprovação, execute-se, iniciando-se
pelas consultas aos sistemas conveniados
Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000266-91.2023.5.13.0034
AUTOR IVANILDO PAULO FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b467f9
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a certidão de Id. 3ebc3e8, HOMOLOGO os cálculos
de 0a9245a, para que surtam seus feitos legais.
Inicie-se a execução e prossiga-se com o curso normal do
processo, notificando-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o valor
da condenação.
Decorrido o prazo, sem comprovação, execute-se, iniciando-se
pelas consultas aos sistemas conveniados
Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000942-39.2023.5.13.0034
AUTOR ELTON ROBERT LIMA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON ROBERT LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a5f235
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
declaratórios apresentados pelas primeira e terceira rés, intime-se a
parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no
prazo de 05 dias, nos termos do artigo 897-A, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000396-81.2023.5.13.0034
AUTOR GEDEAO JUNIOR LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cea141d
proferida nos autos.
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id. 0f1dd17, HOMOLOGO os cálculos
de 4fca63c para que surtam seus feitos legais.
Inicie-se a execução no PJe e prossiga-se com o curso normal do
processo, notificando-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o valor
da condenação.
Silente, intime-se a parte autora para requerer o inicio da execução
forçada do seu crédito, ex vi do artigo 878, celetário.
Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000396-81.2023.5.13.0034
AUTOR GEDEAO JUNIOR LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEAO JUNIOR LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cea141d
proferida nos autos.
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id. 0f1dd17, HOMOLOGO os cálculos
de 4fca63c para que surtam seus feitos legais.
Inicie-se a execução no PJe e prossiga-se com o curso normal do
processo, notificando-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o valor
da condenação.
Silente, intime-se a parte autora para requerer o inicio da execução
forçada do seu crédito, ex vi do artigo 878, celetário.
Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000386-76.2019.5.13.0034
AUTOR DANIELY DE FARIAS AIRES
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c186c95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido empresarial de dilação de prazo
para quitação do restante da dívida, ao que concedo à reclamada o
prazo adicional, de 5 dias, impreterivelmente, para comprovação da
quitação do saldo devedor remanescente.
2. Silente a reclamada, inicie a Secretaria os atos executórios,
conforme legislação vigente.
3. Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001424-84.2023.5.13.0034
AUTOR DANIEL BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3a15cc
proferida nos autos.
DECISÃO
1) A medida requerida pelo autor, apenas para esclarecimento, é
autenticamente cautelar – e não antecipação de tutela, como no
corpo da petição é anunciado em alguns momentos – e tem a nítida
finalidade de promover a garantia em abstrato de valores a que
supostamente terá direito após o julgamento final de sua
reclamatória.
2) No caso em tela, visa-se à tutela para bloqueio de bens móveis,
imóveis, ativos financeiros e contas-correntes da reclamada.
3) Entretanto, não se identifica prova pré-constituída nos autos para
arrimar a tutela cautelar pretendida pelo reclamante, uma vez que
não estão suficientemente esclarecidas as circunstâncias referentes
à alegada rescisão indireta, à mora noticiada e às supostas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
condições operacionais fragilizadas da reclamada, sendo oportuna
a análise apenas após o devido contraditório.
4) INDEFERE-SE a tutela cautelar.
5) AGUARDE-SE audiência.
6) NOTIFIQUE-SE o reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001418-77.2023.5.13.0034
AUTOR MANOEL PORFIRIO GOMES NETO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PORFIRIO GOMES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1215ce
proferida nos autos.
DECISÃO
1) A tutela antecipada tem requisitos legais de observância estrita,
segundo a dicção do art. 300 do Código de Processo Civil.
2) No caso em tela, visa-se à tutela para expedição de alvará para
saque do FGTS e para habilitação no seguro-desemprego,
respaldada no inadimplemento de salários, de recolhimentos
fundiários e de cesta básica.
3) Frise-se que o não cumprimento das obrigações contratuais pela
reclamada, como narrado pelo reclamante, só vai efetivamente
poder se confirmar com o curso da instrução processual.
4) Inexiste a prova inequívoca do direito alegado, sem o que
proibitiva a concessão da antecipação da tutela.
5) ANTE O EXPOSTO, INDEFERE-SE A ANTECIPAÇÃO DA
TUTELA.
6) AGUARDE-SE audiência.
7) NOTIFIQUE-SE o reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000476-16.2021.5.13.0034
AUTOR NATANAZILDO BARBOSA
FERNANDES
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU NNMED - DISTRIBUICAO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
MEDICAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAZILDO BARBOSA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f41b4a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de ID. 840f353, a certidão de ID. 840F353,
recolham-se o valor remanescente no SISCONDJ, aos cofres da
Previdência Social.
2. Após, com os registros necessários, remetam-se os presentes
autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000476-16.2021.5.13.0034
AUTOR NATANAZILDO BARBOSA
FERNANDES
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU NNMED - DISTRIBUICAO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
MEDICAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
- NNMED - DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO
DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f41b4a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de ID. 840f353, a certidão de ID. 840F353,
recolham-se o valor remanescente no SISCONDJ, aos cofres da
Previdência Social.
2. Após, com os registros necessários, remetam-se os presentes
autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001060-15.2023.5.13.0034
AUTOR G.C.D.S.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.H.P.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU F.F.C.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.C.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7733cc2.
Processo Nº ATOrd-0000964-78.2023.5.13.0008
AUTOR SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:27715b2, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000964-78.2023.5.13.0008
AUTOR SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:27715b2, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000641-63.2021.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
AUTOR ROSIVALDO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:
5853/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOSSEGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXECUTADO: Fica o(a) MUNICIPIO DE
SOSSEGO, devidamente notificado da expedição de RPV(s),
conforme Ofício(s) constante(s) do(s) ID(s): 7d92ded e 2351785,
nos termos do § 4º, do artigo 5º, do ATO TRT SGP nº 112/2021,
devendo, no prazo máximo de 02 (dois) meses, comprovar a
quitação da requisição, devidamente atualizada, sob pena de
sequestro dos valores em suas contas bancárias, por meio das
ferramentas eletrônicas disponíveis.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000641-63.2021.5.13.0034
AUTOR ROSIVALDO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:
5853/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ROSIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Tomar ciência dos RPVs expedidos nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000648-55.2021.5.13.0034
AUTOR AILTON RODRIGUES BANDEIRA
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON RODRIGUES BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AILTON RODRIGUES BANDEIRA
Tomar ciência dos RPVs expedidos nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000855-20.2022.5.13.0034
AUTOR EDNALDO SOARES PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 585e3b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
1. Ante a certidão de Id. 999f4fb e o depósito de Id. 642531b,
DEFIRO o pedido de Id. cf0b1bd, com fundamento no artigo 765,
celetário.
2. JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi do artigo
924, II, cepecista.
3. Liberem-se ao autor e seu patrono (honorários unicamente
sucumbenciais), os valores a que fazem jus, conforme dados
bancários constantes da peça de Id. b2ca9e9.
4. Efetue-se o pagamento do perito e da contribuição previdenciária,
utilizando-se dos valores existentes nos autos.
5. PREJUDICADO o pedido de Id. b2ca9e9 quanto a retenção de
valor referente a honorários advocatícios contratuais, ante a
incompetência material da Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ, e iterativa jurisprudência do TST.
6. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
7. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000855-20.2022.5.13.0034
AUTOR EDNALDO SOARES PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 585e3b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 999f4fb e o depósito de Id. 642531b,
DEFIRO o pedido de Id. cf0b1bd, com fundamento no artigo 765,
celetário.
2. JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi do artigo
924, II, cepecista.
3. Liberem-se ao autor e seu patrono (honorários unicamente
sucumbenciais), os valores a que fazem jus, conforme dados
bancários constantes da peça de Id. b2ca9e9.
4. Efetue-se o pagamento do perito e da contribuição previdenciária,
utilizando-se dos valores existentes nos autos.
5. PREJUDICADO o pedido de Id. b2ca9e9 quanto a retenção de
valor referente a honorários advocatícios contratuais, ante a
incompetência material da Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ, e iterativa jurisprudência do TST.
6. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
7. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000087-94.2022.5.13.0034
AUTOR ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 585ca9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 8f93709 e o depósito de Id. 051bea9,
DEFIRO o pedido de Id. d1228b7, com fundamento no artigo 765,
celetário.
2. À Secretaria para as providências liberatórias pertinentes em
favor do autor.
3. Após, com os registros necessários, remetam-se os presentes
autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
4. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000087-94.2022.5.13.0034
AUTOR ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 585ca9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 8f93709 e o depósito de Id. 051bea9,
DEFIRO o pedido de Id. d1228b7, com fundamento no artigo 765,
celetário.
2. À Secretaria para as providências liberatórias pertinentes em
favor do autor.
3. Após, com os registros necessários, remetam-se os presentes
autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
4. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001390-72.2023.5.13.0014
AUTOR ROSIMERY MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 19/12/2023 10:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85873824552
ID da reunião: 858 7382 4552
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001390-72.2023.5.13.0014
AUTOR ROSIMERY MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMERY MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ROSIMERY MARIA DA SILVA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 19/12/2023 10:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85873824552
ID da reunião: 858 7382 4552
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001340-16.2023.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 19/12/2023 10:35, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87990717347
ID da reunião: 879 9071 7347
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001340-16.2023.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JEFFERSON DA SILVA LIMA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 19/12/2023 10:35, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87990717347
ID da reunião: 879 9071 7347
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001410-36.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 19/12/2023 10:40, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89958852211
ID da reunião: 899 5885 2211
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001410-36.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA JUNIOR
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 19/12/2023 10:40, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89958852211
ID da reunião: 899 5885 2211
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001410-36.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESCONSIDERAR NOTIFICAÇÃO DE ID. #69087dc
FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA JUNIOR
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 19/12/2023 10:40, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89958852211
ID da reunião: 899 5885 2211
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
ARQUIVAMENTO da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001372-88.2023.5.13.0034
AUTOR DIMAS DE CASTRO JOVELINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/12/2023 10:45, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
jurídica.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81891853279
ID da reunião: 818 9185 3279
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001372-88.2023.5.13.0034
AUTOR DIMAS DE CASTRO JOVELINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS DE CASTRO JOVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DIMAS DE CASTRO JOVELINO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/12/2023 10:45, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81891853279
ID da reunião: 818 9185 3279
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001388-23.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO JAKSON DA SILVA
LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/12/2023 10:50, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86209057077
ID da reunião: 862 0905 7077
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001388-23.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO JAKSON DA SILVA
LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JAKSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
FRANCISCO JAKSON DA SILVA LIMA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/12/2023 10:50, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86209057077
ID da reunião: 862 0905 7077
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000273-83.2023.5.13.0034
AUTOR ELIANA PAULINO BELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOANA D ARC DOS SANTOS
04245384409
ADVOGADO ANDREZA ALUSKA MADUREIRA
CAMPOS(OAB: 29857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA D ARC DOS SANTOS 04245384409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOANA D ARC DOS SANTOS 04245384409
Fica a parte reclamada devidamente intimada para, no prazo de 02
(dois) dias, comprovar o pagamento das custas judiciais no importe
de R$ 130,00, conforme cláusula sétima do termo de audiência de
Id. ce2ecaa, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000010-51.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO GABRIEL MODESTO DE
BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GABRIEL MODESTO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eead8d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-51.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO GABRIEL MODESTO DE
BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eead8d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001324-32.2023.5.13.0034
REQUERENTES NILMA DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 429b585
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA POR NILMA DANTAS DE
OLIVEIRA EM FACE DE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME, HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS
EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-
SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES
DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À 2ª REQUERENTE O
RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE ACORDO COM
AS CLÁUSULAS ACIMA ESTABELECIDAS E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001324-32.2023.5.13.0034
REQUERENTES NILMA DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILMA DANTAS DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 429b585
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA POR NILMA DANTAS DE
OLIVEIRA EM FACE DE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME, HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS
EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-
SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES
DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À 2ª REQUERENTE O
RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE ACORDO COM
AS CLÁUSULAS ACIMA ESTABELECIDAS E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001236-91.2023.5.13.0034
REQUERENTES JANAINA ARTUR DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
REQUERENTES FELIPE MIRANDA MENDONCA
FERNANDES
ADVOGADO JOAO DE OLIVEIRA MAIA
NETO(OAB: 20803/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MIRANDA MENDONCA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8778c0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA POR JANAINA ARTUR
DA SILVA EM FACE DE FELIPE MIRANDA MENDONCA
FERNANDES, HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO ENTRE
AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS EFEITOS,
INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-SE QUE OS
VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES DE
QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À 2ª REQUERENTE O
RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE ACORDO COM
AS CLÁUSULAS ACIMA ESTABELECIDAS E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001236-91.2023.5.13.0034
REQUERENTES JANAINA ARTUR DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
REQUERENTES FELIPE MIRANDA MENDONCA
FERNANDES
ADVOGADO JOAO DE OLIVEIRA MAIA
NETO(OAB: 20803/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA ARTUR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8778c0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA POR JANAINA ARTUR
DA SILVA EM FACE DE FELIPE MIRANDA MENDONCA
FERNANDES, HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO ENTRE
AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS EFEITOS,
INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-SE QUE OS
VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES DE
QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À 2ª REQUERENTE O
RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE ACORDO COM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
AS CLÁUSULAS ACIMA ESTABELECIDAS E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-56.2021.5.13.0034
AUTOR IVONILDA PEREIRA WANDERLEY
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
RÉU GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
RÉU MARIA DAS MERCES TORRES
COELHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONILDA PEREIRA WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
IVONILDA PEREIRA WANDERLEY
Em cumprimento ao despacho de Id. e24905c, fica a parte acima
identificada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a
petição de Id. 9efabf6.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001090-50.2023.5.13.0034
AUTOR ANDERSON FARIAS LEITE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FARIAS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANDERSON FARIAS LEITE
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id e4dbf26, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001090-50.2023.5.13.0034
AUTOR ANDERSON FARIAS LEITE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id e4dbf26, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000375-08.2023.5.13.0034
AUTOR ROBSON NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU RESIDENCIAL OASIS DA SERRA -
VERAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb98a17
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. a68537f, DEFIRO, EM PARTE, o pedido de
Id. 131c426, com fundamento no artigo 883, celetário, combinado
com artigo 854, cepecista.
2. Notifiquem-se os devedores para pagar o quantum da
condenação em 48 horas, pena de penhora pelos sistemas
SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
3. PREJUDICADO o pedido de expedição de alvará para habilitação
no seguro-desemprego, haja vista a determinação da obrigação de
fazer, consistente na entrega das referidas guias na forma e prazo
constantes do item 1.4.3. da sentença de Id. c5417b1, devendo,
agora com o trânsito em julgado, serem os demandados notificados
para tal.
4. PREJUDICADO ainda o pedido empresarial de Id. 48e0d59, haja
vista a recusa autoral de Id. 6323a79.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000375-08.2023.5.13.0034
AUTOR ROBSON NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU RESIDENCIAL OASIS DA SERRA -
VERAO
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb98a17
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. a68537f, DEFIRO, EM PARTE, o pedido de
Id. 131c426, com fundamento no artigo 883, celetário, combinado
com artigo 854, cepecista.
2. Notifiquem-se os devedores para pagar o quantum da
condenação em 48 horas, pena de penhora pelos sistemas
SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
3. PREJUDICADO o pedido de expedição de alvará para habilitação
no seguro-desemprego, haja vista a determinação da obrigação de
fazer, consistente na entrega das referidas guias na forma e prazo
constantes do item 1.4.3. da sentença de Id. c5417b1, devendo,
agora com o trânsito em julgado, serem os demandados notificados
para tal.
4. PREJUDICADO ainda o pedido empresarial de Id. 48e0d59, haja
vista a recusa autoral de Id. 6323a79.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000672-49.2022.5.13.0034
AUTOR RAMON ENGRACIO VITAL PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU MARINEIDE PEREIRA DOS SANTOS
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON ENGRACIO VITAL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1ddc84
proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE: RAMON ENGRACIO
VITAL PEREIRA
IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMADA: MARINEIDE PEREIRA
DOS SANTOS - ME
- COM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO
- VALOR/FORMA DE PAGAMENTO
R$ 22.000,00
Do valor, R$ 20.000,00, a título de crédito do reclamante, em 10
(dez) parcelas, vencíveis em até 10 (dez) dias após a homologação
do acordo, prorrogando-se, em caso de dia não útil, para o primeiro
subsequente.
Do valor, R$ 2.000,00, referente aos honorários advocatícios, em 10
(dez) parcelas, vencíveis em até 10 (dez) dias após a homologação
do acordo, prorrogando-se, em caso de dia não útil, para o primeiro
subsequente.
- MEIO DE PAGAMENTO
Do valor de cada parcela, R$ 1.400,00 e R$ 600,00 serão
creditados mediante depósito/transferência para as contas
bancárias de titularidade, respectivamente, da parte reclamante e
de seu advogado, conforme informações constantes do ID 8553b1a.
- INADIMPLEMENTO/CLÁUSULA PENAL
Sob pena de presunção de quitação, a parte reclamante disporá de
5 dias, a partir do vencimento da obrigação, para acusar eventual
descumprimento do acordo, o que acaso confirmado ensejará a
execução (CLT, art. 891), com o acréscimo de 100%.
- REGISTRO/RETIFICAÇÃO EM CTPS
Documento devidamente registrado (ID d74a4d0), pelo que o 1º
requerente terá 5 dias para apresentar informação de eventual
inadimplemento, que se no silêncio se presumirá não ocorrido.
- QUITAÇÃO TOTAL E IRRESTRITA DE TODO O CONTRATO DE
TRABALHO, NADA MAIS HAVENDO A RECLAMAR, A
QUALQUER TÍTULO
- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
As contribuições previdenciárias importam em R$ XX,00,
observando-
se a proporcionalidade das verbas remuneratórias e do valor do
acordo, na forma da
OJ n. 376 da SBDI-1 do C. TST, e que deverão ser recolhidas em
15 dias após o vencimento do último pagamento à parte reclamante,
com comprovação nos autos, sob pena de se presumir a
inadimplência, com o início da execução associada.
- CUSTAS:
Custas, no importe de R$ 120,00, pela reclamada, que deverão ser
recolhidas em até 15 após o vencimento do último pagamento à
parte reclamante, com comprovação nos autos, sob pena de se
presumir a inadimplência, com o início da execução associada..
- Após o cumprimento integral desta sentença homologatória de
transação, inclusive quanto à comprovação dos recolhimentos da
contribuição previdenciária, deve a Secretaria da vara efetuar as
providências necessárias, inclusive observando a recentíssima
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023 remetendo, por fim, o
processo ao arquivo definitivo.
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7 VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR RAMON ENGRACIO VITAL
PEREIRA EM FACE DE MARINEIDE PEREIRA DOS SANTOS -
ME, HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS
PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS EFEITOS,
INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-SE QUE OS
VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES DE
QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À PARTE RECLAMADA O
RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE ACORDO COM
AS CLÁUSULAS ACIMA ESTABELECIDAS E OUTRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000296-29.2023.5.13.0034
AUTOR AISLA ALEXANDRE DE SOUZA
TAVARES
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AISLA ALEXANDRE DE SOUZA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b6c1b1
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Considerando a certidão de ID.1253969, reitere-se a notificação
de ID. a81d6f9, a parte autora, na pessoa do seu advogado, para,
no prazo legal, querendo, requerer o que entender de direito,
inclusive indicando bens passíveis de constrição judicial, sob pena
de remessa dos autos ao arquivo provisório.
2. Mantendo-se silente, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
pelo período de 01 (um) ano, nos termos da Lei 6.830/80.
4. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001360-74.2023.5.13.0034
REQUERENTES NEANDRO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO MARIA CRISTINA SANTOS
BEZERRA(OAB: 29368/PB)
REQUERENTES ATACADAO DOS CEREAIS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS CEREAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5d186c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Considerando a inércia das partes, DESIGNO audiência de
conciliação, por videoconferência, para o dia 12.12.2023, às 09:15h,
cujo link ZOOM para ingresso dos participantes informa-se na
sequência.
2. Ficam os requerentes, por seus advogados, notificados da
sessão já a partir deste despacho, sob pena de extinção.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87116176071
ID da reunião: 871 1617 6071
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001360-74.2023.5.13.0034
REQUERENTES NEANDRO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO MARIA CRISTINA SANTOS
BEZERRA(OAB: 29368/PB)
REQUERENTES ATACADAO DOS CEREAIS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEANDRO DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5d186c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Considerando a inércia das partes, DESIGNO audiência de
conciliação, por videoconferência, para o dia 12.12.2023, às 09:15h,
cujo link ZOOM para ingresso dos participantes informa-se na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
sequência.
2. Ficam os requerentes, por seus advogados, notificados da
sessão já a partir deste despacho, sob pena de extinção.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87116176071
ID da reunião: 871 1617 6071
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000798-65.2023.5.13.0034
AUTOR FABIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA ALUSKA MADUREIRA
CAMPOS(OAB: 29857/PB)
RÉU MONTEIRO CONSULTORIA
PLANEJAMENTO E PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d912130
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
INDEFIRO o pedido de Id. 30e94e4, visto que a CTPS do
reclamante encontra-se em posse do reclamado, impossibilitando,
assim, que a anotação seja realizada pela Secretaria do Juízo.
Considerando a inércia do reclamado em devolver a CTPS do autor,
execute-se a multa de R$ 100,00 (cem) reais por cada dia de
atraso, até o limite de 30 dias, reversível em favor do exequente.
Por fim, atualize-se o quantum debeatur, incluindo-se a multa acima
determinada, e, considerando que a última pesquisa aos sistemas
conveniados se deu há mais de um mês, renove-se a pesquisa
SISBAJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001443-68.2023.5.13.0009
AUTOR EVANDRO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: EVANDRO JOSE DOS SANTOS
DOUTOR RAIMUNDO MAIA DE OLIVEIRA, 765, TRES IRMAS,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58424-235
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
19/02/2024 08:40, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001443-68.2023.5.13.0009
Hora: 19 fev. 2024 08:40 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86859556271
ID da reunião: 868 5955 6271
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001443-68.2023.5.13.0009
AUTOR EVANDRO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
19/02/2024 08:40, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001443-68.2023.5.13.0009
Hora: 19 fev. 2024 08:40 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86859556271
ID da reunião: 868 5955 6271
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001433-46.2023.5.13.0034
AUTOR MARCELO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: MARCELO DA SILVA
SÍTIO SALINA DOS MANGAIS, S/N, ZONA RURAL, BARRA DE
SANTANA/PB - CEP: 58458-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
19/02/2024 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0001433-46.2023.5.13.0034
Hora: 19 fev. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86989305825
ID da reunião: 869 8930 5825
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001433-46.2023.5.13.0034
AUTOR MARCELO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
19/02/2024 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0001433-46.2023.5.13.0034
Hora: 19 fev. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86989305825
ID da reunião: 869 8930 5825
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000874-89.2023.5.13.0034
AUTOR IVANILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
IVANILDO BATISTA DA SILVA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial de #id:ed6589c.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000874-89.2023.5.13.0034
AUTOR IVANILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial de #id:ed6589c.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000638-40.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
ITALIANO
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU ACADEMIA CORPOREO FITNESS
LTDA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACADEMIA CORPOREO FITNESS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ACADEMIA CORPOREO FITNESS LTDA
Fica a parte reclamada devidamente intimada para comprovar nos
presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
contribuição previdenciária no importe de R$ 33,00, conforme
sentença homologatória de conciliação de Id. b9c5320, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000375-08.2023.5.13.0034
AUTOR ROBSON NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU RESIDENCIAL OASIS DA SERRA -
VERAO
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
1. Fica a parte reclamada, devidamente notificada, em cumprimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ao despacho de Id. cb98a17, a pagar o quantum da condenação
prevista nos presentes autos, no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora¹.
¹"Vistos etc.
(…)
2. Notifiquem-se os devedores para pagar o quantum da
condenação em 48 horas, pena de penhora pelos sistemas
SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD."
2. Fica, ainda, a parte reclamada, devidamente notificada, em
cumprimento ao item 1.4.3. da sentença de Id. c5417b1, a proceder
a entrega das guias de seguro-desemprego do demandante, a ser
cumprida no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de conversão em
indenização pelo valor das cotas devidas².
²DEFIRO, ainda, o pedido de entrega das guias para habilitação do
demandante no seguro-desemprego, a ausência de comprovação
nos autos. Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida no
prazo de cinco (05) dias após o trânsito em julgado e notificação
específica para entrega, pena de conversão em indenização pelo
valor das quotas devidas, com fundamento no artigo 536 do Código
de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de dezembro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000309-19.2022.5.13.0016
AUTOR ANA FORTE FILHA
ADVOGADO ANDRE SANTOS GOMES(OAB:
29559/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU BREJO DO CRUZ CARTORIO DO 1
OFICIO
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
PERITO CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BREJO DO CRUZ CARTORIO DO 1 OFICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f78d3b9
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Prazo de 05 (cinco) dias para o réu se manifestar sobre os
embargos de declaração opostos pela autora.
Após, conclusos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000343-57.2023.5.13.0016
AUTOR SEBASTIAO GUILHERMINO DA
SILVA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO GUILHERMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 24/01/2024, às 10h.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86990770705•
CATOLE DO ROCHA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0131164-51.2015.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
AUTOR LUCIANA SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU EDSON GOMES DE LUNA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU EDSON GOMES DE LUNA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), LUCIANA
SANTOS SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 07 de dezembro de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000660-73.2023.5.13.0010
AUTOR KATIA EMMANUELLE GOMES DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA EMMANUELLE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
03/04/2024 08:10 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89138713876 , ID da reunião: 891 3871 3876.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000032-21.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOSE DOS REIS FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME CARDOSO(OAB:
109076/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS REIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU: Notifique-se a ré acerca do bloqueio de
valores pelo sistema SISBAJUD, conforme ID. d5306de dos autos,
para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 07 de dezembro de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000458-33.2022.5.13.0010
EXEQUENTE VALDICEA CORREIA DOS SANTOS
ADVOGADO RADAMIRES JOSE DA SILVA(OAB:
12463/RN)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
EXECUTADO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXECUTADA
Fica a parte executada notificada para, no prazo de cinco (05) dias,
efetuar o pagamento dos valores constantes na planilha de cálculo
de ID 8a1e294, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883,CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT), conforme determinado
no último parágrafo do despacho de ID 757028b.
GUARABIRA/PB, 07 de dezembro de 2023.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000060-86.2022.5.13.0010
AUTOR ESHYLLEN EDUARDA AMERICO
SILVA
ADVOGADO JOSIVALDO NUNES GOMES(OAB:
19218/PB)
RÉU MARIA RAQUEL SOUZA DA SILVA
01266741402
ADVOGADO JANSON DE LIMA FARIAS(OAB:
18811/PB)
RÉU MARIA RAQUEL SOUZA DA SILVA
ADVOGADO JANSON DE LIMA FARIAS(OAB:
18811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESHYLLEN EDUARDA AMERICO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para se
manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do expediente de Id
56e2df5 e seu anexo.
GUARABIRA/PB, 07 de dezembro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000080-16.2023.5.13.0019
AUTOR S.L.D.S.
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f2ca98f.
Processo Nº ATOrd-0000080-16.2023.5.13.0019
AUTOR S.L.D.S.
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.L.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f2ca98f.
Processo Nº ATAlc-0000045-32.2018.5.13.0019
AUTOR CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO CLEBSON WELLINGTON LEITE DE
SOUSA(OAB: 24053/PB)
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
RÉU JOAO ANANIAS NICACIO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ARREMATANTE JOSE ERISSANDRO DA SILVA
NICACIO
ADVOGADO CLEBSON WELLINGTON LEITE DE
SOUSA(OAB: 24053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32f20c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de 02 (dois) anos, nos termos do Art. 878 e no
que dispõe o Art. 11-A da CLT conforme decisão (ID 8e82e60) cuja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
data expirou desde 10/11/2023, com os autos no arquivo provisório,
sem qualquer manifestação do Exequente.
Assim sendo, em face da prescrição intercorrente consumada e
com fundamento no Art. 924, V do CPC, decreta-se o encerramento
da execução, com o arquivamento em definitivo do feito,
observadas as cautelas de estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua-se o réu do BNDT
/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre bens
móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
Intimem-se
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000111-12.2018.5.13.0019
AUTOR EDILSON DE SOUZA GOIS
ADVOGADO CLEBSON WELLINGTON LEITE DE
SOUSA(OAB: 24053/PB)
RÉU DENILSON PEREIRA RODRIGUES
RÉU CONSTRUTORA CONSTRUTERRA E
SERVI?OS EIRELI - EPP
RÉU DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO E
CONSTRUTORA SANTA BRIGIDA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE SOUZA GOIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29b47bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de 02 (dois) anos, nos termos do Art. 878 e no
que dispõe o Art. 11-A da CLT conforme despacho (ID 8b2769c),
com os autos no arquivo provisório, sem qualquer manifestação do
Exequente.
Assim sendo, em face da prescrição intercorrente consumada e
com fundamento no Art. 924, V do CPC, decreta-se o encerramento
da execução, com o arquivamento em definitivo do feito,
observadas as cautelas de estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua-se o réu do BNDT
/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre bens
móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
Intimem-se
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000453-68.2023.5.13.0012
AUTOR VALDERY RODRIGUES MONTE
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
RÉU NADJALENE LOPES FERNANDES
ARAUJO - ME
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERY RODRIGUES MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte autora a indicar seus dados bancários e os do
seu advogado para pagamento, através de alvará eletrônico, da
parte que lhe for devida e dos honorários advocatícios.
ITAPORANGA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CAIO VINICIUS DE LIMA VIEIRA FLORENTINO
Assessor
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATSum-0001129-19.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE JOILTON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOILTON FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da petição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
juntada pelo(a) senhor(a) perito(a) nesta data, com informações
acerca do exame pericial.
PATOS/PB, 06 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001129-19.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE JOILTON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGA CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da petição
juntada pelo(a) senhor(a) perito(a) nesta data, com informações
acerca do exame pericial.
PATOS/PB, 06 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000354-04.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE RAILSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU LOJAS LE BISCUIT S/A
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO CLAUDIA CRISTINA STUDART LEAL
TESTEMUNHA CAMILA DA SILVA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAILSON DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, do laudo
pericial juntado aos autos em 26 nov. 2023, podendo se manifestar
até a próxima audiência, designada para 22/02/2024, às 10h
PATOS/PB, 07 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000354-04.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE RAILSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU LOJAS LE BISCUIT S/A
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO CLAUDIA CRISTINA STUDART LEAL
TESTEMUNHA CAMILA DA SILVA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS LE BISCUIT S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, do laudo
pericial juntado aos autos em 26 nov. 2023, podendo se manifestar
até a próxima audiência, designada para 22/02/2024, às 10h
PATOS/PB, 07 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000044-66.2021.5.13.0011
AUTOR MARCIEL LEANDRO PEREIRA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JAQUELINE DO NASCIMENTO
CASSEMIRO
RÉU E.O.S CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.O.S CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddeb219
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000044-66.2021.5.13.0011
AUTOR MARCIEL LEANDRO PEREIRA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JAQUELINE DO NASCIMENTO
CASSEMIRO
RÉU E.O.S CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIEL LEANDRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddeb219
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0010800-03.2004.5.13.0021
AUTOR HORACIO TRAJANO GOUVEIA
RÉU US ULTRA SERVICE LTDA - ME
RÉU JOSE AURELIO QUIRINO
ADVOGADO FRANCISCO GILBERTO SILVEIRA
DE QUEIROZ(OAB: 11963/RN)
RÉU PALMIRA MACEDO MACIEL
QUIRINO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AURELIO QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6de3af
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para confecção de planilha
atualizada, considerando a subtração de todos os valores já
liberados em favor do autor.
Após, na hipótese da existência de saldo devedor remanescente,
aguarde-se os depósitos das parcelas subsequentes oriundas do
Instituto Nacional do Seguro Social/INSS, ressaltando que o órgão
previdenciário deverá ser oficiado quando da quitação integral do
débito, interrompendo imediatamente o bloqueado do percentual de
5% (cinco por cento) dos proventos mensais do executado Sr. José
Aurelio Quirino.
PATOS/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000532-50.2023.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
AUTOR MARCELO RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO DIOGO JOSE DA SILVA(OAB:
408603/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO RODRIGUES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8017f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Processo a mim concluso nesta data para recebimento do recurso
ordinário interposto pelo reclamado em 06 out. 2023, eis que
atendidos os requisitos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000070-93.2023.5.13.0011
AUTOR JOAO MARIA PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0972a31
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários do(a) reclamante e do(a)
reclamado(a), eis que atendidos os requisitos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000070-93.2023.5.13.0011
AUTOR JOAO MARIA PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0972a31
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários do(a) reclamante e do(a)
reclamado(a), eis que atendidos os requisitos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000332-43.2023.5.13.0011
AUTOR CICERO PEREIRA FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PEREIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a36b087
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário apresentado pelo(a) reclamante e pela
reclamada, por preenchidos os requisitos de admissibilidade,
inclusive o da tempestividade, considerando - quanto ao recurso da
demandada - o reconhecimento, pela Corte Trabalhista Regional, da
equiparação da demandada à Fazenda Pública para efeito das
prerrogativas processuais, consoante Súmula nº 17 da referida
Corte.
Intimem-se as partes recorridas para, querendo, no prazo legal,
apresentarem contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000706-59.2023.5.13.0011
AUTOR ROSEANE BATISTA DE LUCENA
ADVOGADO GRAZIELE FELIX DE OLIVEIRA(OAB:
24248/PB)
RÉU JANAINA SIQUEIRA DE SOUTO
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE BATISTA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c88290
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o disposto no art. 878, da CLT, estabelece que a
execução será promovida pelas partes, intime-se a parte reclamante
para, no prazo até 15/12/2023, requerer o que entender de direito,
sob pena de sobrestamento dos autos e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
PATOS/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000496-08.2023.5.13.0011
AUTOR CICERO MARLON FRANCELINO
COSTA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU OFICINA JOAO MOTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO MARLON FRANCELINO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa5bc5d
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
À contadoria do Juízo para calcular a multa determinada na ordem
de Id. fd10452, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o
valor da parcela inadimplida (4ª parcela), bem como nas demais
parcelas subsequentes. Após, execute-se.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000284-55.2021.5.13.0011
AUTOR DYELISON CIPRIANO BARBOSA
DOS SANTOS
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU LINKNET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO WOSTENILDO CRISPIM RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINKNET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba0348e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos,etc.
Tendo em vista o silêncio da exequente
quanto à ordem de Id.8bf1e9a, bem como as infrutíferas diligências
realizadas nos autos, decide este Juízo:
1. Com fulcro no art. 1o, Item I, alínea “c”, da RA
TRT SCR Nr 07/2022, suspendam-se os atos executórios e
sobreste-se os autos por um (1) ano, bem como proceda-se ao
lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
2. Decorrido o prazo determinado no item
anterior, deverá ser intimada a parte exequente para indicar meios
de prosseguimento da execução antes de eventual determinação de
novo sobrestamento para aguardar decurso de prazo prescricional.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000284-55.2021.5.13.0011
AUTOR DYELISON CIPRIANO BARBOSA
DOS SANTOS
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU LINKNET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO WOSTENILDO CRISPIM RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DYELISON CIPRIANO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba0348e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos,etc.
Tendo em vista o silêncio da exequente
quanto à ordem de Id.8bf1e9a, bem como as infrutíferas diligências
realizadas nos autos, decide este Juízo:
1. Com fulcro no art. 1o, Item I, alínea “c”, da RA
TRT SCR Nr 07/2022, suspendam-se os atos executórios e
sobreste-se os autos por um (1) ano, bem como proceda-se ao
lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
2. Decorrido o prazo determinado no item
anterior, deverá ser intimada a parte exequente para indicar meios
de prosseguimento da execução antes de eventual determinação de
novo sobrestamento para aguardar decurso de prazo prescricional.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001194-14.2023.5.13.0011
AUTOR NIELSON LUCENA DE SOUSA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELSON LUCENA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de que a
audiência designada para 15/02/2024 será PRESENCIAL, ainda
que as partes cheguem a um acordo antes dessa data, pelo que
deve ser desconsiderado o seguinte parágrafo na ata de audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
realizada nesta data: “Em caso de as partes firmarem conciliação
antes da data da próxima audiência, poderão peticionar no processo
com antecedência, hipótese em que o Juízo converterá a sessão
para modalidade de videoconferência somente para homologação
do acordo, exigindo a presença apenas dos advogados.”
PATOS/PB, 07 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001194-14.2023.5.13.0011
AUTOR NIELSON LUCENA DE SOUSA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de que a
audiência designada para 15/02/2024 será PRESENCIAL, ainda
que as partes cheguem a um acordo antes dessa data, pelo que
deve ser desconsiderado o seguinte parágrafo na ata de audiência
realizada nesta data: “Em caso de as partes firmarem conciliação
antes da data da próxima audiência, poderão peticionar no processo
com antecedência, hipótese em que o Juízo converterá a sessão
para modalidade de videoconferência somente para homologação
do acordo, exigindo a presença apenas dos advogados.”
PATOS/PB, 07 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001213-20.2023.5.13.0011
AUTOR ROGERIO DA SILVA CARNEIRO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DA SILVA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de que a
audiência designada para 15/02/2024 será PRESENCIAL, ainda
que as partes cheguem a um acordo antes dessa data, pelo que
deve ser desconsiderado o seguinte parágrafo na ata de audiência
realizada nesta data: “Em caso de as partes firmarem conciliação
antes da data da próxima audiência, poderão peticionar no processo
com antecedência, hipótese em que o Juízo converterá a sessão
para modalidade de videoconferência somente para homologação
do acordo, exigindo a presença apenas dos advogados.”
PATOS/PB, 07 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001213-20.2023.5.13.0011
AUTOR ROGERIO DA SILVA CARNEIRO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de que a
audiência designada para 15/02/2024 será PRESENCIAL, ainda
que as partes cheguem a um acordo antes dessa data, pelo que
deve ser desconsiderado o seguinte parágrafo na ata de audiência
realizada nesta data: “Em caso de as partes firmarem conciliação
antes da data da próxima audiência, poderão peticionar no processo
com antecedência, hipótese em que o Juízo converterá a sessão
para modalidade de videoconferência somente para homologação
do acordo, exigindo a presença apenas dos advogados.”
PATOS/PB, 07 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001217-57.2023.5.13.0011
AUTOR HERONDY HENRIQUES BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONDY HENRIQUES BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de que a
audiência designada para 15/02/2024 será PRESENCIAL, ainda
que as partes cheguem a um acordo antes dessa data, pelo que
deve ser desconsiderado o seguinte parágrafo na ata de audiência
realizada nesta data: “Em caso de as partes firmarem conciliação
antes da data da próxima audiência, poderão peticionar no processo
com antecedência, hipótese em que o Juízo converterá a sessão
para modalidade de videoconferência somente para homologação
do acordo, exigindo a presença apenas dos advogados.”
PATOS/PB, 07 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001217-57.2023.5.13.0011
AUTOR HERONDY HENRIQUES BARROS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de que a
audiência designada para 15/02/2024 será PRESENCIAL, ainda
que as partes cheguem a um acordo antes dessa data, pelo que
deve ser desconsiderado o seguinte parágrafo na ata de audiência
realizada nesta data: “Em caso de as partes firmarem conciliação
antes da data da próxima audiência, poderão peticionar no processo
com antecedência, hipótese em que o Juízo converterá a sessão
para modalidade de videoconferência somente para homologação
do acordo, exigindo a presença apenas dos advogados.”
PATOS/PB, 07 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001218-42.2023.5.13.0011
AUTOR GERMANO CANDIDO DE MEDEIROS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO CANDIDO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de que a
audiência designada para 15/02/2024 será PRESENCIAL, ainda
que as partes cheguem a um acordo antes dessa data, pelo que
deve ser desconsiderado o seguinte parágrafo na ata de audiência
realizada hoje: “Em caso de as partes firmarem conciliação antes da
data da próxima audiência, poderão peticionar no processo com
antecedência, hipótese em que o Juízo converterá a sessão para
modalidade de videoconferência somente para homologação do
acordo, exigindo a presença apenas dos advogados.”
PATOS/PB, 07 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001218-42.2023.5.13.0011
AUTOR GERMANO CANDIDO DE MEDEIROS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
audiência designada para 15/02/2024 será PRESENCIAL, ainda
que as partes cheguem a um acordo antes dessa data, pelo que
deve ser desconsiderado o seguinte parágrafo na ata de audiência
realizada hoje: “Em caso de as partes firmarem conciliação antes da
data da próxima audiência, poderão peticionar no processo com
antecedência, hipótese em que o Juízo converterá a sessão para
modalidade de videoconferência somente para homologação do
acordo, exigindo a presença apenas dos advogados.”
PATOS/PB, 07 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001208-95.2023.5.13.0011
AUTOR JANDERLY DA SILVA DANTAS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERLY DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de que a
audiência designada para 31/01/2024 será PRESENCIAL, ainda
que as partes cheguem a um acordo antes dessa data, pelo que
deve ser desconsiderado o seguinte parágrafo na ata de audiência
realizada hoje: “Em caso de as partes firmarem conciliação antes da
data da próxima audiência, poderão peticionar no processo com
antecedência, hipótese em que o Juízo converterá a sessão para
modalidade de videoconferência somente para homologação do
acordo, exigindo a presença apenas dos advogados.”
PATOS/PB, 07 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001208-95.2023.5.13.0011
AUTOR JANDERLY DA SILVA DANTAS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de que a
audiência designada para 31/01/2024 será PRESENCIAL, ainda
que as partes cheguem a um acordo antes dessa data, pelo que
deve ser desconsiderado o seguinte parágrafo na ata de audiência
realizada hoje: “Em caso de as partes firmarem conciliação antes da
data da próxima audiência, poderão peticionar no processo com
antecedência, hipótese em que o Juízo converterá a sessão para
modalidade de videoconferência somente para homologação do
acordo, exigindo a presença apenas dos advogados.”
PATOS/PB, 07 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001208-95.2023.5.13.0011
AUTOR JANDERLY DA SILVA DANTAS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO FRANCISCO MASCARENHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de que a
audiência designada para 31/01/2024 será PRESENCIAL, ainda
que as partes cheguem a um acordo antes dessa data, pelo que
deve ser desconsiderado o seguinte parágrafo na ata de audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
realizada hoje: “Em caso de as partes firmarem conciliação antes da
data da próxima audiência, poderão peticionar no processo com
antecedência, hipótese em que o Juízo converterá a sessão para
modalidade de videoconferência somente para homologação do
acordo, exigindo a presença apenas dos advogados.”
PATOS/PB, 07 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000754-52.2022.5.13.0011
AUTOR ANTONIO EDSON MOTA DE SOUSA
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU PAULO RANIERE LEITE DE ARAUJO
ADVOGADO ALAN DAVYD ALMEIDA
LEANDRO(OAB: 24992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RANIERE LEITE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
intimação da parte ré para pagamento das contribuições
previdenciárias, sob pena de penhora. Prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 07 de dezembro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000518-66.2023.5.13.0011
AUTOR JOSINALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RÉU ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA
ME
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA DIAS
OLIVEIRA(OAB: 376792/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamado ciente, por seus representantes legais, da
interposição de embargos declaratórios, podendo apresentar suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
PATOS/PB, 07 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000684-35.2022.5.13.0011
AUTOR JATNYEL DAVID SANTOS BARBOSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Indicar dados bancários para devolução de saldo sobejante. Prazo
de cinco dias.
PATOS/PB, 07 de dezembro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000681-95.2023.5.13.0027
AUTOR WELTON JUNIUS DE PAIVA GOMES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WELTON JUNIUS DE PAIVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: WELTON JUNIUS DE PAIVA GOMES, CPF:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
100.337.204-01
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA:14/12/2023;
Horário:11h00;
LOCAL: Estabelecimento da ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA, com sede na Rodovia BR
230, km 41, s/n - Distrito Industrial, Santa Rita-PB..
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000681-95.2023.5.13.0027
AUTOR WELTON JUNIUS DE PAIVA GOMES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE
CALCADOS LTDA, CNPJ: 04.039.357/0001-34
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA:14/12/2023;
Horário:11h00;
LOCAL: Estabelecimento da ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA, com sede na Rodovia BR
230, km 41, s/n - Distrito Industrial, Santa Rita-PB..
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000632-54.2023.5.13.0027
AUTOR JEYMYSON LUIZ COSTA DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEYMYSON LUIZ COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Por se considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado, de
ordem, fica a parte embargada, JEYMYSON LUIZ COSTA DA
SILVA, notificada para se manifestar, querendo, no prazo de 05
(cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos nos
autos.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000293-95.2023.5.13.0027
AUTOR RITA DE CASSIA RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Por se considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado, de
ordem, fica a parte embargada, BRASTEX S/A, notificada para se
manifestar, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos
Embargos de Declaração opostos nos autos.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001291-73.2017.5.13.0027
AUTOR MARIA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
AUTOR FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE a reclamada para indicar seus dados bancários para
devolução de saldo sobejante, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000156-21.2020.5.13.0027
REQUERENTE JANDI BANDEIRA DE MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO VIPOR SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - ME
ADVOGADO LILIANE BARBALHO DA SILVA
BEZERRA(OAB: 24530/PB)
REQUERIDO JOYCE APARECIDA FERREIRA DE
JESUS
REQUERIDO ZELAR SERVICOS DE
CONSERVACAO, APOIO,
REPARACAO E LIMPEZA LTDA
REQUERIDO JOELSON DE JESUS
REQUERIDO AVANTE GESTAO DE SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO SCARPINI LESSA(OAB:
97654/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANTE GESTAO DE SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte executada intimada para, no
prazo de cinco dias, se manifestar acerca do bloqueio em sua
conta (ID. 06b2260), sendo alertada que, no caso de inércia, será
liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001340-17.2017.5.13.0027
AUTOR GILMAR NYEVERTON DE LIMA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR NYEVERTON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte autora para indicar seus dados bancários para fins
de expedição de alvará, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000044-81.2022.5.13.0027
AUTOR AMANDA SOARES MEDEIROS
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RÉ)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte ré intimada da
petição do exequente acostado no (id.f39b4f4).
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000482-73.2023.5.13.0027
AUTOR ALEFF DEVLIN PONTES PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
RÉU COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA
- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17a3564
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Pelo exposto, rejeito a preliminar de carência de ação, bem como a
arguição de prescrição bienal, contidas na contestação, e, no
mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALEFF
DEVLIN PONTES PEREIRA em face da reclamada DIBEEX
LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA. e PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados por ALEFF DEVLIN PONTES
PEREIRA em face da reclamada COMERCIAL DE LATICÍNIOS DE
NATAL LTDA. (CLAN) para condená-la a pagar ao autor, com juros
e correção monetária, no prazo de 5 dias, contados do trânsito em
julgado desta decisão, independentemente de notificação, intimação
ou citação, a quantia de R$ 10.626,75 , constante da planilha
abaixo, que é parte integrante desta sentença, referente às seguinte
verbas: a) horas extras e reflexos sobre 13º salário, aviso prévio,
férias + 1/3,e FGTS + 40%, e b) adicional de periculosidade e seus
reflexos sobre 13º salário; aviso prévio; e férias + 1/3, e FGTS +
40%.
Defiro, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, §
4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na peça
vestibular, para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de
custas e emolumentos.
São devidos honorários advocatícios sucumbenciais, relativos aos
pedidos julgados procedentes, a cargo da reclamada, em favor do
advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação, que corresponde a R$ 1.116,59, conforme planilha
anexa.
Diferentemente, são indevidos honorários advocatícios
sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, referentes ao
pedido julgado improcedente, ante a declaração de
inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, pelo Supremo
Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em
20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e aplicação
imediata.
São devidas contribuições previdenciárias, pela reclamada, no valor
de R$ 2.767,28, conforme preconiza o art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Incide multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado,
nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 290,21, calculadas sobre
R$ 14.510,62, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000482-73.2023.5.13.0027
AUTOR ALEFF DEVLIN PONTES PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
RÉU COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFF DEVLIN PONTES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17a3564
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Pelo exposto, rejeito a preliminar de carência de ação, bem como a
arguição de prescrição bienal, contidas na contestação, e, no
mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALEFF
DEVLIN PONTES PEREIRA em face da reclamada DIBEEX
LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA. e PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados por ALEFF DEVLIN PONTES
PEREIRA em face da reclamada COMERCIAL DE LATICÍNIOS DE
NATAL LTDA. (CLAN) para condená-la a pagar ao autor, com juros
e correção monetária, no prazo de 5 dias, contados do trânsito em
julgado desta decisão, independentemente de notificação, intimação
ou citação, a quantia de R$ 10.626,75 , constante da planilha
abaixo, que é parte integrante desta sentença, referente às seguinte
verbas: a) horas extras e reflexos sobre 13º salário, aviso prévio,
férias + 1/3,e FGTS + 40%, e b) adicional de periculosidade e seus
reflexos sobre 13º salário; aviso prévio; e férias + 1/3, e FGTS +
40%.
Defiro, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, §
4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na peça
vestibular, para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de
custas e emolumentos.
São devidos honorários advocatícios sucumbenciais, relativos aos
pedidos julgados procedentes, a cargo da reclamada, em favor do
advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação, que corresponde a R$ 1.116,59, conforme planilha
anexa.
Diferentemente, são indevidos honorários advocatícios
sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, referentes ao
pedido julgado improcedente, ante a declaração de
inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, pelo Supremo
Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em
20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e aplicação
imediata.
São devidas contribuições previdenciárias, pela reclamada, no valor
de R$ 2.767,28, conforme preconiza o art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Incide multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado,
nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 290,21, calculadas sobre
R$ 14.510,62, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000716-55.2023.5.13.0027
AUTOR IARA RODRIGUES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOACIR ATAIDE PEREIRA
FILHO(OAB: 30281/PB)
RÉU FERNANDA PINTO DA NOBREGA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA PINTO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dc6ee6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada apresentou Exceção de Incompetência Territorial,
conforme petição de ID. 632f8c3.
Nestes termos, tendo a peça sido apresentada nos termos
preconizados no art. 800, caput e §§ 1º e 2º da CLT, aguarde-se a
audiência já aprazada, quando, então, o excepto poderá manifestar-
se sobre os termos da objeção.
Intimem-se as partes quanto à manutenção da audiência já
designada.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000716-55.2023.5.13.0027
AUTOR IARA RODRIGUES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOACIR ATAIDE PEREIRA
FILHO(OAB: 30281/PB)
RÉU FERNANDA PINTO DA NOBREGA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dc6ee6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada apresentou Exceção de Incompetência Territorial,
conforme petição de ID. 632f8c3.
Nestes termos, tendo a peça sido apresentada nos termos
preconizados no art. 800, caput e §§ 1º e 2º da CLT, aguarde-se a
audiência já aprazada, quando, então, o excepto poderá manifestar-
se sobre os termos da objeção.
Intimem-se as partes quanto à manutenção da audiência já
designada.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-53.2021.5.13.0027
AUTOR LAIS NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c526c4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-53.2021.5.13.0027
AUTOR LAIS NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c526c4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001296-61.2018.5.13.0027
AUTOR WELLINGTA GOMES DA COSTA
SILVA
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU NE NORDESTE SOLUCOES DE
PISOS INDUSTRIAIS LTDA
RÉU ANTONIO DE ARAUJO TAVARES
JUNIOR
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTA GOMES DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44dde39
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Diante da manifestação da exequente (ID. bb27f11), intime-se o
executado ANTONIO DE ARAUJO TAVARES JUNIOR, por Oficial
de Justiça, sobre a suspensão da CNH, conforme certidão de ID.
9361956.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001296-61.2018.5.13.0027
AUTOR WELLINGTA GOMES DA COSTA
SILVA
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU NE NORDESTE SOLUCOES DE
PISOS INDUSTRIAIS LTDA
RÉU ANTONIO DE ARAUJO TAVARES
JUNIOR
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE ARAUJO TAVARES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44dde39
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Diante da manifestação da exequente (ID. bb27f11), intime-se o
executado ANTONIO DE ARAUJO TAVARES JUNIOR, por Oficial
de Justiça, sobre a suspensão da CNH, conforme certidão de ID.
9361956.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000828-58.2022.5.13.0027
AUTOR WESLEY SNIPES FEITOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ERIVALDO SEBASTIAO DA SILVA
JUNIOR
RÉU NATALIA RUBENNIA FERNANDES
DE LACERDA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY SNIPES FEITOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c72d8a6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio do reclamante em relação a inadimplência das
parcelas do acordo trabalhista (ID. d710b94), dá-se por quitada a
presente demanda, nesse particular.
Intimem-se os reclamados, NATALIA RUBENNIA FERNANDES DE
LACERDA SILVA e ERIVALDO SEBASTIAO DA SILVA JUNIOR,
para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos o
recolhimento das custas no valor de R$120,00, mediante guia
própria (GRU), sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, execute-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000948-38.2021.5.13.0027
AUTOR JOSE RIBAMAR ARAUJO DE
LUCENA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a302b64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000948-38.2021.5.13.0027
AUTOR JOSE RIBAMAR ARAUJO DE
LUCENA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBAMAR ARAUJO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a302b64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000314-71.2023.5.13.0027
REQUERENTE FABIO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 198a8f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Isso posto, e considerando o mais que dos autos consta, EXTINGO
a produção antecipada de provas movida por FABIO FIRMINO DA
SILVA em face da requerida LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA, com resolução do mérito, nos termos do art. nos termos do
artigo 487, I, do CPC.
Concede-se à parte requerente os benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios por incabíveis à espécie.
Custas pelo requerente, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$
10.000,00, valor da causa, dispensados na forma da Lei.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000314-71.2023.5.13.0027
REQUERENTE FABIO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 198a8f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, e considerando o mais que dos autos consta, EXTINGO
a produção antecipada de provas movida por FABIO FIRMINO DA
SILVA em face da requerida LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA, com resolução do mérito, nos termos do art. nos termos do
artigo 487, I, do CPC.
Concede-se à parte requerente os benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios por incabíveis à espécie.
Custas pelo requerente, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$
10.000,00, valor da causa, dispensados na forma da Lei.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-75.2022.5.13.0027
AUTOR FLAVIO PALMEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO PALMEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d04c1b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000122-75.2022.5.13.0027
AUTOR FLAVIO PALMEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d04c1b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000736-46.2023.5.13.0027
REQUERENTES JOSE ANSELMO DA SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANSELMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a25b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos e o
entendimento pela necessidade de realização de audiência para
homologação do acordo, designo audiência de conciliação para o
dia 13/12/2023 09:40 horas, de forma telepresencial, por
videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud meeting, através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84929891198
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000736-46.2023.5.13.0027
REQUERENTES JOSE ANSELMO DA SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a25b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos e o
entendimento pela necessidade de realização de audiência para
homologação do acordo, designo audiência de conciliação para o
dia 13/12/2023 09:40 horas, de forma telepresencial, por
videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud meeting, através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84929891198
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-66.2022.5.13.0027
AUTOR WELIDA KELLY MACEDO DE FARIAS
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELIDA KELLY MACEDO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ffcc26
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-66.2022.5.13.0027
AUTOR WELIDA KELLY MACEDO DE FARIAS
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ffcc26
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-71.2023.5.13.0027
AUTOR ANA CRISTINA VERISSIMO DA
SILVA
ADVOGADO EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
7713/PB)
RÉU LUCIA ROQUE DA SILVA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA VERISSIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bb7bff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio da reclamante em relação a inadimplência das
parcelas do acordo trabalhista, dá-se por quitada a presente
demanda, nesse particular.
Intime-se a reclamada, LUCIA ROQUE DA SILVA, para que, no
prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimentos das
contribuições previdenciárias e das custas processuais, conforme
ata de audiência ID. de9c9f0, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, execute-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-71.2023.5.13.0027
AUTOR ANA CRISTINA VERISSIMO DA
SILVA
ADVOGADO EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
7713/PB)
RÉU LUCIA ROQUE DA SILVA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA ROQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bb7bff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio da reclamante em relação a inadimplência das
parcelas do acordo trabalhista, dá-se por quitada a presente
demanda, nesse particular.
Intime-se a reclamada, LUCIA ROQUE DA SILVA, para que, no
prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimentos das
contribuições previdenciárias e das custas processuais, conforme
ata de audiência ID. de9c9f0, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, execute-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-31.2020.5.13.0027
AUTOR LEANDRO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JACIALDO JOSE DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO PEREIRA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcd274b
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que esteve no arquivo provisório pelo período
de 1 ano, sem quaisquer manifestações das partes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar
medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT
(2 anos) e da Recomendação nº 7/GCGJT/2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, proceda-se com o sobrestamento dos autos por
2 anos.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-31.2020.5.13.0027
AUTOR LEANDRO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JACIALDO JOSE DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO MOLAS PERNAMBUCANA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcd274b
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que esteve no arquivo provisório pelo período
de 1 ano, sem quaisquer manifestações das partes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar
medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT
(2 anos) e da Recomendação nº 7/GCGJT/2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, proceda-se com o sobrestamento dos autos por
2 anos.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000394-35.2023.5.13.0027
AUTOR MARCELO AUGUSTO SALEMI KRAU
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO AUGUSTO SALEMI KRAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3383bcd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os recursos ordinários interpostos pelo reclamante e
reclamado, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
II. Intimem-se as partes contrárias para, no prazo legal, oferecerem
as suas contrarrazões;
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000394-35.2023.5.13.0027
AUTOR MARCELO AUGUSTO SALEMI KRAU
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3383bcd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os recursos ordinários interpostos pelo reclamante e
reclamado, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
II. Intimem-se as partes contrárias para, no prazo legal, oferecerem
as suas contrarrazões;
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000022-23.2022.5.13.0027
AUTOR VALERIA GARCEZ TOMAZ
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA GARCEZ TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf6d501
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000022-23.2022.5.13.0027
AUTOR VALERIA GARCEZ TOMAZ
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf6d501
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-17.2022.5.13.0029
AUTOR MANOEL GERMANO DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO RAINIER MAX FRANCILINO
MENDES(OAB: 27612/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23df262
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-17.2022.5.13.0029
AUTOR MANOEL GERMANO DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO RAINIER MAX FRANCILINO
MENDES(OAB: 27612/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GERMANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23df262
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000308-64.2023.5.13.0027
EXEQUENTE GUILHERME SANDRO DE LIMA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a8c1d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000308-64.2023.5.13.0027
EXEQUENTE GUILHERME SANDRO DE LIMA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME SANDRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a8c1d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000734-76.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE LIDER COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - ME
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
CONSIGNATÁRIO J.V.F.D.S.
CONSIGNATÁRIO ERICA DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 275a4a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 19/12/2023 08:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85350941492
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet,
através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000812-07.2022.5.13.0027
AUTOR LUCAS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MARIA DA VITORIA SILVA
BERNARDO
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c54d779
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
manifestar acerca dos documentos produzidos nos autos de ID.
1ad225c, bem como requerer o que entenderem de direito, com
vistas ao prosseguimento feito.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000812-07.2022.5.13.0027
AUTOR LUCAS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MARIA DA VITORIA SILVA
BERNARDO
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA VITORIA SILVA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c54d779
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
manifestar acerca dos documentos produzidos nos autos de ID.
1ad225c, bem como requerer o que entenderem de direito, com
vistas ao prosseguimento feito.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000675-59.2021.5.13.0027
AUTOR JOSINETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9145fe8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Face a quitação, a inexistência de saldo em contas à disposição da
presente demanda e registrados os pagamentos no Pje. Ante o
exposto, encerre a execução e arquivem-se os autos com baixa na
distribuição.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-59.2021.5.13.0027
AUTOR JOSINETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9145fe8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Face a quitação, a inexistência de saldo em contas à disposição da
presente demanda e registrados os pagamentos no Pje. Ante o
exposto, encerre a execução e arquivem-se os autos com baixa na
distribuição.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-68.2021.5.13.0027
AUTOR JOHN ENDERSON NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU WILDNER FELLIPE MACEDO
BATISTA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU EDVALDO DANTAS DA COSTA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU WILDNER FELLIPE MACEDO
BATISTA 05536997416
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU JULIANA THAYNA DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ENDERSON NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b27b9fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-68.2021.5.13.0027
AUTOR JOHN ENDERSON NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU WILDNER FELLIPE MACEDO
BATISTA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU EDVALDO DANTAS DA COSTA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU WILDNER FELLIPE MACEDO
BATISTA 05536997416
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU JULIANA THAYNA DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DANTAS DA COSTA
- JULIANA THAYNA DOS SANTOS
- WILDNER FELLIPE MACEDO BATISTA
- WILDNER FELLIPE MACEDO BATISTA 05536997416
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b27b9fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000561-52.2023.5.13.0027
AUTOR DEISIELY CAMILA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09f7411
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve o Juízo do 1ª Vara do Trabalho de Santa
Rita-PB o seguinte:
1- conceder à reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita;
2 - julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados por
DEISIELY CAMILA DA SILVA, em face de FUNDACAO
PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE, nos termos da
fundamentação supra;
3 - Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos
da ré no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000561-52.2023.5.13.0027
AUTOR DEISIELY CAMILA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEISIELY CAMILA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09f7411
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve o Juízo do 1ª Vara do Trabalho de Santa
Rita-PB o seguinte:
1- conceder à reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita;
2 - julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados por
DEISIELY CAMILA DA SILVA, em face de FUNDACAO
PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE, nos termos da
fundamentação supra;
3 - Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos
da ré no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000559-82.2023.5.13.0027
AUTOR ALEX VALERIO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ed1563
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve o Juízo do 1ª Vara do Trabalho de Santa
Rita-PB o seguinte:
1- conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita;
2 - julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados por
ALEX VALERIO DE SOUZA, em face de FUNDACAO PARAIBANA
DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE, nos termos da
fundamentação supra;
3 - Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos
da ré no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000559-82.2023.5.13.0027
AUTOR ALEX VALERIO DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX VALERIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ed1563
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve o Juízo do 1ª Vara do Trabalho de Santa
Rita-PB o seguinte:
1- conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita;
2 - julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados por
ALEX VALERIO DE SOUZA, em face de FUNDACAO PARAIBANA
DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE, nos termos da
fundamentação supra;
3 - Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos
da ré no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000567-59.2023.5.13.0027
AUTOR JESSICA DAYANA LIMA LEAL
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5c217b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve o Juízo do 1ª Vara do Trabalho de Santa
Rita-PB o seguinte:
1- conceder à reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita;
2 - julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados por
JESSICA DAYANA LIMA LEAL, em face de FUNDACAO
PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE, nos termos da
fundamentação supra;
3 - Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos
da ré no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000567-59.2023.5.13.0027
AUTOR JESSICA DAYANA LIMA LEAL
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DAYANA LIMA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5c217b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve o Juízo do 1ª Vara do Trabalho de Santa
Rita-PB o seguinte:
1- conceder à reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita;
2 - julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados por
JESSICA DAYANA LIMA LEAL, em face de FUNDACAO
PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE, nos termos da
fundamentação supra;
3 - Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos
da ré no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000709-63.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO LISIAS DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO THIAGO JORGE MARQUES
MALCHER PEREIRA(OAB: 6824/AM)
ADVOGADO GIZAH DE CAMPOS LIMA
MALCHER(OAB: 7336/AM)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO LISIAS DE SOUSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48d6489
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Vistos, etc.
Solicita a parte autora a mudança no formato da audiência para o
telepresencial, tendo em vista residir na cidade de Manaus-PB.
Juntou comprovação (Id 58eb203).
Defere-se.
Altere-se o formato da audiência para o TELEPRESENCIAL, por
meio da Plataforma Zoom Meetingns, no link abaixo, mantendo-se
os termos, data e horário da audiência, conforme Despacho Id
80fa4d5.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85767361586
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000709-63.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO LISIAS DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO THIAGO JORGE MARQUES
MALCHER PEREIRA(OAB: 6824/AM)
ADVOGADO GIZAH DE CAMPOS LIMA
MALCHER(OAB: 7336/AM)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48d6489
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicita a parte autora a mudança no formato da audiência para o
telepresencial, tendo em vista residir na cidade de Manaus-PB.
Juntou comprovação (Id 58eb203).
Defere-se.
Altere-se o formato da audiência para o TELEPRESENCIAL, por
meio da Plataforma Zoom Meetingns, no link abaixo, mantendo-se
os termos, data e horário da audiência, conforme Despacho Id
80fa4d5.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85767361586
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-24.2023.5.13.0027
AUTOR ERICK QUEIROGA DA SILVA
ADVOGADO BENEDITO JOSE DA NOBREGA
VASCONCELOS(OAB: 5679/PB)
ADVOGADO AMANDA LOUISE NOBREGA
FLOR(OAB: 25463/PB)
RÉU VANGUARDA CONSTRUCOES E
SERVICOS DE CONSERVACAO
VIARIA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK QUEIROGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 742e11a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 29/01/2024 09:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000140-96.2022.5.13.0027
AUTOR WANESSA BARBOSA CALLADO
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d5aefb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000140-96.2022.5.13.0027
AUTOR WANESSA BARBOSA CALLADO
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA BARBOSA CALLADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d5aefb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-51.2022.5.13.0027
AUTOR ALAINE CRISTINA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1112216
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-51.2022.5.13.0027
AUTOR ALAINE CRISTINA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAINE CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1112216
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000729-54.2023.5.13.0027
AUTOR ALEX BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MEGA DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de089d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 29/01/2024 09:10 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000495-72.2023.5.13.0027
EXEQUENTE ANTONIO UMBELINO DE BARROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXEQUENTE JOSEANE APARECIDA DA SILVA
BARROS ALEIXO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXEQUENTE JOSICLEIDE DA SILVA BARROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO UMBELINO DE BARROS
- JOSEANE APARECIDA DA SILVA BARROS ALEIXO
- JOSICLEIDE DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19a112e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo legal, tomarem ciência acerca
dos cálculos apresentados pelo perito, nos termos do art. 879, § 2º
da CLT.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-03.2023.5.13.0027
AUTOR BARBARAH LORENZAH MUNIZ DA
SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94e84af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicita a parte ré a mudança no formato da audiência para o
telepresencial, tendo em vista que tanto a reclamada quanto seus
patronos não possuem sede na comarca de ajuizamento da
presente reclamatória.
Autorizo, excepcionalmente, a produção de prova de maneira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
virtual, em razão dos argumentos expostos pela reclamada, sem
prejuízo de, caso seja verificada complexidade da produção de
prova que demande por audiência de maneira presencial, fazer
novamente o ajuste do formato.
Altere-se o formato da audiência para o TELEPRESENCIAL, por
meio da Plataforma Zoom Meetingns, no link abaixo, mantendo-se
os termos, data e horário da audiência, conforme Despacho Id
8cf8f90.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81815649351
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-03.2023.5.13.0027
AUTOR BARBARAH LORENZAH MUNIZ DA
SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARAH LORENZAH MUNIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94e84af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicita a parte ré a mudança no formato da audiência para o
telepresencial, tendo em vista que tanto a reclamada quanto seus
patronos não possuem sede na comarca de ajuizamento da
presente reclamatória.
Autorizo, excepcionalmente, a produção de prova de maneira
virtual, em razão dos argumentos expostos pela reclamada, sem
prejuízo de, caso seja verificada complexidade da produção de
prova que demande por audiência de maneira presencial, fazer
novamente o ajuste do formato.
Altere-se o formato da audiência para o TELEPRESENCIAL, por
meio da Plataforma Zoom Meetingns, no link abaixo, mantendo-se
os termos, data e horário da audiência, conforme Despacho Id
8cf8f90.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81815649351
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-68.2021.5.13.0027
AUTOR GILVANA DE ALCANTARA CABRAL
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d7d839
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-68.2021.5.13.0027
AUTOR GILVANA DE ALCANTARA CABRAL
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANA DE ALCANTARA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d7d839
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-45.2022.5.13.0027
AUTOR SARAH SHIRLLEY VIDAL DE SOUZA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 515f641
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-45.2022.5.13.0027
AUTOR SARAH SHIRLLEY VIDAL DE SOUZA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH SHIRLLEY VIDAL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 515f641
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000733-91.2023.5.13.0027
AUTOR GILDEAN MARTINIANO DE SOUSA
ADVOGADO YURI DAVID RODRIGUES
LOPES(OAB: 31605/PB)
RÉU THYALA IMOBILIARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDEAN MARTINIANO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4519725
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 29/01/2024 09:50 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-43.2021.5.13.0027
AUTOR ERICA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3931aa8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-43.2021.5.13.0027
AUTOR ERICA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3931aa8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000223-78.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE TARCIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
CONSIGNATÁRIO CERAMICA SANTA FE LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIANO AMORIM DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80b3db6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado no sistema PJe.
Atualizado o valor da condenação, intime-se a parte devedora
CERAMICA SANTA FE LTDA, para efetuar o pagamento da
condenação, apurado na planilha de cálculo constante do ID.
0585fea no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Ato contínuo, buscando-se evitar tumulto processual, invertam-se os
polos desta demanda, tendo em vista que a parte consignante
CERAMICA SANTA FE LTDA, em razão da sentença que a
condenou no pagamento de FGTS, passa a ser a parte demandada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000223-78.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE TARCIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
CONSIGNATÁRIO CERAMICA SANTA FE LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA SANTA FE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80b3db6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado no sistema PJe.
Atualizado o valor da condenação, intime-se a parte devedora
CERAMICA SANTA FE LTDA, para efetuar o pagamento da
condenação, apurado na planilha de cálculo constante do ID.
0585fea no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Ato contínuo, buscando-se evitar tumulto processual, invertam-se os
polos desta demanda, tendo em vista que a parte consignante
CERAMICA SANTA FE LTDA, em razão da sentença que a
condenou no pagamento de FGTS, passa a ser a parte demandada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-15.2022.5.13.0027
AUTOR MICHELE DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2ab03f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-15.2022.5.13.0027
AUTOR MICHELE DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2ab03f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000929-37.2018.5.13.0027
AUTOR JOSIVAL CARLOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANTONIO MINA NETO
RÉU ANTONIO MINA NETO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAL CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffa7c25
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte exequente (Id f5cd461) requerendo a
utilização do convênio CENSEC.
Defere-se o pedido, uma vez que todas as pesquisas patrimoniais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
efetuadas, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, INFOJUD,
dentre outras, foram inexitosas.
Proceda-se com as pesquisas patrimoniais dos executados no
sistema CENSEC.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-13.2023.5.13.0027
AUTOR TAMARA ESTEVAM FLORES
ADVOGADO DANILLA MIKELLY MARCELINO DE
MIRANDA(OAB: 23970/PB)
RÉU EZEQUIEL DIAS DA SILVA
05698862443
ADVOGADO ERILSON CLAUDIO
RODRIGUES(OAB: 18304/PB)
ADVOGADO ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL DIAS DA SILVA 05698862443
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fab8b82
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição de homologação de acordo (Id 88120b8).
Esse juízo entende a necessidade de marcação de audiência para
análise da avença.
Designo audiência de conciliação, de forma
TELEPRESENCIAL, para o dia 14/12/2023 às 10:10 horas, por
meio da Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81628118414
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-13.2023.5.13.0027
AUTOR TAMARA ESTEVAM FLORES
ADVOGADO DANILLA MIKELLY MARCELINO DE
MIRANDA(OAB: 23970/PB)
RÉU EZEQUIEL DIAS DA SILVA
05698862443
ADVOGADO ERILSON CLAUDIO
RODRIGUES(OAB: 18304/PB)
ADVOGADO ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMARA ESTEVAM FLORES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fab8b82
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição de homologação de acordo (Id 88120b8).
Esse juízo entende a necessidade de marcação de audiência para
análise da avença.
Designo audiência de conciliação, de forma
TELEPRESENCIAL, para o dia 14/12/2023 às 10:10 horas, por
meio da Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81628118414
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-53.2023.5.13.0027
AUTOR FAUSTO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JURANDIR BENJAMIM DA SILVA
FILHO
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU JURANDIR BENJAMIM DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU MICHELE DELFINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDIR BENJAMIM DA SILVA
- JURANDIR BENJAMIM DA SILVA FILHO
- MICHELE DELFINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03caf02
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-53.2023.5.13.0027
AUTOR FAUSTO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JURANDIR BENJAMIM DA SILVA
FILHO
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU JURANDIR BENJAMIM DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU MICHELE DELFINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAUSTO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03caf02
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-06.2022.5.13.0027
AUTOR EDINICE ARAUJO DA SILVA NUNES
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINICE ARAUJO DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 569d7af
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-06.2022.5.13.0027
AUTOR EDINICE ARAUJO DA SILVA NUNES
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 569d7af
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000131-37.2022.5.13.0027
AUTOR ANGELA MARINHO DE SOUSA
VIRGINIO
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3d2de4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000131-37.2022.5.13.0027
AUTOR ANGELA MARINHO DE SOUSA
VIRGINIO
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARINHO DE SOUSA VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3d2de4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000933-69.2021.5.13.0027
AUTOR JORDAO HORTENCIO DA SILVA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO HORTENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e5d8b7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000933-69.2021.5.13.0027
AUTOR JORDAO HORTENCIO DA SILVA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e5d8b7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000735-61.2023.5.13.0027
AUTOR IVAN BERNARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN BERNARDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c20f330
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 29/01/2024 10:10 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-88.2021.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
AUTOR NIEDJA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f97ae2b
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-88.2021.5.13.0027
AUTOR NIEDJA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f97ae2b
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-27.2022.5.13.0027
AUTOR MIRIELE CONSTANTINO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5741bf1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-27.2022.5.13.0027
AUTOR MIRIELE CONSTANTINO ALVES
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIELE CONSTANTINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5741bf1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000031-82.2022.5.13.0027
AUTOR LUZINEIDE CHAGAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac1d715
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000031-82.2022.5.13.0027
AUTOR LUZINEIDE CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINEIDE CHAGAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac1d715
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-07.2022.5.13.0027
AUTOR BRUNO PAES FELIX
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1fdf75
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-07.2022.5.13.0027
AUTOR BRUNO PAES FELIX
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PAES FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1fdf75
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000121-90.2022.5.13.0027
AUTOR ANA MARIA PEREIRA CABRAL
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c473f15
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-90.2022.5.13.0027
AUTOR ANA MARIA PEREIRA CABRAL
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA PEREIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c473f15
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000353-71.2022.5.13.0005
AUTOR EDVANIO GIVANILDO FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MAURICIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e34ae6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio do exequente em relação a inadimplência das
parcelas do acordo trabalhista, dá-se por quitada a presente
demanda, nesse particular.
Intime-se o executado, MAURICIO DA SILVA DIAS, para que, no
prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao recolhimentos das
contribuições previdenciárias, no importe de R$310,00, mediante
guia própria (GPS), com comprovação nos autos, sob pena de
execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, execute-se via SISBAJUD.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000353-71.2022.5.13.0005
AUTOR EDVANIO GIVANILDO FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MAURICIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIO GIVANILDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e34ae6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio do exequente em relação a inadimplência das
parcelas do acordo trabalhista, dá-se por quitada a presente
demanda, nesse particular.
Intime-se o executado, MAURICIO DA SILVA DIAS, para que, no
prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao recolhimentos das
contribuições previdenciárias, no importe de R$310,00, mediante
guia própria (GPS), com comprovação nos autos, sob pena de
execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, execute-se via SISBAJUD.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000123-60.2022.5.13.0027
AUTOR FLAVIUS DE HOLANDA ROCHA
RIQUE
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37ea303
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000123-60.2022.5.13.0027
AUTOR FLAVIUS DE HOLANDA ROCHA
RIQUE
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIUS DE HOLANDA ROCHA RIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37ea303
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-06.2023.5.13.0027
AUTOR JOELSON PAULINO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7834ca3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id 54a9175).
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais.
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias. Após o referido
prazo, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
Notifiquem-se.
Determino à Secretaria que exclua o laudo pericial Id 0a01583, que
é referente a outras partes e a outro processo, tendo sido juntado a
estes autos de maneira equivocada pelo perito.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-06.2023.5.13.0027
AUTOR JOELSON PAULINO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7834ca3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id 54a9175).
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais.
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias. Após o referido
prazo, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
Notifiquem-se.
Determino à Secretaria que exclua o laudo pericial Id 0a01583, que
é referente a outras partes e a outro processo, tendo sido juntado a
estes autos de maneira equivocada pelo perito.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-26.2023.5.13.0027
AUTOR DEBORAH CHRISTINA
CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH CHRISTINA CAVALCANTE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1d2150
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo decorrido o prazo para o perito se manifestar, conforme
certidão Id e548d3d, intime-se novamente o perito EDDIE RAONI
DE LIMA MARQUES para, no prazo de 5 dias, cumprir o
determinado no Despacho Id e548d3d.
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-26.2023.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
AUTOR DEBORAH CHRISTINA
CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1d2150
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo decorrido o prazo para o perito se manifestar, conforme
certidão Id e548d3d, intime-se novamente o perito EDDIE RAONI
DE LIMA MARQUES para, no prazo de 5 dias, cumprir o
determinado no Despacho Id e548d3d.
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-26.2023.5.13.0027
AUTOR DEBORAH CHRISTINA
CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1d2150
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo decorrido o prazo para o perito se manifestar, conforme
certidão Id e548d3d, intime-se novamente o perito EDDIE RAONI
DE LIMA MARQUES para, no prazo de 5 dias, cumprir o
determinado no Despacho Id e548d3d.
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-14.2022.5.13.0027
AUTOR SIMONE PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE PEREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1d3e51
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-14.2022.5.13.0027
AUTOR SIMONE PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1d3e51
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-79.2022.5.13.0027
AUTOR THALITA GOMES SARMENTO
FERREIRA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3131096
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-79.2022.5.13.0027
AUTOR THALITA GOMES SARMENTO
FERREIRA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALITA GOMES SARMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3131096
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-44.2022.5.13.0027
AUTOR LUAN MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6602841
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-44.2022.5.13.0027
AUTOR LUAN MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN MARTINS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6602841
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-32.2016.5.13.0028
AUTOR SERGIO FAUSTINO DE BRITO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO FAUSTINO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 381d8e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição derradeira do exequente, a
homologação do acordo (id.c9188f0) e o julgamento dos
Embargos de Declaração pelo E.TRT 13ª Região (Acórdão - Id
c706a54), conforme transcrito abaixo (grifo nosso). Ante o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
exposto:
Da Omissão Quanto à Libração do FGTS
Aduz, ainda, o embargante que a decisão deixou de examinar
pedido de liberação do FGTS depositado em sua conta vinculada.
Ao exame.
Primeiramente, destaca-se que, ao reconhecer a rescisão indireta,
foi deferido ao autor as verbas rescisórias decorrentes. Todavia,
quanto ao requerimento de liberação do FGTS, há, de fato, omissão
no julgado. Assim, diante da omissão acima apontada, passo a
saná-la.
Reconhecida a rescisão indireta, devida a liberação do FGTS
depositado na conta vinculada, nos termos do art. 20 da Lei n.
8.036/1990.
Portanto, acolho os embargos de declaração, no particular, para,
sanando a omissão, emprestando efeito modificativo ao julgado,
determinar, após a baixa dos autos, a emissão de alvará judicial
para liberação do FGTS depositado na conta vinculada referente ao
vínculo em exame.
I - OFICIE-SE ao Banco do Brasil, por meio do endereço
eletrônico pso8347.jud@bb.com.br, a fim transferir o saldo do
FGTS do exequente no importe de R$3.907,93 para a conta
bancária da referida parte (Banco CEF / Poup. 137539-7, Ag.
1914, OP. 013, CPF965.302.864-20);
II - Após e considerando o débito das Contribuições
Previdenciárias (R$7495,10), conforme homologação do
acordo, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-32.2016.5.13.0028
AUTOR SERGIO FAUSTINO DE BRITO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 381d8e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição derradeira do exequente, a
homologação do acordo (id.c9188f0) e o julgamento dos
Embargos de Declaração pelo E.TRT 13ª Região (Acórdão - Id
c706a54), conforme transcrito abaixo (grifo nosso). Ante o
exposto:
Da Omissão Quanto à Libração do FGTS
Aduz, ainda, o embargante que a decisão deixou de examinar
pedido de liberação do FGTS depositado em sua conta vinculada.
Ao exame.
Primeiramente, destaca-se que, ao reconhecer a rescisão indireta,
foi deferido ao autor as verbas rescisórias decorrentes. Todavia,
quanto ao requerimento de liberação do FGTS, há, de fato, omissão
no julgado. Assim, diante da omissão acima apontada, passo a
saná-la.
Reconhecida a rescisão indireta, devida a liberação do FGTS
depositado na conta vinculada, nos termos do art. 20 da Lei n.
8.036/1990.
Portanto, acolho os embargos de declaração, no particular, para,
sanando a omissão, emprestando efeito modificativo ao julgado,
determinar, após a baixa dos autos, a emissão de alvará judicial
para liberação do FGTS depositado na conta vinculada referente ao
vínculo em exame.
I - OFICIE-SE ao Banco do Brasil, por meio do endereço
eletrônico pso8347.jud@bb.com.br, a fim transferir o saldo do
FGTS do exequente no importe de R$3.907,93 para a conta
bancária da referida parte (Banco CEF / Poup. 137539-7, Ag.
1914, OP. 013, CPF965.302.864-20);
II - Após e considerando o débito das Contribuições
Previdenciárias (R$7495,10), conforme homologação do
acordo, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000369-22.2023.5.13.0027
REQUERENTE JULIO CESAR DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DE OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb19dc9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento (extratos de ID 263f821 e e0b0bd2),
mediante os depósitos efetuados (ID 1860de3 e ID af27017) devem
os autos ser sobrestados até o trânsito em julgado do processo
principal (0001321-11.2017.5.13.0027), para só então ocorrer a
liberação dos valores.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000369-22.2023.5.13.0027
REQUERENTE JULIO CESAR DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb19dc9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento (extratos de ID 263f821 e e0b0bd2),
mediante os depósitos efetuados (ID 1860de3 e ID af27017) devem
os autos ser sobrestados até o trânsito em julgado do processo
principal (0001321-11.2017.5.13.0027), para só então ocorrer a
liberação dos valores.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-26.2019.5.13.0027
AUTOR NUBIA KEVINI DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ASSOCIACAO FILANTROPICA CASA
DO IDOSO VIVER BEM - CIVB
RÉU J&J RESIDENCIA GERIATRICA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU JULIETE DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU ZELIA MARIA DOS SANTOS
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- J&J RESIDENCIA GERIATRICA LTDA
- JULIETE DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e0185c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Realizadas as pesquisas por este juízo (SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD e CNIB), intime-se a parte exequente para, no prazo de 5
(cinco) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, requerendo o que entender de direito, mediante meios
distintos dos já utilizados.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será sobrestado
pelo prazo de 1 ano, nos moldes da Recomendação TRT13 SCR Nº
4/2022.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-26.2019.5.13.0027
AUTOR NUBIA KEVINI DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ASSOCIACAO FILANTROPICA CASA
DO IDOSO VIVER BEM - CIVB
RÉU J&J RESIDENCIA GERIATRICA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU JULIETE DOS SANTOS RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU ZELIA MARIA DOS SANTOS
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBIA KEVINI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e0185c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Realizadas as pesquisas por este juízo (SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD e CNIB), intime-se a parte exequente para, no prazo de 5
(cinco) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, requerendo o que entender de direito, mediante meios
distintos dos já utilizados.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será sobrestado
pelo prazo de 1 ano, nos moldes da Recomendação TRT13 SCR Nº
4/2022.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000386-58.2023.5.13.0027
AUTOR KARINA CLEA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA CLEA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a71fd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e, considerando o mais que dos autos consta,
rejeito as preliminares de impugnação ao valor da causa, bem como
sua limitação, e impugnação à justiça gratuita, suscitada pela
reclamada, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos constantes da reclamação trabalhista ajuizada por KARINA
CLEA DA SILVA MARTINS em face de EMPREENDIMENTOS
PAGUE MENOS S/A para condenar a reclamada a pagar, no prazo
de 5 dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, com juros
e correção monetária, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.858/80, a
quantia de R$ 38.229,79, constante da planilha anexa, integrante
deste julgado, referente aos títulos que seguem: I - indenização por
danos morais no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); II -
indenização por danos materiais (pensionamento) na quantia de R$
11.600,00; III - indenização por danos emergentes na importância
de R$ 4.584,88.
Outrossim, defiro o pedido da reclamada no tocante à retificação da
CTPS da autora, corrigindo-se o cargo para o de Assistente de
Gerente, conforme contracheques apresentados, devendo esta
obrigação ser cumprida, no prazo acima, sob pena de pagamento
de multa diária de 1/30 do salário contratual, a ser revertida em
favor da obreira.
Concedo, ainda, à reclamante, o pedido de Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na peça vestibular, para dispensá-la de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamada em
favor do patrono da autora, arbitrados em 10% sobre o valor do que
resultar da liquidação, nos termos do art. 791-A, da CLT, totalizando
R$ 3.822,98.
Honorários periciais em R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), a
cargo da reclamada, consoante art. 790-B da CLT, a ser pago no
prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado desta decisão.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza indenizatória das parcelas deferidas, onde, conforme
disposto no art. 28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, não há
contribuições previdenciárias.
Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,
será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do
débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 871,06, calculadas sobre
R$ 43.552,77, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000386-58.2023.5.13.0027
AUTOR KARINA CLEA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a71fd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e, considerando o mais que dos autos consta,
rejeito as preliminares de impugnação ao valor da causa, bem como
sua limitação, e impugnação à justiça gratuita, suscitada pela
reclamada, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos constantes da reclamação trabalhista ajuizada por KARINA
CLEA DA SILVA MARTINS em face de EMPREENDIMENTOS
PAGUE MENOS S/A para condenar a reclamada a pagar, no prazo
de 5 dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, com juros
e correção monetária, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.858/80, a
quantia de R$ 38.229,79, constante da planilha anexa, integrante
deste julgado, referente aos títulos que seguem: I - indenização por
danos morais no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); II -
indenização por danos materiais (pensionamento) na quantia de R$
11.600,00; III - indenização por danos emergentes na importância
de R$ 4.584,88.
Outrossim, defiro o pedido da reclamada no tocante à retificação da
CTPS da autora, corrigindo-se o cargo para o de Assistente de
Gerente, conforme contracheques apresentados, devendo esta
obrigação ser cumprida, no prazo acima, sob pena de pagamento
de multa diária de 1/30 do salário contratual, a ser revertida em
favor da obreira.
Concedo, ainda, à reclamante, o pedido de Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na peça vestibular, para dispensá-la de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamada em
favor do patrono da autora, arbitrados em 10% sobre o valor do que
resultar da liquidação, nos termos do art. 791-A, da CLT, totalizando
R$ 3.822,98.
Honorários periciais em R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), a
cargo da reclamada, consoante art. 790-B da CLT, a ser pago no
prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado desta decisão.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza indenizatória das parcelas deferidas, onde, conforme
disposto no art. 28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, não há
contribuições previdenciárias.
Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,
será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do
débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 871,06, calculadas sobre
R$ 43.552,77, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000716-55.2023.5.13.0027
AUTOR IARA RODRIGUES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOACIR ATAIDE PEREIRA
FILHO(OAB: 30281/PB)
RÉU FERNANDA PINTO DA NOBREGA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53c03c0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se detidamente os presentes autos e, nos termos do art.
800, caput e §§ 1º e 2º da CLT e, considerando a proximidade da
audiência e a necessidade de intimação do reclamante antes do
julgamento do incidente processual, chamo o feito à boa ordem
processual e determino o cancelamento da sessão inaugural
designada para o dia 11/12/2023 às 08:40 horas, bem como a
notificação do autor para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a
Exceção de Incompetência Territorial oposta pela ré.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
julgamento da exceção.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000716-55.2023.5.13.0027
AUTOR IARA RODRIGUES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOACIR ATAIDE PEREIRA
FILHO(OAB: 30281/PB)
RÉU FERNANDA PINTO DA NOBREGA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA PINTO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53c03c0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se detidamente os presentes autos e, nos termos do art.
800, caput e §§ 1º e 2º da CLT e, considerando a proximidade da
audiência e a necessidade de intimação do reclamante antes do
julgamento do incidente processual, chamo o feito à boa ordem
processual e determino o cancelamento da sessão inaugural
designada para o dia 11/12/2023 às 08:40 horas, bem como a
notificação do autor para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a
Exceção de Incompetência Territorial oposta pela ré.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para
julgamento da exceção.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000864-03.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE MARTINS DE MORAIS
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdd56f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade;
II. Intime-se a parte contrárias para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões;
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000864-03.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE MARTINS DE MORAIS
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdd56f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
II. Intime-se a parte contrárias para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões;
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000102-50.2023.5.13.0027
AUTOR WANDERLEA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
RÉU ISAURINA SANTOS MEIRELES DE
BRITO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU EDUARDO CARNEIRO DE BRITO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEA FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ffa32f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado no sistema PJe.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
30/01/2024 às 09:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamadas, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor da autora; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Na mesma data acima (30/01/2024), deverão os reclamados
procederem a entrega das guias necessárias ao
processamento do seguro-desemprego pela autora, sob pena
de pagamento de indenização a ser apurada nos termos da Lei
nº 7.998/90.
Ato contínuo, ante a existência de depósito nos autos, intime-se a
reclamante para apresentar seus dados bancários para
transferência do numerário depositado.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeça-se os alvará.
Após, apure-se o saldo remanescente, com a inclusão das custas
processuais a serem pagas pelos reclamados, tendo em vista o
acórdão constante do ID. a97ed2a, que excluiu os benefícios da
gratuidade judiciária a eles concedidas.
Elaborada a planilha, intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para
efetuar(em) o pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco)
dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000102-50.2023.5.13.0027
AUTOR WANDERLEA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
RÉU ISAURINA SANTOS MEIRELES DE
BRITO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU EDUARDO CARNEIRO DE BRITO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CARNEIRO DE BRITO
- ISAURINA SANTOS MEIRELES DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ffa32f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado no sistema PJe.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
30/01/2024 às 09:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamadas, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor da autora; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Na mesma data acima (30/01/2024), deverão os reclamados
procederem a entrega das guias necessárias ao
processamento do seguro-desemprego pela autora, sob pena
de pagamento de indenização a ser apurada nos termos da Lei
nº 7.998/90.
Ato contínuo, ante a existência de depósito nos autos, intime-se a
reclamante para apresentar seus dados bancários para
transferência do numerário depositado.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeça-se os alvará.
Após, apure-se o saldo remanescente, com a inclusão das custas
processuais a serem pagas pelos reclamados, tendo em vista o
acórdão constante do ID. a97ed2a, que excluiu os benefícios da
gratuidade judiciária a eles concedidas.
Elaborada a planilha, intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para
efetuar(em) o pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco)
dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000732-09.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
CONSIGNATÁRIO WELLINGTON HENRIQUE
BERNARDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 149fd90
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 23/01/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-39.2023.5.13.0027
AUTOR FABIELLE CINTRA WANDERLEY DE
MELO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIELLE CINTRA WANDERLEY DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2a77da
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 23/02/2024 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Outrossim, levando em consideração a inadequação do rito
atestada pela certidão de triagem de id. 3d6de0d, bem como o
requerimento de id. 870ff67 da retificação da autuação do processo
no PJe em face da impossibilidade operacional do sistema em
realizá-lo na versão 2.9.1 - problema do qual o CSJT está ciente e
ainda não houve correção -, determina-se à Secretaria que proceda
à retificação da autuação com a alteração da classe processual
para “Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)”.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000906-59.2016.5.13.0028
AUTOR DIOGO FERNANDES COSME
ADVOGADO MARIA LUIZA SUASSUNA
REZENDE(OAB: 12536/PB)
RÉU FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ecbbf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 14/12/2023 08:20
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Cloud meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88546831617
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000906-59.2016.5.13.0028
AUTOR DIOGO FERNANDES COSME
ADVOGADO MARIA LUIZA SUASSUNA
REZENDE(OAB: 12536/PB)
RÉU FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO FERNANDES COSME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ecbbf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 14/12/2023 08:20
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Cloud meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88546831617
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000326-85.2023.5.13.0027
AUTOR ROBERTO DE SOUZA DOS ANJOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ORTOFORT
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DE SOUZA DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 759e1c9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000500-94.2023.5.13.0027
AUTOR FRANCINALDO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e24880
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, acato a arguição da defesa quanto à prescrição
parcial do direito de ação da parte autora, quanto aos títulos
vencíveis e exigíveis, via acionária, no período anterior a 01.09.18,
tendo em vista a protocolização da inicial em 01.09.23, nos termos
dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da CLT, para extinguir o processo,
com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, e, no
mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por FRANCINALDO FRANCISCO DOS SANTOS em face de
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL para condená-la a pagar, 5 dias
após o trânsito em julgado, a quantia de R$ 1.525,31, constante da
planilha anexa, integrante deste julgado, nos termos da
fundamentação acima, referente ao adicional de insalubridade, em
grau médio (20%), bem como os seus reflexos sobre os títulos de
férias + 1/3 , 13º salários e FGTS de todo o período imprescrito,
devendo, quanto ao último, ser efetuado o necessário na conta
vinculada do trabalhador, eis que a ruptura contratual ocorreu a seu
pedido, não se configurando a hipótese de que trata o art. 20, I, da
Lei n. 8.036/90
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Devem os reclamados, com amparo no art. 791-A, da CLT,
proceder ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
na proporção de 10% do valor da condenação, em favor do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
advogado do reclamante, totalizando R$ 160,29.
Considerando o trabalho apresentado, tempo despendido,
complexidade e material empregado pelo auxiliar do juízo, fixo os
honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a
cargo da reclamada, consoante art. 790-B da CLT, a serem pagos,
no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado desta decisão.
Diferentemente, são indevidos honorários advocatícios
sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, referentes ao
pedido julgado improcedente, ante a declaração de
inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo
Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em
20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e aplicação
imediata
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 326,91,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pelos reclamados, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei
nº 8.213/91.
Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado
(art. 832, § 1º, da CLT).
Custas, pelos réus, no valor de R$ 70,25, calculadas sobre R$
3.512,51, valor da condenação, dispensadas.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000500-94.2023.5.13.0027
AUTOR FRANCINALDO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e24880
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, acato a arguição da defesa quanto à prescrição
parcial do direito de ação da parte autora, quanto aos títulos
vencíveis e exigíveis, via acionária, no período anterior a 01.09.18,
tendo em vista a protocolização da inicial em 01.09.23, nos termos
dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da CLT, para extinguir o processo,
com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, e, no
mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por FRANCINALDO FRANCISCO DOS SANTOS em face de
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL para condená-la a pagar, 5 dias
após o trânsito em julgado, a quantia de R$ 1.525,31, constante da
planilha anexa, integrante deste julgado, nos termos da
fundamentação acima, referente ao adicional de insalubridade, em
grau médio (20%), bem como os seus reflexos sobre os títulos de
férias + 1/3 , 13º salários e FGTS de todo o período imprescrito,
devendo, quanto ao último, ser efetuado o necessário na conta
vinculada do trabalhador, eis que a ruptura contratual ocorreu a seu
pedido, não se configurando a hipótese de que trata o art. 20, I, da
Lei n. 8.036/90
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Devem os reclamados, com amparo no art. 791-A, da CLT,
proceder ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
na proporção de 10% do valor da condenação, em favor do
advogado do reclamante, totalizando R$ 160,29.
Considerando o trabalho apresentado, tempo despendido,
complexidade e material empregado pelo auxiliar do juízo, fixo os
honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a
cargo da reclamada, consoante art. 790-B da CLT, a serem pagos,
no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado desta decisão.
Diferentemente, são indevidos honorários advocatícios
sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, referentes ao
pedido julgado improcedente, ante a declaração de
inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo
Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em
20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e aplicação
imediata
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 326,91,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pelos reclamados, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei
nº 8.213/91.
Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado
(art. 832, § 1º, da CLT).
Custas, pelos réus, no valor de R$ 70,25, calculadas sobre R$
3.512,51, valor da condenação, dispensadas.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000102-66.2022.5.13.0033
AUTOR AIRTON PONTUAL DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON PONTUAL DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da audiência
objetivando a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia 21/11/2023 08:35, por
meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000102-66.2022.5.13.0033
AUTOR AIRTON PONTUAL DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da audiência
objetivando a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia 21/11/2023 08:35, por
meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000129-49.2022.5.13.0033
AUTOR THIAGO LISBOA LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LISBOA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 21/11/2023 08:40, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000129-49.2022.5.13.0033
AUTOR THIAGO LISBOA LOPES
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 21/11/2023 08:40, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000104-36.2022.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRE BARROS GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BARROS GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da audiência
de conciliação em execução por videoconferência, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 21/11/2023 08:45, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000104-36.2022.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRE BARROS GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da audiência
de conciliação em execução por videoconferência, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 21/11/2023 08:45, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000121-72.2022.5.13.0033
AUTOR KALINA LEAL CUNHA SOUSA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINA LEAL CUNHA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da audiência
de conciliação em execução por videoconferência, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 21/11/2023 08:50, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000121-72.2022.5.13.0033
AUTOR KALINA LEAL CUNHA SOUSA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da audiência
de conciliação em execução por videoconferência, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 21/11/2023 08:50, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000133-86.2022.5.13.0033
AUTOR ELICLEYDE BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELICLEYDE BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da audiência
de conciliação em execução por videoconferência, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 21/11/2023 08:55, por meio da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000133-86.2022.5.13.0033
AUTOR ELICLEYDE BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da audiência
de conciliação em execução por videoconferência, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 21/11/2023 08:55, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000134-71.2022.5.13.0033
AUTOR ITALO RHANIERY MEIRELES
ARAUJO
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO RHANIERY MEIRELES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da audiência
de conciliação em execução por videoconferência, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 21/11/2023 09:00, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000134-71.2022.5.13.0033
AUTOR ITALO RHANIERY MEIRELES
ARAUJO
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da audiência
de conciliação em execução por videoconferência, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 21/11/2023 09:00, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000135-56.2022.5.13.0033
AUTOR GUSTAVO DE MOURA PEIXOTO
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DE MOURA PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da audiência
de conciliação em execução por videoconferência, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 21/11/2023 09:05, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000135-56.2022.5.13.0033
AUTOR GUSTAVO DE MOURA PEIXOTO
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da audiência
de conciliação em execução por videoconferência, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 21/11/2023 09:05, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000140-78.2022.5.13.0033
AUTOR RODRIGO VITAL DE MIRANDA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO VITAL DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da audiência
de conciliação em execução por videoconferência, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 21/11/2023 09:10, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000140-78.2022.5.13.0033
AUTOR RODRIGO VITAL DE MIRANDA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da audiência
de conciliação em execução por videoconferência, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 21/11/2023 09:10, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000141-63.2022.5.13.0033
AUTOR ROMULO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da audiência
de conciliação em execução por videoconferência, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 21/11/2023 09:15, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000141-63.2022.5.13.0033
AUTOR ROMULO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da audiência
de conciliação em execução por videoconferência, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 21/11/2023 09:15, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000142-48.2022.5.13.0033
AUTOR TAUANNY STEPHANE FRAZAO E
SILVA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAUANNY STEPHANE FRAZAO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da audiência
de conciliação em execução por videoconferência, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 21/11/2023 09:20, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000142-48.2022.5.13.0033
AUTOR TAUANNY STEPHANE FRAZAO E
SILVA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da audiência
de conciliação em execução por videoconferência, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 21/11/2023 09:20, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000150-25.2022.5.13.0033
AUTOR NOELLY MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOELLY MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da audiência
de conciliação em execução por videoconferência, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 21/11/2023 10:35, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000150-25.2022.5.13.0033
AUTOR NOELLY MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
De ordem, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da audiência
de conciliação em execução por videoconferência, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 21/11/2023 10:35, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000132-04.2022.5.13.0033
AUTOR DANIEL MACEDO SEVERO DE
LUCENA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MACEDO SEVERO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da audiência
de conciliação em execução por videoconferência, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 21/11/2023 10:45, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000132-04.2022.5.13.0033
AUTOR DANIEL MACEDO SEVERO DE
LUCENA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da audiência
de conciliação em execução por videoconferência, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), a ser realizada no dia 21/11/2023 10:45, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000106-69.2023.5.13.0033
AUTOR JOAO HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU JESSICA TAUANNY DA SILVA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU JESSICA TAUANNY DA SILVA
11071829483
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado para que apresente, no prazo de
05(cinco) dias, o contrato pactuando o percentual devido a título de
honorários advocatícios contratuais, tudo nos termos definidos no
despacho de Id.790cdc0.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000453-05.2023.5.13.0033
AUTOR FELIPE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef92025
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT.
I – FUNDAMENTAÇÃO
MÉRITO
Do adicional de insalubridade
Na exordial, alegou o reclamante que, tendo exercido a função de
“auxiliar de embalagens” na reclamada, esteve exposto de forma
habitual e permanente a agentes insalutíferos como ruído, calor e
poeira, provenientes das máquinas, sem percepção do adicional de
insalubridade.
O reclamado negou que a atividade exercida pela autora ensejasse
direito ao adicional de insalubridade.
Determinada a realização de perícia técnica, foi pelo expert
apresentado o respectivo laudo, cuja conclusão apontou para a
inocorrência de exposição à insalubridade.
Concluiu o d. Perito (ID. a45b365, Fls 124):
“09 – CONCLUSÃO QUANTO À INSALUBRIDADE
Com relação ao Agente Físico Ruído
Observa-se que o resultado da dosimetria NÃO ultrapassou o limite
de tolerância, no posto de trabalho, que é estabelecido em 85,00 dB
(A), previsto na NR 15 – Anexo 01, para jornada de trabalho de
8h00 diárias, caracterizando assim um ambiente SALUBRE, com
relação a este Agente de Risco Ocupacional.
Com relação ao Agente Físico Calor
Portanto, o resultado das temperaturas aferidas mostra que o
Reclamante NÃO laborava submetido ao Agente Físico CALOR, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
qual NÃO ultrapassara o limite de tolerância previsto no Quadro 01,
Anexo 03 da NR-15. O Reclamante NÃO faz jus à Insalubridade em
decorrência do Agente Físico CALOR, enquanto exercia as suas
funções laborais na empresa Reclamada, de acordo com a
inspeção pericial realizada.
Com relação aos Agentes Químicos
ANÁLISE ANEXO 12 – NR-15
Portanto pelo exposto, afirmamos nos termos da NR-15 em seu
Anexo 12, que as atividades exercidas pelo Reclamante eram
SALUBRES, durante todo o período do seu vínculo contratual,
enquanto laborava imergido no SETOR DE EMBALAGENS da
Reclamada.”
Assim sendo, diante do contexto probatório e em especial, em
conformidade com a prova tecnica, tenho por improcedente o pleito
de adicional de insalubridade.
Deverá o reclamante arcar com os honorários periciais decorrentes
da perícia destinada a apuração da insalubridade no ambiente de
trabalho, haja vista que sucumbente no pedido dela objeto.
Dos depósitos fundiários
Alega o reclamante que embora tenha trabalhado para a ré desde
11 de outubro de 2021 até 16 de junho de 2023, a “… reclamada,
porém, nunca efetuou os depósitos do FGTS, afrontando direito
social do empregado”., em razão disso requer a condenação da
empresa ao pagamento do valor correspondente ao “… FGTS,
considerando-se vinte e um meses de labor, já projetado o aviso
prévio.”
Como dito na contestação, o próprio reclamante esclarece acerca
dos depósitos fundiários, na medida em que afirma a ausência de
depósitos fundiários ao mesmo tempo em que junta com a inicial
extrato de sua conta vinculada.
Ainda que se entenda que o pedido consistiria em eventuais
recolhimentos faltantes, não houve sequer apontamento de
competências sem depósito.
Em remate, a reclamada trouxe ao caderno processual
comprovação da obrigação contratual acessória, tangentemente aos
recolhimentos fundiários, inclusive multa rescisória de 40% sobre o
saldo, consoante se pode inferir dos documentos encartados no ID
f1d8606, fls 87 e ss.
Nada a deferir.
Das verbas rescisórias
Os documentos juntados com a defesa representados no ID
f1d8606, fls 82-85 demonstram o pagamento atempado das verbas
rescisórias, com a chancela do Sindicato obreiro, de maneira que
não procede o pleito correspectivo, tampouco a multa do artigo 477,
§8º da Consolidação.
Mesma sorte segue o pleito de aplicação da multa preconizada no
artigo 467 consolidado, a míngua de verbas incontroversas na
hipótese vertente.
Do seguro-desemprego
Não prospera a pretensão vestibular, no que concerne ao seguro-
desemprego, posto que a reclamada comprovou o cumprimento da
obrigação através do documento inserto no ID f1d8606, fls 92/93.
Dos benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios
sucumbenciais
Preenchidos os requisitos legais exigidos pelo art. 790 da CLT, em
sua nova redação conferida pela Lei 13.467/2017, concede-se à
reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Improcedentes os pleitos do reclamante, devidos honorários
advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte
reclamada, no percentual de 5% sobre o valor da causa, os quais
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar
a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Das intimações
Observe a Secretaria da Vara os requerimentos das partes
reclamante e reclamada para que as notificações e intimações a ela
dirigidas sejam encaminhadas exclusivamente para os advogados
elencados na exordial e na peça defesa, Drs. PIETRO GALINDO
SILVEIRA (OAB/PB nº 17.640) e JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA (OAB/PB nº 10.914), respectivamente,
desde que as partes tenham providenciado o seu devido
cadastramento, sob pena de ser enviado a qualquer um dos
advogados cadastrados nos autos.
II- DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
IMPROCEDÊNCIA dos pedidos formulados por FELIPE PESSOA
DA SILVA em face de BRASTEX S/A.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos apenas ao
advogado da reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa,
ou seja, de R$1.751,56 a cargo do reclamante, com cobrança
sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
decisão do STF na ADI5766.
Arbitro honorários periciais em favor do perito BRENO PICANÇO
ARAÚJO no importe de R$800,00, a cargo da reclamante. Em razão
da concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora, os
honorários periciais passam a ser de responsabilidade da União,
nos termos da Súmula nº 457 do C. TST e ATO TRT SGP Nº
109/2020. Providências pela Secretaria após o trânsito em julgado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
da decisão.
Custas pela reclamante, no importe de R$700,62, calculadas sobre
R$35.031,21, valor da causa.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-05.2023.5.13.0033
AUTOR FELIPE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef92025
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT.
I – FUNDAMENTAÇÃO
MÉRITO
Do adicional de insalubridade
Na exordial, alegou o reclamante que, tendo exercido a função de
“auxiliar de embalagens” na reclamada, esteve exposto de forma
habitual e permanente a agentes insalutíferos como ruído, calor e
poeira, provenientes das máquinas, sem percepção do adicional de
insalubridade.
O reclamado negou que a atividade exercida pela autora ensejasse
direito ao adicional de insalubridade.
Determinada a realização de perícia técnica, foi pelo expert
apresentado o respectivo laudo, cuja conclusão apontou para a
inocorrência de exposição à insalubridade.
Concluiu o d. Perito (ID. a45b365, Fls 124):
“09 – CONCLUSÃO QUANTO À INSALUBRIDADE
Com relação ao Agente Físico Ruído
Observa-se que o resultado da dosimetria NÃO ultrapassou o limite
de tolerância, no posto de trabalho, que é estabelecido em 85,00 dB
(A), previsto na NR 15 – Anexo 01, para jornada de trabalho de
8h00 diárias, caracterizando assim um ambiente SALUBRE, com
relação a este Agente de Risco Ocupacional.
Com relação ao Agente Físico Calor
Portanto, o resultado das temperaturas aferidas mostra que o
Reclamante NÃO laborava submetido ao Agente Físico CALOR, o
qual NÃO ultrapassara o limite de tolerância previsto no Quadro 01,
Anexo 03 da NR-15. O Reclamante NÃO faz jus à Insalubridade em
decorrência do Agente Físico CALOR, enquanto exercia as suas
funções laborais na empresa Reclamada, de acordo com a
inspeção pericial realizada.
Com relação aos Agentes Químicos
ANÁLISE ANEXO 12 – NR-15
Portanto pelo exposto, afirmamos nos termos da NR-15 em seu
Anexo 12, que as atividades exercidas pelo Reclamante eram
SALUBRES, durante todo o período do seu vínculo contratual,
enquanto laborava imergido no SETOR DE EMBALAGENS da
Reclamada.”
Assim sendo, diante do contexto probatório e em especial, em
conformidade com a prova tecnica, tenho por improcedente o pleito
de adicional de insalubridade.
Deverá o reclamante arcar com os honorários periciais decorrentes
da perícia destinada a apuração da insalubridade no ambiente de
trabalho, haja vista que sucumbente no pedido dela objeto.
Dos depósitos fundiários
Alega o reclamante que embora tenha trabalhado para a ré desde
11 de outubro de 2021 até 16 de junho de 2023, a “… reclamada,
porém, nunca efetuou os depósitos do FGTS, afrontando direito
social do empregado”., em razão disso requer a condenação da
empresa ao pagamento do valor correspondente ao “… FGTS,
considerando-se vinte e um meses de labor, já projetado o aviso
prévio.”
Como dito na contestação, o próprio reclamante esclarece acerca
dos depósitos fundiários, na medida em que afirma a ausência de
depósitos fundiários ao mesmo tempo em que junta com a inicial
extrato de sua conta vinculada.
Ainda que se entenda que o pedido consistiria em eventuais
recolhimentos faltantes, não houve sequer apontamento de
competências sem depósito.
Em remate, a reclamada trouxe ao caderno processual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
comprovação da obrigação contratual acessória, tangentemente aos
recolhimentos fundiários, inclusive multa rescisória de 40% sobre o
saldo, consoante se pode inferir dos documentos encartados no ID
f1d8606, fls 87 e ss.
Nada a deferir.
Das verbas rescisórias
Os documentos juntados com a defesa representados no ID
f1d8606, fls 82-85 demonstram o pagamento atempado das verbas
rescisórias, com a chancela do Sindicato obreiro, de maneira que
não procede o pleito correspectivo, tampouco a multa do artigo 477,
§8º da Consolidação.
Mesma sorte segue o pleito de aplicação da multa preconizada no
artigo 467 consolidado, a míngua de verbas incontroversas na
hipótese vertente.
Do seguro-desemprego
Não prospera a pretensão vestibular, no que concerne ao seguro-
desemprego, posto que a reclamada comprovou o cumprimento da
obrigação através do documento inserto no ID f1d8606, fls 92/93.
Dos benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios
sucumbenciais
Preenchidos os requisitos legais exigidos pelo art. 790 da CLT, em
sua nova redação conferida pela Lei 13.467/2017, concede-se à
reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Improcedentes os pleitos do reclamante, devidos honorários
advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte
reclamada, no percentual de 5% sobre o valor da causa, os quais
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar
a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Das intimações
Observe a Secretaria da Vara os requerimentos das partes
reclamante e reclamada para que as notificações e intimações a ela
dirigidas sejam encaminhadas exclusivamente para os advogados
elencados na exordial e na peça defesa, Drs. PIETRO GALINDO
SILVEIRA (OAB/PB nº 17.640) e JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA (OAB/PB nº 10.914), respectivamente,
desde que as partes tenham providenciado o seu devido
cadastramento, sob pena de ser enviado a qualquer um dos
advogados cadastrados nos autos.
II- DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
IMPROCEDÊNCIA dos pedidos formulados por FELIPE PESSOA
DA SILVA em face de BRASTEX S/A.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos apenas ao
advogado da reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa,
ou seja, de R$1.751,56 a cargo do reclamante, com cobrança
sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
decisão do STF na ADI5766.
Arbitro honorários periciais em favor do perito BRENO PICANÇO
ARAÚJO no importe de R$800,00, a cargo da reclamante. Em razão
da concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora, os
honorários periciais passam a ser de responsabilidade da União,
nos termos da Súmula nº 457 do C. TST e ATO TRT SGP Nº
109/2020. Providências pela Secretaria após o trânsito em julgado
da decisão.
Custas pela reclamante, no importe de R$700,62, calculadas sobre
R$35.031,21, valor da causa.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-39.2022.5.13.0033
AUTOR ELADIR CORDEIRO PEREIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dea52d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Manifestação do réu TR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
LTDA–ME (Id.c7d163f) alegando que se encontra em Recuperação
Judicial, e, nesse caso, deve haver a suspensão de todos os atos
expropriatórios contra a ora reclamada, devendo os créditos serem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
habilitados no Juízo Falimentar.
As alterações ocorridas na Lei de Falência e Recuperação Judicial
(Lei nº 11.101/2005), efetivadas por intermédio da Lei nº
14.112/2020, impedem o prosseguimento das execuções nos juízos
originários mesmo após o encerramento da falência ou da
recuperação judicial. Em que pese, a lei de falências e recuperação
judicial estabelece a suspensão do curso das ações e execuções
em face do devedor que tiver obtido o processamento da
recuperação judicial (caput, art. 6º da Lei 11.101/2005), e a
competência da Justiça do Trabalho somente se encerra com a
liquidação do julgado. Dessa forma, assiste razão ao reclamado nas
alegações apresentadas.
Proceda a Secretaria ao desbloqueio da ferramenta SISBAJUD em
nome da executada em recuperação judicial TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA–ME.
Observa-se que a ação supra julgou de forma solidária as
reclamadas do polo passivo da demanda, assim sendo, prossiga
com a execução em nome da ré RODOVIÁRIA SANTA RITA
LTDA, CNPJ: 08.806.705/0001-02, utilizando-se as ferramentas de
constrição à disposição deste juízo.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000841-39.2022.5.13.0033
AUTOR ELADIR CORDEIRO PEREIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELADIR CORDEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dea52d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Manifestação do réu TR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
LTDA–ME (Id.c7d163f) alegando que se encontra em Recuperação
Judicial, e, nesse caso, deve haver a suspensão de todos os atos
expropriatórios contra a ora reclamada, devendo os créditos serem
habilitados no Juízo Falimentar.
As alterações ocorridas na Lei de Falência e Recuperação Judicial
(Lei nº 11.101/2005), efetivadas por intermédio da Lei nº
14.112/2020, impedem o prosseguimento das execuções nos juízos
originários mesmo após o encerramento da falência ou da
recuperação judicial. Em que pese, a lei de falências e recuperação
judicial estabelece a suspensão do curso das ações e execuções
em face do devedor que tiver obtido o processamento da
recuperação judicial (caput, art. 6º da Lei 11.101/2005), e a
competência da Justiça do Trabalho somente se encerra com a
liquidação do julgado. Dessa forma, assiste razão ao reclamado nas
alegações apresentadas.
Proceda a Secretaria ao desbloqueio da ferramenta SISBAJUD em
nome da executada em recuperação judicial TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA–ME.
Observa-se que a ação supra julgou de forma solidária as
reclamadas do polo passivo da demanda, assim sendo, prossiga
com a execução em nome da ré RODOVIÁRIA SANTA RITA
LTDA, CNPJ: 08.806.705/0001-02, utilizando-se as ferramentas de
constrição à disposição deste juízo.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000625-44.2023.5.13.0033
AUTOR GIULIANNA LAISA DOMINGUES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU F M DOS SANTOS COMERCIO DE
BEBIDAS E ALIMEMTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANNA LAISA DOMINGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c4dc64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, caracterizando a situação prevista no dispositivo
legal supra referido, extingo o presente feito sem julgamento do
mérito e determino o seu ARQUIVAMENTO.
Custas, pelo reclamante, no importe de 2%, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, porém dispensado o pagamento, ante a
gratuidade judiciária ora concedida.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000115-49.2023.5.13.0027
AUTOR ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA
- ME
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 7f34e02
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000115-49.2023.5.13.0027
AUTOR ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA
- ME
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 7f34e02
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000592-54.2023.5.13.0033
AUTOR ROBERIO VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar o recolhimento das custas
processuais (R$ 120,00), em 05 dias, sob pena de execução
SANTA RITA/PB, 06 de dezembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000154-28.2023.5.13.0033
AUTOR JERRY ADRIANE WANDERLEI
RIBEIRO
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERRY ADRIANE WANDERLEI RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4a5f1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Nada mais a providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-28.2023.5.13.0033
AUTOR JERRY ADRIANE WANDERLEI
RIBEIRO
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4a5f1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Nada mais a providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-34.2022.5.13.0033
AUTOR SILVANIA DA SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 532297e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-34.2022.5.13.0033
AUTOR SILVANIA DA SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 532297e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000669-63.2023.5.13.0033
REQUERENTES JOSE SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58ea8ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000669-63.2023.5.13.0033
REQUERENTES JOSE SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58ea8ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-14.2023.5.13.0033
AUTOR BARBARA GESSICA DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ROBERO EUGENIO
RODRIGUES(OAB: 31051/PB)
RÉU ATACAMIX COMERCIO ATACADISTA
E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA GESSICA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6673894
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 29/01/2024 09:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000600-31.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FABIANO DA SILVA MELO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a73e4d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se que a executada apresentou depósito judicial para
pagamento da presente, promovam-se as liberações do crédito do
exequente e honorários sucumbenciais/contratuais (30%),
observando-se a planilha de Id.5d56dec, utilizando-se os dados
bancários informados no Id.d29f9f1.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Tendo em vista que o valor apresentado pelo réu é inferior ao total
da dívida, enviem os autos ao setor de cálculos para atualização do
valor remanescente.
Após, proceda à notificação da devedora principal para pagar o
débito, no prazo de 48 horas, sob pena da utilização das
ferramentas de execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000600-31.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FABIANO DA SILVA MELO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a73e4d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se que a executada apresentou depósito judicial para
pagamento da presente, promovam-se as liberações do crédito do
exequente e honorários sucumbenciais/contratuais (30%),
observando-se a planilha de Id.5d56dec, utilizando-se os dados
bancários informados no Id.d29f9f1.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Tendo em vista que o valor apresentado pelo réu é inferior ao total
da dívida, enviem os autos ao setor de cálculos para atualização do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
valor remanescente.
Após, proceda à notificação da devedora principal para pagar o
débito, no prazo de 48 horas, sob pena da utilização das
ferramentas de execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000630-66.2023.5.13.0033
AUTOR GILSON SILVANO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a70be3d
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) no Id.
8095255, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000630-66.2023.5.13.0033
AUTOR GILSON SILVANO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON SILVANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a70be3d
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) no Id.
8095255, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-10.2023.5.13.0033
AUTOR FLAVIO NICACIO DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
TESTEMUNHA LINDEMBERG DE SOUZA CIPRIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE GURINHEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b89a043
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
751ea34, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-10.2023.5.13.0033
AUTOR FLAVIO NICACIO DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
TESTEMUNHA LINDEMBERG DE SOUZA CIPRIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO NICACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b89a043
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
751ea34, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000491-17.2023.5.13.0033
AUTOR SAMUEL CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e20fa37
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) Perito(a).
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de encerramento
da instrução, apresentação de razões finais e última tentativa
de conciliação, facultando-se a presença das partes e seus
patronos, bem assim a apresentação de alegações finais
intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000491-17.2023.5.13.0033
AUTOR SAMUEL CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e20fa37
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) Perito(a).
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de encerramento
da instrução, apresentação de razões finais e última tentativa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
de conciliação, facultando-se a presença das partes e seus
patronos, bem assim a apresentação de alegações finais
intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000491-17.2023.5.13.0033
AUTOR SAMUEL CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca do agendamento da audiência de
encerramento da instrução, apresentação de razões finais e última
tentativa de conciliação, para o dia 12/12/2023, às 08h45.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000491-17.2023.5.13.0033
AUTOR SAMUEL CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca do agendamento da audiência de
encerramento da instrução, apresentação de razões finais e última
tentativa de conciliação, para o dia 12/12/2023, às 08h45.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000636-73.2023.5.13.0033
REQUERENTE IVONALDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL VICTO DA CRUZ
RIBEIRO(OAB: 30762/PB)
REQUERIDO MILENA ROSY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA ROSY SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd3b62c
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Quando à petição ID - 3661cb2, aguarde-se a audiência aprazada.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000636-73.2023.5.13.0033
REQUERENTE IVONALDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL VICTO DA CRUZ
RIBEIRO(OAB: 30762/PB)
REQUERIDO MILENA ROSY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd3b62c
proferido nos autos.
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Vistos, etc.
Quando à petição ID - 3661cb2, aguarde-se a audiência aprazada.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-56.2023.5.13.0033
AUTOR DANUBES BENDITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANUBES BENDITO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1e53f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000566-56.2023.5.13.0033
AUTOR DANUBES BENDITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1e53f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000134-37.2023.5.13.0033
AUTOR IVONALDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL VICTO DA CRUZ
RIBEIRO(OAB: 30762/PB)
RÉU MILENA ROSY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24676f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
DADO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto
pelo autor.
Decisão transitada em julgado.
Considerando a tramitação da Ação de cumprimento Provisório de
sentença 0000489-47.2023.5.13.0033, em execução provisória
incidental em conexão com o presente;
Considerando os termos do Provimento CGJT 02/2021 que definiu
que a execução provisória absorverá os autos do processo
principal, devendo estes ser arquivado em definitivo:
I - Promova-se a anexação aos autos da Ação de cumprimento de
sentença 0000489-47.2023.5.13.0033 dos arquivos eletrônicos
relativos às peças inéditas destes autos, inclusive as petições de
Id's baa1d11 e 3a45558, para a devida apreciação e o
processamento da execução definitiva naquela.
II - Dou por encerrada a presente, devendo a Secretaria prosseguir
com os trâmites processuais na Ação de Cumprimento de
Sentençasupradita.
III- Sem mais pendências, enviem os autos ao arquivo definitivo
com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000134-37.2023.5.13.0033
AUTOR IVONALDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL VICTO DA CRUZ
RIBEIRO(OAB: 30762/PB)
RÉU MILENA ROSY SANTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA ROSY SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24676f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
DADO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto
pelo autor.
Decisão transitada em julgado.
Considerando a tramitação da Ação de cumprimento Provisório de
sentença 0000489-47.2023.5.13.0033, em execução provisória
incidental em conexão com o presente;
Considerando os termos do Provimento CGJT 02/2021 que definiu
que a execução provisória absorverá os autos do processo
principal, devendo estes ser arquivado em definitivo:
I - Promova-se a anexação aos autos da Ação de cumprimento de
sentença 0000489-47.2023.5.13.0033 dos arquivos eletrônicos
relativos às peças inéditas destes autos, inclusive as petições de
Id's baa1d11 e 3a45558, para a devida apreciação e o
processamento da execução definitiva naquela.
II - Dou por encerrada a presente, devendo a Secretaria prosseguir
com os trâmites processuais na Ação de Cumprimento de
Sentençasupradita.
III- Sem mais pendências, enviem os autos ao arquivo definitivo
com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000720-74.2023.5.13.0033
AUTOR VERONICA DA SILVA
ADVOGADO ALVARO SOUZA SILVA(OAB:
30078/PB)
RÉU Fátima
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9e54cb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 29/01/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes, devendo-se a parte reclamada ser notificada
por Oficial de Justiça.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-23.2023.5.13.0033
AUTOR EDSON VERISSIMO CORREIA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60e0dd6
proferido nos autos.
Despacho
A parte reclamada requer a realização de audiências
telepresenciais.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso. Dessa forma, determino que as
audiências que necessitem de prova oral (interrogatório de partes e
oitiva de testemunhas) serão realizadas de forma presencial, na
sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB,
situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra.
Santa Rita – PB, garantindo-se assim a observância do princípio da
imediatidade da prova e a ampla defesa das partes.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-23.2023.5.13.0033
AUTOR EDSON VERISSIMO CORREIA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON VERISSIMO CORREIA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60e0dd6
proferido nos autos.
Despacho
A parte reclamada requer a realização de audiências
telepresenciais.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso. Dessa forma, determino que as
audiências que necessitem de prova oral (interrogatório de partes e
oitiva de testemunhas) serão realizadas de forma presencial, na
sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB,
situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra.
Santa Rita – PB, garantindo-se assim a observância do princípio da
imediatidade da prova e a ampla defesa das partes.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000060-80.2023.5.13.0033
EXEQUENTE MAX LUIZ MARTINS PEREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANEOFA SCHUMACHER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6c893a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Requer a executada parcelamento da dívida exequenda e
apresenta depósito de 30%, conforme requerimento de Id. 69817ee.
Aguarde-se os pagamentos anunciados.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000060-80.2023.5.13.0033
EXEQUENTE MAX LUIZ MARTINS PEREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX LUIZ MARTINS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6c893a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Requer a executada parcelamento da dívida exequenda e
apresenta depósito de 30%, conforme requerimento de Id. 69817ee.
Aguarde-se os pagamentos anunciados.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000577-85.2023.5.13.0033
EXEQUENTE EVANILDO BANDEIRA DE SOUSA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a01f689
proferida nos autos.
Processo - 00000000577.85-142023.5.13.0033
IMPUGNANTE: INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA
IMPUGNADO: EVANILDO BANDEIRA DE SOUSA
S E N T E N Ç A
(IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS)
I - RELATÓRIO
Cuida-se de impugnação aos cálculos, interposta pela impugnante
subsidiária, INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA, firmado no
ID.3e35bcc, pugnando pela exclusão da multa presente no
demonstrativo de cálculos elaborado pelo impugnado, sob o
argumento de que a imposição da penalidade precedia de um
despacho deste juízo determinando tal cominação.
Houve manifestação da devedora principal, firmada no ID. e53bf9d,
tão somente requerendo a habilitação de seu novo causídico.
Além da impugnação acima relatada, a impugnante subsidiária,
também apresentou manifestação no sentido de habilitar um novo
causídico.
O impugnado, através da manifestação do ID.6db0b73, cuidou de
retrucar todos os argumentos da demandante, destacando os
trechos da sentença onde figurava a determinação da multa em
debate.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
A multa em questão fora oriunda da sentença da ação
coletiva 268-53.2021.5.13.0027, que condenou a demandada ao
pagamento de R$1.000,00 (um mil reais) por mês, após a
consolidação do trânsito em julgado da mesma, caso a demandada
não implantasse nos contracheques dos seus empregados
motoristas, o adicional de periculosidade no percentual de 30%
(trinta por cento). Importa relatar que a sentença da ação coletiva
transitou em julgado no dia 12/10/2022, em sede de acórdão.
De forma objetiva, observa-se que a presente impugnação resume-
se em analisar o inconformismo da impugnante subsidiária quanto a
aplicação da pena de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais),
por cada mês de descumprimento da obrigação de fazer, no que
concerne a inclusão do adicional de periculosidade no percentual de
30% sobre o salário básico de cada trabalhador, a começar pelo
consubstanciamento do trânsito em julgado da sentença da ação
coletiva, que se deu em 12/10/2022.
Afirma a impugnante que para a aplicação da referida multa, haveria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
a obrigatoriedade de despacho específico deste juízo nos
presentes autos.
A irresignação da impugnante mostra-se equivocada em sua
plenitude.
A princípio, é de bom alvitre assentar que não cuidou a demandante
subsidiária, nem a devedora principal, em provar que deu
cumprimento a obrigação de fazer até a presente data, restando
legítima a aplicação da multa, porquanto a sentença condenatória
transitou em julgado em 12/10/2022.
A validade da penalidade está textualmente transparente no bojo da
sentença da ação coletiva transitada em julgado, conforme fração
que se segue:
“Condena-se a primeira reclamada na obrigação de implantar
nos contracheques dos seus empregados motoristas, com
contrato de trabalho ativo,que conduzem veículos cuja
capacidade de armazenamento supera 200 litros, o adicional de
periculosidade de 30% sobre o salário básico (art. 193, I e § 1º
da CLT c/c a NR 16, item 16.6). A obrigação deverá ser
cumprida no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado, sob
pena de multa de R$ 1.000,00 por cada mês descumprido,
revertida em favor de cada trabalhador prejudicado, até o efetivo
cumprimento, enquanto persistirem as condições de cada
legitimado a serem verificadas em futuras ações individuais de
cumprimento desta sentença coletiva.”
Da sentença condenatória a quo, que já determinava o cumprimento
de forma imediata da obrigação de fazer, a impugnante tomou
conhecimento através da intimação do ID.c6b5b37 (dos autos da
ação coletiva). Inconformada com a decisão a quo, a impugnante
manejou Recurso Ordinário (ID.4edf0d9- autos da ação coletiva) e
teve como decisão a confirmação da sentença do juízo originário, a
qual fora intimado do inteiro teor do Acórdão, por meio da intimação
do ID.51bc95d (dos autos da ação coletiva), que veio a transitar em
julgado no dia 12/10/2022, de acordo com a certidão de trânsito
postada no ID. 9f27140 (autos da ação coletiva).
Assim, comprova-se substancialmente que a impugnante tomou
conhecimento de todas as decisões que lhe foram impostas para
cumprimento imediato da implantação do percentual de 30% do
salário base do motorista em atividade, em sede de adicional de
periculosidade, não merecendo atenção o questionamento da
impugnante de que este juízo estava compelido a proferir despacho
determinando o cumprimento do que já estava ciente a impugnante.
Assim, considerando a data do trânsito da ação coletiva e a
autuação da presente ação, que se deu em 06/10/2023, restam
devidos 11 meses de multa, os quais tais valores encontram-se
corretamente adicionados aos cálculos que seguem em anexo.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR a impugnação aos cálculos apresentada pela
devedora subsidiária, INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA,
ratificando os cálculos com a devida aplicação da multa e
devidamente atualizado, conforme planilha em anexo.
Dê-se o início da execução, notificando a devedora principal para
que pague a dívida em 48 horas sob pena da utilização das
ferramentas pertinentes à fase de execução.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000577-85.2023.5.13.0033
EXEQUENTE EVANILDO BANDEIRA DE SOUSA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILDO BANDEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a01f689
proferida nos autos.
Processo - 00000000577.85-142023.5.13.0033
IMPUGNANTE: INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA
IMPUGNADO: EVANILDO BANDEIRA DE SOUSA
S E N T E N Ç A
(IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS)
I - RELATÓRIO
Cuida-se de impugnação aos cálculos, interposta pela impugnante
subsidiária, INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA, firmado no
ID.3e35bcc, pugnando pela exclusão da multa presente no
demonstrativo de cálculos elaborado pelo impugnado, sob o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
argumento de que a imposição da penalidade precedia de um
despacho deste juízo determinando tal cominação.
Houve manifestação da devedora principal, firmada no ID. e53bf9d,
tão somente requerendo a habilitação de seu novo causídico.
Além da impugnação acima relatada, a impugnante subsidiária,
também apresentou manifestação no sentido de habilitar um novo
causídico.
O impugnado, através da manifestação do ID.6db0b73, cuidou de
retrucar todos os argumentos da demandante, destacando os
trechos da sentença onde figurava a determinação da multa em
debate.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
A multa em questão fora oriunda da sentença da ação
coletiva 268-53.2021.5.13.0027, que condenou a demandada ao
pagamento de R$1.000,00 (um mil reais) por mês, após a
consolidação do trânsito em julgado da mesma, caso a demandada
não implantasse nos contracheques dos seus empregados
motoristas, o adicional de periculosidade no percentual de 30%
(trinta por cento). Importa relatar que a sentença da ação coletiva
transitou em julgado no dia 12/10/2022, em sede de acórdão.
De forma objetiva, observa-se que a presente impugnação resume-
se em analisar o inconformismo da impugnante subsidiária quanto a
aplicação da pena de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais),
por cada mês de descumprimento da obrigação de fazer, no que
concerne a inclusão do adicional de periculosidade no percentual de
30% sobre o salário básico de cada trabalhador, a começar pelo
consubstanciamento do trânsito em julgado da sentença da ação
coletiva, que se deu em 12/10/2022.
Afirma a impugnante que para a aplicação da referida multa, haveria
a obrigatoriedade de despacho específico deste juízo nos
presentes autos.
A irresignação da impugnante mostra-se equivocada em sua
plenitude.
A princípio, é de bom alvitre assentar que não cuidou a demandante
subsidiária, nem a devedora principal, em provar que deu
cumprimento a obrigação de fazer até a presente data, restando
legítima a aplicação da multa, porquanto a sentença condenatória
transitou em julgado em 12/10/2022.
A validade da penalidade está textualmente transparente no bojo da
sentença da ação coletiva transitada em julgado, conforme fração
que se segue:
“Condena-se a primeira reclamada na obrigação de implantar
nos contracheques dos seus empregados motoristas, com
contrato de trabalho ativo,que conduzem veículos cuja
capacidade de armazenamento supera 200 litros, o adicional de
periculosidade de 30% sobre o salário básico (art. 193, I e § 1º
da CLT c/c a NR 16, item 16.6). A obrigação deverá ser
cumprida no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado, sob
pena de multa de R$ 1.000,00 por cada mês descumprido,
revertida em favor de cada trabalhador prejudicado, até o efetivo
cumprimento, enquanto persistirem as condições de cada
legitimado a serem verificadas em futuras ações individuais de
cumprimento desta sentença coletiva.”
Da sentença condenatória a quo, que já determinava o cumprimento
de forma imediata da obrigação de fazer, a impugnante tomou
conhecimento através da intimação do ID.c6b5b37 (dos autos da
ação coletiva). Inconformada com a decisão a quo, a impugnante
manejou Recurso Ordinário (ID.4edf0d9- autos da ação coletiva) e
teve como decisão a confirmação da sentença do juízo originário, a
qual fora intimado do inteiro teor do Acórdão, por meio da intimação
do ID.51bc95d (dos autos da ação coletiva), que veio a transitar em
julgado no dia 12/10/2022, de acordo com a certidão de trânsito
postada no ID. 9f27140 (autos da ação coletiva).
Assim, comprova-se substancialmente que a impugnante tomou
conhecimento de todas as decisões que lhe foram impostas para
cumprimento imediato da implantação do percentual de 30% do
salário base do motorista em atividade, em sede de adicional de
periculosidade, não merecendo atenção o questionamento da
impugnante de que este juízo estava compelido a proferir despacho
determinando o cumprimento do que já estava ciente a impugnante.
Assim, considerando a data do trânsito da ação coletiva e a
autuação da presente ação, que se deu em 06/10/2023, restam
devidos 11 meses de multa, os quais tais valores encontram-se
corretamente adicionados aos cálculos que seguem em anexo.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR a impugnação aos cálculos apresentada pela
devedora subsidiária, INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA,
ratificando os cálculos com a devida aplicação da multa e
devidamente atualizado, conforme planilha em anexo.
Dê-se o início da execução, notificando a devedora principal para
que pague a dívida em 48 horas sob pena da utilização das
ferramentas pertinentes à fase de execução.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000725-96.2023.5.13.0033
REQUERENTES SEVERINO MINERVINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MINERVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA PARA
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO que se realizará no dia 13/12/2023
às 11:30 horas, no formato telepresencial, por meio da plataforma
de Zoom Meeting.
As partes deverão acessar o endereço virtual abaixo, com
antecedência de 05 minutos.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000362-46.2022.5.13.0033
AUTOR RAFAEL RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU NEUZA HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU BARATEIRO DA CONSTRUCAO RIO
TINTO COMERCIO LTDA
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU CARLA CLICIA SILVA DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARATEIRO DA CONSTRUCAO RIO TINTO COMERCIO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para tomar ciência da penhora online (Id
28733c3), facultando-lhe apresentar manifestação no prazo legal
(art. 844 da CLT).
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONY CANDIDO NEVES DA SILVA NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000519-82.2023.5.13.0033
AUTOR LEONARDO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10aafa7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-82.2023.5.13.0033
AUTOR LEONARDO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10aafa7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-82.2023.5.13.0033
AUTOR LEONARDO FIRMINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10aafa7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000772-07.2022.5.13.0033
AUTOR DANIEL RODRIGUES CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU RODOLFO LOURENCO PEREIRA
ROMAO
ADVOGADO JETTSON RUDYARD BEZERRA
LOPES(OAB: 10604/RN)
RÉU CLAUDIA CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO JETTSON RUDYARD BEZERRA
LOPES(OAB: 10604/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA CARDOSO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para tomar ciência da penhora online de
seus ativos financeiros (Id 749d73b), facultando-lhe apresentar
manifestação no prazo legal (art. 844 da CLT).
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONY CANDIDO NEVES DA SILVA NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000772-07.2022.5.13.0033
AUTOR DANIEL RODRIGUES CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU RODOLFO LOURENCO PEREIRA
ROMAO
ADVOGADO JETTSON RUDYARD BEZERRA
LOPES(OAB: 10604/RN)
RÉU CLAUDIA CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO JETTSON RUDYARD BEZERRA
LOPES(OAB: 10604/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO LOURENCO PEREIRA ROMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para tomar ciência da penhora online de
seus ativos financeiros (Id 749d73b), facultando-lhe apresentar
manifestação no prazo legal (art. 844 da CLT).
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ANTONY CANDIDO NEVES DA SILVA NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000356-05.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 323ab7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, POR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, POR AUSÊNCIA DE
OPORTUNIDADE PARA IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO E
DOCUMENTOS, arguida pelo recorrente; e, no MÉRITO: DADO
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para:
1) reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho,
condenando-se a reclamada a anotar a data de baixa na CTPS do
autor, com data de saída em 09/08/2023 (projeção do aviso prévio),
devendo a demandada, no prazo de 30 dias, após notificação para
esse fim, cumprir a obrigação de fazer aqui determinada, sob pena
de multa diária de R$ 50,00, até o limite de 30 dias. Fica a
Secretaria da Vara autorizada a realizar a baixa em caso de inércia
da ré, sem prejuízo de aplicação da multa correspondente. Condena
-se a reclamada, ainda, ao pagamento das seguintes parcelas:
aviso prévio indenizado; multa de 40% sobre os depósitos de FGTS;
multa do artigo 477, § 8º, da CLT; e as diferenças das verbas
deferidas na sentença (saldo de salário, 13º salário proporcional,
férias acrescidas do terço constitucional), calculadas levando em
conta a data de saída do reclamante (09/08/2023). Deve a
Secretaria da Vara expedir alvará para que o reclamante possa se
habilitar no Programa do Seguro-Desemprego, caso preencha os
requisitos legais.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-05.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 323ab7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, POR AUSÊNCIA DE
OPORTUNIDADE PARA IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO E
DOCUMENTOS, arguida pelo recorrente; e, no MÉRITO: DADO
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para:
1) reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho,
condenando-se a reclamada a anotar a data de baixa na CTPS do
autor, com data de saída em 09/08/2023 (projeção do aviso prévio),
devendo a demandada, no prazo de 30 dias, após notificação para
esse fim, cumprir a obrigação de fazer aqui determinada, sob pena
de multa diária de R$ 50,00, até o limite de 30 dias. Fica a
Secretaria da Vara autorizada a realizar a baixa em caso de inércia
da ré, sem prejuízo de aplicação da multa correspondente. Condena
-se a reclamada, ainda, ao pagamento das seguintes parcelas:
aviso prévio indenizado; multa de 40% sobre os depósitos de FGTS;
multa do artigo 477, § 8º, da CLT; e as diferenças das verbas
deferidas na sentença (saldo de salário, 13º salário proporcional,
férias acrescidas do terço constitucional), calculadas levando em
conta a data de saída do reclamante (09/08/2023). Deve a
Secretaria da Vara expedir alvará para que o reclamante possa se
habilitar no Programa do Seguro-Desemprego, caso preencha os
requisitos legais.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000716-37.2023.5.13.0033
REQUERENTES JOSE MARTINHO REGIS
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06ed67c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao
empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos
benefícios, não podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação
legal imposta ao empregador, consoante caput do artigo 477 da
CLT
Custas processuais no valor de R$ 460,00, devidamente recolhidas
pelo Segundo Requerente/empregador, conforme Id. 172f2d2.
Face a natureza indenizatória das parcelas informadas pelos
requerentes, não há que se falar em recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000716-37.2023.5.13.0033
REQUERENTES JOSE MARTINHO REGIS
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINHO REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06ed67c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao
empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos
benefícios, não podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação
legal imposta ao empregador, consoante caput do artigo 477 da
CLT
Custas processuais no valor de R$ 460,00, devidamente recolhidas
pelo Segundo Requerente/empregador, conforme Id. 172f2d2.
Face a natureza indenizatória das parcelas informadas pelos
requerentes, não há que se falar em recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000059-95.2023.5.13.0033
AUTOR A.G.A.A.
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU FAZENDA PRIMAVERA S A
PRIMAVERA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO SYLVIO PELICO PORTO NETO(OAB:
16565/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA PORTO(OAB:
22975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.G.A.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5de37df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000059-95.2023.5.13.0033
AUTOR A.G.A.A.
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU FAZENDA PRIMAVERA S A
PRIMAVERA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO SYLVIO PELICO PORTO NETO(OAB:
16565/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA PORTO(OAB:
22975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA PRIMAVERA S A PRIMAVERA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5de37df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000720-74.2023.5.13.0033
AUTOR VERONICA DA SILVA
ADVOGADO ALVARO SOUZA SILVA(OAB:
30078/PB)
RÉU Fátima
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 29/01/2024 10:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000724-14.2023.5.13.0033
AUTOR BARBARA GESSICA DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ROBERO EUGENIO
RODRIGUES(OAB: 31051/PB)
RÉU ATACAMIX COMERCIO ATACADISTA
E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA GESSICA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 29/01/2024 09:30 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000469-56.2023.5.13.0033
REQUERENTES GILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO BRUNO LEONARDO REIS(OAB:
105027/MG)
REQUERENTES IPATINGA FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ISABELA NOGUEIRA
CHICHORRO(OAB: 208172/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ato Ordinatório / Notificação
Vistas ao autor a respeito da petição do réu constante no
id.7800642 e anexo, para que se manifeste, caso queira, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000726-81.2023.5.13.0033
AUTOR GEYSIELY XAVIER MEIRELES ASSIS
ADVOGADO YAN LUCAS DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 29769/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU ANTONIO PAULINO DE ASSIS
20760264449
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
- GEYSIELY XAVIER MEIRELES ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41f1f26
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 29/01/2024 10:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000208-91.2023.5.13.0033
REQUERENTE RICARDO HILARIO MODESTO
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
REQUERIDO COSTA CROCIERE SPA
REQUERIDO COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
REQUERIDO IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
- IBERO CRUZEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04d7e7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000208-91.2023.5.13.0033
REQUERENTE RICARDO HILARIO MODESTO
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
REQUERIDO COSTA CROCIERE SPA
REQUERIDO COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
REQUERIDO IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO HILARIO MODESTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04d7e7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0029300-76.2011.5.13.0020
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
AUTOR ADRIANA RUFINO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE GERALDO OLIVEIRA DE
SOUSA(OAB: 15694/PB)
RÉU PATRICIA VIANA DOS SANTOS
OLIVEIRA
RÉU JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAELA VIANA DOS SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 31181/PB)
RÉU MARIA CRISTINA EPIFANIO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da Certidão de id.e7125f9
proferida nos autos do processo em epígrafe.
SANTA RITA/PB, 07 de dezembro de 2023.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ConPag-0000266-31.2021.5.13.0012
CONSIGNANTE SOCIEDADE HOSPITALAR
GADELHA DE OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
ADVOGADO LEONARDO CURI COELHO(OAB:
116614/MG)
ADVOGADO RAFAEL CARDOSO BORGES(OAB:
122931/RJ)
CONSIGNATÁRIO ANDREZA GUIMARAES LINS
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE HOSPITALAR GADELHA DE OLIVEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e31be74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a renúncia ao mandato de ID 23fb52f e a
comprovação da ciência do respectivo termo pela consignante,
conforme distrato de ID 26e6ca6 e manifestação da referida parte
(ID 88ce413), proceda a secretaria à retificação da autuação
processual, para excluir o causídico LEONARDO CURI COELHO da
condição de procurador da SOCIEDADE HOSPITALAR GADELHA
DE OLIVEIRA LTDA., mantendo os demais advogados cadastrados.
Por fim, fica a consignante novamente intimada para informar dados
bancários para viabilizar a devolução, em seu favor, dos valores que
estão à disposição do Juízo (ID e25d45e).
Intimem-se.
Cumpra-se.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000702-19.2023.5.13.0012
EXEQUENTE JULIANA DE SOUZA DUARTE PINTO
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56354a2
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. f13a59c o autor requer liberação do valor de seu crédito, com
dedução de honorários contratuais, tendo ainda indicado dados
bancários.
No ID. dd03663 a secretaria certifica o decurso de prazo para
manifestação acerca da penhora on line.
Defiro o pedido do autor. Expeçam-se alvarás liberatórios de seu
crédito líquido, com dedução de honorários contratuais, uma vez
que juntado contrato próprio no ID. c52ded6(integrado à
procuração).
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Processo Nº CumSen-0000702-19.2023.5.13.0012
EXEQUENTE JULIANA DE SOUZA DUARTE PINTO
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DE SOUZA DUARTE PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56354a2
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. f13a59c o autor requer liberação do valor de seu crédito, com
dedução de honorários contratuais, tendo ainda indicado dados
bancários.
No ID. dd03663 a secretaria certifica o decurso de prazo para
manifestação acerca da penhora on line.
Defiro o pedido do autor. Expeçam-se alvarás liberatórios de seu
crédito líquido, com dedução de honorários contratuais, uma vez
que juntado contrato próprio no ID. c52ded6(integrado à
procuração).
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000703-04.2023.5.13.0012
REQUERENTE FRANCINEIDE DE MEDEIROS
CORREIA LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d959a79
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção.
Com fundamento no art. 6º do CPC/2015, intime-se a parte
executado para que proceda, no prazo de 10 dias, à juntada da
documentação a seguir:
Ficha cadastral atualizada.•
Demonstrativos de pagamentos de 08/2017 até 02/2022.•
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000703-04.2023.5.13.0012
REQUERENTE FRANCINEIDE DE MEDEIROS
CORREIA LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE DE MEDEIROS CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d959a79
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção.
Com fundamento no art. 6º do CPC/2015, intime-se a parte
executado para que proceda, no prazo de 10 dias, à juntada da
documentação a seguir:
Ficha cadastral atualizada.•
Demonstrativos de pagamentos de 08/2017 até 02/2022.•
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000425-42.2019.5.13.0012
AUTOR ANGELA CALADO BATISTA DE
ABRANTES
ADVOGADO EDUARDO PORDEUS SILVA(OAB:
14005/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CALADO BATISTA DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b7f134
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em Autoinspeção periódica.
Ante a concordância da parte executada de ID. a724c5c, cálculo
atualizado, proceda-se à atualização, expedindo-se RPV para os
honorários sucumbenciais, conforme planilha de ID. 1147300.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000479-08.2019.5.13.0012
AUTOR NILTON PEREIRA DE OLIVEIRA
AUTOR FRANCISCA ANGELO SILVA
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
PIRANHAS
ADVOGADO GISELY GABRIELA BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 22709/PB)
ADVOGADO ESPEDITO RODRIGUES DE
HOLANDA NETO(OAB: 19869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DE PIRANHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd712b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em Autoinspeção periódica.
Observa-se a confecção do RP de ID. e7b9fd2, sem a devida
autuação pelo setor de precatórios do TRT 13ª Região.
Atualize-se a conta.
Após, expeça-se novamente o RP acima, com o valor atualizado, e
devido encaminhamento ao setor responsável.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000479-08.2019.5.13.0012
AUTOR NILTON PEREIRA DE OLIVEIRA
AUTOR FRANCISCA ANGELO SILVA
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
PIRANHAS
ADVOGADO GISELY GABRIELA BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 22709/PB)
ADVOGADO ESPEDITO RODRIGUES DE
HOLANDA NETO(OAB: 19869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ANGELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd712b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em Autoinspeção periódica.
Observa-se a confecção do RP de ID. e7b9fd2, sem a devida
autuação pelo setor de precatórios do TRT 13ª Região.
Atualize-se a conta.
Após, expeça-se novamente o RP acima, com o valor atualizado, e
devido encaminhamento ao setor responsável.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000591-74.2019.5.13.0012
AUTOR MARIA DE FATIMA FERNANDES
FORMIGA
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FERNANDES FORMIGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca3e85b
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. a325e20 a autora indica dados bancários seus e do patrono.
No ID. 4032ef0 a secretaria certifica o decurso de prazo para
manifestação acerca da penhora on line.
O valor penhorado refere-se exclusivamente de sucumbência,
objeto do RPV no ID. 33f673a.
Expeça-se alvará liberatório.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000597-81.2019.5.13.0012
AUTOR MARIA DO DESTERRO VIEIRA
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO DESTERRO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96617b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando à liquidação, expeça-se ofício à CEF solicitando-se extrato
da conta vinculada (FGTS) da autora.
Prazo de 10 dias.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000648-92.2019.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO ELICELY CESARIO
FERNANDES(OAB: 13168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a7310e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Processo sem movimentação há mais de 30 dias.
Ante o não cumprimento da intimação de ID. eb85185, fica intimada
novamente a municipalidade para que junte aos autos, no prazo de
15 dias, a evolução salarial (ou o arbitramento do salário ou ficha
salarial) do reclamante, conforme solicitado na própria petição
inicial.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000738-03.2019.5.13.0012
AUTOR NILBERTSON BEZERRA DE ARAUJO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU CENTRAL DAS ASSOCIACOES DOS
ASSENTAMENTOS DO ALTO
SERTAO PARAIBANO
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILBERTSON BEZERRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b08ae39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em Autoinspeção periódica.
Ante a certidão de ID. 54c67c3, bem como do auto de penhora IDs.
f7938e7 e seguintes, proceda-se à remessa dos autos à CREF para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
que o(s) bem(ns) móvel(is) penhorado(s) seja(m) levado(s) à hasta
pública.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000738-03.2019.5.13.0012
AUTOR NILBERTSON BEZERRA DE ARAUJO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU CENTRAL DAS ASSOCIACOES DOS
ASSENTAMENTOS DO ALTO
SERTAO PARAIBANO
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL DAS ASSOCIACOES DOS ASSENTAMENTOS DO
ALTO SERTAO PARAIBANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b08ae39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em Autoinspeção periódica.
Ante a certidão de ID. 54c67c3, bem como do auto de penhora IDs.
f7938e7 e seguintes, proceda-se à remessa dos autos à CREF para
que o(s) bem(ns) móvel(is) penhorado(s) seja(m) levado(s) à hasta
pública.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0016200-39.2006.5.13.0017
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU CADS - CENTRO DE ASSISTENCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
RÉU JOSE LAVOISIER GOMES DANTAS
RÉU CICERA ELIDA DIE DA SILVA
RÉU JOSE IVAN CALOU DE ARAUJO E SA
RÉU CICERA ALLANA GONCALVES
COSTA
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOAO DO RIO
DO PEIXE
ADVOGADO JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 16905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f2dc50
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Processo sem movimentação há mais de 30 dias.
Na manifestação de ID. 0795109, o Ministério Público do Trabalho
requer a aplicação da multa determinada pela sentença de ID.
ec3c5b1, em face do descumprimento das obrigações impostas.
Considerando a sentença acima, fica intimado o Município de São
João do Rio do Peixe a demonstrar o cumprimento dos seguintes
pontos da sentença acima, no prazo de 30 (tinta) dias:
"Sentença(…)(…)3. registrar os contratos de trabalho e assinar as
CTPS's de todos os trabalhadores contratados para prestar serviço
em razão da parceria firmado com o Município réu, cadastra-los
junto ao PIS, fornecer os documentos para requerimento do seguro
desemprego e recolher as contribuições previdenciárias.4. Pagar a
estes empregados os salários vencidos e vincendos até o término
do contrato, 13º salário,férias mais 1/3, FGTS mais 40%, repouso
semanal remunerado e aviso prévio, observando-se a inexistência
de justa causa para a rescisão contratual. (…)"
Além disso, fica intimado o Município de São João do Rio do
Peixe/PB para, no mesmo prazo descrito acima, juntar nestes autos
a) relação atual de todos os servidores/funcionários contratados por
excepcional interesse público na edilidade, contendo, nome, função,
e data de admissão, bem como b) cópias dos respectivos contratos
por excepcional interesse público, sob pena de aplicação de nova
multa.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000103-51.2021.5.13.0012
AUTOR MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO ISIS ELENA PARDO(OAB:
207067/SP)
ADVOGADO PAULO EDUARDO GALVANI(OAB:
353721/SP)
RÉU EUGENIA DA NOBREGA
GONCALVES
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb769d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em Autoinspeção periódica.
Ante a manifestação de ID. d543fc7, expeça-se mandando dirigido
ao CRI de Sousa/PB com a finalidade de constatar se há imóveis
naquele Cartório em nome da executada EUGENIA DA NOBREGA
GONCALVES, CPF: 276.504.724-34.
Ainda, dirija-se o Senhor Oficial de Justiça ao endereço abaixo e ali
diligencie e verifique se se trata de imóvel residencial/bem de
família:
RUA PROFESSOR TRAJANO, 46 , TERREO, CENTRO - SOUSA -
PB - CEP: 58800-630
CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido sem
que houvesse qualquer iniciativa do devedor quanto ao
cumprimento espontâneo da obrigação, indicação de bens ou
mesmo resolução da demanda pela salutar via conciliatória,
determina-se renovação da pesquisa Sisbajud por 30 (trinta) dias e
pesquisa CNIB.
Com a realização das diligências acima, voltem os autos conclusos.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000103-51.2021.5.13.0012
AUTOR MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO ISIS ELENA PARDO(OAB:
207067/SP)
ADVOGADO PAULO EDUARDO GALVANI(OAB:
353721/SP)
RÉU EUGENIA DA NOBREGA
GONCALVES
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIA DA NOBREGA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb769d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em Autoinspeção periódica.
Ante a manifestação de ID. d543fc7, expeça-se mandando dirigido
ao CRI de Sousa/PB com a finalidade de constatar se há imóveis
naquele Cartório em nome da executada EUGENIA DA NOBREGA
GONCALVES, CPF: 276.504.724-34.
Ainda, dirija-se o Senhor Oficial de Justiça ao endereço abaixo e ali
diligencie e verifique se se trata de imóvel residencial/bem de
família:
RUA PROFESSOR TRAJANO, 46 , TERREO, CENTRO - SOUSA -
PB - CEP: 58800-630
CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido sem
que houvesse qualquer iniciativa do devedor quanto ao
cumprimento espontâneo da obrigação, indicação de bens ou
mesmo resolução da demanda pela salutar via conciliatória,
determina-se renovação da pesquisa Sisbajud por 30 (trinta) dias e
pesquisa CNIB.
Com a realização das diligências acima, voltem os autos conclusos.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-28.2021.5.13.0012
AUTOR ANDREY JOSE ANDRADE DE
SOUSA
ADVOGADO JEAN RAFAEL BARRETO
FERREIRA(OAB: 21366/PB)
RÉU MARCELO ALVES FERNANDES
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MARCELO ALVES FERNANDES
04193825426
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREY JOSE ANDRADE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a41843f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-28.2021.5.13.0012
AUTOR ANDREY JOSE ANDRADE DE
SOUSA
ADVOGADO JEAN RAFAEL BARRETO
FERREIRA(OAB: 21366/PB)
RÉU MARCELO ALVES FERNANDES
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MARCELO ALVES FERNANDES
04193825426
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALVES FERNANDES
- MARCELO ALVES FERNANDES 04193825426
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a41843f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-72.2021.5.13.0012
AUTOR JOSE ROBERTO SOARES
ADVOGADO DANIEL GUEDES COSTA(OAB:
17174/PB)
ADVOGADO VALBER ESTEVAO FONTES
BATISTA(OAB: 26113/PB)
RÉU LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 642bbab
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
DECISÃO
Vistos em Autoinspeção periódica.
Ante o retorno dos autos, homologo, por decisão, os cálculos de
liquidação de ID. e69b280 elaborados pela Contadoria do TRT 13ª
Região, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se o exequente para que apresente dados bancários, no
prazo de 05 dias.
Com a informação acima, libere-se o valor do depósito recursal à
disposição deste juízo à parte exequente.
Após, atualize-se a conta e intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para
efetuar(em) o pagamento da condenação no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação.
Após o prazo acima, sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-72.2021.5.13.0012
AUTOR JOSE ROBERTO SOARES
ADVOGADO DANIEL GUEDES COSTA(OAB:
17174/PB)
ADVOGADO VALBER ESTEVAO FONTES
BATISTA(OAB: 26113/PB)
RÉU LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LATICINIO BELO VALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 642bbab
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em Autoinspeção periódica.
Ante o retorno dos autos, homologo, por decisão, os cálculos de
liquidação de ID. e69b280 elaborados pela Contadoria do TRT 13ª
Região, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se o exequente para que apresente dados bancários, no
prazo de 05 dias.
Com a informação acima, libere-se o valor do depósito recursal à
disposição deste juízo à parte exequente.
Após, atualize-se a conta e intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para
efetuar(em) o pagamento da condenação no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação.
Após o prazo acima, sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000259-39.2021.5.13.0012
REQUERENTE MARIA ELIANE ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
REQUERIDO ALBERTO MAGNO BRUNET GOMES
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
BATISTA(OAB: 6382/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIANE ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54f2c63
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção.
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000259-39.2021.5.13.0012
REQUERENTE MARIA ELIANE ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
REQUERIDO ALBERTO MAGNO BRUNET GOMES
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
BATISTA(OAB: 6382/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO MAGNO BRUNET GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54f2c63
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção.
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000277-60.2021.5.13.0012
AUTOR ANTONIO LOURENCO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LOURENCO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f939f27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em Autoinspeção.
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID a8c9983, dando
parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada, reformado
pelo acordão de ID. 051f9fc. O mesmo foi proferido de forma
líquida.
1. Atualizem-se os cálculos de ID. 431af46.
2. Há depósitos recursais à disposição deste juízo. Juntem-se os
extratos.
3. Com fulcro no Art. 899, §1º, da CLT, intime-se o autor a informar
dados bancários no prazo de 05 dias.
4. Com as informações acima, liberem-se os depósitos recursais em
favor da parte autora, observando-se o limite dos créditos
devidamente atualizados e os encargos tributários acaso incidentes.
5. Por fim, à execução do valor remanescente, caso houver.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000277-60.2021.5.13.0012
AUTOR ANTONIO LOURENCO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f939f27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em Autoinspeção.
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID a8c9983, dando
parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada, reformado
pelo acordão de ID. 051f9fc. O mesmo foi proferido de forma
líquida.
1. Atualizem-se os cálculos de ID. 431af46.
2. Há depósitos recursais à disposição deste juízo. Juntem-se os
extratos.
3. Com fulcro no Art. 899, §1º, da CLT, intime-se o autor a informar
dados bancários no prazo de 05 dias.
4. Com as informações acima, liberem-se os depósitos recursais em
favor da parte autora, observando-se o limite dos créditos
devidamente atualizados e os encargos tributários acaso incidentes.
5. Por fim, à execução do valor remanescente, caso houver.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000336-48.2021.5.13.0012
EXEQUENTE LEONICE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO THAMARA JAMILLA DE
OLIVEIRA(OAB: 28385/PB)
ADVOGADO JOSE GONZAGA DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12789/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONICE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88726a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em Autoinspeção periódica.
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID 186989b,
negando provimento ao agravo de petição da executada.
À Contadoria para atualização dos cálculos de ID. 2611693.
Após, expeça-se o oficio precatório/RPV para o reclamante, e RPV
para os contribuições previdenciárias e demais créditos, se houver,
conforme planilha confeccionada acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000365-64.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCYS JOHNES DE MORAIS
FREITAS
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU RAS PROTECAO VEICULAR EIRELI
RÉU ALLYSSON DEYVID CAVALCANTE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCYS JOHNES DE MORAIS FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a97368
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em Autoinspeção periódica.
Ante a devolução da CP de ID. 60dc485, intime-se a parte
exequente para manifestação no prazo de 10 dias.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000632-02.2023.5.13.0012
EXEQUENTE ROBSON ARRUDA DOS SANTOS
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c93f260
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. eb1f28f o autor requer liberação do valor de seu crédito, com
dedução de honorários contratuais, tendo ainda anexado
procuração e contrato de honorários e indicado dados bancários.
No ID. 8168cf9 a secretaria certifica o decurso de prazo para
manifestação acerca da penhora on line.
Defiro o pedido do autor. Expeçam-se alvarás liberatórios de seu
crédito líquido, honorários contratuais e contribuição previdenciária.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000632-02.2023.5.13.0012
EXEQUENTE ROBSON ARRUDA DOS SANTOS
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON ARRUDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c93f260
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. eb1f28f o autor requer liberação do valor de seu crédito, com
dedução de honorários contratuais, tendo ainda anexado
procuração e contrato de honorários e indicado dados bancários.
No ID. 8168cf9 a secretaria certifica o decurso de prazo para
manifestação acerca da penhora on line.
Defiro o pedido do autor. Expeçam-se alvarás liberatórios de seu
crédito líquido, honorários contratuais e contribuição previdenciária.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000746-72.2022.5.13.0012
EXEQUENTE JOSE OSMILDO DANTAS
ADVOGADO JOSE GONZAGA DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12789/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OSMILDO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 439d524
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em Autoinspeção periódica.
Ante a impugnação de ID. 2f4475b, intime-se o expert para que se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
manifeste, em parecer, sobre a mesma, prazo de 10 dias.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-87.2023.5.13.0012
AUTOR IDELBRANDO ROQUE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO PEREIRA PATRICIO
FILHO(OAB: 30767/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MARIZOPOLIS
ADVOGADO SALME PEDROSA CALADO(OAB:
19443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDELBRANDO ROQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4381ac1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Processo sem movimentação há mais de 30 dias, aguardando
resposta da Superintendência Regional do Trabalho na Paraíba,
acerca da baixa contratual do reclamante no CAGED e na CTPS
DIGITAL do contrato de trabalho celebrado em 03/11/2014 entre
IDELBRANDO ROQUE DA SILVA - CPF: 057.187.304-90 (autor), e
MUNICIPIO DE MARIZOPOLIS - CNPJ: 01.612.941/0001-49 (réu),
para fazer constar, como data do término, o dia 30/06/2016.
Expedido ofício pela secretaria (ID. b416323), conforme determina o
despacho de ID. f433e29, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
Intimem-se as partes, para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias,
acerca da presente decisão de extinção.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-87.2023.5.13.0012
AUTOR IDELBRANDO ROQUE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO PEREIRA PATRICIO
FILHO(OAB: 30767/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MARIZOPOLIS
ADVOGADO SALME PEDROSA CALADO(OAB:
19443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MARIZOPOLIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4381ac1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Processo sem movimentação há mais de 30 dias, aguardando
resposta da Superintendência Regional do Trabalho na Paraíba,
acerca da baixa contratual do reclamante no CAGED e na CTPS
DIGITAL do contrato de trabalho celebrado em 03/11/2014 entre
IDELBRANDO ROQUE DA SILVA - CPF: 057.187.304-90 (autor), e
MUNICIPIO DE MARIZOPOLIS - CNPJ: 01.612.941/0001-49 (réu),
para fazer constar, como data do término, o dia 30/06/2016.
Expedido ofício pela secretaria (ID. b416323), conforme determina o
despacho de ID. f433e29, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
Intimem-se as partes, para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias,
acerca da presente decisão de extinção.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000231-03.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO MARCOS ALEXANDRE
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
- SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91cdeb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Vistos Etc.
Notifique-se a reclamada para manifestar-se acerca do pedido do
reclamante de IDd28f231, no prazo de cinco dias, sob pena de
execução do acordo.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000288-21.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d621525
proferido nos autos.
DESPACHO
Concede-se às partes prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de
razões finais escritas e/ou proposta conciliatória. Findo o prazo
concedido às partes, sem mais provas, nada mais sendo requerido,
ter-se-á por prejudicada a proposta conciliatória final e encerrada a
instrução. Decorrido esse prazo, façam-se os autos conclusos para
julgamento ao(à) juiz(a) condutor(a) do feito.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000523-22.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE FRANCISCO FERREIRA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RÉ PARA PAGAR EM 48 HORAS
Com a presente fica a parte ré intimada para efetuar o pagamento
do débito remanescente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de imediata constrição de bens (art. 880 da CLT),
independentemente de mandado de citação.
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000008-50.2023.5.13.0012
AUTOR BRUNO DE CALDAS ARAUJO
ADVOGADO BRAULLIO QUIRINO DE SOUSA E
SILVA(OAB: 30706/PB)
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE CALDAS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NTIMAÇÃO AO AUTOR
Com a presente, fica o autor ciente da planilha resumo para alvarás
retro e encaminhamento destes para conferência pelo diretor da
vara
SOUSA/PB, 06 de dezembro de 2023.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000584-82.2019.5.13.0012
AUTOR MARIA BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
ADVOGADO PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BERNARDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO AUTOR
Com a presente, fica o autor ciente da planilha resumo para alvará
retro e encaminhamento deste para conferência pelo diretor da vara
SOUSA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000441-54.2023.5.13.0012
AUTOR INGRIDY LOPES GONCALVES
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU MANSAO GOURMET RESTAURANT
EIRELI - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRIDY LOPES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da manifestação e dos esclarecimentos
juntados pelo perito técnico (ID. 884cc9c). Prazo preclusivo de 10
(dez) dias.
SOUSA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000441-54.2023.5.13.0012
AUTOR INGRIDY LOPES GONCALVES
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU MANSAO GOURMET RESTAURANT
EIRELI - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANSAO GOURMET RESTAURANT EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da manifestação e dos esclarecimentos
juntados pelo perito técnico (ID. 884cc9c). Prazo preclusivo de 10
(dez) dias.
SOUSA/PB, 07 de dezembro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000885-87.2023.5.13.0012
AUTOR ADELMA NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMA NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86907091756 ID da reunião: 869 0709 1756Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
21/02/2024 08:00 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 07 de dezembro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº CumSen-0000632-02.2023.5.13.0012
EXEQUENTE ROBSON ARRUDA DOS SANTOS
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON ARRUDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO AUTOR
Com a presente, fica o autor ciente da planilha resumo para alvarás
retro e encaminhamento destes para conferência pelo diretor da
vara
SOUSA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000884-05.2023.5.13.0012
AUTOR GENTIL BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
RÉU PERICLES CARDOSO DE MELO
RÉU IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA
DE DEUS
Intimado(s)/Citado(s):
- GENTIL BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87653733805 ID da reunião: 876 5373 3805Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
07/02/2024 08:30 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 07 de dezembro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000635-93.2019.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
AUTOR DAYANE APARECIDA TOMAZ DA
COSTA
ADVOGADO TATIANA BARRETO BARROS(OAB:
8901/PB)
ADVOGADO JOSE SARAIVA JACO(OAB:
16820/PE)
RÉU DM LINGERIE S/A
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
TESTEMUNHA MARILIA RAFAELA ROCHA DE
ASSIS
TESTEMUNHA FERNANDA RODRIGUES
TESTEMUNHA ANTONIA DE OLIVEIRA MAGALHAES
Intimado(s)/Citado(s):
- DM LINGERIE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e76e5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, nos autos da presente reclamação trabalhista
ajuizada por DAYANE APARECIDA TOMAZ DA COSTA em face
de DM LINGERIE S/A, e considerando o que mais dos autos
consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
com fundamento no art. 769 da CLT, c/c o 485, V, do CPC.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 2.082,44 (dois mil,
oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), calculadas R$
104.122,13 (cento e quatro mil, cento e vinte e dois reais e treze
centavos), valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas, ante
a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000635-93.2019.5.13.0012
AUTOR DAYANE APARECIDA TOMAZ DA
COSTA
ADVOGADO TATIANA BARRETO BARROS(OAB:
8901/PB)
ADVOGADO JOSE SARAIVA JACO(OAB:
16820/PE)
RÉU DM LINGERIE S/A
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
TESTEMUNHA MARILIA RAFAELA ROCHA DE
ASSIS
TESTEMUNHA FERNANDA RODRIGUES
TESTEMUNHA ANTONIA DE OLIVEIRA MAGALHAES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE APARECIDA TOMAZ DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e76e5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, nos autos da presente reclamação trabalhista
ajuizada por DAYANE APARECIDA TOMAZ DA COSTA em face
de DM LINGERIE S/A, e considerando o que mais dos autos
consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
com fundamento no art. 769 da CLT, c/c o 485, V, do CPC.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 2.082,44 (dois mil,
oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), calculadas R$
104.122,13 (cento e quatro mil, cento e vinte e dois reais e treze
centavos), valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas, ante
a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000643-31.2023.5.13.0012
EXEQUENTE MARIO HIPOLITO LISBOA
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO HIPOLITO LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO AUTOR
Com a presente, fica o autor ciente da planilha resumo para alvarás
retro e encaminhamento destes para conferência pelo diretor da
vara
SOUSA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Servidor
Processo Nº ATSum-0000887-57.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DA SILVA BENTO
ADVOGADO VALDECI RODRIGUES DE ARAUJO
FILHO(OAB: 24780/CE)
RÉU NOBREGA & ASSIS SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA - ME
RÉU SONIA MARIA NOBREGA DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88250892668 ID da reunião: 882 5089 2668Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
15/02/2024 11:45 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 07 de dezembro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000380-96.2023.5.13.0012
AUTOR LEDO ROBSON DE MOURA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEDO ROBSON DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4f5163
proferido nos autos.
DESPACHO
Concede-se às partes prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de
razões finais escritas e/ou proposta conciliatória. Findo o prazo
concedido às partes, sem mais provas, nada mais sendo requerido,
ter-se-á por prejudicada a proposta conciliatória final e encerrada a
instrução. Decorrido esse prazo, façam-se os autos conclusos para
julgamento ao(à) juiz(a) condutor(a) do feito.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 07 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000634-69.2023.5.13.0012
EXEQUENTE JACQUELINE BEZERRA ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE BEZERRA ARAUJO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b61c87
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 5e8d5a0 o autor requer liberação do valor de seu crédito,
com dedução de honorários contratuais, tendo ainda indicado
dados bancários.
No ID. 52b46c7 a secretaria certifica o decurso de prazo para
manifestação acerca da penhora on line.
Defiro o pedido do autor. Expeçam-se alvarás liberatórios de seu
crédito líquido, com dedução de honorários advocatícios, uma vez
que juntado contrato próprio no ID. 5f0c55a (integrado à
procuração) e contribuição previdenciária.
SOUSA/PB, 07 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000634-69.2023.5.13.0012
EXEQUENTE JACQUELINE BEZERRA ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b61c87
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 5e8d5a0 o autor requer liberação do valor de seu crédito,
com dedução de honorários contratuais, tendo ainda indicado
dados bancários.
No ID. 52b46c7 a secretaria certifica o decurso de prazo para
manifestação acerca da penhora on line.
Defiro o pedido do autor. Expeçam-se alvarás liberatórios de seu
crédito líquido, com dedução de honorários advocatícios, uma vez
que juntado contrato próprio no ID. 5f0c55a (integrado à
procuração) e contribuição previdenciária.
SOUSA/PB, 07 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000887-57.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DA SILVA BENTO
ADVOGADO VALDECI RODRIGUES DE ARAUJO
FILHO(OAB: 24780/CE)
RÉU NOBREGA & ASSIS SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA - ME
RÉU SONIA MARIA NOBREGA DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88250892668 ID da reunião: 882 5089 2668Fica a
parte reclamante notificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA na
sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 15/02/2024 11:45
horas.IMPORTANTE! O não comparecimento da parte
reclamante à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.Audiência a ser
realizada pela plataforma ZOOM, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular/tablet
quanto por notebook/desktop. Em computadores, sugere-se o uso
da ferramenta no navegador Google Chrome.Tutoriais para
acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 07 de dezembro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ExTiEx-0000789-72.2023.5.13.0012
EXEQUENTE TECCEL ENERGIA SOLAR
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
EXECUTADO MATEUS DUARTE CARTAXO
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL ENERGIA SOLAR COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c703299
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em autoinspeção periódica.
Autos paralisados há mais de 30 dias.
Tendo em vista a manifestação da parte autora (ID. 394839e):
a) Retifique-se a classe processual, para que conste Ação
Trabalhista do Rito Ordinário;
b) Designe-se audiência para a próxima data desimpedida;
c) Notifique-se o réu da data e horário da audiência, ocasião própria
para apresentar defesa;
d) Providencie a secretaria a abertura de chamado à SETIC,
objetivando a realização ajustes na movimentação processual e
retorno dos autos à fase de conhecimento.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
SOUSA/PB, 07 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000387-88.2023.5.13.0012
AUTOR JOAO BOSCO LEITE LIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO LEITE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29e2594
proferido nos autos.
DESPACHO
Concede-se às partes prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de
razões finais escritas e/ou proposta conciliatória. Findo o prazo
concedido às partes, sem mais provas, nada mais sendo requerido,
ter-se-á por prejudicada a proposta conciliatória final e encerrada a
instrução. Decorrido esse prazo, façam-se os autos conclusos para
julgamento ao(à) juiz(a) condutor(a) do feito.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 07 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-27.2023.5.13.0012
AUTOR CLAUDIVAN ALVES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA
ADVOGADO FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
RÉU PDG LOCACOES E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO
FRANCISCO E DO PARNAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ab259f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a devolução da notificação inicial à primeira reclamada sob a
rubrica “número inexistente”, fica a parte autora notificada a juntar
nos autos endereço atualizado da primeira reclamada, bem como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
peticionar o que entender de direito, sob pena de extinção do feito
sem resolução do mérito conforme § 1º, art. 852-B da CLT, no prazo
de 5 (cinco) dias.
Intime-se o reclamante.
SOUSA/PB, 07 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-27.2023.5.13.0012
AUTOR CLAUDIVAN ALVES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA
ADVOGADO FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
RÉU PDG LOCACOES E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAN ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ab259f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a devolução da notificação inicial à primeira reclamada sob a
rubrica “número inexistente”, fica a parte autora notificada a juntar
nos autos endereço atualizado da primeira reclamada, bem como
peticionar o que entender de direito, sob pena de extinção do feito
sem resolução do mérito conforme § 1º, art. 852-B da CLT, no prazo
de 5 (cinco) dias.
Intime-se o reclamante.
SOUSA/PB, 07 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-04.2023.5.13.0012
AUTOR RUI GOMES DE BRITO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PDG LOCACOES E SERVICOS LTDA
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA
ADVOGADO FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO
FRANCISCO E DO PARNAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d6baf
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a devolução da notificação inicial à primeira reclamada sob a
rubrica “número inexistente”, fica a parte autora notificada a juntar
nos autos endereço atualizado da primeira reclamada, bem como
peticionar o que entender de direito, sob pena de extinção do feito
sem resolução do mérito conforme § 1º, art. 852-B da CLT, no prazo
de 5 (cinco) dias.
Intime-se o reclamante.
SOUSA/PB, 07 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-04.2023.5.13.0012
AUTOR RUI GOMES DE BRITO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PDG LOCACOES E SERVICOS LTDA
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA
ADVOGADO FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUI GOMES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d6baf
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a devolução da notificação inicial à primeira reclamada sob a
rubrica “número inexistente”, fica a parte autora notificada a juntar
nos autos endereço atualizado da primeira reclamada, bem como
peticionar o que entender de direito, sob pena de extinção do feito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
sem resolução do mérito conforme § 1º, art. 852-B da CLT, no prazo
de 5 (cinco) dias.
Intime-se o reclamante.
SOUSA/PB, 07 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0025800-74.2012.5.13.0017
AUTOR EDUARDO HERCULES MACENA
MARQUES
ADVOGADO JOSE BATISTA NETO(OAB: 9899/PB)
RÉU VERONICA FERREIRA BELMONT
ALVES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU CRISTINE BRONZEADO FERREIRA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU SIMPLESTEC INFORMTICA LTDA -
ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
ADVOGADO CAMILLA DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 13932/PB)
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
ADVOGADO NATHALIA FERREIRA TEOFILO(OAB:
16103/PB)
ADVOGADO ARTHUR MONTEIRO LINS
FIALHO(OAB: 13264/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO HERCULES MACENA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c56aec
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte executada em que se insurge contra
ato deste Juízo que bloqueou, via SISBAJUD, o valor de R$
6.179,93 a partir de sua conta do Banco Sicredi, ao argumento de
que se trata de verba decorrente de recebimento de benefício
previdenciário - pensão por morte, juntando documentos para
comprovação.
Observa-se que a executada juntou aos autos prova insuficiente
para comprovar o alegado, assim, intime-se a parte acima para que
comprove com documentação mais robusta a fonte do valor
bloqueado, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Frise-se que a jurisprudência tem se consolidado, no sentido da
viabilidade de penhora parcial de verba alimentar quanto destinada
à quitação de crédito também da mesma natureza.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 07 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0025800-74.2012.5.13.0017
AUTOR EDUARDO HERCULES MACENA
MARQUES
ADVOGADO JOSE BATISTA NETO(OAB: 9899/PB)
RÉU VERONICA FERREIRA BELMONT
ALVES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU CRISTINE BRONZEADO FERREIRA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU SIMPLESTEC INFORMTICA LTDA -
ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
ADVOGADO CAMILLA DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 13932/PB)
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
ADVOGADO NATHALIA FERREIRA TEOFILO(OAB:
16103/PB)
ADVOGADO ARTHUR MONTEIRO LINS
FIALHO(OAB: 13264/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINE BRONZEADO FERREIRA
- SIMPLESTEC INFORMTICA LTDA - ME
- VERONICA FERREIRA BELMONT ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c56aec
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte executada em que se insurge contra
ato deste Juízo que bloqueou, via SISBAJUD, o valor de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
6.179,93 a partir de sua conta do Banco Sicredi, ao argumento de
que se trata de verba decorrente de recebimento de benefício
previdenciário - pensão por morte, juntando documentos para
comprovação.
Observa-se que a executada juntou aos autos prova insuficiente
para comprovar o alegado, assim, intime-se a parte acima para que
comprove com documentação mais robusta a fonte do valor
bloqueado, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Frise-se que a jurisprudência tem se consolidado, no sentido da
viabilidade de penhora parcial de verba alimentar quanto destinada
à quitação de crédito também da mesma natureza.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 07 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000035-38.2020.5.13.0012
AUTOR PERPETUA GOMES ALECRIM
ADVOGADO FRANCISCO FORTUNATO DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 18542/PB)
RÉU FERNANDO ANTONIO MAMEDIO -
ME
ADVOGADO EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERPETUA GOMES ALECRIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daab564
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para comparecimento na secretaria da Vara
do Trabalho de Sousa/PB no dia 13.12.2023, às 11:30h, para que a
parte executada proceda ao cumprimento da obrigação de fazer,
sob pena de aplicação de multa.
Faculta-se às partes, em comum acordo, agendar nova data, com
comunicação nos autos, para cumprimento da obrigação de fazer
como também podem, na semana da data acima, entrar em contato
com a Vara de Sousa pelo número 83-3533-6281 para devidas
comunicações e ajustes com o setor responsável.
SOUSA/PB, 07 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000035-38.2020.5.13.0012
AUTOR PERPETUA GOMES ALECRIM
ADVOGADO FRANCISCO FORTUNATO DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 18542/PB)
RÉU FERNANDO ANTONIO MAMEDIO -
ME
ADVOGADO EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO MAMEDIO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daab564
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para comparecimento na secretaria da Vara
do Trabalho de Sousa/PB no dia 13.12.2023, às 11:30h, para que a
parte executada proceda ao cumprimento da obrigação de fazer,
sob pena de aplicação de multa.
Faculta-se às partes, em comum acordo, agendar nova data, com
comunicação nos autos, para cumprimento da obrigação de fazer
como também podem, na semana da data acima, entrar em contato
com a Vara de Sousa pelo número 83-3533-6281 para devidas
comunicações e ajustes com o setor responsável.
SOUSA/PB, 07 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000289-11.2020.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA FLAVIA BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA FLAVIA BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8238843
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Processo sem movimentação há mais de 30 dias.
Ante a certidão de extrato bancário informando a existência de
valores a disposição do juízo, expeça-se alvará para pagamento do
crédito líquido da autora, conforme ata de audiência de ID.
a741611.
Dados bancários informados no ID. 8fb848b.
Honorários advocatícios já quitados de acordo com o ID. 48cfa5c.
Por fim, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 07 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000289-11.2020.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA FLAVIA BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8238843
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção periódica.
Processo sem movimentação há mais de 30 dias.
Ante a certidão de extrato bancário informando a existência de
valores a disposição do juízo, expeça-se alvará para pagamento do
crédito líquido da autora, conforme ata de audiência de ID.
a741611.
Dados bancários informados no ID. 8fb848b.
Honorários advocatícios já quitados de acordo com o ID. 48cfa5c.
Por fim, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 07 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000702-19.2023.5.13.0012
EXEQUENTE JULIANA DE SOUZA DUARTE PINTO
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DE SOUZA DUARTE PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO A AUTORA
Com a presente, fica a autora ciente da planilha resumo para
alvarás retro e encaminhamento destes para conferência pelo
diretor da vara
SOUSA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATAlc-0000695-27.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO MARCUS DE
ABRANTES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU YIGAL CONSTRUCAO E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARCUS DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3e8d1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais consta, nos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
da Ação Trabalhista ajuizada por FRANCISCO MARCUS DE
ABRANTES em face de YIGAL CONSTRUCAO E SERVICOS
LTDA, decido, PRELIMINARMENTE, extinguir o processo sem
resolução do mérito quanto ao pedido de seguro-desemprego, ante
a coisa julgada, e quanto ao pedido de expedição de alvará judicial
para levantamento de FGTS, por inépcia da inicial.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 26,40, calculadas sobre
R$ 1.320,00, valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas,
ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, sendo o reclamante através do Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região, e a reclamada,
pela via postal.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000734-58.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA GONCALVES LIMA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
RÉU MUNICIPIO DE TRIUNFO
ADVOGADO JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 16905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA GONCALVES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À AUTORA
Com a presente, fica a autora ciente da planilha resumo para
alvarás retro e encaminhamento destes para conferência pelo
diretor da vara
SOUSA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000892-79.2023.5.13.0012
AUTOR ROBERTO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO OTACILIO GUILHERME SOARES
VIEIRA(OAB: 25359/PB)
ADVOGADO YSMELIA KELLY LOPES
GONCALVES(OAB: 24679/PB)
RÉU ARPLAST RECICLAVEIS PLASTICOS
E PAPEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84279210412 ID da reunião: 842 7921 0412Fica a
parte reclamante notificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA na
sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 16/02/2024 11:45
horas.IMPORTANTE! O não comparecimento da parte
reclamante à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.Audiência a ser
realizada pela plataforma ZOOM, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular/tablet
quanto por notebook/desktop. Em computadores, sugere-se o uso
da ferramenta no navegador Google Chrome.Tutoriais para
acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 07 de dezembro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000476-14.2023.5.13.0012
AUTOR GISLANE CRISTINA DE SOUSA LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54734c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar as arguições de incompetência
desta Justiça Especializada, de necessidade de limitação aos
valores indicados na petição inicial e de impugnação ao valor dado
à causa.
II. REJEITAR A PRESCRIÇÃO suscitada pela reclamada.
III. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos GISLANE CRISTINA DE SOUSA LIRA em face de SS
COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA, nos termos da fundamentação supra.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 4.010,13 (quatro mil, dez
reais e treze centavos), calculadas R$ 200.506,54 (duzentos mil,
quinhentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos), valor dado à
causa, na inicial, porém, dispensadas, ante a concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-14.2023.5.13.0012
AUTOR GISLANE CRISTINA DE SOUSA LIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLANE CRISTINA DE SOUSA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54734c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar as arguições de incompetência
desta Justiça Especializada, de necessidade de limitação aos
valores indicados na petição inicial e de impugnação ao valor dado
à causa.
II. REJEITAR A PRESCRIÇÃO suscitada pela reclamada.
III. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos GISLANE CRISTINA DE SOUSA LIRA em face de SS
COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA, nos termos da fundamentação supra.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 4.010,13 (quatro mil, dez
reais e treze centavos), calculadas R$ 200.506,54 (duzentos mil,
quinhentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos), valor dado à
causa, na inicial, porém, dispensadas, ante a concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000052-06.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE NATAN FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NATAN FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Com a presente, fica o autor ciente da planilha resumo para alvará
retro e encaminhamento destes para conferência pelo diretor da
vara
SOUSA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000889-27.2023.5.13.0012
AUTOR IVANDECI GOMES DA SILVA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDECI GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84990043777 ID da reunião: 849 9004 3777Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
07/02/2024 08:05 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 07 de dezembro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000505-64.2023.5.13.0012
AUTOR PAULO FRANCISCO NETO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FRANCISCO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cad1556
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, acolher, em parte, a arguição de inépcia da
petição inicial suscitada pela reclamada, para declarar a inépcia da
inicial relativa ao pedido de pagamento de adicional noturno e
reflexos, extinguindo-o sem resolução do mérito, dada a sua
inépcia.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
PAULO FRANCISCO NETO em face de AL ALMEIDA
ENGENHARIA LTDA, condenando a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do trânsito em
julgado, os seguintes títulos:
a) horas extras, acrescidas do adicional legal de 50% (cinquenta por
cento) e seus reflexos em férias + 1/3, no 13º salário e no FGTS +
40%;
b) feriados e domingos, em dobro seus reflexos em férias + 1/3, no
13º salário e no FGTS + 40%.
Devidos os honorários advocatícios, pela reclamada em prol do
patrono do reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o seu crédito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000505-64.2023.5.13.0012
AUTOR PAULO FRANCISCO NETO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cad1556
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, acolher, em parte, a arguição de inépcia da
petição inicial suscitada pela reclamada, para declarar a inépcia da
inicial relativa ao pedido de pagamento de adicional noturno e
reflexos, extinguindo-o sem resolução do mérito, dada a sua
inépcia.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
PAULO FRANCISCO NETO em face de AL ALMEIDA
ENGENHARIA LTDA, condenando a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do trânsito em
julgado, os seguintes títulos:
a) horas extras, acrescidas do adicional legal de 50% (cinquenta por
cento) e seus reflexos em férias + 1/3, no 13º salário e no FGTS +
40%;
b) feriados e domingos, em dobro seus reflexos em férias + 1/3, no
13º salário e no FGTS + 40%.
Devidos os honorários advocatícios, pela reclamada em prol do
patrono do reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000539-39.2023.5.13.0012
AUTOR MARLYSOM ALMEIDA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLYSOM ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d629240
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada
por MARLYSOM ALMEIDA em face de MATEUS
SUPERMERCADOS S.A. e DOM INCORPORAÇÃO LTDA:
1. Homologo a desistência da ação com relação à empresa DOM
INCORPORAÇÃO LTDA e extingo o processo sem resolução do
mérito quanto à segunda reclamada, com base nos artigos 200,
parágrafo único, e 485, VIII, do CPC;
2. Declaro, de ofício, a carência de ação do autor e extingo o feito
sem resolução de mérito com relação à segunda reclamada,
MATEUS SUPERMERCADOS S.A., nos termos do art. 485, IV, do
CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 720,82 (setecentos e
vinte reais e oitenta e dois centavos), calculada sobre R$ 36.041,11
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
(trinta e seis mil, quarenta e um reais e onze centavos), valor dado
à causa, na inicial, porém, dispensadas.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000539-39.2023.5.13.0012
AUTOR MARLYSOM ALMEIDA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d629240
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada
por MARLYSOM ALMEIDA em face de MATEUS
SUPERMERCADOS S.A. e DOM INCORPORAÇÃO LTDA:
1. Homologo a desistência da ação com relação à empresa DOM
INCORPORAÇÃO LTDA e extingo o processo sem resolução do
mérito quanto à segunda reclamada, com base nos artigos 200,
parágrafo único, e 485, VIII, do CPC;
2. Declaro, de ofício, a carência de ação do autor e extingo o feito
sem resolução de mérito com relação à segunda reclamada,
MATEUS SUPERMERCADOS S.A., nos termos do art. 485, IV, do
CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 720,82 (setecentos e
vinte reais e oitenta e dois centavos), calculada sobre R$ 36.041,11
(trinta e seis mil, quarenta e um reais e onze centavos), valor dado
à causa, na inicial, porém, dispensadas.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000337-62.2023.5.13.0012
AUTOR KLERISTON FERREIRA DA SILVA
GOMES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GG GREGORIO CONSTRUCOES
CIVIL LTDA
ADVOGADO AMARO PEDRO DA SILVA(OAB:
258028/SP)
RÉU MADRI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
ADVOGADO LEANDRO HENRIQUES
GONCALVES(OAB: 117061/MG)
RÉU VIC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LEANDRO HENRIQUES
GONCALVES(OAB: 117061/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GG GREGORIO CONSTRUCOES CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID 7c04100 dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 07 de dezembro de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000893-64.2023.5.13.0012
AUTOR EMANOEL ERICK DA SILVA
ROBERTO
ADVOGADO LUANNA FRANCIS LOPES
FONSECA(OAB: 22584/PB)
ADVOGADO DARCYLLO DHYAGO CARMO
BATISTA(OAB: 26559/PB)
RÉU ICOL INDUSTRIA DE
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL ERICK DA SILVA ROBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86218533583 ID da reunião: 862 1853 3583Fica a
parte reclamante notificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 26/02/2024 12:45
horas.IMPORTANTE! O não comparecimento da parte
reclamante à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.Audiência a ser
realizada pela plataforma ZOOM, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular/tablet
quanto por notebook/desktop. Em computadores, sugere-se o uso
da ferramenta no navegador Google Chrome.Tutoriais para
acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 07 de dezembro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000761-41.2022.5.13.0012
AUTOR DOUGLAS MONTEIRO BEZERRA
PAZ
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU DICAL-DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA
ADVOGADO DANIELLE MAYANE ALVES
TAVARES DE MORAIS(OAB:
10467/RN)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS MONTEIRO BEZERRA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f221c5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por DOUGLAS MONTEIRO BEZERRA PAZ em face de
DICAL – DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS CAJAZEIRAS LTDA,
nos termos da fundamentação supra e:
- condenar a reclamada nas seguintes obrigações:
1) Fornecer ao reclamante, no prazo de 10 dias, sob pena de multa
diária de R$500,00 revertida ao reclamante, no limite máximo de
R$10.000,00, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
conforme fundamentação.
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença o adicional de insalubridade em grau máximo e seus
reflexos (aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário).
Concedo a reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Indefiro a multa do artigo §8º DA CLT, pelos fundamentos já
expostos.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Indefiro o pedido de multa de 10% requerido com base nos arts.
652, ‘d’ c/c 832, § 1º da CLT, pois essas penalidades possuem a
mesma natureza jurídica da multa prevista no art. 523 do CPC. O
TST tem pacificado o entendimento de que esta multa é de indevida
aplicação nos processos trabalhistas.
Por fim, indefiro o pedido inicial de execução provisória uma vez
que inoportuno o momento processual (art. 878 da CLT).
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 600,00, provisoriamente
arbitrada em R$30.000.00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-41.2022.5.13.0012
AUTOR DOUGLAS MONTEIRO BEZERRA
PAZ
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU DICAL-DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA
ADVOGADO DANIELLE MAYANE ALVES
TAVARES DE MORAIS(OAB:
10467/RN)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DICAL-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f221c5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por DOUGLAS MONTEIRO BEZERRA PAZ em face de
DICAL – DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS CAJAZEIRAS LTDA,
nos termos da fundamentação supra e:
- condenar a reclamada nas seguintes obrigações:
1) Fornecer ao reclamante, no prazo de 10 dias, sob pena de multa
diária de R$500,00 revertida ao reclamante, no limite máximo de
R$10.000,00, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
conforme fundamentação.
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença o adicional de insalubridade em grau máximo e seus
reflexos (aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário).
Concedo a reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Indefiro a multa do artigo §8º DA CLT, pelos fundamentos já
expostos.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Indefiro o pedido de multa de 10% requerido com base nos arts.
652, ‘d’ c/c 832, § 1º da CLT, pois essas penalidades possuem a
mesma natureza jurídica da multa prevista no art. 523 do CPC. O
TST tem pacificado o entendimento de que esta multa é de indevida
aplicação nos processos trabalhistas.
Por fim, indefiro o pedido inicial de execução provisória uma vez
que inoportuno o momento processual (art. 878 da CLT).
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 600,00, provisoriamente
arbitrada em R$30.000.00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000763-11.2022.5.13.0012
AUTOR JEFERSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU DICAL-DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA
ADVOGADO DANIELLE MAYANE ALVES
TAVARES DE MORAIS(OAB:
10467/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DICAL-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 830fbbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por JEFERSON GONÇALVES DA SILVA em face de
DICAL – DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS CAJAZEIRAS LTDA,
nos termos da fundamentação supra e:
- condenar a reclamada nas seguintes obrigações:
1) Fornecer ao reclamante, no prazo de 10 dias, sob pena de multa
diária de R$500,00 revertida ao reclamante, no limite máximo de
R$10.000,00, do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
conforme fundamentação.
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença o adicional de insalubridade em grau máximo e seus
reflexos (aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário).
Concedo a reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Indefiro os pedidos feitos com base nos artigos 467 e 477 §8º da
CLT, pelos fundamentos já expostos.
Como determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para fins
de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas que
possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 800,00, provisoriamente
arbitrada em R$40.000.00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000763-11.2022.5.13.0012
AUTOR JEFERSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU DICAL-DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA
ADVOGADO DANIELLE MAYANE ALVES
TAVARES DE MORAIS(OAB:
10467/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 830fbbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por JEFERSON GONÇALVES DA SILVA em face de
DICAL – DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS CAJAZEIRAS LTDA,
nos termos da fundamentação supra e:
- condenar a reclamada nas seguintes obrigações:
1) Fornecer ao reclamante, no prazo de 10 dias, sob pena de multa
diária de R$500,00 revertida ao reclamante, no limite máximo de
R$10.000,00, do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
conforme fundamentação.
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença o adicional de insalubridade em grau máximo e seus
reflexos (aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário).
Concedo a reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Indefiro os pedidos feitos com base nos artigos 467 e 477 §8º da
CLT, pelos fundamentos já expostos.
Como determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para fins
de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas que
possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 800,00, provisoriamente
arbitrada em R$40.000.00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000104-36.2021.5.13.0012
AUTOR ANTONIO BISMARK DE SOUSA
CARDOSO
ADVOGADO SUZANNE RAELY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 21212/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR MOESIA(OAB:
24555/PB)
RÉU MARIA EDNILDA HERCULANO LEITE
FEITOSA - ME
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
RÉU MARIA EDNILDA HERCULANO LEITE
FEITOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BISMARK DE SOUSA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3df02fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. be11992, constando informações acerca
dos débitos referentes ao contrato de financiamento do veículo
PLACA OEV1471, Ano/Fab/Mo 2015, Chassi
9BWAG4120GT543161, proceda a secretaria atualização da conta
de liquidação de ID. 4f80223, abatendo o valor adjudicado pelo
exequente e acrescentando os débitos descritos na manifestação
de ID. be11992 e na certidão de ID. 30e80c9.
Em seguida, prossiga-se com os seguintes passos:
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 07 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-36.2021.5.13.0012
AUTOR ANTONIO BISMARK DE SOUSA
CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO SUZANNE RAELY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 21212/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR MOESIA(OAB:
24555/PB)
RÉU MARIA EDNILDA HERCULANO LEITE
FEITOSA - ME
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
RÉU MARIA EDNILDA HERCULANO LEITE
FEITOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDNILDA HERCULANO LEITE FEITOSA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3df02fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. be11992, constando informações acerca
dos débitos referentes ao contrato de financiamento do veículo
PLACA OEV1471, Ano/Fab/Mo 2015, Chassi
9BWAG4120GT543161, proceda a secretaria atualização da conta
de liquidação de ID. 4f80223, abatendo o valor adjudicado pelo
exequente e acrescentando os débitos descritos na manifestação
de ID. be11992 e na certidão de ID. 30e80c9.
Em seguida, prossiga-se com os seguintes passos:
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 07 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-06.2021.5.13.0012
AUTOR ADRIANO DANTAS JUVENCIO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU COSTA E ARAUJO INDUSTRIA
TEXTIL LTDA
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA E ARAUJO INDUSTRIA TEXTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a4227c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos
Ante a manifestação de ID. 369e054, o autor requer que a certidão
de penhora sobre os bens da empresa Abrantes & Sarmento LTDA,
pessoa jurídica estranha a lide, seja mantida.
No entanto, na petição inicial, não foi requerida a inclusão como réu
da empresa acima, sob alegação de responsabilidade solidária.
Além disso, o requerente alega que a empresa Abrantes &
Sarmento LTDA possui sociedade com o reclamado COSTA E
ARAUJO INDUSTRIA TEXTIL LTDA, porém, não apresenta provas
que convalidem essa informação, visto que o mero labor do
reclamante na empresa estranha a lide não caracteriza sua
responsabilidade na presente ação.
Conforme destaca a jurisprudência: “A caracterização de grupo
econômico para fins de responsabilidade solidária pelas obrigações
trabalhistas se perfaz pela presença de liames subjetivos e objetivos
que evidenciem a existência de uma relação de coordenação entre
os entes coligados, com orientação empresarial comum,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
demonstrada pela efetiva comunhão de interesses e atuação
conjunta das empresas integrantes do grupo (Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região TRT-15 - AGRAVO DE PETICAO: AP
0010064-62.2013.5.15.0134)”
Ademais, de acordo com o Art. 2º, § 3º da CLT, não caracteriza
grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias,
para a configuração do grupo, a demonstração do interesse
integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta
das empresas dele integrantes.
Assim, indefiro o pedido do requerente.
Em cumprimento ao despacho de ID. b8cf4b2, remetam-se os autos
ao sobrestamento nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR
Nº 007 de 16/12/2022.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 07 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-06.2021.5.13.0012
AUTOR ADRIANO DANTAS JUVENCIO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU COSTA E ARAUJO INDUSTRIA
TEXTIL LTDA
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DANTAS JUVENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a4227c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos
Ante a manifestação de ID. 369e054, o autor requer que a certidão
de penhora sobre os bens da empresa Abrantes & Sarmento LTDA,
pessoa jurídica estranha a lide, seja mantida.
No entanto, na petição inicial, não foi requerida a inclusão como réu
da empresa acima, sob alegação de responsabilidade solidária.
Além disso, o requerente alega que a empresa Abrantes &
Sarmento LTDA possui sociedade com o reclamado COSTA E
ARAUJO INDUSTRIA TEXTIL LTDA, porém, não apresenta provas
que convalidem essa informação, visto que o mero labor do
reclamante na empresa estranha a lide não caracteriza sua
responsabilidade na presente ação.
Conforme destaca a jurisprudência: “A caracterização de grupo
econômico para fins de responsabilidade solidária pelas obrigações
trabalhistas se perfaz pela presença de liames subjetivos e objetivos
que evidenciem a existência de uma relação de coordenação entre
os entes coligados, com orientação empresarial comum,
demonstrada pela efetiva comunhão de interesses e atuação
conjunta das empresas integrantes do grupo (Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região TRT-15 - AGRAVO DE PETICAO: AP
0010064-62.2013.5.15.0134)”
Ademais, de acordo com o Art. 2º, § 3º da CLT, não caracteriza
grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias,
para a configuração do grupo, a demonstração do interesse
integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta
das empresas dele integrantes.
Assim, indefiro o pedido do requerente.
Em cumprimento ao despacho de ID. b8cf4b2, remetam-se os autos
ao sobrestamento nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR
Nº 007 de 16/12/2022.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 07 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000195-69.2020.5.13.0010
AUTOR MARIA APARECIDA DE MELO SILVA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU CLAUDETE PEREIRA DO
NASCIMENTO LUCENA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDETE PEREIRA DO NASCIMENTO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2921cb
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em Execução
por videoconferência: 12/12/2023 13:45, com acesso à sala virtual
pelo link:
meet.google.com/gkm-xddp-ehg
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000195-69.2020.5.13.0010
AUTOR MARIA APARECIDA DE MELO SILVA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU CLAUDETE PEREIRA DO
NASCIMENTO LUCENA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2921cb
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em Execução
por videoconferência: 12/12/2023 13:45, com acesso à sala virtual
pelo link:
meet.google.com/gkm-xddp-ehg
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000599-70.2022.5.13.0004
AUTOR RIELSON CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIELSON CARDOSO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca4d25e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em Execução
por videoconferência: 14/12/2023 13:35, com acesso à sala virtual
pelo link:
meet.google.com/axg-rbdg-guc
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000599-70.2022.5.13.0004
AUTOR RIELSON CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca4d25e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em Execução
por videoconferência: 14/12/2023 13:35, com acesso à sala virtual
pelo link:
meet.google.com/axg-rbdg-guc
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000954-26.2022.5.13.0022
AUTOR GERLAN DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLAN DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad83746
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em Execução
por videoconferência: 14/12/2023 13:55, com acesso à sala virtual
pelo link:
meet.google.com/rch-nnde-auy
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000954-26.2022.5.13.0022
AUTOR GERLAN DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EOS CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad83746
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em Execução
por videoconferência: 14/12/2023 13:55, com acesso à sala virtual
pelo link:
meet.google.com/rch-nnde-auy
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000466-96.2020.5.13.0004
AUTOR CLAUDETTE RAMOS FERREIRA
GUIMARAES
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDETTE RAMOS FERREIRA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94b0c58
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em Execução,
a se realizar no dia 12/12/2023, às 14:00, de forma presencial, na
sala de audiências do CEJUSC1, facultada a participação de forma
telepresencial, com acesso à sala virtual pelo link:
meet.google.com/dxq-dqea-sdk
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000466-96.2020.5.13.0004
AUTOR CLAUDETTE RAMOS FERREIRA
GUIMARAES
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS BIOLOGICAS E EXATAS
LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94b0c58
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em Execução,
a se realizar no dia 12/12/2023, às 14:00, de forma presencial, na
sala de audiências do CEJUSC1, facultada a participação de forma
telepresencial, com acesso à sala virtual pelo link:
meet.google.com/dxq-dqea-sdk
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001050-46.2023.5.13.0009
EXEQUENTE JOAO GLESTULAMARQUE DA SILVA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GLESTULAMARQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7131ca2
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Mantenho a audiência designada, tendo em vista o princípio da
conciliação.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001068-67.2023.5.13.0009
EXEQUENTE JOAO BATISTA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64b5cb5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Mantenho a audiência designada, tendo em vista o princípio da
conciliação.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001444-53.2023.5.13.0009
AUTOR ARTHUR CARDOSO LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR CARDOSO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7857bb8
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Inicial por
videoconferência: 19/12/2023 13:00, com acesso à sala virtual
pelo link:
meet.google.com/zvp-iecb-kes
Fica a Reclamada ciente que deverá comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Nesta audiência, caso não haja acordo, a Reclamada poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento da Reclamada à referida audiência
importará o julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação
da pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o
caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A plataforma a ser utilizada será o Google Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar https://www.trt13.jus.br/ e
ingressar no menu “Audiências/Sessões”.
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khzou telefone (83) 3533-6357,
das 7h às 14h.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001444-53.2023.5.13.0009
AUTOR ARTHUR CARDOSO LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7857bb8
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Inicial por
videoconferência: 19/12/2023 13:00, com acesso à sala virtual
pelo link:
meet.google.com/zvp-iecb-kes
Fica a Reclamada ciente que deverá comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Nesta audiência, caso não haja acordo, a Reclamada poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento da Reclamada à referida audiência
importará o julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação
da pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o
caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A plataforma a ser utilizada será o Google Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar https://www.trt13.jus.br/ e
ingressar no menu “Audiências/Sessões”.
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khzou telefone (83) 3533-6357,
das 7h às 14h.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000661-58.2023.5.13.0010
REQUERENTES ILPLA INDUSTRIA DE LATICINIO
JUCURUTU LTDA
ADVOGADO TALYS FERNANDO DE MEDEIROS
DANTAS(OAB: 10817/RN)
REQUERENTES JOSEAN OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO HELLEN KELLEMY CAVALCANTE
DIOGENES(OAB: 11690/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
- ILPLA INDUSTRIA DE LATICINIO JUCURUTU LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ccffae
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 11/12/2023 13:45, com acesso
à sala virtual pelo link:
meet.google.com/rxe-nhss-qtd
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000661-58.2023.5.13.0010
REQUERENTES ILPLA INDUSTRIA DE LATICINIO
JUCURUTU LTDA
ADVOGADO TALYS FERNANDO DE MEDEIROS
DANTAS(OAB: 10817/RN)
REQUERENTES JOSEAN OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO HELLEN KELLEMY CAVALCANTE
DIOGENES(OAB: 11690/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEAN OLIVEIRA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ccffae
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 11/12/2023 13:45, com acesso
à sala virtual pelo link:
meet.google.com/rxe-nhss-qtd
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000659-88.2023.5.13.0010
REQUERENTES ARNOBIO CARVALHO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
REQUERENTES TIAGO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ELLEN MARIA ARANTES LIMA
SILVA(OAB: 23934/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOBIO CARVALHO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9420f6
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 11/12/2023 14:00, com acesso
à sala virtual pelo link:
meet.google.com/kwg-bgxi-zrg
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000659-88.2023.5.13.0010
REQUERENTES ARNOBIO CARVALHO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
REQUERENTES TIAGO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ELLEN MARIA ARANTES LIMA
SILVA(OAB: 23934/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9420f6
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 11/12/2023 14:00, com acesso
à sala virtual pelo link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
meet.google.com/kwg-bgxi-zrg
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000387-94.2023.5.13.0010
AUTOR MARCONE MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO RODRIGUES DE FREITAS
JUNIOR(OAB: 31535/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU JEFFERSON JOSE NERI DE
FREITAS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON JOSE NERI DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc292ba
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 11/12/2023 14:15, com acesso
à sala virtual pelo link:
meet.google.com/dax-akpv-avb
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000387-94.2023.5.13.0010
AUTOR MARCONE MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO RODRIGUES DE FREITAS
JUNIOR(OAB: 31535/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU JEFFERSON JOSE NERI DE
FREITAS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc292ba
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 11/12/2023 14:15, com acesso
à sala virtual pelo link:
meet.google.com/dax-akpv-avb
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000153-81.2020.5.13.0022
AUTOR JOSE ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ANA DOS ANUNCIOS SOARES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU TRANSPORTADORA SAO
BERNARDO LTDA
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c631fc
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em Execução
por videoconferência: 14/12/2023 14:30, com acesso à sala virtual
pelo link:
meet.google.com/ukx-fzxx-ghi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000153-81.2020.5.13.0022
AUTOR JOSE ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ANA DOS ANUNCIOS SOARES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU TRANSPORTADORA SAO
BERNARDO LTDA
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO MANUEL
- ANA DOS ANUNCIOS SOARES
- TRANSPORTADORA SAO BERNARDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c631fc
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em Execução
por videoconferência: 14/12/2023 14:30, com acesso à sala virtual
pelo link:
meet.google.com/ukx-fzxx-ghi
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001452-30.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ANDRE HELENO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE HELENO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b12aed
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Inicial por
videoconferência: 19/12/2023 13:00, com acesso à sala virtual
pelo link:
meet.google.com/zvp-iecb-kes
Fica a Reclamada ciente que deverá comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Nesta audiência, caso não haja acordo, a Reclamada poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento da Reclamada à referida audiência
importará o julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação
da pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o
caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A plataforma a ser utilizada será o Google Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar https://www.trt13.jus.br/ e
ingressar no menu “Audiências/Sessões”.
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khzou telefone (83) 3533-6357,
das 7h às 14h.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Inicial por videoconferência:
19/12/2023 13:05, com acesso à sala virtual pelo link:
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001452-30.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ANDRE HELENO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b12aed
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Inicial por
videoconferência: 19/12/2023 13:00, com acesso à sala virtual
pelo link:
meet.google.com/zvp-iecb-kes
Fica a Reclamada ciente que deverá comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Nesta audiência, caso não haja acordo, a Reclamada poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento da Reclamada à referida audiência
importará o julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação
da pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o
caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A plataforma a ser utilizada será o Google Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar https://www.trt13.jus.br/ e
ingressar no menu “Audiências/Sessões”.
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khzou telefone (83) 3533-6357,
das 7h às 14h.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Inicial por videoconferência:
19/12/2023 13:05, com acesso à sala virtual pelo link:
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001140-88.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 5
Notificação 5
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 6
Notificação 6
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
8
Notificação 8
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 13
Notificação 14
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 15
Acórdão 15
Edital 168
Pauta 169
Tribunal Pleno - 2ª Turma 194
Acórdão 194
Notificação 203
Secretaria Geral Judiciária 213
Notificação 213
Central de Regional de Efetividade 220
Notificação 220
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
253
Notificação 253
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 254
Notificação 254
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 302
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
De ordem, ciência à parte Reclamante que foi retirado o sigilo da
defesa da Reclamada, bem como do prazo de 05 dias para
eventuais impugnações.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001929-09.2016.5.13.0006
AUTOR LUIZ VALCELON DE CALDAS
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JAQUELINE DO NASCIMENTO
CASSEMIRO
RÉU E.O.S CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.O.S CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cba50a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em Execução
por videoconferência: 14/12/2023 13:20, com acesso à sala virtual
pelo link:
meet.google.com/jxm-pgok-muk
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001929-09.2016.5.13.0006
AUTOR LUIZ VALCELON DE CALDAS
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JAQUELINE DO NASCIMENTO
CASSEMIRO
RÉU E.O.S CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ VALCELON DE CALDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cba50a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em Execução
por videoconferência: 14/12/2023 13:20, com acesso à sala virtual
pelo link:
meet.google.com/jxm-pgok-muk
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098
Notificação 302
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 326
Notificação 326
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 369
Edital 369
Notificação 370
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 407
Edital 407
Notificação 408
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 432
Edital 432
Notificação 432
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 476
Edital 476
Notificação 477
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 516
Notificação 516
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 525
Notificação 525
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 556
Notificação 556
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 563
Notificação 563
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 620
Notificação 620
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 658
Notificação 658
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 687
Edital 687
Notificação 687
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 733
Notificação 733
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 768
Notificação 768
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 818
Edital 818
Notificação 818
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 860
Notificação 860
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 882
Notificação 882
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 903
Notificação 903
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 930
Notificação 930
Vara do Trabalho de Guarabira 930
Notificação 930
Vara do Trabalho de Itaporanga 932
Notificação 932
Vara do Trabalho de Patos 933
Notificação 933
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 942
Notificação 942
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1000
Notificação 1000
Vara do Trabalho de Sousa 1038
Notificação 1038
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1072
Notificação 1072
3865/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208098